Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário Municipal de Governo MIGUEL TIAGO DA SILVA Superintendente da Casa Civil e Articulação Política PAULO GOUTHIER JUNIOR Gerente da Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Retifica a Certidão nº. 176/2014 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, retifica a Certidão nº 176/2014, publicada na Edição nº 5.987 de 18 de dezembro de 2014 do Diário Oficial do Município Eletrônico, conforme seguinte: Onde se lê: LOTE 01/08 ÁREA 3.757,56m² Frente para Rua W- 4 ....................................................................................................... 71,22m Fundo confrontando com Av. Vieira Santos .................................................................... 99,08m Lado direito confrontando com Avenida Independência ................................................. 69,37m Pela linha curva Rua W- 4 com Av. Vieira Santos ......................................................... ...7,73m Pela linha chanfrado Av. Independência c/Rua W- 4 ........................................................ 7,07m Pela linha curva Av. Independência c/ Av. Vieira Santos .......................................... D=13,79m leia-se: LOTE 01/08 ÁREA 3.757,56m² Frente para Rua W- 4 ....................................................................................................... 71,22m Fundo confrontando com Av. Vieira Santos .................................................................... 99,08m Lado esquerdo confrontando com Avenida Independência ............................................. 69,37m Pela linha chanfrado Av. Independência com Rua W- 4 ................................................ ...7,07m Pela linha curva da Rua W- 4 com Av. Vieira Santos .................................................. D=7,73m Pela linha curva Av. Vieira Santos com Avenida Independência ............................... D=13,79m GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 29 dias do mês de novembro de 2016. SEBASTIÃO FERREIRA LEITE Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go  CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048  EDITAL – SEPLANH Nº 093 / 2016 A Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco E, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA/NOTIFICA os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais lavrados em seu desfavor, e apresentarem DEFESA, se desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação do edital, sob pena de REVELIA e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. Nº Nomes Processo Ocorrência CNPJ/CPF 1 A JUNT ENTULHOS LTDA - ME 67079825 Intimação 3866579000168 2 A JUNT ENTULHOS LTDA - ME 67250931 Intimação 3866579000168 3 A JUNT ENTULHOS LTDA - ME 67315006 Intimação 3866579000168 4 A JUNT ENTULHOS LTDA - ME 67411803 Intimação 3866579000168 5 ABNAIR CANDIDO DE SOUZA 71031405100 63674257 Intimação 20808748000122 6 ACHEI ENTULHOS LTDA 66069311 Intimação 3129447000153 7 ACIR DA SILVA ROCHA 67425227 Intimação 53232062172 8 AGENOR SOARES CHAVEIRO 67488296 Intimação 12272876153 9 ALUIZIO COSTA DA SILVA 67268539 Intimação 34699970125 10 ANA MARIA NASCIMENTO GUIMARAES CAMPOS 67424964 Intimação 43592333100 11 ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA ISA PREST DE SERV 66029042 Intimação 17358309000150 12 APARECIDO JOSE DE ALMEIDA 62460323115 65415577 Intimação 22045970000146 13 BRUNO RIBEIRO DE ARAUJO 66088634 Intimação 1216394105 14 CARLOS ANTONIO XIMENES CARNEIRO 65847205 Intimação 26117290772 15 CLARIMUNDO TEIXEIRA DE BARROS 67267923 Intimação 8583641153 16 CLARIMUNDO TEIXEIRA DE BARROS 67268253 Intimação 8583641153 17 CLEBER AMARAL E SILVA 66176355 Intimação 82938628153 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go  CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048  18 COLLECT ENTULHOS 67291549 Intimação 22411837000166 19 COMETA ENTULHOS LTDA 66037932 Intimação 13656931000194 20 COMETA ENTULHOS LTDA 66069231 Intimação 13656931000194 21 COMETA ENTULHOS LTDA 66116522 Intimação 13656931000194 22 COMETA ENTULHOS LTDA 66430413 Intimação 13656931000194 23 CSL BROTHERS LTDA 67310527 Intimação 14371552000110 24 CSL BROTHERS LTDA 67310586 Intimação 14371552000110 25 CSL BROTHERS LTDA 67310632 Intimação 14371552000110 26 CSL BROTHERS LTDA 67310781 Intimação 14371552000110 27 D M D COLETA DE ENTULHOS LTDA - ME 64625209 Intimação 21154060000139 28 DANIEL RODRIGUES 05999129958 66145093 Intimação 19664906000139 29 DELTA ENTULHOS LTDA 66423620 Intimação 13742943000131 30 DELTA ENTULHOS LTDA 66430456 Intimação 13742943000131 31 DENNYS PEREIRA LEITE 66955559 Intimação 1817211129 32 DIVINO ANTONIO DA SILVA 30654211191 66662969 Intimação 20935200000143 33 EDNA DA SILVA OLIVEIRA RODRIGUES 66069273 Intimação 14277257000108 34 EDSONIA MACHADO FERREIRA 67273451 Intimação 70994293100 35 ELAINE M M DA COSTA 66786293 Intimação 181203000121 36 ERNANDES ANTONIO DE CASTRO 37487655172 66315011 Intimação 14319988000160 37 FERNANDES TRANSPORTES LTDA - ME 66029221 Intimação 1640617000134 38 FLAVIO ALVES DOS SANTOS 58941398134 67239822 Intimação 20704141000100 39 FREDERICO FERREIRA LIMA 67321723 Intimação 916393100 40 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 66088804 Intimação 20911942000139 41 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 66116379 Intimação 20911942000139 42 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 66430553 Intimação 20911942000139 43 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 66430596 Intimação 20911942000139 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go  CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048  44 GOIAS ESCAVACOES E CONSTRUCOES EIRELI ME 67310721 Intimação 16888791000178 45 HELIO ALVES CORREIA 64906399 Intimação 83138080120 46 IDEAL ENTULHOS EIRELI - ME 66430511 Intimação 15175044000120 47 ISAEL FERREIRA DA MOTA 75940060110 66145026 Intimação 20051104000132 48 J. V. ENTULHOS E COMERCIO LTDA 66029166 Intimação 10377682000100 49 J. V. ENTULHOS E COMERCIO LTDA 66037479 Intimação 10377682000100 50 JOAO BATISTA 66069460 Intimação 59641495100 51 JOAO JOSE MENDES 66302288 Intimação 19199627191 52 JOAO MORAES DE ARAUJO 66069559 Intimação 80035680130 53 JOSE ANTONIO DA ROCHA 30185688187 65846977 Intimação 19075329000140 54 JOSE ANTONIO DA ROCHA 30185688187 65847272 Intimação 19075329000140 55 JOSE CARLOS DIAS FILHO 67314867 Intimação 8245550159 56 JOSE JERONIMO AFONSO PERES 65579022 Intimação 8340595172 57 JOSIMAR DIA DOS SANTOS 76153665187 66070107 Intimação 21977614000106 58 K L ENTULHOS LTDA ME 66038017 Intimação 12394356000136 59 K L ENTULHOS LTDA ME 66314022 Intimação 12394356000136 60 LIDER TRANSPORTES DE ENTULHOS LTDA 67250877 Intimação 14585609000184 61 LIDER TRANSPORTES DE ENTULHOS LTDA 67358741 Intimação 14585609000184 62 LIDER TRANSPORTES DE ENTULHOS LTDA 67410831 Intimação 14585609000184 63 LIDER TRANSPORTES DE ENTULHOS LTDA 67467949 Intimação 14585609000184 64 LIDER TRANSPORTES DE ENTULHOS LTDA 67467965 Intimação 14585609000184 65 LIG BOM ENTULHOS LTDA - ME 65793474 Intimação 18979527000175 66 LUIDIA RIBEIRO DE SOUSA 67457561 Intimação 96795662187 67 LUIZ CARLOS ALVES DE AZEVEDO 67425162 Intimação 42667585100 68 LUIZ CARLOS ALVES DE AZEVEDO 67457609 Intimação 42667585100 69 MARIA DE FATIMA BATISTA DA SILVA 67072901 Intimação 74342983672 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go  CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048  70 MARIA DE FATIMA BATISTA DA SILVA 67072961 Intimação 74342983672 71 MASTER ENTULHOS - INDUSTRIA COMERCIO E SERV LTDA 66089070 Intimação 6922607000105 72 MASTER ENTULHOS - INDUSTRIA COMERCIO E SERV LTDA 66430529 Intimação 6922607000105 73 MIX SERVICOS LTDA 66430359 Intimação 14517075000159 74 MIX SERVICOS LTDA 67436636 Intimação 14517075000159 75 OMAR DA SILVA MOURA 66145158 Intimação 40976890100 76 OMAR DA SILVA MOURA 66145204 Intimação 40976890100 77 OTANIEL ALVES DA SILVA 66423719 Intimação 12598399153 78 PAPA ENTULHOS LTDA - ME 66423646 Intimação 13659995000149 79 PARA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA 62335033 Intimação 13257128000187 80 PARA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA 62669390 Intimação 13257128000187 81 PARA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA 66242412 Intimação 13257128000187 82 PARA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA 66430421 Intimação 13257128000187 83 PARA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA 66699846 Intimação 13257128000187 84 PARA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA 66792595 Intimação 13257128000187 85 PARA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA 66818381 Intimação 13257128000187 86 PAULO ROBERTO DA SILVA 67267753 Intimação 8841446153 87 PAULO ROBERTO DA SILVA 67267796 Intimação 8841446153 88 REAL ENTULHO LTDA ME 66313611 Intimação 3420515000210 89 REAL ENTULHO LTDA ME 66313646 Intimação 3420515000210 90 REAL ENTULHO LTDA ME 67250915 Intimação 3420515000210 91 REAL ENTULHO LTDA ME 67397771 Intimação 3420515000210 92 REY 21 LOCACOES DE CACAMBAS LTDA - ME 66043401 Intimação 15249510000174 93 RIBEIRO LOCACOES LTDA ME 66069397 Intimação 17007819000183 94 RIBEIRO LOCACOES LTDA ME 67505531 Intimação 17007819000183 95 RODOVIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME 67467973 Intimação 10458815000172 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go  CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048  96 RODOVIA SINALIZACAO PLACAS E SERVICOS EIRELI - ME 66089193 Intimação 17940981000150 97 ROGERIO MARINHO TRISTAO ME 66875156 Intimação 13390209000150 98 ROGERIO NONATO DA SILVA 67436776 Intimação 99819287120 99 SANDRA CRISTINA RIBEIRO DA COSTA 67411391 Intimação 10555722000166 100 SEBASTIAO HENRIQUE DE ALMEIDA 67239903 Intimação 21898618100 101 SEBASTIAO HENRIQUE DE ALMEIDA 67239946 Intimação 21898618100 102 SILVANDE RIBEIRO BORGES 67239679 Intimação 28847989191 103 SILVANDE RIBEIRO BORGES 67239717 Intimação 28847989191 104 TWA ENTULHO LTDA 66026604 Intimação 11781524000183 105 VALDECI OLIVEIRA DA SILVA 66313727 Intimação 10041869168 106 VALDICON RUFINO DE OLIVEIRA 66314201 Intimação 52090574100 107 VIA-BRASIL LOCACOES E LIMPEZA LTDA - ME 66450937 Intimação 10869631000103 108 WALDIR FALEIRO DA SILVA 66313662 Intimação 12498815104 109 WALDIR FALEIRO DA SILVA 66314065 Intimação 12498815104 110 WILTON AZEVEDO DE SOUZA 50739417134 64434454 Intimação 19578778000100 Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em Goiânia, aos 30 de novembro de 2016. Danilo Di Paiva Malheiros Rocha Gerente do Contencioso Fiscal OAB/GO: 23.558 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go  CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048  EDITAL – SEPLANH Nº 094 / 2016 A Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco E, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento da DECISÃO e dos procedimentos administrativos e fiscais lavrados em seu desfavor e interporem RECURSO, se desejarem, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Art. 151 da L.C. 177/08, contados da data da publicação do edital, sob pena de TRÂNSITO EM JULGADO e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. Nº Nomes Processo Ocorrência CNPJ/CPF 1 ABADIA ALVES DE MENEZES 66279472 Decisão 44954352134 2 ACIOLE SALES CAVALCANTE 62323141 Decisão 10043152104 3 AGROVET BOVINOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA 65916312 Decisão 19891614000139 4 AMOS VIEIRA 66658040 Decisão 27640078172 5 ANDREA PEREIRA DA COSTA 66647137 Decisão 89242181153 6 ANIVANIA MARIA SOARES DE BORBA 58823236 Decisão --- 7 ANTENOR MOREIRA BASTOS 64822080 Decisão 21550590197 8 ANTONIA PEREIRA DE FARIA 66066835 Decisão 32415460125 9 ANTONIO JOSE RAMOS SOBRINHO 56859039 Decisão 18682367149 10 ARQUIDIOCESE DE GOIANIA E COMUN SANTA PAULA 65617617 Decisão --- 11 CARLOS ROBERTO RODRIGUES COQUEIRO 65468611 Decisão 79596819100 12 CAVIM INVEST INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES 65151669 Decisão 5995453000119 13 CLERITON PEREIRA CARVALHO 65052351 Decisão --- 14 CONDOMINIO RES.PRIVE ANA CAROLINA 65506726 Decisão 3652759000147 15 DECIO PIMENTEL NETO 65940761 Decisão 95518428120 16 DEUSIMAR MENDES DA PAIXAO 64845471 Decisão 6971890159 17 DIOGO DA SILVA MAIA 65905892 Decisão --- 18 DYOGO CROSARA 65513536 Decisão 278122 19 EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA 58537501 Decisão 6749879187 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go  CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048  20 ELOISA HELENA FERNANDES DE LIMA 63142531 Decisão --- 21 FABIO FREITAS BRANDAO 66404897 Decisão 27549408807 22 GERSON DOS SANTOS 66279693 Decisão 1278630104 23 GESUITA MARIA SOARES 65845253 Decisão --- 24 GILDA SOARES DE ALMEIDA 62739886 Decisão 60506180115 25 HELEN REGINA DE OLIVEIRA E RIBEIRO 66279588 Decisão 82386552187 26 HELIONCIO JOSE ROCHA E OU 60371555 Decisão 25211331168 27 IGREJA EVANG. ASS. DE DEUS MIN. VILA NOVA 65809788 Decisão 146068000183 28 IGREJA EVANG. ASS. DE DEUS MIN. VILA NOVA 65809834 Decisão 146068000183 29 IGREJA EVANG. ASS. DE DEUS MIN. VILA NOVA 65809907 Decisão 146068000183 30 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS 67125045 Decisão 1669183000103 31 IRENE APARECIDA DA COSTA 64739662 Decisão 40145450163 32 IRENE PEREIRA DA SILVA 65358280 Decisão 21720630100 33 JASMO PEREIRA ANDRADE 64950401 Decisão 28045130172 34 JFG HOLDING PARTICIPACAO ADM E EMPREEND LTDA 66158331 Decisão 10444686000163 35 JOANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA 65708931 Decisão 61708470182 36 JOANILDO MELQUIADES DE JESUS 66155161 Decisão 1294270125 37 JOSE ALVES 65617749 Decisão --- 38 JOSE ANTONIO DE ARAUJO 64642316 Decisão 78903920872 39 JOSE JALES DE PAIVA 62190841 Decisão 33152527187 40 JOSE SANTANA NETO 66124711 Decisão 6751954115 41 JULIANO FERREIRA LEAO 57704063 Decisão --- 42 LD RENTAL SERVICE LTDA 66861406 Decisão 37843257000115 43 LINDOMAR CABRAL 62265647 Decisão 5851890800 44 LOURIVAL LOUZA JUNIOR 65614383 Decisão 4450469100 45 LUISMAR ALVES SILVA EIRELI 66075125 Decisão 21356965000191 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go  CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048  46 LUIZ CARLOS MILLAZZO JUNIOR 65609916 Decisão 45598479168 47 LUIZ CARLOS MILLAZZO JUNIOR 65635984 Decisão 45598479168 48 LUZIANO CARVALHO DOS SANTOS 65778645 Decisão 458171115 49 MANANCIAL PARTICIPACOES E EMP.IMOBILIARIOS 66262782 Decisão 14774058000105 50 MARCOS JUNQUEIRA PEREIRA 58455482 Decisão --- 51 MARCOS MACHADO 64539451 Decisão 9368973172 52 MARIA ABADIA DE MELO 59623826 Decisão 39449327149 53 MARIA PEREIRA DA SILVA 65617684 Decisão --- 54 MARILIA MARTINS DE CASTRO FURTADO E OUTROS 66475611 Decisão 1917901178 55 MARILIA ROBERTA SANTOS MARQUES 65506874 Decisão --- 56 MATHEUS OLIVEIRA MARTINS SEPULVEDA 65842246 Decisão 2930743131 57 NEURIVALDO BERNARDES DA ROCHA 65052474 Decisão 19307780153 58 NEUSA ALVES CARDOSO 58940224 Decisão 19586760120 59 NILTON CESAR PINTO 61077031 Decisão 57647496115 60 NOESTA LUIZA DA SILVA 62350458 Decisão 18929087191 61 OLIVIER PAULO SOARES 65211831 Decisão 11774231115 62 PEDRO CORDEIRO VALADARES 66155153 Decisão 333085191 63 REGINA DE OLIVEIRA LIMA 64539388 Decisão 29196698187 64 RICHARDSON XAVIER NUNES 61812024 Decisão --- 65 ROBERTO MARQUES DE SA 65506530 Decisão --- 66 RODERIO VIEIRA FRANCA 64116690 Decisão 96416262134 67 RODRIGO WITKOSKY 63780278 Decisão 17923145822 68 ROGERIO VIEIRA FRANCA 64251392 Decisão 96416262134 69 ROMHI PARTICIPACOES E EMPREEDIMENTOS LTDA 63958158 Decisão 37590528000178 70 ROMULO CESAR DE LIMA 64442848 Decisão 89506561400 71 SIRLENE RODRIGUES DOS SANTOS 65975106 Decisão 29578213115 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go  CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048  72 SONIA MARIA D"ALBUQUERQUE 64845420 Decisão 13009281153 73 SOYUS ADMINSTRACAO DE BENS E CONSULTORIA 66658279 Decisão 21233412000141 74 SPE INCORPORACAO SA OPUS T23 LTDA 57194219 Decisão 11153288000150 75 VALDIR RODRIGUES ROSA 64396013 Decisão 6083048168 76 VANDA LUCIA ANTONIA DE SOUZA 66240282 Decisão 48614467168 77 VANDA MOREIRA DA SILVA 62303131 Decisão 30653258100 78 WALLISON RAMOS DE BRITO 66204405 Decisão 75283263134 79 WELBER ROSA DE SOUSA 59930354 Decisão 78648580153 80 WENDER ALVES MOREIRA 65268299 Decisão 89354451187 81 WILMAIR ANTONIO FORTUNA DA CARVALHO 60022399 Decisão 58627731187 82 WILSON VITALINO CASTRO CAVALCANTE 65422204 Decisão 22813535168 83 ZAGO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 66194710 Decisão 7529243000160 Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em Goiânia, aos 30 de novembro de 2016. Danilo Di Paiva Malheiros Rocha Gerente do Contencioso Fiscal OAB/GO: 23.558 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go  CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048  EDITAL – SEPLANH Nº 095 / 2016 A Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco E, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento de AUTO DE INFRAÇÃO e dos procedimentos administrativos e fiscais lavrados em seu desfavor e apresentarem DEFESA, se desejarem, no prazo de 10 (dez) dias, conforme Art. 148 da L.C. 177/08, contados da data da publicação do edital, sob pena de REVELIA e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia Nº Nomes Processo Ocorrência CNPJ/CPF 1 ANTONIO MARCAL DA SILVA 67459415 Intimação 35128720187 2 ANTONIO MARCAL DA SILVA 67459563 Intimação 35128720187 3 ARLINDA BARRETO CAETANO 65342308 Intimação 46718460125 4 ATAIDE JOSE DE CASTRO 67338201 Intimação 292230168 5 COLOMBO MOLCHAN 67653629 Intimação 30186579187 6 DIVINA CELIA DE CARVALHO 66645274 Intimação 16304640153 7 ELIZIO ANTUNES FERREIRA E OUTRA 67501918 Intimação 6756883100 8 EMPRESA GESTORA DE ATIVOS 67604156 Intimação 4527335000113 9 FED REG COOP MED UNI GO E DF. 67604008 Intimação --- 10 GENILDO PEREIRA DE SOUZA 67668731 Intimação 10143556134 11 GIOVANNA LISBOA MARQUES 67276132 Intimação 4306563197 12 GLEICY PEDROSO GONZAGA ABRANTES 67244923 Intimação 93063997153 13 GLEICY PEDROSO GONZAGA ABRANTES 67244931 Intimação 93063997153 14 ISABELA LOPES DO ESPIRITO SANTO 67093364 Intimação 2974200117 15 JERISON LIRA DAMACENO 67530233 Intimação 73780910144 16 JERISON LIRA DAMACENO 67572718 Intimação 73780910144 17 JESUIL DOS REIS LEAO 66584178 Intimação 27673065134 18 JOAO JOSE DE SOUZA JUNIOR 67563654 Intimação 4234898104 19 JOFFRE MARCONDES REZENDE 67509251 Intimação 280119100 20 JULIA LOPES DO ESPIRITO SANTO E OUTRA 67017552 Intimação 2974201199 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go  CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048  21 KATIA MARIA ROLDAO 67336011 Intimação --- 22 MARIA DOS REIS COSTA 67545192 Intimação 21303860163 23 MARIA LAZARA ROSA DE JESUS MELO 66094715 Intimação 15499065187 24 MARIA MOREIRA ROCHA QUEIROZ 67413873 Intimação 29536871149 25 MARLY ARAUJO DA SILVA 67604113 Intimação 23570423115 26 MC MEDICAL CLINICA E PARTICIPACAOES LTDA 64634151 Intimação 14834315000149 27 MILSON SOARES DE SOUSA JR JULIANO MARTINS 67038002 Intimação 1440761108 28 NILVA DA SILVA SERRA 67589181 Intimação 32043074687 29 PAROQUIA SAO MIGUEL ARCANJO 67276027 Intimação --- 30 PEDRO HONORATO PINHEIRO 67726430 Intimação 33176604149 31 SONIA MARIA MARTINS SILVA 67459474 Intimação 65968565187 32 SONIA MARIA MARTINS SILVA 67459547 Intimação 65968565187 33 VANDA LUCIA ANTONIO DE SOUZA 66998355 Intimação 1404839186 34 WILSON VALERIANO DE OLIVEIRA 66272371 Intimação 59671424104 35 ZENILDA MARIA DOS REIS 67589173 Intimação --- Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em Goiânia, aos 30 de novembro de 2016. Danilo Di Paiva Malheiros Rocha Gerente do Contencioso Fiscal OAB/GO: 23.558 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go  CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048  EDITAL – SEPLANH Nº 096 / 2016 A Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco E, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento do ACÓRDÃO proferido pelo Conselho Tributário Fiscal de Goiânia. Nº Nomes Processo Ocorrência CNPJ/CPF 1 JOSE ILDO SARAIVA SILVA 56746170 Acórdão --- 2 MARIA DEZANI CHAVES 60064610 Acórdão 8646392000172 Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em Goiânia, aos 30 de novembro de 2016. Danilo Di Paiva Malheiros Rocha Gerente do Contencioso Fiscal OAB/GO: 23.558 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go  CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048  EDITAL – SEPLANH Nº 097 / 2016 A Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco E, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento de AUTO DE INFRAÇÃO e dos procedimentos administrativos e fiscais lavrados em seu desfavor e apresentarem DEFESA, se desejarem, no prazo de 08 (oito) dias, conforme Art. 192 da L.C. 014/92, contados da data da publicação do edital, sob pena de REVELIA e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. Nº Nomes Processo Ocorrência CNPJ/CPF 1 SUPER STORE SAS COMERCIO SECOS E MOLHADOS LTDA 67505441 Intimação 12279637000490 2 SWAP EMPREEDIMENTOS LTDA ME 67505573 Intimação 24616598000106 Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em Goiânia, aos 30 de novembro de 2016. Danilo Di Paiva Malheiros Rocha Gerente do Contencioso Fiscal OAB/GO: 23.558 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go  CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048  EDITAL – SEPLANH Nº 098 / 2016 A Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco E, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento de DECISÃO e dos procedimentos administrativos e fiscais lavrados em seu desfavor e interporem RECURSO, se desejarem, no prazo de 10 (dez) dias, conforme Art. 222 da L.C. 014/92, contados da data da publicação do edital, sob pena de TRÂNSITO EM JULGADO e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia Nº Nomes Processo Ocorrência CNPJ/CPF 1 ADAGMAR BERANDETE COVOLO 64236695 Decisão 16552326149 2 ADAIR GONCALVES PIRES 65524244 Decisão 33122750163 3 ALBERTO CHICRE ALCANTARA 65891981 Decisão 8529908000107 4 ANTONIO FRANCISCO CUNHA DA SILVA 66167500 Decisão 83560742153 5 ARAGUAIA CHOCOLATES EIRELI 65920671 Decisão 9290447000117 6 ARNALDO BUENO BONAZZ 67437161 Decisão 23383564000156 7 BRENDA SOUSA SANTOS 65821222 Decisão 23260610000120 8 BRUNO LOURENCO DA SILVA 65523418 Decisão 20847352000194 9 CARLOS ALBERTO HONORATO 65774925 Decisão 51513668153 10 CARLUCIO MORAIS RODRIGUES 62708395 Decisão 19769016187 11 CATHERINE DE ALCANTARA REIS 63442615 Decisão 28146174 12 CICERA APARECIDA LIMA O RIBEIRO 61432248 Decisão 1117167135 13 CLOVIS RIBEIRO CHAVES JUNIOR 63633526 Decisão 64925420100 14 DAVI SUPRIANO DOS SANTOS AZEVEDO ME 65768666 Decisão 21917896000148 15 DAVID CARDOSO LIMA 62349522 Decisão 880456175 16 DGE COM DE ROUPAS E CALCADOS LDA 67259688 Decisão 18799946000125 17 DOUGLAS RONDINELLY SOARES CARNEIRO 65341484 Decisão 1150994177 18 ELIANE E KATIA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA ME 64880462 Decisão 11355624000148 19 ELIENE SILVA CONCEICAO 62149281 Decisão 3821105100 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go  CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048  20 EMPORIO E CABELOS LTDA-ME 65805740 Decisão 19040367000167 21 FABIANA DE OLIVEIRA - ME 66898202 Decisão 23024087000132 22 FAZ DE CONTA ARTIGOS DE VESTUARIOS EIRELI 65920506 Decisão 17188044000190 23 FEVI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 56076212 Decisão 5958919000106 24 FLORENCE PERFUMES EIRELI 65920565 Decisão 17195654000110 25 FRANCILDA VIEIRA DOS SANTOS 63702943 Decisão 14013990000107 26 GALERIA DO FABRIL LTDA 59809393 Decisão 17600534000151 27 GETULIO LOPES CORDEIRO 64951041 Decisão 33280207134 28 GUSTAVO PACHECO SANTOS 63702994 Decisão 5273598150 29 HOTEL POUSADA DO TURISTA LTDA 65814102 Decisão 21057059000196 30 HSIUNG E ARAUJO IND E COM BIJUTERIAS LTDA 66847764 Decisão 17505988000224 31 J.V.A.DE SOUSA JUNIOR_VILLA PIZZARIA E RESTAURANTE 67473612 Decisão 24125632000140 32 JOSE MARIA DE FRANCA 57057661 Decisão 21356386172 33 JOSE RAFAEL CARDOSO ME 65340879 Decisão 8469545000153 34 LOJA DA CONSTRUCAO LTDA 65598671 Decisão 5909743000100 35 LUISMAR ALVES DIAS 65595591 Decisão 86103784115 36 LUIZ GULHERME PONCHIO SILVA SANTOS 66809803 Decisão 24322186000163 37 LUZIA APARECIDA DOS SANTOS 65920654 Decisão 23344486000180 38 M F DA CRUZ ME 59824996 Decisão 7510036000164 39 MAGALI FERREIRA FROES 67404611 Decisão 25147904000175 40 MARA PRADO NASSU 62234644 Decisão 16585500130 41 MARCEL DA SILVA GARROTE 66810178 Decisão 42687225134 42 MARIA APARECIDA DUARTE PEREIRA 65442400 Decisão 41295773104 43 MARIA REGINA PENA 65598442 Decisão 330232126 44 MARIA SOARES DA SILVA 64605682 Decisão 57814988187 45 MENDONCA E GARCIA COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA 65323605 Decisão 22068490000109 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go  CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048  46 MONYZE POFAHL GUIMARAES 65215730 Decisão 95942556172 47 NILO DE ARAUJO REIS FILHO 65821141 Decisão 26084201172 48 OSCAR DOS SANTOS MANCIOLLI 61826874 Decisão 22361263000169 49 PATRICIA DE OLIVEIRA DIAS 66237575 Decisão 17783719000149 50 PAULO ROBERTO DOS SANTOS 65340364 Decisão 35976756115 51 PEDRO LIMA DA SILVA 66154939 Decisão 474224244 52 POLOWEAR ARAGUAIA SHOPPING 65920344 Decisão 21753600000109 53 RAMON RIBEIRO DOS SANTOS 63869023 Decisão 99954257187 54 RN FEITOSA CELULARES - ME 66203361 Decisão 19311996000184 55 RPV COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI ME 65050994 Decisão 19272613000106 56 SHARLLENE CRISTINA RIBEIRO 65955067 Decisão 18689048000114 57 TABU CERVEIJA ESPECIAIS LTDA 65015498 Decisão 22481076000119 58 THYARLLES DAVID LIRA 64737431 Decisão 1694447162 59 VELOX SPORTS ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA 67397452 Decisão 7186474000119 60 VF DE OLIVEIRA PNEUS -ME 59595750 Decisão 11669506000104 61 ZAFFIRA BOUTIQUE LTDA 65088126 Decisão 19907774000129 Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em Goiânia, aos 30 de novembro de 2016. Danilo Di Paiva Malheiros Rocha Gerente do Contencioso Fiscal OAB/GO: 23.558 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go  CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048  EDITAL – SEPLANH Nº 099 / 2016 A Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco E, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA/NOTIFICA os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais lavrados em seu desfavor, e apresentarem RECURSO, se desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação do edital, sob pena de TRÂNSITO EM JULGADO e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia Nº Nomes Processo Ocorrência CNPJ/CPF 1 A JUNT ENTULHOS LTDA - ME 64336321 Decisão 3866579000168 2 A JUNT ENTULHOS LTDA - ME 64672681 Decisão 3866579000168 3 A JUNT ENTULHOS LTDA - ME 65240301 Decisão 3866579000168 4 A JUNT ENTULHOS LTDA - ME 66992209 Decisão 3866579000168 5 ABGAIL CARLOS DE ALMEIDA FILHO 64338617 Decisão 37533851153 6 ADRIANO VIEIRA VALE 65051991 Decisão 62421794153 7 ADUIL NASCIMENTO SOUSA JUNIOR 63082970 Decisão 79284205115 8 AGIL ENTULHOS EIRELI ME 66809340 Decisão 19648307000121 9 ALIPIO SEVERINO DE MOURA 84705728149 67079396 Decisão 21148732000101 10 ALIVIO LOCACOES 61320504 Decisão 11978931000185 11 ALIVIO LOCACOES 63801321 Decisão 11978931000185 12 ALIVIO LOCACOES 63801372 Decisão 11978931000185 13 ANDERSON FERREIRA RODRIGUES 63701025 Decisão 59796375168 14 ANTONIO IVANALDO FERREIRA 63235199 Decisão 24550531215 15 ANTONIO IVANALDO FERREIRA 63235237 Decisão 24550531215 16 ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA ISA PRESTADORA DE SERV 66935736 Decisão 17358309000150 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go  CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048  17 ARIMATEIA CANDINI FERREIRA 65441454 Decisão 64927130100 18 ARNALDO ORCILIO DA PAIXAO 60896127 Decisão 3752590000105 19 ASTROMIR MONTEIRO DE MAGALHAES 63696498 Decisão 6132669191 20 CELIO FELIPE DO AMARAL 64476092 Decisão 45388008134 21 COMETA ENTULHOS LTDA 62372681 Decisão 13656931000194 22 COMETA ENTULHOS LTDA 64231707 Decisão 13656931000194 23 COMETA ENTULHOS LTDA 64393715 Decisão 13656931000194 24 COMETA ENTULHOS LTDA 64421620 Decisão 13656931000194 25 COMETA ENTULHOS LTDA 64472551 Decisão 13656931000194 26 COMETA ENTULHOS LTDA 64620479 Decisão 13656931000194 27 COMETA ENTULHOS LTDA 64650165 Decisão 13656931000194 28 COMETA ENTULHOS LTDA 64795066 Decisão 13656931000194 29 COMETA ENTULHOS LTDA 64799631 Decisão 13656931000194 30 COMETA ENTULHOS LTDA 64862642 Decisão 13656931000194 31 COMETA ENTULHOS LTDA 65016893 Decisão 13656931000194 32 COMETA ENTULHOS LTDA 65075598 Decisão 13656931000194 33 COMETA ENTULHOS LTDA 65257785 Decisão 13656931000194 34 COMETA ENTULHOS LTDA 65403633 Decisão 13656931000194 35 COMETA ENTULHOS LTDA 65416727 Decisão 13656931000194 36 COMETA ENTULHOS LTDA 65453126 Decisão 13656931000194 37 COMETA ENTULHOS LTDA 65531143 Decisão 13656931000194 38 COMETA ENTULHOS LTDA 65739526 Decisão 13656931000194 39 COMETA ENTULHOS LTDA 65925877 Decisão 13656931000194 40 COMETA ENTULHOS LTDA 65926008 Decisão 13656931000194 41 COMETA ENTULHOS LTDA 65973189 Decisão 13656931000194 42 COMETA ENTULHOS LTDA 65974835 Decisão 13656931000194 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go  CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048  43 COMETA ENTULHOS LTDA 66242099 Decisão 13656931000194 44 COMETA ENTULHOS LTDA 66252663 Decisão 13656931000194 45 COMETA ENTULHOS LTDA 66398021 Decisão 13656931000194 46 COMETA ENTULHOS LTDA 66486371 Decisão 13656931000194 47 COMETA ENTULHOS LTDA 66502287 Decisão 13656931000194 48 COMETA ENTULHOS LTDA 66549518 Decisão 13656931000194 49 COMETA ENTULHOS LTDA 66792641 Decisão 13656931000194 50 COMETA ENTULHOS LTDA 66818811 Decisão 13656931000194 51 COMETA ENTULHOS LTDA 66890783 Decisão 13656931000194 52 COMETA ENTULHOS LTDA 67011694 Decisão 13656931000194 53 DEJAMILTON JOSE DE LIRA 65416883 Decisão 33681856168 54 DELTA ENTULHOS LTDA 63317187 Decisão 13742943000131 55 DELTA ENTULHOS LTDA 63948713 Decisão 13742943000131 56 DELTA ENTULHOS LTDA 65465663 Decisão 13742943000131 57 DELTA ENTULHOS LTDA 66502392 Decisão 13742943000131 58 DIEGO PRAXEDES 65730332 Decisão 1059086140 59 DIVINO NUNES DE MORAIS 64172590 Decisão 41381300120 60 ELAINE M M DA COSTA 64421441 Decisão 181203000121 61 ELAINE M M DA COSTA 64474146 Decisão 181203000121 62 ELAINE M M DA COSTA 64474341 Decisão 181203000121 63 ELAINE M M DA COSTA 64795325 Decisão 181203000121 64 ELAINE M M DA COSTA 64795341 Decisão 181203000121 65 ELAINE M M DA COSTA 65878208 Decisão 181203000121 66 ELAINE M M DA COSTA 66501761 Decisão 181203000121 67 ELAINE M M DA COSTA 66502538 Decisão 181203000121 68 ELSON MARQUES MARTINS 66536378 Decisão 17098602191 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go  CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048  69 FERNANDES TRANSPORTES LTDA - ME 65379431 Decisão 1640617000134 70 FRADINEY CHIARELLA E SILVA 60291071 Decisão 52657680178 71 FRANSCISCO RODRIGUES DE SOUSA 65130921 Decisão 89559711172 72 GATTO E LINHARES SERVICOS LTDA 64255045 Decisão 11978931000185 73 GLOBAL ENTULHOS LTDA ME 66955435 Decisão 10259154000156 74 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 64393740 Decisão 20911942000139 75 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 64422367 Decisão 20911942000139 76 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 64472461 Decisão 20911942000139 77 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 64473344 Decisão 20911942000139 78 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 64795015 Decisão 20911942000139 79 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 64863550 Decisão 20911942000139 80 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 65051214 Decisão 20911942000139 81 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 65134209 Decisão 20911942000139 82 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 65309874 Decisão 20911942000139 83 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 65442388 Decisão 20911942000139 84 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 65453045 Decisão 20911942000139 85 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 65453096 Decisão 20911942000139 86 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 65511924 Decisão 20911942000139 87 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 65654351 Decisão 20911942000139 88 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 65749289 Decisão 20911942000139 89 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 66549691 Decisão 20911942000139 90 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 66639134 Decisão 20911942000139 91 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 66674134 Decisão 20911942000139 92 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 66786617 Decisão 20911942000139 93 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 66818063 Decisão 20911942000139 94 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 66849422 Decisão 20911942000139 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go  CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048  95 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 66875181 Decisão 20911942000139 96 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 66955001 Decisão 20911942000139 97 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 66955087 Decisão 20911942000139 98 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 66955168 Decisão 20911942000139 99 IDEAL ENTULHOS EIRELI - ME 64411284 Decisão 15175044000120 100 IDEAL ENTULHOS EIRELI - ME 65051486 Decisão 15175044000120 101 IDEAL ENTULHOS EIRELI - ME 65051559 Decisão 15175044000120 102 IDEAL ENTULHOS EIRELI - ME 65443490 Decisão 15175044000120 103 IDEAL ENTULHOS EIRELI - ME 65681579 Decisão 15175044000120 104 IDEAL ENTULHOS EIRELI - ME 65681773 Decisão 15175044000120 105 IDEAL ENTULHOS EIRELI - ME 65793121 Decisão 15175044000120 106 IVANI DE JESUS PEREIRA EVANGELISTA 62597429 Decisão 47983612168 107 IVANI DE JESUS PEREIRA EVANGELISTA 62597437 Decisão 47983612168 108 J.L. TRANSPORTES E LOCACOES LTDA-ME 63737101 Decisão 16899567000181 109 JOAO JOSE MENDES 65453070 Decisão 19199627191 110 JOSE MAURO DE CARVALHO 65808439 Decisão 82440581100 111 JOSE MAURO DE CARVALHO 65808480 Decisão 82440581100 112 JOSIMAR DIA DOS SANTOS 76153665187 62148195 Decisão 21977614000106 113 K L ENTULHOS LTDA ME 66777821 Decisão 12394356000136 114 LEANDRO CONCEICAO MAGALHAES 63576352 Decisão 3086524103 115 LEONI RIBEIRO BARBOSA 64650394 Decisão 21166099172 116 LIDER TRANSPORTES DE ENTULHOS LTDA 63058777 Decisão 14585609000184 117 LIDER TRANSPORTES DE ENTULHOS LTDA 64673386 Decisão 14585609000184 118 LINDAURA FERNANDES DE FREITAS 64283812 Decisão 32687834149 119 LINDAURA FERNANDES DE FREITAS 64283928 Decisão 32687834149 120 LUCIANO JAIME DE BRITO EDIR 64929062 Decisão 1959954148 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go  CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048  121 LUIZ CARLOS DE CASTRO 65749301 Decisão 5670365100 122 LUIZ RENATO PEREIRA 65010135 Decisão 8269440191 123 MAIKON JARDIM SILVA 63634158 Decisão 1032568143 124 MARCIO EVENGELISTA DE CASTRO 72462361120 66446956 Decisão 20487207000140 125 MIX SERVICOS LTDA 66596516 Decisão 14517075000159 126 NEVISON JOSE DOS SANTOS 59232730120 67207831 Decisão 20767932000171 127 OSMILDA GOMES DE ALMEIDA 62362952 Decisão 38690411100 128 PANTERA LOCACOES 66520447 Decisão 10769845000108 129 PAPA ENTULHOS LTDA 59885685 Decisão 13659995000149 130 PAPA ENTULHOS LTDA - ME 62889144 Decisão 13659995000149 131 PEDRO ALIPIO DA SILVA 63675792 Decisão 16013239134 132 PETAIN JOSE FERREIRA NETO 66197859 Decisão 74044010110 133 RB DA SILVA-AUTO PECAS - ME 62893303 Decisão 19548154000140 134 REGINALDO LUIZ DE OLIVEIRA 63674346 Decisão 43544355191 135 REY 21 LOCACOES DE CACAMBAS LTDA - ME 66786366 Decisão 15249510000174 136 RODOVIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME 65681510 Decisão 10458815000172 137 RODOVIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME 66398200 Decisão 10458815000172 138 RONEY DA SILVA SOARES 59997114 Decisão 20692175000114 139 RP ENTULHOS TRANSPORTE LTDA - ME 64675214 Decisão 4516033000140 140 RP ENTULHOS TRANSPORTE LTDA - ME 65016770 Decisão 4516033000140 141 SAULE GONCALVES SILVA 63602248 Decisão 57397341187 142 TWA ENTULHO LTDA 64422111 Decisão 11781524000183 143 TWA ENTULHO LTDA 64805941 Decisão 11781524000183 144 TWA ENTULHO LTDA 66531562 Decisão 11781524000183 145 TWA ENTULHO LTDA 66818683 Decisão 11781524000183 146 VIA-BRASIL LOCACOES E LIMPEZA LTDA - ME 66205169 Decisão 10869631000103 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go  CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048  147 WESLEY BRAZ DA SILVA 62941545 Decisão 186178166 Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em Goiânia, aos 30 de novembro de 2016. Danilo Di Paiva Malheiros Rocha Gerente do Contencioso Fiscal OAB/GO: 23.558 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go  CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048  EDITAL – SEPLANH Nº 100 / 2016 A Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco E, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA/NOTIFICA os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais lavrados em seu desfavor, e apresentarem DEFESA, se desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação do edital, sob pena de REVELIA e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. Nº Nomes Processo Ocorrência CNPJ/CPF 1 A JUNT ENTULHOS LTDA - ME 66116506 Intimação 3866579000168 2 A JUNT ENTULHOS LTDA - ME 66430626 Intimação 3866579000168 3 A JUNT ENTULHOS LTDA - ME 66430651 Intimação 3866579000168 4 A JUNT ENTULHOS LTDA - ME 66430707 Intimação 3866579000168 5 A JUNT ENTULHOS LTDA - ME 66454525 Intimação 3866579000168 6 A JUNT ENTULHOS LTDA - ME 67835263 Intimação 3866579000168 7 A JUNT ENTULHOS LTDA - ME 67857968 Intimação 3866579000168 8 ACHEI ENTULHOS LTDA 67833601 Intimação 3129447000153 9 ACHEI ENTULHOS LTDA 67834682 Intimação 3129447000153 10 ADAO MILTON FERREIRA 66445178 Intimação 4008820191 11 ADEJAR MARTINS DA CRUZ 79887414115 67772423 Intimação 18591804000178 12 ADERSON RODRIGUES CHAVEIRO 65417332 Intimação 12565024134 13 ADRIANA JAIME MENDANHA 67772571 Intimação 69115877191 14 AGIL ENTULHOS EIRELI ME 67711122 Intimação 19648307000121 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go  CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048  15 AGIL ENTULHOS EIRELI ME 67711289 Intimação 19648307000121 16 AGIL ENTULHOS EIRELI ME 67711297 Intimação 19648307000121 17 ALCEBIADES SOARES DE BASTOS 64697820 Intimação 5854415100 18 ALCEBIADES SOARES DE BASTOS 67577655 Intimação 5854415100 19 ALICIO LOCACOES 64231910 Intimação 11978931000185 20 ALIPIO SEVERINO DE MOURA 84705728149 67647441 Intimação 21148732000101 21 ALIPIO SEVERINO DE MOURA 84705728149 67648218 Intimação 21148732000101 22 ALIVIO B. QUIMICOS (GATTO E LINHARES SEV. LTDA) 64042017 Intimação 11978931000185 23 CARDOSO E CASTANHEIRA LTDA - ME 67714954 Intimação 481674000155 24 CECILIA FERREIRA ANASTACIO 67680430 Intimação 99971828120 25 CLAUDIO ANTONIO JOSE ROCHA 67657471 Intimação 34715614120 26 COMETA ENTULHOS LTDA 67315049 Intimação 13656931000194 27 COMETA ENTULHOS LTDA 67643933 Intimação 13656931000194 28 COMETA ENTULHOS LTDA 67714911 Intimação 13656931000194 29 COMETA ENTULHOS LTDA 67769112 Intimação 13656931000194 30 COMETA ENTULHOS LTDA 67782364 Intimação 13656931000194 31 COMETA ENTULHOS LTDA 67834496 Intimação 13656931000194 32 CSL BROTHERS LTDA 67603141 Intimação 14371552000110 33 CSL BROTHERS LTDA 67834631 Intimação 14371552000110 34 CSL BROTHERS LTDA 67857542 Intimação 14371552000110 35 DAIR DIVINO DE MIRANDA 67835379 Intimação 21898456100 36 DELTA ENTULHOS LTDA 67603371 Intimação 13742943000131 37 DELTA ENTULHOS LTDA 67835123 Intimação 13742943000131 38 DIVINO DIMAR DA SILVA 67203658 Intimação 11767529104 39 ED ENTULHOS LTDA 67436695 Intimação 5656356000282 40 EDMILSON FERREIRA DE SOUZA 67767381 Intimação 77259629134 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go  CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048  41 EDNA DA SILVA OLIVEIRA RODRIGUES 67746538 Intimação 14277257000108 42 EDNA DA SILVA OLIVEIRA RODRIGUES 67835514 Intimação 14277257000108 43 EDNA DA SILVA OLIVEIRA RODRIGUES 67835557 Intimação 14277257000108 44 EDNA DA SILVA OLIVEIRA RODRIGUES 67838068 Intimação 14277257000108 45 FERNANDES TRANSPORTES LTDA - ME 66093867 Intimação 1640617000134 46 FERNANDES TRANSPORTES LTDA - ME 66093972 Intimação 1640617000134 47 FERNANDES TRANSPORTES LTDA - ME 67397681 Intimação 1640617000134 48 FERNANDES TRANSPORTES LTDA - ME 67769074 Intimação 1640617000134 49 FERNANDES TRANSPORTES LTDA - ME 67857429 Intimação 1640617000134 50 GILSON SANTANA PONTES 67714750 Intimação 1093119730 51 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 67565681 Intimação 20911942000139 52 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 67638557 Intimação 20911942000139 53 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 67638565 Intimação 20911942000139 54 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 67714946 Intimação 20911942000139 55 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 67746465 Intimação 20911942000139 56 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 67787188 Intimação 20911942000139 57 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 67857879 Intimação 20911942000139 58 GOIAS ENTULHOS LTDA - ME 67857933 Intimação 20911942000139 59 GOIAS ESCAVACOES E CONSTRUCOES EIRELI ME 66029093 Intimação 16888791000178 60 GOIAS ESCAVACOES E CONSTRUCOES EIRELI ME 66088995 Intimação 16888791000178 61 GOIAS ESCAVACOES E CONSTRUCOES EIRELI ME 67410670 Intimação 16888791000178 62 IDEAL ENTULHOS EIRELI - ME 66430201 Intimação 15175044000120 63 IDEAL ENTULHOS EIRELI - ME 66430243 Intimação 15175044000120 64 IDEAL ENTULHOS EIRELI - ME 67565762 Intimação 15175044000120 65 ITAMAR FERNANDES MONTEIRO 67310390 Intimação 60747293104 66 J. V. ENTULHOS E COMERCIO LTDA 67321561 Intimação 10377682000100 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go  CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048  67 J. V. ENTULHOS E COMERCIO LTDA 67823320 Intimação 10377682000100 68 J. V. ENTULHOS E COMERCIO LTDA 67823419 Intimação 10377682000100 69 JOSE CARLOS ANTONIO 67772741 Intimação 15873234191 70 JOSE DIAS DOS SANTOS 67769007 Intimação 54976200191 71 JOSE FERNANDES SOARES 67341457 Intimação 4508968899 72 LIDER TRANSPORTES DE ENTULHOS LTDA 66116352 Intimação 14585609000184 73 LIDER TRANSPORTES DE ENTULHOS LTDA 67524829 Intimação 14585609000184 74 LIDER TRANSPORTES DE ENTULHOS LTDA 67638573 Intimação 14585609000184 75 LIDER TRANSPORTES DE ENTULHOS LTDA 67711483 Intimação 14585609000184 76 LIG BOM ENTULHOS 67538111 Intimação 18979527000175 77 LIGUE BOM ENTULHO 67835590 Intimação 18979527000175 78 LIGUE BOM ENTULHOS 67661621 Intimação 18979527000175 79 LIVIA TORMIM FERREIRA BORGES 67610709 Intimação 194151174 80 LUIDIA RIBEIRO DE SOUSA 64393766 Intimação 96795662187 81 MARCO TULIO SILVA GUIMARAES 67330218 Intimação 89606167100 82 MAURICIO DAMAZIO RODRIGUES 67768680 Intimação 27720241134 83 MAURO AURELIANO PEIXOTO 66414957 Intimação 37569252187 84 MEGA ENTULHOS EIRELI 67711513 Intimação 18194757000129 85 MEGA ENTULHOS EIRELI 67833741 Intimação 18194757000129 86 PAPA ENTULHOS LTDA - ME 67550811 Intimação 13659995000149 87 PAPA ENTULHOS LTDA - ME 67750179 Intimação 13659995000149 88 PAPA ENTULHOS LTDA - ME 67768540 Intimação 13659995000149 89 PAPA ENTULHOS LTDA - ME 67857216 Intimação 13659995000149 90 PAULO ROBERTO DA SILVA PACHECO 67545109 Intimação 39809536100 91 PAULO ROBERTO DA SILVA PACHECO 67545214 Intimação 39809536100 92 PAULO ROBERTO DA SILVA PACHECO 67545249 Intimação 39809536100 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go  CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048  93 REAL ENTULHO LTDA ME 67410572 Intimação 3420515000210 94 REGINALDO DOS ANJOS VIEIRA 67268580 Intimação 32486545387 95 REINALDO FERREIRA COSTA 67808215 Intimação 37539400110 96 REY 21 LOCACOES DE CACAMBAS LTDA - ME 67537921 Intimação 15249510000174 97 RIBEIRO LOCACOES LTDA ME 67291433 Intimação 17007819000183 98 RIBEIRO LOCACOES LTDA ME 67467990 Intimação 17007819000183 99 RIBEIRO LOCACOES LTDA ME 67538072 Intimação 17007819000183 100 RIBEIRO LOCACOES LTDA ME 67550714 Intimação 17007819000183 101 RIBEIRO LOCACOES LTDA ME 67711424 Intimação 17007819000183 102 RIBEIRO LOCACOES LTDA ME 67711441 Intimação 17007819000183 103 RIBEIRO LOCACOES LTDA ME 67750128 Intimação 17007819000183 104 RIBEIRO LOCACOES LTDA ME 67782402 Intimação 17007819000183 105 RIBEIRO LOCACOES LTDA ME 67858077 Intimação 17007819000183 106 RODOVIA SINALIZACAO PLACAS E SERVICOS EIRELI - ME 67310691 Intimação 17940981000150 107 RODOVIA SINALIZACAO PLACAS E SERVICOS EIRELI - ME 67603052 Intimação 17940981000150 108 RODOVIA SINALIZACAO PLACAS E SERVICOS EIRELI - ME 67661559 Intimação 17940981000150 109 RODOVIA SINALIZACAO PLACAS E SERVICOS EIRELI - ME 67835182 Intimação 17940981000150 110 ROGERIO MARINHO TRISTAO ME 66314944 Intimação 13390209000150 111 SAMUEL CANDIDO DA SILVA 67799178 Intimação 16835565187 112 SILVONE MACHADO PARREIRA 67239989 Intimação 51483068153 113 TWA ENTULHO LTDA 67680553 Intimação 11781524000183 114 VANDIER VASCO DE ARAUJO 67858093 Intimação 91979161100 115 WESLEY BRAZ DA SILVA 66144925 Intimação 186178166 116 WILSON ANGELO FERREIRA 67231473 Intimação 10112510191 117 WILSON JUNIO FAGUNDES MACHADO 00295036125 67239865 Intimação 20235758000116 118 WILSON LAZARO DE MATOS 67269063 Intimação 41281861120 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go  CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048  119 WILTON AZEVEDO DE SOUZA 67825217 Intimação 19578778000100 Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em Goiânia, aos 30 de novembro de 2016. Danilo Di Paiva Malheiros Rocha Gerente do Contencioso Fiscal OAB/GO: 23.558 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go  CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048  EDITAL – SEPLANH Nº 101 / 2016 A Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco E, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA as Pessoas Físicas ou Jurídicas enumeradas abaixo a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais realizados em seu desfavor, especificamente do TERMO DE EMBARGO. Nº Nomes Processo Ocorrência CNPJ/CPF 1 GILBERTO DE A ARRAES 66015025 Embargo 02573504115 2 CM2 EMPREEDIMENTOS E HOTELARIA LTDA 67428889 Embargo 09024413000180 3 S & E PARTICIPACOES LTDA 67117069 Embargo 3788678500015 4 NARA NUBIA DE DEUS LIMA 67370619 Embargo 54915988104 5 FRANCISCO DE ANDRADE PORTO 67370406 Embargo 34157140125 6 ELY JOSE PIMENTA 67428609 Embargo 12456624149 7 EDSON LOPES 67490568 Embargo 44946511172 8 SANDRA MARIA DE JESUS 67428552 Embargo 95617140191 9 ROGERIO VIEIRA FRANCA 65476797 Embargo 96416262134 10 MARIA MOREIRA ROCHA QUEIROZ 67490584 Embargo 29536871149 11 SARKIS BORGES VULCALEN 67370473 Embargo 00443933148 Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em Goiânia, aos 30 de novembro de 2016. Danilo Di Paiva Malheiros Rocha Gerente do Contencioso Fiscal OAB/GO: 23.558 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  TERMO DE REVOGAÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO Processo: 40102523/48742530/36198745 Interessado: Camila Paixão Correia e Claiton Silva Teixeira Assunto: Revogação de Concessão de Benefício O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e observando o que determina a Lei nº 8.534, de 31 de maio de 2007 e o disposto no Programa de Habitação de Interesse Social da Prefeitura de Goiânia e, considerando:  Art. 4º da Lei nº 8.534/2007: “As famílias beneficiárias do Programa Municipal de Habitação de Interesse Social não poderão, a qualquer título, onerar, alienar ou transferir os direitos sobre os imóveis, objeto do referido programa, pelo prazo de 05 (cinco) anos”.  Art. 37º, § 2º da Lei nº 8.8.834/2009, em conformidade com o Art. 17, da Lei Federal nº 8.666/1993: “os beneficiários das regularizações prevista no Inciso I deste artigo, só poderão comercializar seus imóveis 05 (cinco) anos da aquisição do domínio”.  Que, realizados os procedimentos necessários, tendo sido notificado e garantido o direito do Contraditório e da Ampla Defesa, ficou comprovado que, CAMILA PAIXÃO CORREIA, CPF: 006.601.481-61 RG: 4783588 e CLAITON SILVA TEIXEIRA, CPF: 581.988.651-87, RG: 3658087 beneficiados com um imóvel localizado na RUA DAS CICAS, QD. 25, LT. 26, RESIDENCIAL JARDIM DO CERRADO III, nesta capital, NÃO ATENDEM A DESTINAÇÃO do imóvel, conforme comprovado nos autos as folhas 26/27, ferindo a Legislação.  Que a Prefeitura de Goiânia, tem o dever de fazer cumprir a legislação de Habitação de Interesse Social, Estatuto das Cidades e Constituição Federal. RESOLVE: REVOGAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, consistente do imóvel localizado na RUA DAS CICAS, QD. 25, LT. 26, RESIDENCIAL JARDIM DO CERRADO III, nesta Capital, em nome de CAMILA PAIXÃO CORREIA e CLAITON SILVA TEIXEIRA. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, lavra-se o presente Termo. Goiânia 29 de novembro de 2016. SEBASTIÃO FERREIRA LEITE Secretário de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  TERMO DE REVOGAÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO Processo: 40565353 Interessado: Geralda Maria Barbosa dos Santos Assunto: Revogação de Concessão de Benefício O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e observando o que determina a Lei nº 8.534, de 31 de maio de 2007 e o disposto no Programa de Habitação de Interesse Social da Prefeitura de Goiânia e, considerando:  Art. 4º da Lei nº 8.534/2007: “As famílias beneficiárias do Programa Municipal de Habitação de Interesse Social não poderão, a qualquer título, onerar, alienar ou transferir os direitos sobre os imóveis, objeto do referido programa, pelo prazo de 05 (cinco) anos”.  Art. 37º, § 2º da Lei nº 8.8.834/2009, em conformidade com o Art. 17, da Lei Federal nº 8.666/1993: “os beneficiários das regularizações prevista no Inciso I deste artigo, só poderão comercializar seus imóveis 05 (cinco) anos da aquisição do domínio”.  Que, realizados os procedimentos necessários, tendo sido notificado e garantido o direito do Contraditório e da Ampla Defesa, ficou comprovado que, GERALDA MARIA BARBOSA DOS SANTOS, CPF: 469.787.551-68 RG 425858, beneficiada com um imóvel localizado na RUA CEREJEIRAS C/ JOSÉ EPITÁCIO DE MEDEIROS, QD. 34, LT. 08, RESIDENCIAL JARDIM DO CERRADO IV, nesta capital, FALECEU não deixando herdeiros legais, conforme comprovado nos autos as folhas 15/24.  Que a Prefeitura de Goiânia, tem o dever de fazer cumprir a legislação de Habitação de Interesse Social, Estatuto das Cidades e Constituição Federal. RESOLVE: REVOGAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, consistente do imóvel localizado na RUA CEREJEIRAS C/ JOSÉ EPITÁCIO DE MEDEIROS, QD. 34, LT. 08, RESIDENCIAL JARDIM DO CERRADO IV, nesta Capital, em nome de GERALDA MARIA BARBOSA DOS SANTOS. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, lavra-se o presente Termo. Goiânia 28 de novembro de 2016. SEBASTIÃO FERREIRA LEITE Secretário de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  TERMO DE REVOGAÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO Processo: 35741801 Interessado: Luciana de Fátima Santana Assunto: Revogação de Concessão de Benefício O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e observando o que determina a Lei nº 8.534, de 31 de maio de 2007 e o disposto no Programa de Habitação de Interesse Social da Prefeitura de Goiânia e, considerando:  Art. 4º da Lei nº 8.534/2007: “As famílias beneficiárias do Programa Municipal de Habitação de Interesse Social não poderão, a qualquer título, onerar, alienar ou transferir os direitos sobre os imóveis, objeto do referido programa, pelo prazo de 05 (cinco) anos”.  Art. 37º, § 2º da Lei nº 8.8.834/2009, em conformidade com o Art. 17, da Lei Federal nº 8.666/1993: “os beneficiários das regularizações prevista no Inciso I deste artigo, só poderão comercializar seus imóveis 05 (cinco) anos da aquisição do domínio”.  Que, realizados os procedimentos necessários, tendo sido notificado e garantido o direito do Contraditório e da Ampla Defesa, ficou comprovado que, LUCIANA DE FÁTIMA SANTANA, CPF: 014.806.201-65 RG 4948375, beneficiada com um imóvel localizado na RUA DOS PINHEIROS, QD. 06, LT. 13, RESIDENCIAL JARDIM DO CERRADO IV, nesta capital, ABANDONOU o imóvel, conforme comprovado nos autos as folhas 34/43, ferindo a Legislação.  Que a Prefeitura de Goiânia, tem o dever de fazer cumprir a legislação de Habitação de Interesse Social, Estatuto das Cidades e Constituição Federal. RESOLVE: REVOGAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, consistente do imóvel localizado na RUA DOS PINHEIROS, QD. 06, LT. 13, RESIDENCIAL JARDIM DO CERRADO IV, nesta Capital, em nome de LUCIANA DE FÁTIMA SANTANA. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, lavra-se o presente Termo. Goiânia 28 de novembro de 2016. SEBASTIÃO FERREIRA LEITE Secretário de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  TERMO DE REVOGAÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO Processo: 36324368 Interessado: Maria Regiane Norato Silva Assunto: Revogação de Concessão de Benefício O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e observando o que determina a Lei nº 8.534, de 31 de maio de 2007 e o disposto no Programa de Habitação de Interesse Social da Prefeitura de Goiânia e, considerando:  Art. 4º da Lei nº 8.534/2007: “As famílias beneficiárias do Programa Municipal de Habitação de Interesse Social não poderão, a qualquer título, onerar, alienar ou transferir os direitos sobre os imóveis, objeto do referido programa, pelo prazo de 05 (cinco) anos”.  Art. 37º, § 2º da Lei nº 8.8.834/2009, em conformidade com o Art. 17, da Lei Federal nº 8.666/1993: “os beneficiários das regularizações prevista no Inciso I deste artigo, só poderão comercializar seus imóveis 05 (cinco) anos da aquisição do domínio”.  Que, realizados os procedimentos necessários, tendo sido notificado e garantido o direito do Contraditório e da Ampla Defesa, ficou comprovado que, MARIA REGIANE NORATO SILVA, CPF: 886.669.051-15 RG: 52282396-3, beneficiada com um imóvel localizado na RUA DAS MARGARIDAS QD. 15, LT. 28, JARDIM DO CERRADO IV, nesta capital, ALUGOU o imóvel, conforme comprovado nos autos as folhas 42/43, ferindo a Legislação.  Que a Prefeitura de Goiânia, tem o dever de fazer cumprir a legislação de Habitação de Interesse Social, Estatuto das Cidades e Constituição Federal. RESOLVE: REVOGAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, consistente do imóvel localizado na RUA DAS MARGARIDAS QD. 15, LT. 28, JARDIM DO CERRADO IV, nesta Capital, em nome de MARIA REGIANE NORATO SILVA. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, lavra-se o presente Termo. Goiânia 27 de outubro de 2016. SEBASTIÃO FERREIRA LEITE Secretário de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  TERMO DE REVOGAÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO Processo: 36306602 Interessado: Patrícia Marques de Oliveira Assunto: Revogação de Concessão de Benefício O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e observando o que determina a Lei nº 8.534, de 31 de maio de 2007 e o disposto no Programa de Habitação de Interesse Social da Prefeitura de Goiânia e, considerando:  Art. 4º da Lei nº 8.534/2007: “As famílias beneficiárias do Programa Municipal de Habitação de Interesse Social não poderão, a qualquer título, onerar, alienar ou transferir os direitos sobre os imóveis, objeto do referido programa, pelo prazo de 05 (cinco) anos”.  Art. 37º, § 2º da Lei nº 8.8.834/2009, em conformidade com o Art. 17, da Lei Federal nº 8.666/1993: “os beneficiários das regularizações prevista no Inciso I deste artigo, só poderão comercializar seus imóveis 05 (cinco) anos da aquisição do domínio”.  Que, realizados os procedimentos necessários, tendo sido notificado e garantido o direito do Contraditório e da Ampla Defesa, ficou comprovado que, PATRÍCIA MARQUES DE OLIVEIRA, CPF: 973.141.611-00 RG 3906292, beneficiada com um imóvel localizado na RUA DA PAZ, QD. 23, LT. 17, RESIDENCIAL JARDIM DO CERRADO III, nesta capital, ALUGOU o imóvel, conforme comprovado nos autos as folhas 21/40, ferindo a Legislação.  Que a Prefeitura de Goiânia, tem o dever de fazer cumprir a legislação de Habitação de Interesse Social, Estatuto das Cidades e Constituição Federal. RESOLVE: REVOGAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, consistente do imóvel localizado na RUA DA PAZ, QD. 23, LT. 17, RESIDENCIAL JARDIM DO CERRADO III, nesta Capital, em nome de PATRÍCIA MARQUES DE OLIVEIRA. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, lavra-se o presente Termo. Goiânia 28 de novembro de 2016. SEBASTIÃO FERREIRA LEITE Secretário de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3384 e-mail: sefin@goiania.go.gov.br 1 INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB - SEFIN Nº 07, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016 Normatiza procedimentos a serem adotados para atendimento aos contribuintes portadores de senhas distribuídas no dia 02 de dezembro de 2016, na ESTAÇÃO GOIÂNIA, durante a SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 7°, do Regimento Interno da SEFIN, aprovado pelo Decreto 201, de 22 de janeiro de 2015, tendo em vista o disposto no artigo 11, do Decreto 2852, de 07 de novembro de 2016 e considerando a demanda dos contribuintes no último dia de realização da SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO além da capacidade de atendimento dos servidores da Prefeitura, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1º As senhas entregues aos contribuintes no último dia de realização da SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO realizada na ESTAÇÃO GOIÂNIA, terão validade até o dia 09 de dezembro de 2016 para conclusão das negociações de débitos tributários e fiscais, com a redução de multa moratória e juros de mora prevista no artigo 5° da LC-278/2015, com a redação dada pela LC-280/2015, na forma e condições estabelecidas nos Decretos n° 2852/2016. Art. 2° Os débitos da dívida ativa amigável serão negociados na Unidade de Atendimento Presencial ATENDE FÁCIL, localizada no térreo do Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal), situado na Av. Do Cerrado nº 999 – Park Lozandes, no horário normal de expediente. Art. 3° Os débitos da dívida ativa ajuizada serão negociados, na sala 190, do Fórum de Goiânia, situado na Rua 10, n° 150, Setor Oeste, no horário normal de expediente. Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendente de Cobrança da Dívida Ativa, com a homologação do Secretário de Finanças. Art. 5°. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, em 02 de dezembro de 2016. Stenio Nascimento da Silva SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 1 Processo nº: 65790505/2016 Nome: UCPA Assunto: Contratos Diversos TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 6º da Lei Complementar n.º 276/2015, da Constituição Federal e da Lei n.° 8.666/93 e considerando a Manifestação de Interesse para a CI 006/2016 cujo objeto é a “Contratação de Consultoria Individual para Avaliação Ambiental Estratégica”, conforme Parecer Jurídico, nos termos do art. 38, VI da Lei n° 8.666/93. RESOLVE: ADJUDICAR E HOMOLOGAR o procedimento licitatório, Consultor Individual - CI 006/2016, para o consultor Oscar Harth Heleno, tendo em vista a não objeção do BID, conforme CBR-4660/2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de novembro de 2016. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 1 PROCESSO N.º: 58669245/2014 NOME: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ASSUNTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2016 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 23 da Lei Complementar n.º 276 de 03.06.2015; dos Decretos Municipais ns.º 2.968/2008 e 152/2013; da Lei Federal n.º 10.520/2002 e Lei Federal n.° 8.666/93, aplicada subsidiariamente, e considerando a realização do Procedimento Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 048/2016 destinado à “Aquisição de EPI´s e outros que serão utilizados para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA, conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços.” com a adjudicação do objeto, conforme Ata de Adjudicação e Parecer Jurídico, nos termos do art. 38, VI da Lei Federal n° 8.666/93, aplicada subsidiariamente à Lei Federal n° 10.520/2002. RESOLVE: HOMOLOGAR o procedimento licitatório, Edital Pregão Eletrônico nº 048/2016, nos seguintes termos: Empresa: DSP CONFECÇÕES LTDA. – ME CNPJ: 11.540.122/0001-97 LOTE 01 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 3.000 CHAPEÚ TIPO AUSTRALIANO COM TOUCA ÁRABE: Confeccionado em tecido 100% algodão cor Azul Royal Pantone 2746C, com aba total com botões de pressão nas laterais, e cordão preso em cada lateral a ajuste do chapéu com jacaré para fechamento deste, com dois ilhoses laterais. Tamanho único. MARCA: CHALÉ UNIFORMES R$ 9,66 R$ 28.980,00 LOTE 03 ITEM UNID ADE QTDE COTA RESERVADA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 2.251 CAMISETA (operacional) confeccionado em tecido, 100% algodão, cor Azul Royal Pantone 2746C, manga longa, nas seguintes quantidades e tamanhos: P: 415 unid. M: 609 unid. G: 609 unid. GG: 565 unid. EXG: 53 unid. MARCA: CHALÉ UNIFORMES R$ 11,77 R$ 26.494,27 LOTE 05 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 2 ITEM UNID ADE QTDE COTA RESERVADA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 1.500 CAMISETA (operacional) malha PV (poliéster c/ viscose), cor Azul Royal Pantone 2746C, manga longa, nas seguintes quantidades e tamanhos: P: 250 unid. M: 400 unid. G: 400 unid. GG: 375 unid. EXG: 75 unid. MARCA: CHALÉ UNIFORMES R$ 12,33 R$ 18.495,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 73.969,27 Empresa: EMPRESA FERNANDO UNIFORMES EIRELI CNPJ: 21.008.058/0001-51 LOTE 02 ITEM UNID ADE QTDE COTA PRINCIPAL ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 6.749 CAMISETA (operacional) confeccionado em tecido, 100% algodão, cor Azul Royal Pantone 2746C, manga longa, nas seguintes quantidades e tamanhos: P: 1.245 unid. M: 1.825 unid. G: 1.825 unid. GG: 1695 unid. EXG: 159 unid. MARCA: SPUTNIK R$ 14,63 R$ 98.737,87 LOTE 11 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 414 BONÉ (Zeladoria) em tecido de composição 67% Poliéster, 33% algodão penteado, cor Azul Royal Pantone 2768, construção sarja 2/1E ou similar, peso aproximado 221 g/m², tamanho único, fechamento ajustável, em regulador plástico de diâmetro do crânio, medida aproximada de 13 cm de altura, circunferência varia de acordo com a regulagem da fivela plástica traseira. MARCA: SPUTNIK R$ 8,50 R$ 3.519,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 102.256,87 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 3 Empresa: CONEXÃO CHINELOS – CONFECÇÕES EIRELI CNPJ: 20.919.806/0001-95 LOTE 04 ITEM UNID ADE QTDE COTA PRINCIPAL ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 4.500 CAMISETA (operacional) malha PV (poliéster c/ viscose), cor Azul Royal Pantone 2746C, manga longa, nas seguintes quantidades e tamanhos: P: 750 unid. M: 1.200 unid. G: 1.200 unid. GG: 1.125 unid. EXG: 225 unid. MARCA: BSJ R$ 14,82 R$ 66.690,00 LOTE 13 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 260 CAMISETA (zeladoria) malha PV (67% poliéster e 33% viscose), gola em V, nas seguintes quantidades e tamanhos: P: 24 unid. M: 54 unid. G: 80 unid. GG: 72 unid. EXG: 30 unid. MARCA: BSJ R$ 14,56 R$ 3.785,60 VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 70.475,60 Empresa: FRUGATTE E TRÓIA CONFECÇÕES LTDA. CNPJ: 10.460.635/0001-25 LOTE 06 ITEM UNID ADE QTDE COTA PRINCIPAL ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 2.249 JALECO (operacional) confeccionado em tecido Polybrim Light ou similar, cor Azul Royal Pantone 2746C, manga longa, nas seguintes quantidades e tamanhos: P: 375 unid. M: 600 unid. G: 600 unid. GG: 562 unid. EXG: 112 unid. MARCA: FRUGATTE R$ 28,61 R$ 64.343,89 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 4 LOTE 09 ITEM UNID ADE QTDE COTA RESERVADA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 1.500 CALÇA MASCULINA (operacional) confeccionada em tecido na Composição 67% Algodão, e 33% Poliéster, cor Azul Royal Pantone 2746C, nas seguintes quantidades e tamanhos: P: 250 unid. M: 400 unid. G: 400 unid. GG: 375 unid. EXG: 75 unid. MARCA: FRUGATTE R$ 29,86 R$ 44.790,00 LOTE 10 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 560 COLETE (encarregado ou fiscal) confeccionado em tecido Polybrim ou similar, cor Azul Royal Pantone 2746C, nas seguintes quantidades e tamanhos: P: 24 unid. M: 260 unid. G: 150 unid. GG: 126 unid. MARCA: FRUGATTE R$ 35,00 R$ 19.600,00 LOTE 14 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 240 CALÇA (zeladoria) confeccionada em tecido com 70% poliéster e 30% algodão, na cor Azul Pantone 2768, nas seguintes quantidades e tamanhos: 32 unid. nº 38 56 unid. nº 40 72 unid. nº 42 60 unid. nº 44 20 unid. nº 46. MARCA: FRUGATTE R$ 32,65 R$ 7.836,00 LOTE 17 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 220 CAMISETA GOLA PÓLO (administrativo masculino) malha piquet misto, 50% algodão e 50% poliéster, cor verde Pantone 358, nas seguintes R$ 22,90 R$ 5.038,00 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 5 quantidades e tamanhos: P: 50 unid. M: 100 unid. G: 50 unid. GG: 10 unid. EXG: 10 unid. MARCA: FRUGATTE LOTE 18 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 220 CAMISA SOCIAL (engenheiro) confeccionada em tecido terbrim ou similar, com 67% poliéster e 33% algodão penteado, cor Azul Pantone 299, nas seguintes quantidades e tamanhos: P: 50 unid. M: 100 unid. G: 50 unid. GG: 10 unid. EXG: 10 unid. MARCA: FRUGATTE R$ 39,90 R$ 8.778,00 LOTE 19 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 220 CAMISETE FEMININA (administrativo) confeccionada em tecido Polybrim ou similar, composição 67% Algodão e 33% Poliéster, cor Cinza Pantone 421, com manga ¾ com botões nas mangas, nas seguintes quantidades e tamanhos: P: 50 unid. M: 100 unid. G: 50 unid. GG: 10 unid. EXG: 10 unid. MARCA: FRUGATTE R$ 32,22 R$ 7.088,40 VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 157.474,29 Empresa: PROVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE UNIFORMES EIRELI CNPJ: 00.464.153/0001-90 LOTE 08 ITEM UNID ADE QTDE COTA PRINCIPAL ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 4.500 CALÇA MASCULINA (operacional) confeccionada em tecido na Composição 67% Algodão, e 33% Poliéster, cor Azul Royal Pantone 2746C, nas seguintes R$ 30,46 R$ 137.070,00 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 6 quantidades e tamanhos: P: 750 unid. M: 1.200 unid. G: 1.200 unid. GG: 1.125 unid. EXG: 225 unid. MARCA: PROVE UNIFORMES LOTE 12 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 216 GANDOLA OPERACIONAL (zeladoria), confeccionada em tecido 70% poliéster e 30% algodão, cor Azul Pantone 2768, em gramatura de 210g/m², colarinho com gola e pé de gola, a gola é do tipo colarinho duplo interiço, nas seguintes quantidades e tamanhos: 28 unid. nº 38 52 unid. nº 40 64 unid. nº 42 56 unid. nº 44 16 unid. nº 46. MARCA: PROVE UNIFORMES R$ 42,03 R$ 9.078,48 VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 146.148,48 Empresa: COTURNOS E CIA EIRELI CNPJ: 17.382.726/0001-39 LOTE 20 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 PARES 138 COTURNO TIPO SEGURANÇA PATRIMONIAL: Coturno confeccionado em couro com brilho na cor preta, cano em lona e couro na cor preta, apresentando 10 ilhoses em alumínio de cada lado, altura do cano de 18 a 20 cm dependendo da numeração. Formato anatômico reforçado com as seguintes quantidades/tamanhos: 14 Pares nº 38 16 Pares nº 39 58 Pares nº 40 18 Pares nº 41 24 Pares nº 42 04 Pares nº 43 04 Pares nº 44. MARCA: BOOTMINAS CALÇADOS LTDA R$ 69,92 R$ 9.648,96 VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 9.648,96 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 7 Empresa: FERRAGISTA J. TEODORO LTDA CNPJ: 03.018.800/0001-28 LOTE 21 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 PARES 135 CALÇADO OCUPACIONAL de uso profissional, tipo bota PVC cano médio, na cor branca, tipo impermeável, inteiro polimérico, confeccionado em policloreto de vinila (PVC), sem biqueira, propriedades antiderrapantes, resistência à óleo combustível com as seguintes quantidades e tamanhos: 20 Pares nº 37 30 Pares nº 38 30 Pares nº 39 15 Pares nº 40 20 Pares nº 41 20 Pares nº 42. MARCA: CRIVAL CA 32178 R$ 21,99 R$ 2.968,65 LOTE 22 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 PAR 500 CALÇADO OCUPACIONAL de uso profissional, tipo bota PVC cano longo, na cor preta, impermeável, inteiro polimérico, confeccionado em policloreto de vinila (PVC), sem biqueira, propriedades antiderrapantes, resistência a óleo combustível com as seguintes quantidades e tamanhos: 15 Pares nº 37 35 Pares nº 38 60 Pares nº 39 115 Pares nº 40 110 Pares nº 41 100 Pares nº 42 40 Pares nº 43 25 Pares nº 44. MARCA: CRIVAL CA 32177 R$ 17,54 R$ 8.770,00 LOTE 27 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 PARES 200 CALÇADO OCUPACIONAL tipo sapato, fechado na parte do calcanhar e na parte superior, cor preta, confeccionado em EVA, R$ 47,68 R$ 9.536,00 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 8 solado de borracha antiderrapante, resistente ao escorregamento em piso cerâmico com solução de detergente e em piso de aço com solução de glicerol. Com as seguintes quantidades e tamanhos: 40 Pares nº 36 40 Pares nº 37 40 Pares nº 38 40 Pares nº 39 40 Pares nº 40. MARCA: CARTOM CA 16478 LOTE 29 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 10 CAPACETE DE SEGURANÇA PARA ELETRICISTA, na cor amarela, tipo I (aba total) classe B com o casco injetado em material plástico, suspensão tipo FIKAFIRME (Staz-On) ou similar, suspensão antialérgica composta de carneira injetada em plástico, com peça absorvente de suor em espuma de poliuretano e coroa composta de duas cintas cruzadas montadas em quatro clips de plástico e fixadas através de costura, com regulagem de tamanho através de ajuste simples e jugular em tecido. ULTRA MASTER CA 21609 R$ 26,40 R$ 264,00 LOTE 37 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID 5 MASCARA DE SOLDA tipo automática, acoplada em suporte do tipo carneira confeccionada em material plástico, com sistema de ajuste ao diâmetro da cabeça, encaixe para filtro de luz, filtro de luz, e sistema eletrônico de escurecimento automático, com tonalidades de 6 a 13, com ajuste de sensibilidade para o sensor de escurecimento e retardamento de mudança de estado de escuro para claro. MARCA: VICSA CA 34708 R$ 259,80 R$ 1.299,00 LOTE 38 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 20 MÁSCARA DE SOLDA com carneira, confeccionada em polipropileno, com opção prática de regulagem com catraca c/ visor articulado e suspensão c/ catraca. R$ 19,99 R$ 399,80 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 9 MARCA: PLASTCOR CA 36014 LOTE 39 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 20 ESCUDO DE SOLDA, confeccionado em polipropileno, com cabo de material plástico de aproximadamente 120 mm de comprimento e 35 mm de diâmetro, fixo ao escudo por meio de três parafusos metálicos. MARCA: PLASTCOR CA 36014 R$ 14,99 R$ 299,80 LOTE 41 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 25 PROTETOR FACIAL, constituído de coroa e carneira de plástico, com regulagem de tamanho através de ajuste simples e visor incolor confeccionado em policarbonato, com aproximadamente 260 mm de altura e 210 mm de largura. O visor e a carneira devem ser fixados. MARCA: PLASTCOR CA 15019 R$ 19,60 R$ 490,00 LOTE 42 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 2.000 RESPIRADOR PFF2, peça semifacial filtrante para partículas, com formato dobrável, com no mínimo solda ultra-sônica em todo o seu perímetro e válvula de exalação e fita elástica. MARCA PRO SAFETY CA 14103 R$ 1,14 R$ 2.280,00 LOTE 43 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 300 RESPIRADOR semifacial, a parte frontal da peça possui 01 (um) dispositivo localizado em sua parte central para fixação do filtro. Obs.: os respiradores devem vir acompanhados com o respectivo filtro – Vapores orgânicos e gases ácidos. MARCA: ALLTEC CA 14781 R$ 22,36 R$ 6.708,00 02 UNID. 300 Filtros químicos classe 1, contra vapores orgânicos e gases ácidos, a serem utilizados nos respiradores, existentes nesta secretaria. R$ 14,98 R$ 4.494,00 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 10 Filtro adaptável ao respirador descrito no item nº 01, deste lote. MARCA: ALLTEC CA 14781 03 UNID. 300 Filtros P2 (poeiras, névoas), a serem utilizados nos respiradores, existentes nesta secretaria. Filtro adaptável ao respirador descrito no item nº 01 deste lote. MARCA: ALLTEC CA 14781 R$ 5,31 R$ 1.593,00 LOTE 44 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 140 Respirador semifacial, a parte frontal da peça encontram-se localizados dois dispositivos plásticos, um de cada lado, para fixação dos filtros. Obs.: os respiradores devem vir acompanhados dos respectivos filtros P2, (poeiras, névoas). MARCA: ALLTEC CA 33596 R$ 31,01 R$ 4.341,00 02 UNID. 140 FILTROS QUÍMICOS TIPO CLASSE 1, contra vapores orgânicos e gases ácidos, a serem utilizados nos respiradores, existentes nesta secretaria. Filtro adaptável ao respirador descrito no item nº 01 deste lote. MARCA: ALLTEC CA 33596 R$ 17,70 R$ 2.478,00 03 UNID. 380 Filtros P2 (poeira, névoas), a serem utilizados nos respiradores, existente nesta secretaria. Filtro adaptável ao respirador descrito no item nº 01 deste lote. MARCA: ALLTEC CA 33596 R$ 6,50 R$ 2.470,00 LOTE 45 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 50 AVENTAL DE SEGURANÇA confeccionado em raspa, tiras em raspa e fivelas metálicas presas por costuras no pescoço e na cintura para ajustes. MARCA: TRÊS J. COUROS CA 31096 R$ 28,75 R$ 1.437,50 LOTE 46 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 900 Capa de chuva com calças e jaqueta, confeccionadas em tela de poliéster revestida de PVC em uma das faces, fechamento frontal por meio de botões plásticos de pressão e costuras por meio de solda eletrônica. Tamanhos: 150 Und. M. R$ 18,04 R$ 16.236,00 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 11 350 Unid.G. 400 Unid. GG. MARCA: BRASCAMP CA 28449 LOTE 47 ITEM UNID ADE QTDE COTA RESERVADA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 50 Capa de chuva para motociclista: Jaqueta e calça de segurança confeccionada em PVC com poliamida (náilon), fechamento através de costuras impermeabilizadas. Tamanhos: 5 Unid. P. 5 Unid. M. 25 Unid. G. 15 Unid. GG. MARCA: BRASCAMP CA 28482 R$ 52,60 R$ 2.630,00 LOTE 51 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 100 COLETE DE SINALIZAÇÃO REFLETIVO, confeccionado com material impermeável, tipo X, na cor alaranjada, ajustável com fecho em velcro. G: 50 Unid. GG: 50 unid. MARCA: POLICAP R$ 7,48 R$ 748,00 LOTE 52 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 PAR 230 MANGUITO PARA MOTOCICLISTAS confeccionado em algodão, quantidades e comprimento mínimo do braço: P (46cm): 30 pares M (47cm): 100 pares G (48,5cm): 100 Pares. MARCA: SOLAR R$ 29,28 R$ 6.734,40 LOTE 54 ITEM UNID ADE QTDE COTA PRINCIPAL ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 PAR 3.000 LUVA DE SEGURANÇA confeccionada em suedine, revestida em borracha nitrílica na palma e dedos, punho em malha de algodão. G: 2000 Pares GG: 1000 Pares. MARCA: DANNY CA 10431 R$ 9,99 R$ 29.970,00 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 12 LOTE 56 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 PAR 3.000 LUVA DE SEGURANÇA confeccionada em raspa; tira de reforço externo em raspa entre os dedos polegar e indicador; reforço interno em raspa de couro na palma e face palmar dos dedos. Punho 7 cm. MARCA: TRÊS J. COUROS CA 26381 R$ 5,72 R$ 17.160,00 LOTE 59 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 PAR 200 LUVA DE SEGURANÇA confeccionada em malha de suedine 100% algodão, revestimento na palma, dorso e dedos em PVC com acabamento áspero, nos punhos cor verde. Tamanhos: 26 cm: 50 Pares 36 cm: 50 Pares 46cm: 50 Pares 56 cm: 50 Pares. MARCA: DANNY CA 10431 R$ 14,60 R$ 2.920,00 LOTE 60 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 PAR 60 LUVA DE SEGURANÇA para pintor tricotada em fios de poliamida (náilon); sem revestimento interno; recoberta de poliuretano na palma e dedos; dorso descoberto; punho tricotado com elástico. Tamanho G. MARCA: DANNY CA 14997 R$ 6,72 R$ 403,20 LOTE 64 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 PAR 10 MANGOTE DE SEGURANÇA confeccionado em raspa, fivelas metálicas e tiras em raspa para ajuste. MARCA: TRÊS J. COUROS CA 31337 R$ 16,75 R$ 167,50 LOTE 65 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 30 CALÇA IMPERMEÁVEL COM BOTA R$ R$ 4.714,80 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 13 confeccionado em PVC dupla face com tramas em nylon internamente, possui cadarço de algodão na cintura e botas de PVC acopladas por solda eletrônica; Calça cor amarela. Tamanhos: P: 5 unid. M: 10 unid. G: 15 unid. MARCA: BRASCAMP CA 28440 157,16 LOTE 66 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 10 MACACÃO DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA, confeccionado em não- tecido de polipropileno, impermeável, abertura frontal com zíper, elástico nos punhos e tornozelos e capuz com elástico. MARCA: VISCA CA 20662 R$ 28,00 R$ 280,00 LOTE 67 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 PAR 50 PERNEIRA DE SEGURANÇA, confeccionada em raspa de couro, curtida ao cromo, com uma tala de polipropileno de sustentação lateral, fechamento ajustável em velcro. MARCA: TRÊS J. COUROS CA 31340 R$ 15,18 R$ 759,00 LOTE 68 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 PAR 10 PERNEIRA DE SEGURANÇA, confeccionada em PVC com fechamento em velcro. MARCA: TEX SAYRO CA 11410 R$ 23,60 R$ 236,00 LOTE 69 ITEM UNID ADE QTDE COTA PRINCIPAL ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 1.500 CONE PARA SINALIZAÇÃO, confeccionado em polietileno rígido com aproximadamente 750x400x400mm, na cor branca e alaranjada. MARCA: PLASTCOR R$ 18,52 R$ 27.780,00 LOTE 70 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 14 ITEM UNID ADE QTDE ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID 500 CONE DE SINALIZAÇÃO, confeccionado em polietileno flexível, cor laranja e faixa refletivas bancas com aproximadamente 750x400x400mm. Conforme ABNT NBR 15.071:2004. MARCA: PLASTCOR R$ 39,90 R$ 19.950,00 LOTE 71 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 ROLO 500 FITA DE SINALIZAÇÃO tipo zebrada amarela e preta, com aproximadamente 70 mm x 200 m. MARCA: PLASTCOR R$ 5,98 R$ 2.990,00 LOTE 72 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 ROLO 5 FITA ANTIDERRAPANTE tipo adesiva com aproximadamente 48 mm x 30 m, preferencialmente na cor preta. MARCA: PLASTCOR R$ 25,50 R$ 127,50 LOTE 74 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID 40 SINALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO E SALVAMENTO com mensagem “SAÍDA DE EMERGÊNCIA”, pictograma e seta direcional à direita, fotoluminescente, em material plástico antichamas. Tamanho aproximado 30 cm x 15 cm (largura e altura), placa com fundo cor verde Conforme exigido na NT 20, S13. MARCA: GOIÁS PLACAS R$ 25,00 R$ 1.000,00 LOTE 75 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID 40 SINALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO E SALVAMENTO com mensagem “SAÍDA DE EMERGÊNCIA”, pictograma e seta direcional à esquerda, fotoluminescente, em material plástico antichamas. Tamanho aproximado 30 cm x 15 cm (largura e altura), placa com fundo cor verde R$ 25,00 R$ 1.000,00 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 15 Conforme exigido na NT 20, S13. MARCA: GOIÁS PLACAS LOTE 76 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID 40 SINALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO E SALVAMENTO com mensagem “SAÍDA”, fotoluminescente, em material plástico antichamas. Tamanho aproximado 24 cm x12 cm (largura e altura), placa com fundo cor verde. Conforme exigido na NT 20, S12. MARCA: GOIÁS PLACAS R$ 25,00 R$ 1.000,00 LOTE 77 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID 30 LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, tipo móvel, disponível com aproximadamente 30 LEDs de alto brilho, equipada com bateria selada de 4V, recarregável em rede elétrica de 220V ou Bivolt, desenvolvida em corpo plástico de policarbonato de alta resistência, autonomia mínima de 3 horas e máxima de até 6 horas, indicador de carga e botão de teste para os LED’s. MARCA: DECORLUX R$ 26,08 R$ 782,40 LOTE 87 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 METRO 500 TELA TIPO TAPUME, produzida em polietileno, cor laranja, medindo aproximadamente 1,20 cm x 50 m, utilizadas para sinalizar, isolar áreas de trabalho e outros. MARCA: VONDER R$ 2,99 R$ 1.495,00 LOTE 88 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID 20 MACACO PARA VEICULO, tipo joelho universal – capacidade mínima de 800 kg. MARCA: VONDER R$ 128,30 R$ 2.566,00 LOTE 89 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 16 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID 20 TRIÂNGULO DE SEGURANÇA PARA VEICULO, com base pesada, conforme exigido pelo código de transito brasileiro – CTB. MARCA: DEWPAQUES R$ 15,00 R$ 300,00 LOTE 90 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID 20 CADEADO COM HASTE ALONGADA E CILINDRO com encaixe diferenciado proporcionando maior segurança. Medidas aproximadas: Cadeado haste longa largura 3,5 e comprimento 7,0 cm. MARCA: STAM R$ 28,25 R$ 565,00 LOTE 91 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID 20 CARTÃO DE PERIGO com o texto ELETRICISTAS TRABALHANDO, NÃO LIGUE. Confeccionado em plástico, preferencialmente cor branca, tamanho aproximado 9,0 x 14,0 cm. MARCA: GOIÁS PLACA R$ 15,00 R$ 300,00 LOTE 92 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID 50 CREME PARA PROTEÇÃO, classificado como GRUPO 2, indicado a funcionários que manuseiam derivados de petróleo, acondicionada em Bisnaga de 200g. MARCA: HENLAU CA 8948 R$ 6,18 R$ 309 LOTE 93 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID 100 CREME PARA PROTEÇÃO, classificado como GRUPO 3, indicado a funcionários que manuseiam água e óleo Resistente, acondicionada em Bisnaga de 200g. MARCA: HENLAU CA 9611 R$ 7,33 R$ 733,00 LOTE 97 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 17 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID 5 ESPARADRAPO preferencialmente na cor branca, com aproximadamente 5 cm x 4,5 m. MARCA: MISSNER R$ 10,00 R$ 50,00 LOTE 103 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID 5 ÁLCOOL ETÍLICO 70%, 1.000 ml. MARCA: START R$ 13,90 R$ 69,50 LOTE 104 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID 50 ÁLCOOL EM GEL anticéptico 70%, 500 ml. MARCA: NOBRE R$ 10,00 R$ 500,00 LOTE 112 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID 20 CAVALETE EM PLÁSTICO RÍGIDO, aproximadamente 54 x 22cm, com imagem de um individuo escorregando, contendo os dizeres “CUIDADO” em cima e “PISO MOLHADO” embaixo. MARCA: PLASTCOR R$ 55,00 R$ 1.100,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 195.405,45 Empresa: ADRIANA CEVE COMÉRCIO DE PRODUTOS DIVERSOS – ME CNPJ: 21.849.320/0001-90 LOTE 111 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID 70 LANTERNA COM MÍNIMO 7 LED’S (luz branca e brilhante), bateria recarregável, duração aproximada de 2 horas, dimensões aproximadas: 9,00 x 15,00 x 35 cm. MARCA: DP R$ 60,00 R$ 4.200,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 4.200,00 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 18 Empresa: ABEX COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 59.527.697/0001-04 LOTE 23 ITEM UNID ADE QTDE COTA PRINCIPAL ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 PAR 3.214 CALÇADO DE SEGURANÇA de uso profissional tipo botina, fechamento em elástico, confeccionado em couro curtido ao cromo, cor preta, palmilha de montagem em não tecido montada pelo sistema strobel ou similar, com biqueira de composite, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal, sistema de absorção de energia na região do salto, com as seguintes quantidades e tamanhos: 129 Pares nº 37 285 Pares nº 38 480 Pares nº 39 675 Pares nº 40 669 Pares nº 41 517 Pares nº 42 300 Pares nº 43 159 Pares nº 44. MARCA: KADESH R$ 53,99 R$ 173.523,86 LOTE 24 ITEM UNID ADE QTDE COTA RESERVADA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 PAR 1.072 CALÇADO DE SEGURANÇA de uso profissional tipo botina, fechamento em elástico, confeccionado em couro curtido ao cromo, cor preta, palmilha de montagem em não tecido montada pelo sistema strobel ou similar, com biqueira de composite, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal, sistema de absorção de energia na região do salto, com as seguintes quantidades e tamanhos: 43 Pares nº 37 95 Pares nº 38 160 Pares nº 39 225 Pares nº 40 223 Pares nº 41 173 Pares nº 42 100 Pares nº 43 53 Pares nº 44. MARCA: KADESH R$ 53,99 R$ 57.877,28 VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 231.401,14 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 19 Empresa: PLANERR COMÉRCIO DE FERRAMENTAS E MANUTENÇÃO EIRELI CNPJ: 07.819.734/0001-46 LOTE 25 ITEM UNID ADE QTDE COTA PRINCIPAL ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 PARES 525 BOTINA DE PROTEÇÃO, com elástico na lateral recoberto, com dorso acolchoado confeccionada em vaqueta forração interna na gáspea em não tecido. Com tratamento antimicrobiano sem componentes metálicos palmilha de não tecido sobre palmilha de EVA antimicrobiana e solado nitrílica bidensidade que suporta uma temperatura de até 300º graus nas numerações com as seguintes quantidades e tamanhos: 15 pares nº 37 39 pares nº 38 87 pares nº 39 108 pares nº 40 99 pares nº 41 129 pares nº 42 36 pares nº 43 12 pares nº 44. MARCA: CARTOM R$ 65,48 R$ 34.377,00 LOTE 26 ITEM UNID ADE QTDE COTA RESERVADA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 PARES 175 BOTINA DE PROTEÇÃO, com elástico na lateral recoberto, com dorso acolchoado confeccionada em vaqueta forração interna na gáspea em não tecido. Com tratamento antimicrobiano sem componentes metálicos palmilha de não tecido sobre palmilha de EVA antimicrobiana e solado nitrílica bidensidade que suporta uma temperatura de até 300º graus nas numerações com as seguintes quantidades e tamanhos: 5 pares nº 37 13 pares nº 38 29 pares nº 39 36 pares nº 40 33 pares nº 41 43 pares nº 42 12 pares nº 43 4 pares nº 44. MARCA: CARTOM R$ 65,48 R$ 11.459,00 LOTE 48 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 20 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 60 Cinturão de segurança tipo pára-quedista, confeccionados em cadarço de material sintético, com talabarte de segurança em “Y”, confeccionado em fita de material sintético. MARCA: PROTEDUQUE R$ 203,50 R$ 12.210,00 LOTE 53 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 PAR 100 LUVA DE PROTEÇÃO, tricotada em fios sem costura, confeccionada em fibras naturais e fibras sintéticas, palma com pigmento PVC, punho com inserções de fibra elástica, acabamento final em fibras sintéticas. Tamanho G. MARCA: YELING R$ 3,47 R$ 347,00 LOTE 63 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 PAR 40 LUVA DE COBERTURA p/ proteção da luva de alta tensão confeccionada em vaqueta, punho de 15 cm em raspa, fivela e tira no dorso para ajuste, reforço em vaqueta no pulso. Tamanhos e quantidades: nº 09: 20 pares nº 10: 20 pares. MARCA: MEGAFORTE R$ 26,57 R$ 1.062,80 VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 59.455,80 Empresa: SARP COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. CNPJ: 03.443.086/0001-15 LOTE 28 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 35 CAPACETE TIPO FECHADO PARA CONDUTORES E PASSAGEIROS DE MOTOCICLETAS, com cinta jugular e viseira transparente, conforme regulamentação do CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. Com as seguintes quantidades e tamanhos: R$ 91,42 R$ 3.199,70 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 21 06 unid. nº 56 06 unid. nº 57 06 unid. nº 58 06 unid. nº 59 06 unid. nº 60 05 Unid. nº 61. MARCA: STARPLAST VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 3.199,70 Empresa: MOSENA OFFICE & SUPRIMENTOS EIRELI CNPJ: 22.133.593/0001-05 LOTE 31 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 50 CAPACETE DE SEGURANÇA, tipo III (sem aba) classe B com o casco injetado em material plástico, suspensões tipo Fas-Trac Force, antialérgica composta de carneira injetada em plástico, com peça absorvente de suor em espuma de poliuretano e coroa composta de duas cintas cruzadas montadas em quatro clips de plástico e fixadas através de costura, com regulagem de tamanho através catraca (cremalheira), com jugular com queixeira fixa através de fivela de engate rápido tipo tridente com dois pontos de apoios laterais e um traseiro; cor Verde. MARCA: PLASTICOR R$ 58,80 R$ 2.940,00 LOTE 32 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 50 KIT ABAFADOR para acoplar ao capacete, atenuação NRR 22 dB. MARCA: PLASTICOR R$ 73,80 R$ 3.690,00 LOTE 50 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 10 CINTURÃO DE SEGURANÇA PARA CARPINTEIRO confeccionado em couro, com fivela metálica para ajuste, porta martelo, porta prego e porta metro. MARCA: VONDER R$ 61,50 R$ 615,00 LOTE 57 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 22 PARA ME/EPP 01 PAR 300 LUVA DE SEGURANÇA confeccionada em raspa natural semi-acabada, com tira de reforço entre o polegar e indicador, protetor de artéria, com forro total em tecido 100% algodão. Punho 20 cm. MARCA: SCHMITZ R$ 12,00 R$ 3.600,00 LOTE 84 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID 40 REGULADOR com inscrição NBR 8.413 e Mangueira em PVC Plastificado tamanho 80 cm para instalações domésticas de gás liquefeito de petróleo conforme norma NBR 8613. MARCA: VONDER R$ 85,90 R$ 3.436,00 LOTE 100 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID 2 TESOURA em aço inox, modelo reta, tipo cirúrgica com aproximadamente 11,5cm. MARCA: VONDER R$ 28,00 R$ 56,00 LOTE 109 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID 10 FITA ADESIVA demarcação de piso, aproximadamente 5cm x 30m. Cor vermelha: 5 unid. Cor amarela: 5 unid. MARCA: PLASTICOR R$ 38,00 R$ 380,00 LOTE 121 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID 15 LANTERNA DE CABEÇA COM 7 LED’S, cabo carregador, alça em material resistente para acoplamento ao capacete. Tipo Bivolt 110/220V ou 220V. MARCA: VONDER R$ 85,00 R$ 1.275,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 15.992,00 Empresa: GDC DA SILVA COSTA - EIRELI CNPJ: 09.721.729/0001-21 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 23 LOTE 33 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID. 100 PROTETOR AUDITIVO ABAFADOR, tipo concha, NRR 22 dB. MARCA: AGENA R$ 25,25 R$ 2.525,00 LOTE 55 ITEM UNID ADE QTDE COTA RESERVADA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 PAR 300 LUVA DE SEGURANÇA, confeccionada em vaqueta na palma, dorso em raspa de couro, (mista) tira de reforço externo entre o polegar e o indicador, elástico para ajuste no dorso. Tamanho G. MARCA: KOCH R$ 8,98 R$ 2.694,00 LOTE 73 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 METRO 250 CORDA PARA USO ESPECÍFICO EM CADEIRAS SUSPENSAS, cabo-guia de segurança para fixação de trava-quedas, de acordo com as normas da NR18. Subitem 16.5, preferencialmente certificada pelo IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas. Diâmetro aproximado de 12 mm, preferencialmente na cor branca mesclada de alaranjada, composição: 93,25% poliamida, e 6,75% polipropileno, com ruptura aproximada de 2120kgf/m. MARCA: PLASMODIA R$ 5,98 R$ 1.495,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 6.714,00 Empresa: KAIROS COMERCIAL LTDA CNPJ: 18.513.350/0001-17 LOTE 58 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 PAR 6.000 LUVA DE SEGURANÇA, confeccionada em látex nitrílico, forrada internamente com flocos de algodão, palma antiderrapante. Tamanhos: R$ 5,18 R$ 31.080,00 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 24 P: 2000 pares M: 2000 pares G: 2000 pares. MARCA: DANNY LOTE 107 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 PCT. 1 COMPRESSA DE GAZE tipo estéril Hidrófila, 7,5 x 7,5 cm, 11 / 13 Fios, confeccionadas com fios 100% algodão em tecido tipo tela, com mínimo de 08 camadas, e 05 dobras, pacote c/ 500 unid. MARCA: TULIPA R$ 218,30 R$ 218,30 VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 31.298,30 Empresa: LUBRAS REPRESENTAÇÕES COMERCIAL LTDA CNPJ: 23.316.851/0001-43 LOTE 61 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 PARES 20 LUVA DE SEGURANÇA isolante de borracha, Tipo I Classe 0. Tensão máxima de uso (Valor Eficaz) (V)1.000. Conforme ABNT NBR 16.295/2014 luvas e materiais isolantes. Tamanhos e quantidades: nº 09: 10 Pares nº 10: 10 Pares. MARCA: ORION R$ 205,00 R$ 4.100,00 LOTE 62 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 PAR 20 LUVA DE SEGURANÇA isolante de borracha, Tipo I Classe II. Tensão máxima de uso (Valor Eficaz) (V)17.000. Conforme ABNT NBR 16.295/2014 luvas e materiais isolantes. Tamanhos e quantidades: nº 09: 10 Pares nº 10: 10 Pares. MARCA: ORION R$ 336,57 R$ 6.731,40 VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 10.831,40 Empresa: JC COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI CNPJ: 03.018.800/0001-28 LOTE 82 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 25 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID 200 GARRAFA TÉRMICA PARA ÁGUA, com capacidade de 5L com proteção de tampa e alça reforçada, de preferência na cor azul. MARCA: INVICTA R$ 23,50 R$ 4.700,00 LOTE 83 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID 50 GARRAFA TÉRMICA PARA ÁGUA, com capacidade de 9L, com alça reforçada e torneira. MARCA: INVICTA R$ 78,00 R$ 3.900,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 8.600,00 Empresa: CCP MED DISTRIBUIDORA EIRELI CNPJ: 03.018.800/0001-28 LOTE 94 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID 1.230 BLOQUEADOR SOLAR, tipo FPS 30 UVA e UVB 120 g. MARCA: PRO-SUN R$ 12,57 R$ 15.461,10 VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 15.461,10 Empresa: SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA. CNPJ: 03.874.953/0001-77 LOTE 126 ITEM UNID ADE QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UNID 2 DETECTOR MULTIGÁS PARA ATÉ 04 GASES, combustível LEL (escala 0-100% LIE), oxigênio O2 (escala 0-30%), monóxido de carbono CO (escala 0-1999 ppm), gás sulfídrico H2S (escala 0200ppm). Sendo totalmente selado contra poeira e líquidos, painel digital com luz de fundo para visualização em ambientes de pouca luz, bateria recarregável 220V ou bivolt, sistema de alertas composto por alarme sonoro, visual e vibratório, O instrumento alerta o R$ 14.400,0 0 R$ 28.800,00 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 26 usuário sobre a escassez de energia da bateria através de alarmes sonoros, visuais e de vibração. Bolsa com kit de Cilindro para calibração com detectores de 4 gases. Equipamento inclui CD-ROM com manual em português. Certificado INMETRO para Equipamentos Intrinsecamente Seguros, e certificado de calibração rastreável INMETRO. Garantia: aproximada de 03 anos. MARCA: MSA ALTAIR VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 28.800,00 VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 1.171.332,36 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 29 dias do mês de novembro de 2016. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 AVISO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 056/2016 A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, tendo em vista o que consta do Processo n° 62633999/2015, oriundo da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia - AGCMG, e nos termos das Leis Federais n.° 10.520/02 e 8.666/93, bem como as alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO ELETRÔNICO N.° 056/2016, destinado à aquisição de fardamento operacional (camisetas, calça operacional e outros), com abertura prevista para o dia 05 de dezembro de 2016 às 08:00 horas, FICA REVOGADO, motivado por interesse da Administração, conforme documento constante dos autos processuais. Goiânia, 30 de novembro de 2016. Hendy Adriana Barbosa Pregoeira Geral Valdi Camarcio Bezerra Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 072/2016 A Secretaria Municipal de Administração, mediante solicitação da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal n.º 1461, de 22/06/2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta, nesta Secretaria, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Por Lote, a ser realizada em sessão pública eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico do Banco do Brasil a partir das 08:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 15 de dezembro de 2016, através do site: www.licitacoes-e.com.br, Processo n.º 65673860/2016, destinado à aquisição de materiais e brinquedos pedagógicos, conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos. O Edital de Licitação encontra-se disponível no endereço citado abaixo ou no site www.goiania.go.gov.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Paço Municipal – Avenida do Cerrado nº. 999, Térreo, Bloco B, Goiânia-GO. Fone: (062) 3254-6320 e e-mail: semad@semad.goiania.go.gov.br Goiânia, 30 de novembro de 2016. HENDY ADRIANA BARBOSA Pregoeira Geral VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 073/2016 A Secretaria Municipal de Administração, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal n.º 1461, de 22/06/2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta, nesta Secretaria, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Por Lote, a ser realizada em sessão pública eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico do Banco do Brasil a partir das 08:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 16 de dezembro de 2016, através do site: www.licitacoes-e.com.br, Processo n.º 66741036/2016, destinado à Aquisição de materiais de consumo (ferro, arame e disco de policorte), conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos. O Edital de Licitação encontra-se disponível no endereço citado abaixo ou no site www.goiania.go.gov.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Paço Municipal – Avenida do Cerrado nº. 999, Térreo, Bloco B, Goiânia-GO. Fone: (062) 3254-6320 e e-mail: semad@semad.goiania.go.gov.br Goiânia, 30 de novembro de 2016. Hendy Adriana Barbosa Pregoeira Geral VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA CONJUNTA N.º 02 DE 29 DE OUTUBRO DE 2016 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial na Lei Orgânica do Município de Goiânia, c/c Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de Junho de 2015 e Decreto Municipal nº 265 de 27 de janeiro de 2016; Considerando a Portaria Conjunta nº 01 de 17 de outubro do ano em curso, da Secretaria Municipal de Saúde e Controladoria Geral do Município que criou o Grupo de Trabalho, composto por servidores da Controladoria Geral do Município de Goiânia e da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, com vistas à apuração preliminar de eventuais irregularidades na aplicação do recursos públicos destinados ao Convênio nº 004/2014. Considerando o Memorando nº 002 de 28 de novembro do ano em curso do Grupo de Trabalho. Resolve: Art.1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias conforme estabelecido no Artigo 2º da Portaria Conjunta nº 01 de 17 de outubro do ano em curso. Art.2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de novembro de 2016. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos vinte e nove dias do mês de novembro de 2016. Raphael Pinheiro Sales Controlador Geral do Município de Goiânia Fernando Machado de Araújo Secretário de Saúde do Município de Goiânia Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 135/2016 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando as necessidades de ordenar os serviços desta pasta com o objetivo de alcançar a máxima eficiência na sua prestação à população; Considerando o Decreto nº 6.286 de 5 de dezembro de 2007 que institui, no âmbito dos Ministérios da Educação e da Saúde, o Programa Saúde na Escola – PSE; Considerando a finalidade do PSE em contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica, por meio de ações de atenção à saúde; Considerando a Portaria Interministerial nº 15/MEC/MS, de 10 de outubro de 2013, que institui o Projeto Consultórios Itinerantes de Odontologia e de Oftalmologia no âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE) e Programa Brasil Alfabetizado (PBA) em consonância com as políticas nacionais de saúde e de educação; Considerando a Portaria nº 15 SAS/MS de 8 de janeiro de 2014, que em seu Art. 1º estabelece normas para o cadastramento dos Consultórios Itinerantes de Odontologia e de Oftalmologia do Projeto Consultório Itinerante que integra o Programa Saúde na Escola (PSE) e Programa Brasil Alfabetizado (PBA) no SCNES. RESOLVE: Art 1º - Instituir no âmbito do Município de Goiânia o Grupo Condutor do Consultório Itinerante de Odontologia no âmbito do PSE e PBA. Art. 2º - Estabelecer que o Grupo Condutor de que trata o artigo 10 desta Portaria será composto por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e da Universidade Federal de Goiás, atuando sob a coordenação da primeira, sendo composta pelos seguintes membros: I – Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia - Gerência de Saúde Bucal - Ana Paula Nomelini Marques da Silva Vianna de Oliveira II – Universidade Federal de Goiás - Hospital das Clínicas - Gerência de Atenção à Saúde – Eulange de Souza III – Universidade Federal de Goiás- Faculdade de Odontologia - Cerise de Castro Campos/ Enilza M. Paiva IV – Secretaria Municipal da Educação - Marislei Brasileiro § 10 - O Grupo Condutor Municipal do Consultório Itinerante de Odontologia no âmbito do PSE e PBA poderá solicitar o apoio de especialistas ou entidades que atuem na área de saúde pública para prestar assessoria técnica no Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Secretaria Municipal de Saúde âmbito de suas competências, sendo que tais assessorias sejam sem ônus para o Município. Art. 3° - Compete ao Grupo Condutor Municipal do Consultório Itinerante de Odontologia as seguintes ações prioritárias; I – Coordenar a operacionalização e a instituição do Consultório Itinerante de Odontologia no âmbito do PSE e PBA no Município de Goiânia; II – Definir as competências dos partícipes na estruturação do Consultório Itinerante, no que diz respeito sua operacionalização, estabelecendo responsabilidades com relação a recursos humanos e insumos odontológicos; III – Definir as escolas cadastradas no PSE que deverão receber o Consultório Itinerante, a partir das necessidades de saúde dos escolares, seus riscos e vulnerabilidade específicas, assim como, considerando-se a estrutura física da unidade escolar; IV – Estabelecer como serão os fluxos de encaminhamentos demandados pelos usuários para os serviços especializados; V – Monitorar e avaliar os serviços prestados através de indicadores de desempenho que investiguem a efetividade e a resolutividade da atenção. Parágrafo Único – As ações descritas no inciso II, que impliquem obrigações para a Secretaria Municipal de Saúde, somente poderão ser implementadas após autorizo do titular da respectiva pasta. Art 4º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data da sua assinatura. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos vinte e um dias do mês de novembro de 2016. Fernando Machado de Araújo Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO/ CREDENCIAMENTO DESPACHO N.º 2230/ 2016. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, RESOLVE, autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo relacionados: Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos vinte dias do mês de setembro de 2016. Fernando Machado de Araújo Secretário NOME CPF PROCEDIMENTO BRUNA ARAUJO BARBOSA 020.643.801-08 CONTRATO DE PLANTÃO Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO/ CREDENCIAMENTO DESPACHO N.º2871/2016. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, RESOLVE, autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo relacionados: Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos dezoito dias do mês de Novembro de 2016. Fernando Machado de Araújo Secretário NOME CPF PROCEDIMENTO JULIANA ALVES DE SOUZA CAIXETA 999.364.451-04 URGÊNCIA REJANE GONÇALVES VILELA FERREIRA 707.984.351-00 ESF Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 0023/ 2016 - CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO Processo Nº Contrato Nome Cargo Início Término Valor do Contrato 68071682 800/16 GILBERTO BORGES DO PRADO JUNIOR MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 18/11/2016 17/11/2017 R$ 202.500,00 68086418 812/16 JULIANA ALVES DE SOUSA CAIXETA MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 22/11/2016 21/11/2017 R$ 202.500,00 67836022 718/16 RODOLFO AMOEDO DE CASTILHO CANDIDO PINTO MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 30/10/2016 29/10/2017 R$ 202.500,00 67728483 705/16 CAROLINE KWIATKOSKI DOS SANTOS MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 13/10/2016 12/10/2017 R$ 135.000,00 68019290 811/16 JANDIRENE RODRIGUES DA COSTA RAMOS MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 18/11/2016 17/11/2017 R$ 202.500,00 67959035 780/16 CELIO COELHO NETO LEAO MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 16/11/2016 15/11/2017 R$ 202.500,00 68005507 789/16 FERNANDA DE SOUZA MEIRELES MÉDICO AMBULATÓRIO 18/11/2016 17/11/2017 R$ 46.044,00 67942914 783/16 ANA CAROLINA LOPES CAMPOS MÉDICO AMBULATÓRIO 07/11/2016 06/11/2017 R$ 46.044,00 67924533 721/16 EDUARDO MARIANO SILVA MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 06/11/2016 05/11/2017 R$ 202.500,00 67939867 784/16 BEATRIZ CARDOZO DA SILVEIRA MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 06/11/2016 05/11/2017 R$ 202.500,00 67974107 782/16 CACIO ALVES DE SANTANA MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 10/11/2016 09/11/2017 R$ 202.500,00 67806565 715/16 AMANDA RIBEIRO GODOY BEZZAN MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 29/10/2016 28/10/2017 R$ 202.500,00 Fernando Machado de Araújo Secretário Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 LGB Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 606/2016 PROCESSO: 64114255 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADO: Wem Equipamentos Eletrônicos Ltda. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição materiais de itens de diagnóstico por imagem para realização de procedimentos nas unidades de saúde, por um período 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e Edital do Pregão Eletrônico nº. 057/2016 e seus Anexos. DA VIGÊNCIA: O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará em 12 (doze) meses após o recebimento da primeira ordem de fornecimento. DO VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento, pelo período de 12 (doze) meses, sendo que o valor total do contrato é de R$ 6.217,20 (Seis mil duzentos e dezessete e vinte centavos). DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2016. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 ALOB Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 711/2016 PROCESSO: 65033747 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADO: Moca Comércio de Medicamentos Ltda. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de insumos para abastecer as unidades de saúde, por um período 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e Edital do Pregão Eletrônico nº. 076/2016 e seus Anexos. DA VIGÊNCIA: O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará em 12 (doze) meses após o recebimento da primeira ordem de fornecimento. DO VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento, pelo período de 12 (doze) meses, sendo que o valor total do contrato é de R$ 13.683,00 (Treze mil seiscentos e oitenta e três reais). DATA DA ASSINATURA: 28 de outubro de 2016. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 ALOB Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 712/2016 PROCESSO: 65033747 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADO: Científica Médica Hospitalar Ltda. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de insumos para abastecer as unidades de saúde, por um período 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e Edital do Pregão Eletrônico nº. 076/2016 e seus Anexos. DA VIGÊNCIA: O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará em 12 (doze) meses após o recebimento da primeira ordem de fornecimento. DO VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento, pelo período de 12 (doze) meses, sendo que o valor total do contrato é de R$ 743.938,11 (Setecentos e quarenta e três mil, novecentos e trinta e oito reais e onze centavos). DATA DA ASSINATURA: 28 de outubro de 2016. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 ALOB Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 713/2016 PROCESSO: 65033747 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADO: Goiásmaster Comercial Ltda. - ME. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de insumos para abastecer as unidades de saúde, por um período 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e Edital do Pregão Eletrônico nº. 076/2016 e seus Anexos. DA VIGÊNCIA: O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará em 12 (doze) meses após o recebimento da primeira ordem de fornecimento. DO VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento, pelo período de 12 (doze) meses, sendo que o valor total do contrato é de R$ 118.925,00 (Cento e dezoito mil, novecentos e vinte e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 28 de outubro de 2016. Avenida Universitária, nº 644, sala 04, Setor Leste Universitário – Goiânia –GO Tel: 55 62 3524-1672 / e-mail: deptocontenciososanitario@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde EDITAL 019/2016/DCF A Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Goiânia, sediada na Avenida Universitária, nº 644, Setor Leste Universitário, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, respectivamente os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento da DECISÃO do procedimento administrativo e fiscal, lavrada em seu desfavor, e efetuar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do edital ou, oferecerem RECURSO se desejarem, no mesmo prazo sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. N° NOMES PROCESSOS CNPJ/CPF/ INSCRIÇÃO CADASTRAL 1. OTANILZO DA SILVA MARANHÃO 67174267 123.600.662-34 2. JOSÉ DIVINO DE MORAIS 67105061 508.777.711-20 3. IRMÃOS ALMEIDA COELHO LTDA 67260473 16.590.140/0001-05 4. SIBYLA BUENO MARTINS 67044321 02.407.991/0001-46 5. JOTA’S CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA-ME 67088476 15.975.212/0001-61 6. GODOI & MONTEIRO RESTAURANTE LTDA-ME 67015924 15.522.076/0001-54 7. ANA BORGES ROSA 67476948 342.385.811-72 8. MARIA JOSÉ MACEDO DA CRUZ COSTA 67518195 14.924.320/0001-42 9. CHARLES KING MACHADO 67586263 24.338.393/0001-06 10. WAGNER CLARETE CORREIA 67559207 17.063.925/0001-84 11. IANDRA CARLA MENDES DE SOUZA 67558952 13.839.977/0001-49 12. AMÉRICA COMERCIAL DE GÁS EIRELI ME 67319354 16.821.830/0001-10 13. LUCIMARA FERREIRA DOS SANTOS LOURENCE 67263634 109.318.228-82 14. VANESSA RIBEIRO RAMOS 67621468 005.010.981-27 15. ALEXANDRE ÁLVARO SILVA DE PAULA 67361342 19.627.617/0001-60 16. ESTADO DE GOIÁS – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 67425561 02.529.964/0003-19 17. ESTADO DE GOIÁS – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 67361580 02.529.964/0003-19 18. ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA 67489420 049.467.151-34 19. MATIAS E CESÁRIO FARMÁCIA LTDA ME 67330188 22.350.693/0001-85 20. MD FARMACÊUTICA EIRELI ME 67501381 18.848.764/0001-05 21. DROGARIA NOVA VIDA MEDICAMENTOS EIRELI – ME 67554523 23.267.200/0001-00 22. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 66857409 17.498.861/0001-44 23. RM FERREIRA SANDES – ME 55462682 12.447.000/0001-13 24. CARLOS JOSÉ DA SILVA EIRELI – ME 67127986 22.422.056/0001-77 Avenida Universitária, nº 644, sala 04, Setor Leste Universitário – Goiânia –GO Tel: 55 62 3524-1672 / e-mail: deptocontenciososanitario@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde Gerência do Contencioso Fiscal, em Goiânia, aos 18 dias do mês de novembro de 2016. Raquel Cristine Nogueira de Figueiredo Gerente do Contencioso Fiscal/SMS Decreto 1456/2015 25. LETICIA MARIANA MARTINS ARAÚJO DA COSTA ME 67315511 22.468.173/0001-71 26. CLEYRISTON SANTOS DE CARVALHO 67416465 008.669.061-26 27. ANTONIO MARTINS ROSA 61963596 850.062.201-63 28. DROGARIA SUÍÇA LTDA – ME 66585905 17.986.293/0001-20 29. ISOLDA DE BRITO TELES – ME 67303768 18.915.851/00001-20 30. EDUZANGELA MARIA DE SOUZA 67132670 11.652.085/0001-09 31. MAYCON MARTAL PINTO DE ARAÚJO 55253871 024.496.491-23 32. LUIZA FERREIRA SERRA 67044452 029.365.161-29 33. LABORATÓRIO ÓPTICO RORIZ E ABREU LTDA 67581661 10.865.149/0001-97 34. ONIZALDO SILVA RAMOS 67303814 375.529.291-20 35. WESLEY MOREIRA TELES 67447255 16.810.720/0001-52 36. ROBERTO ANDIDO DA SILVA 58788317 387.440.901-53 Avenida Universitária, nº 644, sala 04, Setor Leste Universitário – Goiânia –GO Tel: 55 62 3524-1672 / e-mail: gercontfiscal@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde EDITAL 020/2016/DCF A Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Goiânia, sediada na Avenida Universitária, nº 644, Setor Leste Universitário, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA, respectivamente os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento do auto de infração e dos procedimentos administrativos e fiscais, lavrados em seu desfavor, e oferecerem DEFESA, se desejarem, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do edital, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. N° NOMES PROCESSOS CNPJ/CPF/INSCRIÇÃO CADASTRAL 1. GP DA SILVA – CONVENIÊNCIA – ME 67765699 13.389.842/0001-29 2. VET’S CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA 67661222 14.420.489/0001-65 3. SINARA MEIRELES DE SOUZA – ME 67627105 10.875.952/0001-02 4. WILSON WANDERLEY ALVES SANTANA 67642767 731.758.119-49 5. MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA 67738942 815.661.821-15 6. AILTON SANTOS DAMASCENO 67722922 664.026.971-68 7. DROGARIA PAIVA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 67716558 16.798.892/0001-58 8. JOZIEL FRANCISCO DE OLIVEIRA 67833686 14.139.089/0001-86 9. HOPE U.T.I. LTDA – EPP 67295404 11.512.158/0001-67 10. RR PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI – EPP 67295421 23.381.914/0001-45 11. KBO CHOPERIA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME 67230272 15.553.216/0001-51 12. GL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME 67230515 10.386.219/0001-24 13. MARIA GRACIARA COSTA PEREIRA 67766156 12.397.151/0001-04 14. RESTAURANTE E LANCHONETE SABOROSO LTDA 67819772 11.289.915/0001-34 15. EWERSON DIAS MOREIRA LTDA – ME 67805925 03.274.271/0001-23 16. GIANCARLO DE MATOS CAXITO ME 67925670 23.605.126/0001-95 17. DERCIMAR SANTOS MORAES 67868064 11.846.203/0001-10 Gerência do Contencioso Fiscal, em Goiânia, aos 18 dias do mês de novembro de 2016. Raquel Cristine Nogueira de Figueiredo Gerente do Contencioso Fiscal/SMS Decreto 1456/2015 Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 1 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde Resolução N.o 076/2016 de 31 de outubro de 2016. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia em sua 70ª Plenária Extraordinária, realizada no dia 14/09/2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 8.088 de 10 de janeiro de 2002 e Lei Federal nº 8.142 de 28/12/1990 delibera: Considerando que uma das prerrogativas mais relevantes do Conselho Municipal de Saúde é atuar na formulação de estratégias e no controle da Política de Saúde, incluídos os aspectos econômicos e financeiros, na fiscalização das execuções orçamentárias e outras ações estabelecidas pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde na forma da lei; Considerando que os objetivos específicos de promover, prevenir e recuperar a saúde do SUS no município de Goiânia; Considerando a necessidade de revitalizar e fortalecer o controle social democrático por meio da descentralização de suas instâncias de participação; Considerando os encaminhamentos do Grupo de Trabalho do Regimento Interno produzidos em reuniões no período de 2015 a outubro de 2016; Considerando ser o Regimento Interno prerrogativa para o funcionamento do Conselho, bem como a obrigatoriedade de atualização do mesmo pós-renovação de mandato do Conselho; E que depois de apreciado pelo Plenário resolve: Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia. Joana Dalva Alves Mendes Luzinéia Vieira dos Santos Presidente Vice presidente Adriana de Oliveira Barbosa Iolanda Avelino Vieira 1ª Secretária 2ª Secretária Assinatura do Secretário_________________________________ Homologo esta resolução em _______/_______/_________ Nos termos do inciso 2º do Art. 1º da Lei nº 8.142 de 28/12/90. Gestor Municipal Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 2 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º. O Conselho Municipal de Saúde de Goiânia (CMS de Goiânia) é um órgão colegiado de composição paritária, de caráter permanente, deliberativo, consultivo, normativo, propositivo, fiscalizador e corresponsável pela elaboração, implantação e implementação da Política Municipal de Saúde (PMS) estabelecida pelos artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, do Decreto Municipal nº 1.426 de 14 de novembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 2.486 de 11 de novembro de 1993 e sancionado através da Lei Orgânica do Município de Goiânia de nº 8.088 de 10 de janeiro de 2002 e suas alterações no seu Art. 219 que institui no Sistema Municipal de Saúde, a Conferência Municipal de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde, que tem como finalidade, a atuação e o controle da execução da política das ações e serviços de Saúde de qualquer natureza, bem como os aspectos econômicos, financeiros e recursos humanos, parte integrante do Sistema Único de Saúde (SUS) em todas as instâncias, no município de Goiânia de acordo com a legislação vigente. Art. 2º. O presente Regimento Interno tem a finalidade de regulamentar as competências, a composição, a organização e o funcionamento do CMS de Goiânia. Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia na forma da Lei nº 8.088 de 10 de janeiro de 2002 e suas alterações e dá outras providências. Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 3 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde § 1º O CMS de Goiânia participará do planejamento das ações e serviços públicos de saúde, da elaboração do Plano Municipal de Saúde, da Programação Anual da Saúde, da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a saúde, na análise e apreciação das prestações de contas e do Relatório Anual de Gestão (RAG) da SMS de acordo com a legislação vigente. § 2º A Secretaria Municipal de Saúde garantirá autonomia funcional e administrativa do CMS de Goiânia, proporcionando infraestrutura e os recursos necessários para seu pleno funcionamento, com reserva orçamentária própria, espaço físico adequado, assessoramento técnico, secretaria executiva e estrutura administrativa conforme Lei Federal nº 8.142/1990. Art. 3º. Compete ao CMS de Goiânia: I – elaborar o seu Regimento Interno e outras normas de funcionamento; II – atuar na formulação e proposição de estratégias e ações no controle da política de saúde incluindo os aspectos econômicos, financeiros, sociais, ambientais e outros que visem à prevenção e a eliminação do risco de doenças e outros agravos, além da garantia de acesso universal e equidade às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde dos indivíduos e coletividade, sem qualquer discriminação. III – acompanhar as diretrizes do SUS em nível municipal, estadual, nacional e articular-se com os demais órgãos colegiados do SUS, constituídos nas três esferas de governo; IV – Normatizar as diretrizes fixadas pela Conferência Municipal de Saúde, adequando-os à realidade epidemiológica e à capacidade organizacional dos serviços para a elaboração do Plano Municipal de Saúde, com base nos princípios basilares do SUS de universalidade, equidade, integralidade das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde em todos os níveis de complexidades; V – estabelecer diretrizes para monitoramento das propostas aprovadas em Conferências; VI – propor a adoção de critérios que definam o padrão de qualidade e melhor resolutividade das ações e serviços de saúde, verificando o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos; VII – incentivar, defender e propor critérios para a programação, execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Saúde, fiscalizando a movimentação de seus recursos; Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 4 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde VIII – aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observando o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente; IX – definir medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUS no Município; X – Incentivar e acompanhar a criação de Conselhos Distritais de Saúde em todos os Distritos Sanitários de Goiânia, respeitando o princípio da paridade do SUS e o Artigo 2º inciso III da Lei 8088 de 10 de janeiro de 2002. XI – examinar e manifestar-se sobre propostas e denúncias, bem como responder às consultas sobre assuntos pertinentes a ações e a serviço de saúde; XII – fiscalizar, acompanhar e controlar a atuação e desenvolvimento das ações e serviços de saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas, sejam estas lucrativas, não lucrativas ou filantrópicas, integrantes do SUS no Município; XIII – incentivar e defender a descentralização de ações, serviços e gestão de recursos financeiros, para os distritos sanitários e unidades básicas de saúde e demais unidades de saúde estabelecidas no município; XIV – fiscalizar e fazer cumprir a Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, que trata do acesso a informação; XV – criar, acompanhar, coordenar e avaliar, de acordo com a necessidade o funcionamento das comissões internas, compostas por representantes das entidades, membros do CMS de Goiânia e outras instituições para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos; XVI – acompanhar o cumprimento dos critérios para elaboração, analise, aprovação e fiscalização de contratos e convênios entre os setores públicos e privados em complementaridade do SUS, no que tange à prestação de serviços de saúde, com base na legislação em vigor; XVII – participar do estabelecimento de diretrizes, quanto à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviço de saúde de acordo com a legislação do SUS; XVIII – coordenar, apoiar e incentivar a organização e o funcionamento dos Conselhos locais de saúde e fóruns permanentes de saúde, e informar mensalmente as resoluções do CMS de Goiânia, fortalecendo a participação da população e o controle social sobre as ações de saúde no âmbito do SUS; XIX – acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do País, Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 5 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde promovendo articulações com entidades de fiscalização de exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil, para a definição e o controle dos padrões éticos, para a pesquisa e a prestação de serviço de saúde; XX – participar da elaboração e acompanhar a implementação da política municipal de educação permanente em saúde, em conformidade com a política nacional de educação permanente e os critérios previstos na Portaria Interministerial nº 1.124 de 04 de agosto de 2015. XXI – convocar a Conferência Municipal de Saúde, ordinária ou extraordinária, e quando necessário, conforme a Lei nº 8088/02, art. 2º., parágrafo 2º., e instituir a Comissão Organizadora, submeter o regimento da conferência ao Pleno do CMS de Goiânia, convocar a sociedade para a participação nas pré-conferências e conferências de saúde, conforme disposto na legislação especifica em vigor. XXII – realizar Plenárias Municipais anualmente; XXIII – propor a reserva orçamentária própria para o funcionamento do CMS de Goiânia estabelecida em Lei; XXIV – exigir do gestor a apresentação do relatório financeiro, quadrimestralmente, nos termos da Lei Complementar nº 141, Art. 41, de 13 de janeiro de 2012; XXV – convocar representantes dos setores público, filantrópico, privado e organizações sociais (OS) para prestar esclarecimentos sobre assuntos de interesse do CMS de Goiânia; XXVI – apresentar, anualmente, o relatório de suas atividades à Comissão de Saúde da Câmara Municipal, ao Gestor Municipal e à sociedade civil organizada; XXII – deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS; XXVIII – desenvolver gestões junto aos poderes públicos competentes, visando o cumprimento da Emenda Constitucional nº 29 de 13 de setembro de 2000, observando a regra de evolução progressiva de aplicação dos percentuais mínimos de vinculação prevista em lei, garantindo a aplicação de recursos suficientes para o pleno funcionamento do SUS; XXIX – possibilitar e divulgar informações à população para o amplo conhecimento do SUS, assim como suas ações por intermédio dos diversos meios de comunicação social e de um jornal trimestral, e divulgação das discussões e deliberações do CMS de Goiânia em informativo mensal; Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 6 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde XXX – encaminhar para publicação no Diário Oficial do Município, as resoluções aprovadas pelo CMS de Goiânia e homologadas pelo Secretário Municipal de Saúde, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido esse período e não sendo homologadas as resoluções, nem enviadas justificativas pelo gestor até a plenária seguinte, o Conselho recorrerá ao Ministério Público para a validação da homologação; XXXI – assegurar a participação dos Conselheiros(as) nos grupos de trabalhos e debates das Comissões Intergestoras, Bipartite, Tripartite e regionais; XXXII – sugerir a criação e extinção, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e outras que julgar necessária, inclusive Grupos de Trabalhos integrados por outras secretarias e órgãos competentes da administração municipal e por entidades representativas da sociedade civil, para a execução dos objetivos do SUS; XXXIII – outras funções que lhe forem atribuídas. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 4º. O CMS de Goiânia é composto por 64 (sessenta e quatro) membros, sendo 32 (trinta e dois) titulares e 32 (trinta e dois) suplentes, obedecida a paridade entre usuários do SUS, profissionais de saúde, representantes do governo e prestadores de serviços do SUS, conforme Lei Municipal nº 8.088, 10 de janeiro de 2002 e legislação vigente. § 1º A composição do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia é paritária, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Saúde (CNS), respeitando a proporcionalidade de 50% de entidades e movimentos representativos de usuários da saúde; 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde e 25% de representação de governo e prestadores de serviço privados, conveniados ou sem fins lucrativos. § 2º A participação de órgãos, entidade e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do CMS de Goiânia. De acordo com especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas, dentre outras, as seguintes representações: I – associações de pessoas com patologias; Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 7 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde II – associações de pessoas com deficiências; III – entidades indígenas; IV – movimentos sociais e populares, organizados (movimento negro, LGBT e outros); V – movimentos organizados de mulheres, em saúde; VI – entidade de aposentado e pensionista; VII – entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, federações de trabalhadores urbanos e rurais; VIII – organizações de moradores; IX – entidades ambientalistas; X – entidades de defesa do consumidor; XI – organizações religiosas; XII – Conselho Distrital de Saúde; XIII – Fórum permanente da região sanitária de saúde e outros fóruns comprovadamente instituídos no município de Goiânia; XIV – trabalhadores da área de saúde: associações, Conselhos de profissões regulamentadas; XV – federações e sindicatos, obedecendo às instâncias federativas; XVI – comunidades científicas; XVII – entidades públicas, de hospitais universitários e de hospitais com campo de estágio, pesquisa e desenvolvimento; XVIII – entidades dos prestadores de serviços de saúde; XIX – governo e, XX – Entidades Estudantis. § 3º As entidades eleitas na Conferência Municipal de Saúde deverão indicar seus representantes através do preenchimento de ficha cadastral que garanta a identificação e comprovação de sua participação no segmento, confirmada em ata de reunião que deliberou esta representação. Antes do ato de posse do conselheiro(a) eleito este deverá apresentar além dos documentos pessoais (RG e CPF) os documentos solicitados pelo CMS de Goiânia, de acordo com o Decreto Municipal nº 1939, de 14 de agosto de 2012. § 4º Outras entidades representativas da população poderão ser convidadas a participar das reuniões do CMS de Goiânia com direito a voz. Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 8 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde § 5º A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o CMS de Goiânia, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS ou como prestador de serviço de saúde não poderá ser representante dos(as) usuários(as) ou dos(as) trabalhadores(as). Também é vedada a participação de Conselheiros(as) representantes dos segmentos de trabalhadores e usuários em exercício de cargos de confiança e comissionados de qualquer natureza nas administrações públicas nas três esferas de governo. § 6º Os órgãos e entidades referidas no caput deste artigo poderão propor a substituição do seu respectivo representante, por no máximo 03 (três) vezes, durante o período de vigência de seu mandato. A substituição deverá ser encaminhada, por escrito à Secretaria Executiva do CMS de Goiânia, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecedem a realização da plenária. § 7º Perderá a vaga a entidade que não se fizer presente através do seu representante, em três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas durante o ano, independente de sua condição de titularidade ou suplência sem justificativa legal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a plenária e será analisada pela Mesa Diretora. § 8º A vaga da entidade do conselheiro(a) titular faltoso, será suprida pela entidade do conselheiro(a) suplente do respectivo segmento, desde que a mesma tenha participado da última Conferência Municipal de Saúde e esteja em conformidade com a ordem da lista de representação na suplência, em cada segmento. § 9º Será considerada faltosa ainda a entidade do conselheiro(a) (a) que se ausentar da plenária antes do seu término, sem justificativa admissível, prejudicando o quórum exigido para votação das matérias em pauta, em três plenárias consecutivas e/ou cinco intercaladas. § 10 A Mesa Diretora apresentará à plenária para apreciação, a entidade em substituição, para continuação da paridade estabelecida em lei, das entidades que a titular e a suplente perderem a vaga, para que o CMS de Goiânia não seja prejudicado na execução de suas atribuições. § 11 A justificativa de ausência deverá ser apresentada por escrito na Secretaria Executiva do CMS de Goiânia em até três (03) dias úteis após a Plenária, quando será analisada pela Mesa Diretora, podendo ou não ser aceita (GT regimento – correção). CAPÍTULO III DO EXPEDIENTE Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 9 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde Art. 5º. O expediente terá duração de quatro horas e destina-se ao tratamento de: I – comunicações da Secretaria-Executiva; II – pedidos de licença e justificação de faltas dos Conselheiros(as); III – pedidos de inclusão de matéria na ordem do dia da próxima Reunião Ordinária do CMS Goiânia; IV – pedido de inclusão, na ordem do dia, de assunto emergencial, devidamente justificado e aprovado por maioria; V – apresentação de convidados, bem como de novos Conselheiros(as) ao Plenário; VI – manifestação ou pronunciamento dos Conselheiros(as) inscritos para falar, depois de esgotados os assuntos referidos nos incisos I a V deste artigo. § 1º Os informes não comportam discussão e votação, mas somente esclarecimentos, devendo o Conselheiro(a) que desejar apresentar informe inscrever-se na Secretaria-Executiva até trinta minutos antes do horário previsto para o início da Plenária. § 2º Não se tratará, no expediente, de nenhuma matéria constante da ordem do dia. SEÇÃO I DA ORDEM DO DIA Art. 6º. A ordem do dia é a fase da reunião destinada à apresentação, debate e deliberação de temas, conforme o caso, devendo constar de cada tema pautado a respectiva indicação da condição do caso. § 1º Deverão constar da ordem do dia, preferencialmente, matérias que já tenham sido apreciadas pela comissão permanente pertinente ao assunto, ou por conselheiro(a) relator designado pelo Plenário ou pela Mesa Diretora. § 2º Para cada tema será destinado um tempo preestabelecido cuja duração definirá o número de Conselheiros(as) inscritos para intervenção. Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 10 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde § 3º Cada Conselheiro(a) inscrito disporá de tempo previamente acordado para sua intervenção, sendo que a reinscrição só será concedida se o tempo destinado ao tema assim o permitir, havendo precedência de novas inscrições sobre as reinscrições. § 4° Caso a discussão de um tema não seja concluída no tempo preestabelecido, o tema será automaticamente remetido para a próxima reunião, exceto se o Plenário entender que o assunto tratado é de extrema relevância e/ou urgência que não permita o seu adiamento, devendo, nesse caso, ser retirado de pauta e remetido para outro momento durante a reunião, destinando tempo necessário para a conclusão da discussão. Art. 7º. As matérias da ordem do dia são aquelas aprovadas pelo Plenário para a agenda anual ou na reunião anterior, cabendo à Mesa Diretora a inclusão de outras julgadas de relevante interesse e aquelas resultantes de estudos promovidos pelas Comissões ou Grupo de Trabalho. § 1º As propostas de matérias pautadas, após o processo de exame prévio preparatório da Mesa Diretora, ficarão disponíveis aos Conselheiros(as) na Secretaria Executiva do CMS de Goiânia, e serão encaminhadas por meio virtual, com antecedência mínima de cinco dias e apresentadas aos Conselheiros(as) no dia da Plenária, seguindo-se a discussão e, quando for o caso, a deliberação. § 2º Cabe à Secretaria-Executiva a preparação de cada tema pautado na ordem do dia definido pela Mesa Diretora, com documentos e informações disponíveis, inclusive destaques aos pontos recomendados para deliberação, a serem distribuídos pelo menos uma semana antes da reunião, sem o que, salvo o critério do Plenário, não poderá ser votado. § 3º As matérias relevantes, com caráter de urgência, supervenientes à elaboração da pauta, poderão constar da ordem do dia, desde que aprovadas pelo Plenário, sendo notificada a alteração de pauta e distribuído material sobre o assunto aos Conselheiros(as). Art. 8º. O Coordenador da sessão plenária, por sua iniciativa ou em atendimento a pedido de qualquer Conselheiro(a), sempre mediante justificativa aceita pelo Plenário, poderá declarar prejudicada a matéria pendente de deliberação do CMS de Goiânia, retirando-a de pauta, antes de concluída a discussão, nas seguintes condições: I – por haver perdido a oportunidade; II – em virtude de decisão anterior do Plenário sobre a matéria; ou Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 11 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde III – por força de fato superveniente. § 1º Mediante justificação aceita pelo Plenário, qualquer matéria poderá ser retirada de pauta para reestudo ou instrução complementar, por iniciativa do Presidente ou a pedido de qualquer Conselheiro(a). § 2º A matéria retirada de pauta nos termos do § 1º deste artigo deverá retornar ao Plenário na primeira Reunião Ordinária seguinte e a sua não inclusão na ordem do dia será justificada pela Mesa Diretora, cabendo ao Plenário decidir sobre a prorrogação de prazo. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO Art. 9º. O Conselho Municipal de Saúde de Goiânia tem a seguinte organização: I – Plenário; II – Mesa Diretora; III – Conselheiros(as); IV – Comissões e Grupos de Trabalho; V – Secretaria Executiva e Assessoria Técnica; VI – Conselho Local de Saúde; VII – Conselho Distrital de Saúde; VIII – Fóruns Distritais de Saúde. SEÇÃO I DO PLENÁRIO Art. 10. O Plenário do CMS de Goiânia é a instância máxima de deliberação, configurado por plenárias mensais, ordinárias e extraordinárias, convocadas de maneira formal, com antecedência mínima de cinco dias sempre pela Mesa Diretora ou por um terço dos seus membros titulares, de acordo com requisitos estabelecidos neste regimento. Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 12 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde Parágrafo único. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia é a instância de deliberação plena e conclusiva, configurado pela plenária ordinária ou extraordinária dos Conselheiros(as) eleitos, que cumpra os requisitos de funcionamento estabelecidos neste regimento, conforme descrito no art. 4º, Capítulo II, da Composição. Subseção I Do Funcionamento do Pleno Da Condução dos Trabalhos no Plenário Art. 11. Após analisar a lista de frequência dos Conselheiros(as) e a verificação de quórum para o início das plenárias e/ou reuniões para deliberações e demais providências regimentais, apresenta-se a pauta que será mantida e/ou invertida por deliberação conforme programação apresentada pela Mesa Diretora, de acordo com Art. 30, inciso VII. § 1º A pauta para a plenária será preparada a partir dos documentos e subsídios da Secretaria Municipal de Saúde, das Comissões, do planejamento do CMS de Goiânia, dos Grupos de trabalhos e Conselhos Locais de Saúde, Fóruns Distritais, devidamente fundamentados em atas ou outros documentos, deliberados pelo pleno respectivo de cada um dos espaços colegiados acima mencionados, enviados à Mesa Diretora, mediante protocolo no CMS de Goiânia. § 2º Matérias sujeitas à deliberação podem ser objeto de: I – questão de esclarecimentos; II – pedido de vista; III – questão de ordem; IV – questão de encaminhamentos; V – do aparte. § 3º As matérias não sujeitas à deliberação admitem apenas questões de encaminhamento e esclarecimento, cabendo ao Coordenador da Sessão Plenária alertar os Conselheiros(as) quando estiverem utilizando indevidamente as formas de intervenções previstas. Subseção II Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 13 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde Da Questão de Esclarecimento Art. 12. É o instrumento que o Conselheiro(a) poderá utilizar para esclarecimento de dúvidas, dirigida ao Coordenador da Sessão Plenária, antes do processo de votação, sendo concedido tempo máximo de três minutos para manifestação. Parágrafo único. Não serão concedidas questões de esclarecimento durante o regime de votação de matéria, ou antes, da apresentação de encaminhamento pelo Coordenador da Sessão Plenária. Subseção III Do Pedido de Vista Art. 13. Após apresentação do tema, qualquer conselheiro(a) poderá pedir vista para melhor avaliação do ponto de pauta, cabendo ao conselheiro(a) ser relator do processo, remetendo a discussão sobre o tema para a reunião ordinária subsequente conforme calendário aprovado no art. 15º deste Regimento. § 1º Ocorrendo o pedido de vista da matéria, a discussão ficará suspensa automaticamente, sendo inadmissível pedido de vista de cunho meramente protelatório; § 2º A matéria retirada da ordem do dia, em virtude de pedido de vista, será devolvida à Secretaria-Executiva até dez dias antes da reunião subsequente, para ser disponibilizada ao CMS de Goiânia, acompanhada do parecer emitido pelo conselheiro(a) que pediu vista. Subseção IV Da Questão de Ordem Art. 14. Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação, aplicação ou inobservância do Regimento Interno do CMS de Goiânia ou outro dispositivo legal. § 1º As questões de ordem serão formuladas com clareza, brevidade e com indicação precisa das disposições que se pretende elucidar ou cuja inobservância é patente. Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 14 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde § 2º Podem ser formuladas questões de ordem, as que dizem respeito à matéria que esteja sendo discutida ou votada e somente poderão ser feitas por Conselheiros(as) aptos a votarem. § 3º Caberá ao Coordenador da Sessão Plenária resolver as questões de ordem. § 4º O tempo de apresentação de questão de ordem será de, no máximo, três minutos. Subseção V Da Questão de Encaminhamento Art. 15. A questão de encaminhamento é a manifestação do Conselheiro(a) quanto ao processo de condução do tema tratado no momento, com vista ao melhor andamento da reunião. Art. 16. A questão de encaminhamento deverá ser formulada por Conselheiro(a) apto a votar ao Coordenador da Sessão Plenária em termos claros e precisos, com tempo de exposição de, no máximo, três minutos, podendo ser concedido igual tempo para o conjunto dos Conselheiros(as) para contra-argumentação. Art. 17. Não serão concedidas questões de encaminhamento durante o regime de votação de matéria, ou antes, da apresentação de um encaminhamento pelo Coordenador da Sessão Plenária. Subseção VI Do Aparte Art. 18. Considera-se aparte a interrupção da intervenção de um Conselheiro(a) para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em discussão, não podendo o Conselheiro(a) ultrapassar um minuto. § 1º O conselheiro(a) só poderá apartear se houver permissão do orador. § 2º O aparte está incluído no tempo estabelecido ao conselheiro(a). § 3º Não será permitido aparte nas seguintes situações: I – por ocasião da apresentação do expediente; II – em regime de votação; III – quando o orador declarar, previamente, que não o concederá; IV – quando se tratar de questão de ordem; Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 15 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde V – quando o tempo restante da intervenção for inferior a um minuto; e VI – quando já tiver concedido um aparte na mesma intervenção. Subseção VII Da Votação Art. 19. Encerrada a discussão, será iniciado imediatamente o processo de votação. § 1º O Coordenador da Sessão Plenária consultará o Plenário sobre a necessidade de defesa da proposta em regime de votação. § 2º Sendo considerada pelo Plenário a necessidade de defesa de proposta, o Coordenador da Sessão Plenária concederá a palavra para defesas favoráveis e contrárias até que o Plenário tenha sido esclarecido para a votação. § 3º O prazo de intervenção da defesa de proposta sempre será de três minutos improrrogáveis. Art. 20. A matéria extensa que abranja vários assuntos ou processos poderá ser votada em bloco, desde que não haja pedido de destaque e a documentação pertinente tenha sido distribuída aos Conselheiros(as) com a antecedência prevista neste Regimento. § 1º Quando o assunto comportar vários aspectos, o Coordenador da Sessão Plenária poderá separá-los para discussão e votação. § 2º Havendo prévia concordância do Plenário, uma matéria ou parte dela poderá ser considerada automaticamente aprovada se não houver pedido de destaque. Art. 21. O processo de votação poderá ser nominal ou simbólico por meio do levantamento do crachá. § 1º As matérias não destacadas da ordem do dia serão votadas, globalmente, pelo processo simbólico, antes da apreciação dos destaques solicitados e das propostas apresentadas. § 2º O processo comum de votação será o simbólico, salvo quando algum Conselheiro(a) requerer votação nominal. Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 16 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde Art. 22. Na votação simbólica, o Coordenador da Sessão Plenária solicitará aos Conselheiros(as) que se manifestem favoráveis, contrários ou abstenham-se, levantando o crachá e o resultado será proclamado pela maioria simples por contraste ou contagem de votos, exceto quando for exigida maioria absoluta nos termos da legislação. § 1º Entende-se por maioria simples a maioria de votos dos presentes aptos ao exercício do voto. § 2º Entende-se por maioria absoluta o número inteiro imediatamente superior a metade dos membros do CMS de Goiânia, conforme Leis e Resoluções vigentes. § 3º Havendo dúvida quanto ao resultado proclamado, e se for requerida a verificação da votação, a recontagem de votos será realizada imediatamente pelo processo simbólico ou quando solicitada pelo processo nominal. § 4º O Conselheiro(a) que se abstiver ou votar contrário e manifestar o desejo de fazer declaração de voto poderá, após a votação, fazê-lo pelo prazo máximo de um minuto, ou entregá-la por escrito, durante a sessão, à Mesa para registro em ata e arquivamento na íntegra do pronunciamento para eventual consulta futura. § 5º Durante a declaração de voto, não serão permitidos apartes. Art. 23. Na votação nominal, os Conselheiros(as) responderão “sim”, “não” ou “abstenção” à chamada feita pelo Coordenador da mesa, que anotará as respostas e proclamará o resultado final. Parágrafo único. A folha de votação ficará arquivada na Secretaria-Executiva. Art. 24. Será considerada aprovada a matéria que obtiver a maioria dos votos favoráveis, salvo nos casos em que o número de abstenções for maior que o somatório dos votos favoráveis e contrários ou nos casos especiais previstos neste Regimento, observado sempre o quórum mínimo da Sessão Plenária. Art. 25. Terminada a votação, o Presidente proclamará seu resultado, especificando os votos favoráveis, os contrários e as abstenções. Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 17 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde Art. 26. Cada Conselheiro(a), na condição de apto a votar, terá direito a um voto, não sendo aceitos votos por procuração. Ressalvados os casos em que se exija quórum especial, o quórum de deliberação do Conselho é de maioria simples respeitado o quórum de instalação. Parágrafo único. Quando for verificada falta de quórum para deliberação, o Presidente ou Coordenador da Sessão Plenária restabelecerá o quórum mínimo nos seguintes termos: I – O quórum mínimo exigido será restabelecido com os suplentes constante da lista de presença por segmentos, respeitando o horário de chegada registrado na folha de presença em segunda chamada; II – se a votação exigir quórum especial e tiver apenas maioria simples, a matéria será remetida para a reunião subsequente, devendo ser prioritariamente apreciada, dando-se prosseguimento à Sessão Plenária para discussão dos outros itens da pauta, se houver; III – se a matéria exigir deliberação por maioria simples e não tiver quórum, a sessão será encerrada, devendo a matéria não votada ser apreciada, prioritariamente, na reunião subsequente. Subseção VIII Da Ata de Sessão Art. 27. As reuniões do Plenário devem ser gravadas e das atas devem constar: I – a relação dos participantes, seguida do nome de cada membro com a menção da titularidade, titular ou suplente, e do órgão ou entidade que representa; II – resumo de cada informe, onde constem de forma sucinta o nome do Conselheiro(a) e o assunto ou sugestão apresentada; III – relação dos temas abordados na ordem do dia com indicação dos responsáveis pela apresentação e a inclusão de alguma observação quando expressamente solicitada por Conselheiro(a); IV – as deliberações tomadas, inclusive quanto à aprovação da ata da reunião anterior, os temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte, registrando-se o número de votos contrários, favoráveis e as abstenções, incluindo a votação nominal quando solicitada; V – inteiro teor de manifestações em Plenário transcritas, caso haja solicitação de Conselheiro(a). Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 18 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde § 1° O teor integral das matérias tratadas nas reuniões do CMS de Goiânia deverá ficar disponível na Secretaria Executiva em gravação e em cópia impressa. § 2° A Secretaria Executiva providenciará a remessa de cópia da ata (em papel ou por via eletrônica) de modo que cada Conselheiro(a) possa recebê-la, com antecedência mínima de cinco dias, antes da reunião em que a ata será apreciada. § 3° As emendas e correções à ata serão entregues por escrito pelo Conselheiro(a) presente na plenária à Secretaria-Executiva até o início da reunião que a apreciará. § 4º As emendas e correções à ata solicitadas por convidados serão entregues por escrito à Secretaria Executiva até o início da reunião que a apreciará. SEÇÃO II DA MESA DIRETORA Art. 28. Os cargos da Mesa Diretora do CMS de Goiânia serão preenchidos após indicação das entidades em seus respectivos segmentos, por consenso e aclamação do Pleno, ou através de eleição com votação de seus membros titulares presentes não sendo aceito votação por procuração. Havendo eleição, comporão a Mesa Diretora o nome da(o) conselheira(o) com maior número de voto para Presidência e sucessivamente para os demais cargos, obedecendo a paridade conforme a lei. Em caso de empate será eleito o candidato de maior idade. § 1º São competências da Mesa Diretora: I – convocar, efetivar e coordenar todas as reuniões ordinárias e extraordinárias do CMS de Goiânia; II – submeter, quando cabível assuntos administrativos, econômico-financeiros e operacionais, à apreciação e deliberação do pleno CMS de Goiânia; III – encaminhar via Secretaria Executiva, as questões recebidas no CMS Goiânia, tais como, denúncias, reivindicações, sugestões e outros, aos organismos competentes, solicitando as providências cabíveis e posteriormente, submetendo a apreciação da matéria ao Pleno; IV – organizar a pauta das reuniões e solicitar à Secretaria Executiva que a encaminhe com antecedência de, no mínimo, cinco dias aos Conselheiros(as); Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 19 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde V – dar ciência a todas as correspondências recebidas e expedidas e conhecimento público de todas as atividades e deliberações do CMS de Goiânia; VI – deliberar Ad Referendum da plenária, matérias consideradas de urgência, submetendo seu ato à ratificação na plenária subsequente; VII – analisar a frequência dos Conselheiros(as) titulares na plenária para verificação de quórum, a fim de legitimar a participação dos Conselheiros(as) suplentes como titulares nesta, garantindo as deliberações e demais providências regimentais, respeitada a paridade. § 2º Analisar a frequência dos componentes da Mesa Diretora nas reuniões para deliberações e demais providências regimentais, respeitando a paridade: I – designar à Secretaria Executiva a responsabilidade da articulação com os Coordenadores das Comissões e dos Grupos de Trabalho, visando atender as deliberações do pleno e receber os resultados dos trabalhos que deverão ser reenviados ao pleno, garantidos os prazos pré-fixados; II – designar à Secretaria Executiva a elaboração da convocatória com os temas selecionados para a composição da pauta das Plenárias Ordinárias e Extraordinária do CMS de Goiânia, priorizando aquelas deliberadas em pleno anterior, observando os seguintes critérios: a) Pertinência (inserção clara nas atribuições do Conselho); b) Relevância (inserção nas prioridades temáticas definidas pelo Conselho); c) Tempestividade (inserção no tempo oportuno e hábil); e d) Precedência (ordem de entrada da solicitação). III – Tomar as providências cabíveis, visando o cumprimento de suas atribuições. IV – Propor à plenária a substituição de qualquer componente da Secretaria-Executiva, incluindo a(o) Secretária(o) Executiva(o) da mesma, no caso do descumprimento do presente regimento ou intolerância de suas funções. § 3º Quando a Mesa Diretora se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste regimento, qualquer conselheiro(a) poderá reclamar sobre o fato, recorrendo do ato à plenária, conforme § 1º do Art. 7º. Art. 29. Os cargos da Mesa Diretora serão na seguinte ordem: Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 20 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde I - Presidência; II - Vice-Presidência; III - 1ª Secretaria e, IV - 2ª Secretaria. Subseção I Das Atribuições Art. 30. São atribuições da Presidência: I - convocar e coordenar as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CMS de Goiânia; II – representar em conjunto com demais membros a Mesa Diretora, o CMS de Goiânia, nas suas relações internas e externas, cabendo-lhe, representá-lo junto aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, sociedade civil e jurídica em geral, após deliberações do pleno e/ou encaminhamentos da Mesa Diretora, além de coordenar as atividades no mesmo; III – cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, submetendo os casos omissos à apreciação do plenário; IV – promover o pleno acesso às informações relevantes para a efetivação das ações do SUS para deliberação do plenário; V – assinar documentos e demais atos aprovados pelo plenário ou Mesa Diretora em conjunto com, pelo menos um, dos componentes da mesa; VI – decidir junto aos componentes da mesa, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Plenário em reunião subsequente; VII – expedir atos decorrentes de deliberações do CMS de Goiânia; e VIII – convocar e coordenar as reuniões da Mesa Diretora. Art. 31. É atribuição da Vice-Presidência: Parágrafo único. Auxiliar, executar e cumprir as deliberações do pleno conjuntamente com a Mesa Diretora e substituir o Presidente em sua ausência ou impedimento, devendo este ato ser oficializado por escrito. Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 21 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde Art. 32. São atribuições da 1ª Secretária (o): I – registrar a presença dos Conselheiros(as) ao abrir as reuniões plenárias; II – informar aos Conselheiros(as) sobre a ata em pauta; III – fazer a inscrição dos oradores; IV – fazer a chamada dos Conselheiros(as) nas ocasiões determinadas; V – auxiliar as comissões e grupos de trabalho; VI – presidir as reuniões, nas ausências do Presidente e do Vice-Presidente; VII – secretariar as reuniões e promover as medidas destinadas ao cumprimento das ações e deliberações da plenária em conjunto com os demais membros da Mesa Diretora; VIII – assinar documentos conjuntamente com a Mesa Diretora. Art. 33. São atribuições da 2ª Secretária (o): I – auxiliar, executar e cumprir as deliberações do pleno conjuntamente com a Mesa Diretora; II - substituir a 1ª secretária em caso de ausência desta. SEÇÃO III DOS CONSELHEIROS(AS) Art. 34. São atribuições dos Conselheiros(as): I – zelar pelo pleno e total desenvolvimento das ações do CMS de Goiânia; II – estudar e relatar, nos prazos preestabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo perante respectiva comissão a que pertencer ou quando do pedido de vista de matéria durante plenário; III – apreciar e votar as matérias submetidas nas plenárias do CMS de Goiânia; IV – apresentar Moções, Recomendações, Resoluções ou outras proposições sobre assuntos de interesse da saúde; V – requerer votação de matéria em regime de urgência, fundamentando com justificativa a urgência; Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 22 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde VI – acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito do SUS, encaminhando denúncias sobre matérias concernentes ao CMS de Goiânia; VII – pedir vistas em matérias que foram apreciadas no Pleno do CMS de Goiânia, quando julgar necessário; VIII – representar o CMS de Goiânia perante as instâncias, fóruns da sociedade e do governo quando designado pelo Plenário e/ou Mesa Diretora devendo apresentar o relatório escrito de cada participação; IX – encaminhar, semestralmente, relatório de suas ações e/ou ações realizadas pelo CMS de Goiânia à entidade que representa; X – desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento do seu papel e ao funcionamento do Conselho. § 1º O conselheiro(a) presta serviço público e exerce uma função social e não será remunerado. § 2º Fica impedido de ocupar ou manter-se como conselheiro(a) do segmento de usuário e trabalhador aquele que assumir cargo de confiança ou chefia na gestão do SUS; § 3º O conselheiro(a), no exercício de suas atribuições, responde pelos seus atos conforme legislação vigente; § 4º A participação dos órgãos do poder legislativo e representação do poder judiciário e do ministério público não é permitida como Conselheiros(as) de Saúde. SEÇÃO IV DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO Subseção I Das Comissões Art. 35. As Comissões tem a finalidade exclusiva de assessorar a plenária do CMS de Goiânia, fornecendo-lhe subsídios de discussão para deliberar sobre formulação de estratégia e controle da execução de políticas de saúde conforme Art. 7º, § 1° deste regimento. Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 23 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde § 1º As Comissões poderão convidar qualquer pessoa ou representante de órgão federal, estadual e municipal, empresas privadas, sindicatos ou entidades civis, para comparecer às reuniões e prestar esclarecimentos desde que aprovada pela Mesa Diretora. § 2º As Comissões não são deliberativas, nem normatizadoras, nem programadoras, devendo suas ações ser aprovadas pela Mesa Diretora. § 3º As Comissões de Trabalho deverão ser compostas por representação de cada segmento, no mínimo de três Conselheiros(as) Titular e/ou Suplente com no máximo nove componentes. § 4º As comissões deverão realizar suas reuniões no CMS de Goiânia, conforme agenda pré- estabelecida; Art. 36. As Comissões Permanentes podem ser intersetoriais em cumprimento ao disposto nos art.12 e 13, da Lei Orgânica da Saúde, Lei nº 8.080/90 e terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cujas execuções envolvam áreas não integralmente compreendidas no âmbito do SUS sendo compostas, por pelo menos, três Conselheiros(as) titulares ou suplentes, que coordenará a comissão garantindo a representação dos segmentos e serão homologadas pela plenária, respeitando a paridade. § 1º A critério da Plenária, poderão ser criadas quantas Comissões provisórias e permanentes forem necessárias ao pleno funcionamento do Conselho. § 2º As Comissões serão dirigidas por um coordenador conselheiro(a) titular/suplente eleito em reunião da comissão e aprovado na plenária do CMS de Goiânia. § 3º O secretário também será eleito entre os membros da Comissão não sendo necessário ser este um conselheiro(a) titular ou suplente. § 4º Nenhum conselheiro(a) ou membro poderá participar simultaneamente de mais de duas comissões permanentes. § 5º Será substituído o membro da comissão que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas no período de um ano. Devendo estas serem justificadas, por escrito ao CMS de Goiânia no prazo de até 48 horas após a reunião. A justificativa da falta será analisada pela coordenação da Comissão em conjunto com a Mesa Diretora que poderá ou não ser acatada. § 6º A constituição e funcionamento de cada comissão serão estabelecidos em resolução específica e deverão estar embasados em suas finalidades, objetivos, produtos, prazos e demais aspectos que identifiquem claramente sua natureza. Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 24 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde § 7º As(os) coordenadores(as) de Comissões deverão estar presentes em todas as reuniões e Plenárias do CMS de Goiânia. Art. 37. Aos coordenadores de Comissões incumbe: I – apresentar a pauta e coordenar os trabalhos referentes à comissão; II – apresentar relatório à Mesa Diretora sobre matérias submetidas a estudos no prazo estabelecido como também das atividades da Comissão, trimestralmente; III – registrar, em formulário apresentado pela Secretaria Executiva, as deliberações e recomendações elaboradas pela comissão ou grupo de trabalho, que será encaminhado à Mesa Diretora do CMS de Goiânia. Art. 38. Aos membros das Comissões incumbe: I – realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas; II – requerer os esclarecimentos que lhes forem úteis para melhor apreciação da matéria; III – elaborar, conjuntamente com os demais membros da Comissão e/ou com assessoria, documentos que subsidiem as discussões e decisões da comissão; IV – solicitar vistas ou votar em assuntos apreciados por outros membros. Subseção II Dos Grupos de Trabalho Art. 39. Os Grupos de Trabalho instituídos pela plenária do CMS de Goiânia tem a finalidade de fornecer subsídios de ordem técnica, administrativa, econômico-financeira e jurídica com prazo determinado de funcionamento, devendo ser compostos por no mínimo 03 (três) membros e destes que um seja conselheiro(a). § 1º Os grupos de trabalhos deverão ser compostos por, no máximo quatro componentes; § 2º Serão criados grupos de apoio distrital, incluindo como Fórum Distrital, para acompanhar e agilizar os processos eleitorais e educação permanente para Conselheiros(as) de saúde em seus respectivos Distritos Sanitários; Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 25 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde § 3º Os grupos de trabalho deverão realizar suas reuniões no CMS de Goiânia, conforme agenda pré-estabelecida; Art. 40. Aos coordenadores de Grupo de trabalho incumbe: I – apresentar a pauta e coordenar os trabalhos referentes a comissão; II – apresentar relatório à Mesa Diretora, sobre matéria submetida a estudo; III – registrar, em formulário apresentado pela Secretaria Executiva, após apreciação da e deliberação da Mesa Diretora, as recomendações elaboradas pela comissão ou grupo de trabalho, que serão encaminhados à plenária do CMS de Goiânia. Art. 41. Aos membros dos Grupos de Trabalho incumbe: I – realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas; II – requerer esclarecimentos que lhes forem úteis para melhor apreciação da matéria; III – elaborar documentos que subsidiem as discussões e decisões da comissão; IV – solicitar vistas ou votar em assuntos apreciados por outros membros; e V – escolher um dos membros para secretariar as reuniões. SEÇÃO V DA SECRETARIA EXECUTIVA E ASSESSORIA TÉCNICA Art. 42. A Secretaria Executiva é uma estrutura de suporte técnico-administrativo às atribuições do CMS de Goiânia. § 1º A(o) Secretária(o) Executiva(o) do CMS de Goiânia será indicada(o) pela Mesa Diretora e será avaliado para referendo pelo Plenário do CMS de Goiânia, devendo esse ser funcionário efetivo, cabendo ao Secretário Municipal de Saúde sua nomeação. § 2º A Secretaria Executiva, órgão subordinado à Mesa Diretora do CMS de Goiânia, terá por finalidade a promoção do necessário apoio técnico administrativo aos Conselheiros(as), bem como Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 26 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde às comissões e grupos de trabalho instituídos pelo Pleno Colegiado do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia. § 3º A Secretaria Executiva do CMS de Goiânia de que trata o caput deste artigo terá a seguinte composição: I – Secretária (o) Executiva(o); II – Assessores de Nível Superior; III – Auxiliares Administrativos de Nível Médio; IV – Funcionários para exercer as funções de auxiliar e motorista; e V – Estagiários(as). § 4º conforme Lei 8.088/2002 no seu Art. 11 § 2º, a administração municipal destinará pessoal de suas próprias estruturas, para atender à demanda de recursos humanos do CMS de Goiânia, especialmente, para a composição de sua Secretaria Executiva, devendo ser funcionário do quadro efetivo, mediante justificativa da necessidade técnica administrativa a partir de solicitação feita pela Mesa Diretora e referendada pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia. § 5º Servidores das três esferas de governo municipal, estadual e/ou federal lotados no Conselho Municipal de Saúde de Goiânia não podem ser eleitos ou indicados por qualquer entidade como conselheiro(a) para compor o CMS de Goiânia. § 6º Conforme Constituição Federal, 30% do efetivo de servidores do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia, deverá ser portadores de necessidade especiais com formação específica para o cargo. Art. 43. Compete à Secretaria-Executiva: I – preparar, antecipadamente as reuniões da Plenária do Conselho, incluindo convites a apresentadores de temas previamente aprovados, preparação de relatórios, remessas de material aos Conselheiros(as) e outras providências; II – acompanhar as reuniões da Plenária do Conselho, assistir a Mesa Diretora, anotar os pontos mais relevantes, visando à checagem da redação final da ata; III – dar encaminhamento às conclusões da plenária, inclusive, revendo a cada dois meses, a implementação de conclusões de reuniões anteriores; Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 27 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde IV – acompanhar e apoiar os trabalhos das comissões e grupos de trabalhos, inclusive, quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação de relatórios e pareceres à plenária; V – promover, coordenar e participar do mapeamento e recolhimento de informações e estratégias produzidas nas plenárias; VI – assessorar, acompanhar, mapear, supervisionar a execução dos convênios da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia após a deliberação do Pleno; VII – ter informações sobre estrutura e funcionamento dos conselhos locais de saúde, bem como dar andamento nas solicitações dos mesmos e propor encaminhamentos; e VIII – acompanhar o encaminhamento dado às resoluções, recomendações e moções emanadas na plenária inclusive quanto às homologações. Art. 44. São atribuições da (o) Secretária (o) da Secretaria-Executiva: I – promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do CMS de Goiânia, comissões e grupos de trabalhos, pertinentes a orçamento, finanças, serviços gerais e pessoal, remetendo-os à Mesa Diretora para deliberação; II – supervisionar, orientar e dirigir os serviços da Secretaria Executiva; III – assessorar e despachar com a Mesa Diretora do CMS de Goiânia os assuntos pertinentes ao conselho; IV – articular-se com os coordenadores das comissões e grupos de trabalho para fiel desempenho das suas atividades em cumprimento das deliberações do CMS de Goiânia e promover o apoio necessário às mesmas; V – estabelecer contato com dirigentes dos demais órgãos da secretaria de saúde e de outros do poder público e da sociedade civil organizada no interesse de assuntos afins; VI – submeter à Mesa Diretora e à plenária, relatório das atividades do CMS de Goiânia do ano anterior, no primeiro trimestre de cada ano; VII – acompanhar as publicações das resoluções da plenária; VIII – encaminhar convocações para as reuniões do CMS de Goiânia, comissões e grupos de trabalho, de acordo com os critérios definidos neste regimento; IX – exercer outras atribuições delegadas pela Mesa Diretora; X – delegar competência aos funcionários da Secretaria Executiva para execução de atividades pertinentes ao CMS de Goiânia; Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 28 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde XI – encaminhar à plenária proposta de cooperação técnico/administrativo entre os conselhos de políticas públicas visando o enriquecimento das atribuições da secretaria executiva, incluindo padronização dos trabalhos. SEÇÃO VI DOS CONSELHOS DISTRITAIS DE SAÚDE Art. 45. O Conselho Distrital de Saúde é um órgão colegiado de composição paritária, de caráter permanente, deliberativo, consultivo, normativo, fiscalizador e corresponsável, em conjunto com o CMS de Goiânia, pela implantação e acompanhamento dos Conselhos Locais de Saúde em sua área de abrangência, em conformidade com o Decreto Municipal nº 926 de 09 de abril de 2012. E será regulamentado por Resolução do CMS de Goiânia. SEÇÃO VII DOS CONSELHOS LOCAIS DE SAÚDE DE GOIÂNIA Art. 46. O Conselho Local de Saúde (CLS) será instituído conforme as Leis Municipais nºs 018/1993 e 8.088/2002, Decreto Municipal nº 926/2012, Resolução CNS nº 453/2012, Resolução CMS nº 072/2016 e demais legislações vigentes. § 1º Os Conselhos Locais de Saúde serão instituídos em todas as unidades prestadoras de serviços de saúde na rede pública no Município de Goiânia. § 2º Os Conselhos Locais de Saúde serão instituídos, apoiados, monitorados, qualificados e avaliados pelo CMS de Goiânia. Serão assessorados pela Comissão de Acompanhamento e Assessoria aos Conselhos Locais de Saúde e Comissão Distrital de Acompanhamentos aos Conselhos Locais de Saúde, constituídas de forma paritária; § 3º A composição dos Conselhos Locais de Saúde será paritária, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Saúde, assim sendo: 50% de representantes dos usuários; 25% de representantes dos trabalhadores; 25% de representantes de gestores e prestadores de serviços. § 4º O Conselheiro(a) Local de Saúde poderá fazer parte da composição de até dois conselhos locais e poderá compor somente uma mesa diretora. Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 29 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde § 5º O conselheiro(a) titular e/ou suplente, responderá administrativamente por acusação caluniosa, injusta e difamatória no âmbito da Comissão de Ética e Conduta, respeitado o devido processo legal e o amplo direito de defesa, nos termos da resolução do CMS de Goiânia a ser elaborada e homologada pelo plenário. Sendo considerado culpado, perderá o cargo após aprovação pelo Plenário devidamente convocado para tal fim. § 6º As manifestações, denúncias, encaminhamentos e reivindicações dos Conselheiros(as) Locais de Saúde, a serem pautadas na plenária do CMS de Goiânia, deverão ser previamente aprovadas e registradas em ata do CLS. Em seguida serão apresentadas à plenária e entregues à Mesa Diretora para os devidos encaminhamentos e resposta no prazo de 20 dias. SEÇÃO VIII DOS FÓRUNS DISTRITAIS Art. 47. Compete ao Fórum Distrital realizar o monitoramento das demandas de assistência à saúde em sua área de abrangência. Parágrafo único – O Fórum Distrital deve contar com o mínimo de organicidade e registrar sempre as suas ações tendo em vista a garantia de sua participação e atuação perante o CMS de Goiânia. CAPÍTULO V DOS ATOS EMANADOS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SEÇÃO I DAS DELIBERAÇÕES Art. 48. As deliberações do CMS de Goiânia observado o quórum estabelecido são consubstanciadas em: I – Resolução; Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 30 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde II – Recomendação; III – Moção. Parágrafo único. As deliberações podem ser apresentadas durante a ordem do dia por qualquer Conselheiro(a), por escrito ou verbalmente, sendo identificadas de acordo com o seu tipo e numeradas correlativamente após aprovação. SEÇÃO II DAS RESOLUÇÕES Art. 49. A Resolução é ato geral, de caráter normativo e será numerada em série contínua devendo conter as assinaturas dos membros da Mesa Diretora. § 1º A redação da Resolução obedecerá às determinações contidas no Manual de Redação da Presidência da República vigente. § 2º As deliberações do CMS de Goiânia serão assinadas por seu Presidente e na sua ausência, por seu substituto legalmente constituído e as consubstanciadas em Resoluções serão homologadas pelo Secretário Municipal de Saúde a partir data do protocolo no prazo de 15 dias e publicadas no Diário Oficial do Município (DOM), em trinta dias após protocolo. § 3° A Resolução aprovada pelo CMS de Goiânia que não for homologada pelo Secretário Municipal de Saúde, no prazo de até vinte dias após sua aprovação, deverá retornar ao Plenário do CMS de Goiânia na reunião seguinte, acompanhada de justificativa e proposta alternativa, para avaliação do Pleno que poderá acatar as justificativas revogando, modificando ou mantendo a Resolução que, nos dois últimos casos, será reencaminhada ao Secretário da Saúde para homologação. § 4° Decorrido o prazo e não sendo homologada a Resolução, nem apresentada justificativa ao CMS de Goiânia a ser apreciada na Plenária seguinte o Conselho deverá recorrer ao Ministério Público para cumprir a deliberação. § 5º No caso do Plenário não aceitar as justificativas do Secretário Municipal de Saúde de Goiânia nenhuma outra matéria poderá ser apreciada e deliberada pelo CMS de Goiânia enquanto não for efetivada a deliberação. § 6º As Resoluções do CMS de Goiânia somente poderão ser revogadas pelo Plenário. Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 31 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde SEÇÃO III DAS RECOMENDAÇÕES Art. 50. A Recomendação é uma sugestão, advertência ou aviso a respeito do conteúdo ou forma de execução de políticas e estratégias setoriais ou sobre a conveniência ou oportunidade de se adotar determinada providência. Parágrafo único. As Recomendações serão sobre temas ou assuntos específicos que não sejam habitualmente de responsabilidade direta do CMS de Goiânia, mas que são relevantes e necessárias dirigidas a sujeitos institucionais de quem se espera ou se solicita determinada conduta ou providência. SEÇÃO IV DAS MOÇÕES Art. 51. A Moção é uma forma de manifestar aprovação, reconhecimento ou repúdio a respeito de determinado assunto ou fato. Parágrafo único. As moções poderão ter caráter de repudio ou apoio sobre temas e/ou assuntos no amplo conceito de saúde, e que sejam relevantes e necessárias à qualidade dos serviços de saúde. CAPÍTULO VI DO PROCESSO ELEITORAL DAS ENTIDADES E DOS MOVIMENTOS SOCIAIS Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 32 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde Art. 52. A escolha das entidades citadas no capítulo III, art.4º, § 2º deste regimento, será realizada por meio de processo eleitoral após comprovada a participação de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de presença na Conferência Municipal de Saúde, coordenado por uma comissão eleitoral paritária, eleita para este fim, a ser realizado a cada 04 (quatro) anos. Parágrafo único. Somente poderão participar do processo eleitoral, como eleitor ou candidato, as entidades que tenham, no mínimo, dois anos de comprovada constituição através de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e/ou estatuto social, ata da última eleição de posse e tenham sede no município de Goiânia. SEÇÃO I DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 53. Na antepenúltima plenária que antecede o término do mandato da Mesa Diretora será constituída Comissão Eleitoral para realização do processo eleitoral, composta por Conselheiros(as) eleitos pelo Plenário do CMS de Goiânia, constituída por dois usuários, um trabalhador e um representante de gestor ou prestador. § 1º Os membros da Comissão Eleitoral serão inelegíveis. § 2º Cada segmento poderá indicar formalmente um fiscal para acompanhar o processo eleitoral. Art. 54. Compete à Comissão Eleitoral: I – orientar o plenário sobre as normas e procedimentos do processo eleitoral; II – estabelecer prazo para a inscrição dos nomes de Conselheiros(as), prorrogável, se necessário respeitados os prazos previstos neste regimento. III – analisar e decidir sobre os documentos protocolados na secretaria executiva do CMS de Goiânia pelos Conselheiros(as) concorrentes à Mesa Diretora, verificando os requisitos de elegibilidade com a devida publicidade; IV – proceder a apuração dos votos; V – proclamar o resultado eleitoral; Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 33 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde VI – submeter o resultado da eleição à plenária para homologação; VII – dar posse aos membros da Mesa Diretora eleita. Parágrafo único. Após o término do processo eleitoral, a Plenária do CMS de Goiânia homologará o resultado da eleição e não mais aceitará qualquer recurso interposto. Art. 55. A posse da Mesa Diretora eleita deverá acontecer na primeira plenária após a realização da eleição, com prestação de contas e entrega do relatório de gestão da mesa anterior. SEÇÃO II DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA Art. 56. A eleição da Mesa Diretora será realizada em plenária convocada para esse fim, no mínimo 30 (trinta) dias antes da realização da eleição, que será sempre na última plenária do mandato. Art. 57. A Mesa Diretora será eleita entre as entidades que tiverem participação de no mínimo 75% (setenta e cinco) na Conferência Municipal de Saúde, dos membros titulares do CMS de Goiânia em pleito direto, mediante voto aberto e pessoal não se admitindo procuração. O mandato terá duração de 02 (dois) anos, podendo os membros da Mesa Diretora serem reeleitos para mais um mandato de igual período. Art. 58. A eleição para Mesa Diretora deverá ser para os cargos: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, de forma a contemplar todos os segmentos representados no CMS de Goiânia sendo que, o segmento de Gestor ou Prestador não ocupará a presidência e/ou a vice- presidência da Mesa do CMS de Goiânia. § 1º Do total de cargos, dois (02) serão ocupados por Conselheiros(as) do segmento de usuários. § 2º Os outros dois (02) cargos serão ocupados por um conselheiro(a) representante do segmento dos trabalhadores, um conselheiro(a) representante do segmento de gestor ou prestador. § 3º Havendo consenso na composição da Mesa Diretora através da reunião de cada segmento, dos respectivos cargos, será homologado pelo Pleno do CMS de Goiânia. Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 34 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde § 4º As reuniões de cada segmento para escolha do nome para compor a Mesa Diretora deverão ser coordenadas por 02 (dois) de seus representantes, mediante consenso ou votação direta e aberta, não se admitindo procuração, os quais deverão apresentar ata com as deliberações e assinatura de presença dos participantes na referida reunião. § 5º Os membros da Mesa Diretora não poderão acumular cargos, ou seja, compor mais de uma Mesa Diretora em Conselhos de saúde. SEÇÃO III DO FUNCIONAMENTO Art. 59. A Secretaria Municipal de Saúde garantirá autonomia para o funcionamento do Conselho, proporcionando infraestrutura e recursos necessários para o pleno exercício de suas funções, com dotação orçamentária própria, espaço físico adequado, assessoramento técnico gratificado, Secretaria Executiva e estrutura administrativa do CMS de Goiânia, para seu pleno funcionamento. Art. 60. O Pleno do CMS de Goiânia reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente por convocação da Mesa Diretora ou por decisão da plenária. § 1º A Plenária ordinária será realizada na última quarta-feira de cada mês, em primeira convocação às 13h45 min e em última convocação às 14h15 min com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (hum) de seus integrantes titulares, respeitando o teto máximo de duração da plenária em 04 horas, caso não tenha quórum para iniciar a reunião será suspensa. § 2º Para garantir o quórum mínimo que trata o § 1º, após a última convocação às 14h15 min será considerado(a) faltoso(a) o(a) conselheiro(a) que não comparecer para assinar a lista de presença até as 14h15 min, quando essa será recolhida pela Mesa Diretora e será convocado o conselheiro(a) suplente presente por ordem de chegada, de acordo com a lista de presença, para assumir a titularidade na plenária. § 3º O conselheiro(a) titular tem direito a voz e voto. O conselheiro(a) suplente presente à plenária somente terá o direito a voz. § 4º As plenárias do CMS de Goiânia deverão ser abertas à participação de qualquer pessoa ou entidade interessada, com direito a voz, desde que se inscreva para informe ou dentro da propositura da pauta decorrente. Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 35 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde Art. 61. As decisões em plenárias do CMS de Goiânia serão tomadas pela maioria simples de Conselheiros(as) presentes mediante: I – resoluções homologadas pelo gestor municipal de saúde, sempre que se reportarem as responsabilidades legais do CMS de Goiânia; II – recomendações sobre o tema ou assunto específico que não é habitualmente de sua responsabilidade direta, mas é relevante e/ou necessário dirigida ao autor ou atores institucionais de quem se espera ou se pede determinada conduta providência; III – moções que expressem o juízo do Conselho, sobre fato ou situações, com o propósito de manifestar reconhecimento, apoio, crítica ou repúdio. § 1º As deliberações serão identificadas pelo seu tipo e enumeradas correlativamente. § 2º Uma vez aprovada a resolução, após a homologação, esta entrará em vigor imediatamente, salvo determinação diferente aprovada na própria resolução. § 3º As deliberações e resoluções serão homologadas pelo Secretário Municipal de Saúde de Goiânia e publicadas no Diário Oficial do Município, no prazo de 20 (vinte) dias do seu recebimento, sendo que a falta de homologação não implica em ineficiência da deliberação. § 4º Caso o Secretário Municipal de Saúde não homologue as deliberações do CMS de Goiânia, no prazo de 20 (vinte) dias, este deverá se justificar até a plenária subsequente. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução, nem apresentada justificativa pelo gestor a ser apreciada na plenária seguinte, o Pleno do CMS de Goiânia, deverá recorrer ao Ministério Público, para que este tome as providências cabíveis ao cumprimento da deliberação. § 5º No caso do plenário não aceitar a justificativa do Secretário Municipal de Saúde de Goiânia, nenhuma outra matéria poderá ser deliberada ou apreciada pelo CMS de Goiânia enquanto não for efetivada a deliberação, salvo nova deliberação do Plenário. § 6º Analisadas e/ou revistas as resoluções, seu texto final será novamente encaminhado para homologação e publicação devendo ser observado o prazo previsto no parágrafo 3º deste artigo. Art. 62. As reuniões do CMS de Goiânia, observada a legislação vigente, terão as seguintes rotinas para ordenamento de seus trabalhos: Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 36 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde I – as matérias pautadas, após o processo de exame prévio preparatório serão apresentadas por escrito, destacando-se os pontos essenciais, seguindo-se a discussão e, quando for o caso, a deliberação; II – a qualquer momento poderá ser pedido vistas, devendo o assunto retornar, impreterivelmente, em reunião ordinária e/ou extraordinária para apreciação e votação. Quando este direito for exercido por mais de um conselheiro(a), haverá necessidade de apresentação de tantos relatórios quantos forem os pedidos de vista; III – a questão de ordem é direito exclusivo do cumprimento dos dispositivos regimentais e legais, reconhecida a autoridade da Mesa Diretora, após a consulta ao regimento para decidir; IV – fica assegurado a cada membro do Conselho o direito de se manifestar sobre o assunto em discussão. Porém, quando encaminhado para a votação, o mesmo não poderá voltar a ser discutido por seu mérito; V – as votações devem ser apuradas pela contagem de votos a favor, contra ou abstenções, mediante manifestação expressa de cada conselheiro(a). É excluída a votação secreta. VI – a recontagem dos votos será realizada quando a mesa julgar necessário ou quando solicitada por mais de um conselheiro(a). Art. 63. A pauta da reunião ordinária constará de: I – apreciação e aprovação da ata anterior; II – ordem do dia com os temas definidos e preparados, sendo obrigatório um tema de agenda básica anual; III – deliberações; IV – expediente constando os informes; V – encaminhamentos dos Conselhos Locais; VI – encaminhamentos das Comissões do CMS de Goiânia; VII – definição da pauta seguinte; VIII – encerramento. § 1º Os informes não comportam discussão e votação, deverão ser inscritos na secretaria- executiva 30 (trinta) minutos antes do início da reunião, impreterivelmente. § 2º Serão destinados 15 (quinze) minutos prorrogáveis a critério da mesa, para a apresentação dos informes, necessitando de deliberação, o assunto passará a constar da ordem do Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 37 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde dia ou pautado para reunião seguinte, sempre a critério da plenária. O tempo máximo para cada informe será de 02 (dois) minutos. § 3º É obrigatória a preparação pela Secretaria Executiva, de cada tema de pauta da ordem do dia, com documentos e informações disponíveis, inclusive destaques aos pontos recomendados para a deliberação, a serem distribuídos pelo menos uma semana antes da reunião, sem o que, salvo a critério da plenária, não poderá ser votado. § 4º Na definição da ordem do dia, a Mesa Diretora procederá a seleção dos temas, obedecendo aos critérios: I – pertinência (inserção clara nas atribuições legais); II – relevância (inserção nas prioridades definidas); III – tempestividade (inserção no tempo oportuno e hábil); IV – precedência (ordem da entrada da solicitação). Art. 64. As reuniões da plenária devem ser gravadas e as gravações arquivadas pelo período mínimo de cinco anos, e serão também registradas em atas e estas devem constar: I – relação nominal dos participantes seguida de sua titularidade; II – resumo de informe onde constem o nome do conselheiro(a) e o assunto tratado; III – relação de temas abordados, na ordem do dia, com a indicação do(s) responsável(eis) pela apresentação, bem como observações pertinentes; IV – as deliberações tomadas devem ser registradas em ata, constando o número de votos contra, a favor e abstenções, conforme Artigo 61, deste regimento. § 1º A Secretaria Executiva providenciará, com antecedência de cinco dias, o envio, por meio virtual, da convocatória para a plenária, da pauta, da ata da plenária anterior, dos documentos a serem apreciados. Cópias serão disponibilizadas na sede do CMS de Goiânia, aos Conselheiros(as) solicitantes; § 2º O resumo executivo da ata, com as deliberações da plenária, será lido e submetido à aprovação no início da plenária subsequente; § 3º As emendas e correções da ata deverão ser entregues, por escrito, na secretaria executiva até o início da plenária. Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 38 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde § 4º As emendas apresentadas à secretaria executiva e os destaques serão apreciados e votados pela plenária, nos termos deste regimento. Art. 65. O CMS de Goiânia poderá organizar mesas de debates, oficinas de trabalho, seminários e outros eventos que integrem as distintas áreas de conhecimento e tecnologia para subsidiar as ações do CMS de Goiânia. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 66. O processo eleitoral será disciplinado no regimento interno do CMS de Goiânia nos termos da legislação atinente em vigor. § 1º Somente poderão compor o CMS de Goiânia os órgãos e entidades que comprovarem participação na Conferência Municipal de Saúde de Goiânia. § 2º As eleições para composição do CMS de Goiânia deverão ser realizadas em até 20 (vinte) dias úteis após o término da Conferência. § 3º Em caso de vacância de qualquer um dos cargos da Mesa Diretora, este será ocupado por conselheiro(a) do mesmo segmento após homologação em plenária, observando o disposto neste regimento principalmente no que se refere à paridade. Art. 67. O presente regimento poderá ser alterado, parcial ou totalmente, por proposta fundamentada de qualquer um dos seus membros, respeitado o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros(as) do CMS de Goiânia, em plenária especialmente convocada para este fim. Art. 68. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na execução deste regimento, serão decididos em plenária por 2/3 (dois terços) dos Conselheiros(as) do CMS de Goiânia. Art. 69. As eventuais divergências ou conflitos com a legislação atinente em vigor, na data da aprovação deste regimento, serão viabilizados pela Mesa Diretora. Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74-075-100 – Goiânia / GO Telefone(s): 3524-1513 / 3524-2661 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 39 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde Art.70. Este Regimento Interno, aprovado pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia, homologado pelo Secretário Municipal de Saúde de Goiânia entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia. Art. 71 Fica revogada a Resolução CMS nº 013/2011 de 22/10/2011- Diário Oficial do Município de Goiânia nº 5.240 de 05/12/2011, bem como todas as disposições em contrário ao disposto neste Regimento. Art. 72. O presente Regimento Interno, apreciado na 69ª Plenária Extraordinária e aprovado na 70ª Plenária Extraordinária do CMS de Goiânia, realizadas respectivamente nos dias 17/08 e 14/09/2016 e referendada pela Resolução nº 076/2016, datada de 31/10/2016, homologado pelo Secretário Municipal de Saúde de Goiânia em de ....../............ / ............ e publicado no Diário Oficial do Município de Goiânia nº em ......, de ....../............ / página nº ........ Grupo de Trabalho responsável pela elaboração das propostas de reformulação deste Regimento Interno e revisão após apreciação e aprovação na Plenária: 1. Albertina de Souza Bernardes 2. Baltazivar dos Reis Silva 3. Edivaldo Bernardo de Lima 4. Jales Pereira Sant´Ana 5. Joana Dalva Alves Mendes 6. Junia Rios Campelo 7. Márcia de Paula Silva 8. Maria Auxiliadora de Castro Siqueira 9. Maria Dalva Silva Pinheiro 10. Sandra Camilo Ede 11. Vera Lucia dos Santos Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade  Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, Setor Pedro Ludovico, Goiânia – GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1262  EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2013 PROCESSO Nº: 67836111/2016 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE - SMT CONTRATADA: DATAPROM EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA INDUSTRIAL LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 04 de novembro de 2016. VALOR MENSAL: R$ 155.441,47 (cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e sete centavos). **Publicação em atendimento ao art. 61 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia   Av. B n°155 Setor Oeste  Goiânia – GO      Cep.: 74110‐030  ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831     ipsm@goiania.go.gov.br  EXTRATO DE CONTRATO Contrato: 003/2016. Processo: 6.775.759-9/2016. Contratante: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia – IPSM. Contratada: Life Manutenção e Modernização de Elevadores LTDA. Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica 24 horas, consertos e substituições de peças nos 02 (dois) elevadores instalados no prédio sede do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - IPSM. Fundamento legal: Artigo 24, II, da Lei Federal n.º 8.999/1993 com alterações posteriores. Valor total: R$ 7.979,40 (sete mil, novecentos e setenta e nove reais e quarenta centavos). Dotação Orçamentária: 2016.5101.09.122.0012.2210.33903900.103. Vigência: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. Data da assinatura: 25 de novembro de 2016. Signatários: Fernando Evangelista da Silva – Presidente do IPSM (Contratante). Richard Arturo Medeiros Fleitas (Contratada). Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia   Av. B n°155 Setor Oeste  Goiânia – GO      Cep.: 74110‐030  ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831     ipsm@goiania.go.gov.br  EXTRATO DE TERMO ADITIVO Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2014. Processo: 6.782.492-0/2016. Contratante: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia – IPSM. Contratada: Caixa Econômica Federal (CNPJ: 00.360.305/0001-04). Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a retificação, prorrogação do prazo de vigência e o reajuste do valor total originário do Contrato nº 002/2014, para o atendimento das necessidades do Contratante, conforme estipulado, respectivamente, nas cláusulas Terceira e Quarta do Contrato nº 002/2014. Fundamento legal: Artigo 57, II, da Lei n.º 8.999/1993 e alterações posteriores. Valor total: R$ 28.776,00 (vinte e oito mil e setecentos e setenta e seis reais). Dotação Orçamentária: 2016.5101.09.122.0012.2210.33903900.103. Vigência: O presente Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze) meses, contados de 07 de novembro de 2016 a 06 de novembro de 2017. Data da assinatura: 04 de novembro de 2016. Signatários: Fernando Evangelista da Silva – Presidente do IPSM (Contratante). Gerente da Caixa Econômica Federal (Contratada) Companhia de Urbanização de Goiânia Portaria no 1284, de 17 de outubro de 2016. Designa servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 106 ⁄2016 destinados à contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos profissionais de auditoria independente para realização de análise do balancete anual da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, referente ao exercício de 2015. O DIRETOR PRESIDENTE juntamente com o DIRETOR ADMINISTRATIVO⁄ FINANCEIRO no uso das atribuições estatutárias e, Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, que determinam o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado; R E S O L V E: Art. 1o Designar a servidora KEILA RODRIGUES QUEIROZ DE LIMA – Matricula: 953083, lotada na Coordenação de Controle Contábil da COMURG, fiscal do Contrato nº 106⁄2016, celebrado com a empresa AUDIMAX – AUDITORIA E PERÍCIA S/S (CNPJ nº 03.382.343/0001-56). Art. 2º Constituem as atividades do Fiscal dos Contratos: a)- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos, informando aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; b)- Acompanhar a fiel observância das obrigações contratuais; c)- Acompanhar os pagamentos efetuados ao Contratado nos valores acordados nos Contratos; d)- Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades; f)- Quando constatadas irregularidades o Fiscal do Contrato deverá formalizar as mesmas e encaminhar à Comissão de Ética e Disciplina; g) Acompanhar a execução dos contratos a prorrogação de prazos caso seja necessário. § 1º. Para o cumprimento das atividades de fiscal, o servidor aqui designado deverá manter cópia dos seguintes documentos: termo contratual, todos os aditivos, se existentes, toda correspondência com o Contratado e quaisquer outros necessários ao cumprimento de suas atividades. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Endereço Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora Fone: 62 3524-8580 | e-mail: secretariageral@comurg.goiania.go.gov.br Edilberto de Castro Dias PRESIDENTE Rodrigo do Carmo Forti DIRETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO Companhia de Urbanização de Goiânia Endereço Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora Fone: 62 3524-8580 | e-mail: secretariageral@comurg.goiania.go.gov.br EXTRATO DO CONTRATO Nº 106/2016 Processo Administrativo nº 67411773/2016 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e AUDIMAX AUDITORIA E PERÍCIA S/S-ME DATA: Goiânia, 21 de outubro de 2016. REPRESENTANTES: COMURG – Edilberto de Castro Dias – PRESIDENTE; Rodrigo do Carmo Forti - DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO CONTRATADA: Walkiria da Silva Alencar - REPRESENTANTE FINALIDADE: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais de auditoria independente para análise do balanço geral anual da Comurg referente ao exercício de 2015. PRAZO: Quarenta e cinco (45) dias, contados a partir da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: Global - R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais). FORO: Goiânia – Goiás. Edilberto de Castro Dias Rodrigo do Carmo Forti PRESIDENTE DIRETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO Companhia de Urbanização de Goiânia Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP: 74.405-010 Fone: (62) 3524-8580 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2015 – DIR.C PROCESSO Nº 60919224/2015 CONTRATANTES: NOBREZA DA PEDRA MARMORARIA LTDA - ME e Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG DATA: Goiânia, 02 de março de 2016. REPRESENTANTES: CONTRATANTE – Júlio César Vieira Rodrigues - PROCURADOR COMURG – Edilberto de Castro Dias - PRESIDENTE e Ailson Alves da Costa - DIRETOR OPERACIONAL FINALIDADE: Reajuste de preço e prorrogação de contrato. VALOR DO ADITIVO: R$ 109,85 (cento e nove reais, oitenta e cinco centavos). PRAZO: Doze (12) meses. FORO: Goiânia – GO. Edilberto d Edilberto de Castro Dias PRESIDENTE Companhia de Urbanização de Goiânia Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP: 74.405-010 Fone: (62) 3524-8580 TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Nº 94 /2016-AJUCC Processo nº 62894539 /2015 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, empresa de economia mista, com sede nesta Capital na Avenida Nazareno Roriz n. 1.122, Vila Aurora, inscrita no CNPJ/MF n. 00.418.160/0001-55, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Edilberto de Castro Dias, brasileiro, casado, advogado, portador da C.I. nº. 778160 - SPTC/GO e do CPF nº. 634.491.701-63 e por seu Diretor Administrativo/Financeiro, Rodrigo do Carmo Forti, brasileiro, casado, advogado, portador da C.I. nº 1.234.336-SSP/GO e CPF/MF nº 319.778.801-00, residentes e domiciliados em Goiânia, ao final assinados e de outro lado, T & C Engenharia de Software LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.793.119⁄0001-10, neste ato representado por Cristiane Marlova do Espirito Santo residente e domiciliada nesta Capital, portador da C. I. nº 1067079184 SJS/RS e CPF / MF nº 823.950.800-63, celebram entre si o presente Termo de Acordo Extrajudicial, nos termos e condições que se seguem: DO FUNDAMENTO: Este Termo de pagamento decorre do Parecer nº 426/2015-AJUCC, exarado no Processo nº. 62894539/15, em conformidade com o disposto nos arts. 59 e 60 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo o pagamento das Notas Fiscais nºs 000000249, 000000253, 000000257, 000000264, 000000268, 000000278, 000000284, 000000290, devidamente atestadas, referente à prestação de serviços de manutenção de software, programa denominado “ Sistema para Gestão de Ponto – Ponto Microsis” nos meses de outubro⁄2014 a maio⁄2015. DO PAGAMENTO: Dá-se ao presente Termo a importância de R$ 40.160,00 (quarenta mil, cento e sessenta reais), que deverá ser pago após a apreciação pela Controladoria Geral do Município- CGM. . DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Crédito Orçamentário está consignado na seguinte dotação orçamentária: 2016.8100.15.452.0020.2232.33909200.110.595. Companhia de Urbanização de Goiânia Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP: 74.405-010 Fone: (62) 3524-8580 DA PUBLICAÇÃO: Este Termo será publicado no Diário Oficial do Município, consoante o disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93. Pelo presente termo fica acordado entre as partes que será dada plena e geral quitação após o recebimento, nada mais tendo a reclamar, seja judicial ou extrajudicialmente relativo ao objeto deste termo. E assim, por estarem justos e acertados, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, forma e finalidade, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram. Goiânia, 30 de novembro de 2016 Edilberto de Castro Dias Rodrigo do Carmo Forti PRESIDENTE DIRETOR ADMINISTRAIVO/FINANCEIRO Companhia de Urbanização de Goiânia Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP: 74.405-010 Fone: (62) 3524-8580 RESOLUÇÃO Nº 037/2016-DR A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO: 1 – Que a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais de auditoria independente para realização de análise do balancete anual da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, referente ao exercício de 2015, visa atender a Lei nº 6.404/76 e Lei nº 11.638/2007; 2 – Que os serviços de auditoria independente é uma prática altamente recomendada para avaliação e o aprimoramento dos controles e procedimentos internos que devidamente acompanhada pela Coordenação de Contabilidade da Companhia resultará no aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos adotados pra as demonstrações financeiras e seus desdobramentos; 3 – Finalmente o contido no Processo nº 67411773 e no Parecer nº 138/2016 - AJUCC. RESOLVE I – Com fundamento no art. 24, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93, dispensar a licitação, em favor da empresa AUDIMAX AUDITORIA E PERICIA S/S (CNPJ nº 03.382.343/ 0001 – 56), para prestação de serviços técnicos profissionais de auditoria independente de realização de análise do balancete anual da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, referente ao exercício de 2015 pelo menor preço global, sendo o valor total de R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), em conformidade com a proposta apresentada e o termo de referência constante no Processo nº 67411773. II – Determinar os setores competentes que envidem imediatamente as providências preliminares para a preparação e concretização dos efeitos desta decisão, culminando com a elaboração da respectiva ordem de compra. III– Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE- SE E CUMPRA-SE. Goiânia, 17 de outubro de 2016. Edilberto de Castro Dias Rodrigo do Carmo Forti PRESIDENTE DIRETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA A Empresa ALTA FREQUENCIA CENTRO DE ESTETICA FACIAL E CORPORAL LTDA - ME, Inscrita no CNPJ sob nº 01.194.656/0001-55, situada a Rua T 41, nº 237, Qd. 12, Lt. 17, Casa 03 Setor Bueno, Goiânia-Goiás CEP: 74.210-110. Venho solicitar junto à secretaria Municipal da Vigilância Sanitária de Goiânia à segunda via do Alvará de Autorização Sanitária Municipal, por motivo de extravio. ART & ART´S CASA E COMERCIO LTDA – ME, CNPJ nº 18.897.183/0001-55, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 57089094, a Licença Ambiental Simplificada para a(s) seguinte(s) atividade(s): Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho, de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especializado anteriormente, de artigos do vestuário e acessórios, de outro produtos não especializados, fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico. Desenvolvida (s) na Avenida T 09, Quadra: 82, Lote: 10, nº 1066, Setor Bueno, Goiânia, GO. COLIBRI FASHION CONFECÇÕES LTDA - ME, CNPJ 08.240.757/0001-64, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), processo nº 32977138, a Renovação da Licença Ambiental Simplificada para a(s) seguinte(s) atividade(s): 14.11-8-01 – Confecção de roupas íntimas., 14.14-2-00 – Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção., 14.14-8-02 – Facção de roupas íntimas, desenvolvida(s) na Rua Gioto, Quadra: 40, Lote: 10, nº 221, Setor Gentil Meireles, Cep; 74.575-190, Goiânia, GO. GOLDKAR CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI – ME, CNPJ/CPF nº18.650.112/0001- 53, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 68138750, a Licença Ambiental Instalação e Operação, para a(s) seguinte(s) atividade(s): 452000200 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores, 452000100 Serviços de manutenção e reparação de mecânica de veículos automotores, 452000300 Serviços de manutenção e reparação de eletrica de veículos automotores, 452000400 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores, 453070300 Serviços de manutenção e reparação de mecânica de veículos automotores, desenvolvida(s) na Rua Santo Antonio, Quadra B, Lote: 21, nº 116, Setor Vila São Luiz, Goiânia, GO, CEP: 74.563-300. EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA MARCOS COMERCIAL DE ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA – ME, CNPJ/CPF nº 03.133.223/0001-15, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 47031506, a Licença Ambiental Simplificada, para a(s) seguinte(s) atividade(s): Comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores, Comércio varejista de peças e acessórios usados para veículos automotores, Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores, desenvolvida(s) na (Av /Rua) P -17, Quadra: P -97, Lote: 2, nº 51, Setor dos Funcionários, Goiânia, GO. PERFEITTO ATELIE DE DOCES LTDA - ME, CNPJ/CPF nº 26.174.937/0001-77, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 68102038, a Licença Ambiental Simplificada, para a(s) seguinte(s) atividade(s): Fabricação de Produtos Derivados do Cacau e do Chocolates, desenvolvida(s) na Av. Oriente, Quadra: 29, Lote: 57, nº 1009, Setor Residencial Recanto do Bosque, Goiânia, GO. REBOCENTRO COMERCIO E DISTRIBUIÇAO DE PEÇAS LTDA - ME, CNPJ/CPF nº 06.298.197/0001-73, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 67915078, a Licença Ambiental Instalação e Operação, para a(s) seguinte(s) atividade(s): 47.63-6-05 – Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios, desenvolvida(s) na Avenida Dom Emanuel, Quadra: 10, Lote: 02, nº 238, Setor Cidade Jardim, Goiânia, GO. SPE BRASIL INCORPORAÇÃO 71 LTDA, CNPJ: 12.643.956/0002-71, torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, a licença ambiental prévia e a licença ambiental de instalação do empreendimento residencial à ser construído a Rua Mário Bittar, Qd. H-21, Lotes 11/12 e 8/28, Setor Marista, Goiânia-Goiás. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO N° 6459. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Retifica a Certidão n° 176/2014 Edital n° 093/2016 Edital n° 094/2016 Edital n° 095/2016 Edital n° 096/2016 Edital n° 097/2016 Edital n° 098/2016 Edital n° 099/2016 Edital n° 100/2016 Edital n° 101/2016 Termo de Revogação de Concessão de Benefício - Camila Paixão Correia e Claiton Silva Teixeira Termo de Revogação de Concessão de Benefício - Geralda Maria Barbosa dos Santos Termo de Revogação de Concessão de Benefício - Luciana de Fátima Santana Termo de Revogação de Concessão de Benefício - Maria Regiane Norato Silva Termo de Revogação de Concessão de Benefício - Patricia Marques de Oliveira SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Instrução Normativa GAB - SEFIN n° 07/2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Termo de Adjudicação e Homologação - Consultor Individual n° 006/2016 Termo de Homologação - Pregão Eletrônico n° 048/2016 Aviso de Revogação do Pregão Eletrônico n° 056/2016 Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico n° 072/2016 Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico n° 073/2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria Conjunta n° 02/2016 Portaria n° 135/2016 Despacho n° 2230/2016 Despacho n° 2871/2016 Extrato n° 023/2016 - Contratos de Credenciamento - Gilberto Borges do Prado Junior e outros Extrato do Contrato n° 606/2016 Extrato do Contrato n° 711/2016 Extrato do Contrato n° 712/2016 Extrato do Contrato n° 713/2016 Edital n° 019/2016 - DCF Edital n° 020/2016 - DCF Resolução n° 076/2016 e Regimento Interno SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE Extrato do 3° Termo Aditivo ao Contrato n° 004/2013 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Extrato de Contrato 003/2016 Extrato de Termo Aditivo ao Contrato n° 002/2014 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Portaria n° 1284/2016 Extrato do Contrato n° 106/2016 Extrato do 2° Termo Aditivo de Rerratificação ao 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 003/2015 - DIR.C Termo de Acordo Extrajudicial nº 94/2016 - AJUCC Resolução n° 037/2016 - DR PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA Alta Frequência Centro de Estética Facial e Corporal Ltda - ME Art & Art's Casa e Comércio Ltda - ME Colibri Fashion Confecções Ltda - ME Goldkar Centro Automotivo EIRELI - ME Marcos Comercial de Acessórios para Autos Ltda - ME Perfeitto Ateliê de Doces Ltda - ME Rebocentro Comércio e Distribuição de Peças Ltda - ME SPE Brasil Incorporação 71 Ltda 2016-12-02T17:41:18-0200 LEONARDO DE OLIVEIRA PILOTO:88708985120