Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia SAMUEL GUILSIMAR ALMEIDA Secretário Municipal de Governo JAIRO DA CUNHA BASTOS Superintendente da Casa Civil e Articulação Política PAULO GOUTHIER JÚNIOR Gerente de Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 164, DE 29 DE JANEIRO DE 2018 Dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar inscritos até 31/12/2017, da Secretaria Municipal de Finanças e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, D E C R E T A: Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar de exercícios findos, referente aos empenhos das despesas abaixo relacionadas, no valor total de R$ 174.523,36 (cento e setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos), conforme Despacho nº 017/2018 – DAP - SEFIN, de 22/01/2018. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Nº. PROC. CREDOR CNPJ/CPF DOT. COMP. TIPO EMP EMP SALDO 71987892 D.W.L. COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA 13.347.993/0001-14 201716010019 1 1 R$ 13.320,00 71987892 D.W.L. COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA 13.347.993/0001-14 201716010019 1 2 R$ 240,00 71987892 VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA 23.921.349/0001-61 201716010011 1 30 R$ 160.963,36 TOTAL R$ 174.523,36 Art. 2º Os lançamentos contábeis decorrentes do presente Decreto serão efetuados na data de cancelamento dos empenhos no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação produzida ser anexada ao balancete da Prefeitura. Art. 3º Fica assegurado ao interessado o direito de reivindicar o pagamento das despesas acima relacionadas, desde que haja o reconhecimento por parte da autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para sua liquidação, conforme art. 37, da Lei nº. 4.320/64. Art. 4º O pagamento que vier a ser reclamado, em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 constante da Lei Orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de janeiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Começa no marco M-01, de coordenadas UTM-SAD 69 BRASIL (E=670.124,498 e N=8.153.696,083), cravado na margem da Estrada de São Paulo no Parque Bom Jesus, na confrontação com a Avenida São Bernardo no Residencial Monte Pascoal; deste segue pela referida avenida com azimute de 166º1’28” e distância de 231,12m, indo até o marco M-02, cravado na confrontação com a Avenida Nossa Senhora das Graças no Residencial Monte Pascoal; deste segue pela referida avenida passando pelo marco M-02 com azimute de 75º38’36” e distância de 184,22m, indo até o marco M-03, cravado na confrontação com propriedade do Sr. Noé Rezende de Morais, deste segue pela referida propriedade com azimute de 166º6’37”e distância de 211,92m, indo até o marco M-04, cravado na margem esquerda do Córrego São José, deste segue Rio acima numa distância de 108,92m, indo até o marco M-05, cravado na margem esquerda do Córrego São José na confrontação com o Parque Bom Jesus, deste segue pelo referido Parque com azimute de 161º33’21” e distância de 264,54m, indo até o marco M-06, deste segue ainda pelo referido Parque no desenvolvimento à direita de D=516,55m (R=271,60m), indo até o marco M-07A, cravado na confrontação da Avenida Nossa Senhora das Graças no Residencial Lírios do Campo, deste segue pela referida avenida no desenvolvimento à direita de D=232,91m (R=252,23m), indo até o marco M-19, cravado na margem da Estrada São Pedro no Residencial Lírios do Campo, deste segue pela referida Estrada Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 165, DE 29 DE JANEIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Lei Municipal nº 8.834, de 22 de julho de 2009, Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Federal nº 6.766, de 19 dezembro de 1979, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e tendo em vista o que consta nos Processos nºs 5.947.626-2/2014, 5.672.327-7/2014, 5.648.329-2/2014, D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o loteamento denominado RESIDENCIAL MONTE PASCOAL II, parte integrante da Fazenda São José, nesta Capital, com área documental de 253.294,00m² (duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados), e área a parcelar de 183.896,45m² (cento e oitenta e três mil, oitocentos e noventa e seis vírgula quarenta e cinco metros quadrados), objeto da matrícula nº 184.900, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, inserido na Macrozona Construída de Goiânia, de propriedade da empresa Monte Pascoal II Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., em conformidade com as plantas, memorial descritivo, listagem de lotes e demais atos contidos nos processos anteriormente mencionados. Art. 2º O loteamento será composto de: I - LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 com azimute de 302º25’53” e distância 195,60m, indo até o marco M-20, cravado na confrontação da propriedade do Sr. Carlos Magno da Silva Prado, deste segue pela referida propriedade, passando pelos marcos M-21, M-22 e M-23, com os seguintes azimutes e distâncias: 30º22’36” – 62,50m; 35º50’15” – 41,72m; 279º25’9” – 32,65m; 346º8’29” 74,90, indo até o marco M-24, cravado na margem da Estrada de São Paulo no Parque Bom Jesus, deste segue pela referida Estrada com azimute de 76º03’50” e distância de 270,78m, indo até o marco M-01, onde se deu inicio dessa descrição. II - DISCRIMINAÇÃO DAS ÁREAS DO PACELAMENTO: ÁREA DOCUMENTAL: 253.294,00m² = 100,00% ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE: 69.397,55m² = 27,40% ÁREA A PARCELAR: 183.896,45m² = 72,60% III - UTILIZAÇÃO DA ÁREA A PARCELAR: ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DESTINADAS A ÁREAS VERDES, ÁREAS PARA EQUIP. COMUNITÁRIOS E SISTEMA VIÁRIO DISCRIMINAÇÃO USO DE ÁREAS VERDES E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS ÁREAS % APM 01: POSTO DE SAÚDE 5.305,41m² 2,88 APM 02: CENTRO COMUNITÁRIO 7.562,19m² 4,11 APM 03: ÁREA VERDE 4.584,16m² 2,49 APM 04: PRAÇA/PARQUE INFANTIL 12.081,79m² 6,57 TOTAL DE ÁREAS DESTINADAS A EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS E ÁREAS VERDES 29.533,55m² 16,06 VIAS E CANALIZAÇÃO DE TRÁFEGO 57.328,64m² 31,17 TOTAL DE ÁREAS ALIENÁVEIS (397 lotes) 97.034,26m² 52,77 ÁREA A PARCELAR 183.896,45m² 100 IV - ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS APM 01: POSTO DE SAÚDE ÁREA 5.305,41m² Frente para Rua MP-08 ..................................................... D=13,18m + 88,28m + D=26,68m Fundo confrontando com APP ............................................... D=80,15m + 82,83m + 19,66m Lado direito confrontando com Divisa da Gleba ......................................................... 52,28m Lado esquerdo confrontando com APM 02 ................................................................... 2,03m APM 02: CENTRO COMUNITÁRIO ÁREA 7.562,19m² Frente para Rua MP-06 ............................. D=88,88m + D=154,39m + D=13,56m + 33,92m Fundo confrontando com APP ........................................................ D=69,99m + D=214,82m Lado direito confrontando com Rua MP-07 e APM 01........... 41,37m + D=13,18m + 2,03m Lado esquerdo confrontando com APM 03 ................................................................. 32,44m Pela linha de chanfrado – Rua MP-06 com Rua MP-07 ................................................ 7,15m Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 APM 3: ÁREA VERDE ÁREA 4.584,16m² Frente para Rua MP-06 ................................................................... D=68,40m + D=134,24m Fundo confrontando com APP ........................................................ D=62,25m + D=122,54m Lado direito confrontando com APM 02 ..................................................................... 32,44m Lado esquerdo confrontando com APM 04 ................................................................... 3,74m APM 04: PRAÇA/PARQUE INFANTIL ÁREA 12.081,79m² Frente para Rua MP-06 ......................................................................................... D=241,24m Fundo confrontando com APP ..............................................................D=260,64m + 50,81m Lado direito confrontando com APM 03 ....................................................................... 3,74m Lado esquerdo confrontando com Rua MP-17 e Divisa da Gleba ........................... 55,27m + ...................................................................................................................... 2,08m + 55,69m 1º linha curva – Rua MP-06 com Rua MP-17 .......................................................... D=9,87m 2º linha curva – Rua MP-17 .................................................................................... D=23,21m Art. 3º Em conformidade com a Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007, no loteamento denominado RESIDENCIAL MONTE PASCOAL II, fica prevista a seguinte Área de Uso:  Área Especial de Interesse Social III – AEIS III para todas as quadras (Decreto nº 2.308, de 18/09/2014), com exceção das Áreas Públicas Municipais - APM’s e Áreas de Preservação Permanente – APP’s. Art. 4º Passam a integrar o Sistema Viário Básico da cidade a Avenida Gercina Borges, classificada como Via Coletora, e as demais vias como Vias Locais. Art. 5º Conforme o disposto na Lei Federal n°. 6.766/79, bem como as diretrizes emanadas pela SEPLAM, o interessado deverá implantar no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de aprovação do loteamento: a) Rede de energia elétrica e pontos de iluminação pública nos cruzamentos, quando houver posteamento; b) Rede de distribuição e abastecimento de água potável; c) Abertura de vias de circulação; d) Demarcação dos lotes, quadras e áreas públicas; e) Obras de escoamento de águas pluviais, através de nivelamento e terraplanagem; f) Obras de pavimentação asfáltica, galerias de águas pluviais e sarjetas. Art. 6º Como garantia caucionária para execução das obras de Pavimentação Urbana no valor de R$ 1.984.173,58 (um milhão, novecentos e oitenta e quatro mil, cento e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos); Sistema de Abastecimento de Água, no valor de R$ 1.040.470,79 (um milhão, quarenta mil, quatrocentos e setenta reais e setenta e nove centavos); Rede Elétrica e Iluminação Pública, no valor de R$ 507.828,23 (quinhentos e sete mil, oitocentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos); Drenagem Pluvial, no valor de R$ 1.647.573,74 (um milhão, seiscentos e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e três reais e setenta e quatro centavos), totalizando a quantia de R$ 5.180.046,34 (cinco milhões, cento e oitenta mil, quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos), a empreendedora oferece os lotes 01 ao 41, da Quadra 10 e lotes 01 ao 40, da Quadra 11, com área total de 20.734,11m², do loteamento Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 4 Residencial Monte Pascoal II, avaliados em R$ 5.381.133,94 (cinco milhões, trezentos e oitenta e um mil, cento e trinta e três reais e noventa quatro centavos), conforme Escritura Pública de Caução Hipotecária, lavrada no Cartório Antônio do Prado, Livro 0533-E, Folhas 023/029, sob o Protocolo nº 106160. Art. 7º Findo o prazo previsto no artigo 5º, o inadimplemento do loteador, implicará na adjudicação compulsória e automática de todo o patrimônio caucionado a favor do Município de Goiânia, independentemente de qualquer ação ou medida judicial, obrigando-se a empresa Monte Pascoal II Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. a complementar na época, o valor necessário à execução das obras na hipótese de os bens caucionados não suportarem as despesas. Art. 8º Realizadas todas as obras e serviços exigidos, a Prefeitura, a requerimento do interessado, após vistoria de seu órgão próprio, dará plena quitação da obrigação assumida. Art. 9º O Interessado/Proprietário fica obrigado a comunicar oficialmente à CELG, SEINFRA, SANEAGO e COMURG, o início de qualquer obra de infraestrutura do referido loteamento. Art. 10 A implantação do loteamento é de total responsabilidade e obrigação do Responsável Técnico (R.T), juntamente com o proprietário do mesmo. Art. 11 Aprovado o projeto de loteamento, o empreendedor deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme dispõe o art. 18, da Lei Federal nº 6.766, de 1979. Art. 12 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de janeiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia AGENOR MARIANO DA SILVA NETO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 166, DE 29 DE JANEIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Complementar nº. 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos servidores Públicos do Município de Goiânia, redistribuir a servidora MARILEIDE ALMEIDA SANTOS, matrícula nº. 243540-03, CPF nº. 320.073.531-72, Assistente Administrativo, Nível IV, Referência “G”, da Secretaria Municipal de Finanças para o Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS, a partir de 1º de dezembro de 2017. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de janeiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 167, DE 29 DE JANEIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Complementar nº. 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos servidores Públicos do Município de Goiânia, redistribuir o servidor YGOR ROBERTO DE CARVALHO, matrícula nº. 1081772-01, CPF nº. 877.205.581-20, Especialista em Saúde, Grau III, Padrão “C”, da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, para a Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 14 de dezembro de 2017. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de janeiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 168, DE 29 DE JANEIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto no art. 11, da Lei Complementar n° 252, de 08 de novembro de 2013, regulamentado pelo Decreto nº 410, de 10 de fevereiro de 2014, e à vista do contido no Processo nº 6.498.514-1/2016, D E C R E T A: Art. 1º Fica incluída no Decreto nº 1.488, de 10 de junho de 2014, que efetivou o aproveitamento no regime estatutário da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, a servidora SIRLEY PEREIRA DE DEUS FELISBERTO, matrícula nº 491748, Agente Comunitário de Saúde - ACS, admitida sob o regime celetista, cuja contratação foi ratificada pela Lei Complementar nº 196, de 16 de julho de 2009, no cargo isolado de mesma denominação, previsto na Lei Complementar nº 236, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de janeiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 169, DE 29 DE JANEIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 7.025.090-0/2017, RESOLVE retificar o Decreto nº 1.974, de 14 de junho de 2017, que nomeou pessoal para, em caráter efetivo, exercer os cargos ali discriminados, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, na parte relativa à servidora abaixo relacionada, para considerar conforme especificado, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato: Cargo: Profissional de Educação II – Padrão “A” - Pedagogo CLASS. CANDIDATO(A) IDENTIDADE 227 HILDEMARA ANTÔNIA DAMASCENO MAGALHÃES 1759904 2.A VIA SSP GO GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de janeiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 170, DE 29 DE JANEIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Antônia Germum de Moura, matrícula n.º. 566640-01, aposentada no cargo de Auxiliar em Saúde, Grau I, Referência “F”, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 15,44/30 avos,correspondente ao tempo de contribuição de 15 anos, 05 meses e 10 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 565,04 (quinhentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos) mensais, nos termos do Processo n.º. 7.138.654-6/2017. Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de janeiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 171, DE 29 DE JANEIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/88; art. 7º e art. 6-A, Parágrafo único, da Emenda Constitucional n.º. 041/03, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º. 070/12, combinado com o art. 53, §§ 2º, 6º, inciso IV, e 7º, da Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores. D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Elice Pereira de Brito Jayme, matrícula n.º. 226831-01, aposentada no cargo Agente de Apoio Educacional, Nível III, Padrão “F”, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.150,19 (hum mil, cento e cinquenta reais e dezenove centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (04): R$ 460,08 (quatrocentos e sessenta reais e oito centavos), nos termos do Processo n.º. 7.212.245-3/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de janeiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 172, DE 29 DE JANEIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Kátia Virgínia Ferreira Afiune, matrícula n.º. 86789-01, aposentada no cargo de Especialista em Saúde, Grau III, Referência “O”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 6.298,52 (seis mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos); Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento 25%: R$ 1.574,63 (hum mil, quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos); Gratificação de Maturação Profissional: 1.259,70 (hum mil, duzentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (06): R$ 3.779,11 (três mil, setecentos e setenta e nove reais e onze centavos), nos termos do Processo n.º. 7.140.063-8/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de janeiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 173, DE 29 DE JANEIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 041/03, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, e § 5º do art. 40, da Constituição Federal/88, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Lana Silva Domingues, matrícula n.º. 210501- 01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “L”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.181,61 (três mil cento e oitenta e um reais e sessenta e um centavos); Estabilidade Econômica: R$ 1.984,98 (um mil novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.590,81 (um mil quinhentos e noventa reais e oitenta e um centavos) e Adicional de Titularidade 30%: R$ 954,48 (novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 2.109.860-4/2002 e 7.059.423-4/2017. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de janeiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 174, DE 29 DE JANEIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 041/03, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, e § 5º do art. 40, da Constituição Federal/88, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Lêda Maria Teixeira Clemente, matrícula n.º. 210820-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “L”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.181,61 (três mil, cento e oitenta e um reais e sessenta e um centavos); Estabilidade Econômica: R$ 1.665,66 (hum mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (04): R$ 1.272,64 (hum mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) e Adicional de Titularidade 30%: R$ 954,48 (novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), nos termos dos Processos n.ºs . 6.088.832-9/2015 e 6.132.524-7/2015. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de janeiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 175, DE 29 DE JANEIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/88; art. 7º e art. 6-A, Parágrafo único, da Emenda Constitucional n.º. 041/03, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º. 070/12, combinado com o art. 53, §§ 2º, 6º, inciso III, e 7º, da Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores. D E C R E T A: Art. 1º Fica o servidor Manoel Leandro Seixas, matrícula n.º. 274496- 01, aposentado no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “B”, por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.367,41 (dois mil, trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (04): R$ 946,96 (novecentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), nos termos do Processo n.º. 4.390.391- 8/2011. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de janeiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 176, DE 29 DE JANEIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica o servidor Manoel Soares de Castro, matrícula n.º. 163414-03, aposentado no cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Publicas, Grau 5, Referência “D”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 961,72 (novecentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 480,86 (quatrocentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos); Adicional de Incentivo Funcional: R$ 480,86 (quatrocentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos); Vantagem Suplementar: R$ 72,98 (setenta e dois reais e noventa e oito centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 382,63 (trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 2.108.659- 2/2002 e 6.843.534-0/2016. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de janeiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 177, DE 29 DE JANEIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º.41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Maria Darci da Silva Loures, matrícula n.º. 356468-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível II, Referencia “G”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.045,62 (hum mil, quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (04): R$ 418,25 (quatrocentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 376,94 (trezentos e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 2.183.374-6/2003 e 6.790.990-9/2016. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de janeiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 178, DE 29 DE JANEIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Odgeni Batista Marques, matrícula n.º. 484458-04, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “F”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.664,55 (dois mil seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.332,28 (um mil trezentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos) e Adicional de Titularidade 30%: R$ 799,36 (setecentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos), nos termos dos Processos nºs. 2.130.580-4/2002 e 6.809.888-2/2016. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de janeiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 179, DE 29 DE JANEIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º.41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica o servidor Sebastião Pinto do Couto, matrícula n.º. 80020- 01, aposentado no cargo de Assistente Administrativo, Nível III, Referência “I” por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.212,92 (um mil duzentos e doze reais e noventa e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (07): R$ 849,04 (oitocentos e quarenta e nove reais e quatro centavos); e Estabilidade Econômica: R$ 2.955,37 (dois mil novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 6.865.221-9/2017 e 6.999.962-0/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de janeiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 180, DE 29 DE JANEIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Vilma Batista Ramos, matrícula n.º. 213489- 01, aposentada no cargo de Auxiliar em Saúde, Grau I, Referência “J”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.244,31 (hum mil, duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 622,16 (seiscentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 2.875.060-9/2006 e 7.134.021-0/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de janeiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 181, DE 29 DE JANEIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º. 047/2005, combinado com a Lei n.°. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica o servidor Wilson Duarte, matrícula nº. 12270-01, aposentado no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível I, Referência “J” por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 983,60 (novecentos e oitenta e três reais e sessenta centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (07): R$ 688,52 (seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), nos termos do Processo n.º. 7.164.147-3/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de janeiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 182, DE 29 DE JANEIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto n.º 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear AGNALDO JACOB, matrícula nº 138576, CPF nº 216.703.401-63, para exercer o cargo, em comissão, de Supervisor Administrativo III – Supervisão Administrativa de Mercado, símbolo CDI-3, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de janeiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 183, DE 29 DE JANEIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Decisão Judicial, transitada em julgado, prolatada na Ação de Revisão de Enquadramento e Salário, nº 568641-23.2008.8.09.0051 (200805686414), do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia – Goiás, considerando ainda o contido no Processo nº 7.203.217-9/2017, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidas as Progressões Horizontais na carreira do cargo Profissional de Educação, nas Ref./Padrões, a partir das datas especificadas, oriundas dos termos da Lei n.º 7.399 de 23 de dezembro de 1994, Lei n° 7.997 de 20 de junho de 2000 e Lei 8.188 de 23 de setembro de 2003, com suas alterações, para os servidores relacionados no anexo único deste ato. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de janeiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia RODRIGO MELO Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 183/2018 Nome Matrícula A partir de Referência/ Padrão Cargo 1. EDELGMA MARIA BORGES LIMA 274569-1 17/02/1996 2 Profissional de Educação I 17/02/1997 3 17/02/1998 4 17/02/1999 5 27/08/1999 5 Profissional de Educação III 01/02/2000 6 05/08/2000 C Profissional de Educação II 05/08/2001 D 01/10/2002 E 01/09/2004 F 01/09/2006 G 01/09/2010 H 01/09/2014 I Nome Matrícula A partir de Referência/ Padrão Cargo 2.EURÍPEDES ALVES DE PAULA 65234-1 01/02/1996 23 Profissional de Educação I 01/02/1997 24 01/02/1998 25 01/03/1998 25 Profissional de Educação III 01/02/1999 26 01/02/2000 27 05/08/2000 J Profissional de Educação II 05/08/2001 K 01/10/2002 L 01/09/2004 M 01/09/2006 N 01/09/2008 O 01/09/2010 P 01/09/2012 Q Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 Nome Matrícula A partir de Referência/ Padrão Cargo 3.FRANCISCA LÚCIA PINTO MUNIZ 32131-3 09/04/1998 2 Profissional de Educação III 09/04/1999 3 01/02/2000 4 05/08/2000 B Profissional de Educação II 05/08/2001 C 01/10/2002 D 01/09/2004 E 01/09/2012 F 01/09/2014 G Nome Matrícula A partir de Referência/ Padrão Cargo 4.SANDRA DIVINA DA MOTA CORREA 200875-1 01/02/1996 5 Profissional de Educação I 01/02/1997 6 01/02/1998 7 01/03/1998 7 Profissional de Educação III 01/02/1999 8 01/02/2000 9 05/08/2000 D Profissional de Educação II 05/08/2001 E 01/09/2004 F 01/09/2006 G 01/09/2008 H 01/09/2010 I 01/09/2012 J 01/09/2014 K Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 184, DE 29 DE JANEIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Lei Municipal nº 8.834, de 22 de julho de 2009, Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Federal nº 6.766, de 19 dezembro de 1979, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e tendo em vista o que consta nos Processos nºs 5.416.260-0/2013, 5.273.876-8/2013, 5.122.655-1/2013, 5.380.983-9/2013, D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o loteamento denominado RESIDENCIAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA, parte integrante da Fazenda São José, nesta Capital, com área total de 137.061,72m² (cento e trinta e sete mil, sessenta e um vírgula setenta e dois metros quadrados), objeto da matrícula nº 115.611, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, inserido na Macrozona Construída de Goiânia, de propriedade da empresa LNN Empreendimentos e Participações Ltda., em conformidade com as plantas, memorial descritivo, listagem de lotes e demais atos contidos nos processos anteriormente mencionados. Art. 2º O loteamento será composto de: I - LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Começa no marco M-01, de coordenadas geográficas UTM E=669.989,0980 e N=8.153.138,8885, cravado na divisa da Estrada Nossa Senhora das Graças com Rua RLC-10, do Loteamento Residencial Lírios do Campo, deste segue pelo alinhamento da Estrada Nossa Senhora das Graças com os seguintes azimutes e distâncias de: 155º52’45” – 59,76m; 145º30’04” – 48,61m; 136º10’18’ – 47,96m; 126º44’20” – 27,78m; 121º07’57” – 35,70m; 118º28’56” – 32,60m, passando pelos marcos M-02, M-03, M-04, M-05, M-06 até o marco M-07; daí segue confrontando com Estrada de São Benedito com azimute e distância de: 17º46’43” – 243,58m, até o marco M-08; daí segue confrontando com Antiga Estrada de São Paulo (terra de quem é de direito) com azimute de 108º42’44” e distância de 453,89m, até o marco M-09; daí segue com Lote (chácaras 01 e 02, da Quadra 16) com azimute e distância de 165º04’29” – 169,37m, até o marco M-10; daí segue confrontando com Rua RLC-10, do loteamento Residencial Lírios do Campo com azimute e distância de 254º56’55” – 394,87m, até o marco M-01, ponto inicial desta descrição. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 II - UTILIZAÇÃO DA ÁREA A PARCELAR: ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DESTINADAS A ÁREAS VERDES, ÁREAS PARA EQUIP. COMUNITÁRIOS E SISTEMA VIÁRIO DISCRIMINAÇÃO USO DE ÁREAS VERDES E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS ÁREAS % APM 01: ESCOLA 10.308,91m² 7,52 APM 02: ÁREA VERDE/PRAÇA 5.532,17m² 4,04 APM 03: ÁREA VERDE/PRAÇA 4.761,81m² 3,47 TOTAL DE ÁREAS DESTINADAS A EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO E ÁREAS VERDES 20.602,90m² 15,03 VIAS E CANALIZAÇÃO DE TRÁFEGO 41.684,59m² 30,41 TOTAL DE ÁREAS ALIENÁVEIS (346 lotes) 74.774,23m² 54,56 ÁREA A PARCELAR 137.061,72m² 100 III - ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS APM 01: ESCOLA ÁREA 10.308,91m² Frente para Avenida Nossa Senhora das Graças .......... 48,69m + 29,75m + 37,45m + 5,36m Fundo confrontando com Rua NS-09 ........................................................................ 116,77m Lado direito confrontando com Rua NS-13 ................................................................. 57,72m Lado esquerdo confrontando com APM 02 ............................................................... 110,46m Pela linha curva – Avenida Nossa Senhora das Graças com Rua NS-13 ............... D=11,78m Pela linha de chanfrado – Rua NS-13 com Rua NS-09 ................................................. 6,67m APM 02: ÁREA VERDE/PRAÇA ÁREA 5.532,17m² Frente para Rua NS-08 ................................................................................................ 68,69m Fundo confrontando com APM 01 ............................................................................ 110,46m Lado direito confrontando com Rua NS-02 e Avenida Nossa Senhora das Graças ................ ....................................................................................................................... 54,14m + 1,05m Lado esquerdo confrontando com Rua NS-09 ............................................................. 51,46m Pela linha de chanfrado – Rua NS-08 com Rua NS-09 ................................................. 7,13m 1ª linha curva – Rua NS-08 com Rua NS-02 ............................................................ D=7,99m 2ª linha curva – Rua NS-02 com Avenida Nossa Senhora das Graças ..................... D=8,54m APM 03: ÁREA VERDE/PRAÇA ÁREA 4.761,81m² Frente para Rua NS-02 .............................................................................................. 117,15m Fundo confrontando com Rua NS-11 .................................... 40,32m + D=20,22m + 35,79m Lado direito confrontando com Rua NS-06 ................................................................. 51,56m Lado esquerdo confrontando com Rua NS-03 ............................................................. 20,91m 1º chanfrado – Rua NS-02 com Rua NS-03................................................................... 7,07m Pela linha curva – Rua NS-02 com Rua NS-06 ...................................................... D=17,14m 2º chanfrado – Rua NS-06 com Rua NS-11................................................................... 7,02m 3º chanfrado – Rua NS-11 com Rua NS-03................................................................... 7,11m Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 Art. 3º Em conformidade com a Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007, no loteamento denominado RESIDENCIAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA, fica prevista a seguinte Área de Uso:  Área Especial de Interesse Social III – AEIS III para todas as quadras (Decreto nº 3271, de 05/06/2013), com exceção das Áreas Públicas Municipais. Art. 4º Passam a integrar o Sistema Viário Básico da cidade:  Vias Coletoras: Avenida Nossa Senhora das Graças e Avenida São Pedro;  Via Local 4 de Pista Única: via com largura de 15,00m (quinze metros);  Via Local 2 de Pista Única: via com largura de 12,00m (doze metros). Art. 5º Conforme o disposto na Lei Federal n°. 6.766/79, bem como as diretrizes emanadas pela SEPLAM, o interessado deverá implantar no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de aprovação do loteamento: a) Rede de energia elétrica e pontos de iluminação pública nos cruzamentos, quando houver posteamento; b) Rede de distribuição e abastecimento de água potável; c) Abertura de vias de circulação; d) Demarcação dos lotes, quadras e áreas públicas; e) Obras de escoamento de águas pluviais, através de nivelamento e terraplanagem; f) Obras de pavimentação asfáltica, galerias de águas pluviais e sarjetas. Art. 6º Como garantia caucionária para execução das obras de Pavimentação Urbana no valor de R$ 1.690.443,05 (um milhão, seiscentos e noventa mil, quatrocentos e quarenta e três reais e cinco centavos); Sistema de Abastecimento de Água, no valor de R$ 341.607,37 (trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e sete reais e trinta e sete centavos); Hidrante de Coluna, no valor de R$ 4.350,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta reais); Rede Elétrica e Iluminação Pública, no valor de R$ 381.296,40 (trezentos e oitenta e um mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta centavos); Drenagem Pluvial, no valor de R$ 977.315,61 (novecentos e setenta e sete mil, trezentos e quinze reais e sessenta e um centavos), totalizando a quantia de R$ 3.395.012,43 (três milhões, trezentos e noventa e cinco mil, doze reais e treze centavos), a empreendedora oferece os lotes 01 ao 20, da Quadra 10 e lotes 01 ao 44, da Quadra 11, com área total de 13.684,75m², do loteamento Residencial Nossa Senhora Auxiliadora, avaliados em R$ 3.460.763,80 (três milhões, quatrocentos e sessenta mil, setecentos e sessenta e três reais e oitenta centavos), conforme Escritura Pública de Caução Hipotecária, lavrada no Cartório Antônio do Prado, Livro 0555-E, Folhas 099/105, sob o Protocolo nº 107413. Art. 7º Findo o prazo previsto no artigo 5º, o inadimplemento do loteador, implicará na adjudicação compulsória e automática de todo o patrimônio caucionado a favor do Município de Goiânia, independentemente de qualquer ação ou medida judicial, obrigando-se a empresa LNN Empreendimentos e Participações Ltda. a complementar na Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 4 época, o valor necessário à execução das obras na hipótese de os bens caucionados não suportarem as despesas. Art. 8º Realizadas todas as obras e serviços exigidos, a Prefeitura, a requerimento do interessado, após vistoria de seu órgão próprio, dará plena quitação da obrigação assumida. Art. 9º O Interessado/Proprietário fica obrigado a comunicar oficialmente à CELG, SEINFRA, SANEAGO e COMURG, o início de qualquer obra de infraestrutura do referido loteamento. Art. 10 A implantação do loteamento é de total responsabilidade e obrigação do Responsável Técnico (R.T), juntamente com o proprietário do mesmo. Art. 11 Aprovado o projeto de loteamento, o empreendedor deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme dispõe o art. 18, da Lei Federal nº 6.766, de 1979. Art. 12 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de janeiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia AGENOR MARIANO DA SILVA NETO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº.004/2018 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como considerando o contido no Processo 69098401/2017 de interesse de TOCHIO MORI E ESPOSA; R E S O L V E: Art. 1º Ficam aprovado o desmembramento e a planta do Lote 12-14, da Quadra 9, situado à 9-A, Setor Morais, nesta Capital, objeto da matrícula nº. 38.098 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia, passando a constituir os Lotes 12 e 14 com as seguintes características e confrontações: Lote 12 Área 357,33m² Frente para Rua 9-A...............................................................................................8,50m+2,76m Fundo confrontando com Lote 17....................................................................................11,11m Lado direito confrontando com Lote 10...........................................................................34,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 14...................................................................... 32,13m Lote 14 Área 310,17m² Frente para Rua 9-A ............................................................................................. 2,74m+17,00m Fundo confrontando com Lote 17 ...................................................................................... 0,89m Lado direito confrontando com Lote 12...........................................................................32,13m Lado esquerdo confrontando com Lote 16.......................................................................25,00m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  I - o original da Certidão de Matrícula, atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou sua cópia autenticada; II - comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação, se for pessoa jurídica. Art. 2° Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 19 dias do mês de janeiro de 2018. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº.008/2018 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como considerando o contido no Processo 66131611/2016 de interesse de SABRINA INGRID BARBOSA RIBEIRO E OUTRO; R E S O L V E: Art. 1º Ficam aprovado o desmembramento e a planta do Lote 01/02/03//19, da Quadra 63, situado às Ruas J-35 e J-32, Setor Jaó, nesta Capital, objeto da matrícula nº. 29.649 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia, passando a constituir os Lotes 01, 02, 03 e 19 com as seguintes características e confrontações: Lote 01 Área 554,26m² Frente para Rua J-35.........................................................................................................14,72m Fundo confrontando com Lote 19....................................................................................21,93m Lado direito confrontando com Lote 02...........................................................................27,09m Lado esquerdo confrontando com Rua J-32.................................................................... 21,28m Pela linha de chanfrado Rua J-32 c/ Rua J-35....................................................................7,09m Lote 02 Área 276,35m² Frente para Rua J-35.........................................................................................................10,00m Fundo confrontando com Lote 19....................................................................................10,07m Lado direito confrontando com Lote 03...........................................................................28,17m Lado esquerdo confrontando com Lote 01................................................................... ...27,09m Lote 03 Área 345,72m² Frente para Rua J-35.........................................................................................................12,00m Fundo confrontando com Lote 19....................................................................................12,08m Lado direito confrontando com Lote 04...........................................................................29,46m Lado esquerdo confrontando com Lote 02...................................................................... 28,17m Lote 19 Área 580,07m² Frente para Rua J-32.........................................................................................................13,00m Fundo confrontando com Lote 04....................................................................................13,08m Lado direito confrontando com Lotes 01, 02 e 03...........................................................44,08m Lado esquerdo confrontando com Lote 18......................................................................45,38m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - o original da Certidão de Matrícula, atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou sua cópia autenticada; II - comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação, se for pessoa jurídica. Art. 2° Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 15 dias do mês de janeiro de 2018. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº.010/2018 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como considerando o contido no Processo 63372234/2015 de interesse de MAURO DE FREITAS; R E S O L V E: Art. 1º Ficam aprovado o desmembramento e a planta do Lote 2-12, da Quadra 51-A, situado à Avenida Oeste e Rua 15-A, Setor Aeroporto, nesta Capital, objeto da matrícula nº. 28.239 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, passando a constituir os Lotes 2 e 12 com as seguintes características e confrontações: Lote 2 Área 280,87m² Frente para Rua 15-A.......................................................................................................15,24m Fundo confrontando com Lote 12....................................................................................15,24m Lado direito confrontando com Lote 3............................................................................18,43m Lado esquerdo confrontando com Lotes 1 e 13...............................................................18,43m Lote 12 Área 335,28m² Frente para Avenida Oeste...............................................................................................15,24m Fundo confrontando com Lote 02....................................................................................15,24m Lado direito confrontando com Lote 13...........................................................................22,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 11................................................................... ...22,00m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - o original da Certidão de Matrícula, atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou sua cópia autenticada; II - comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento e de inscrições municipais de imóveis; Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  III - cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação, se for pessoa jurídica. Art. 2° Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 17 dias do mês de janeiro de 2018. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº.011/2018 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como considerando o contido no Processo 70599121/2017 de interesse de LUSANE AGROPECUÁRIA LTDA E OUTRA. R E S O L V E: Art. 1º Ficam aprovado o desmembramento e a planta dos Lotes 01, da Quadra 01, situado às Ruas VN-01, VN-02, VN-04 e Avenida Bela Vista, do Residencial Brisas do Cerrado, nesta Capital, objeto da matrícula nº. 87.618 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia, passando a constituir os Lotes 01A, 01 a 38, com as seguintes características e confrontações: Lote 01-A Área 1.552,34m² Frente para Avenida Bela Vista ....................................................................................... 41,68m Fundo confrontando com Lotes 01 a 38...........................................................................50,00m Lado direito confrontando com Rua VN-01.....................................................................33,06m Lado esquerdo confrontando com VN-02.........................................................................20,00m 1º chanfrado confluência da Av. Bela Vista /Rua VN-02 ................................................. 7,91m 2º chanfrado confluência da Av. Vela Vista /Rua VN-01..................................................6,11m Lote 01 Área 301,22m² Frente para Rua VN-01 .................................................................................................... 12,05m Fundo confrontando com Lote 38 .................................................................................... 12,05m Lado direito confrontando com Lote 02...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 01-A .................................................................. 25,00m Lote 02 Área 270,00m² Frente para Rua dos VN-01 .............................................................................................. 10,80m Fundo confrontando com Lote 37 .................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 03...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 01 ....................................................................... 25,00m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lote 03 Área 270,00m² Frente para Rua dos VN-01 .............................................................................................. 10,80m Fundo confrontando com Lote 36 .................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 04...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 02 ....................................................................... 25,00m Lote 04 Área 270,00m² Frente para Rua dos VN-01 .............................................................................................. 10,80m Fundo confrontando com Lote 35 .................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lotes 05..........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 03 ....................................................................... 25,00m Lote 05 Área 270,00m² Frente para Rua dos VN-01 .............................................................................................. 10,80m Fundo confrontando com Lote 34 .................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 06...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 04 ....................................................................... 25,00m Lote 06 Área 270,00m² Frente para Rua dos VN-01 .............................................................................................. 10,80m Fundo confrontando com Lote 33 .................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 07...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 05 ....................................................................... 25,00m Lote 07 Área 270,00m² Frente para Rua dos VN-01 .............................................................................................. 10,80m Fundo confrontando com Lote 32 .................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 08...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 06.......................................................................25,00m Lote 08 Área 270,00m² Frente para Rua dos VN-01 .............................................................................................. 10,80m Fundo confrontando com Lote 31 .................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 09...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 07.......................................................................25,00m Lote 09 Área 270,00m² Frente para Rua dos VN-01 .............................................................................................. 10,80m Fundo confrontando com Lote 30 .................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 10...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 08.......................................................................25,00m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lote 10 Área 270,00m² Frente para Rua dos VN-01 .............................................................................................. 10,80m Fundo confrontando com Lote 29.....................................................................................10,80m Lado direito confrontando com Lotes 11..........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 09.......................................................................25,00m Lote 11 Área 270,00m² Frente para Rua dos VN-01 .............................................................................................. 10,80m Fundo confrontando com Lote 28 .................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 12...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 10.......................................................................25,00m Lote 12 Área 270,00m² Frente para Rua dos VN-01 .............................................................................................. 10,80m Fundo confrontando com Lote 27. ................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 12...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 11.......................................................................25,00m Lote 13 Área 270,00m² Frente para Rua dos VN-01 .............................................................................................. 10,80m Fundo confrontando com Lote 25. ................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 14...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 12.......................................................................25,00m Lote 14 Área 270,00m² Frente para Rua dos VN-01 .............................................................................................. 10,80m Fundo confrontando com Lote 25. ................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 15...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 13.......................................................................25,00m Lote 15 Área 270,00m² Frente para Rua dos VN-01 .............................................................................................. 10,80m Fundo confrontando com Lote 24. ................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lotes 16..........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 14.......................................................................25,00m Lote 16 Área 270,00m² Frente para Rua dos VN-01 .............................................................................................. 10,80m Fundo confrontando com Lote 23. ................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 17 ..........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 15.......................................................................25,00m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lote 17 Área 270,00m² Frente para Rua dos VN-01 .............................................................................................. 10,80m Fundo confrontando com Lote 22 .................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 18...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 16.......................................................................25,00m Lote 18 Área 270,00m² Frente para Rua dos VN-01 .............................................................................................. 10,80m Fundo confrontando com Lote 21 .................................................................................... 10,00m Lado direito confrontando com Lote 19...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 17.......................................................................25,00m Lote 19 Área 362,50m² Frente para Rua dos VN-01 .............................................................................................. 10,00m Fundo confrontando com Lote 20. ................................................................................... 15,00m Lado direito confrontando com Rua VN-04.....................................................................20,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 18.......................................................................25,00m Pela linha de chanfrado confluência das Ruas VN-01/VN-04...........................................7,07m Lote 20 Área 262,50m² Frente para Rua VN-02 .................................................................................................... 10,00m Fundo confrontando com Lote 19. ................................................................................... 15,00m Lado direito confrontando com Lote 21...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Rua VN-04.................................................................20,00m Pela linda de chanfrado confluência das Ruas VN-04/VN-02............................................7,07m Lote 21 Área 270,00m² Frente para Rua VN-02 .................................................................................................... 10,80m Fundo confrontando com Lote 18. ................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 22...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 20.......................................................................25,00m Lote 22 Área 270,00m² Frente para Rua VN-02 .................................................................................................... 10,80m Fundo confrontando com Lote 17. ................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 23...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 21.......................................................................25,00m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lote 23 Área 270,00m² Frente para Rua VN-02 .................................................................................................... 10,80m Fundo confrontando com Lote 16. ................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 24...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 22.......................................................................25,00m Lote 24 Área 270,00m² Frente para Rua VN-02 .................................................................................................... 10,80m Fundo confrontando com Lote 15. ................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 25...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 23.......................................................................25,00m Lote 25 Área 270,00m² Frente para Rua VN-02 .................................................................................................... 10,80m Fundo confrontando com Lote 14 .................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 26...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 24.......................................................................25,00m Lote 26 Área 270,00m² Frente para Rua VN-02 .................................................................................................... 10,80m Fundo confrontando com Lote 13. ................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 13...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 25.......................................................................25,00m Lote 27 Área 270,00m² Frente para Rua VN-02 .................................................................................................... 10,80m Fundo confrontando com Lote 12 .................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 28...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 26.......................................................................25,00m Lote 28 Área 270,00m² Frente para Rua VN-02 .................................................................................................... 10,80m Fundo confrontando com Lote 11. ................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 29...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 27.......................................................................25,00m Lote 29 Área 270,00m² Frente para Rua VN-02 .................................................................................................... 10,80m Fundo confrontando com Lote 10. ................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 30...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 28.......................................................................25,00m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lote 30 Área 270,00m² Frente para Rua VN-02 .................................................................................................... 10,80m Fundo confrontando com Lote 09. ................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 31...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 29.......................................................................25,00m Lote 31 Área 270,00m² Frente para Rua VN-02 .................................................................................................... 10,80m Fundo confrontando com Lote 08 .................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 32...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 30.......................................................................25,00m Lote 32 Área 270,00m² Frente para Rua VN-02 .................................................................................................... 10,80m Fundo confrontando com Lote 07. ................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 33...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 31.......................................................................25,00m Lote 33 Área 270,00m² Frente para Rua VN-02 .................................................................................................... 10,80m Fundo confrontando com Lote 06. ................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 34...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 32.......................................................................25,00m Lote 34 Área 270,00m² Frente para Rua VN-02 .................................................................................................... 10,80m Fundo confrontando com Lote 05 .................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 35...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 33.......................................................................25,00m Lote 35 Área 270,00m² Frente para Rua VN-02 .................................................................................................... 10,80m Fundo confrontando com Lote 04 .................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 36...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 34.......................................................................25,00m Lote 36 Área 270,00m² Frente para Rua VN-02 .................................................................................................... 10,80m Fundo confrontando com Lote 03 .................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lotes 37..........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 35.......................................................................25,00m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lote 37 Área 270,00m² Frente para Rua VN-02 .................................................................................................... 10,80m Fundo confrontando com Lote 02 .................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 38...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 36.......................................................................25,00m Lote 38 Área 301,22m² Frente para Rua VN-02 .................................................................................................... 12,05m Fundo confrontando com Lote 01 .................................................................................... 12,05m Lado direito confrontando com Lote 01-A.......................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 37.......................................................................25,00m Art. 2° - A Aprovação de que trata o caput deste artigo, deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de registro de Imóveis, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, devendo ser entregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da secretaria Municipal de Finanças. Art.3º - Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 18 dias do mês de janeiro de 2018. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação   Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação      Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.   CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com    CERTIDÃO Nº.012/2018 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como considerando o contido no Processo 70599261/2017 de interesse de LUSANE AGROPECUÁRIA LTDA E OUTRA. R E S O L V E: Art. 1º Ficam aprovado o desmembramento e a planta dos Lotes 01, da Quadra 02, situado às Ruas VN-02, VN-03, VN-04 e Avenida Bela Vista, do Residencial Brisas do Cerrado, nesta Capital, objeto da matrícula nº. 74.336 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia, passando a constituir os Lotes 01 a 40 com as seguintes características e confrontações: Lote 01 Área 274,57m² Frente para Rua dos VN-02 .............................................................................................. 13,50m Fundo confrontando com Lote 39.....................................................................................13,95m Lado direito com Lote 02 .................................................................................................18,58m Lado esquerdo confrontando com Lotes 40 .................................................................... 22,10m Lote 02 Área 270,00m² Frente para Rua dos VN-02 .............................................................................................. 10,80m Fundo confrontando com Lote 37 .................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 03...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lotes 01 e 39 ............................................................. 25,00m Lote 03 Área 270,00m² Frente para Rua dos VN-02 .............................................................................................. 10,80m Fundo confrontando com Lote 36 .................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 04...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 02 ....................................................................... 25,00m Lote 04 Área 270,00m² Frente para Rua dos VN-02 .............................................................................................. 10,80m Fundo confrontando com Lote 35 .................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 05...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 03 ....................................................................... 25,00m   Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação      Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.   CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com    Lote 05 Área 270,00m² Frente para Rua dos VN-02 .............................................................................................. 10,80m Fundo confrontando com Lote 34 .................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lotes 06..........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 04 ....................................................................... 25,00m Lote 06 Área 270,00m² Frente para Rua dos VN-02 .............................................................................................. 10,80m Fundo confrontando com Lote 33 .................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 07...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 05 ....................................................................... 25,00m Lote 07 Área 270,00m² Frente para Rua dos VN-02 .............................................................................................. 10,80m Fundo confrontando com Lote 32 .................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 08...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 06 ....................................................................... 25,00m Lote 08 Área 270,00m² Frente para Rua dos VN-02 .............................................................................................. 10,80m Fundo confrontando com Lote 31 .................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 09...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 07.......................................................................25,00m Lote 09 Área 270,00m² Frente para Rua dos VN-02 .............................................................................................. 10,80m Fundo confrontando com Lote 30 .................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 10...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 08.......................................................................25,00m Lote 10 Área 270,00m² Frente para Rua dos VN-02 .............................................................................................. 10,80m Fundo confrontando com Lote 29 .................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 11...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 09.......................................................................25,00m Lote 11 Área 270,00m² Frente para Rua dos VN-02 .............................................................................................. 10,80m Fundo confrontando com Lote 28.....................................................................................10,80m Lado direito confrontando com Lotes 12..........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 10.......................................................................25,00m   Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação      Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.   CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com    Lote 12 Área 270,00m² Frente para Rua dos VN-02 .............................................................................................. 10,80m Fundo confrontando com Lote 27 .................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 13...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 11.......................................................................25,00m Lote 13 Área 270,00m² Frente para Rua dos VN-02 .............................................................................................. 10,80m Fundo confrontando com Lote 26. ................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 14...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 12.......................................................................25,00m Lote 14 Área 270,00m² Frente para Rua dos VN-02 .............................................................................................. 10,80m Fundo confrontando com Lote 25. ................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 15...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 13.......................................................................25,00m Lote 15 Área 270,00m² Frente para Rua dos VN-02 .............................................................................................. 10,80m Fundo confrontando com Lote 24. ................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 16...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 14.......................................................................25,00m Lote 16 Área 270,00m² Frente para Rua dos VN-02 .............................................................................................. 10,80m Fundo confrontando com Lote 23. ................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lotes 17..........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 15.......................................................................25,00m Lote 17 Área 270,00m² Frente para Rua dos VN-02 .............................................................................................. 10,00m Fundo confrontando com Lote 22. ................................................................................... 10,00m Lado direito confrontando com Lote 18 ..........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 16.......................................................................25,00m Lote 18 Área 270,00m² Frente para Rua dos VN-02 .............................................................................................. 10,80m Fundo confrontando com Lote 21 .................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 19...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 17.......................................................................25,00m   Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação      Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.   CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com    Lote 19 Área 362,50m² Frente para Rua dos VN-02 .............................................................................................. 10,00m Fundo confrontando com Lote 20 .................................................................................... 15,00m Lado direito confrontando com Rua VN-04.....................................................................20,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 18.......................................................................25,00m Pela Linha de Chanfrado.....................................................................................................7,07m Lote 20 Área 362,50m² Frente para Rua dos VN-03 .............................................................................................. 10,00m Fundo confrontando com Lote 19. ................................................................................... 15,00m Lado direito confrontando com Lote 21...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Rua VN-04.................................................................20,00m Pela linha de chanfrado.......................................................................................................7,07m Lote 21 Área 270,00m² Frente para Rua VN-03 .................................................................................................... 10,80m Fundo confrontando com Lote 18. ................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 22...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lotes 20.....................................................................25,00m Lote 22 Área 270,00m² Frente para Rua VN-03 .................................................................................................... 10,80m Fundo confrontando com Lote 17. ................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 23...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 21.......................................................................25,00m Lote 23 Área 270,00m² Frente para Rua VN-03 .................................................................................................... 10,80m Fundo confrontando com Lote 16. ................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 24...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 22.......................................................................25,00m Lote 24 Área 270,00m² Frente para Rua VN-03 .................................................................................................... 10,80m Fundo confrontando com Lote 15. ................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 25...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 23.......................................................................25,00m   Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação      Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.   CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com    Lote 25 Área 270,00m² Frente para Rua VN-03 .................................................................................................... 10,80m Fundo confrontando com Lote 14. ................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 26...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 24.......................................................................25,00m Lote 26 Área 270,00m² Frente para Rua VN-03 .................................................................................................... 10,80m Fundo confrontando com Lote 13 .................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 27...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 25.......................................................................25,00m Lote 27 Área 270,00m² Frente para Rua VN-03 .................................................................................................... 10,80m Fundo confrontando com Lote 12. ................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 28...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 26.......................................................................25,00m Lote 28 Área 270,00m² Frente para Rua VN-03 .................................................................................................... 10,80m Fundo confrontando com Lote 11 .................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 29...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 27.......................................................................25,00m Lote 29 Área 270,00m² Frente para Rua VN-03 .................................................................................................... 10,80m Fundo confrontando com Lote 10. ................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 30...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 28.......................................................................25,00m Lote 30 Área 270,00m² Frente para Rua VN-09 .................................................................................................... 10,80m Fundo confrontando com Lote 09. ................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 31...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 29.......................................................................25,00m Lote 31 Área 270,00m² Frente para Rua VN-09 .................................................................................................... 10,80m Fundo confrontando com Lote 08. ................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 32...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 30.......................................................................25,00m   Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação      Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.   CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com    Lote 32 Área 270,00m² Frente para Rua VN-03 .................................................................................................... 10,00m Fundo confrontando com Lote 07 .................................................................................... 10,00m Lado direito confrontando com Lote 33...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 31.......................................................................25,00m Lote 33 Área 270,00m² Frente para Rua VN-03 .................................................................................................... 10,80m Fundo confrontando com Lote 06. ................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 34...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 32.......................................................................25,00m Lote 34 Área 270,00m² Frente para Rua VN-03 .................................................................................................... 10,80m Fundo confrontando com Lote 05. ................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 35...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 33.......................................................................25,00m Lote 35 Área 270,00m² Frente para Rua VN-03 .................................................................................................... 10,80m Fundo confrontando com Lote 04 .................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 36...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 34.......................................................................25,00m Lote 36 Área 270,00m² Frente para Rua VN-03 .................................................................................................... 10,80m Fundo confrontando com Lote 03 .................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lote 37...........................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 35.......................................................................25,00m Lote 37 Área 270,00m² Frente para Rua VN-03 .................................................................................................... 10,80m Fundo confrontando com Lote 02 .................................................................................... 10,80m Lado direito confrontando com Lotes 38 e 39..................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 36.......................................................................25,00m   Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação      Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.   CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com    Lote 38 Área 391,91m² Frente para Avenida Bela Vista ....................................................................................... 10,00m Fundo confrontando com Lote 37 .................................................................................... 20,88m Lado direito confrontando com Lote 39...........................................................................25,20m Lado esquerdo confrontando com Rua VN-03.................................................................15,59m Pela linha de chanfrado.......................................................................................................7,91m Lote 39 Área 270,64m² Frente para Avenida Bela Vista ....................................................................................... 10,20m Fundo confrontando com Lotes 02 e 37 ........................................................................... 10,54m Lado direito confrontando com Lotes 40 e 01..................................................................27,86m Lado esquerdo confrontando com Lote 38.......................................................................25,20m Lote 40 Área 394,80m² Frente para Rua VN-02 .................................................................................................... 15,15m Fundo confrontando com Lote 39 .................................................................................... 13,91m Lado direito confrontando com Lotes 01.........................................................................22,10m Lado esquerdo confrontando com Avenida Bela Vista....................................................21,48m Pela linha de Chanfrado......................................................................................................6,11m Art. 2° - A Aprovação de que trata o caput deste artigo, deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de registro de Imóveis, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, devendo ser entregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da secretaria Municipal de Finanças. Art.3º - Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 18 dias do mês de janeiro de 2018. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº. 013/2018 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como considerando o contido no Processo 70599813/2017 de interesse de LUSANE AGROPECUÁRIA LTDA E OUTRA. R E S O L V E: Art. 1º Ficam aprovado o desmembramento e a planta dos Lotes 01, da Quadra 8, situado às Ruas VN-03, VN-09, VN-27 e VN-10, do Residencial Brisas do Cerrado, nesta Capital, objeto da matrícula nº. 74.395 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia, passando a constituir os Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38 com as seguintes características e confrontações: Lote 01 Área 270,06m² Frente para Rua dos VN-09 .............................................................................................. 11,15m Fundo confrontando com Lote 36 .................................................................................... 11,15m Lado direito confrontando com Lote 02..........................................................................24,12m Lado esquerdo confrontando com Lotes 38 e 37 ............................................................. 24,22m Lote 02 Área 270,66m² Frente para Rua dos VN-09 .................................................................................. 2,00m+9,801m Fundo confrontando com Lote 35 ........................................................................ 2,00m+8,441m Lado direito confrontando com Lote 03..........................................................................24,52m Lado esquerdo confrontando com Lotes 01 ..................................................................... 24,12m Lote 03 Área 276,91m² Frente para Rua dos VN-09 ............................................................................................ 11,574m Fundo confrontando com Lote 34 .................................................................................. 10,827m Lado direito confrontando com Lote 04..........................................................................24,94m Lado esquerdo confrontando com Lote 02 ....................................................................... 24,52m Lote 04 Área 282,06m² Frente para Rua dos VN-09 ............................................................................................ 11,589m Fundo confrontando com Lote 33 .................................................................................. 10,827m Lado direito confrontando com Lote 05..........................................................................25,42m Lado esquerdo confrontando com Lote 03 ....................................................................... 24,94m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lote 05 Área 287,81m² Frente para Rua dos VN-09 ............................................................................................ 11,606m Fundo confrontando com Lote 32 .................................................................................. 10,827m Lado direito confrontando com Lotes 06..........................................................................25,94m Lado esquerdo confrontando com Lote 04 ....................................................................... 25,42m Lote 06 Área 294,15m² Frente para Rua dos VN-09 ............................................................................................ 11,625m Fundo confrontando com Lote 31 .................................................................................. 10,827m Lado direito confrontando com Lote 07..........................................................................26,51m Lado esquerdo confrontando com Lote 05 ....................................................................... 25,94m Lote 07 Área 301,07m² Frente para Rua dos VN-09 ............................................................................................ 11,645m Fundo confrontando com Lote 30 .................................................................................. 10,827m Lado direito confrontando com Lote 08..........................................................................27,13m Lado esquerdo confrontando com Lote 06 ....................................................................... 26,51m Lote 08 Área 308,58m² Frente para Rua dos VN-09 ............................................................................................ 11,667m Fundo confrontando com Lote 29 .................................................................................. 10,827m Lado direito confrontando com Lote 09..........................................................................27,80m Lado esquerdo confrontando com Lote 07.......................................................................27,13m Lote 09 Área 316,69m² Frente para Rua dos VN-09 ............................................................................................ 11,691m Fundo confrontando com Lote 28 .................................................................................. 10,827m Lado direito confrontando com Lote 10...........................................................................28,52m Lado esquerdo confrontando com Lote 08.......................................................................27,80m Lote 10 Área 325,38m² Frente para Rua dos VN-09 ............................................................................................ 11,716m Fundo confrontando com Lote 27 .................................................................................. 10,827m Lado direito confrontando com Lote 11...........................................................................29,29m Lado esquerdo confrontando com Lote 09.......................................................................28,52m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lote 11 Área 334,66m² Frente para Rua dos VN-09 ............................................................................................ 11,743m Fundo confrontando com Lote 26...................................................................................10,827m Lado direito confrontando com Lotes 12..........................................................................30,11m Lado esquerdo confrontando com Lote 10.......................................................................29,29m Lote 12 Área 337,45m² Frente para Rua dos VN-09 ....................................................................1,131m+4,710m+5,94m Fundo confrontando com Lote 25 .................................................................................. 10,827m Lado direito confrontando com Lote 13...........................................................................29,33m Lado esquerdo confrontando com Lote 11.......................................................................30,11m Lote 13 Área 323,28m² Frente para Rua dos VN-09 .............................................................................................. 11,74m Fundo confrontando com Lote 24. ................................................................................. 10,827m Lado direito confrontando com Lote 14...........................................................................28,17m Lado esquerdo confrontando com Lote 12.......................................................................2,933m Lote 14 Área 311,83m² Frente para Rua dos VN-09 .............................................................................................. 11,68m Fundo confrontando com Lote 23. ................................................................................. 10,827m Lado direito confrontando com Lote 15...........................................................................27,37m Lado esquerdo confrontando com Lote 13.......................................................................28,17m Lote 15 Área 313,19m² Frente para Rua dos VN-09 .............................................................................................. 12,29m Fundo confrontando com Lote 22. ................................................................................. 10,827m Lado direito confrontando com Lote 16...........................................................................26,90m Lado esquerdo confrontando com Lote 14.......................................................................27,37m Lote 16 Área 292,56m² Frente para Rua dos VN-09 .............................................................................................. 10,98m Fundo confrontando com Lote 21. ................................................................................. 10,827m Lado direito confrontando com Lotes 17 e 19..................................................................26,81m Lado esquerdo confrontando com Lote 15.......................................................................26,90m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lote 17 Área 281,85m² Frente para Rua dos VN-09 .............................................................................................. 13,00m Fundo confrontando com Lote 19. ................................................................................... 13,88m Lado direito confrontando com Lote 18...........................................................................24,15m Lado esquerdo confrontando com Lote 16.......................................................................19,21m Lote 18 Área 417,08m² Frente para Rua dos VN-09 .............................................................................................. 10,33m Fundo confrontando com Lote 19. ................................................................................... 12,04m Lado direito confrontando com Rua VN-27.....................................................................18,82m Lado esquerdo confrontando com Lote 17.......................................................................24,15m Pela linha curva...............................................................................................................15,476m Lote 19 Área 273,35m² Frente para Rua dos VN-27 .............................................................................................. 11,50m Fundo confrontando com Lotes 16 e 21. .......................................................................... 12,28m Lado direito confrontando com Lote 20...........................................................................21,62m Lado esquerdo confrontando com Lotes 18 e 17..............................................................25,92m Lote 20 Área 309,33m² Frente para Rua dos VN-27 .............................................................................................. 10,00m Fundo confrontando com Lote 21. .................................................................................. 21,29m Lado direito confrontando com Rua VN-10.....................................................................10,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 19.......................................................................21,62m Lote 21 Área 271,08m² Frente para Rua dos VN-10 ............................................................................................ 10,050m Fundo confrontando com Lote 16. ................................................................................. 10,827m Lado direito confrontando com Lote 22...........................................................................25,97m Lado esquerdo confrontando com Lotes 20 e 19..............................................................25,97m Lote 22 Área 271,08m² Frente para Rua dos VN-10 ............................................................................................ 10,050m Fundo confrontando com Lote 15. ................................................................................. 10,827m Lado direito confrontando com Lote 23...........................................................................25,97m Lado esquerdo confrontando com Lote 21.......................................................................25,97m   Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação      Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.   CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com    Lote 23 Área 271,08m² Frente para Rua dos VN-10 ............................................................................................ 10,050m Fundo confrontando com Lote 14. ................................................................................. 10,827m Lado direito confrontando com Lote 24...........................................................................25,97m Lado esquerdo confrontando com Lote 22.......................................................................25,97m Lote 24 Área 271,08m² Frente para Rua dos VN-10 ............................................................................................ 10,050m Fundo confrontando com Lote 13. ................................................................................. 10,827m Lado direito confrontando com Lote 25...........................................................................25,97m Lado esquerdo confrontando com Lote 23.......................................................................25,97m Lote 25 Área 271,08m² Frente para Rua dos VN-10 ............................................................................................ 10,050m Fundo confrontando com Lote 12. ................................................................................. 10,827m Lado direito confrontando com Lote 26...........................................................................25,97m Lado esquerdo confrontando com Lote 24.......................................................................25,97m Lote 26 Área 271,08m² Frente para Rua dos VN-10 ............................................................................................ 10,050m Fundo confrontando com Lote 11 .................................................................................. 10,827m Lado direito confrontando com Lote 27...........................................................................25,97m Lado esquerdo confrontando com Lote 25.......................................................................25,97m Lote 27 Área 271,08m² Frente para Rua dos VN-10 ............................................................................................ 10,050m Fundo confrontando com Lote 10. ................................................................................. 10,827m Lado direito confrontando com Lote 28...........................................................................25,97m Lado esquerdo confrontando com Lote 26.......................................................................25,97m Lote 28 Área 271,08m² Frente para Rua dos VN-10 ............................................................................................ 10,050m Fundo confrontando com Lote 09 .................................................................................. 10,827m Lado direito confrontando com Lote 29...........................................................................25,97m Lado esquerdo confrontando com Lote 27.......................................................................25,97m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lote 29 Área 271,08m² Frente para Rua dos VN-10 ............................................................................................ 10,050m Fundo confrontando com Lote 08. ................................................................................. 10,827m Lado direito confrontando com Lote 30...........................................................................25,97m Lado esquerdo confrontando com Lote 28.......................................................................25,97m Lote 30 Área 271,08m² Frente para Rua dos VN-10 ............................................................................................ 10,050m Fundo confrontando com Lote 07. ................................................................................. 10,827m Lado direito confrontando com Lote 31...........................................................................25,97m Lado esquerdo confrontando com Lote 29.......................................................................25,97m Lote 31 Área 271,08m² Frente para Rua dos VN-10 ............................................................................................ 10,050m Fundo confrontando com Lote 06. ................................................................................. 10,827m Lado direito confrontando com Lote 32...........................................................................25,97m Lado esquerdo confrontando com Lote 30.......................................................................25,97m Lote 32 Área 271,08m² Frente para Rua dos VN-10 ............................................................................................ 10,050m Fundo confrontando com Lote 05. ................................................................................. 10,827m Lado direito confrontando com Lote 33...........................................................................25,97m Lado esquerdo confrontando com Lote 31.......................................................................25,97m Lote 33 Área 271,08m² Frente para Rua dos VN-10 ............................................................................................ 10,050m Fundo confrontando com Lote 04. ................................................................................. 10,827m Lado direito confrontando com Lote 34...........................................................................25,97m Lado esquerdo confrontando com Lote 32.......................................................................25,97m Lote 34 Área 271,08m² Frente para Rua dos VN-10 ............................................................................................ 10,050m Fundo confrontando com Lote 03. ................................................................................. 10,827m Lado direito confrontando com Lote 35...........................................................................25,97m Lado esquerdo confrontando com Lote 33.......................................................................25,97m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lote 35 Área 300,95m² Frente para Rua dos VN-10 ................................................................................ 6,333m+6,676m Fundo confrontando com Lote 02 ........................................................................ 8,441m+2,00m Lado direito confrontando com Lote 36...........................................................................24,71m Lado esquerdo confrontando com Lote 34.......................................................................25,97m Lote 36 Área 286,14m² Frente para Rua dos VN-03 ................................................................................ 6,676m+16,78m Fundo confrontando com Lote 01 .................................................................................... 11,15m Lado direito confrontando com Lote 37...........................................................................11,75m Lado esquerdo confrontando com Lote 35.......................................................................24,71m Lote 37 Área 298,11m² Frente para Rua dos VN-03 .............................................................................................. 24,76m Fundo confrontando com Lote 01 .................................................................................... 12,11m Lado direito confrontando com Lote 38...........................................................................25,16m Lado esquerdo confrontando com Lote 36.......................................................................11,75m Lote 38 Área 327,55m² Frente para Rua dos VN-09 .............................................................................................. 19,09m Fundo confrontando com Lote 37 .................................................................................... 25,16m Lado direito confrontando com Lote 01...........................................................................12,11m Lado esquerdo confrontando na confluência Rua VN-03 c/ Rua VN-09.......................18,284m Art. 2° - A Aprovação de que trata o caput deste artigo, deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de registro de Imóveis, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, devendo ser entregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da secretaria Municipal de Finanças. Art.3º - Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 18 dias do mês de janeiro de 2018. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº. 015/2018 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como considerando o contido no Processo 70599970 de interesse de LUSANE AGROPECUÁRIA LTDA E OUTRA. R E S O L V E: Art. 1º Ficam aprovado o desmembramento e a planta dos Lotes 01, da Quadra 11, situado à Avenida Bela Vista e Ruas VN-08 e VN-19, do Residencial Brisas do Cerrado, nesta Capital, objeto da matrícula nº. 74.397 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia, passando a constituir os Lotes 01 a 38 com as seguintes características e confrontações: Lote 01 Área 273,31m² Frente para Rua dos VN-08 .............................................................................................. 11,09m Fundo confrontando com Lote 37.....................................................................................10,84m Lado direito com Lote 02 e 36..........................................................................................26,44m Lado esquerdo confrontando com Lotes 38 .................................................................... 25,60m Lote 02 Área 270,23m² Frente para Rua dos VN-08 .............................................................................................. 11,09m Fundo confrontando com Lote 36 .................................................................................... 11,09m Lado direito confrontando com Lote 03...........................................................................24,29m Lado esquerdo confrontando com Lotes 01 ..................................................................... 24,44m Lote 03 Área 270,22m² Frente para Rua dos VN-08 .............................................................................................. 11,16m Fundo confrontando com Lote 35 .................................................................................... 11,16m Lado direito confrontando com Lote 04...........................................................................24,14m Lado esquerdo confrontando com Lote 02 ....................................................................... 24,29m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lote 04 Área 270,21m² Frente para Rua dos VN-08 .............................................................................................. 11,23m Fundo confrontando com Lote 34 .................................................................................... 11,23m Lado direito confrontando com Lote 05...........................................................................23,98m Lado esquerdo confrontando com Lote 03 ....................................................................... 24,14m Lote 05 Área 270,16m² Frente para Rua dos VN-08 .............................................................................................. 11,30m Fundo confrontando com Lote 33 .................................................................................... 11,30m Lado direito confrontando com Lotes 06..........................................................................23,83m Lado esquerdo confrontando com Lote 04 ....................................................................... 23,98m Lote 06 Área 270,08m² Frente para Rua dos VN-08 .............................................................................................. 11,37m Fundo confrontando com Lote 32 .................................................................................... 11,37m Lado direito confrontando com Lote 07...........................................................................23,68m Lado esquerdo confrontando com Lote 05 ....................................................................... 23,83m Lote 07 Área 370,20m² Frente para Rua dos VN-08 .............................................................................................. 11,45m Fundo confrontando com Lote 31 .................................................................................... 11,45m Lado direito confrontando com Lote 08...........................................................................23,52m Lado esquerdo confrontando com Lote 06 ....................................................................... 23,68m Lote 08 Área 270,05m² Frente para Rua dos VN-08 .............................................................................................. 11,52m Fundo confrontando com Lote 30 .................................................................................... 11,52m Lado direito confrontando com Lote 09...........................................................................23,36m Lado esquerdo confrontando com Lote 07.......................................................................23,52m Lote 09 Área 270,10m² Frente para Rua dos VN-08 .............................................................................................. 11,60m Fundo confrontando com Lote 29 .................................................................................... 10,60m Lado direito confrontando com Lote 10...........................................................................23,20m Lado esquerdo confrontando com Lote 08.......................................................................23,36m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lote 10 Área 270,12m² Frente para Rua dos VN-08 .............................................................................................. 11,68m Fundo confrontando com Lote 28 .................................................................................... 11,68m Lado direito confrontando com Lote 11...........................................................................23,05m Lado esquerdo confrontando com Lote 09.......................................................................23,20m Lote 11 Área 270,09m² Frente para Rua dos VN-08 .............................................................................................. 11,76m Fundo confrontando com Lote 27.....................................................................................11,76m Lado direito confrontando com Lotes 12..........................................................................22,89m Lado esquerdo confrontando com Lote 10.......................................................................23,05m Lote 12 Área 270,25m² Frente para Rua dos VN-08 .............................................................................................. 11,85m Fundo confrontando com Lote 26 .................................................................................... 11,85m Lado direito confrontando com Lote 13...........................................................................22,73m Lado esquerdo confrontando com Lote 11.......................................................................22,89m Lote 13 Área 270,15m² Frente para Rua dos VN-08 .............................................................................................. 11,93m Fundo confrontando com Lote 25. ................................................................................... 11,93m Lado direito confrontando com Lote 14...........................................................................22,56m Lado esquerdo confrontando com Lote 12.......................................................................22,73m Lote 14 Área 270,00m² Frente para Rua dos VN-08 .............................................................................................. 12,01m Fundo confrontando com Lote 24. ................................................................................... 12,01m Lado direito confrontando com Lote 15...........................................................................22,40m Lado esquerdo confrontando com Lote 13.......................................................................22,56m Lote 15 Área 270,04m² Frente para Rua dos VN-08 .............................................................................................. 12,10m Fundo confrontando com Lote 23. ................................................................................... 12,10m Lado direito confrontando com Lote 16...........................................................................22,24m Lado esquerdo confrontando com Lote 14.......................................................................22,40m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lote 16 Área 270,04m² Frente para Rua dos VN-08 .............................................................................................. 12,19m Fundo confrontando com Lote 22. ................................................................................... 12,19m Lado direito confrontando com Lotes 17..........................................................................22,07m Lado esquerdo confrontando com Lote 15.......................................................................22,24m Lote 17 Área 270,20m² Frente para Rua dos VN-08 .............................................................................................. 12,29m Fundo confrontando com Lote 21. ................................................................................... 12,29m Lado direito confrontando com Lote 18 e 19....................................................................21,90m Lado esquerdo confrontando com Lote 16.......................................................................22,07m Lote 18 Área 391,63m² Frente para Rua dos VN-19 .............................................................................................. 10,00m Fundo confrontando com Lote 17 .................................................................................... 15,00m Lado direito confrontando com Lote 19...........................................................................26,84m Lado esquerdo confrontando com Rua VN-08.................................................................22,04m Pela linha de chanfrado.......................................................................................................7,07m Lote 19 Área 349,91m² Frente para Rua dos VN-19 .............................................................................................. 13,08m Fundo confrontando com Lotes 17 e 21. .......................................................................... 13,08m Lado direito confrontando com Lote 20...........................................................................26,66m Lado esquerdo confrontando com Lotes 18......................................................................26,84m Lote 20 Área 395,43m² Frente para Rua dos VN-19 .............................................................................................. 10,00m Fundo confrontando com Lote 21. ................................................................................... 15,72m Lado direito confrontando com Avenida Bela Vista........................................................21,46m Lado esquerdo confrontando com Lote 19.......................................................................26,66m Pela linha de chanfrado.......................................................................................................7,17m Lote 21 Área 270,20m² Frente para Avenida Bela Vista ....................................................................................... 12,29m Fundo confrontando com Lote 17. ................................................................................... 12,29m Lado direito confrontando com Lote 22...........................................................................22,07m Lado esquerdo confrontando com Lotes 19 e 20..............................................................21,90m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lote 22 Área 270,04m² Frente para Avenida Bela Vista ....................................................................................... 12,19m Fundo confrontando com Lote 16. ................................................................................... 12,19m Lado direito confrontando com Lote 23...........................................................................22,24m Lado esquerdo confrontando com Lote 21.......................................................................22,07m Lote 23 Área 270,04m² Frente para Avenida Bela Vista ....................................................................................... 12,10m Fundo confrontando com Lote 15. ................................................................................... 12,10m Lado direito confrontando com Lote 24...........................................................................22,40m Lado esquerdo confrontando com Lote 22.......................................................................22,24m Lote 24 Área 270,00m² Frente para Avenida Bela Vista ....................................................................................... 12,01m Fundo confrontando com Lote 14. ................................................................................... 12,01m Lado direito confrontando com Lote 25...........................................................................22,56m Lado esquerdo confrontando com Lote 23.......................................................................22,40m Lote 25 Área 270,15m² Frente para Avenida Bela Vista ....................................................................................... 11,93m Fundo confrontando com Lote 13. ................................................................................... 11,93m Lado direito confrontando com Lote 26...........................................................................22,73m Lado esquerdo confrontando com Lote 24.......................................................................22,56m Lote 26 Área 270,25m² Frente para Avenida Bela Vista ....................................................................................... 11,85m Fundo confrontando com Lote 12 .................................................................................... 11,85m Lado direito confrontando com Lote 27...........................................................................22,89m Lado esquerdo confrontando com Lote 25.......................................................................22,73m Lote 27 Área 270,09m² Frente para Avenida Bela Vista ....................................................................................... 11,76m Fundo confrontando com Lote 11. ................................................................................... 11,76m Lado direito confrontando com Lote 28...........................................................................23,05m Lado esquerdo confrontando com Lote 26.......................................................................22,89m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lote 28 Área 270,12m² Frente para Avenida Bela Vista ....................................................................................... 11,68m Fundo confrontando com Lote 10 .................................................................................... 11,68m Lado direito confrontando com Lote 29...........................................................................23,20m Lado esquerdo confrontando com Lote 27.......................................................................23,05m Lote 29 Área 270,10m² Frente para Avenida Bela Vista ....................................................................................... 11,60m Fundo confrontando com Lote 09. ................................................................................... 11,60m Lado direito confrontando com Lote 30...........................................................................23,36m Lado esquerdo confrontando com Lote 28.......................................................................23,20m Lote 30 Área 270,05m² Frente para Avenida Bela Vista ....................................................................................... 11,52m Fundo confrontando com Lote 08. ................................................................................... 11,52m Lado direito confrontando com Lote 31...........................................................................23,52m Lado esquerdo confrontando com Lote 29.......................................................................23,36m Lote 31 Área 270,20m² Frente para Avenida Bela Vista ....................................................................................... 11,45m Fundo confrontando com Lote 07. ................................................................................... 11,45m Lado direito confrontando com Lote 32...........................................................................23,68m Lado esquerdo confrontando com Lote 30.......................................................................23,52m Lote 32 Área 270,08m² Frente para avenida Bela Vista ......................................................................................... 11,37m Fundo confrontando com Lote 06 .................................................................................... 11,37m Lado direito confrontando com Lote 33...........................................................................23,83m Lado esquerdo confrontando com Lote 31.......................................................................23,68m Lote 33 Área 270,16m² Frente para Avenida Bela Vista ....................................................................................... 11,30m Fundo confrontando com Lote 05. ................................................................................... 11,30m Lado direito confrontando com Lote 34...........................................................................23,98m Lado esquerdo confrontando com Lote 32.......................................................................23,83m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lote 34 Área 270,21m² Frente para Avenida Bela Vista ....................................................................................... 11,23m Fundo confrontando com Lote 04. ................................................................................... 11,23m Lado direito confrontando com Lote 35...........................................................................24,14m Lado esquerdo confrontando com Lote 33.......................................................................23,98m Lote 35 Área 270,22m² Frente para Avenida Bela Vista ....................................................................................... 11,16m Fundo confrontando com Lote 03 .................................................................................... 11,16m Lado direito confrontando com Lote 36...........................................................................24,29m Lado esquerdo confrontando com Lote 34.......................................................................24,14m Lote 36 Área 270,23m² Frente para Avenida Bela Vista ....................................................................................... 11,09m Fundo confrontando com Lote 02 .................................................................................... 11,09m Lado direito confrontando com Lote 37...........................................................................22,44m Lado esquerdo confrontando com Lote 35.......................................................................24,29m Lote 37 Área 542,53m² Frente para Avenida Bela Vista ....................................................................................... 10,00m Fundo confrontando com Lotes 38 e 01 ........................................................................... 25,94m Lado direito confrontando com Avenida Marginal Leste.................................................10,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 36.......................................................................22,44m Pelas linhas em arco .......................................................(AC=53º51’40”- R=8,00m) D=7,52m (AC=16º09’47- R=31,00m) D=8,745m (AC=53º51’40” – R=8,00m) D=7,520m Lote 38 Área 352,87m² Frente para Rua dos VN-08 .............................................................................................. 10,00m Fundo confrontando com Lote 37 .................................................................................... 15,10m Lado direito confrontando com Lote 01...........................................................................25,60m Lado esquerdo com Avenida Marginal Leste...................................................................19,44m Pela linha de chanfrado.......................................................................................................7,07m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Art. 2° - A Aprovação de que trata o caput deste artigo, deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de registro de Imóveis, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, devendo ser entregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da secretaria Municipal de Finanças. Art.3º - Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 18 dias do mês de janeiro de 2018. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº.016/2018 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como considerando o contido no Processo nº. 71559793/2017 de interesse de SOLUTI SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES. R E S O L V E: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos Lotes 22, 13 e uma Área urbana denominada Viela anexa ao Lote 22, da Quadra A-5, situados à Rua 20 e Avenida Fued Jose Sebba, Jardim Goiás, nesta Capital, objetos das matrículas nº. 88.870, 32.009 e 100.820 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia, passando a constituir o Lote 22/23, com as seguintes características e confrontações: Lote 422/23 Área 1.670,50m² Frente para confluência da Rua 20 e Av. Fued Jose Sebba....................39,00m+14,40m+4,90m Fundo confrontando com APM........................................................................................25,50m Lado direito confrontando com Lote 24...........................................................................42,40m Lado esquerdo confrontando com Lote 21.......................................................................40,00m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - o original da Certidão de Matrícula, atualizada, do imóvel remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou sua cópia autenticada; Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  II - comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação, se for pessoa jurídica. Art. 2° Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 18 dias do mês de janeiro de 2018. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  PORTARIA N°. 001/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais regimentais, CONSIDERANDO as supostas irregularidades funcionais praticadas pelo servidor MÁRCIO PEDRO DE SOUZA, matrícula 507245-02; CONSIDERANDO o Despacho CRG nº 361/2017, da Controladoria Geral do Município; CONSIDERANDO o artigo 145, 146 E 148, da Lei Complementar Nº 011, de 11 de maio de 1992 Estatuto dos Servidores Públicos; CONSIDERANDO que a sindicância destina-se, precipuamente, a apurar a extensão de sua responsabilidade e a possível irregularidade praticada no serviço público; RESOLVE: Art. 1° - Designar os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Especial de Sindicância para verificar suposta irregularidade funcional praticada pelo servidor MÁRCIO PEDRO DE SOUZA;  ALESSANDRA ARAUJO - Matrícula nº 259659;  HELEN CRISTINE ALVES MOREIRA – Matrícula nº 1005782;  MARA SANDRA ALMEIDA SANTOS - Matrícula nº 592005. Art. 2º - A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para apuração dos fatos, contados a partir da edição desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 25 dias do mês de janeiro de 2018. AGENOR MARIANO Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.   CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  PORTARIA N°. 003/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais regimentais, CONSIDERANDO o prescrito no Artigo 58, Inciso III, 67, § 1º e 2º da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO o Art. 3º, Inciso XXI da Instrução Normativa nº 10/2015, do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, que determinam o acompanhamento e a fiscalização da execução de contratos por representante da Administração especialmente designado. CONSIDERANDO o Contrato nº 002/2017, que celebram entre si a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação e a Empresa Softwareone Comércio e Serviços de Informática LTDA. RESOLVE: I – Designar os servidores VIRGÍNIA INÁCIO MATHIAS COSTA, Matrícula 70852 Diretora de Análise e Aprovação de Projetos e IAMAR ZUZA DE ARAÚJO, Matrícula 476269, Gerente de Programação e Planejamento de Fiscalização, como GESTORA e FISCAL, respectivamente, DO CONTRATO nº002/2017, celebrado entre a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação – SEPLANH, e a Empresa SOFTWAREONE Comércio e Serviços de Informática LTDA, cujo objeto é a aquisição de licenças de software, para atender as necessidades da SEPLANH. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 24 dias do mês de janeiro de 2018. AGENOR MARIANO Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 29/01/2018 - 09:43 PORTARIA Nº 0061/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo nº 72288475/2017, RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de NARILAYNE DE CASTRO OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, matrícula n° 1181483-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 12.05.1995 a 18.11.1995, totalizando 00 ano, 06 meses e 07 dias, 03.04.2000 a 08.10.2001, totalizando 01 ano, 06 meses e 06 dias, 09.10.2001 a 01.02.2002, totalizando 00 ano, 03 meses e 23 dias, 04.02.2002 a 12.02.2004, totalizando 02 anos, 00 mês e 09 dias, 13.02.2004 a 01.11.2007, totalizando 03 anos, 08 meses e 19 dias, 02.11.2007 a 14.10.2009, totalizando 01 ano, 11 meses e 13 dias, 01.09.2010 a 30.10.2010, totalizando 00 ano, 02 meses e 00 dia, 18.07.2011 a 01.03.2012, totalizando 00 ano, 07 meses e 14 dias, 02.03.2012 a 18.10.2012, totalizando 00 ano, 07 meses e 17 dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 11 anos, 05 meses e 18 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 12 dias do mês de janeiro de 2018. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 29/01/2018 - 09:43 PORTARIA Nº 0062/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo nº 72494938/2017, RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de MARIA MIRTES DOS SANTOS ALVES, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, matrícula n° 747017-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 01.08.2005 a 14.03.2006, totalizando 00 ano, 07 meses e 14 dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 00 ano, 07 meses e 14 dias, líquido de efetivo serviço privado, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 12 dias do mês de janeiro de 2018. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 29/01/2018 - 09:43 PORTARIA Nº 0063/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo nº 72702051/2017, RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de KATIA AUGUSTA DA SILVA, ocupante do cargo de Analista em Organização e Finanças, matrícula n° 1096044-01, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 01.11.1993 a 15.08.1995, totalizando 01 ano, 09 meses e 15 dias, 16.08.1995 a 21.07.2011, totalizando 15 anos, 11 meses e 06 dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 17 anos, 08 meses e 21 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 12 dias do mês de janeiro de 2018. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Celina - 29/01/2018 - 09:43 PORTARIA Nº 0064/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido nos Processos relacionados, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aos servidores públicos discriminados no Anexo Único desta Portaria, 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios de efetivo exercício, conforme compreendidos no referido documento, considerando o gozo a partir das datas ali especificadas. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 12 dias do mês de janeiro 2018. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 29/01/2018 - 09:43 ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 0064/2018 Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA QUINQUÊNIO GOZO INÍCIAL GOZO FINAL 01 71930360 Carmem Suneli Terencio Vaz 200034-01 13.07.2007 a 12.07.2012 13.07.2012 a 12.07.2017 01.12.2017 31.05.2018 02 71923665 Maria Lucia Costa 179426-02 01.01.2006 a 31.12.2010 01.01.2011 a 31.12.2015 01.01.2018 30.06.2018 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 12 dias do mês de janeiro 2018. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Celina - 29/01/2018 - 09:43 PORTARIA Nº 0065/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido nos Processos relacionados, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aos servidores públicos discriminados no Anexo Único desta Portaria, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios de efetivo exercício, conforme compreendidos no referido documento, considerando o gozo a partir das datas ali especificadas. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 12 dias do mês de janeiro 2018. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 29/01/2018 - 09:43 ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 0065/2018 Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA QUINQUÊNIO GOZO INÍCIAL GOZO FINAL 01 72551001 Maria das Dores Silva 256986-02 16.02.2005 a 15.02.2010 07.01.2018 06.04.2018 02 63468657 Vera Lucia Limirio de Oliveira 208620-01 21.08.2012 a 20.08.2017 10.01.2018 09.04.2018 03 34769583 Maria Abadia Cipriano 211796-01 13.10.2007 a 12.10.2012 13.02.2018 12.05.2018 04 72712587 Augusta Martins da Silva Santos 867020-01 21.12.2012 a 20.12.2017 26.01.2018 25.04.2018 05 70795019 Carlos Humberto de Moura Silva 1100238-01 22.08.2011 a 21.08.2016 04.06.2018 03.09.2018 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 12 dias do mês de janeiro 2018. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 29/01/2018 - 09:43 PORTARIA Nº 0066/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no Artigo 110, § 2º, da Lei Complementar n° 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido nos Processos relacionados, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aos servidores públicos discriminados no Anexo Único desta Portaria, Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, conforme compreendidos nos referidos documentos analisados pela Junta Médica do Município, considerando o gozo a partir das datas ali especificadas. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 12 dias do mês de janeiro de 2018. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 29/01/2018 - 09:43 ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 0066/2018 Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA INÍCIO FIM 01 72443811 Viviane Santana Lucio Vieira 1065530-01 09.12.2017 23.12.2017 02 72275748 Francisneia Gonçalves Santarem Alves 207527-02 26.11.2017 25.12.2017 03 72201272 Terezinha Jose Teixeira 211559-01 15.11.2017 14.12.2017 04 72204301 Dalcy Jesus Silva 594059-01 06.11.2017 20.11.2017 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 12 dias do mês de janeiro de 2018. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 29/01/2018 - 09:43 PORTARIA Nº 0067/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido nos Processos relacionados, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aos servidores públicos discriminados no Anexo Único desta Portaria, 09 (nove) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios de efetivo exercício, conforme compreendidos no referido documento, considerando o gozo a partir das datas ali especificadas. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 12 dias do mês de janeiro 2018. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 29/01/2018 - 09:43 ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 0067/2018 Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA QUINQUÊNIO GOZO INÍCIAL GOZO FINAL 01 72227301 Abinoan Alves dos Reis Oliveira 225932-01 14.04.1998 a 13.04.2003 14.04.2003 a 13.04.2008 14.04.2008 a 13.04.2013 13.01.2018 01.08.2018 30.06.2018 12.11.2018 02 55199132 Maria de Fátima Marçal 183148-01 03.02.2002 a 02.02.2007 03.02.2007 a 02.02.2012 03.02.2012 a 02.02.2017 15.01.2018 14.10.2018 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 12 dias do mês de janeiro 2018. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Celina - 29/01/2018 - 09:43 PORTARIA Nº 0070/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido nos Processos relacionados, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aos servidores públicos discriminados no Anexo Único desta Portaria, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios de efetivo exercício, conforme compreendidos no referido documento, considerando o gozo a partir das datas ali especificadas. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de janeiro de 2018. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 29/01/2018 - 09:43 ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 0070/2018 Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA QUINQUÊNIO GOZO INÍCIAL GOZO FINAL 01 72815386 Marcelonio Ferreira da Silva 525995-02 13.02.2006 a 12.02.2011 15.01.2018 14.04.2018 02 72509137 Polyana Maria Pimenta Mandacaru 1099370-01 03.08.2011 a 02.08.2016 05.11.2018 04.03.2019 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de janeiro de 2018. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 29/01/2018 - 09:43 PORTARIA Nº 0071/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 72088069/2017, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora HELEN CRISTINA DA COSTA, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, matrícula nº 220140-03/04, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 01.02.2003 a 30.01.1998 e 01.02.2008 a 30.01.2013, no contrato 03 e entre 17.01.2005 a 16.01.2010 e 17.01.2010 a 16.01.2015, no contrato 04, para serem gozadas no período de 01 de janeiro de 2018 a 30 de junho de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de janeiro de 2018. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 29/01/2018 - 09:43 PORTARIA Nº 0074/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o artigo 165, parágrafo único c/c artigo 166, inciso I, II e III, e parágrafo único, ambos da Lei Complementar n° 011 de 1992, RESOLVE: Art. 1º - Retificar o artigo 2º da PORTARIA Nº 2106/2017, de 21 de novembro de 2017, que designa servidores para compor a Comissão de Sindicância, na parte relativa a qualificação dos membros, onde se lê: Edivânia Pereira de Miranda, matrícula nº 1297120- 01; leia-se: Helenice Aparecida de Moura, matrícula nº 366196-01. permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de janeiro de 2018. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 29/01/2018 - 09:43 PORTARIA Nº 0075/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 119, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 65624737/2016, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a PORTARIA Nº 2123/2017, de 23 de novembro de 2017 que cessou a Licença para Tratar de Interesse Particular do servidor LEANDRO DE LIMA E SILVA, matrícula nº 101652-01, ocupante do cargo de Agente Municipal de Trânsito, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, na parte relativa à matrícula, para considerar como sendo correto 1016652-01, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 16 do mês de janeiro de 2018. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 29/01/2018 - 09:43 PORTARIA Nº 0076/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 119, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 72514891/2017, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora LIVIA KUNZ SEBBA VASCONCELOS PITALUGA, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 1033867-01, lotada na Secretaria Municipal de Administração, prorrogar por mais 02 (dois) anos a Licença para Tratar de Interesse Particular, para ser gozada no período de 12 de março de 2018 a 11 de março de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2018. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 29/01/2018 - 09:43 PORTARIA Nº 0077/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 72286111/2017, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor JOSE WALMIR MAGALHAES, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, matrícula nº 595284-01, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 24.01.2008 a 23.01.2013, para ser gozada no período de 17 de janeiro de 2018 a 16 de abril 2018. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2018. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 29/01/2018 - 09:44 PORTARIA Nº 0078/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 72203666/2017, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor WILES ALVARO DE CASTRO, ocupante do cargo de Assistente Técnico Profissional, matrícula nº 175200-01, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 14.08.2005 a 13.08.2010 e 14.08.2010 a 13.08.2015, para ser gozada no período de 15 de janeiro de 2018 a 14 de julho de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2018. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 29/01/2018 - 09:44 PORTARIA Nº 0079/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 68041058/2017, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora SAINIMAR MARIA DE SOUZA, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, matrícula nº 103110-01, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 28.04.2006 a 27.04.2011 e 28.04.2011 a 27.04.2016, para ser gozada no período de 02 de janeiro de 2018 a 01 de julho de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2018. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 29/01/2018 - 09:44 PORTARIA Nº 0080/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 72281136/2017, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora GISELLE RODRIGUES VAZ SOUSA, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, matrícula nº 207055-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 12 (doze) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 27.08.1992 a 26.08.1997, 27.08.2002 a 26.08.2007, 27.08.2007 a 26.08.2012 e 27.08.2012 a 26.08.2017, para serem gozadas no período de 16 de janeiro de 2018 a 30 de junho 2018 e 01.08.2018 a 15.02.2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2018. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 29/01/2018 - 09:44 PORTARIA Nº 0081/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo nº 72211995/2017, RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de HELYSANGELA MENDES CARVALHO, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, matrícula n° 1187660-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. 01.07.1996 a 02.06.1997, totalizando 00 ano, 11 meses e 02 dias, 01.12.1997 a 06.01.2013, totalizando 15 anos, 01 mês e 06 dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 16 anos, 00 mês e 08 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2018. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 29/01/2018 - 09:44 PORTARIA Nº 0082/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo nº 72217331/2017, RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de LEONY ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, matrícula n° 892785-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. 06.09.1994 a 05.08.1996, totalizando 01 ano, 11 meses e 00 dia. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 01 ano, 11 meses e 00 dia, líquido de efetivo serviço privado, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2018. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 29/01/2018 - 09:44 PORTARIA Nº 0083/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo nº 72231155/2017, RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de ROSA MARIA DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, matrícula n° 567388-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. 01.06.1998 a 23.01.2000, totalizando 01 ano, 07 meses e 23 dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 01 ano, 07 meses e 23 dias, líquido de efetivo serviço privado, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2018. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 29/01/2018 - 09:44 PORTARIA Nº 0084/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo nº 38356721/2009, RESOLVE: Art. 1º- Desaverbar dos assentamentos funcionais do servidor VALDELIRIO FERREIRA DE SOUZA, matrícula n° 632287-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos especificados a seguir levados a efeito pela PORTARIA-SMARH Nº 4961/2009, de 08 de outubro de 2009, os períodos 01.08.1973 a 15.02.1979, 02.03.1979 a 30.11.1979, 06.03.1980 a 15.08.1984, 14.06.1988 a 26.07.1988, 27.07.1988 a 30.08.1989, 02.01.1990 a 19.03.1990, 01.10.1990 a 17.09.1992, 18.09.1992 a 02.05.1996 e 04.08.2000 a 01.10.2003. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2018. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 29/01/2018 - 09:44 PORTARIA Nº 0085/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 119 da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo nº 71119700/2017, RESOLVE: Art. 1º-Tornar sem efeito a, PORTARIA Nº 1922/2017, de 19 de outubro de 2017, que concedeu 02 (dois) anos de Licença para tratar de Interesse Particular, à servidora DAYANE DA COSTA BARBOSA, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, matrícula nº 1074288-01 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2018. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 29/01/2018 - 09:44 PORTARIA Nº 0086/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 71944816/2017, RESOLVE: Art. 1º - Retificar o item nº 01 da PORTARIA Nº 2325/2017, de 29 de dezembro de 2017, que concedeu 09 (nove) meses de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora LEDA MARCIA DE JESUS, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, matrícula n° 286583-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, na parte relativa ao período de gozo, para considerar como sendo correto “01.01.2018 a 30.06.2018 e 01.08.2018 a 31.10.2018.”, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2018. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 29/01/2018 - 09:44 PORTARIA Nº 0087/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 71928209/2017, RESOLVE: Art. 1º - Retificar o item nº 02 da PORTARIA Nº 2325/2017, de 29 de dezembro de 2017, que concedeu 09 (nove) meses de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora ROSALINA VERGILIO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, matrícula n° 47287-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, na parte relativa ao período de gozo, para considerar como sendo correto “01.01.2018 a 30.06.2018 e 01.08.2018 a 31.10.2018.”, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2018. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 29/01/2018 - 09:44 PORTARIA Nº 0088/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 72389468/2017, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a PORTARIA Nº 2316/2017, de 28 de dezembro de 2017, que concedeu 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora NADYENE BUTENCO VIEIRA, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula n° 1011340- 01, lotada na Controladoria Geral do Município, na parte relativa ao período de gozo, para considerar como sendo correto “01.01.2018 a 31.03.2018.”, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2018. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 29/01/2018 - 09:44 PORTARIA Nº 0089/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 71733246/2017, RESOLVE: Art. 1º - Retificar o item 10 da PORTARIA Nº 2078/2017, de 16 de novembro de 2017, que concedeu 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora ROSANIR ROSA DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, matrícula n° 86932- 01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa ao período de gozo, para considerar como sendo correto “02 de janeiro de 2018 a 01 de abril 2018, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2018. RODRIGO MELO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO  CEP: 74884‐900 ‐ Fone: (62) 3524‐6320 / (62) 3524‐6321 Fax: (62) 3524‐6315  1 AVISO DE RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017 O Presidente da Comissão Geral de Licitação, designado pelo Decreto Municipal nº 052, de 13 de janeiro de 2017, torna público, para conhecimento dos interessados, O RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017, processo nº 70831341/2017, em conformidade com o edital e disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na forma abaixo especificada: Empresa Habilitada: 1. PARANÁ BANCO S.A Goiânia, 24 de janeiro de 2018. RODRIGO MELO Presidente Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 ATA DA SESSÃO FRACASSADA CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 003/2016 – 2ª Republicação Aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2017, reuniu-se novamente a Subcomissão, constituída pela Portaria n.° 0528/2017, de 29/03/2017 e Decreto Municipal n.º 1194 de 23/03/2017, para, na forma da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, proceder ao julgamento da Concorrência Pública nº 003/2016- 2ª Republicação, objeto do processo nº 63149349/2015, oriundo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA, destinado à Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para execução do Projeto de Trabalho Social (PTS), do Contrato nº 0351013- 69/2011 inserido no Programa: Drenagem Urbana e Controle de Erosão do Ministério das Cidades, em observância ao detalhamento metodológico de cada ação/ produto, Marcos Regulatórios e Legislação a serem cumpridas, para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. A presente licitação teve sua sessão de abertura dos envelopes de proposta técnica no dia 03 de agosto de 2017, às 09h30min, sendo suspensa para análise e pontuação da Proposta Técnica, conforme consta em Ata lavrada naquela ocasião. Após análise da Proposta Técnica por parte da Subcomissão de Avaliação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA que desclassificou a proposta técnica apresentada pela empresa Esferas Consultoria Ltda. O resultado do julgamento teve sua divulgação realizada através de publicação nos jornais: Diário Oficial da União, edição do dia 10/11/2017; Diário Oficial do Município, edição do dia 10/11/2017; jornal “O Popular”, edição do dia 10/11/2017 e no site desta Prefeitura, no dia 06/11/2017. Assim, vencido o prazo legal de recurso a Subcomissão impossibilitada de dar continuidade aos trabalhos, FRACASSA a presente licitação e sugere a realização de um novo procedimento licitatório para o objeto em questão. Quanto aos envelopes contendo as propostas de preços, encontram-se à disposição para retirada. Nada mais havendo a relatar, a Subcomissão encerra os trabalhos com a lavratura desta ata que, após lida e achada em conforme, vai assinada pelos membros da Subcomissão, ficando desde já os autos com vistas franqueados aos interessados. Esta ata será afixada no mural desta Comissão para conhecimento dos interessados e para que surta os efeitos de publicação conforme determina a lei. Ayrton Carvalho Bagni Edjane Martins de Siqueira Membro Membro Hendy Adriana Barbosa Maria do Carmo Marques de Sousa Membro Membro RODRIGO MELO Presidente Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br           PORTARIA Nº 23/2018 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor VALDIVINO ALVES DE ARAÚJO, matrícula nº 41467, como Fiscal da Despesa decorrente do Processo nº 64621122/2016. Art. 2º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante designado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos vinte e cinco dias do mês janeiro de 2018. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Designa como Fiscal da Despesa decorrente do Processo nº 64621122/2016. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900    Fone/fax: (62) 3524‐1536 E‐mail: advocaciasetorial@sms.goiania.go.gov.br   Secretaria Municipal de Saúde  ERRATA DO DESPACHO Nº 336/2018, DE 16 DE JANEIRO DE 2018 Processo: 61423672 Nome: INSITUTO GOIANO DE RADIOLOGIA LTDA Assunto: CREDENCIAMENTO A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 276/2015 e o Decreto nº 011/2017, retifica o Despacho nº 336/2018 de 16 de janeiro de 2018, publicado na Edição nº 6.733, de 16 de janeiro de 2018 do Diário Oficial do Município Eletrônico, para constar como correto; Onde se lê: “INSTITUTO GOIANO DE RADIOLOGIA LTDA, inscrito no CNPJ Nº 01.631.225/0003-70, para prestação de serviços Médicos, Hospitalares, Ambulatorial e/ou Apoio Diagnóstico para usuário do SUS, durante período de vigência do chamamento 001/2014, qual seja, 60(sessenta) meses, no valor estimado de R$ 4.115.809,02 (quatro milhões cento e quinze mil e oitocentos e nove reais e dois centavos)”. Leia-se: “INSTITUTO GOIANO DE RADIOLOGIA LTDA, inscrito no CNPJ Nº 01.631.225/0003-70, para prestação de serviços Médicos, Hospitalares, Ambulatorial e/ou Apoio Diagnóstico para usuário do SUS, durante período de vigência do chamamento 001/2014, qual seja, 60(sessenta) meses, no valor estimado de R$ 41.158.090,20 (quarenta e um milhões cento e cinquenta e oito mil e noventa reais e vinte centavos)”. De ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 24 dias do mês de janeiro de 2018. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      ALOB Secretaria Municipal de Saúde  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 06/2018 - DISTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO OBJETO: O presente termo tem como objeto a rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviço de MEDICO do DISTRATADO (A) com a DISTRATANTE. Conforme listagem abaixo: Nº Processo Nº Contrato Nome CPF Data do Distrato Data da Assinatura 69959253 536/2017 SYLVIA DE SOUSA GENARO 029.720.311-80 03/01/2018 03/01/2018 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde  EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010 e 011 de 2018, REFERENTE AO PREGÃO ELETRONICO Nº 078/2017 – SRP Interessado: Prefeitura Municipal de Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde Processo nº: 71889262/2017 Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades da SMS de Goiânia, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos Prazo: 12 (doze) meses, a partir da data de publicação do extrato da ata.  Cientifica Médica Hospitalar Ltda. – CNPJ: 07.847.837/0001-10 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) 01 60.000 Frasco Ceftriaxona 1 G Pó para Solução Injetável + Diluente Fr. Com 2,0 mL Teuto 1,17 70.200,00 Total: R$ 70.200,00 (Setenta mil e duzentos reais)  Cm Hospitalar S.A – CNPJ: 12.420.164/0003-19 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) 02 300.000 Comprimido Levodopa 200 mg + Benzerazida 50 mg comprimido Prolopa - Roche 0,6090 182.700,00 Total: R$ 182.700,00 (Cento e oitenta e dois mil e setecentos reais) Valor Total: 252.900,00 (Duzentos e cinqüenta e dois mil e novecentos reais) Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br   Secretaria Municipal de Saúde  RETIFICAÇÃO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2017 - SAÚDE / AVISO DE RESULTADO A Secretária de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico n° 001/2017 - Saúde, tipo menor preço por LOTE - processo 63961477/2015. Resolve RETIFICAR A HOMOLOGAÇÃO do presente procedimento licitatório e AUTORIZAR as despesas conforme relacionado abaixo. Após a publicação da Homologação no DOM nº 6587, de 09 de junho de 2017, foi constatado erro formal na discriminação da quantidade mensal estimada para o item 11 – DDI Fixo – Fixo GRUPO 7 do Lote 3 – LDN LDI; na discriminação do valor unitário e conseqüente valor total do item 20 – DDI – Fixo – Móvel GRUPO 2 do Lote 3 e no valor unitário do item 01 – Assinatura de tronco digital E1 do Lote 02 – DDR, portanto: ONDE SE LÊ: 76.535.764/0001-43 - Oi S/A LOTE 01 – Linhas NR e Ramais Intragrupo ITEM DESCRIÇÃO Unidade Quantidade Mensal Estimada VALOR UNITÁRI O (R$) VALOR MENSAL (R$) 01 Ramal Intragrupo Assinatura 810 42,46 34.392,60 02 Linha telefônica não residencial (NR) Assinatura 291 75,12 21.859,92 03 Identificador de chamadas (linha NR) Assinatura 291 14,23 4.140,93 04 Bloqueio para não originar chamadas (linha NR) Assinatura 291 33,10 9.632,10 05 Bloqueio para não originar chamadas de longa distância nacional (linha NR) Assinatura 291 13,25 3.855,75 06 Bloqueio para não originar chamadas internacionais (linha NR) Assinatura 291 13,25 3.885,75 07 Bloqueio para não originar chamadas a telefones móveis (linha NR) Assinatura 291 8,55 2.488,05 08 Bloqueio para não receber Assinatura 291 7,95 2.313,45 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br   Secretaria Municipal de Saúde  chamadas a cobrar (linha NR) 09 Chamada loção originada – Fixo - Fixo Minuto 482.560 0,09 43.430,40 10 Chamada local originada – Fixo – Móvel VC1 Minuto 161.902 0,89 144.092,78 VALOR ESTIMADO MENSAL (R$) R$ 270.061,73 VALOR TOTAL ESTIMADO 12 (DOZE) MESES (R$) R$ 3.240.740,76 LOTE 02 – DDR ITEM DESCRIÇÃO Unidade Quantida de Mensal Estimada VALOR UNITÁRI O (R$) VALOR MENSAL (R$) 01 Assinatura de tronco digital E1 Assinatura 07 2.963,56 20.786,92 02 Assinatura por faixa de 50 números de ramais DDR Assinatura 16 0,00 0,00 03 Chamada local originada – Fixo – Fixo Minuto 482.560 0,00 0,00 04 Chamada local originada – Fixo Móvel VC1 Minuto 161.902 0,12 19.428,24 VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL (R$) R $ 40.215,16 VALOR TOTAL ESTIMADO 12 (DOZE) MESES (R$) R$ 482.581,92 Valor Total dos lotes 01 e 02: R$ 3.723.322,68 (Três milhões setecentos e vinte e três mil trezentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos)  40.432.544/0001-47 - Claro S/A LOTE 03 – LDN LDI ITEM DESCRIÇÃO Unidade Quantidade Mensal Estimada VALOR UNITÁRI O (R$) VALOR MENSAL (R$) 01 DDD - Fixo - Fixo - intra-estadual Minuto 88 0,79 69,52 02 DDD - Fixo - Fixo - inter-estadual Minuto 55 0,79 43,45 03 DDD - Fixo - Móvel - VC2 Minuto 36 0,88 31,68 04 DDD - Fixo - Móvel - VC3 Minuto 18 1,05 18,90 05 DDI - Fixo - Fixo GRUPO 1 Minuto 20 0,98 19,60 06 DDI - Fixo - Fixo GRUPO 2 Minuto 20 1,44 28,80 07 DDI - Fixo - Fixo GRUPO 3 Minuto 20 1,54 30,80 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br   Secretaria Municipal de Saúde  08 DDI - Fixo - Fixo GRUPO 4 Minuto 20 1,54 30,80 09 DDI - Fixo - Fixo GRUPO 5 Minuto 20 1,54 30,80 10 DDI - Fixo - Fixo GRUPO 6 Minuto 20 1,54 30,80 11 DDI - Fixo - Fixo GRUPO 7 Minuto 88 1,54 30,80 12 DDI - Fixo - Fixo GRUPO 8 Minuto 20 1,54 30,80 13 DDI - Fixo - Fixo GRUPO 9 Minuto 20 1,54 30,80 14 DDI - Fixo - Fixo GRUPO 10 Minuto 20 1,54 30,80 15 DDI - Fixo - Fixo GRUPO 11 Minuto 20 1,54 30,80 16 DDI - Fixo - Fixo GRUPO 12 Minuto 20 1,54 30,80 17 DDI - Fixo - Fixo GRUPO 13 Minuto 20 1,54 30,80 18 DDI - Fixo - Fixo GRUPO 14 Minuto 20 1,54 30,80 19 DDI - Fixo - Móvel GRUPO 1 Minuto 20 0,98 19,60 20 DDI - Fixo - Móvel GRUPO 2 Minuto 20 1,54 30,80 21 DDI - Fixo - Móvel GRUPO 3 Minuto 20 1,54 30,80 22 DDI - Fixo - Móvel GRUPO 4 Minuto 20 1,54 30,80 23 DDI - Fixo - Móvel GRUPO 5 Minuto 20 1,54 30,80 24 DDI - Fixo - Móvel GRUPO 6 Minuto 20 1,54 30,80 25 DDI - Fixo - Móvel GRUPO 7 Minuto 20 1,54 30,80 26 DDI - Fixo - Móvel GRUPO 8 Minuto 20 1,54 30,80 27 DDI - Fixo - Móvel GRUPO 9 Minuto 20 1,54 30,80 28 DDI - Fixo - Móvel GRUPO 10 Minuto 20 1,54 30,80 29 DDI - Fixo - Móvel GRUPO 11 Minuto 20 1,54 30,80 30 DDI - Fixo - Móvel GRUPO 12 Minuto 20 1,54 30,80 31 DDI - Fixo - Móvel GRUPO 13 Minuto 20 1,54 30,80 32 DDI - Fixo - Móvel GRUPO 14 Minuto 20 1,54 30,80 VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL (R$) R$ 999,55 VALOR TOTAL ESTIMADO 12 (DOZE) MESES (R$) R$ 11.994,60  71.208.516/0001-74 - Algar Telecom S/A LOTE 04 – 0800 ITEM DESCRIÇÃO Unidade Quantidade Mensal Estimada VALOR UNITÁRI O (R$) VALOR MENSAL (R$) 01 Número Universal Assinatura 05 0,00 0,00 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br   Secretaria Municipal de Saúde  02 Agendamento por horário e por data Assinatura 05 0,00 0,00 03 Reencaminhamento Assinatura 05 0,00 0,00 04 Mensagem Personalizada Assinatura 05 0,00 0,00 05 Aplicativo de gestão Assinatura 05 0,00 0,00 06 Seleção de Origem Assinatura 05 0,00 0,00 07 Atendimento Orientado por Mensagem Assinatura 05 0,00 0,00 08 Distribuição Percentual Assinatura 05 0,00 0,00 09 Restrição por Área Assinatura 05 56,45 282,25 10 Restrição por Categoria Assinatura 05 11 Chamada local recebida de Fixo (Goiânia e Região Metropolitana) Minuto 1.166.270 0,04 46.650,80 12 Chamada local recebida de móvel VC1 (Goiânia e Região Metropolitana) Minuto 69.765 0,16 11.162,40 VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL (R$) R$ 58.095,45 VALOR TOTAL ESTIMADO 12 (DOZE) MESES (R$) R$ 697.145,40 Valor Total: R$ 4.432.462,68 (Quatro milhões quatrocentos e trinta e dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos) LEIA-SE:  76.535.764/0001-43 - Oi S/A LOTE 01 – Linhas NR e Ramais Intragrupo ITE M DESCRIÇÃO Unidade Quantidade Mensal Estimada VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR MENSAL (R$) 01 Ramal Intragrupo Assinatura 810 42,46 34.392,60 02 Linha telefônica não residencial (NR) Assinatura 291 75,12 21.859,92 03 Identificador de chamadas (linha NR) Assinatura 291 14,23 4.140,93 04 Bloqueio para não originar chamadas (linha NR) Assinatura 291 33,10 9.632,10 05 Bloqueio para não originar chamadas de longa distância nacional (linha NR) Assinatura 291 13,25 3.855,75 06 Bloqueio para não originar Assinatura 291 13,25 3.885,75 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br   Secretaria Municipal de Saúde  chamadas internacionais (linha NR) 07 Bloqueio para não originar chamadas a telefones móveis (linha NR) Assinatura 291 8,55 2.488,05 08 Bloqueio para não receber chamadas a cobrar (linha NR) Assinatura 291 7,95 2.313,45 09 Chamada loção originada – Fixo - Fixo Minuto 482.560 0,09 43.430,40 10 Chamada local originada – Fixo – Móvel VC1 Minuto 161.902 0,89 144.092,78 VALOR ESTIMADO MENSAL (R$) R$ 270.061,73 VALOR TOTAL ESTIMADO 12 (DOZE) MESES (R$) R$ 3.240.740,76 LOTE 02 – DDR ITEM DESCRIÇÃO Unidade Quantida de Mensal Estimada VALOR UNITÁRI O (R$) VALOR MENSAL (R$) 01 Assinatura de tronco digital E1 Assinatura 07 2.969,56 20.786,92 02 Assinatura por faixa de 50 números de ramais DDR Assinatura 16 0,00 0,00 03 Chamada local originada – Fixo – Fixo Minuto 482.560 0,00 0,00 04 Chamada local originada – Fixo Móvel VC1 Minuto 161.902 0,12 19.428,24 VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL (R$) R $ 40.215,16 VALOR TOTAL ESTIMADO 12 (DOZE) MESES (R$) R$ 482.581,92 Valor Total dos lotes 01 e 02: R$ 3.723.322,68 (Três milhões setecentos e vinte e três mil trezentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos)  40.432.544/0001-47 - Claro S/A LOTE 03 – LDN LDI ITEM DESCRIÇÃO Unidade Quantida de Mensal Estimada VALOR UNITÁRI O (R$) VALOR MENSAL (R$) 01 DDD - Fixo - Fixo - intra-estadual Minuto 88 0,79 69,52 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br   Secretaria Municipal de Saúde  02 DDD - Fixo - Fixo - inter-estadual Minuto 55 0,79 43,45 03 DDD - Fixo - Móvel - VC2 Minuto 36 0,88 31,68 04 DDD - Fixo - Móvel - VC3 Minuto 18 1,05 18,90 05 DDI - Fixo - Fixo GRUPO 1 Minuto 20 0,98 19,60 06 DDI - Fixo - Fixo GRUPO 2 Minuto 20 1,44 28,80 07 DDI - Fixo - Fixo GRUPO 3 Minuto 20 1,54 30,80 08 DDI - Fixo - Fixo GRUPO 4 Minuto 20 1,54 30,80 09 DDI - Fixo - Fixo GRUPO 5 Minuto 20 1,54 30,80 10 DDI - Fixo - Fixo GRUPO 6 Minuto 20 1,54 30,80 11 DDI - Fixo - Fixo GRUPO 7 Minuto 20 1,54 30,80 12 DDI - Fixo - Fixo GRUPO 8 Minuto 20 1,54 30,80 13 DDI - Fixo - Fixo GRUPO 9 Minuto 20 1,54 30,80 14 DDI - Fixo - Fixo GRUPO 10 Minuto 20 1,54 30,80 15 DDI - Fixo - Fixo GRUPO 11 Minuto 20 1,54 30,80 16 DDI - Fixo - Fixo GRUPO 12 Minuto 20 1,54 30,80 17 DDI - Fixo - Fixo GRUPO 13 Minuto 20 1,54 30,80 18 DDI - Fixo - Fixo GRUPO 14 Minuto 20 1,54 30,80 19 DDI - Fixo - Móvel GRUPO 1 Minuto 20 0,98 19,60 20 DDI - Fixo - Móvel GRUPO 2 Minuto 20 1,44 28,80 21 DDI - Fixo - Móvel GRUPO 3 Minuto 20 1,54 30,80 22 DDI - Fixo - Móvel GRUPO 4 Minuto 20 1,54 30,80 23 DDI - Fixo - Móvel GRUPO 5 Minuto 20 1,54 30,80 24 DDI - Fixo - Móvel GRUPO 6 Minuto 20 1,54 30,80 25 DDI - Fixo - Móvel GRUPO 7 Minuto 20 1,54 30,80 26 DDI - Fixo - Móvel GRUPO 8 Minuto 20 1,54 30,80 27 DDI - Fixo - Móvel GRUPO 9 Minuto 20 1,54 30,80 28 DDI - Fixo - Móvel GRUPO 10 Minuto 20 1,54 30,80 29 DDI - Fixo - Móvel GRUPO 11 Minuto 20 1,54 30,80 30 DDI - Fixo - Móvel GRUPO 12 Minuto 20 1,54 30,80 31 DDI - Fixo - Móvel GRUPO 13 Minuto 20 1,54 30,80 32 DDI - Fixo - Móvel GRUPO 14 Minuto 20 1,54 30,80 VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL (R$) R$ 999,55 VALOR TOTAL ESTIMADO 12 (DOZE) MESES (R$) R$ 11.994,60  71.208.516/0001-74 - Algar Telecom S/A Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br   Secretaria Municipal de Saúde  LOTE 04 – 0800 ITEM DESCRIÇÃO Unidade Quantidade Mensal Estimada VALOR UNITÁRI O (R$) VALOR MENSAL (R$) 01 Número Universal Assinatura 05 0,00 0,00 02 Agendamento por horário e por data Assinatura 05 0,00 0,00 03 Reencaminhamento Assinatura 05 0,00 0,00 04 Mensagem Personalizada Assinatura 05 0,00 0,00 05 Aplicativo de gestão Assinatura 05 0,00 0,00 06 Seleção de Origem Assinatura 05 0,00 0,00 07 Atendimento Orientado por Mensagem Assinatura 05 0,00 0,00 08 Distribuição Percentual Assinatura 05 0,00 0,00 09 Restrição por Área Assinatura 05 56,45 282,25 10 Restrição por Categoria Assinatura 05 11 Chamada local recebida de Fixo (Goiânia e Região Metropolitana) Minuto 1.166.270 0,04 46.650,80 12 Chamada local recebida de móvel VC1 (Goiânia e Região Metropolitana) Minuto 69.765 0,16 11.162,40 VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL (R$) R$ 58.095,45 VALOR TOTAL ESTIMADO 12 (DOZE) MESES (R$) R$ 697.145,40 Valor Total: R$ 4.432.462,68 (Quatro milhões quatrocentos e trinta e dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos) Goiânia, 24 de janeiro de 2018. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   smegoianiagabinete@gmail.com  PORTARIA SME Nº 016, de 24-01-2018. Designa servidor responsável por acompanhar a execução do Contrato nº 044/2017, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SME, e a empresa Mapfre Seguros Gerais S/A, cujo objeto é a contratação de empresa especializada (seguradora) para prestação de serviços de seguro para atender os veículos automotores utilizados na rota escolar da SME. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015, e nos arts. 58, III, e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. RESOLVE Art. 1° - Designar o servidor ALEXANDRE DE CARVALHO PEREIRA, matrícula funcional nº 308650-3, lotado na Gerência de Apoio Administrativo, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 044/2017, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e a empresa Mapfre Seguros Gerais S/A, cujo objeto é contratação de empresa especializada (seguradora) para prestação de serviços de seguro para atender os veículos automotores utilizados na rota escolar da Secretaria Municipal de Educação e Esporte. Art. 2º - No desempenho de suas atribuições como fiscal do referido contrato, o servidor em questão deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da avença, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou irregularidades observadas. Art. 3º - As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro de 2018. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   smegoianiagabinete@gmail.com Secretaria Municipal de Educação e Esporte PROCESSO Nº.: 69838383 INTERESSADO: Cooperação dos Agric. Fam. do Mun. de Morrinhos ASSUNTO: Fatura de Contrato DESPACHO Nº 715/2018 A vista do contido nos autos e conforme solicitação do Despacho retro, da Diretoria de Administração e Finanças, resolvo AUTORIZAR o 5º Termo Aditivo de prorrogação do Contrato nº 056/2015, por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados do dia 27/01/2018, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios, requeijão cremoso, para compor o cardápio dos alunos matriculados na Rede Municipal de Educação, conforme condições estabelecidas no Instrumento Contratual e no Edital de Chamada Pública 001/2015 e seus anexos, e Parecer nº 205/2018, fls. 96 a 99, da Chefia da Advocacia Setorial. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 25 dias do mês de janeiro de 2018. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com PROCESSO SISTEMA BEE Nº.: 74 INTERESSADO: PUC GOIAS ASSUNTO: Locação DESPACHO Nº 0886/2018 Conforme Parecer nº 277/2018, da Chefia da Advocacia Setorial, e a Justificativa, da Gerência de Comunicação e Eventos desta Secretaria, e nos termos do Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8666/1993, “Art. 24 – É dispensável a licitação; X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.. RESOLVO autorizar a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da Pontifícia Universidade Católica - PUC, no valor de R$ 3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais), referentes à locação do Teatro PUC área V, no dia 21/02/2018, para realização da cerimônia de posse dos diretores da Rede Municipal de Educação eleitos para o triênio 2018-2020. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 25 dias do mês de janeiro de 2018. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com EXTRATO DO CONTRATO Nº 044/2017 DATA: 29/12/2017 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte e a Empresa Mapfre Seguros Gerais S/A. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada (seguradora) para prestação de serviços de seguro para veículos automotores utilizados na rota escolar da Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e edital do Pregão Eletrônico nº 031/2017 – 1ª Republicação e seus Anexos. PRAZO: O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente aos serviços e equipamentos, sento que o valor total do contrato é de R$ 6.649,00 (seis mil, seiscentos e quarenta e nove reais). DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições inicialmente pactuadas no contrato original. 6.PROCESSO n°: 69810501/2017. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐ Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   smegoianiagabinete@gmail.com  EXTRATO DO 2° TERMO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 089/2015 1.DATA: 16/01/2018 2.OBJETO: O presente instrumento tem como objeto o reajuste do valor do Contrato de locação n° 089/2015, nos termos da Cláusula Primeira, item 1.4, do referido instrumento, sendo reajustado, segundo o Índice Geral de Preço Médios IGPM (FGV) do período cujo o indicador é de - 0,5325900%, a ser praticado para o período de 01/01/2018 a 31/12/2018. 3.CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o Sr. Adolfo Finotti. 4.VALOR: O valor mensal da locação passa a ser de R$ 20.257,76 (vinte mil, duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos) 5.DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato n° 089/2015. 6.PROCESSO n°: 65129396/2016 Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐ Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   smegoianiagabinete@gmail.com  EXTRATO DO 2° TERMO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 003/2016 1.DATA: 15/01/2018 2.OBJETO: O presente instrumento tem como objeto o reajuste do valor do Contrato de locação n° 003/2016, nos termos da Cláusula Primeira, item 1.4, do referido instrumento, sendo reajustado, segundo o Índice Geral de Preço Médios IGPM (FGV) do período cujo o indicador é de - 0,5325900%, a ser praticado para o período de 20/01/2018 a 19/12/2019. 3.CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e J Virgilio Imóveis. 4.VALOR: O valor mensal da locação passa a ser de R$ 29.358,89 (vinte e nove mil, trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos) 5.DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato n° 003/2016. 6.PROCESSO n°: 71491846/2017 Secretaria  Municipal  de  Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia.  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDETEC  Park Lozandes, Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900   Fone: 55 62 3524‐5709 | e‐mail: gabinete.setec@gmail.com  PORTARIA N° 001/2018 Indicação de Gestor para o Convênio Cnjr 02/15 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEDETEC, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar n° 276 de 03/06/2015, artigo 30, XL a XLVII; Considerando o Cnjr 05/15 firmado com a Brasil Telecom Call Center SA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° 04014081/0008-06, cujo objeto é o estabelecimento de mútua cooperação técnica para a captação de vagas de emprego destinadas à mão-de-obra do Município de Goiânia de pessoas cadastradas/indicadas pela SEDETEC, com a promoção de treinamentos para a qualificação social e profissional do trabalhador realizada pela BT Call Center, conforme exigência do artigo 3º, III da LC nº133/2014, processos 51116305 e 72166256;  Considerando a IN 10/2015, artigo 3°, XXI do TCM/GO; R E S O L V E: Art. 1º - Indicar como gestor do Cnjr 02/15 o servidor Tales Antônio Pereira Martins, matrícula 1323458. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, aos 17 dias do mês de janeiro de 2018. RICARDO DE VAL Secretário da SEDETEC Secretaria  Municipal  de  Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia.  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDETEC  Park Lozandes, Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900   Fone: 55 62 3524‐5709 | e‐mail: gabinete.setec@gmail.com  PORTARIA N° 002/2018 Indicação de Gestor para o Convênio Cnjr 099/12 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEDETEC, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar n° 276 de 03/06/2015, artigo 30, XL a XLVII; Considerando o Cnjr 099/12 SINCOV 776429/2012, firmado com o Ministério do Trabalho e Emprego (União), por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE, CNPJ n°07526983/0022-78, e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, cujo objeto é o estabelecimento de cooperação técnica e financeira mútua para manutenção, modernização e ampliação da rede de atendimento do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINE, objetivando a execução de ações integradas do Programa do Seguro-Desemprego no que concerne às ações de orientação profissional e intermediação de mão de obra e habilitação ao Seguro-Desemprego, processo 72539109;  Considerando a IN 10/2015, artigo 3°, XXI do TCM/GO; R E S O L V E: Art. 1º - Indicar como gestor do Cnjr 099/12 a servidora Lívia Rezende de Oliveira, matrícula 480630. . Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, aos 17 dias do mês de janeiro de 2018. RICARDO DE VAL Secretário da SEDETEC  Secretaria  Municipal  de  Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia.  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDETEC  Park Lozandes, Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900   Fone: 55 62 3524‐5709 | e‐mail: gabinete.setec@gmail.com  PORTARIA N° 003 /2018 Indicação de Gestor para o Convênio Cnjr 01/2016 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEDETEC, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar n° 276 de 03/06/2015, artigo 30, XL a XLVII; Considerando o Cnjr 01/2016, firmado com a Brasilcenter Comunicações Ltda., pessoa jurídica de direito privado, Cnpj nº 02.917.443/0002-58, cujo objeto é o estabelecimento de mútua cooperação técnica para a captação de vagas de emprego destinadas à mão-de-obra do Município de Goiânia de pessoas cadastradas/indicadas pela SEDETEC, com a promoção de treinamentos para a qualificação social e profissional do trabalhador realizada pela Brasilcenter, conforme exigência do artigo 3º, III da LC nº 133/2014, processo 51116402; Considerando a IN 10/2015, artigo 3°, XXI do TCM/GO; R E S O L V E: Art. 1º – Indicar como gestor do Cnjr 01/2016 o servidor Tales Antônio Pereira Martins, matrícula 1323458. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, aos 18 dias do mês de janeiro de 2018. RICARDO DE VAL Secretário da SEDETEC Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 011/2018 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA, Considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no parágrafo 2°, do art. 3°, do Decreto n°. 418, de 11 de fevereiro de 2015, que altera o Decreto n°. 1.939, de 14 de Agosto de 2012; RESOLVE: Art. 1° – Conceder ao servidor Edgar Batista Teixeira, matrícula 1096290, CPF: 855.808.721-00, a Função de Confiança FC-01, a partir de 01 de fevereiro de 2018. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 22 dias do mês de janeiro de 2018. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente   Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 012/2018 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como artigos 125, 126, parágrafo 1º, 127 e 128, IV da Lei Complementar 011/92- Estatuto dos Servidores Públicos de Goiânia e o Regimento Interno da AMMA, RESOLVE: Art. 1° – Conceder averbação ao tempo de serviço da servidora Geórgia Ribeiro Silveira de Sant’Ana, matrícula n°. 333859-01, lotada nesta Agência, dos períodos abaixo informados, conforme as certidões expedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, bem como o Parecer Jurídico n°. 009/2018, contidos no processo administrativo n°. 72266242. ÓRGÃO EXPEDIDOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE INSS 11 meses e 4 dias APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE INSS 02 anos, 04 meses e 22 dias APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE INSS 07 meses e 26 dias APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE INSS 05 meses e 09 dias APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE INSS 03 anos, 11 meses e 29 dias APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE INSS 03 meses e 15 dias TOTAL 08 anos, 08 meses e 15 dias Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 22 dias do mês de janeiro de 2018. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 013/2018 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como artigos 125, parágrafo único, 126, alínea f, parágrafo 1º, 127 e 128 da Lei Complementar 011/92- Estatuto dos Servidores Públicos de Goiânia e o Regimento Interno da AMMA, RESOLVE: Art. 1° – Conceder averbação ao tempo de serviço do servidor Ozair Andrade Dias, matrícula n°. 868825-01, lotada nesta Agência, do período abaixo informado, conforme as certidões expedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, bem como o Parecer Jurídico n°. 008/2017, contidos no processo administrativo n°. 49114095. ÓRGÃO EXPEDIDOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Aposentadoria e Disponibilidade INSS 10 meses e 13 dias TOTAL 10 meses e 13 dias Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 22 dias do mês de janeiro de 2018. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO N. 001/2018  1. ESPÉCIE: Termo de Pagamento n. 001/2018  2. OBJETO: Ressarcimento dos prejuízos causados pela queda de uma árvore no veículo do requerente.  3. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA e NEWTON RAMOS DE ARAÚJO   4. PROCESSO N: 59495879 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO TERMO DE DOAÇÃO N. 001/2017  1. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo de Rerratificação ao Termo de Doação n. 001/2017  2. OBJETO: corrigir a descrição dos bens doados, para que os mesmos constem no Termo de Doação, conforme a nota fiscal.   3. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA e JACARANDA 21 AGROPECUARIA LTDA 4. PROCESSO N: 70272997 Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia    Av. B n°155 Setor Oeste  Goiânia – GO      Cep.: 74110‐030  ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831     ipsm@goiania.go.gov.br  Portaria nº 003/2018. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia – IPSM, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto n.º 084, de 16/01/2017, e considerando o previsto no Art. 67 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, e no inciso XXI do Art. 3º da Instrução Normativa nº 00010/2015 do TCM/GO, bem como o contido nos autos do processo n.º 7.279.978-0/2018, Resolve: Art. 1º – Retificar a Portaria n.º 018, de 24 de Abril de 2017, deste Instituto, no sentido de designar a servidora Karla Alves Rodrigues, matrícula n.º 902527-01, CPF n.º 028.746.726-02, Diretora de Administração e Finanças do IPSM, como representante do Órgão para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato n.º 002/2016, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, e a Caixa Econômica Federal (CNPJ: 00.360.305/0001-04), com a adesão deste Instituto conforme previsto na Cláusula Décima Quinta do referido instrumento, competindo-lhe as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gerenciamento do referido instrumento, em substituição ao servidor Fabio Alves Caixeta, matrícula n.º 506680, permanecendo inalterados os demais termos. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 15 (quinze) de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência do IPSM, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2018. Silvio Antônio Fernandes Filho Presidente Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia    Av. B n°155 Setor Oeste  Goiânia – GO      Cep.: 74110‐030  ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831     ipsm@goiania.go.gov.br  Portaria nº 004/2018. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia – IPSM, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas no Art. 7º do Regimento Interno do Órgão, aprovado pelo Chefe do Executivo Municipal através do Decreto nº 1639, de 09/05/2017, e considerando o previsto no Art. 67 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, e no inciso XXI do Art. 3º da Instrução Normativa nº 00010/2015 do TCM/GO bem como o contido nos autos do processo n.º 7.022.556-5/2017, Resolve: Art. 1º – Retificar a Portaria n.º 034, de 13 de setembro de 2017, deste Instituto, no sentido de designar a servidora Karla Alves Rodrigues, matrícula n.º 902527-01, CPF n.º 028.746.726-02, Diretora de Administração e Finanças do IPSM, como representante deste Instituto para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato n.º 005/2017, firmado entre o Instituto Brasileiro de Estudos em Finanças e Administração Pública – IBFAP (CNPJ: 04.006.934/0001-91) e o Órgão, competindo-lhe as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gerenciamento do referido instrumento, em substituição ao servidor Fabio Alves Caixeta, matrícula n.º 506680, permanecendo inalterados os demais termos. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 15 (quinze) de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência do IPSM, aos 25 dias do mês de janeiro de 2018. Silvio Antônio Fernandes Filho Presidente Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia    Av. B n°155 Setor Oeste  Goiânia – GO      Cep.: 74110‐030  ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831     ipsm@goiania.go.gov.br  Portaria nº 005/2018. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia – IPSM, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas no Art. 7º do Regimento Interno do Órgão, aprovado pelo Chefe do Executivo Municipal através do Decreto nº 1639, de 09/05/2017, e considerando o previsto no Art. 67 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993, bem como o previsto no item 14.1 da Cláusula Décima Quarta do Contrato n.º 005/2017 (processo n.º 7.022.556-5/2017), firmado entre o IBFAP e o IPSM, Resolve: Art. 1º – Designar o servidor Wesley Marcos de Souza Teles, mat. n.º 723690-01, Gerente de Controle de Benefícios deste Instituto, para participar da comissão instituída através da Portaria n.º 040 de 2017, com o objetivo de acompanhar os trabalhos e as entregas dos produtos por parte do Instituto Brasileiro de Estudos em Finanças e Administração Pública – IBFAP (CNPJ: 04.006.934/0001-91) até o esgotamento do objeto do Contrato n.º 005/2017, firmado entre a referida Instituição e o IPSM, observando os preceitos legais, os prazos de execução e a vigência estabelecidos no referido instrumento, permanecendo inalterados os demais termos. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 19 (dezenove) de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência do IPSM, aos 25 dias do mês de janeiro de 2018. Silvio Antônio Fernandes Filho Presidente Instituto de Assistência à Saúde e Social dos  Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS   Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413,   Setor Central, CEP: 74.025‐125 ‐ Goiânia – GO. TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 06/2018 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, na ESPECIALIDADE DE PSICOLOGIA CLÍNICA, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Física KARLLA JACQUELINE CARDOSO, CPF Nº. 873.075.291-49, no valor estimado de R$ 546.000,00 (Quinhentos e quarenta e seis mil reais) através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 02 dias do mês de janeiro de 2018 SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos    Servidores Municipais de Goiânia IMAS  Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413,   Setor Central, CEP: 74.025‐125 ‐ Goiânia – GO.  TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 002/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 24/2018 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 002/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Jurídica nas áreas de Atividades de Fisioterapia, RPG (Reeducação Postural Global), Reabilitação e Acupuntura, conforme as fls.27/28 do processo de credenciamento N° 69584420/2017, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Jurídica INSTITUTO GOIANO DE PILATES E REABILITAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 10.867.978.0001-09, no valor estimado de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), através do Edital de Credenciamento N° 002/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 04 dias do mês de janeiro de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia IMAS Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO. TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 002/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 79/2018 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 002/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Jurídica nas áreas de Consulta em Cardiologia, E.C.G, Teste Ergométrico, Halter, Mapa, Ultrasson de Carótidas, Eco Doppler Cardiograma, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Jurídica CLÍNICA PORTUGAL LTDA, CNPJ Nº 25.131.517/0001-40, no valor estimado de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), através do Edital de Credenciamento N° 002/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 17 dias do mês de janeiro de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO. TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 82/2018 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, NA ESPECIALIDADE EM ORTOPEDIA, MEDICINA DO TRABALHO E TRAUMATOLOGIA, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/ 1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Física JOSE LUIZ QUEIROZ, CPF Nº. 088.153.721-72, no valor estimado de R$ 336.000,00 (Trezentos e trinta e seis mil reais) através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 18 dias do mês de janeiro de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO. TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 84/2018 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, NA ESPECIALIDADE EM CIRURGIA GERAL, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/ 1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Física ADILON CARDOSO FILHO, CPF N°, 491.659.501-78, no valor estimado de R$ 402.000,00 (Quatrocentos e dois mil reais) através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 19 dias do mês de janeiro de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO. TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 96/2018 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, NA ESPECIALIDADE EM ANGIOLOGIA / CIRURGIA VASCULAR PERIFÉRICA, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/ 1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Física GILMAR SISTEROLI DE CARVALHO, CPF Nº. 292.666.531-87, no valor estimado de R$ 141.000,00 (Cento e quarenta e um mil reais), através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 22 dias do mês de janeiro de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO. TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 99/2018 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, NA ESPECIALIDADE EM GINECOLOGIA E OBSTETRA, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Física LEONEL GOMES LEITE, CPF Nº. 252.758.103-00, no valor estimado de R$ 846.000,00 (Oitocentos e quarenta e seis mil reais), através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 22 dias do mês de janeiro de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO. TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 103/2018 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, NA ESPECIALIDADE CARDIOLOGIA/CIRURGIA CARDÍACA, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/ 1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Física RENATO FAYAD TOLEDO, CPF N° 591.411.401-25, no valor estimado de R$ 249.000,00 (Duzentos e quarenta e nove mil reais) através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 23 dias do mês de janeiro de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO. TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 104/2018 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, NA ESPECIALIDADE EM CIRURGIA CARDIOVASCULAR E CARDIOLOGIA para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Física MARCOS VARGAS ALEIXO, CPF Nº. 238.428.651-04, no valor estimado de R$ 249.000,00 (Duzentos e quarenta e nove mil reais) através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 23 dias do mês de janeiro de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO. TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 108/2018 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, NA ESPECIALIDADE DE FONOAUDIOLOGIA CLÍNICA E LINGUAGEM, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Física ELEUZA VIRGÍNIA CARDOZO U. ANDRADE, CPF Nº. 613.229.541-00, no valor estimado de R$ 456.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e seis mil reais) através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 23 dias do mês de janeiro de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos  Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413,   Setor Central, CEP: 74.025‐125 ‐ Goiânia – GO  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 295/2017 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Av. Paranaíba, Quadra 72, lotes 18/20, nº 1413 Setor central, inscrito no CNPJ nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o Nº. 012.683.091-68, Carteira de Identidade nº.123.285-SSP-GO, nomeado pelo decreto Nº. 54/2017, doravante denominado simplesmente de CREDENCIANTE; e do outro lado o profissional JULIO CESAR GONDIM MELO, inscrito no CPF sob o nº. 261.294.181-91, com endereço profissional na Rua 04, Nº 1.323, QD 74, LT 10, Setor Central, Goiânia - GO, doravante denominado simplesmente CREDENCIADO, tem entre si, justo e avençado e celebram por força do disposto na Lei 8.666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: FUNDAMENTO: O p r e s e n t e T e r m o A d i t i v o a o c o n t r at o 2 9 5 / 2 0 1 7 , d e c o r r e d o c o n s t a n t e d o P r o c e s s o n º 7 0 1 8 0 6 9 3 / 2 0 1 7 – D e s p a c h o / D i l i g ê n c i a – C H E F A D / C G M n º 1 3 2 3 / 2 0 1 7 , a f i m d e a d e q u á - l o a o E d i t a l n º 0 0 1 / 2 0 1 6 . C L Á U S U L A P R I M E I R A – D O O B J E T O : 1 . 1 . O p r e s e n t e T e r m o A d i t i v o t e m p o r o b j e t o a alteração do item 9.1 do contrato original, que se refere à vigência do mesmo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 2.1. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, com início da execução a partir da data de assinatura do presente instrumento contratual. C L Á U S U L A T E R C E I R A - DA RATIFICAÇÃO: 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. Instituto de Assistência à Saúde e Social dos  Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413,   Setor Central, CEP: 74.025‐125 ‐ Goiânia – GO  E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, 22 de janeiro de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente – IMAS JULIO CESAR GONDIM MELO (Assinatura e carimbo) TESTEMUNHAS 1._______________________________ 2._______________________________ Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413, Setor Central, CEP 74.025-125 – Goiânia-Go EXTRATO DO CONTRATO Nº 28/2018 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, autarquia municipal com sede na Av. Paranaíba, Quadra 72, Lote 18/20, Nº. 1413, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74025-125, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 02.371.916/0001-83 neste ato representado pelo seu Presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, inscrito no CPF sob o Nº. 012683091-68, nomeado pelo Decreto Nº. 54/2017, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADO: INSTITUTO GOIANO DE PILATES E REABILITAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua 27, Quadra L-28, Lote 22, N° 300, Setor Marista, Goiânia-Go, inscrita no CNPJ sob o nº 10.867.978.0001-09, neste ato representado por ROBSON EMILIANO JOSÉ DE FREITAS, CPF N° 705.986.491-15 OBJETO: - Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa Jurídica nas áreas Atividades de Fisioterapia, RPG (Reeducação Postural Global), Reabilitação e Acupuntura, conforme as fls.27/28 do processo de credenciamento N° 69584420/2017, para atenderem aos procedimentos que o plano IMAS oferece cobertura aos usuários. 1.1 FUNDAMENTO - Em conformidade com a Lei Federal Lei Federal Nº. 8.666/93, bem como o Parecer Jurídico CHEADV/IMAS Nº 40/2018, as partes celebram o Contrato de credenciamento. 1.2 PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais). 1.3 VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, com início da execução a partir da data de assinatura do presente instrumento contratual. Goiânia, 04 de janeiro de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413, Setor Central, CEP 74.025-125 – Goiânia-Go EXTRATO DO CONTRATO Nº 82/2018 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, autarquia municipal com sede na Av. Paranaíba, Quadra 72, Lote 18/20, Nº. 1413, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74025-125, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 02.371.916/0001-83 neste ato representado pelo seu Presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, inscrito no CPF sob o Nº. 012683091-68, nomeado pelo Decreto Nº. 54/2017, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADO: CLÍNICA PORTUGAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Portugal, Nº 458, QD. K9, LT.13, Setor Oeste, CEP. 74.140-020, Goiânia- Go, inscrita no CNPJ sob o Nº 25.131.517/0001-40, Telefone (62) 3251-4020, neste ato representado por NEILA MARIA DE QUEIROZ, CPF N° 131.258.771-72. OBJETO: - Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa Jurídica nas áreas de Consulta em Cardiologia, E.C.G, Teste Ergométrico, Halter, Mapa, Ultrasson de Carótidas, Eco Doppler Cardiograma, conforme fl. 29, do processo N° 72038827/2017 de credenciamento, para atenderem aos procedimentos que o plano IMAS oferece cobertura aos usuários. 1.1 FUNDAMENTO - Em conformidade com a Lei Federal Lei Federal Nº. 8.666/93, bem como o Parecer Jurídico CHEADV/IMAS Nº109/2018, as partes celebram o Contrato de credenciamento. 1.2 PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais). 1.3 VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, com início da execução a partir da data de assinatura do presente instrumento contratual. Goiânia, 17 de janeiro de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413, Setor Central, CEP 74.025-125 – Goiânia-Go EXTRATO DO CONTRATO Nº 85/2018 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, autarquia municipal com sede na Av. Paranaíba, Qd.72, Lt.18/20, Nº.1413, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74025-125, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 02.371.916/0001-83 neste ato representado pelo seu Presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, inscrito no CPF sob o Nº. 012.683.091-68, nomeado pelo Decreto Nº. 54/2017, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADO: JOSE LUIZ QUEIROZ, Médico, Pessoa Física, com endereço profissional na Rua C 235, Quadra 134, N° 671, Setor Bueno, CEP. 74.230-015, Goiânia – GO, Telefone (62) 32417242, inscrito no CPF sob o N° 088.153.721-72, CRM 2496. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa física nas áreas de consultas, ESPECIALIDADE EM ORTOPEDIA, MEDICINA DO TRABALHO E TRAUMATOLOGIA, para atenderem aos procedimentos que o plano IMAS oferece cobertura aos usuários; 1.1 FUNDAMENTO - Em conformidade com a Lei Federal Lei Federal Nº. 8.666/93, bem como o Parecer Jurídico CHEADV/IMAS Nº115/2018 e DESPACHO/PRES./IMAS nº 82/2018, as partes celebram o Contrato de credenciamento. 1.2 PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 336.000,00 (Trezentos e trinta e seis mil reais). 1.3 VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, com início da execução a partir da data de assinatura do presente instrumento contratual. Goiânia, 18 de janeiro de 2018 SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413, Setor Central, CEP 74.025-125 – Goiânia-Go EXTRATO DO CONTRATO Nº 87/2018 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, autarquia municipal com sede na Av. Paranaíba, Qd.72, Lt.18/20, Nº.1413, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74025-125, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 02.371.916/0001-83 neste ato representado pelo seu Presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, inscrito no CPF sob o Nº. 012.683.091-68, nomeado pelo Decreto Nº. 54/2017, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADO: ADILON CARDOSO FILHO, Pessoa Física, Médico, com endereço profissional na Rua S-6, Quadra S-33, Lote 27-E, N° 146, Setor Bela Vista, CEP. 74.823-470, Goiânia – GO, Telefone (62) 3932-1236, inscrito no CPF sob o N° 491.659.501-78, CRM 9616. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa física nas áreas de consultas, ESPECIALIDADE EM CIRURGIA GERAL, para atenderem aos procedimentos que o plano IMAS oferece cobertura aos usuários; 1.1 FUNDAMENTO - Em conformidade com a Lei Federal Lei Federal Nº. 8.666/93, bem como o Parecer Jurídico CHEADV/IMAS Nº 132/2018 e DESPACHO/PRES./IMAS nº 84/2018, as partes celebram o Contrato de credenciamento. 1.2 PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 402.000,00 (Quatrocentos e dois mil reais). 1.3 VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, com início da execução a partir da data de assinatura do presente instrumento contratual. Goiânia, 18 de janeiro de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413, Setor Central, CEP 74.025-125 – Goiânia-Go EXTRATO DO CONTRATO Nº 102/2018 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, autarquia municipal com sede na Av. Paranaíba, Qd.72, Lt.18/20, Nº.1413, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74025-125, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 02.371.916/0001-83 neste ato representado pelo seu Presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, inscrito no CPF sob o Nº. 012.683.091-68, nomeado pelo Decreto Nº. 54/2017, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADO: GILMAR SISTEROLI DE CARVALHO, Médico, Pessoa Física, com endereço profissional na Rua 10, N° 220, CLIMOP, Setor Sul, CEP. 74.080-420, Goiânia – GO, Telefone (62) 3223-0361, inscrito no CPF sob o N° 292.666.531-87, CRM 5457-GO. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa física nas áreas de consultas, ESPECIALIDADE EM ANGIOLOGIA / CIRURGIA VASCULAR PERIFÉRICA, para atenderem aos procedimentos que o plano IMAS oferece cobertura aos usuários; 1.1 FUNDAMENTO - Em conformidade com a Lei Federal Lei Federal Nº. 8.666/93, bem como o Parecer Jurídico CHEADV/IMAS Nº 163/2018 e DESPACHO/PRES./IMAS nº 96/2018, as partes celebram o Contrato de credenciamento. 1.2 PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 141.000,00 (Cento e quarenta e um mil reais). 1.3 VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, com início da execução a partir da data de assinatura do presente instrumento contratual. Goiânia, 22 de janeiro de 2018 SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413, Setor Central, CEP 74.025-125 – Goiânia-Go EXTRATO DO CONTRATO Nº 105/2018 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, autarquia municipal com sede na Av. Paranaíba, Qd.72, Lt.18/20, Nº.1413, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74025-125, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 02.371.916/0001-83 neste ato representado pelo seu Presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, inscrito no CPF sob o Nº. 012.683.091-68, nomeado pelo Decreto Nº. 54/2017, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADO: LEONEL GOMES LEITE, Médico, Pessoa Física, com endereço profissional na Rua 227, N° 395, Setor Leste Universitário, CEP. 74.605-080, Goiânia – GO, Telefone (62) 3933-9858, inscrito no CPF sob o N° 252.758.103-00, CRM 5026-GO. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa física nas áreas de consultas, ESPECIALIDADE EM GINECOLOGIA E OBSTETRA, para atenderem aos procedimentos que o plano IMAS oferece cobertura aos usuários; 1.1 FUNDAMENTO - Em conformidade com a Lei Federal Lei Federal Nº. 8.666/93, bem como o Parecer Jurídico CHEADV/IMAS Nº 167/2018 e DESPACHO/PRES./IMAS nº 99/2018, as partes celebram o Contrato de credenciamento. 1.2 PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 846.000,00 (Oitocentos e quarenta e seis mil reais). 1.3 VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, com início da execução a partir da data de assinatura do presente instrumento contratual. Goiânia, 22 de janeiro de 2018 SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413, Setor Central, CEP 74.025-125 – Goiânia-Go EXTRATO DO CONTRATO Nº 109/2018 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, autarquia municipal com sede na Av. Paranaíba, Qd.72, Lt.18/20, Nº.1413, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74025-125, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 02.371.916/0001-83 neste ato representado pelo seu Presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, inscrito no CPF sob o Nº. 012.683.091-68, nomeado pelo Decreto Nº. 54/2017, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADO: RENATO FAYAD TOLEDO, Médico, Pessoa Física, com endereço profissional na Rua 68, Quadra 125, Lote 41-E-43, N° 377, Sala H, Setor Central, CEP. 74.055-100, Goiânia – GO, Telefone (62) 3224-9761, inscrito no CPF sob o N° 591.411.401-25, CRM 11138. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa física nas áreas de consultas, ESPECIALIDADE EM CARDIOLOGIA/CIRURGIA CARDÍACA, para atenderem aos procedimentos que o plano IMAS oferece cobertura aos usuários; 1.1 FUNDAMENTO - Em conformidade com a Lei Federal Lei Federal Nº. 8.666/93, bem como o Parecer Jurídico CHEADV/IMAS Nº 179/2018 e DESPACHO/PRES./IMAS nº 103/2018, as partes celebram o Contrato de credenciamento. 1.2 PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 249.000,00 (Duzentos e quarenta e nove mil reais). 1.3 VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, com início da execução a partir da data de assinatura do presente instrumento contratual. Goiânia, 23 de janeiro de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413, Setor Central, CEP 74.025-125 – Goiânia-Go EXTRATO DO CONTRATO Nº 110/2018 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, autarquia municipal com sede na Av. Paranaíba, Qd.72, Lt.18/20, Nº.1413, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74025-125, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 02.371.916/0001-83 neste ato representado pelo seu Presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, inscrito no CPF sob o Nº. 012.683.091-68, nomeado pelo Decreto Nº. 54/2017, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADO: MARCOS VARGAS ALEIXO, Médico, Pessoa Física, com endereço profissional na Rua 68, Quadra 125, Lote 41-43, Sala H, N° 377, Setor Central, CEP. 74.055-100, Goiânia – GO, Telefone (62) 3224-9761, inscrito no CPF sob o N° 238.428.651-04, CRM 5745. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa física nas áreas de consultas, ESPECIALIDADE EM CIRURGIA CARDIOVASCULAR E CARDIOLOGIA, para atenderem aos procedimentos que o plano IMAS oferece cobertura aos usuários; 1.1 FUNDAMENTO - Em conformidade com a Lei Federal Lei Federal Nº. 8.666/93, bem como o Parecer Jurídico CHEADV/IMAS Nº 181/2018 e DESPACHO/PRES./IMAS nº 104/2018, as partes celebram o Contrato de credenciamento. 1.2 PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 249.000,00 (Duzentos e quarenta e nove mil reais). 1.3 VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, com início da execução a partir da data de assinatura do presente instrumento contratual. Goiânia, 23 de janeiro de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413, Setor Central, CEP 74.025-125 – Goiânia-Go EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/2018 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, autarquia municipal com sede na Av. Paranaíba, Qd.72, Lt.18/20, Nº.1413, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74025-125, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 02.371.916/0001-83 neste ato representado pelo seu Presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, inscrito no CPF sob o Nº. 012.683.091-68, nomeado pelo Decreto Nº. 54/2017, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADO: ELEUZA VIRGÍNIA CARDOZO U. ANDRADE, Fonaudióloga, Pessoa Física, com endereço profissional na Rua 1.125, N° 135, Setor Marista, CEP. 74.175-090, Goiânia – GO, Telefone (62) 3278-4820, inscrito no CPF sob o N° 613.229.541-00, CRFa 5 – 0351. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa física nas áreas de consultas, ESPECIALIDADE EM FONOAUDIOLOGIA CLÍNCIA E LINGUAGEM, para atenderem aos procedimentos que o plano IMAS oferece cobertura aos usuários; 1.1 FUNDAMENTO - Em conformidade com a Lei Federal Lei Federal Nº. 8.666/93, bem como o Parecer Jurídico CHEADV/IMAS Nº 195/2018 e DESPACHO/PRES./IMAS nº 108/2018, as partes celebram o Contrato de credenciamento. 1.2 PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 456.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e seis mil reais). 1.3 VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, com início da execução a partir da data de assinatura do presente instrumento contratual. Goiânia, 23 de janeiro de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413, Setor Central, CEP 74.025-125 – Goiânia-Go EXTRATO DO CONTRATO Nº 118/2018 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, autarquia municipal com sede na Av. Paranaíba, Qd.72, Lt.18/20, Nº.1413, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74025-125, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 02.371.916/0001-83 neste ato representado pelo seu Presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, inscrito no CPF sob o Nº. 012.683.091-68, nomeado pelo Decreto Nº. 54/2017, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADO: KARLLA JACQUELINE CARDOSO, Psicóloga, Pessoa Física, com endereço profissional na Rua 17A, N° 889, 7ª Andar, Centro de Medicina Amyn Daher, Telefone (62) 3922- 2992, Setor Aeroporto, CEP 74.070-100, Goiânia – GO, inscrito no CPF sob o N° 873.075.291-49, CRP 09/4558. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa física nas áreas de consultas, ESPECIALIDADE EM PSICOLOGIA CLÍNICA, para atenderem aos procedimentos que o plano IMAS oferece cobertura aos usuários; 1.1 FUNDAMENTO - Em conformidade com a Lei Federal Lei Federal Nº. 8.666/93, bem como o Parecer Jurídico CHEADV/IMAS Nº 199/2018 e DESPACHO/PRES./IMAS nº 06/2018, as partes celebram o Contrato de credenciamento. 1.1 PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 546.000,00 (Quinhentos e quarenta e seis mil reais). 1.3 VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, com início da execução a partir da data de assinatura do presente instrumento contratual. Goiânia, 02 de janeiro de 2018 SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO. 1 TERMO DE PAGAMENTO Nº 89/2018 1 – PARTES: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS, inscrito no CNPJ sob o nº 02371916/0001-83 com sede na Avenida Paranaíba, Quadra 72, Lote 18/20, Setor Central, Goiânia-Go, neste ato representado por seu Presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o Nº. 012.683.091-68, Carteira de Identidade nº 123.285-SSP-GO, nomeado pelo decreto Nº. 54/2017, e o(a) profissional PATRÍCA REJANE DE FREITAS, Odontologa, inscrita no CRO nº 6300 e CPF nº 694.006.601-20, estabelecida na Rua Santa Luzia, N° 253, Setor Campinas, CEP: 74.525-040Goiânia-Goias. 2 - OBJETO: Pagamento de indenização pela prestação de serviços aos usuários deste Instituto, referente às faturas dos meses de Abril, Maio, Junho de 2017. 3 – FUNDAMENTO: Este Termo de pagamento decorre do exarado no Processo nº. 55327483/2013, em conformidade disposto no art.59, “caput” e Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. 4 - VALOR: MÊS DE REFERÊNCIA Nº DO PACOTE Nº DO PROCESSO FATURA VALOR BRUTO 04/2017 107/2017 70063298 R$ 1.908,30 05/2017 145/2017 70394294 R$ 4.381,27 06/2017 183/2017 70721767 R$ 3.878,71 VALOR TOTAL: R$ 10.168,28 TOTAL: R$ 10.168,28 5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 201862020008 6 - ACORDO: Declaramos que após o pagamento integral da dívida, damos quitação geral, evitando que o Município venha sofrer qualquer demanda judicial ou extrajudicial quanto à prestação de serviços. Com o recebimento, não há que se falar em direito algum além do que ora Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO. 2 recebe, procedendo-se assim, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS a mais plena, rasa, irrevogável e irretratável quitação quanto ao serviço prestado. Goiânia, 24 de janeiro de 2018. Pelo IMAS: SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto nº 054/2017 Pelo Credenciado: PATRICIA REJANE DE FREITA Testemunhas: 1ª ___________________________ CPF: ___________________________ 2ª___________________________ CPF:___________________________ Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS Av. Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, n° 1413, St. Central Goiânia – GO, CEP: 74025-125   EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 1015/2017 1 - PARTES: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS inscrita no CNPJ sob o nº 02371918/0001-83 e JOSÉ VASQUES, inscrita no CPF sob o nº 368.013.217-49, com endereço na Rua 06-A, nº 264, Setor Aeroporto, Goiânia- Goiás. 2 - OBJETO: Pagamento de indenização pela prestação de serviços aos usuários deste Instituto, após exceder o saldo contratual, referente às faturas meses de janeiro a julho de 2017. 3 - FUNDAMENTO: Este Termo de pagamento decorre do exarado no Processo nº 55116750/2013, em conformidade com o disposto no art.59, “caput” e Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. 4 - VALOR: 23.768,90 (vinte e três mil setecentos e sessenta e oito reais e noventa centavos). 5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 201762020008. 6 - ACORDO: Declaramos que após o pagamento integral da divida, damos quitação geral, evitando que o Município venha sofrer qualquer demanda judicial ou extrajudicial quanto à prestação de serviços. Com o recebimento, não há que se falar em direito algum além do que ora recebe, procedendo-se assim, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS a mais plena, rasa, irrevogável e irretratável quitação quanto ao serviço prestado. Goiânia, 12 de dezembro de 2017. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS Av. Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, n° 1413, St. Central Goiânia – GO, CEP: 74025-125 EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº. 116/2018 1. PARTES: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS inscrita no CNPJ sob o nº 02371918/0001-83 e a profissional SOFIA GOMES MARTINS MUSTAFÉ, inscrita no CPF sob o n° 711.647.071-91. 2. OBJETO: Pagamento de indenização pela prestação de serviços aos usuários deste Instituto, após exceder o saldo contratual, referente às faturas meses de Abril e Maio de 2017. 3. FUNDAMENTO: Este Termo de pagamento decorre do exarado no Processo nº 55425027/2013, em conformidade com o disposto no art.59, “caput” e Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. 4. VALOR: 6.512,40 (Seis mil quinhentos e doze reais e quarenta centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 201862020008. 6. ACORDO: Declaramos que após o pagamento integral da divida, damos quitação geral, evitando que o Município venha sofrer qualquer demanda judicial ou extrajudicial quanto à prestação de serviços. Com o recebimento, não há que se falar em direito algum além do que ora recebe, procedendo-se assim, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS a mais plena, rasa, irrevogável e irretratável quitação quanto ao serviço prestado. Goiânia, 25 de janeiro de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto nº 054/2017 PREFEITURA DE GOIÂNIA  Instituto  de Assistência à Saúde  e Social dos Servidores Municipais de Goiânia   Gerência  de Credenciamento do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores  de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, n°1413, Setor Central – Goiânia – GO.  CEP: 74025‐010 ‐ Telefone:  62 3524‐1174  imascredenciamento@gmail.com  RESULTADO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº001/2016 – PESSOA FÍSICA NOME CATEGORIA JULIANO CESAR FARIA DE ARAUJO CLINICO GERAL KARINA CANDIDO DE MORAES CLINICO GERAL RONALDO NUNES ROCHA CLINICO GERAL VINCENTINO PEDRO DE REZENDE MEDICO/NEUROLOGISTA ALI EL ZEIN JOMAA MEDICO / PEDIATRA SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA PRESIDENTE-IMAS Decreto n° 054-2017 – 13-01-2017 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 6742. DECRETOS Decreto n° 164/2018 Decreto n° 165/2018 Decreto n° 166/2018 Decreto n° 167/2018 Decreto n° 168/2018 Decreto n° 169/2018 Decreto n° 170/2018 Decreto n° 171/2018 Decreto n° 172/2018 Decreto n° 173/2018 Decreto n° 174/2018 Decreto n° 175/2018 Decreto n° 176/2018 Decreto n° 177/2018 Decreto n° 178/2018 Decreto n° 179/2018 Decreto n° 180/2018 Decreto n° 181/2018 Decreto n° 182/2018 Decreto n° 183/2018 Decreto n° 184/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Certidão nº 004/2018 Certidão nº 008/2018 Certidão nº 010/2018 Certidão nº 011/2018 Certidão nº 012/2018 Certidão nº 013/2018 Certidão nº 015/2018 Certidão nº 016/2018 Portaria n° 001/2018 Portaria n° 003/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 0061/2018 Portaria nº 0062/2018 Portaria nº 0063/2018 Portaria nº 0064/2018 Portaria nº 0065/2018 Portaria nº 0066/2018 Portaria nº 0067/2018 Portaria nº 0070/2018 Portaria nº 0071/2018 Portaria nº 0074/2018 Portaria nº 0075/2018 Portaria nº 0076/2018 Portaria nº 0077/2018 Portaria nº 0078/2018 Portaria nº 0079/2018 Portaria nº 0080/2018 Portaria nº 0081/2018 Portaria nº 0082/2018 Portaria nº 0083/2018 Portaria nº 0084/2018 Portaria nº 0085/2018 Portaria nº 0086/2018 Portaria nº 0087/2018 Portaria nº 0088/2018 Portaria nº 0089/2018 Aviso de Resultado da Fase de Habilitação do Chamamento Público nº 001/2017 Ata da Sessão Fracassada - Concorrência Pública nº 003/2016 - 2ª Republicação SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria n° 23/2018 Errata do Despacho n° 336/2018 Extrato n° 06/2018 - Distrato do Contrato de Credenciamento Extrato da Ata de Registro de Preços n° 010 e 011 de 2018, Referente ao Pregão Eletrônico n° 078/2017 - SRP Retificação do Termo de Homologação do Pregão Eletrônico n° 001/2017 - Aviso de Resultado SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Portaria n° 016/2018 Despacho n° 715/2018 Despacho n° 0886/2018 Extrato do Contrato n° 044/2017 Extrato do 2° Termo Apostilamento ao Contrato n° 089/2015 Extrato do 2° Termo Apostilamento ao Contrato n° 003/2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Portaria nº 001/2018 Portaria nº 002/2018 Portaria nº 003/2018 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria nº 011/2018 Portaria nº 012/2018 Portaria nº 013/2018 Extrato do Termo de Pagamento nº 001/2018 Extrato do 1º Termo Aditivo de Rerratificação ao Termo de Doação nº 001/2017 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Portaria n° 003/2018 Portaria n° 004/2018 Portaria n° 005/2018 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Despacho nº 06/2018 Despacho nº 24/2018 Despacho nº 79/2018 Despacho nº 82/2018 Despacho nº 84/2018 Despacho nº 96/2018 Despacho nº 99/2018 Despacho nº 103/2018 Despacho nº 104/2018 Despacho nº 108/2018 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 295/2017 Extrato do Contrato nº 28/2018 Extrato do Contrato nº 82/2018 Extrato do Contrato nº 85/2018 Extrato do Contrato nº 87/2018 Extrato do Contrato nº 102/2018 Extrato do Contrato nº 105/2018 Extrato do Contrato nº 109/2018 Extrato do Contrato nº 110/2018 Extrato do Contrato nº 115/2018 Extrato do Contrato nº 118/2018 Termo de Pagamento nº 89/2018 Extrato do Termo de Pagamento nº 1015/2017 Extrato do Termo de Pagamento nº 116/2018 Resultado do Edital de Credenciamento nº 001/2016 - Pessoa Física 2018-01-29T17:43:04-0200 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168