Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia SAMUEL GUILSIMAR ALMEIDA Secretário Municipal de Governo JAIRO DA CUNHA BASTOS Superintendente da Casa Civil e Articulação Política PAULO GOUTHIER JÚNIOR Gerente de Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2219, DE 12 DE JULHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Diligência do Tribunal de Contas dos Municípios e o contido no Processo n.º. 4.494.732-3/2011, RESOLVE retificar o Decreto n.º. 3408, de 01 de novembro de 2011, que concedeu pensão em favor de Maria das Dores Sousa Machado, viúva do ex-servidor Divino Machado, matrícula n.º. 95290-01, incluindo no referido decreto o cargo do ex-servidor Auxiliar de Serviços e Obras Publicas, Grau II, Referencia “A”, bem como, na parte relativa à fundamentação legal, para excluir o §8º do art. 40, da Constituição Federal/88, e incluir o art. 6º-A, Parágrafo único, e 7º, ambos da Emenda Constitucional n.º. 041/2003, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2220, DE 12 DE JULHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Diligência do Tribunal de Contas dos Municípios e o contido no Processo n.º. 4.983.580-9/2012, RESOLVE retificar o Decreto n.º. 3110, de 14 de dezembro de 2016, que concedeu pensão em favor de Valéria Mendes da Silva, Victor Mendes Silva Elias e Marcus Vinicius Mendes Silva Elias, o último filho ora representado por sua genitora, ex-companheira e filhos do ex-servidor Domingos Divino Elias da Silva, matrícula n.º. 79804-01, incluindo no referido decreto o cargo do ex-servidor, Analista em Comunicação Social, Classe II, Padrão “P”, na parte relativa à fundamentação legal, para incluir o art. 15 da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004, bem como na parte relativa aos proventos, para considerar como sendo no valor total de R$ 6.769,90 (seis mil setecentos e sessenta e nove reais e noventa centavos) mensais, que corresponde ao limite máximo de benefício para o RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este, composto de Vencimento; Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (07); Estabilidade Econômica; Vantagem Suplementar e funcionário Padrão; e ainda constar datas de extinções dos beneficiários temporários, ou seja, data em que os mesmos completarão 21 anos, conforme quadro abaixo, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Beneficiários: Victor Mendes Silva Elias - data da extinção do benefício: 20/09/2016. Marcus Vinicius Mendes Silva Elias - data da extinção do benefício: 09/05/2019. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2221, DE 12 DE JULHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Diligência do Tribunal de Contas dos Municípios e Processo n.º. 6.703.088- 5/2016, RESOLVE retificar o Decreto n.º. 2795, de 28 de outubro de 2016, alterado pelo Decreto nº 1383, de 10 de abril de 2017, que concedeu pensão em favor de Lais Emanuelle Cordeiro da Mota, filha da ex-servidora Christiane Taveira da Mota, matrícula n.º. 547700-01, incluindo no referido decreto o cargo da ex-servidora, Agente Comunitário de Saúde - ACS, bem como, na parte relativa à fundamentação legal, para e incluir o art. 15 da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2222, DE 12 DE JULHO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Diligência do Tribunal de Contas dos Municípios e o contido no Processo n.º. 6.699.624-7/2016, RESOLVE retificar o Decreto n.º. 875, de 07 de março de 2017, que concedeu pensão em favor de Nobuhiro Shida, viúvo da ex-servidora Lêda Maria Ramos Shida, matrícula n.º. 225193-01, incluindo no referido decreto o cargo da ex- servidora, Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação, Nível 01, Referencia “A”, bem como, na parte relativa à fundamentação legal, para excluir o §8º do art. 40, da Constituição Federal/88, e incluir o art. 6º-A, Parágrafo único, e 7º, ambos da Emenda Constitucional n.º. 041/2003, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2223, DE 12 DE JULHO DE 2017 Altera o Decreto nº. 2.502, de 02 de outubro de 2015. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 2º, da Lei n.º 6.154, de 20 de setembro de 1984, regulamentado pelo art. 2º, do Decreto n.º 610, de 29 de outubro de 1984, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, D E C R E T A: Art. 1º O item “b”, do inciso IV, do art. 1º, do Decreto nº. 2.502, de 02 de outubro de 2015, que nomeou membros para compor o Conselho Superior do Serviço Público do Município de Goiânia, passa, a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) (...) IV - Representantes da Secretaria Municipal de Administração: a) (...) b) Valter Pereira da Silva.” Art. 2º O membro ora nomeado dará continuidade ao mandato da antecessora Vera Silvia Venero da Costa, que fica, de conseqüência, dispensada da referida função. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia   EDITAL DE CITAÇÃO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM EDITAL DE CITAÇÃO N° 007/2017 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o respectivo processo, CITA a servidora Ana Cristina de Castro Cavalcante, processo nº 6.696.952-5/2016, para o comparecimento à Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar, sito à Avenida do Cerrado, nº 999, Qd. APM 09, Bl. E, Térreo, Park Lozandes, Goiânia – GO, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a fim de apresentar defesa escrita no processo supra mencionado, atendendo o que preceita o art.183 da Lei Complementar n°.011, de 11/05/1992. GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 10 dias do mês de julho de 2017. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município   Controladoria Geral do Município  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia ‐ GO  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br  EDITAL DE INTIMAÇÃO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 014/2017 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o respectivo processo, INTIMA o servidor Eduardo José Freire, processo n° 6.905.007-7/2017, para comparecer perante a Comissão Permanente Processo Administrativo e Disciplinar, sito à Avenida do Cerrado, nº 999, Qd. APM 09, Bl. E, Térreo, Park Lozandes, Goiânia – GO, no dia 18/07/2017 às 09:00h, para prestar suas declarações. GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 11 dias do mês de julho de 2017. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município ras  Procuradoria Geral do Município        Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900. Tel: +55 62 3524‐3037  e‐mail: procuradoriappi@gmail.com    INTIMAÇÃO nº 08/2017-PPI Processo : 6220422 Nome : BANCO DO BRASIL S/A, Assunto : Informação e Localização de Área A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a requerente, , BANCO DO BRASIL S/A,, para nos termos do contido no processo administrativo nº 6220422/2015: a) fazer-se representar na Procuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário, situada na Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco F, 1º andar, Park Lozandes, nessa Capital; b) para assinatura do Termo de Rescisão de Cessão de Uso solicitado no processo administrativo nº 62204222/2015. O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento e em horário de expediente, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 05 de julho de 2017. ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO Procuradora Geral do Município EUGÊNIO ALEIXO FERREIRA Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário OAB/GO N° 34.752 Procuradoria Geral do Município        Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900. Tel: +55 62 3524‐3037  e‐mail: procuradoriappi@gmail.com    INTIMAÇÃO nº 09/2017-PPI Processo : 29897468 Nome : LUZ MARINA MARQUES DE MORAES BORGES Assunto : Informação e Localização de Área A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA o requerente, LUZ MARINA MARQUES DE MORAES, para nos termos do contido no processo administrativo nº 29897468/2006: a) comparecer pessoalmente ou mediante seu representante legal na Procuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário, situada na Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco F, 1º andar, Park Lozandes, nessa Capital; b) retirar a minuta de Escritura de Compra e Venda da área adquirida lindeira ao lote nº 19, Unidade 103, situado à Rua 5, Parque Atheneu; c) proceder a lavratura do respectivo documento com a transferência da dominialidade. O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento e em horário de expediente, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 05 de julho de 2017. ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO Procuradora Geral do Município EUGÊNIO ALEIXO FERREIRA Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário OAB/GO N° 34.752 Procuradoria Geral do Município        Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900. Tel: +55 62 3524‐3037  e‐mail: procuradoriappi@gmail.com    INTIMAÇÃO nº 10/2017-PPI Processo : 15904712 Nome : LUIZ GUILHERME DA MOTA PEREIRA Assunto : Informação e Localização de Área A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA o requerente, LUIZ GUILHERME DA MOTA PEREIRA, para nos termos do contido no processo administrativo nº 15904712/2016: a) comparecer pessoalmente ou mediante seu representante legal na Procuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário, situada na Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco F, 1º andar, Park Lozandes, nessa Capital; b) retirar a minuta de Escritura de Compra e Venda da área adquirida lindeira ao lote nº 24, Quadra f-39, situado à Rua 116, Setor Sul; c) proceder a lavratura do respectivo documento com a transferência da dominialidade. O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento e em horário de expediente, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 05 de julho de 2017. ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO Procuradora Geral do Município EUGÊNIO ALEIXO FERREIRA Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário OAB/GO N° 34.752 Procuradoria Geral do Município        Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900. Tel: +55 62 3524‐3037  e‐mail: procuradoriappi@gmail.com    INTIMAÇÃO nº 12/2017-PPI Processo : 29286876 Nome : BERNARDINO ALVES BARROS Assunto : Informação e Localização de Área A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA o requerente, BERNARDINO ALVES BARROS,para nos termos do contido no processo administrativo nº 29286876/2006: a) comparecer pessoalmente ou mediante seu representante legal na Procuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário, situada na Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco F, 1º andar, Park Lozandes, nessa Capital; b) retirar a minuta de Escritura de Compra e Venda da área adquirida lindeira ao lote nº 30, Unidade 103, situado à Rua 7, Parque Atheneu; c) proceder a lavratura do respectivo documento com a transferência da dominialidade. O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento e em horário de expediente, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 05 de julho de 2017. ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO Procuradora Geral do Município EUGÊNIO ALEIXO FERREIRA Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário OAB/GO N° 34.752 Procuradoria Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900. Tel: +55 62 3524‐3037  e‐mail: procuradoriappi@gmail.com  INTIMAÇÃO nº 13/2017-PPI Processo : 23023458 Nome : CEZARIO DA SILVA RIOS Assunto : Informação e Localização de Área A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA o requerente, CEZARIO DA SILVA RIOS, para nos termos do contido no processo administrativo nº 23023458/2003: a) comparecer pessoalmente ou mediante seu representante legal na Procuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário, situada na Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco F, 1º andar, Park Lozandes, nessa Capital; b) retirar a minuta de Escritura de Compra e Venda da área adquirida lindeira ao lote nº 5, Quadra 73, situado à Rua C-54, Setor Jardim Sudoeste; c) proceder a lavratura do respectivo documento com a transferência da dominialidade. O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento e em horário de expediente, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 04 de julho de 2017. ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO Procuradora Geral do Município EUGÊNIO ALEIXO FERREIRA Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário OAB/GO N° 34.752 Procuradoria Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900. Tel: +55 62 3524‐3037  e‐mail: procuradoriappi@gmail.com  INTIMAÇÃO nº 31/2017-PPI Processo : 27807062 Nome : ADELIA FERREIRA DUARTE Assunto : Informação e Localização de Área A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a requerente, ADELIA FERREIRA DUARTE, para comparecer pessoalmente ou fazer-se representar por terceiro munido de procuração na Procuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário, situada na Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco F, 1º andar, Park Lozandes, nessa Capital, para retirada da minuta de Escritura de Compra e Venda da área adquirida lindeira ao lote nº 13, Quadra nº 78, situada à Rua C-48, Setor Sudoeste, bem como proceder a lavratura do respectivo documento e a transferência da dominialidade, nos termos do contido no processo administrativo nº 27807062/2005. O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil a publicação do presente instrumento e em horário de expediente, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art.41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 21 de junho de 2017. ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO Procuradora Geral do Município EUGÊNIO ALEIXO FERREIRA Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário OAB/GO N° 34.752 Procuradoria Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900. Tel: +55 62 3524‐3037  e‐mail: procuradoriappi@gmail.com  INTIMAÇÃO nº 32/2017-PPI Processo : 20628812 Nome : GIDE DE CASTRO LEANDRO BORGES Assunto : Informação e Localização de Área A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA o requerente, GIDE DE CASTRO LEANDRO, para comparecer pessoalmente ou fazer- se representar por terceiro munido de procuração na Procuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário, situada na Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco F, 1º andar, Park Lozandes, nessa Capital, para retirada da minuta de Escritura de Compra e Venda da área adquirida lindeira ao lote nº 08, Quadra nº f-18, situada à Rua 83-B, Setor Sul bem como proceder a lavratura do respectivo documento e a transferência da dominialidade, nos termos do contido no processo administrativo nº 20628812/2002. O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil a publicação do presente instrumento e em horário de expediente, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art.41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 21 de junho de 2017. ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO Procuradora Geral do Município EUGÊNIO ALEIXO FERREIRA Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário OAB/GO N° 34.752 Procuradoria Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900. Tel: +55 62 3524‐3037  e‐mail: procuradoriappi@gmail.com  INTIMAÇÃO nº 33/2017-PPI Processo : 36589060 Nome : AILTON VILELA PRIMO Assunto : Informação e Localização de Área A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA o requerente, AILTON VILELA PRIMO, para comparecer pessoalmente ou fazer-se representar por terceiro munido de procuração na Procuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário, situada na Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco F, 1º andar, Park Lozandes, nessa Capital, para retirada da minuta de Escritura de Compra e Venda da área adquirida lindeira ao lote nº 86, Quadra nº F-34, situada à Rua 86, Setor Sul bem como proceder a lavratura do respectivo documento e a transferência da dominialidade, nos termos do contido no processo administrativo nº 36589060/2009. O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil a publicação do presente instrumento e em horário de expediente, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art.41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 21 de junho de 2017. ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO Procuradora Geral do Município EUGÊNIO ALEIXO FERREIRA Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário OAB/GO N° 34.752 Procuradoria Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900. Tel: +55 62 3524‐3037  e‐mail: procuradoriappi@gmail.com  INTIMAÇÃO nº 34/2017-PPI Processo : 24752178 Nome : NELSON DRUZIAN DOS SANTOS Assunto : Informação e Localização de Área A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA o requerente, NELSON DRUZIAN DOS SANTOS, para comparecer pessoalmente ou fazer-se representar por terceiro munido de procuração na Procuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário, situada na Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco F, 1º andar, Park Lozandes, nessa Capital, para retirada da minuta de Escritura de Compra e Venda da área adquirida lindeira ao lote nº 7, Quadra nº 47, situada à Avenida Presidente Wenceslau, Setor Jardim Presidente bem como proceder a lavratura do respectivo documento e a transferência da dominialidade, nos termos do contido no processo administrativo nº 24752178/2004. O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil a publicação do presente instrumento e em horário de expediente, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art.41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 21 de junho de 2017. ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO Procuradora Geral do Município EUGÊNIO ALEIXO FERREIRA Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário OAB/GO N° 34.752 Procuradoria Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900. Tel: +55 62 3524‐3037  e‐mail: procuradoriappi@gmail.com  INTIMAÇÃO nº 35/2017-PPI Processo : 18333830 Nome : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LAGO AZUL Assunto : Informação e Localização de Área A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA o requerente, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LAGO AZUL, para comparecer mediante seu representante legal na Procuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário, situada na Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco F, 1º andar, Park Lozandes, nessa Capital, para retirada da minuta de Escritura de Compra e Venda da área adquirida lindeira ao lote nº 19, Quadra nº 141, situada à Rua T- 37, Setor Bueno, bem como proceder a lavratura do respectivo documento e a transferência da dominialidade, nos termos do contido no processo administrativo nº 18333830/2001. O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil a publicação do presente instrumento e em horário de expediente, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art.41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 21 de junho de 2017. ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO Procuradora Geral do Município EUGÊNIO ALEIXO FERREIRA Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário OAB/GO N° 34.752 Procuradoria Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900. Tel: +55 62 3524‐3037  e‐mail: procuradoriappi@gmail.com  INTIMAÇÃO nº 36/2017-PPI Processo : 65325217 Nome : ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS DO RESIDENCIAL ELDORADO Assunto : Informação e Localização de Área A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a requerente ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS DO RESIDENCIAL ELDORADO, para comparecer mediante seu representante legal na Procuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário, situada na Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco F, 1º andar, Park Lozandes, nessa Capital, para tomar conhecimento do Despacho nº 253/2017-PPI, contido no processo administrativo nº 65325217/2016. O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil a publicação do presente instrumento e em horário de expediente, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art.41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 21 de junho de 2017. ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO Procuradora Geral do Município EUGÊNIO ALEIXO FERREIRA Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário OAB/GO N° 34.752 Procuradoria Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900. Tel: +55 62 3524‐3037  e‐mail: procuradoriappi@gmail.com  INTIMAÇÃO nº 37/2017-PPI Processo : 41551402 Nome : ALANA MANRIQUE CHAVES DE LIMA Assunto : Informação e Localização de Área A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a requerente, ALANA MANRIQUE CHAVES DE LIMA, para comparecer pessoalmente ou mediante seu representante legal na Procuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário, situada na Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco F, 1º andar, Park Lozandes, nessa Capital, para retirada da minuta de Escritura de Compra e Venda da área adquirida lindeira ao lote nº 20, Quadra 05 situado à Rua 13, Setor Aeroviário, para posterior lavratura do respectivo documento e transferência da dominialidade nos termos do contido no processo administrativo nº 41551402/2016. O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil a publicação do presente instrumento e em horário de expediente, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art.41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 23 de junho de 2017. ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO Procuradora Geral do Município EUGÊNIO ALEIXO FERREIRA Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário OAB/GO N° 34.752 Procuradoria Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900. Tel: +55 62 3524‐3037  e‐mail: procuradoriappi@gmail.com  INTIMAÇÃO nº 38/2017-PPI Processo : 24091902 Nome : ANITA LOPES RIBEIRO Assunto : Informação e Localização de Área A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a requerente, ANITA LOPES RIBEIRO, para comparecer pessoalmente ou mediante seu representante legal na Procuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário, situada na Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco F, 1º andar, Park Lozandes, nessa Capital, para retirada da minuta de Escritura de Compra e Venda da área adquirida lindeira ao lote nº 17, Quadra 53 situado à Rua 1016, Setor Pedro Ludovico, para posterior lavratura do respectivo documento e transferência da dominialidade nos termos do contido no processo administrativo nº 24091902/2004. O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil a publicação do presente instrumento e em horário de expediente, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art.41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 29 de junho de 2017. ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO Procuradora Geral do Município EUGÊNIO ALEIXO FERREIRA Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário OAB/GO N° 34.752 Procuradoria Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900. Tel: +55 62 3524‐3037  e‐mail: procuradoriappi@gmail.com  INTIMAÇÃO nº 39/2017-PPI Processo : 18845369 Nome : GILMAR RODRIGUES RIBEIRO Assunto : Informação e Localização de Área A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA o requerente, GILMAR RODRIGUES RIBEIRO, para comparecer pessoalmente ou mediante seu representante legal na Procuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário, situada na Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco F, 1º andar, Park Lozandes, nessa Capital, para retirada da minuta de Escritura de Compra e Venda da área adquirida lindeira ao lote nº 40, Quadra 01 situado à Rua R-01, Setor Itatiaia, para posterior lavratura do respectivo documento e transferência da dominialidade nos termos do contido no processo administrativo nº 8845369/2001. O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil a publicação do presente instrumento e em horário de expediente, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art.41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 30 de junho de 2017. ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO Procuradora Geral do Município EUGÊNIO ALEIXO FERREIRA Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário OAB/GO N° 34.752 Procuradoria Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900. Tel: +55 62 3524‐3037  e‐mail: procuradoriappi@gmail.com  INTIMAÇÃO nº 40/2017-PPI Processo : 21867110 Nome : FÁBIO BARBOSA VINHAL Assunto : Informação e Localização de Área A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA o requerente, FÁBIO BARBOSA VINHAL, para comparecer pessoalmente ou mediante seu representante legal na Procuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário, situada na Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco F, 1º andar, Park Lozandes, nessa Capital, para retirada da minuta de Escritura de Compra e Venda da área adquirida lindeira ao lote nº 12 , Quadra 299 situado à Rua C-137, Setor Jardim América, para posterior lavratura do respectivo documento e transferência da dominialidade nos termos do contido no processo administrativo nº 21867110/2003 e 15803185/2000. O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil a publicação do presente instrumento e em horário de expediente, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art.41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 30 de junho de 2017. ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO Procuradora Geral do Município EUGÊNIO ALEIXO FERREIRA Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário OAB/GO N° 34.752 Procuradoria Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900. Tel: +55 62 3524‐3037  e‐mail: procuradoriappi@gmail.com  INTIMAÇÃO nº 41/2017-PPI Processo : 20642921 Nome : ANA SORAIDE DE JESUS ARAÚJO Assunto : Informação e Localização de Área A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a requerente, ANA SORAIDE DE JESUS ARAÚJO, para comparecer pessoalmente ou mediante seu representante legal na Procuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário, situada na Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco F, 1º andar, Park Lozandes, nessa Capital, para retirada da minuta de Escritura de Compra e Venda da área adquirida lindeira ao lote nº 17 , Quadra 183, situado à Rua Malaga, Setor Jardim Europa, para posterior lavratura do respectivo documento e transferência da dominialidade nos termos do contido no processo administrativo nº 20642921/2002 e 20407433/2004. O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil a publicação do presente instrumento e em horário de expediente, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art.41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 30 de junho de 2017. ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO Procuradora Geral do Município EUGÊNIO ALEIXO FERREIRA Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário OAB/GO N° 34.752 Procuradoria Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900. Tel: +55 62 3524‐3037  e‐mail: procuradoriappi@gmail.com  INTIMAÇÃO nº 42/2017-PPI Processo : 35729348 Nome : ANALINA ALVES LEÃO Assunto : Informação e Localização de Área A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a requerente, ANALINA ALVES LEÃO, para nos termos do contido no processo administrativo nº 35729348/2008: a) comparecer pessoalmente ou mediante seu representante legal na Procuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário, situada na Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco F, 1º andar, Park Lozandes, nessa Capital; b) retirar a minuta de Escritura de Compra e Venda da área adquirida lindeira ao lote nº 19, Quadra 135, situado à Rua C-70, Setor Jardim Sudoeste; c) proceder a lavratura do respectivo documento com a transferência da dominialidade. O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento e em horário de expediente, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 04 de julho de 2017. ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO Procuradora Geral do Município EUGÊNIO ALEIXO FERREIRA Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário OAB/GO N° 34.752 Secretaria Municipal de Finanças  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal   Goiânia – GO ‐ CEP 74.884‐092   Fone: (62) 3524‐3015  EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PROTESTO DOS TITULOS DE EXECUÇÃO FISCAL CDA – CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, NOS TERMOS DO ART. 4, DO PROVIMENTO 07/2015, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.040/1975, ART. 189 A 202, DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980 E LEI FEDERAL 9.492/1997. ENCONTRAM-SE NO 1º TABELIONATO DE PROTESTOS DE GOIÂNIA PARA SEREM PROTESTADOS AS SEGUINTES CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA (CDA), FIGURANDO COMO APRESENTANTE E CREDOR A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SENDO OS DEVEDORES, VALORES E NÚMEROS DAS CDAS A SEGUIR RELACIONADAS: CDA Nº 00000129025 VL R$ 177,54 C/DIVINA MARIA DA SILVA;CDA Nº 00000114136 VL R$ 161,42 C/DIVINA MARIA DA SILVA;CDA Nº 00000185110 VL R$ 131,18 C/DIVINA MARIA DA SILVA;CDA Nº 00000215446 VL R$ 520,68 C/ALBERTO CHAVES SIMON;CDA Nº 00000006405 VL R$ 643,76 C/ALBERTO CHAVES SIMON;CDA Nº 00000008866 VL R$ 361,03 C/ALBERTO CHAVES SIMON;CDA Nº 00000057029 VL R$ 320,36 C/ALBERTO CHAVES SIMON;CDA Nº 00000147725 VL R$ 304,10 C/ALBERTO CHAVES SIMON;CDA Nº 00000147725 VL R$ 1.989,86 C/ALBERTO CHAVES SIMON;CDA Nº 00000142787 VL R$ 1.956,76 C/ALBERTO CHAVES SIMON;CDA Nº 00000138702 VL R$ 603,82 C/ALBERTO CHAVES SIMON;CDA Nº 00000146049 VL R$ 638,01 C/ALBERTO CHAVES SIMON;CDA Nº 00000012448 VL R$ 647,98 C/ALBERTO FERNANDE DE SOUZA;CDA Nº 00000004260 VL R$ 610,71 C/ALBERTO FERNANDES DE SOUZA;CDA Nº 00000012449 VL R$ 3.221,92 C/ALBERTO FERNANDES DE SOUZA;CDA Nº 00000012447 VL R$ 1.478,09 C/ALBERTO FERNANDES DE SOUZA;CDA Nº 00000012445 VL R$ 226,44 C/ALBERTO FERNANDES DE SOUZA;CDA Nº 00000234573 VL R$ 141,47 C/ALCEDINO MATIAS SOARES;CDA Nº 00000157130 VL R$ 646,84 C/ALCIDES LUIZ DE SIQUEIRA;CDA Nº 00000052554 VL R$ 720,70 C/ALAIR RB.ENG.E CONST.LTDA;CDA Nº 00000012566 VL R$ 762,19 C/ALAIR RB.ENG.E CONST.LTDA;CDA Nº 00000152241 VL R$ 72,96 C/ALAIR RB.ENG.E CONST.LTDA;CDA Nº 00000052559 VL R$ 68,75 C/ALAIR RB.ENG.E CONST.LTDA;CDA Nº 00000041527 VL R$ 131,18 C/AGENOR RODRIGUES DE OLIVEIRA;CDA Nº 00000138634 VL R$ 209,25 C/AGENOR RODRIGUES DE OLIVEIRA;CDA Nº 00000024641 VL R$ 241,07 C/AGENOR RODRIGUES DE OLIVEIRA;CDA Nº 00000064546 VL R$ 161,42 C/AGENOR RODRIGUES SOUSA;CDA Nº 00000164971 VL R$ 344,76 C/AGNALDO JOSE;CDA Nº 00000074893 VL R$ 367,28 C/AGNALDO JOSE;CDA Nº 00000158849 VL R$ 419,00 C/AGNALDO JOSE;CDA Nº 00000158849 VL R$ 352,74 C/AGNALDO JOSE;CDA Nº 00000166039 VL R$ 447,85 C/AGNALDO JOSE;CDA Nº 00000085645 VL R$ 151,23 C/AILDO PEDRO PASSOS;CDA Nº 00000031009 VL R$ 94,85 C/ALAIR ENG.;CDA Nº 00000054469 VL R$ 68,75 C/ALAIR ENG.;CDA Nº 00000149682 VL R$ 323,45 C/ALAIR ENG.;CDA Nº 00000149682 VL R$ 160,31 C/ALAIR ENG.;CDA Nº 00000148063 VL R$ 152,87 C/ALAIR ENG.;CDA Nº 00000148063 VL R$ 138,15 C/ALAIR ENG.;CDA Nº 00000033855 VL R$ 120,53 C/ALAIR ENG.;CDA Nº 00000153626 VL R$ 72,96 C/ALAIR RB ENG.;CDA Nº 00000034294 VL R$ 276,87 C/ALAIR RB ENG.;CDA Nº 00000054467 VL R$ 68,75 C/ALAIR RB ENG.;CDA Nº 00000017796 VL R$ 366,15 C/SAMUEL BADY HELOU;CDA Nº 00000005003 VL R$ 42,79 C/ALESSANDRO A. DO BRASIL E OUTRO;CDA Nº 00000127714 VL R$ 227,97 C/ALEXANDRA GONCALVES DA SILVA;CDA Nº 00000034959 VL R$ 526,10 C/ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA;CDA Nº 00000141570 VL R$ 1.131,89 C/ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA;CDA Nº 00000168510 VL R$ 9.909,83 C/ALFEU PARANHOS;CDA Nº 00000142612 VL R$ 7.176,25 C/ALFEU PARANHOS;CDA Nº Secretaria Municipal de Finanças  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal   Goiânia – GO ‐ CEP 74.884‐092   Fone: (62) 3524‐3015  00000022695 VL R$ 726,34 C/ALFEU PARANHOS;CDA Nº 00000030842 VL R$ 4.897,69 C/ALFEU PARANHOS;CDA Nº 00000032932 VL R$ 2.559,20 C/ALFEU PARANHOS;CDA Nº 00000093935 VL R$ 3.953,84 C/ALFEU PARANHOS;CDA Nº 00000161864 VL R$ 3.680,51 C/ALFEU PARANHOS;CDA Nº 00000179609 VL R$ 11.222,12 C/ALFEU PARANHOS;CDA Nº 00000162924 VL R$ 11.222,51 C/ALFEU PARANHOS;CDA Nº 00000171995 VL R$ 12.754,59 C/ALFEU PARANHOS;CDA Nº 00000100469 VL R$ 288,06 C/ALFREDO GOMES DA COSTA;CDA Nº 00000008784 VL R$ 144,43 C/ALDAIR DIVINO DE CASTRO;CDA Nº 00000029765 VL R$ 243,72 C/ALECY PINTO MONTENEGRO;CDA Nº 00000148443 VL R$ 257,05 C/ALEMAR FERNANDES DE FREITAS;CDA Nº 00000148520 VL R$ 274,24 C/ALEMAR FERNANDES DE FREITAS;CDA Nº 00000140433 VL R$ 1.367,27 C/ALEMAR FERNANDES DE FREITAS;CDA Nº 00000041596 VL R$ 1.058,40 C/VICENTE MAROT;CDA Nº 00000041594 VL R$ 806,91 C/VICENTE MAROT;CDA Nº 00000101699 VL R$ 590,24 C/VILA REAL;CDA Nº 00000164114 VL R$ 519,78 C/VILA REAL;CDA Nº 00000164032 VL R$ 984,18 C/VILA RICA IMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS;CDA Nº 00000032787 VL R$ 447,85 C/JULIANA PEREIRA SOARES;CDA Nº 00001787454 VL R$ 18.353,56 C/JOSIENIA MENDES ROCHA;CDA Nº 00000054238 VL R$ 227,70 C/ALFREDO RIBEIRO DE SOUZA;CDA Nº 00000006527 VL R$ 3.351,66 C/ALFREDO S DE MORAES;CDA Nº 00000139032 VL R$ 390,18 C/ALICE RODRIGUES SILVA;CDA Nº 00000177786 VL R$ 131,18 C/ALICELMA DA COSTA RODRIGUES;CDA Nº 00000176523 VL R$ 348,31 C/ALICELMA DA COSTA RODRIGUES;CDA Nº 00000167998 VL R$ 603,33 C/ALMIR GONZAGA;CDA Nº 00000031897 VL R$ 301,79 C/ALMIR GONZAGA;CDA Nº 00000016655 VL R$ 389,34 C/ALOISIO DA HORA NASCIMENTO;CDA Nº 00000014779 VL R$ 498,38 C/ALTAIR SEBBA;CDA Nº 00000029921 VL R$ 897,28 C/ALTAMIR MOREIRA DE MIRANDA;CDA Nº 00000052513 VL R$ 595,75 C/ALTAMIR MOREIRA DE MIRANDA;CDA Nº 00000147422 VL R$ 1.631,74 C/ALTAMIR MOREIRA DE MIRANDA;CDA Nº 00000147422 VL R$ 1.181,97 C/ALTAMIR MOREIRA DE MIRANDA;CDA Nº 00000141352 VL R$ 718,41 C/ALTAMIR MOREIRA DE MIRANDA;CDA Nº 00000006951 VL R$ 269,99 C/ALTAMIRO DA COSTA;CDA Nº 00000162849 VL R$ 198,61 C/ALUARO VASCONCELO LOPES ALMEIDA;CDA Nº 00000117079 VL R$ 131,18 C/ALUARO VASCONCELO LOPES ALMEIDA;CDA Nº 00000159338 VL R$ 177,30 C/ALUARO VASCONCELO LOPES ALMEIDA;CDA Nº 00000171033 VL R$ 297,23 C/ALUARO VASCONCELO LOPES ALMEIDA;CDA Nº 00000171033 VL R$ 144,98 C/ALUARO VASCONCELO LOPES ALMEIDA;CDA Nº 00000077416 VL R$ 262,15 C/ALUARO VASCONCELO LOPES ALMEIDA;CDA Nº 00000162849 VL R$ 348,31 C/ALUARO VASCONCELO LOPES ALMEIDA;CDA Nº 00000176667 VL R$ 198,61 C/ALVARO FERNANDES MEDEIROS;CDA Nº 00000178137 VL R$ 131,18 C/ALVARO FERNANDES MEDEIROS;CDA Nº 00000176667 VL R$ 348,31 C/ALVARO FERNANDES MEDEIROS;CDA Nº 00000162098 VL R$ 43,02 C/ALVARO SILVA ROCHA;CDA Nº 00000075469 VL R$ 223,78 C/ALVARO SILVA ROCHA;CDA Nº 00000166442 VL R$ 1.088,52 C/ALVARO MELO;CDA Nº 00000026025 VL R$ 177,54 C/ALVARO JOSE NOGUEIRA;CDA Nº 00000145826 VL R$ 348,31 C/ALVARO JOSE NOGUEIRA;CDA Nº 00000071807 VL R$ 191,85 C/AMBIENTE ENG E PLANEJ LTDA;CDA Nº 00000056909 VL R$ 513,26 C/AMILTON RIBEIRO MACHADO;CDA Nº 00000095823 VL R$ 587,65 C/AMILTON RIBEIRO MACHADO;CDA Nº 00000106589 VL R$ 529,76 C/ANAIR FERREIRA DA S. PEREIRA;CDA Nº 00000036125 VL R$ 305,88 C/ANAIR FERREIRA DA S. PEREIRA;CDA Nº 00000006741 VL R$ 729,36 C/AMILTON VICENTE INACIO;CDA Nº 00000144047 VL R$ 451,14 C/AMIR F DA CRUZ;CDA Nº 00000013889 VL R$ 50,88 C/ANA CAROLINA L. FAGUNDES E OUTROS;CDA Nº 00000013891 VL R$ 548,42 C/ANA CAROLINA LANO F. E OUTROS;CDA Nº 00000144173 VL R$ 2.217,95 C/ANA Secretaria Municipal de Finanças  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal   Goiânia – GO ‐ CEP 74.884‐092   Fone: (62) 3524‐3015  MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA;CDA Nº 00000007184 VL R$ 5.440,63 C/ANA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA;CDA Nº 00000005784 VL R$ 3.108,63 C/ANA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA;CDA Nº 00000054660 VL R$ 2.425,17 C/ANA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA;CDA Nº 00000146561 VL R$ 2.256,91 C/ANA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA;CDA Nº 00000140376 VL R$ 2.442,47 C/ANA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA;CDA Nº 00000137017 VL R$ 2.380,52 C/ANA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA;CDA Nº 00000136526 VL R$ 2.969,57 C/ANA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA;CDA Nº 00000116708 VL R$ 513,26 C/ANA MARIA CARDOSO REZENDE;CDA Nº 00000156301 VL R$ 1.308,75 C/ANA TEIXEIRA DA SILVA;CDA Nº 00000091278 VL R$ 870,24 C/ANA TEIXEIRA DA SILVA;CDA Nº 00000158992 VL R$ 555,97 C/ANA TEIXEIRA DA SILVA;CDA Nº 00000148632 VL R$ 770,53 C/ANA TEIXEIRA DA SILVA;CDA Nº 00000154379 VL R$ 946,67 C/ANA TEIXEIRA DA SILVA;CDA Nº 00000217220 VL R$ 80,16 C/CONDOMINIO ACAUA II;CERTIFICO, REPORTANDO-ME AOS DADOS, ACIMA, QUE NÃO TENDO SIDO POSSÍVEL INTIMAR OS DEVEDORES NO ENDEREÇO INDICADO PELO APRESENTANTE, INTIMO-OS, NA FORMA DO ART. 15 DA LEI 9.492/97, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, PUBLICADO NO JORNAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO E AFIXADO NESTE TABELIONATO, PARA VIREM PAGAR OS TÍTULOS DENTRO DE 24 HORAS, FICANDO DESDE JÁ INTIMADOS DOS RESPECTIVOS PROTESTOS. GOIÂNIA, 10 DE JULHO DE 2017. ASS: NAURICAN LUDOVICO LACERDA-OFICIAL DO 1° PROTESTO DE GOIÂNIA, SITO À RUA 09 N° 1.111 - ST. OESTE - FONE: 3224-4209 NAURICAN LUDOVICO LACERDA Oficial do 1° Protesto de Goiânia Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900  Fone: (62) 3524‐6320 / (62) 3524‐6321 Fax: (62) 3524‐6315  AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por intermédio da Comissão Geral de Licitação, tendo em vista o que consta do Processo n.º 70503999/2017, oriundo da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação - SEPLANH e nos termos do Decreto Municipal n.º 1357 de 03/06/2015 e da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações, AVISA aos interessados que a TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2017, destinada à contratação integrada de serviços técnicos especializados de engenharia para elaboração dos Projetos Executivos referentes à Reurbanização do Córrego Cascavel, trecho entre Av. T-09 e Av. C-12, incluindo pontes de travessia e ligação da Av. dos Alpes com Av. C-17, considerando-se também todos os levantamentos e estudos necessários que subsidiem sua elaboração, conforme especificações estabelecidas no edital e seus anexos, para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, com abertura prevista para o dia 07 de agosto de 2017, às 09:00 horas, FICA ADIADA PARA O DIA 14 DE AGOSTO DE 2017, motivado por alteração editalicia. Os interessados poderão no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h , nos dia normais de expediente, obter demais informações, na sede da Secretaria Municipal de Administração, situada na Avenida do Cerrado n.º 999, Bloco - B, Térreo, Park Lozandes, Goiânia, Goiás ou pelo site www.goiania.go.gov.br. Fone: (62)3524-6320, e-mail: semad@semad.goiania.go.gov.br Goiânia, 07 de julho de 2017. RODRIGO MELO Secretário Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900   Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br  Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº. 196, DE 04 DE JULHO DE 2017 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 48, da Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e nos termos do Decreto 1.610, de 03 de julho de 2015: RESOLVE dispensar a servidora ALINE DIAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 1032194, CPF nº 008.552.391-74, da Função de Confiança II, símbolo FC-2, na Diretoria Financeira e do Fundo Municipal de Saúde/ Tesouraria, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de junho de 2017. Cumpra-se. Publique-se. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatro dias do mês de julho de 2017. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900   Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br  Secretaria Municipal de Saúde  PORTARIA Nº. 197, DE 04 DE JULHO DE 2017 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 48, da Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e nos termos do Decreto nº. 1.610, de 03 de julho de 2015, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 2º, do art. 3º, do Decreto nº. 418, de 11 de fevereiro de 2015, que altera o Decreto nº 1.939, de 14 de agosto de 2012, RESOLVE designar JENY DA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1019260-01, CPF nº. 122.510.111-53, para exercer a Função de Confiança II, símbolo FC-2, na Secretaria Geral com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de publicação. Cumpra-se. Publique-se. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatro dias do mês de julho de 2017. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde  AVISO DE LICITAÇÃO – SAÚDE (REPUBLICAÇÃO) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2017 – SRP – SAÚDE Início de acolhimento de propostas dia 12/07/2017 Propostas recebidas até as 08h00min do dia 25/07/2017 Abertura das propostas eletrônicas às 08h01min do dia 25/07/2017 Início da sessão de disputa de lances às 09h00min do dia 25/07/2017 OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de Sondas de Gastrostomia por Botton para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM - condicionado à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte em atendimento ao Decreto nº 8.538 de 08/10/2015 o qual normatiza a exclusividade da participação destas empresas em itens de licitações cujos valores unitários somem o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado nº 999, Parque Lozandes – Paço Municipal – Bloco D, 2º andar - Goiânia-GO, pela plataforma eletrônica Publinexo (www.publinexo.com.br). PROCESSO Nº: 67335562/2016 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS TELEFONE/FAX: (0xx62) 3524-1628 Retire e Acompanhe o Edital: no site www.saude.goiania.go.gov.br, www.publinexo.com.br ou solicite via e-mail: celsms.goiania@gmail.com ou cel@sms.goiania.go.gov.br Goiânia, 03 de julho de 2017 Pollyanna Allen Gomes de Jesus Pregoeira Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde  AVISO DE LICITAÇÃO – SAÚDE MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2017– SAÚDE Início de acolhimento de propostas dia 12/07/2017 Propostas recebidas até as 08h00min do dia 25/07/2017 Abertura das propostas eletrônicas às 08h01min do dia 25/07/2017 Início da sessão de disputa de lances às 09h00min do dia 25/07/2017 OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de Insumos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado nº 999, Parque Lozandes – Paço Municipal – Bloco D, 2º andar - Goiânia-GO, pela plataforma eletrônica Publinexo (www.publinexo.com.br). PROCESSO Nº: 69396224/2017 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS TELEFONE/FAX: (0xx62) 3524-1628 Retire e Acompanhe o Edital: no site www.saude.goiania.go.gov.br, www.publinexo.com.br ou solicite via e-mail: celsms.goiania@gmail.com ou cel@sms.goiania.go.gov.br Goiânia, 05 de julho de 2017. Pollyanna Allen Gomes de Jesus Pregoeira Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226, n° 794   Setor Leste Universitário ‐ Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   smegoianiagabinete@gmail.com  EDITAL DE RETIFICAÇÃO N° 02 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 001/2017 A Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar públicas as seguintes alterações no Anexo I – Cronograma, no Edital nº 001/2017, publicado no Diário Oficial do Município de Goiânia n° 6577, de 26 de maio de 2017. EDITAL Nº 001/2017 – SME PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SUBSTITUIÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, AFASTADOS TEMPORARIAMENTE EM DECORRÊNCIA DE LICENÇAS E AFASTAMENTOS LEGAIS ANEXO I CRONOGRAMA 26/05/2017 Publicação do Edital 26/06/2017 Abertura das Inscrições 03/07/2017 Encerramento das Inscrições 04, 05 e 06/07/2017 Entrevistas com os candidatos ao cargo de PE-II – Professor de Libras e PE-II - Intérprete de Libras 22/07/2017 Divulgação do Resultado Preliminar 23/07/2017 Abertura de Recursos contra o Resultado Preliminar 25/07/2017 Prazo Final para Recursos contra o Resultado Preliminar 29/07/2017 Divulgação do Resultado Final / Homologação do Processo Seletivo Simplificado 04/08/2017 Resultado do Recurso Os demais itens do referido edital permanecem inalterados. Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Goiânia, aos 10 dias do mês de julho de 2017. PROF. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria  Municipal  de  Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDETEC  Park Lozandes, Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900   Fone: 55 62 3524‐5709 | e‐mail: gabinete.setec@gmail.com  PORTARIA N° 047/2017 Indicação de Gestora para o Convênio Ctjr 05/15. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEDETEC, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar n° 276 de 03/06/2015, artigo 30, XL a XLVII; Considerando o Ctjr 05/15 firmado com a empresa True Change Tecnologia Ltda., CNPJ 14.467.292/0001-81, cujo objeto é a aquisição de software de plataforma ágil, para montagem do principal ambiente de desenvolvimento de sistemas informatizados, incluindo instalação e configuração da plataforma no ambiente atual da SEDETEC, processos nºs 61329234 e 67544641; Considerando a IN 10/2015, artigo 3°, XXI do TCM/GO; R E S O L V E: Art. 1 – Fica revogada a Portaria nº022/2017 de 09/03/2017; Art. 2 - Indicar como gestora do Ctjr 05/15 a servidora Renata Kratka, matrícula 391859; Art. 3 – A presente Portaria entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2017. Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, aos 06 dias do mês de julho de 2017. MACXWELL NOVAIS FERREIRA Secretário da SEDETEC Secretaria Municipal de Desenvolvimento  Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SETEC  Park Lozandes, Goiânia – GO  CEP.: 74884‐900 – Tel.: +55 62 3524‐3877  gabinete.setec@gmail.com  PORTARIA N° 048/2017 O Secretário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 48 da Lei Complementar nº276, de 03 de junho de 2015, e nos termos do Decreto 1.610, de 03 de julho de 2015, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art.20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº264, de 27 de janeiro de 2016; Resolve: Art. 1- Destituir o servidor Nestali Leite da Abadia, matrícula 289574, CPF nº 424.147.921-91, da função de confiança, símbolo FC-2, a partir de 10 de julho de 2017. Art. 2 - Designar a servidora Marilene Pires da Silva, matrícula 167428, CPF nº.392.156.521-91, para exercer a função de confiança, símbolo FC-2 a partir de 10 de julho de 2017. Gabinete do Secretário da SEDETEC – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, aos 10 dias do mês de julho de 2017. MACXWELL NOVAIS FERREIRA Secretário da SEDETEC Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer – AGETUL  RESULTADO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA 2ª ETAPA APTOS A ENTREVISTA Processo Seletivo Simplificado AGETUL - Edital 001/2017 Avenida Contorno com Avenida Independência S/N Setor Central  Goiânia – GO. CEP: 74055140 – Tel.: 55 62 3524‐7281  EDITAL Nº 001/2017 - AGETUL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO TEMPORÁRIO DE VAGAS NOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER – AGETUL O presidente da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer – AGETUL no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no disposto no Artigo 40, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e Decreto nº 055, de 13 de Janeiro de 2017, por meio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado designada pela Portaria nº. 026/2017, torna pública a 2ª Retificação do Resultado dos candidatos classificados para a 2ª etapa aptos a entrevista, publicado no Diário Oficial do Município de Goiânia n° 6602, de 04 de Julho de 2017, para o provimento de vagas temporário no quadro de pessoal desta Agência. 2ª RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA A 2ª ETAPA APTOS A ENTREVISTA Por força de decisão da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, edital n° 001/2017, desta Agência Municipal de Turismo Eventos e Lazer – AGETUL, frente aos recursos interpostos em decorrência do resultado preliminar divulgado no último dia 04/07/2017, os candidatos abaixo relacionados ficam convocados/aptos para a 2ª (segunda) etapa referente as entrevistas, conforme data e horários pré-estabelecidos: Cargo: AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO (SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA) Deficiência: SEM DEFICIÊNCIA Inscrição Nome Candidato CPF Horário Entrevista Data da entrevista 38062941 ANDREIA APARECIDA DE SOUZA ARAUJO 582.081.272-72 10:30hs 14/07/2017 Cargo: ASSISTENTE DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS (AUXILIAR ADMINISTRATIVO) Deficiência: SEM DEFICIÊNCIA Inscrição Nome Candidato CPF Horário Entrevista Data da entrevista 38063623 GILMAR JANUARIO DE SOUSA 243.775.461-04 10:30hs 14/07/2017 Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia  1      Av. B n° 155, Setor Oeste – Goiânia/GO      CEP: 74110‐030 ‐ Tel.: +55 62 3524‐5836     ipsm@goiania.go.gov.br   EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2017. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IPSM, com sede à Avenida B, Quadra C-1, nº 155, Lotes 16/18 – Setor Oeste, em Goiânia – GO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Política de Investimentos do RPPS e com base nas disposições legais contidas na Resolução nº 3.922, de 25 de novembro de 2010 do Conselho Monetário Nacional – CM N e da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011 e alterações posteriores; Lei Federal nº 9.717/1998 e Portaria MF nº 1, de 03 de janeiro de 2017, resolve pelo presente Edital tornar público o procedimento de CREDENCIAMENTO. 1. DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO 1.1. O presente procedime n to tem por objeto o CREDENCI AMENTO DE INSTITUI ÇÕES FI NANCEIRAS E SIMILARES, SOCIEDADES CORRETORAS, DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES M OBILIÁRIOS E PESSOAS JURÍDICAS QUE ATUEM COMO AGENTES AUTÔNOM OS DE I NV ESTI M EN TOS junto às quais o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - IPSM poderá vir a alocar seus recursos disponíveis, na forma deste Edital. 1.2. Para fins deste Edital, o termo I NSTI TUI ÇÕES ( s ) refere-se ao grupo instituições financeiras, outras instituições autorizadas ou credenciadas nos termos da legislação em vigor para o exercício profissional de admi nistração de recursos financeiros, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pessoas jurídicas que atuem como agentes autônomos de i nve s time nt os e que estejam autorizadas pelo Banco Central do Brasil – BACEN, Conselho Monetário Nacional – CMN e Comissão de Valores Mobiliários – CVM a atuar no Sistema Financeiro Nacional, com fiel observância às resoluções e demais normas que regulamentam a aplicação de recursos previdenciários no mercado fi nanceiro nacional, devendo estar rigorosamente em dia com as documentações legais pertinentes junto aos órgãos do Sistema Financeiro Nacional e outros órgãos fiscalizadores ou de controle. Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia  2      Av. B n° 155, Setor Oeste – Goiânia/GO      CEP: 74110‐030 ‐ Tel.: +55 62 3524‐5836     ipsm@goiania.go.gov.br   2. CONDIÇÕES GERAIS PARA CREDENCIAMENTO 2.1. É requisito prévio para a aplicação de recursos do IPSM que as instituições envolvidas na aplicação sejam credenciadas na forma prescrita neste Edital, ou seja, deverão ser credenciadas: os gestores, co-gestores e demais pessoas jurídicas que atuem na gestão de carteiras de investimentos, administradores, corretoras, distribuidores dos ativos e pessoas jurídicas que atuem como agentes autônomos de investimentos. 2.2. Poderão solicitar o Credenciamento junto ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNI A – IPSM todos os interessados que atendam as condições exigidas no presente Edital; 2.3. A solicitação do credenciamento deve ser feita de forma expressa (exemplo: ofício numerado, datado e assinado) com a indicação ao tipo de serviço prestado pela Instituição solicitante (gestão, administração, distribuição ou agente autônomo de investimento); 2.4. Conforme o Artigo 3º, § 1º, da Portaria MPS nº 519/2011, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IPSM poderá realizar pesquisa de padrão ético de conduta da Instituição solicitante do credenciamento no site da CVM, no site do BACEN além de outras fontes de pesquisas como: processos administrativos, judiciais ou informações de conhecimento público que possam caracterizar indício de irregularidades na atuação da Instituição, seus controladores, sócios ou executivos; 2.5. A participação neste Credenciame nto implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital; 2.6. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia  3            Av. B n° 155, Setor Oeste – Goiânia/GO      CEP: 74110‐030 ‐ Tel.: +55 62 3524‐5836     ipsm@goiania.go.gov.br   2.6.1. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública; 2.6.2. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; 2.6.3. Estejam sob intervenção, falência, dissolução ou liquidação. 3. CO NDI ÇÕES PARA CRE D ENCI AM ENTO DE INSTI TUIÇÕES GESTORA S, COGESTORAS, ADMINI STRADORAS E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS QUE ATUEM NA GESTÃO DE CARTEIRAS DE FUNDOS DE I NVESTI M ENTO S 3.1. Para Instituições gestoras e co-gestoras de carteiras de fundos de investimentos será exigido um Patrimônio sob Gestão de, no mínimo, R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), de acordo com o Ranking de Gestão ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Fi nanceiro e de Capitais; 3.1.1. O Patrimônio sob Gestão exigido, c onforme o item 3.1, deverá ser apresentado em nome/CNPJ da pessoa jurídica que está solicitando o credenciamento junto ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IPSM. Isto é, no caso de conglomerado ou grupo financeiro (considerando qualquer sociedade controlada ou sob controle comum), não será aceito o Patrimônio sob Gestão do grupo econômico ou conglomerado, mas tão somente da pessoa jurídica/ CNPJ que pleiteia o credenciamento junto ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IPSM; 3.2. As instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pessoas jurídicas autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários para o exercício profissional de administ ração de carteira e/ou gestão de recursos de terceiros deverão apresentar prova de Classificação de Agência Classificadora de Risco em funciona mento no País, sendo que o mínimo exigido é o de boa qualidade de gestão e de ambiente de controle de i nve s t i me nt o, conforme Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia  4            Av. B n° 155, Setor Oeste – Goiânia/GO      CEP: 74110‐030 ‐ Tel.: +55 62 3524‐5836     ipsm@goiania.go.gov.br   determina do no artigo 15 § 2º, II da Resolução 3922/2010 do Conselho Monetário Nacional (Rating Mínimo Exigido - Anexo I do presente Edital); 3.2.1. O rating exigido, conforme o ite m 3.2, deverá ser apresentado em nome/CNPJ da pessoa jurídica que está solicitando o credencia mento junto ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCI A DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOI ÂNIA – I PSM. Isto é, no caso de conglomer ado ou grupo financeiro (considerando qualquer sociedade controlada ou sob controle comum), não s erá aceito rating de pessoa jurídica/ CNPJ diverso ao da instituição que está pleiteando o credenciamento; 3.3. A Ins tituição deverá ser filiada à ANBIMA ou ser aderente ao Código de Regulação e Melhores Práticas para Fundos de Investimentos. No caso de conglomer ado ou grupo financeiro (considerando qualquer sociedade controlada, controladora ou sob controle comum), conforme dete rminado no artigo 5º do Código de Regulação e Melhores Práticas ANBIMA para os Fundos de Investime ntos, a filiação e/ou adesão de uma entidade aproveita as demais; 3.4. Declaração exp ressa de que a Instituição Admi nistradora deverá remeter as carteiras de investimentos de forma aberta, no mínimo mensal mente, em que, deverá ser possível exa minar, ao menos, o nome dos ativos, os venci mentos, as taxas de negociação, o valor de mercado dos ativos bem como seu percentual de distribuição, conforme determina do no artigo 56, III, combinado com artigo 59, II “b” da Instrução CVM nº 555/2014; 3.5. Deverão apresentar a docume ntação relativa à qualificação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira; 3.6. Apre sentar, devida mente preenchidos, Ques tionário Padrão Due Diligence ANBIMA – Seção 1 (Infor maç ões sobre a Empresa), Seção 2 (Informações sobre Fundos de Investimentos) e Seção 3 (Resumos Profissionais); Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia  5      Av. B n° 155, Setor Oeste – Goiânia/GO      CEP: 74110‐030 ‐ Tel.: +55 62 3524‐5836     ipsm@goiania.go.gov.br   3.6.1. Confor me definido pela NOTA TÉCNICA Nº 17/2017/CGACI/DRPSP/SPPS/ MF, o Questionário Padrão Due Diligence ANBIM A servirá de substituto, em termos de análise, aos modelos do Termo de Análise de Credenciamento – Instituição Admi nistradora e/ou Gestora de Fundos de Investime nto e Termo de Análise de Credencia mento – Análise de Fundos de Investime nto, exigidos anteriormente. 4. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES QUE PRESTEM SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS OU PESSOAS JURÍDICAS QUE ATUEM COMO AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTOS 4.1. Deverão apresentar a docume ntação relativa à qualificação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira; 4.2. Deverão apresentar cópia do contrato de prestação de serviços firmado entre o distribuidor ou agente autônomo de investimento (conforme ocaso) e a instituição financeira representada; 4.3. Regularidade junto a Comissão de Valores Mobi liários – CVM; 4.4 Infor mações sobre a Política de Distribuição (Forma de remuneração dos distribuidores; relação entre distribuidores e a Instituição representada; concentração de fundos sob administração / gestão e di st ri bui dor e s); 4.5. Apre sentar, devida mente preenchidos, Ques tionário Padrão Due Diligence ANBIMA – Seção 1 (Infor maç ões sobre a Empresa), Seção 2 (Informações sobre Fundos de Investimentos) e Seção 3 (Resumos Profissionais); 5. CORRETORAS Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia  6      Av. B n° 155, Setor Oeste – Goiânia/GO      CEP: 74110‐030 ‐ Tel.: +55 62 3524‐5836     ipsm@goiania.go.gov.br   5.1. Deverão apresentar a doc umentação conforme o tipo de credenciamento que estejam pl eiteando junto ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IPSM (itens: III – gestão ou co-gestão, administração; ou IV – distribuição). De acordo, com a inscrição da Instituição na Comissão de Valores Mobiliários – CVM; 5.2. Apre sentar, devida mente preenchidos, Ques tionário Padrão Due Diligence ANBIMA – Seção 1 (Infor maç ões sobre a Empresa), Seção 2 (Informações sobre Fundos de Investimentos) e Seção 3 (Resumos Profissionais); 6. DA HABILITAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 6.1. Documentação relativa à qualificação jurídica: 6.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações; devida mente registrado, em se tratando de sociedades comer ciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; 6.1.2. Ato de registro ou autorização para funciona mento expedido pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários; 6.1.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de monstrando situação regular no cumprime nto dos encargos trabalhistas instituídos por lei; 6.1.4. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de, no máximo 30 (trinta) dias anteriores à solicitação do credenciamento, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão. 6.2. Documentação relativa à regularidade fiscal: 6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídi ca – CNPJ; Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia  7            Av. B n° 155, Setor Oeste – Goiânia/GO      CEP: 74110‐030 ‐ Tel.: +55 62 3524‐5836     ipsm@goiania.go.gov.br   6.2.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 6.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Contribuições Pre vi de nci á ri a s ); 6.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal de Goiânia ou da sede da Instituição; 6.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital; 6.2.6. Declaração da Instituição de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. 6.3. Documentação relativa à qualificação técnica: 6.3.1 Relatório da aderência da rentabilidade aos indicadores de desempenho e riscos assumidos pelos fundos de investimentos sob sua gestão e/ou administração, no período mínimo de dois anos anteriores; 6.3.2. Relacionar os principais Fundos de Investimentos administrados por essa Instituição, que estejam adequados à legislação que regulamenta os investimentos dos recursos previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, informando o dispositivo da norma e o respectivo enquadramento de acordo com a Resolução 3922/2010 Conselho Monetário Nacional (ou suas alterações), bem como, seus respectivos patrimônios, o rating, taxa de administração e performance e o benchmark (no caso dos ratings, informar nota e agência). 7. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 7.1. Os documentos deverão ser disponibilizados pela instituição solicitante do credenciamento na rede mundial de computadores – Internet e caberá a mesma informar e disponibilizar ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IPSM, os arquivos em formato digital (PDF); Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia  8      Av. B n° 155, Setor Oeste – Goiânia/GO      CEP: 74110‐030 ‐ Tel.: +55 62 3524‐5836     ipsm@goiania.go.gov.br   7.2. Todas as certidões solicitadas deverão estar dentro de seu prazo de validade, quando da solicitação do credenciamento; 7.3. Toda a documentação deverá ser entregue de uma só vez, quando da solicitação de credenciamento por parte da instituição. Processos de credenciamentos iniciados e não concluídos em até 30 (trinta) dias, serão automaticamente encerrados e a instituição deverá iniciar novo processo de credenciamento junto ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IPSM; 7.4. Apresentada a solicitação para credenciamento com toda a documentaç ão exigida, a instituição declara i mplicitamente a aceitação plena das condições e termos do presente Edital. 8. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E VIGÊNCIA 8.1. Apresentada e aprovada pelo Comitê de Investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IPSM, toda a documenta ção e atendidas às condições estabelecidas através deste Edital, será emitido um ATESTADO DE CRED EN CI AM ENT O (conforme disposto na Portaria MPS Nº 519/2011) e a instituição ficará autorizada a operar junto ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IPSM, nos termos do artigo 15 da Resolução CMN nº 3.922 /2010; 8.2. O Credenciame nto da instituição, não gera a obrigação por parte do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IPSM de alocar, nem de manter recursos nela aplicados caso os produtos não apresentem as condições de rentabilidade, liquidez e risco que motivaram o i n ve s t i me nt o, conforme decisão do Comitê de Investimentos; 8.3. O credencia mento dos interessados poderá ser feito a qualquer tempo, obedecidos aos critérios do presente Edital; Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia  9      Av. B n° 155, Setor Oeste – Goiânia/GO      CEP: 74110‐030 ‐ Tel.: +55 62 3524‐5836     ipsm@goiania.go.gov.br   8.4. As Instituições Financeiras devida mente credenciadas conforme disposto neste Edital, deverão atualizar a documentação a cada 12 (doze) meses (conforme disposto no art.3º § 3º da Portaria MPS Nº 519/201, com alteração dada pela Portaria MF nº 1, de 3 de janeiro de 2017). 9. DO DESCREDENCIAMENTO 9.1. As entidades serão descredenciadas pelos seguintes motivos: 9.1.1. Descumprire m quaisquer das leis e normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, bem como aos ditames da Resolução CMN nº 3922/2010 e normas editadas pelos órgãos que regulamenta m o Sistema Financeiro Nacional; 9.1.2. Deixarem de executar o serviço na forma e nos prazos estabelecidos no regulame nto dos fundos ou infringirem qualquer disposição do Termo de Adesão; 9.1.3. Recusare m-se a receber ou a cumprir instruções para melhor execução dos serviços; 9.1.4. Para o descredencia mento será aberto processo administrativo o n d e serão assegurados à Instituição o contraditório e a ampla defesa; 10. DAS DI SPOSIÇÕ ES FINAIS 10.1. Os recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IPSM a serem aplicados através e/ou com as instituições credenciadas deverão cumprir o estabelecido em sua Política de Investime ntos, aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Previdenciária – CMAP do IPSM, publicada no Diário Oficial do Município, e o previsto na Resolução CMN nº 3.922/2010 e suas alterações; Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia  10    Av. B n° 155, Setor Oeste – Goiânia/GO      CEP: 74110‐030 ‐ Tel.: +55 62 3524‐5836     ipsm@goiania.go.gov.br   10.2. A verificação do Patrimônio sob Gestão (item 3.1) será efetuada conforme o ranking de gestão de fundos de investime ntos – Patrimônio Líquido por classe, divulgado pela ANBIMA; 10.3. As Instituições deverão efetuar o Credenciamento junto ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IPSM, conforme o tipo de serviço que prestarão, por exe mplo: gestão, adminis tração, distribuição ou agente autônomo de investimento (pessoa jurídica). Para prestação de serviço diferente do credenciado, a Instituição deverá efetuar um novo credenciame nto de acordo com o exigido no presente Edital; 10.4. Para efeito desse Cr e de nc i a me nt o, as Instituições que atenderem todos os requisitos constantes dispostos no item 3, conjuntamente com o item 4, inciso 4.2, estarão automaticamente consideradas aptas para operarem junto ao IPSM como Gestoras e Administradoras (conforme o caso); 10.5. A qualquer tempo e ao seu critério, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IPSM poderá solicitar esclarecimentos, infor mações e novas certidões relacionadas nos artigos anteriores às instituições que solicitaram seu credenciamento e as já credenciadas; 10.6. As instituições financeiras são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados; 10.7. O presente Edital poderá ser revisto anual mente ou a critério do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IPSM; 10.8. Os casos omissos ao presente Edital de Credenciamento serão analisados e decididos pelo Comitê de Investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IPSM, mediante decisão funda mentada em ata, homologada pelo Presidente do Instituto; Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia  11    Av. B n° 155, Setor Oeste – Goiânia/GO      CEP: 74110‐030 ‐ Tel.: +55 62 3524‐5836     ipsm@goiania.go.gov.br   10.9. Ficam revogados os Editais de Credenciamentos nº 001/2014; 002/2014 e 003/2014. Publique-se no Diário Oficial Eletrônico do Município de Goiânia. Goiânia, 10 (dez) de julho de 2017. Sílvio Antonio Fernandes Filho Oberlin da Cunha Nogueira Presidente – IPSM Gerente de Investimentos – IPSM Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia  12    Av. B n° 155, Setor Oeste – Goiânia/GO      CEP: 74110‐030 ‐ Tel.: +55 62 3524‐5836     ipsm@goiania.go.gov.br   ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DE RATING MÍNIMO EXIGIDO Instituição Tipo de Rating Rating Mínimo AUSTIN BANCOS brA Instituição Tipo de Rating Rating Mínimo AUSTIN GESTORES DE RECURSOS QG3 Instituição Tipo de Rating Rating Mínimo FITCH RATINGS NACIONAL DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO A Instituição Tipo de Rating Rating Mínimo FITCH RATINGS NACIONAL DE GESTORES DE RECURSOS Bom Padrão (bra) Instituição Tipo de Rating Rating Mínimo STANDART & POOR`S INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS BBB Instituição Tipo de Rating Rating Mínimo STANDART & POOR`S PRÁTICA DE GESTÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS AMP3 Instituição Tipo de Rating Rating Mínimo MOODY`S QUALIDADE GESTOR DE RECURSOS MQ3 Instituição Tipo de Rating Rating Mínimo MOODY`S FORÇA FINANCEIRA DE BANCOS A.br Instituição Tipo de Rating Rating Mínimo LF RATING (Argus) INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A Instituição Tipo de Rating Rating Mínimo LF RATING (Argus) CORRETORAS Lfg-3 Instituição Tipo de Rating Rating Mínimo LIBERUM RATINGS GESTORES DE RECURSOS AM3 Instituição Tipo de Rating Rating Mínimo SR RATING ESCALA NACIONAL DE LONGO PRAZO A Instituição Tipo de Rating Rating Mínimo SR RATING LONGO PRAZO EM MOEDA NACIONAL BBB Fonte: Austin, Fitch Ratings, Standard &Poor’s, Moody’s, LF Rating (Argus Classificadora de Risco de Crédito), Liberum Ratings e SR Rating. Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia  13    Av. B n° 155, Setor Oeste – Goiânia/GO      CEP: 74110‐030 ‐ Tel.: +55 62 3524‐5836     ipsm@goiania.go.gov.br   ANEXO II ATESTADO DE CREDENCIAMENTO (modelo mínimo conforme PORTARIA MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011) ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Ente Federativo CNPJ Unidade Gestora do RPPS CNPJ Instituição Administradora Razão Social CNPJ Número do Termo de Análise de Credenciamento Data do Termo de Análise de Credenciamento Instituição Gestora Razão Social CNPJ Número do Termo de Análise de Credenciamento Data do Termo de Análise de Credenciamento Outros Razão Social CNPJ Número do Termo de Análise de Credenciamento Data do Termo de Análise de Credenciamento Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia  14          Av. B n° 155, Setor Oeste – Goiânia/GO      CEP: 74110‐030 ‐ Tel.: +55 62 3524‐5836     ipsm@goiania.go.gov.br   Continuação do Anexo II do Edital de Credenciamento nº 001/2017 do IPSM. Parecer final quanto ao credenciamento da(s) Instituições(s): Classe(s) de Fundo(s) de Investimento que as Instituições foram credenciadas para administração ou gestão de recursos alocados pelo RPPS (Resolução CMN nº 3.922/2010): Fundo(s) de Investimento Analisado(s) CNPJ Data da Análise Data Responsáveis pelo Credenciamento: Cargo CPF Assinatura Instituto de Assistência à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Q.72, Lt. 18/20, n° 1413  Setor Central – Goiânia – GO.  CEP: 74015‐125 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1186  PORTARIA Nº. 33/2017 O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS, nomeado pelo Decreto nº 054/2017, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal. R E S O L V E: Art. I – Designar o servidor Diego Patrício Flores (matrícula nº 1026682-03), CPF: 027.397.781-47, para responder legalmente como Gestor de Contratos do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS. Art. II – Esta portaria entra em vigor a partir desta data. Dê-se ciência e cumpra-se. Gabinete do Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores do Município de Goiânia – IMAS, em Goiânia aos onze dias do mês de julho de 2017. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente – IMAS Decreto nº 054 – 13/01/2017 Instituto de Assistência à Saúde  e Social dos Servidores Municipais de Goiânia   Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,   Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go  TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 002/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 907/2017 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 002/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Jurídica nas áreas Eletrocardiograma, Holter 24hrs, Mapa 24h, Ecodopplercardiograma com fluxo a cores, Eco de Stress, Consultas Medicas, Testes Ergométricos, Doppler de Carótidas, Doppler Venoso e Arterial de M.M, Clinico Geral, Cardiologia, Angiologia e doc. de fl.34, do processo de credenciamento Nº 69507735, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Jurídica CENTRO COR CARDIOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 05.649.142/0001-06, no valor estimado de R$ 3.750.000,00 (Três milhões setecentos e cinqüenta mil reais) através do Edital de Credenciamento N° 002/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 11 dias do mês de julho de 2017. Sebastião Peixoto Moura Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde  e Social dos Servidores Municipais de Goiânia   Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413,   Setor Central, CEP: 74.025‐125 ‐ Goiânia – GO.  Tel.: (62) 3524‐1183  TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 1181/2017 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, Fonoaudióloga, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoante o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação dos Profissionais Pessoa Física LORRAINE FERREIRA COSTA, CPF Nº. 025.170.761-03 através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 11 dias do mês de julho de 2017. Sebastião Peixoto Moura Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde  e Social dos Servidores Municipais de Goiânia   Av. Paranaíba, quadra. 75, lts. 18/20n° 1413,   St. Central – Goiânia – GO.  CEP: 74025‐125 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1183  TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 1217/2017 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física Fisioterapeuta, na, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoante o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação dos Profissionais Pessoa Física ANA PAULA DE SOUSA TEIXEIRA, CPF Nº. 785.036.631-04 através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 10 dias do mês de julho de 2017. Sebastião Peixoto Moura Presidente Instituto de Assistência à Saúde  e Social dos Servidores Municipais de Goiânia   Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413,   Setor Central, CEP: 74.025‐125 ‐ Goiânia – GO.  Tel.: (62) 3524‐1183  TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 1256/2017 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, na especialidade em Pediatria, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoante o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação dos Profissionais Pessoa Física JANAINA SOARES VIEIRA BORGHETTI, CPF Nº. 713.410.051-00 através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 11 dias do mês de julho de 2017. Sebastião Peixoto Moura Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde  e Social dos Servidores Municipais de Goiânia   Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413,   Setor Central, CEP: 74.025‐125 ‐ Goiânia – GO.  Tel.: (62) 3524‐1183  TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 1259/2017 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, na especialidade em Psicologia, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoante o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação dos Profissionais Pessoa Física NATALIA DA SILVA LIMA, CPF Nº. 028.844.941-03 através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 11 dias do mês de julho de 2017. Sebastião Peixoto Moura Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde  e Social dos Servidores Municipais de Goiânia  Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413,   Setor Central, CEP: 74.025‐125 ‐ Goiânia – GO.  Tel.: (62) 3524‐1183  TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 1260/2017 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, na especialidade em Oftalmologia, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoante o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação dos Profissionais Pessoa Física TERENCE REZENDE CARVALHO, CPF Nº. 702.917.801-72 através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 11 dias do mês de julho de 2017. Sebastião Peixoto Moura Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde  e Social dos Servidores Municipais de Goiânia   Av. Paranaíba, quadra. 75, lts. 18/20n° 1413,   St. Central – Goiânia – GO.  CEP: 74025‐125 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1183  TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 1262/2017 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física Consultas, especialidade de Dermatologia, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais, consoante o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação dos Profissionais Pessoa Física MARCELA MUNIZ OLIVEIRA RESENDE, CPF Nº 017.590.041-89 através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 11 dias do mês de julho de 2017. Sebastião Peixoto Moura Presidente Instituto de Assistência à Saúde  e Social dos Servidores Municipais de Goiânia   Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413,   Setor Central, CEP: 74.025‐125 ‐ Goiânia – GO.  Tel.: (62) 3524‐1183  TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 002/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 1264/2017 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 002/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Jurídica nas áreas de Serviços Médicos e Hospitalares, Diagnósticos e Terapia, Incluindo O Tratamento Do Calculo Das Vias Urinárias e Atividades Congêneres, conforme fls. nº 28/48, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Jurídica CLINICA DE ATENDIMENTO MEDICO ESPECIALIZADO LTDA, CNPJ Nº 03.291.531/0001-79, no valor estimado de R$ 1.500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS), através do Edital de Credenciamento N° 002/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 11 dias do mês de julho de 2017. Sebastião Peixoto Moura Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde  e Social dos Servidores Municipais de Goiânia   Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,   Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 002/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 1265/2017 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 002/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Jurídica nas áreas de Exame de Endoscopia Digestiva e Colonoscopia, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Jurídica CLINICA MÉDICA DE ENDOSCOPIA E CIRURGIA LTDA, CNPJ Nº 00.467.433/0001-97, no valor estimado de R$ 1.000.000,00 (Hum Milhão De Reais) através do Edital de Credenciamento N° 002/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 11 dias do mês de julho de 2017. Sebastião Peixoto Moura Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social  dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS   Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,   Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go  1 TERMO DE PAGAMENTO Nº 440/2017 1 – PARTES: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413, Setor central, inscrito no CNPJ nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente o Senhor SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 012.683.091-68, residente nesta Capital e SOFIA GOMES MARTINS MUSTAFÉ, inscrito no CPF sob o n° 711.647.071-91, com endereço na Avenida Anhanguera, Nº 5674, Ed. Palácio do Comércio, Setor Central, Goiânia - Goiás. 2 - OBJETO: Pagamento de indenização pela prestação de serviços aos usuários deste Instituto, sem saldo contratual, referente as faturas dos meses de janeiro, fevereiro e Março de 2017. 3 – FUNDAMENTO: Este Termo de pagamento decorre do exarado no Processo nº. 55249580/2013, em conformidade disposto no art.59, “caput” e Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. 4 - VALOR: MÊS DE REFERÊNCIA Nº PACOTE Nº DO PROCESSO FATURA VALOR BRUTO 01/2017 11/2017 69004121 R$ 2.595,60 02/2017 49/2017 69328776 R$ 3.625,60 03/2017 83/2017 69787312 R$ 2.151,20 VALOR TOTAL: R$ 8.372,40 TOTAL: R$ 8.372,40 5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 201762020008 Instituto de Assistência à Saúde e Social  dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS   Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,   Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go  2 6 - ACORDO: Declaramos que após o pagamento integral da divida, damos quitação geral, evitando que o Município venha sofrer qualquer demanda judicial ou extrajudicial quanto à prestação de serviços. Com o recebimento, não há que se falar em direito algum além do que ora recebe, procedendo-se assim, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS a mais plena, rasa, irrevogável e irretratável quitação quanto ao serviço prestado. Goiânia, 10 de julho 2017. Pelo IMAS: Sebastião Peixoto Moura Presidente Decreto nº 054/2017 Pelo Credenciado: SOFIA GOMES MARTINS MUSTAFÉ Testemunhas: 1ª ___________________________ CPF: ___________________________ 2ª___________________________ CPF:___________________________ Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900        Fone: 55 62 3524.4218|   COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE : Pregão Presencial n. 009/2017 – 1ª Republicação. DATA DE ABERTURA: 25/07/2017. HORÁRIO : 09:00 hs OBJETO : Aquisição de quitandas, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM. LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Goiânia, situada na Av. Goiás, n. 2001, Centro, Goiânia-GO. PROCESSO : n. 2017/0000108. INTERESSADA : Câmara Municipal de Goiânia. Retire e acompanhe o edital no sítio www.camaragyn.go.gov.br - Fone/Fax (62) 3524- 4205, e-mail: licitacao@camaragyn.go.gov.br Goiânia-GO, 11 de julho de 2017. Engº Antônio Henrique Guimarães Isecke Presidente da CPL/Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 6608. DECRETOS Decreto nº 2219/2017 Decreto nº 2220/2017 Decreto nº 2221/2017 Decreto nº 2222/2017 Decreto nº 2223/2017 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Edital de Citação n° 007/2017 Edital de Intimação n° 014/2017 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Intimação n° 08/2017 Intimação n° 09/2017 Intimação n° 10/2017 Intimação n° 12/2017 Intimação n° 13/2017 Intimação n° 31/2017 Intimação n° 32/2017 Intimação n° 33/2017 Intimação n° 34/2017 Intimação n° 35/2017 Intimação n° 36/2017 Intimação n° 37/2017 Intimação n° 38/2017 Intimação n° 39/2017 Intimação n° 40/2017 Intimação n° 41/2017 Intimação n° 42/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Edital de Notificação de Protestos - 1º Tabelionato SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Aviso de Adiamento de Licitação - Tomada de Preços n° 002/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria n° 196/2017 Portaria n° 197/2017 Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico n° 012/2017 - SRP - Republicação Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico n° 040/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Edital de Retificação n° 02 - Processo Seletivo Simplificado - Edital n° 001/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Portaria n° 047/2017 Portaria n° 048/2017 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER 2ª Retificação - Edital n° 001/2017 - Proc. Seletivo Simplificado - Resultado dos Candidatos Classificados para 2° Etapa Aptos a Entrevista INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Edital de Credenciamento n° 001/2017 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Portaria n° 33/2017 Despacho n° 907/2017 Despacho n° 1181/2017 Despacho n° 1217/2017 Despacho n° 1256/2017 Despacho n° 1259/2017 Despacho n° 1260/2017 Despacho n° 1262/2017 Despacho n° 1264/2017 Despacho n° 1265/2017 Termo de Pagamento n° 440/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO Aviso de Licitação - Pregão Presencial n° 009/2017 - 1° Republicação 2017-07-12T17:26:31-0300 PAULO GOUTHIER JUNIOR:27402908100