Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia SAMUEL GUILSIMAR ALMEIDA Secretário Municipal de Governo JAIRO DA CUNHA BASTOS Superintendente da Casa Civil e Articulação Política PAULO GOUTHIER JÚNIOR Gerente de Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 280, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar RONDINÉLIO DA COSTA SILVÉRIO, matrícula nº. 872962, CPF nº. 965.662.561-72, da função de confiança de Vogal da Comissão Permanente de Sindicância, da Controladoria Geral do Município, designado pelo Decreto nº 2.429, de 11 de agosto de 2017, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, designar GILBERTO RODRIGUES BENTO, matrícula nº. 540650, CPF nº. 589.989.931-04, para exercer a mesma função, tudo a partir de 1º de fevereiro de 2018. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 281, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica o servidor Maurício Gonçalves de Lima, matrícula n.º. 101451-01, aposentado no cargo de Agente Administrativo, Nível II, Referência “J”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.101,64 (hum mil, cento e um reais e sessenta e quatro centavos); Estabilidade Econômica: R$ 629,24 (seiscentos e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (07): R$ 771,15 (setecentos e setenta um reais e quinze centavos), nos termos dos Processos nº.s 5.066.885-1/2012 e 6.898.363-1/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 282, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Celita Maria de Lima, matrícula n.º. 330957- 01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “I”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.911,63 (dois mil, novecentos e onze reais e sessenta e três centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.455,82 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) e Adicional de Titularidade 30%: R$ 873,48 (oitocentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 1.586.487-7/2000 e 6.896.603-5/2017. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 283, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Decyra Miranda de Souza, matrícula n.º. 310735-03, aposentada no cargo de Profissional de Saúde, Grau III, Referência “H”, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 21,80/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 21 anos, 09 meses e 21 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 2.974,47 (dois mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) mensais, nos termos dos Processos n.ºs. 3.611.565-3/2008 e 6.709.986-9/2016. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 284, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 73, II; 76, I; 79, da Lei nº. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Deuseli dos Santos Lima, viúva do ex-servidor José Galcia Rodrigues dos Santos, matrícula n.º. 78034- 01, ocupante do cargo Artífice de Serviços e Obras Públicas, Grau 06, Referência “J”. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.170,58 (hum mil, cento e setenta reais e cinquenta e oito centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (07): R$ 819,41 (oitocentos e dezenove reais e quarenta e um centavos) e Adicional de Incentivo Funcional: R$ 585,29 (quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos), nos termos do Processo n.º. 7.251.979-5/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2017. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 285, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 041/2003, e artigos 50, inc. I; 75, inc. I; 76, inc. I e 79, da Lei nº. 8.095, de 26 de abril de 20002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Divino Paulino de Melo, viúvo da ex-servidora Vicentina Francisca Melo da Silva, matrícula nº. 43451- 01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, Classe I, Padrão “M”. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.146,39 (dois mil cento e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (06): R$ 1.287,83 (um mil duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e tres centavos) e Adicional de Titularidade 20%: R$ 429,27 (quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e sete centavos), nos termos dos Processos nº.s. 4.379.634-8/2011 e 7.233.772-7/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de outubro de 2017. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 286, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Elizabete de Souza Alves, matrícula n.º. 610178-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível III, Referência “D”, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 16,05/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 16 anos e 18 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 591,58 (quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos) mensais, nos termos do Processo n.º. 6.821.762-8/2016 e 7.100.549-6/2017. Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 287, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 73, I; 76, I; 79, da Lei nº. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Guiomar da Costa Tavares, viúva do ex-servidor Euclides Tavares Vidigal, matrícula n.º. 84875-01, ocupante do cargo Assistente Administrativo, Nível III, Referência “J”. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.233,84 (hum mil, duzentos e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (07): R$ 863,69 (oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 405,30 (quatrocentos e cinco reais e trinta centavos), nos termos do Processo n.º. 7.242.542-1/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 2017. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 288, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 041/03, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, e § 5º do art. 40, da Constituição Federal/88, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Joana D’arc de Souza Pereira Costa, matrícula n.º. 73180-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “O”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.476,63 (três mil quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (06): R$ 2.085,98 (dois mil oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos) e Adicional de Titularidade 30%: R$ 1.042,98 (um mil quarenta e dois reais e noventa e oito centavos), nos termos do Processo n.º. 6.764.632-1/2016. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº. 259, de 06 de fevereiro de 2018. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 289, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º. 047/2005, combinado com a Lei n.°. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica o servidor José Maria Rodrigues, matrícula n.º. 79448-01, aposentado no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível II, Referencia “I”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.082,97 (um mil e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (07): R$ 758,08 (setecentos e cinquenta e oito reais e oito centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 259,80 (duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos), nos termos dos Processos n.ºs 158.053-0/1987 e 7.004.074- 3/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 290, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º. 047/2005, combinado com a Lei n.°. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Maria de Lourdes Silva Fernandes, matrícula n.º. 103071-01, aposentada no cargo de Assistente Administrativo Educacional, Nível IV, Referência “J”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.381,89 (hum mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos) e Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (06): R$ 829,13 (oitocentos e vinte e nove reais e treze centavos), nos termos do Processo n.º. 7.007.266-1/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 291, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Mara Elizabeth Gonçalves, matrícula n.º. 197025-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “I”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.911,63 (dois mil novecentos e onze reais e sessenta e três centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.455,82 (um mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) e Adicional de Titularidade 30%: R$ 873,48 (oitocentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos), nos termos dos Processos nºs. 1.055.281-8/1997 e 7.083.977-6/2017. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 292, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, art. 7º com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 041/2003, e artigos 50, I; art. 73, I; art. 75, I; art. 76, I e art.79, da Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Maria Luzia Pinheiro da Cunha Sebba, viúva do ex-servidor Wilson Sebba, matrícula nº. 15830- 01, ocupante do cargo de Medico Grau IV, Referencia “L”. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será de R$ 12.988,15 (doze mil novecentos e oitenta e oito reais e quinze centavos) mensais, que corresponde ao limite máximo de benefício para o RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este, calculado sobre o Vencimento, Gratificação de Maturação Profissional, estabilidade Econômica e Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênio, nos termos dos Processos n.ºs 1.679.860-6/2000 e 7.224.821-0/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de outubro de 2017. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 293, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Marly Rodrigues de Abreu, matrícula n.º. 480185-01, aposentada no cargo de Auxiliar em Saúde, Grau I, Referência “G”, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 17,23/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 17 anos, 02 meses e 23 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 627,53 (seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos) mensais, nos termos do Processo n.º. 7.016.171-1/2017. Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 294, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º.41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica o servidora Tânia Silene de Sousa, matrícula n.º. 18473-01, aposentada no cargo de Agente Administrativo, Nível II, Referência “J”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.101,64 (um mil cento e um reais e sessenta e quatro centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (07) R$ 771,15 (setecentos e setenta e um reais e quinze centavos); Adicional por Tempo de Serviço - 8º Quinquênio Proporcional, LC nº. 276/2015 (3,65%): R$ 40,26 (quarenta reais e vinte e seis centavos); e Estabilidade Econômica: 326,41 (trezentos e vinte de seis reais e quarenta e um centavos), nos termos do Processo nº. 7.031.672-2/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 295, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no Processo nº 7.274.868-9/2017, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora MARIA ELIANE LIEGIO MATÃO, matrícula nº 208299, CPF nº 355.069.971-91, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, cedida ao Ministério da Saúde, a partir desta data até 31 de dezembro de 2018, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do IPSM – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor nesta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 296, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no Processo nº 7.185.314-4/2017, D E C R E T A: Art. 1° Fica a servidora SANDRA DE MENDONÇA ALVES matrícula nº 663140, CPF nº 904.364.821-34, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, cedida à Prefeitura de Santo Antônio de Goiás - GO, para ocupar o cargo, em comissão, de Diretora do CMEI CRIANÇA CIDADÃ a partir desta data até 31 de dezembro de 2018, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do IPSM – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor nesta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 297, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 21, da Lei Complementar nº. 091, de 26 de junho de 2000 – Estatuto dos Servidores do Magistério Público de Goiânia, e art. 17, da Lei nº. 7.997, de 20 de junho de 2000 – Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público de Goiânia, D E C R E T A: Art. 1º Fica classificada, para fins de definição do valor da gratificação de Diretor, a instituição da Rede Municipal de Ensino, abaixo discriminada, a partir de 02 de janeiro de 2018: Instituição Nº. de Turmas Nº. de Turnos Simbologia (Diretor) Centro de Educação Infantil – CEI Suely Paschoal 10 2 FGD-5 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 298, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE designar MARILIA MELO LACERDA, matrícula nº. 1072544, CPF nº. 740.817.211-49, para exercer a função de confiança de Diretora do Centro de Educação Infantil Suely Paschoal, símbolo FGD-5, da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a partir de 02 de janeiro de 2018. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 299, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar LUCILENE DE PAULA SILVEIRA SANTOS, matrícula n.º 647993, CPF nº. 950.685.541-20, da função de confiança de Coordenadora Geral de Unidade Tipo I e II, do Centro de Saúde Setor Rodoviário, símbolo FC-SAÚDE-1, da Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, nomeá-la para exercer, o cargo, em comissão, de Coordenadora Geral de Unidade Tipo IV – CAIS Campinas, símbolo CDI-1, daquela Secretaria, tudo a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 300, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar SUELY LEITE DA SILVA BORGES, matrícula nº. 225894, CPF nº. 660.774.431-15, da função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal Sebastião Arantes, símbolo FGSG-III, da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, designar RONIZE ALMEIDA CRUZ, matrícula nº. 489751, CPF nº. 863.270.031-68, para exercer a mesma função, tudo a partir de 1º de janeiro de 2018. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 301, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar MARIA CARLINDA DA SILVA, matrícula nº. 157414, CPF nº. 419.149.371-04, da função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal de Tempo Integral Jardim Novo Mundo, símbolo FGSG-II, da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a partir de 1º de janeiro de 2018, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, designar SILVANA BARBOSA CEZAR, matrícula nº. 1015028, CPF nº. 039.119.325- 29, para exercer a mesma função, a partir de 17 de janeiro de 2018. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 302, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 Altera o Decreto nº 082, de 15 de janeiro de 2018. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto na Lei Complementar nº. 289, de 29 de abril de 2016, e alterações posteriores, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, D E C R E T A: Art. 1º A alínea 1, do item “c”, do inciso III, do art. 2º, do Decreto nº 082, de 15 de janeiro de 2018, que constituiu o Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR, de natureza consultiva e deliberativa, órgão auxiliar de administração Municipal na formulação, acompanhamento e atualização das diretrizes e dos instrumentos de implementação da política urbana municipal, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º... (...) III – ÁREA EMPRESARIAL: (...) c) Representantes da Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás – ACIEG: 1. Anselmo Pereira - Titular 2. ... (...)”. Art. 2º O membro ora nomeado dará continuidade ao mandato previsto no Decreto ora alterado. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 303, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos Processos nºs 6.938.376-9/2017 e 7.105.018-1/2017, RESOLVE, com fulcro nos arts. 45 e 46, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 091, de 20 de junho de 2000, bem como art. 141, incisos I, II, III, IX, X e art. 142, incisos XVII e XXI, c/c os art. 151, III; 156, I; 163, I; 186 e 187, §1º, da Lei Complementar nº 011/92 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e art. 11 da Lei nº 8.429/1992, demitir, a bem do serviço público, a servidora NILVA MARIA ALVES, matrícula n.º 73903-01, do cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “K”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a partir da data de publicação deste Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 304, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 09 de janeiro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.940.704-8/2017, de interesse de GOIÂNIA AGRO COMERCIAL LTDA, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remanejamento – remembramento - desmembramento e a planta dos lotes 4, 5 e 6, Quadra QR-32, situados à Rua dos Jatobás, Sítios de Recreio Mansões Bernardo Sayão - Residencial Aldeia do Vale, nesta Capital, passando a constituir os lotes 4, 5, 6 e 6A, com as seguintes características e confrontações: I - remembrando os lotes 4, 5 e 6 em Lote 4/6 LOTE 4/6 ÁREA 7.135,20m² Frente para Rua dos Jatobás ........................................................................ 34,95m + 84,00m Fundo confrontando com o Lote 7 ............................................................................... 90,08m Lado direito confrontando com os lotes 3 e 2 .............................................................. 70,00m Lado esquerdo confrontando com ZPA-1 ...................................................... 6,70m + 67,38m II - desmembrando o Lote 4/6 em lotes 4, 5, 6 e 6A LOTE 4 ÁREA 1.679,93m² Frente para Rua dos Jatobás ........................................................................................ 24,00m Fundo confrontando com o Lote 7 ............................................................................... 24,00m Lado direito confrontando com os lotes 3 e 2 .............................................................. 70,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 5 ................................................................. 70,00m LOTE 5 ÁREA 1.679,93m² Frente para Rua dos Jatobás ........................................................................................ 24,00m Fundo confrontando com o Lote 7 ............................................................................... 24,00m Lado direito confrontando com o Lote 4 ..................................................................... 70,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 6 ................................................................. 70,00m LOTE 6 ÁREA 1.679,93m² Frente para Rua dos Jatobás ........................................................................................ 24,00m Fundo confrontando com o Lote 7 ............................................................................... 24,00m Lado direito confrontando com o Lote 5 ..................................................................... 70,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 6A .............................................................. 70,00m Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 LOTE 6A ÁREA 2.095,41m² Frente para Rua dos Jatobás ........................................................................ 34,95m + 12,00m Fundo confrontando com o Lote 7 ............................................................................... 18,08m Lado direito confrontando com o Lote 6 ..................................................................... 70,00m Lado esquerdo confrontando com ZPA-1 ...................................................... 6,70m + 67,38m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n°. 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação na Gerência de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia AGENOR MARIANO DA SILVA NETO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 305, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar inscritos até 31/12/2017, da Secretaria Municipal de Educação e Esporte – Fundo Municipal do Ensino – SME/FME e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, D E C R E T A: Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar de exercícios findos, referentes aos empenhos das despesas abaixo relacionadas, no valor total de R$ 2.732.931,87 (dois milhões, setecentos e trinta e dois mil, novecentos e trinta e um reais e oitenta e sete centavos). SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – FUNDO MUNICIPAL DO ENSINO Nº. PROC. CREDOR CNPJ/CPF DOT. COMP. TIPO EMP EM P SALDO 68767105 INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES MUN. DE GOIÂNIA – IPSM 08.948.407/0001-57 201717500068 3 2 R$ 1.704.851,82 68767105 INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES MUN. DE GOIÂNIA – IPSM 08.948.407/0001-57 201717010011 3 5 R$ 58.842,74 68979382 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.360.305/3000-94 201717010004 3 5 R$ 2.185,76 68979382 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.360.305/3000-94 201717500060 3 8 R$ 1.117,34 68767130 INSTITUTO DE ASS. A SAUDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS 02.371.916/0001-83 201717500077 3 1 R$ 790.034,92 68767130 INSTITUTO DE ASS. A SAUDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS 02.371.916/0001-83 201717500077 3 6 R$ 128.130,71 68767130 INSTITUTO DE ASS. A SAUDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS 02.371.916/0001-83 201717500077 3 7 R$ 39.961,54 64123611 DIGITAL WORLD REPRESENTAÇÕES, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 05.022.145/0001-07 201717500021 3 13 R$ 7.807,04 TOTAL R$ 2.732.931,87 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Art. 2º Os lançamentos contábeis decorrentes do presente Decreto serão efetuados na data de cancelamento do empenho no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação produzida ser anexada ao balancete da Prefeitura. Art. 3º Fica assegurado ao interessado o direito de reivindicar o pagamento das despesas acima relacionadas, desde que haja o reconhecimento por parte da autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para sua liquidação, conforme art. 37, da Lei nº. 4.320/64. Art. 4º O pagamento que vier a ser reclamado, em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 306, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar inscritos até 31/12/2017, da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, D E C R E T A: Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar de exercícios findos, referente aos empenhos das despesas abaixo relacionadas, no valor total de R$ 388.479,55 (trezentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Despachos nºs 003, 004 e 005/2018 – SEGOV, de 29/01/2018. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Nº. PROC. CREDOR CNPJ/CPF DOT. COMP. TIPO EMP EMP SALDO 65789787 TOBIAS JEROZOLIMSKI 099.770.408-00 201711010041 1 2 R$ 114.259,48 65789981 JANSANA, DE LA VILLA, DE PAAUW ARQUITETOS LTDA 17.714.028/0001-93 201711010041 1 9 R$ 222.944,39 70393239 ROBERTO BARBOSA 656.310.131-34 201711010041 1 10 R$ 51.275,68 TOTAL R$ 388.479,55 Art. 2º Os lançamentos contábeis decorrentes do presente Decreto serão efetuados na data de cancelamento dos empenhos no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação produzida ser anexada ao balancete da Prefeitura. Art. 3º Fica assegurado aos interessados o direito de reivindicar os pagamentos das despesas acima relacionadas, desde que haja o reconhecimento por parte da autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para sua liquidação, conforme art. 37, da Lei nº. 4.320/64. Art. 4º Os pagamentos que vierem a ser reclamados, em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderão ser atendidos à conta de dotação constante da Lei Orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade, no exercício em que ocorrer o reconhecimento das dívidas. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 307, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar inscritos até 31/12/2017, da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, D E C R E T A: Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar de exercícios findos, referente ao empenho da despesa abaixo relacionada, no valor total de R$ 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos reais), conforme Despacho nº 031/2018 – DAF – SEFIN, de 31/01/2018. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN Nº. PROC. CREDOR CNPJ/CPF DOT. COMP. TIPO EMP EMP SALDO 71934462 GRÁFICA E EDITORA ALIANÇA LTDA 02.472.396/0002-86 201716010011 1 32 R$ 72.500,00 TOTAL R$ 72.500,00 Art. 2º Os lançamentos contábeis decorrentes do presente Decreto serão efetuados na data de cancelamento do empenho no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação produzida ser anexada ao balancete da Prefeitura. Art. 3º Fica assegurado ao interessado o direito de reivindicar o pagamento da despesa acima relacionada, desde que haja o reconhecimento por parte da autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para sua liquidação, conforme art. 37, da Lei nº. 4.320/64. Art. 4º O pagamento que vier a ser reclamado, em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 308, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar inscritos até 31/12/2017, da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, D E C R E T A: Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar de exercícios findos, referente aos empenhos das despesas abaixo relacionadas, no valor total de R$ 4.405,00 (quatro mil, quatrocentos e cinco reais), conforme Despachos nºs 018 e 028/2018 – DAF - SEFIN, de 24 e 30/01/2018. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Nº. PROC. CREDOR CNPJ/CPF DOT. COMP. TIPO EMP EMP SALDO 72162595 JR PREMIUM COMERCIAL EIRELI – ME 18.844.771/0001-20 201716010019 1 3 R$ 1.105,00 72164890 GLOBO MAQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA 03.064.495/0001-00 201716010011 1 34 R$ 3.300,00 TOTAL R$ 4.405,00 Art. 2º Os lançamentos contábeis decorrentes do presente Decreto serão efetuados na data de cancelamento dos empenhos no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação produzida ser anexada ao balancete da Prefeitura. Art. 3º Fica assegurado aos interessados o direito de reivindicar os pagamentos das despesas acima relacionadas, desde que haja o reconhecimento por parte da autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para sua liquidação, conforme art. 37, da Lei nº. 4.320/64. Art. 4º Os pagamentos que vierem a ser reclamados, em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderão ser atendidos à conta de dotação constante da Lei Orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade, no exercício em que ocorrer o reconhecimento das dívidas. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 309, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar inscritos até 31/12/2017, da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, D E C R E T A: Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar de exercícios findos, referente aos empenhos das despesas abaixo relacionadas, no valor total de R$ 15.869,52 (quinze mil, oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), conforme Despachos nºs 019, 020 e 024/2018 – DAF - SEFIN, de 24 e 26/01/2018. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Nº. PROC. CREDOR CNPJ/CPF DOT. COMP. TIPO EMP EMP SALDO 66414337 FUNDO DE PREV. DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA 07.481.455/0001-15 201716010033 3 6 R$ 319,52 72145127 METALCOURO IND. E COMERCIO EIRELI 01.186.098/0001-86 201716010011 1 28 R$ 7.950,00 72164733 GM IND. E COMÉRCIO EIRELI - ME 24.496.717/0001-34 201716010011 1 29 R$ 7.600,00 TOTAL R$ 15.869,52 Art. 2º Os lançamentos contábeis decorrentes do presente Decreto serão efetuados na data de cancelamento dos empenhos no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação produzida ser anexada ao balancete da Prefeitura. Art. 3º Fica assegurado aos interessados o direito de reivindicar os pagamentos das despesas acima relacionadas, desde que haja o reconhecimento por parte da autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para sua liquidação, conforme art. 37, da Lei nº. 4.320/64. Art. 4º Os pagamentos que vierem a ser reclamados, em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderão ser atendidos à conta de dotação constante da Lei Orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade, no exercício em que ocorrer o reconhecimento das dívidas. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 310, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear SONIA APARECIDA DE SOUZA, matrícula nº. 499811, CPF nº. 508.417.501-49, para exercer o cargo, em comissão, de Diretora de Redes Temáticas, símbolo CDS-4, da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 043, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 5º, da Lei nº 10.115, de 28 de dezembro de 2017 (Lei Orçamentária Anual – LOA), D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1601 – 04 122 0028 2.450 – 3191.92.00 – 100 501 ........................ R$ 200.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 200.000,00 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 1600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1603 – 04 123 0049 2.094 – 3390.92.00 – 100 501 ........................ R$ 200.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 200.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 044, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 5º, da Lei nº 10.115, de 28 de dezembro de 2017 (Lei Orçamentária Anual – LOA), D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 2.221.167,01 (dois milhões, duzentos e vinte e um mil, cento e sessenta e sete reais e um centavo), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 5700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 5701 – 15 452 0020 2.231 – 3390.92.00 – 117 532 ........................ R$ 2.221.167,01 TOTAL ............................................................................................. R$ 2.221.167,01 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 5700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 5701 – 15 452 0020 2.231 – 3390.39.00 – 117 532 ........................ R$ 2.221.167,01 TOTAL ............................................................................................. R$ 2.221.167,01 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 045, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 5º, da Lei nº 10.115, de 28 de dezembro de 2017 (Lei Orçamentária Anual – LOA), D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 5700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 5701 – 26 453 0138 1.494 – 4490.92.00 – 100 501 ........................ R$ 3.000.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 3.000.000,00 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 5700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 5701 – 26 453 0137 1.493 – 4490.51.00 – 100 501 ........................ R$ 3.000.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 3.000.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº: 71050181//2017 INTERESSADO: NILVA MARIA ALVES ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar DESPACHO Nº020/2018 À vista do contido nos autos dos Processos nº.s 6.938.376-9/2017 e 7.105.018-1/2017, acato o inteiro teor do Relatório nº. 021/2017 – CESPAD, exarado pela Comissão Especial de Processo Administrativo e Disciplinar, datado de 19 de dezembro de 2017, às fls. 242/274, combinado com os Vistos em Inspeção PAD nº. 001/2018, às fls. 278/280, da Corregedoria Geral do Município, bem como Despacho nº. 0066/2018 – GAB, às fls. 281, do Controlador Geral do Município, ao tempo em que JULGO, nos termos dos artigos 151, III; 156, I; 163, I; 186 e 187, § 1° da Lei Complementar n.º 011/92, pela demissão, a bem do serviço público, da então servidora NILVA MARIA ALVES, matrícula n.º 73903-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “K”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, por infração aos artigos 45 e art. 46, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 091, de 26 de junho de 2000, bem como art. 141, incisos I, II, III, IX e X e art. 142, incisos XVII e XXI (exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função; ser leal às instituições a que servir; observar as normas legais e regulamentares; manter conduta compatível com a moralidade administrativa; ser assíduo e pontual ao serviço; abandonar o cargo, configurando-se pela ausência injustificada ao serviço por mais de trinta dias consecutivos ou sessenta intercalados; agir com improbidade administrativa),do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 11, da Lei n.º 8.429/1992, a partir da data do Decreto, determinando a expedição do respectivo Ato e encaminhamento à Secretaria Municipal de Administração, para as providências. Após, à Corregedoria Geral do Município para vistos em inspeção final e providências subseqüentes, inclusive quanto ao encaminhamento de cópias dos autos aos órgãos indicados no respectivo Relatório. Gabinete do Prefeito, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Página 1 de 1 emcb PORTARIA-CGM N°. 011 / 2018 Designa Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, e Considerando a autuação do processo nº. 7.248.688-9/2017, em atenção ao Despacho CRG nº 245/2017, emitido pela Corregedoria Geral no processo nº. 6.311.289-5/2015. Considerando que o processo nº. 7.248.688-9/2017 ficou sobrestado até 26/01/2018, conforme disposto nas Portarias CGM nos. 125/2017 e 009/2018. RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar - CPPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para dar continuidade aos trabalhos de apuração de que trata o processo administrativo no. 7.248.688- 9/2017, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com o Decreto nº. 903, de 08 de março de 2017 e Decreto nº. 1896, de 27 de julho de 2015 alterado pelo Decreto nº. 046, de 11 de janeiro de 2018, será composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes : Mat. 517771-03 Presidente Dímpina Leda Azevedo Barros Rocha : Mat. 589365-01 Vogal Antônio Bastos de Almeida : Mat. 6289-01 Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Página 2 de 2 emcb Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2018. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município  Página 1 de 1 emcb PORTARIA-CGM N°. 012 / 2018 Designa Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, e Considerando a autuação do processo nº. 7.252.405-5/2017, em atenção ao Despacho CRG nº 359/2017, emitido pela Corregedoria Geral no processo nº. 4.342.465-3/2011. RESOLVE: Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar - CPPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam do processo administrativo no. 7.252.405-5/2017, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com o Decreto nº. 903, de 08 de março de 2017 e Decreto nº. 1896, de 27 de julho de 2015 alterado pelo Decreto nº. 046, de 11 de janeiro de 2018, será composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes : Mat. 517771-03 Presidente Dímpina Leda Azevedo Barros Rocha : Mat. 589365-01 Vogal Antônio Bastos de Almeida : Mat. 6289-01 Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Página 2 de 2 emcb Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2018. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município  Página 1 de 1 emcb PORTARIA-CGM N°. 013 / 2018 Designa Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, e Considerando a autuação do processo nº. 7.123.962-4/2017, em atenção ao Despacho CRG nº 226/2017, emitido pela Corregedoria Geral no processo nº. 5.812.939-9/2014. RESOLVE: Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar - CPPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam do processo administrativo no. 7.123.962-4/2017, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com o Decreto nº. 903, de 08 de março de 2017 e Decreto nº. 1896, de 27 de julho de 2015 alterado pelo Decreto nº. 046, de 11 de janeiro de 2018, será composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes : Mat. 517771-03 Presidente Dímpina Leda Azevedo Barros Rocha : Mat. 589365-01 Vogal Antônio Bastos de Almeida : Mat. 6289-01 Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2018. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município  Página 1 de 1 emcb PORTARIA-CGM N°. 014 / 2018 Designa Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, e Considerando a autuação do processo nº. 7.026.440-4/2017, em atenção ao Despacho CRG nº 098/2017, emitido pela Corregedoria Geral no processo nº. 7.014.619-3/2017. RESOLVE: Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar - CPPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam do processo administrativo no. 7.026.440-4/2017, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com o Decreto nº. 903, de 08 de março de 2017 e Decreto nº. 1896, de 27 de julho de 2015 alterado pelo Decreto nº. 046, de 11 de janeiro de 2018, será composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes : Mat. 517771-03 Presidente Dímpina Leda Azevedo Barros Rocha : Mat. 589365-01 Vogal Antônio Bastos de Almeida : Mat. 6289-01 Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2018. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município  Página 1 de 1 emcb PORTARIA-CGM N°. 015 / 2018 Designa Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, e Considerando a autuação do processo nº. 7.224.643-8/2017, em atenção ao Despacho CRG nº 337/2017, emitido pela Corregedoria Geral no processo nº. 7.070.196-1/2017 e 7.091.270- 8/2017. RESOLVE: Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar - CPPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam do processo administrativo no. 7.224.643-8/2017, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com o Decreto nº. 903, de 08 de março de 2017 e Decreto nº. 1896, de 27 de julho de 2015 alterado pelo Decreto nº. 046, de 11 de janeiro de 2018, será composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes : Mat. 517771-03 Presidente Dímpina Leda Azevedo Barros Rocha : Mat. 589365-01 Vogal Antônio Bastos de Almeida : Mat. 6289-01 Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2018. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município  Página 1 de 1 emcb PORTARIA-CGM N°. 016 / 2018 Designa Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, e Considerando a autuação do processo nº. 7.245.377-8/2017, em atenção ao Despacho CRG nº 355/2017, emitido pela Corregedoria Geral no processo nº. 5.882.307-4/2014. RESOLVE: Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar - CPPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam do processo administrativo no. 7.245.377-8/2017, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com o Decreto nº. 903, de 08 de março de 2017 e Decreto nº. 1896, de 27 de julho de 2015 alterado pelo Decreto nº. 046, de 11 de janeiro de 2018, será composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes : Mat. 517771-03 Presidente Dímpina Leda Azevedo Barros Rocha : Mat. 589365-01 Vogal Antônio Bastos de Almeida : Mat. 6289-01 Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2018. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município  Página 1 de 1 emcb PORTARIA-CGM N°. 017 / 2018 Designa Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, e Considerando a autuação do processo nº. 7.195.196-1/2017, em atenção aos Vistos em Inspeção SIND nº. 018/2017, emitido pela Corregedoria Geral no processo nº. 6.663.992-4/2016. RESOLVE: Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar - CPPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam do processo administrativo no. 7.195.196-1/2017, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com o Decreto nº. 903, de 08 de março de 2017 e Decreto nº. 1896, de 27 de julho de 2015 alterado pelo Decreto nº. 046, de 11 de janeiro de 2018, será composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes : Mat. 517771-03 Presidente Dímpina Leda Azevedo Barros Rocha : Mat. 589365-01 Vogal Antônio Bastos de Almeida : Mat. 6289-01 Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2018. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município  Página 1 de 1 emcb PORTARIA-CGM N°. 018 / 2018 Designa Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, e Considerando a autuação do processo nº. 7.123.975-6/2017, em atenção à Diligência CRG nº. 066/2017, emitido pela Corregedoria Geral no processo nº. 6.209.566-1/2015. RESOLVE: Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar - CPPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam do processo administrativo no. 7.123.975-6/2017, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com o Decreto nº. 903, de 08 de março de 2017 e Decreto nº. 1896, de 27 de julho de 2015 alterado pelo Decreto nº. 046, de 11 de janeiro de 2018, será composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes : Mat. 517771-03 Presidente Dímpina Leda Azevedo Barros Rocha : Mat. 589365-01 Vogal Antônio Bastos de Almeida : Mat. 6289-01 Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2018. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município  Página 1 de 1 emcb PORTARIA-CGM N°. 019 / 2018 Designa Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, e Considerando a autuação do processo nº. 7.226.030-9/2017, em atenção ao Despacho CRG nº. 339/2017, emitido pela Corregedoria Geral no processo nº. 6.448.191-6/2016. RESOLVE: Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar - CPPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam do processo administrativo no. 7.226.030-9/2017, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com o Decreto nº. 903, de 08 de março de 2017 e Decreto nº. 1896, de 27 de julho de 2015 alterado pelo Decreto nº. 046, de 11 de janeiro de 2018, será composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes : Mat. 517771-03 Presidente Dímpina Leda Azevedo Barros Rocha : Mat. 589365-01 Vogal Antônio Bastos de Almeida : Mat. 6289-01 Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2018. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município  Página 1 de 1 emcb PORTARIA-CGM N°. 020 / 2018 Designa Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, e Considerando a autuação do processo nº. 7.200.937-1/2017, em atenção aos Vistos em Inspeção SIND nº. 017/2017, emitido pela Corregedoria Geral no processo nº. 6.950.125-7/2017. RESOLVE: Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar - CPPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam do processo administrativo no. 7.200.937-1/2017, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com o Decreto nº. 903, de 08 de março de 2017 e Decreto nº. 1896, de 27 de julho de 2015 alterado pelo Decreto nº. 046, de 11 de janeiro de 2018, será composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes : Mat. 517771-03 Presidente Dímpina Leda Azevedo Barros Rocha : Mat. 589365-01 Vogal Antônio Bastos de Almeida : Mat. 6289-01 Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2018. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município  Página 1 de 1 emcb PORTARIA-CGM N°. 021 / 2018 Designa Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, e Considerando a autuação do processo nº. 7.214.041-9/2017, em atenção ao Despacho CRG nº. 320/2017, emitido pela Corregedoria Geral no processo nº. 6.630.944-4/2017. RESOLVE: Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar - CPPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam do processo administrativo no. 7.214.041-9/2017, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com o Decreto nº. 903, de 08 de março de 2017 e Decreto nº. 1896, de 27 de julho de 2015 alterado pelo Decreto nº. 046, de 11 de janeiro de 2018, será composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes : Mat. 517771-03 Presidente Dímpina Leda Azevedo Barros Rocha : Mat. 589365-01 Vogal Antônio Bastos de Almeida : Mat. 6289-01 Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2018. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município  Página 1 de 1 emcb PORTARIA-CGM N°. 022 / 2018 Designa Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, e Considerando a autuação do processo nº. 7.200.920-7/2017, em atenção ao Despacho CRG nº. 322/2017, emitido pela Corregedoria Geral no processo nº. 5.897.918-0/2014. RESOLVE: Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar - CPPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam do processo administrativo no. 7.200.920-7/2017, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com o Decreto nº. 903, de 08 de março de 2017 e Decreto nº. 1896, de 27 de julho de 2015 alterado pelo Decreto nº. 046, de 11 de janeiro de 2018, será composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes : Mat. 517771-03 Presidente Dímpina Leda Azevedo Barros Rocha : Mat. 589365-01 Vogal Antônio Bastos de Almeida : Mat. 6289-01 Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2018. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município  Página 1 de 1 emcb PORTARIA-CGM N°. 023 / 2018 Designa Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, e Considerando a autuação do processo nº. 7.180.503-4/2017, em atenção ao Despacho CRG nº. 301/2017, emitido pela Corregedoria Geral no processo nº. 6.651.300-9/2016. RESOLVE: Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar - CPPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam do processo administrativo no. 7.180.503-4/2017, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com o Decreto nº. 903, de 08 de março de 2017 e Decreto nº. 1896, de 27 de julho de 2015 alterado pelo Decreto nº. 046, de 11 de janeiro de 2018, será composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes : Mat. 517771-03 Presidente Dímpina Leda Azevedo Barros Rocha : Mat. 589365-01 Vogal Antônio Bastos de Almeida : Mat. 6289-01 Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2018. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município  Página 1 de 1 emcb PORTARIA-CGM N°. 024 / 2018 Designa Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, e Considerando a autuação do processo nº. 7.200.922-3/2017, em atenção ao Despacho CRG nº. 324/2017, emitido pela Corregedoria Geral no processo nº. 6.978.442-9/2017. RESOLVE: Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar - CPPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam do processo administrativo no. 7.200.922-3/2017, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com o Decreto nº. 903, de 08 de março de 2017 e Decreto nº. 1896, de 27 de julho de 2015 alterado pelo Decreto nº. 046, de 11 de janeiro de 2018, será composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes : Mat. 517771-03 Presidente Dímpina Leda Azevedo Barros Rocha : Mat. 589365-01 Vogal Antônio Bastos de Almeida : Mat. 6289-01 Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2018. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município  Página 1 de 1 emcb PORTARIA-CGM N°. 025 / 2018 Designa Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, e Considerando a autuação do processo nº. 7.245.402-2/2017, em atenção aos Vistos em Inspeção SIND nº. 025/2017, emitido pela Corregedoria Geral no processo nº. 7.141.891-0/2017. RESOLVE: Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar - CPPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam do processo administrativo no. 7.245.402-2/2017, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com o Decreto nº. 903, de 08 de março de 2017 e Decreto nº. 1896, de 27 de julho de 2015 alterado pelo Decreto nº. 046, de 11 de janeiro de 2018, será composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes : Mat. 517771-03 Presidente Dímpina Leda Azevedo Barros Rocha : Mat. 589365-01 Vogal Antônio Bastos de Almeida : Mat. 6289-01 Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2018. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município  Procuradoria Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900. Tel: +55 62 3524‐3037, e‐mail: procuradoriappi@gmail.com  INTIMAÇÃO nº 05/2018 - PPI Processo : 20172428 Nome : EDISON BAILÃO Assunto : Informação de Localização de Área A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA o requerente, EDISON BAILÃO, para nos termos do contido no processo administrativo nº 20172428/2002: a) comparecer pessoalmente ou mediante seu representante legal na Procuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário, situada na Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco F, 1º andar, Park Lozandes, nessa Capital; b) retirar a minuta de Escritura de Compra e Venda atualizada da área adquirida lindeira ao lote nº 04, quadra 06, situado na Rua C-25, Jardim América. O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento e em horário de expediente, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 06 de fevereiro dee 2018. ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO Procuradora Geral do Município EUGÊNIO ALEIXO FERREIRA Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário OAB/GO N° 34.752 Procuradoria Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900. Tel: +55 62 3524‐3037, e‐mail: procuradoriappi@gmail.com  INTIMAÇÃO nº 06/2018 - PPI Processo : 18887509 Nome : ANTÔNIO JOSÉ MENDANHA Assunto : Informação de Localização de Área A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA o requerente, ANTÔNIO JOSÉ MENDANHA, para nos termos do contido no processo administrativo nº 18887509/2001: a) comparecer pessoalmente ou mediante seu representante legal na Procuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário, situada na Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco F, 1º andar, Park Lozandes, nessa Capital; b) retirar a minuta de Escritura de Compra e Venda atualizada da área adquirida lindeira ao lote nº 04, quadra 251, situado na Rua Córdoba, Parque Amazonas. O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento e em horário de expediente, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 07 de fevereiro de 2018. ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO Procuradora Geral do Município EUGÊNIO ALEIXO FERREIRA Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário OAB/GO N° 34.752 Procuradoria Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900. Tel: +55 62 3524‐3037, e‐mail: procuradoriappi@gmail.com  INTIMAÇÃO nº 07/2018 - PPI Processo : 28997868 Nome : ALESSANDRA BASILIO DE PAIVA Assunto : Informação de Localização de Área A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a requerente, ALESSANDRA BASÍLIO DE PAIVA, para nos termos do contido no processo administrativo nº 28997868/2006: a) comparecer pessoalmente ou mediante seu representante legal na Procuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário, situada na Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco F, 1º andar, Park Lozandes, nessa Capital; b) retirar a minuta de Escritura de Compra e Venda atualizada da área adquirida lindeira ao lote nº 16, Unidade 103, situado na Rua 7, Parque Atheneu. O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento e em horário de expediente, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 07 de fevereiro de 2018. ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO Procuradora Geral do Município EUGÊNIO ALEIXO FERREIRA Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário OAB/GO N° 34.752 Procuradoria Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900. Tel: +55 62 3524‐3037, e‐mail: procuradoriappi@gmail.com  INTIMAÇÃO nº 08/2018 - PPI Processo : 32889387 Nome : CESÁR ANTÔNIO DE PAULA Assunto : Informação de Localização de Área A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a requerente, CESÁR ANTÔNIO DE PAULA, para nos termos do contido no processo administrativo nº 32889387/2007: a) comparecer pessoalmente ou mediante seu representante legal na Procuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário, situada na Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco F, 1º andar, Park Lozandes, nessa Capital; b) para apresentar os comprovantes de quitação dos débitos referentes à aquisição da área lindeira aos lotes nº 03 a 06, quadra 23, situado na Avenida Cezar Lattes, Conjunto Cachoeira Dourada. O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento e em horário de expediente, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 07 de fevereiro de 2018. ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO Procuradora Geral do Município EUGÊNIO ALEIXO FERREIRA Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário OAB/GO N° 34.752 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  1  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal,   Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go  CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048  EDITAL – SEPLANH Nº 1 / 2018 A Gerência do Fiscalização de Edificações, Plarcelamentos e Áreas Públicas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco C, 1º andar, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA as Pessoas Físicas ou Jurídicas enumeradas abaixo a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais realizados em seu desfavor, especificamente do TERMO DE EMBARGO. Nº Nomes Processo Ocorrência CNPJ/CPF 1 LAURA URBANO DA SILVA 68983592 Embargo 8773289191 2 ABIMAEL ALVES VIEIRA 69682944 Embargo 62436376115 3 DAYANY ABREU FEITOSA 69685129 Embargo 4403944302 4 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS 69859551 Embargo 1669183000103 5 FATIMA DE JESUS BORGES RODRIGUES 69859615 Embargo 64347680104 6 OSMAR JOSE DA SILVA 70453207 Embargo 40274241153 7 ELETRONICA SERV-SUL LTDA 70453088 Embargo 3814894000141 8 MARCOS ANTONIO NEVES E IRACY ALVES DA COSTA 70454688 Embargo 50864106149 9 HINGRIDY MORAIS SILVA E OUTRO 70572869 Embargo 2239882190 10 CLARISSA CONSTRUCOES LTDA 70703432 Embargo 2745008000102 11 WELINGTON JOSE DE DEUS 71040259 Embargo 45425590172 12 MARTONIO FERNANDES DOS SANTOS 71157849 Embargo 34903640159 13 FERNANDO GONTIJO DE OLIVEIRA 71158021 Embargo 64831531120 14 JOAO ALVES DE OLIVEIRA 71158063 Embargo --- 15 GILBERTO AGUINSKI PAZ 71892271 Embargo 31620701049 16 MATILDES DE L SILVA E SEUS FIL 72221486 Embargo --- 17 MARIA CRISTINA DE CARVALHO 72221532 Embargo 5826039191 18 JOAO DINIZ RIBEIRO 72493265 Embargo 16824199168 Gerência de Fiscalização de Edificações, Parcelamentos e Áreas Públicas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em Goiânia, aos 05/02/2018. Célio Nunes dos Santos Gerente da GERFEP Matrícula: 255033-01 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal,   Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go  CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048  1  EDITAL – SEPLANH Nº 2 / 2018 A Gerência do Fiscalização de Edificações, Plarcelamentos e Áreas Públicas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco C, 1º andar, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA as Pessoas Físicas ou Jurídicas enumeradas abaixo a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais realizados em seu desfavor, especificamente do TERMO DE EMBARGO. Nº Nomes Processo Ocorrência CNPJ/CPF 1 PEDRO JOSE DE BARROS NETO E JOAO CESAR DE BARROS 69859216 Embargo 27155773115 2 ARINOS CELESTINO IVO 71748529 Embargo 25572130125 3 ALICE RAMOS LESSA DE CARVALHO 71876756 Embargo 15015564104 4 JOSE CLEODARK BELO 71876811 Embargo 81495170144 5 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS CAMPOS 72190033 Embargo 1003497000164 Gerência de Fiscalização de Edificações, Parcelamentos e Áreas Públicas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em Goiânia, aos 05/02/2018. Célio Nunes dos Santos Gerente da GERFEP Matrícula: 255033-01 Secretaria Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Goiânia ‐ GO  CEP 74.884‐900  EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PROTESTO DOS TITULOS DE EXECUÇÃO FISCAL CDA – CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, NOS TERMOS DO ART. 4, DO PROVIMENTO 07/2015, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.040/1975, ART. 189 A 202, DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980 E LEI FEDERAL 9.492/1997. ENCONTRAM-SE NO 1º TABELIONATO DE PROTESTOS DE GOIÂNIA PARA SEREM PROTESTADOS AS SEGUINTES CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA (CDA), FIGURANDO COMO APRESENTANTE E CREDOR A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SENDO OS DEVEDORES, VALORES E NÚMEROS DAS CDAS A SEGUIR RELACIONADAS: CDA VL R$ 563,30 C/JUVENAL ALVES DE LIMA; CDA VL R$ 954,18 C/SILVANO FRANCISCO RAMOS - ME; CDA VL R$ 4.901,13 C/WEVERTON CARLOS PEIXOTO DOS SANTOS; CDA VL R$ 7.583,77 C/T DE OLIVEIRA - VIA ALBERTINI; CDA VL R$ 1.133,05 C/ZEILA MARIA MENDANHA; CDA VL R$ 2.251,80 C/VALDEONOL DE CAMPOS LEITE; CDA VL R$ 3.724,95 C/IVINA DA COSTA SILVA RIBEIRO; CDA VL R$ 1.973,13 C/JURIMAR PEREIRA MACEDO; CDA VL R$ 1.050,53 C/ALVARO JAQUES; CDA VL R$ 1.828,00 C/LIOBINO BATISTA DOS SANTOS; CDA VL R$ 1.348,52 C/NIVALDO ANTUNES; CDA VL R$ 1.959,41 C/LAWRENCE HAGEN CURVELLO LEMOS; CDA VL R$ 772,49 C/ANDRE LUIS PINTO ABREU; CDA VL R$ 1.084,44 C/LORRAN CESAR DE OLIVEIRA SOUZA; CDA VL R$ 553,76 C/MARCIO ANTONIO DOS SANTOS; CDA VL R$ 1.319,50 C/BENITEZ BRANDAO CALIL; CDA VL R$ 1.167,07 C/CIRLENE DE OLIVEIRA;CERTIFICO, REPORTANDO-ME AOS DADOS, ACIMA, QUE NÃO TENDO SIDO POSSÍVEL INTIMAR OS DEVEDORES NO ENDEREÇOINDICADO PELO APRESENTANTE, INTIMO-OS, NA FORMA DO ART. 15 DA LEI 9.492/97, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, PUBLICADO NO JORNAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO E AFIXADO NESTE TABELIONATO, PARA VIREM PAGAR OS TÍTULOS DENTRO DE 24 HORAS, FICANDO DESDE JÁ INTIMADOS DOS RESPECTIVOS PROTESTOS. GOIÂNIA, 07 DE FEVEREIRO DE 2018. ASS: NAURICAN LUDOVICO LACERDA-OFICIAL DO 1° PROTESTO DE GOIÂNIA, SITO À RUA 09 N° 1.111 - ST. OESTE - FONE: 3224-4209 NAURICAN LUDOVICO LACERDA Oficial do 1° Protesto de Goiânia Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2017 CONCURSO PÚBLICO EDITAL N°. 001/2012 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público, regido pelo Edital n.º 001/2012, para provimento de vagas na Secretaria Municipal de Saúde, constante no Processo nº 44306999//2011: RESOLVE: Retificar o Edital de Convocação nº 010/2017, na parte relativa ao número de identidade da seguinte candidata: Cargo: Agente de Combate às Endemias - ACE Onde se lê: CLASS. CANDIDATO IDENTIDADE 434 CAMILA REGINA DE OLIVEIRA CORREIA 209293520025/SJSPMA Passa-se a ler: CLASS. CANDIDATO IDENTIDADE 434 CAMILA REGINA DE OLIVEIRA CORREIA 20929352002-4/SJSPMA Permanecem inalterados os demais termos do referido ato. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2018. RODRIGO MELO Secretário Municipal de Administração       Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado nº 999, Park Lozandes ‐ Goiânia/GO CEP: 74.884‐900  AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC torna público que realizará, às 14:30h, do dia 01 de Março de 2018, na sala de licitação da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD da Prefeitura de Goiânia, no endereço: Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo, Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900, Fone: (62) 3524-6320/(62) 3524-6321, AUDIÊNCIA PÚBLICA, com vistas à apresentação do termo de referência para fornecimento, instalação e configuração de todos os equipamentos e softwares necessários para implantação de sistema de segurança eletrônica, por meio de câmeras de CFTV, conjugadas com alarmes de movimento, para monitoramento de prédios públicos municipais utilizados pela Prefeitura de Goiânia.O extrato do objeto da Audiência Pública estará disponível no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br, link:serviços/licitações /audiência Pública. Goiânia, 07 de fevereiro de 2018. RODRIGO MELO Secretário COMUNICADO Nº 010 PROCESSO SELETIVO 001/2017-SEMAS A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Processo Seletivo 001/2017 – SEMAS, comunica aos candidatos, abaixo relacionados, que em virtude do atraso na publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia, que ocorreu no dia 31 de janeiro de 2018, na Edição nº 6.744, p.204., estão convocados a comparecer para a 2ª Fase - Entrevista no dia 16 de fevereiro, sexta-feira, das 09h às 11h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à Rua 25 - A, esquina com Av. República do Líbano, nº 336, Setor Aeroporto, Goiânia-Go. Atrasos acarretarão na desclassificação do candidato. O candidato deverá vir munido da documentação de identificação com foto. Durante a fase de entrevista é expressamente proibida utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos e/ou outros meios que representem burla ao procedimento seletivo. Analista em Assuntos Sociais (psicólogo): 1.Elisa dos Santos Bernardes, inscrição nº 39006052; 2.Haroldo Augusto Vaz Lobato, inscrição nº 39027050; 3.Iracy Vargas do Vale, inscrição nº 39020918; 4.José Augusto de Sousa Carvalho, inscrição nº 39010909; 5.Lúcia Belina, inscrição nº 39021104; 6.Rúbia Faleiro Guimarães, inscrição nº 39003959; 7.Vinícius Oliveira Silva, inscrição nº 39011215. Goiânia, 07 de fevereiro de 2018. COMUNICADO Nº 011 PROCESSO SELETIVO 001/2017-SEMAS A Comissão de Acompanhamento e Avaliação comunica aos candidatos, do Processo Seletivo 001/2017 - Semas que houve retificação do cronograma. Os candidatos interessados devem ficar atentos e verificar as alterações no site oficial da prefeitura de Goiânia. Abaixo, seguem as retificações: 23/02/18 Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2017 – SEMAS. 23/02/2018 a 25/02/2018 Prazo para interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2017 – SEMAS. 28/02/18 Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2017 – SEMAS. Homologação do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2017 – SEMAS. Goiânia, 07 de fevereiro de 2018. EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 005/2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N°. 001/2017 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar públicas as seguintes alterações do Anexo I, no Edital nº 001/2017 - Retificado, publicado no Diário Oficial do Município de Goiânia n° 6688, de 09 de novembro de 2017. ONDE SE LÊ: ANEXO I CRONOGRAMA 7/11/17 Publicação do Edital 17/11/17 Abertura das Inscrições 24/11/17 Encerramento das Inscrições 28/11/17 Divulgação do Resultado Preliminar da 1ª Etapa da 1ª Fase 28/11/17 e 29/11/17 Prazo para Interposição de Recursos contra a 1ª etapa da 1ª Fase 01/12/17 Convocação para entrega de documentos, conforme lista disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Goiânia. 05/12/17 a 08/12/17 Entrega de Documentos 15/12/17 Divulgação do Resultado Parcial Preliminar dos Candidatos Aptos para a 2ª Fase – Entrevista. Divulgação do Edital Retificado nº 001/2017 – SEMAS 15/12/17 a 17/12/17 Prazo para Interposição de Recurso contra o Resultado Parcial Preliminar dos Candidatos Aptos para a 2ª Fase – Entrevista 19/12/17 Divulgação do Resultado Parcial Final dos Candidatos Aptos na 1ª Fase (para os candidatos que entregaram a documentação em 1ª Chamada e Aptos para a 2ª Fase – Entrevista) Divulgação do Comunicado informando local, data e hora para Apresentação e Entrega de Documentos (aos candidatos convocados em 2ª Chamada para Apresentação e Entrega de Documentos). Divulgação da Lista de Convocados em 2ª (segunda) Chamada para Apresentação e Entrega de Documentos (por ordem alfabética e cargo para análise, validação e obtenção da classificação parcial, atendendo o critério de pontuação, em atendimento ao item 8.1.10 do Edital nº 001/2017 – SEMAS). 27/12/17 a 29/12/17 Entrega de Documentos dos candidatos da Lista de Convocados em 2ª chamada para Apresentação de Documentos 03/01/18 Divulgação do Resultado Parcial Preliminar dos Candidatos em 2ª (segunda) Chamada Aptos para a 2ª Fase – Entrevista). Divulgação do Comunicado informando local, data e hora para Apresentação e Entrega de Documentos (aos candidatos convocados em 3ª Chamada para Apresentação e Entrega de Documentos). Divulgação da Lista de Convocados em 3ª (terceira) Chamada para Apresentação e Entrega de Documentos (por ordem alfabética e cargo para análise, validação e obtenção da classificação parcial, atendendo o critério de pontuação, em atendimento ao item 8.1.10 do Edital nº 001/2017 – SEMAS). 05/01/18 à 07/01/18 Prazo para interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar dos Candidatos em 2ª (segunda) Chamada Aptos para a 2ª Fase – Entrevista. 09/01/18 Divulgação do Resultado Parcial Final dos candidatos Aptos na 1ª (primeira) fase, após recurso (para os candidatos que entregaram a documentação em 2ª(segunda) chamada e aptos para a 2ª (segunda) fase – Entrevista. 10/01/18 à 12/01/18 Entrega de documentos dos Candidatos da lista de convocados em 3ª (terceira) chamada para apresentação de documentos. 19/01/18 Divulgação do Resultado Parcial Preliminar dos candidatos em 3ª (terceira) Chamada Aptos para a 2ª Fase – Entrevista. 19/01/18 à 21/01/18 Prazo para interposição de Recurso contra o Resultado Parcial Preliminar dos Candidatos em 3ª (terceira) Chamada Aptos para a 2ª (segunda) Fase – Entrevista. 24/01/18 Divulgação do Resultado Parcial Final dos Candidatos Aptos na 1ª (primeira) fase, após recurso. (Para os candidatos que entregaram a documentação em 3ª (terceira) chamada e aptos para a 2ª (segunda) fase – Entrevista). 25/01/18 Divulgação do Resultado Final da 1ª Fase. (Candidatos que entregaram a documentação em 1ª, 2ª e 3ª chamada e aptos para 2ª fase - Entrevista) Divulgação do Comunicado informando local, data e hora para Apresentação e Realização de Entrevista (todos os candidatos convocados em 1ª, 2ª e 3ª Chamadas da primeira Fase). Divulgação da Lista de Convocação para 2ª fase – Entrevista. 30/01/18 a 09/02/18 Realização da 2ª (segunda) Fase – Entrevista 16/02/18 Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2017 – SEMAS 16/02/18 à 18/02/18 Prazo para interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2017 – SEMAS 22/02/18 Divulgação do Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2017 – SEMAS. Homologação do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2017 – SEMAS. LEIA-SE: ANEXO I CRONOGRAMA 7/11/17 Publicação do Edital 17/11/17 Abertura das Inscrições 24/11/17 Encerramento das Inscrições 28/11/17 Divulgação do Resultado Preliminar da 1ª Etapa da 1ª Fase 28/11/17 e 29/11/17 Prazo para Interposição de Recursos contra a 1ª etapa da 1ª Fase 01/12/17 Convocação para entrega de documentos, conforme lista disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Goiânia. 05/12/17 a 08/12/17 Entrega de Documentos 15/12/17 Divulgação do Resultado Parcial Preliminar dos Candidatos Aptos para a 2ª Fase – Entrevista. Divulgação do Edital Retificado nº 001/2017 – SEMAS 15/12/17 a 17/12/17 Prazo para Interposição de Recurso contra o Resultado Parcial Preliminar dos Candidatos Aptos para a 2ª Fase – Entrevista 19/12/17 Divulgação do Resultado Parcial Final dos Candidatos Aptos na 1ª Fase (para os candidatos que entregaram a documentação em 1ª Chamada e Aptos para a 2ª Fase – Entrevista) Divulgação do Comunicado informando local, data e hora para Apresentação e Entrega de Documentos (aos candidatos convocados em 2ª Chamada para Apresentação e Entrega de Documentos). Divulgação da Lista de Convocados em 2ª (segunda) Chamada para Apresentação e Entrega de Documentos (por ordem alfabética e cargo para análise, validação e obtenção da classificação parcial, atendendo o critério de pontuação, em atendimento ao item 8.1.10 do Edital nº 001/2017 – SEMAS). 27/12/17 a 29/12/17 Entrega de Documentos dos candidatos da Lista de Convocados em 2ª chamada para Apresentação de Documentos 03/01/18 Divulgação do Resultado Parcial Preliminar dos Candidatos em 2ª (segunda) Chamada Aptos para a 2ª Fase – Entrevista). Divulgação do Comunicado informando local, data e hora para Apresentação e Entrega de Documentos (aos candidatos convocados em 3ª Chamada para Apresentação e Entrega de Documentos). Divulgação da Lista de Convocados em 3ª (terceira) Chamada para Apresentação e Entrega de Documentos (por ordem alfabética e cargo para análise, validação e obtenção da classificação parcial, atendendo o critério de pontuação, em atendimento ao item 8.1.10 do Edital nº 001/2017 – SEMAS). 05/01/18 à 07/01/18 Prazo para interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar dos Candidatos em 2ª (segunda) Chamada Aptos para a 2ª Fase – Entrevista. 09/01/18 Divulgação do Resultado Parcial Final dos candidatos Aptos na 1ª (primeira) fase, após recurso (para os candidatos que entregaram a documentação em 2ª(segunda) chamada e aptos para a 2ª (segunda) fase – Entrevista. 10/01/18 à 12/01/18 Entrega de documentos dos Candidatos da lista de convocados em 3ª (terceira) chamada para apresentação de documentos. 19/01/18 Divulgação do Resultado Parcial Preliminar dos candidatos em 3ª (terceira) Chamada Aptos para a 2ª Fase – Entrevista. 19/01/18 à 21/01/18 Prazo para interposição de Recurso contra o Resultado Parcial Preliminar dos Candidatos em 3ª (terceira) Chamada Aptos para a 2ª (segunda) Fase – Entrevista. 24/01/18 Divulgação do Resultado Parcial Final dos Candidatos Aptos na 1ª (primeira) fase, após recurso. (Para os candidatos que entregaram a documentação em 3ª (terceira) chamada e aptos para a 2ª (segunda) fase – Entrevista). 25/01/18 Divulgação do Resultado Final da 1ª Fase. (Candidatos que entregaram a documentação em 1ª, 2ª e 3ª chamada e aptos para 2ª fase - Entrevista) Divulgação do Comunicado informando local, data e hora para Apresentação e Realização de Entrevista (todos os candidatos convocados em 1ª, 2ª e 3ª Chamadas da primeira Fase). Divulgação da Lista de Convocação para 2ª fase – Entrevista. 30/01/18 a 09/02/18 Realização da 2ª (segunda) Fase – Entrevista 23/02/18 Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2017 – SEMAS 23/02/18 à 25/02/18 Prazo para interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2017 – SEMAS 28/02/18 Divulgação do Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2017 – SEMAS. Homologação do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2017 – SEMAS. Os demais itens, do referido edital, permanecem inalterados. Secretaria Municipal de Assistência Social, aos 08 (oito) dias do mês de fevereiro de 2018. ROBSON PAIXÃO AZEVEDO Secretário Municipal de Assistência Social  Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br           PORTARIA Nº 032/2018 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora CAMILA CRUZ BRUM E ALENCAR, matrícula nº 664367-01, como Fiscal da Despesa decorrente do Processo nº 72186745/2017. Art. 2º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante designado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos cinco dias do mês fevereiro de 2018. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Designa como Fiscal da Despesa decorrente do Processo nº 72186745/2017. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Despacho  559    01‐02‐2018  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900   Helenilma  Fone/fax: (62) 3524‐1536 E‐mail: advocaciasetorial@sms.goiania.go.gov.br  Secretaria Municipal de Saúde Processo: 64028782 Nome: CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA Assunto: IRREGULARIDADE Protocolo n° 2018/00000/004495 DESPACHO N.º 559/2018. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 276/2015 e o Decreto nº 011/2017, considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações; Considerando que após tentativas de contato com a empresa CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, a mesma não realizou a entrega do bem ofertado no prazo estipulado em cláusula contratual, conforme consta nos autos. Considerando o Parecer n.º 2.574/2017 (fls. 27 – 31), da Advocacia Setorial, bem como Intimação n.º 045/2018 (fls. 33), e diante do fato de a empresa, em sede de defesa, não ter apresentado justificativas plausíveis quanto a não entrega dos itens, vez que manteve-se inerte; Considerando que os itens de consumo a serem adquiridos, são de grande interesse e necessidade à SMS; Considerando, por fim, a flagrante negligência da Firma CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; Considerando que todos esses fatores recomendam pena severa, que promova na Firma Contratada a sensação de responsabilidade, da qual não poderia ter se afastado; RESOLVE: aplicar à Firma CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, CNPJ n.º 07.847.837/0001-10, PENA DE MULTA, no valor total de R$ 3.295,06 (três mil, duzentos e noventa e cinco reais e seis centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor total do contrato nº 1.282/2014, conforme fls. 35, e com embasamento em Cláusula Contratual, nos termos do artigo 87, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Despacho  559    01‐02‐2018  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900   Helenilma  Fone/fax: (62) 3524‐1536 E‐mail: advocaciasetorial@sms.goiania.go.gov.br  Secretaria Municipal de Saúde REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência a Firma para recolher aos cofres públicos municipais a quantia acima estipulada, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, sob pena de execução judicial do débito, com a respectiva inscrição em dívida ativa, na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 01 dias do mês de fevereiro de 2018. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Despacho  560    01‐02‐2018 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Helenilma Fone/fax: (62) 3524‐1536 E‐mail: advocaciasetorial@sms.goiania.go.gov.br                  1  Secretaria Municipal de Saúde  Processo: 66092445 Nome: DELTA MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Assunto: REQUERIMENTO / IRREGULARIDADE Protocolo n° 2018/00000/004499 DESPACHO N.º 560/2018. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 276/2015 e o Decreto nº 011/2017, considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações; Considerando que após tentativas de contato com a empresa DELTA MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, a mesma não realizou a entrega do bem ofertado no prazo estipulado em cláusula contratual, conforme consta nos autos. Considerando o Parecer n.º 2.521/2017 (fls. 73 – 75), da Advocacia Setorial, bem como Intimação n.º 065/2018 (fls. 77), e diante do fato de a empresa, em sede de defesa, não ter apresentado justificativas plausíveis quanto a não entrega dos itens, vez que manteve-se inerte; Considerando que os itens de consumo a serem adquiridos, são de grande interesse e necessidade à SMS; Considerando, por fim, a flagrante negligência da Firma DELTA MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; Considerando que todos esses fatores recomendam pena severa, que promova na Firma Contratada a sensação de responsabilidade, da qual não poderia ter se afastado; RESOLVE: aplicar à Firma DELTA MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n.º 08.835.955/0001-70, PENA DE MULTA, no valor total de R$ 37.796,00 (trinta e sete mil, setecentos e noventa e seis reais), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor total do pregão eletrônico nº 119/2015, conforme (fls. 79), e com embasamento em Cláusula Contratual, nos termos do artigo 87, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Despacho  560    01‐02‐2018 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Helenilma Fone/fax: (62) 3524‐1536 E‐mail: advocaciasetorial@sms.goiania.go.gov.br                  2  Secretaria Municipal de Saúde  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência a Firma para recolher aos cofres públicos municipais a quantia acima estipulada, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, sob pena de execução judicial do débito, com a respectiva inscrição em dívida ativa, na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 01 dias do mês de fevereiro de 2018. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Despacho  561    01‐02‐2018 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Helenilma Fone/fax: (62) 3524‐1536 E‐mail: advocaciasetorial@sms.goiania.go.gov.br                  1  Secretaria Municipal de Saúde Processo: 72234006 Nome: CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA Assunto: IRREGULARIDADE Protocolo n° 2018/00000/004501 DESPACHO N.º 561/2018. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 276/2015 e o Decreto nº 011/2017, considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações; Considerando que após tentativas de contato com a empresa CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, a mesma não realizou a entrega do bem ofertado no prazo estipulado em cláusula contratual, conforme consta nos autos. Considerando o Parecer n.º 3.250/2017 (fls. 16 – 27), da Advocacia Setorial, bem como Intimação n.º 048/2018 (fls. 29), e diante do fato de a empresa, em sede de defesa, não ter apresentado justificativas plausíveis quanto a não entrega dos itens, vez que manteve-se inerte; Considerando que os itens de consumo a serem adquiridos, são de grande interesse e necessidade à SMS; Considerando, por fim, a flagrante negligência da Firma CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; Considerando que todos esses fatores recomendam pena severa, que promova na Firma Contratada a sensação de responsabilidade, da qual não poderia ter se afastado; RESOLVE: aplicar à Firma CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, CNPJ n.º 07.847.837/0001-10, PENA DE MULTA, no valor total de R$ 116,72 (cento e dezesseis reais e setenta e dois centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor total do pregão eletrônico nº 068/2016, conforme fls. 31, e com embasamento em Cláusula Contratual, nos termos do artigo 87, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Despacho  561    01‐02‐2018 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Helenilma Fone/fax: (62) 3524‐1536 E‐mail: advocaciasetorial@sms.goiania.go.gov.br                  2  Secretaria Municipal de Saúde REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência a Firma para recolher aos cofres públicos municipais a quantia acima estipulada, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, sob pena de execução judicial do débito, com a respectiva inscrição em dívida ativa, na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 01 dias do mês de fevereiro de 2018. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Despacho 562 02-02-2018 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 RogerCruz Fone/fax: (62) 3524‐1536 E‐mail: advocaciasetorial@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde  Processo: 70501244 Nome: OBJETIVA PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LABORATORIOS LTDA - EPP Assunto: IRREGULARIDADE Protocolo n° : 2018/00000/004606 DESPACHO N.º 562/2018. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 276/2015 e o Decreto nº 011/2017, considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações; Considerando que após tentativas de contato com a empresa OBJETIVA PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LABORATORIOS LTDA - EPP, a mesma não realizou a entrega do bem ofertado no prazo estipulado em cláusula contratual, conforme consta nos autos. Considerando o Parecer n.º 2.757/2017 (fls. 13 – 15), da Advocacia Setorial, bem como Intimação n.º 066/2018 (fls. 17), e diante do fato de a empresa, em sede de defesa, não ter apresentado justificativas plausíveis quanto a não entrega dos itens, vez que manteve-se inerte; Considerando que os itens de consumo a serem adquiridos, são de grande interesse e necessidade à SMS; Considerando, por fim, a flagrante negligência da Firma OBJETIVA PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LABORATORIOS LTDA - EPP, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; Considerando que todos esses fatores recomendam pena severa, que promova na Firma Contratada a sensação de responsabilidade, da qual não poderia ter se afastado; RESOLVE: aplicar à Firma OBJETIVA PRODUTOS E SERVIÇOS P/LABORATORIOS LTDA - EPP, CNPJ n.º 05.895.525/0001-56, PENA DE MULTA, no valor total de R$ 295,48 (duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor total das notas de empenho nº 0043 00 e 0044 00, conforme (fls. 05 - 09), e com embasamento em Cláusula Contratual, nos termos do artigo 87, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência a Firma para recolher aos cofres públicos municipais a quantia acima estipulada, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, sob pena de execução judicial do débito, com a respectiva inscrição em dívida ativa, na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2018. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Despacho 563 02-02-2018 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 RogerCruz Fone/fax: (62) 3524‐1536 E‐mail: advocaciasetorial@sms.goiania.go.gov.br  Secretaria Municipal de Saúde  Processo: 70871084 Nome: CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA Assunto: IRREGULARIDADE Protocolo n° : 2018/00000/004611 DESPACHO N.º 563/2018. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 276/2015 e o Decreto nº 011/2017, considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações; Considerando que após tentativas de contato com a empresa CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, a mesma não realizou a entrega do bem ofertado no prazo estipulado em cláusula contratual, conforme consta nos autos. Considerando o Parecer n.º 2.684/2017 (fls. 12 – 17), da Advocacia Setorial, bem como Intimação n.º 027/2018 (fls. 19), e diante do fato de a empresa, em sede de defesa, não ter apresentado justificativas plausíveis quanto a não entrega dos itens, vez que manteve-se inerte; Considerando que os itens de consumo a serem adquiridos, são de grande interesse e necessidade à SMS; Considerando, por fim, a flagrante negligência da Firma CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; Considerando que todos esses fatores recomendam pena severa, que promova na Firma Contratada a sensação de responsabilidade, da qual não poderia ter se afastado; RESOLVE: aplicar à Firma CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, CNPJ n.º 07.847.837/0001-10, PENA DE MULTA, no valor total de R$ 2.526,40 (dois mil, quinhentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor total do pregão eletrônico nº 078/2016, conforme fls. 21 - 23, e com embasamento em Cláusula Contratual, nos termos do artigo 87, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência a Firma para recolher aos cofres públicos municipais a quantia acima estipulada, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, sob pena de execução judicial do débito, com a respectiva inscrição em dívida ativa, na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2018. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Despacho 564 02-02-2018 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900    RogerCruz Fone/fax: (62) 3524‐1536 E‐mail: advocaciasetorial@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde  Processo: 71540367 Nome: CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA Assunto: IRREGULARIDADE Protocolo n° : 2018/00000/004616 DESPACHO N.º 564/2017. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 276/2015 e o Decreto nº 011/2017, considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações; Considerando que após tentativas de contato com a empresa CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, a mesma não realizou a entrega do bem ofertado no prazo estipulado em cláusula contratual, conforme consta nos autos. Considerando o Parecer n.º 2.887/2017 (fls. 18 – 21), da Advocacia Setorial, bem como Intimação n.º 025/2018 (fls. 23), e diante do fato de a empresa, em sede de defesa, não ter apresentado justificativas plausíveis quanto a não entrega dos itens, vez que manteve-se inerte; Considerando que os itens de consumo a serem adquiridos, são de grande interesse e necessidade à SMS; Considerando, por fim, a flagrante negligência da Firma CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; Considerando que todos esses fatores recomendam pena severa, que promova na Firma Contratada a sensação de responsabilidade, da qual não poderia ter se afastado; RESOLVE: aplicar à Firma CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, CNPJ n.º 07.847.837/0001-10, PENA DE MULTA, no valor total de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor total do pregão eletrônico nº 040/2016, conforme fls. 25, e com embasamento em Cláusula Contratual, nos termos do artigo 87, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações. REGISTRE-SE E PUBLIQUI-SE dando ciência a Firma para recolher aos cofres públicos municipais a quantia acima estipulada, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, sob pena de execução judicial do débito, com a respectiva inscrição em dívida ativa, na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2018. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Despacho 565 02-02-2018 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900    RogerCruz Fone/fax: (62) 3524‐1536 E‐mail: advocaciasetorial@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde  Processo: 71140857 Nome: CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA Assunto: IRREGULARIDADE Protocolo n° : 2018/00000/004619 DESPACHO Nº 565/2018. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 276/2015 e o Decreto nº 011/2017, considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações; Considerando que após tentativas de contato com a empresa CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, a mesma não realizou a entrega do bem ofertado no prazo estipulado em cláusula contratual, conforme consta nos autos. Considerando o Parecer n.º 2.056/2017 (fls. 34 – 42), da Advocacia Setorial, bem como Intimação n.º 061/2018 (fls. 44), e diante do fato de a empresa, em sede de defesa, não ter apresentado justificativas plausíveis quanto a não entrega dos itens, vez que manteve-se inerte; Considerando que os itens de consumo a serem adquiridos, são de grande interesse e necessidade à SMS; Considerando, por fim, a flagrante negligência da Firma CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; Considerando que todos esses fatores recomendam pena severa, que promova na Firma Contratada a sensação de responsabilidade, da qual não poderia ter se afastado; RESOLVE: aplicar à Firma CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, CNPJ n.º 07.847.837/0001-10, PENA DE MULTA, no valor total de R$ 77,28 (setenta e sete reais e vinte e oito centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor total do pregão eletrônico nº 037/2016, conforme fls. 46, e com embasamento em Cláusula Contratual, nos termos do artigo 87, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência a Firma para recolher aos cofres públicos municipais a quantia acima estipulada, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, sob pena de execução judicial do débito, com a respectiva inscrição em dívida ativa, na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2018. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Despacho 566 02-02-2018 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900    RogerCruz Fone/fax: (62) 3524‐1536 E‐mail: advocaciasetorial@sms.goiania.go.gov.br  Secretaria Municipal de Saúde  Processo: 70871068 Nome: CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA Assunto: IRREGULARIDADE Protocolo n° : 2018/00000/004625 DESPACHO Nº 566/2018. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 276/2015 e o Decreto nº 011/2017, considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações; Considerando que após tentativas de contato com a empresa CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, a mesma não realizou a entrega do bem ofertado no prazo estipulado em cláusula contratual, conforme consta nos autos. Considerando o Parecer n.º 2.683/2017 (fls. 11 – 16), da Advocacia Setorial, bem como Intimação n.º 026/2018 (fls. 18), e diante do fato de a empresa, em sede de defesa, não ter apresentado justificativas plausíveis quanto a não entrega dos itens, vez que manteve-se inerte; Considerando que os itens de consumo a serem adquiridos, são de grande interesse e necessidade à SMS; Considerando, por fim, a flagrante negligência da Firma CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; Considerando que todos esses fatores recomendam pena severa, que promova na Firma Contratada a sensação de responsabilidade, da qual não poderia ter se afastado; RESOLVE: aplicar à Firma CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, CNPJ n.º 07.847.837/0001-10, PENA DE MULTA, no valor total de R$ 204,36 (duzentos e quatro reais e trinta e seis centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor total da nota de empenho nº 0010 00, conforme fls. 06 - 07, e com embasamento em Cláusula Contratual, nos termos do artigo 87, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência a Firma para recolher aos cofres públicos municipais a quantia acima estipulada, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, sob pena de execução judicial do débito, com a respectiva inscrição em dívida ativa, na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2018. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Despacho 567 02-02-2018 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900    RogerCruz Fone/fax: (62) 3524‐1536 E‐mail: advocaciasetorial@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde  Processo: 72023218 Nome: CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA Assunto: IRREGULARIDADE Protocolo n° : 2018/00000/004629 DESPACHO Nº 567/2018. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 276/2015 e o Decreto nº 011/2017, considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações; Considerando que após tentativas de contato com a empresa CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, a mesma não realizou a entrega do bem ofertado no prazo estipulado em cláusula contratual, conforme consta nos autos. Considerando o Parecer n.º 3.211/2017 (fls. 12 – 15), da Advocacia Setorial, bem como Intimação n.º 028/2018 (fls. 17), e diante do fato de a empresa, em sede de defesa, não ter apresentado justificativas plausíveis quanto a não entrega dos itens, vez que manteve-se inerte; Considerando que os itens de consumo a serem adquiridos, são de grande interesse e necessidade à SMS; Considerando, por fim, a flagrante negligência da Firma CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; Considerando que todos esses fatores recomendam pena severa, que promova na Firma Contratada a sensação de responsabilidade, da qual não poderia ter se afastado; RESOLVE: aplicar à Firma CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, CNPJ n.º 07.847.837/0001-10, PENA DE MULTA, no valor total de R$ 287,36 (duzentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor total das notas de empenho nº 147 00 e 148 00, conforme fls. 06 - 09, e com embasamento em Cláusula Contratual, nos termos do artigo 87, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência a Firma para recolher aos cofres públicos municipais a quantia acima estipulada, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, sob pena de execução judicial do débito, com a respectiva inscrição em dívida ativa, na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2018. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Despacho 568 02-02-2018 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900    RogerCruz Fone/fax: (62) 3524‐1536 E‐mail: advocaciasetorial@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde  Processo: 72234111 Nome: CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA Assunto: IRREGULARIDADE Protocolo n° : 2018/00000/004634 DESPACHO Nº 568/2018. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 276/2015 e o Decreto nº 011/2017, considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações; Considerando que após tentativas de contato com a empresa CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, a mesma não realizou a entrega do bem ofertado no prazo estipulado em cláusula contratual, conforme consta nos autos. Considerando o Parecer n.º 3.216/2017 (fls. 21 – 32), da Advocacia Setorial, bem como Intimação n.º 047/2018 (fls. 34), e diante do fato de a empresa, em sede de defesa, não ter apresentado justificativas plausíveis quanto a não entrega dos itens, vez que manteve-se inerte; Considerando que os itens de consumo a serem adquiridos, são de grande interesse e necessidade à SMS; Considerando, por fim, a flagrante negligência da Firma CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; Considerando que todos esses fatores recomendam pena severa, que promova na Firma Contratada a sensação de responsabilidade, da qual não poderia ter se afastado; RESOLVE: aplicar à Firma CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, CNPJ n.º 07.847.837/0001-10, PENA DE MULTA, no valor total de R$ 818,42 (oitocentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor total das notas de empenho nº 178 00, 179 00 e 181 00, conforme fls. 06 - 13, e com embasamento em Cláusula Contratual, nos termos do artigo 87, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência a Firma para recolher aos cofres públicos municipais a quantia acima estipulada, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, sob pena de execução judicial do débito, com a respectiva inscrição em dívida ativa, na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2018. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Despacho 569 02-02-2018 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900    RogerCruz Fone/fax: (62) 3524‐1536 E‐mail: advocaciasetorial@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde  Processo: 71610934 Nome: CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA Assunto: IRREGULARIDADE Protocolo n° : 2018/00000/004636 DESPACHO Nº 569/2018. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 276/2015 e o Decreto nº 011/2017, considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações; Considerando que após tentativas de contato com a empresa CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, a mesma não realizou a entrega do bem ofertado no prazo estipulado em cláusula contratual, conforme consta nos autos. Considerando o Parecer n.º 3.148/2017 (fls. 17 – 19), da Advocacia Setorial, bem como Intimação n.º 117/2017 (fls. 04), e diante do fato de a empresa, em sede de defesa, não ter apresentado justificativas plausíveis quanto a não entrega dos itens, vez que manteve-se inerte; Considerando que os itens de consumo a serem adquiridos, são de grande interesse e necessidade à SMS; Considerando, por fim, a flagrante negligência da Firma CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; Considerando que todos esses fatores recomendam pena severa, que promova na Firma Contratada a sensação de responsabilidade, da qual não poderia ter se afastado; RESOLVE: aplicar à Firma CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, CNPJ n.º 07.847.837/0001-10, PENA DE MULTA, no valor total de R$ 1.232,00 (mil duzentos e trinta e dois reais), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor total da nota de empenho nº 0021 00, conforme fls. 08 - 09, e com embasamento em Cláusula Contratual, nos termos do artigo 87, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência a Firma para recolher aos cofres públicos municipais a quantia acima estipulada, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, sob pena de execução judicial do débito, com a respectiva inscrição em dívida ativa, na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2018. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Despacho 570 02-02-2018 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900    RogerCruz Fone/fax: (62) 3524‐1536 E‐mail: advocaciasetorial@sms.goiania.go.gov.br  Secretaria Municipal de Saúde Processo: 66225755 Nome: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Assunto: IRREGULARIDADE Protocolo n° : 2018/00000/004648 DESPACHO Nº 570/2018. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 276/2015 e o Decreto nº 011/2017, considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações; Considerando que após tentativas de contato com a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, a mesma não realizou a entrega do bem ofertado no prazo estipulado em cláusula contratual, conforme consta nos autos. Considerando o Parecer n.º 2.773 /2017 (fls. 42 – 45), da Advocacia Setorial, bem como Intimação n.º 033/2018 (fls. 47), e diante do fato de a empresa, em sede de defesa, não ter apresentado justificativas plausíveis quanto a não entrega dos itens, vez que manteve-se inerte; Considerando que os itens de consumo a serem adquiridos, são de grande interesse e necessidade à SMS; Considerando, por fim, a flagrante negligência da Firma COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; Considerando que todos esses fatores recomendam pena severa, que promova na Firma Contratada a sensação de responsabilidade, da qual não poderia ter se afastado; RESOLVE: aplicar à Firma COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ n.º 67.729.178/0004-91, PENA DE MULTA, no valor total de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor total do pregão eletrônico nº 004/2015, conforme (fls. 57), e com embasamento em Cláusula Contratual, nos termos do artigo 87, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência a Firma para recolher aos cofres públicos municipais a quantia acima estipulada, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, sob pena de execução judicial do débito, com a respectiva inscrição em dívida ativa, na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2018. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1570 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br           Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2018 PROCESSO: 70446782 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADA: Flávia Genelhu Penna - ME. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de insumos para abastecer as unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades estabelecidas neste instrumento contratual e Edital do Pregão Eletrônico nº. 053/2017 e seus Anexos. VIGÊNCIA: O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará em 12 (doze) meses após o recebimento da primeira ordem de fornecimento. VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento, pelo período de 12 (doze) meses, sendo que o valor total do contrato é de R$ 251.260,00 (Duzentos e cinquenta e um mil e duzentos e sessenta reais). DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2018. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1570 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br           Secretaria Municipal de Saúde  EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2018 PROCESSO: 70446782 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADA: E-Box Comércio e Representações Eirelli - ME. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de insumos para abastecer as unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades estabelecidas neste instrumento contratual e Edital do Pregão Eletrônico nº. 053/2017 e seus Anexos. VIGÊNCIA: O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará em 12 (doze) meses após o recebimento da primeira ordem de fornecimento. VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento, pelo período de 12 (doze) meses, sendo que o valor total do contrato é de R$ 217.590,00 (Duzentos e dezessete mil e quinhentos e noventa reais). DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2018. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      BPN Secretaria Municipal de Saúde  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 0011/2018 - DISTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO OBJETO: O presente termo tem como objeto a rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviço de MEDICO do DISTRATADO (A) com a DISTRATANTE. Conforme listagem abaixo: Nº Processo Nº Contrato Nome CPF Data do Distrato Data da Assinatura 69815189 174/2017 CRYSTIANE ARAUJO 995.206.991-04 04/01/2018 02/02/2017 Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 0012 / 2018 – CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Processo Nº Contrato Nome Cargo Início Término Valor do Contrato 73181666 26/2018 BRUNA BAIONI SANDRE MEDICO URGENCIA E EMERGENCIA 31/01/2018 30/01/2019 R$ 84.000,00 73190819 27/2018 MONIQUE SAMARA FREIRE MAXIMO PRADO MEDICO ESTRATEGIA SAUDE FAMILIA 01/02/2018 31/01/2019 R$ 103.927,20 73191726 28/2018 RODRIGO HIDEO SANTANA NOMURA MEDICO ESTRATEGIA SAUDE FAMILIA 01/02/2018 31/01/2019 R$ 103.927,20 73192391 29/2018 THAISA COSTA ICASSATI MEDICO ESTRATEGIA SAUDE FAMILIA 01/02/2018 31/01/2019 R$ 103.927,20 73193087 30/2018 PAULO ROBERTO MACIEL FILHO MEDICO ESTRATEGIA SAUDE FAMILIA 01/02/2018 31/01/2019 R$ 103.927,20 73195357 32/2018 RENATO DE LIMA CAMBOTTA MEDICO URGENCIA E EMERGENCIA 01/02/2018 31/01/2019 R$ 168.000,00 73196591 33/2018 RENAN DE ASSIS PEREIRA MEDICO ESTRATEGIA SAUDE FAMILIA 01/02/2018 31/01/2019 R$ 103.927,20 Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde  EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016, 017, 018, 019, 020 e 021 de 2018, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2017 – SRP Interessado: Prefeitura Municipal de Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde Processo nº: 68038561/2016 Objeto: Aquisição de Insumos Laboratoriais, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Prazo: 12 (doze) meses, a partir da data de publicação do extrato da ata.  Pmh - Produtos Médicos Hospitalares Ltda. – CNPJ: 00.740.696/0001-92 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) 07 3.000 Und COLETOR DESCARTAVEL URINA FEMININO INFANTIL, Coletor de Urina, aderente, feminino infantil, em plástico, com superfície aderente, estéril, utilizado na coleta de material orgânico para exames laboratoriais. Com número de lote, data de fabricação e validade impressas na embalagem. Embalados individualmente. Cral 0,23 690,00 19 20 Cx LAMÍNULA VIDRO PARA MICROSCOPIA 22X22 mm, cx c/100,0 un. Precision 2,00 40,00 22 30 Fr ÓLEO DE IMERSÃO, PARA MICROSCOPIA, líquido límpido, transparente, oleoso, incolor, frasco com 100 ml. . Com número do lote, data de fabricação e validade impressas na embalagem. Newprov 13,00 390,00 Total: R$ 1.120,00 (Um mil cento e vinte reais)  Maxlab- Produtos para Diagnósticos e Pesquisas Ltda. – CNPJ: 04.724.729/0001-61 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) 01 100 Pct APLICADOR DESCARTÁVEL EM MADEIRA, PALITO ROLIÇO, corte reto, 18 cmx3mm, pacote com 100 unidades. Com data de validade impresso na embalagem. Theoto 4,30 430,00 03 100 Und CAIXA PARA ARMAZENAMENTO DE TUBOS CRIOGÊNICOS OU Cral 6,00 600,00 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde  MICROTUBOS (Tipo Eppendorf) em geladeira ou freezer. Capacidade para 100 tubos criogênicos com tampa de rosca ou microtubos (tipo Eppendorf®) com volumes de 1.5 a 2.0mL; caixa fabricada em polipropileno rígido transparente; autoclavável; com tampa de encaixe, resistente a temperaturas entre - 86ºC a +121ºC. Com data de fabricação e validade impressos na embalagem. 09 05 Und COLUNA PARA APARELHO DEIONIZADOR marca Permution, modelo DE 1800, nova. Permution 663,00 3.315,00 11 02 Fr FENOL, CRISTAL INCOLOR, altamente higroscópico, C6h5OH, 94,11 g/mol, pureza mínima de 99,9%, reagente PA, CAS 108-95-2, odor adocicado e característico, com número de lote, data de fabricação e validade impressas na embalagem. Embalados individualmente. Frasco 500 g. Exodo 34,00 68,00 12 02 Fr FENOL CORANTE LÍQUIDO frasco c/1.000,0 ml, com número de lote, data de fabricação e validade impressos na embalagem. Embalados individualmente. Exodo 41,00 82,00 13 80 Und KIT BETA-HCG na urina ou soro por imunocromatografia, método manual, ultra-rápido, frasco com 25 fitas reativas. Com número de lote, data de fabricação e validade impressas na embalagem. Gold 27,45 2.196,00 15 05 Und KIT PARA COLORAÇÃO DE ZIEHL- NEELSEN - 3 X 500 ML- Conjunto de coloração de Ziehl- Neelsen, para pesquisa de BAAR (bacilos álcool- ácido resistente). Kit composto por um frasco de 500 ml de corante Azul de metileno, um frasco de 500 ml de fucsina de Ziehl e um frasco de 500 ml de descorante álcool- ácido. Com número do lote, data de fabricação e validade impressas na embalagem. Newprov 43,90 219,50 16 50 Und KIT PANÓTICO solução corante, embalagem com 03 frascos de 500 ml. Com número do lote, data de fabricação e validade impressas na embalagem. Newprov 26,90 1.315,00 17 24 Und LÂMINA EXTENSORA PARA CONFECÇÂO DE ESFREGAÇOS, em acrílico, tamanho aproximado: 26x76mm. Proclin 4,00 96,00 18 2.400 Cx LÃMINA DE VIDRO LAPIDADO PARA MICROSCOPIA, 26x76x1 mm, com uma extremidade fosca, caixa com 50 unidades. Precision 3,28 7.872,00 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde  21 02 Und MICROPIPETA AUTOMÁTICA MULTICANAL - 12 canais, manejável com uma só mão. Aspiração e dispensação da amostra em 12 canais de forma simultânea (múltipla), ajuste de volume manual de forma precisa, ejetor de ponteiras, autoclavável, excelente precisão e reprodutibilidade, alta resistência mecânica e química, mínimo de força na aspiração e ejeção, calibrada originalmente pelo fabricante. Visor numérico para fácil identificação de volume. Intervalo de volume: 50ul - 300ul. Botão de ajuste de volume de acionamento leve e com trava de segurança que impede mudanças do volume durante a pipetagem. Botão superior com código de cores que auxilia na identificação da ponteira ideal a ser usada. Mecanismo de ajuste deve impedir alterações no volume provocadas pelo calor da mão do usuário. Deve possuir apoio dos dedos com posição ajustável que permita adaptação perfeita a qualquer usuário e garanta manuseio seguro e minimize a possibilidade de queda da pipeta. A pipeta deve ser desmontável, sem perda de calibração. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação; deve ser fornecida com Manual de instrução em português contendo Certificado de Calibração original do fabricante e com, no mínimo, um rack com ponteiras originais do fabricante, além de: chave de calibração, suporte individual para fixação da micropipeta na bancada, o´ring sobressalente, ferramenta de manutenção e lubrificante. Biopet 1.780,00 3.560,00 27 20.000 UN AGULHAS DESCARTÁVEIS PARA COLETA múltipla de sangue a vácuo, estéreis, bisel trifacetado, siliconizadas, calibre 25 x 08 mm ou 30 x 08 mm, acompanhadas com dispositivo de segurança na própria agulha ou acompanhadas com suporte plástico adaptador que possuam dispositivo de segurança, em conformidade com a NR32. Para a agulha que já possui o dispositivo de segurança, essa deverá vir acompanhada de suporte plástico adaptador apenas com trava de liberação de agulha. Vacuplast 0,50 10.000,00 Total: R$ 29.783,50 (Vinte e nove mil setecentos e oitenta e três reais e cinqüenta centavos) Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br                      Secretaria Municipal de Saúde   Fast Bio Comercial Eireli. – CNPJ: 21.707.794/0001-06 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) 10 100 Und ESCOVA PARA VIDRARIA, tamanho médio, com cerdas plásticas ou em crina animal 100%, com cabo de arame retorcido, haste moldada em aço inoxidável; dimensões das cerdas: 35mmx100mm, do cabo: 270 mm. Utilização: para frascos, provetas, balões e vidrarias em geral. Qualividros 5,50 550,00 20 30 Und LÁPIS DERMOGRÁFICO, cor roxa ou carmim, unidade. New 9,00 270,00 25 10.000 Und TUBO POLIPROPILENO P/ CONGELAMENTO 12X45 MM (CRIOTUBO), com tampa de rosca e anel de vedação, capacidade 2,0 ml, estéril, resistente a autoclavação e temperaturas entre -86ºC a +121ºC, fundo redondo auto- sustentável na posição vertical. Com número do lote, data de fabricação e validade impressas na embalagem, pacote com 100 unidades. Cral 0,75 7.500,00 Total: R$ 8.320,00 (Oito mil trezentos e vinte reais)  Jklab Produtos E Reagentes Químicos Ltda. – CNPJ: 23.239.321/0001-49 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) 06 4.000 Und COLETOR DESCARTÁVEL URINA MASCULINO INFANTIL, Coletor de Urina, aderente, masculino infantil, em plástico, com superfície aderente, estéril, utilizado na coleta de material orgânico para exames laboratoriais. Com número de lote, data de fabricação e validade impressas na embalagem. Embalados individualmente. Cralplast 0,34 1.360,00 Total: R$ 1.360,00 (Um mil trezentos e sessenta reais)  E-Box Comércio E Representações Eireli-me. – CNPJ: 24.401.032/0001-67 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) 05 90.000 Und COLETOR FRASCO DESCARTAVEL, PARA EXAMES DE ESCARRO, FEZES E URINA, em polipropileno, estéril, embalagem individual, cor branca opaca ou Cralplast 0,26 23.400,00 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde  transparente, com tampa de rosca, com número de lote, data de fabricação e validade impressa na embalagem. Embalados individualmente, capacidade mínima de 60 ml. 14 50.000 Und KIT COLETA DE URINA, estéril, composto por um copo e um tubo graduado, com tampa, embalagem individual, com instruções de uso. Com número de lote, data de fabricação e validade impressas na embalagem. Cralplast 0,35 17.500,00 Total: R$ 40.900,00 (Quarenta mil e novecentos reais)  Greiner Bio-one Brasil Prod. Médicos Hospitalares Ltda. – CNPJ: 71.957.310/0001-47 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) 26 100.000 UN TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO, em plástico transparente, descartável, estéril, tamanho 13x75 mm com tampa plástica amarela ou vermelha protetora, aspiração de 3,5 a 4 ml, contendo gel separador e acelerador de coágulo, para exames de sorologia e bioquímica Vacuette 0,38 38.000,00 Total: R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais) Valor Total: R$ 119.483,50 (Cento e dezenove mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinqüenta centavos) Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2018 - SAÚDE (AVISO DE RESULTADO) A Secretária de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico n° 002/2018 - SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO POR LOTE - condicionado à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte em atendimento ao Decreto nº 8.538 de 08/10/2015 o qual normatiza a exclusividade da participação destas empresas em itens de licitações cujos valores unitários somem o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) – processo nº. 67120728/2016, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para prestar serviço de chaveiro, com execução mediante o regime de contrato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos. O Lote 02 se encontra dentro da média dos valores estimados no processo, já o Lote 01 restou DESERTO por não ter nenhuma proposta cadastrada na plataforma. Diante dessas informações, resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR as despesas conforme relacionado abaixo:  Romilda Silverio de Barros Santos – CNPJ: 13.861.119/0001-09 LOTE 2 – Serviço de chaveiro para atender a Diretoria de Vigilância em Zoonoses. Item Quantidade Estimada Descrição Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Mensal Anual 19 - 1560 Un Abertura e fechamento de portas e portões 40,00 62.400,00 Valor Total do Lote: R$ 62.400,00 (Sessenta e dois mil e quatrocentos reais) Goiânia, 05 de fevereiro de 2018. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900    Fone/Fax: 3524‐1536 e‐mail:advocaciasetorial@sms.goiania.go.gov.br      Página 1 Secretaria Municipal de Saúde  PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ADVOCACIA SETORIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 006 / 2018 A Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Goiânia, sediada na Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Bloco D, 2º andar, Goiânia – GO, no uso de suas atribuições legais e conforme o Processo Administrativo nº 71140938, INTIMA a empresa RDS COMERCIAL LTDA EPP CNPJ nº 14.234.649/0001-81 para querendo RECORRER do parecer nº 2920/2017 da Advocacia Setorial no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação deste Edital, conforme Artigo 109, inciso I, alínea F da Lei 8666/93. Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Goiânia, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2018. ANA CRISTINA VELOSO E SILVA Chefe da Advocacia Setorial Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900    Fone/Fax: 3524‐1536 e‐mail:advocaciasetorial@sms.goiania.go.gov.br      Página 1 Secretaria Municipal de Saúde  PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ADVOCACIA SETORIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 007 / 2018 A Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Goiânia, sediada na Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Bloco D, 2º andar, Goiânia – GO, no uso de suas atribuições legais e conforme o Processo Administrativo nº 71447243, INTIMA a empresa PLAINAR CONSTRUTORA LTDA CNPJ nº 09.031.310/0001-48 para querendo RECORRER do parecer nº 3303/2017 da Advocacia Setorial no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação deste Edital, conforme Artigo 109, inciso I, alínea F da Lei 8666/93. Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Goiânia, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2018. ANA CRISTINA VELOSO E SILVA Chefe da Advocacia Setorial Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   smegoianiagabinete@gmail.com  PORTARIA SME Nº 039, de 7-02-2018. Designa servidora para exercer Função de Confiança (FC). O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 48, da Lei Complementar nº 276, de 3 de junho de 2015, e nos termos do Decreto nº 1.610, de 03 de julho de 2015, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 2º, do art. 3º, do Decreto nº 418, de 11 de fevereiro de 2015, que altera o Decreto nº 1.939, de 14 de agosto de 2012, e o Decreto nº 012, de 02/01/2017, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Helen Margareth de Deus, matrícula nº 576689-5, CPF nº 414.991.311-00, para exercer Função de Confiança II (FC-2). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2018. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 07 (sete) dias do mês de fevereiro de 2018. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria  Municipal  de  Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia.  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDETEC  Park Lozandes, Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900   Fone: 55 62 3524‐5709 | e‐mail: gabinete.setec@gmail.com  PORTARIA N° 006 /2018 O Secretário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 48 da Lei Complementar nº276, de 03 de junho de 2015, e o Decreto nº065, de 12 de janeiro de 2018; RESOLVE: Art. 1º- Designar a partir de 1º de fevereiro de 2018, os servidores abaixo relacionados, nas Funções de Confiança conforme descrito abaixo: NOME MATRÍCULA FC CPF  Byron Izaack Silva 1010409 FC-1 912.202.461-15  Claudio Souza Ferreira 1004840 FC-1 001.951.651-79  Luiz Pereira da Silva 148903 FC-2 449.735.271-49  Marilene Pires da Silva 167428 FC-2 392.156.521-91  Neide da Costa Alquimim 23779 FC-3 276.651.781-20  Walter de Oliveira Botosso 517178 FC-2 845.262.891-91  Silvando Francisco Garcia 180742 FC-2 532.340.301-20  Telma Cristina de França Souza 452823 FC-1 871.591.631-68  Raphael Ribeiro Moreno Andrade 849707 FC-1 708.244.101-06  Daniell Rodrigues Alves 849758 FC-1 010.438.191-42  Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2018.  RICARDO DE VAL Secretário da SEDETEC  Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia    Av. B n°155 Setor Oeste  Goiânia – GO      Cep.: 74110‐030  ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831     ipsm@goiania.go.gov.br  ERRATA Publique-se novamente em virtude da retificação do n.º do processo constante do documento publicado no D.O.M. Eletrônico nº 6746, de 02/02/2018. EXTRATO DE TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO Nº 004/2018. Processo: 7.011.982-0/2017. Acordantes: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia – IPSM - Credor e o senhor Roney Gonçalves Rosa (CPF: 002.194.821-60) – Devedor. Objeto: Devolução de pagamento indevido de benefício previdenciário em nome da ex-servidora Ambrozina Gonçalves Lopes (falecida). Valor total: R$ 434,24 (quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos). Número de parcelas: 02 (duas). Valor de cada parcela: R$ 217,12 (duzentos e dezessete reais e doze centavos), a ser creditada em favor do IPSM através da conta corrente nº 266-3, operação 006, na agência 2510 da Caixa Econômica Federal. Data da Assinatura: 29 (vinte e nove) de janeiro de 2018. Instituto de Assistência à Saúde e Social dos  Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413,   Setor Central, CEP: 74.025‐125 ‐ Goiânia – GO.  TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 102/2018 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, NA ESPECIALIDADE EM OFTALMOLOGIA, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Física SARITA CAJANGO FÁVERO, CPF Nº. 804.908.837-53, no valor estimado de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 23 dias do mês de janeiro de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos    Servidores Municipais de Goiânia IMAS  Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413,   Setor Central, CEP: 74.025‐125 ‐ Goiânia – GO.  TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 002/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 106/2018 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 002/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Jurídica nas áreas de Diagnósticos por Imagem, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Jurídica CLÍNICA RADIOLÓGICA SÃO MARCELO S/S LTDA, CNPJ Nº 01.554.604/0001-42., no valor estimado de R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais), através do Edital de Credenciamento N° 002/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, aos 23 dias do mês de Janeiro de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos  Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413,   Setor Central, CEP: 74.025‐125 ‐ Goiânia – GO.  TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 154/2018 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, NA ESPECIALIDADE PSICÓLOGA CLÍNICA, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Física Wanderléia Lucena da silva Caetano Lima, CPF Nº. 460.206.201-00, no valor estimado de R$ 546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil reais) através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 01 dia do mês de fevereiro de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos   Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,   Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go  EXTRATO DO CONTRATO Nº 108/2018 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, autarquia municipal com sede na Av. Paranaíba, Qd.72, Lt.18/20, Nº.1413, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74025-125, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 02.371.916/0001-83 neste ato representado pelo seu Presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, inscrito no CPF sob o Nº. 012.683.091-68, nomeado pelo Decreto Nº. 54/2017, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADO: SARITA CAJANGO FÁVERO, Médica, Pessoa Física, com endereço profissional na Rua 106, Quadra F-26, Lote 15, N° 125, Setor Sul, CEP. 74.080-220, Goiânia – GO, Telefone (62) 3215-3157, inscrito no CPF sob o N° 804.908.837-53, CRM 6276. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa física nas áreas de consultas, ESPECIALIDADE EM OFTALMOLOGIA, para atenderem aos procedimentos que o plano IMAS oferece cobertura aos usuários; 1.1 FUNDAMENTO - Em conformidade com a Lei Federal Lei Federal Nº. 8.666/93, bem como o Parecer Jurídico CHEADV/IMAS Nº 176/2018 e DESPACHO/PRES./IMAS nº 102/2018, as partes celebram o Contrato de credenciamento. 1.2 PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais). 1.3 VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, com início da execução a partir da data de assinatura do presente instrumento contratual. Goiânia, 23 de janeiro de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos   Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS   Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,   Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go  EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2018 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, autarquia municipal com sede na Av. Paranaíba, Quadra 72, Lote 18/20, Nº. 1413, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74025-125, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 02.371.916/0001-83 neste ato representado pelo seu Presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, inscrito no CPF sob o Nº. 012683091-68, nomeado pelo Decreto Nº. 54/2017, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADO: CLINICA RADIOLÓGICA SÃO MARCELO S/S LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Alameda Eugênio Jardim nº 355 – Setor Marista, CEP 74.175-100, Goiânia-Go, inscrita no CNPJ sob o nº 01.554.604/0001-42, neste ato representado por MARCELO VILELA LAUAR, CPF N° 709.703.277-49. OBJETO: - Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa Jurídica nas áreas de Diagnósticos por Imagem, conforme as fls.11 processo de credenciamento N° 72260538/2017, para atenderem aos procedimentos que o plano IMAS oferece cobertura aos usuários. 1.1 FUNDAMENTO - Em conformidade com a Lei Federal Lei Federal Nº. 8.666/93, bem como o Parecer Jurídico CHEADV/IMAS Nº 186/2018 e DESPACHO/PRES./IMAS nº 106/2018, as partes celebram o Contrato de credenciamento 1.2 PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais). 1.3 VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, com início da execução a partir da data de assinatura do presente instrumento contratual. Goiânia, 23 de Janeiro de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos   Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,   Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go  EXTRATO DO CONTRATO Nº 166/2018 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, autarquia municipal com sede na Av. Paranaíba, Qd.72, Lt.18/20, Nº.1413, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74025-125, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 02.371.916/0001-83 neste ato representado pelo seu Presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, inscrito no CPF sob o Nº. 012.683.091-68, nomeado pelo Decreto Nº. 54/2017, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADO: WANDERLÉIA LUCENA DA SILVA CAETANO LIMA, Pessoa Física, Psicologia, inscrito no CRP. 09/002677 e CPF sob o N°460.216.201-00, com endereço profissional na Rua 1127, Quadra 233, Lote 13, N° 220, Setor Marista, CEP. 74.175-060, Goiânia – GO. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa física nas áreas de consultas, ESPECIALIDADE EM PSICOLOGIA CLÍNICA, para atenderem aos procedimentos que o plano IMAS oferece cobertura aos usuários; 1.1 FUNDAMENTO - Em conformidade com a Lei Federal Lei Federal Nº. 8.666/93, bem como o Parecer Jurídico CHEADV/IMAS Nº 321/2018 e DESPACHO/PRES./IMAS nº 154/2018, as partes celebram o Contrato de credenciamento. 1.2 PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 546.000,00 (Quinhentos e quarenta e seis mil reais). 1.3 VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, com início da execução a partir da data de assinatura do presente instrumento contratual. Goiânia, 01 de fevereiro de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos   Servidores Municipais de Goiânia – IMAS  Av. Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, n° 1413, St. Central  Goiânia – GO, CEP: 74025‐125    EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº. 173/2018 1. PARTES: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS inscrita no CNPJ sob o nº 02.371.916/0001-83 e a empresa CLÍNICA JARDIM GOIÁS, inscrita no CNPJ sob o n° 00.090.278/0001-05. 2. OBJETO: Pagamento de indenização pela prestação de serviços aos usuários deste Instituto, após exceder o saldo contratual, referente às faturas meses de Julho, Agosto e Setembro de 2016 e Agosto e Setembro de 2017. 3. FUNDAMENTO: Este Termo de pagamento decorre do exarado no Processo nº 59793055/2014, em conformidade com o disposto no art.59, “caput” e Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. 4. VALOR: 76.802,98 (Setenta e seis mil e oitocentos e dois reais e noventa e oito centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 201862020008. 6. ACORDO: Declaramos que após o pagamento integral da divida, damos quitação geral, evitando que o Município venha sofrer qualquer demanda judicial ou extrajudicial quanto à prestação de serviços. Com o recebimento, não há que se falar em direito algum além do que ora recebe, procedendo-se assim, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS a mais plena, rasa, irrevogável e irretratável quitação quanto ao serviço prestado. Goiânia, 02 de fevereiro de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos   Servidores Municipais de Goiânia – IMAS  Av. Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, n° 1413, St. Central  Goiânia – GO, CEP: 74025‐125    EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº. 182/2018 1. PARTES: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS inscrita no CNPJ sob o nº 02.371.916/0001-83 e a empresa ELA CARDIOLOGIA VASCULAR LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ de Nº 11.265.571/0001-74. 2. OBJETO: Pagamento de indenização pela prestação de serviços aos usuários deste Instituto, após exceder o saldo contratual, referente às faturas meses de Dezembro de 2016 e Março de 2017. 3. FUNDAMENTO: Este Termo de pagamento decorre do exarado no Processo nº 59940449/2014, em conformidade com o disposto no art.59, “caput” e Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. 4. VALOR: 34.343,19 (Trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e três reais e dezenove centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 201862020008. 6. ACORDO: Declaramos que após o pagamento integral da divida, damos quitação geral, evitando que o Município venha sofrer qualquer demanda judicial ou extrajudicial quanto à prestação de serviços. Com o recebimento, não há que se falar em direito algum além do que ora recebe, procedendo-se assim, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS a mais plena, rasa, irrevogável e irretratável quitação quanto ao serviço prestado. Goiânia, 06 de fevereiro de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos   Servidores Municipais de Goiânia – IMAS  Av. Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, n° 1413, St. Central  Goiânia – GO, CEP: 74025‐125    EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº. 183/2018 1. PARTES: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS inscrita no CNPJ sob o nº 02.371.916/0001-83 e a empresa CENTRO CARDIOLÓGICO DE GOIÁS S/S - ME, inscrita no CNPJ nº 03.757.265/0001-27. 2. OBJETO: Pagamento de indenização pela prestação de serviços aos usuários deste Instituto, após exceder o saldo contratual, referente às faturas meses de Abril, Maio, Junho e Julho de 2017. 3. FUNDAMENTO: Este Termo de pagamento decorre do exarado no Processo nº 59990682/2014, em conformidade com o disposto no art.59, “caput” e Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. 4. VALOR: 263.984,06 (Duzentos e sessenta e três mil, novecentos e oitenta e quatro reais e seis centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 201862020008. 6. ACORDO: Declaramos que após o pagamento integral da divida, damos quitação geral, evitando que o Município venha sofrer qualquer demanda judicial ou extrajudicial quanto à prestação de serviços. Com o recebimento, não há que se falar em direito algum além do que ora recebe, procedendo-se assim, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS a mais plena, rasa, irrevogável e irretratável quitação quanto ao serviço prestado. Goiânia, 06 de fevereiro de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos   Servidores Municipais de Goiânia – IMAS  Av. Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, n° 1413, St. Central  Goiânia – GO, CEP: 74025‐125    EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº. 184/2018 1. PARTES: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS inscrita no CNPJ sob o nº 02.371.916/0001-83 e a empresa CLINICA ODONTOLOGICA EURODONTO LTDA – ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ de Nº 06.172.007/0001-77. 2. OBJETO: Pagamento de indenização pela prestação de serviços aos usuários deste Instituto, após exceder o saldo contratual, referente às faturas meses de Maio e Junho de 2017. 3. FUNDAMENTO: Este Termo de pagamento decorre do exarado no Processo nº 60958939/2015, em conformidade com o disposto no art.59, “caput” e Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. 4. VALOR: 15.502,64 (Quinze mil, quinhentos e dois reais e sessenta e quatro centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 201862020008. 6. ACORDO: Declaramos que após o pagamento integral da divida, damos quitação geral, evitando que o Município venha sofrer qualquer demanda judicial ou extrajudicial quanto à prestação de serviços. Com o recebimento, não há que se falar em direito algum além do que ora recebe, procedendo-se assim, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS a mais plena, rasa, irrevogável e irretratável quitação quanto ao serviço prestado. Goiânia, 06 de fevereiro de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto nº 054/2017 Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8580  PORTARIA Nº 024/2018-PR/DRAF OS DIRETORES PRESIDENTE e ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO, no uso de atribuições estatutárias e, Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, que determinam o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado, R E S O L V E: I - Designar os servidores PAULO CESAR VIEIRA DE ALENCAR – Matrícula nº 144649-01, e EDIMAR DANIEL BERNARDES CARDOSO, Matrícula nº 1338374-01, lotados no Departamento de Almoxarifado e Diretoria Operacional, respectivamente, como FISCAIS da Compra Direta, conforme Processo nº 70758644, para aquisição de lona plástica a ser utilizada no Aterro Sanitário, da empresa KAIRÓS COMERCIAL LTDA; II - Constituem as atividades dos Fiscais: a) Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do fornecimento e acondicionamento do material, informando aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; b) Acompanhar a fiel observância das obrigações; c) Acompanhar os pagamentos efetuados ao fornecedor nos valores acordados; d) Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades; e) Quando constatadas irregularidades o Fiscal do Contrato deverá formalizar as mesmas e encaminhar à Comissão de Ética e Disciplinar; § 1º. Para o cumprimento das atividades de Fiscal, os servidores aqui designados deverão manter consigo a documentação pertinente ao objeto, e outros necessários ao cumprimento de suas atividades. Esta Portaria entra em vigor nesta data. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE PRESIDÊNCIA E DIRETORIA ADM-FINANCEIRA, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2018. Denes Pereiras Alves Nailton Silva de Oliveira PRESIDENTE DIRETOR ADM- FINANCEIRO Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8580  PORTARIA Nº 025/2018-PR/DRAF OS DIRETORES PRESIDENTE e ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO, no uso de atribuições estatutárias e, Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, que determinam o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado, R E S O L V E: I - Designar os servidores PAULO CESAR VIEIRA DE ALENCAR – Matrícula nº 144649-01, e WATERSON FIDELES CORREA, Matrícula nº 144649-01, lotados nos Departamentos de Almoxarifado e de Pessoal, respectivamente, como FISCAIS da Compra Direta, conforme Processo nº 71993612, para aquisição de bobinas para relógio de ponto da empresa COMERCIAL MORIA EIRELLI-ME; II - Constituem as atividades dos Fiscais: a) Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do fornecimento e acondicionamento do material, informando aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; b) Acompanhar a fiel observância das obrigações; c) Acompanhar os pagamentos efetuados ao fornecedor nos valores acordados; d) Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades; e) Quando constatadas irregularidades o Fiscal do Contrato deverá formalizar as mesmas e encaminhar à Comissão de Ética e Disciplinar; § 1º. Para o cumprimento das atividades de Fiscal, os servidores aqui designados deverão manter consigo a documentação pertinente ao objeto, e outros necessários ao cumprimento de suas atividades. Esta Portaria entra em vigor nesta data. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE PRESIDÊNCIA E DIRETORIA ADM-FINANCEIRA, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2018. Denes Pereiras Alves Nailton Silva de Oliveira PRESIDENTE DIRETOR ADM- FINANCEIRO Companhia de Urbanização de Goiânia  Endereço Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora  Fone:   62 3524‐8580  | e‐mail: secretariageral@comurg.goiania.go.gov.br  1º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE DESCARGA DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Nº 027/2016-DIR.OP Processo Administrativo nº 67904036/2016 CONTRATANTES: DM CONTEINERS LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME e Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG DATA: Goiânia, 25 de outubro de 2017 REPRESENTANTES: COMURG – Denes Pereira Alves – PRESIDENTE e Ormando José Pires Júnior - DIRETOR OPERACIONAL CONTRATANTE: Daniela Machado Costa - SÓCIA FINALIDADE: Retificação do prazo de vigência e reajuste dos valores mensais. PRAZO: Doze (12) meses. VALOR DO CONTRATO: Por caçamba: resíduos classe B = R$ 84,06 e resíduos classe A = R$ 39,04. FORO: Goiânia – Goiás. Denes Pereira Alves Ormando José Pires Júnior PRESIDENTE DIRETOR OPERACIONAL Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900        Fone: 55 62 3524.4218| e‐mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br          EXTRATO DO CONTRATO EMPENHO Nº 03/2018 PROCESSO Nº: 2017/0001407 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Goiânia CONTRATADA: LG COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME (CNPJ/MF: 27.307.079/0001-54) OBJETO: Fornecimento de material de expediente contemplado nos itens 31, 45, 52, 60, 70 e 73, do Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 21/2017 VALOR: R$ 1.921,80 (um mil novecentos e vinte e um reais e oitenta centavos). DATA DO EMPENHO: 22/01/2018. Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900        Fone: 55 62 3524.4218| e‐mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br          EXTRATO DO CONTRATO EMPENHO Nº 04/2018 PROCESSO Nº: 2017/0001407 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Goiânia CONTRATADA: MAXIM QUALITTÁ COMÉRCIO LTDA - ME (CNPJ/MF: 05.075.962/0001- 23) OBJETO: Fornecimento de material de expediente contemplado nos itens 26, 50, 64, 71 e 72, do Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 21/2017 VALOR: R$ 2.956,50 (dois mil novecentos e cinqüenta e seis reais e cinquenta centavos). DATA DO EMPENHO: 22/01/2018. Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900        Fone: 55 62 3524.4218| e‐mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br          EXTRATO DO CONTRATO EMPENHO Nº 05/2018 PROCESSO Nº: 2017/0001407 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Goiânia CONTRATADA: N. T. LUIZE - EPP (CNPJ/MF: 93.577.427/0001-38) OBJETO: Fornecimento de material de expediente contemplado nos itens 38 e 43, do Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 21/2017 VALOR: R$ 869,70 (oitocentos e sessenta e nove reais e setenta centavos). DATA DO EMPENHO: 22/01/2018. Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900        Fone: 55 62 3524.4218| e‐mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br          EXTRATO DO CONTRATO EMPENHO Nº 06/2018 PROCESSO Nº: 2017/0001407 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Goiânia CONTRATADA: IDM SOLUÇÕES PÚBLICAS LTDA. - EPP (CNPJ/MF: 16.684.742/0001-13) OBJETO: Fornecimento de material de expediente contemplado no item 76, do Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 21/2017 VALOR: R$ 4.768,00 (quatro mil setecentos e sessenta e oito reais). DATA DO EMPENHO: 22/01/2018. Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900        Fone: 55 62 3524.4218| e‐mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br          EXTRATO DO CONTRATO EMPENHO Nº 07/2018 PROCESSO Nº: 2017/0001407 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Goiânia CONTRATADA: MAGITECH DISTRIBUIDOR DE ELETRÔNICOS EIRELI. - EPP (CNPJ/MF: 19.910.840/0001-10) OBJETO: Fornecimento de material de expediente contemplado no item 77, do Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 21/2017 VALOR: R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais). DATA DO EMPENHO: 22/01/2018. Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900        Fone: 55 62 3524.4218|   RESOLUÇÃO Nº 004, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. Concede Licença para Tratar de Interesse Particular a Vereador. O PRESIDENTE DA CÂMARA: “FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO”: Art. 1º Fica nos termos do artigo 50, inciso II e § 5º, da Resolução nº 26, de 19 de dezembro de 1991 – REGIMENTO INTERNO, e a vista do contido no Processo regularmente autuado nesta Casa sob o nº 2531/2017, concedida licença ao Vereador JAIR DIAMANTINO, para tratar de assunto de interesse particular, por cento e vinte e cinco (125) dias, a partir de 19 de dezembro de 2017. Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação e promulgação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de dezembro de 2017. Ver. ANDREY AZEREDO Presidente Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900        Fone: 55 62 3524.4218|   RESOLUÇÃO Nº 005 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017. Concede Licença para Tratar de Interesse Particular a Vereador. O PRESIDENTE DA CÂMARA: “FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO”: Art. 1º Fica nos termos do artigo 50, inciso II e § 5º, da Resolução nº 26, de 19 de dezembro de 1991 – REGIMENTO INTERNO, e a vista do contido no Processo regularmente autuado nesta Casa sob o nº 2533/2017, concedida licença ao Vereador KLEYBE MORAIS, para tratar de assunto de interesse particular, por cento e vinte e cinco (125) dias, a partir de 20 de dezembro de 2017. Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação e promulgação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de dezembro de 2017. Ver. ANDREY AZEREDO Presidente Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900        Fone: 55 62 3524.4218|   RESOLUÇÃO Nº 006 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017. Concede Licença para Tratar de Interesse Particular a Vereador. O PRESIDENTE DA CÂMARA: “FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO”: Art. 1º Fica nos termos do artigo 50, inciso II e § 5º, da Resolução nº 26, de 19 de dezembro de 1991 – REGIMENTO INTERNO, e a vista do contido no Processo regularmente autuado nesta Casa sob o nº 2532/2017, concedida licença ao Vereador ANDERSON SALES, para tratar de assunto de interesse particular, por cento e vinte e cinco (125) dias, a partir de 20 de dezembro de 2017. Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação e promulgação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de dezembro de 2017. Ver. ANDREY AZEREDO Presidente EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA BRASLOC - BRASIL LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIP. P/CONSTRUÇAO CIVIL EIRELI - ME, CNPJ/CPF nº 12.640.378/0001-39 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 47073578 a Licença Ambiental: Simplificada para a(s) seguinte(s) atividade(s): Atividade principal: CNAE 7732201 – aluguel de maquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes; e demais atividades secundárias: CNAE: 7732202 - aluguel de andaimes; 3811400 – coleta de resíduos não perigosos; 4930201- Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal. Desenvolvida(s) na (Av /Rua) Av. Vasco Dos Reis, Quadra: 17, Lote: 03, nº 273, Setor Jardim Vila Boa, Goiânia, Go. MAXICAR AUTO SERVICE LTDA. CNPJ/CPF nº 05.347.010/0001-11 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental: Simplificada para a(s) seguinte(s) atividade(s): Prestação de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores (4520-0/01) e o comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores (4530-7/03). Desenvolvida(s) na Rua Laguna, nº 15, Quadra: 40, Lote: 12, Jardim Novo Mundo, Goiânia, Goiás, CEP 74715-260 ROSANGELA PEREIRA DE CARVALHO RAMOS – ME, CNPJ/CPF nº 29.183.370/0001-93 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental: Simplificada para a(s) seguinte(s) atividade(s): Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP); CNAE (47.84-9-00) e comércio varejista de bebidas CNAE (47.23-7-00). Desenvolvida(s) na (Av /Rua) JC-46, Quadra: 58, Lote: 18, nº 363, Setor Jardim Curitiba , Goiânia, Go. EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA VALPOSTO COMBUSTIVEIS LTDA. (POSTO RICARDO PARANHOS), CNPJ/CPF nº 25.124.074/0001-60 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 22181637, a Licença Ambiental: Operação e Renovação para a(s) seguinte(s) atividade(s): Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, comércio varejista de lubrificantes, comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores. Desenvolvida(s) na Al. Ricardo Paranhos, Quadra: 260, Lote: 13, nº 504, Setor Marista, Goiânia, Go. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 6751. DECRETOS Decreto n° 280/2018 Decreto n° 281/2018 Decreto nº 282/2018 Decreto nº 283/2018 Decreto nº 284/2018 Decreto nº 285/2018 Decreto nº 286/2018 Decreto nº 287/2018 Decreto nº 288/2018 Decreto nº 289/2018 Decreto nº 290/2018 Decreto nº 291/2018 Decreto nº 292/2018 Decreto nº 293/2018 Decreto nº 294/2018 Decreto nº 295/2018 Decreto nº 296/2018 Decreto nº 297/2018 Decreto nº 298/2018 Decreto nº 299/2018 Decreto nº 300/2018 Decreto nº 301/2018 Decreto nº 302/2018 Decreto nº 303/2018 Decreto nº 304/2018 Decreto nº 305/2018 Decreto nº 306/2018 Decreto nº 307/2018 Decreto nº 308/2018 Decreto nº 309/2018 Decreto nº 310/2018 Decreto Orçamentário nº 043/2018 Decreto Orçamentário nº 044/2018 Decreto Orçamentário nº 045/2018 GABINETE DO PREFEITO Despacho nº 020/2018 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 011/2018 Portaria nº 012/2018 Portaria nº 013/2018 Portaria nº 014/2018 Portaria nº 015/2018 Portaria nº 016/2018 Portaria nº 017/2018 Portaria nº 018/2018 Portaria nº 019/2018 Portaria nº 020/2018 Portaria nº 021/2018 Portaria nº 022/2018 Portaria nº 023/2018 Portaria nº 024/2018 Portaria nº 025/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Intimação nº 05/2018 - PPI Intimação nº 06/2018 - PPI Intimação nº 07/2018 - PPI Intimação nº 08/2018 - PPI SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Edital nº 1/2018 Edital nº 2/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Edital de Notificação de Protesto - 1º Tabelionato SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Retificação de Edital de Convocação nº 010/2017 - Concurso Público Edital nº 001/2012 Aviso de Audiência Pública SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Comunicado n° 010 - Processo Seletivo 001/2017 Comunicado n° 011 - Processo Seletivo 001/2017 Edital de Retificação nº 005/2017 - Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 001/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 032/2018 Despacho 559/2018 Despacho 560/2018 Despacho 561/2018 Despacho 562/2018 Despacho 563/2018 Despacho 564/2018 Despacho 565/2018 Despacho 566/2018 Despacho 567/2018 Despacho 568/2018 Despacho 569/2018 Despacho 570/2018 Extrato do Contrato nº 015/2018 Extrato do Contrato nº 016/2018 Extrato nº 0011/2018- Distrato do Contrato de Credenciamento Extrato nº 0012/2018 - Contrato de Credenciamento Extrato da Ata de Registro de Registro de Preços nº 016, 017, 018, 019, 020 e 021 de 2018, Referente ao Pregão Eletrônico nº 069/2017 - SRP Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 002/2018 - Aviso de Resultado Edital de Intimação nº 006/2018 Edital de Intimação nº 007/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Portaria nº 039/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Portaria nº 006/2018 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Errata - Extrato de Termo de Acordo de Parcelamento nº 004/2018 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Despacho nº 102/2018 Despacho nº 106/2018 Despacho nº 154/2018 Extrato do Contrato nº 108/2018 Extrato do Contrato nº 113/2018 Extrato do Contrato nº 166/2018 Extrato do Termo de Pagamento nº 173/2018 Extrato do Termo de Pagamento nº 182/2018 Extrato do Termo de Pagamento nº 183/2018 Extrato do Termo de Pagamento nº 184/2018 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Portaria nº 024/2018 Portaria nº 025/2018 1º Termo Aditivo de Rerratificação ao Contrato de Descarga de Resíduos da Construção Civil nº 027/2016 - DIR.OP CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Extrato do Contrato Empenho nº 03/2018 Extrato do Contrato Empenho nº 04/2018 Extrato do Contrato Empenho nº 05/2018 Extrato do Contrato Empenho nº 06/2018 Extrato do Contrato Empenho nº 07/2018 Resolução nº 004/2017 Resolução nº 005/2017 Resolução nº 006/2017 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA Brasloc - Brasil Locação de Máquinas e Equip. p/ Construção Civil Eireli - ME Maxicar Auto Service Ltda Rosangela Pereira de Carvalho Ramos - ME Valposto Combistíveis Ltda (Posto Ricardo Paranhos) 2018-02-09T17:30:51-0200 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168