Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário Municipal de Governo MIGUEL TIAGO DA SILVA Superintendente da Casa Civil e Articulação Política PAULO GOUTHIER JUNIOR Gerente da Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 07:00 às 13:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3134, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 Concede e Retifica Progressões Horizontais e Decreto de aposentadoria à servidora do magistério que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo o disposto nas Leis n°.s: 7.399 de 23 de dezembro de 1994; 7.997, de 20 de junho de 2000; 8.188, de 23 de setembro de 2003 com alterações, e ainda o contido no processo n° 5.366.999-9/2013, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidas e retificadas as Progressões Horizontais na carreira do cargo Profissional da Educação, para as Referências/Padrões e a partir das datas especificadas, no quadro anexo único deste ato. Art. 2° De consequência fica também retificado o Decreto n° 1665, de 14 de agosto de 2007, que concedeu aposentadoria a servidora Ivonete de Lima Britez, matrícula n° 68799-01, na parte relativa ao cargo para considerar como sendo Profissional da Educação, Classe II, Padrão “S”, bem como os proventos serão compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.666,74 (dois mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos) e Quinquênios (05): R$ 1.333,37 (um mil trezentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos), a partir de 19 de julho de 2013, mantendo-se inalterados os demais termos do referido ato. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 2 ANEXO ÚNICO AO DECRETO N.º 3134 /2015 NOME/MATRÍCULA ANO REF./PADRÃO CARGO/CLASSE Ivonete de Lima Britez Mat. 68799-01 01/02/1996 35 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO I 01/02/1997 36 01/02/1998 37 01/02/1999 38 01/02/2000 39 05/08/2000 O 05/08/2001 P 01/10/2002 Q PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 01/09/ 2004 R 01/09/2006 S Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3135, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 Concede e Retifica Progressões Horizontais e Decreto de aposentadoria à servidora do magistério que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo o disposto nas Leis n°.s: 7.399 de 23 de dezembro de 1994; 7.997, de 20 de junho de 2000; 8.188, de 23 de setembro de 2003 com alterações, e ainda o contido no processo n° 5.366.999-9/2013, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidas e retificadas as Progressões Horizontais na carreira do cargo Profissional da Educação, para as Referências/Padrões e a partir das datas especificadas, no quadro anexo único deste ato. Art. 2° De conseqüência, fica também retificado o Decreto n° 2974, de 14 de julho de 2009, que concedeu aposentadoria a servidora Ivonete de Lima Britez, matrícula n° 68799-02, na parte relativa ao cargo para considerar como sendo Profissional de Educação Classe II, Padrão “P”, bem como os proventos serão compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.440,44 (dois mil quatrocentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos) e Quinquênios (05): R$ 1.220,22 (um mil duzentos e vinte reais e vinte e dois centavos), a partir de 19 de julho de 2013, mantendo-se inalterados os demais termos do referido ato. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 2 ANEXO ÚNICO AO DECRETO N.º 3135 /2015 NOME/MATRÍCULA ANO REF./PADRÃO CARGO/CLASSE Ivonete de Lima Britez Mat. 68799-02 010/1/1996 27 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO I 01/02/1997 28 01/02/1998 29 01/02/1999 30 05/08/2000 K 05/08/2001 L 01/10/2002 M 01/09/2004 N PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 01/09/2006 O 01/09/2008 P Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3136, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar PEDRO HENRIQUE BAIMA PAIVA, matrícula nº 1045148, CPF nº. 718.832.741-68, do cargo, em comissão, de Gerente de Políticas de Manejo de Resíduos Sólidos, símbolo CDI-1, da Diretoria de Gestão Ambiental, da Agência Municipal do Meio Ambiente, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 2º, do art. 3º, do Decreto nº 418, de 11 de fevereiro de 2015, que altera o Decreto nº 1.939, de 14 de agosto de 2012, nomeá- lo para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Formulação de Políticas e Pesquisa Ambiental, símbolo CDI-1, da Diretoria de Gestão Ambiental, da Agência Municipal do Meio Ambiente, a partir de 1º de janeiro de 2016. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3137, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ANATAIR PAULINO DA SILVA, matrícula nº. 885843, CPF nº. 280.299.091-87, do cargo, em comissão, de Gerente de Formulação de Políticas e Pesquisa Ambiental, símbolo CDI-1, da Diretoria de Gestão Ambiental, da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, a partir de 1º de janeiro de 2016. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3138, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, RESOLVE nomear WELLINGTON HEBERLING DE OLIVEIRA, matrícula nº. 555738, CPF nº 902.980.391-68, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Políticas de Manejo de Resíduos Sólidos, símbolo CDI-1, da Diretoria de Gestão Ambiental, da Agência Municipal do Meio Ambiente, a partir de 1º de janeiro de 2016. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3139, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do art. 10, da Lei Complementar n.º 091, de 26 de junho de 2000, e à vista do resultado das eleições pertinentes realizadas no dia 19 de novembro de 2015, RESOLVE designar os servidores relacionados, para exercerem a função de confiança de Diretor dos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEI’s, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 1º de janeiro de 2016, conforme Anexo a este Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 2 ANEXO AO DECRETO Nº 3139 /2015 N° Instituição Educacional Diretores eleitos CPF Matrícula Nº de turmas Nº de turnos FGD 1 CMEI ANDREIA CRISTINA  GELAINE SOUZA DO AMARAL TORRES 859.883.401-72 876364 15 2 FGD-4 2 CMEI BEM ME QUER  MARIA LUCIA DE MELO SOUZA 339.347.206-25 275670 14 2 FGD-4 3 CMEI BRINCANDO E APRENDENDO JANETE ALCANTARA MANZAN 526.589.371-72 394300 12 2 FGD-4 4 CMEI CANTINHO DO SABER KELLY DIAS BARBOSA 932.962.581-91 874116 11 2 FGD-4 5 CMEI CANTINHO FELIZ   SUELEN APARECIDA COSTA GONZAGA 003.863.951-36 817139 16 2 FGD-4 6 CMEI CONDOMINIO RIO BRANCO  JANETE DA CONCEIÇÃO AGUIAR DE PÁDUA 762.254.291-15 484326 13 2 FGD-4 7 CMEI CONSUELO NASSER CLARICE CARNEIRO NERY 049.659.666-78 876437 19 2 FGD-4 8 CMEI CORA CORALINA  LIA CAMILA DOS REIS FIGUEIREDO 830.653.341-00 496286 17 2 FGD-4 9 CMEI CRIANÇA FELIZ   KELLY MABEL GONÇALVES ASSIS LAGO 463.273.801-82 643068 16 2 FGD-4 10 CMEI CRISTIANO EMÍDIO MARTINS KEILLA GHISLENE SILVA ALVES 783.621.721-34 656682 17 2 FGD-4 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 3 11 CMEI DEPUTADO SOLON BATISTA AMARAL  MARLENE MOTA DA SILVA SANCHES 350.197.601-10 450499 22 2 FGD-3 12 CMEI IRMA LÍDIA KELI CRISTIANE SILVA DE CASTRO 633.564.901-25 876321 17 2 FGD-4 13 CMEI JARDIM CONQUISTA JOSIANE CANDIDA PEDROSO 873.748.111-87 380385 16 2 FGD-4 14 CMEI JARDIM DAS AROEIRAS  ANA GLEIDE PEREIRA DA COSTA RODRIGUES 777.134.351-15 545996 15 2 FGD-4 15 CMEI JARDIM GUANABARA I  POLLYANA BRILHANTE DE ALENCAR BORGES 922.475.471-68 731986 15 2 FGD-4 16 CMEI JARDIM GUANABARA III ERICA MELHORIM GOMES 888.403.871-53 547948 15 2 FGD-4 17 CMEI JARDIM NOVA ESPERANÇA  KATIA REGINA DA SILVA BARBOSA ARAÚJO 024.832.211-73 1119036 19 2 FGD-4 18 CMEI JARDIM PRESIDENTE AUREA APARECIDA DE MELO 517.927.451-68 569208 12 2 FGD-4 19 CMEI JOÃO VAZ  HELIA GARCIA DE CASTRO RODRIGUES 335.574.111-68 196061 11 2 FGD-4 20 CMEI OITO DE MARÇO POLYANA NETO LEAL 896.326.561-72 686689 19 2 FGD-4 21 CMEI ORIENTE VILLE  RITA MONTEI DAS ILHAS SANTOS 359.994.201-30 178870 22 2 FGD-3 22 CMEI ORLANDO ALVES CARNEIRO   CLAUDIA CAROLINA DA SILVA FERRUGEM 643.612.251-68 193526 21 2 FGD-3 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 4 23 CMEI PARQUE AMAZÔNIA  CIBELLE MARTINS PEREIRA 010.999.861-84 1035541 15 2 FGD-4 24 CMEI PARQUE ATHENEU  MARIA LUCIANA DE CALDAS CAETANO 498.017.241-53 685283 11 2 FGD-4 25 CMEI PEQUENO APRENDIZ MARLUZA QUEILA DA SILVA PENA 819.864.831-34 365998 10 2 FGD-5 26 CMEI PROFESSORA IACY ALBA ROCHA FERREIRA LIMA   MARCIA DE SOUZA COSTA AMOURY 613.180.941-00 456551 16 2 FGD-4 27 CMEI RECANTO INFANTIL   MARIA CRISTINA TURONIS CESAR FERNANDES 875.333.241-53 483893 12 2 FGD-4 28 CMEI RESIDENCIAL ALPHAVILLE GINA BEATRIZ PAPACOSTA 380.328.211-04 876402 13 2 FGD-4 29 CMEI RESIDENCIAL ITAMARACÁ  LUCILEIDE DIVINA LUZINI GONDIM 785.824.661-53 1069667 21 2 FGD-3 30 CMEI SETOR AEROVIÁRIO  SIRLENE RIBEIRO MOREIRA 491.543.461-34 551015 13 2 FGD-4 31 CMEI SETOR PEDRO LUDOVICO  MARIA REGINA PEREIRA 354.335.071-49 208795 16 2 FGD-4 32 CMEI SETOR PROGRESSO ETELVINA FRANCISCA DA SILVA 763.527.491-00 248010 14 2 FGD-4 33 CMEI SETOR SANTOS DUMONT  MARLA ANDREIA FERNANDES DE SOUZA AMARAL 878.375.101-78 869953 13 2 FGD-4 34 CMEI TIA JOVITA  MARLY RESENDE DE SOUZA MOTINHO 587.915.231-68 231096 18 2 FGD-4 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 5 35 CMEI TIO OSCAR RAQUEL CAMARGO RIBAS RUFINO 858.906.181-72 844560 19 2 FGD-4 36 CMEI VILA FINSOCIAL I ANATILIA SIMONE AFONSO 586.885.281-87 235539 15 2 FGD-4 37 CMEI VILA IZAURA  KARINE DE BARROS 904.768.671-34 796930 19 2 FGD-4 38 CMEI VILA LEGIONÁRIAS  POLYANE OLIVEIRA CARMO ALVES 995.565.961-00 873012 15 2 FGD-4 39 CMEI VILA REDENÇÃO  GLAUCIA BARBOSA VAZ SILVA 806.354.311-49 587850 16 2 FGD-4 40 CMEI VILA SANTA RITA  LAURENA LIMA DE ARAÚJO 005.104.361-02 885479 9 2 FGD-5 41 CMEI VILA SÃO JOSÉ  IZA CARLA DE OLIVEIRA MARTINS FAUCHET 517.861.681-20 465372 11 2 FGD-4 42 CMEI VILLAGE ATALAIA  LUCIANA DA SILVA QUEIROZ 766.449.791-49 875503 23 2 FGD-3 43 CMEI VIVENDO E APRENDENDO  ALINE MODESTO PEREIRA 830.805.621-00 636886 11 2 FGD-4 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3140, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, RESOLVE designar CLAUDETE CANDIDA REZENDE, matrícula nº. 494992, CPF nº. 383.739.551-00, para exercer a função de confiança de Coordenadora Administrativa do Distrito Sanitário Oeste, símbolo FC-SAÚDE-3, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 15 de dezembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3141, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, RESOLVE nomear LUCIANA APARECIDA MARQUES VIEIRA, CPF nº. 023.291.281-50, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial I, símbolo AE-1, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 15 de dezembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3142, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, RESOLVE nomear SABASTIÃO ALVES PEREIRA, matrícula nº. 734870, CPF nº 283.493.421-53, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico II, símbolo AT-2, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, a partir de 1º de dezembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3143, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20- A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, RESOLVE nomear JANINY RABELO BASTOS, CPF nº. 701.235.241-80, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 14 de dezembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3144, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, RESOLVE nomear LUDMILA CRUVINEL RESENDE, matrícula nº. 290165, CPF nº. 688.649.901-78, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com lotação na Procuradoria Geral do Município, a partir de 17 de dezembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3145, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20- A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, RESOLVE nomear LUDMILA CARDOSO ALVES, matrícula nº. 1047825, CPF nº. 016.867.761-01, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 17 de dezembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3146, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20- A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, RESOLVE nomear JOSÉ DIVINO DA SILVA, matrícula nº. 621277, CPF nº. 165.854.021-20, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico II, símbolo AET-2, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 16 de dezembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3147, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, RESOLVE nomear FABRICIO FERMANIAN DE MENEZES, matrícula nº. 408310, CPF nº. 765.769.651-68, para exercer o cargo, em comissão, de Diretor de Administração e Finanças, símbolo CDS-4, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, a partir de 11 de dezembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3148, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20- A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, RESOLVE nomear ARNALDO NEVES DE SANTANA, matrícula nº. 542849, CPF nº. 077.465.801-06, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 14 de dezembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3149, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Carlita Antonia de Jesus Silva, matrícula n.º. 677353-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível II, Referência “D”, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 10,59/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 10 anos, 07 meses e 07 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 313,85 (trezentos e treze reais e oitenta e cinco centavos) mensais, nos termos dos Processos n.º. 6.184.959-9/2015. Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3150, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Irani de Araújo Mendonça, matrícula n.º. 476218-01, aposentada no cargo de Técnico em Saúde, Grau II, Referência “G”, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 15,54/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 15 anos, 06 meses e 16 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 648,97 (seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos) mensais, nos termos do Processo n.º. 6.267.239-1/2015. Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3151, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Elizete Marques da Silva, matrícula n.º. 450391-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível III, Referência “D”, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 16,34/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 16 anos, 04 meses e 05 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 511,74 (quinhentos e onze reais e setenta e quatro centavos) mensais, nos termos do Processo n.º. 5.932.273-7/2014. Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3152, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Neuraci Francisco de Oliveira, matrícula n.º. 105392-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível II, Referência “I” por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 943,78 (novecentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 471,89 (quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos), nos termos do Processo n.º 5.973.337-1/2014. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3153, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Silvia Maria da Silva, matrícula n.º. 102296- 01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível I, Referência “H”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 828,14 (oitocentos e vinte e oito reais e quatorze centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 414,07 (quatrocentos e quatorze reais e sete centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 5.788.204-2/2014 e 6.155.852-7/2015. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 047/2005, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica o servidor Jesus Florêncio de Barros, matrícula n.º. 93610- 01, aposentado no cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, Grau V, Referência “J”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 850,13 (oitocentos e cinquenta reais e treze centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (07): R$ 595,09 (quinhentos e noventa e cinco reais e nove centavos); 8º Quinquênio proporcional, LC nº. 276/2015 (30,47%) R$ 25,90 (vinte e cinco reais e noventa centavos) e Adicional de Incentivo Funcional: R$ 425,06 (quatrocentos e vinte e cinco reais e seis centavos), nos termos dos Processos n.ºs 3.998.561-6/2010 e 6.249.437-9/2015. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3155, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º. 047/2005, combinado com a Lei n.°. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Luiza Saraiva Mota, matrícula n.º. 17493-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível II, Referência “J”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 960,05 (novecentos e sessenta reais e cinco centavos); Estabilidade Econômica: R$ 205,84 (duzentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos); Adicional de Incentivo à Profissionalização 2,5%: R$ 24,00 (vinte e quatro reais); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (06): R$ 576,03 (quinhentos e setenta e seis reais e três centavos) e Vantagem Suplementar: R$ 727,90 (setecentos e vinte e sete reais e noventa centavos), nos termos do Processo n.ºs. 6.288.916-1/2015. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3156, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º. 047/2005, combinado com a Lei n.°. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Elizabeth Peixoto dos Santos, matrícula n.º. 91570-01, aposentada no cargo de Técnico em Saúde, Grau II, Referência “L” por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.908,32 (hum mil, novecentos e oito reais e trinta e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (06): R$ 1.144,99 (hum mil, cento e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos), nos termos do Processo n.º. 6.282.950-8/2015. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3157, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no Processo nº 6.432.556-6/2015, D E C R E T A: Art. 1° Fica o servidor JADER CLEMENTE SOARES, matrícula n.° 1091069-1, CPF nº 776.774.121-49, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, cedido à Prefeitura Municipal de Catalão, durante o exercício de 2016, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, e com ônus para o requisitante, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor nesta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Procuradoria Geral do Município Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia/GO, CEP: 74884-900.Tel: +55 62 3524-3037, e-mail: procuradoriappi@gmail.com PROCESSO n°: 40805214 Assunto: indenização desapropriação PRIMEIRO ACORDANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. SEGUNDO ACORDANTE:VICENCIA NATALINA ALVIN TERMO DE ACORDO Por este TERMO DE ACORDO, para efeito de indenização por desapropriação, conforme estabelece o art. 10, do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21/06/1941, os infrafirmados, de um lado, na condição PRIMEIRO ACORDANTE, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de Direito Público, sediado na Av. PL-01, Paço Municipal – Park Lozandes, inscrito no CNPJ (MF) sob n° 01.612.092/0001-23, representado pela Procurador- Geral do Município, Dr.CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO, brasileiro, casado, advogado, inscrita na OAB/GO sob nº 5.764e no CPF/MF sob nº 155.494.021-49 e pelo Procurador Especialdo Patrimônio Imobiliário, Dr. GUSTAVO SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/GO sobo n° 27.511, e no CPF (MF) sob on° 011.568.221-06, e, do outro lado, como SEGUNDA ACORDANTE,a Sr.ª VICENCIA NATALINA ALVIN, portadora da CI. N° 536.186 - 2ª VIA SSP/GO e inscrito no CPF (MF) sob o N° 213.579.001-04, neste ato representada pelo Sr. JONAS DIAS JARDIM,portador da CI. Nº 9352 PM/GOe inscrito no CPF (MF) sob o nº 170.865.151-91, residente e domiciliado nesta Capital, de comum acordo, pactuam e celebram o presente Termonas condições seguintes: CLAÚSULA PRIMEIRA O objeto do presente TERMO DE ACORDO é a concordância com valor estipulado, para indenização pela desapropriação do imóvel e suas benfeitorias, de propriedade da desapropriada, situado à Av. Dep. Jamel Cecílio, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, expropriado pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, sendo a área desapropriada de 369,10m² e avaliada em R$ 275.122,51 (duzentos e setenta e cinco mil, cento e vinte e dois reais), tudo conforme consta do processo nº 40805214/2010 e determinado pelo Decreto nº 4.321 de 29 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.775, de 08 de janeiro de 2010, bem como o Procuradoria Geral do Município Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia/GO, CEP: 74884-900.Tel: +55 62 3524-3037, e-mail: procuradoriappi@gmail.com disposto no Art. 10, caput do Decreto – Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941. CLAÚSULASEGUNDA Fica autorizado o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, após assinaturado presente TERMO DE ACORDO,e pagamento da importância devida à desapropriada,a ocupar a área referida na CLÁUSULA PRIMEIRA, transferidos ao desapropriante a posse, domínio, direito e ações que exercia sobre o imóvel expropriado, pondo o Município adquirente a salvo de quaisquer dúvidas ou contestações futuras, responsabilizando-se ainda, se for o caso, pela evicção de direitos, tudo conforme a legislação vigente. E, por estarem justos e acordados,firmam o presente TERMO DE ACORDO, por seus representantes legais, à frente das testemunhas abaixo. Goiânia, 21 de dezembro de 2015. OUTORGANTE DESAPROPRIADA: JONAS DIAS JARDIM PELO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – DESAPROPRIANTE ADQUIRENTE: Dr. Carlos de Freitas Borges Filho Procurador-Geral do Município GUSTAVO SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário TESTEMUNHAS: _________________________________________________ _________________________________________________ Procuradoria Geral do Município Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia/GO, CEP: 74884-900. Tel: +55 62 3524-3037, e-mail: procuradoriappi@gmail.com TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO nº. 020/2015 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, inscrito no CNPJ nº 01.612.092/0001-23, neste ato legalmente representado, pelo Sr. Prefeito Dr. PAULO DE SIQUEIRA GARCIA, brasileiro, médico, casado, portador da CI n° 540992-SSP/GO 2ª via e CPF n° 335.382.551-72 assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/GO sob o n° 5764, RG n° 619600 - SSP-GO, CPF n° 155.494.021-49, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominado apenas PERMITENTE, de acordo com a Lei nº 8.612, de 09 de janeiro de 2008, confere na forma de PERMISSÃO DE USO, à ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA , CNPJ: 01.569.466/0001-75, entidade de direito eclesiástico e civil sui generis, sem fins lucrativos, neste ato representada por seu Arcebispo Metropolitano Dom WASHINTON CRUZ, brasileiro, solteiro, eclesiástico, RG nº 03.898.648-54 SSP/BA, CPF 084.795.935-04, representado pelo seu bastante procurador Mons. DANIEL LAGNI, brasileiro, solteiro, religioso, RG nº 1.920.230 SSP/GO, CPF. nº 160.489.701-53, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, o uso especial da Área Pública Municipal com 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), situada na Rua Veneza, Residencial Eldorado, nesta Capital, com seguintes limites e confrontações: “Frente para a Rua Veneza – D = 31,24m + 3,26m; Fundo confrontando com a quadra 07 = 36,45m; Lado Direito confrontando com a APM-2-A = 51,19m; Lado Esquerdo confrontando com APM – 2 = 63,25m”; tudo conforme consta nos Processos nºs 27869599/63168581, que passam a fazer partes deste Termo, obedecidas seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: A presente PERMISSÃO DE USO tem como objetivo a instalação da sede própria do CENTRO COMUNITÁRIO e TEMPLO RELIGIOSO e, sendo conferida à mesma a faculdade de usar a área descrita neste instrumento, dentro das proporções aqui estabelecidas, sendo vedado dar à mesma destinação diversa do estabelecido acima, ou Procuradoria Geral do Município Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia/GO, CEP: 74884-900. Tel: +55 62 3524-3037, e-mail: procuradoriappi@gmail.com cedê-la, sob qualquer forma, a terceiros, sob pena de retrocessão ao patrimônio do Município. CLÁUSULA SEGUNDA: A PERMISSÃO DE USO do imóvel público, no início caracterizado, é gratuita, sendo concedida por tempo indeterminado, ficando inteiramente a cargo da PERMISSIONÁRIA a responsabilidade de sua manutenção, uso e conservação, sendo estabelecido o prazo máximo de 1 (um) ano para início das obras e de 2(dois) anos, após o início, para sua conclusão. CLÁUSULA TERCEIRA: A PERMISSIONÁRIA compromete-se e obriga-se, a partir da assinatura do presente Termo, a ter sob sua guarda o uso exclusivo do imóvel conferido em permissão, destinando-o aos objetivos e finalidades previstos na Lei e em seu Estatuto, e submetendo- se, integralmente, às exigências da legislação pertinente quanto a sua devolução. CLÁUSULA QUARTA: A presente PERMISSÃO é concedida em caráter precário, não gerando qualquer privilégio ou prerrogativa contra a Administração Pública e poderá ser revogada, quando houver necessidade ou colisão com os interesses do PERMITENTE. CLÁUSULA QUINTA: No caso do descumprimento das obrigações assumidas pela PERMISSIONÁRIA, será extinta a PERMISSÃO, e todas as benfeitorias edificadas na Procuradoria Geral do Município Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia/GO, CEP: 74884-900. Tel: +55 62 3524-3037, e-mail: procuradoriappi@gmail.com área permitida passarão a integrar o Patrimônio Público Municipal, independente de qualquer indenização. CLÁUSULA SEXTA: A PERMISSIONÁRIA, com a assinatura deste Termo, manifesta-se, expressamente, estar de acordo com as condições nele estabelecidas, comprometendo–se e obrigando-se a conservar a coisa pública, dada em permissão de uso, bem como, a devolvê-la tal como a recebeu, quanto for solicitado. CLÁUSULA SÉTIMA: As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, com a exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões emergentes deste Termo de Permissão, ou o que dele decorrer. Porque assim convencionaram, mandaram que se lavrasse este TERMO, em 2 (duas) vias de igual teor e valia, que assinam, comprometendo-se a cumpri-lo na sua integralidade, tal como nele se contém e declara. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 21 dias do mês dezembro de 2015. PAULO DE SIQUEIRA GARCIA Prefeito de Goiânia CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO Procurador-Geral do Município AQUIDIOCESE DE GOIÂNIA Permissionária Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3374 PORTARIA N° 054/2015 Dispõe sobre a instituição de GRUPO DE TRABALHO para elaboração do fluxo processual dos serviços que serão prestados nas Centrais de Atendimento ao Cidadão – ATENDE FÁCIL O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o princípio da eficiência, que deve guarnecer os atos dos agentes públicos, com o fim de alcançar a efetividade das ações governamentais e serviços públicos prestados; CONSIDERANDO o princípio da economia processual, que preconiza o máximo resultado na atuação do direito com o mínimo emprego possível de atividades processuais; CONSIDERANDO o princípio da celeridade processual, que determina que os processos devem desenvolver-se em tempo razoável, de modo a garantir a utilidade do resultado alcançado ao final da demanda; CONSIDERANDO o princípio da impessoalidade, que impõe à Administração tratar a todos os administrados sem discriminações ou benéficas, sendo necessária a padronização dos atos da Administração para com todos de forma igualitária. CONSIDERANDO o princípio da finalidade pública, que impõe melhor prestação dos serviços no alcance do fim público, haja vista que se o administrador não perseguir este fim, estará diante de uma má prestação aos interesses coletivos; CONSIDERANDO ainda a satisfação do usuário-cidadão com a qualidade e a presteza no atendimento de suas demandas; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o GRUPO DE TRABALHO para elaboração do fluxo processual dos serviços que serão prestados nas Centrais de Atendimento ao Cidadão – ATENDE FÁCIL. Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3374 Art. 2º. O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: I. Adaílson Luis dos Santos, matrícula n° 1092901-3; II. Márcia de Souza Taveira, matrícula n° 890910-2; III. Nelia Paula de Melo, matrícula n° 371246-1; IV. Patrícia Sagrillo, matrícula n° 1268090-1; V. Paulo Roberto Carrion de Sousa, matrícula n° 727414-1; VI. Rafael José Silva Correa, matrícula n° 275905-2. Parágrafo único – O grupo instituído por esta Portaria será coordenado pelo Superintendente de Planejamento Governamental, Eduardo Vieira Scarpa. Art. 3º. Os membros descritos neste artigo não serão remunerados pela participação no Grupo. Art. 4º. Fica estipulado prazo de 30 dias para o término dos trabalhos, a contar da data de publicação desta portaria, prorrogável por igual período. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 21 dias do mês de dezembro de 2015. Jeovalter Correia Santos SECRETÁRIO Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3354 SECRETARIA DE FINANÇAS SUPERINTENDÊNCIA DE COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DIRETORIA DE COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA GERÊNCIA DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA EDITAL DE INTIMAÇÃO N º 016/2015 – GERCAD Na forma do disposto no Inciso III, combinado com seu parágrafo 2º, do artigo 211, da Lei 5040 de 20 de novembro de 1975, atualizada, ficam as pessoas abaixo relacionadas, intimadas e notificadas a recolher aos Cofres da Fazenda Publica Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação deste Edital, os débitos acrescidos das cominações legais, constantes nos procedimentos administrativos para acertos de contas de folha de pagamento ou procedimento administrativo de irregularidade ou auto de infração, ou apresentar alegações de defesa, em idêntico prazo. Findo o prazo, serão os débitos discriminados, inscritos em Dívida Ativa Municipal.  PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GERÊNCIA DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2015.  CLODOALDO FARIAS RIBEIRO Gerente de Cobrança Administrativa NELIA PAULA DE MELO Diretora de Cobrança da Dívida Ativa Continuação Edital de Intimação n º 016/2015 – GERCAD Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3354 PROCESSO DATA ASSUNTO INSCRIÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO 53163611 07/06/2013 AGROPECUÁRIA CÓRREGO BOTAFOGO LTDA. 20604201510006 60130507 12/12/2014 FLÁVIA CRISTINA LEÃO DE MORAIS BORGES 1773275 60134511 12/12/2014 NATAL DA SILVA 2018993 60124574 12/12/2014 FRANCESCO RICCIO 1533339 60128821 12/12/2014 LOURIVAL DIAS DE SOUZA 2277506 60097631 12/12/2014 LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTAL 2-A LTDA 1814893 60101001 12/12/2014 LEUZENI NEVES CARDOSO 1899392 60127271 12/12/2014 LIA NETTO VAZ FAIAD 2248050 60131813 12/12/2014 LILIANE TELES 1552031 60138648 12/12/2014 LEILA MARIA SOARES 2165457 60118531 12/12/2014 LUCIMAR FERNANDES COSTA 1718819 60104093 12/12/2014 LETICIA FROHLICH ULACIA 2181037 60132372 12/12/2014 LEONARDO THOMAZ DE CERQUEIRA 1990411 60144401 12/12/2014 LAZARO JUNIO ROCHA 2690756 60107858 12/12/2014 LAURA FURST ARANTES 612359 60142289 12/12/2014 LUANA MATTOS ARRUDA DE PAULA PRADO 2604833 60138907 12/12/2014 LUCIANA NASCIUTTI CURADO 2173441 60115362 12/12/2014 LAZARO VALTER AZAMBUJA 934380 60111863 12/12/2014 LUCIANO MONTEIRO VECCI 2080850 60129134 12/12/2014 LANE JUNQUEIRA TOALHAS & COMPLEMENTOS LTDA 1663194 60120048 12/12/2014 LUCIMAR TEIXEIRA DA SILVA 2355906 60118124 12/12/2014 KAROL WOJTYLA MEDEIROS BORGES TAQUARY 2269473 60131449 12/12/2014 LARISSA FERREIRA AUAD BRAUN RODRIGUES 1892096 60123331 12/12/2014 LEANDRO BAIOCCHI ALMEIDA LEITE 1491245 60129771 12/12/2014 LENA CAR ESTACIONAMENTO LTDA. 1693409 60116491 12/12/2014 CLÁUDIA MARIA DA SILVA MORAIS 2230471 60124663 12/12/2014 CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES E DESPACHANTES PA 1536354 ACERTO DE CONTAS / RESSARCIMENTO FUNCIONAL / EXONERAÇÃO 56127607 31/01/2014 ANDRÉA CRISTINA PEREIRA MARINHO 1202138 60525048 20/01/2015 APOLÔNIA FLÁVIA DA SILVA 1232525 55163359 18/11/2013 CAMILA COSTA DA SILVA 1142887 56043926 27/01/2014 CÁTIA DIAS MARQUES 669067 Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3354 52836298 09/05/2013 JOÃO PAULO PEREIRA 615331 61716424 30/04/2015 SINOMAR MARTINS DA SILVA DE MARTINO 1159038 56667687 CAROLINA FERREIRA DA COSTA 875180 60973261 23/02/2015 AMAURI PINTO BRASIL FILHO 1251201 58985686 15/09/2014 ANDRIELLE ALVES DE OLIVEIRA 1195395 59273621 06/10/2014 CRISTIANE SILVA GUIMARÃES NASARET 1163760 58487813 05/08/2014 CELENY LOPES GONÇALVES SILVA_ 327646 TRANSFERÊNCIA PRIVILEGIO PONTO FEIRAS 38464906 20/08/2009 JANILDA SABINO DA GAMA 3194841 INFORMAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA 16250767 13/07/2000 CLEUZA DA FONSECA ARRAES 20104007560008 24127958 22/03/2004 CONDOMÍNIO ED. ANA BELA 05289593/0001- 71 Secretaria Municipal de Finanças Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 35241073 / puama@goiania.go.gov.br  1  Termo de Acordo Por este presente Termo de Acordo, para efeito de indenização por desapropriação parcial do imóvel que especifica, de acordo com o Decreto 2.617, 19 de agosto de 2011, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e conforme estabelece o art.10, do Decreto Lei n° 3.365, de 21/06/1941, os infra-assinados, de um lado o Município de Goiânia, entidade de Direito Público, sediadonaAv. do Cerrado, n° 999, PaçoMunicipal – Park Lozandes, nesta Capital, inscrito no CNPJ nº 01.612.092/0001-23, neste ato representado pelo Coordenador Geral das UEPs – Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns – PUAMA, Dr.NelcivoneSoaresde Melo, brasileiro, casado, médico, portador da CI.RG n°126081 - SSP/GO e CPF n° 021.473.351-34, pelo Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário, Dr. Gustavo Silva Carneiro de Oliveira, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO sob o nº 27.511, portador da CI.RG nº 4525232- DGPC/GO e CPF nº 011.568.221-06, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. Carlos de Freitas Borges Filho, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/GO sob o n° 5.764, CI.RG n° 619600 - SSP/GO e CPF n°155.494.021-49 e, do outro lado, o Sr.Paulo de Tarso Paiva, brasileiro, casado, portador da CI.RG n° 260263 -SSP/CE e CPF n°031.406.361-72, e a Sra. Berenice Lázara de Paiva, brasileira, casada, portadora da CI.RG n° 221756 - SSP/GO e CPF n° 440.778.151-34, residentes e domiciliadosna Av. C-169, Qd. 395, Lt. 14, Casa 2, Jardim América, nesta Capital, pactuam as condições seguintes: Cláusula Primeira:O objeto do presente Termo de Acordo é a concordância, com valor estipulado, para indenização aos proprietáriospor desapropriação parcial de imóveis, efetuada pelo Município de Goiânia, localizados na Alameda Pedro Primeiro, Qd. 119, Lts.12, 13, 19 e 20, LoteamentoFaiçalville, nesta Capital, com áreas a serem desapropriadas de: Lote 12: 257,97m²,avaliado em R$ 76.770,00 (setenta e seis mil setecentos e setenta reais); Lote 13: 236,66m², avaliado em R$ 70.494,00 (setenta mil quatrocentos e noventa e quatro reais); Lote 19: 88,79m², avaliado em R$ 26.461,00 (vinte e seis mil quatrocentos e sessenta e um reais);Lote 20: 58,87m², avaliado em R$ 17.531,00 (dezessete mil quinhentos e trinta e um reais),perfazendo um total de área de 642,29m² e um valor total de R$ 191.256,00 (cento e noventa e um mil duzentos e cinquenta e seis reais), conforme Laudos da Comissão Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 35241073 / puama@goiania.go.gov.br  2  Imobiliária do Município de Goiânia – CAIMU, para a implantação das obras do Projeto Urbano Ambiental Macambira Anicuns - PUAMA, e tudo conforme consta nos autosn°s62322535, 62322543, 62322659 e 62322667 e determinado pelo Decreto n°2.617, de 19/08/2011, publicado no Diário Oficial do Município n°5.174, de 24/08/2011. Cláusula Segunda:Concordam os desapropriados com as indenizações estipuladas para fins de desapropriação parcial dos imóveis localizados na Alameda Pedro Primeiro, Qd. 119, Lts. 12, 13, 19 e 20, LoteamentoFaiçalville, nesta Capital, bem como com os seguintes limites e confrontações:a) Lote 12: Área Documental: 1.477,69m², frente confrontando com a Alameda Pedro I: 20,00m; fundo confrontando com o Córrego Cedro:19,55m; lado esquerdo confrontando com o lote 11: 77,50m; lado direito confrontando com o lote 13:73,50m;Área a Desapropriar: 257,97m², frente confrontando com a área remanescente do lote 12: 19,37m; fundo confrontando Córrego Cedro: 19,55m; lado esquerdo confrontando com o lote 11: 14,48m; lado direito confrontando com lote 13: 12,21m;Área Remanescente:1.219,72m², frente confrontando com a Alameda Pedro I: 20,00m; fundo confrontando com área a desapropriar: 19,37m; lado esquerdo confrontando com o lote 11:63,02m; lado direito confrontando com o lote 13: 61,29m; b) Lote 13: Área Documental: 1.429,52m², frente confrontando com a Alameda Pedro I: 20,00m; fundo confrontando com o Córrego Cedro: 19,19m; lado esquerdo confrontando com o lote 12: 73,50m; lado direito confrontando com o lote 14: 72,50m; Área a Desapropriar: 236,66m², frente confrontando com a área remanescente do lote 13: 19,33m; fundo confrontando Córrego Cedro: 19,19m; lado esquerdo confrontando com o lote 12: 12,21m; lado direito confrontando com lote 14: 12,24m; Área Remanescente:1.192,86m², frente confrontando com a Alameda Pedro I: 20,00m; fundo confrontando com área a desapropriar: 19,33m; lado esquerdo confrontando com o lote 12:61,29m; lado direito confrontando com o lote 14: 60,26m;c) Lote 19: Área Documental: 1.406,16m², frente confrontando com a Alameda Pedro I: 20,00m; fundo confrontando com o Córrego Cedro: 19,50m; lado esquerdo confrontando com o lote 18: 70,00m; lado direito confrontando com o lote 20: 73,50m; Área a Desapropriar: 88,79m², frente confrontando com a área remanescente do lote 19: 19,50m; fundo confrontando Córrego Cedro: 19,50m; lado esquerdo confrontando com o lote 18: 4,39m; lado direito confrontando com lote 20: 4,70m; Área Remanescente:1.317,37m², frente confrontando com a Alameda Pedro I: 20,00m; fundo confrontando com área a desapropriar: 19,50m; lado esquerdo confrontando Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 35241073 / puama@goiania.go.gov.br  3  com o lote 18:65,61m; lado direitoconfrontando com o lote 20: 68,80m;d) Lote 20: Área Documental: 1.443,69m², frente confrontando com a Alameda Pedro I: 20,00m; fundo confrontando com o Córrego Cedro: 19,16m; lado esquerdo confrontando com o lote 19: 73,50m; lado direito confrontando com o lote 21: 74,00m; Área a Desapropriar: 58,87m², frente confrontando com a área remanescente do lote 20: 19,59m; fundo confrontando Córrego Cedro: 19,16m; lado esquerdo confrontando com o lote 19: 4,70m; lado direito confrontando com lote 21: 1,29m; Área Remanescente:1.384,82m², frente confrontando com a Alameda Pedro I: 20,00m; fundo confrontando com área a desapropriar: 19,59m; lado esquerdo confrontando com o lote 19:68,80m; lado direito confrontando com o lote 21: 72,71m. Cláusula Terceira:O montante estabelecido na Cláusula Primeira fica sujeito à correção monetária (IGPM), a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Município, caso o pagamento exceda o prazo de 60 (sessenta) dias. Cláusula Quarta:Fica autorizado o Município de Goiânia, após publicação do presente Termo no Diário Oficial do Município e após o pagamento da importância devida, a ocupar as áreas, objeto dedesapropriação parcial, que perfazem o total de 642,29m², assumindo a posse, o domínio e demais direitos, ficando, todavia, a salvo de quaisquer dívidas ou contestações futuras, tudo conforme a legislação vigente. Cláusula Quinta: Observado o disposto na cláusula anterior, os desapropriados se obrigam, por si e seus sucessores, a assinar escritura pública de desapropriação ou quaisquer outros documentos, bem como tomar eventuais providências judiciais que se façam necessárias à transmissão da propriedade. Cláusula Sexta: Ficam autorizados osdesapropriados, Sr. Paulo de Tarso Paiva e Sra. Berenice Lázara de Paiva, caso queiram, a retirar as benfeitorias úteis e voluptuárias, porventura existentes na área, até a data da desocupação da mesma. Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 35241073 / puama@goiania.go.gov.br  4  Cláusula Sétima: Fica eleito o Foro do Município de Goiânia para dirimir qualquer divergência decorrente da aplicação ou interpretação das cláusulas do presente Termo. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Goiânia, 30 de novembro de 2015. Paulo de Tarso Paiva Berenice Lázara de Paiva Desapropriado Desapropriada Dr. Nelcivone Soares de Melo Coordenador Geral das UEPs– PUAMA Dr. Gustavo Silva Carneiro de Oliveira Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário Dr. Carlos de Freitas Borges Filho Procurador Geral do Município Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 35241073 / puama@goiania.go.gov.br  1  Termo de Acordo Por este presente Termo de Acordo, para efeito de indenização por desapropriação parcial do imóvel que especifica, de acordo com o Decreto 2.617, 19 de agosto de 2011, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e conforme estabelece o art.10, do Decreto Lei n° 3.365, de 21/06/1941, os infra-assinados, de um lado o Município de Goiânia, entidade de Direito Público, sediadonaAv. do Cerrado, n° 999, PaçoMunicipal – Park Lozandes, nesta Capital, inscrito no CNPJ nº 01.612.092/0001-23, neste ato representado pelo Coordenador Geral das UEPs – Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns – PUAMA, Dr.NelcivoneSoaresde Melo, brasileiro, casado, médico, portador da CI.RG n°126081 - SSP/GO e CPF n° 021.473.351-34, pelo Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário, Dr. Gustavo Silva Carneiro de Oliveira, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO sob o nº 27.511, portador da CI.RG nº 4525232- DGPC/GO e CPF nº 011.568.221-06, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. Carlos de Freitas Borges Filho, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/GO sob o n° 5.764, CI.RG n° 619600 - SSP/GO e CPF n°155.494.021-49 e, do outro lado, o Sr.Natanael Lazaro de Paiva, brasileiro, solteiro, portador da CI.RG n°2101302-4808541SSP/GO e CPF n°590.066.411-20, residente e domiciliado na Av. C-169, Qd. 395, Lt. 14, Casa 2, Jardim América, nesta Capital, pactuam as condições seguintes: Cláusula Primeira:O objeto do presente Termo de Acordo é a concordância, com valor estipulado, para indenização ao proprietáriopor desapropriação parcial de imóvel, efetuada pelo Município de Goiânia, localizado naAlameda Pedro Primeiro, Qd. 119, Lt. 14, LoteamentoFaiçalville, nesta Capital, com área a ser desapropriada de240,23 m² (duzentos e quarenta vírgula vinte e três metros quadrados),avaliado em R$ 71.57200 (setenta e um mil quinhentos e setenta e dois reais), conforme Laudo da Comissão Imobiliária do Município de Goiânia – CAIMU (fls. 26/30),para a implantação das obras do Projeto Urbano Ambiental Macambira Anicuns - PUAMA, tudo conforme consta nos autos do processo n°62322551 e determinado pelo Decreto n°2.617, de 19/08/2011, publicado no Diário Oficial do Município n°5.174, de 24/08/2011. Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 35241073 / puama@goiania.go.gov.br  2  Cláusula Segunda:Concordam os desapropriados com a indenização estipulada para fins de desapropriação parcial do imóvel localizado na Alameda Pedro Primeiro, Qd. 119, Lt. 14, LoteamentoFaiçalville, nesta Capital, bem como com os seguintes limites e confrontações: Área Documental: 1.420,49m², frente confrontando com a Alameda Pedro I: 20,00m; fundo confrontando com o Córrego Cedro:19,17m; lado esquerdo confrontando com o lote 13: 72,50m; lado direito confrontando com o lote 15:72,50m;Área a Desapropriar: 240,23m², frente confrontando com a área remanescente do lote 14: 19,32m; fundo confrontando Córrego Cedro: 19,17m; lado esquerdo confrontando com o lote 13: 12,24m; lado direito confrontando com lote 15: 12,57m;Área Remanescente:1.180,26m², frente confrontando com a Alameda Pedro I: 20,00m; fundo confrontando com área a desapropriar: 19,32m; lado esquerdo confrontando com o lote 13:60,26m; lado direito confrontando com o lote 15: 59,93m. Cláusula Terceira:O montante estabelecido na Cláusula Primeira fica sujeito à correção monetária (IGPM), a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Município, caso o pagamento exceda o prazo de 60 (sessenta) dias. Cláusula Quarta:Fica autorizado o Município de Goiânia, após publicação do presente Termo no Diário Oficial do Município e após o pagamento da importância devida, a ocupar a área, objeto da desapropriação parcial, qual seja,240,23 m², assumindo a posse, o domínio e demais direitos, ficando, todavia, a salvo de quaisquer dívidas ou contestações futuras, tudo conforme a legislação vigente. Cláusula Quinta: Observado o disposto na cláusula anterior, o desapropriado se obriga, por si e seus sucessores, a assinar escritura pública de desapropriação ou quaisquer outros documentos, bem como tomar eventuais providências judiciais que se façam necessárias à transmissão da propriedade. Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 35241073 / puama@goiania.go.gov.br  3  Cláusula Sexta: Fica autorizado odesapropriado, Sr. Natanael Lazaro de Paiva, caso queira, a retirar as benfeitorias úteis e voluptuárias, porventura existentes na área, até a data da desocupação da mesma. Cláusula Sétima: Fica eleito o Foro do Município de Goiânia para dirimir qualquer divergência decorrente da aplicação ou interpretação das cláusulas do presente Termo. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Goiânia, 30 de novembro de 2015. Natanael Lazaro de Paiva Desapropriado Dr. Nelcivone Soares de Melo Coordenador Geral das UEPs– PUAMA Dr. Gustavo Silva Carneiro de Oliveira Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário Dr. Carlos de Freitas Borges Filho Procurador Geral do Município Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 1 Extrato das Atas de Registro de Preços n.os 106/2015 e 107/2015. Referentes ao Pregão Eletrônico n.º 045/2015- SRP INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SMPM. Processo: 60637938/2015 Objeto:“Aquisição de materiais e equipamentos de segurança, para atender a Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres – SMPM, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços”. Prazo: O registro de preços terá validade não superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Ata no Diário Oficial do Município. Extreme Security Comércio de Eletroeletrônico Ltda CNPJ: 19.780.461/0001-52 LOTE 01 ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 Und. 08 Micro Câmera – Sensor 1/3 Super Had CCD II; Pixels efetivos (H x V) 768 x 494; Linhas horizontais 760 H; Lente 3,6 mm; Ângulo de visão (H x V) 67° x 53 °; Formato de vídeo NTSC; Saída de vídeo: Vídeo composto 1.0 Vpp; Relação sinal- ruído > 48 dB; Sensibilidade 0.3 lux F2.0 colorido; 0.08 lux f2.0 preto e branco; Sincronismo interno; íris eletrônica; Dia e noite Sim; AGC; BLC. Marca: Intelbras Modelo: VM S3003 DN R$ 102,99 R$ 823,92 LOTE 07 ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 Und. 01 DVR 8 Canais HDL - ou similar. Entrada de vídeo mínima: 8(BNC) Saída de vídeo mínima: 1 VGA + 1 Vídeo Composto + 1 Spot Tempo mínimo de pré gravação: 10 s Tempo mínimo de pós Gravação 10 – 60 s R$ 420,00 R$ 420,00 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 2 Saída mínima de alarme 1 saída. Marca: Visontech Modelo: NDR16 Valor Total da Empresa: R$ 1.243,92 Multi Segurança Eletrônica e Patrimonial Ltda CNPJ: 00.741.759/0001-25 LOTE 02 ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 Und. 01 HD Sata 2 TB ou similar - Capacidade Configurações mínimas da unidade: 2TB(2000 GB), Interface – Serial ATA 6,0 Gbps, Tamanho do Buffer – 64MB, velocidade de rotação – 7200 RPM, Especificações de Desempenho mínimas: Tempo médio de Busca(leitura) – 8,5 ms, tempo médio de busca (gravação) – 9,5 ms, Latência média – 4,16 ms Dimensões mínimas: altura – 26,1 mm, comprimento - 146,99 mm, largura – 101,6 mm, peso 626 g. Marca: Turtle Modelo: SATA 2 TB R$ 630,20 R$ 630,20 LOTE 03 ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 Und. 08 Conector BNC - Material de alta qualidade, evite uso de adaptadores, próprio para cabos coaxiais rg6 rg9 ou 4 mm fixo, fixação do sinal de vídeo por parafuso, usado na instalação de câmeras, micro câmeras, placas de captura, antenas, áudio e vídeo. Marca: Beta Cavi Modelo: BNC R$ 2,25 R$ 18,00 LOTE 05 ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 Und. 02 Cabo coaxial - 80% 4 mm flexível nu bc com alimentação para CFTV ou similar.Condutor. Marca: Condutti R$ 79,42 R$ 158,84 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 3 Modelo: 80% com malha com rolo de 10 metros LOTE 06 ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 Und. 08 Conector P4 - macho próprio para instalação de câmeras de CFTV ou similar. Dimensões mínimas: 5 mm externo (negativo) 2mm interno(positivo) 2 bornes com parafuso para conexão de fios. Marca: Aleph Modelo: P4 R$ 3,02 R$ 24,16 LOTE 08 ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 Und. 01 Fonte Estabilizada - 110/220v ideal para CFTV compatível com DVR 8 canais, ou similar. Marca: FG Modelo: Chaveada R$ 370,00 R$ 370,00 Valor Total da Empresa R$ 1.201,20 VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 2.445,12 VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 1 RERRATIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 039/2015 A PREFEITURA DE GOIÂNIA, por intermédio de sua Pregoeira e do Secretário Municipal de Administração, tendo em vista o que consta no Processo nº. 60782105/2015, e nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 2.968/2008, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, rerratifica o Termo de Homologação, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 039/2015, conforme Minuta da Ata (fls. 1.380/1.381), veja-se: Onde se lê: Empresa: Brasidas EIRELI - ME CNPJ: 20.483.193/0001-96 LOTE 22 ITEM UNID QTDE ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Unid. 02 APARELHOS DE AR CONDICIONADO – Tipo: split piso teto; Potência: 48.000 btus; Alimentação: 220v; Fase: trifásico; Eficiência energética (mínimo): selo procel classe “b”; Ciclo: frio; Vazão de ar (mínimo): 1700 (m³/h). Marca: Elgin Modelo: PHQ 48 R$ 7.900,00 R$ 15.800,00 VALOR TOTAL R$ 15.800,00 LOTE 23 ITEM UNID QTDE ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Unid. 02 PURIFICADOR DE ÁGUA - TIPO DE ÁGUA: Natural e Gelada Reservatório lacrado com no mínimo 2L de capacidade; com compressor; suporte para copos/pingadeira; vida útil do filtro (mínimo) 12 meses; capacidade de refrigeração de no mínimo 3L/hora; voltagem de 220volts. Marca: Libell Modelo: Acqua Flex R$ 400,00 R$ 400,00 VALOR TOTAL R$ 400,00 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 2 Leia-se: Empresa: RDS Comercial Ltda. - EPP CNPJ: 14.234.649/0001-81 LOTE 22 ITEM UNID QTDE ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Unid. 02 APARELHOS DE AR CONDICIONADO – Tipo: split piso teto; Potência: 48.000 btus; Alimentação: 220v; Fase: trifásico; Eficiência energética (mínimo): selo procel classe “b”; Ciclo: frio; Vazão de ar (mínimo): 1700 (m³/h). Marca: Elgin Modelo: PHF 48.000 R$ 7.900,00 R$ 15.800,00 VALOR TOTAL R$ 15.800,00 LOTE 23 CANCELADO As demais condições permanecem inalteradas. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de dezembro de 2015. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 1 PROCESSO: 63287415/2015/2015 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE - SME ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 143/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 23 da Lei Complementar n.º 276 de 03.06.2015; dos Decretos Municipais ns.º 2.968/2008 e 1357/2015; da Lei Federal n.º 10.520/2002 e Lei Federal n.° 8.666/93, aplicada subsidiariamente, e considerando a realização do Procedimento Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 143/2015, destinado à “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro dos veículos automotores que realizam o transporte escolar, pertencentes à Secretaria Municipal de Educação e Esporte, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.” com a adjudicação do objeto, conforme Ata da Sessão Pública do Pregão e Parecer Jurídico, nos termos do art. 38, VI da Lei n° 8.666/93 aplicada subsidiariamente à Lei n° 10.520/2002. RESOLVE: HOMOLOGAR o procedimento licitatório, Pregão Eletrônico nº 143/2015, nos seguintes termos: EMPRESA: Mapfre Seguros CNPJ: 61.074.175/0001-38 LOTE 01 ITEM MARCA E MODELO DOS VEÍCULOS ANO PLACA CHASSI VALOR DO BEM R$ VALOR DO SEGURO 01 Iveco / CityClass 70C17 2014 PQA- 0705 93ZL68C01E84 57589 R$ 150.000,00 R$ 1.000,00 02 Iveco / CityClass 70C17 2014 PQA- 0745 93ZL68C01E84 57594 R$ 150.000,00 R$ 1.000,00 03 Iveco / CityClass 70C17 2014 PQA- 0755 93ZL68C01E84 57596 R$ 150.000,00 R$ 1.000,00 04 Iveco / CityClass 70C17 2014 ONB- 8679 93ZL68C01E84 57780 R$ 150.000,00 R$ 1.000,00 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 2 05 Iveco / CityClass 70C17 2014 ONB- 8149 93ZL68C01E84 57584 R$ 150.000,00 R$ 1.000,00 06 Iveco / CityClass 70C17 2014 - 93ZL68C01E84 57821 R$ 150.000,00 R$ 1.000,00 07 Iveco / CityClass 70C17 2014 PQA- 1925 93ZL68C01E84 57918 R$ 150.000,00 R$ 1.000,00 08 Iveco / CityClass 70C17 2014 - 93ZL68C01E84 58016 R$ 150.000,00 R$ 1.000,00 09 Iveco / CityClass 70C17 2014 PQA- 0725 93ZL68C01E84 57602 R$ 150.000,00 R$ 1.000,00 10 Iveco / CityClass 70C17 2014 PQA- 1545 93ZL68C01E84 57640 R$ 150.000,00 R$ 1.000,00 11 Iveco / CityClass 70C17 2014 PQA- 1375 93ZL68C01E84 57668 R$ 150.000,00 R$ 1.000,00 12 Iveco / CityClass 70C17 2014 PQA- 0735 93ZL68C01E84 57682 R$ 150.000,00 R$ 1.000,00 13 Iveco / CityClass 70C17 2014 - 93ZL68C01E84 57711 R$ 150.000,00 R$ 1.000,00 14 Iveco / CityClass 70C17 2014 - 93ZL68C01E84 57719 R$ 150.000,00 R$ 1.000,00 15 VW / 15.190 EOD HD 2014 OOB- 1194 9532E82WXER 430594 R$ 225.000,00 R$ 1.000,00 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 15.000,00 COBERTURAS Bônus p/ todos os veículos = Zero Vigência dos Seguros: 12 (doze) meses IOF = Alíquota Zero (DF.Nº4.494) COBERTURAS: Casco, Colisão, Incêndio e R b 100% tabela FIPE RCF - Danos Materiais R$ 100.000,00 RCF - Danos Corporais R$ 200.000,00 App/ Morte: para cada passageiro R$ 15.000,00 App/ Inval.: para cada passageiro R$ 15.000,00 Assistência 24 horas Completa, Raio de 800 Assistência 24 horas Vidros, Faróis, Lanternas e Pára-brisas Troca ilimitada Condutor Indeterminado Franquia Normal VALOR TOTAL GERAL DA LICITAÇÃO R$ 15.000,00 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de dezembro de 2015. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário PORTARIA N°. 030/2015 Redistribui servidoras para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres - SECMULHER. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 43, da Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, Considerando, os artigos 52, “caput” e 141, inciso IV, da Lei Complementar Municipal n° 011, de 11 de maio de 1992, e ainda a Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal; Considerando ainda, a necessidade de estruturação da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres – SECMULHER, visando o planejamento, a proposição, coordenação e acompanhamentos das políticas públicas para as mulheres, R E S O L V E: Art. 1º Redistribuir as servidoras abaixo relacionadas para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres – SECMULHER, com ônus para requisitante, Nome Matrícula Funcional ELIZABETH DE CASSIA DOS SANTOS MF: 20044 ANA CARLA MACHADO MF: 1001710 KAMILLY CORDEIRO DOS SANTOS MF: 1210807 LUCELENA FRANCISCA ITACARAMBI MF: 960373 AURORA DE SOUSA BAU MF: 563390 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2015. Dra. MARISTELA ALENCAR Secretária Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA N.º 184/2015 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial na Lei Orgânica do Município de Goiânia, c/c Lei Complementar Municipal nº 011/92, Lei Complementar nº 245, de 29 de abril de 2013 e Decreto Municipal n.º 4.051 de 02 de setembro de 2013 e Lei Municipal nº 8.401 de 28 de dezembro de 2005, que amplia o quantitativo de folgas aos servidores municipais que doarem sangue; Considerando a necessidade de ordenar os serviços desta pasta com o objetivo de alcançar a máxima eficiência na sua prestação à população; Considerando a natureza e características próprias dos serviços prestados por esta Secretaria, sobretudo aqueles em regime de urgência e emergência; Considerando a supremacia do interesse público, e a prevalência do direito a vida e a saúde, sobre qualquer outro bem juridicamente protegido; Considerando ainda o disposto na Portaria nº 020 de 06 de março de 2015, desta Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.041 de 12/03/15; RESOLVE: Art. 1º – Estabelecer que para os efeitos do disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 8.401/05 e artigo 2º da Portaria SMS nº 020/15, as doações de sangue deverão ser ordenadas pela Chefia do Local onde estiver lotado o servidor, de maneira a não prejudicar os serviços realizados no órgão. Art. 2º – Para organizar as referidas escalas de doação, a Chefia do Local onde estiver lotado o servidor, deverá observar a ordem cronológica de apresentação das comunicações de doação, a partir daquelas que primeiro foram recebidas, e assim sucessivamente. Parágrafo único: Para os efeitos do disposto neste artigo, a chefia deverá fazer constar do Comunicado de doação apresentado pelo servidor, o dia e hora de seu recebimento, opondo neste o respectivo carimbo e assinatura. Art. 3º – Na hipótese de um ou mais servidores, comunicarem a Chefia, nos termos do artigo 3º da Portaria SMS nº 020/15, a intenção de doação de sangue, e de gozo da folga adicional em datas coincidentes a comunicação de outro servidor, ou ainda, na hipótese da data escolhida pelo servidor para doação e gozo da folga adicional, implicarem na Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde inviabilidade do regular funcionamento dos serviços no órgão, a chefia deverá: a) Informar de imediato ao servidor, no ato de recebimento da comunicação de doação, a inviabilidade das datas propostas e os motivos do indeferimento; b) Apresentar ao servidor, outras alternativas de data, respeitado o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido na legislação pertinente, para agendar a doação de sangue e o gozo da folga adicional; § 1º - A Chefia do servidor, deverá fazer constar as informações acima, por escrito, da comunicação de doação a ele apresentada, bem como o indeferimento das datas inicialmente estabelecidas pelo servidor para doação e gozo da folga adicional. § 2º – Deverá se fazer constar ainda da comunicação, as opções de data apresentadas ao servidor para doação e gozo da folga adicional, bem como aquelas escolhidas pelo servidor, dentre as ofertadas. Art. 4º – Não será admitido para efeito de abono de falta, as comunicações cujas datas foram indeferidas pela chefia, observado o disposto nesta Portaria. Art. 5º – Do indeferimento de que trata o § 1º do artigo 3º, caberá recurso a Chefia imediata aquela que praticou o ato, no prazo de 02 (dois) dias úteis. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de Dezembro de 2015. Fernando Machado de Araújo Secretário Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 1.073/2015 PROCESSO: 58851019 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADO: Brásidas Eireli ME. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de garantia aos equipamentos, peças e outros materiais de consumo, por 12 (doze) meses, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 089/2015 e seus Anexos. DA VIGÊNCIA: O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 12 (doze) meses após a data da entrega dos equipamentos. DATA DA ASSINATURA: 24 de novembro de 2015. PREFEITURA DE GOIÂNIA Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 55 62 3524.8300 EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2012 1 - C O N T R A T A N T E S : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, c o m i n t e r v e n i ê n c i a d a AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER - AGETUL e SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA e a f i r m a PRIMECON CONSTRUTORA LTDA. 2 - O B J E T O : P r o r r o g a ç ã o d o p r a z o c o n t r a t u a l p o r m a i s 1 2 0 d i a s . 3 - F U N D A M E N T O : D e c o r r e d o P r o c e s s o n º 6 . 3 8 7 . 0 6 3 - 3 d e 0 9 . 1 1 . 2 0 1 5 . 4 - L O C A L E D A T A : G o i â n i a 0 8 d e d e z e m b r o d e 2 0 1 5 R u i B a r b o s a d a S i l v a C h e f e d a A d v o c a c i a S e t o r i a l PREFEITURA DE GOIÂNIA Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 55 62 3524.8300 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 001/2015 1 - C O N T R A T A N T E S : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA s o b a i n t e r v e n i ê n c i a d a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA e COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC c o m a a n u ê n c i a d a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN e a e m p r e s a JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. 2 - O B J E T O : O p r e s e n t e T e r m o A d i t i v o t e m p o r o b j e t o a r e r r a t i f i c a ç ã o d o C o n t r a t o n º 0 0 1 / 2 0 1 5 , c o m r e d u ç ã o n o v a l o r d o C o n t r a t o d e R $ 5 6 . 4 6 7 , 3 4 , ( c i n q u e n t a e s e i s m i l q u a t r o c e n t o s e s e s s e n t a e s e t e r e a i s e t r i n t a e q u a t r o c e n t a v o s ) . P a s s a n d o s e u v a l o r d e R $ 3 0 . 8 9 9 . 8 5 7 , 5 5 , ( t r i n t a m i l h õ e s o i t o c e n t o s e n o v e n t a e n o v e m i l o i t o c e n t o s e c i n q u e n t a e s e t e r e a i s e c i n q u e n t a e c i n c o c e n t a v o s ) p a r a R $ 3 0 . 7 5 6 . 1 5 9 , 5 4 , ( t r i n t a m i l h õ e s s e t e c e nt o s e c i n q u e n t a e s e i s m i l c e n t o e c i n q u e n t a e n o v e r e a i s e c i n q u e n t a e q u a t r o c e n t a v o s ) . 3 - V A L O R : R $ 3 0 . 7 5 6 . 1 5 9 , 5 4 . 4 - F U N D A M E N T O : D e c o r r e d o c o n s t a n t e n o p r o c e s s o n ° 6 . 2 6 6 . 3 4 4 - 8 d e 2 7 . 0 7 . 2 0 1 5 . 5 - L O C A L E D A T A - G o i â n i a , 2 1 d e d e z e m b r o d e 2 0 1 5 . R u i B a r b o s a d a S i l v a C h e f e d a A d v o c a c i a S e t o r i a l Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SETEC Park Lozandes, Goiânia – GO CEP.: 74884-900 – Tel.: +55 62 3524-3877 gabinete.setec@gmail.com PORTARIA N° 033/15 Determina a reconstituição do Processo nº36781343. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEDETEC, no uso de suas atribuições legais e regimentais e art.6º. do Decreto nº 2.835 de 03 de dezembro de 2014 – Normas para o Funcionamento de Feiras Livres e Especiais no Município de Goiânia e ainda: Considerando a municipalidade detentora da discricionariedade, sendo-lhe facultada a autorização para fruição do logradouro público como meio conducente a atingir o fim colimado; Considerando o art. 6º das Normas para o Funcionamento de Feiras Livres e Especiais no Município de Goiânia, conforme regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.835 de 03 de dezembro de 2014, “As Feiras Livres e Especiais localizar-se-ão em logradouros públicos do Município, determinados pela SEMIC, mediante parecer favorável expedido pelas Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano Sustentável (SEMDUS), AMMA e SMT e a Companhia Municipal de Urbanização de Goiânia (COMURG)”. Considerando o conteúdo da Comunicação Interna CI nº030/2015 – GERREG, de 24 de novembro de 2015, e, ainda, ao disposto no art. 1º e art. 3º, II, ambos da Lei nº9784 de 29 de janeiro de 1999: R E S O L V E: I – Determinar a reconstituição do Processo nº36781343, autuado em 16/02/2009, em nome de DALVA MENDES, não localizado nesta Secretaria. II – Determinar à Diretoria de Desenvolvimento Econômico Sustentável, adote providências para o cumprimento do feito juntando desde logo cópias havidas com a interessada e encaminhado aos diversos Órgãos para transladação dos expedientes exarados. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SETEC Park Lozandes, Goiânia – GO CEP.: 74884-900 – Tel.: +55 62 3524-3877 gabinete.setec@gmail.com III - Após saneado estando apto à decisão, volvam-se ao Secretário. IV – Dê ciência e publique-se. Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, aos 18 dias do mês dezembro de 2015. PAULO SÉRGIO PÓVOA BORGES Secretário da SEDETEC Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SETEC Park Lozandes, Goiânia – GO CEP.: 74884-900 – Tel.: +55 62 3524-3877 gabinete.setec@gmail.com PORTARIA N° 034/15 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEDETEC, no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar n° 276 de 03/06/2015, Decreto n° 1357 de 03/06/2015, e; R E S O L V E: I – Fica delegada à Gerente de Licenciamento de Atividades Econômicas da SEDETEC Priscila de Paula e Souza, matrícula 114964-4 a atribuição de assinar atos administrativos pertinentes à Diretoria de Desenvolvimento Econômico Sustentável da SEDETEC, durante o afastamento legal e temporário do Diretor Titular Amilton Ferreira da Silva, matrícula 501239, em gozo de férias, no período de 04/01/2016 a 05/02/2016; III - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, aos 21 dias do mês dezembro de 2015. PAULO SÉRGIO PÓVOA BORGES Secretário da SEDETEC Agência  Municipal de Turismo, Eventos  e Lazer  Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia-GO. CEP: 74055-140- TEL 55 62 35247274 sebastiaopeixoto@esporte.goiania.go.gov.br EXTRATO DO 3° ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AOS 1º E 2º TERMOS ADITIVOS AO CONTRATO N° 004/2015 1. ESPECIE: ADITIVO AO CONTRATO 2. FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8.666/93 em seus Art. 57 e 65, I, b, §1º, §2º. 3. OBJETO: Aditivo 3 do Contrato n. 004/2015 RERRATIFICANDO OS ADITIVOS 1 e 2 PRORROGANDO O PRAZO por mais 90 (noventa) dias para prestação de serviços de confecção e instalação de 215 (duzentas e quinze) placas de sinalização de modelos atrativos, direcionais e urbana, no Município de Goiânia – GO. 4. PRAZO: O Aditivo a ser firmado entrará em vigor na data da sua assinatura por mais 90 (noventa) dias. 5. PARTES: MUNICIPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER – AGETUL e a empresa FERNANDA CAETANO CUNHA – ME. 6. PROCESSO N°: 61597247/2015: 7. GESTOR: SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul   imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2014 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e a profissional PSICÓLOGA com especialidade em: PSICOLOGIA CLÍNICA Pessoa Física, SÔNIA MESSIAS DE SOUSA, com endereço comercial na Rua 88-C, Quadra F-39, Lote 88, nº43- Setor Sul, Telefone Comercial: 3241-4343, Goiânia – Goiás; portadora da Cédula de Identidade nº 1507620 SPTC/GO, inscrita no CPF sob o nº 252.628.071-00 e no CRP/GO sob o nº 09/004340 doravante denominada CONTRATADA; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul   imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Dezembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE SÔNIA MESSIAS DE SOUSA Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social   Dos Servidores Municipais De Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul   imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2014 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e a profissional Odontóloga especialidade em Odontologia Clínica Pessoa Física, RITA DE CASSIA GONÇALVES DE AMORIM , com endereço comercial na Rua GV- 13, Quadra 18, Lote 07, nº 15, Residencial Goiânia Viva, Telefone Comercial 35735607 Goiânia – Goiás; portadora da Cédula de Identidade nº 4339100 DGPC/GO, inscrita no CPF sob o Nº 011.347.541-16 e no CRO/GO sob o nº 10012 doravante denominada CONTRATADA; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social   Dos Servidores Municipais De Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul   imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Dezembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE RITA DE CASSIA GONÇALVES DEAMORIM Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e o profissional Médico Pessoa Física, ANDRÉ VESPASIANO AFIUNE, com endereço comercial na Rua 9-B, Quadra H-1, Lotes 72/6, nº129- Setor Oeste, Telefone Comercial: 3092-2592, Goiânia – Goiás; portador da Cédula de Identidade nº 1150780 SSP/GO, inscrito no CPF sob o Nº 469.543.681-72 e no CREMEGO sob o nº 8123 doravante denominada CONTRATADO; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (vinte e quatro ) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Dezembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE ANDRÉ VESPASIANO AFIUNE Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e a profissional ODONTÓLOGA Pessoa Física, BEATRIZ PREGNOLATTO ANTONILI, com endereço comercial na Avenida Pedro Ludovico, nº 488, Setor Cidade Jardim, Telefone Comercial: 3287-5379, Goiânia – Goiás; portadora da Cédula de Identidade nº 26779651-1 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 271.422.838-07 e no CRO/GO sob o nº 6156 doravante denominada CONTRATADA; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Dezembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE BEATRIZ PREGNOLATTO ANTONILI Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social   Dos Servidores Municipais De Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 105/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e a profissional PSICOLÓGA com especialidade em: PSICOLOGIA CLÍNICA Pessoa Física, ANA TEREZA DIAS VASQUES , com endereço comercial na Alameda Coronel Joaquim de Bastos (esquina com Rua 1123), nº 385, 1° andar ,Mater Clínica - Setor Marista, Telefone Comercial: 3545-1710 Goiânia – Goiás; portadora da Cédula de Identidade nº 4030321 2ªvia SSP/GO, inscrita no CPF sob o nº 906.685.881-87 e no CRP sob o nº 09/005426 doravante denominada CONTRATADA; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social   Dos Servidores Municipais De Goiânia ‐ IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Dezembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE ANA TEREZA DIAS VASQUES Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 106 /2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e a profissional Nutricionista Pessoa Física, FERNANDA CARNEIRO BERALDO, com endereço comercial na Rua 6 – A, Nº 72, Setor Aeroporto, Ela Centro de Medicina, Telefone Comercial: 3093-9664, Goiânia – Goiás; portadora da Cédula de Identidade nº 2018668 SPTC/GO, inscrita no CPF sob o nº 776.445.731-00 e no CRN sob o nº 1952, doravante denominada CONTRATADA; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 27.000,00 ( Vinte e sete mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Dezembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE FERNANDA CARNEIRO BERALDO Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 197 /2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e a profissional PSICOLÓGA Especialidade: Psicologia Clínica, Pessoa Física, HELENA JORGE COELHO, com endereço comercial na Alameda Ricardo Paranhos, Quadra 243-A, Lotes 1/4, nº799, sala 203, Edifício Comercial Prospere Harmony, Setor Marista, Telefones Comerciais: 9977-8091/3241-1938, Goiânia – Goiás; portadora da Cédula de Identidade nº 627964 2ª via SSP/GO, inscrita no CPF sob o nº 234.302.901-63 e no CRP/GO sob o nº 000286, doravante denominada CONTRATADA; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Dezembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE HELENA JORGE COELHO Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 199 /2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e o profissional MÉDICO Pessoa Física, CELSO NEVES JUNIOR com endereço comercial na Rua 16-A, nº264, Setor Aeroporto, Telefone Comercial: 3225-0008, Goiânia – Goiás; portador da Cédula de Identidade nº 208.560 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 148.851.821-15 e no CREMEGO sob o nº 3169, doravante denominada CONTRATADO; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Dezembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE CELSO NEVES JUNIOR Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 201 /2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e a profissional MÉDICA Pessoa Física, ALINE RUILOWA DE PINHO, com endereço comercial na Alameda Ricardo Paranhos, nº799, sala 4, Edifício Prospere- Setor Marista, Telefones Comerciais: 3278-4004/9342-4004, Goiânia – Goiás; portadora da Cédula de Identidade nº 2051.274 DGPC/GO, inscrita no CPF sob o nº 693.674.001-44 e no CREMEGO sob o nº 11652, doravante denominada CONTRATADA; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Dezembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE ALINE RUILOWA DE PINHO Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 235/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e o profissional Médico Pessoa Física, FERNANDES JOSE DA SILVA REZENDE com endereço comercial na Rua 05, Quadra 72, Lote 21, nº 668, Setor Central, Telefone Comercial 32252187 Goiânia – Goiás; portador da Cédula de Identidade nº 943500 SSP/GO, inscrito no CPF sob o Nº 280.481.131-04 e no CREMEGO sob o nº 5455 doravante denominada CONTRATADO; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Dezembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE FERNANDES JOSE DA SILVA REZENDE Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 257/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e a profissional NUTRICIONISTA Pessoa Física CAMILA MARQUES DE FARIAS com endereço comercial na Rua 1125, Quadra 219, Lote 10, n°280 - Setor Marista, Telefone Comercial: 3241-1604, Goiânia – Goiás; portadora da Cédula de Identidade nº 4117726 DGPC/GO inscrita no CPF sob o Nº 004.263.601-92 e no CRN/GO sob o nº 3634 doravante denominada CONTRATADA; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Dezembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE CAMILA MARQUES DE FARIAS Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 346 /2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e o profissional MÉDICO Pessoa Física, HELECI ANTONIO FERNANDES com endereço comercial na Clínica Infantil de Campinas, na Avenida Pará, n°400- Setor Campinas, Telefone Comercial: 3291-3366, Goiânia – Goiás; portador da Cédula de Identidade nº 148914-2986523 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 135.038.801-78 e no CREMEGO sob o nº 2387, doravante denominada CONTRATADO; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 ( Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Dezembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE HELECI ANTONIO FERNANDES Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul   imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 369/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e a profissional Odontóloga com especialidade em Endodontia e Clínica Geral Pessoa Física, VALERIA PIRES DOS SANTOS COSTA, com endereço comercial na Praça Braz N icolau Limongi, nº 58, Quadra 22-A, Lote 10, Setor Aeroporto, Telefone Comercial 4101-2350 Goiânia – Goiás; portadora da Cédula de Identidade nº 4057580 SSP/GO, inscrita no CPF sob o Nº 011.735.731-60 e no CRO sob o nº 10772 doravante denominada CONTRATADA; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul   imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Dezembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE VALERIA PIRES DOS SANTOS COSTA Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 381/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e a profissional Psicóloga com especialidade em Psicologia Clínica Pessoa Física, ADRIANA LUZIA DE ANICEZIO ELCAIN, com endereço comercial na Rua 09, Quadra E 12, Lote 10, nº 1653, Sala 02, Setor Marista, Telefone Comercial 3942-0091 Goiânia – Goiás; portadora da Cédula de Identidade nº 3299063 SPTC/GO, inscrita no CPF sob o Nº 856.333.561- 87 e no CRP sob o nº 09/002632 doravante denominada CONTRATADA; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Dezembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE ADRIANA LUZIA DE ANICEZIO ELCAIN Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS ‘  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 427/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e a profissional MÉDICA, Pessoa Física, FERNANDA NUNES DE ANDRADE, com endereço comercial na Avenida Castelo Branco, nº 791, sala 103, Setor Bueno, Telefone Comercial: 3259-2527, Goiânia – Goiás; portadora da Cédula de Identidade nº 3167523 SSP/GO, inscrita no CPF sob o nº 873.624.731-68 e no CREMEGO sob o nº 13268 doravante denominada CONTRATADA; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS ‘  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Dezembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE FERNANDA NUNES DE ANDRADE Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 436/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e a profissional Odontóloga, especialidade em Endodontia Pessoa Física, DANIELLY LILYAN KROEBEL SOUSA, com endereço comercial na Clínica Le Blanc, na T- 53, Quadra 99, Lote 22, nº 1051, Telefone Comercial 30870360 70 Goiânia – Goiás; portadora da Cédula de Identidade nº 5377131 SPTC/GO, inscrita no CPF sob o Nº 084.025.017- 70 e no CRO/GO sob o nº 8245 doravante denominada CONTRATADA; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Dezembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE DANIELLY LILYAN KROEBEL SOUSA Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 457/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e o profissional MÉDICO, Pessoa Física, JOSE LUIZ QUEIROZ com endereço comercial na Rua C235, nº671- Setor Bueno, Telefone Comercial: 3241-7242 , Goiânia – Goiás; portador da Cédula de Identidade nº 209238 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 088.153.721- 72e no CREMEGO sob o nº 2496 doravante denominada CONTRATADO; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Dezembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE JOSE LUIZ QUEIROZ Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 516 /2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e o profissional Odontólogo, especialidade em: Endodontia, LUIS CLAUDIO ALVES FERREIRA com endereço comercial: Rua T-28 nº 1686 Setor Bueno ,Fone Comercial 3251-5674 Goiânia – Goiás; portadora da Cédula de Identidade nº 1451608 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 425.018.901-59 e no CRO/GO sob o nº 3074, doravante denominada CONTRATADO; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Dezembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE LUIS CLAUDIO ALVES FERREIRA Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 561/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e o profissional MÉDICO Pessoa Física MARCUS TULIUS DE BRITO LEMES SOUSA, com endereço comercial na Rua 16-A, nº 32, Setor Aeroporto, Telefone Comercial: 3091-1506, Goiânia – Goiás; portador da Cédula de Identidade nº 2142164 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 785.908.501-10 e no CREMEGO sob o nº 9905, doravante denominada CONTRATADO; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 ( Cinquenta e quatro mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Dezembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE MARCUS TULIUS DE BRITO LEMES SOUSA Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul   imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 568/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e o profissional ODONTÓLOGO especialidade em Clínica Geral Pessoa Física, THIAGO CARVALHO CORREA, com endereço comercial na Rua 07 com a Rua 03, nº 256, Setor Centro, Telefone Comercial 3225-5555 Goiânia – Goiás; portador da Cédula de Identidade nº 10021331 PCEMG/MG, inscrito no CPF sob o Nº 050.440.926-30 e no CRO/GO sob o nº 8190 doravante denominada CONTRATADO; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul   imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Dezembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE THIAGO CARVALHO CORREA Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento – IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul   imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 571/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e a profissional Odontóloga especialidade em Clínica Geral Pessoa Física, RENATA DE SOUSA SERAFIM CORREA, com endereço comercial na Rua 07 com a rua 03, nº 256, Setor Centro, Telefone Comercial 3225-5555 Goiânia – Goiás; portadora da Cédula de Identidade nº 3847799 SSP/GO, inscrita no CPF sob o Nº 961.811.251-91 e no CRO/GO sob o nº 7922 doravante denominada CONTRATADA; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento – IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul   imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Dezembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE RENATA DE SOUSA SERAFIM CORREA Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 574/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÃNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e a profissional ODONTÓLOGA com especialidade em CLÍNICO GERAL Pessoa Física, LUCY MARIANE FERNANDES com endereço comercial na Rua Doutor Olinto Manso Pereira, nº 217, Setor Sul, Telefone Comercial:3202-2828, Goiânia – Goiás; portadora da Cédula de Identidade nº 3200.089 DGPC/GO, inscrita no CPF sob o Nº 694.141.571-15 e no CRO/GO sob o nº 4910 doravante denominada CONTRATADA; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Dezembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE LUCY MARIANE FERNANDES Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul   imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 589 /2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e o profissional Médico Pessoa Física, WALFREDO DA SILVA BASTOS com endereço comercial na Clínica Santa Genoveva nº26 - Setor Santa Genoveva, Telefone Comercial: 3264-9144, Goiânia – Goiás; portador da Cédula de Identidade nº197577 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 081.330.421-00 e no CREMEGO sob o nº 3348, doravante denominada CONTRATADO; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul   imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 54.000,00 (Cinquenta e Quatro mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Dezembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE WALFREDO DA SILVA BASTOS Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 612 /2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e a profissional PSICOLOGA, Especialidade: PSICOLOGIA CLINICA, Pessoa Física, MARIA GORETE DE MELO com endereço comercial na Multimed Clínica, na Rua 3, nº1035- Setor Oeste, Telefones Comerciais: 3235-7200/3235-7250, Goiânia – Goiás; portadora da Cédula de Identidade nº1586002 SSP/GO, inscrita no CPF sob o nº 360.027.981-53 e no CRP/GO sob o nº 2456, doravante denominada CONTRATADA; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Dezembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE MARIA GORETE DE MELO Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência À Saúde E Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - Imas Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 677 /2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e o profissional MÉDICO Pessoa Física, ANTÔNIO PELÁGIO GONÇALVES SAGAWA, com endereço comercial no Instituto de Doenças Oculares Ltda, na Rua 1124, nº454 – Setor Marista, Telefone Comercial: 3541-3030, Goiânia – Goiás; portador da Cédula de Identidade nº 3463983 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 791.876.501-00 e no CREMEGO sob o nº 8934, doravante denominada CONTRATADO; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência À Saúde E Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - Imas Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Dezembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE ANTÔNIO PELÁGIO GONÇALVES SAGAWA Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul   imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 703/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e o profissional Médico Pessoa Física, WELLINGTON CASTRO CAVALCANTE, com endereço comercial na Clinica Santa Genoveva, na Rua da Concórdia, nº 26, Setor Santa Genoveva, Telefone Comercial 3264-9149 Goiânia – Goiás; portador da Cédula de Identidade nº 619758 SSP/GO, inscrito no CPF sob o Nº 148.804.231-49 e no CREMEGO sob o nº 6148 doravante denominada CONTRATADO; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul   imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Dezembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE WELLINGTON CASTRO CAVALCANTE Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 712/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e o profissional Médico Pessoa Física, ALBERICO BORGES DE CARVALHO NETO, com endereço comercial na Avenida da Concordia, Quadra 79, Lote 10, nº 26, Setor Santa Genoveva, Telefone Comercial 3264-9265, Goiânia – Goiás; portador da Cédula de Identidade nº 1313670 SSP/GO, inscrito no CPF sob o Nº 278.020.001-49 e no CREMEGO sob o nº 5459, doravante denominada CONTRATADO; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Dezembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE ALBERICO BORGES DE CARVALHO NETO Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 721/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e a profissional PSICOLÓGA Especialidade: Psicologia Clínica, Pessoa Física, MARIA DE LOURDES SOARES, com endereço comercial na Praça Comendador Germano Roriz, Quadra F32, Lote 15, nº175, sala 47, Setor Sul, Telefones Comerciais: 8442-9798/8312- 5173/3229-0900, Goiânia – Goiás; portadora da Cédula de Identidade nº 848936 SSP/GO, inscrita no CPF sob o nº 213.581.501-25 e no CRP/GO sob o nº 2767 doravante denominada CONTRATADA; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS  Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Dezembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE MARIA DE LOURDES SOARES Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 723/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e o profissional PSICÓLOGO com especialidade em NEUROPSICOLOGIA E CLÍNICA GERAL Pessoa Física, ASTROGILDO NAVES DE CARVALHO, com endereço comercial na Rua 28A, n°236, Setor Aeroporto, Telefone comercial: 3095-3815, Goiânia – Goiás; portador da Cédula de Identidade nº 1694000 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 412.537.011-72 e no CRP sob o nº 09/001464 doravante denominada CONTRATADO; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Dezembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE ASTROGILDO NAVES DE CARVALHO Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul   imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 777/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e o profissional Odontólogo com especialidade Clínica Geral, Pessoa Física, NATAL DO NASCIMENTO PINTO FILHO, com endereço comercial na Avenida 24 de outubro, nº 1230, Setor Campinas, Telefone Comercial 3942-3316, Goiânia – Goiás; portador da Cédula de Identidade nº 1812852 SSP/GO, inscrito no CPF sob o Nº 423.911.131-53 e no CRO/GO sob o nº 4588 doravante denominada CONTRATADO; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul   imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Dezembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE NATAL DO NASCIMENTO PINTO FILHO Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 820/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e o profissional MÉDICO, Pessoa Física, FAUSTO DUARTE GUIMARÃES, com endereço comercial na Rua da Concórdia, nº26, Setor Santa Genoveva, Telefone Comercial: 3264-9144 , Goiânia – Goiás; portador da Cédula de Identidade nº 953208 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 320.245.336-04 e no CREMEGO sob o nº 3891 doravante denominada CONTRATADO; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Dezembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE FAUSTO DUARTE GUIMARÃES Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 827/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e o profissional MÉDICO Pessoa Física, FREDERICO PRUDENTE MARQUES, com endereço comercial no Hospital CEMEP, na Avenida Ismerino Soares de Carvalho, nº 91, Setor Aeroporto, Telefone Comercial: 3229-0550, Goiânia – Goiás; portador da Cédula de Identidade nº 1633684 DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº 633.363.241-49 e no CREMEGO sob o nº 7638, doravante denominada CONTRATADO; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul  imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Dezembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE FREDERICO PRUDENTE MARQUES Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul   imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 866/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e o profissional Medico, Pessoa Física WILSON DIAS CARNEIRO, com endereço comercial na Rua 1124, nº 469, Setor Marista, Telefone Comercial 3241-1678 Goiânia – Goiás; portador da Cédula de Identidade nº 165514 SSP/GO, inscrito no CPF sob o Nº 055.501.812-15 e no CREMEGO sob o nº 2909 doravante denominada CONTRATADO; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul   imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Dezembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE WILSON DIAS CARNEIRO Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul   imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 867/2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e o profissional Medico Pessoa Física RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA, com endereço comercial na Rua T-53, nº 857, Setor Bueno, Telefone Comercial 3246-8400 Goiânia – Goiás; portador da Cédula de Identidade nº 3481310 DGPC/GO, inscrito no CPF sob o Nº 922.500.501-63 e no CREMEGO sob o nº 11386 doravante denominada CONTRATADO; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul   imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Dezembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul   imascredenciamento@gmail.com  1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 869 /2013 Dispõe sobre o 1º termo aditivo de Prorrogação e alteração do valor do contrato firmado entre o IMAS e o profissional Pessoa Física descrito no preâmbulo, para prestar serviços de saúde, nas Cláusulas que seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA- IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 07, nº 178, Setor Central, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob Nº 011.790.218-78, portador do RG: 101521844 SSP/SP, nomeado pelo decreto Nº.1357/2015, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado de CREDENCIANTE; e a profissional MÉDICA Pessoa Física, Patrícia Helen Ranulfo de Mendonça, com endereço comercial na Mater Clínica , na Rua 1223,Quadra 220, Lote17,nº 385, Setor Marista,Telefone Comercial 32414535 Goiânia – Goiás; portadora da Cédula de Identidade nº 644186- 2° Via SSP/GO, inscrita no CPF sob o nº 427.245.381-53 e no CREMEGO sob o nº 5351, doravante denominada CONTRATADA; tem entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e conforme disposto na Lei 8666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO: O Termo Aditivo ao contrato decorre do disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993, Cláusula 8ª do Contrato Principal e Cláusula 10 do Edital 001/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação prazo contratual, por mais 24 (Vinte e quatro) meses, a partir de 01.01.2016 até 31.12.2017, para prestar serviços de saúde Pessoa Física para contemplar o atendimento de consulta. Instituto De Assistência à Saúde e Social Dos Servidores Municipais De Goiânia - IMAS Gerência de Credenciamento ‐ IMAS  Rua 87, nº499‐ Setor Sul   imascredenciamento@gmail.com  2  CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO E DO VALOR: 2.1 - Os recursos decorrentes do presente Termo Aditivo serão executados com previsão na Lei Orçamentária Anual de 2016 em natureza despesa especifica. 2.2 - O valor estimado dos serviços previstos na Cláusula Primeira é de R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais), para os anos de 2016/2017, período de 24 (Vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 16 de Dezembro de 2015. JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE PATRÍCIA HELEN RANULFO DE MENDONÇA Contratante Contratado (assinatura e carimbo) (assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS: 1._______________________________ 2._______________________________ Companhia de Urbanização de Goiânia Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Vila Aurora Goiânia–GO - CEP 74405-010 Tel.: 55 62 3524-8645 TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Nº 086/2015-AJU Processo nº 62740361 / 2015 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, empresa de economia mista, com sede nesta Capital na Avenida Nazareno Roriz n. 1.122, Vila Aurora, inscrita no CNPJ/MF n. 00.418.160/0001-55, doravante denominada LOCATÁRIA, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Edilberto de Castro Dias, brasileiro, casado, advogado, portador da C.I. nº. 778160 - SSP/GO e do CPF nº. 634.491.701-63 e por seu Diretor Administrativo, Rodrigo do Carmo Forti, brasileiro, casado, advogado, portador da C.I. nº 1.234.336-SSP/GO e CPF/MF nº 319.778.801-00, residentes e domiciliados em Goiânia, ao final assinados e de outro lado, Sr. Walberty Gonçalves Batista, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado nesta Capital, portador da C. I. nº 4768620 (2ª via) SPTC/GO e CPF / MF nº 014.583.061-60, doravante denominado LOCADOR, celebram entre si o presente Termo de Acordo Extrajudicial, embasado no Parágrafo Único do art. 59, da Lei 8.666/93, nos termos e condições seguintes: Os presentes autos estão de conformidade com a legislação vigente, tendo sido exarado o Parecer nº 399/2015-AJU, em 23/09/2015, atestando toda a legalidade do pedido inicial, com sugestão para pagamento dos alugueres constantes no processo administrativo nº 62740361, relativo ao período de 12/11/2014 à 21/07/2015, estabelecendo-se no presente acordo o valor total de R$21.672,00 (vinte e um mil, seiscentos e setenta e dois reais), que a COMURG se compromete a efetuar o pagamento após a emissão de Certificado de Verificação pela Controladoria Geral do Município, e consequentemente o LOCADOR dará plena e geral quitação após o recebimento, nada mais tendo a reclamar, seja judicial ou extrajudicialmente relativo ao objeto deste termo. O Crédito Orçamentário está consignado na seguinte dotação orçamentaria: 2015.8100.17.512.0020.2231.33909300.110 595. Este Termo será publicado no Diário Oficial do Município, consoante o disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93. Companhia de Urbanização de Goiânia Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Vila Aurora Goiânia–GO - CEP 74405-010 Tel.: 55 62 3524-8645 E assim, por estarem justos e acertados, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, forma e finalidade, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram. Goiânia, 22 de dezembro de 2015. Edilberto de Castro dias Rodrigo do Carmo Forti PRESIDENTE DIRETOR ADM/FINANCEIRO EDITAL DE COMUNICAÇÃO AMMA BRASIL MUSICAL LTDA - ME, CNPJ/CPF nº 03.286.628/0001-93, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 55405789, a Licença Ambiental Simplificada para a(s) seguinte(s) atividade(s): Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios, desenvolvida(s) na Rua: Senador Jaime, nº 612, Qd. 74, Lt. 01, Setor Campinas, Cep: 74.525-010, Goiânia, Go. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 6233. LEIS E DECRETOS Decreto nº 3134/2015 Decreto nº 3135/2015 Decreto nº 3136/2015 Decreto nº 3137/2015 Decreto nº 3138/2015 Decreto nº 3139/2015 Decreto nº 3140/2015 Decreto nº 3141/2015 Decreto nº 3142/2015 Decreto nº 3143/2015 Decreto nº 3144/2015 Decreto nº 3145/2015 Decreto nº 3146/2015 Decreto nº 3147/2015 Decreto nº 3148/2015 Decreto nº 3149/2015 Decreto nº 3150/2015 Decreto nº 3151/2015 Decreto nº 3152/2015 Decreto nº 3153/2015 Decreto nº 3154/2015 Decreto nº 3155/2015 Decreto nº 3156/2015 Decreto nº 3157/2015 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Termo de Acordo - Vicencia Natalina Alvin Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público n° 020/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Portaria nº 054/2015 Edital de Intimação n° 016/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Termo de Acordo - Sr. Paulo de Tarso Paiva e Sra. Berenice Lazara de Paiva Termo de Acordo - Sr. Natanael Lazaro de Paiva SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Extrato das Atas de Registro de Preços nº 106 e 107/2015 - Referentes ao Pregão Eletrônico nº 045/2015 - SRP Rerratificação Pregão Eletrônico n° 039/2015 Termo de Homologação - Pregão Eletrônico nº 143/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Portaria n° 030/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 184/2015 Extrato do Contrato n° 1073/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Extrato do 7° Termo Aditivo do Contrato n° 002/2012 Extrato do 2° Termo Aditivo de Rerratificação ao Contrato n° 001/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Portaria n° 033/2015 Portaria n° 034/2015 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER Extrato do 3º Aditivo de Rerratificação aos 1º e 2º Termos Aditivos ao Contrato nº 004/2015 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 011/2014 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 013/2014 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 040/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 081/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 105/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 106/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 197/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 199/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 201/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 235/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 257/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 346/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 369/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 381/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 427/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 436/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 457/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 516/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 561/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 568/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 571/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 574/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 589/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 612/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 677/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 703/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 712/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 721/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 723/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 777/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 820/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 827/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 866/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 867/2013 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 869/2013 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Termo de Acordo Extrajudicial nº 086/2015 - AJU PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAL DE COMUNICAÇÃO - AMMA Brasil Musical Ltda - Me 2015-12-23T12:55:14-0200 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168