Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia SAMUEL GUILSIMAR ALMEIDA Secretário Municipal de Governo JAIRO DA CUNHA BASTOS Superintendente da Casa Civil e Articulação Política PAULO GOUTHIER JÚNIOR Gerente de Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 GABINETE DO PREFEITO Goiânia, 10 de janeiro de 2018 Mensagem. nº 001/2018 Veto Parcial ao Autógrafo de Lei nº 123/2017 PL – nº 202/2017, Processo nº 201701135 Autoria: Vereadora Sabrina Garcez RAZÕES DO VETO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No uso da prerrogativa que me é assegurada pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, Vetado Parcialmente, o incluso Autógrafo de Lei n° 123, de 05 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre a distribuição gratuita de exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente nos cartórios de registro de nascimentos do Município de Goiânia, e dá outras providências”, oriundo do Projeto de Lei n° 202/2017, de autoria da Vereadora Sabrina Garcêz. O Autógrafo em apreço tem por objetivo criar a obrigação aos titulares de serventias extrajudiciais de serviços notariais e de registro de disponibilizarem a versão impressa e atualizada da Lei nº. 8.069/90 aos responsáveis que efetuarem o registro de nascimento. A par de dispor acerca de tal obrigatoriedade, estabeleceu o citado Autógrafo de Lei em seu art. 2º, que as despesas com sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Desta feita, neste tocante, o que se verifica é uma ingerência do Poder Legislativo nas atribuições e competências do Poder Executivo, violando preceitos normativos constitucionais e da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista estas estabelecerem a competência privativa do Prefeito em dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal, bem como a iniciativa de leis que, de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem despesa pública, dando dúbia violação a tal dispositivo, senão vejamos: “Art. 89 - Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa das leis que disponham sobre: I - a organização administrativa e as matérias orçamentárias, nos termos do Art. 135. (...) Art. 135 - É da competência do Poder Executivo a iniciativa das leis orçamentárias e das que abram créditos, fixem vencimentos e vantagens dos servidores públicos, concedam subvenção ou auxilio ou, de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem a despesa pública.” Assim, o art. 2° do referido Autógrafo de Lei, invade iniciativa do Chefe do Poder Executivo por supostamente ensejar aumento de despesas à Administração Pública Municipal, despesa não integrante do planejamento administrativo, conforme dispõe o art. 135 da LOM, acima mencionado. Isso porque a obrigação criada é destinada aos titulares de serventias extrajudiciais que operam na circunscrição do Município de Goiânia, e não propriamente à administração pública municipal. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público (art. 236 da CF/88), sendo absolutamente impertinente cogitar de suposta obrigação da Municipalidade de comprar e fornecer exemplares de tal diploma legal aos Cartórios. Assim, esta obrigação legal será atribuída aos cartórios; e não à Municipalidade. Portanto, como os demais dispositivos legais em análise encontram-se em condições de ser sancionado pelo Chefe do Poder Executivo, já que este está respaldado pela Constituição Federal, assim como pela Lei Orgânica Municipal, conclui-se pelo Veto Parcial do art. 2° Autógrafo de Lei nº 123, de 05 de dezembro de 2017, confiante na sua manutenção. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.116, DE 10 DE JANEIRO DE 2018 Dispõe sobre a distribuição gratuita de exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente nos cartórios de registro de nascimentos do Município de Goiânia, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os cartórios de Registro Civil da Capital Goiana obrigados a disponibilizar gratuitamente, versão impressa e atualizada do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – para a família responsável que for realizar o primeiro registro da criança. Art. 2º VETADO. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereadora Sabrina Garcêz Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 GABINETE DO PREFEITO Goiânia, 10 de janeiro de 2018 Mensagem. nº 002/2018 Veto Parcial ao Autógrafo de Lei n.º 125/2017 PL – n.º 076/2017, Processo n.º 20170398 Autoria: Vereador Carlin Café RAZÕES DO VETO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No uso da prerrogativa que me é assegurada pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, Vetado Parcialmente, o incluso Autógrafo de Lei n° 125, de 05 de dezembro de 2017, que Altera e acrescenta dispositivo à lei nº 9.060/11, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de segurança nos caixas eletrônicos 24 horas, instalados nas agências bancárias e postos de atendimentos, durante o período diurno e noturno, nos sábados, domingos e feriados”, oriundo do Projeto de Lei n° 076/2017, de autoria do Vereador Carlin Café. Recai o Veto Parcial ao art. 3° do Autógrafo de Lei em referência. Trata-se de iniciativa do Poder Legislativo que visa alterar o art. 1° da Lei n° 9.060, de 15 de agosto de 2011, passando a obrigar as agências bancárias públicas e privadas a manter vigilância armada ostensiva no perímetro dos caixas eletrônicos por tempo integral de atendimento ao público, inclusive aos finais de semana e feriados, bem como acrescenta os §§ 1º e 2º em complementação a referida norma. Nesse contexto, destaca-se que a Constituição Federal assim afirma: “Art. 30 – Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; (...) Ao regulamentar essa matéria no âmbito municipal, a Lei Orgânica do Município assim dispõe: Art. 11 – Compete ao Município de Goiânia, dentre outras, as seguintes atribuições: I – dispor sobre assuntos de interesse local.” (...) Neste sentido, sobre a matéria em tela o Supremo Tribunal Federal já se manifestou que é competência dos municípios legislar sobre segurança e conforto aos clientes de agências bancárias. Entretanto, o art. 3º do Autógrafo de Lei em análise, remeteu ao Poder Executivo, estabelecer os regulamentos necessários para seu efetivo cumprimento, devendo ainda dispor sobre o órgão competente para a fiscalização, o que padece de vício de iniciativa, uma vez que interfere nas competências privativas do Chefe do Poder Executivo, nos termos do inciso III do art. 89 da Lei Orgânica do Município. Senão vejamos: “Art. 89 – Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa das leis que disponham sobre: (...) III – a criação, a estruturação e as atribuições dos órgãos públicos da administração municipal; Ademais, não pode o Poder Legislativo, impor atribuições aos órgãos do Poder Executivo, nos termos da Lei Orgânica do Município, visto que a iniciativa de tal medida compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo, conforme disciplina o art. 89 da referida norma. Há, ainda, na Constituição do Estado de Goiás dispositivo nos mesmos termos: “Art. 77. Compete privativamente ao Prefeito: (...) V- dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal;” Portanto, como os demais dispositivos legais em análise encontram-se em condições de ser sancionado pelo Chefe do Poder Executivo, já que este está respaldado Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 pela Constituição Federal, assim como pela Lei Orgânica Municipal, conclui-se pelo Veto Parcial do art. 3° do Autógrafo de Lei nº 125, de 05 de dezembro de 2017, confiante na sua manutenção. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.117, DE 10 DE JANEIRO DE 2018 Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 9.060/11, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de segurança nos caixas eletrônicos 24 horas, instalados nas agências bancárias e postos de atendimentos, durante o período diurno e noturno, nos sábados, domingos e feriados”. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.060/11 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º As agências bancárias, públicas e privadas, ficam obrigadas a manter vigilância armada ostensiva no perímetro dos caixas eletrônicos pelo tempo integral de atendimento ao público, inclusive aos finais de semana e feriados”. (NR) Art. 2º A Lei nº 9.060/11, passa a vigorar com acréscimo dos § 1º e § 2º, do art. 1º: “§ 1º Os vigilantes de que trata o caput deste artigo, deverão permanecer em local seguro que possibilite visão ampla de todos os caixas eletrônicos, devendo ser disponibilizado aos mesmos um botão de pânico e terminal telefônico para que possa acionar a Guarda Civil Metropolitana, Polícia Militar e/ou Polícia Civil.” “§ 2º O disposto no caput não se aplica aos caixas eletrônicos localizados na parte interna de estabelecimentos comerciais.” (NR) Art. 3º VETADO. Art. 4º As agências bancárias tem 90 (noventa) dias para se adequarem à presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário previstas na Lei nº 9.060/11. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereador Carlin Café Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.118, DE 10 DE JANEIRO DE 2018 Dispõe sobre a instituição de Cadastro e Carteira de Identificação da Pessoa com TEA – Transtorno de Espectro do Autismo, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Cadastro da Pessoa com TEA – Transtorno de Espectro do Autismo – com o objetivo de se obter o diagnóstico e o registro dos casos existentes no Município de Goiânia, essencial para a formulação e execução das políticas públicas destinadas ao desenvolvimento das pessoas com TEA, visando à melhoria do seu atendimento, especialmente nas áreas da educação e saúde. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com Transtorno de Espectro do Autismo aquela portadora de síndrome clínica caracterizada nos termos do disposto nos incisos I e II, do § 1º, do artigo 1º, da Lei federal nº12.764, de 27 de dezembro de 2012, conforme segue: I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II – padrões restritivos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados, interesses restritos e fixos. Art. 3º O registro da pessoa com TEA no cadastro de que trata esta Lei, será feito mediante a apresentação do laudo de avaliação realizado por um especialista ou equipe multidisciplinar composta, preferencialmente, por neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo e assistente social. Art. 4º A pessoa cadastrada poderá receber, a pedido, uma carteira de identificação, com prazo de validade indeterminado, para que possa usufruir dos direitos da Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 pessoa com deficiência previsto na Constituição Federal e na Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência. Art. 5º Os critérios e procedimentos para a identificação precoce das pessoas com TEA, a sua inclusão no cadastro de que trata esta Lei, assim como as entidades responsáveis pelo seu cadastramento e os mecanismos de acesso aos dados do cadastro serão definidos em regulamento. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereadora Sabrina Garcez Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.119, DE 10 DE JANEIRO DE 2018 Dispõe sobre denominação de próprio público na forma que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica, a partir da vigência desta Lei, denominada de “Sala Belgi Ferreira da Silva”, a Sala do Cerimonial, situada no quarto andar, do edifício sede do Governo Municipal de Goiânia, na Avenida do Cerrado, nº 999 – Park Lozandes, Goiânia – GO. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereador Anselmo Pereira Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.120, DE 10 DE JANEIRO DE 2018 Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial no valor de R$2.000,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos adicionais de natureza especial em favor da Secretaria Municipal e Administração (SEMAD), no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com o discriminado: I - DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR (R$) 5501.04.122.0028.2527.3.3.90.30.00 117 532 1.000,00 5501.04.122.0028.2530.3.3.90.39.00 117 532 1.000,00 TOTAL 2.000,00 Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo, decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, em consonância com o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme consta: I - DETALHAMENTO DA ANULAÇÃO DA DOTAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAVALOR (R$) 5701.15.452.0020.2231.3.3.90.30.00 117 532 1.000,00 5701.15.452.0020.2231.3.3.90.47.00 117 532 1.000,00 TOTAL 2.000,00 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 032, DE 10 DE JANEIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ROQUE JOÃO BIEGER, matrícula nº. 960640, CPF 268.282.510-91, do cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico I, símbolo AET-1, com lotação na lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 033, DE 10 DE JANEIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear ROQUE JOÃO BIEGER, matrícula nº. 960640, CPF nº. 268.282.510-91, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico II, símbolo AET-2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 034, DE 10 DE JANEIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear JOÃO VICTOR XAVIER PIRES, matrícula nº. 1265067, CPF nº. 757.972.831-15, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial I, símbolo AE-1, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 035, DE 10 DE JANEIRO DE 2018 Nega executoriedade da Lei nº 10.091, de 27 de outubro de 2017, que Dispõe sobre a transparência e os critérios para liquidação de despesas e pagamento, em ordem cronológica, das obrigações financeiras no âmbito do Município de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista o disposto na Lei 10.091 de 27 de outubro de 2007, e; Considerando que a Lei nº. 10.091/2017 objetiva estabelecer procedimentos básicos relativos à inscrição de despesas, para efeito de liquidação e pagamento, pela Administração Pública Municipal, bem como fixa parâmetros para a definição de relevantes razões de interesse público que permitam excepcionar a regra da ordem cronológica, no caso de ocorrências de situações nela previstas. Considerando que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organização, criação, estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal, nos termos do art. 77, inciso V, da Constituição do Estado de Goiás e do art. 89, inciso III da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Considerando que a referida Lei invade de forma indevida a esfera do Chefe do Poder Executivo, que tem a reserva da iniciativa das leis conforme já citado, não sendo possível que uma lei, de iniciativa parlamentar, disponha sobre o funcionamento de órgãos públicos, impondo uma obrigação jurídica, neste caso, sobre o modo que a Secretaria Municipal de Finanças deve proceder com a liquidação de despesas do Poder Executivo que, se descumprido, implicará no pagamento de multa administrativa no valor 0,5% a 20% do valor do contrato para os casos de preterição da ordem cronológica de pagamentos; Considerando que o desrespeito às normas do processo legislativo, cujas linhas mestras estão traçadas na Constituição Federal, conduz à inconstitucionalidade formal do ato produzido, tendo sido ajuizado pelo Município de Goiânia Ação Direta de inconstitucionalidade nº 5464318.202017.8.09.000, perante ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em face da Lei nº. 10.091/2017; Considerando que ao Poder Executivo é conferido o direito de negar executoriedade às normas contrárias à ordem constitucional, conforme reconhecimento pacífico e uniforme da doutrina e da jurisprudência; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Considerando, que no sentir do Supremo Tribunal Federal, “os Poderes Executivo e Legislativo, por sua chefia - e isso mesmo tem sido questionado com o alargamento da legitimação ativa na ação direta de inconstitucionalidade -, podem tão- só determinar aos seus órgãos subordinados que deixem de aplicar administrativamente as leis ou atos com força de lei que considerem inconstitucionais” (ADINMC 221/DF); Considerando, no mesmo caminhar, o Superior Tribunal de Justiça proclama que “os Chefes dos Poderes Executivos federal, estaduais, distrital e municipais, por tomarem posse com o compromisso de guardar especial observância à Constituição da República (arts. 78 da CR/88 e 139 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro), podem deixar de cumprir lei que entendam por inconstitucional, ainda que sem manifestação do Judiciário a respeito, decisão esta que vincula toda a Administração Pública a eles subordinada e que importa na assunção dos riscos que decorrem de suas escolhas político-jurídicas. Precedente do STF” (vide 2ª Turma, RMS 24675/RJ - DJe 23/10/2009); Considerando, ainda, o entendimento do Superior Tribunal Justiça, em que “o Poder Executivo deve negar execução a ato normativo que lhe pareça inconstitucional” (STJ, DJU 8.11.93. p. 23521, Resp. 23.121/92, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros), D E C R E T A: Art. 1º É negada executoriedade da Lei nº 10.091, de 27 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia, - Eletrônico nº 6690, de 13 de novembro de 2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo seus efeitos até o trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5464318.202017.8.09.000, proposta pelo Município de Goiânia, perante ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em face da Lei nº. 10.091/2017. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 036, DE 10 DE JANEIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear VERA LÚCIA DOS SANTOS LIMA, CPF nº. 336.421.253-87, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico I, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Procuradoria Geral do Município        Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900. Tel: +55 62 3524‐3037, e‐mail: procuradoriappi@gmail.com    INTIMAÇÃO nº 01/2018 - PPI Processo : 45071405 Nome : REJANE PIRES DE OLIVEIRA Assunto : Indenização de bens desapropriados A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA o requerente, REJANE PIRES DE OLIVEIRA, para nos termos do contido no processo administrativo nº 45071405/2011: a) comparecer pessoalmente ou mediante seu representante legal na Procuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário, situada na Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco F, 1º andar, Park Lozandes, nessa Capital; b) tomar ciência da manifestação exarada no Parecer nº 162/2017 – P.P.I. O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento e em horário de expediente, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 08 de janeiro de 2018. ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO Procuradora Geral do Município EUGÊNIO ALEIXO FERREIRA Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário OAB/GO N° 34.752 Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3336 ERRATA Referente à Portaria nº. 116/2017, publicada no DOM Eletrônico, Edição nº. 6710, de 12 de dezembro de 2017, que inclui nos termos do Decreto nº. 1334, de 16 de maio de 2016, à Central de Relacionamento Presencial – ATENDE FÁCIL – Paço Municipal, condomínio da Secretaria Municipal de Saúde e servidores. ONDE SE LÊ: Art. 1º – Incluir junto à Central de Relacionamento Presencial – ATENDE FÁCIL, condomínio da Secretaria Municipal de Saúde com os servidores abaixo relacionados: SERVIDORES MATRÍCULA FUNÇÃO Patrícia do Couto Fernandes da Silva 683388-01 Atendente LEIA-SE: Art. 1º – Incluir junto à Central de Relacionamento Presencial – ATENDE FÁCIL, condomínio da Secretaria Municipal de Saúde com os servidores abaixo relacionados: SERVIDORES MATRÍCULA FUNÇÃO Lucimar Batista de Oliveira 531235-02 Atendente Permanecendo inalterados os demais termos do referido ato, dê-se ciência, cumpra- se, publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 29 dias do mês de dezembro de 2017. ALESSANDRO MELO DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3374  PORTARIA Nº. 001/2018 Autoriza o Fundo Municipal de Saúde, através de seus representantes legais, a realizar Movimentações Financeiras para pagamento de prestadores. O SUPERINTENDENTE DO TESOURO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, constantes do artigo 38 do § 3º do Decreto nº 015, de 05 de janeiro de 2018, define: Fica autorizado extraordinariamente o Fundo Municipal de Saúde, através de seus representantes legais, a realizar movimentações financeiras através de TED, DOC ou OBN, para pagamentos de prestadores e fornecedores daquele Fundo. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO E ADMINSTRAÇÃO FINANCEIRA, aos 10 dias do mês de janeiro de 2018. Eduardo Vieira Scarpa SUPERINTENDENTE DO TESOURO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900  Fone: (62) 3524‐6320 / (62) 3524‐6321 Fax: (62) 3524‐6315 1 PROCESSO: 71321827/2017 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2017 - SRP TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Secretário Municipal de Administração e a Superintendente de Licitação e Suprimentos, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 23 da Lei Complementar n.º 276 de 03.06.2015; do Decreto Municipal nº 052/2017; da Lei Federal n.º 10.520/2002 e Lei Federal n.° 8.666/93, aplicada subsidiariamente, e considerando a realização do Procedimento Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 045/2017 - SRP, destinado à “Contratação de empresa para fornecimento de água mineral, para atender a Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação e Esporte e demais órgãos da Administração conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços.” com a adjudicação do objeto, conforme Ata da Sessão Pública do Pregão e Parecer Jurídico, nos termos do art. 38, VI da Lei n° 8.666/93, aplicada subsidiariamente à Lei n° 10.520/2002. RESOLVEM: HOMOLOGAR o procedimento licitatório, Pregão Eletrônico nº 045/2017 - SRP, nos seguintes termos: EMPRESA: Fonseca Martins Comércio de Gás Ltda. CNPJ: 00.961.053/0001-79 LOTE 01 ITEM UNID. QTDE COTA PRINCIPAL ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) 01 Unid 60.984 Água mineral sem gás, galão de 20 litros: a) Características adicionais: PH a 25ºC: igual ou superior a 6,0 (seis); b) Embalagem primária: A água mineral deverá ser entregue em garrafões de 20 (vinte) litros, retornáveis, sistema de COMODATO, plenamente preenchidos, de propriedade da CONTRATADA, devidamente com lacre de inviolabilidade intacto, atóxicos e inodoros, fabricados com matéria-prima não reciclada, cor azul, tampa de pressão, lacre de segurança e higienizador, conforme normas da ABNT, DNPM e ANVISA, contendo rótulo de classificação da água aprovada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, 5,34 325.654,56 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900  Fone: (62) 3524‐6320 / (62) 3524‐6321 Fax: (62) 3524‐6315 2 através do Laboratório de Análises Minerais – LAMIN/CPRM; c) Os garrafões deverão ser confeccionados em policarbonato, nos quais deverão ser identificadas as características da água, através de rótulo próprio indicando a marca, procedência e a validade; d) Os garrafões deverão ser transportados de forma a não serem contaminados; Marca: Salute LOTE 02 ITEM UNID. QTDE COTA RESERVADA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) 01 Unid 20.328 Água mineral sem gás, galão de 20 litros: a) Características adicionais: PH a 25ºC: igual ou superior a 6,0 (seis); b) Embalagem primária: A água mineral deverá ser entregue em garrafões de 20 (vinte) litros, retornáveis, sistema de COMODATO, plenamente preenchidos, de propriedade da CONTRATADA, devidamente com lacre de inviolabilidade intacto, atóxicos e inodoros, fabricados com matéria-prima não reciclada, cor azul, tampa de pressão, lacre de segurança e higienizador, conforme normas da ABNT, DNPM e ANVISA, contendo rótulo de classificação da água aprovada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, através do Laboratório de Análises Minerais – LAMIN/CPRM; c) Os garrafões deverão ser confeccionados em policarbonato, nos quais deverão ser identificadas as características da água, através de rótulo próprio indicando a 5,34 108.551,52 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900  Fone: (62) 3524‐6320 / (62) 3524‐6321 Fax: (62) 3524‐6315 3 marca, procedência e a validade; d) Os garrafões deverão ser transportados de forma a não serem contaminados; Marca: Salute LOTE 03 ITEM UNID. QTDE COTA PRINCIPAL ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) 01 Unid 84.000 Água mineral sem gás, garrafa de 500 ml: a) Características adicionais: Água mineral natural sem gás; PH a 25ºC: igual ou superior a 6,0 (seis); b) Embalagem primária: água mineral deverá ser acondicionada em garrafa pet, tampa c/rosca e lacre; contendo 500 ml, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto, suas condições deverão estar conforme normas da ABNT, DNPM e ANVISA. c) Embalagem secundária: Pacote com aproximadamente 12 unidades/garrafas. Marca: Indaiá 0,46 38.640,00 LOTE 04 ITEM UNID. QTDE COTA RESERVADA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) 01 Unid 28.000 Água mineral sem gás, garrafa de 500 ml: a) Características adicionais: Água mineral natural sem gás; PH a 25ºC: igual ou superior a 6,0 (seis); b) Embalagem primária: água mineral deverá ser acondicionada em garrafa pet, tampa c/rosca e lacre; contendo 500 ml, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto, suas condições deverão estar de conforme normas da ABNT, DNPM e 0,46 12.880,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900  Fone: (62) 3524‐6320 / (62) 3524‐6321 Fax: (62) 3524‐6315 4 ANVISA. c) Embalagem secundária: Pacote com aproximadamente 12 unidades/garrafas. Marca: Indaiá LOTE 05 ITEM UNID. QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) 01 Unid 136.000 Água mineral sem gás, copo de 200 ml: a) Características adicionais: Água mineral natural sem gás; PH a 25ºC: igual ou superior a 6,0 (seis); b) Embalagem primária: água mineral deverá ser acondicionada em copo de polietileno, contendo 200 ml, lacrado c/ tampa aluminizada personalizada pelo fabricante, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto, suas condições deverão estar conforme normas da ABNT, DNPM e ANVISA. c) Embalagem secundária: Caixa com aproximadamente 48 copos/unidades. Marca: Indaiá 0,28 38.080,00 VALOR TOTAL GERAL DA LICITAÇÃO: R$ 523.806,08 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de janeiro de 2018. MARCELA ARAUJO TEIXEIRA Superintendente de Licitação e Suprimentos RODRIGO MELO Secretário EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 004/2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N°. 001/2017 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar públicas as seguintes alterações do Anexo I, no Edital nº 001/2017 - Retificado, publicado no Diário Oficial do Município de Goiânia n° 6688, de 09 de novembro de 2017. ONDE SE LÊ: ANEXO I CRONOGRAMA 7/11/17 Publicação do Edital 17/11/17 Abertura das Inscrições 24/11/17 Encerramento das Inscrições 28/11/17 Divulgação do Resultado Preliminar da 1ª Etapa da 1ª Fase 28/11/17 e 29/11/17 Prazo para Interposição de Recursos contra a 1ª etapa da 1ª Fase 01/12/17 Convocação para entrega de documentos, conforme lista disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Goiânia. 05/12/17 a 08/12/17 Entrega de Documentos 15/12/17 Divulgação do Resultado Parcial Preliminar dos Candidatos Aptos para a 2ª Fase – Entrevista Divulgação do Edital Retificado nº 001/2017 – SEMAS 15/12/17 a 17/12/17 Prazo para Interposição de Recurso contra o Resultado Parcial Preliminar dos Candidatos Aptos para a 2ª Fase – Entrevista 19/12/17 Divulgação do Resultado Parcial Final dos Candidatos Aptos na 1ª Fase (para os candidatos que entregaram a documentação em 1ª Chamada e Aptos para a 2ª Fase – Entrevista) Divulgação do Comunicado informando local, data e hora para Apresentação e Entrega de Documentos (aos candidatos convocados em 2ª Chamada para Apresentação e Entrega de Documentos). Divulgação da Lista de Convocados em 2ª (segunda) Chamada para Apresentação e Entrega de Documentos (por ordem alfabética e cargo para análise, validação e obtenção da classificação parcial, atendendo o critério de pontuação, em atendimento ao item 8.1.10 do Edital nº 001/2017 – SEMAS). 27/12/17 a 29/12/17 Entrega de Documentos dos candidatos da Lista de Convocados em 2ª chamada para Apresentação de Documentos 09/01/18 Divulgação do Resultado Final da 1ª Fase Divulgação do Comunicado informando local, data e hora para Apresentação e Realização de Entrevista (todos os candidatos convocados em 1ª e 2ª Chamada da primeira Fase). Divulgação da Lista de Convocação para 2ª fase – Entrevista 12/01/18 a 14/01/18 Realização da 2ª (segunda) Fase – Entrevista 16/01/18 Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2017 – SEMAS 16/01/18 e 17/01/18 Prazo para interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2017 – SEMAS 23/01/18 Divulgação do Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2017 – SEMAS Retificação do Calendário previsto para realização do concurso – poderá sofrer alterações. LEIA-SE: ANEXO I CRONOGRAMA 7/11/17 Publicação do Edital 17/11/17 Abertura das Inscrições 24/11/17 Encerramento das Inscrições 28/11/17 Divulgação do Resultado Preliminar da 1ª Etapa da 1ª Fase 28/11/17 e 29/11/17 Prazo para Interposição de Recursos contra a 1ª etapa da 1ª Fase 01/12/17 Convocação para entrega de documentos, conforme lista disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Goiânia. 05/12/17 a 08/12/17 Entrega de Documentos 15/12/17 Divulgação do Resultado Parcial Preliminar dos Candidatos Aptos para a 2ª Fase – Entrevista. Divulgação do Edital Retificado nº 001/2017 – SEMAS 15/12/17 a 17/12/17 Prazo para Interposição de Recurso contra o Resultado Parcial Preliminar dos Candidatos Aptos para a 2ª Fase – Entrevista 19/12/17 Divulgação do Resultado Parcial Final dos Candidatos Aptos na 1ª Fase (para os candidatos que entregaram a documentação em 1ª Chamada e Aptos para a 2ª Fase – Entrevista) Divulgação do Comunicado informando local, data e hora para Apresentação e Entrega de Documentos (aos candidatos convocados em 2ª Chamada para Apresentação e Entrega de Documentos). Divulgação da Lista de Convocados em 2ª (segunda) Chamada para Apresentação e Entrega de Documentos (por ordem alfabética e cargo para análise, validação e obtenção da classificação parcial, atendendo o critério de pontuação, em atendimento ao item 8.1.10 do Edital nº 001/2017 – SEMAS). 27/12/17 a 29/12/17 Entrega de Documentos dos candidatos da Lista de Convocados em 2ª chamada para Apresentação de Documentos 03/01/18 Divulgação do Resultado Parcial Preliminar dos Candidatos em 2ª (segunda) Chamada Aptos para a 2ª Fase – Entrevista). Divulgação do Comunicado informando local, data e hora para Apresentação e Entrega de Documentos (aos candidatos convocados em 3ª Chamada para Apresentação e Entrega de Documentos). Divulgação da Lista de Convocados em 3ª (terceira) Chamada para Apresentação e Entrega de Documentos (por ordem alfabética e cargo para análise, validação e obtenção da classificação parcial, atendendo o critério de pontuação, em atendimento ao item 8.1.10 do Edital nº 001/2017 – SEMAS). 05/01/18 à 07/01/18 Prazo para interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar dos Candidatos em 2ª (segunda) Chamada Aptos para a 2ª Fase – Entrevista. 09/01/18 Divulgação do Resultado Parcial Final dos candidatos Aptos na 1ª (primeira) fase, após recurso (para os candidatos que entregaram a documentação em 2ª(segunda) chamada e aptos para a 2ª (segunda) fase – Entrevista. 10/01/18 à 12/01/18 Entrega de documentos dos Candidatos da lista de convocados em 3ª (terceira) chamada para apresentação de documentos. 19/01/18 Divulgação do Resultado Parcial Preliminar dos candidatos em 3ª (terceira) Chamada Aptos para a 2ª Fase – Entrevista. 19/01/18 à 21/01/18 Prazo para interposição de Recurso contra o Resultado Parcial Preliminar dos Candidatos em 3ª (terceira) Chamada Aptos para a 2ª (segunda) Fase – Entrevista. 24/01/18 Divulgação do Resultado Parcial Final dos Candidatos Aptos na 1ª (primeira) fase, após recurso. (Para os candidatos que entregaram a documentação em 3ª (terceira) chamada e aptos para a 2ª (segunda) fase – Entrevista). 25/01/18 Divulgação do Resultado Final da 1ª Fase. (Candidatos que entregaram a documentação em 1ª, 2ª e 3ª chamada e aptos para 2ª fase - Entrevista) Divulgação do Comunicado informando local, data e hora para Apresentação e Realização de Entrevista (todos os candidatos convocados em 1ª, 2ª e 3ª Chamadas da primeira Fase). Divulgação da Lista de Convocação para 2ª fase – Entrevista. 30/01/18 a 09/02/18 Realização da 2ª (segunda) Fase – Entrevista 16/02/18 Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2017 – SEMAS 16/02/18 à 18/02/18 Prazo para interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2017 – SEMAS 22/02/18 Divulgação do Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2017 – SEMAS. Homologação do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2017 – SEMAS. Os demais itens, do referido edital, permanecem inalterados. Secretaria Municipal de Assistência Social, aos 03 (três) dias do mês de janeiro de 2018. ROBSON PAIXÃO AZEVEDO Secretário Municipal de Assistência Social  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 62 3524.8300 - e-mail: seinfra.secger@gmail.com PORTARIA N.º 003/2018 Retificação da Portaria de nº 001/2018. O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições previstas no artigo 105 da Lei Complementar 011/1992, e tendo em vista o disposto nos artigos 165 e 166 da Lei Complementar nº 011/1992, c/c o disposto no artigo 172 da Lei Complementar nº 011/1992, RESOLVE: Retificar a Portaria n. 001/2018 do dia 02 de janeiro de 2018, na parte relativa aos efeitos da referida Portaria conforme abaixo especificado: Onde se lê: "Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor nesta data com seus efeitos a partir de 06 de novembro de 2017." Leia-se: "Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor nesta data com seus efeitos a partir de 06 de janeiro de 2018.” Permanecem inalterados os demais termos da Portaria nº 001 de 2018. Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, aos 05 dias do mês de Janeiro de 2018. Engº Fernando Cozzetti Bertoldi de Souza Secretário 1  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400  Contato: 3596‐6700 / culturagab@hotmail.com  PROCESSO ORIGINAL: 67482662/2016 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 71041905/2017 PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO CASA DE CULTURA ANTONIA FERREIRA DE SOUSA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 004/2018- GAB Com base no Parecer nº 002/2018 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto – REINVENTANDO AS ARTES 2016. Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural. Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 05 dias do mês de janeiro do ano de 2018. Kleber Adorno Secretário da Cultura 1  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400  Contato: 3596‐6700 / culturagab@hotmail.com  PROCESSO ORIGINAL: 67432100/2016 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 71839974/2017 PROPONENTE: DOMINGAS MONTEIRO LIMA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 005/2018- GAB Com base no Parecer nº 003/2018 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto – ESTRELA DO ORIENE – OFICINAS DE FIGURINO, VIOLA E VIOLÃO. Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural. Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 05 dias do mês de janeiro do ano de 2018. Kleber Adorno Secretário da Cultura 1  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400  Contato: 3596‐6700 / culturagab@hotmail.com  PROCESSO ORIGINAL: 67355717/2016 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 70894998/2017 PROPONENTE: JAIRO RABELO DA SILVA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 006/2018- GAB Com base no Parecer nº 004/2018 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto – IDIOSSINGRAFIAS – POESIA ITINERANTE. Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural. Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 05 dias do mês de janeiro do ano de 2018. Kleber Adorno Secretário da Cultura 1  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400  Contato: 3596‐6700 / culturagab@hotmail.com  PROCESSO ORIGINAL: 67378865/2016 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 70238829/2017 PROPONENTE: PEDRO HENRIQUE BARROSO BRITO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 007/2018- GAB Com base no Parecer nº 005/2018 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto – GO ART – ARTES E CULTURA. Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural. Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 05 dias do mês de janeiro do ano de 2018. Kleber Adorno Secretário da Cultura 1  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400  Contato: 3596‐6700 / culturagab@hotmail.com  PROCESSO ORIGINAL: 67466632/2016 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 71311155/2017 PROPONENTE: ANA FLÁVIA SILVA FRAZÃO DE MEDEIROS ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 008/2018- GAB Com base no Parecer nº 007/2018 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto – CONCERTOS DE CÂMARA EM GOIÂNIA. Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural. Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 05 dias do mês de janeiro do ano de 2018. Kleber Adorno Secretário da Cultura 1  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400  Contato: 3596‐6700 / culturagab@hotmail.com  PROCESSO ORIGINAL: 67439091/2016 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 69753981/2017 PROPONENTE: MARCIA ANDREIA MACHADO FLORES ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 009/2018- GAB Com base no Parecer nº 008/2018 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto – DESFILE DA ESCOLA DE SAMBA RAINHA DE GOIÁS 2017. Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural. Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 05 dias do mês de janeiro do ano de 2018. Kleber Adorno Secretário da Cultura 1  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400  Contato: 3596‐6700 / culturagab@hotmail.com  PROCESSO ORIGINAL: 67465784/2016 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 71237052/2017 PROPONENTE: ANTONIO BATISTA DE SOUZA NETO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 010/2018- GAB Com base no Parecer nº 009/2018 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto – BRINCANDO COM POTEIRO II. Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural. Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 05 dias do mês de janeiro do ano de 2018. Kleber Adorno Secretário da Cultura 1  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400  Contato: 3596‐6700 / culturagab@hotmail.com  PROCESSO ORIGINAL: 67480309/2016 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 70844427/2017 PROPONENTE: VALERIA AIRES MACHADO PESSOA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 011/2018- GAB Com base no Parecer nº 010/2018 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto – A GESTÃO DA ARTE. Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural. Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 05 dias do mês de janeiro do ano de 2018. Kleber Adorno Secretário da Cultura 1  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400  Contato: 3596‐6700 / culturagab@hotmail.com  PROCESSO ORIGINAL: 67805259/2016 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 70845326/2017 PROPONENTE: SUELY MOREIRA BORGES CALAFIORI ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 012/2018- GAB Com base no Parecer nº 006/2018 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto – MODA E ARTE NOS PARQUES DE GOIÂNIA. Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural. Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 05 dias do mês de janeiro do ano de 2018. Kleber Adorno Secretário da Cultura Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia    Av. B n°155 Setor Oeste  Goiânia – GO      Cep.: 74110‐030  ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831     ipsm@goiania.go.gov.br  EXTRATO DE CONTRATO Contrato: 007/2017. Processo: 7.203.138-5/2017. Contratante: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia – IPSM. Contratada: Life Manutenção e Modernização de Elevadores LTDA. – ME. Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica 24 horas, consertos e substituições de peças nos 02 (dois) elevadores instalados no prédio sede do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - IPSM. Fundamento legal: Artigo 24, II, da Lei Federal n.º 8.666/1993 com alterações posteriores. Valor total: R$ 7.979,40 (sete mil, novecentos e setenta e nove reais e quarenta centavos). Dotação Orçamentária: 2017.5101.09.122.0012.2210.33903900.103. Vigência: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. Data da assinatura: 22 de dezembro de 2017. Signatários: Silvio Antônio Fernandes Filho – Presidente do IPSM (Contratante). Richard Arturo Medeiros Fleitas (Contratada). Instituto de Assistência à Saúde e Social dos  Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS   Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413,   Setor Central, CEP: 74.025‐125 ‐ Goiânia – GO.  TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 05/2017 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, com especialidade em Odontologia, clinico geral, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Física EMERSOM BATISTA MENDES, CPF Nº. 534.522.591-53, no valor estimado de R$ 780.000,00 (Setecentos e oitenta mil reais) através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 05 dias do mês de janeiro de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413,   Setor Central, CEP: 74.025‐125 ‐ Goiânia – GO.  Tel.: (62) 3524‐1183  TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 1103/2017 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, NA ESPECIALIDADE DE FISIOTERAPIA – ACUPUNTURA - RPG, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoante o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação dos Profissionais Pessoa Física ROBSON EMILIANO JOSÉ DE FREITAS, CPF Nº. 705.986.491-15 através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 14 dias do mês de dezembro de 2017. Sebastião Peixoto Moura Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos  Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413,   Setor Central, CEP: 74.025‐125 ‐ Goiânia – GO.  TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 3177/2017 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, na Especialidade de Oftalmologia, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Física Antônio Pelágio Gonçalves Sagawa, CPF Nº. 009.047.781-26, no valor estimado de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 22 dias do mês de dezembro de 2017. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos  Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS   Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413,   Setor Central, CEP: 74.025‐125 ‐ Goiânia – GO. TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 3184/2017 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, NA ESPECIALIDADE DE NUTRICIONISTA, para prestar serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Física FERNANDA CARNEIRO BERALDO, CPF Nº 776.445.731-00, no valor estimado de R$ 216.000,00 (Duzentos e dezesseis mil reais) através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 27 dias do mês de dezembro de 2017. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,   Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go  EXTRATO DO CONTRATO Nº 270/2017 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, autarquia municipal com sede na Av. Paranaíba, Qd.72, Lt.18/20,, Nº.1413, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74025-125, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 02.371.916/0001-83 neste ato representado pelo seu Presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, inscrito no CPF sob o Nº. 012.683.091-68, nomeado pelo Decreto Nº. 54/2017, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADO: ROBSOM EMILIANO JOSÉ DE FREITAS, Fisioterapeuta, Pessoa Física, com endereço profissional na Rua 27, N°300, QD. L-28, LT. 22, Setor Marista, Goiânia – GO, inscrito no CPF sob o N° 705.986.491-15, CRM 63574. OBJETO: - Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa física nas áreas consultas, ESPECIALIDADE EM FISIOTERAPIA – ACUPUNTURA - RPG, para atenderem aos procedimentos que o plano IMAS oferece cobertura aos usuários; 1.1 FUNDAMENTO - Em conformidade com a Lei Federal Lei Federal Nº. 8.666/93 bem como o Parecer Jurídico CHEADV/IMAS Nº. 1435/2017, as partes celebram o Contrato de credenciamento. 1.2 PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 294.000,00 (Duzentos e noventa e quatro mil reais). 1.3 VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, com início da execução a partir da data de assinatura do presente instrumento contratual, sem possibilidade de prorrogação de acordo com a Lei nº 8.666/93. Goiânia, 18 de dezembro de 2017. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA PresidenteDecreto Nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos   Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,   Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go  EXTRATO DO CONTRATO Nº 1042/2017 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, autarquia municipal com sede na Av. Paranaíba, Qd.72, Lt.18/20, Nº.1413, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74025-125, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 02.371.916/0001-83 neste ato representado pelo seu Presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, inscrito no CPF sob o Nº. 012.683.091-68, nomeado pelo Decreto Nº. 54/2017, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADO: ANTÔNIO PELÁGIO GONÇALVES SAGAWA, Médico, Pessoa Física, com endereço profissional na Rua 1124, nº. 454, Setor Marista, Goiânia – GO, inscrito no CPF sob o N° 791.876.501-00, CRM 8934. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa física nas áreas de Consultas, Especialidade em Oftalmologia, para atenderem aos procedimentos que o plano IMAS oferece cobertura aos usuários; 1.1 FUNDAMENTO - Em conformidade com a Lei Federal Nº. 8.666/93 bem como o Parecer Jurídico CHEADV/IMAS Nº. 2572/2017, as partes celebram o Contrato de credenciamento. 1.1 PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). 1.3 VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2018, encerrando-se em 31/12/2021, com início da execução a partir da data de assinatura do presente instrumento contratual. Goiânia, 22 de dezembro de 2017 SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,   Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go  EXTRATO DO CONTRATO Nº 1047/2017 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, autarquia municipal com sede na Av. Paranaíba, Qd.72, Lt.18/20, Nº.1413, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74025-125, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 02.371.916/0001-83 neste ato representado pelo seu Presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, inscrito no CPF sob o Nº. 012.683.091-68, nomeado pelo Decreto Nº. 54/2017, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADO: FERNANDA CARNEIRO BERALDO, Médica, Pessoa Física, com endereço profissional na Rua 6-A, nº 62 – ELA – CENTRO DE MEDICINA, Setor Aeroporto, Goiânia – GO, inscrito no CPF sob o N° 776.445.731-00, CRN – 1/1952. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa física nas áreas de consultas, ESPECIALIDADE DE: NUTRICIONISTA, para atenderem aos procedimentos que o plano IMAS oferece cobertura aos usuários; 1.1 FUNDAMENTO - Em conformidade com a Lei Federal Nº. 8.666/93 bem como o Parecer Jurídico CHEADV/IMAS Nº. 2578/2017, as partes celebram o Contrato de credenciamento. 1.1 PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais). 1.3 VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, com início da execução a partir da data de assinatura do presente instrumento contratual, sem possibilidade de prorrogação de acordo com a Lei nº 8.666/93. Goiânia, 27 de dezembro de 2017. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos   Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,   Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go  EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2018 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, autarquia municipal com sede na Av. Paranaíba, Qd.72, Lt.18/20, Nº.1413, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74025-125, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 02.371.916/0001-83 neste ato representado pelo seu Presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, inscrito no CPF sob o Nº. 012.683.091-68, nomeado pelo Decreto Nº. 54/2017, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADO: EMERSOM BATISTA MENDES, Odontologo, Pessoa Física, com endereço profissional na Praça Félix de Bulhões, Quadra 6, Lote 24, Parque Anhanguera 2, CEP. 74.335-080, Goiânia – GO, Telefone (62) 41018240, inscrito no CPF sob o N° 534.522.591-53, CRO 12.626. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa física nas áreas de consultas, especialidade em Odontologia, Clinico geral, para atenderem aos procedimentos que o plano IMAS oferece cobertura aos usuários; 1.1 FUNDAMENTO - Em conformidade com a Lei Federal Nº. 8.666/93 bem como o Parecer Jurídico CHEADV/IMAS Nº. 14/2018, as partes celebram o Contrato de credenciamento. 1.1 PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 780.000,00 (Setecentos e oitenta mil reais). 1.3 VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, com início da execução a partir da data de assinatura do presente instrumento contratual. Goiânia, 05 de janeiro de 2018 SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,   Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go  EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2018 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, autarquia municipal com sede na Av. Paranaíba, Quadra 72, Lote 18/20, Nº. 1413, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74025-125, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 02.371.916/0001-83 neste ato representado pelo seu Presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, inscrito no CPF sob o Nº. 012683091-68, nomeado pelo Decreto Nº. 54/2017, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADO: ANGIO FLUXO S/S LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua 28, Nº 477, Quadra J-14, Lote 10, Setor Marista, CEP 74.150-090, Goiânia- Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 03.576.905/0001-00, neste ato representado por LUIZ ALBERTO BORGES JUNIOR, CPF Nº 228.135.351-68. OBJETO: - Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa Jurídica nas áreas ULTRASSONOGRAFIA E DOPPLER-FLUXOMETRIA, conforme folhas 08 do processo de credenciamento Nº 69629768/2017, para atenderem aos procedimentos que o plano IMAS oferece cobertura aos usuários. 1.1 FUNDAMENTO - Em conformidade com a Lei Federal Lei Federal Nº. 8.666/93 bem como o Parecer Jurídico CHEADV/IMAS Nº 1988/2017, as partes celebram o Contrato de credenciamento. 1.2 PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais). 1.3 VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, com início da execução a partir da data de assinatura do presente instrumento contratual. Goiânia, 08 dias do mês de janeiro de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº 054/2017  Instituto de Assistência à Saúde e Social dos   Servidores Municipais de Goiânia IMAS  Avenida Paranaíba, n°1413, Setor Central – Goiânia – GO.  CEP: 74025‐010 ‐ Telefone:  62 3524‐1174  1 PREFEITURA  DE GOIÂNIA RESULTADO DO EDITAL Nº 002/2016 DE CREDENCIAMENTO – PESSOA FÍSICA NOME CATEGORIA LUÍS OTÁVIO MANTOVANI BATTAGLIN ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA ADRIANA SANTOS NASCIMENTO ODONTOLOGIA ADRIANA PINHO VIEIRA PSICOLOGIA / PSICOTERAPIA ANA PAULA FERNANDES REZENDE PSICOLOGIA / PSICANALISE SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente-IMAS Decreto n° 054/2017 – 13/01/2017   Instituto de Assistência à Saúde e Social dos   Servidores Municipais de Goiânia IMAS  Avenida Paranaíba, n°1413, Setor Central – Goiânia – GO.  CEP: 74025‐010 ‐ Telefone:  62 3524‐1174 1 PREFEITURA  DE GOIÂNIA RESULTADO DO EDITAL Nº 002/2016 DE CREDENCIAMENTO – PESSOA FÍSICA NOME CATEGORIA RADIF DOMINGOS, LABORATORIO NOSSA APARECIDA LABORATORIO LABORATORIO DE ANALISES E PESQUISAS CLÍNICAS LTDA – EPP, LABORATORIO SILVIO PINHEIRO DE LEMOS LABORATORIO DIAGINOSTICO DA AMERICA S.A, ATALAIA MEDICINA DIAGNOSTICA LABORATORIO CLÍNICA VITA CENTRO DE DIAGNÓSTICO S/S LTDA CLÍNICA SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente-IMAS Decreto n° 054/2017 – 13/01/2017 Avenida Goiás Norte, n.º 2001, Setor Central – Goiânia ‐ Goiás, CEP: 74.063‐900  Fone: 3524‐4230 – Pregão Eletrônico nº 028/2017 – Processo nº 20170000431 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 028/2017 A Câmara Municipal de Goiânia, por meio da Pregoeira nomeada pela Portaria n° 703/2017, AVISA aos interessados que o Pregão Eletrônico nº 028/2017, tipo Menor Preço Global, Objeto: Contratação de empresa especializada na implantação e operação de Circuito Fechado de TV (fornecimento de equipamentos, instalação e treinamento de servidores) nas dependências da Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Memorial Descritivo, Edital e seus Anexos, com data prevista para dia 11/01/2018 as 09:00 horas, FICA ADIADO "SINE DIE", motivado por alterações editalícias. Os interessados poderão no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, nos dias normais de expediente obter demais informações, na CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada na Avenida Goiás Norte nº 2001, Setor Central – Goiânia/GO - CEP: 74063-900, fone 3524-4230, e-mail: licitacao@camaragyn.go.gov.br ou no site www.goiania.go.leg.br. Goiânia, 08 de janeiro de 2018. Marcela Cristie Moreira Faria. Pregoeira DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 6729. LEIS Lei n° 10.116, de 10 de janeiro de 2018 Lei n° 10.117, de 10 de janeiro de 2018 Lei n° 10.118, de 10 de janeiro de 2018 Lei n° 10.119, de 10 de janeiro de 2018 Lei n° 10.120, de 10 de janeiro de 2018 DECRETOS Decreto n° 032/2018 Decreto n° 033/2018 Decreto n° 034/2018 Decreto n° 035/2018 Decreto n° 036/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Intimação nº 01/2018-PPI SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Errata - Portaria nº 116/2017 Portaria nº 001/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Termo de Homologação - Pregão Eletrônico nº 045/2017-SRP SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Edital de Retificação nº 004/2017 - Processo Seletivo - Edital nº 001/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Portaria nº 003/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Despacho nº 004/2018 Despacho nº 005/2018 Despacho nº 006/2018 Despacho nº 007/2018 Despacho nº 008/2018 Despacho nº 009/2018 Despacho nº 010/2018 Despacho nº 011/2018 Despacho nº 012/2018 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Extrato de Contrato nº 007/2017 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Despacho nº 05/2017 Despacho nº 1103/2017 Despacho nº 3177/2017 Despacho nº 3184/2017 Extrato do Contrato nº 270/2017 Extrato do Contrato nº 1042/2017 Extrato do Contrato nº 1047/2017 Extrato do Contrato nº 13/2018 Extrato do Contrato nº 017/2018 Resultado do Edital nº 002/2016 de Credenciamento - Pessoa Física Resultado do Edital nº 002/2016 de Credenciamento - Pessoa Física CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 028/2017 2018-01-10T17:39:39-0200 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168