Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Superintendente da Casa Civil e Articulação Política PAULO GOUTHIER JÚNIOR Gerente de Imprensa Oficial Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2312, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar MARIA LUCIA BARBOSA DE MORAES, matrícula nº. 35521, CPF nº. 355.228.601-20, da função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal Eva Vieira de Almeida, símbolo FGSG-III, da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a partir de 25 de outubro de 2018. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2313, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 Convoca a 10ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia “Irmã Katherine Marie Popowich” e a Etapa Municipal da 16ª Conferência Nacional de Saúde. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista o disposto no §1º, do art. 1º da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. D E C R E T A: Art. 1º Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia “Irmã Katherine Marie Popowich” e a Etapa Municipal da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8+8), a ser realizada em Goiânia, nos dias 13, 14, 15 e 16 de março de 2019, com o tema: “Democracia e Saúde: Promoção da Saúde como Direito Fundamental para o Fortalecimento e Financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS); e o eixo: Saúde como Direito; Consolidação dos Princípios do SUS; e Financiamento Adequado e Suficiente para o SUS. Parágrafo único. A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia será também a Etapa Municipal da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8+8), que apresenta como tema: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”. Art. 2º A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia “Irmã Katherine Marie Popowich” e a Etapa Municipal da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8+8), será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde. Art. 3º Fica criada a Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia “Irmã Katherine Marie Popowich” e da Etapa Municipal da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8+8), composta pelos membros eleitos, paritariamente, conforme Resolução nº 106/2018, deliberada na 235ª Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, de 29/08/2018, sendo esta constituída por: 6 (seis) usuários (as), 3 (três) trabalhadores (as) da saúde, 2 (dois) gestores(as) e 1 (uma) prestadora de serviços, todos conselheiros municipais. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Parágrafo único. O exercício das atividades de membro da Comissão Organizadora não será remunerada para este fim. Art. 4º As etapas locais, distritais e temáticas da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia “Irmã Katherine Marie Popowich” e da Etapa Municipal da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8+8), serão realizadas nos períodos: I - Etapas Distritais/Populares - 17/12/2018 a 10/02/2019; II - Etapas Micro Distritais - 05/11 a 14/12/2018; III - Etapas Temáticas/Livres - 17/12/2018 a 10/02/2019; IV - Etapa Final Municipal - 13, 14, 15 e 16/03/2019; V - Etapa de Monitoramento - durante o próximo Quadriênio. Art. 5º O Regimento Interno da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia “Irmã Katherine Marie Popowich” e da Etapa Municipal da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8+8), será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado mediante ato da Secretária Municipal de Saúde. Art. 6º As despesas com a organização e realização da Etapa Municipal da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8+8) e da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia “Irmã Katherine Marie Popowich” correrão por conta de recursos orçamentários do Fundo Municipal de Saúde. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2314, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 Concede Progressões Verticais aos Servidores do Nível Superior que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.998, de 27 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 8.926 de 07 de julho de 2010, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Profissional aos Servidores do Nível Superior relacionados no Anexo Único que a este acompanha, para as Classes dos cargos que ocupam e a partir das datas especificadas, mantidas as referências em que se posicionam. Art. 2º Fica retificado o Decreto nº 1563, de 27 de julho de 2018, na parte relativa ao contrato da servidora MARLI FERREIRA ARAUJO AMUI, matrícula nº 661376, para considerar como sendo: Contrato nº 03. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO AO DECRETO Nº 2314 /2018 CARGO: ANALISTA EM ASSUNTOS SOCIAIS Nº Nº Processo: Nº Matrícula: Nome: Classe Atual Próxima Classe A partir de: 67500113/16 998303-01 LILIAN CRISTINA G. RIBEIRO I II 15/09/2016 66934888/16 771490-02 HELENA MARIA FERREIRA I II 25/07/2016 CARGO: ANALISTA EM CULTURA E DESPORTOS Nº Nº Processo: Nº Matrícula: Nome: Classe Atual Próxima Classe A partir de: 75233027/18 583391-02 DANUZA RODRIGUES DE ARAUJO I II 10/08/2018 CARGO: ANALISTA EM OBRAS E URBANISMO Nº Nº Processo: Nº Matrícula: Nome: Classe Atual Próxima Classe A partir de: 55988340/14 659746-01 CECILIA APARECIDA MARTINHON I II 23/01/2014 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2315, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 Concede Progressão Vertical aos servidores da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 20 a 23, da Lei nº 9.354, de 08 de novembro de 2013, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical aos servidores da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, abaixo relacionados, para os Níveis dos cargos que ocupam e a partir das datas especificadas, permanecendo inalterada a Referência em que se posicionam. CARGO: GUARDA CIVIL METROPOLITANO Nº Nº Processo Nº Matrícula Nome: Nível Atual Próximo Nível A partir de: 1 53436960/13 958255-01 DANIEL SOUZA CRUZ II III 25/07/2018 2 47613833/12 247081-01 VILMAR COSTA DA MOTA II III 07/07/2017 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2316, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 Concede Progressões Verticais aos Trabalhadores Administrativos da Educação - TAE que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos, 16 e 17 e Anexo IV, da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, Decreto 1.105 de 02 de maio de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical aos Trabalhadores Administrativos da Educação - TAE, relacionados no Anexo Único que a este acompanha, para os Níveis dos cargos que ocupam e a partir das datas especificadas, mantidas as referências em que se posicionam. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO AO DECRETO Nº 2316 /2018 CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL Nº Nº Processo: Nº Matrícula: Nome: Nível Atual Próximo Nível A partir de: 1 73983584/18 632481-01 ADRIANE QUIRINO FERREIRA AVELLAR I II 09/04/2018 2 69861032/17 1100289-01 ANGELITA CAETANO VILAS BOAS DOS SANTOS I II 12/04/2017 3 71105504/17 284980-02 CELIA MARIA TOBIAS I II 09/08/2017 4 66850170/16 1080296-01 LUZIA BORGES DA SILVA CASTRO I II 15/07/2016 5 44477700/11 381071-02 CIRLEY ALVES ROSA II III 06/04/2017 6 74023479/18 891096-01 ELAINE KEILA DE OLIVEIRA SILVA II III 11/04/2018 7 74098223/18 752819-01 ELCI APARECIDA BORBA II III 19/04/2018 8 70071665/17 905623-01 LAIZA GOMES DOS SANTOS II III 05/05/2017 9 66567851/16 905950-01 LUCENI PIRES DE MORAIS SILVA II III 22/06/2016 10 73836646/18 951730-01 LUCILENE AMARAL DA SILVA II III 26/03/2018 11 66687287/16 745430-02 LUCIVANDA MARQUES DE OLIVEIRA II III 01/07/2016 12 67497813/16 754285-02 MAISA ROBERTA DE SOUSA II III 18/02/2018 13 67902734/16 740284-01 MARIA DE MELO SABATE BORGES II III 31/10/2016 14 37917435/09 487481-01 MARIA EDIVAM RIBEIRO DE SOUSA II III 28/09/2017 15 70791242/17 898481-01 MARINEZ RODRIGUES DA SILVA II III 12/07/2017 16 69435815/17 728853-01 MEIRE LUCIA CAETANO SILVA II III 10/03/2017 17 48216846/12 891150-01 RAQUEL LOPES DE CARVALHO II III 30/05/2017 18 74329519/18 870650-01 SIMONE DAS GRAÇAS SOARES II III 11/05/2018 19 71169413/17 864420-01 WILMARY MARTINS BARBOSA II III 15/08/2017 20 45214290/11 779512-01 VERA LUCIA BATISTA DA SILVA II III 22/11/2016 21 67370180/16 337617-01 MARIA APARECIDA DA SILVA BISPO III IV 02/09/2016 22 74274277/18 470783-01 MARIA IDEVAMAR FEITOSA III IV 08/05/2018 23 74531105/18 629944-01 NILMA DIAS FERREIRA III IV 28/05/2018 CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS Nº Nº Processo: Nº Matrícula: Nome: Nível Atual Próximo Nível A partir de: 1 66410757/16 882119-01 AUZILEA AFIUNE PEREIRA DA SILVA III IV 08/06/2016 2 69509118/17 677680-02 JOELMA CAMPOS DA S. NEVES III IV 17/03/2017 3 67271483/16 1074610-01 LANA PEREIRA DA SILVA III IV 24/08/2016 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2317, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 Concede Progressão Funcional à servidora que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigo 8º e 9º, da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, alterada pelo art. 1º da Lei nº 9.138, de 03 de abril de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical à servidora MARIUZA FRANCISCA CARDOSO FERREIRA, Matrícula nº 436275-01, ocupante do cargo de Agente Municipal de Trânsito, para o Grau 08, a partir de 14/10/2013, permanecendo inalterado e Referência em se posiciona. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2318, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE designar VIRGINIA APARECIDA DA CRUZ, matrícula nº. 906891, CPF nº. 760.281.781-87, para exercer a função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal Nossa Senhora da Terra, símbolo FGSG-III, da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a partir de 16 de outubro de 2018. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2319, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar os servidores abaixo relacionados dos cargos, em comissão, ali discriminados, da Orquestra Sinfônica de Goiânia, da Secretaria Municipal de Cultura, a partir desta data: Calebe Araújo Borges Matrícula nº 1208632-02 CPF nº. 033.226.001-14 Músico I - Símbolo OSM - I Marcos Vinicius Batista Gomes Matrícula nº 1352121-01 CPF nº. 702.474.271-28 Musico II - Símbolo OSM – II GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2320, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado, para exercer os cargos, em comissão, ali discriminados, da Orquestra Sinfônica de Goiânia, da Secretaria Municipal de Cultura, a partir desta data: Calebe Araújo Borges Matrícula nº 1208632 CPF nº. 033.226.001-14 Concertino - Símbolo OSCT Marcos Vinicius Batista Gomes Matrícula nº 1352121 CPF nº. 702.474.271-28 Musico I - Símbolo OSM – I GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2321, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 Altera o Decreto nº 2.190, de 09 de agosto de 2016. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Lei nº 9.748, de 02 de fevereiro de 2016, e alterações posteriores; e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, D E C R E T A: Art. 1º O Decreto nº. 2.190, de 09 de agosto de 2016, que nomeou membros para compor o Conselho Tributário Fiscal de Goiânia – CTF, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º... I - Representantes do Município: a) (...); ALEXANDRE OLIVEIRA E MACEDO– Suplente - CPF nº 467.273.021- 20; b) (...); SOLANGE REINALDO FALCÃO LIRA BORGES - Suplente - CPF nº 242.356.951-34; c) VICTOR BARRETO VERRASTRO – Titular – CPF nº 004.872.961-25; JUCILAINE BIBERG – Suplente – CPF nº 986.477.250-34; d) (...); FERNANDA MENDES THOMÉ – Suplente – CPF nº 018.918.291-14. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Art. 2º ... I - Representantes do Município: (...) b) (...); REGINA DE FÁTIMA OLIVEIRA – Suplente – COF nº 374.488.381-72; c) SOLANGE AZEVEDO FREITAS – Titular – CPF nº 509.279.141-15; (...) (...).”NR. Art. 2º Fica nomeado o servidor André Quintino Silva Paiva, matrícula nº 1308807, CPF nº 322.365.438-08, como Procurador Suplente do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia – CTF, em substituição à servidora Rosângela de Freitas Brito, matrícula nº. 9440, CPF nº 198.431.781-49, nomeada por meio do Decreto nº 029, de 09 de janeiro de 2018. Art. 3º Os membros ora nomeados darão continuidade ao mandato previsto no Decreto nº 2.190, de 09 de agosto de 2016. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2322, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear RENATO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 454516, CPF nº. 548.445.841-20, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico I, símbolo AT-1, com lotação na Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer - AGETUL, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2323, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 Declara ponto facultativo, no âmbito da Administração Municipal, no dia 16 de novembro de 2018. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando que no dia 15 do mês de novembro do ano em curso, Quinta-Feira, data em que se comemora a Proclamação da República, é feriado, nos termos da Lei Federal n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, no dia 16 de novembro de 2018, Sexta-Feira. Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente. Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 14 de novembro, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 15 a 18 de novembro de 2018. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2324, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear ASTRIDE DE CARVALHO MAGALHÃES ALCANTARA, matrícula nº 1305271, CPF nº. 617.110.472-87, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente dos Centros de Referência em Assistência Social - CRAS, símbolo CDI-1, da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2325, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 Estabelece critérios e procedimentos para a autorização de instalações provisórias na Praça Cívica Doutor Pedro Ludovico Teixeira para fins de eventos temporários e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos, II, V e VIII, do art. 115 da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar nº 304, de 07 de agosto de 2017 e na Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992; e, Considerando que é dever do Poder Público zelar pela integridade e proteger o patrimônio histórico e cultural, bem como estabelecer critérios para que intervenções não interfiram em sua visibilidade, em sua ambiência e não acarrete danos ao patrimônio histórico-cultural; Considerando a necessidade de racionalizar, otimizar os procedimentos e estabelecer parâmetros para análise, aprovação e autorização de instalações provisórias para realização de eventos temporários na Praça Cívica Doutor Pedro Ludovico Teixeira, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido os procedimentos para análise, aprovação e autorização de instalações provisórias para realização de eventos temporários na Praça Cívica Doutor Pedro Ludovico Teixeira no Município de Goiânia – (Praça Cívica), nos termos deste Decreto. § 1º Consideram-se instalações de caráter provisório aquelas não permanentes, passíveis de montagem, desmontagem e transporte, tais como “stands”, barracas de feira, iluminação decorativa para eventos, banheiros químicos, tapumes, palcos e palanques. § 2º O tempo de permanência de instalações provisórias na Praça Cívica fica limitado a 15 (quinze) dias, incluindo o tempo necessário para montagem e desmontagem. Art. 2º O intervalo mínimo entre eventos na Praça Cívica será de 120 (cento e vinte) dias, com fulcro no § 2º, do art. 57 da Lei Complementar nº 014/1992. Art. 3º A capacidade máxima de ocupação para eventos na Praça Cívica é de 35.000 (trinta e cinco mil) pessoas. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Seção I Do Requerimento Art. 4º O requerimento para realização de eventos temporários na Praça Cívica deverá ser protocolado pelo interessado nas Centrais de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura de Goiânia, com antecedência de 60 (sessenta dias) da data prevista para o início do evento. Parágrafo único. O responsável pelo requerimento deverá, anexar, obrigatoriamente, no ato de abertura do processo: I – cópias dos documentos de identidade e CPF e/ou do CNPJ, acompanhado do Alvará de Localização e Funcionamento, caso de empresa seja sediada no Município; II - Parecer Técnico emitido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), exigido nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 304/2017 III – Parecer Técnico emitido pela Gerência de Patrimônio Artístico e Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, com base nas competências previstas inciso II, do art. 32, da Lei Complementar nº 276/2015; IV - projeto do evento, assinado por profissional capacitado que será o responsável técnico, identificando: a) o público alvo e a quantidade estimada de público: b) a data, o horário de início e término, o período de mobilização e desmobilização para o evento; c) a lista de equipamentos que serão instalados (dimensão, materiais, utilização de mobiliário, planta de implantação de mobiliário e equipamentos, bem como localização do palco, barracas, banheiros, brinquedos, dentre outros), e a quantidade de decibéis a ser produzida pelo som do evento; d) o projeto das estruturas a serem montadas contendo as dimensões básicas (altura, comprimento e largura), localização pretendida e materiais, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA; V - cópia do Certificado de Aprovação de Conformidade do Corpo de Bombeiros, podendo no momento da abertura do processo ser anexada cópia do Certificado de Aprovação do “Projeto” pelo Corpo de Bombeiros para posterior apresentação do Certificado de Conformidade; VI - parecer ou documento emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação similar ao Uso do Solo da Atividade Econômica para averiguar se atividade pretendida é permitida em lei para a zona do evento; Decreto, nos art. 55 a 57 e 155 a 158 da Lei Complementar nº 14/1992, bem como as Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 VII – cópia do Alvará Sanitário emitido pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, quando for o caso, ou cópia do protocolo de solicitação do Alvará Sanitário para posterior apresentação do documento; VIII – cópia da Licença Ambiental emitida pela Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, para utilização de sistema sonoro, quando for o caso, ou cópia do protocolo de solicitação de Licença Ambiental para posterior apresentação do documento; IX – cópia do projeto de Compensação das Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), com a respectiva autorização da AMMA quanto ao projeto, nos termos da Lei Complementar nº 198, de 26 de outubro de 2009, quando for o caso; X – autorização da Secretaria de Estado da Casa Militar, tendo em vista que a residência oficial do Governador do Estado de Goiás encontra-se na Praça Cívica; XI – cópia do requerimento endereçado à Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade quanto aos aspectos relativos ao trânsito; XII – cópia do Requerimento de solicitação de policiamento devidamente preenchida e protocolada na Polícia Militar do Estado de Goiás para a realização do evento, com o respectivo parecer conclusivo; XIII – cópia do Requerimento de solicitação de policiamento preventivo devidamente preenchida e protocolada na Agência da Guarda Civil Metropolitana para a realização do evento. Seção II Do Termo de Compromisso Art. 5º Além dos documentos apresentados os responsáveis pela realização de eventos temporários deverão assinar Termo de Compromisso, assumindo sob pena de sanções previstas na legislação em vigor, a responsabilidade de: I - devolver a área e as instalações ocupadas em perfeitas condições de conservação; II - conservar a vegetação existente, arbórea, arbustiva ou gramínea, bem como calçadas e ciclovias, e promover a imediata recomposição desses elementos; III – realizar a limpeza e a remoção dos resíduos gerados na área e nos logradouros públicos lindeiros ao evento, após seu encerramento. III – manter a segurança do público durante o evento. Seção III Das Condições do Evento Art. 6º O projeto do evento, deverá observar as disposições contidas neste Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 4 diretrizes delineadas na Lei Complementar nº 304/2017, visando a conservação e manutenção da Praça Cívica, especialmente, as seguintes: I - os equipamentos, estruturas, tendas, barracas provisórias, entre outros elementos similares, devem estar à distância mínima de 2,50 m (dois vírgula cinquenta metros) dos bens tombados pela União, bem como edificações, obeliscos e fontes; II - equipamentos suficientes para a prevenção de incêndio, de acordo com a orientação a ser fornecida pelo Corpo de Bombeiros; III - a instalação elétrica para o funcionamento das estruturas propostas, devem atender as normas de segurança vigentes; IV – respeitar o limite máximo de 100 (cem) decibéis, observando a dispersão homogênea do som, sem concentração do seu impacto de forma direta sobre os monumentos; V – os sanitários e banheiros químicos devem estar localizados distantes das fachadas dos imóveis e dos monumentos; VI - deverão ser mantidas rotas acessíveis livres, de modo a propiciar o fluxo de entrada e saída da Praça de pessoas com deficiência. § 1º Para a realização do evento, inclusive montagem e desmontagem de estruturas, em hipótese alguma será permitido: I - estacionar junto à calçada do anel interno da porção sul da Praça Cívica, exceto sábados, domingos e feriados e em qualquer dia após as 19h; II - bloquear ou obstruir por qualquer estrutura provisória ou permanente, ainda que eventos temporários a ciclovia; III - construção ou instalação, definitiva ou provisória, nas áreas e canteiros gramados da Praça, incluindo casos de eventos; IV - fixar ou perfurar em toda a área pavimentada e gramada da Praça Cívica, assim como de suas calçadas, devendo toda estrutura coberta deve ser autoportante; V - ocupar a área livre da Praça Cívica em sua totalidade, de maneira a restringir a circulação; VI - colocar quaisquer estruturas, ainda que provisoriamente, na área das fontes, devendo ser mantidas como áreas livres; VII - utilizar as superfícies dos imóveis, monumentos e árvores existentes na Praça Cívica para apoio estruturas de qualquer outro equipamento ou servir como fixação de qualquer tipo de elemento. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 5 § 2º Os eventos, quando autorizados, não poderão receber cercamentos, salvo para garantir a segurança de organizadores e do público presente, desde que devidamente justificado. Seção III Da Autorização Art. 7º Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (SEDETEC), a emissão da autorização para realização de eventos na Praça Cívica, com base na documentação de que trata o art. 2º e 3º, e no cumprimento das seguintes disposições legais: I – os artigos 55 a 57; 155 a 158 da Lei Complementar nº 014/1992; II – a Lei Complementar nº 198/2009; III - a Lei Complementar nº 304/2017. § 1º A Autorização de que trata o caput será emitida pela Gerência de Licenciamento de Atividades Econômicas, da Diretoria de Desenvolvimento Econômico Sustentável da SEDETEC, bem como assinada pelo seu Secretário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do protocolo do requerimento. § 2º A Gerência de Licenciamento de Atividades Econômicas da Diretoria de Desenvolvimento Econômico Sustentável da SEDETEC, cabe a responsabilidade pelo exame e o deferimento dos pedidos de autorização para a realização de eventos na Praça Cívica. § 3º A SEDETEC não se responsabilizará pela falta e/ou deficiência de qualquer documentação, após o protocolo do requerimento, que impeça a análise do processo. § 4º A falta e/ou deficiência de qualquer documentação ocasionará a reabertura do prazo previsto no § 1º deste artigo. § 5º A emissão da Autorização provisória, caso os documentos não tenham sido apresentados no ato do protocolo do requerimento, está subordinada à apresentação pelo interessado dos documentos definitivos previstos nos incisos IV, VI e VII do §1º, do art. 4º, deste Decreto. Art. 8º A autorização de instalação provisória na Praça Cívica, após o licenciamento da atividade pela SEDETEC, será expedida por ato do Chefe do Poder Executivo. § 1º O responsável pelo evento somente poderá dar início à montagem ou colocação das instalações provisórias na Praça Cívica, mediante o documento oficial de autorização para a realização do evento, emitido pela SEDETEC e da autorização do Chefe do Poder Executivo para a instalação da estrutura (uso do espaço no imóvel municipal). administração, manutenção e obras de conservação e preservação da Praça Cívica, de Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 6 § 2º As devidas autorizações deverão estar disponíveis para apresentação quando solicitadas pela fiscalização e cópias afixadas em local visível, nos dias de realização do evento, sob pena de interdição, até a regularização definitiva. Seção IV Da Fiscalização Art. 9º Durante a realização de eventos na Praça Cívica, os órgãos de fiscalização do Município deverão, obrigatoriamente, manter equipes de plantão para verificar o cumprimento da legislação em vigor, no âmbito de suas competências legais. Art. 10. A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (SEPLANH), deverá exercer a fiscalização e inspeção fiscal na fase de montagem das estruturas das instalações do evento, verificando a sua conformidade com o projeto estrutural aprovado, bem como no período de realização do evento, visando o cumprimento das disposições da Lei Complementar nº 304/2017 e da Lei Complementar nº 014/1992 e demais disposições deste Decreto. Parágrafo único. Constatada irregularidades a fiscalização atuará no sentido de promover ações de notificação, autuação, interdição e apreensão de bens e mercadorias. Art. 11. A Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia deverá elaborar plano especial de segurança, que levará em consideração a temática do evento, a expectativa de público, público alvo e horário de início e término. § 2º A Guarda Civil Metropolitana atuará no apoio à fiscalização de eventos na Praça Cívica, no sentido de coibir infrações à legislação municipal de posturas, de forma integrada com a fiscalização de atividades urbanas. Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Cultura (SECULT) pela Gerência de Patrimônio Artístico e Cultural, da Diretoria de Políticas e Eventos Culturais da SECULT, realizar relatório detalhado das condições da Praça Cívica antes, durante e após a realização do evento. Parágrafo único. Constatada irregularidade ou dano ao patrimônio caberá a SECULT proceder a denúncia e a representação contra os responsáveis em caráter de urgência aos órgãos públicos competentes, visando a aplicação de penalidades e a reparação imediata do patrimônio histórico, cultural e ambiental da Praça Cívica. Seção V Da Preservação e Manutenção da Praça Cívica Art. 13. Compete a Secretaria Municipal de Cultura (SECULT), a gestão permanente da Praça Cívica, observadas as disposições contidas na Lei Complementar nº 304/2017 e demais legislações referentes aos bens culturais e ambientais tombados e/ou protegidos e de interesse de preservação no Município. Art. 14. Compete a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SEINFRA), o planejamento, a elaboração e a execução de projetos de Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 7 forma permanente, em articulação com a Companhia Municipal de Urbanização de Goiânia – COMURG, a Secretaria Municipal de Cultura e outros órgãos afins. Art. 15. Compete a Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (AGCMG) desenvolver ações de segurança e proteção dos bens, monitorar e fazer rondas ostensivas na Praça Cívica e nas imediações, de forma preventiva e comunitária, no sentido de: I - prevenir a ocorrência de atos que resultem em danos ao patrimônio público, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural; II - prevenir sinistros e atos de vandalismo; III - orientar o público e o trânsito de veículos; IV - prevenir atentados contra a pessoa ou ilícitos penais. Art. 16. Os órgãos/entidades da Administração Municipal no âmbito de suas competências legais, em especial, os mencionados neste decreto, deverão atuar de forma conjunta, com o objetivo de zelar pela integridade e proteger o patrimônio histórico e cultural da Praça Cívica Doutor Pedro Ludovico Teixeira, nos termos da Lei Complementar nº 304 de 07 de agosto de 2017. Art. 17. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2326, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 09 de janeiro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 7.163.121-4/2017, de interesse de Luiz Rassi Junior, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remanejamento – remembramento - desmembramento e a planta dos lotes 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124 e 125, da Quadra 135, situados à Avenida Maceió, Avenida Tupy, Rua Aracajú e Rua sem Denominação, Jardim Petrópolis, nesta Capital, passando a constituir os lotes 114, 114A, 115, 115A, 116, 116A, 117, 117A, 118, 118A, 119, 119A, 120, 120A, 121, 121A, 122, 122A, 123, 123A, 124, 124A, 125 e 125A, com as seguintes características e confrontações: I - remembrando os lotes 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124 e 125 em Lote 114/125 LOTE 114/125 ÁREA 12.710,01m² Frente para Avenida Tupy ......................................................................................... 111,82m Fundo confrontando com Rua sem denominação ...................................................... 121,90m Lado direito confrontando com Rua Aracajú .............................................................. 90,00m Lado esquerdo confrontando com Av. Maceió e Suc. de Jacó Galvão ............ 83,62+13,63m 1º chanfrado: Avenida Maceió com Avenida Tupy ....................................................... 7,49m 2º chanfrado: Avenida Tupy com Rua Aracajú ............................................................. 7,07m 3º chanfrado: Rua Aracajú com Rua sem denominação ................................................ 7,07m II - desmembrando o Lote 114/125 em lotes 114, 114A, 115, 115A, 116, 116A, 117, 117A, 118, 118A, 119, 119A, 120, 120A, 121, 121A, 122, 122A, 123, 123A, 124, 124A, 125 e 125A LOTE 114 ÁREA 600,00m² Frente para Avenida Tupy ........................................................................................... 12,00m Fundo confrontando com Lote 121A ........................................................................... 12,00m Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Lado direito confrontando com os lotes 124, 124A e 125A ........................................ 50,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 114A .......................................................... 50,00m LOTE 114A ÁREA 600,00m² Frente para Avenida Tupy ........................................................................................... 12,00m Fundo confrontando com o Lote 121 ........................................................................... 12,00m Lado direito confrontando com o Lote 114 ................................................................. 50,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 115 ............................................................. 50,00m LOTE 115 ÁREA 600,00m² Frente para Avenida Tupy ........................................................................................... 12,00m Fundo confrontando com o Lote 120A ........................................................................ 12,00m Lado direito confrontando com o Lote 114A .............................................................. 50,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 115A .......................................................... 50,00m LOTE 115A ÁREA 600,00m² Frente para Avenida Tupy ........................................................................................... 12,00m Fundo confrontando com o Lote 120 ........................................................................... 12,00m Lado direito confrontando com o Lote 115 ................................................................. 50,00m Lado esquerdo confrontando com os lotes 116, 116A, 117 e 117A ............................ 50,00m LOTE 116 ÁREA 622,61m² Frente para Avenida Maceió ........................................................................................ 12,12m Fundo confrontando com o Lote 115A ........................................................................ 17,00m Lado direito confrontando com a Avenida Tupy ......................................................... 31,32m Lado esquerdo confrontando com o Lote 116A .......................................................... 38,39m Pela linha de chanfrado: Avenida Maceió com Avenida Tupy ..................................... 7,49m LOTE 116A ÁREA 469,40m² Frente para Avenida Maceió ........................................................................................ 12,09m Fundo confrontando com o Lote 115A ........................................................................ 12,00m Lado direito confrontando com o Lote 116 ................................................................. 38,39m Lado esquerdo confrontando com o Lote 117 ............................................................. 39,85m LOTE 117 ÁREA 486,91m² Frente para Avenida Maceió ........................................................................................ 12,09m Fundo confrontando com o Lote 115A ........................................................................ 12,00m Lado direito confrontando com o Lote 116A .............................................................. 39,85m Lado esquerdo confrontando com o Lote 117A .......................................................... 41,31m LOTE 117A ÁREA 504,42m² Frente para Avenida Maceió ........................................................................................ 12,09m Fundo confrontando com os lotes 115A e 120 ............................................................ 12,00m Lado direito confrontando com o Lote 117 ................................................................. 41,31m Lado esquerdo confrontando com o Lote 118 ............................................................. 42,76m Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 LOTE 118 ÁREA 521,93m² Frente para Avenida Maceió ........................................................................................ 12,09m Fundo confrontando com o Lote 120 ........................................................................... 12,00m Lado direito confrontando com o Lote 117A .............................................................. 42,76m Lado esquerdo confrontando com os lotes 118A, 119 e 119A .................................... 44,22m LOTE 118A ÁREA 564,74m² Frente para Avenida Maceió ........................................................................................ 23,14m Fundo confrontando com o Lote 119 ........................................................................... 35,00m Lado direito confrontando com o Lote 118 ................................................................. 15,22m Lado esquerdo confrontando com Rua sem denominação e Sucessores de Jacó Galvão .................................................................................................. 12,40+13,63m LOTE 119 ÁREA 507,50m² Frente para Rua sem denominação .............................................................................. 14,50m Fundo confrontando com o Lote 118 ........................................................................... 14,50m Lado direito confrontando com o Lote 118A .............................................................. 35,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 119A ............................................................. 35,00m LOTE 119A ÁREA 507,50m² Frente para Rua sem denominação .............................................................................. 14,50m Fundo confrontando com o Lote 118 ........................................................................... 14,50m Lado direito confrontando com o Lote 119 ................................................................. 35,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 120 ................................................................ 35,00m LOTE 120 ÁREA 600,00m² Frente para Rua sem denominação .............................................................................. 12,00m Fundo confrontando com o Lote 115A ........................................................................ 12,00m Lado direito confrontando com os lotes 117A, 118 e 119A ........................................ 50,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 120A .......................................................... 50,00m LOTE 120A ÁREA 600,00m² Frente para Rua sem denominação .............................................................................. 12,00m Fundo confrontando com o Lote 115 ........................................................................... 12,00m Lado direito confrontando com o Lote 120 ................................................................. 50,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 121 ............................................................. 50,00m LOTE 121 ÁREA 600,00m² Frente para Rua sem denominação .............................................................................. 12,00m Fundo confrontando com o Lote 114A ........................................................................ 12,00m Lado direito confrontando com o Lote 120A .............................................................. 50,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 121A .......................................................... 50,00m LOTE 121A ÁREA 600,00m² Frente para Rua sem denominação .............................................................................. 12,00m Fundo confrontando com o Lote 114 ........................................................................... 12,00m Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 4 Lado direito confrontando com o Lote 121 ................................................................. 50,00m Lado esquerdo confrontando com os lotes 122, 123 e 123A ....................................... 50,00m LOTE 122 ÁREA 455,00m² Frente para Rua sem denominação .............................................................................. 17,50m Fundo confrontando com o Lote 123 ........................................................................... 17,50m Lado direito confrontando com o Lote 121A .............................................................. 26,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 122A .......................................................... 26,00m LOTE 122A ÁREA 507,50m² Frente para Rua sem denominação .............................................................................. 15,00m Fundo confrontando com o Lote 123 ........................................................................... 20,00m Lado direito confrontando com o Lote 122 ................................................................. 26,00m Lado esquerdo confrontando com a Rua Aracajú ........................................................ 21,00m Pela linha de chanfrado: Rua sem denominação com Rua Aracajú .............................. 7,07m LOTE 123 ÁREA 450,00m² Frente para Rua Aracajú .............................................................................................. 12,00m Fundo confrontando com o Lote 121A ........................................................................ 12,00m Lado direito confrontando com os lotes 122 e 122A ................................................... 37,50m Lado esquerdo confrontando com o Lote 123A .......................................................... 37,50m LOTE 123A ÁREA 450,00m² Frente para Rua Aracajú .............................................................................................. 12,00m Fundo confrontando com o Lote 121A ........................................................................ 12,00m Lado direito confrontando com o Lote 123 ................................................................. 37,50m Lado esquerdo confrontando com o Lote 124 ............................................................. 37,50m LOTE 124 ÁREA 450,00m² Frente para Rua Aracajú .............................................................................................. 12,00m Fundo confrontando com o Lote 114 ........................................................................... 12,00m Lado direito confrontando com o Lote 123A .............................................................. 37,50m Lado esquerdo confrontando com o Lote 124A .......................................................... 37,50m LOTE 124A ÁREA 450,00m² Frente para Rua Aracajú .............................................................................................. 12,00m Fundo confrontando com o Lote 114 ........................................................................... 12,00m Lado direito confrontando com o Lote 124 ................................................................. 37,50m Lado esquerdo confrontando com os lotes 125 e 125A ............................................... 37,50m LOTE 125 ÁREA 507,50m² Frente para Avenida Tupy ........................................................................................... 15,00m Fundo confrontando com o Lote 124A ........................................................................ 20,00m Lado direito confrontando com a Rua Aracajú ............................................................ 21,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 125A .......................................................... 26,00m Pela linha de chanfrado: Avenida Tupy com Rua Aracajú ............................................ 7,07m Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 5 LOTE 125A ÁREA 455,00m² Frente para Avenida Tupy ........................................................................................... 17,50m Fundo confrontando com o Lote 124A ........................................................................ 17,50m Lado direito confrontando com o Lote 125 ................................................................. 26,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 114 ............................................................. 26,00m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n°. 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação na Gerência de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2327, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 Altera o Art. 2º do Decreto nº 475, de 02 de março de 2018. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo Administrativo nº 70118254/2017, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o Art. 2º do Decreto nº 475, de 02 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: (...) “Art. 2º Em decorrência do exposto no artigo anterior, fica retificado o Decreto nº 2119, de 11 de março de 2013, e Decreto nº 2448, de 25 de setembro de 2015, que concedeu Progressão na carreira a servidora NEIDE DE MEDEIROS ALVES, matrícula nº 458619-01, permanecendo inalterado os demais dados, conforme especificado no quadro abaixo: (...)” (NR) Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Decreto Nome Matrícula Cargo A partir de Ref. Decreto nº 2119, de 11/03/2013. NEIDE DE MEDEIROS ALVES 458619-01 Especialista em Saúde 01/05/2012 G Decreto nº 2448, de 25/09/2015. NEIDE DE MEDEIROS ALVES 458619-01 Especialista em Saúde 01/05/2014 H Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2328, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Adelina Soares Pereira Ribeiro, matrícula n.º. 60143-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível IV, Referência “H” por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.335,05 (um mil trezentos e trinta e cinco reais e cinco centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (06): R$ 801,03 (oitocentos e um reais e três centavos) e Adicional Incentivo à Profissionalização (9%): R$ 120,15 (cento e vinte reais e quinze centavos), nos termos do Processo n.º. 7.183.231-7/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2329, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/88; art. 7º e art. 6-A, Parágrafo único, da Emenda Constitucional n.º. 041/03, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º. 070/12, combinado com o art. 53, §§ 2º, 6º, inciso VII, e 7º, da Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores. D E C R E T A: Art. 1º Fica o servidor Clovis Donizeth Garcia Riesco, matrícula n.º. 483990-01, aposentado no cargo Profissional de Educação, Classe II, Padrão “F”, por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.664,55 (dois mil seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (03): R$ 799,37 (setecentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos) e Adicional de Titularidade 20%: R$ 532,91 (quinhentos e trinta e dois reais e noventa e um centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 1.839.456-1/2001 e 7.248.743-5/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2330, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Cristina Duarte de Novais, matrícula n.º. 194042-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “L”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 4.242,15 (quatro mil duzentos e quarenta e dois reais e quinze centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 2.121,08 (dois mil cento e vinte e um reais e oito centavos) e Adicional de Titularidade 30%: R$ 1.272,64 (um mil duzentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), nos termos dos Processos n.°s. 3.640.124-9/2009 e 7.106.523-5/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2331, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Dalva Maria de Lima, matrícula n.º. 481203- 01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “H”, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 18,29/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 18 anos, 03 meses e 15 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 2.050,90 (dois mil cinqüenta reais e noventa centavos) mensais, composta pelas parcelas: Vencimento; Gratificação Regência Classe, Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (03), e Adicional de Titularidade (30%), nos termos do Processo n.º 6.207.076-5/2015. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2332, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Divina Inês Borges de Sousa Santos, matrícula n.º. 194166-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “M”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.277,06 (três mil duzentos e setenta e sete reais e seis centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.638,53 (um mil seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos) e Adicional de Titularidade 20%: R$ 655,41 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e um centavos), nos termos do Processo nº. 7.226.570- 0/2017. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2333, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 73, I; 76, I; 79, da Lei nº. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Jove de Paula Araujo, viúvo da ex-servidora Aparecida Maria Campos de Souza Araujo, matrícula n.º. 60283-01, ocupante do cargo Agente de Apoio Educacional, Nível I, Referência “G”. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 961,72 (novecentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 480,86 (quatrocentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 5.512.276-8/2013/2013 e 7.368.483-8/2018. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de março de 2018. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2334, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Maria das Graças Gonçalves Borges, matrícula n.º. 400335-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “I”, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 19,95/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 19 anos, 11 meses e 17 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 3.120,21 (três mil cento e vinte reais e vinte e um centavos) mensais, composta pelas parcelas: Vencimento; Gratificação Regência Classe, Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (03), e Adicional de Titularidade (30%), nos termos do Processo n.º 7.103.206-0/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2335, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 041/03, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, e § 5º do art. 40, da Constituição Federal/88, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Maria José Guimarães de Souza, matrícula n.º. 39985-02, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “H”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.826,82 (dois mil oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.413,41 (um mil quatrocentos e treze reais e quarenta e um centavos) e Adicional de Titularidade 30%: R$ 848,04 (oitocentos e quarenta e oito reais e quatro centavos), nos termos do Processo n.º. 6.412.920-1/2015. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2336, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Mariana Rodrigues Moreira da Luz, matrícula n.º. 633054-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível I, Referência “E”, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 22,50/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 22 anos, 06 meses e 01 dia, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 747,19 (setecentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos) mensais, composta pelas parcelas: Vencimento e Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (02), nos termos dos Processos n.ºs 2.609.853-0/2005 e 7.434.316-3/2018. Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2337, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Maria Conceição Gomes dos Reis Magalhães, matrícula n.º. 697940-03, aposentada no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível I, Referência “C”, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 10,83/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 10 anos, 10 meses e 03 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 352,94 (trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos) mensais, composta pelas parcelas: Vencimento e Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (02), nos termos dos Processos n.ºs 5.283.118-1/2013 e 7.315.050-7/2018. Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2338, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Maria Natalia de Queiroz Santos, matrícula n.º. 429937-01, aposentada no cargo de Auxiliar em Saúde, Grau I, Referência “H”, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais a razão de 19,65/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 19 anos, 07 meses e 29 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 722,54 (setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos) mensais, composta pelas parcelas: vencimento e Adicional por Tempo de Serviço – Qüinqüênios (03), nos termos do Processo n.º. 7.276.605-9/2017. Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2339, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º. 047/2005, combinado com a Lei n.°. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Margareth Duarte de Souza, matrícula n.º. 56812-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “S”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.912,98 (três mil novecentos e doze reais e noventa e oito centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (06): R$ 2.347,79 (dois mil trezentos e quarenta e sete reais e setenta e nove centavos) e Adicional de Titularidade 30%: R$ 1.173,89 (um mil cento e setenta e três reais e oitenta e nove centavos), nos termos do Processo n.º. 6.718.492-1/2016. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2340, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 041/2003, e artigos 50, I e II; art. 71, caput; 73, I; art. 75, I e II; 76; I; e 79, da Lei nº. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida pensão por morte em favor de Nivaldo Antônio Nogueira David, Clara Caetano David, extinção do benefício: 05/08/2025, e Luisa Caetano David, extinção do benefício: 26/12/2026, quando ambas completam 21 (vinte e um) anos de idade, ora representadas por seu genitor, companheiro e filhas respectivamente da ex-servidora Maria Esther Caetano Antunes, matrícula n.º. 577731-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “B”. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.367,41 (dois mil trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (01): R$ 236,74 (duzentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos) e Adicional de Titularidade: R$ 236,74 (duzentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 3.629.854-5/2008 e 7.442.904-1/2018. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2018. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2341, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º. 047/2005, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica o servidor Pedro Izidoro Ramos, matrícula n.º. 28541-01, aposentado no cargo de Agente Administrativo, Nível III, Referência “J”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.233,84 (um mil duzentos e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos) e Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (07): R$ 863,69 (oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 7.125.794-1/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2342, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º. 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2º, § 6º, inciso III, da Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Sueli Lopes Correia, matrícula n.º. 1059777- 01, aposentada no cargo de Assistente Administrativo, Nível III, Referência “B”, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições previdenciárias, no valor total de R$ 1.136,45 (um mil cento e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos), mensais, composta pelas parcelas: vencimento e Adicional por tempo de Serviço – Quinquênios (01), nos termos do Processo n.º. 7.037.842-6/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2343, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º. 7.212.965-2/2017, Diligência CRG nº. 257/2018 da Controladoria Geral do Município, RESOLVE deferir o pedido da servidora Lourdes Luiza Custódio, matrícula nº. 11339-01, de renúncia ao benefício da aposentadoria concedida pelo Decreto nº. 542, de 08 de março de 1994, retificado pelo Decreto 1.762, de 02 de agosto de 1994, ficando de consequência exonerada do cargo Auxiliar de Apoio Administrativo, Nível I, Referência “D”, tudo a partir de 31 de agosto de 2018, com ressalva da impossibilidade de utilização do tempo de serviço ou contribuição que fundamentara a prestação previdenciária originária, para a obtenção de benefício mais vantajoso em nova aposentadoria. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2344, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº. 10.269, de 05 de novembro de 2018, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não vedação do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear ANA ELIZA BARRETO MACHADO, matrícula nº 1320939, CPF nº. 026.360.635-01, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Benefícios Sociais, símbolo CDI-1, da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 245, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 7º, da Lei nº 10.115, de 28 de dezembro de 2017 (Lei Orçamentária Anual - LOA), D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 1750 – FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 1750 – 12 361 0141 2.017 – 3390.39.00 – 124 587 ........................ R$ 500.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 500.000,00 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 1750 – FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 1750 – 12 366 0143 2.168 – 4490.52.00 – 124 53 ......................... R$ 500.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 500.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 246, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 7º, da Lei nº 10.115, de 28 de dezembro de 2017 (Lei Orçamentária Anual - LOA), D E C R E T A: Art. 1º É aberto à CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 3000 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 3001 – 04 122 0028 2.450 – 3191.13.00 – 100 501 ........................ R$ 90.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 90.000,00 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 3000 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 3001 – 04 122 0028 2.450 – 3191.92.00 – 100 501 ........................ R$ 90.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 90.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 247, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 5º, da Lei nº 10.115, de 28 de dezembro de 2017 (Lei Orçamentária Anual – LOA), D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 3700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 3701 – 04 122 0028 2.450 – 3190.92.00 – 100 501 ........................ R$ 10.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 10.000,00 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 3700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 3701 – 19 128 0037 2.616 – 3390.39.00 – 100 501 ........................ R$ 10.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 10.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº: 74263348//2018 INTERESSADO: Leocides José de Souza ASSUNTO: Licença DESPACHO Nº131/2018 À vista do contido nos autos, nos termos do art. 121, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, RESOLVO conceder Licença para Desempenho de Mandato Classista ao servidor LEOCIDES JOSÉ DE SOUZA, matrícula nº 429120, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 20 de dezembro de 2017 até 19 de dezembro de 2021, liberando-o completamente de suas atividades, para exercer o cargo de Diretor de Comunicação da Federação Nacional de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, sem prejuízo de sua remuneração e da contagem do período, como se de efetivo exercício, para todos os efeitos da carreira. Encaminhe-se, sucessivamente, à Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde. Gabinete do Prefeito, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia     Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação    Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com                                                             1  RETIFICA CERTIDÃO Nº. 120/2018 ONDE SE LÊ: Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento e a planta do Lote 08 ao Lote 10, da Quadra 279, situados à Rua da Divisa com Rua F, Setor Parque Tremendão, nesta Capital, objeto das matrículas nº. 126.580, 126.581 e 126.582, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 14/16, com as seguintes características e confrontações: 4 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 8/10 ÁREA 1.335,71m² Frente para Rua da Divisa........................................................................................................................35,17m Fundo confrontando com Lote nº 11........................................................................................................30,00m Lado Direito confrontando com Rua F....................................................................................................39,71m Lado Esquerdo confrontando com Lote nº. 7..........................................................................................34,49m Chanfro......................................................................................................................................................6,05m LEIA-SE: Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento e a planta do Lote 08 ao Lote 10, da Quadra 279, situados à Rua da Divisa com Rua F, Setor Parque Tremendão, nesta Capital, objeto das matrículas nº. 126.580, 126.581 e 126.582, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 8/10 com as seguintes características e confrontações: 4 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 8/10 ÁREA 1.335,71m² Frente para Rua da Divisa........................................................................................................................35,17m Fundo confrontando com Lote nº 11........................................................................................................30,00m Lado Direito confrontando com Rua F....................................................................................................39,71m Lado Esquerdo confrontando com Lote nº. 7.............................................................................34,49m +0,89m Chanfro com a Rua da Divisa e Rua F.......................................................................................................6,05m GABINETE DO SECRETÁRIO, aos dias do mês de de 2018. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação      Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação    Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO PORTARIA Nº. 044/2018 – SEPLANH O Titular da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, nomeado pelo Decreto nº 687, de 05 de abril de 2018 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 276/2015 e Decreto nº 2.869/2015. RESOLVE, Art.1º Designar como FISCAL DE CONTRATO o servidor LUIZ LUCAS ALVES JUNIOR matrícula nº 205036-01 e CPF nº 785.920.464-91, ocupante do cargo Diretor de Fiscalização, lotado na Superintendência da Ordem Pública para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 5183/2018, celebrado entre a (Unidade Contratante - SEPLANH) e a empresa/pessoa JC GRAFICA E EDITORA LTDA, CNPJ/CPF nº 24.578.406/0001-14, que tem por objeto Blocos de Auto de Infrações. Art.2º Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa nº 02/2018, da Controladoria Geral do Município de Goiânia. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação     Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação    Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com1    PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR ADMINISTRATIVO DE CONTRATO PORTARIA Nº. 045/2018 – SEPLANH O Titular da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, nomeado pelo Decreto nº 687, de 05 de abril de 2018 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 276/2015 e Decreto nº 2.869/2015. RESOLVE, Art.1º.Designar como GESTOR ADMINISTRATIVO DE CONTRATO o servidor DANIEL DE ALMEIDA BEZERRA, matrícula nº 1323474-01 e CPF nº039.045.751-55, ocupante do cargo Assessor Especial 02, lotado na Superintendência da Ordem Pública, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do Contrato nº 5183/2018, celebrado entre a (Unidade Contratante - SEPLANH) e a empresa/pessoa JC GRAFICA E EDITORA LTDA, CNPJ/CPF nº 24.578.406/0001-14, que tem por objeto Blocos de Auto de Infrações Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação       Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação    Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com1  PORTARIA Nº. 046/2018 – SEPLANH O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015 e no Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, aprovado pelo Decreto nº 2.869, de 26 de novembro de 2015 e à vista do contido no Processo nº. 63025291/2015, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores WALDIR SIQUEIRA, matrícula nº. 661961, CPF nº. 117.805.681-34, e IVANILDE MARIA DE REZENDE ABDALA, matrícula nº. 295094, CPF nº. 133.800.101-97, lotados na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, como Gestor Administrativo de Contrato e Fiscal de Contrato, respectivamente, no acompanhamento e construção da Calçada Acessível junto ao Paço Municipal, celebrado entre esta Secretaria e a empresa AMVE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 17.545.587/0001-17, como permuta junto ao Projeto Diferenciado de Urbanização – PDU da referida empresa. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 07 dias do mês de novembro de 2018. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação   Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  PORTARIA N°. 047/2018 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 276/2015 e Decreto nº 2.869/2015. RESOLVE: Art. 1º - Designar, o servidor PAULO SÉRGIO SIMÃO JÚNIOR, Gerente de Apoio Administrativo – GERADM/DIRADM, como gerente/gestor responsável pela Unidade Administrativa e Operacional da frota de veículos desta Secretaria. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 07 dias do mês de novembro de 2018. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Finanças  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Goiânia ‐ GO  CEP 74.884‐900 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PROTESTO DOS TITULOS DE EXECUÇÃO FISCAL CDA – CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, NOS TERMOS DO ART. 4, DO PROVIMENTO 07/2015, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.040/1975, ART. 189 A 202, DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980 E LEI FEDERAL 9.492/1997. ENCONTRAM-SE NO 1º TABELIONATO DE PROTESTOS DE GOIÂNIA PARA SEREM PROTESTADOS AS SEGUINTES CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA (CDA), FIGURANDO COMO APRESENTANTE E CREDOR A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SENDO OS DEVEDORES, VALORES E NÚMEROS DAS CDAS A SEGUIR RELACIONADAS: CDA: 00000043056 VL R$ 1.106,04 C/MARIA NEIDE G.DE MENEZES SOUZA; CDA: 00000214809 VL R$ 973,63 C/ENERGIA CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA; CDA: 00000212954 VL R$ 973,63 C/CASA DE CARNES CANARINO LTDA; CDA: 00000072959 VL R$ 787,22 C/DIRCE PEREIRA DE FARIAS; CDA: 00000011906 VL R$ 500,17 C/MONICA RAIMUNDA DINIZ; CDA: 00000009648 VL R$ 502,10 C/MARIA APARECIDA P. DA SILVA; CDA: 00000003833 VL R$ 502,18 C/ROBERTO CARLOS BEZERRA NUNES; CDA: 00000014391 VL R$ 501,90 C/JOAO MONTEIRO DA SILVA FILHO; CDA: 00002380397 VL R$ 9.000,84 C/ENDURENCE CONSULTORIA SS LTDA; CDA: 00002380455 VL R$ 5.985,80 C/TEREZA APARECIDA YOSHIMURA; CDA: 00002380501 VL R$ 3.384,42 C/ACADEMIA HP LTDA - ME;CERTIFICO, REPORTANDO-ME AOS DADOS, ACIMA, QUE NÃO TENDO SIDO POSSÍVEL INTIMAR OS DEVEDORES NO ENDEREÇO INDICADO PELO APRESENTANTE, INTIMO-OS, NA FORMA DO ART. 15 DA LEI 9.492/97, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, PUBLICADO NO JORNAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO E AFIXADO NESTE TABELIONATO, PARA VIREM PAGAR OS TÍTULOS DENTRO DE 24 HORAS, FICANDO DESDE JÁ INTIMADOS DOS RESPECTIVOS PROTESTOS. GOIÂNIA, 09 DE NOVEMBRO DE 2018. ASS: NAURICAN LUDOVICO LACERDA-OFICIAL DO 1° PROTESTO DE GOIÂNIA, SITO À RUA 09 N° 1.111 - ST. OESTE - FONE: 3224-4209 NAURICAN LUDOVICO LACERDA Oficial do 1° Protesto de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA CELINA - 12/11/2018 - 16:14 PORTARIA Nº 3429/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 75362072/2018, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor ALEXANDRE LIRA DE MIRANDA, matrícula nº 866911-01, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 26.12.2012 a 25.12.2017, no período de 03 de dezembro de 2018 a 02 de março de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA CELINA - 12/11/2018 - 16:14 PORTARIA Nº 3430/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 73211859/2018, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor IZAIAS LUIZ DE SOUZA, matrícula nº 883131-01, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 01.02.2013 a 31.01.2018, no período de 01 de dezembro de 2018 a 28 de fevereiro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA CELINA - 12/11/2018 - 16:14 PORTARIA Nº 3431/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 75475942/2018, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora ANA RITA DE MOURA, matrícula nº 1206559- 01, Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Administração, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 21.08.2013 a 20.08.2018, no período de 02 de dezembro de 2018 a 01 de março de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA CELINA - 12/11/2018 - 16:14 PORTARIA Nº 3432/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 75376758/2018, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor VILMAR ALVES CARDOSO, matrícula nº 288373-03, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 01.09.2008 a 31.08.2013, no período de 03 de dezembro de 2018 a 02 de março de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA CELINA - 12/11/2018 - 16:14 PORTARIA Nº 3433/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 75635052/2018, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor AMÉLIO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 95940-01, Artífice de Serviços e Obras Públicas, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 06.10.2013 a 05.10.2018, no período de 05 de dezembro de 2018 a 04 de fevereiro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA NARA - 12/11/2018 - 16:14 PORTARIA Nº 3434/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no Artigo 25, § 1º, e Artigo 26, Inciso III, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, conforme o contido no Processo nº 69111033/2017, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARTA PEREIRA FERREIRA, matrícula nº 273708-01, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de mais 20 % (vinte por cento), totalizando 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento de seu cargo efetivo, a partir de 14 de fevereiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA NARA - 12/11/2018 - 16:14 PORTARIA Nº 3435/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no Artigo 25, § 1º, e Artigo 26, Inciso II, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, conforme o contido no Processo nº 74605141/2018, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor RENATO FAGUNDES PEREIRA, matrícula nº 1371630-01, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 40 % (quarenta por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo, a partir de 05 de junho de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 JULIANA - 12/11/2018 - 16:18 PORTARIA Nº 3436/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, Artigo 20, Inciso III, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, bem como o contido no Processo n° 70103346/2017, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora KELLY MOREIRA RANGEL NAVES, matrícula nº 693154-01, Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 09 de maio de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA CELINA - 12/11/2018 - 16:14 PORTARIA Nº 3437/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 69528660/2017, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor LAUDEIR PEREIRA DE BRITO, matrícula nº 474436-01, Agente Municipal de Trânsito, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito Transportes e Mobilidade, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 03.04.2010 a 02.04.2015, no período de 01 de dezembro de 2018 a 28 de fevereiro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Portaria - Celina - 12/11/2018 - 16:14 PORTARIA Nº 3438/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 223, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Despacho nº 1085 de 11 de outubro de 2018, às fls.15, da Gerência da Junta Médica, Parecer nº 3324 de 31 de outubro de 2018, às fls. 16 a 21, ambos desta Pasta e o contido no Processo n° 75657285/2018, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora LAURICE LIMA AZEVEDO, matrícula n° 894052-01, Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença Maternidade por Adoção de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízos da remuneração, contados a partir da publicação desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA JULIANA - 12/11/2018 - 16:14 PORTARIA Nº 3439/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no Artigo 83 e Artigo 84, Inciso IV, da lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, e conforme o contido no Processo nº 75312067/2018, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora DANIELLA BATISTA VELOS CALAÇA, matrícula nº 781843-01, Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão 2,5 % (dois e meio por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 17 de agosto de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA JULIANA - 12/11/2018 - 16:14 PORTARIA Nº 3440/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no Artigo 83 e Artigo 84, Inciso I, da lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, e conforme o contido no Processo nº 62262630/2015, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARLENE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 470120-01, Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão 12 % (doze por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 18 de junho de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Juliana - 12/11/2018 - 16:14 PORTARIA Nº 3441/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no Artigo 83 e Artigo 84, Inciso I, da lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, e conforme o contido no Processo nº 67343352/2016, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora LUCILENE ANDRADE DA SILVA, matrícula nº 194930-01, Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 12 % (doze por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo, a partir de 31 de agosto de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Juliana - 12/11/2018 - 16:14 PORTARIA Nº 3442/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no Artigo 83 e Artigo 84, Inciso I, da lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, e conforme o contido no Processo nº 55679665/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor BRENO HUDSON ALVES PEREIRA, matrícula nº 1005251-01, Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 12% (doze por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo, a partir de 03 de janeiro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Juliana - 12/11/2018 - 16:14 PORTARIA Nº 3443/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no Artigo 83 e Artigo 84, Inciso II, da lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, e conforme o contido no Processo nº 54482787/2013, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor OVAIR DIAS BRANDAO, matrícula nº 968579-01, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 09 % (nove por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo, a partir de 17 de setembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Juliana - 12/11/2018 - 16:16 PORTARIA Nº 3444/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no Artigo 83 e Artigo 84, Inciso II, da lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, e conforme o contido no Processo nº 65236460/2016, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora JOAQUINA DA PAZ TINOCO, matrícula nº 368202-01, Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 09 % (nove por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo, a partir de 04 de março de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 JULIANA - 12/11/2018 - 16:18 PORTARIA Nº 3445/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, Artigo 20, Inciso III, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, bem como o contido no Processo n° 60553157/2015, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora CRISTINA DOS SANTOS RESENDE, matrícula nº 962147-02, Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 21 de janeiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Juliana - 12/11/2018 - 16:16 PORTARIA Nº 3446/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o descrito no Artigo 16 e Artigo 17, Inciso III, da Lei nº 8904, de 30 de abril de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2247, de 22 de setembro de 2010, conforme o contido no Processo nº 61448497/2015, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora LARISSA FERNANDES DE BESSA PRADO, matrícula nº 1114905-01, Fiscal de Posturas, lotada na Agência Municipal do Meio Ambiente, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 01 de abril de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Juliana - 12/11/2018 - 16:16 . PORTARIA Nº 3447/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o descrito no Artigo 16 e Artigo 17, Inciso III, da Lei nº 8904, de 30 de abril de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2247, de 22 de setembro de 2010, conforme o contido no Processo nº 61446036/2015, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora VANESSA DE OLIVEIRA VIANA CAIXETA, matrícula nº 1011197-01, Fiscal de Posturas, lotada na Agência Municipal do Meio Ambiente, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25 % (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 01 de abril de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 JULIANA - 12/11/2018 - 16:18 PORTARIA Nº 3448/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, Artigo 20, Inciso VI, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, bem como o contido no Processo n° 61771077/2015, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor MARCELO PEREIRA COELHO, matrícula nº 1091697-01, Técnico em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 06 de maio de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 JULIANA - 12/11/2018 - 16:18 PORTARIA Nº 3449/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, Artigo 20, Inciso VI, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, bem como o contido no Processo n° 66664597/2016, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor FRANCISCO IZAIAS CAVALCANTE MELO, matrícula nº 985880-01, Técnico em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 10 % (dez por cento) sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 30 de junho de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 JULIANA - 12/11/2018 - 16:18 PORTARIA Nº 3450/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, Artigo 20, Inciso II, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, bem como o contido no Processo n° 67040759/2016, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARIANA RIBEIRO HUR, matrícula n.º 1204572-01, Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 30 % (trinta por cento) sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 03 de agosto de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 JULIANA - 12/11/2018 - 16:18 PORTARIA Nº 3451/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, os termos do Artigo 15 e Artigo 16, inciso III, da Lei n° 7998, de 27 de junho de 2000, regulamentada pelo Decreto n° 2010, de 23 de outubro de 2000, conforme o contido no Processo n° 73647703/2018, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora SIMONE DO NASCIMENTO COSTA, matrícula nº 633330-03, Analista em Obras e Urbanismo, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão 25 % (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 09 de março de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Juliana - 12/11/2018 - 16:16 . PORTARIA Nº 3452/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o descrito no Artigo 16 e Artigo 17, Inciso IV, da Lei nº 8904, de 30 de abril de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2247, de 22 de setembro de 2010, conforme o contido no Processo nº 68533848/2016, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor JOSE DIAS DA SILVA, matrícula nº 79235-01, Auditor Fiscal de Posturas, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, correspondente a 20 % (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 28 de dezembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 JULIANA - 12/11/2018 - 16:18 PORTARIA Nº 3453/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, Artigo 20, Inciso IV, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, bem como o contido no Processo n° 70686198/2017, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor ELIAS NUNES DA SILVA, matrícula nº 969192-01, Técnico em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente a 20 % (vinte por cento) sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 03 de julho de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 JULIANA - 12/11/2018 - 16:18 PORTARIA Nº 3454/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, Artigo 20, Inciso III, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, bem como o contido no Processo n° 67676831/2016, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora GIZELE DE SOUZA LOPES, matrícula nº 995835-01, Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 04 de outubro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Juliana - 12/11/2018 - 16:16 PORTARIA Nº 3455/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o descrito no Artigo 16 e Artigo 17, Inciso IV, da Lei nº 8904, de 30 de abril de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2247, de 22 de setembro de 2010, conforme o contido no Processo nº 53350704/2013, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora ALESSANDRA ROCHA GONÇALVES, matrícula nº 440582-02, Auditor Fiscal de Posturas, lotada na Agência Municipal do Meio Ambiente, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 20 % (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 24 de junho de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Juliana - 12/11/2018 - 16:16 PORTARIA Nº 3456/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o descrito no Artigo 16 e Artigo 17, Inciso III, da Lei nº 8904, de 30 de abril de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2247, de 22 de setembro de 2010, conforme o contido no Processo nº 56365486/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora LIANA OLIVEIRA LOPES, matrícula nº 860077-02, Fiscal de Posturas, lotada na Agência Municipal do Meio Ambiente, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25 % (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 17 de fevereiro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Kelly - 12/11/2018 - 16:18 PORTARIA Nº 3457/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, os termos do Artigo 15 e Artigo 16, inciso III, da Lei n° 7998, de 27 de junho de 2000, regulamentada pelo Decreto n° 2010, de 23 de outubro de 2000, e à vista do contido no Processo n° 67627881/2016, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora HELENA MARIA FERREIRA, matrícula nº 771490-02, Analista em Assuntos Sociais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25 % (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 29 de setembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 JULIANA - 12/11/2018 - 16:21 PORTARIA Nº 3458/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, Artigo 20, Inciso III, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, bem como o contido no Processo n° 62543515/2015, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARIA DO ROSARIO RAMOS JUBE CARNEIRO, matrícula nº 1104845-01, Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 14 de julho de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA JULIANA - 12/11/2018 - 16:16 PORTARIA Nº 3459/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no Artigo 83 e Artigo 84, Inciso I, da lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, e conforme o contido no Processo nº 72712625/2017, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora AUGUSTA MARTINS DA SILVA SANTOS, matrícula nº 867020-01, Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão 12 % (doze por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 14 de fevereiro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Juliana - 12/11/2018 - 16:16 PORTARIA Nº 3460/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o descrito no Artigo 16 e Artigo 17, Inciso IV, da Lei nº 8904, de 30 de abril de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2247, de 22 de setembro de 2010, conforme o contido no Processo nº 68872995/2017, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora YARA TEIXEIRA SANTOS, matrícula nº 1313592-01, Auditor de Tributos Municipais, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 20 % (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 26 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA SANDRA - 12/11/2018 - 16:16 PORTARIA Nº 3462/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Parecer de Movimentação nº 225/2018 da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional/Diretoria de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi, RESOLVE: Art. 1º - Transferir a lotação da servidora MARLENE LOURENÇO XAVIER, matrícula nº 1086308-01, Agente de Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração, para Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 05 de novembro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 CELINA -PORTARIA - 12/11/2018 - 16:16 PORTARIA N° 3463/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Despacho nº 1122 de 06 de novembro de 2018, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 64 e 65 e conforme o contido nos Processos nºs 69550541/2017 e 7569980/1994, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Anotação nº 130 de 07 de dezembro de 1994, que averbou o tempo de serviço nos assentamentos funcionais do servidor, HAMILTON DE SOUSA FERREIRA, matrícula n° 19364-01, Analista em Organização e Finanças, lotado na Controladoria Geral do Município, na parte relativa ao período que se segue, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Onde se lê: 12.05.1978 a 31.12.1985, totalizando, 07 (sete) anos, sete (sete) meses e 06 (seis) dias. Leia-se: 12.05.1978 a 13.12.1985, totalizando, 07 (sete) anos, sete (sete) meses e 06 (seis) dias. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 CELINA -PORTARIA - 12/11/2018 - 16:16 PORTARIA N° 3464/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como nos Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 74374981/2018, RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de CÁRITA VIEIRA ARRUDA, matrícula nº 538469-01, Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 05.08.1993 a 06.08.1994, totalizando 01 (um) ano, 00 (zero) mês e 02 (dois) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 01 ano, 00 mês e 02 dias, líquido de efetivo serviço privado, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 CELINA -PORTARIA - 12/11/2018 - 16:16 PORTARIA N° 3465/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como nos Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 74328750/2018, RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de MARINA IVAMOTO, matrícula nº 942510-01, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 01.11.2002 a 07.07.2003, totalizando 00 (zero) ano, 08 (oito) meses e 07 (sete) dias, 01.08.2003 a 31.12.2003, totalizando 00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 00 (zero) dia, 01.03.2004 a 29.05.2004, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 29 (vinte e nove) dias, 09.11.2004 a 18.01.2009, totalizando 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 05 anos, 06 meses e 18 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA JULIANA- 12/11/2018 - 16:16 PORTARIA Nº 3466/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no Artigo 25, § 1º, e Artigo 26, Inciso III, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, conforme o contido no Processo nº 65331136/2016, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MAYARA FERNANDES DE FREITAS, matrícula nº 1238540-01, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo, a partir de 11 de março de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA JULIANA- 12/11/2018 - 16:16 PORTARIA Nº 3467/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no Artigo 25, § 1º, e Artigo 26, Inciso II, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, conforme o contido no Processo nº 71411168/2017, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor OROZIMBO CORDEIRO JUNIOR, matrícula nº 441538-02/03, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de mais 30% (trinta por cento), totalizando 40% (quarenta por cento), no contrato 02, sobre o vencimento de seu cargo efetivo, a partir de 18 de janeiro de 2016 e à razão de 40% (quarenta por cento), no contrato 03, sobre o vencimento de seu cargo efetivo, de partir de 01 de setembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA JULIANA- 12/11/2018 - 16:16 PORTARIA Nº 3468/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e Decreto nº 1.865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto nos Artigos 22 e Artigo 23, Inciso I, da Lei nº 9129 de 29 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 1104, de 02 de maio de 2012, e conforme o contido no Processo nº 75259174/2018, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor RODRIGO BORGES DOS SANTOS, matrícula nº 864684-01, Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 13 de agosto de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 JULIANA - 12/11/2018 - 16:20 PORTARIA Nº 3469/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, Artigo 20, Inciso III, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, bem como o contido no Processo n° 62628430/2015, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora LAINA RODRIGUES RIBEIRO ALMEIDA DA CUNHA, matrícula nº 1157531-01, Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 23 de julho de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Nº 3470/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o descrito no Artigo 16 e Artigo 17, Inciso II, da Lei nº 8904, de 30 de abril de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2247, de 22 de setembro de 2010, conforme o contido no Processo nº 62274697/2015, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora TANIA MARIA DE SOUZA AGOSTINHO, matrícula nº 440655-01, Fiscal de Saúde Pública, lotada no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, correspondente a 30 % (trinta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 19 de junho de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 CELINA -PORTARIA - 12/11/2018 - 16:18 PORTARIA N° 3471/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como nos Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 74609660/2018, RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de MARIA DE LURDES DOS SANTOS, matrícula nº 1100173-01, Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 01.04.1989 a 28.01.1992, totalizando 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 28 (vinte o oito) dias, 02.05.1992 a 21.06.1993, totalizando 01 (um) ano, 01 (um) mês e 20 (vinte) dias, 01.10.1993 a 01.12.1993, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 01 (um) dia, 09.02.1994 a 26.05.1995, totalizando 01 (um) ano, 03 (três) meses e 18 (dezoito) dias, 21.10.1997 a 23.02.1999, totalizando 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 03 (três) dias, 07.06.1999 a 03.01.2000, totalizando 00 (zero) ano, 06 (seis) meses e 27 (vinte e sete) dias, 25.05.2010 a 16.08.2011, totalizando 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 22 (vinte e dois) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 08 anos, 06 meses e 29 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 CELINA -PORTARIA - 12/11/2018 - 16:18 PORTARIA Nº 3472/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e suas alterações constantes na Lei Complementar n° 269, de 28 de outubro de 2014 e conforme o contido no Processo n° 55047014/2013, RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de MARLI ALVES DAS NEVES, matrícula n° 651214-01, Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Goiás Previdência- GOIASPREV. 01.09.1992 a 01.12.1993, totalizando 01 (um) ano, 03 (três) meses e 01 (um) dia. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 01 ano, 03 meses e 01 dia, líquido de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. (incluído pela Lei Complementar nº 269, de 28 de outubro e 2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 CELINA -PORTARIA - 12/11/2018 - 16:18 PORTARIA N° 3473/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como nos Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 75192894/2018, RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de LAZARO CESAR VIEIRA, matrícula nº 236594-02, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 01.11.1978 a 30.09.1979, totalizando 00 (zero) ano, 11 (onze) meses e 00 (zero) dia, 01.07.1982 a 17.08.1982, totalizando 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 17 (dezessete) dias, 01.08.1988 a 31.08.1993, totalizando 05 (cinco) anos, 01 (um) mês e 00 (zero) dia. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 06 anos, 01 mês e 17 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 CELINA -PORTARIA - 12/11/2018 - 16:18 PORTARIA Nº 3474/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e suas alterações constantes na Lei Complementar n° 269, de 28 de outubro de 2014 e conforme o contido no Processo n° 62953187/2015, RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de ADEMALDO CARLOS CABRAL, matrícula n° 81221-01, Auditor Fiscal de Posturas, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. 15.02.1974 a 29.06.1974, totalizando 00 (zero) ano, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias, 01.08.1974 a 19.02.1974, totalizando 00 (zero) ano, 04 (quatro) meses e 19 (dezenove) dias, 14.02.1975 a 30.06.1975, totalizando 00 (zero) ano, 04 (quatro) meses e 17 (dezessete) dias, 01.08.1975 a 19.12.1975, totalizando 00 (zero) ano, 04 (quatro) meses e 19 (dezenove) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 01 ano, 06 meses e 10 dias, líquidos de efetivo serviço público, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. (incluído pela Lei Complementar nº 269, de 28 de outubro e 2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 CELINA -PORTARIA - 12/11/2018 - 16:18 PORTARIA Nº 3475/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como nos termos exarados no Parecer nº 3340 de 30 de outubro de 2018, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 21 e 22 e conforme o contido no Processo nº 28028385/2005, RESOLVE: Art. 1º- Desaverbar dos assentamentos funcionais da servidora MARTA ALEXANDRINA DE ALMEIDA SANTOS, matrícula n° 319066-01, Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, os períodos especificados a seguir, levados a efeito pela PORTARIA-SMARH Nº 298 de 06 de fevereiro de 2006. 15.01.1990 a 27.07.1994, totalizando 04 (quatro) ano, 06 (seis) meses e 13 (treze) dias, 07.11.1994 a 05.05.1995, totalizando 00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 29 (vinte e nove) dias, 06.05.1995 a 21.07.1996, totalizando 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de novembro de 2018. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900  Fone: (62) 3524‐6320 / (62) 3524‐6321 Fax: (62) 3524‐6315  AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2018 – 2ª Republicação O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, mediante solicitação da Agência Municipal de Turismo Eventos e Lazer - AGETUL, através da Secretaria Municipal de Administração por meio do Gerente de Pregões nomeado pelo Decreto Municipal n° 933/2017 e Decreto Municipal nº 1106/2018, bem como pelo titular da Pasta designado pelo Decreto Municipal nº 684/2018, torna público aos interessados, que no dia 06/12/2018 às 09:00 horas (horário de Brasília-DF), far-se-á a abertura da sessão de disputa de lances do Pregão Presencial nº 018/2018 - 2ª Republicação, do tipo MENOR PREÇO, conforme processo nº 2279/2018 - BEE, cujo objeto é a “Contratação de empresa para implantação do Centro de Atendimento ao Turista nas dependências do Aeroporto Internacional de Goiânia, em atendimento a Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos”, na sala de licitação da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD da Prefeitura de Goiânia, no endereço Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320, e-mail: semad@semad.goiania.go.gov.br. O edital estará disponível no protocolo da SEMAD no endereço acima citado ou por meio eletrônico no site www.goiania.go.gov.br.  Goiânia, 09 de novembro de 2018. RENATO GARCIA PEREIRA Gerente de Pregões MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Superintendente de Licitações e Suprimentos JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário de Administração Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900  Fone: (62) 3524‐6320 / (62) 3524‐6321 Fax: (62) 3524‐6315  AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2018 – 1ª Republicação O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, mediante solicitação da Agência Municipal de Turismo Eventos e Lazer - AGETUL, através da Secretaria Municipal de Administração por meio do Gerente de Pregões nomeado pelo Decreto Municipal n° 933/2017 e Decreto Municipal nº 1106/2018, bem como pelo titular da Pasta designado pelo Decreto Municipal nº 684/2018, torna público aos interessados, que no dia 30/11/2018 às 09:00 horas (horário de Brasília-DF), far-se-á a abertura da sessão de disputa de lances do Pregão Presencial nº 020/2018-1ª Republicação, do tipo MENOR PREÇO, conforme processo nº 72684583/2017, cujo objeto é a “contratação de empresa para a prestação de serviço de tecnologia para implantação e licenciamento de solução de software para automação de bilheteria, venda, controle de acesso e distribuição de ingressos com manutenção corretiva e disponibilização de equipamentos para o Parque Mutirama e o Parque Zoológio, em atendimento à Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer - AGETUL, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos”, na sala de licitação da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD da Prefeitura de Goiânia, no endereço Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320, e-mail: semad@semad.goiania.go.gov.br. O edital estará disponível no protocolo da SEMAD no endereço acima citado ou por meio eletrônico no site www.goiania.go.gov.br.  Goiânia, 09 de novembro de 2018. RENATO GARCIA PEREIRA Gerente de Pregões MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Superintendente de Licitações e Suprimentos JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário de Administração Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde  1 SEGUNDA RETIFICAÇÃO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 039/2018 SRP – SAÚDE (AVISO DE RESULTADO – RETIFICAÇÃO) A Secretária de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico n° 039/2018 SRP – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM – condicionado à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte em atendimento ao Decreto nº 8.538 de 08/10/2015 o qual normatiza a exclusividade da participação destas empresas em itens de licitações cujos valores unitários somem o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), exceto para os itens 02, 03, 04, 05, 08, 09, 10 e 11 – processo n.º 71410064/2017 cujo objeto é Aquisição de insumos (Luvas) para atebder as necessidades da SMS de Goiânia, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Resolve RETIFICAR A HOMOLOGAÇÃO, em virtude da concessão de realinhamento de preços para os itens 01, 08, 09, 10 e 11, conforme documentos acostados ao processo n.º 75695276/2018 e AUTORIZAR a despesa conforme relacionado abaixo: ONDE SE LÊ:  Vitta Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. – CNPJ: 21.086.030/0001-32 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unit. (R$) Preço Total (R$) 01 2.000 PR LUVA CIRÚRGICA 6.0 ANTI- ALÉRGICA ESTERILIZADA, estéril, confeccionada em látex de borracha natural, lubrificada com pó bio-absorvível, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Embalado em par com abertura asséptica. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. Maxitex 1,05 2.100,00 08 10.200 CX LUVA PROCEDIMENTO DESCARTÁVEL NÃO ESTERILIZADA EXTRA PEQUENA CX COM 100 UN, não estéril, confeccionada em látex de borracha natural, hipoalergênica, anatômica, lubrificada com pó bio-absorvível, ambidestra, boa elasticidade, confortável, com alta sensibilidade tátil, livre de falhas e/ou furos. Deverá apresentar registro na Nugard 14,00 142.800,00 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde  2 ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. 09 16.000 CX LUVA PROCEDIMENTO LÁTEX NÃO ESTÉRIL GRANDE CX COM 100 UN, não estéril, confeccionada em látex de borracha natural, hipoalergênica, anatômica, lubrificada com pó bio-absorvível, ambidestra, boa elasticidade, confortável, com alta sensibilidade tátil, livre de falhas e/ou furos. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. Nugard 14,00 224.000,00 10 60.000 CX LUVA PROCEDIMENTO LÁTEX NÃO ESTÉRIL MÉDIO CX COM 100 UN, não estéril, confeccionada em látex de borracha natural, hipoalergênica, anatômica, lubrificada com pó bio-absorvível, ambidestra, boa elasticidade, confortável, com alta sensibilidade tátil, livre de falhas e/ou furos. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. Nugard 14,00 840.000,00 11 51.500 CX LUVA PROCEDIMENTO LÁTEX NÃO ESTÉRIL PEQUENA CX COM 100 UN, não estéril, confeccionada em látex de borracha natural, hipoalergênica, anatômica, lubrificada com pó bio-absorvível, ambidestra, boa elasticidade, confortável, com alta sensibilidade tátil, livre de falhas e/ou furos. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. Nugard 14,00 721.000,00 Total: R$ 1.929.900,00 (Um milhão novecentos e vinte e nove mil e novecentos reais) Valor Total do Processo: R$ 2.443.567,00 (Dois milhões quatrocentos e quarenta e três mil quinhentos e sessenta e sete reais) LEIA-SE:  Vitta Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. – CNPJ: 21.086.030/0001-32 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unit. (R$) Preço Total (R$) 01 2.000 PR LUVA CIRÚRGICA 6.0 ANTI- ALÉRGICA ESTERILIZADA, estéril, confeccionada em látex de borracha natural, Maxitex 1,25 2.500,00 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde  3 lubrificada com pó bio-absorvível, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Embalado em par com abertura asséptica. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. 08 10.200 CX LUVA PROCEDIMENTO DESCARTÁVEL NÃO ESTERILIZADA EXTRA PEQUENA CX COM 100 UN, não estéril, confeccionada em látex de borracha natural, hipoalergênica, anatômica, lubrificada com pó bio-absorvível, ambidestra, boa elasticidade, confortável, com alta sensibilidade tátil, livre de falhas e/ou furos. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. Nugard 16,66 169.932,00 09 16.000 CX LUVA PROCEDIMENTO LÁTEX NÃO ESTÉRIL GRANDE CX COM 100 UN, não estéril, confeccionada em látex de borracha natural, hipoalergênica, anatômica, lubrificada com pó bio-absorvível, ambidestra, boa elasticidade, confortável, com alta sensibilidade tátil, livre de falhas e/ou furos. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. Nugard 16,66 266.560,00 10 60.000 CX LUVA PROCEDIMENTO LÁTEX NÃO ESTÉRIL MÉDIO CX COM 100 UN, não estéril, confeccionada em látex de borracha natural, hipoalergênica, anatômica, lubrificada com pó bio-absorvível, ambidestra, boa elasticidade, confortável, com alta sensibilidade tátil, livre de falhas e/ou furos. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. Nugard 16,66 999.600,00 11 51.500 CX LUVA PROCEDIMENTO LÁTEX NÃO ESTÉRIL PEQUENA CX COM 100 UN, não estéril, confeccionada em látex de borracha natural, hipoalergênica, anatômica, lubrificada com pó bio-absorvível, ambidestra, boa elasticidade, confortável, com alta sensibilidade tátil, livre de falhas e/ou furos. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação Nugard 16,66 857.990,00 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde  4 (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. Total: R$ 2.296.582,00 (Dois milhões, duzentos e noventa e seis mil e quinhentos e oitenta e dois reais) Valor Total do Processo: R$ 2.810.249,00 (Dois milhões, oitocentos e dez mil, duzentos e quarenta e nove reais). Goiânia, 07 de novembro de 2018. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       PROCESSO Nº.: 75765304 e outros INTERESSADO: Giovana Tiecher e outros ASSUNTO: Termo Aditivo DESPACHO Nº 11132/2018 À vista do contido nos autos, e, conforme informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR o 2º Termo Aditivo dos Contratos de Trabalho por Tempo Determinado, aprovado em Processo Seletivo Simplificado, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial. DECLARO que as contratações atendem às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO Nº Contratado (A) 75765304 GIOVANA TIECHER 75763549 DENERY MARIA CAMARGO 75791747 LUZIA DE FÁTIMA E SILVA 75781903 IRENE RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA 75781920 HIROMI BEPPU 75781822 NATALICE VIRGÍNIA XAVIER AZEVEDO 75781709 RUTE ROSA DA SILVA DINIZ 75781661 WILMARI LUIZ DA SILVA 75790384 ROSÂNGELA FALEIRO DA SILVA MOREIRA 75791569 MARISTELA ALVES FERREIRA 75782225 CECILIA FRANCISCA DOS SANTOS 75791674 DORALICE DE OLIVEIRA SILVA SANTANA 75790350 LÚCIA DIAS DA COSTA 75790198 MAIDA FÁTIMA CASTRO Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 8 dias do mês de novembro de 2018. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   PROCESSO BEE Nº.: 6356/2018 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Esporte ASSUNTO: Autorização DESPACHO Nº 11173/2018 À vista do contido nos autos, resolvo AUTORIZAR a contratação da empresa Distribuidora FXO Eireli, para o fornecimento de colchonetes, no valor total de R$ 36.112,00 (trinta e seis mil, cento e doze reais), conforme Pregão Eletrônico nº 014/2018 – SRP, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esporte. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 9 dias do mês de novembro de 2018. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO). SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE - SME Contrato 2017 Processo nº Contratado(a) C.P.F Cargo Valor Total Vigência Início Término 00712 75765304 GIOVANA TIECHER 243.449.821-34 Auxiliar de Atividades Educativas R$ 15.877,60 29/08/18 28/08/19 00643 75763549 DENERY MARIA CAMARGO 314.961.881-04 Auxiliar de Atividades Educativas R$ 15.877,60 29/09/18 28/09/19 00736 75791747 LUZIA DE FATIMA E SILVA 228.953.961-91 Auxiliar de Atividades Educativas R$ 15.877,60 12/09/18 11/09/19 00654 75781903 IRENE RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA 159.397.231-87 Auxiliar de Atividades Educativas R$ 15.877,60 30/08/18 29/08/19 00670 75781920 HIROMI BEPPU 302.813.931-68 Auxiliar de Atividades Educativas R$ 15.877,60 29/08/18 28/08/19 00700 75781822 NATALICE VIRGINIA XAVIER AZEVEDO 759.351.801-97 Auxiliar de Atividades Educativas R$ 15.877,60 29/08/18 28/08/19 00591 75781709 RUTE ROSA DA SILVA DINIZ 193.639.581-91 Auxiliar de Atividades Educativas R$ 15.877,60 15/08/18 14/08/19 00594 75781661 WILMARI LUIZ DA SILVA 131.307.811-53 Auxiliar de Atividades Educativas R$ 15.877,60 15/08/18 14/08/19 00733 75790384 ROSANGELA FALEIRO DA SILVA MOREIRA 470.100.531-20 Auxiliar de Atividades Educativas R$ 15.877,60 11/09/18 10/09/19 00739 75791569 MARISTELA ALVES FERREIRA 333.478.671-49 Auxiliar de Atividades Educativas R$ 15.877,60 11/09/18 10/09/19 00721 75782225 CECILIA FRANCISCA DOS SANTOS 252.096.801-00 Auxiliar de Atividades Educativas R$ 15.877,60 11/09/18 10/09/19 00757 75791674 DORALICE DE OLIVEIRA SILVA SANTANA 229.160.911-49 Auxiliar de Atividades Educativas R$ 15.877,60 12/09/18 11/08/19 00788 75790350 LUCIA DIAS DA COSTA 332.013.151-68 Auxiliar de Atividades Educativas R$ 15.877,60 12/09/18 11/08/19 00782 75790198 MAIDA FATIMA CASTRO 452.100.716-34 Auxiliar de Atividades Educativas R$ 15.877,60 12/09/18 11/08/19 Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 062/2018 – SME 1. DATA: 06/11/2018 2. CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e a UNINTER EDUCACIONAL S/A. 3. O presente Acordo de Cooperação visa articular a parceria entre a SME e a UNINTER, tendo por objetivo proporcionar aos estudantes, regularmente matriculados e com frequência efetiva no Curso de Pedagogia, Educação à Distância, oferecido pelo Centro Universitário Internacional UNINTER, a oportunidade de realização de Estágio Curricular Obrigatório nas Instituições da Rede Municipal de Educação de Goiânia, conforme documentação constante no processo. 4. PRAZO: Vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua assinatura. 5. PROCESSO Nº: 70571544/2017. Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade  Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25,   Setor Pedro Ludovico – Goiânia – GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1262  smt@smt.goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 33/2018 - SMT O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais, em especial as dispostas na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1891, de 24 de setembro de 2018, Considerando que ao Órgão Executivo de Trânsito e Transportes de Goiânia, na qualidade de órgão gestor dos serviços de transportes no município, compete expedir as permissões, manter, renovar e gerir o cadastro dos operadores do serviço de transporte escolar; Considerando que o cadastro dos operadores do serviço de transporte escolar tem validade de até 12 (doze) meses e deverá ser renovado anualmente por meio do licenciamento anual; Considerando que o prazo para licenciamento dos operadores do serviço encerra-se no dia 30 de novembro de 2018; Considerando a necessidade de adequação dos permissionários, quanto as normas disciplinadas pela Resolução nº 504, de 29 de outubro de 2014 do CONTRAN, que inserem como ato plausível a prorrogação do prazo para licenciamento das permissões de transporte escolar, pelo período de 30 (trinta) dias, objetivando possibilitar que os operadores do serviço possam prestar a atividade devidamente regularizados, constituindo o ato em benefício à atividade e aos usuários de forma geral; R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar, até 30 de dezembro de 2018, o período para licenciamento das permissões de transporte escolar, aos operadores do serviço cujo vencimento das permissões ocorrerão em 30/11/2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência ao Secretário Municipal de Planejamento e Habitação, com a urgência que o caso requer. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 07 dias do mês de novembro de 2018. FERNANDO SANTANA Secretário Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,                                      Cheadv/imas‐nb  Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go    EXTRATO DO CONTRATO Nº 557/2018 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, autarquia municipal com sede na Av. Paranaíba, Quadra 72, Lote 18/20, Nº. 1413, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74025-125, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 02.371.916/0001-83 neste ato representado pelo seu Presidente SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, inscrito no CPF sob o Nº. 012683091-68, nomeado pelo Decreto Nº. 54/2017, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADO: LABORATÓRIO JOÃO XXIII LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.602.853/0001-66, estabelecida na Rua 09-A, N° 216, Setor Aeroporto, Telefone (62) 3224-5211, CEP. 74.075-250, Goiânia-Go, neste ato representado por Christiane Maria do Valle Santos, CPF N° 903.913.491-04. OBJETO: - Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa Jurídica nas áreas EXAMES LABORATORIAIS/ANALISES CLÍNICAS, conforme fls. 30/31 do Processo de Credenciamento n° 74620680/2018, para atenderem aos procedimentos que o plano IMAS oferece cobertura aos usuários. 1.1 FUNDAMENTO - Em conformidade com art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como o Parecer Jurídico CHEADV/IMAS Nº 405/2018 e DESPACHO/PRES./IMAS nº 984/2018, as partes celebram o Contrato de credenciamento 1.2 PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais). 1.3 VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, com início da execução a partir da data de assinatura do presente instrumento contratual. Goiânia, 13 de novembro de 2018. SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente Decreto Nº 054/2017 1 PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS EDITAL Nº 02/2018 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788/2008, torna pública a realização de processo seletivo para formação de cadastro de reserva destinado ao preenchimento de vagas de estágio remunerado, conforme as disposições a seguir: 1. DAS DIPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. Poderão participar do processo seletivo estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, oficialmente reconhecidas, e com frequência efetiva. A relação de cursos consta no Anexo I deste edital. 1.1.1. Não poderão se inscrever no processo seletivo estudantes que estiverem cursando o último período do curso superior. 1.2. O Processo Seletivo será executado e acompanhado pelo Instituto Euvaldo Lodi – IEL Goiás, em parceria com a Câmara Municipal de Goiânia. 1.3. As vagas serão preenchidas no decorrer do exercício do ano de 2018/2019, conforme disponibilidade e mediante atestado de existência de saldo orçamentário. 1.4. O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá a partir da publicação dos resultados do processo seletivo, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Goiânia. 1.5. A aprovação e classificação no processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, uma vez que se destina à formação de cadastro de reserva, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga da Câmara Municipal de Goiânia. 1.6. A Câmara Municipal de Goiânia reserva-se ao direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão realizadas no período de 14/11/2018, a partir das 8h00, até 23/11/2018, às 17h00. 2 2.2. As inscrições serão realizadas perante o Instituto Euvaldo Lodi – IEL Goiás, mediante acesso ao portal www.ielgo.com.br/estagio . 2.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição (Anexo II) referente ao Processo Seletivo da Câmara Municipal de Goiânia, enviando via upload (transferência eletrônica de dados) para o IEL Goiás, com os seguintes documentos: a) Cópia do CPF e RG; b) Declaração do semestre/ano que está cursando e/ou comprovante de matrícula da instituição de ensino; c) Histórico escolar atualizado. 2.4. As pessoas com deficiência (PcD), que no momento da inscrição do processo de seleção declararem tal condição, terão direito a concorrer às vagas reservadas, no percentual de 10% (dez por cento), em face da classificação obtida, para provimento das vagas cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que sejam portadores. 2.5. No ato da inscrição as pessoas com deficiência deverão juntar relatório médico detalhado, recente, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), sendo este requisito indispensável e obrigatório. Na falta do relatório, o candidato será tratado como candidato não deficiente, com estrita observância à ordem de classificação do processo de seleção. 2.6. Caso não existam candidatos com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral. 2.7. A idade mínima para inscrição no Processo de Seleção de Estágio é de 16 (dezesseis) anos. 2.8. O candidato de Nível Superior, exceto dos cursos de Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas e Direito, deverá comprovar ter cursado e concluído, no mínimo, um período/semestre do curso até a data de inscrição no Processo Seletivo, observando a política de Estágio de cada Instituição de Ensino. 2.8.1 O candidato dos cursos de Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas e Direito deverá comprovar ter cursado e concluído, no mínimo, 3 (três) períodos/semestres do curso até a data de inscrição no Processo Seletivo, observando a política de Estágio de cada Instituição de Ensino. 3 2.9. O candidato de Curso de Educação Profissional deverá comprovar ter cursado e concluído, no mínimo, um semestre do curso até a data de inscrição no Processo Seletivo. 2.10. O candidato de Nível Médio deverá comprovar ter cursado e concluído, no mínimo, um ano do ensino médio até a data de inscrição no Processo Seletivo. 2.11. O candidato que não atender ao exigido neste Edital não terá sua inscrição efetivada. 2.12. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. 2.12.1. O candidato que preencher a ficha com dados incorretos e/ou incompletos ou que fizer quaisquer declarações falsas ou inexatas ou ainda que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital terá cancelada/anulada sua inscrição e os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 2.13. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 3. DO PROCESSO SELETIVO 3.1. Será de responsabilidade do Instituto Euvaldo Lodi – IEL Goiás, a realização do processo seletivo para formação de cadastro de reserva destinado ao preenchimento das vagas de estágio disponibilizadas pela Câmara Municipal de Goiânia. 3.2. O processo seletivo para formação do cadastro reserva compreenderá uma única fase, de caráter eliminatório e classificatório, e terá como base a avaliação do Rendimento Escolar do estudante, adotando-se o critério de maior média aritmética das notas obtidas no último semestre/ano cursado. 3.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 6,0 (seis). 3.4. Para efeito de apuração da média aritmética das notas serão adotadas 02 (duas) casas decimais. 3.5. Caso haja empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios: a) Possuir maior número de semestres/anos cursados; b) Tiver maior idade. 3.6 Será elaborada lista de classificação por curso e em ordem decrescente dos pontos obtidos. 4 4. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 4.1. O resultado preliminar e as classificações dos candidatos serão divulgados no dia 10/12/2018, a partir das 8h00, nos portais do Instituto Euvaldo Lodi - IEL/GO e da Câmara Municipal de Goiânia. 4.2. Será permitido ao candidato interpor recurso no caso de erro de cálculo da média final até a data de 11/12/2018, às 17h00. 4.3. O recurso deverá ser interposto perante o IEL Goiás mediante o preenchimento de formulário específico (Anexo III) a ser entregue no seguinte endereço: Instituto Euvaldo Lodi – IEL Goiás: Rua 200, n° 1.121 – Edifício Pedro Alves de Oliveira, 2° andar – Setor Leste Vila Nova, Goiânia/Goiás. 4.4. Os recursos serão analisados pelo Agente de Integração e, se considerados deferidos, a retificação será publicada junto com a lista final de aprovados. 4.5. Será indeferido o recurso que descumprir com as determinações deste edital, for enviado fora do prazo estabelecido ou redigido de forma ofensiva. 4.6. O resultado final será divulgado no dia 17/12/2018, a partir das 08h00, nos portais do Instituto Euvaldo Lodi – IEL Goiás e da Câmara Municipal de Goiânia, bem como em jornal de grande circulação. 4.7. Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no portal do Instituto Euvaldo Lodi – IEL Goiás e/ou da Câmara Municipal de Goiânia. 5. DA CONVOCAÇÃO 5.1 Os classificados serão convocados à medida que surgirem vagas, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação final. 5.2. Serão considerados para convocação os telefones e endereços de e-mail registrados pelo candidato em sua ficha de inscrição. 5.3. Os candidatos serão convocados pelo Instituto Euvaldo Lodí – IEL Goiás, ou pelo Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, independentemente da instituição incumbida da realização do processo seletivo, de acordo com a ordem de classificação e surgimento de vagas, sendo que essa convocação se dará: a) Por contato telefônico, caso em que o estudante tem o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para retirar o Termo de Compromisso de Estágio, sob pena de perder o direito à vaga; ou b) Por e-mail, caso em que o estudante tem o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para retirar o 5 Termo de Compromisso de Estágio, sob pena de perder o direito à vaga. 5.4. O Agente de Integração responsável pela convocação realizará, em um mesmo dia, duas tentativas de contato telefônico para o candidato. 5.5. Caso as tentativas de contato telefônico sejam frustradas, a convocação do candidato será realizada via e-mail. 5.6. Todas as tentativas de contato telefônico e via e-mail com os candidatos serão registradas pelo Agente de Integração responsável pela convocação. 5.7. No caso de o candidato não ser localizado nas tentativas de contato realizadas pelo Agente de Integração, após 05 (cinco) dias úteis do envio da mensagem eletrônica, seu nome permanecerá na lista de classificados, aguardando o surgimento de nova oportunidade, e o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado. 5.8. Em caso de reincidência de não atendimento à convocação, nos termos do subitem 5.7, o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo. 5.9. Após a convocação, os candidatos deverão comparecer perante o Agente de Integração – IEL Goiás ou CIEE - no prazo de até 05 (cinco) dias úteis para apresentação de documentos, objetivando a retirada do Termo de Compromisso de Estágio. São eles: a) Cópia do CPF e RG; e b) Declaração escolar atual comprovando o semestre/ano que está cursando 5.10. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar o estágio no prazo estipulado e lotação estabelecida pela Câmara Municipal de Goiânia. 5.11. Diante da inexistência de candidatos no cadastro de reserva ou em caso de surgimento de demanda específica de estagiário de curso não contemplado no processo seletivo, a Câmara Municipal de Goiânia pode requisitar ao Instituto Euvaldo Lodi - IEL Goiás ou ao Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, mediante justificativa, recrutamento de estagiário. 6. DA CONTRATAÇÃO 6.1. Sob nenhuma hipótese o estágio remunerado implicará vínculo empregatício com a Câmara Municipal de Goiânia, conforme os termos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008. 6.2. A formalização da relação de estágio dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Câmara Municipal de Goiânia, o Agente de Integração – IEL Goiás ou CIEE, a Instituição de Ensino e o Estagiário. 6 6.3. Disponibilizada a vaga de estágio pela Câmara Municipal de Goiânia, cumprirá ao Agente de Integração - IEL Goiás ou CIEE - designar estagiário para o seu preenchimento, mediante análise da compatibilidade entre a grade curricular do estudante e as atribuições da unidade de ensino. 7. DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO 7.1. A duração do estágio não poderá exceder a 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 7.2. O Termo de Compromisso de Estágio terá a vigência de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por período não inferior a 06 (seis) meses. 7.3. Os estagiários de cursos de ensino superior, exceto jornalismo, ensino médio e técnico profissionalizante desenvolverão suas atividades em jornada de 06 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais, de segunda à sexta-feira, nos períodos matutino e vespertino, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Goiânia. 7.4. A carga horária será de 04 (quatro) diárias e 20 (vinte) horas semanais para os estudantes do curso superior de jornalismo e, excepcionalmente, para os demais estagiários, quando houver exigência da instituição de ensino. 7.5. O valor das bolsas-estágio será de R$ 900,00 (novecentos reais) para os estudantes de nível superior, exceto jornalismo; de R$ 600,00 (seiscentos reais) para estudantes de cursos de educação profissional e de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os estudantes de nível médio. 7.6. Para os estudantes do curso superior de jornalismo, que cumprirão a carga horária de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, o valor da bolsa-estágio será de R$ 600,00 (seiscentos reais). 7.7. Em casos excepcionais, por exigência da instituição de ensino, os estagiários do ensino superior poderão ter sua carga horária e sua bolsa-estágio reduzidas proporcionalmente, nos termos do item anterior. 7.8. Todos os estagiários receberão o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a título de auxílio- transporte. 7.9 Ao estagiário será assegurado, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 7 7.9.1. No caso de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional. 8. DA LOTAÇÃO 8.1. Os estagiários serão lotados nas unidades da Câmara Municipal de Goiânia, quais sejam: Mesa Diretora, Gabinete da Presidência, Diretoria Geral, Diretoria Administrativa, Diretoria Financeira, Diretoria Legislativa, Diretoria de Comunicação, Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria de Controle Interno e Procuradoria Jurídica. 8.2. Excepcionalmente, será admitida a lotação de estagiários em unidades diversas das mencionadas no item 11.1 para atendimento a demanda específica, mediante justificativa do solicitante. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A Câmara Municipal de Goiânia reserva-se ao direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio. 9.2. O cadastro de reserva resultante do processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a partir da data de publicação do resultado final. 9.3. Os casos omissos ou outros que vierem a surgir serão resolvidos pela Câmara Municipal de Goiânia, em conjunto com o Instituto Euvaldo Lodi - IEL/GO e/ou o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE. Andrey Sales de Souza Campos Araújo Presidente Zander Fábio Alves da Costa 1º Secretário Juarez de Souza Lopes 2º Secretário ANEXO I RELAÇÃO DE CURSOS Ensino Superior CURSO ADMINISTRAÇÃO ANALISE E DESENVOLVIEMNTO DE SISTEMA ARQUITETURA E URBANISMO CIÊNCIAS CONTABÉIS DESIGN GRÁFICO DIREITO EDUCAÇÃO FÍSICA ENGENHARIA CIVIL ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO ENGENHARIA ELETRICA FOTOGRAFIA E IMAGEM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS GESTÃO DE LOGISTICA GESTÃO PÚBLICA JORNALISMO SERVIÇO SOCIAL PUBLICIDADE DE PROPAGANDA RELAÇÕES PÚBLICAS Educação Profissional/Ensino Médio CURSO ENSINO MÉDIO TÉCNICO EM REDE DE COMPUTADORES TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÃO ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO NOME: ____________________________________________________________________ FILIAÇÃO:___________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO:_______________________ IDADE: _____________________ RG:___________________________ CPF:________________________________________ TELEFONE RESIDENCIAL:______________________ CELULAR:___________________ E-MAIL:____________________________________________________________________ ENDEREÇO RESIDENCIAL:____________________________________________________ BAIRRO:______________________________ CIDADE:_________________ UF:__________ CEP:__________________________ CURSO:_____________________________________ ANO/PERÍODO:__________________ INSTITUIÇÃO DE ENSINO: __________________________________TURNO:___________ DISPONIBILIDADE DE TURNO PARA ESTAGIAR:________________________________ CONCORRE COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)? SIM ( ) NÃO ( ) Declaro, ainda, que preencho os requisitos fixados no Edital n°02/2018 para admissão ao estágio na Câmara Municipal de Goiânia. Data: _______________________ de ______________________ de _____________________ __________________________________ Assinatura ANEXO III FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS NOME DO CANDIDATO: RG: ESTADO EMISSOR: CPF: FONE: E-MAIL: CURSO: MÉDIA ARITIMÉTICA PUBLICADA: SEMESTRE/ANO: Argumentação do recurso/solicitação do candidato: Assinatura do candidato: ______________________________________ Data ___/___/_____ EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA CD DE AGUIAR PNEUS, CNPJ/CPF nº 30.306.036/0001-69 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia a Licença Ambiental: Simplificada, para a(s) seguinte(s) atividade(s): Serviços de borracharia para veículos automotores; Serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, Serviço de alinhamento e balanceamento de veículos automotores, Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar; Comércio varejista de lubrificantes. Desenvolvida(s) na Rua 12 A, nº 275, Quadra: 15B, Lote: 01, Setor Aeroporto, Goiânia, Go, CEP: 74.075-130. ISOPORTEC - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ISOLANTE TÉRMICO LTDA-EPP, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA a Licença Ambiental de Instalação e Operação, para fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados. Localizada na ROD. BR 060, s/n, Quadra: Área, Lote: 05, Galpão 2, Goiânia, Go. SOCICAM ADMINISTRAÇÃO PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA – SOCICAM, CNPJ: 43.217.280/0085-5, Torna público que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMMARH (Caldas Novas), a Licença Ambiental Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação, para atividade existente e Autorização para Supressão de vegetação, reforma e ampliação, para a atividade de Operações de Aeródromo, situado na Av: Via 04, nº 620, Sala: A, Caldas Novas, Go. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 6935. DECRETOS Decreto n° 2312/2018 Decreto n° 2313/2018 Decreto n° 2314/2018 Decreto n° 2315/2018 Decreto n° 2316/2018 Decreto n° 2317/2018 Decreto n° 2318/2018 Decreto n° 2319/2018 Decreto n° 2320/2018 Decreto n° 2321/2018 Decreto n° 2322/2018 Decreto n° 2323/2018 Decreto nº 2324/2018 Decreto nº 2325/2018 Decreto nº 2326/2018 Decreto nº 2327/2018 Decreto nº 2328/2018 Decreto nº 2329/2018 Decreto nº 2330/2018 Decreto nº 2331/2018 Decreto nº 2332/2018 Decreto nº 2333/2018 Decreto nº 2334/2018 Decreto nº 2335/2018 Decreto nº 2336/2018 Decreto nº 2337/2018 Decreto nº 2338/2018 Decreto nº 2339/2018 Decreto nº 2340/2018 Decreto nº 2341/2018 Decreto nº 2342/2018 Decreto nº 2343/2018 Decreto nº 2344/2018 Decreto Orçamentário nº 245/2018 Decreto Orçamentário nº 246/2018 Decreto Orçamentário nº 247/2018 GABINETE DO PREFEITO Despacho nº 131/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Retifica Certidão nº 120/2018 Portaria nº 044/2018 Portaria nº 045/2018 Portaria nº 046/2018 Portaria nº 047/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Edital de Notificação de Protesto - 1º Tabelionato SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 3429/2018 Portaria nº 3430/2018 Portaria nº 3431/2018 Portaria nº 3432/2018 Portaria nº 3433/2018 Portaria nº 3434/2018 Portaria nº 3435/2018 Portaria nº 3436/2018 Portaria nº 3437/2018 Portaria nº 3438/2018 Portaria nº 3439/2018 Portaria nº 3440/2018 Portaria nº 3441/2018 Portaria nº 3442/2018 Portaria nº 3443/2018 Portaria nº 3444/2018 Portaria nº 3445/2018 Portaria nº 3446/2018 Portaria nº 3447/2018 Portaria nº 3448/2018 Portaria nº 3449/2018 Portaria nº 3450/2018 Portaria nº 3451/2018 Portaria nº 3452/2018 Portaria nº 3453/2018 Portaria nº 3454/2018 Portaria nº 3455/2018 Portaria nº 3456/2018 Portaria nº 3457/2018 Portaria nº 3458/2018 Portaria nº 3459/2018 Portaria nº 3460/2018 Portaria nº 3462/2018 Portaria nº 3463/2018 Portaria nº 3464/2018 Portaria nº 3465/2018 Portaria nº 3466/2018 Portaria nº 3467/2018 Portaria nº 3468/2018 Portaria nº 3469/2018 Portaria nº 3470/2018 Portaria nº 3471/2018 Portaria nº 3472/2018 Portaria nº 3473/2018 Portaria nº 3474/2018 Portaria nº 3475/2018 Aviso de Licitação - Pregão Presencial nº 018/2018 - 2ª Republicação Aviso de Licitação - Pregão Presencial nº 020/2018 - 1ª Republicação SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Segunda Retificação do Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 039/2018 - SRP (Aviso de Resultado - Retificação) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Despacho nº 11132/2018 Despacho nº 11173/2018 Extrato do 2º Termo Aditivo dos Contratos de Trabalho por Tempo Determinado - Giovana Tiecher e outros Extrato do Acordo de Cooperação nº 062/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE Portaria nº 33/2018 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Extrato do Contrato nº 557/2018 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Processo de Seleção Pública de Estagiários - Edital nº 02/2018 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA CD de Aguiar Pneus Isoportec - Comércio e Indústria de Isolante Térmico Ltda-EPP Socicam Administração Projetos e Representações Ltda - SOCICAM 2018-11-13T17:53:14-0200 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168