
Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. 
Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. 

PREFEITURA DE GOIÂNIA 

PAULO DE SIQUEIRA GARCIA 
Prefeito de Goiânia 

ANDREY SALES DE SOUZA CAMPOS ARAÚJO
 Secretário Municipal da Casa Civil 

PATRICIA ALENCAR DE MENDONÇA 
Diretora do Sistema de Controle da Legislação Municipal 

PAULO GOUTHIER JUNIOR 
Diretor do Departamento de Editoria e 

Controle do Diário Oficial 

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) 
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Gabinete  do Prefeito 

LEI  Nº 9.528, DE 29  DE  JANEIRO  DE  2015

Concede revisão geral de 
remuneração aos servidores que 
especifica, regulamenta a 
aplicação dos índices de reajuste 
aos Servidores do Magistério 
Público do Município de Goiânia e 
dá outras providências. 

 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam reajustados em 6,28% (seis vírgula vinte e oito por cento) 
os vencimentos dos servidores, ativos e inativos, constantes das Tabelas de Vencimentos 
previstas nos Anexos I, II e III desta Lei, observado o disposto no art. 56, § 1º, da Lei 
Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992. 

Parágrafo único. O percentual de reajuste no caput será concedido em 
parcela única, a partir de 1º de janeiro de 2015.  

Art. 2º O reajuste dos vencimentos básicos dos Profissionais do 
Magistério Público da Educação Básica do Município de Goiânia, previstos na Lei nº 
7.997, de 20 de junho de 2000, será concedido conforme os mesmos índices e na mesma 
data estabelecidos anualmente pelo Ministério da Educação, nos termos definidos pela 
Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho 
de 2008. 

Art. 3º Os valores das gratificações de Secretário Geral de Unidade 
Escolar (FGSG) passam a ser os constantes do Anexo IV desta Lei. 

Parágrafo único. Os valores das gratificações de Secretário Geral de 
Unidade Escolar serão reajustados nas mesmas datas e índices aplicados às gratificações 
dos Diretores de Unidades Escolares. 

Art. 4º Fica concedido o Vale Alimentação previsto no art. 75, III, da Lei 
Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 aos servidores efetivos ocupantes do cargo 
de Motorista, no valor de R$ 237,00 (duzentos e trinta e sete reais).  

§1º O Vale Alimentação de que trata este artigo será concedido sob a
forma de abono pecuniário aos servidores que cumprem jornada de trabalho não inferior 
a oito horas diárias, tendo natureza indenizatória, não se incorporando à sua 
remuneração para quaisquer efeitos, bem como não constituindo base de incidência para 
contribuição previdenciária. 



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§2º O Vale Alimentação de que trata este artigo somente poderá ser
concedido ao servidor enquanto no efetivo exercício da atividade do cargo/função em 
órgão municipal, não sendo devido em caso de afastamentos, ainda que remunerados, 
inclusive nos casos de readaptação.  

Art. 5º V E T A D O. 

Art. 6º V E T A D O. 

Art. 7º V E T A D O. 

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos 
adicionais de natureza suplementar ou especial necessários ao cumprimento desta Lei. 

Art. 9º V E T A D O. 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,   aos 29  dias  do  mês 
de  janeiro de 2015. 

PAULO GARCIA 
Prefeito de Goiânia 

Andrey Sales de Souza Campos Araújo 
Carlos de Freitas Borges Filho 
Jeovalter Correia dos Santos 

Neyde Aparecida da Silva 
Paulo César Fornazier 



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rojeto de Lei de Autoria do (a):     ANEXO I 
TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO - TAE 

Lei  nº 9.128/2011  

TABELA DE VENCIMENTOS 
Carga Horária: 30 Horas Semanais / 135 Horas Mensais 

NÍVEL  REFERÊNCIAS
A  B  C  D  E F G H  I  J

I  790,00  790,00  790,00  790,00 790,00 790,00 790,00 803,84  817,94 832,03
II  805,53  805,53  821,32  837,13 852,91 868,71 884,49 900,30  916,09 931,88
III  884,49  902,19  919,87  937,57 955,26 972,95 990,64 1.008,33  1.026,02 1.043,71
IV  990,64  1.010,46  1.030,27  1.050,08 1.069,89 1.089,71 1.109,51 1.129,33  1.149,14 1.168,95

ANEXO II 
SERVIDORES ADMINISTRATIVOS MUNICIPAIS - SAM 

Lei nº 9.129/2011  

TABELA DE VENCIMENTOS 
Carga Horária: 30 Horas Semanais / 135 Horas Mensais 

NÍVEL  REFERÊNCIAS
A  B  C  D  E F G H  I  J

I  790,00  790,00  790,00  790,00 790,00 790,00 790,00 803,84  817,94  832,03
II  805,53  805,53  821,32  837,13 852,91 868,71 884,49 900,30  916,09  931,88
III  884,49  902,19  919,87  937,57 955,26 972,95 990,64 1.008,33  1.026,02  1.043,71
IV  990,64  1.010,46  1.030,27  1.050,08 1.069,89 1.089,71 1.109,51 1.129,33  1.149,14  1.168,95

ANEXO III 
SERVIDORES OPERACIONAIS - Lei nº 8.623/2008 

TABELA DE VENCIMENTOS 
Carga Horária: 40 Horas Semanais / 180 Horas Mensais 

GRAU  REFERÊNCIAS
A  B  C  D E F G H  I  J

5  790,00  790,00  790,00  790,00 790,00 795,16 802,68 810,18  817,68  825,19
6  909,24  918,17  927,19  936,20 945,20 954,18 963,19 972,20  981,21  990,20
7  1.091,04  1.101,85  1.112,63  1.123,44 1.134,24 1.145,06 1.155,89 1.166,67  1.177,40  1.188,22
8  1.309,24  1.322,22  1.335,17  1.348,12 1.361,11 1.374,07 1.387,07 1.399,99  1.412,91  1.425,85

ANEXO IV 
GRATIFICAÇÕES DE SECRETÁRIO GERAL DE UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL 

Anexo VI da Lei 9.128/2011 

 CLASSIFICAÇÃO  TURNOS DE 
FUNCIONAMENTO

TURMAS EM 
FUNCIONAMENTO

VALOR - R$ 

FGSG-I  3 35 OU MAIS 898,55
FGSG-II  3 20 ATÉ 34 762,07

FGSG-III  3 11 ATÉ 19 629,36
2 20 OU MAIS 629,36

FGSG-IV  3 ATÉ 10 538,37
2 11 ATÉ 19 538,37

FGSG-V  2 06 ATÉ 10 466,05
1 ATÉ 15 466,05



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1

Gabinete do Prefeito

DECRETO  Nº  309, DE 30 DE JANEIRO DE 2015

Dispõe sobre a redistribuição de fontes de 
recursos  do  Quadro  de  Detalhamento  de 
Despesas – QDD. 

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição legais, nos termos 
do art. 11, da Lei Municipal n.º 9.527, de 30 de dezembro de 2014 (LOA), e tendo em 
vista o que consta do Processo n.º 6.050.635-3/2015, 

D E C R E T A: 

Art. 1º Fica reduzido à importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos 
reais), da fonte de recursos do orçamento analítico de que trata o art. 4º, § 1º, da Lei n.º 
9.527, de 30 de dezembro de 2014 (Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do 
exercício de 2015), conforme discriminação abaixo: 

2900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
2901 – 04 122 0028 2.451 – 4490.52.00 – 100   501 ........................ R$               1.000,00 
2901 – 04 122 0028 2.451 – 3390.30.00 – 100   501 ........................ R$ 500,00 

TOTAL  ............................................................................................ R$               1.500,00 

Art. 2º Com o recurso proveniente da redução feita pelo artigo anterior 
fica acrescido à fonte de recurso no orçamento analítico de que trata o art. 4º, § 1º, da 
Lei n.º 9.527, de 30 de dezembro de 2014 (Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD 
do exercício de 2015), conforme discriminação abaixo: 

2900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
2901 – 04 122 0028 2.451 – 4490.52.00 – 130   547 ........................ R$               1.000,00 
2901 – 04 122 0028 2.451 – 3390.30.00 – 130   547 ........................ R$ 500,00 

TOTAL ............................................................................................. R$               1.500,00 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30  dias  do 
mês  de  janeiro  de  2015. 

PAULO GARCIA 
Prefeito de Goiânia



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1

Gabinete do Prefeito

DECRETO  Nº  310, DE 30 DE JANEIRO DE 2015

Dispõe sobre a redistribuição de fontes de 
recursos  do  Quadro  de  Detalhamento  de 
Despesas – QDD. 

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição legais, nos termos 
do art. 11, da Lei Municipal n.º 9.527, de 30 de dezembro de 2014 (LOA), e tendo em 
vista o que consta do Processo n.º 6.056.632-1/2015, 

D E C R E T A: 

Art. 1º Fica reduzido à importância de R$ 1.000,00 (mil reais), da fonte 
de recursos do orçamento analítico de que trata o art. 4º, § 1º, da Lei n.º 9.527, de 30 de 
dezembro de 2014 (Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do exercício de 2015), 
conforme discriminação abaixo: 

5800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E 
MOBILIDADE 
5801 – 26 452 0026 1.496 – 3390.35.00 – 171   19 .......................... R$               1.000,00 

TOTAL  ............................................................................................ R$               1.000,00 

Art. 2º Com o recurso proveniente da redução feita pelo artigo anterior 
fica acrescido à fonte de recurso no orçamento analítico de que trata o art. 4º, § 1º, da 
Lei n.º 9.527, de 30 de dezembro de 2014 (Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD 
do exercício de 2015), conforme discriminação abaixo: 

5800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E 
MOBILIDADE 
5801 – 26 452 0026 1.496 – 3390.35.00 – 100   501 ........................ R$               1.000,00 

TOTAL ............................................................................................. R$               1.000,00 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30  dias  do 
mês  de  janeiro  de  2015. 

PAULO GARCIA 
Prefeito de Goiânia



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Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 
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1

Gabinete do Prefeito

DECRETO  Nº  311, DE 30 DE JANEIRO DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos 
termos do art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Lei Complementar n.º 171, de 
29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar n.º 177, de 09 de 
janeiro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 5.519.098-4/2013, de 
interesse de D’MELO CONSTRUTORA LTDA., 

D E C R E T A: 

Art. 1º Ficam aprovados o remanejamento – remembramento – 
desmembramento e a planta da Chácara 02, da Quadra 1/2, dos lotes 03 e 11, da Quadra 
1/3, situadas à Rua da Divisa e Rua do Sol Poente, Setor Morada do Sol, nesta Capital, 
passando a constituir a Chácara 03 e os lotes 11 ao 18, com as seguintes características e 
confrontações: 

1. Remembrando a Chácara 02, lotes 03 e 11 em Chácara 02/03-11

Chácara 02/03-11 ÁREA 9.524,91m² 
Frente para a Rua da Divisa ......................................................................................... 84,05m 
Fundo, confrontando com a Chácara 09 e lotes 10 ao 16, da Quadra 1/4 ................. 109,56m  
Lado direito, confrontando com os lotes 10, 09, 08, 05 e 04, Rua do Sol Poente e lotes 02 e 
01 ............................................................. 35,00+23,51+24,00+30,00+12,30+30,00+22,76m 
Lado esquerdo, confrontando com a Chácara 01 ......................................................... 89,18m 

2. Desmembrando a Chácara 02/03-11 em Chácara 03 e os lotes 11 ao 18

Chácara 03 ÁREA 6.555,36m² 
Frente para a Rua do Sol Poente .................................................................................. 12,30m 
Fundo, confrontando com a Chácara 01 ...................................................................... 54,14m 
Lado direito, confrontando com os lotes 02 e 01, lotes 16, 15, 14, 13, 12, 11, 10, da Quadra 
1/4 e Chácara 09 ..................................................................................30,00+22,76+109,56m 
Lado esquerdo, confrontando com os lotes 04, 05 e 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 
18 .........................................................................................................30,00+24,00+109,15m 

Lote 11 ÁREA 367,50m² 
Frente para a Rua da Divisa ......................................................................................... 10,50m 
Fundo, confrontando com a Chácara 03 ...................................................................... 10,50m 
Lado direito, confrontando com o Lote 10 .................................................................. 35,00m 
Lado esquerdo, confrontando com Lote 12 ................................................................. 35,00m 



Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) 
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2

Lote 12 ÁREA 367,50m² 
Frente para a Rua da Divisa ......................................................................................... 10,50m 
Fundo, confrontando com a Chácara 03 ...................................................................... 10,50m 
Lado direito, confrontando com o Lote 11 .................................................................. 35,00m 
Lado esquerdo, confrontando com Lote 13 ................................................................. 35,00m 

Lote 13 ÁREA 367,50m² 
Frente para a Rua da Divisa ......................................................................................... 10,50m 
Fundo, confrontando com a Chácara 03 ...................................................................... 10,50m 
Lado direito, confrontando com o Lote 12 .................................................................. 35,00m 
Lado esquerdo, confrontando com Lote 14 ................................................................. 35,00m 

Lote 14 ÁREA 367,50m² 
Frente para a Rua da Divisa ......................................................................................... 10,50m 
Fundo, confrontando com a Chácara 03 ...................................................................... 10,50m 
Lado direito, confrontando com o Lote 13 .................................................................. 35,00m 
Lado esquerdo, confrontando com Lote 15 ................................................................. 35,00m 

Lote 15 ÁREA 367,50m² 
Frente para a Rua da Divisa ......................................................................................... 10,50m 
Fundo, confrontando com a Chácara 03 ...................................................................... 10,50m 
Lado direito, confrontando com o Lote 14 .................................................................. 35,00m 
Lado esquerdo, confrontando com Lote 16 ................................................................. 35,00m 

Lote 16 ÁREA 367,50m² 
Frente para a Rua da Divisa ......................................................................................... 10,50m 
Fundo, confrontando com a Chácara 03 ...................................................................... 10,50m 
Lado direito, confrontando com o Lote 15 .................................................................. 35,00m 
Lado esquerdo, confrontando com Lote 17 ................................................................. 35,00m 

Lote 17 ÁREA 367,50m² 
Frente para a Rua da Divisa ......................................................................................... 10,50m 
Fundo, confrontando com a Chácara 03 ...................................................................... 10,50m 
Lado direito, confrontando com o Lote 16 .................................................................. 35,00m 
Lado esquerdo, confrontando com Lote 18 ................................................................. 35,00m 

Lote 18 ÁREA 397,05m² 
Frente para a Rua da Divisa ......................................................................................... 10,55m 
Fundo, confrontando com a Chácara 03 ...................................................................... 12,14m 
Lado direito, confrontando com o Lote 17 .................................................................. 35,00m 
Lado esquerdo, confrontando com a Chácara 01 ......................................................... 35,04m 



Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) 
Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 
Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 

3

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser 
averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e 
oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 
6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de 
Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30  dias  do 
mês  de  janeiro  de  2015. 

PAULO GARCIA 
Prefeito de Goiânia

Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito 



Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) 
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1

Gabinete do Prefeito

DECRETO  Nº  312, DE 30 DE JANEIRO DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e 
considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das 
vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, 

D E C R E T A: 

Art. 1º Ficam dispensados os servidores abaixo relacionados, das funções 
de confiança, abaixo relacionadas, com lotação na Procuradoria Geral do Município, tudo 
a partir desta data:  

José Limírio Neto – matrícula nº 482137 
CPF nº 967.456.651-15 
Assistente de Apoio à Gestão/Nível IV 
Símbolo DAI-2 

André Luiz Alves Pereira – matrícula nº 729132 
CPF nº 605.065.201-53 
Assistente de Apoio à Gestão/Nível IV 
Símbolo DAI-2 

Maria Helena de Oliveira Melo – matrícula nº 575399 
CPF nº 796.917.811-15 
Assistente de Apoio à Gestão/Nível IV 
Símbolo DAI-2 

Andimar Campos Florêncio – matrícula nº 398870 
CPF nº 854.841.051-53 
Assistente de Apoio à Gestão/Nível III 
Símbolo DAI-4 

Grazianne Cardoso Lourenço – matrícula nº 635561 
CPF nº 974.026.131-00 
Assistente de Apoio à Gestão/Nível III 
Símbolo DAI-4 

Jordana Evangelista Mendonça – matrícula nº 659169 
CPF nº 002.840.961-21 
Assistente de Apoio à Gestão/Nível III 
Símbolo DAI-4 

Mirella Coelho Mendonça de Castilho – matrícula nº 496774 
CPF nº 849.807.021-04 



Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) 
Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 
Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 

2

Assistente de Apoio à Gestão/Nível I 
Símbolo DAI-7 

Ana Paula Custódio Carneiro – matrícula nº 593478 
CPF nº 006.392.601-60 
Assistente de Apoio à Gestão/Nível I 
Símbolo DAI-7 

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para 
exercerem as funções de confiança abaixo relacionadas, com lotação na Procuradoria Geral 
do Município, tudo a partir desta data:  

Luciene de Brito Galvão Alves – matrícula nº 103128 
CPF nº 336.203.931-68 
Assistente de Apoio à Gestão/Nível IV 
Símbolo DAI-2 

Maria Helena de Oliveira Melo – matrícula nº 575399 
CPF nº 796.917.811-15 
Assistente de Apoio à Gestão/Nível III 
Símbolo DAI-4 

Raquel Alves Batista – matrícula nº 960241 
CPF nº 000.026.621-32 
Assistente de Apoio à Gestão/Nível III 
Símbolo DAI-4 

Oscar Wilde Ayres da Silva – matrícula nº 480738 
CPF nº 157.970.741-68 
Assistente de Apoio à Gestão/Nível III 
Símbolo DAI-4 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30  dias  do 
mês  de  janeiro  de  2015. 

PAULO GARCIA 
Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER 
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas



Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) 
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1

Gabinete do Prefeito

DECRETO  Nº  313, DE 30 DE JANEIRO DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e 
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 262, de 28 de agosto de 2014, que 
dispõe sobre a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município, bem como 
o seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 2.671, de 07 de novembro de 2014, e
considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das 
vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,  

D E C R E T A: 

Art. 1º Ficam nomeados/designados os servidores abaixo relacionados, 
para exercerem os cargos, em comissão e/ou funções de confiança, da Procuradoria 
Geral do Município ali discriminados, a partir das datas especificadas: 

SECRETARIA GERAL 

Rosa Ângela Alves Mateucci – matrícula nº 8834 
CPF nº 118.249.131-68 
Chefe da Divisão de Redação e Expediente 
Símbolo DAI-7 
A PARTIR DESTA DATA 

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, QUALIDADE E CONTROLE 

Weverson Apolinário Venâncio Miranda – matrícula nº 785318 
CPF nº 723.239.061-00 
Chefe da Divisão de Programação, Orçamento e Controle 
Símbolo DAI-6 
A PARTIR DESTA DATA 

SUBPROCURADORIA DE ASSESSORAMENTO  JURÍDICO 

Dayanne Arruda Mendes Buzatti – matrícula nº 590274 
CPF nº 863.610.741-53 
Chefe da Divisão de Apoio Técnico 
Símbolo DAI-7 
A PARTIR DESTA DATA 



Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) 
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2

Ana das Dores Alves Pinto – matrícula nº 410446 
CPF nº 161.400.601-68 
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo 
Símbolo DAI-6 
A PARTIR DESTA DATA 

SUBPROCURADORIA JUDICIAL 

Edilene Teixeira Martins – matrícula nº 592471 
CPF nº 001.572.921-42 
Diretora do Departamento de Precatórios 
Símbolo DAS-4 
A PARTIR DE 28 DE AGOSTO DE 2014 

José Limírio Neto – matrícula nº 482137 
CPF nº 967.456.651-15 
Chefe da Divisão Trabalhista 
Símbolo DAI--7 
A PARTIR DESTA DATA 

Luciley Adriana de Almeida – matrícula nº 191590 
CPF nº 643.633.091-72 
Chefe da Divisão de Apoio Técnico 
Símbolo DAI-7 
A PARTIR DE 28 DE AGOSTO DE 2014 

Herika de Souza Ramos Oliveira Bassanesi – matrícula nº 885886 
CPF nº 977.298.841-00 
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo 
Símbolo DAI-6 
A PARTIR DE 28 DE AGOSTO DE 2014 

SUBPROCURADORIA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL 

Andimar Campos Florêncio – matrícula nº 398870 
CPF nº 854.841.051-53 
Diretora do Departamento de Recursos Judiciais 
Símbolo DAS-4 
A PARTIR DESTA DATA 

Renan Santana Braga – matrícula nº 981346 
CPF nº 020.544.841-05 
Diretora do Departamento de Gestão Processual 
Símbolo DAS-4 
A PARTIR DE 28 DE AGOSTO DE 2014 



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3

Solange Azevedo Freitas – matrícula nº 469742 
CPF nº 509.279.141-15 
Diretora do Departamento de Ações Estratégicas 
Símbolo DAS-4 
A PARTIR DE 28 DE AGOSTO DE 2014 

Grazianne Cardoso Lourenço – matrícula nº 635561 
CPF nº 974.026.131-00 
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo 
Símbolo DAI-6 
A PARTIR DESTA DATA 

SUBPROCURADORIA DE ASSUNTOS DE PESSOAL 

Mirella Coelho Mendonça de Castilho – matrícula nº 496774 
CPF nº 849.807.021-04 
Diretora do Departamento de Aposentadorias e Pensões 
Símbolo DAS-4 
A PARTIR DESTA DATA 

Sebastiana Augusta Moreira – matrícula nº 98000 
CPF nº 049.333.031-34 
Chefe da Divisão de Apoio Técnico 
Símbolo DAI-7 
A PARTIR DESTA DATA 

Myrlie Melo Gonçalves – matrícula nº 868590 
CPF nº 267.559.202-15 
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo 
Símbolo DAI-6 
A PARTIR DESTA DATA 

SUBPROCURADORIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 

Ana Paula Custódio Carneiro – matrícula nº 593478 
CPF nº 006.392.601-60 
Diretora do Departamento de Contratos e Convênios 
Símbolo DAS-4 
A PARTIR DESTA DATA 

Jordana Evangelista Mendonça – matrícula nº 659169 
CPF nº 002.840.961-21 
Chefe da Divisão de Apoio Técnico 
Símbolo DAI-7 
A PARTIR DESTA DATA 



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4

Mauro José de Sousa – matrícula nº 247723 
CPF nº 166.569.971-04 
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo 
Símbolo DAI-6 
A PARTIR DESTA DATA 

SUBPROCURADORIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO 

André Luiz Alves Pereira – matrícula nº 729132 
CPF nº 605.065.201-53 
Diretor do Departamento de Controle do Patrimônio 
Símbolo DAS-4 
A PARTIR DESTA DATA 

Lila Rodrigues da Silva – matrícula nº 235199 
CPF nº 607.454.361-53 
Chefe da Divisão de Apoio Técnico 
Símbolo DAI-7 
A PARTIR DE 28 DE AGOSTO DE 2014 

Marlene de Campos Cardoso – matrícula nº 861936 
CPF nº 311.065.361-34 
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo 
Símbolo DAI-6 
A PARTIR DESTA DATA 

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 

Márcia e Silva Leão de Siqueira – matrícula nº 196827 
CPF nº 597.849.201-82 
Chefe da Divisão de Apoio Operacional 
Símbolo DAI-4 
A PARTIR DE 28 DE AGOSTO DE 2014 

Patrícia Célia Pires Silva – matrícula nº 579335 
CPF nº 566.696.151-91 
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas 
Símbolo DAI-5 
A PARTIR DESTA DATA 

Enoc Joaquim Rosa  – matrícula nº 5754 
CPF nº 170.420.111-04 
Chefe da Divisão de Protocolo e Arquivo 
Símbolo DAI-5 
A PARTIR DE 28 DE AGOSTO DE 2014 



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5

Tânia Gonçalves Azeredo Ramos – matrícula nº 132 
CPF nº 050.339.261-87 
Chefe da Divisão de Serviços Auxiliares 
Símbolo DAI-5 
A PARTIR DE 28 DE AGOSTO DE 2014 

OUTROS CARGOS/FUNÇÕES DE CONFIANÇA 

Benevides Leonel da Silva – matrícula nº 9202 
CPF nº 056.665.461-04 
Motorista do Procurador Geral 
Símbolo DAI-4 
A PARTIR DE 28 DE AGOSTO DE 2014 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30  dias  do 
mês  de  janeiro  de  2015. 

PAULO GARCIA 
Prefeito de Goiânia

Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito 

PAULO CÉSAR FORNAZIER 
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas 



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1

Gabinete do Prefeito

DECRETO  Nº  314, DE 30 DE JANEIRO DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições 

legais, RESOLVE dispensar MARLENE DE CAMPOS CARDOSO, 

matrícula nº. 861936, CPF n.º 311.065.361-34, da função de confiança de 

Chefe da Divisão de Assistente Jurídico da Assessoria Técnico-Jurídica, 

símbolo DAI-5, da Assessoria Técnico-Jurídica, da Secretaria Municipal de 

Desenvolvimento Urbano Sustentável, a partir desta data.   

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30  dias  do 
mês  de  janeiro  de  2015. 

PAULO GARCIA 
Prefeito de Goiânia

Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito 

PAULO CÉSAR FORNAZIER 
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Gabinete do Prefeito

DECRETO  Nº  315, DE 30 DE JANEIRO DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir de 
03 de janeiro de 2015, os efeitos do Decreto nº 2.579, de 22 de outubro de 
2014, que nomeou SIZEMAR BATISTA MAMEDE, matrícula nº 243698, 
CPF n° 470.866.701-97, para exercer o cargo, em comissão, de Corregedor 
Geral, símbolo DAS-3, da Agência da Guarda Civil Metropolitana de 
Goiânia, em substituição ao servidor ANDERSON GOMES PEDRO 
PUPIM, matrícula n.º 800201, CPF nº 712.532.381-20, por motivo de 
Licença Médica.  

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30  dias  do 
mês  de  janeiro  de  2015. 

PAULO GARCIA 
Prefeito de Goiânia

Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito 

PAULO CÉSAR FORNAZIER 
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas 



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1

Gabinete do Prefeito

DECRETO  Nº  316, DE 30 DE JANEIRO DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos 
termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no 
art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido 
no Processo nº 6.034.695-0/2015, 

D E C R E T A: 

Art. 1° Fica a servidora VERA LÚCIA ABRANTES D’OSVUALDO, 
matrícula n.° 277908, CPF nº 336.260.061-15, lotada na Secretaria Municipal de 
Educação, mantida à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, para prestar serviço 
junto à Comissão de Lazer, Esporte e Turismo, durante o exercício de 2015, com todos 
os direitos e vantagens de seu cargo, ressalvadas as exceções previstas em lei  e sem 
ônus para o requisitante. 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor nesta data. 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30  dias  do 
mês  de  janeiro  de  2015. 

PAULO GARCIA 
Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER 
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas



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Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO  Nº  317, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015

    O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à 
vista do contido no Processo nº.3.123.798-0/2007, em especial no Parecer nº. 768/2014-
SPAP, Procuradoria Geral do Município, bem como na Emenda Constitucional nº. 70, 
de 29 de março de 2012, RESOLVE alterar o Decreto nº. 2754, de 12 de novembro de 
2008, que concedeu aposentadoria a servidora Monica Conrado Jacinto de Souza, 
matricula 574007-01, na parte relativa à proporcionalidade para considerar como sendo 
8,95/30 avos, bem como na parte relativa aos proventos mensais: Vencimento: R$ 
185,87 (cento e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) e Quinquênio (01): R$ 
18,59 (dezoito reais e cinquenta e nove centavos), a partir de 30 de março de 2012, 
permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02  dias  do 
mês  de  fevereiro  de  2015. 

PAULO GARCIA 
Prefeito de Goiânia

Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito 

PAULO CÉSAR FORNAZIER 
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas 



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Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO  Nº  318, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015

    O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à 
vista do contido no Processo nº. 3.692.789-5/2009, em especial o Parecer n° 
134/2014-SPAP, da Procuradoria Geral do Município, 

           D E C R E T A: 

Art. 1º Fica retificado o Decreto n° 3100, de 03 outubro de 2011, 
que concedeu aposentadoria ao servidor Eusebio Basso e Loro, matrícula nº. 
1490-02, Profissional de Educação, Classe II, do Padrão “F” para considerar 
como sendo Padrão “G”, em consonância com o Decreto nº. 3799 de 26 de 
dezembro de 2011.  

   Art. 2º Fica alterado a partir de 30 de março de 2012, nos termos 
da Emenda Constitucional n° 70, de 29 de março de 2012, o Decreto nº. 3100, 
de 03 de outubro de 2011, que concedeu aposentadoria ao servidor Eusebio 
Basso e Loro, matrícula nº. 1490-02, Profissional de Educação, Classe II, 
Padrão “G”, na parte relativa aos proventos para considerar como sendo 
28,15/35 avos, 28 anos, 01 mês e 27 dias, compostos das seguintes parcelas 
mensais: Vencimento: R$ 1.393,30 (hum mil, trezentos e noventa e três reais e 
trinta centavos); Quinquênios (04): R$ 557,32 (quinhentos e cinquenta e sete 
reais e trinta e dois centavos) e Adicional de Titularidade: R$ 
557,32(quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos), mantendo-se 
inalterados os demais termos do referido ato. 

 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02  dias  do 
mês  de  fevereiro  de  2015. 

PAULO GARCIA 
Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER 
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas



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Gabinete do Prefeito

DECRETO  Nº  319, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015

    O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à 
vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, 
art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de 
abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, 

D E C R E T A: 

Art. 1º Fica a servidora  Luzia Aparecida Rocha, matrícula n.º 194972-
01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe I, Padrão “F”, por ter 
implementado os requisitos para aposentadoria integral. 

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este 
artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 
729,80(setecentos e vinte e nove reais e oitenta centavos) e Quinquênios (04): R$ 
291,92(duzentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos), nos termos dos 
Processos n.ºs. 1.553.012-0/2000 e 5.886.966-0/2014. 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02  dias  do 
mês  de  fevereiro  de  2015. 

PAULO GARCIA 
Prefeito de Goiânia

Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito 

PAULO CÉSAR FORNAZIER 
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas 



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Gabinete do Prefeito

DECRETO  Nº  320, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015

    O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à 
vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional 
n.º. 047/2005, combinado com a Lei n.°. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o
Regime Próprio de Previdência Social dos Ser 
vidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, 

          D E C R E T A: 

Art. 1º Fica o servidor Tarcisio Ferreira Cavalcante, matrícula 
n.º.73911-01, aposentado no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível III,
Referência “I” por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. 

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este 
artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 
965,39 (novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos); Adicional de 
Incentivo à Profissionalização: R$ 115,84 (cento e quinze reais e oitenta e quatro 
centavos); Estabilidade Econômica: R$ 570,92 (quinhentos e setenta reais e noventa e 
dois centavos); Quinquênios (07): R$ 675,77(seiscentos e setenta e cinco reais e setenta 
e centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 2.659.799-4/2005 e 5.889.542-3/2014. 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02  dias  do 
mês  de  fevereiro  de  2015. 

PAULO GARCIA 
Prefeito de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO  Nº  321, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015

    O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à 
vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional 
n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, 
com suas alterações posteriores,  

D E C R E T A: 

Art. 1º Fica a servidora Maria Márcia Araújo Muniz, matrícula n.º. 
52868-01, aposentada no cargo de Assistente Administrativo Educacional, Nível IV, 
Referência “H”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. 

        Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este 
artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 
1.062,60 (hum mil, sessenta e dois reais e sessenta centavos); Quinquênios (06): R$ 
637,56 (seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos), nos termo do 
Processo n.º. 5.875.819-1/2014. 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02  dias  do 
mês  de  fevereiro  de  2015. 

PAULO GARCIA 
Prefeito de Goiânia

Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito 

PAULO CÉSAR FORNAZIER 
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas 



Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) 
Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 
Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO  Nº  322, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015

    O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à 
vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, 
art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição 
Federal/1988, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o 
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, 
com suas alterações posteriores, 

             D E C R E T A: 

Art. 1º Fica a servidora Nilma de Fatima Cabral de Melo, matrícula 
n.º. 403695-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “G”,
por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria especial de magistério. 

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este 
artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 
2.026,01 (dois mil, vinte e seis reais e um centavo); Quinquênio (06): R$ 1.215,61 
(hum mil, duzentos e quinze reais e sessenta e um centavos) e Adicional de 
Titularidade: R$ 607,80 (seiscentos e sete reais e oitenta centavos), nos termos dos 
Processos n.°. 2.814.224-2/2006 e 5.860.978-1/2014. 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02  dias  do 
mês  de  fevereiro  de  2015. 

PAULO GARCIA 
Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER 
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas



 

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) 
Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 
Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 

1

Gabinete do Prefeito
 
 

DECRETO  Nº  323, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015
 
 
                    O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à 
vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, 
art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de 
abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, 

 
D E C R E T A: 

 
Art. 1º Fica o servidor Raimundo Jose Sousa Lima, matrícula n.º. 

68500-01, aposentado no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “N” por 
ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. 

 
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este 

artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 
4.983,50 (quatro mil, novecentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos); 
Quinquênios (06): R$ 2.990,10 (dois mil, novecentos e noventa reais e dez centavos) e 
Adicional de Titularidade: R$ 1.495,05 (hum mil, quatrocentos e noventa e cinco reais 
e cinco centavos), nos termos dos Processos n.º s  937.145-1/1996 e 5.861.596-0/2014. 

 
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  

 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02  dias  do  
mês  de  fevereiro  de  2015. 

 
PAULO GARCIA 
Prefeito de Goiânia

 
 
 

PAULO CÉSAR FORNAZIER 
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas 



Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) 
Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 
Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO  Nº  324, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015

    O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à 
vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, 
art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de 
abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, 

D E C R E T A: 

Art. 1º Fica o servidor Manoel Ferreira de Almeida, matrícula n.º. 
78514-01, aposentado no cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, Grau 05, 
Referência “J”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. 

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este 
artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 
776,43 (setecentos e setenta e seis reais e quarenta e três centavos); Quinquênios (06): 
R$ 465,86 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos); nos termos 
dos Processos n.ºs. 3.677.834-2/2009 e 5.899.147-3/2014.  

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2014. 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02  dias  do 
mês  de  fevereiro  de  2015. 

PAULO GARCIA 
Prefeito de Goiânia

Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito 

PAULO CÉSAR FORNAZIER 
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas 



Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) 
Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 
Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 

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Gabinete do Prefeito

DECRETO  Nº  325, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015

    O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à 
vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, 
art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de 
abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, 

D E C R E T A: 

Art. 1º Fica a servidora Vanda Ferrreira da Silva Parreira, matrícula 
n.º. 195502-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível I,
Referência “G”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. 

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este 
artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 
743,07 (setecentos e quarenta e três reais e sete centavos); Quinquênios (04): R$ 297,23 
(duzentos e noventa e sete reais e vinte e três centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 
694,39(seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e nove centavos), nos termos do 
Processo n.º. 5.699.026-7/2014. 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02  dias  do 
mês  de  fevereiro  de  2015. 

PAULO GARCIA 
Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER 
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas



 

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) 
Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 
Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 

1

Gabinete do Prefeito
  
 

DECRETO  Nº  326, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015
 
 
                    O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à 
vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, 
art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de 
abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, 

 
                               D E C R E T A: 

 
Art. 1º Fica o servidor Domingos Moreira Lopes, matrícula n.º. 31186-

01, aposentado no cargo de Artífice de Serviços e Obras Publicas, Grau 6, Referência 
“J”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. 

 
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este 

artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 
931,69(novecentos e trinta e um reais e sessenta e nove centavos) e Quinquênios (06): 
R$ 559,01 (quinhentos e cinquenta e nove reais e um centavo), nos termos dos Processos 
n.ºs. 3.687.714-6/2009 e 5.860.503-4/2014. 

   
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02  dias  do  
mês  de  fevereiro  de  2015. 

 
PAULO GARCIA 
Prefeito de Goiânia

 
 

 
 

PAULO CÉSAR FORNAZIER 
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas 

 
 
 



Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) 
Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 
Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 

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Gabinete do Prefeito

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº  011, DE 05 DE JANEIRO DE 2015

Abre Créditos Adicionais de 
Natureza Suplementar. 

O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso de suas atribuições legais, nos 
termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, art. 9º, da Lei nº. 
9.527, de 30 de dezembro de 2014 (Lei Orçamentário Anual - LOA), e tendo em vista o 
que consta do Processo nº. 6.051.493-3/2015, 

D E C R E T A: 

Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 05 (cinco) Créditos Adicionais de Natureza 
Suplementar, no montante de R$ 50.400.000,00 (cinquenta milhões e quatrocentos mil 
reais), destinados a constituir reforços às seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 

2100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
2150 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
2150 – 10 122 0183 2.645 – 3390.36.00 – 102   527 ........................ R$           800.000,00  
2150 – 10 122 0183 2.645 – 3390.48.00 – 110   506 ........................ R$           600.000,00  
2150 – 10 301 0177 2.646 – 3190.13.00 – 114     08 ........................ R$        5.000.000,00  
2150 – 10 301 0177 2.646 – 3390.39.00 – 114     08 ........................ R$        9.000.000,00  
2150 – 10 302 0178 2.634 – 3390.92.00 – 114     17 ........................ R$      35.000.000,00  

TOTAL ............................................................................................. R$      50.400.000,00 

Art. 2º Os créditos ora autorizados serão cobertos com a anulação total 
e/ou parcial das seguintes dotações: 

2100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
2150 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
2150 – 10 122 0183 2.645 – 3190.11.00 – 102   527 ........................ R$           800.000,00  
2150 – 10 302 0180 1.551 – 4490.51.00 – 110   506 ........................ R$           600.000,00  
2150 – 10 301 0177 2.632 – 3190.34.00 – 114     17 ........................ R$        2.500.000,00  
2150 – 10 302 0178 2.634 – 3190.11.00 – 114     17 ........................ R$        2.000.000,00  
2150 – 10 302 0178 2.634 – 3390.93.00 – 114     17 ........................ R$      32.700.000,00  
2150 – 10 302 0178 2.635 – 3390.39.00 – 114    17 ......................... R$        6.200.000,00  
2150 – 10 305 0181 2.644 – 3190.11.00 – 114   545 ........................ R$        5.600.000,00  

TOTAL ............................................................................................. R$      50.400.000,00 



Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) 
Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 
Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 

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Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05  dias  do 
mês  de  janeiro  de  2015. 

PAULO GARCIA 
Prefeito de Goiânia



Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) 
Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 
Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 

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Gabinete do Prefeito

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº  012, DE 05 DE JANEIRO DE 2015

 Abre Crédito Adicional de 
Natureza Suplementar. 

O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso de suas atribuições legais, nos 
termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, art. 7º, da Lei nº. 
9.527, de 30 de dezembro de 2014 (Lei Orçamentário Anual - LOA), e tendo em vista o 
que consta do Processo nº. 6.050.041-0/2015, 

D E C R E T A: 

Art. 1º É aberto à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, 01 
(um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 285.000,00 
(duzentos e oitenta e cinco mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação 
da vigente Lei de Meios: 

1200 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
1201 – 04 122 0028 2.451 – 3390.13.00 – 100   501 ........................ R$           285.000,00  

TOTAL ............................................................................................. R$           285.000,00 

Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação total e/ou 
parcial da seguinte dotação: 

1200 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
1201 – 04 122 0028 2.450 – 3190.13.00 – 100   501 ........................ R$           285.000,00  

TOTAL ............................................................................................. R$           285.000,00 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05  dias  do 
mês  de  janeiro  de  2015. 

PAULO GARCIA 
Prefeito de Goiânia



Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) 
Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 
Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 

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Gabinete do Prefeito

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº  013, DE 05 DE JANEIRO DE 2015

Abre Crédito Adicional de 
Natureza Suplementar. 

O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso de suas atribuições legais, nos 
termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, art. 7º, da Lei nº. 
9.527, de 30 de dezembro de 2014 (Lei Orçamentário Anual - LOA), e tendo em vista o 
que consta do Processo nº. 6.051.587-5/2015, 

D E C R E T A: 

Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS 
PARA AS MULHERES, 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no 
montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte 
dotação da vigente Lei de Meios: 

3600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 
3601 – 04 122 0028 2.451 – 3390.93.00 – 100   501 ........................ R$             10.000,00  

TOTAL ............................................................................................. R$             10.000,00 

Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação total e/ou 
parcial da seguinte dotação: 

3600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 
3601 – 04 122 0028 2.451 – 3390.92.00 – 100   501 ........................ R$             10.000,00  

TOTAL ............................................................................................. R$             10.000,00 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05  dias  do 
mês  de  janeiro  de  2015. 

PAULO GARCIA 
Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER 
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas



Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) 
Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 
Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº  014, DE 05 DE JANEIRO DE 2015

Abre Créditos Adicionais de 
Natureza Suplementar. 

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos 
termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, art. 9º, da Lei nº. 
9.527, de 30 de dezembro de 2014 (Lei Orçamentária Anual - LOA), e tendo em vista o 
que consta do Processo nº. 6.054.0993-/2015, 

D E C R E T A: 

Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
– FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO, 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 
11.980.000,00 (onze milhões e novecentos e oitenta mil reais), destinados a constituir 
reforços às seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 

1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
1750 – FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO 
ENSINO 
1750 – 12 122 0144 2.016 – 3390.39.00 – 101   526 ........................ R$      11.800.000,00 
1750 – 12 122 0144 2.598 – 3390.46.00 – 101   526 ........................ R$           180.000,00 

TOTAL ............................................................................................. R$      11.980.000,00 

Art. 2º Os créditos ora autorizados serão cobertos com a anulação parcial 
e/ou total das seguintes dotações: 

1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
1750 – FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO 
ENSINO 
1750 – 12 122 0144 2.016 – 3390.14.00 – 101   526 ........................ R$               1.000,00 
1750 – 12 122 0144 2.598 – 3190.13.00 – 101   526 ........................ R$      11.799.000,00 
1750 – 12 122 0144 2.598 – 3190.94.00 – 101   526 ........................ R$           180.000,00 

TOTAL ............................................................................................. R$      11.980.000,00 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05  dias  do 
mês  de  janeiro  de  2015. 

PAULO GARCIA 
Prefeito de Goiânia



Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) 
Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 
Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº  015, DE 05 DE JANEIRO DE 2015

Abre Créditos Adicionais de 
Natureza Suplementar. 

O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso de suas atribuições legais, nos 
termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, art. 7º, da Lei nº. 
9.527, de 30 de dezembro de 2014 (Lei Orçamentário Anual - LOA), e tendo em vista o 
que consta do Processo nº. 6.052.175-1/2015, 

D E C R E T A: 

Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
– FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, 02 (dois)
Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 5.302.000,00 (cinco 
milhões e trezentos e dois mil reais), destinados a constituir reforços às seguintes 
dotações da vigente Lei de Meios: 

2900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
2950 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 
2950 – 16 482 0021 1.631 – 4490.51.00 – 110   512 ........................ R$        4.000.000,00  
2950 – 08 482 0023 2.687 – 3390.39.00 – 130   547 ........................ R$        1.302.000,00  

TOTAL ............................................................................................. R$        5.302.000,00 

Art. 2º Os créditos ora autorizados serão cobertos com a anulação total 
e/ou parcial das seguintes dotações: 

2900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
2950 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 
2950 – 16 482 0021 1.564 – 4490.51.00 – 110   512 ........................ R$        1.000.000,00  
2950 – 16 482 0021 1.575 – 4490.51.00 – 110   512 ........................ R$        1.000.000,00 
2950 – 16 482 0021 1.586 – 4490.51.00 – 110   512 ........................ R$        1.000.000,00  
2950 – 16 482 0021 1.625 – 4490.51.00 – 110   512 ........................ R$        1.000.000,00 
2950 – 08 482 0023 2.687 – 3390.30.00 – 130  547 ......................... R$        1.000.000,00  
2950 – 08 482 0023 2.686 – 3390.30.00 – 130  547 ......................... R$           302.000,00  

TOTAL ............................................................................................. R$        5.302.000,00 



Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) 
Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 
Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 

2

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05  dias  do 
mês  de  janeiro  de  2015. 

PAULO GARCIA 
Prefeito de Goiânia



Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) 
Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 
Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº  016, DE 05 DE JANEIRO DE 2015

Abre Créditos Adicionais de 
Natureza Suplementar. 

O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso de suas atribuições legais, nos 
termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, art. 7º, da Lei nº. 
9.527, de 30 de dezembro de 2014 (Lei Orçamentário Anual - LOA), e tendo em vista o 
que consta do Processo nº. 6.055.861-2/2015, 

D E C R E T A: 

Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
– FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, 02 (dois)
Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 760.000,00 
(setecentos e sessenta mil reais), destinados a constituir reforços às seguintes dotações 
da vigente Lei de Meios: 

2900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
2950 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 
2950 – 16 482 0127 2.659 – 3390.39.00 – 110   512 ........................ R$           380.000,00  
2950 – 16 482 0127 2.656 – 3390.39.00 – 110   512 ........................ R$           380.000,00  

TOTAL ............................................................................................. R$           760.000,00 

Art. 2º Os créditos ora autorizados serão cobertos com a anulação total 
e/ou parcial das seguintes dotações: 

2900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
2950 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 
2950 – 08 482 0023 2.692 – 3390.32.00 – 110   512 ........................ R$           380.000,00  
2950 – 08 482 0023 2.692 – 3390.36.00 – 110   512 ........................ R$           380.000,00  

TOTAL ............................................................................................. R$           760.000,00 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05  dias  do 
mês  de  janeiro  de  2015. 

PAULO GARCIA 
Prefeito de Goiânia



Secretaria Municipal de Administração  

Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) 
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 
Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 

1

RETIFICAÇÃO 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 

RDC PRESENCIAL nº 003/2014 

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do 
art. 6º da Lei Complementar n.º 239/2013, dos Decretos Municipais ns.º 152/2013, 
2.459/2013, Lei 8.666/93 e da Lei n.º 12.462/11, retifica o Termo de Homologação da 
RDC Presencial nº 003/2014, conforme disposto abaixo: 

Onde se lê: 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 

Leia-se: 

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 

Onde se lê: 

RESOLVE: 

HOMOLOGAR o procedimento licitatório, Edital RDC Presencial nº 003/2014, nos 
seguintes termos: 

Leia-se: 

RESOLVE: 

ADJUDICAR E HOMOLOGAR o procedimento licitatório, Edital RDC Presencial nº 
003/2014, nos seguintes termos: 

As demais condições permanecem inalteradas. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE 

GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de Janeiro de 2015. 

VALDI CAMARCIO BEZERRA 
Secretário 



Secretaria Municipal de Administração  

Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) 
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 
Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 

AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2015 – SRP 

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 

A Secretaria Municipal de Administração, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio,

designados pelos Decretos Municipais n.º 1333, de 23/05/2014 e 2102, de 28/08/2014, torna

público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta, nesta Secretaria, licitação

na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Por Lote, a ser realizada em sessão pública

eletrônica por meio do Sistema Eletrônico do Banco do Brasil a partir das 09:00 horas (horário

de Brasília-DF) do dia 13 de fevereiro de 2015, através do site: www.licitacoes-e.com.br,

Processo n.º 59626442/2014, destinado à aquisição de gênero alimentício (pão francês), para

atender à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, por um período de 12 (doze) meses,

conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos,  para inclusão no

Sistema de Registro de Preços. O Edital de Licitação encontra-se disponível no endereço citado

abaixo ou no site www.goiania.go.gov.br. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

Paço Municipal - Av. Cerrado nº. 999 – Térreo - Bloco B, Goiânia-GO. Fone: (062) 3254-6320 e

e-mail: semad@semad.goiania.go.gov.br 

Goiânia, 30 de janeiro de 2015. 

Hendy Adriana Barbosa 
Pregoeira Geral Interina 

VALDI CAMARCIO BEZERRA 
Secretário 



Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal 
Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 
Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br PORTARIA 010 20-01-15 

  OFICIO PUBLICAÇÂO nº 193/2015

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 010/2015       

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e 
regulamentares, Decreto nº 4051 de 02 de setembro de 2013, Lei Municipal n.º 7.747/97 e Lei 
Complementar Municipal n.º 011/92 e; 

Considerando a necessidade de promover o aperfeiçoamento e capacitação dos 
servidores públicos municipais que atuam na Saúde Mental no Município de Goiânia; 

Considerando que, seis (06) servidores da Secretaria Municipal de Saúde foram 
selecionados para realizarem o Intercâmbio entre Experiências e Supervisão Clinica - Institucional 
do Ministério da Saúde; 

Considerando que, o Intercâmbio será realizado no Estado de São Paulo, cujas 
despesas serão custeadas com Recursos Financeiros do Ministério da Saúde, já disponível no Fundo 
Municipal de Saúde;   

E, finalmente considerando que o servidor contemplado na seleção feita pelo 
Ministério da Saúde para participar do Intercâmbio entre Experiências e Supervisão Clinica - 
Institucional, deverão receber ajuda de custo durante o período em que, os mesmos estiverem no 
Município de São Paulo, e que, as mesmas estão devidamente autorizadas pelo Chefe do Executivo.  

RESOLVE: 

Art.1º - Autorizar os Servidores Públicos Municipais relacionados no Anexo desta 
Portaria a empreenderem viagem ao Município de São Paulo para participarem do Intercâmbio 
entre Experiências e Supervisão Clinico - Institucional promovido pelo Ministério da Saúde.  

Parágrafo Único: Fica assegurada a cada servidor relacionado no Anexo desta 
portaria a ajuda de custo diário na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), 
conforme definido através do Oficio Circular n.° 018 de 20 de junho de 2014 do Coordenador 
Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Ministério da Saúde, Secretaria de 
Atenção a Saúde, Departamento de Atenção Especializada e Temática.  

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 

Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos vinte dias do mês de janeiro de 
2015. 

Fernando Machado de Araújo 
Secretário 

PORTARIA 010 20-01-15 



Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal 
Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 
Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br PORTARIA 010 20-01-15 

  OFICIO PUBLICAÇÂO nº 193/2015

Secretaria Municipal de Saúde

ANEXO

Nome / CPF Matrícula Datas Valor por dia Valor por 30 dias 

Mivalda Rosa Caiado Lopes 

CPF: 410.118.211-68 

712108 22/02 a 

22/03/2015 

R$ 250,00 R$ 7.500,00 

Hilda Maria Carneiro Guimaraes 

CPF: 159.619.311-53 

787337 22/02 a 

22/03/2015 

R$ 250,00 R$ 7.500,00 

Ana Flavia De Azevedo Santos 

CPF: 782.894.831-04 

538396 22/02 a 

22/03/2015 

R$ 250,00 R$ 7.500,00 

Daniella Felicori Araujo Machado 

CPF: 645.580.101-68 

1096133 12/04 a 

10/05/2015 

R$ 250,00 R$ 7.500,00 

Luciana Faleiro Marques 

CPF: 688.602.691-72 

967777 12/04 a 

10/05/2015 

R$ 250,00 R$ 7.500,00 

Denise Marinho Borges 

CPF: 772.512.881-68 

538280 12/04 a 

10/05/2015 

R$ 250,00 R$ 7.500,00 

Claudia Simone Felipe Palestino 

CPF: 507.350.981-15 

244317 24/05 a 

21/06/2015 

R$ 250,00 R$ 7.500,00 

Maria Julia Diniz Ribeiro Ferrante 

CPF: 341.673.401-78 

385018 28/06 a 

26/07/2015 

R$ 250,00 R$ 7.500,00 

Ceres Candido De Souza 

CPF: 092.697.381-91 

421537 28/06 a 

26/07/2015 

R$ 250,00 R$ 7.500,00 

Maria Izabel Da Silva Fernandez 

CPF: 409.208.601-68 

467740 28/06 a 

26/07/2015 

R$ 250,00 R$ 7.500,00 

Hugo Sampaio Sapiencia 

CPF: 007.899.911-10 

768448 28/06 a 

26/07/2015 

R$ 250,00 R$ 7.500,00 

Ligia Barcelos Chagas 

CPF: 015.073.641-05 

1097180 02/08 a 

30/08/2015 

R$ 250,00 R$ 7.500,00 

Vanessa Furquim Pereira 

CPF: 015.440.931-60 

914541 02/08 a 

30/08/2015 

R$ 250,00 R$ 7.500,00 

Julia Correa Nunes De Azevedo 

CPF: 975.367.411-20 

892076 02/08 a 

30/08/2015 

R$ 250,00 R$ 7.500,00 

Total R$ 3.500,00 R$ 105.000,00 



Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal 
Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 
Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br SDC 

Secretaria Municipal de Saúde 

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 011/2014 

PROCESSO: 47927196 

CONVENENTE: Secretaria Municipal de Saúde. 

CONVENIADA: Associação dos Acidentados do Trabalho do Estado de Goiás  

OBJETO: A cooperação mútua entre a CONVENENTE e a CONVENIADA, objetivando 

promover a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência física, sendo disponibilizado pela 

CONVENENTE, a título gratuito, o espaço físico nas Unidades de Saúde, a saber, Cais Novo 

Mundo, Cais Amendoeiras, Cais Finsocial, Ciams Novo Horizonte, Ciams Pedro Ludovico, Cais 

Jardim América, Cais Bairro Goiá, Cais de Campinas, Ciams Urias Magalhães, Cais Vila Nova, 

Cais Jardim Guanabara, Cais Cândida de Morais, Cais Chácara do Governador, CROF, 

Maternidade Nascer Cidadão e Maternidade Dona Iris para instalação de um quiosque de 12 m pela 

CONVENIADA, onde serão comercializados lanches rápidos, produtos de bomboniere, venda de 

Sit Pass, cartões telefônicos, cartão indutivo da OI, CLARO, VIVO, TIM e similares e servirão de 

posto de trabalho para pessoas que possuem deficiência física e são associados da Conveniada. 

VIGÊNCIA: O prazo do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 

DATA DA ASSINATURA: 10 de dezembro de 2014. 



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Secretaria Municipal de Saúde 

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1340/2014 

PROCESSO: 58635286 

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde. 

CONTRATADO: Greiner Bio-One Brasil Produtos Médicos Hospitalares Ltda. 

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato de aquisição de itens de consumo de laboratório 

para o abastecimento das unidades de saúde e diagnóstico da dengue Chikungunya, por um período 

de 12 (doze) meses. 

VIGÊNCIA: O contrato a ser celebrado entrará em vigor da data de sua assinatura e expirará em 12 

(doze) meses após o recebimento da primeira ordem de entrega.  

VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente à aquisição, pelo 

período de 12 (doze) meses, sendo que o valor total do contrato é de R$ 39.600,00 (Trinta e nove 

mil e seiscentos reais). 

DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2014. 



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Secretaria Municipal de Saúde 

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1360/2014 

PROCESSO: 58231274 

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde. 

CONTRATADO: Maxlab Produtos Para Diagnósticos e Pesquisa Ltda-EPP. 

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato de aquisição de itens de consumo de laboratório 

para o abastecimento de 2 (dois) equipamentos de hematologia DC60 instalados na Maternidade 

Nascer Cidadão, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações 

estabelecidas no instrumento contratual.    

VIGÊNCIA: O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará em 12 

(doze) meses após o recebimento da primeira ordem de entrega.  

VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente à aquisição, pelo 

período de até 12 (doze) meses, sendo que o valor total do contrato é de R$ 6.480,00 (Seis mil 

quatrocentos e oitenta reais). 

DATA DA ASSINATURA: 19 de Dezembro de 2014. 



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Secretaria Municipal de Saúde 

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1361/2014 

PROCESSO: 58231274 

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde. 

CONTRATADO: Socram Máquinas Aparelhos e Equipamentos Ltda-ME. 

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato de aquisição de itens de consumo de laboratório 

para o abastecimento de 2 (dois) equipamentos de hematologia DC60 instalados na Maternidade 

Nascer Cidadão, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações 

estabelecidas no instrumento contratual.    

VIGÊNCIA: O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará em 12 

(doze) meses após o recebimento da primeira ordem de entrega.  

VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente à aquisição, pelo 

período de até 12 (doze) meses, sendo que o valor total do contrato é de R$ 7.200,00 (Sete mil e 

duzentos reais). 

DATA DA ASSINATURA: 19 de Dezembro de 2014. 



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Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 SDC 
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Secretaria Municipal de Saúde 

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 130/2012 

PROCESSO: 46214218 

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde. 

CONTRATADO: Construtora Triangular Ltda. 

OBJETO: O Presente termo tem como objeto a rescisão do Contrato nº 130/2012, que tinha como 

finalidade a prestação de serviços para realizar reforma e manutenção na piscina do Centro de 

Referência em Ortopedia e Fisioterapia (CROF). 

DATA DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2014. 



Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal MBS
Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 JELS 
Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br 

Secretaria Municipal de Saúde 

EXTRATO DO DISTRATO AO CONTRATO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE PISCINA DO CROF.

Processo  Laboratório/ Clínica CNPJ Distrato ao Contrato nº 
46214218 CONSTRUTORA TRIANGULAR LTDA 03.896.441/0001-01 130/2012 



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Secretaria Municipal de Saúde 

RETIFICAÇÃO DO AVISO DE RESULTADO DO  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013 - SAÚDE 

MENOR PREÇO POR LOTE 

O Pregoeiro Clerleis Rodrigues Lopes, designado pela Portaria nº 092, de 1º de agosto 
de 2014 da Prefeitura Municipal de Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde, torna público a 
RETIFICAÇÃO DO AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2013, 
processo nº 54387750/2013, justificado por ajuste de valores, após a realização de nova negociação 
de  preços  junto a licitante ganhadora, conforme tabela abaixo. 

 VERDE SERRANO ALIMENTOS – EIRELI - ME – CNPJ nº. 19.095.352/0001-04

  LOTE 1 

Item Unidade Quant. Especificação 
Preço 

Unitário 
Preço Total 

1 Und. 28.080 PEQUENA REFEIÇÃO R$ 5,90 R$ 165.672,00 

2 Und. 28.080 GRANDE REFEIÇÃO R$ 8,29 R$ 232.783,20 

3 Und. 14.400 SOPA R$ 7,89 R$ 113.616,00 

SUBTOTAL R$ 512.071,20 

  LOTE 2 

Item Unidade Quant. Especificação 
Preço 

Unitário 
Preço Total 

1 Und. 31.680 PEQUENA REFEIÇÃO R$ 5,90 R$ 186.912,00 

2 Und. 31.680 GRANDE REFEIÇÃO R$ 8,29 R$ 262.627,20 

3 Und. 18.000 SOPA R$ 7,89 R$ 142.020,00 

SUBTOTAL R$ 591.559,20 

  LOTE 3 

Item Unidade Quant. Especificação 
Preço 

Unitário 
Preço Total 

1 Und. 30.240 PEQUENA REFEIÇÃO R$ 5,90 R$ 178.416,00 

2 Und. 30.240 GRANDE REFEIÇÃO R$ 8,29 R$ 250.689,60 

3 Und. 14.400 SOPA R$ 7,89 R$ 113.616,00 

SUBTOTAL R$ 542.721,60 



Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal 
Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 
Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br 

Secretaria Municipal de Saúde 

  LOTE 4 

Item Unidade Quant. Especificação 
Preço 

Unitário 
Preço Total 

1 Und. 26.640 PEQUENA REFEIÇÃO R$ 5,90 R$ 157.176,00 

2 Und. 26.640 GRANDE REFEIÇÃO R$ 8,29 R$ 220.845,60 

3 Und. 21.600 SOPA R$ 7,89 R$ 170.424,00 

SUBTOTAL R$ 548.445,60 

VALOR TOTAL: R$ 2.194.797,60 (Dois milhões cento e noventa e quatro mil setecentos e noventa e 
sete reais e sessenta centavos). 

Goiânia, 26 de janeiro de 2015. 

Clerleis Rodrigues Lopes 
   Pregoeiro



Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal 
Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 
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Secretaria Municipal de Saúde

RETIFICAÇÃO DO AVISO DE RESULTADO DO  
PREGÃO ELETRONICO Nº 088/2013  

MENOR PREÇO POR ITEM 

O Pregoeiro Gildeone Silvério de Lima , designado pela Portaria nº 092/2014 da 

Prefeitura de Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde, torna público  A RETIFICAÇÃO DO 

AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRONICO nº 088/2013, processo Nº 

52837995/2013. Em virtude da negativa de entrega do produto licitado pela empresa vencedora 

KTEC DO BRASIL - DISTRIBUIDORA DE PROD. DE INFORM. LTDA, devido à proposta 

já estar vencida e o pedido de reequilíbrio econômico negado pela SMS (fls. 166 a 171) e liberando 

a mesma de suas obrigações com a referida licitação, foram convocados os licitantes remanescentes 

respeitando a ordem de classificação e foi aceito pelo segundo colocado, nas mesmas condições e 

valores já homologados, motivo dessa retificação.  

 GL ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA – CNPJ: 52.618.139/0030-31
Lote Qntd Descrição Marca / Modelo Valor 

Unitário 
R$ 

Valor 
Total R$ 

01 10 und 

Aparelhos de Nobreak de 
2,4 Kva. 

Especificações: 
- Forma de onda senoidal 
pura; 
- Estabilizador interno: com 4 
estágios de regulação; 
- Filtro de linha interno; 
- Microprocessado; 
- Autoteste: ao ser ligado, o 
nobreak testa os circuitos 
internos; 
- Recarga automática das 
baterias: mesmo com o 
nobreak desligado; 
- Conector do tipo engate 
rápido para expansão de 
autonomia; inversor
sincronizado com a rede 
(sistema PLL). 
- DC Start: permite ser ligado 
na ausência de rede elétrica; 
- Leds que indicam as 
condições do nobreak: modo 

SMS - Nobreak 
Power Sinus 2.400 

VA BIFX – 02 
Baterias / µPS 
2400 BiFX 115 

1.560,00 15.600,00 



Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal 
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Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br 

Secretaria Municipal de Saúde

rede, modo inversor/bateria, 
final de autonomia, 
subtensão, sobretensão, 
baterias em carga, etc. 
- Saída para comunicação 
inteligente: true serial – 
RS232 (acompanha cabo). 
- Alarme audiovisual: para 
queda de rede, subtensão fim 
do tempo de autonomia, 
sobretensão, potência 
excedida, sobretemperatura e 
falha interna; 
- Botão liga/desliga 
temporizado com função 
Mute: evita o desligamento 
acidental e inibe o alarme 
sonoro; 
- Modelo bivolt automático: 
entrada 115/127/220V ~e 
saída 115V. 

Valor total: R$ 15.600,00 (Quinze mil e seiscentos reais) 

 Goiânia, 22 de janeiro de 2015 

Gildeone Silvério de Lima  
Pregoeiro 



Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal 
Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 
Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br  

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AVISO DE RESULTADO DO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2014 - SAÚDE 

MENOR PREÇO POR ITEM 

A Pregoeira Pollyanna Allen Gomes de Jesus, designada pela Portaria nº 092/2014 da 
Prefeitura de Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde, torna público o AVISO DE RESULTADO DO 
PREGÃO ELETRÔNICO nº 057/2014 – Saúde e processo nº 58184152/2014. Ressaltando que os itens 10, 
17 e 18 restaram cancelados a pedido da área solicitante, justificado pelos preços arrematados estarem acima 
do valor médio de mercado. 

 JBA Comercial LTDA – CNPJ : 11.966.241/0001-06

Item Quant. Unid. Descrição Marca 
Preço 

Unitário (R$) 
Preço Total 

(R$) 
03 30 BR Ferro quadrado 3/8 – barra 6 m Gerdau R$ 24,40 R$ 732,00 
07 80 BR Baguete 3/8” – barra 6 m Gerdau R$ 9,15 R$ 732,00 
08 07 UN Fechadura bico de papagaio Soprano R$ 41,13 R$ 287,91 
09 03 UN Fechadura para metalon 50x30 Soprano R$ 41,83 R$ 125,49 

11 05 BR Portal de 120 mm vincado – chapa 18 – barra 6 m 
Gerdau R$ 34,90 R$ 174,50 

12 05 BR Perfil U 30 mm x 10 mm – chapa 18 – barra 3 m 
Gerdau R$ 8,50 R$ 42,50 

13 80 KG Eletrodo 46 serralheiro 2.50 mm Star R$ 14,99 R$ 1.199,20 
14 60 UN Disco de corte 12” x 1/8” x 5/8” Icder R$ 9,66 R$ 579,60 
16 15 UN Disco de desbaste 7” x 1/4" x 7/8” Icder R$ 7,46 R$ 111,90 

20 30 UN Lâmina de segueta estarrete flexível 
Irwin R$ 4,50 R$ 135,00 

21 12 BR Tubo industrial 1” – chapa 13 Gerdau R$ 38,00 R$ 456,00 
22 16 BR Tubo industrial 1” 1/2 – chapa 13 Gerdau R$ 58,00 R$ 928,00 
23 20 BR Tubo industrial 1” 1/4 – chapa 13 Gerdau R$ 42,00 R$ 840,00 

Valor Total: R$ 6.344,10 (Seis mil trezentos e quarenta e quatro reais e dez centavos) 

 Comercial Gois EIRELLI – ME – CNPJ: 19.248.658/0001-45

Item Quant. Unid. Descrição Marca 
Preço 

Unitário 
(R$) 

Preço Total 
(R$) 

01 120 UND Feixe para Max-AR FMA R$ 2,81 R$ 337,20 

02 70 BR Requadro Perfil U 100 mm x 15 mm – chapa 18 – barra 3 m 
METALFORTE R$ 21,85 R$ 1.529,50

04 06 BR Guia de 50x50 com tampa – chapa 18 – barra 3 m 
METALFORTE R$ 32,99 R$ 197,94

05 25 BR Ferro chato 1/2” x 3/6 – barra 6 m METALFORTE R$ 18,45 R$ 461,25 
06 30 BR Ferro chato 3/4" x 1/8” – barra 6 m METALFORTE R$ 20,75 R$ 622,50 
15 25 UND Disco de corte 9” x 1/8” x 7/8” ICAPER R$ 6,23 R$ 155,75 
19 2000 UND Parafuso cabeça de panela JOMARCA R$ 0,24 R$ 480,00 

Valor Total: R$ 3.784,14 (Três mil setecentos e oitenta e quatro reais e quatorze centavos) 

Valor Total do Processo: R$ 10.128,24 (Dez mil cento e vinte oito reais e vinte e quatro centavos) 

Goiânia, 19 de janeiro de 2015 

Pollyanna Allen Gomes de Jesus 
Pregoeira 



Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal 
Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 
Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br  

Secretaria Municipal de Saúde 

AVISO DE RESULTADO DO  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2014 - SAÚDE 

MENOR PREÇO POR ITEM 

O Pregoeiro Gildeone Silvério de Lima, designada pela Portaria nº 092/2014 da Prefeitura de 

Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO 

ELETRÔNICO nº 064/2014 – Saúde e processo nº 57449853/2014.  

 Wm Panificação Ltda Me. – CNPJ: 37.047.909/0001-05

Item Grupo Qntd. Descrição Marca 
Preço 

Unitário 
(R$) 

Preço 
 Total  
(R$) 

01 I 
33.096,00 

Kg Pães e Quitandas 
Pão Goiano / 
Margarina: Delícia 8,70 287.935,20 

02 II 
30.792,00 

Kg Pães e Quitandas 
Pão Goiano / 
Margarina: Delícia 8,70 267.890,40 

03 III 
19.272,00 

Kg Pães e Quitandas 
Pão Goiano / 
Margarina: Delícia 8,70 167.666,40 

05 V 
24.000,00 

Kg Pães e Quitandas 
Pão Goiano / 
Margarina: Delícia 8,70 208.800,00 

Valor Total: R$ 932.292,00 (Novecentos e trinta e dois mil duzentos e noventa e dois reais) 

 Panificadora E Mercearia Tocantins Ltda. – CNPJ: 26.655.613/0001-50

Item Grupo Qntd. Descrição Marca 
Preço 

Unitário 
(R$) 

Preço 
 Total  
(R$) 

04 IV 
12.228,00 

Kg Pães e Quitandas 
SPPG / Margarina; 
Delícia Supreme 8,70 106.383,60 

Valor Total: R$ 106.383,60 (cento e seis mil trezentos e oitenta e três reais e sessenta centavos) 

Valor Total: R$ 1.038.675,60 (Um milhão trinta e oito mil seiscentos e setenta e cinco reais e 
sessenta centavos) 

Goiânia, 15 de janeiro de 2015. 

Gildeone Silvério de Lima 
   Pregoeiro 



Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, 
Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO 
CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 
amma@amma.goiania.go.gov.br 
ascomamma@gmail.com 

PORTARIA Nº 012/2015 GAB/AMMA 

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso 

de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei 

Municipal n. 8.537, de 20 de junho de 2007, bem como com o artigo 7°, incisos IV, XII, XXI do 

Regimento Interno da AMMA, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.878 de 31 de julho de 2014, 

RESOLVE: 

Art. 1° – Conceder ao servidor CLEIBY RODRIDGUES COSTA, matrícula nº. 

925276-01, lotado no Departamento do Contencioso Fiscal desta Agência, 03 (três) meses de 

Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 31/07/2008 a 

11/12/2014, a ser gozada no período de 23 de Fevereiro a 23 de Maio de 2015, conforme Parecer 

Jurídico n°. 002/2015, da Assessoria Jurídica desta Agência, emitido nos autos do Processo n°. 

60059730. 

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. 

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO 

AMBIENTE, aos 29 dias do mês de Janeiro de 2015. 

PEDRO WILSON GUIMARÃES 
Presidente 



Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, 
Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO 
CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 
amma@amma.goiania.go.gov.br 
ascomamma@gmail.com 

PORTARIA Nº. 013 /2015 GAB/AMMA 

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso 

de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei 

Municipal n. 8.537, de 20 de junho de 2007, bem como com o artigo 7°, incisos IV, XII, XXI do 

Regimento Interno da AMMA, aprovado pelo Decreto Municipal nº. 1.878 de 31 de julho de 2014, 

RESOLVE: 

Art. 1° – Designar a servidora Alline Suellen Campos, matrícula n°. 838977-03, 

Assistente Administrativo, para substituir a servidora Patrícia Pofírio Monteiro de Castro, 

matricula: 981494-01, na função de Chefia de Secretário Executivo do COMMAM desta 

Agência, (DAÍ – 4). 

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, a partir de 

01/02/015. 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. 

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO 

AMBIENTE, aos 29 dias do mês de janeiro de 2015. 

PEDRO WILSON GUIMARÃES 
Presidente 



Companhia de Urbanização de Goiânia	

Av. Nazareno Roriz, Nº 1122, Vila Aurora – Goiânia – Goiás 
CEP 74.405.010 
Fone: (62) 3524-8580  

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2010-AJU 

Processo Administrativo nº 59736035/14 

CONTRATANTES:  

Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG e PRÓ-LIFE- 

Laboratório de Análises Clínicas e Diagnósticos Ltda - ME. 

DATA: Goiânia, 02 de janeiro de 2015. 

REPRESENTANTES:         

CONTRATADA: Ormando José Pires Júnior – PRESIDENTE, Joás Araújo 

Abrantes --  DIRETOR ADMINISTRATIVO e Rodrigo do Carmo Abrantes – DIRETOR 

FINANCEIRO.  

CONTRATANTE:  Naget Mohamad Tayfour -  SÓCIA-PROPRIETÁRIA. 

FINALIDADE:  Renovação do contrato original . 

PRAZO: Doze (12) meses. 

VALOR DO ADITIVO - R$ 130.200,00 (cento e trinta mil e duzentos reais). 

FORO: Goiânia - GO. 

Ormando José Pires Júnior 
PRESIDENTE 

          Joás Araújo Abrantes Rodrigo do Carmo Forti 
DIRETOR ADMINISTRATIVO DIRETOR FINANCREIRO 



Companhia de Urbanização de Goiânia	

Av. Nazareno Roriz, Nº 1122, Vila Aurora – Goiânia – Goiás 
CEP 74.405.010 
Fone: (62) 3524-8580  

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2010-AJU 

Processo Administrativo nº 60275483/14 

CONTRATANTES:  

Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG e PRÓ-LIFE – 

Laboratório de Análises Clínicas e Diagnósticos Ltda - ME 

DATA: Goiânia, 02 de janeiro de 2015. 

REPRESENTANTES:         

CONTRATADA: Ormando José Pires Júnior - PRESIDENTE; Joás Araújo 

Abrantes --  DIRETOR ADMINISTRATIVO e Rodrigo do Carmo Forti – DIRETOR 

FINANCEIRO  

CONTRATANTE: Naget Mohamad Tayfour – SÓCIA-PROPRIETÁRIA. 

FINALIDADE:  Renovação do contrato original . 

PRAZO: Doze (12) meses. 

VALOR DO ADITIVO – Global - R$ 511.000,00 (quinhentos  e onze mil reais) 

FORO: Goiânia - GO. 

Ormando José Pires Júnior 
PRESIDENTE 

        Joás Araújo Abrantes Rodrigo do Carmo Forti 
DIRETOR ADMINISTRATIVO DIRETOR FINANCEIRO 



Companhia de Urbanização de Goiânia	

Av. Nazareno Roriz, Nº 1122, Vila Aurora – Goiânia – Goiás 
CEP 74.405.010 
Fone: (62) 3524-8580  

EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO Nº 001/2015-AJU 

Processo Administrativo nº 58722456/14 

CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e PEDRO AFONSO 
DE BARROS. 

DATA: Goiânia, 12 de janeiro de 2015. 

REPRESENTANTES: 

COMURG – Ormando José Pires Júnior – PRESIDENTE; Joás Araújo 
Abrantes – DIRETOR ADMINISTRATIVO, e, Rodrigo do Carmo Forti – DIRETOR 
FIUNANCEIRO 

LOCADOR: Pedro Afonso de Barros – PROPRIETÁRIO.   

FINALIDADE: Contrato de locação de imóvel urbano situado na Rua 94-C, Qd. F-19, Lt. 12 – 
Setor Sul, nesta Capital, onde está instalado o setor de trabalho para abrigar servidores que 
trabalham na varrição e manutenção  dos Setores Jardim América, Nova Suíça, Oeste, Marista, 
Bueno e Sul. 

PRAZO: Doze (12) meses. 

VALOR DO CONTRATO: Global - R$ 44.234,40 (quarenta e quatro mil duzentos e trinta e 
quatro reais, quarenta centavos).. 

FORO: Goiânia - GO.   

Ormando José Pires Júnior 
PRESIDENTE 

        Joás Araújo Abrantes Rodrigo do Carmo Forti 
DIRETOR ADMINISTRATIVO DIRETOR FINANCEIRO 



   

Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos 

Primeira Avenida Nº486 – Setor Leste Universitário – Goias CEP 74605-020  
Fone: 55 62 3524.1818| e-mail: presidência@cmtc.goiania.go.gov.br 

ATA N° 003/2015 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO JULGADORA DE 

INFRAÇÕES – COMJI DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES 

COLETIVOS - CMTC 

NIRE 52300009456 – CNPJ 05.787.273/0001-41 

 

Aos 23 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09h03 min., na sede da Companhia Metropolitana de 

Transportes Coletivos - CMTC, sito à Primeira Avenida, Nº 486, Setor Leste Universitário, Goiânia 

– GO, REUNIRAM - SE os seguintes membros da Comissão Julgadora de Infrações: Presidente: 

Sra. IONE ALVES DE OLIVEIRA. Membros: Srta. CAROLINA GARCIA, Srta. DÉBORAH 

LOPES DE MATOS. Com a palavra, a Senhora Presidente deu por aberta a sessão, passando a 

palavra ao Sr. JEFFERSON DA SILVA GOMES, secretário executivo, que leu a ata, nº 002/2015, 

da reunião anterior que foi apreciada, aprovada e assinada por todos os presentes. Dando início a 

sessão Srta. Déborah inicia o relatório e posteriormente vota os processos, a saber: 1) Processos de 

números: 54855575-2013, 54538642-2013, 54539398-2013, 54582749-2013, 54582528-2013, 

54582501-2013, 54582706-2013, 54582447-2013, 54582854-2013, 54582820-2013, 54582803-

2013, 54582790-2013, 54582340-2013, 54582269-2013, 54518315-2013, 54518234-2013, 

54518218-2013, 54518269-2013, 54582315-2013, nos quais a concessionária Rápido Araguaia 

Ltda. foi autuada no dispositivo “B-08”, deixar de atender ordem, normas ou determinações 

da CMTC, informa a relatora que caso específico “Viagens programadas foram realizadas com 

atraso”, isto posto, vota pela subsistência dos autos, os demais membros acompanham o voto da 

relatora, portanto, acordado a subsistência dos autos de infração. 2) Processos de números: 

54855541-2013, 54329504-2013, 54329806-2013, 54329911-2013, 54329423-2013, 54329849-

2013, 54329865-2013, 54329920-2013, 54329661-2013, 54329679-2013, 54329636-2013, 

54329512-2013, 54329474-2013, 54329768-2013, 54329521-2013, 54329491-2013, 54329792-

2013, nos quais a concessionária Rápido Araguaia Ltda. foi autuada no dispositivo “B-08”, 

deixar de atender ordem, normas ou determinações da CMTC, a relatora informa que o caso 

específico “Viagens programadas não foram realizadas”, e profere o voto pela subsistência dos 

autos de infração, os demais membros acompanham o voto da relatora, portanto, acordado a 

subsistência dos autos de infração. 3) Processos de números: 52485819-2013, 54585624-2013, 

54585578-2013, 54875967-2013, 54204680-2013, 54290489-2013, 55264759-2013, 55167788-

2013, 55026378-2013, nos quais a concessionária Rápido Araguaia Ltda. foi autuada no 



Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos 

Primeira Avenida Nº486 – Setor Leste Universitário – Goias CEP 74605-020 
Fone: 55 62 3524.1818| e-mail: presidência@cmtc.goiania.go.gov.br 

dispositivo “A-12”, colocar em operação veículo com letreiro incorreto, ausente ou em 

desacorda com as determinações da CMTC, o caso específico “Veículo em operação com 

letreiro ausente ou apresentando defeito”, e vota pela subsistência dos autos de infração,  todos os 

membros acompanham  o voto proferido pela relatora, portanto, acordado a subsistência dos 

autos de infração. 4) Processos de números: 51147278-2013, 51146981-2013, nos quais a 

concessionária Rápido Araguaia Ltda. foi autuada no dispositivo “A-07”, motorista ou 

despachante sem crachá de identificação em lugar visível ao público ou sem estar 

devidamente uniformizado, informa a relatora que caso específico “Motorista sem crachá de 

identificação”, isto posto, informa ainda que as defesas foram apresentadas de forma intempestiva, 

e vota pela subsistência dos autos, os demais membros acompanham o voto da relatora, portanto, 

acordado a subsistência dos autos de infração. 5) Processo de número: 54814445-2013, no qual 

a concessionária Rápido Araguaia Ltda. foi autuada no dispositivo “B- 08”, deixar de atender 

ordem, normas ou determinações da CMTC, informa a relatora que o caso especifico, 

“Motorista conduziu o veículo em marcha ré dentro do terminal”, e  profere o voto pela 

subsistência do auto,  todos os presentes acompanham o voto da relatora, portanto, acordado a 

subsistência do auto de infração. 6) Processo de número: 54538707-2013, no qual a 

concessionária Rápido Araguaia Ltda. foi autuada no dispositivo “B- 08”, deixar de atender 

ordem, normas ou determinações da CMTC, informa a relatora que o caso especifico, “Viagem 

programada foi realizada com antecedência”, a  relatora informa ainda que a defesa foi 

apresentada fora do prazo, e profere o voto pela subsistência do auto, os demais julgadores 

acompanham o voto da relatora, portanto, acordado a subsistência do auto de infração. 7) 

Processo de número: 55092702-2013, nos quais a concessionária Rápido Araguaia Ltda. foi 

autuada no dispositivo “A-12”, colocar em operação veículo com letreiro incorreto, ausente ou 

em desacorda com as determinações da CMTC, informa a relatora que o caso específico 

“Veículo em operação com itinerário não correspondente a linha da viagem”, a relatora  vota pela 

subsistência do auto de infração, acompanhada por todos, portanto, acordado a  subsistência do 

auto de infração. Continuando a Srta. Carolina inicia o relatório e posteriormente vota os 

processos, a saber: 8) Processos de números: 54329555-2013, 54329539-2013, 54329997-2013, 

54329881-2013, 54329873-2013, 54329733-2013, 54329571-2013, 54329598-2013, 54329482-

2013, 54329563-2013, 54330286-2013, 54329709-2013, 54329652-2013, 54329695-2013, 

54329547-2013, 54329890-2013, 54329750-2013, 54329822-2013, 54329962-2013, 54329776-

2013, 54824033-2013, 54824068-2013, nos quais a concessionária Rápido Araguaia Ltda. foi 



   

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Fone: 55 62 3524.1818| e-mail: presidência@cmtc.goiania.go.gov.br 

autuada no dispositivo “B-08”, deixar de atender ordem, normas ou determinações da 

CMTC, informa a relatora que o caso especifico, “Viagens programadas não foram realizadas”, e  

profere o voto pela subsistência dos autos,  todos os presentes acompanham o voto da relatora, 

portanto, acordado a subsistência dos autos de infração. 9) Processos de números: 54514166-

2013, 54514191-2013, 54514115-2013, 54514131-2013, 54824076-2013, 54637004-2013, 

54633131-2013, 54615884-2013, 54585161-2013, 54856342-2013, 54518510-2013, nos quais a 

concessionária Rápido Araguaia Ltda. foi autuada no dispositivo “C- 05”, apresentar 

condutas operacionais que possam colocar em risco a segurança dos usuários, a relatora  

informa que o caso especifico, “Motorista realizou o desembarque de usuários na pista de 

rolamento”, e profere o voto pela subsistência dos autos de infração, a relatora foi  acompanhado 

pelos demais membros presentes, portanto, acordado a subsistência dos autos de infração. 10) 

Processos de números: 54538618-2013, 54824025-2013, 54582722-2013, 54582579-2013, 

54582617-2013, 54582498-2013, no qual a concessionária Rápido Araguaia Ltda. foi autuada 

no dispositivo “B- 08”, deixar de atender ordem, normas ou determinações da CMTC, o caso 

específico “Viagens programadas foram realizadas em atraso”, isto posto, profere o voto pela 

subsistência do auto de infração, os demais membros  acompanham o  voto da relatora, portanto, 

acordado a subsistência do auto de infração. 11) Processos de números: 54539126-2013, 

54508212-2013, 54507844-2013, nos quais a Rápido Araguaia Ltda. foi autuada no dispositivo 

“B-08”, deixar de atender ordem, normas ou determinações da CMTC, a relatora informa que 

o caso especifico, “Viagens programadas foram realizadas conforme planilha de férias, sendo que 

não mais estava em vigor”,e profere o voto pela subsistência dos autos, os demais julgadores 

acompanham o voto  proferido pela relatora, portanto, acordado a subsistência dos autos de 

infração. 12) Processo de número: 54615809-2013, 54807686-2013, nos quais a concessionária 

Rápido Araguaia Ltda. foi autuada no dispositivo “C- 05”, apresentar condutas operacionais 

que possam colocar em risco a segurança dos usuários, informa a relatora que o caso especifico, 

“Motorista conduziu o veículo em marcha ré dentro do terminal”,e profere o voto pela subsistência 

dos autos, os  demais membros  acompanham o voto da relatora, portanto, acordado a  

subsistência dos autos de infração. 13) Processo de número: 54807643-2013, no qual a 

concessionária Rápido Araguaia Ltda. foi autuada no dispositivo “C- 05”, apresentar 

condutas operacionais que possam colocar em risco a segurança dos usuários, informa a 

relatora que o caso específico “Motorista conduzia o veículo com porta traseira aberta”, a relatora 

vota pela subsistência do auto de infração, acompanhada por todos, portanto, acordado a 



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subsistência do auto de infração. 14) Processo de número: 54539231-2013, no qual a 

concessionária Rápido Araguaia Ltda. foi autuada no dispositivo “B- 08”, deixar de atender 

ordem, normas ou determinações da CMTC, a relatora informa que caso específico “Veículo 

abandonado na pista de rolamento”, isto posto, vota pela subsistência do auto, os demais membros 

acompanham o voto da relatora, portanto, acordado a subsistência do auto de infração. 15) 

Processo de número: 54856377-2013, no qual a concessionária Rápido Araguaia Ltda. foi 

autuada no dispositivo “B- 08”, deixar de atender ordem, normas ou determinações da 

CMTC, informa a relatora que o caso específico “Veículo permaneceu estacionado na pista de 

rolamento por 30 minutos”, isto posto, a relatora vota pela insubsistência do auto, entendendo que 

poderia ter sido aplicado o código C- 06, abandonar veículo em via pública ou terminais, todos os 

membros  acompanham o voto proferido pela relatora, portanto, acordado a  insubsistência do 

auto de infração. 16) Processo de número: 54583184-2013, no qual a concessionária Rápido 

Araguaia Ltda. foi autuada no dispositivo “B- 01”, permitir o transporte gratuito de usuário 

sem a devida identificação, informa a relatora que neste caso específico, “Motorista permitiu que 

usuária desembarcasse sem pagar a passagem”,e vota pela subsistência do auto, acompanhada por 

todos os presentes, portanto, acordado a subsistência do auto de infração. 17) Processo de 

número: 54538677-2013, no qual a concessionária Rápido Araguaia Ltda. foi autuada no 

dispositivo “B- 08”, deixar de atender ordem, normas ou determinações da CMTC, informa a 

relatora que o caso “Viagem programada foi realizada com 4 (quatro) minutos de antecedência”, 

isto posto, profere o voto pela subsistência do auto, o voto da relatora foi acompanhado por todos, 

portanto, acordado a  subsistência do auto de infração. 18) Processo de número: 54799985-

2013, no qual a concessionária HP Transportes Coletivos Ltda. foi autuada no dispositivo “C- 

05”, apresentar condutas operacionais que possam colocar em risco a segurança dos usuários, 

a relatora informa que caso específico “Motorista utilizando fone de ouvido enquanto conduzia o 

veículo”, isto posto, vota pela insubsistência do auto, com o entendimento que poderia ter sido 

aplicado o código A- 03, empregado da empresa fumar no interior do veículo ou utilizar aparelhos 

de som e vídeo, que não os integrantes do veículo, acompanhada por todos, portanto, acordado a 

insubsistência do auto de infração. Finalizando a Sr.ª Ione inicia o relatório e posteriormente vota 

os processos, a saber: 19) Processos de números: 54807759-2013, 54807741-2013, 54807597-

2013, 54814771-2013, 54799241-2013, 54799225-2013, 54799217-2013, 54799268-2013, 

54799721-2013, 54799934-2013, 54205139-2013, 54205678-2013, 54205651-2013, 54204892-

2013, 54204876-2013, 54204795-2013, 54205040-2013, 54201648-2013, 54201681-2013, 



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54205635-2013, 54205481-2013, 54205422-2013, 54969066-2013, nos quais a concessionária 

Rápido Araguaia Ltda. foi autuada no dispositivo “B- 08”, deixar de atender ordem, normas 

ou determinações da CMTC, informa a relatora que o caso específico “Viagens programadas não 

foram realizadas”, isto posto, a relatora vota pela subsistência dos autos, os  demais membros do 

colegiado acompanham o voto proferido pela relatora, portanto, acordado a  subsistência dos 

autos de infração. 20) Processos de números: 55054029-2013, 54632746-2013, 54204701-2013, 

54585217-2013, 53601162-2013, 53601138-2013, 53969805-2013, nos quais a concessionária 

Rápido Araguaia Ltda. foi autuada no dispositivo “C- 08”, colocar em operação veículo com 

equipamentos obrigatórios ausentes, desajustados ou em mau funcionamento, informa a 

relatora que o caso específico “Veículo em operação com itinerários com defeito”, isto posto, vota 

pela insubsistência dos autos, entendendo que poderia ter sido aplicado o código A- 12, colocar em 

operação veículo com letreiro incorreto, ausente ou em desacordo com as determinações da CMTC, 

todos os membros  acompanham o voto proferido pela relatora, portanto, acordado a 

insubsistência dos autos de infração. 21) Processos de números: 54841698-2013, 54796188-

2013, nos quais a concessionária Rápido Araguaia Ltda. foi autuada no dispositivo “C- 09”, 

colocar em operação veículo que apresente más condições de itens de segurança mecânica ou 

estrutural que comprometam a segurança dos usuários, a relatora informa que caso específico 

“Veículo em operação sem calha de iluminação”, isto posto, vota pela subsistência dos autos, os 

demais membros acompanham o voto da relatora, portanto, acordado a subsistência dos autos de 

infração. 22) Processos de números: 54841507-2013, 54515529-2013, nos quais a 

concessionária Rápido Araguaia Ltda. foi autuada no dispositivo “C- 09”, colocar em 

operação veículo com equipamentos obrigatórios ausentes, desajustados ou em mau 

funcionamento, informa a relatora que o caso específico “Veículo em operação com elevador de 

acessibilidade com defeito”, isto posto, a relatora vota pela subsistência dos autos, todos os 

membros  acompanham o voto proferido pela relatora, portanto, acordado a  subsistência dos 

autos de infração. 23) Processos de números: 53177573-2013, 54296330-2013, 54814542-2013, 

54814577-2013, nos quais a concessionária Rápido Araguaia Ltda. foi autuada no dispositivo 

“B- 08”, deixar de atender ordem, normas ou determinações da CMTC, a relatora informa que 

o caso especifico, “Viagens programadas não foram realizadas”, e vota pela insubsistência dos

autos, os  demais membros  acompanham o voto da relatora, portanto, acordado a  subsistência 

dos autos de infração. 24) Processo de número: 54518391-2013, no qual a concessionária 

Rápido Araguaia Ltda. foi autuada no dispositivo “C- 08”, colocar em operação veículo com 



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equipamentos obrigatórios ausentes, desajustados ou em mau funcionamento, informa a 

relatora que o caso específico “Veículo em operação com botoeira danificada”, isto posto, a 

relatora vota pela subsistência do auto, os  demais membros do colegiado acompanham o voto da 

relatora, portanto, acordado a  subsistência do auto de infração. 25) Processo de número: 

54205457-2013, 54814461-2013, nos quais a concessionária Rápido Araguaia Ltda. foi autuada 

no dispositivo “B- 08”, deixar de atender ordem, normas ou determinações da CMTC, informa 

a relatora que o caso especifico, “Veículo estacionado na pista de rolamento”,e profere o voto pela 

subsistência do auto,  os demais julgadores acompanham o voto da relatora, portanto, acordado a 

subsistência do auto de infração. 26) Processo de número: 54633220-2013, no qual a 

concessionária Rápido Araguaia Ltda. foi autuada no dispositivo “C- 08”, colocar em 

operação veículo com equipamentos obrigatórios ausentes, desajustados ou em mau 

funcionamento, informa a relatora que o caso específico “Veículo em operação sem acentos dos 

bancos, deixando ferragens expostas”, isto posto, a relatora vota pela subsistência do auto, 

acompanhada por todos, portanto, acordado a  subsistência do auto de infração. 27) Processo de 

número: 46928849-2013, no qual a concessionária Rápido Araguaia Ltda. foi autuada no 

dispositivo “B- 01”, permitir o transporte gratuito de usuário sem a devida identificação, 

informa a relatora que neste caso específico, “Motorista transportou usuário gratuitamente sem 

identificação”,e vota pela subsistência do auto, acompanhada por todos os presentes, portanto, 

acordado a subsistência do auto de infração. 28) Processo de número: 53027245-2013, no qual 

a concessionária Rápido Araguaia Ltda. foi autuada no dispositivo “B- 03”, motorista 

destratar passageiro ou manter comportamento inconveniente quando em serviço, a relatora 

informa que o caso especifico, “Motorista transportou passageira sentada no painel do veículo, 

mesmo após a solicitação do fiscal para que o motorista pedisse para a passageira mudasse de 

lugar”, e vota pela insubsistência do auto, entendendo que poderia ter sido aplicado o código B- 08, 

deixar de atender ordem, normas ou determinações da CMTC, os demais membros  acompanham o 

voto da relatora, portanto, acordado a  insubsistência do auto de infração. 29) Processo de 

número: 54799632-2013, no qual a concessionária Rápido Araguaia Ltda. foi autuada no 

dispositivo “B- 08”, deixar de atender ordem, normas ou determinações da CMTC, informa a 

relatora que o caso específico “Veículo transitando no dentro do terminal com itinerários 

desligado”, isto posto, a relatora vota pela insubsistência do auto entendendo que poderia ter sido 

aplicado o código A- 12, colocar em operação veículo com letreiro incorreto, ausente ou em 

desacordo com as determinações da CMTC, todos os membros  acompanham o voto proferido pela 



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relatora, portanto, acordado a  insubsistência do auto de infração. 30) Processo de número: 

54856270-2013, no qual a concessionária Rápido Araguaia Ltda. foi autuada no dispositivo 

“C- 07”, colocar em operação veículo com itens ausentes ou em más condições de 

funcionamento, colocando em risco a segurança dos usuários, informa a relatora que o caso 

específico “Veículo em operação com elevador de acessibilidade estragado”, isto posto, a relatora 

vota pela subsistência do auto, todos os membros  acompanham o voto proferido pela relatora, 

portanto, acordado a  subsistência do auto de infração. 31) Processo de número: 54201621-

2013, no qual a concessionária Rápido Araguaia Ltda. foi autuada no dispositivo “C-04”, 

apresentar condutas pessoais em desacordo com as determinações da CMTC, causando 

situações de desconforto ou prejuízo à segurança do usuários, a relatora informa que caso 

específico “Motorista não atendeu sinal de embarque solidário de um cadeirante”, isto posto, vota 

pela subsistência do auto, os demais membros acompanham o voto da relatora, portanto, acordado 

a subsistência do auto de infração. 32) Processo de número: 54807708-2013, no qual a 

concessionária Rápido Araguaia Ltda. foi autuada no dispositivo “C- 07”, colocar em 

operação veículo com itens ausentes ou em más condições de funcionamento, colocando em 

risco a segurança dos usuários, informa a relatora que o caso específico “Veículo em operação 

com banco quebrado”, isto posto, a relatora vota pela subsistência do auto, todos os membros 

acompanham o voto proferido pela relatora, portanto, acordado a  subsistência do auto de 

infração. 33) Processo de número: 54539436-2013, no qual a concessionária Rápido Araguaia 

Ltda. foi autuada no dispositivo “C- 08”, colocar em operação veículo com equipamentos 

obrigatórios ausentes, desajustados ou em mau funcionamento, informa a relatora que o caso 

específico “Veículo em operação com poltrona estragada”, isto posto, a relatora vota pela 

insubsistência do auto, com o entendimento que poderia ter sido aplicado o código A- 13, colocar 

em operação veículo com itens em más condições de funcionamento, conservação e limpeza, sem 

causar prejuízo à segurança dos usuários, os  demais membros do colegiado acompanham o voto da 

relatora, portanto, acordado a  insubsistência do auto de infração. 34) Processo de número: 

47334110-2013, nos quais a concessionária Rápido Araguaia Ltda. foi autuada no dispositivo 

“C- 10”, dificultar a ação fiscalizatória da CMTC, a relatora informa que caso específico “Fiscal 

da CMCT solicitou ao motorista que corrigisse o itinerário, motorista recusou, dizendo que estava 

atrasado”, isto posto, vota pela subsistência do auto, os demais membros acompanham o voto da 

relatora, portanto, acordado a subsistência do auto de infração. Nada mais havendo a tratar, a Sr.ª 

Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão, eu Jefferson da Silva 



Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos 

Primeira Avenida Nº486 – Setor Leste Universitário – Goias CEP 74605-020 
Fone: 55 62 3524.1818| e-mail: presidência@cmtc.goiania.go.gov.br 

Gomes, Secretário Executivo, lavrei a presente ATA, a qual será lida e apreciada na próxima 

reunião.   

Goiânia, 23 de janeiro de 2015 

IONE ALVES DE OLIVEIRA 
Presidente da COMJI 

M CAROLINA GARCIA DÉBORAH LOPES DE MATOS 
Titular Dir. Técnica Titular Dir. Administrativa              

JEFFERSON DA SILVA GOMES 
Secretário Executivo da COMJI 



Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900    
Fone: 55 62 3524.4218| e-mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br        

AUTOR (A): Diretoria Administrativa 

ASSUNTO: Autorização para abertura de procedimento licitatório tendo por escopo a 

aquisição de mobiliário para os gabinetes de vereador desta Casa de Leis (Memorando nº 

335/2014/DA) 

Despacho s/nº/2014. 

O Presidente da Câmara Municipal de Goiânia, usando das atribuições 

que lhe são conferidas pelo artigo 13 e no inciso XI do artigo 15 da Resolução nº 026, de 19 

de dezembro de 1991 – Regimento Interno-, em conformidade com os princípios delineados 

no artigo 3º da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 – estabelece normas gerais sobre 

licitações e contratos administrativos -, e de acordo com a fundamentação jurídica e 

recomendação contidas no Despacho nº 1124/2014, da Procuradora-Chefe, Rosana Carvalho 

Cardoso Ferreira leite, fls. 630-632, DETERMINA a anulação do Procedimento Licitatório 

Pregão Presencial nº 018/2014 e o arquivamento dos presentes Autos na Diretoria de Controle 

Interno, ex vi da Lei nº 8176, de 30 de junho de 2003. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL 

DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2014. 

Clécio Alves 

PRESIDENTE 



EDITAIS DE COMUNICAÇÃO 

AMMA 

A ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL VIDA NOVA, CNPJ: 06.964.953/0001-56, torna público que 

requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo 

nº 56294662, a Licença Ambiental Previa e de Instalação para a(s) seguinte(s) atividade(s): 

Construção de 420 apartamentos através do programa minha casa minha vida entidades do 

Governo Federal recurso do fundo de Desenvolvimento Social (FDS), desenvolvida(s) na Estrada 

B, Gleba 32/34, Fazenda São Jose, no Setor Jd. das Oliveira, Goiânia, Go. 

CASTRO CONSTRUTORA E ELETRÔNICA LTDA, CNPJ: 17.256.945.0001-71, torna público 

que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 

60571063, a Licença Ambiental Simplificada, para empresa situada à Av. 2ª Radial, Quadra: 119, Lote: 

03, nº 324, St. Pedro Ludovico, Goiânia, Go. 

ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ/CPF nº 14.115.388/0001-80, torna público que requereu da 

Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 47488360, a 

Licença Ambiental  Simplificada para a(s) seguinte(s) atividade(s): Comércio Atacadista de 

Medicamentos e Drogas de Uso Humano, desenvolvida(s) na Rua 92, Quadra: F14, Lote: 20 nº 116, 

Setor Sul, Goiânia, Go. 

MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EPP, CNPJ/CPF nº 09.034.672/0001-92, torna 

público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do 

processo nº 33163495, a Licença Ambiental Simplificada, para a(s) seguinte(s) atividade(s):  Comércio 

atacadista e distribuidor de materiais hospitalares, farmacêuticos e medicamentos, desenvolvida(s) na 

Av. Vereador Germino Alves, Casa 4, Quadra: 31, Lote: 12, nº 734, Setor Leste Vila Nova, Goiânia, 

Go. 



EDITAIS DE COMUNICAÇÃO 

AMMA 

PEDRO MARÇAL DOS SANTOS, NPJ/CPF nº 20.708.262/0001-12, torna público que requereu da 

Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 58600640, a 

Licença Ambiental Simplificada, para a(s) seguinte(s) atividade(s): Fabricação de móveis com 

predominância de madeira, desenvolvida(s) na Rua Direita, Quadra:02, Lote: 16, nº 381, Setor Vila 

Boa Sorte, Goiânia, Go. 

POSTO 2000 LTDA, CNPJ/CPF nº 37.663.473/0001-89, torna público que requereu da Agência 

Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 14699511, a renovação 

da Licença Ambiental de Operação para a(s) seguinte(s) atividade(s):  Comércio varejista de 

combustíveis para veículos automotores e comércio de lubrificantes, desenvolvida(s) na Av. T-9, nº 

5059, Setor Jardim Planalto, Goiânia, Go. 

VIVA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ/CPF nº 07.173.013/0001-01, torna público que 

requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 

50216490, a renovação da Licença Ambiental Simplificada para a(s) seguinte(s) atividade(s): 

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano, desenvolvida(s) na  Avenida B, 

Quadra: 26, Lote: 12, nº 25, Setor Jardim Santo Antônio, Goiânia, Go. 

WR GALVANIZAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 05.158.345/0001-91, torna público que requereu 

da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo n° 24931544, a 

renovação da Licença Ambiental de Operação para os serviços de tratamento e revestimento em metais 

por meio da galvanização, na Rua Travessa Violeta, n.º 203, Quadra: 106, Lote: 01, 13 e 14, St. Parque 

Oeste Industrial, Goiânia, Go.	


	DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 6015.
	LEIS E DECRETOS
	Lei Nº 9.528, de 29 de janeiro de 2015
	Decreto N° 309/2015
	Decreto N° 310/2015
	Decreto N° 311/2015
	Decreto N° 312/2015
	Decreto N° 313/2015
	Decreto N° 314/2015
	Decreto N° 315/2015
	Decreto N° 316/2015
	Decreto N° 317/2015
	Decreto N° 318/2015
	Decreto N° 319/2015
	Decreto N° 320/2015
	Decreto N° 321/2015
	Decreto N° 322/2015
	Decreto N° 323/2015
	Decreto N° 324/2015
	Decreto N° 325/2015
	Decreto N° 326/2015
	Decreto Orçamentário N° 011/2015
	Decreto Orçamentário N° 012/2015
	Decreto Orçamentário N° 013/2015
	Decreto Orçamentário N° 014/2015
	Decreto Orçamentário N° 015/2015
	Decreto Orçamentário N° 016/2015

	SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
	Retificação - Termo de Adjudicação e Homologação RDC Presencial N° 003/2014
	Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico N° 006/2015 - Sistema de Registro de Preços

	SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
	Portaria Nº 010/2015
	Extrato do Convênio N° 011/2014
	Extrato do Contrato N° 1340/2014
	Extrato do Contrato Nº 1360/2014
	Extrato do Contrato Nº 1361/2014
	Extrato do Termo de Rescisão ao Contrato Nº 130/2012
	Extrato do Distrato ao Contrato de Reforma e Manutenção
	Retificação do Aviso de Resultado do Pregão Presencial N° 008/2013 - Menor Preço por Lote
	Retificação do Aviso de resultado do Pregão Eletrônico N° 088/2013 - Menor Preço por Item
	Aviso de Resultado do Pregão Eletrônico N° 057/2014 - Menor Preço por Item
	Aviso de Resultado do Pregão Eletrônico Nº 064/2014 - Menor Preço por Item

	AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
	Portaria N° 012/2015
	Portaria N° 013/2015

	COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA
	Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato Nº 065/2014-AJU
	Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato Nº 066/2014-AJU
	Extrato do Contrato de Locação de Imóvel Urbano N° 001/2015 - AJU

	COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS
	Ata N° 003/2015

	CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
	Despacho s/nº 2014

	PUBLICAÇÕES PARTICULARES
	EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA
	Associação Habitacional Vida Nova
	Castro Construtora e Eletrônica Ltda
	Ello Distribuição Ltda
	Maeve Produtos Hospitalares Ltda - EPP
	Pedro Marçal dos Santos
	Posto 2000 Ltda
	Viva Produtos Hospitalares Ltda
	WR Galvanizações Ltda



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	PAULO GOUTHIER JUNIOR:27402908100




