Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário Municipal de Governo MIGUEL TIAGO DA SILVA Superintendente da Casa Civil e Articulação Política PAULO GOUTHIER JUNIOR Gerente da Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 07:00 às 13:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 533, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016 Dispõe sobre Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, VIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica deste Município e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas posteriores alterações, e conforme Processo Administrativo nº 6.302.369-8/2015; e Considerando que esta Administração Pública necessita contratar Instituição Financeira para prestar, com exclusividade e remunerando o Contratante, os serviços financeiros referentes ao pagamento da folha de pessoal da Prefeitura de Goiânia, pagamento de fornecedores e prestação de serviços bancários da Administração Municipal; Considerando que a Caixa Econômica Federal é Empresa Pública e de idoneidade reconhecida nacionalmente, e que os serviços que oferta são daqueles descritos no art. 24, VIII, da Lei de Licitações e Contratos, D E C R E T A: Art. 1º Por força do presente Decreto fica dispensada a licitação para que esta Administração Pública possa CONTRATAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de Empresa Pública da União de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12.08.1969, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 7.973, de 28 de março de 2013, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília-DF, localizada no Setor Bancário Sul, quadra 4, lotes 3 e 4, para prestar, com exclusividade, os serviços de pagamento da folha de pessoal da Prefeitura de Goiânia, pagamento de fornecedores e prestação de serviços bancários da Administração Municipal, dentre outros serviços a serem pactuados na Cláusula objeto do Contrato. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia   Procuradoria Geral do Município Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3374  Processo: 4.686.616-9/2011 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 002/2012 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 002/2012, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E O BANCO DO BRASIL, NA FORMA ABAIXO: O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, Considerando que diante da atual conjuntura econômica que assola o Município de Goiânia torna-se necessária a realização de medidas que acarretem redução de despesas aos cofres municipais; Considerando que o Banco do Brasil se recusou a repactuar o contrato com previsão de tarifas economicamente mais vantajosas ao Município, em conformidade com o cobrado por outra instituição financeira, e propôs a renovação contratual com a manutenção de todas as cláusulas; Considerando que, em Nota Técnica emitida no processo nº 4.686.616- 9/2011, a Superintendência do Tesouro, unidade administrativa da Secretaria de Finanças, analisou a viabilidade financeira da continuidade da execução do Contrato nº 002/2012 e concluiu que a mesma é lesiva aos cofres do Município; Considerando que a rescisão do referido contrato constitui medida de alta relevância e de interesse público, pois a sua manutenção torna-se medida mais onerosa ao tesouro municipal, RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido unilateralmente, a partir de 01 de março de 2016, o Contrato nº 002/2012, firmado entre o Município de Goiânia e o Banco do Brasil, decorrente do processo nº 46866169/2011, com fulcro no inciso XII do artigo 78 e inciso I do artigo 79, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.  Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3374  CLÁUSULA SEGUNDA – A rescisão unilateral se fundamenta por razões de interesse público, de alta relevância e de amplo conhecimento, expostas nas considerações do preâmbulo deste instrumento, com base nas motivações expostas no processo nº 46866169/2011. CLÁUSULA TERCEIRA – A partir da data da rescisão, consideram-se extintas as obrigações assumidas e convencionadas no Contrato nº 002/2012. CLÁUSULA QUARTA – É assegurado ao contratado o direito de percepção da quantia de R$ 34.912.999,38 (trinta e quatro milhões, novecentos e doze mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e oito centavos), nos termos do § 2º do artigo 79 da Lei 8666/1993. Subscreve o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, em presença das testemunhas abaixo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Testemunhas _____________________________ Nome: CPF: _____________________________ Nome: CPF:  Procuradoria Geral do Município DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 6271 - SUPLEMENTO. LEIS E DECRETOS Decreto nº 533/2016 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 002/2012 2016-02-24T14:14:27-0300 LEONARDO DE OLIVEIRA PILOTO:88708985120