Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Superintendente da Casa Civil e Articulação Política PAULO GOUTHIER JÚNIOR Gerente de Imprensa Oficial Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.174, DE 16 DE MAIO DE 2018 Considera de Utilidade Pública a Associação de Servos Sagrada Família. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, com todos os direitos e vantagens asseguradas em lei, a Associação de Servos Sagrada Família. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de maio de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereador Welington Peixoto Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.175, DE 16 DE MAIO DE 2018 Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia a “Festa das Nações”. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia a “Festa das Nações”, a ser comemorada na semana do feriado do dia 07 (sete) de setembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de maio de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereador Lucas Kitão Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.176, DE 16 DE MAIO DE 2018 Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia o aniversário do Conjunto Riviera. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia o aniversário do Conjunto Riviera, a ser comemorado no dia 07 (sete) de maio. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de maio de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereador Anderson Sales Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.177, DE 16 DE MAIO DE 2018 Estabelece normas para o atendimento emergencial pelas equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU quanto à remoção dos pacientes para os hospitais privados. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As pessoas socorridas pelo atendimento emergencial pelas equipes de socorro de remoção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU terão a opção de serem removidas aos hospitais privados do Município, devendo este ato ser registrado no boletim de ocorrência da equipe de atendimento emergencial. § 1° Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo o paciente deverá estar consciente e em condições de manifestar sua opção. § 2° Nos casos em que o paciente não esteja em condições de manifestar sua vontade, a família ou representante legal poderá fazer a opção. Art. 2° Para o cumprimento do disposto no art.1° desta Lei caberá à equipe de atendimento emergencial avaliar o estado físico do paciente, levando em consideração a proximidade do hospital escolhido e a gravidade do caso. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de maio de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereadora Tatiana Lemos Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.178, DE 16 DE MAIO DE 2018 Dispõe sobre a instalação de placas informativas escritas em Braille e outros equipamentos destinados aos deficientes visuais nos pontos e terminais de ônibus e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A municipalidade implantará placas informativas, destinadas à informação dos deficientes visuais sobre o sistema de transporte coletivo, escritas na linguagem Braille, nos seguintes equipamentos urbanos: I – terminais de ônibus; II – pontos de parada; III – abrigos; IV – corredores de ônibus. § 1º Nas placas constarão os nomes e números das linhas que circulam naquela via e que têm parada naquele local, indicando resumidamente os itinerários. § 2º Nos pontos finais e terminais de ônibus, as placas indicarão o itinerário detalhado das linhas, assim como os horários de partida. Art. 2º Os abrigos de passageiros localizados nos pontos de parada terão o piso construído em material de textura diferenciada do piso da calçada, a fim de indicarem os limites do abrigo aos deficientes visuais. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Parágrafo único. Fica autorizado ao Município, se for o caso, a fazer parcerias com a iniciativa privada e entidades de amparo ao deficiente visual para o custeio dessas despesas. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de maio de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereador Rogério Cruz GABINETE DO PREFEITO Goiânia, 16 de maio de 2018 MENSAGEM nº G-027/2018 Veto Integral ao Autógrafo de Lei n.º 058/2018 PL – n.º 119/2017, Processo n.º 20170632 Autoria: Vereador Dr Paulo Daher RAZÕES DO VETO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No uso da prerrogativa que me é assegurada pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, Vetado Integralmente, o incluso Autógrafo de Lei n° 058, de 19 de abril de 2018, que “Dispõe sobre a Ouvidoria Itinerante de Saúde e dá outras providências”, oriundo do Projeto de Lei n° 119/2017, Processo nº 20170632, de autoria do Vereador Dr Paulo Daher. O Autógrafo de Lei em questão pretende criar a ouvidoria itinerante de saúde no âmbito do Município de Goiânia, responsável por colher informações, reclamações e sugestões dos munícipes quanto aos serviços de saúde. Conforme sabido, o início do processo legislativo deve obedecer às diretrizes fixadas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município, devendo observar o princípio da separação dos poderes, nos termos do artigo 2º da CF, vejamos: “Art. 2º – São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Nesse compasso, o § 1º do art. 61 da Constituição Federal, disciplina as matérias reservadas ao Poder Executivo Federal, dentre as quais se destacam as leis que disponham sobre a organização administrativa dos órgãos e serviços públicos. Pertinentes, ainda, os seguintes dispositivos da Constituição do Estado de Goiás ao disporem sobre a atribuição do Prefeito: “Art. 77. Compete privativamente ao Prefeito: Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 (...) V- dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal;” Há, ainda, na Lei Orgânica do Município de Goiânia, dispositivos nos mesmos termos: “Art. 89 - Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa das leis que disponham sobre: I - a organização administrativa e as matérias orçamentárias nos termos do Art. 135 (...) III - a criação, a estruturação e as atribuições dos órgãos públicos da administração municipal. Pelo exposto, é evidente que in casu há interferência na organização administrativa do Executivo, tendo em vista que o Autógrafo de Lei em questão cria órgão público. Esclarecemos que do processo legislativo n.º 20170000632, no escopo do qual foi aprovado o presente Autógrafo de Lei, pode-se constatar que o então Projeto de Lei n.º 119/17 foi rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação da Câmara Municipal, onde a Vereadora Priscila Tejota, apresentou parecer contrário a matéria em razão de vício de iniciativa que o maculava. Vale ressaltar que a Secretaria Municipal de Saúde já possui em sua estrutura estabelecida pela Lei Complementar nº 276/2015, o Serviço de Ouvidoria à Saúde, tendo suas competências discriminadas no art. 13 do Regimento Interno – Decreto nº 4051 de 02 de setembro de 2013, tais como: coordenar e implementar a Política Municipal de Ouvidoria em Saúde; implementar ações de estímulo à participação de usuários e entidades da sociedade no processo de avaliação dos serviços prestados pela Secretaria; oferecer aos cidadãos acesso às informações sobre o direito à saúde; acionar os órgãos competentes para a correção de problemas identificados, oriundas de reclamações enviadas diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, ou indiretamente ao Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS, do Ministério da Saúde, contra atos ilegais ou indevidos e omissões no âmbito da saúde; viabilizar e coordenar a realização de estudos e pesquisas, visando a produção do conhecimento, no campo da ouvidoria em saúde, objetivando subsidiar a formulação de políticas de gestão do SUS, no âmbito do Município e outras atividades compatíveis. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Informamos ainda, que a proposta em questão já é contemplada no Plano Municipal de Saúde 2018 a 2021, com o objetivo de ampliar o papel da Ouvidoria enquanto instrumento de qualificação de gestão. Por tais razões, tem-se que o Autógrafo de Lei padece de vícios insanáveis, o que impõe ao Chefe do Poder Executivo apor o Veto Integral, como forma de restabelecer a ordem jurídica não observada. Assim sendo, impõe-se o veto ao Autógrafo de Lei nº 058, de 19 de abril de 2018, razão pela qual restituo Integralmente Vetado, confiante na sua manutenção. Atenciosamente, IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1002, DE 16 DE MAIO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, redistribuir o servidor CICERO SOARES VIANA NEVES, matrícula nº 680613, CPF nº 701.730.101-30, Agente de Apoio Administrativo, Nível I, Referência “D”, do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS, para a Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de maio de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1003, DE 16 DE MAIO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar MARIA DE FÁTIMA DE BRITO, matrícula n.º 675245, CPF nº. 228.065.391-53, do cargo, em comissão, de Coordenadora Administrativa do Distrito Sanitário Oeste, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de maio de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1004, DE 16 DE MAIO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear CICERO SOARES VIANA NEVES, matrícula nº 680613, CPF nº. 771.445.621-34, para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador Administrativo do Distrito Sanitário Oeste, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de maio de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1005, DE 16 DE MAIO DE 2018 Concede Progressão Vertical ao servidor da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 20 a 23, da Lei nº 9.354, de 08 de novembro de 2013, bem como a Decisão Judicial, prolatada no Mandado de Segurança nº 5188211.23.2018.8.09.0051, do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da Comarca de Goiânia – Goiás, e considerando ainda as informações contidas nos Processos Administrativos nºs 74260918/2018 e 50933431/2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical ao servidor WILMAR VICENTE DE LIMA, matrícula n° 920665-01, ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano, passando do Nível II para o Nível III, a partir de 30 de novembro de 2016, permanecendo inalterada a referência em que se posiciona. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de maio de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1006, DE 16 DE MAIO DE 2018 Concede Progressão Vertical ao servidor da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 20 a 23, da Lei nº 9.354, de 08 de novembro de 2013, bem como a Decisão Judicial, prolatada no Mandado de Segurança nº 5157840.76.2018.8.09.0051, do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia – Goiás, e considerando ainda as informações contidas nos Processos Administrativos nºs 74251901/2018, 63704041/2015 e 52389305/2013, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical ao servidor SIMÕES DE SOUZA ROCHA, matrícula n° 956830-01, ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano, passando do Nível II para o Nível III, a partir de 03 de abril de 2017, permanecendo inalterada a referência em que se posiciona. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de maio de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1007, DE 16 DE MAIO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº 752, de 12 de abril de 2018, na parte que nomeou SERGIO RIBEIRO SOARES, matrícula nº 1334441, CPF nº. 330.639.741-53, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Planejamento, símbolo CDI-1, da Diretoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de maio de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1008, DE 16 DE MAIO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1305930, CPF nº. 497.958.131-53, do cargo, em comissão, de Assessor Técnico I, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, nomeá-la para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Planejamento, símbolo CDI-1, da Diretoria de Administração e Finanças, daquela Secretaria, tudo a partir de 10 de maio de 2018. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de maio de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1009, DE 16 DE MAIO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar MARLI MOREIRA BARBOSA, matrícula nº. 397318, CPF nº. 267.878.141-00, da função de confiança de Coordenadora Geral de Unidade Tipo I e II - do Centro de Saúde Fama, símbolo FC-SAÚDE-1, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 16 de março de 2018. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de maio de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1010, DE 16 DE MAIO DE 2018 Concede Progressões Horizontais a servidora do magistério que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Decisão Judicial transitada em julgado, prolatada na Ação de Revisão de Enquadramento, nº 0291663.76.2014.8.09.0051 (201402916633.201402916641), do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Goiânia – Goiás, considerando ainda o contido no Processo Administrativo nº 73698600/2018, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidas e retificadas, Progressões Horizontais na carreira do cargo de Profissional de Educação, nas Referências/Padrões, a partir das datas especificadas, oriundas dos termos da Lei nº 7.399 de 23 de dezembro de 1994, Lei n° 7.997 de 20 de junho de 2000 e Lei nº 8.188 de 23 de setembro de 2003 com suas alterações, para a servidora relacionada no Anexo Único deste ato. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de maio de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 1010/2018 Nome Matrícula A partir de Referência/ Padrão Cargo MARIA APARECIDA LEMES DE FREITAS ARAÚJO 397830-1 30/07/1998 1 Profissional de Educação III 30/07/1999 2 30/07/2000 3 05/08/2000 B Profissional de Educação II 05/08/2001 C 01/10/2002 D 01/09/2004 E 01/09/2008 F 01/09/2010 G 01/09/2012 H 01/09/2014 I Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1011, DE 16 DE MAIO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, LUIZ FELIPE GABRIEL GOMES, matrícula nº. 189405, CPF nº. 397.126.481-68, do cargo, em comissão, de Secretário Municipal de Comunicação, a partir de 17 de maio de 2018. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de maio de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1012, DE 16 DE MAIO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear URIAS GARCIA DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula nº. 292184, CPF nº. 355.251.501-15, Assessor de Comunicação, para, cumulativa e interinamente, exercer o cargo, em comissão, de Secretário Municipal de Comunicação, a partir de 17 de maio de 2018. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de maio de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1013, DE 16 DE MAIO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, PATRICIA AUGUSTA BARBOSA, matrícula nº 1139142, CPF nº. 251.763.821-72, do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo CDS-6, da Secretaria Municipal de Comunicação, a partir de 17 de maio de 2018. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de maio de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia PORTARIA-CGM N°. 048 / 2018 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, Considerando os Despachos no 151/2018 emitido pela Corregedoria Geral e 001/2018 emitido pela Comissão Permanente de Sindicância no processo nº 6.838.082-1/2016. Considerando que as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Sindicância – CPSIND possuem prazo de processamento e conclusão, não existindo a possibilidade de suspensão temporária, a fim de privilegiar os princípios constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório, bem como da razoabilidade e a proporcionalidade. R E S O L V E: Art. 1º – Sobrestar o 6.838.082-1/2016 até a finalização do Inquérito Policial com a emissão de Laudo Pericial Grafotécnico, a fim de evitar a prescrição da irregularidade. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Publique-se. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 24 dias do mês de abril de 2018. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município LD Página 1 de 1 emcb PORTARIA-CGM N°. 063/2018 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, e considerando o Memorando n°. 018/2018 - CPSIND, da Comissão Permanente de Sindicância, e em virtude do prazo legal que deve ser observado, como também não sendo possível concluir em tempo os processos nos 7.371.606-3/2018 e 7.371.010-3/2018, que solicita a prorrogação de prazo para conclusão dos referidos processos de sindicâncias que ora se encontra tramitando junto à Comissão e Memorando nº 116/2018 da Corregedoria Geral do Município, RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo das Portarias CGM nº. 035 e 038/2018 por mais 60 dias (sessenta) dias, conforme preconiza o artigo nº. 172 da Lei Complementar n° 011, de 22 de maio de 1992, a partir de 19/05/2018. Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Publique-se. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 14 dias do mês de maio do ano de 2018. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município LD  PORTARIA-CGM N°. 064/ 2018 Retifica Portaria-CGM n°. 059/2018. O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, R E S O L V E Art. 1° – RETIFICAR a Portaria – CGM n°. 059/2018, de 08 de maio de 2018, da seguinte forma: Onde se lê: “processo 7.019.242-8/2018...”. Leia-se: “processo 7.019.243-8/2018...”. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura, permanecendo inalteradas as demais situações. Publique-se. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 14 dias do mês de maio de 2018. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município LD/EMCB Procuradoria‐Geral do Município  Av.  do Cerrado, n° 999, 1° andar, Park Lozandes,   Paço Municipal,  Goiânia – GO, CEP: 74.884‐900,  Tel.: 55 62 3524‐1088   pgmgoiania@gmail.com  EXTRATO DO CONTRATO N° 001/2018. 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 11 de maio de 2018. 2. FUNDAMENTO: Art.3 Decreto Federal nº 7892/2013, Registro de Preço 001/2018, Pregão Presencial 042/2017 . 3. CONTRATANTES MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Procuradoria-Geral do Município e a empresa FACTO TURISMO – EIRELI. 4. OBJETO: Contratação de consolidadora, agência ou operadora de viagens e turismo para atender sob demanda o fornecimento de passagens aéreas, terrestres, hospedagens, transfer e traslados ou locação de veículos, seguro viagem, compreendendo cotação, reserva, emissão, remarcação e cancelamentos, visando atender as necessidades da Prefeitura de Goiânia, para inclusão no Sistema de Registro de Preços. 5. PROCESSO Sistema BEE 1919/2018 6. VIGÊNCIA Até 10/05/2019 7.ASSINATURA 11/05/2019 ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO Procuradora Geral do Município Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  CERTIDÃO Nº. 063/2018 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n°. 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementares nº. 177, de 09 de janeiro de 2008, Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, e Instrução Normativa nº. 01, de 09 de março de 2018, bem como considerando o contido no Processo 72322142/2017 de interesse de HEBERT RIBEIRO ARAÚJO; RESOLVE: Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento e a Planta dos Lotes 04 e 05, da Quadra 38, situados à Rua GV-30, Residencial Granville, nesta Capital, objeto das matrículas 165.122 e 165.123, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, com a finalidade de, após aprovado, passar a constituir o Lote 04/05, com as seguintes características e confrontações: 1-SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 04 LOTE 04 Área 732,41m² Frente para Rua GV-30..........................................................................................................D-23,77m Fundo confrontando com Lote 21.........................................................................................D=13,61m Lado direito confrontando com Lote 05.....................................................................................38,35m Lado esquerdo confrontando com o Lote 03..............................................................................39,61m 2-SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 05 LOTE 05 Área 678,84m² Frente para Rua GV-30.........................................................................................................D=24,55m Fundo confrontando com o Lote 21......................................................................................D=13,61m Lado direito confrontando com Lote 06....................................................................................33,14m Lado esquerdo confrontando com Lote 03................................................................................38,35m     Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação    Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com                                                             2  3-SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 04/05 Área 1.411,25m² Frente para Rua GV-30.........................................................................................................D=48,32m Fundo confrontando com o Lote 21......................................................................................D=27,22m Lado direito confrontando com Lote 06.....................................................................................33,14m Lado esquerdo confrontando com o Lote 03..............................................................................39,61m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I. O original da Certidão de Matrícula, atualizada, do imóvel remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou sua cópia autenticada; II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III. Cópia do Estatuto Social ou Contrato Social ou Ata de Constituição, com a prova de representação, se for pessoa jurídica. Art. 2°. Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 09 dias do mês de maio de 2018. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  CERTIDÃO Nº. 066/2018 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar n°. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº. 177, de 09 de Janeiro de 2008 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Processo 71924343/2017 de interesse de CIDADE VERDE EMPREENDEDORA LIMITADA; RESOLVE: Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento e a planta do Lote 1/4 - 8/13, da Quadra 9, situado à Avenida Anhanguera, Rua Barão de Mauá e Rua Barão da França, Bairro Rodoviário, nesta Capital, objeto da matrícula nº. 255.234 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, passando a constituir os Lotes 1/4 e 8/13 com as seguintes características e confrontações: Lote 1/4 Área 4.704,16m² Frente para Rua Barão de Mauá.................................................................................................53,30m Fundo confrontando com Lote 5 e Área pertencente a Brazil Trading Ltda..............................62,40m Lado direito para a Rua Barão da França...................................................................................56,03m Lado esquerdo confrontando com o Lote 8/13...........................................................................85,59m Pela linha curva...................................................................................................................D=18,990m Lote 8/13 Área 9.567,96m² Frente para a Avenida Anhanguera ............................................................................. .............108,80m Fundo confrontando com Lote 1/4.............................................................................................85,59m Lado direito para a Rua Barão de Mauá.....................................................................................89,65m Lado esquerdo confrontando com Área pertencente a Brazil Trading Ltda............................94,945m Pela linha curva...................................................................................................................D=11,605m   Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação    Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com                                                             2  Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I. O original da Certidão de Matrícula, atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou sua cópia autenticada; II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento e de inscrições municipais de imóveis; III. Cópia do Estatuto Social ou Contrato Social ou Ata de Constituição, com a prova de representação, se for pessoa jurídica. Art. 2° Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 09 dias do mês de maio de 2018. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  CERTIDÃO Nº. 068/2018 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar n°. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº. 177, de 09 de Janeiro de 2008 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Processo nº. 65165066/2016 de interesse de ROGERIO BRANDÃO LIMA E SILVA; RESOLVE: Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento e a Planta dos Lotes 02 e 05 da Quadra I, J, situados à Rua Mamoré esquina com Rua Aquidauana, Loteamento Alphaville Flamboyant, Residencial Araguaia, nesta Capital, objeto das matrículas 74.492 e 56.836, do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia, com a finalidade de, após aprovado, passar a constituir o Lote 02-05, com as seguintes características e confrontações: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 02 Lote 02 Área 1.125,00m² Frente para a Rua Mamoré.........................................................................................................22,50m Fundo confrontando com APM-64............................................................................................22,50m Lado direito confrontando com APM-16, Lote 03, Lote 04 e Lote 05......................................50,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 01..............................................................................50,00m 2 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 05 Lote 05 Área 1.053,26m² Frente para a Rua Aquidauana...................................................................................................22,41m Fundo confrontando com o Lote 02...........................................................................................20,75m Lado direito confrontando com o Lote 04..................................................................................52,05m Lado esquerdo confrontando com APM-16...............................................................................45,98m   Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação    Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com                                                             2  3 – SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO Lote 02-05 Área 2.178,26m² Frente para a Rua Mamoré.........................................................................................................22,50m Frente para a Rua Aquidauana...................................................................................................22,41m Frente para a APM-16..................................................................................................5,00m + 45,98m Fundo confrontando com a APM-64..........................................................................................22,50m Lado direito confrontando com o Lote 03 e Lote 04.................................................24,25m + 52,05m Lado esquerdo confrontando com o Lote 01..............................................................................50,00m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I. O original da Certidão de Matrícula, atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou sua cópia autenticada; II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento e de inscrições municipais de imóveis; III. Cópia do Estatuto Social ou Contrato Social ou Ata de Constituição, com a prova de representação, se for pessoa jurídica. Art. 2° Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 14 dias do mês de maio de 2018. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  ERRATA DO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 11/2016 PROCESSO Nº. 63196584 INTERESSADO: SEPLANH ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO Errata do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº. 11/2016, por ter ocorrido erro na data do referido Extrato, publicado no Diário Oficial Municipal, Edição nº. 6792, de 13 de Abril de 2018: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 11/2016 ONDE SE LÊ: 6 – LOCAL/DATA: Goiânia, 11 de abril de 2018. PASSA-SE A LER: 6 – LOCAL/DATA: Goiânia, 01 de março de 2018. Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com1  ORDEM DE SERVIÇO Nº. 001/2018 Processo nº. 63196584/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições regimentais, estabelecidas no art. 6º, X, que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, aprovado pelo Decreto nº 2.869, de 26 de novembro de 2015, considerando o disposto na Lei nº. 8.666/1993 Concorrência Pública nº. 005/2016 e Contrato nº. 010/2016/SEPLANH; AUTORIZA: A empresa ESFERAS CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.911.394/0001-32, a iniciar, nesta data, os serviços de elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento Socioterritorial – PDST, inseridos no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, no Residencial Buena Vista I e III, Lote 01, para atender a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, conforme disposto no Contrato nº. 010/2016 assinado entre as partes, seguindo as obrigações contratuais, com regime de Empreitada por Preço Global, nos termos da Lei nº. 8.666/1993. O referido Contrato expira 14 (quatorze) meses após a data da primeira Ordem de Serviço, e tem como Gestora a servidora ANA ALICE BARROS CAMELO BUENO e Fiscal a servidora MARA CRISTINA DA SILVA. Goiânia, 15 de maio de 2018. RONALDO VIEIRA Superintendente de Habitação e Regularização Fundiária HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação CIENTE: DATA: _______/_______/_______ ESFERAS CONSULTORIA LTDA: ____________________________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com1  ORDEM DE SERVIÇO Nº. 002/2018 Processo nº. 63196584/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições regimentais, estabelecidas no art. 6º, X, que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, aprovado pelo Decreto nº 2.869, de 26 de novembro de 2015, considerando o disposto na Lei nº. 8.666/1993, Concorrência Pública nº. 005/2016 e Contrato nº. 010/2016/SEPLANH; AUTORIZA: A empresa INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO, ESTUDOS, PESQUISA E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - MONÃ, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.058.324/0001-67, a iniciar, nesta data, os serviços de elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento Socioterritorial – PDST, inseridos no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, no Residencial Jardins do Cerrado I, II, III e IV, Lote 03, para atender a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, conforme disposto no Contrato nº. 011/2016 e 1º Termo de Aditivo ao Contrato nº. 011/2016, assinado entre as partes, seguindo as obrigações contratuais, com regime de Empreitada por Preço Global, nos termos da Lei nº. 8.666/1993. O referido Contrato expira 14 (quatorze) meses após a data da primeira Ordem de Serviço, e tem como Gestora a servidora ANA ALICE BARROS CAMELO BUENO e Fiscal a servidora MARA CRISTINA DA SILVA. Goiânia, 15 de maio de 2018. RONALDO VIEIRA Superintendente de Habitação e Regularização Fundiária HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação CIENTE: DATA: _______/_______/_______ INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO, ESTUDOS, PESQUISA E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - MONÃ:_________________________________________________________________________________________ _______ Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3336 PORTARIA Nº 38/2018 Dispõe sobre autorização ao IPSM para utilização do Cartão Corporativo Municipal. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1753, de 13 de julho de 2015, que estabelece como competência da Secretaria Municipal de Finanças, administrar a política do Cartão Corporativo Municipal, expedir atos normativos necessários à execução do referido Decreto, e demais dispositivos legais pertinentes; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 29/2018 – SEFIN, que dispõe sobre os procedimentos para utilização do Cartão Corporativo Municipal; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 02/2018 - SEFIN, que estabelece normas para a concessão, aplicação e prestação de contas do regime de adiantamento via Cartão Corporativo no Município de Goiânia; CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar os processos de adiantamentos no âmbito da Administração Pública Municipal, auferindo-lhes maior celeridade e transparência na aplicação dos recursos, RESOLVE: Art. 1º – Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - IPSM, autorizado a efetuar despesas de viagens empreendidas por seus servidores e despesas de custeio urgentes, de pronto pagamento e de pequena monta, por meio de Cartões Corporativos; Art. 2º – O IPSM fica autorizado a emitir: I – 04 (quatro) Cartões Corporativos para cobrir despesas urgentes, de pronto pagamento, pequena monta e de viagens. Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3336 Art. 3º – Fica o IPSM autorizado a empenhar as despesas em conformidade com o Plano de Aplicação anexado ao Of. nº 434/2018 – IPSM, e de acordo com o disposto nos artigos 3 e 4 da Instrução Normativa nº 02/2018 – SEFIN, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo: I – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cobrir despesas urgentes, de pronto pagamento, pequena monta e de viagens, distribuídos nas seguintes naturezas de despesas: a) 33.90.30: R$ 2.000,00 (dois mil reais) b) 33.90.39: R$ 3.000,00 (três mil reais) c) 33.90.30: R$ 3.000,00 (três mil reais) d) 33.90.33: R$ 8.000,00 (oito mil reais) e) 33.90.39: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) PARÁGRAFO ÚNICO – Devem ser emitidas notas de empenho distintas para suportar as despesas urgentes, de pronto pagamento, pequena monta e as de viagens. Art. 4º – O Ordenador de Despesas deve emitir portarias específicas, atendendo ao disposto na Instrução Normativa nº 02/2018 - SEFIN, para: I – Conceder os Cartões Corporativos aos servidores, em conformidade com os Anexos II, IV e/ou V, e VI, da referida Instrução Normativa. II – Designar servidor como Gestor da Unidade de Negócio, em conformidade com o Anexo I da referida Instrução Normativa. § 1º – O Cartão Corporativo deve ser emitido em nome do servidor autorizado pelo ordenador de despesas e é de uso individual e intransferível para pagamento das despesas constantes da portaria de concessão do cartão. § 2º – Somente as despesas constantes da portaria específica de concessão do Cartão Corporativo poderão ser pagas com o mesmo. Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3336 Art. 5º – As despesas urgentes e de pronto pagamento, devem ser realizadas observando-se os ditames da Lei Federal nº 8.666/93, os procedimentos estabelecidos no Manual do Cartão Corporativo Municipal (Anexo Único da Portaria nº 29/2018 - SEFIN) e na Instrução Normativa nº 02/2018 - SEFIN, bem como nos demais dispositivos legais que regem os adiantamentos no âmbito da Prefeitura de Goiânia. § 1º – Estas despesas estão limitadas, por exercício, aos valores estabelecidos para dispensa de licitação no Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93. § 2º – É expressamente vedada a realização de despesas com aquisição de bens permanentes por meio do Cartão Corporativo. Art. 6º – As despesas de viagem devem ser realizadas observando-se os procedimentos constantes na Instrução Normativa nº 02/2018 - SEFIN e, na medida do possível, realizadas por meio de pesquisa de preços no mercado e atendendo aos princípios da economicidade, da impessoalidade, da eficiência, da efetividade e da transparência. Art. 7º – As prestações de contas dos recursos utilizados por meio do Cartão Corporativo serão realizadas em conformidade com o estabelecido na Instrução Normativa nº 02/2018 - SEFIN. Art. 8º – As informações referentes a utilização do Cartão Corporativo serão publicadas no Portal da Transparência. Art. 9º – A Superintendência do Tesouro e Administração Financeira fica responsável pela adoção das providências necessárias junto à Instituição Financeira que administra o Cartão Corporativo Municipal, visando sua perfeita operacionalização. Art. 10º – Caso não seja observado o disposto nesta Portaria na realização das despesas com pagamento por meio de Cartão Corporativo, ficam o Ordenador de Despesas e/ou o portador do respectivo Cartão Corporativo, sujeito às penalidades administrativas e legais cabíveis. Art. 11º – Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 12º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2018. Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3336 Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 15 dias do mês de maio de 2018. ALESSANDRO MELO DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3336 PLANO DE APLICAÇÃO PARA ADIANTAMENTO VIA CARTÃO CORPORATIVO Este Plano de Aplicação de Despesas de pronto atendimento para custeio deste órgão, a serem realizadas pelo Cartão Corporativo, obedecendo as normas da Lei nº 4.320 e Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001. DESPESAS COM CUSTEIO DO ÓRGÃO Natureza da Despesa: 33.90.30 – Valor: 2.000,00 Especificação da Despesa: Despesas Orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material para manutenção dos veículos; materiais de consumo utilizados em festividades e homenagens, incluindo artigos de decoração e buffet; gêneros de alimentação; material para manutenção, conservação, reparos, em bens moveis e imóveis; material elétrico e eletrônico; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de processamento de dados (cartuchos de tinta, toner, mouse, teclado, pen-drive e afins); material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de limpeza e higienização; material gráfico; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não- duradouro; material de sinalização e afins. Natureza da Despesa: 33.90.39 – Valor: 3.000,00 Especificação da Despesa: Despesas Orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; serviços de comunicação em geral (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de equipamentos e materiais permanentes; manutenção de software; serviços técnicos profissionais; manutenção, conservação e adaptação de bens imóveis; manutenção e conservação de maquinas e equipamentos; manutenção e conservação de veículos; manutenção e conservação de bem moveis e de outra natureza; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação, emolduramento e gráficos em geral; serviços funerários; serviços judiciários; despesas com congressos, simpósios, conferências, exposições e homenagens; serviços de produção jornalísticas; fornecimento de alimentação; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres. Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3336 DESPESAS COM VIAGENS DO ÓRGÃO Natureza da Despesa: 33.90.30 – Valor: 3.000,00 Especificação da Despesa orçamentária realizada com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; gêneros de alimentação; e afins. Natureza da Despesa: 33.90.33 – Valor: 8.000,00 Especificação da Despesa orçamentária realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração. Natureza da Despesa: 33.90.39 – Valor: 4.000,00 Especificação da Despesa Orçamentária decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: despesa com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares; despesas com serviços de hospedagens e alimentação pagos diretamente a estabelecimentos hoteleiros; traslados; e outras despesas pagas diretamente a pessoa jurídica quando servidor empreendendo viagem. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de maio de 2018. ________________________________ ORDENADOR DE DESPESAS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO TERMO DE DISTRATO Nº 264/2018 1. PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA,com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e MIRIAN ENEIAS DE ARAÚJO. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a retificação do número do processo constante do Termo de Distrato nº 264/2018. 3. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS e condições estipuladas no Termo de Distrato nº 264/2018. 4. PROCESSO Nº: 73215277 Goiânia, 10 de maio de 2018. Robson Paixão de Azevedo Secretário Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      EXTRATO Nº 0106/2018 DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo de MÉDICO, na função de MÉDICO CIRURGIÃO GERAL, na Área de URGÊNCIA, com carga horária de 20 horas semanais, de acordo com as atribuições descritas no Anexo IV da Lei 8.916/2010, na Lei nº 12.842/2013 e na Resolução CFM Nº 2.077/14: Nº Processo Nº Contrato Contratado (a) CPF Valor R$ Vigência Data de Assinatura Início Término 74086942 371/2018 JORGE RICARDO DE REZENDE CHADUD FILHO 005.512.531-00 72.552,97 18/04/2018 17/04/2019 17/04/2018 Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      EXTRATO Nº 0107/2018 DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo de MÉDICO, na função de MÉDICO CLÍNICO GERAL – SAÚDE DA FAMÍLIA, na Área da ATENÇÃO PRIMÁRIA, de acordo com as atribuições descritas no Anexo IV da Lei 8.916/2010, nos itens 4.1 e 4.2.1 – MÉDICO do Anexo 01 da Portaria no 2.436/2017, bem como, nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Lei no 12.842/2013: Nº Processo Nº Contrato Contratado (a) CPF Valor R$ Vigência Data de Assinatura Início Término 74088473 348/2018 PIETRO LUIGI BERTOLINI 965.637.451-72 113.134,20 03/05/2018 02/05/2019 03/05/2018 Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      EXTRATO Nº 0108/2018 DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo de ESPECIALISTA EM SAÚDE, na função de FARMACÊUTICO, na Área de SAÚDE MENTAL, de acordo com as atribuições descritas da lei do exercício profissional: Nº Processo Nº Contrato Contratado (a) CPF Valor R$ Vigência Data de Assinatura Início Término 74179142 391/2018 SANDRA HERNANDEZ MORAIS DE ARAÚJO 927.662.771-53 48.337,67 07/05/2018 06/05/2019 07/05/2018 Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      EXTRATO Nº 0109/2018 DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo de EDUCADOR SOCIAL, na Área de SAÚDE MENTAL de acordo com as atribuições descritas da lei do exercício profissional: Nº Processo Nº Contrato Contratado (a) CPF Valor R$ Vigência Data de Assinatura Início Término 74178928 343/2018 CÉLIA SANTANA DE ALMEIDA 500.368.581-53 18.841,88 08/05/2018 07/05/2019 08/05/2018 Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br                      EXTRATO Nº 0110/2018 DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo de ESPECIALISTA EM SAÚDE, na função de BIOMÉDICO, na Área de ATENÇÃO SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA, de acordo com as atribuições descritas no Anexo IV da Lei 8.916/2010 e Resolução nº 485 de 21/08/2008 do Conselho Federal de Farmácia: Nº Processo Nº Contrato Contratado (a) CPF Valor R$ Vigência Data de Assinatura Início Término 74180710 392/2018 HÉRIKA ISABELLA DA COSTA 015.209.981-63 48.749,40 07/05/2018 06/05/2019 07/05/2018 74180574 401/2018 DALILA KÊNIA OLIVEIRA 079.334.636-30 48.749,40 08/05/2018 07/05/2019 08/05/2018 Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      EXTRATO Nº 0111/2018 DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo de ESPECIALISTA EM SAÚDE, na função de ENFERMEIRO ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA EM TERAPIA INTENSIVA EM NEONATOLOGIA E/OU PEDIATRIA, da área de ATENÇÃO SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA, de acordo com as atribuições descritas no Anexo IV da Lei 8.916/2010, com o Decreto 94.406/87, com a Lei 7.498/86, com as Resoluções Cofen 0516/201 e Cofen 311/2007: Nº Processo Nº Contrato Contratado (a) CPF Valor R$ Vigência Data de Assinatura Início Término 74180001 400/2018 FABIANE DE LIMA SOUZA SOARES 004.919.031-89 48.749,40 07/05/2018 06/05/2019 07/05/2018 Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      EXTRATO Nº 0112/2018 DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo de ESPECIALISTA EM SAÚDE, na função de ENFERMEIRO, da área de ATENÇÃO SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA, de acordo com as atribuições descritas no Anexo IV da Lei 8.916/2010 e artigo 11 da Lei nº 7.498/1986: Nº Processo Nº Contrato Contratado (a) CPF Valor R$ Vigência Data de Assinatura Início Término 74088309 309/2018 ROBERTA MEDEIROS POLASTRI VIEIRA 692.852.924-53 48.749,40 07/05/2018 06/05/2019 07/05/2018 74179193 352/2018 MARIA LUCIANA DE MELO 962.400.911-20 48.749,40 04/05/2018 03/05/2019 04/05/2018 Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      EXTRATO Nº 0113/2018 DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo de ESPECIALISTA EM SAÚDE, na função de ARTE TERAPEUTA, na ÁREA DA SAÚDE MENTAL, de acordo com as atribuições descritas da lei do exercício profissional: Nº Processo Nº Contrato Contratado (a) CPF Valor R$ Vigência Data de Assinatura Início Término 74179061 396/2018 JOSÉ AUGUSTO DE SOUSA CARVALHO 350.498.471-68 56.572,05 07/05/2018 06/05/2019 07/05/2018 Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      EXTRATO Nº 0114/2018 DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo de ESPECIALISTA EM SAÚDE, na função de ENFERMEIRO, na área de URGÊNCIA, de acordo com as atribuições descritas no Anexo IV da Lei 8.916/2010 e artigo 11 da Lei nº 7.498/1986: Nº Processo Nº Contrato Contratado (a) CPF Valor R$ Vigência Data de Assinatura Início Término 74179045 316/2018 GUILHERME ONO DE GOUVEA 006.360.741-70 48.749,40 03/05/2018 02/05/2019 03/05/2018 74178961 333/2018 FLÁVIO TOLEDO DE ALMEIDA 963.392.761-72 48.749,40 04/05/2018 03/05/2019 04/05/2018 74085962 370/2018 MÔNICA MARQUES RIBEIRO PEREIRA 016.379.291-70 48.749,40 04/05/2018 03/05/2019 04/05/2018 74179541 330/2018 ÉRICA MACHADO SILVA 025.199.551-80 48.749,40 04/05/2018 03/05/2019 04/05/2018 74179380 331/2018 DIEGO ALESSIS COSTA 966.861.381-34 48.749,40 04/05/2018 03/05/2019 04/05/2018 Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      EXTRATO Nº 0117/2018 DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo de TÉCNICO EM SAÚDE, na função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, na Área de SAÚDE MENTAL de acordo com as atribuições descritas no Anexo IV da Lei 8.916/2010 e artigo 12 da Lei nº 7.498/1986: Nº Processo Nº Contrato Contratado (a) CPF Valor R$ Vigência Data de Assinatura Início Término 74179495 358/2018 MARIA NEUSA NOGUEIRA 530.546.361-00 22.242,64 04/05/2018 03/05/2019 04/05/2018 74178596 369/2018 ROSIRENE ARSENIA PEREIRA 796.792.265-49 22.242,64 04/05/2018 03/05/2019 04/05/2018 74178529 384/2018 NOELLY PINTO DE BARROS 998.492.081-04 22.242,64 07/05/2018 06/05/2019 07/05/2018 74179321 386/2018 JANIOR PEREIRA DE OLIVEIRA 012.157.251-08 22.242,64 07/05/2018 06/05/2019 07/05/2018 74179436 385/2018 MARIA FLÁVIA MARTINS SANTOS TAVARES 787.788.081-20 22.242,64 07/05/2018 06/05/2019 07/05/2018 74179401 394/2018 MARGARETH ANITA DE SOUZA CAETANO 940.585.041-53 22.242,64 08/05/2018 07/05/2019 08/05/2018 74179291 397/2018 HYGOR PINHO DA SILVA 946.013.641-91 22.242,64 08/05/2018 07/05/2019 08/05/2018 74179185 395/2018 ANDREIA DE JESUS 285.954.911-00 22.242,64 08/05/2018 07/05/2019 08/05/2018 Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      EXTRATO Nº 0118/2018 DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo de TÉCNICO EM SAÚDE, na função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, na área de ATENÇÃO SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA, de acordo com as atribuições descritas no Anexo IV da Lei 8.916/2010 e artigo 12 da Lei nº 7.498/1986: Nº Processo Nº Contrato Contratado (a) CPF Valor R$ Vigência Data de Assinatura Início Término 74180230 390/2018 MARIA ZENIRA SILVA 023.370.753-03 22.415,71 07/05/2018 06/05/2019 07/05/2018 Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      EXTRATO Nº 0119/2018 DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo de ESPECIALISTA EM SAÚDE, na função de ENFERMEIRO, na ÁREA DA SAÚDE MENTAL, de acordo com as atribuições descritas no Anexo IV da Lei 8.916/2010 e artigo 11 da Lei nº 7.498/1986: Nº Processo Nº Contrato Contratado (a) CPF Valor R$ Vigência Data de Assinatura Início Término 74178910 382/2018 WENDELLITA HILÁRIO BATISTA 880.648.401-04 48.337,67 07/05/2018 06/05/2019 07/05/2018 74178707 374/2018 NÚBIA CRISTINA RODRIGUES MENDONÇA BORGES 711.157.301-34 48.337,67 07/05/2018 06/05/2019 07/05/2018 74178740 380/2018 ROSÁRIA STELA DA SILVA ALMEIDA 689.073.461-00 48.337,67 07/05/2018 06/05/2019 07/05/2018 74178685 381/2018 MÉRCIA LEITE DE ARAÚJO 734.750.411-20 48.337,67 08/05/2018 07/05/2019 08/05/2018 74178863 377/2018 WALKIRIA REPEZZA 441.383.421-68 48.337,67 07/05/2018 06/05/2019 07/05/2018 74179151 383/2018 DANIELLI ALA DE MENEZES PARAGUASSU 013.373.551-60 48.337,67 07/05/2018 06/05/2019 07/05/2018 74178774 375/2018 SIMONE LIMA DA SILVA BOM 586.119.591-91 48.337,67 07/05/2018 06/05/2019 07/05/2018 Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 PORTARIA SME Nº 237, de 07-05-2018 Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e CONSIDERANDO I) O Memorando nº 0130/2018 de lavra da Diretoria de Gestão de Pessoas bem como os demais documentos, que dão notícia de que os servidores Flávia Ferreira da Costa, Matrícula Funcional nº 620408-07, Profissional de Educação – II (PE-II), lotada no Centro Municipal de Educação Infantil Parque Tremendão, na função de Professora Regente, e na Escola Municipal Herbert José de Souza, na função de Professor Coordenador, e o servidor Vítor Chaves Arantes, Matrícula Funcional nº 873861-01, Profissional de Educação – II (PE-II), lotado na Escola Municipal Bernardo Élis, na função de Professor Regente Ciclo III, supostamente tenham infringido o disposto nos arts. 39, 40, XVI e 41, VI, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia), nos arts. 141, III, VI, IX e XII, 142, XII, XV e XXI da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia) e nos arts. 171, 298, 299 e 301, § 1º do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal). RESOLVE Art. 1º - Constituir Comissão de Sindicância integrada pelos servidores Marco Aurélio Alves Vicente, PE-II, Matrícula Funcional n° 184284-01, Apoio Técnico Professor, lotado na Advocacia Setorial/Gabinete, Paulo Sérgio Pantaleão, PE-II, Matrícula Funcional nº 83046-02, Apoio Técnico Professor, lotado na Advocacia Setorial/Gabinete e Lorraine Santos Campos Soares, AA-III, Apoio Técnico Administrativo, Matrícula Funcional nº 832847-01, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete, para, sob a presidência do primeiro e secretariada pela última, apurar os fatos denunciados constantes no Processo de nº 74136761. Art. 2º - A Comissão, ora composta, deverá concluir seus trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 07 (sete) dias do mês de maio 2018. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   PROCESSO Nº.: 73025711 INTERESSADO: Creche Caetano Foglia ASSUNTO: Requerimento DESPACHO Nº 3448/2018 À vista do contido nos autos, conforme solicitação do Despacho retro, da Diretoria de Administração e Finanças, e Parecer nº 880/2018 (fls. 186-189), da Chefia da Advocacia Setorial, resolvo AUTORIZAR a celebração do Acordo de Cooperação nº 064/2018, entre a Secretaria Municipal de Educação e Esporte e a Creche Caetano Foglia, para o funcionamento da Creche Caetano Foglia. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 09 dias do mês de maio de 2018. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 065/2015 1. PROCESSO: 71505821 2. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Esporte. 3. CONTRATADA: José Maria de Macedo e Cia Ltda. 4. SIGNATÁRIOS: Prof. Marcelo Ferreira da Costa, Secretário Municipal de Educação e Esporte e o Sr. Isaque Pereira de Macedo, representante da empresa José Maria de Macedo Ltda. 5. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo o primeiro reajuste do valor do saldo do Contrato nº 065/2015, nos termos da Cláusula Terceira, item 3.5.1, sendo o valor reajustado de R$ 1.780.864,58 (um milhão, setecentos e oitenta mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) para R$ 1.871.499,40 (um milhão, oitocentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e nove centavos reais e quarenta centavos), perfazendo uma previsão de reajuste de R$ 90.634,82 (noventa mil, seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos), para o período de Julho/2016 a Junho/2017, conforme planilha acostada aos autos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (fls. 288) 6. DATA DA ASSINATURA: 09/05/2018 Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905         1  EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 010/2016 1.DATA: 10/052018 FUNDAMENTO: Art. 65,I,” b” e § 1º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.CONTRATANTES: Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte e a empresa Cooperativa Mista Agropecuária do Rio Doce – COPARPA. 3.DO OBJETO DO ADITIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, para aquisição de gêneros alimentícios (arroz) para atender a Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SME, conforme condições estabelecidas no instrumento contratual e Edital de Chamada Pública da Agricultura Familiar Nº 002/2015 e seus anexos. 4.DAS QUANTIDADES E VALORES: Fica acrescido ao valor inicialmente pactuado de R$ 3.150.000,00 (três milhões e cento e cinquenta mil reais), para aquisição do item arroz, o valor de R$ 787.500,00 (setecentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais). 5.DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições inicialmente pactuadas no Contrato Original. 6.PROCESSO n°: 74060285/2018 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 55 62 3524.8300 EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2018 1 - C O N T R A T A N T E S : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A , com a interveniência da S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E I N F R A E S T R U T U R A E S E R V I Ç O S P Ú B L I C O S - S E I N F R A , e a empresa BONAFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME. 2 - O B J E T O : F ornecimento e instalação de sistema completo de Filtro com 216 mangas da marca Bonafer, conforme edital Pregão Eletrônico nº 034/2017. 3 - V A L O R : R$ 235.000,00 4 - P R A Z O : 0 6 m e s e s . 5 - F U N D A M E N T O : Este Contrato decorre do Processo n° 6.944.782-1, de 13.03.2017. 6 - L O C A L E D A T A - Goiânia, 15 de maio de 2018 Wanessa Maria de Carvalho Chefe da Advocacia Setorial OAB/GO nº 22.161 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,  Trabalho, Ciência e Tecnologia  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDETEC, Park Lozandes, Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900   Fone: 55 62 3524‐5709 | e‐mail: gabinete.setec@gmail.com            NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2018  A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEDETEC, inscrita no CNPJ sob o n° 25.141.482/0001-20, sediada à Av. do Cerrado, n° 999, Bloco B, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia/GO, CEP: 74884-900, representada pelo Secretário Ricardo De Val Borges, infra-assinado, nomeado através do Decreto Municipal n° 065 de 12 de Janeiro de 2018, NOTIFICA a empresa REIS E SOUTO LTDA ME, CNPJ sob nº 03.677.317-0001-55, Inscrição Municipal CAE nº 2705168, Alvará de Localização e Funcionamento, nº 00332/2010, expedido em 01/02/2010, localizado na Rua C5, nº 225, Quadra 08, Lote 05, Setor Vila Nova Canãa, Goiânia-Go, a tomar conhecimento do pedido de cancelamento do Àlvara de Localização e Funcionamento em virturde do uso do solo apresentado ser FALSO, conforme constatado através do Despacho nº 1189/2015 da DIRORD - Processo nº 39020084 da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, .e para no prazo de 15 ( dias ) dias, a contar do recebimento desta NOTIFICACÃO, apresentar Defesa.  RICARDO DE VAL   Secretário da SEDETEC  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO CONTRATO N. 004/2018  1. ESPÉCIE: CONTRATO Nº 004/2018.  2. OBJETO: Constitui objeto do presente a contratação de empresa para fornecimento de gramas (batatais, esmeralda), para atender aos projetos de paisagismo e revitalização de Praças, Parques e Áreas Verdes do Municio de Goiânia.   3. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA com a interveniência do FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA e a empresa ENGEFER INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME. 4. PROCESSO N: BEE nº 393  5. VIGÊNCIA:  12 (DOZE) meses a contar da data de publicação do mesmo.   6.VALOR:  R$ 73.201,00 Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia  Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010   Fone: (62) 3524‐8661 – Fax: (62) 3524‐1947  E‐mail: comandogcmgo@gmail.com  PORTARIA Nº 0240/2018 – AGCMG O PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Complementar nº 180/08, Decreto Municipal nº 3.051/16, a Lei Complementar nº 276/15 e nos termos do Decreto 1.610, de 03 de julho de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Destituir da Função de Confiança (FC-1) da Central de Comunicação Operacional da AGCMG, o servidor AIRTON FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 803421- 01, CPF nº 777.121.371-53 e nomear o servidor JUAREZ DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula nº 798550-01, CPF nº 628.312.751-72, na mesma função. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Publique-se. Registre-se. Anote-se. Art. 5º - Dê ciência. GABINETE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 2018. JOSÉ EULÁLIO VIEIRA Presidente-Comandante da AGCMG Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia    Av. B n°155 Setor Oeste  Goiânia – GO      Cep.: 74110‐030  ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831     ipsm@goiania.go.gov.br  Portaria n.º 024/2018. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia – IPSM, nomeado pelo Decreto nº 084, de 16/01/2017, e no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 38 da Lei Complementar n.º 276, de 03/06/2015, e o Art. 7º do Regimento Interno deste Instituto, aprovado pelo Chefe do Executivo Municipal através do Decreto nº 1639, de 09/05/2017, Resolve: Art. 1.º – Retificar a Portaria n.º 006/2017 do IPSM, publicada no DOM Eletrônico de n.º 6524, de 07/03/2017, na parte relativa à designação de Arnóbio Alves da Silva, mat. n.º 1096206-01, CPF n.º 563.853.821-68, da Função de Confiança I, Símbolo FC-1, alocada no IPSM, acrescentado que o servidor efetivo indicado desempenharia em jornada de 08 (oito) horas diárias de trabalho as atribuições administrativas diversas, tais como entrega de documentos destinados a órgãos externos, controle de entradas e saídas de veículos na garagem deste Instituto, recepção e prestação de informações. Art. 2.º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 1.º (primeiro) de março de 2017, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Gabinete da Presidência do IPSM, em Goiânia, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio de 2018. Silvio Antônio Fernandes Filho Presidente  Câmara Municipal de Goiânia – Presidência   Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO  FONE: (62) 3524‐4277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br            1  PORTARIA Nº 178, DE 14 DE MAIO DE 2018. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a’, inciso II, do artigo 9º, da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, com fundamento na Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018 e, nos termos do Memorando nº 01/2018 da Comissão de Concurso da Câmara Municipal de Goiânia, R E S O L V E: Art. 1º Designar o servidor Edson Sales de Azeredo Souza, ocupante do cargo de Gestor de Finanças e Controle do Poder Executivo Estadual, cedido à Câmara Municipal de Goiânia por meio da Portaria nº 1.991, de 04 de dezembro de 2017, com ônus para a origem, para exercer a função de assessoramento à Comissão instituída por meio da Portaria nº 163, de 07 de maio de 2018, nas atividades relativas ao Concurso Público. Parágrafo único. Fica autorizada a atuação de um(a) estagiário(a) para auxiliar nos trabalhos a serem desenvolvidos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio do ano de 2018. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO – IDTECH, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.966.540/0001-73, POR MEIO DE SUA GERÊNCIA DE CONTRATOS E LICITAÇÕES, NOS TERMOS DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, TORNA PÚBLICO O(S) EXTRATO(S) DE CONTRATO(S) / TERMO(S) ADITIVO(S), REFERENTES AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 30.373.294/68.733.952 – PROJETO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E GESTÃO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES EM SAÚDE, FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA/GO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - MÊS DE REFERÊNCIA ABRIL/2018. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 2018001029 CONTRATADA: ARQUIVO-OFF PRESTACIONAL LTDA - EPP CNPJ/MF Nº 05.842.757/0001-46 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A GUARDA E DIGITALIZAÇÃO DO ARQUIVO DA GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO DESTE INSTITUTO - PROJETO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO VALOR ESTIMADO PARA O PERIODO DE DOSE MESES R$ 9.720,00 (NOVE MIL SETECENTOS E VINTE REAIS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 2014001506 CONTRATADA: CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A CNPJ/MF Nº 42.516.278/0001-66 DO ADITAMENTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE AUXÍLIO FUNERAL E SEGURO DE VIDA. - PROJETO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 4.416,00 (QUATRO MIL QUATROCENTOS E DEZESSEIS REAIS) ALEXSANDRO JORGE DE LIMA GERÊNCIA DE CONTRATOS E LICITAÇÃO – GECOL ALEXSANDRO JORGE LIMA GERÊNCIA DE CONTRATOS E LICITAÇÕES O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO – IDTECH, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.966.540/0001-73, POR MEIO DE SUA GERÊNCIA DE CONTRATOS E LICITAÇÕES, NOS TERMOS DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E SUAS ALTERAÇÕES, TORNA PÚBLICO O(S) EXTRATO(S) DE CONTRATO(S) / TERMO(S) ADITIVO(S), REFERENTES AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 29.295.174/70.544.296– PROJETO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – TELECONSULTA, FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA/GO, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE: REFERÊNCIA ABRIL/2018. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 2018000543 CONTRATADA: ARQUIVO-OFF PRESTACIONAL LTDA - EPP CNPJ/MF Nº 05.842.757/0001-46 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A GUARDA E DIGITALIZAÇÃO DO ARQUIVO DA GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO DESTE INSTITUTO - PARA ATENDER O PROJETO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - TELECONSULTA – GOIÂNIA VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 9.720,00 (NOVE MIL SETECENTOS E VINTE REAIS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 2016001462 CONTRATADA: O ANDRADE JUNIOR PAISAGISMO – ME (AMAZONIA GARDEN PAISAGISMO) CNPJ/MF Nº 16.526.274/0001-96 DO ADITAMENTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE JARDINS - TELECONSULTA – GOIÂNIA. VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 6.600,00 (SEIS MIL E SEISCENTOS REAIS) EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 2018001213 CONTRATADA: AUTO POSTO CHAFARIZ LTDA CNPJ/MF Nº 04.806.169/0001-94 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (ÁLCOOL / ETANOL COMUM E GASOLINA COMUM) - PARA ATENDER O PROJETO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - TELECONSULTA – GOIÂNIA VALOR ESTIMADO PARA O PERIODO DE DOSE MESES: R$ 36.535,00 (TRINTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E TRINTA E CINCO REAIS) EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 2017006422 CONTRATADA: VERSANI & SANDRINI LTDA LTDA CNPJ/MF Nº 57.559.387/0001-38 DO ADITAMENTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES - PARA ATENDER O PROJETO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - TELECONSULTA – GOIÂNIA VALOR ESTIMADO PARA O PERIODO DE DOSE MESES: R$ 308.400,00 (TREZENTOS E OITO MIL E QUATROCENTOS REAIS) EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 2014001505 CONTRATADA: CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A CNPJ/MF Nº 42.516.278/0001-66 DO ADITAMENTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE AUXÍLIO FUNERAL E SEGURO DE VIDA. - TELECONSULTA – GOIÂNIA. VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 4.416,00 (QUATRO MIL QUATROCENTOS E DEZESSEIS REAIS) EDITAL DE COMUNICAÇÃO AMMA LUCIANA MORAIS LIMA – AMORA SABORES LIGTH – ME, CNPJ/CPF nº 29.172.485/0001- 80, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 74338994, a Licença Ambiental: Simplificada para a(s) seguinte(s) atividade(s): Fabricação de alimentos e prontos, Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis, fabricação de massas alimentícias, Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares, Comercio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes, Comercio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especializado, Restaurante e similares, Lanchonete, casas de chá, sucos e similares, Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar. Desenvolvido(s) na Av. T3, Quadra: 118, Lote: 12E, nº 2.673, Setor Bueno, Goiânia, Go. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 6813. LEIS Lei nº 10.174, de 16 de maio de 2018 Lei nº 10.175, de 16 de maio de 2018 Lei nº 10.176, de 16 de maio de 2018 Lei nº 10.177, de 16 de maio de 2018 Lei nº 10.178, de 16 de maio de 2018 MENSAGEM DE VETO Mensagem nº G-027/2018 DECRETOS Decreto n° 1002/2018 Decreto n° 1003/2018 Decreto n° 1004/2018 Decreto nº 1005/2018 Decreto nº 1006/2018 Decreto nº 1007/2018 Decreto nº 1008/2018 Decreto nº 1009/2018 Decreto nº 1010/2018 Decreto nº 1011/2018 Decreto nº 1012/2018 Decreto nº 1013/2018 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 048/2018 Portaria nº 063/2018 Portaria nº 064/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Extrato do Contrato nº 001/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Certidão nº 063/2018 Certidão nº 066/2018 Certidão nº 068/2018 Errata do Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2016 Ordem de Serviço nº 001/2018 Ordem de Serviço nº 002/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Portaria nº 38/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Extrato do 1º Termo Aditivo de Rerratificação ao Termo de Distrato nº 264/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Extrato nº 0106/2018 dos Contratos de Prestação de Serviços Por Tempo Determinado Extrato nº 0107/2018 dos Contratos de Prestação de Serviços Por Tempo Determinado Extrato nº 0108/2018 dos Contratos de Prestação de Serviços Por Tempo Determinado Extrato nº 0109/2018 dos Contratos de Prestação de Serviços Por Tempo Determinado Extrato nº 0110/2018 dos Contratos de Prestação de Serviços Por Tempo Determinado Extrato nº 0111/2018 dos Contratos de Prestação de Serviços Por Tempo Determinado Extrato nº 0112/2018 dos Contratos de Prestação de Serviços Por Tempo Determinado Extrato nº 0113/2018 dos Contratos de Prestação de Serviços Por Tempo Determinado Extrato nº 0114/2018 dos Contratos de Prestação de Serviços Por Tempo Determinado Extrato nº 0117/2018 dos Contratos de Prestação de Serviços Por Tempo Determinado Extrato nº 0118/2018 dos Contratos de Prestação de Serviços Por Tempo Determinado Extrato nº 0119/2018 dos Contratos de Prestação de Serviços Por Tempo Determinado SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Portaria nº 237/2018 Despacho nº 3448/2018 Extrato do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 065/2015 Extrato do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Extrato do Contrato nº 004/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Notificação Administrativa nº 02/2018 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Extrato do Contrato nº 004/2018 AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Portaria nº 0240/2018 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Portaria nº 024/2018 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Portaria nº 178/2018 PUBLICAÇÕES PARTICULARES IDTECH - Extrato de Contratos - Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde IDTECH - Extratos de Contratos - Projeto Teleconsulta EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA Luciana Morais Lima - Amora Sabores Ligth - ME 2018-05-16T18:07:56-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168