Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIAPELA GRANDEZA DA PÁTRIAPELA GRANDEZA DA PÁTRIA 2013 N° 5.641GOIÂNIA, 26 DE JULHO - SEXTA-FEIRA LEI / DECRETO Lei Decreto PODER EXECUTIVO Ato de Licitação Ato de Pessoal Concurso Público / Processo Seletivo Contrato / Convênio / Acordo Convocação / Intimação / Notificação PODER LEGISLATIVO Ato de Licitação PUBLICAÇÕES PARTICULARES Ato de Licitação Edital de Comunicação ............................................................................................................................................................................................................................................ .................................................................................................................................................................................................................................... ..................................................................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................. ..................................................................................................................................................................................................................... ..................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................... PÁG. 01 PÁG. 02 PÁG. 11 PÁG. 23 PÁG. 23 PÁG. 27 PÁG. 28 PÁG. 29 PÁG. 29 PÁG. 29 superior, alunos dos cursos de educação de jovens e adultos presenciais, técnicos e profissionalizantes, devidamente reconhecidos pelo MEC. Para beneficiar-se do Programa instituído por esta Lei, o estudante deve atender, cumulativamente, às seguintes condições: I - preencher os requisitos definidos em regulamentos, a ser editado por ato do Poder Executivo Municipal; II - residir e estar matriculado em qualquer instituição regular de ensino fundamental, médio, técnico ou superior, no Município de Goiânia; III - não ser beneficiário de programas similares concedidos pela esfera estadual ou federal. A implantação e implementação do Programa pode ocorrer em etapas ou fases, conforme dispuser o regulamento. O uso do benefício é ainda condicionado ao prévio cadastro do beneficiário junto ao órgão público gestor do Programa e sua utilização é pessoal e intransferível. O pagamento do benefício ocorrerá após apuração e auditoria das efetivas utilizações do “Passe Livre Estudantil”, mediante exibição de relatório analítico, pela entidade gestora do sistema de arrecadação de receitas do transporte coletivo, contendo a identificação de cada beneficiário e a utilização respectiva. O Programa Passe Livre será custeado: I - com recursos do Tesouro Municipal, correndo por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário; II - por transferências voluntárias da União, Governo do Estado de Goiás e outros Municípios integrantes da Região Metropolitana de Goiânia. Art. 2º Parágrafo único Art. 3º Art. 4º Art. 5º GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 9322, DE 25 DE JULHO DE 2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIAAPROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º § 1º § 2º § 3º Autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir o Programa “Passe Livre Estudantil” no âmbito do Município de Goiânia e dá outras providências. Fica instituído o direito ao Passe Livre Estudantil, nos serviços de transporte coletivo de passageiros explorados diretamente, ou sob regime de concessão, permissão e ou autorização, com o objetivo de garantir aos estudantes da rede pública ou privada de ensino, cadastrados para tal benefício, a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano de passageiros na Região Metropolitana de Goiânia. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir o Programa “Passe Livre Estudantil”. A gratuidade valerá, sem intervalos, para todos os dias da semana, no período compreendido de 1º de janeiro até 31 de dezembro de cada ano. Serão considerados estudantes, para efeitos da presente Lei, aqueles regularmente matriculados no ensino fundamental, médio e LEI / DECRETO Lei Diário Oficial do Município N° 5.641 - Sexta-feira - 26/07/2013 Página 02 Dário Délio Campos Dineuvan Ramos de Oliveira Edmilson Divino dos Santos Fernando Machado de Araújo Francisco Bento da Silva Glaci Antunes de Oliveira Iram de Almeida Saraiva Júnior José Geraldo Fagundes Freire Luciano Henrique de Castro Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Maria Aparecida de Siqueira Maristela Alencar de Melo Bueno Nelcivone Soares de Melo Neyde Aparecida da Silva Pablo Henrique Silva Rezende Patrícia Pereira Veras Reinaldo Siqueira Barreto Sebastião Peixoto Moura Teresa Cristina Nascimento Sousa Valdi Camárcio Bezerra Wolney Wagner de Siqueira Júnior Art. 6º Art. 7º Art. 8º GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de julho de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Adriana Sauthier Accorsi Allen Anderson Viana Ana Rita Marcelo de Castro Cristiano Meireles Rocha A má utilização ou uso indevido do benefício implicará a aplicação das sanções definidas em regulamento. Esta Lei será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua vigência. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3680, DE 18 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, RESOLVE no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 5.076.280-7/2012, nos termos da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20- A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, o pessoal abaixo relacionado, para, em caráter efetivo, exercer os cargos discriminados, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com lotação na nomear Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas: Decreto Diário Oficial do Município N° 5.641 - Sexta-feira - 26/07/2013 Página 03 Diário Oficial do Município N° 5.641 - Sexta-feira - 26/07/2013 Página 04 Diário Oficial do Município N° 5.641 - Sexta-feira - 26/07/2013 Página 05 Diário Oficial do Município N° 5.641 - Sexta-feira - 26/07/2013 Página 06 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal aos 18 dias do mês de julho de 2013. GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 099, DE 05 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, D E C R E T A: Art. 1º SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL R$ 2.000,00 Art. 2º Art. 3º GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 7º, da Lei n.º 9.229, de 18 de janeiro de 2013 (LOA), alterado pelo art. 1º da Lei 9.237, de 05 de fevereiro de 2013, bem como considerando o contido no Processo n.º 5.334.693-6/2013, É aberto à 01(um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de (dois mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: O crédito que ora é autorizado será coberto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. aos 05 dias do mês de julho de 2013. OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 105, DE 05 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, D E C R E T A: Art. 1º SECRETARIA MUNICIPAL DE A S S I S T Ê N C I A S O C I A L - F U N D O M U N I C I PA L D E ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 640.000,00 Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 9º, da Lei n.º 9.229, de 18 de janeiro de 2013, bem como considerando o contido no Processo n.º 5.318.280-1/2013, São abertos à 11 (onze) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de (seiscentos e quarenta mil reais), destinados a constituir reforços às seguintes dotações da vigente Lei de Meios: Diário Oficial do Município N° 5.641 - Sexta-feira - 26/07/2013 Página 07 Art. 3º GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 110, DE 12 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, D E C R E T A: Art. 1º SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 4.400.000,00 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. , aos 10 dias do mês de julho de 2013. . no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 9º, da Lei n.º 9.229, de 18 de janeiro de 2013, bem como considerando o contido no Processo n.º 5.339.713-1/2013, São abertos à 06 (seis) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de (quatro milhões e quatrocentos mil reais), destinados a constituir reforços às seguintes dotações da vigente Lei de Meios: Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar Art. 2º R$ 5.089.613,96 Art. 3º GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 106, DE 10 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA DECRETA: Art. 1º SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO R$ 86.000,00 Art. 2º Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com o Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2012 da Secretaria Municipal de Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social, no montante de (cinco milhões, oitenta e nove mil, seiscentos e treze reais e noventa e seis centavos). Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. aos 05 dias do mês de julho de 2013. , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 7º, da Lei n.º 9.229 de 18 de janeiro de 2013 (LOA), alterado pelo art. 1º da Lei 9.237 de 05 de fevereiro de 2013, bem como considerando o contido no Processo n.º 5.345.5174/2013. É aberto à 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de (oitenta e seis mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: O crédito que ora é autorizado será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação: Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. Diário Oficial do Município N° 5.641 - Sexta-feira - 26/07/2013 Página 08 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 113, DE 12 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, D E C R E T A: Art. 1º CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO R$ 22.000,00 Art. 2º Art. 3º GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia aos 12 dias do mês de julho de 2013. . no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 9º, da Lei n.º 9.229 de 18 de janeiro de 2013, bem como considerando o contido no processo n.º 5.344.163- 7/2013, É aberto à 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de (vinte e dois mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. aos 12 dias do mês de julho de 2013. Abre Crédito de Adicional de Natureza Suplementar Art. 3º GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 112, DE 12 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA D E C R E T A: Art. 1º SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 350.949,59 Art. 2º Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. aos 12 dias do mês de julho de 2013. . , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 7º, da Lei n.º 9.229 de 18 de janeiro de 2013 (LOA), alterado pelo art. 1º da Lei 9.237 de 05 de fevereiro de 2013, bem como considerando o contido no Processo nº. 5.350.414-1/2013, São abertos à 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de (trezentos e cinquenta mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), destinados a constituir reforços às seguintes dotações da vigente Lei de Meios: Os créditos que ora são autorizados serão cobertos com a anulação parcial da seguinte dotação: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar Diário Oficial do Município N° 5.641 - Sexta-feira - 26/07/2013 Página 09 GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 115, DE 15 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, D E C R E T A: Art. 1º SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - FUNDO DE APOIO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA R$ 500.000,00 Art. 2º Art. 3º GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 7º, da Lei n.º 9.229 de 18 de janeiro de 2013 (LOA), alterado pelo art. 1º da Lei 9.237 de 05 de fevereiro de 2013, bem como considerando o contido no Processo n.º 5.349.970-8/2013, É aberto à 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de (quinhentos mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: O crédito que ora é autorizado será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. aos 15 dias do mês de julho de 2013. OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 114, DE 14 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, D E C R E T A: Art. 1º SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL R$ 35.000,00 Art. 2º Art. 3º GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 7º, da Lei n.º 9.229 de 18 de janeiro de 2013 (LOA), alterado pelo art. 1º da Lei 9.237 de 05 de fevereiro de 2013, bem como considerando o contido no Processo n.º 5.349.676-8/2013, São abertos à 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de (trinta e cinco mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: O crédito que ora é autorizado será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. aos 14 dias do mês de julho de 2013. Diário Oficial do Município N° 5.641 - Sexta-feira - 26/07/2013 Página 10 O PREFEITO DE GOIÂNIA, D E C R E T A: Art. 1º SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL R$ 90.000,00 Art. 2º Art. 3º GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3676, DE 10 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 7º, da Lei n.º 9.229 de 18 de janeiro de 2013 (LOA), alterado pelo art. 1º da Lei 9.237 de 05 de fevereiro de 2013, bem como considerando o contido no Processo n.º 5.351.609- 2/2013, É aberto à 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de (noventa mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: O crédito que ora é autorizados será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. aos 16 dias do mês de julho de 2013. . no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, da Lei Municipal nº 9.229, de 18 de janeiro de 2013 (Lei Orçamentária Anual - LOA do exercício de 2013), bem como considerando o contido no Processo n.º 5.319.934-8/2013, Dispõe sobre a redistribuição de fontes d e r e c u r s o s d o Q u a d r o d e Detalhamento da Despesa - QDD DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 117, DE 15 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, D E C R E T A: Art. 1º SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - FUNDO DE APOIO À CULTURA R$ 163.865,10 Art. 2º Art. 3º GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 118, DE 16 DE JULHO DE 2013. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 7º, da Lei n.º 9.229 de 18 de janeiro de 2013 (LOA), alterado pelo art. 1º da Lei 9.237 de 05 de fevereiro de 2013, São abertos à 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de (cento e sessenta e três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e dez centavos), destinados a constituir reforços às seguintes dotações da vigente Lei de Meios: Os créditos que ora são autorizados serão cobertos com a anulação parcial das seguintes dotações: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. aos 15 dias do mês de julho de 2013. Diário Oficial do Município N° 5.641 - Sexta-feira - 26/07/2013 Página 11 Art. 3º GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013. aos 10 dias do mês de julho de 2013. D E C R E T A Art. 1º R$ 1.000,00 Art. 2º Fica reduzido a importância de (um mil reais), da fonte de recursos do orçamento analítico de que trata o art. 4º, § 1º, da Lei 9.229, de 18 de janeiro de 2013, (Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do exercício de 2013), conforme a discriminação abaixo: Com o recurso proveniente da redução feita pelo artigo anterior fica acrescido à fonte de recurso no orçamento analítico de que trata o art. 4º, § 1º, da Lei 9.229, de 18 de janeiro de 2013, (Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do exercício de 2013), conforme a discriminação abaixo: PODER EXECUTIVO Ato de Licitação SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO INTERESSADO ASSUNTO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico nº 009/2013 RESOLVE: HOMOLOGAR Pregão Eletrônico nº 009/2013, : 49801904/2012 : Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA : Homologação - Pregão Eletrônico 009/13 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 6º da Lei Complementar n.º 239/2013, dos Decretos Municipais ns.º 2.968/2008, 152/2013, 2.459/2013, da Lei n.º 10.520/2002 e Lei n.º 8.666/93, aplicada subsidiariamente à Lei do Pregão, e considerando a realização do Procedimento Licitatório, na modalidade , destinado à com a adjudicação do objeto, conforme Ata de Adjudicação e Parecer Jurídico, nos termos do art. 38, VI da Lei nº 8.666/93 aplicada subsidiariamente à Lei nº 10.520/2002. o procedimento licitatório, Edital nos seguintes termos: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, montagem e desmontagem de standes, auditório móvel, divisórias, piso carpetado e fachadas, para realização da primeira etapa do Festival de Arte-Educação/Mostra Pedagógica e o evento Convivência Cidadã da Educação Integral para atender a Secretaria Municipal de Educação - SME, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, Diário Oficial do Município N° 5.641 - Sexta-feira - 26/07/2013 Página 12 N° 5.641 - Sexta-feira - 26/07/2013Diário Oficial do Município Página 13 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO: INTERESSADO ASSUNTO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico nº 012/2013 RESOLVE: HOMOLOGAR Pregão Eletrônico nº 012/2013, , aos 23 dias do mês de julho de 2013. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário 50091023/2012, 52287464/2013 e 51999126/2013 : Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS : Homologação do Pregão Eletrônico nº 012/2013 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 6º da Lei Complementar n.º 239/2013, dos Decretos Municipais ns.º 2.968/2008, 152/2013, 2.459/2013, da Lei n.º 10.520/2002 e Lei n.º 8.666/93, aplicada subsidiariamente à Lei do Pregão, e considerando a realização do Procedimento Licitatório, na modalidade , destinado à com a adjudicação do objeto, conforme Ata e Parecer Jurídico, nos termos do art. 38, VI da Lei nº 8.666/93 aplicada subsidiariamente à Lei nº 10.520/2002. o procedimento licitatório, Edital nos seguintes termos: “Aquisição de equipamentos de proteção individual (avental de segurança, bota de borracha, luvas, dentre outros) para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos”, Diário Oficial do Município N° 5.641 - Sexta-feira - 26/07/2013 Página 14 Diário Oficial do Município N° 5.641 - Sexta-feira - 26/07/2013 Página 15 Diário Oficial do Município N° 5.641 - Sexta-feira - 26/07/2013 Página 16 Diário Oficial do Município N° 5.641 - Sexta-feira - 26/07/2013 Página 17 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 22 dias do mês de julho de 2013. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DATAABERTURA: HORÁRIO: OBJETO: TIPO: LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: PROCESSO: INTERESSADO: : PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2013 12 de Agosto de 2013 09:30 horas Aquisição de materiais elétricos (cabos, lâmpadas, postes, entre outros) a serem utilizados na implantação de iluminação ornamental do Parque Campininha das Flores, para atender Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, conforme especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Menor Preço Por Lote Sala de Licitação da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Goiânia - situada na Av. do Cerrado, nº 999, Bloco B - Térreo - Parque Lozandes - Paço Municipal Goiânia - GO. 53516424/2013 Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG Retire e Acompanhe o edital: no site , Fone: (62) 3524-6320, Fax: (62) 3524-6315. www.goiania.go.gov.br Goiânia, 23 de Julho de 2013. Jacqueline Evangelista Mendonça Pregoeira VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário A Secretaria Municipal de Administração, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelos Decretos Municipais nº 794 de 07/02/2013 e nº 2273 de 26/03/2013, torna público, para SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 103/2013 Diário Oficial do Município N° 5.641 - Sexta-feira - 26/07/2013 Página 18 resina alquídica, para atender à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Menor Preço Global Empreitada por Preço Global Sala de Licitação da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Goiânia - situada na Av. do Cerrado, nº 999, Bloco B - Térreo - Parque Lozandes - Paço Municipal Goiânia - GO. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOB O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço ou na sede da Secretaria Municipal de Administração, em horário comercial, a partir da data de sua publicação, mediante o recolhimento da taxa de inerentes aos seus custos reprográficos, que serão pagos em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. Informações adicionais podem ser obtidas junto, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Fone: (62) 3524-6320/6321 Fax: (62) 3524-6315 e-mail: semad@semad.goiania.go.gov.br. Os arquivos contendo o Edital, as Planilhas, Cronograma Físico-Financeiro e os Projetos estão no site da Prefeitura de Goiânia ( ), ou junto a Secretaria Municipal de Administração, sendo que os interessados deverão disponibilizar 01 (um) CD e ou Pen Drive para reprodução. Goiânia, 26 de julho de 2013. VALDI CAMARCIO BEZERRA Presidente TIPO: REGIME DE EXECUÇÃO: LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: PROCESSO: 53236359/2013 INTERESSADO: 20,00 (vinte reais) www.goiania.go.gov.br www.goiania.go.gov.br conhecimento dos interessados, que se encontra aberta, nesta Secretaria, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço, a ser realizada em sessão pública eletrônica por meio do Sistema Eletrônico do Banco do Brasil a partir das 14:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 12/08/2013, através do site: Processo n.º 52647525/2013, destinado à Aquisição de gás (GLP), com fornecimento pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. O Edital de Licitação encontra-se disponível no endereço citado abaixo ou no site . PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Paço Municipal- Av. Cerrado nº. 999- Térreo- Bloco B, Goiânia-GO- Fone/Fax: (062) 3254-6320- 3524-6315. e-mail: semad@semad.goiania.go.gov.br Jacqueline Evangelista Mendonça Pregoeira VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário : Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para a fabricação e montagem de estrutura metálica referente à continuidade das obras do túnel localizado na Avenida Araguaia, divisa entre Parque Mutirama e Córrego Botafogo, constituído de cortinas, vigas e lajes steel deck, incluindo a aplicação da www.licitacoes- e.com.br www.goiania.go.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2013 DATAABERTURA: 13 de agosto de 2013 HORÁRIO: 09:30 horas OBJETO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 200, 201, 202 e 203/2013, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2013 - SRP Interessado: Processo nº: Objeto: Prefeitura Municipal de Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde 51352751/2013 Aquisição de fraldas descartáveis, para atender a demanda de um período de aproximadamente 12 (doze) meses desta Secretaria, pelo sistema Diário Oficial do Município N° 5.641 - Sexta-feira - 26/07/2013 Página 19 de registro de preço, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. 12 (doze) meses, a partir desta data.Prazo: Diário Oficial do Município N° 5.641 - Sexta-feira - 26/07/2013 Página 20 Total Geral: R$ 713.000,00 (Setecentos e treze mil reais). SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 204, 205, 206, 207, 208 e 209/2013, REFERENTE AO PREGÃO ELETRONICO Nº 052/2012 - SRP. Interessado: Processo nº: Objeto: Prazo: Prefeitura Municipal de Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde 48173136/2012 Aquisição de Equipamentos Hospitalares para distribuição na Rede Ambulatorial desta secretaria, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. 12 (doze) meses, a partir desta data. Diário Oficial do Município N° 5.641 - Sexta-feira - 26/07/2013 Página 21 Diário Oficial do Município N° 5.641 - Sexta-feira - 26/07/2013 Página 22 Total Geral do Processo: R$ 299.078,40 (Duzentos e noventa e nove mil setenta e oito reais e quarenta centavos) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2013 - SRP Início de acolhimento de propostas dia 26/07/2013 Propostas recebidas até as 08h00min do dia 07/08/2013 Abertura das propostas eletrônicas às 08h00min do dia 07/08/2013 Início da sessão de disputa de lances às 09h00min do dia 07/08/2013 Aquisição de insumos (Kits, reagentes, calibradores entre outros.) para atender os Laboratórios da SMS, pelo OBJETO DA LICITAÇÃO: Diário Oficial do Município N° 5.641 - Sexta-feira - 26/07/2013 Página 23 A AMOB efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da apresentação Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por quem de direito. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AMOB, aos 21 dias do mês de setembro de 2012. Engº UBIRAJARA ALVES ABBUD Presidente Engº LIVIANOS CRAVEIRO DE SÁ Diretor de Infraestrutura Viária À vista do contido nos autos e considerando o disposto nos artigos 2º, IV e VI e 8º, da Lei n.º 8.546, de 23 de julho de 2007, alterada pela Lei n.º 8.577, de 30 de novembro de 2007, a prorrogação de contrato por tempo determinado da Sra. , pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, haja vista a mesma estar em gozo de Licença Maternidade, nos termos do art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, Encaminhe-se à , para as providências cabíveis. , aos 23 dias do mês de julho de 2013. GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº: 52165296/2013 INTERESSADO: Valderina Pereira da Silva ASSUNTO: Licença DESPACHO Nº 351/2013 - RESOLVO Valderina Pereira da Silva com vigência até 13 de outubro de 2013. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS autorizar Secretaria Municipal de Saúde Sistema Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado nº 999, Parque Lozandes - Paço Municipal Bloco D, 2º andar - Goiânia-GO. O Presidente da no uso de suas atribuições legais, de acordo com o conteúdo do Processo nº 4.968.808-3, de 06.08.2012, e do Relatório Final de Julgamento, emitido pela Comissão de Licitação, às fls. 239/240, e do Parecer nº 170/2012, do Departamento Jurídico, às fls. 244/245, e à a Carta Convite nº 006/2012, objetivando o desenvolvimento de atividades relativas à revisão do Projeto Executivo do Anel Viário de Goiânia - Contorno Sudoeste, no trecho localizado entre a Rodovia BR-060 e a Rodovia GO-070, no valor de (cento e quarenta e sete mil, setecentos e oitenta e um reais e sete centavos). O projeto, em sua totalidade, possui 58,0Km (cinquenta e oito quilômetros) de extensão, dos quais 12,68km (doze vírgula sessenta e oito quilômetros) ainda não foram executados. Os trabalhos deverão ser realizados no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da respectiva Ordem de Serviços/Nota de Empenho, que será expedida pela Diretoria de Infraestrutura Viária, após a assinatura do termo contratual, e da certificação, pela Controladoria Geral do Município. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: PROCESSO Nº: 52495342/2013 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde - SMS Retire e Acompanhe o Edital: no site ou solicite via e-mail: cel@sms.goiania.go.gov.br FONE/FAX - (62) 35241628 Goiânia, 19 de julho de 2013 Gildeone Silvério de Lima Pregoeiro AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS - AMOB AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS - AMOB, HOMOLOGA ADJUDICA BASITEC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., R$ 147.781,07 www.saude.goiania.go.gov.br, ATO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 009/2012 CARTA CONVITE Nº 006/2012 Ato de Pessoal Concurso Público / Processo Seletivo Diário Oficial do Município N° 5.641 - Sexta-feira - 26/07/2013 Página 24 PESSOAS COMUNICA: fica assegurado o direito de serem reconvocados SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, IRAM SARAIVA JUNIOR SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS CONCURSO PÚBLICO ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIAS EDITAL Nº. 002/2012 COMUNICADO Nº 0042/2013 RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO Nº 0037/2013 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE , no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos Decretos nº 3.915, de 28 de dezembro de 2001 e alterações posteriores, Decreto nº 2431, de 26 de novembro de 2012 e Decreto nº 2729, de 26 de abril de 2013, bem como no Edital nº 002/2012 da Administração Direta e Autarquias, De acordo com o item 16.4 do Edital nº 002/2012, aos candidatos constantes do Edital de Convocação nº 0001/2012, de 18 de setembro de 2012, que não concluíram a escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo/função/especialidade, até a data fixada para a posse, e que pleitearam através de processo específico, a inclusão do nome em final de lista, obtendo deferimento do pedido, , em havendo necessidade da Administração. O referido ato se dará, após a convocação de todos os aprovados no Concurso, por cargo/função/especialidade, obedecendo à seguinte ordem: aos 24 dias do mês de julho de 2013. Secretário Municipal de Gestão de Pessoas - INTERINO - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SMS EDITAL Nº. 001/2012 COMUNICADO Nº 0020/2013 RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO Nº 0018/2013 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS RETIFICA: excluindo da listagem NÃO APRESENTARAM, os nomes das candidatas: GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, IRAM SARAIVA JUNIOR SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS CONCURSO PÚBLICO ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIAS EDITAL Nº. 002/2012 COMUNICADO Nº 0041/2013 FINAL DE LISTA DECORRENTE DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0001/2012 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE , no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Edital de Convocação nº 0001/2013, de 22 de março de 2013 e no Decreto 3426, de 27 de junho de 2013, O Comunicado nº 0018/2013, dos candidatos que no prazo estabelecido, a documentação exigida nos termos do art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, acrescido pela Emenda nº 050/12 e regulamentada pelo Decreto nº 1939/12 e alterações posteriores, Assim sendo, permanecem inalterados os nomes dos demais candidatos, constantes do referido comunicado, que não entregaram a documentação em tempo hábil. aos 24 dias do mês de julho de 2013. Secretário Municipal de Gestão de Pessoas - INTERINO - N° 5.641 - Sexta-feira - 26/07/2013Diário Oficial do Município Página 25 APRESENTARAM, Candidatos que não entregaram a documentação exigida nos termos do art. 20-A da Lei Orgânica DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, NO PRAZO ESTABELECIDO GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, IRAM SARAIVA JUNIOR - INTERINO - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS CONCURSO PÚBLICO ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIAS EDITAL Nº. 002/2012 COMUNICADO Nº 0044/2013 CHAMAMENTO PARA POSSE NOS CARGOS CONSTANTES no prazo estabelecido, a documentação exigida nos termos do art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, acrescido pela Emenda nº 050/12 e regulamentado pelo Decreto nº 1939/12 e alterações posteriores: aos 26 dias do mês de julho de 2013. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS PESSOAS RETIFICA: excluindo da listagem NÃO APRESENTARAM, o nome da candidata: GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, IRAM SARAIVA JUNIOR SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS CONCURSO PÚBLICO ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIAS EDITAL Nº. 002/2012 COMUNICADO Nº 0043/2013 RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE NÃO APRESENTARAM DOCUMENTAÇÃO PARA NOMEAÇÃO CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0003/2013 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0003/2013, de 28 de maio de 2013 COMUNICA: N Ã O , no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Edital de Convocação nº 0002/2013, de 22 de março de 2013 e no Decreto nº 3411, de 24 de junho de 2013. O Comunicado nº 0037/2013, dos candidatos que no prazo estabelecido, a documentação exigida nos termos do art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, acrescido pela Emenda nº 050/12 e regulamentada pelo Decreto nº 1939/12 e alterações posteriores, Assim sendo, permanecem inalterados os nomes dos demais candidatos, constantes do referido comunicado, que não entregaram a documentação em tempo hábil. aos 24 dias do mês de julho de 2013. Secretário Municipal de Gestão de Pessoas - INTERINO - , no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no , O s c a n d i d a t o s a s e g u i r r e l a c i o n a d o s , Diário Oficial do Município N° 5.641 - Sexta-feira - 26/07/2013 Página 26 COMUNICADO Nº 0045/2013 CHAMAMENTO PARA A COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL SOMENTE PARA O CARGO DE TÉCNICO EM SAÚDE O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, CONVOCA Decreto nº 3680/2013 02 de agosto de 2013, das 8h30min às 11h30min munidos do original e cópia de um Documento de Identificação e dos comprovantes de experiência profissional, constantes da alínea “e” do item 17.2: 17.2... no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na alínea “e” do item 17.2, no item 2.3 do Anexo I, assim como no Anexo VIII do Edital nº. 002/2012, : Os candidatos relacionados a seguir, nomeados para o cargo de Técnico em Saúde pelo , datado de 18 de julho de 2013, a comparecerem no dia , no Auditório da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, no Paço Municipal - Av. do Cerrado, nº 999, Bl. C, 1º andar, Park Lozandes “ e) comprovar que possui, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência na função de ingresso, somente para o cargo de Técnico em Saúde em Órgão Público - em Empresa Privada - como Prestador de Serviços , através da apresentação do original e cópia dos seguintes documentos: - : Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço constando a data da posse e da exoneração (se for o caso), o cargo, a função exercida e a descrição das atividades desenvolvidas, emitida em papel timbrado com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal / Recursos Humanos do órgão responsável pela administração de pessoal, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item. : páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que identifiquem o número da mesma, o titular, o contrato de trabalho, com período de admissão e demissão (se for o caso) e respectivos empregadores, acrescida da declaração expedida pelo (os) empregador (es), em papel timbrado que deverá fazer referência expressa ao nome do cargo, descrição das atividades e período exercido. : contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) acrescido de declaração da empresa, em papel timbrado, que informe as datas de início e fim (se for o caso) e a especificação do serviço realizado.” DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0003/2013 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0003/2013, de 28 de maio de 2013 COMUNICA: Aos candidatos nomeados pelo Decreto nº 3680/2013 prazo máximo de até 30 (trinta) dias 1º Agendamento Perícia Médica; 2º Documentos para Posse. OBS: Técnico em Saúde GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, IRAM SARAIVA JUNIOR - INTERINO - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS CONCURSO PÚBLICO ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIAS EDITAL Nº. 002/2012 , no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no , , datado de 18 de julho de 2013, que os mesmos deverão no , contados da data de publicação do referido Decreto no Diário Oficial do Município, tomarem posse nos cargos para os quais foram aprovados e convocados, através do Edital de Convocação nº. 0003/2013, de acordo com o especificado a seguir: - providenciar os Exames pré-admissionais e Guia de Exames Médicos Admissionais - GEMA, disponíveis na Página Inicial do site do Concurso e agendar a Perícia Médica, através do link - após a perícia, comparecer ao Departamento de Documentação e Cadastro Funcional desta Pasta, sito à Av. do Cerrado n.º 999, Bloco C, 1º andar, Park Lozandes, Paço Municipal / Goiânia - GO, no horário de 08:00 às 17:00 horas, com os documentos relacionados no link Os nomeados para os cargos de deverão observar a convocação para entrega dos comprovantes de Experiência Profissional, nos termos do item 17.2, alínea “e” do Edital nº 002/2012, especificado no Comunicado nº 0045/2013. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone: 3524 4028 aos 26 dias do mês de julho de 2013. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS Diário Oficial do Município N° 5.641 - Sexta-feira - 26/07/2013 Página 27 Rua Flor da Noite e Rua das Gardênias 7,32m; Pela linha do Chanfrado Rua das Orquídeas e Rua das Gardênias 7,39m; CLÁUSULA PRIMEIRA Termo de Permissão de Uso CLÁUSULA SEGUNDA Permissão de Uso CLÁUSULA TERCEIRA CLÁUSULA QUARTA Permissão de Uso CLÁUSULA QUINTA CLÁUSULA SEXTA Termo CLÁUSULA SÉTIMA CLÁUSULA OITAVA GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA AOS 09 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2013. PAULO DE SIQUEIRA GARCIA Prefeito de Goiânia tudo conforme consta do Processo nº 441565547/2011 e Lei nº 9.179 de 26 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.445 de 03 de outubro de 2012, nesta Capital, que passa a fazer parte integrante desse Termo, obedecidas as seguintes condições: - A Permissão de Uso da Área no início caracterizada é gratuita, sendo concedida por tempo indeterminado, estabelecido o prazo de 01 (um) ano, para o inicio, e de no máximo, dois (02) anos, a partir da data da assinatura do , para o pleno funcionamento das suas atividades e se destinará a construção de um Templo Religioso e um Centro Comunitário, para desenvolver atividades de assistência social e promoção humana, ficando a cargo do Permissionário a responsabilidade de sua execução e conservação; - A presente é feita em caráter de graciosidade e a título precário, tem por escopo atender as necessidades daquela entidade, a qual é conferida a faculdade de usar a área descriminada neste instrumento dentro das proporções aqui estabelecidas, não lhes sendo permitido, a qualquer título, a sua locação ou transferência, sem a concordância expressa do Permitente; - A Permissionária compromete-se e obriga-se, a partir da assinatura do presente instrumento, a ter sob sua guarda e uso exclusivo o imóvel conferido em permissão, destinando-o aos objetivos e finalidades previstas e submetendo-se, integralmente, às exigências da legislação municipal quanto a sua devolução; - A presente é concedida em caráter precário, não gerando qualquer privilégio ou prerrogativa contra a Administração Pública ou seus serviços, e poderá ser revogada sumariamente, quando houver necessidade ou colisão com os interesses do Permitente; - No caso de inadimplência da Permissionária e sendo revogada a Permissão, todas as benfeitorias edificadas na área permissionada passarão a integrar o Patrimônio Público Municipal, independentemente de quaisquer indenizações; - A Permissionária com a assinatura deste , manifesta o seu acordo expresso com as condições nele estabelecidas, comprometendo-se e obrigando a bem conservar a coisa pública, dada em permissão de uso, bem como a devolvê-la tal como a recebeu, tanto que for solicitada; - A Permissionária sujeita-se expressamente, a observância rigorosa de toda legislação municipal aplicável a espécie; - As partes elegem o foro de Goiânia, com a exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões emergentes deste Termo de Permissão, ou que dele decorram. Porque assim convencionaram, mandaram que se lavrasse este Termo em duas vias de igual teor e valia, que assinam, comprometendo-se a cumpri-lo na sua integridade tal como nele se contém e declara. , GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, IRAM SARAIVA JUNIOR - INTERINO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Dr. Dr. CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO Permitente Permissão de Uso, Área Pública Municipal, ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA Sr. DOM WHASHINGTON CRUZ Permissionário Frente para Rua Flor da Noite com 37,23m; Fundo, confrontando com a Rua das Orquídeas, com 45,77m R=638.58; Lado Direito, confrontando com Rua das Gardênias com 29,80m; Lado Esquerdo, confrontando com Área Remanescente da APM-04, com 40,71m; Pela linha do Chanfrado aos 26 dias do mês de julho de 2013. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS , pessoa jurídica de direito público interno, sediado no centro Administrativo Municipal, localizado na Av. PL-01, nº 01. Park Lozandes, nesta capital, Cep. Nº 74.884-900, com CNPJ nº 01.612.092/0001-23, doravante denominado , neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, brasileiro, médico, casado, portador da CI. Nº 540992-SSP/GO, 2º via e CPF nº 335.382.551-72, assistido pelo Procurador Geral do Município , brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/GO sob nº 5764 e CPF/MF sob nº 155.494.021-49, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, de ora em diante doravante denominado apenas , de acordo com a Lei complementar nº 078 de 08 de Junho de 1999, com as suas alterações, confere na forma de à , neste ato representada por seu procurador , brasileiro, arcebispo metropolitano de Goiânia, agora denominado , o uso especial de uma (01) área pública municipal, com 2.000,00 metros quadrados, situada na entre as Ruas das Orquídeas e Flor da Noite, no Residencial Jardins do Cerrado 03, nesta Capital, com os seguintes Limites e Confrontações: PERMITENTE PAULO DE SIQUEIRA GARCIA, Contrato / Convênio / Acordo Diário Oficial do Município N° 5.641 - Sexta-feira - 26/07/2013 Página 28 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS Processo de Irregularidade n.º 50841880, NOTIFICA ELIENNE CRISTINA FERREIRA ROCHA, matrícula n.º 1034111-01, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, IRAM SARAIVA JÚNIOR SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL - SEMDUS AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NELCIVONE SOARES DE MELO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o a servidora a comparecer perante o Departamento de Fiscalização e Controle, sito à Av. do Cerrado nº 999 Park Lozandes, Bloco C, Paço Municipal, munida de documentos pessoais para tratar de assunto de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste, atendo o que preceitua o artigo 183 da Lei Complementar n.º 011 de 11/05/1992. aos 22 dias do mês de julho de 2013. Secretário Municipal de Gestão de Pessoas - INTERINO - O Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável - SEMDUS, torna público que fará realizar, às 14h30min, do dia 12 de agosto de 2013, no Salão Nobre localizado no 6º andar do Prédio Administrativo da Prefeitura Municipal de Goiânia, localizado na Avenida do Cerrado, 999 - Park Lozandes - Goiânia - Goiás, AUDIÊNICA PÚBLICA para apresentação das Obras do Parque Linear Macambira Anicuns, dos Parques Urbanos Macambira e da Pedreira e da Construção de Unidades Habitacionais, nos termos do art. 39 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Goiânia, 22 de julho de 2013. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL - SEMDUS Secretário CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO Procurador Geral do Município DOM WASHINGTON CRUZ, CP Permissionário SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1- LOCAL E DATA: 2- PARTES: Município de Goiânia, S e c r e t a r i a Municipal de Assistência Social- SEMAS Sr. Cleuton Clenes da Silva. 3 - OBJETO: 4 - VALOR: R$ 9.400,00 5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6 -NOTA DE EMPENHO: 7 - PROCESSO N.º: ROSANA MARIA PERILLO FERREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Nº. 0020/2013 EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO N.º 541/2013 Goiânia, 15 de julho de 2013. com a i n t e r v e n i ê n c i a d a e o Pagamento a título indenizatório referente a locação do imóvel localizado na Avenida Goiás Norte, Q d . 3 9 , L t . 2 9 , S e t o r U r i a s Magalhães, nesta Capital, relativo ao período de 01 de setembro de 2012 à 31 de dezembro de 2012. (nove mil e quatrocentos reais) 2 0 1 3 . 2 8 0 1 . 0 8 . 1 2 2 . 0 0 2 8 . 2 1 9 3 . 33909300.100 501 N.º 0003 00, emitida em 28/06/2013 48470866/2012 Assessora Jurídica da SEMAS Convocação / Intimação / Notificação N° 5.641 - Sexta-feira - 26/07/2013Diário Oficial do Município Página 29 I M P R E S S Ã O , F O R N E C I M E N T O D E INSUMOS, MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO E T R E I N A M E N T O P R O J E T O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E C E N T R A L D E AT E N D I M E N T O A O CIDADÃO - TELECONSULTA / GOIÂNIA O COORDENADOR EXECUTIVO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, homologar Contratação Direta 043/2013 adjudicar Recursos: José Cláudio Romero AMMA WS USINAGEM LTDA - ME 2013030040 no uso de suas atribuições estatutárias, regimentais, considerando o Parecer Jurídico, de 14/06/2013 e o Relatório da Assessoria de Controle Interno, encaminhado pelo Desp. nº 2060/13, de 19/06/13, nos termos do documento “Mapa de Razões da Escolha do Fornecedor da Contratação Direta nº. 043/2013”, de 14/06/13, emitido pela Comissão Permanente de Licitação - CPL e em conformidade com Autos nº 2013002185, resolve o presente procedimento de n.º e o seu objeto à empresa que cotou o menor preço global: autorizados à conta de recursos financeiros dos Contratos de Gestão firmados entre este Instituto e o Município de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Saúde - Processo nº 30.373.294 / 51.100.905 e 29.295.174 / 48.782.035. Goiânia/GO, 20 de Junho de 2013. Coordenação Executiva , CNPJ/CPF 00.105.758/0001-94 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo n. a Licença Ambiental LAS para a(s) seguinte(s) atividade(s): fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios, comércio varejista de ferragens e ferramentas, CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO ASSUNTO: C O N T R A T A Ç Ã O D E E M P R E S A ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MODALIDADE : Pregão Presencial n. 07/2013. DATA DE ABERTURA : 08/08/2013 HORÁRIO : 14:30 OBJETO : Contratação de empresa especializada em prestação de serviços Gráficos, pelo período estimado de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas no presente Edital e seus Anexos. TIPO DE LICITAÇÃO : MENOR PREÇO GLOBAL. LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Goiânia, situada na Av. Goiás, n. 2001, Centro, Goiânia-GO. PROCESSO : n. 2013/0000786 INTERESSADA : Câmara Municipal de Goiânia. Retire e acompanhe o edital no sitio - Fone/Fax (62) 3524-4205, e-mail. licitacao@camaragyn.go.gov.br Goiânia-GO., 26 de julho de 2013. Adonias Lemes do Prado Jr Presidente da CPL PROCESSO N.º: 2013002185 INTERESSADO: GERÊNCIA DE LOGISTICA - GELOG www.camaragyn.go.gov.br PODER LEGISLATIVO Ato de Licitação PUBLICAÇÕES PARTICULARES Ato de Licitação Edital de Comunicação Diário Oficial do Município N° 5.641 - Sexta-feira - 26/07/2013 Página 30 25 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo n. a Licença Ambiental Simplificada para a(s) seguinte(s) atividade(s): prestação de serviços na exibição de cartazes murais (outdoors), desenvolvida(s) na Rua 16, Quadra: 40, Lote: 07, nº 234, Setor Jardim Santo Antônio, Goiânia, Go. 53701020 desenvolvida(s) na Av. 08, Quadra: 20, Lote: 20, S/N, Setor Papilon Park, Aparecida de Goiânia, Go. A empresa , CNPJ. 10.720.011/0001-08 e Inscrição Municipal 262.780-9 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA processo nº , a Licença Ambiental Simplificada, para IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS E ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO situadas na Rua São Fernando, nº 321, Qd. 92, Lt. 07, Bairro Ipiranga, Goiânia, GOIÁS. torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo nº , a Licença Ambiental Simplificada - LAS para as atividades Comércio varejista de bebidas, de mercadorias em geral com predominância de produtos de alimentícios, minimercados, mercearias e armazéns e Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas na Av. Paulo Alves da Costa, 284, Qd. 09, Lt. 33 - Sala 01, Parque das Amendoeiras, CEP 74780-500 - Goiânia-GO. , CNPJ/CPF 11.765.078/0001-13 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo n. a Licença Ambiental Simplificada para a(s) seguinte(s) atividade(s): adesivos e selantes, desenvolvida(s) na Rua 18, Unid. 203, Lote: 28, Setor Parque Atheneu, Goiânia, Go. , CNPJ/CPF 07.719.684/ 0001- AMMA AMIL DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA LTDA- ME 53699343 AMMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS & BAR LOIRA GELADA DRIN’K LTDA - ME 53692608 AMMA CENTRAL CONFECÇÃO DE BRINDES LTDA - ME 53710525 AMMA MIRA GOIÂNIA OUTDOOR LTDA Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial do Município N° 5.641 - Sexta-feira - 26/07/2013 Página 31 Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - APM 09 Parque Lozandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Versão on line: Versão on line sem efeitos legais ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 VENDA AVULSA........................................ R$ 2,50 PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL ..... R$ 10,00 EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR ............. R$ 34,00 (cento e sessenta reais) (dois reais e cinquenta centavos) (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (dez reais) (trinta e quatro reais) www.goiania.go.gov.br/governo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 PELA GRANDEZA DA P ÁTR IAPELA GRANDEZA DA P ÁTR IA PUBLICAÇÕES/PREÇOS PAULO DE SIQUEIRA GARCIA LYVIO LUCIANO CARNEIRO DE QUEIROZ PATRICIA ALENCAR DE MENDONÇA PAULO GOUTHIER JUNIOR Impressão e Acabamento: Prefeito de Goiânia Secretário Municipal da Casa Civil Diretora do Sistema de Controle da Legislação Municipal Diretor do Departamento de Editoria e Controle do Diário Oficial Multi Impressões Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Anatole Ramos João Luciano Curado Fleury HINO A GOIÂNIA COMPOSIÇÃO: Letra: /Música: Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Diário Oficial do Município N° 5.641 - Sexta-feira - 26/07/2013 Página 32