Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Superintendente da Casa Civil e Articulação Política PAULO GOUTHIER JÚNIOR Gerente de Imprensa Oficial Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524.4275 | e‐mail: dirlegislativa@camaragyn.go.gov.br   LEI Nº 10.164, DE 10 DE MAIO DE 2018. Institui o Programa Dinheiro Direto na Escola – PRÓ-MERENDA, por meio da descentralização dos recursos financeiros destinados para a merenda nas escolas, creches e escolas qualificadas como entidades filantrópicas ou por elas mantidas, no Município de Goiânia, através do repasse direto para as escolas para a aquisição e preparação de alimentos nas unidades de ensino e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º (...) Parágrafo único. (...) I – os repasses serão destinados à cobertura de despesas com merenda e todo material necessário para sua produção, como utensílios de cozinha e gás; II – (...) III – (...) IV – a transferência de recursos financeiros, objetivando a execução descentralizada do PRÓ-MERENDA, será efetivada automaticamente pela Secretaria Municipal da Educação e Esporte - SME, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo ou contrato, mediante depósito em conta-corrente específica do Conselho Escolar, atendidas as prescrições legais aplicáveis. Art. 2° (...) I – (...) II – (...) III – (...) Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME, regulamentará anualmente o valor dos repasses dos recursos financeiros às escolas e creches, bem como nas escolas qualificadas como entidades filantrópicas ou por elas mantidas, no Município de Goiânia, porém nunca inferior ao montante recebido do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, via Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Art. 4º (...) Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524.4275 | e‐mail: dirlegislativa@camaragyn.go.gov.br   Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, via Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Art. 6º (...) Parágrafo único. (...) Art. 7º (...) Art. 8º Cada unidade escolar da Rede Pública beneficiária instituirá um Conselho Escolar – CE da Merenda, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, como órgão deliberativo e fiscalizador, constituído por um número ímpar de conselheiros, que deverá ser de, no mínimo 05 (cinco) e no máximo 10 (dez) membros. § 1º Na constituição do Conselho Escolar - CE da Merenda garantir-se-á a representação de todos os segmentos da comunidade escolar, assegurada a proporcionalidade de 50% (cinquenta por cento), para pais e alunos e os outros 50% (cinquenta por cento), para professores e demais servidores efetivos da escola. § 2º O Conselho Escolar - CE da Merenda será dividido em 02 (dois) grupos com 05 (cinco) componentes cada, sendo um Conselho Deliberativo e outro Conselho Fiscal. § 3º O Diretor da unidade escolar participará do Conselho Escolar - CE da Merenda como Presidente e responderá administrativamente, civilmente e penalmente por todos os atos praticados pelo Conselho Escolar durante a respectiva gestão. § 4º Os membros e o Presidente do Conselho Escolar - CE da Merenda terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. § 5º O exercício do mandato de Conselheiro do CE da Merenda é considerado serviço público relevante e não será remunerado. Art. 9º O Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal serão constituídos no âmbito da unidade escolar por meio de eleição direta. § 1º Compete ao Conselho Deliberativo: I – elaborar a programação e plano de aplicação dos recursos financeiros; II – acompanhar a aplicação dos recursos municipais transferidos à conta do PRÓ-MERENDA; III – zelar pela qualidade dos produtos adquiridos e serviços contratados, em todos os níveis, desde sua aquisição, distribuição e utilização, observando sempre a legislação pertinente; IV – receber, analisar e remeter ao Conselho Fiscal, para parecer, as prestações de contas do PRÓ-MERENDA, na forma desta Lei. Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524.4275 | e‐mail: dirlegislativa@camaragyn.go.gov.br   § 2º Compete ao Conselho Fiscal: I – fiscalizar as ações e a movimentação financeira, entradas, saídas e aplicação de recursos, emitindo pareceres para posterior apreciação dos órgãos competentes; II - examinar e aprovar a programação anual, o relatório e a prestação de contas; III – solicitar ao Conselho Deliberativo, sempre que se fizer necessário, esclarecimentos e documentos comprobatórios da receita e despesa. Art. 10. A Secretaria Municipal da Educação e Esporte – SME, não realizará o repasse dos recursos financeiros às unidades escolares, conforme determinações desta Lei, comunicando o fato ao Poder Legislativo correspondente, nos seguintes casos: I – não constituírem o respectivo Conselho Escolar - CE da Merenda; II – não tiverem apresentado a prestação de contas no prazo estabelecido. Art. 11. O Conselho Escolar – CE da Merenda, por meio do seu Conselho Fiscal, prestará contas à Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME, sobre os recursos recebidos à conta do PRÓ-MENRENDA, que será constituída do Demonstrativo Anual da Execução Físico-Financeira, na forma a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SME, e deverá ser acompanhada de cópia dos documentos necessários à comprovação da aplicação desses recursos. § 1º A prestação de contas do PRÓ-MENRENDA será realizada no prazo estabelecido pela Secretaria de Municipal de Educação e Esportes - SME. § 2º O conselho Fiscal, no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SME, encaminhará a prestação de contas, acompanhada de parecer acerca da regularidade da aplicação dos recursos. § 3º Verificada a omissão na prestação de contas ou outra irregularidade grave, a Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SME, sob pena de responsabilidade, adotará as medida pertinentes, instaurando, se necessário, a respectiva tomada de contas especial. § 4º A autoridade responsável pela prestação de contas que inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre a aplicação dos recursos, será responsabilizada civil, penal e administrativamente. § 5º O Conselho Escolar – CE da Merenda, manterá em sua sede, em boa guarda e organização, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de apresentação da prestação de contas, os documentos a que refere o caput deste artigo, juntamente com todos os comprovantes de pagamentos efetuados com os recursos financeiros transferidos na forma desta Lei, ainda que a execução esteja a cargo das respectivas escolas, e estarão obrigados a disponibilizá-los, sempre que solicitado, à Câmara Municipal de Goiânia, ao Tribunal de Contas do Município e à Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SME. Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524.4275 | e‐mail: dirlegislativa@camaragyn.go.gov.br   § 6º A Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME realizará, quando achar necessária, nas unidades escolares, a cada exercício financeiro, auditagem da aplicação dos recursos repassados através do PRÓ-MERENDA, podendo, para tanto, requisitar o encaminhamento de documentos e demais elementos que julgar necessário, bem como realizar fiscalização in loco ou delegar competência a outro órgão ou entidade estatal para fazê-lo. § 7º O Diretor da Escola que não apresentar ou não tiver aprovada a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos por motivo de força maior ou caso fortuito, deverá apresentar a justificativa em 05 (cinco) dias à Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SME. § 8º No caso de não apresentação ou não aprovação da prestação de contas das escolas sucedidas, as justificativas a que se refere o caput deste artigo deverão ser, obrigatoriamente, apresentadas pelo gestor que estiver no exercício do cargo. Art. 12 (...) GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de outubro de 2018. Ver. ANDREY AZEREDO Presidente Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524‐4275 | e‐mail: dirlegislativa@camaragyn.go.gov.br   HBS/DL LEI Nº 10.241, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018. Obriga o melhoramento e a instalação de iluminação pública em todas as paradas de ônibus no âmbito do Município de Goiânia, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° (...) §1° Caso a iluminação existente na parada de ônibus não seja eficiente para garantir a segurança da população, a empresa responsável pela iluminação pública deverá promover a sua melhoria. §2° Nas paradas de ônibus que não foram contempladas com iluminação, a empresa responsável pela iluminação pública do Município deverá promover a sua instalação. §3° A empresa responsável pela iluminação do Município deverá publicar semestralmente no site da Prefeitura as ações realizadas em atendimento ao disposto nesta Lei. Art. 2° (...) Art. 3° (...) Art. 4° (...) GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de outubro de 2018. Ver. ANDREY AZEREDO Presidente Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2267, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ROZIMAR FERREIRA DE MENDONÇA, matrícula nº 685860, CPF nº. 565.581.631-87, do cargo, em comissão, de Gerente de Articulação e Integração de Ações de Segurança e Defesa, símbolo CDI-1, da Diretoria do Sistema de Defesa Social, da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, nomeá-lo para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Políticas sobre Drogas, símbolo CDS-4, daquela Agência, tudo a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2268, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JOSE DE OLIVEIRA PIRES, matrícula nº 20745, CPF nº. 381.926.591-00, do cargo, em comissão, de Gerente de Finanças e Contabilidade, símbolo CDI-1, da Diretoria de Administração e Finanças, da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, nomeá-lo para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Articulação e Integração de Ações de Segurança e Defesa, símbolo CDI-1, da Diretoria do Sistema de Defesa Social, daquela Agência, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2269, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear RODRIGO RODRIGUES VASCONCELOS, matrícula nº. 1298402, CPF nº. 029.655.861-30, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2270, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, o uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Lei nº 10.237, de 29 de agosto de 2018, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear FRANCISCO DO CARMO VIEIRA, matrícula nº 245054, CPF nº. 434.022.831-15, para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador Executivo, símbolo CDS-4, da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2271, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear MARTA ALVES DE ALMEIDA, matrícula nº 218421, CPF nº. 664.740.001-04, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Finanças e Contabilidade, símbolo CDI-1, da Diretoria de Administração e Finanças, da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2272, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar MYLANIO MACEDO DA SILVA, matrícula nº 572624, CPF nº. 547.983.611-00, do cargo, em comissão, de Gerente de Planejamento, símbolo CDI-1, da Diretoria de Administração e Finanças, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 312, de 28 de setembro de 2018, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não vedação do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, nomeá-lo para exercer o cargo, em comissão, de Controlador Especial Previdenciário, símbolo CDS-4, daquele Instituto, tudo a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2273, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Diligência do Tribunal de Contas dos Municípios e o contido no Processo n.º. 6.889.430-1/2017, RESOLVE retificar o Decreto n.º. 2046, de 26 de junho de 2017, que concedeu pensão em favor de Antonia Celina Arrais da Silva, viúva do ex-servidor Francisco Rodrigues da Silva, matrícula nº. 15130-01, na parte relativa à fundamentação legal, para excluir o art. 7º com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e incluir o § 8º do art. 40, da Constituição Federal/88, bem como o cargo do ex-servidor para considerar Guarda Civil Metropolitano, Nível II, referencia “C”, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2274, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Diligência do Tribunal de Contas dos Municípios e o contido no Processo n.º 6.389.561-0/2015, RESOLVE retificar o Decreto n.º. 018, de 06 de janeiro de 2016, que concedeu pensão em favor de Mafuz Achcar Neto, viúvo da ex-servidora Edy Lamar Waldemar da Silva Achcar, matrícula n.º. 186066-01, na parte relativa aos proventos, que corresponde ao limite máximo de benefício para o RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento), correspondente às seguintes parcelas mensais: Vencimento; Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (04); Adicional de Titularidade (30%) e Estabilidade Econômica, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2275, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Diligência do Tribunal de Contas dos Municípios e o contido no Processo n.º. 7.414.363-6/2018, RESOLVE retificar o Decreto n.º. 1907, de 13 de setembro de 2018, que concedeu pensão em favor de Rogério Manrique Pinto e Pedro Augusto Barcelos Gonçalves Manrique, viúvo e filho da ex-servidora Ângela Barcelos Gonçalves Manrique, matrícula nº. 998931-04, na parte relativa à fundamentação legal, para excluir o art. 7º com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e incluir o § 8º do art. 40, da Constituição Federal/88, bem como constar data da extinção do beneficiário temporário, qual seja, 26/01/2023, data em que o mesmo completará 21 anos, (Pedro Augusto Barcelos Manrique), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com1  CERTIDÃO Nº. 199/2018 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº. 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Processo 71641490/2018 de interesse de PRISCILA FALEIRO DE SÁ; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento e a planta do Lote 04, da Quadra 06, situado à Avenida Otávio Lúcio e Rua 17 de Março, Sítio de Recreio Estrela Dalva, nesta Capital, objeto da matrícula nº. 17.954, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir os Lotes 04A, 04B e 04C, com as seguintes características e confrontações: LOTE 04A ÁREA 1.766,50m² Frente para Rua 17 de Março....................................................................................................35,33m Fundo confrontando com Lote 03, Quadra 06.........................................................................35,33m Lado direito confrontando com Lote 04B, Quadra 06.............................................................50,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 05, Quadra 06............................................................50,00m LOTE 04B ÁREA 2.000,00m² Frente para Rua 17 de Março.....................................................................................................40,00m Fundo confrontando com Lote 03, Quadra 06..........................................................................40,00m Lado direito confrontando com Lote 04C, Quadra 06..............................................................50,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 04A da Quadra 06.......................................................50,00m LOTE 04C ÁREA 1.478,54m² Frente para Rua 17 de Março.....................................................................................................20,00m Fundo confrontando com Lote 03, Quadra 06..........................................................................30,00m Lado direito confrontando com Avenida Otávio Lúcio.............................................................40,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 04B da Quadra 06......................................................50,00m Chanfro da Rua 17 de Março com Avenida Otávio Lúcio.........D=15,71(AC=90°00’00” –R=10,000) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com2  Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I- Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II- Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III- Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art.2ºEsta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, ao 1º dia do mês de novembro de 2018. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Retifica a PORTARIA N° 043/2018 ONDE SE LÊ:  Representante da Companhia Municipal de Urbanização - COMURG Nilton César Pinto, Matrícula nº 618 PASSA-SE A LER:  Representante da Companhia Municipal de Urbanização - COMURG Nilton César Pinto, Matrícula nº 618705-03 Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2018. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 CELINA -PORTARIA - 07/11/2018 - 09:35 PORTARIA Nº 3330/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e suas alterações constantes na Lei Complementar n° 269, de 28 de outubro de 2014, conforme o contido no Processo n° 75004877/2018, RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de BASILEU LUIZ BERNARDES, matrícula n° 246654-01, Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município – IPAM da Prefeitura de São Luiz/MA. 14.02.1986 a 31.08.1987, totalizando 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 19 (dezenove) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 01 ano, 06 meses e 19 dias, líquido de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. (incluído pela Lei Complementar nº 269, de 28 de outubro e 2014) Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 CELINA -PORTARIA - 07/11/2018 - 09:35 PORTARIA N° 3331/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como nos Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 73802709/2018, RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de MARCELO RIZZI LIPPI, matrícula nº 166626-01, Analista Tecnológico, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 01.07.1982 a 30.11.1983, totalizando 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 00 (zero) dia, 01.03.1984 a 10.09.1984, totalizando 00 (zero) ano, 06 (seis) meses e 10 (dez) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 01 ano, 11 meses e 10 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade, Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 CELINA -PORTARIA - 07/11/2018 - 09:35 PORTARIA Nº 3332/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 75266766/2018, RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de SIMONE RAMOS BIBIKOW DE PAULA, matrícula n° 183628-01, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 01.08.1989 a 02.02.1992, totalizando 02 (dois) anos, 06 (seis) meses e 05 (cinco) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 02 anos, 06 meses e 05 dias, líquido de efetivo serviço privado a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 CELINA -PORTARIA - 07/11/2018 - 09:35 PORTARIA Nº 3333/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como nos termos exarados no Parecer nº 3300 de 25 de outubro de 2018, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 16 e 17 e conforme o contido no Processo nº 71322939/2017, RESOLVE: Art. 1º- Desaverbar dos assentamentos funcionais da servidora LEDA SCAPINI FERREIRA, matrícula n° 882364-01, Auxiliar de Atividades Educativas, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos especificados a seguir, levados a efeito pela PORTARIA Nº 1732 de 21 de setembro de 2017. 01.02.1994 a 26.02.1997, totalizando 03 (três) anos, 00 (zero) mês e 26 (vinte e seis) dias, 01.01.1999 a 31.10.1999, totalizando 00 (zero) ano, 10 (dez) meses e 00 (zero) dia, 01.11.1999 a 31.03.2000, totalizando 00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 00 (zero) dia, 01.06.2000 a 30.06.2000, totalizando 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 00 (zero) dia, 01.08.2000 a 30.11.2000, totalizando 00 (zero) ano, 04 (quatro) meses e 00 (zero) dia, 01.12.2005 a 31.12.2005, totalizando 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 00 (zero) dia, 01.02.2006 a 28.02.2006, totalizando 00 (zero) ano, 01 (um) meses e 00 (zero) dia, 01.04.2006 a 30.04.2006, totalizando 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 00 (zero) dia, 01.07.2006 a 31.12.2007, totalizando 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 00 (zero) dia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 CELINA -PORTARIA - 07/11/2018 - 09:35 PORTARIA Nº 3334/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Informação Funcional nº 22294 de 18 de outubro de 2018, da Gerência de Posse, Cadastros e Atualização de Dados, às fls. 05, Parecer nº 3296 de 25 de outubro de 2018, da Advocacia Setorial, às fls. 07 e 08, ambos desta Pasta e conforme o contido no Processo n° 75450974/2018, RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de LUANA JUSTINO FERREIRA GUEDES, matrícula n° 880922-02, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte. 28.01.2008 a 08.01.2018, totalizando 09 (nove) anos, 10 (dez) meses e 12 (doze) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 09 anos, 10 meses e 12 dias, líquido de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 CELINA -PORTARIA - 07/11/2018 - 09:35 PORTARIA Nº 3335/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Informação Funcional nº 21119 de 01 de outubro de 2018, da Gerência de Posse, Cadastros e Atualização de Dados, às fls. 11 e 12, Parecer nº 3266 de 22 de outubro de 2018, da Advocacia Setorial, às fls. 14 e 15, ambos desta Pasta e conforme o contido no Processo n° 74366180/2018, RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de IVAELMA BASTOS DA SILVA, matrícula n° 882259-02, Auxiliar de Atividades Educativas, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte. 29.01.2008 a 13.04.2011, totalizando 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 00 (zero) dia, 20.01.2012 a 12.09.2017, totalizando 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 00 (zero) dia. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 08 anos, 09 meses e 00 dia, líquidos de efetivo serviço público, a serem averbados para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 CELINA -PORTARIA - 07/11/2018 - 09:35 PORTARIA Nº 3336/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Informação Funcional nº 23009 de 11 de outubro de 2018, da Gerência de Posse, Cadastros e Atualização de Dados, às fls. 09, Parecer nº 3270 de 23 de outubro de 2018, da Advocacia Setorial, às fls. 11 e 12, ambos desta Pasta e conforme o contido no Processo n° 74888046/2018, RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA, matrícula n° 969834-02, Auxiliar de Atividades Educativas, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte. 17.06.2009 a 03.05.2018, totalizando 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 25 (vinte e cinco) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 08 anos, 10 meses e 25 dias, líquido de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 CELINA -PORTARIA - 07/11/2018 - 09:35 PORTARIA Nº 3337/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 74930115/2018, RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de NHANDIARA MENDES VIEIRA, matrícula n° 991830-03, Auxiliar de Atividades Educativas, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 01.10.2009 a 30.12.2009, totalizando 00 (zero) ano, 03 (três) meses e 00 (zero) dia, 12.02.2010 a 31.12.2010, totalizando 00 (zero) ano, 10 (dez) meses e 19 (dezenove) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 01 ano, 01 mês e 19 dias, líquidos de efetivo serviço público, a serem averbados para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 CELINA -PORTARIA - 07/11/2018 - 09:35 PORTARIA Nº 3338/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e suas alterações constantes na Lei Complementar n° 269, de 28 de outubro de 2014, conforme o contido no Processo n° 69433723/2017, RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de ROMILDO RICARDO DA SILVA, matrícula n° 410209-01, Agente Municipal de Trânsito, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro. 13.01.1978 a 07.12.1978, totalizando 00 (zero) ano, 10 (dez) meses e 29 (vinte e nove) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 00 ano, 10 meses e 29 dias, líquido de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269, de 28 de outubro e 2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 CELINA -PORTARIA - 07/11/2018 - 09:35 PORTARIA N° 3339/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como nos Artigo 128, Inciso VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, e suas alterações constantes na Lei Complementar n° 269, de 28 de outubro de 2014 e conforme o contido no Processo n° 68561957/2017, RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de MARIA DIVINA FERREIRA, matrícula nº 221937-05, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Goiás Previdência- GOIASPREV. 23.08.1997 a 11.12.1998, totalizando 00 (zero) ano, 09 (nove) meses e 16 (dezesseis) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 00 ano, 09 meses e 16 dias, líquido de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade (incluído pela Lei complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 CELINA -PORTARIA - 07/11/2018 - 09:35 PORTARIA Nº 3340/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e suas alterações constantes na Lei Complementar n° 269, de 28 de outubro de 2014, conforme o contido no Processo n° 74725538/2018, RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de JOSE DA COSTA CORDEIRO FILHO, matrícula n° 614386-01, Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 16.12.1998 a 01.01.2003, totalizando 04 (quatro) anos, 00 (zero) mês e 16 (dezesseis) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 04 anos, 00 mês e 16 dias, líquido de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269, de 28 de outubro e 2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 CELINA -PORTARIA - 07/11/2018 - 09:35 PORTARIA N° 3341/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como nos Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 74531245/2018, RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de JANAINA ESTEVAM MARCELINO, matrícula nº 976180-01, Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 01.03.1990 a 07.04.1990, totalizando 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 07 (sete) dias, 01.07.1992 a 06.06.1993, totalizando 00 (zero) ano, 11 (onze) meses e 06 (seis) dias, 01.07.1994 a 31.01.1995, totalizando 00 (zero) ano, 07 (sete) meses e 00 (zero) dia, 01.06.1995 a 30.07.1995, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 00 (zero) dia, 01.10.1995 a 30.11.1995, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 00 (zero) dia, 02.01.1996 a 04.03.1996, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 03 (três) dias, 05.03.1996 a 07.10.1996, totalizando 00 (zero) ano, 07 (sete) meses e 03 (três) dias, 20.01.1997 a 22.07.1997, totalizando 00 (zero) ano, 06 (seis) meses e 03 (três) dias, 03.03.1998 a 17.02.1999, totalizando 00 (zero) ano, 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias, 01.09.1999 a 30.07.2000, totalizando 00 (zero) ano, 11 (onze) meses e 00 (zero) dia, 01.03.2001 a 31.08.2001, totalizando 00 (zero) ano, 06 (seis) meses e 00 (zero) dia, 21.12.2001 a 19.10.2004, totalizando 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 29 (vinte e nove) dias, 01.03.2006 a 14.04.2006, totalizando 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 14 (catorze) dias, 11.10.2006 a 19.11.2006, totalizando 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 09 (nove) dias, 02.01.2007 a 30.05.2009, totalizando 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 29 (vinte e nove) dias, 01.06.2009 a 29.06.2009, totalizando 00 (zero) ano, 00 (zero) mês e 29 (vinte e nove) dias, Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 11 anos, 01 mês e 27 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 CELINA -PORTARIA - 07/11/2018 - 09:35 PORTARIA N° 3342/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como nos Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 74628150/2018, RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de SUELIO TEODORO DE SILVA, matrícula nº 411094-01, Agente Municipal de Trânsito, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 01.06.1987 a 28.05.1988, totalizando 00 (zero) ano, 11 (onze) meses e 28 (vinte e oito) dias, 01.02.1989 a 12.02.1989, totalizando 00 (zero) ano, 00 (zero) mês e 12 (doze) dias, 13.10.1993 a 30.05.1994, totalizando 00 (zero) ano, 07 (sete) meses e 20 (vinte) dias, 01.06.1994 a 30.08.1994, totalizando 00 (zero) ano, 03 (três) meses e 00 (zero) dia, 01.09.1994 a 03.02.1997, totalizando 02 (dois) anos, 05 (cinco) meses e 03 (três) dias, 01.03.1997 a 31.10.1997, totalizando 00 (zero) ano, 08 (oito) meses e 00 (zero) dia, 01.12.1997 a 07.09.1998, totalizando 00 (zero) ano, 09 (nove) meses e 11 (onze) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 05 anos, 09 meses e 14 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 CELINA -PORTARIA - 07/11/2018 - 09:35 PORTARIA N° 3343/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como nos Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 74889832/2018, RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de ELIANE PORTILHO VENCIO, matrícula nº 239852-01, Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 09.07.1992 a 13.09.1993, totalizando 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 07 (sete) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 01 ano, 02 meses e 07 dias, líquido de efetivo serviço privado, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 CELINA -PORTARIA - 07/11/2018 - 09:35 PORTARIA Nº 3344/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo n° 74763707/2018, RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de DIVINA ARANTES DE MORAIS GRANJA DA SILVA, matrícula n° 488143-01, Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 01.10.1976 a 07.10.1982, totalizando 06 (seis) anos, 00 (zero) mês e 07 (sete) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 06 anos, 00 mês e 07 dias, líquido de efetivo serviço privado a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 CELINA -PORTARIA - 07/11/2018 - 09:38 PORTARIA Nº 3345/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo n° 75154615/2018, RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de SIMONE VELOSO RIOS SOBRINHO, matrícula n° 275077-01, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 05.08.1988 a 19.08.1989, totalizando 01 (um) ano, 00 (zero) mês e 15 (quinze) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 01 ano, 00 mês e 15 dias, líquido de efetivo serviço privado a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 CELINA -PORTARIA - 07/11/2018 - 09:38 PORTARIA Nº 3346/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e suas alterações constantes na Lei Complementar n° 269, de 28 de outubro de 2014, conforme o contido no Processo n° 74142745/2018, RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de IVETE AZAMBUJA GONÇALVES, matrícula n° 941590-01, Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Goiás Previdência – GOIASPREV. 02.08.1999 a 02.03.2000, totalizando 00 (zero) ano, 07 (sete) meses e 03 (três) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 00 ano, 07 meses e 03 dias, líquido de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. (incluído pela Lei Complementar nº 269, de 28 de outubro e 2014) Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA CELINA - 07/11/2018 - 09:38 PORTARIA Nº 3347/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 75605684/2018, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor JOAQUIM AMARO PEREIRA, matrícula nº 95605-01, Operador de Máquinas, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 06.10.2003 a 05.10.2008 e 06.10.2008 a 05.10.2013, no período de 02 de dezembro de 2018 a 01 de junho de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA CELINA - 07/11/2018 - 09:38 PORTARIA Nº 3348/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 61720430/2015, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora SELMA NUNES VITÓRIA, matrícula nº 29076- 01, Auditor de Tributos Municipais, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 12.07.2010 a 11.07.2015, no período de 01 de dezembro de 2018 a 28 de fevereiro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA CELINA - 07/11/2018 - 09:38 PORTARIA Nº 3349/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 75211520/2018, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora DIVINA MENDES FERREIRA, matrícula nº 967912-01, Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 09.06.2009 a 08.06.2014, no período de 01 de dezembro de 2018 a 28 de fevereiro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA CELINA - 07/11/2018 - 09:38 PORTARIA Nº 3350/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 75425139/2018, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora JANAINNA BARBOSA SILVA, matrícula nº 963577-01, Analista em Obras e Urbanismo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 25.05.2009 a 24.05.2014, no período de 01 de dezembro de 2018 a 28 de fevereiro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA CELINA - 07/11/2018 - 09:38 PORTARIA Nº 3351/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 67711068/2016, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor RODRIGO TAVARES DE SOUSA, matrícula nº 1032925-01, Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 08.04.2010 a 07.04.2015, no período de 05 de novembro de 2018 a 04 de fevereiro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA CELINA - 07/11/2018 - 09:38 PORTARIA Nº 3352/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Parecer de Movimentação nº 224/2018 da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional/Diretoria de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi, RESOLVE: Art. 1º - Transferir a lotação da servidora TALITA D ALMEIDA NEVES, matrícula nº 1334760-01, Analista em Obras e Urbanismo, da Secretaria Municipal de Saúde, para Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, a partir de 01 de novembro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA - CELINA - 07/11/2018 - 09:38 PORTARIA Nº 3353/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 119 § 3°, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do artigo 1°, do Decreto n° 1396 de 18 de maio de 2016 e conforme o contido no Processo n° 75649339/2018, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora LUCELIA ROSA BRANDÃO LINO, matrícula nº 456438-04, Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, prorrogação por mais 02 (dois) anos da Licença para Tratar de Interesse Particular, conforme PORTARIA Nº 4155 de 15 de dezembro de 2016, no período de 01 de dezembro de 2018 a 30 de novembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA - CELINA - 07/11/2018 - 09:38 PORTARIA Nº 3354/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 119 § 3°, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do artigo 1°, do Decreto n° 1396 de 18 de maio de 2016 e conforme o contido no Processo n° 75649673/2018, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora KAMILLA VENCIO FRAUZINO ALEXANDRE, matrícula nº 1158864-01, Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, prorrogação por mais 02 (dois) anos da Licença para Tratar de Interesse Particular, conforme PORTARIA Nº 4018 de 05 de dezembro de 2016, no período de 01 de dezembro de 2018 a 30 de novembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA CELINA - 07/11/2018 - 09:38 PORTARIA Nº 3355/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 11564178/1997, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora ANA MARIA SAMPAIO SILVA, matrícula nº 17329-01, Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 13.08.2007 a 12.08.2012, no período de 18 de dezembro de 2018 a 17 de março de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA CELINA - 07/11/2018 - 09:38 PORTARIA Nº 3356/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 74527485/2018, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora SOCORRO IONEIDE CAJÃO SOARES, matrícula nº 261505-07, Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 14.05.2013 a 13.05.2018, no período de 03 de dezembro de 2018 a 02 de março de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA - CELINA - 07/11/2018 - 09:38 PORTARIA Nº 3357/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 119 § 3°, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do artigo 1°, do Decreto n° 1396 de 18 de maio de 2016 e conforme o contido no Processo n° 75703015/2018, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora LETICIA CELESTINA LIMA CAVALCANTE, matrícula nº 597430-01, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, prorrogação por mais 02 (dois) anos da Licença para Tratar de Interesse Particular, conforme PORTARIA Nº 3842 de 08 de novembro de 2016, no período de 01 de dezembro de 2018 a 30 de novembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA SANDRA - 07/11/2018 - 09:38 PORTARIA Nº 3358/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, nos termos do Art.55, § 1° e 2º da Lei Complementar nº 011 de 11 de maio de 1992, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar o prazo da Portaria nº 3139 de 15 de outubro de 2018, que designou o servidor CARLOS HENRIQUE DA SILVA, matrícula nº 214949-04, Assistente Administrativo, para responder pelo expediente da Chefia da Advocacia Setorial, por mais 02 (dois) dias, contados a partir de 31 de outubro de 2018, em virtude do afastamento legal e temporário referente à licença médica da servidora MIRTES FERREIRA JARDIM REZENDE, matrícula n° 1323504-01. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de novembrode 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900  Fone: (62) 3524‐6320 / (62) 3524‐6321 Fax: (62) 3524‐6315  AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2018 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, através da Secretaria Municipal de Administração por meio do Gerente de Pregões nomeado pelo Decreto Municipal n° 933/2017 e Decreto Municipal nº 1106/2018, bem como pelo titular da Pasta designado pelo Decreto Municipal nº 684/2018, torna público aos interessados, que no dia 22/11/2018 às 09:00 horas (horário de Brasília-DF), far-se-á a abertura da sessão de disputa de lances do Pregão Presencial nº 021/2018, do tipo MENOR PREÇO, conforme processo nº 4724/2018-BEE, cujo objeto é a “contratação de empresa para fornecimento da iluminação decorativa natalina do ano de 2018 (mangueira luminosa, materiais de recuperação e pintura) para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos”, na sala de licitação da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD da Prefeitura de Goiânia, no endereço Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320, e-mail: semad@semad.goiania.go.gov.br. O edital estará disponível no protocolo da SEMAD no endereço acima citado ou por meio eletrônico no site www.goiania.go.gov.br.  Goiânia, 31 de outubro de 2018. RENATO GARCIA PEREIRA Gerente de Pregões MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Superintendente de Licitações e Suprimentos JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário de Administração Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555‐330  Fone: 62 3524.8300 ‐ e‐mail: seinfra.secger@gmail.com  PORTARIA N.º 171/2018 O Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, nomeado através do Decreto nº 698 de 05 de abril de 2018 e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei Complementar nº. 276 de 03 de junho de 2015, RESOLVE: Art. 1º – Dispensar o servidor Paulo Eron Duarte da Costa – matrícula 93661, designado através da Portaria GAB/SEINFRA nº 101/2018 de 09 de julho de 2018, como Titular, para atuar na elaboração e/ou prestar apoio na elaboração do Termo de Referência (TR) e na própria licitação/contratação do Projeto Executivo de Tecnologia da Informação (TI) para o Corredor Goiás – BRT Norte Sul Goiânia, mediante estratégias e ações pertinentes, considerando-se a complexidade do assunto. Art. 2º - Designar o servidor David Gusmão Lima (Coordenador UCP-CG-BRT ) – matrícula nº 1384457, para atuar com Titular em substituição ao servidor citado no art. 1º da Portaria nº 171/2018. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com seus efeitos retroativos a 13 de setembro de 2018. Cumpra-se, publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, aos 31 dias do mês de outubro de 2018. Engº Dolzonan da Cunha Mattos Secretário Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas  Rua 99, nº 66, Quadra F 17, Lote 06, nº 66, Setor Sul – Goiânia – GO  CEP: 74080‐060 – Tel: 55 – 62 – 3524‐2802  EXTRATO TERMO DE PAGAMENTO – SMDHPA Nº. 004 /2018 1. Objeto: O Presente tem por objeto o pagamento de verbas pretéritas mediante indenização, do Contrato de Locação nº. 001/2013 e 1º Termo Aditivo, contidos nos processos de nº. 53469205/2013 e 63625043/2015, referente ao imóvel localizado na Rua 08, nº. 177, CEP 74.013-030, Setor Central, Goiânia/GO, nesta Capital, haja vista, que não foram pagos os meses de 09, 11 e 12 de 2016, conforme especificado nas cláusulas segunda deste termo. 2. Indenizante: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por intermédio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas – SMDHPA. 3. Indenizada: JFW PARTICIPAÇÔES LTDA, empresa de direito privado, devidamente inscrita sob o n.º 11.100.522/0001-81, com sede estabelecida na Av. 85, nº. 1.853, Quadra 50, Lote 11, Galeria Via Maria, Goiânia/GO, neste ato representada pela empresa ALECANSTRO VEIGA GESTÃO IMÓBILIÁRIA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 17.471.540/0001-56, com sede e foro na Rua 03, nº. 825, Centro, Goiânia/Go, como bastante procuradora ZANIRA ALENCASTRO VEIGA SOARES, brasileira, casada, empresaria, inscrita no CPF (MF) nº. 448.883.251-20, residente e domiciliada nesta capital. 4. Fundamentos: O presente Termo de Pagamento fundamenta-se no artigo 59, parágrafo único, da Lei 8.666/93, bem como no artigo 884 do Código Civil. 5. Dotação Orçamentária nº.: 201852010042 6. Valor: O valor a ser pago a título de indenização é de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), conforme especifica o detalhamento de valores abaixo: Referente ao mês 09 / 2016 - R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); Processo de Pagamento nº. 67402839/2016 Referente aos meses 11 e 12 / 2016 - R$ 13.000,00 (treze mil reais); Processo de Pagamento nº. 68021855/2016 Total = R$ 19.500,00 7. Processo nº.: 74147747/2018 Filemon Pereira Miguel Secretário Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 171/2018 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA, RESOLVE: Art. 1° – Conceder à servidora Lúcia de Souza Lobo, matrícula nº 1066145-01, 26 dias de Licença Prêmio, do dia 17/12/2018 a 11/01/2019, referente ao Qüinqüênio compreendido entre 01/03/2011 a 28/02/2016, anteriormente concedida pela Portaria nº 280/2016, alterada pela Portaria nº 107/2017 e convocada pela Portaria 014/2018 GAB/AMMA. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 1 dias do mês de novembro de 2018. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go  CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 670/2018 1. ESPÉCIE: Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade e Propaganda. 2. FUNDAMENTO: Art. 141 da Lei Complementar Nº. 014/92 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão da não adequação das pendências de instalação dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – ANA PAULA ALVES RESENDE 5. PROCESSO N°: 28911521 Goiânia, aos 18 dias do mês de outubro de 2018. Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go  CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 671/2018 1. ESPÉCIE: Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade e Propaganda. 2. FUNDAMENTO: Art. 149 da Lei Complementar Nº. 014/92 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão da não adequação das pendências de instalação dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – PET FASHION LTDA ME 5. PROCESSO N°: 72941934 Goiânia, aos 18 dias do mês de outubro de 2018. Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go  CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 672/2018 1. ESPÉCIE: Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade e Propaganda. 2. FUNDAMENTO: Art. 149 da Lei Complementar Nº. 014/92 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão da não adequação das pendências de instalação dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – TEREZINHA DE F.E A. BORGES-OMBRELLONE DECORACOES 5. PROCESSO N°: 56823301 Goiânia, aos 18 dias do mês de outubro de 2018. Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go  CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 673/2018 1. ESPÉCIE: Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade e Propaganda. 2. FUNDAMENTO: Art. 149 da Lei Complementar Nº. 014/92 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão da não adequação das pendências de instalação dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – PRAFERGYN COMERCIO DE FERRAGEM LTDA 5. PROCESSO N°: 49773200 Goiânia, aos 18 dias do mês de outubro de 2018. Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go  CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 674/2018 1. ESPÉCIE: Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade e Propaganda. 2. FUNDAMENTO: Art. 13, inciso VI, do Decreto Municipal Nº. 1.347/04 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão da não adequação das pendências de instalação dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – PNEUAC COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA 5. PROCESSO N°: 15266350 Goiânia, aos 18 dias do mês de outubro de 2018. Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go  CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 675/2018 1. ESPÉCIE: Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade e Propaganda. 2. FUNDAMENTO: Art. 149 da Lei Complementar Nº. 014/92 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão da não adequação das pendências de instalação dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – MARCO VINICIUS DE ALMEIDA CAMPOS 5. PROCESSO N°: 49829035 Goiânia, aos 18 dias do mês de outubro de 2018. Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031     Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go  CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, amma@amma.goiania.go.gov.br      EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 781/2018 1. ESPÉCIE: Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade e Propaganda 2. FUNDAMENTO: Art. 145, inciso IV, alínea ¨c¨ da Lei Complementar Nº. 014/92. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Exploração de Engenho Publicitário em razão da não adequação da instalação dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – CM LOCAÇÕES DE ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS 5. PROCESSO N°: 63623059 Goiânia, aos 22 dias do mês de outubro de 2018. Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go  CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 782/2018 1. ESPÉCIE: Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade e Propaganda 2. FUNDAMENTO: Art. 145, inciso IV, alínea ¨c¨ da Lei Complementar Nº. 014/92. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Exploração de Engenho Publicitário em razão da não adequação da instalação dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – CM LOCAÇÕES DE ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS 5. PROCESSO N°: 63623016 Goiânia, aos 22 dias do mês de outubro de 2018. Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031     Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go  CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, amma@amma.goiania.go.gov.br      EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 783/2018 1. ESPÉCIE: Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade e Propaganda 2. FUNDAMENTO: Art. 7 da I.N. 043/16 - AMMA e L.C 171/2007 anexo X 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências de instalação e de documentação. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – MIRA GOIANIA OUTDOOR LTDA 5. PROCESSO N°: 51491840 Goiânia, aos 26 dias do mês de outubro de 2018. Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go  CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 784/2018 1. ESPÉCIE: Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade e Propaganda 2. FUNDAMENTO: Art. 7 da I.N. 043/16 - AMMA e L.C 171/2007 anexo X 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências de instalação e de documentação. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – MIRA GOIANIA OUTDOOR LTDA 5. PROCESSO N°: 51491815 Goiânia, aos 26 dias do mês de outubro de 2018. Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat. 1361031 Agência Municipal do Meio Ambiente      Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 005/2018 Fundamenta-se no artigo 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, reconheço integralmente a Dispensa de Licitação relativa ao processo nº. 4169 do Sistema Bee, Parecer Jurídico n°. 187/2018 referente à contratação da empresa Prestadora de Serviços Nacional Ltda ME- SESCON, para dedetização, desratificação e limpeza de caixas d’água para atender a Sede desta Agência, no valor de R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais). PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 31 dias do mês de outubro 2018. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente   Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia    Av. B, n° 155, Setor Oeste,  Goiânia – GO     CEP: 74.110‐030  ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831     goianiaprev@goiania.go.gov.br  Portaria n.º 047/2018. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, no uso das atribuições legais, Resolve: Art. 1.º – Dispensar a servidora Dayane Maia dos Santos, mat. n.º 908126-01, CPF n.º 012.013.031-92, da Função de Confiança I, Símbolo FC-1, alocada neste Instituto. Art. 2.º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 1.º (primeiro) de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência do GOIANIAPREV, em Goiânia, aos 05 (cinco) dias do mês de novembro de 2018. Silvio Antônio Fernandes Filho Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia    Av. B n°155 Setor Oeste  Goiânia – GO      Cep.: 74110‐030  ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831     ipsm@goiania.go.gov.br  TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, diante do contido nos autos do processo do processo n.º 7.585.178-2/2018, resolve, nos termos do Artigo 24, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, considerar dispensável de licitação o objeto, autorizando, portanto, a despesa com a prorrogação da prestação de serviço de custódia qualificada, processamento e marcação a mercado de títulos públicos federais registrados no SELIC deste RPPS, por um período de 12 (doze) meses, no valor total estimado de R$ 31.340,33 (trinta e um mil, trezentos e quarenta reais e trinta e três centavos), diretamente da Caixa Econômica Federal (CNPJ: 00.360.305/0001-04). Gabinete da Presidência do GOIANIAPREVE, em Goiânia – GO, aos 05 (cinco) dias do mês de novembro de 2018. Silvio Antônio Fernandes Filho Presidente Instituto de Assistência à Saúde e Social dos   Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Q.72, Lt. 18/20, n° 1413  Setor Central – Goiânia – GO.  CEP: 74015‐125 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1186 1  PORTARIA NORMATIVA Nº 092/2018 Define norma regulatória para a assistência psicológica e regras para autorização do atendimento psicológico. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI, do Art. 40 do Regimento Interno do Órgão, aprovado através do Decreto nº 2099, de 28 de setembro de 2007, do Chefe do Executivo Municipal; Considerando a necessidade de revisão das normas de atendimento psicológico aos usuários do IMAS; Considerando a necessidade do Instituto em regular procedimentos por utilização para o equilíbrio financeiro; Considerando que a gestão é responsável pelo controle e a qualidade nos serviços prestados. Resolve: Art. 1º Definir as normas regulatórias para a assistência psicológica e regras para autorização do atendimento psicológico: Art. 2º Normas gerais em Psicologia: § 1º Estabelece os procedimentos da área de Psicologia, discriminados abaixo, com os respectivos códigos a serem solicitados pelos prestadores e submetidos à auditoria autorizativa. Código Descrição Quantidade de Sessões 00010029 Consulta Inicial em Psicologia 01 (uma) por ano 00010030 Psicoterapia Individual 01 (uma) por semana 00010042 Psicodiagnóstico Até 04 (quatro) por ano Instituto de Assistência à Saúde e Social dos   Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Q.72, Lt. 18/20, n° 1413  Setor Central – Goiânia – GO.  CEP: 74015‐125 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1186 2  00010040 Avaliação Neuropsicológica Adulto 01 (uma) avaliação por ano (com até 06 sessões) 00010041 Avaliação Neuropsicológica Infantil 01 (uma) avaliação por ano (com até 08 sessões) § 2º Fica autorizado para o usuário do IMAS, 01 (uma) consulta inicial por ano na especialidade de Psicologia. No caso do usuário necessitar de mais de 01 (uma) consulta, a mesma será autorizada somente com a justificativa de troca de profissional, após análise da auditoria autorizativa; § 3º Não será autorizada consulta inicial para o mesmo prestador com o qual o usuário já estiver em atendimento (Avaliação Neuropsicológica, Psicodiagnóstico, Psicoterapia Individual). A consulta inicial somente é autorizada no início do acompanhamento/tratamento; § 4º Define-se como consulta inicial em Psicologia a primeira entrevista que o profissional psicólogo realiza com o paciente e/ou responsável. Havendo prosseguimento do tratamento, o psicólogo credenciado solicitará Psicoterapia Individual. § 5º A consulta inicial em Psicologia não poderá ocorrer na mesma semana da sessão de Psicoterapia Individual; § 6º Não será autorizada a realização de procedimentos concomitantes para o mesmo usuário; § 7º A guia deve ser executada em sua totalidade, ou seja, esgotar a quantidade de sessões autorizadas, para posterior solicitação de mais sessões. Ficam excluídos dessa exigência, os casos em que ocorrer a interrupção do tratamento. § 8º A guia tem validade de 180 dias. § 9º Compreende-se o mês, o período que se inicia no dia 26 do mês anterior ao dia 25 do mês de referência. Instituto de Assistência à Saúde e Social dos   Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Q.72, Lt. 18/20, n° 1413  Setor Central – Goiânia – GO.  CEP: 74015‐125 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1186 3  § 10º As solicitações de sessões deverão ocorrer antes da realização das mesmas. § 11º Todos os procedimentos em Psicologia só poderão ser solicitados por profissionais devidamente credenciados junto ao IMAS, como pessoa física ou jurídica. Art. 3º Normas para atendimento clínico individual § 1º O psicólogo credenciado dará início ao atendimento com a autorização da guia de Consulta Inicial em Psicologia. § 2º A guia de Sessão em Psicoterapia Individual deverá ser solicitada pelo sistema eletrônico do IMAS, devendo constar, anexo, a guia de solicitação de procedimentos com os campos devidamente preenchidos: hospital/clínica, nome do segurado e paciente/beneficiário, matrícula do usuário, data de nascimento do usuário, justificativa clínica – constar “Psicoterapia Individual”, diagnóstico, CID-10 específico, procedimentos – constar “sessões referente ao mês (solicitado)”, código 00010030, quantidade de sessões, dias previstos para as sessões de atendimento, carimbo e assinatura do psicólogo executante, pessoa física, e data. § 3º A quantidade de sessões autorizadas é: 01 sessão por semana e até 05 (cinco) sessões por mês de referência. § 4º Na solicitação que exceder as 05 (cinco) sessões/mês, será necessário que o beneficiário/paciente passe por perícia e apresente laudo elaborado pelo solicitante. Caso a solicitação se justifique, são liberadas até 08 (oito) sessões/mês, por tempo determinado pelo perito. § 5º O laudo elaborado pelo psicólogo deverá informar: identificação do paciente; profissionais envolvidos e tratamentos clínicos/cirúrgicos realizados, se houver; breve relato do caso e queixa principal; diagnóstico; proposta terapêutica; evolução do caso; data, carimbo e assinatura do psicólogo executante. § 6º Deverá constar, em todas as solicitações, CID-10 compatível com a justificativa clínica. Instituto de Assistência à Saúde e Social dos   Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Q.72, Lt. 18/20, n° 1413  Setor Central – Goiânia – GO.  CEP: 74015‐125 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1186 4  § 7º Estabelece-se um número máximo de 48 (quarenta e oito) sessões de Psicoterapia Individual por ano para os códigos mencionados abaixo. Após a quantidade máxima liberada (42 sessões) a autorização para a continuidade do tratamento psicoterápico se dará quando preenchidos os critérios listados abaixo, confirmado por laudo médico especializado: Códico/Descrição Parametrização CID-10 00010030 – Psicoterapia Individual Máximo 48 Sessões/365 Dias F-10 à F-19; F-30; F-32; F-34; F-38; F-39; F-40 à F-48; F-51 à F-59; F-80; F-81; F-83; F-88; F- 89; F-90 à F-98; 00010030 – Psicoterapia Individual Após 48 Sessões Quantidade autorizada mediante auditoria (diagnóstico confirmado por laudo médico especializado) F-20 à F-29; F-31; F-33; F-50; F-84; § 8º Após a quantidade máxima de 48 sessões será necessário laudo médico especializado confirmando diagnóstico e laudo psicológico, conforme descrito no Art. 2º, § 5º. Os documentos deverão ser anexados no momento do cadastro de solicitação no sistema online. Art. 4º Normas para Avaliação Neuropsicológica § 1º Será realizada apenas por psicólogos especializados em Neuropsicologia e credenciados no IMAS como Neuropsicólogos. § 2º Não é permitido retirar Guia de Consulta Inicial para a Avaliação Neuropsicológica. § 3º A Avaliação Neuropsicológica será autorizada uma única vez ao ano, para cada usuário que dela necessitar. § 4º As guias serão liberadas da seguinte forma: para crianças, adolescente e adultos com necessidades especiais, serão autorizadas até 08 (oito) sessões, divididas em entrevista inicial, Instituto de Assistência à Saúde e Social dos   Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Q.72, Lt. 18/20, n° 1413  Setor Central – Goiânia – GO.  CEP: 74015‐125 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1186 5  aplicação do(s) teste(s) e a devolução do resultado. Para adultos, serão autorizadas até 06 (seis) sessões, também divididas em entrevista inicial, aplicação do(s) teste(s) e a devolução do resultado. § 5º Para a solicitação da guia de Avaliação Neuropsicológica deverão ser anexados no momento do cadastro de solicitação os seguintes documentos: - encaminhamento (médico, junta médica, escola ou demais profissionais), contendo motivo da solicitação, assinatura, carimbo profissional/órgão solicitante e data da solicitação. O encaminhamento vale por até 06 (seis) meses. - guia de solicitação de procedimentos com os seguintes campos devidamente preenchidos: hospital/clínica; nome do segurado e paciente/beneficiário; matrícula do usuário; data de nascimento do usuário; justificativa clínica – constar “Avaliação Neuropsicológica Infantil ou Adulto”; hipótese diagnóstica; CID específico; procedimentos – constar “Sessões referentes ao mês (solicitado)”; códigos 00010041 (avaliação neuropsicológica infantil – 03 a 17 anos) ou 00010040 (avaliação neuropsicológica adulto); quantidade de sessões; dias previstos para as sessões de atendimento; carimbo e assinatura do psicólogo executante. § 6º Não será autorizada a execução da Avaliação Neuropsicológica pelo mesmo profissional psicoterapeuta do usuário solicitante. Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 013/2018, de 19 de janeiro de 2018. Art. 5º Esta Portaria passa a vigorar a partir de 01 de novembro de 2018. Dê-se ciência e publique-se. Gabinete do Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores do Município de Goiânia – IMAS, em Goiânia aos dezenove dias do mês de janeiro de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente – IMAS Decreto nº 054 – 13/01/2017 Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  TERMO DE QUITAÇÃO DO FGTS POR ACORDO Eu, GUSTAVO ALVES DA SILVA NETO, brasileiro, administrador, inscrito no CPF Nº 986.316.081-49 tendo exercido o cargo em comissão de Assessor III nesta COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, no período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2016 e de março de 2016 a janeiro de 2017, tendo solicitado o pagamento de verbas rescisórias a que faço jus por ter sido exonerado do mencionado cargo nos respectivos períodos foi deferido o pagamento dos valores devidos ao FGTS, uma fez que o saldo de salário foi pago à época do desligamento. Assim, considerando que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme consta do cálculo perfaz o valor de R$7.047,71 (sete mil e quarenta e sete reais e setenta e um centavos), estou de acordo em recebê-lo através de crédito direto em minha conta bancária já informada, dando total quitação à COMURG quanto a todos os créditos devidos à minha pessoa relativos aos períodos reclamados neste processo nº75806159. Por ser verdade, firmo a presente declaração em duas vias de igual teor. Goiânia, 05 de novembro de 2018 GUSTAVO ALVES DA SILVA NETO CPF nº. 986.316.081-49 AVISO DE LICITAÇÃO O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, Organização Social sem fins lucrativos, torna público aos interessados que realizará a seguinte licitação: Modalidade: Pregão Presencial Nº 007/2018. OBJETO: Aquisição de computadores para atualização do parque tecnológico do Teleconsulta, com vistas a manter a integridade e o correto funcionamento da estrutura tecnológica e adequação de sistemas sofridas nos últimos anos, visando atender às necessidades técnico-operacionais e administrativas do Projeto: Central de Atendimento ao Cidadão – TELECONSULTA, oriundo do Contrato de Gestão Firmado entre esta Instituição e o Município de Goiânia – GO, através da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas em Edital. PROCESSO DE REFERÊNCIA: 2018005296 DATA DE REALIZAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 22/11/2018 às 16h00min. O Edital poderá ser adquirido, gratuitamente, na Gerência de Contratos e Licitações, ou pela internet, no endereço www.idtech.org.br Maiores informações poderão ser obtidas na sede do IDTECH, localizada na Rua 01, nº 60, Setor Oeste, Goiânia-GO, pelos telefones (62)3209-9700, ou ainda pelo e-mail licitacao@idtech.org.br. Goiânia, aos 06 dias do mês de novembro de 2018. Henrique Araújo Torres Pregoeiro EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA 3R COMÉRCIO DE GÁS E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI, CNPJ nº 30.258.414/0001-86 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio a Licença Ambiental Simplificada, para a atividade de Comércio Varejista de Gás GLP, e Comércio Varejista de Bebidas. Desenvolvidas na Rua PH-6, nº 52 Quadra:16 Lote: 04, Setor Solange Park, Goiânia, Go, CEP: 74.484-090. ATLANTICO SPORT & FOODS LTDA, CNPJ/CPF nº 29.479.608/0001-22 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental: Instalação e Operação, para a(s) seguinte(s) atividade(s): Alvará de funcionamento, para a atividade – 85.91.1-00 - Ensino de Esportes. Desenvolvida(s) na Rua Málaga, n° 536, Quadra: 183, Lote: 32, Setor Jardim Europa, Goiânia, Go. CEP: 74.330-560. HOHL MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, CNPJ/CPF nº 01.608.488/0001-05 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental: Operação e Renovação, para a(s) seguinte(s) atividade(s): Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças. Desenvolvida(s) na Av. Castelo Branco, nº 3.621, Bairro Rodoviário, Goiânia, Go DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 6931. LEIS Lei nº 10.164, de 10 de maio de 2018 Lei nº 10.241, de 12 de setembro de 2018 DECRETOS Decreto nº 2267/2018 Decreto nº 2268/2018 Decreto nº 2269/2018 Decreto nº 2270/2018 Decreto nº 2271/2018 Decreto nº 2272/2018 Decreto nº 2273/2018 Decreto nº 2274/2018 Decreto nº 2275/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Certidão nº 199/2018 Retifica a Portaria nº 043/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 3330/2018 Portaria nº 3331/2018 Portaria nº 3332/2018 Portaria nº 3333/2018 Portaria nº 3334/2018 Portaria nº 3335/2018 Portaria nº 3336/2018 Portaria nº 3337/2018 Portaria nº 3338/2018 Portaria nº 3339/2018 Portaria nº 3340/2018 Portaria nº 3341/2018 Portaria nº 3342/2018 Portaria nº 3343/2018 Portaria nº 3344/2018 Portaria nº 3345/2018 Portaria nº 3346/2018 Portaria nº 3347/2018 Portaria nº 3348/2018 Portaria nº 3349/2018 Portaria nº 3350/2018 Portaria nº 3351/2018 Portaria nº 3352/2018 Portaria nº 3353/2018 Portaria nº 3354/2018 Portaria nº 3355/2018 Portaria nº 3356/2018 Portaria nº 3357/2018 Portaria nº 3358/2018 Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 021/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Portaria nº 171/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS AFIRMATIVAS Extrato Termo de Pagamento nº 004/2018 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria nº 171/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade nº 670/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade nº 671/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade nº 672/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade nº 673/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade nº 674/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade nº 675/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade nº 781/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade nº 782/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade nº 783/2018 Extrato do Indeferimento de Publicidade nº 784/2018 Ato de Dispensa de Licitação n° 005/2018 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 047/2018 Termo de Dispensa de Licitação - Caixa Econômica Federal INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Portaria Normativa nº 092/2018 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Termo de Quitação do FGTS Por Acordo - Gustavo Alves da Silva Neto PUBLICAÇÕES PARTICULARES IDTECH - Aviso de Licitação - Pregão Presencial n° 007/2018 EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA 3R Comércio de Gás e Distribuidora de Bebidas Eireli Atlântico Sport & Foods Ltda HOHL Máquinas Agrícolas Ltda 2018-11-07T17:59:33-0200 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168