Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto Nº 3987 de 14 de agosto de 2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM Eletrônico). Durante o período do dia 02/09/2013 a 30/09/2013, o DOM Eletrônico será disponibilizado em caráter experimental, sem validade legal, concomitantemente com a versão impressa. Após este período, o DOM Eletrônico será assinado digitalmente e produzirá todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. PREFEITURA DE GOIÂNIA PAULO DE SIQUEIRA GARCIA Prefeito de Goiânia LYVIO LUCIANO CARNEIRO DE QUEIROS Secretario Municipal da Casa Civil PATRICIA ALENCAR DE MENDONÇA Diretora de Sistema de Controle da Legislação Municipal PAULO GOUTHIER JUNIOR Diretor do Departamento de Editoria e Controle do Diário Oficial SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4310, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013. Altera os Decretos n.º 1.685, de 18 de fevereiro de 2013 e n.º 3.016, de 22 de maio de 2013, e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e; Considerando que a Secretaria Municipal de Fiscalização dispõe da estrutura necessária para proceder, além da vistoria, à emissão da Certidão de Conclusão de Obras; Considerando a necessidade de atendimento aos princípios constitucionais administrativos, em especial ao princípio da eficiência; Considerando que a emissão da Certidão de Conclusão de Obras é ato vinculado, dependente do laudo de vistoria; D E C R E T A: Art. 1º Os arts. 6º, XIII, e 41, II, do Decreto n.º 1.685, de 18 de fevereiro de 2013 – Regimento Interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º (...) XIII – aprovar projetos de arquitetura e pedidos de licença para construção, reforma, acréscimo, modificação de edificações e outros, de acordo com a legislação pertinente;” “Art. 41 (...) II – emitir Certidão de Demolição e de Início de Obra, de acordo com a legislação pertinente;” Art. 2º O art. 21, do Decreto n.º 3.016, de 22 de maio de 2013 – Regimento Interno da Secretaria Municipal de Fiscalização – SEFIS, passa a vigorar com a seguinte redação: 2 “Art. 21 (...) X –proceder à emissão de Certidão de Conclusão de Obras, de acordo com a legislação pertinente; XI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Fiscalização Urbana.” Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de setembro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 5685 - SUPLEMENTO. Leis e Decretos Decreto N° 4310/2013