Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. PREFEITURA DE GOIÂNIA PAULO DE SIQUEIRA GARCIA Prefeito de Goiânia LYVIO LUCIANO CARNEIRO DE QUEIROS Secretário Municipal da Casa Civil PATRICIA ALENCAR DE MENDONÇA Diretora do Sistema de Controle da Legislação Municipal PAULO GOUTHIER JUNIOR Diretor do Departamento de Editoria e Controle do Diário Oficial SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 185, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 9º, da Lei n.º 9.229, de 18 de janeiro de 2013, bem como considerando o contido no Processo n.º 5.430.617-2/2013, D E C R E T A: Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05 (cinco) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais), destinados a constituir reforços às seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 2100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 – 10 301 0015 2.270–3190.94.00 – 114 17 ........................... R$ 100.000,00 2150 – 10 301 0123 2.345–3190.94.00 – 114 545 ........................... R$ 100.000,00 2150 – 10 301 0123 2.345–3390.93.00 – 114 10 ........................... R$ 150.000,00 2150 – 10 302 0123 2.339–3390.93.00 – 114 545 ........................... R$ 1.100.000,00 2150 – 10 305 0015 2.255–3190.94.00 – 114 545 ........................... R$ 100.000,00 TOTAL GERAL .............................................................................. R$ 1.550.000,00 Art. 2º Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação: 2100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 – 10 302 0123 2.339–3390.39.00 – 114 17 ............................. R$ 1.550.000,00 TOTAL GERAL ............................................................................. R$ 1.550.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 191, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013. Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 7º, da Lei n.º 9.229, de 18 de janeiro de 2013 (LOA), alterado pelo art. 1º, da Lei n.º 9.237, de 05 de fevereiro de 2013, bem como considerando o contido no Processo n.º 5.387.758-3/2013, D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 1.942.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta e dois mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 5900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 5901 – 12 572 0006 2.357 – 3390.39.00 – 101 526 .......................... R$ 1.942.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 1.942.000,00 Art. 2º O crédito que ora é autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1750 – FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 1750 – 12 122 0017 2.016 – 3390.14.00 – 101 526 .......................... R$ 20.000,00 1750 – 12 122 0017 2.016 – 3390.36.00 – 101 526 .......................... R$ 642.625,83 1750 – 12 361 0017 1.002 – 3390.36.00 – 101 526 .......................... R$ 1.000,00 1750 – 12 361 0017 1.002 – 3390.39.00 – 101 526 .......................... R$ 1.000,00 1750 – 12 361 0017 1.002 – 3390.93.00 – 101 526 .......................... R$ 1.000,00 1750 – 12 361 0017 2.017 – 3390.30.00 – 101 526 .......................... R$ 260.000,00 1750 – 12 361 0017 2.017 – 3390.91.00 – 101 526 .......................... R$ 16.000,00 1750 – 12 361 0017 2.017 – 3390.93.00 – 101 526 .......................... R$ 300.000,00 1750 – 12 365 0016 1.422 – 4490.92.00 – 101 526 .......................... R$ 200.000,00 1750 – 12 365 0016 2.014 – 3390.30.00 – 101 526 .......................... R$ 150.000,00 1750 – 12 365 0016 2.014 – 3390.36.00 – 101 526 .......................... R$ 78.000,00 1750 – 12 365 0016 2.014 – 3390.39.00 – 101 526 .......................... R$ 150.000,00 1750 – 12 366 0017 2.168 – 3390.30.00 – 101 526 .......................... R$ 50.000,00 1750 – 12 366 0017 2.168 – 3390.31.00 – 101 526 .......................... R$ 10.000,00 1750 – 12 366 0017 2.168 – 3390.33.00 – 101 526 .......................... R$ 20.000,00 2 1750 – 12 366 0017 2.168 – 3390.39.00 – 101 526 .......................... R$ 42.374,17 TOTAL ............................................................................................. R$ 1.942.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de setembro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 192, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 7º, § 2º, da Lei n.º 9.229, de 18 de janeiro de 2013 (LOA), alterado pelo art. 1º, da Lei n.º 9.237, de 05 de fevereiro de 2013, bem como considerando o contido nos processos n.ºs 5.448.987-1/2013 e 5.444.728-1/2013, D E C R E T A: Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 9.293.394,10 (nove milhões, duzentos e noventa e três mil, trezentos e noventa e quatro reais e dez centavos), destinados a constituir reforços às seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 5700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 5701 – 17 512 0020 2.232 – 3390.39.00 – 100 501 .......................... R$ 6.890.000,00 5701 – 26 451 0025 1.432 – 4490.51.00 – 100 501 .......................... R$ 2.403.394,10 TOTAL GERAL .............................................................................. R$ 9.293.394,10 Art. 2º Os créditos que ora são autorizados serão cobertos com a anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: 5700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 5701 – 17 512 0020 2.232 – 3390.92.00 – 100 501 .......................... R$ 10.000,00 5701 – 17 512 0020 2.232 – 3390.93.00 – 100 501 .......................... R$ 100.000,00 5701 – 15 452 0020 2.231 – 3390.93.00 – 117 532 .......................... R$ 963.000,00 5701 – 15 452 0020 2.231 – 4490.51.00 – 190 024 .......................... R$ 4.620.000,00 5701 – 04 122 0007 1.469 – 4490.51.00 – 128 534 .......................... R$ 1.197.000,00 5701 – 26 451 0025 1.440 – 4490.51.00 – 128 534 .......................... R$ 2.403.394,10 TOTAL GERAL .............................................................................. R$ 9.293.394,10 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de setembro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4316, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido no Processo n° 5.436.527-6/2013, e nos termos do artigo 42, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, bem como da Sentença proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos (Processo nº 201200601712), RESOLVE reintegrar o servidor AKHNATON ALEXANDRE VITORINO DE PÁDUA, matrícula nº 802433-1, no cargo de Guarda Municipal, Grau 05, Referência “A”, com lotação na Agência da Guarda Municipal de Goiânia, demitido, por abandono de cargo, por meio do Decreto n° 539, de 26 de março de 2010, a partir de 26 de março de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4318, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do contido no Processo nº 5.130.912-0/2013, RESOLVE retificar o Decreto nº 2855, de 09 de maio de 2013, que cedeu a servidora JÚNIA ANTUNES DE SOUZA, matrícula nº 4600, CPF nº 348.469.991-49, lotada na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, à Câmara Municipal de Goiânia para prestar serviço junto ao Gabinete do Vereador Geovani Antônio, na parte relativa à matrícula, para considerar como sendo matrícula nº 4600, Contrato 1, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4319, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 5.114.397-3/2012, nos termos do art. 21, § 2º, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, RESOLVE exonerar ITANA DE FARIA NASCIMENTO REZENDE, matrícula n.º1155415-1, do cargo de Agente Administrativo, Nível II, Referência “A”, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 03 de dezembro de 2012. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4320, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 5.350.336-5/2013, nos termos do art. 21, § 2º, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, RESOLVE exonerar GEYSLAINE DA SILVA SOUZA DE JESUS, matrícula n.º 930440-5, do cargo de Profissional de Educação, Nível II, Referência “A”, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 30 de abril de 2013. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4321, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 5.350.263-6/2013, nos termos do art. 21, § 2º, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, RESOLVE exonerar LUCIMARE DA CONCEIÇÃO SILVA, matrícula n.º 1189107-1, do cargo de Profissional de Educação, Nível II, Referência “A”, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 27 de março de 2013. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4322, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 5.338.172-3/2013, nos termos do art. 21, § 2º, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, RESOLVE exonerar THAIS ELIZABETH PEREIRA BATISTA, matrícula n.º 1188860-1, do cargo de Profissional de Educação, Nível II, Referência “A”, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 26 de março de 2013. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4323, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 5.116.769-4/2012, nos termos do art. 21, § 2º, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, RESOLVE exonerar ADRIELLE PEREIRA DA SILVA CARNEIRO DE ALMEIDA, matrícula n.º 1155563-1, do cargo de Médico, Grau IV, Referência “A”, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 20 de dezembro de 2012. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4324, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, os servidores relacionados no Anexo Único a este Decreto, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, a partir das datas ali especificadas. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 2 ANEXO ÚNICO AO DECRETO N.º 4324 /2013 Processo Nome Matrícula Cargo Grau/Nível/ Classe Padrão/Ref. Lotação a partir de 51887301 Daniele Rodrigues 963461-1 Assistente Administrativo Educacional III A Secretaria Municipal de Educação 13/11/2012 50728714 David Ronei Rocha Prado Santos 998974-1 Agente Administrativo II A Secretaria Municipal de Saúde 18/07/2012 48721508 Elizabeth Nogueira Estrozi 467529-1 Assistente Administrativo Educacional III B Secretaria Municipal de Educação 15/042012 51867653 Henrique Lima Guimarães 1156225-1 Médico IV A Secretaria Municipal de Saúde 21/02/2013 53117945 Karla Annyelly Teixeira de Oliveira 874620-1 Profissional de Educação II B Secretaria Municipal de Educação 04/06/2013 51172591 Mariana Carolina de Sá Aguiar 873721-2 Técnico em Saúde II B Secretaria Municipal de Saúde 19/12/2012 52806232 Mônica Verônica Maia Carvalho 1147293-1 Especialista em Saúde III A Secretaria Municipal de Saúde 07/05/2013 52565961 Priscila Peperaio 569062-1 Assistente Administrativo Educacional IV A Secretaria Municipal de Educação 16/042013 54101716 Renata Pereira Sena 1108034-1 Assistente Administrativo III A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas 22/08/2013 51527798 Thiago Moreira Soares e Silva 1081950-1 Assistente Administrativo III A Secretaria Municipal de Saúde 19/11/2012 52624029 Vera Mesquita Costa Shimabuku 1075039-1 Auxiliar de Atividades Educativas III A Secretaria Municipal de Educação 19/04/2013 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4325, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, os servidores relacionados no Anexo Único a este Decreto, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, a partir das datas ali especificadas. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 2 ANEXO ÚNICO AO DECRETO N.º Processo Nome Matrícula Cargo Grau/Nível/ Classe 4325/2013 Padrão/Ref. Lotação a partir de 52222401 Abigail Rodrigues dos Santos 563579-2 Profissional de Educação II A Secretaria Municipal de Educação 25/02/2013 50654583 Alcio Crisostomo Magalhães 399108-2 Profissional de Educação II C Secretaria Municipal de Educação 18/08/2010 53356940 Ana Paula da Silva 886190-1 Auxiliar de Atividades Educativas III B Secretaria Municipal de Educação 25/06/2013 52969565 Lana Karla Duques Neves 915912-1 Profissional de Educação II B Secretaria Municipal de Educação 07/05/2013 52493421 Maria Dulce Brito 958360-1 Agente de Apoio Administrativo I A Secretaria Municipal de Assistência Social 08/04/2013 51287347 Maria Julia Gomes de Faria 1155571-1 Técnico em Saúde II A Secretaria Municipal de Saúde 21/12/2012 49676255 Mariana Henrique Maia 989983-1 Assistente Administrativo III A Secretaria Municipal de Saúde 23/07/2012 50782115 Renato Pires da Silva 555665-3 Assistente Administrativo Educacional III A Secretaria Municipal de Educação 14/11/2012 53083773 Rosana Cruvinel Machado de Araújo 1092073-1 Fiscal de Saúde Pública C41 A Secretaria Municipal de Saúde 03/06/2013 46460600 Suelen Rocha Araújo Castilho 905313-1 Assistente de Atividades Administrativas 03 A Secretaria Municipal de Saúde 28/04/2011 52725488 Valdeni da Silva Borges Santos 640778-4 Auxiliar de Atividades Educativas IV B Secretaria Municipal de Educação 30/04/2013 51786823 Walter Tertuliano de Souza 361852-2 Profissional de Educação II A Secretaria Municipal de Educação 15/02/2013 47604451 Ruti José Ferreira 51888-2 Auxiliar de Atividades Educativas III A Secretaria Municipal de Educação 22/03/2011 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4326, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, os servidores relacionados no Anexo Único a este Decreto, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, a partir das datas ali especificadas. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 3 ANEXO ÚNICO AO DECRETO N.º 4326 /2013 Processo Nome Matrícula Cargo Grau/Nível/ Classe Padrão/Ref. Lotação a partir de 48288731 Cristiane de Jesus Gomes Quintanilha 823058-2 Auxiliar de Atividades Educativas III A Secretaria Municipal de Educação 09/04/2012 51867319 Danyelle Cristine Biagioli Gomes 1015745-2 Profissional de Educação II A Secretaria Municipal de Educação 18/02/2012 52350859 Dina Tereza Carmo Arantes Noda 194140-2 Profissional de Educação II B Secretaria Municipal de Educação 26/03/2013 51906497 Elizabeth Cristina Rodrigues Roque 590959-1 Agente de Apoio Educacional III B Secretaria Municipal de Educação 22/02/2013 52200938 Fabiana Janyce de Rezende 713279-7 Profissional de Educação II A Secretaria Municipal de Educação 15/03/2013 52108811 Isa Maria Bastos Mendes Silva 1124781-1 Médico IV A Secretaria Municipal de Saúde 04/03/2013 51772865 Jeová Rodrigues dos Santos 538272-1 Técnico em Saúde II F Secretaria Municipal de Saúde 07/02/2013 52150639 Leandro Pinho Rodrigues 860530-1 Assistente Administrativo IV B Secretaria Municipal de Educação 01/03/2013 52613523 Lucilia Costa Soares 738956-3 Auxiliar de Atividades Educativas III B Secretaria Municipal de Educação 15/04/2013 52505003 Rogério Carlos Correia Fleury 628689-2 Agente de Combate as Endemias ACE A Secretaria Municipal de Saúde 26/02/2013 51206312 Yara Mônica de Carvalho Fernandes 437697-3 Profissional de Educação II B Secretaria Municipal de Saúde 02/01/2013 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4327, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. Concede Progressão Vertical aos servidores que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 16 e 17, da Lei n.º 9.128, de 29 de dezembro de 2011, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical na carreira de Trabalhador Administrativo Educacional – TAE, aos servidores relacionados no Anexo Único que a este acompanha, para os Níveis do cargo que ocupam e a partir das datas especificadas, permanecendo inalteradas as Referências em que se posicionam. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 2 ANEXO ÚNICO AO DECRETO N.º 4327 /2013 PROGRESSÃO VERTICAL - TAE 1 - CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL Processo Matrícula Servidor Nível Progressão a partir de De Para 51163265 895644-01 DAIANE APARECIDA DE OLIVEIRA I II 21/12/2012 51055489 892831-01 CLAUDIA DIVINA DOS SANTOS I II 11/12/2012 48827764 898627-01 ELAINE CIRILA DE JESUS BENTO I II 07/02/2013 50481514 863823-01 FLAVIA DA SILVA RODRIGUES I II 18/10/2012 51154134 892904-01 MARIA JOAQUINA DOS REIS CAVALCANTE COSTA I II 20/12/2012 48515037 155896-02 TERENILDA D’ABADIA NONATO DE BRITO I II 07/02/2013 48542913 852910-03 LUCIRLEI NUNES DA SILVA I II 04/12/2012 2 - CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL Processo Matrícula Servidor Nível Progressão a partir de De Para 50419487 183547-01 MARCIONE FRANCISCO DE PAULA III IV 11/10/2012 3 - CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL Processo Matrícula Servidor Nível Progressão a partir de De Para 50573001 249190-02 DIVINO ANTUNES DE OLIVEIRA III IV 29/10/2012 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4328, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. Concede Progressão Vertical aos servidores que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 16 e 17, da Lei n.º 9.128, de 29 de dezembro de 2011, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical na carreira de Trabalhador Administrativo Educacional – TAE, aos servidores relacionados no Anexo Único que a este acompanha, para os Níveis do cargo que ocupam e a partir das datas especificadas, permanecendo inalteradas as Referências em que se posicionam. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 2 ANEXO ÚNICO AO DECRETO N.º 4328 /2013 PROGRESSÃO VERTICAL - TAE 1 - CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL Processo Matrícula Servidor Nível Progressão a partir de De Para 51993128 891886-01 LEIA ALVES DE ABREU BOAVENTURA I II 28/02/2013 51136624 861740-01 LUCIANA LOPES DA COSTA TELES I II 19/12/2012 50926176 908258-01 CICERA MARA GONÇALVES DOS SANTOS I II 29/11/2012 2 - CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL Processo Matrícula Servidor Nível Progressão a partir de De Para 50525571 186805-01 ANA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA III IV 01/07/2013 50551806 199907-01 OSVALDINA MONTEIRO DA ROCHA III IV 25/10/2012 3 – AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS Processo Matrícula Servidor Nível Progressão a partir de De Para 40073205 732559-03 SHIRLEY ALVES DA ROCHA III IV 01/02/2012 48805531 738956-03 LUCILIA COSTA SOARES III IV 23/05/2012 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4329, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. Concede Progressão Vertical aos servidores que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 16 e 17, da Lei n.º 9.128, de 29 de dezembro de 2011, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical na carreira de Trabalhador Administrativo Educacional – TAE, aos servidores relacionados no Anexo Único que a este acompanha, para os Níveis do cargo que ocupam e a partir das datas especificadas, permanecendo inalteradas as Referências em que se posicionam. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 2 ANEXO ÚNICO AO DECRETO N.º 4329 /2013 PROGRESSÃO VERTICAL - TAE 1 - CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL Processo Matrícula Servidor Nível Progressão a partir de De Para 49249730 906808-01 ANA MARIA MARTINS FERREIRA I II 24/01/2013 49186339 862339-01 CRISTIANE TORRES COELHO I II 23/01/2013 47895928 904279-01 PATRICIA DOS SANTOS DA COSTA I II 06/03/2012 50946282 900850-01 MARIA VANDA VIEIRA SANTIAGO I II 30/11/2012 51152999 200476-01 LENIR PEREIRA SILVA I II 20/12/2012 51339398 905623-01 LAIZA GOMES DOS SANTOS I II 11/01/2013 51859251 896250-01 ALICE LOPES NUNES I II 20/02/2013 2 - CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL Processo Matrícula Servidor Nível Progressão a partir de De Para 50572064 181897-01 MARIA DA NATIVIDADE SANTOS DA SILVA III IV 29/10/2012 3 - CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL Processo Matrícula Servidor Nível Progressão a partir de De Para 48020526 911224-01 RODRIGO NONATO DE ARAUJO III IV 30/04/2012 4 - CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS Processo Matrícula Servidor Nível Progressão a partir de De Para 48018483 427357-01 MARIA SUZELY ESPIRITO SANTO OLIVEIRA III IV 15/03/2012 49634421 882895-01 JEANE RIBEIRO MAIA SOUSA III IV 01/08/2012 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4330, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. Concede Progressão Vertical aos servidores que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei n.º 8.623, de 26 de março de 2008, e os Decretos Regulamentadores n.ºs 1.358/2009 e 1.521/2011, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical aos servidores do Grupo Ocupacional Operacional, relacionados no Anexo Único que a este acompanha, para os Graus do cargo que ocupam e a partir das datas especificadas, mantidas as Referências em que se posicionam. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 2 ANEXO AO DECRETO N.º 4330 /2013 PROGRESSÃO VERTICAL – Lei nº 8.623/2008 GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL 1 - CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS Processo Matrícula Servidor Grau Progressão a partir de De Para 52056527 879266-01 ALESSANDRO BELCHOR DA SILVA 05 06 05/03/2013 2 - CARGO: GUARDA MUNICIPAL Processo Matrícula Servidor Grau Progressão a partir de De Para 51345380 925497-01 IRIS LUIZ CRUVINEL 05 06 11/01/2013 3 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS Processo Matrícula Servidor Grau Progressão a partir de De Para 51731484 932388-01 KLEYTON LOPES DA SILVA 05 06 07/02/2013 51806913 99970-01 JOSE CARLOS SOARES DA SILVA 05 06 15/02/2013 51171641 637289-05 JAIR SILVA PINHEIRO 05 06 09/06/2013 4 - CARGO: MOTORISTA Processo Matrícula Servidor Grau Progressão a partir de De Para 51093089 940380-01 ANTONIO DIVINO BELO HONORIO 06 07 29/12/2012 53208061 968064-01 FRANCISCO PIMENTEL DOS SANTOS 06 07 12/06/2013 46500695 176370-01 MIGUEL ANTONIO DA SILVA 06 07 18/02/2013 48428401 941670-01 GERCILEY FREIRE DE ANDRADE 06 07 13/01/2013 47813794 943053-01 MARCIO ANTONIO GUIMARÃES 06 07 21/01/2013 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4331, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. Concede Progressão Vertical aos servidores que especifica O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei n.º 8.623, de 26 de março de 2008, e os Decretos Regulamentadores n.ºs 1.358/2009 e 1.521/2011, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical aos servidores do Grupo Ocupacional Operacional, relacionados no Anexo Único que a este acompanha, para os Graus do cargo que ocupam e a partir das datas especificadas, mantidas as Referências em que se posicionam. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 2 ANEXO AO DECRETO N.º 4331 /2013 PROGRESSÃO VERTICAL 1 - CARGO: MOTORISTA Processo Matrícula Servidor Grau Progressão a partir de De Para 51579321 942928-01 FABIO MENDONÇA TERENCIO 06 07 29/01/2013 47627117 499870-03 PAULO MARTINS PELLOZO 06 07 11/03/2013 51497694 203572-02 MARCELO SOUSA GOMES 06 07 23/01/2013 49788833 910058-02 ALESSANDRO VAZ VIEIRA 06 07 10/08/2012 51450655 942391-01 NIVALDO ROMERO DA CUNHA 06 07 21/01//2013 48388141 136905-02 ADÃO GONÇALVES DA SILVA 06 07 09/01/2013 51437195 895016-01 WELINGTONN BRASILEIRO BASTOS DE OLIVEIRA 06 07 18/01/2013 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4332, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. Concede Progressão Horizontal aos Servidores Administrativos do Município que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 14, da Lei n.º 9.129, de 29 de dezembro de 2011 e o contido no Processo n.º 5.306.621-6/2013, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida aos servidores constantes do Anexo Único, que a este acompanha, Progressão Horizontal na Referência do cargo que ocupa, mantido o Grau/Nível em que se posicionam, a partir das datas especificadas. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 2 1.0. GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO 1.1. CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO Nº MATRICULA NOME REFERÊNCIA 3 ANOS EM DE PARA 1 0978183-01 ADRIANA MARTINS DA SILVA A B 2/7/2012 2 0968951-01 ADRIANO CARDOSO A B 15/6/2012 3 0594563-01 ALEXANDRE EMANUEL RODRIGUES A B 22/6/2012 4 1001655-01 AMAURI ALVES FORTES JUNIOR A B 15/12/2012 5 924512-01 ANA CRISTINA BORGES A B 28/7/2011 6 0981397-01 ANA CRISTINA DE BASTOS A B 27/7/2012 7 0982210-01 ANA PAULA CARVALHO DA SILVA A B 28/7/2012 8 0977861-01 ANA PAULA JESUS DOS SANTOS CASTRO A B 1/7/2012 9 0999733-01 CAREM CRUZEIRO ALVES A B 8/12/2012 10 0977853-01 CARLENE SILVA MARTINS RATES A B 1/7/2012 11 0971430-01 CARMEM LUCIA DE LIMA DE OLIVEIRA A B 23/6/2012 12 0972320-01 CELIA MARIA SILVA SIQUEIRA A B 23/6/2012 13 1000578-01 CLELIA CUNHA BRANQUINHO FERNANDES A B 10/12/2012 14 0973173-01 CLEMERSON OLIVEIRA DA SILVA A B 24/6/2012 15 639613-01 CRISTIANE MARIA DE FREITAS FERNANDES A B 3/7/2011 16 0992810-01 DAIANE ALVES DE VASCONCELOS A B 8/10/2012 17 0969834-01 DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA A B 17/6/2012 18 0998990-01 DANILO MARTINS DA SILVA A B 4/12/2012 19 0999954-01 DEBORA ALVES LOPES A B 9/12/2012 20 0969303-01 DELVONEI VIEIRA ARRUDA JUNIOR A B 16/6/2012 21 0980005-01 DIVINA SOLANGE SILVA PEREIRA A B 17/7/2012 22 0998311-01 DJANIRA MARIA DOMINGOS SILVA A B 2/12/2012 23 1001680-01 EDUARDO PALAZZO LOPES A B 15/12/2012 24 1000926-01 ELAINE DA SILVA BARBOSA A B 11/12/2012 25 0983390-02 ELES DEIANES OLIVEIRA SARAIVA A B 8/12/2012 26 0999946-01 ELIEDA LEITE DO NASCIMENTO A B 9/12/2012 27 1002228-01 ELOENE ALVES DE ARAUJO VAZ A B 17/12/2012 28 1001221-01 ERICA ROSA DA SILVA DAMASO NASCIMENTO A B 14/12/2012 29 0976610-01 ESMERALDA GOMES PEREIRA DA SILVA A B 29/6/2012 30 0497355-02 EUCILENE DE LIMA CARVALHO A B 25/6/2012 31 0401412-01 EURIDES CAMPOS DA LUZ A B 31/8/2012 32 0998214-01 FABRICIA CRISTINA DA COSTA A B 2/12/2012 33 0554561-02 FABRICIA GONCALVES RIBEIRO A B 13/7/2012 34 0979139-01 FERNANDA ARAUJO DA SILVA A B 10/7/2012 35 1000667-01 FERNANDA RODRIGUES ALVES DE SOUSA A B 10/12/2012 3 36 0981389-01 FERNANDO MARCOS PUREZA SOARES A B 27/7/2012 37 1001671-01 FIDELCINA MORENO ATAIDE A B 15/12/2012 38 0331120-05 FLAVIA PEREIRA DOS SANTOS A B 20/7/2012 39 0999342-01 FLAVIO CAMILO DE SOUSA TEIXEIRA A B 7/12/2012 40 1000004-01 FRANCISCA MAISA DA COSTA BEZERRA A B 9/12/2012 41 0979309-01 FREDERICO DE JESUS SILVA A B 10/7/2012 42 0976563-01 FREDERICO FERREIRA MANSO A B 29/6/2012 43 0992828-01 GEOSMAR PEREIRA A B 8/10/2012 44 0973165-01 GILBERTO ELIAS DOS SANTOS FILHO A B 24/6/2012 45 0528056-01 GISELLE GARCIA ROSA A B 22/6/2012 46 0976407-01 GLEYSON SANTOS DE OLIVEIRA A B 3/7/2012 47 0936405-03 GOIANY DIVINA MACHADO GOMES A B 9/12/2012 48 0997277-01 GUILHERME FERNANDO DOS SANTOS A B 27/11/2012 49 0997099-01 GUILSON NAZARETH QUEIROZ A B 26/11/2012 50 0970395-01 HALINA FERREIRA FERNANDES A B 18/6/2012 51 0997889-01 HELENILMA ALVES A B 1/12/2012 52 0973181-01 HOZANA MARIA DE FARIAS A B 24/6/2012 53 0996769-01 HUDSON VIEIRA DE BRITO A B 24/11/2012 54 0978698-01 IASMIM CAVALCANTE GALVAO A B 6/7/2012 55 0997102-01 IRLIMAR APARECIDA COSTA GOMES A B 26/11/2012 56 1000896-01 ISABELA ROMUALDA DE OLIVEIRA A B 11/12/2012 57 0970158-01 JANAINA MUNIQUE MARTINS A B 18/6/2012 58 0977187-01 JEOCAZIO FREITAS DE ASSIS A B 30/6/2012 59 0172251-05 JOAO GUIMARAES AGUIAR A B 7/12/2012 60 0965405-01 JOEDSON PEREIRA DE ATAIDE A B 1/6/2012 61 0997129-01 JONATHAS PEREIRA CAMPOS A B 26/11/2012 62 0997285-01 JORGE LUIZ AMARAL DE OLIVEIRA A B 27/11/2012 63 0501336-02 JORGE SOARES DE MENEZES A B 12/8/2012 64 923834-01 JOSE LUIZ SOARES DE SOUZA A B 22/7/2011 65 0976105-01 JOSIEYNE ALVES MIRANDA A B 29/6/2012 66 0982202-01 KARLUCIA ALVES MENEZES A B 28/7/2012 67 0982407-01 KELCIA REGINA CLAUDINA DA SILVA A B 29/7/2012 68 0984744-01 KELLY ANNE DE SOUZA SILVA CARBONATO A B 10/8/2012 69 1001990-01 KELLY KAROLINA COSTA REIS A B 16/12/2012 70 0967343-01 KENNYA CHRISTINE GOMES BARBOSA ALMEIDA A B 10/6/2012 71 0615420-02 KEYLA CRISTINA RODRIGUES DE MOURA AYRES A B 17/8/2012 72 0984809-01 LARISSA ALVES GUEDES LIMA A B 11/8/2012 73 0981419-01 LEIDIANE LOPES DOS SANTOS A B 28/7/2012 74 0977209-01 LEILA GUEDES SILVEIRA ARAUJO A B 30/6/2012 75 0999709-01 LEODELMA LIMA DE SOUSA A B 8/12/2012 76 0585718-04 LEOLINA FREITAS DA SILVA A B 18/6/2012 77 0986305-01 LETICIA DE OLIVEIRA MARIANO A B 26/8/2012 78 0985082-01 LIVIA FERREIRA ALVES A B 12/8/2012 79 0981311-01 LUCI DE MORAIS LIMA A B 27/7/2012 4 80 0978710-01 LUCIA HELENA CAMARGO DE PAULA A B 6/7/2012 81 0979295-01 LUCIANA DAMASCENO VIANA A B 10/7/2012 82 0987638-01 LUCIANA DE JESUS A B 4/9/2012 83 0173037-03 LUCINEIDE DE OLIVEIRA BORGES LIMA A B 29/7/2012 84 0728829-02 MANOELA MARTINS RAMOS PAIXAO A B 19/6/2012 85 0974714-01 MARCELO GONCALVES DE ARAUJO A B 25/6/2012 86 0713902-02 MARCIA LOPES FERREIRA A B 4/12/2012 87 0808733-02 MARCIO ANTONIO COSTA OLIVEIRA A B 1/7/2012 88 0617369-02 MARCIO LENINE RODOVALHO A B 27/11/2012 89 0967165-01 MARCOS ROBERTO DE MORAES A B 9/6/2012 90 0633941-02 MARIA MARLENE DA SILVA A B 5/8/2012 91 0973793-01 MARISTELA MARTINS DA SILVA A B 26/6/2012 92 0976628-01 MARLENE MILHOMEM DE OLIVEIRA A B 29/6/2012 93 0974668-01 MARTA SILVA BATISTA A B 25/6/2012 94 0922048-02 MAYANNA KORALINA DA ROCHA A B 16/6/2012 95 0972452-01 MICHAEL WASHINGTON FRANCIOSA DE LIMA A B 23/6/2012 96 0988219-01 MICHELLE VALADARES DE LIMA A B 9/9/2012 97 0967564-01 MIRIAN MEIRA DA SILVA SENA A B 10/6/2012 98 0870943-02 NAJARA PEREIRA DOS SANTOS A B 14/12/2012 99 0970409-01 NAYARA LESLEY QUEIROZ A B 18/6/2012 100 0204854-04 NEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA A B 25/6/2012 101 0977489-01 NILCEKLEIA DA SILVA SOUSA A B 30/6/2012 102 0975230-01 NOEME DE SOUSA SANTANA A B 26/6/2012 103 0982466-01 NOEMIA DE FATIMA PIRES A B 29/7/2012 104 0985066-01 PATRICIA CORREA DOS SANTOS A B 12/8/2012 105 0973203-01 PATRICIA GONCALVES CORREA A B 24/6/2012 106 0999962-01 PAULA FLAVIA ROSA DE OLIVEIRA A B 9/12/2012 107 0999725-01 POLIANA NASCIMENTO ARRUDA A B 8/12/2012 108 0986402-01 POLIANA SUELY DOS SANTOS A B 27/8/2012 109 0978523-01 REINALDO HIDEKI MATSUMAGA A B 3/7/2012 110 1005421-01 REINALDO VIEIRA MENDES A B 30/12/2012 111 0975842-01 RICARDO ARAUJO BAZ A B 29/6/2012 112 0970417-01 ROBERTO FRANCISCO DA CUNHA A B 18/6/2012 113 0982172-01 ROSEMERE DOS SANTOS DA NOBREGA DAFLON A B 28/7/2012 114 0982288-01 ROSIMEIRE EDUARDO FERREIRA A B 29/7/2012 115 0975885-01 SARA DE OLIVEIRA SANTOS MACEDO A B 29/6/2012 116 0975249-01 SAULO MOURA FORTES A B 26/6/2012 117 0966371-01 SERGIO HENRIQUE VIEIRA A B 4/6/2012 118 1001973-01 SIMONE ALVES DE REZENDE SILVA A B 16/12/2012 119 0985279-01 SUELEN FERREIRA DOS SANTOS GONCALVES A B 14/8/2012 120 0980803-01 SUELLEN DA SILVA MILHOMEM A B 24/7/2012 121 0974692-01 SUELY SILVEIRA LEITE ALVES A B 25/6/2012 122 0798959-01 TALLITON EDUARDO PIMENTA DA SILVA A B 12/6/2012 123 1005413-01 TCHARLES BIRACY GAMA DE SOUSA A B 30/12/2012 5 124 0975869-01 TULIO CESAR SILVA A B 29/6/2012 125 0986410-01 VALDIVINO ETERNO SILVEIRA A B 27/8/2012 126 0999083-01 VANESSA DE ANDRADE WEBER FALCAO A B 4/12/2012 127 0581291-02 VILANICE LIBERALINA DA SILVA MARTINS A B 30/6/2012 128 0999997-01 VILMA VIEIRA DA SILVA A B 9/12/2012 129 0999750-01 WANESSA RAQUEL DIAS SANTOS SOUZA A B 8/12/2012 130 0978892-01 WILLER MAURO BARROSO A B 8/7/2012 131 0973157-01 WILSON DE OLIVEIRA PAZ A B 24/6/2012 132 0999970-01 WISMARINA COIMBRA DA MOTA A B 9/12/2012 133 0984868-01 YLA CRISTINA VASCONCELOS DE BARROS A B 11/8/2012 134 0708674-03 ZILDA NUNES RIBEIRO DE ANDRADE A B 26/6/2012 1.2. CARGO: AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO Nº MATRICULA NOME REFERÊNCIA 3 ANOS EM DE PARA 1 0977420-01 ADACIA SOUZA DANTAS A B 30/6/2012 2 0976636-01 ADELI MARIA DA SILVA A B 29/6/2012 3 0980846-01 AGRIPINO LOPES DE SOUZA A B 24/7/2012 4 0972487-01 AIRTON OLIVEIRA BORGES A B 23/6/2012 5 1004875-01 ALAIRCE LOPES DA SILVA A B 23/12/2012 6 0973122-01 ALDEMIRA HONORATO DOS SANTOS ARAUJO A B 24/6/2012 7 0976644-01 ALIOMAR LUIZA DA SILVA VARGAS A B 29/6/2012 8 1000365-01 ALMIRA RITA FERREIRA DE BRITO A B 9/12/2012 9 1000586-01 ALTINA MARCIANO DA SILVA A B 10/12/2012 10 1000721-01 ALZENEIDE RIBEIRO DE CARVALHO A B 11/12/2012 11 0977241-01 ANA AMELIA VIEIRA NOLETO A B 30/6/2012 12 0971502-01 ANA BARBARA DE PAULA PIRES A B 22/6/2012 13 0975508-01 ANA CARLA DE SOUZA A B 29/6/2012 14 0985520-01 ANA KARISME SANTANA GONCALVES A B 18/8/2012 15 0968889-01 ANA MARIA GONCALVES DUARTE A B 15/6/2012 16 0349941-02 ANA MARIA NUNES D APARECIDA SANTOS A B 29/7/2012 17 1000209-01 ANAILDE MOREIRA DA SILVA ROCHA A B 9/12/2012 18 0968641-01 ANGELITA FRANCISCA DIAS A B 12/6/2012 19 0977306-01 ANJELINA DE AQUINO PIEDADE A B 30/6/2012 20 0979082-01 ANTONIA PAZ DOS SANTOS A B 9/7/2012 21 0999040-01 ANTONIO AUGUSTO TERESA A B 4/12/2012 22 1001795-01 APARECIDA FERREIRA DA COSTA A B 15/12/2012 23 1001175-01 APARECIDA MONTEIRO SANTOS A B 11/12/2012 24 0966940-01 APARECIDA QUINTINO DA SILVA A B 4/6/2012 25 1000861-01 AURIA RODRIGUES CARDOSO DE ALMEIDA A B 11/12/2012 26 0988227-01 BENTA BEATRIZ GOMES DA COSTA A B 9/9/2012 27 0979260-01 CARLUCIA SILVA DOS SANTOS MUHISA TSONGO A B 10/7/2012 6 28 0182478-02 CARMELINA SANTANA DE OLIVEIRA A B 26/6/2012 29 0976660-01 CARMILDE DA SILVA VIANA A B 29/6/2012 30 1000128-01 CENILDA ALVES DA SILVA A B 9/12/2012 31 1003372-01 CIRLEI RODRIGUES DIAS A B 21/12/2012 32 1000608-01 CLAUDENICE SOARES TELES DINIZ A B 10/12/2012 33 0201952-02 CLEUZA SOARES FERREIRA SOUSA A B 16/12/2012 34 0977225-01 DAILTON DIAS NUNES A B 30/6/2012 35 1002031-01 DALILA DOS SANTOS ROSA A B 16/12/2012 36 0999059-01 DANIEL ROSA DE ASSIS A B 4/12/2012 37 0999385-01 DAVID CORREIA DE SOUZA A B 7/12/2012 38 0975389-01 DENISE SILVEIRA MARTINS A B 26/6/2012 39 0970786-01 DEUZUINA FERNANDES DA COSTA A B 19/6/2012 40 0977268-01 DIOMARA RODRIGUES DE AZEVEDO A B 30/6/2012 41 0620696-03 DIVINA LUCIA TELES VENANCIO A B 17/6/2012 42 0967912-01 DIVINA MENDES FERREIRA A B 9/6/2012 43 0974579-01 DORIMAR FERREIRA ALVES A B 25/6/2012 44 1003402-01 ECIENE ANTONIA ROQUE A B 21/12/2012 45 0970808-01 EDILENE ALVES SILVA CAVALCANTE A B 19/6/2012 46 1001736-01 EDILVA RODRIGUES SILVA SANTOS A B 15/12/2012 47 1001760-01 EDINEA MARIA DA SILVA A B 15/12/2012 48 0729205-02 EDNA ALVES PEREIRA A B 10/12/2012 49 0978540-01 EDSON DUTRA DOS SANTOS A B 3/7/2012 50 0999628-01 EDVANY BRAZ DE SOUZA PAULA A B 8/12/2012 51 1000306-01 ELIANE BRAZ DE ALMEIDA SOARES A B 9/12/2012 52 1001337-01 ELIETE BARROS DE FARIA A B 14/12/2012 53 1002279-01 ELIS REGINA DA SILVA LIMA A B 18/12/2012 54 0969079-01 ELISENILDA AGNELO DOS SANTOS A B 16/6/2012 55 1002040-01 ELIVANIA JESUS DA SILVA A B 16/12/2012 56 0983772-01 ELZA FERREIRA BARBOSA A B 4/8/2012 57 0995401-01 EMANOEL DUARTE MOREIRA A B 6/11/2012 58 0973114-01 EUNICE NUNES DOS SANTOS A B 24/6/2012 59 0985120-01 EUZA ALVES DE OLIVEIRA SILVA A B 13/8/2012 60 0999830-01 EVA ALVES RABELO A B 8/12/2012 61 1000772-01 FATIMA ALVES TAVARES A B 11/12/2012 62 0999806-01 FATIMA FERREIRA DOS SANTOS A B 8/12/2012 63 0978302-01 FERNANDES ALVES DOS SANTOS A B 7/7/2012 64 0982440-01 FLORINDA ROSA GUIMARAES A B 29/7/2012 65 0984833-01 GILMA MARIA CAETANO SANTOS A B 11/8/2012 66 1001388-01 GIVANI ROSA FERREIRA A B 14/12/2012 67 0982571-01 GLEICE GARCIA DA SILVA A B 30/7/2012 68 1001841-01 HELENAIDE DA CRUZ VIEIRA A B 15/12/2012 69 0745855-02 HILDENICE MARIA BORGES DA SILVA A B 26/6/2012 70 0978760-01 IDE ISABEL DE LIMA LOBO A B 8/7/2012 71 0202231-02 IRACELMA LEMES VIEIRA DOS SANTOS A B 11/12/2012 7 72 0998745-01 IRACEMA DE JESUS ROSA A B 3/12/2012 73 0975656-01 IRANI RIBEIRO DA LUZ A B 29/6/2012 74 1001280-01 IVONEIDE PEREIRA DA SILVA A B 14/12/2012 75 0977870-01 IVONEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA A B 1/7/2012 76 0998737-01 IZABEL ALVES GONCALVES A B 3/12/2012 77 0803057-03 JACKELINE REIS VIEIRA A B 11/12/2012 78 0987778-01 JAIRO TEIXEIRA BARBOSA A B 31/8/2012 79 1000640-01 JALES CASTRO DA SILVA A B 10/12/2012 80 0979589-01 JAQUELINE JORDANA DE OLIVEIRA A B 14/7/2012 81 3913-01 JOANA DARC DA SILVA I J 1/1/2012 82 0971693-01 JOANA DARC SANTOS E SILVA A B 22/6/2012 83 1001809-01 JOSE CARLOS MIRANDA DA SILVA A B 15/12/2012 84 0984566-01 JOSE CARLOS MOREIRA A B 6/8/2012 85 0978671-01 JOSELANE MARIA FERNANDES DE CARVALHO DOS ANJOS A B 6/7/2012 86 1001345-01 JOSELINA MENDES DA SILVA A B 14/12/2012 87 0978108-01 JULIANA FERREIRA DA SILVA A B 2/7/2012 88 0968102-01 KATIANE MICHELE VIEIRA DA SILVA A B 10/6/2012 89 0976172-01 LANHANIMAR FRANCISCA DO COUTO FERREIRA A B 30/6/2012 90 0975168-01 LAZARA LEITE DE PAULA A B 26/6/2012 91 0999407-01 LEIDES CARDOSO GOMES VAZ A B 7/12/2012 92 0818569-02 LEILA MARIA DA SILVA SOUZA A B 1/7/2012 93 0969320-01 LENY LIMA TELES A B 16/6/2012 94 1002066-01 LEONILDA SOUSA DE ARAUJO A B 16/12/2012 95 1000292-01 LEYDE LUCIA DE SOUZA VAZ A B 9/12/2012 96 1000748-01 LUCENIR RIBEIRO DA SILVA A B 11/12/2012 97 1001426-01 LUCIA DE FATIMA SANTOS GOMES A B 14/12/2012 98 0999032-01 LUCIENE PINTO FERREIRA A B 4/12/2012 99 0969311-01 LUCILENE GOMES BARBOSA A B 16/6/2012 100 0647446-03 LUCILENE RODRIGUES DOS SANTOS ANDRADE A B 29/12/2012 101 0986607-01 LUCIMAR OLIVEIRA DOS SANTOS A B 28/8/2012 102 0975141-01 LUCINEIDE FERNANDES DA SILVA SANTOS A B 26/6/2012 103 0999814-01 LUSDETH LEMES DE SOUZA A B 8/12/2012 104 1000624-01 LUZIMARIA PEREIRA BOMFIN ALVES LOPES A B 10/12/2012 105 1005324-01 MAGDA LOPES PEREIRA A B 28/12/2012 106 0977926-01 MARA ESTELA SANTOS A B 1/7/2012 107 1000616-01 MARA RUBIA QUEIROZ DA SILVA A B 10/12/2012 108 0485810-02 MARCIA FERNANDES DE OLIVEIRA A B 30/7/2012 109 0977942-01 MARCIA FERREIRA DE MATOS A B 1/7/2012 110 0977900-01 MARCIA MARIA DE CARVALHO A B 1/7/2012 111 0971294-01 MARCILENE FELIZARDO DE SOUSA SOBRINHO A B 19/6/2012 112 0343153-03 MARGARETH DE JESUS MENDES A B 29/6/2012 113 0999024-01 MARIA ALVES PEDRO A B 4/12/2012 114 1005340-01 MARIA APARECIDA DA SILVA A B 29/12/2012 115 0970816-01 MARIA APARECIDA LEITE A B 19/6/2012 8 116 0984027-01 MARIA APARECIDA MIGUEL DOS SANTOS A B 5/8/2012 117 0978663-01 MARIA AUXILIADORA DA SILVA SANTOS A B 6/7/2012 118 0975184-01 MARIA AUXILIADORA ROSA DA COSTA A B 26/6/2012 119 1000799-01 MARIA BELCHOLINA BATISTA GOMES DOS SANTOS A B 11/12/2012 120 0977454-01 MARIA CELIA DOS SANTOS A B 30/6/2012 121 0971715-01 MARIA CONCEICAO DA SILVA TEIXEIRA A B 22/6/2012 122 0985902-01 MARIA DAS GRACAS EUGENIO A B 24/8/2012 123 0953652-01 MARIA DE FATIMA DAVID TIAGO A B 14/12/2012 124 0977470-01 MARIA DE FATIMA MATOS SILVA CUNHA A B 30/6/2012 125 680656-01 MARIA DE FATIMA NUNES B C 17/1/2012 126 0999393-01 MARIA DE JESUS RIBEIRO DA CRUZ A B 7/12/2012 127 1000349-01 MARIA DE JESUS RODRIGUES A B 9/12/2012 128 1002287-01 MARIA DE LOURDES SILVA BATISTA A B 18/12/2012 129 0973149-01 MARIA DELMA PEREIRA BARROS SERTAO A B 24/6/2012 130 0999334-01 MARIA DIVINA DE SOUSA A B 7/12/2012 131 0971707-01 MARIA DO SOCORRO BANDEIRA ROCHA DE OLIVEIRA A B 22/6/2012 132 0985600-01 MARIA DO SOCORRO GONCALVES LIMA A B 19/8/2012 133 1000594-01 MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA A B 10/12/2012 134 1003364-01 MARIA DOS ANJOS DE JESUS VIANA A B 21/12/2012 135 0999431-01 MARIA HELENA ALVES DE PAULA A B 7/12/2012 136 0659517-03 MARIA HELENA DE ANDRADE SILVA A B 9/12/2012 137 1005332-01 MARIA HELENA FERREIRA DA SILVA A B 28/12/2012 138 0977446-01 MARIA HELENA SZERWINSK A B 30/6/2012 139 1000888-01 MARIA IZABEL ALMEIDA FLORES A B 11/12/2012 140 0998249-01 MARIA JOSE DE MEDEIROS A B 2/12/2012 141 0996939-01 MARIA MARGARETE ALVES DOS SANTOS A B 25/11/2012 142 0653314-02 MARIA NILZA DE SOUZA SANTOS A B 8/12/2012 143 0747629-02 MARIA NILZA VIANA A B 6/7/2012 144 1001817-01 MARIA ROSELI GUILHARD A B 15/12/2012 145 0979414-01 MARIA SANTA GONCALVES DE DEUS A B 13/7/2012 146 0977934-01 MARIA SOCORRO MESQUITA DO NASCIMENTO A B 1/7/2012 147 0974293-01 MARIA SUELI DA SILVA A B 25/6/2012 148 0979104-01 MARIA SUELY PAULA DOS SANTOS A B 9/7/2012 149 0975354-01 MARIA SULEIR DO ESPIRITO SANTO SILVA A B 26/6/2012 150 0972509-01 MARIA ZELIA DE ALENCAR BARROS A B 23/6/2012 151 1002074-01 MARILANE DE ARAUJO BONFIM A B 16/12/2012 152 0970387-01 MARINALVA DA SILVA FERREIRA A B 18/6/2012 153 0999539-01 MARLENE FERREIRA DA SILVA A B 7/12/2012 154 1001833-01 MARLENE MARIA DE JESUS ASCENCAO A B 15/12/2012 155 0983993-01 MARLENE PIRES DE MIRANDA A B 5/8/2012 156 1000373-01 MARLUCE RODRIGUES DE LESSA MENDONCA A B 9/12/2012 157 0986976-01 MARLY BARBOSA DE SOUSA SILVA A B 31/8/2012 158 0980889-01 MARTA MARIA DA SILVA CORREA A B 24/7/2012 159 0288829-07 MARY LENE CAMILO RIBEIRO A B 29/6/2012 9 160 0979570-01 MAYCON ALMEIDA DE SOUZA A B 14/7/2012 161 0999423-01 MOSAR FERREIRA DA SILVA A B 7/12/2012 162 0970581-01 NAIR MARIA DAS VIRGENS LEAO A B 18/6/2012 163 0984981-01 NELCI PAULO FLORES A B 12/8/2012 164 0976890-01 NILDES FELIX FERREIRA A B 30/6/2012 165 0750727-03 NILMA FERREIRA DO PRADO MELO A B 29/6/2012 166 1000322-01 NORMA DE FATIMA PEREIRA A B 9/12/2012 167 1000764-01 OLGA MARTINS DE MORAIS A B 11/12/2012 168 0975150-01 OSMAR MORAIS DA SILVA A B 26/6/2012 169 0985503-01 OSMARINA JACINTO DE OLIVEIRA A B 18/8/2012 170 0997048-01 PATRICIA ESTEVAO DA CRUZ LOBO A B 26/11/2012 171 0492469-02 PEDRO DEODATO DA SILVA A B 22/6/2012 172 1001493-01 ROBENILTON DOMINGOS DA SILVA A B 15/12/2012 173 0968293-01 ROMILDA PIRES DE ALMEIDA A B 10/6/2012 174 0978566-01 ROSA HELENA DE CARVALHO A B 3/7/2012 175 0977250-01 ROSA MARIA ALVES BRASIL A B 30/6/2012 176 0966355-01 ROSANA DA SILVA PENA A B 3/6/2012 177 1001329-01 ROSANGELA PASSOS A B 14/12/2012 178 1001515-01 ROSANIA PEREIRA DA SILVA A B 15/12/2012 179 1000829-01 ROSEMAR BELO DE ALMEIDA A B 11/12/2012 180 1005405-01 ROSSANA MEDEIROS DE OLIVEIRA A B 30/12/2012 181 0974609-01 SANDRA MELO ROSA A B 25/6/2012 182 1001400-01 SANDRA VIANA DE AQUINO CRUZ A B 14/12/2012 183 0980030-01 SEBASTIANA DA SILVA ROCHA A B 17/7/2012 184 0980820-01 SEBASTIANA PEREIRA RIBEIRO A B 24/7/2012 185 0689840-03 SELMA BORGES DA SILVA A B 3/12/2012 186 1005375-01 SELMA MARIA DE OLIVEIRA E SILVA A B 29/12/2012 187 0975133-01 SEVERINA BEZERRA LEITE DA SILVA A B 26/6/2012 188 0985538-01 SILENE ALVES DUARTE A B 18/8/2012 189 1001191-01 SILENE MENDES DE SOUSA A B 14/12/2012 190 1003992-01 SILVANA FERREIRA FERNANDES A B 22/12/2012 191 0976652-01 SILVIA CAMPOS A B 29/6/2012 192 0999792-01 SIMONE BRANDAO DA ROCHA A B 8/12/2012 193 0999636-01 SOLANGE DO SOCORRO COSTA NUNES A B 8/12/2012 194 0752401-02 STELAMAR MARTINS DE FREITAS A B 14/12/2012 195 0977314-01 SUELENE MARIA DA SILVA FERREIRA A B 30/6/2012 196 0976679-01 SUZI GOMES RODRIGUES A B 29/6/2012 197 1002015-01 TANIA LOURENCO ALVES A B 16/12/2012 198 0971553-01 TANIA MAR RODRIGUES DE LIMA SILVA A B 22/6/2012 199 0978787-01 TANIA ROSA DE JESUS A B 8/7/2012 200 1000632-01 TERESINHA HILARIO DOS SANTOS A B 10/12/2012 201 0981400-01 TEREZINHA DIVINA DE SOUSA A B 27/7/2012 202 1001361-01 VALDA CANDIDA DA SILVA A B 14/12/2012 203 0966134-01 VALDIRENE FERREIRA DOS REIS A B 2/6/2012 10 204 0973130-01 VALERIA REGINA DE SOUZA A B 24/6/2012 205 0762334-02 VALERIA SILVA DE OLIVEIRA A B 6/7/2012 206 0520934-04 VANETE SANDRA MEIRELES A B 9/12/2012 207 0977233-01 VERA LUCIA LEMOS DE ARAUJO A B 30/6/2012 208 1000420-01 VERALUCIA ROSA DOS SANTOS A B 10/12/2012 209 1000330-01 VILMA ALVES DE ARAUJO A B 9/12/2012 210 0445681-01 VILMA LUIZA DE OLIVEIRA LIMA A B 15/12/2012 211 0999555-01 WALDENIA MARQUES DOS SANTOS A B 7/12/2012 212 1001752-01 WALDIVINO NOGUEIRA DE PAULO A B 15/12/2012 213 0749133-02 WILMA PONTES NERES A B 23/6/2012 214 1000691-01 ZELI ALMEIDA FERNANDES A B 11/12/2012 1.3. CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Nº MATRÍCULA NOME REFERENCIA 3 ANOS EM DE PARA 1 0971170-01 ADELSON TAVEIRA SILVA A B 19/6/2012 2 0968943-01 ADENILZA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA A B 15/6/2012 3 0999466-01 ADRIANA PEREIRA FERNANDES A B 8/12/2012 4 0973106-01 ADRIANO ALVES RAINHA A B 24/6/2012 5 942910-01 ALEXANDRA ALVES DE CARVALHO MAIA A B 22/1/2012 6 0999458-01 ALEXANDRE FELICIANO RIBEIRO ROZA A B 7/12/2012 7 0972231-01 ALIENE PEREIRA DOS SANTOS A B 23/6/2012 8 0986631-01 ALINE SAMARA SANTOS DA COSTA A B 28/8/2012 9 0977276-01 ALLEN THALITA DE MACEDO SOUZA A B 1/7/2012 10 0997307-01 ALLINE CAMARGO PANTALEAO A B 27/11/2012 11 0972266-01 ANA CAROLINA BASILIO ARAGAO A B 23/6/2012 12 0972525-01 ANA CRISTINA ALVES DA SILVA REZENDE A B 23/6/2012 13 1001710-01 ANA KARLA MACHADO A B 15/12/2012 14 0527157-02 ANA LUCIA DO ESPIRITO SANTO A B 14/12/2012 15 0998761-01 ANA PAULA FREIRE BARBOSA A B 3/12/2012 16 0981940-01 ANANDA PAPALARDO BRAGA A B 30/7/2012 17 0982164-01 ANDRE LUIZ RABELO PACHECO A B 28/7/2012 18 951153-01 ANDREIA DOS SANTOS MAIA A B 18/3/2012 19 0839531-02 ANDRESA NEVES ARAUJO A B 30/7/2012 20 0983837-01 ANTONIO JUNIO GONCALVES DA CRUZ A B 5/8/2012 21 0969710-01 ARILSON MARTINS DA SILVA A B 17/6/2012 22 0336696-03 AZISA MARIA CINTRA DE ARAUJO A B 24/6/2012 23 0976083-01 BOLYVAR PETTINARI DO NASCIMENTO A B 29/6/2012 24 1005251-01 BRENO HUDSON ALVES PEREIRA A B 28/12/2012 25 0998966-01 BRUNA ARAUJO DE SOUZA LIMA A B 4/12/2012 26 0980234-01 BRUNO DE MOURA SILVA A B 21/7/2012 27 0968714-01 BRUNO DE OLIVEIRA CORREIA A B 15/6/2012 11 28 0978272-01 BRUNO SANTOS DE MORAIS A B 2/7/2012 29 1001825-01 CAMILA BRAZ VIEIRA DE CASTRO A B 15/12/2012 30 0726427-03 CARLA MORAIS DE DEUS A B 29/7/2012 31 0958409-02 CARLOS LAIALLA DE AZEVEDO A B 30/11/2012 32 0367583-03 CEJANY ALVES DA SILVA A B 26/11/2012 33 0981257-01 CHIYOKO GONCALVES DO NASCIMENTO OLIVEIRA A B 27/7/2012 34 1000268-01 CINTHIA PALMIRA ELIAS A B 9/12/2012 35 0720976-02 CLAUDIA GARCES DE SOUSA SANTOS A B 21/7/2012 36 0980668-01 CLAUDIA NAINE BORGES MARIANO A B 23/7/2012 37 0892610-01 CLEBER OLIVEIRA DA SILVA A B 30/6/2012 38 0979988-01 CRISTINA DE PAULA MESQUITA A B 17/7/2012 39 0615463-05 DALTON VIEIRA DE ARAUJO A B 23/6/2012 40 0972835-01 DEBORA SILVA SABOTA A B 24/6/2012 41 0978434-01 DIOGO ROCHA A B 7/7/2012 42 0766224-04 EDER DE OLIVEIRA MAGALHAES A B 30/11/2012 43 0997595-01 EDNAY TEODORO DEZZEN A B 30/11/2012 44 0239755-03 ELAINE FERNANDES DE AQUINO A B 7/12/2012 45 0999717-01 ELIANE ALVES DA SILVA A B 8/12/2012 46 0767700-03 EMANOEL MESSIAS ALVES DA SILVA A B 29/6/2012 47 0986577-01 ESTELA GOMES PEREIRA A B 28/8/2012 48 0976954-01 EUDISLENE PATRICIA MARINELLI A B 30/6/2012 49 0981354-01 FABIOLA DE ARAUJO GODINHO SANTOS A B 27/7/2012 50 0972789-01 FERNANDA CRISTINA DA SILVA A B 24/6/2012 51 0985953-01 FERNANDA GOMES PESSOA A B 24/8/2012 52 0636479-02 FERNANDA VALADAO LACERDA A B 15/12/2012 53 0979597-01 FERNANDO SILVA DE CASTRO A B 14/7/2012 54 0976350-01 FLAVIA DARYNE COSTA ADRIANO A B 30/6/2012 55 0999687-01 FLAVIA MARTINS GONCALVES DA SILVA A B 8/12/2012 56 0979627-01 FLAVIA RABELO DE ANDRADE A B 13/7/2012 57 0997404-01 FRANCISCO COSTA SILVA JUNIOR A B 30/11/2012 58 0997587-01 GEISIANE PEREIRA CARLOS DE OLIVEIRA A B 30/11/2012 59 0972290-01 GEORGIA MANFRIN NEDDERMEYER CORREA A B 23/6/2012 60 1001418-01 GLEIDSON RODRIGUES DA SILVA A B 14/12/2012 61 1003534-01 GLEIDY ELMICE BARBOSA FRANCO A B 16/12/2012 62 0997293-01 GUILCELI GUILHARD MORAES A B 27/11/2012 63 0979678-01 HIARLA DENISE DOS SANTOS TREZZE A B 15/7/2012 64 0966100-01 HONOLBERTO CLAUDSON MACEDO A B 2/6/2012 65 0972282-01 IDELTON SERPA LEMOS A B 23/6/2012 66 0973459-01 IDERALDO DIAS DA SILVA JUNIOR A B 25/6/2012 67 0997560-01 INGRID AIRES COTRIM A B 30/11/2012 68 0969567-01 ISMALEY SANTOS LACERDA A B 17/6/2012 69 0583456-02 IVANIA MARIA DE OLIVEIRA A B 30/6/2012 70 0976180-01 JANAINA ESTEVAN MARCELINO A B 30/6/2012 71 0978310-01 JANDA NAYARA COSTA A B 7/7/2012 12 72 0975397-01 JOLDER CUNHA ALBERNAZ A B 26/6/2012 73 0973076-01 JOSE LUIZ BENTO DA SILVA A B 24/6/2012 74 1003976-01 KAMILLA ERNESTO DA SILVA A B 22/12/2012 75 0974366-01 KARLA PAULA DE ALMEIDA A B 26/6/2012 76 0372650-02 KAROLINA ROSA DE OLIVEIRA A B 1/12/2012 77 0999474-01 KEILA MARIA CANTUARIA GOMES BARROS A B 7/12/2012 78 0998788-01 LARISSA CHRISTINE MONTEIRO MENDONCA CASTRO A B 3/12/2012 79 0676837-03 LARISSA LEMES DA COSTA A B 29/6/2012 80 0981249-01 LEANDRO DA COSTA A B 27/7/2012 81 0997579-01 LEIDIANE PEREIRA CARLOS A B 30/11/2012 82 0973556-01 LEONARDO JOSE VILARINHO A B 25/6/2012 83 0971642-01 LIVIA BRANQUINHO BARRETO A B 22/6/2012 84 0721921-04 LIVIA CARDOSO CUNHA A B 9/6/2012 85 0971677-01 LORENA HENRIQUES BARROS A B 22/6/2012 86 0997544-01 LORENA RODRIGUES BELO A B 30/11/2012 87 0969591-01 LORENA RODRIGUES SILVA A B 17/6/2012 88 0998230-01 LUCIANA EVANGELISTA DE OLIVEIRA A B 2/12/2012 89 0998770-01 LUCIANA MARIA DE CASTRO A B 3/12/2012 90 0977918-01 LUCIMEIRE PEREIRA DE JESUS A B 1/7/2012 91 0818429-03 LUDMILLA CARDOSO GUIMARAES A B 26/6/2012 92 0997170-01 LUDMILLA CARNEIRO DE SOUZA ARANTES A B 27/11/2012 93 0897620-02 LUIS CARLOS SOUZA ARAUJO A B 31/8/2012 94 0975486-01 LUIZ CARLOS RABELO NAVES JUNIOR A B 29/6/2012 95 0972517-01 LUZIA APARECIDA DE ARAUJO E SILVA A B 23/6/2012 96 0970557-01 MARCELO PAULINO DE ALMEIDA A B 18/6/2012 97 0976946-01 MARCIA DA SILVA A B 30/6/2012 98 0974382-01 MARCIA MARIA LUIZ CORREA A B 26/6/2012 99 0975559-01 MARCO TULIO VIEIRA DE BRITO A B 29/6/2012 100 0972274-01 MARCOS DA SILVA BITTENCOURT A B 23/6/2012 101 0998907-01 MARIA CLAUDIA DE SOUSA A B 4/12/2012 102 0714283-02 MARIA DE FATIMA FERREIRA PASSOS A B 25/6/2012 103 0982148-01 MARIA LUCIA FERREIRA A B 28/7/2012 104 0630020-02 MARIA ROSENY DOS SANTOS LEAO DE FARIA A B 24/6/2012 105 0970565-01 MARIA TERESA MAGALHAES A B 18/6/2012 106 0973777-01 MARIANA DE PAULA MELO A B 25/6/2012 107 0975583-01 MARISTELA APARECIDA PINHEIRO A B 29/6/2012 108 0709280-01 MARIZELIA MOREIRA DIONIZIO A B 23/6/2012 109 1001779-01 MARLENE XAVIER DOS SANTOS A B 16/12/2012 110 1001370-01 MARY EVELLYN DA SILVA CASTRO A B 14/12/2012 111 0985910-01 MITSU GONDO LIMA A B 24/8/2012 112 0975494-01 MOISES GONCALVES DE LIMA FILHO A B 29/6/2012 113 0986275-01 MYRIAN ARAUJO FREITAS A B 26/8/2012 114 0978442-01 NATALLIA MARQUES CALASSA A B 7/7/2012 115 0999660-01 NILDA PEREIRA FERNANDES A B 8/12/2012 13 116 0981494-01 PATRICIA PORFIRIA MONTEIRO DE CASTRO A B 28/7/2012 117 0973599-01 PATRICIA SEVERINO DOS SANTOS A B 25/6/2012 118 0997080-01 PAULINELIO DA COSTA SILVERIO A B 26/11/2012 119 0678333-02 PAULO DUARTE ALVES A B 27/7/2012 120 0977012-01 PAULO GEOVANI BATISTA DA SILVA A B 30/6/2012 121 0997072-01 PEDRO HENRIQUE AVELINO A B 26/11/2012 122 0971669-01 RAFAEL ROCHA FREITAS A B 22/6/2012 123 1001353-01 RAQUEL ALESSANDRA MENDES RODRIGUES A B 14/12/2012 124 0960241-02 RAQUEL ALVES BATISTA A B 26/8/2012 125 0976989-01 RAQUEL MEIRELES FERREIRA A B 30/6/2012 126 0996335-01 RAUDENY TEIXEIRA COSTA A B 17/11/2012 127 0981346-01 RENAN SANTANA BRAGA A B 27/7/2012 128 0705748-06 RENATA BERNARDES DA MOTA RIBEIRO A B 16/12/2012 129 1000195-01 RENATA DOS SANTOS SANTANA A B 9/12/2012 130 0939307-02 RENATA GONCALVES TEIXEIRA CARVALHO A B 6/7/2012 131 0526800-04 ROBERTA AULI GONCALVES A B 29/6/2012 132 1002210-01 RONEY GONCALVES ROSA A B 17/12/2012 133 0982369-01 ROSIMAR RODRIGUES FERREIRA A B 29/7/2012 134 0976342-01 SAMUEL DA SILVA WANDERLEY A B 30/6/2012 135 0981818-02 SANDRA ALVES TAVARES A B 2/12/2012 136 0982512-01 SARA GOMES DE OLIVEIRA A B 31/7/2012 137 0317950-03 SEGIO QUALHATO A B 26/11/2012 138 0969613-01 SERGYANE ROCHA DA SILVA A B 17/6/2012 139 0997846-01 SHANADA ANDRESSA SILVA DE RESENDE A B 1/12/2012 140 0975540-01 SHEILA LUCIA DE OLIVEIRA A B 29/6/2012 141 0594164-02 SHIRLEY FERREIRA FEITOSA A B 2/12/2012 142 0817031-04 SIHALLA MURIEL DE AQUINO BORGES A B 24/6/2012 143 0813826-04 SILVANA GONCALVES CUSTODIO A B 25/8/2012 144 0976059-01 SILVANEIDE MONTENEGRO DE OLIVEIRA A B 29/6/2012 145 962848-01 SUZANE GONCALVES A B 13/5/2012 146 0971685-01 TEDY FERRAZ GONCALVES A B 22/6/2012 147 0524727-03 THAIS BATISTA LOPES A B 28/7/2012 148 0976962-01 THAIS GONCALVES DE OLIVEIRA A B 30/6/2012 149 0977896-01 TOKIE MINODA LIMA A B 1/7/2012 150 0998753-01 UANDERSON SILVEIRA TORRES A B 3/12/2012 151 0974196-01 VAGNER ANTUNES DA SILVA A B 25/6/2012 152 1000390-01 VILENE SOARES DE ABREU RIBEIRO A B 9/12/2012 153 0975524-01 WANESSA DIAS PIRES A B 29/6/2012 154 0575208-02 WANESSA PONTES DA SILVA A B 23/6/2012 155 0970735-01 WEVERSON STEFEMEN MOURA BENTO A B 18/6/2012 156 1000381-01 WILDER SILVA DE ARAUJO A B 10/12/2012 157 0997609-01 WILLIAN JACOB MOREIRA GOMES A B 30/11/2012 158 0967513-01 YONARA HENRIQUE DE QUEIROS A B 8/6/2012 159 1001965-01 ZOLAINE SANTANA DE OLIVEIRA A B 16/12/2012 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4333, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº 4168, de 11 de setembro de 2013, na parte que designou Giorgi Papini, matrícula nº 714127, CPF nº 931.412.701- 04, para exercer a função de confiança de Assessor Técnico de Gabinete, símbolo DAI-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4334, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar MARCOS AURELIO SEIXO DE BRITO, matrícula nº. 428035, CPF nº. 136.593.751-87, da função de confiança de Chefe do Setor de Controle de Procedimentos de Alto Custo, símbolo DAI-3, da Diretoria de Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1º de outubro de 2013. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4335, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar RENATA ALESSANDRA BRITO MILAGRE, matrícula nº 735752, CPF nº 774.879.231-34, do cargo, em comissão, de Coordenador Administrativo do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Esperança – Nível III, símbolo DAS-2, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 04 de setembro de 2013. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4336, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, RESOLVE nomear ANA PAULA AZEVEDO COSTA, matrícula nº 554855, CPF nº 878.874.361-68, para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador Administrativo do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Esperança – Nível III, símbolo DAS-2, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 05 de setembro de 2013. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4337, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs 1.691 e 1692, ambos de 20 de julho de 2010, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, D E C R E T A: Art. 1º Fica designado, a partir de 1º de setembro de 2013, para exercer a função de Apoio Administrativo, da Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira-Anicuns - UEP, o servidor JOFRAN FERREIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 271853, CPF nº 833.620.371-00. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4338, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar MAIKO CORREA DE ARAÚJO, matrícula nº. 843741, CPF nº 003.737.051-07, da função de confiança de Supervisor de Recadastramento, símbolo DAI-4, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável, a partir de 1º de setembro de 2013. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4339, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, RESOLVE designar HILDA JERONIMA BARBOSA, matrícula nº. 336181, CPF nº 348.195.921-49, para exercer a função de confiança de Supervisor de Recadastramento, símbolo DAI-4, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável, a partir de 1º de setembro de 2013. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4366, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica o servidor Argemiro Pereira Martins, matrícula n.º 13790- 01, aposentado no cargo de Guarda Municipal, Grau 5, Referência “J”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 776,43 (setecentos e setenta e seis reais e quarenta e três centavos); Quinquênios (06): R$ 465,86 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos); Regime Especial de Trabalho Policial – RETP: R$ 776,43 (setecentos e setenta e seis reais e quarenta e três centavos), nos termos do Processo n.º 5.258.085-4/2013. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4367, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/88; art. 7º e art. 6-A, Parágrafo único, da Emenda Constitucional n.º 041/03, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 070/12, combinado com o art. 53, §§ 2º, 6º , inciso VII, e 7º, da Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores. D E C R E T A: Art. 1º Fica o servidor José Rodrigues da Silva, matrícula n.º 101788- 01, aposentado no cargo de Guarda Municipal, Grau 05, Referência “I”, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 769,36 (setecentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos); Quinquênios (06): R$ 461,62 (quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos) e Regime Especial de Trabalho Policial: R$ 769,36 (setecentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos), nos termos do Processo n.º 4.963.361-1/2012. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4368, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do contido nos Processos n.ºs 3.666.667-6/2009 e 564.203-5/1992 e 5.156.217-8/2013 RESOLVE Alterar o Decreto n.º 1.238, de 30 de setembro de 1992, que aposentou a servidora Sônia Ialta Taufick, retificado pelo Decreto nº 2.249, de 21 de maio de 2009, matrícula n.º 5681-01, na parte relativa à Estabilidade Econômica, para considerar como sendo símbolo DAS-5, proporcionais à razão de 25/30 avos, a partir de 28 de janeiro de 2013, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4369, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 672.014-5/1993, RESOLVE retificar o Decreto n.º 549, de 24 de setembro de 1985, que concedeu aposentadoria em favor de Jaime Alves de Queiroz, matrícula nº 161063- 01 na parte relativa aos proventos, para excluir do mesmo a parcela Gratificação de Função de Confiança: R$ 210,07 (duzentos e dez reais e sete centavos), a partir desta data, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4370, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Celina Custodio Felipe, matrícula n.º 40894- 01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível I, Referência “I”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 769,61 (setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e um centavos) e Quinquênio (06): R$ 461,77 (quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), nos termos do Processo n.º 5.272.041-9/2013. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4371, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Damary de Fátima Sena Almeida, matrícula n.º 53929-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “P”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.440,43 (dois mil quatrocentos e quarenta reais e quarenta e três centavos); Adicional de Titularidade: R$ 732,12 (setecentos e trinta e dois reais e doze centavos); Quinquênio (06): R$ 1.464,26 (mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 1.172,86 (mil cento e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos), nos termos do Processo n.º 4.628.485-2/2011. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4372, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Derlizete de Fátima Dias Oliveira, matrícula n.º 224952-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível IV, Referência “E”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.006,67 (um mil seis reais e sessenta e sete centavos); Adicional de Incentivo Profissional: R$ 25,16 (vinte e cinco reais e dezesseis centavos) e Quinquênio (04): R$ 402,67 (quatrocentos e dois reais e sessenta e sete centavos), nos termos dos Processos n.ºs 9.341.871/1996 e 4.485.689-1/2011. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4373, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Edmee França de Araújo, matrícula n.º 224600- 01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “K”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 4.210,28 (quatro mil duzentos e dez reais e vinte e oito centavos); Quinquênios (05): R$ 2.105,14 (dois mil, cento e cinco reais e quatorze centavos) e Adicional de Titularidade: R$ 1.263,08 (um mil, duzentos e sessenta e três reais e oito centavos), nos termos dos Processos n.ºs 1.681.021-5/2000 e 5.245.945-1/2013. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4374, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Márcia Dorotéa Cotrim, matrícula n.º 186279- 01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “M”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.804,96 (três mil oitocentos e quatro reais e noventa e seis centavos); Quinquênios (05): R$ 1.902,48 (um mil novecentos e dois reais e quarenta e oito centavos) e Adicional de Titularidade: R$ 1.141,48 (um mil cento e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos), nos termos dos Processos n.ºs 1.148.713-1/1997 e 5.142.788-2/2013. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4375, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Ozenir dos Santos Rios, matrícula n.º 55867- 01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível III, Referência “G”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 932,10 (novecentos e trinta e dois reais e dez centavos) e Quinquênios (06): R$ 559,26 (quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte e seis centavos), nos termos do Processo n.º 5.233.127-7/2013. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4376, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Maria Olinda Cruvinel Guimarães, matrícula n.º 218731-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “J”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.043,83 (dois mil, e quarenta e três reais e oitenta e três centavos); Adicional de Titularidade: R$ 306,57 (trezentos e seis reais e cinquenta e sete centavos) e Quinquênio (04): R$ 817,53 (oitocentos e dezessete reais e cinquenta e três centavos), nos termos dos Processos n.ºs 8.592.055/1995 e 5.156.202-0/2013. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4377, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Maria Helena de Lima, matrícula n.º 64831- 01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “J”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.043,83 (dois mil e quarenta e três reais e oitenta e três centavos); Quinquênios (05): R$ 1.021,92 (mil e vinte e um reais e noventa e dois centavos) e Adicional de Titularidade: R$ 613,14 (seiscentos e treze reais e quatorze centavos), nos termos dos Processos n.ºs 495.861-6/1991 e 4.853.205-5/2012. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4378, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Divina Batista de Lima, matrícula n.º 91707- 02, aposentada no cargo de Técnico em Saúde, Grau II, Referência “F”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.220,29 (mil, duzentos e vinte reais e vinte nove centavos) e Quinquênios (05): R$ 610,15 (seiscentos e dez reais e quinze centavos), nos termos do Processo n.º 5.142.247- 3/2013. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4379, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Ana Gloria de Oliveira, matrícula n.º 92533- 01, aposentada no cargo de Analista em Assuntos Sociais, Classe II, Padrão “P”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.838,04 (três mil, oitocentos e trinta e oito reais e quatro centavos); Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento: R$ 959,51 (novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos); Estabilidade Econômica: R$ 756,78 (setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos); Quinquênios (07): R$ 2.686,63 (dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e três centavos) e Adicional de Desempenho Profissional: R$ 767,60 (setecentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), nos termos dos Processos n.ºs 010.449-1/1985 e 5.141.297-4/2013. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4380, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Vânia Massi da Cunha Rodarte, matrícula n.º 634999-01, aposentada no cargo de Assistente Administrativo, Nível IV, Referência “C, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais a razão de 10,94/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 10 anos e 11 meses 16 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 376,66 (trezentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos) mensais, nos termos do Processo n.º 5.315.772-6/2013. Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4381, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 047/2005, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Rosangela Pires do Nascimento, matricula n.º 105538-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível I, Referência “J” por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 782,87 (setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos); Estabilidade Econômica: R$ 246,75 (duzentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos) e Quinquênios (06): R$ 469,72 (quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos), nos termos do Processo n.º 5.239.514-3/2013. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4382, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 047/2005, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica o servidor Valdivino Antônio da Silva, matricula n.º 5207- 01, aposentado no cargo de Assistente Administrativo, Nível III, Referência “J” por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 982,04 (novecentos e oitenta e dois reais e quatro centavos) e Quinquênios (07): R$ 687,43 (seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos), nos termos do Processo n.º 5.217.178-4/2013. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal PREFEITURA DE GOIÂNIA 1 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4383, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Josina Maria de Fatima, matrícula n.º 230073-03, aposentada no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível II, Referência “C”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 772,79 (setecentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos) e Quinquênios (04): R$ 309,12 (trezentos e nove reais e doze centavos), nos termos dos Processos n.ºs 3.636.926-4/2009, 2.212.685-7/2003 e 4.593.044-1/2011. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito JAIRO DA CUNHA BASTOS Gabinete Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4384, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Ana Maria Sampaio de Lima, matrícula n.º 24856-01, aposentada no cargo de Agente de Serviços Sociais, Nível II, Referência “J”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 876,82 (oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e dois centavos) e Quinquênios (05): R$ 438,41 (quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta e um centavos), nos termos do Processo n.º 4.955.693-4/2012. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4385, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Maria Raimunda Azevedo da Silva, matrícula n.º 29360-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível I, Referência “J”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 782,87 (setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos); Adicional de Incentivo Profissional: R$ 19,57 (dezenove reais e cinquenta e sete centavos); Estabilidade Econômica: R$ 240,82 (duzentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos); Quinquênios (06): R$ 469,72 (quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos) e Adicional de Incentivo Funcional: R$ 157,97 (cento e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos), nos termos do Processo n.º 5.057.046-1/2012. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4386, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 047/2005, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica aposentada a servidora Nilva Alves de Oliveira Machado, matricula n.º 20133-01, no cargo de Assistente Administrativo, Nível III, Referência “J” por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 982,04 (novecentos e oitenta e dois reais e quatro centavos); Estabilidade Econômica: R$ 490,15 (quatrocentos e noventa reais e quinze centavos) e Quinquênios (06): R$ 589,22 (quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos), nos termos dos Processos n.º, 4.744.391-1/2012 e 5.067.564-5/2012. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4387, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Terezinha de Fátima Pereira, matrícula n.º 30171-01, aposentada no cargo de Assistente Administrativo, Nível III, Referência “J”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 982,04 (novecentos e oitenta e dois reais e quatro centavos); Estabilidade Econômica: R$ 246,75 (duzentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos) e Quinquênio (06): R$ 1.818,01 (mil oitocentos e dezoito reais e um centavo), nos termos dos Processos n.ºs 2.856.290-0/2006 e 5.004.695-8/2012. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4388, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 76, I; e 79, da Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Roberto Ferreira da Silva, viúvo da ex-servidora Neusa Maria dos Santos Ferreira, matrícula n.º 253570-01. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 703,26 (setecentos e três reais e vinte e seis reais) e Quinquênios (03): R$ 210,98 (duzentos e dez reais e noventa e oito centavos), nos termos do Processo n.º 5.370.597-9/2013. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de julho de 2013. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4389, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 76, I; 79, da Lei nº. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Jose Eduardo de Souza, companheiro da ex-servidora Adely Francisca de Souza, matrícula n.º 90921- 01. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.636,61 (mil seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e um centavos); Adicional de Incentivo Profissional: R$ 40,91 (quarenta reais e noventa e um centavos) e Quinquênios (07): R$ 1.145,63 (mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), nos termos do Processo n.º 5.302.048- 8/2013. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2013. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4390, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 041/2003, e artigos 50, II; 75, I, II e III; 76, I e 79, da Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Antônio Leite de Morais, filho maior inválido da ex-servidora Augusta Vieira de Morais, matrícula n.º 71668-01, ora representado por sua curadora Maria Jose Leite Galvão. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 290,66 (duzentos e noventa reais e sessenta e seis centavos) e Quinquênios (03): R$ 87,20 (oitenta e sete reais e vinte centavos), nos termos dos Processos n.ºs 864.757-7/1995 e 4.739.227-6/2012. Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de janeiro de 2012. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4391, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 76, I e 79, da Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Waldemar de Sousa Silva, viúvo da ex-servidora Pricila Ramos Assunção Silva, matrícula n.º 35483-01. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será no valor total de R$ 414,13 (quatrocentos e quatorze reais e treze centavos), nos termos dos Processos n.ºs 3.860.652-2/2009 e 5.337.022-5/2013. Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º inciso VII, da Constituição Federal, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de junho de 2013. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4392, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 76, I e 79, da Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Maria Severina de Moura, viúva do ex-servidor José Pereira da Silva, matrícula n.º 80039-01. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será de R$ 6.051,24 (seis mil e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos), mensais, que corresponde ao limite máximo de benefício para o RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este, nos termos dos Processos n.ºs 766.772-8/1994, 931.135- 1/1996, e 5.225.861-8/2013. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de março de 2013. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4393, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 76, I e 79, da Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Genário Dias Nascimento, viúvo da ex-servidora Maria Célia Lima, matrícula n.º 56669-01. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será de R$ 4.897,58 (quatro mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos) mensais, que corresponde ao limite máximo de benefício para o RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este, nos termos dos Processos n.ºs 552.088-6/1992 e 5.350.490-6/2013. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de junho de 2013. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4394, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 76, I e 79, da Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Lídia Moraes, viúva do ex-servidor Roberto de Morais Jardim, matrícula n.º 8397-01. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será de R$ 8.667,69 (oito mil, seiscentos e sessenta e sete reais sessenta e nove centavos) mensais, que corresponde ao limite máximo de benefício para o RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este, nos termos do Processo n.º 5.319.472-9/2013. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de junho de 2013. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº: 53692494/2013 INTERESSADO: Estratégia, Comunicação Integrada Ltda ASSUNTO: Contratos diversos DESPACHO Nº495/2013 - À vista do contido nos autos RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com base no art. 25, “caput”, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento à ESTRATÉGIA, COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA ME - JORNAL DIÁRIO DA MANHÃ, objetivando a publicação de editais, a ser veiculada no corrente ano, a partir da assinatura do instrumento próprio e efetiva emissão da Ordem de Serviço. Após as providências legais, submeta-se à Controladoria Geral do Município para apreciação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2013. Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SEMAD/CGL FLS._________ Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 D:\5692 de 07.10\Secretaria Municipal de Administração\Aviso do Sorteio do Chamamento Público Nº 001- 2013.DOC 1 AVISO DO SORTEIO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2013 O Presidente da Comissão Geral de Licitação, designado pelo Decreto nº 794, de 07 de fevereiro de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, a LISTA DOS PROFISSIONAIS FORMADOS EM COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E MARKETING que tiveram sua inscrição efetivada para participação do sorteio a ser realizado em sessão pública, na Sala de Licitação da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Goiânia, situada na Av. do Cerrado, n° 999, Bloco B – Térreo – Park Lozandes – Paço Municipal, Goiânia – GO, às 09:30 horas do dia 21/10/2013, em conformidade com o edital e disposições da Lei nº 12.232/2010 e Lei 4.680/65, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes. LISTA DE PROFISSIONAIS QUE POSSUEM VÍNCULO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA: DENISE BARBOSA RIBEIRO EMELLINE DINIZ SILVA LUCIANA KARYN DO PRADO MANUELA GUERRA MACEDO VARGAS ARAGÃO MAURO JUNIO RODRIGUES SILVA DE MORAES TAYNA ELIS NEVES MARIANI LISTA DE PROFISSIONAIS QUE NÃO POSSUEM VÍNCULO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA: CESAR REZENDE DE FARIA JOSE CARLOS MACHADO LOPES KARITA MARRA CUNHA Goiânia, 02 de outubro de 2013. VALDI CAMARCIO BEZERRA Presidente  1  EXTRATO DO CONTRATO Nº 1027/2012 1. ESPÉCIE: Pregão Eletrônico nº 077/2012 2. FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações pertinentes. 3. CONTRATANTES: 4. OBJETO: 5. VALOR: 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2012.2850.08.244.0032.2198.33903000.129.7 7. PROCESSO Nº.: 46766318/2011 Goiânia, 03 de outubro de 2013. ROSANA MARIA PERILLO FERREIRA Assessora Jurídica Constitui objeto do presente contrato a aquisição de gêneros alimentícios (carne bovina: coxão duro e carne moida: patinho), conforme condições e especificações estabelecidas no contrato e no edital de Pregão Eletrônico nº 077/2012 e seus anexos. R$ 61.571,52 (sessenta e um mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos). MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniêcia da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa JBS S/A.  1  EXTRATO DO CONTRATO Nº 1029/2012 1. ESPÉCIE: Pregão Eletrônico nº 077/2012 2. FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações pertinentes. 3. CONTRATANTES: 4. OBJETO: 5. VALOR: 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2012.2850.08.244.0032.2198.33903000.129.7 7. PROCESSO Nº.: 46766318/2011 Goiânia, 03 de outubro de 2013. ROSANA MARIA PERILLO FERREIRA Assessora Jurídica Constitui objeto do presente contrato a aquisição de gêneros alimentícios (mortadela fatiada, presunto fatiado e ovos), conforme condições e especificações estabelecidas no contrato e no edital de Pregão Eletrônico nº 077/2012 e seus anexos. R$ 25.545,60 (vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos). MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniêcia da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa PANIFICADORA E MERCEARIA TOCANTINS LTDA.  1  EXTRATO DO CONTRATO Nº 1030/2012 1. ESPÉCIE: Pregão Eletrônico nº 077/2012 2. FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações pertinentes. 3. CONTRATANTES: 4. OBJETO: 5. VALOR: 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2012.2850.08.244.0032.2198.33903000.129.7 7. PROCESSO Nº.: 46766318/2011 Goiânia, 03 de outubro de 2013. ROSANA MARIA PERILLO FERREIRA Assessora Jurídica Constitui objeto do presente contrato a aquisição de gêneros alimentícios (chester, pernil, lombo, bacon e queijo mussarela fatiado), conforme condições e especificações estabelecidas no contrato e no edital de Pregão Eletrônico nº 077/2012 e seus anexos. R$ 16.316,22 (dezesseis mil, trezentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos). MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniêcia da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa LÍDER COMERCIAL LTDA - ME.  1  EXTRATO DO CONTRATO Nº 1031/2012 1. ESPÉCIE: Pregão Eletrônico nº 077/2012 2. FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações pertinentes. 3. CONTRATANTES: 4. OBJETO: 5. VALOR: 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2012.2850.08.244.0032.2198.33903000.129.7 7. PROCESSO Nº.: 46766318/2011 Goiânia, 03 de outubro de 2013. ROSANA MARIA PERILLO FERREIRA Assessora Jurídica Constitui objeto do presente contrato a aquisição de gêneros alimentícios (salsicha), conforme condições e especificações estabelecidas no contrato e no edital de Pregão Eletrônico nº 077/2012 e seus anexos. R$ 3.780,00 (três mil, setecentos e oitenta reais). MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniêcia da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa COMERCIAL DE CARNES MEIA PONTE LTDA.  1  EXTRATO DE CONTRATOS DE PRESTADORES DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO   Contrato 2013 Processo nº Prestador Função Programa Valor Total Vigência 2013 Inicio Termino Nº 272770 54561288 WILMAR DE OLIVEIRA Instrutor Bolsa Família R$ 3.500,00 02/08/2013 31/12/2013 Nº 272591 54523688 GILDETE ALVES DA SILVA CRUZ Auxiliar Administrativo Bolsa Família R$ 5.500,00 02/08/2013 31/12/2013 Nº 272583 54523599 CLAUDIA GOMES DE PORTUGAL Auxiliar Administrativo Bolsa Família R$ 5.500,00 02/08/2013 31/12/2013 Goiânia, 03 de outubro de 2013.  ROSANA MARIA PERILLO FERREIRA Assessora Jurídica  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde ERRATA DA PORTARIA Nº 058/2013 O Secretario Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que, os Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS estão sob Gestão do Município de Goiânia; Considerando que, todos os pagamentos referentes aos procedimentos de queimados compõem o teto MAC do Município de Goiânia; Considerando que, o Pronto Socorro Para Queimaduras é a única unidade hospitalar que atende pacientes com diagnóstico de queimadura no Município de Goiânia, e no Estado de Goiás, bem como é referencia para os demais Estados das Regiões Centro Oeste e Norte; Considerando que, todos os atendimentos ambulatoriais e hospitalares realizados no Município de Goiânia estão devidamente regulados e autorizados conforme pactuação vigente; Considerando a necessidade de garantir a manutenção dos atendimentos aos pacientes vítimas de queimaduras em níveis ambulatoriais e hospitalares pelo Pronto Socorro Para Queimaduras; E, finalmente considerando que a Portaria nº 1.667 de 8 de agosto de 2013 do Ministério da Saúde (MS), assegurou recursos financeiros do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado ao Estado de Goiás e ao Município de Goiânia no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mensais por período de 12 (doze),totalizando a importância de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) anual em caráter excepcional. Resolve: Artigo 1.º – Alterar os valores dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares realizados pelo Pronto Socorro Para Queimaduras contidas no quadro I e quadro II. Artigo 2.º – Incorporar para fins de pagamento via Sistema de Informação Ambulatorial os valores descritos no quadro I. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde Quadro I Quadro II Código do Procedimento Descrição do Procedimento Valor Total do Procedimento alterado (R$) 08.151.05-9 Enxerto pela lesão de pequenos queimados 160,00 08.151.08-3 Limpeza cirúrgica e/ou excisão de queimaduras 130,00 Parágrafo Primeiro: O valor complementar dos procedimentos do quadro I e II deverá ser custeado com os recursos financeiros provenientes da Portaria nº 1.667 do MS durante um período de 12 meses. Parágrafo Segundo: Os valores relativos aos atendimentos de queimados constantes no quadro II deverão ser feitos de forma administrativa. Código do Procedimento Descrição do Procedimento Valor do Procedimento mais Incremento conforme tabela do MS (R$) Valor a complement ar do Procediment o (R$) Valor total do procedim ento (R$) 030111001-8 Acompanhamento de paciente médio/grande queimado 26,25 43,60 69,85 030111002-6 Acompanhamento de paciente pequeno queimado 10,50 61,73 72,23 040101001-5 Debridamento com ou sem anestesia em pequeno, médio e grande queimado 32,40 39,26 71,66 041301005-8 Curativo em pequeno queimado 18,75 58,69 77,44 041301004-0 Curativo em médio queimado 31,25 49,04 80,29 041301003-1 Curativo em grande queimado 43,75 39,40 83,15 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde Artigo 3.º – Caberá a Diretoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria desta Secretaria, através dos seus Setores Competentes, promover o acompanhamento da execução dos serviços e recursos financeiros da Portaria nº 1667 de 2013 do Ministério da Saúde. Artigo 4.º - Caso os recursos financeiros instituídos através da Portaria GM n.º 1.667/2013 não incorpore o Teto Financeiro do Município de Goiânia, a partir de 31 de agosto de 2014, a presente portaria perderá seus efeitos nos pagamentos complementares que serão normatizadas sob novo instrumento administrativo com base nos valores atualmente pagos nos termos da Portaria nº 200 de 2011. Artigo 5.º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros a partir do 1º dia do mês de Setembro de 2013, ficando revogadas as disposições em contrario, em especial Portaria nº 200 de 2011 do Secretario Municipal de Saúde de Goiânia. Cumpra-se, publique-se. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de outubro de 2013. Fernando Machado Araújo Secretário Portaria 058 20-09-13 Red DPC Kelly Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal 997072 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, QUALIDADE E CONTROLE DIVISAO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS EXTRATO Nº 061 / 2013 - DISTRATOS DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Processo n Distrato Nome Cargo Data Término 53922279 485/2013 ANDREIA DINIS DIAS CIRURGIÃO DENTISTA 01/02/2013 51431472 484/2013 RENATA ERIKA DA SILVA ENFERMEIRO 31/12/2012 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 67/2013 PROCESSO: 49608781 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADO: Avícola Goiás Comercio de Frios Ltda. OBJETO: Aquisição de carnes e frios para atender as Unidades de Saúde (Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental, Maternidade Nascer Cidadão, PS Psiquiátrico Wassily Chuc e UABSF Vila Rica) desta Secretaria conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2013 e seus Anexos, referentes aos lotes 01,02 e 05. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2013.2150.10.302.0123.2339.33903900.114 VALOR: R$ 285.249,96 (duzentos e oitenta e cinco mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos) VIGÊNCIA: A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 18 de setembro de 2013. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 68/2013 PROCESSO: 49608781 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADO: Comercial de Carnes Meia Ponte Ltda – ME. OBJETO: Aquisição de carnes e frios para atender as Unidades de Saúde (Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental, Maternidade Nascer Cidadão, PS Psiquiátrico Wassily Chuc e UABSF Vila Rica) desta Secretaria conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2013 e seus Anexos, referentes aos lotes 03 e 04. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2013.2150.10.302.0123.2339.33903900.114 VALOR: R$ 94.251,60 (noventa e quatro mil duzentos e cinqüenta e um reais sessenta centavos) VIGÊNCIA: A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 18 de setembro de 2013. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 224/2013 PROCESSO: 50919820 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADO: PASSWORD INFORMÁTICA LTDA OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de Licença de uso e serviço de manutenção de sistema de gestão de pregão presencial, conforme condições, e especificações estabelecidas no instrumento contratual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2013.2150.10.302.0123.2339.33903900. VALOR: R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 12(doze) meses após o recebimento da primeira ordem de fornecimento. DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2013. Secretaria Municipal de Saúde Diretoria de Assessoramento Jurídico Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br AVISO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO EDITAL DE CHAMAMENTO N.º 009/2009 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em atenção ao disposto na Constituição Brasileira, na Lei Orgânica do Município de Goiânia, e na Lei n.º 8.080/90, torna público, a quem possa interessar, para efeito de contratação com o Sistema Único de Saúde – SUS, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO EDITAL DE CHAMAMENTO N.º 009/2009, publicado no Diário Oficial do Município de n.º 4.725, vigente por força de prorrogação contida no Diário Oficial do Município de n.º 5.468, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 25 de outubro de 2013. Fernando Machado de Araújo Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Secretaria Municipal de Cultura Rua 84 - n° 535 - Setor Sul – Goiânia - CEP: 74080-400 Contato: 3524 – 1740 | e-mail: culturagab@hotmail.com PORTARIA Nº 0017/2013 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura nº 7.957, de 06 de janeiro de 2000, alterada pela Lei nº 8.146, de 27 de dezembro de 2002, além do contido em seus decretos pertinentes, diante da necessidade de providências administrativas RESOLVE: Art.1º - Prorrogar o período de divulgação do resultado da análise de mérito cultural do Edital n° 01/2013 para a partir do dia 09 de outubro de 2013. Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA, em Goiânia, aos 02 dias do mês de outubro de 2013. Profª. Glacy Antunes de Oliveira Secretária da Cultura COMISSÃO DE LICITAÇÃO Av. Goiás Norte, n° 2001, Centro – Goiânia – Goiás CEP.: 74063-900 Fone: (62) 3524-4205 - e-mail: licitacao@camaragyn.go.gov.br COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE : Pregão Presencial n. 16/2013. DATA DE ABERTURA: 18/10/2013. HORÁRIO : 14:30. OBJETO : Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Manutenção de Veículos (revisão mecânica, elétrica, reparos em geral, lanternagem, pintura, lubrificação em geral, dentre outros), incluindo também o fornecimento de peças e acessórios de reposição, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL (obtido através do maior percentual de desconto sobre o valor das peças e acessórios e o menor valor sobre a mão-de-obra dos serviços). LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Goiânia, situada na Av. Goiás, n. 2001, Centro, Goiânia-GO. PROCESSO : n. 2013/0001233 INTERESSADA : Câmara Municipal de Goiânia. Retire e acompanhe o edital no sitio www.camaragyn.go.gov.br - Fone/Fax (62) 3524-4205, e-mail: licitacao@camaragyn.go.gov.br Goiânia-GO., 07 de outubro de 2013. Adonias Lemes do Prado Jr Presidente da CPL EDITAL DE COMUNICAÇÃO AMMA A empresa ANTÔNIO KLIEMANN – ME, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia – AMMA, processo nº 49481002, a licença Ambiental Poluição (LAS), para comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores (CNAE: 4530703); comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar (CNAE: 4530705); comércio varejista de lubrificantes (CNAE:4732600); serviços de manutenção e reparação de veículos automotores (CNAE: 4520001), sito à Rua P-28, Qd. P93 Lt. 08, Nº 77, Setor dos Funcionários, Goiânia – GO. DOMINGOS NUNES FERREIRA, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia – AMMA, processo nº 54671620, a Licença Ambiental Prévia e de Instalação, para Obras, sito à Rua F, Qd. CH, Lt. 60, Setor Parque Tremendão, Goiânia – GO. FRESMAQ FABRICAÇÃO COMERCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA ME, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia– AMMA, processo nº 52902633, a Licença Ambiental Simplificada para Serviço de usinagem, tornearia, solda, instalação, manutenção e reparação de acessórios, sito à Av. São Francisco, 1411, Lt. 115, Qd. 31, Setor Santa Genoveva, Goiânia – GO. RODRIGO CAVALCANTE RODRIGUES, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia – AMMA, processo nº 53680324, a Licença Ambiental Simplificada, para Obras, sito à Av. dos Flamboyants, Qd. 20, Lt.06, Setor Parque das Laranjeira, Goiânia – GO. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 5692. LEIS E DECRETOS Decreto Orçamentário Nº 185/2013 Decreto Orçamentário Nº 191/2013 Decreto Orçamentário Nº 192/2013 Decreto Nº 4316/2013 Decreto Nº 4318/2013 Decreto Nº 4319/2013 Decreto Nº 4320/2013 Decreto Nº 4321/2013 Decreto Nº 4322/2013 Decreto Nº 4323/2013 Decreto Nº 4324/2013 Decreto Nº 4325/2013 Decreto Nº 4326/2013 Decreto Nº 4327/2013 Decreto Nº 4328/2013 Decreto Nº 4329/2013 Decreto Nº 4330/2013 Decreto Nº 4331/2013 Decreto Nº 4332/2013 Decreto Nº 4333/2013 Decreto Nº 4334/2013 Decreto Nº 4335/2013 Decreto Nº 4336/2013 Decreto Nº 4337/2013 Decreto Nº 4338/2013 Decreto Nº 4339/2013 Decreto Nº 4366/2013 Decreto Nº 4367/2013 Decreto Nº 4368/2013 Decreto Nº 4369/2013 Decreto Nº 4370/2013 Decreto Nº 4371/2013 Decreto Nº 4372/2013 Decreto Nº 4373/2013 Decreto Nº 4374/2013 Decreto Nº 4375/2013 Decreto Nº 4376/2013 Decreto Nº 4377/2013 Decreto Nº 4378/2013 Decreto Nº 4379/2013 Decreto Nº 4380/2013 Decreto Nº 4381/2013 Decreto Nº 4382/2013 Decreto Nº 4383/2013 Decreto Nº 4384/2013 Decreto Nº 4385/2013 Decreto Nº 4386/2013 Decreto Nº 4387/2013 Decreto Nº 4388/2013 Decreto Nº 4389/2013 Decreto Nº 4390/2013 Decreto Nº 4391/2013 Decreto Nº 4392/2013 Decreto Nº 4393/2013 Decreto Nº 4394/2013 GABINETE DO PREFEITO Despacho Nº 495/2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Aviso do Sorteio do Chamamento Público Nº 001/2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Extrato do Contrato Nº 1027/2012 Extrato do Contrato Nº 1029/2012 Extrato do Contrato Nº 1030/2012 Extrato do Contrato Nº 1031/2012 Extrato de Contratos de Prestadores de Serviços Autônomos sem Vínculo Empregatício SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Errata da Portaria Nº 058/2013 Extrato Nº 061/2013 Extrato do Contrato N° 67/2013 Extrato do Contrato N° 68/2013 Extrato do Contrato N° 224/2013 Aviso de Prorrogação do Prazo de Validade do Edital de Chamamento Nº 009/2009 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Portaria Nº 0017/2013 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº 16/2013 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAL DE COMUNICAÇÃO Antônio Kliemann - ME Domingos Nunes Ferreira Fresmaq Fabricação Comércio e Manutenção Industrial Ltda - ME Rodrigo Cavalcante Rodrigues 2013-10-07T10:56:26-0300 PATRICIA ALENCAR DE MENDONCA:82583854100