Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIAPELA GRANDEZA DA PÁTRIAPELA GRANDEZA DA PÁTRIA 2013 N° 5.570GOIÂNIA, 12 DE ABRIL - SEXTA-FEIRA LEI DECRETOS DECRETOS ORÇAMENTÁRIOS CERTIDÕES PORTARIAS DESPACHOS RETIFICAÇÃO EXTRATO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO AVISOS EDITAIS DE COMUNICAÇÃO ........................................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................ ....................................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................... PÁG. 01 PÁG. 02 PÁG. 12 PÁG. 17 PÁG. 22 PÁG. 24 PÁG. 25 PÁG. 25 PÁG. 26 PÁG. 26 PÁG. 27 LEI seguintes informações: 1 - nome; 2 - endereço; 3 - numeração correspondente ao código de barras; 4 - consumo; 5 - data de vencimento; 6 - valor em moeda corrente, juros de mora e multa pelo atraso; 7 - nome da empresa. Nenhum valor adicional poderá ser cobrado em razão da emissão do documento no sistema Braille. O descumprimento do disposto nesta lei ensejará aos infratores, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, a multa de 01 (hum) a 30 (trinta) salários-mínimos, por consumidor não atendido, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação. Art. 2º - Art. 3º - Art. 4º - Art. 5º - GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de abril de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO Nº 9243, DE 04 DE ABRIL DE 2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIAAPROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º § 1º - § 2º - § 3º - LEI - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, no território do Município, ficam obrigadas a emitir, quando solicitado pelo interessado, documentos de cobrança do serviço no sistema Braille. A solicitação será feita ao prestador do serviço com antecedência de 30 (trinta) dias da data do vencimento da cobrança. Os documentos de cobrança continuarão a ser emitidos no sistema Braille, salvo: 1 - se houver solicitação para retorno ao sistema convencional exclusivamente; 2 - se ocorrer falecimento ou mudança do usuário. A impressão no sistema Braille será resumida, acompanhará a conta convencional e deverá conter, no mínimo, as Obriga as Pessoas Jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado Prestadoras de Serviços P ú b l i c o s , n o t e r r i t ó r i o d o Município, a emitir, quando s o l i c i t a d o , d o c u m e n t o s d e cobrança do serviço no sistema Braille. Diário Oficial do Município N° 5.570 - Sexta-feira - 12/04/2013 Página 02 OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2334, DE 05 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, D E C R E T A: Art. 1º HALINE MOURA JORDÃO, matrícula nº 502413, Art. 2º GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2396, DE 05 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, D E C R E T A: no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o contido no Decreto nº 1691, de 20 de julho de 2010, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20- A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, Fica designada para exercer a função de Especialista em Desenvolvimento Urbano, do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns - PUAMA, a servidora CPF nº 310.935.231-15, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. aos 05 dias do mês de abril de 2013. no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no Processo nº 5.188.353-5/2013, a partir de 1º de janeiro de 2013. Adriana Sauthier Accorsi Allen Anderson Viana Ana Rita Marcelo de Castro Dário Délio Campos Dineuvan Ramos de Oliveira Edmilson Divino dos Santos Fernando Machado de Araújo Francisco Bento da Silva Glaci Antunes de Oliveira José Geraldo Fagundes Freire Luciano Henrique de Castro Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Maria Aparecida de Siqueira Maristela Alencar de Melo Bueno Nelcivone Soares de Melo Neyde Aparecida da Silva Pablo Henrique Silva Rezende Patrícia Pereira Veras Reinaldo Siqueira Barreto Rogério Oliveira da Cruz Sebastião Peixoto Moura Teresa Cristina Nascimento Sousa Valdi Camárcio Bezerra Wolney Wagner de Siqueira Júnior GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2333, DE 05 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, D E C R E T A: Art. 1º HALINE MOURA JORDÃO, matrícula nº 502413, Art. 2º GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o contido nos Decretos nºs 1691, de 20 de julho de 2010, 1678, de 31 de maio de 2011, e 2724, de 29 de agosto de 2011, Fica da função de Assessora Técnica dos Escritórios Locais - ELO'S, da Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental - Macambira Anicuns - UEP, a servidora CPF nº 310.935.231-15, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. aos 05 dias do mês de abril de 2013. dispensada a partir de 1º de janeiro de 2013. DECRETOS Diário Oficial do Município N° 5.570 - Sexta-feira - 12/04/2013 Página 03 de Goiânia, , CPF nº 948.635.801-00, para exercer o cargo, em comissão, de , , de Programa Assistencial, da Secretaria Municipal de Assistência Social, . aos 05 dias do mês de abril de 2013. no uso de suas atribuições legais, , , CPF nº 228.388.561-20, do cargo, em comissão, de do Gabinete do Prefeito, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, aos 05 dias do mês de abril de 2013. no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 2.484.379-3/2004, em especial o Parecer n.º 2454/2012, da Procuradoria Geral do Município, bem como a Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, o que concedeu aposentadoria a servidora , na parte relativa aos proventos, para RESOLVE ERICA LOPES DA SILVA a partir de 1º de março de 2013 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2422, DE 05 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, RESOLVE AUXILIADORA BENEDITA PINHEIRO DE OLIVEIRA matrícula n.º 675032 a partir de 1º de abril de 2013. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2423, DE 05 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, RESOLVE Decreto n.º 1056, de 28 de março de 2005, Ana Ribeiro de Freitas, matrícula n.º 181927-01 nomear Supervisor Técnico símbolo DAS-1 exonerar Assessor de Gabinete, Nível I, símbolo DAS-4, alterar Art. 1º MARCELO RIOS FAYAD, matrícula n.º 81370, CPF nº 190.954.901-06, durante o exercício de 2013 e sem ônus para o requisitante. Art. 2º GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2410, DE 05 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, RESOLVE MARIA APARECIDA PEREIRA RODRIGUES DOS REIS matrícula nº 964999 a partir de 1º de março de 2013 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2411, DE 05 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, Fica o servidor lotado na Agência Municipal do Meio Ambiente, cedido à Câmara Municipal de Goiânia, para prestar serviço junto ao Gabinete do Vereador Mizair Lemes Júnior, , com todos os direitos e vantagens de seu cargo Este Decreto entrará em vigor nesta data. aos 05 dias do mês de abril de 2013. no uso de suas atribuições legais, , , CPF nº 574.497.321-49, do cargo, em comissão, de da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, . aos 05 dias do mês de abril de 2013. no uso de suas atribuições legais, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município exonerar Supervisor Técnico, símbolo DAS-1, de Programa Assistencial, Diário Oficial do Município N° 5.570 - Sexta-feira - 12/04/2013 Página 04 legais e à vista do contido no Processo n.º 3.304.587-5/2007, em especial o Parecer n.º 2567/2012, da Procuradoria Geral do Município, bem como a Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, o que concedeu aposentadoria a servidora , na parte relativa aos proventos, para considerar como sendo compostos das seguintes parcelas mensais: (setecentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos), (setenta e sete reais e cinquenta e um centavos) e (setenta e sete reais e cinquenta e um centavos). (duzentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos), (vinte e nove reais e setenta e oito centavos) e (vinte e nove reais e setenta e oito centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato aos 05 dias do mês de abril de 2013. no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 1.824.861-1/2001, em especial no Parecer n.º 2426/2012, da Procuradoria Geral do Município, bem como na Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, o que concedeu aposentadoria a servidora , na parte relativa aos proventos, para considerar como sendo compostos das seguintes parcelas mensais: (cento e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos) e (dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato aos 05 dias do mês de abril de 2013. RESOLVE Decreto n.º 2557, de 01 de outubro de 2008, Elizane Marta de Faria, matrículas n.ºs 464120-01 e 464120-02 Vencimento: R$ 775,16 Quinquênios (01): R$ 77,51 Gratificação de Titularidade: R$ 77,51 Vencimento: R$ 297,86 Quinquênios (01): R$ 29,78 Gratificação de Titularidade: R$ 29,78 a partir de 29 de março de 2012, . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2426, DE 05 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, RESOLVE Decreto n.º 288, de 12 de fevereiro de 2008, Maria Guedes Turíbio, matrícula n.º 472042-01 Vencimento: R$ 166,47 Quinquênios (01): R$ 16,64 a partir de 29 de março de 2012, . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia alterar alterar Contrato 01 Contrato 02 - - considerar como sendo compostos das seguintes parcelas mensais: (duzentos e oitenta reais e setenta e seis centavos) e (cinquenta e seis reais e quinze centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato aos 05 dias do mês de abril de 2013. no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 2.500.519-8/2004, em especial no Parecer n.º 2629/2012, da Procuradoria Geral do Município, bem como na Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, o que concedeu aposentadoria a servidora , na parte relativa aos proventos, para considerar como sendo compostos das seguintes parcelas mensais: (trezentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos) e (cento e dez reais e cinquenta e dois centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato aos 05 dias do mês de abril de 2013. no uso de suas atribuições Vencimento: R$ 280,76 Quinquênios (02): R$ 56,15 a partir de 29 de março de 2012, . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2424, DE 05 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, RESOLVE Decreto n.º 1589, de 20 de abril de 2005, Delcides Dias Faleiro, matrícula n.º 99058-01 Vencimento: R$ 368,40 Quinquênios (03): R$ 110,52 a partir de 29 de março de 2012, . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2425, DE 05 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, alterar Diário Oficial do Município N° 5.570 - Sexta-feira - 12/04/2013 Página 05 Policial - RETP: R$ 473,35 a partir de 29 de março de 2012, . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2429, DE 05 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, RESOLVE Decreto n.º 1052, de 14 de maio de 2010 Karla Beatriz Weidlich, matrícula n.º 557099-02 Vencimento: R$ 384,04 Quinquênios (01): R$ 38,40 Gratificação de Titularidade: R$ 76,81 a partir de 29 de março de 2012, . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2430, DE 05 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, (quatrocentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato aos 05 dias do mês de abril de 2013. no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 3.959.960-1/2009, em especial o Parecer n.º 2718/2012, da Procuradoria Geral do Município, bem como a Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, o , que concedeu aposentadoria a servidora , na parte relativa aos proventos, para considerar como sendo compostos das seguintes parcelas mensais: (trezentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos), (trinta e oito reais e quarenta centavos) e (setenta e seis reais e oitenta e um centavo), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato aos 05 dias do mês de abril de 2013. no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 2.678.051-9/2005, em alterar OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2427, DE 05 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, RESOLVE Decreto n.º 2518, de 26 de dezembro de 2006, Dinamar Ramos Barbosa, matrícula n.º 75884-01 Vencimento: R$ 3.550,22 Quinquênios (05): R$ 1.775,11 Gratificação de Titularidade: R$ 177,51 a partir de 29 de março de 2012, . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2428, DE 05 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, RESOLVE Decreto n.º 087, de 13 de janeiro de 2006, retificado pelo Decreto n.º 2129, de 07 de novembro de 2006 Catarino Domingos Teles, matrícula n.º 14370-01 Vencimento: R$ 473,35 Quinquênios (05): R$ 236,67 Regime Especial de Trabalho no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 2.988.009-3/2006, em especial o Parecer n.º 2657/2012, da Procuradoria Geral do Município, bem como a Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, o que concedeu aposentadoria a servidora , na parte relativa aos proventos, para considerar como sendo compostos das seguintes parcelas mensais: (três mil quinhentos e cinquenta reais e vinte e dois centavos), (mil setecentos e setenta e cinco reais e onze centavos) e (cento e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato aos 05 dias do mês de abril de 2013. no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 2.502.967-4/2004, em especial o Parecer n.º 2615/2012, da Procuradoria Geral do Município, bem como a Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, o , que concedeu aposentadoria ao servidor , na parte relativa aos proventos, para considerar como sendo compostos das seguintes parcelas mensais: (quatrocentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos), (duzentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e alterar alterar Diário Oficial do Município N° 5.570 - Sexta-feira - 12/04/2013 Página 06 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2432, DE 05 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, D E C R E T A: Art. 1º Flora Alves da Silva Araujo matrícula n.º 52370-02 Parágrafo único. integrais Vencimento: R$ 2.369,35 Quinquênios (05): R$ 1.184,68 Adicional de Titularidade: R$ 592,33 Art. 2º GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal aos 05 dias do mês de abril de 2013. no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 041/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05,e § 5º do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, Fica a servidora , , aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “O”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão e compostos das seguintes parcelas mensais: (dois mil trezentos e sessenta e nove reais e trinta e cinco centavos); (hum mil cento e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) e (quinhentos e noventa e dois reais e trinta e três centavos), nos termos do Processo n.º 4.981.752- 5/2012. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. aos 05 dias do mês de abril de 2013. especial o Parecer n.º 2713/2012, da Procuradoria Geral do Município, bem como a Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, o que concedeu aposentadoria à servidora , na parte relativa aos proventos, para considerar como sendo compostos das seguintes parcelas mensais: (mil e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos) e (quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato aos 05 dias do mês de abril de 2013. no uso de suas atribuições legais e tendo no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, Fica a servidora , , aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “O”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão e compostos das seguintes parcelas mensais: (três mil cento e cinquenta e nove reais e treze centavos); (quinhentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos); (mil quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) e (novecentos e quarenta e sete reais e setenta e três centavos), nos termos do Processo n.º 4.768.592-3/2012. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. RESOLVE Decreto n.º 3534, de 19 de dezembro de 2005, Maria Pereira das Neves, matrícula n.º 85472-01 Vencimento: R$ 1.095,81 Quinquênios (05): R$ 547,91 a partir de 29 de março de 2012, . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2431, DE 05 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, D E C R E T A: Art. 1º Maria Aparecida Gomes dos Santos matrícula n.º 65650-01 Parágrafo único. integrais Vencimento: R$ 3.159,13 Estabilidade Econômica: R$ 540,68 Quinquênios (05): R$ 1.579,57 Adicional de Titularidade: R$ 947,73 Art. 2º alterar Diário Oficial do Município N° 5.570 - Sexta-feira - 12/04/2013 Página 07 Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, Fica a servidora , , aposentada no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível I, Referência “J”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão e compostos das seguintes parcelas mensais: (setecentos trinta cinco reais quatorze centavos) e (quatrocentos e quarenta e um reais e oito centavos), nos termos do Processo n.º 5.089.415-1/2012. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. aos 05 dias do mês de abril de 2013. no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, Fica a servidora , , aposentada no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível I, Referência “I”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão e compostos das seguintes parcelas D E C R E T A: Art. 1º Maria Pereira Lessa matrícula n.º 88986-01 Parágrafo único. integrais Vencimento: R$ 735,14 Quinquênios (06): R$ 441,08 Art. 2º GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2435, DE 05 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, D E C R E T A: Art. 1º Marta Maria Silveira Coelho matrícula n.º 17795-01 Parágrafo único. integrais GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2433, DE 05 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, D E C R E T A: Art. 1º Valquiria Tertuliano de Souza Miranda matrícula n.º 393991-01 Parágrafo único. proporcionais 30/30 avos Vencimento: R$ 1.661,81 Quinquênios (04): R$ 664,72 Adicional de Titularidade: R$ 498,54 Art. 2º GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2434, DE 05 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/88; art. 7º e art. 6-A, Parágrafo único, da Emenda Constitucional n.º 041/03, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 070/12, combinado com o art. 53, §§ 2º e 7º, da Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores. Fica a servidora , , aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “C”, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão ao tempo de contribuição de 31 anos e 20 dias, a razão de , sobre a remuneração, equivalendo às seguintes parcelas mensais: (mil, seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e um centavos); (seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos) e (quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos), nos termos dos Processos n.ºs 3.890.196-6/2009; 1.934.306-5/2002; 1.811.562-0/2001 e 4.993.454-8/2012. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. aos 05 dias do mês de abril de 2013. no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Diário Oficial do Município N° 5.570 - Sexta-feira - 12/04/2013 Página 08 OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2437, DE 05 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, D E C R E T A: Art. 1º Luzinete Gomes da Costa matrícula n.º 30929-01 Parágrafo único. integrais Vencimento: R$ 922,16 Quinquênios (06): R$ 553,30 Art. 2º GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2438, DE 05 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, Fica a servidora , , aposentada no cargo de Assistente Administrativo, Nível III, Referência “J”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão e compostos das seguintes parcelas mensais: (novecentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos) e (quinhentos e cinquenta e três reais e trinta centavos), nos termos do Processo n.º 4.056.753-4/2010. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. aos 05 dias do mês de abril de 2013. no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da mensais: (setecentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos) e (quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e um centavos), nos termos do Processo n.º 5.113.316-1/2012. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. aos 05 dias do mês de abril de 2013. no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, Fica a servidora , , aposentada no cargo de Auxiliar em Saúde, Grau I, Referência “H”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão e compostos das seguintes parcelas mensais: (oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) e (quinhentos reais e sessenta e quatro centavos), nos termos do Processo n.º 4.976.200- 3/2012. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. aos 05 dias do mês de abril de 2013. Vencimento: R$ 722,68 Quinquênios (06): R$ 433,61 Art. 2º GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2436, DE 05 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, D E C R E T A: Art. 1º Maria Luiza Cardoso matrícula n.º 89001-01 Parágrafo único. integrais Vencimento: R$ 834,40 Quinquênios (06): R$ 500,64 Art. 2º GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Diário Oficial do Município N° 5.570 - Sexta-feira - 12/04/2013 Página 09 Vitorino da Silva Samuel Vitorino de Sales Edinete Sales da Silva, matrícula n.º 42552-01 Parágrafo único Vencimento: R$ 697,76 Quinquênio (05): R$ 348,88 Adicional de Titularidade: R$ 149,43 Art. 2º Art. 3º retroagindo seus efeitos a partir de 15 de novembro 2012 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2340, DE 05 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, DECRETA: Art. 1º ERIVALDO PEREIRA BARBOSA, matrícula n.º 375004, CPF nº 877.699.561-53, durante o exercício de 2013, e sem ônus para o requisitante. Art. 2º GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, e , viúvo e filho da ex- servidora . . A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: (seiscentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos); (trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos) e (cento e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos), nos termos do Processo n.º 5.099.486-4/2012. O valor da pensão será rateado à razão de 1/2 (um meio) para cada dependente. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, . aos 05 dias do mês de abril de 2013. no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no Processo nº 5.201.123-0/2013, Fica o servidor lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, cedido à Câmara Municipal de Goiânia, para prestar serviço junto ao Gabinete do Vereador Divino Rodrigues, com todos os direitos e vantagens de seu cargo Este Decreto entrará em vigor nesta data. aos 05 dias Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 041/2003, e artigos 48, I, a; 50, I; 75, I; 76, I; e 79 da Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, Fica concedida pensão por morte, em favor de , companheira e ex-esposa, respectivamente, do ex-servidor , . . A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: (mil e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos); (quinhentos e doze reais e dezenove centavos) e (quinhentos e doze reais e dezoito centavos), nos termos dos Processos n.ºs 5.033.068-1/2012 e 5.013.497-1/2012. O valor da pensão será rateado à razão de 1/2 (um meio) para cada dependente. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, . aos 05 dias do mês de abril de 2013. no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 041/2003, e artigos 50, I e II; 75, I e II ; 76, I e; 79, da Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, Fica concedida pensão por morte, em favor de D E C R E T A: Art. 1º Ivanilde Santana Gomes e Gercika dos Santos Bueno Alberto Bueno matrícula n.º 94358-01 Parágrafo único Vencimento: R$ 1.024,37 Quinquênios (05): R$ 512,19 Adicional de Incentivo Funcional: R$ 512,18 Art. 2º Art. 3º retroagindo seus efeitos a 09 de setembro de 2012 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2439, DE 05 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, D E C R E T A: Art. 1º Joel Diário Oficial do Município N° 5.570 - Sexta-feira - 12/04/2013 Página 10 do mês de abril de 2013. no uso de suas atribuições legais e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, , , CPF nº 266.959.101-97, para exercer o cargo, em comissão, de da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, . aos 08 dias do mês de abril de 2013. no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 2º, da Lei n.º 6.154, de 20 de setembro de 1984, regulamentado pelo art. 2º, do Decreto n.º 610, de 29 de outubro de 1984, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2443, DE 08 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, RESOLVE BERTOLDO CHRISTINO PEREIRA matrícula n.º 451290 a partir de 1º de fevereiro de 2013 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2444, DE 08 DE ABRIL DE 2013. Altera o Decreto nº 3309, de 21 de outubro de 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, nomear Supervisor Administrativo do CIAMS Novo Horizonte, símbolo DAS-3, do mês de abril de 2013. no uso de suas atribuições legais, que exonerou , , CPF nº 266.959.101-97, para exercer o cargo, em comissão, de da Secretaria do Governo Municipal, para considerar como sendo permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. aos 08 dias do mês de abril de 2013. no uso de suas atribuições legais, que nomeou , CPF nº 370.143.581-20, para exercer o cargo, em comissão, de da Secretaria do Governo Municipal, para considerar como sendo , permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. aos 08 dias PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2441, DE 08 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, RESOLVE BERTOLO CHRISTINO PEREIRA matrícula nº 451290 símbolo DAS-5, a partir de 1º de fevereiro de 2013, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2442, DE 08 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, RESOLVE JOSÉ BATISTA ALVES a partir de 1º de fevereiro de 2013 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, retificar o Decreto nº 855, de 14 de fevereiro de 2013, Chefe de Gabinete da Secretaria Legislativa, símbolo DAS-4, na parte relativa à simbologia e à data, retificar o Decreto nº 856 de 14 de fevereiro de 2013, Chefe de Gabinete da Secretaria Legislativa, símbolo DAS-5, na parte relativa à data, Diário Oficial do Município N° 5.570 - Sexta-feira - 12/04/2013 Página 11 Serviços: a) - Titular; b) Suplente. II - Secretaria Municipal de Saúde: a) - Titular; b) Suplente. III- Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE: a) - Titular; b) Suplente. IV- Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA: a) - Titular; b) Suplente. VI- Secretaria Municipal de Finanças: a) - Titular; b) Suplente. VII- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável - SEMDUS: a) - Titular; b) Suplente. José Geraldo Fagundes Freire Joaquim Cezar Amaral Rocha - Irineu Batista Júnior Geraldo Edson Rosa - Manuel Xavier Ferreira Filho Ieso Gomes Pereira da Silva - Henrique Carlos Labaig Maria Paixão Soares da Silva - Ranulfo Francisco Diamantino Rafael José Silva Corrêa - Celeocy Borges Cotrim Marta Horta Figueiredo de Carvalho - O mandato dos membros do Comitê terá a duração de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período. O exercício da função de membro do Comitê não será remunerado, sendo considerado como serviço público relevante. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. aos 08 dias do mês de abril de 2013. no uso de suas atribuições legais, , CPF nº 369.483.571-72, do cargo, em comissão, Art. 2º Art. 3º Art. 4º GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2446, DE 08 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, RESOLVE ELIDÊ APARECIDA BUZAIM, matrícula nº 415790 exonerar D E C R E T A: Art. 1º inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 3309, de 21 de outubro de 2011 Art. 2º João Bosco Pires da Silva. Art. 3º GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2445, DE 08 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, D E C R E T A: Art. 1º O , que nomeou membros para compor o Conselho Superior do Serviço Público do Município de Goiânia, passa a vigorar com a seguinte redação: “ O membro acima mencionado dará continuidade ao mandato do antecessor Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido Decreto. aos 08 dias do mês de abril de 2013. no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 3º, da Lei nº 8.934, de 23 de julho de 2010, Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal das Microempresas (ME) e das Microempresas de Pequeno Porte (EPP), sob a coordenação da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Serviços, os seguintes membros: Art. 1º... III Representante do Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia - SINDIGOIÂNIA: Nomeia membros para compor o Comitê Gestor Municipal das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP). I - Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e - a) Fernando Evangelista da Silva” Diário Oficial do Município N° 5.570 - Sexta-feira - 12/04/2013 Página 12 legais e tendo em vista o disposto no art. 40, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 23, da Lei Complementar nº 242, de 07 de fevereiro de 2013, bem como considerando o contido no Processo n.º 5.177.021-8/2013, São abertos à 29 (vinte e nove) Créditos Adicionais de Natureza Especial, no montante de (dois milhões, oitocentos e vinte e nove mil reais). Os créditos especiais de que trata o “ ” deste artigo destina-se a cobrir despesas com a alteração na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Goiânia, autorizado pelo art. 22, da Lei Complementar n.º 242, de 07 de fevereiro de 2013. Em decorrência do disposto no artigo anterior fica criada a Unidade Orçamentária: Função 04 - Administração Subfunção 122 - Administração Geral Programa 0028 - Programa de Apoio Administrativo Atividade 2.428 - Manutenção Administrativa da Secretaria da Casa Civil 3350.41.00-100.501 - Contribuições R$ 1.000,00 3350.43.00-100.501 - Subvenções Sociais R$ 1.000,00 3390.04.00-100.501 - Contratação por Tempo Determinado................ R$ 1.000,00 3390.08.00-100.501 - Outros Benefícios Assistenciais......................... R$ 1.000,00 3390.13.00-100.501 - Obrigações Patronais R$ 1.000,00 3390.14.00-100.501 - Diária Civil R$ 15.000,00 3390.30.00-100.501 - Material de Consumo R$ 60.000,00 3390.32.00-100.501 - Material,Bem ou Serviço Distribuição Gratuita R$ 1.000,00 3390.33.00-100.501 - Passagens e Despesas com Locomoção............ R$ 10.000,00 3390.35.00-100.501 - Serviços de Consultoria R$ 1.000,00 3390.36.00-100.501 - Serviços Terceiros Pessoa Física........................ R$ 1.000,00 3390.39.00-100.501 - Serviços Terceiros Pessoa Jurídica..................... R$ 100.000,00 3390.41.00-100.501 - Contribuição R$ 1.000,00 3390.92.00-100.501 - Despesa de Exercício Anterior........................... R$ 6.000,00 3390.93.00-100.501 - Indenizações e Restituições R$ 9.000,00 4490.52.00-100.501 - Equipamentos e Material Permanente................ R$ 190.000,00 4590.61.00-100.501 - Aquisição de Imóveis R$ 1.000,00 Função 04 - Administração D E C R E T A: Art. 1º SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL R$ 2.829.000,00 Parágrafo único. Art. 2º 6000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 6001 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL SOMA R$ 400.000,00 ............................ .................. ............................................................................................. ............................................................................................. ............... ................................ ............... ............................................................................................. ............................................................................................. ........... ............................................................................................. ............................................................................................. .............................. ............................................................................................. .... ............................................................................................. ............... ................................................................................ caput de , da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, aos 08 dias do mês de abril de 2013. no uso de suas atribuições legais e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, , , CPF nº 136.916.351-72, para exercer o cargo, em comissão, de , , da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, . aos 08 dias do mês de abril de 2013. . no uso de suas atribuições Diretora Geral do Centro de Saúde Parque Amazônia, símbolo DAS- 2 nomear Diretor Geral do Centro de Saúde Parque Amazônia símbolo DAS-2 Autoriza a abertura de Créditos Adicionais de Natureza Especial a partir de 1º de abril de 2013. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2447, DE 08 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, RESOLVE CARLOS ROBERTO MARQUEZ COTRIM matrícula n.º 89958 a partir de 1º de abril de 2013 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 010, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, DECRETOS ORÇAMENTÁRIOS Diário Oficial do Município N° 5.570 - Sexta-feira - 12/04/2013 Página 13 PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 012, DE 25 DE JANEIRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, D E C R E T A: Art. 1º SECRETARIA MUNICIPAL DE G E S T Ã O D E P E S S O A S - F U N D O M U N I C I PA L D E CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE GOIÂNIA - FUMCADES R$ 522.000,00 Parágrafo único. Art. 2º 5400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS 5 4 5 0 - F U N D O M U N I C I PA L D E C A PA C I TA Ç Ã O E DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE GOIÂNIA - FUMCADES ............... ............... ............................................................................................. Autoriza a abertura de Créditos Adicionais de Natureza Especial. no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do art. 40, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 22, da Lei Complementar n.º 239, de 08 de janeiro de 2013, bem como considerando o contido no Processo n.º 5.179.664-1/2013, São abertos à 07 (sete) Créditos Adicionais de Natureza Especial, no montante de (quinhentos e vinte e dois mil reais). O crédito especial de que trata o “caput” deste artigo destina-se a cobrir despesas com a alteração na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Goiânia, autorizado pelo art. 22, da Lei Complementar n.º 239, de 08 de janeiro de 2013. Em decorrência do disposto no artigo anterior fica criada a Unidade Orçamentária: Função 04 - Administração Subfunção 128 - Formação de Recursos Humanos Programa 0028 - Programa de Apoio Administrativo Atividade 2.238 - Coordenação, Supervisão e Capacitação de Recursos Humanos para Administração. 3390.13.00-110.503 - Obrigações Patronais R$ 1.000,00 3390.30.00-110.503 - Material de Consumo R$ 21.000,00 3390.36.00-110.503 - Serviços Terceiros Pessoa Física........................ R$ 1.000,00 3390.39.00-110.503 - Serviços Terceiros Pessoa Jurídica..................... Subfunção 122 - Administração Geral Programa 0028 - Programa de Apoio Administrativo Atividade 2.429 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais da Secretaria da Casa Civil 3190.04.00-100.501 - Contratação por Tempo Determinado................ R$ 1.000,00 3190.08.00-100.501 - Outros Benefícios Assistenciais...................... R$ 1.000,00 3190.09.00-100.501 - Salário Família R$ 3.000,00 3190.11.00-100.501 - Vencimentos e Vantagens Fixas................... R$ 1.900.000,00 3190.13.00-100.501 - Obrigações Patronais R$ 400.000,00 3190.16.00-100.501 - Outras Despesas Variáveis - pessoal Civil.... R$ 1.000,00 3190.91.00-100.501 - Sentenças Judiciais R$ 1.000,00 3190.92.00-100.501 - Despesa de Exercício Anterior........................... R$ 1.000,00 3190.94.00-100.501 - Indenizações e Restituições Trabalhista.......... R$ 1.000,00 3190.96.00-100.501 - Ressarcimento de Despesas Pessoal................. Requisitado R$ 10.000,00 3191.13.00-100.501 - Obrigações Patronais R$ 100.000,00 3191.92.00-100.501 - Despesa de Exercício Anterior......................... R$ 10.000,00 Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação parcial das seguintes dotações: 1101.04 122 0028 2.340 - 3.1.90.09.00 100.501 R$ 2.000,00 1101.04 122 0028 2.340 - 3.1.90.11.00 100.501 R$ 2.000.000,00 1101.04 122 0028 2.340 - 3.1.90.13.00 100.501 R$ 400.000,00 1101.04 122 0028 2.340 - 3.1.90.92.00 100.501 R$ 7.000,00 1101.04 122 0028 2.340 - 3.1.90.96.00 100.501 R$ 10.000,00 1101.04 122 0028 2.340 - 3.1.91.13.00 100.501 R$ 100.000,00 1101.04 122 0028 2.340 - 3.1.91.92.00 100.501 R$ 10.000,00 1101.04 122 0005 2.002 - 3.3.90.14.00 100.501 R$ 17.000,00 1101.04 122 0005 2.002 - 3.3.90.30.00 100.501 R$ 102.000,00 1101.04 122 0005 2.002 - 3.3.90.32.00 100.501 R$ 1.000,00 1101.04 122 0005 2.002 - 3.3.90.33.00 100.501 R$ 11.000,00 1101.04 122 0005 2.002 - 3.3.90.39.00 100.501 R$ 101.000,00 1101.04 122 0005 2.002 - 3.3.90.92.00 100.501 R$ 6.000,00 1101.04 122 0005 2.002 - 3.3.90.93.00 100.501 R$ 9.000,00 1101.04 122 0005 2.002 - 4.4.90.52.00 100.501 R$ 53.000,00 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, . aos 14 dias do mês de fevereiro de 2013. ............................................................................................. ............................................................................................. .......................... ............................................................................................. ............... ............................................................................................. .................. ............................................................................................. ............................................................................................. ........................................................................ ............... ............................................................................................. ................................................................................ ............................................................. ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ............................................................. SOMA R$ 2.429.000,00 TOTAL GERAL R$ 2.829.000,00 Art. 3º 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL TOTAL GERAL R$ 2.829.000,00 Art. 4º surtindo seus efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2013 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, Diário Oficial do Município N° 5.570 - Sexta-feira - 12/04/2013 Página 14 GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 013, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, D E C R E T A: Art. 1º SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - FUNDO DE APOIO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA 38 R$ 3.901.000,00 Parágrafo único. Art. 2º 5 9 0 0 - S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E C I Ê N C I A , TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 5950 - FUNDO DE APOIO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA ............................ ............................ ............................ ............................................................................................. ............................................................................................. ............................................................................................. ............... ............... ............... ................................ ................................ ................................ ............... Autoriza a abertura de Créditos Adicionais de Natureza Especial. no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do art. 40, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 23, da Lei Complementar nº 242, de 07 de fevereiro de 2013, bem como considerando o contido no Processo n.º 5.179.672-1/2013, São abertos à (trinta e oito) Créditos Adicionais de Natureza Especial, no montante de (três milhões, novecentos e um mil reais). O crédito especial de que trata o “caput” deste artigo destina-se a cobrir despesas com a alteração na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Goiânia, autorizado pelo art. 23, da Lei Complementar n.º 242, de 07 de fevereiro de 2013. Em decorrência do disposto no artigo anterior fica criada a Unidade Orçamentária: Função 19 - Ciência e Tecnologia Subfunção 571 - Desenvolvimento Científico Programa 0028 - Programa de Apoio Administrativo Atividade 2.167 - Manutenção das Ações do Fundo Apoio - FACITEGO 3350.41.00-110.507 - Contribuições R$ 2.130.000,00 3350.41.00-127.533 - Contribuições R$ 1.000,00 3350.41.00-128.534 - Contribuições R$ 1.000,00 3390.04.00-110.507 - Contratação por Tempo Determinado................ R$ 1.000,00 3390.04.00-127.533 - Contratação por Tempo Determinado................ R$ 1.000,00 3390.04.00-128.534 - Contratação por Tempo Determinado.............. R$ 1.000,00 3390.13.00-110.507 - Obrigações Patronais R$ 1.000,00 3390.13.00-127.533 - Obrigações Patronais R$ 1.000,00 3390.13.00-128.534 - Obrigações Patronais R$ 1.000,00 3390.14.00-110.507 - Diária Civil R$ 15.000,00 3390.14.00-127.533 - Diária Civil R$ 1.000,00 3390.14.00-128.534 - Diária Civil R$ 1.000,00 3390.30.00-110.507 - Material de Consumo R$ 286.000,00 ............................................................................................. ............................................................................................. ............................................................................................. ............................................................................................. ................................................................................ ............................................................................................. ................................................................................ ............................................................. ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ............................................................. R$ 470.000,00 3390.92.00-110.503 - Despesa de Exercício Anterior......................... R$ 1.000,00 3390.93.00-110.503 - Indenizações e Restituições............................. R$ 1.000,00 4490.52.00-110.503 - Equipamentos e Material Permanente................ R$ 24.000,00 Função 28 - Encargos Especiais Subfunção 846 - Outros Encargos Especiais Programa 0000 - Programa de Encargos Especiais Atividade 8.003 - Contribuição ao Pasep 3390.47.00-110.503 - Obrigações Tributárias e Contributivas............. R$ 3.000,00 Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total das seguintes dotações: 1550.04 128 0028 2.238 - 3.3.90.13.00 110.503 R$ 1.000,00 1550.04 128 0028 2.238 - 3.3.90.30.00 110.503 R$ 21.000,00 1550.04 128 0028 2.238 - 3.3.90.36.00 110.503 R$ 1.000,00 1550.04 128 0028 2.238 - 3.3.90.39.00 110.503 R$ 470.000,00 1550.04 128 0028 2.238 - 3.3.90.92.00 110.503 R$ 1.000,00 1550.04 128 0028 2.238 - 4.4.90.52.00 110.503 R$ 25.000,00 1550.28 846 0000 8.003 - 3.3.90.47.00 110.503 R$ 3.000,00 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. aos 25 dias do mês de janeiro de 2013. SOMA R$ 519.000,00 SOMA R$ 3.000,00 TOTAL GERAL R$ 522.000,00 Art. 3º 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 1 5 5 0 - F U N D O M U N I C I PA L D E C A PA C I TA Ç Ã O E DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE GOIÂNIA - FUMCADES TOTAL GERAL R$ 522.000,00 Art. 4º GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município N° 5.570 - Sexta-feira - 12/04/2013 Página 15 com a anulação total das seguintes dotações: 6750.19 571 0028 2.167 - 3.3.50.41.00-110.507 R$ 2.130.000,00 6750.19 571 0028 2.167 - 3.3.50.41.00-127.533 R$ 1.000,00 6750.19 571 0028 2.167 - 3.3.50.41.00-128.534 R$ 1.000,00 6750.19 571 0028 2.167 - 3.3.90.04.00-110.507 R$ 1.000,00 6750.19 571 0028 2.167 - 3.3.90.04.00-127.533 R$ 1.000,00 6750.19 571 0028 2.167 - 3.3.90.04.00-128.534 R$ 1.000,00 6750.19 571 0028 2.167 - 3.3.90.13.00-110.507 R$ 1.000,00 6750.19 571 0028 2.167 - 3.3.90.13.00-127.533 R$ 1.000,00 6750.19 571 0028 2.167 - 3.3.90.13.00-128.534 R$ 1.000,00 6750.19 571 0028 2.167 - 3.3.90.14.00-110.507 R$ 15.000,00 6750.19 571 0028 2.167 - 3.3.90.14.00-127.533 R$ 1.000,00 6750.19 571 0028 2.167 - 3.3.90.14.00-128.534 R$ 1.000,00 6750.19 571 0028 2.167 - 3.3.90.30.00-110.507 R$ 286.000,00 6750.19 571 0028 2.167 - 3.3.90.30.00-127.533 R$ 1.000,00 6750.19 571 0028 2.167 - 3.3.90.30.00-128.534 R$ 1.000,00 6750.19 571 0028 2.167 - 3.3.90.33.00-110.507 R$ 52.000,00 6750.19 571 0028 2.167 - 3.3.90.33.00-127.533 R$ 1.000,00 6750.19 571 0028 2.167 - 3.3.90.33.00-128.534 R$ 1.000,00 6750.19 571 0028 2.167 - 3.3.90.35.00-110.507 R$ 138.000,00 6750.19 571 0028 2.167 - 3.3.90.35.00-127.533 R$ 1.000,00 6750.19 571 0028 2.167 - 3.3.90.35.00-128.534 R$ 1.000,00 6750.19 571 0028 2.167 - 3.3.90.36.00-110.507 R$ 1.000,00 6750.19 571 0028 2.167 - 3.3.90.36.00-127.533 R$ 1.000,00 6750.19 571 0028 2.167 - 3.3.90.36.00-128.534 R$ 1.000,00 6750.19 571 0028 2.167 - 3.3.90.39.00-100.507 R$ 9.000,00 6750.19 571 0028 2.167 - 3.3.90.39.00-110.507 R$ 677.000,00 6750.19 571 0028 2.167 - 3.3.90.39.00-127.533 R$ 1.000,00 6750.19 571 0028 2.167 - 3.3.90.39.00-128.534 R$ 43.000,00 6750.19 571 0028 2.167 - 3.3.90.47.00-110.507 R$ 38.000,00 6750.19 571 0028 2.167 - 3.3.90.47.00-127.533 R$ 1.000,00 6750.19 571 0028 2.167 - 3.3.90.47.00-128.534 R$ 1.000,00 6750.19 571 0028 2.167 - 4.4.90.52.00-100.507 R$ 1.000,00 6750.19 571 0028 2.167 - 4.4.90.52.00-110.507 R$ 450.000,00 6750.19 571 0028 2.167 - 4.4.90.52.00-127.533 R$ 1.000,00 6750.19 571 0028 2.167 - 4.4.90.52.00-128.534 R$ 1.000,00 6750.28 846 0000 8.003 - 3.3.90.47.00-110.507 R$ 38.000,00 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2013. aos 14 dias do mês de fevereiro de 2013. 6700 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 6750 - FUNDO DE APOIO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA TOTAL GERAL R$ 3.901.000,00 Art. 4º GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ............................................................. 3390.30.00-127.533 - Material de Consumo R$ 1.000,00 3390.30.00-128.534 - Material de Consumo R$ 1.000,00 3390.33.00-110.507 - Passagens e Despesas com Locomoção........... R$ 52.000,00 3390.33.00-127.533 - Passagens e Despesas com Locomoção........... R$ 1.000,00 3390.33.00-128.534 - Passagens e Despesas com Locomoção......... R$ 1.000,00 3390.35.00-110.507 - Serviços de Consultoria R$ 138.000,00 3390.35.00-127.533 - Serviços de Consultoria R$ 1.000,00 3390.35.00-128.534 - Serviços de Consultoria R$ 1.000,00 3390.36.00-110.507 - Serviços Terceiros Pessoa Física........................ R$ 1.000,00 3390.36.00-127.533 - Serviços Terceiros Pessoa Física................ R$ 1.000,00 3390.36.00-128.534 - Serviços Terceiros Pessoa Física.............. R$ 1.000,00 3390.39.00-100.507 - Serviços Terceiros Pessoa Jurídica........... R$ 8.000,00 3390.39.00-110.507 - Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.............. R$ 1.000,00 3390.39.00-127.533 - Serviços Terceiros Pessoa Jurídica............ R$ 43.000,00 3390.39.00-128.534 - Serviços Terceiros Pessoa Jurídica........... R$ 677.000,00 3390.47.00-110.507 - Obrigações Tributárias e Contributivas...... R$ 37.000,00 3390.47.00-127.533 - Obrigações Tributárias e Contributivas......... R$ 1.000,00 3390.47.00-128.534 - Obrigações Tributárias e Contributivas.......... R$ 1.000,00 3390.93.00-100.507 - Indenizações e Restituições R$ 1.000,00 3390.93.00-110.507 - Indenizações e Restituições R$ 1.000,00 4490.52.00-100.507 - Equipamentos e Material Permanente................ R$ 1.000,00 4490.52.00-110.507 - Equipamentos e Material Permanente................ R$ 450.000,00 4490.52.00-127.533 - Equipamentos e Material Permanente................ R$ 1.000,00 4490.52.00-128.534 - Equipamentos e Material Permanente................ R$ 1.000,00 Função 28 - Encargos Especiais Subfunção 846 - Outros Encargos Especiais Programa 0000 - Programa de Encargos Especiais Atividade 8.003 - Contribuição ao Pasep 3390.47.00-110.507 - Obrigações Tributárias e Contributivas............. R$ 38.000,00 Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos ............... ............... ............................................................................................. ............................................................................................. ............................................................................................. ........... ........... ........... ............................................................................................. ............................................................................................. ............................................................................................. ............................................................................................. ............................................................................................. ............................................................................................. ............................................................................................. ............................................................................................. ............................................................................................. ............................................................................................. .... .... ............................................................................................. ............................................................................................. ............................................................................................. ............................................................................................. ................................................................................ ............................................................................................. ................................................................................ ............................................................. SOMA R$ 3.863.000,00 SOMA R$ 38.000,00 TOTAL GERAL R$ 3.901.000,00 Art. 3º Diário Oficial do Município N° 5.570 - Sexta-feira - 12/04/2013 Página 16 5601 - GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE TOTAL R$ 260.800,00 6200 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 6201 - GABINTE DO PRESITENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS TOTAL R$ 587.000,00 6300 - AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 6301 - GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA TOTAL R$ 386.500,00 TOTAL GERAL R$ 3.732.300,00 Art. 3º Função 28 - Encargos Especiais Subfunção 843 - Serviço da Dívida Interna Programa 0000 - Programa de Encargos Especiais Atividade 8.001 - Encargos e Amortização da Dívida Interna Municipal 3000.00.00-000 - Despesas Correntes 3200.00.00-000 - Juros e Encargos da Dívida 3290.21.00-100.585 - Juros Sobre a Dívida Por Contrato............... R$ 2.800,00 4690.71.00-100.585 - Principal da Dívida Contratual Resgatado......... R$ 258.000,00 Função 28 - Encargos Especiais Subfunção 843 - Serviço da Dívida Interna Programa 0000 - Programa de Encargos Especiais Atividade 8.001 - Encargos e Amortização da Dívida Interna Municipal 3000.00.00-000 - Despesas Correntes 3200.00.00-000 - Juros e Encargos da Dívida 3290.21.00-110.516 - Juros Sobre a Dívida Por Contrato............... R$ 199.000,00 4690.71.00-110.516 - Principal da Dívida Contratual Resgatado...... R$ 388.000,00 Função 28 - Encargos Especiais Subfunção 843 - Serviço da Dívida Interna Programa 0000 - Programa de Encargos Especiais Atividade 8.001 - Encargos e Amortização da Dívida Interna Municipal 3000.00.00-000 - Despesas Correntes 3200.00.00-000 - Juros e Encargos da Dívida 3290.21.00-100.585 - Juros Sobre a Dívida Por Contrato.................... R$ 4.500,00 4690.71.00-100.585 - Principal da Dívida Contratual Resgatado......... R$ 382.000,00 Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com anulação parcial das seguintes dotações: ............................................................................................. ............................................................................................. .............................................................................. ............................................................................................. ............................................................................................. .............................................................................. ............................................................................................. ............................................................................................. .............................................................................. ............................................................. OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 014, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, D E C R E T A: Art. 1º SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA R$ 3.732.300,00 Parágrafo único. Art. 2º 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE TOTAL R$ 2.498.000,00 5600 - AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE ............................................................................................. ............................................................................................. .............................................................................. Autoriza a abertura de Créditos Adicionais de Natureza Especial. no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do artigo 40 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e art. 4º da Lei nº 9.241, de 07 de fevereiro de 2013, bem como considerando o contido nos Processo n.ºs 5.188.714-0, 5.189.850-8, 5.190.472-9 e 5.193.897-6/2013, São abertos à e no corrente exercício financeiro 08 (oito) Créditos Adicionais de Natureza Especial no montante de (três milhões, setecentos e trinta e dois mil e trezentos reais). O crédito especial de que trata o “caput” deste artigo destina-se a cobrir despesa com parcelamento das dívidas com obrigações patronais junto ao IPSM, autorizado pelo art. 4º da Lei 9.241 de 07 de fevereiro de 2013. Em decorrência do disposto no artigo anterior ficam criados nas Unidades Orçamentárias: Função 28 - Encargos Especiais Subfunção 843 - Serviço da Dívida Interna Programa 0000 - Programa de Encargos Especiais Atividade 8.001 - Encargos e Amortização da Dívida Interna Municipal 3000.00.00-000 - Despesas Correntes 3200.00.00-000 - Juros e Encargos da Dívida 3290.21.00-102.527 - Juros Sobre a Dívida Por Contrato..................... R$ 50.000,00 4690.71.00-102.527 - Principal da Dívida Contratual Resgatado......... R$ 2.448.000,00 Diário Oficial do Município N° 5.570 - Sexta-feira - 12/04/2013 Página 17 constituir o Lote 01/02, com as seguintes características e confrontações: A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvel remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou sua cópia autenticada; II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação, se for pessoa jurídica. Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação. aos 08 dias do mês de abril de 2013. , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como considerando o contido no Processo n.º , de interesse de , § 1º Art. 2º GABINETE DO SECRETÁRIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL - SEMDUS O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável 46959884 / 2012 LUIZ HOHL R E S O L V E : CERTIDÃO Nº 066/2013 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE TOTAL R$ 2.498.000,00 6200 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS TOTAL R$ 587.000,00 6300 - AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA TOTAL R$ 647.300,00 TOTAL GERAL R$ 3.732.300,00 Art. 4º GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL - SEMDUS O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável 50568075 / 2012 VENUSA LIBERATO ALVES R E S O L V E : Art. 1º 2150 - 10 301 0015 2.270 - 3191.13.00 102.527 R$ 2.498.000,00 6201- 10 122 0015 2.328 - 3191.13.00 - 110.516 R$ 587.000,00 6301- 04 122 0028 2.311 - 3191.13.00 - 100.585 R$ 647.300,00 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2013. aos 27 dias do mês de fevereiro de 2013. , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como considerando o contido no Processo n.º , de interesse de , - Fica aprovado o remembramento dos Lotes 01 e 02, da Quadra 60, situados à Avenida Quarta Radial, Praça Central e Viela, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, com a finalidade de após aprovado, passar a ......... .............................................................................. ........ .............................................................................. ........ .............................................................................. ............................................................. CERTIDÃO Nº 065/2013 CERTIDÕES Diário Oficial do Município N° 5.570 - Sexta-feira - 12/04/2013 Página 18 Art. 1º § 1º Art. 2º GABINETE DO SECRETÁRIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL - SEMDUS O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável 45776549/2011 DOMINGOS VILEFORT ORZIL - Fica aprovado o remembramento dos Lotes 02 e 04, da Quadra 35, situados às Ruas Carijós e Rua do Prata, Setor Urias Magalhães, nesta Capital, com a finalidade de após aprovado, passar a constituir o Lote 02-04, com as seguintes características e confrontações: A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvel remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou sua cópia autenticada; II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação, se for pessoa jurídica. Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação. aos 08 dias do mês de abril de 2013. , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como considerando o contido no Processo n.º , de interesse de , CERTIDÃO Nº 068/ 2013 Art. 1º § 1º Art. 2º GABINETE DO SECRETÁRIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL - SEMDUS O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável 46825934/2011 IGREJA EVANGÉLICAASSEMBLEIA DE DEUS R E S O L V E : - Fica aprovado o remembramento dos Lotes 05, 06 e 20, da Quadra 22, situados à Avenida Rio Verde e Rua Guimarães Lima, Vila Rosa, nesta Capital, com a finalidade de após aprovado, passar a constituir o Lote 05/06-20, com as seguintes características e confrontações: A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvel remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou sua cópia autenticada; II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação, se for pessoa jurídica. Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação. aos 08 dias do mês de abril de 2013. , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como considerando o contido no Processo n.º , de interesse de , CERTIDÃO Nº 067 /2013 Diário Oficial do Município N° 5.570 - Sexta-feira - 12/04/2013 Página 19 pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvel remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou sua cópia autenticada; II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação, se for pessoa jurídica. Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação. aos 08 dias do mês de abril de 2013. , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como considerando o contido no Processo n.º , de interesse de , - Fica aprovado o remembramento dos Lotes 11 e 13, da Quadra R2B, situados às Ruas R-1 e R-8, Setor Oeste, nesta Capital, com a finalidade de após aprovado, passar a constituir o Lote 11-13, com as seguintes características e confrontações: Art. 2º GABINETE DO SECRETÁRIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL - SEMDUS O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável 42093238 / 2010 RENALCLINICA CLINICA DE NEFROLOGIA LTDA R E S O L V E : Art. 1º CERTIDÃO Nº 069/2013 R E S O L V E : Art. 1º § 1º - Fica aprovado o remembramento dos Lotes 23, 43 e partes da Viela anexa aos Lotes 23 e 43, da Quadra F-38, situados às Ruas 117 e 118, Setor Sul, nesta Capital, com a finalidade de após aprovado, passar a constituir o Lote 23-43, com as seguintes características e confrontações: SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 23 A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, Diário Oficial do Município N° 5.570 - Sexta-feira - 12/04/2013 Página 20 § 1º Art. 2º GABINETE DO SECRETÁRIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL - SEMDUS O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável 49646704 / 2012 ANDREIA GONÇALVES DE ARAUJO BORGES E SEU ESPOSO R E S O L V E : Art. 1º A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvel remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou sua cópia autenticada; II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação, se for pessoa jurídica. Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação. aos 08 dias do mês de abril de 2013. , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como considerando o contido no Processo n.º , de interesse de , - Fica aprovado o remembramento dos Lotes 1 e 4, da Quadra 05, situados às Ruas A e Rua Castros, Setor Parque Tremendão, nesta Capital, com a finalidade de após aprovado, passar a constituir o Lote 1- 4, com as seguintes características e confrontações: CERTIDÃO Nº 071/2013 § 1º Art. 2º GABINETE DO SECRETÁRIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL - SEMDUS O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável 50762858 / 2012 PNEULANDIA COMERCIAL LTDA R E S O L V E : Art. 1º A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvel remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou sua cópia autenticada; II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação, se for pessoa jurídica. Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação. aos 08 dias do mês de abril de 2013. , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como considerando o contido no Processo n.º , de interesse de , - Fica aprovado o remembramento dos Lotes 03 e 04, da Quadra 04, situados à Avenida Padre Orlando de Morais, Vila Rosa, nesta Capital, com a finalidade de após aprovado, passar a constituir o Lote 03/04, com as seguintes características e confrontações: CERTIDÃO Nº 070/2013 Diário Oficial do Município N° 5.570 - Sexta-feira - 12/04/2013 Página 21 § 1º Art. 2º GABINETE DO SECRETÁRIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL - SEMDUS O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável 49363516 / 2012 JOAQUIM MANUEL MARTINS E OUTRA R E S O L V E : Art. 1º A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvel remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou sua cópia autenticada; II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação, se for pessoa jurídica. Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação. aos 08 dias do mês de abril de 2013. , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como considerando o contido no Processo n.º , de interesse de , - Fica aprovado o desmembramento do Lote 56, da Quadra 130, situado às Ruas Caraíbas e da Gameleira, Bairro Santa Genoveva, nesta Capital, passando a constituir os Lotes 56 e 56-A, com as seguintes características e confrontações: CERTIDÃO Nº 073/2013 § 1º Art. 2º GABINETE DO SECRETÁRIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL - SEMDUS O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável 50847012 / 2012 R O D R I G U E S D A C U N H A C O N S T R U T O R A E INCORPORADORA SPE MARISTA R 135 LTDA R E S O L V E : Art. 1º A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvel remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou sua cópia autenticada; II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação, se for pessoa jurídica. Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação. aos 08 dias do mês de abril de 2013. , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como considerando o contido no Processo n.º , de interesse de , - Fica aprovado o remembramento dos Lotes 15/16, 17 e 37, da Quadra 246, situados à Rua 135 e Rua 1141, Setor Marista, nesta Capital, com a finalidade de após aprovado, passar a constituir o Lote 15/16/17-37, com as seguintes características e confrontações: CERTIDÃO Nº 072/2013 Diário Oficial do Município N° 5.570 - Sexta-feira - 12/04/2013 Página 22 Art. 1º § 1º Art. 2º GABINETE DO SECRETÁRIO, SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, - Fica aprovado o remembramento do Lote 66 e Área anexa ao Lote 66, da Quadra F-25, situados à Rua 87, Setor Sul, nesta Capital, com a finalidade de após aprovado, passar a constituir o Lote 66, com as seguintes características e confrontações: A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvel remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou sua cópia autenticada; II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação, se for pessoa jurídica. Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação. aos 08 dias do mês de abril de 2013. PORTARIA Nº 004, DE 04 DE ABRIL DE 2013. no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 3º, da Lei nº 9.218, de 28 de dezembro de 2012, bem como o contido no parágrafo único, do art. 3º, do Decreto n.º 1096, de 14 de fevereiro de 2013, Transfere lotação dos servidores que especifica. § 1º Art. 2º GABINETE DO SECRETÁRIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL - SEMDUS O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável 50296342 / 2012 HILDA MARIA CURADO MOREIRA E OUTRO R E S O L V E : A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou sua cópia autenticada; II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento e de inscrições municipais de imóveis; III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação, se for pessoa jurídica. Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação. aos 08 dias do mês de abril de 2013. , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como considerando o contido no Processo n.º , de interesse de , CERTIDÃO Nº 074/2013 PORTARIAS Diário Oficial do Município N° 5.570 - Sexta-feira - 12/04/2013 Página 23 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PORTARIA Nº 0003/2013 RESOLVE: Glaci Antunes de Oliveira, Leandro Ferreira Barboza, A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura nº 7.957, de 06 de janeiro de 2000, alterada pela Lei nº 8.154, de 16 de janeiro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 2.596 de 22 de setembro de 2003 alterado pelo Decreto nº 1307, de 28 de junho de 2007, Art. 1º - Designar para a Gerência do Fundo de Apoio, à Cultura (FAC), CNPJ 05.780.030/0001-81, os servidores: CPF nº 002.488.78115, Secretária Municipal de Cultura, Decreto nº 452, de 31 de janeiro de 2013, como Gestora do FAC/Ordenadora de Despesas e matrícula nº 1138758, CPF nº 914.650.951-87, Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle, Decreto nº 1136, de 02 de maio de 2012, como Diretor Financeiro do Fundo de Apoio à Cultura - FAC. Art. 2º - Compete ao Gestor do FAC gerir as contas correntes e ser o Administrador de Segurança no AASP - Auto Atendimento Setor Público. Art. 3º - Compete ao Diretor Financeiro do FAC atuar como Administrador de Segurança no AASP - Auto Atendimento Setor Público, ficando responsável pelo cadastramento das chaves e senhas de acesso e também por conceder acesso às transações autorizáveis. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, em Goiânia, aos 20 dias do mês de março de 2013. . RESOLVE: Registre-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL RESOLVE: Registre-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, Transferir a lotação dos servidores abaixo relacionados, conforme ali discriminado: aos 04 dias do mês de abril de 2013. PORTARIA Nº 005 , DE 10 DE ABRIL DE 2013. O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 3º, da Lei nº 9.218, de 28 de dezembro de 2012, bem como o contido no parágrafo único, do art. 3º, do Decreto n.º 1096, de 14 de fevereiro de 2013, Transferir a lotação dos servidores abaixo relacionados, a partir do dia 03 de abril de 2013, conforme ali discriminado: aos 10 dias do mês de abril de 2013. Transfere lotação dos servidores que especifica. Diário Oficial do Município N° 5.570 - Sexta-feira - 12/04/2013 Página 24 034/2009; 2 - Determinar que seja aplicada à empresa nos termos em que determina o art. 87, da Lei nº. 8.666/93, as sanções previstas na Cláusula Décima Quinta, itens 15.5.2 e 15.5.3 do Edital de Tomada de Preços nº. 034/2009 e na Cláusula Décima Primeira. itens 11.2.2 e 11.2.3 do Contrato nº. 064/2009, quais sejam: multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação cumulada com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por um prazo de 02 (dois) anos; 3 - Determinar que o valor da multa deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial nos termos da Cláusula Décima Quinta do Edital de Tomada de Preços nº. 034/2009, e da Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 064/2009. Em caso de não pagamento o valor devido será inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente. 4 - Determinar que seja concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação do presente ato, para que a empresa apresente sua defesa e contraditório quanto às sanções aplicadas. Cumpra-se, publique-se e encaminhe-se cópia da decisão à Secretaria Municipal de Compras e Licitações. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, aos 09 dias do mês de abril de 2013. A Secretária de Educação do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e, ainda, 1 - Que a empresa Geo Engenharia Ltda. sagrou-se vencedora do procedimento licitatório modalidade Convite nº. 030/2010, cujo objeto era a contratação de pessoa jurídica especializada em obras e serviços de engenharia para realizar a reforma e ampliação do Centro Municipal de Educação Infantil Jardim Presidente, nesta Capital; 2 - Que nos termos do item 5, subitem 5.1.5 do Edital do procedimento licitatório modalidade Convite nº. 030/2010, o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias; Só Terra Construções e Projetos Ltda., Só Terra Construções e Projetos Ltda. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO Nº.: INTERESSADO: ASSUNTO: CONSIDERANDO: 40964983 Secretaria Municipal de Educação Contrato de Obras DESPACHO Nº 1474/2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO Nº.: INTERESSADO: ASSUNTO: CONSIDERANDO: Só Terra Construções e Projetos Ltda. Só Terra Construções e Projetos Ltda. Só Terra Construções e Projetos Ltda. RESOLVE: rescisão unilateral do Contrato n.º 064/2009, Secretaria Municipal de Educação Só Terra Construções e Projetos Ltda., 37738468 Secretaria Municipal de Educação Proposta DESPACHO Nº 1473/2013 A Secretária de Educação do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e, ainda, 1 - O disposto nos artigos 77 e 78, 1 e IV. da Lei n.º 8.666. de 21 de junho de 1993, e suas alterações. a Cláusula Décima do Contrato n.º 064/2009, referente ao Processo de Licitação n.º 37738468, e, ainda, o Edital de Tornada de Preços n.º 034/2009, cujo o objeto era a contratação de empresa de engenharia especializada em obras e serviços referentes à execução de ampliação da Escola Municipal José Carlos Pimenta, nesta Capital, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação; 2 - Que a empresa sagrou-se vencedora do mencionado processo licitatório; 3 - Que a empresa acima nomeada assinou o Contrato nº. 064/2009 mas, injustificadamente, mesmo devidamente notificada (fls. 794), recusou-se a receber a Primeira Ordem de Serviços e iniciar a execução do objeto do mencionado procedimento licitatório, paralisando o cumprimento do avençado no instrumento contratual e no Edital de Tomada de Preços n.º 034/2009: 4 - Que o representante da empresa foi notificado, na data de 13 de março de 2013, por meio do Oficio nº 026/2013-SME, para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à inexecução do Contrato nº. 064/2009, garantindo-se, dessa forma, a ampla defesa e o exercício do direito ao contraditório; 5 - Que, no entanto, a empresa não apresentou justificativa plausível para a recusa em iniciar a referida obra, não executando, dessa forma, o Contrato 064/2009; 6 - O disposto no Parecer 700/2013 - PAA da Procuradoria Geral do Município; 1 - Determinar a celebrado entre a e a empresa CNPJ nº. 01.661.223/0001-62, nos termos do art. 79, I da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como no disposto na Cláusula Décima do mencionado pacto e na Cláusula Décima Quinta do Edital de Tomada de Preços nº. DESPACHOS Diário Oficial do Município N° 5.570 - Sexta-feira - 12/04/2013 Página 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 047/2012-SME 1. DATA: 28/12/2012. 2. CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o LAR ESPÍRITA CANUTO DE OLIVEIRA/CEI - CASA DA CRIANÇA JOSEFA LOPES. 3. OBJETO: O objeto do Convênio N.º 047/2012 - SME tem a finalidade de articular a parceria entre a SME e o LAR, visando à colaboração para o funcionamento do CEI - Casa da Criança Josefa Lopes que atenderá, 44 (quarenta e quatro) crianças na Educação Infantil, sendo 11 (onze) crianças de três anos de idade e 33 (trinta e três) crianças, na faixa etária de quatro a cinco anos (completos ou a completar até 31/03/2013), as quais serão distribuídas em 02 (dois) agrupamentos, cujo atendimento será em período integral, conforme documentação constante no processo. 4. PRAZO: O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses a partir de 1º de janeiro de 2013. 5. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 63.360,00 (sessenta e três mil, trezentos e sessenta reais). 6. PROCESSO Nº 50638898/2012. 3 - Que a licitante vencedora apresentou sua proposta em 28/09/2010; 4 - Que a licitante vencedora fora convocada para assinatura do contrato em 26/09/2012; 5 - Que a licitante vencedora desistiu da execução do objeto do mencionado procedimento, sob o argumento de que decorreram quase dois anos entre a apresentação da proposta e a convocação para a assinatura do contrato; 6 - Que a Secretaria Municipal de Educação, diante da desistência da licitante vencedora em assinar o contrato, convocou o segundo e terceiro classificados, que também não manifestaram interesse em assumir a referida obra; 7 - Que nos termos do § 3º do artigo 64, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, quando decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem a convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos; 8 - Que conforme determinação do § 2º do artigo 64, da supramencionada norma é facultado à Administração revogar a licitação; 9 - Que o Parecer nº. 517/2013 - PAA da Procuradoria Geral do Município manifesta pela revogação do procedimento licitatório modalidade Convite nº. 030/2010, bem como pelo arquivamento do presente processo. 1 - Revogar o processo licitatório nº. 40964983, na modalidade Convite nº. 030/2010, conforme ordem do artigo 64, § 2º da Lei nº 8.666/1993. Cumpra-se, publique-se e encaminhe-se cópia da decisão à Secretaria Municipal de Compras e Licitações. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, aos 09 dias do mês de abril de 2013. RESOLVE: RETIFICAÇÃO EXTRATO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO Nº 020 / 2013 - DISTRATOS DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Diário Oficial do Município N° 5.570 - Sexta-feira - 12/04/2013 Página 26 Secretaria Municipal de Saúde, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRONICO nº 014/2013 - Sistema de Registro de Preço, processo Nº 51271408/2013. Os foram devido ao valor ofertado estar acima do estimado, mesmo após negociação. Goiânia, 27 de março de 2013. O Pregoeiro Gildeone Silvério de Lima , designado pela Portaria nº 226, de 10 de agosto de 2011 da Prefeitura de Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRONICO nº 059/2012 , processo Nº 49087977/2012 lotes 01, 03, 04, 05, 06 e 07 cancelados Total Geral: R$ 1.390,00 (Hum mil trezentos e noventa reais) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 059/2012 MENOR PREÇO POR ITEM / LOTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO HOMOLOGAR ADJUDICAR Secretaria Municipal de Educação, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 014/2013 SRP MENOR PREÇO POR ITEM TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Nº. 001/2013 MPA Construtora Ltda. - EPP, A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Ata de Adjudicação do Pregão Presencial nº. 002/2013 (fl. 540), correspondente ao processo nº. 48691641/2012 resolve o presente procedimento licitatário na modalidade Pregão Presencial, destinado a contratação de pessoa jurídica especializada em obras e serviços de engenharia para a construção de uma quadra de esportes, reforma e ampliação da Escola Municipal Francisco Matias, nesta Capital, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos e, o objeto licitado em favor da empresa no valor de R$ 663.000,00 (seiscentos e sessenta e três mil reais), a qual cotou a proposta mais vantajosa. aos 27 dias do mês de março de 2013. O Pregoeiro Gildeone Silvério de Lima , designado pela Portaria nº 226, de 10 de agosto de 2011 da Prefeitura de Goiânia / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO AVISOS Diário Oficial do Município N° 5.570 - Sexta-feira - 12/04/2013 Página 27 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Aderilton Bezerra dos Santos Pregoeiro Adonias Lemes do Prado Jr Presidente da CPL AMMA IRELMAR BORGES DE MORAIS ME, MODALIDADE : Pregão Presencial n. 08/2013. DATA DE ABERTURA : 26/04/2013 HORÁRIO : 09:30 OBJETO : Contratação de empresa especializada para fornecimento de passagens aéreas, nacionais e/ou internacionais, em classe econômica, pelo período estimado de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas no presente Edital e seus Anexos. TIPO DE LICITAÇÃO : MENOR PREÇO GLOBAL. LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Goiânia, situada na Av. Goiás, n. 2001, Centro, Goiânia-GO. PROCESSO : n. 2013/0000101 INTERESSADA : Câmara Municipal de Goiânia. Retire e acompanhe o edital no sitio - Fone/Fax (62) 3524-4205, e-mail. licitacao@camaragyn.go.gov.br Goiânia-GO., 12 de abril de 2013. torna público que requereu da Agencia Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, Processo nº 32375723, a Licença Ambiental Poluição para Fabricação de Adesivos, Selantes, Emblemas e Plotagem para Autos situado à Rua V.I 5 Qd. Q I6 LT: 11 nº 128 Conjunto Vera Cruz I, Goiânia/Go. www.camaragyn.go.gov.br Total Geral: R$ 104.245,00 (Cento e quatro mil duzentos e quarenta e cinco reais). SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2012 MENOR PREÇO GLOBAL VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 344.160,00 (Trezentos e quarenta e quatro mil, cento e sessenta reais) Goiânia, 18 de janeiro de 2013. O Pregoeiro Gildeone Silvério de Lima , designado pela Portaria nº Portaria nº 167/2012, de 14 de dezembro de 2012 da Prefeitura de Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL nº 065/2012, processos 48547192/2012. Goiânia, 07 de janeiro de 2013. EDITAIS DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial do Município N° 5.570 - Sexta-feira - 12/04/2013 Página 28 AMMA P. J. SCHARNOVSKI ME AMMA EMMIS OLIVEIRA COMERCIO DE GAS LTDA, A Empresa, torna público que requereu da Agencia Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, Processo nº 52054314, a Licença Ambiental SIMPLIFICADA, para a Atividade, Restaurante e Similares CNAE 5611-2/01, e Bares e Outros estabelecimento especializado em servir bebidas CNAE 5611-2/02, Endereço AV. T-04 Nº 385, SETOR BUENO, GOIÂNIA- GO. torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo nº 52014487, a Licença Ambiental De Poluição e Licença Ambiental Simplificada, para a atividade de, , sito a rua Gb 14 Nº 76 Qd 13 Lt 21 Jardim Guanabara II. comercio varejista de gás liquefeito de petróleo GLP Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Versão on line: Versão on line sem efeitos legais A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 VENDA AVULSA........................................ R$ 2,50 PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL ..... R$ 10,00 EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR ............. R$ 34,00 (sento e sessenta reais) (dois reais e cinquenta centavos) (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (dez reais) (trinta e quatro reais) www.goiania.go.gov.br/governo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 PELA GRANDEZA DA P ÁTR IAPELA GRANDEZA DA P ÁTR IA PUBLICAÇÕES/PREÇOS PAULO DE SIQUEIRA GARCIA LYVIO LUCIANO CARNEIRO DE QUEIROZ PATRICIA ALENCAR DE MENDONÇA PAULO GOUTHIER JUNIOR Impressão e Acabamento: Prefeito de Goiânia Secretário Municipal da Casa Civil Diretora do Sistema de Controle da Legislação Municipal Diretor do Departamento de Editoria e Controle do Diário Oficial Multi Impressões Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário OficialDiário Oficial