Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Superintendente da Casa Civil e Articulação Política PAULO GOUTHIER JÚNIOR Gerente de Imprensa Oficial Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1412, DE 09 DE JULHO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear LUCIANA GONÇALVES CANTANHÊDE SANTOS, CPF nº. 015.354.821-50, para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora Geral de Unidade Tipo IV, Unidade de Pronto Atendimento Maria Peres Perillo (Jardim Curitiba), símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1413, DE 09 DE JULHO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear PATRICIA ARANTES DE PAIVA MEDEIROS, CPF nº. 029.792.901-14, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente do Contencioso Fiscal, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1414, DE 09 DE JULHO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar MÁRCIA CRISTINA ANDRADE DA SILVA, matrícula nº. 796247, CPF nº. 072.830.277-26, do cargo, em comissão, de Coordenadora Técnica de Unidade Tipo IV,do Cais Cândida de Morais, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, nomeá-la para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora Geral de Unidade Tipo V, do Cais Cândida de Morais, símbolo CDS-3, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 28 de maio de 2018, ficando sem efeito o Decreto nº. 1089, de 28 de maio de 2018. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1415, DE 09 DE JULHO DE 2018 Concede Progressão Vertical ao servidor da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 20 a 23, da Lei nº 9.354, de 08 de novembro de 2013, bem como a Decisão Judicial, prolatada no Mandado de Segurança nº 5088330.73.2018.8.09.0051, do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia – Goiás, e considerando ainda as informações contidas no Processo Administrativo nº 73886848/2018, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical ao servidor SAMUEL SILVA ROCHA, matrícula n° 794120-01, ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano, passando do Nível II para o Nível III, a partir de 27 de julho de 2017, permanecendo inalterada a referência em que se posiciona. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 146, DE 04 DE JULHO DE 2018 Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 7º, da Lei nº. 10.115, de 28 de dezembro de 2017 (Lei Orçamentária Anual - LOA), D E C R E T A: Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais), destinados a constituir reforços às seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 2800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2850 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2850 – 08 244 0010 2.558 – 3190.13.00 – 100 585 ........................ R$ 740.000,00 2850 – 08 244 0162 2.555 – 3190.09.00 – 129 56 ......................... R$ 25.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 765.000,00 Art. 2º Os créditos ora autorizados serão cobertos com a anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: 2800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2850 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2850 – 08 244 0010 2.010 – 3390.30.00 – 100 585 ........................ R$ 4.000,00 2850 – 08 244 0010 2.010 – 3390.36.00 – 100 585 ........................ R$ 4.000,00 2850 – 08 244 0010 2.010 – 3390.39.00 – 100 585 ........................ R$ 7.000,00 2850 – 08 244 0010 2.010 – 4490.52.00 – 100 585 ........................ R$ 4.000,00 2850 – 08 244 0010 2.558 – 3190.04.00 – 100 585 ........................ R$ 7.000,00 2850 – 08 244 0010 2.558 – 3190.11.00 – 100 585 ........................ R$ 5.000,00 2850 – 08 244 0010 2.558 – 3390.13.00 – 100 585 ........................ R$ 250.000,00 2850 – 08 244 0010 2.558 – 3390.30.00 – 100 585 ........................ R$ 45.000,00 2850 – 08 244 0010 2.558 – 3390.39.00 – 100 585 ........................ R$ 180.000,00 2850 – 08 244 0010 2.558 – 4490.52.00 – 100 585 ........................ R$ 100.000,00 2850 – 08 244 0035 2.595 – 3390.39.00 – 100 585 ........................ R$ 45.000,00 2850 – 08 244 0035 2.595 – 4490.52.00 – 100 585 ........................ R$ 45.000,00 2850 – 08 244 0158 2.047 – 3390.30.00 – 100 585 ........................ R$ 10.000,00 2850 – 08 244 0165 2.596 – 3190.13.00 – 100 585 ........................ R$ 4.000,00 2850 – 08 244 0165 2.596 – 3390.30.00 – 100 585 ........................ R$ 10.000,00 2850 – 08 244 0165 2.596 – 3390.36.00 – 100 585 ........................ R$ 20.000,00 2850 – 08 244 0158 2.048 – 3390.39.00 – 129 06 ......................... R$ 25.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 765.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de julho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 147, DE 06 DE JULHO DE 2018 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 5º, da Lei nº 10.115, de 28 de dezembro de 2017 (Lei Orçamentária Anual – LOA), D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 5800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE 5801 – 04 122 0028 2.451 – 3390.92.00 – 100 501 ........................ R$ 140.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 140.000,00 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 5800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE 5801 – 04 122 0028 2.451 – 3390.39.00 – 100 501 ........................ R$ 140.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 140.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 148, DE 06 DE JULHO DE 2018 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 5º, da Lei nº 10.115, de 28 de dezembro de 2017 (Lei Orçamentária Anual – LOA), D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1603 – 28 843 0000 8.001 – 3290.21.00 – 100 501 ........................ R$ 50.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 50.000,00 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 1600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1603 – 28 843 0000 8.001 – 4691.71.00 – 100 501 ........................ R$ 50.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 50.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Comunicação Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – 3° Andar – Bloco F– Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74884-900 Fone: 55 62 3524.1005 / secom@goiania.go.gov.br PORTARIA Nº 006/2018 DE 18 DE JUNHO DE 2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, nomeado pelo Decreto nº. 1.012, de 16 de maio de 2018 e no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 276 de 03 de junho de 2015. RESOLVE: Art. 1º–Designar a servidora VALÉRIA FERNANDA DA SILVA ALMEIDA, matrícula n. 1081667, CPF n. 472.059.541-34, ocupante do cargo de Assessor de Comunicação I, símbolo CDS-4, conforme decreto n. 158, de 20 de janeiro de 2017, para responder, sem remuneração, pelaDiretoria de Jornalismo, em virtude da vacância do cargo de Diretor de Jornalismo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até que seja realizado o decreto de nomeação da Diretoria de Jornalismo. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, aos 05 dias do mês de julho de 2018. URIAS GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Comunicação Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3336 PORTARIA Nº 56/2018 Dispõe sobre autorização à Controladoria Geral do Município para utilização do Cartão Corporativo Municipal. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1753, de 13 de julho de 2015, que estabelece como competência da Secretaria Municipal de Finanças, administrar a política do Cartão Corporativo Municipal, expedir atos normativos necessários à execução do referido Decreto, e demais dispositivos legais pertinentes; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 29/2018 – SEFIN, que dispõe sobre os procedimentos para utilização do Cartão Corporativo Municipal; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 02/2018 - SEFIN, que estabelece normas para a concessão, aplicação e prestação de contas do regime de adiantamento via Cartão Corporativo no Município de Goiânia; CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar os processos de adiantamentos no âmbito da Administração Pública Municipal, auferindo-lhes maior celeridade e transparência na aplicação dos recursos, RESOLVE: Art. 1º – Fica a Controladoria Geral do Município, autorizada a efetuar despesas de custeio urgentes, de pronto pagamento e de pequena monta, por meio de Cartão Corporativo; Art. 2º – A CGM fica autorizada a emitir: I – 01 (um) Cartão Corporativo para cobrir despesas urgentes, de pronto pagamento e pequena monta. Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3336 Art. 3º – Fica a Controladoria Geral do Município, autorizada a empenhar as despesas em conformidade com o Plano de Aplicação anexado ao Ofício nº 0858/2018-GAB, e de acordo com o disposto nos artigos 3 e 4 da Instrução Normativa nº 02/2018 – SEFIN, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo: I – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cobrir despesas urgentes, de pronto pagamento e pequena monta, distribuídos nas seguintes naturezas de despesas: a) 33.90.30: R$ 12.000,00 (doze mil reais) b) 33.90.39: R$ 8.000,00 (oito mil reais) PARÁGRAFO ÚNICO – Devem ser emitidas notas de empenho distintas para suportar as despesas urgentes, de pronto pagamento e pequena monta. Art. 4º – O Ordenador de Despesas deve emitir portarias específicas, atendendo ao disposto na Instrução Normativa nº 02/2018 - SEFIN, para: I – Conceder os Cartões Corporativos aos servidores, em conformidade com os Anexos II, IV e/ou V, e VI, da referida Instrução Normativa. II – Designar servidor como Gestor da Unidade de Negócio, em conformidade com o Anexo I da referida Instrução Normativa. § 1º – O Cartão Corporativo deve ser emitido em nome do servidor autorizado pelo ordenador de despesas, e é de uso individual e intransferível para pagamento das despesas constantes da portaria de concessão do cartão. § 2º – Somente as despesas constantes da portaria específica de concessão do Cartão Corporativo poderão ser pagas com o mesmo. Art. 5º – As despesas urgentes, de pronto pagamento e pequena monta, devem ser realizadas observando-se os ditames da Lei Federal nº 8.666/93, os procedimentos estabelecidos no Manual do Cartão Corporativo Municipal (Anexo Único da Portaria nº 29/2018 - SEFIN) e na Instrução Normativa nº 02/2018 - SEFIN, bem como nos demais dispositivos legais que regem os adiantamentos no âmbito da Prefeitura de Goiânia. § 1º – Estas despesas estão limitadas, por exercício, aos valores estabelecidos para dispensa de licitação no art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93. Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3336 § 2º – É expressamente vedada a realização de despesas com aquisição de bens permanentes por meio do Cartão Corporativo. Art. 6º – As prestações de contas dos recursos utilizados por meio do Cartão Corporativo serão realizadas em conformidade com o estabelecido na Instrução Normativa nº 02/2018 - SEFIN. Art. 7º – As informações referentes a utilização do Cartão Corporativo serão publicadas no Portal da Transparência. Art. 8º – A Superintendência do Tesouro e Administração Financeira fica responsável pela adoção das providências necessárias junto à Instituição Financeira que administra o Cartão Corporativo Municipal, visando sua perfeita operacionalização. Art. 9º – Caso não seja observado o disposto nesta Portaria na realização das despesas com pagamento por meio de Cartão Corporativo, ficam o Ordenador de Despesas e/ou o portador do respectivo Cartão Corporativo, sujeito às penalidades administrativas e legais cabíveis. Art. 10º – Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 11º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2018. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 02 dias do mês de julho de 2018. ALESSANDRO MELO DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3336 ANEXO II PLANO DE APLICAÇÃO PARA ADIANTAMENTO VIA CARTÃO CORPORATIVO – DESPESAS COM CUSTEIO DO ÓRGÃO OU DESPESAS COM VIAGEM Este Plano de Aplicação de Despesas de Pronto Atendimento para custeio deste órgão (ou cobrir despesas com viagem, inclusive aquisição de passagem aérea ou terrestre) a serem realizadas por Cartões Corporativos, obedece as normas da Lei nº 4.320 e Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001. Natureza da Despesa: 33.90.30 - Valor: 12.000,00 Especificação da Despesa: Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e 12 patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen‐drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não‐duradouro. Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3336 Natureza da Despesa: 33.90.39 - Valor: 8.000,00 Especificação da Despesa: Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale‐refeição; auxílio‐creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores 13 eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 20 dias do mês de junho de 2018. ORDENADOR DE DESPESAS Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 1 Processo nº: 74503012/2017 Órgão: Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) Assunto: Penalidade DESPACHO Nº 179/2018 – SUPLIC A SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES E SUPRIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31, incisos IV e X, do Decreto n° 1865/2016, artigo 1°, do Decreto n° 1106/2018, face ao disposto nos artigo 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações: CONSIDERANDO que a empresa COMERCIAL MORIÁ EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 28.188.723/0001-85 participou do Pregão Eletrônico n° 007/2018, destinado a “Contratação de empresa para fornecimento de material de consumo (areia média lavada, brita 0, brita 01, brita 02 e pedra marroada), para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus Anexos.” e sagrou-se vencedora do lote 8, no entanto, como configurado nos autos, após habilitada, não manteve sua proposta, fato que causou morosidade ao processo licitatório e, consequentemente, prejuízo ao erário; caracterizando, assim, descumprimento dos comandos estabelecidos nos itens 6.7 e 8.10 do Edital de Licitação, sujeitando-se então à aplicação das penalidades e sanções dispostas no subitem 13.3 do Edital de Licitação e legislação pertinente. CONSIDERANDO que o Edital e o Contrato fazem lei perante a Administração e os Administrados, conforme o que prediz o art. 41 da Lei n° 8.666/93, aplicada subsidiariamente, e o Princípio da Vinculação ao Edital, devendo ser plenamente conhecido e observado por todos aqueles que desejem contratar com a Administração Pública, sujeitando-se às sanções administrativas previstas nas Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93 e Decreto n° 2968/2008; CONSIDERANDO que a Licitante, quando anui em um procedimento licitatório, tem ciência de todas as implicações previstas na norma vigente; CONSIDERANDO que as sanções administrativas decorrem da posição de supremacia do interesse público sobre o privado, pois quando a Licitante pratica uma infração administrativa, compete à Administração Pública apurar a irregularidade mediante procedimento específico, aplicando-lhe a sanção cabível e mais adequada ao caso concreto, em estrita observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 2 CONSIDERANDO que todos os procedimentos seguiram rigorosamente os princípios da ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; RESOLVE: Aplicar à empresa COMERCIAL MORIÁ EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° CNPJ: 28.188.723/0001-85, a sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de 3 (três) meses, e nos termos do artigo 87, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, cujo acompanhamento poderá ser realizado através da publicação do presente no Diário Oficial do Município (D.O.M.) e na página eletrônica da Prefeitura de Goiânia no link Licitações, menu Sanções Administrativas. Ressalta-se quanto ao direito de interposição de recurso em face desta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial de Goiânia, nos termos do art. 13, § 2°, do Decreto n° 2968/2008. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência na forma da lei. SUPERINTÊNDENCIA DE COMPRAS LICITAÇÕES E SUPRIMENTOS, aos 04 dias do mês de julho de 2018. Marcela Araújo Teixeira SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES E SUPRIMENTOS Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP: 74884-900 - Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 1 ATA DE JULGAMENTO FINAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2016 Aos 05 (cinco) dias do mês de julho de 2018, reuniu-se na Sala de Licitações da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Goiânia, situada na Avenida do Cerrado n.º 999, Bloco B, Térreo – Parque Lozandes, Paço Municipal, nesta capital, a Subcomissão constituída pela Portaria n° 949/2018, Decreto Municipal n.º 1.106 de 28/05/2018, para, na forma da lei 8.666/93 e alterações posteriores, proceder ao julgamento final referente à Concorrência Pública nº 001/2016 – Técnica e Preço, objeto do processo n.º 61758534/2015, oriundo da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação - SEPLANH, destinado à Concessão de uso de bem público para o fornecimento, instalação e manutenção de abrigos em paradas de ônibus e equipamentos para captação de recursos no Município de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. Após análise a Subcomissão, amparada pelo critério de julgamento previsto no item 7.1.3 do edital, classifica em 1º lugar a empresa SHEMPO Empreendimentos e Sistemas de Comunicação Ltda., que ofertou 221 abrigos de ônibus, obtendo 10 pontos e em 2º lugar a empresa JCDECAUX Salvador S.A., que ofertou 203 abrigos de ônibus, obtendo 9,5 pontos. Encerrada a classificação das propostas comerciais, a Subcomissão procedeu à apuração conforme item 7.1.4 do edital, onde as licitantes SHEMPO Empreendimentos e Sistemas de Comunicação Ltda. e JCDECAUX Salvador S.A. obtiveram a nota final correspondente a 8,74 e 7,82 respectivamente. Assim, a Subcomissão decidiu, por unanimidade de seus membros, julgar e, de conseqüência sugerir a adjudicação e homologação do objeto licitado à empresa vencedora: SHEMPO Empreendimentos e Sistemas de Comunicação Ltda. – CNPJ: 51.879.633/0001-52. Nada mais havendo a relatar sobre o presente julgamento, a Subcomissão encerra os trabalhos com a lavratura desta ata que, após lida e achada em conforme, vai assinada pelos membros desta Subcomissão e, em seguida, submetida à apreciação da autoridade superior, para, se assim entender e concordar, promover a adjudicação e homologação do objeto licitado à empresa vencedora. Esta ata será afixada no quadro próprio de avisos dos procedimentos licitatórios e no site da Prefeitura de Goiânia (www.goiania.go.gov.br) e Diário Oficial do Município, para conhecimento dos interessados e para que surta os efeitos de publicação, conforme determina a lei, ficando os autos desde já com vistas franqueados aos interessados. Ludmilla Cardoso Guimarães Coordenadora Thales Rocha Pádua Paulo Roberto Silva Membro Membro Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 AVISO ERRATA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 A Presidente da Comissão Geral de Licitação, nomeada pelo Decreto Municipal n° 1106/2018, juntamente com o titular da Pasta designado pelo Decreto Municipal nº 684/2018, COMUNICA aos interessados, que encontra-se disponível no site da Prefeitura www.goiania.go.gov.br, a ERRATA nº 01, da TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2018, conforme processo nº 70641861/2017, cujo objeto é a “contratação de empresa especializada para elaboração do Plano de Coleta Seletiva de Goiânia – PCSG, em atendimento à Agencia Municipal do Meio Ambiente – AMMA, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos”, com abertura prevista para o dia 12 de julho de 2018, às 09:00 horas (horário de Brasília-DF). Os interessados poderão no horário das 8h as 12h e 14h as 18h, nos dias normais de expediente, obter demais informações na Prefeitura de Goiânia, no endereço Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP:74884-900 Fone: (62) 3524-6320, e-mail: semad@semad.goiania.go.gov.br. Goiânia, 05 de julho de 2018 MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Presidente da Comissão Geral de Licitação JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário de Administração Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/fax: (62) 3524-1536/ E-mail: advocaciasetorial@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde Processo Bee: 3297/2018 Assunto: Contrato de Locação Protocolo n° : 2018/00000/028507 DESPACHO N.º 2453/2018. A Secretária de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 276/2015 e o Decreto nº 011/2017, considerando que se trata de Processo Administrativo, e em atendimento ao Memorando nº 288/2018 encaminhado pela Diretoria de Administração e Logística / Gerência de Infraestrutura e Manutenção da Rede de Saúde, tendo como interesse a nova contratação do imóvel onde está instalado o Centro de Saúde da Família Aritana; Considerando o fato de que o imóvel já está adaptado às necessidades dos serviços da unidade; Considerando o Parecer nº 1921/2018 da Procuradoria Setorial da Secretaria de Saúde do Município de Goiânia; Considerando o Despacho nº 1394/2018 da Diretoria Financeira e do Fundo Municipal de Saúde que declara a referida despesa ter saldo orçamentário com a Lei Orçamentária para o exercício de 2018, compatibilidade com o Plano Plurianual 2018/2021 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente; Considerando o que dispõe o artigo 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93, o qual aduz que “a locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”. RESOLVE, Autorizar a realização da presente despesa por dispensa de licitação de acordo com disposto no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, locar para uso continuado o imóvel situado na Rua Professor José Ferreira da Cunha, Quadra 09, Lote 12, Jardim Aritana, nesta Capital, por um período de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, contratando diretamente junto com a Sra. NARIA NUNES DE SOUSA FRANCA, CPF Nº 036.285.841-16, no valor mensal de R$ 1.553,00 (um mil e quinhentos e cinqüenta e três reais), perfazendo um valor total de R$ 18.636,00 (dezoito mil e seiscentos e trinta e seis reais). Publique-se na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 29 dias do mês de junho de 2018. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde 1 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/fax: (62) 3524-1536 / E-mail: advocaciasetorial@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde Processo Bee: 2547/2018 Assunto: Contrato de Locação Protocolo n° : 2018/00000/ 028526 DESPACHO N.º 2460/2018. A Secretária de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 276/2015 e o Decreto nº 011/2017, considerando que se trata de Processo Administrativo, e em atendimento ao Memorando nº 254/2018 encaminhado pela Diretoria de Administração e Logística / Gerência de Infraestrutura e Manutenção da Rede de Saúde, tendo como interesse a nova contratação do imóvel onde está instalado o Centro de Saúde da Família Madre Germana II; Considerando que a área técnica do serviço está de acordo com a continuidade da locação e tendo em vista que o imóvel se encontra adaptado para atendimento dos usuários de acordo com as necessidades da unidade e ainda não existe sede própria definida para a substituição da mesma; Considerando o Parecer nº 1851/2018 da Procuradoria Setorial da Secretaria de Saúde do Município de Goiânia; Considerando o Despacho nº 1296/2018 da Diretoria Financeira e do Fundo Municipal de Saúde que declara a referida despesa ter saldo orçamentário com a Lei Orçamentária para o exercício de 2018, compatibilidade com o Plano Plurianual 2018/2021 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente; Considerando o que dispõe o artigo 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93, o qual aduz que “a locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”. RESOLVE, Autorizar a realização da presente despesa por dispensa de licitação de acordo com disposto no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, locar para uso continuado o imóvel situado na Avenida José Barbosa Reis, Quadra 53, Lotes 01 e 02, Setor Madre Germana II, nesta Capital, por um período de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, contratando 2 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/fax: (62) 3524-1536 / E-mail: advocaciasetorial@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde diretamente junto com a Sra. LUCIANA DIAS REZENDE, CPF Nº 936.768.241-72, e o Sr. JOSÉ GOMES RODRIGUES, CPF Nº 083.049.801-00 no valor mensal de R$ 4.012,00 (quatro mil reais e doze centavos), perfazendo um valor total de R$ 48.144,00 (quarenta e oito mil e cento e quarenta e quatro reais). Publique-se na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 28 dias do mês de junho de 2018. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/fax: (62) 3524-1536 / E-mail: advocaciasetorial@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde Processo Bee: 2551/2018 Assunto: Contrato de Locação Protocolo N° 2018/00000/ 028530 DESPACHO N.º 2462/2018. A Secretária de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 276/2015 e o Decreto nº 011/2017, considerando que se trata de Processo Administrativo, e em atendimento ao Memorando nº 255/2018 encaminhado pela Diretoria de Administração e Logística / Gerência de Infraestrutura e Manutenção da Rede de Saúde, tendo como interesse a nova contratação do imóvel onde está instalado o Pronto Socorro Psiquiátrico Wassily Chuc; Considerando a necessidade de formalização da situação locatícia até que a Secretaria de Estado da Saúde assuma a responsabilidade por arcar com as despesas da locação do imóvel para o funcionamento do Pronto Socorro Psiquiátrico Wassily Chuc, conforme negociação intermediada pela promotoria do Ministério Público; Considerando o Parecer nº 2551/2018 da Procuradoria Setorial da Secretaria de Saúde do Município de Goiânia; Considerando o Despacho nº 1257/2018 da Diretoria Financeira e do Fundo Municipal de Saúde que declara a referida despesa ter saldo orçamentário com a Lei Orçamentária para o exercício de 2018, compatibilidade com o Plano Plurianual 2018/2021 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente; Considerando o que dispõe o artigo 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93, o qual aduz que “a locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”. RESOLVE, Autorizar a realização da presente despesa por dispensa de licitação de acordo com disposto no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, locar para uso continuado o imóvel situado na Avenida T-3, nº. 600, Quadra 169, Lote 18/19/20, Setor Bueno, nesta Capital, por um período de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, contratando diretamente junto com AGF EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 08.772.985/0001-85, no valor mensal de R$ 26.260,40 (vinte e seis mil e duzentos e sessenta reais e quarenta centavos), perfazendo um valor total de R$ 315.124,80 (trezentos e quinze mil e cento e vinte e quatro reais e oitenta centavos). Publique-se na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 28 dias do mês de junho de 2018. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde 1 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/fax: (62) 3524-1536/ E-mail: advocaciasetorial@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde Processo BEE: 3502 Assunto: Aquisição Emergencial de Medicamentos Nome: Gerência de Assistência Farmacêutica Protocolo N° 2018/00000/028552 DESPACHO N.º 2466/2018. A Secretária de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 276/2015 e o Decreto nº 011/2017, considerando que se trata de Processo Administrativo, e em atendimento ao Parecer nº 215/2018 emitido pela Gerência de Planejamento e Suprimentos da Rede, tendo como interesse a aquisição de medicamentos em caráter emergencial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência. Considerando o Parecer nº 215/2018 da Gerência de Planejamento e Suprimentos da Rede; Considerando que a contratação em caráter emergencial para aquisição dos bens atenderá às necessidades dos pacientes atendidos nas unidades de urgência/emergência do município de Goiânia por um período estimado de 120 (cento e vinte) dias e tratando-se da aquisição de medicamentos que estão elencados nas listas oficiais RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais e REMUNE – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais padronizadas para atendimento no SUS; Considerando o Despacho nº 1406/2018 da Diretoria Financeira e do Fundo Municipal de Saúde que declara a referida despesa ter saldo orçamentário com a Lei Orçamentária para o exercício de 2018, compatibilidade com o Plano Plurianual 2018/2021 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente; Considerando o Parecer nº 1934/2018 da Procuradoria Setorial da Secretaria de Saúde do Município de Goiânia; Considerando o que dispõe o artigo 24, inciso IV da Lei Federal 8.666/93, que prevê a contratação direta com dispensa de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. 2 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/fax: (62) 3524-1536/ E-mail: advocaciasetorial@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde RESOLVE, Autorizar a realização da presente despesa por DISPENSA DE LICITAÇÃO de acordo com disposto no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, para contratação direta da empresa: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ Nº 67.729.178/0004-91, para aquisição do item nº 01 dipirona sódica 500mg/ml injetável, no valor de R$ 32.800,00 (trinta e dois mil e oitocentos reais). Publique-se na forma da lei. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, aos 02 dias do mês de julho de 2018. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO – SAÚDE MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2018 – SRP – SAÚDE Início de acolhimento de propostas dia 09/07/2018 Propostas recebidas até as 08h00min do dia 20/07/2018 Abertura das propostas eletrônicas às 08h00min do dia 20/07/2018 Início da sessão de disputa de lances às 09h00min do dia 20/07/2018 OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada para executar serviço de adaptação de carro para transporte de cadáveres, conforme condições e especificações do Edital e seus anexos, para atender as necessidades do Serviço de verificação de óbitos da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL (Lote único) – condicionado à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte em atendimento ao Decreto nº 8.538 de 08/10/2015 o qual normatiza a exclusividade da participação destas empresas em itens de licitações cujos valores unitários somem o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). PROCESSO Nº: 70786109/2017 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS TELEFONE/FAX: (0xx62) 3524-1628 Retire e Acompanhe o Edital: no site www.saude.goiania.go.gov.br, www.licitacoes-e.com.br ou solicite via e-mail: celsms.goiania@gmail.com ou cel@sms.goiania.go.gov.br Goiânia, 18 de junho de 2018. Pollyanna Allen Gomes de Jesus Pregoeira Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde AVISO DE LICITAÇÃO – SAÚDE MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2018 – SRP – SAÚDE Início de acolhimento de propostas dia 09/07/2018 Propostas recebidas até as 08h00min do dia 19/07/2018 Abertura das propostas eletrônicas às 08h00min do dia 19/07/2018 Início da sessão de disputa de lances às 09h00min do dia 19/07/2018 OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de insumos para atender as necessidades da SMS de Goiânia, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM – condicionado à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte em atendimento ao Decreto nº 8.538 de 08/10/2015 o qual normatiza a exclusividade da participação destas empresas em itens de licitações cujos valores unitários somem o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), exceto para os itens 02, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 16, 22, 35, 36, 37, 41, 53, 54, 56 e 57. PROCESSO Nº: 71901793/2017 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS TELEFONE/FAX: (0xx62) 3524-1628 Retire e Acompanhe o Edital: no site www.saude.goiania.go.gov.br, www.licitacoes-e.com.br ou solicite via e-mail: celsms.goiania@gmail.com ou cel@sms.goiania.go.gov.br Goiânia, 04 de julho de 2018. Pollyanna Allen Gomes de Jesus Pregoeira SMT - Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250, Setor Bela Vista. Goiânia – GO CEP: 74830-090 - Tel.: 55 62 3524-1262 E-mail: gabinete.smt@gmail.com 1 PORTARIA 19/2018 – SMT O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto 1775, de 23 de Maio de 2017, e CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, para serviços gráficos, (cartão idoso, deficiente e carnê/recibo de entrega área azul), para a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade; CONSIDERANDO que o servidor será responsável por tal acompanhamento, gestão e fiscalização tem as condições de atestar e liquidar tais despesas. R E S O L V E : Art. 1°- DESIGNAR como GESTOR o servidor ROBSON ALVES PAULINO, matrícula nº 1320408, CPF nº 265.120.921-04, para acompanhar a execução das despesas relativas a serviços gráficos (cartão do idoso, Deficiente e carnê/recibo de entrega área azul), para a SMT, Processo n° 1578. Art. 2º - Que o referido servidor também será responsável por atestar e liquidar as despesas. Art. 3º - No desempenho de suas atribuições como gestor das referidas despesas, o servidor em questão devera anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou irregularidades observadas. Art. 4º - As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência dos representantes, deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 26 dias do mês de junho de 2018. FERNANDO SANTANA Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade SMT - Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25 Setor Pedro Ludovico – Goiânia – GO CEP: 74830-090 - Tel.: 55 62 3524-1262 E-mail: smt.gabinete@gmail.com Pág.1 PORTARIA Nº 20/2018 – SMT O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 2687, de 19 de setembro de 2017, nos termos do art. 3º, XXI da Instrução Normativa nº 10/2015 – TCM/GO e arts. 58, III e 67, caput, da Lei nº 8.666/93 c/c art. 63, §2º, III da Lei nº 4.320/64; R E S O L V E: Art. 1º – DESIGNAR o servidor como gestor substituto: I) GESTOR: ROBSON ALVES PAULINO, Matrícula nº 1320408, CPF nº 265.120.921-04, no exercício da função Diretor Administrativo e Financeiro. Parágrafo único – O servido acima designado, está vinculado face ao Contrato n° 001/2018, celebrado com WV EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ nº. 07.939.212/0001-88, realizado através do processo nº 72563280/2017, cujo objeto é a locação de imóvel comercial, situado na Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25 – Setor Pedro Ludovico, nesta capital, atualmente ocupado pela sede administrativa da SMT, para atender a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, conforme condições estabelecidas no instrumento contratual e no processo epigrafado. Art. 2º - Atribuir ao servidor responsabilidade de fiscalização, acompanhamento, de atestar e verificação da perfeita execução do contrato, em todas as suas fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade, o cumprimento integral de todas as normativas estabelecidas na PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2016 – SMT, publicada no DOM nº 3122, no dia 01 de setembro de 2016. § 1° - O servidor declara e reconhece ter conhecimento de todo o teor estabelecido na portaria normativa supracitada, estando apto a assumir a responsabilidade assumida por livre e espontânea vontade com relação a sua nomeação face ao contrato citado. SMT - Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25 Setor Pedro Ludovico – Goiânia – GO CEP: 74830-090 - Tel.: 55 62 3524-1262 E-mail: smt.gabinete@gmail.com Pág.2 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 19 de junho de 2018. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2018. FERNANDO SANTANA Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDETEC, Park Lozandes, Goiânia – GO CEP.: 74.884-900 Fone: 55 62 3524-5709 | e-mail: gabinete.setec@gmail.com PORTARIA N° 082 /2018 Indicação do Gestor e Fiscal para o Contrato Ctjr 06/16 O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - Sedetec, nomeado pelo Decreto n° 065, de 12 de janeiro de 2018, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar n°276 de 03/06/2015, artigo 30, XL a XLVII; Considerando o Ctjr 06/16 firmado com a empresa Taba Home Participações S/S Ltda., Cnpj 19.219.397/0001-35, cujo objeto é a locação dos imóveis situados no Edifício Parthenon Center à Rua 04, nº 515, Centro, quais sejam: lojas e sobrelojas nºs. 12,13,17 e 18 localizadas no pavimento térreo do Edifício Parthenon Center; sala 910, composta pelo conjunto de salas nºs. 908,910 e 912 no 9º andar do Edífício Parthenon Center; vagas de garagens nºs 727A, 727B; 728A, 728B, 729A, 729B, 730A, 730B,731A, 731B, 732A, 732B, 780, 781, 782, 783, 784 e 785 localizadas no 7º pavimento do Edifício Parthenon Center; conforme o contido no processo nº59978292; Considerando a IN 10/2015, artigo 3°, XXI do TCM/GO; R E S O L V E: Art. 1°. Designar como GESTOR E FISCAL DO CONTRATO a servidora Livia Rezende de Oliveira, matrícula n°480630, Gerente do Fundo Municipal de Assistência ao Trabalhador (FUMAT) lotada na Diretoria de Atendimento ao Trabalhador; Art. 2°. Determinar que a mencionada servidora observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa n° 02/2018 da Controladoria Geral do Município de Goiânia. Art. 3° - Ficam revogadas as Portaria n°036/2017 e a Portaria n°081/2018; Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do convênio, aditivos e de sua garantia, quando houver. Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário RICARDO DE VAL Secretário da SEDETEC Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405-010 Fone: (62) 3524-8661 – Fax: (62) 3524-1947 E-mail: presidenteagmg@hotmail.com Processo: 65735415 Interessado: AGCMG Assunto: Pagamento por Indenização DESPACHO N° 0892/2018 – AGCMG Tratam-se os autos acima epigrafados de aquisição de 04 (quatro) aparelhos de etilômetros pela AGCMG, tendo sido adquirido por Adesão à Ata de Registro de Preços elaborada pela AGETOP, através do Pregão Eletrônico nº 024/15 com amparo legal no art. 15, da Lei nº 8.666, esta de 21 de junho de 1993, regulamentado pelo Decreto nº 7.892, de 2013, no âmbito do Município de Goiânia, pela Lei n° 9.525, de dezembro de 2014. O processo já se encontra formalizado, tendo sido os produtos entregues pelo Fornecedor ELEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA, CNPJ Nº 07.791.107/0001-44, no dia 16/08/2016, sob a Nota Fiscal nº 000.008.130 de fls. 172 dos autos. Assim sendo, diante da manifestação e fundamentação exarada no Parecer nº 184/2018 – PEAA e no Parecer nº 244/2018/CHEADV/AGCMG, fls. 243/249, AUTORIZO a formalização do TERMO DE PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO, ao fornecedor ELEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE ME, no valor de 49.000,00 (quarenta e nove mil), conforme consta na Nota Fiscal nº 000.008.130, de fls. 172. GABINETE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de julho de 2018. JOSÉ EULÁLIO VIEIRA Presidente-Comandante da AGCMG Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia-GO. CEP: 74055-140- TEL 55 62 35247274 alexandre.agetul@gmail.com TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 031/2018 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 40 e 43, da Lei Complementar nº 276/2015; Artigo 7º do Regimento Interno desta Autarquia (Decreto nº 2981/2015), bem como o disposto no Artigo 114, da Lei Complementar nº 011/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), RESOLVE: 1. Retificar o título da Portaria nº 031/2018, publicada na Edição do Diário Oficial do Município nº 6833, de 18 de junho de 2018, da seguinte forma: onde se lê: “PORTARIA DE ADIANTAMENTO AGETUL Nº. 031/2018” leia-se: “PORTARIA Nº 031/2018”. 2. Retificar o Art. 1º da referida Portaria para alterar a data de usufruto da licença-prêmio, de “01 de outubro de 2018” para “01 de agosto de 2018”. 3. Em razão da alteração mencionada no item anterior, o Art. 1º da Portaria nº 031/2018, passa ter a seguinte redação: “Art. 1º - Conceder ao servidor José Henrique Brandão, ocupante do cardo de Profissional de Educação II- Grau P03, matrícula nº 343943-1, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, relativo ao quinquênio compreendido entre 18/05/2007 a 17/05/2012 e 18/05/2012 a 17/05/2017, a ser usufruída a partir de 01 de agosto de 2018, conforme Parecer Jurídico nº 058/2018 da Chefia da Advocacia Setorial desta Agência, emitido nos autos do processo nº 68167671.” 4. Ratificam-se os demais termos da Portaria nº 031/2018. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, aos 25 dias do mês de junho de 2018. ALEXANDRE SILVA DE MAGALHÃES PRESIDENTE AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br PORTARIA Nº 120/2018 GAB/AMMA O TITULAR DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, nomeado pelo Decreto nº 525, de 10 de fevereiro de 2017 e no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, RESOLVE: Art. 1° – Designar como FISCAL DE CONTRATO o servidor José Ricardo da Silva, matrícula 1321560, CPF: 804.782.551.87, ocupante do cargo Gerente de Parques e Unidades de Conservação da Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Conservação, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Parceria Nº 01/2018, celebrado entre a Agência Municipal do Meio Ambiente- AMMA, e a Diretoria Geral de Administração Penitenciária, inscrita no CNPJ: 29394729/0001-71, que tem por objeto contratação de reeducandos do Sistema do Regime Semiaberto e Aberto do Sistema Prisional Goiano, para trabalho nos Parques e Unidades de Conservação sob responsabilidade da AMMA. Art. 2° – Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa nº 02/2018, da Controladoria Geral do Município de Goiânia. Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Termo de Parceria, Aditivos e de sua Garantia quando houver. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 5 dias do mês de julho de 2018. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br PORTARIA Nº 121/2018 GAB/AMMA O TITULAR DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, nomeado pelo Decreto nº 525, de 10 de fevereiro de 2017 e no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, RESOLVE: Art. 1° – Designar como GESTORA ADMINISTRATIVA DE CONTRATO a servidora Clere Coelho Heymbeeck Milhomen, matrícula 678520, CPF: 982.390.581-91, ocupante do cargo de Gerente de Planejamento da Diretoria de Administração e Finanças, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do Termo de Parceria Nº 01/2018, celebrado entre a Agência Municipal do Meio Ambiente- AMMA, e a Diretoria Geral de Administração Penitenciária, inscrita no CNPJ: 29394729/0001-71, que tem por objeto contratação de reeducandos do Sistema do Regime Semiaberto e Aberto do Sistema Prisional Goiano, para trabalho nos Parques e Unidades de Conservação sob responsabilidade da AMMA. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Termo de PArceria, aditivos e de sua garantia quando houver. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 5 dias do mês de julho de 2018. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605-020 Fone: 55 62 3524-1818 e-mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br 1 PORTARIA Nº 018/2018 Dispõe sobre Pessoal O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, ELDAM DE SOUSA ARAÚJO, matrícula nº1114026, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO,retroativo a 01 de julho de 2018 Dê ciência, publique e cumpra-se. Gabinete da Presidência, aos 03 de Julho de 2018. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente da CMTC Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br 1 PORTARIA Nº 249, DE 04 DE JULHO DE 2018. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, e tendo em vista o contido nos Autos nº 715, 720, 735, 785, 987, 1029, 1030, 1069, 1075, 1081 e 1082/2018, R E S O L V E: Fixar as férias regulamentares dos servidores efetivos deste Poder Legislativo, conforme relação abaixo: SERVIDOR (A) EXERCÍCIO PERÍODO DE GOZO Aderilton Bezerra dos Santos 2017 15/08/2018 a 13/09/2018 Clarete Aparecida Martins 2017 01/08/2018 a 30/08/2018 Clarimundo Martins de Almeida 2016 01/08/2018 a 30/08/2018 Cristiane Yumi Iizuka 2017 06/08/2018 a 04/09/2018 Dayana Lucindo Guimarães 2017 01/08/2018 a 30/08/2018 Elma Rosangela Damas 2017 01/08/2018 a 30/08/2018 Ivan Pedro Thomé Neto 2016 08/08/2018 a 06/09/2018 Luiz José Tomazetti Junior 2017 01/08/2018 a 30/08/2018 Priscilla Carvalho de Castro 2016 06/08/2018 a 04/09/2018 Thais Navas Gallo 2017 06/08/2018 a 04/09/2018 Vildes Fernandes Cavalcante 2016 01/08/2018 a 30/08/2018 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de julho do ano de 2018. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRI O Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br 1 PORTARIA Nº 250, DE 04 DE JULHO DE 2018. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, e tendo em vista o contido nos Autos nº 947, 968, 1041, 1061 e 1089/2018, R E S O L V E: Fixar as férias regulamentares dos servidores à disposição deste Poder Legislativo, conforme relação abaixo: SERVIDOR (A) EXERCÍCIO PERÍODO DE GOZO Cledimar Lima Alves 2017/2018 01/08/2018 a 30/08/2018 Lourivaldo Gonçalves Parreira 2017/2018 01/08/2018 a 30/08/2018 Marcilene Maria Bernardes de Menezes 2015/2016 01/08/2018 a 30/08/2018 Núbia dos Santos Teixeira 2017/2018 01/08/2018 a 30/08/2018 Sorlandio dos Santos da Silva 2016/2017 01/08/2018 a 30/08/2018 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de julho do ano de 2018. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br 1 PORTARIA Nº 251, DE 04 DE JULHO DE 2018. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, e tendo em vista o contido no Memorando nº 160/2018-DRH, da Diretoria de Recursos Humanos, R E S O L V E: fixar as férias regulamentares dos servidores comissionados deste Poder Legislativo, conforme relação abaixo: SERVIDOR (A) EXERCÍCIO PERÍODO DE GOZO Adila Lucia Maia 2017/2018 01/08/2018 a 30/08/2018 D Lourd Silva Ferreira 2017 01/08/2018 a 30/08/2018 Flaviana Oliveira Lima Esteves 2017 01/08/2018 a 30/08/2018 Ingred Machado Gourtijo 2017/2018 01/08/2018 a 30/08/2018 Ivana Ribeiro de Freitas 2017 01/08/2018 a 30/08/2018 João Carlos Rafael Malaguti 2017 16/07/2018 a 14/08/2018 Lilian Teixeira 2017 16/07/2018 a 14/08/2018 Luciano Alberto Pereira da Silva 2017/2018 16/07/2018 a 14/08/2018 Marcelo Neves Faleiro 2017/2018 01/08/2018 a 30/08/2018 Marcos Antonio Alves de Sousa 2017/2018 23/07/2018 a 21/08/2018 Mariana Camargo Cabral 2017/2018 15/08/2018 a 13/09/2018 Vanesse Maria Soares Bento 2017 01/08/2018 a 30/08/2018 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de julho do ano de 2018. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 253, DE 04 DE JULHO DE 2018. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no item 2 do Anexo II da Lei n° 10.137, de 21 de março de 2018 e tendo em vista o contido no Memorando nº 067/2018, do Gabinete do Vereador Juarez Lopes, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Dalmir Cabral Santos Júnior Secretário Parlamentar II SP-II VIGÊNCIA 1º de julho de 2018 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Juarez Lopes CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de julho do ano de 2018. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 254, DE 04 DE JULHO DE 2018. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no item 2 do Anexo II da Lei n° 10.137, de 21 de março de 2018 e tendo em vista o contido no Memorando nº 070/2018, do Gabinete do Vereador Juarez Lopes, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Renata Evellyn Silva Assessor Parlamentar III AP-III VIGÊNCIA 1º de julho de 2018 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Juarez Lopes CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de julho do ano de 2018. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 255, DE 04 DE JULHO DE 2018. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no item 2 do Anexo II da Lei n° 10.137, de 21 de março de 2018 e tendo em vista o contido no Memorando nº 071/2018, do Gabinete do Vereador Juarez Lopes, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Danielly Mendes de Oliveira Assessor Parlamentar I AP-I VIGÊNCIA 1º de julho de 2018 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Juarez Lopes CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de julho do ano de 2018. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 256, DE 04 DE JULHO DE 2018. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no item 2 do Anexo II da Lei n° 10.137, de 21 de março de 2018 e tendo em vista o contido no Memorando nº 068/2018, do Gabinete do Vereador Juarez Lopes, RESOLVE: nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Alessandra Barros dos Santos Secretário Parlamentar II SP-II VIGÊNCIA 1º de julho de 2018 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Juarez Lopes CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de julho do ano de 2018. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 257, DE 04 DE JULHO DE 2018. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no item 2 do Anexo II da Lei n° 10.137, de 21 de março de 2018 e tendo em vista o contido no Memorando nº 072/2018, do Gabinete do Vereador Juarez Lopes, RESOLVE: nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Renata Evellyn Silva Assessor Parlamentar I AP-I VIGÊNCIA 1º de julho de 2018 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Juarez Lopes CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de julho do ano de 2018. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 258, DE 04 DE JULHO DE 2018. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no item 2 do Anexo II da Lei n° 10.137, de 21 de março de 2018 e tendo em vista o contido no Memorando nº 073/2018, do Gabinete do Vereador Juarez Lopes, RESOLVE: nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Erielton Gomes Ribeiro Assessor Parlamentar III AP-III VIGÊNCIA 1º de julho de 2018 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Juarez Lopes CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de julho do ano de 2018. Andrey Azeredo PRESIDENTE Zander Fábio Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO EDITAL DE COMUNICAÇÃO AMMA TIAGO LUIS BELOTI FINART, CNPJ/CPF nº 29.915.635/0001-09, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental Simplificada para a(s) seguinte(s) atividade(s): Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes, desenvolvida(s) na Rua 03, Quadra: 20, Lote: 04, nº 358, Setor Vila Abaja, Goiânia, Go. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 6848. DECRETOS Decreto nº 1412/2018 Decreto nº 1413/2018 Decreto nº 1414/2018 Decreto nº 1415/2018 Decreto Orçamentário nº 146/2018 Decreto Orçamentário nº 147/2018 Decreto Orçamentário nº 148/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO Portaria n° 006/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Portaria n° 56/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Despacho n° 179/2018 Ata de Julgamento Final da Concorrência Pública n° 001/2016 Aviso Errata - Tomada de Preços n° 004/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho n° 2453/2018 Despacho n° 2460/2018 Despacho n° 2462/2018 Despacho n° 2466/2018 Republicação do Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico n° 046/2018 - SRP Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico n° 035/2018 - SRP SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE Portaria n° 19/2018 Portaria n° 20/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Portaria n° 082/2018 AGÊNCIA DA GUARCA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Despacho n° 0892/2018 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER Termo de Rerratificação da Portaria n° 031/2018 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria n° 120/2018 Portaria n° 121/2018 COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS Portaria n° 018/2018 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Portaria n° 249/2018 Portaria n° 250/2018 Portaria n° 251/2018 Portaria n° 253/2018 Portaria n° 254/2018 Portaria n° 255/2018 Portaria n° 256/2018 Portaria n° 257/2018 Portaria n° 258/2018 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAL DE COMUNICAÇÃO - AMMA Tiago Luis Beloti Finart 2018-07-09T17:38:45-0300 LEONARDO DE OLIVEIRA PILOTO:88708985120