Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. PREFEITURA DE GOIÂNIA PAULO DE SIQUEIRA GARCIA Prefeito de Goiânia LYVIO LUCIANO CARNEIRO DE QUEIROS Secretário Municipal da Casa Civil PATRICIA ALENCAR DE MENDONÇA Diretora do Sistema de Controle da Legislação Municipal PAULO GOUTHIER JUNIOR Diretor do Departamento de Editoria e Controle do Diário Oficial SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 184, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 7º, da Lei n.º 9.229, de 18 de janeiro de 2013 (LOA), alterado pelo art. 1º, da Lei n.º 9.237, de 05 de fevereiro de 2013, bem como considerando o contido no Processo n.º 5.428.050-5/2013, D E C R E T A: Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL 05 (cinco) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 3.173.000,00 (três milhões, cento e setenta e três mil reais), destinados a constituir reforços às seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 3100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL 3101 – 04 122 0028 2.287 – 3190.11.00 – 100 501 .......................... R$ 2.000.000,00 3101 – 04 122 0028 2.287 – 3190.13.00 – 100 501 .......................... R$ 160.000,00 3101 – 04 122 0028 2.287 – 3191.13.00 – 100 501 .......................... R$ 850.000,00 3101 – 04 122 0028 2.278 – 3390.49.00 – 100 501 .......................... R$ 3.000,00 3101 – 04 122 0028 2.278 – 3390.36.00 – 100 501 .......................... R$ 160.000,00 TOTAL GERAL .............................................................................. R$ 3.173.000,00 Art. 2º Os créditos que ora são autorizados serão cobertos com a anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: 3100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL 3101 – 04 122 0028 2.278 – 3350.41.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 122 0028 2.278 – 3350.43.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 122 0028 2.278 – 3390.04.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 122 0028 2.278 – 3390.08.00 – 100 501 .......................... R$ 2.866,50 3101 – 04 122 0028 2.278 – 3390.14.00 – 100 501 .......................... R$ 15.000,00 3101 – 04 122 0028 2.278 – 3390.18.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 122 0028 2.278 – 3390.20.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 122 0028 2.278 – 3390.30.00 – 100 501 .......................... R$ 30.000,00 3101 – 04 122 0028 2.278 – 3390.31.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 122 0028 2.278 – 3390.32.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 122 0028 2.278 – 3390.33.00 – 100 501 .......................... R$ 15.000,00 3101 – 04 122 0028 2.278 – 3390.37.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 122 0028 2.278 – 3390.41.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 122 0028 2.278 – 3390.48.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 122 0028 2.278 – 3390.91.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 2 3101 – 04 122 0028 2.278 – 3390.93.00 – 100 501 .......................... R$ 20.000,00 3101 – 04 122 0028 2.278 – 4450.42.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 122 0028 2.278 – 4490.52.00 – 100 501 .......................... R$ 20.000,00 3101 – 04 122 0028 2.287 – 3190.04.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 122 0028 2.287 – 3190.07.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 122 0028 2.287 – 3190.08.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 122 0028 2.287 – 3190.09.00 – 100 501 .......................... R$ 15.000,00 3101 – 04 122 0028 2.287 – 3190.16.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 122 0028 2.287 – 3190.34.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 122 0028 2.287 – 3190.91.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 122 0028 2.287 – 3190.96.00 – 100 501 .......................... R$ 10.000,00 3101 – 04 122 0128 1.459 – 3390.30.00 – 100 501 .......................... R$ 8.000,00 3101 – 04 122 0128 1.459 – 3390.39.00 – 100 501 .......................... R$ 296.000,00 3101 – 04 122 0128 1.459 – 3390.93.00 – 100 501 .......................... R$ 16.000,00 3101 – 04 122 0128 1.459 – 4450.43.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 122 0128 1.459 – 4490.30.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 122 0128 1.459 – 4490.36.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 122 0128 1.459 – 4490.39.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 122 0128 1.459 – 4490.45.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 122 0128 1.459 – 4490.51.00 – 100 501 .......................... R$ 445.000,00 3101 – 04 122 0128 1.459 – 4490.52.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 122 0128 1.459 – 4490.61.00 – 100 501 .......................... R$ 1.660.133,50 3101 – 04 122 0128 1.459 – 4490.91.00 – 100 501 .......................... R$ 10.000,00 3101 – 04 122 0128 1.459 – 4490.93.00 – 100 501 .......................... R$ 510.000,00 3101 – 04 122 0128 1.459 – 4490.92.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 127 0127 2.285 – 3390.13.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 127 0127 2.285 – 3390.30.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 127 0127 2.285 – 3390.35.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 127 0127 2.285 – 3390.36.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 127 0127 2.285 – 3390.39.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 127 0127 2.285 – 4490.30.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 127 0127 2.285 – 4490.35.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 127 0127 2.285 – 4490.36.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 127 0127 2.285 – 4490.39.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 127 0127 2.285 – 4490.51.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 127 0127 2.285 – 4490.52.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 127 0127 2.285 – 4490.61.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 452 0126 2.292 – 3390.13.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 452 0126 2.292 – 3390.30.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 452 0126 2.292 – 3390.35.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 452 0126 2.292 – 3390.36.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 452 0126 2.292 – 3390.39.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 452 0126 2.292 – 4490.30.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 452 0126 2.292 – 4490.35.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 452 0126 2.292 – 4490.36.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 04 452 0126 2.292 – 4490.39.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.279 – 3390.13.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.279 – 3390.30.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.279 – 3390.35.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.279 – 3390.36.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.279 – 3390.39.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.279 – 4490.30.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3 3101 – 15 127 0125 2.279 – 4490.35.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.279 – 4490.36.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.279 – 4490.39.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.279 – 4490.51.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.280 – 3390.13.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.280 – 3390.30.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.280 – 3390.35.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.280 – 3390.36.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.280 – 3390.39.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.280 – 4490.35.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.280 – 4490.36.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.280 – 4490.39.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.281 – 3390.13.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.281 – 3390.30.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.281 – 3390.35.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.281 – 3390.36.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.281 – 3390.39.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.281 – 4490.30.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.281 – 4490.35.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.281 – 4490.36.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.281 – 4490.39.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.282 – 3390.13.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.282 – 3390.30.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.282 – 3390.35.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.282 – 3390.36.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.282 – 3390.39.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.282 – 4490.30.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.282 – 4490.35.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.282 – 4490.36.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.282 – 4490.39.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.283 – 3390.13.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.283 – 3390.30.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.283 – 3390.35.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.283 – 3390.36.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.283 – 3390.39.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.283 – 4490.30.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.283 – 4490.35.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.283 – 4490.36.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.283 – 4490.39.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.284 – 3390.13.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.284 – 3390.30.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.284 – 3390.35.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.284 – 3390.36.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.284 – 3390.39.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.284 – 4490.30.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.284 – 4490.35.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.284 – 4490.36.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 3101 – 15 127 0125 2.284 – 4490.39.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 TOTAL GERAL .............................................................................. R$ 3.173.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 4 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 186, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 9º, da Lei n.º 9.229, de 18 de janeiro de 2013, bem como considerando o contido no Processo n.º 5.422.917-8/2013, D E C R E T A: Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 573.729,14 (quinhentos e setenta e três mil setecentos e vinte e nove reais e quatorze centavos), destinados a constituir reforço às seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1750 – FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 1750 – 12 361 0017 1.002–4490.51.00 – 101 526 ............................ R$ 520.149,54 1750 – 12 361 0017 1.002–4490.92.00 – 101 526 ............................ R$ 53.579,60 TOTAL GERAL .............................................................................. R$ 573.729,14 Art. 2º Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação: 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1750 – FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 1750 – 12 365 0016 1.422–4490.51.00 – 101 526 ............................ R$ 573.729,14 TOTAL GERAL .............................................................................. R$ 573.729,14 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 187, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013. Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 7º, da Lei n.º 9.229, de 18 de janeiro de 2013 (LOA), alterado pelo art. 1º, da Lei n.º 9.237, de 05 de fevereiro de 2013, bem como considerando o contido no Processo n.º 5.425.774-1/2013, D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 6000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 6001 – 04 122 0028 2.428 – 3390.36.00 – 100 501 .......................... R$ 6.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 6.000,00 Art. 2º O crédito que ora é autorizado será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações: 6000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 6001 – 04 122 0028 2.428 – 3390.14.00 – 100 501 .......................... R$ 4.000,00 6001 – 04 122 0028 2.429 – 3190.09.00 – 100 501 .......................... R$ 2.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 6.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 188, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 7º, da Lei n.º 9.229, de 18 de janeiro de 2013 (LOA), alterado pelo art. 1º, da Lei n.º 9.237, de 05 de fevereiro de 2013, bem como considerando o contido no Processo n.º 5.434.278-1/2013, D E C R E T A: Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 429.091,66 (quatrocentos e vinte e nove mil, noventa e um reais e sessenta e seis centavos), destinados a constituir reforços às seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 2400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 2401 – 04 122 0028 2.338 – 3190.11.00 – 100 501 .......................... R$ 291.091,66 2401 – 27 812 0050 2.070 – 3390.36.00 – 100 523 .......................... R$ 138.000,00 TOTAL GERAL .............................................................................. R$ 429.091,66 Art. 2º Os créditos que ora são autorizados serão cobertos com a anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: 2400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 2401 – 04 122 0028 2.338 – 3190.08.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 2401 – 04 122 0028 2.338 – 3190.13.00 – 100 501 .......................... R$ 140.800,00 2401 – 04 122 0028 2.338 – 3191.13.00 – 100 501 .......................... R$ 123.000,00 2401 – 04 122 0028 2.338 – 3190.34.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 2401 – 04 122 0028 2.338 – 3190.93.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 2401 – 04 122 0028 2.338 – 3190.94.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 2401 – 04 122 0028 2.338 – 3191.92.00 – 100 501 .......................... R$ 1.000,00 2401 – 27 812 0050 2.070 – 3390.08.00 – 100 523 .......................... R$ 1.000,00 2401 – 27 812 0050 2.070 – 3390.14.00 – 100 523 .......................... R$ 10.000,00 2401 – 27 812 0050 2.070 – 3390.36.00 – 100 523 .......................... R$ 10.000,00 2401 – 27 812 0050 2.070 – 3390.39.00 – 100 523 .......................... R$ 120.576,82 2401 – 27 812 0050 2.070 – 3390.91.00 – 100 523 .......................... R$ 4.999,98 2401 – 27 812 0050 2.070 – 3390.92.00 – 100 523 .......................... R$ 11.750,00 2401 – 27 812 0050 2.070 – 4490.52.00 – 100 523 .......................... R$ 1.964,86 TOTAL GERAL .............................................................................. R$ 429.091,66 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 2 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 190, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013. Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 7º, da Lei n.º 9.229, de 18 de janeiro de 2013 (LOA), alterado pelo art. 1º, da Lei n.º 9.237, de 05 de fevereiro de 2013, bem como considerando o contido no Processo n.º 5.428.322-9/2013, D E C R E T A: Art. 1º E aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01(um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 2800– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2850– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 2850 – 08 244 0134 2.320 – 3390.36.00 – 129 56 .......................... R$ 200.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 200.000,00 Art. 2º O crédito que ora é autorizado e será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 2800– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2850– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 2850 – 08 243 0011 2.196 – 3390.36.00 – 129 560 .......................... R$ 200.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 200.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de setembro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 PROCESSO: 52684200/2013 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 129/2013 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 6º da Lei Complementar n.º 239/2013, dos Decretos Municipais ns.º 2.968/2008, 152/2013, 2.459/2013, da Lei n.º 10.520/2002 e Lei n.° 8.666/93, aplicada subsidiariamente à Lei do Pregão, e considerando a realização do Procedimento Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 129/2013, destinado à “Aquisição de gêneros alimentícios (batata palha, bombom, doce de leite, mistura para bolo, sorvete, salsicha, entre outros), para atender a Secretaria Municipal de Educação – SME, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos”, com a adjudicação do objeto, conforme Ata e Parecer Jurídico, nos termos do art. 38, VI da Lei n° 8.666/93 aplicada subsidiariamente à Lei n° 10.520/2002. RESOLVE: HOMOLOGAR o procedimento licitatório, Edital Pregão Eletrônico nº 129/2013, nos seguintes termos: LOTE 01 Empresa: Avícola Goiás Comércio de Frios Ltda CNPJ: 02.312.216/0001-18 ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO V. UNIT (R$) V.TOTAL(R$) 01 pacote 3.900 Batata palha, pacote de 500gr. Deverá ser indicada a marca. 5,26 20.514,00 Valor Total do Lote R$ 20.514,00 LOTE 02 Empresa: Ralk Construções Comércio e Serviços Ltda - ME CNPJ: 14.583.122/0001-62 ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO V. UNIT (R$) V.TOTAL(R$) 01 pacote 4.062 Bombom com cobertura de casquinha de wafer e recheado com creme de castanha de caju, pacote 1kg Deverá ser indicada a marca. 17,95 72.912,90 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 Valor Total do Lote R$ 72.912,90 LOTE 03 Empresa: Comercial de Carnes Meia Ponte - ME CNPJ: 36.843.027/0001-93 ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO V. UNIT (R$) V.TOTAL(R$) 01 Caixa 1.950 Doce de leite em pedaço, caixa com 2.500kg. Deverá ser indicada a marca. 25,46 49.647,00 Valor Total do Lote R$ 49.647,00 LOTE 04 Empresa: Trimax Comercial de Alimentos Ltda - ME CNPJ: 07.865.747/0001-51 ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO V. UNIT (R$) V.TOTAL(R$) 01 Caixa 1.950 Maionese caixa, unidade com 500g. Deverá ser indicada a marca. 2,38 4.641,00 Valor Total do Lote R$ 4.641,00 LOTE 05 Empresa: Trimax Comercial de Alimentos Ltda - ME CNPJ: 07.865.747/0001-51 ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO V. UNIT (R$) V.TOTAL(R$) 01 Lata 1.950 Milho em conserva, lata com 1kg. Deverá ser indicada a marca. 4,45 8.677,50 Valor Total do Lote R$ 8.677,50 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 LOTE 06 Empresa: Comercial de Carnes Meia Ponte - ME CNPJ: 36.843.027/0001-93 ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO V. UNIT (R$) V.TOTAL(R$) 01 pacote 9.750 Milho para pipoca, pacote com 500g. Deverá ser indicada a marca. 1,50 14.625,00 Valor Total do Lote R$ 14.625,00 LOTE 07 Empresa: Trimax Comercial de Alimentos Ltda - ME CNPJ: 07.865.747/0001-51 ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO V. UNIT (R$) V.TOTAL(R$) 01 pacote 9.750 Mistura para preparo de bolo, sabor baunilha e chocolate granulado, pacote com 1kg. Deverá ser indicada a marca. 4,59 44.752,50 Valor Total do Lote R$ 44.752,50 LOTE 08 Empresa: Trimax Comercial de Alimentos Ltda - ME CNPJ: 07.865.747/0001-51 ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO V. UNIT (R$) V.TOTAL(R$) 01 pacote 3.900 Pó para preparo de gelatina, sabor morango, pacote com 1kg. Deverá ser indicada a marca. 4,86 18.954,00 Valor Total do Lote R$ 18.954,00 LOTE 09 Empresa: Comercial Distribuidor de Secos e Molhados Omega L CNPJ: 07.603.662/0001-03 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO V. UNIT (R$) V.TOTAL(R$) 01 pote 3.900 Sorvete sabor flocos, pote com 10l. Deverá ser indicada a marca. 30,00 117.000,00 Valor Total do Lote R$ 117.000,00 LOTE 10 Empresa: Avícola Goiás Comércio de Frios Ltda CNPJ: 02.312.216/0001-18 ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO V. UNIT (R$) V.TOTAL(R$) 01 pacote 3.250 Salsicha de carne bovina tipo hot dog. Deverá ser indicada a marca. 4,00 13.000,00 Valor Total do Lote R$ 13.000,00 VALOR TOTAL R$ 364.723,90 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ao 1º dia do mês de outubro de 2013. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário  1  EXTRATO DO CONTRATO Nº 600/2013 1. ESPÉCIE: Pregão Eletrônico nº 047/2013 2. FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações pertinentes. 3. CONTRATANTES: 4. OBJETO: 5. VALOR: 6. PROCESSO Nº.: 49831935/2012 Goiânia, 03 de outubro de 2013. ROSANA MARIA PERILLO FERREIRA Assessora Jurídica Constitui objeto do presente contrato a aquisição de gêneros alimentícios (abacate, abacaxi, abóbora, açafrão, alho, dentre outros), conforme condições e especificações estabelecidas no contrato e no edital de Pregão Eletrônico nº 047/2013 e seus anexos. R$ 425.633,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e três reais). MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniêcia da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa RALK CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME.  1  EXTRATO DO CONVÊNIO N.º 558/2013 1- LOCAL E DATA: Goiânia, 25 de setembro de 2013. 2- CONVENENTES: Município de Goiânia, com a interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e a Associação Polivalente São José. 3 – OBJETO: Constitui objeto do presente termo a implementação do Programa Projovem Adolescente mediante o atendimento de crianças e jovens da comunidade em geral e demais interessados, trabalhando no contra-turno escolar com oficinas socioeducativas, atividades lúdicas, culturais e esportivas, como medidas preventivas aos riscos sociais advindos de diversos tipos de violência. 4 – VALOR: R$ 15.075,00 (quinze mil e setenta e cinco reais). 5 – VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até dezembro de 2013. 6–DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2013.2850.08.244.0134.2320.33504300.129 568, Nota de Empenho n.º 0018 00, emitida em 09/07/2013. 7 - PROCESSO N.º: 52735670/2013  ROSANA MARIA PERILLO FERREIRA Assessora Jurídica  1  EXTRATO DO CONVÊNIO N.º 564/2013 1- LOCAL E DATA: Goiânia, 25 de setembro de 2013. 2- CONVENENTES: Município de Goiânia, com a interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e o Centro de Trabalho Comunitário – C.T.C. 3 – OBJETO: O objeto do presente Termo de Convênio é a implementação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos mediante a execução do Projeto de Atenção à Pessoa Idosa, proporcionando o atendimento de pessoas idosas, a partir de 60 (sessenta) anos de idade. Assim, serão realizadas intervenções que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social. 4 – VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). 5 – VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até dezembro de 2013. 6–DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2013.2850.08.244.0134.2320.33504300.129 583, Nota de Empenho n.º 0004 00, emitida em 10/07/2013. 7 - PROCESSO N.º: 52714079/2013 ROSANA MARIA PERILLO FERREIRA Assessora Jurídica Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CONVITE Nº 07/2013 DATA DA ABERTURA: 14 de Outubro de 2013 HORÁRIO: 09h00min OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada para fazer o fechamento através de grades e portões na UABSF Real Conquista a fim de promover maior segurança ao patrimônio e aos funcionários, conforme especificações constantes nesse Convite e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado nº 999, Parque Lozandes – Paço Municipal – Bloco D, 2º andar - Goiânia-GO. PROCESSO Nº: 52110076/2013 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS Retire e Acompanhe o Edital: no site www.saude.goiania.go.gov.br, ou solicite via e-mail: cel@sms.goiania.go.gov.br FONE/FAX – (62) 35241628 Goiânia, 26 de setembro de 2013 João Flávio Souza Araújo Presidente da CEL/SMS Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2013 Início de acolhimento de propostas dia 04/10/2013 Propostas recebidas até as 08h00min do dia 16/10/2013 Abertura das propostas eletrônicas às 08h00min do dia 16/10/2013 Início da sessão de disputa de lances às 09h00min do dia 16/10/2013 OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de serviço de locação de mesas e cadeiras, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado nº 999, Parque Lozandes – Paço Municipal – Bloco D, 2º andar - Goiânia-GO. PROCESSO Nº: 53298427/2013 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS Retire e Acompanhe o Edital: no site www.saude.goiania.go.gov.br, ou solicite via e-mail: cel@sms.goiania.go.gov.br FONE/FAX – (62) 35241628 Goiânia, 26 de setembro de 2013 Gildeone Silvério de Lima Pregoeiro Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 168/2013 PROCESSO: 53522777 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADO: Artes e Delícias Comercial de Produtos Alimentícios LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 168/2013, no fornecimento de refeições (marmitas térmicas), para atender aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, por mais 90 (noventa) dias a partir de 10 de outubro de 2013. DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2013. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 169/2013 PROCESSO: 53522777 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADO: CLAUDIA DE PAULA GOMES - ME OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 169/2013, no fornecimento de refeições (marmitas térmicas), para atender aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, por mais 90 (noventa) dias a partir de 10 de outubro de 2013. DATA DA ASSINATURA: 23 dias do mês de setembro de 2013. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO 3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 004/2011 PROCESSO: 44300257 CONVENENTE: Secretaria Municipal de Saúde CONVENIADA: Universidade Federal de Goiás OBJETO: O presente Termo tem por objeto Rerratificar o 3º Termo Aditivo ao Convenio nº 004/2011 em sua Cláusula Segunda - do Valor e Recursos Financeiros, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Dá-se ao presente Termo Aditivo a importância de R$ 153.412,16 (cento e cinqüenta e três mil quatrocentos e doze reais e dezesseis centavos), que correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 2013.2150.10.302.0123.2339.339039.99.114.” DATA DA ASSINATURA: 24 dias do mês de abril de 2013. Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)   Av. do Cerrado nº 999, Park Lozandes, Goiânia, Goiás CEP 74.884‐900  Fone/fax: (62) 3524‐1570/3524‐1503  E‐mail: saúde@saude.goiania.go.gov.br  EDITAL DE INTIMAÇÄO Nº 020 / 2013 O Diretor do Departamento do Contencioso da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Goiânia, sediado na Avenida do Cerrado, nº 999, Setor Park Lozandes, nesta capital- tel: 3524-1536 (Paço Municipal), no uso de suas atribuições legais e conforme os autos do Procedimento Administrativo nº 54168012, INTIMA a empresa JC COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias da publicação deste Edital, defesa escrita referente ao descumprimento da entrega de materiais relativos ao Processo n° 46429249, sob pena das sanções cabíveis constantes no art. 87, Lei n° 8.666/93. Departamento do Contencioso da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Goiânia, aos 24 dias do mês de setembro de 2013. CARLOS EDUARDO DE PAULA ITACARAMBY Diretor  Secretaria Municipal de Educação Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário - Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 gabineteneydeaparecida@gmail.com EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2012 1.DATA: 30/09/2013. 2.FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, II da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. 3.CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa Ômega Serviços e Incorporadora Ltda. 4.OBJETO: constitui objeto do presento Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 071/2012, para a contratação de pessoa jurídica especializada na confecção de chaves, carimbos e manutenção de fechaduras, conforme condições estabelecidas no contrato e edital do Pregão Eletrônico n° 057/2012 e seus anexos. 5.PRAZO: O prazo de vigência do Contrato n° 071/2012, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 02 (dois) de outubro de 2013. 6.PROCESS0 n°: 47466245/2012. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Secretaria Municipal de Cultura Rua 84 - n° 535 - Setor Sul – Goiânia - CEP: 74080-400 Contato: 3524 – 1740 | e-mail: culturagab@hotmail.com TERMO DE PAGAMENTO PROCESSO: 52900051/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-GO, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT e LUAN SANTANA BARBOSA. OBJETO: Pagamento por indenização de cachê artístico ao cantor Luan Santana Barbosa, pelo show Quintas Abertas, no dia 09/05/2013,no Café Cultura - Goiânia Ouro(fls. 03). FUNDAMENTAÇÃO: Conforme Parágrafo 1º, Art. 25, inciso III e Art. 59, da Lei Federal Nº 8.666/1993 (Lei de Licitação). VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2013 20 50 13 392 0018 2024 33909300 100 585 ACORDO: Fica acordado entre as partes, que LUAN SANTANA BARBOSA, dá quitação geral da dívida, evitando que o Município venha a sofrer qualquer demanda judicial ou extrajudicial referente ao referido objeto. Goiânia, 25 de julho de 2013. Pelo Município: Profª. Glacy Antunes de Oliveira Secretária da Cultura Pela Empresa: LUAN SANTANA BARBOSA Testemunhas: ________________________________________ ________________________________________ Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  ascomamma@gmail.com   PORTARIA Nº 235/2013 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junho de 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA, aprovado pelo Decreto nº 527 de 29 de fevereiro de 2008, RESOLVE: Art. 1° – Retificar a portaria nº. 019/2013 GAB/AMMA, que passa a vigorar com a seguinte redação: I - Instituir Comissão Interna, sem remuneração adicional, com objetivo de analisar e discutir o Projeto de Lei que institui o “Código Municipal do Meio Ambiente”, processos 51195078, 51157133, e será composta pelos servidores abaixo nomeados:  Henrique Carlos Labaig, matrícula n°. 557820-03;  Fernando Silva Sales, matrícula n°. 499595-03;  Osmar Pires Martins Júnior, matrícula n°. 214850-02;  Gabriel Tenaglia Carneiro, matrícula n°. 819670-02;  Jarina Padial Machado, matrícula n°. 528234-03;  Lydia Zanon Gonçalves, matrícula n°. 888826;  Antônio Soares da Costa, matrícula n°. 96903;  Patrícia Porfiria Monteiro de Castro, matrícula n°. 981494. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor a partir de 20/9/2013. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 20 dias do mês de setembro de 2013. PEDRO WILSON GUIMARÃES Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  ascomamma@gmail.com   PORTARIA Nº 236/2013 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junho de 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA, aprovado pelo Decreto nº 527 de 29 de fevereiro de 2008, RESOLVE: Art. 1° – EXONERAR a servidora LAILAH LUVIZOTO ASSAD, matrícula n°. 868663, do cargo de Chefe da Divisão de Estudos e Caracterização de Unidades de Conservação, da Gerência de Unidades de Conservação, da Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Conservação da Agência Municipal do Meio Ambiente, função gratificada DAI-5. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor a partir de 20/9/2013. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 20 dias do mês de setembro de 2013. PEDRO WILSON GUIMARÃES Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  ascomamma@gmail.com   PORTARIA Nº 237/2013 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junho de 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA, aprovado pelo Decreto nº 527 de 29 de fevereiro de 2008, RESOLVE: Art. 1° – EXONERAR a servidora MONIQUE DE CALDAS SANTANA, matrícula n°. 1071858-01, do cargo de Chefe da Divisão Pessoal do Departamento Administrativo e Financeiro da Agência Municipal do Meio Ambiente, função gratificada DAI-5. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor a partir de 24/9/2013. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 24 dias do mês de setembro de 2013. PEDRO WILSON GUIMARÃES Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  ascomamma@gmail.com   PORTARIA Nº 238/2013 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junho de 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA, aprovado pelo Decreto nº 527 de 29 de fevereiro de 2008, RESOLVE: Art. 1° – NOMEAR a servidora ANNA GABRIELA PAIVA SILVA, matrícula n°. 1081780-01, para exercer o cargo de Chefe da Divisão Pessoal do Departamento Administrativo e Financeiro da Agência Municipal do Meio Ambiente, função gratificada DAI-5. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor a partir de 24/9/2013. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 24 dias do mês de setembro de 2013. PEDRO WILSON GUIMARÃES Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  ascomamma@gmail.com   PORTARIA Nº 239/2013 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junho de 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA, aprovado pelo Decreto nº 527 de 29 de fevereiro de 2008, RESOLVE: Art. 1° – NOMEAR a servidora CELMA ALVES DOS ANJOS, matrícula n°. 449881, para exercer o cargo de Chefe do Centro de Estudo e Pesquisas da Ictiofauna Silvestre, da Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Conservação desta Agência, função gratificada DAI-5. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/10/2013. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 26 dias do mês de setembro de 2013. PEDRO WILSON GUIMARÃES Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  ascomamma@gmail.com   PORTARIA Nº 240/2013 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junho de 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA, aprovado pelo Decreto nº 527 de 29 de fevereiro de 2008, RESOLVE: Art. 1° – Fica autorizado que os projetos conceituais e executivos elaborados pelas Diretorias desta Agência, poderão ser custeados por meio de recursos provenientes de conversão das multas aplicadas pelas equipes de fiscalização ambiental, em serviços ambientais, desde que estejam contemplados no Plano Anual de Trabalho/AMMA. Art. 2° - Os projetos a que se refere esta Portaria devem ser encaminhados diretamente à Presidência, que emitirá o “De Acordo”, após manifestação da Assessoria de Planejamento quanto à ordem de prioridades estabelecidas no referido Plano. Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando todas as disposições em contrário. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 27 dias do mês de setembro de 2013. PEDRO WILSON GUIMARÃES Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  ascomamma@gmail.com   Ato de Dispensa de Licitação n°. 01/2013 Fundamenta-se no artigo 24, inciso II da Lei n°. 8.666/93, reconheço integralmente a Dispensa de Licitação relativa ao processo n°. 53409741, Parecer Jurídico n°. 113/2013, referente a contratação das Empresas: Kelluz Construção, Indústria e Comércio Ltda; SR Modernização e Tecnologia Ltda – ME; Eletro Transol Indústria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda, no valor total de R$ 11.494,42 (onze mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos). Refere-se a aquisição de materiais elétricos para serem utilizados na manutenção dos Parques e Áreas de Preservação de Goiânia. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 26 dias do mês de setembro de 2013. PEDRO WILSON GUIMARÃES Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  ascomamma@gmail.com   Ato de Dispensa de Licitação n°. 02/2013 Fundamenta-se no artigo 24, inciso II da Lei n°. 8.666/93, reconheço integralmente a Dispensa de Licitação relativa ao processo n°. 53392989, Parecer Jurídico n°. 116/2013, referente a contratação da Empresa Camagri – Camilo Máquinas Agrícolas Ltda, no valor de R$ 11.622,91 (onze mil, seiscentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos). Refere-se a aquisição de materiais para as roçadeiras costais e motosserra, a serem utilizadas na manutenção dos Parques de Goiânia. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 26 dias do mês de setembro de 2013. PEDRO WILSON GUIMARÃES Presidente Companhia de Urbanização de Goiânia Av. Nazareno Roriz, Nº 1122, Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP 74.405.010 Fone: (62) 3524-8580 EDITAL DE CONVOCAÇÃO A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, empresa de economia mista, situada na Avenida Nazareno Roriz nº 1.122, Vila Aurora, nesta Capital, convoca os servidores relacionados abaixo para comparecerem à sede da Companhia, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste, sob pena de dispensa por justa causa (art. 482, alínea “i” da C.L.T., abandono de emprego). ORDEM NOME MATRÍCULA N° CTPS/SÉRIE 01 ADAIR ALVES PEREIRA 812790-01 35475/0007 02 ADRIANO MELO DOURADO 1112961-01 31225/0031 03 ALISSON MOREIRA DE AQUINO 1128604-01 3720093/30 04 AMERILEE AMERICA DUARTE 1096800-01 6622371/30 05 DANIEL MOREIRA DIAS 1003577-01 5864753/01 06 EDIPO OLIVEIRA PINHEIRO 1132245-01 4427055/10 07 ELVIS SILVA DA FONSECA 1123971-01 9746741/10 08 ESTER MARIA ATAIDES 749206-01 31774/0006 19 EURIPA BARBOSA DOS REIS PINTO 757489-01 7173948/10 10 EVANILDE DIAS DOS SANTOS 355372-02 18564/0027 11 EVERSON LUIS GOMES 1132369-01 3414686/10 12 FERNANDO JUNIO DE CARVALHO 883972-02 7157338/10 13 FLAVIO JUNIOR LIMA DA SILVA 1093533-01 7167678/10 14 GEORGE LUIZ SILVA 504270-02 64822/30 15 GERCINO PAZ BEZERRA FILHO 1021516-01 7757476/10 16 GILBERTO RODRIGUES DA CRUZ 545490-02 2905882/30 17 GILMAR GONZAGA DOS SANTOS 1109464-01 53299/4 18 GILVANEIS BARROS M. SOUZA 1112104-01 7168943/1 19 HEBNER AUGUSTO BARBOSA 1093924-01 387031/2 20 IDELMINA CANDIDA SOARES 366838-02 1615795/40 21 ISRAEL RODRIGUES TAVARES 1062859-01 9674104/30 22 JACKSON WILLIAN DE OLIVEIRA 1095080-01 43467/34 23 JEAN CARLO B. DO NASCIMENTO 1137638-01 4438186/10 24 JOAO EURIPEDES ALVES 155357-03 166/643 25 JOHNIS BARBOSA PEREIRA 1130668-01 31136/29 26 JORLEANDRO DIVINO DE ARAUJO 1131281-01 62069/31 27 JOSE ROBERTO DE VASCONCELOS 489913-02 45403/20 28 JOSE WESLEY PEREIRA DE FREITAS1021036-01 5893640/1 29 JOSUE VIEIRA SANTANA 140562-01 71144/643 30 JULIO CESAR FERREIRA 1048074-01 48910/19 Companhia de Urbanização de Goiânia Av. Nazareno Roriz, Nº 1122, Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP 74.405.010 Fone: (62) 3524-8580 33 MARCONDES JOSE ENEAS 937380-01 3453338/1 34 MARIA NAJLA ALVES SANTOS 838888-01 7168554/1 35 MARILIA BATISTA FERREIRA 1130080-01 7757632/30 36 MAURICIO BATISTA ALCANTARA 1135520-01 4404374/10 37 NANCI DAS GRACAS DE MORAIS 369489-02 34759/20 38 OTAIR BARBOSA DE LIMA 325228-02 45876/9 39 PAULO HENRIQUE LINO PIMENTA 1099671-01 1672742/20 40 PEDRO DIVINO DE SOUZA SANTOS 168840-06 7176889/30 41 REGIS AMARAL SOUZA 1003062-01 60884/39 42 RICARDO DOS SANTOS ADAO 1047191-01 4663857/2 43 ROBERTO DIAS LIMA 1002449-01 7149373/1 44 RODOLFO JOSE DA SILVA NETO 1145096-01 3431135/10 45 RODRIGO FERREIRA DE ARAUJO 1112600-01 1371584/30 46 ROGERIO ARAUJO RODOVALHO 1057600-01 4525112/3 47 SEBASTIAO PULQUERIO DOS REIS 752584-01 585142/1 48 TEOFILO FARIA DOS SANTOS 1136712-01 80346/35 49 THIAGO INACIO DE MATOS 1125338-01 2110249/30 50 VALDIVINA ALVES DA SILVA 410144-01 95020/8 51 WALCY CALIXTO VIEIRA 499722-03 32084/6 52 WELITON GONCALVES VIEIRA 1136496-01 1426578/10 53 WELLINGTON RODRIGUES SOUZA 1136453-01 74249/22 54 WESLEY ROBSON PEREIRA 544701-02 46157/23 55 WELTON RENATO C. DE MOURA 581240-02 3547688/20 Goiânia, 02 de outubro de 2013. Paulo de Tarso Batista PRESIDENTE ORDEM MATRÍCULA N° CTPS/SÉRIE 31 32 NOME JURACY FELIX MENDONCA LAUDICEIA RIBEIRO G. SABINO 751260-01 754650-01 5873605/1 27862/8 Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4275 | e-mail: dirlegislativa@camaragyn.go.gov.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 038, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadania a Irmã Maria Celeste Borges. A Câmara Municipal de Goiânia, com fundamento nas disposições contidas no inciso XXI, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e no parágrafo 1º, do artigo 71, do Regimento Interno aprova e promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Goianiense a Irmã Maria Celeste Borges, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados no Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de 2013. Vereador Clécio Alves Presidente Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4275 | e-mail: dirlegislativa@camaragyn.go.gov.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 039, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013. Concede Título Honorífico de Cidadania Goianiense ao Sr. Ângelo José do Rego da Cunha Lima. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido ao Sr. Ângelo José do Rego da Cunha Lima, o Título Honorífico de Cidadania Goianiense pelos relevantes serviços prestados à comunidade desta Capital. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de 2013. Vereador Clécio Alves Presidente Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4275 | e-mail: dirlegislativa@camaragyn.go.gov.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 040, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013. Concede Título Honorífico de Cidadania Goianiense ao Sr. José Vandelô de Almeida Lara. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Goianiense ao Sr. José Vandelô de Almeida Lara, pelos relevantes serviços prestados à comunidade dessa Capital. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de 2013. Vereador Clécio Alves Presidente Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4275 | e-mail: dirlegislativa@camaragyn.go.gov.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 041, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013. Concede Título Honorífico de Cidadania Goianiense ao Reverendo Dr. Samuel Cássio Ferreira. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Goianiense ao Reverendo Dr. Samuel Cássio Ferreira, pelos relevantes serviços prestados à comunidade de nossa Capital. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de 2013. Vereador Clécio Alves Presidente Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4275 | e-mail: dirlegislativa@camaragyn.go.gov.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 042, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013. Concede Título Honorífico de Cidadania Goianiense ao Pastor Josué Rodrigues de Gouveia. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Goianiense ao Pastor Josué Rodrigues de Gouveia, pelos relevantes serviços prestados à comunidade de nossa Capital. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de 2013. Vereador Clécio Alves Presidente 1/1 EXTRATO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARTICIPANTES: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO – IDTECH, inscrito no CNPJ Nº 07.966.540/0001-73, O INSTITUTO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DE GOIÁS – IDAG, inscrito no CNPJ Nº 03.475.152/0001- 39, E O NÚCLEO DE PESQUISAS EM DIREITO DO ESTADO DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – NUPEDE, Unidade Acadêmica criada pela Resolução nº 001/2013 . OBJETO: Estabelecimento de princípios básicos de cooperação técnica que venham a ser desenvolvidos pelas partes, para realização de estudos, pesquisas e para a difusão do Direito Público, notadamente no que toca ao regime jurídico do Terceiro Setor e das diversas modalidades de parcerias celebradas entre as entidades que o compõe e o Estado. ASSINATURA: 30/08/2013 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da assinatura. EDITAL DE COMUNICAÇÃO AMMA EMPÓRIO PIQUIRAS LTDA, CNPJ N°.05.786.317/0001-19, Processo Nº 54449936, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, a Licença Ambiental de Instalação e Operação para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados, restaurantes e similares, sito na Rua T 61, Nº 180, Quadra 124, Lote 7/15, Sala 114 a 117, CEP: 74.423-170 – Setor Bueno, Goiânia – GO. EMPORIO PIQUIRAS LTDA, CNPJ N°.05.786.317/0002-08, Processo Nº 54493870, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, a Licença Ambiental de Instalação e Operação para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados, restaurante e similares, sito na Avenida Deputado Jamel Cecílio, Nº 3300, Loja S255, CEP: 74.810-100 – Jardim Goiás, Goiânia – GO. PIQUIRAS EMPÓRIO E RESTAURANTE LTDA, CNPJ N°.08.314.283/0001-58, Processo Nº 54459588, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, a Licença Ambiental de Instalação e Operação para atividade de restaurante e similares e comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercado, mercearias e armazéns, sito na Rua 9, Nº 1855 LUC 004/005, CEP: 74.130-915 – Setor Marista, Goiânia – GO. SÉRGIO TEIXEIRA BARBOSA, 00671407180, torna pública que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia – AMMA, processo Nº 54418607, a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias, sito à Av. Presidente Kubitschek, Qd. 05, Lt. 08, Nº 632, Sala 02, Jardim Presidente, Goiânia – GO. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 5691. LEIS E DECRETOS Decreto Orçamentário Nº 184/2013 Decreto Orçamentário Nº 186/2013 Decreto Orçamentário Nº 187/2013 Decreto Orçamentário Nº 188/2013 Decreto Orçamentário Nº 190/2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Termo de Homologação - Pregão Eletrônico Nº 129/2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Extrato do Contrato Nº 600/2013 Extrato do Convênio Nº 558/2013 Extrato do Convênio Nº 564/2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Aviso de Licitação - Convite Nº 07/2013 Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico Nº 083/2013 Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 168/2013 Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 169/2013 Extrato do 4º Termo Aditivo de Rerratificação ao 3º Termo Aditivo ao Convênio Nº 004/2011 Edital de Intimação Nº 020/2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 071/2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Termo de Pagamento AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria Nº 235/2013 Portaria Nº 236/2013 Portaria Nº 237/2013 Portaria Nº 238/2013 Portaria Nº 239/2013 Portaria Nº 240/2013 Ato de Dispensa de Licitação N° 01/2013 Ato de Dispensa de Licitação N° 02/2013 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Edital de Convocação CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Decreto Legislativo Nº 038/2013 Decreto Legislativo Nº 039/2013 Decreto Legislativo Nº 040/2013 Decreto Legislativo Nº 041/2013 Decreto Legislativo Nº 042/2013 PUBLICAÇÕES PARTICULARES IDTECH - Extrato de Termo de Cooperação Técnica EDITAL DE COMUNICAÇÃO Empório Piquiras Ltda Empório Piquiras Ltda Piquiras Empório e Restaurante Ltda Sérgio Teixeira Barbosa 2013-10-04T11:17:03-0300 PATRICIA ALENCAR DE MENDONCA:82583854100