Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário Municipal de Governo MIGUEL TIAGO DA SILVA Superintendente da Casa Civil e Articulação Política PAULO GOUTHIER JUNIOR Gerente da Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3169, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos servidores Públicos do Município de Goiânia, redistribuir o servidor CLAYTON DE ALMEIDA CORREA, matrícula nº 1314262-01, CPF nº. 433.379.101- 49, Analista em Organização e Finanças, Classe I, Padrão “A”, da Secretaria Municipal de Administração para a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia – AGR, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3170, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Maria Ivaneuma Barbosa Miranda, matrícula n.º. 31798-02, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “K”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.826,27 (três mil oitocentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos); Adicional de Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.913,13 (um mil novecentos e treze reais e treze centavos) e Adicional de Titularidade 20%: R$ 765,25 (setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), nos termos dos Processos n.º.s 1.023.229-5/1996 e 6.717.241-8/2016. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3171, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Lourdes Gomes Fernandes, matrícula n.º. 457701-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível III, Referência “E”, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais a razão de 17,21/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 17 anos, 02 meses e 15 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 623,35 (seiscentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos) mensais, nos termos do Processo n.º. 6.594.419-7/2016. Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3172, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º. 047/2005, combinado com a Lei n.°. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Silvãnia Francisca dos Santos Lima, matrícula n.º.181765-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “K”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.826,27 (três mil oitocentos vinte e seis reais e vinte e sete centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (06): R$ 2.295,76 (dois mil duzentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos) e Adicional de Titularidade 30%: R$ 1.147,88 (um mil cento e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), nos termos dos Processos n.°s. 1.078.546-4/1997 e 6.720.319-4/2016. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3173, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 Concede Progressão Vertical no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia – SAM, à servidora que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispostos nos artigos 13 inciso II; 16 e 17, da Lei n°. 9.129, de 29 de dezembro de 2011, bem como o contido no Processo 6.381.216-1/2015, D E C R E T A: Art. 1° Fica concedida Progressão Vertical no Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia – SAM, para a servidora NEILA MARIA NUNES SERRA, matrícula nº 1089870--01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, passando-a do nível III para o nível IV, a partir de 04/11/2015, permanecendo inalterada a referência em que se posiciona. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3174, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 Concede Progressão Vertical no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia – SAM, à servidora que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispostos nos artigos 13 inciso II; 16 e 17, da Lei n°. 9.129, de 29 de dezembro de 2011, bem como o contido no Processo 3.729.400-4/2009, D E C R E T A: Art. 1° Fica concedida Progressão Vertical no Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia – SAM, para a servidora CHRISTIAN JOAQUINA DE SOUZA, matrícula nº 659703-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, passando-a do nível II para o nível III, a partir de 20/01/2014, permanecendo inalterada a referência em que se posiciona. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3175, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 Concede Progressão à servidora de Nível Superior que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n.º 7.998, de 27 de junho de 2000; Anexo VI, da Lei n.º 8.623, de 26 de março de 2008 e os artigos 12, 17 e 18, da Lei n.º 8.926, de 07 de julho de 2010, bem como as informações contidas no Processo nº 4.859.498-1/2012, DECRETA: Art. 1º Fica concedida Progressão, no Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores de Nível Superior, para a servidora JANAINA ALVES BITTENCOURT, matrícula n° 1087037-01, ocupante do cargo Analista em Organização e Finanças, classe I, para os padrões e datas indicados no quadro abaixo: Padrão A partir de: D 02/06/2014 E 02/06/2015 F 02/06/2016 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3176, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 Concede Progressões Horizontais às Servidoras do Magistério que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e em obediência aos termos da Decisão Judicial transitada em julgado prolatada na Ação de Revisão de Enquadramento c/c Obrigação de Fazer, n.º 7092254.05.2011.8.09.0051, do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia – Goiás, considerando ainda o contido no processo nº 6.723.145-7/2016, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidas as Progressões Horizontais na carreira do cargo Profissional de Educação, para as Referências/Padrões e a partir das datas especificadas, nos termos da Lei n.º 7.399, de 23 de dezembro de 1994, Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, Lei 8.188 de 23 de setembro de 2003, com suas alterações, para as servidoras constantes do anexo único deste ato. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 2 ANEXO ÚNICO AO DECRETO 3176/2016 NOME/MATRÍCULA DATA REF./PADRÃO CARGO/CLASSE 1. Ana Claudia M. de Oliveira Matrícula. 212482-01 01/02/1996 05 PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO I 01/02/1997 06 01/02/1998 07 01/02/1999 08 01/02/2000 09 05/08/2000 D 05/08/2001 E 30/09/2002 F 01/10/2002 F PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO II 01/09/2004 G 01/09/2006 H 01/09/2010 I 01/09/2012 J NOME/MATRÍCULA DATA REF./PADRÃO CARGO/CLASSE 2. Amir Aparecida de Oliveira Matrícula. 34711-02 21/08/1996 02 PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO I 21/08/1997 03 21/08/1998 04 21/08/1999 05 05/08/2000 C 01/04/2001 C PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO II 05/08/2001 D 01/09/2004 E 01/09/2006 F 01/09/2008 G 01/09/2010 H 01/09/2012 I NOME/MATRÍCULA DATA REF./PADRÃO CARGO/CLASSE 3. Anália de Sousa L. Viana Matrícula. 318957-01 01/08/1996 01 PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO II 01/08/1997 02 01/08/1998 03 01/08/1999 04 01/08/2000 05 05/08/2000 C 01/09/2001 D 01/09/2002 E 01/09/2006 F 01/09/2008 G 01/09/2010 H 01/09/2012 I Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 3 NOME/MATRÍCULA DATA REF./PADRÃO CARGO/CLASSE 4. Cristiane Porfira de Miranda Matrícula. 236764-01 01/02/1996 03 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO I 01/02/1997 04 01/02/1998 05 01/02/1999 06 01/02/2000 07 05/08/2000 C 05/08/2001 D 01/09/2002 E 01/09/2004 F 01/09/2006 G 01/10/2006 G PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO II 01/09/2008 H 01/09/2010 I 01/09/2012 J NOME/MATRÍCULA DATA REF./PADRÃO CARGO/CLASSE 5. Elina Alves Matrícula. 249726-01 01/02/1996 03 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 01/02/1997 04 01/02/1998 05 01/02/1999 06 01/02/2000 07 05/08/2000 C 05/08/2001 D 05/08/2002 E 01/09/2006 F 01/09/2010 G 01/09/2012 H NOME/MATRÍCULA DATA REF./PADRÃO CARGO/CLASSE 6. Eva Carvalho da Silva Matrícula. 224669-01 01/02/1996 05 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO I 01/02/1997 06 01/02/1998 07 01/02/1999 08 01/02/2000 09 05/08/2000 D 05/08/2001 E 01/10/2002 F 01/09/2004 G 01/09/2006 H 01/09/2008 I 01/09/2010 J 01/09/2012 K NOME/MATRÍCULA DATA REF./PADRÃO CARGO/CLASSE 7. Francisca de Souza Matrícula. 42439-01 01/02/1996 29 PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO I 01/02/1997 30 01/02/1998 31 01/02/1999 32 01/02/2000 33 05/08/2000 L 05/08/2001 M 01/09/2008 N Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 4 NOME/MATRÍCULA DATA REF./PADRÃO CARGO/CLASSE 8. Jaqueline de Oliveira Peres Matrícula. 275654-01 10/02/1996 02 PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO II 10/02/1997 03 10/02/1998 04 10/02/1999 05 10/02/2000 06 05/08/2000 C 05/08/2001 D 01/10/2002 E NOME/MATRÍCULA DATA REF./PADRÃO CARGO/CLASSE 9. Lecy Carmo Cardoso Souza Matrícula. 236675-01 01/02/1996 03 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO I 01/02/1997 04 01/02/1998 05 01/02/1999 06 01/02/2000 07 05/08/2000 C 05/08/2001 D 01/10/2003 D PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO II 01/09/2004 E 01/09/2006 F 01/09/2008 G 01/09/2010 H 01/09/2012 I NOME/MATRÍCULA DATA REF./PADRÃO CARGO/CLASSE 10. Maria Fernanda Gomes de Carvalho Barreto Matrícula. 188166-01 01/02/1996 11 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 01/02/1997 12 01/02/1998 13 01/02/1999 14 01/02/2000 15 05/08/2000 F 05/08/2001 G 01/10/2002 H 01/09/2004 I 01/09/2006 J 01/09/2008 K 01/09/2010 L 01/09/2012 M NOME/MATRÍCULA DATA REF./PADRÃO CARGO/CLASSE 11. Roselene de Fátima M. Lima Matrícula. 192708-01 01/02/1996 11 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 01/02/1997 12 01/02/1998 13 01/02/1999 14 01/02/2000 15 05/08/2000 F 05/08/2001 G 01/10/2002 H 01/09/2004 I 01/09/2006 J Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 5 NOME/MATRÍCULA DATA REF./PADRÃO CARGO/CLASSE 12. Vera Lúcia de Sousa Cardoso Fernandes Matrícula. 236306-01 01/02/1996 03 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO I 01/02/1997 04 01/02/1998 05 01/02/1999 06 01/02/2000 07 05/08/2000 C 05/08/2001 D 01/10/2002 E 01/09/2004 F 01/09/2006 G 01/10/2006 G PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO II 01/09/2008 H 01/09/2010 I 01/09/2012 J Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3177, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009; Lei Municipal nº 8.834, de 22 de julho de 2009, Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Parecer nº 061, de 07 de novembro de 2016, do Grupo Executivo de Regularização Fundiária do Município de Goiânia e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 1.912.901-2/2001 e 6.509.017-1/2016, D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o projeto de regularização fundiária do desmembramento das glebas 01 e 02, com área total de 56.378,84m² (cinqüenta e seis mil, trezentos e setenta e oito vírgula oitenta e quatro metros quadrados), parte integrante da Fazenda Santa Rita, nesta Capital, de propriedade de Residencial Village Santa Rita LTDA - ME, objeto das matrículas nºs 181.981 e 181.982, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, lugar denominado CHÁCARAS VILLAGE SANTA RITA, em conformidade com as plantas, memorial descritivo, listagem de lotes e demais atos contidos nos processos supracitados. Art. 2º A regularização fundiária será composta de: LIMITES E CONFRONTAÇÕES ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE GOIÂNIA ÁREA: 56.378,84m² MATRÍCULA: 181.981 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M.1, deste, segue confrontando com o Parque Santa Rita com azimute de 313°32'51" e distância de 156,47 m., até o vértice M.2; deste, segue confrontando com o lote 20 da quadra 5-A e Rua 14 com o azimute de 46°24'50" e distância de 80,25 m., até o marco M.3; deste, segue confrontando com a Rua 14 com azimute de 148°34'57" e distância de 35,67 m., até o vértice M.4; deste, segue confrontando com a Rua Antônio da Silva Espíndola com os seguintes azimutes e distâncias: Az. 47º59’19” – 56,24m., Az. 56º16’ 30” – 81,16m., Az 68º35’55” – 130,41m. e Az. 66º06’04” – 9,91 m., passando pelos os vértices M.5, M.6, M.7 e indo até o vértice M.7A; deste, segue confrontando com a Empresa Residencial Village Santa Rita LTDA- ME (Matrícula n.º181.982) no azimute de 148º39’35” e distância de 72,58 m., até o vértice M.11; deste, segue confrontando com o Córrego Capão Cumprido acima em um extensão de 326,08 m, até o vértice M.1, ponto inicial da descrição deste perímetro Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 2 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE GOIÂNIA ÁREA: 20.000,00m² MATRÍCULA: 181.982 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M.11; deste, segue confrontando com a Empresa Residencial Village Santa Rita LTDA-ME (Matrícula n.º181.981) com azimute de 328°39'35" e distância de 72,58 m., até o vértice M.7A; deste, segue confrontando com a Rua Antônio da Silva Espíndola nos seguintes azimutes e distâncias: Az. 66º06’28” – 131,63 m e Az. 71º40’20” – 136,52 m, passando pelos os vértices M.8 e indo até o vértice M.9; deste, segue confrontando com terras de Saulo Victoy e CIA Ltda no azimute de 143º13’57” e distância de 72,66 m. até o vértice M.10; deste, segue confrontando com o Córrego Capão Comprido acima em uma extensão de 286,40m até o vértice M.11, ponto inicial da descrição deste perímetro. QUADRO DE DISCRIMINAÇÃO DAS ÁREAS: DISCRIMINAÇÃO QUANTIDADE ÁREA (m²) % TOTAL DE ÁREAS ALIENÁVEIS (24 Chácaras) 24 35.522,75 96,983 SISTEMA VIÁRIO - 1.105,07 3,017 ÁREA A PARCELAR - 36.627,82 100,000 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 01 19.751,02 - ÁREA TOTAL - 56.378,84 - DESCRIÇÃO DOS LOTES LOTE nº 1A ÁREA 489,89 m² Frente para Rua Antônio da Silva Espíndola 18,65 m Fundo, confrontando com lote 20 da Qd. 05-A 27,41 m Lado direito, confrontando com lote 1-B 19,31 m Lado esquerdo confrontando com Rua 14 15,41 m Chanfro com a Rua 14 e Rua Antônio da Silva Espíndola 7,69 m LOTE nº 1B ÁREA 476,91 m² Frente para Rua Antônio da Silva Espíndola 25,15 m Fundo, confrontando com lote 20 da Qd. 05-A 25,16 m Lado direito, confrontando com lote 1-C 18,62 m Lado esquerdo confrontando com lote 1-A 19,31 m LOTE nº 1C ÁREA 492,18 m² Frente para Rua Antônio da Silva Espíndola 26,28 m Fundo, confrontando com lote 20 da Qd. 05-A 27,68 m Lado direito, confrontando com lote 2 da Qd. 05-A 17,91 m Lado esquerdo confrontando com lote 1-B 18,62 m LOTE nº 02 ÁREA 8.916,85 m² Área uso sustentável - AUS 5.548,21 m² Área Preservação Permanente - APP 3.368,64 m² Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 3 Frente para Rua Antônio da Silva Espíndola 71,12+25,52 m Fundo, confrontando com Córrego Capão Comprido E=70,58 m Lado direito, confrontando com lote 03 103,87 m Lado esquerdo confrontando com lote 01 da Qd. 05-A 87,56 m LOTE nº 03 ÁREA 2.750,58 m² Área uso sustentável - AUS 1.934,46 m² Área Preservação Permanente - APP 816,12 m² Frente para Rua Antônio da Silva Espíndola 25,25 m Fundo, confrontando com Córrego Capão Comprido E=27,57 m Lado direito, confrontando com lote 04 106,56 m Lado esquerdo confrontando com lote 02 103,87 m LOTE nº 04 ÁREA 2.619,31 m² Área uso sustentável - AUS 1.899,53 m² Área Preservação Permanente - APP 719,78 m² Frente para Rua Antônio da Silva Espíndola 5,47+19,63 m Fundo, confrontando com Córrego Capão Comprido E=23,74 m Lado direito, confrontando com lote 05 e 06 106,66 m Lado esquerdo confrontando com lote 03 106,56 m LOTE nº 05 ÁREA 1.183,12 m² Frente para Rua Antônio da Silva Espíndola 31,45 m Fundo, confrontando com lote 06 32,19 m Lado direito, confrontando com lote 06 35,20 m Lado esquerdo confrontando com lote 04 40,03 m LOTE nº 06 ÁREA 4.045,60 m² Área uso sustentável - AUS 2.558,22 m² Área Preservação Permanente - APP 1.487,38 m² Frente para Rua Antônio da Silva Espíndola 18,98 m Fundo, confrontando com Córrego Capão Comprido E=50,09 m Lado direito, confrontando com lote 07 104,25 m Lado esquerdo confrontando com lote 04 e 05 35,20+32,19+66,63 m LOTE nº 07 ÁREA 2.649,62 m² Área uso sustentável - AUS 1.885,63 m² Área Preservação Permanente - APP 763,99 m² Frente para Rua Antônio da Silva Espíndola 11,10+14,10 m Fundo, confrontando com Córrego Capão Comprido E=25,61 m Lado direito, confrontando com lote 08 107,55 m Lado esquerdo confrontando com lote 06 104,25 m LOTE nº 08 ÁREA 2.714,77 m² Área uso sustentável - AUS 1.901,08 m² Área Preservação Permanente - APP 813,69 m² Frente para Rua Antônio da Silva Espíndola 25,24 m Fundo, confrontando com Córrego Capão Comprido E=26,10 m Lado direito, confrontando com lote 09 106,19 m Lado esquerdo confrontando com lote 07 107,55 m Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 4 LOTE nº 09 ÁREA 2.558,65 m² Área uso sustentável - AUS 1.825,78 m² Área Preservação Permanente - APP 732,87 m² Frente para Rua Antônio da Silva Espíndola 25,37 m Fundo, confrontando com Córrego Capão Comprido E=23,92 m Lado direito, confrontando com lote 10 101,95 m Lado esquerdo confrontando com lote 08 106,19 m LOTE nº 10 ÁREA 2.507,19 m² Área uso sustentável - AUS 1.660,98 m² Área Preservação Permanente - APP 846,21 m² Frente para Rua Antônio da Silva Espíndola 25,27 m Fundo, confrontando com Córrego Capão Comprido E=28,13 m Lado direito, confrontando com lote 11 89,96 m Lado esquerdo confrontando com lote 09 101,95 m LOTE nº 11 ÁREA 2.072,48 m² Área uso sustentável - AUS 1.307,94 m² Área Preservação Permanente - APP 764,54 m² Frente para Rua Antônio da Silva Espíndola 25,40 m Fundo, confrontando com Córrego Capão Comprido E=26,38 m Lado direito, confrontando com lote 12 77,23 m Lado esquerdo confrontando com lote 10 89,96 m LOTE nº 12 ÁREA 1.796,62 m² Área uso sustentável - AUS 1.078,45 m² Área Preservação Permanente - APP 718,17 m² Frente para Rua Antônio da Silva Espíndola 9,92+14,96 m Fundo, confrontando com Córrego Capão Comprido E=23,95 m Lado direito, confrontando com lote 13 72,58 m Lado esquerdo confrontando com lote 11 77,23 m LOTE nº 13 ÁREA 1.815,15 m² Área uso sustentável - AUS 1.073,58 m² Área Preservação Permanente - APP 741,57 m² Frente para Rua Antônio da Silva Espíndola 25,47 m Fundo, confrontando com Córrego Capão Comprido E=24,96 m Lado direito, confrontando com lote 14 73,71 m Lado esquerdo confrontando com lote 12 72,58 m LOTE nº 14 ÁREA 1.883,12 m² Área uso sustentável - AUS 1.099,03 m² Área Preservação Permanente - APP 784,09 m² Frente para Rua Antônio da Silva Espíndola 25,38 m Fundo, confrontando com Córrego Capão Comprido E=25,60 m Lado direito, confrontando com lote 15 74,98 m Lado esquerdo confrontando com lote 13 73,71 m Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 5 LOTE nº 15 ÁREA 1.858,17 m² Área uso sustentável - AUS 1.085,75 m² Área Preservação Permanente - APP 772,42 m² Frente para Rua Antônio da Silva Espíndola 25,30 m Fundo, confrontando com Córrego Capão Comprido E=25,31 m Lado direito, confrontando com lote 16 71,77 m Lado esquerdo confrontando com lote 14 74,98 m LOTE nº 16 ÁREA 1.750,20 m² Área uso sustentável - AUS 1.085,75 m² Área Preservação Permanente - APP 664,45 m² Frente para Rua Antônio da Silva Espíndola 25,24 m Fundo, confrontando com Córrego Capão Comprido E=25,55 m Lado direito, confrontando com lote 17 68,90 m Lado esquerdo confrontando com lote 15 71,77 m LOTE nº 17 ÁREA 1.755,61 m² Área uso sustentável - AUS 1.014,24 m² Área Preservação Permanente - APP 741,37 m² Frente para Rua Antônio da Silva Espíndola 25,19 m Fundo, confrontando com Córrego Capão Comprido E=25,65 m Lado direito, confrontando com lote 18 23,94 m Lado esquerdo confrontando com lote 16 68,90 m LOTE nº 18 ÁREA 1.964,12 m² Área uso sustentável - AUS 1.138,86 m² Área Preservação Permanente - APP 825,26 m² Frente para Rua Antônio da Silva Espíndola 20,37 m Fundo, confrontando com Córrego Capão Comprido E=28,38 m Lado direito, confrontando com lote 19 80,27 m Lado esquerdo confrontando com lote 17 73,94 m LOTE nº 19 ÁREA 2.026,80 m² Área uso sustentável - AUS 1.227,24 m² Área Preservação Permanente - APP 799,56 m² Frente para Rua Antônio da Silva Espíndola 25,65 m Fundo, confrontando com Córrego Capão Comprido E=25,86 m Lado direito, confrontando com lote 20 80,48 m Lado esquerdo confrontando com lote 18 80,27 m LOTE nº 20 ÁREA 1.970,02 m² Área uso sustentável - AUS 1.203,80 m² Área Preservação Permanente - APP 766,22 m² Frente para Rua Antônio da Silva Espíndola 25,65 m Fundo, confrontando com Córrego Capão Comprido E=25,12 m Lado direito, confrontando com lote 21 76,94 m Lado esquerdo confrontando com lote 19 80,48 m Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 6 LOTE nº 21 ÁREA 1.778,42 m² Área uso sustentável – AUS 1.075,15 m² Área Preservação Permanente - APP 703,27 m² Frente para Rua Antônio da Silva Espíndola 25,23 m Fundo, confrontando com Córrego Capão Comprido E=23,04 m Lado direito, confrontando com lote 22 72,21 m Lado esquerdo confrontando com lote 20 76,94 m LOTE nº 22 ÁREA 3.198,38 m² Área uso sustentável - AUS 1.371,35 m² Área Preservação Permanente - APP 1.827,03 m² Frente para Rua Antônio da Silva Espíndola 39,63 m Fundo, confrontando com Córrego Capão Comprido E=56,93 m Lado direito, confrontando com lote 28 da Qd. 18 72,66 m Lado esquerdo confrontando com lote 21 72,21 m Art. 3º Em conformidade com o Plano Diretor de Goiânia - Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007, a área que compreende a regularização, está localizada na Macrozona Construída, inserida em Área Especial de Interesse Social II – AEIS II e Área de Preservação Permanente. Art. 4º As vias da regularização fundiária estão integradas ao sistema viário urbano já implantado, com acesso as vias públicas incorporadas à malha viária existente. Art. 5º Fica a cargo dos moradores a regularização das edificações existentes nos lotes, conforme parâmetros urbanísticos estipulados pelo Plano Diretor (Lei Complementar Municipal n° 171, de 29/05/2007), pelo Código de Obras e Edificações (Lei Complementar n° 177, de 09/01/2008) e suas regulamentações. Art. 6º Ao empreendedor compete a implantação do parcelamento, bem como cumprir as exigências da Lei Municipal nº 8.834, de 22 de julho de 2009, precipuamente, quanto à execução dos serviços de infraestrutura básica, no prazo máximo de 03 (três) anos, a contar da data de publicação deste Decreto. Art. 7º Os interessados/proprietários ficam obrigados a comunicar oficialmente à CELG, SANEAGO, SEINFRA e COMURG, o início de qualquer obra de infraestrutura do referido parcelamento. Art. 8º O projeto de regularização fundiária deverá ser submetido ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 7 Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SEBASTIÃO FERREIRA LEITE Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3178, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 6.766/1979, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, Lei Municipal nº 8.834, de 22 de julho de 2009, Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Parecer nº 040, de 22 de agosto de 2016, do Grupo Executivo de Regularização Fundiária do Município de Goiânia, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.584.775-2/2016, D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o projeto de regularização fundiária do desmembramento do Lote 13, da Quadra 279, situado à Rua F-1, setor Parque Tremendão, nesta Capital, com área de 3.673,69m² (três mil, seiscentos e setenta e três vírgula sessenta e nove metros quadrados), de propriedade de D’Melo Construtora LTDA., objeto da matrícula nº 126.585, do Cartório de Registro de Imóveis da 2º Circunscrição de Goiânia, em conformidade com as plantas, memorial descritivo, listagem de lotes e demais atos contidos no processo supracitado. Art. 2º O Desmembramento compreende: DISCRIMINAÇÃO DAS ÁREAS DO DESMEMBRAMENTO: DISCRIMINAÇÃO QUANTIDADE ÁREA (m²) % TOTAL DE ÁREAS ALIENÁVEIS 11 2.600,21 70,779 SISTEMA VIÁRIO - 1.073,48 29,221 ÁREA A PARCELAR - 3.673,69 100,000 Lote 13A ÁREA 389,62m² Frente para Rua F-1 .................................................................................. D= 4,231 + 16,55m Fundo confrontando com lotes 17 e 18 ........................................................................ 14,61m Lado direito confrontando com lotes 14 e 15 .............................................................. 22,27m Lado esquerdo confrontando com Lote 13B................................................................ 22,00m Lote 13B ÁREA 220,00m² Frente para Rua F-1 ..................................................................................................... 10,00m Fundo confrontando com lotes 18 e 19 ........................................................................ 10,00m Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 2 Lado direito confrontando com Lote 13A ................................................................... 22,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 13C................................................................ 22,00m Lote 13C ÁREA 210,00m² Frente para Rua F-1 ..................................................................................................... 10,20m Fundo confrontando com lotes 19 e 20 ........................................................................ 10,00m Lado direito confrontando com Lote 13B.................................................................... 22,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 13D ............................................................... 20,00m Lote 13D ÁREA 200,00m² Frente para Rua F-1 ..................................................................................................... 10,00m Fundo confrontando com lotes 20 e 21 ........................................................................ 10,00m Lado direito confrontando com Lote 13C.................................................................... 20,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 13E ................................................................ 20,00m Lote 13E ÁREA 202,44m² Frente para Rua F-1 .................................................................................................... 10,02m Fundo confrontando com lotes 21 e 22 ........................................................................ 10,22m Lado direito confrontando com Lote 13D ................................................................... 20,00m Lado esquerdo confrontando com Chácara 278 .......................................................... 20,00m Lote 13F ÁREA 204,85m² Frente para Rua F-1 .................................................................................................... 10,34m Fundo confrontando com Lote 01 ................................................................................ 10,14m Lado direito confrontando com Chácara 278 .............................................................. 20,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 13G .............................................................. 20,00m Lote 13G ÁREA 200,00m² Frente para Rua F-1 .................................................................................................... 10,00m Fundo confrontando com Lote 02 ................................................................................ 10,00m Lado direito confrontando com Lote 13F .................................................................... 20,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 13H .............................................................. 20,00m Lote 13H ÁREA 205,98m² Frente para Rua F-1 .................................................................................................... 10,08m Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 3 Fundo confrontando com Lote 03 ................................................................................ 10,00m Lado direito confrontando com Lote 13G ................................................................... 20,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 13I ................................................................ 21,20m Lote 13I ÁREA 211,64m² Frente para Rua F-1 .................................................................................................... 10,00m Fundo confrontando com Lote 04 ................................................................................ 10,00m Lado direito confrontando com Lote 13H ................................................................... 21,20m Lado esquerdo confrontando com Lote 13J ................................................................ 21,13m Lote 13J ÁREA 211,03m² Frente para Rua F-1 .................................................................................................... 10,00m Fundo confrontando com Lote 05 ................................................................................ 10,00m Lado direito confrontando com Lote 13I ..................................................................... 21,13m Lado esquerdo confrontando com Lote 13K .............................................................. 21,07m Lote 13K ÁREA 344,65m² Frente para Rua F-1 ................................................................................... D= 7,013 + 6,09m Fundo confrontando com lotes 06 e 07 ........................................................................ 19,27m Lado direito confrontando com Lote 13J ..................................................................... 21,07m Lado esquerdo confrontando com lotes 11 e 12 .......................................................... 22,80m Art. 3º Em conformidade com o Plano Diretor de Goiânia - Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007, a área que compreende o desmembramento, está localizada na Macrozona Construída, inserida em Área Especial de Interesse Social III – AEIS III e Área de Adensamento Básico. Art. 4º As vias da regularização fundiária estão integradas ao sistema viário urbano, já implantado, com acesso às vias públicas, incorporadas à malha viária existente. Art. 5º Fica a cargo dos moradores a regularização das edificações existentes nos lotes, conforme parâmetros urbanísticos estipulados pelo Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 171, de 29/05/2007), Código de Obras e Edificações (Lei Complementar nº 177, de 09/01/2008) e suas regulamentações. Art. 6º Aprovado o projeto de regularização fundiária, o agente promotor deverá submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme dispõe o art. 18, da Lei Federal nº 6.766, de 1979. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 4 Art. 7º Caberá ao agente promotor, responsável pela Regularização Fundiária, doar ao Município de Goiânia o Lote 4-G, da Quadra 159, Setor Parque Tremendão, com área 200,00m² (duzentos metros quadrados), no ato de registro do decreto de aprovação. Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SEBASTIÃO FERREIRA LEITE Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3179, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, Lei Municipal nº 8.834, de 22 de julho de 2009, Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Parecer nº 052, de 05 de dezembro de 2016, do Grupo Executivo de Regularização Fundiária do Município de Goiânia e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.542.977-8/2008, D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o projeto de regularização fundiária de uma área de terras, denominada Prive Elza Fronza, parte integrante da Fazenda Samambaia, nesta Capital, com superfície de 699.735,00m² (seiscentos e noventa e nove mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados), de propriedade de Evaristo Nardelli, insertos objeto da matrícula nº 52.846, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, em conformidade com as plantas, memorial descritivo, listagem de lotes e demais atos contidos no processo supracitado. Art. 2º A regularização fundiária será composta de: LIMITES E CONFRONTAÇÕES ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE GOIÂNIA ÁREA: 699.735,00m² Começa no marco M01 cravado na margem do Córrego do Meio com coordenadas UTM= E=0.682.814,54 e N=8.166.293,35, daí segue confrontando com Clube Di Roma com azimute de 20º29’15” e distância de 295,99m até o marco M02; daí segue confrontando com o mesmo com azimute de 31º57’13” e distância de 384,18m até o marco M03; daí segue confrontando com Sítios de Recreio Mansões do Campos com azimute de 31º32’9” e distância de 35,16m até o marco M04; daí segue confrontando com o mesmo com azimute de 12º47’47” e distância de 855,84m até o marco M05; daí segue confrontando com Marilia Pires com azimute de 127º3’57” e distância de 345,32m até o marco M06; daí segue confrontando com Maria das Graças Campos Pires com azimute de 126º56’11” e distância de 366,42m até o marco M07; daí segue confrontando com Romeu Pires de Campos Junior com azimute de 213º24’36” e distância de 672,62m até o marco M08; daí segue confrontando com Chácara 01, da Quadra X, e Chácara 01, da Quadra V, com o azimute de 287º03’37” e distância de 183,88m até o marco M09; daí segue confrontando com Rua Virgilio Nardelli com azimute de 270º00’00” e distância de 36,37m até o marco M10; daí segue confrontando com Rua Virgilio Nardelli seguindo com azimute de Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 2 212º59’10” e distância de 427,00m até o marco M11; daí segue confrontando com o mesmo com azimute de 222º53’02” e distância de 139,83m até o marco M12; daí segue confrontando com Grupo Edson Queiroz com azimute de 200º42’37” e distância de 117,29m até o marco M13, descendo pelo Córrego do Meio, passando pelo marco M14 até o marco M01, ponto inicial desta descrição. ÁREA DE SERVIDÃO DA CELG ÁREA: 14.620,66m² Começa no marco M19 cravado na confrontação da faixa de servidão da CELG, daí segue com azimute de 31º57’13” e distância de 34,96m até o marco M14; daí segue confrontando com a via de acesso com azimute de 89º27’06” e distância de 354,13m até o marco M15; daí segue confrontando com via de acesso com azimute de 114º04’07” e distância de 114,89m até o marco M16. daí segue confrontando com a Rede de alta tensão da CELG com azimute de 212º40’44” e distância de 34,13m até o marco M17; daí segue com azimute de 295º23’52” e distância de 101,55m até o marco M18; daí segue com azimute de 269º50’20” e distância de 367,35m até o marco M19, ponto inicial desta descrição. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ÁREA: 11.156,84 Começa no marco M01 de coordenadas E=0.682.814,54 e N=8.166.293,35, daí segue com azimute de 20º29’15” e distância de 54,96m até o marco M01A; daí segue confrontando com a Chácara 03, seguindo com as seguintes distâncias: 14,99m + 14,01m + 20,31m + 18,39m + 6,30m + 25,09m + 42,33m + 10,58m + 19,50m + 11,51m + 9,23m até o marco M01B; deste segue com a distância de 60,97m até o marco M13; daí segue pelo Córrego do Meio abaixo passando pelo marco M14 até o marco M01, ponto inicial desta descrição. QUADRO DE DISCRIMINAÇÃO DAS ÁREAS: DISCRIMINAÇÃO QUANTIDADE ÁREA (m²) % TOTAL DE ÁREAS ALIENÁVEIS (193 lotes e 07 chácaras) 200 445.409,767 84,605 SISTEMA VIÁRIO - 81.047,153 15,395 ÁREA A PARCELAR - 526.456,920 100,000 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 01 11.156,840 - ÁREA DE SERVIDÃO DA CELG - 14.620,660 - ÁREA REMANESCENTE - 147.500,580 - ÁREA TOTAL - 699.735,000 - Art. 3º Em conformidade com o Plano Diretor de Goiânia - Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007, a área que compreende a regularização, está localizada na Macrozona Construída, inserida em Área Especial de Interesse Social II – AEIS II, Área de Adensamento Básico e Área de Preservação Permanente. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 3 Art. 4º As vias da regularização fundiária estão integradas ao sistema viário urbano já implantado, com acesso as vias públicas incorporadas à malha viária existente. Art. 5º Fica a cargo dos moradores a regularização das edificações existentes nos lotes, conforme parâmetros urbanísticos estipulados pelo Plano Diretor (Lei Complementar Municipal n° 171, de 29/05/2007), pelo Código de Obras e Edificações (Lei Complementar n° 177, de 09/01/2008) e suas regulamentações. Art. 6º Ao empreendedor compete a implantação do parcelamento, bem como cumprir as exigências da Lei Municipal nº 8.834, de 22 de julho de 2009, precipuamente, quanto à execução dos serviços de infraestrutura básica, no prazo máximo de 03 (três) anos, a contar da data de publicação deste Decreto. Art. 7º Quanto aos aspectos ambientais é imprescindível que o loteador cumpra, dentro do prazo estipulado no artigo anterior, as seguintes exigências: I – cessar imediatamente o lançamento de efluentes em fossa negra; II – implantar rede coletora de esgoto; III – implantar rede de abastecimento de água potável ou um sistema alternativo de abastecimento; IV – implantar sistema de drenagem pluvial com dissipador de escoamento superficial, aprovado pela SEINFRA com ART. Art. 8º Os interessados/proprietários ficam obrigados a comunicar oficialmente à CELG, SANEAGO, SEINFRA e COMURG, o início de qualquer obra de infraestrutura do referido parcelamento. Art. 9º O projeto de regularização fundiária deverá ser submetido ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979. Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SEBASTIÃO FERREIRA LEITE Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação "Começa no M14 cravado a margem esquerda de uma vertente, afuente do córrego Ladeira, divisa com terras pertencentes a Agenor Goiano Rosa Dantas, ponto de coordenadas UTM MC51 N=8160411.619 e E=696593.758, daí segue na mesma confrontação nos seguintes azimutes e distâncias: 118º34’04’’ – 113,44m até o marco M- 14A, 118°34’04’’ – 169,34m até o marco M-14B, cravado na divisa das terras de propriedade de Exordina Rita de Cássia Rosa Dantas; daí segue por estas divisas nos seguintes azimutes e distâncias: 215°08’04’’ – 99,05m até o marco M-14C, 118°53’11’’ – 265,23m até o marco M-14D, cravado no limite da Macrozona Construída e Zona Rural do Município de Goiânia; daí segue por este limite no azimute de 150°05’47’’ e distância de 89,93m até o marco M-15A, cravado no limite da faixa de servidão existente; daí segue por este limite e confrontando com as terras pertencentes a Maria de Lourdes Rosa e Marcio Rosa Dantas nos seguintes azimutes e distâncias: 206°23’41’’ - 49,80m até o marco M-17, 206°23’41’’ – 153,20m até o marco M-21, cravado na divisa das terras pertencentes a Augusto Rosa Dantas; daí segue por esta divisa nos Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3180, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Lei Municipal nº 8.834, de 22 de julho de 2009, Lei Complementar n° 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, e tendo em vista o que consta dos processos nºs 4.759.163-5/2012, 3.814.321-2/2009 e 4.339.457-6/2011, D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o loteamento denominado Residencial Montes Claros, parte integrante da Fazenda Petrópolis ou Retiro, localizado dentro dos limites da Macrozona Construída do Município de Goiânia, com área de 161.388,00m² (cento e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados), de propriedade de Montes Claros Participações Ltda, objeto da matrícula nº 34.714, do Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia, em conformidade com as plantas, memorial descritivo, listagem de lotes e demais atos contidos nos processos supracitados. Art. 2º O Loteamento será composto de: LIMITES E CONFRONTAÇÕES ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Residencial Montes Claros – Parte Integrante da Fazenda Petrópolis ou Retiro ÁREA: 161.388,00m² 1º chanfrado: Avenida Montes Claros com Rua MT-16 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 2 azimutes e distâncias: 301°41’07’’ – 216,10m até o marco M-26, 206°53’09’’ – 122,18m até o marco M-27, cravado na Rua BH-06 do Residencial Belo horizonte; daí segue por esta rua no azimute de 301°53’12’’ e distância de 186,62m até o marco M-50; daí segue pela projeção de uma rua sem denominação no azimute de 19°52’07’’ e distância de 34,99m até o marco M-51; daí seccionando a projeção desta rua e confrontando com a APM-04 com destinação a Parque Municipal no azimute de 302°12’59’’ e distância de 84,44m até o marco M-13A, cravado no limite da APP do Córrego Ladeira; daí segue confrontando com a margem esquerda do Córrego Ladeira no azimute de 302°12’59’’ e distância de 70,00m; daí segue a montante deste córrego acompanhando a sua sinuosidade e a vertente existente até o marco M-14A, ponto inicial desta descrição.” QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁREAS APM 01 – Emprego e Renda 7.405,82m² = 6,243% APM 02 – Praça/Parque Infantil 1.940,14m² = 1,636% APM 03 - Praça/Parque Infantil 1.110,09m² = 0,936% APM 04 - Praça/Parque Infantil 2.374,61m² = 2,001% APM 05 – Saúde 6.623,22m² = 5,583% Total de Áreas Verdes e Equipamentos Comunitários 19.453,88m² = 16,399% Vias e Canalização de Tráfego 44.117,69m² = 37,191% Total de Áreas Alienáveis (244 Lotes) 55.053,82m² = 46,410% ÁREA A PARCELAR: 118.625,39m² = 100,00% APM 06 – Área de Preservação Permanente 6.468,07m² APM 07 – Área de Preservação Permanente 32.404,15m² Parque Municipal Montes Claros (APM 06 + APM 07) 38.872,22m² ÁREA TOTAL DA GLEBA 161.388,00m² As Áreas de Preservação Permanente APM 06 e APM 07 integrarão o domínio do Município de Goiânia no ato do registro do decreto de aprovação. ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS APM 01 – Emprego e Renda = 7.405,82m² Frente para a Avenida Montes Claros = 130,15m Fundo confrontando com Rua MT-13 = 131,20m Lado direito confrontando com Rua MT-16 = 43,02m Lado esquerdo confrontando com Rua Grantly Bernard Beale = 43,06m = 6,97m Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 3 2º chanfrado: Rua MT-16 com Rua MT-13 = 7,17m 3º chanfrado: Rua MT-13 com Rua Grantly Bernard Beale = 6,90m 4º chanfrado: Rua Grantly Bernard Beale com Avenida Montes Claros = 7,24m APM 02 – Praça/Parque Infantil = 1.940,14m² Frente para a Rua MT-8 = 42,35m Fundo confrontando com APM 07 = D=83,18m Lado direito confrontando com Rua MT-4 = 11,13m Lado esquerdo confrontando com Rua MT-9 = 63,62m 1º chanfrado: Rua MT-8 com Rua MT-9 = 6,74m 2º chanfrado: Rua MT-8 com Rua MT-4 = 5,64m APM 03 - Praça/Parque Infantil = 1.110,09m² Frente para a Rua MT-4 = 108,78m Fundo confrontando com APM 07 = 21,98m Lado direito confrontando com APM 07 = 52,86m Lado esquerdo confrontando com APM 07 = 45,67m Pela linha de chanfrado: Rua MT-4 com Avenida Montes Claros = 2,67m APM 04 - Praça/Parque Infantil = 2.374,61m² Frente para a Avenida Montes Claros = 44,92m Fundo confrontando com APM 07 = D=50,05m Lado direito confrontando com Rua MT-14 e Gleba 2- B = 44,10 + 14,17m Lado esquerdo confrontando com APM 07 = 25,67 + 24,97m Pela linha de chanfrado: Avenida Montes Claros com Rua MT-14 = 6,88m Pela linha curva: Rua MT 14 com Rua MT-11 = D=11,69m APM 05 – Saúde = 6.623,22m² Frente para a Avenida Montes Claros = 43,32 + 73,47m Fundo confrontando com Rua MT-1 = 111,32m Lado direito confrontando com Rua MT-2 = 48,38m Lado esquerdo confrontando com Rua MT-4 = 43,01m 1º chanfrado: Avenida Montes Claros com Rua MT-2 = 6,27m 2º chanfrado: Rua MT-2 com Rua MT-1 = 7,45m 3º chanfrado: Rua MT-1 com Rua MT-4 = 6,98m 4º chanfrado: Rua MT-4 com Avenida Montes Claros = 7,16m APM 06 – Área de Preservação Permamnente = 6.468,07m² Frente para a Avenida Montes Claros = 46,33 + 43,44m Fundo confrontando com Gleba 2-C = 100,00m Lado direito confrontando com Rua MT-4 = 51,82m Lado esquerdo confrontando com Rua MT-16 = 52,25m Art. 7º Como garantia caucionária pela execução dos serviços de rede de energia elétrica e iluminação pública - R$ 364.827,94 (trezentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos), rede de abastecimento de água potável - R$ 540.463,95 (quinhentos e quarenta mil, quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e cinco centavos), obras de Pavimentação Asfáltica – R$ 1.676.757,24 (um milhão, seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos) e Galerias de Águas Pluviais – R$ 602.807,88 (seiscentos e dois mil, oitocentos e sete reais e oitenta e oito centavos), perfazendo o total de R$ 3.184.857,01 (três milhões, cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e um Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 4 1º chanfrado: Avenida Montes Claros com Rua MT-4 = 6,98m 1ª linha curva: Rua MT-4 com Rua MT-1 = D=12,76m 2ª linha curva: Rua MT-16 com Rua MT-13 = D=12,34m 2º chanfrado: Avenida Montes Claros com Rua MT-16 = 7,17m APM 07 – Área de Preservação Permamnente = 32.404,15m² Frente para a Avenida Montes Claros = 47,14+50,97m Fundo confrontando com APM 02 e Rua MT-9 = 83,18+105,73m Lado direito confrontando com APM 04 e Gleba 2-B = 25,67+24,97+162,80m Lado esquerdo confrontando com APM 03 e Rua MT-4 = 52,86+54,07m Variante = D=50,05m Variante = D=45,67+21,98m Pela linha de chanfrado: Avenida Montes Claros com Rua MT-4 = 4,49m Art. 3º Em conformidade com o Plano Diretor de Goiânia - Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007, a área que compreende o loteamento Residencial Montes Claros está localizada na Macrozona Construída e inserida em Área Especial de Interesse Social III – AEIS III. Art. 4º Deverão ser incluídas como vias integrantes do Sistema Viário Básico da cidade a Avenida Montes Claros, classificada como Via Coletora e as demais consideradas locais. Art. 5º Os lotes de esquina, em qualquer Zona de Uso, deverão atender, obrigatoriamente, os recuos frontais estipulados pela Lei de Zoneamento. Art. 6º Conforme o disposto na Lei Federal n°. 6.766/79, bem como as diretrizes oficiais, o interessado deverá implantar no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de aprovação do loteamento: I - rede de energia elétrica e pontos de iluminação pública nos cruzamentos, quando houver posteamento; II - rede de distribuição e abastecimento de água potável; III – soluções para esgotamento sanitário; IV - abertura de vias de circulação; V - demarcação dos lotes, quadras e áreas públicas; VI - obras de escoamento de águas pluviais, através de nivelamento e terraplenagem; VII - obras de pavimentação asfáltica, galerias de águas pluviais e sarjetas. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 5 centavo), foi ofertado 66 (sessenta e seis) lotes pertencentes as Quadras 05, 06, 07 e 08, totalizando uma área de 25.405,62m², onde será implantado o Residencial Montes Claros, avaliados em R$ 3.433.598,00 (três milhões, quatrocentos e trinta e três mil, quinhentos e noventa e oito reais), conforme Escritura Pública de Caução Hipotecária, lavrada no 3º Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas, Livro 291-D, FLS 159- 162. Art. 8º O não cumprimento dos compromissos, na forma e prazos estabelecidos, implicará na adjudicação compulsória e automática de todo o patrimônio caucionado a favor do Município de Goiânia, independentemente de qualquer ação ou medida judicial, obrigando-se o loteador a complementar na época, o valor necessário à execução das obras na hipótese de os bens caucionados não suportarem as despesas decorrentes da execução de tais obras. Art. 9º Realizadas todas as obras e serviços exigidos, a Prefeitura, a requerimento do interessado, após vistoria de seu órgão próprio, dará plena quitação da obrigação assumida. Art. 10. O Interessado fica obrigado a comunicar oficialmente à CELG, SEINFRA, SANEAGO e COMURG, o início de qualquer obra de infraestrutura do referido loteamento. Art. 11. A implantação do loteamento é de total responsabilidade e obrigação do Responsável Técnico (R.T.), juntamente com o proprietário do mesmo. Art. 12. Aprovado o projeto de loteamento, o empreendedor deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme dispõe o art. 18, da Lei Federal nº 6.766, de 1979. Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SEBASTIÃO FERREIRA LEITE Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3181, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº 6.714.761-8/2016, RESOLVE exonerar, a pedido, FLAVIO JOSE PAIVA, matrícula n.º 1210882-1, do cargo de Educador Social, Nível III, Referência “A”, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com retroação de efeitos a partir de 12 de agosto de 2016. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3182, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido nos Processos nºs 5.427.369-0/2013, 4.784.932-2/2012, e 4.783.538-1/2012, RESOLVE exonerar, a pedido, a servidora AMANDA TOSTA DUARTE, matrícula n.º 459771-02, do cargo de Assistente Administrativo, Nível III, Referência “A”, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Agência Municipal do Meio Ambiente, com retroação de efeitos a partir de 30 de agosto de 2013. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3183, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Nancy Maria Escloder Pinto, matrícula n.º. 44253-01, aposentada no cargo de Assistente Administrativo Educacional, Nível IV, Referência “J”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.381,89 (um mil trezentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos); Adicional de Incentivo à Profissionalização (2,5%): 34,54 (trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos); Estabilidade Econômica: R$ 785,10 (setecentos e oitenta e cinco reais e dez centavos); e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (07): R$ 967,32 (novecentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos), nos termos do Processo n.º. 5.746.339-2/2014. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº: 68277396/2016 INTERESSADO: Veronica Pereira Viana ASSUNTO: Licença DESPACHO Nº082/2016 À vista do inteiro teor dos autos RESOLVO, nos termos dos artigos 35 a 37, da Lei Complementar n.° 091, de 26 de junho de 2000, conceder Licença para Aprimoramento Profissional à servidora VERONICA PEREIRA VIANA, matrícula n.º 876453-1/2, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a partir de 02 de Janeiro até 16 de setembro de 2017, liberando-a completamente de suas atividades, para participar do Curso de Mestrado em Educação, da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Goiás – UFG. Fica ratificado o Despacho n.º. 5.341/2016, da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, às fls. 29, bem como o Termo de Compromisso n.º 029/2016, firmado pela servidora, constantes às fls. 28, dos autos. Encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Educação e Esporte, para os fins. Gabinete do Prefeito, aos 23 dias do mês de dezembro de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: paulogarcia@goiania.go.gov.br Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº: 68211255/2016 INTERESSADO: Edismar Gomes Galvão ASSUNTO: Licença DESPACHO Nº083/2016 À vista do inteiro teor dos autos RESOLVO, nos termos dos artigos 35 a 37, da Lei Complementar n.° 091, de 26 de junho de 2000, conceder Licença para Aprimoramento Profissional o servidor EDISMAR GOMES GALVÃO, matrícula n.º 450456-01/02, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a partir de 02 de Janeiro até 31 de março de 2017, liberando-a completamente de suas atividades, para participar do Curso de Pós- Graduação em História, da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Goiás – UFG. Fica ratificado o Despacho n.º. 5.340/2016, da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, às fls. 32, bem como o Termo de Compromisso n.º 028/2016, firmado pela servidora, constantes às fls. 31, dos autos. Encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Educação e Esporte, para os fins. Gabinete do Prefeito, aos 23 dias do mês de dezembro de 2016. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia  Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com 1  TERMO DE CESSÃO DE VEÍCULO A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO (SEPLANH), sediada na Avenida do Cerrado, 999, Bloco B, Park Lozandes, nesta Capital, CNPJ/MF Nº 02.375.243/0001-30, doravante designada simplesmente CEDENTE, representado pelo seu titular, SEBASTIÃO FERREIRA LEITE, brasileiro, casado, Advogado, portador do CI/RG n° 372370210 nº e CPF nº 313.130.941-53, residente e domiciliado nesta Capital, e conforme a Lei Complementar nº 276/2015, entabula com a AGÊNCIA DE REGULACÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE GOIÂNIA (ARG), sediada na Avenida do Cerrado, 999, Bloco C, Park Lozandes, nesta Capital, CNPJ/MF Nº 24.858.555/0001-37, doravante denominada CESSIONÁRIA, representada pelo seu titular, PAULO CÉSAR PEREIRA, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do CPF n.º 310.845.081-68, e portador do CI/RG nº 1146924 SSP-GO, conforme seu Regimento Interno e Lei n° 9.753/2016, “CESSÃO DE VEÍCULO”, nas seguintes condições, respeitadas as demais previsões de cunho legal e, ainda, com respeito ao que emana o art. 37 da Constituição Federal de 1988 para a Administração Pública: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constituem objeto da presente Cessão o veículo abaixo relacionado, conforme condições estabelecidas nesta Cessão: 1.1 – Relação do veículo: Tipo Marca/Modelo Ano Placa Data de entrega Passeio VW/VOYAGE TL MB 2015/2016 PQG-8418 22/12/2016 1.2 – O veículo acima relacionado destina-se única e exclusivamente para utilização em serviço, no regular exercício das atividades inerentes à CESSIONÁRIA, no interesse público, sendo proibida sua utilização para fins particulares e/ou de terceiros. 1.3 – O veículo estará em poder e uso da CESSIONÁRIA, a partir de 22/12/2016 servindo o presente documento para regularização jurídico-formal da situação.  Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com 2  CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 – Constitui obrigações da CESSIONÁRIA: a) Observada a legislação vigente, é de responsabilidade da Direção da CESSIONÁRIA, zelar pelo correto uso, guarda e conservação do veículo, bem como comunicar ao Departamento de Gestão e Transporte da CEDENTE, de imediato e por escrito, danos, avarias, consumo excessivo, roubo, quebra, multa de trânsito e/ou quaisquer outros sinistros relacionado ao veículo sob sua responsabilidade. b) A CESSIONÁRIA pagará os impostos e apólice de seguro que incidam ou venham a incidir sobre o bem, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de troca de pneus, amortecedores, reparos na mecânica e funilaria, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo. c) A Direção da CESSIONÁRIA responsabilizar-se-á, a partir da data de entrega do veículo, Civil, Criminal e Administrativamente nos termos do que dispões a Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa); Decreto – Lei Nº 2.848/40 (Código Penal Brasileiro) e Lei Complementar Municipal Nº 011/92 (Estatuto dos Servidores do Município de Goiânia), pelo uso indevido do veículo acima descrito, e ainda pelas avarias, defeitos, e/ou quaisquer outros danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como pelo ressarcimento ao erário das multas de trânsito atribuídas ao respectivo veículo sob sua responsabilidade, quando por negligência ou má gestão, não puder ser identificado e imputada cobrança ao real condutor e autor da infração. 2.2 – São obrigações da CEDENTE: a) a CEDENTE deverá verificar anualmente o estado de conservação do veículo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA A vigência desta Cessão será até a data de 31/12/2017, renovando-se automaticamente por 1(um) ano, caso não ocorra manifestação das partes, por escrito, com 30 dias de antecedência. Parágrafo único – Qualquer das partes pode rescindir esta Cessão, a qualquer tempo, sem que incidam penalidades, desde que a outra parte seja comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.  Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com 3  CLÁUSULA QUARTA - DOS CUSTOS A presente Cessão será realizada sem custos e ônus para a parte CESSIONÁRIA, ou seja, de forma gratuita, exceto quanto às obrigações constante da Cláusula Segunda desta Cessão. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia, para dirimir quaisquer questões judiciais que forem suscitadas. A par das cláusulas acima, as autoridades competentes assinam, em 02 (duas) vias, com inteiro teor e ciência das mesmas e das responsabilidades constantes para seu fiel cumprimento. Goiânia, aos 22 dias do mês de dezembro de 2016. SEBASTIÃO FERREIRA LEITE Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação PAULO CÉSAR PEREIRA Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 PROCESSO Nº: 59659626/2014 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD ASSUNTO: PENALIDADE DESPACHO Nº 2152/2016 – GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações: CONSIDERANDO que a empresa PHD Ar Condicionado Ltda. participou do Pregão Eletrônico nº 076/2014, mas não apresentou a proposta nem os documentos necessários para a habilitação caracterizando, assim, os fatos descritos no item 13.3.2 do Edital; CONSIDERANDO que o Edital se faz lei perante a Administração e os Administrados, conforme o que prediz o art. 41 da Lei n° 8.666/93, aplicada subsidiariamente, e o Princípio da Vinculação ao Edital, devendo ser plenamente conhecido e observado por todos aqueles que desejem contratar com a Administração Pública, sujeitando-se às sanções administrativas previstas nas Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93 aplicada subsidiariamente; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 2.232/2016 – ASSJUR; CONSIDERANDO que as sanções administrativas decorrem da posição de supremacia do interesse público sobre o privado, pois quando a licitante pratica uma infração administrativa, compete à Administração Pública apurar a irregularidade mediante procedimento específico, aplicando-lhe a sanção cabível e mais adequada ao caso concreto, em estrita observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; CONSIDERANDO que todos os procedimentos seguiram rigorosamente os princípios da ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; RESOLVE: Aplicar à empresa PHD Ar Condicionado Ltda., a pena de ADVERTÊNCIA, tudo conforme consta nos presentes autos, nos termos do artigo 87, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 e no item 13.3.2 do Edital Pregão Eletrônico nº 076/2014, cujo acompanhamento poderá ser realizado através da publicação do presente no Diário Oficial do Município (D.O.M.) e na página eletrônica da Prefeitura de Goiânia no link Licitações – Sanções Administrativas. Ressalta-se quanto ao direito de interposição de recurso em face da referida decisão, dirigido a esta autoridade, nos termos do art. 56, caput e § 1º, da Lei Federal nº 9.784/99, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida (art. 59, caput, retro). REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 29 dias do mês de setembro de 2016. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário  Secretaria Municipal de Administração   Secretário  Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 PROCESSO Nº: 59659626/2014 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD ASSUNTO: PENALIDADE DESPACHO Nº 2153/2016 – GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações: CONSIDERANDO que a empresa COMERCIAL DISTRIBUIDOR DE SECOS E MOLHADOS OMEGA LTDA. – ME participou do Pregão Eletrônico nº 076/2014, mas não apresentou a proposta nem os documentos necessários para a habilitação caracterizando, assim, os fatos descritos no item 13.3.2 do Edital; CONSIDERANDO que o Edital se faz lei perante a Administração e os Administrados, conforme o que prediz o art. 41 da Lei n° 8.666/93, aplicada subsidiariamente, e o Princípio da Vinculação ao Edital, devendo ser plenamente conhecido e observado por todos aqueles que desejem contratar com a Administração Pública, sujeitando-se às sanções administrativas previstas nas Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93 aplicada subsidiariamente; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 2.233/2016 – ASSJUR; CONSIDERANDO que as sanções administrativas decorrem da posição de supremacia do interesse público sobre o privado, pois quando a licitante pratica uma infração administrativa, compete à Administração Pública apurar a irregularidade mediante procedimento específico, aplicando-lhe a sanção cabível e mais adequada ao caso concreto, em estrita observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; CONSIDERANDO que todos os procedimentos seguiram rigorosamente os princípios da ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; RESOLVE: Aplicar à empresa COMERCIAL DISTRIBUIDOR DE SECOS E MOLHADOS OMEGA LTDA. – ME , a pena de ADVERTÊNCIA, tudo conforme consta nos presentes autos, nos termos do artigo 87, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 e no item 13.3.2 do Edital Pregão Eletrônico nº 076/2014, cujo acompanhamento poderá ser realizado através da publicação do presente no Diário Oficial do Município (D.O.M.) e na página eletrônica da Prefeitura de Goiânia no link Licitações – Sanções Administrativas. Ressalta-se quanto ao direito de interposição de recurso em face da referida decisão, dirigido a esta autoridade, nos termos do art. 56, caput e § 1º, da Lei Federal nº 9.784/99, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida (art. 59, caput, retro). REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 29 dias do mês de setembro de 2016. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 PROCESSO Nº: 59659626/2014 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD ASSUNTO: PENALIDADE DESPACHO Nº 2154/2016 – GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações: CONSIDERANDO que a empresa RDS COMERCIAL LTDA. participou do Pregão Eletrônico nº 076/2014, mas não apresentou a proposta nem os documentos necessários para a habilitação caracterizando, assim, os fatos descritos no item 13.3.2 do Edital; CONSIDERANDO que o Edital se faz lei perante a Administração e os Administrados, conforme o que prediz o art. 41 da Lei n° 8.666/93, aplicada subsidiariamente, e o Princípio da Vinculação ao Edital, devendo ser plenamente conhecido e observado por todos aqueles que desejem contratar com a Administração Pública, sujeitando-se às sanções administrativas previstas nas Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93 aplicada subsidiariamente; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 2.248/2016 – ASSJUR; CONSIDERANDO que as sanções administrativas decorrem da posição de supremacia do interesse público sobre o privado, pois quando a licitante pratica uma infração administrativa, compete à Administração Pública apurar a irregularidade mediante procedimento específico, aplicando-lhe a sanção cabível e mais adequada ao caso concreto, em estrita observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; CONSIDERANDO que todos os procedimentos seguiram rigorosamente os princípios da ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; RESOLVE: Aplicar à empresa RDS COMERCIAL LTDA., a pena de ADVERTÊNCIA, tudo conforme consta nos presentes autos, nos termos do artigo 87, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 e no item 13.3.2 do Edital Pregão Eletrônico nº 076/2014, cujo acompanhamento poderá ser realizado através da publicação do presente no Diário Oficial do Município (D.O.M.) e na página eletrônica da Prefeitura de Goiânia no link Licitações – Sanções Administrativas. Ressalta-se quanto ao direito de interposição de recurso em face da referida decisão, dirigido a esta autoridade, nos termos do art. 56, caput e § 1º, da Lei Federal nº 9.784/99, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida (art. 59, caput, retro). REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 29 dias do mês de setembro de 2016. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário  Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 PROCESSO Nº: 59659626/2014 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD ASSUNTO: PENALIDADE DESPACHO Nº 2155/2016 – GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações: CONSIDERANDO que a empresa MEGA LICITAÇÃO LTDA. participou do Pregão Eletrônico nº 076/2014, mas não apresentou a proposta nem os documentos necessários para a habilitação caracterizando, assim, os fatos descritos no item 13.3.2 do Edital; CONSIDERANDO que o Edital se faz lei perante a Administração e os Administrados, conforme o que prediz o art. 41 da Lei n° 8.666/93, aplicada subsidiariamente, e o Princípio da Vinculação ao Edital, devendo ser plenamente conhecido e observado por todos aqueles que desejem contratar com a Administração Pública, sujeitando-se às sanções administrativas previstas nas Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93 aplicada subsidiariamente; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 2.170/2016 – ASSJUR; CONSIDERANDO que as sanções administrativas decorrem da posição de supremacia do interesse público sobre o privado, pois quando a licitante pratica uma infração administrativa, compete à Administração Pública apurar a irregularidade mediante procedimento específico, aplicando-lhe a sanção cabível e mais adequada ao caso concreto, em estrita observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; CONSIDERANDO que todos os procedimentos seguiram rigorosamente os princípios da ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; RESOLVE: Aplicar à empresa MEGA LICITAÇÃO LTDA., a pena de ADVERTÊNCIA, tudo conforme consta nos presentes autos, nos termos do artigo 87, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 e no item 13.3.2 do Edital Pregão Eletrônico nº 076/2014, cujo acompanhamento poderá ser realizado através da publicação do presente no Diário Oficial do Município (D.O.M.) e na página eletrônica da Prefeitura de Goiânia no link Licitações – Sanções Administrativas. Ressalta-se quanto ao direito de interposição de recurso em face da referida decisão, dirigido a esta autoridade, nos termos do art. 56, caput e § 1º, da Lei Federal nº 9.784/99, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida (art. 59, caput, retro). REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 29 dias do mês de setembro de 2016. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário  Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 PROCESSO Nº: 59659626/2014 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD ASSUNTO: PENALIDADE DESPACHO Nº 2156/2016 – GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações: CONSIDERANDO que a empresa MBS DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA. participou do Pregão Eletrônico nº 076/2014, mas não apresentou a proposta nem os documentos necessários para a habilitação caracterizando, assim, os fatos descritos no item 13.3.2 do Edital; CONSIDERANDO que o Edital se faz lei perante a Administração e os Administrados, conforme o que prediz o art. 41 da Lei n° 8.666/93, aplicada subsidiariamente, e o Princípio da Vinculação ao Edital, devendo ser plenamente conhecido e observado por todos aqueles que desejem contratar com a Administração Pública, sujeitando-se às sanções administrativas previstas nas Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93 aplicada subsidiariamente; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 2.177/2016 – ASSJUR; CONSIDERANDO que as sanções administrativas decorrem da posição de supremacia do interesse público sobre o privado, pois quando a licitante pratica uma infração administrativa, compete à Administração Pública apurar a irregularidade mediante procedimento específico, aplicando-lhe a sanção cabível e mais adequada ao caso concreto, em estrita observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; CONSIDERANDO que todos os procedimentos seguiram rigorosamente os princípios da ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; RESOLVE: Aplicar à empresa MBS DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA., a pena de ADVERTÊNCIA, tudo conforme consta nos presentes autos, nos termos do artigo 87, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 e no item 13.3.2 do Edital Pregão Eletrônico nº 076/2014, cujo acompanhamento poderá ser realizado através da publicação do presente no Diário Oficial do Município (D.O.M.) e na página eletrônica da Prefeitura de Goiânia no link Licitações – Sanções Administrativas. Ressalta-se quanto ao direito de interposição de recurso em face da referida decisão, dirigido a esta autoridade, nos termos do art. 56, caput e § 1º, da Lei Federal nº 9.784/99, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida (art. 59, caput, retro). REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 29 dias do mês de setembro de 2016. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário  Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 PROCESSO Nº: 59659626/2014 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD ASSUNTO: PENALIDADE DESPACHO Nº 2157/2016 – GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações: CONSIDERANDO que a empresa AUGUSTO CESAR MAKOUL GASPERIN participou do Pregão Eletrônico nº 076/2014, mas não apresentou a proposta nem os documentos necessários para a habilitação caracterizando, assim, os fatos descritos no item 13.3.2 do Edital; CONSIDERANDO que o Edital se faz lei perante a Administração e os Administrados, conforme o que prediz o art. 41 da Lei n° 8.666/93, aplicada subsidiariamente, e o Princípio da Vinculação ao Edital, devendo ser plenamente conhecido e observado por todos aqueles que desejem contratar com a Administração Pública, sujeitando-se às sanções administrativas previstas nas Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93 aplicada subsidiariamente; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 2.267/2016 – ASSJUR; CONSIDERANDO que as sanções administrativas decorrem da posição de supremacia do interesse público sobre o privado, pois quando a licitante pratica uma infração administrativa, compete à Administração Pública apurar a irregularidade mediante procedimento específico, aplicando-lhe a sanção cabível e mais adequada ao caso concreto, em estrita observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; CONSIDERANDO que todos os procedimentos seguiram rigorosamente os princípios da ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; RESOLVE: Aplicar à empresa AUGUSTO CÉSAR MAKOUL GASPERIN, a pena de ADVERTÊNCIA, tudo conforme consta nos presentes autos, nos termos do artigo 87, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 e no item 13.3.2 do Edital Pregão Eletrônico nº 076/2014, cujo acompanhamento poderá ser realizado através da publicação do presente no Diário Oficial do Município (D.O.M.) e na página eletrônica da Prefeitura de Goiânia no link Licitações – Sanções Administrativas. Ressalta-se quanto ao direito de interposição de recurso em face da referida decisão, dirigido a esta autoridade, nos termos do art. 56, caput e § 1º, da Lei Federal nº 9.784/99, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida (art. 59, caput, retro). REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 29 dias do mês de setembro de 2016. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário  Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 PROCESSO Nº: 59659626/2014 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD ASSUNTO: PENALIDADE DESPACHO Nº 2158/2016 – GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações: CONSIDERANDO que a empresa JC ALVES – LÍDER COMERCIAL – ME participou do Pregão Eletrônico nº 076/2014, mas não apresentou a proposta nem os documentos necessários para a habilitação caracterizando, assim, os fatos descritos no item 13.3.2 do Edital; CONSIDERANDO que o Edital se faz lei perante a Administração e os Administrados, conforme o que prediz o art. 41 da Lei n° 8.666/93, aplicada subsidiariamente, e o Princípio da Vinculação ao Edital, devendo ser plenamente conhecido e observado por todos aqueles que desejem contratar com a Administração Pública, sujeitando-se às sanções administrativas previstas nas Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93 aplicada subsidiariamente; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 2.266/2016 – ASSJUR; CONSIDERANDO que as sanções administrativas decorrem da posição de supremacia do interesse público sobre o privado, pois quando a licitante pratica uma infração administrativa, compete à Administração Pública apurar a irregularidade mediante procedimento específico, aplicando-lhe a sanção cabível e mais adequada ao caso concreto, em estrita observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; CONSIDERANDO que todos os procedimentos seguiram rigorosamente os princípios da ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; RESOLVE: Aplicar à empresa JC ALVES – LÍDER COMERCIAL - ME, a pena de ADVERTÊNCIA, tudo conforme consta nos presentes autos, nos termos do artigo 87, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 e no item 13.3.2 do Edital Pregão Eletrônico nº 076/2014, cujo acompanhamento poderá ser realizado através da publicação do presente no Diário Oficial do Município (D.O.M.) e na página eletrônica da Prefeitura de Goiânia no link Licitações – Sanções Administrativas. Ressalta-se quanto ao direito de interposição de recurso em face da referida decisão, dirigido a esta autoridade, nos termos do art. 56, caput e § 1º, da Lei Federal nº 9.784/99, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida (art. 59, caput, retro). REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 29 dias do mês de setembro de 2016. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário  Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 PROCESSO Nº: 59659626/2014 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD ASSUNTO: PENALIDADE DESPACHO Nº 2159/2016 – GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações: CONSIDERANDO que a empresa PLAN COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. participou do Pregão Eletrônico nº 076/2014, mas não apresentou a proposta nem os documentos necessários para a habilitação caracterizando, assim, os fatos descritos no item 13.3.2 do Edital; CONSIDERANDO que o Edital se faz lei perante a Administração e os Administrados, conforme o que prediz o art. 41 da Lei n° 8.666/93, aplicada subsidiariamente, e o Princípio da Vinculação ao Edital, devendo ser plenamente conhecido e observado por todos aqueles que desejem contratar com a Administração Pública, sujeitando-se às sanções administrativas previstas nas Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93 aplicada subsidiariamente; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 2.262/2016 – ASSJUR; CONSIDERANDO que as sanções administrativas decorrem da posição de supremacia do interesse público sobre o privado, pois quando a licitante pratica uma infração administrativa, compete à Administração Pública apurar a irregularidade mediante procedimento específico, aplicando-lhe a sanção cabível e mais adequada ao caso concreto, em estrita observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; CONSIDERANDO que todos os procedimentos seguiram rigorosamente os princípios da ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; RESOLVE: Aplicar à empresa PLAN COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA., a pena de ADVERTÊNCIA, tudo conforme consta nos presentes autos, nos termos do artigo 87, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 e no item 13.3.2 do Edital Pregão Eletrônico nº 076/2014, cujo acompanhamento poderá ser realizado através da publicação do presente no Diário Oficial do Município (D.O.M.) e na página eletrônica da Prefeitura de Goiânia no link Licitações – Sanções Administrativas. Ressalta-se quanto ao direito de interposição de recurso em face da referida decisão, dirigido a esta autoridade, nos termos do art. 56, caput e § 1º, da Lei Federal nº 9.784/99, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida (art. 59, caput, retro). REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 29 dias do mês de setembro de 2016. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário  Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 PROCESSO Nº: 59659626/2014 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD ASSUNTO: PENALIDADE DESPACHO Nº 2160/2016 – GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações: CONSIDERANDO que a empresa MUNDIAL PRODUTOS E SERVIÇOS participou do Pregão Eletrônico nº 076/2014, mas não apresentou a proposta nem os documentos necessários para a habilitação caracterizando, assim, os fatos descritos no item 13.3.2 do Edital; CONSIDERANDO que o Edital se faz lei perante a Administração e os Administrados, conforme o que prediz o art. 41 da Lei n° 8.666/93, aplicada subsidiariamente, e o Princípio da Vinculação ao Edital, devendo ser plenamente conhecido e observado por todos aqueles que desejem contratar com a Administração Pública, sujeitando-se às sanções administrativas previstas nas Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93 aplicada subsidiariamente; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 2.261/2016 – ASSJUR; CONSIDERANDO que as sanções administrativas decorrem da posição de supremacia do interesse público sobre o privado, pois quando a licitante pratica uma infração administrativa, compete à Administração Pública apurar a irregularidade mediante procedimento específico, aplicando-lhe a sanção cabível e mais adequada ao caso concreto, em estrita observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; CONSIDERANDO que todos os procedimentos seguiram rigorosamente os princípios da ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; RESOLVE: Aplicar à empresa MUNDIAL PRODUTOS E SERVIÇOS, a pena de ADVERTÊNCIA, tudo conforme consta nos presentes autos, nos termos do artigo 87, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 e no item 13.3.2 do Edital Pregão Eletrônico nº 076/2014, cujo acompanhamento poderá ser realizado através da publicação do presente no Diário Oficial do Município (D.O.M.) e na página eletrônica da Prefeitura de Goiânia no link Licitações – Sanções Administrativas. Ressalta-se quanto ao direito de interposição de recurso em face da referida decisão, dirigido a esta autoridade, nos termos do art. 56, caput e § 1º, da Lei Federal nº 9.784/99, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida (art. 59, caput, retro). REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 29 dias do mês de setembro de 2016. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário  ALOB Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 655/2016 PROCESSO: 64823515 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADO: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição do medicamento para realização do Teste do Olhinho nas Unidades de Saúde desta Secretaria, por um período 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e no Termo de Referência constante no Processo nº 64823515/2016. DA VIGÊNCIA: O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará em 12 (doze) meses após o recebimento da primeira ordem de fornecimento. DO VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento, pelo período de 12 (doze) meses, sendo que o valor total do contrato é de R$ 2.240,00 (dois mil duzentos e quarenta reais). DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2016. Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 0024 / 2016 - CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO Processo Nº Contrato Nome Cargo Início Término Valor do Contrato 68018978 814/16 NATASCHA SANTANA DE ARAUJO MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 15/11/2016 14/11/2017 R$ 202.500,00 68154847 877/16 CARLOS ALBERTO SATO MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 25/11/2016 24/11/2017 R$ 202.500,00 68326567 889/16 EUGENIO PACELLI HENRIQUE JUNIOR MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE FAMÍLIA 08/12/2016 07/12/2017 R$ 103.920,00 68146585 817/16 CLEOMARA DE SOUZA MACHADO MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 25/11/2016 24/11/2017 R$ 202.500,00 68301467 888/16 NATHALIA TAGLIASSACHI ABUSSAMARA MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE FAMÍLIA 08/12/2016 07/12/2017 R$ 99.528,00 68312108 892/16 RONIVALDO PEREIRA DE SOUZA MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 21/12/2016 20/12/2017 R$ 202.500,00 68085241 815/16 REJANE GONCALVES VILELA FERREIRA MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE FAMÍLIA 25/11/2016 24/11/2017 R$ 103.920,00 68038651 805/16 BRUNO DE OLIVEIRA ROCHA MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 20/11/2016 19/11/2017 R$ 202.500,00 68100046 818/16 ALANO DE CARVALHO SOARES MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 27/11/2016 26/11/2017 R$ 202.500,00 68314275 887/16 CACILDO GOMES DORNINGER MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 11/12/2016 10/12/2017 R$ 202.500,00 68311748 884/16 DJENANE DA SILVA SOARES MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 09/12/2016 08/12/2017 R$ 202.500,00 Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br 68312485 886/16 AUGUSTO RODRIGUES DE ARAUJO NETO MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 11/12/2016 10/12/2017 R$ 202.500,00 68019486 804/16 NILMAR FELICIANO DA SILVA MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE FAMÍLIA 18/11/2016 17/11/2017 R$ 103.920,00 68312337 890/16 PAMELLA DEUZILIA DE OLIVEIRA SCHELLE MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 16/12/2016 15/12/2017 R$ 202.500,00 68357632 895/16 MARIANA GOMES BERTELLI MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 23/12/2016 22/12/2017 R$ 202.500,00 68313511 904/16 DIEGO FRAGA REZENDE MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 16/12/2016 15/12/2017 R$ 202.500,00 68357519 903/16 MARCELA MUNIZ OLIVEIRA RESENDE MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 16/12/2016 15/12/2017 R$ 202.500,00 68315131 897/16 MARLUS APARECIDO DE SOUZA FERREIRA MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 30/12/2016 29/12/2017 R$ 202.500,00 68315280 899/16 KAMYLLA RODRIGUES ROCHA MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 16/12/2016 15/12/2017 R$ 202.500,00 68312817 902/16 JAQUELINE SILVA FERNANDES MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 16/12/2016 15/12/2017 R$ 202.500,00 68314861 894/16 CAIO GABRIEL FIGUEIREDO SILVA MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 30/12/2016 29/12/2017 R$ 202.500,00 67943023 785/16 LUIZ FERNANDO AMORIM BOAVENTURA MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 07/11/2016 06/11/2017 R$ 202.500,00 68357560 896/16 OLIVER VILELA GOMES MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 23/12/2016 22/12/2017 R$ 202.500,00 67901908 883/16 CARLOS GUSTAVO LEMOS NEVES MÉDICO AMBULATÓRIO 25/11/2016 24/11/2017 R$ 46.044,00 68313856 891/16 DAVYD FONSECA ANDRADE MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 18/12/2016 17/12/2017 R$ 202.500,00 68314640 893/16 DIEGO JOSE FERNANDES MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 23/12/2016 22/12/2017 R$ 67.500,00 68311993 885/16 PATRICIA MARIANE MONTEIRO DE ALMEIDA MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 11/12/2016 10/12/2017 R$ 202.500,00 Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br 68381053 914/16 MAYRA FERNANDES RODRIGUES MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 15/12/2016 14/12/2017 R$ 202.500,00 68360196 900/16 FREDERICO SOCRATES DE CASTRO MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 11/12/2016 10/12/2017 R$ 202.500,00 68381223 917/16 CRISTIANO SIMOES MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 15/12/2016 14/12/2017 R$ 202.500,00 38381282 916/16 LUIZ MANOEL DA COSTA NETO MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 15/12/2016 14/12/2017 R$ 202.500,00 68311888 898/16 ALEXANDRA PEREIRA DE CASTRO RIBEIRO MACHADO MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 16/12/2016 15/12/2017 R$ 202.500,00 68429978 918/16 PAULO VITTOR OLIVEIRA PERES MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 18/12/2016 17/12/2017 R$ 202.500,00 68381096 908/16 JORDANA MACHADO ARAUJO MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 14/12/2016 13/12/2017 R$ 202.500,00 68404274 912/16 LEONARDO FILIPINI PINHEIRO MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 21/12/2016 20/12/2017 R$ 202.500,00 68396778 913/16 GUSTAVO ARANTES DE SOUZA MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 23/12/2016 22/12/2017 R$ 202.500,00 68369908 909/16 PAULO ROBERTO CAMPOS CRESPO MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 11/12/2016 10/12/2017 R$ 202.500,00 68313210 901/16 MARIANA LUDUVICO DE ALMEIDA MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 16/12/2016 15/12/2017 R$ 202.500,00 68418569 920/16 FLAVIO DA PAZ CAZORLA MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 16/12/2016 15/12/2017 R$ 202.500,00 68385733 911/16 PAULO HEITOR CARVALHO CAMARGO DE GODOI MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 18/12/2016 17/12/2017 R$ 202.500,00 68385831 910/16 DEBORA FONTOURA RODRIGUES MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 16/12/2016 15/12/2017 R$ 135.000,00 Fernando Machado de Araújo Secretário Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 ALOB Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 236/2013 PROCESSO: 67638794 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADO: Luciana Dias Rezende e Paulo Roberto da Silva Uchoa. OBJETO: É objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do Contrato de Locação n° 236/2013, referente ao imóvel situado na Avenida José Barbosa Reis, Qd. 53, Lotes 01/02, Setor Madre Germana II, nesta Capital, destinado ao funcionamento do Centro de Saúde da Família Madre Germana II. DA PRORROGAÇÃO: Por este instrumento de aditamento fica o Contrato nº 236/2013, de locação de imóvel, celebrado entre a LOCATÁRIA e o LOCADOR, prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 22 de novembro de 2016. DO VALOR: A LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR o valor mensal de R$ 4.069,38 (quatro mil e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos), até o 10º dia subsequente ao vencimento, perfazendo o valor total de R$ 48.832,56 (quarenta e oito mil oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos), conforme reajuste do IGPM (FGV), com índice de 8,79853%. O valor será repassado da seguinte forma: 50% para a Sra. Luciana Dias Rezende e os outros 50% para o Sr. Paulo Roberto da Silva Uchoa. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2016. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 ALOB Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 153/2012 PROCESSO: 67969464 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADO: Ferreira Martins Participações Ltda. EPP OBJETO: É objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do Contrato de Locação n° 153/2012, referente ao imóvel situado na Av. E, Qd. B-04, Lt. (s). 01/04, n° 55, Jardim Goiás, nesta capital, destinado ao funcionamento do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação. DA PRORROGAÇÃO: Pelo presente instrumento de aditamento fica o Contrato de locação de imóvel nº 153/2012, celebrado entre a LOCATÁRIA e o LOCADOR, prorrogado por mais 03 (três) meses, a partir de 01 de dezembro de 2016. DO VALOR: A LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR o valor mensal de R$ 43.125,84 (quarenta e três mil cento e vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos), até o 10° dia subsequente ao vencimento, perfazendo o valor total de R$ 129.377,52 (cento e vinte e nove mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 28 de novembro de 2016. EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA CENTRO DE DERMATOLOGIA CIRURGIA E LASER LTDA – ME (CDCL), estabelecida nesta capital à Av. T-4, nº 1340, Setor Bueno, CEP- 74.230-030, inscrita no CNPJ sob o nº 05.445219/0001-08, torna púbico que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, a Licença Ambiental Simplificada, número 61234486, para a atividade Medica ambulatorial restrita a consultas, Goiânia, GO. DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E VERDURAS NOVA SEARA LTDA, CNPJ/CPF nº 11.316.677/0001-50, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, vem requerer a Licença Ambiental Simplificada para a(s) seguinte(s) atividade(s): Comércio Atacadista de Frutas, Verduras, Raízes, Tubérculos, Hortaliças e Legumes Frescos, desenvolvida(s) na Rod BR-153, KM 5.5, SN GP 03, Box 06, Fazenda Retiro, Goiânia, GO. PRAG CONTROLE DE PRAGAS E VETORES EIRELI - ME, CNPJ/CPF nº 20.849.416/0001-96, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental Simplificada para a seguinte atividade: 8122200 Imunização e Controle de Pragas Urbanas, desenvolvida(s) na Avenida Paranaíba, Quadra: 56, Lote: 108, nº 533, Setor Central , Goiânia, GO. SUPER AR - AR CONDICIONADO PARA VEÍCULOS LTDA - ME, CNPJ/CPF n° 09.408.319/0001-25, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA de Goiânia, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para as seguinte(s) atividade(s) : Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores, desenvolvida na Avenida T - 9,Quadra 08 , Lote 05, Setor Jardim Planalto, Goiânia, GO. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO N° 6475. LEIS E DECRETOS Decreto n° 3169/2016 Decreto n° 3170/2016 Decreto n° 3171/2016 Decreto n° 3172/2016 Decreto n° 3173/2016 Decreto n° 3174/2016 Decreto n° 3175/2016 Decreto n° 3176/2016 Decreto n° 3177/2016 Decreto n° 3178/2016 Decreto n° 3179/2016 Decreto n° 3180/2016 Decreto n° 3181/2016 Decreto n° 3182/2016 Decreto n° 3183/2016 GABINETE DE PREFEITO Despacho n° 082/2016 Despacho n° 083/2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Termo de Cessão de Veículo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO Despacho n° 2152/2016 Despacho n° 2153/2016 Despacho n° 2154/2016 Despacho n° 2155/2016 Despacho n° 2156/2016 Despacho n° 2157/2016 Despacho n° 2158/2016 Despacho n° 2159/2016 Despacho n° 2160/2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Extrato do Contrato n° 655/2016 Extrato n° 0024/2016 - Contratos de Credenciamento Extrato do 2° Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel n° 236/2013 Extrato do 5° Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel n° 153/2012 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA Centro de Dermatologia Cirurgia a Laser Ltda - ME Distribuidora de Frutas e Verduras Nova Seara Ltda Prag Controle de Pragas e Vetores Eireli - ME Super Ar - Ar Condicionado para Veículos Ltda - ME 2016-12-26T17:03:56-0200 PAULO GOUTHIER JUNIOR:27402908100