Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia SAMUEL GUILSIMAR ALMEIDA Secretário Municipal de Governo JAIRO DA CUNHA BASTOS Superintendente da Casa Civil e Articulação Política PAULO GOUTHIER JÚNIOR Gerente de Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.106, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 Altera o art. 1º e o seu Parágrafo único da Lei n. 9.257, de 03 de maio de 2013, que “Institui o Dia do Luto da Família Policial Militar, e dá outras providências”, incluindo os Policiais Civis, Bombeiros Militares e Guardas Civis, entre os agentes de segurança mortos, a serem reverenciados. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as redações do Art. 1º e do seu Parágrafo único, da Lei nº 9.257, de 03 de maio de 2013, que “Institui o Dia do Luto da Família Policial Militar, e dá outras providências”, mantidas as demais disposições, na forma seguinte: “Art. 1º Fica instituído no Município de Goiânia, o Dia de Luto em Memória de Agentes da Segurança Pública, a ser celebrado anualmente no dia 10 de junho, pelas corporações Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, em reverência à memória de policiais militares, policiais civis, bombeiros militares e guarda civis metropolitanos mortos, em atos heróicos de bravura e/ou em confronto com criminosos a serviço da Segurança Pública.(NR) Parágrafo único. Os nomes desses agentes da Segurança Pública deverão ser, na data mencionada no caput, publicados no Diário Oficial do Município, conforme relação a ser enviada pelo Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelo Comando do Corpo de Bombeiros Militar e pela Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, conforme as atribuições próprias de cada uma das respectivas corporações, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sob o título “Galeria de Heróis.”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereador Cabo Senna Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.107, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a obrigatoriedade do recolhimento das chapas de exames Raios- X, Tomografia e Ressonância pelos hospitais, clínicas e consultórios, da rede pública e privada, para destinação correta, reciclagem/descarte e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Todos os hospitais, clínicas e consultórios, inclusive odontológicos, no Município de Goiânia, da rede pública ou privada, ficam obrigados a recolher, para correta destinação, as chapas de exames de Raios-X, Tomografias, Ressonância e similares descartados pelo próprio estabelecimento e pelos pacientes. Art. 2º As unidades de saúde citadas no artigo anterior deverão: I – dispor de local adequado e visível ao público para recolhimento dos filmes de radiografias; II – fixar em local visível e/ou nos envelopes de exames, informações sobre os riscos do descarte inadequado dos filmes de radiografia, bem como, a localização/endereço dos pontos de recolhimento dos mesmos; III – orientar os pacientes sobre o uso de radiografias digitalizadas, como método alternativo na realização de exames; IV – destinar o material recolhido a empresas responsáveis pelo gerenciamento de resíduos recicláveis. Art. 3º O Poder Executivo definirá o órgão responsável pela fiscalização e cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 4º VETADO. Parágrafo único. VETADO. Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação oficial. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.108, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 Altera o art. 2° da Lei n° 9.955, de 08 de dezembro de 2016 e autoriza Permissão de Uso à Associação Assunção. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o art. 2° da Lei n° 9.955, de 08 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 2° Fica o chefe do Executivo a ceder, sob a forma de Permissão de uso, a área ora desafetada com 1.620,58m² (hum mil seiscentos e vinte vírgula cinqüenta e oito metros quadrados) à Associação Assunção, inscrita no CNPJ: 11.879.956/0001-21, para a construção de um Centro de Convivência para Idosos”. (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO Goiânia, 12 de dezembro de 2017 MENSAGEM nº G-064/2017 Veto Integral ao Autógrafo de Lei n.º 113/2017 PL – n.º 179/2017, Processo n.º 20170948 Autoria: Vereador Lucas Kitão RAZÕES DO VETO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No uso da prerrogativa que me é assegurada pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, Vetado Integralmente, o incluso Autógrafo de Lei n° 113, de 09 de novembro de 2017, que “Institui o Projeto Inscrição Solidária para corridas e Ciclismo de Rua no Município de Goiânia e dá outras providências”, oriundo do Projeto de Lei n° 179/2017, de autoria do Vereador Lucas Kitão. O presente Autógrafo de Lei pretende promover a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas gratuitas, em eventos esportivos de corrida e ciclismo realizados nas ruas de Goiânia, aos atletas considerados de baixa renda. Não obstante os motivos que norteiam a propositura do presente Autógrafo de Lei, observa-se a violação do princípio da livre iniciativa, previsto no inciso III do art. 1º e art. 170, ambos da Constituição Federal, bem como o art. 217, também da Constituição Federal. Nesse contexto, é importante que o Estado não meça esforços para incentivar a prática esportiva e para conferir, segundo as possibilidades estatais, suporte adequado, inclusive econômico, para atletas profissionais desenvolverem suas atividades esportivas a contento, isso não significa que lhe é facultado transferir o custo da manutenção da prática esportiva aos particulares, sem a devida compensação. Afinal, a competência para fomentar e dar suporte à prática esportiva é do Estado, e não de particulares. Estes podem por liberalidade fazê-lo, mas não por uma imposição estatal. No caso em apreço, constata-se que se está transferindo aos organizadores de eventos esportivos o custo das inscrições nas reservas de vagas, o que viola a livre iniciativa e o inciso I do art. 217 da Constituição Federal. Conforme dispõe: Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 “Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; (…)” Portanto, resta claro que, o Autógrafo de Lei em questão é inconstitucional por violar o princípio da livre iniciativa, previsto no inciso III do art. 1º e art. 170, ambos da Constituição Federal, bem como o art. 217, também da Constituição Federal. Por esta razão, impõe-se o veto ao Autógrafo de Lei nº 113, de 09 de novembro de 2017, razão pela qual restituo Integralmente Vetado, confiante na sua manutenção. Atenciosamente, IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Gabinete do Prefeito Goiânia, 12 de dezembro de 2017 Mensagem. nº G-065/2017 Veto Parcial ao Autógrafo de Lei n.º 111/2017 PL – n.º 148/2017, Processo n.º 20170808 Autoria: Vereador Gustavo Cruvinel RAZÕES DO VETO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No uso da prerrogativa que me é assegurada pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, Vetado Parcialmente, o incluso Autógrafo de Lei n° 111, de 07 de novembro de 2017, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do recolhimento das chapas de exames Raios-X, Tomografia e Ressonância pelos hospitais, clínicas e consultórios, da rede pública e privada, para destinação correta, reciclagem/descarte e dá outras providências”, oriundo do Projeto de Lei n° 148/2017, de autoria do Vereador Gustavo Cruvinel. Recai o Veto Parcial ao art. 4° do Autógrafo de Lei em referência. O presente Autógrafo de Lei pretende tornar obrigatório o recolhimento das chapas de exames Raios-X, Tomografia e Ressonância pelos hospitais, clínicas e consultórios, da rede pública e privada, para destinação correta, reciclagem/descarte. Do Autógrafo em apreço, destaca-se a inconstitucionalidade do art. 4º, uma vez que tal dispositivo atrela o valor da multa decorrente da violação dos preceitos estabelecidos no art. 1º do Autógrafo de Lei ao salário mínimo, o que está em desacordo com o inciso IV do art. 7º da Constituição Federal. Eis o que preceitua o inciso IV do art. 7º, in verbis: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;” Portanto, é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer finalidade, com o objetivo de impedir que motivações estranhas aos versados na norma constitucional venham a ter influência na fixação do valor mínimo, devendo-se prestigiar, sempre, para fixação deste, somente a sua capacidade de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e às de sua família. Nota-se que a intenção de dar efetividade à norma, valeu-se de vinculação constitucionalmente proibida ao atrelar o salário mínimo nacional à imposição de multa administrativa. Nesse sentido, contata-se a inconstitucionalidade de normas que vinculam o salário mínimo ao valor de multas. Conclui-se pela inconstitucionalidade do art. 4º do Autógrafo de Lei em apreço, em razão de sua contradição com o inciso IV do art. 7º da Constituição Federal. Em virtude da relação de dependência existente entre o caput do art. 4º e seu parágrafo único, o parágrafo único do art. 4° do autógrafo em tela, será vetado dada sua inconstitucionalidade por arrastamento. Portanto, como os demais dispositivos legais em análise encontram-se em condições de ser sancionado pelo Chefe do Poder Executivo, já que este está respaldado pela Constituição Federal, assim como pela Lei Orgânica Municipal, conclui-se pelo Veto Parcial ao caput e ao parágrafo único do art. 4° do Autógrafo de Lei nº 111, de 07 de novembro de 2017, confiante na sua manutenção. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia GABINETE DO PREFEITO Goiânia, 12 de dezembro de 2017 MENSAGEM nº G-066/2017 Veto Integral ao Autógrafo de Lei n.º 112/2017 PL – n.º 159/2017, Processo n.º 20170851 Autoria: Vereador Vinicius Cirqueira RAZÕES DO VETO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No uso da prerrogativa que me é assegurada pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, Vetado Integralmente, o incluso Autógrafo de Lei n° 112, de 08 de novembro de 2017, que “Considera Entidade de Utilidade Pública o SINATRAN – Sindicato dos Agentes de Trânsito do Município de Goiânia”, oriundo do Projeto de Lei n° 159/2017, de autoria do Vereador Vinicius Cirqueira. Inicialmente, vale mencionar que a concessão de título de utilidade pública a entidades, fundações ou associações civis, tem por finalidade o reconhecimento do Poder Público de que as instituições, em consonância com o seu objetivo social, não possuem fins lucrativos e prestam serviços à coletividade. A Declaração de Utilidade Pública é o reconhecimento pelo Poder Público de que uma entidade civil presta serviços de acordo com o seu objetivo social, no interesse para toda a coletividade. O pedido de concessão da Declaração de Utilidade Pública deve ser feito nas três esferas do Poder Público: federal, estadual e municipal. No Município de Goiânia foi editada a Lei n° 8.123, de 11 de setembro de 2002, modificada pelas Leis nºs 8.749, de 06 de janeiro de 2009 e 8.986, de 08 de dezembro de 2010, que regulamenta a declaração de utilidade pública das entidades civis constituídas no Município. Vejamos: “Art. 1º - As sociedades civis, as associações e as fundações constituídas no Município de Goiânia, com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, podem ser declaradas de utilidade pública se provarem: a) que possuem personalidade jurídica; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 b) que estão em efetivo funcionamento e servem desinteressadamente à coletividade, mediante atestado expedido pelo órgão municipal de assistência social e, no caso de Associações e Cooperativas Populares constituídas por pessoas em estado de vulnerabilidade e hipossuficiência econômica, social e técnica pela Secretaria Municipal do Trabalho; (nova redação conferida pela Lei n° 8986, de 08 de dezembro de 2010); c) que os cargos de sua diretoria não são remunerados. Art. 2º - A declaração de utilidade pública será feita por Lei emanada do Poder Legislativo Municipal, ao qual compete a verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo anterior.” Consultando os autos do Processo n° 2017000159, da Câmara Municipal de Goiânia, relativo ao Autógrafo de Lei em apreço, verifica-se que o Sindicato dos Agentes de Trânsito do Município de Goiânia – SINATRAN não cumpriu os requisitos previstos na legislação municipal para a sua qualificação como entidade de utilidade pública. Isso porque, conforme se infere do texto normativo transcrito, as sociedades civis, as associações e as fundações constituídas no Município de Goiânia devem ter como fim exclusivo servir desinteressadamente à coletividade, além, é óbvio, do preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1º da Lei n° 8.123, de 11 de setembro de 2002. A entidade sindical em tela tem por finalidade, nos termos do art. 2º do Estatuto do SINATRAN, in verbis, “visar nas condições de vida e de trabalho de seus representados, defender a independência e autonomia da representação sindical e atuar na manutenção e na defesa das instituições democráticas brasileiras”. Ainda, complementando o dispositivo estatutário, o art. 3º do SINATRAN assevera que “a representação da categoria profissional abrange os servidores ocupantes do cargo Agente Municipal de Trânsito de Goiânia. A admissão dos associados será aprovada pela diretoria”. A partir dessas disposições estatutárias nota-se que a entidade sindical não tem como fim exclusivo servir desinteressadamente à coletividade. Aliás, não tem sequer como fim principal servir desinteressadamente à coletividade, não ostentando, muito menos, tal finalidade em condição de exclusividade. Assim, a finalidade própria de qualquer sindicato, enquanto entidade classista, é representar e defender os interesses profissionais dos representados, no caso, os servidores ocupantes do cargo de Agente Municipal de Trânsito de Goiânia. Desse modo, diante do teor do art. 1º, caput, da Lei Municipal n.º 8.123, de 11 de setembro de 2002, é impossível que a entidade sindical em apreço se qualifique no âmbito do Município de Goiânia como entidade de utilidade pública. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Ademais, deve-se mencionar que o inciso III do art. 1º, da Lei Municipal n.º 8.123, de 11 de setembro de 2002, dispõe ainda que a entidade deverá comprovar que “que os cargos de sua diretoria não são remunerados”. Como se sabe nos termos do art. 121 do Estatuto dos Servidores do Município de Goiânia, é prevista a possibilidade de concessão de licença remunerada para o desempenho de mandato classista ao servidor efetivo que for desempenhar mandato em entidade sindical: Nesse contexto, constata-se que os servidores que ocupam a diretoria de entidade sindical percebem remuneração, ainda que custeada pelos cofres públicos, o que inviabiliza que seja considerada como entidade de utilidade pública, em virtude do teor do inciso III do art. 1º, da Lei n.º 8.123, de 11 de novembro de 2002. Portanto, resta claro que, inobservado um dos requisitos impostos pela Legislação Municipal para a declaração de utilidade pública das entidades civis constituídas nesta Municipalidade, fica comprovada a inviabilidade do Autógrafo de Lei em questão. Por esta razão, impõe-se o veto ao Autógrafo de Lei nº 112, de 08 de novembro de 2017, razão pela qual restituo Integralmente Vetado, confiante na sua manutenção. Atenciosamente, IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 daí segue pela sinuosidade do respectivo Córrego até o marco M-19, cravado na confrontação com terras de Geraldo Lucas e Maria Madalena de Paula Lucas; daí segue confrontando com terras de Geraldo Lucas e Maria Madalena de Paula Lucas, nos azimutes e distâncias de: 245º17’16.7” – 155,6586m e 196º56’56.3” – 305,4134m, passando pelo marco M-13, indo até o marco M-14, cravado na confrontação da Rua dos Missionários, do Residencial Oriente Ville; daí segue confrontando com a Rua dos Missionários, do Residencial Oriente Ville e Rua Juvenal Luis Ferreira, do Residencial Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3327, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Lei Municipal nº 8.834, de 22 de julho de 2009, Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Federal nº 6.766, de 19 dezembro de 1979, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e tendo em vista o que consta nos Processos nºs 4.342.479-3/2011, 4.623.004-3/2011, 4.604.915-2/2011 e 2.635.973-2/2005, D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o loteamento denominado RESIDENCIAL ACRÓPOLE II, situado na Fazenda Santa Rita, nesta Capital, com área documental de 752.064,77m² (setecentos e cinquenta e dois mil, sessenta e quatro vírgula setenta e sete metros quadrados), e área a parcelar de 475.067,58m² (quatrocentos e setenta e cinco mil, sessenta e sete vírgula cinquenta e oito metros quadrados), objeto da matrícula nº 36.965, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, inserido na Macrozona Construída de Goiânia, de propriedade da empresa Acrópole Loteamentos Ltda., em conformidade com as plantas, memorial descritivo, listagem de lotes e demais atos contidos nos processos anteriormente mencionados. Art. 2º O loteamento será composto de: I - LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Começa no marco M-01, cravado no ponto de coordenada UTM, X=675.296.0805, Y=8.149.011.6808, na confluência dos Córregos Capão do Mato e Bananal em divisa com o quinhão nº 7, feito à donatária Diva Luzia Soares; daí segue pela sinuosidade do Córrego Bananal até o marco M-02, cravado junto ao Córrego Olho D’Água; daí segue ainda na mesma confrontação até o marco M-03, cravado na confrontação com a Rua Maria Carolina de Jesus, do Residencial Talismã; daí segue confrontando com Rua Maria Carolina de Jesus, do Residencial Talismã, com azimute e distância de: 193º55’41.4” – 274,1851m, até o marco M-04, cravado na confrontação com a Rua RT-4, do Residencial Talismã; daí segue confrontando com Rua RT-4, no azimute e distância de: 263º37’56.8” – 172,7159m, até o marco M-05, cravado na confrontação com o Córrego Olho D’Água; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Oriente Ville I, no azimute e distância de: 291º20’15.7” – 625,3763m, até o marco M-15, cravado na confrontação com o Córrego Capão do Mato; daí segue pela sinuosidade do respectivo córrego até o marco M-01, ponto inicial desta descrição. II - DISCRIMINAÇÃO DAS ÁREAS DO PACELAMENTO: ÁREA DOCUMENTAL: 752.064,77m² = 100,000% ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 01: 105.726,94m² = 14,058% ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 02: 48.976,35m² = 6,512% ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 03: 36.126,36m² = 4,804% ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 04: 24.966,21m² = 3,320% ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 05: 14.037,39m² = 1,867% ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 06: 16.420,66m² = 2,183% ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 07: 8.586,12m² = 1,142% ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 08: 22.157,16m² = 2,947% ÁREA A PARCELAR: 475.067,58m² = 63,168% III - UTILIZAÇÃO DA ÁREA A PARCELAR: ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DESTINADAS A ÁREAS VERDES, ÁREAS PARA EQUIP. COMUNITÁRIOS E SISTEMA VIÁRIO DISCRIMINAÇÃO USO DE ÁREAS VERDES E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS ÁREAS % APM-01: PRAÇA/PARQUE INFANTIL 10.015,66m² 2,11 APM-02: ESCOLA 8.678,85m² 1,83 APM-03: ESCOLA 8.340,37m² 1,76 APM-04: CMEI 8.736,77m² 1,84 APM-05: ÁREA VERDE 9.164,28m² 1,93 APM-06: ÁREA VERDE 14.121,37m² 2,97 APM-07: ÁREA VERDE 1.846,11m² 0,39 APM-08: ÁREA VERDE 2.149,23m² 0,45 APM-09: ÁREA VERDE 9.443,62m² 1,99 TOTAL DE ÁREAS PÚBLICAS 72.496,26m² 15,27 VIAS E CANALIZAÇÃO DE TRÁFEGO 160.741,63m² 33,83 TOTAL DE ÁREAS ALIENÁVEIS (1135 lotes) 241.829,69m² 50,90 ÁREA A PARCELAR 475.067,58m² 100 IV - ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS APM – 01: PRAÇA/PARQUE INFANTIL ÁREA 10.015,66m² Frente para Rua Deusa Atena .................................................................................... 127,10m Fundo confrontando com APP-06 .............................................. 46,14m + 42,52m + 52,60m Lado direito confrontando com Rua Cárpatos ........................................................... 118,84m Lado esquerdo confrontando com APP-07 .................................................................. 78,15m Pela linha de chanfrado – Rua Deusa Atena com Rua Cárpatos ................................... 7,85m Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 APM – 02: ESCOLA ÁREA 8.678,85m² Frente para Rua Karyatides ....................................................................................... 100,35m Fundo confrontando com Rua Hera ............................................................................. 94,86m Lado direito confrontando com Rua Capitólio ............................................................ 64,03m Lado esquerdo confrontando com APM-03............................................................... 100,61m 1º chanfrado – Rua Karyatides com Rua Capitólio ....................................................... 6,61m 2º chanfrado – Rua Capitólio com Rua Hera ................................................................. 8,34m APM – 3: ESCOLA ÁREA 8.340,37m² Frente para Rua Hera ................................................................................................... 77,94m Fundo confrontando com Rua Karyatides ................................................................... 75,00m Lado direito confrontando com APM-04 .................................................................. 121,80m Lado esquerdo confrontando com APM-02............................................................... 100,61m APM – 04: CMEI ÁREA 8.736,77m² Frente para Rua Perganon .......................................................................................... 131,10m Fundo confrontando com APM-03 ............................................................................ 121,80m Lado direito confrontando com Rua Karyatides .......................................................... 57,66m Lado esquerdo confrontando com Rua Hera ............................................................... 67,75m 1º chanfrado – Rua Perganon com Rua Hera................................................................. 6,96m 2º chanfrado – Rua Perganon com Rua Karyatides ....................................................... 7,27m APM – 05: ÁREA VERDE ÁREA 9.164,28m² Frente para Alameda Acrópole Grega ....................................................................... 403,12m Fundo confrontando com APP-02 ............................. 60,27m + 9,76m + 10,33m + 61,19m + .................................................................... 67,23m + 24,72m + 21,75m + 13,31m + 34,34m Lado direito confrontando com APP-02 .................................................... 83,58m + 106,98m Lado esquerdo confrontando com Rua Hircania .................. 0,32m + D=13,49m + 26,04m + ................................................................................................................D=27,07m + 31,14m Pela linha de chanfrado – Alameda Acrópole Grega com Rua Hircania ....................... 7,50m APM – 06: ÁREA VERDE ÁREA 14.121,37m² Frente para Rua Pólis .................................................... 204,93m + D=169,89m + D=25,88m Fundo confrontando com APP-03 ............ 8,90m + 24,79m + 73,47m + 69,51m + 28,87m + .................................................................... 27,96m + 53,80m + 11,25m + 68,75m + 20,23m Lado direito confrontando com Rua Deusa Atena................................... D=7,02m + 65,51m Lado esquerdo confrontando com APP-03 e APM-07 ............... 31,68m + 55,82m + 18,74m Pela linha de chanfrado – Rua Deusa Atena com Rua Pólis ......................................... 6,20m APM – 07: ÁREA VERDE ÁREA 1.846,11m² Frente para Avenida Ilhas Gregas ................................................................................ 45,96m Fundo confrontando com APP-03 ................................ 1,70m + 22,20m + 29,77m + 38,81m Lado direito confrontando com Rua Polímnia e APM-06 ........................................... 51,82m Lado esquerdo confrontando com APM-08................................................................. 21,17m Pela linha curva – Avenida Ilhas Gregas com Rua Polímnia ................................. D=10,34m APM – 08: ÁREA VERDE ÁREA 2.149,23m² Frente para Avenida Ilhas Gregas .............................................................................. 114,19m Fundo confrontando com APP-04 .............................................. 51,71m + 31,03m + 23,61m Lado direito confrontando com APM-07 .................................................................... 20,11m Lado esquerdo confrontando com APP-04 .................................................................. 35,40m Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 4 APM – 09: ÁREA VERDE ÁREA 9.443,62m² Frente para Rua Péricles ............................................................................................ 152,91m Fundo confrontando com APP-05 ............................................................... 39,13m + 95,05m Lado direito confrontando com APP-05 ...................................................................... 77,84m Lado esquerdo confrontando com Rua Héstia ........................................44,53m + D=17,71m Pela linha de chanfrado – Rua Péricles com Rua Héstia ............................................... 7,56m Art. 3º Em conformidade com a Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007, no loteamento denominado RESIDENCIAL ACRÓPOLE II, fica prevista a seguinte Área de Uso:  Área Especial de Interesse Social III – AEIS III para todas as quadras (Decreto nº 214, de 23/01/2014), com exceção das Áreas Públicas Municipais - APM’s e Áreas de Preservação Permanente – APP’s. Art. 4º Passam a integrar o Sistema Viário Básico da cidade a Avenida Ilhas Gregas e Avenida Augusta Maria Soares, classificadas como Vias Coletoras, e as demais vias classificadas como Vias Locais. Art. 5º Conforme o disposto na Lei Federal n°. 6.766/79, bem como as diretrizes emanadas pela SEPLAM, o interessado deverá implantar no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de aprovação do loteamento: a) Rede de energia elétrica e pontos de iluminação pública nos cruzamentos, quando houver posteamento; b) Rede de distribuição e abastecimento de água potável; c) Sistema de esgoto sanitário; d) Abertura de vias de circulação; e) Demarcação dos lotes, quadras e áreas públicas; f) Obras de escoamento de águas pluviais, através de nivelamento e terraplanagem; g) Obras de pavimentação asfáltica, galerias de águas pluviais e sarjetas. Art. 6º Como garantia caucionária para execução das obras de Pavimentação Urbana no valor de R$ 3.179.489,83 (três milhões, cento e setenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos); Sistema de Abastecimento de Água, no valor de R$ 1.859.619,33 (um milhão, oitocentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e três centavos); Sistema de Esgoto Sanitário, no valor de R$ 1.193.887,36 (um milhão, cento e noventa e três mil, oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos); Rede Elétrica e Iluminação Pública, no valor de R$ 1.249.627,04 (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte e sete reais e quatro centavos); Drenagem Pluvial, no valor de R$ 3.439.967,33 (três milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos), totalizando a quantia de R$ 10.922.590,89 (dez milhões, novecentos e vinte e dois mil, quinhentos e noventa reais e oitenta e nove centavos), a empreendedora oferece os lotes 01 ao 40 da Quadra 08; lotes 01 ao 40 da Quadra 09; lotes 01 ao 46 da Quadra 10; lotes 01 ao 48 da Quadra 11 e lotes 01 ao 38 da Quadra 12, com área total de 43.030,49m², do loteamento Residencial Acrópole II, avaliados em R$ 11.128.275,00 (onze milhões, cento e vinte e oito mil e duzentos e setenta e cinco reais), conforme Escritura Pública de Caução Hipotecária, lavrada no Cartório Antônio do Prado, Livro 0527-E, Folhas 182/188, sob o Protocolo nº 105849. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 5 Art. 7º Findo o prazo previsto no artigo 5º, o inadimplemento do loteador, implicará na adjudicação compulsória e automática de todo o patrimônio caucionado a favor do Município de Goiânia, independentemente de qualquer ação ou medida judicial, obrigando-se a empresa Acrópole Loteamentos Ltda. a complementar na época, o valor necessário à execução das obras na hipótese de os bens caucionados não suportarem as despesas. Art. 8º Realizadas todas as obras e serviços exigidos, a Prefeitura, a requerimento do interessado, após vistoria de seu órgão próprio, dará plena quitação da obrigação assumida. Art. 9º O Interessado/Proprietário fica obrigado a comunicar oficialmente à CELG, SEINFRA, SANEAGO e COMURG, o início de qualquer obra de infraestrutura do referido loteamento. Art. 10 A implantação do loteamento é de total responsabilidade e obrigação do Responsável Técnico (R.T), juntamente com o proprietário do mesmo. Art. 11 Aprovado o projeto de loteamento, o empreendedor deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme dispõe o art. 18, da Lei Federal nº 6.766, de 1979. Art. 12 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia AGENOR MARIANO DA SILVA NETO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3328, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar BRENNO DOS SANTOS FONSECA, matrícula nº 1320947, CPF 042.893.941-40, do cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico I, símbolo AET-1, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3329, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear ALYNNE LIMA D’ÁVILA CAETANO, CPF nº. 025.266.431-04, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico I, símbolo AET-1, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3330, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JUNIO SOCRATES DE ALMEIDA, matrícula nº. 1353691, CPF nº. 007.071.911-06, do cargo, em comissão, de Diretor de Atenção à Saúde, símbolo CDS-4, da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3331, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear SILVIO JOSÉ DE QUEIROZ, matrícula nº. 893170, CPF nº. 585.566.801-00, para exercer o cargo, em comissão, de Diretor de Atenção à Saúde, símbolo CDS-4, da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3332, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear LETICIA VILA VERDE GARCIA, matrícula nº. 1249037, CPF nº. 736.951.651-20, para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Cobrança da Dívida Ativa, símbolo CDS-6, da Secretaria Municipal Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 2017. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Secretaria Municipal de Finanças  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3336  PORTARIA N° 116/2017 Inclui nos termos do Decreto n° 1334, de 16 de maio de 2016, à Central de Relacionamento Presencial – ATENDE FÁCIL – Paço Municipal, condomínio da Secretaria Municipal de Saúde e servidores. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no § 2º, do artigo 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, CONSIDERANDO o Decreto nº 1334, de 16 de maio de 2016, que institui o Programa Integrado de Atendimento ao Cidadão – ATENDE FÁCIL; CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 4° e 17º, § 6° do supramencionado Decreto; CONSIDERANDO o Ofício n° 5149/2017/GS e Memorando n° 1647/2017 – Secretaria Municipal de Saúde/Superintendência de Regulação e Políticas de Saúde; R E S O L V E: Art. 1º – Incluir junto à Central de Relacionamento Presencial – ATENDE FÁCIL, condomínio da Secretaria Municipal de Saúde com os servidores abaixo relacionados: SERVIDORES MATRÍCULA FUNÇÃO Alessandra Andreia dos Santos 913154-01 Atendente Carlos Magno Ferreira Rocha 872237-01 Atendente Clarissa Machado Costa Rocha 872234-01 Atendente Frederico Santos Silva 1019279-01 Atendente Patrícia do Couto Fernandes da Silva 683388-01 Atendente Rosimeire Eduardo Ferreira 982288-01 Atendente Secretaria Municipal de Finanças  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3336  Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/12/2017. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 08 dias do mês de dezembro de 20 ALESSANDRO MELO DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal de Finanças  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – 2ª andar – Bloco B – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900     Fone: 55 62 3524.6328 / ucpa@semdus.goiania.go.gov.br / ucpa.semdus @gmail.com  EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2017 FIRMADO COM A EMPRESA DE CONSULTORIA ERNST & YOUNG COOPERAÇÃO TÉCNICA NÃO REEMBOLSÁVEL – ATN/FI-13810-BR 1. FUNDAMENTO: O Contrato nº 004/2017 de Prestação de Serviço de Consultoria remuneração por preço global, fundamenta-se no preconizado na Cooperação Técnica Regional Não Reembolsável – CT SANEAMENTO – ATN/FI-13810-BR, nas Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) – GN-2349-9, no Plano de Ação Goiânia Sustentável, no Plano de Aquisição (PA) e no § 5º do artigo nº 42 da Lei nº 8.666/1993. 2. CONTRATO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), através da Unidade de Coordenação do Plano de Ação Goiânia Sustentável (UCPA), e a EMPRESA CONSUTORA ERNST & YOUNG ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. 3. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a oferta de capacitação para servidores do Município de Goiânia. 4. PROCESSO: 71705331/2017. Secretaria Municipal de Finanças  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Goiânia ‐ GO  CEP 74.884‐900  EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PROTESTO DOS TITULOS DE EXECUÇÃO FISCAL CDA – CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, NOS TERMOS DO ART. 4, DO PROVIMENTO 07/2015, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.040/1975, ART. 189 A 202, DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980 E LEI FEDERAL 9.492/1997. ENCONTRAM-SE NO 1º TABELIONATO DE PROTESTOS DE GOIÂNIA PARA SEREM PROTESTADOS AS SEGUINTES CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA (CDA), FIGURANDO COMO APRESENTANTE E CREDOR A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SENDO OS DEVEDORES, VALORES E NÚMEROS DAS CDAS A SEGUIR RELACIONADAS: CDA VL R$ 17.407,73 C/REGINA CELIA GRAZIANI E SOUSA; CDA VL R$ 20.680,12 C/REGINA CELIA GRAZIANI E SOUSA; CDA VL R$ 16.494,45 C/REGINA CELIA GRAZIANI E SOUSA; CDA VL R$ 473,82 C/ROGERIO DA SILVA ROCHA; CDA VL R$ 254,00 C/WAM BASTER ALVARENGA DE OLIVEIRA; CDA VL R$ 231,74 C/MARIA DAS DORES DE LIMA; CDA VL R$ 231,74 C/JOAO CARLOS ALVES DA SILVA; CDA VL R$ 231,74 C/GUMERCINO LUIZ DA CUNHA; CDA VL R$ 231,74 C/FABIO DE QUEIROZ TORRES; CDA VL R$ 231,74 C/MARINA LIMA DE MIRANDA; CDA VL R$ 155,80 C/WELLINGTON VAZ GUIMARAES; CDA VL R$ 231,74 C/KAROLINE LOPES DE PAULA COSTA; CDA VL R$ 201,81 C/MARIA DE FATIMA BORGES; CDA VL R$ 231,74 C/LUCILENE ALVES DA SILVA; CDA VL R$ 231,74 C/NUBIA DAVID TAVARES; CDA VL R$ 231,74 C/FABIANO BATISTA SILVA; CDA VL R$ 237,64 C/MARIA AUREA ESTRELA; CDA VL R$ 237,64 C/MARINA DE LIMA DE MIRANDA; CDA VL R$ 231,74 C/VANDARLENE CARVALHO DE SOUZA; CDA VL R$ 237,64 C/VALMI ROSA DOS SANTOS E OUTRO; CDA VL R$ 231,74 C/RONALDO CHAVES QUIRINO; CDA VL R$ 231,74 C/CIOMAR DOS SANTOS CARNEIRO; CDA VL R$ 223,43 C/WELLINGTON DIVINO PEREIRA; CDA VL R$ 231,74 C/DERMIVALDO JOSE DOS SANTOS; CDA VL R$ 231,74 C/LUDMILLA SOUSA LIMA GUERRA E OUTRO; CDA VL R$ 231,74 C/WELLIGTON MOREIRA DA SILVA; CDA VL R$ 231,74 C/ANTONIO ACRISIO FERREIRA; CDA VL R$ 231,74 C/JOSIANO JOSE DOS ANJOS; CDA VL R$ 231,74 C/DAVI ADRIANO FERREIRA; CDA VL R$ 231,74 C/AFONSO PEREIRA DA LUZ; CDA VL R$ 231,74 C/WELLINGTON VAZ GUIMARAES; CDA VL R$ 515,47 C/UBIRAJARA MARQUES GUIMARAES; CDA VL R$ 314,21 C/JORGE VALADARES DA COSTA; CDA VL R$ 414,65 C/JORGE VALADARES DA COSTA; CDA VL R$ 445,81 C/HELENILDES MARQUES DE OLIVEIRA; CDA VL R$ 987,78 C/HELENILDES MARQUES DE OLIVEIRA; CDA VL R$ 597,82 C/HELENILDES MARQUES Secretaria Municipal de Finanças  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Goiânia ‐ GO  CEP 74.884‐900  DE OLIVEIRA; CDA VL R$ 233,33 C/EDLEILA SOUZA DOS SANTOS; CDA VL R$ 133,53 C/ROGERIO DA SILVA PATROCINIO; CDA VL R$ 666,71 C/MARIA GOMES DA SILVA; CDA VL R$ 687,86 C/MARIA GOMES DA SILVA; CDA VL R$ 1.069,89 C/ISSAM MOUNIF JAMAL; CDA VL R$ 1.069,89 C/ISSAM MOUNIF JAMAL; CDA VL R$ 1.895,62 C/JOSUE CORREA DE OLIVEIRA; CDA VL R$ 10.441,13 C/SUELY BARBOSA JORDAO; CDA VL R$ 338,75 C/CLAUDINEY WASHINGTON ALVES JUNIOR E OUTRO; CDA VL R$ 4.368,41 C/CLOVES GONCALVES DA SILVA; CDA VL R$ 3.265,48 C/CLOVES GONCALVES DA SILVA; CDA VL R$ 3.381,80 C/CLOVES GONCALVES DA SILVA; CDA VL R$ 5.617,86 C/CLOVES GONCALVES DA SILVA; CDA VL R$ 4.681,40 C/CLOVES GONCALVES DA SILVA; CDA VL R$ 3.328,43 C/CLOVES GONCALVES DA SILVA; CDA VL R$ 194,55 C/LORENA DE MORAIS BARBOSA HILARIO; CDA VL R$ 455,03 C/MANOEL CASSIANO DOS SANTOS; CDA VL R$ 670,60 C/MANOEL CASSIANO DOS SANTOS; CDA VL R$ 535,49 C/MANOEL CASSIANO DOS SANTOS; CDA VL R$ 259,75 C/MIKAEL JOHNATHAN BATISTA ARAUJO; CDA VL R$ 231,74 C/MARCIA PAULA DE FREITAS SILVA; CDA VL R$ 231,74 C/PAULO CESAR VOLPATO; CDA VL R$ 231,74 C/JEOVA DOMINGOS DA SILVA; CDA VL R$ 231,74 C/MARIA DO CARMO SOUZA DA COSTA; CDA VL R$ 231,74 C/ARNALDO JOSE PINHEIRO; CDA VL R$ 231,74 C/ARLAN GONTIJO MOREIRA; CDA VL R$ 231,74 C/CARLOS ROBERTO DA CONCEICAO; CDA VL R$ 163,73 C/FLAVIA LIMA MARTINS E ANDRE LUIZ LIMA MARTINS; CDA VL R$ 231,74 C/ELCLENIO RODRIGUES GOMES; CDA VL R$ 231,74 C/SILDECINA DA ATIVIDADE ALMEIDA; CDA VL R$ 231,74 C/ANTONIO DIVINIO GOMES DOS SANTOS; CDA VL R$ 231,74 C/MILTON BRANDAO GONCALVES; CDA VL R$ 197,38 C/GILBERTO PEREIRA DA SILVA; CDA VL R$ 366,88 C/MARCELA DE MENEZES VIERIRA MORAES; CDA VL R$ 299,67 C/JOSE APARECIDO DE MATOS; CDA VL R$ 299,67 C/EDNALDO DE ALMEIDA; CDA VL R$ 263,47 C/JORDANIA ALVES DE OLIVEIRA; CDA VL R$ 198,50 C/ACRISIO CARVALHO DE MELO; CDA VL R$ 263,47 C/OSVALDO DOMINGOS DOS SANTOS; CDA VL R$ 346,34 C/SEBASTIAO AUGUSTO; CDA VL R$ 231,74 C/ADELINA OLIVEIRA DOS SANTOS; CDA VL R$ 152,81 C/MARLENE DAS GRACAS AFONSO RAMOS; CDA VL R$ 195,36 C/ILDA PACHECO DE SOUSA; CDA VL R$ 231,74 C/JOAO BATISTA FERREIRA; CDA VL R$ 231,74 C/GISELE PARREIRA MACHADO XAVIER; CDA VL R$ 366,38 C/JEOVA NEVES DOS SANTOS; CDA VL R$ 231,74 C/DACINEDES BERNARDO DA SILVA; CDA VL R$ 296,57 C/CARLOS AUGUSTO PEREIRA DE SOUZA; CDA VL R$ 231,74 C/ALEXANDRE GOMES PIRES; CDA VL R$ 231,74 C/ELISMAR Secretaria Municipal de Finanças  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Goiânia ‐ GO  CEP 74.884‐900  INACIO DE BRITO; CDA VL R$ 231,74 C/LUZELINA PIRES DOS SANTOS; CDA VL R$ 297,18 C/EDSON MACEDO DA SILVA; CDA VL R$ 231,74 C/JOSE PEDRO DA SILVA; CDA VL R$ 231,74 C/JOAQUIM PEREIRA MACIEL; CDA VL R$ 231,74 C/ANTONIO MARTINS DE SOUSA; CDA VL R$ 319,85 C/WILMAR VOLPATO; CDA VL R$ 231,74 C/DAVID ALVES BORGES; CDA VL R$ 231,74 C/EDWALDO PASSOS SEVERINO; CDA VL R$ 231,74 C/BENEDITO GOMES DA SILVA; CDA VL R$ 231,74 C/DIRCE LOURENCO DOS SANTOS; CDA VL R$ 231,74 C/TATIANE PONCIANO DE ALMEIDA; CDA VL R$ 294,97 C/MARIA LUIZA DA COSTA MOREIRA; CDA VL R$ 231,74 C/MARIA LUIZA DA COSTA MOREIRA; CDA VL R$ 204,86 C/RONALDO PEREIRA DA COSTA; CDA VL R$ 231,74 C/ADRIANA SILVA OLIVEIRA; CDA VL R$ 231,74 C/MARCILON FERREIRA PEREIRA; CDA VL R$ 294,97 C/MARIA NONATO MAIA; CDA VL R$ 294,97 C/DEUSIMAR ALVES PINHEIRO; CDA VL R$ 294,97 C/GENUINA QUIRINO PEREIRA; CDA VL R$ 148,94 C/FABIO REZENDE DE MENDONCA; CDA VL R$ 376,43 C/WESLEY FLAVIO OTAVIANO CANUTO; CDA VL R$ 231,74 C/ISRAEL MENDES DE SOUZA; CDA VL R$ 196,89 C/MARIA PEREIRA AGUIAR; CDA VL R$ 231,74 C/EDIVALDO OLIVEIRA DA SILVA; CDA VL R$ 231,74 C/SILVANIA OLIMPIA DOS REIS; CDA VL R$ 230,61 C/VILMA APARECIDA GONCALVES; CDA VL R$ 294,97 C/NUBIA PEREIRA DE MORAES; CDA VL R$ 131,56 C/MANOEL JOAO DE SOUZA; CDA VL R$ 231,74 C/VALDIRENE FRANCISCO DIAS; CDA VL R$ 231,74 C/JUAREZ DIAS DE SOUZA; CDA VL R$ 263,47 C/JOSE LEMOS NETO; CDA VL R$ 299,67 C/SUELMA CORREA DE LIMA; CDA VL R$ 299,67 C/VITALINA ALVES RODRIGUES; CDA VL R$ 560,49 C/MARK ROBERT WITCHELL; CDA VL R$ 263,47 C/VALDECI SILVA RAMOS DE MATOS; CDA VL R$ 136,17 C/DIVINA DIAS DE ABREU; CDA VL R$ 137,27 C/EDNA PEREIRA DE BRITO; CDA VL R$ 299,67 C/ELISAMA GOMES RIBEIRO FERREIRA; CDA VL R$ 357,28 C/OSBETE BATISTA BORGES; CDA VL R$ 299,67 C/CLAUDIMAR MARTINS FERREIRA; CDA VL R$ 147,13 C/VALDIONE ALVES DA ROCHA; CDA VL R$ 395,80 C/LUIS FERNANDO DE MNENEZES; CDA VL R$ 395,80 C/VALDEIR JOSE DE OLIVEIRA; CDA VL R$ 395,80 C/CLODOALDO DE ALMEIDA ROCHA; CDA VL R$ 395,80 C/EMERSON DOURADO DA SILVA; CDA VL R$ 302,56 C/MARCOS JOSE DA SILVA; CDA VL R$ 231,74 C/GENIVALDO CAMILO DOS SANTOS; CDA VL R$ 231,74 C/HUGO JUNIOR GOMES FEITOSA; CDA VL R$ 280,60 C/ANARIONAN FERREIRA REZENDE; CDA VL R$ 420,99 C/WILLIAN GONCALVES DE ARAUJO; CDA VL R$ 354,53 C/SIRLENE JOSE DA SILVA; CDA VL R$ 243,66 C/HEINRICH HERTZ COSTA RODRIGUES; CDA VL R$ 243,66 Secretaria Municipal de Finanças  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Goiânia ‐ GO  CEP 74.884‐900  C/MARIA DE FATIMA FREIRE; CDA VL R$ 231,74 C/BEATRIZ GOMES DOS SANTOS; CDA VL R$ 278,58 C/DIAMOND EMPREENDIMENTOS LTDA EPP; CDA VL R$ 231,74 C/MARCO ANTONIO RUBIO BONFIM; CDA VL R$ 240,29 C/WEBERSON VITORINO DOS SANTOS; CDA VL R$ 240,29 C/ANTONIO SINVAL DA SILVA; CDA VL R$ 240,29 C/ELIESER ROSA DE MORAES; CDA VL R$ 240,29 C/DEBORA FERREIRA DE SOUSA; CDA VL R$ 240,29 C/LUCIANO DE QUEIROZ; CDA VL R$ 240,29 C/JOAO DOS REIS SILVA; CDA VL R$ 126,21 C/BRAVA CONST & INCORP LTDA; CDA VL R$ 126,21 C/BRAVA CONST & INCORPO LTDA; CDA VL R$ 126,21 C/BRAVA CONST & INCORPO LTDA; CDA VL R$ 126,21 C/BRAVA CONST & INCORPO LTDA; CDA VL R$ 126,21 C/BRAVA CONST & INCORPO LTDA; CDA VL R$ 126,21 C/BRAVA CONST & INCORPO LTDA; CDA VL R$ 126,21 C/BRAVA CONST & INCORPO LTDA; CDA VL R$ 126,21 C/BRAVA CONST & INCORPO LTDA; CDA VL R$ 126,21 C/BRAVA CONST & INCORPO LTDA; CDA VL R$ 126,21 C/BRAVA CONST & INCORPO LTDA; CDA VL R$ 126,21 C/BRAVA CONST & INCORPO LTDA; CDA VL R$ 1.169,22 C/BRAVA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA; CDA VL R$ 2.750,25 C/LEANDRO & GISLAINE REPRESNTACOES LTDA; CDA VL R$ 498,08 C/M&E MULT SERVICE LTDA EPP; CDA VL R$ 133,02 C/DATIVO DINIZ PEREIRA; CDA VL R$ 133,02 C/ANUCIARA GOMES DO NASCIMENTO; CDA VL R$ 133,02 C/MARTINS FLORENCIO; CDA VL R$ 150,60 C/JULIENE CARLA DE MELO MILHOMEM; CDA VL R$ 133,02 C/ANILTON ALVES JACINTO; CDA VL R$ 21,43 C/JOSE FEREIRA BARBOSA JUNIOR; CDA VL R$ 133,02 C/WHESLEY PEREIRA DA SILVA; CDA VL R$ 133,02 C/MARIA A. DIAS DA SILVA; CDA VL R$ 133,02 C/DIVINO ANTONIO DA SERRA; CDA VL R$ 46,92 C/WILLIAN CACIMIRO DE ARAUJO; CDA VL R$ 133,02 C/MARIANA ARISTIDES PEREIRA; CDA VL R$ 132,22 C/IVONETE DA COSTA PINTO; CDA VL R$ 218,64 C/DIVINO SILVA JUNIOR; CDA VL R$ 991,54 C/JARI ALVES DE OLIVEIRA; CDA VL R$ 764,42 C/ELIAZAR JOSE E SILVA NETO; CDA VL R$ 401,50 C/PRICIO RICARDO PEDROZO DOS SANTOS; CDA VL R$ 229,09 C/LIGIA ESTOLANO DE OLIVEIRA CARVALHO; CDA VL R$ 237,02 C/DAGMAR MORAIS DE QUEIROZ; CDA VL R$ 364,88 C/VALDETINA NATIVIDADE DE ALMEIDA; CDA VL R$ 204,47 C/CANDIDA RODRIGUES DA SILVA NETA; CDA VL R$ 736,36 C/JOAO SOARES PIRES; CDA VL R$ 282,13 C/CRISTIANO MENEZES PIO; CDA VL R$ 214,85 C/MARIA DA GLORIA MERCES DA SILVA E ESPOSO.; CDA VL R$ 423,82 C/CLEISON FERNANDES DE FARIA; CDA VL R$ 779,86 C/BASILEU BRANDAO BARBOSA; CDA VL R$ 196,18 C/ANTONIO OSMAR FERREIRA; CDA VL R$ 196,18 Secretaria Municipal de Finanças  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Goiânia ‐ GO  CEP 74.884‐900  C/ALAIR BENEDITO DUTRA; CDA VL R$ 1.237,68 C/ANNA LUIZA SALES DE LIMA; CDA VL R$ 789,99 C/ANTONIO PINHEIRO DA SILVA; CDA VL R$ 306,97 C/TARCILA CANEDO DA SILVA; CDA VL R$ 272,62 C/ESPOLIO DE LANUZA TAVARES DE MORAIS; CDA VL R$ 267,14 C/GENEIDE ALEIXO DOS SANTOS;CERTIFICO, REPORTANDO-ME AOS DADOS, ACIMA, QUE NÃO TENDO SIDO POSSÍVEL INTIMAR OS DEVEDORES NO ENDEREÇOINDICADO PELO APRESENTANTE, INTIMO-OS, NA FORMA DO ART. 15 DA LEI 9.492/97, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, PUBLICADO NO JORNAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO E AFIXADO NESTE TABELIONATO, PARA VIREM PAGAR OS TÍTULOS DENTRO DE 24 HORAS, FICANDO DESDE JÁ INTIMADOS DOS RESPECTIVOS PROTESTOS. GOIÂNIA, 08 DE DEZEMBRO DE 2017. ASS: NAURICAN LUDOVICO LACERDA-OFICIAL DO 1° PROTESTO DE GOIÂNIA, SITO À RUA 09 N° 1.111 - ST. OESTE - FONE: 3224-4209 NAURICAN LUDOVICO LACERDA Oficial do 1° Protesto de Goiânia Secretaria Municipal de Finanças  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal   Goiânia – GO ‐ CEP 74.884‐092   Fone: (62) 3524‐3015  EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PROTESTO DOS TITULOS DE EXECUÇÃO FISCAL CDA - CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.040/1975, ART. 189 A 202, DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980 E LEI FEDERAL 9.492/1997. Encontram-se no 2o. Tabelionato de Protestos de Goiânia para serem protestados as seguintes Certidões de Dívida Ativa (CDA), figurando como apresentante e credor a Secretaria Municipal de Finanças, sendo os devedores, valores e números das CDAS a seguir relacionadas: CDA 00000099363 R$364,67 C/ BRENDA NASCIMENTO; CDA 00000108689 R$1.036,08 C/ ELMIRA LIMA HERMANO; CDA 00000179789 R$133,64 C/ EMPRESA ESTADUAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS GO; CDA 00000094915 R$263,02 C/ IRANI LUIZ XAVIER DA SILVA; CDA 00000106848 R$1.415,93 C/ JERONIMO MAIA DE ASSIS; CDA 00000101998 R$547,94 C/ JOAO CLEBER DOS SANTOS; CDA 00000092298 R$1.154,40 C/ JOAO NUNES DA SILVA; CDA 00000137613 R$231,74 C/ LETICIA SILVA DE JESUS; CDA 00000043275 R$3.070,62 C/ ROBERTO RASSI; CDA 00000126065 R$1.703,77 C/ SINDICATO DOS OFICIAIS GRAFICOS ESTADO DE GOI; CDA 00000207705 R$174,17 C/ TEREZINHA SOARES DOS SANTOS; CDA 00000156546 R$256,91 C/ WAM BASTER ALVARENGA DE OLIVEIRA. Certifico, reportando-me aos dados, acima, que não tendo sido possível intimar os devedores no endereço indicado pelo apresentante, intimo-os, na forma do art. 15 da lei 9.492/97, através do presente edital, publicado no jornal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e afixado neste Tabelionato, para virem pagar os títulos dentro de 24 horas, ficando desde já intimados dos respectivos protestos. Goiânia, 08 de dezembro de 2017. MARCONI DE FARIA CASTRO Tabelião do 2o. Tabelionato de Protestos de Goiânia, sito a Rua 06, 225 1o. Andar Centro. Fone (62) 3212-1500********** MARCONI DE FARIA CASTRO TABELIÃO Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Juliana - 11/12/2017 - 15:04 PORTARIA Nº 2105/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e Decreto n° 1.865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no Artigo 9º da Lei Complementar nº 223, de 29 de dezembro de 2011, e o § 3° do art. 3° do Decreto n° 2.907 de 05 de setembro de 2011, e conforme o contido no Processo n° 70289563/2017, RESOLVE: Art. 1° - Atualizar a Portaria n° 4307/2013, de 30 de agosto de 2013, item 649, do servidor ANTÔNIO COELHO DA SILVA, ocupante do cargo de Motorista, matrícula n° 491136-02, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, mantendo o Adicional de Incentivo Funcional correspondente a 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento da Referência/Padrão e Grau e a Classe INICIAL do CARGO DO SERVIDOR. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de novembro de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Juliana - 11/12/2017 - 15:05 PORTARIA Nº 2108/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 68874271/2017, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 2014/2017, de 08 de novembro de 2017. Art. 2º - Retificar PORTARIA Nº 0684/2017, de 02 de maio de 2017, que concedeu 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora DULCE PEREIRA DAS NEVES, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, matrícula n° 344320-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, na parte relativa ao inicio do gozo, para considerar como correto 03.05.2017 a 30.06.2017 e 01.08.2017 a 02.12.2017, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de novembro de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Juliana - 11/12/2017 - 15:05 PORTARIA Nº 2109/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 114, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 68363624/2016, RESOLVE: Art. 1º - Retificar Portaria nº 4266/2016, de 29 de dezembro de 2016, que, concedeu 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora CRISTIANE MARIA DE FREITAS FERNANDES, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 639613-01, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, na parte relativa ao inicio do gozo para considerar como sendo correto “28.12.2016 a 06.01.2017 e 16.11.2017 a 05.02.2018” permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de novembro de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Juliana - 11/12/2017 - 15:05 PORTARIA Nº 2110/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 71688470/2017, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 2019/2017, de 08 de novembro de 2017, que concedeu 02 (dois) meses de Licença para Tratar de Interesse Particular à servidora DIVINA MARIA DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, matrícula n° 590460-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de novembro de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Juliana - 11/12/2017 - 15:05 PORTARIA Nº 2111/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 64045075/2015, RESOLVE: Art. 1º- Conceder a servidora CELIA MARIA DE OLIVEIRA DOMINGUES RIBEIRO, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, matrícula nº 206210-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 17.08.2012 a 16.08.2017, para ser gozada no período de 20 de novembro de 2017 a 19 de fevereiro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de novembro de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Juliana - 11/12/2017 - 15:05 PORTARIA Nº 2112/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 70692694/2017, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora NEUZA MARIA MOREIRA DA LUZ, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, matrícula nº 108588-01, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 28.04.2001 a 27.04.2006, 28.04.2011 a 27.04.2016, para ser gozada no período de 03 de setembro de 2017 a 02 de março de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de novembro de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Juliana - 11/12/2017 - 15:05 PORTARIA Nº 2113/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 63345997/2015, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor JOSE GABRIEL DOS SANTOS RIOS, ocupante do cargo de Analista Tecnológico, matrícula nº 166472-02, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, 05 (cinco) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 01.05.2005 a 30.04.2010, 60 (sessenta) dias restantes e 01.05.2010 a 30.04.2015, 03 (três) meses, para ser gozada no período de 20 de novembro de 2017 a 19 de abril de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de novembro de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Juliana - 11/12/2017 - 15:05 PORTARIA Nº 2114 /2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no Artigo 119, da Lei Complementar n° 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido no Processo n° 72054288/2017, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora SORAIA LIMA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 973971-01, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, para ser gozada no período de 27 de outubro de 2017 a 26 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de novembro de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Juliana - 11/12/2017 - 15:05 PORTARIA Nº 2115/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no Artigo 119, da Lei Complementar n° 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido no Processo n° 71856551/2017, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor SANDRO ROGERIO RODRIGUES BATISTA, ocupante do cargo de Médico, matrícula nº 706515-04, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, para ser gozada no período de 02 de outubro de 2017 a 01 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de novembro de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Juliana - 11/12/2017 - 15:05 PORTARIA Nº 2116/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no Artigo 119, da Lei Complementar n° 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido no Processo n° 71840999/2017, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora SIMONE CAMILO AQUINO BOTELHO, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, matrícula nº 893862-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, prorrogar por mais 02 (dois) anos a Licença para Tratar de Interesse Particular, para ser gozada no período de 01 de fevereiro de 2018 a 31 de janeiro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de novembro de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Juliana - 11/12/2017 - 15:05 PORTARIA Nº 2117/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e Decreto n° 1.865 de 30 de junho de 2016, bem como o fundamento no Art. 2° I,II,III, letras “a” e “b”, e § 5° da Emenda Constitucional n° 41/2003, e conforme o contido no Processo n° 64619161/2016, RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao servidor PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, matrícula n° 95850-01, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Abono de Permanência no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia – IPSM, retroativo a 11 de agosto de 2017, enquanto permanecer em atividade. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de novembro de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Juliana - 11/12/2017 - 15:06 PORTARIA Nº 2118/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e Decreto n° 1.865 de 30 de junho de 2016, bem como o fundamento no Art. 2° I,II,III, letras “a” e “b”, e § 5° da Emenda Constitucional n° 41/2003, e conforme o contido no Processo n° 70156938/2017, RESOLVE: Art. 1° - Conceder a servidora ANA MARIA RODRIGUES SANTOS, ocupante do cargo de Agente de Serviços Operacionais, matrícula n° 697540-02, lotada na Agência Municipal do Meio Ambiente, Abono de Permanência no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia – IPSM, retroativo a 12 de maio de 2017, enquanto permanecer em atividade. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de novembro de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Juliana - 11/12/2017 - 15:06 PORTARIA Nº 2119/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no Artigo 110, § 2º, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo n° 71278450/2017, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora GISLEIDE DE LIMA FEIJO, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 1017870-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 30 (trinta) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família no período de 04.10.2017 a 02.11.2017. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de novembro de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Juliana - 11/12/2017 - 15:06 PORTARIA Nº 2120/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar n°276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no Artigo 119, da Lei Complementar n° 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido no Processo n° 69579841/2017, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora ANA PAULA GOMES, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, matrícula nº 696102-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, para ser gozada no período de 20 de novembro de 2017 a 19 de novembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de novembro de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Juliana - 11/12/2017 - 15:06 PORTARIA Nº 2121/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 62333359/2015, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora HELENA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, matrícula nº 680060-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 06.05.2010 a 05.05.2015, para ser gozada no período de 04 de dezembro de 2017 a 03 de março de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de novembro de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Juliana - 11/12/2017 - 15:06 PORTARIA Nº 2122/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 71907881/2017, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor HAMILTON DE SOUSA FERREIRA, ocupante do cargo de Analista em Organização e Finanças, matrícula nº 19364-01, lotado na Controladoria Geral do Município, 09 (nove) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 15.08.1998 a 14.08.2003, 15.08.2003 a 14.08.2008 e 15.08.2008 a 14.08.2013 para ser gozada no período de 01 de janeiro de 2018 a 30 de setembro de 2018. Art. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de novembro de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Juliana - 11/12/2017 - 15:06 PORTARIA Nº 2123/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016 e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no Artigo 119, da Lei Complementar n° 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido no Processo n° 65624737/2017, RESOLVE: Art. 1º - Cessar a partir de 20 de outubro de 2017, os efeitos da PORTARIA Nº 0857/2016, de 28 de abril de 2016, que concedeu Licença para Tratar de Interesse Particular ao servidor LEANDRO DE LIMA E SILVA, ocupante do cargo de Agente Municipal de Trânsito, matrícula n° 101652-01, lotada na Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Modalidade.. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de novembro de 2017. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Juliana - 11/12/2017 - 15:42 PORTARIA Nº 2124/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 67764714/2016, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito o item 06 da PORTARIA Nº 4129/2016, de 13 de dezembro de 2016, que concedeu 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora MARCIA PEREIRA DOS REIS, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, matrícula n° 377988-03, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de novembro de 2017. RODRIGO MELO Secretário EXTRATO DE CONTRATO Nº 877/2017 1. ESPÉCIE: Contrato de Aquisição nº 877/2017, referente ao Pregão Eletrônico nº 007/2017. 2. FUNDAMENTO: 3. CONTRATANTES: 4. OBJETO: 5. VALOR: 6. PROCESSO Nº.: 69174396/2017 Goiânia, 07 de dezembro de 2017. ROBSON PAIXÃO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Assistência Social  Constitui objeto do presente contrato a aquisição de carnes variadas (carne bovina, peito de frango, filé de peixe, carne suína e outros) para atender à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e edital Pregão Eletrônico n° 007/2017 e seus Anexos R$ 364.360,00 (trezentos e sessenta e quatro mil, trezentos e sessenta reais). MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa CAVIÚNA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME. Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes. EXTRATO DE CONTRATO Nº 878/2017 1. ESPÉCIE: Contrato de Aquisição nº 878/2017, referente ao Pregão Eletrônico nº 007/2017. 2. FUNDAMENTO: 3. CONTRATANTES: 4. OBJETO: 5. VALOR: 6. PROCESSO Nº.: 69174396/2017 Goiânia, 07 de dezembro de 2017. ROBSON PAIXÃO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Assistência Social  Constitui objeto do presente contrato a aquisição de carnes variadas (carne bovina, peito de frango, filé de peixe, carne suína e outros) para atender à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e edital Pregão Eletrônico n° 007/2017 e seus Anexos R$ 208.651,75 (Duzentos e oito mil, seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos). MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa ENGEFER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP. Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes. EXTRATO DE CONTRATO Nº 879/2017 1. ESPÉCIE: Contrato de Aquisição nº 879/2017, referente ao Pregão Eletrônico nº 007/2017. 2. FUNDAMENTO: 3. CONTRATANTES: 4. OBJETO: 5. VALOR: 6. PROCESSO Nº.: 69174396/2017 Goiânia, 07 de dezembro de 2017. ROBSON PAIXÃO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Assistência Social  Constitui objeto do presente contrato a aquisição de carnes variadas (carne bovina, peito de frango, filé de peixe, carne suína e outros) para atender à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e edital Pregão Eletrônico n° 007/2017 e seus Anexos R$ 100.521,50 (cem mil, quinhentos e vinte e um e cinquenta centavos). MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa IMPAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME. Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes. EXTRATO DOS CONTRATOS DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA COMPOR A EQUIPE DE REFERÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS Contrato 2017 Processo nº Prestador Função Programa Valor Mensal Vigência Data de Assinatura Duração 1043 71901777 DENISE REGINA DE MOURA RAMOS TÉCNICO ADMINISTRATIVO PAIF R$ 1.800,00 01/11/17 2 meses 1045 71901718 JANAYNE CRISTINA FARIA LEAL TÉCNICO ADINISTRATIVO MSE R$ 1.800,00 01/11/17 2 meses Goiânia, 07 de dezembro de 2017. ROBSON PAIXÃO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 864/2017 1- PARTES: Município de Goiânia, com a interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS e de outro lado Léo José de Barros. 2 - OBJETO: O presente objeto é a locação, pelo Município de Goiânia, por intermédio da SEMAS, do Imóvel situado na Rua JP- 31, esq. CP-27, Qd. 54, Lt. 20, Jardim Primavera, nesta Capital. 3 - FUNDAMENTO: Este contrato decorre do exarado no processo n. 70008980/2017, em especial o Despacho autorizatório n. 468/2017/GAB/SEMAS, e em conformidade com o artigo 24, inciso X, c/c artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, dos Princípios Constitucionais e Administrativos, do Parecer da PGM e do Decreto nº 2119, de 28/08/14. 4 –DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2017 2801 08122 00282451 3390 3615 100501. 5 - PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 6- DATA DE ASSINATURA: 01/11/17 7-VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). 8 – PROCESSO: 70008980/2017. Goiânia, 06 de dezembro de 2017. ROBSON AZEVEDO Secretário Municipal de Assistência Social Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 ALOB  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         Secretaria Municipal de Saúde  EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2017 Dispõe sobre o Edital de Chamamento Público nº 003/2017, sobre o credenciamento de profissionais médicos, para, de forma complementar, atender os usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Goiânia nas áreas de URGÊNCIA E ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, nos termos e condições que se seguem: O Município de Goiânia, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, com sede na Avenida do Cerrado, n.° 999, Park Lozandes, Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges, bloco “D”, Goiânia-Goiás, neste ato representada pela sua Secretária, Dra. Fátima Mrue, brasileira, casada, médica, com poderes constituídos por meio do Decreto n°. 011, de 02.01.2017, no uso de suas atribuições legais e regulamentares previstas na Lei Orgânica do Município de Goiânia, na Lei Complementar n°. 276/2015, na Lei nº. 8080/90, no art. 25, caput da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Portaria nº 1.034, de 05 de maio de 2010 do Ministério da Saúde, bem como nas Instruções Normativas nºs. 007/2016 e 001/2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e demais legislações pertinentes, e dos princípios constitucionais que regem os atos da Administração Pública e do presente edital, TORNA PÚBLICO, aos interessados profissionais médicos pessoa física, que a partir de 12 DE DEZEMBRO DE 2017 se encontrará aberto o processo de credenciamento de prestadores de saúde pessoa física, MÉDICOS, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde, para atender os usuários do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, nos regimes de URGÊNCIA E ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, a apresentarem suas propostas nos termos constantes deste Edital; 1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES 1.1 Os profissionais interessados, vinculados ou não vinculados ao SUS, deverão entregar os respectivos envelopes contendo a documentação, ANEXO III, conforme a identificação do regime ofertado, nos termos exigidos no presente edital, na Gerência de Contratos e Convênios da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Avenida do Cerrado, n.° 999, Park Lozandes, Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges, bloco “D”, Goiânia-Goiás no Diário Oficial do Município; 1.2 O presente Edital terá validade de 12 (doze) meses a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município, consoante inc. VI do art. 6° da I.N n°.00007/2016, alterada pela I.N. n° 00001/2017 do TCM/GO; Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 ALOB  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         Secretaria Municipal de Saúde  1.3 Os serviços a serem contratados referem-se a uma base territorial populacional, e estão sendo ofertados conforme indicações técnicas de planejamento da saúde, compatibilizando-se à demanda interna do Município de Goiânia, sempre adstrita à necessidade pública e com a disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários; 1.4 O Edital e seus anexos poderão ser obtidos na internet pelo sitio oficial na internet: www.goiania.go.gov.br, ou na Gerência de Contratos, Convênios e Credenciamento/SMS, na Avenida do Cerrado, n.° 999, Park Lozandes, Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges, bloco “D”, sala 16, no horário das 08h às 17h; 1.5 A documentação exigida neste Edital deverá ser apresentada até o dia 22.12.2017, obrigatoriamente pelo proponente ou por procurador constituído, nos termos exigidos neste edital, na íntegra, e acondicionados em envelopes com perfeitas condições de uso e segurança; 2. DO OBJETO 2.1 Constitui objeto do presente edital de chamamento público o credenciamento dos profissionais médicos interessados, que atendam às condições estabelecidas neste instrumento, para prestação de serviço complementar junto à Rede Municipal de Saúde e de acordo com a necessidade e interesse dos serviços de saúde no município de Goiânia. 2.2 Os profissionais deverão prestar os serviços complementares nos regimes de URGÊNCIA E ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, junto a Rede Municipal de Saúde, incluindo as unidades que venham a ser criadas ou reativadas na vigência deste Edital, sempre em atendimento a necessidade e interesse dos serviços de saúde; 2.3 O profissional habilitado prestará o serviço junto à Rede Municipal de Saúde deste município, podendo em qualquer tempo da vigência do contrato ser remanejado de uma unidade para outra, a fim de atender interesses e necessidades verificadas pela CREDENCIANTE. 3. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 São requisitos para o profissional participar do processo de credenciamento e/ou firmar o respectivo contrato de credenciamento com a Administração Pública: a) Nacionalidade Brasileira; b) Idade mínima de 18 anos; c) Quitação com as obrigações militares e eleitorais; d) Aptidão física e mental; e) Nível de Escolaridade exigido para o exercício do cargo/função pública; f) Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 ALOB  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         Secretaria Municipal de Saúde  3.2 É vedada a celebração de contrato com a CREDENCIANTE sem o preenchimento dos requisitos do item 3.1, observando, ainda, a vedação da participação de profissional já ocupante de cargo efetivo neste município, conforme art. 9.º da Lei 8.666/93 e respectivas alterações. 3.2.1 No entanto, o interessado detentor de cargo efetivo de outro ente federado, exceção ao subitem anterior, poderá participar, desde que se respeite a jornada de trabalho máxima de 60 (sessenta) h semanais. 3.3 O credenciado não poderá ultrapassar 60 (sessenta) horas semanais de prestação de serviços, referentes aos procedimentos ora objeto deste edital; 3.3.1 o PROPONENTE interessado no serviço de urgência terá como limite 40 (quarenta) horas semanais; 4. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 4.1 A entrega da proposta, formulário constante no Anexo II, para o processo de credenciamento implicará na declaração expressa de concordância com todas as normas estabelecidas no presente edital e na Lei n°. 8.666/93, e atos normativos expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde. 4.2 A proposta e os documentos constantes do Anexo III deverão ser apresentados, obrigatoriamente pelo proponente ou por procurador constituído, nos termos exigidos neste edital, na íntegra, e acondicionados em envelopes com perfeitas condições de uso e segurança até o dia 22.12.2017; 4.3 A referida Proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, conforme Anexo II, disponível no sítio oficial na internet: www.goiania.go.gov.br., na página da SMS, no ícone editais, em 01 (uma) via, preferencialmente digitada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada, assinada e carimbada pelo Proponente ou seu representante legal (constituído por procuração); 4.4 O preenchimento da proposta e a veracidade das informações são de responsabilidade exclusiva do profissional interessado. Nos casos em que há procuração constituída, o PROPONENTE de igual modo, assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas; 4.5 A documentação obrigatória e a Proposta deverão ser protocoladas na Gerência de Contratos, Convênios e Credenciamento/SMS, com sede na Avenida do Cerrado, n.° 999, Park Lozandes, Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges, bloco “D”, na sala 16, até o dia 22.12.2017, respeitando o horário de funcionamento da SMS, (de segunda à sexta-feira das 8h às 12h e 14h às 18h); 4.6 O PROPONENTE deverá apresentar a proposta com todos os campos preenchidos; Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 ALOB  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         Secretaria Municipal de Saúde  4.7 A Proposta de Credenciamento deverá ser apresentada, obrigatoriamente, com a documentação descrita no Anexo III deste edital, observando o seguinte: a) caso a documentação e/ ou proposta apresentada não cumpram as exigências estabelecidas neste edital, o interessado estará automaticamente eliminado do credenciamento; b) a abertura do envelope com a proposta e documentos de cada PROPONENTE, iniciar-se-á no ato da entrega na Gerência citada, com a conferência, análise e catalogação dos dados; c) não serão aceitas inscrições condicionais; d) é vedado ao mesmo PROPONENTE proceder em seu nome mais de uma inscrição; e) O PROPONENTE na apresentação da proposta por meio de procuração legal assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas; f) Os documentos e as propostas deverão ser entregues, conforme item 4.5, até o dia 22 de dezembro do corrente ano. 5 DO ENVELOPE 5.1 O envelope constando a documentação deverá estar lacrado e identificado com a inscrição externa conforme modelo abaixo: À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA ASSUNTO: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. º 003/2017 NOME DO INTERESSADO: CPF n°: PROCEDIMENTOS: ( ) URGÊNCIA 20 HORAS ( ) URGÊNCIA 40 HORAS ( ) ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS 6 - DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO 6.1 A Comissão de Credenciamento instaurada pela Portaria nº. 429/2017, publicada no Diário Oficial do Município na data de 08.12.2017, será responsável por analisar a proposta e a documentação especificada no ANEXO III, bem como divulgar no prazo estipulado no item 7.1 a relação dos credenciados, de acordo com o contido nos itens 1.3, 2.1, 9.3, dentre outros, os quais, posteriormente, serão chamados para assinar os respectivos contratos. 6.2 Não serão credenciados, os PROPONENTES que apresentarem as documentações e/ou propostas incompletas, ou mesmo em desatendimento ao exigido por este Edital e seus anexos, conforme acima explicitado; 6.3 A comissão constituída verificará o atendimento das normas exigidas neste Edital, e sempre considerando necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia de constituir uma rede de serviços em toda a extensão territorial do Município de Goiânia, viabilizando o acesso da população Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 ALOB  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         Secretaria Municipal de Saúde  7. DA PUBLICIDADE 7.1 A Comissão de Credenciamento dará a devida publicidade mediante a publicação da lista dos PROPONENTES habilitados ao credenciamento no Diário Oficial do Município e em jornal de abrangência estadual, bem como a disponibilização no site www.goiania.go.gov. 8. DOS RECURSOS 8.1 O PROPONENTE interessado poderá impugnar o Edital e/ou recorrer do resultado publicado no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subseqüente a publicação do mesmo, com apresentação das razões por escrito e digitada em 02 (duas) vias, devidamente fundamentado devendo ser entregue no local descrito no item 4.5. 8.2 A impugnação e recurso interposto serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas depois de requerido (s); 8.3 No protocolo do recurso, não serão admitidos e recebidos documentos enviados ao CREDENCIANTE por fax ou e-mail. 9 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 Os serviços serão realizados nas unidades de atendimento que compõem a rede municipal de saúde desta capital, sempre priorizando o descrito nos itens 1.3, 2.1, 9.3, dentre outros; 9.2 Os credenciados prestarão seus serviços nos locais determinados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme a necessidade da SMS, ora descrita nos itens 1.3, 2.1, 9.3, dentre outros. 9.3 Os contratados serão remunerados pelo valor bruto mensal ora descrito Portaria n° 10/2017 de 23.03.2017, que dispõe sobre a Tabela de Procedimentos e Serviços Médicos, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde em reunião extraordinária realizada na data de 17.03.2017 (Anexo I) e demais alterações caso ocorram. 9.4 Poderá haver remanejamento do local da prestação de serviços do credenciado, a critério da CREDENCIADA, e mediante prévio aviso; 9.5 O CREDENCIADO prestará os serviços, preferencialmente, na área de sua especialidade apresentada, de acordo com a necessidade e interesse da Administração, bem como com as Resoluções do CFM e normas pertinentes. 10. DA EXPOSIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS 10.1 Os credenciados deverão prestar assistência integral ao paciente, família e comunidade do município de Goiânia, realizando os procedimentos de medicina, elaborando e participando de programas de prevenção em saúde, a fim de contribuir com a manutenção, restabelecimento da saúde e melhoria da qualidade do atendimento à saúde da população. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 ALOB  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         Secretaria Municipal de Saúde  10.1.1 ASSISTÊNCIA EM URGÊNCIA 10.1.1.1 Prestar atendimento médico de URGÊNCIA nas unidades hospitalares, pré-hospitalares moveis e pré-hospitalares fixas, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios ou em sistema informatizado e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade quando necessário; 10.1.1.2 Prestar atendimento de Emergência, realizando o primeiro atendimento e estabilizando os pacientes utilizando e manuseando equipamentos necessários como desfibriladores, respiradores/ventiladores mecânicos, monitores, oxímetro, eletrocardiografo e outros específicos para este tipo de atendimento; 10.1.1.3 Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, se necessário, requisitar exames complementares, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades; 10.1.1.4 Realizar procedimentos de URGÊNCIA como sutura, drenagem de abscesso, drenagem torácica, sondagem vesical de alívio, sondagem nasogástrica, acesso venoso periférico e central e outros específicos para este tipo de procedimento; 10.1.1.5 Evoluir, monitorar e acompanhar os pacientes internados em observação até que sejam transferidos ou tenham recebido alta do estabelecimento. 10.1.1.6 Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) e Relação Nacional de Medicamentos (RENAME), indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; 10.1.1.7 Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; 10.1.1.8 Orientar os trabalhos de aplicação de medicamentos e vacinas aos pacientes; 10.1.1.9 Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência; 10.1.1.10 Participar da programação de atividades de sua Unidade de trabalho, inclusive da elaboração e/ou adequação das normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas; 10.1.1.11 Colaborar em treinamentos, quando necessário, na sua área específica; 10.1.1.12 Executar outras tarefas semelhantes, que contribuam para o bom andamento dos serviços da Instituição; Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 ALOB  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         Secretaria Municipal de Saúde  10.1.1.13 Atuar conforme as diretrizes de urgência e emergência do Ministério da saúde (PORTARIA Nº 2048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002; PORTARIA Nº 1.600, DE 07 DE JULHO DE 2011; PORTARIA Nº 1.601, DE 7 DE JULHO DE 2011; PORTARIA Nº 2.026, DE 24 DE AGOSTO DE 2011. 10.1.2 ESTRATÉGIA EM SAÚDE DA FAMÍLIA 10.1.2.1 Realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; 10.1.2.2 Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); 10.1.2.3 Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; 10.1.2.4 Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; 10.1.2.5 Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; 10.1.2.6 Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; 10.1.2.7 Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB. 10.1.2.8 Atuar conforme a Política Nacional da Atenção Básica (PORTARIA MS Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011) e o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PORTARIA Nº 1.645, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015). Atribuições comuns:  Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento aos princípios do SUS, aos protocolos científicos, e aos objetivos deste município;  Potencializar as habilidades técnicas e específicas da atribuição profissional buscando capacitação e formação continuada, e também habilidades de gestão e cognição através do trabalho em equipe e polivalência. Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação,observando os procedimentos internos e legislação aplicável, visando à adequada e imediata disponibilidade dos mesmos.  Deslocar-se até o local que será realizado o trabalho, seja internamente ou em campo.  Utilizar equipamentos de proteção e adotar rotinas que propiciem segurança e bem estar pessoal e das pessoas do seu convívio no trabalho. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 ALOB  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         Secretaria Municipal de Saúde   Ser assíduo e pontual.  Apresentar-se adequadamente, utilizando jalecos, a serem disponibilizados pela CREDENCIANTE, adequados ao ambiente e serviço prestado; Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.  Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério da SMS e/ou conforme a demanda.  O credenciado deverá, a critério da SMS e com a respectiva autorização, acompanhar os discentes que cumpram estágios dos cursos de graduação e pós-graduação, bem como de outra atividade educativa nas unidades que configuram o cenário para a prática acadêmica;  O credenciado será responsabilizado pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo dos serviços executados;  É vedado, o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução dos serviços prestados, de acordo com o inciso VI, art. 6° da I.N. n°. 007/2016 do TCM/GO;  O credenciado deverá contribuir para manutenção dos registros atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;  cumprir as diretrizes das Políticas Públicas de Saúde, e cumprir as normas internas e diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde; 11 DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE: 11.1 - Cumprir e fazer cumprir todas as obrigações estabelecidas no presente Edital e no contrato a ser firmado entre as partes, e fiscalizar por auditoria a execução das obrigações contratadas, dirimir dúvidas e orientar por escrito ao CREDENCIADO no tocante às divergências ou inovações na política administrativa e assistencial do CREDENCIANTE, efetuar o pagamento aos serviços no prazo contratual; 11.2- Disponibilizar ao CREDENCIADO jaleco adequado ao ambiente e aos serviços a serem prestados, entretanto não se condicionando ao devido atendimento. 12. DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS 12.1 A vigência do Contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme Legislação vigente. 13 DA FORMA DE PAGAMENTO 13.1 O pagamento ao CREDENCIADO pelos serviços prestados e devidamente atestados pelo responsável por fiscalizar as atividades a Unidade de Serviço de Saúde da CREDENCIANTE, conforme estabelecido no Contrato ocorrerá após a emissão do certificado de verificação de regularidade da despesa pela Controladoria Geral do Município; Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 ALOB  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         Secretaria Municipal de Saúde  14 DA FISCALIZAÇÃO 14.1 O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente a prestação dos serviços pelo (a) credenciado(a), podendo proceder o descredenciamento, em casos de negligência, imperícia, imprudência e descumprimento contratual, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 15. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CREDENCIANTE aplicará ao CREDENCIADO, garantida prévia defesa e sem prejuízo das demais penalidades previstas na Legislação vigente, as seguintes sanções: 15.1.1. Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra- recibo do contratado estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que este apresente justificativas; 15.1.2. Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- SMS pela não execução parcial ou total do contrato. 15.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 15.2. Para imposição de quaisquer das sanções acima, fica garantido o direito prévio da ampla defesa e do contraditório no devido processo legal, por meio de citação ao CREDENCIADO. 15.3. Independentemente das sanções retro o CREDENCIADO ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração, decorrentes de sua inadimplência e/ou mora na execução deste Contrato. 15.4. O valor das multas aplicadas a título de punição será descontado dos pagamentos eventualmente ao CREDENCIADO pela CREDENCIANTE, ou ainda, cobrado diretamente da CREDENCIADO, amigável ou judicialmente. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 ALOB  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         Secretaria Municipal de Saúde  15.5. A CREDENCIANTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor, de eventuais créditos a favor da CREDENCIADO, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 15.6. Os atos praticados pelo CREDENCIADO, na execução deste contrato, que constituem ilícito ético profissional, deverão ser comunicados pela CREDENCIANTE a respectiva Entidade de Classe a que seja vinculado o CREDENCIADO para devidas providências. 16. DA RESCISÃO 16.1 Constituem motivos de rescisão do contrato: 16.1.1 O não cumprimento das cláusulas contratuais; 16.1.2 A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação do CREDENCIADO que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da CREDENCIANTE. 16.1.3 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CREDENCIANTE designado para o acompanhamento e fiscalização deste contrato; 16.1.4 Razões de interesse público, devidamente justificadas pela autoridade competente; 16.2 A rescisão deste Contrato poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da CREDENCIANTE; b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CREDENCIANTE; c) Judicial, nos termos da legislação processual. 16.3 A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80, da Lei no 8.666/93. 16.4 O CREDENCIADO poderá a qualquer solicitar a rescisão do contrato, DEVENDO, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias. 17 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1 Os recursos decorrentes do presente Edital serão executados com previsão na natureza da despesa sob na seguinte forma: MAC 2017.2150.10.302.0178.2634.31903400.114.17 PAB 2017.2150.10.301.0177.2646.31903400.114.08 17.2 Bem como, de outros recursos que, porventura, sejam destinados para este único fim. 18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 ALOB  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         Secretaria Municipal de Saúde  18.1 Poderá o Município revogar o Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade; 18.2 Participar deste Edital implica na aceitação integral e irretratável nos presentes termos e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos; 18.3 O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do interessado, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição; 18.4 As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor do interesse público; 18.5 Aos casos omissos serão aplicadas as disposições da Lei n° 8.666/93 com suas alterações e demais legislações pertinentes; e, sucessivamente, pela Comissão de Credenciamento; 18.6 Os proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento de credenciamento; 18.7 A eficácia do credenciamento dos prestadores somente se dará mediante abertura de processo junto ao Gestor Municipal, e, após Certificação pela Controladoria Geral do Município; 18.8 A minuta do contrato de prestação de serviço (Credenciamento), a ser firmado entre as partes, é parte integrante deste Edital e estará disponível no site http://www.goiania.go.gov.br/ e ou http://www.saude.goiania.go.gov.br/ ; 18.9 A revogação ou anulação do Chamamento Público não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei n.º 8.666/93; 18.10 À Comissão de Credenciamento caberá o recebimento e exame de toda documentação do PROPONENTE e conduzir as atividades correlatas, conforme estabelece o presente Edital; 18.11 O presente edital terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, conforme Instruções Normativas de nºs 007/2016 e 001/2017 do TCM/GO; 18.12 Não caberá indenização aos participantes pela elaboração, apresentação de documentação ou por qualquer motivo referente ao presente Edital, salvo má fé ou erro insanável do CREDENCIANTE; 18.13 A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, serão causas de descredenciamento, anulando-se a proposta, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis; Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 ALOB  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         Secretaria Municipal de Saúde  18.14 Caberá ao PROPONENTE o acompanhamento das informações e dos resultados disponíveis no site www.goiania.go.gov.br, na sede do CREDENCIANTE e no Diário Oficial do Município; 18.15 Não serão fornecidas informações por telefone, expedidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões da inscrição e participação, valendo para tal fim os resultados publicados no site www.goiania.go.gov.br, no mural na sede do CREDENCIANTE ou no Diário Oficial do Município; 18.18 Fazem parte, integram e compõe o presente edital, os anexos I, II, III, IV e V, como a seguir descritos e discriminados: Anexo I: Tabela dos valores dos procedimentos Anexo II: Proposta de Credenciamento; Anexo III: Relação de documentação obrigatória do PROPONENTE; Anexo IV: Curriculum Vitae a ser preenchido obrigatoriamente; Anexo V: Minuta contratual Anexo VI: Declarações 19 DO FORO 19.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública Municipal por mais privilegiado que outro seja. Goiânia/GO, aos 11 dias do mês de dezembro do ano de 2017. FÁTIMA MRUÉ Secretária Municipal de Saúde   Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900       Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         Secretaria Municipal de Saúde  ANEXO I TABELA DE REMUNERAÇÃO BRUTA MENSAL REFERENTE A PROCEDIMENTOS EXECUTADOS POR MÉDICO CREDENCIADO Procedimento Remuneração Mensal Atividade médica em Urgência 20 horas semanais R$ 7.000,00 Atividade médica em Urgência 40 horas semanais R$ 14.000,00 Atividade médica em Saúde da Família 40 horas semanais R$ 8.660,60 Fonte: Portaria SMS nº 010/2017   Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900       Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         Secretaria Municipal de Saúde  ANEXO II PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO – SMS EDITAL 003 /2017- PESSOA FÍSICA IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE 01 - Nome: 02 – CPF 03 –PIS/PASEP: 04 – Nº de Registro no Conselho Regional: 05 – Especialidade (s) Credenciada (s): 06 – Endereço (s) Residencial: 07 - Bairro: 08 - Cidade/UF: 09 - CEP: 10 – Telefone Comercial 11 – FAX: 12 – Celular / WhatsApp: 13 – Email: 14 - Banco: 15 - Agência: 16 - Conta Corrente: 17 - Dias e Horários de Atendimento: 18 – Declaração de Veracidade e concordância: Declaro para todos os fins que, todas as informações e documentos apresentados são verdadeiros, e concordo com todas as cláusulas estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 003/2017-SMS e que serão cumpridas. Goiânia, de de 2017 Assinatura e carimbo OBSERVAÇÕES.: 01 A Proposta deverá ser apresenta junto com os documentos, em papel timbrado do SMS, em 01 (uma) via, DIGITADA, sem rasuras, datada, assinada, carimbada e preenchidos todos os itens como exige o termo (disponível no sítio oficial na internet www.goiania.go.gov.br). 02 Os documentos devem ser apresentados na íntegra, atualizados e sem rasuras. 03 É vedada a apresentação e o envio de documentos por fax, via postal, email ou por whatsapp. 04 A não apresentação ou incorreção de qualquer documento, impedirá o credenciamento.   Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900       Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         Secretaria Municipal de Saúde  ANEXO III 1 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (originais e cópias, não é necessário autenticação e devem estar anexos à proposta de credenciamento) 1.1 Proposta de Credenciamento preenchida (modelo encontra-se no sítio oficial na internet www.goiania.go.gov.br, página da SMS, ícone Editais); 1.2 RG, CPF ou Identidade Profissional, desde que tenha o número do RG e CPF; 1.3 PIS; 1.4 Inscrição no Conselho Regional de Medicina, conforme disposto na Lei 3.268/57, artigos 17 e 18. 1.5 Comprovação de regularidade perante o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, ou do Conselho a que o profissional estiver vinculado; 1.6 Certidão Negativa de Débito e Processos Éticos do Conselho Regional; 1.7 Certidão Negativa do ISSQN (www.goiania.go.gov.br); 1.8 Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda; bem como dos Tributos Estaduais ou declaração de sua isenção; e Certidão Negativa de Tributos Municipais ou declaração de sua isenção; 1.9 Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho; 1.10 Certidão de Regularidade com o serviço militar obrigatório para o candidato do sexo masculino; 1.11 Cópia de comprovante de endereço atualizado com o nome do profissional, caso não possua comprovante em seu nome, fazer uma declaração de próprio punho afirmando residir no endereço informado no comprovante; 1.12 – Cópia LEGÍVEL do extrato bancário ou do cartão do banco, constando os dados bancários. Deverá ser conta corrente da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, observando que conta poupança ou conta conjunta não serão aceitas. OBSERVAÇÕES.: 01 Os documentos deverão ser apresentados junto com a Proposta, na íntegra, atualizados e sem rasuras. 02 É vedada a apresentação e o envio de documentos por fax, via postal, email ou por whatsapp. 03 A não apresentação ou incorreção de qualquer documento, impedirá o credenciamento.   Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900       Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         Secretaria Municipal de Saúde  ANEXO IV CURRICULUM VITAE – PESSOA FÍSICA I- DADOS PESSOAIS 1. NOME (sem abreviaturas): 2. ENDEREÇO: 3. CIDADE / UF: 4. CEP: 5. TELEFONE FIXO: 6. CELULAR: 7. FAX: 8. EMAIL: 9. DATA DE NASCIMENTO: 10. NATURALIDADE / UF: 11. NACIONALIDADE: 12. SEXO: ( ) F ( ) M 13. RG Nº ORGÃO EXPEDIDOR: 14. CPF: 15. PROFISSÃO: 16. REGISTRO PROFISSIONAL: II-FORMAÇÃO ACADÊMICA CURSOS DE FORMAÇAO ACADÊMICA CURSO: INSTITUIÇÃO: ANO DE FORMAÇÃO: TÍTULO DE ESPECIALISTA NA ÁREA DE ATUAÇÃO CURSO: INSTITUIÇÃO: ANO DE FORMAÇÃO: CURSOS DE TITULAÇÃO (PÓS-GRADUAÇÃO/MESTRADO/DOUTORADO/PÓS DOUTORADO   Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900       Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         Secretaria Municipal de Saúde  CURSO: INSTITUIÇÃO: ANO DE FORMAÇÃO: CARGA HORÁRIA: CURSO: INSTITUIÇÃO: ANO DE FORMAÇÃO: CARGA HORÁRIA: CURSO: INSTITUIÇÃO: ANO DE FORMAÇÃO: CARGA HORÁRIA: III-REGISTRO-EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 1. REGISTRO DE EMPREGO: a começar pelo seu cargo atual, liste em ordem cronológica (do mais recente para o mais antigo), todos os empregos que você já teve. Os profissionais autônomos podem informar os locais em que exerceram a atividade. A. CARGO ATUAL (OU ÚLTIMO CARGO, CASO ESTEJA DESEMPREGADO) – INFORMAR A CONDIÇÃO SE PRESTADOR AUTÔNOMO PERÍODO: EMPREGADOR: B. CARGOS ANTERIORES (EM ORDEM DECRESCENTE) PERÍODO: EMPREGADOR: PERÍODO: EMPREGADOR: PERÍODO: EMPREGADOR:   Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900       Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         Secretaria Municipal de Saúde  PERÍODO: EMPREGADOR: PERÍODO: EMPREGADOR: 5. CERTIFICO QUE AS DECLARAÇÕES PRESTADAS SÃO VERÍDICAS, COMPLETAS, SEM VÍCIOS E CONDIZENTES COM MEUS CONHECIMENTOS E MINHA CONVICÇÃO. LOCAL E DATA: ASSINATURA: ______________________________________   Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900       Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         Secretaria Municipal de Saúde  ANEXO V MINUTA I Contrato de Credenciamento: MÉDICO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N.XXX / 20XX QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICIPIO DE GOIANIA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E O PROFISSIONAL MÉDICO DR. _______________________________________________. O MUNICIPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, com sede no Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges-Paço Municipal, Avenida do Cerrado, n°. 999, Parque Lozandes-Goiânia/GO, CEP n°. 74.884-900, inscrita no CNPJ sob o n° 37.623.352/0001-03, neste ato representado por sua titular, Dra. FÁTIMA MRUÉ, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n.º 582775, Órgão Expedidor: SSP/DF e, CPF sob o n.º 285.954.911-00, com poderes constituídos por meio do Decreto n°. 011 de 02/01/2017, e na qualidade de Gestora do Sistema Único de Saúde, a seguir denominada simplesmente CREDENCIANTE, e do outro lado o Sr. (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro (a), portador (a) do CPF n.XXX.XXX.XXX-XX, inscrito no Conselho Regional de Medicina sob o n. XXXXX, residente e domiciliado nesta capital, a seguir denominado simplesmente CREDENCIADO, celebram o presente CONTRATO DE CREDENCIAMENTO tem entre si, justo e avençado e celebram, por força o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem: FUNDAMENTO: O presente contrato decorre de autorização da Secretária Municipal de Saúde conforme Despacho de Inexigibilidade nº. XXX / 20XX constante no Processo n. XXXXXXX / 20XX, e de acordo com o parecer nº XXX / 20XX, exarado pela Advocacia Setorial da Secretaria Municipal Saúde de Goiânia, Edital de chamamento público nº 003/2017, e, em especial, em obediência à Lei nº. 8080/90 e art. 25 caput da Lei n. 8666/93 e suas alterações posteriores, e, por fim, às Instruções Normativas nºs. 007/2016 e 001/2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. 1) CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços MÉDICOS (Pessoa Física) em regime de URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, a serem executados nas Unidades que compõem a Rede Municipal de Saúde. 2) CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGENCIA   Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900       Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         Secretaria Municipal de Saúde  2.1. O presente contrato terá vigência de 12 meses, contados a partir de XX/XX/20XX, podendo ser prorrogado, nos termos do Art. 57, inc. II da Lei n. 8666/93 e alterações posteriores. PARAGRAFO PRIMEIRO: A prorrogação de que trata o caput, será formalizada mediante Termo Aditivo, conforme interesse das partes. PARAGRAFO SEGUNDO: O presente contrato e seus eventuais Aditivos, somente terão eficácia após emissão do Certificado de Verificação pela Controladoria Geral do Município. 3) CLAUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO 3.1. A CREDENCIANTE pagará os serviços médicos efetivamente executados pelo CREDENCIADO até o 20 (vigésimo) dia útil do mês subseqüente ao do mês de sua execução. PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento somente se dará após regular certificação da despesa pela Controladoria Geral do Município, na forma da legislação vigente. 4) CLAUSULA QUARTA - DO VALOR E DA DOTACAO ORCAMENTÁRIA 4.1. Estima-se para a execução do presente contrato a importância anual de R$ XXX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX) e mensal de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) que correrão por conta da dotação orçamentária n. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. 5) CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES 5.1. DA CREDENCIANTE 5.1.2. A CREDENCIANTE, durante a vigência do presente contrato, se compromete a: a) Propiciar ao CREDENCIADO, as condições necessárias ao perfeito cumprimento do objeto contratado, conforme constante do Edital; e dentro das possibilidades técnicas e financeiras desta CREDENCIANTE; b) Fiscalizar, por auditoria a execução das obrigações contratadas, se possível, emitindo relatório detalhado do qual conste informações acerca da qualidade e eficiência dos serviços executados, e sua conformidade com os termos deste contrato, sempre garantindo ao credenciado o contraditório e ampla defesa; c) Dirimir dúvidas e orientar por escrito ao CREDENCIADO, por suas Diretorias, Gerências e demais setores, a respeito de qualquer alteração nas normas internas, técnicas ou administrativas sobre o objeto contratado, respeitando as disposições do edital;   Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900       Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         Secretaria Municipal de Saúde  d) Efetuar os pagamentos nas condições descritas no item 3.1 da Cláusula Terceira deste instrumento; e) Disponibilizar ao CREDENCIADO uma cópia do presente contrato. 5.2. DO CREDENCIADO 5.2.1. O CREDENCIADO durante a vigência do presente contrato se compromete a: a) Executar integralmente, sem qualquer resistência ou obstáculo, com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao objeto do contrato, por sua conta e risco, sob sua total responsabilidade; b) Observar as normas legais e regulamentares pertinentes a CREDENCIANTE, quando aplicáveis a execução do objeto contratado; c) Atender com presteza ao publico em geral, prestando às informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo, na forma da lei; d) Levar ao conhecimento do CREDENCIANTE, formalmente e por escrito, as irregularidades que tiver ciência em razão da execução do contrato e/ou que constituam obstáculo a sua fiel execução; e) Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público, colocado a sua disposição para execução do objeto deste contrato; f) Manter conduta compatível com a moralidade administrativa; g) Tratar com humanidade e respeito toda e qualquer pessoa com quem mantiver contato em decorrência da execução deste contrato; h) Executar pessoalmente o objeto contratado, não transferi-lo, no todo ou em parte, a terceiros; i) Não promover manifestação de apreço ou desapreço, no local de execução do contrato; j) Não retirar do local de execução do contrato, sem previa autorização, por escrito, do CREDENCIANTE, qualquer documento e/ou objeto, ao qual tenha acesso em razão deste Contrato; k) Não praticar atos de comércio de bens e/ou serviços no local onde executa o objeto deste contrato; l) Não valer-se do presente contrato para lograr proveito ilícito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da Administração Publica; m) Não exercer quaisquer atividades incompatíveis a execução do presente contrato;   Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900       Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         Secretaria Municipal de Saúde  n) Não praticar em razão da execução deste contrato, ato definido como crime e/ou contravenção, ou ainda ofensa física ou verbal, a qualquer pessoa, ressalvada as excludentes prevista em lei; o) Comunicar a CREDENCIANTE, o interesse na desistência de cumprimento do presente contrato, por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para efeito de sua rescisão. PARAGRAFO PRIMEIRO: Na execução do presente contrato, os serviços de urgência e emergência serão de XX (XXXX) horas semanais. PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto deste contrato deverá ser executado na unidade indicada mediante comunicado por escrito, pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, sempre observada a necessidade do serviço. PARÁGRAFO TERCEIRO: Por interesse da CREDENCIANTE o local de execução do objeto, poderá ser alterado a qualquer momento de acordo com o interesse da Administração. PARÁGRAFO QUARTO: O presente instrumento não estabelece qualquer vínculo de emprego entre a CREDENCIANTE e o CREDENCIADO, não gerando direito a indenizações trabalhistas, tais como FGTS, Férias e pagamento de Décimo Terceiro Salário, sob qualquer titulo. PARÁGRAFO QUINTO: Na execução do objeto deste contrato, o CREDENCIADO deverá observar a legislação pertinente, em especial as relativas ao exercício profissional, conforme normas do respectivo Conselho de Classe. PARAGRAFO SEXTO: O CREDENCIADO fica obrigado a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, a regularidade fiscal e qualificação exigida em lei, para formalização do contrato. 6. CLAUSULA SEXTA - DOS TRIBUTOS 6.1. Dos pagamentos devidos ao CREDENCIADO serão descontados os encargos tributários e sociais previstos em Lei, decorrentes do presente contrato. 7. CLAUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 7.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CREDENCIANTE aplicará à CREDENCIADA, garantida prévia defesa e sem prejuízo das demais penalidades previstas na Legislação vigente, as seguintes sanções:   Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900       Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         Secretaria Municipal de Saúde  7.1.1. Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do credenciado estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que este apresente justificativas; 7.1.2. Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- SMS pela não execução parcial ou total do contrato. 7.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 7.2. Para imposição de quaisquer das sanções acima, fica garantido o direito prévio da ampla defesa e do contraditório no devido processo legal, por meio de citação a CREDENCIADA. 7.3. Independentemente das sanções retro o CREDENCIADO ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração, decorrentes de sua inadimplência e/ou mora na execução deste Contrato. 7.4. O valor das multas aplicadas a título de punição, será descontada dos pagamentos eventualmente ao CREDENCIADO pela CREDENCIANTE, ou ainda, cobrado diretamente da CREDENCIADA, amigável ou judicialmente. 7.5. A CREDENCIANTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor, de eventuais créditos a favor da CREDENCIADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 7.6. Os atos praticados pelo CREDENCIADO, na execução deste contrato, que constituem ilícito ético profissional, deverão ser comunicadas pela CREDENCIANTE a respectiva Entidade de Classe a que seja vinculado o CREDENCIADO para devidas providencias. 8. CLAUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1. Por interesse Público superveniente, o presente contrato poderá, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela CREDENCIANTE, ou bilateralmente por mútuo acordo entre as partes. A   Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900       Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         Secretaria Municipal de Saúde  critério da CREDENCIANTE, independentemente de interpelação judicial, poderá o contrato ser ainda rescindido caso ocorra: 1. Condenação criminal do CREDENCIADO a pena privativa de liberdade, com sentença transitada em julgado; 2. Perda ou Suspensão do direito de exercer a função de MÉDICO pelo CREDENCIADO, por decisão do respectivo Conselho da Classe; 3. Descumprimento pelo CREDENCIADO de qualquer clausula deste contrato. PARAGRAFO PRIMEIRO: Se o CREDENCIADO deixar de prestar serviço por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias, sem justificar a CREDENCIANTE e sem o aceite da justificativa pela mesma, fica o contrato rescindido, automaticamente, de forma unilateral, PARAGRAFO SEGUNDO: Se o CREDENCIADO deixar de ter a qualificação exigida no contrato e/ou estar em debito com suas obrigações fiscais, devera regularizar e notificar tal situação ao CREDENCIANTE em ate 05 (cinco) dias, sob pena de rescisão unilateral do contrato e retenção dos valores a serem pagos. 9. CLAUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO 9.1. Caberá a CREDENCIANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA APRECIAÇÃO DA CGM E CADASTRO NO TCM 10.1 O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CREDENCIANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO 11.1 Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual os termos do Edital de Chamamento Público n°. 003/2017 e seus Anexos, a Proposta da CREDENCIADA, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 8.666/93 e alterações.   Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900       Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         Secretaria Municipal de Saúde  13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO 13.1 Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em Goiânia, aos XX dias do mês de XXXXXXXXX de 20XX. Dra. Fátima Mrué XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CREDENCIANTE CREDENCIADO TESTEMUNHAS: 1. _________________________________ 2. __________________________________ RG/CPF: RG/CPF:   Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900       Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         Secretaria Municipal de Saúde  MINUTA II Contrato de Credenciamento: MÉDICO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N.XXX / 2017 QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICIPIO DE GOIANIA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E O PROFISSIONAL MÉDICO DR. _______________________________________________. O MUNICIPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, com sede no Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges-Paço Municipal, Avenida do Cerrado, n°. 999, Parque Lozandes-Goiânia/GO, CEP n°. 74.884-900, inscrita no CNPJ sob o n° 37.623.352/0001-03, neste ato representado por sua titular, Dra. FÁTIMA MRUÉ, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n.º 582775, Órgão Expedidor: SSP/DF e, CPF sob o n.º 285.954.911-00, com poderes constituídos por meio do Decreto n°. 011 de 02/01/2017, e na qualidade de Gestora do Sistema Único de Saúde, a seguir denominada simplesmente CREDENCIANTE, e do outro lado o Sr. (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro (a), portador (a) do CPF n.XXX.XXX.XXX-XX, inscrito no Conselho Regional de Medicina sob o n. XXXXX, residente e domiciliado nesta capital, a seguir denominado simplesmente CREDENCIADO, celebram o presente CONTRATO DE CREDENCIAMENTO tem entre si, justo e avençado e celebram, por força o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem: FUNDAMENTO: O presente contrato decorre de autorização da Secretária Municipal de Saúde conforme Despacho de Inexigibilidade nº. XXX / 2017 constante no Processo n. XXXXXXX / 20XX, e de acordo com o parecer nº XXX / 20XX, exarado pela Advocacia Setorial da Secretaria Municipal Saúde de Goiânia, Edital de chamamento público nº 003/2017, e, em especial, em obediência à Lei nº. 8080/90 e art. 25 caput da Lei n. 8666/93 e suas alterações posteriores, e, por fim, às Instruções Normativas nºs. 007/2016 e 001/2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. 1) CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços MÉDICOS (Pessoa Física) em regime de ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, a serem executados nas Unidades que compõem a Rede Municipal de Saúde. 2) CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGENCIA   Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900       Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         Secretaria Municipal de Saúde  2.1. O presente contrato terá vigência de 12 meses, contados a partir de XX/XX/2017, podendo ser prorrogado, nos termos do Art. 57, inc. II da Lei n. 8666/93 e alterações posteriores. PARAGRAFO PRIMEIRO: A prorrogação de que trata o caput, será formalizada mediante Termo Aditivo, conforme interesse das partes. PARAGRAFO SEGUNDO: O presente contrato e seus eventuais Aditivos, somente terão eficácia após emissão do Certificado de Verificação pela Controladoria Geral do Município. 3) CLAUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO 3.1. A CREDENCIANTE pagará os serviços médicos efetivamente executados pelo CREDENCIADO até o 20 (vigésimo) dia útil do mês subseqüente ao do mês de sua execução. PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento somente se dará após regular certificação da despesa pela Controladoria Geral do Município, na forma da legislação vigente. 4) CLAUSULA QUARTA - DO VALOR E DA DOTACAO ORCAMENTÁRIA 4.1. Estima-se para a execução do presente contrato a importância anual de R$ XXX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX) e mensal de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) que correrão por conta da dotação orçamentária n. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. 5) CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES 5.1. DA CREDENCIANTE 5.1.2. A CREDENCIANTE, durante a vigência do presente contrato, se compromete a: a) Propiciar ao CREDENCIADO, as condições necessárias ao perfeito cumprimento do objeto contratado, conforme constante do Edital; e dentro das possibilidades técnicas e financeiras desta CREDENCIANTE; b) Fiscalizar, por auditoria a execução das obrigações contratadas, se possível, emitindo relatório detalhado do qual conste informações acerca da qualidade e eficiência dos serviços executados, e sua conformidade com os termos deste contrato, sempre garantindo ao credenciado o contraditório e ampla defesa; c) Dirimir dúvidas e orientar por escrito ao CREDENCIADO, por suas Diretorias, Gerências e demais setores, a respeito de qualquer alteração nas normas internas, técnicas ou administrativas sobre o objeto contratado, respeitando as disposições do edital;   Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900       Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         Secretaria Municipal de Saúde  d) Efetuar os pagamentos nas condições descritas no item 3.1 da Cláusula Terceira deste instrumento; e) Disponibilizar ao CREDENCIADO uma cópia do presente contrato. 5.2. DO CREDENCIADO 5.2.1. O CREDENCIADO durante a vigência do presente contrato, se compromete a: a) Executar integralmente, sem qualquer resistência ou obstáculo, com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao objeto do contrato, por sua conta e risco, sob sua total responsabilidade; b) Observar as normas legais e regulamentares pertinentes a CREDENCIANTE, quando aplicáveis a execução do objeto contratado; c) Atender com presteza ao publico em geral, prestando às informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo, na forma da lei; d) Levar ao conhecimento do CREDENCIANTE, formalmente e por escrito, as irregularidades que tiver ciência em razão da execução do contrato e/ou que constituam obstáculo a sua fiel execução; e) Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público, colocado a sua disposição para execução do objeto deste contrato; f) Manter conduta compatível com a moralidade administrativa; g) Tratar com humanidade e respeito toda e qualquer pessoa com quem mantiver contato em decorrência da execução deste contrato; h) Executar pessoalmente o objeto contratado, não transferi-lo, no todo ou em parte, a terceiros; i) Não promover manifestação de apreço ou desapreço, no local de execução do contrato; j) Não retirar do local de execução do contrato, sem previa autorização, por escrito, do CREDENCIANTE, qualquer documento e/ou objeto, ao qual tenha acesso em razão deste Contrato; k) Não praticar atos de comércio de bens e/ou serviços no local onde executa o objeto deste contrato; l) Não valer-se do presente contrato para lograr proveito ilícito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da Administração Publica; m) Não exercer quaisquer atividades incompatíveis a execução do presente contrato;   Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900       Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         Secretaria Municipal de Saúde  n) Não praticar em razão da execução deste contrato, ato definido como crime e/ou contravenção, ou ainda ofensa física ou verbal, a qualquer pessoa, ressalvada as excludentes prevista em lei; o) Comunicar a CREDENCIANTE, na desistência de cumprimento do presente contrato, por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para efeito de sua rescisão. PARAGRAFO PRIMEIRO: Na execução do presente contrato, a prestação dos serviços em regime ambulatorial será de XX (XXXX) horas semanais. PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto deste contrato deverá ser executado na unidade indicada mediante comunicado por escrito, pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, sempre observada a necessidade do serviço. PARÁGRAFO TERCEIRO: Por interesse da CREDENCIANTE o local de execução do objeto, poderá ser alterado a qualquer momento de acordo com o interesse da Administração. PARÁGRAFO QUARTO: O presente instrumento não estabelece qualquer vínculo de emprego entre a CREDENCIANTE e o CREDENCIADO, não gerando direito a indenizações trabalhistas, tais como FGTS, Férias e pagamento de Décimo Terceiro Salário, sob qualquer titulo. PARÁGRAFO QUINTO: Na execução do objeto deste contrato, o CREDENCIADO deverá observar a legislação pertinente, em especial as relativas ao exercício profissional, conforme normas do respectivo Conselho de Classe. PARAGRAFO SEXTO: O CREDENCIADO fica obrigado a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, a regularidade fiscal e qualificação exigida em lei, para formalização do contrato. 6. CLAUSULA SEXTA - DOS TRIBUTOS 6.1. Dos pagamentos devidos ao CREDENCIADO serão descontados os encargos tributários e sociais previstos em Lei, decorrentes do presente contrato. 7. CLAUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 7.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CREDENCIANTE aplicará à CREDENCIADA, garantida prévia defesa e sem prejuízo das demais penalidades previstas na Legislação vigente, as seguintes sanções:   Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900       Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         Secretaria Municipal de Saúde  7.1.1. Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do credenciado estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que este apresente justificativas; 7.1.2. Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- SMS pela não execução parcial ou total do contrato. 7.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 7.2. Para imposição de quaisquer das sanções acima, fica garantido o direito prévio da ampla defesa e do contraditório no devido processo legal, por meio de citação a CREDENCIADA. 7.3. Independentemente das sanções retro o CREDENCIADO ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração, decorrentes de sua inadimplência e/ou mora na execução deste Contrato. 7.4. O valor das multas aplicadas a título de punição, será descontada dos pagamentos eventualmente ao CREDENCIADO pela CREDENCIANTE, ou ainda, cobrado diretamente da CREDENCIADA, amigável ou judicialmente. 7.5. A CREDENCIANTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor, de eventuais créditos a favor da CREDENCIADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 7.6. Os atos praticados pelo CREDENCIADO, na execução deste contrato, que constituem ilícito ético profissional, deverão ser comunicadas pela CREDENCIANTE a respectiva Entidade de Classe a que seja vinculado o CREDENCIADO para devidas providencias. 8. CLAUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1. Por interesse Público superveniente, o presente contrato poderá, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela CREDENCIANTE, ou bilateralmente por mútuo acordo entre as partes. A   Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900       Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         Secretaria Municipal de Saúde  critério da CREDENCIANTE, independentemente de interpelação judicial, poderá o contrato ser ainda rescindido caso ocorra: 1. Condenação criminal do CREDENCIADO a pena privativa de liberdade, com sentença transitada em julgado; 2. Perda ou Suspensão do direito de exercer a função de MÉDICO pelo CREDENCIADO, por decisão do respectivo Conselho da Classe; 3. Descumprimento pelo CREDENCIADO de qualquer clausula deste contrato. PARAGRAFO PRIMEIRO: Se o CREDENCIADO deixar de prestar serviço por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias, sem justificar a CREDENCIANTE e sem o aceite da justificativa pela mesma, fica o contrato rescindido, automaticamente, de forma unilateral, PARAGRAFO SEGUNDO: Se o CREDENCIADO deixar de ter a qualificação exigida no contrato e/ou estar em debito com suas obrigações fiscais, devera regularizar e notificar tal situação ao CREDENCIANTE em ate 05 (cinco) dias, sob pena de rescisão unilateral do contrato e retenção dos valores a serem pagos. 9. CLAUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO 9.1. Caberá a CREDENCIANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA APRECIAÇÃO DA CGM E CADASTRO NO TCM 10.1 O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CREDENCIANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO 11.1 Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual os termos do Edital de Chamamento Público n°. 003/2017 e seus Anexos, a Proposta da CREDENCIADA, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 8.666/93 e alterações.   Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900       Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         Secretaria Municipal de Saúde  13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO 13.1 Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em Goiânia, aos XX dias do mês de XXXXXXXXX de 20XX. Dra. Fátima Mrué XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CREDENCIANTE CREDENCIADO TESTEMUNHAS: 2. _________________________________ 2. __________________________________ RG/CPF: RG/CPF:   Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900       Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         Secretaria Municipal de Saúde  ANEXO VI D E C L A R A Ç Ã O Declaro para comprovação junto à Secretaria Municipal de Saúde que NÃO SOU PROPRIETÁRIO, ADMINISTRADOR ou DIRIGENTE DE ENTIDADES OU SERVIÇOS CONTRATADOS OU CONVENIADOS com o Sistema Único de Saúde, responsabilizando-me penalmente, civilmente e criminalmente na forma da lei. Por ser verdade, firmo o presente. Goiânia, _____/_____/_____ ________________________________________________ Assinatura   Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900       Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         Secretaria Municipal de Saúde  D E C L A R A Ç Ã O Declaro para fins de comprovação junto à Secretaria Municipal de Saúde que NÃO EXERÇO OUTRA FUNÇÃO PÚBLICA, conforme o disposto no artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal em vigor, responsabilizando-me penalmente, civilmente e criminalmente na forma da lei. Por ser verdade, firmo o presente. Goiânia, _____/_____/_____ ________________________________________________ Assinatura   Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900       Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         Secretaria Municipal de Saúde  D E C L A R A Ç Ã O Declaro para fins de comprovação junto à Secretaria Municipal de Saúde que EXERÇO FUNÇÃO PÚBLICA , junto à ______________________________,onde ocupo o cargo de ___________________________ , e na carga horária de ______h (_____) com admissão em _____/_____/______. Bem assim que tenho ciência do teor da cláusula 3.2.1 do edital de chamamento público n°.003/2017, com consequências administrativas: rescisão contratual e multa; e criminais, tais como, crime de falsidade ideológica, art. 299 do Código Penal. Por ser verdade, firmo o presente. Goiânia, _____/_____/_____ ________________________________________________ Assinatura Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com PORTARIA SME Nº 344, de 07-12-2017. Designa servidora responsável para atestar a despesa referente ao Processo nº 71820271 (Ata de Registro de Preço nº 008/2017 – Pregão Eletrônico nº 010/2017), cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços gráficos (confecção de capas de processo modelo SIAP) para atender a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015. CONSIDERANDO I) A necessidade de acompanhamento, de gestão e fiscalização das despesas referentes a contratações de empresa especializada em serviços gráficos para atender a Secretaria Municipal de Educação e Esporte; II) Que a servidora responsável por tal acompanhamento, gestão e fiscalização tem as condições de atestar tal despesa. RESOLVE Art.1º- Designar a servidora MARIA OLINDA JUNQUEIRA CANÇADO, matrícula funcional nº 186570-2, lotada na Secretaria-Geral da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, para atestar a despesa referente ao Processo nº 71820271 (Ata de Registro de Preço nº 008/2017 - Pregão Eletrônico nº 010/2017), cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços gráficos (confecção de capas de processo modelo SIAP) para atender a Secretaria Municipal de Educação e Esporte. Art.2º- No desempenho de suas atribuições como gestora e fiscal da referida despesa, a servidora em questão deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou irregularidades observadas. Art.3º- As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência da representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Art.4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 7 (sete) dias do mês de dezembro de 2017. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com PORTARIA SME Nº 346, de 08-12-2017. Designa servidora responsável por acompanhar a execução do Termo de Cooperação nº 028/2017, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esporte e o Centro Promocional Todos os Santos do Bairro Capuava – CEPROAVA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA/SME, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015, RESOLVE Art. 1º - Designar a servidora CINTIA ALVES DE SOUSA, matrícula funcional nº 187950-01 e 02, lotada na Diretoria de Administração Educacional, para acompanhar a execução do Termo de Cooperação nº 028/2017, celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e o Centro Promocional Todos os Santos do Bairro Capuava – CEPROAVA, visando o funcionamento do Centro Promocional Todos os Santos I. Art. 2º - No desempenho de suas atribuições como gestora do referido convênio, a servidora em questão deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da avença, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou irregularidades observadas. Art. 3º - As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 8 (oito) dias do mês de dezembro de 2017. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com PORTARIA SME Nº 347, de 08-12-2017. Designa servidora responsável por acompanhar a execução do Termo de Cooperação nº 029/2017, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esporte e o Centro Promocional Todos os Santos do Bairro Capuava – CEPROAVA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA/SME, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015, RESOLVE Art. 1º - Designar a servidora CINTIA ALVES DE SOUSA, matrícula funcional nº 187950-01 e 02, lotada na Diretoria de Administração Educacional, para acompanhar a execução do Termo de Cooperação nº 029/2017, celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e o Centro Promocional Todos os Santos do Bairro Capuava – CEPROAVA, visando o funcionamento do Centro Promocional Todos os Santos III. Art. 2º - No desempenho de suas atribuições como gestora do referido convênio, a servidora em questão deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da avença, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou irregularidades observadas. Art. 3º - As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 8 (oito) dias do mês de dezembro de 2017. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com PORTARIA SME Nº 348, de 08-12-2017. Designa servidor responsável por acompanhar a execução do Contrato nº 037/2017, firmado entre o Município de Goiânia, e a empresa Boss Locadora de Veículos Ltda. – ME, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA/SME, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015. CONSIDERANDO: I) O disposto nos arts. 58, III, e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Art. 1° - Designar o servidor Alexandre de Carvalho Pereira, Matrícula Funcional nº 308650-03, PE-II, lotado na Gerência de Apoio Administrativo/Diretoria de Administração e Finanças, para acompanhar a execução do Contrato nº 037/2017, fls. 191 a 200, firmado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e a empresa Boss Locadora de Veículos Ltda., em 28/11/2017, cujo objeto é a locação de veículos automotores (furgão de Passageiros), com fornecimento de equipamentos específicos para monitoramento de veículo em tempo real (rastreador), manutenção, limpeza, seguro e quilometragem livre, para atender a Secretaria de Municipal de Educação e Esporte. Art. 2º - No desempenho de suas atribuições como fiscal do referido contrato, o servidor em questão deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da avença, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou irregularidades observadas. Art. 3º - As decisões e proveniências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 8 (oito) dias do mês de dezembro de 2017. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com PORTARIA SME Nº 349, de 08-12-2017. Designa servidor responsável por acompanhar a execução do Contrato nº 098/2013, celebrado entre o Município de Goiânia, com intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SME, e o Sr. João Camelo/Amélia Machado Camelo O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA/SME, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015. RESOLVE Art. 1° - Designar o servidor ALEXANDRE DE CARVALHO PEREIRA, matrícula funcional nº 308650-3, lotada na Gerência de Apoio Administrativo, para acompanhar a execução do Contrato nº 098/2013, celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e o Sr. João Camelo/Amélia Machado Camelo, cujo objeto é a locação do imóvel situado à Rua 227, Qd. 67D, Lt. 06 a 08, n°564, Setor Leste Universitário, nesta Capital, para funcionamento da Gerência do Programa de Alimentação Escolar. Art. 2º - No desempenho de suas atribuições como fiscal do referido contrato, o servidor em questão deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da avença, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou irregularidades observadas. Art. 3º - As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2017. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 8 (oito) dias do mês de dezembro de 2017. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com PROCESSO Nº.: 72080351 INTERESSADO: Dalvina de Souza Demanciano ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 6937/2017 À vista do contido nos autos, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de DALVINA DE SOUZA DEMANCIANO, aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2017. Conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. Encaminhem-se os autos à CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, para análise e certificação. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 20 dias do mês de novembro de 2017. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com PROCESSO Nº.: 72115724 INTERESSADO: Zilda de Jesus Oliveira ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 6938/2017 À vista do contido nos autos, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de ZILDA DE JESUS OLIVEIRA, aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2017. Conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. Encaminhem-se os autos à CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, para análise e certificação. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 20 dias do mês de novembro de 2017. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com PROCESSO Nº.: 72115651 INTERESSADO: Vera Alice de Oliveira Alves ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 6939/2017 À vista do contido nos autos, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de VERA ALICE DE OLIVEIRA ALVES, aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2017. Conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. Encaminhem-se os autos à CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, para análise e certificação. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 20 dias do mês de novembro de 2017. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com PROCESSO Nº.: 72080084 INTERESSADO: Creuza Maria de Souza Santos ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 6940/2017 À vista do contido nos autos, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de CREUZA MARIA DE SOUZA SANTOS, aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2017. Conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. Encaminhem-se os autos à CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, para análise e certificação. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 20 dias do mês de novembro de 2017. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com PROCESSO Nº.: 72080696 INTERESSADO: André Pereira de Paula Campos ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 6947/2017 À vista do contido nos autos, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de ANDRÉ PEREIRA DE PAULA CAMPOS, aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2017. Conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. Encaminhem-se os autos à CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, para análise e certificação. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 20 dias do mês de novembro de 2017. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226, n° 794 Setor Leste Universitário - Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 028/2017 – SME. 1. DATA: 06/12/2017 2. CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e o CEPROAVA – CENTRO PROMOCIONAL TODOS OS SANTOS DO BAIRRO CAPUAVA. 3. O presente Termo de Cooperação tem a finalidade de articular a parceria entre a SME e a CEPROAVA, visando o funcionamento do Centro Promocional Todos os Santos I, em período integral, onde será desenvolvida a Proposta Político – Pedagógica com o objetivo de atender, aproximadamente, 350 (trezentos e cinquenta) educandos, residentes no Município de Goiânia, distribuídos em 14 (quatorze) turmas, sendo 2(duas) de Educação Infantil – Pré-escola e 5(cinco) de Ensino Fundamental – Ciclo I, no turno matutino e 3(três) de Educação Infantil – Pré-escola e 4(quatro) de Ensino Fundamental – Ciclo I, no turno vespertino, conforme documentação constante no processo. 4. PRAZO: Vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 31 de janeiro de 2018. 5. PROCESSO Nº: 71526674/ 2017. Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226, n° 794 Setor Leste Universitário - Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 029/2017 – SME. 1. DATA: 06/12/2017 2. CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e o CEPROAVA – CENTRO PROMOCIONAL TODOS OS SANTOS DO BAIRRO CAPUAVA. 3. O presente Termo de Cooperação tem a finalidade de articular a parceria entre a SME e a CEPROAVA, visando o funcionamento do Centro Promocional Todos os Santos III, em período integral, onde será desenvolvida a Proposta Político – Pedagógica com o objetivo de atender, aproximadamente, 204 (duzentas e quatro) educandos, residentes no Município de Goiânia, distribuídos em 10 (dez) agrupamentos, de Educação Infantil, sendo 4(quatro), para educandos na faixa etária de 2(dois) a 3(três) anos e 6(seis) para educandos na faixa etária de 4(quatro) a 5(cinco) anos, conforme documentação constante no processo. 4. PRAZO: Vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de janeiro de 2018. 5. PROCESSO Nº: 71526844/ 2017. Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201700922 DATA: 25/10/2017 OBJETO: O presente instrumento tem como objetivo a contratação de trabalho por tempo determinado de André Pereira de Paula Campos, CPF 008.235.581-93, visando a prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. DO PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 25 de outubro de 2017. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e André Pereira de Paula Campos, VENCIMENTO: O vencimento mensal da contratação é de R$ 2.298,47 (Dois mil, duzentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos), acrescido de Auxílio Locomoção. PROCESSO n°: 72080696 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201700939 DATA: 25/10/2017 OBJETO: O presente instrumento tem como objetivo a contratação de trabalho por tempo determinado de Creuza Maria de Souza Santos, CPF 330.324.831-15, visando a prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. DO PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 25 de outubro de 2017. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e Creuza Maria de Souza Santos, VENCIMENTO: O vencimento mensal da contratação é de R$ 990,05 (Novecentos e noventa reais e cinco centavos), acrescido de Auxílio Transporte. PROCESSO n°: 72080084 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201700947 DATA: 25/10/2017 OBJETO: O presente instrumento tem como objetivo a contratação de trabalho por tempo determinado de Zilda de Jesus Oliveira, CPF 498.870.095-04, visando a prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. DO PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 25 de outubro de 2017. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e Zilda de Jesus Oliveira, VENCIMENTO: O vencimento mensal da contratação é de R$ 1.076,42 (Um mil, setenta e seis reais e quarenta e dois centavos), acrescido de Auxílio Transporte. PROCESSO n°: 72115724 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201700952 DATA: 25/10/2017 OBJETO: O presente instrumento tem como objetivo a contratação de trabalho por tempo determinado de Dalvina de Souza Demanciano, CPF: 331.764.001-44, visando a prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. DO PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 25 de outubro 2017. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e Dalvina de Souza Demanciano, VENCIMENTO: O vencimento mensal da contratação é de R$ 990,05 (Novecentos e noventa reais e cinco centavos), acrescido de Auxílio Transporte. PROCESSO n°: 72080351 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201701001 DATA: 26/10/2017 OBJETO: O presente instrumento tem como objetivo a contratação de trabalho por tempo determinado de Vera Alice de Oliveira Alves, CPF 976.068.201-04, visando a prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. DO PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 26 de outubro de 2017. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e Vera Alice de Oliveira Alves, VENCIMENTO: O vencimento mensal da contratação é de R$ 990,05 (Novecentos e noventa reais e cinco centavos), acrescido de Auxílio Transporte. PROCESSO n°: 72115651 Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia    Av. B n°155 Setor Oeste  Goiânia – GO      Cep.: 74110‐030  ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831     ipsm@goiania.go.gov.br  Portaria nº 040/2017. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia – IPSM, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas no Art. 7º do Regimento Interno do Órgão, aprovado pelo Chefe do Executivo Municipal através do Decreto nº 1639, de 09/05/2017, e considerando o previsto no Art. 67 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993, bem como o previsto no item 14.1 da Cláusula Décima Quarta do Contrato n.º 005/2017 (processo n.º 7.022.556-5/2017), firmado entre o IBFAP e o IPSM, Resolve: Art. 1º – Designar os servidores deste Instituto abaixo relacionados para formarem comissão no âmbito do Órgão com o objetivo de acompanhar os trabalhos e as entregas dos produtos por parte do Instituto Brasileiro de Estudos em Finanças e Administração Pública – IBFAP (CNPJ: 04.006.934/0001-91) até o esgotamento do objeto do Contrato n.º 005/2017, firmado entre a referida Instituição e o IPSM, observando os preceitos legais, os prazos de execução e a vigência estabelecidos no referido instrumento. Servidor(a) Matrícula Anna Paula Monteiro de Souza 1353454 Jerri Adriani de Oliveira 1313070 Márcia Regina de Souza Gondim Teles 514268 Raphael Henrique Papalardo 520950 Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 30 (trinta) de outubro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência do IPSM, aos 07 dias do mês de dezembro de 2017. Silvio Antônio Fernandes Filho Presidente Câmara Municipal de Goiânia – Presidência   Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO  FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 728, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º c/c o inciso VII do artigo 19 e parágrafo único do artigo 20 da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 – REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei nº 9039, de 13 de maio de 2013, com as alterações da Lei nº 9.863, de 30 de junho de 2016, R E S O L V E: designar a servidora Rosane Maria Barreto Madureira Teodoro, matrícula nº 511757, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, que se encontra à disposição deste Poder, conforme Decreto nº 1714, de 17 de maio de 2017, para exercer a função de Chefe do Núcleo de Assistência Administrativa, símbolo FG-3, com efeitos desde 1º de dezembro de 2017. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Juarez Lopes Leia Klébia 2º SECRETÁRIO 3ª SECRETÁRIA (em substituição ao 1º Secretário) (em substituição ao 2º Secretário) Câmara Municipal de Goiânia – Presidência   Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO  FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 730, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º c/c o inciso VII do artigo 19 e parágrafo único do artigo 20 da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 – REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no artigo 3º da Lei nº 9219, de 08 de janeiro de 2013, com as alterações introduzidas pelo artigo 3º da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013, e tendo em vista o contido no MEMO Nº 00099/2017/GABJK, do Gabinete do Vereador Jorge Kajuru, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Maria Clara Zani de Faria Assessor Parlamentar II AP-II Lucas Rodrigues da Silva Assessor Chefe de Gabinete ACG nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Lucas Rodrigues da Silva Assessor Parlamentar II AP-II Leandro Fonseca de Sousa Assessor Chefe de Gabinete ACG VIGÊNCIA 1º de dezembro de 2017 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Jorge Kajuru CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Juarez Lopes Leia Klébia 2º SECRETÁRIO 3ª SECRETÁRIA (em substituição ao 1º Secretário) (em substituição ao 2º Secretário) Câmara Municipal de Goiânia – Presidência   Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO  FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 731, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso II, do artigo 9º c/c o inciso VII do artigo 19 e parágrafo único do artigo 20 da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no artigo 55, da Lei Complementar nº 011/1992, e tendo em vista o contido nos Autos nº 2414/2017, R E S O L V E: designar o servidor Luiz Abreu de Oliveira, matrícula nº 5568282, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Manutenção, Nível II, para exercer as atribuições da função de Coordenador de Manutenção e Serviços Gerais, símbolo CO-1, em substituição ao titular da respectiva função, Wilson Violati, matrícula nº 37752, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico de Manutenção, Nível II, servidores do Quadro Permanente deste Poder Legislativo, durante o gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2016, no período de 20 de dezembro de 2017 a 18 de janeiro de 2018, fixadas pela Portaria nº 200, de 09 de março de 2017. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Juarez Lopes Leia Klébia 2º SECRETÁRIO 3ª SECRETÁRIA (em substituição ao 1º Secretário) (em substituição ao 2º Secretário) Câmara Municipal de Goiânia – Presidência   Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO  FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 732, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso II, do artigo 9º c/c o inciso VII do artigo 19 e parágrafo único do artigo 20 da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991–REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no artigo 55, da Lei Complementar nº 011/1992, e tendo em vista o contido nos Autos nº 2388/2017, R E S O L V E: designar o servidor Luiz Ribeiro de Carvalho Neto, matrícula nº 5568250, ocupante do cargo efetivo de Motorista, Nível II, para desempenhar as atribuições da função de Assessoramento junto à Presidência, símbolo FG-1, durante o afastamento do servidor Osório de Carvalho Neto, matrícula nº 5568676, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, Nível II, servidores do Quadro Permanente deste Poder Legislativo, que se encontra em licença para tratamento de saúde pelo prazo de 40 (quarenta) dias, no período de 13 de novembro a 22 de dezembro de 2017. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Juarez Lopes Leia Klébia 2º SECRETÁRIO 3ª SECRETÁRIA (em substituição ao 1º Secretário) (em substituição ao 2º Secretário) Câmara Municipal de Goiânia – Presidência   Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO  FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 733, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º c/c o inciso VII do artigo 19 e parágrafo único do artigo 20 da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 – REGIMENTO INTERNO –, em conformidade com o disposto no artigo 3º, da Lei nº 9219, de 08 de janeiro de 2013, com as alterações introduzidas pelo artigo 3º da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013, e tendo em vista o contido nos Memorandos nº 0250 e 0256/2017, do Gabinete do Vereador Emilson Pereira, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Bruno Bailão Moreira de Souza Assessor Parlamentar III AP-III nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Regina Maria Rodrigues da Silva Cortez Assessor Parlamentar III AP-III VIGÊNCIA 1º de dezembro de 2017 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Emilson Pereira CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Juarez Lopes Leia Klébia 2º SECRETÁRIO 3ª SECRETÁRIA (em substituição ao 1º Secretário) (em substituição ao 2º Secretário) Câmara Municipal de Goiânia – Presidência   Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO  FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 734, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso II, do artigo 9º c/c o inciso VII do artigo 19 e parágrafo único do artigo 20 da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991–REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no artigo 55, da Lei Complementar nº 011/1992, e tendo em vista o contido nos Autos nº 2377/2017, R E S O L V E: designar o servidor José Augusto de Queiroz, matrícula nº 17956, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, Nível II, para exercer as atribuições da função de Chefe da Divisão de Expediente e Registro, símbolo FG-1, em substituição ao titular da respectiva chefia, Paulo Gomes de Sousa, matrícula nº 172746, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, Nível II, servidores do Quadro Permanente deste Poder Legislativo, durante o gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2017, no período de 04 de dezembro de 2017 a 02 de janeiro de 2018, fixadas pela Portaria nº 386, de 05 de junho de 2017. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Juarez Lopes Leia Klébia 2º SECRETÁRIO 3ª SECRETÁRIA (em substituição ao 1º Secretário) (em substituição ao 2º Secretário) Câmara Municipal de Goiânia – Presidência   Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO  FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br  1  PORTARIA Nº 735, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º c/c o inciso VII do artigo 19 e parágrafo único do artigo 20 da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, e tendo em vista o contido nos Autos nº 2205, 2222, 2264, 2282, 2294, 2312, 2317, 2322, 2407 e 2412, R E S O L V E: Fixar as férias regulamentares dos servidores efetivos deste Poder Legislativo, conforme relação abaixo: SERVIDOR (A) EXERCÍCIO PERÍODO DE GOZO Adriana da Silva Wanderley Alves 2017 26/12/2017 a 24/01/2018 Alberto Cesar Maia 2015 26/12/2017 a 24/01/2018 Ana Paula de Oliveira Ferreira 2017 14/12/2017 a 12/01/2018 Azumar de Araújo 2016 08/01/2018 a 06/02/2018 Carlos Antonio Hidasi 2017 02/01/2018 a 31/01/2018 Clarice Silva dos Anjos 2016 18/12/2017 a 16/01/2018 Francisco Carlos Oliveira e Silva 2015 23/12/2017 a 21/01/2018 Francisco Rodrigues de Carvalho 2018 10/01/2018 a 08/02/2018 Janete Ferreira Lôpo Rossati 2017 22/12/2017 a 20/01/2018 Kamilla Rodrigues Barbosa 2016 15/01/2018 a 13/02/2018 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Juarez Lopes Leia Klébia 2º SECRETÁRIO 3ª SECRETÁRIA (em substituição ao 1º Secretário) (em substituição ao 2º Secretário) Câmara Municipal de Goiânia – Presidência   Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO  FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br  1  PORTARIA Nº 736, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º c/c o inciso VII do artigo 19 e parágrafo único do artigo 20 da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, e tendo em vista o contido no Memorando nº 213/2017-DRH, da Diretoria de Recursos Humanos e nos autos nº 2401/2017, R E S O L V E: fixar as férias regulamentares dos servidores comissionados deste Poder Legislativo, conforme relação abaixo: Ord. SERVIDOR EXERCÍCIO PERÍODO DE GOZO 1. Alana Parreira Costa Rezende 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 2. Alvaro Augusto Menezes Alves 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 3. Ana Carolina Dias Lima 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 4. Anathie Mizuelly de Oliveira 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 5. Anderson Marcos Martins 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 6. André Salviano Gouvea Pupulin 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 7. Anete Lopes Valadão 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 8. Beatriz Cardoso de Almeida Souza 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 9. Belmacio de Assis Veloso dos Santos 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 10. Brunno Alves Praxedes 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 11. Bruno Ferreira de Souza Camelo 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 12. Carlos Alberto Alves Vicente 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 13. Carlos Alberto Soares Dias 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 14. Carlos Custodio de Oliveira 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 15. Cassio Vinicius Ferreira de Almeida 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 16. Célio da Silva Vieira 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 17. Chrystiane Ilda dos Reis Vieira 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 18. Cid Sá de Sousa 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 19. Dirce Lopes Moreira 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 20. Divino Sergio Dorneles 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 21. Dozina Ferreira Marra 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 22. Dyego Augusto de Sousa Porto 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 23. Edelma Clemente Dorneles 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 24. Elen Cristina Aparecida Crispim 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 25. Emmis Paiphil Maranhão Oliveira 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 26. Erly Paula Moreira de Melo 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 27. Fabiana Stefani de Souza Maciel 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 28. Fabricia Ferreira Lemos 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 Câmara Municipal de Goiânia – Presidência   Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO  FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br  2  29. Felipe Vorique Camara 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 30. Flavio Francisco de Oliveira 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 31. Frederico Costa Machado 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 32. Frederico Pereira Cardoso 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 33. Gabriel Alexsander de Oliveira Rodrigues 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 34. Gabriel Cruvinel Barbosa 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 35. Gabriel Queiroz Lagares 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 36. Gabriela Brum Machado Geraldini 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 37. Gean Carlos da Silva 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 38. Gecyklam Alves Deodata 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 39. Gislene de Sousa e Costa 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 40. Grayce Marques Freitas 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 41. Heber Junior Gonçalves Bernado 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 42. Hebert Barbosa Junior 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 43. Hernani Sousa Silva 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 44. Humberto Antonio Ferreira 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 45. Iêso Silvestre dos Santos 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 46. Iraídes Calixto de Pina Carneiro 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 47. Iros Peixoto de Lima Junior 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 48. Izaias Pereira da Conceição 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 49. Jailton Pereira da Silva 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 50. Jairo Borges Barcellos dos Santos 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 51. Jaqueline Barbosa 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 52. Jardelino Alves Ribeiro 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 53. Jhonatan de Macedo Sousa 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 54. Joana D Arc Garces de Paula 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 55. Jose Alves Firmino 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 56. José Alves Pereira Filho 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 57. Jose Antonio Pereira dos Santos 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 58. Jose Tadeu Novato Junior 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 59. Karolyne Mendes Macedo 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 60. Laerte Borges Mesquita Junior 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 61. Laerte Marques Povoa Vasques 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 62. Laudecy Gomes Oliveira 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 63. Leão Leda de Macedo 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 64. Lidiane Rodrigues de Oliveira 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 65. Lindomar de Aquino Ferreira 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 66. Lindomar Jose dos Reis 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 67. Lismara Mendes de Oliveira 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 68. Lucas Faria dos Reis 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 69. Ludmilla Lima Amaral 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 Câmara Municipal de Goiânia – Presidência   Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO  FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br  3  70. Luiz Marcos dos Santos 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 71. Marcelo Bianch Mamede M. dos Santos 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 72. Marcelo da Silva 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 73. MMarcelo Lins de Moura 2017 02/01/2018 a 31/01/2018 74. Marcelo Silva Borges 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 75. Marcilene de Jesus Moreira Soares 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 76. Mariovani de Paula Teles 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 77. Mauricio Alves Araujo 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 78. Miguel Jorge Junior 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 79. Milton Dias de Moura 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 80. Neide Garcia de Menezes 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 81. Oliete da Guia Menezez 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 82. Osmar de Melo 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 83. Oswaldo Gomes dos Santos 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 84. Pablo Junio Godoi de Moura 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 85. Paulo Fernando Tondato 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 86. Paulo Roberto Gonzaga da Silva 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 87. Pedro Henrique de Castro 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 88. Pedro Soares Coimbra Neto 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 89. Phablo Gonçalves Ferreira Forte 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 90. Polyanna Moreira Vieira Rosa Ribeiro 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 91. Rafhael Souza Costa 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 92. Rayssa de Souza Melo 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 93. Reno Julius Mesquita 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 94. Rodrigo Gonçalves de Oliveira 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 95. Sebastião Tertuliano de Barros 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 96. Selma Teixeira dos Santos 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 97. Sheirla Cássia de Moraes Gomes 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 98. Silas Rodrigues Montalvão Junior 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 99. Silvana Reis de Araujo 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 100. Silvio Quirino de Oliveira Junior 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 101. Simone Felix Teixeira Mendes 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 102. Tatiane Claudina Rodrigues 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 103. Tatiane Ferreira Costa Teles 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 104. Valdemar Teixeira da Silva 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 105. Valdete Patrocinio de Oliveira 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 106. Vera Lucia Reis 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 107. Victor de Oliveira Campos 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 108. Vitor Antonio Gomes 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 109. Vitor Pessoa Loureiro de Morais 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 110. Wagner Ferreira dos Santos Filho 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 Câmara Municipal de Goiânia – Presidência   Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO  FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br  4  111. Walkiria Pereira de Sá Marinho 2017 01/01/2018 a 30/01/2018 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Juarez Lopes Leia Klébia 2º SECRETÁRIO 3ª SECRETÁRIA (em substituição ao 1º Secretário) (em substituição ao 2º Secretário) Câmara Municipal de Goiânia – Presidência   Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO  FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br  PORTARIA Nº 737, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º c/c o inciso VII do artigo 19 e parágrafo único do artigo 20 da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, e tendo em vista o contido nos Autos nº 2044, 2313, 2365 e 2408, R E S O L V E: fixar as férias regulamentares dos servidores à disposição deste Poder Legislativo, conforme relação abaixo: Ord. SERVIDOR EXERCÍCIO Período de gozo 1. Jairo Luiz Vieira 2015/2016 02/01/2018 a 31/01/2018 2. Judson Kennedy da Silva Gomes 2016/2017 02/01/2018 a 31/01/2018 3. Tânia Maria de Souza 2016/2017 29/12/2017 a 27/01/2018 4. Carla Regina Silva Marques 2016/2017 04/12/2017 a 02/01/2018 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2017. Andrey Azeredo PRESIDENTE Juarez Lopes Leia Klébia 2º SECRETÁRIO 3ª SECRETÁRIA (em substituição ao 1º Secretário) (em substituição ao 2º Secretário) EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA LINDOMAR JOSE GONCALVES EIRELI – ME, CNPJ/CPF nº 10.719.043/ 0001-85, torna público, que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 50056620, a Licença Ambiental: 078/2015 Renovação, para a(s) seguinte(s) atividade(s): Comercio Varejista de Lubrificantes, Comercio a Varejo de Peças e Acessórios novos para Veículos Automotores, Serviço de Manutenção e Reparação Mecânica de Veículos Automotores, Serviços de Alinhamento e Balanceamento de Veículos Automotores, desenvolvida (s) na (Av /Rua) Campos Eliseos, Quadra: 234, Lote: 06/07, nº 1383, Setor Jardim Novo Mundo, Goiânia, Go. MAYCON JESUS MACHADO – ME, CNPJ/CPF nº 10.261.661/0001-24, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 57802920, a Licença Ambiental Simplificada, para a(s) seguinte(s) atividade(s): Comercio a Varejo de Pneumático e Câmaras de Ar, desenvolvida(s) na Avenida Vera Cruz, Quadra: 44 A, Lote: 02, nº 801, Setor Jardim Guanabara, Goiânia, Go. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 6710. LEIS Lei n° 10.106, de 12 de dezembro de 2017 Lei nº 10.107, de 12 de dezembro de 2017 Lei n° 10.108, de 12 de dezembro de 2017 MENSAGENS DE VETO Mensagem de Veto Integral n° 064/2017 Mensagem de Veto Parcial n° 065/2017 Mensagem de Veto Integral n° 066/2017 DECRETOS Decreto n° 3327/2017 Decreto n° 3328/2017 Decreto n° 3329/2017 Decreto n° 3330/2017 Decreto n° 3331/2017 Decreto n° 3332/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Portaria nº 116/2017 Extrato do Contrato nº 004/2017 Edital de Notificação de Protesto - 1º Tabelionato Edital de Intimação de Protesto - 2º Tabelionato SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 2105/2017 Portaria nº 2108/2017 Portaria nº 2109/2017 Portaria nº 2110/2017 Portaria nº 2111/2017 Portaria nº 2112/2017 Portaria nº 2113/2017 Portaria nº 2114/2017 Portaria nº 2115/2017 Portaria nº 2116/2017 Portaria nº 2117/2017 Portaria nº 2118/2017 Portaria nº 2119/2017 Portaria nº 2120/2017 Portaria nº 2121/2017 Portaria nº 2122/2017 Portaria nº 2123/2017 Portaria nº 2124/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Extrato de Contrato nº 877/2017 Extrato de Contrato nº 878/2017 Extrato de Contrato nº 879/2017 Extrato dos Contratos de Prestadores de Serviços Para Compor a Equipe de Referência da SEMAS Extrato do Contrato de Locação nº 864/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Edital de Chamamento Público nº 003/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Portaria nº 344/2017 Portaria nº 346/2017 Portaria nº 347/2017 Portaria nº 348/2017 Portaria nº 349/2017 Despacho nº 6937/2017 Despacho nº 6938/2017 Despacho nº 6939/2017 Despacho nº 6940/2017 Despacho nº 6947/2017 Extrato do Termo de Cooperação nº 028/2017 Extrato do Termo de Cooperação nº 029/2017 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201700922 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201700939 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201700947 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201700952 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201701001 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Portaria nº 040/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Portaria nº 728/2017 Portaria nº 730/2017 Portaria nº 731/2017 Portaria nº 732/2017 Portaria nº 733/2017 Portaria nº 734/2017 Portaria nº 735/2017 Portaria nº 736/2017 Portaria nº 737/2017 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA Lindomar Jose Gonçalves Eireli - ME Maycon Jesus Machado - ME 2017-12-12T17:27:04-0200 TASSO GODINHO DE PAIVA:79461387172