Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário Municipal de Governo MIGUEL TIAGO DA SILVA Superintendente da Casa Civil e Articulação Política PAULO GOUTHIER JUNIOR Gerente da Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br LEI Nº 9.666 , DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 Dispõe sobre a realização da campanha de conscientização no Município sobre a Síndrome Metabólica. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Secretaria de Saúde do Município em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, promoverá campanha anual de conscientização sobre a Síndrome Metabólica. Art. 2º VETADO. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Fernando Machado de Araújo Neyde Aparecida da Silva Osmar de Lima Magalhães Projeto de Lei de Autoria do (a): 1 Gabinete do Prefeito Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 9.667, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 Institui o Dia Municipal do Comerciante no Município de Goiânia. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Goiânia o Dia Municipal do Comerciante, a ser comemorado anualmente no dia 16 de julho. Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Goiânia. Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Osmar de Lima Magalhães Projeto de Lei de Autoria do(a) Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 9.668, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 Altera a Lei nº 8.717/2008, que dispõe sobre isenção ao doador de sangue do pagamento de taxa de inscrição a concurso público realizados pelo Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Parágrafo único do Artigo 4º da Lei nº 8.717, de 26 de novembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. O documento previsto no caput deste artigo deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações não podendo ser inferior a 03 (três) doações no período de 363 dias consecutivos.” Art. 2º Fica revogada a Lei nº 7.467 de 06 de setembro de 1995. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Valdi Camarcio Bezerra Osmar de Lima Magalhães Projeto de Lei de Autoria do(a) Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 9.669, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 Dispõe sobre a prioridade do estudante de paraplegia, ou outras doenças incapacitantes ou mobilidade reduzida, a se matricular em escola mais próxima a sua residência. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurada a prioridade do estudante portador de paraplegia, ou outras doenças incapacitantes ou mobilidade reduzida, de matricular-se na escola municipal mais próxima a sua residência. Parágrafo único. A prioridade de que dispõe o “caput” deste artigo está condicionada a existência de grade de atendimento pela instituição escolar e também ao quantitativo de vagas ofertadas por turno. Art. 2º O aluno, no ato da matrícula, deve apresentar documento oficial juntamente com comprovante de residência para certificação e atendimento ao que dispõe esta Lei. Art. 3º A regulamentação e fiscalização ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor após 60 (sessenta) dias, da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Neyde Aparecida da Silva Osmar de Lima Magalhães Projeto de Lei de Autoria do(a) Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 9.670, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 Cria o Programa de desbloqueio e de desentupimento de bueiros e canais de escoamento de águas no Município de Goiânia. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o programa de desbloqueio e desentupimento de bueiros e canais de escoamento de águas nas artérias e mananciais da cidade, durante o período de escassez de chuvas compreendido entre os meses de abril e novembro de cada ano. Art. 2º O programa do qual se refere será constituído por equipes de força- tarefa atuando na limpeza e desobstrução destes canais organizados pelo órgão responsável. Art. 3º O Executivo, quanto proteção de bueiros e canais, adotará estudos sobre a viabilidade técnica, operacional e econômica visando à substituição das peças danificadas, incompatíveis ou que obstruam a passagem e escoamento adequado das águas. Art. 4 O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização. Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Ormar de Lima Magalhães Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 9.671, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 Institui na Rede Municipal de Goiânia o Programa de Valorização do Profissional na Educação “Professor do Ano” e fixa outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído na Cidade de Goiânia o Programa Municipal de Educação “Professor do Ano” em cada Unidade Educacional. Art. 2º O Programa Professor do Ano terá como objetivo fundamental a valorização do professor da Rede Municipal de Educação pela sua dedicação, compromisso e empenho no exercício pedagógico durante o ano letivo. Art. 3º O Professor do Ano será escolhido entre os docentes de cada Unidade Educacional pelos critérios estabelecidos no artigo 4º da presente Lei, sendo vedada a indicação de Professor do Ano por duas vezes seguidas. Art. 4º Os critérios de avaliação do Professor do Ano serão os determinados pela diretoria da escola em que o professor leciona dentro dos seguintes requisitos: empenho na função, dedicação em sala de aula, não ter falta no ano letivo ou faltas justificadas, realização de projetos educacionais, aplicar metodologias com alcance eficaz, ter avaliação positiva da direção escolar e após esses critérios, apurar-se-á os dois docentes de melhor desempenho em cada Unidade Educacional para por meio de votação dos alunos da escola ser escolhido a Professor do Ano. Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação concederá para cada unidade Educacional, aos docentes vencedores do Programa Professor do Ano as Honrarias de Mérito Educacional com placas, medalhas e diplomas em Cerimônias que serão divulgadas nos meios de comunicação do Município. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 2 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Neyde Aparecida da Silva Osmar de Lima Magalhães Projeto de Lei de Autoria do(a) Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 9.672, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 Inclui no Calendário Oficial do Município de Goiânia o DIA MUNICIPAL PARA PREVENÇÃO, CONCIENTIZAÇÃO, COMBATE E APOIO AOS PORTADORES DE HANSENÍASE e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia o “Dia Municipal de Prevenção, Conscientização, Combate e Apoio aos Portadores de Hanseníase”, a ser comemorado anualmente, no dia 25 (vinte e cinco), do mês de janeiro. § 1º O dia que trata o caput deste artigo terá por finalidade precípua a realização de eventos diversos, dirigidos e orientados pela Secretaria Municipal de Saúde, como palestras informativas, fórum de debates, apresentação de trabalhos de pesquisa, entrevistas e outros relacionados a essa doença, destacando a importância das práticas preventivas, fatores de risco, os tipos de hanseníase conhecidos e grau de contaminação, métodos de diagnóstico, o tratamento difundido, entre outros fatores. § 2º Fica facultado a Secretaria Municipal de Saúde desenvolver as ações citadas no §1º em conjunto com outros Órgãos do Poder Executivo podendo, inclusive, contar com a colaboração de instituições públicas da esfera estadual, federal e entidades não- governamentais. § 3º Faz-se imprescindível que sejam convidados, para os eventos acima descritos profissionais atuantes no Sistema Único de Saúde (SUS), pacientes atendidos pela rede municipal, seus familiares, docentes e discentes que atuam em área vinculada ao tratamento da enfermidade. § 4º No decorrer da semana em que for comemorado “Dia Municipal de Prevenção, Conscientização, Combate e Apoio aos Portadores de Hanseníase”, a Secretaria Municipal de Saúde deverá intensificar o fornecimento de informações, por intermédio de todos os seus veículos de divulgação, objetivando esclarecer a população sobre as formas de prevenção da doença, exames para seu diagnóstico, tratamentos disponíveis, medicamentos de fornecimento gratuito pelo Município, além das Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), que estejam preparadas para prestar atendimento aos portadores da doença. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 2 Art. 2º Caberá ao Poder Executivo emitir Resolução própria, para garantir a efetiva aplicação da presente norma, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Fernando Machado de Araújo Osmar de Lima Magalhães Projeto de Lei de Autoria do(a) Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 9.673, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 Cria e regulamenta uma URNA de reclamações nos HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA, CAIS, PSF e PRONTOS SOCORROS DE EMERGÊNCIA e a obrigatoriedade dos Servidores de bens e serviços de disponibilizá-lo aos pacientes no Município de Goiânia. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada uma Urna de Reclamações em HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA, CAIS, PSF e PRONTOS SOCORROS DE EMERGÊNCIA do Município de Goiânia, visando estabelecer reforçar os procedimentos de defesa dos seus direitos, no âmbito do fornecimento de bens e serviços. Art. 2º Art. 3º A Urna de Reclamações poderá ser utilizado por qualquer paciente nas situações e nos termos previstos nesta Lei. Art. 3º Os servidores de bens e serviços são obrigados a: I - Possuir uma Urna de Reclamações em cada estabelecimento em que exerçam a atividade; II - disponibilizar de forma irrestrita e gratuita o acesso do paciente a Urna de Reclamações, sempre que solicitado; III - afixar a Urna de Reclamações em todas as unidades de saúde, em local visível e de fácil acesso. Art. 4º A reclamação será formulada através do preenchimento do formulário, composto por 02 (duas) vias, na qual o paciente descreverá de forma clara e precisa os fatos que motivaram sua reclamação, a primeira via deverá ser depositada na Urna de Reclamações e a segunda ficará com o reclamante. Art. 5º A urna de reclamações deverá ser lacrada e podendo somente ser aberta pelo órgão competente. Art. 6º Os formulários recolhidos deverão ser encaminhados para a ouvidoria da Secretaria de Saúde que fará a averiguação dos fatos ocorridos, podendo assim tomar as Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 2 providências cabíveis para a melhoria. Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação da Secretaria da Saúde. Art. 8º As Urnas de Reclamações serão recolhidas mensalmente pela Secretaria de Saúde. Art. 9º Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Fernando Machado de Araújo Osmar de Lima Magalhães Projeto de Lei de Autoria do(a) Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 9.674, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 Institui a Semana Municipal para conscientização e apoio aos Portadores da Patologia Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal para Conscientização e Apoio aos Portadores da Patologia Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), a ser realizada anualmente, durante a quarta semana do mês de agosto, no Município de Goiânia. § 1º A semana que trata o caput deste artigo terá por finalidade precípua a realização de eventos diversos, dirigidos e orientados pela Secretaria Municipal de Saúde, como palestras informativas, fórum de debates, apresentação de trabalhos de pesquisa, entrevistas e outros relacionados à patologia Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), destacando a importância das práticas preventivas da patologia, o tratamento difundido na atualidade, a importância dos cuidados multidisciplinares para o paciente, além de debate referente às diversas problemáticas enfrentadas pelos pacientes e familiares, entre outros fatores. § 2º Faz-se imprescindível que sejam convidados para os eventos acima descritos profissionais atuantes no Sistema Único de Saúde (SUS), pacientes atendidos pela rede municipal, seus familiares, docentes e discentes que atuam em área vinculada ao tratamento da Patologia Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA). § 3º Durante a Semana Municipal para Conscientização e Apoio aos Portadores da Patologia Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) a Secretaria Municipal da Saúde deverá intensificar através da Central de Atendimento e, de todos os seus veículos de divulgação, o fornecimento de informações sobre o tratamento disponível, as Unidades de Atendimento voltadas ao atendimento dos portadores da patologia, os medicamentos ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a possibilidade de atendimento e internação domiciliar, nos casos de estágio mais avançado da patologia, em que o portador esteja impossibilitado de se deslocar até as Unidades de Atendimento, por indicação médica, nos termos do artigo19, inciso I e parágrafos, da Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 2 § 4º Na Semana Municipal para Conscientização e Apoio aos Portadores da Patologia Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) será intensificado o apoio psicológico e assistencial, fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, aos portadores da Patologia Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) e seus familiares. Art. 2º Caberá ao Poder Executivo emitir Resolução própria, para garantir a efetiva aplicação da presente norma, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Fernando Machado de Araújo Osmar de Lima Magalhães Projeto de Lei de Autoria do(a) Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 9.675, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), a ser incluída no Calendário Oficial Municipal e celebrada anualmente, entre os dias 09 (nove) e 15 (quinze), do mês de setembro, no Município de Goiânia. § 1º Na Semana que trata o “caput” serão realizados eventos diversos, dirigidos e orientados pela Secretaria Municipal de Saúde, com palestras informativas, fórum de debates, apresentação de trabalhos de pesquisas, entrevistas e outros, destacando os riscos e prejuízos que o consumo de bebida alcoólica pode causar ao feto, durante os períodos de gestação e amamentação, no que inclui a Síndrome Alcoólica Fetal, que têm como sintomas anomalias faciais, restrições de crescimento pré e/ou pós-natal, alterações estruturais e/ou funcionais do sistema nervoso central e defeitos congênitos diversos. § 2º Faz-se imprescindível que sejam convidados para os eventos descritos, profissionais atuantes no Sistema Único de saúde (SUS), gestantes que estejam realizando o acompanhamento pré-natal na rede municipal de saúde e tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) do Município, mulheres em fase reprodutiva, seus familiares, docentes e discentes que atuam em área vinculada ao tratamento da Patologia Síndrome Alcoólica Fetal (SAF). § 3º Durante a Semana da Conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) a Secretaria Municipal de Saúde intensificará, através de todos os seus veículos de divulgação, o fornecimento de informações sobre a patologia, formas de prevenção, diagnóstico, principais sintomas, tratamentos e os medicamentos ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). § 4º Na Semana da Conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) será intensificado a apoio médico, psicológico e assistencial, fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, às mulheres na fase reprodutiva, de gestação e/ou amamentação, aos portadores da patologia e seus familiares. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 2 Art. 2º Caberá ao Poder Executivo emitir Resolução própria, para garantir a efetiva aplicação da presente norma, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Fernando Machado de Araújo Osmar de Lima Magalhães Projeto de Lei de Autoria do(a) Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 9.676, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 Desafeta de sua destinação primitiva a Área Pública Municipal que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, a Área Pública Municipal, APM-7, localizada às ruas JC-22, JC-31 e JC-04, Jardim Curitiba III, nesta Capital, com superfície de 9.873,53m² (nove mil, oitocentos e setenta e três vírgula cinquenta e três metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “frente para a Rua JC-22 – 141,90m; lado direito, confrontando com a Rua JC-31 – 144,85m; frente para a Rua JC-04 – D=92,65m; lado esquerdo, confrontando com a APM 10=29,07m; 1º Chanfrado – Rua JC-22 com Rua JC-04 - 7,35m e 2º Chanfrado – Rua JC-04 com Rua JC-31 - 7,59m”, sendo: I – 5.358,71m² (cinco mil, trezentos e cinquenta e oito vírgula setenta e um metros quadrados) destinados à construção de um Equipamento Comunitário com Praça de Esporte e Lazer, contendo uma pista de caminhada, uma pista de skate/praça, um campo de futebol society gramado com arquibancadas e alambrados, e; II – 4.514,82m² (quatro mil, quinhentos e quatorze vírgula oitenta e dois metros quadrados) destinados à construção de um Centro Integrado de Cultura e Cidadania com auditório/anfiteatro, biblioteca, salas de dança, teatro e multiusos, recepção, salas de administrações, apoio, sanitários, jardins e áreas de circulações, rampas calçadas e estacionamentos. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, sob a forma de Cessão do Uso, a área ora desafetada ao Governo do Estado de Goiás. Parágrafo único. O transpasse da posse do bem público municipal para o Governo do Estado de Goiás ficará adstrito às condições a serem convencionadas no Termo de Cessão de Uso. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Osmar de Lima Magalhães e Lei de Autoria do(a) Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 9.677, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 Dispõe sobre o Programa de Atendimento à Criança e Adolescente com Asma e Bronquite no Município de Goiânia. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Atendimento à Criança e Adolescente com ASMA e BRONQUITE. Art. 2º O Programa consistirá em orientação educacional as crianças e aos seus pais, aos educadores, aos profissionais da saúde e a população em geral, bem como aulas de ginástica respiratória nos centros educacionais e esportivos municipais. Parágrafo único. A iniciativa privada poderá participar da execução do programa ora instituído, inclusive cedendo espaço e funcionários, recebendo, contudo, consultoria de equipe profissional responsável pelo Programa no Município. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Fernando Machado de Araújo Osmar de Lima Magalhães Projeto de Lei de Autoria do(a) Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2558, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º. 047/2005, combinado com a Lei n.°. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Maria Aparecida de Araujo, matrícula n.º. 107441-01, aposentada no cargo de Auxiliar em Saúde, Grau I, Referência “I”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.027,14 (hum mil, vinte e sete reais e quatorze centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 513,57 (quinhentos e treze reais e cinquenta e sete centavos), nos termos dos Processos n.°s. 6.018.091-1/2014 e 6.018.100-4/2014. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2559, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica o servidor Paulo Kruk Filho, matrícula n.º. 330248-02, aposentado no cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Publicas, Grau 5, Referência “D”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 813,88 (oitocentos e treze reais e oitenta e oito centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (06): R$ 488,33 (quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos); Adicional de Incentivo Funcional: R$ 406,94 (quatrocentos e seis reais e noventa e quatro centavos); Vantagem Suplementar: R$ 729,08 (setecentos e vinte e nove reais e oito centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 4.551,51 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e um centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 5.055.369-8/2012, 4.219.208-2/2010 e 6.003.625-0/2014. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2560, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 041/2003, e artigos 50, I; art. 75, I; art. 73, I, art.76, I; art. 79, da Lei nº. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Manoel Antonio Alves, viúvo da ex-servidora Filomena do Nascimento Alves, matrícula n.º. 55271-01. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 342,33 (trezentos e quarenta e dois reais e trinta e três centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (02): R$ 68,47 (sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 906.678-1/1995 e 6.153.873-9/2015. Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2015. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2561, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º. 3.467.882-1/2008, em especial o Parecer n.º. 1649/2014- SPAP, da Procuradoria Geral do Município, bem como na Emenda Constitucional n.º. 70, de 29 de março de 2012, RESOLVE alterar o Decreto n.º. 2690, de 31 de outubro de 2008, que concedeu aposentadoria ao servidor Avenil Vieira Maximo, matrícula n.º. 77690-01, na parte relativa aos proventos, para considerar como proporcionais à razão de 25/35 avos, compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 490,99 (quatrocentos e noventa reais e noventa e nove centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (04): R$ 245,50 (duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), a partir de 30 de março de 2012, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2562, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, Lei Complementar n.º 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs. 3.042.119-1/2006 e 2.490.300-1/2004, de interesse de OURO 300 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o loteamento denominado Residencial Ouro Preto, parte integrante da Fazenda Ladeira e Fazenda Retiro ou Petrópolis, com área escriturada de 181.533,20m² (cento e oitenta e um mil, quinhentos e trinta e três vírgula vinte metros quadrados) e superfície a parcelar de 147.434,53m2 (cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro vírgula cinquenta e três metros quadrados), objeto das matrículas nºs. 7.569, 9.912, 23.934 e 16.797, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia, em conformidade com as plantas, memorial descritivo, listagem de lotes e demais atos contidos nos processos supracitados. Art. 2º O loteamento será composto de: LIMITES E CONFRONTAÇÕES ESTADO DE GOIAS MUNICÍPIO DE GOIÂNIA ÁREA: 181.533,20m² Começa no marco M-01 de coordenadas UTM E=692.724,7100 e N=8.160.224,9247, daí segue confrontando com os Sítios Ipê nos seguintes azimutes e distâncias: Az=87º14’56” – 159,87m até o marco M-02; Az=107º18’55” – 53,33m até o marco M- 03; daí segue confrontando com terras pertencentes à Werner, Franklin Delano e Paulo Ovídio Paulino nos seguintes azimutes e distâncias: Az=197º53’00” – 60,38m até o marco M-04; Az=107º53’00” – 155,49m até o marco M-05; Az=127º53’00” – 60,99m até o marco M-06; daí segue confrontando com terras pertencentes a Cezar P. Sobrinho nos seguintes azimutes e distâncias: Az=137º46’00” – 47,00m até o marco M-07; Az=47º46’00” – 55,75m até o marco M-08; daí segue confrontando com terras pertencentes à Fátima Melo nos seguintes azimutes e distâncias: Az=137º46’00” – 8,00m até o marco M-09; Az=47º46’00” – 73,27m até o marco M-10; daí segue confrontado com os Sítios Ipê no seguinte azimute e distância: Az=107º18’55” – 40,77 até o marco M-11; daí segue confrontando com terras pertencentes a Orlando Generoso Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 2 nos seguintes azimutes e distâncias: Az=227º00’32” – 106,79m até o marco M-12; Az=137º28’55” – 168,35m até o marco M-13; cravado a margem direita do Córrego Ladeira, segue a jusante deste acompanhando suas sinuosidades até o marco M-14; daí segue confrontando com a Mata do Ministério da Agricultura nos seguintes azimutes e distâncias: Az=337º03’06” – 119,86m até o marco M-15; Az=46º54’51” – 9,02m até o marco M-16; Az=337º25’02” – 327,79m até o marco M-17; Az=337º03’03” – 181,81m até o marco M-01, ponto inicial desta descrição. DISCRIMINAÇÃO ÁREAS (m²) % ÁREA TOTAL DO TERRENO 181.533,20m² = 100,00% ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 29.610,08m² = 16,311% ÁREA DE RESERVA DO PROPRIETÁRIO 4.488,59m² = 2,473% ÁREA A PARCELAR 147.434,53m² = 81,216% Total de Quadras: 10 Número de Lotes: 251 Área mínima de lote: 270m² Frente mínima: 10,00m Total das Áreas para vias e canalização de tráfego: 38.586,81m² = 26,172% Total das Áreas de Equipamentos Públicos: 23.268,17m² = 15,782% Total das Áreas Públicas: 61.854,98m² = 41,954% Total das Áreas Alienáveis ( 251 lotes) 85.579,55m² = 58,046% ÁREA A PARCELAR: 147.434,53m² = 100,00% ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS APM 01 – PRAÇA Área 8.843,83m² Frente para a Rua OP-4 .............................................................................................. 133,72m Fundo confrontando com Rua OP-5 .......................................................................... 140,94m Lado direito confrontando com Rua OP-8 ....................................................... 42,29m+8,30m Lado esquerdo confrontando com Rua SR-01 ............................................................. 50,00m 1ª Chanfrado - Rua OP-4 com Rua OP-8 ...................................................................... 7,61m 2ª Chanfrado - Rua OP-8 com Rua OP-5 ...................................................................... 7,12m 3ª Chanfrado - Rua OP-5 com Rua SR-01 ..................................................................... 7,17m 4ª Chanfrado - Rua SR-01 com Rua OP-4 ..................................................................... 7,07m APM 02 – ÁREA VERDE Área 6.037,51m² Frente para a Rua OP-7 .......................................................................... D=30,06m+134,24m Fundo confrontando com APM 05 .............................................................................. 28,56m ............................................................ +13,99m+18,48m+29,57m+3,98m+9,66m+64,19mm Lado direito confrontando com Rua SR-01 ...................................... D=32,04m+D=15,286m Pela linha curva – Rua OP-7 com Rua SR-01 ...................................................... D=14,238m Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 3 APM 03 – EQUIPAMENTO URBANO Área 8.386,83m² Frente para a Rua OP-7 .........................................................................181,84m+D=28,096m Fundo confrontando com APM 04 ................................................................................ 7,53m ...... 14,72m+49,78m+29,33m+22,89m+11,60m+16,27m+35,14m+28,81m+20,92m+8,44m Lado direito confrontando com Terras de Orlando Generoso ..................................... 45,85m Lado esquerdo confrontando com Rua SR-01 .................................. D=42,527m+D=6,910m Pela linha curva – Rua OP-7 com Rua SR-01 ...................................................... D=11,786m APP 04 Área 13.528,89m² Frente para a Rua SR-01 .........................................................................D=36,586m+38,36m Fundo confrontando com Orlando Generoso............................................................... 59,74m Lado direito confrontando com APM 03 ....................................................................... 7,53m ... +14,72m+49,78m+29,33m+22,89m+11,60m+16,27m+35,14m+28,81m+20,92m+8,44m Lado esquerdo confrontando com a sinuosidade do Córrego Ladeira ..................................... APP 05 Área 16.081,19m² Frente para a Rua do Mistério...................................................................................... 77,57m Fundo confrontando com Rua SR-01 .....................................................D=44,196m+34,78m Lado direito confrontando com APM 02 e Rua OP-7 ................................................. 43,69m ................................................. +28,56m+13,99m+18,48m+29,57m+3,98m+9,66m+64,19m Lado esquerdo confrontando com a sinuosidade do Córrego Ladeira ..................................... Pela linha de chanfrado – Rua do Ministério com Rua OP-7 ........................................ 5,76m Art. 3º Em conformidade com o Plano Diretor - Lei Complementar Municipal n° 171, de 29 de maio de 2007, a área que compreende o loteamento Residencial Ouro Preto está localizada na Macrozona Construída, inserida em Área de Adensamento Básico e Área de Preservação Permanente – APP e Unidade de Uso Sustentável – UUS. Art. 4º Deverá ser incluída como via integrante do Sistema Viário a Rua Dona Todica, classificada como Via Coletora. Art. 5º Os lotes de esquina, em qualquer Zona de Uso, deverão atender, obrigatoriamente, os recuos frontais estipulados pela Lei de Zoneamento. Art. 6º Conforme o disposto na Lei Federal n°. 6.766/79, bem como as diretrizes oficiais, o interessado deverá implantar no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de aprovação do loteamento: I – rede de energia elétrica e pontos de iluminação pública nos cruzamentos, quando houver posteamento; II – rede de distribuição e abastecimento de água potável; III – abertura de vias de circulação; IV – demarcação dos lotes, quadras e áreas públicas; V – obras de escoamento de águas pluviais, através de nivelamento e terraplanagem; VI – obras de pavimentação asfáltica, galerias de águas pluviais e sarjetas. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 4 Art. 7º Como garantia caucionária pela execução dos serviços de rede de energia elétrica e iluminação pública – R$ 184.120,25 (cento e oitenta e quatro mil, cento e vinte reais e vinte e cinco centavos), rede de abastecimento de água potável – R$ 165.248,37 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta e sete centavos), foram dados os lotes 15, 16, 17 e 18 da Quadra 10, onde se pretende implantar o Residencial Ouro Preto, avaliados em R$ 375.638,78 (trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), conforme Escritura Pública de Caução lavrada no 4º Tabelionato de Notas, Livro 5300-N, FLS 047-055, bem como Nota promissória, no valor de R$ 1.384.267,19 (um milhão, trezentos e oitenta e quatro mil, duzentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos), como garantia para execução das obras de terraplanagem, pavimentação asfáltica e drenagem, conforme Termo de Compromisso firmado por essa municipalidade e a empresa Ouro 300 Empreendimentos Imobiliários LTDA às fls. 725/728. Art. 8º Findo o prazo concedido pelo art. 6º, caso não tenham sido realizadas as obras e serviços a que se obrigou, o loteador tornar-se-á devedor da importância contida na Nota Promissória, devidamente atualizada, bem como implicará na adjudicação compulsória da área caucionada, que constituirá bem dominial do Município. Art. 9º Realizadas todas as obras e serviços exigidos, a Prefeitura, a requerimento do interessado, após vistoria de seu órgão próprio, expedirá auto de vistoria em que se dará plena quitação da obrigação assumida. Art. 10 O Interessado/ Proprietário fica obrigado a comunicar oficialmente à CELG, SEINFRA, SANEAGO e COMURG, o início de qualquer obra de infraestrutura do referido loteamento. Art. 11 A implantação do loteamento é de total responsabilidade e obrigação do Responsável Técnico (R.T.), juntamente com o proprietário do mesmo. Art. 12 Aprovado o projeto de loteamento, o empreendedor deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme dispõe o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766, de 1979. Art. 13 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2563, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar LORENA BORGES MAGALHÃES, matrícula nº 967963, CPF nº 947.716.261-20, do cargo, em comissão, de Assessor Técnico I, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2564, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, RESOLVE nomear LÁZARO CAMARGO, matrícula nº 1211820, CPF nº 291.827.941-20, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico I, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2565, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 6.021.340-2/2014, RESOLVE cessar, a partir de 1º de setembro de 2015, os efeitos do Decreto n.º 097, de 14 de janeiro de 2015, que manteve a servidora WILMA GLEICE DE LIMA, matrícula nº 587036, CPF nº 427.594.551- 49, lotada na Secretaria Municipal de Governo, à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, para prestar serviço junto ao Gabinete do Vereador Zander Fábio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 283, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015 Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, art. 9º, da Lei nº. 9.527, de 30 de dezembro de 2014 (Lei Orçamentária Anual - LOA), e tendo em vista o que consta do Processo nº. 6.342.391-2/2015, D E C R E T A: Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 03 (três) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 706.000,00 (setecentos e seis mil reais), destinados a constituir reforços às seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 2800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2850 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2850 – 08 244 0171 2.568 – 3390.39.00 – 100 585 ........................ R$ 556.000,00 2850 – 08 244 0169 2.577 – 3350.43.00 – 129 603 ........................ R$ 50.000,00 2850 – 08 244 0171 2.597 – 4490.52.00 – 122 551 ........................ R$ 100.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 706.000,00 Art. 2º Os créditos ora autorizados serão cobertos com a anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: 2800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2850 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2850 – 08 244 0165 2.587 – 3390.36.00 – 129 566 ........................ R$ 50.000,00 2850 – 08 244 0160 1.501 – 4490.51.00 – 122 556 ........................ R$ 100.000,00 2850 – 08 244 0160 1.501 – 3390.39.00 – 100 585 ........................ R$ 273.000,00 2850 – 08 244 0167 1.504 – 3390.39.00 – 100 585 ........................ R$ 273.000,00 2850 – 08 244 0165 2.712 – 3390.30.00 – 100 585 ........................ R$ 10.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 706.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de outubro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 284, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, art. 7º, da Lei nº. 9.527, de 30 de dezembro de 2014 (Lei Orçamentária Anual - LOA), e tendo em vista o que consta do Processo nº. 6.338.620-1/2015, D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL, 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 3100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO 3151 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 3151 – 16 482 0021 1.631 – 4490.51.00 – 110 512 ........................ R$ 1.700.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 1.700.000,00 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: 3100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO 3151 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 3151 – 08 482 0023 2.687 – 3390.36.00 – 110 512 ........................ R$ 215.000,00 3151 – 16 482 0021 1.557 – 4490.51.00 – 110 512 ........................ R$ 291.000,00 3151 – 16 482 0021 1.560 – 4490.30.00 – 110 512 ........................ R$ 24.600,00 3151 – 16 482 0021 1.562 – 4490.51.00 – 110 512 ........................ R$ 276.000,00 3151 – 16 482 0021 1.597 – 4490.51.00 – 110 512 ........................ R$ 295.400,00 3151 – 16 482 0021 1.600 – 4490.51.00 – 110 512 ........................ R$ 598.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 1.700.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 2 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de outubro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Procuradoria Geral do Município Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia/GO, CEP: 74884-900. Tel: +55 62 3524-3037, e-mail: procuradoriappi@gmail.com TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO nº. 016/2015 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, inscrito no CNPJ nº 01.612.092/0001-23, neste ato legalmente representado, pelo Sr. Prefeito Dr. PAULO DE SIQUEIRA GARCIA, brasileiro, médico, casado, portador da CI n° 540992-SSP/GO 2ª via e CPF n° 335.382.551-72 assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/GO sob o n° 5764, RG n° 619600 - SSP-GO, CPF n° 155.494.021-49, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominado apenas PERMITENTE, de acordo com a Lei nº 9.179, de 26 de setembro de 2012, constante no processo n° 44156547/2011 e 60525536/2015 confere na forma de PERMISSÃO DE USO, à ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA , CNPJ: 01.569.466/0001-75, entidade de direito eclesiástico e civil sui generis, sem fins lucrativos, neste ato representada por seu Arcebispo Metropolitano Dom WASHINTON CRUZ, brasileiro, solteiro, eclesiástico, RG nº 03.898.648-54 SSP/BA, CPF 084.795.935-04, representado pelo seu bastante procurador Mons. DANIEL LAGNI, brasileiro, solteiro, religioso, RG nº 1.920.230 SSP/GO, CPF. nº 160.489.701-53, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, o uso especial da Área Pública Municipal com 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), situada na Rua For da Noite, no Res. Jardins do Cerrado 03, nesta Capital, com seguintes limites e confrontações: “Frente = 37,23m, para a Rua Flor da Noite; Fundo = 45,77m R=638,59, confrontando com a Rua das Orquídeas; Lado Direito = 29,80m, confrontando com a Rua das Gardênias; Lado Esquerdo = 40,71m, confrontando com a área remanescente da APM-04; pela linha do chanfrado Rua Flor da Noite e Rua das Gardênias = 7,32m; pela linha de Chanfrado da Rua das Orquídeas e Rua das Gardênias =7,39m”; tudo conforme consta nos Processos nºs 44156547/2011 e 60525536/2015, que passam a fazer partes deste Termo, obedecidas seguintes condições: Procuradoria Geral do Município Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia/GO, CEP: 74884-900. Tel: +55 62 3524-3037, e-mail: procuradoriappi@gmail.com CLÁUSULA PRIMEIRA: A presente PERMISSÃO DE USO tem como objetivo a instalação da sede própria do, TEMPLO RELIGIOSO e CENTRO COMUNITÁRIO, sendo conferida à mesma a faculdade de usar a área descrita neste instrumento, dentro das proporções aqui estabelecidas, sendo vedado dar à mesma destinação diversa do estabelecido acima, ou cedê-la, sob qualquer forma, a terceiros, sob pena de retrocessão ao patrimônio do Município. CLÁUSULA SEGUNDA: A PERMISSÃO DE USO do imóvel público, no início caracterizado, é gratuita, sendo concedida por tempo indeterminado, ficando inteiramente a cargo da PERMISSIONÁRIA a responsabilidade de sua manutenção, uso e conservação, sendo estabelecido o prazo máximo de 1 (um) ano para início das obras e de 2(dois) anos, após o início, para sua conclusão. CLÁUSULA TERCEIRA: A PERMISSIONÁRIA compromete-se e obriga-se, a partir da assinatura do presente Termo, a ter sob sua guarda o uso exclusivo do imóvel conferido em permissão, destinando-o aos objetivos e finalidades previstos na Lei e em seu Estatuto, e submetendo- se, integralmente, às exigências da legislação pertinente quanto a sua devolução. CLÁUSULA QUARTA: A presente PERMISSÃO é concedida em caráter precário, não gerando qualquer privilégio ou prerrogativa contra a Administração Pública e poderá ser revogada, quando houver necessidade ou colisão com os interesses do PERMITENTE. CLÁUSULA QUINTA: No caso do descumprimento das obrigações assumidas pela PERMISSIONÁRIA, será extinta a PERMISSÃO, e todas as benfeitorias edificadas na área permitida passarão a integrar o Patrimônio Público Municipal, independente de qualquer indenização. Procuradoria Geral do Município Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia/GO, CEP: 74884-900. Tel: +55 62 3524-3037, e-mail: procuradoriappi@gmail.com CLÁUSULA SEXTA: A PERMISSIONÁRIA, com a assinatura deste Termo, manifesta-se, expressamente, estar de acordo com as condições nele estabelecidas, comprometendo–se e obrigando-se a conservar a coisa pública, dada em permissão de uso, bem como, a devolvê-la tal como a recebeu, quanto for solicitado. CLÁUSULA SÉTIMA: As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, com a exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões emergentes deste Termo de Permissão, ou o que dele decorrer. Porque assim convencionaram, mandaram que se lavrasse este TERMO, em 2 (duas) vias de igual teor e valia, que assinam, comprometendo-se a cumpri-lo na sua integralidade, tal como nele se contém e declara. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 06 dias do mês outubro de 2015. PAULO DE SIQUEIRA GARCIA Prefeito de Goiânia CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO Procurador-Geral do Município AQUIDIOCESE DE GOIÂNIA PERMISSIONÁRIA Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  semdus.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 117/2015 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como considerando o contido no Processo n.° 58440302/2014, de interesse de LUZI IONE FERNANDES ALVES E OUTROS, R E S O L V E : Art. 1º - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 25, da Quadra 14, situados às Ruas Barão da França e Maria Camelo, Bairro Rodoviário, nesta capital, objeto da matrícula nº.228.457, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, passando a constituir os lotes 25 e 25A, com as seguintes características e confrontações: LOTE 25 ÁREA 333,00m² Frente para Rua Barão da França .................................................................................... 14,16m Fundo confrontando com lote 26 .................................................................................... 13,11m Lado direito confrontando com lote 25-A ...................................................... 21,49+0,42+5,27m Lado esquerdo confrontando com lote 24 ........................................................................ 22,80m LOTE 25-A ÁREA 333,00m² Frente para Rua Maria Camelo ........................................................................................ 17,45m Fundo confrontando com lote 25 ................................................................... 21,49+0,42+5,27m Lado direito confrontando com lote 26 .............................................................................. 9,69m Lado esquerdo confrontando com c/ Rua Barão da França ............................................... 3,29m Pela linha curva.................................................................................................................18,74m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo serprotocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvel Desmembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou sua cópia autenticada;   Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação              Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  semdus.gabinete@gmail.com  II - comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de Desmembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação, se for pessoa jurídica. Art. 2° Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 07 dias do mês de outubro de 2015. PAULO CÉSAR PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3374 PORTARIA N° 045/2015 Designa Assessora Tributária para substituir a Gerente do Contencioso Fiscal na Secretaria de Finanças na sua ausência pelo período compreendido entre 06 a 20 de outubro de 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 43 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, CONSIDERANDO que o instituto da delegação decorre do chamado poder hierárquico, que constitui instrumento permissivo à Administração para cumprir suas finalidades; CONSIDERANDO o princípio da eficiência, que deve guarnecer os atos dos agentes públicos, com o fim de alcançar a efetividade das ações governamentais e serviços públicos prestados; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos inerentes à direção da Gerência do Contencioso Fiscal na ausência da gerente responsável, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora LEIDIENE RIBEIRO DA SILVA, ocupante do cargo de Assessora Tributária, matrícula nº 1070460, lotada nesta Pasta, para substituir a Gerente do Contencioso Fiscal pelo período compreendido entre 06 a 20 de outubro de 2015, sem remuneração pela substituição. Art. 2º - A substituição descrita no artigo anterior abrange a competência para exercer todos os atos inerentes ao exercício da administração da Gerencia do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças, notadamente aos relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades da mesma. Art. 3º - Ficam os atos praticados pelo servidor designado no artigo primeiro, convalidados, desde que praticados estritamente no limite das atribuições e competências delegadas. Art. 4º - Esta portaria vigorará no período compreendido entre 06 a 20 de outubro de 2015. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 08 dias do mês de outubro de 2015. Jeovalter Correia Santos SECRETÁRIO Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: expediente@semgep.goiania.go.gov.br PORTARIA - 09/10/2015 - 15:27 PORTARIA Nº 2042/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, bem como o disposto no Artigo 114, da Lei Complementar n°. 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido no Processo n° 62839147/2015, RESOLVE: Conceder a servidora WANDA FERREIRA DE MIRANDA, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, matrícula nº 505595-02, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 28.04.2005 a 27.04.2010 e 28.04.2010 a 27.04.2015, para ser gozada no período de 13 de outubro de 2015 a 12 de abril de 2016. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de outubro de 2015. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: expediente@semgep.goiania.go.gov.br PORTARIA - 09/10/2015 - 15:29 PORTARIA N.º 2043/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, bem como no Artigo 20, contido na Lei n.º 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentado pelo Decreto n.º 2906, de 05 de setembro de 2011, conforme o contido no Processo nº 45974910/2011, RESOLVE: Retificar a PORTARIA Nº 5050/2013, de 26 de dezembro de 2013, que concedeu Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento à servidora ANDREA PATRICIA SILVA BUENO, matrícula nº 913375-01/02, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde e Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa aos contratos, para como sendo contrato 01 e 02, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de outubro de 2015. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: expediente@semgep.goiania.go.gov.br PORTARIA - 09/10/2015 - 15:46 PORTARIA Nº 2044/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, bem como o disposto no Artigo 114, da Lei Complementar n°. 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido no Processo n° 62741082/2015, RESOLVE: Conceder à servidora ANA PAULA SOUZA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 907200-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 25.04.2008 a 24.04.2013, para ser gozada no período de 01 de outubro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de outubro de 2015. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: expediente@semgep.goiania.go.gov.br PORTARIA - 09/10/2015 - 15:48 PORTARIA Nº 2045/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, bem como no Artigo 127 da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo n°. 61330968/2015, RESOLVE: Tornar sem efeito a Anotação nº 023/1998, de 12 de janeiro de 1998, que averbou o tempo de serviço aos assentamentos funcionais do servidor ALDAIDES TIAGO DE SOUZA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, Higiene e Alimentação, matrícula nº 181889-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a partir de sua concessão. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de outubro de 2015. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: expediente@semgep.goiania.go.gov.br PORTARIA - 09/10/2015 - 15:48 PORTARIA Nº 2046/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n°. 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido nos Processos conforme relacionados; RESOLVE: Conceder aos servidores públicos discriminados no Anexo Único desta Portaria, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios de efetivo exercício, conforme compreendidos no referido documento, considerando o gozo a partir das datas ali especificadas. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de outubro de 2015. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: expediente@semgep.goiania.go.gov.br PORTARIA - 09/10/2015 - 15:48 ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 2046/2015 Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA QUINQUÊNIO GOZO INÍCIAL GOZO FINAL 01 62328720 Maria Chaves de Freitas 76201-01 31.05.2003 a 30.05.2008 01.10.2015 31.12.2015 02 12031491 Elisena Terezinha dos Reis 145483-01 22.01.2001 a 21.01.2006 01.10.2015 31.12.2015 03 62519088 Elizangela Cardoso da Silva 696242-01 23.08.2010 a 22.08.2015 08.10.2015 07.01.2015 04 62854928 Aurea Divina Lino de Sousa 64122-02 07.08.2010 a 06.08.2015 13.10.2015 12.01.2015 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de outubro de 2015. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: expediente@semgep.goiania.go.gov.br PORTARIA - 09/10/2015 - 15:48 PORTARIA Nº 2047/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n°. 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido nos Processos conforme relacionados; RESOLVE: Conceder aos servidores públicos discriminados no Anexo Único desta Portaria, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios de efetivo exercício, conforme compreendidos no referido documento, considerando o gozo a partir das datas ali especificadas. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de outubro de 2015. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: expediente@semgep.goiania.go.gov.br PORTARIA - 09/10/2015 - 15:48 ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 2047/2015 Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA QUINQUÊNIO GOZO INÍCIAL GOZO FINAL 01 62807016 Jose Humberto Paiva do Prado e Silva 731340-04 18.01.2010 a 17.01.2015 01.11.2015 31.01.2015 02 62384468 Adenilda de Siqueira Oliveira 402680-01 05.05.2009 a 04.05.2014 05.11.2015 04.02.2015 03 62232030 Ivonilda de Sousa Santos 678422-01 29.04.2005 a 28.04.2010 09.11.2015 08.02.2015 04 61643761 Liliane Caetano Carvalho Garcia Pedrosa 862436-01 05.12.2007 a 04.12.2012 09.11.2015 08.02.2015 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de outubro de 2015. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: expediente@semgep.goiania.go.gov.br PORTARIA - 09/10/2015 - 15:48 PORTARIA Nº 2048/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, combinado com o Artigo 16, § 2º, da Lei Complementar n.° 091 – Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, de 26 de junho de 2000, bem como o contido na Comunicação Externa nº 0768/2015, da Secretaria Municipal de Educação, conforme abaixo relacionadas, RESOLVE: Designar ALEANDRA GEANE DE GODOI SOUSA, em substituição para exercer a função de Profissional de Educação, sujeito a 60 (sessenta) horas-aula semanais, lotada na Escola Municipal em Tempo Integral Targino de Aguiar, durante o período de 09 de setembro de 2015 a 28 de setembro de 2015, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular ANGELICA APARECIDA DE OLIVEIRA - matrícula n.º 514926-03. Publique-se, cumpra-se; Dê-se ciência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de outubro de 2015. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: expediente@semgep.goiania.go.gov.br PORTARIA - 09/10/2015 - 15:48 PORTARIA Nº 2049/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Artigo 16, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 091 – Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, de 26 de junho de 2000, bem como o contido na Comunicação Externa n.º 0724/2015 da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE: Retificar o item 11 da PORTARIA Nº 0424/2015, que autorizou NUBIA FERREIRA DA SILVA, em substituição exercer a função de Profissional de Educação II, sujeito a 30 (trinta) horas-aulas semanais, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular ROBERTA FERREIRA DA SILVA - matrícula n.º 875880-01, na parte relativa à data fim, para considerar como sendo: Onde se lê: 06.09.2015. Leia-se: 06.10.2015. Permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de outubro de 2015. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: expediente@semgep.goiania.go.gov.br PORTARIA - 09/10/2015 - 15:48 PORTARIA Nº 2050/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, bem como o disposto no Artigo 2º da Lei n.º 9.373, de 17 de dezembro de 2013 que altera a Lei n.° 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como o contido nas Comunicações Externas da Secretaria Municipal de Educação, conforme abaixo relacionadas; RESOLVE: Autorizar as substituições sem vínculo dos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, de acordo com o disposto nas C.E‘s oriundas da Secretaria Municipal de Educação, na função de Auxiliar de Atividades Educativas, sujeitos a 30 (trinta) horas semanais, nos termos do supracitado Anexo. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de outubro de 2015. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: expediente@semgep.goiania.go.gov.br PORTARIA - 09/10/2015 - 15:48 ANEXO ÚNICO PORTARIA N.º 2050/2015 N.º C.E TITULAR MATRÍCULA SUBSTITUTO DATA INÍCIO DATA FIM 01 0755 Nabia Rodrigues de Souza Santos 792438-11 Selma Aparecida Gonçalves 14.09.2015 18.12.2015 02 0762 Joseimeire Pereira dos Santos 1251228-01 Aline Almeida Santos 15.09.2015 30.10.2015 03 0779 Elke Carvalho da Silva 822850-02 Lara Tobias Correa 21.09.2015 18.12.2015 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de outubro de 2015. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: expediente@semgep.goiania.go.gov.br PORTARIA - 09/10/2015 - 15:48 PORTARIA Nº 2051/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, bem como o disposto no Artigo 2º da Lei n.º 9.373, de 17 de dezembro de 2013 que altera a Lei n.° 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como o contido nas Comunicações Externas da Secretaria Municipal de Educação, conforme abaixo relacionadas; RESOLVE: Autorizar as substituições sem vínculo dos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, de acordo com o disposto nas C.E‘s oriundas da Secretaria Municipal de Educação, na função de Agente de Apoio Educacional, sujeitos a 30 (trinta) horas semanais, nos termos do supracitado Anexo. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de outubro de 2015. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: expediente@semgep.goiania.go.gov.br PORTARIA - 09/10/2015 - 15:48 ANEXO ÚNICO PORTARIA N.º 2051/2015 N.º C.E TITULAR MATRÍCULA SUBSTITUTO DATA INÍCIO DATA FIM 01 0736 Fatima Mendonça da Silva 863394-01 Lourival dos Santos Rocha 28.08.2015 15.09.2015 02 0742 Marilene Ribeiro de Sousa 1139533-02 Flavia Alves de Oliveira 08.09.2015 18.12.2015 03 0772 Layra Martins dos Santos 1242482-01 Jaqueline Oliveira Franca 17.09.2015 18.12.2015 04 0781 Luana Cristina Ferreira Andrade 1223992-01 Lourival dos Santos Rocha 18.09.2015 18.12.2015 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de outubro de 2015. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário  Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, tendo em vista o que consta do Processo n.° 60641862/2015, e nos termos das Leis Federais n.° 10.520/02 e 8.666/93, bem como as alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO ELETRÔNICO N.° 035/2015, à contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais diversos (arame liso de aço galvanizado, balancim, cabo de cobre, caixa de passagem, conector, disjuntor, haste cobreada, luminária fluorescente, quadro geral de baixa tensão, quadro de distribuição de energia, entre outros), com abertura prevista para o dia 09 outubro de 2015, às 09:00h, FICA ADIADO PARA O DIA 29 DE OUTUBRO DE 2015, ÀS 09:00h, motivado por alteração editalícia. Os interessados poderão no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, nos dias normais de expediente, obter demais informações, na sede da Secretaria Municipal de Administração, situada na Avenida do Cerrado n.º 999, Bloco B, Térreo, Park Lozandes, Goiânia – Goiás ou no site www.goiania.go.gov.br. Fones: (62) 3524-6320 e e-mail: semad@semad.goiania.go.gov.br. Fernanda Teodoro da Silva Barros Pregoeira Geral VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde AVISO DE LICITAÇÃO – SAÚDE MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2015 - SAÚDE Início de acolhimento de propostas dia 13/10/2015 Propostas recebidas até as 08h00min do dia 27/10/2015 Abertura das propostas eletrônicas às 08h01min do dia 27/10/2015 Início da sessão de disputa de lances às 09h00min do dia 27/10/2015 OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reserva, emissão, cancelamento e remarcação de bilhetes de passagens aéreas e terrestres nacionais para atendimento do serviço de TFD – Tratamento Fora do Domicílio, regulamentado pela Portaria MS/SAS n 055/1999. Conforme condições e especificações constantes neste Edital e seus Anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM (obtido através do maior percentual de desconto sobre o valor da comissão) LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado nº 999, Parque Lozandes – Paço Municipal – Bloco D, 2º andar - Goiânia-GO. Pela Plataforma - www.publinexo.com.br PROCESSO Nº: 62028378/2015 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS Retire e Acompanhe o Edital: no site www.saude.goiania.go.gov.br, www.publinexo.com.br ou solicite via e-mail: cel@sms.goiania.go.gov.br FONE/FAX – (62) 35241628 Goiânia, 08 de outubro de 2015. Clerleis Rodrigues Lopes PREGOEIRO Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade  Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25 Setor Pedro Ludovico  – Goiânia – GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1262  smt@smt.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO CONVÊNIO N° 004/2015 PROCESSO Nº: 58044911/2014 CONVENENTES: Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade – SMT e Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN. OBJETO: Delegação de poderes recíprocos aos partícipes para cumprirem as atribuições descritas na Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 e Resoluções n° 66/1998, n° 145/2003 e n°296/2008, do CONTRAN, para autuar, arrecadar e distribuir os valores provenientes da cobrança de multas de suas competências legais. DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2015. Goiânia, 08 de outubro de 2015. Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br ascomamma@gmail.com EDITAL 054-AI/2015/DPCON-TJ A Diretoria do Contencioso Fiscal da Agência Municipal do Meio Ambiente, sediada a Rua 75, nº 137, Setor Central, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, respectivamente os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais, lavrados em seu desfavor, e efetuar o pagamento, no prazo de 05 (CINCO) dias, contados da data de publicação no edital, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INSCRIÇÃ O CADASTRAL DATA 01 AGM PARTICIPAÇOES E INVESTIMENTOS LTDA 47855781 TRANSITADO 25031741000160 28/10/11 02 ALBERTO DE SOUSA COSTA 49632312 TRANSITADO 30192749153 26/07/12 03 ANHANGUERA DF MIDIA EXTERIOR LTDA 50282775 TRANSITADO 09057973000177 26/09/12 04 CRISOLITO CECILIO NUNES JUNIOR 47961513 TRANSITADO 13017438104 09/03/12 05 GOLD WINGS VARIEDADES LTDA –ME 55319154 TRANSITADO 07235029000100 27/11/13 07 GUILHERME ROLDAO FERNANDES 54880227 TRANSITADO 70020578121 19/10/13 08 HOSPITAL LAVE LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA 53595863 TRANSITADO 11213912000168 17/06/13 Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br ascomamma@gmail.com 09 LEILA SIMONE DE LOUTA 54730454 TRANSITADO 73086673168 05/10/15 10 LUCINDA PACHECO BRANDAO 55816841 TRANSITADO 31042147191 12/01/14 11 NILSON LEITE DE ARAUJO 43698796 TRANSITADO 56667000149 25/02/11 15 ORLANDO CARRIJO 50145298 TRANSITADO 01095390104 29/09/14 16 RENE SOUSA PINTO 61842772 TRANSITADO 00876694121 08/07/15 12 ROQUE UDSON PONCE 58798231 TRANSITADO 87139405115 24/08/14 13 ROQUE UDSON PONCE 59389505 TRANSITADO 87139405115 12/10/14 14 THIAGO PEREIRA DE SOUSA 61353003 TRANSITADO 01195017162 22/03/15 Gerencia do Contencioso da Agência Municipal do Meio Ambiente, Goiânia, aos 06 dias do mês de outubro de 2015. REGINALDO RAMOS DE MELO Gerente do Contencioso Matricula n º. 850020 Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br ascomamma@gmail.com EDITAL 055-AI/2015/DPCON-TJ A Diretoria do Contencioso Fiscal da Agência Municipal do Meio Ambiente, sediada a Rua 75, nº 137, Setor Central, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, respectivamente os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais, lavrados em seu desfavor, e efetuar o pagamento, no prazo de 05 (CINCO) dias, contados da data de publicação do edital, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INSCRIÇÃO CADASTRAL DATA 01 C J DE PAULA MOVEIS-ME 56069178 TRANSITADO 05688647/000171 24/07/15 02 CARLA DANIELABALTAZAR 43023730 TRANSITADO 12273570/000134 12/11/14 03 CLEANWELL SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA – ME 59518895 TRANSITADO 09912675/000181 26/06/15 04 CLEBSON PEREIRA DOS SANTOS 51336640 TRANSITADO 96332271191 30/06/15 05 COMPANHIA THEMAS DO RIO QUENTE 59216112 TRANSITADO 01540533/000200 17/07/15 06 ELVIS JOSE DOS SANTOS 61509623 TRANSITADO 99831333187 08/07/15 07 GLAYSON DE JESUS FERREIRA 61969845 TRANSITADO 70053170103 29/06/15 08 GUILHERME GOMES CAVALCANTE 52135249 TRANSITADO 01254919139 07/01/15 Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br ascomamma@gmail.com 09 HIGOR DE JESUS ALMEIDA 54302606 TRANSITADO 75016320144 07/07/15 10 J A S PRODUCOS E EVENTOS LTDA ME 57856564 TRANSITADO 07382216/000108 15/04/15 11 MARIA APARECIDA DE ARAUJO 48363687 TRANSITADO 47033290187 13/03/15 12 MARIA HELENA GOTIJO DA SILVA 45847527 TRANSITADO 45438790159 23/07/15 13 MS CAS DE CARNES LTDA ME 55419060 TRANSITADO 18169948/000130 02/06/15 14 PORTO CRISTO ENGENHARIA LTDA 37871826 TRANSITADO 02548715/000158 08/12/14 15 SARKIS ENGENHARIA LTDA 35602631 TRANSITADO 04850987/000194 09/11/14 16 TANIA MARIA DA SILVA 48468195 TRANSITADO 30933684134 10/07/15 17 TORRE FORTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 51143299 TRANSITADO 01792605/000125 06/11/14 18 W. C. PEIXOTO DOS SANTOS EIRELI ME 61996745 TRANSITADO 64747760130 14/07/15 Gerencia do Contencioso da Agência Municipal do Meio Ambiente, em Goiânia, aos 06 dias do mês de outubro de 2015. REGINALDO RAMOS DE MELO Gerente do Contencioso Matricula n º. 850020 Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br ascomamma@gmail.com EDITAL 056-AI/2015/DPCON-DECISÃO - A Gerencia do Contencioso da Agência Municipal do Meio Ambiente, sediada a Rua 75, nº 137, Setor Central, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, respectivamente os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento da DECISAO dos procedimentos administrativos e fiscais, lavrados em seu desfavor, e oferecerem, RECURSO se desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do edital, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INSCRIÇÃO CADASTRAL DATA 07 A.R.D. DA COSTA 50871070 DECISAO 11251308000126 28/08/15 11 ADAUTO PEREIRA VALVERDE 48207324 DECISAO 01878301187 31/08/15 02 ALEX DE OLIVEIRA CARVALHO DE SOUZA-ME 50173933 DECISAO 03423474000134 25/08/15 12 ANA PAULA ALVES RESENDE 48046339 DECISAO 06337874000115 13/08/15 01 ANDRE LUIZ ALVES JOAO 48381502 DECISAO 56542771115 31/08/15 03 ANDREIA GONCALVES DE QUEIROZ 49031360 DECISAO 84589574187 13/08/15 Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br ascomamma@gmail.com 04 APARECIDO BATISTA FELIX TEIXEIRA 47894301 DECISAO 51178389634 31/08/15 13 AS SMILJANEC COMERCIO DE COSMETICOS LTDA 48049257 DECISAO 12958125000108 27/08/15 14 CLUBE JAO 53589456 DECISAO 01571066000102 27/08/15 23 GRAFICA E EDITORA ALIANCA LTDA – ME 51285778 DECISAO 02472396000103 06/08/15 15 JUNIO ALVES DOS SANTOS 60312966 DECISAO 04773143/000197 26/08/15 16 JUNIO ALVES DOS SANTOS 52135117 DECISAO 04773143000197 24/08/15 05 LUCIANA ROSA DE SOUZA 49611722 DECISAO 02804186121 01/09/15 06 LUIZ CARLOS ARAUJO NOGUEIRA 47774390 DECISAO 96066326104 02/09/15 08 NUTRIMAIS REFEICOES E COMERCIO LTDA ME 61102191 DECISAO 12230906000181 28/08/15 10 OSIRES CARLOS PEREIRA 51074203 DECISAO 1214707000105 01/09/15 22 SANDRA AUGUSTA RODRIGUES DE SOUZA ME 55418381 DECISAO 10832102000127 17/08/15 20 SAVANAS BAR E RESTAURANTE LTDA-ME 50201864 DECISAO 14552658000110 17/08/15 21 SEVERINO DELMONDES DE AS FILHO 54180501 DECISAO 01784753351 17/08/15 17 SUELENE DA SILVA ROCHA 48533264 DECISAO 42553377134 25/08/15 19 TAPERAS BAR E RESTAURANTE 45623441 DECISAO 11360490000153 02/08/12 09 TAPERAS BAR E RESTAURANTE LTDA 42162361 DECISAO 11360490000153 20/09/11 Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br ascomamma@gmail.com 18 TIM CELULAR S/A 45479358 DECISAO 04206050010305 05/01/15 Gerencia do Contencioso da Agência Municipal do Meio Ambiente, em Goiânia, aos 06 dias do mês de outubro de 2015. REGINALDO RAMOS DE MELO Gerente do Contencioso Matricula n º. 850020 Instituto de Assistência à Saúde  e Social dos Servidores Municipais de Goiânia   Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imaspresidencia@gmail.com  Termo de Pagamento 1. PARTES: O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS e YMUNE ALERGO SERVIÇOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA. 2. Objeto: Pagamento a título de Indenização pela prestação de serviços do contratado. 3. Valor: R$ 1.103,61. 4. Dotação Orçamentária: 2014.62.0008 5. Acordo: Declaramos que após o pagamento integral da divida, damos quitação geral, evitando que o Município venha sofrer qualquer demanda judicial ou extrajudicial quanto à prestação de serviços. Com o recebimento, não há que se falar em direito algum além do que ora recebe, procedendo-se assim, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS a mais plena, rasa, irrevogável e irretratável quitação quanto ao serviço prestado. 6. Processo: Nº. 47091543. Goiânia, 04 de maio de 2015. Cristina Aparecida Borges Pereira Laval Presidenta Credenciado Representante legal Testemunhas: 1) ___________________________ 2) ___________________________ Instituto Municipal de Assistência à Saúde  e Social dos Servidores Municipais de Goiânia   Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imaspresidencia@gmail.com  TERMO DE PAGAMENTO 1 – PARTES: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS inscrito no CNPJ sob o nº 02371918/0001-83 e OATI- ORGANIZAÇÃO APARECIDENSE DE TERAPIA INTENSIVA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.229.271/0001-98. 2 - OBJETO: Pagamento a título de indenização pela prestação de serviços. 3 – FUNDAMENTO: Este Termo de pagamento decorre do exarado no Processo nº. 47101140/12, em conformidade com o disposto no art.59, “caput” e Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. 4 - VALOR: 818.223,39 (oitocentos e dezoito mil duzentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos). 5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:201462020008/ 201562020008 6 - NOTA DE EMPENHO: 0158, emitida em 28/12/14, fls.209; 0236, emitida em 16/09/15, fls.251 0283, emitida em 15/09/15, fls.272 7 - Acordo: Declaramos que após o pagamento integral da divida, damos quitação geral, evitando que o Município venha sofrer qualquer demanda judicial ou extrajudicial quanto à prestação de serviços. Com o recebimento, não há que se falar em direito algum além do que ora recebe, procedendo-se assim, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS a mais plena, rasa, irrevogável e irretratável quitação quanto ao serviço prestado. 8- PROCESSO N°: 47101140/12 Goiânia, 30 setembro de 2015. Pela Contratada José Geraldo Fagundes Freire IMAS Presidente OAT- Organização Aparecidense de Terapia Intensiva Representante Legal Testemunhas: 1ª ___________________________ CPF: ___________________________ 2ª___________________________ CPF:___________________________ Instituto Municipal de Assistência à Saúde  e Social dos Servidores Municipais de Goiânia   Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imaspresidencia@gmail.com  TERMO DE PAGAMENTO 1 – PARTES: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS inscrito no CNPJ sob o nº 02371918/0001-83 e CAMILA EVANGELISTA DE ANDRADE, inscrita no CPF sob o n° 923951041-91. 2 - OBJETO: Pagamento a título de indenização pela prestação de serviços. 3 – FUNDAMENTO: Este Termo de pagamento decorre do exarado no Processo nº. 61547126/2015, em conformidade com o disposto no art.59, “caput” e Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. 4 - VALOR: 1.888,82 (mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos). 5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 201562020008 6 - NOTA DE EMPENHO: 0286, emitida em 07/10/2015, fls.24; 7 - Acordo: Declaramos que após o pagamento integral da divida, damos quitação geral, evitando que o Município venha sofrer qualquer demanda judicial ou extrajudicial quanto à prestação de serviços. Com o recebimento, não há que se falar em direito algum além do que ora recebe, procedendo-se assim, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS a mais plena, rasa, irrevogável e irretratável quitação quanto ao serviço prestado. 8- PROCESSO N°: 61547126/15 Goiânia, 08 de outubro de 2015. Pela Contratada José Geraldo Fagundes Freire IMAS Presidente Camila Evangelista de Andrade Representante Legal Testemunhas: 1ª ___________________________ CPF: ___________________________ 2ª___________________________ CPF:___________________________  Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos Primeira Avenida Nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás CEP 74605-020 Fone: 55 62 3524.1818| e-mail: presidência@cmtc.goiania.go.gov.br ATA N° 035/2015 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES – COMJI DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC NIRE 52300009456 – CNPJ 05.787.273/0001-41 Aos 09 dias do mês de Outubro de 2015, às 09h02min, na sede da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, sito à Primeira Avenida, Nº 486, Setor Leste Universitário, Goiânia – GO, REUNIRAM - SE os seguintes membros da Comissão Julgadora de Infrações: Presidente: Sra. IRANILDA ELIAS COSTA. Membros: Srta. CAROLINA GARCIA, Sr. JEFFERSON DA SILVA GOMES. Com a palavra, a Senhora Presidente deu por aberta a sessão, passando a palavra ao Sr. JEFFERSON DA SILVA GOMES, secretário executivo, que leu a ata, nº 034/2015, da reunião anterior que foi apreciada, aprovada e assinada por todos os presentes. Abrindo a sessão, a Sra. Iranilda inicia o relatório e posteriormente vota os processos, a saber: 1) Processos de números: 60807094-2015, 60838933-2015, 60838941-2015, 60838950-2015, 60838968-2015, 60838992-2015, 60839018-2015, 60839026-2015, 60839034-2015, 60839069-2015, 60839107- 2015, 60839140-2015, 60510229-2015, 60529540-2015, 60529566-2015, 60529663-2015, 60529671-2015, 60529698-2015, 60529736-2015, 60529868-2015, 60564027-2015, 60564086- 2015, 60544329-2015, 60564345-2015, 60564353-2015, 60564388-2015, 60564418-2015, 60564515-2015, 60564531-2015, 60510024-2015, 60510091-2015, 60510130-2015, 60510296- 2015, 60530360-2015, 60510393-2015, 60530394-2015, 60510415-2015, 60510466-2015, 60530238-2015, 60530327-2015, 60530378-2015, 60530564-2015, 60530602-2015, 60530815- 2015, 60530858-2015, 60591181-2015, 60591229-2015, 60509531-2015, 60509557-2015, 60509573-2015, 60509581-2015, 60509590-2015, 60509611-2015, 60509646-2015, 60509816- 2015, 60510016-2015, 60819173-2015, 60819181-2015, 60819190-2015, 60819203-2015, 60819220-2015, 60819271-2015, 60819289-2015, 60819301-2015, 60819319-2015, 60819327- 2015, 60819351-2015, 60819424-2015, 60819467-2015, 60819599-2015, 60819602-2015, nos quais a concessionária METROBUS Transporte Coletivo S/A foi autuada no dispositivo “B- 08”, deixar de atender ordem, normas ou determinações da CMTC, desde que não exista infração específica prevista, a relatora informa que o caso específico “Concessionária não autorizada pela CMTC a realizar o trajeto”, e vota pela subsistência dos autos de infração, os demais membros acompanham o voto proferido pela relatora, portanto, acordado a subsistência dos autos de infração. Dando sequência a Srta. Carolina inicia o relatório e posteriormente vota os processos, a saber: 5) Processos de números: 60669473-2015, 60669287-2015, 60669325-2015, 60669341-2015, 60669686-2015, 60640122-2015, 60640131-2015, 60640149-2015, 60640157-2015, 60617171- 2015, 60669651-2015, 60669732-2015, 60669597-2015, 60669619-2015, 60669635-2015, 60669678-2015, 60657181-2015, 60657165-2015, 60669708-2015, 60669511-2015, 60563951- 2015, 60563934-2015, 60657092-2015, 60657122-2015, 60657106-2015, 60669554-2015,  Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos Primeira Avenida Nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás CEP 74605-020 Fone: 55 62 3524.1818| e-mail: presidência@cmtc.goiania.go.gov.br 60669538-2015, 60640106-2015, 60640092-2015, 60669724-2015, 60640084-2015, 60669384- 2015, 60669368-2015, 60669589-2015, 60563918-2015, 60564558-2015, 60564566-2015, 60564574-2015, 60564272-2015, 60563977-2015, 60616965-2015, 60591211-2015, 60591032- 2015, 60563900-2015, 60591237-2015, 60591105-2015, 60591121-2015, 60591130-2015, 60591164-2015, 60617163-2015, 60564001-2015, 60563993-2015, 60564400-2015, 60564205- 2015, 60564213-2015, 60669309-2015, 60669406-2015, 60669431-2015, 60669457-2015, 60669562-2015, 60616957-2015, 60564248-2015, 60564264-2015, 60564451-2015, 60591041- 2015, 60591172-2015, 60564035-2015, 60564043-2015, 60564051-2015, 60564477-2015, 60564507-2015, nos quais a concessionária METROBUS Transporte Coletivo S/A foi autuada no dispositivo “B- 08”, deixar de atender ordem, normas ou determinações da CMTC, informa a relatora que no caso específico, “Viagem com trajeto não autorizado”, isto posto, a relatora profere o voto pela subsistência dos autos de infração, a relatora foi acompanhada pelos demais membros presentes, portanto, acordado a subsistência dos autos de infração. Encerrando a sessão a Sr. Jefferson inicia o relatório e posteriormente vota os processos, a saber: 8) Processos de números: 60529507-2015, 60530017-2015, 60530025-2015, 60530254-2015, 60530262-2015, 60530823-2015, 60530467-2015, 60530408-2015, 60530785-2015, 60530751-2015, 60420793- 2015, 60420777-2015, 60452822-2015, 60421030-2015, 60420670-2015, 60420645-2015, 60420637-2015, 60423047-2015, 60452938-2015, 60420751-2015, 60481148-2015, 60481130- 2015, 60471061-2015, 60453039-2015, 60453021-2015, 60453004-2015, 60452971-2015, 60420602-2015, 60421013-2015, 60452687-2015, 60530114-2015, 60529876-2015, 60529884- 2015, 60529906-2015, 60529914-2015, 60529931-2015, 60529973-2015, 60530009-2015, 60529621-2015, 60471037-2015, 60839093-2015, 60839085-2015, 60839123-2015, 60839131- 2015, 60839000-2015, 60470847-2015, 60470855-2015, 60470855-2015, 60420696-2015, 60420688-2015, 60471266-2015, 60471231-2015, 60471863-2015, 60530734-2015, 60530131- 2015, 60470880-2015, 60471118-2015, 60471126-2015, 60471134-2015, 60471151-2015, 60471215-2015, 60471207-2015, 60420769-2015, 60452831-2015, 60452849-2015, 60452857- 2015, 60421021-2015, 60420807-2015, 60420718-2015, 60420734-2015, nos quais a concessionária METROBUS Transporte Coletivo S/A foi autuada no dispositivo “B-08”, deixar de atender ordem, normas ou determinações da CMTC, informa o relator que o caso específico, “Realização de viagens de extensão do Eixo Anhanguera não autorizadas pela CMTC”, isto posto, profere o voto pela subsistência dos autos, os demais membros acompanham o voto do relator, portanto, acordado a subsistência dos autos de infração.  Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos Primeira Avenida Nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás CEP 74605-020 Fone: 55 62 3524.1818| e-mail: presidência@cmtc.goiania.go.gov.br Nada mais havendo a tratar, a Sr.ª Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão, eu Jefferson da Silva Gomes, Secretário Executivo, lavrei a presente ATA, a qual será lida, apreciada e assinada na próxima reunião. Goiânia, 09 de outubro 2015 IRANILDA ELIAS COSTA Presidente (Suplente) da COMJI C CAROLINA GARCIA JEFFERSON DA SILVA GOMES Titular Dir. Técnica Titular Presidência JEFFERSON DA SILVA GOMES Secretário Executivo da COMJI TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO N.°: 2014004371 INTERESSADO: ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ESTAÇÕES DE TRABALHO – PROJETO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO / GOIÂNIA O COORDENADOR EXECUTIVO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, no uso de suas atribuições estatutárias, regimentais, considerando o Parecer Jurídico, de 16/09/2015 e o Relatório da Assessoria de Controle Interno, encaminhado pelo Desp. nº 0223/15, de 18/09/2015, nos termos do documento “Ata de Realização do Pregão Presencial nº 015/2015”, de 11/09/2015, emitido pela Comissão Permanente de Licitação – CPL e na conformidade dos Autos nº 2014004371, resolve homologar o presente procedimento de Pregão Presencial nº 015/2015 e adjudicar o seu objeto à empresa que cotou o menor preço global: Licitante: BRASIL INFORMATICA E PRODUTOS LTDA. CNPJ: 03.618.435/0001-92 Objeto: Aquisição de 21 (vinte e uma) unidades de microcomputadores, conforme especificações contidas no Termo de Referência. Valor Estimado Total: R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais) Recursos: autorizados à conta de recursos financeiros do Contrato de Gestão firmado entre este Instituto e o Município de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Saúde – Processo nº 30.373.294 / 60.366.365. Goiânia/GO, 29 de Setembro de 2015. José Cláudio Romero Coordenação Executiva       RESULTADO EXTRATO DE ATA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, Organização Social sem fins lucrativos, torna público aos interessados o resultado da seguinte licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016 / 2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar a troca/retirada, regularização e fornecimento de piso vinílico PVC de uso comercial / grande fluxo para a central de processamento de dados – CPD, destinada a atender as atividades técnico- operacionais e administrativas, relativas ao Projeto Desenvolvimento Tecnológico e Gestão dos Sistemas de Informações em Saúde, oriundos do Contrato de Gestão Firmado entre esta Instituição e o Município de Goiânia – GO, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições e especificações estabelecidas em Edital AUTOS DE REFERÊNCIA: 2015002488 DATA DE REALIZAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 16 / 09 / 2015 às 16h00min. DATA DE REABERTURA: Dia 30/09/2015 às 16h00min RESULTADO FRACASSADO Goiânia, aos 05 dias do mês de outubro de 2015. Henrique Araujo Torres Pregoeiro           1/1 O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO – IDTECH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como organização social no âmbito do Município de Goiânia, inscrita no CNPJ sob o nº 07.966.540/0001-73, por meio de sua Gerência de Contratos e Licitações, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, torna público o(s) EXTRATO(S) DE CONTRATO(S) / TERMO(S) ADITIVO(S), referentes ao Contrato de Gestão nº 30.373.294/60.366.365 – Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Gestão dos Sistemas de Informações em Saúde, firmado com o Município de Goiânia/GO, através da Secretaria Municipal de Saúde - referência Setembro/2015: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 2014004416 CONTRATADO: FLORESTA AUDITORES INDEPENDENTES S/S CNPJ/MF Nº 01.082.728/0001-72 OBJETO: contratação dos serviços especializados de auditoria contábil - Projeto DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - INF. DO ADITAMENTO: PRORROGAÇAO / INCLUSÃO DE CLAUSULA CONTRATUAL. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 2012002558 CONTRATADO: SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO. CNPJ/MF Nº 01.616.929/0001-02 OBJETO: Fornecimento Água e Recolhimento de Esgoto– Projeto DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - INF. DO ADITAMENTO: PRORROGAÇAO CONTRATUAL VALOR ESTIMADO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) pelo período de 12 (doze) meses. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 2009000997 CONTRATADO: NEW LINE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA CNPJ/MF Nº 00.555.766/0001-32 OBJETO: Prestação dos serviços de monitoramento eletrônico predial - Projeto DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO – INF. .DO ADITAMENTO: PRORROGAÇAO CONTRATUAL VALOR ESTIMADO: R$ (trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quatro centavos) pelo período de 12 (doze) meses. ALEXSANDRO JORGE DE LIMA Gerência de Contratos e Licitação – GECOL 1/1 O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO – IDTECH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como organização social no âmbito do Município de Goiânia, inscrita no CNPJ sob o nº 07.966.540/0001-73, por meio de sua Gerência de Contratos e Licitações, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos e suas alterações, torna público o(s) EXTRATO(S) DE CONTRATO(S) / TERMO(S) ADITIVO(S), referentes ao Contrato de Gestão nº 29.295.174/62.187.140– Projeto da Central de Atendimento ao Cidadão – TELECONSULTA, firmado com o Município de Goiânia/GO, através da Sec. Municipal de Saúde: referência Setembro/2015. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 2011002058 CONTRATADO: SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO. CNPJ/MF Nº 01.616.929/0001-02 OBJETO: Fornecimento Água e Recolhimento de Esgoto– Projeto TELECONSULTA GOIÂNIA - TCT. DO ADITAMENTO: PRORROGAÇAO CONTRATUAL VALOR ESTIMADO: R$ 32.660,04 (trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quatro centavos) pelo período de 12 (doze) meses. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 2014004415 CONTRATADO: FLORESTA AUDITORES INDEPENDENTES S/S CNPJ/MF Nº 01.082.728/0001-72 OBJETO: contratação dos serviços especializados de auditoria contábil - Projeto TELECONSULTA GOIÂNIA - TCT. DO ADITAMENTO: PRORROGAÇAO / INCLUSÃO DE CLAUSULA CONTRATUAL. . ALEXSANDRO JORGE DE LIMA Gerência de Contratos e Licitação – GECOL EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA ELSA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – ME, CNPJ/CPF nº 19.096.255/0001-28 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental Prévia, para a(s) seguinte(s) atividade(s): de construção de edifícios (habitação seriada – 12 unidades – 2 pavimentos), desenvolvida(s) na (Av /Rua) Berlim, Quadra: área, Lote: 02, nº s/n, Jardim Europa, Goiânia, Go. TUTTI I FRATELLI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ/CPF nº 07.240.373/0001-89 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 63351676, a Renovação da Licença Ambiental de Operação para a(s) seguinte(s) atividade(s): Fabricação de Cosméticos, Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal, desenvolvida(s) na (Av) C Quadra: A-48, Lote: 09, nº 506, Setor Jardim Goiás, Goiânia, Go. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO N° 6184. LEIS E DECRETOS Lei nº 9.666, de 13 de outubro de 2015 Lei nº 9.667, de 13 de outubro de 2015 Lei nº 9.668, de 13 de outubro de 2015 Lei nº 9.669, de 13 de outubro de 2015 Lei nº 9.670, de 13 de outubro de 2015 Lei nº 9.671, de 13 de outubro de 2015 Lei nº 9.672, de 13 de outubro de 2015 Lei nº 9.673, de 13 de outubro de 2015 Lei nº 9.674, de 13 de outubro de 2015 Lei nº 9.675, de 13 de outubro de 2015 Lei nº 9.676, de 13 de outubro de 2015 Lei nº 9.677, de 13 de outubro de 2015 Decreto nº 2558/2015 Decreto nº 2559/2015 Decreto nº 2560/2015 Decreto nº 2561/2015 Decreto nº 2562/2015 Decreto nº 2563/2015 Decreto nº 2564/2015 Decreto nº 2565/2015 Decreto Orçamentário nº 283/2015 Decreto Orçamentário nº 284/2015 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público nº 016/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Certidão nº 117/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Portaria nº 045/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 2042/2015 Portaria nº 2043/2015 Portaria nº 2044/2015 Portaria nº 2045/2015 Portaria nº 2046/2015 Portaria nº 2047/2015 Portaria nº 2048/2015 Portaria nº 2049/2015 Portaria nº 2050/2015 Portaria nº 2051/2015 Aviso de Adiamento de Licitação - Pregão Eletrônico nº 035/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 116/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE Extrato do Convênio nº 004/2015 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Edital 054/2015 Edital 055/2015 Edital 056/2015 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Termo de Pagamento - Ymune Alergo Serviços Sociedade Simples Ltda Termo de Pagamento - OATI - Organização Aparecidence de Terapia Intensiva Termo de Pagamento - Camila Evangelista de Andrade COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS Ata nº 035/2015 - COMJI PUBLICAÇÕES PARTICULARES Idtech - Termo de Homologação e Adjudicação - Pregão Presencial nº 015/2015 Idtech - Extrato do Resultado - Fracassado - Pregão Presencial n° 016/2015 - Projeto Desenvolvimento Tecnológico e Gestão dos Sistemas de Informações em Saúde Idtech - Extrato de Contratos - Projeto Desenvolvimento Tecnológico e Gestão dos Sistemas de Informações em Saúde - 2015 - Agosto Idtech - Extrato de Contratos - Projeto da Central de Atendimento ao Cidadão - Teleconsulta - 2015 - Setembro EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA Elsa Construtora e Incorporadora Ltda - ME Tutti I Fratelli Indústria de Cosméticos Ltda 2015-10-13T17:26:37-0300 LEONARDO DE OLIVEIRA PILOTO:88708985120