Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIAPELA GRANDEZA DA PÁTRIAPELA GRANDEZA DA PÁTRIA 2013 N° 5.606GOIÂNIA, 07 DE JUNHO - SEXTA-FEIRA DECRETOS DESPACHO PORTARIAS RETIFICAÇÃO DESPACHO EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO RESULTADO EDITAIS DE COMUNICAÇÃO ............................................................................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................................................................ ........................................................................................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................................................................ ........................................................................................................................................................................................................ .......................................................................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................... PÁG. 01 PÁG. 05 PÁG. 07 PÁG. 14 PÁG. 14 PÁG. 14 PÁG. 17 PÁG. 18 PÁG. 19 DECRETOS aprovação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, constituir comissões e/ou grupos de trabalhos compostos por especialistas e técnicos para realização de tarefas específicas relacionadas à temática - Habitação de Interesse Social; VIII - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; IX - participar e incentivar a participação popular nas audiências públicas de habitação no Município de Goiânia, nas conferências da Cidade de Goiânia e na Conferência Nacional, propiciando discussões nas formulações dos programas definidos por elas; . As deliberações do COMUNH serão por quórum da maioria, 50% (cinqüenta por cento) mais 01(um) de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade no caso de desempate. Em decorrência do disposto no inciso IX, do art. 2º, da Lei nº 9.236/2013, o COMUNH ficará responsável: I - pela garantia da participação popular nas audiências públicas referente à Habitação de Interesse Social, do Município de Goiânia, conforme prevê o Estatuto das Cidades; II- pelo encaminhamento de pedido de audiências públicas, consulta popular, referendos, plebiscitos e plenárias; III- pela garantia da ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, IV- pela garantia da representatividade social no acompanhamento e fiscalização das ações provenientes do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS; V- pela garantia da ampla publicidade às regras e critérios para o acesso à moradia no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, em especial às condições de concessão de subsídios. Nos termos do art. 4º, da Lei nº 9.236/2013, no estabelecimento das diretrizes da Política Municipal de Habitação, o Conselho Municipal de Habitação - COMUNH deverá promover: I - a integração dos assentamentos precários ao tecido urbano, através de programas de regularização fundiária, urbanísticos e jurídicos e do desenvolvimento de projetos sociais de geração de Parágrafo único Art. 3º Art. 4º GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2215, DE 15 DE MARÇO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, D E C R E T A: Art. 1º. Art. 2º. no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto nos incisos IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e no artigo 11, da Lei nº 9.236, de 05 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a instalação do Conselho Municipal de Habitação - COMUNH, Fica aprovado o Regulamento da Lei nº 9.236, de 05 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Habitação - COMUNH, em atendimento ao disposto no art. 11 desta referida Lei. Compete ao Conselho Municipal de Habitação - COMUNH, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.236/2013: I - integrar ao Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social - SMHIS; II - aprovar os programas definidos pela Política Municipal de Habitação de Interesse Social, bem como os projetos destes resultantes; III - estabelecer diretrizes para a elaboração e desenvolvimento da política municipal de habitação de interesse social; IV - deliberar, estabelecer normas e fiscalizar os planos e programas da política municipal da habitação de interesse social; V - deliberar quanto às aplicações das dotações orçamentárias destinadas à habitação de interesse social através do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS; VI - deliberar sobre os convênios destinados à execução de projetos de habitação, de melhorias das condições de habitabilidade, de urbanização e de regularização fundiária, ou demais relacionados à política habitacional; VII - deliberar, sempre que necessário, mediante prévia Diário Oficial do Município N° 5.606 - Sexta-feira - 07/06/2013 Página 02 2. Representante das Cooperativas Habitacionais; 3. Representante dos Movimentos de Posseiros do Município de Goiânia; 4. Representante dos Movimentos Comunitários; 5. Representante das Entidades Empresariais da Construção Civil - SINDUSCOM; 6. Representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA; 7. Representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás - CAU/GO; 8. Representante das Universidades; 9. Representante da Câmara Municipal de Goiânia; 10. Representante da Caixa Econômica Federal - CEF. As representações das entidades da sociedade civil deverão ser eleitas em assembléias especificamente convocadas para este fim e somente poderão participar aquelas que tenham por área de abrangência mínima o Município de Goiânia. A indicação do membro titular deverá ser acompanhada de seu respectivo suplente. Em caso de alteração da estrutura administrativa do Poder Público Municipal, ficam os sucessores legais das atividades institucionais dos órgãos elencados no inciso I, art. 5º, deste Decreto, com a incumbência de promover de imediato a substituição dos membros, garantindo-se a paridade imposta pela lei, ora regulamentada. A função de conselheiro, nos termos do art. 6º, da Lei nº 9.236/2013, não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público e social. Conforme o disposto no art. 7º, da Lei nº 9.236/2013, o COMUNH será presidido pelo Secretário Municipal de Habitação, com a competência: I - presidir as sessões, coordenando os trabalhos, resolvendo as questões de ordem, conduzindo os debates, apurando as votações e estabelecendo os procedimentos necessários para resolver situações de impasse; II - representar o Conselho e assegurar seu funcionamento; III - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; IV - exercer o voto de desempate nas deliberações do Conselho; V - indicar, entre os servidores da Secretaria Municipal de Habitação, o (a) Secretário (a) do Conselho Municipal Habitação - COMUNH; VI - organizar a pauta e o calendário das reuniões; VII - assinar as correspondências do Conselho; VIII - comunicar, às entidades e/ou órgãos representado no COMUNH, através de ofícios, as ausências de seus representados que excedam às previstas neste Regimento Interno e solicitar sua substituição; IX - estabelecer, ouvindo o COMUNH, as diretrizes, prioridades e estratégias para implementar a Política Municipal de Habitação de Interesse Social e do Plano Habitacional de Interesse Social; § 1º § 2º Art. 6º Art. 7º Art. 8º trabalho e renda e capacitação profissional nestas áreas; II - a articulação da política habitacional de Interesse Social às demais políticas sociais, ambientais e econômicas do Município de Goiânia; III - a integração da política habitacional de Interesse Social à política de desenvolvimento urbano previstos no Estatuto das Cidades e do Plano Diretor de Goiânia; IV - a articulação e a participação das entidades de classe ligadas à moradia popular na discussão, formulação e acompanhamento das políticas habitacionais de interesse social; V - a participação das discussões referentes às ações de intervenção pública em assentamentos precários e regularização fundiária; VI - a garantia dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos concedidos. . Na hipótese de ocupação ilegal ou clandestina, em conjunto com o Departamento de Regularização Fundiária e a Assessoria Jurídica, da Secretaria Municipal de Habitação, poderá: I - propor a desocupação dos imóveis específicos dos novos assentamentos, dos assentamentos irregulares e das posses urbanas de áreas públicas, no período que precede o assentamento ou a regularização fundiária e certificação; II - atuar administrativamente como interventor no processo de retirada dos moradores ilegais ou clandestinos; III - verificar as denúncias recebidas sobre ocupação irregular e proceder a identificação e a veracidade dos fatos; IV - identificar a veracidade da ocupação clandestina/ilegal, notificar a Assessoria Jurídica da SMAHB, para as medidas jurídicas cabíveis. O Conselho Municipal de Habitação - COMUNH será composto por um total de 20 (vinte) membros titulares e 20 (vinte) membros suplentes, representantes do Poder Público, da sociedade civil e de movimentos populares, assim distribuídos, conforme o art. 5º, da Lei nº 9.236/2013: I - 10 - (dez) representantes do Poder Público Municipal, sendo: 1. Secretaria Municipal de Habitação - SMAHB 2. Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN 3. Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - SEPLAM 4. Agência Municipal de Obras - AMOB 5. Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA 6. Secretaria do Governo Municipal - SEGOV 7. Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS 8. Procuradoria Geral do Município - PGM 9. Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA 10. Secretaria Municipal de Compras e Licitações - SECOL II - 10 (dez) representantes da sociedade civil e movimentos populares: 1. Representante dos Movimentos por Moradias; Parágrafo único Art. 5º Diário Oficial do Município N° 5.606 - Sexta-feira - 07/06/2013 Página 03 XVI - manter em arquivos os documentos expedidos e recebidos pelo Conselho; XVII - manter atualizado o controle da freqüência dos conselheiros; XVIII - prestar esclarecimentos solicitados pelos conselheiros; XIX - encaminhar ao COMUNH as modificações ou introduções de novos padrões e novos projetos na política habitacional; XX - manter atualizados os arquivos de toda a documentação inerente ao Conselho. . O (a) Secretário (a) Executivo (a) do COMUNH, ficará também com o encargo de secretariar o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, exercendo as mesmas funções que desempenha junto ao referido Conselho. Aos membros do Conselho Municipal de Habitação é vedado: I - exercer o direito de voz e voto em qualquer ato ou matéria objeto da pauta em que tiver interesse pessoal conflitante, cumprindo- lhe cientificar os demais membros do Conselho de seu impedimento e fazer constar em ata a natureza e extensão do conflito de seu interesse; II - valer-se de informação sobre processo ainda não divulgado para obter vantagem para si ou para terceiros. Os membros do Conselho Municipal de Habitação serão nomeados nos termos do art. 9º, da Lei nº 9.236/2013 pelo Chefe do Poder Executivo para mandato de 02 (dois) anos, cujo período contará a partir da publicação do Decreto de nomeação do Conselheiro. Conforme o art. 10, da Lei nº 9.236/2013, fica o Conselho Municipal de Habitação responsável também por apresentar, sempre que possível, novas tecnologias e concepções de assentamentos e habitação que atendam aos conceitos de sustentabilidade, tanto ambiental, quanto habitacional, que venham melhor atender a sociedade. A instalação do Conselho e a posse de seus membros dar-se-ão, no máximo, até 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto. O Conselho Municipal de Habitação - COMUNH aprovará o seu Regimento Interno, no máximo, até 30 (trinta) dias, após sua instalação. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. aos 15 dias do mês de março de 2013. Art. 10 Art.11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, AGENOR MARIANO Prefeito de Goiânia em Exercício X - elaborar a proposta orçamentária e controlar a execução do orçamento e dos planos de aplicação anuais e plurianuais dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social- FMHIS, em consonância com a legislação vigente; XI - expedir Resoluções, na forma aprovada pelo Conselho Municipal de Habitação; XII - acompanhar e controlar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação - COMUNH; XIII- submeter à apreciação do Conselho Municipal de Habitação as contas do Fundo Municipal de Habitação - FMHIS, sem prejuízo das competências e prerrogativas dos órgãos de controle interno e externo; O Vice-Presidente será escolhido dentre os pares na primeira reunião ordinária, após a publicação desta Lei. Na ausência ou impedimento, a Presidência do COMUNH será exercida pelo Vice-Presidente e, na ausência deste, pelo (a) Secretário (a) Executivo(a) do Conselho. O Secretário (a) Executivo (a) do Conselho Municipal de Habitação - COMUNH, nos termos do art. 8º, da Lei nº 9.236/2013, será exercido (a) por um (a) servidor (a) público (a) municipal, cargo DAS-4, indicado pelo Presidente do COMUNH, com a competência de: I - secretariar as sessões plenárias do COMUNH, lavrando as atas e prestando informações e esclarecimentos sobre os processos e matérias em pauta; II - fornecer suporte e assessoramento à Presidência e ao Plenário; III - preparar a pauta das sessões plenárias e encaminhá-las aos Conselheiros, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis; IV - encaminhar à apreciação do Plenário, através da Presidência, a inserção de assuntos urgentes, não inclusos na pauta; V - emitir e/ou solicitar parecer técnico sobre matérias em pauta, quando requerido pelo Plenário; VI - dar vista dos autos processados, mediante carga às partes interessadas, quando tenham que cumprir diligências determinadas pelo Plenário; VII - encaminhar e/ou fazer publicar as Resoluções provenientes do Plenário; VIII - decidir as questões relativas à administração e funcionamento do COMUNH, junto ao Presidente; IX - preparar e assinar, juntamente com o Presidente, resoluções, moções e outros documentos e expedientes administrativos do COMUNH; X - elaborar o Relatório semestral de atividades do COMUNH, submetendo-o à apreciação e aprovação do Plenário; XI - redigir as atas das reuniões; XII - inscrever as pessoas presentes à reunião que quiserem manifestar sua opinião sobre determinado assunto de pauta; XIII - organizar espaços físicos e materiais das reuniões do Conselho; XIV - colher a assinatura dos conselheiros na lista de presença; XV - digitar e expedir a correspondência a ser assinada pelo Presidente; § 1º § 2º Art. 9º Diário Oficial do Município N° 5.606 - Sexta-feira - 07/06/2013 Página 04 b) Maria Paixão Soares da Silva - . a) Aristides de Araújo Borges Júnior - b) Rafael Henrique Oliveira Vicente Rosa - a) Maristela Alencar de Melo Bueno - b) Nébio Jean Carlos - a) Anne Cristina Naves Godoi de Castro Meireles - b) Eliany Auxiliadora Coutinho Moraes - a) Kleybe Lemes de Morais - b) Sinomar Martins da Silva - a) Dário Délio Campos - b) Luis Fernando Xavier de Souza - a) Lúcia Xavier da Cunha Barbosa - a) Sebastião Ferreira da Silva - b) Ilma Oliveira Carvalho - a) Antonio Marques de Jesus Araújo - b) Orcilio Silveira Neto - a) Roberto Elias de Lima Fernandes - b) Carlos Alberto de Paula Moura Júnior - a) Eduardo James de Moraes - Suplente VI. Representantes da Secretaria do Governo Municipal - SEGOV: Titular; Suplente. VII. Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS: Titular; Suplente. VIII. Representantes da Procuradoria Geral do Município - PGM: Titular; Suplente. IX. Representantes da Secretaria Municipal de Administração: Titular; Suplente. X. Representantes do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - IPSM: Titular; Suplente. XI. Representante dos Movimentos por Moradias - União Goianiense do Movimento Social - Setor Jardim Goiás: Titular. XII. Representantes dos Movimentos de Posseiros do Município de Goiânia - Federação Goianiense de Inquilinos e Posseiros - FEGIP: Titular; Suplente. XIII. Representantes das Cooperativas Habitacionais - Cooperativa Habitacional Renascer - Cooperativa dos Trabalhadores da Construção Civil: Titular; Suplente. XIV. Representantes das Entidades Empresariais da Construção Civil - Sindicato da Construção Civil de Goiás - SINDUSCON-GO: Titular; Suplente. XV. Representantes do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA: Titular; OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2845, DE 03 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, D E C R E T A: Art. 1º I. Representantes da Secretaria Municipal de Habitação - SMHAB: Titular; Suplente. II. Representantes da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN: Titular; Suplente III. Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável - SEMDUS: Titular Suplente IV. Representantes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOB: Titular; Suplente. V. Representantes da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA: Titular; Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Habitação. no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do disposto no inciso II, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, Lei nº 9236, de 05 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a instalação do Conselho Municipal de Habitação - COMUNH e Decreto Regulamentador nº 2215, de 15 de março de 2013, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Habitação, os seguintes membros: a) Wolney Wagner de Siqueira Júnior - b) Henrique Alves Luiz Pereira - a) Lázaro Rodrigues Naves - b) Esmerinda Dias Batista e Sousa - . a) Sérgio Edward Wiederhecker - ; b) Maria Helena Antunes de Sant'Ana Camelo - . a) Rodolfo Leon Salinas - b) Willion Carlos Reis de Barros - a) Pedro Wilson Guimarães - Diário Oficial do Município N° 5.606 - Sexta-feira - 07/06/2013 Página 05 PROCESSO Nº: 53036929/2013 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº267/2013 RESOLVO contratação pelos períodos especificados GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia ANEXO AO DESPACHO N.º 267/2013 CONTRATO ESPECIAL 2013 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL / LISTA 5 30 H - À vista do contido nos autos e considerando o disposto nos artigos 2º, III e VI, e 8º, da Lei n.º 8.546, de 23 de julho de 2007, alterada pela Lei n.º 8.577, de 30 de novembro de 2007, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, a de 161 (cento e sessenta e um) profissionais, conforme quadro em anexo, selecionados pela Secretaria Municipal de Educação, visando suprir o déficit existente na Rede Municipal de Ensino, . Encaminhe-se à , para as providências decorrentes. aos 04 dias do mês de junho de 2013. autorizar Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas b) Idalino Serra Hortêncio - a) Diogo Antônio da Paixão - b) Edinardo Rodrigues Lucas - a) Eline Maria Moura Pereira Caixeta - b) Adriana Mara Vaz de Oliveira - a) Elenira Tatiana Lemos Vieira Chaud - b) Tayrone de Martino Gomes - a) Cleomar Dutra Ferreira - b) Marcos Alberto Rocha - As demais representações faltantes serão nomeadas tão logo apresentem a documentação exigida pelo art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, A função de conselheiro, nos termos do art. 6º, da Lei nº 9236/2013, não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público e social. Conforme o disposto no art. 7º, da Lei nº 9236/2013, o referido Conselho será presidido pelo Secretário Municipal de Habitação. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. aos 03 dias do mês de maio de 2013. Suplente. XVI. Representantes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás - CAU/GO: Titular; Suplente; XVII. Representantes das Universidades - Universidade Federal de Goiás - UFG: Titular; Suplente; XVIII. Representantes da Câmara Municipal de Goiânia: Titular; Suplente. XIX. Representantes da Caixa Econômica Federal - CEF: Titular; Suplente. Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DESPACHO Diário Oficial do Município N° 5.606 - Sexta-feira - 07/06/2013 Página 06 CONTRATO ESPECIAL 2013 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - PE-II / LISTA 5 15A - 21H / 21A - 30H /42A - 60H CONTRATO ESPECIAL 2013 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL / LISTA 5 30 H / 40H CONTRATO ESPECIAL 2013 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS / LISTA 5 30 H Diário Oficial do Município N° 5.606 - Sexta-feira - 07/06/2013 Página 07 II - As Diretorias providenciem o que lhes competirem; III - Publique-se no Diário Oficial do Município; IV - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de junho de 2013. DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 de junho de 2013. no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do que consta no art. 14, II da Lei Complementar nº180/80 e art. 43, parágrafo único, II do Decreto Municipal nº 2.390/09, I - Designar o para o comando e a para o sub-comando do Grupo de Segurança das Autoridades do Poder Legislativo Municipal; II - As Diretorias Administrativa e Operacional providenciem o que lhes competirem; III - Publique-se no Diário Oficial do Municipal; IV - Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação. aos 03 de junho de 2013. GABINETE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - AGMG PORTARIA Nº0231/2013 - AGMG O P R E S I D E N T E C O M A N D A N T E D A AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, RESOLVE GM CARLISTON MACEIÓ MORAIS - Mat. 792829-1 GM NÚBIA MARA MARTINS MARQUES - Mat. 792659-1 GABINETE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - AGMG AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - AGMG PORTARIA Nº0229/2013 - AGMG O P R E S I D E N T E C O M A N D A N T E D A AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do que consta no art.55, da Lei Complementar nº 11/92 e art. 57, do Decreto Municipal nº 2.390/09. CARLISTON MACEIÓ MORAIS GABINETE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - AGMG PORTARIA Nº0230/2013 - AGMG O P R E S I D E N T E C O M A N D A N T E D A AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista, do que consta no art.55, da Lei Complementar nº 11/92 e art. 57, do Decreto Municipal nº 2.390/09. NÚBIA MARA MARTINS MARQUES RESOLVE: I - Designar para a função de Sub-Inspetor, o Guarda Municipal - Mat. 792829-1, II - As Diretorias providenciem o que lhes competirem; III - Publique-se no Diário Oficial do Município; IV - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de junho de 2013. aos 03 de junho de 2013. RESOLVE: I - Designar para a função de Sub-Inspetor, a Guarda Municipal - Mat. 792659-1, PORTARIAS Diário Oficial do Município N° 5.606 - Sexta-feira - 07/06/2013 Página 08 Despacho nº 131/2013, do Prefeito de Goiânia, contido no Processo nº 51883322/2013, para exercerem a Função Gratificada de Gabinete, símbolo FGG, no Gabinete do Vereador Mizair Lemes Junior, desde 1º de maio de 2013. aos 03 dias do mês de maio do ano 2013. usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - o disposto na lei nº 9219, de 08 de janeiro de 2013, e o contido no Ofício nº 102/13, do Gabinete do Vereador Carlos Soares, designar o servidor matrícula nº 596051, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Comunicação, ora à disposição deste Poder, conforme Decreto Municipal nº 2820, de 29 de abril de 2013, para exercer a Função Gratificada de Gabinete, símbolo FGG, no Gabinete do Vereador Carlos Soares, desde 1º de maio de 2013. aos 03 dias do mês de maio do ano 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, REGIMENTO INTERNO -, RESOLVE Luciano Henrique da Silva Santos Joka, CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, PORTARIA Nº 285, DE 03 DE MAIO DE 2013. PORTARIA Nº0232/2013 - AGMG O P R E S I D E N T E C O M A N D A N T E D A AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, MARCELO LUZ DOS SANTOS EBER SARAIVA DOS SANTOS BARROS GABINETE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, REGIMENTO INTERNO -, RESOLVE Marcelo Rios Fayad, Jovair José da Silva, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do que consta no art. 14, II da Lei Complementar nº180/80 e art. 43, parágrafo único, II do Decreto Municipal nº2.390/09, RESOLVE: I - Destituir da função de Comandante do Grupo de Segurança das Autoridades do Poder Legislativo Municipal, o Sub-Inspetor - Mat. 788740-01 e do Sub- Comando o Sub-Inspetor - Mat. 790931-01, a partir de 03 de Junho de 2013; III - As Diretorias Administrativa e Operacional providenciem o que lhes competirem; IV - Publique-se no Diário Oficial do Município; V - Registre-se, Anote-se. aos 03 de junho de 2013. usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - o disposto na lei nº 9219, de 08 de janeiro de 2013, e o contido no Ofício nº 0155/13-GVML, do Gabinete do Vereador Mizair Lemes Junior, designar os servidores matrícula nº 81370, pertencente ao quadro de pessoal da Agência Municipal do Meio Ambiente, ora à disposição deste Poder, conforme Decreto nº 2396, de 05 de abril de 2013, e matrícula nº 474843-04, pertencente ao quadro de pessoal da COMURG - Companhia de Urbanização de Goiânia, ora à disposição deste Poder, conforme PORTARIA Nº 284. DE 03 DE MAIO DE 2013. Diário Oficial do Município N° 5.606 - Sexta-feira - 07/06/2013 Página 09 retroativo a 29 de abril de 2013. aos 03 dias do mês de maio de 2013. usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - o disposto na lei nº 9219, de 08 de janeiro de 2013, e o contido no Ofício nº011/2013 GVDG, do Gabinete do Vereador Dr. Gian, designar o servidor matrícula nº 1012088, pertencente ao quadro de pessoal da COMURG - Companhia de Urbanização de Goiânia, ora à disposição deste Poder, conforme Despacho nº 180/2013, do Prefeito de Goiânia, contido no Processo nº 52290392/2013, para exercer a Função Gratificada de Gabinete, símbolo FGG, no Gabinete do Vereador Dr. Gian, desde 1º de maio de 2013. aos 03 dias do mês de maio do ano 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, REGIMENTO INTERNO -, RESOLVE Silas Alves Barbosa Silva, CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, PORTARIA Nº 289, DE 03 DE MAIO DE 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 1991- REGIMENTO INTERNO-, RESOLVE Milton José das Mercêz, CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 1991- REGIMENTO INTERNO-, RESOLVE Milton José das Mercêz, PORTARIA Nº 287, DE 03 DE MAIO DE 2013. PORTARIA Nº 288, DE 03 DE MAIO DE 2013. usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de em conformidade com o disposto no artigo 2º da Lei nº 9219, de 08 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 5507, de 09 de janeiro de 2013, e o contido nos Autos nº 408/2013, exonerar CPF nº 101.517.531-72, do cargo em comissão de Diretor Geral, símbolo DS-1, conforme Portaria nº 104, de 23 de janeiro de 2013, com efeito retroativo a 29 de abril de 2013. aos 03 dias do mês de maio de 2013. usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de em conformidade com o disposto no artigo 2º da Lei nº 9219, de 08 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 5507, de 09 de janeiro de 2013, nomear CPF nº 101.517.531-72, para o cargo em comissão de Diretor Geral, símbolo DS-1, com efeito Diário Oficial do Município N° 5.606 - Sexta-feira - 07/06/2013 Página 10 RESOLVE Welder Gomes de Camargo, CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, REGIMENTO INTERNO -, RESOLVE Erivaldo Pereira Barbosa, CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, designar o servidor matrícula nº 94668, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, ora à disposição deste Poder conforme Decreto Municipal nº 353, de 22 de janeiro de 2013, para exercer a Função Gratificada de Gabinete, símbolo FGG, no Gabinete do Vereador Jorge do Hugo, desde 1º de maio de 2013. aos 06 dias do mês de maio do ano 2013. usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - e tendo em vista o contido no Memorando nº 020/2013, da Diretoria de Recursos Humanos, retificar a Portaria nº 234, de 11 de abril de 2013, que trata da designação de servidor à disposição para exercer a função de Chefe do Núcleo de Assistência Administrativa, símbolo FG-3, para que onde se lê: Erivaldo Perereira Barbosa, leia-se: mantendo-se inalterados os demais termos do referido ato. aos 06 dias do mês de maio do ano de 2013. PORTARIA Nº 292, DE 06 DE MAIO DE 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, - REGIMENTO INTERNO -, RESOLVE James Carlos Feitosa de Oliveira, Luana Santos Menezes, CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, REGIMENTO INTERNO -, PORTARIA Nº 290, DE 03 DE MAIO DE 2013. PORTARIA Nº 291, DE 06 DE MAIO DE 2013. usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 o disposto na lei nº 9219, de 08 de janeiro de 2013, e o contido no Ofício nº 316/13 GVVCF, do Gabinete do Vereador Virmondes Cruvinel Filho, designar os servidores matrícula nº 724181, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, ora à disposição deste Poder, conforme Decreto nº 2034, de 21 de fevereiro de 2013, e matrícula nº 1045997, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, ora à disposição deste Poder, conforme Decreto nº 1710, de 18 de fevereiro de 2013, para exercerem a Função Gratificada de Gabinete, símbolo FGG, no Gabinete do Vereador Virmondes Cruvinel Filho, desde 1º de maio de 2013. aos 03 dias do mês de maio do ano 2013. usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - o disposto na lei nº 9219, de 08 de janeiro de 2013, e o contido no Ofício no 235/2013 GVJH, do Gabinete do Vereador Jorge do Hugo, Diário Oficial do Município N° 5.606 - Sexta-feira - 07/06/2013 Página 11 08 de janeiro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício no 306/2013, do Gabinete da Vereadora Célia Valadão, exonerar matrícula nº 557960, CPF nº 435.483.771-49, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, ora à disposição deste Poder Legislativo, conforme Decreto Municipal no 092, de 08 de janeiro de 2013, do cargo em comissão de Secretário Parlamentar II, símbolo SP-II, do quadro de pessoal do Gabinete da Vereadora Célia Valadão, surtindo seus efeitos desde 1º de maio de 2013. aos 06 dias do mês maio do ano de 2013. usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - o disposto na lei nº 9219, de 08 de janeiro de 2013, e o contido nos Ofícios nº 306/2013 e 308/2013, do Gabinete da Vereadora Célia Valadão, designar os servidores matrícula nº 557960, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, ora à disposição deste Poder, conforme Decreto Municipal nº 092, de 08 de janeiro de 2013, e matrícula nº 21382, ocupante do cargo em provimento efetivo de Auxiliar de Manutenção, nível II, do QPL, para exercerem a Função Gratificada de Gabinete, símbolo FGG, no Gabinete da Vereadora Célia Valadão, desde 1º de maio de 2013. aos 06 dias do RESOLVE André Luiz Santana Garcia, CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, REGIMENTO INTERNO -, RESOLVE André Luiz Santana Garcia, Luiz Antônio Santos, CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, PORTARIA Nº 295, DE 06 DE MAIO DE 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, REGIMENTO INTERNO -, RESOLVE Luiz Antônio Santos, CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, REGIMENTO INTERNO -, PORTARIA Nº 293, DE 06 DE MAIO DE 2013. PORTARIA Nº 294, DE 06 DE MAIO DE 2013. usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº 9039, de 13 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 5108, de 18 de maio de 2011, e tendo em vista o contido no Ofício nº 308/2013, do Gabinete da Vereadora Célia Valadão, dispensar o servidor matrícula nº 21382, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Manutenção, nível II, do QPL, da função de Chefe do Núcleo de Assistência Administrativa, símbolo FG-3, desde 1º de maio de 2013. aos 06 dias do mês de maio do ano 2013. usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - em conformidade com a Lei nº 9219, de Diário Oficial do Município N° 5.606 - Sexta-feira - 07/06/2013 Página 12 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, REGIMENTO INTERNO -, RESOLVE Adailton Alves Maia, CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, REGIMENTO INTERNO -, RESOLVE PORTARIA Nº 297, DE 06 DE MAIO DE 2013. PORTARIA Nº 298, DE 06 DE MAIO DE 2013. usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - o disposto na lei nº 9219, de 08 de janeiro de 2013, e o contido no Ofício nº 230/2013 GVJH, do Gabinete do Vereador Jorge do Hugo, designar o servidor o servidor matrícula nº 514446, pertencente ao quadro de pessoal do IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, ora à disposição deste Poder, conforme Decreto Municipal nº 2846, de 03 de maio de 2013, para exercer a Função Gratificada de Gabinete, símbolo FGG, no Gabinete do Vereador Jorge do Hugo, desde 1º de maio de 2013. aos 06 dias do mês de maio do ano 2013. usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - o disposto nos artigos 95 e 96 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e tendo em vista o contido nos Autos 0459/2012, mês de maio do ano 2013. usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - em conformidade com a Lei nº 9219, de 08 de janeiro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 307/2013, do Gabinete da Vereadora Célia Valadão, aos 06 dias do mês de maio do ano de 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, REGIMENTO INTERNO -, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, PORTARIA Nº 296, DE 06 DE MAIO DE 2013. Diário Oficial do Município N° 5.606 - Sexta-feira - 07/06/2013 Página 13 mês de maio do ano de 2013. usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº 9039, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o contido no Ofício nº 312/2013, do Gabinete da Vereadora Célia Valadão, Fica designada a servidora matrícula nº 466948, CPF nº 146.729.871-91, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ora à disposição deste Poder, conforme Decreto Municipal nº 348, de 22 de janeiro de 2013, para desempenhar a função de Chefe do Núcleo de Assistência Administrativa, símbolo FG-3. A servidora relacionada no artigo 1º fica sujeita à prestação de serviço em regime de tempo integral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros desde 1º de maio de 2013. aos 06 dias do mês de maio do ano 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, REGIMENTO INTERNO -, RESOLVE Art. 1º Ana Maria Carrijo Barbosa, Art. 2º Art. 3º CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, PORTARIA Nº 300, DE 06 DE MAIO DE 2013. autorizar o pagamento de 05 (cinco) horas extras, referentes a serviço extraordinário prestado na Sessão Extraordinária na Solenidade de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, realizada no dia 1º de janeiro de 2013, aos seguintes servidores: aos 06 dias do mês de maio do ano de 2013. usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - o disposto nos artigos 95 e 96 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e tendo em vista o contido nos Autos 0459/2012, autorizar o pagamento de 10 (dez) horas extras, referentes a serviço extraordinário prestado na Sessão Extraordinária na Solenidade de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, realizada no dia 1º de janeiro de 2013, ao servidor abaixo: aos 06 dias do CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, REGIMENTO INTERNO -, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, PORTARIA Nº 299, DE 06 DE MAIO DE 2013. Diário Oficial do Município N° 5.606 - Sexta-feira - 07/06/2013 Página 14 Centro Médico Ltda, foi elaborado/editado/publicado (fls. 173/193) com erro no valor anual das despesas para os anos de 2013 e 2014; Considerando que o valor das despesas para os anos de 2013 e 2014 seria de R$: 750.000,00 por ano, e não de R$: 1.500.000,00 como emitido/publicado no DESPACHO/GAB/IMAS nº 374/2012; Considerando que apesar de nos autos fazer ausente a retificação do DESPACHO/GAB/IMAS nº 374/2012 (fls. 173 e 193) no valor anual para 2013 e 2014; aos atos sequentes de instrução foram adotados valores corretos para as despesas anuais e totais, o que não gerou prejuízo ao erário e/ou prestador; Considerando que os serviços de saúde então contratados no ano de 2012, apesar do erro no valor para os anos de 2013 e 2014, são imprescindíveis aos pacientes usuários do IMAS, não podem ter descontinuidade na prestação e estão nas condições exigidas pelo credenciante; Considerando o entendimento pacificado da doutrina do emprego da inexigibilidade de licitação quando acudir necessidade de contratar serviços de saúde pela Administração Pública sem possibilidade de incidir diferença de preços entre os prestadores; Considerando o disposto nos Artigos 26 e 61, ambos da Lei Federal nº 8666/1993; Considerando o estabelecido no do Artigo 25 da Lei Federal nº 8666/1993; Considerando o que estabelece os Princípios Administrativos e Constitucionais da Supremacia do Interesse Público, Legalidade, Moralidade e Eficiência; C o n s i d e r a n d o o c o n t i d o n o PA R E C E R / ASJUR/IMAS nº 2797/2012 (fl. 170). 1 - , no tocante ao valor anual para os anos de 2013 e 2014, ao DESPACHO/GAB/IMAS nº 374/2012 (fl. 173); que passam a vigorar como a seguir: “Autorizar a realização da despesa na modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para contratar a prestação de serviços de saúde da Empresa Foccos Centro Médico Ltda inscrita no CNPJ sob o nº 13.595.502/000-54, no valor anual para 2012 de R$: 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para 2013 e 2014, o valor de R$: 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) por ano; e, com valor total das despesas de R$: 1.750.000,00 (hum milhão setecentos e cinquenta mil reais); e, ratificar as demais condições. Gabinete da Presidência do IMAS - Goiânia, aos 04 dias do mês de maio de 2013. Caput RESOLVE: Retificar Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RETIFICAÇÃO DO DESPACHO Nº 1319/2013 Onde se lê: “DESPACHO N.º 1319/2013 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA, Leia. se: “DESPACHO N.º 1319/2013 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, 2.013 INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 inc. I, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações;.... ....SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de Junho de 2.011.” no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 inc. I, da. Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.,... ....SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de Junho de .” Processo : 50210910/2012 Nome : Foccos Centro Médico Ltda Assunto : Credenciamento A Presidenta do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS no uso de suas atribuições legais e regulamentares previstas na Lei Municipal nº 8537/2007; Considerando os incisos IV e VI do Artigo 39 do Regimento Interno do IMAS; Considerando que o DESPACHO/GAB/IMAS nº 374/2012 que autorizou a contratação dos serviços de saúde da Empresa Foccos DESPACHO/RERRATIFICAÇÃO/GAB/IMAS Nº 301/2013 RETIFICAÇÃO DESPACHO EXTRATOS Diário Oficial do Município N° 5.606 - Sexta-feira - 07/06/2013 Página 15 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL Nº. 107A/2012. EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL Nº. 108A/2012. EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL Nº. 110A/2012. EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL Nº. 112A/2012. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2012 1. LOCAL E DATA: 2. FUNDAMENTO: 3.CONTRATANTES: 4. OBJETO: 5. VALOR: 6. PROCESSO: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL Nº. 103A/2012. EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL Nº. 106A/2012. GOIÂNIA, 20 DE MAIO DE 2013. art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.883/94 e alterações posteriores. M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A , p o r i n t e r m é d i o d a S E C R E TA R I A D O GOVERNO MUNICIPAL e a empresa LÍDER TUR EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E PROMOÇÕES LTDA- ME. Acréscimo de 25% ao valor inicialmente pactuado no Contrato nº 005/2012. Fica o contrato acrescido no valor de RS 19.802,50 (dezenove mil, oitocentos e dois reais e cinquenta centavos). 52934354 1 – LOCAL E DATA: Goiânia, aos dias 19 do mês de setembro de 2012. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA e CONSTRUTORA SÃO CRISTOVÃO LTDA, neste ato denominado COMPROMISSÁRIO, pessoa física inscrita no CPF/CNPJ sob nº. 02.137.259/0001-04 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração nº. 5052 e a devida reparação do dano ambiental. 4 – VALOR: R$ 36.000 (trinta e seis mil reais) 6 - PROCESSO: 37020753 1 – LOCAL E DATA: Goiânia, ao dia 01 do mês de novembro de 2012. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA e SORAYA FERNANDES CARNEIRO nome fantasia “SORAYA EVENTOS”, neste ato denominado COMPROMISSÁRIA, pessoa física inscrita no CPF sob nº. 300.997.221-00. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Autos de Infração nº. 5904; 4594 e a devida reparação do dano ambiental. 4 – VALOR: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) 6 - PROCESSO: 39102757 / 37239216 1 – LOCAL E DATA: Goiânia, ao dia 01 do mês de novembro de 2012. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA e DIONATHAN MARQUES FAUSTINO, neste ato denominado COMPROMISSÁRIO, pessoa física inscrita no CPF sob nº. 008.202.231-31. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração nº. 21779 e a devida reparação do dano ambiental. 4 – VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais) 6 - PROCESSO: 50582558 1 – LOCAL E DATA: Goiânia, ao dia 01 do mês de novembro de 2012. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA e MA CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA, neste ato denominado COMPROMISSÁRIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 11.606.383/0001-62. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação dos Autos de Infração nº. 21903; 16959 e 12690 e a devida reparação do dano ambiental. 4 – VALOR: R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) 6 - PROCESSO: 50577228 / 49167865 / 50577678 1 – LOCAL E DATA: Goiânia, aos dias 09 do mês de novembro de 2012. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA e ASSOCIAÇÃO DAS FAMILIAS PARA A UNIFICAÇÃO E PAZ MUNDIAL, neste ato denominado COMPROMISSÁRIO, pessoa física inscrita no CPF/CNPJ sob nº. 48.053.789/0001-60 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração nº. 16686 e a devida reparação do dano ambiental. 4 – VALOR: R$ 1.200 (mil e duzentos reais) 6 - PROCESSO: 48363598 Diário Oficial do Município N° 5.606 - Sexta-feira - 07/06/2013 Página 16 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL Nº. 01A/2013. EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL Nº. 02A/2013. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 088/2011 1 - DATA: 2 - FUNDAMENTO: 3 - CONTRATANTES: 15/05/2013. Este Termo de Aditamento, fundamenta-se no art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. Município de Goiânia/GO sob a interveniência da Secretaria Municipal de Educação - SME e a Empresa MM Lavajato Ltda. EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL Nº. 113A/2012. EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL Nº. 114A/2012. EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº. 006A/2012. 1 – LOCAL E DATA: Goiânia, aos dias 20 do mês de novembro de 2012. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA e PLANALTO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA nome fantasia “SUPERMERCADO VENKA”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 07.984.011/0001-00. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação dos Autos de Infração nº. 17082; 14625; 12682 e a devida reparação do dano ambiental. 4 – VALOR: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) 6 - PROCESSO: 48780270 / 49167164 / 49329709 1 – LOCAL E DATA: Goiânia, aos dias 28 do mês de novembro de 2012. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA e WEBERSON MENDES DE SOUSA, neste ato denominado COMPROMISSÁRIO, pessoa física inscrita no CPF sob nº. 006.671.001-48. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração nº. 21966 e a devida reparação do dano ambiental. 4 – VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais) 6 - PROCESSO: 50878597 1 – LOCAL E DATA: Goiânia, aos dias 07 do mês de dezembro de 2012. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA e BENJA DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTO E ACESSORIOS PARA CAMINHÕES, neste ato denominado COMPROMISSÁRIO, pessoa física inscrita no CPF/CNPJ sob nº. 97.415.673/0001-44 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração nº. 2993 e a devida reparação do dano ambiental. 4 – VALOR: R$ 1.200 (mil e duzentos reais) 6 - PROCESSO: 35279733 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração nº. 678, e a devida reparação do dano ambiental. 4 – VALOR: R$ 300,00 (Trezentos reais) 6 - PROCESSO: 33410832 1 – LOCAL E DATA: Goiânia, aos dias 12 do mês de dezembro de 2012. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA e POSTO 200 MILHAS LTDA, neste ato denominado COMPROMISSÁRIO, pessoa jurídica com o CNPJ sob nº. 02.388.676/0001-20. 1 – LOCAL E DATA: Goiânia, aos dias 07 do mês de janeiro de 2013. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA e ALFHAVILLE FLAMBOYANT CLUBE, neste ato denominado COMPROMISSÁRIO, pessoa física inscrita no CPF/CNPJ sob nº. 04.687.889/0001-88 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração nº. 1654 e a devida reparação do dano ambiental. 4 – VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) 6 - PROCESSO: 34403538 1 – LOCAL E DATA: Goiânia, aos dias 09 do mês de janeiro de 2013. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA e COOPERATIVA DE TRANSPORTE COLETIVO DO ESTADO DE GOIAS- COTEGO, neste ato denominado COMPROMISSÁRIO, pessoa física inscrita no CPF/CNPJ sob nº. 05.820.858/0001-16 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração nº. 7896 e a devida reparação do dano ambiental. 4 – VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) 6 - PROCESSO: 44152681 Diário Oficial do Município N° 5.606 - Sexta-feira - 07/06/2013 Página 17 SETENTA E UM POR CENTO), COM BASE NA VARIAÇÃO DO IST (ÍNDICE DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES). 12 (DOZE) MESES. R$ 538.232,76 (quinhentos e trinta e oito mil, duzentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos) CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 14 BRASIL TELECOM S/A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 04/2010 POR MAIS 12 MESES E REAJUSTE DO VALOR CONTRATADO EM 4,32% (QUATRO VÍRGULA TRINTA E DOIS POR CENTO). 12 (DOZE) MESES. R$ 152.977,92 (cento e cinqüenta e dois mil, novecentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 067/2013 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP PRAZO: VALOR: CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: VALOR: www.licitacoes- e.com.br A Secretaria Municipal de Administração, mediante solicitação da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelos Decretos Municipais nº 794 de 07/02/2013 e nº 2273 de 26/03/2013 , torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta, nesta Secretaria, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Por Lote, a ser realizada em sessão pública eletrônica por meio do Sistema Eletrônico do Banco do Brasil a partir das 09:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 21/06/2013, através do site: Processo n.º 51881508/13, destinado à Aquisição de EPI (luvas de segurança) para atender à Companhia de Urbanização de EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2010 4 - OBJETO: 5 - PRAZO 6 - VALOR TOTAL DO TERMO ADITIVO: R$ 64.524,00 7 - PROCESSO Nº.: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO: CONTRATANTE: CONTRATADO: OBJETO: DATA DAASSINATURA: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA OI S/A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 03/2010 POR MAIS 12 MESES E REAJUSTE DO VALOR CONTRATADO EM 4,71% (QUATRO VÍRGULA Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação do Contrato nº. 088/2011 pelo período de 12 (doze) meses. : Por este instrumento de Aditamento fica o Contrato nº. 088/2011, por acordo entre as partes, prorrogado por 12 (doze) meses a partir do dia 16/05/2013. (sessenta e quatro reais e quinhentos e vinte e quatro centavos). 49888031/2012 43942662 Secretaria Municipal de Saúde Cial Comercio e Indústria de Alimentos Ltda O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 25% no valor contrato inicial no importe de RS 1.442.616,54 (um milhão quatrocentos e quarenta e dois mil seiscentos e dezesseis reais e cinqüenta e quatro centavos). 31 de janeiro de 2013. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2012 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2010 CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: AVISO DE LICITAÇÃO Diário Oficial do Município N° 5.606 - Sexta-feira - 07/06/2013 Página 18 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, Projeto da Central de Atendimento ao Cidadão - TELECONSULTA, 29.295.174/48.782.035, RESULTADO DAS COMPRAS, C O N T R ATA Ç Õ E S , L I C I TA Ç Õ E S E A D I TA M E N TO S REALIZADOS EM MAIO DE 2013: O pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como organização social no âmbito do com o qual mantém contrato de Gestão através de sua Secretaria Municipal de Saúde, tendo como fonte de recursos o Processo Nº. por meio de sua Gerência de Compras, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos, torna público o Município de Goiânia/GO, Goiânia - COMURG, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços. O Edital de Licitação encontra-se disponível no endereço citado abaixo ou no site PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Paço Municipal- Av. Cerrado nº. 999- Térreo- Bloco B, Goiânia-GO- Fone/Fax: (062) 3254-6320- 3524-6315. www.goiania.go.gov.br. RESULTADO RETRATIL PARA CADA PROJETO OLIVEIRA CANÇADO E.P.I S E FERRAGENS CONTRATADO (A) MODERNA COMERCIAL FLEX SOCIAL ATACADISTA DE E Diário Oficial do Município N° 5.606 - Sexta-feira - 07/06/2013 Página 19 AMMA DIAGNÓSTICO DA AMÉRICA S.A LTDA - UNIDADE BUENO 39038307 , CNPJ: 61.486.650/0324-68, processo Nº torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA a renovação da licença ambiental de operação do posto de coleta, situado à Av. T-4, Qd. 123, Lt. 02, Setor Bueno, Goiânia-Goiás. AMMA ATELIÊ DA LUZ LTDA ME 53123026, AMMA DIAGNÓSTICO DA AMÉRICA S.A LTDA - UNIDADE COIMBRA, 339038480 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo Nº a Licença Ambiental Simplificada para fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico e tapeçaria. Rua 88, Nº 504, Qd. F- 38, Lt. 52, CEP 74.085-010, Setor Sul, Goiânia-Go. CNPJ: 61.486.650/0323-87, processo Nº torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA a renovação da licença ambiental de operação do posto de coleta, situado à Rua 246, nº22, Setor Coimbra, Goiânia-Goiás. EDITAIS DE COMUNICAÇÃO Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Versão on line: Versão on line sem efeitos legais ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 VENDA AVULSA........................................ R$ 2,50 PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL ..... R$ 10,00 EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR ............. R$ 34,00 (cento e sessenta reais) (dois reais e cinquenta centavos) (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (dez reais) (trinta e quatro reais) www.goiania.go.gov.br/governo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 PELA GRANDEZA DA P ÁTR IAPELA GRANDEZA DA P ÁTR IA PUBLICAÇÕES/PREÇOS PAULO DE SIQUEIRA GARCIA LYVIO LUCIANO CARNEIRO DE QUEIROZ PATRICIA ALENCAR DE MENDONÇA PAULO GOUTHIER JUNIOR Impressão e Acabamento: Prefeito de Goiânia Secretário Municipal da Casa Civil Diretora do Sistema de Controle da Legislação Municipal Diretor do Departamento de Editoria e Controle do Diário Oficial Multi Impressões Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Anatole Ramos João Luciano Curado Fleury HINO A GOIÂNIA COMPOSIÇÃO: Letra: /Música: Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Diário Oficial do Município N° 5.606 - Sexta-feira - 07/06/2013 Página 20