Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIAPELA GRANDEZA DA PÁTRIAPELA GRANDEZA DA PÁTRIA 2013 N° 5.651GOIÂNIA, 09 DE AGOSTO - SEXTA-FEIRA LEI / DECRETO Decreto PODER EXECUTIVO Portaria Ato de Licitação Contrato / Convênio / Acordo Convocação / Intimação / Notificação PODER LEGISLATIVO Contrato / Convênio / Acordo PUBLICAÇÕES PARTICULARES Edital de Comunicação .................................................................................................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................................................................................................... ..................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................... PÁG. 01 PÁG. 02 PÁG. 07 PÁG. 20 PÁG. 23 PÁG. 31 PÁG. 32 LEI / DECRETO Decreto do Departamento de Registro de Convênios/Contratos símbolo DAS-4, , da Diretoria de Atos de Organização e Funcionamento da Administração Municipal, da Secretaria Municipal da Casa Civil, . aos 18 dias do mês de julho de 2013. a partir de 1º de julho de 2013 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3682, DE 18 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, RESOLVE RENATA CRISPIM FERREIRA no uso de suas atribuições legais, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, , CPF: 970.081.091-72, para exercer o cargo, em comissão, de nomear Diretora GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3705, DE 01 DE AGOSTO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, D E C R E T A: Art. 1º a partir de 1º de agosto de 2013: no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 21, da Lei Complementar nº. 091, de 26 de junho de 2000 - Estatuto dos Servidores do Magistério Público de Goiânia, e art. 17, da Lei nº. 7.997, de 20 de junho de 2000 - Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público de Goiânia, Fica o para fins de definição do valor da gratificação de Diretor, classificado na forma abaixo discriminada, Centro de Educação Infantil Juliana Pires, Diário Oficial do Município N° 5.651 - Sexta-feira - 09/08/2013 Página 02 Art. 2º GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. aos 01 dias do mês de agosto de 2013. publicação. aos 01 dias do mês de agosto de 2013. O , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Regimento Interno desta Secretaria, a necessidade de dar andamento aos atos e procedimento administrativos desta Secretaria, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA Nº 022/2013-GAB SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS CONSIDERANDO RESOLVE: GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3736, DE 01 DE AGOSTO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO, D E C R E T A: Art. 1º Parágrafo único. Art. 2º no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 4.819.233-5/2012, de interesse da Ficam aprovados o remembramento e a planta dos blocos 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179 e 180, situados à Rua VC-68C e Rua Inhanhá do Couto, Conjunto Vera Cruz, nesta Capital, passando a constituir o Bloco 167/180, com as seguintes características e confrontações: A aprovação de que trata o deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Este Decreto entrará em vigor na data de sua caput PODER EXECUTIVO Portaria Diário Oficial do Município N° 5.651 - Sexta-feira - 09/08/2013 Página 03 assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. , aos 5 dias do mês de agosto de 2013. Art. 1. A III Conferência Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (III COMPIR) convocada através do Decreto Nº. 3172 27 de Maio de 2013, publicado no D.O 5605 de 06 de junho de 2013 tem como objetivos: I - Reafirmar e ampliar o compromisso governamental e da sociedade goianiense com políticas de promoção da igualdade racial e de enfrentamento ao racismo como fatores essenciais à democracia plena e ao desenvolvimento com justiça social; II - Avaliar os avanços obtidos e os desafios a serem enfrentados para a construção de políticas de promoção da igualdade racial; III - Elaborar um conjunto de recomendações e proposições para o fortalecimento e a promoção da igualdade racial e para o enfrentamento ao racismo no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo municipais; IV - Discutir e apontar propostas para a construção do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial, bem como do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Contra a Juventude Negra; V - Discutir os mecanismos de institucionalização da promoção da igualdade racial, tendo em vista a implantação do Sistema Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Gabinete da Secretária Municipal de Educação PROFª. NEYDE APARECIDA DA SILVA SECRETÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL PORTARIA Nº. 004/2013 - GAB A Secretária Municipal de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tornar público: REGIMENTO DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Autorizar o servidor , Presidente da Junta de Recursos Fiscais, matrícula nº 31089, a assinar pelo Diretor de Receitas Diversas da Secretaria Municipal de Finanças, , matrícula nº 30619, todos os documentos e atos administrativos referentes à Diretoria, sem remuneração para a função, no período de . Reinaldo Siqueira Barreto A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 167, parágrafo único e 172, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e Considerando a necessidade de prosseguir os trabalhos de investigação da Comissão de Sindicância, bem como que a autoridade instauradora do processo, como medida cautelar, poderá prorrogar, por igual prazo, o afastamento da servidora do exercício do cargo, conforme disciplina o parágrafo único do artigo 167 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia; Art. 1º- Prorrogar o afastamento preventivo da servidora , admitida em 7/11/2000, com o cargo de PE II, Matrícula Funcional nº 492876-01, na função de Professora Regente, no turno matutino, lotada no Centro Municipal de Educação Infantil Jardim Curitiba, por mais 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de suas remunerações, a partir do dia 5 de agosto de 2013. Art. 2º - Durante o período de afastamento, a servidora acima nomeada continuará a prestar serviço, com a mesma carga horária, respectivamente, na Unidade Regional de Educação Maria Helena Batista Bretas, conforme a Portaria nº 027, de 7/6/2013. Art. 3º - Prorrogar o prazo para a conclusão do presente Processo por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 6 de agosto de 2013. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Art. 1º - ANTÔNIO JOÃO LOPES ROCHA JOÃO BATISTA TEIXEIRA DE PAULA 06/08/2013 a 16/08/2013 Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 06 dias do mês de agosto de 2013. SECRETÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SME Nº 034, de 5-8-2013. Resolve: Nívea Luzia Rodrigues Prorroga prazo da Sindicância e do afastamento preventivo. Diário Oficial do Município N° 5.651 - Sexta-feira - 09/08/2013 Página 04 assegurar a representação do poder público municipal e da sociedade civil. § 3º As comissões organizadoras deverão assegurar as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência. § 4º A III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será realizada em Goiânia, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) e do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR). Art. 7. A III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Secretária da SEPPIR - Goiânia, e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Secretário Geral da COMPIR, que deverá ser membro da sociedade civil. § 1º As discussões no âmbito da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial poderão ser desenvolvidas sob a forma de palestras, painéis, oficinas, grupos de trabalho e debates, entre outros. § 2º A III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial contará com momentos de expressão artística e/ou cultural, encorajando-se a sua presença também nas pré-conferências e conferências livres. Art. 8. Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial fica constituída a Comissão Organizadora Municipal. Art. 9. A Comissão Organizadora Municipal será composta pela Secretária da Secretaria Municipal de Política de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) e pelo COMPIR, que irão designar um (a) coordenador (a) geral e um (a) secretario (a)-executivo (a) para a conferência. § 1º A Comissão Organizadora terá convidados de outras Secretarias da administração municipal e da sociedade civil, que comporão as subcomissões. § 2º Serão constituídas as seguintes subcomissões, que, embora presididas pela coordenação da Comissão Organizadora Municipal, terão um coordenador geral responsável pelo conjunto das atividades: I - Subcomissão de Temática e de Relatoria; II - Subcomissão de Comunicação; III - Subcomissão de Logística; IV - Subcomissão de Articulação e Mobilização. Art. 10. A Comissão Organizadora da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, por sua Presidenta instituirá uma Coordenação Executiva composta por dez membros, sendo cinco representantes da sociedade civil e cinco do Governo, coordenador geral e secretária executiva. Das Atribuições da Comissão Organizadora Municipal e das Subcomissões CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO SEÇÃO I DA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL SEÇÃO II CAPÍTULO II DO TEMÁRIO Democracia e Igualdade - por uma Goiânia sustentável e sem racismo CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO Art. 2. A III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá como tema central: “ ” e como subtemas: I - Estratégias para a promoção da igualdade racial e o enfrentamento ao racismo; II - Políticas de Igualdade Racial no Brasil e em Goiânia: avanços e desafios; III - Arranjos institucionais para assegurar a sustentabilidade das políticas de igualdade racial - Sinapir (órgãos de promoção da igualdade racial, fórum de gestores, conselhos e ouvidorias); IV - Participação política e controle social: igualdade racial nos espaços de decisão. Parágrafo único. O temário acima terá como subsídios o Plano Plurianual 2012-2015 e o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial, e deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar os vários aspectos da Política Nacional de Promoção Igualdade Racial. Art. 3. A III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial deverá propiciar a ampla e democrática participação de diversos segmentos da sociedade brasileira, em especial aqueles discriminados, e seu relatório final deverá refletir tal diversidade. Parágrafo único. As discussões do temário e os documentos da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial deverão observar as dimensões (1) etnicorracial, cultural, social e religiosa dos grupos étnico raciais historicamente discriminados, (2) de gênero e orientação sexual e identidade de gênero, e (3) as dimensões geracional. Art. 4. A III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial e suas deliberações terão abrangência municipal. Art. 5. A III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será precedida de pré-conferências e conferências livres, desde que devidamente cadastradas junto à SEPPIR. § 1º As pré-conferências serão convocadas pela SEPPIR e por outras secretarias e órgãos municipais e pela sociedade civil. Dela sairão representantes eleitos para participarem da etapa municipal com direito a voz e voto. § 2º As conferências livres são espaços unicamente dedicados a consultas, debates e elaboração de propostas. § 3º Tanto as pré-conferências como as conferências livres enviarão as suas contribuições para a etapa municipal. Art. 6. As etapas da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão realizadas conforme os seguintes períodos: I - Lançamento conferência no dia 28 de maio de 2013; II - Pré-conferências e conferências livres com entrega final de relatórios e lista de representantes, com prazo máximo e final no dia 26 de julho de 2013, às 17h00min; III - Conferência municipal entre os dias 09 e 10 de agosto de 2013. § 1º A observância dos prazos para a realização das pré-conferências é condição para a participação dos delegados correspondentes na etapa municipal. § 2º A composição das comissões organizadoras municipais deverá Diário Oficial do Município N° 5.651 - Sexta-feira - 09/08/2013 Página 05 visando subsidiar a apresentação dos expositores na III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial; III - Sugerir expositores para cada mesa temática; IV - Elaborar a relação de subtemas e os roteiros para os grupos de trabalhos e elaborar o roteiro para a apresentação dos relatórios; V - Propor metodologias para consolidação dos relatórios dos grupos; VI - Coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalhos; VII - Elaborar, organizar e acompanhar a publicação do Relatório Final da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, junto à Subcomissão de Comunicação; VIII - Assegurar as condições necessárias para os momentos de manifestação artística e/ou cultural no decorrer da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Art. 14. À Subcomissão de Comunicação compete: I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial; II - Promover a divulgação do Regimento da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial; III - Orientar as atividades de comunicação social da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial; IV - Promover o registro e a cobertura pelos meios de comunicação nas etapas de pré-conferências e na III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, bem como nas conferências livres, visando a divulgação e a memória da Conferência; V - Encaminhar e acompanhar a publicação do Relatório Final da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial organizado pela Subcomissão de Metodologia. Art. 15. À Subcomissão de Logística compete: I - Propor, acompanhar e assegurar a infraestrutura necessária à realização da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, envolvendo (1) organização, uso e administração da Conferência, a instalação de equipamentos de audiovisual, reprografia, de comunicação, (2) alimentação para os participantes e hospedagem e transporte para os palestrantes, (3) acessibilidade, primeiros socorros entre outros; II - Avaliar juntamente com a Comissão Organizadora Municipal, Coordenação Executiva e o COMPIR, prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Art. 16. À Subcomissão de Articulação e Mobilização compete: I - Estimular a organização e acompanhar a realização das pré- conferências, como etapas necessárias para garantir participação na etapa municipal; II - Monitorar a elaboração e encaminhamento dos relatórios das pré- conferências e das conferências livres à Comissão Organizadora Municipal da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, nos prazos estipulados no calendário. Art. 17. Os relatórios das pré-conferências deverão ser elaborados a partir do temário da e da cartilha da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Art. 18. As comissões organizadoras das pré-conferências e conferências livres devem consolidar os respectivos relatórios a serem SEÇÃO III DA ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DOS RELATÓRIOS Art. 11. À Comissão Organizadora Municipal da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial compete: I - Organizar, acompanhar e avaliar a realização da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial; II - Coordenar a subcomissões indicadas no Art. 8; III - Indicar os integrantes das subcomissões, podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade; IV - Definir a metodologia da elaboração dos documentos de discussão, bem como do relatório da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial; V - Definir o formato das atividades da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, bem como os critérios para a participação dos convidados, expositores municipais, estaduais, nacionais e internacionais dos temas a serem discutidos; VI - Aprovar a organização da logística necessária à III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial; VII - Apreciar o relatório final da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial; VIII - Avaliar a prestação de contas da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, antes de submetê-la à apreciação final da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Art. 12. Compete à Coordenação Executiva: I - Assessorar Comissão Organizadora Municipal e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas no âmbito dessa comissão, bem como das subcomissões; II - Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora Municipal e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; III - Articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora Municipal; IV - Propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora Nacional; V - Acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora Nacional e quando solicitada, também das subcomissões; VI - Organizar e manter os arquivos referente a III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial; VII - Obter junto aos expositores os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação; VIII - Solicitar apoio de pessoal à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e de Secretarias integrantes do COMPIR em caráter temporário ou permanente, no exercício de suas atribuições; IX - Providenciar a impressão e divulgação do Regimento da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial; X - Elaborar e divulgar o Regulamento da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial; XI - Articular, especialmente com a Subcomissão de Comunicação visando à elaboração de um plano geral de Comunicação Social da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial; XII - Monitorar o andamento da etapa de pré-conferências e conferências livres da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, por meio da suas comissões organizadoras, especialmente no recebimento de seus relatórios finais; XIII - Elaborar a prestação de contas da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Art. 13. À Subcomissão de Temática e de Relatoria compete: I - Propor e elaborar texto de subsídio às discussões das pré- conferências; II - Organizar os termos de referência do tema central e eixos temáticos, Diário Oficial do Município N° 5.651 - Sexta-feira - 09/08/2013 Página 06 §2º, respeitando-se o espírito de paridade e proporcionalidade entre delegados (as) representantes da sociedade civil e de órgãos públicos. §4º Para a efetivação da suplência deverá ser apresentada carta de substituição assinada pelo (a) delegado (a) impossibilitado (a) de comparecer à III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, até o encerramento do credenciamento de delegados (as). §5º As listas de delegados (as) deverão especificar os (as) participantes com deficiência e com necessidades especiais por motivo de doença, a fim de serem providenciadas condições adequadas para a sua plena participação na III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Art. 24. Serão convidadas para III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, pela Comissão Organizadora Municipal, autoridades, personalidades e representantes de entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais. Art. 25. As despesas com a organização geral, hospedagem e alimentação de convidados e delegados (as) e convidados da etapa nacional da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial correrão por conta da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Prefeitura de Goiânia.. Parágrafo único. As despesas das pré-conferências correrão por conta dos respectivos grupos, entidades e órgãos organizadores. Art. 26. A Comissão Organizadora Municipal acompanhará as atividades da Coordenação Executiva, à qual deverá apresentar relatórios em todas as reuniões ordinárias da comissão Organizadora Municipal. Art. 27. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Art. 28. Esta portaria entra em vigor nesta, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Goiânia, 06 de agosto de 2013. ANA RITA MARCELO DE CASTRO Secretária Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial CAPÍTULO VI DOS RECURSOS FINANCEIROS CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS encaminhados à Comissão Organizadora Municipal, até o dia 26 de julho de 2013, contento apenas propostas e recomendações de caráter municipal, com o objetivo de subsidiar as propostas à III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial. §1º Os relatórios das conferências, das pré-conferências e conferências livres devem obedecer ao roteiro previamente definido pela Comissão Organizadora Municipal, apresentados em versão resumida de no máximo dez laudas, em espaço dois e encaminhados à Comissão Organizadora Municipal por meio eletrônico para o endereço , juntamente com o arquivo bruto contendo todas as propostas aprovadas, até o dia 26 de julho de 2013. §2º Os respectivos materiais deverão ser também enviados por correspondência registrada ou SEDEX ou entregues na Sede da SEPPIR, em formatos impresso e digital, para a III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial ( ). §3º Deverão constar dos relatórios finais das pré-conferências e das conferências livres somente as propostas com aprovação de, no mínimo, cinquenta por cento mais um dos seus participantes. Art. 19. O Relatório Final da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será resultante das propostas apresentadas e aprovadas em plenária. Art. 20. A III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá a participação de delegados e convidados. Art. 21. A III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá, em espírito de paridade entre órgãos de governo e sociedade civil, a participação de 60% (sessenta por cento) da sociedade civil e 40% (quarenta por cento) de órgãos do governo, com a seguinte composição: I - Delegados (as) natos, membros titulares do COMPIR, totalizando 17 (dezessete) delegados (as); II - Delegados (as) dos diferentes órgãos do Governo Municipal, indicados em pré-conferências para este fim; III - Delegados (as) indicados nas pré-conferências, representantes da sociedade civil. Art. 22 As delegações escolhidas nas pré-conferências deverão propiciar a participação dos diversos segmentos da sociedade civil, levando em conta critérios de gênero, geração e efetiva representação das comunidades tradicionais afro-brasileiras e grupos étnicorraciais diversos, bem como de órgãos públicos voltados à promoção da igualdade racial e à defesa de direitos. Art. 23. As inscrições de delegados (as) na III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial deverão ser encaminhadas pelas comissões organizadoras das pré-conferências, via correio eletrônico e postal, à Comissão Organizadora Municipal, até dia 26 de julho 2013, até às 17h00minhs. §1º Cada pré-conferência, juntamente com a escolha dos (as) respectivos delegados (as) deverá eleger 30% do total da delegação para o preenchimento da suplência. §2º Da lista de delegados (as) e de suplentes escolhidos nas pré- conferências, deverá constar a respectiva identificação dos participantes (RG ou RNE, CPF, entidade). §3º Os suplentes substituirão os (as) delegados (as), na ausência destes, obedecendo à ordem da listagem de suplentes apresentada na forma do comppir2013.goiania@gmail.com seppirgoiania@gmail.com CAPÍTULO V DA PARTICIPAÇÃO Diário Oficial do Município N° 5.651 - Sexta-feira - 09/08/2013 Página 07 Ato de Licitação SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO INTERESSADO ASSUNTO º Pregão Eletrônico nº 106/2013 “Contratação de empresa especializada em serviços de instalação de sistema de ar condicionado, incluindo equipamentos, com garantia dos serviços e equipamentos, para atender a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC RESOLVE: HOMOLOGAR Pregão Eletrônico nº 106/2013, : 52567033/2013 : SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SETEC : HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N 106/2013 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 6º da Lei Complementar n.º 239/2013, dos Decretos Municipais ns.º 2.968/2008, 152/2013, 2.459/2013, da Lei n.º 10.520/2002 e Lei n.º 8.666/93, aplicada subsidiariamente à Lei do Pregão, e considerando a realização do Procedimento Licitatório, na modalidade , destinado à , conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos”, com a adjudicação do objeto, conforme Ata e Parecer Jurídico, nos termos do art. 38, VI da Lei nº 8.666/93 aplicada subsidiariamente à Lei nº 10.520/2002. o procedimento licitatório, Edital nos seguintes termos: GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 06 dias do mês de agosto de 2013. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário : SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2013 DATAABERTURA: 27 de agosto de 2013 Diário Oficial do Município N° 5.651 - Sexta-feira - 09/08/2013 Página 08 HORÁRIO: 09:30 horas OBJETO: TIPO: REGIME DE EXECUÇÃO: LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: PROCESSO: 51015479/2012 INTERESSADO: 20,00 (vinte reais) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2012 SRP MENOR PREÇO POR ITEM / LOTE 45, 46, 47 48 cancelados Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para construção do CMEI de módulo padrão, no Setor Morada do Sol, nesta capital, para atender à Secretaria Municipal de Educação, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Menor Preço Global Empreitada por Preço Global Sala de Licitação da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Goiânia - situada na Av. do Cerrado, nº 999, Bloco B - Térreo - Parque Lozandes - Paço Municipal Goiânia - GO. Secretaria Municipal de Educação - SME O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço ou na sede da Secretaria Municipal de Administração, em horário comercial, a partir da data de sua publicação, mediante o recolhimento da taxa de inerentes aos seus custos reprográficos, que serão pagos em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. I n f o r m a ç õ e s a d i c i o n a i s p o d e m s e r o b t i d a s j u n t o , a S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E A D M I N I S T R A Ç Ã O , Fone: (62) 3524-6320/6321 Fax: (62) 3524-6315 e-mail: semad@semad.goiania.go.gov.br. Goiânia, 06 de agosto de 2013. VALDI CAMARCIO BEZERRA Presidente O Pregoeiro Gildeone Silvério de Lima, designado pela Portaria nº 167/2012 da Prefeitura de Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRONICO nº 047/2012, processo Nº 47791502/2012. Os lotes e restaram conforme Despacho nº 2581/2013 do Senhor Secretário. www.goiania.go.gov.br Diário Oficial do Município N° 5.651 - Sexta-feira - 09/08/2013 Página 09 Diário Oficial do Município N° 5.651 - Sexta-feira - 09/08/2013 Página 10 Diário Oficial do Município N° 5.651 - Sexta-feira - 09/08/2013 Página 11 Diário Oficial do Município N° 5.651 - Sexta-feira - 09/08/2013 Página 12 Diário Oficial do Município N° 5.651 - Sexta-feira - 09/08/2013 Página 13 Diário Oficial do Município N° 5.651 - Sexta-feira - 09/08/2013 Página 14 Diário Oficial do Município N° 5.651 - Sexta-feira - 09/08/2013 Página 15 Diário Oficial do Município N° 5.651 - Sexta-feira - 09/08/2013 Página 16 Diário Oficial do Município N° 5.651 - Sexta-feira - 09/08/2013 Página 17 Diário Oficial do Município N° 5.651 - Sexta-feira - 09/08/2013 Página 18 Valor Total: R$ 2.726,366,70 (Dois milhões setecentos e vinte e seis mil trezentos e sessenta e seis reais e setenta centavos) Gildeone Silvério de Lima Pregoeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2013 SRP MENOR PREÇO GLOBAL Goiânia, 05 de agosto de 2013. O Pregoeiro Gildeone Silvério de Lima, designado pela Portaria nº 167/2012 da Prefeitura de Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 057/2013 SRP, processo Nº 52300495/2013. Diário Oficial do Município N° 5.651 - Sexta-feira - 09/08/2013 Página 19 Goiânia, 06 de agosto de 2013. Gildeone Silvério de Lima Pregoeiro Goiânia, 06 de agosto de 2013 Gildeone Silvério de Lima Pregoeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2013 Início de acolhimento de propostas dia 09/08/2013 Propostas recebidas até as 14h00min do dia 23/08/2013 Abertura das propostas eletrônicas às 14h00min do dia 23/08/2013 Início da sessão de disputa de lances às 15h00min do dia 23/08/2013 OBJETO DA LICITAÇÃO: TIPO DE LICITAÇÃO: LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Aquisição de itens de material permanente, aparelhos RouterBoard, conforme quantidades e especificações constantes deste Edital e seus anexos. MENOR PREÇO GLOBAL Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2013 Início de acolhimento de propostas dia 09/08/2013 Propostas recebidas até as 08h00min do dia 22/08/2013 Abertura das propostas eletrônicas às 08h00min do dia 22/08/2013 Início da sessão de disputa de lances às 09h00min do dia 22/08/2013 OBJETO DA LICITAÇÃO: TIPO DE LICITAÇÃO: LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: PROCESSO Nº: 52477255 / 2013 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde - SMS Retire e Acompanhe o Edital: no site ou solicite via e-mail: cel@sms.goiania.go.gov.br FONE/FAX - (62) 35241628 Aquisição de itens de material permanente: Centrifuga, Refrigerador, Agitador de Tubos e outros para ampliação do Banco de Leite Humano, conforme quantidades e especificações constantes deste Edital e seus anexos. MENOR PREÇO POR ITEM Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado nº 999, Parque Lozandes - Paço Municipal - Bloco D, 2º andar - Goiânia-GO. www.saude.goiania.go.gov.br, Diário Oficial do Município N° 5.651 - Sexta-feira - 09/08/2013 Página 20 Goiânia, 06 de agosto de 2013 Gildeone Silvério de Lima Pregoeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2013 Inicio de acolhimento de propostas dia 09/08/2013 Propostas recebidas até as 08h00min do dia 23/08/2013 Abertura das propostas eletrônicas ás 08h00min do dia 23/08/2013 Inicio da sessão de disputa de lances às 09h00min do dia 23/08/2013 OBJETO DA LICITAÇÃO: TIPO DE LICITAÇÃO: LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: PROCESSO Nº: 52124727 / 2013 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde - SMS Retire e Acompanhe o Edital: no site ou solicite via e-mail: cel@sms.goiania.go.gov.br FONE/FAX - (62) 35241628 Goiânia, 06 de agosto de 2013 Gildeone Silvério de Lima Pregoeiro GABINETE DO PREFEITO Aquisição de Materiais Permanentes (Brinquedos) para sala de espera infantil das UPAS, conforme quantidades e especificações constantes deste Edital e seus anexos. MENOR PREÇO POR ITEM/LOTE Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado nº 999, Parque Lozandes - Paço Municipal Bloco D, 2º andar - Goiânia-GO. www.saude.goiania.go.gov.br, Goiânia, situada na Av. do Cerrado nº 999, Parque Lozandes - Paço Municipal Bloco D, 2º andar - Goiânia-GO. Aquisição de Materiais de Construção para Obra da Farmácia de Alto Custo - CIAMS Pedro Ludovico, conforme quantidades e especificações constantes deste Edital e seus anexos. MENOR PREÇO POR ITEM/LOTE Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado nº 999, Parque Lozandes - Paço Municipal Bloco D, 2º andar - Goiânia-GO. PROCESSO Nº: 52838380 / 2013 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde - SMS Retire e Acompanhe o Edital: no site ou solicite via e-mail: cel@sms.goiania.go.gov.br FONE/FAX - (62) 35241628 Goiânia, 06 de agosto de 2013 Gildeone Silvério de Lima Pregoeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2013 Início de acolhimento de propostas dia 09/08/2013 Propostas recebidas até as 14h00min do dia 22/08/2013 Abertura das propostas eletrônicas às 14h00min do dia 22/08/2013 Início da sessão de disputa de lances às 15h00min do dia 22/08/2013 OBJETO DA LICITAÇÃO: TIPO DE LICITAÇÃO: LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: PROCESSO Nº: 52518580/2013 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde - SMS Retire e Acompanhe o Edital: no site ou solicite via e-mail: cel@sms.goiania.go.gov.br FONE/FAX - (62) 35241628 www.saude.goiania.go.gov.br, www.saude.goiania.go.gov.br, Contrato / Convênio / Acordo Diário Oficial do Município N° 5.651 - Sexta-feira - 09/08/2013 Página 21 sua certificação. , aos 01 dias do mês de agosto de 2013. - Considerando a solicitação de recursos financeiros formulada pela , entidade sem fins lucrativos, objetivando a realização do 8º Festival Brasil Sabor, , com fulcro no art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e art. 6º da Lei nº. 9.229, de 18 de janeiro de 2013 - Lei Orçamentária Anual - LOA, o repasse da importância de (quarenta mil reais), nos termos do Processo nº. 5.272.333-7/2013, devendo serem prestadas as contas pelos responsáveis pela aplicação dos recursos. Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da liberação dos recursos, para efetivação da prestação de contas junto à Secretaria do Governo Municipal, cabendo à Controladoria Geral do Município, sua certificação. , aos 01 dias do mês de agosto de 2013. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº: 52723337/2013 INTERESSADO: SETUR ASSUNTO: Doação DESPACHO Nº 357/2013 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES DE GOIÁS - ABRASEL GO RESOLVO 40.000,00 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº: 52940851/2013 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo autorizar PROCESSO Nº: 53065899/2013 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo ASSUNTO: Requerimento DESPACHO Nº 355/2013 - ROTARY GOIÂNIA - CAMPINAS RESOLVO 20.000,00 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº: 52681421/2013 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo ASSUNTO: Doação DESPACHO Nº 356/2013 - SINDICATO DOS GUIAS DE TURISMO DO ESTADO DE GOIÁS RESOLVO 10.000,00 Considerando a solicitação de recursos financeiros formulada pela , entidade sem fins lucrativos, objetivando a realização da 58ª Conferência Distrital - “A Conferência do Abraço”, , com fulcro no art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e art. 6º da Lei nº. 9.229, de 18 de janeiro de 2013 - Lei Orçamentária Anual - LOA, o repasse da importância de (vinte mil reais), nos termos do Processo nº. 5.306.589- 9/2013, devendo serem prestadas as contas pelos responsáveis pela aplicação dos recursos. Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da liberação dos recursos, para efetivação da prestação de contas junto à Secretaria do Governo Municipal, cabendo à Controladoria Geral do Município, sua certificação. , aos 01 dias do mês de agosto de 2013. Considerando a solicitação de recursos financeiros formulada pelo , objetivando a realização do XXXIII Congresso Brasileiro de Guias de Turismo, , com fulcro no art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e art. 6º da Lei nº. 9.229, de 18 de janeiro de 2013 - Lei Orçamentária Anual - LOA, o repasse da importância de (dez mil reais), nos termos do Processo nº. 5.268.142-1/2013, devendo serem prestadas as contas pelos responsáveis pela aplicação dos recursos. Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da liberação dos recursos, para efetivação da prestação de contas junto à Secretaria do Governo Municipal, cabendo à Controladoria Geral do Município, autorizar autorizar Diário Oficial do Município N° 5.651 - Sexta-feira - 09/08/2013 Página 22 Data da Assinatura: 08/08/2013 PROF.ª NEYDE APARECIDA DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 002/2012 1. ESPÉCIE: 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, S E C R E TA R I A M U N I C I P A L D E O B R A S E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOB E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL P R I M E C O N CONSTRUTORA LTDA - EPP. 3. OBJETO: 4. PROCESSO Nº: COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC Extrato do Contrato sob o regime de empreitada a preço global, dos serviços necessários aos Trabalhos Técnicos Especializados para Elaboração do Projeto Executivo do Corredor Goiás - BRT Norte- Sul pertencente à Rede Metropolitana de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia - RMTC, Conforme Processo Administrativo nº 51897331 e Contato nº 02-2013. C o n t r a t a n t e s : Secretaria Municipal de Educação Obras e serviços de engenharia referente a construção da Praça da Juventude no Setor Novo Horizonte. com i n t e r v e n i ê n c i a d a e a e m p r e s a 2º Termo Aditivo de prorrogação do prazo por mais 180 dias a partir de 17.08.2013 para conclusão das obras e adequação do valor para R$ 666.069,77 (seiscentos e sessenta e seis mil e sessenta e nove reais, setenta e sete centavos). 51783476/53401171 C O M PA N H I A M E T R O P O L I TA N A D E TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC E CONSÓRCIO BRT NS ASSUNTO: Doação DESPACHO Nº 358/2013 - SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DE GOIÁS RESOLVO 10.000,00 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 021/2010 PROCESSO: CONTRATANTE: CONTRATADA: SIGNATÁRIOS: OBJETO: VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, 11 (onze) de julho de 2013. Considerando a solicitação de recursos financeiros formulada pelo , objetivando a realização do IV EEJAI - Encontro Estadual dos Jornalistas em Assessoria de Imprensa, , com fulcro no art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e art. 6º da Lei nº. 9.229, de 18 de janeiro de 2013 - Lei Orçamentária Anual - LOA, o repasse da importância de (dez mil reais), nos termos do Processo nº. 5.294.085-1/2013, devendo serem prestadas as contas pelos responsáveis pela aplicação dos recursos. Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da liberação dos recursos, para efetivação da prestação de contas junto à Secretaria do Governo Municipal, cabendo à Controladoria Geral do Município, sua certificação. , aos 01 dias do mês de agosto de 2013. 53562311 Secretaria Municipal de Educação. Construtora Alterosa Ltda, neste ato representado pelo seu procurador Sr. Roberto Luiz de Camargos. Prof.ª Neyde Aparecida da Silva, Secretária Municipal de Educação e o Sr. Roberto Luiz de Camargos, representante legal da Empresa Construtora Alterosa Ltda. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do Contrato n.º 021/2010, para a prestação de serviços e obras de engenharia referente à construção de calçada e acessibilidade na Escola Municipal Moisés Santana, conforme condições estabelecida no instrumento contratual. O prazo de vigência do Contrato n.º 021/2010 fica prorrogado por mais contados a partir do dia autorizar Diário Oficial do Município N° 5.651 - Sexta-feira - 09/08/2013 Página 23 contrato é de (quatro milhões, seiscentos e noventa e sete mil, trezentos e quarenta e um reais e seis centavos). 51897331/2013. Presidente Assessor Jurídico da CMTC R$ 4.697.341,06 Número do Processo: UBIRAJARA ALVES ABBUD VLADIMIR VIEIRA DI COIMBRA . Normas ditadas pela Lei Federal n.º. 8.666/1993 e suas alterações A CONTRATADA obriga-se a fornecer os serviços necessários aos Trabalhos Técnicos Especializados para Elaboração do Projeto Executivo do Corredor Goiás - BRT Norte-Sul, da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos - RMTC, concebido no modelo de Bus Rapid Transit - BRT, de acordo com o Edital Concorrência 001-2013 e seus Anexos. O prazo do contrato é de 1(um) ano, a contar da emissão da ordem de serviço. O valor global de fornecimento do presente Fundamento: Objeto: Prazo: Valor do Contrato: Convocação / Intimação / Notificação SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO - SEFIS DEPARTAMENTO DO CONTENCIOSO FISCAL EDITAL 038/2013 Diretoria do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização INTIMA/NOTIFICA RECURSO TRÂNSITO EM JULGADO A , sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco C, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais lavrados em seu desfavor, e apresentarem , se desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação do edital, sob pena de e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. Departamento do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização, em Goiânia, aos 05 de agosto de 2013. De acordo, Danilo Di Paiva Malheiros Rocha Diretor do Contencioso Fiscal Allen Viana Secretário Municipal de Fiscalização Diário Oficial do Município N° 5.651 - Sexta-feira - 09/08/2013 Página 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO - SEFIS DEPARTAMENTO DO CONTENCIOSO FISCAL EDITAL 039/2013 Diretoria do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização INTIMA/NOTIFICA RECURSO TRÂNSITO EM JULGADO A , sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco C, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais lavrados em seu desfavor, e apresentarem , se desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação do edital, sob pena de e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. Departamento do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização, em Goiânia, aos 05 de agosto de 2013. De acordo, A , sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco C, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais lavrados em seu desfavor, e apresentarem , se desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação do edital, sob pena de e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO - SEFIS DEPARTAMENTO DO CONTENCIOSO FISCAL EDITAL 040/2013 Diretoria do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização INTIMA/NOTIFICA RECURSO TRÂNSITO EM JULGADO Danilo Di Paiva Malheiros Rocha Diretor do Contencioso Fiscal Allen Viana Secretário Municipal de Fiscalização Diário Oficial do Município N° 5.651 - Sexta-feira - 09/08/2013 Página 25 Departamento do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização, em Goiânia, aos 05 de agosto de 2013. De acordo, A , sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco C, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais lavrados em seu desfavor, e apresentarem , se desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação do edital, sob pena de e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO - SEFIS DEPARTAMENTO DO CONTENCIOSO FISCAL EDITAL 041/2013 Diretoria do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização INTIMA/NOTIFICA RECURSO TRÂNSITO EM JULGADO Danilo Di Paiva Malheiros Rocha Diretor do Contencioso Fiscal Allen Viana Secretário Municipal de Fiscalização Danilo Di Paiva Malheiros Rocha Diretor do Contencioso Fiscal Allen Viana Secretário Municipal de Fiscalização Departamento do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização, em Goiânia, aos 05 de agosto de 2013. De acordo, Diário Oficial do Município N° 5.651 - Sexta-feira - 09/08/2013 Página 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO - SEFIS DEPARTAMENTO DO CONTENCIOSO FISCAL EDITAL 042/2013 Diretoria do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização INTIMA/NOTIFICA RECURSO TRÂNSITO EM JULGADO A , sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco C, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais lavrados em seu desfavor, e apresentarem , se desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação do edital, sob pena de e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. Departamento do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização, em Goiânia, aos 05 de agosto de 2013. De acordo, A , sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco C, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais lavrados em seu desfavor, e apresentarem , se desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação do edital, sob pena de e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO - SEFIS DEPARTAMENTO DO CONTENCIOSO FISCAL EDITAL 043/2013 Diretoria do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização INTIMA/NOTIFICA RECURSO TRÂNSITO EM JULGADO Danilo Di Paiva Malheiros Rocha Diretor do Contencioso Fiscal Allen Viana Secretário Municipal de Fiscalização Diário Oficial do Município N° 5.651 - Sexta-feira - 09/08/2013 Página 27 Departamento do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização, em Goiânia, aos 05 de agosto de 2013. De acordo, A , sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco C, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais lavrados em seu desfavor, e apresentarem , se desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação do edital, sob pena de e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO - SEFIS DEPARTAMENTO DO CONTENCIOSO FISCAL EDITAL 044/2013 Diretoria do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização INTIMA/NOTIFICA RECURSO TRÂNSITO EM JULGADO Danilo Di Paiva Malheiros Rocha Diretor do Contencioso Fiscal Allen Viana Secretário Municipal de Fiscalização Danilo Di Paiva Malheiros Rocha Diretor do Contencioso Fiscal Allen Viana Secretário Municipal de Fiscalização Departamento do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização, em Goiânia, aos 05 de agosto de 2013. De acordo, Diário Oficial do Município N° 5.651 - Sexta-feira - 09/08/2013 Página 28 SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO - SEFIS DEPARTAMENTO DO CONTENCIOSO FISCAL EDITAL 045/2013 Diretoria do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização INTIMA/NOTIFICA RECURSO TRÂNSITO EM JULGADO A , sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco C, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais lavrados em seu desfavor, e apresentarem , se desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação do edital, sob pena de e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. Departamento do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização, em Goiânia, aos 05 de agosto de 2013. De acordo, A , sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco C, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais lavrados em seu desfavor, e apresentarem , se desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação do edital, sob pena de e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO - SEFIS DEPARTAMENTO DO CONTENCIOSO FISCAL EDITAL 046/2013 Diretoria do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização INTIMA/NOTIFICA RECURSO TRÂNSITO EM JULGADO Danilo Di Paiva Malheiros Rocha Diretor do Contencioso Fiscal Allen Viana Secretário Municipal de Fiscalização Diário Oficial do Município N° 5.651 - Sexta-feira - 09/08/2013 Página 29 Departamento do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização, em Goiânia, aos 05 de agosto de 2013. De acordo, A , sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco C, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais lavrados em seu desfavor, e apresentarem , se desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação do edital, sob pena de e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO - SEFIS DEPARTAMENTO DO CONTENCIOSO FISCAL EDITAL 047/2013 Diretoria do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização INTIMA/NOTIFICA RECURSO TRÂNSITO EM JULGADO Danilo Di Paiva Malheiros Rocha Diretor do Contencioso Fiscal Allen Viana Secretário Municipal de Fiscalização Danilo Di Paiva Malheiros Rocha Diretor do Contencioso Fiscal Allen Viana Secretário Municipal de Fiscalização Departamento do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização, em Goiânia, aos 05 de agosto de 2013. De acordo, SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO - SEFIS DEPARTAMENTO DO CONTENCIOSO FISCAL Diário Oficial do Município N° 5.651 - Sexta-feira - 09/08/2013 Página 30 EDITAL 048/2013 Diretoria do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização INTIMA/NOTIFICA RECURSO TRÂNSITO EM JULGADO A , sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco C, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais lavrados em seu desfavor, e apresentarem , se desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação do edital, sob pena de e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. Departamento do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização, em Goiânia, aos 05 de agosto de 2013. De acordo, A , sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco C, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais lavrados em seu desfavor, e apresentarem , se desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação do edital, sob pena de e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO - SEFIS DEPARTAMENTO DO CONTENCIOSO FISCAL EDITAL 049/2013 Diretoria do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização INTIMA/NOTIFICA RECURSO TRÂNSITO EM JULGADO Danilo Di Paiva Malheiros Rocha Diretor do Contencioso Fiscal Allen Viana Secretário Municipal de Fiscalização Diário Oficial do Município N° 5.651 - Sexta-feira - 09/08/2013 Página 31 Departamento do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização, em Goiânia, aos 05 de agosto de 2013. De acordo, A , sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco C, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, os contribuintes enumerados abaixo a tomarem conhecimento da para conservar os respectivos imóveis quanto à estabilidade e higiene, bem como manter a vigilância permanente dos mesmos, eliminando as condições que caracterizam o estado de abandono, ruína e/ou risco de ruína ou promover a demolição por seus próprios meios, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de serem demolidos pela Prefeitura de Goiânia, cobrando-se do responsável os gastos para tal com acrésimo de 20% (vinte por cento) a título de despesas administrativas, além das penalidades cabíveis, conforme determina o Art. 6º c/c Art. 163 da Lei Complementar nº 177/2008, Art. 79 c/c Art. 81 §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 014/92 e Art. 4º, III c/c Art. 3º§1º do Decreto nº 1128/2010. SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO - SEFIS DEPARTAMENTO DO CONTENCIOSO FISCAL EDITAL 050/2013 Diretoria do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização INTIMA NOTIFICAÇÃO Danilo Di Paiva Malheiros Rocha Diretor do Contencioso Fiscal Allen Viana Secretário Municipal de Fiscalização Danilo Di Paiva Malheiros Rocha Diretor do Contencioso Fiscal Allen Viana Secretário Municipal de Fiscalização Departamento do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização, em Goiânia, aos 05 de agosto de 2013. De acordo, EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2013 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA. CONTRATADA: COMERCIAL DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA.CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PODER LEGISLATIVO Contrato / Convênio / Acordo Diário Oficial do Município N° 5.651 - Sexta-feira - 09/08/2013 Página 32 radiação ionizante, Diagnóstico por Imagem sem uso de radiação ionizante, Ressonância Magnética, Radioterapia, Quimioterapia, Atendimento Hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências, situado à Quinta Avenida, nº 180, Setor Universitário, Goiânia - GO. torna público que requereu da agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, Nº a licença Ambiental Renovação da licença de Operação, para Serviços de Radioterapia C.A.E 864021100. Rua T- 55, Qd. 106, Lt. 20, nº 741, Setor Bueno, Cep: 74.215.170, Goiânia - GO. AMMA CTR - CENTRO DE TRATAMENTO RADIOTERÁPICO LTDA, 42775094, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENCÃO DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, INCLUINDO TAMBÉM O FORNECIMENTO DE PEÇAS. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 176.400,00 (CENTO E SETENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS). SPLIT AMMA CLELIA GARCIA DA CUNHA PEREIRA-ME 44186240 AMMA ANDRE LUIZ NOVATO & CIA LTDA - ME, 53784766 AMMA CENTRO BRASILEIRO DE RADIOTERAPIA, ONCOLOGIA E MASTOLOGIA - CEBROM LTDA 53849396 , CNPJ/CPF 11.331.262/0001-55 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo n. a Licença Ambiental POLUIÇÃO para a(s) seguinte(s) atividade(s): fabricação de calçados de material sintético, fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhamentes de qualquer material, desenvolvida(s) na (Av /Rua) 06, Quadra: 20B, Lote: 134, nº S/N, Setor Castelo Branco, Goiânia, Go. A empresa torna público que requereu a Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, sob o processo Nº a licença Ambiental Simplificada, para Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizado na Rua Santa Maria, Nº 191, Qd. 194, Lt. 06, Jardim Novo Mundo, Goiânia - GO, CEP: 74.710-220. A empresa, , torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo nº , a Licença Ambiental de Instalação e Operação para Serviços de Diagnóstico por Imagem com uso de PUBLICAÇÕES PARTICULARES Edital de Comunicação Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial do Município N° 5.651 - Sexta-feira - 09/08/2013 Página 33 Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - APM 09 Parque Lozandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Versão on line: Versão on line sem efeitos legais ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 VENDA AVULSA........................................ R$ 2,50 PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL ..... R$ 10,00 EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR ............. R$ 34,00 (cento e sessenta reais) (dois reais e cinquenta centavos) (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (dez reais) (trinta e quatro reais) www.goiania.go.gov.br/governo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 PELA GRANDEZA DA P ÁTR IAPELA GRANDEZA DA P ÁTR IA PUBLICAÇÕES/PREÇOS PAULO DE SIQUEIRA GARCIA LYVIO LUCIANO CARNEIRO DE QUEIROZ PATRICIA ALENCAR DE MENDONÇA PAULO GOUTHIER JUNIOR Impressão e Acabamento: Prefeito de Goiânia Secretário Municipal da Casa Civil Diretora do Sistema de Controle da Legislação Municipal Diretor do Departamento de Editoria e Controle do Diário Oficial Multi Impressões Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Anatole Ramos João Luciano Curado Fleury HINO A GOIÂNIA COMPOSIÇÃO: Letra: /Música: Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Diário Oficial do Município N° 5.651 - Sexta-feira - 09/08/2013 Página 34