Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia SAMUEL GUILSIMAR ALMEIDA Secretário Municipal de Governo JAIRO DA CUNHA BASTOS Superintendente da Casa Civil e Articulação Política PAULO GOUTHIER JÚNIOR Gerente de Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 327, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Adalgisa Florentino Silva matrícula n.º. 182621-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível IV, Referência “G” por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.311,62 (hum mil, trezentos e onze reais e sessenta e dois centavos) e Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 655,81 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos), nos termos dos Processos nº.s 6.757.685-3/2016 e 6.837.274- 7/2016. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 328, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Adenilta Nilo de Santana, matrícula n.º. 191957-02, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “J”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.998,97 (dois mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.499,49 (hum mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos) e Adicional de Titularidade 30%: R$ 899,69 (oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e nove centavos), nos termos dos Processos nº.s 2.015.971-5/2002 e 6.908.981-0/2017 . Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 329, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Alcione Valério da Guarda, matrícula n.º. 191949-02, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “I”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.911,63 (dois mil, novecentos e onze reais e sessenta e três centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (04): R$ 1.164,65 (hum mil, cento e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) e Adicional de Titularidade 25%: R$ 727,90 (setecentos e vinte e sete reais e noventa centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 6.403.676-9/2015 e 7.038.006-4/2017. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 330, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 041/2003, e artigos 50, I; art. 73, I; art. 75, I; art. 76, I e art. 79, da Lei nº. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Antonio Ferreira dos Santos, companheiro da ex-servidora Antonia Maria Mota, matrícula n.º. 723762-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível I, Referência “A”. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será no valor total de R$ 353,10 (trezentos e cinquenta e três reais e dez centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 5.733.208-5/2014 e 6.675.833-8/2016. Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de novembro de 2017. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 331, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Donisete Délia Lima Leite, matrícula n.º.223344-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “M”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.277,06 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e seis centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.638,53 (hum mil, seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos) e Adicional de Titularidade 30%: R$ 983,11 (novecentos e oitenta e três reais e onze centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 1.052.860-7/1997 e 7.094.281-0/2017. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 332, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Sônia Maria de Jesus Rocha, matrícula n.º. 194530-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “N”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 4.500,51 (quatro mil, quinhentos reais e cinquenta e um centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 2.250,26 (dois mil, duzentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos) e Adicional de Titularidade 30%: R$ 1.350,15 (hum mil, trezentos e cinquenta reais e quinze centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 4.647.230- 6/2011 e 6.836.100-1/2016. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 333, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 Altera o Decreto nº 2.959, de 17 de outubro de 2017. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; art. 9°, da Lei nº. 9.201, de 22 de novembro de 2012, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de janeiro de 2016, D E C R E T A: Art. 1º O inciso III, do art. 1º, do Decreto nº. 2.959, de 17 de outubro de 2017, que nomeou membros para compor o Conselho Fiscal da Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – CFS, órgão de fiscalização e controle interno da gestão do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS, composto de forma paritária, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º ... (...) III. Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação em Goiás - SINTEGO: a) Elisabeth Machado de Morais – Titular; b) Ludmylla da Silva Morais – Suplente. (...)”. Art. 2º Os membros ora nomeados darão continuidade ao mandato previsto no Decreto ora alterado. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 334, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e à vista do contido no Processo nº 7.287.119-7/2018, D E C R E T A: Art. 1° Fica o servidor CLÁUDIO TAVARES DE SILVEIRA SOUSA, matrícula nº 596990, CPF nº 809.435.431-34, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, cedido ao Governo do Estado de Goiás, para prestar serviço junto à Secretaria da Saúde, a partir desta data até 31 de dezembro de 2018, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor nesta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 335, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JOÃO CLÁUDIO FERNANDES ALVES, matrícula nº 1316028, CPF nº. 008.523.311-00, do cargo, em comissão, de Gerente de Arrecadação, símbolo CDI-1, da Diretoria da Receita Tributária, da Superintendência de Administração Tributária, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 336, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear MARIA CLAUDIRENA DA SILVA, matrícula nº 1313614, CPF nº. 792.558.411-49, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Arrecadação, símbolo CDI-1, da Diretoria da Receita Tributária, da Superintendência de Administração Tributária, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 337, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar CARLOS FELIPE AZEVEDO VASQUES, matrícula nº 1333895, CPF nº. 100.382.036-00, do cargo, em comissão, de Gerente do Simples Nacional, símbolo CDI-1, da Diretoria da Receita Tributária, da Superintendência de Administração Tributária, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 338, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear JANEFATE MARTINS DA COSTA FILHA, matrícula nº. 1314254, CPF nº. 013.504.511-85, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente do Simples Nacional, símbolo CDI-1, da Diretoria da Receita Tributária, da Superintendência de Administração Tributária, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 339, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar TIAGO TEODORO MARQUES LOPES, matrícula nº. 1313681, CPF nº. 006.501.901-65, do cargo, em comissão, de Gerente de Inteligência e Operações Fiscais, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Finanças, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20- A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, nomeá-lo para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Monitoramento de Grandes Contribuintes, símbolo CDI-1, da Diretoria de Fiscalização Tributária, da Superintendência de Administração Tributária, daquela Secretaria, tudo a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 340, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear SURLENE MENDANHA BORGES MELO, matrícula nº. 370940, CPF nº. 454.637.601-44, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Inteligência e Operações Fiscais, símbolo CDI-1, da Diretoria de Fiscalização Tributária, da Superintendência de Administração Tributária, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 341, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar PATRICIA PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº. 182389, CPF nº 454.250.861-72, do cargo, em comissão, de Gerente de Planejamento, símbolo CDI- 1, da Diretoria de Administração e Finanças, do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 342, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear FLÁVIA MARIA DO NASCIMENTO, matrícula nº. 391514, CPF nº 702.034.401-10, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Planejamento, símbolo CDI-1, da Diretoria de Administração e Finanças, do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 343, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar LUIZ ALBERTO BARBOSA LEAL, matrícula nº 1313754, CPF nº. 052.959.644-00, do cargo, em comissão, de Gerente de Monitoramento de Grandes Contribuintes, símbolo CDI-1, da Diretoria de Fiscalização Tributária, da Superintendência de Administração Tributária, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 344, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear ANISIO BENEDITO DE OLIVEIRA JÚNIOR, CPF nº. 211.944.081-68, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com lotação na Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 345, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 Nega executoriedade ao Decreto Legislativo nº. 0001, de 1º de fevereiro de 2018, editado pela Câmara Municipal de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Constituição Federal, e; Considerando que a Lei nº 5.040/1975 (Código Tributário do Município – CTM) e o Decreto nº. 1.786, de 15 de julho de 2015 (Regulamento do Código Tributário Municipal – RCTM), estabelecem as regras e normas atinentes à cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; Considerando que, com suporte no inciso I, do parágrafo 5º, do artigo 109, do RCTM, a administração tributária efetuou a atualização dos dados constantes do Cadastro Imobiliário para compatibilizá-los com a situação real dos imóveis; Considerando que, a teor do disposto no artigo 25, inciso I, do CTM e artigo 45, inciso VIII, do RCTM, o lançamento pode ser alterado, de ofício, pela autoridade lançadora, quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento original; Considerando que a Instrução Normativa GAB-SEFIN nº. 05, de 31 de maio de 2016 “Fixa o calendário fiscal aplicável ao recolhimento das diferenças do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, exercício de 2016, em decorrência de revisão do lançamento, efetuada, de ofício, pela Administração Tributária Municipal, por meio de fotos aéreas digitais e dá outras providências”; Considerando que a referida Instrução Normativa caracteriza-se por ato administrativo regularmente editado pela Secretaria Municipal de Finanças, órgão municipal competente pela fiscalização tributária e fiscal, nos termos do artigo 22, da Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e de acordo com os ditames do Código Tributário Municipal; Considerando não se verificar a exorbitância de qualquer ato do Poder Executivo no desempenho de seu poder regulamentar, requisito imprescindível para a sustação por intermédio de Decreto Legislativo, conforme artigo 49, inciso V, da Constituição Federal c/c artigo 64, inciso VI, da Lei Orgânica do Município; Considerando que não cabe ao Poder Legislativo sustar atos administrativos ou normativos regularmente editados pelos órgãos do Poder Executivo, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da separação dos poderes; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Considerando que ao Poder Executivo é conferido o direito de negar executoriedade às normas contrárias à ordem constitucional e legal, conforme reconhecimento pacífico e uniforme da doutrina e da jurisprudência; Considerando, ainda, o entendimento do Superior Tribunal Justiça, em que “o Poder Executivo deve negar execução a ato normativo que lhe pareça inconstitucional” (STJ, DJU 8.11.93. p. 23521, Resp. 23.121/92, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros); Considerando, por fim, os entendimentos supracitados e a presença de vício insanável no ato expedido pelo Poder Legislativo Municipal, D E C R E T A: Art. 1º É negada executoriedade ao Decreto Legislativo nº. 001, de 1º de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de Goiânia, nº. 6753, de 15 de fevereiro de 2018. Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a adotar as providências imediatas para a propositura de ação de controle de constitucionalidade e/ou legalidade, junto ao Poder Judiciário, em face do Decreto Legislativo nº. 001/2018. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de fevereiro de 2018. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 346, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 Concede Progressões Horizontais a servidora do magistério que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento da Decisão Judicial transitada em julgado, prolatada na Ação Ordinária Cominatória, nº 233004-11.2013.8.09.0051 (201392330041), do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia – Goiás, considerando ainda o contido no Processo nº 72058402/2017, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidas e retificadas, Progressões Horizontais na carreira do cargo de Profissional de Educação, nas Referências/Padrões, a partir das datas especificadas, oriundas dos termos da Lei nº 7.399 de 23 de dezembro de 1994, Lei n° 7.997 de 20 de junho de 2000 e Lei nº 8.188 de 23 de setembro de 2003 com suas alterações, para a servidora relacionada no Anexo Único deste ato. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia RODRIGO MELO Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 346 /2018 Nome Matrícula A partir de Referência/ Padrão Cargo SOLANGE APARECIDA DA CUNHA RODRIGUES DOS SANTOS 287571-01 08/08/1995 1 Profissional de Educação I 08/08/1996 2 08/08/1997 3 08/08/1998 4 08/08/1999 5 08/08/2000 6 05/08/2000 C 05/08/2001 D 01/10/2002 E 01/10/2003 E Profissional de Educação II 01/09/2004 F 01/09/2006 G 01/09/2008 H 01/09/2010 I 01/09/2012 J 01/09/2014 K Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 347, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista da Decisão Judicial, transitado em julgado, exarada nos autos do Processo sob o protocolo de nº 0146912.642012.8.09.0051, 3º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia e o contido no Processo n.º 3.557.712-2/2008, RESOLVE retificar o Decreto n.º 1093, de 04 de maio de 2015, que aposentou o servidor José Rodrigues Filho, matrícula n.º 229024- 03, na parte relativa aos proventos da aposentadoria, para considerá-los integrais, equivalendo às seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.712,37 (dois mil setecentos e doze reais e trinta e sete centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (04): R$ 1.084,95 (um mil oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) e Adicional de Titularidade 30%: R$ 813,71 (oitocentos e treze reais e setenta e um centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº: 71165621///2017 INTERESSADO: SINTEGO - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás ASSUNTO: Disposição DESPACHO Nº021/2018 À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 121, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, conceder Licença para Desempenho de Mandato Classista, aos servidores LUDMYLLA DA SILVA MORAIS, matrícula n.º 641200, MEIBB DE SOUZA SANTOS FREITAS, matrícula nº 1122975 e NAPOLEÃO BATISTA FERREIRA DA COSTA, matrícula nº 401030, ocupantes dos cargos de Profissional de Educação II, lotados na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, durante o período de 09 de junho de 2017 a 08 de junho de 2021, liberando-os completamente de suas atividades, para exercerem, respectivamente, aos cargos de Secretária Geral, Secretária de Formação e Secretário de Imprensa e Divulgação, do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás - SINTEGO, sem prejuízo de suas remunerações e da contagem do período, como se de efetivo exercício, para todos os efeitos de carreira. Encaminhem-se, sucessivamente, à Secretaria Municipal de Administração e à Secretaria Municipal de Educação e Esporte, para os fins. Gabinete do Prefeito, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia al do Município  Procuradoria Geral do Município         Av. do Cerrado, n° 999, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia / GO     CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐1097 / 6362 ‐ procuradoriadpa@goiania.go.gov.br                          PORTARIA Nº. 02/2018 A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 41 da Lei Complementar Municipal nº. 262, de 28 de agosto de 2014 e inciso III do art. 43 da Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e, ainda: Considerando que o art. 26 Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, do Município de Goiânia, dispõem que à Procuradoria Geral do Município compete a representação judicial e extrajudicial do Município a consultoria e assessoria jurídica aos órgãos e entidade integrantes da estrutura da Administração Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Designar o Procurador do Município AMARILDO PEREIRA, matrícula 83658-01, CPF: 260.795.181-04, para exercer suas atribuições previstas no art. 39º da Lei Complementar nº 262 de 28 de agosto de 2014. Art.2º. O Procurador descrito no art. 1º permanecerá com lotação na Procuradoria Geral do Município, ficando, entretanto, a coordenação dos trabalhos a serem realizados, na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de dezembro de 2017. Cumpra-se Publique-se PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, aos 31 dias do mês de janeiro de 2018. ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO Procuradora Geral do Município     Secretaria Municipal de Finanças    Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Goiânia ‐ GO  CEP 74.884‐900 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PROTESTO DOS TITULOS DE EXECUÇÃO FISCAL CDA – CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, NOS TERMOS DO ART. 4, DO PROVIMENTO 07/2015, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.040/1975, ART. 189 A 202, DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980 E LEI FEDERAL 9.492/1997. ENCONTRAM-SE NO 1º TABELIONATO DE PROTESTOS DE GOIÂNIA PARA SEREM PROTESTADOS AS SEGUINTES CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA (CDA), FIGURANDO COMO APRESENTANTE E CREDOR A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SENDO OS DEVEDORES, VALORES E NÚMEROS DAS CDAS A SEGUIR RELACIONADAS: CDA VL R$29.611,37 C/NATAL PROCOPIO DE AVILA; CDA VL R$23.475,15 C/NATAL PROCOPIO DE AVILA; CDA VL R$7.092,50 C/NATAL PROCOPIO DE AVILA; CDA VL R$11.943,87 C/NATAL PROCOPIO DE AVILA; CDA VL R$6.120,46 C/NATAL PROCOPIO DE AVILA; CDA VL R$8.221,45 C/NATAL PROCOPIO DE AVILA; CDA VL R$7.652,75 C/NATAL PROCOPIO DE AVILA; CDA VL R$612,31 C/JOSE VICENTE DE MELLO LOPES; CDA VL R$2.945,50 C/EDSON DOS SANTOS PINTO; CDA VL R$1.076,40 C/LUSDALMA ALVES DUARTE E OUTRO; CDA VL R$1.041,94 C/OSCAR LUIZ DA SILVA; CDA VL R$711,48 C/DALSON NEIVA SIQUEIRA; CDA VL R$3.479,95 C/VIRMONDES VICENTE LOPES; CDA VL R$1.943,92 C/SERGIO MARQUES DE CARVALHO; CDA VL R$1.490,94 C/MARIA APARECIDA ROSA E CELMA MARY ROSA; CDA VL R$1.967,10 C/ANTONIO RODRIGUES FERREIRA;CERTIFICO, REPORTANDO-ME AOS DADOS, ACIMA, QUE NÃO TENDO SIDO POSSÍVEL INTIMAR OS DEVEDORES NO ENDEREÇOINDICADO PELO APRESENTANTE, INTIMO-OS, NA FORMA DO ART. 15 DA LEI 9.492/97, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, PUBLICADO NO JORNAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO E AFIXADO NESTE TABELIONATO, PARA VIREM PAGAR OS TÍTULOS DENTRO DE 24 HORAS, FICANDO DESDE JÁ INTIMADOS DOS RESPECTIVOS PROTESTOS. GOIÂNIA, 14 DE FEVEREIRO DE 2018. ASS: NAURICAN LUDOVICO LACERDA-OFICIAL DO 1° PROTESTO DE GOIÂNIA, SITO À RUA 09 N° 1.111 - ST. OESTE - FONE: 3224-4209 NAURICAN LUDOVICO LACERDA Oficial do 1° Protesto de Goiânia     PORTARIA 007/2018 Designa servidora para exercer Função de Confiança (FC). O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 48, da Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e nos termos do Decreto 1.610, de 03 de julho de 2015, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 2º, do art. 3º, do Decreto nº. 418, de 11 de fevereiro de 2015, que altera o Decreto nº. 1.939, de 14 de agosto de 2012, R E S O L V E: Art. 1º Designar o servidor MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, Matrícula nº 829919-02, da Função de Confiança símbolo FC-1, a partir desta data. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 07 (sete) dias do mês de fevereiro de 2018. ROBSON AZEVEDO Secretário Municipal de Assistência Social       PORTARIA 009/2018 Designa servidora para exercer Função de Confiança (FC). O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 48, da Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e nos termos do Decreto 1.610, de 03 de julho de 2015, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 2º, do art. 3º, do Decreto nº. 418, de 11 de fevereiro de 2015, que altera o Decreto nº. 1.939, de 14 de agosto de 2012, R E S O L V E: Art. 1º Designar a servidora KAREN CAROLINA CAMARGO DE CARVALHO, Matrícula nº 934542-02, da Função de Confiança símbolo FC-2, a partir de 07 de Fevereiro de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro de 2018. ROBSON AZEVEDO Secretário Municipal de Assistência Social       PORTARIA 010/2018 Designa servidora para exercer Função de Confiança (FC). O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 48, da Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e nos termos do Decreto 1.610, de 03 de julho de 2015, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 2º, do art. 3º, do Decreto nº. 418, de 11 de fevereiro de 2015, que altera o Decreto nº. 1.939, de 14 de agosto de 2012, R E S O L V E: Art. 1º Dispensar o servidor ALAN KARDEC RODRIGUES DE MELO, Matrícula nº 478830-01, da Função de Confiança símbolo FC-2, a partir de 07 de Fevereiro de 2018.   Art. 2º Designar o servidor ALAN KARDEC RODRIGUES DE MELO, Matrícula nº 478830-01, da Função de Confiança símbolo FC-3, a partir de 07 de Fevereiro de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro de 2018. ROBSON AZEVEDO Secretário Municipal de Assistência Social  TERMO DE PAGAMENTO Nº 1042/2017 1. PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, por seu titular abaixo consignado, mediante os poderes outorgados mediante Decreto Municipal n. 2689, de 19 de setembro de 2017, e MARCIA APARECIDA BARBOSA, inscrita no CPF sob o n. 085.857.331-87, e JOÃO CARDOSO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n. 271.781.028-53. 2. OBJETO: Pagamento a título de indenização referente à locação do imóvel localizado na Avenida Capim Puba, q. 01, L. 04, Setor Centro Oeste, nesta Capital, referente ao período de 01/07/17 a 31/08/2017. 3. FUNDAMENTO: Este Termo de Pagamento decorre do exarado no Processo n°. 71635198/2017, Cláusula 4.1.7 do Contrato n. 670/2017, em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. 4. VALOR: R$ 4.936,00 (quatro mil novecentos e trinta e seis reais). 5. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA n° 20182801081220028245133909300100501. 6. NOTA DE EMPENHO n° 01, emitida em 07/02/2018; 7. ACORDO: Fica acordado entre as partes, que MARCIA APARECIDA BARBOSA e JOÃO CARDOSO DOS SANTOS dão quitação integral à dívida supramencionada, evitando que o Município venha sofrer qualquer demanda judicial ou extrajudicial quanto ao pagamento concernente à utilização e locação do imóvel durante o período especificado no item 2. 8. PROCESSO Nº: 71635198/2017 Goiânia, 07 de fevereiro de 2018. ROBSON PAIXÃO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Assistência Social   DECISÃO 001/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, outorgadas por intermédio do Decreto nº. 2689, de 19 de setembro de 2017, no exercício da competência definida no art. 34 da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2017, e em observância à Lei n°. 13.019/14, de 31 de julho de 2014, Edital de Chamamento Público n. 001/2017/SEMAS e Processo Administrativo n. 73265916/2018. Considerando o Requerimento de Recurso apresentado às fls. 03-04, em que foi solicitada a retificação da proposta e concessão do grupo remanescente em relação aos Serviço de Centro-Dia; Considerando o Despacho (fls. 19-20) expedido pela Presidente da Comissão de Seleção, datado de 08 de fevereiro, que afirma que não houve qualquer impugnação à nota atribuída, razão pela qual é desnecessário o parecer técnico; Considerando o Parecer n. 125/2018, em que o Procurador Municipal em exercício na Secretaria Municipal de Assistência Social posicionou-se juridicamente desfavorável ao acolhimento do recurso administrativo apresentado, uma vez que o item n. 6.2 do Edital não admite novas informações ou complementações à proposta, assim como tendo em vista que o grupo remanescente deverá ser decidido seu direcionamento pela Comissão de Seleção ; Considerando a competência da Procuradoria quanto a assuntos jurídicos relacionados a contenciosos administrativos, conforme art. 26 da Lei Complementar 276, de 03 de junho de 2015; Considerando que não houve qualquer impugnação à nota atribuída por parte da entidade recorrente, bem como seu pedido depender de decisão da Comissão de Seleção, consoante item 15.9 do Edital, acerca do grupo remanescente, uma vez que não há nem no Edital nem na lei definição quanto à providência exata a ser adotada; Considerando o art. 51, § 1°, da lei municipal n° 9.861, de 30 de junho de 2016, que a motivação poderá consistir em uma declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas que serão parte integrante do ato; DECIDO, acolhendo o Parecer n. 125/2018 (fls. 23-27), indeferir o recurso administrativo apresentado, no que se refere à solicitação de retificação da proposta, ficando seu   pedido de concessão do grupo remanescente condicionado à decisão a ser efetivada pela Comissão de Seleção, uma vez que não se trata de matéria relacionada à recurso administrativo, mas, sim, mero requerimento. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 14 (catorze) dias do mês de fevereiro de 2018. ROBSON PAIXÃO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Assistência Social       DECISÃO 002/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, outorgadas por intermédio do Decreto nº. 2689, de 19 de setembro de 2017, no exercício da competência definida no art. 34 da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2017, e em observância à Lei Res n°. 13.019/14, de 31 de julho de 2014, Edital de Chamamento Público n. 001/2017/SEMAS e Processo Administrativo n. 73331889/2018. Considerando o Requerimento apresentado à fl. 04, em que foi solicitada a retificação da proposta, para especificar os grupos e modalidade de serviço especificamente pretendidos; Considerando o Despacho (fls. 05-06) expedido pela Presidente da Comissão de Seleção, datado de 14 de fevereiro, que afirma que não houve qualquer impugnação à nota atribuída, razão pela qual é desnecessário o parecer técnico, assim como não é possível atender ao pleito da entidade, uma vez que na Modalidade I todos os grupos do Edital já restaram atendidos na Região Leste; Considerando o Parecer n. 127/2018, em que o Procurador Municipal, em exercício na Secretaria Municipal de Assistência Social, posicionou-se juridicamente desfavorável ao acolhimento do recurso administrativo apresentado, uma vez que o item n. 6.2 do Edital não admite novas informações ou complementações à proposta, assim como tendo em vista que todos os grupos na Modalidade I para região Leste já restaram atendidos pela entidades com maior pontuação; Considerando a competência da Procuradoria quanto a assuntos jurídicos relacionados a contenciosos administrativos, conforme art. 26 da Lei Complementar 276, de 03 de junho de 2015; Considerando que não houve qualquer impugnação à nota atribuída por parte da entidade recorrente; Considerando o art. 51, § 1°, da lei municipal n° 9.861, de 30 de junho de 2016, que a motivação poderá consistir em uma declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas que serão parte integrante do ato; DECIDO, acolhendo o Parecer n. 127/2018 (fls. 10-14) e Despacho (fls. 05- 06), indeferir o requerimento administrativo apresentado, uma vez que não são aceitas     retificações à proposta, assim como todos os grupos da Modalidade I para a região Leste já foram conferidos àquelas entidades melhor classificadas.   Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 14 (catorze) dias do mês de fevereiro de 2018. ROBSON PAIXÃO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Assistência Social     DECISÃO 003/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, outorgadas por intermédio do Decreto nº. 2689, de 19 de setembro de 2017, no exercício da competência definida no art. 34 da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2017, e em observância à Lei n°. 13.019/14, de 31 de julho de 2014, Edital de Chamamento Público n. 001/2017/SEMAS e Processo Administrativo n. 73287065/2018. Considerando o Recurso Administrativo apresentado às fls. 04-10, que impugnou item a item das notas atribuídas pela Comissão de Seleção, haja vista que entendem que: a) faltou motivação idônea; b) a entidade atendeu satisfatoriamente todos os itens conforme a legislação de regência; Considerando o Parecer Técnico de fls. 18-24, emitido em 14 de fevereiro pela Comissão de Seleção, que apenas reconsiderou a nota indicada no Parecer n° 05 em relação ao item 02, uma vez que houve equívoco no Parecer inicialmente exarado, pois, em verdade, a nota no quadro de pontuação, assim como aquela presente no Resultado Preliminar, já havia sido de 1,0 ponto, pois satisfez integralmente ao item. Quanto aos demais, manifestou contrária ao acolhimento do recurso, tendo em vista que, principalmente, houve falta de detalhamento das informações no projeto, o que prejudicou os itens 03, 04, 06 e 08, bem como o vínculo de apenas voluntários de nível superior afetou a nota dada tanto ao item 03 quanto ao item 05, que também sofreu ante a não integração completa da equipe de referência; Considerando o Parecer n. 126/2018, em que o Procurador Municipal em exercício na Secretaria Municipal de Assistência Social posicionou-se juridicamente desfavorável ao acolhimento do recurso administrativo apresentado, uma vez que a motivação apresentada pela Comissão, embora concisa, corresponde e são razoáveis em relação a nota atribuída, bem como que a ausência de informações pormenorizadas na proposta comprometeram tanto a análise empreendida pela Comissão quanto na própria nota. Por fim, asseverou que o item n. 6.2 do Edital não admite novas informações ou complementações à proposta, razão pela qual a demonstração, a posteriori, dos itens não cabe em sede recursal; Considerando a competência da Procuradoria quanto a assuntos jurídicos relacionados a contenciosos administrativos, conforme art. 26 da Lei Complementar 276, de 03 de junho de 2015;   Considerando que faltaram informações pormenorizadas na proposta, que repercutiram na nota atribuída, assim como ante o item 6.2 do Edital; Considerando o art. 51, § 1°, da lei municipal n° 9.861, de 30 de junho de 2016, que a motivação poderá consistir em uma declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas que serão parte integrante do ato, razão pela qual remeto aos pareceres já exarados; DECIDO, acolhendo o Parecer n. 126/2018 (fls. 47-56) e Parecer Técnico de fls. 18-24, indeferir o recurso administrativo apresentado pelo Abrigo Lar Espírito Francisco de Assis, uma vez que a pontuação atribuída pela Comissão de Seleção restou motivada, seja em seu Parecer n. 05 (fls. 26-33) ou no que consta nos autos, principalmente em face da escassez de informações na proposta, que ensejou a atribuição de nota parcial em vários itens, bem como na ausência de dados concretos quanto a sua sustentabilidade.   Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 14 (catorze) dias do mês de fevereiro de 2018. ROBSON PAIXÃO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Assistência Social   RETIFICAÇÃO N° 002 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2017 - SEMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS, representada por seu titular, Dr. Robson Paixão de Azevedo, nomeado pelo Decreto n. 2689, de 19 de setembro de 2017, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Lei Federal n. 8.742/93, e Lei Municipal n. 8.248, de 19 de janeiro de 2004, torna pública as alterações realizadas no Anexo II – Documentos Obrigatórios, para fins de possibilitar a utilização de contas bancárias que não sejam na CAIXA, conforme a seguir especificado: Considerando a Discricionariedade Administrativa e o melhor e mais adequado gerenciamento de recursos por parte das OSC’s, dentro de sua autonomia; 1 – Altera o item 1, XVII, do Anexo II ao Edital de Chamamento Público n° 001/2017, o qual passa a constar com a seguinte redação: Onde se lê: Declaração de que se for selecionado para assinatura do Termo de Colaboração / Fomento providenciará a abertura de Conta Corrente específica na Caixa Econômica Federal; Leia-se: Declaração de que se for selecionada para assinatura do Termo de Colaboração providenciará Conta Corrente específica na Caixa Econômica Federal ou em outros bancos, neste caso, mediante o pagamento das tarifas de acordo com a tabela de serviços bancários. 2 – Os demais itens do edital permanecem inalterados, devendo ser interpretados, para todos os efeitos legais, a partir das modificações ora introduzidas. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSISTÊNCIA SOCIAL, aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro de 2018. ROBSON PAIXÃO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Assistência Social 1 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br   Secretaria Municipal de Saúde  PORTARIA Nº 33/2018 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pela Lei Complementar nº 276 de 03 de junho de 2015 e o Decreto Municipal nº 011/2017; Considerando, que é dever da Autoridade Administrativa que tiver ciência de irregularidade no serviço público de promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar; RESOLVE: Art. 1º Instituir uma Comissão Especial de Sindicância da Secretaria Municipal de Saúde para apurar irregularidades referentes aos Processos nºs 70438313, 72664582, 72664621, 72664701, 72663951, 72664167. Art. 2º Designar para compor a Comissão de que trata esta Portaria os servidores abaixo relacionados, com as respectivas funções: I - Eduardo Palazzo Lopes, matrícula nº 1001680-01, na função de Presidente; II - Marlon Yuri Santos e Lima, matrícula nº 918482-01, na função de Secretário; III - Daniela Paranhos de Castro, matrícula 580473-01, na Função de Membro Art. 3º Além das atribuições inerentes a Comissão de Sindicância previstas em lei, compete a ela ainda: § 1º Ter acesso em qualquer dia e horário, a qualquer Unidade, e ou Órgão que integre a estrutura desta Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, nela podendo adentrar, vistoriar, fotografar, colher provas, realizar perícias e tudo mais quanto for necessário a instrução das investigações. § 2º Ter vistas e obter cópia de quaisquer documentos (ressalvados os resguardados por sigilo profissional na forma da lei), processos, arquivos, inclusive digitais, computadores, etc., sob guarda, responsabilidade e/ou gestão desta Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia; § 3º Requisitar informações, colher depoimentos e/ou subsídios que julguem necessários a instrução da Sindicância. Art. 4º Todos servidores desta Secretaria Municipal de Saúde, deverão colaborar com as investigações, implicando ilícito disciplinar a recusa, o retardamento ou a omissão de informações, documentos, etc., indispensáveis a instrução da Sindicância. Art. 5º Salvo disposição em contrário, por deliberação da Comissão Especial de Sindicância de que trata esta Portaria, será de 2 (dois) dias úteis o prazo para resposta a diligências, 2 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br   Secretaria Municipal de Saúde  informações, documentos, cópias, etc., formulados pela Comissão, a qualquer servidor desta Secretaria responsável pela sua produção; Art. 6º Os servidores de que trata o artigo 2º desta Portaria, ficam dispensados do exercício regular de suas atribuições funcionais, durante o período em que estiverem em atividade nas funções da Comissão de Sindicância; Art. 7º A Sindicância deverá iniciar suas atividades de imediato concluindo-as no prazo máximo 60 (sessenta dias) a partir da presente data, podendo o prazo ser prorrogado, a pedido da Comissão, em despacho fundamentado, a critério do titular da Secretaria Municipal de Saúde; Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, aos sete dias do mês de fevereiro de 2018. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900    Fone/Fax: 3524‐1536 e‐mail:advocaciasetorial@sms.goiania.go.gov.br     Secretaria Municipal de Saúde  PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ADVOCACIA SETORIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 002/2018 A Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Goiânia, sediada na Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Bloco D, 2º andar, Goiânia – GO, no uso de suas atribuições legais e conforme o Processo Administrativo nº 71653943, INTIMA a empresa FABIANA SOARES RESENDES ME CNPJ nº 23643995/0001-04 para querendo RECORRER do parecer nº 3360/2017 da Advocacia Setorial no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação deste Edital, conforme Artigo 109, inciso I, alínea F da Lei 8666/93. Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Goiânia, aos 29 dias do mês de janeiro de 2018. ANA CRISTINA VELOSO E SILVA Chefe da Advocacia Setorial Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900    Fone/Fax: 3524‐1536 e‐mail:advocaciasetorial@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde  PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ADVOCACIA SETORIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 003/2018 A Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Goiânia, sediada na Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Bloco D, 2º andar, Goiânia – GO, no uso de suas atribuições legais e conforme o Processo Administrativo nº 61149783, INTIMA a empresa WN NUTRIÇÃO ESPECIALIZADA LTDA CNPJ nº 03.095.992/0001-76 para querendo RECORRER do parecer nº 2572/2017 da Advocacia Setorial no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação deste Edital, conforme Artigo 109, inciso I, alínea F da Lei 8666/93. Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Goiânia, aos 29 dias do mês de janeiro de 2018. ANA CRISTINA VELOSO E SILVA Chefe da Advocacia Setorial Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900    Fone/Fax: 3524‐1536 e‐mail:advocaciasetorial@sms.goiania.go.gov.br     Secretaria Municipal de Saúde  PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ADVOCACIA SETORIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 004/ 2018 A Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Goiânia, sediada na Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Bloco D, 2º andar, Goiânia – GO, no uso de suas atribuições legais e conforme o Processo Administrativo nº 72804121, INTIMA a empresa VITALMED PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI ME CNPJ nº 14.631.657/0001-61, a apresentar no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação deste Edital, DEFESA escrita referente ao atraso na entrega de itens referente ao processo nº 69946801/2017 sob pena das sanções cabíveis na legislação vigente. Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Goiânia, aos 29 dias do mês de janeiro de 2018. ANA CRISTINA VELOSO E SILVA Chefe da Advocacia Setorial Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900    Fone/Fax: 3524‐1536 e‐mail:advocaciasetorial@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde  PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ADVOCACIA SETORIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 005/2018 A Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Goiânia, sediada na Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Bloco D, 2º andar, Goiânia – GO, no uso de suas atribuições legais e conforme o Processo Administrativo nº 72804911, INTIMA a empresa GOIASMASTER COMERCIAL LTDA ME CNPJ nº 10.444.444/0001-70, a apresentar no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação deste Edital, DEFESA escrita referente ao atraso na entrega de itens referente ao processo nº 65033747/2017 sob pena das sanções cabíveis na legislação vigente. Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Goiânia, aos 31 dias do mês de janeiro de 2018. ANA CRISTINA VELOSO E SILVA Chefe da Advocacia Setorial Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   smegoianiagabinete@gmail.com  PORTARIA SME Nº 040, de 8-02-2018. Retira a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico Educacionais Especializadas da servidora prevista neste ato e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015, CONSIDERANDO: O disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 091, de 20 de junho de 2000, alterado pela Lei Complementar nº 253, de 11 de novembro de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Retirar a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico Educacionais Especializadas da servidora abaixo nominada: SERVIDOR MATRÍCULA A PARTIR DE PROVIDÊNCIAS LOTAÇÃO ANTERIOR LOTAÇÃO ATUAL MARIA EDVANIA NOGUEIRA DE SOUSA SANTOS 187895-02 04/01/2018 RETIRAR GRATIFICAÇÃO SOBRE 60 HORAS-AULA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL Art. 2º - Os valores eventualmente recebidos pela servidora, desde a data prevista no anexo a que se refere o artigo anterior até a presente data, deverão ser devolvidos ao erário. Art. 3º – Determinar que seja encaminhada cópia desta para a Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Folha de Pagamento, para ciência. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 8 (sete) dias do mês de fevereiro de 2018. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   smegoianiagabinete@gmail.com  PROCESSO SISTEMA BEE Nº.: 231 INTERESSADO: Verde Serrano Alimentos - Eirelli ASSUNTO: Contratação DESPACHO Nº 1273/2018 Conforme Parecer nº 308/2018, da Chefia da Advocacia Setorial, e, ainda, nos termos do Art. 24, inciso II, da Lei nº 8666/1993, “Art. 24 – É dispensável a licitação; II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;” RESOLVO autorizar a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa Verde Serrano Alimentos - Eirelli, no valor de R$ 7.875,00 (sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais), referente à prestação de serviço de buffet completo, para realização, no dia 21/02/2018, da cerimônia de posse dos diretores da Rede Municipal de Educação eleitos para o triênio 2018- 2020. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena  – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  juridico@seinfra.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2015 1 - C O N T R A T A N T E S : M U N I C I P I O D E G O I Â N I A , p o r m e i o d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E I N F R A E S T R U T U R A E S E R V I Ç O S P Ú B L I C O S - S E I N F R A e a e m p r e s a C O N S Ó C I O B R T G O I Â N I A . 2 - O B J E T O : R e r r a t i f i c a ç ã o d o 3 º T e r m o A d i t i v o a o C o n t r a t o n º 0 0 1 / 2 0 1 5 , p a r a r e d u z i r a i m p o r t â n c i a d e 1 4 , 9 2 % a o v a l o r d o c o n t r a t o . 3 - F U N D A M E N T O : D e c o r r e d o P r o c e s s o n º 6 . 5 7 0 . 3 4 0 - 8 d e 0 8 . 0 4 . 2 0 1 6 . 4 - L O C A L E D A T A - G o i â n i a , 0 9 d e f e v e r e i r o d e 2 0 1 8 . Isadora de Souza Santos Procuradora do Município OAB/GO nº 48.866 Procuradora do Município Secretaria  Municipal  de  Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia.  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDETEC  Park Lozandes, Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900   Fone: 55 62 3524‐5709 | e‐mail: gabinete.setec@gmail.com  PORTARIA N° 008 /2018 O Secretário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 48 da Lei Complementar nº276, de 03 de junho de 2015, e o Decreto nº065, de 12 de janeiro de 2018; RESOLVE: Art. 1º- Retificar a Portaria nº005/2018 onde se -lê Jacira Ortice Lopes Jayme, matrícula 1051431 leia- sê Jacira Ortice Lopes Jayme matrícula 140040. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018. RICARDO DE VAL Secretário da SEDETEC Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 015/2018 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com os artigos 114 e 117 da Lei Complementar Nº 011/92- Estatuto dos Servidores Públicos do município de Goiânia, bem como a Lei Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015 e o Regimento Interno da AMMA, RESOLVE: Art. 1° – Conceder ao servidor Alvacyr Ferreira da Silva, matrícula 98604-01, 03 meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 02/02/2012 a 01/02/2017, para serem usufruídas no período de 29/09/2017 a 27/12/2017, conforme Parecer Jurídico Nº 156/2017 da Chefia de Advocacia desta pasta, emitido nos autos do processo 64782100. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/09/20017. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2018. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente   Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 030/2018 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com os artigos 114 e 117 da Lei Complementar Nº 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, bem como a Lei Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015 e o Regimento Interno da AMMA, RESOLVE: Art. 1° – Conceder à servidora Talita Amélia de Souza Borges, matrícula 887064-01, 03 meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 03/03/2008 a 02/03/2013, para serem usufruídas a partir de 08 de maio de 2018, conforme Parecer Jurídico Nº 021/2018 da Chefia de Advocacia Setorial desta pasta, emitido nos autos do processo 72804562. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2018. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente   Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 031/2018 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com os artigos 114 e 117 da Lei Complementar Nº 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, bem como a Lei Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015 e o Regimento Interno da AMMA, RESOLVE: Art. 1° – Conceder à servidora Maria da Conceição de Sousa, matrícula 1075721-01, 03 meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 04/04/2011 a 02/04/2016, para serem usufruídas a partir de 02 de maio de 2018, conforme Parecer Jurídico Nº 018/2018 da Chefia de Advocacia Setorial desta pasta, emitido nos autos do processo 73099978. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2018. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 032/2018 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com os artigos 114 e 117 da Lei Complementar Nº 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do município de Goiânia, bem como a Lei Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015 e o Regimento Interno da AMMA, RESOLVE: Art. 1° – Conceder ao servidor Ivan Sousa Gonçalves, matrícula 1044699-01, 03 meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 12/07/2010 a 11/07/2015, para serem usufruídas a partir de 19 de fevereiro de 2018, conforme Parecer Jurídico Nº 017/2018 da Chefia de Advocacia Setorial desta pasta, emitido nos autos do processo 63207195. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2018. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente   Câmara Municipal de Goiânia – Presidência   Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO  FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 046, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º c/c o inciso VII do artigo 19 e parágrafo único do artigo 20 da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei nº 9039, de 13 de maio de 2013, com as alterações introduzidas pelo artigo 1º da Lei nº 9.863, de 30 de junho de 2016, RESOLVE: designar o servidor Gilton Alves Paraíso, matrícula nº 5567558, ocupante do cargo em provimento efetivo de Agente de Segurança do Plenário, nível II, do QPL, para exercer a função de Chefe do Núcleo de Assistência Administrativa, símbolo FG-3, com efeitos em 1º de fevereiro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de fevereiro do ano de 2018. Andrey Azeredo PRESIDENTE Juarez Lopes Leia Klébia 2º SECRETÁRIO 3ª SECRETÁRIA (em substituição ao 1º Secretário) (em substituição ao 2º Secretário) Câmara Municipal de Goiânia – Presidência   Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO  FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 047, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º c/c o inciso VII do artigo 19 e parágrafo único do artigo 20 da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 – REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no artigo 3º da Lei nº 9.219, de 08 de janeiro de 2013, com as alterações introduzidas pelo artigo 3º da Lei nº 9.280, de 07 de junho de 2013, e tendo em vista o contido no Memo. GAB. n° 007/18, do Gabinete da Vereadora Dra Cristina, RESOLVE exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Silas Adriano Ferreira Secretário Parlamentar II SP-II Nicola Limongi Neto Assessor Parlamentar III AP-III nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Silas Adriano Ferreira Assessor Parlamentar III AP-III Nicola Limongi Neto Secretário Parlamentar II SP-II VIGÊNCIA 1º de fevereiro de 2018 LOTAÇÃO Gabinete da Vereadora Dra Cristina CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2018. Andrey Azeredo PRESIDENTE Juarez Lopes Leia Klébia 2º SECRETÁRIO 3ª SECRETÁRIA (em substituição ao 1º Secretário) (em substituição ao 2º Secretário) Câmara Municipal de Goiânia – Presidência   Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO  FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 048, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º c/c o inciso VII do artigo 19 e parágrafo único do artigo 20 da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.039, de 13 de maio de 2011, com as alterações introduzidas pelo artigo 4º da Lei nº 10.046, de 30 de junho de 2017, e tendo em vista o contido nos autos nº 2463/2017, RESOLVE: designar a servidora Silvana Mariana Marques de Freitas, matrícula nº 5572940, ocupante do cargo em provimento efetivo de Taquígrafo, nível II, do QPL, para exercer as atribuições da gratificação de exercício da Divisão de Taquigrafia, correspondente ao símbolo FG- 3, com efeitos em 1º de fevereiro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2018. Andrey Azeredo PRESIDENTE Juarez Lopes Leia Klébia 2º SECRETÁRIO 3ª SECRETÁRIA (em substituição ao 1º Secretário) (em substituição ao 2º Secretário) Câmara Municipal de Goiânia – Presidência   Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO  FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 049, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º c/c o inciso VII do artigo 19 e parágrafo único do artigo 20 da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.039, de 13 de maio de 2011, com as alterações introduzidas pelo artigo 4º da Lei nº 10.046, de 30 de junho de 2017, e tendo em vista o contido nos autos nº 2462/2017, RESOLVE: designar o servidor Ronan Pitaluga Tavares, matrícula nº 5572941, ocupante do cargo em provimento efetivo de Taquígrafo, nível II, do QPL, para exercer as atribuições da gratificação de exercício da Divisão de Taquigrafia, correspondente ao símbolo FG-3, com efeitos em 1º de fevereiro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2018. Andrey Azeredo PRESIDENTE Juarez Lopes Leia Klébia 2º SECRETÁRIO 3ª SECRETÁRIA (em substituição ao 1º Secretário) (em substituição ao 2º Secretário) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 6754. DECRETOS Decreto n° 327/2018 Decreto n° 328/2018 Decreto n° 329/2018 Decreto n° 330/2018 Decreto n° 331/2018 Decreto n° 332/2018 Decreto n° 333/2018 Decreto n° 334/2018 Decreto n° 335/2018 Decreto n° 336/2018 Decreto n° 337/2018 Decreto n° 338/2018 Decreto n° 339/2018 Decreto n° 340/2018 Decreto n° 341/2018 Decreto n° 342/2018 Decreto n° 343/2018 Decreto nº 344/2018 Decreto nº 345/2018 Decreto nº 346/2018 Decreto nº 347/2018 GABINETE DO PREFEITO Despacho n° 021/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 02/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Edital de Notificação de Protesto - 1º Tabelionato SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Portaria nº 007/2018 Portaria nº 009/2018 Portaria nº 010/2018 Termo de Pagamento nº 1042/2017 Decisão nº 001/2018 Decisão nº 002/2018 Decisão nº 003/2018 Retificação nº 002 ao Edital de Chamamento Público nº 001/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 33/2018 Edital de Intimação n° 002/2018 Edital de Intimação n° 003/2018 Edital de Intimação n° 004/2018 Edital de Intimação n° 005/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Portaria nº 040/2018 Despacho nº 1273/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Extrato do 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Portaria nº 008/2018 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria nº 015/2018 Portaria nº 030/2018 Portaria nº 031/2018 Portaria nº 032/2018 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Portaria nº 046/2018 Portaria nº 047/2018 Portaria nº 048/2018 Portaria nº 049/2018 2018-02-16T17:56:38-0200 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168