Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia SAMUEL GUILSIMAR ALMEIDA Secretário Municipal de Governo JAIRO DA CUNHA BASTOS Superintendente da Casa Civil e Articulação Política PAULO GOUTHIER JÚNIOR Gerente de Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1400, DE 11 DE ABRIL DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear VALERIA LOBO SILVEIRA, matrícula nº 1317911, CPF nº. 547.802.501-10, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico II, símbolo AT-2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1401, DE 11 DE ABRIL DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto n.º. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear CAIRO ROBERTO GOMES, CPF nº. 146.027.336-20, para exercer o cargo, em comissão, de Diretor de Políticas Públicas de Saúde, símbolo CDS-4, da Superintendência de Regulação e Políticas de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1402, DE 11 DE ABRIL DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear SILVANO ALVES DE SOUZA JUNIOR, CPF nº. 022.150.191-66, para exercer o cargo, em comissão de Gerente de Controle, Monitoramento e Execução, símbolo CDI-1, da Diretoria de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, da Superintendência de Desenvolvimento Tecnológico e Informação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1403, DE 11 DE ABRIL DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear ANTÔNIO JUNIO GONÇALVES DA CRUZ, matrícula nº 983837, CPF nº. 708.380.111-87, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Monitoramento Ambiental, símbolo CDI-1, da Diretoria de Licenciamento Ambiental, da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1404, DE 11 DE ABRIL DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20- A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear ROGERIO AFONSO DIAS, CPF nº. 405.989.006-59, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial II, símbolo AE- 2, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1405, DE 11 DE ABRIL DE 2017 Aprova o Regimento Interno do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia (CTF) O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos do Parágrafo único do art. 3º e o art. 17 da Lei nº 9.748, de 02 de fevereiro de 2016, D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia (CTF), que a este acompanha. Art. 2º Fica revogado o Decreto n.º 2565, de 18 de agosto de 2005. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO ÚNICO – Decreto n.º 1405 /2017 CONSELHO TRIBUTÁRIO FISCAL – CTF REGIMENTO INTERNO TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO Art. 1º O Conselho Tributário Fiscal de Goiânia (CTF), criado pela Lei nº 9.748, de 02 de fevereiro de 2016, constitui órgão colegiado da Administração Pública Municipal, de natureza consultiva e deliberativa, julgador de Primeira e Segunda Instâncias Administrativas, nas áreas de sua competência, sendo independente e autônomo em sua função judicante. Parágrafo único. O CTF vincula-se administrativamente à Secretaria Municipal de Finanças que deverá prover os meios e recursos necessários ao seu pleno funcionamento. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º Compete ao Conselho Tributário Fiscal de Goiânia - CTF, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.748/2016: I - em Primeira Instância Administrativa, o julgamento monocrático de processos contenciosos e de consulta em matéria tributária; II - em Segunda Instância Administrativa, o julgamento colegiado e paritário, de processos contenciosos e de consulta em matérias tributárias e fiscais. § 1º Cabe especificamente à Segunda Instância Especializada em Matéria Tributária, apreciar, em grau de recurso, voluntário ou ex-oficio: a) as reclamações do sujeito passivo contra lançamento do imposto, pedidos de revisão de alíquota ou da base de cálculo, bem como outras questões pertinentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos (ISTI); Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 b) as reclamações contra decisões de Primeira Instância ou atos normativos, expedidos pela Administração Tributária, versando, no todo ou em parte, sobre a arrecadação e a restituição de tributos; c) as reclamações acerca da natureza ou do valor das multas aplicadas pelo não cumprimento de obrigações tributárias, sejam principais ou acessórias; § 2º Quaisquer das Câmaras Julgadoras poderá apreciar e julgar, em grau de recurso, voluntário ou ex ofício, pedidos de esclarecimentos, endereçados à Câmara prolatora, das decisões que tenham gerado dubiedade ou dificuldade de interpretação, na forma de Embargos Declaratórios ou Infringentes com efeito modificativo. § 3 º Compete especificamente aos Colégio Pleno Fiscal e Colégio Pleno Tributário do CTF: a) o julgamento dos pedidos rescisórios das decisões de mérito proferidas em processos de natureza fiscal ou tributária, respectivamente; b) a orientação, interpretação e aplicação da legislação tributária e fiscal do Município, nas áreas de sua competência. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 3º As Câmaras Julgadoras de Segunda Instância do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia - CTF, nos termos dos incisos I e II, do art. 8º da Lei nº 9.748/2016, serão constituídas por: I - 22 (vinte e dois) conselheiros titulares, sendo 13 (treze) representantes do Município e 09 (nove) representantes dos Contribuintes; II - 22 (vinte e dois) conselheiros suplentes, sendo 13 (treze) representantes do Município e 09 (nove) representantes dos Contribuintes. § 1º Todos os conselheiros, tanto os titulares quanto os suplentes, serão escolhidos dentre brasileiros natos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos na área do Direito Tributário e Fiscal. § 2º Os representantes do Município serão indicados, em lista simples, pelos titulares dos órgãos de sua lotação, preferencialmente, dentre os servidores integrantes das carreiras de Auditoria Tributária, Auditoria de Fiscalização de Atividades Urbanas e Auditoria de Fiscalização de Saúde Pública do Município, portadores de diploma de curso superior, com experiência mínima de 03 (três) anos de efetivo exercício nas atividades fins do cargo e versados em legislação tributária ou fiscal. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 4 § 3º Os representantes dos Contribuintes, nos termos do § 3º do art. 8º, da Lei nº 9.748/2016, serão indicados, em lista tríplice, pelas entidades classistas, a seguir relacionadas: a) Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás/Acieg; b) Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás; c) Câmara de Valores Imobiliários; d) Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás; e) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; f) Federação do Comércio do Estado de Goiás; g) Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás; h) Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais no Estado de Goiás; i) Conselho Regional de Administração de Goiás. CAPÍTULO IV DO MANDATO E POSSE Art. 4º Os membros do CTF serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo para o mandato de 03 (três) anos, permitida a recondução para novo mandato, mediante a comprovação de regularidade, emitida pela entidade a que representa. Art. 5º O mandato dos membros do CTF iniciará no dia da Posse, nos termos do art. 12, da Lei nº 9748/2016. § 1º São incompatíveis para o exercício do mandato de Conselheiro na mesma Câmara Especializada os que, entre si, sejam cônjuges, sócios ou parentes, consanguíneos ou afins, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil. § 2º A incompatibilidade resolver-se-á antes da posse do último nomeado ou, sendo a nomeação na mesma data, a favor do mais idoso. Art. 6º O Presidente do CTF, o Vice-Presidente e os Conselheiros titulares e suplentes tomarão posse perante o Secretário Municipal de Finanças. Art. 7º A cerimônia de posse dos Presidentes, Vice-Presidentes e demais conselheiros das Câmaras Julgadoras de Segunda Instância, ocorrerá em sessão Plenária, presidida pelo Presidente do CTF, obrigando-se todos, por compromisso solene, ao fiel cumprimento dos deveres inerentes à função, em conformidade com as normas vigentes. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 5 Parágrafo único. O compromisso solene será formalizado mediante termo lavrado em livro próprio, a ser assinado pelo empossado, pelo Presidente do CTF e demais presentes. Art. 8º Quando da renovação dos mandatos, a Posse dar-se-á na primeira sessão Plenária subsequente à da eleição ou reeleição dos respectivos dos Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras Julgadoras de Segunda Instância. Art. 9º O Conselheiro, cujo mandato se findou, poderá permanecer em suas funções no CTF, desde que sua recondução já tenha sido objeto de indicação, por ato oficial do titular do órgão/entidade que representa, obedecidas as mesmas condições da primeira investidura. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO I DA ESTRUTURA Art. 10. Integram a estrutura organizacional do CTF, as seguintes unidades, nos termos do art. 3º da Lei nº 9.748/2016. I – Presidência e Vice-Presidência: a) Secretaria Geral; b) Centro de Preparo e Controle Processual. II – Corpo de Julgadores de Primeira Instância; III – Câmaras Julgadoras de Segunda Instância; IV – Corpo de Representantes da Fazenda Pública Municipal; V – Colégio Pleno: a) Tributário; b) Fiscal. Seção I Da Presidência e Vice Presidência Art. 11. O Presidente do CTF constitui cargo de provimento em comissão – símbolo CDS-4, previsto no item 4, do Anexo I, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e será exercido, preferencialmente, por servidor integrante da carreira de Auditores de Tributos do Município, por indicação do Secretário Municipal de Finanças, nos termos do Parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.748/2016. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 6 Art. 12. O Vice-Presidente será um Conselheiro do CTF, representante do Município, eleito pelos integrantes da mesma representação, nos termos do Parágrafo único do art. 5º da Lei nº 9.748/2016. Art. 13. Os titulares das unidades complementares, de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso I, do art. 10, serão servidores efetivos do Município, indicados pelo Presidente do CTF, com a homologação do Secretário Municipal de Finanças, nos termos do art. 6º da Lei nº 9.748/2016. Seção II Do Corpo de Julgadores de Primeira Instância Art. 14. O Corpo de Julgadores de Primeira Instância, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.748/2016, será constituído por 5 (cinco) julgadores monocráticos, indicados pelo Secretário Municipal de Finanças, servidores efetivos, preferencialmente, da carreira do cargo de Auditor de Tributos do Município, de conduta ilibada e notório saber jurídico, especialmente, na área do Direito Tributário. § 1º Os julgadores monocráticos serão nomeados para mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução. § 2º O Secretário Municipal de Finanças indicará, dentre os julgadores monocráticos, o coordenador do Corpo de Julgadores de Primeira Instância. Seção III Das Câmaras Julgadoras de Segunda Instância Art. 15. O Conselho Tributário Fiscal de Goiânia - CTF possui 4 (quatro) Câmaras Julgadoras de Segunda Instância, sendo 02 (duas) especializadas em matéria tributária e 2 (duas) em matéria fiscal, conforme o art. 9º da Lei nº 9.748/2016, sendo compostas: I – 3 (três) Câmaras, com 5 (cinco) membros em cada uma, sendo 3 (três) representantes do Município e 2 (dois) dos contribuintes; II – 1 (uma) Câmara com 7 ( sete ) membros, sendo 4 (quatro) representantes do Município e 3 (três) dos contribuintes. Parágrafo único. Cada Câmara Julgadora possui um secretário cameral, escolhido dentre servidores efetivos do Município, mediante indicação do Presidente do CTF e homologação do Secretário Municipal de Finanças, para mandato de 03 (três) anos, nos termos do § 2º do art. 9º, da Lei nº 9.748/2016. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 7 Art. 16. Os Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras Julgadoras de Segunda Instância serão eleitos, por maioria absoluta de votos dos Conselheiros integrantes da respectiva Câmara, permitida a reeleição para novo mandato. § 1º A eleição será realizada na primeira sessão ordinária do ano da renovação de mandatos dos Conselheiros do CTF. § 2º Caso no primeiro escrutínio, não se verificar a maioria exigida no caput, proceder-se-á um segundo escrutínio, considerando-se eleito o candidato que alcançar maior número de votos. § 3º Em caso de empate no segundo escrutínio, considerar-se-á eleito o candidato mais antigo e, dentre os de igual antiguidade, o mais idoso. § 4º O voto será secreto ou aberto, conforme decidido pela maioria dos conselheiros presentes à sessão. Seção IV Do Corpo de Representantes da Fazenda Pública Municipal Art. 17. O Corpo de Representantes da Fazenda Pública será composto por 06 (seis) servidores ocupantes do cargo efetivo de Procurador do Município, sendo 4 (quatro) titulares e 2 (dois) suplentes, todos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo para mandato de 03 (três) anos, nos termos do art. 10, da Lei nº 9.748/2016. Parágrafo único. Os representantes da Fazenda Pública Municipal serão indicados, de forma equitativa, pelo Procurador Geral do Município e pelo Superintendente de Cobrança da Dívida Ativa, da Secretaria Municipal de Finanças. Seção V Dos Colégios Plenos Art. 18. O Colégio Pleno Tributário será constituído pela reunião das duas Câmaras Tributárias e o Colégio Pleno Fiscal pela reunião das duas Câmaras Fiscais. § 1° O Presidente do CTF, ou seu substituto legal, presidirá as sessões do Colégio Pleno Tributário e do Colégio Pleno Fiscal, cabendo-lhe o voto de desempate. § 2º Cada Colégio Pleno será composto por conselheiros representantes dos Contribuintes e representantes do Município, dentro os quais se inclui o Presidente do CTF, ou seu substituto legal. § 3º Para garantir a paridade de representação nos Colégios Plenos, os Presidentes das Câmaras Julgadoras de Segunda Instância não integrarão sua composição. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 8 CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES Seção I Da Presidência e da Vice-Presidência do CTF Art. 19. São atribuições do Presidente do CTF: I - representar o CTF, em juízo e fora dele; II - fixar dias e horários para realização das sessões ordinárias camerais e plenárias; III - presidir as sessões de julgamento da Primeira Câmara Julgadora de Segunda Instância, do Colégio Pleno Tributário e do Colégio Pleno Fiscal, cabendo-lhe o voto de desempate; IV - expedir normas disciplinando: a) os prazos para a tramitação interna de processos e elaboração de acórdãos; b) os requisitos para conversão de julgamento em diligência; c) as condições para aprovação de acórdãos; V - avocar processos, quando necessário; VI - controlar os processos sob jurisdição do CTF, acompanhando sua tramitação até solução final na esfera administrativa; VII - determinar a baixa definitiva de autos de recursos e outros, no momento apropriado; VIII - notificar a Superintendência de Administração Tributària das decisões que resultem em nulidade total ou parcial de autos de infração; IX - convocar sessões camerais e plenárias extraordinárias, mediante aviso aos membros, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; X - submeter à apreciação das Câmaras Julgadoras e dos Colégios Plenos Tributário e Fiscal os pedidos de licença e de justificação de faltas de seus respectivos membros; XI - convocar Conselheiro suplente para atuar nas sessões camerais ou plenárias, no caso de falta ou impedimento do titular, após comunicação do Presidente da respectiva Câmara Julgadora ou Colégio Pleno; XII – manifestar sobre os nomes dos servidores indicados para a função de Conselheiro do CTF, no caso de vacância de cargo da representação do Município; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 9 XIII - indicar, ao Secretário Municipal de Finanças, servidores a serem designados para as funções de Secretário Geral, de Chefe do Centro de Preparo e Controle Processual e de secretários camerais; XIV - supervisionar e orientar as atividades da Secretaria Geral e do Centro de Preparo e Controle Processual; XV - rubricar todos os livros e assinar toda correspondência oficial do CTF; XVI – controlar a freqüência e dar anuência na escala de férias dos servidores de apoio lotados no CTF; XVII - advertir servidores pelo não cumprimento de prazos processuais, bem como aplicar sanções disciplinares aos conselheiros titulares ou suplentes, ouvido o Plenário; XVIII - comunicar às autoridades competentes indícios de irregularidades no cumprimento de diligências e de outros atos processuais por servidores a elas subordinados; XIX - solicitar instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidades e/ou responsabilidades de servidores, no âmbito do CTF; XX - articular-se com as demais unidades da Secretaria, com vistas à proposição de medidas e execução de planos, programas e projetos vinculados à área tributária, bem como à unificação dos entendimentos acerca da aplicação da legislação tributária municipal; XXI - apresentar, na última sessão do mês de dezembro, relatório dos trabalhos realizados no ano corrente e sugerir medidas julgadas oportunas e indispensáveis ao bom andamento do CTF no ano seguinte; XXII - encaminhar ao Secretário Municipal de Finanças, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do ano subseqüente, relatório das atividades do CTF desenvolvidas no exercício anterior; XXIII - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno, as Resoluções dos Colégios Plenos do CTF e demais leis, regulamentos e normas pertinentes; XXIV - resolver, mediante aprovação prévia dos membros do CTF, os casos omissos neste Regimento Interno; XXV - exercer outras atividades correlatas às suas atribuições, observando os princípios legais, éticos e morais. Art. 20. Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente do CTF em suas ausências e impedimentos. § 1º O Vice-Presidente, quando no exercício eventual da Presidência, não ficará impedido de atuar como Conselheiro, ressalvadas as hipóteses de licença prêmio, licença para tratamento de saúde ou férias do Presidente do CTF. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 10 § 2º Em caso de ausência e impedimento simultâneos do Presidente e do Vice-Presidente, presidirá o CTF o Conselheiro titular da representação do Município com mais tempo de exercício no mandato em vigor e, na coincidência de data de posse entre conselheiros, pelo mais idoso dentre estes. Seção II Da Secretaria Geral Art. 21. A Secretaria Geral é a unidade de suporte técnico-administrativo do CTF, sendo composta por um Secretário Geral e quatro Secretários Camerais. Art. 22. São atribuições do Secretário Geral: I - programar, coordenar, orientar, supervisionar e controlar a execução das atividades de apoio técnico-administrativo, voltadas ao atendimento dos Julgadores de Primeira e Segunda Instância e dos Representantes da Fazenda Pública Municipal; II - receber petições e documentos apresentados, aferir a regularidade formal destes e, se for o caso, proceder a sua juntada ao processo, lavrando-se o respectivo termo; III - registrar, no sistema eletrônico de processos, os atos ou etapas relativos à tramitação de processos no âmbito de sua área de atuação; IV - responder, perante o Presidente do CTF, pela boa ordem, regularidade e eficiência dos serviços sob sua responsabilidade, bem como solicitar as providências necessárias ao bom andamento dos trabalhos; V - dirigir, orientar e supervisionar as atividades dos secretários camerais e demais servidores lotados na unidade; VI - examinar as petições de recursos, reclamações e pedidos, a fim de verificar se estão devidamente formalizados, informando tal situação para despacho; VII - encaminhar processos, a quem de direito; VIII - prestar às partes, informações sobre o andamento dos processos, bem como dar conhecimento ao Presidente do CTF, dos processos que estejam com os prazos esgotados; IX - subscrever as certidões lavradas a requerimento dos interessados e assinar a correspondência oficial, mediante delegação do Presidente do CTF; X - subscrever certidões de julgamento dos Colégios Plenos, juntamente com o Presidente, bem como declarações e atestados; XI - organizar os processos em forma de autos forenses, com todas as folhas numeradas e rubricadas e os termos devidamente lavrados; XII - organizar as pautas para julgamento pelos Colégios Plenos e extrair cópias para publicação; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 11 XIII - comparecer às sessões plenárias e lavrar as atas, bem como secretariar as sessões dos Colégios Plenos; XIV - manter, sob sua responsabilidade, as atas das sessões plenárias e os processos em tramitação nos Colégios Plenos; XV - digitar as resoluções e elaborar as certidões de julgamento das sessões plenárias; XVI - numerar, em ordem sequencial, os acórdãos aprovados, pelos Colégios Plenos; XVII - providenciar a publicação, no Diário Oficial do Município, de acórdãos, de súmulas e de outros atos do CTF; XVIII - registrar as presenças dos Conselheiros nas sessões plenárias, bem como providenciar a documentação comprobatória para fins da folha de pagamento; XIX - organizar índice, por matéria, dos acórdãos proferidos e fichário de jurisprudência do CTF; XX - manter devidamente arquivados os relatórios, atos, pareceres, votos e acórdãos; XXI - requisitar o material necessário ao expediente e supervisionar o serviço de patrimônio, arquivo e biblioteca do CTF; XXII – consolidar o relatório mensal e anual das atividades do CTF; XXIII - praticar outros atos decorrentes de disposições de lei ou regulamentos, na esfera de sua competência; XXIV – cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno, as Resoluções do CTF e demais leis, regulamentos e normas pertinentes; XXV - exercer outras atividades correlatas às suas atribuições, que lhe forem delegadas pelo Presidente do CTF, observando os princípios legais, éticos e morais; Subseção Única Dos Secretários Camerais Art. 23. São atribuições dos Secretários Camerais: I – comparecer e secretariar as sessões da Câmara Julgadora de Segunda Instância para a qual foi designado, lavrando a ata e o registro das decisões proferidas pela respectiva Câmara; II - digitar as resoluções e elaborar as certidões de julgamento e assiná-las juntamente com o Presidente da respectiva Câmara; III - digitar e emitir minutas de acórdãos e relatórios; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 12 IV - preparar a redação das correspondências do CTF, relativas à respectiva Câmara; V - numerar, em ordem sequencial, os acórdãos aprovados pela respectiva Câmara; VI - manter sob sua responsabilidade e devidamente arquivadas as atas das sessões camerais; VII – disponibilizar aos conselheiros os acórdãos, resoluções e outros atos, para leitura e posterior aprovação; VIII - manter, em lotes distintos, os processos sob sua guarda, conforme as fases de tramitação; IX - registrar, no sistema de dados próprio, os atos ou etapas relativos à tramitação de processos no âmbito de sua área de atuação; X - manter o registro e a classificação, em sistema próprio de controle, de todos os documentos encaminhados ao CTF, indicando sua origem, trâmite, e resumo de decisões e despachos; XI – registrar as presenças dos conselheiros nas sessões camerais e providenciar a documentação comprobatória para fins de encaminhamento à folha de pagamento; XII - elaborar relatório mensal e anual das atividades da respectiva Câmara; XIII - cumprir este Regimento Interno, as Resoluções do CTF e demais leis, regulamentos e normas pertinentes; XIV - exercer outras atividades correlatas às suas atribuições, que lhes forem delegadas pelo titular da Secretaria Geral, observando os princípios legais, éticos e morais. Seção III Do Centro de Preparo e Controle Processual Art. 24. O Centro de Preparo e Controle Processual, unidade auxiliar, integrante da estrutura organizacional do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia, realizará o preparo e o saneamento do processo, na forma regulamentar, competindo-lhe, a prática dos atos previstos no art. 25, da Lei Complementar nº 288/2016. Parágrafo único. São atribuições do Chefe do Centro de Preparo e Controle Processual: I – preparar e sanear os processos contenciosos fiscais, de constituição de crédito tributário não contencioso e de consulta, para distribuição e julgamento, tanto em Primeira quanto em Segunda Instância Administrativa; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 13 II - controlar os processos sob sua jurisdição, observando os prazos e encaminhando-os aos órgãos julgadores, com as respectivas notificações ou editais e acompanhando sua tramitação até solução final; III – intimar o sujeito passivo para: a) tomar conhecimento da decisão de Primeira Instância; b) pagamento da quantia exigida no Auto de Infração; c) ou impugnação da exigência, instruída com os documentos em que se fundar, mediante recurso voluntário à Segunda Instância; IV – conceder vista do processo ao sujeito passivo ou ao seu representante legalmente constituído, na própria unidade, quando requerida no prazo para impugnação; V – receber ou determinar o recebimento da impugnação e sua juntada ao processo; VI - promover o cumprimento das diligências determinadas pelas autoridades julgadoras; VII - lavrar Termo de Revelia, quando não apresentada a impugnação, ou Termo de Perempção, quando não apresentado o recurso, na forma e nos prazos previstos na Lei Complementar nº 288/2016; VIII - remeter o processo à autoridade competente para julgamento em Primeira e/ou Segunda Instância, conforme o caso; IX - prestar às partes, informações sobre o andamento dos processos; X - apresentar à Presidência do CTF relatório mensal e anual das atividades realizadas pela unidade e sugerir as medidas que julgar convenientes para o bom andamento do CTF; XI – cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno, as Resoluções do CTF e demais leis, regulamentos e normas pertinentes; XII - praticar outros atos decorrentes de disposições de lei ou regulamentos, na esfera de sua competência; XIII - exercer outras atividades correlatas às suas atribuições, que lhe forem delegadas pelo Presidente do CTF, observando os princípios legais, éticos e morais. Parágrafo único. Compete ao Julgador de Primeira Instância, à Câmara Julgadora ou ao Conselho Pleno a declaração de perempção, quando o Gerente do Centro de Preparo e Controle Processual não lavrar o termo próprio. Seção IV Do Corpo de Julgadores de Primeira Instância Art. 25. São atribuições comuns aos integrantes do Corpo de Julgadores de Primeira Instância: Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 14 I - o julgamento monocrático de processos: a) contenciosos fiscais; b) de constituição de crédito tributário não contencioso; c) de consulta em matéria tributária: II - a declaração de perempção dos recursos voluntários e embargos do sujeito passivo, quando o Chefe do Centro de Preparo e Controle Processual não lavrar o termo próprio; III - instruir processos de sua competência, solicitando, por despacho fundamentado: a) realização de diligências necessárias à completa instrução dos feitos; b) ou nova intimação da parte para saneamento do processo; IV - requerer que a parte exiba documentos, livros ou coisas que estejam ou devam estar em seu poder, presumindo-se verdadeiros, no caso de recusa injustificada, os fatos que dependam da exibição; V - prolatar decisões, constituídas de relatório, fundamentação legal e decisum, em processos contenciosos fiscais e de consulta, submetidos ao seu julgamento; VI - apreciar pedido de descaracterização da não contenciosidade de crédito tributário; VII – emitir pareceres, em outras situações, quando expressamente determinado pela Administração Municipal; VIII - promover o registro dos processos que lhes forem distribuídos, acompanhando sua tramitação até a solução final; IX - informar à Superintendência de Administração Tributária sobre os autos de infrações anulados, total ou parcialmente, por força de decisão proferida nos processos contenciosos fiscais e as irregularidades praticadas por servidores do Fisco, que importem em prejuízo das peças fiscais lavradas; X - cumprir este Regimento Interno, as Resoluções do CTF e demais leis, regulamentos e normas pertinentes; XI - exercer outras atividades correlatas às suas atribuições, que lhes forem atribuídas pelo Coordenador do Corpo de Julgadores de Primeira Instância, observando os princípios legais, éticos e morais. Parágrafo único. O processo será julgado em instância única, quando se referir aos incisos previstos no art. 30, da Lei Complementar nº 288/2016. Art. 26. São atribuições do Coordenador do Corpo de Julgadores de Primeira Instância: I – distribuir processos aos Julgadores de Primeira Instância, mediante sorteio, observando a igualdade numérica; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 15 II - determinar a realização de diligências requeridas pelos Julgadores de Primeira Instância; III - acompanhar as evoluções legais e jurisprudenciais em matéria tributária e fiscal, a fim de subsidiar os Julgadores de Primeira Instância na elaboração de suas decisões e acórdãos; IV - expedir orientações para a correta apreciação dos processos, bem como exigir a devolução destes no prazo definido na norma pertinente; V - controlar os processos sob jurisdição dos Julgadores de Primeira Instância, acompanhando sua tramitação até solução final; VI - avocar e julgar processos, quando necessário; VII - apresentar à Presidência do CTF, o relatório mensal e anual das atividades realizadas pelos Julgadores de Primeira Instância e sugerir as medidas que julgar convenientes para o bom andamento do trabalho; VIII – cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno, as Resoluções do CTF e demais leis, regulamentos e normas pertinentes; IX - exercer outras atividades correlatas às suas atribuições, que lhe forem delegadas pelo Presidente do CTF, observando os princípios legais, éticos e morais. Seção V Das Câmaras Julgadoras de Segunda Instância Art. 27. São atribuições comuns aos Conselheiros das Câmaras Julgadoras de Segunda Instância: I - aprovar ata de sessão anterior; II - propor, discutir e votar matérias de competência da respectiva Câmara Julgadora, quando em reuniões camerais, ou Colégio Pleno, quando em reuniões plenárias; III - assinar acórdãos e resoluções aprovadas pela respectiva Câmara ou Colégio Pleno que participe; IV – declarar a perempção dos recursos voluntários e embargos do sujeito passivo, quando o Chefe do Centro de Preparo e Controle Processual não lavrar o termo próprio; V - instruir processos de sua competência, solicitando, por despacho fundamentado, a realização de diligências necessárias ao esclarecimento de questões e à completa instrução dos feitos; VI - requerer que a parte exiba documentos, livros de escrita ou materiais que estejam ou devam estar em seu poder, presumindo-se verdadeiros, no caso de recusa injustificada, os fato que dependam da exibição; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 16 VII - relatar processos que lhes forem distribuídos, no prazo de até 10 (dez) dias ou, havendo diligência a ser realizada, em até 05 (cinco) dias, após sua realização; VIII - apresentar, por escrito ou em meio eletrônico, proposta de acórdãos dos processos incluídos em pauta, contendo ementa, relatório e voto, até o início da sessão de julgamento; IX - pedir vista de processo, quando não se sentir seguro para proferir seu voto; X - prestar aos membros das Câmaras Julgadoras e do Conselho Pleno esclarecimentos sobre os processos de que sejam relatores; XI - redigir acórdãos dos processos em que funcionar como Relator e o voto seja vencedor, e dos processos em que funcionar como Redator Designado, para leitura e aprovação na sessão subseqüente àquela em que os processos tenham sido julgados; XII - elaborar, facultativamente, voto vencido para ser juntado aos processos em que tenha funcionado como Relator, ou em que tenha obtido vista; XIII - elaborar, facultativamente, voto em separado, nos casos em que concordar com o voto vencedor, porém com fundamentação diversa; XIV - presidir a sessão cameral, excepcionalmente, nos casos e sob a forma prevista neste Regimento; XV - propor aprovação de súmula; XVI - zelar pelo bom nome e decoro do CTF; XVII - praticar outros atos decorrentes de disposições de lei ou regulamentos, na esfera de sua competência. XVIII - exercer outras atividades correlatas às suas atribuições, observando os princípios legais, éticos e morais; Parágrafo único. Na hipótese do inciso XI, o autor ou redator do voto vencedor poderá retirar o processo da Secretaria, mediante termo de responsabilidade, devendo devolvê-lo no prazo previsto em ato do Presidente do CTF. Art. 28. São atribuições dos Presidentes das Câmaras Julgadoras de Segunda Instância: I - distribuir os processos aos conselheiros para serem relatados, mediante sorteio, observando a igualdade numérica; II - presidir as sessões camerais de julgamento, tomando as medidas disciplinares necessárias ao seu bom andamento; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 17 III - iniciar e encerrar as sessões no horário estabelecido em ato do Presidente do CTF; IV - submeter à discussão e votação a ata da reunião anterior e, depois de aprovada, assiná-la com os membros presentes; V - conceder vista de processo, desde que não iniciada a votação; VI - exercer nos julgamentos, quando ocorrer empate, o voto de qualidade; VII - resolver as questões de ordem, apurar as votações e proclamar lhes os resultados; VIII - determinar a realização das diligências requeridas pelos Conselheiros e pelos Representantes da Fazenda Pública Municipal, integrantes da respectiva Câmara Julgadora; IX - assinar acórdãos aprovados pela respectiva Câmara Julgadora; X - designar relator ad hoc; XI - encaminhar ao Presidente do CTF as faltas e impedimentos de membros efetivos, solicitando convocação dos respectivos suplentes, bem como requerer providências legais, regimentais e administrativas, necessárias ao bom e fiel desempenho das funções do colegiado; XII - apresentar à Presidência do CTF, na penúltima reunião do mês de dezembro, o relatório anual dos trabalhos e sugerir, sempre que necessário, as medidas que julgar oportunas e indispensáveis ao bom andamento do Conselho, para o fiel cumprimento de suas funções; XIII – cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno, as Resoluções do CTF e demais leis, regulamentos e normas pertinentes; XIV - exercer outras atividades correlatas às suas atribuições, observando os princípios legais, éticos e morais. Parágrafo único. Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos. Seção VI Dos Representantes da Fazenda Pública Municipal Art. 29. São atribuições dos Procuradores do Município, representantes da Fazenda Pública Municipal, no CTF: I - manifestar-se, mediante parecer escrito, nos processos que lhes forem distribuídos, para apreciação, antes do julgamento em Segunda Instância e todas as vezes que houver inovação; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 18 II - solicitar ao Presidente da sessão a realização diligência para o esclarecimento de questões e completa instrução dos feitos; III - assistir às reuniões da Câmara em que estiver atuando e às Plenárias, quando convocado; IV - fazer sustentações orais, facultativamente, nas sessões de julgamento; V - oficiar nos julgamentos dos processos, administrativos e judiciais, no interesse da Fazenda Pública Municipal; VI - sugerir a lavratura de novo Auto de Infração, na hipótese de declaração de nulidade definitiva do lançamento originário; VII - exercer outras atividades correlatas às suas atribuições, observando os princípios legais, éticos e morais. Seção VII Dos Colégios Plenos, Tributário e Fiscal. Art. 30. São atribuições comuns aos conselheiros nos Colégios Plenos, Tributário e Fiscal: I – aprovar ata da sessão anterior; II – conhecer e julgar pedidos de esclarecimentos que versem sobre decisões por eles proferidas, em resposta a Embargos de Declaração ou Infringentes; III – conhecer e julgar pedidos de rescisão de acórdãos e de decisões de Primeira Instância, que tenham apreciado o mérito da matéria posta a julgamento; IV – aprovar acórdãos redigidos por seus membros; V - estabelecer, mediante resolução administrativa, dias e horários para o início das sessões plenárias; VI - baixar e aprovar resolução de decisão plenária, em matéria administrativa; VII - aprovar súmulas de observância obrigatória; VIII - apreciar pedidos de justificação de faltas dos Conselheiros; IX - declarar a perempção dos recursos voluntários e embargos do sujeito passivo, quando o Chefe do Centro de Preparo e Controle Processual não lavrar o termo próprio; X – praticar outros atos decorrentes de disposições de lei ou regulamentos, na esfera de sua competência. Art. 31. São atribuições do Presidente do Colégio Pleno: I - distribuir aos membros do respectivo Colégio Pleno os processos aptos a serem apreciados, mediante sorteio, observando a igualdade numérica; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 19 II - expedir orientações para a correta apreciação dos processos, bem como exigir a devolução destes no prazo definido na norma pertinente; III - dirigir os trabalhos das sessões plenárias, tomando as medidas disciplinares necessárias ao seu bom andamento; IV - submeter à discussão e votação, a ata da reunião plenária anterior e, depois de aprovada, assiná-la com os membros presentes; V - exercer nos julgamentos, quando ocorrer empate, o voto de qualidade; VI - resolver questões de ordem, apurar votações e proclamar os resultados; VII - determinar a realização das diligências requeridas pelos conselheiros e pelos representantes da Fazenda Pública Municipal integrantes do respectivo Colégio Pleno; VIII - conceder vista de processo, desde que não iniciada a votação; IX - assinar acórdãos, resoluções e súmulas aprovadas pelo Colégio Pleno; X - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno, as resoluções dos Conselhos Plenos do CTF e demais leis, regulamentos e normas pertinentes; XI - exercer outras atividades correlatas às suas atribuições, observando os princípios legais, éticos e morais. Parágrafo único. Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos. TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO CAPÍTULO I DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL Seção I Da Distribuição de Processos Art. 32. A distribuição de processos aos Julgadores de Primeira e de Segunda Instância, bem como aos integrantes do Corpo de Representantes da Fazenda Pública Municipal será feita mediante sorteio de forma equitativa, e, quando for o caso, com formalização da entrega em termo próprio, observadas a preferência de tramitação e a periodicidade estabelecidas pelo Presidente do CTF. § 1º O Conselheiro ausente, quando do sorteio de processos, em condições de recebê-los ou de neles se manifestar, será representada por um dos seus pares. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 20 § 2º No caso do Conselheiro ter anteriormente se manifestado no processo ou recebido o mesmo para estudo, este ser-lhe-á distribuído sem sorteio, exceto quando este procedimento não for administrativamente viável, a critério do Presidente do CTF. § 3º Os processos em retorno de diligência serão distribuídos, sem sorteio, ao relator originário, para fins de preparação de relatório, exceto nos casos em que este procedimento não for administrativamente viável, a critério do Presidente do CTF. § 4º Após a distribuição a que se refere o caput, o Conselheiro, quando relator, terá vista dos processos que lhe forem destinados, pelo prazo de 5 (cinco) dias correntes, antes do julgamento, podendo retirá-los do recinto do CTF, mediante termo de responsabilidade. § 5º O prazo a que se refere o §4º encerrar-se-á no 5º (quinto) dia útil anterior àquele previsto para a sessão de julgamento dos processos. § 6º Em razão de necessidade do serviço, poderão ser distribuídos processos a Conselheiro suplente para atuar como relator, situação em que este substituirá no respectivo julgamento, o Conselheiro titular. Art. 33. O Centro de Preparo e Controle Processual, mediante sorteio, distribuirá aos Julgadores de Primeira Instância os processos: I - com pedido de descaracterização da não contenciosidade do crédito tributário; II - com impugnação nessa fase processual; III - com resultado de diligência, observado o § 2º do artigo anterior. Parágrafo único. O sorteio a que se refere o caput deste artigo obedecerá a forma estabelecida pelo Presidente do CTF. Seção II Do Impedimento e da Suspeição Art. 34. Fica impedido de atuar no processo: I - o Julgador de Primeira Instância, quando: a) for autor do procedimento fiscal; b) for parente, até o 3º (terceiro) grau civil, do autuante, do autuado ou de seu representante no processo; c) for sócio, acionista ou prestador de serviço da empresa autuada; d) tiver emitido parecer no processo. II - o Conselheiro, quando: a) for autor do procedimento fiscal; b) tiver proferido a decisão singular recorrida; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 21 c) for parente, até 3º (terceiro) grau civil, do autuante, do autuado ou de seu representante no processo; d) tiver emitido parecer no processo; e) for sócio, acionista ou prestador de serviço da empresa autuada; f) for subordinado, em função pública ou privada, ao autuado. Parágrafo único. O Conselheiro, quando for autor ou redator do voto vencedor, em julgamento cameral, ficará impedido de atuar como relator na fase plenária. Art. 35. A autoridade julgadora poderá declarar a sua suspeição por motivo de foro íntimo. Seção III Da Livre Persuasão Racional Art. 36. Os Conselheiros do CTF, tanto de Primeira, quanto de Segunda Instância, apreciarão livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, devendo indicar na decisão os motivos que lhes formaram o convencimento. Parágrafo único. Salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem, as autoridades julgadoras não serão punidas ou prejudicadas pelas opiniões que manifestarem ou pelo teor das decisões que proferirem. CAPÍTULO II DO JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Art. 37. Considera-se julgamento singular a apreciação de processo que resulte em: I - decisão; II - despacho que determine a realização de diligência ou em nova intimação para saneamento do processo, exibição de livro, documento ou coisa pelo sujeito passivo; III - parecer, emitido em outra situação, quando expressamente determinado pela Administração Municipal. Art. 38. A decisão de Primeira Instância, redigida com simplicidade e clareza, conterá: I - referência ao número do processo e ao nome do sujeito passivo; II - relatório; III - fundamentos de fato e de direito; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 22 IV - parte dispositiva, na qual se insere o julgamento e a conclusão. Parágrafo único. O julgador deverá mencionar na decisão, expressamente, as correções de omissões e irregularidades por ele procedidas no Auto de Infração. Art. 39. O Julgador de Primeira Instância, em seu julgamento, deverá decidir, obedecendo à seguinte ordem de apreciação: I - em primeiro lugar, as preliminares de que possam resultar decisões terminativas do processo; II - em segundo lugar, as preliminares que envolvam falhas processuais sanáveis; III - finalmente, superadas as fases anteriores, o mérito do processo. § 1º Acatada preliminar da espécie de que trata o inciso I, fica prejudicada a apreciação do mérito e põe-se fim ao processo. § 2º Ocorrendo falhas processuais sanáveis e estas influenciarem na solução do litígio, o Julgador de Primeira Instância as corrigirá ou determinará o cumprimento de providências corretivas. § 3º Quando puder decidir sobre o mérito, a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, o Julgador não a pronunciará, nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. Art. 40. As decisões de Primeira Instância, total ou parcialmente contrárias à Fazenda Pública Municipal, sujeitam-se ao duplo grau de jurisdição e só produzem efeitos depois de confirmadas pela Segunda Instância, mediante Recurso de Ofício, interposto pela autoridade julgadora, na própria decisão, com efeito suspensivo da parte recorrida, ressalvadas as hipóteses de julgamento em instância única, previstas no art. 30, da Lei Complementar 288/2016. § 1º Cumpre ao autor do procedimento propor o recurso de ofício, verificada a omissão do julgador. § 2º Das decisões de Primeira Instância contrárias ao sujeito passivo, caberá recurso voluntário para as Câmaras Julgadoras de Segunda Instância, ressalvados os casos de instância única. Art. 41. As inexatidões materiais da sentença, devidas, exclusivamente a lapso manifesto ou erro de escrita ou cálculo, poderão ser corrigidas mediante aprovação pela Segunda Instância. Art. 42. O Corpo de Julgadores de Primeira Instância decidirá, em instância única, em julgamento simplificado e por sentença resumida, sobre o pedido de descaracterização da não contenciosidade de crédito tributário, apresentado pelo sujeito passivo. § 1º Será liminarmente inadmitido pelo Julgador o pedido que não se fizer acompanhar da demonstração precisa do erro de cálculo, da duplicidade de lançamento ou do pagamento anterior alegado, bem como dos elementos que comprovem a situação demonstrada. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 23 § 2º A inadmissão do pedido mantém a não contenciosidade do crédito tributário. § 3º Admitido o pedido, será prolatada sentença resumida que conterá: a) apreciação das questões de fato relativas a comprovação de ocorrência de simples erro de cálculo, duplicidade de lançamento ou de pagamento anterior ao início do procedimento fiscal; b) conclusão sobre as questões referidas no inciso anterior. § 4º Nas hipóteses previstas nos §§ 2º e 3º deste artigo, sendo a decisão total ou parcialmente contrária ao sujeito passivo, este será intimado para pagamento do crédito tributário exigível, nos termos da lei. CAPÍTULO III DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Seção I Das Sessões Art. 43. O Julgamento em Segunda Instância realizar-se-á em sessão cameral, de acordo com as prescrições previstas neste Regimento, na Lei 9.748/2016 e na Lei Complementar nº 288/2016. Parágrafo único. Considera-se sessão cameral a reunião dos Conselheiros nas respectivas Câmaras Julgadoras, com duração mínima de 2 (duas) horas, para julgamento dos processos em pauta. Art. 44. A pauta de processos para julgamento, que indicará o dia e a hora da sessão, será afixada, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, em local visível e de fácil acesso ao público. Parágrafo único. As sessões de julgamento poderão ser antecipadas ou adiadas, mediante proposição de Conselheiro, desde que, cumulativamente: I - as sessões antecipadas ou adiadas se realizem no mesmo mês para o qual estavam previstas; II - a antecipação ou o adiamento não prejudique a integral realização do número de sessões previstas para o respectivo mês. Art. 45. Considera-se intimado da sessão de julgamento, o sujeito passivo ou seu procurador, legalmente constituído, pela simples publicação da pauta. § 1º O não comparecimento do sujeito passivo ou seu procurador no dia e hora designados na pauta para o julgamento do processo, importará em desistência da defesa oral. § 2º Será permitida apresentação de memorial, desde que a sua entrega ocorra, no mínimo, 3 (três) dias úteis antes da data prevista para o julgamento. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 24 § 3º A parte que optar pela apresentação de memorial deverá entregá-lo na secretaria da respectiva Câmara Julgadora, com cópias suficientes para distribuição a cada Conselheiro e à parte adversa. Art. 46. As sessões de julgamento serão públicas e realizar-se-ão diariamente, de segunda a sexta-feira, inclusive, salvo quando se tratar de reuniões administrativas e de matéria sobre a situação financeira do contribuinte, permitindo-se, no último caso, a presença do interessado e/ou de seu representante legal. Art. 47. As sessões de julgamento serão abertas pelo Presidente da Câmara Julgadora, ou por seu substituto, com a presença de qualquer número de Conselheiros, mas as deliberações só poderão ser tomadas com a presença da maioria dos componentes da Câmara Julgadora. § 1º A maioria de que trata o caput corresponde à metade mais um dos membros da Câmara Julgadora. § 2º Na maioria a que se refere o §1º, inclui-se o Presidente da Câmara Julgadora; § 3º A retirada, falta ou impedimento de Conselheiro não obsta a realização da sessão, desde que se mantenha o quorum mínimo para votação. § 4º Não tomará parte do julgamento o Conselheiro que não houver lido/ouvido o relatório. § 5º O julgamento, uma vez iniciado, ultimar-se-á, não podendo interromper-se à hora regimental do encerramento da reunião, salvo se acolhido pedido de vista ou de diligência. § 6º Lavrar-se-á ata das sessões de julgamento que será subscrita pelo Secretário Cameral e, após sua aprovação, assinada pelo Presidente da Câmara Julgadora e demais Conselheiros. § 7º A ata, os acórdãos e as resoluções camerais ficarão à disposição dos Conselheiros no recinto da respectiva Câmara Julgadora antes da sessão em que serão submetidos à aprovação. Art. 48. Os processos serão apreciados e julgados, observando-se a ordem indicada na pauta da sessão, salvo quando: I - o sujeito passivo ou seu representante se fizer presente; II - houver pedido fundamentado de Conselheiro ou de integrante do Corpo de Representantes da Fazenda Pública Municipal; III - estiverem em retorno a julgamento. Art. 49. A ordem dos trabalhos nas sessões será a seguinte: I - abertura da sessão pelo Presidente da Câmara Julgadora; II – verificação do quorum mínimo; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 25 III – leitura do expediente, pelo Secretário Cameral; IV – leitura, discussão e aprovação de ata de sessão anterior; V – leitura e assinatura de acórdãos de julgamentos anteriores; VI – indicações e propostas; VII – julgamento dos processos em pauta; VIII - discussão e aprovação de resoluções e acórdãos; IX – distribuição de processos aos Procuradores e Relatores, da convocação para as reuniões seguintes, avisos e comunicações de praxe. Seção II Das Deliberações Art. 50. Ao colocar o processo em julgamento, o Presidente da Câmara Julgadora anunciará seu número, o nome do Recorrente, e, em seguida, dará a palavra ao Relator, para relatório oral, sem manifestação de voto. § 1º Após o relatório, poderão usar da palavra, sucessivamente, o Recorrente e o Procurador do Município, pelo prazo de 10 (dez) minutos cada um, sendo admitidos, também de forma sucessiva, mais 5 (cinco) minutos, sem apartes, para réplica ou tréplica. § 2º Em se tratando de retorno de processo, após pedido de sobrestamento, diligência ou vista concedida ao Conselheiro, o uso da palavra pelas partes far-se-á por um período de 5 (cinco) minutos para cada uma, após o relatório, se for o caso. § 3º Sendo arguida preliminar em sustentação oral, no momento em que a parte adversa não mais tenha possibilidade de se manifestar, ser-lhe-á concedido o uso da palavra por 5 (cinco) minutos. § 4º Na sustentação oral, o Procurador do Município poderá destinar uma parte ou a totalidade de seu tempo para o autor do procedimento fiscal se manifestar. § 5º O Presidente da Câmara Julgadora poderá cassar a palavra da parte que exceder o tempo regimental para sua manifestação ou faltar com a moderação no uso da linguagem. Art. 51. É facultado ao Conselheiro, antes de iniciada a votação, formular às partes presentes, por meio do Presidente da Câmara Julgadora, indagações que visem esclarecer atos relacionados com o processo em julgamento. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 26 Art. 52. O julgamento cameral poderá ser sobrestado para apresentação de livros, documentos ou outros elementos de prova relacionados com o processo, ou convertidos em diligência, mediante proposição de um dos Conselheiros. § 1º No caso do sobrestamento previsto no caput, caberá ao Presidente da Câmara Julgadora definir a data de retorno do processo a julgamento, ouvidas as partes. § 2º Na hipótese do §1º, quando do retorno do processo, o relator e o autor da proposição participarão do julgamento, devendo ser feito novo relatório, caso a composição da Câmara Julgadora não for a mesma da sessão na qual o processo foi sobrestado. Art. 53. O Conselheiro que não se considerar suficientemente convencido para proferir seu voto, exceto o relator, poderá solicitar vista do processo, desde que não iniciada a votação. § 1º Não será concedida mais de 1 (uma) vista por processo, que ficará à disposição dos Conselheiros, no órgão julgador, até a data do retorno do processo a julgamento. § 2º A definição da data a que se refere o §1º, caberá ao Presidente da Câmara Julgadora, ouvidas as partes. § 3º Quando do retorno do processo, o relator e o autor do pedido de vista deverão participar de seu julgamento, devendo ser feito novo relatório caso a composição do órgão julgador não for a mesma da sessão na qual foi concedida a vista. Art. 54. Encerrados os debates, qualquer Conselheiro poderá arguir preliminares, o que facultará a cada uma das partes fazer uso da palavra por 5 (cinco) minutos, improrrogáveis, iniciando-se pela parte que a preliminar prejudicar. Art. 55. Após os debates, estando os Conselheiros em condições de decidir, o Presidente da Câmara Julgadora acolherá o voto do relator, seguido dos demais Conselheiros. I - primeiro, relativamente às preliminares de que possam resultar decisões terminativas do processo; II - segundo, quanto às preliminares que envolvam falhas processuais sanáveis; III - finalmente, superadas as fases anteriores, quanto ao mérito. § 1º Acatada preliminar da espécie referida no inciso I, fica prejudicada a apreciação do mérito e põe-se fim ao processo. § 2º Tratando-se de falhas sanáveis e estas influenciarem na solução do litígio, o órgão julgador as corrigirá ou determinará o cumprimento de providências corretivas. § 3º Quando puderem decidir sobre o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, os Conselheiros não a pronunciarão nem mandarão repetir o ato ou suprir a falta. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 27 Art. 56. As decisões proferidas nas Câmaras Julgadoras serão tomadas por maioria de votos. § 1º O Presidente da Câmara Julgadora somente votará: I - no caso de empate, estando completa a composição cameral; II - quando o número de Conselheiros presentes for igual à metade dos membros da Câmara Julgadora mais um, incluído nesse número o próprio Presidente. § 2º Na hipótese do inciso II do §1º, o Presidente da Câmara Julgadora, ou seu substituto, somente votará após os demais Conselheiros e, resultando os votos desses em empate, decidirá obrigatoriamente entre as alternativas empatadas. § 3º As decisões devem conter a indicação dos pressupostos de fato e de direito que as determinarem, serão tornadas públicas e disponibilizadas em banco de dados eletrônico, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na legislação pertinente. Seção III Dos Acórdãos Art. 57. Encerrado o julgamento, será lavrado acórdão pelo Conselheiro que proferiu o voto vencedor. § 1º Quando a autoria dos votos vencedores das questões preliminares e de mérito for diferente, a lavratura do acórdão caberá ao vencedor da questão de mérito. § 2º O voto vencido ou em separado poderá integrar o acórdão, desde que a intenção de elaborá-lo seja manifestada logo após o encerramento da votação. § 3º Estando o autor do voto vencedor impedido de lavrar o acórdão respectivo, será nomeado outro para a incumbência, por sorteio, se necessário, cabendo a lavratura: I - em primeiro lugar, o Conselheiro que tenha acompanhado o autor do voto vencedor e pertença à mesma representação do Conselheiro impedido; II - em segundo lugar, o Conselheiro de outra representação que tenha acompanhado o autor do voto vencedor; III - em terceiro lugar, a Conselheiro que esteja ocupando a vaga do Conselheiro impedido; IV - em quarto lugar, a Conselheiro que pertença a mesma representação do autor do voto vencedor. Art. 58. As propostas de acórdãos dos processos incluídos em pauta, contendo ementa, relatório e voto, serão apresentadas por escrito ou em meio eletrônico, até o início da sessão de julgamento. § 1º O acórdão, após aprovado, será assinado pelo Presidente da Câmara Julgadora e seu autor ou autores. § 2º As inexatidões materiais do acórdão cameral, devido exclusivamente a lapso manifesto ou erro de escrita ou cálculo, poderão ser corrigidas pela respectiva Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 28 Câmara Julgadora, desde que a correção seja procedida pela totalidade dos Conselheiros que participaram do julgamento. § 3º Na impossibilidade de reunião da totalidade dos Conselheiros a que se refere o §2º, competirá ao Colégio Pleno proceder à correção. Seção IV Do Julgamento pelo Colégio Pleno Art. 59. Aplica-se ao Colégio Pleno as mesmas regras estabelecidas nos artigos 44 a 58 deste Regimento Interno, quanto às sessões, deliberações e acórdãos. Parágrafo único. Compete ao Colégio Pleno a correção das inexatidões mencionadas no § 2º, do art. 58, deste Regimento, quando relativas às suas próprias decisões. Seção V Da Aprovação de Súmula do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia Art. 60. O CTF, após reiteradas decisões sobre determinada matéria, poderá, em sua composição plena, mediante proposição de Conselheiro ou provocação da parte interessada, aprovar, pelo voto de, no mínimo dois terços de seus membros, Súmula de observância obrigatória pelo Corpo de Julgadores de Primeira Instância e pelas Câmaras Julgadoras de Segunda Instância. Art. 61. A Súmula do CTF terá por objetivos: I - dirimir conflitos de entendimento entre Julgadores de Primeira Instância e Câmaras Julgadoras ou entre estes e os demais órgãos da Administração Tributária; II - condensar a jurisprudência dominante no âmbito do CTF, a validade, a interpretação e a eficácia de determinadas normas, acerca das quais haja controvérsia que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. Art. 62. A proposição de Súmula formará um processo, que conterá: I - exposição de motivos da proposição; II - texto da súmula; III - redações alternativas propostas para texto da Súmula, se houverem, acompanhadas de justificativas. Art. 63. O relator do processo a que se refere o art. 62, será escolhido mediante sorteio dentre os Conselheiros, considerando-se impedido para esta função o autor da proposição. § 1º A proposição de Súmula será apreciada pelo Colégio Pleno Tributário ou pelo Colégio Pleno Fiscal, conforme a matéria, em sessão convocada com, Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 29 no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, ocasião em que a Secretaria Geral providenciará a distribuição de cópia do processo a cada Conselheiro. § 2º Os textos de redações alternativas poderão ser entregues à Secretaria Geral, até o 10º (décimo) dia anterior à data prevista para a sessão. § 3º Esgotado o prazo de que trata o § 2º, o relator poderá oferecer redação substitutiva que harmonize a redação originalmente proposta com as alternativas apresentadas, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data prevista para a sessão. § 4º Encerrado o prazo a que se refere o § 3º, a Secretaria Geral distribuirá cópia do processo a cada Conselheiro, para análise. § 5º Após o relatório, que será oral, os Conselheiros poderão propor alterações na redação apresentada pelo relator, devendo cada proposição ser votada de forma destacada. § 6º A Súmula será numerada segundo a ordem de sua aprovação e publicada no Diário Oficial do Município. Art. 64. A Súmula terá efeito vinculante para a Administração Tributária a partir da sua aprovação pelo Secretário Municipal de Finanças e publicação no Diário Oficial do Município. Art. 65. A Súmula do CTF, após sua publicação no Diário Oficial do Município, só poderá ser editada ou revista, mediante proposição de qualquer Conselheiro e aprovação, por maioria absoluta, em sessão do Colégio Pleno. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I DA VACÂNCIA Art. 66. Ocorrerá vacância no CTF, nos casos de: I - término do mandato; II - perda do mandato; III - renúncia expressa ao mandato; IV - falecimento; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 30 V - aposentadoria ou perda do cargo efetivo, quando se tratar de representante do Município. Art. 67. Perderá o mandato, o membro que: I - não tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua nomeação, admitida uma prorrogação de mais 30 (trinta) dias, mediante requerimento tempestivo, devidamente justificado, dirigido ao Presidente do CTF. II - deixar de comparecer, injustificadamente, a 03 (três) sessões ordinárias consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, no ano; III - incorrer em penalidade, por irregularidade comprovada em procedimento administrativo, disciplinar, nos termos da Lei Complementar nº 011/1991, quando se tratar de servidor do Município; IV - quebrar sigilo dos fatos de que tenha conhecimento em virtude do cargo, mandato ou função exercida no CTF; V – manter processos em seu poder, por prazo superior ao previsto na lei reguladora do Processo Administrativo Tributário Fiscal do Município de Goiânia, salvo: a) por motivo de doença, devidamente comprovado; b) por dilação do prazo, não superior a 30 (trinta) dias, em virtude da complexidade da matéria, objeto de apreciação, quando demonstrada tal circunstância pelo Relator do processo, em requerimento dirigido, tempestivamente, ao Presidente do CTF ou da respectiva Câmara; VI - inobservância reiterada de disposição deste Regimento ou de norma reguladora do Processo Administrativo Tributário. § 1º Para os efeitos do disposto no inciso II, não serão consideradas as ausências decorrentes de: a) férias regulamentares; b) casamento, até 7 (sete) dias consecutivos; c) luto pelo falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, até 7 (sete) dias consecutivos; d) atuação em júri ou prestação de outros serviços obrigatórios; e) participação em cursos ou seminários autorizados e interesse do CTF; f) licença prêmio por assiduidade; g) licença à gestante, até 120 (cento e vinte) dias; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 31 h) licença para tratamento de saúde, até o limite máximo de dois anos; i) licença por motivo de doença em pessoa da família; j) licença ao funcionário acidentado em serviço ou acometido de doença profissional; k) doença de notificação compulsória; l) afastamento temporário, por solicitação do titular do Órgão/Entidade que indicou Conselheiro, por motivo de desempenho de cargo ou função de confiança. § 2º Considera-se falta justificada, para os efeitos exclusivos deste artigo, a ausência ocorrida por motivo relevante e excepcional, devendo ser previamente comunicado ao Presidente do CTF. § 3º Em caso de falta, de impedimento ou de suspeição do Conselheiro titular, a vaga será suprida, temporariamente, pelo respectivo Suplente. § 4º A perda do mandato, na hipótese do inciso II, em se tratando de representante do Município, configura o não cumprimento do dever legal previsto no inciso I, do artigo 141, da Lei Complementar nº 011/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia) e será anotada na ficha funcional do servidor. Art. 68. No caso de vacância ou perda de mandato do Conselheiro titular, o Presidente do CTF convocará o respectivo Suplente para ascensão à titularidade, bem como adotará o mesmo procedimento legal para a indicação do novo Suplente, visando à nomeação por ato do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. Na impossibilidade do Suplente assumir a titularidade, poderão ser convocados substitutos, observadas as mesmas condições estabelecidas na lei. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 69. Durante os períodos de 15 a 30 de julho e 15 de dezembro a 15 de janeiro de cada ano, haverá recesso na CTF, funcionando, entretanto, os trabalhos da Secretaria e, em caso de necessidade, realizar-se-ão sessões extraordinárias, para solução de assuntos urgentes inadiáveis. Parágrafo único. Haverá recesso ainda: I – nos dias de feriados e de ponto facultativo; II – nos dias de carnaval; III – durante a Semana Santa. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 32 Art. 70. Nos recessos, a Secretaria Geral apontará aos componentes ativos que integram a Primeira Instância do CTF a gratificação de que trata o art. 71 deste Regimento Interno, embasada na freqüência imediatamente antecedente. Art. 71. Os integrantes do CTF perceberão gratificação calculada com base na Unidade Padrão de Vencimento (UPV), na forma definida na Lei nº. 9.748/2016. Art. 72. O CTF organizará biblioteca especializada e criará Boletim Informativo para divulgação de seus acórdãos, resoluções, legislação de seu interesse, estatística e trabalhos técnicos de seus membros e de outras pessoas de reconhecido mérito. Art. 73. Será permitido aos interessados o exame ou análise de processos, exclusivamente na Secretaria Geral do CTF. Art. 74. É vedado aos integrantes do CTF, sob pena de perda de mandato, a divulgação de informações e documentos ou utilização de dados, obtidos em decorrência do cargo ou função, para quaisquer objetivos alheios aos serviços do CTF, sem prévia autorização da Presidência. Art. 75. Os membros do CTF, e em especial os Julgadores de Segunda Instância, deverão zelar pela ordem e respeito durante os debates, evitando conversas paralelas, uso de celulares, análise de processos não relacionados ao assunto em pauta e outros atos que importem em desatenção e perturbação ao pleno e bom andamento dos trabalhos. Art. 76. Os contribuintes, na defesa de seus direitos, poderão comparecer às reuniões de julgamentos ou fazer-se representar por advogados ou contadores, ou outros prepostos, com a devida outorga. Art. 77. As unidades do CTF, tanto de Primeira quanto de Segunda Instância, funcionarão de forma articulada entre si, em regime de colaboração mútua, observadas as disposições da Lei Complementar nº 288/2016, da Lei nº 9.748/2016 e deste Regimento Interno. Parágrafo único. As relações hierárquicas, no CTF, definem-se pelo enunciado das competências das unidades e nas atribuições de seus membros. Art. 78. A jornada de trabalho, bem como o acompanhamento do cumprimento e registro da frequência dos servidores, lotados no CTF, obedecerá aos comandos estabelecidos nos artigos 26 a 31 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 e decretos regulamentares. Art. 79. O apoio e o suporte administrativo e financeiro necessários para a organização, estrutura e funcionamento do CTF ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 80. As resoluções e acordos celebrados em reuniões administrativas do CTF, na parte que não conflitar com as disposições deste Regimento Interno, da Lei Complementar nº 288/2016 e da Lei 9.748/2016, permanecem com eficácia plena. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 33 Art. 81. As disposições deste Regimento Interno aplicam-se aos processos administrativos tributários pendentes, relativamente aos atos processuais subsequentes à sua vigência. Art. 82. As deliberações para propor alteração deste Regimento Interno deverão ser aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Conselheiros integrantes do CTF, em sessão conjunta dos Conselhos Plenos Tributário e Fiscal, especialmente realizada para tal fim, por convocação do Presidente do CTF. Art. 83. Os casos omissos e as dúvidas existentes, quanto à aplicação deste Regimento Interno, serão dirimidos pelo Presidente do CTF, ad referendum dos Conselhos Plenos Tributário e Fiscal, em sessão extraordinária conjunta, para tal fim convocada. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1406, DE 11 DE ABRIL DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 6.772.702-9/2016, RESOLVE retificar o Decreto n.º 1.002, de 15 de março de 2017, na parte que exonerou, a pedido, LEANDRO MALHEIROS DA SILVA, matrícula n.º 891649-01, do cargo de Assistente Administrativo, Nível IV, Referência “B”, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, na parte relativa ao nome, para considerar como sendo LEONARDO MALHEIROS DA SILVA, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1407, DE 11 DE ABRIL DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº 6.767.144-9/2016, RESOLVE exonerar, a pedido, a servidora HELOISA SILVA GUERRA, matrícula n.º 717312-02, do cargo de Profissional de Saúde, Nível III, Padrão “C”, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 21 de setembro de 2016. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1408, DE 11 DE ABRIL DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº 6.855.510-8/2017, RESOLVE exonerar, a pedido, a servidora MAGNA LOBO VIEIRA CARDOSO, matrícula n.º 852953-02, do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, Nível IV, Referência “C”, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, com retroação de efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1409, DE 11 DE ABRIL DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, MARCOS DE SOUZA MARTINS, matrícula nº 4596, CPF nº. 117.659.761-20, do cargo, em comissão, de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir de 1º de abril de 2017. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 078, DE 06 DE ABRIL DE 2017 Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 5º, da Lei nº 9.991, de 29 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual - LOA), e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.976.504-1/2017, D E C R E T A: Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 39.024.812,37 (trinta e nove milhões, vinte e quatro mil, oitocentos e doze reais e trinta e sete centavos), destinados a constituir reforços às seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 5700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 5701 – 26 453 0137 1.493 – 4490.51.00 – 100 501 ........................ R$ 34.000.000,00 5701 – 26 453 0137 1.493 – 4490.92.00 – 100 501 ........................ R$ 5.024.812,37 TOTAL ............................................................................................. R$ 39.024.812,37 Art. 2º Os créditos ora autorizados serão cobertos com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1603 – 99 999 9999 9.999 – 9999.99.99 – 100 501 ......................... R$ 39.024.812,37 TOTAL ............................................................................................. R$ 39.024.812,37 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de abril de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia OSEIAS PACHECO DE SOUZA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 079, DE 06 DE ABRIL DE 2017 Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 5º, da Lei nº 9.991, de 29 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual - LOA), e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.976.905-5/2017, D E C R E T A: Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 125.080,00 (cento e vinte e cinco mil e oitenta reais), destinados a constituir reforços às seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 3600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 3601 – 04 122 0028 2.450 – 3390.46.00 – 100 501 ........................ R$ 25.000,00 3601 – 04 122 0028 2.450 – 3190.11.00 – 100 501 ........................ R$ 100.080,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 125.080,00 Art. 2º Os créditos ora autorizados serão cobertos com a anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: 3600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 3601 – 14 422 0155 2.535 – 3390.30.00 – 100 501 ........................ R$ 22.000,00 3601 – 14 422 0155 2.535 – 3390.36.00 – 100 501 ........................ R$ 11.000,00 3601 – 14 422 0155 2.535 – 3390.39.00 – 100 501 ........................ R$ 2.000,00 3601 – 14 422 0154 2.532 – 3390.36.00 – 100 501 ........................ R$ 1.000,00 3601 – 14 422 0154 2.532 – 3390.30.00 – 100 501 ........................ R$ 1.000,00 3601 – 04 122 0028 2.450 – 3390.36.00 – 100 501 ........................ R$ 76.080,00 3601 – 14 422 0154 2.377 – 3390.36.00 – 100 501 ........................ R$ 12.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 125.080,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de abril de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia OSEIAS PACHECO DE SOUZA Secretário Municipal de Finanças emcb PORTARIA-CGM N°. 019 / 2017 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015 e, também pelo Decreto n°. 265, de 27 de janeiro de 2016, e Considerando a Lei nº. 8902, de 07 de abril de 2010, que dispõe sobre o Portal da Transparência no município de Goiânia. Considerando o Decreto nº. 1201, de 25 de maio de 2010, que dispõe sobre o portal da transparência. Considerando a Lei nº. 9262, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Goiânia, o atendimento à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações. RESOLVE: Art. 1º – Designar a servidora Maria Desiree Santana Roriz Lima, matrícula 2062-01, como Secretária Executiva do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2017. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município CF  Controladoria Geral do Município Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado, 999 – Qd. APM 09 Bl. E – Térreo – Park Lozandes Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524.3390 e-mail: controladoria@goiania.go.gov.br PORTARIA-CGM N°. 020 / 2017 - RETIFICAÇÃO Retifica o art. 5º do Plano Anual de Auditoria Interna – (PAINT) 2017 da Controladoria Geral do Município, procedimentos e outras providências. O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, que aprova o Regimento Interno da Controladoria Geral do Município, considerando a Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Sistema de Controle Interno, que é exercido em consonância ao disposto na Constituição Federal, normas de direito financeiro contidas na Lei Federal nº 4.320/64, Lei Federal nº 101/2000, Lei Orgânica do Município e as demais legislações pertinentes à área de atuação. RESOLVE: Art. 1º - Retificar o caput do art. 5° do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) da Controladoria Geral do Município de Goiânia para o ano de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5° - Estabelecer que os trabalhos de auditoria e controle interno, sejam executados pelos servidores lotados na Controladoria Geral do Município e por servidores requisitados de outros órgãos para atividades pontuais e excepcionais, conforme legislação. Publique-se. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 07 dias do mês de abril de 2017. Juliano Gomes Bezerra CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA-CGM N°. 031/ 2017 Designa servidor para substituir membro da Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no art. 169, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992; Considerando o art. 36, do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, o qual expõe que a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar é órgão integrante da estrutura da Corregedoria Geral – Controladoria Geral do Município e exercerá suas atividades nos moldes da Lei Complementar nº 011/92 e alterações, sendo composta por 03 (três) membros: Presidente, Secretário e Vogal. Considerando que as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar possuem prazo de conclusão, não existindo possibilidade de suspensão temporária nos processos administrativos disciplinares por impossibilidade de atuação de membros. R E S O L V E Art. 1° – Designar a servidora, efetiva e estável, Kênia Romer Amorim de Paula, matrícula n°.1006096-01, para substituir a servidora Luciana Mendonça Machado Alkimin, matrícula n°. 813680-2, no Processo Administrativo Disciplinar nº 66310043/2016, na função de Secretária. Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 10 dias do mês de abril de 2017. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município Procuradoria Geral do Município  Procuradoria Geral do Município Av. do Cerrado, n° 999, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia / GO CEP: 74884-900 – Tel.: 55 62 3524-1097 / 6362 - procuradoriadpa@goiania.go.gov.br      PORTARIA Nº. 019, de 03 de Abril de 2017. O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei Complementar n.º 276, de 03 de junho de 2015 e, buscando dar agilidade ao grande volume de processos em tramitação nesta Procuradoria, RESOLVE: I. Delegar o servidor IURY AUGUSTO OLIVEIRA JARDIM, Procurador Geral Adjunto, nomeado pelo Decreto nº. 1163 de 22/03/2017, matrícula funcional nº 1308858-01, CPF nº. 012.459.911-75, as competências para receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte; e assinar excepcionalmente quando houver delegação especifica acordos, convênios, contratos e outros termos, promovendo sua execução, no período de 22 de março a 31 de Dezembro de 2017. II. Delegar o servidor IURY AUGUSTO OLIVEIRA JARDIM, Procurador Geral Adjunto, a atribuição de assinar os expedientes de encaminhamento nos processos administrativos, em substituição ao Procurador Geral do Município, no período de 22 de março a 31 de Dezembro de 2017. III. Delegar ao titular chefe da Procuradoria Especial do Contencioso, a competência receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte, no período de 22 de março a 31 de Dezembro de 2017. IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2017. Cumpra-se Publique-se GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 03 dias do mês de abril de 2017. ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO Procuradora Geral do Município Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884-900 – Tel.: 556235246302 / 6303 seplanh.gabinete@gmail.com Retifica a CERTIDÃO Nº. 012/2017 ONDE SE LÊ: O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como considerando o contido no Processo 62408855/2015 de interesse de YVONNE MARIE ADRIENE LAPERCHE; R E S O L V E: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos Lotes 1/3, Lote 5, viela do Lote 03 e uma Área Inservível anexa ao Lote de Terras 1/3, situados à Ruas 119-A, Setor Sul, nesta Capital, objeto das matrículas nº. 24.947, 561, 13.149 e 95.520 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia, passando a constituir o Lote 1-3-5, com as seguintes características e confrontações: 1-Situação atual dos Lotes 05, 1/3 e partes da Vielas anexa ao Lote 1/3 Lote 1/3 Área 1.060,50m² Frente para Rua 119-A ..................................................................................................... 25,50m Fundo confrontando com Viela ........................................................................................ 32,05m Lado direito confrontando com Viela .............................................................................. 34,50m Lado esquerdo confrontando com Lote 05 ....................................................................... 39,65m Lote 05 Área 530,50m² Frente para Rua 119-A ..................................................................................................... 13,00m Fundo confrontando com Viela ........................................................................................ 13,10m Lado direito confrontando com Lote 113 ......................................................................... 39,65m Lado esquerdo confrontando com Rua 119-A e Lote 07 ................................................. 42,00m Viela Anexa ao Lote 1/3 Área 26,20m² Frente para Viela Anexa ao Lote 05 ................................................................................... 2,00m Fundo confrontando com Viela .......................................................................................... 2,00m Lado direito confrontando com Lote 1/3 .......................................................................... 13,10m Lado esquerdo confrontando com Viela .......................................................................... 13,10m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884-900 – Tel.: 556235246302 / 6303 seplanh.gabinete@gmail.com 2-Situação após Remembramento Lote 1-3-5 Lote 1-3-5 Área 1.685,20m² Frente para Rua 119-A ..................................................................................................... 40,50m Fundo confrontando com Viela anexa aos Lotes 08, 06, 04, e 02 ................................................................................................. 13,10+2,00+13,10+2,00+20,95m Lado direito confrontando com Viela .............................................................................. 34,17m Lado esquerdo confrontando com Rua 119-A e Lote 07 ................................................. 42,00m PASSA-SE A LER: O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como considerando o contido no Processo 62408855/2015 de interesse de YVONNE MARIE ADRIENE LAPERCHE; R E S O L V E: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos Lotes 1/3, Lote 5, viela do Lote 03 e uma Área Inservível anexa ao Lote de Terras 1/3, situados à Ruas 119-A, Setor Sul, nesta Capital, objeto das matrículas nº. 24.947, 561, 13.149 e 95.520 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia, passando a constituir o Lote 1-3-5, com as seguintes características e confrontações: 1-Situação atual dos Lotes 05, 1/3 e partes da Vielas anexa ao Lote 1/3 Lote 1/3 Área 1.060,50m² Frente para Rua 119-A ..................................................................................................... 25,50m Fundo confrontando com Viela ........................................................................................ 32,05m Lado direito confrontando com Viela .............................................................................. 34,50m Lado esquerdo confrontando com Lote 05 ....................................................................... 39,65m Lote 05 Área 530,50m² Frente para Rua 119-A ..................................................................................................... 13,00m Fundo confrontando com Viela ........................................................................................ 13,10m Lado direito confrontando com Lote 113 ......................................................................... 39,65m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884-900 – Tel.: 556235246302 / 6303 seplanh.gabinete@gmail.com Lado esquerdo confrontando com Rua 119-A e Lote 07 ................................................. 42,00m Viela Anexa ao Lote 1/3 Área 26,20m² Frente para Viela Anexa ao Lote 05 ................................................................................... 2,00m Fundo confrontando com Viela .......................................................................................... 2,00m Lado direito confrontando com Lote 1/3 .......................................................................... 13,10m Lado esquerdo confrontando com Viela .......................................................................... 13,10m ÁREA INSERVÍVEL ANEXA AO LOTE 1/3 ÁREA 68,00m² Frente para Rua 119-A 2,00m Fundo confrontando com a Viela 2,00m Lado direito confrontando com a Área anexa aos Lotes 10 e 12 34,17m Lado esquerdo confrontando com o Lote 1/3 34,50m 2-Situação após Remembramento Lote 1-3-5 Lote 1-3-5 Área 1.685,20m² Frente para Rua 119-A .................................................................................................................. 40,50m Fundo confr c/ Viela anexa aos Lotes 08, 06, 04, e 02 13,10m+2,00m+13,10m+2,00+20,95m Lado direito confrontando com Viela............................................................................................ 34,17m Lado esquerdo confrontando com Rua 119-A e Lote 07............................................................... 42,00m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - o original da Certidão de Matrícula, atualizada, do imóvel remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou sua cópia autenticada; II - comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884-900 – Tel.: 556235246302 / 6303 seplanh.gabinete@gmail.com III - cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação, se for pessoa jurídica. Art. 2° Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 04 dias do mês de abril de 2017. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884-900 – Tel.: 556235246302 / 6303 seplanh.gabinete@gmail.com CERTIDÃO Nº030/2017 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como considerando o contido no Processo nº. 67173384 de interesse de VERDES MARES INCORPORAÇÕES LTDA; R E S O L V E: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos Lotes 01, 02 e 03, da Quadra 120, situados à Avenida Vera Cruz, Rua Carioca e Rua Belo Horizonte, Jardim Guanabara, nesta Capital, objeto das matrículas nº. 2.020, 1.918 e 8.439 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia, passando a constituir o Lote 1/3, com as seguintes características e confrontações: Lote 1/3 Área 1.259,57m² Frente para Avenida Vera Cruz ........................................................................................ 42,78m Fundo confrontando com Rua Belo Horizonte .............................................................. 32,714m Lado direito confrontando com Lote 04 ........................................................................... 30,00m Lado esquerdo confrontando com Rua Carioca ............................................................... 21,62m Pela linha de chanfrado Avenida Vera Cruz com Rua Carioca 5,53m Pela linha de chanfrado Rua Carioca com Rua Belo Horizonte 8,16m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - o original da Certidão de Matrícula, atualizada, do imóvel remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou sua cópia autenticada; II - comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação, se for pessoa jurídica. Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884-900 – Tel.: 556235246302 / 6303 seplanh.gabinete@gmail.com Art. 2° Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 03 dias do mês de abril de 2017. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884-900 – Tel.: 556235246302 / 6303 seplanh.gabinete@gmail.com INFORMATIVO A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, com base na LC nº 302, de 30 de dezembro de 2016, e no Decreto 2.869 de 26 de novembro de 2015 – Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em razão das novas regras à serem implantadas na Aprovação de Projetos do Município de Goiânia, informamos que será disponibilizado o cadastramento de senha para acesso ao sistema de Aprovação de Projetos. Os autores de projetos e responsáveis técnicos (RT´s) por projetos da Construção Civil deverão se apresentar presencialmente para cadastramento que será realizado na loja Atende Fácil, localizado na Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, portando documento pessoal, oficial de identificação com foto. O período de cadastramento inicia-se nodia 12 de abril, do ano em curso,e após o preenchimento das informações necessárias, será enviado a senha de acesso para o profissional, sendo a mesma obrigatória para acessos específicos junto ao sistema do município, ressaltamos que no momento do cadastramento será dirimida todas as dúvidas quanto à operacionalização do novo sistema. Ressaltamos que à partir do dia 2 de agosto de 2017 o acesso se dará somente mediante a utilização decertificado digital padrão ICP-Brasil. Goiânia, 11 de Abril de 2017. Agenor Mariano Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PROTESTO DOS TITULOS DE EXECUÇÃO FISCAL CDA - CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.040/1975, ART. 189 A 202, DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980 E LEI FEDERAL 9.492/1997. Encontram-se no 2o. Tabelionato de Protestos de Goiânia para serem protestados as seguintes Certidões de Dívida Ativa (CDA), figurando como apresentante e credor a Secretaria Municipal de Finanças, sendo os devedores, valores e números das CDAS a seguir relacionadas: CDA 00000148636 R$420,20 C/ ABION PEREIRA LIMA; CDA 00000166435 R$281,03 C/ ADAO ALVES COSTA; CDA 00000099977 R$859,09 C/ ADRIANA CARDOSO MOREIRA; CDA 00000169804 R$888,05 C/ ALCIONE ALVES DE SOUSA; CDA 00000107828 R$129,33 C/ ALMIR MAIA E SILVA; CDA 00000157068 R$414,64 C/ ALTAIR DIVINO DE CASTRO; CDA 00000157067 R$414,06 C/ ALTAIR DIVINO DE CASTRO; CDA 00000127645 R$383,98 C/ ALVILINO ALVES DE ALMEIDA; CDA 00000106839 R$129,33 C/ AMARILDO PEREIRA RODRIGUES; CDA 00000245081 R$1.214,21 C/ ANICIA GOMES DE JESUS; CDA 00000000379 R$2.297,31 C/ ANTONIO CARLOS SAMPAIO; CDA 00000169298 R$278,54 C/ ANTONIO MENDES DOS SANTOS; CDA 00000132302 R$3.836,25 C/ AURELIO FRANCISCO LUNARDI; CDA 00000160421 R$3.288,84 C/ CAIRO PARANHOS; CDA 00000031136 R$1.023,54 C/ CAIRO PARANHOS; CDA 00000160422 R$2.027,76 C/ CAIRO PARANHOS; CDA 00000143185 R$900,27 C/ CARLOS EDUARDO C FERNANDES; CDA 00000170304 R$1.176,01 C/ CARLOS HUMBERTO DE LIMA; CDA 00000158794 R$901,17 C/ CARMO EMPREEND.E PART.LTDA; CDA 00000068182 R$789,95 C/ CARMO EMPREEND.E PART.LTDA; CDA 00000060356 R$714,32 C/ CARMO EMPREEND.E PART.LTDA; CDA 00000101023 R$579,59 C/ CARMO EMPREEND.E PART.LTDA; CDA 00000162441 R$1.495,52 C/ CARMO EMPREEND.E PART.LTDA; CDA 00000151205 R$434,15 C/ CARMO EMPREEND.E PART.LTDA; CDA 00000157701 R$1.280,96 C/ CARMO EMPREEND.E PART.LTDA; CDA 00000049556 R$2.501,40 C/ CECILIA PASSOS DANIN; CDA 00000165410 R$1.997,48 C/ CECILIA PASSOS DANIN; CDA 00000147837 R$4.712,77 C/ CECILIA PASSOS DANIN; CDA 00000183917 R$1.420,33 C/ CICERO DE JESUS XAVIER; CDA 00000176489 R$1.246,20 C/ CICERO DE JESUS XAVIER; CDA 00000150783 R$2.252,18 C/ CLAUDINEY RICARDO LEAO; CDA 00000142460 R$2.656,54 C/ CLAUDIONOR SARDINHA FILHO; CDA 00000016626 R$315,13 C/ CLEIDE CAMPOS DE SOUZA; CDA 00000152765 R$715,25 C/ CLEIDE CAMPOS DE SOUZA; CDA 00000146064 R$3.445,12 C/ CRAYTON TEIXEIRA DA SILVA; CDA 00000161754 R$9.117,54 C/ CURTUME GOIANO LTDA IND DE COUROS; CDA 00000146161 R$2.800,35 C/ DENILSON REZENDE CORTES; CDA 00000190147 R$2.871,70 C/ DINOVAN DA SILVA LIMA; CDA 00000179708 R$3.329,13 C/ DINOVAN DA SILVA LIMA; CDA 00000179711 R$4.103,81 C/ DINOVAN DA SILVA LIMA; CDA 00000190149 R$2.192,47 C/ DINOVAN DA SILVA LIMA; CDA 00000019984 R$957,81 C/ DIVINA MARQUES DA CUNHA; CDA 00000032586 R$209,64 C/ DIVINA MARQUES DA CUNHA; CDA 00000146680 R$721,09 C/ DIVINA MARQUES DA CUNHA; CDA 00000144284 R$585,61 C/ DIVINA MARQUES DA CUNHA; CDA 00000156907 R$528,02 C/ DIVINA RODRIGUES SOARES; CDA 00000144942 R$8.012,75 C/ DIVINO ETERNO DA SILVA; CDA 00000182852 R$2.178,80 C/ DIVINO PEREIRA DA COSTA; CDA 00000106471 R$1.382,64 C/ DONIZETE DAS DORES SOUZA; CDA 00000096094 R$1.251,18 C/ DONIZETE DAS DORES SOUZA; CDA 00000155544 R$1.034,03 C/ DONIZETE DAS DORES SOUZA; CDA 00000166071 R$842,94 C/ DONIZETE DAS DORES SOUZA; CDA 00000176028 R$1.399,55 C/ DONIZETE DAS DORES SOUZA; CDA 00000248631 R$1.999,02 C/ DONIZETE DAS DORES SOUZA; CDA 00000170961 R$1.713,71 C/ DONIZETE DAS DORES SOUZA; CDA Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015 00000171547 R$713,09 C/ EDILSON DIAS DOS SANTOS; CDA 00000166547 R$539,37 C/ EDIMAR ROSA DOS SONTAS; CDA 00000182171 R$314,16 C/ EDVALDO FERREIRA BARROS; CDA 00000146167 R$1.679,58 C/ ELY FERNANDES; CDA 00000126877 R$611,81 C/ ELZENILDA APARECIDA VIANA; CDA 00000126864 R$7.499,84 C/ ENIO LUIZ CABRAL; CDA 00000228237 R$795,83 C/ ERMELINA CICCOTELLI; CDA 00000156371 R$1.120,56 C/ ERMELINA CICCOTELLI; CDA 00000066047 R$955,20 C/ ERMELINA CICCOTELLI; CDA 00000180800 R$747,38 C/ ERMELINA CICCOTELLI; CDA 00000075001 R$1.341,68 C/ ERMELINA CICCOTELLI; CDA 00000159126 R$959,62 C/ ERMELINA CICCOTELLI; CDA 00000148720 R$929,47 C/ ERMELINA CICCOTELLI; CDA 00000170984 R$917,77 C/ ESTELA SOUZA FREIRE; CDA 00000253969 R$555,09 C/ ESTELA SOUZA FREIRE; CDA 00000024563 R$432,12 C/ FABIO JUNIOR DE SOUZA MACHADO; CDA 00000157037 R$3.376,31 C/ FERNANDO BORGES; CDA 00000171167 R$417,32 C/ FRANCISCA DE ASSIS PESSOA E SILVA; CDA 00000184060 R$4.708,38 C/ FRANCISCO FLORENCIO CAVALCANTE; CDA 00000060075 R$691,83 C/ FRANCISCO VALDECI DE SOUZA; CDA 00000026195 R$534,46 C/ FRANCISCO VALDECI DE SOUZA; CDA 00000147045 R$1.761,63 C/ FRANCISCO VICENTE DOS SANTOS; CDA 00000154200 R$1.221,41 C/ GENILZA DE SOUSA NUNES; CDA 00000138647 R$194,11 C/ GERALDO REZENDE DE SOUZA; CDA 00000251687 R$579,77 C/ GETULINO RODRIGUES DE JESUS; CDA 00000033157 R$555,09 C/ GIOVANI GOMES; CDA 00000000305 R$247,36 C/ HENRIQUE DE PAULO ALVES DA SILVA; CDA 00000037281 R$3.632,62 C/ HYAGO DE SOUZA LUIZ; CDA 00000006131 R$1.169,26 C/ ILZA ALMEIDA DE JESUS; CDA 00000139102 R$971,05 C/ ILZA ALMEIDA DE JESUS; CDA 00000006571 R$824,23 C/ ILZA ALMEIDA DE JESUS; CDA 00000124635 R$642,86 C/ ILZA ALMEIDA DE JESUS; CDA 00000130213 R$482,95 C/ ILZA ALMEIDA DE JESUS; CDA 00000087495 R$193,65 C/ JACOBINA SENA DE MORAES; CDA 00000138488 R$2.247,54 C/ JAMILO SILVERIO; CDA 00000004424 R$1.924,94 C/ JAMILO SILVERIO; CDA 00000122551 R$1.523,65 C/ JAMILO SILVERIO; CDA 00000001371 R$1.065,45 C/ JAMILO SILVERIO; CDA 00000143078 R$1.664,37 C/ JAMILO SILVERIO; CDA 00000132264 R$2.870,48 C/ JAMILO SILVERIO; CDA 00000062134 R$3.344,83 C/ JEVERSON CAMPOS MORAIS; CDA 00000155064 R$2.553,93 C/ JEVERSON CAMPOS MORAIS; CDA 00000160764 R$2.410,22 C/ JOAQUIM AFONSO DE OLIVEIRA; CDA 00000182435 R$129,33 C/ JOSE CARLOS DA MOTA NETO; CDA 00000178018 R$210,93 C/ JOSE CARLOS DA MOTA NETO; CDA 00000002334 R$1.804,25 C/ JOSE CARLOS DA SILVA; CDA 00000023926 R$201,68 C/ JOSE GOMES GIL; CDA 00000030754 R$721,40 C/ JOSE LOURENCO ALBINO; CDA 00000148243 R$1.465,87 C/ JOSE LOURENCO ALBINO; CDA 00000177474 R$933,14 C/ JOSE LOURENCO ALBINO; CDA 00000144139 R$392,33 C/ JOSE NUNES FERNANDES; CDA 00000019474 R$350,87 C/ JOSE NUNES FERNANDES; CDA 00000016760 R$318,62 C/ JOSE NUNES FERNANDES; CDA 00000031960 R$249,81 C/ JOSE NUNES FERNANDES; CDA 00000007590 R$383,75 C/ JOSE NUNES FERNANDES; CDA 00000054576 R$688,70 C/ JOSE NUNES FERNANDES; CDA 00000140309 R$693,20 C/ JOSE NUNES FERNANDES; CDA 00000136466 R$627,05 C/ JOSE NUNES FERNANDES; CDA 00000126908 R$534,41 C/ KATIA SOARES PEREIRA TELES; CDA 00000148647 R$982,02 C/ KATIA SOARES PEREIRA TELES; CDA 00000139852 R$279,39 C/ LEILA MARIA DA COSTA; CDA 00001973576 R$4.828,00 C/ LEONARDO RODRIGUES DA SILVA; CDA 00000179083 R$541,25 C/ LEUZANJO NUNES DA COSTA; CDA 00000258223 R$725,64 C/ LUCIANO GOMES PIRES; CDA 00000187249 R$2.080,09 C/ LUCIANO GONALVES DE ARAUJO; CDA 00000139988 R$288,23 C/ LUCIENE DO NASCIMENTO; CDA 00000142932 R$5.732,34 C/ LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA; CDA 00000057186 R$1.787,75 C/ LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA; CDA Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015 00000062573 R$1.338,93 C/ LUZIA CHAPADENSE DE ALMEIDA; CDA 00000170008 R$471,59 C/ LUZIBERO RAIMUNDO DE SOUSA; CDA 00000180184 R$4.930,15 C/ MAGDA LOURENCO CARNEIRO; CDA 00000148908 R$1.413,87 C/ MARCIA ADRIANE CARRILHO; CDA 00000162371 R$492,03 C/ MARCIO DE SOUZA MARTINS; CDA 00000093033 R$2.700,23 C/ MARCIO DE SOUZA MARTINS; CDA 00000244710 R$498,74 C/ MARCO ANTONIO DE MELO; CDA 00000030253 R$1.762,79 C/ MARGARIDA ANA DE FIGUEIREDO; CDA 00000171118 R$1.023,90 C/ MARIA CRISTINA DE JESUS; CDA 00000152130 R$2.753,90 C/ MARIA DAS GRAAS CAVALCANTE; CDA 00000047909 R$2.463,15 C/ MARIA DAS GRAAS CAVALCANTE; CDA 00000041548 R$2.236,62 C/ MARIA DAS GRAAS CAVALCANTE; CDA 00000144665 R$6.502,96 C/ MARIA DAS GRAAS CAVALCANTE; CDA 00000036103 R$483,56 C/ MARIA DAS GRACAS NOLETO DOS SANTOS; CDA 00000037243 R$193,52 C/ MARIA DE FATIMA FARIAS ARAGAO DE PAULA; CDA 00000180106 R$401,45 C/ MARIA DE FATIMA FARIAS ARAGAO DE PAULA; CDA 00000131954 R$967,94 C/ MARIA JOSE PEREIRA DE BRITO; CDA 00000096191 R$1.491,51 C/ MARIA OZORIO DOS SANTOS; CDA 00000147491 R$9.538,26 C/ MARINHO PEREIRA BRAGA; CDA 00000049886 R$1.621,38 C/ MARIO DA P. ALVES; CDA 00000083342 R$1.443,77 C/ MARIO DA P. ALVES; CDA 00000129960 R$845,92 C/ MARIO DA P. ALVES; CDA 00000147562 R$453,05 C/ MARIZETE FERREIRA NUNES; CDA 00000153588 R$357,39 C/ MAURA FLORES DA COSTA; CDA 00000052893 R$319,63 C/ MAURA FLORES DA COSTA; CDA 00000045701 R$290,26 C/ MAURA FLORES DA COSTA; CDA 00000076923 R$227,63 C/ MAURA FLORES DA COSTA; CDA 00000146196 R$952,19 C/ MAURA FLORES DA COSTA; CDA 00000243624 R$1.027,99 C/ MAURO ANTONIO ELIAS TRINDADE; CDA 00000132673 R$1.752,55 C/ NATHIELLY DOS SANTOS CRUZ; CDA 00000128571 R$303,94 C/ NAYLLA MARTINS FORTI; CDA 00000141782 R$873,21 C/ NELY MARIA DE JESUS DAMACENA; CDA 00000079750 R$352,51 C/ NEUCI SILVA VIANA; CDA 00000006133 R$439,97 C/ NEUCI SILVA VIANA; CDA 00000228633 R$138,79 C/ NEUDIMAR PEREIRA PINTO; CDA 00000136859 R$832,05 C/ OSMAR J DOS SANTOS; CDA 00000141476 R$793,53 C/ RENATA TOME DA SILVA; CDA 00000178757 R$269,05 C/ REUMAR FERREIRA DE SANTANA; CDA 00000140092 R$2.978,34 C/ RICARDO DE SOUZA FERREIRA E OU; CDA 00000176360 R$1.330,19 C/ RONALDO DE BRITO GALVAO; CDA 00000258662 R$520,12 C/ RONALDO FERNANDES DE CASTRO; CDA 00000036755 R$266,65 C/ RONE PEIXOTO DAMASCENO; CDA 00000173072 R$1.951,16 C/ RUI BARBOSA DIAS; CDA 00000258018 R$223,82 C/ RUTE CAMILO DA SILVA MUNIZ; CDA 00000136962 R$186,46 C/ SEBASTIANA ARAUJO PIMENTA; CDA 00000034698 R$396,46 C/ SEBASTIANA DA SILVA PEREIRA; CDA 00000131449 R$337,72 C/ SERGIO LUIZ DE AQUINO PEREIRA; CDA 00000178929 R$372,74 C/ SILVONE CINTRA CAMARGOS; CDA 00000191506 R$593,31 C/ SUELY ANTONIO DOS ANJOS; CDA 00000190579 R$6.142,45 C/ SUELY ANTONIO DOS ANJOS; CDA 00000158705 R$1.328,27 C/ SUELY ANTONIO DOS ANJOS; CDA 00000036457 R$2.807,49 C/ SUELY BATISTA DE FARIAS E OUTRO; CDA 00000128274 R$273,60 C/ ULISSES REIS DE OLIVEIRA; CDA 00000129964 R$1.321,43 C/ VERA MARIA PEREIRA E OUTRO; CDA 00000143905 R$11.717,23 C/ VERA MARIA PEREIRA E OUTRO; CDA 00000153821 R$1.723,57 C/ WALDINOR DE SOUSA; CDA 00000144918 R$6.213,40 C/ WALMA OVIDIA BATISTA REIS; CDA 00000127215 R$3.362,24 C/ WALTER ALVES CABRAL; CDA 00000033842 R$311,68 C/ WALTER GOMES CORREA; CDA 00000180908 R$6.738,04 C/ WALTER GOMES CORREA; CDA 00000177821 R$441,20 C/ WANDERLUCIA MENDES DE SOUZA; CDA 00000166973 R$685,83 C/ WANESSA CARVALHO DE SOUSA; CDA 00000148617 R$2.036,79 C/ WASHINGTON LUIS CAMPOS; CDA 00000180211 R$2.938,52 C/ WILLIAM Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015 LEMES TAVARES; CDA 00000242705 R$2.815,74 C/ WILLIAN JORGE JABUR; CDA 00000177756 R$421,70 C/ WILSON MENDONCA; CDA 00000126187 R$352,45 C/ WILSON MENDONCA; CDA 00000111959 R$316,02 C/ WILSON MENDONCA; CDA 00000181303 R$307,77 C/ WILSON MENDONCA; CDA 00000119773 R$176,94 C/ WILSON MENDONCA; CDA 00000111966 R$352,38 C/ WILSON MENDONCA; CDA 00000181314 R$276,26 C/ WILSON MENDONCA; CDA 00000254576 R$258,79 C/ WILSON MENDONCA; CDA 00000142436 R$1.244,85 C/ ZAIDEN,SANTOS E CIA LTDA. Certifico, reportando-me aos dados, acima, que não tendo sido possível intimar os devedores no endereço indicado pelo apresentante, intimo-os, na forma do art. 15 da lei 9.492/97, através do presente edital, publicado no jornal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e afixado neste Tabelionato, para virem pagar os títulos dentro de 24 horas, ficando desde já intimados dos respectivos protestos. Goiânia, 07 de abril de 2017. MARCONI DE FARIA CASTRO Tabelião do 2o. Tabelionato de Protestos de Goiânia, sito a Rua 06, 225 1o. Andar Centro. Fone (62) 3212-1500********** MARCONI DE FARIA CASTRO TABELIÃO Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 10/04/2017 - 17:23 PORTARIA Nº 0122/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no parágrafo único do Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e conforme o contido no Processo n° 67953533/2016. RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora JOSENIR LOPES DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Profissional de Educação, matrícula nº 191582-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 09 (nove) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 02.04.1997 a 01.04.2002, 02.04.2002 a 01.04.2007 e 02.04.2007 a 01.04.2012 para ser gozada no período de 01 de abril de 2017 a 30 de junho de 2017 e 01 de agosto de 2017 a 31 de janeiro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 10/04/2017 - 17:24 PORTARIANº 0441/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como nos Artigos 22 e 23contidos na Lei n.º 9.129, de 29 de dezembro de 2011, regulamentado pelo Decreto n.º 1.104, de 02 de maio de 2012, conforme o contido no Processo nº 65445590/2016; RESOLVE: Art. 1º-Retificar Portaria nº 0017/2017, de 23 de janeiro de 2017, que concedeu ao servidor JEFFERSON MENDES DA SILVA, matrícula n.º 90743-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Controladoria Geral do Município, Adicionalde Titulação e Aperfeiçoamento,na parte relativa a lotação e a matrícula, para considerar como sendo correto Matrícula nº 907430-01, lotado na Secretaria Municipal de Finanças. Permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 20 dias do mês de março de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 10/04/2017 - 17:24 PORTARIA Nº 0456/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conformeo contido no Processo n° 68518849/2016. RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de CESAR JOSE RODRIGUES, ocupante do cargo de Analista em Cultura e Desportos, matrícula n° 104965-02, lotado na Secretaria Municipal de Cultura o período abaixo relacionado, conforme Certidão fornecida pelo Ministério da Defesa Exercito Brasileiro. 30.01.1984 a 29.01.1985, totalizando 01 ano, 00 mês e00 dia. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 01 ano, 00 mês e00 dia, líquido de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade (incluindo pela Lei Complementar n° 269, 28/10/2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos21 dias do mês de Março de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 10/04/2017 - 17:24 PORTARIA Nº 0482/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127 e 128, Inciso IV da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, e suas alterações constantes na Lei Complementar nº 269/2014, de 28 de outubro de 2014 e conforme o contido no Processo n° 67405536/2016. RESOLVE: Art. 1º-Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 0249/2017 de 21 de fevereiro de 2017, que averbou o tempo de serviço da servidora em epígrafe. Art. 2º-Averbar o tempo de serviço deDEUSIVANIA PEREIRA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Analista em Organização e Finanças, matrícula n° 985961-02, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a partir de sua concessão. 24.08.2009 a 31.08.2016, totalizando 07 anos, 00 mês e 29 dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 07 anos, 00 mês e 29 dias, líquido de efetivo serviço público a ser averbado para os fins de aposentadoria adicional por tempo de serviço e disponibilidade. 01.04.1993 a 31.08.1998, totalizando 05 anos, 05 meses e 00 dia. 01.09.1998 a 05.11.1999, totalizando 01 ano, 02 meses e 05 dias. 01.08.2000 a 30.03.2001, totalizando 00 ano, 08 meses e 00 dia. 10.10.2003 a 25.02.2005, totalizando 01 ano, 04 meses e 16 dias. 11.08.2005 a 23.08.2009, totalizando 04 anos, 00 mês e 12 dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 12 anos, 08 meses e 03 dias, líquidos de efetivo serviço privado a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de março de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 10/04/2017 - 17:24 PORTARIA Nº 0516 /2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no Artigo 110, § 2º, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo n° 69141790/2017, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora CARMEN LUCIA DE SOUSA, ocupante do cargo de Profissional de Educação, matrícula nº 242489-04, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 30 (trinta) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família no período de 03.03.2017 A 01.04.2017. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 27 dias do mês de março de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 10/04/2017 - 17:24 PORTARIA Nº 0517/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso I, do art. 23, da Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 2º, do art. 3º, do Decreto nº. 418, de 11 de fevereiro de 2015, que altera o Decreto nº. 1.939, de 14 de agosto de 2012, R E S O L V E: Art. 1° – Designar a servidora GABRIELA PIRES RIBEIRO, matrícula n° 1154966-01, CPF n° 709.895.831-04, para exercer a função de confiança símbolo FC-III, com lotação junto à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura, a partir de 01 de abril de 2017. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês março de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 10/04/2017 - 17:24 PORTARIA Nº 0518/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Parecer de Movimentação nº 053/2017 da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional/Diretoria de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi. RESOLVE: Art. 1º - Transferir a lotação da servidora SANDRA ANDREIA MOREIRA RAMOS SILVA, matrícula nº 1291637-02, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração para Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a partir de 20 de março de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de março de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 10/04/2017 - 17:24 PORTARIA Nº 0519/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Parecer de Movimentação nº 058/2017 da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional/Diretoria de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi. RESOLVE: Art. 1º - Transferir a lotação da servidora LASARA NIVEA DE OLIVEIRA PARANHOS, matrícula nº 714178-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração para Secretaria Municipal de Governo/Procon , a partir de 01 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de março de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 10/04/2017 - 17:24 PORTARIA Nº 0520/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no Artigo 119, da Lei Complementar n° 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido no Processo n° 68593999/2017, RESOLVE: Art. 1º - Cessar a partir de 25 de fevereiro de 2017, os efeitos da PORTARIA Nº 0429/2015, de 30 de março de 2015, que concedeu Licença para Tratar de Interesse Particular à servidora KELMA ADRIANA BRAGA DAMASO, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, matrícula n° 904589-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de março de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 10/04/2017 - 17:24 PORTARIA Nº 0521/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43 da Lei Complementar nº 276 de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no Artigo 119, da Lei Complementar n° 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido no Processo n° 68900778/2017, RESOLVE: Art. 1º - Cessar a partir de 20 de janeiro de 2017, os efeitos da PORTARIA Nº 1131/2016, de 03 de junho de 2016, que concedeu Licença para Tratar de Interesse Particular à servidora VIVIANE ALVES DE ARAUJO SANTANA, ocupante do cargo de Profissional de Educação, matrícula n° 1189042-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de março de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 10/04/2017 - 17:24 PORTARIA Nº 0522/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV e VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 68526035/2016. RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de REGINA ARAUJO GONTIJO, ocupante do cargo de Profissional de Educação, matrícula n° 1226444-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 06.08.1997 a 12.10.1999, totalizando 02 anos, 02 meses e 07 dias. 01.03.2010 a 30.04.2010, totalizando 00 ano, 02 meses e 00 dia. 01.05.2012 a 31.05.2012, totalizando 00 ano, 01 mês e 00 dia. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 02 anos, 05 meses e 17 dias, líquido de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. 01.05.2010 a 31.12.2011, totalizando 01 ano, 08 meses e 00 dia. 01.06.2012 a 18.02.2014, totalizando 01 ano, 08 meses e 17 dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 03 anos, 04 meses e 17 dias, líquido de efetivo serviço público, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade (incluindo pela Lei Complementar n° 269, 28/10/2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de março de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 10/04/2017 - 17:24 PORTARIA Nº 0523/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o fundamento no art. 1º da Lei nº 237/2013 e art.35, §1º da Lei nº 011/1992 e consonância com o Decreto nº 2836 de 04/12/2014 em seu art. 3º, e conforme contido no Processo nº 69438148/2017. RESOLVE: Art. 1º - Conceder aos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, que obtiveram resultados favoráveis em todas as etapas no processo de Avaliação de Estágio Probatório para alteração da situação funcional para NOMEADO EFETIVO E ESTÁVEL. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de março de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 10/04/2017 - 17:24 ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 0523/2017 MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR ÓRGÃO DATA DE ADMISSÃO MÉDIA 1 888893-02 ADRIA MESSIAS PEREIRA SMS 18/04/08 93,90 2 1180517-01 ANA PAULA DE SOUSA SOARES SMS 18/02/13 77,16 3 1046292-01 ARIANNE CALVAO COLLUS SMS 07/10/13 90,83 4 1227114-01 CLAUDIA FERREIRA SILVA SME 06/03/14 93,13 5 1226983-01 CRISTIANA ALVES FAGUNDES DE SOUZA SME 24/02/14 96,50 6 1103822-01 DANIELLA SOARES FRAGA SMS 31/10/13 90,90 7 563323-02 EDIVANIA MARIA DE MORAIS SMS 05/12/12 97,20 8 1157841-01 ELAINE ALVES DOS SANTOS SMS 20/12/12 89,60 9 1202413-1 ELI SILVA DA SILVA SMS 05/07/13 93,81 10 1227440-01 ELIANE GOMES BATISTA SME 07/03/14 99,00 11 685640-07 ELIETE SOARES REIS MACHADO SME 12/03/14 100,00 12 930040-15 ELIVANIA FARIA COELHO SME 05/03/13 100,00 13 1180630-01 EVA APARECIDA RIBEIRO DE SOUSA SMS 19/02/13 76,33 14 759619-02 EVELINE DOS SANTOS BORGES SMS 17/09/13 89,23 15 1231677-01 FABIANA RODARTE ALVES SME 12/03/14 92,16 16 1029142-2 FERNANDA MARANHÃO DE OLIVEIRA SILVA SMS 17/10/13 90,83 17 1180673-1 FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE SMS 19/02/13 94,50 18 1217178-01 GIOVANA PACHECO PROTASIO SEPLANH 22/11/13 99,45 19 1210130-01 GISELLE SANTOS DE OLIVEIRA SMS 19/09/13 95,04 20 1219855-1 ISABELLA SOARES EGITO SEPLANH 20/12/13 96,42 21 1210610-01 ISABEL CAROLINA VERISSIMO VENDRAMINI SMS 12/09/13 89,16 22 1209582-01 IZAURA ALESSANDRA PAULA AMARAL SMS 24/09/13 89,76 23 1199455-01 JACQUELINE ANDREIA BERNARDES LEAL CORDEIRO SMS 07/06/13 96,33 24 204137-08 JULIANA FRANCISCA DA COSTA SME 26/02/14 83,83 25 1227424-01 KAYTA LORENA ASSUNPÇAO GOUVEIA NETO SME 10/03/14 92,16 26 1063510-01 KAREN THALYNE PEREIRA E SILVA SMS 12/09/13 96,76 27 1202359-1 KLEANY MOTA MOURA SMS 03/07/13 94,13 28 881724-02 LETICIA DO VALLE CARNEIRO MARRA NORONHA SECULT 01/07/09 9,61 29 1223860-01 LUCIENE VIEIRA PEREIRA SME 18/02/14 92,90 30 1213377-1 MARCIO ALVES CAMBOTA SMS 16/10/13 94,12 31 233277-03 MARIA APARECIDA DA CONCEIÇAO SMS 19/09/13 93,97 32 817104-04 MARIA DAS DORES PEREIRA RAMOS SME 12/03/14 100,00 33 1141015-03 MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA SILVA SMS 04/09/13 96,33 34 1203703-01 MARIA DINILCA DE ARAUJO NASCIMENTO OLVIEIRA SMS 25/07/13 91,83 35 705942-04 MICHELLE SOARES CABRAL SEMAS 24/09/13 89,39 36 1227432-01 MIRIAN DOS SANTOS BARBOSA RAMOS SME 07/03/14 93,16 37 1238515 NIDYE ELLEN NASCIMENTO E SILVA SEMAD 07/07/14 95,83 38 820792-04 ORISVANI PIRES OLIVEIRA FERNANDES SME 06/03/14 98,66 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 10/04/2017 - 17:24 39 1231626-01 PATRICIA CASER BARBOSA SME 14/03/14 97,33 40 1190571-01 POLLYANA SILVA DE ALMEIDA SME 22/04/13 99,30 41 1208667-01 ROBERTA DIAS ARRUDA SMS 06/09/13 96,21 42 1158422-01 ROBERTA RIBEIRO RIOS SMS 24/01/13 93,60 43 1201573-01 SARAH MOREIRA BORJA MARQUES SMS 08/10/13 98,60 44 1232126-01 SIMONE VINAGRE FACCION FERREIRA SME 25/03/14 100,00 45 1156730-01 SUELLEN DE PAULA SILVA SMS 14/01/14 82,19 46 1201239-1 TATIANA CARDOSO DE OLIVEIRA SMS 26/06/13 97,43 47 1217364-01 WANDEL BOSCO DE OLIVEIRA SMT 19/11/13 91,50 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de março de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 10/04/2017 - 17:24 PORTARIA N° 0524 /2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, e suas alterações constantes na Lei Complementar n° 269, de 28 de outubro de 2014 e conforme o contido no Processo n° 67859448/2016. RESOLVE: Art. 1º- Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 0208/2017 de 20 de fevereiro de 2017, que averbou o tempo de serviço da servidora em epígrafe. Art. 2º- Averbar o tempo de serviço de JANETE CUNHA DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Profissional de Educação, matrícula n° 732966-03, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a partir de sua concessão. 03.02.2006 a 22.12.2006, totalizando 00 ano, 10 meses e 20 dias. 23.01.2013 a 07.09.2014, totalizando 01 ano, 07 meses e 17 dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 02 anos, 06 meses e 07 dias, líquido de efetivo serviço público a serem averbados para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 29 dias do mês de março de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 10/04/2017 - 17:24 PORTARIA Nº 0525 /2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Incisos IV e VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, e suas alterações constantes na Lei Complementar nº 269/2014, de 28 de outubro de 2014 e conforme o contido no Processo n° 68531268/2016. RESOLVE: Art. 1º- Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 0397/2017 de 13 de março de 2016, que averbou o tempo de serviço da servidora em epígrafe. Art. 2º - Averbar o tempo de serviço de ANA MARIA PASSOS SOARES, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, matrícula nº 894257-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Certidão do Estado do Rio Grande do Sul/RHEHIST, a partir de sua concessão. 19.10.1987 a 10.01.1988, totalizando 00 ano, 02 meses e 22 dias. 03.04.1990 a 31.01.1991, totalizando 00 ano, 10 meses e 04 dias. 05.02.1991 a 07.04.1996, totalizando 05 anos, 02 meses e 04 dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 06 anos, 03 meses e 00 dias, líquidos de efetivo serviço público a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. 08.04.1996 a 26.01.1998, totalizando 01 ano, 09 meses e 18 dias. 02.02.1998 a 30.11.1998, totalizando 00 ano, 09 meses e 29 dias. 05.04.1999 a 09.12.1999, totalizando 00 ano, 08 meses e 05 dias. 25.01.2000 a 03.03.2000, totalizando 00 ano, 01 mês e 09 dias. 01.02.2001 a 30.11.2002, totalizando 01 ano, 10 meses e 00 dia. 14.01.2004 a 01.07.2004, totalizando 00 ano, 05 meses e 18 dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 05 anos, 08 meses e 19 dias, líquidos de efetivo serviço privado a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 29 dias do mês de março de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 10/04/2017 - 17:24 PORTARIA Nº 0526 /2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, e suas alterações constantes na Lei Complementar nº 269/2014, de 28 de outubro de 2014 e conforme o contido no Processo n° 65502704/2016. RESOLVE: Art. 1º- Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 0218/2017 de 20 de fevereiro de 2017, que averbou o tempo de serviço do servidor em epígrafe. Art. 2º - Averbar o tempo de serviço de MIGUEL JULIAO DA CRUZ, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, matrícula n° 1104748-01, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a partir de sua concessão. 25.06.2007 a 30.06.2009, totalizando 02 anos, 00 mês e 06 dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 02 anos, 00 mês e 06 dias, líquido de efetivo serviço público a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 29 dias do mês de março de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 10/04/2017 - 17:24 PORTARIA Nº 0527/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 69389635/2017. RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de NEIDE CURCIO DE SOUZA BRESSAGLIA, ocupante do cargo de Profissional da Educação, matrícula n° 466387-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 16.03.1987 a 28.02.1989, totalizando 01 ano, 11 meses e 15 dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 01 ano, 11 meses e 15 dias, líquido de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade (incluindo pela Lei Complementar n° 269, 28/10/2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 29 dias do mês de março de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 10/04/2017 - 17:26 PORTARIA N° 0528/2017 Distribui os membros de subcomissão de licitação e designa seu apoio jurídico. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43 da Lei Complementar n° 276, de 03 de Junho de 2015 e Decreto n° 1.865 de 30 de Junho de 2016 e determinação constante no Decreto Municipal nº 1194, de 23 de março de 2017; R E S O L V E: Art. 1° - Nomear 02 (duas) subcomissões integrante da Comissão Geral de Licitação, com os seguintes membros: § 1° Primeira Subcomissão: a) Maria do Carmo Marques de Sousa – coordenadora; b) Ayrton Carvalho Bagni – vogal; c) Hendy Adriana Barbosa – vogal; d) Edjane Martins de Siqueira – vogal. § 2° Segunda Subcomissão: a) Rodrigo Borges dos Santos – coordenador; b) Fabiana Cardoso Paulo – vogal; c) Ludmilla Cardoso Guimarães – vogal; d) Nericleia Neri de Souza – vogal. Art. 2° - As Subcomissões de Licitação e os pregoeiros contarão com uma equipe de apoio jurídico para desempenho das tarefas disciplinadas pelos art. 10 e art. 11, incisos I, II e VI, do Decreto n° 1457, de 22 de junho de 2015, composta por 03 (três) servidores, graduados em Direito: a) Karina Mendonça Martins; b) Layane Dias Alves dos Santos; c) Neuza Alves Camilo Vieira. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura, a partir de 23/03/2017, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 29 dias do mês de março de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 10/04/2017 - 17:26 PORTARIA Nº 0529 /2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido no Processo n° 67871286/2016. RESOLVE: Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 4230/2016, de 20 de dezembro de 2016, que concedeu 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, ao servidor LUCAS EDUARDO TOLENTINO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, matrícula n° 371769-02, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, na parte relativa ao período de gozo, para considerar como sendo correto “02 de fevereiro de 2017 a 01 de agosto de 2017”. Permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 31 dias do mês de março de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 10/04/2017 - 17:26 PORTARIA Nº 0530 /2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e Decreto n° 1.865 de 30 de junho de 2016, bem como o fundamento no Art. 2° I,II,III, letras “a” e “b”, e § 5° da Emenda Constitucional n° 41/2003, e conforme o contido no Processo n° 67484614/2016, RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao servidor IVAN SANTANA MENDANHA, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula n° 29106-01, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, Abono de Permanência no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia – IPSM, retroativo a 24 de dezembro de 2016, enquanto permanecer em atividade. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 31 dias do mês de março de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 10/04/2017 - 17:26 PORTARIA Nº 0532 /2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 67765095/2016, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito à PORTARIA Nº 3862/2016, de 10 de novembro de 2016, que concedeu 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora SILVIA MARIA PEREIRA PEIXOTO SILVA, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, matrícula n° 562955-02, lotada na Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 31 dias do mês de março de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal PROT.: 10855/17 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br PORTARIA Nº 42/2017 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor DANILO GONÇALVES BATISTA, matrícula nº 1179233, lotado na Gerência de Infraestrutura e Manutenção da Rede de Saúde, como gestor do Contrato nº 122/2015, celebrado com ELMO ENGENHARIA LTDA. Art. 2º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante designado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, aos onze dias do mês Abril de 2017. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Designa como gestor do Contrato nº 122/2015 o servidor a que especifica. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde AVISO DE LICITAÇÃO – SAÚDE MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2017 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SAÚDE Início de acolhimento de propostas dia 11/04/2017 Propostas recebidas até as 08h00min do dia 24/04/2017 Abertura das propostas eletrônicas às 08h01min do dia 24/04/2017 Início da sessão de disputa de lances às 09h00min do dia 24/04/2017 OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades da SMS de Goiânia, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado nº 999, Parque Lozandes – Paço Municipal – Bloco D, 2º andar - Goiânia-GO. Pela Plataforma - www.publinexo.com.br PROCESSO Nº: 67988744/2016 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS Retire e Acompanhe o Edital: no site www.saude.goiania.go.gov.br, www.publinexo.com.br ou solicite via e-mail: celsms.goiania@gmail.com ou cel@sms.goiania.go.gov.br FONE/FAX – (62) 35241628 Goiânia, 06 de abril de 2017. Gildeone Silvério de Lima PREGOEIRO Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde AVISO DE LICITAÇÃO – SAÚDE MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 - SAÚDE Início de acolhimento de propostas dia 11/04/2017 Propostas recebidas até as 08h00min do dia 26/04/2017 Abertura das propostas eletrônicas às 08h01min do dia 26/042017 Início da sessão de disputa de lances às 09h00min do dia 26/04/2017 OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de Gêneros Alimentícios menos perecíveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM - condicionado à participação exclusiva de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) em atendimento ao Decreto nº 8.538 de 08/10/2015 o qual normatiza a exclusividade da participação destas empresas em itens de licitações cujos valores unitários somem o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado nº 999, Parque Lozandes – Paço Municipal – Bloco D, 2º andar - Goiânia-GO. Pela Plataforma - www.publinexo.com.br PROCESSO Nº: 67930436/2016 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS Retire e Acompanhe o Edital: no site www.saude.goiania.go.gov.br, www.publinexo.com.br ou solicite via e-mail: celsms.goiania@gmail.com ou cel@sms.goiania.go.gov.br FONE/FAX – (62) 35241628 Goiânia, 05 de abril de 2017. Pollyanna Allen Gomes de Jesus PREGOEIRA Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com PORTARIA SME Nº 080, de 06-04-2017. Retifica a Portaria SME nº 037 de 02-03-2017, publicada no Diário Oficial no dia 10 de março de 2017, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA/SME, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015 CONSIDERANDO: Que houve um equívoco quando da digitação do número do processo relativo ao Contrato nº 026/2016. RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Portaria SME nº 037 de 02-03-2017, publicada no Diário Oficial no dia 10 de março de 2017, em seu art. 1º, de forma que onde se lê: Processo nº 63679311, leia-se Processo nº 68679311. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 06 (seis) dias do mês de abril de 2017. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com PORTARIA SME Nº 081, de 06-04-2017. Retifica a Portaria SME nº 051, de 13-03- 2017, publicada no Diário Oficial do Município nº 6530, de 15-03-2017, substituindo servidores designados e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e com fulcro no disposto no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 35 da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia), RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Portaria SME n.º 051, de 13-03-2017, publicada no Diário Oficial do Município nº 6530, de 15-03-2017, em seu art. 1º, que passa a ter a seguinte redação: “Constituir Comissão para Análise dos Processos de Licença Aprimoramento da Secretaria Municipal de Educação e Esporte”. Art. 2º - Substituir os seguintes servidores designados para compor a referida Comissão: I) Anderson Gonçalves da Silva, PE-II, matrícula funcional nº 497754, Chefe da Advocacia Setorial/Gabinete, pela servidora Nara Gomes, PE-II, matrícula funcional nº 619892- 03, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete; II) Maria Olinda Junqueira Cançado, PE-II, matrícula funcional nº 186570, Secretaria-Geral/Gabinete, pela servidora Andra Leal Ferreira, PE-II, matrícula funcional nº 396150-01, lotada na Gerência de Formação dos Profissionais da Educação/Diretoria Pedagógica. Art. 3º - Ratificam-se os demais termos da supramencionada Portaria, que entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 06 (seis) dias do mês de abril de 2017. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com PORTARIA SME Nº 084, de 10-04-2017. Designa servidora responsável por acompanhar a execução do Contrato nº 019/2015, cujo objeto é o fornecimento de água mineral sem gás (galão de 20 lt e embalagem de 200ml-caixa de 48 unidades) por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte e a empresa Fonseca Martins Comércio de Gás Ltda. - ME. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA/SME, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015, RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora CLARISLENE DE PAULA DOMINGOS, matrícula funcional nº 3143741, lotada na Gerência de Apoio Administrativo, para acompanhar a execução do Contrato nº 019/2015, cujo objeto é o fornecimento de água mineral sem gás (galão de 20lt e embalagem de 200 ml - caixa de 48 unidades), por um período de 12 (doze) meses. Art. 2º - No desempenho de suas atribuições como fiscal do referido contrato, a servidora em questão deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da avença, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou irregularidades observados. Art. 3º - As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 10 (dez) dias do mês de abril de 2017. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 62 3524.8300 - e-mail: gabinete@semob.goiania.go.gov.br PORTARIA N.º 035/2017 O Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: I - Designar a Engenheira Civil Cristina Calogeropoulos, CREA 18875/D-GO, matrícula nº 1218093-01, para acompanhar e fiscalizar a implantação da quadra de esportes com vestiário na Escola Municipal Joaquim Câmara Filho, a ser executada pela empresa GEO Engenharia LTDA, referente ao Contrato nº 018/2015-SMEE, nesta Capital, em substituição a Engenheira Civil Valéria Vasconcelos Dourado, CREA 12039/D-GO. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, aos 06 dias do mês de abril de 2017. Engº Fernando Cozzetti Bertoldi de Souza Secretário Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia Av. B n°155 Setor Oeste Goiânia – GO Cep.: 74110-030 - Tel.: 55 62 3524-5831 ipsm@goiania.go.gov.br COMITÊ DE INVESTIMENTOS ATA N. 012/2014. Ata da Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos do IPSM, realizada aos quinze dias do mês de setembro de 2014, às 15h00min, na sala de reuniões deste Instituto, conforme determina a Portaria nº 519/2011, do Ministério da Previdência Social - MPS, e Decreto Municipal nº 2706/2012. Pauta: Aprovação da ata 11/14 da Reunião realizada no dia 25 de agosto de 2014; Apresentação do relatório da Carteira de Investimentos no mês de Agosto/14. Participantes: Sr. Dário Délio Campos – Presidente do IPSM, Srª Milla Rosa Peixoto – Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, Sr. Fábio José Basílio – Representante do Conselho Municipal de Assistência Previdenciária – CMAP, Sr. Oberlin da Cunha Nogueira – Gestor dos Fundos Previdenciários do IPSM e Sr Fernando Vitor de Oliveira - Representante Maxx Consultoria de Investimentos. Após a abertura da reunião, foi lida e aprovada a Ata n° 11/2014, referente à reunião ordinária deste Comitê, realizada dia 25 de agosto de 2014. Após, passou-se a palavra para Sr. Fernando Vitor de Oliveira, para a apresentação do Relatório Mensal das Aplicações financeiras, mês agosto 2014. Foi apresentado o Cenário Global e Nacional de mercado financeiro e após, foi apresentado a Carteira de Investimentos dos Fundos II e III onde o Fundo II apresentou rentabilidade positiva no mês de 2,84% e no ano de 11,80%, contra uma TMA ( Taxa da Meta Atuarial ), de 0,74% no mês e 8,09% no ano. O Fundo III apresentou rentabilidade positiva de 0,82% no mês e de 6,81% no ano. Após os esclarecimentos de todas as dúvidas, o Comitê de Investimentos aprovou o relatório por unanimidade dos presentes. Dando continuidade, foi lido o oficio 064/2014 do CMAP, processo n° 58572632 cuja recomendação fará parte das futuras decisões do Comitê de Investimentos. Foi deliberado por todos os presentes também que, se houver novos aportes de recursos no mês, que os mesmos deverão ser alocados no fundo BB Previdenciário RF IRF-M1 Títulos Públicos FIC FI, CNPJ nº 11.328.882/0001-35. Sem mais assuntos a serem tratados, a reunião foi encerrada. Assinaturas: Dário Délio Campos (Presidente): ________________________________________________ Milla Rosa Peixoto (Membro): ___________________________________________________ Fábio José Basílio (Membro): _____________________________________________________ Oberlin da Cunha Nogueira (Membro): ____________________________________________ Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Avenida Paranaíba, Q.72, Lt. 18/20, n° 1413 Setor Central – Goiânia – GO. CEP: 74015-125 - Tel.: 55 62 3524-1186 1  PORTARIA Nº 025/2017 O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS, nomeado pelo Decreto nº 1227/2016, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - Prorrogar o prazo para o recadastramento dos prestadores, credenciados a este Instituto, ficando como prazo final o dia 30 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando o conteúdo da Portaria nº 018/2017. Registre-se e publique-se. Gabinete do Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores do Município de Goiânia – IMAS, em Goiânia aos vinte dias do mês de março de 2017. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente – IMAS Decreto nº 054/2017 – 13/01/2017 Companhia de Urbanização de Goiânia Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP: 74.405-010 Fone: (62) 3524-8580 E R R A TA Errata concernente ao número do Contrato nº 007/2017-AJU, de 10/04, relativo a prestação de serviços para revisão e manutenção de caminhões coletores de lixo, publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 6548, de 10 de abril de 2016. Onde se lê: CONTRATO Nº 007/2017 - AJU Leia-se: CONTRATO Nº 013/2017-AJU Manter as demais disposições estampadas no bojo do documento (contrato). PUBLIQUE-SE. Goiânia , 11 de abril de 2017. Denes Pereira Alves PRESIDENTE Nailton Silva de Oliveira Ormando José Pires Junior DIRETOR ADM-FINANCEIRO DIRETOR OPERACIONAL Companhia de Urbanização de Goiânia Endereço Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora Fone: 62 3524-8580 | e-mail: secretariageral@comurg.goiania.go.gov.br EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2017-AJU Processo Administrativo nº 69704212/2017 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e MEGA TRUCKS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. DATA: Goiânia, 03 de abril de 2017. REPRESENTANTES: COMURG – Denes Pereira Alves - PRESIDENTE e Nailton Silva de Oliveira - DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO e Luiz Carlos Cascão – DIRETOR DE TRANSPORTES.. CONTRATADA: Deborah Gomes Morato - SÓCIA FINALIDADE: Prestação de serviços para revisão e manutenção em caráter corretivo com reparos em geral em caminhão coletor de lixo. PRAZO: Cento e oitenta (180) dias, contados da data de assinatura deste contrato, ou até findar o procedimento licitatório objeto do processo correspondente. VALOR DO CONTRATO: Global R$ 5.493.000,06 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e três mil e seis centavos). FORO: Goiânia – Goiás. d Denes Pereira Alves PRESIDENTE Nailton Silva de Oliveira Ormando José Pires Júnior DIRETOR ADM-FINANCEIRO DIRETOR OPERACIONAL Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida Nº486 – Setor Leste Universitário – Goias CEP 74605-020 Fone: 55 62 3524.1818| e-mail: presidência@cmtc.goiania.go.gov.br ATA N° 12/2017 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES – COMJI DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC NIRE 52300009456 – CNPJ 05.787.273/0001-41 Aos 24 de Março de 2017, às 9 horas na sala de reuniões da COMJI, na sede da Companhia, cujo endereço está impresso no rodapé, REUNIRAM-SE: ANDRÉA REGINA DE SÁ, na condição de Presidente da Comissão, TÂNIA APARECIDA BORGES DE JESUS e EDILSON ROCHA DE MORAIS JÚNIOR, na condição de Membros Relatores, respectivamente, deu-se aberta a seção pela Presidente, fazendo em seguida a leitura da Ata da reunião anterior, que foi apreciada, aprovada por unanimidade e assinada. Em seguida passou a palavra à Relatora TÂNIA APARECIDA BORGES DE JESUS, que relata processos da RÁPIDO ARAGUAIA LTDA, todos de 2017, os quais são: B-08 –  68818893,  68790786,  68794765,  68790751,  68864887,  68756707, 68768641, 68791073, 68824630, 68824621, 68864607, 68864623, 68864551, 68864577,  68864593, 68864488, 68864518, 68864526, 68864470, 68818681, 68818699, 68818656, 68818672,  68818605, 68818613, 68841461, 68841356, 68841496, 68831644, 68831679, 68831695, 68794757,  68773946, 68773989, 68794692, 68794684, 68794650, 68772699, 68794811, 68790956, 68794854,  68791065,  68907608,  68940338,  68940354,  68794943, – Viagem não realizada; - processos mantidos; C-07 – 68818567 - Veículo em operação com defeito nas três portas as portas não abriram para desembarcar os passageiros – processo mantido; C-09 – 68831733 - Porta traseira com defeito, a mesma não estava abrindo, o selo não foi retirado, pois assim que o veículo chegou da viagem o mesmo foi recolhido – processo mantido. Em seguida, passa a palavra ao relator EDILSON ROCHA DE MORAIS JÚNIOR, que relata processos da RÁPIDO ARAGUAIA LTDA, todos de 2017, os quais são: B-08 – 68772681, 68841003, 68841437, 68841402, 68898251,  68940397, 68841011, 68824672, 68824664, 68824583, 68818966, 68804370, 68818931, 68804400,  68804442, 68804507, 68940443, 68940451, 68939844, 68923433, 68923425, 68940028, 68939828,  68940044, 68940265, 68940257, 68940249, 68940222, 68824559, 68818991, 68819091, 68819083,  68819067, 68819032, 68841330, 68864836, 68841321, 68841046, 68939771, 68939216, 68939267,  68939291, 68969241, 68939739, 68939712, 68939674, 68939801, 68939763 - viagem não realizada – processos mantidos; C-04 – 68804264 - Motorista não atendeu ao sinal de embarque do cadeirante (Portador de necessidades especiais) – processo mantido; C-05 – 68907713 - Motorista trafegando em vias públicas com a porta dianteira aberta – processo mantido. Em seguida, passa a palavra ao relator ANDRÉA REGINA DE SÁ, que relata processos da RÁPIDO ARAGUAIA LTDA, todos de 2017, os quais são: C-05 – 68907748 - O condutor decidiu realizar o desembarque de passageiros fora da plataforma, na pista de rolamento – processo mantido; C-09 – 68765170 - Chave de farol e buzina não funcionam e falta esteio – processo mantido; B-08 – 68768624,  68804272, 68768594, 68940419, 68940435, 68790883, 68790867, 68864691, 68772648, 68772559,  68864674, 68864798, 68794803, 68794781, 68794722, 68923484, 68923476, 68790816, 68790808,  68790972, 68756723, 68818923, 68756669, 68818915, 68940206, 68940303, 68795001, 68794994,  Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida Nº486 – Setor Leste Universitário – Goias CEP 74605-020 Fone: 55 62 3524.1818| e-mail: presidência@cmtc.goiania.go.gov.br 68768705, 68768586, 68768560, 68804167, 68804221, 68882494, 68939798, 68768675, 68819113,  68819121, 68819148, 68819202, 68819130, 68819172, 68819164, 68818877, 68818729, 68791022,  68940362, 68791006 – viagem não realizada - processos mantidos. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu TÂNIA APARECIDA BORGES DE JESUS membro, e também na função de Secretária Executiva, lavrei a presente ata que após lida e aprovada, será por todos assinada. Goiânia, 24 de Março de 2017 ANDRÉA REGINA DE SÁ Presidente Suplente EDILSON ROCHA DE MORAIS JÚNIOR TÂNIA APARECIDA BORGES DE JESUS Rep. da DTEC Rep. da Presidência Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida Nº486 – Setor Leste Universitário – Goias CEP 74605-020 Fone: 55 62 3524.1818| e-mail: presidência@cmtc.goiania.go.gov.br ATA N° 13/2017 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES – COMJI DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC NIRE 52300009456 – CNPJ 05.787.273/0001-41 Aos 07 de Abril de 2017, às 9 horas na sala de reuniões da COMJI, na sede da Companhia, cujo endereço está impresso no rodapé, REUNIRAM-SE: CLAUDNEY ALVES DE SOUZA, na condição de Presidente da Comissão, TÂNIA APARECIDA BORGES DE JESUS e EDILSON ROCHA DE MORAIS JÚNIOR, na condição de Membros Relatores, respectivamente, deu-se aberta a seção pela Presidente, fazendo em seguida a leitura da Ata da reunião anterior, que foi apreciada, aprovada por unanimidade e assinada. Em seguida passou a palavra à Relatora TÂNIA APARECIDA BORGES DE JESUS, que relata processos da HP TRANSPORTE COLETIVO LTDA, todos de 2017, os quais são: B-08 – 68923107, 68923115, 68937434, 68937574, 68937426,  68937507, 68937523, 68937540, 68937400, 68804621, 68804809, 68804868, 68804825, 68865204,  68840414, 68840708, 68840384, 68840350, 68840422, 68840856, 68937710, 68767687, 68767661,  68937698,  68938155,  68821550,  688221568,  68821452,  68821517,  68821533,  68923077,  68937477, 68937485, 68840805, 68840821, 68794412, 68794501, 68898455, 68824231, 68882958,  68821398, 68821371, 68821363, 68791375, 68767733, 68794188, 68794200, 68821428 – Viagem não realizada - processos mantidos; C-09 – 68824508 - Elevador com defeito – processo mantido. Em seguida, passa a palavra ao relator EDILSON ROCHA DE MORAIS JÚNIOR, que relata processos da METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, todos de 2017, os quais são: B-08 – 68749654,  68885663,  68885671,  68885728,  68885744,  68885795,  68885825,  68885701 – Viagem não realizada – processos mantidos; C-05 – 68883288 - Motorista trafegando com a porta traseira aberta, causando risco aos usuários – processo mantido; C-09 – 68923778,  68923867,  68927056,  68927064,  68923859,  68923786,  68923905,  68749689 - Veículo em operação sem as borrachas da porta;  68772893 - Veículo com o para brisa trincado, foto em anexo; 68749662,  68749611, 68885868 - Veículo em operação sem as borrachas da porta – processos mantidos; da COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO ESTADO DE GOIÁS, todos de 2017, os quais são: B-08 – 68924855,  68924022,  68795192 - Motorista deixou o carro estacionado na pista de rolamento das 06:54h as 07:04h, isto é, 10 (dez) minutos na pista de rolamento; causando transtorno a operação – processos mantidos; B-01 - 68831016 – Realizou desembarque de uma usuária sem identificação pela porta da frente dentro do terminal – processo mantido; C-05 - 68831776 - O motorista estava utilizando fone de ouvido – processo nulo visto que o fiscal autuou no código errado, sendo desclassificado para o A-03; da VIAÇÃO REUNIDAS LTDA, todos de 2017, os quais são B-08 - 68821711,  68831385,  68831431,  68831555,  68831601,  68831342,  68831300,  68821746,  68821673,  68821754,  68795044 - Viagem não realizada – processo mantido; C-05 - 68826861 - Motorista dirigindo e falando ao celular – processo mantido. Em seguida, passa a palavra ao relator CLAUDNEY ALVES DE SOUZA, que relata processos da HP TRANSPORTES COLETIVOS LTDA, todos de 2017, os quais são: B-08 – 68824222,  Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida Nº486 – Setor Leste Universitário – Goias CEP 74605-020 Fone: 55 62 3524.1818| e-mail: presidência@cmtc.goiania.go.gov.br 68824206, 68824362, 68824401, 68824443, 68824478, 68824320, 68824338, 68824389, 68824303,  68824311, 68865191, 68865182, 68937965, 68937957, 68840511, 68840465, 68864950, 68864909,  68840651, 68840643, 68840589, 68840562, 68840546, 68864917, 68865000, 68767326, 68864933,  68840481, 68840490, 68804604, 68804582, 68923271, 68923298, 68923310, 68923247, 68923328,  68821312, 68821304, 68821380, 68804931, 68821347, 68824290, 68824273, 68791332, 68791359,  68791308,  68791251,  68821401,  68824257 – Viagem não realizada – processos mantidos. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu membro, e também nas funções de Secretária Executiva, lavrei a presente ata que após lida e aprovada, será por todos assinada. Goiânia, 07 de Abril de 2017 CLAUDNEY ALVES DE SOUZA Presidente EDILSON ROCHA DE MORAIS JÚNIOR TÂNIA APARECIDA BORGES DE JESUS Rep. da DTEC Rep. da Presidência Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, Email: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 247, DE 21 DE MARÇO DE 2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991–Regimento Interno–, e tendo em vista o contido no Memorando nº 004/2017, da Diretoria de Controle Interno desta Casa de Leis, R E S O L V E lotar a servidora Clarice Silva dos Anjos, matrícula n° 6277 , ocupante do cargo em provimento efetivo de Consultor Contábil, nível I, do QPL, na Diretoria de Controle Interno, com efeitos em 1º de março de 2017, ficando assim revogada a Portaria nº 562, de 28 de setembro de 2015. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de março do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, Email: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 249, DE 22 DE MARÇO DE 2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 – REGIMENTO INTERNO –, em conformidade com o disposto no artigo 3º da Lei nº 9219, de 08 de janeiro de 2013, e tendo em vista o contido no Oficio nº 050/2017, do Gabinete do Vereador Andrey Azeredo, RESOLVE nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Polliana de Souza Martins Secretário Parlamentar II SP-II VIGÊNCIA 20 de março de 2017 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Andrey Azeredo CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de março do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, Email: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 254, DE 28 DE MARÇO DE 2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea c, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991–REGIMENTO INTERNO-, em cumprimento ao disposto nos artigos 165 e 169 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992–Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e em face do contido nos autos de nº 056/2017, RESOLVE Art. 1º Autorizar a abertura de sindicância para apurar o desaparecimento de equipamentos de som (microfones e cabos) de propriedade deste Poder Legislativo. Art. 2º À Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CPSPAD), instituída pela Portaria nº 175, de 06 de março de 2017, para as providências pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de março do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, Email: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 255, DE 29 DE MARÇO DE 2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991-REGIMENTO INTERNO-, e tendo em vista o contido nos Autos n° 1907/2016, R E S O L V E nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, conceder ao servidor Dorivaldo Gonçalves Martins, matrícula nº 8173, ocupante do cargo efetivo de Taquígrafo, nível II, do QPL, licença-prêmio por assiduidade relativa ao 7º (sétimo) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, período de 04 (quatro) de junho de 2011 a 03 (três) de junho de 2016, com início de gozo em 30 (trinta) de junho de 2018, pelo prazo de 03 (três) meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 256, DE 29 DE MARÇO DE 2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 – REGIMENTO INTERNO –, em conformidade com o disposto no artigo 3º da Lei nº 9219, de 08 de janeiro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício GB nº 193/2017, do Gabinete do Vereador Lucas Kitão, RESOLVE exonerar: SERVIDOR CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Mariana Stucki de Souza Assessor Parlamentar II AP-II nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Marlene Stucki Assessor Parlamentar II AP-II VIGÊNCIA 1º de abril de 2017 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Lucas Kitão CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 257, DE 30 DE MARÇO DE 2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, com amparo no disposto nos artigos 95 e 96 da Lei Complementar n° 11, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, e tendo em vista o contido nos Autos 055/2017, R E S O L V E autorizar o pagamento de horas extraordinárias aos servidores que prestaram serviço na Solenidade de Posse do Prefeito e Vereadores e na eleição da Mesa Diretora, em 1º de janeiro de 2017, da seguinte forma: 11 (onze) horas extras à servidora Joana D’arc de Almeida, matrícula nº 154552, ocupante do cargo em provimento efetivo de Técnico Auxiliar do Legislativo, nível I, do QPL, despesa cujo valor corresponde a 2.583,90 (dois mil quinhentos e oitenta e três reais e noventa centavos); 06 (seis) horas extras ao servidor Guilherme Moisés Machado, matrícula nº 5569599, ocupante do cargo efetivo de Assessor Técnico Legislativo (Assessoria de Comunicação), nível I, do QPL, despesa cujo valor total corresponde a R$ 788,34 (setecentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos); e 04 (quatro) horas extras à servidora Kelly Cristina de Melo, matrícula nº 5568690, ocupante do cargo de efetivo de Assessor Técnico Legislativo, nível I, do QPL, despesa cujo valor corresponde a R$ 419,88 (quatrocentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos). CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 258, DE 31 DE MARÇO DE 2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991–REGIMENTO INTERNO –, e tendo em vista contido nos Autos n° 1381/2016, R E S O L V E nos termos do inciso V do artigo 128 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992-Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, autorizar a averbação nos assentos funcionais do servidor João Costa Neto, matrícula nº 16959, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, nível II, do QPL, do tempo de serviço militar prestado ao Exército Brasileiro, período compreendido de 15 (quinze) de janeiro a 15 (quinze) de dezembro de 1972, num total de 330 (trezentos e trinta) dias, correspondente a 11 (onze) meses e 05 (cinco) dias, computado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar expedida pelo Ministério da Defesa-Exército Brasileiro, Base Administrativa do Comando de Operações Especiais, Posto de Recrutamento e Mobilitação 11-002 (PRM de Goiás-2017). CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de março do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 259, DE 31 DE MARÇO DE 2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 – REGIMENTO INTERNO –, em conformidade com o disposto no artigo 3º da Lei nº 9219, de 08 de janeiro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 206/17- GVGCMRP, do Gabinete do Vereador GCM Romário Policarpo, RESOLVE exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Maria Luiza Gonzaga dos Santos Assessor Chefe de Gabinete ACG Dyego Augusto de Sousa Porto Assessor Parlamentar II AP-II nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Maria Luiza Gonzaga dos Santos Assessor Parlamentar II AP-II Dyego Augusto de Sousa Porto Assessor Chefe de Gabinete ACG VIGÊNCIA 1º de abril de 2017 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador GCM Romário Policarpo CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de março do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 260, DE 31 DE MARÇO DE 2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido na Lei nº 9039, de 13 de maio de 2011, R E S O L V E dispensar a servidora Janicleia Silva de Sousa Lins, matrícula nº 5568491, ocupante do cargo em provimento efetivo de Agente Administrativo, nível II, do QPL, da função de Chefe do Núcleo de Assistência à Procuradoria, símbolo FG-3, a partir de 1º de abril de 2017. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de março do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 261, DE 31 DE MARÇO DE 2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, em conformidade com o disposto na Lei nº 9039, de 13 de maio de 2011, R E S O L V E dispensar a servidora Marília Roriz Silva de Freitas, matrícula nº 335959, pertencente ao quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Município, que se encontra à disposição deste Poder Legislativo, conforme Decreto nº 843, de 03 de março de 2017, da função de Chefe do Núcleo de Assistência às Diretorias, símbolo FG-3, e designá-la para exercer as atribuições da função de Chefe do Núcleo de Assistência à Procuradoria, símbolo FG-3, a partir de 1º de abril de 2017. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de março do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, Email: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 262, DE 31 DE MARÇO DE 2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991–Regimento Interno–, em conformidade com o disposto na Lei nº 9039, de 13 de maio de 2011, R E S O L V E designar a servidora Ana Paula de Oliveira Ferreira, matrícula nº 5567543, ocupante do cargo efetivo de Gestor Público, nível I, do QPL, para exercer as atribuições da função de Chefe do Núcleo de Assistência às Diretorias, símbolo FG-3, a partir de 1º de abril de 2017. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de março do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 263, DE 31 DE MARÇO DE 2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 – REGIMENTO INTERNO –, e o disposto na Lei nº 9039, de 13 de maio de 2013, R E S O L V E considerar designada a servidora Telma Cristina Martins de Jesus, matrícula nº 381691-3, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, que se encontra à disposição desta Casa, conforme PR-nº 235/2017-PR, de 23 de março de 2017, para exercer as atribuições da função de Chefe do Núcleo de Assistência Administrativa, símbolo FG-3, retroagindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2017. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de março do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 264, DE 31 DE MARÇO DE 2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 – REGIMENTO INTERNO –, em conformidade com o disposto no artigo 3º da Lei nº 9219, de 08 de janeiro de 2013, e tendo em vista o contido no memorando nº 78/2017- GVAL, do Gabinete do Vereador Alysson Lima, RESOLVE exonerar: SERVIDOR CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Acássio Batista da Silva Assessor Parlamentar I AP-I VIGÊNCIA 1º de abril de 2017 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Alysson Lima CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de março do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 265, DE 31 DE MARÇO DE 2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 – REGIMENTO INTERNO –, em conformidade com o disposto na Lei nº 9219, de 08 de janeiro de 2013, e tendo em vista o contido nos Memo. GAB. nº 068/17, do Gabinete da Vereadora Dra. Cristina Lopes, RESOLVE exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Jairo Gonçalves Faleiro Filho Assessor Parlamentar II AP-II nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Nicola Limongi Neto Assessor Parlamentar II AP-II VIGÊNCIA 1º de abril de 2017 LOTAÇÃO Gabinete da Vereadora Dra. Cristina Lopes CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de março do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, Email: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 266, DE 03 DE ABRIL DE 2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991–REGIMENTO INTERNO–, e tendo em vista o contido nos Autos n° 0018/2017, R E S O L V E nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e o artigo 96 da Lei nº 8095, de 26 de abril de 2002-Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, alterada pela Lei nº 8347, de 1º de dezembro de 2005, aposentar, voluntariamente, Vera Lúcia Ribeiro Machado, matrícula nº 45068, no cargo efetivo de Consultor Jurídico Legislativo, nível I, referência W, do QPL, com proventos mensais integrais na importância de R$ 18.514,13 (dezoito mil, quinhentos e quatorze reais e treze centavos), compostos das seguintes parcelas: R$ 10.411,95 (dez mil, quatrocentos e onze reais e noventa e cinco centavos) de vencimento; R$ 6.004,58 (seis mil, quatro reais e cinquenta e oito centavos) de adicional por tempo de serviço público relativo a 06 (seis) quinquênios; R$ 2.501,91 (dois mil, quinhentos e um reais e noventa e um centavos) de adicional de titulação e aperfeiçoamento correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento do respectivo cargo, conforme Portaria nº 389, de 20 de maio de 2003, surtindo os seus efeitos a partir da publicação do presente ato, segundo o que prescreve o artigo 207 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, Email: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 267, DE 03 DE ABRIL DE 2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991–REGIMENTO INTERNO–, e tendo em vista o contido nos Autos n° 0304/2017, R E S O L V E nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e o artigo 96 da Lei nº 8095, de 26 de abril de 2002-Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, alterada pela Lei nº 8347, de 1º de dezembro de 2005, aposentar, voluntariamente, Maria da Glória Novaes Santos de Freitas, matrícula nº 23768, no cargo efetivo de Agente Administrativo, nível II, referência Y, do QPL, com proventos mensais integrais na importância de R$ 11.505,19 (onze mil, quinhentos e cinco reais e dezenove centavos), compostos das seguintes parcelas: R$ 6.767,76 (seis mil, setecentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos) de vencimento; R$ 4.737, 43 (quatro mil, setecentos e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos) de adicional por tempo de serviço público relativo a 07 (sete) quinquênios, surtindo os seus efeitos a partir da publicação do presente ato, segundo o que prescreve o artigo 207 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, Email: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 268, DE 03 DE ABRIL DE 2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991–REGIMENTO INTERNO–, e tendo em vista o contido nos Autos n° 0327/2017, R E S O L V E nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e o artigo 96 da Lei nº 8095, de 26 de abril de 2002-Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, alterada pela Lei nº 8347, de 1º de dezembro de 2005, aposentar, voluntariamente, Ana Maria de Oliveira Ribeiro da Silva, matrícula nº 1684, no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, nível II, referência W, do QPL, com proventos mensais integrais na importância de R$ 10.407,94 (dez mil, quatrocentos e sete reais e noventa e quatro centavos), compostos das seguintes parcelas: R$ 6.504,96 (seis mil, quinhentos e quatro reais e noventa e seis centavos) de vencimento; R$ 3.902,98 (três mil, novecentos e dois reais e noventa e oito centavos) de adicional por tempo de serviço público relativo a 06 (seis) quinquênios, surtindo os seus efeitos a partir da publicação do presente ato, segundo o que prescreve o artigo 207 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 269, DE 03 DE ABRIL DE 2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 – REGIMENTO INTERNO –, em conformidade com o disposto na Lei nº 9219, de 08 de janeiro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 204/17 – GVRC, do Gabinete do Vereador Rogério Cruz, RESOLVE exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Itamara Alves Santiago Assessor Parlamentar II AP-II nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Cleudimar Alves da Costa Assessor Parlamentar II AP-II VIGÊNCIA 1º de abril de 2017 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Rogério Cruz CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 270, DE 03 DE ABRIL DE 2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 – REGIMENTO INTERNO –, em conformidade com o disposto no artigo 3º da Lei nº 9219, de 08 de janeiro de 2013, e tendo em vista o contido no Mem. 097/2017, do Gabinete do Vereador Kleybe Morais, RESOLVE exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Emerson Lucas Mendes Vieira Secretário Parlamentar II SP-II nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Elizabeth Luiz Secretário Parlamentar II SP-II VIGÊNCIA 1º de abril de 2017 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Kleybe Morais CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, Email: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 271, DE 03 DE ABRIL DE 2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991-REGIMENTO INTERNO-, e tendo em vista o contido nos Autos n° 510/2017, R E S O L V E nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, conceder à servidora Márcia Antunes de Souza, matrícula nº 22771, ocupante do cargo efetivo de Taquígrafo, nível II, do QPL, licença-prêmio por assiduidade relativa ao 3º (terceiro) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, período de 1º (primeiro) de fevereiro de 1993 a 31 (trinta e um) de janeiro de 1998, com início de gozo em 24 (vinte e quatro) de abril de 2017, pelo prazo de 03 (três) meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 272, DE 03 DE ABRIL DE 2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelas alíneas a e b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 – REGIMENTO INTERNO –, e tendo em vista o contido no Memorando nº. 042/2017 – DRH, da Diretoria de Recursos Humanos, RESOLVE retificar a Portaria nº 223, de 14 de março de 2017 - que concedeu licença-prêmio por assiduidade à servidora Lúcia Helena Martins -, na parte referente ao período aquisitivo, onde se lê: 1º (primeiro) de março de 2008 a 28 (vinte e oito) de março de 2013, leia-se: 1º (primeiro) de março de 2008 a 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2013, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 273, DE 03 DE ABRIL DE 2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 – REGIMENTO INTERNO –, em conformidade com o disposto no artigo 3º da Lei nº 9219, de 08 de janeiro de 2013, e tendo em vista o contido nos Memo nº 77, 78, 79 e 85/2017/GVPT, do Gabinete da Vereadora Priscilla Tejota, RESOLVE exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Lourenço José de Barros Assessor Parlamentar I AP-I Lucimar Maria da Silva Assessor Parlamentar II AP-II nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Renan Rincon Freitas Assessor Parlamentar I AP-I Carlos França de Sousa Assessor Parlamentar II AP-II VIGÊNCIA 1º de abril de 2017 LOTAÇÃO Gabinete da Vereadora Priscilla Tejota CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, Email: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 275 , DE 04 DE ABRIL DE 2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991–REGIMENTO INTERNO–, e tendo em vista o contido nos Autos n° 1650/2017, R E S O L V E nos termos do artigo 3º e seu parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 c/c o artigo 97 da Lei nº 8095, de 26 de abril de 2002-Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, alterada pela Lei nº 8347, de 1º de dezembro de 2005, aposentar, voluntariamente, José Humberto de Oliveira, matrícula nº 64553, ocupante do cargo em provimento efetivo de Consultor Jurídico Legislativo, nível I, referência Y, do QPL, com proventos mensais integrais na importância de R$ 31.964,30 (trinta e um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos), compostos das seguintes parcelas: R$ 10.411,95 (dez mil, quatrocentos e onze reais e noventa e cinco centavos) de vencimento; R$ 11.173,72 (onze mil, cento e setenta e três reais e setenta e dois centavos) de gratificação incorporada, correspondente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo de Secretário Municipal, símbolo DAS-6, a título de estabilidade econômica, conforme Portaria nº 124, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 175, de 19 de abril de 2016; R$ 7.775,64 (sete mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) de adicional por tempo de serviço correspondente a 7,47 (sete vírgula quarenta e sete) quinquênios; R$ 2.602,99 (dois mil, seiscentos e dois reais e noventa e nove centavos) de adicional de titulação e aperfeiçoamento correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento do respectivo cargo, conforme Portaria nº 372, de 16 de maio de 2003, surtindo os seus efeitos a partir da publicação do presente ato, segundo o que prescreve o artigo 207 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de abril do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 276, DE 04 DE ABRIL DE 2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 – REGIMENTO INTERNO –, em conformidade com o disposto no artigo 3º da Lei nº 9219, de 08 de janeiro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 026/2017/GABMM, do Gabinete do Vereador Milton Mercêz, RESOLVE exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Agenor Inácio Filho Assessor Parlamentar III AP-III nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Severo Henrique de Aguiar Assessor Parlamentar III AP-III VIGÊNCIA 1º de abril de 2017 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Milton Mercêz CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de abril do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br 1 PORTARIA Nº 277, DE 04 DE ABRIL DE 2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido nos Autos nº 460, 476, 487, 511, 520, 521, 609, 619/2017, R E S O L V E Fixar as férias regulamentares dos servidores efetivos deste Poder Legislativo, conforme relação abaixo: SERVIDOR (A) EXERCÍCIO PERÍODO DE GOZO Caroline Faria Siade 2015 24/04/2017 a 23/05/2017 Djalma Rufino Mendes 2016 24/04/2017 a 23/05/2017 Luiz José Tomazetti Júnior 2016 01/05/2017 a 30/05/2017 Gilberto Pires de Sousa 2017 02/05/2017 a 31/05/2017 Andréia Regina Rosa da Silva 2016 02/05/2017 a 31/05/2017 Neusa Portela de Moura 2016 03/05/2017 a 01/06/2017 Maycon Dias de Lima 2016 10/05/2017 a 08/06/2017 Francisco Rodrigues de Carvalho 2017 20/05/2017 a 18/06/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de abril do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 278, DE 05 DE ABRIL DE 2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 – REGIMENTO INTERNO –, e considerando que o dia 14 (quatorze) de abril de 2017, Sexta-Feira Santa é feriado nacional, R E S O L V E Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo no dia 13 (treze) de abril de 2017, quinta-feira, no âmbito deste Poder Legislativo. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 280, DE 05 DE ABRIL DE 2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 – REGIMENTO INTERNO –, em conformidade com o disposto no artigo 3º da Lei nº 9219, de 08 de janeiro de 2013, e tendo em vista o contido no Memorando nº 009-A, do Gabinete do Vereador Vinicius Cirqueira, RESOLVE exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Alaor Theodoro Castanheira Assessor Parlamentar II AP-II nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Gabriel Alencar Borges Mendes de Sousa Assessor Parlamentar II AP-II VIGÊNCIA 1º de abril de 2017 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Vinicius Cirqueira CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 281, DE 05 DE ABRIL DE 2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 – REGIMENTO INTERNO –, em conformidade com o disposto no artigo 3º da Lei nº 9219, de 08 de janeiro de 2013, e tendo em vista o contido no Of. 066/17-GVLK, do Gabinete da Vereadora Leia Klebia, RESOLVE exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Gesse Pereira da Silva Assessor Parlamentar II AP-II nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Debora Floris da Silva Oliveira Assessor Parlamentar II AP-II VIGÊNCIA 1º de abril de 2017 LOTAÇÃO Gabinete da Vereadora Leia Klebia CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 282, DE 05 DE ABRIL DE 2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 – REGIMENTO INTERNO –, em conformidade com o disposto no artigo 3º da Lei nº 9219, de 08 de janeiro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 175/2017-GBJD, do Gabinete do Vereador Jair Diamantino, RESOLVE exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Marina Neves Papini Bruço Assessor Parlamentar III AP-III nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Ingred Machado Gourtijo Assessor Parlamentar III AP-III VIGÊNCIA 1º de abril de 2017 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Jair Diamantino CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 283, DE 06 DE ABRIL DE 2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 – REGIMENTO INTERNO –, em conformidade com o disposto no artigo 3º da Lei nº 9219, de 08 de janeiro de 2013, e tendo em vista o contido no Memorando nº 89/2017 VSGTN, do Gabinete do Vereador Sargento Novandir, RESOLVE exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Carlos José Pereira Candido Assessor Parlamentar I AP-I nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Ana Paula Pereira Candido Assessor Parlamentar I AP-I VIGÊNCIA 07 de abril de 2017 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Sargento Novandir CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 284, DE 06 DE ABRIL DE 2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 – REGIMENTO INTERNO –, em conformidade com o disposto no artigo 3º da Lei nº 9219, de 08 de janeiro de 2013, e tendo em vista o contido no Mem. nº 65/2017, do Gabinete do Vereador Cabo Senna, RESOLVE nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO José Ricardo Osório Dantas Assessor Parlamentar III AP-III VIGÊNCIA 1º de abril de 2017 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Cabo Senna CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4218| e-mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2017 O DIRETOR FINANCEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 219, de 14 de março de 2017, de acordo com o contido no Processo nº 2017/0000380 e com fundamento no artigo 25, caput, da Lei nº 8666/93, DECLARA ser inexigível o procedimento licitatório para a contratação da empresa J CÂMARA & IRMÃOS S/A., CNPJ nº 01.536.754/00001-23, cujo objeto consiste no fornecimento de 51 (cinqüenta e uma) assinaturas do jornal impresso O Popular, no valor de R$ 33.048,00 (trinta e três mil e quarenta e oito reais), pelo período de 12 (doze) meses. Goiânia, aos 05 (cinco) dias do mês de abril do ano de 2017. FRADIQUE MACHADO DE MIRANDA DIAS Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA OUTDOOR PLUS LTDA, CNPJ/CPF nº 33.369.182/0001-21 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental Simplificada para a(s) seguinte(s) atividade(s): Escritório de publicidade. Desenvolvida(s) na Av. Marginal Sul, Quadra: A, Lote: 06, Nº 167, Setor Campinas, Goiânia, Go. WNNIVALLVE GUIMARÃES DINIZ, CNPJ/CPF nº 19.991.201/0001-26 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental Simplificada para a(s) seguinte(s) atividade(s): Comércio varejista de Gás liquefeito de Petróleo (GLP) e comércio varejista de bebidas. Desenvolvida(s) na (Av /Rua) Tajo, Quadra: 28, Lote: 27, nº 157, Setor Três Marias, Goiânia, Go. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 6549. DECRETOS Decreto n° 1400/2017 Decreto n° 1401/2017 Decreto n° 1402/2017 Decreto n° 1403/2017 Decreto n° 1404/2017 Decreto n° 1405/2017 Decreto n° 1406/2017 Decreto n° 1407/2017 Decreto n° 1408/2017 Decreto n° 1409/2017 Decreto Orçamentário n° 078/2017 Decreto Orçamentário n° 079/2017 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria n° 019/2017 Portaria n° 020/2017 Portaria n° 031/2017 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria n° 019/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Retifica a Certidão n° 012/2017 Certidão n° 030/2017 Informativo SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Edital de Intimação de Protesto - 2° Tabelionato SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria n° 0122/2017 Portaria nº 0441/2017 Portaria nº 0456/2017 Portaria nº 0482/2017 Portaria nº 0516/2017 Portaria nº 0517/2017 Portaria nº 0518/2017 Portaria nº 0519/2017 Portaria nº 0520/2017 Portaria nº 0521/2017 Portaria nº 0522/2017 Portaria nº 0523/2017 Portaria nº 0524/2017 Portaria nº 0525/2017 Portaria nº 0526/2017 Portaria nº 0527/2017 Portaria nº 0528/2017 Portaria nº 0529/2017 Portaria nº 0530/2017 Portaria nº 0532/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 42/2017 Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico n° 002/2017 Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico n° 004/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Portaria n° 080/2017 Portaria n° 081/2017 Portaria n° 084/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Portaria n° 035/2017 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Ata n° 012/2014 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Portaria n° 025/2017 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Errata - Extrato Contrato n° 007/2017 Extrato do Contrato n° 013/2017 - AJU COMPANHIA DE TRANSPORTES COLETIVOS Ata n° 12/2017 Ata n° 13/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Portaria n° 247/2017 Portaria n° 249/2017 Portaria n° 254/2017 Portaria n° 255/2017 Portaria n° 256/2017 Portaria n° 257/2017 Portaria n° 258/2017 Portaria n° 259/2017 Portaria n° 260/2017 Portaria n° 261/2017 Portaria n° 262/2017 Portaria n° 263/2017 Portaria n° 264/2017 Portaria n° 265/2017 Portaria n° 266/2017 Portaria n° 267/2017 Portaria n° 268/2017 Portaria n° 269/2017 Portaria n° 270/2017 Portaria n° 271/2017 Portaria n° 272/2017 Portaria n° 273/2017 Portaria n° 275/2017 Portaria n° 276/2017 Portaria n° 277/2017 Portaria n° 278/2017 Portaria n° 280/2017 Portaria n° 281/2017 Portaria n° 282/2017 Portaria n° 283/2017 Portaria n° 284/2017 Termo de Inexigibilidade de Licitação n° 09/2017 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA Outdoor Plus Ltda Wnnivallve Guimarães Diniz 2017-04-11T18:12:32-0300 LEONARDO DE OLIVEIRA PILOTO:88708985120