Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Superintendente da Casa Civil e Articulação Política PAULO GOUTHIER JÚNIOR Gerente de Imprensa Oficial Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1189, DE 11 DE JUNHO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 041/03, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, e § 5º do art. 40, da Constituição Federal/88, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Diva Aparecida Machado Olanda, matrícula n.º. 194107-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “J”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.998,97 (dois mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.499,49 (hum mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos) e Adicional de Titularidade 40%: R$ 1.199,58 (hum mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 1.088.374-1/1997 e 7.043.184-0/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1190, DE 11 DE JUNHO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, Art. 1º Fica o servidor Heli Camilo do Nascimento, matrícula nº. 99899-01, aposentado no cargo de Analista em Organizações e Finanças, Classe II, Padrão “P”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 6.298,52 (seis mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos); Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento 25%: R$ 1.574,63 (hum mil, quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos), Adicional de Produtividade: R$ 3.779,11 (três mil, setecentos e setenta e nove reais e onze centavos), Estabilidade Econômica: R$ 4.974,02 (quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (07): R$ 4.408,96 (quatro mil, quatrocentos e oito reais e noventa e seis centavos); Adicional por Tempo de Serviço – 8º Quinquênio Proporcional, LC 276/2015 (5,86%): R$ 369,09 (trezentos e sessenta e nove reais e nove centavos) e Adicional de Desempenho Profissional: RS 1.259,70 (hum mil, duzentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), nos termos do Processo n.º. 6.092.100-8/2015. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1191, DE 11 DE JUNHO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Iraídes Cardoso da Silva, matrícula n.º. 868116-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível I, Referência “D”, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 10,35/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 10 anos, 04 meses e 07 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 328,31 (trezentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos) mensais, composta pelo Vencimento e Adicional por Tempo de Contribuição – Quinquênios (02), nos termos do Processo n.º. 6.854.810-1/2017. Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1192, DE 11 DE JUNHO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Juraci de Morais Silva, matrícula n.º. 107794- 01, aposentada no cargo de Agente de Serviços Operacionais, Grau 5, Referência “H”, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais a razão de 28,27/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 28 anos, 03 meses e 08 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 1.112,22 (hum mil, cento e doze reais e vinte e dois centavos) mensais, composta pelas parcelas : Vencimento, Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05), nos termos do Processo n.º. 7.074.771-5/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1193, DE 11 DE JUNHO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º.41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Maria Ivone Ribeiro Santana, matrícula n.º. 108120-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível II, Referencia “J”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.101,64 (hum mil, cento e um reais e sessenta e quatro centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (06): R$ 660,98 (seiscentos e sessenta reais e noventa e oito centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 382,62 (trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 4.587.177-1/2011 e 7.258.805-3/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1194, DE 11 DE JUNHO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Maria José Leal Póvoa, matrícula n.º. 106755- 01, aposentada no cargo de Analista em Cultura e Desportos, Classe I, Padrão “O” por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 4.592,50 (quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos); Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento 20%: R$ 918,50 (novecentos e dezoito reais e cinquenta centavos); Estabilidade Econômica: R$ 580,61 (quinhentos e oitenta reais e sessenta e um centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (07): R$ 3.214,75 (três mil, duzentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos); Adicional por Tempo de Serviço – 8º Quinquênio Proporcional, LC 276/2015 (9,18%): R$ 422,01 (quatrocentos e vinte e dois reais e um centavo) e Adicional de Desempenho Profissional: R$ 918,50 (novecentos e dezoito reais e cinquenta centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 405.756-7/1991, 942.222-6/1996, 976.068-7/1996, 1.861.798- 6/2001, 6.697.397-2/2016. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1195, DE 11 DE JUNHO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º.41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Mailde Maria da Conceição, matrícula n.º. 3816-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível II, Referencia “J”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.101,64 (um mil cento e um reais e sessenta e quatro centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (07): R$ 771,15 (setecentos e setenta e um reais e quinze centavos), nos termos do Processo n.º. 7.192.638-9/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1196, DE 11 DE JUNHO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Maria Silva de Moura, matrícula n.º. 6726-01, aposentada no cargo de Especialista em Saúde, Grau III, Referência “O”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 6.298,52 (seis mil e duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (06): R$ 3.779,11 (três mil e setecentos e setenta e nove reais e onze centavos) e Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento (25%) R$ 1.574,63 (um mil quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos) nos termos dos Processos n.ºs. 1.391.834-1/1999 e 7.257.055- 3/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1197, DE 11 DE JUNHO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Terezinha José Teixeira, matrícula n.º. 211559-01, aposentada no cargo de Especialista em Saúde, Grau III, Referência “K”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 4.966,34 (quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos); Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento 25%: R$ 1.241,58 (hum mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos); Estabilidade Econômica: R$ 1.372,66 (hum mil, trezentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 2.483,17 (dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e dezessete centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 6.057.216-0/2015 e 7.192.402-5/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1198, DE 11 DE JUNHO DE 2018 Retifica o Decreto nº 2185, de 05 de outubro de 2012, que concedeu Progressão Horizontal a servidora do magistério que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Decisão Judicial transitada em julgado, prolatada na Ação de Revisão de Enquadramento nº 73804-02.2012.8.09.0051 (201290738041), do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia – Goiás, considerando ainda o contido no Processo Administrativo nº 73317606/2018, D E C R E T A: Art. 1º Fica retificado o Anexo ao Decreto nº 2185, de 05 de outubro de 2012, que concedeu Progressão Horizontal aos Profissionais da Educação, mantido o Nível em que se posiciona a servidora, conforme abaixo especificado: Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração ORDEM PROCESSO NOME MATRÍCULA CARGO PADRÃO DE PARA 822 40899626 DENISE RODRIGUES BUENO 286168-1 PE-II F I Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1199, DE 11 DE JUNHO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº. 7.423.011-3/2018, RESOLVE exonerar, a pedido, ELENILDO HONORATO MARTINS, matrícula n.º 864650-01, do cargo de Guarda Civil Metropolitano, Nível III, Referência “B”, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, a partir de 03 de maio de 2018. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1200, DE 11 DE JUNHO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido nos Processos n.ºs. 13340005/1998 e 6.909.503-8/2017, em especial o Parecer nº. 290/2017, da Procuradoria Geral do Município – PGM, RESOLVE deferir o pedido da servidora Maria de Jesus, matrícula nº. 2160-01, de renúncia ao benefício da aposentadoria concedida pelo Decreto nº. 403, de 26 de fevereiro de 1999, ficando de consequência exonerada do Cargo Assistente de Atividades Administrativas, Nível III, Referência “F”, tudo a partir de 13 de fevereiro de 2017, data do Decreto de Aposentadoria, com ressalva da impossibilidade de utilização do tempo de serviço ou contribuição que fundamentara a prestação previdenciária originária, para a obtenção de benefício mais vantajoso em nova aposentadoria. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1201, DE 11 DE JUNHO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº 988, de 13 de março de 2017, que nomeou IVANA RAQUEL CASTRO MOURA, CPF nº. 643.626.391-87, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico I, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1202, DE 11 DE JUNHO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº 989, de 13 de março de 2017, que nomeou MARISA RAMOS CAIADO DE ANDRADE, CPF nº. 598.793.191-68, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico I, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1203, DE 11 DE JUNHO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº 2007, de 20 de junho de 2017, que nomeou IVAN MARTINS PIMENTA BARBOZA, matricula nº. 708917, CPF nº. 014.134.911-54, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico I, símbolo AT- 1, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1204, DE 11 DE JUNHO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ALLEX GARCIA PIRES, matrícula nº. 1071467, CPF nº. 001.758.441-86, do cargo, em comissão, de Músico I, símbolo OSM-I, da Orquestra Sinfônica de Goiânia, da Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 04 de junho de 2018. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1205, DE 11 DE JUNHO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, da Lei nº. 8.483, de 29 de setembro de 2006, e alterações posteriores, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE atribuir a DALMI FERREIRA DA COSTA, matrícula nº. 1341561, CPF nº. 565.355.971-72, Conselheiro Tutelar Suplente, a remuneração conforme dispõe o art. 66, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, para exercer a função de Conselheiro Titular do Conselho Tutelar do Município de Goiânia da Região Centro Sul, a partir desta data até 11 de agosto de 2018, em substituição ao Conselheiro Titular PEDRO PAULO JARDIM BRAGA, matrícula nº. 1220233, CPF nº. 003.882.291-10, por motivo de Licença Médica. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1206, DE 11 DE JUNHO DE 2018 Concede Progressão Vertical ao servidor da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 20 a 23, da Lei nº 9.354, de 08 de novembro de 2013, bem como a Decisão Judicial, prolatada no Mandado de Segurança nº 5222028.78.2018.8.09.0051, do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia – Goiás, e considerando ainda as informações contidas no Processo Administrativo nº 52484391/2013, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical ao servidor RENATO ALVES DE ALMEIDA, matrícula n° 957321-01, ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano, passando do Nível II para o Nível III, a partir de 09 de abril de 2017, permanecendo inalterada a referência em que se posiciona. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1207, DE 11 DE JUNHO DE 2018 Concede Progressão Vertical ao servidor da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 20 a 23, da Lei nº 9.354, de 08 de novembro de 2013, bem como a Decisão Judicial, prolatada no Mandado de Segurança nº 5221028.43.2018.8.09.0051, do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia – Goiás, e considerando ainda as informações contidas no Processo Administrativo nº 50280055/2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical ao servidor RICARDO RIBEIRO CUNHA, matrícula n° 930660-01, ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano, passando do Nível II para o Nível III, a partir de 26 de julho de 2017, permanecendo inalterada a referência em que se posiciona. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1208, DE 11 DE JUNHO DE 2018 Concede Progressão Vertical ao servidor da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 20 a 23, da Lei nº 9.354, de 08 de novembro de 2013, bem como a Decisão Judicial, prolatada no Mandado de Segurança nº 5221416.43.2018.8.09.0051, do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia – Goiás, e considerando ainda as informações contidas no Processo Administrativo nº 49192401/2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical ao servidor CLEBER MOREIRA NEVES, matrícula n° 920401-01, ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano, passando do Nível II para o Nível III, a partir de 14 de dezembro de 2016, permanecendo inalterada a referência em que se posiciona. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1209, DE 11 DE JUNHO DE 2018 Concede Progressão Vertical ao servidor da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 20 a 23, da Lei nº 9.354, de 08 de novembro de 2013, bem como a Decisão Judicial, prolatada no Mandado de Segurança nº 5204376.48.2018.8.09.0051, do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia – Goiás, e considerando ainda as informações contidas no Processo Administrativo nº 42113956/2010, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical ao servidor CLEOMAR PEREIRA DE ARAUJO, matrícula n° 793795-01, ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano, passando do Nível II para o Nível III, a partir de 24 de novembro de 2017, permanecendo inalterada a referência em que se posiciona. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Finanças    Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal   Goiânia – GO ‐ CEP 74.884‐092   Fone: (62) 3524‐3015  EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PROTESTO DOS TITULOS DE EXECUÇÃO FISCAL CDA - CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.040/1975, ART. 189 A 202, DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980 E LEI FEDERAL 9.492/1997. Encontram-se no 2o. Tabelionato de Protestos de Goiânia para serem protestados as seguintes Certidões de Dívida Ativa (CDA), figurando como apresentante e credor a Secretaria Municipal de Finanças, sendo os devedores, valores e números das CDAS a seguir relacionadas: CDA 00000108623 R$2.224,05 C/ ACUCAREIRA RIO PRETO IMP EXP LTDA; CDA 00000002570 R$741,91 C/ ADRIANO LOPES MARTINS; CDA 00000001951 R$3.753,46 C/ ADRIANO ROSA DA SILVA; CDA 00000004010 R$760,78 C/ AFIF ANTONIO SIMAO JUNIOR E OUTROS; CDA 00002349159 R$12.378,41 C/ AGILEX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ME; CDA 00002347563 R$14.349,23 C/ ALEX REPRESENTACOES LTDA; CDA 00000061499 R$1.902,16 C/ ALEXANDRO LEMES COSTA; CDA 00000038895 R$10.355,89 C/ ALOYSIO CANEDO GUIMARAES; CDA 00000046218 R$1.280,73 C/ ALOYSIO CANEDO GUIMARAES; CDA 00000143654 R$1.161,20 C/ ALOYSIO CANEDO GUIMARAES; CDA 00000130225 R$21.800,58 C/ ALOYSIO CANEDO GUIMARAES; CDA 00000007839 R$13.713,64 C/ ALOYSIO CANEDO GUIMARAES; CDA 00000006483 R$11.788,93 C/ ALOYSIO CANEDO GUIMARAES; CDA 00000003238 R$747,50 C/ ALOYSIO CANEDO GUIMARAES; CDA 00000143654 R$972,19 C/ ALOYSIO CANEDO GUIMARAES; CDA 00000132886 R$699,99 C/ ALOYSIO CANEDO GUIMARAES; CDA 00000003278 R$3.254,23 C/ ANESIO EUGENIO; CDA 00000001363 R$7.240,99 C/ ANTONIO CAMILO DE LIMA; CDA 00002351277 R$98.746,90 C/ BRANDING BRASIL LTDA; CDA 00000082092 R$1.369,72 C/ CAIXA ECONOMICA FEDERAL; CDA 00000135598 R$1.224,80 C/ CAIXA ECONOMICA FEDERAL; CDA 00000011912 R$501,29 C/ CARLOS HENRIQUE WASCHECK; CDA 00000002372 R$8.277,99 C/ CELSO CHAGAS RABELO; CDA 00000002397 R$7.247,71 C/ CELSO CHAGAS RABELO; CDA 00000002198 R$662,92 C/ CLAUDIO CESAR RODRIGUES DOS PASSOS; CDA 00000013141 R$1.137,09 C/ CLAUDNER COELHO DA ROCHA; CDA 00000003402 R$725,97 C/ CLEIDIANE BUENO DE CASTRO; CDA 00000002404 R$6.653,27 C/ CORACI ALVES DA SILVA; CDA 00000002009 R$856,34 C/ DENISA ALVES MARCIANO; CDA 00000002611 R$3.648,87 C/ EDSON DOS SANTOS; CDA 00000002418 R$2.361,05 C/ ENGETER TERRAPLANAGEM LTDA; Secretaria Municipal de Finanças  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal   Goiânia – GO ‐ CEP 74.884‐092   Fone: (62) 3524‐3015  CDA 00000008717 R$500,91 C/ EVALDISON PEREIRA SOBRINHO; CDA 00000002896 R$2.250,00 C/ EVANDRO SERAFIM DE ARAUJO; CDA 00000002491 R$1.110,08 C/ FATIMA APARECIDA PINHEIRO; CDA 00002349353 R$2.471,26 C/ FERREIRA E FILHO CONTABILIDADE LTDA - ME; CDA 00002345188 R$893,82 C/ FORJA REPRESENTACAO LTDA ME; CDA 00000002184 R$633,30 C/ FRANCISCO CANINDE FERANDES; CDA 00000012957 R$1.555,62 C/ FRANCISCO PEREIRA BORGES; CDA 00000001714 R$2.040,59 C/ GASPAR ALVES MARQUES; CDA 00000002531 R$5.450,25 C/ GENECI ANTONIO DA SILVA; CDA 00000065659 R$501,42 C/ GERALDO DA CUNHA MORAES; CDA 00000002001 R$1.192,94 C/ GERALDO RIBEIRO DA SILVA; CDA 00000002031 R$3.623,09 C/ GUSTAVO FELIPE TERENTIN; CDA 00002349230 R$22.334,91 C/ HS HIDRAL SHOP LTDA; CDA 00002349287 R$3.564,38 C/ INSTRUMENT ALL MEDICS; CDA 00000002558 R$855,71 C/ IRACEMA FERREIRA DOS SANTOS; CDA 00000012963 R$567,12 C/ IRISMAR LOPES BARBOSA; CDA 00002349175 R$23.329,31 C/ J ALEXANDRE MATTA; CDA 00000002569 R$2.127,03 C/ JAKSON BISPO DOS SANTOS; CDA 00000002402 R$778,44 C/ JANAINA FERNANDES DA SILVA MARACAIPE; CDA 00000012941 R$676,19 C/ JERONIMO AURELIANO ROSA; CDA 00000013149 R$7.056,73 C/ JOAO BATISTA CORONHA; CDA 00000140944 R$974,32 C/ JOAO DA SILVA NETO; CDA 00000001651 R$3.062,76 C/ JOAQUIM MACHADO FILHO; CDA 00000002499 R$2.761,62 C/ JOSE ALVES FILHO; CDA 00000012937 R$1.411,02 C/ JOSE CANDIDO DE AMORIM; CDA 00000013157 R$1.579,03 C/ JOSE FELIZARDO DE ALMEIDA; CDA 00000012974 R$1.402,17 C/ JOSE LAERCIO DOS SANTOS; CDA 00000165524 R$1.007,80 C/ JOSE PEDRO MOREIRA DE JESUS; CDA 00002345137 R$1.490,12 C/ LIMEA CONSTRUCOES EIRELI - EPP; CDA 00000002120 R$547,94 C/ LINDEMAR ANTONIA DE FREITAS; CDA 00000003309 R$931,77 C/ LUCELIA ROSA DE SOUZA; CDA 00000002235 R$12.540,08 C/ LUCIANAO ISMAEL MARTINS VIEIRA; CDA 00000013142 R$529,16 C/ LUCICLEI ROSA DA SILVA; CDA 00000012961 R$963,84 C/ LUZIA OLIVEIRA ROCHA; CDA 00000002553 R$5.437,55 C/ MACKWELL NOVAES FERREIRA; CDA 00000003291 R$796,07 C/ MARCIO COELHO DE AGUIAR E ESPOSA; CDA 00000140023 R$1.579,47 C/ MARCOS PEDRO GOMES DA SILVA; CDA 00000001682 R$6.147,67 C/ MARCOS TADEU PERILLO FILHO; CDA 00000001817 R$3.359,63 C/ MARIA DAS DOROS JESUS; CDA 00000012986 R$1.043,67 C/ MARTA DE FATIMA ROSA CARNEIRO; CDA 00002345117 R$902,63 C/ MIDIA IN FOCO COMUNICACAO LTDA - ME; Secretaria Municipal de Finanças  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal   Goiânia – GO ‐ CEP 74.884‐092   Fone: (62) 3524‐3015  CDA 00000002144 R$1.080,05 C/ MISLENI DA SILVA AMARAL; CDA 00002351226 R$3.342,17 C/ MURILO COELHO ALVES DE OLIVEIRA; CDA 00000002567 R$10.889,44 C/ NOEME DA SILVA CARVALHO E OUTRO; CDA 00000013165 R$1.524,86 C/ ODESIA PAIVA DA SILVA MELO; CDA 00002345161 R$6.062,90 C/ PEGASO SERVICOS DE REPRESENTACAO LTDA - ME; CDA 00000005724 R$2.111,02 C/ RAIMUNDA LIMA SILVA RODRIGUES E OUTRO; CDA 00000001699 R$4.008,67 C/ REINALDO BRAZIL BILEMJIAN; CDA 00000002537 R$1.536,04 C/ RINA MENDES DOS SANTOS; CDA 00002349191 R$94.307,35 C/ RODRIGUES & ALVES SISTEMAS DE COMBATE A INCEN; CDA 00000002228 R$1.907,42 C/ RONIVON PINTO SOARES; CDA 00000012947 R$733,51 C/ SALMAN YOUSSEF BTADDINI; CDA 00000013038 R$679,75 C/ SALVADOR PEREIRA DE MELLO; CDA 00000002614 R$638,67 C/ SANDRA MESSIAS DA SILVA; CDA 00000002013 R$1.200,59 C/ SEBASTIAO NUNES BARBOSA; CDA 00000002462 R$1.058,06 C/ SELMA CRISTINA GOMES MATINANDA DE SOUSA; CDA 00000001712 R$11.213,92 C/ SHEILA MARISA ELIAS; CDA 00002313677 R$7.824,96 C/ SOCIEDADE GOIANA ASSESSORIA E COMUNICACAO LTD; CDA 00002345056 R$831,71 C/ SOLUCOES CONTABEIS- ASSESSORIA & CONTABILIDAD; CDA 00000013030 R$2.628,17 C/ VACILDA AQUINO VILLA VERDE; CDA 00000002480 R$1.681,39 C/ VALDECI SILVA RAMOS DE MATOS; CDA 00000003333 R$1.056,03 C/ VALDEIR MARTINS CORREIA; CDA 00000002548 R$4.536,33 C/ VALDEMAR TEIXEIRA DA SILVA; CDA 00000002369 R$6.631,39 C/ VALENTIM GOMES DA SILVA NETO E OUTROS; CDA 00000003315 R$713,61 C/ VOSNEIDE CAMILO DE SOUSA; CDA 00000013013 R$769,66 C/ WILMA MARTINS VIEIRA. Certifico, reportando-me aos dados, acima, que não tendo sido possível intimar os devedores no endereço indicado pelo apresentante, intimo-os, na forma do art. 15 da lei 9.492/97, através do presente edital, publicado no jornal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e afixado neste Tabelionato, para virem pagar os títulos dentro de 24 horas, ficando desde já intimados dos respectivos protestos. Goiânia, 07 de junho de 2018. MARCONI DE FARIA CASTRO Tabelião do 2o. Tabelionato de Protestos de Goiânia, sito a Rua 06, 225 1o. Andar Centro. Fone (62) 3212- 1500********** MARCONI DE FARIA CASTRO TABELIÃO Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, tendo em vista o que consta do Processo n° 72382501/2017, e nos termos das Leis Federais n° 10.520/02 e 8.666/93, bem como as alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2018, destinado à “contratação de empresa para o fornecimento de flores ornamentais naturais (bouquet, violetas decoradas, botões de rosas, arranjo de flores variadas, coroas extra grandes) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, através do Sistema de Registro de Preços – SRP, por um período de 12 (doze) meses”, com abertura prevista para o dia 08 de junho de 2018 às 09:00 horas, FICA ADIADO SINE DIE, por interesse da Administração. Os interessados poderão no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h nos dias normais de expediente, obter demais informações, na sede da Secretaria Municipal de Administração, situada na Avenida do Cerrado n.º 999, Bloco B, Térreo, Park Lozandes, Goiânia – Goiás ou no site www.goiania.go.gov.br. Fones: (62) 3524-6320 e e-mail: semad@semad.goiania.go.gov.br. Goiânia, 08 de junho de 2018. RENATO GARCIA PEREIRA Gerente de Pregões MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Superintendente de Licitações e Suprimentos JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário de Administração Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, tendo em vista o que consta do Processo n° 024/2018 - BEE, e nos termos das Leis Federais n° 10.520/02 e 8.666/93, bem como as alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO ELETRÔNICO N° 021/2018, destinado à “Contratação de empresa especializada em serviços de Buffet (café da manhã, almoço e outros), incluindo garçons, locação de mesas e cadeiras para realização dos eventos da Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SME, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços”, com abertura prevista para o dia 14 de junho de 2018 às 09:00 horas, FICA ADIADO SINE DIE, por interesse da Administração. Os interessados poderão no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h nos dias normais de expediente, obter demais informações, na sede da Secretaria Municipal de Administração, situada na Avenida do Cerrado n.º 999, Bloco B, Térreo, Park Lozandes, Goiânia – Goiás ou no site www.goiania.go.gov.br. Fones: (62) 3524-6320 e e-mail: semad@semad.goiania.go.gov.br. Goiânia, 08 de junho de 2018. RENATO GARCIA PEREIRA Gerente de Pregões MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Superintendente de Licitações e Suprimentos JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário de Administração EDITAL DE COMUNICAÇÃO AMMA Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, CNPJ/CPF nº 08.932.623/0001-04, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, por meio do processo nº 57156121, a Renovação de Licença Ambiental Prévia e de Instalação para as seguintes atividades: Administração Pública Municipal, Serviço de Assistência Social sem Alojamento, Atividades de Associações de Defesa de Direitos Sociais, Gestão de Instalação de Esportes – Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Desenvolvida na Rua 09 esq. Rua 12 Qd. A Lt. 14, 15 e 16 Bairro Vila Isaura, Goiânia -Go. EDITAL DE COMUNICAÇÃO AMMA Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, CNPJ/CPF nº 08.932.623/0001-04, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, por meio do processo nº 56687521, a Renovação de Licença Ambiental Prévia e de Instalação para as seguintes atividades: Administração Pública Municipal, Atividade de Assistência Psicossocial e a Saúde a Portadores de Distúrbios Psíquicos, Deficiência Mental e Dependência Química não Especificadas Anteriormente, Atividade de Centros de Assistência Psicossocial – Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Desenvolvida na Rua RC-16 esq. Rua RC-01, APM 03 Setor Real Conquista, Goiânia - Go. Dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 07 (sete) dias do mês de junho de 2018. ROBSON AZEVEDO Secretário Municipal de Assistência Social EDITAL DE COMUNICAÇÃO AMMA Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, CNPJ/CPF nº 08.932.623/0001-04, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, por meio do processo nº 57498765, a Renovação de Licença Ambiental Prévia e de Instalação para as seguintes atividades: Administração Pública Municipal, Atividade de Assistência Psicossocial e a Saúde a Portadores de Distúrbios Psíquicos, Deficiência Mental e Dependência Química não Especificadas Anteriormente, Atividade de Centros de Assistência Psicossocial – Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Desenvolvida na Av. Dom Fernando Fundo Av. Professor Alfredo de Castro, Qd. 1 A, Lt. 3 APM C12 Setor Chácara do Governador, Goiânia - Go. EDITAL DE COMUNICAÇÃO AMMA Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, CNPJ/CPF nº 08.932.623/0001-04, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, por meio do processo nº 65972883, a Renovação de Licença Ambiental Prévia e de Instalação para as seguintes atividades: Administração Pública Municipal, Atividade de Assistência Psicossocial e a Saúde a Portadores de Distúrbios Psíquicos, Deficiência Mental e Dependência Química não Especificadas Anteriormente, Atividade de Centros de Assistência Psicossocial – Centro de Referência Especializado para População de Rua (CENTRO POP). Desenvolvida na Rua VB 5 e VB 3, Qd. Área, Lt. AMP 3, Jardim Vista Bela, Goiânia - Go. Dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 07 (sete) dias do mês de junho de 2018. ROBSON AZEVEDO Secretário Municipal de Assistência Social Av. Universitária, nº 644, Qd. 107, Lt. 03, Setor Leste Universitário - Goiânia-GO - FONE: (62) 3524-1643 Secretaria Municipal de Saúde  ALERTA SANITÁRIO N° 01 /CFA/VISAM/2018 Goiânia, 16 de maio de 2018. Por medida de saúde pública, fica determinada a APREENSÃO PARA INUTILIZAÇÃO, no município de Goiânia, dos produtos abaixo descritos: PRODUTO MARCA FABRICANTE CPF ou CNPJ TODOS (congelados - salgadinhos, quitandas, outros) PRA VOCÊ Darcy Damiani Rodrigues Rua Cristóvão Colombo qd. 28 Lt12 S. Pq. Ind. João Braz – Goiânia-Go 606.062.821-49 CONSTA NO RÓTULO QN 307 conjunto 03 Lote 02 – Samambaia Sul – Brasília - DF CONSTA NO RÓTULO 14.426.400/0001-78 MOTIVO: De acordo com a OS Interdição n. 036/2018 o Auto de Infração – AI 544930 o Auto de Imposição e Penalidade AIP- APREENSÃO 544923 E O AIP – ADVERTÊNCIA 544924 a empresa acima está infringindo a legislação sanitária abaixo descrita. Não possui Alvará de Autorização Sanitária para Indústria de Alimentos e utiliza embalagens com endereço de local de fabricação (Brasília-DF) diferente do local onde fabrica (Goiânia-GO). Assim, os produtos, cujos rótulos constam as informações descritas nesse ALERTA SANITÁRIO estão sendo comercializados de forma clandestina. LEGISLAÇÃO INFRINGIDA:  Lei Municipal nº 8741 de 19/12/2008  Lei Federal nº 6437 de 20/08/1977  RDC nº 275 de 21/10/2002 Dagoberto Costa Geraldo Vieira Júnior Flúvia Amorim Diretor Gerente Superintendente Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental Gerência de Fiscalização Superintendência de Vigilância em e Projetos Saúde Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 PORTARIA SME Nº 271, de 06-06-2018 Prorroga prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e CONSIDERANDO I) O Ofício nº 008/2018, da Comissão de Sindicância, em que solicita a prorrogação do prazo de vigência dos trabalhos de apuração, conforme determinação da Portaria SME nº 043, de 08-02-2018; II) O que disciplina o art. 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia). RESOLVE Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão do Processo de Sindicância nº 65559111, instituído pela Portaria SME nº 043, de 08-02-2018, por mais 60 (sessenta) dias, a contar do dia 10 (dez) do mês de abril de 2018. Art. 2º - Esta Portaria, entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 06 (seis) dias do mês de junho 2018. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 PORTARIA SME Nº 272, de 06-06-2018 Prorroga prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e CONSIDERANDO I) O Ofício nº 008/2018, da Comissão de Sindicância em que solicita a prorrogação do prazo de vigência dos trabalhos de apuração, conforme determinação da Portaria SME nº 112, de 19-03-2018; II) O que disciplina o art. 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia). RESOLVE Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão do Processo de Sindicância nº 70776871, instituído pela Portaria SME nº 112, de 19-03-2018, por mais 60 (sessenta) dias, a contar do dia 19 (dezenove) do mês de maio de 2018. Art. 2º - Esta Portaria, entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 06 (seis) dias do mês de junho 2018. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 PORTARIA SME Nº 273, de 06-06-2018 Prorroga prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e CONSIDERANDO I) O Ofício nº 009/2018, da Comissão de Sindicância em que solicita a prorrogação do prazo de vigência dos trabalhos de apuração, conforme determinação da Portaria SME nº 111, de 19-03-2018; II) O que disciplina o art. 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia). RESOLVE Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão do Processo de Sindicância nº 71889971, instituído pela Portaria SME nº 111, de 19-03-2018, por mais 60 (sessenta) dias, a contar do dia 19 (dezenove) do mês de maio de 2018. Art. 2º - Esta Portaria, entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 06 (seis) dias do mês de junho 2018. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 74391061 e outros INTERESSADO: Flávia Timoteo Brito Dias e Outros ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 4290/2018 À vista do contido nos autos e, conforme informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado abaixo, aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2017, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. Processo nº Contratado(a) 74391061 FLÁVIA TIMOTEO BRITO DIAS 74393161 LILIAN LÚCIA GOMES DE OLIVEIRA 74390579 CLAUDIA DE OLIVEIRA PIRES SOUZA 74390421 JOSE CARLOS DE SOUSA COSTA 74389929 RENATTA FABYELLE ALVES MATSUDA 74389643 VALESKA FELIX DA SILVA BRANDÃO 74389562 EDUARDO CORREIA JUNIOR 74393039 FELIPE RODRIGUES LIMA 74392938 MICHELLY GAMA DE SOUSA LOPES 74392792 LUCIANA DE SOUZA VIEIRA 74392679 WENIA JANIDES DA SILVA MORAIS 74392547 NIVEA GONÇALVES DOS REIS 74392407 LUCIENE ALVES DA SILVA 74392342 JULIANA DE SOUSA MOREIRA Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 06 dias do mês de junho de 2018. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   PROCESSO BEE Nº.: 2518/2018 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Esporte ASSUNTO: Autorização DESPACHO Nº 4308/2018 À vista do contido nos autos, conforme Parecer nº 1093/2018-CHEADV, da Chefia da Advocacia Setorial, resolvo AUTORIZAR a contratação da empresa Comercial Moriá Eireli - ME, para o fornecimento de materiais esportivos (bolas de futebol society oficial, bombas para encher bolas, apito profissional e aparelho abdominal), no valor total de R$ 28.425,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), conforme Ata de Registro de Preços nº 003/2018, oriunda do Pregão Eletrônico nº 035/2017 – SRP, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esporte. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 07 dias do mês de junho de 2018. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 74257801 e outros INTERESSADO: Daniella Hernandes de Oliveira ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 4309/2018 À vista do contido nos autos e, conforme informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado abaixo, aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2017, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. Processo nº Contratado(a) 74257801 DANIELLA HERNANDES DE OLIVEIRA 74258026 MARIA IZABEL DA SILVA ALVES 74387420 FLÁVIA CRISTINA LUCAS DOS SANTOS 74387187 JULIANE ANTÔNIA XAVIER 74386865 THAIS MARA BERNANDES CUNHA 74386938 VALÉRIA MACHADO DA SILVA MOURA 74387250 VANDA MARIA DE PAULA REZENDE 74387349 ANDRESSA ALVES DE OLIVEIRA 74387365 CAMILA VALESCA DE LIMA TEODORO 74387063 CLEIANE COELHO MARTINS 74387322 FABRÍCIA PIRES ROSA 74387292 FÁTIMA VAZ DOS SANTOS SILVA 74387446 FRANCIELI DOS ANJOS 74387497 GLEICILENE GOMES FERREIRA SANTOS Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 07 dias do mês de junho de 2018. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 74294651 e outros INTERESSADO: Maria Auxiliadora Ferreira e Outros ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 4311/2018 À vista do contido nos autos e, conforme informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado abaixo, aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2017, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. Processo nº Contratado(a) 74294651 MARIA AUXILIADORA FERREIRA 74294669 MARIA APARECIDA CIPRIANO 74385435 CÉLIA REGINA DO AMARAL 74385591 MONICA BORGES DE SOUSA 74385541 APARECIDA PEREIRA DE ALMEIDA 74385656 CARLOS PEREIRA DE ARAÚJO 74385583 DEUZENI DE ALENCAR PIMENTEL SANCHES 74385630 HELENA MARIA DOS SANTOS CHAVES 74385532 HUGO TALLYTON LOPES SANTOS 74385516 LEILA APARECIDA NETO 74385486 MARINETH APARECIDA VIEIRA 74385567 NIVA MARIA DOS REIS 74385621 ROSELY MARIA BEZERRA 74169431 ANGELA MARIA LISBOA BATISTA Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 07 dias do mês de junho de 2018. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 74507816 e outros INTERESSADO: Aparecida Elena Sousa Vaz e Outros ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 4314/2018 À vista do contido nos autos e, conforme informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado abaixo, aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2017, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. Processo nº Contratado(a) 74507816 APARECIDA ELENA SOUSA VAZ 74507905 CARMELITA DA ROCHA SPAGO 74507794 DAVID MOREIRA DOS SANTOS 74507867 ENILCE PAULO DE JESUS 74508049 LUCIENE RAMOS DA SILVA BORGES 74507875 LUCIMEIRE DA SILVA OLIVEIRA 74507832 MARIA APARECIDA BARBOSA 74507964 MARIA CLEUSA GOMES SANTIAGO 74508006 MARIA DA GUIA FELIX DOS SANTOS QUEIROZ 74507891 MARIA DOS REIS NUNES DE SOUSA 74507930 NUBIA DA SILVA GUIMARÃES 74507760 SUELY LIMA DA SILVA Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 07 dias do mês de junho de 2018. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905         1  EXTRATO DO CONTRATO Nº. 016/2018 1.DATA: 29/05/2018 2.FUNDAMENTO: Art. 24, inciso X da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. CONTRATANTES: Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte e a Sra. Eleuzina Evangelista Araújo Bringel. 3.DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a locação do imóvel situado na Rua 06, Quadra 16, Lote 05, Setor Centro-Oeste, nesta Capital, que se destina ao funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Mãe Tina. 4.DO PRAZO: O prazo da locação será de 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de junho de 2018. 5.DO VALOR: O Município pagará ao LOCADOR o aluguel mensal de R$ 4.341,00 (quatro mil, trezentos e quarenta e um reais), conforme Laudo de Avaliação de Imóveis Urbanos nº 013/2018, expedido pela Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia, até o décimo dia do mês subsequente ao vencido, após regular apresentação de conta. 6DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições inicialmente pactuadas no Contrato Original. 7.PROCESSO BEE n°: 72728343/2017 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO, (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO). SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SMEE Contrato 2018 Processo nº Contratado(a) C.P.F Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 00774 74507816/2018 APARECIDA ELENA SOUSA VAZ 484.580.581-20 Agente de Apoio Educacional R$ 961,72 R$ 176,00 16/05/18 15/05/19 00780 74507905/2018 CARMELITA DA ROCHA SPAGO 070.808.148-71 Agente de Apoio Educacional R$ 961,72 R$ 176,00 16/05/18 15/05/19 00772 74507794/2018 DAVID MOREIRA DOS SANTOS 467.598.591-20 Agente de Apoio Educacional R$ 961,72 R$ 176,00 16/05/18 15/05/19 00778 74507867/2018 ENILCE PAULO DE JESUS 589.231.871-00 Agente de Apoio Educacional R$ 961,72 R$ 176,00 16/05/18 15/05/19 00790 74508049/2018 LUCIENE RAMOS DA SILVA BORGES 888.862.711-15 Agente de Apoio Educacional R$ 961,72 R$ 176,00 16/05/18 15/05/19 00781 74507875/2018 LUCIMEIRE DA SILVA OLIVEIRA 283.138.363-34 Agente de Apoio Educacional R$ 961,72 R$ 176,00 16/05/18 15/05/19 00773 74507832/2018 MARIA APARECIDA BARBOSA 499.366.971-20 Agente de Apoio Educacional R$ 961,72 R$ 176,00 16/05/18 15/05/19 00787 74507964/2018 MARIA CLEUSA GOMES SANTIAGO 885.756.401-00 Agente de Apoio Educacional R$ 961,72 R$ 176,00 16/05/18 15/05/19 00777 74508006/2018 MARIA DA GUIA FELIX DOS SANTOS QUEIROZ 659.507.981-04 Agente de Apoio Educacional R$ 961,72 R$ 176,00 16/05/18 15/05/19 00767 74507891/2018 MARIA DOS REIS NUNES DE SOUSA 509.417.981-00 Agente de Apoio Educacional R$ 961,72 R$ 176,00 16/05/18 15/05/19 00783 74507930/2018 NUBIA DA SILVA GUIMARAES 592.372.791-91 Agente de Apoio Educacional R$ 961,72 R$ 176,00 16/05/18 15/05/19 00769 74507760/2018 SUELY LIMA DA SILVA 425.300.161-00 Agente de Apoio Educacional R$ 961,72 R$ 176,00 16/05/18 15/05/19 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO, (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO). SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE - SMEE Contrato 2018 Processo nº Contratado(a) C.P.F Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 00439 74257801/2018 DANIELLA HERNANDES DE OLIVEIRA 702.075.771-53 Profissional de Educação II R$ 2.298,47 R$ 383,64 03/04/18 02/04/19 00485 74258026/2018 MARIA IZABEL DA SILVA ALVES 002.933.591-48 Profissional de Educação II R$ 2.298,47 R$ 383,64 05/04/18 04/04/19 00683 74387420/2018 FLAVIA CRISTINA LUCAS DOS SANTOS 008.798.221-80 Profissional de Educação II R$ 2.298,47 R$ 383,64 07/05/18 06/05/19 00685 74387187/2018 JULIANE ANTONIA XAVIER 002.171.481-90 Profissional de Educação II R$ 2.298,47 R$ 383,64 07/05/18 06/05/19 00681 74386865/2018 THAIS MARA BERNARDES CUNHA 911.605.701-59 Profissional de Educação II R$ 2.298,47 R$ 383,64 07/05/18 06/05/19 00682 74386938/2018 VALERIA MACHADO DA SILVA MOURA 632.610.731-87 Profissional de Educação II R$ 2.298,47 R$ 383,64 07/05/18 06/05/19 00698 74387250/2018 VANDA MARIA DE PAULA REZENDE 005.454.631-14 Profissional de Educação II R$ 2.298,47 R$ 383,64 08/05/18 07/05/19 00704 74387349/2018 ANDRESSA ALVES DE OLIVEIRA 037.354.681-52 Profissional de Educação II R$ 2.298,47 R$ 383,64 08/05/18 07/05/19 00705 74387365/2018 CAMILA VALESCA DE LIMA TEODORO 927.805.121-72 Profissional de Educação II R$ 2.298,47 R$ 383,64 08/05/18 07/05/19 00694 74387063/2018 CLEIANE COELHO MARTINS 004.350.691-79 Profissional de Educação II R$ 2.298,47 R$ 383,64 08/05/18 07/05/19 00701 74387322/2018 FABRICIA PIRES ROSA 968.955.601-06 Profissional de Educação II R$ 2.298,47 R$ 383,64 08/05/18 07/05/19 00699 74387292/2018 FATIMA VAZ DOS SANTOS SILVA 377.341.991-00 Profissional de Educação II R$ 2.298,47 R$ 383,64 08/05/18 07/05/19 00686 74387446/2018 FRANCIELI DOS ANJOS 007.037.061-36 Profissional de Educação II R$ 2.298,47 R$ 383,64 08/05/18 07/05/19 00695 74387497/2018 GLEICILENE GOMES FERREIRA SANTOS 006.986.841-76 Profissional de Educação II R$ 2.298,47 R$ 383,64 08/05/18 07/05/19 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO, (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO). SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SMEE Contrato 2018 Processo nº Contratado(a) C.P.F Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 00608 74294651/2018 MARIA AUXILIADORA FERREIRA 548.292.671-00 Agente de Apoio Educacional R$ 961,72 R$ 176,00 18/04/18 17/04/19 00652 74294669/2018 MARIA APARECIDA CIPRIANO 439.920.641-15 Agente de Apoio Educacional R$ 961,72 R$ 176,00 18/04/18 17/04/19 00702 74385435/2018 CELIA REGINA DO AMARAL 438.902.531-72 Agente de Apoio Educacional R$ 961,72 R$ 176,00 08/05/18 07/05/19 00703 74385591/2018 MONICA BORGES DE SOUSA 409.630.631-20 Agente de Apoio Educacional R$ 961,72 R$ 176,00 08/05/18 07/05/19 00729 74385541/2018 APARECIDA PEREIRA DE ALMEIDA 434.416.371-00 Agente de Apoio Educacional R$ 961,72 R$ 176,00 09/05/18 08/05/19 00754 74385656/2018 CARLOS PEREIRA DE ARAUJO 439.889.541-87 Agente de Apoio Educacional R$ 961,72 R$ 176,00 09/05/18 08/05/19 00721 74385583/2018 DEUZENI DE ALENCAR PIMENTEL SANCHES 774.308.751-49 Agente de Apoio Educacional R$ 961,72 R$ 176,00 09/05/18 08/05/19 00751 74385630/2018 HELENA MARIA DOS SANTOS CHAVES 430.266.481-91 Agente de Apoio Educacional R$ 961,72 R$ 176,00 09/05/18 08/05/19 00733 74385532/2018 HUGO TALLYTON LOPES SANTOS 038.846.641-31 Agente de Apoio Educacional R$ 961,72 R$ 176,00 09/05/18 08/05/19 00710 74385516/2018 LEILA APARECIDA NETO 875.268.831-34 Agente de Apoio Educacional R$ 961,72 R$ 176,00 09/05/18 08/05/19 00709 74385486/2018 MARINETH APARECIDA VIEIRA 001.370.311-06 Agente de Apoio Educacional R$ 961,72 R$ 176,00 09/05/18 08/05/19 00756 74385567/2018 NIVA MARIA DOS REIS 455.934.931-20 Agente de Apoio Educacional R$ 961,72 R$ 176,00 09/05/18 08/05/19 00741 74385621/2018 ROSELY MARIA BEZERRA 441.459.501-00 Agente de Apoio Educacional R$ 961,72 R$ 176,00 09/05/18 08/05/19 00768 74169431/2018 ANGELA MARIA LISBOA BATISTA 518.059.011-68 Agente de Apoio Educacional R$ 961,72 R$ 176,00 16/05/18 15/05/19 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO, (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO). SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE - SMEE Contrato 2018 Processo nº Contratado(a) C.P.F Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 00684 74391061/2018 FLAVIA TIMOTEO BRITO DIAS 988.628.801-97 Profissional de Educação II R$ 2.298,47 R$ 383,64 07/05/18 06/05/19 00735 74393161/2018 LILIAN LUCIA GOMES DE OLIVEIRA 969.973.541-49 Profissional de Educação II R$ 2.298,47 R$ 383,64 08/05/18 07/05/19 00692 74390579/2018 CLAUDIA DE OLIVEIRA PIRES SOUZA 957.811.291-20 Profissional de Educação II R$ 2.298,47 R$ 383,64 08/05/18 07/05/19 00700 74390421/2018 JOSE CARLOS DE SOUSA COSTA 010.402.663-47 Profissional de Educação II R$ 2.298,47 R$ 383,64 08/05/18 07/05/19 00689 74389929/2018 RENATTA FABYELLE ALVES MATSUDA 951.180.391-34 Profissional de Educação II R$ 2.298,47 R$ 383,64 08/05/18 07/05/19 00693 74389643/2018 VALESKA FELIX DA SILVA BRANDAO 926.293.691-53 Profissional de Educação II R$ 2.298,47 R$ 383,64 08/05/18 07/05/19 00691 74389562/2018 EDUARDO CORREIA JUNIOR 007.112.051-32 Profissional de Educação II R$ 2.298,47 R$ 383,64 08/05/18 07/05/19 00758 74393039/2018 FELIPE RODRIGUES LIMA 015.107.451-81 Profissional de Educação II R$ 2.298,47 R$ 383,64 09/05/18 08/05/19 00737 74392938/2018 MICHELLY GAMA DE SOUSA LOPES 930.480.171-00 Profissional de Educação II R$ 2.298,47 R$ 383,64 09/05/18 08/05/19 00750 74392792/2018 LUCIANA DE SOUZA VIEIRA 009.582.721-82 Profissional de Educação II R$ 2.298,47 R$ 383,64 09/05/18 08/05/19 00755 74392679/2018 WENIA JANIDES DA SILVA MORAIS 946.486.111-87 Profissional de Educação II R$ 2.298,47 R$ 383,64 09/05/18 08/05/19 00722 74392547/2018 NIVEA GONÇALVES DOS REIS 975.900.371-68 Profissional de Educação II R$ 2.298,47 R$ 383,64 09/05/18 08/05/19 00743 74392407/2018 LUCIENE ALVES DA SILVA 904.180.261-49 Profissional de Educação II R$ 2.298,47 R$ 383,64 09/05/18 08/05/19 00760 74392342/2018 JULIANA DE SOUSA MOREIRA 003.482.501-00 Profissional de Educação II R$ 2.298,47 R$ 383,64 09/05/18 08/05/19 1  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Rua 84 ‐ n° 535 ‐ Setor Sul – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400  Contato: 3524 – 1740 / culturagab@hotmail.com  EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2018 SOLICITAÇÃO Nº: 1909 CONTRATANTE: Município pela Secretaria Municipal da Cultura – SECULT. CONTRATADA: ESTRATÉGIA COMUNICAÇÃO E PESQUISA ELEITORAL – EIRELI FUNDAMENTO: Lei nº 8666/1993 artigo 24, inciso II e seguintes. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de ASSINATURAS DO JORNAL DIÁRIO DA MANHÃ, por 12 (doze) meses, com a bonificação, após o termino do contrato com mais trinta dias de entrega sem cobrança pelo serviço, para atender a Secretaria Municipal de Cultura, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual, oriundo da Solicitação 1909. VALOR: R$ 1.794,00 (mil, setecentos e noventa e quatro reais). DOTAÇÃO: 2018 2001 13.392.0018.2106.33903900.100 501 (Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica) SECULT, Goiânia aos 10 dias do mês de abril do ano de 2018. Pelo Município contratante: Kleber Adorno - Secretário Pela empresa contratada: Aparecido Donizete Fontana - Procurador da Contratada Kleber Adorno Secretário de Cultura Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555‐330  Fone: 62 3524.8300 ‐ e‐mail: seinfra.secger@gmail.com  PORTARIA N.º 085/2018 O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, nomeado através do Decreto nº 698 de 05 de abril de 2018 e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei Complementar nº. 276 de 03 de junho de 2015, RESOLVE: I – Designar o Engº Edison Serafim dos Anjos, matrícula nº 486434, CREA nº 7.524/D, CPF nº. 467.674.361-00, para fiscalizar e acompanhar as obras de infraestrutura viária do Setor Jardim Colorado – Galeria de água pluvial e Pavimentação asfáltica, executado pela empresa TECCON S/A Construção e Pavimentação. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, aos 05 dias do mês de junho de 2018. Eng° Dolzonan da Cunha Mattos Secretário Secretaria  Municipal  de  Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia.  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDETEC  Park Lozandes, Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900   Fone: 55 62 3524‐5709 | e‐mail: gabinete.setec@gmail.com  Extrato Aditivo 2 Ctjr 16/16 Contratantes: Município de Goiânia, GO, com a interveniência da Sedetec, e a CAST Informática SA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° 03.143.181/0001-01. Local e Data: Goiânia, em 01 de junho de 2018. Cláusula Primeira: Fundamento: 1.1 - Item 5.3.2 da Ata de Registro de Preços n° 01/2015 do Pregão Presencial n° 007/2015, conforme artigo 65, § 1° da Lei 8666/93, bem como o Despacho 002/17 do Superintendente de Desenvolvimento de Tecnologia e Informação, fl. 437, processo administrativo 63482030/2015. Cláusula Segunda: Alteração 2.1 - Ficam alteradas as Cláusulas: Primeira – Objeto; Segunda e Sexta – Valor e Dotação Orçamentária; passando a constar o seguinte: Cláusula Primeira – Objeto 1.1 – Fica acrescido em 25% (vinte e cinco por cento), conforme artigo 65, §2° da Lei 8666/93, conforme o contido na Cláusula Segunda abaixo, o presente Contrato que tem como objeto a contratação de serviços de apoio técnico às atividades de tratamento das informações do Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, trabalho, Ciência e Tecnologia – Sedetec. Cláusula Segunda 2.1 - Fica acrescido em 25% (vinte e cinco por cento), conforme artigo 65, §2° da Lei 8666/93, o presente Contrato, passando a constar as seguintes quantidades de UST: Atividades Qtd. UST Subtotal Anual Valor UST R$40,14 Subtotal Mensal Valor UST R$40,14 Planejamento da Demanda 800 R$ 32.112,00 R$ 2.676,00 Entendimento e Mapeamento da Situação Atual 5.422 R$217.639,08 R$18.136,59 Gerenciamento de Configuração 3.935 R$ 157.950,90 R$13.162,58 Secretaria  Municipal  de  Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia.  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDETEC  Park Lozandes, Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900   Fone: 55 62 3524‐5709 | e‐mail: gabinete.setec@gmail.com  Implementação do Novo Processo e Realização da Operação Assistida 3.029 R$121.584,06 R$10.132,00 Comunicação em Tecnologia da Informação 5.253 R$210.855,42 R$17.571,28 Operação e Controle do Ambiente de Datacenter 2.145 R$86.100,30 R$7.175,03 Total 22.419 R$826.241,76 R$68.853,48 Cláusula Sexta - Valor e Dotação Orçamentária. 6.3 - O valor total do presente Aditivo é de R$709.190,84 (setencentos e nove mil, cento e noventa reais e oitenta e quatro centavos), ou seja, R$688.534,80 (R$68.853,48 x 10) + R$20.656,04 (R$68.853,48/30x9), sendo que está previsto para o ano de 2018, a partir de 01 de junho de 2018, o valor da dotação orçamentária n. 2018.3701.19.572.0006.2358.33903900.100.501 de R$481.974,36 (quatrocentos e oitenta e um mil, novecentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos), ou seja, 7 (sete) x R$68.853,48, sendo as dos anos posteriores para tal fins programadas e consignadas. Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br PORTARIA Nº 081/2018 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como Art. 165 da Lei Complementar 011/92- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e o Regimento Interno da AMMA, RESOLVE: Art. 1° – Instituir a Comissão de Sindicância para apurar responsabilidade quanto à Denúncia de irregularidades apontada na Comunicação Interna nº 175/2018- GERFIS, ficando a cargo do primeiro membro a presidência da presente Comissão, e do último a secretaria:  Alessandra Pimentel Accioly Maia, matrícula 476420,  Nedy de Castro Jendiroba, matrícula 481262 e  Aline Resende de Amaral e Silva, matrícula 478148. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 04 dias do mês de maio de 2018. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br PORTARIA Nº 093/2018 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA, RESOLVE: Art. 1° – Designar servidores para compor a Comissão de Suporte Técnico para o programa Licença Fácil.  Gabriel Tenaglia Carneiro, matrícula 819670-02,  Marcello Marques Honório Siqueira, matrícula 868655-01,  Daiane Machado de Azevedo Pinto, matrícula 1059440-01,  Antônio Júnio Gonçalves da Cruz, matrícula 983837-01,  Rodrigo Lisita Ribera, matrícula 889547-01 e  Edgar Batista Teixeira, matrícula 1096290-01. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 4 dias do mês de junho de 2018. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente   Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br PORTARIA Nº 094/2018 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como Art. 165 da Lei Complementar 011/92- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e o Regimento Interno da AMMA, RESOLVE: Art. 1° – Instituir a Comissão de Sindicância para apurar responsabilidade quanto à Denúncia de irregularidades apontadas, ficando a cargo do primeiro, a presidência da presente comissão e do último, a secretaria, com prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos.  Alessandra Pimentel Accioly Maia, matrícula 476420,  Nedy de Castro Jendiroba, matrícula 481262 e  Aline Resende de Amaral e Silva, matrícula 478148. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 4 dias do mês de junho de 2018. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br PORTARIA Nº 101/2018 GAB/AMMA O TITULAR DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, nomeado pelo Decreto nº 525, de 10 de fevereiro de 2017 e no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, RESOLVE: Art. 1° – Designar como FISCAL DE CONTRATO a servidora Maria Amélia Pereira de Amorin, matrícula 238368, CPF nº: 166.447.271-15, ocupante do cargo de Analista em Obras e Urbanismo da Gerência de Projetos, Arquitetura e Engenharia Ambiental, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº. 007/2018 celebrado entre a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE- AMMA e a empresa CBMA CONSTUÇOES E SOLUCOES AMBIENTAIS- EIRELI, CNPJ nº. 22.463.415/0001-34, que tem por objeto contratação de empresa especializada para execução das obras da Vila Ambiental do Parque Areião, localizado no Setor Pedro Ludovico. Art. 2° – Determinar que a mencionada servidora observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa nº 02/2018, da Controladoria Geral do Município de Goiânia. Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento dos Contratos, aditivos e de sua garantia quando houver. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 7 dias do mês de junho de 2018. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente   Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br PORTARIA Nº 102/2018 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA, RESOLVE: Art. 1° – Designar como GESTORA ADMINISTRATIVA DE CONTRATO a servidora JULIANA RICK, matrícula nº. 1361023 e CPF nº. 660.421.430-34, ocupante do cargo de Gerente Do Fundo Municipal do Meio Ambiente da Diretoria de Administração e Finanças para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do Contrato nº. 007/2018 celebrado entre a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e a empresa CBMA CONSTUÇOES E SOLUCOES AMBIENTAIS- EIRELI CNPJ nº. 22.463.415/0001- 34, que tem por objeto contratação de empresa especializada para execução das obras da Vila Ambiental do Parque Areião, localizado no Setor Pedro Ludovico. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento dos Contratos, aditivos e de sua garantia quando houver. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 7 dias do mês de junho de 2018. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente   Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br PORTARIA Nº 103/2018 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA, RESOLVE: Art. 1° – Designar o servidor Fernando Zafalão, matrícula 1367188, como Coordenador de compras desta pasta, ficando sob sua responsabilidade os processos de Termo de Compromisso Ambiental - TCA. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 7 dias do mês de junho de 2018. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53/2018 de 30 de maio de 2018. Estabelece forma procedimental para a aplicação dos recursos oriundos de Termos de Compensação Ambiental (TCA) na revitalização, ampliação, reforma, manutenção, conservação de parques e áreas verdes de GOIÂNIA-GO O Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conforme o § 2º do art. 6º da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente c/c art.39 da Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1878 de 31 de julho de 2014; Considerando, que o disposto no artigo 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição da República prevê a adoção de medidas compensatórias ambientais como obrigação para o licenciamento de todo empreendimento causador de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão competente, Considerando, portanto, a obrigação do empreendedor de apoiar a implantação e manutenção de unidades de conservação da natureza do grupo de proteção integral, sejam elas federais, estaduais ou municipais, a serem definidas pelo órgão licenciador, devendo ser beneficiadas obrigatoriamente as unidades de conservação afetadas direta ou indiretamente pelo empreendimento, ainda que não integrantes do grupo de proteção integral, podendo ser diversificada a aplicação do recurso compensatório a outras áreas que compõem o ecossistema, Considerando que o disposto na Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, o caput do art. 2º, tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, condições ao desenvolvimento econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Ainda que o art. 4º, inciso VII, imputa “ao poluidor e ao predador, a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos”, Considerando que a compensação ambiental consiste em uma obrigação instituída pela Resolução Conama nº 10, de 03 de dezembro de 1987 e que, a Resolução Conama nº 02 estabeleceu que o licenciamento ambiental de empreendimentos que causam significativo impacto ambiental está condicionado à implantação e manutenção de Unidades de Conservação (UC) de uso público e proteção integral e que a Lei nº 9.985 de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), estabelece que “nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório (Eia/Rima), o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de Unidade de Conservação do grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei”, Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br Considerando que a Compensação Ambiental é um mecanismo financeiro de compensação pelos efeitos de impactos não mitigáveis ocorridos quando da implantação de empreendimentos, e identificados no processo de licenciamento ambiental, Considerando que estes recursos são destinados as Unidades de Conservação para a consolidação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC. O instrumento da Compensação está contido no Art. 36 da Lei Nº 9.985 de 18 Julho de 2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e regulamentado pelo Decreto nº 4340, de 22 de agosto 2002, alterado pelo Decreto nº5.566/05, Considerando a necessidade de implementar a política pública de criação, implantação e recuperação, dos Parques Municipais de Goiânia, sob administração, conservação e manutenção da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, Considerando, ainda, a inexistência de recursos orçamentários e a necessidade de utilização e aplicação dos recursos financeiros advindos das compensações ambientais, no sentido de atender a urgente demanda na recuperação dos parques municipais e a de imprimir maior celeridade na concretização dos serviços afetos à Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, RESOLVE: Art.1º- Utilizar os recursos financeiros oriundos dos Termos de Compensação Ambiental (TCA), como FONTE para o pagamento das despesas decorrentes de implantação de projetos de recuperação, revitalização, implantação, melhorias nos parques Municipais e Áreas Verdes da Capital, aquisição de bens e serviços, estabelece a forma procedimental a ser observada na aplicação dos aludidos recursos; Art.2º- Por determinação da Presidência a Diretoria de Administração e Finanças e a Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Preservação e Conservação Ambiental (DIRAVU), em ofício, com justificativa, acompanhado de relatório circunstanciado, procederá a abertura de processo administrativo para a reforma, ampliação, conservação e manutenção do Parque Municipal ou de áreas verdes ou de preservação permanente, aquisição de bens e serviços, que apresentarem necessidade de intervenção, apontando as suas prioridades; Art.3°- O ofício, com os demais documentos, será levado ao protocolo da Agência para abertura de processo administrativo, que após as providências de praxe será encaminhado pela sua natureza à Diretoria de Administração e Finanças se se tratar de aquisição de bens ou serviços ou à Gerência de Arquitetura e Engenharia Ambiental - GERPAE, se o objeto for revitalização, conservação ou manutenção de Parques, áreas verdes e unidades de conservação; Art.4º- A Diretoria de Administração e Finanças instruirá o processo de aquisição de bens e serviços, a Gerência de Arquitetura e Engenharia Ambiental (GERPAE) elaborará os projetos de recuperação, revitalização, implantação, melhorias do parque, área verde ou de preservação permanente, com Termo de Referência (TR), consignando todas as intervenções que serão efetivadas, com a indicação dos materiais a serem empregados, e elaboração prévia de cálculos de custo da obra, subsidiando-o com Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br informações técnicas, com o objetivo de corroborar na tomada de preços, que servirá de paradigma para a utilização dos recursos do TERMO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL, que custeará o projeto, e consequente contratação de empresa por parte do empreendedor/devedor, para a execução do projeto, remetendo os autos do processo à Divisão de Apoio Administrativo; Art.5º- Compete à Divisão de Apoio Administrativo promover a tomada de preços, fazendo-a com base na planilha de preços orçamentários da AGETOP, para a aquisição de bens, e tomada de preços em número mínimo de 03 (três), junto a empresas especializadas, quando o objeto for: revitalização, ampliação, reforma, implantação, melhorias de parques, áreas verdes e de conservação, para a aferição do custo da(s) obra(s) e instrumentalização do processo. Com observância no disposto no artigo anterior; Art.6º- Fixados os valores a serem gastos na aquisição de bens e serviços ou na(s) obra(s) de revitalização, ampliação, construção e implantação de parques, remeter-se-á o processo à Presidência da AMMA que deliberará sobre a sua execução, determinando a Advocacia Setorial a sua inclusão em processo(s) de licenciamento(s) ambiental(is) que contenha(m) a obrigatoriedade de pagar compensação ambiental, apensando-o aos respectivos autos, para que o TERMO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL, ali gerado, contemple a sua execução como condicionante à expedição da Licença Ambiental, cujo termo será lavrado pela Advocacia Setorial por ocasião da emissão da licença ambiental; Art.7º- O empreendedor (construtora, incorporadora etc.) será intimado a comparecer à Advocacia Setorial da AMMA para subscrever o Termo de Compensação Ambiental, no prazo de 5(cinco) dias, o não comparecimento implicará no arquivamento do processo e cancelamento da licença ambiental; Art.8º- Aceito o TCA, como obrigação de fazer, o empreendedor assume o compromisso de executar, por si ou por outrem, a aquisição do bem ou serviço, ou a execução do projeto de revitalização, recuperação, implantação ou outro qualquer que for compromissado e apresentará no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura do TCA, cópia do contrato firmado com a empresa eleita por ele, para execução da(s) obra(s), onde se comprometerá a cumprir todas as exigências contidas no projeto e no Termo de Compensação Ambiental; Parágrafo único – Em se tratando de aquisição de bens ou serviços, o compromissário efetuará a compra, ou a contratação dos serviços, observando as especificações contidas no termo de referência que acompanhará o TCA e apresentará a nota fiscal respectiva, com a declaração de entrega do(s) bem(ens) e o(s) encaminhará ao Departamento de Patrimônio da Agência para o tombamento como patrimônio da Agência, o(s) serviço(s) será(ão), atestado(s) por funcionário designado pela AMMA, como fiscal de contrato. Art.9º- A escolha da empresa a ser contratada para a execução dos serviços de revitalização, recuperação, implantação ou outro qualquer compromissado, será feita pelo empreendedor/devedor, que observará os seguintes requisitos: melhor preço, melhor qualidade técnica, experiência profissional, devendo a eleita comprovar estar em Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br dia com as obrigações fiscais, trabalhistas e encargos sociais, acostando aos autos as respectivas certidões comprobatórias; Parágrafo único: Se o valor da obra, bens ou serviços, for inferior ao da Compensação Ambiental, a (o) compromissária(o) deverá integrar, com o valor que sobejar, a um outro projeto, por si só, ou em parceria com outro empreendedor/devedor, que será indicado em outro TCA, comprovando o seu pagamento na forma do disposto no art. 13, por ocasião da quitação da obrigação contratual, desta instrução normativa. Art.10º- Se o empreendedor/devedor for do ramo da construção civil, poderá optar por executar o projeto elaborado pela GERPAE, desde que tenha, comprovadamente, condições técnicas para tanto, devendo assim, assumir integral responsabilidade pela execução do projeto; Art.11º- O inadimplemento da obrigação implicará na execução do TCA, que tem força de título executivo, e aplicação das demais penalidades civis e criminais pertinentes, sem prejuízo da suspensão da licença ambiental respectiva; Art.12º- Ao Ministério Público Estadual, por suas Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente, será dado conhecimento dos processos; Art.13º- Após a certificação da conclusão da(s) obra(s) pela GERPAE e da entrega dos bens ou serviços pela Diretoria de Administração e Finanças, a Advocacia Setorial emitirá parecer conclusivo, opinando pela quitação do Termo de Compensação Ambiental, o termo de quitação será subscrito pelo Chefe da Advocacia Setorial e pelo Presidente da AMMA, determinando, de consequência, o arquivamento do processo, observadas as demais providências e formalidades de estilo. GILBERTO M. MARQUES NETO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia  Rua José Hermano, Esq. Com Alberto Miguel, nº 66, 1º Andar, Setor Campinas, Goiânia/GO  Fone: (62) 3524‐ 8615 ‐  E‐mail:gercorregedoriageral@gmail.com  PORTARIA Nº 001/2018. O CORREGEDOR GERAL DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere através do Decreto n° 2.504, de 18 de agosto de 2017, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar n° 180/08, tendo em vista o disposto no art. 35, inciso VI do Decreto n° 3.051, de 05 de dezembro de 2016, RESOLVE: I - Designar os servidores abaixo nominados, para atuarem como membros da Comissão Permanente de Sindicância, os seguintes servidores:  Kleanderson Sebastião da Silva, matrícula n° 787906-01 - Presidente;  Wagner Mendes Dias, matrícula nº 790834-01 - Vogal;  Flávio Pereira Gonçalves, matrícula n° 803855-01 – Secretário. II - Os membros da Comissão observarão para o desempenho de atribuições as normas legais e regulamentares, dentre elas o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia (Lei Complementar nº 11/1992), Lei Complementar n° 180/08, Regimento Interno da Agência da Guarda Municipal de Goiânia (Decreto n° 3.051/2016) e Código de Ética da Guarda Municipal de Goiânia (Decreto n° 2.588/2016). III - Fica revogada a Portaria nº 005/2017 – COR/AGCMG, de 26 de setembro de 2017. IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de 06 de junho de 2018. V - Registre-se. VI - Anote-se. VII - Publique-se. GERÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de junho de 2018. CARLOS HENRIQUE DIAS RODRIGUES Corregedor Geral Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia  Rua José Hermano, Esq. Com Alberto Miguel, nº 66, 1º Andar, Setor Campinas, Goiânia/GO  Fone: (62) 3524‐ 8615 ‐  E‐mail:gercorregedoriageral@gmail.com  PORTARIA Nº 002/2018. O CORREGEDOR GERAL DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere através do Decreto n° 2.504, de 18 de agosto de 2017, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar n° 180/08, tendo em vista o disposto no art. 35, inciso VI do Decreto n° 3.051, de 05 de dezembro de 2016, RESOLVE: I - Designar os servidores abaixo nominados, para atuarem como membros da Comissão Permanente de Sindicância, os seguintes servidores:  Vinicius Cerqueira Borba, matrícula nº 789119-01 - Presidente;  Sthephany Valerio Marçal, matrícula n° 919721-01 - Vogal.  Eliheber Rosa de Oliveira, matrícula 798509-01 - Secretário; II - Os membros da Comissão observarão para o desempenho de atribuições as normas legais e regulamentares, dentre elas o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia (Lei Complementar nº 11/1992), Lei Complementar n° 180/08, Regimento Interno da Agência da Guarda Municipal de Goiânia (Decreto n° 3.051/2016) e Código de Ética da Guarda Municipal de Goiânia (Decreto n° 2.588/2016). III - Esta Portaria entrará em vigor na data de 06 de junho de 2018. V - Registre-se. VI - Anote-se. VII - Publique-se. GERÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de junho de 2018. CARLOS HENRIQUE DIAS RODRIGUES Corregedor Geral   Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia   Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010   Fone: (62) 3524‐8661 – Fax: (62) 3524‐1947  E‐mail: comandogcmgo@gmail.com  PORTARIA Nº 0258/2018 – AGCMG O PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Complementar nº 180/08, Decreto Municipal nº 3.051/16, a Lei Complementar nº 276/15, RESOLVE: Art. 1º - Destituir da Função de Confiança (FC-1) de Regente da Banda de Música e Coral da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, o servidor JOSÉ EDUARDO DE SOUZA MACHADO, matrícula 798398-01, CPF 014.212.241-60 e nomear a servidora CRISTIENE JANUÁRIA RODRIGUES, matricula nº 786993-01, CPF nº 922.853.331-53, para a mesma função, a partir de 07 de junho de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura; Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Anote-se. Art. 4º - Dê ciência. GABINETE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 2018. JOSÉ EULÁLIO VIEIRA Presidente-Comandante da AGCMG Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia    Av. B n°155 Setor Oeste  Goiânia – GO      Cep.: 74110‐030  ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831     ipsm@goiania.go.gov.br  Processo/Atividade: 1520/2018 do Bee BPM System. Nome: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia. Assunto: Aquisição (utensílios e eletrodomésticos). Despacho n.º 1344/2018 - À vista do contido nos autos do processo em epígrafe, este Gabinete decide administrativamente acatar o manifestado pela Advocacia Setorial do IPSM no Parecer n.º 050/2018 e, por conseguinte, resolve, nos termos do Artigo 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, considerar dispensável de licitação o objeto do Pedido de Compra n.º 15/2018, autorizando, portanto, a realização da presente despesa com a aquisição de utensílios e eletrodomésticos para atender as necessidades deste Instituto, no valor total de R$ 2.299,60 (dois mil, duzentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), diretamente da empresa Água Pura Comércio Distribuidora Ltda.-EPP (CNPJ: 05.384.518/0001-90). Publique-se o presente ato. Gabinete da Presidência do IPSM, em Goiânia – GO, aos 07 dias do mês de junho de 2018. Silvio Antônio Fernandes Filho Presidente Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia    Av. B n°155 Setor Oeste  Goiânia – GO      Cep.: 74110‐030  ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831     ipsm@goiania.go.gov.br  Processo/Atividade: 1576/2018 do Bee BPM System. Nome: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia. Assunto: Aquisição (produtos de higiene e limpeza). Despacho n.º 1345/2018 - À vista do contido nos autos do processo em epígrafe, este Gabinete decide administrativamente acatar o manifestado pela Advocacia Setorial do IPSM no Parecer n.º 051/2018 e, por conseguinte, resolve, nos termos do Artigo 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, considerar dispensável de licitação o objeto do Pedido de Compra n.º 16/2018, autorizando, portanto, a realização da presente despesa com a aquisição de produtos de higiene e limpeza para atender as necessidades deste Instituto, no valor total de R$ 7.893,10 (sete mil, oitocentos e noventa e três reais e dez centavos), diretamente da empresa Comercial Tavares de Utilidades Domésticas Ltda. - ME (CNPJ: 03.305.943/0001- 10). Publique-se o presente ato. Gabinete da Presidência do IPSM, em Goiânia – GO, aos 07 dias do mês de junho de 2018. Silvio Antônio Fernandes Filho Presidente Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS Av. Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, n° 1413, St. Central Goiânia – GO, CEP: 74025-125 Cheadv/imas-ah EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº. 375/2018 1. PARTES: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS inscrita no CNPJ sob o nº 02.371.916/0001-83 e o (a) profissional WELTON VASCONCELOS MEIRELES, inscrito no CPF sob o n° 190.043.891-72. 2. OBJETO: Pagamento de indenização pela prestação de serviços aos usuários deste Instituto, após exceder o saldo contratual, referente às faturas dos meses de ABRIL, JULHO e AGOSTO DE 2017. 3. FUNDAMENTO: Este Termo de pagamento decorre do exarado no Processo nº. 55249580/2013, em conformidade com o DESPACHO/PRES./IMAS nº. 749/2018, bem como o disposto no art.59, “caput” e Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. 4. VALOR: R$ 9.081,60 (Nove mil e oitenta e um reais e sessenta centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 201862020008. 6. ACORDO: Declaramos que após o pagamento integral da dívida acima descrita, damos quitação geral, evitando que o Município venha sofrer qualquer demanda judicial ou extrajudicial quanto à prestação de serviços. Com o recebimento, não há que se falar em direito algum além do que ora recebe, procedendo-se assim, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS a mais plena, rasa, irrevogável e irretratável quitação quanto ao serviço prestado. Goiânia, 10 de maio de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS Av. Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, n° 1413, St. Central Goiânia – GO, CEP: 74025-125 Cheadv/imas-ah EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº. 379/2018 1. PARTES: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS inscrita no CNPJ sob o nº 02.371.916/0001-83 e o(a) profissional HILTON STIVAL GONÇALVES, inscrita no CPF sob o n° 060.826.701-59. 2. OBJETO: Pagamento de indenização pela prestação de serviços aos usuários deste Instituto, após exceder o saldo contratual, referente às faturas meses de Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro e Outubro de 2017. 3. FUNDAMENTO: Este Termo de pagamento decorre do exarado no Processo nº. 55325308/2013, em conformidade com o DESPACHO/PRES./IMAS nº. 754/2018, bem como o disposto no art.59, “caput” e Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. 4. VALOR: R$ 19.398,50 (Dezenove mil trezentos e noventa e oito reais e cinqüenta centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 201862020008. 6. ACORDO: Declaramos que após o pagamento integral da dívida acima descrita, damos quitação geral, evitando que o Município venha sofrer qualquer demanda judicial ou extrajudicial quanto à prestação de serviços. Com o recebimento, não há que se falar em direito algum além do que ora recebe, procedendo-se assim, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS a mais plena, rasa, irrevogável e irretratável quitação quanto ao serviço prestado. Goiânia, 15 de maio de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS Av. Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, n° 1413, St. Central Goiânia – GO, CEP: 74025-125 Cheadv/imas-ah EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº. 396/2018 1. PARTES: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS inscrita no CNPJ sob o nº 02.371.916/0001-83 e o (a) profissional WILSON MOISES OLIVEIRA MARTINS, inscrita no CPF sob o n° 233.898.341- 68 2. OBJETO: Pagamento de indenização pela prestação de serviços aos usuários deste Instituto, após exceder o saldo contratual, referente a fatura do mês de Julho de 2017. 3. FUNDAMENTO: Este Termo de pagamento decorre do exarado no Processo nº. 55312371/2013, em conformidade com o DESPACHO/PRES./IMAS nº. 777/2018, bem como o disposto no art.59, “caput” e Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. 4. VALOR: R$ 6.517,60 (Seis mil quinhentos e dezessete reais e sessenta centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 201862020008. 6. ACORDO: Declaramos que após o pagamento integral da dívida acima descrita, damos quitação geral, evitando que o Município venha sofrer qualquer demanda judicial ou extrajudicial quanto à prestação de serviços. Com o recebimento, não há que se falar em direito algum além do que ora recebe, procedendo-se assim, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS a mais plena, rasa, irrevogável e irretratável quitação quanto ao serviço prestado. Goiânia, 30 de maio de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS Av. Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, n° 1413, St. Central Goiânia – GO, CEP: 74025-125 EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº. 404/2018 1. PARTES: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS inscrita no CNPJ sob o nº 02.371.916/0001-83 e o (a) profissional ACIOLI SALES CAVALCANTE, inscrita no CPF sob o n° 100.431.521-04. 2. OBJETO: Pagamento de indenização pela prestação de serviços aos usuários deste Instituto, após exceder o saldo contratual, referente às faturas meses de Agosto, Setembro e Outubro de 2017. 3. FUNDAMENTO: Este Termo de pagamento decorre do exarado no Processo nº. 55296332/2013, em conformidade com o DESPACHO/PRES./IMAS nº. 785/2018, bem como o disposto no art.59, “caput” e Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. 4. VALOR: R$ 18.175,13 (Dezoito mil cento e setenta e cinco reais e treze centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 201862020008. 6. ACORDO: Declaramos que após o pagamento integral da dívida acima descrita, damos quitação geral, evitando que o Município venha sofrer qualquer demanda judicial ou extrajudicial quanto à prestação de serviços. Com o recebimento, não há que se falar em direito algum além do que ora recebe, procedendo-se assim, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS a mais plena, rasa, irrevogável e irretratável quitação quanto ao serviço prestado. Goiânia, 04 de junho de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS Av. Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, n° 1413, St. Central Goiânia – GO, CEP: 74025-125 Cheadv/imas-ah EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº. 405/2018 1. PARTES: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS inscrita no CNPJ sob o nº 02.371.916/0001-83 e o(a) profissional FERNANDA NUNES DE ANDRADE, inscrita no CPF sob o n° 873.624.731-68. 2. OBJETO: Pagamento de indenização pela prestação de serviços aos usuários deste Instituto, após exceder o saldo contratual, referente às faturas meses de Maio e Junho de 2017. 3. FUNDAMENTO: Este Termo de pagamento decorre do exarado no Processo nº. 55258694/2013, em conformidade com o DESPACHO/PRES./IMAS nº. 786/2018, bem como o disposto no art.59, “caput” e Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. 4. VALOR: R$ 7.253,23 ( Sete mil e duzentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 201862020008. 6. ACORDO: Declaramos que após o pagamento integral da dívida acima descrita, damos quitação geral, evitando que o Município venha sofrer qualquer demanda judicial ou extrajudicial quanto à prestação de serviços. Com o recebimento, não há que se falar em direito algum além do que ora recebe, procedendo-se assim, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS a mais plena, rasa, irrevogável e irretratável quitação quanto ao serviço prestado. Goiânia, 04 de junho de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia IMAS  Avenida Paranaíba, n°1413, Setor Central – Goiânia – GO.  CEP: 74025-010 - Telefone: 62 3524-1174 1 PREFEITURA  DE GOIÂNIA RESULTADO DO EDITAL Nº 001/2016 DE CREDENCIAMENTO – PESSOA FÍSICA NOME CATEGORIA  LUIZ HENRIQUE SOUZA COSTA HEMATOLOGISTA / HEMOTERAPIA  MARIA GABRIELA GONÇALVES CALDAS HEMATOLOGISTA / HEMOTERAPIA SINARA VIEIRA RODRIGUES DE FREITAS HEMATOLOGISTA / HEMOTERAPIA SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente-IMAS Decreto n° 054/2017 – 13/01/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia IMAS  Avenida Paranaíba, n°1413, Setor Central – Goiânia – GO.  CEP: 74025-010 - Telefone: 62 3524-1174 1 PREFEITURA  DE GOIÂNIA RESULTADO DO EDITAL Nº 002/2016 DE CREDENCIAMENTO – PESSOA JURIDICA NOME CATEGORIA  LABORATORIO JOAO XXIII LTDA. LABORATORIO ANALISES CLINICAS  SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente-IMAS Decreto n° 054/2017 – 13/01/2017 Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 203, DE 05 DE JUNHO DE 2018. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em face do contido nos Autos n° 2017/0431, apensados aos Autos nº 2018/0441 e nº 2018/0707, R E S O L V E: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Gestão e Fiscalização referente ao Contrato n° 51/2018 firmado entre a Câmara Municipal de Goiânia e a empresa C2H Soluções em Serviços Ltda, composta pelos servidores Djalma Rufino Mendes, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo - Auxiliar de Manutenção, Classe II, matrícula nº 5568359, lotado junto à Divisão de Informática; Amilton Ferreira da Silva, ocupante do cargo de Diretor Geral, matrícula nº 5572366, lotado junto à Diretoria Geral e Leonardo Camilo de Almeida, ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano III, matrícula na Prefeitura n° 795259, da equipe de segurança desta Casa Legislativa. Art. 2º A Comissão instituída por esta Portaria tem por finalidade a gestão e fiscalização do Contrato nº 51/2018 celebrado entre a Câmara Municipal de Goiânia e a empresa C2H Soluções em Serviços Ltda, nos termos da cláusula décima terceira do Contrato e item 10 do Termo de Referência, cujo objeto é a prestação de serviço de implantação de Circuito Fechado de TV (incluindo fornecimento e instalação dos equipamentos e treinamento dos servidores no sistema) na Câmara Municipal de Goiânia, bem como o recebimento do serviço e atesto do documento de cobrança. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de junho do ano de 2018. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900       Fone: 55 62 3524.4218| e‐mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br    ERRATA DA PUBLICAÇÃO - EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2018 No Extrato do Termo de Colaboração nº 01/2018, publicado no DOM Eletrônico Edição nº 6767, de 07 de março de 2018, página 250 e na Errata da Publicação, publicada no DOM Eletrônico Edição nº 6811, de 14 de maio de 2018, página 182: Onde se lê: EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2018 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA CONTRATADA: CIEE (CENTRO INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA) Leia-se: EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2018 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E CIEE (CENTRO INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA) Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900       Fone: 55 62 3524.4218| e‐mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br          ERRATA DA PUBLICAÇÃO - EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2018 No Extrato do Termo de Colaboração nº 02/2018, firmado com o INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL/GO, publicado no DOM Eletrônico Edição nº 6767, de 07 de março de 2018, página 251: Onde se lê: EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2018 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA CONTRATADA: INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL/GO Leia-se: EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2018 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL/GO. EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA FORTALEZA RETIFICA DE MOTORES LTDA , CNPJ/CPF n° 06.341.035/0001-70, torna público que requereu, da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA de Goiânia, a Licença Ambiental de instalação e operação para as seguinte(s) atividade(s) : Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores, desenvolvida na Avenida Consolação, Quadra: 18, Lote: 14, Número 2547, Nossa Senhora de Fátima, CEP: 74.420 - 230, Goiânia – GO. RAMOS PEÇAS E AERONAVES LTDA – ME, CNPJ/CPF nº 28.885.553/0001-98, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº, a Licença Ambiental Simplificada, para a(s) seguinte(s) atividade(s): 4669901 - Comércio Atacadista de Bombas e Compressores; Partes e Peças; 4614100 - Representação Comerciais e Agentes do Comércio de Máquinas, Equipamentos, Embarcações e Aeronaves; 4669999 - Comércio Atacadista de Outras Máquinas e Equipamentos Não Especificados Anteriormente; Partes e Peças, 4732600 - Comércio Varejista de Lubrificantes, desenvolvida(s) na ROD. – GO 070, Quadra: Hangar, Lote: 87, Fazenda Caveiras - Aeródromo, Goiânia – GO, CEP: 74.470.440. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 6828. DECRETOS Decreto n° 1189/2018 Decreto n° 1190/2018 Decreto n° 1191/2018 Decreto n° 1192/2018 Decreto n° 1193/2018 Decreto n° 1194/2018 Decreto n° 1195/2018 Decreto n° 1196/2018 Decreto n° 1197/2018 Decreto n° 1198/2018 Decreto n° 1199/2018 Decreto n° 1200/2018 Decreto n° 1201/2018 Decreto n° 1202/2018 Decreto n° 1203/2018 Decreto n° 1204/2018 Decreto n° 1205/2018 Decreto nº 1206/2018 Decreto nº 1207/2018 Decreto nº 1208/2018 Decreto nº 1209/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Edital de Intimação de Protesto - 2º Tabelionato SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Aviso de Adiamento de Licitação - Pregão Eletrônico nº 019/2018 Aviso de Adiamento de Licitação - Pregão Eletrônico nº 021/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Editais de Comunicação - AMMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Alerta Sanitário nº 01/CFA/VISAM/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Portaria nº 271/2018 Portaria nº 272/2018 Portaria nº 273/2018 Despacho nº 4290/2018 Despacho nº 4308/2018 Despacho nº 4309/2018 Despacho nº 4311/2018 Despacho nº 4314/2018 Extrato do Contrato nº 016/2018 Extrato dos Contratos de Trabalho Por Tempo Determinado - Aparecida Elena e Outros Extrato dos Contratos de Trabalho Por Tempo Determinado - Daniella Hernandes e Outros Extrato dos Contratos de Trabalho Por Tempo Determinado - Maria Auxiliadora e Outros Extrato dos Contratos de Trabalho Por Tempo Determinado - Flávia Timoteo e Outros SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Extrato do Contrato nº 04/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Portaria nº 085/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Extrato Aditivo 2 Ctjr 16/16 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria nº 081/2018 Portaria nº 093/2018 Portaria nº 094/2018 Portaria nº 101/2018 Portaria nº 102/2018 Portaria nº 103/2018 Instrução Normativa nº 53/2018 AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Portaria nº 001/2018 Portaria nº 002/2018 Portaria nº 0258/2018 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Despacho nº 1344/2018 Despacho nº 1345/2018 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Extrato do Termo de Pagamento nº 375/2018 Extrato do Termo de Pagamento nº 379/2018 Extrato do Termo de Pagamento nº 396/2018 Extrato do Termo de Pagamento nº 404/2018 Extrato do Termo de Pagamento nº 405/2018 Resultado do Edital nº 001/2016 de Credenciamento - Pessoa Física Resultado do Edital nº 002/2016 de Credenciamento - Pessoa Jurídica CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Portaria nº 203/2018 Errata da Publicação - Extrato do Termo de Colaboração nº 01/2018 Errata da Publicação - Extrato do Termo de Colaboração nº 02/2018 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA Fortaleza Retífica de Motores Ltda Ramos Peças e Aeronaves Ltda - ME 2018-06-11T17:39:17-0300 TASSO GODINHO DE PAIVA:79461387172