Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Superintendente da Casa Civil e Articulação Política PAULO GOUTHIER JÚNIOR Gerente de Imprensa Oficial Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 GABINETE DO PREFEITO Goiânia, 03 de julho de 2018 Mensagem. nº G-036/2018 Veto Parcial ao Autógrafo de Lei nº 086/2018 PL – nº 283/2017, Processo nº 20171461 Autoria: Vereador Jorge Kajuru RAZÕES DO VETO Senhor Presidente, No uso da prerrogativa que me é assegurada pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, Vetado Parcialmente, o incluso Autógrafo de Lei n° 086, de 05 de junho de 2018, que “Altera a Lei nº 9.958 de 12 de dezembro de 2016, e dá outras providências”, oriundo do Projeto de Lei n° 283/2017, Processo nº 20171461, de autoria do Vereador Jorge Kajuru. Recai o Veto Parcial ao art. 2° do Autógrafo de Lei em referência, pois a norma em apreço, ao inovar a ordem jurídica prevendo a cassação de quaisquer licenças expedidas por este Município, adentra, indevidamente, no exercício do poder de polícia da Administração Pública, criando hipótese legal que demandará reorganização administrativa com o escopo de cumprir tal finalidade. Conforme sabido, o início do processo legislativo deve obedecer às diretrizes fixadas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município, devendo observar o princípio da separação dos poderes. Nesse compasso, o § 1º do art. 61 da Constituição Federal, disciplina as matérias reservadas ao Poder Executivo Federal, dentre as quais se destacam as leis que disponham sobre a organização administrativa dos órgãos e serviços públicos. Pertinentes, ainda, os seguintes dispositivos da Constituição do Estado de Goiás ao disporem sobre a atribuição do Prefeito: “Art. 77. Compete privativamente ao Prefeito: (...) V- dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal;” Há, ainda, na Lei Orgânica do Município de Goiânia, dispositivos nos mesmos termos: “Art. 89 - Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa das leis que disponham sobre: I - a organização administrativa e as matérias orçamentárias nos termos do Art. 135. (...) III - a criação, a estruturação e as atribuições dos órgãos públicos da administração municipal. Cabe salientar, que o alvará de funcionamento consiste em um ato administrativo consensual, inerente ao exercício da função administrativa, pois é por meio deste que a Administração Pública confere ao particular permissão para exercer atividade de interesse privado. Ademais, o art. 2º, § 3º, da Lei nº. 9.958, de 12 de dezembro de 2016, com redação dada pelo art. 2º do Autógrafo de Lei, impede o “exercício de atividade empresarial no mesmo ramo, mesmo que em estabelecimento distinto ao punido com a cassassão”, dispondo ainda o § 4º que “as restrições previstas nesta Lei prevalecerão pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da cassação” e o § 5º estendendo tais proibições pelo prazo de 10 (dez) anos, em caso de reincidência. Por óbvio, a restrição ao exercício de atividade empresarial, conquanto seja possível, deve-se submeter-se ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, além de possuir uma robusta fundamentação constitucional. Para além de discussão acerca da constitucionalidade material da norma em apreço, deve-se consignar sua notória inconstitucionalidade formal. Isso porque o art. 22, inciso I, da Constituição Federal/88, dispõe que compete privativamente à União dispor sobre direito Civil e Comercial. Evidentemente restringir o exercício de atividade empresarial configura-se como temática afeita ao direito civil e comercial, motivo pelo qual se afigura impossível a sanção de tal dispositivo. Portanto, como os demais dispositivos legais em análise encontram-se em condições de ser sancionado pelo Chefe do Poder Executivo, já que este está respaldado pela Constituição Federal, assim como pela Lei Orgânica Municipal, conclui-se pelo Veto Parcial ao art. 2° do Autógrafo de Lei nº 086, de 05 de junho de 2018, confiante na sua manutenção. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.191, DE 03 DE JULHO DE 2018 Altera a Lei n° 9.958, de 12 de dezembro de 2016, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1°, da Lei n° 9.958, de 12 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Sem prejuízo das penas previstas na legislação própria, será instaurado processo administrativo, assegurado os princípios da ampla defesa e do contraditório ao interessado, contra estabelecimentos empresariais – indústria, comércio, agronegócio e extrativismo – em que for constatada a existência de trabalho escravo ou infantil”. (NR) Art. 2° VETADO. Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em até 90 (noventa) dias após sua publicação. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereador Jorge Kajuru GABINETE DO PREFEITO Goiânia, 03 de julho de 2018 Mensagem. nº G-037/2018 Veto Parcial ao Autógrafo de Lei nº 084/2018 PL – nº 341/2017, Processo nº 20171644 Autoria: Vereador Vinicius Cirqueira RAZÕES DO VETO Senhor Presidente, No uso da prerrogativa que me é assegurada pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, Vetado Parcialmente, o incluso Autógrafo de Lei n° 084, de 30 de maio de 2018, que “Estabelece regras para a prática de esportes denominados slackline, parkour e street workout nos parques, praças e logradouros públicos do Município de Goiânia”, oriundo do Projeto de Lei n° 341/2017, Processo nº 20171644, de autoria do Vereador Vinicius Cirqueira. Recai o Veto Parcial ao art. 4° e seu Parágrafo único do Autógrafo de Lei em referência. Conforme sabido, o início do processo legislativo deve obedecer às diretrizes fixadas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município, devendo observar o princípio da separação dos poderes, nos termos do artigo 2º da CF, vejamos: “Art. 2º – São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Nesse compasso, o § 1º do art. 61 da Constituição Federal, disciplina as matérias reservadas ao Poder Executivo Federal, dentre as quais se destacam as leis que disponham sobre a organização administrativa dos órgãos e serviços públicos. Pertinentes, ainda, os seguintes dispositivos da Constituição do Estado de Goiás ao disporem sobre a atribuição do Prefeito: “Art. 77. Compete privativamente ao Prefeito: (...) Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 V- dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal;” Há, ainda, na Lei Orgânica do Município de Goiânia, dispositivos nos mesmos termos: “Art. 89 - Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa das leis que disponham sobre: I - a organização administrativa e as matérias orçamentárias nos termos do Art. 135. (...) III - a criação, a estruturação e as atribuições dos órgãos públicos da administração municipal. Assim, é evidente que o referido Autógrafo de Lei ao propor a criação de um comitê gestor em seu art. 4º e Parágrafo único, no âmbito do Poder Executivo Municipal interfere na organização administrativa, usurpando a competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Portanto, como os demais dispositivos legais em análise encontram-se em condições de ser sancionado pelo Chefe do Poder Executivo, já que este está respaldado pela Constituição Federal, assim como pela Lei Orgânica Municipal, conclui-se pelo Veto Parcial ao art. 4° e seu Parágrafo único do Autógrafo de Lei nº 084, de 30 de maio de 2018, confiante na sua manutenção. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.192, DE 03 DE JULHO DE 2018 Estabelece regras para a prática de esportes denominados slackline, parkour e street workout nos parques, praças e logradouros públicos do Município de Goiânia. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, regras para a prática de esportes denominados slackline, parkour e street workout nos parques, praças e logradouros públicos do Município de Goiânia. Parágrafo único. Para a execução desta Lei, o Poder Executivo Municipal contará com a participação de entidades representativas desses esportes e de associações de moradores, envolvendo ações de diagnóstico, monitoramento, fiscalização e controle ambiental. Art. 2° A prática do slackline, parkour e street workout será permitida nos parques de Goiânia, desde que não provoquem: I – embaraços no trânsito de veículos e pessoas; II – danos ao meio ambiente; III – riscos à vida. Parágrafo único. O Poder Público Municipal será um facilitador da prática dos esportes, melhorando as condições ambientais, onde necessário, com a implantação de pontos de ancoragem artificial para a montagem de fitas, com a instalação de pilares de concreto, aço ou mesmo reaproveitamento de tronco de árvores resultantes da poda. Art. 3° Para a prática segura dos esportes o seu praticante deverá observar o que segue: I – uso obrigatório de equipamentos de segurança próprios daquelas categorias esportivas, homologados e aprovados pelos órgãos de controle e/ou entidades competentes; II – menor interferência possível no meio ambiente, priorizando-se a utilização de equipamentos que evitem danos a fauna e flora. Art. 4° VETADO. Parágrafo único. VETADO. Art. 5° A fiscalização da execução desta Lei caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio de suas secretarias competentes. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereador Vinicius Cirqueira Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.193, DE 03 DE JULHO DE 2018 Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia, o Dia Municipal de Conscientização da Doença de Pompe. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia, o Dia Municipal de Conscientização da Doença de Pompe, a ser comemorado no dia 28 de junho de cada ano. Art. 2° A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o Dia Municipal de Conscientização da Doença de Pompe, como palestras, ações educativas e preventivas, que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereador Dr. Paulo Daher Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.194, DE 03 DE JULHO DE 2018 Autoriza Cessão de Uso da Área Pública Municipal (APM-4) situada no Jardim Nova Esperança ao Estado de Goiás. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder sob a forma de Cessão de Uso ao Estado de Goiás Área Pública Municipal denominada APM-04, com 436,37m², situada na Av. Central, lote n° 09, de quadra 50, Jardim Nova Esperança, nesta Capital, dentro dos seguintes limites e confrontações: “11,85 metros de frente para a área de estacionamento da Av. Central; 13,65 metros de fundo confrontando com o lote 12; 34,75 metros do lado direito confrontando com os lotes 10 e 11 e 33,70 metros do lado esquerdo confrontando com a APM 5 (saúde) e APM 2 (Escola de 1° Grau)”. Parágrafo único. A Cessão de Uso da área de que trata este artigo destina-se a regularização do 16° Distrito Policial de Goiânia. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de Autoria do(a) Poder Executivo Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.195, DE 03 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre a inclusão nos cursos de formação dos profissionais da saúde de conteúdos programáticos referentes à identificação do crime de gênero contra a mulher. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Goiânia, cursos e treinamentos específicos para seus servidores públicos municipais lotados nas unidades de saúde e Programa de Saúde Familiar a fim de auxiliar na identificação do crime de gênero contra a mulher, atendida nas unidades de saúde de Goiânia. Parágrafo único. Os cursos e treinamentos além de buscar a identificação do crime de gênero de maneira mais célere, busca capacitar a equipe de saúde a identificar e tratar as pacientes que apresentem sintomas que possam estar relacionados ao abuso e à agressão, possibilitando, dessa forma, um atendimento integral e de qualidade. Art. 2° Ao identificar o crime de gênero contra a mulher a equipe de saúde deve: § 1° Comunicar imediatamente a autoridade policial competente para prosseguimento da investigação, em conformidade com a lei n° 8.360, de 22 de dezembro de 2005. § 2° Prestar o atendimento de maneira humanizada evitando que se baseie meramente em abordagens medicamentosas transformando todas as condições de saúde, apenas em procedimentos médicos. § 3° Levar em consideração a condição psicológica e emocional da vítima, preservando seus direitos humanos. § 4° Evitar as formas traumáticas de intervenção durante todo o atendimento e encaminhamento da vítima paciente. Art. 3° Considera-se para fins desta Lei, crime de gênero contra a mulher aqueles definidos na legislação: lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006, lei n° 13.104, de 09 de março de 2015 e decreto-lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereadora Dr.ª Cristina Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.196, DE 03 DE JULHO DE 2018 Proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público. §1° Os efeitos desta Lei estendem-se aos prédios que funcionem no sistema de condomínio. §2° Os bonés, capuzes e acessórios similares não se enquadram na proibição de que trata o caput deste artigo, salvo se estiverem sendo utilizados de forma que oculte a face. Art. 2° Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente Lei, deverão fixar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei, placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo, com letras legíveis, a seguinte inscrição: É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face. Parágrafo único. Deverá constar na placa indicativa, logo após a inscrição a que se refere o caput deste artigo, a menção do número da presente Lei, bem como a data de sua publicação. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereador Romário Policárpo Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.197, DE 03 DE JULHO DE 2018 Declara de utilidade pública a Associação Rio de Vida. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Rio de Vida, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n° 02.669.441/0001-06, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereador Rogério Cruz Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.198, DE 03 DE JULHO DE 2018 Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia o passeio ciclístico da Associação na Bike com DV- NBDV. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia o passeio ciclístico da Associação na Bike com DV-NBDV, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ n° 29.232.564/0001-31. Parágrafo único. O passeio ciclístico de que trata o caput será realizado no terceiro domingo de cada mês, exceto em semana de feriado prolongado. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de Autoria dos Vereadores Sabrina Garcêz e Andrey Azeredo Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.199, DE 03 DE JULHO DE 2018 Institui o Programa Boa Visão para Idosos no âmbito do Município de Goiânia, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Boa Visão para Idosos no âmbito do Município de Goiânia. Parágrafo único. O programa de que trata o caput é constituído por exames oftalmológicos anuais. Art. 2° O Programa Boa Visão para Idosos atenderá todas as pessoas a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, em regime de mutirão. Art. 3° O calendário para realização dos mutirões deverá ser elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde junto ao Conselho Municipal do Idoso do Município de Goiânia. Art. 4° O atendimento previsto no art. 2° desta Lei ocorrerá nos postos de saúde municipais, que ficarão encarregados de dar ampla publicidade ao evento, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereadora Tatiana Lemos Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.200, DE 03 DE JULHO DE 2018 Acrescenta os incisos I e II, ao art. 6°, da lei n° 7.788, de 24 de abril de 1998, que Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, e dá outras providências, para regulamentar a inclusão de Noções Gerais de Proteção e Defesa Civil nos currículos escolares da Rede Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam acrescidos os incisos I e II, ao art. 6°, da lei n° 7.788, de 24 de abril de 1998, que Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, e dá outras providências, com a redação seguinte: “Art. 6° (...) I – em cumprimento ao disposto no caput, será incluído nos currículos da Rede Municipal de Educação o tema “Noções Gerais de Proteção e Defesa Civil”, dentro dos princípios da transversalidade e interdisciplinaridade, de acordo com a proposta político-pedagógica elaborada pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte e em consonância com os parâmetros curriculares definidos pelo Conselho Municipal de Educação de Goiânia. II – os objetivos da inclusão nos currículos deste tema transversal são os seguintes: a) incorporar ao currículo escolar conceitos de redução de risco de desastres e acidentes, visando o aumento da resiliência comunitária dentro e fora das escolas; b) criar uma cultura de prevenção e de proteção civil, voltadas à práticas mais seguras no que tange a possíveis desastres e acidentes; c) difundir informações, conhecimentos e técnicas que possibilitam a prevenção dos acidentes e atuação quando dos eventos naturais, humanos e mistos; d) divulgar técnicas de autopreservação e segurança coletiva, preparando os estudantes para comportamentos adequados e preventivos no enfrentamento de desastres e acidentes; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 e) construir o conhecimento em proteção e defesa civil, propiciando a consequente mudança cultural focada na prevenção e minimização dos efeitos ocasionados por quaisquer incidentes ou desastres”. (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereador Cabo Senna Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.201, DE 03 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de acesso adequado para as pessoas com necessidade especial que especifica junto às instituições financeiras no âmbito do Município de Goiânia, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam obrigadas as instituições financeiras, agências bancárias e casas lotéricas a disponibilizarem acesso, via porta lateral, ao interior de seus estabelecimentos para as pessoas que conduzem carrinho com bebê. I – os estabelecimentos descritos no caput deste artigo podem fornecer espaços próprios, dentro de sua estrutura física, para acomodar em total segurança os referidos carrinhos, responsabilizando-se por qualquer dano que houver ao mesmo; II – a pessoa condutora do carrinho com bebê não será exposta, sob nenhuma hipótese, a circunstância constrangedora ou vexatória. Art. 2° O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará as seguintes penalidades ao estabelecimento infrator: I – primeira infração: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); II – em se tratando de reincidência o valor previsto no inciso I deste artigo será dobrado; III – cassação do alvará de funcionamento. Parágrafo único. As multas previstas nos incisos I e II deste artigo serão atualizadas anualmente pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, acumulado no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será aplicado aquele que venha a substituí-lo. Art. 3° Os recursos arrecadados com a aplicação da multa de que trata esta Lei, serão destinados ao fomento de programas sociais desenvolvidos pela Administração Pública Municipal por meio dos Fundos dos Conselhos Municipais. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Art. 4° O Poder Executivo estabelecerá em até 90 (noventa) dias normas de fiscalização e regulamentação desta Lei. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereadora Sabrina Garcez GABINETE DO PREFEITO Goiânia, 03 de julho de 2018 MENSAGEM nº G-032/2018 Veto Integral ao Autógrafo de Lei n.º 074/2018 PL – n.º492/2017, Processo n.º 20172276 Autoria: Vereador Anderson Sales RAZÕES DO VETO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No uso da prerrogativa que me é assegurada pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, Vetado Integralmente, o incluso Autógrafo de Lei n° 074, de 22 de maio de 2018, que “Acresce os incisos VI e VII ao art. 1º da Lei nº 10.090 de 20 de outubro de 2017”, oriundo do Projeto de Lei n° 492/2017, Processo nº 20172276, de autoria do Vereador Anderson Sales. O Autógrafo de Lei pretende incluir os incisos VI e VII ao art. 1º da Lei 10.090 de 20 de outubro de 2017, cujo objeto é a isenção das penalidades de advertência por escrito, lançamento de pontuação no prontuário e multas, emitidas pelo órgão municipal de trânsito, concernente as infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, aos condutores de veículos em serviço vinculados à Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Guarda Civil Metropolitana e Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade, sendo acrescentado tal isenção aos veículos em serviços vinculados ao Juizado da Infância e Juventude e do Conselho Tutelar. De início vale ressaltar que o Autógrafo de Lei teve sua tramitação de forma irregular, vez que a matéria é de isenção de multas aos condutores de veículos, possuindo vício de origem, por ser de competência da União legislar sobre assuntos de trânsito, conforme artigo 22 inciso XI da Constituição Federal, sobre trânsito e transporte. “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – (...) XI – trânsito e transporte.” Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Sobre o aspecto material a União ao regulamentar à matéria o fez por meio da Lei Federal n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) que em seu art. 29 inciso VII, dispõe o mesmo dispositivo contido no art. 1º do Autógrafo de Lei. “Art. 29. O trânsito de veículo nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá ás seguintes normas: I – (...); VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas à seguintes disposições: a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário; b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local; c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência; d) a prioridade de passagem na via no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código.” Concluí-se da legislação acima citada, que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já normatiza as prioridades aferidas aos veículos inseridos no art. 29, VII a prioridade de trânsito e livre circulação, parada e estacionamento, desde que estejam realizando serviço de urgência e devidamente identificados com os dispositivos de emergência e iluminação intermitente. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Neste quesito, observamos que além de abordar matéria já elencada no CTB, a proposta apresentada no referido Autógrafo de Lei ainda diverge da normatização ali redigida, posto que estabelece a isenção de penalidades mediante simples comunicação/informação ao órgão gestor de que o veículo autuado encontra-se em situação de atendimento, não comportando qualquer menção à obrigatoriedade do atendimento dos quesitos estabelecidos pela legislação federal, qual seja, que estejam os veículos realizando serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente. Disciplina o CTB, ainda, no que tange a aplicação de penalidades e a possibilidade de arquivamento e julgamento insubsistente do auto de infração, especificamente nos casos em que o auto de infração for julgado inconsistente ou irregular, ou se não for expedida a notificação de autuação no prazo de 30 (trinta) dias. Desta forma, verifica-se de forma notória, que não há como prosperar a matéria legislada no Autógrafo de Lei em causa, posto que abarca isenção de penalidade a veículos específicos, divergindo das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, posto que a legislação federal, em momento algum abarca a possibilidade de isenção de penalidades, mas tão somente a possibilidade de arquivamento e/ou julgamento insubsistente do auto de infração, mediante o devido julgamento por parte do órgão competente do município. É impreterível citar, que o Autógrafo de Lei que originou a Lei que ora se pretende alterar, foi objeto de Veto Integral, por meio da Mensagem nº 031 de 02 de agosto de 2017, em face de sua inconstitucionalidade. Não obstante, o Veto Integral foi rejeitado pelo Poder Legislativo, sendo promulgada a Lei nº 10.090 de 20 de outubro de 2017. Destarte, no caso em tela, tem-se que o Autógrafo de Lei padece de vícios insanáveis, o que impõe ao Chefe do Poder Executivo apor o Veto Integral, como forma de restabelecer a ordem jurídica não observada. Por esta razão, impõe-se o veto ao Autógrafo de Lei nº 074, de 22 de maio de 2018, razão pela qual restituo Integralmente Vetado, confiante na sua manutenção. Atenciosamente, IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 GABINETE DO PREFEITO Goiânia, 03 de julho de 2018 MENSAGEM nº G-033/2018 Veto Integral ao Autógrafo de Lei n.º 077/2018 PL – n.º 080/2017, Processo n.º 20170402 Autoria: Vereador Alysson Lima RAZÕES DO VETO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No uso da prerrogativa que me é assegurada pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, Vetado Integralmente, o incluso Autógrafo de Lei n° 077, de 29 de maio de 2018, que “Institui os bolsões de proteção para bicicletas e motocicletas nas vias públicas equipadas com semáforos no Município de Goiânia, e dá outras providências”, oriundo do Projeto de Lei n° 080/2017, de autoria do Vereador Alysson Lima. O presente Autógrafo de Lei pretende instituir bolsões de proteção para bicicletas e motocicletas nas vias públicas equipadas com semáforos no Município de Goiânia. Conforme sabido, o início do processo legislativo deve obedecer às diretrizes fixadas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município, devendo observar o princípio da separação dos poderes, nos termos do artigo 2º da Constituição Federal. É impreterível citar, que dentre as competências deferidas privativamente à União, resta a atribuição para legislar sobre o trânsito e os transportes, senão vejamos: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – (...) XI – trânsito e transporte.” Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Logo, há de se reconhecer que aos Municípios compete legislar sobre matérias de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual no que couber, conforme determinação contida nos incisos I e II do art. 30 da Constituição Federal. De igual modo, o Código Brasileiro de Trânsito dispõe: Art. 21 Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: I – (...) II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; Há ainda, na Lei Federal nº 12.587 de 03 de janeiro de 2012, que “Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana”, em seu art. 18, inciso I: Art. 18 São atribuições dos Municípios: I - planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano; Desse modo, é demonstrado que não fora reservada a possibilidade de editar leis, por iniciativa própria, acerca da temática. Foi apenas outorgado aos órgãos e entidades executivas da União, Estados e Municípios, o dever de assegurar condições seguras ás questões relacionadas ao trânsito. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Oportuno relembrar, em que pese o elevado propósito da matéria, o mesmo é constituído de vício de iniciativa, uma vez que, nos termos do art. 89, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município, compete privativamente ao Prefeito a iniciativa das leis que disponham sobre a criação, a estruturação e as atribuições dos órgãos públicos da administração municipal. Vejamos: “Art. 89 – Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa das leis que disponham sobre: I – a organização administrativa, as matérias orçamentárias e tributárias e os serviços públicos; (...) III – a criação, a estruturação e as atribuições dos órgãos públicos da administração municipal. Há, ainda, na Constituição do Estado de Goiás dispositivo nos mesmos termos: “Art. 77. Compete privativamente ao Prefeito: (...) V- dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal;” Ademais, conforme se verifica no art. 135 da Lei Orgânica do Município, também, há vício formal no Autógrafo de Lei em comento, pois é da competência do Poder Executivo a iniciativa de leis que, de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem a despesa pública, configurando a devida violação, na medida em que cria despesa pública não contemplada nas leis orçamentárias. Ressalta-se que o projeto carece de prévio estudo de impacto viário, necessário para mitigar os eventuais efeitos deletérios dos bolsões que se pretende instituir para o fluxo do trânsito no Município de Goiânia. Destarte, no caso em tela, tem-se que o Autógrafo de Lei padece de vícios insanáveis, o que impõe ao Chefe do Poder Executivo apor o Veto Integral, como forma de restabelecer a ordem jurídica não observada. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Por esta razão, impõe-se o veto ao Autógrafo de Lei nº 077, de 29 de maio de 2018, razão pela qual restituo Integralmente Vetado, confiante na sua manutenção. Atenciosamente, IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 GABINETE DO PREFEITO Goiânia, 03 de julho de 2018 MENSAGEM nº G-034/2018 Veto Integral ao Autógrafo de Lei n.º 079/2018 PL – n.º 212/2017, Processo n.º 20171157 Autoria: Vereadora Tatiana Lemos RAZÕES DO VETO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No uso da prerrogativa que me é assegurada pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, Vetado Integralmente, o incluso Autógrafo de Lei n° 79, de 29 de maio de 2018, que “Dispõe sobre a instalação de botões de emergência nos estabelecimentos de saúde e nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs do Município de Goiânia e dá outras providências”, oriundo do Projeto de Lei n° 212/2017, Processo nº 20171157, de autoria da Vereadora Tatiana Lemos. Apesar da relevância da matéria e os elevados propósitos que inspirou o Autógrafo de Lei em questão, nota-se o vício de iniciativa parlamentar, que altera a organização administrativa e enseja aumento de despesas, restando notória sua inconstitucionalidade formal. Conforme sabido, o início do processo legislativo deve obedecer às diretrizes fixadas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município, devendo observar o princípio da separação dos poderes, nos termos do artigo 2º da CF, vejamos: “Art. 2º – São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Com efeito, a matéria disciplinada pelo Autógrafo submetido à apreciação encontra-se no âmbito da atividade administrativa do Município, cuja organização, funcionamento e direção competem ao Chefe do Executivo, bem como a iniciativa de leis que, de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem despesa pública conforme dispõe: Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 “Art. 89 - Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa das leis que disponham sobre: I - a organização administrativa e as matérias orçamentárias nos termos do Art. 135 (...) III - a criação, a estruturação e as atribuições dos órgãos públicos da administração municipal. “Art. 115 - Compete privativamente ao Prefeito: (...) VIII – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei. Há, ainda, na Constituição do Estado de Goiás dispositivo nos mesmos termos: “Art. 77. Compete privativamente ao Prefeito: (...) V- dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal;” Ademais, a implementação das medidas delineadas no Autógrafo de Lei implica aumento de despesas. Nos termos do artigo 135 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, a iniciativa deve ser do Chefe do Poder Executivo em projetos de lei que aumentem despesa pública: Art. 135 - É da competência do Poder Executivo a iniciativa das leis orçamentárias e das que abram créditos, fixem vencimentos e vantagens dos servidores públicos, concedam subvenção ou auxilio ou, de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem a despesa pública”. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Vale ressaltar, ainda, que a medida em questão necessita de estudos quanto à efetiva eficiência e a viabilidade ou não da instalação de botões de emergência, visto o universo de instituições que se busca abarcar, além do elevado custo da demanda. Destarte, no caso em tela, tem-se que o Autógrafo de Lei padece de vícios insanáveis, o que impõe ao Chefe do Poder Executivo apor o Veto Integral, como forma de restabelecer a ordem jurídica não observada. Por esta razão, impõe-se o veto ao Autógrafo de Lei nº. 079, de 29 de maio de 2018, razão pela qual restituo Integralmente Vetado, confiante na sua manutenção. Atenciosamente, IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 GABINETE DO PREFEITO Goiânia, 03 de julho de 2018 MENSAGEM nº G-035/2018 Veto Integral ao Autógrafo de Lei n.º 081/2018 PL – n.º 425/2017, Processo n.º 20171964 Autoria: Vereadora Sabrina Garcêz RAZÕES DO VETO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No uso da prerrogativa que me é assegurada pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, Vetado Integralmente, o incluso Autógrafo de Lei n° 081, de 29 de maio de 2018, que “Institui no âmbito do Município de Goiânia, o uso de equipamentos de segurança, proteção individual e higiene para funcionários de cemitérios públicos e particulares, e dá outras providências”, oriundo do Projeto de Lei n° 425/2017, de autoria da Vereadora Sabrina Garcêz. Inicialmente, cabe destacar que a obrigação estabelecida pelo art. 1º do Autografo de Lei em questão, usurpa competência constitucionalmente conferida à União para legislar sobre Direito do Trabalho, conforme dispõe o inciso I do art. 22 da Constituição Federal. Afinal, pretende impor a utilização de equipamentos de segurança, proteção individual e higiene para todos os funcionários de cemitérios privados do Município que exerçam a função de sepultador, disciplinando, portanto, matéria insitamente vinculada à inspeção do trabalho, sujeita, portanto, à legislação federal. Neste ponto, deve-se esclarecer que a competência constitucionalmente deferida aos entes políticos para legislarem sobre defesa da saúde (art. 24, XII, da CF/88) não defere à Municipalidade competência para disciplinar medidas de proteção do trabalhador. Afinal, compete aos entes políticos tão somente auxiliar à União na proteção ao meio ambiente do trabalho, sendo do ente federal a competência para legislar sobre o tema. Ainda no tocante à pretensão da norma, o que se verifica é uma ingerência do Poder Legislativo nas atribuições e competências do Poder Executivo, Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 violando preceitos normativos constitucionais e da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista estas estabelecerem a competência privativa do Prefeito em dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal, senão vejamos: “Art. 89 - Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa das leis que disponham sobre: (...) III - a criação, a estruturação e as atribuições dos órgãos públicos da administração municipal. Art. 115 - Compete privativamente ao Prefeito: (...) VIII – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal; Afinal, não se limita a impor medidas de proteção à saúde dos trabalhadores de cemitérios privados, mais também aos servidores de cemitérios públicos, de modo a imiscuir-se em regime jurídico de servidores. Cabe ressaltar que a Portaria Federal nº 25 de 15 de outubro de 2001 da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que estabelece todas as diretrizes necessárias para o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Ademais, foi editada a Lei Municipal nº 9.159 de 23 de julho de 2012, que dispõe sobre a política de segurança e saúde no trabalho dos servidores públicos da administração direta e autárquica do Município de Goiânia, que regulamenta o uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Destarte, no caso em tela, tem-se que o Autógrafo de Lei padece de vícios insanáveis, o que impõe ao Chefe do Poder Executivo apor o Veto Integral, como forma de restabelecer a ordem jurídica não observada. Por esta razão, impõe-se o veto ao Autógrafo de Lei nº 081, de 29 de maio de 2018, razão pela qual restituo Integralmente Vetado, confiante na sua manutenção. Atenciosamente, IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1365, DE 04 DE JULHO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear MARIA DE FATIMA DE BRITO, matrícula nº. 675245, CPF nº. 228.065.391-53, para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora Administrativa do Distrito Sanitário Noroeste, símbolo CDI- 1, da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 11 de junho de 2018, em substituição à servidora GISLAINE TEIXEIRA SOARES SOUZA, matrícula nº. 1321366, CPF nº. 022.840.021-02, por motivo de Licença Maternidade. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de julho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1366, DE 04 DE JULHO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUSA, matrícula nº 945056, CPF nº. 760.841.591-68, do cargo, em comissão, de Diretora de Administração e Finanças, símbolo CDS-4, da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, a partir de 29 de junho de 2018. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de julho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1367, DE 04 DE JULHO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 93 e 94, da Lei nº. 8.483, de 29 de setembro de 2006, e alterações posteriores, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE atribuir a JHONNY RIBEIRO SILVA, matrícula nº 1220152, CPF nº. 740.606.431-49, Conselheiro Tutelar Suplente, a remuneração conforme dispõe o art. 66, da Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para exercer a função de Conselheiro Titular do Conselho Tutelar do Município de Goiânia da Região Noroeste, durante o período de 02 de julho a 30 de outubro de 2018, em substituição à Conselheira Titular IVANETE DIVINA COSTA, matrícula nº. 674958, CPF nº. 574.729.711-20, por motivo de licença não remunerada. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de julho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1368, DE 04 DE JULHO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar IDALINA DE SOUZA LOPES, matrícula nº 108480, CPF nº. 413.036.361-15, do cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico II, símbolo AET-2, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de julho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1369, DE 04 DE JULHO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear EUZEBIO TAVARES DE OLIVEIRA, matrícula nº. 993930, CPF nº. 037.358.381-89, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico I, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de julho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1370, DE 04 DE JULHO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear ELISANGELA QUEIROZ NEVES, matrícula nº 1278525, CPF nº. 000.004.601-92, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico II, símbolo AET-2, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de julho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1371, DE 04 DE JULHO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, redistribuir a servidora AMANDA SERRADOURADA RODRIGUES DIAS, matrícula nº 911917, CPF nº 003.929.611-30, Agente Administrativo, Nível II, Referência “D”, da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia - ARG para o Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS, a partir de 14 de maio de 2018. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de julho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1372, DE 04 DE JULHO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, redistribuir o servidor LUIZ CARLOS DA SILVA JÚNIOR, matrícula n.º 500011, CPF nº 862.170.621-00, Agente de Apoio Administrativo, Nível II, Referência “E”, da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, para a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, a partir desta. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de julho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1373, DE 04 DE JULHO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, THIAGO ALVES CARRIJO, matrícula nº 1320831, CPF nº. 002.485.151-52, do cargo, em comissão, de Assessor Técnico I, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 04 de julho de 2018. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de julho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1374, DE 04 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar, inscritos até 31/12/2017, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, D E C R E T A: Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar de exercícios findos, referentes aos empenhos das despesas abaixo relacionadas, no valor total de R$ 423.328,09 (quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e vinte e oito reais e nove centavos), conforme despacho nº 764/2018 - SEINFRA, de 25/06/2018. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Nº. PROC. CREDOR CNPJ/CPF DOT. COMP. TIPO EMP EMP SALDO 66729940 BASITEC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA 33.342.551/0001-92 201757010344 3 6 R$ 220.130,66 66729940 OFICINA – ENGENHEIROS CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA 57.349.904/0001-44 201757010344 3 7 R$ 203.197,43 TOTAL R$ 423.328,09 Art. 2º Os lançamentos contábeis decorrentes do presente Decreto serão efetuados na data de cancelamento dos empenhos no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação produzida ser anexada ao balancete da Prefeitura. Art. 3º Fica assegurado, aos interessados, o direito de reivindicar os pagamentos das despesas acima relacionadas, desde que haja o reconhecimento por parte da autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para sua liquidação, conforme art. 37, da Lei nº. 4.320/64. Art. 4º Os pagamentos que vierem a ser reclamados, em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderão ser atendidos à conta de dotação constante da Lei Orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de julho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.1040 Secretaria Municipal de Governo PORTARIA Nº 031, DE 04 DE JULHO DE 2018 O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar AURORA MESSIAS DOS SANTOS, matrícula nº. 719897, CPF nº. 197.912.911-87, lotada junto à Secretaria Municipal de Governo, para, sem remuneração, responder pela Junta de Serviço Militar do Município de Goiânia - Centro, a partir desta data. Cumpra-se. Publique-se. Gabinete do Secretário, aos 04 dias do mês de julho de 2018. PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo Procuradoria Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900.Tel: +55 62 3524‐3037, e‐mail: procuradoriappi@gmail.com  TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL Nº. 002/2018 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.092/0001-23, neste ato legalmente presentado pelo Sr. Prefeito IRIS REZENDE MACHADO, brasileiro, casado, advogado, portador da CI n° 23929-SSP/GO e inscrito no CPF/MF sob o n° 002.475.701-25, assistido pela Procuradora-Geral do Município, nomeada pelo Decreto n.º 025, de 09 de janeiro de 2017, publicado no D.O.M. nº 6.485, de 09/01/2017, Dra. ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO, brasileira, casada, advogada sob a OAB/GO nº 21.047, inscrita no CPF/MF n° 923.898.641-04 e portadora do RG n° 3713211 - SSP/GO, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominado apenas CEDENTE, de acordo com o permitido pela a Lei n° 10.130, de 19 de janeiro de 2018, confere na forma de CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL ao ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.409.580/0001-38, neste ato presentado pelo Procurador-Geral do Estado, Dr. LUÍS CÉSAR KIMURA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/GO n° 19.649, portador do RG n° 282300843 – SSP/SP – e inscrito no CPF/MF n°. 165.558.188-08, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado apenas CESSIONÁRIO, e por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, criada pela Lei n.º 13.461, de 31 de maio de 1999, com fundamento no art. 1º, do Decreto n.º 8.060/2013, com sede na Av. Anhanguera, n.º 7.364, Setor Aeroviário, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.409.606/0001-48, presentada por seu titular, IRAPUAN COSTA JÚNIOR, brasileiro, servidor público,portador da C.I. nº 1.5816 – 2ª via SSP/GO e inscrito no CPF/MF nº 002.701.641.-20, residente e domiciliado nesta Capital, o qual dispõe de poderes conferidos através do Decreto de 14 de fevereiro de 2018, doravante denominada apenas TERCEIRO INTERVENIENTE, o uso especial da área pública municipal a seguir discriminada, nas seguintes condições: 1. DO OBJETO O CESSIONÁRIO recebe por este Termo de Cessão de Uso de área pública de Procuradoria Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900.Tel: +55 62 3524‐3037, e‐mail: procuradoriappi@gmail.com  propriedade do Município de Goiânia, com área total de 1.496,92m² (um mil quatrocentos e noventa e seis vírgula noventa e dois metros quadrados), a título precário e gratuito, situada no Residencial Itamaracá, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: “Frente para a Rua SP-19: 50,44m; fundo confrontando com área remanescente da APM – 04, D=3,748m + D=3,872m + 8,90m + 14,65m + D=4,77m; lado direito confrontando com área remanescente da APM - 04: 8,26m + D=9,785m + 7,65m + 9,05m; lado esquerdo confrontando com área remanescente APM – 04: 7,20m + D=6,933m + D=10,882m + 5,95m + D=3,96m”, conforme consta nos processos administrativos nº 58289264/70610060 que tramita perante a Prefeitura de Goiânia. 2. DAS FINALIDADES 2.1. A presente CESSÃO DE USO tem como objetivo a regularização e ampliação da sede da 27ª Companhia Independente da Polícia Militar do Estado de Goiás, que por força da Portaria nº 10279/2018-PM, assinada pelo Coronel PM Sílvio Vasconcelos Nunes, Comandante da Polícia Militar do Estado de Goiás, passou a ser denominada de 1ª Companhia do 13º Batalhão da Polícia Militar, sendo vedado o uso para qualquer outra finalidade. 2.2. O CEDENTE poderá, a qualquer tempo e modo, realizar vistoria na área, a fim de averiguar o cumprimento do presente Termo, bem como comprovar a existência de adequada manutenção do uso do mesmo. 3. DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO 3.1. O CESSIONÁRIO se compromete a administrar, a guardar, a zelar e a proporcionar o melhor uso do bem público, correndo por sua conta as despesas com a conservação e a utilização da área. 3.2. Utilizar-se da área exclusivamente para as obrigações assumidas, não podendo ser utilizada para outro fim, sob pena de descumprimento de condição essencial do presente Termo, ensejando a adoção das providências para a sua rescisão. 3.3. Comunicar por escrito ao CEDENTE toda e qualquer obra a ser realizada na área. 3.4. Declarar, no ato da assinatura deste Termo, o recebimento da área objeto deste Procuradoria Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900.Tel: +55 62 3524‐3037, e‐mail: procuradoriappi@gmail.com  ajuste no estado de uso e conservação descrito no relatório de vistoria anexo, obrigando a restituí-la, no mínimo nas mesmas condições. 3.5. Pagar as taxas relativas à água, energia elétrica e outros, como tributos que incidam ou venham a incidir sobre a área, correndo às suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação enquanto estiver no uso e gozo do bem cedido. 3.6. Restituir a área objeto do presente Termo livre e desembaraçada, no mínimo nas condições em que a recebeu, quando do término do prazo de vigência deste Termo de Cessão de Uso, salvo se esse for prorrogado. 3.7. As construções que se tornarem necessárias correrão por conta e responsabilidade do CESSIONÁRIO, sendo que as respectivas construções e benfeitorias incorporar-se-ão à área pública por acessão, não gerando para o CESSIONÁRIO qualquer direito indenizatório. 4. DO PRAZO O presente Termo terá vigência de 10 (dez) anos, a contar da data da assinatura, o qual poderá ser prorrogado por igual período, caso haja interesse das partes ou rescindindo no caso de inadimplemento das condições aqui estabelecidas, não gerando para o CESSIONÁRIO qualquer direito indenizatório. 5. DOS ADITIVOS O presente Termo de Cessão de Uso poderá ser alterado no interesse das partes, exceto quanto à mudança de finalidade, mediante atendimento na forma da legislação aplicável, por Termos Aditivos. 6. DA RESCISÃO 6.1. Em caso de inadimplemento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pelo CESSIONÁRIO no presente Termo ou em seus Aditivos, será o mesmo rescindido de pleno direito, independentemente de aviso judicial ou extrajudicial, devendo a nova utilização da área a ser regulada mediante instrumento próprio. Procuradoria Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900.Tel: +55 62 3524‐3037, e‐mail: procuradoriappi@gmail.com  6.2. O presente Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer obrigações ou condições pactuadas, pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexplicável, ou ainda, por ato unilateral dos signatários mediante aviso prévio daquele que se desinteressar, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, prazo durante o qual deverá ser restituída a área pública municipal, observado o disposto no item 2. 6. 3. Fica desde já autorizado às partes rescindir de pronto a presente cessão caso seja dado fim a área cedida diverso do disposto no item 2 do presente instrumento, não cabendo qualquer espécie de indenização. 7. DA RESTITUIÇÃO Terminando o prazo de vigência da cessão de uso, o bem cedido deverá ser devolvido ao CEDENTE, mediante Termo de Recebimento depois de realizada a devida conferência do imóvel e seu estado de conservação pelo CEDENTE. 8. DA PUBLICAÇAO O presente Termo de Cessão de Uso deverá ser publicado em Diário Oficial do Município no prazo legal, pois é condição indispensável para eficácia legal, conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal n° 8.666/1993. 9. DA APRECIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO O presente instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Este documento equivale a título executivo extrajudicial e seu descumprimento enseja a execução, conforme as disposições legais em vigor. Procuradoria Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900.Tel: +55 62 3524‐3037, e‐mail: procuradoriappi@gmail.com  10.2. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições da Lei Federal n° 8.666/1993, suas alterações e o Código Civil Brasileiro. 11. DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, com a exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões emergentes deste Termo de Cessão de Uso ou o que dele decorrer. Porque assim convencionaram, mandaram que se lavrasse este Termo em 03 (três) vias de igual teor e valia que assinam, comprometendo-se a cumprí-lo em sua integralidade, tal como nele se contém e declara. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 2018. IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia Cedente ANNA VÍTORIA GOMES CAIADO Procuradora Geral do Município LUÍS CÉSAR KIMURA Estado de Goiás Procurador-Geral do Estado Cessionário IRAPUAN COSTA JÚNIOR Secretário de Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás Terceiro Interveniente Procuradoria Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900. Tel: +55 62 3524‐3037, e‐mail: procuradoriappi@gmail.com  INTIMAÇÃO nº 53/2018 - PPI Processo : 44491826 Nome : IDELMA FRANCISCA DE BARROS DINIZ Assunto : Informação de Localização de Área A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a requerente, IDELMA FRANCISCA DE BARROS DINIZ, para nos termos do contido no processo administrativo nº44491826/2011: a) comparecer pessoalmente ou mediante seu representante legal na Procuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário, situada na Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco F, 1º andar, Park Lozandes, nessa Capital; b) para tomar ciência da manifestação exarada no Despacho nº 259/2018 – P.P.I. O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento e em horário de expediente, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 25 de junho de 2018. ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO Procuradora Geral do Município EUGÊNIO ALEIXO FERREIRA Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário OAB/GO N° 34.752 Procuradoria Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900. Tel: +55 62 3524‐3037, e‐mail: procuradoriappi@gmail.com  INTIMAÇÃO nº 54/2018 - PPI Processo : 29756864 Nome : THIAGO DAS GRAÇAS ALVARENGA E OUTRA Assunto : Informação de Localização de Área A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA os requerentes, THIAGO DAS GRAÇAS ALVARENGA E OUTRA, para nos termos do contido no processo administrativo nº 29756864/2006: a) comparecer pessoalmente ou mediante seu representante legal na Procuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário, situada na Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco F, 1º andar, Park Lozandes, nessa Capital; b) retirar a minuta de Escritura de Compra e Venda atualizada da área adquirida lindeira ao lote nº 05, quadra 03, situada na Rua C-22, Setor Jardim América, e proceder a sua lavratura em cartório. O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento e em horário de expediente, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 25 de junho de 2018. ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO Procuradora Geral do Município EUGÊNIO ALEIXO FERREIRA Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário OAB/GO N° 34.752 Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3374  PORTARIA Nº 054, DE 29 DE JUNHO DE 2018. “CONCEDE ADICIONAL POR PRODUTIVIDADE AOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto nº 1.324, de 02 de julho de 2007 e em conformidade aos relatórios anexos ao Processo nº. 74814891, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder o Adicional por Produtividade, com base nos relatórios e avaliações de qualidade e produtividade realizadas pela Diretoria de Contabilidade, desta Pasta, aos servidores efetivos abaixo relacionados: N°. MATRICULA CONTRATO NOME DO CONTABILISTA LOTAÇÃO Nº. CRC CPF 01 1314203 1 ACÁCIO DAS GRACAS BRANDESPIM SEFIN GO-008143/O-7 122.305.611-20 02 1098470 1 ALANDER DE SOUSA VIANA SEFIN GO-016865/O-7 589.455.631-72 03 1311867 1 ALENCAR CAETANO ALVES SEMAD GO-018775/O-7 015.510.361-00 04 947890 1 ALESSANDRA MARIA DOS REIS FMS GO-015765/O-7 775.464.661-72 05 972525 1 ANA CRISTINA ALVES DA SILVA REZENDE ARG GO-024834/O-5 936.025.101-15 06 1135279 1 ANGELITA MARIA DA CUNHA SEMAD GO-015114/O-5 532.642.741-91 07 1096052 1 ANNA PAULA RODRIGUES FEITOSA SEFIN GO-016655/O-0 936.042.541-91 08 907499 2 ARISLAINNE MARINHO T. GONÇALVES SEFIN GO-023093/O-8 029.510.161-07 09 1020242 1 ARTUR BERNARDINO FIGUEIREDO SEFIN GO-015280/O-6 664.587.301-87 10 1063251 1 AURELIA QUEIROZ DE OLIVEIRA SEFIN GO-019702/O-5 715.101.171-72 11 1324020 1 BÁRBARA RODRIGUES BORGES SEFIN GO-022840/O-3 001.150.201-01 12 893757 1 BEATRIZ DE FÁTIMA L. NETTO DE MELLO FMAS GO-024652/O-2 516.886.111-34 13 1005251 1 BRENO HUDSON ALVES PEREIRA FMS GO-017844/O-1 006.307.191-60 14 1311964 1 CAMILLA PAULA FERNANDES SEMAD GO-022099/O-7 031.458.341-69 15 1306162 1 CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS JUNIOR FMMDE GO-021822/O-0 023.247.391-94 16 1017802 1 CARLOS AURÉLIO LOURES SECOM GO-017087/O-5 592.320.721-49 17 1158414 1 CAROLINA BORGES DA COSTA FMS MG-099236/O-9 017.091.211-65 18 1314912 1 CÁSSIO MURIEL DA SILVA SEFIN GO-022376/O-9 004.268.011-56 19 1137280 1 CELINHO ALVES DA SILVA AGCMG GO-016750/O-9 263.761.051-49 20 396117 2 CLAUDIA FERNANDES DE A. RAMOS FMMDE GO-012865/O-9 588.537.401-59 21 387096 2 CRISTIANE DE ALMEIDA COSTA FMMDE GO-018801/O-9 834.638.791-15 22 1313819 1 DAIANE DE OLIVEIRA MARTINS SEMAD GO-019734/O-9 001.494.481-20 23 866849 1 DANIEL HONÓRIO RODRIGUES SEFIN GO-017286/O-9 994.337.021-15 24 792470 8 DANIELA DE AQUINO TORMIM FMMDE GO-011635/O-4 479.661.571-72 25 1065882 1 DAVID RODRIGUES ROMEIRO SEFIN GO-022663/O-7 872.857.621-72 Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3374  26 1313223 1 DIOGO DE SA RODRIGUES SEFIN GO-018584/O-5 012.110.391-96 27 708461 1 EDILANE BATISTA CHAVES COTRIM ARG GO-026406/O-8 438.262.701-00 28 597309 1 EDVALDE GUALBERTO DE OLIVEIRA SEFIN GO-017136/O-1 409.283.141-20 29 335690 1 ELCI MARIA CHIOVATO ARG GO-012460/O-0 526.549.401-44 30 787973 1 ELIAS PALMEIRA DA SILVA AGCMG GO-024057/O-6 585.501.511-49 31 458147 1 ELISÂNGELA TÂNIA DE ALMEIDA SEFIN GO-013609/O-3 763.497.211-87 32 869171 1 ELIZABETE DIAS DA SILVA SEFIN GO-017283/O-7 764.765.451-91 33 713694 1 ESTELA MARIS M. GARCÊZ DIAS FAC GO-009988/O-7 360.293.861-15 34 1046071 1 FABIANA SILVEIRA FELIPE AGETUL GO-021929/O-7 598.020.811-91 35 490253 1 FERDNANDO ALVES S. DE OLIVEIRA AGCMG GO-023162/O-7 823.821.151-49 36 861987 1 FREDERICO DE DEUS CALAÇA SEFIN GO-017111/O-2 710.629.981-20 37 864773 1 GILVAN GARCEZ RIBEIRO SEFIN GO-017284/O-4 613.460.551-49 38 773778 1 GISA DA SILVA QUINTILHANO FMS GO-013093/O-4 819.678.611-53 39 1312103 1 GISLENY BARROS DA SILVA SEMAD GO-022030/O-3 029.455.441-64 40 1312030 1 GISLENY COSTA LIMA SEMAD GO-016911/O-1 925.680.501-44 41 997099 1 GUILSON NAZARETH QUEIROZ FMS GO-019880/O-7 823.168.641-04 42 797642 1 HÉLCIO DE CARVALHO FERREIRA AGCMG GO-025081/O-6 978.343.191-91 43 1019724 1 HELENA MARTA RESENDE ALVES DUARTE SEFIN GO-010745/O-1 414.779.791-15 44 537446 2 HELENICE EVANGELISTA DE SOUZA SEFIN GO-022670/O-1 897.445.351-72 45 695386 1 IRAIDES LAZARA DE JESUS MORAIS SEINFRA GO-016767/O-6 383.191.281-53 46 28967 1 IRAN ANTONIO DE LIMA SEFIN GO-023062/O-1 210.871.721-87 47 1312170 1 ISABEL ALVES DO NASCIMENTO ARG GO-021908/O-7 004.161.631-65 48 713350 1 ISAURA MARINHO DE OLIVEIRA FMS GO-009945/O-0 310.836.921-00 49 1019694 1 JAILSON BRITO DE SOUZA SEMAD GO-025494/O-6 927.691.285-15 50 387550 3 JANIO MARQUES DE SOUZA SEFIN GO-015921/O-3 873.706.031-72 51 1313070 1 JERRI ADRIANI DE OLIVEIRA IPSM GO-018893/O-0 509.396.961-34 52 1313053 1 JOSE DONIZETTI MENDES IPSM GO-013770/O-8 397.612.151-72 53 902527 1 KARLA ALVES RODRIGUES IPSM GO-021781/O-6 028.746.726-02 54 244023 2 KARLA SIMONE COSTA FMAS GO-012325/O-6 377.654.691-34 55 1096044 1 KÁTIA AUGUSTA DA SILVA SEFIN GO-020525/O-1 773.183.071-34 56 1313061 1 KELLY ROSA BORGES FMMDE GO-018217/O-6 885.142.851-49 57 716367 1 LEANDRA BONFIM CORREIA DE OLIVEIRA FMS GO-026359/O-6 944.234.581-87 58 1313665 1 LEILIANA GOMIDES SEMAD GO-021705/O-4 871.142.081-20 59 602108 2 LUCIA HELENA FERREIRA PINTO SEINFRA GO-019350/O-0 167.100.961-49 60 1219553 1 LUCIANA RODRIGUES P. SILVA ALMEIDA SEFIN GO-022381/O-9 517.864.861-72 61 13510 1 LUCIANO FERREIRA SILVA AMMA GO-014300/O-6 324.088.381-34 62 861596 1 LUCIENNE THEREZA COSSE SILVA SEFIN GO-011398/O-8 497.691.201-97 63 575577 3 LUCIVEIDA ALVES DA SILVA AGUIAR FMAS GO-026161/O-2 516.868.721-00 64 941247 1 LUDMILLA APARECIDA MARQUES DE SOUZA FMS GO-024547/O-7 017.628.491-51 65 1315820 1 LUIZ CARLOS RODRIGUES GALVAO FILHO SEFIN GO-022274/O-9 036.262.251-51 66 715204 1 LUZIA MESSIAS DA SILVA ARAUJO SEFIN GO-013421/O-7 574.680.441-04 67 1313487 1 MAIARA MIRANDA DE OLIVEIRA FREITAS AMMA GO-020325/O-0 012.279.781-70 68 31160 1 MANOEL JOÃO SOARES CIRQUEIRA FMS GO-012308/O-5 231.802.931-87 Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3374  69 960730 1 MARCELINE GONZAGA DE SÃO B. SOUSA SEPLANH GO-023571/O-8 959.107.861-72 70 1026933 1 MARCIA CRISTINA P. DE ARAÚJO FMS GO-017750/O-3 006.626.591-63 71 1313258 1 MARCIA DANIELA ALVES DE SOUZA NERIS SEFIN GO-021164/O-2 003.113.141-71 72 514268 2 MARCIA REGINA DE SOUZA GONDIM TELES IPSM GO-013116/O-0 469.743.261-49 73 532690 2 MARIA CRISPIM DE OLIVEIRA SEFIN GO-014208/O-9 232.504.531-53 74 76163 1 MARLI MARIA CARNEIRO FMS GO-013757/O-6 193.097.671-20 75 218421 3 MARTA ALVES DE ALMEIDA AGCMG GO-026237/O-3 664.740.001-04 76 1315773 1 MICHELE CARVALHO ROCHA CARDOSO ARG DF-015400/O-8 832.890.201-00 77 738735 1 MILLA ROSA PEIXOTO SEINFRA GO-016021/O-9 920.653.331-20 78 206601 1 MOISES RODRIGUES LEITE FMMDE GO-023497/O-9 201.125.723-91 79 899232 1 MORIAH KIRIA LIMA DE MOURA FMS GO-022158/O-0 002.173.321-02 80 1097350 1 NÁDIA MORGANA P. LOURENZZATO SEFIN GO-012705/O-5 418.424.561-72 81 90581 1 NELSON AFONSO DA SILVA FMS GO-009281/O-8 402.105.961-04 82 999660 1 NILDA PEREIRA FERNANDES FMS GO-026358/O-9 787.112.401-30 83 29815 1 NILSON JOAQUIM ARRUDA SEFIN GO-007774/O-1 193.094.811-53 84 251836 1 NILVA AGUIAR DE BARROS AGCMG GO-017390/O-7 348.474.641-68 85 1052470 1 NIRCIENE PEREIRA DA SILVA ALVES FMS GO-022025/O-3 397.413.461-15 86 724114 1 PAULO ROBERTO CARRION DE SOUSA IMAS GO-021874/O-7 702.940.202-25 87 55247 1 PERICLES DIVINO ARAUJO PEREIRA SEFIN GO-024934/O-0 217.064.171-87 88 908410 2 ROBSON FERNANDO DE N. QUEIROZ IMAS GO-017795/O-5 983.785.891-53 89 801836 1 ROGERIO ALVES DA SILVA AGCMG GO-023683/O-4 899.266.761-20 90 1064886 1 ROSE MARY DA SILVA ZAQUIA SEFIN GO-022676/O-5 290.463.001-53 91 980684 2 ROSELY SANTANA MOREIRA HONORATO FMS GO-013626/O-4 500.124.791-87 92 863700 1 ROSILANE MOTA LEITE SEFIN GO-017242/O-4 291.951.521-72 93 1202391 1 ROSILENE MACHADO XAVIER DE CASTRO SEGOV GO-022008/O-2 449.803.021-49 94 370533 2 SANDRA CILENE SILVA FMMDE GO-022646/O-6 612.040.641-72 95 714097 1 SANDRA MARGARIDA ROCHA FMS GO-017114/O-4 347.844.621-04 96 878650 1 SELMA DE ANDRADE FMDU PA-005501/O-7 027.246.379-50 97 918997 3 SERGIO DO COUTO FMS GO-013701/O-0 549.081.161-73 98 814091 2 SERGIO MARIANO NUNES DE SÁ ARG GO-010912/O-1 589.848.521-04 99 1019210 2 SEVERINO PEREIRA NUNES JUNIOR ARG GO-020131/O-7 710.025.611-91 100 1313215 1 SHIRLEY CRISTINA DA SILVA FMAS GO-013667/O-7 515.198.601-53 101 1097482 1 SIRLEY PEREIRA DE VASCONCELOS IPSM GO-014598/O-2 557.311.471-91 102 1312251 1 SUELEN RODRIGUES DE OLIVEIRA SEFIN GO-022608/O-5 016.075.261-23 103 849987 1 SUELY DE SOUZA LUZ SANTOS SEDETEC GO-011128/O-2 664.746.711-49 104 80888 1 TERESINHA JOSE DOS SANTOS SEFIN GO-012235/O-7 166.271.481-53 105 1312073 1 THOMAS JEFERSON DE MOURA SEFIN GO-019067/O-1 013.873.351-11 106 1313312 1 VANUSIA DOS SANTOS AMORIM MONTALVAO SEMAD GO-026421/O-4 957.632.521-87 107 1299190 1 WALDEMAR RODRIGUES DE SOUSA JR FMMDE GO-022294/O-1 024.866.271-62 108 585939 1 WALDEVANGE NAVES DA SILVA SEINFRA GO-015152/O-6 811.562.351-20 109 902020 1 WANDEIR PEREIRA DOURADO FMS GO-012903/O-1 591.027.801-00 110 803588 1 WEDER AUGUSTO DOS SANTOS AGCMG GO-023227/O-3 007.311.181-38 111 723690 1 WESLEY MARCOS DE SOUZA TELES IPSM GO-018222/O-6 883.574.491-15 Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3374  112 1315579 1 WILMAR ALVES DE SOUZA SEFIN GO-018129/O-1 396.119.572-20 113 27570 1 ZULMIRO CARDOSO FONSECA SEFIN GO-022652/O-3 247.099.641-49 Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro no período de 01/05/2018 a 31/05/2018. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 29 dias do mês de junho de 2018. ALESSANDRO MELO DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA 055/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram outorgadas pelo Decreto nº 007, de 02 de janeiro de 2017, e; CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 2º, VI, e art. 8º, III, da Lei nº. 13.019/14, acompanhar e fiscalizar a execução das parcerias celebradas através de um de seus representantes; CONSIDERANDO que cabe ao gestor as tarefas relativas à fiscalização, assim como a emissão de parecer técnico conclusivo, nos termos do art. 61 da Lei n. 13.019/14; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores, GILBERTO PEREIRA DE SOUZA, portador da MF: 1352920 como Fiscal Titular e CLAUDIA DA SILVA DIAS BUCAR, portadora da MF: 1013556, como Fiscal Substituto de todas as Parcerias celebradas pela Prefeitura de Goiânia com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de junho de 2018. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho de 2018. ROBSON AZEVEDO Secretário Municipal de Assistência Social Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal           Portaria n° 207  28‐06‐2018  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  RogerCruz  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br  1 Secretaria Municipal de Saúde  PORTARIA Nº 207/2018 Designar Gestora e Fiscal de Contrato a servidora que se especifica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora NAYARA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 907030, CPF n° 018.518.151-12, lotada no Serviço de Verificação de Óbitos, como Fiscal dos Contratos abaixo relacionados: N. PROCESSO EMPRESA Nº CONTRATO 1 62555416/2015 DELL EUGÊNIO DIACNÓSTICO CLÍNICO E LABORATORIAL LTDA. 168/2015 2 62687631/2015 LABORATÓRIO DE ANÁLISES E PESQUISAS CLÍNICAS LTDA. 204/2015 Art. 2º bem como Ratificar a Portaria nº 309/2017 – SMS, publicada na Edição nº 6687, de 08 de novembro de 2017 do Diário Oficial do Município Eletrônico, que designa a servidora como Gestora dos Contratos supracitados. Art. 3º A representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal           Portaria n° 207  28‐06‐2018  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  RogerCruz  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br  2 Secretaria Municipal de Saúde  §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos vinte e oito dias do mês de junho de 2018. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999, Park Lozandes, Goiânia, Goiás CEP 74.884‐900  ALOB  Fone: (62) 3524‐1515 e‐mail: dvcc.sms@gmail.com   ERRATA DO DISTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 174/2017 PROCESSO: 69815189 INTERESSADO: Crystiane Araujo ASSUNTO: Credenciamento Errata do Distrato do Contrato de Credenciamento nº 174/2017, por ter ocorrido erro de digitação na data de assinatura: Onde se lê: “GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2017.” Leia-se: “GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2018.” DIRETORIA FINANCEIRA/GERÊNCIA DE CONVÊNIOS/CONTRATOS E CREDENCIAMENTO, aos 27 dias do mês de junho de 2018. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      EXTRATO Nº 0235/2018 DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo de ESPECIALISTA EM SAÚDE, na função de BIOMÉDICO, na Área de URGÊNCIA, de acordo com as atribuições descritas no Anexo IV da Lei 8.916/2010 e Resolução nº 78 de 29/04/2002 do Conselho Federal de Biomedicina: Nº Processo Nº Contrato Contratado (a) CPF Valor R$ Vigência Data de Assinatura Início Término 74359612 606/2018 LUCIANA MAIA DA ROCHA 015.861.391-00 48.749,40 27/06/2018 26/06/2019 27/06/2018 74359647 607/2018 LUCIANO GONÇALVES IZIDÓRIO 565.958.911-15 48.749,40 26/06/2018 25/06/2019 26/06/2018 74359663 608/2018 MARIA APARECIDA BARROS DA SILVA 533.487.451-87 48.749,40 27/06/2018 26/06/2019 27/06/2018 74359698 609/2018 MIRELE CRISTINA SILVA FERREIRA 006.714.021-00 48.749,40 26/06/2018 25/06/2019 26/06/2018 Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      EXTRATO Nº 0236/2018 DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo de ESPECIALISTA EM SAÚDE, na função de FISIOTERAPEUTA, da área de ATENÇÃO SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA, de acordo com as atribuições descritas da lei do exercício profissional: Nº Processo Nº Contrato Contratado (a) CPF Valor R$ Vigência Data de Assinatura Início Término 74598714 601/2018 HERIVELTON GOMES GOULART 061.857.486-73 43.868,21 26/06/2018 25/06/2019 26/06/2018 Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      EXTRATO Nº 0237/2018 DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo de ESPECIALISTA EM SAÚDE, na função de FARMACÊUTICO, na Área de URGÊNCIA, de acordo com as atribuições descritas da lei do exercício profissional: Nº Processo Nº Contrato Contratado (a) CPF Valor R$ Vigência Data de Assinatura Início Término 74787258 639/2018 SÍLVIA AMÉLIA FIGUEIRA GOMES PORTILHO 082.042.147-23 48.749,40 25/06/2018 24/06/2019 25/06/2018 Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      EXTRATO Nº 0238/2018 DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo de TÉCNICO EM SAÚDE, na função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, na área de ATENÇÃO SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA, de acordo com as atribuições descritas no Anexo IV da Lei 8.916/2010 e artigo 12 da Lei nº 7.498/1986: Nº Processo Nº Contrato Contratado (a) CPF Valor R$ Vigência Data de Assinatura Início Término 74787665 642/2018 MARIANA GONÇALVES DA SILVA 997.913.741-04 22.415,71 26/06/2018 25/06/2019 26/06/2018 74787894 650/2018 SIMONE ALVES DE BARROS 641.331.841-49 22.415,71 27/06/2018 26/06/2019 27/06/2018 Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      EXTRATO Nº 239/2018 DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo de TÉCNICO EM SAÚDE, na função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, na Área de ATENÇÃO PRIMÁRIA, de acordo com as atribuições descritas no Anexo IV da Lei 8.916/2010, item 4.1 do Anexo 01 da Portaria nº 2.436/2017, bem como no artigo 12 da Lei nº 7.498/1986: Nº Processo Nº Contrato Contratado (a) CPF Valor R$ Vigência Data de Assinatura Início Término 74597211 559/2018 LUZIENE GONÇALVES DE SOUSA 009.999.473-97 20.338,51 26/06/2018 25/06/2019 26/06/2018 74787037 634/2018 GERCINA MARIA DA SILVA ARAÚJO 449.508.371-68 20.338,51 25/06/2018 24/06/2019 25/06/2018 74787304 635/2018 LUZENI MARIA DO VALLE SILVA 320.578.491-04 20.338,51 25/06/2018 24/06/2019 25/06/2018 Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      EXTRATO Nº 0240/2018 DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo de TÉCNICO EM SAÚDE, na função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, na área de URGÊNCIA, de acordo com as atribuições descritas no Anexo IV da Lei 8.916/2010 e artigo 12 da Lei nº 7.498/1986: Nº Processo Nº Contrato Contratado (a) CPF Valor R$ Vigência Data de Assinatura Início Término 74787525 614/2018 PATRÍCIA DE OLIVEIRA SANTOS 014.433.311-20 22.415,71 25/06/2018 24/06/2019 25/06/2018 74787371 646/2018 ALMERINDA DE SOUSA MORAES FERNANDES 477.146.891-53 22.415,71 25/06/2018 24/06/2019 25/06/2018 74787428 647/2018 LURDES MARIA DE JESUS SILVA 282.312.361-04 22.415,71 25/06/2018 24/06/2019 25/06/2018 74787487 648/2018 MARCIONILIA BATISTA AMORIM 012.737.191-58 22.415,71 25/06/2018 24/06/2019 25/06/2018 Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde 1 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2018 – SAÚDE (AVISO DE RESULTADO) A Secretária de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico n° 017/2018 – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO GLOBAL – condicionado à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte em atendimento ao Decreto nº 8.538 de 08/10/2015 o qual normatiza a exclusividade da participação destas empresas em itens de licitações cujos valores unitários somem o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) – processo nº. 60959447/2015, cujo objeto é Contratação de empresa especializada na confecção e instalação de cortinas hospitalares por sistema de trilhos e divisórias, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos. O valor ofertado se encontra dentro da média dos valores estimados no processo. Diante dessas informações, resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa conforme relacionado abaixo:  LM Brothers Cortinas Ltda. ME – CNPJ: 14.569.103/0001-81 Item Qntd. Descrição Valor Total (R$) 01 01 Serviço Cortina Hospitalares em PVC- 26 (vinte e seis) unidades, em vinil antimicrobiano com tela superior triplamente reforçada, trilhos de alumínio branco com assessórios de fixação confeccionada em vinil com alta espessura e resistência a rasgos, com dupla face, superfície lisa, sem porosidade ou textura. Tratamento de superfície com processo bacteriostático, com altura mínima de 1,80 metros sem emendas, mais tela superior branca de 0,30 m a 1m para adequação da distância do piso ao teto. Em nylon 100% com trama de 13x7mm com bordas de reforço superior e inferior, com ilhoses de latão cromado de 21 mm, colocação a cada 0,15 m. Retardante a chamas, na cor azul que não perde a tonalidade, de fácil limpeza e higienização. Tela colméia superior em poliéster de alta resistência a tração, com altura customizada para cada leito, com bordas superiores e laterais triplamente reforçadas com poliéster e PCV, e costuradas com linhas de poliamida. Ilhós em latão niquelado (não enferrujam) aplicada a cada centímetro na tela superior reforçada. Sistema de trilhos em alumínio pintura branco, modelo europeu, retos e curvos sem emenda, com ganchos e rodízios em poliacetal, silencioso, resistentes, não enroscam e não escapam do trilho. Tratamento de superfície com 25.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br         processo bacteriostático, com altura de 1,80 m sem emendas mais tela superior branca de 0,30 m a 1m para adequação da distância do piso ao teto. Em nylon 100% com trama de 13x7mm com bordas de reforço superior e inferior, com ilhoses de latão cromado de 21 mm, colocação a cada 0,15 m. Acessórios: 1. Sistema de trilhos – 26 (vinte e seis) unidades em alumínio, retos e curvos no próprio trilho para ângulos com fixação direta ao teto e rodízios/roldanas de nylon branco com alta resistência: -Trilho Alumínio – 14 (quatorze) unidades, curvo com comprimento de 4,50 metros. -Trilho Alumínio – 02 (duas) unidades, reto com comprimento de 2,00 metros -Trilho Alumínio – 08 (oito) unidades, reto com comprimento de 3,00 metros -Trilho Alumínio – 02 (duas) unidades, curvo com comprimento de 6,00 metros. 2. Sistema de Divisórias – 26 (vinte e seis) unidades: - Divisória de leito tipo cortina- 14 (quatorze) unidades, em vinil azul com 5,30 metros; - Divisória de leito tipo cortina – 02 (duas) unidades, em vinil azul com 2,36 metros; - Divisória de leito tipo cortina – 08 (oito) unidades, em vinil azul com 3,54 metros; - Divisória de leito tipo cortina – 02 (duas) unidades, em vinil azul com 7,08 metros; *Instalação inclusa com kit completo. Sistema com 3 (três) anos de garantia contra defeitos de fabricação e instalação realizada com equipe própria. Total: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) Goiânia, 26 de junho de 2018. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br 1 Secretaria Municipal de Saúde TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 049/2018 SRP – SAÚDE (AVISO DE RESULTADO) A Secretária de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico n° 049/2018 SRP – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM – condicionado à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte em atendimento ao Decreto nº 8.538 de 08/10/2015 o qual normatiza a exclusividade da participação destas empresas em itens de licitações cujos valores unitários somem o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) – processo Bee 573, cujo objeto é Aquisição de material de consumo odontológico para atender as necessidades da SMS de Goiânia, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Os valores ofertados se encontram dentro da média dos valores estimados no processo, inclusive o item 13 que foi realizada nova pesquisa de preços. Diante dessas informações, resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa conforme relacionado abaixo:  D&d Produtos de Higiene e Limpeza Ltda. ME – CNPJ: 11.372.104/0001-43 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unitário - (R$) Preço Total - (R$) 21 750 UNID. FIO DENTAL TRADICIONAL UN C/100,0 M Fio dental, encerado, em embalagem resistente e vedado em caixa, com rolo de 100 m aproximadamente; constando externamente marca comercial. ALG 1,61 1.207,50 Total: R$ 1.207,50 (Um mil duzentos e sete reais e cinquenta centavos)  Medfort Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. ME – CNPJ: 12.407.590/0001-50 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unitário - (R$) Preço Total - (R$) 08 250 FR CLOREXIDINA TÓPICA FR C/100,0 ML Clorexidina tópica – digluconato de clorexidina solução aquosa a 2%, frasco com 100ml, aproximadamente Riohex 4,50 1.125,00 09 400 CLOREXIDINA TÓPICA FR C/250,0 Riohex 8,90 3.560,00 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br 2 Secretaria Municipal de Saúde FR ML Clorexidina tópica – solução digluconato de clorexidina a 0,12%, frasco com 250 ml 20 20 CX FILME RAIO X PERIAPICAL INFANTIL Filme radiográfico periapical infantil, caixa com 100 películas. Carestream 174,00 3.480,00 22 300 FR FIXADOR RADIOLÓGICO FRASCO FR C/475,0 ML Fixador radiológico pronto uso, frasco contendo 475ml. Carestream 13,30 3.990,00 30 300 FR REVELADOR RADIOLÓGICO FRASCO FR C/475,0 ML Revelador radiológico frasco contendo 475ml Carestream 12,13 3.639,00 Total: R$ 15.794,00 (Quinze mil Setecentos e noventa e quatro reais)  AMP Hospitalar Eireli ME – CNPJ: 16.698.619/0001-51 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unitário - (R$) Preço Total - (R$) 01 100 CX ANESTÉSICO INJETÁVEL SEM VASO CONSTRITOR 3% CX C/ 50 UN Anestésico injetável, mepivacaína sem vaso 3% caixa com 50 tubetes de 1,8 ml. Anestésico local a base de cloridrato de mepivacaína, sem vaso constritor, êmbolos siliconizados, tubetes de cristal. DFL 95,00 9.500,00 02 600 FR ANESTÉSICO TÓPICO POMADA 12 G FR C/12,0 G Anestésico tópico pomada, benzocaína 20%,frasco com 12g, aproximadamente. DFL 6,70 4.020,00 03 600 PCT BABADOR DESCARTÁVEL PC C/100,0 UN Babador em polietileno, com medidas aproximadamente de 34 x 34cm (+/- 1); atóxica, sendo um lado absorvente e outro impermeável, com uma das faces recobertas por fina película plástica transparente; uso descartável; embalado em pacotes com 100 unidades cada. SSPLUS 12.64 7.584,00 04 700 UNID. BORRACHA SILICONE P/ POLIM. RESINA FOTOPOLIMERIZ EM FORMA DE CHAMA Borracha p/ polimento de resina fotopolimerizável em forma de CHAMA, para contra ângulo, Ultradent 13,00 9.100,00 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br 3 Secretaria Municipal de Saúde composto por pontas abrasivas de silicone impregnado com carbeto de silício e óxido de alumínio. Haste em metal. (unidade) 05 600 UNID. BORRACHA SILICONE P/ POLIM. RESINA FOTOPOLIMERIZ EM FORMA DE TACA Borracha p/ polimento de resina fotopolimerizável em forma de TAÇA, para contra ângulo, composto por pontas abrasivas de silicone impregnado com carbeto de silício e óxido de alumínio. Haste em metal. (unidade) Ultradent 13,00 7.800,00 06 300 UNID. BROCA ALTA ROTAÇÃO ACABAMENTO NR 3168 F Broca alta rotação diamantada para acabamento n° 3168F ;conforme as normas NBR/ISO 9002/1994 para os instrumentos rotativos odontológicos; passível de esterilização em meios físico-químicos; embalada individualmente; contendo externamente marca comercial, numeração, procedência de fabricação, nº do lote. FAVA 1,95 585,00 07 400 UNID. BROCA ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADA NR 3118F Broca alta rotação diamantada n° 3118F ;conforme as normas NBR/ISO 9002/1994 para os instrumentos rotativos odontológicos; passível de esterilização em meios físico- químicos; embalada individualmente; contendo externamente marca comercial, numeração, procedência de fabricação, nº do lote. FAVA 1,95 780,00 10 60 CX CONE GUTA-PERCHA PONTA ACESSÓRIA RS CX C/ 120 UN Cone acessório, tamanho RS, a base de guta percha, óxido de zinco e corante orgânico, 28 mm de comprimento, caixa com 120 unidades, radiopaco, calibrado dentro do padrão ISO. Injecta 22,15 1.329,00 11 70 CX CONE GUTA-PERCHA PONTA ACESSÓRIO R7 CX C/120,0 UN Cone acessório, tamanho R7, a base de guta percha, óxido de zinco e corante orgânico, 28 mm de comprimento, caixa Injecta 22,15 1.550,50 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br 4 Secretaria Municipal de Saúde com 120 unidades, radiopaco, calibrado dentro do padrão ISO. 12 70 CX CONE GUTA-PERCHA PONTA ACESSORIO R8 CX C/120,0 UN Cone acessório, tamanho R8, a base de guta percha, óxido de zinco e corante orgânico, 28 mm de comprimento, caixa com 120 unidades, radiopaco, calibrado dentro do padrão ISO Injecta 22,15 1.550,50 13 6.000 FR CREME DENTAL FLUORETADO FR C/90,0 G Creme Dental Fluoretado – Concentração entre 1.000 e 1.450 ppm de flúor. A concentração em ppm de composto de flúor deverá estar estampada no rótulo. Deve conter todos os compostos de flúor na formulação aceitos pelo Ministério da Saúde: monofluorfosfato de sódio, fluoreto de sódio, fluoreto estanhoso ou fluoretos aminados; acondicionado em tubo de plástico flexível, com 90 gramas; conter o prazo de validade estampado no rótulo. Deverá ser indicada a marca. Ice Fresh 1,38 8.280,00 14 100 CX CUNHA MADEIRA ANATÔMICA ODONTOLÓGICA CX C/100,0 Cunha anatômica odontológica, de madeira, com formato da ameia, em tamanhos variados codificados por cores, caixa (pacote) com 100 un Souza e Leonardi 9,80 980,00 15 120 CX DISCO POLIMENTO GRANULAÇÃO MEDIA CX C/30,0 UN Disco de polimento granulação média, tamanho 3/8”, com centro metálico, para mandril pop-on, caixa (pacote) com 30 un TDV 51,67 6.200,40 16 3.000 UNID. ESPELHO BUCAL ODONTOLÓGICO Espelho bucal odontológico, n° 5 plano, com suporte confeccionado em aço inoxidável sem movimento de alavanca, isento de rebarbas e sinais de oxidação, adaptável em cabos de modelo universal, com boa visibilidade em primeiro plano, imagem frontal de precisão e sem manchas, confeccionado conforme NBR 7153-1 Bararsh 3,40 10.200,00 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br 5 Secretaria Municipal de Saúde em aço inoxidável, superfície espelhada; não contendo papelão ou qualquer outro material entre o espelho e o aço inox da armação; passível de esterilização em meios físico-químicos sem perder o poder de reflexão ou embaçar; embalado individualmente, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote e número de registro no Ministério da Saúde 17 30 CX ESPONJA HEMOSTÁTICA COLÁGENO HIDROLISADO LIOFILIZADO ESTÉRIL CX C/10 UN Esponja hemostática de colágeno hidrolizado, liofilizada, estéril; dimensões de aproximadamente 10mmx10mmx10mm; blister com 10 unidades Maquira 30,00 900,00 18 300 FR EVIDENCIADOR PLACA BACTERIANA SOLUÇÃO FUCSINA 1% FR C/10 ML Evidenciador de placa bacteriana, solução fucsina 1%, frasco contendo 10ml Biodinâmica 7,90 2.370,00 19 200 CX FILME RAIO X PERIAPICAL ADULTO CX C/150 UN Filme radiográfico periapical adulto, caixa com 150 películas AGFA 146,80 29.360,00 23 600 FR FLÚOR GEL USO TÓPICO NEUTRO FR C/200,0 ML Flúor gel uso tópico neutro a 2% de fluoreto de sódio; em frasco de 200ml aproximadamente; com propriedade tixotrópica; com sabor; constando externamente marca comercial e procedência de fabricação. Souza e Leonardi 4,80 2.880,00 24 250 UNID. FRASCO DAPPEN PLÁSTICO Frasco dappen plástico. Maquira 3,50 875,00 25 250 FR ÓLEO LUBRIFICANTE CANETA ALTA E BAIXA ROTAÇÃO Óleo lubrificante para peça de mão (alta rotação e baixa rotação); atóxico sem CFC; embalagem: frasco de 200ml, aproximadamente. Maquira 24,40 6.100,00 26 1.000 PCT PAPEL CARBONO CARTELA PT C/12,0 UN Papel carbono, cartela pu Biodinâmica 1,87 1.870,00 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br 6 Secretaria Municipal de Saúde pacote c/ 12 folhas duplas preto/vermelho; extrafino, espessura de 0,02 milímetro, aproximadamente 27 300 UNID. PASTA POLIMENTO FINAL RESINA Pasta polimento final resina, com 4g, aproximadamente, pasta a base de óxido de alumínio – granulação extra- fina de 6 a 8 microns solúveis em água Dentscare 18,50 5.550,00 28 150 FR PEDRA POMES PO EXTRA-FINA FR C/100,0 G Pedra Pomes pó extra- fina, frasco contendo 100,0 gramas. Souza e Leonardi 6,00 900,00 31 300 FR SPRAY REFRIGERANTE FR C/200,0 ML Spray refrigerante frasco c/ 200ml, para teste de vitalidade pulpar em dentes, que produza temperatura de -20°C, inodoro. Maquira 28,99 8.697,00 32 600 UNID. SUGADOR DESCARTÁVEL CIRÚRGICO ESTÉRIL EMBALAGEM INDIVIDUAL 1 SUGADOR E 2 PONTEIRAS DE PLÁSTICO Sugador cirúrgico descartável, embalado individualmente em embalagem estéril contendo um sugador e duas ponteiras de plástico. Unidade Maquira 25,95 15.570,00 33 150 FR VERNIZ CAVITÁRIO COPAL FR C/10,0 ML Verniz cavitário copal, a base de resina natural ou sintética, para forramento; compatível com restaurações a amalgama e resinas compostas; frasco com 10ml, aproximadamente constando externamente marca comercial, procedência de fabricação. Biodinâmica 9,45 1.417,50 34 300 PCT AMÁLGAMA CAPSULA 2 PORCÕES PT C/ 50 UN: Liga de amálgama em cápsula 2 (duas) porções, contendo prata, cobre e estanho, isenta da fase Gama II, presa lenta, resistente à compressão, ultra fina, devendo resultar em uma superfície lisa e brilhante. Apresentação: Acondicionadas em potes com 50 cápsulas de duas doses ou porções, trazendo externamente os dados de identificação do produto, procedência, número de lotes, data de validade e SDI 189,00 56.700,00 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br 7 Secretaria Municipal de Saúde número do registro no Ministério da Saúde. Total: R$ 202.648,90 (Duzentos e dois mil Seiscentos e quarenta e oito reais e noventa centavos) Valor Total: R$ 219.650,40 (Duzentos e dezenove mil seiscentos e cinquenta reais e quarenta centavos) Goiânia, 29 de junho de 2018. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres  Rua 16A nº350, Setor Aeroporto Goiânia – GO  Fone: (62) 3524‐ 2934/ 2933  E‐mail: secmulher@smpm.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2017  1. LOCAL E DATA: Goiânia, 02 de julho de 2018.  2. FUNDAMENTO: O presente Termo do Contrato decorre do processo nº 69044964 com amparo legal no inciso X do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, com alteração posterior, justificativa e em conformidade com os Decretos nº 015 e 905 ambos de 2018.  3. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES e outro lado o Sr. Manoel Mendes de Morais e a Srª Luciana Silveira e Silva Morais.   4. OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação de prazo e não houve reajuste do Contrato de Locação nº 002/2017 do imóvel localizado na Rua 16-A nº 350, Qd. 23-A, Lt. 23, Setor Aeroporto, Goiânia-Goiás, local sede do Centro de Referência da Mulher Cora Coralina da SMPM.  5. PROCESSO: 69044964/2017. Célia Valadão Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,  Trabalho, Ciência e Tecnologia  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDETEC, Park Lozandes, Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900   Fone: 55 62 3524‐5709 | e‐mail: gabinete.setec@gmail.com            PORTARIA N° 080 /2018  O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - Sedetec, nomeado pelo Decreto n° 065, de 12 de janeiro de 2018, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 1.982/2016, em especial, os artigos 9°, I e III, e seu parágrafo único, XII;   RESOLVE:  Art. 1°. Designar como GESTOR DO CONTRATO o servidor Jorge Elias Haun Neto, matrícula n°178810, lotado na Diretoria de Suporte Técnico, para acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio 04/16, celebrado entre a Sedetec e a empresa Teletex Computadores e Sistemas Ltda, Cnpj nº 79.345.583/0001-42, que tem por objeto a prestação de garantia aos objetos adquiridos (equipamentos de Tecnologia da Informação para serviços de Backup e Rede) conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e Edital do Pregão Eletrônico n°041/2015 – Sistema de Registro de Preços e seus anexos. Art. 2°. Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa n° 02/2018 da Controladoria Geral do Município de Goiânia.  Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do convênio, aditivos e de sua garantia, quando houver.  Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário  RICARDO DE VAL   Secretário da SEDETEC  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,  Trabalho, Ciência e Tecnologia  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDETEC, Park Lozandes, Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900  Fone: 55 62 3524‐5709 | e‐mail: gabinete.setec@gmail.com            PORTARIA N° 081 /2018  O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - Sedetec, nomeado pelo Decreto n° 065, de 12 de janeiro de 2018, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar n°276 de 03/06/2015, artigo 30, XL a XLVII;   Considerando o Ctjr 06/16 firmado com a empresa Taba Home Participações S/S Ltda., Cnpj 19.219.397/0001-35, cujo objeto é a locação dos imóveis situados no Edifício Parthenon Center à Rua 04, nº 515, Centro, quais sejam: lojas e sobrelojas nºs. 12,13,17 e 18 localizadas no pavimento térreo do Edifício Parthenon Center; sala 910, composta pelo conjunto de salas nºs. 908,910 e 912 no 9º andar do Edífício Parthenon Center; vagas de garagens nºs 727A, 727B; 728A, 728B, 729A, 729B, 730A, 730B,731A, 731B, 732A, 732B, 780, 781, 782, 783, 784 e 785 localizadas no 7º pavimento do Edifício Parthenon Center; conforme o contido no processo nº59978292;  Considerando a IN 10/2015, artigo 3°, XXI do TCM/GO;  R E S O L V E:  Art. 1°. Designar como GESTOR E FISCAL DE CONVÊNIO a servidora Livia Rezende de Oliviera, matrícula n°480630, Gerente do Fundo Municipal de Assistência ao Trabalhador (FUMAT) lotada na Diretoria de Atendimento ao Trabalhador;   Art. 2°. Determinar que a mencionada servidora observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa n° 02/2018 da Controladoria Geral do Município de Goiânia.  Art. 3° - Fica revogada a Portaria n°036/2017, datada de 05 de abril de 2017;  Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do convênio, aditivos e de sua garantia, quando houver.  Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário  RICARDO DE VAL   Secretário da SEDETEC  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br PORTARIA Nº 115/2018 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA, RESOLVE: Art. 1° – Retificar a Portaria nº 096/2018 GAB/AMMA, CONCEDENDO Licença Prêmio ao servidor Rogério Gomes Arzilho Fernandes, no que se refere ao período aquisitivo:  Onde se lê: 16/06/2011 a 14/06/2015,  Leia-se: 16/06/2011 a 14/06/2016. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 27 dias do mês de junho de 2018. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br PORTARIA Nº 117/2018 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA, RESOLVE: Art. 1° – Conceder ao servidor Renato de Sousa Lima, matrícula nº 994685-1, Licença por Interesse Particular, a partir de 29/08/2018, conforme Parecer Jurídico n° 119/2018, da Chefia de Advocacia Setorial desta Agência, emitido nos autos do Processo n°. 74360149. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 29 dias do mês de junho de 2018. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br PORTARIA Nº 118/2018 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA, RESOLVE: Art. 1° – Retificar a Portaria nº 097/2018 GAB/AMMA que concedeu Licença Prêmio por assiduidade para servidora Geórgia Ribeiro Silveira de Sant’Ana, no que se refere aos períodos aquisitivos e o início a ser usufruída, conforme Despacho nº 620/2018- CHEADV: Onde se lê: referente aos períodos aquisitivos de 14/02/2002 a 14/02/2007 e 14/02/2012 a 14/02/2017, para serem usufruídas a partir de 04/06/2018, Leia-se: referente aos períodos aquisitivos de 14/02/2002 a 13/02/2007 e 14/02/2012 a 12/02/2017, para serem usufruídas a partir de 21/06/2018. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 29 dias do mês de junho de 2018. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br PORTARIA Nº 119/2018 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA, RESOLVE: Art. 1° – Cessar os efeitos da Portaria nº 159/2018 GAB/AMMA que nomeou a servidora Patrícia Porfíria Monteiro de Castro, matrícula 981494-01, como Secretária Executiva do COMMAM e concedeu à servidora a Função de Confiança FC-1, tudo a partir de 01/07/2018. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 29 dias do mês de junho de 2018. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 478/2018  Goiânia, aos 14 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  EDSON DOS SANTOS ROSA  5. PROCESSO N°: 51306970  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  [Digite texto]   Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 479/2018  Goiânia, aos 14 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  EDIRONIS LUZ CARNEIRO REI DAS LONAS  5. PROCESSO N°: 58063312  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 480/2018  Goiânia, aos 14 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  ELIANE LAUREANO DA SILVA  5. PROCESSO N°: 61506683  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 481/2018  Goiânia, aos 14 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  EVALDO FERREIRA GOMES  5. PROCESSO N°: 61701842  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 482/2018  Goiânia, aos 14 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  ELIENE FERNANDES DE ARAÚJO  5. PROCESSO N°: 62034971  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 483/2018  Goiânia, aos 14 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  ESPAÇO ABSOLUT PSICOLOGIA & SAÚDE LTDA  5. PROCESSO N°: 63063967  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 484/2018  Goiânia, aos 14 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  ELDER DE ANGELIS BRITO E OLIVEIRA  5. PROCESSO N°: 61574816  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 485/2018  Goiânia, aos 14 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  ENCANTO INFANTIL LTDA  5. PROCESSO N°: 49342021  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 486/2018  Goiânia, aos 14 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  EMPORIO DELLA  5. PROCESSO N°: 61386165  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 487/2018  Goiânia, aos 14 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  EDSON JOSÉ GOVEIA  5. PROCESSO N°: 64431706  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 488/2018  Goiânia, aos 14 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  ENIVALDO SARDINHA DE SIQUEIRA ME  5. PROCESSO N°: 59214667  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 489/2018  Goiânia, aos 15 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  EDNA DA SILVA ALVES  5. PROCESSO N°: 61200495  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 490/2018  Goiânia, aos 15 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  ELIETE RODRIGUES DOS REIS  5. PROCESSO N°: 66961176  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 491/2018  Goiânia, aos 15 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  GELO MINERAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME  5. PROCESSO N°: 67478789  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 492/2018  Goiânia, aos 15 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  GOYACO INSÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA  5. PROCESSO N°: 67388330  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 493/2018  Goiânia, aos 15 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  GIOVANE ROCHA GALVÃO - ME  5. PROCESSO N°: 64066781  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 494/2018  Goiânia, aos 18 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  GLEDSON COUTO DE SOUZA  5. PROCESSO N°: 63227129  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 495/2018  Goiânia, aos 18 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  GILMAR LUCIANO GIL MOTO PECAS  5. PROCESSO N°: 62850124  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 496/2018  Goiânia, aos 18 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  GLAUCIA MARIA RAMOS  5. PROCESSO N°: 62023287  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 497/2018  Goiânia, aos 18 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  GRAFICA PROGRESSO LTDA - EPP  5. PROCESSO N°: 60174741  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 498/2018  Goiânia, aos 18 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  GILBERTO BASTOS DOS SANTOS  5. PROCESSO N°:    61561765  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 499/2018  Goiânia, aos 18 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  GLAMOUR BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA 5. PROCESSO N°:    61496041  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 500/2018  Goiânia, aos 18 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  GRIFFE LTDA 5. PROCESSO N°:    61019278  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 501/2018  Goiânia, aos 18 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  GLAUCIA DE PAULA TONARQUE EIRELI ME 5. PROCESSO N°:    64484486  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 502/2018  Goiânia, aos 18 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  GABRIEL JOSE BEZERRA 5. PROCESSO N°:    59632183  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 528/2018  Goiânia, aos 19 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  GENTE SEGURADORA S/A 5. PROCESSO N°: 65710102  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 529/2018  Goiânia, aos 19 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  GAMMA COMERCIO DE BOLSAS E ARTIGOS DE VIAGEM LTDA 5. PROCESSO N°: 61560581  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 530/2018  Goiânia, aos 19 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  GILMAR TOMAZ DE AQUINO 5. PROCESSO N°: 60352356  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 531/2018  Goiânia, aos 19 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  GOIAS COMUNICACAO VISUAL LTDA 5. PROCESSO N°: 36424923  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 532/2018  Goiânia, aos 19 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  GPR REFRIGERACAO LTDA 5. PROCESSO N°: 24662055  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 533/2018  Goiânia, aos 19 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  GOIÁS DISTRIBUIDORA DE TECIDOS LTDA - ME 5. PROCESSO N°: 60738459  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 534/2018  Goiânia, aos 19 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  GOLDEN LIGHT COMERCIO DE LUSTRES LTDA 5. PROCESSO N°: 16343072  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 535/2018  Goiânia, aos 19 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  GOMES E LUCENA LTDA - ME 5. PROCESSO N°: 67546491  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 536/2018  Goiânia, aos 20 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  GOLDEN BOWL ENTRETENIMENTO LTDA - ME 5. PROCESSO N°: 46144104  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 537/2018  Goiânia, aos 20 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  GEMINI SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA ME 5. PROCESSO N°: 61198199  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 538/2018  Goiânia, aos 20 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  GOLDEN PAO LTDA 5. PROCESSO N°: 19849856  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 539/2018  Goiânia, aos 20 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  GUBHIO ARAUJO SILVA 5. PROCESSO N°: 59721925  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 540/2018  Goiânia, aos 20 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  GOIASFER 5. PROCESSO N°: 14624481  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 541/2018  Goiânia, aos 20 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  GEOVANA TEXTIL LTDA - ME 5. PROCESSO N°: 61545964  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 542/2018  Goiânia, aos 20 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  G. B. FEITOSA - AUTO PECAS 5. PROCESSO N°: 60242542  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 543/2018  Goiânia, aos 20 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  GETAR PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 5. PROCESSO N°: 37869571  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 544/2018  Goiânia, aos 20 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  GOIAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME 5. PROCESSO N°: 60045593  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 545/2018  Goiânia, aos 20 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  GESSILEY J SANTIAGO SALGADOS 5. PROCESSO N°: 51404971  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 546/2018  Goiânia, aos 20 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  GOVESA GOIANIA VEICULOS S/A 5. PROCESSO N°: 37595624  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 547/2018  Goiânia, aos 20 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  GOVESA GOIANIA VEICULOS S/A 5. PROCESSO N°: 45506151  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 548/2018  Goiânia, aos 20 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  GONCALVES E AS COMERCIO ALIMENTICIO LTDA ME 5. PROCESSO N°: 64888170  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 549/2018  Goiânia, aos 20 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  GILBERTO RODRIGUES BARBOSA 5. PROCESSO N°: 59907310  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 550/2018  Goiânia, aos 20 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  GOIAS FECHADURAS LTDA 5. PROCESSO N°: 18466741  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  [Digite texto]  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 551/2018  Goiânia, aos 20 dias do mês de junho de 2018.  Marco Aurélio Honorato Pinheiro  Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Autorização para Instalação de Engenho Publicitário 2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –  GOIANIA DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA ME 5. PROCESSO N°: 66576353  Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Avenida Paranaíba, Q.72, Lt. 18/20, n° 1413 Setor Central – Goiânia – GO. CEP: 74015-125 - Tel.: 55 62 3524-1186 PORTARIA Nº. 071/2018 O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI, do Art. 40 do Regimento Interno do Órgão, aprovado através do Decreto nº 2099, de 28 de setembro de 2007, do Chefe do Executivo Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - Anular a Portaria nº 028/2018, de 14/03/2018, que designa servidores para compor Comissão de Sindicância e apurarem irregularidades apontadas no Processo nº 73663733, aberto em 12/03/2018. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor nesta data. Dê-se ciência, registre-se e publique-se. Gabinete do Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores do Município de Goiânia – IMAS em Goiânia aos vinte e nove dias do mês de junho de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente – IMAS Decreto nº 054 – 13/01/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Avenida Paranaíba, Q.72, Lt. 18/20, n° 1413 Setor Central – Goiânia – GO. CEP: 74015-125 - Tel.: 55 62 3524-1186 PORTARIA Nº. 072/2018 O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI, do Art. 40 do Regimento Interno do Órgão, aprovado através do Decreto nº 2099, de 28 de setembro de 2007, do Chefe do Executivo Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - Anular a Portaria nº 041/2018, de 03/05/2018, que designa servidores, para compor a Comissão de Sindicância, com o intuito de apurar irregularidades apontadas nos Processos nº 74155766, nº 59474146; Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir desta data. Dê-se ciência, registre-se e publique-se. Gabinete do Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores do Município de Goiânia – IMAS em Goiânia aos vinte e nove dias do mês de junho de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente – IMAS Decreto nº 054 – 13/01/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Avenida Paranaíba, Q.72, Lt. 18/20, n° 1413 Setor Central – Goiânia – GO. CEP: 74015-125 - Tel.: 55 62 3524-1186 PORTARIA Nº 073/2018 O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS, nomeado pelo Decreto nº 1357/2015, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal; Resolve: Art. 1º - Tornar obrigatório as regras para os reembolsos de procedimentos, conforme explicitado abaixo: I – É obrigatório em todo processo administrativo de reembolso de procedimentos a instrução dos autos com Nota Fiscal do procedimento o qual está sendo solicitado reembolso ao IMAS. II – Quando o reembolso se tratar de procedimento em que o IMAS possui, na rede credenciada, profissional cadastrado, o importe reembolsado será conforme tabela de procedimentos do IMAS, bem como será descontada a cota de coparticipação para tratamento ambulatorial, exames e consultas, ou sem coparticipação para procedimentos de internação hospitalares. III - Quando o reembolso se tratar de procedimento de internação hospitalar que possui cobertura pelo IMAS, mas não possui na rede credenciada prestador cadastrado, o importe reembolsado será limitado a 01 (uma) vez o valor da tabela do IMAS, de apartamento, sem a cota coparticipação. IV - Quando o reembolso se tratar de procedimento de tratamento ambulatorial ou exame que possui cobertura pelo IMAS, mas não possui na rede credenciada prestador cadastrado, o importe reembolsado será limitado a 01 (uma) vez o valor dos honorários da tabela e descontado os 30% correspondente à cota coparticipação, sobre o valor total da nota fiscal. Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Avenida Paranaíba, Q.72, Lt. 18/20, n° 1413 Setor Central – Goiânia – GO. CEP: 74015-125 - Tel.: 55 62 3524-1186 V - Os casos que não estão previstos nesta portaria, deverão ser analisados individualmente. VI - O reembolso das despesas relativas à prestação de serviços de assistência à saúde, será efetuado somente para os procedimentos com cobertura pelo IMAS, conforme regulamenta as Normas de Assistência à Saúde e quando houver autorização prévia dos peritos. VII – Esta Portaria Revoga integralmente as Portarias nº 025/2015 e nº 043/2015. VIII - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se às disposições em contrário, podendo ser revogada total ou parcialmente a qualquer tempo. Registre-se e publique-se. Gabinete do Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores do Município de Goiânia – IMAS, em Goiânia aos 03 dias do mês de julho de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente – IMAS Decreto nº 054 – 13/01/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Avenida Paranaíba, Q.72, Lt. 18/20, n° 1413 Setor Central – Goiânia – GO. CEP: 74015-125 - Tel.: 55 62 3524-1186 PORTARIA Nº 074/2018 O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do Art. 7º do Regimento Interno do Órgão, aprovado através do Decreto nº 1.171, de 02 de maio de 2016, do Chefe do Executivo Municipal; e, ainda, o Processo nº 62159154; Resolve: Conceder à servidora, Priscylla Veli Martinato, matrícula nº 1033492-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Nível III, Grau AA3, Padrão C, lotada Gabinete da Presidência do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao período 12/04/2010 a 11/04/2015, a serem usufruídas no período de 05 de novembro de 2018 a 02 de fevereiro de 2019. Dê-se ciência, registre-se e publique-se. Gabinete da Presidência do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em Goiânia, aos três dias do mês de julho de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente – IMAS Decreto nº 054 – 13/01/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS ‘  Av. Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413, Setor Central, CEP: 74025-125 – Goiânia – GO. Cheadv/imas-nb ERRATA No Termo de Inexigibilidade de Licitação pessoa física, do DESPACHO/PRES./IMAS: Nº 1360/2017 do Processo de Credenciamento nº 69550207/2017, formalizado entre o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS - e o profissional MACARIO DE MAGALHÃES NETO, publicado no DOM Eletrônico, Edição Nº 6667, de 05 de outubro de 2017, ocorreu erro quanto: omissão do valor do Contrato. Assim, inexistem prejuízos para a Administração Pública. Dessa forma, onde se lê: “Autorizar a contratação dos Profissionais Pessoa Física MACARIO DE MAGALHÃES NETO, CPF Nº. 062.595.701-63, através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação”. Agora, leia-se: “Autorizar a contratação dos Profissionais Pessoa Física MACARIO DE MAGALHÃES NETO, CPF Nº. 062.595.701-63, no valor estimado de R$ 846.000,00 (Oitocentos e quarenta e seis mil reais), através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação”. Gabinete da Presidência do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS, aos 30 dias do mês de maio de 2018. Publique-se. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente - IMAS Decreto nº 054/2017  Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO. Cheadv/imas-ah TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 828/2018 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, NA ESPECIALIDADE EM NERUROPSICOLOGIA, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Física DÉBORA DE ALCÂNTARA HEGUEDUSCH MORAIS, CPF Nº 859.697.021-53, no valor estimado de R$ 546.000,00 (Quinhentos e quarenta e seis mil reais), através do Edital de Credenciamento N° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, 02 dias do mês de julho de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº. 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS ‘  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lotes 18/20, N° 1413, Setor Central – Goiânia – GO, CEP: 74025-125 Cheadv/imas-nb ERRATA NA ERRATA REFERENTE AO EXTRATO DO CONTRATO Nº. 437/217, publicado no DOM Eletrônico da Edição N° 6681, de 27 de outubro de 2017, do Processo N° 69550207/2017, do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS e o profissional MACARIO DE MAGALHÃES NETO, ocorreu erro de digitação quanto: ao número do contrato e a data da firmatura do extrato do contrato. Assim, inexistem prejuízos para a Administração Pública. Dessa forma, onde se lê: “EXTRATO DO CONTRATO N° 968/2017”. Agora, leia-se: “EXTRATO DO CONTRATO N° 698/2017”. E onde se lê: “GOIÂNIA, 01 DE SETEMBRO DE 2017”. Agora, leia-se: “GOIÂNIA, 28 DE SETEMBRO DE 2017”. E onde se lê: “...DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, aos 20 dias do mês de outubro de 2016.” Agora, leia-se: “...DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, aos 20 dias do mês de outubro de 2017.” Gabinete da Presidência do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS, aos 30 dias do mês de maio de 2018. Publique-se. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente - IMAS Decreto nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS ‘  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lotes 18/20, N° 1413, Setor Central – Goiânia – GO, CEP: 74025-125 Cheadv/imas-nb ERRATA NO TERMO DE PAGAMENTO N° 506/2017, publicado no DOM Eletrônico da Edição N° 6622, de 01 de agosto de 2017, do Processo n° 55258333/2013, formalizado entre o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS e a profissional ALESANDRA VELOSO MATIAS FERREIRA, ocorreu erro de digitação quanto: ao numero da fatura do mês 01/2017 e o valor referente ao mês 03/2017. Assim, inexistem prejuízos para a Administração Pública. Dessa forma, onde se lê: MÊS DE REFERÊNCIA Nº PACOTE Nº DO PROCESSO FATURA VALOR BRUTO 01/2017 08/2017 69999766 R$ 2.861,64 02/2017 45/2017 69333621 R$ 3.114,42 03/2017 78/2017 69786804 R$ 3.307,97 VALOR TOTAL: R$ 9.684,03 Agora, leia-se: MÊS DE REFERÊNCIA Nº PACOTE Nº DO PROCESSO FATURA VALOR BRUTO 01/2017 08/2017 68999766 R$ 2.861,64 02/2017 45/2017 69333621 R$ 3.114,42 03/2017 78/2017 69786804 R$ 3.707,97 VALOR TOTAL: R$ 9.684,03 Gabinete da Presidência do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS, aos 27 dias do mês de junho de 2018. Publique-se. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente - IMAS Decreto nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS Av. Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, n° 1413, St. Central Goiânia – GO, CEP: 74025-125 Cheadv/imas-nic EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº. 270/2018 1. PARTES: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS inscrita no CNPJ sob o nº 02.371.916/0001-83 e o(a) profissional CARLOS AUGUSTO DE BASTOS RIOS, inscrito no CPF sob o N° 213.658.491-04. 2. OBJETO: Pagamento de indenização pela prestação de serviços aos usuários deste Instituto, após exceder o saldo contratual, referente à fatura do mês de Junho de 2017. 3. FUNDAMENTO: Este Termo de pagamento decorre do exarado no Processo nº. 55418799/2013, em conformidade com o DESPACHO/PRES./IMAS nº. 261/2018, bem como o disposto no art.59, “caput” e Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. 4. VALOR: 4.581,50 (Quatro mil quinhentos e oitenta e um reais e cinqüenta centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 201862020008. 6. ACORDO: Declaramos que após o pagamento integral da dívida acima descrita, damos quitação geral, evitando que o Município venha sofrer qualquer demanda judicial ou extrajudicial quanto à prestação de serviços. Com o recebimento, não há que se falar em direito algum além do que ora recebe, procedendo-se assim, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS a mais plena, rasa, irrevogável e irretratável quitação quanto ao serviço prestado. Goiânia, 28 de junho de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS Av. Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, n° 1413, St. Central Goiânia – GO, CEP: 74025-125 EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº. 428/2018 1. PARTES: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS inscrita no CNPJ sob o nº 02.371.916/0001-83 e o(a) profissional AMANDA GONÇALVES ZARDINI SILVEIRA, inscrita no CPF sob o n° 006.999.171-58. 2. OBJETO: Pagamento de indenização pela prestação de serviços aos usuários deste Instituto, após exceder o saldo contratual, referente às faturas meses de Agosto, Setembro, Outubro e Novembro de 2017. 3. FUNDAMENTO: Este Termo de pagamento decorre do exarado no Processo nº. 55115079/2013, em conformidade com o DESPACHO/PRES./IMAS nº. 809/2018, bem como o disposto no art.59, “caput” e Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. 4. VALOR: R$ 7.000,00 (Sete mil reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 201862020008. 6. ACORDO: Declaramos que após o pagamento integral da dívida acima descrita, damos quitação geral, evitando que o Município venha sofrer qualquer demanda judicial ou extrajudicial quanto à prestação de serviços. Com o recebimento, não há que se falar em direito algum além do que ora recebe, procedendo-se assim, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS a mais plena, rasa, irrevogável e irretratável quitação quanto ao serviço prestado. Goiânia, 20 de junho de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS Av. Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, n° 1413, St. Central Goiânia – GO, CEP: 74025-125 EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº. 436/2018 1. PARTES: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS inscrita no CNPJ sob o nº 02.371.916/0001-83 e o(a) profissional VAGNER RUIZ GIL, estabelecida na Rua 04, Quadra 74, Lote 7-E, nº 1335, Setor Central, Goiânia-Goias, CPF nº 889.137.326-53. 2. OBJETO: Pagamento de indenização pela prestação de serviços aos usuários deste Instituto, após exceder o saldo contratual, referente às faturas dos meses de Maio e Junho de 2017. 3. FUNDAMENTO: Este Termo de pagamento decorre do exarado no Processo nº. 55064806/2013, em conformidade com o DESPACHO/PRES./IMAS nº. 818/2018, bem como o disposto no art.59, “caput” e Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. 4. VALOR: R$ R$ 10.449,29 (Dez mil quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e nove reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 201862020008. 6. ACORDO: Declaramos que após o pagamento integral da dívida acima descrita, damos quitação geral, evitando que o Município venha sofrer qualquer demanda judicial ou extrajudicial quanto à prestação de serviços. Com o recebimento, não há que se falar em direito algum além do que ora recebe, procedendo-se assim, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS a mais plena, rasa, irrevogável e irretratável quitação quanto ao serviço prestado. Goiânia, 27 de junho de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto nº 054/2017 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS Av. Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, n° 1413, St. Central Goiânia – GO, CEP: 74025-125 EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº. 438/2018 1. PARTES: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS inscrita no CNPJ sob o nº 02.371.916/0001-83 e o(a) profissional RAMON RAMOS FILHO, estabelecido na Rua R-3, nº 220, Quadra R-6, Lote 37, Setor Oeste, Goiânia-Goias, CPF de nº 330.940.041-72. 2. OBJETO: Pagamento de indenização pela prestação de serviços aos usuários deste Instituto, após exceder o saldo contratual, referente às faturas meses de Julho de 2017. 3. FUNDAMENTO: Este Termo de pagamento decorre do exarado no Processo nº. 56446729/2014, em conformidade com o DESPACHO/PRES./IMAS nº. 827/2018, bem como o disposto no art.59, “caput” e Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. 4. VALOR: R$ 3.050.50 (Três mil e cinquenta reais e cinquenta centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 201862020008. 6. ACORDO: Declaramos que após o pagamento integral da dívida acima descrita, damos quitação geral, evitando que o Município venha sofrer qualquer demanda judicial ou extrajudicial quanto à prestação de serviços. Com o recebimento, não há que se falar em direito algum além do que ora recebe, procedendo-se assim, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS a mais plena, rasa, irrevogável e irretratável quitação quanto ao serviço prestado. Goiânia, 28 de junho de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto nº 054/2017 Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8580  EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2015 – AJU Processo Administrativo nº 69031889/2017 CONTRATANTES: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG e MÚCIO CHAVEURI NUJNES e MÁBIA LOPES MASSIN NUNES DATA: Goiânia, 08 de abril de 2018 REPRESENTANTES: CONTRATANTE: Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho – PRESIDENTE, Marcos da Silva Cazorla Barbosa – DIRETOR AMINISTRATIVO- FINANCEIRO e Rodolfo Leon Salinas – DIRETOR OPERACIONAL CONTRATADA: Múcio chaveiro Nunes e Mábia Lopes Masson Nunes - LOCADORES FINALIDADE: Prorrogação do prazo de vigência do contrato e permanência do preço da locação. PRAZO: Doze (12) meses. VALOR DO ADITIVO – R$ 31.166,88 (trinta e um mil, cento e sessenta e seis reais, oitenta e oito centavos). . FORO: Goiânia - GO. Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho PRESIDENTE Marcos da Silva Cazorla Barbosa Rodolfo Leon Salinas DIRETOR ADM-FINANCEIRO DIRETOR OPERACIONAL Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz, Nº 1122, Vila Aurora – Goiânia – Goiás  CEP 74.405.010  Fone: (62) 3524‐8580   EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2016 – AJU Processo Administrativo nº 69032028/2017 CONTRATANTES: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG e LIDIA MARTA RODRIGUES DE MELO DATA: Goiânia, 19 de abril de 2018 REPRESENTANTES: CONTRATANTE: Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho – PRESIDENTE, Marcos da Silva Cazorla Barbosa – DIRETOR AMINISTRATIVO- FINANCEIRO e Rodolfo Leon Salinas – DIRETOR OPERACIONAL CONTRATADA: Lidia Marta Rodrigues de Melo - LOCADORA FINALIDADE: Prorrogação do prazo de vigência do contrato e permanência do preço da locação. PRAZO: Doze (12) meses. VALOR DO ADITIVO – R$ 37.750,44 (trinta e sete mil, setecentos e cinquenta reais, quarenta e quatro centavos). . FORO: Goiânia - GO. Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho PRESIDENTE Marcos da Silva Cazorla Barbosa Rodolfo Leon Salinas DIRETOR ADM-FINANCEIRO DIRETOR OPERACIONAL EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA ABÍLIO AUGUSTO NETO & CIA LTDA-ME, CNPJ: n.º 03.080.965/0001-20, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, Goiás, por meio do processo nº 62946269, a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (LAS), para as seguintes atividades: prestação de serviços de mecânica, eletricidade, suspensão e alinhamento, lanternagem e pintura em veículos automotores, comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores e lanchonete. Desenvolvidas na Avenida Independência, nº 1.193, Quadra: 920, Lote: 15-E, Setor Leste Vila Nova, Cep: nº 74.645-010, Goiânia, Goiás. ANA CAROLINA PEREIRA 87632551115, CNPJ/CPF nº 27.924.326/0001-61, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo a Licença Ambiental: Simplificada (LAS) para microempreendedor individual, para (s) seguinte(s) atividade(s): bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas. Desenvolvida(s) na Avenida CM 13, Quadra: 3, Lote: 1 s/nº, Setor Santos Dumont, CEP 74463-615, Goiânia, Go. CLAYTON JOSE CRISOSTOMO DA SILVA 64989453115, torna publico que requereu da Agencia Municipal do Meio Ambiente de Goiânia – AMMA, a Licença Ambiental para a atividade de Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), na Rua G, Quadra: 66, Lote: 01, s/n, Setor Parque Tremendão, Goiânia, Go, CEP 74.475-075. DOM QUIXOTE BAR E RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 29.249.207/0001-86, CAE: 452.651-1, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental Simplificada - LAS, processo nº 74524470, para “Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, música ao vivo” situada na Rua 137, nº 218, Quadra: 52, Lote: 20, St. Marista, Goiânia, Go. EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA FERNADO SIQUEIRA BUENO FERREIRA - ME, CNPJ Nº 25.081.500/0001-26, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, por meio do processo nº 67995900, a Licença Ambiental Simplificada para a atividade de Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, desenvolvidas na Avenida T-9, nº 2.072, Quadra: 521, Lote: 04, Jardim América, Goiânia, Go, CEP: 74.255-220. G-LOFORTT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, CNPJ/CPF nº 03.856.033/0001-26, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 74843729, a Licença Ambiental Simplificada para a(s) seguinte(s) atividade(s): Fabricação de móveis com predominância de metal e madeira, Comércio varejista de móveis. Desenvolvida(s) na (Av /Rua) Av. Industrial, Quadra: A, Lote: 01, nº 405, Setor Aeroviário, Goiânia, Go. LEÃO DE OURO BAR E RESTAURANTE EIRELI, CNPJ/CPF nº 30.290.615/000160 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 74580884, a Licença Ambiental Simplificada para a(s) seguinte(s) atividade(s): Restaurante, bar, lanchonete, sorveteria, choperia, pizzaria e fornecimento de alimentos preparados. Desenvolvida(s) na Av. Contorno, Quadra: 21, Lote: 01, nº 748, Setor Jardim Eldorado, Goiânia, Go, CEP 74474-048. UEMERSON FERREIRA DIAS 84060492191, torna publico que requereu da Agencia Municipal do Meio Ambiente de Goiânia – AMMA, a Licença Ambiental para a atividade de Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), na Av. Veneza, Quadra: 80, Lote: 04, s/n, Setor Parque Tremendão, Goiânia, Go, CEP. 74.325-100. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 6845. LEIS Mensagem de Veto Parcial nº G-36/2018 e Lei nº 10.191, de 03 de julho de 2018 Mensagem de Veto Parcial nº G-37/2018 e Lei nº 10.192, de 03 de julho de 2018 Lei nº 10.193, de 03 de julho de 2018 Lei nº 10.194, de 03 de julho de 2018 Lei nº 10.195, de 03 de julho de 2018 Lei nº 10.196, de 03 de julho de 2018 Lei nº 10.197, de 03 de julho de 2018 Lei nº 10.198, de 03 de julho de 2018 Lei nº 10.199, de 03 de julho de 2018 Lei nº 10.200, de 03 de julho de 2018 Lei nº 10.201, de 03 de julho de 2018 MENSAGENS DE VETO Mensagem de Veto Integral nº G-032/2018 Mensagem de Veto Integral nº G-033/2018 Mensagem de Veto Integral nº G-034/2018 Mensagem de Veto Integral nº G-035/2018 DECRETOS Decreto nº 1365/2018 Decreto nº 1366/2018 Decreto nº 1367/2018 Decreto nº 1368/2018 Decreto nº 1369/2018 Decreto nº 1370/2018 Decreto nº 1371/2018 Decreto nº 1372/2018 Decreto nº 1373/2018 Decreto nº 1374/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Portaria nº 031/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Termo de Cessão de Uso de Imóvel Púlbico Municipal n° 002/2018 Intimação n° 53/2018 - PPI Intimação n° 54/2018 - PPI SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Portaria n° 054/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Portaria n° 055/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria n° 207/2018 Errata do Distrato do Contrato de Credenciamento n° 174/2017 Extrato n° 0235/2018 dos Contratos de Prestação de Serviços Por Tempo Determinado Extrato n° 0236/2018 dos Contratos de Prestação de Serviços Por Tempo Determinado Extrato n° 0237/2018 dos Contratos de Prestação de Serviços Por Tempo Determinado Extrato n° 0238/2018 dos Contratos de Prestação de Serviços Por Tempo Determinado Extrato n° 0239/2018 dos Contratos de Prestação de Serviços Por Tempo Determinado Extrato n° 0240/2018 dos Contratos de Prestação de Serviços Por Tempo Determinado Termo de Homologação do Pregão Eletrônico n° 017/2018 - (Aviso de Resultado) Termo de Homologação do Pregão Eletrônico n° 049/2018 - SRP (Aviso de Resultado) SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA PARA AS MULHERES Extrato do 3° Termo Aditivo ao Contrato n° 002/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Portaria n° 080/2018 Portaria n° 081/2018 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria n° 115/2018 Portaria n° 117/2018 Portaria n° 118/2018 Portaria n° 119/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 478/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 479/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 480/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 481/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 482/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 483/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 484/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 485/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 486/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 487/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 488/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 489/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 490/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 491/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 492/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 493/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 494/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 495/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 496/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 497/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 498/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 499/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 500/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 501/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 502/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 528/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 529/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 530/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 531/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 532/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 533/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 534/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 535/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 536/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 537/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 538/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 539/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 540/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 541/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 542/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 543/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 544/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 545/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 546/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 547/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 548/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 549/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 550/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade n° 551/2018 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Portaria nº 071/2018 Portaria nº 072/2018 Portaria nº 073/2018 Portaria nº 074/2018 Errata - Despacho nº 1360/2017 Despacho nº 828/2018 Errata - Extrato do Contrato nº 437/2017 Errata - Termo de Pagamento nº 506/2017 Extrato do Termo de Pagamento nº 270/2018 Extrato do Termo de Pagamento nº 428/2018 Extrato do Termo de Pagamento nº 436/2018 Extrato do Termo de Pagamento nº 438/2018 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Extrato do 3° Termo Aditivo ao Contrato n° 029/2015 - AJU Extrato do 2° Termo Aditivo ao Contrato n° 040/2016 - AJU PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA Abílio Augusto Neto & Cia Ltda - ME Ana Carolina Pereira Clayton José Crisostomo da Silva Dom Quixote Bar e Restaurante Ltda Fernando Siqueira Bueno Ferreira - ME G-Lofortt Indústria e Comércio Ltda - ME Leão de Ouro Bar e Restaurante Eireli Uemerson Ferreira Dias 2018-07-04T18:09:20-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168