Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário Municipal de Governo MIGUEL TIAGO DA SILVA Superintendente da Casa Civil e Articulação Política PAULO GOUTHIER JUNIOR Gerente da Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 07:00 às 13:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2824, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015 Nomeia Comissão Julgadora – Projeto Luzes - 2015. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 115, II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e do art. 6º, da Lei n.º 7.745, de 13 de novembro de 1997, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada a Comissão Julgadora do Concurso Anual de Ornamentação Natalina do Projeto Luzes – 2015, que será composta pelos seguintes membros: I. Representantes do Poder Executivo: a) Secretaria Municipal de Comunicação: . Joedna José de Brito Silva . Denise Fernandes Nascimento b) Secretaria Municipal de Finanças: . Abel Araújo Filho . Paulo Roberto Carrion de Sousa c) Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer: . Antônio Moreno Gonçalves . Fernando Silva Magalhães Filho . Jorge Ricardo Arantes Borges . José Alfredo Rosendo Coelho d) Secretaria Municipal de Cultura: . Antônio Rodrigues da Mata Neto . Doris Dey de Castro Pereira . Antonisio Siqueira Borges . Carlos Augusto Lemes Cardoso e) Secretaria Municipal de Educação e Esporte: . Alesandra Martins Dias . Humberto Nunes Rodrigues . Raquel Mendes de Melo . Késia Antônio de Oliveira Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 2 f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia: . Hugo Rafael Machado Neiva . Mônica Maria de Aquino Ribeiro g) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação: . Willian de Assunção Silva Queiroz . Josyanne Nunes Gonçalves II. Representantes do Poder Legislativo – Câmara Municipal de Goiânia: . Vereadora Tatiana Lemos . Vereadora Célia Valadão III. Representantes da Sociedade – Organização Jaime Câmara: . Maria Lorrani Alves Cardoso . Maycon Borges de Paula IV. Representantes da Sociedade – Unimed Goiânia: . Tainara Negreiro Marques . Jéssica Marques de Andrade Art. 2º Esta Comissão será presidida pela representante da Secretaria Municipal de Comunicação, Joedna José de Brito Silva. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de novembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2831, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar EDILBERTO DE CASTRO DIAS, matrícula nº 497690, CPF nº 634.491.701-63, do cargo, em comissão, de Controlador Geral do Município, a partir de 19 de novembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2832, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear WILTON SIQUEIRA PEREIRA, Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município, matrícula nº. 329800, CPF nº. 021.369.611-87, para, cumulativamente e interinamente, exercer o cargo, em comissão, de Controlador Geral do Município, a partir de 19 de novembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2833, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar LUANA DE CASTRO, matrícula nº. 1087886, CPF nº. 005.620.691-78, do cargo, em comissão, de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 1º de outubro de 2015. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2834, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20- A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, RESOLVE nomear KARINA DE CASTRO, CPF nº. 925.826.481-91, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 05 de novembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2835, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, os servidores relacionados no Anexo Único a este Decreto, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, a partir das datas ali especificadas. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 2 ANEXO ÚNICO AO DECRETO N.º 2835 /2015 Processo Nome Matrícula Cargo Grau/Nível /Classe Padrão/Ref. Lotação a partir de 60288241 Aldrey Charlles Ferreira 1039652-2 Médico IV A Secretaria Municipal de Saúde 29/12/2014 55917744 Cleidimar Carolina Gonçalves 91111-1 Técnico em Saúde II L Secretaria Municipal de Saúde 17/01/2014 61918990 Cleomar Alves Monteiro Junior 905682-1 Profissional de Educação II C Secretaria Municipal de Educação e Esporte 19/05/2015 54997248 Denise Fernandes da Silva 782386-3 Técnico em Saúde II A Secretaria Municipal de Saúde 01/11/2013 62809353 Edmilson Siqueira de Sá 1207806-1 Educador Social AA3 A Secretaria Municipal de Assistência Social 10/08/2015 62450240 Gustavo Carvalho 861340-1 Médico IV C Secretaria Municipal de Saúde 14/08/2015 62212306 Ivanete Muniz Peixoto 181544-1 Agente de Apoio Educacional I E Secretaria Municipal de Educação e Esporte 15/06/2015 63042706 Juliana Maria Henrique 895946-1 Agente Administrativo II B Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,Trabalho, Ciência e Tecnologia 28/08/2015 62140011 Larissa Fernandes de Carvalho 971456-2 Analista em Obras e Urbanismo I C Agência Municipal do Meio Ambiente 08/06/2015 61866400 Renata de Assis Machado 1068156-1 Profissional de Educação II A Secretaria Municipal de Educação e Esporte 13/05/2015 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2836, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no Processo nº 6.386.151-1/2015, D E C R E T A Art. 1° Fica a servidora ANA RITA MARCELO DE CASTRO, matrícula n.° 660744, CPF nº 509.172.501-68, lotada na Secretaria Municipal de Educação, cedida ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás,, a partir de 1º de novembro de 2015 até 31 de dezembro de 2016, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o requisitante, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor nesta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2837, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no Processo nº 6.399.275-5/2015, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora VERÔNICA MANSUR BARBOSA DE PAULA, matrícula nº 482684-01/02, CPF nº 817.609.571-00, lotada na Secretaria Municipal de Educação, cedida à Câmara Municipal de Goiânia, para prestar serviço junto à Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, durante o exercício de 2016, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para o requisitante. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor nesta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2838, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015 Autoriza viagem e concede diárias ao servidor que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro nos artigos 1º, 3º e 12, inciso II, do Decreto n.º 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, à vista do requerimento formulado de concessão de diárias nos autos do Processo n.º 6.392.695- 7/2015, e, considerando, ainda, haver compatibilidade entre o motivo do deslocamento e o interesse da Administração, bem como a correlação entre a viagem e as atividades desempenhadas pelo requerente, D E C R E T A: Art. 1º Fica o servidor PAULO CESAR PEREIRA, matrícula nº 1226550, CPF n.º 310.845.081-68, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, AUTORIZADO a empreender viagem às Cidades de Porto e Lisboa - Portugal, para tratar da cooperação entre a Prefeitura de Goiânia com o Instituto Politécnico do Porto e outras Instituições de Ensino em Portugal relacionadas ao desenvolvimento de pesquisas na área de Planejamento Urbano, Limpeza Urbana e Sistema Viário, no período de 31 de outubro de 2015 a 07 de novembro de 2015, fixando diárias no valor de no valor de € 2.450,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta euros), convertidos em R$ 9.817,15 (nove mil, oitocentos e dezessete reais e quinze centavos) correndo à conta de dotação prevista no Orçamento em vigor. Parágrafo único. Fica determinado ao servidor em tela, nos termos do art. 17, do Decreto n.º 1686/2013, no prazo de 10 (dez) dias subseqüentes ao retorno à sede, que apresente o respectivo Relatório de Viagem de prestação de contas, sob pena de desconto em folha de pagamento, do valor percebido. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2839, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º. 3.728.818-7/2009, RESOLVE retificar o Decreto n.º. 1.092, de 20 de agosto de 1991, que aposentou Ormezinda de Melo Gervásio, matrícula n.º. 2984-01, na parte relativa à Estabilidade Econômica, para incluir como incorporada a gratificação de simbologia FGD-2, no valor de R$ 1.050,73 (hum mil, cinquenta reais e setenta e três centavos), a partir de 25 de novembro de 2011, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2840, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/88; art. 7º e art. 6-A, parágrafo único, da Emenda Constitucional n.º. 041/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º. 070/2012, combinado com o art. 53, §§ 2º e 7º da Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Neda Lívia Delfino Moreira, matrícula n.º. 398780-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “B”, por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 15,37/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 15 anos 04 meses e 14 dias, compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.011,87 (um mil onze reais e oitenta e sete centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (03): R$ 303,56 (trezentos e três reais e cinquenta e seis centavos) e Adicional de Titularidade 20%: R$ 202,37 (duzentos e dois reais e trinta e sete centavos), nos termos do Processo n°. 6.297.824-4/2015. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2841, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 76, I; 79, da Lei nº. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Etelvino Bispo dos Santos, viúvo da ex-servidora Avelina Ferreira da Silva Santos, matrícula n.º. 103241-01. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 830,21 (oitocentos e trinta reais e vinte e um centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 415,11 (quatrocentos e quinze reais e onze centavos); nos termos dos Processos n.ºs. 4.864.930- 1/2012 e 6.260.402-6/2015. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2015. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2842, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a redistribuição de fontes de recursos do Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 11, da Lei Municipal nº 9.527, de 30 de dezembro de 2014 (LOA), e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.392.350-8/2015, D E C R E T A: Art. 1º Fica reduzida a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), da fonte de recursos do orçamento analítico de que trata o art. 4º, § 1º, da Lei n.º 9.527, de 30 de dezembro de 2014 (Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do exercício de 2015), conforme discriminação abaixo: 5700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 5701 – 04 122 0028 2.451 – 3390.30.00 – 100 501 ....................... R$ 500,00 5701 – 04 122 0028 2.451 – 3390.39.00 – 100 501 ....................... R$ 500,00 TOTAL ............................................................................................ R$ 1.000,00 Art. 2º Com o recurso proveniente da redução feita pelo artigo anterior fica acrescido à fonte de recurso no orçamento analítico de que trata o art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.527, de 30 de dezembro de 2014 (Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do exercício de 2015), conforme discriminação abaixo: 5700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 5701 – 04 122 0028 2.451 – 3390.30.00 – 116 531 ....................... R$ 500,00 5701 – 04 122 0028 2.451 – 3390.39.00 – 116 531 ....................... R$ 500,00 TOTAL ............................................................................................ R$ 1.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 2 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia JEOVALTER CORREIA SANTOS Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 328, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 9º, da Lei nº 9.527, de 30 de dezembro de 2014 (Lei Orçamentária Anual - LOA), e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.396.456-5/2015, D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 2800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2850 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2850 – 08 244 0169 2.577 – 3350.43.00 – 100 585 R$ 220.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 220.000,00 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: 2800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2850 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2850 – 08 244 0035 2.594 – 3390.36.00 – 100 585 ........................ R$ 35.000,00 2850 – 08 244 0158 2.708 – 3390.30.00 – 100 585 ........................ R$ 69.000,00 2850 – 08 244 0160 1.500 – 3390.39.00 – 100 585 ........................ R$ 116.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 220.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 2 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de novembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia JEOVALTER CORREIA SANTOS Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 329, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015 Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, art. 7º, da Lei nº 9.527, de 30 de dezembro de 2014 (Lei Orçamentária Anual – LOA), e tendo em vista o que consta do Processo nº. 6.396.001-2/2015, D E C R E T A: Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 03 (três) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 527.000,00 (quinhentos e vinte e sete mil reais), destinados a constituir reforços às seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1101 – 04 122 0028 2.450 – 3191.13.00 – 100 501 ........................ R$ 100.000,00 1101 – 04 122 0005 2.451 – 3390.39.00 – 100 501 ........................ R$ 42.000,00 1101 – 04 122 0005 2.451 – 3390.39.00 – 100 501 ........................ R$ 385.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 527.000,00 Art. 2º Os créditos ora autorizados serão cobertos com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1101 – 04 122 0028 2.450 – 3190.11.00 – 100 501 ......................... R$ 527.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 527.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 2 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de novembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia JEOVALTER CORREIA SANTOS Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 330, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 7º, da Lei nº 9.527, de 30 de dezembro de 2014 (Lei Orçamentária Anual – LOA), e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.395.123-4/2015, D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – FUNDO DE APOIO À CULTURA, 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2050 - FUNDO DE APOIO À CULTURA 2050 – 13 392 0018 2.024 – 3390.93.00 – 100 585 ...................... R$ 250.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 250.000,00 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2050 - FUNDO DE APOIO À CULTURA 2050 – 13 392 0018 2.024 – 3350.43.00 – 100 585 ...................... R$ 250.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 250.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 2 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de novembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia JEOVALTER CORREIA SANTOS Secretário Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av. do Cerrado, n° 999, Parque Lozandes, Paço Municipal, Bloco E, Goiânia – GO CEP 74884-900 – Tel. 55 62 3524-6302/ 6303 e-mail: semdus.gabinete@gmail.com 1 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2015 1 – PROCESSO : 62229462/2015 2 – FUNDAMENTO: O Termo de Aditamento decorre do exarado no Processo n°. 62229462/2015, de conformidade com o disposto no art. 65, da Lei Federal n°. 8.666/93 e alterações posteriores. 3 – CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO). 4 – CONTRATADA : JOSÉ MARIA DE MACÊDO & CIA LTDA. 5 – OBJETO : Constitui objeto do presente Termo Aditivo o desconto e readequação do valor contratual ao Contrato n°. 002/2015, referente à Obra e Serviços de Engenharia para construção de um Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI no Residencial Mundo Novo III. 6 - DO VALOR: Este Termo Aditivo fixa o valor global do Contrato nº 002/2012 em R$ 1.183.334,63 (um milhão, cento e oitenta e três mil, trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e três centavos). 7 - DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2015. PAULO CÉSAR PEREIRA Secretário Municipal de Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884-900 – Tel.: 556235246302 / 6303 semdus.gabinete@gmail.com EXTRATO DO CONTRATO Nº004/2015. 1 – CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH e a empresa BELCAR VEÍCULOS LTDA. 2 – FUNDAMENTO: O presente contrato decorre do exarado no Processo nº 61134310/2015, Pregão Eletrônico nº 047/2015, Termo de Homologação de fls. 455, em conformidade com o disposto na Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº123/2006, Lei Complementar nº147/2014, Decreto Municipal nº2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº2.126/2011, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei nº8.666/1993 e suas alterações e demais legislações pertinentes. 3 – OBJETO: contrato de Prestação de Garantia ao objeto adquirido: 01 (um) veículo tipo Sedan, para atender a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação – SEPLANH, da Marca Volkswagen, Modelo Voyage Trendline 1.6, Ano 2015/2015, cor branca. 4 – PRAZO: O contrato de garantia a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 12 (doze) meses após o recebimento da primeira Ordem de Fornecimento. 5 – VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor correspondente a entrega de equipamentos, sendo que o valor total do contrato é de R$ 45.999,00 (quarenta e cinco mil e novecentos e noventa e nove reais). 6 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2015.3150.04.122.0028.2298.44905200.110.513. 7 – LOCAL/DATA: Goiânia, 18, de novembro de 2015. PAULO CÉSAR PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884-900 – Tel.: 556235246302 / 6303 semdus.gabinete@gmail.com EXTRATO DO CONTRATO Nº005/2015. 1 – CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH e a empresa TECAR AUTOMÓVEIS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. 2 – FUNDAMENTO: O presente contrato decorre do exarado no Processo nº 61134310/2015, Pregão Eletrônico nº 047/2015, Termo de Homologação de fls. 455, em conformidade com o disposto na Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº123/2006, Lei Complementar nº147/2014, Decreto Municipal nº2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº2.126/2011, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei nº8.666/1993 e suas alterações e demais legislações pertinentes. 3 – OBJETO: contrato de Prestação de Garantia ao objeto adquirido: 02 (dois) veículos tipo Hatch, para atender a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação – SEPLANH, da Marca Fiat, Modelo Palio Fire 1.0, Ano/Modelo 2015/2015, cor branca. 4 – PRAZO: O contrato de garantia a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 12 (doze) meses após o recebimento da primeira Ordem de Fornecimento. 5 – VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor correspondente a entrega dos equipamentos, sendo que o valor total do contrato é de R$ 74.900,00 (setenta e quatro mil e novecentos reais). 6 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2015.3150.04.122.0028.2298.44905200.110.513. 7 – LOCAL/DATA: Goiânia, 18, de novembro de 2015. PAULO CÉSAR PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884-900 – Tel.: 556235246302 / 6303 semdus.gabinete@gmail.com EXTRATO DO CONTRATO Nº006/2015. 1 – CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH e a empresa ASUKA MOTORS LTDA. 2 – FUNDAMENTO: O presente contrato decorre do exarado no Processo nº 61134310/2015, Pregão Eletrônico nº 047/2015, Termo de Homologação de fls. 455, em conformidade com o disposto na Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº123/2006, Lei Complementar nº147/2014, Decreto Municipal nº2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº2.126/2011, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei nº8.666/1993 e suas alterações e demais legislações pertinentes. 3 – OBJETO: contrato de Prestação de Garantia ao objeto adquirido: 01 (um) veículo tipo Utilitário, para atender a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação – SEPLANH, da Marca Mitsubishi, Modelo L200 Triton GL Diesel, Ano/Modelo 2015/2015, cor branca. 4 – PRAZO: O contrato de garantia a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 12 (doze) meses após o recebimento da primeira Ordem de Fornecimento. 5 – VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor correspondente a entrega dos equipamentos, sendo que o valor total do contrato é de R$ 102.899,00 (cento e dois mil e oitocentos e noventa e nove reais). 6 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2015.3150.04.122.0028.2298.44905200.110.513. 7 – LOCAL/DATA: Goiânia, 18, de novembro de 2015. PAULO CÉSAR PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884-900 – Tel.: 556235246302 / 6303 semdus.gabinete@gmail.com EXTRATO DO CONTRATO Nº007/2015. 1 – CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH e a empresa SAGA PARIS COMÉRCIO DE VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS. 2 – FUNDAMENTO: O presente contrato decorre do exarado no Processo nº 61134310/2015, Pregão Eletrônico nº 047/2015, Termo de Homologação de fls. 455, em conformidade com o disposto na Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº123/2006, Lei Complementar nº147/2014, Decreto Municipal nº2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº2.126/2011, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei nº8.666/1993 e suas alterações e demais legislações pertinentes. 3 – OBJETO: contrato de Prestação de Garantia ao objeto adquirido: 01 (um) veículo tipo Minivan, para atender a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação – SEPLANH, da Marca Citroen, Modelo Jumper Mini Bus 15 lugares, Ano/Modelo 2014/2014, cor branca. 4 – PRAZO: O contrato de garantia a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 12 (doze) meses após o recebimento da primeira Ordem de Fornecimento. 5 – VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor correspondente a entrega dos equipamentos, sendo que o valor total do contrato é de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais). 6 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2015.3150.04.122.0028.2298.44905200.110.513. 7 – LOCAL/DATA: Goiânia, 18, de novembro de 2015. PAULO CÉSAR PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia-Go CEP:74884-900 Tel: 55 62 3524-3048 EDITAL – SEPLANH Nº 164 / 2015 A Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco E, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA as Pessoas Físicas ou Jurídicas enumeradas abaixo a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais realizados em seu desfavor, especificamente do TERMO DE EMBARGO. Nº Nomes Processo Ocorrência CNPJ/CPF 1 JOSE ANTONIO DE ARAUJO 60646147 Embargo 78903920872 2 JOAO PAULO BORGES GONCALVES RODRIGUES 62497483 Embargo 88565440168 3 IRENE APARECIDA DA COSTA 61458654 Embargo 40145450163 4 FREDERICO GUSTAVO SANTANA DE CAMARGO 62438762 Embargo 57569088115 5 IZABELLA RODRIGUES LOPES 62563524 Embargo 04007792186 6 WILMAIR ANTONIO FORTUNA DE CARVALHO 60368368 Embargo 58627731187 7 SEILA PEREIRA MARQUES 60483485 Embargo 92075720100 Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em Goiânia, aos 19 de novembro de 2015. Danilo Di Paiva Malheiros Rocha Gerente do Contencioso Fiscal OAB/GO: 23.558 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia-Go CEP:74884-900 Tel: 55 62 3524-3048 EDITAL – SEPLANH Nº 165 / 2015 A Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco C, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA/NOTIFICA os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais lavrados em seu desfavor, e apresentarem RECURSO, se desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação do edital, sob pena de TRÂNSITO EM JULGADO e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. Nº Nomes Processo Ocorrência CNPJ/CPF 1 ACHEI ENTULHOS LTDA 62150548 Decisão 3129447000153 2 ANDERSON FERREIRA RODRIGUES 59434161 Decisão 59796375168 3 ANTONIO FALEIRO DE OLIVEIRA 60228256 Decisão 8756457120 4 ATILIO FERREIRA MARTINS 61878394 Decisão 1174040122 5 ATUAL COLETORA DE ENTULHOS LTDA ME 58305405 Decisão 16577709000194 6 ATUAL COLETORA DE ENTULHOS LTDA ME 58843440 Decisão 16577709000194 7 ATUAL COLETORA DE ENTULHOS LTDA ME 62031271 Decisão 16577709000194 8 CEPAL COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA 61862480 Decisão 97363766000172 9 CLAUDIR ALVES MACEDO DOS SANTOS 59054813 Decisão 79555667187 10 COMETA ENTULHOS LTDA 61746374 Decisão 13656931000194 11 COMETA ENTULHOS LTDA 61893008 Decisão 13656931000194 12 COMETA ENTULHOS LTDA 62335301 Decisão 13656931000194 13 COMETA ENTULHOS LTDA 62415428 Decisão 13656931000194 14 COMETA ENTULHOS LTDA 62493747 Decisão 13656931000194 15 DISK PEG ENTULHOS LTDA ME 59162047 Decisão 16962445000192 16 DISK PEG ENTULHOS LTDA ME 59885499 Decisão 16962445000192 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia-Go CEP:74884-900 Tel: 55 62 3524-3048 17 DISK PEG ENTULHOS LTDA ME 61604693 Decisão 16962445000192 18 DISK PEG ENTULHOS LTDA ME 61819185 Decisão 16962445000192 19 DISK PEG ENTULHOS LTDA ME 61878262 Decisão 16962445000192 20 DISK PEG ENTULHOS LTDA ME 61986618 Decisão 16962445000192 21 DISK PEG ENTULHOS LTDA ME 62012676 Decisão 16962445000192 22 DISK PEG ENTULHOS LTDA ME 62256699 Decisão 16962445000192 23 DISK PEG ENTULHOS LTDA ME 62335246 Decisão 16962445000192 24 EDIVAN PEREIRA BARROS 77497236172 61809490 Decisão 20102357000198 25 EDIVAN PEREIRA BARROS 77497236172 61809571 Decisão 20102357000198 26 EDSON MAIA DA SILVA 59350897 Decisão 32315325153 27 ELAINE M M DA COSTA 61529918 Decisão 181203000121 28 ENIS GEREMIAS ROCHA 61809902 Decisão 78159067100 29 ENTULHO TRANSPORTES GERAIS LTDA 54419201 Decisão 1347219000124 30 ENTULHO TRANSPORTES GERAIS LTDA 61626654 Decisão 1347219000124 31 ENTULHO.COM LTDA - ME 61740406 Decisão 5402323000125 32 EUZEBIO BATISTA LOBO 62306131 Decisão 12640174134 33 FERNANDES TRANSPORTES LTDA - ME 61431446 Decisão 1640617000134 34 FERNANDES TRANSPORTES LTDA - ME 61862765 Decisão 1640617000134 35 FERNANDES TRANSPORTES LTDA - ME 61862854 Decisão 1640617000134 36 FERNANDES TRANSPORTES LTDA - ME 61949003 Decisão 1640617000134 37 GLOBAL ENTULHOS LTDA ME 61372652 Decisão 10259154000156 38 GLOBAL ENTULHOS LTDA ME 62177195 Decisão 10259154000156 39 GLOBAL ENTULHOS LTDA ME 62177241 Decisão 10259154000156 40 GOIAS ENTULHO LTDA 61323759 Decisão 3617086000194 41 GYN ENTULHOS LTDA 61819088 Decisão 14590139000147 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia-Go CEP:74884-900 Tel: 55 62 3524-3048 42 H.A.C. DE OLIVEIRA - ENTULHOS GOIANIA 61737430 Decisão 13414385000185 43 H.A.C. DE OLIVEIRA - ENTULHOS GOIANIA 61819975 Decisão 13414385000185 44 HELIO PEREIRA BERNARDES 55107394 Decisão 11831448149 45 J.L. TRANSPORTES E LOCACOES LTDA-ME 61543481 Decisão 16899567000181 46 J.L. TRANSPORTES E LOCACOES LTDA-ME 61746099 Decisão 16899567000181 47 J.L. TRANSPORTES E LOCACOES LTDA-ME 61986677 Decisão 16899567000181 48 J.L. TRANSPORTES E LOCACOES LTDA-ME 61988483 Decisão 16899567000181 49 J.L. TRANSPORTES E LOCACOES LTDA-ME 62150441 Decisão 16899567000181 50 J.L. TRANSPORTES E LOCACOES LTDA-ME 62249838 Decisão 16899567000181 51 J.L. TRANSPORTES E LOCACOES LTDA-ME 62256745 Decisão 16899567000181 52 JOSE LINDOMAR DA SILVA ARAUJO 60883611 Decisão 17299136287 53 JOSE NEZIO MARTINS 59860615 Decisão 8595550115 54 K L ENTULHOS LTDA ME 61746111 Decisão 12394356000136 55 LOURIVAL JOSE DOS SANTOS 61604553 Decisão 35533412115 56 MANOEL PEREIRA DE BRITO 61426434 Decisão 43711871291 57 MARCIO EVENGELISTA DE CASTRO 72462361120 58874949 Decisão 20487207000140 58 MEGA ENTULHOS EIRELI 58093220 Decisão 18194757000129 59 PARA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA 61024123 Decisão 13257128000187 60 PARA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA 61624139 Decisão 13257128000187 61 PARA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA 61690875 Decisão 13257128000187 62 PARA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA 61986782 Decisão 13257128000187 63 REAL ENTULHO LTDA ME 62078324 Decisão 3420515000210 64 REAL ENTULHO LTDA ME 62078413 Decisão 3420515000210 65 REY 21 LOCACOES DE CACAMBAS LTDA - ME 61431349 Decisão 15249510000174 66 REY 21 LOCACOES DE CACAMBAS LTDA - ME 62177284 Decisão 15249510000174 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia-Go CEP:74884-900 Tel: 55 62 3524-3048 67 RODOVIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME 57914254 Decisão 10458815000172 68 ROGERIO MARINHO TRISTAO ME 59873199 Decisão 13390209000150 69 ROSIVALDO FIRME PEREIRA 55964718 Decisão 1830323571 70 ROSIVALDO FIRME PEREIRA 55964769 Decisão 1830323571 71 RUBENIQUE FERREIRA BARROS 56460691 Decisão 370382145 72 STOP CAR PECAS, LATAS E ACESSORIOS LTDA ME 60586578 Decisão 9271542000173 73 STS STRATO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ME 58931501 Decisão 4617654000110 74 STS STRATO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ME 61577921 Decisão 4617654000110 75 STS STRATO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ME 62104473 Decisão 4617654000110 76 STS STRATO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ME 62304791 Decisão 4617654000110 77 TWA ENTULHO LTDA 62304235 Decisão 11781524000183 78 VANDIER VASCO DE ARAUJO 62305347 Decisão 91979161100 79 VIA-BRASIL LOCACOES E LIMPEZA LTDA - ME 61740490 Decisão 10869631000103 80 VIA-BRASIL LOCACOES E LIMPEZA LTDA - ME 61964959 Decisão 10869631000103 Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em Goiânia, aos 19 de novembro de 2015. Danilo Di Paiva Malheiros Rocha Gerente do Contencioso Fiscal OAB/GO: 23.558 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia-Go CEP:74884-900 Tel: 55 62 3524-3048 EDITAL – SEPLANH Nº 166 / 2015 A Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco E, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento da DECISÃOe dos procedimentos administrativos e fiscais lavrados em seu desfavor e interporem RECURSO, se desejarem, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Art. 151 da L.C. 177/08, contados da data da publicação do edital, sob pena de TRÂNSITO EM JULGADO e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. Nº Nomes Processo Ocorrência CNPJ/CPF 1 ALCIONY DANTAS DE SOUZA 59439006 Decisão 35551844153 2 ANTONIO CHIARELLA 61036474 Decisão 3666255191 3 CARLOS PEREIRA DUARTE E OUTROS 57835044 Decisão 32409192149 4 EDGAR CLEMENTINO DE ARAUJO 61627685 Decisão 26515733100 5 ELIANA DIVINA BENTO DE CARVALHO 61701818 Decisão 80628893191 6 EVARISTO DE ABREU VALADARES 62495456 Decisão 32308760168 7 FATIMA ISABEL RODRIGUES SOUZA 58944513 Decisão --- 8 FUNDACAO LEGIONARIAS DO BEM ESTAR SOCIAL 61438581 Decisão 2862852000113 9 GABRIEL FERNANDES DE SOUZA 57517794 Decisão 13719386104 10 GENILSON JERONIMO PEREIRA 58593966 Decisão 57462992191 11 GERCINA R DE ARAUJO 58942138 Decisão 28338480134 12 HAMILTON DE ANDRADE BERNARDES 61056785 Decisão 38074737187 13 HAMILTON NARCISO DA SILVA E OUTRO 57835028 Decisão 37301546000192 14 IGREJA LUZ PARA OS POVOS 58308081 Decisão 2104297000160 15 ISMENIA MARIA DE OLIVEIRA 61036199 Decisão --- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia-Go CEP:74884-900 Tel: 55 62 3524-3048 16 JEOVA CLEMENTE MENDANHA 61130900 Decisão 9511075187 17 JOAO MARON DE FREITAS ESPOLIO 57517760 Decisão 264245172 18 JOSE NARCISO DE OLIVEIRA 58560502 Decisão 1268716120 19 JOSIAS GOMES JUNIOR 60850917 Decisão 72790288100 20 LUCILEILA AVILA DOS SANTOS 61971858 Decisão 16807847149 21 MAIRSON VIANA OLIVEIRA 61036253 Decisão 34906991149 22 MARA REGINA PEREIRA NAVES 57986476 Decisão 79985521153 23 MARCILIA LOPES MOREIRA 56175610 Decisão --- 24 MARCOS JUNQUEIRA PEREIRA 58454532 Decisão --- 25 MARIA BEOKIZ DE SOUZA PETERSEN 61304584 Decisão 13872486004 26 MARIA JARDIM AZEVEDO 58129631 Decisão 61906778191 27 MARIA VIEIRA VALE 60896607 Decisão 49120689187 28 MARILANDE DOS SANTOS ARAUJO 60367051 Decisão 78707269153 29 MARINA LEMES BORGES 61036407 Decisão 22782893149 30 MELCHIADES JUNQUEIRA 62031913 Decisão --- 31 MILTON CESAR PINTO 61353551 Decisão --- 32 NANCI DE FATIMA C. DE OLIVEIRA 57587946 Decisão 28328116120 33 NILSON SANTANA RODRIGUES 59697544 Decisão 48727776387 34 OLAIR ELIAS DA SILVA 61045309 Decisão 90430166168 35 PARK ADMINISTRACAO BENS PROPRIOS S/A 57831294 Decisão 4450788000199 36 PASTOR JOSE MESSIAS 56907475 Decisão --- 37 PUBLIUS LENTULUS ARTIAGA NICOLAU 61036245 Decisão 334383153 38 RONALDO JAYME 57982951 Decisão 296520144 39 ROSELY MACHADO REZENDE E OUTRO 56318941 Decisão 89785193187 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia-Go CEP:74884-900 Tel: 55 62 3524-3048 40 SEBASTIAO N DE GODOY 61616098 Decisão --- 41 SILVIO CESAR DE CARVALHO 61355367 Decisão --- 42 SIRLEI RODRIGUES GONCALVES 57431342 Decisão 46334700197 43 TELMA DA CONSOLACAO ALVES MAHFUZ 57431431 Decisão 8756554168 44 URBANO DE ALMEIDA FERNANDES JUNIOR 57927381 Decisão 18839916172 45 WALTER MASSI FILHO 62085983 Decisão 28336828168 46 WESLEY CAROLINO DA COSTA 61670734 Decisão 87882469149 Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em Goiânia, aos 19 de novembro de 2015. Danilo Di Paiva Malheiros Rocha Gerente do Contencioso Fiscal OAB/GO: 23.558 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia-Go CEP:74884-900 Tel: 55 62 3524-3048 EDITAL – SEPLANH Nº 167 / 2015 A Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco E, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento de DECISÃOe dos procedimentos administrativos e fiscais lavrados em seu desfavor e interporem RECURSO, se desejarem, no prazo de 10 (dez) dias, conforme Art. 222 da L.C. 014/92, contados da data da publicação do edital, sob pena de TRÂNSITO EM JULGADO e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia . Nº Nomes Processo Ocorrência CNPJ/CPF 1 ADELIA RODRIGUES DA SILVA 57006552 Decisão 26912333168 2 AJEL MOTO CICLO LTDA 56458344 Decisão 13983492000124 3 ANA CRISTINA TEIXEIRA CHALHAUB 35905120 Decisão 52018040120 4 ATRIO ASSESSORIA LTDA 56040579 Decisão 18599599000197 5 BENEDITO MANOEL DE SOUZA 58399841 Decisão 46947469104 6 BIZZINOTTO TELLES SERVICOS LTDA 56140301 Decisão 6189388000105 7 BOM AR SERVICE LTDA 55943249 Decisão 14496636000180 8 BOUTIQUE DAS CARNES LTDA 56680306 Decisão 18917814000150 9 DD DA SILVA BARROS RESTAURANTE ME 55923396 Decisão 19359388000140 10 DOMINGOS ANTONIO SANTANA 56633031 Decisão 8775362104 11 ELIANE ALMEIDA DE SOUSA 59696025 Decisão 9320081000181 12 ELIETE TOLENTINO DOS SANTOS GUIMARAES 59561251 Decisão 15019545000117 13 ELIZABETE FERREIRA DA SILVA 55964688 Decisão 2354983190 14 EUDENICE ARAUJO QUEIROZ 61432442 Decisão 59210435168 15 HELIO ALVES RODRIGUES 59560921 Decisão 29068282115 16 HELIO ALVES RODRIGUES 59561316 Decisão 29068282115 17 ISAIAS FERNANDES 59477323 Decisão 13181742000102 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia-Go CEP:74884-900 Tel: 55 62 3524-3048 18 JURERE CLUB MUSIC LTDA - ME 57246081 Decisão 6992951000170 19 LANCE LIVRE 59595075 Decisão --- 20 LIVIA MARIA DE SOUSA 56810293 Decisão 18737435000189 21 M & M PONTO COM COMERCIO DE ROUPAS 59818350 Decisão 10908323000131 22 MONIQUE DE SOUZA MARQUES 57087706 Decisão 3619040109 23 MORIA VIDROS 56535845 Decisão 14201912000136 24 MS EMBALAGENS LTDA ME 58790885 Decisão 163207000187 25 OSMARINA ACACIO A FILHA PIMENTEL 61432337 Decisão 43090370115 26 PATRICK SEABRA GUIMARAES 60671389 Decisão 12935511000184 27 RESTAURANTE PITER LTDA-ME 58939293 Decisão 16851294000103 28 UNICA MODA INTIMA LTDA 58956937 Decisão 12651522000132 29 WANDRIA XAVIER DOS SANTOS 58761311 Decisão 20883371000176 Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em Goiânia, aos 19 de novembro de 2015. Danilo Di Paiva Malheiros Rocha Gerente do Contencioso Fiscal OAB/GO: 23.558 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação    Gerência do Contencioso Fiscal    Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia-Go CEP:74884-900 Tel: 55 62 3524-3048 EDITAL – SEPLANH Nº 168 / 2015 A Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco E, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA/NOTIFICA os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais lavrados em seu desfavor, e apresentarem DEFESA, se desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação do edital, sob pena de REVELIA e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. Nº Nomes Processo Ocorrência CNPJ/CPF 1 COMETA ENTULHOS LTDA 61319662 Intimação 13656931000194 2 COMETA ENTULHOS LTDA 62843098 Intimação 13656931000194 3 COMETA ENTULHOS LTDA 62909684 Intimação 13656931000194 4 COMETA ENTULHOS LTDA 62941588 Intimação 13656931000194 5 COMETA ENTULHOS LTDA 63024406 Intimação 13656931000194 6 COMETA ENTULHOS LTDA 63046787 Intimação 13656931000194 7 COMETA ENTULHOS LTDA 63065935 Intimação 13656931000194 8 DISK PEG ENTULHOS LTDA ME 60668591 Intimação 16962445000192 9 DISK PEG ENTULHOS LTDA ME 60999601 Intimação 16962445000192 10 DISK PEG ENTULHOS LTDA ME 63046779 Intimação 16962445000192 11 DISK PEG ENTULHOS LTDA ME 63111023 Intimação 16962445000192 12 DIVINO RICARDO DE MELO 61294881 Intimação 76491188191 13 ENTULHO.COM LTDA - ME 61320466 Intimação 5402323000125 14 ERLIANE DOS SANTOS SILVA 60290831 Intimação 45096481115 15 FERNANDES TRANSPORTES LTDA - ME 63065901 Intimação 1640617000134 16 ILTON NERES DE OLIVEIRA 62972858 Intimação 59211539153 17 INACIO PEIXOTO LOIOLA 62895004 Intimação 23151323120 18 ITAMAR JOSE DE ALCANTARA 62973005 Intimação 26068419134 19 J.L. TRANSPORTES E LOCACOES LTDA-ME 61320351 Intimação 16899567000181 20 J.L. TRANSPORTES E LOCACOES LTDA-ME 62857641 Intimação 16899567000181 21 J.L. TRANSPORTES E LOCACOES LTDA-ME 63065871 Intimação 16899567000181 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação    Gerência do Contencioso Fiscal    Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia-Go CEP:74884-900 Tel: 55 62 3524-3048 22 J.L. TRANSPORTES E LOCACOES LTDA-ME 63066079 Intimação 16899567000181 23 J.L. TRANSPORTES E LOCACOES LTDA-ME 63066141 Intimação 16899567000181 24 JAIME RODRIGUES DE SOUZA 61053590 Intimação 23531223100 25 JOAO BATISTA DE SOUZA 63065927 Intimação 33122814153 26 JOAO TEODORO DA SILVA 62953497 Intimação 2553066104 27 JOAO TEODORO DA SILVA 62953594 Intimação 2553066104 28 JOAO TEODORO DA SILVA 62953632 Intimação 2553066104 29 JOAQUIM PEREIRA DA SILVA 63111678 Intimação 19828721104 30 NACIONAL TRANSP E REMOCOES DE ENTULHOS LTDA 61319697 Intimação 2919719000156 31 RENATA CONCALVES DA SILVA E OUTROS 63055492 Intimação 87204088115 32 RIBEIRO LOCACOES LTDA ME 61324216 Intimação 17007819000183 33 RIBEIRO LOCACOES LTDA ME 63066010 Intimação 17007819000183 34 TEREZINHA BENEDITA DE ARAUJO 58005495 Intimação 69724849104 35 VALDEMAR FRANCISCO MENDES 60786461 Intimação 16853857100 36 VIA-BRASIL LOCACOES E LIMPEZA LTDA - ME 62844043 Intimação 10869631000103 37 WALDIR ALVES MENDONCA 63049425 Intimação 12566373191 Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em Goiânia, aos 19 de novembro de 2015. Danilo Di Paiva Malheiros Rocha Gerente do Contencioso Fiscal OAB/GO: 23.558 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia-Go CEP:74884-900 Tel: 55 62 3524-3048 EDITAL – SEPLANH Nº 169 / 2015 A Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco C, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento de AUTO DE INFRAÇÃO e dos procedimentos administrativos e fiscais lavrados em seu desfavor e apresentarem DEFESA, se desejarem, no prazo de 10 (dez) dias, conforme Art. 148 da L.C. 177/08, contados da data da publicação do edital, sob pena de REVELIA e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. Nº Nomes Processo Ocorrência CNPJ/CPF 1 AGNELO BERNARDO DE JESUS 61742484 Intimação 16139372100 2 AGROVET BOVINOS CONSULTORIA EMPRESARIAL 62739843 Intimação 19891614000139 3 ALCEU MATIAS 59049763 Intimação 321211138 4 ALL PLANES HELICOPTEROS IMPORTACAO E EXPORTACAO ME 62177331 Intimação 2957945000121 5 CELIA APARECIDA DIAS FARIA PIRES 62535342 Intimação 53360788168 6 DENISE LAGARES ROCHA 62709171 Intimação 50900293187 7 EVANDRO OLIVEIRA DE ALCANTARA 63040215 Intimação 17417872700 8 EVILASIO CHRISOSTOMO MACEDO 62667826 Intimação 14980002587 9 FERNANDO RODRIGUES VALE 63251071 Intimação 4203690153 10 FRANCISCO RODRIGUES VALE 63251038 Intimação 1289900159 11 GABRIEL ALVES CABRAL 63175030 Intimação 34229213115 12 JOANA D'ARC DA SILVA 62599413 Intimação 29547253115 13 JOAO ALVES FILHO 62839465 Intimação 13002511153 14 JOAO PAULO BORGES GONCALVES RODRIGUES 62562081 Intimação 88565440168 15 MARCELO PEREIRA DE SOUSA 63058068 Intimação 648753182 16 MARIA APARECIDA RUFINO DE ARAUJO LIRA 62533315 Intimação 3826917413 17 MARIA IRENILDE BARBOSA 62831600 Intimação 20721498353 18 MARILIA ROBERTA SANTOS MARQUES 62584408 Intimação 5697088183 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia-Go CEP:74884-900 Tel: 55 62 3524-3048 19 ORLANDO OTTO DE MORAIS 62723785 Intimação 6260012187 20 SELMA QUINTINO MARTINS E OUTRA 63164739 Intimação 34148515120 21 SHIRLEY CARDOSO DOS SANTOS SANTANA 62047127 Intimação 1168852110 22 SPE REPUBLICA DO LIBANO EMPREENDIMENTO IMOBIL LTDA 63081591 Intimação 14363159000185 23 STEEL SOC.TEL.ENG.EMPRED LTDA 62936240 Intimação 1425354000221 24 THIAGO SCHETTINE 62612363 Intimação --- 25 ZAGO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 63111945 Intimação 7529243000160 Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em Goiânia, aos 19 de novembro de 2015. Danilo Di Paiva Malheiros Rocha Gerente do Contencioso Fiscal OAB/GO: 23.558 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia-Go CEP:74884-900 Tel: 55 62 3524-3048 EDITAL – SEPLANH Nº 170 / 2015 A Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco E, Térreo - Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento doACÓRDÃO proferido pelo Conselho Tributário Fiscal do Município de Goiânia. Nº Nomes Processo Ocorrência CNPJ/CPF 1 IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS - MINISTERIO FAMA 41602830 Acórdão 1759877000123 Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em Goiânia, aos 19 de novembro de 2015. Danilo Di Paiva Malheiros Rocha Gerente do Contencioso Fiscal OAB/GO: 23.558 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia-Go CEP:74884-900 Tel: 55 62 3524-3048 EDITAL – SEPLANH Nº 171 / 2015 A Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco E, Térreo - Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento doACÓRDÃO proferido pelo Conselho Tributário Fiscal do Município de Goiânia. Nº Nomes Processo Ocorrência CNPJ/CPF 1 FELICIDADE MARIA DE JESUS-ME 54889950 Acórdão 17092337000179 2 TAPERA S BAR E RESTAURANTE LTDA-ME 54376081 Acórdão 11360490000153 Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em Goiânia, aos 19 de novembro de 2015. Danilo Di Paiva Malheiros Rocha Gerente do Contencioso Fiscal OAB/GO: 23.558 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 1 PORTARIA N° 022/2015 - SEMAD Regulamenta a jornada de trabalho prevista no art. 1°, inciso II, do Decreto Municipal n° 2.731 de 09/11/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso I, do art. 23, da Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 2º, do art. 3º, do Decreto nº. 418, de 11 de fevereiro de 2015, que altera o Decreto nº. 1.939, de 14 de agosto de 2012, R E S O L V E: Art. 1º - Regulamentar a jornada de trabalho prevista no art. 1°, inciso II, do Decreto Municipal n° 2.731 de 09/11/2015, o qual estabelece que o horário extraordinário de trabalho, de 06 (seis) horas diárias, das 07h00mnin às 13h00min, na administração direta e indireta no âmbito do Município de Goiânia, não se aplica “aos serviços públicos essenciais que têm a sua própria dinâmica de funcionamento, a exemplo dos serviços de fiscalização urbana e de trânsito, educacionais, de saúde, assistenciais e outros a serem definidos em ato do Secretário Municipal de Administração, por indicação dos titulares de cada órgão ou entidade”. § 1° - Ficam autorizados os seguintes órgãos/entidades a cumprirem horário diferenciado, nos termos do art. 1°, inciso II, do Decreto Municipal n° 2.731/2015, para prestarem serviços públicos essenciais e/ou excepcionais, considerando a indicação dos titulares de cada Pasta enviada ao Secretário Municipal de Administração: Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade - SMT Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Secretaria Municipal de Saúde - SMS Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SME Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA Secretaria Municipal de Governo – SEGOV (Superintendência de Defesa do Consumidor – PROCON) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia – SEDETEC Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres - SECMULHER Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer – AGETUL Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia - AGCM Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo - CMTC Instituto Municipal de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 2 § 2° - De acordo com a necessidade da Administração, considerando os critérios de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), os órgãos/entidades arrolados na tabela acima, poderão, desde que previamente justificado, aumentar e/ou diminuir a proporção de servidores que cumprirão jornada de trabalho diferenciada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 20 dias do mês de novembro de 2015. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 ADITIVO DE EXTRATO DO CONTRATO Nº 003 / 2015 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 18 de novembro 2015. 2. ESPÉCIE: Reratificação do Contrato Nº 003/2015 3. CONTRATANTES: Secretaria Municipal de Administração SEMAD, por intermédio do Fundo Municipal de Capacitação, Atendimento e Desenvolvimento do Servidor Público de Goiânia e a empresa MR TREINAMENTOS LTDA. - ME. 4. OBJETO: Inclusão do Despacho Autorizativo referente à Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no art. 25, II da Lei Federal Nº 8.666/93 no fundamento jurídico, e retificar o número da Nota de Empenho no item 4.3 do Contrato Nº 003/2015. 5. VIGÊNCIA: Entrará em vigor em 18/11/2015 e expirará em 24/01/2016. 6. VALOR: O valor total para a presente contratação é de R$ 22.222,00 (vinte e dois mil, duzentos e vinte e dois reais). 6. DOT.ORCAMENTÁRIA: 2015 5550 04 128 0028.2238.339039 00.110.503 7. NOTA DE EMPENHO: 0011 de 2015 8. PROCESSO Nº: 62090928/2015. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por intermédio da Comissão Geral de Licitação, tendo em vista o que consta do Processo n.º 61548572/2015, oriundo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços e nos termos do Decreto Municipal n.º 1357 de 03/06/2015 e da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações, AVISA aos interessados que a CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 017/2015, destinada à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de engenharia elétrica para manutenção corretiva e preventiva, eficientização e modernização a serem realizados em todo sistema de iluminação pública (IP) do Município de Goiânia, englobando o Perímetro Urbano, zona rural, aglomerados urbanos mais afastados como comunidades, povoados e distritos, incluindo fornecimento de materiais equipamentos e mão de obra, com abertura prevista para o dia 23 de novembro de 2015, às 09:30 horas, FICA ADIADA PARA O DIA 23 DEZEMBRO DE 2015, ÀS 09:00h, motivado por alteração editalícia. Os interessados poderão no horário das 07h às 13h, nos dias normais de expediente, obter o edital e demais informações, na sede da Secretaria Municipal de Administração, situada na Avenida do Cerrado n.º 999, Bloco - B, Térreo, Park Lozandes, Goiânia, Goiás ou pelo site www.goiania.go.gov.br. Fone: (62)3524-6320, e-mail: semad@semad.goiania.go.gov.br Goiânia, 20 de novembro de 2015. VALDI CAMARCIO BEZERRA Presidente Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 1 Processo n.º: 62769173/2015 Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SME Assunto: Pregão Eletrônico nº 124/2015 - SRP TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 23 da Lei Complementar n.º 276 de 03.06.2015; dos Decretos Municipais ns.º 2.968/2008 e 152/2013; da Lei Federal n.º 10.520/2002 e Lei Federal n.° 8.666/93, aplicada subsidiariamente, e considerando a realização do Procedimento Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 124/2015 - SRP destinado à “Aquisição de colchonetes para atender a Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SME, em suas respectivas unidades educacionais (Escolas, CMEI’s, CEI’s) e Centros de Apoio à Inclusão (CMAI’s), conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços” com a adjudicação do objeto, conforme Ata de Adjudicação e Parecer Jurídico, nos termos do art. 38, VI da Lei Federal n° 8.666/93, aplicada subsidiariamente à Lei Federal n° 10.520/2002. RESOLVE: HOMOLOGAR o procedimento licitatório, Edital Pregão Eletrônico nº 124/2015 - SRP, nos seguintes termos: Empresa: CAICARA DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP CNPJ: 09.646.418/0001-45 LOTE 01 ITEM UNID. QTDE. COTA PRINCIPAL ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 unid. 20.000 Colchonete, com as seguintes especificações:  revestido em corino reforçado, espessura mínima de 0,3mm;  atóxico, impermeável;  cor azul royal;  espuma flexível 100% poliuretano D20, integral;  zíper na cabeceira, ilhós nas laterais;  medidas: 130cmx65cmx7cm (CxLxA);  costurado com linha de nylon e acabamento em cadarço impermeável. Marca: R$ 29,97 R$ 449.550,00 LOTE 02 ITEM UNID. QTDE. COTA PRINCIPAL ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 unid. 5.000 Colchonete, com as seguintes R$ 29,97 R$ 149.850,00 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 2 especificações:  revestido em corino reforçado, espessura mínima de 0,3mm;  atóxico, impermeável;  cor azul royal;  espuma flexível 100% poliuretano D20, integral;  zíper na cabeceira, ilhós nas laterais;  medidas: 130cmx65cmx7cm (CxLxA);  costurado com linha de nylon e acabamento em cadarço impermeável. Marca: VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 599.400,00 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de novembro de 2015. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 1 Processo n.º: 62943165/2015 Órgão: Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Assunto: Pregão Eletrônico nº 129/2015 – SRP TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 23 da Lei Complementar n.º 276 de 03.06.2015; dos Decretos Municipais ns.º 2.968/2008 e 152/2013; da Lei Federal n.º 10.520/2002 e Lei Federal n.° 8.666/93, aplicada subsidiariamente, e considerando a realização do Procedimento Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 129/2015 - SRP destinado à “Contratação de empresa especializada em serviços gráficos (capas de processo, modelo SIAP), para atender a Secretaria Municipal de Administração SEMAD, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços” com a adjudicação do objeto, conforme Ata de Adjudicação e Parecer Jurídico, nos termos do art. 38, VI da Lei Federal n° 8.666/93, aplicada subsidiariamente à Lei Federal n° 10.520/2002. RESOLVE: HOMOLOGAR o procedimento licitatório, Edital Pregão Eletrônico nº 129/2015 - SRP, nos seguintes termos: Empresa: GRAFICA E EDITORA ALIANCA LTDA. CNPJ: 02.472.396/0002-86 LOTE 01 ITEM UNID. QTDE COTA PRINCIPAL ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 Unid. 225.000 Capa de Processo modelo SIAP, branca, tamanho 32,7 x 47,5, impressão 1/0 cor, papel sulfite 240 grs. Acabamento faca e corte especial com vinco abaixo da logomarca (13,5 x 4 cm). R$ 0,23 R$ 51.750,00 LOTE 02 ITEM UNID. QTDE. COTA RESERVADA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 Unid. 75.000 Capa de Processo modelo SIAP, branca, tamanho 32,7 x 47,5, impressão 1/0 cor, papel sulfite 240 grs. Acabamento faca e corte especial com vinco abaixo da logomarca (13,5 x 4 cm). R$ 0,23 R$ 17.250,00 LOTE 04 ITEM UNID. QTDE COTA ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 2 PRINCIPAL 01 Unid. 112.500 Capa de Processo modelo SIAP, branca com tarja amarela, papel sulfite 240 grs, tamanho 32,7 x 47,5, impressão 1/0 cor. Acabamento faca e corte especial com vinco abaixo da logomarca (13,5 x 4 cm). R$ 0,23 R$ 25.875,00 LOTE 05 ITEM UNID. QTDE COTA RESERVADA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 Unid. 37.500 Capa de Processo modelo SIAP, branca com tarja amarela, papel sulfite 240 grs, tamanho 32,7 x 47,5, impressão 1/0 cor. Acabamento faca e corte especial com vinco abaixo da logomarca (13,5 x 4 cm). R$ 0,23 R$ 8.625,00 VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 103.500,00 Empresa: GRAFICA E EDITORA ALIANCA LTDA. CNPJ: 02.472.396/0002-86 LOTE 03 ITEM UNID. QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 Unid. 30.000 Capa de Processo modelo SIAP, papel ficha ouro, 240 grs, tamanho 32,7 x 47,5, impressão 1/0 cor. Acabamento faca e corte especial com vinco abaixo da logomarca (13,5 x 4 cm). R$ 0,38 R$ 11.400,00 VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 114.900,00 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 19 dias do mês de novembro de 2015. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário 1º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO TERMO DE PAGAMENTO Nº 959/2015 1. PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, e o Sr. Léo José de Barros. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a retificação do item 2. OBJETO, na parte referente aos meses a serem pagos, bem como o valor constante no item 4. VALOR do Termo de Pagamento nº 959/2015, conforme Despacho nº 348/2015-GERDIN/SEMAS, fls.135, para constar o seguinte: 2. OBJETO: Pagamento a título de indenização referente a locação do imóvel localizado na Rua CP-31, Qd. 54, Lt. 20, Jardim Primavera, nesta Capital, onde está instalada a Unidade Municipal de Assistência Social - UMAS Primavera, Unidade de Atendimento da SEMAS, referente aos meses de fevereiro, março, abril, maio e 18 dias do mês de junho de 2015. 4. VALOR: R$ 7.045,96 (sete mil, quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos). 3. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS e condições estipuladas no Termo de Pagamento n°. 959/2015. 4. PROCESSO Nº: 55031339/2013 E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus sucessores em 2 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas. 4. PROCESSO Nº: 55031339/2013 Goiânia, 29 de outubro de 2015. Pelo Município: Dra. MARISTELA ALENCAR DE MELO BUENO Secretária Municipal de Assistência Social Pelo Locador: LÉO JOSÉ DE BARROS Locador Testemunhas: 1ª___________________________CPF:___________________ 2ª___________________________CPF:___________________  1  RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 507/2013 Rerratificamos o extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato 507/2013, publicado na Edição nº 6170, de 22 de setembro de 2015 do DOM Eletrônico, pag. 57, para constar o seguinte: 1. ESPÉCIE: Pregão Eletrônico nº 005/2013 2. FUNDAMENTO: 3. CONTRATANTES: 4. VALOR: 5. OBJETO: 6. PROCESSO Nº.: 62972092/2015 Goiânia, 19 de novembro de 2015. ROSANA MARIA PERILLO FERREIRA Chefe da Advocacia Setorial/SEMAS OAB/GO nº 17.993 Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação do prazo do Contrato nº 507/2013 pelo período de 12 (doze) meses. MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniêcia da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa SISTEMA MERCANTIL DE HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA. Art. 57, inciso II, Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações pertinentes. R$ 55.227,75 (cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos). Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 ALOB Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 238/2012 PROCESSO: 63066851 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADO: Reobote Engenharia Comércio e Serviços Ltda. OBJETO: Este Termo aditivo tem por objeto a retificação no Fundamento do 2° Termo Aditivo ao Contrato nº. 238/2012, bem como a alteração na cláusula 2.2 do Valor do Aditivo, em decorrência do disposto no Despacho/Diligência nº. 1124/2015 (fls.55) da CHEFAD - Controladoria Geral do Município, passando a ter a seguinte redação: “DO FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo ao Contrato nº 238/2012 decorre do disposto no artigo 57, II c/c 65, § 8º da Lei n. 8.666/93, conforme Parecer n. 1598/2015 da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde, constante no Processo n° 63066851.” “2.2 DO VALOR DO ADITIVO: A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelo período de 12 (doze) meses, o valor de R$ 52.023,96 (cinquenta e dois mil, vinte e três reais e noventa e seis centavos) conforme reajuste de 10,0985400% aplicado pelo índice do IGPM previsto na cláusula 4.4.2 do contrato original.” DATA DA ASSINATURA: 10 dias do mês de novembro de 2015. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde RETIFICAÇÃO DO AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2015 SRP - SAÚDE MENOR PREÇO POR ITEM O Pregoeiro Gildeone Silvério de Lima, designado pela Portaria nº 075/2015 - Saúde da Prefeitura Municipal de Goiânia/ Secretaria Municipal de Saúde, torna público a RETIFICAÇÃO DO AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 119/2015 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SAÚDE, processo nº. 62695510/2015. Ocorre que no momento da assinatura da ata, foi informado pela empresa vencedora do item 13, TC ATUAL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. que o produto apresentado possui frasco com 100 ml e o edital solicita frasco com 120 ml (fls. 683 e 684), fato não observado anteriormente, diante desta situação, a mesma foi desclassificada e convocada a empresa EQUILIBRIUM DISTRIBUIDORA MEDICAMENTOS EIRELI, próxima colocada para o item, nas mesmas condições homologadas, após habilitação o processo foi encaminhado para novo parecer técnico referente ao item e aprovado pela Gerência de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde (Despacho nº 4332/2015), motivo desta retificação, portanto: Onde se lê:  TC ATUAL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – ME. – CNPJ: 10.493.969/0001-03 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) 13 20.000 frasco Hidroxizine 10mg / 5 ml sol. Oral fr. C/120 ml Medquímica 6,55 131.000,00 Valor Total: R$ 131.000,00 (Cento e trinta e um mil reais) Leia-se:  EQUILIBRIUM DISTRIBUIDORA MEDICAMENTOS EIRELI. – CNPJ: 07.642.426/0001-98 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) 13 20.000 frasco Hidroxizine 10mg / 5 ml sol. Oral fr. C/120 ml Geolab 6,55 131.000,00 Valor Total: R$ 131.000,00 (Cento e trinta e um mil reais) As demais condições permanecem inalteradas. Goiânia, 04 de novembro de 2015. Gildeone Silvério de Lima Pregoeiro Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 gabineteneydeaparecida@gmail.com PORTARIA SME Nº 107, de 16-11-2015. Prorroga prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 1357, de 03 de junho de 2015, e com fulcro no art. 60, IX do Decreto n.º 1.202, de 13 de junho de 2002, e no art. 165 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e Considerando a necessidade de prosseguir os trabalhos de investigação da Comissão de Sindicância, conforme disciplina do artigo 172 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia; Resolve: Art. 1º – Prorrogar o prazo para a conclusão do Processo nº 63222674, instituído pela Portaria SME nº 075, de 16-9-2015, por mais 60 (sessenta) dias, a contar do dia 16 (dezesseis) de novembro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Esporte, aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro de 2015. PROFª. NEYDE APARECIDA DA SILVA - Secretária - Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 gabineteneydeaparecida@gmail.com PROCESSO Nº.: 59921029 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação ASSUNTO: Irregularidade DESPACHO Nº 4790/2015 A Secretária de Educação e Esporte do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e, ainda, CONSIDERANDO: 1 - O Despacho nº 1814/2015, da Secretaria Municipal de Educação (fls. 209/211), que aplicou à empresa MBS DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA., nos termos em que determina o art. 87 da Lei nº 8.666/1993, as sanções previstas na Cláusula Décima Terceira, item 13.2 e na Cláusula Oitava do Contrato nº 074/2014, referente ao Processo de Licitação nº 54345569/2013 e, ainda, do Edital de Pregão Presencial nº 048/2013, quais sejam: multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o montante da contratação cumulada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior de 02 (dois) anos; 2 - O Despacho nº 1096/2015 – GAB, de lavra da Secretaria Municipal de Administração (fls. 213), que solicita a retificação da dosimetria da pena, de impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; RESOLVE: 1 - Retificar o Despacho nº 1814/2015, no que refere à sanção prevista na Cláusula Oitava do Contrato nº 074/2014, bem como no Edital de Pregão Presencial nº 048/2013, qual seja: Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 gabineteneydeaparecida@gmail.com Onde se lê: Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior de 02 (dois) anos. Leia-se: Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos (grifo nosso). 2 - Informar ainda, que o valor da multa de 2% (dois por cento) sobre o total da contratação de R$ 682.000,00 (seiscentos e oitenta e dois mil reais), equivale ao montante de R$ 13.640 (treze mil e seiscentos quarenta reais). 3 - Ratificar os demais termos do Despacho nº 1814/2015 (fls. 209-211); Publique-se, cumpra-se e encaminhe-se cópia da decisão à Secretaria Municipal de Administração para as demais providências. Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Esporte, aos 16 dias do mês de novembro de 2015. Profª. NEYDE APARECIDA DA SILVA -Secretária- Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia‐GO.   CEP: 74055‐140‐ TEL 55 62 35247274  sebastiaopeixoto@esporte.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 015/2010 1. ESPECIE: RESCISÃO CONTRATUAL 2. FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8.666/93 3. OBJETO: Termo de Rescisão do Contrato n. 015/2010 na qual tinha como objetivo a contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de execução da obra de reforma e construção da Praça Linear do Largo do Colégio Lyceu de Goiânia – GO. 4. PARTES: MUNICIPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER – AGETUL e a empresa MARSOU ENGENHARIA LTDA. 6. PROCESSO N°: 46584899/2011: 7. GESTOR: SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia‐GO.   CEP: 74055‐140‐ TEL 55 62 35247274  sebastiaopeixoto@esporte.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO 1° ADITIVO AO CONTRATO N° 004/2015 1. ESPECIE: ADITIVO AO CONTRATO 2. FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8.666/93 3. OBJETO: Aditivo 1 do Contrato n. 004/2015 PRORROGANDO PRAZO para prestação de serviços de confecção e instalação de 215 (duzentas e quinze) placas de sinalização de modelos atrativos, direcionais e urbana, no Município de Goiânia – GO. 4. PRAZO: O Contrato a ser firmado entrará em vigor na data da sua assinatura e expirará 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento da primeira ordem de serviço. 5. PARTES: MUNICIPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER – AGETUL e a empresa FERNANDA CAETANO CUNHA – ME. 6. PROCESSO N°: 61597247/2015: 7. GESTOR: SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO N. 001/2015 1. ESPÉCIE: TERMO DE COOPERAÇÃO N. 001/2015 2. FUNDAMENTO: Artigo 116 da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores. 3. OBJETO: Constitui objeto do presente termo de cooperação implantação no Jardim Botânico da Estação Alfredo Nasser, Arboreto, contendo coleções de plantas vivas representativas da flora do Cerrado, da flora Nativa Medicinal, da flora dos diversos biomas Nacionais, da flora dos diversos biomas Estrangeiros, estrutura e acesso e equipamentos voltados para visitação publica propiciando lazer e praticas esportivas, área para piquiniques, parque infantil e biblioteca especializada. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O termo de parceria terá validade de 60 (sessenta) meses. 5. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA e a FACULDADE ALFREDO NASSER. 6. PROCESSO N: 63608165 Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA N. 001/2015 1. ESPÉCIE: TERMO DE PARCERIA N. 001/2015 2. FUNDAMENTO: Artigo 116 da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores. 3. OBJETO: Constitui objeto do presente termo de parceria a produção de mudas para suprir a demanda do acervo de espécies nativas do setor de paisagismo do Jardim Botânico, organizar novas coleções, promover ações sócio-ambientais. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O termo de parceria terá validade de 05 (cinco) anos. 5. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA e a PONTAL ENGENHARIA CONSTRUCOES E INCORPORAÇÕES LTDA. 6. PROCESSO N: 63515698 Instituto De Assistência à Saúde e Social   Dos Servidores Municipais De Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e a profissional FONOAUDIÓLOGA, Pessoa Física, ELIANE FALEIRO DE FREITAS, com endereço comercial na Avenida RFio Branco, Quadra 120, Lote 2- Setor Jaó, Telefone Comercial: 3204-4211, Goiânia – Goiás; portadora da Cédula de Identidade nº 1654196 SSP/GO, inscrita no CPF sob o nº 394.860.871-72 e no CREFONO/GO nº 1394 doravante denominada CONTRATADA; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social   Dos Servidores Municipais De Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 23 de novembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE ELIANE FALEIRO DE FREITAS Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto de Assistência à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  1    1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 093 /2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e a profissional ODONTÓLOGA, Especialidade: Clínico Geral Pessoa Física, JOANA ESTER DA CRUZ com endereço comercial na Rua 6-A, nº643, Setor Aeroporto, Telefone Comercial: 3926-6103, Goiânia – Goiás; portadora da Cédula de Identidade nº 3772408 DGPC/GO, inscrita no CPF sob o nº 931.424.041-04 e no CRO/GO sob o nº 8268, doravante denominada CONTRATADA; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto de Assistência à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia,16 de novembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE JOANA ESTER DA CRUZ Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto de Assistência  à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia  ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  1    1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e a profissional Psicóloga, especialidade: Psicologia Clinica Pessoa Física, FABIANNA GONÇALVES FERREIRA, com endereço comercial na Rua Cassimiro de Abreu C/Coelho, Quadra 15 Lote 84, nº s/n, Setor Anhanguera, Telefone Comercial 3515-0003 Goiânia – Goiás; portadora da Cédula de Identidade nº 3564681 2 via DGPC/GO, inscrita no CPF sob o Nº 893.760.561-91 e no CRP-GO sob o nº 09/003558 doravante denominada CONTRATADA; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto de Assistência  à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia  ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de novembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE FABIANNA GONÇALVES FERREIRA Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social   Dos Servidores Municipais De Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  1    1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 107/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e a profissional Psicóloga especialidade em Psicologia Clínica Pessoa Física, GEORGIA BRAGA DE AZEVEDO SODRÉ NEME, com endereço comercial na Rua 104, nº 966, Setor Sul, Telefone Comercial 3241-7837 Goiânia – Goiás; portadora da Cédula de Identidade nº 1069656 SSP/GO, inscrita no CPF sob o Nº 342.364.301-34 e no CRP nº 09/004176 doravante denominada CONTRATADA; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social   Dos Servidores Municipais De Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 23 de novembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE GEORGIA BRAGA DE AZEVEDO SODRÉ NEME Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social   Dos Servidores Municipais De Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108 /2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e a profissional PSICOLOGA, Especialidade: Psicologia Clínica Pessoa Física, ELISMARY CORDEIRO SANTANA com endereço comercial na Rua 354 - Setor Oeste, Telefones Comerciais: 3224-2603 , Goiânia – Goiás; portadora da Cédula de Identidade nº 3194892-2335123 SSP/GO, inscrita no CPF sob o nº 813.286.721-15 e no CRP sob o nº 003155, doravante denominada CONTRATADA; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social   Dos Servidores Municipais De Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 ( Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 23 de novembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE ELISMARY CORDEIRO SANTANA Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social   Dos Servidores Municipais De Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 180/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e o profissional Médica Pessoa Física, ANTENOR COUTO NETO, com endereço comercial na Clínica Santa Genoveva, na Rua Avenida da Concórdia, Quadra 79, Lote 10, nº 26, Setor Santa Genoveva , Telefone Comercial 32649000 Goiânia – Goiás; portador da Cédula de Identidade nº 3970477 SSP/GO, inscrito no CPF sob o Nº 007.580.221-07 e no CREMEGO sob o nº 14613 doravante denominada CONTRATADO; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social   Dos Servidores Municipais De Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 23 de novembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE ANTENOR COUTO NETO Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social   Dos Servidores Municipais De Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento - IMAS Rua 07, n° 178, Centro – Goiânia – GO. CEP: 74023-020 - Tel.: 55 62 3524-2307 imascredenciamento@gmail.com 1 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 218/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e o profissional Médico Pessoa Física ALMIR CANDIDO, com endereço comercial no Hospital Goiânia Leste, na Rua 227, Quadra 67, Lotes 11/13, nº 395, Setor Leste Universitário Telefone Comercial 3093-1888 Goiânia – Goiás; portador da Cédula de Identidade nº 776248 SSP/GO, inscrito no CPF sob o Nº 370.530.431-34 e no CREMEGO sob o nº 5231 doravante denominada CONTRATADO; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social   Dos Servidores Municipais De Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento - IMAS Rua 07, n° 178, Centro – Goiânia – GO. CEP: 74023-020 - Tel.: 55 62 3524-2307 imascredenciamento@gmail.com 2 CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 23 de novembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE ALMIR CANDIDO Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto de Assistência à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 237/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e o profissional Médico Pessoa Física, VAGNER RUIZ GIL com endereço comercial na Rua 04, Quadra 74, Lote 7 E, nº 1335, Setor Central , Telefone Comercial 32125077 Goiânia – Goiás; portador da Cédula de Identidade nº 1941176 SSP/GO, inscrito no CPF sob o Nº 889.137.326-53 e no CREMEGO sob o nº 8503 doravante denominada CONTRATADO; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto de Assistência à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Novembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE VAGNER RUIZ GIL Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto de Assistência  à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia  ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 262/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e a profissional ODONTÓLOGA Pessoa Física, FERNANDA VIEIRA DE ABREU, com endereço comercial na Avenida New York, Quadra 136, Lote 12, nº 1256, Setor Jardim Novo Mundo, Telefone Comercial: 3206-3652, Goiânia – Goiás; portadora da Cédula de Identidade nº 2.151.032 SSP/GO, inscrita no CPF sob o nº 785.436.141-04 e no CRO/GO sob o nº 5195, doravante denominada CONTRATADA; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto de Assistência  à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia  ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de novembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE FERNANDA VIEIRA DE ABREU Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto de Assistência à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 266/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e o profissional Médico Pessoa Física, JOAO BOSCO TEIXEIRA ALVARES com endereço comercial na Rua Alameda das rosas, nº 1429, Sala 402, Setor Oeste, Telefone Comercial 3251-9121 Goiânia – Goiás; portador da Cédula de Identidade nº 85449 DGPC/GO, inscrito no CPF sob o Nº 044.482.781-15 e no CREMEGO sob o nº 1274 doravante denominada CONTRATADO; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto de Assistência à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Novembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE JOAO BOSCO TEIXEIRA ALVARES Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto de Assistência  à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia  ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 296/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e a profissional ODONTOLÓGA Especialidade: Odontopediatria, Pessoa Física, VIVIEN FERNANDES FARIA BORTOLETO com endereço comercial na Rua João de Abreu, nº 116, sala A-301- Setor Oeste, Telefone Comercial: 3285-7229 , Goiânia – Goiás; portadora da Cédula de Identidade nº 4924364 DGPC/GO,inscrita no CPF sob o nº 598.004.531-72 e no CRO/GO sob o nº 3926 doravante denominada CONTRATADA; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto de Assistência  à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia  ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de novembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE VIVIEN FERNANDES FARIA BORTOLETO Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________  Instituto de Assistência à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 301/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e o profissional Medico, Pessoa Física, RONEI GOULART DE OLIVEIRA, com endereço comercial na Clínica Urológica São Lucas, na Rua 04, nº 1335, Setor Central, Telefones Comercial 3212-5077 e 3219-4571 Goiânia – Goiás; portador da Cédula de Identidade nº 545998 SSP/GO, inscrito no CPF sob o Nº 124.394.791-87 e no CREMEGO sob o nº 4286 doravante denominada CONTRATADO; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto de Assistência à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de novembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE RONEI GOULART DE OLIVEIRA Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto de Assistência à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 339/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e o profissional Médico Pessoa Física, ROBERTO DE OLIVEIRA CARVALHO, com endereço comercial na Avenida B, n°45 ,Setor Oeste, Telefone Comercial 39455162 Goiânia – Goiás; portador da Cédula de Identidade nº 327898 SSP/GO, inscrito no CPF sob o Nº 134.876.981-53 e no CREMEGO sob o nº 3322 doravante denominada CONTRATADO; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto de Assistência à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de novembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE ROBERTO DE OLIVEIRA CARVALHO Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________  Instituto De Assistência à Saúde e Social   Dos Servidores Municipais De Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 379/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e a profissional PSICOLÓGA com especialidade em: PSICOLOGIA CLÍNICA Pessoa Física, ANA PAULA FERNANDES REZENDE , com endereço comercial na Rua 146, nº396, sala nº11- Setor Marista, Telefone Comercial: 3281-5950 Goiânia – Goiás; portadora da Cédula de Identidade nº 3949983 2ªvia SSP/GO, inscrita no CPF sob o nº 930.809.801-15 e no CRP sob o nº 09/003216 doravante denominada CONTRATADA; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social   Dos Servidores Municipais De Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 23 de novembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE ANA PAULA FERNANDES REZENDE Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto de Assistência à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia  ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 387 /2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e a profissional Nutricionista Pessoa Física, CLEIDE BORGES FERNANDES FARIA, com endereço comercial na Avenida Pires Fernandes, nº396, IR- Instituto de Reabilitação – Setor Aeroporto, Telefone Comercial: 3223-2298, Goiânia – Goiás; portadora da Cédula de Identidade nº 1500244-3987884 SSP/GO, inscrita no CPF sob o nº 354.821.251-49 e no CRN sob o nº 1334, doravante denominada CONTRATADA; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto de Assistência à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia  ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 27.000,00 ( Vinte e sete mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de novembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE CLEIDE BORGES FERNANDES FARIA Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto de Assistência  à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 565/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e a profissional ODONTÓLOGA Especialidade: PERIODONTIA, Pessoa Física, MÔNICA ANTUNES BUENO DE CASTRO com endereço comercial na Rua 6, nº 370, sala 807- Setor Oeste, Telefone Comercial: 3215-8475, Goiânia – Goiás; portadora da Cédula de Identidade nº 1169.244 SSP/GO, inscrita no CPF sob o nº 374.966.381.53 e no CRO/GO sob o nº 2185 doravante denominada CONTRATADA; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto de Assistência  à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de novembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE MÔNICA ANTUNES BUENO DE CASTRO Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social   Dos Servidores Municipais De Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 578/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e a profissional ODONTÓLOGA Especialidade: CLINICA GERAL ,Pessoa Física, FABIANE MARTINS DE OLIVEIRA PAULA, com endereço comercial na Clínica Sorrire, na Rua 104, nº 355, Setor Sul, Telefone Comercial 3241-0420, Goiânia – Goiás; portadora da Cédula de Identidade nº 4873066 DGPC/GO, inscrita no CPF sob o Nº 024.802.381-05 e no CRO/GO sob o nº 11442 doravante denominada CONTRATADA; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social   Dos Servidores Municipais De Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 23 de novembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE FABIANE MARTINS DE OLIVEIRA PAULA Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social   Dos Servidores Municipais De Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 645/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e o profissional Médico. Pessoa Física, ARMANDO ALMEIDA ROSSI, com endereço comercial na Clínica Carlos Chagas, na Rua 10, nº 408, Setor Sul, Telefone Comercial: 3225-6373, Goiânia – Goiás; portador da Cédula de Identidade nº138184 2ªvia SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 100.459.531-04 e no CREMEGO nº 1547 doravante denominada CONTRATADO; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social   Dos Servidores Municipais De Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia,23 de novembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE ARMANDO ALMEIDA ROSSI Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto de Assistência à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 775/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e a profissional PSICOLÓGA com especialidade em: Psicologia Clínica, Pessoa Física, CLEUZA BATISTA COSTA LEITE, com endereço comercial na Rua 07-A, n°52 – Setor Aeroporto, Telefone Comercial: 3212-1393, Goiânia – Goiás; portadora da Cédula de Identidade nº 1053442 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 147.891.401-72 e no CRP sob o nº 1566 doravante denominada CONTRATADA; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto de Assistência à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia,16 de novembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE CLEUZA BATISTA COSTA LEITE Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social   Dos Servidores Municipais De Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  1    1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 809/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e o profissional Médico Pessoa Física, BENVINDO DE SOUZA JUNIOR, com endereço comercial no ELA – Centro de Medicina, na Rua 6 – A, nº 72, Sala 203, Setor Aeroporto, Telefone Comercial: 3093-9662 Goiânia – Goiás; portador da Cédula de Identidade nº 1703624 SSP/GO, inscrito no CPF sob o Nº 437.824.771-20 e no CREMEGO sob o nº 6607 doravante denominada CONTRATADO; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social   Dos Servidores Municipais De Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  2    CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 23 de novembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE BENVINDO DE SOUZA JUNIOR Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social   Dos Servidores Municipais De Goiânia ‐ IMAS    Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  1    1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 848/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e a profissional ODONTÓLOGA com especialidade em CLÍNICA GERAL Pessoa Física, CARLAS MARIA CIRQUEIRA MOTA com endereço comercial na Rua 10- Avenida Universitária, nº220- Setor Sul, Telefone Comercial: 3229-3791 ,Goiânia – Goiás; portadora da Cédula de Identidade nº 1552488 SSP/DF, inscrita no CPF sob o nº 379.442.741-68 e no CRO/GO sob o nº 4391 doravante denominada CONTRATADA; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social   Dos Servidores Municipais De Goiânia ‐ IMAS    Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  2    CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 23 de novembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE CARLAS MARIA CIRQUEIRA MOTA Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social   Dos Servidores Municipais De Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  1    1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2014 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e a profissional Psicóloga com especialidade em Psicologia Clínica, Pessoa Física, DENISE GARROTE, com endereço comercial na Rua T-30, nº 2281, Setor Bueno, Telefone Comercial 3251-0208 Goiânia – Goiás; portadora da Cédula de Identidade nº 1439014 2º Via SSP/GO, inscrita no CPF sob o Nº 533.118.681-53 e no CRP/GO sob o nº 09/001193 doravante denominada CONTRATADA; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social   Dos Servidores Municipais De Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 07, n° 178, Centro  – Goiânia – GO.  CEP: 74023‐020  ‐ Tel.: 55 62 3524‐2307  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 23 de novembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE DENISE GARROTE Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA CELL SITE SOLUTIONS – CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS S.A., CNPJ 15.811.119/0001-11, torna público que requereu da Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo n° 63841223, a Licenças Ambiental Prévia e de Instalação para a atividade de Construção de Estações e Redes de Telecomunicações para a Estação de Rádio Base (ERB) 62040009 GOACG119, localizada na Rodovia 040, Quadra: 12, Lote: 11, Condomínio das Esmeraldas. SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA, CNPJ 00.497.373/0001-10, torna público que requereu da Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo n° 63841487, a Licença de Instalação e de Operação para a atividade de Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) para a Estação de Rádio Base (ERB) 62040009 - GOACG119, localizada na Rodovia 040, Quadra: 12, Lote: 11, Condomínio das Esmeraldas. TONINHO PAULINHO COMERCIO DE PNEUS PEÇAS E ACESSORIOS LTDA-ME, CNPJ/CPF nº 04.779.434/0001-92, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 63862638, a renovação da Licença Ambiental para a(s) seguinte(s) atividade(s): Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas, desenvolvida(s) na Av. Perimetral, Quadra: 05, Lote: 18,n° 3357, Setor Bueno, Goiânia, Go. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 6211. LEIS E DECRETOS Decreto nº 2824/2015 Decreto nº 2831/2015 Decreto nº 2832/2015 Decreto nº 2833/2015 Decreto nº 2834/2015 Decreto nº 2835/2015 Decreto nº 2836/2015 Decreto nº 2837/2015 Decreto nº 2838/2015 Decreto nº 2839/2015 Decreto nº 2840/2015 Decreto nº 2841/2015 Decreto nº 2842/2015 Decreto Orçamentário nº 328/2015 Decreto Orçamentário nº 329/2015 Decreto Orçamentário nº 330/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Extrato do 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 002/2015 Extrato do Contrato nº 004/2015 Extrato do Contrato nº 005/2015 Extrato do Contrato nº 006/2015 Extrato do Contrato nº 007/2015 Edital nº 164/2015 Edital nº 165/2015 Edital nº 166/2015 Edital nº 167/2015 Edital nº 168/2015 Edital nº 169/2015 Edital nº 170/2015 Edital nº 171/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 022/2015 Aditivo de Extrato do Contrato nº 003/2015 Aviso de Adiamento de Licitação - Concorrência Pública nº 017/2015 Termo de Homologação - Pregão Eletrônico n° 124/2015 - SRP Termo de Homologação - Pregão Eletrônico n° 129/2015 - SRP SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1º Termo Aditivo de Rerratificação ao Termo de Pagamento nº 959/2015 Rerratificação do Extrato do 2° Termo Aditivo ao Contrato n° 507/2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Extrato do 3º Termo Aditivo de Rerratificação ao 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 238/2012 Retificação do Aviso de Resultado do Pregão Eletrônico n° 119/2015 - Menor Preço por Item SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Portaria n° 107/2015 Despacho n° 4790/2015 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER Extrato do Termo de Rescisão do Contrato n° 015/2010 Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2015 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Extrato do Termo de Cooperação nº 001/2015 Extrato do Termo de Parceria nº 001/2015 INSITITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 082/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 093/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 100/2013 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 107/2013 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 108/2013 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 180/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 218/2013 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 237/2013 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 262/2013 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 266/2013 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 296/2013 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 301/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 339/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 379/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 387/2013 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 565/2013 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 578/2013 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 645/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 775/2013 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 809/2013 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 848/2013 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2014 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA CELL Site Solutions - Cessão de Infraestruturas S.A. SKY Serviços de Banda Larga Ltda Toninho Paulinho Comércio de Pneus Peças e Acessórios Ltda - ME 2015-11-23T12:30:33-0200 PAULO GOUTHIER JUNIOR:27402908100