Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia SAMUEL GUILSIMAR ALMEIDA Secretário Municipal de Governo JAIRO DA CUNHA BASTOS Superintendente da Casa Civil e Articulação Política PAULO GOUTHIER JÚNIOR Gerente de Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Amc/DL EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 071, DE 13 DE JUNHO DE 2017. Acrescenta parágrafos ao artigo 138, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA: Art. 1º O Art. 138 da Lei Orgânica do Município de Goiânia fica acrescido do §§ 8° ao 16, com a seguinte redação: “Art. 138 (...) (...) §8° As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2 % da receita corrente líquida prevista no projeto, sendo que, no mínimo, 1/5 (um quinto) do valor total aprovado será destinado a ações e serviços públicos de saúde. §9º A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no §8°, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do previsto no art. 198 da Constituição Federal. §10. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, conforme critérios para execução equitativa, das programações a que se refere o §8° deste artigo, observado o anexo de metas e prioridades que integrará a lei prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em montante correspondente a 1,2 % da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. §11. As programações orçamentárias previstas no §8 deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica ou legal. §12. No caso impedimento de ordem técnica ou legal, no empenho de despesas que integre a programação, na forma do §10 deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas: I – até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento; II – até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; Amc/DL III – até 30 (trinta) dias após prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; IV – se, até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso III, a Câmara Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária. § 13. Após o prazo previsto no inciso IV do § 12, as programações orçamentárias previstas no § 10 não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na hipótese prevista no inciso I do § 12. § 14. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na Lei de diretrizes orçamentárias, o montante previsto no § 10 deste artigo, poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias. § 15. Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria. § 16. Para fins do disposto no § 10 deste artigo, a execução da programação será: I – demonstrada no relatório de que trata o art. 136, § 3º; II – objeto de manifestação específica no parecer previsto no art. 103, § 1º; e III – fiscalizada e avaliada quanto aos resultados obtidos. ”(NR) Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de junho de 2017. Ver. Andrey Azeredo Presidente Ver. Zander Fábio Ver. Juarez Lopes 1º Secretário 2º Secretário Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2098, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/88; art. 7º e art. 6-A, parágrafo único, da Emenda Constitucional n.º. 041/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º. 070/2012, combinado com o art. 53, §§ 2º e 7º da Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Odete de Araújo Aragão, Matrícula nº. 206776-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “K”, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais a razão de 28,41/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 28 anos, 04 meses e 28 dias, compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 5.850,46 (cinco mil oitocentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos), Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 2.925,23 (dois mil novecentos e vinte e cinco reais e vinte e três centavos) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.755,14 (um mil setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos) nos termos dos Processos n°s. 3.542.539-0/2008 e 6.853.832-7/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2099, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/88; art. 7º e art. 6-A, parágrafo único, da Emenda Constitucional n.º. 041/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º. 070/2012, combinado com o art. 53, §§ 2º e 7º da Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Arlete Jacinta da Silva, Matrícula nº. 196282- 01, aposentada no cargo de Auxiliar em Saúde, Grau I, Referência “I”, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais a razão de 25,12/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 25 anos, 01 mês e 15 dias, compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 987,04 (novecentos e oitenta e sete reais e quatro centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 493,52 (quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos), nos termos do Processo n°. 6.835.278- 9/2016. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2100, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º. 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2º e 7º da Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004, D E C R E T A: Art. 1º Fica o servidor Jurandir Alves de Sousa, matrícula n.º. 958581- 1, aposentado no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível I, Referência “C”, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais a razão de 08,11/35 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 08 anos, 01 mês e 10 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 215,86 (duzentos e quinze reais e oitenta e seis centavos) mensais, nos termos do Processo n.º. 6.939.286-5/2017. Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2101, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º. 047/2005, combinado com a Lei n.°. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Erislei Maria Mendes da Costa, matrícula n.º. 194980-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “M” por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 4.369,41 (quatro mil trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos); Adicional de Titularidade 30%: R$ 1.310,82 (um mil e trezentos e dez reais e oitenta e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (07): R$ 3.058,59 (três mil e cinquenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 1.401,17 (um mil quatrocentos e um reais e dezessete centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 8.793.506/1995 e 8.848.254/1995 e 6.464.247-2/2016. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2102, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Luci Lopes de Matos, matrícula n.º. 200590- 01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível I, Referência “F”, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 24,85/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 24 anos, 10 meses e 10 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 741,18 (setecentos e quarenta e um reais e dezoito centavos) mensais, nos termos do Processo n.º. 6.843.032-1/2016. Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2103, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Nazaré Alves Rocha, matrícula n.º. 470651-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível IV, Referência “D”, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 17,23/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 17 anos, 02 meses e 23 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 687,92 (seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos) mensais, nos termos do Processo n.º. 6.855.520-5/2017. Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2104, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “a”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Maria Aparecida Alves de Moura, matrícula n.º. 633127-01, aposentado no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível II, Referência “C”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições previdenciárias, no valor total de R$ 995,23 (novecentos e noventa e cinco reais e vinte e três centavos) mensais, nos termos dos Processos n.ºs. 4.273.244-3/2010 e 6.843.775-0/2016. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2105, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, art. 6º-A, parágrafo único, e 7º, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 041/2003, e artigos 50, inc. I; art. 75, inc. I; 76, inc. I; 79, da Lei nº. 8.095, de 26 de abril de 20002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Otacílio Sifronio da Silva, viúvo da ex-servidora Josefa da Silva Feitosa, matrícula n.º. 53210-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo, Grau 1, Referência “F”. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 480,86 (quatrocentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (03): R$ 144,26 (cento quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos dos Processos nº.s 1.089.237-6/1197 e 6.913.516-1/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2017. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2106, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/88; art. 7º e art. 6-A, parágrafo único, da Emenda Constitucional n.º. 041/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º. 070/2012, combinado com o art. 53, §§ 2º e 7º da Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Eliana Rocha Pereira, Matrícula nº. 368520 - 01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível III, Referência “C”, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais a razão de 23,76/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 23 anos, 09 meses e 07 dias, compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 886,32 (oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (03): R$ 265,99 (duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos), nos termos do Processos n°.s. 4.582.571- 0/2011 e 6.820.304-0/2016. Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2107, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º.41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica o servidor Miguel Pereira Soares, matrícula n.º. 164240-03, aposentado no cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, Grau 5, Referencia “D”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 961,72 (novecentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos); Adicional de Incentivo Funcional: R$ 480,86 (quatrocentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (06): R$ 577,03 (quinhentos e setenta e sete reais e três centavos), nos termos dos Processos n.ºs 3.373.393-3/2008 e 6.810.572-2/2016. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2108, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Maria de Lourdes Gonçalves Ferreira, matrícula n.º. 183423-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível I, Referência “F”, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 25,28/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 25 anos, 03 meses e 12 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 770,08 (setecentos e setenta reais e oito centavos) mensais, nos termos do Processo n.º. 6.833.804-2/2016. Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2109, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 041/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, e § 5º do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e § 2° do art. 67, da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, acrescido pela Lei Federal n° 11.301, de 10 de maio de 2006. D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Sandra Alves Resio Santos, matrícula n.º. 192635-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “K”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.088,94 (três mil e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.544,47 (um mil e quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) e Adicional de Titularidade 30%: R$ 926,68 (novecentos e vinte seis reais e sessenta e oito centavos), nos termos do Processo n.º 6.853.182-9/2016. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2110, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 285, de 29 de janeiro de 2014, e alterações posteriores, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE designar o servidor LINDOMAR CASTILHO PAULO DOS SANTOS, matrícula nº. 241644, CPF nº. 598.075.471-72, para exercer a função de Profissional da Construção Civil/Obras Rodoviárias com experiência em acompanhamento de campo na execução de obras, da Unidade de Coordenação da Execução do Projeto de Implantação do Corredor Goiás (Corredor Norte-Sul), nos moldes do sistema “Bus Rapid Transit” – BRT (UCPCG- BRT), subordinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2111, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear RENATA PINHEIRO TERENTIN, CPF nº. 027.117.751-94, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico I, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2112, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonera, a pedido, MARIO AUGUSTO ALVES BORGES, matrícula nº. 1321390, CPF nº. 781.333.001-34, do cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico II, símbolo AET-2, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2113, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear GLAUCIANA ALVES BORGES FREITAS, matrícula nº 291269, CPF nº. 588.537.231-49, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico II, símbolo AET-2, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2114, DE 29 DE JUNHO DE 2017 Nomeia membros para compor as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI’s, e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 8º e 16, da Lei Federal n.º 9503, de 23 de setembro de 1997, e Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeadas como membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI’s, para um mandato de 02 (dois) anos, as pessoas abaixo nominadas, conforme segue: I – 3ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO: a) Titulares: 1. Zuila Rodrigues Gomes 2. Andressa de Castro Costa Almeida 3. Maria Elizabeth Velasco de Azevedo Santos Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2115, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ELIANE PIZA DE QUEIROZ, matrícula nº 946010, CPF nº. 762.152.611-49, do cargo, em comissão, de Assessor Técnico II, símbolo AT-2, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 22 de junho de 2017. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2116, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, JOÃO BOSCO PIRES DA SILVA, matrícula nº 92541, CPF nº. 270.159.471-53, do cargo, em comissão, de Diretor de Folha de Pagamento, símbolo CDS-4, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, da Secretaria Municipal de Administração, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2117, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar GILVAN ANTONIO JESUS, matrícula nº 301655, CPF nº. 812.674.101-59, do cargo, em comissão, de Gerente de Conservação de Malha Viária, símbolo CDI-1, da Diretoria de Operações e Conservação, da Superintendência de Obras e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, a partir de 26 de junho de 2017. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2118, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto nº. 2052, de 26 de junho de 2017, que nomeou PRICCILLA CARVALHO CANADÁ, matrícula nº. 377058, CPF nº. 247.019.548-96, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico I, símbolo AT-1, na parte relativa à lotação, para considerar como sendo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2119, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no Processo nº 6.874.766-0/2017, D E C R E T A: Art. 1° Fica o servidor LÚCIO FLÁVIO CANEDO DOS SANTOS, matrícula n.° 1091824, CPF nº 434.445.711-00, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, cedido à Câmara Municipal de Goiânia, para prestar serviço junto ao Gabinete do Vereador Wellington Peixoto, a partir de 1º de julho até 31 de dezembro de 2017, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, e sem ônus para a origem, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do IPSM – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor nesta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2120, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear JOSÉ ANTONIO ARAÚJO, matrícula nº 672629, CPF nº. 369.869.921-49, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2121, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ALDAIR DA SILVA QUEIROZ, matrícula nº 574325, CPF nº. 394.543.981-72, do cargo, em comissão, de Supervisor Administrativo do Clube do Povo, símbolo CDI-4, da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer – AGETUL, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2122, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, ANDERSON FERREIRA FACURI, matrícula nº 835250, CPF nº 024.713.001-03, do cargo, em comissão, de Gerente de Licenciamento e Qualidade Ambiental, símbolo CDI-1, da Diretoria de Licenciamento Ambiental, da Agência Municipal do Meio Ambiente, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2123, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º. 041/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, e § 5º do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Aida Oliveira Borges Marques, matrícula n.º. 191779-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “J”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.998,97 (dois mil novecentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.499,49 (um mil quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos); e Adicional de Titularidade 30%: R$ 899,69 (oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e nove centavos), nos termos do Processo n.º. 6.899.601-5/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2124, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º.41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica o servidora Joana D’arc Bruno Batista, matrícula n.º. 4626-01, aposentada no cargo de Agente Administrativo, Nível II, Referência “J”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.101,64 (um mil cento e um reais e sessenta e quatro centavos); Adicional de incentivo à Profissionalização (2,5%): R$ 27,54 (vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (08): R$ 881,31 (oitocentos e oitenta e um reais e trinta e um centavos) e Estabilidade Econômica: 581,72 (quinhentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos), nos termos do Processo nº. 6.839.199-7/2016. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2125, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica o servidor Waldir Borges Ferreira, matrícula n.º. 77968- 01, aposentado no cargo de Agente Administrativo, Nível III, Referência “J”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.233,84 (um mil duzentos e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos); Adicional de incentivo à Profissionalização (12%): R$ 148,06 (cento e quarenta e oito reais e seis centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (07): R$ 863,69 (oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos) e Estabilidade Econômica: 428,60 (quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta centavos), nos termos do Processo nº. 117.548-7/86, 1.478.920-1/99 e 6.788.519-8/2016. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2126, DE 29 DE JUNHO DE 2017 Altera o Decreto nº 2.108, de 13 de agosto de 2015. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Os itens “c” e “g”, do parágrafo único, do art. 1º, do Decreto nº 2.108, de 13 de agosto de 2015, que instituiu a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) encarregada de estudar, avaliar e selecionar para eliminação os documentos oficiais que são arquivados pela Administração Direta, Autárquica e Fundacional, sob a guarda do Arquivo Geral da Prefeitura (AGP), passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º (...) Parágrafo único (...) (...); c) MARIA TEREZINHA DO PRADO MONTEIRO, matrícula nº 221643, representante da Secretaria Municipal de Administração; (...) g) LUANA DE ARAÚJO NOLETO DA VEIGA JARDIM, matrícula nº 1320840, representante da Secretaria Municipal de Cultura. (...)” Art. 2º Os membros ora nomeados darão continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelos antecessores Leandro Dias Barbosa e Samarone da Silva Nunes, que ficam, de conseqüência, dispensados das referidas funções. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2127, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, da Lei nº. 8.483, de 29 de setembro de 2006, e alterações posteriores, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE atribuir a BENILTON JOSÉ DE BARROS, CPF nº. 218.405.801-78, Conselheiro Tutelar Suplente, a remuneração conforme dispõe o art. 66, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, para exercer a função de Conselheiro Titular do Conselho Tutelar do Município de Goiânia da Região Leste, durante o período de 1º a 30 de julho de 2017, em substituição à Conselheira Titular ANA AMÉLIA LEDA TAVARES, matrícula nº. 1283138, CPF nº. 600.801.703-07, por motivo de férias regulamentares. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2128, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar CAMILA FERNANDES DE PALMA, matrícula nº. 1251090, CPF nº. 052.776.441-80, do cargo, em comissão, de Assessor Especial I, símbolo AE-1, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 26 de junho de 2017. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2129, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear GENOVEVA DA SILVA MARINHO, CPF nº. 547.618.591-72, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial I, símbolo AE-1, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2130, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/88; art. 7º e art. 6-A, Parágrafo único, da Emenda Constitucional n.º. 041/03, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º. 070/12, combinado com o art. 53, §§ 2º, 6º, inciso VIII, e 7º, da Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores. D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Almira Arruda da Silva Alves Barbosa, matrícula n.º. 488178-01, aposentada no cargo Agente de Apoio Educacional, Nível IV, Padrão “D”, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.277,94 (um mil duzentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (03): R$ 383,38 (trezentos e oitenta e três reais e trinta e oito centavos); Adicional de Incentivo à Profissionalização (12%): R$ 153,35 (cento e cinquenta e três reais e trinta e cinco centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 261,11 (duzentos e sessenta e um reais e onze centavos), nos termos do Processo n.º. 3.147.116-8/2007 e 6.712.882-6/2016. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2131, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º.41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica o servidor Hugo dos Santos Abadia, matrícula n.º. 24929- 01, aposentado no cargo de Guarda Civil Metropolitano, Nível I, Referência “I”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.159,95 (um mil cento e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos); Adicional de Incentivo à Profissionalização (2,5%): R$ 28,99 (vinte e oito reais e noventa e nove centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (06): R$ 695,97 (seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos) e Regime Especial de Trabalho Policial - RETP: R$ 1.159,95 (um mil cento e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 6.724.360-9/2016 e 6.877.263- 0/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2132, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º. 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2º, § 6º, inciso IV, da Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004, D E C R E T A: Art. 1º Fica aposentada a servidora Dalvidia Ferreira de Brito Oliveira, matrícula n.º. 713201-01, no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível III, Referência “C”, por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições previdenciárias, no valor total de R$ 969,17 (novecentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos) mensais, nos termos do Processo n.º. 6.589.993-1/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2133, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º.41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Edna Silva de Souza, matrícula n.º. 473693-02, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “I”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.911,63 (dois mil novecentos e onze reais e sessenta e três centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (04): R$ 1.164,65 (um mil cento e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos); Adicional de Titularidade 30%: R$ 873,48 (oitocentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos), e Estabilidade Econômica: R$ 1.018,65 (um mil dezoito reais e sessenta e cinco centavos), nos termos dos Processos n.ºs 1.872.775-7/2001, 4.391.054-0/2011 e 6.601.951-9/2016. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2134, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º. 047/2005, combinado com a Lei n.°. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Niva Arantes de Sousa Lopes, matrícula n.º 108286-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível I, Referência “J” por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 983,60 (novecentos e oitenta e três reais e sessenta centavos); Adicional por tempo de serviço – Quinquênio (06): R$ 590,16 (quinhentos e noventa reais e dezesseis centavos); Estabilidade Econômica: R$ 269,66 (duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos), nos termos do Processo n.º 6.903.961-8/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3336  PORTARIA N°. 74/2017 Retifica Portaria nº. 069/2016, que baixa as Normas do Programa Integrado de Atendimento ao Cidadão – ATENDE FÁCIL – Paço Municipal. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no § 2º, do artigo 43, da Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, CONSIDERANDO a previsão de Prêmio Especial por Produção Extra, previsto no artigo 78, inciso XI, da Lei Complementar 011, de 11 de maio de 1992; CONSIDERANDO o Decreto nº. 1334, de 16 de maio de 2016, que institui o Programa Integrado de Atendimento ao Cidadão – ATENDE FÁCIL; R E S O L V E: Art. 1º - Retificar a Portaria nº. 069/2016, seção II, art.10, na parte relativa a jornada de trabalho. Onde se lê: Art. 10 - Os demais servidores devem cumprir jornada de trabalho diária de 06 (seis) horas e 50 (cinquenta) minutos, de segunda a sexta-feira, e 05 (cinco) horas e 50 (cinquenta) minutos aos sábados e pontos facultativos municipais, em regime de revezamento, definido em escala, perfazendo 40 (quarenta) horas semanais. Leia-se: “Art. 10 - Os demais servidores devem cumprir jornada de trabalho diária de 06 (seis) horas e 20 (vinte) minutos, de segunda a sexta-feira, e 05 (cinco) horas e 20 (vinte) minutos aos sábados e pontos facultativos municipais. Os sábados e pontos facultativos, em regime de revezamento, definido em escala”. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 27 dias do mês de junho de 2017. OSEIAS PACHECO DE SOUZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal de Finanças  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3354  SECRETARIA DE FINANÇAS SUPERINTENDÊNCIA DE COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DIRETORIA DE COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA GERÊNCIA DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA EDITAL DE INTIMAÇÃO N º 008/2017 – GERCAD Na forma do disposto no Inciso III, combinado com seu parágrafo 2º, do artigo 211, da Lei 5040 de 20 de novembro de 1975, atualizada, ficam as pessoas abaixo relacionadas, intimadas e notificadas a recolher aos Cofres da Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação deste Edital, os débitos acrescidos das cominações legais, constantes nos procedimentos administrativos para acertos de contas de folha de pagamento ou procedimento administrativo de irregularidade ou auto de infração, ou apresentar alegações de defesa, em idêntico prazo. Findo o prazo, serão os débitos discriminados, inscritos em Dívida Ativa Municipal. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GERÊNCIA DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, aos 27 dias do mês de junho de 2017. CLODOALDO FARIAS RIBEIRO Gerente de Cobrança Administrativa  NELIA PAULA DE MELO Diretora de Cobrança da Dívida Ativa Secretaria Municipal de Finanças  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3354  Continuação Edital de Intimação n º 008/2017 – GERCAD PROCESSO DATA ASSUNTO INSCRIÇÃO  REQUERIMENTO/PGM 49138431 21/06/2012 MARIA AUXILIADORA SEABRA DA SILVA 342381311-34 70485354 13/06/2017 VANUBIA MARTINS DA SILVA DE CARVALHO 904418691-49 70485281 13/06/2017 RODRIGO BERNARDES SILVA 714287801-06 BAIXA DE CADASTRO DE FEIRANTE 69178031 17/02/2017 SULEIMAN GONCALVES RODRIGUES 3308596 CERTIDAO DE REMEMBRAMENTO/EEDICAO DE DECRETO DE REMEMBRAMENTO 67504461 15/09/2016 CARLOS RIVALDO MEIRELES ROCHA 32005901260005 69363784 06/03/2017 JACK KORKIS 30805202210000 52588227 17/04/2013 BRASIL CENTRAL PARTICIPACOES LTDA 13299404 REQUERIMENTO 70313227 SERVICO PUBLICO FEDERAL, MJ- POLICIA FEDERAL OFICIO Nº1726/2017 REQUERIMENTO - TCM 70373971 02/06/2017 MIZAIR LEMES DA SILVA 441613791-53 70374064 02/06/2017 PEDRO HENRIQUE GONCALVES LIRA 003475991-33 70434555 08/06/2017 SERGIO ITAPOAN GOMES ROCHA 002774441-87 IRREGULARIDADE 62390361 30/06/2015 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 677291780004-91 Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524.4007  PORTARIA - 28/06/2017 - 16:45 PORTARIA Nº 0553/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 68388961/2016. RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de IVALDA MARTINS BARBOSA, ocupante do cargo de Médico, matrícula n° 301647-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a partir de sua concessão. 01.01.1979 a 31.08.1979, totalizando 00 ano, 08 meses e 00 dia. 01.10.1979 a 30.04.1981, totalizando 01 ano, 07 meses e 00 dia. 01.06.1981 a 30.06.1981, totalizando 00 ano, 01 mês e 00 dia. 01.08.1981 a 31.12.1981, totalizando 00 ano, 05 meses e 00 dia. 01.02.1982 a 30.04.1982, totalizando 00 ano, 03 meses e 00 dia. 01.08.1982 a 30.11.1982, totalizando 00 ano, 04 meses e 00 dia. 01.02.1983 a 31.01.1984, totalizando 01 ano, 00 mês e 00 dia. 01.04.1984 a 30.11.1984, totalizando 00 ano, 08 meses e 00 dia. 01.01.1985 a 30.06.1985, totalizando 00 ano, 06 meses e 00 dia. 01.07.1985 a 28.04.1986, totalizando 00 ano, 09 meses e 28 dias. 29.04.1986 a 31.05.1988, totalizando 02 anos, 01 mês e 02 dias. 01.08.1988 a 30.11.1988, totalizando 00 ano, 04 meses e 00 dia. 01.01.1989 a 31.03.1990, totalizando 01 ano, 03 meses e 00 dia. 01.05.1990 a 31.08.1990, totalizando 00 ano, 04 meses e 00 dia. 01.10.1990 a 31.12.1990, totalizando 00 ano, 03 meses e 00 dia. 01.03.1991 a 31.03.1991, totalizando 00 ano, 01 mês e 00 dia. 01.05.1991 a 31.12.1991, totalizando 00 ano, 08 meses e 00 dia. 01.01.1992 a 21.03.1996, totalizando 04 anos, 02 meses e 20 dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 15 anos, 06 meses e 20 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 06 dias do mês de abril de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524.4007  PORTARIA - 28/06/2017 - 16:45 PORTARIA Nº 0574/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Incisos IV e VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 68935938/2017, RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de LUZIA APARECIDA DE ARAÚJO E SILVA, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula n° 972517-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a partir de sua concessão. 01.08.1992 a 30.09.1993, totalizando 01 ano, 02 meses e 00 dia, 01.07.1995 a 23.07.1996, totalizando 01 ano, 00 mês e 23 dias, 01.02.2001 a 18.12.2003, totalizando 02 anos, 10 meses e 18 dias, 01.07.2004 a 19.07.2005, totalizando 01 ano, 00 mês e 19 dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 06 anos, 02 meses e 00 dia, líquido de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. 17.08.2007 a 15.09.2007, totalizando 00 ano, 00 mês e 29 dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 00 ano, 00 mês e 29 dias, líquidos de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade (incluindo pela Lei Complementar n° 269, 28/10/2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 07 dias do mês de abril de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524.4007  PORTARIA - 28/06/2017 - 16:45 PORTARIA Nº 0767/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 68926866/2017, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARIA APARECIDA CANDINE DE BRITO, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, matrícula nº 179442-03, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 09 (nove) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 10.02.1994 a 09.02.1999, 10.02.2004 a 09.02.2009 e 10.02.2009 a 09.02.2014 para ser gozada no período de 01 de abril de 2017 a 30 de junho de 2017 e 01 de agosto de 2017 a 31 de janeiro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de maio de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524.4007  PORTARIA - 28/06/2017 - 16:45 PORTARIA Nº 0769/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 61362291/2015, RESOLVE: Art. 1º- Desaverbar dos assentamentos funcionais da servidora MARIA DE FATIMA DA SILVA PINTO, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, matrícula nº 484237-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, o período 10.12.1986 a 14.07.1989, que foi averbado através da PORTARIA-SMARH nº 0294/2002, de 27 de fevereiro de 2002, no contrato 01, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Art. 2º - Averbar o tempo de serviço da servidora MARIA DE FÁTIMA DA SILVA PINTO, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, matrícula nº 484237-02, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 10.12.1986 a 14.07.1989, totalizando 02 anos, 07 meses e 05 dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 02 anos, 07 meses e 05 dias, líquido de efetivo serviço privado, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês maio de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524.4007  PORTARIA - 28/06/2017 - 16:45 PORTARIA N° 0776/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Incisos IV e VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, e suas alterações constantes na Lei Complementar n° 269, de 28 de outubro de 2014 e conforme o contido no Processo n° 67636759/2016, RESOLVE: Art. 1º- Retificar a Portaria nº 3905/2016, de 18 de novembro de 2016, referente à averbação de tempo de serviço nos assentamentos funcionais da servidora MAGDA SCHUTZ DE OLIVEIRA, matrícula n° 46060-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, na parte relativa aos períodos averbados, de serviço privado, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Onde se lê: 01.10.1984 a 31.12.1984, totalizando 00 ano, 03 meses e 00 dia, Leia-se: 01.10.1984 a 31.12.1984, totalizando 00 ano, 03 meses e 00 dia, 21.01.1991 a 11.03.1992, totalizando 01 ano, 01 mês e 21 dias. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês maio de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524.4007  PORTARIA - 28/06/2017 - 16:45 PORTARIA Nº 0801/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo nº 69582745/2017, RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de LUCIVAINE PEREIRA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, matrícula n° 982253-01, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 18.10.1997 a 03.07.1998, totalizando 00 ano, 08 meses e 16 dias, 01.02.1999 a 30.04.1999, totalizando 00 ano, 03 meses e 00 dia, 02.08.1999 a 30.09.1999, totalizando 00 ano, 01 mês e 29 dias, 03.04.2000 a 31.03.2001, totalizando 00 ano, 11 meses e 28 dias, 01.10.2001 a 31.01.2004, totalizando 02 anos, 04 meses e 00 dia, 22.05.2006 a 25.04.2008, totalizando 01 ano, 11 meses e 04 dias, 01.12.2008 a 28.02.2009, totalizando 00 ano, 03 meses e 00 dia. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 06 anos, 07 meses e 17 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados exclusivamente para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de maio de 2017. RODRIGO MELO Secretário Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900   SIGED: 22600/2017  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 190/ 2017 A Secretária de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e considerando o previsto na Cláusula Oitava do Contrato de Gestão firmado com o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano – IDTECH / Processo nº 68733952. RESOLVE: Art.1º. Instituir uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação do 20º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão – Processo nº. 68733952, firmado em 23 de Março de 2017, respectivamente, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano – IDTECH, visando o controle da execução do referido contrato; Art.2º. A Comissão de que trata o item anterior será composta pelos seguintes membros: Representante da Entidade Supervisora a) Sergio Norio Nakamura Representante da Entidade Executora a) Adonai Teles Andrade b) Tatiane Lemes Moreira Art.3º. A Coordenação da referida comissão será exercida pelo Sr. Sergio Norio Nakamura. Art.4º. A Comissão reunir-se-á, periodicamente, em data previamente definida e acordada entre as partes do referido Contrato de Gestão, cabendo-lhe avaliação do Relatório apresentado pelo Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano – IDTECH sobre execução contratual, apresentando sugestões e recomendações, inclusive quanto à revisão e reorganização das obrigações pactuadas, sempre que julgar necessário; Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900   SIGED: 22600/2017  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde Art.5º. Ao término da vigência do referido Contrato, a Comissão de Controle e esta Secretaria Municipal de Saúde emitirá parecer conclusivo sobre a execução do mesmo; Art.6º. A referida Comissão, no acompanhamento e avaliação da execução do referido Contrato de Gestão, levará em conta a edição de normas e a disponibilização de recursos orçamentários, financeiros e humanos; Art.7º. O Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano – IDTECH deverá encaminhar à Comissão, por ocasião das reuniões de avaliação e ao término da vigência do Contrato de Gestão, relatório referente à execução das metas estabelecidas para as ações desenvolvidas, de acordo com as diretrizes estratégicas constantes do Plano de Trabalho do referido Contrato. Art.8º. Revogam-se as disposições em contrário. Art.9º. A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de Março de 2017. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria da Saúde do Município de Goiânia, aos 27 dias do mês de Junho de 2017. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 SIGED: 22603/2017  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde  PORTARIA Nº 191/ 2017 A Secretária de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e considerando o previsto na Cláusula Oitava do Contrato de Gestão firmado com o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano – IDTECH / Processo nº 70544296. RESOLVE: Art.1º. Instituir uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação do 20º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão – Processo nº. 70544296, firmado em 28 de Agosto de 2017, respectivamente, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano – IDTECH, visando o controle da execução do referido contrato; Art.2º. A Comissão de que trata o item anterior será composta pelos seguintes membros: Representante da Entidade Supervisora a) Sergio Norio Nakamura Representante da Entidade Executora a) Adonai Teles Andrade b) Tatiane Lemes Moreira Art.3º. A Coordenação da referida comissão será exercida pelo Sr. Sergio Norio Nakamura; Art.4º. A Comissão reunir-se-á, periodicamente, em data previamente definida e acordada entre as partes do referido Contrato de Gestão, cabendo-lhe avaliação do Relatório apresentado pelo Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano – IDTECH sobre execução contratual, apresentando sugestões e recomendações, inclusive quanto à revisão e reorganização das obrigações pactuadas, sempre que julgar necessário; Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 SIGED: 22603/2017  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde  Art.5º. Ao término da vigência do referido Contrato, a Comissão de Controle e esta Secretaria Municipal de Saúde emitirá parecer conclusivo sobre a execução do mesmo; Art.6º. A referida Comissão, no acompanhamento e avaliação da execução do referido Contrato de Gestão, levará em conta a edição de normas e a disponibilização de recursos orçamentários, financeiros e humanos; Art.7º. O Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano – IDTECH deverá encaminhar à Comissão, por ocasião das reuniões de avaliação e ao término da vigência do Contrato de Gestão, relatório referente à execução das metas estabelecidas para as ações desenvolvidas, de acordo com as diretrizes estratégicas constantes do Plano de Trabalho do referido Contrato. Art.8º. Revogam-se as disposições em contrário. Art.9º. A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de Agosto de 2017. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria da Saúde do Município de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de Junho de 2017. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal   02  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Processo: 59028669 Nome: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL Assunto: IRREGULARIDADE DESPACHO N.º 242 / 2017. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações; Considerando que após tentativas de contato com a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL, a mesma não realizou a entrega do bem ofertado no prazo estipulado em cláusula contratual, conforme consta nos autos. Considerando o Parecer n.º 2028/2014 da Advocacia Setorial, bem como Intimação nº 291/2014, e diante do fato de a empresa, em sede de defesa, ter mantido-se inerte; Considerando que os itens de consumos a serem adquiridos, são de grande interesse e necessidade à SMS; Considerando, por fim, a flagrante negligência da Firma UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; Considerando que todos esses fatores recomendam pena severa, que promova na Firma Contratada a sensação de responsabilidade, da qual não poderia ter se afastado; RESOLVE: aplicar à firma UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL, CNPJ n.º 60.665.981/0007-03, PENA DE MULTA, no valor total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor da nota de empenho nº 0029 00, conforme fls. 05-06 dos autos, e com embasamento em Clausula Contratual, nos termos do artigo 87 inc. II da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência a Firma para recolher aos cofres públicos municipais a quantia acima estipulada, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, sob pena de execução judicial do débito, com a respectiva inscrição em dívida ativa, na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 14 dias do mês de março de 2017. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Protocolo N° 2017/00000/006702 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900       MRC  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br                      Secretaria Municipal de Saúde  EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 52/2015 PROCESSO: 69163068 LOCATÁRIA: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. LOCADOR: Luisa Ramos de Brito e Marcelo Pacheco de Brito Júnior OBJETO: O presente Termo tem por objeto rerratificar o 2º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel Nº 52/2015, em sua Cláusula Segunda: DO ADITAMENTO, Item 2.2, que passa a ter a seguinte redação: “2.2 DO VALOR DO ADITIVO: A LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR o valor mensal de R$ 6.640,43 (seis mil, seiscentos e quarenta reais e quarenta e três centavos), até o 10º dia subsequente ao vencimento, perfazendo o valor total de R$ 79.685,16 (setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos), conforme reajuste do IGPM (FGV), com índice de 5,3866400%. O valor será repassado da seguinte forma: 50% para a Sra. Luisa Ramos de Brito e os outros 50% para o Sr. Marcelo Pacheco de Brito Júnior.” DATA DA ASSINATURA: 14 de junho de 2017. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde  TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2017 SRP - SAÚDE (AVISO DE RESULTADO) A Secretária de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico n° 002/2017 Sistema de Registro de Preços - Saúde, tipo menor preço por item, processo nº. 67988744/2016, resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR as despesas conforme relacionado abaixo:  Diprom Comercial Hospitalar – CNPJ: 07.551.322/0001-78 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) 05 160.000 Und. Levodopa associada a Benzerazida 100 mg + 25 mg comprimido baixa dose Roche 1,39 222.400,00 Total: R$ 222.400,00 (Duzentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais)  Delta Med Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. – CNPJ: 08.835.955/0001-70 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) 04 60.000 Und. Prednisona 20 mg comprimido Sanval 0,1632 9.792,00 07 3.000 Fr. Ácido Valpróico ou Valproato de Sódio 250 mg/ 5 ml Teuto 2,0880 6.264,00 Total: R$ 16.056,00 (Dezesseis mil e cinqüenta e seis reais)  Medcomerce Com. De Med. Prod. Hospitalares Ltda. – CNPJ: 37.396.017/0001-10 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) 03 150.000 Und. Tramadol 50 mg comprimido Teuto 0,1007 15.105,00 06 320.000 Und. Fenitoína 100 mg comprimido Teuto 0,1824 58.368,00 Total: R$ 73.473,00 (Setenta e três mil quatrocentos e setenta e três reais) Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde   Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. – CNPJ: 44.734.671/0001-51 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) 01 100.000 Und. Codeína 30mg comprimido Cristália 0,67 67.000,00 02 1.000 Fr. Codeína Solução oral 3mg/ml Cristália 23,94 23.940,00 Total: R$ 90.940,00 (Noventa mil novecentos e quarenta reais) Valor Total: 402.869,00 (Quatrocentos e dois mil oitocentos e sessenta e nove reais) Goiânia, 26 de junho de 2017. Fátima Mrué Secretária Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2017 - SAÚDE (AVISO DE RESULTADO) A Secretária de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico n° 006/2017 - Saúde, tipo menor preço por item, processo nº. 67435516/2016, resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR as despesas conforme relacionado abaixo:  Papelaria e Bazar Polgrymas Ltda – CNPJ: 43.899.665/0001-91 Item Qtd Especificação Preço Unitário Preço Total 7 1.640 UN APONTADOR LÁPIS PLÁSTICO, com depósito, fabricado em material plástico rígido, com um furo cônico, lâmina em aço de alta resistência, ótima apontabilidade, com ajuste adequado entre o apontador e o depósito. Embalado individualmente. R$ 0,55 R$ 902,00 8 900 RL BARBANTE ALGODÃO CORDÃO RL COM 250 G, 100% algodão cru, 08 fios, rolo com 250 gr. Embalado individualmente. R$ 4,15 R$ 3.735,00 33 8.850 UN COLA BRANCA PLÁSTICA COM 90 GRAMAS, líquida, a base de água, atóxica, na cor branca, 90g. R$ 0,89 R$ 7.876,50 Valor total da empresa: R$ 12.513,50 (Doze Mil, Quinhentos e Treze Reais e Cinquenta Centavos)  Goiaspaper Distribuidora Ltda - EPP – CNPJ: 13.712.784/0001-22 Item Qtd Especificação Preço Unitário Preço Total 4 1.300 CX ALFINETE MAPA AZUL CX COM 25 UN, para mapas, com cabeça na cor azul, número 03. Caixa com 25 unidades. R$ 2,60 R$ 3.380,00 6 500 UN ALMOFADA CARIMBO INCOLOR Nº 03, em estojo plástico com tampa não automática, almofada de feltro absorvente, sem cor, para entintar, tamanho n.º 03. Embalado individualmente. R$ 1,92 R$ 960,00 9 300 UN BOBINA PAPEL FAX 216 MM X 30 M, bobina para fax, papel tipo filme, térmico. Rolo com 216 mm x 30 m. R$ 6,50 R$ 1.950,00 10 7.640 UN BORRACHA APAGAR BRANCA MÉDIA, macia, sem corante, capaz de apagar a escrita sem borrar ou manchar o papel, dimensões aproximadas: 35 mm de comprimento, 25 mm de largura e 8 mm de espessura. Embalada em caixa com 40 unidades. R$ 0,15 R$ 1.146,00 11 5.020 UN CADERNO CAPA DURA, PAUTADO, GRANDE, universitário, costurado, capa dura, na cor azul, com 96 folhas, com margem, formato 275 mm x 200 mm. R$ 4,58 R$ 22.991,60 12 160 UN CADERNO CAPA DURA REGISTRO ENTRADA/SAÍDA DE PSICOTRÓPICO, livro ata pautado, capa dura na cor preta, sem margem, formato 320 R$ 29,00 R$ 4.640,00 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde mm x 220 mm, numerado tipograficamente, com 100 folhas. 21 400 UN CANETA MARCA TEXTO AZUL, em plástico resistente, com ponta de fibra, na cor azul, tinta fluorescente, não recarregável, à base de água, secagem rápida. R$ 0,81 R$ 324,00 22 47.500 UN CANETA ESFEROGRÁFICA PONTA GROSSA AZUL, com corpo hexagonal cristal transparente, resistente, carga na cor azul, com tampa removível na cor da tinta, tampa encaixada sob pressão, carga fixada em ponta rígida, com calco, esfera em tungstênio, dimensões mínimas de 145 mm de comprimento (sem tampa), 8,3 mm de diâmetro, esfera de 1 mm, 343 mg de peso líquido mínimo de tinta, atóxica, tampa com haste para fixação em bolso, ponteira em polipropileno ou poliestireno e ponta não retrátil em cobre ou latão. Deverá permitir traçado uniforme sem falhas, borras e excesso de tinta. Embalada em caixa com 50 unidades. R$ 0,33 R$ 15.675,00 23 5.600 UN CANETA ESFEROGRÁFICA PONTA METAL VERMELHA, com corpo hexagonal cristal transparente, resistente, carga na cor vermelha, com tampa removível na cor da tinta, tampa encaixada sob pressão, carga fixada em ponta rígida, com calco, esfera em tungstênio, dimensões mínimas de 145 mm de comprimento (sem tampa), 8,3 mm de diâmetro, esfera de 1 mm, 343 mg de peso líquido mínimo de tinta, atóxica, tampa com haste para fixação em bolso, ponteira em polipropileno ou poliestireno e ponta não retrátil em cobre ou latão. Deverá permitir traçado uniforme sem falhas, borras e excesso de tinta. Embalada em caixa com 50 unidades. R$ 0,40 R$ 2.240,00 25 1.600 UN CARTOLINA BRANCA, gramatura 150 g, dimensões 66 cm x 50 cm, na cor branca. R$ 0,33 R$ 528,00 26 2.055 UN CARTOLINA AMARELA, gramatura 150 g, dimensões 66 cm x50 cm. R$ 0,33 R$ 678,15 27 2.050 UN CARTOLINA AZUL, gramatura 150 g, dimensões 66 cm x 50 cm. R$ 0,33 R$ 676,50 28 1.550 UN CARTOLINA VERDE, gramatura 150 g, dimensões 66 cm x 50 cm. R$ 0,33 R$ 511,50 29 50 UN CARTOLINA ROSA, gramatura 150 g, dimensões 66 cm x 50 cm. R$ 0,33 R$ 16,50 31 7.000 CX CLIPS AÇO PRENDER PAPEL Nº 2, em aço niquelado, para papel, número 2, fabricado com arame de aço, antiferrugem. Caixa com 100 unidades. R$ 1,02 R$ 7.140,00 32 3.500 CX CLIPS AÇO PRENDER PAPEL Nº 8, em aço niquelado, para papel, número 8, fabricado com arame de aço, antiferrugem. Caixa com 25 unidades. R$ 1,53 R$ 5.355,00 34 300 CX COLCHETE LATONADO Nº 15, fabricado em latão cromado, resistente, número 15. Caixa com 72 unidades. R$ 6,50 R$ 1.950,00 35 1.000 CX COLCHETE LATONADO Nº 10, fabricado em latão cromado, resistente, número 10. Caixa com 72 unidades. R$ 2,90 R$ 2.900,00 37 3.500 UN ENVELOPE OFÍCIO BRANCO 11 X 23 CM, em papel apergaminhado, 75g, na cor branca, dimensões aproximadas de 11 x 23 cm. Embalado em pacote com 10 unidades. R$ 0,05 R$ 175,00 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde 38 7.500 UN ENVELOPE SACO 176 X 250 MM, em papel Kraft natural, 80g, dimensões aproximadas de 176 x 250 mm. Embalado em pacote com 100 unidades. R$ 0,06 R$ 450,00 39 14.500 UN ENVELOPE SACO 470 X 370 MM, em papel Kraft natural, 80g, dimensões aproximadas de 470 x 370 mm. Embalado em pacote com 100 unidades. R$ 0,30 R$ 4.350,00 40 100.000 UN ENVELOPE SACO 26 X 36 CM, em papel Kraft ouro, gramatura 80g, dimensões aproximadas de 260 x 360 mm. Embalado em pacote com 100 unidades. R$ 0,22 R$ 22.000,00 43 280 UN ESTILETE LÂMINA GRANDE, com lâmina medindo 18 mm de largura tipo faca retrátil, em aço com tratamento superficial galvanizado e encaixe de pressão, com empunhadura em plástico rígido antideslizante e sistema de trava. Embalado individualmente. R$ 1,00 R$ 280,00 45 500 UN E.V.A. PEDAGÓGICO CORES, placa de EVA liso, cores variadas, medindo no mínimo 40 x 46 cm, com espessura de 2 mm. R$ 1,10 R$ 550,00 Valor total da empresa: R$ 100.867,25 (Cem Mil, Oitocentos e Sessenta e Sete Reais e Vinte e Cinco Centavos) Valor total do processo: R$ 113.380,75 (Cento e Treze Mil, Trezentos e Oitenta Reais e Setenta e Cinco Centavos Goiânia, 19 de junho de 2017. Fátima Mrué Secretária Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde  AVISO DE LICITAÇÃO – SAÚDE MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2017 – SRP – SAÚDE Início de acolhimento de propostas dia 30/06/2017 Propostas recebidas até as 08h00min do dia 14/07/2017 Abertura das propostas eletrônicas às 08h01min do dia 14/07/2017 Início da sessão de disputa de lances às 09h00min do dia 14/07/2017 OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de Materiais de Construção (Hidráulicos, Portas, Torneiras, Pisos dentre outras) para utilização nos Serviços de manutenção e reforma das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM - condicionado à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte em atendimento ao Decreto nº 8.538 de 08/10/2015 o qual normatiza a exclusividade da participação destas empresas em itens de licitações cujos valores unitários somem o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado nº 999, Parque Lozandes – Paço Municipal – Bloco D, 2º andar - Goiânia-GO, pela plataforma eletrônica Publinexo (www.publinexo.com.br). PROCESSO Nº: 69842780/2017 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS TELEFONE/FAX: (0xx62) 3524-1628 Retire e Acompanhe o Edital: no site www.saude.goiania.go.gov.br, www.publinexo.com.br ou solicite via e-mail: celsms.goiania@gmail.com ou cel@sms.goiania.go.gov.br Goiânia, 22 de junho de 2017. João Flávio Souza Araújo Pregoeiro Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde  AVISO DE LICITAÇÃO – SAÚDE MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2017 – SRP – SAÚDE Início de acolhimento de propostas dia 30/06/2017 Propostas recebidas até as 08h00min do dia 18/07/2017 Abertura das propostas eletrônicas às 08h01min do dia 18/07/2017 Início da sessão de disputa de lances às 09h00min do dia 18/07/2017 OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de Materiais de Pintura em geral para utilização nos Serviços de manutenção e reforma das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM - condicionado à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte em atendimento ao Decreto nº 8.538 de 08/10/2015 o qual normatiza a exclusividade da participação destas empresas em itens de licitações cujos valores unitários somem o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) exceto os itens 25 e 26. LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado nº 999, Parque Lozandes – Paço Municipal – Bloco D, 2º andar - Goiânia-GO, pela plataforma eletrônica Publinexo (www.publinexo.com.br). PROCESSO Nº: 70029677/2017 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS TELEFONE/FAX: (0xx62) 3524-1628 Retire e Acompanhe o Edital: no site www.saude.goiania.go.gov.br, www.publinexo.com.br ou solicite via e-mail: celsms.goiania@gmail.com ou cel@sms.goiania.go.gov.br Goiânia, 22 de junho de 2017. João Flávio Souza Araújo Pregoeiro Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  smegoianiagabinete@gmail.com PORTARIA SME Nº 162, de 26-06-2017. Designa servidor responsável por acompanhar a execução do Contrato nº 053/2016, firmado entre o Município de Goiânia e o Centro Espiritualista Irmãos do Caminho, cujo objeto é a locação do imóvel situado à Rua C-152, Quadra 344, Lotes 07/10, Setor Jardim América, nesta Capital, para funcionamento do Centro de Educação Infantil Jardim América II, da Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA/SME, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015, RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora Fernanda Santana Ramos Rosa, Matrícula Funcional nº 876704-01, diretora do Centro de Educação Infantil Jardim América II, para acompanhar a execução do Contrato nº 053/2016, firmado entre o Município de Goiânia e o Centro Espiritualista Irmãos do Caminho, cujo objeto é a locação do imóvel situado à Rua C-152, Quadra 344, Lotes 07/10, Setor Jardim América, nesta Capital, para funcionamento do Centro de Educação Infantil Jardim América II, da Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. Art. 2º - No desempenho de suas atribuições como fiscal do referido contrato, o servidor em questão deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da avença, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou irregularidades observados. Art. 3º - As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2017. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   smegoianiagabinete@gmail.com  PORTARIA SME Nº 164, de 27-06-2017. Designa servidor para exercer Função de Confiança (FC). O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 48, da Lei Complementar nº 276, de 3 de junho de 2015, e nos termos do Decreto nº 1.610, de 03 de julho de 2015, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 2º, do art. 3º, do Decreto nº 418, de 11 de fevereiro de 2015, que altera o Decreto nº 1.939, de 14 de agosto de 2012, e o Decreto nº 012, de 02/01/2017, Resolve: Art. 1º - Designar o servidor Diego Marques Teixeira, matrícula nº 950068-1, CPF nº 023.054.061-93 para exercer Função de Confiança (FC-2), Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de junho de 2017. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho de 2017. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Cultura   Secretaria Municipal de Cultura  Rua 84 ‐ n° 535 ‐ Setor Sul – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400  Contato: 3524 – 1740 / culturagab@hotmail.com  PROCESSO ORIGINAL: 62871857/2015 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 67734700/2016 PROPONENTE: DIOGO MACHADO COUTINHO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 616/2017- GAB Com base no Parecer nº 367/2017 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto – ARTE BAMBU. Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural. Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 22 dias do mês de junho do ano de 2017. Kleber Adorno Secretário da Cultura Secretaria Municipal de Cultura   Secretaria Municipal de Cultura  Rua 84 ‐ n° 535 ‐ Setor Sul – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400  Contato: 3524 – 1740 / culturagab@hotmail.com  PROCESSO ORIGINAL: 68996242/2015 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 68961408/2017 PROPONENTE: JOÃO PEDRO MIRANDA DE MELO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 617/2017- GAB Com base no Parecer nº 368/2017 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto – FESTIVAL CURTA A CENA. Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural. Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 22 dias do mês de junho do ano de 2017. Kleber Adorno Secretário da Cultura Secretaria Municipal de Cultura   Secretaria Municipal de Cultura  Rua 84 ‐ n° 535 ‐ Setor Sul – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400  Contato: 3524 – 1740 / culturagab@hotmail.com  PROCESSO ORIGINAL: 63260797/2015 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 62930004/2017 PROPONENTE: WALDIR GOMES NOGUEIRA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 618/2017- GAB Com base no Parecer nº 369/2017 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto – CIRCULAÇÃO GRUPO CARROÇA – 10 ANOS. Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural. Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 22 dias do mês de junho do ano de 2017. Kleber Adorno Secretário da Cultura Secretaria Municipal de Cultura   Secretaria Municipal de Cultura  Rua 84 ‐ n° 535 ‐ Setor Sul – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400  Contato: 3524 – 1740 / culturagab@hotmail.com  PROCESSO ORIGINAL: 62946903/2015 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 69293611/2017 PROPONENTE: MACLOYS DE ARAUJO AQUINO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 619/2017- GAB Com base no Parecer nº 370/2017 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto – VIDEOCLIPE – SERTÃO URBANO. Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural. Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 22 dias do mês de junho do ano de 2017. Kleber Adorno Secretário da Cultura Secretaria Municipal de Cultura   Secretaria Municipal de Cultura  Rua 84 ‐ n° 535 ‐ Setor Sul – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400  Contato: 3524 – 1740 / culturagab@hotmail.com  PROCESSO ORIGINAL: 67397347/2016 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 69389511/2017 PROPONENTE: THAMIS RATES DE MELO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 620/2017- GAB Com base no Parecer nº 371/2017 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto – DOMINGO NO PARQUE. Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural. Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 22 dias do mês de junho do ano de 2017. Kleber Adorno Secretário da Cultura Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 114/2017 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA, Considerando a necessidade de acompanhamento dos estudos, projetos e revisão da Projeto de Lei que dispõe sobre o Código Ambiental de Goiânia, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Patrícia Alencar de Mendonça, matrícula nº. 476226 como Revisora do Projeto de Lei e Alessandra Pimental Accioly Maia, matrícula nº 476420 como Auxiliar. Art. 2º - A Revisora e sua Auxiliar ficam autorizadas a solicitar, quando necessário, a colaboração de técnicos integrantes da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 27 dias do mês de junho de 2017. AREOVALDO MOREIRA BARRA Chefe de Gabinete  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 117/2017 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA, Considerando a Comunicação Interna n° 024/2017 – DIRLIN, constante no processo n° 67617321, RESOLVE: Art. 1° – Cessar os efeitos da Portaria n° 299/2016 a partir de 01 de junho de 2017. Art. 2° – Convocar o servidor Marcello Marques Honório Siqueira, matrícula nº 868655-01, a retomar suas atividades, a partir de 01/06/2017, ficando 60 (sessenta) dias restantes de sua Licença, para serem usufruídas a partir de 02 de outubro de 2017. Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2017. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 28 dias do mês de junho de 2017. AREOVALDO MOREIRA BARRA Chefe de Gabinete  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO TERMO DE PAGAMENTO N. 07/2016 1. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo de Rerratificação ao Termo de Pagamento n. 007/2016 2. OBJETO: incluir o Fundo Municipal do Meio Ambiente como interveniente ao Termo de Pagamento nº. 007/016. 3. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA com a interveniência do FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FMMA e EDENIR BENICIO DE SOUZA 4. PROCESSO N: 65242150 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO N. 010/2017 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Termo de Pagamento n. 010/2017 2. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de pagamento, o ressarcimento dos prejuízos causados pela queda de uma árvore no veiculo da requerente, conforme demonstrado nos autos. 3. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA com a interveniência do FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FMMA e JOELSON PEREIRA BEZERRA 4. PROCESSO N: 67820134 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO N. 011/2017 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Termo de Pagamento n. 011/2017 2. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de pagamento, o ressarcimento dos prejuízos causados pela queda de uma árvore na residência da requerente, conforme demonstrado nos autos. 3. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA com a interveniência do FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FMMA e ANADIR CORREA VIANA SILVA 4. PROCESSO N: 68218161 Agência Municipal do Meio Ambiente   Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  ascomamma@gmail.com   CERTIFICADO Certifica-se que a Prestação de Contas do Fundo Municipal do Meio Ambiente 2016, foi apresentada na reunião 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMMAM, no dia 17/04/2017 foi APROVADA por 10 (dez) votos a favor e uma Abstenção, conforme consta na ATA, lavrada pela Secretária Executiva do Conselho. Sala da Secretaria Executiva, aos 18 dias de abril de 2017. Celma Alves dos Anjos Sec. Executiva Instituto de Assistência à Saúde e Social dos   Servidores Municipais de Goiânia IMAS   Avenida Paranaíba, Q.72, Lt. 18/20, n° 1413  Setor Central – Goiânia – GO.  CEP: 74015‐125 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1186  PORTARIA Nº 30/2017 O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI, do Art. 40 do Regimento Interno do Órgão, aprovado através do Decreto nº 2099, de 28 de setembro de 2007, do Chefe do Executivo Municipal; Resolve: Art. 1º - Convocar a servidora Maria Celina Pereira de Carvalho, matrícula nº 526142-04, para trabalhar durante 15 (quinze) dias do seu período regular de férias (sendo de 18/julho/2017 a 01/agosto/2017), referente ao período aquisitivo 02/março/2016 a 01/03/2017. Art. 2º - Reservar o direito adquirido para a servidora usufruir, em data posterior, segundo a necessidade deste Instituto. Registre-se, dê-se ciência e publique-se. Gabinete da Presidência do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em Goiânia, aos vinte e três dias do mês de junho de 2017. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente – IMAS Decreto nº 054 – 13/01/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos   Servidores Municipais de Goiânia IMAS   Avenida Paranaíba, Q.72, Lt. 18/20, n° 1413  Setor Central – Goiânia – GO.  CEP: 74015‐125 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1186  PORTARIA Nº 31/2017 O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI, do Art. 40 do Regimento Interno do Órgão, aprovado através do Decreto nº 2099, de 28 de setembro de 2007, do Chefe do Executivo Municipal; Resolve: Art. 1º - Convocar a servidora Francielle Rosa da Silva, matrícula nº 746584-01, para trabalhar durante 15 (quinze) dias do seu período regular de férias (sendo de 03/julho/2017 a 17/julho/2017), referente ao período aquisitivo 13/maio/2016 a 12/05/2017. Art. 2º - Reservar o direito adquirido para a servidora usufruir, em data posterior, segundo a necessidade deste Instituto. Registre-se, dê-se ciência e publique-se. Gabinete da Presidência do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em Goiânia, aos vinte e três dias do mês de junho de 2017. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente – IMAS Decreto nº 054 – 13/01/2017 Instituto de Assistência à Saúde  e Social dos Servidores Municipais de Goiânia   Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,   Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go  gabimascredenciamento@gmail.com TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 002/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 827 /2017 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 002/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Jurídica para Consultas, Exames E Cirurgias Em Oftalmologia, com relação de procedimentos as fls. 32/33, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoante o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação dos Profissionais Pessoa Jurídica HOSPITAL OFTALMOLOGICO SAMARITANO LTDA, CNPJ Nº 02.705.422/0001-98, no valor estimado de R$ 4.200.000,00 (Quatro milhões e duzentos mil reais) através do Edital de Credenciamento N° 002/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 28 dias do mês de março de 2017. Sebastião Peixoto Moura Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde  e Social dos Servidores Municipais de Goiânia   Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,   Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go  1 TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 002/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 843/2017 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 002/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Jurídica nas áreas de Realização de Exames de Analises Clinicas, Ultrassonografias, Citologia Cervico Vaginal e Consultas, conforme especificado nas fls. 024/047, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação dos Profissionais Pessoa Jurídica LABORATORIO MODERNO S/S LTDA EPP, CNPJ Nº 01.246.198/0001-50, no valor estimado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) através do Edital de Credenciamento N° 002/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 27 dias do mês de junho de 2017. Sebastião Peixoto Moura Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde  e Social dos Servidores Municipais de Goiânia   Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413,   Setor Central, CEP: 74.025‐125 ‐ Goiânia – GO.  Tel.: (62) 3524‐1183  TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 002/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 844/2017 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 002/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Jurídica de SERVIÇO HOSPITALAR EM UTI, EXAMES LABORATORIAIS, EXAMES DE IMAGEM, EXAME CLINICO, EXAMES COMPLEMENTARES E EXAMES DE HEMODERIVADOS conforme fls. de nº 33/66, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação dos Profissionais Pessoa Jurídica ORGANIZAÇÃO APARECIDENSE DE TERAPIA INTENSIVA LTDA, CNPJ Nº 09.229.271/0001-98, no valor estimado de R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de reais) através do Edital de Credenciamento N° 002/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 27 dias do mês de junho de 2017. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia IMAS Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413, Setor Central, CEP 74.025-125 – Goiânia-Go TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 002/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 874/2017 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 002/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Jurídica Laboratórios, Clínicas, Hospitais com UTI e àqueles com Atendimento Domiciliar, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação dos Profissionais Pessoa Jurídica CENTRO DE ANALISES CLINICAS E CITOPATOLOGIA LTDA-ME, CNPJ Nº 37.300.415/0001-90, no valor estimado de R$ 1.000.000.00 (HUM MILHAO DE REAIS) através do Edital de Credenciamento N° 002/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 17 dias do mês de Abril de 2017. Sebastião Peixoto Moura Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde  e Social dos Servidores Municipais de Goiânia   Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413, Setor Central, CEP 74.025-125 – Goiânia-Go   1 TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 002/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 877/2017 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 002/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Jurídica na área de medicina laboratorial, conforme relação de fls. 20/33, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação dos Profissionais Pessoa Jurídica NUCLEO DE ANALISES CLINICAS LTDA, CNPJ Nº 02.766.038/0001-03 no valor estimado de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) através do Edital de Credenciamento N° 002/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 28 dias do mês de março de 2017. Sebastião Peixoto Moura Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia IMAS Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413, Setor Central, CEP 74.025-125 – Goiânia-Go TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 002/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 914/2017 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 002/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Jurídica nas áreas de CLÍNICA, MÉDICA E DIAGNÓSTICO, SERVIÇO DE RADIOLOGIA, TOMOGRAFIA, E.D.A., COLONOSCOPIA, ULTRASSONOGRAFIA EM GERAL, no Processo de Credenciamento nº 69515614, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Jurídica CENTRO MÉDICO ALAMEDA LTDA, CNPJ Nº 01.679.555/0001-74, no valor estimado de R$ 1.100.000,00 (Hum milhão e cem mil reais) através do Edital de Credenciamento N° 002/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 30 dias do mês de março de 2017. Sebastião Peixoto Moura Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia IMAS Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413, Setor Central, CEP 74.025-125 – Goiânia-Go TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 002/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 921/2017 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 002/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Jurídica nas áreas de Consulta, Doppler Cariótidas, Doppler Colorido de Dois Vasos, ECG, Mapa, Teste Ergométrico, no Processo de Credenciamento nº 69515347, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Jurídica CHECK UP SAMARITANO LTDA, CNPJ Nº 03.806.031/0001-22, no valor estimado de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) através do Edital de Credenciamento N° 002/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 03 dias do mês de abril de 2017. Sebastião Peixoto Moura Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia IMAS Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413, Setor Central, CEP 74.025-125 – Goiânia-Go TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 002/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 943/2017 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 002/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Jurídica nas áreas de: serviços médico hospitalar de alta complexidade, descrição dos serviços nas fls. 28/31, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação dos Profissionais Pessoa Jurídica INSTITUTO DE ANGIOLOGIA DE GOIÂNIA LTDA, CNPJ Nº 03.007.948/0001-67, no valor estimado de R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais) através do Edital de Credenciamento N° 002/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 17 dias do mês de abril de 2017. Sebastião Peixoto Moura Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde  e Social dos Servidores Municipais de Goiânia   Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,   Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go  TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 002/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 949/2017 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 002/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Jurídica CLINICO GERAL, COROA, NÚCLEOS, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: 1.1 Autorizar a contratação dos Profissionais Pessoa Jurídica MULTIPLA ODONTOLOGIA SS LTDA - ME, CNPJ sob o Nº 09.113.340/0001-01, no valor estimado de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais), através do Edital de Credenciamento N° 002/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 18 dias do mês de abril de 2017. Sebastião Peixoto Moura Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde  e Social dos Servidores Municipais de Goiânia   Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413, Setor Central, CEP 74.025-125 – Goiânia-Go TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 002/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 951/2017 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 002/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Jurídica nas áreas de consultas, exames de endoscopia e colonoscopia, conforme fl 21, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação dos Profissionais Pessoa Jurídica CENTRO DE TRATAMENTO E DIAGNÓSTICO MÉDICO EIRELLI-ME, CNPJ Nº 01.078.076/0001-00, no valor estimado de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) através do Edital de Credenciamento N° 002/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 17 dias do mês de Abril de 2017. Sebastião Peixoto Moura Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia IMAS Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413, Setor Central, CEP 74.025-125 – Goiânia-Go TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 002/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 954/2017 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 002/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Jurídica nas áreas de SERVIÇO DE ENDOSCOPIA, EXAMES CITOPATOLOGICOS, EXAMES BIOQUIMICOS, EXAMES ELETROCARDIOGRAFICOS, conforme fls. Nº 33/37 do processo de credenciamento Nº 68899702, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Jurídica CENTRO DE DIAGNÓSTICO BIO IMAGEM LTDA, CNPJ Nº 02.013.351/0001-62, no valor estimado de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), através do Edital de Credenciamento N° 002/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 19 dias do mês de abril de 2017. Sebastião Peixoto Moura Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia IMAS Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413, Setor Central, CEP 74.025-125 – Goiânia-Go TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 002/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 974/2017 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 002/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Jurídica nas áreas de ANÁLISES CLÍNICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOPATOLOGIA conforme fls. nº 29/53, do processo de credenciamento Nº 69506119, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Jurídica BASE LABORATÓRIO MÉDICO LTDA, CNPJ Nº 37.839.396/0001-75, no valor estimado de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), através do Edital de Credenciamento N° 002/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 24 dias do mês de abril de 2017. Sebastião Peixoto Moura Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia IMAS Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413, Setor Central, CEP 74.025-125 – Goiânia-Go TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 002/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 1004/2017 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 002/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Jurídica nas áreas de EXAMES LABORATORIAIS: ANÁLISE CLÍNICAS, ANATOMIA PATOLOGICA, CITOPATOLOGIA, ULTRASSOM, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Jurídica CITOCENTER LABORATÓRIO MÉDICO S/S LTDA, CNPJ Nº 03.810.678/0001-28, no valor estimado de R$ 6.000.000,00 (SEIS MILHÕES DE REAIS), através do Edital de Credenciamento N° 002/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 28 dias do mês de Junho de 2017. Sebastião Peixoto Moura Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde  e Social dos Servidores Municipais de Goiânia   Av. Paranaíba, quadra.75, lts. 18/20n° 1413, St. Central – Goiânia – GO. CEP: 74025-125 - Tel.: 55 62 3524-1183 TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 1179/2017 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física Médico, na especialidade de Nutrologia, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoante o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação dos Profissionais Pessoa Física JOSÉ ANTÔNIO CÉSAR DA SILVA, CPF Nº 539.051.997-34 através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 27 dias do mês de junho de 2017. Sebastião Peixoto Moura Presidente Instituto de Assistência à Saúde  e Social dos Servidores Municipais de Goiânia   Av. Paranaíba, quadra.75, lts. 18/20n° 1413, St. Central – Goiânia – GO. CEP: 74025-125 - Tel.: 55 62 3524-1183 TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 1210/2017 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física Médico, na especialidade em Cirurgião Geral e Cirurgia do Aparelho Disgetivo, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoante o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação dos Profissionais Pessoa Física ANTENOR COUTO NETO, CPF Nº. 007.580.221-07 através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS 27dias do mês de junho de 2017. Sebastião Peixoto Moura Presidente Instituto de Assistência à Saúde  e Social dos Servidores Municipais de Goiânia   Av. Paranaíba, quadra.75, lts. 18/20n° 1413, St. Central – Goiânia – GO. CEP: 74025-125 - Tel.: 55 62 3524-1183 TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 1211/2017 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física Médico, na especialidade em Ginecologia e Obstetrícia, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legal consoante o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Física ALVARO SOARES DE MELO, CPF Nº. 032.223.491-34 através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 27 dias do mês de junho de 2017. Sebastião Peixoto Moura Presidente Instituto de Assistência à Saúde  e Social dos Servidores Municipais de Goiânia   Av. Paranaíba, quadra.75, lts. 18/20n° 1413, St. Central – Goiânia – GO. CEP: 74025-125 - Tel.: 55 62 3524-1183 TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 1213/2017 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física Médico, na Psicologia Clínica, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoante o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Física ALINE DE OLIVEIRA SANTOS, CPF Nº. 005.006.951-99 através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 27 dias do mês de junho de 2017. Sebastião Peixoto Moura Presidente Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia   Av. Paranaíba, Nº.1413,qd.72, lts 18/20, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74.015- 125 CEP: 74023-020 - Tel.: 55 62 3524-2307 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 1214/2017 FICA DISPENSADA DE LICITAÇÃO a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a compra de 75 unidades de Gás GLP 13 Kg, em observância ao artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e em consonância ao Parecer Jurídico nº 1297/2017 acostado aos autos, conforme exigência do artigo 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: DISTRIBUIDORA DE GÁS RIBEIRO LTDA CNPJ: 08.604.488/0001-78 ENDEREÇO: Alameda P 2, nº 728, Goiânia-Go. VALOR: R$ 5.250,00(cinco mil duzentos e cinqüenta reais). Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. Goiânia-Go, 23 de junho de 2017. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA -Presidente- TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 002/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 1215/2017 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 002/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Jurídica nas áreas de , Consulta Inicial, Capeamento Pulpar direto ou indireto, Faceta em Resina, Coroa de Artglass, Exodontia, Núcleo Metálico Fundido, Placa de Mordida, Coroa Metalo-Cerâmica, Núcleo Pré Fabricado, Núcleo de Preenchimento, Polimento, Profilaxia com Aplicação de Flúor, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação dos Profissionais Pessoa Jurídica PLENA ODONTOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 11.940.399/0001-07, no valor estimado de R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS) através do Edital de Credenciamento N° 002/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 27 dias do mês de junho de 2017. Sebastião Peixoto Moura Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 002/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 1216/2017 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 002/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Jurídica nas áreas de Fisioterapia Neurológica, Ortopédica, Respiratória e RPG, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação dos Profissionais Pessoa Jurídica MMS FISIOTERAPIA LTDA-ME, CNPJ Nº 02.152.991/0001-53, no valor estimado de R$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE REAIS) através do Edital de Credenciamento N° 002/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 27 dias do mês de junho de 2017. Sebastião Peixoto Moura Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia Instituto  de Assistência à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia   Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,   Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go  EXTRATO DO CONTRATO Nº 0023/2017 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, autarquia municipal com sede na Av. Paranaíba, Qd.72, Lt.18/20,, Nº.1413, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74025-125, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 02.371.916/0001-83 neste ato representado pelo seu Presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, inscrito no CPF sob o Nº. 012683091-68, nomeado pelo Decreto Nº. 54/2017, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADO: HOSPITAL OFTALMOLOGICO SAMARITANO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Rua 3A, Quadra 6A, lote 14, n° 170, Setor Aeroporto, CEP 74.075-090, Goiânia-Go, inscrita no CNPJ sob o nº 02.705.422/0001-98. OBJETO: - Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa Jurídica nas áreas de nas áreas de consulta, exames e cirurgias em oftalmologia, conforme descrição de procedimentos de fls. 32/33, para atenderem aos procedimentos que o plano IMAS oferece cobertura aos usuários; 1.1 FUNDAMENTO - Em conformidade com a Lei Federal Lei Federal Nº. 8.666/93, bem como o Parecer Jurídico CHEADV/IMAS Nº 320/2017, as partes celebram o Contrato de credenciamento. 1.2 PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 4.200.000,00 (Quatro milhões e duzentos mil reais ). 1.3 VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, e término em 31/12/2021 sem possibilidade de prorrogação, conforme cláusula 8 do Edital nº 002/2016. Goiânia, 31 de março de 2017 SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos   Servidores Municipais de Goiânia IMAS  Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,   Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go  EXTRATO DO CONTRATO Nº 063/2017 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, autarquia municipal com sede na Av. Paranaíba, Qd.72, Lt.18/20, Nº.1413, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74025-125, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 02.371.916/0001-83 neste ato representado pelo seu Presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, inscrito no CPF sob o Nº. 012683091-68, nomeado pelo Decreto Nº. 54/2017, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADO: CENTRO DE ANÁLISES CLÍNICAS E CITOPATOLOGIA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua C-201, Qd.484, N°41, LT.03, Jardim America, CEP 74.270-180, Goiânia-Go, inscrita no CNPJ sob o nº 37.300.415/0001-90. OBJETO: - Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa Jurídica nas áreas de exames laboratoriais, bioquímica, hemato, hormonais, parasito, uranálise, imunologia, infecciosos, paternidade, toxicológico, conforme tabela de procedimentos às fls. 27/34; para atenderem aos procedimentos que o plano IMAS oferece cobertura aos usuários; 1.1 FUNDAMENTO - Em conformidade com a Lei Federal Lei Federal Nº. 8.666/93, bem como o Parecer Jurídico CHEADV/IMAS Nº 387/2017, as partes celebram o Contrato de credenciamento. 1.2 PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 1.000.000.00 (HUM MILHÃO DE REAIS). 1.3 VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, e término em 31/12/2021 sem possibilidade de prorrogação, conforme cláusula 8 do Edital nº 002/2016. Goiânia, 17 de Abril de 2017 SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº 054/2017 Instituto  de Assistência à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia   Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,   Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go  EXTRATO DO CONTRATO Nº 67/2017 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, autarquia municipal com sede na Av. Paranaíba, Qd.72, Lt.18/20,, Nº.1413, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74025-125, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 02.371.916/0001-83 neste ato representado pelo seu Presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, inscrito no CPF sob o Nº. 012683091-68, nomeado pelo Decreto Nº. 54/2017, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADO: NUCLEO DE ANALISES CLINICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua 07, nº 252, CEP 74.110-060, Goiânia-Go, inscrita no CNPJ sob o nº 02.766.038/0001-03 OBJETO: - Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa Jurídica nas áreas de área de medicina laboratorial, conforme relação de fls. 20/33para atenderem aos procedimentos que o plano IMAS oferece cobertura aos usuários; 1.1 FUNDAMENTO - Em conformidade com a Lei Federal Lei Federal Nº. 8.666/93, bem como o Parecer Jurídico CHEADV/IMAS Nº 390/2017, as partes celebram o Contrato de credenciamento. 1.2 PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). 1.3 VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, e término em 31/12/2021 sem possibilidade de prorrogação, conforme cláusula 8 do Edital nº 002/2016. Goiânia, 31 de março de 2017 SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos   Servidores Municipais de Goiânia IMAS  Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,   Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go  EXTRATO DO CONTRATO Nº 098/2017 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, autarquia municipal com sede na Av. Paranaíba, Qd.72, Lt.18/20,, Nº.1413, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74025-125, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 02.371.916/0001-83 neste ato representado pelo seu Presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, inscrito no CPF sob o Nº. 012683091-68, nomeado pelo Decreto Nº. 54/2017, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADO: CENTRO MÉDICO ALAMEDA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Alameda das Rosas, Nº 1.429, Setor Oeste, CEP 74.125-010, Goiânia-Go, inscrita no CNPJ sob o nº 01.679.555/0001-74. OBJETO: - Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa Jurídica nas áreas de CLÍNICA, MÉDICA E DIAGNÓSTICO, SERVIÇO DE RADIOLOGIA, TOMOGRAFIA, E.D.A., COLONOSCOPIA, ULTRASSONOGRAFIA EM GERAL, conforme relação de fls. 27, para atenderem aos procedimentos que o plano IMAS oferece cobertura aos usuários; 1.1 FUNDAMENTO - Em conformidade com a Lei Federal Lei Federal Nº. 8.666/93, bem como o Parecer Jurídico CHEADV/IMAS Nº 464/2017, as partes celebram o Contrato de credenciamento. 1.2 PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). 1.3 VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, e término em 31/12/2021 sem possibilidade de prorrogação, conforme cláusula 8 do Edital nº 002/2016. Goiânia, 03 de abril de 2017 SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos   Servidores Municipais de Goiânia IMAS  Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,   Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go  EXTRATO DO CONTRATO Nº 105/2017 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, autarquia municipal com sede na Av. Paranaíba, Qd.72, Lt.18/20,, Nº.1413, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74025-125, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 02.371.916/0001-83 neste ato representado pelo seu Presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, inscrito no CPF sob o Nº. 012683091-68, nomeado pelo Decreto Nº. 54/2017, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADO: CHECK UP CARDIOLÓGICO SAMARITANO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua 220, Nº 183, Qd. 693, Lt. 13, Setor Coimbra, CEP 74.535-090, Goiânia-Go, inscrita no CNPJ sob o nº 03.806.031/0001-22. OBJETO: - Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa Jurídica nas áreas de Consulta, Doppler Cariótidas, Doppler Colorido de Dois Vasos, ECG, Mapa, Terte Ergométrico, conforme especificado na fl. 23, para atenderem aos procedimentos que o plano IMAS oferece cobertura aos usuários; 1.1 FUNDAMENTO - Em conformidade com a Lei Federal Lei Federal Nº. 8.666/93, bem como o Parecer Jurídico CHEADV/IMAS Nº 471/2017, as partes celebram o Contrato de credenciamento. 1.2 PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). 1.3 VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, e término em 31/12/2021 sem possibilidade de prorrogação, conforme cláusula 8 do Edital nº 002/2016. Goiânia, 03 de abril de 2017 SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos   Servidores Municipais de Goiânia IMAS  Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,   Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go  EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2017 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, autarquia municipal com sede na Av. Paranaíba, Qd.72, Lt.18/20, Nº.1413, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74025-125, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 02.371.916/0001-83 neste ato representado pelo seu Presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, inscrito no CPF sob o Nº. 012683091-68, nomeado pelo Decreto Nº. 54/2017, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADO: INSTITUTO DE ANGIOLOGIA DE GOIÂNIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida T-7 c /T-1, n° 800, Setor Bueno, CEP 74.210-045, Goiânia-Go, inscrita no CNPJ sob o nº 03007948/0001-67. OBJETO: - Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa Jurídica nas áreas de: serviços médico hospitalar de alta complexidade, descrição dos serviços nas fls. 28/31, para atenderem aos procedimentos que o plano IMAS oferece cobertura aos usuários; 1.1 FUNDAMENTO - Em conformidade com a Lei Federal Lei Federal Nº. 8.666/93 bem como o Parecer Jurídico CHEADV/IMAS Nº 541/2017, as partes celebram o Contrato de credenciamento. 1.2 PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). 1.3 VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, e término em 31/12/2021 sem possibilidade de prorrogação, conforme cláusula 8 do Edital nº 002/2016. Goiânia, 17 de abril de 2017 SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº 054/2017 Instituto  de Assistência à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia   Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,   Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go  EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2017 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, autarquia municipal com sede na Av. Paranaíba, Qd. 72, Lt.18/20,, Nº.1413, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74025-125, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 02.371.916/0001-83 neste ato representado pelo seu Presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, inscrito no CPF sob o Nº. 012683091-68, nomeado pelo Decreto Nº. 54/2017, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADO: MULTIPLA ODONTOLOGIA SS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Cesar Lattes, Nº 995, Quadra 66, Lote 14, Setor Novo Horizonte, CEP 74.363-400, Goiânia-Go, inscrita no CNPJ sob o Nº 09.113.340/0001-01. OBJETO: - Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa Jurídica nas áreas de: CLINICO GERAL, COROA, NÚCLEOS, (conforme especificado nas fls. nº 28/29) do processo de credenciamento nº 69514588, para atenderem aos procedimentos que o plano IMAS oferece cobertura aos usuários; 1.1 FUNDAMENTO - Em conformidade com a Lei Federal Lei Federal Nº. 8.666/93, bem como o Parecer Jurídico CHEADV/IMAS Nº 549/2017, as partes celebram o Contrato de credenciamento. 1.2 PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais). 1.3 VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, e término em 31/12/2021 sem possibilidade de prorrogação, conforme cláusula 8 do Edital nº 002/2016. Goiânia, 18 de Abril de 2017 SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº 054/2017 Instituto  de Assistência à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia   Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,   Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go  EXTRATO DO CONTRATO Nº 132/2017 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, autarquia municipal com sede na Av. Paranaíba, Qd.72, Lt.18/20,, Nº.1413, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74025-125, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 02.371.916/0001-83 neste ato representado pelo seu Presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, inscrito no CPF sob o Nº. 012683091-68, nomeado pelo Decreto Nº. 54/2017, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADO: CENTRO DE TRATAMENTO E DIAGNÓSTICO MÉDICO EIRELI- ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua 237, Nº 261, Setor Coimbra, CEP 74.535-270, Goiânia-Go, inscrita no CNPJ sob o nº 01.078.076/0001-00. OBJETO: - Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa Jurídica nas áreas de consultas, exames de endoscopia e colonoscopia, fls. 21, para atenderem aos procedimentos que o plano IMAS oferece cobertura aos usuários; 1.1 FUNDAMENTO - Em conformidade com a Lei Federal Lei Federal Nº. 8.666/93, bem como o Parecer Jurídico CHEADV/IMAS Nº 551/2017, as partes celebram o Contrato de credenciamento. 1.2 PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 1.000.000.00 (hum milhão de reais) 1.3 VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, e término em 31/12/2021 sem possibilidade de prorrogação, conforme cláusula 8 do Edital nº 002/2016. Goiânia, 18 de abril de 2017 SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos   Servidores Municipais de Goiânia IMAS  Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,   Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go  EXTRATO DO CONTRATO Nº 136/2017 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, autarquia municipal com sede na Av. Paranaíba, Qd.72, Lt.18/20,, Nº.1413, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74025-125, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 02.371.916/0001-83 neste ato representado pelo seu Presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, inscrito no CPF sob o Nº. 012683091-68, nomeado pelo Decreto Nº. 54/2017, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADO: CENTRO DE DIAGNÓSTICO BIO IMAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua 9-A, Nº 145, Quadra 12-A, Lote 22, Setor Aeroporto, CEP 74.075-250, Goiânia-Go, inscrita no CNPJ sob o nº 02.013.351/0001-62, neste ato representado por MARCELO ARANTES MACHADO FILHO, CPF N° 004.943.231-16. OBJETO: - Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa Jurídica nas áreas de SERVIÇO DE ENDOSCOPIA, EXAMES CITOPATOLOGICOS, EXAMES BIOQUIMICOS, EXAMES ELETROCARDIOGRAFICOS, conforme fls. 33/37, de acordo com a proposta de credenciamento de fl. nº06, para atenderem aos procedimentos que o plano IMAS oferece cobertura aos usuários; 1.1 FUNDAMENTO - Em conformidade com a Lei Federal Lei Federal Nº. 8.666/93, bem como o Parecer Jurídico CHEADV/IMAS Nº.5554/2017, as partes celebram o Contrato de credenciamento. 1.2 PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais). 1.3 VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, e término em 31/12/2021 sem possibilidade de prorrogação, conforme cláusula 8 do Edital nº 002/2016. Goiânia, 19 de abril de 2017 SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos   Servidores Municipais de Goiânia IMAS  Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,   Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go  EXTRATO DO CONTRATO Nº 156/2017 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, autarquia municipal com sede na Av. Paranaíba, Qd.72, Lt.18/20, Nº.1413, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74025-125, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 02.371.916/0001-83 neste ato representado pelo seu Presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, inscrito no CPF sob o Nº. 012683091-68, nomeado pelo Decreto Nº. 54/2017, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADO: BASE LABORATÓRIO MÉDICO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua 6-A, Nº 116, Quadra 9-A, Lote 11, Setor Aeroporto, CEP 74.075-220, Goiânia- Go, inscrita no CNPJ sob o nº 37.839.396/0001-75, neste ato representado por RAIMUNDO PESSOA LEAL, CPF N° 233.240.311-68. OBJETO: - Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa Jurídica nas áreas de ANÁLISES CLÍNICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOPATOLOGIA conforme fls. nº 29/53, de acordo com a proposta de credenciamento de fl. nº06, para atenderem aos procedimentos que o plano IMAS oferece cobertura aos usuários; 1.1 FUNDAMENTO - Em conformidade com a Lei Federal Lei Federal Nº. 8.666/93, bem como o Parecer Jurídico CHEADV/IMAS Nº 606/2017, as partes celebram o Contrato de credenciamento. 1.2 PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais). 1.3 VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, e término em 31/12/2021 sem possibilidade de prorrogação, conforme cláusula 8 do Edital nº 002/2016. Goiânia, 24 de abril de 2017 SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos   Servidores Municipais de Goiânia IMAS  ‘  Av. Paranaíba, quadra.75, lts. 18/20n° 1413  St. Central – Goiânia – GO. CEP: 74025‐125  Tel.: 55 62 3524‐1183 EXTRATO DO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2016 Processo nº: 65708876/2016 CONTRATANTE: IMAS–Inst. de Assist. à Saúde e Social dos Serv. Municipais. CONTRATADA: ASERT SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. FUNDAMENTO: O presente Termo Aditivo unilateral decorre do disposto no processo 65708876 – Despacho/Diligência CHEFAD nº 0527/2017-CGM e item 3.4 e 3.5 do mencionado contrato. 1- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1- Altera os seguintes itens do 1º Termo Aditivo: (i) 2.1, referente ao reajuste; (ii) 2.2, referente ao valor . 2- CLÁUSULA SEGUNDA: DO REAJUSTE: 2.1- Índice IGPM, da Fundação Getúlio Vargas, no período compreendido entre ABRIL/2016 a MARÇO/2017. Índice de correção do período = 1,0486238 e valor percentual correspondente a 4,86%. 3- CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR : 3.1- Valor mensal é de R$ 93.851,83 e valor anual é de R$ 1.126.221,96 4- CLÁUSULA QUARTA: DA RATIFICAÇÃO 4.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. Goiânia, 27 de junho de 2017. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente IMAS Instituto de Assistência à Saúde e Social  dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS   Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,   Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go  1 RETIFICAÇÃO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 421/2015 1 – PARTES: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS inscrito no CNPJ sob o nº 02371916/0001-83 com sede em Goiânia - Estadas de Goiás, na Rua 87, c/ 87-A n° 499, St. Sul – Goiânia – GO, CEP: 74093-000, neste ato representado pelo seu Presidente o Senhor SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 012.683.091-68, residente nesta Capital e ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CANCER GOIAS, inscrita no CNPJ sob o n° 01.585.595/0001-57, com endereço na Rua 239, Nº 181,Setor Universitário, neste ato representado por seu representante legal, PAULO MOACIR DE OLIVEIRA CAMPOLI, CPF N° 221.045.771-87. 2 - OBJETO: Pagamento de indenização pela prestação de serviços aos usuários deste Instituto, referente às faturas dos meses de setembro a dezembro de 2013 e janeiro a agosto de 2014 e outubro a dezembro de 2014 . 3 – FUNDAMENTO: Este Termo de pagamento decorre do exarado no Processo nº. 47100615/2014, em conformidade disposto no art.59, “caput” e Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. 4 - VALOR: MÊS DE REFERÊNCIA Nº DA NOTA FISCAL VALOR BRUTO 09/2013 14373 120.147,48 10/2013 15178 92.384,20 11/2013 15671 75.261,50 Instituto de Assistência à Saúde e Social  dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS   Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,   Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go  2 12/2013 16209 18.101,80 12/2013 16797 18.101,80 12/2013 174457 18.101,80 12/2013 17981 18.101,80 12/2013 18563 18.101,80 12/2013 19131 18.101,80 01/2014 16201 143.897,58 02/2014 16677 188.148,09 03/2014 17458 164.363,43 04/2014 18245 140.229,41 05/2014 18789 146.130,39 06/2014 19362 160.176,52 07/2014 20066 183.774,53 08/2014 20100 172.876,31 11/2014 22167 278.076,98 12/2014 22694 255.654,05 10/2014 21774 350.723,50 TOTAL: R$ 2.580.454,77 5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 201562020008 6 - Acordo: Declaramos que após o pagamento integral da divida, damos quitação geral, evitando que o Município venha sofrer qualquer demanda judicial ou extrajudicial quanto à prestação de serviços. Com o recebimento, não há que se falar em direito algum além do que ora recebe, procedendo-se assim, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS Instituto de Assistência à Saúde e Social  dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS   Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,   Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go  3 SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS a mais plena, rasa, irrevogável e irretratável quitação quanto ao serviço prestado. Goiânia, 26 de junho de 2017. Pelo IMAS: Sebastião Peixoto Moura Presidente Decreto nº 054/2017 Pelo Credenciado: Associação de combate ao Cancer em Goiás Testemunhas: 1ª ___________________________ CPF: ___________________________ 2ª___________________________ CPF:___________________________ Instituto  de Assistência à Saúde  e Social dos Servidores Municipais de Goiânia   ‘  Av. Paranaíba, quadra.75, lts. 18/20n° 1413,   St. Central  – Goiânia – GO.  CEP: 74025‐125  ‐ Tel.: 55 62 3524‐1183  TERMO DE PAGAMENTO Nº406/2017 1 – PARTES: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS inscrito no CNPJ sob o nº 02371916/0001-83 com sede em Goiânia - Estadas de Goiás, na Rua 87, c/ 87-A n° 499, St. Sul – Goiânia – GO, CEP: 74093-000, neste ato representado pelo seu Presidente o Senhor SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 012.683.091-68, residente nesta Capital e FISIOCAMP CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.849.315/0001-69 com endereço na AV. Perimetral, Nº 440, Qd.20ª, Lt.05 Setor Campinas, neste ato representado por seu representante legal, Murilo Peres Borges, CPF. Nº. 889.101.481-87. 2 - OBJETO: Pagamento de indenização pela prestação de serviços executados após exceder o saldo contratual, referente ao mês de janeiro de 2017. 3 – FUNDAMENTO: Este Termo de pagamento decorre do exarado no Processo nº. 59851560/14, em conformidade com o disposto no art.59, “caput” e Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. 4 - VALOR: MÊS DE REFERÊNCIA Nº DA NOTA FISCAL Nº DO PROCESSO FATURA VALOR BRUTO 01/17 282 69038441 5.052,95 VALOR TOTAL 5.052,95 TOTAL: R$ 5.052,95 5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 201762020008 Instituto  de Assistência à Saúde  e Social dos Servidores Municipais de Goiânia   ‘  Av. Paranaíba, quadra.75, lts. 18/20n° 1413,   St. Central  – Goiânia – GO.  CEP: 74025‐125  ‐ Tel.: 55 62 3524‐1183  6 - Acordo: Declaramos que após o pagamento integral da divida, damos quitação geral, evitando que o Município venha sofrer qualquer demanda judicial ou extrajudicial quanto à prestação de serviços. Com o recebimento, não há que se falar em direito algum além do que ora recebe, procedendo-se assim, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS a mais plena, rasa, irrevogável e irretratável quitação quanto ao serviço prestado. Goiânia, 20 de junho de 2017. Sebastião Peixoto Moura Presidente Decreto nº 054/2017 Fisiocamp Clinica de Fisioterapia LTDA Testemunhas: 1ª ___________________________ CPF: ___________________________ 2ª___________________________ CPF:___________________________ Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900        Fone: 55 62 3524.4218| e‐mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br          EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2017 PROCESSO: 2017/0000419 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Goiânia CONTRATADA: PP PNEUS LTDA - EPP. (CNPJ nº 14.320.757/0001-77) OBJETO: Aquisição de pneus com válvulas, para atender a frota dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Goiânia (itens: 1, 3 e 4). VALOR TOTAL: R$ 6.588,00 (seis mil quinhentos e oitenta e oito reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 14 de junho de 2017. Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900        Fone: 55 62 3524.4218| e‐mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br          EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2017 PROCESSO: 2017/0000419 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Goiânia CONTRATADA: PNEUS PERIMETRAL EIRELI - ME. (CNPJ nº 13.598.833/0001-48) OBJETO: Aquisição de pneus com válvulas, para atender a frota dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Goiânia (item 2). VALOR TOTAL: R$ 39.800,00 (trinta e nove mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 14 de junho de 2017. Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900        Fone: 55 62 3524.4218| e‐mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br          COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE : Pregão Presencial n. 007/2017 – 1ª Republicação. DATA DE ABERTURA: 13/07/2017. HORÁRIO : 14:30 OBJETO : Contratação de empresa especializada em serviços de chaveiro e carimbos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE. LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Auditório Carlos Eurico da Câmara Municipal de Goiânia, situada na Av. Goiás, n. 2001, Centro, Goiânia-GO. PROCESSO : n. 2017/0000944. INTERESSADA : Câmara Municipal de Goiânia. Retire e acompanhe o edital no sítio www.camaragyn.go.gov.br - Fone/Fax (62) 3524- 4205, e-mail: licitacao@camaragyn.go.gov.br Goiânia-GO, 28 de junho de 2017. Engº Antônio Henrique Guimarães Isecke Pregoeiro da CMG COMUNICADO - EXTRAVIO DE CADERNETA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA Comunico sob as penas da lei, que a Caderneta de Inspeção Sanitária em nome de MARIA DE JESUS CHAVES DA SILVA 022.879.421-81, inscrita no CNPJ sob n° 18.365.920/0001-79, com sede na Rua 504, n° 474. Quadra: 06, Lote: 08, Setor Centro Oeste, Inscrição Municipal na Prefeitura de Goiânia sob o n° 3548430 e com atividade de maquiagem definitiva, cabeleireiro, manicure e pedicure, encontra-se extraviado. EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA AUGUSTO ANTONIO RIBEIRO SILVA-ME, inscrita no CNPJ n° 18.833.964/0001-86, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia – AMMA a Publicação da Licença Ambiental Simplificada para Comércio Varejista de Ferragens e Ferramentas (47.44-0/01); Comércio Varejista de Material Elétrico (47.42-3/00); Comércio Varejista de Materiais Hidráulicos (47.44-0/03); Comércio Varejista de Tintas e Materiais para Pintura (47.41-5/00); Comércio Varejista de Materiais de Construção não Especificados Anteriormente (47.44-0/05), estabelecido na Rodovia GO 040, S/N, Quadra 02, Lote 03, Sala 03, Setor Maria Celeste, Cep. 74.354-700, Goiânia, Go. DUDA DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ n° 22.422.139/0002-47, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia – AMMA a Publicação da Licença Ambiental Simplificada para Comércio Atacadista de Frutas, Verduras, Raízes, Tubérculos, Hortaliças e Legumes Frescos (46.33-8/01); Comércio Varejista de Hortifrutigranjeiros (47.24-5/00), estabelecido na Rodovia BR 153, S/N KM 5, 5-GNPC, Módulo C – 29, 30, 49, 50, 51, 52, Jardim Guanabara, Cep. 74.675-090, Goiânia, Go. DUDA DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ n° 22.422.139/0001-66, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia – AMMA a Publicação da Licença Ambiental Simplificada para Comércio Atacadista de Frutas, Verduras, Raízes, Tubérculos, Hortaliças e Legumes Frescos (46.33-8/01); Comércio Varejista de Hortifrutigranjeiros (47.24-5/00), estabelecido na Rodovia BR 153, S/N KM 5, 5 -GNPC, Módulo B - 53, 54, 55, 57, Jardim Guanabara, Cep. 74.675-090, Goiânia, Go. EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA GM ARTE COM VASOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ n° 17.518.683/0001-76, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia – AMMA a Publicação da Licença Ambiental Simplificada para Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis (16.29-3/01); Fabricação de Artigos de Vidros (23.19-2/00); Comércio Atacadista de outros Equipamentos e Artigos de Uso Pessoal e doméstico, não Especificados anteriormente (46.49-4/99) Rua Piripiri, Nº 161, Quadra: 39A, Lote: 12, Jardim Guanabara, Cep. 74.675-650, Goiânia, Go. HANI ALIMENTOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ n° 07.705.515/0001-36, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia – AMMA a Publicação da Licença Ambiental Simplificada para Comércio Atacadista de Frutas, Verduras, Verduras, Raízes, Tubérculos, Hortaliças e Legumes Frescos (46.33-8/01); Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios em Geral (46.39-7/01); Comércio Varejista de Bebidas (47.23-7/00), estabelecido na Rodovia BR 153, Km 5,5, Saída para Anápolis, Shop Loja 1 e 2, Ceasa, Fazenda Retiro, Goiânia, Go. MANATA E RODRIGUES LTDA – ME, CNPJ/CPF nº 25.346.006/0001-46 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 70587744, a Licença Ambiental Simplificada para a(s) seguinte(s) atividade(s): Restaurantes e similares; Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; Comércio varejista de bebidas; Bares e outros estabelecimentos especializados em serviços de bebidas. Desenvolvida Rua T- 60, Quadra: 127, Lote: 01, nº 95, Setor Bueno, Goiânia, Go. PNEUCAR COMÉRCIO DE PNEUS LTDA - ME, CNPJ/CPF nº 02.641.215/0001-17 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 70588864, a Licença Ambiental Simplificada para a(s) seguinte(s) atividade(s): Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores. Desenvolvida(s) na (Av /Rua) Avenida Castelo Branco, Quadra: 51, n° 1.686, Setor Coimbra, Goiânia, Go. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 6599. LEIS Emenda a Lei Orgânica nº 071, de 13 de junho de 2017 DECRETOS Decreto n° 2098/2017 Decreto n° 2099/2017 Decreto n° 2100/2017 Decreto n° 2101/2017 Decreto n° 2102/2017 Decreto n° 2103/2017 Decreto n° 2104/2017 Decreto n° 2105/2017 Decreto n° 2106/2017 Decreto n° 2107/2017 Decreto n° 2108/2017 Decreto n° 2109/2017 Decreto n° 2110/2017 Decreto n° 2111/2017 Decreto n° 2112/2017 Decreto n° 2113/2017 Decreto nº 2114/2017 Decreto nº 2115/2017 Decreto nº 2116/2017 Decreto nº 2117/2017 Decreto nº 2118/2017 Decreto nº 2119/2017 Decreto nº 2120/2017 Decreto nº 2121/2017 Decreto nº 2122/2017 Decreto nº 2123/2017 Decreto nº 2124/2017 Decreto nº 2125/2017 Decreto nº 2126/2017 Decreto nº 2127/2017 Decreto nº 2128/2017 Decreto nº 2129/2017 Decreto nº 2130/2017 Decreto nº 2131/2017 Decreto nº 2132/2017 Decreto nº 2133/2017 Decreto nº 2134/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Portaria nº 74/2017 Edital de Intimação n° 008/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 0553/2017 Portaria nº 0574/2017 Portaria nº 0767/2017 Portaria nº 0769/2017 Portaria nº 0776/2017 Portaria nº 0801/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 190/2017 Portaria nº 191/2017 Despacho n° 242/2017 Extrato do 3º Termo Aditivo de Rerratificação ao 2º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 52/2015 Termo de Homologação - Pregão Eletrônico n° 002/2017- SRP - Aviso de Resultado Termo de Homologação - Pregão Eletrônico n° 006/2017 - Aviso de Resultado Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 029/2017 - SRP Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 030/2017 - SRP SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Portaria n° 162/2017 Portaria n° 164/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Despacho nº 616/2017 Despacho nº 617/2017 Despacho nº 618/2017 Despacho nº 619/2017 Despacho nº 620/2017 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria nº 114/2017 Portaria nº 117/2017 Extrato do 1º Termo Aditivo de Rerratificação ao Termo de Pagamento nº 07/2016 Extrato do Termo de Pagamento nº 010/2017 Extrato do Termo de Pagamento nº 011/2017 Certificado de Aprovação - FMMA/2016 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Portaria nº 30/2017 Portaria nº 31/2017 Despacho nº 827/2017 Despacho nº 843/2017 Despacho nº 844/2017 Despacho nº 874/2017 Despacho nº 877/2017 Despacho nº 914/2017 Despacho nº 921/2017 Despacho nº 943/2017 Despacho nº 949/2017 Despacho nº 951/2017 Despacho nº 954/2017 Despacho nº 974/2017 Despacho nº 1004/2017 Despacho nº 1179/2017 Despacho nº 1210/2017 Despacho nº 1211/2017 Despacho nº 1213/2017 Despacho nº 1214/2017 Despacho nº 1215/2017 Despacho nº 1216/2017 Extrato Contrato nº 0023/2017 Extrato Contrato nº 063/2017 Extrato Contrato nº 67/2017 Extrato Contrato nº 098/2017 Extrato Contrato nº 105/2017 Extrato Contrato nº 124/2017 Extrato Contrato nº 131/2017 Extrato Contrato nº 132/2017 Extrato Contrato nº 136/2017 Extrato Contrato nº 156/2017 Extrato Aditivo Rerratificação 1º Termo Aditivo Contrato nº 010/2016 Retificação Termo Pagamento nº 421/2015 Termo Pagamento nº 406/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Extrato do Contrato n° 23/2017 Extrato do Contrato n° 24/2017 Aviso de Licitação - Pregão Presencial nº 007/2017 – 1ª Republicação PUBLICAÇÕES PARTICULARES Comunicado - Extravio de Caderneta de Inspeção Sanitária EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA Augusto Antônio Ribeiro Silva - ME Duda Distribuidora de Hortifrutigranjeiros Eireli - ME Duda Distribuidora de Hortifrutigranjeiros Eireli - ME GM Arte com Vasos Ltda - ME Hani Alimentos Ltda - EPP Manata e Rodrigues Ltda - ME Pneucar Comércio de Pneus Ltda - ME 2017-06-29T17:57:20-0300 PAULO GOUTHIER JUNIOR:27402908100