Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário Municipal de Governo MIGUEL TIAGO DA SILVA Superintendente da Casa Civil e Articulação Política PAULO GOUTHIER JUNIOR Gerente da Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 07:00 às 13:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 758, DE 17 DE MARÇO DE 2016 Concede Progressões Verticais aos servidores da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos, 20 e 22, da Lei nº 9.354 de 08 de novembro de 2013 e as informações contidas nos processos correspondentes, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidas Progressões Verticais aos servidores descritos da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, para os Níveis e a partir das datas especificadas, conforme anexo único deste ato, permanecendo inalteradas as referências em que se posicionam. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 2 ANEXO ÚNICO AO DECRETO N.º 758 /2016 PROGRESSÕES VERTICAIS - GCM N° Processo Matrícula Nome Nível A partir de: De Para 01 58053708 17191-01 João Gualberto Rocha I II 11/12/2015 02 59435175 792632-01 Thatiany Lagares Silva I II 17/10/2014 N° Processo Matrícula Nome Nível A partir de: De Para 03 43105159 798584-01 Anderson Divino Lopes Martins II III 26/10/2015 04 43244086 803995-01 Edenilson Borges Magalhães II III 12/06/2015 05 40801685 16276-01 Ediel Fernandes de Souza II III 02/12/2015 06 46678516 861235-01 Elvis Neris Pereira II III 01/12/2015 07 42038598 793620-01 Fabiana de Jesus Barros II III 20/11/2015 08 42343790 243388-01 Júnio Eder Sousa II III 22/01/2016 09 37269271 245135-01 Lazaro da Silva Parreiras II III 02/01/2014 10 44447215 447498-03 Patrícia Vieira da Silva II III 08/12/2015 11 42003930 789933-01 Paulo César da Silva Sousa II III 07/12/2015 12 41997621 621820-02 Renato Pereira Coqueiro II III 01/12/2015 13 42150550 797316-01 Valdeir Alves Portilho II III 29/10/2015 Começa no marco M-11 de coordenadas N= 8.155.153,197 e E= 675.145,064, deste segue confrontando com Sebastião Harpa da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 54º56’04” e 54,191m até o marco M-11A, daí segue confrontando com a Gleba B, terras de sucessores do Sr. Gozo Tuzimoto – Fumico Takehana Tuzimoto, viúva, Jorge Shinji Tsujimoto Rezende, Doracina Alves de Souza Tsujimoto, Helena Kazue Tuzimoto Rezende e seu marido, Edmar Rezende Castro, com os seguintes azimutes e distâncias: Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 759, DE 17 DE MARÇO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Lei Estadual nº 18.189, de 14 de outubro de 2013, Lei Municipal nº 8.834, de 22 de julho de 2009, Lei Complementar n° 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, e tendo em vista o que constam dos processos nºs 2.311.517-4/2003, 2.268.038-2/2003, 3.630.784-6/2008 e 6.014.758- 2/2014, de interesse de SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA., D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o loteamento denominado Residencial Tuzimoto, parte integrante da Fazenda São José – Gleba A, com área de 200.743,86m² (duzentos mil, setecentos e quarenta e três vírgula oitenta e seis metros quadrados), objeto da matrícula nº 246.851, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, em conformidade com as plantas, memorial descritivo, listagem de lotes e demais atos contidos nos processos supracitados. Art. 2º O loteamento será composto de: LIMITES E CONFRONTAÇÕES ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Fazenda São José – Gleba A ÁREA: 200.743,86m² Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 2 111º37’40” – 64,495m até o marco M25, 142º32’56” – 83,690m até o marco M26, 181º11’43” – 54,831m até o marco M26A, daí segue passando a confrontar com a Gleba C, terras de sucessores do Sr. Gozo Tuzimoto – Fumico Takehana Tuzimoto, viúva, Jorge Shinji Tsujimoto Rezende, Doracina Alves de Souza Tsujimoto, Helena Kazue Tuzimoto Rezende e seu marido, Edmar Rezende Castro, seguindo com os azimutes e distâncias respectivas de 181º11’43” – 54,831m até o marco M27, 138º34’48” – 103,156m até o marco M28-C, 63º10’07” – 186,176m até o marco M-47C, cravado na margem esquerda do Córrego Ribeirão Anicuns, atravessando o mesmo com o azimute de 58º42’39” e distância de 6,151m até o marco M23A, passando a confrontar com a Gleba A2, terras de sucessores do Sr. Gozo Tuzimoto – Fumico Takehana Tuzimoto, viúva, Jorge Shinji Tsujimoto Rezende, Doracina Alves de Souza Tsujimoto, Helena Kazue Tuzimoto Rezende e seu marido, Edmar Rezende Castro, com os seguintes azimutes e distâncias: 60º08’19º - 66,109m até o marco M22A, 69º41’18” – 63,533m até o marco M31A, 315º20’40” – 122,12m até o marco M32, 333º29’51” – 138,626m até o marco M33, deste, segue confrontando com Sebastião Harpa da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 65º00’31” – 135,961m até o marco M14, 6°06’03” – 23,436m até o marco M15, 44º04’47” – 131,269m até o marco M16, deste segue confrontando com José de Jesus Filho, com os seguintes azimutes e distâncias: 111º04’11” = 32,377m até o marco M17, 123º03’13” – 47,557m até o marco M17A, 127º50’08” – 125,110m até o marco M18, deste segue confrontando com Geraldo Rodrigues Galvão, com os seguintes azimutes e distâncias: 235º49’54” – 66,387m até o marco M19, 207º59’43” – 143,012m até o marco M20, 211º14’43” – 85,248m até o marco M20A, 214º53’50” – 40,833m até o marco M21, 250º00’31” – 39,364m até o marco M31, deste segue confrontando com Geraldo Rodrigues Galvão, com os seguintes azimutes e distâncias: 250º00’31” – 67,083m até o marco M22, 240º08’19” – 67,013m até o marco M23, e deste atravessa o Ribeirão Anicuns com azimute de 238º27’56” – 3,005m até o marco M47, com a gleba D e terras de sucessores do Sr. Gozo Tuzimoto – Fumico Takehana Tuzimoto, viúva, Jorge Shinji Tsujimoto Rezende, Doracina Alves de Souza Tsujimoto, Helena Kazue Tuzimoto Rezende e seu marido, Edmar Rezende Castro, daí seguindo com azimute de 243º10’07” – 183,085m até o marco M28, 192º53’10” – 56,971m até o marco M-30B, deste segue com o arco em desenvolvimento de D=97,249m, R= 101,660m e AC= 54º48’35” até o marco M30A, deste segue com azimute de 229º50’04” – 96,175m até o marco M-30, 235º43’25” – 140,088m até o marco M-9B, deste segue confrontando com o Loteamento Residencial Mendanha, com os seguintes azimutes e distâncias: 304º03’40” – 192,254m até o marco M6, deste segue confrontando com o Loteamento Residencial Portinari, com os seguintes azimutes e distâncias: 31º46’34” – 71,123m até o marco M7, 30º54’44” – 357,465m até o marco M11, ponto inicial desta descrição. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 3 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁREAS Total de Quadras: 13 Números de Lotes: 306 Área mínima de lote: 200,00m² Frente mínima: 10,00m Total das vias e canalização de tráfego: 74.885,82m² = 36,969% Total das Áreas de Equipamentos Públicos: 29.441,53m² = 15,001% Total das Áreas Públicas: 104.327,35m² = 51,970% Total das Áreas Alienáveis (306 lotes): 96.416,51m² = 48,030% ÁREA A PARCELAR: 200.743,86m² = 100,00% ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS APM 01: ESCOLA = 7.048,67m² = 3,598% Frente para a Rua LRM-9 = 76,59m Fundo confrontando com a Rua RT-3 = 72,24m Lado direito confrontando com a Rua RT-2 = 55,04m Lado esquerdo confrontando com a Rua RT-5 = 86,60m Pela linha curva – Rua LRM-9 com Rua RT-5 = D=16,00m 1º Chanfrado – Rua LRM-9 com Rua RT-2 = 8,27m 2º Chanfrado – Rua RT-2 com Rua RT-3 = 7,25m 3º Chanfrado – Rua RT-3 com Rua RT-5 = 7,07m APM 02: PRAÇA = 6.717,80m² = 3,482% Frente para a Avenida Vinicius de Morais = 38,00m Fundo confrontando com a Rua RT-8 = 81,28m+D=14,88m+7,82m Lado direito confrontando com as ruas RT-9 e RT-10 = 44,98m+D=28,31m+ 35,82m+6,93m+53,27m Lado esquerdo confrontando com a Rua RT-7 = 66,19m 1º chanfrado – Avenida Vinicius de Morais com Rua RT-7 = 7,08m 2º chanfrado – Avenida Vinicius de Morais com Rua RT-9 = 7,06m Pela linha Curva – Rua RT-10 com Rua RT-8 = D=17,63m 3º chanfrado – Rua RT-8 com Rua RT-7 = 6,80m Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 4 APM 03: PRAÇA = 7.705,81m² = 3,941% Frente para a Rua RT-12 = 33,17m+D=15,84m+34,94m Fundo confrontando com a Rua RT-14 = 48,84m Lado direito confrontando com a Rua RT-14 = 57,94m Lado esquerdo confrontando com a Rua RT-13 = 32,03m+D=59,84m 1ª linha curva – Rua RT-12 com Rua RT-13 = D=11,54m Pela linha de chanfrado – Rua RT-12 com Rua RT-14 = 6,97m 2ª linha curva – Rua RT-14 = D=20,29m 3ª linha curva – Rua RT-14 com Rua RT-13 = D=12,11m APM 04: ESCOLA = 7.969,25m² = 3,980% Frente para a Rua RT-17 = 50,40m Fundo confrontando com a Rua RT-14 = 50,19m Lado direito confrontando com a Rua Travessa RT-19 = 123,00m Lado esquerdo confrontando com a Rua RT-13 = 123,00m 1º Chanfrado – Rua RT-17 com Rua RT-13 = 7,07m 2º Chanfrado – Rua RT-17 com Rua Travessa RT-19 = 7,07m 3º Chanfrado – Rua Travessa RT-19 com Rua RT-14 = 7,08m 4º Chanfrado – Rua RT-14 com Rua RT-13 = 7,07m Art. 3º Em conformidade com o Plano Diretor de Goiânia – Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007, a área que compreende o loteamento Residencial Tuzimoto está localizada na Macrozona Construída, e as Quadras 01 a 09, inseridas em Área Especial de Interesse Social III – AEIS III, conforme Decreto nº 2.834, de 03 de julho de 2007. Art. 4º Deverão ser incluídas como vias integrantes do Sistema Viário Básico a Avenida Vinicius de Moraes e ruas LRM-11, LRM-9, RT-11 e Travessa RT-19, classificadas como Vias Coletoras. Art. 5º Os lotes de esquina, em qualquer Zona de Uso, deverão atender obrigatoriamente, os recuos frontais estipulados pela Lei de Zoneamento. Art. 6º Conforme o disposto na Lei Federal nº 6.766/79, bem como diretrizes oficiais, o interessado deverá implantar no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data de aprovação do loteamento: Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 5 I – rede de energia elétrica e pontos de iluminação pública nos cruzamentos, quando houver posteamento; II – rede de distribuição e abastecimento de água potável; III – abertura de vias de circulação; IV – demarcação dos lotes, quadras e áreas públicas; V – obras de escoamento de águas pluviais, através de nivelamento e terraplanagem; VI – obras de pavimentação asfáltica, galerias de águas pluviais e sarjetas. Art. 7º Como garantia caucionária pela execução dos serviços de rede de energia elétrica e iluminação pública – R$ 331.979,84 (trezentos e trinta e um mil, novecentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), rede de abastecimento de água potável – R$ 241.248,95 (duzentos e quarenta e um mil, duzentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos), foram dados os lotes 11 a 25 da Quadra 13, onde se pretende implantar o Residencial Tuzimoto, avaliados em R$ 615.205,00 (seiscentos e quinze mil e duzentos e cinco reais), conforme Escritura Pública de Caução, lavrada no 7º Tabelionato de Notas, Livro 2003-N, FLS 144/148, bem como Nota Promissória, no valor de R$ 4.589.503,54 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, quinhentos e três reais e cinquenta e quatro centavos), relativa à execução das obras de terraplanagem, pavimentação asfáltica, galerias de águas pluviais e bueiros em aduelas, conforme Termo de Compromisso firmado por essa municipalidade e a empresa SPE Residencial Tuzimoto LTDA., às fls. 996/999. Art. 8º Findo o prazo concedido pelo art. 6º, caso não tenham sido realizadas as obras e serviços a que se obrigou, o loteador tornar-se-á devedor da importância contida na Nota Promissória, devidamente atualizada, bem como implicará na adjudicação compulsória da área caucionada, que constituirá bem dominial do Município. Art. 9º Realizadas todas as obras e serviços exigidos, a Prefeitura, a requerimento do interessado, após vistoria de seu órgão próprio, dará plena quitação da obrigação assumida. Art. 10 O Interessado/Proprietário fica obrigado a comunicar oficialmente à CELG, SEINFRA, SANEAGO e COMURG, o início de qualquer obra de infraestrutura do referido loteamento. Art. 11 A implantação do loteamento é de total responsabilidade e obrigação do Responsável Técnico (R.T), juntamente com o proprietário do mesmo. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 6 Art. 12 Aprovado o projeto de loteamento, o empreendedor deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme dispõe o art. 18, da Lei Federal nº 6.766, de 1979. Art. 13 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SEBASTIÃO FERREIRA LEITE Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 760, DE 17 DE MARÇO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear ANA MARIA MARTINS DOS SANTOS, matrícula nº. 926639, CPF nº. 428.206.931-72, para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora Administrativa do Distrito Sanitário Sudoeste, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 16 de março de 2016. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 761, DE 17 DE MARÇO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear PATRICIA VIEIRA DE SOUZA MARIANO, matrícula n.º 558290, CPF nº. 004.905.961-00, para exercer a função de confiança de Coordenadora Geral de Unidade Tipo I e II - Centro de Saúde da Família Residencial Goiânia Viva, símbolo FC-SAÚDE-1, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 25 de fevereiro de 2016. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 762, DE 17 DE MARÇO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 5.853.161-8/2014, RESOLVE retificar o Decreto n.º 2342, de 15 de setembro de 2015, na parte que exonerou, a pedido, JEANE HELLEN ALVES GUILHARDE, matrícula n.º 876135, contratos 01 e 02, do cargo de Profissional de Educação, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, para considerar como sendo a partir de 31 de julho de 2014, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 763, DE 17 DE MARÇO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar CRISTIANO DOS SANTOS, matrícula nº. 619558, CPF nº. 004.000.511-92, do cargo, em comissão, de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com lotação na Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 764, DE 17 DE MARÇO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear RODRIGO AUGUSTO MARQUES, CPF nº. 010.507.811-55, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial II, símbolo AE- 2, com lotação na Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 765, DE 17 DE MARÇO DE 2016 Altera o Decreto nº 1.185, de 11 de maio de 2015. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Lei nº 9.201, de 22 de novembro de 2012, com alterações posteriores, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20- A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, D E C R E T A: Art. 1º O inciso I, do art. 1º, do Decreto nº 1.185, de 11 de maio de 2015, que nomeou membros para compor o Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – CONAS, órgão de normatização e deliberação superior do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS, de forma paritária, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º(...) (...) I. Representantes do Poder Executivo Municipal: a) Fernando Evangelista da Silva - Titular; (...).” Art. 2º O membro ora nomeado dará continuidade ao mandato do antecessor José Geraldo Fagundes Freire, que fica, de conseqüência, dispensado da referida função. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2016. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 766, DE 17 DE MARÇO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no Processo nº 6.432.646-5/2015, D E C R E T A: Art. 1° Fica o servidor CELIO MARTINS DE ALMEIDA, matrícula nº 860700, CPF nº 466.675.551-91, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, cedido ao Governo do Estado de Goiás, para prestar serviço junto ao Departamento Estadual de Trânsito, a partir desta data até 31 de dezembro de 2016, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o requisitante, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do IPSM – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor nesta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 767, DE 17 DE MARÇO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no Processo nº 6.488.039-0/2016, D E C R E T A: Art. 1° Fica o servidor ANTONIO LACERDA ROCHA, matrícula n.° 491144, CPF nº 365.191.033-49, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, cedido à Câmara Municipal de Goiânia, para prestar serviço junto ao Gabinete do Vereador Paulo da Farmácia, durante o exercício de 2016, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para o requisitante. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor nesta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 768, DE 17 DE MARÇO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no Processo nº 6.521.100-9/2016, D E C R E T A: Art. 1° Fica a servidora GEIZIBEL FERREIRA RIOS, matrícula nº 1057243, CPF nº 983.412.941-68, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, cedida ao Governo do Estado de Goiás, para prestar serviço junto à Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária, a partir desta data até 31 de dezembro de 2016, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o requisitante, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do IPSM – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor nesta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 769, DE 17 DE MARÇO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no Processo nº 6.458.466-9/2016, D E C R E T A: Art. 1° Fica o servidor HUMBERTO BARRELI NETO, matrícula n.° 722855, CPF nº 776.469.911-04, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, cedido à Câmara Municipal de Goiânia, para prestar serviço junto à Presidência, durante o exercício de 2016, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para o requisitante. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 770, DE 17 DE MARÇO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no Processo nº 6.458.485-5/2016, D E C R E T A: Art. 1° Fica a servidora PATRICIA DE OLIVEIRA, matrícula n.° 958719, CPF nº 003.347.361-70, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, cedida à Câmara Municipal de Goiânia, para prestar serviço junto à Presidência, durante o exercício de 2016, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para o requisitante. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 771, DE 17 DE MARÇO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no Processo nº 6.539.658-1/2016, D E C R E T A: Art. 1° Fica a servidora SANDRA HELENA COSTA MILAGRE, matrícula nº 98132, CPF nº 196.159.301-72, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, cedida à Câmara Municipal de Goiânia, a partir de 1º de março até 31 de dezembro de 2016, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, e sem ônus para o requisitante. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor nesta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 772, DE 17 DE MARÇO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Divina Batista da Silva, matrícula n.º. 76040- 01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “S”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 7.270,52 (sete mil, duzentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos); Adicional de Tempo de Serviço - Quinquênios (06): R$ 4.362,31 (quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos) e Adicional de Titularidade 30%: R$ 2.181,15 (dois mil, cento e oitenta e um reais e quinze centavos), nos termos dos Processos n.ºs 1.668.211-0/2000 e 6.062.913-7/2015. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 773, DE 17 DE MARÇO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Edna Aguiar Cipriano de Assis, matrícula n.º. 91626-01, aposentada no cargo de Especialista em Saúde, Grau III, Referência “O”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 5.763,32 (cinco mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos); Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento 15%: R$ 864,49 (oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (06): R$ 3.457,99 (três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos), nos termos dos Processos n.ºs 2.012.899-2/2002 e 6.318.874-3/2015. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 774, DE 17 DE MARÇO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Leny Alves de Carvalho, matrícula n.º. 478407-01, aposentada no cargo de Auxiliar em Saúde, Grau I, Padrão “H”, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais a razão de 15,73/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 15 anos, 08 meses e 28 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 509,76 (quinhentos e nove reais e setenta e seis centavos) mensais, nos termos do Processo n.º. 6.364.700-4/2015. Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 775, DE 17 DE MARÇO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Maria do Socorro Pereira, matrícula n.º. 708330-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível II, Referência “C”, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais a razão de 10,21/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 10 anos, 02 meses e 15 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 291,09 (duzentos e noventa e um reais e nove centavos) mensais, nos termos do Processo n.º. 6.387.258-0/2015. Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 776, DE 17 DE MARÇO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Maria Marleide Louzada, matrícula n.º. 226858-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “D”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.111,12 (três mil, cento e onze reais e doze centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.555,56 (hum mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos); Adicional de Titularidade 30%: R$ 933,33 (novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 3.418.538-7/2008 e 4.864.656-5/2012. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 777, DE 17 DE MARÇO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Neide Candido Ramos, matrícula nº. 83836- 01, aposentada no cargo de Analista em Cultura e Desportos, Classe II, Padrão “P”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 4.412,39 (quatro mil, quatrocentos e doze reais e trinta e nove centavos); Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento 25%: R$ 1.103,09 (hum mil, cento e três reais e nove centavos); Estabilidade Econômica: R$ 694,37 (seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (06): R$ 2.647,43 (dois mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos) e Adicional de Desempenho Profissional: R$ 882,47 (oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos), nos termos do Processo n.º. 6.429.257-9/2015. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 778, DE 17 DE MARÇO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 041/2003, e artigos 50, I; 75, I, 73, II; 76, I, da Lei nº. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Jaime Silverio da Silva, viúvo da ex-servidora Olga Maria Peres da Silva, matrícula n.º. 102229-01. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 828,14 (oitocentos e vinte e oito reais e quatorze centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 414,07 (quatrocentos e quatorze reais e sete centavos), nos termos do Processo n.º. 6.446.903- 7/2015. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 779, DE 17 DE MARÇO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/88; art. 7º e art. 6-A, Parágrafo único, da Emenda Constitucional n.º. 041/03, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º. 070/12, combinado com o art. 53, §§ 2º, 6º, inciso VII, e 7º, da Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Silvânia Maria do Nascimento Oliveira, matrícula n.º. 60330-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “K”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.869,70 (dois mil oitocentos e sessenta e nove reais e setenta centavos); Estabilidade Econômica: R$ 1.258,72 (um mil duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos); Difícil Acesso Incorporado: R$ 870,08 (oitocentos e setenta reais e oito centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 1.434,85 (um mil quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) e Adicional de Titularidade 20%: R$ 573,94 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos), nos termos do Processo n.º. 6.153.345-1/2015. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 780, DE 17 DE MARÇO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, Art. 1º Fica a servidora Sheila Martins Gonçalves, matrícula nº. 50822-01, aposentada no cargo de Analista em Cultura e Desportos, Classe II, Padrão “P”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 4.412,39 (quatro mil, quatrocentos e doze reais e trinta e nove centavos); Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento 20%: R$ 882,47 (oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos); Estabilidade Econômica: R$ 815,61 (oitocentos e quinze reais e sessenta e um centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (06): R$ 2.647,43 (dois mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos) e Adicional de Desempenho Profissional: R$ 882,47 (oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos), nos termos do Processo n.º. 6.381.675-2/2015. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 781, DE 17 DE MARÇO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Sônia Maria Camargo de Souza, matrícula nº. 84360-01, aposentada no cargo de Analista em Cultura e Desportos, Classe II, Padrão “P”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 4.412,39 (quatro mil quatrocentos e doze reais e trinta e nove centavos); Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento 25%: R$ 1.103.09 (um mil cento e três reais e nove centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (06): R$ 2.647,43 (dois mil seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos); Adicional de Desempenho Profissional: R$ 882,47 (oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 694,37 (seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos), nos termos do Processo n.º. 5.636.550-8/2014. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº: 61125558/2015 INTERESSADO: Abraão Henrique Gandolpho Bacelar ASSUNTO: Disposição DESPACHO Nº028/2016 À vista do contido nos autos, RESOLVO, cessar, a partir de 1º de setembro de 2015, os efeitos do Despacho nº 039, de 24 de abril de 2015, que concedeu Licença para Desempenho de Mandato Classista ao servidor ABRAÃO HENRIQUE GANDOLPHO BACELAR, matrícula nº 768146, para exercer ao cargo de Secretário Geral do Sindicato de Enfermagem do Estado de Goiás – SIENF-GO. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração. Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de março de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº: 59202367///2015 INTERESSADO: Elcione Gonçalves Guimarães e outro ASSUNTO: Licença DESPACHO Nº029/2016 À vista do contido nos autos, RESOLVO, cessar, a partir de 1º de setembro de 2015, os efeitos do Despacho nº 001, de 08 de janeiro de 2015, que concedeu Licença para Desempenho de Mandato Classista aos servidores ELCIONE GONÇALVES GUIMARÃES, matrícula nº 789496 e WELLINGTON SILVA DE ALMEIDA, matrícula nº 1197762, para exercerem, respectivamente, aos cargos de Presidente e Vice - Presidente, do Sindicato de Enfermagem do Estado de Goiás – SIENF- GO. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração. Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de março de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015 PORTARIA N.º 024/2016 PROCESSO: 63887676/2015 CONTRATO N. 001/2016 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Trata-se de designação de servidor para acompanhamento da execução do contrato supracitado, nos termos do art. 67, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa n. 010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; Art. 2º - Fica designado o servidor abaixo indicado para exercer a função de Gestor do Contrato: 2.1 - Adriano Marcus Tavares, Supervisor Administrativo de Agência de Atendimento, Matrícula 385689-2, CPF: 869.821.251-49; Art. 3º - Competem ao Gestor as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gerenciamento do contrato. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 17 dias do mês de março de 2016. Jeovalter Correia Santos SECRETÁRIO Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015 PORTARIA N.º 025/2016 PROCESSO: 64784587/2016 CONTRATO N. 003/2016 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Trata-se de designação de servidor para acompanhamento da execução do contrato supracitado, nos termos do art. 67, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa n. 010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; Art. 2º - Fica designado o servidor abaixo indicado para exercer a função de Gestor do Contrato: 2.1 - Elio Rodrigues do Nascimento, Matrícula 928658-1, CPF: 648.222.731-72, lotado na Gerência de Apoio Administrativo da Sefin; Art. 3º - Competem ao Gestor as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gerenciamento do contrato. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 17 dias do mês de março de 2016. Jeovalter Correia Santos SECRETÁRIO Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 014/2016-SRP A Secretaria Municipal de Administração, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal n.º 1461, de 22/06/2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta, nesta Secretaria, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Por Lote, a ser realizada em sessão pública eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico do Banco do Brasil a partir das 08:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 06 de abril de 2016, através do site: www.licitacoes-e.com.br, Processo n.º 63803332/2015, destinado a Aquisição de material de expediente (colchete, agenda telefone, clips de aço, entre outros), conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços. O Edital de Licitação encontra-se disponível no endereço citado abaixo ou no site www.goiania.go.gov.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Paço Municipal – Avenida do Cerrado nº. 999, Térreo, Bloco B, Goiânia-GO. Fone: (062) 3254-6320 e e-mail: semad@semad.goiania.go.gov.br Goiânia, 16 de março de 2016. Hendy Adriana Barbosa Pregoeira Geral VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2016 A Secretaria Municipal de Administração, mediante solicitação da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer - AGETUL, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal n.º 1461, de 22/06/2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta, nesta Secretaria, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Por Lote, a ser realizada em sessão pública eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico do Banco do Brasil a partir das 08:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 01 de abril de 2016, através do site: www.licitacoes-e.com.br, Processo n.º 63413631/2015, destinado à Contratação de empresa especializada em serviço de revestimento de fibra de vidro com instalação e fornecimento de componentes nas 03 (três) piscinas dos Clubes do Povo e 01 (uma) no Clube Morada Nova, conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos. O Edital de Licitação encontra-se disponível no endereço citado abaixo ou no site www.goiania.go.gov.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Paço Municipal – Avenida do Cerrado nº. 999, Térreo, Bloco B, Goiânia-GO. Fone: (062) 3254- 6320 e e-mail: semad@semad.goiania.go.gov.br Goiânia, 16 de março de 2016. Hendy Adriana Barbosa Pregoeira Geral VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2015 PROCURADOR DO MUNICÍPIO RESULTADO FINAL DA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE CONCORRERAM ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU DOS QUE USUFRUÍRAM DO TEMPO ADICIONAL DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº. 2.530, de 15 de outubro de 2014 e alterações posteriores, bem como no Edital nº. 001/2015, DIVULGA, conforme a seguir, o Resultado Final da Perícia Médica da candidata convocada, através do Edital nº 001/2016, para se submeter a Perícia Médica para fins de comprovação da deficiência e garantia legal do uso do tempo adicional, conforme subitens 6.8.1.6 e 6.9.8 do Edital. Nº Candidato (a) Inscrição Resultado 1 AMANDA MONIQUE DE SOUZA AGUIAR MAIA 1525001308 Deferido pela junta médica. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 17 dias do mês de março de 2016. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário PORTARIA N° 008/2016 Altera Portaria nº 14/2015, que disigna servidores para exercer Função de Confiança (FC). A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 48, da Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e nos termos do Decreto 1.610, de 03 de julho de 2015, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 2º, do art. 3º, do Decreto nº. 418, de 11 de fevereiro de 2015, que altera o Decreto nº. 1.939, de 14 de agosto de 2012; Considerando o disposto no inciso V, alínea a, do art. 48, da Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e nos termos do Decreto 1.610, de 03 de julho de 2015; Considerando ainda a Portaria nº 14/2015, que designou servidores para exercer Função de Confiança (FC); R E S O L V E: Art. 1º Dispensar a servidora ECIONE PEREIRA DA COSTA, CPF: 993.249.461-53, Matrícula nº 780278-01, Simbologia FC-1 e designar a servidora NARA CRISTINA DANTAS DE ARAÚJO, CPF: 777.467.831-04, Matrícula nº 1208900, para exercer a mesma Função de Confiança, a partir de 01 de março de 2016; Art. 2º Dispensar a servidora RUTIA RODRIGUES VILELA PEIXOTO, CPF: 982.985.341-15, Matrícula nº 1014897, Simbologia FC-1 e designar a servidora ELIZÂNGELA SOUSA DE SÁ, CPF: 010.321.791-63, Matrícula nº 1018019, para exercer a mesma Função de Confiança, a partir de 01 de março de 2016; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 15 (quinze) dias do mês de março de 2016. DRA. MARISTELA ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 218/2016 PROCESSO: 64912232 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADO: Ikhon Gestão, Conhecimentos e Tecnologia Ltda. OBJETO: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de gestão de informação, conforme exigências técnicas do Termo de Referência e seus anexos, e demais condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço nº 03/2015, oriunda do Pregão Eletrônico nº 03/2015-SRP, do Ministério da Educação. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da primeira ordem de serviço, conforme disposições da Lei nº 8.666, de 1993 e modificações posteriores. DO VALOR: O valor estimado total da contratação é de R$ 8.781.250,00 (oito milhões setecentos e oitenta e um mil, duzentos e cinquenta reais), conforme proposta da CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 04 de março de 2016. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde AVISO DE ADIAMENTO E REMARCAÇÃO DE NOVA DATA DE LICITAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, através da Comissão Especial de Licitação, tendo em vista o que consta do Processo nº 57068035/2014, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde e nos termos da Lei nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2016, com DISPUTA prevista para o dia 17 de março de 2016, às 09h00min, FICA ADIADO PARA ALTERAÇÕES DO EDITAL E REMARCADO para nova data: Início de acolhimento de propostas dia 18/03/2016 Propostas recebidas até as 08h00min do dia 31/03/2016 Abertura das propostas eletrônicas às 08h00min do dia 31/03/2016 Início da sessão de disputa de lances às 09h00min do dia 31/03/2016 OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de Câmaras Frias para acondicionamento de insulinas e demais medicamentos termolábeis, conforme quantidade e especificações constantes deste Edital e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado nº 999, Parque Lozandes – Paço Municipal – Bloco D, 2º andar - Goiânia-GO. Através do site: www.publinexo.com.br PROCESSO Nº: 57068035/2014 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS Retire e Acompanhe o Edital: no site www.saude.goiania.go.gov.br, www.publinexo.com.br ou solicite via e-mail: cel@sms.goiania.go.gov.br ou celsms.goiania@gmail.com FONE/FAX – (62) 3524-1628 Goiânia, 16 de março de 2016 Clerleis Rodrigues Lopes Pregoeiro Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário - Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 gabineteneydeaparecida@gmail.com EXTRATO DO CONTRATO Nº. 011/2016 1.DATA: 15/03/2016 2.CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ESPORTE e a empresa Cooperativa de Agricultura Familiar de Itapuranga – Cooperafi. 3.OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de gêneros alimentícios (polpa de frutas natural integral congelada), produzidos por Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural Organizados em Grupo Formal destinada ao atendimento dos alunos matriculados na Rede Municipal de Educação, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme condições definidas na Chamada Pública nº. 002/2015 e seus anexos, os quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 4. PRAZO: Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir do recebimento da primeira ordem de serviço. 5. DO VALOR: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do gênero alimentício na vigência do contrato, o valor total de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). 6.PROCESSO n°: 65047191/2016. Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br PORTARIA Nº 036/2016 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o disposto no Artigo 119, da Lei Complementar n°. 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, Considerando o Despacho n° 319/2016, fl. 25, que ratifica o Parecer n° 341/2015, fl. 17 a 18 da Chefia de Advocacia Setorial, retroagindo à data de 15 de setembro de 2015, RESOLVE: Art. 1° – Conceder ao servidor Moisés Gonçalves de Lima Filho, matrícula nº. 975494-01, lotado na Gerência Administrativa, desta Agência, Licença por Interesse Particular, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de setembro de 2015, conforme Parecer Jurídico n°. 341/2015, da Chefia de Advocacia Setorial desta Agência, emitido nos autos do Processo n°. 63201634. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 15 dias do mês de março de 2016. NELCIVONE SOARES DE MELO Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74.055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 010/2014. 1. ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato n. 010/2014 2. OBJETO: Fica alterada a Cláusula Terceira (DO PRAZO DE VIGÊNCIA) do Contrato n. 010/2014, prorrogando-se o termo final de vigência do contrato para mais 12 (doze) meses a partir de 01/12/2015, conforme faculta a legislação vigente. 3. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA e a RDS COMERCIAL LTDA . 4. PROCESSO N: 56162453 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74.055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 010/2014. 1. ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato n. 010/2014 2. OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto, corrigir o valor do contrato constante na Cláusula Quarta do contrato nº. 011/2015. 3. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA e a RDS COMERCIAL LTDA. 4. PROCESSO N: 56162453 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA O Presidente do Conselho de Administração da Associação dos Rondonistas do Estado de Goiás PROJETO RONDON®-Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.766.046/0001-65, no uso regular de suas atribuições estatutárias, CONVOCA seus associados, que nesta data somam 44 (quarenta e quatro), para participarem no dia 29 de Março de 2016, em sua sede, localizada na Rua Carlos Chagas, nº 186, Setor Serrinha, Goiânia-Goiás, da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que se realizará às 15h e 30 min., em primeira convocação, com a presença de 2/3 dos associados em condições de votar, ou, em segunda convocação, às 16h, com o mínimo de 40% (quarenta por cento) dos associados. Segue, abaixo, a Ordem do Dia para deliberação: ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA I - Prestação de Contas do Conselho de Administração referente ao exercício de 2015, acompanhadas do Parecer do Conselho Fiscal; II - Plano de Ação para 2016; III - Outros Assuntos. Goiânia/GO, 10 de Março de 2016. Daniel Regis de Oliveira Ribeiro Conselho de Administração Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA A Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano – IDTECH, no uso regular de suas atribuições estatutárias, convoca seus associados, que nesta data somam 68 (sessenta e oito), para reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária. A Assembleia Geral Ordinária se realizará no dia 31 de Março de 2016, no Hotel San Marino, localizado à Rua 05, nº 1.090, Setor Oeste, Goiânia-GO, às 15h30min, em primeira convocação, com a presença de 2/3 dos associados em condições de votar, ou, em segunda convocação, às 16h, com o mínimo de 40% dos associados. Segue, abaixo, a Ordem do Dia para deliberação: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA I – Prestação de Contas do Conselho de Administração referente ao exercício de 2015, acompanhadas do Parecer do Conselho Fiscal, compreendendo Relatório de Gestão, Balanço Geral e Plano de Atividades para o exercício de 2016; II – Criação de filiais por Contrato de Gestão; III – Outros assuntos de interesse da Instituição. Goiânia/GO, 23 de Fevereiro de 2016. Rosana Carvalho Cardoso Ferreira Leite Conselho de Administração Presidente DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 6288. LEIS E DECRETOS Decreto n° 758/2016 Decreto n° 759/2016 Decreto n° 760/2016 Decreto n° 761/2016 Decreto n° 762/2016 Decreto n° 763/2016 Decreto n° 764/2016 Decreto n° 765/2016 Decreto n° 766/2016 Decreto n° 767/2016 Decreto n° 768/2016 Decreto n° 769/2016 Decreto n° 770/2016 Decreto n° 771/2016 Decreto n° 772/2016 Decreto n° 773/2016 Decreto n° 774/2016 Decreto n° 775/2016 Decreto n° 776/2016 Decreto n° 777/2016 Decreto n° 778/2016 Decreto n° 779/2016 Decreto n° 780/2016 Decreto n° 781/2016 GABINETE DO PREFEITO Despacho n° 028/2016 Despacho n° 029/2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Portaria n° 024/2016 Portaria n° 025/2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 014/2016 - SRP Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 015/2016 Concurso Público - Edital nº 001/2015 - Procurador do Município - Resultado Final da Perícia Médica dos Candidatos que Concorreram às Vagas Reservadas às Pessoas com Deficiência e/ou dos que Usufruíram do Tempo Adicional Durante a Realização das Provas SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Portaria n° 008/2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Extrato do Contrato n° 218/2016 Aviso de Adiamento e Remarcação de Nova Data de Licitação - Pregão Eletrônico n° 020/2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Extrato do Contrato n° 011/2016 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria n° 036/2016 Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato Nº 010/2014 Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato Nº 010/2014 PUBLICAÇÕES PARTICULARES Associação dos Rondonistas do Estado de Goiás - Projeto Rondon - Edital de Convocação - Assembléia Geral Ordinária Idtech - Edital de Convocação Assembléia Geral Ordinária 2016-03-18T12:37:03-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168