Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia SAMUEL GUILSIMAR ALMEIDA Secretário Municipal de Governo JAIRO DA CUNHA BASTOS Superintendente da Casa Civil e Articulação Política PAULO GOUTHIER JÚNIOR Gerente de Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2042, DE 26 DE JUNHO DE 2017 Altera o Decreto nº 2.910, de 10 de novembro de 2016. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 9.009, de 30 de dezembro de 2010, com alterações posteriores, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, D E C R E T A: Art. 1º O item 2, da alínea “f”, do art. 1º, do Decreto nº 2.910, de 10 de novembro de 2016, que estabeleceu a composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMASGyn, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º (...) I – (...): f) (...): 1. (...) 2. Carlos Alberto de Oliveira – Suplente; (...)”. Art. 2º O membro ora nomeado dará continuidade ao mandato da antecessora Neide da Costa Alquimim, designada pelo Decreto nº 2.910, de 10 de novembro de 2016. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2043, DE 26 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, da Lei nº. 8.483, de 29 de setembro de 2006, e alterações posteriores, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE atribuir a DIEGO DE CARVALHO PERES, matrícula nº. 754145, CPF nº. 717.330.511-04, Conselheiro Tutelar Suplente, a remuneração conforme dispõe o art. 66, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, para exercer a função de Conselheiro Titular do Conselho Tutelar do Município de Goiânia da Região Campinas, durante o período de 03 de julho a 1º de agosto de 2017, em substituição à Conselheira Titular MICHELLE SOARES CABRAL, matrícula nº. 705942, CPF nº. 002.917.881-90, por motivo de Férias Regulamentares. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2044, DE 26 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar KARLA KAMILA COSTA REIS, matrícula nº 952710, CPF nº 014.389.451-08, da função de confiança de Secretária-Geral da Escola Municipal Pedro Xavier Teixeira, símbolo FGSG-II, da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2045, DE 26 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Francisca da Penha Cunha Santos, matrícula n.º. 193623-02, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “J”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.998,07 (dois mil novecentos e noventa e oito reais e sete centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (04): R$ 1.199,59 (um mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos) e Adicional de Titularidade 30%: R$ 899,69 (oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e nove centavos), nos termos dos Processos nº.s. 1.888.416-0/2001 e 6.854.868-3/2016. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2046, DE 26 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, combinado com art. 7º, da Emenda Constitucional nº. 041/2003, e artigos 50, inc. I; 75, inc. I; 76, inc. I e 79, da Lei nº. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Antonia Celina Arrais da Silva, viúva do ex-servidor Francisco Rodrigues da Silva, matrícula n.º. 15130-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Publicas, Grau 5, Referência “C”. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 467,12 (quatrocentos e sessenta e sete reais e doze centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (02): R$ 93,42 (noventa e três reais e quarenta e dois centavos) e Adicional de Atividades Perigosas: R$ 233,56 (duzentos e trinta e três reais e cinquenta e seis centavos), mensais, nos termos dos Processos n.ºs. 487.802-7/1991 e 6.889.430-1/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2017. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2047, DE 26 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º. 047/2005, combinado com a Lei n.°. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Irany Garcez Bueno Pereira, matrícula n.º 104302-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível I, Referência “J” por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 983,60 (novecentos e oitenta e três reais e sessenta centavos); Adicional por tempo de serviço – Quinquênio (06): R$ 590,16 (quinhentos e noventa reais e dezesseis centavos); Estabilidade Econômica: R$ 206,62 (duzentos e seis reais e sessenta e dois centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 6.785.091-2/2016. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2048, DE 26 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, combinado com art. 7º, da Emenda Constitucional nº. 041/2003, e artigos 50, inc. I; 75, inc. I; 76, inc. I e 79, da Lei nº. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Nedy Vieira Santos Costa, viúva do ex-servidor José Divino da Costa, matrícula n.º. 94579-01, ocupante do cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas, Grau 06, Referencia “J”. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.170,58 (um mil cento e setenta reais e cinquenta e oito centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (06): R$ 702,35 (setecentos e dois reais e trinta e cinco centavos) e Adicional de Produtividade: R$ 488,64 (quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), mensais, nos termos dos Processos n.ºs. 5.693.523-1/2014 e 6.921.232-8/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2017. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2049, DE 26 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 041/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, e § 5º do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e § 2° do art. 67, da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, acrescido pela Lei Federal n° 11.301, de 10 de maio de 2006, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Nora Núbia Leonel Rocha e Silva, matrícula n.º. 185833 -01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “K”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 4.118,59 (quatro mil cento e dezoito reais e cinquenta e nove centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 2.059,30 (dois mil, cinquenta e nove reais e trinta centavos) e Adicional de Titularidade 20%: R$ 823,71 (oitocentos e vinte e três reais e setenta e um centavos), nos termos do Processo n.º.6.836.475-2/2016. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2050, DE 26 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º. 047/2005, combinado com a Lei n.°. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica o servidor Antônio Rodrigues Santos, matrícula n.º 21873- 01, aposentado no cargo de Guarda Civil Metropolitano, Nível III, Referência “J” por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.685,59 (um mil seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos); Adicional por tempo de serviço – Quinquênio (07): R$ 1.179,91 (um mil cento e setenta e nove reais e noventa e um centavos); Adicional de Incentivo a Profissionalização (12%): R$ 202,27 (duzentos e dois reais e vinte e sete centavos); Regime Especial de Trabalho Policial - RETP: R$ 1.685,59 (um mil seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 6.894.628-0/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2051, DE 26 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º. 3.482.014-7/2008, em especial o Parecer n.º. 006/2017, da Procuradoria Geral do Município, bem como na Emenda Constitucional n.º. 70, de 29 de março de 2012, RESOLVE alterar o Decreto n.º. 2938, de 17 de dezembro de 2008, que concedeu aposentadoria a servidora Maria das Dores Pontes Marques, matrícula n.º. 83828-01, na parte relativa à fundamentação legal, para considerá-la como art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/88; art. 7º e art. 6-A, parágrafo único, da Emenda Constitucional n.º. 041/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º. 070/2012, combinado com o art. 53, §§ 2º e 7º da Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e na parte relativa aos proventos, para considerar como proporcionais à razão de 23,01/30 avos, compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.328,49 (um mil trezentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (04): R$ 531,40 (quinhentos e trinta e um reais e quarenta centavos); Adicional de Titularidade e Aperfeiçoamento 20%: R$ 265,70 (duzentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos), a partir de 30 de março de 2012, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2052, DE 26 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear PRICCILLA CARVALHO CANADÁ, matrícula nº 377058, CPF nº. 247.019.548-96, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico I, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2053, DE 26 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº. 1.750, de 19 de maio de 2017, que nomeou REYLLY ANNE GOMES DE ALMEIDA VARGAS FERREIRA, CPF nº. 019.578.621-14, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico I, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2054, DE 26 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº 7.001.938-8/2017, RESOLVE exonerar, a pedido, ANTÔNIO FERNANDO GORNATTES MARIANO, matrícula nº 1324306-1, CPF nº. 034.845.091-55, do cargo, em comissão, de Assessor Técnico I, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, a partir de 02 de maio de 2017. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2055, DE 26 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear LAZARO CAMARGO, matrícula nº 1211820, CPF nº. 291.827.941-20, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2056, DE 26 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear TIAGO RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 945838, CPF nº. 002.392.251-63, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente do Contencioso, símbolo CDI-1, da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900       Fone: 55 62 3524.4275 | e‐mail: dirlegislativa@camaragyn.go.gov.br    DECRETO LEGISLATIVO Nº 009 DE 16 DE MAIO DE 2017. Concede Título de Cidadão Goianiense ao Sr. Luiz Fortini. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido ao Sr. LUIZ FORTINI o titulo de Cidadania Goianiense, pelos relevantes serviços prestados a municipalidade. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de maio de 2017. Ver. ANDREY AZEREDO Presidente Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524.4275 | e‐mail: dirlegislativa@camaragyn.go.gov.br    DECRETO LEGISLATIVO Nº 011 DE 16 DE MAIO DE 2017. Concede Título Honorífico de Cidadania Goianiense ao senhor Ricardo Teixeira. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o título Honorífico de Cidadania Goianiense ao Sr.Ricardo Teixeira pelos relevantes serviços prestados ao Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de maio de 2017. Ver. ANDREY AZEREDO Presidente Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524.4275 | e‐mail: dirlegislativa@camaragyn.go.gov.br    DECRETO LEGISLATIVO Nº 012 DE 23 DE MAIO DE 2017. Concede Título Honorífico de Cidadania Goianiense a Larissa Priscila Passos Junqueira Reis Bareato. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o título Honorífico de Cidadania Goianiense a Larissa Priscila Passos Junqueira Reis Bareato. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de maio de 2017. Ver. ANDREY AZEREDO Presidente Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3374  PORTARIA Nº. 002/2017 Autoriza o servidor Jofran Ferreira de Araújo a realizar movimentações financeiras através de Cheque, TED ou DOC, para pagamento de despesas urgentes, em regime de Adiantamento. O SUPERINTENDENTE DO TESOURO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, da Secretaria Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 38, § 3º, do Decreto nº. 031, de 11 de janeiro de 2017, define: Fica autorizado, de forma extraordinária, o servidor Jofran Ferreira de Araújo, matrícula nº. 271853-01, Gerente de Finanças e Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças-SEFIN, a realizar movimentações financeiras através de Cheque, TED ou DOC, para pagamentos de despesas urgentes, via regime de Adiantamento, conforme consta no Processo 70394278/2017 e na Portaria nº. 068-2017, publicada no Diário Oficial do Município Eletrônico, Edição nº. 6590, de 14 de junho de 2017. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, aos 21 dias do mês de junho de 2017. André Custódio Moreira Júnior SUPERINTENDENTE DO TESOURO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA  Secretaria Municipal de Finanças  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3374  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 0008/2015 1. PROCESSO: 59311191/2014 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS e o BANCO BRADESCO S.A. 3. OBJETO: prestação de serviço pelo BANCO BRADESCO S.A. ao MUNICÍPIO, dos serviços de recebimento dos tributos e demais receitas municipais, efetuados em dinheiro ou em cheques pelo próprio cliente e/ou contribuinte, desde que em suas especificações contenham valores, ou valores somados no caso de mais de 01 (um) cheque, cujo total seja de igual valor ao documento de arrecadação com vinculação ao pagamento, mediante a anotação em seu verso, recolhendo-os (os valores) na conta do MUNICÍPIO, conforme sua disposição constante do subitem 2.1.5, da Cláusula Segunda, bem como a extensão dos serviços de arrecadação aos órgãos de receitas próprias do MUNICÍPIO, e outras entidades, de sua administração indireta. 4. VIGÊNCIA: O contrato entrará em vigor na data de sua vigência 01/01/2015, expirará em 60 (sessenta) meses a contar na data em atendimento ao art. 61, Parágrafo único, da Lei Federal n°. 8.666/93. 5. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: Estimado de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). DATA DA ASSINATURA: GOIÂNIA, 26 de junho de 2017. OSEIAS PACHECO DE SOUZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal de Finanças  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal   Goiânia – GO ‐ CEP 74.884‐092   Fone: (62) 3524‐3015  EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PROTESTO DOS TITULOS DE EXECUÇÃO FISCAL CDA - CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.040/1975, ART. 189 A 202, DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980 E LEI FEDERAL 9.492/1997. Encontram-se no 2o. Tabelionato de Protestos de Goiânia para serem protestados as seguintes Certidões de Dívida Ativa (CDA), figurando como apresentante e credor a Secretaria Municipal de Finanças, sendo os devedores, valores e números das CDAS a seguir relacionadas: CDA 00000194605 R$215,13 C/ ANA BENTO DE MORAES E OUTROS; CDA 00000044775 R$19.895,48 C/ AUGUSTO CARRAZONI; CDA 00000044571 R$1.022,98 C/ AUGUSTO CARRAZONI; CDA 00000044877 R$707,03 C/ AUGUSTO CARRAZONI; CDA 00000028282 R$1.526,73 C/ AUGUSTO CARRAZONI; CDA 00000044624 R$959,77 C/ AUGUSTO CARRAZONI; CDA 00000146195 R$183,00 C/ AUGUSTO CARRAZONI; CDA 00000028318 R$1.794,84 C/ AUGUSTO CARRAZONI; CDA 00000044676 R$559,38 C/ AUGUSTO CARRAZONI; CDA 00000031972 R$587,39 C/ GERALDO BIBIANO E OUTROS; CDA 00000168672 R$6.971,00 C/ JERONIMO PIRES DE BARROS; CDA 00000143103 R$5.045,02 C/ JERONIMO PIRES DE BARROS; CDA 00000022800 R$182,30 C/ JERONIMO PIRES DE BARROS; CDA 00000030991 R$3.005,10 C/ JERONIMO PIRES DE BARROS; CDA 00000033095 R$3.238,03 C/ JERONIMO PIRES DE BARROS; CDA 00000094219 R$1.339,26 C/ JERONIMO PIRES DE BARROS; CDA 00000162006 R$1.245,75 C/ JERONIMO PIRES DE BARROS; CDA 00000179833 R$6.916,29 C/ JERONIMO PIRES DE BARROS; CDA 00000163100 R$7.102,04 C/ JERONIMO PIRES DE BARROS; CDA 00000172223 R$9.008,95 C/ JERONIMO PIRES DE BARROS; CDA 00000166680 R$401,93 C/ JOSE J DA SILVA BARRA; CDA 00000092776 R$359,29 C/ JOSE J DA SILVA BARRA; CDA 00000028558 R$515,77 C/ JOSE J DA SILVA BARRA; CDA 00000030981 R$501,07 C/ JOSE J DA SILVA BARRA; CDA 00000160294 R$1.489,86 C/ JOSE J DA SILVA BARRA; CDA 00000176461 R$551,32 C/ JOSE J DA SILVA BARRA; CDA 00000160929 R$516,48 C/ JOSE J DA SILVA BARRA; CDA 00000087065 R$314,70 C/ LEONTINA FRANCISCA BUENO; CDA 00000037672 R$11.448,33 C/ OSVALDO PAULO DE LIMA; CDA 00000178166 R$789,53 C/ RIO BONITO; CDA 00000170648 R$626,17 C/ RIO BONITO; CDA 00000167659 R$95,94 C/ RIO BONITO; CDA 00000138529 R$190,95 C/ RIO BONITO; CDA 00000029815 R$135,20 C/ RIO BONITO; CDA 00000031998 R$332,81 C/ RIO BONITO; CDA 00000161103 R$322,98 C/ RIO BONITO; CDA 00000161103 R$159,91 C/ RIO BONITO; CDA 00000095155 R$261,69 C/ RIO BONITO; CDA 00000161103 R$146,04 C/ RIO BONITO; CDA 00000178146 R$274,16 C/ RIO BONITO; CDA 00000161986 R$127,23 C/ RIO BONITO; CDA 00000167660 R$98,92 C/ RIO BONITO; CDA 00000095998 R$88,42 C/ RIO BONITO; CDA 00000029816 R$84,98 C/ RIO BONITO; CDA 00000029816 R$189,76 C/ RIO BONITO; CDA 00000031999 R$186,13 C/ RIO BONITO; CDA 00000161104 R$176,81 C/ RIO BONITO; CDA 00000161104 R$154,52 C/ RIO BONITO; CDA 00000161987 R$286,20 C/ RIO BONITO; CDA 00000161987 R$134,82 C/ RIO BONITO; CDA 00000091787 R$120,13 C/ RIO BONITO; CDA 00000029816 R$222,12 C/ RIO BONITO; CDA 00000167661 R$95,94 C/ RIO BONITO; CDA 00000138531 R$68,42 C/ RIO BONITO; CDA 00000029817 R$135,20 C/ RIO BONITO; CDA 00000032000 R$332,81 C/ RIO BONITO; CDA 00000161105 R$322,98 C/ RIO BONITO; CDA 00000161105 R$159,91 C/ RIO BONITO; CDA 00000161105 R$146,04 C/ RIO BONITO; CDA 00000178148 R$274,16 C/ RIO BONITO; CDA 00000161988 R$127,23 C/ RIO BONITO; CDA 00000091788 R$120,13 C/ RIO BONITO; CDA 00000167662 R$98,92 C/ RIO BONITO; CDA 00000096000 R$88,42 C/ Secretaria Municipal de Finanças  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal   Goiânia – GO ‐ CEP 74.884‐092   Fone: (62) 3524‐3015  RIO BONITO; CDA 00000029818 R$222,12 C/ RIO BONITO; CDA 00000029818 R$135,20 C/ RIO BONITO; CDA 00000032001 R$332,81 C/ RIO BONITO; CDA 00000161106 R$322,98 C/ RIO BONITO; CDA 00000161106 R$159,91 C/ RIO BONITO; CDA 00000161106 R$146,04 C/ RIO BONITO; CDA 00000178149 R$274,16 C/ RIO BONITO; CDA 00000161989 R$127,23 C/ RIO BONITO; CDA 00000091789 R$120,13 C/ RIO BONITO; CDA 00000029820 R$221,36 C/ RIO BONITO; CDA 00000029820 R$189,76 C/ RIO BONITO; CDA 00000032004 R$186,13 C/ RIO BONITO; CDA 00000161108 R$176,81 C/ RIO BONITO; CDA 00000161108 R$154,52 C/ RIO BONITO; CDA 00000178152 R$274,16 C/ RIO BONITO; CDA 00000091791 R$120,13 C/ RIO BONITO; CDA 00000167667 R$98,92 C/ RIO BONITO; CDA 00000178154 R$260,92 C/ RIO BONITO; CDA 00000178154 R$144,55 C/ RIO BONITO; CDA 00000167673 R$41,46 C/ RIO BONITO; CDA 00000138550 R$319,55 C/ RIO BONITO EMP IMOB LTDA; CDA 00000219167 R$336,56 C/ RIO BONITO EMPR LTDA; CDA 00000166810 R$1.156,10 C/ RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS; CDA 00000134969 R$737,02 C/ RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS; CDA 00000166808 R$383,77 C/ RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS; CDA 00000134967 R$252,18 C/ RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS; CDA 00000166809 R$383,77 C/ RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS; CDA 00000134968 R$252,18 C/ RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS; CDA 00000002130 R$50,47 C/ SALMAN YOUSSEF BTADDINI; CDA 00000217088 R$2.571,10 C/ SANTA B.ENGENHARIA; CDA 00000046409 R$3.058,15 C/ SANTA B.ENGENHARIA; CDA 00000140659 R$5.921,87 C/ SANTA B.ENGENHARIA; CDA 00000147303 R$4.792,81 C/ SANTA B.ENGENHARIA; CDA 00000147260 R$4.374,34 C/ SANTA BARBARA ENGENHARIA LTDA; CDA 00000046312 R$3.168,24 C/ SANTA BARBARA ENGENHARIA LTDA; CDA 00000140083 R$793,13 C/ SANTA BARBARA ENGENHARIA LTDA; CDA 00000140573 R$2.874,33 C/ SANTA BARBARA ENGENHARIA LTDA; CDA 00000147664 R$5.019,37 C/ SANTA BARBARA ENGENHARIA LTDA; CDA 00000010904 R$2.434,74 C/ SANTA BARBARA ENGENHARIA LTDA; CDA 00000158580 R$1.840,99 C/ WALFREDO CAMPOS MAIA; CDA 00000100213 R$1.328,58 C/ WALFREDO CAMPOS MAIA; CDA 00000052136 R$15.932,63 C/ WALFREDO CAMPOS MAIA; CDA 00000022025 R$7.830,95 C/ WALFREDO CAMPOS MAIA; CDA 00000020962 R$9.988,18 C/ WALFREDO CAMPOS MAIA; CDA 00000078276 R$14.309,20 C/ WALFREDO CAMPOS MAIA; CDA 00000156055 R$13.361,00 C/ WALFREDO CAMPOS MAIA; CDA 00000161920 R$10.248,96 C/ WALFREDO CAMPOS MAIA; CDA 00000150856 R$5.808,75 C/ WALFREDO CAMPOS MAIA; CDA 00000157268 R$10.953,89 C/ WALFREDO CAMPOS MAIA; CDA 00000231163 R$7.912,56 C/ WALFREDO CAMPOS MAIA; CDA 00000100178 R$1.222,47 C/ WALFREDO CAMPOS MAIA; CDA 00000158537 R$2.012,02 C/ WALFREDO CAMPOS MAIA; CDA 00000161879 R$4.739,29 C/ WALFREDO CAMPOS MAIA; CDA 00000150818 R$9.127,10 C/ WALFREDO CAMPOS MAIA; CDA 00000078230 R$13.336,82 C/ WALFREDO CAMPOS MAIA; CDA 00000156019 R$11.983,31 C/ WALFREDO CAMPOS MAIA; CDA 00000156019 R$4.647,84 C/ WALFREDO CAMPOS MAIA; CDA 00000231200 R$6.147,17 C/ WALFREDO CAMPOS MAIA; CDA 00000100206 R$1.075,25 C/ WALFREDO CAMPOS MAIA; CDA 00000052128 R$12.766,69 C/ WALFREDO CAMPOS MAIA; CDA 00000022017 R$5.133,72 C/ WALFREDO CAMPOS MAIA; CDA 00000020955 R$6.492,92 C/ WALFREDO CAMPOS MAIA; CDA 00000078266 R$9.013,93 C/ WALFREDO CAMPOS MAIA; CDA 00000156047 R$8.416,79 C/ WALFREDO CAMPOS MAIA; CDA 00000161910 R$6.503,13 C/ WALFREDO CAMPOS MAIA; CDA 00000150848 R$3.845,73 C/ WALFREDO CAMPOS MAIA; CDA 00000157262 R$7.192,94 C/ WALFREDO CAMPOS MAIA; CDA 00000130885 Secretaria Municipal de Finanças  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal   Goiânia – GO ‐ CEP 74.884‐092   Fone: (62) 3524‐3015  R$176,84 C/ WANDERLY VIANA PINTO; CDA 00000179423 R$353,93 C/ WANDERLY VIANA PINTO. Certifico, reportando-me aos dados, acima, que não tendo sido possível intimar os devedores no endereço indicado pelo apresentante, intimo-os, na forma do art. 15 da lei 9.492/97, através do presente edital, publicado no jornal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e afixado neste Tabelionato, para virem pagar os títulos dentro de 24 horas, ficando desde já intimados dos respectivos protestos. Goiânia, 22 de junho de 2017. MARCONI DE FARIA CASTRO Tabelião do 2o. Tabelionato de Protestos de Goiânia, sito a Rua 06, 225 1o. Andar Centro. Fone (62) 3212- 1500********** MARCONI DE FARIA CASTRO TABELIÃO Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   smegoianiagabinete@gmail.com  PORTARIA SME Nº 152, de 09-06-2017. Designa servidor responsável por acompanhar a execução do Contrato nº 007/2017, firmado entre o Município de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Educação e Esporte e empresa Comercial de Produtos Alimentícios Ltda, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios Biscoito maisena(pacote de 400g.) para atender a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA/SME, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015 RESOLVE: Art. 1° - Designar o servidor CARLOS SÉRGIO VIEIRA DA SILVA, matrícula funcional nº 32026-2, lotado na Gerência de Patrimônio e Almoxarifado, para acompanhar a execução do Contrato nº 007/2017, firmado entre o Município de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e a empresa Comercial de Produtos Alimentícios Ltda., cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios (biscoito maisena - pacote 400g.) para atender a Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SME. Art. 2º - No desempenho de suas atribuições como fiscal do referido contrato, o servidor em questão deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da avença, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou irregularidades observadas. Art. 3º - As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 9 (nove) dias do mês de junho de 2017. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   smegoianiagabinete@gmail.com  PORTARIA SME Nº 157, de 20-06-2017 Dispensa ocupante da função de confiança especificada e dá outras providências O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo Decreto n° 1.981, de 08 de julho de 2016, o qual aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 48 da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015, e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017. RESOLVE: Art. 1° - Dispensar o servidor Whanderson Alex Teixeira, CPF nº 633.797.241-49, Matrícula Funcional nº 918164-01, da função de confiança, símbologia FC-2; Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura, com efeitos retroativos a 08 de junho de 2017. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 20 (vinte) dias do mês de junho de 2017. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   smegoianiagabinete@gmail.com  PORTARIA SME Nº 159, de 20-06-2017. Designa servidores para exercerem Funções de Confiança (FC). O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 48, da Lei Complementar nº 276, de 3 de junho de 2015, e nos termos do Decreto nº 1.610, de 03 de julho de 2015, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 2º, do art. 3º, do Decreto nº 418, de 11 de fevereiro de 2015, que altera o Decreto nº 1.939, de 14 de agosto de 2012, e o Decreto nº 012, de 02/01/2017, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para exercer Função de Confiança (FC), conforme especificado: SERVIDOR MATRÍCULA CPF SIMBOLOGIA Ana Cristina de Souza 194093-01 389.353.091-68 FC-2 Alexandre de Carvalho Pereira 308650-03 792.189.621-91 FC-2 Denise Resende Oliveira 449970-01 441.000.861-72 FC-2 Maria France de Araujo Leite 450642-1 363.651.491-15 FC-2 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de junho de 2017. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 20 (vinte) dias do mês de junho de 2017. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   smegoianiagabinete@gmail.com  EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2015 1. DATA DA ASSINATURA: 09/06/2017 2. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Esporte. 3. CONTRATADA: Geo Engenharia Ltda. – EPP 4. SIGNATÁRIOS: Prof. Marcelo Ferreira da Costa, Secretário Municipal de Educação e Esporte e o Sr. Flávia Maria de Assis Paula, representante da empresa Geo Engenharia Ltda. – EPP. 5. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato nº 018/2015, cujo objeto é a Empreitada de Obras e Serviços de Engenharia para a implantação de quadra de esportes com vestiário na Escola Municipal Joaquim Câmara Filho. 6. DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 018/2015 por mais 120 (cento e vinte dias) dias, contados a partir do dia 10 (dez) de junho de 2017. 7. Processo: 70063549 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226, n° 794   Setor Leste Universitário ‐ Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   smegoianiagabinete@gmail.com  EDITAL DE RETIFICAÇÃO N° 01 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 001/2017 A Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar públicas as seguintes alterações nos itens 5; 6; 9; 10.2; Anexo II e Anexo III – item 1, no Edital nº 001/2017, publicado no Diário Oficial do Município de Goiânia n° 6577, de 26 de maio de 2017. * Inclui nos itens 5; 6; 9; 10.2 e Anexo III – item 1: Arte - Artes Visuais; Música/Instrumento Musical – Trompete; Música/Instrumento Musical – Trombone; Música/Instrumento Musical – Percussão; Arte – Música (Educação Musical); Arte-Teatro (Artes Cênicas); Arte – Dança. * Excluir nos itens 5; 6; 9; 10.2 e Anexo III – item 1: Artes, Dança, Música. * Retificar o quadro 1 do Anexo II, que passa a ter a seguinte redação: ANEXO II DEMONSTRATIVO DE CARGOS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS E VENCIMENTO CARGO ÁREA DE ATUAÇÃO Nº DE VAGAS REQUISITOS CARGA HORÁRIA DESCRIÇÃO SUMÁRIA VENCIMENTO PE-II PE-II/ Matemática 25 *1 Licenciatura Plena em Matemática 30 horas- aula semanais Exercer atividades docentes na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, elaborando planos de curso e de aula; preparando e selecionando material didático; elaborando, aplicando e corrigindo testes e trabalhos para assegurar a formação do aluno, bem como atividades de suporte pedagógico direto, incluídas as de direção, planejamento, capacitação, pesquisa, coordenação, supervisão, inspeção e orientação educacional em unidades escolares, unidades regionais de ensino e nas unidades técnicas da Secretaria Municipal de Educação e Esporte. **RS 2.298,47 PE-II/ Música/Instrumento Musical - Trompete 2 Licenciatura Plena em Música com habilitação em Ensino do Instrumento Musical - Trompete PE-II/ Música/Instrumento Musical - Trombone 2 Licenciatura Plena em Música com habilitação em Ensino do Instrumento Musical - Trombone PE-II/ Música/Instrumento Musical - Percussão 2 Licenciatura Plena em Música com habilitação em Ensino do Instrumento Musical - Percussão PE-II/Arte – Música (Educação Musical) 2 -Licenciatura Plena em Música ou -Licenciatura Plena em Educação Musical PE-II/ Arte-Teatro (Artes Cênicas) 2 -Licenciatura Plena em Artes cênicas ou -Licenciatura Plena em Teatro ou -Licenciatura Plena em Educação Artística com Habilitação em Artes Cênicas ou Teatro PE-II/Arte - Dança 2 Licenciatura Plena em Dança ou -Licenciatura Plena em Educação Física PE-II/ Português 25 *1 Licenciatura Plena em Letras/Português PE-II/ História 20 *1 Licenciatura Plena em História PE-II/ Geografia 20 *1 Licenciatura Plena em Geografia Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226, n° 794   Setor Leste Universitário ‐ Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   smegoianiagabinete@gmail.com  PE-II/ Ciências 20 *1 -Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou -Licenciatura Plena em Ciências Naturais ou Ciência da Natureza ou -Licenciatura Plena em Física ou -Licenciatura Plena em Química PE-II/ Pedagogia 80 *4 -Licenciatura Plena em Pedagogia ou -Curso Normal Superior PE-II/ Inglês 25 *1 Licenciatura Plena em Letras/Inglês PE-II/ Educação Física 50 *3 Licenciatura Plena em Educação Física PE-II/Arte-Artes Visuais 10 *1 -Licenciatura Plena em Educação Artística com Habilitação em Artes Plásticas ou -Licenciatura Plena em Artes Visuais ou -Licenciatura Plena em Desenho e Plástica PE-II PE-II Interprete de Libras* 20 *1 Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento e Certificação de Proficiência para a tradução/interpretação de Libras/Português/Libras, emitida pelo MEC (PROLIBRAS). 30 horas- aula semanais Traduzir/interpretar da Língua Portuguesa para Libras e vice-versa, de maneira simultânea ou consecutiva em todas as atividades didático- pedagógicas, intermediando a comunicação entre surdos e ouvintes. **R$ 2.298,47 PE-II PE-II/Professor de Libras* 1 *1 Licenciatura Plena em Letras/Libras 30 horas- aula semanais Exercer atividades docentes na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, elaborando planos de curso e de aula; preparando e selecionando material didático; elaborando, aplicando e corrigindo testes e trabalhos para assegurar a formação do aluno, bem como atividades de suporte pedagógico direto, incluídas as de direção, planejamento, capacitação, pesquisa, coordenação, supervisão, inspeção e orientação educacional em unidades escolares, unidades regionais de ensino e nas unidades técnicas da Secretaria Municipal de Educação e Esporte. Traduzir/interpretar da Língua Portuguesa para Libras e vice-versa, de maneira simultânea ou consecutiva em todas as atividades didático-pedagógicas, intermediando a comunicação entre surdos e ouvintes. **R$ 2.298,47 *Vagas reservadas aos candidatos com deficiência ** Além do vencimento descrito no quadro acima, o PE-II, no efetivo exercício de suas funções, perceberá Auxilio Locomoção. Os demais itens, do referido edital, permanecem inalterados. Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Goiânia, aos 22 dias do mês de junho de 2017. PROF. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte SMT ‐ Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade  Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25   Setor Pedro Ludovico – Goiânia/GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1262  E‐mai: smt.gabinete@gmail.com  PORTARIA Nº 40/2017 – SMT O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 em seu art. 48, III, tendo em vista os deveres decorrentes da nomeação levada a efeito através do Decreto nº 1775, de 23 de maio de 2017, considerando às necessidades de designar responsável técnico para as atividades de sinalização de trânsito desta Secretaria, R E S O L V E : Art. 1º – Designar o servidor JOAQUIM ANTÔNIO JAIME, regularmente inscrito no CREA-GO sob o nº 4909/D-GO, Matrícula nº 168645-2, CPF nº 264.785.101-82, no exercício da função de engenheiro de tráfego, como responsável técnico na fiscalização das obras de sinalização horizontal e vertical desta Secretaria, para as anotações de responsabilidade técnica – ARTs, cabendo a este, elaborar projetos, coordenar a execução, regulamentar as atividades que estejam diretamente ligadas à Gerência de Sinalização de Trânsito. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de junho de 2017. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 20 dias do mês de junho do ano de 2017. FERNANDO SANTANA Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer – AGETUL    RESULTADO PRELIMINAR DOS CLASSIFICADOS Processo Seletivo Simplificado AGETUL - Edital 001/2017   Avenida Contorno com Avenida Independência S/N Setor Central  Goiânia – GO. CEP: 74055140 – Tel.: 55 62 3524‐7281    A Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer ‐ AGETUL torna pública a retificação do  resultado preliminar para o cargo de ESPECIALISTA EM SAÚDE (MÉDICO VETERINÁRIO),  publicado no Diário Oficial do Município de Goiânia n° 6595, de 23 de junho de 2017, que  passa a ter a seguinte redação, permanecendo inalterados os demais Resultados:  Cargo.: ESPECIALISTA EM SAÚDE (MÉDICO VETERINÁRIO) Deficiência: SEM DEFICIÊNCIA Inscrição Nome Candidato CPF 38066621 ADRIELLE SILVEIRA ALCANTARA 004.909.961-24 10 38056855 ALINE PEREIRA LEONEL 918.564.691-15 10 38055154 ANA LUZIA SOUZA BARROS 698.591.321-00 10 38043384 ÂNGELA CRISTINA FERREIRA DE BRITO 000.529.081-35 10 38066599 ANNELISE LIMONGI PINTO COELHO 784.400.171-20 10 38042510 BRUNO FERREIRA CARNEIRO 015.103.451-67 10 38043890 CARINA DA COSTA OLIVEIRA 880.725.091-87 10 38043910 CAROLINA SILVA PETENUSSE 369.352.778-41 10 38046925 CATARINA ELIZIA BERNARDINO RATES DE MOURA 890.538.501-04 10 38042190 ELISNGELA DE ALBUQUERQUE SOBREIRA 628.253.801-72 10 38049404 EVELYN DE OLIVEIRA 013.237.391-22 10 38062066 FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA 052.311.996-80 10 38067316 FERNANDA VIEIRA ROCHA 331.437.668-59 10 38044356 FLAVIA BECON PACHECO 003.899.721-50 10 38042272 GLENIA SILVA DE MEDEIROS 022.710.171-57 10 38053862 GRAZIELY BARBOSA DA CRUZ ALMEIDA 980.425.641-04 10 38055832 JOAO LUIZ LOPES 335.497.101-00 10 38044324 KARITA FORTES RIBEIRO DE ALCANTARA 730.402.821-15 10 38048582 LAURA REGINA DE ALMEIDA SANTOS 690.305.611-49 10 38041891 LEONARDO SILVA DE PAULA 019.429.671-79 10 38060874 LIDIANACANDIDAPIVETA 975.449.651-04 10 38065718 LORENA CARMEM DE ARAUJO E GOMES 975.922.771-15 10 38049877 LUCAS MAGELA LEÃO FREITAS 952.465.171-87 10 38060108 MARCELA GOMES DA MATA 019.801.961-09 10 38040740 MARIA DAS GRACAS GUIMARAES 324.309.901-30 10 38058701 MARIANA BATISTA RODRIGUES FALEIRO 902.875.411-34 10 38042494 MARIANA FARIA LAMARO 031.071.021-99 10 38044477 MARINA MENDONCA DE MIRANDA 070.762.116-02 10 38065652 MILENNA KAROLINE FERNANDES RODRIGUES 008.554.311-05 10 38057170 PEDRO ALVES CARRIJO NETO 877.000.931-72 10 38057408 POLYANNA DA SILVA FERREIRA 013.800.831-09 10 38065171 RAFAEL LEITE NASSAR FERREIRA 951.034.811-20 10 Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer – AGETUL    RESULTADO PRELIMINAR DOS CLASSIFICADOS Processo Seletivo Simplificado AGETUL - Edital 001/2017   Avenida Contorno com Avenida Independência S/N Setor Central  Goiânia – GO. CEP: 74055140 – Tel.: 55 62 3524‐7281    38063152 RUIMAR MOISES DE MOURA 647.222.601-68 10 38062458 TANIA RAFAELA CARDOSO CIRILO 012.830.041-86 10 38042459 WANDERSON FONSECA DE ANDRADE 995.569.011-91 10   COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE : Pregão Presencial nº 008/2017. DATA DE ABERTURA: 10/07/2017. HORÁRIO : 14:30 hs OBJETO : Contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores, por demanda, com fornecimento de peças de reposição e acessórios originais, genuínos ou similares que atendam às recomendações dos fabricantes, na frota da Câmara Municipal de Goiânia, nas condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL (obtido através do maior percentual de desconto sobre o valor das peças e acessórios e o menor valor sobre mão- de-obra dos serviços) LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Goiânia, situada na Av. Goiás, n. 2001, Centro, Goiânia-GO. PROCESSO : nº 2017/0000875. INTERESSADA : Câmara Municipal de Goiânia. Retire e acompanhe o edital no sítio - Fone/Fax (62) 3524-4205, e-mail: licitacao@camaragyn.go.gov.br Goiânia-GO, 22 de junho de 2017. Engº Antônio Henrique Guimarães Isecke Presidente da CPL/Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 6596. DECRETOS Decreto n° 2042/2017 Decreto n° 2043/2017 Decreto n° 2044/2017 Decreto n° 2045/2017 Decreto n° 2046/2017 Decreto n° 2047/2017 Decreto n° 2048/2017 Decreto n° 2049/2017 Decreto n° 2050/2017 Decreto n° 2051/2017 Decreto n° 2052/2017 Decreto n° 2053/2017 Decreto n° 2054/2017 Decreto n° 2055/2017 Decreto n° 2056/2017 Decreto Legislativo nº 009/2017 Decreto Legislativo nº 011/2017 Decreto Legislativo nº 012/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Portaria n° 002/2017 Extrato do 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 0008/2015 Edital de Intimação de Protesto - 2° Tabelionato SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Portaria n° 152/2017 Portaria n° 157/2017 Portaria n° 159/2017 Extrato do 7° Termo Aditivo ao Contrato n° 018/2015 Edital de Retificação n° 01 - Proc. Seletivo Simplificado - Edital n° 001/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE Portaria n° 40/2017 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER Retificação do Resultado Preliminar dos Classificados - Processo Seletivo Simplificado - Edital 001/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Aviso de Licitação - Pregão Presencial n° 008/2017 2017-06-26T17:57:28-0300 PAULO GOUTHIER JUNIOR:27402908100