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A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo JAIRO DA CUNHA BASTOS Superintendente da Casa Civil e Articulação Política KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br GABINETE DO PREFEITO Goiânia, 08 de março de 2019 MENSAGEM nº G-013/2019 Veto Integral ao Autógrafo de Lei Complementar n.º 001/2019 PLC – n.º 009/2018, Processo n.º 20180436 Autoria: Ex-Vereador Vinícius Cirqueira RAZÕES DO VETO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No uso da prerrogativa que me é assegurada pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, Vetado Integralmente, o incluso Autógrafo de Lei Complementar n.° 001, de 07 de fevereiro de 2019, que “Altera disposições da Lei Complementar n.º 091, de 26 de junho de 2000 ”, oriundo do Projeto de Lei Complementar n° 009/2018, Processo n.º 20180436, de autoria do Ex- Vereador Vinícius Cirqueira. Em análise ao aludido Autógrafo de Lei Complementar, o mesmo dispõe sobre a organização administrativa, servidores públicos municipais e seu regime jurídico. Apesar da relevância da matéria veiculada no Autógrafo de Lei Complementar, e os elevados propósitos que inspirou sua aprovação na Câmara Municipal, nota-se que o Autógrafo de Lei Complementar em cotejo, de iniciativa parlamentar, dispõe sobre o regime funcional dos servidores públicos municipais, restando notória sua inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, eivando-o de nulidade insanável. Como cediço, o devido processo legislativo somente se perfaz quando todo o processo de produção legislativo obedece, na integralidade, às diretrizes fixadas na Constituição Federal (CF), na Constituição Estadual (CE) e na Lei Orgânica do Município (LOM) para a criação ou alteração de leis, devendo-se observar, em especial, o desenho constitucional de repartição de competências para dar início à lei. Posto isso, o artigo 61, § 1º, da CF/88, disciplina as matérias reservadas ao Poder Executivo Federal, dentre as quais se destacam as leis que disponham sobre a organização administrativa dos órgãos e serviços públicos, conforme abaixo reproduzido: Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Art. 61. (...). § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: (…) c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (...)” (grifo nosso) Em razão da simetria, as normas do processo legislativo federal aplicam- se ao processo legislativo dos entes federativos, conforme orientação trazida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: “(...). As regras básicas do processo legislativo federal – incluídas as de reserva de iniciativa -, são de absorção compulsória pelos Estados, na medida em que substantivam prisma relevante do princípio sensível da separação e independência dos poderes (ADIn 822- MC, 5.2.93, Lex 175/105); o princípio - que diz com as relações entre os poderes constituídos -, não obstante, e oponível a validade de normas constitucionais locais que, ao invés de disciplinar questões atinentes as bases do regime jurídico do pessoal do Estado, ocupa-se de temas pontuais de interesse de setores específicos do funcionalismo e cuja inserção, na Constituição local, representa fraude inequívoca a reserva de iniciativa do Governador para a legislação ordinária sobre a matéria (v.g., Pertence, in ADIn 231, cit., Lex 147/7 e ADIn 89, 4.2.93, Galvão, Lex 180/5,22).” (g.) Com efeito, a Constituição do Estado de Goiás dispõe expressamente que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal (art. 77, inc. V), bem como estabelece, de forma implícita, em virtude do princípio da simetria, conforme precedente do STF, que é iniciativa privativa do Prefeito dar início a projeto de lei que disponha sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 A Lei Orgânica do Município de Goiânia, por seu turno, prescreve em seu artigo 89, inciso II, competir ao Prefeito a iniciativa de projetos de leis sobre as matérias atinentes ao regime jurídico dos servidores públicos municipais. Art.89 – Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa das leis que disponham sobre: II - os servidores públicos municipais, seu regime jurídico, a criação e o provimento de cargos, empregos e funções na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, a estabilidade e aposentadoria e a fixação e alteração de remuneração, salvo as exceções previstas na Constituição Federal e Estadual e nesta Lei Orgânica; (Grifo nosso.) Nesse sentido, o autógrafo submetido à apreciação não observou a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo para dar início aos projetos de lei que disponham sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência firmada nesse sentido, conforme se observa do acórdão abaixo reproduzido: Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI 10.893/2001, DO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA ESTADUAL DE SAÚDE VOCAL EM BENEFÍCIO DE PROFESSORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DE SERVIDORES. MATÉRIA SUJEITA À RESERVA DE INICIATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO. NORMAS DE APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA AOS ESTADOS-MEMBROS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL CARACTERIZADA. 1. Ao instituir programa de atenção especial à saúde de professores da rede pública local, a Lei 10.893/01 cuidou de instituir um benefício funcional, alterando o regime jurídico desses servidores, além de criar atribuições e responsabilidades para Secretarias Estaduais. 2. Ao assim dispor, por iniciativa parlamentar, a lei estadual entrou em contravenção com regras de reserva de iniciativa constantes do art. 61, II, alíneas “c” e “e”, da CF, que, segundo ampla cadeia de precedentes deste Supremo Tribunal Federal, são de observância obrigatória pelas Constituições Estaduais. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 4211, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 03/03/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe- 053 DIVULG 21-03-2016 PUBLIC 22-03-2016) Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Em igual sentido do entendimento firmado, caminha a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, in verbis: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL DE INICIATIVA DO EXECUTIVO QUE DISCIPLINA CONCESSÕES DE GRATIFICAÇÕES EM CARGO PÚBLICO. ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA DO GOVERNO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA LEGISLATIVA MAJORANDO A FOLHA DE PAGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DECLARADA. Mesmo que a Constituição do Estado não tenha estabelecido, expressamente, a respeito da privativa iniciativa da Prefeita para tomar a iniciativa de lei que tenha como objeto regulamentar o regime jurídico e remuneração de servidores públicos municipais, a adoção do princípio da simetria obriga a adoção de postura legislativa que se identifique com as competências afins, estabelecidas nas esferas estadual e municipal, uma vez que os municípios foram alçados à categoria de entes federados autônomos pela Carta da República, devendo ser observadas as atribuições privativas dos prefeitos, sob pena de inconstitucionalidade formal. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCEDENTE. (TJGO, ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 34026- 42.2016.8.09.0000, Rel. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA, CORTE ESPECIAL, julgado em 23/11/2016, DJe 2166 de 12/12/2016) Destarte, tendo em vista os fundamentos constitucionais elencados, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás quanto à matéria, conclui-se pela inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, por ter usurpado competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal para a iniciativa de lei referente ao regime funcional de servidores públicos municipais. Dito isto, esclarece-se que o Autógrafo de Lei Complementar nº 001/19 pretende alterar o art. 6º e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia (art. 1º, da proposição). Observa-se, na oportunidade, que o inciso I, do art. 1º, do projeto, vai além, prevendo que o servidor do Magistério que tiver suas funções consideradas transitórias de natureza especial devem transferir suas lotações para o órgão de destino, Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 mediante portaria do órgão municipal de administração, alterando a autoridade da SME para movimentar seu quadro de pessoal. Isso não coaduna com o princípio da moralidade, pois o servidor é privativo da SME, instituto mantido no Autógrafo, A redação parece contradizer a condição transitória de cessão, haja vista estabelecer uma conotação de transferência permanente de lotação. Mais do que isso. Exclui-se a análise e autorização da Secretaria Municipal de Educação - SME, para o exercício de atribuições diversas do servidor do Magistério que não estiver no desempenho de funções transitórias de natureza especial em órgãos diversos. O desvio de função é prática que deve ser evitada a qual se destina, na maioria das vezes, à ascensão funcional, em que pessoas admitidas para cargos da Administração Pública são investidas em outros cargos, essencialmente em cargos mais elevados. Além do mais, evitando a ilegalidade do desvio de função, bem como a evasão das atividades exercidas na SME, o Município editou regras específicas para evitar essa evasão e as materializou no Estatuto dos Servidores do Magistério Público (Lei Complementar nº. 091/2000) inclusive, hoje há déficit de professores na rede pública, e a cessão dos servidores do magistério fere o princípio da moralidade. E ainda, alteração no art. 45 e seus parágrafos, de Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, que verifica apenas adequar com a alteração do nome da Secretaria Municipal de Educação em conformidade a LC 276/2015 (art. 2º). Por fim, revoga-se o parágrafo único, do art. 46, da LC n. 091, de 26 de junho de 2000, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia (art. 3º). Destarte, no caso em tela, tem-se que o Autógrafo de Lei Complementar padece de vícios insanáveis, o que impõe ao Chefe do Poder Executivo apor o Veto Integral, como forma de restabelecer a ordem jurídica não observada. Por esta razão, impõe-se o veto ao Autógrafo de Lei Complementar nº. 001, de 13 de fevereiro de 2019, razão pela qual restituo Integralmente Vetado, confiante na sua manutenção. Atenciosamente, IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 GABINETE DO PREFEITO Goiânia, 08 de março de 2019 MENSAGEM nº G-014/2019 Veto Integral ao Autógrafo de Lei n.º 001/2019 PL – n.º 207/2017, Processo n.º 20171144 Autoria: Vereadora Tatiana Lemos RAZÕES DO VETO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No uso da prerrogativa que me é assegurada pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, Vetado Integralmente, o incluso Autógrafo de Lei n° 001, de 13 de fevereiro de 2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de cláusula de garantia nos editais de licitação para contratação de obras e serviços no Município de Goiânia”, oriundo do Projeto de Lei nº 207/2017, Processo 20171144, de autoria da Vereadora Tatiana Lemos. Ao analisar o presente Autógrafo de Lei, observa-se, na oportunidade, que o projeto, prevê que no edital do certame deverá constar disposição específica no sentido de que, deverá conter a cláusula de garantia. Mais do que isso, exige-se que o órgão licitante fiscalize pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos a solidez e segurança dos serviços e obras realizadas no Município de Goiânia, restituindo gradativamente as garantias prestadas, conforme descrição no edital de licitação. Se assim o é, afigura-se forçoso reconhecer que, a despeito do elevado escopo da medida, não merece prosperar a proposição, dado o manifesto vício de inconstitucionalidade a macular o projeto. Afinal, pretende-se exigir que todos os editais de licitação para contratação de obras e serviços em que for contratante o Município de Goiânia, deverão conter a cláusula de garantia e ainda, que órgão licitante fiscalize pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos a solidez e segurança dos serviços e obras realizadas no Município de Goiânia, restituindo gradativamente as garantias prestadas. A título introdutório, há de se ressaltar que a Constituição Federal estabelece um rígido sistema de repartição de competências em matéria legislativa, Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 motivo pela qual não se afigura permitido subverter o esquema organizatório contemplado pelo constituinte pela via interpretativa, mormente ao observamos que um dos pilares da interpretação constitucional é o princípio da conformidade funcional. Importante destacar, inclusive, que as regras básicas de processo legislativo são normas constitucionais de reprodução obrigatória, isto é, normas centrais do ordenamento jurídico, das quais todos os entes federativos não podem se furtar. Logo, há de se reconhecer que aos Municípios compete legislar sobre matérias de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual no que couber, visto ser esta a determinação contida no art. 30, I e II, da Carta Constitucional. À União, por outro lado, compete dispor sobre as matérias do art. 22, da Constituição Federal, enquanto aos Estados fora reservada competência legislativa de caráter remanescente. É neste contexto, por sinal, que ganha relevo a discussão atinente ao autógrafo sob exame, visto que, dentre as competências privativamente deferidas à União, resta elencada à atribuição para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais, senão vejamos: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III; Com efeito, no caso de competência privativa, a regra é que seu exercício seja conferido em plenitude à esfera de poder respectiva, de forma que o ente estatal fica autorizado a normatizar todos os aspectos, gerais e específicos, da matéria. Ao contrário, na hipótese de competência concorrente, a regra é a edição de normas gerais pela União, cabendo aos Estados, Municípios e Distrito Federal a legislação suplementar. Destarte, compete à União editar normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cabendo aos Estados (art. 24, §2º) e aos Municípios (art. 30, inc. II) apenas suplementar a legislação federal. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Com efeito, sabe-se que o Município tem competência administrativa para promover licitações e firmar contratos, desde que respeitada a hierarquia das normas editadas. Deve-se pontuar que, a garantia de execução do contrato de obras, serviços e compras, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, estabelece a “discricionariedade” quanto à exigência de garantia e não a obrigatoriedade. Assenta que, a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório (se não estiver no instrumento convocatório não poderá ser exigida), vejamos: Art. 56 - A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Cumpre salientar, quanto a responsabilidade do contratado sobre os vícios da obra ou serviço prestado independe da prestação de garantia, temos nos arts. 69 e 70 da Lei nº 8.666/93: Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. Por conseguinte, percebe-se que a União já disciplinara que a critério da autoridade competente, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras e ainda, especifica obrigações e responsabilidades do contratado. Se assim o é, há de se reconhecer que a proposição municipal afigura-se inconstitucional, por adentrar-se em tema afeto a competência da União Federal. Isto porque compete ao respectivo ente fixar normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, isto é, diretrizes uniformes a serem aplicadas a todo território nacional, restando, pois, aos Estados e Municípios a atribuição de Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 pormenorizar, tão somente, a normativa geral à luz de suas particularidades, suplementando, outrossim, eventuais omissões da normativa geral caso existentes. Como, contudo, há norma uniforme na Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos sobre a temática, ao Município não compete subverter o tratamento geral conferido pela União sobre cláusulas obrigatórias no instrumento convocatório e responsabilidades do contratado sobre os vícios da obra ou serviço prestado. Nada impede que o Município pormenorize o contido no art. 56 e arts. 69 e 70 da Lei Federal nº 8.666/93, estabelecendo cláusulas no edital e responsabilidades ao contratado sobre os vícios da obra ou serviço prestado. Há de se considerar ainda, que a prestação de garantia representa um encargo econômico-financeiro para o particular, de forma que, para promover a garantia, tem que desembolsar recursos, os quais serão considerados na formulação das propostas de preços que apresentem ao Poder Público. Atento a isso, consiste a referida faculdade de exigência da garantia, seja apenas exigida nas hipóteses que realmente se faça necessária, a critério da autoridade competente. Não se pode admitir, contudo, que a proposição municipal contrarie as normas gerais atinentes ao tema, como no vertente caso, em que pretende exigir que todos os editais de licitação para contratação de obras e serviços em que for contratante o Município de Goiânia, deverão conter a cláusula de garantia e ainda, que o órgão licitante fiscalize pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos a solidez e segurança dos serviços e obras realizadas no Município de Goiânia, restituindo gradativamente as garantias prestadas, conforme descrição no edital de licitação, Destarte, no caso em tela, tem-se que o Autógrafo de Lei padece de vícios insanáveis, o que impõe ao Chefe do Poder Executivo apor o Veto Integral, como forma de restabelecer a ordem jurídica não observada. Por esta razão, impõe-se o veto ao Autógrafo de Lei nº 001, de 13 de fevereiro de 2019, razão pela qual restituo Integralmente Vetado, confiante na sua manutenção. Atenciosamente, IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 PORTARIA Nº 025, DE 01 DE MARÇO DE 2019. “CONCEDE ADICIONAL POR PRODUTIVIDADE AOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 1.324, de 02 de julho de 2007, e em conformidade aos relatórios anexos ao Processo nº 77551301, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder o Adicional por Produtividade, com base nos relatórios e avaliações de qualidade e produtividade, realizados pela Diretoria de Contabilidade, desta Pasta, aos servidores efetivos abaixo relacionados: N°. MATRICULA CONTRATO NOME DO CONTABILISTA LOTAÇÃO Nº. CRC CPF 01 1314203 1 ACÁCIO DAS GRACAS BRANDESPIM SEFIN GO-008143/O-7 122.305.611-20 02 1098470 1 ALANDER DE SOUSA VIANA SEFIN GO-016865/O-7 589.455.631-72 03 1311867 1 ALENCAR CAETANO ALVES SEMAD GO-018775/O-7 015.510.361-00 04 947890 1 ALESSANDRA MARIA DOS REIS SEFIN GO-015765/O-7 775.464.661-72 05 972525 1 ANA CRISTINA ALVES DA SILVA REZENDE ARG GO-024834/O-5 936.025.101-15 06 593257 2 ANA PAULA FERREIRA GOMES FMMDE GO-023330/O-4 933.044.121-15 07 1135279 1 ANGELITA MARIA DA CUNHA SEMAD GO-015114/O-5 532.642.741-91 08 1096052 1 ANNA PAULA RODRIGUES FEITOSA SEFIN GO-016655/O-0 936.042.541-91 09 907499 2 ARISLAINNE MARINHO T. GONÇALVES SEFIN GO-023093/O-8 029.510.161-07 10 1020242 1 ARTUR BERNARDINO FIGUEIREDO SEFIN GO-015280/O-6 664.587.301-87 11 1063251 1 AURELIA QUEIROZ DE OLIVEIRA SEFIN GO-019702/O-5 715.101.171-72 12 1324020 1 BÁRBARA RODRIGUES BORGES SEFIN GO-022840/O-3 001.150.201-01 13 893757 1 BEATRIZ DE FÁTIMA L. NETTO DE MELLO FMAS GO-024652/O-2 516.886.111-34 14 1005251 1 BRENO HUDSON ALVES PEREIRA FMS GO-017844/O-1 006.307.191-60 15 1311964 1 CAMILLA PAULA FERNANDES SEMAD GO-022099/O-7 031.458.341-69 16 1306162 1 CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS JUNIOR FMMDE GO-021822/O-0 023.247.391-94 17 1017802 1 CARLOS AURÉLIO LOURES SECOM GO-017087/O-5 592.320.721-49 18 1158414 1 CAROLINA BORGES DA COSTA FMS MG-099236/O-9 017.091.211-65 19 1314912 1 CÁSSIO MURIEL DA SILVA SMDHPA GO-022376/O-9 004.268.011-56 20 396117 2 CLAUDIA FERNANDES DE A. RAMOS FMMDE GO-012865/O-9 588.537.401-59 21 387096 2 CRISTIANE DE ALMEIDA COSTA FMMDE GO-018801/O-9 834.638.791-15 22 1313819 1 DAIANE DE OLIVEIRA MARTINS SEMAD GO-019734/O-9 001.494.481-20 23 866849 1 DANIEL HONÓRIO RODRIGUES SEFIN GO-017286/O-9 994.337.021-15 24 957917 1 DANIELA APARECIDA MENDES SEFIN GO-017034/O-1 921.042.151-53 25 792470 8 DANIELA DE AQUINO TORMIM FMMDE GO-011635/O-4 479.661.571-72 Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 26 1065882 1 DAVID RODRIGUES ROMEIRO SEFIN GO-022663/O-7 872.857.621-72 27 1313223 1 DIOGO DE SA RODRIGUES SEFIN GO-018584/O-5 012.110.391-96 28 708461 1 EDILANE BATISTA CHAVES COTRIM ARG GO-026406/O-8 438.262.701-00 29 597309 1 EDVALDE GUALBERTO DE OLIVEIRA SEFIN GO-017136/O-1 409.283.141-20 30 693383 1 ELIANE RODRIGUES DE FREITAS SMT GO-017057/O-6 309.340.871-72 31 787973 1 ELIAS PALMEIRA DA SILVA AGETUL GO-024057/O-6 585.501.511-49 32 458147 1 ELISÂNGELA TÂNIA DE ALMEIDA SEFIN GO-013609/O-3 763.497.211-87 33 869171 1 ELIZABETE DIAS DA SILVA SEFIN GO-017283/O-7 764.765.451-91 34 713694 1 ESTELA MARIS M. GARCÊZ DIAS FAC GO-009988/O-7 360.293.861-15 35 1046071 1 FABIANA SILVEIRA FELIPE AGETUL GO-021929/O-7 598.020.811-91 36 490253 1 FERDNANDO ALVES S. DE OLIVEIRA AGETUL GO-023162/O-7 823.821.151-49 37 861987 1 FREDERICO DE DEUS CALAÇA SEFIN GO-017111/O-2 710.629.981-20 38 864773 1 GILVAN GARCEZ RIBEIRO SEFIN GO-017284/O-4 613.460.551-49 39 773778 1 GISA DA SILVA QUINTILHANO FMS GO-013093/O-4 819.678.611-53 40 1312103 1 GISLENY BARROS DA SILVA SEMAD GO-022030/O-3 029.455.441-64 41 1312030 1 GISLENY COSTA LIMA SEMAD GO-016911/O-1 925.680.501-44 42 997099 1 GUILSON NAZARETH QUEIROZ FMS GO-019880/O-7 823.168.641-04 43 797642 1 HÉLCIO DE CARVALHO FERREIRA AGETUL GO-025081/O-6 978.343.191-91 44 1019724 1 HELENA MARTA RESENDE ALVES DUARTE SEFIN GO-010745/O-1 414.779.791-15 45 537446 2 HELENICE EVANGELISTA DE SOUZA SEFIN GO-022670/O-1 897.445.351-72 46 695386 1 IRAIDES LAZARA DE JESUS MORAIS SEINFRA GO-016767/O-6 383.191.281-53 47 1312170 1 ISABEL ALVES DO NASCIMENTO ARG GO-021908/O-7 004.161.631-65 48 713350 1 ISAURA MARINHO DE OLIVEIRA FMS GO-009945/O-0 310.836.921-00 49 1019694 1 JAILSON BRITO DE SOUZA SEMAD GO-025494/O-6 927.691.285-15 50 387550 3 JANIO MARQUES DE SOUZA SEFIN GO-015921/O-3 873.706.031-72 51 1313070 1 JERRI ADRIANI DE OLIVEIRA IPSM GO-018893/O-0 509.396.961-34 52 895784 1 JUDILÉIA MARTINS FERREIRA PESSOA FMS GO-013588/O-1 401.770.413-15 53 902527 1 KARLA ALVES RODRIGUES IPSM GO-021781/O-6 028.746.726-02 54 244023 2 KARLA SIMONE COSTA FMAS GO-012325/O-6 377.654.691-34 55 1096044 1 KÁTIA AUGUSTA DA SILVA SEFIN GO-020525/O-1 773.183.071-34 56 484857 1 KELEM CRISTINA RONCOLATO ROCHA IMAS GO-026487/O-6 463.323.671-72 57 1313061 1 KELLY ROSA BORGES FMMDE GO-018217/O-6 885.142.851-49 58 716367 1 LEANDRA BONFIM CORREIA DE OLIVEIRA FMS GO-026359/O-6 944.234.581-87 59 602108 2 LUCIA HELENA FERREIRA PINTO SEINFRA GO-019350/O-0 167.100.961-49 60 1219553 1 LUCIANA RODRIGUES P. SILVA ALMEIDA SEFIN GO-022381/O-9 517.864.861-72 61 13510 1 LUCIANO FERREIRA SILVA AMMA GO-014300/O-6 324.088.381-34 62 861596 1 LUCIENNE THEREZA COSSE SILVA SEFIN GO-011398/O-8 497.691.201-97 63 575577 3 LUCIVEIDA ALVES DA SILVA AGUIAR FMAS GO-026161/O-2 516.868.721-00 64 941247 1 LUDMILLA APARECIDA MARQUES DE SOUZA FMS GO-024547/O-7 017.628.491-51 65 1315820 1 LUIZ CARLOS RODRIGUES GALVAO FILHO SEFIN GO-022274/O-9 036.262.251-51 66 1034260 1 LUSENI CARVALHO DA SILVA SEMAD GO-020403/O-9 807.947.691-87 67 715204 1 LUZIA MESSIAS DA SILVA ARAUJO SEFIN GO-013421/O-7 574.680.441-04 68 1313487 1 MAIARA MIRANDA DE OLIVEIRA FREITAS AMMA GO-020325/O-0 012.279.781-70 Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 69 960730 1 MARCELINE GONZAGA DE SÃO B. SOUSA SEPLANH GO-023571/O-8 959.107.861-72 70 1026933 1 MARCIA CRISTINA P. DE ARAÚJO SEFIN GO-017750/O-3 006.626.591-63 71 1313258 1 MARCIA DANIELA ALVES DE SOUZA NERIS SEFIN GO-021164/O-2 003.113.141-71 72 514268 2 MARCIA REGINA DE SOUZA GONDIM TELES IPSM GO-013116/O-0 469.743.261-49 73 532690 2 MARIA CRISPIM DE OLIVEIRA SEFIN GO-014208/O-9 232.504.531-53 74 1021850 1 MARIANA PEREIRA SILVA FMS GO-026645/O-7 008.622.611-80 75 76163 1 MARLI MARIA CARNEIRO FMS GO-013757/O-6 193.097.671-20 76 218421 3 MARTA ALVES DE ALMEIDA AGETUL GO-026237/O-3 664.740.001-04 77 1343939 1 MICHEL ALVES DA SILVA FMMDE GO-023178/O-7 027.598.581-46 78 738735 1 MILLA ROSA PEIXOTO SEINFRA GO-016021/O-9 920.653.331-20 79 206601 1 MOISES RODRIGUES LEITE FMMDE GO-023497/O-9 201.125.723-91 80 899232 1 MORIAH KIRIA LIMA DE MOURA FMS GO-022158/O-0 002.173.321-02 81 1097350 1 NÁDIA MORGANA P. LOURENZZATO SEMAD GO-012705/O-5 418.424.561-72 82 90581 1 NELSON AFONSO DA SILVA FMS GO-009281/O-8 402.105.961-04 83 999660 1 NILDA PEREIRA FERNANDES FMS GO-026358/O-9 787.112.401-30 84 29815 1 NILSON JOAQUIM ARRUDA SEFIN GO-007774/O-1 193.094.811-53 85 1052470 1 NIRCIENE PEREIRA DA SILVA ALVES FMS GO-022025/O-3 397.413.461-15 86 724114 1 PAULO ROBERTO CARRION DE SOUSA IMAS GO-021874/O-7 702.940.202-25 87 55247 1 PERICLES DIVINO ARAUJO PEREIRA SEFIN GO-024934/O-0 217.064.171-87 88 1384317 1 PETERS DA SILVA PAZ SEMAD GO-010846/O-4 370.620.421-53 89 908410 2 ROBSON FERNANDO DE NAZARETH QUEIROZ IMAS GO-017795/O-5 983.785.891-53 90 801836 1 ROGERIO ALVES DA SILVA SEINFRA GO-023683/O-4 899.266.761-20 91 1064886 1 ROSE MARY DA SILVA ZAQUIA SEFIN GO-022676/O-5 290.463.001-53 92 980684 2 ROSELY SANTANA MOREIRA HONORATO FMS GO-013626/O-4 500.124.791-87 93 863700 1 ROSILANE MOTA LEITE SEFIN GO-017242/O-4 291.951.521-72 94 1202391 1 ROSILENE MACHADO XAVIER DE CASTRO SEGOV GO-022008/O-2 449.803.021-49 95 370533 2 SANDRA CILENE SILVA FMMDE GO-022646/O-6 612.040.641-72 96 878650 1 SELMA DE ANDRADE FMDU PA-005501/O-7 027.246.379-50 97 918997 3 SERGIO DO COUTO FMS GO-013701/O-0 549.081.161-73 98 814091 2 SERGIO MARIANO NUNES DE SÁ ARG GO-010912/O-1 589.848.521-04 99 1019210 2 SEVERINO PEREIRA NUNES JUNIOR ARG GO-020131/O-7 710.025.611-91 100 1313215 1 SHIRLEY CRISTINA DA SILVA FMAS GO-013667/O-7 515.198.601-53 101 1097482 1 SIRLEY PEREIRA DE VASCONCELOS IPSM GO-014598/O-2 557.311.471-91 102 1312251 1 SUELEN RODRIGUES DE OLIVEIRA SEFIN GO-022608/O-5 016.075.261-23 103 849987 1 SUELY DE SOUZA LUZ SANTOS SEDETEC GO-011128/O-2 664.746.711-49 104 80888 1 TERESINHA JOSE DOS SANTOS SEFIN GO-012235/O-7 166.271.481-53 105 1312073 1 THOMAS JEFERSON DE MOURA SEFIN GO-019067/O-1 013.873.351-11 106 1313312 1 VANUSIA DOS SANTOS AMORIM MONTALVAO SEMAD GO-026421/O-4 957.632.521-87 107 1299190 1 WALDEMAR RODRIGUES DE SOUSA JR FMMDE GO-022294/O-1 024.866.271-62 108 585939 1 WALDEVANGE NAVES DA SILVA SEINFRA GO-023683/O-6 811.562.351-20 109 902020 1 WANDEIR PEREIRA DOURADO FMS GO-012903/O-1 591.027.801-00 110 803588 1 WEDER AUGUSTO DOS SANTOS AGETUL GO-023227/O-3 007.311.181-38 111 723690 1 WESLEY MARCOS DE SOUZA TELES IPSM GO-018222/O-6 883.574.491-15 Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 112 1315579 1 WILMAR ALVES DE SOUZA SEFIN GO-018129/O-1 396.119.572-20 113 27570 1 ZULMIRO CARDOSO FONSECA SEFIN GO-022652/O-3 247.099.641-49 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro no período de 01/01/2019 a 31/01/2019. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, ao 1º dia do mês de março de 2019. ALESSANDRO MELO DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Goiânia - GO CEP 74.884-900 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PROTESTO DOS TITULOS DE EXECUÇÃO FISCAL CDA – CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, NOS TERMOS DO ART. 4, DO PROVIMENTO 07/2015, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.040/1975, ART. 189 A 202, DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980 E LEI FEDERAL 9.492/1997. ENCONTRAM-SE NO 1º TABELIONATO DE PROTESTOS DE GOIÂNIA PARA SEREM PROTESTADOS AS SEGUINTES CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA (CDA), FIGURANDO COMO APRESENTANTE E CREDOR A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SENDO OS DEVEDORES, VALORES E NÚMEROS DAS CDAS A SEGUIR RELACIONADAS CDA: 00002402076 VL R$ 1.044,87 C/ANDERSON VIEIRA DE JESUS; CDA: 00000001554 VL R$ 802,11 C/WILTOM PEIXOTO; CDA: 00000001555 VL R$ 543,12 C/ALBER GOMES ESTEVES DE SOUSA; CDA: 00000001564 VL R$ 530,76 C/MARIO CARVALHO BARROS E ESPOSA; CDA: 00000001571 VL R$ 519,23 C/LIDIVINA GOMES PERES; CDA: 00000001575 VL R$ 613,16 C/GILSON SAMPAIO VASCONCELOS; CDA: 00000001587 VL R$ 771,99 C/ALBERTO CESAR DO AMARAL; CDA: 00000001590 VL R$ 1.062,46 C/LUIZ CARLOS MARTINS; CDA: 00000001599 VL R$ 786,17 C/MARIA NANCI CORDEIRO; CDA: 00000001606 VL R$ 598,98 C/ETIENNE GILSON ARAUJO CARNEIRO; CDA: 00000001611 VL R$ 523,41 C/ONEIDA APARECIDA MESQUITA DE PAULA; CDA: 00002402343 VL R$ 1.553,30 C/LEONARDO SANTOS DAVI; CDA: 00002402360 VL R$ 1.565,26 C/SONIA MARIA CAETANO ALVES; CDA: 00002402408 VL R$ 1.446,63 C/LEONARDO SANTOS DAVI; CDA: 00002402467 VL R$ 1.846,74 C/JOAO LAURENCO RODRIGUES; CDA: 00002404052 VL R$ 1.206,80 C/CLEITON CEZAR ALONSO; CDA: 00002405075 VL R$ 1.182,90 C/ZULMIRA MARIA DOS SANTOS; CDA: 00002405539 VL R$ 848,34 C/EURIPEDES PEDRO ALVES; CDA: 00000001667 VL R$ 665,40 C/MAURICIO COUTINHO DA SILVA; CDA: 00000001672 VL R$ 1.385,37 C/RONAN LUIZ RODRIGUES BORGES; CDA: 00002407388 VL R$ 1.147,05 C/MARIA DE JESUS SARAIVA DE ALMEIDA; CDA: 00002407469 VL R$ 1.147,05 C/BRUNO DUTRA CORREA; CDA: 00002407507 VL R$ 1.147,05 C/MARCOS JOSE LOPES NUNES; CDA: 00002407655 VL R$ 574,10 C/OSENI FERREIRA BORGES; CDA: 00002407817 VL R$ 572,98 C/JOAO MOREIRA ROSA; CDA: 00002407868 VL R$ 572,98 C/SILVANY PEREIRA DE SOUSA; CDA: 00002407937 VL R$ 572,98 C/SIMONE SANTANA DA COSTA; CDA: 00002408171 VL R$ 859,44 C/ANDERSON SILVA LIMA; CDA: 00000001701 VL R$ 583,22 C/GENIVALDO APARECIDO CANDIDO DE SOUZA E ESPOSA; CDA: 00002408511 VL R$ 859,44 C/DORCA ROSA DE CARVALHO; CDA: 00002408597 VL R$ 572,98 C/LUIS DE ANDRADE; CDA: 00002408732 VL R$ 672,90 C/CLEITON CEZAR ALONSO; CDA: 00002408961 VL R$ 819,09 C/MILTON LEONEL DE DEUS; CDA: 00000001742 VL R$ 1.254,28 C/TALITA FRANCISCA SALES; CDA: 00000001749 VL R$ 1.224,81 C/WALTER RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR; CDA: 00000001750 VL R$ 827,01 C/APARECIDO ROGERIO SOARES; CDA: 00002409186 VL R$ 1.107,81 C/SEBASTIAO REIS DA SILVA; CDA: 00002409305 VL R$ 577,43 C/JOELMA RODRIGUES DE ANDRADE; CDA: 00000141978 VL R$ 729,91 C/MARCILENE PELEGRINE GOMES; CDA: 00000125254 VL R$ 2.232,19 C/SEBASTIAO GONCALVES ROSA; CDA: 00000148543 VL R$ 1.008,12 C/ODEMIR MALASPINA DE MORAES; CDA: 00000146234 VL R$ 4.345,75 C/ESPOLIO DE GETULIO VARANDA; CDA: Secretaria Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Goiânia - GO CEP 74.884-900 00000146043 VL R$ 1.053,55 C/MAURICIO RIBEIRO DE CASTRO; CDA: 00000207541 VL R$ 908,10 C/FELISBERTO JACOMO FILHO; CDA: 00000179799 VL R$ 8.379,69 C/DIVINA GOMES PEREIRA CALASSA; CDA: 00000133794 VL R$ 697,82 C/RICARDO DE LIMA CANDIDO; CDA: 00000003643 VL R$ 2.096,56 C/MANOEL DIAS NEVES; CDA: 00000005055 VL R$ 1.398,34 C/MUCIA CANDIDA GOMES; CDA: 00000000892 VL R$ 1.719,35 C/LIONE PIRES VIEIRA; CDA: 00000002320 VL R$ 3.287,43 C/MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CORREIA ZBINDEN; CDA: 00000181207 VL R$ 934,56 C/PEDRO FERREIRA BORGES; CDA: 00000046631 VL R$ 797,13 C/FELISBERTO J. FILHO; CDA: 00000143786 VL R$ 972,77 C/FELISBERTO J. FILHO; CDA: 00000133537 VL R$ 1.956,05 C/FELISBERTO J. FILHO; CDA: 00000153891 VL R$ 747,71 C/ELIAN MOREIRA DE ALMEIDA; CDA: 00000186809 VL R$ 1.097,59 C/PEDRO LOPES CIDRIN; CDA: 00000130204 VL R$ 1.184,84 C/MARIA APARECIDA DA SILVA; CDA: 00000143464 VL R$ 1.511,52 C/ANTONIO ROBERTO DE REZENDE; CDA: 00000177238 VL R$ 1.162,57 C/ROGERIO ANTONIO DA COSTA; CDA: 00000130521 VL R$ 936,58 C/FELISBERTO J. FILHO; CDA: 00000156679 VL R$ 899,22 C/DIMAS PIRES; CDA: 00000006105 VL R$ 1.922,88 C/MARIA APARECIDA DA SILVA; CDA: 00000208953 VL R$ 676,80 C/TEREZINHA VIEIRA DA SILVA PINTO E OU; CDA: 00000211114 VL R$ 16.211,44 C/ARNALDO FONSECA DE QUEIROZ; CDA: 00000222335 VL R$ 1.440,32 C/IVONE VIEIRA NUNES; CDA: 00000142967 VL R$ 37.628,48 C/ARNALDO FONSECA DE QUEIROZ; CDA: 00000163482 VL R$ 740,00 C/CLAUDIO F.TEIXEIRA; CDA: 00000167236 VL R$ 2.100,28 C/PEDRO ANTONIO DE LIMA; CDA: 00000177521 VL R$ 647,26 C/JUSLENE CORREIA DE ABREU; CDA: 00000008623 VL R$ 3.132,31 C/FELISBERTO J. FILHO; CDA: 00000008638 VL R$ 2.960,02 C/FELISBERTO J. FILHO; CDA: 00000016314 VL R$ 74.874,72 C/ARNALDO FONSECA DE QUEIROZ; CDA: 00000020512 VL R$ 6.789,15 C/CLAUDIA ALVES PEREIRA; CDA: 00000021345 VL R$ 7.132,36 C/JOAO BATISTA EDUVIRGE; CDA: 00000051345 VL R$ 861,67 C/SEBASTIAO VIEIRA DA SILVA; CDA: 00000102256 VL R$ 2.028,44 C/WALDEMIR ALVES DOS SANTOS; CDA: 00000126824 VL R$ 2.452,81 C/MARIA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA; CDA: 00000023503 VL R$ 2.567,26 C/TANIA MARA DE FREITAS; CDA: 00000066570 VL R$ 2.106,95 C/DIVINO GAMELEIRA DOS SANTOS; CDA: 00000080507 VL R$ 732,81 C/ANTONIO GILBERTO DA SILVA; CDA: 00000007290 VL R$ 2.757,26 C/FELISBERTO JACOMO FILHO; CDA: 00000007297 VL R$ 2.863,90 C/FELISBERTO J. FILHO; CDA: 00000012474 VL R$ 7.055,70 C/DIVINA GOMES PEREIRA CALASSA; CDA: 00000039043 VL R$ 10.999,81 C/ALBERTO MONTENEGRO; CDA: 00000261309 VL R$ 1.581,57 C/MARIA APARECIDA DA SILVA; CDA: 00000005164 VL R$ 819,42 C/MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA; CDA: 00000001772 VL R$ 1.001,25 C/JANETE CASSIA BARROS VASCONCELOS DE ANDRADE; CDA: 00000000103 VL R$ 4.311,06 C/ROSALIA DIVINA CABRAL NAZARETH; CDA: 00000000196 VL R$ 11.339,84 C/LUCAS FERRO DE FREITAS; CDA: 00000000343 VL R$ 15.594,92 C/APARECIDA GOMES FERRAZ; CDA: 00000001104 VL R$ 2.172,07 C/N A COSTRUCOES, INCORPORACOES E PARTICIPACOES; CDA: 00000000755 VL R$ 2.191,15 C/VALTER SALES ALQUQUERQUE; CDA: 00000000771 VL R$ 5.668,95 C/ALFREDO BELEM FILHO E ESPOSA; CDA: 00000000898 VL R$ 2.840,39 C/ODETH CANDIDA PEREIRA GONCALVES; CDA: 00000001775 VL R$ 605,00 C/IVINA MARIA DOS SANTOS Secretaria Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Goiânia - GO CEP 74.884-900 E CELSO R. DA S. FILHO; CDA: 00000001776 VL R$ 875,37 C/GENI DUTRA; CDA: 00000001776 VL R$ 1.163,34 C/GENI DUTRA; CDA: 00000001778 VL R$ 1.312,28 C/CELIA REZENDE; CDA: 00000001779 VL R$ 1.356,23 C/EDERALDO BATISTA DE SOUZA; CDA: 00000006171 VL R$ 1.127,92 C/ESPOLIO DE GRACIANO ANTONIO DA SILVA NETTO; CDA: 00002411636 VL R$ 1.107,81 C/EUDA GEANE SOBREIRA DA SILVA; CDA: 00000035223 VL R$ 1.579,35 C/CELSO SABINO NEVES; CDA: 00000013889 VL R$ 1.242,30 C/LACILDE SILVA BRAGA; CDA: 00000001803 VL R$ 540,56 C/DAYHENE CARDOSO DE BRITO; CDA: 00000056676 VL R$ 974,77 C/GRACIANO A DA SILVA NETTO; CDA: 00000168908 VL R$ 1.087,21 C/LUCIENE GERALDA DOS SANTOS; CDA: 00000186823 VL R$ 550,35 C/MARIA DAS GRACAS LEITE PEREIRA DE SOUSA; CDA: 00000137374 VL R$ 2.752,09 C/JAIR GOMES DE ARAUJO; CDA: 00000001812 VL R$ 626,32 C/MARIA DE NAZARE SOUSA AZEVEDO; CDA: 00000045755 VL R$ 2.568,43 C/JOAO DE SOUSA FERREIRA; CDA: 00000109867 VL R$ 3.487,10 C/CID JOSE MOURA; CDA: 00000221151 VL R$ 2.021,02 C/ELY FERNANDES; CDA: 00000223267 VL R$ 2.435,94 C/JOAO DE SOUSA FERREIRA; CDA: 00000243367 VL R$ 1.782,48 C/MADALENA MARQUES DA SILVA; CDA: 00000246776 VL R$ 1.828,46 C/JOAO MARTINS DE ARRUDA; CDA: 00000251317 VL R$ 1.031,37 C/CANDIDO VIEIRA TORRES; CDA: 00000143173 VL R$ 1.106,35 C/OCIDENE INACIO DE MACEDO; CDA: 00000152392 VL R$ 2.038,43 C/MARIO CASSIANO MEDEIROS; CDA: 00000161973 VL R$ 504,74 C/ANTONIO PEREIRA MENDES; CDA: 00000173069 VL R$ 1.188,42 C/CARLOS ALBERTO J MIRANDA; CDA: 00000143180 VL R$ 963,29 C/WILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA; CDA: 00000144744 VL R$ 2.584,87 C/JAIR GOMES DE ARAUJO; CDA: 00000175041 VL R$ 593,21 C/JOSE MARCIO MALHEIROS; CDA: 00000001269 VL R$ 878,64 C/EMILIO DE CARVALHO; CDA: 00000008104 VL R$ 923,61 C/WASHINGTON MONTEIRO BARBOSA; CDA: 00000008335 VL R$ 1.813,12 C/MIGUEL ARCANJO DOS SANTOS; CDA: 00000011996 VL R$ 551,77 C/WILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA; CDA: 00000028187 VL R$ 758,07 C/RONALDO ANTONIO DE MOURA; CDA: 00000032293 VL R$ 744,54 C/AMARADEU MARIA VIRGENS SILVA; CDA: 00000053624 VL R$ 786,57 C/FREDERICO VALENTIM DA SILVA; CDA: 00000061092 VL R$ 746,40 C/MARIA FERREIRA DA SILVA; CDA: 00000066280 VL R$ 874,11 C/LECIO JOSE PIRES; CDA: 00000084968 VL R$ 828,60 C/JOSE RONALDO DA SILVA GOES; CDA: 00000089008 VL R$ 1.071,04 C/JASON JOSE NEVES PINHEIRO; CDA: 00000089568 VL R$ 872,59 C/ELAINE ELIAS LOPES SILVA; CDA: 00000091701 VL R$ 918,47 C/FERNANDO FLAUSINO FERREIRA; CDA: 00000109307 VL R$ 819,32 C/MARIA LUCIA RODRIGUES; CDA: 00000023567 VL R$ 551,55 C/HONORATA DE SOUZA BARBOSA; CDA: 00000001827 VL R$ 58.143,91 C/VMJ ABRAO AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA; CDA: 00000001838 VL R$ 1.233,39 C/CARMEM LUCIA MANZI; CDA: 00000016790 VL R$ 8.547,99 C/HELENICE APARECIDA DE CARVALHO AMORIM; CDA: 00000013490 VL R$ 501,42 C/MARIA DA GLORIA ARAUJO DA SILVA; CDA: 00002412721 VL R$ 577,43 C/DEIVID GONCALVES COSTA; CDA: 00002414350 VL R$ 819,09 C/ALZIRENE SOUSA ALVES; CDA: 00000001862 VL R$ 1.382,11 C/RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA; CDA: 00000001902 VL R$ 2.596,82 C/MARCUS VINICIUS BATISTA; CDA: 00000016969 VL R$ 1.403,09 C/PAULO HENRIQUE ALMEIDA PERES;CERTIFICO, REPORTANDO-ME AOS DADOS, ACIMA, QUE NÃO TENDO SIDO POSSÍVEL INTIMAR Secretaria Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Goiânia - GO CEP 74.884-900 OS DEVEDORES NO ENDEREÇO INDICADO PELO APRESENTANTE, INTIMO-OS, NA FORMA DO ART. 15 DA LEI 9.492/97, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, PUBLICADO NO JORNAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO E AFIXADO NESTE TABELIONATO, PARA VIREM PAGAR OS TÍTULOS DENTRO DE 24 HORAS, FICANDO DESDE JÁ INTIMADOS DOS RESPECTIVOS PROTESTOS. GOIÂNIA, 06 DE MARÇO DE 2019. ASS: NAURICAN LUDOVICO LACERDA-OFICIAL DO 1° PROTESTO DE GOIÂNIA, SITO À RUA 09 N° 1.111 - ST. OESTE - FONE: 3224-4209 NAURICAN LUDOVICO LACERDA OFICIAL DO 1° PROTESTO DE GOIÂNIA Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA - 08/03/2019 - 10:53 PORTARIA Nº 0841/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar nº 276, de 03 de junlho de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal. Considerando, a elevada quantidade de procedimentos submetidos ao Gabinete, cuja deliberação prescinde de ato personalíssimo do Secretário; Considerando, a observância do princípio constitucional da eficiência e na busca de maior agilidade aos procedimentos desta Secretaria; RESOLVE: I – Delegar a Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, ALBANI SOARES FERREIRA, Matrícula 181978-01, poderes, na ausência do Secretário, para responder pelo expediente da SEMAD, na parte relativa aos Atos como: Ofícios, Avisos, Despachos, Comunicados Internos. A presente atribuição tem como escopo a organização e execução dos serviços a cargo desta Secretaria, dando cumprimento às prerrogativas e deveres de seu cargo. II – Esta Portaria entra em vigor a partir de 12 de fevereiro de 2019, podendo ser revogada total ou parcialmente a qualquer tempo. Cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 SANDRA - DESPACHO - 08/03/2019 - 10:53 PROCESSO Nº: 65872528/2016 ÓRGÃO: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA ASSUNTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2017 DESPACHO Nº1574/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO: Todo o contido nos autos administrativos em epígrafe, referente ao procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 044/2017, destinado a contratação de empresa para fornecimento de produtos e Equipamentos de Proteção Individual, para atender a Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos. Que o procedimento licitatório caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública (art. 4º, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.666/93, aplicável subsidiariamente à Lei Federal n° 10.520/2002); Os Enunciados de Súmulas 473/STF e 346/STF do Supremo Tribunal Federal; A 2ª Retificação da Minuta da Ata do Pregão Eletrônico n° 044/2017 (fls. 1.423); O Parecer Jurídico da Advocacia Setorial desta Pasta, o qual elucida a revogação da homologação da adjudicação; RESOLVE: Determinar a REVOGAÇÃO da homologação da adjudicação dos lotes 01, 04, 05, 06, 10, 11, 12, 13, 16, 18 e 24 objeto do procedimento licitatório Pregão Eletrônico n° 044/2017. Determinar as providências cabíveis à regularização do feito administrativo, dando-se publicação na forma da lei e divulgação para conhecimento dos interessados, respeitando-se o princípio da publicidade dos atos administrativos, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, através da Secretaria Municipal de Administração por meio da Presidente da Comissão Geral de Licitação, nomeada pelo Decreto Municipal n° 1106/2018, bem como pelo titular da Pasta designado pelo Decreto Municipal nº 568/2019, torna público aos interessados, que no dia 29/03/2019 as 09:00 horas (horário de Brasília-DF), far-se-á a abertura da licitação referente a TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019, do tipo MENOR PREÇO, conforme processo nº 2657/2018-BEE, cujo objeto é a “ Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para conclusão da obra da Praça PEC Buena Vista IV, para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, conforme condições e especificações constantes no Edital e seus anexos”, na sala de licitação da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD da Prefeitura de Goiânia, no endereço Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320, e-mail: comissaosemad@goiania.go.gov.br. O edital estará disponível no protocolo da SEMAD no endereço acima citado ou por meio eletrônico no site www.goiania.go.gov.br. Goiânia, 01 de março de 2019. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Presidente da Comissão Geral de Licitação AGENOR MARIANO Secretário de Administração PORTARIA Nº 021/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conforme a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº. 574, de 1° de março de 2019. RESOLVE: Art.1° Designar os servidores discriminados no Anexo I, desta Portaria, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercerem Funções de Confiança nas Simbologias FC-1, FC- 2, FC-3 E FC-4. ANEXO I N° MATRÍCULA SERVIDOR FUNÇÃO DE CONFIANÇA (FC) 01 106038 - 01 Lurdivina Fernandes dos Santos FC-1 Função de Confiança I 02 1213032 - 01 Ederson Teodoro da Cruz FC-1 Função de Confiança I 03 1028154 - 01 Valdirene Ribeiro Marinho Leal FC-1 Função de Confiança I 04 349798 - 01 Neila Antunes de Sousa FC-1 Função de Confiança I 05 182982 - 01 Maria de Jesus Lopes Rodrigues FC-1 Função de Confiança I 06 469408 - 01 Cidelia Alves da Silva FC-1 Função de Confiança I 07 955205 - 01 Eliane Rodrigues da Silva Roque FC-1 Função de Confiança I 08 955728 - 01 Eva Pires de Carvalho Rodrigues FC-1 Função de Confiança I 09 837385 - 02 Divani de Souza Pereira Garcia FC-1 Função de Confiança I 10 1086499 - 01 Ranufo de Sousa Melo FC-1 Função de Confiança I 11 905992 - 01 Railson Gomes da Silva FC-1 Função de Confiança I 12 195316- 01 Idelcia Antonelli da Silva Ramos FC-1 Função de Confiança I 13 1207466 - 01 Aline Mariano da Silva FC-2 Função de Confiança II 14 891576 - 01 Maria Iones Martins Cordeiro FC-2 Função de Confiança II 15 109266 - 01 Carlos Ricardo da Silva FC-2 Função de Confiança II 16 934542- 02 Karen Carolina Camargo de Carvalho FC-3 Função de Confiança III 17 478830 - 01 Alan Kardec Rodrigues de Melo FC-3 Função de Confiança III 18 1313479 - 01 Ronie Gabriel Costa FC-4 Função de Confiança IV Art. 2° – Esta portaria entra em vigor com seus efeitos a partir de 1° (primeiro) de março de 2019. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2019. MIZAIR JEFFERSON DA SILVA Secretário Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Despacho nº 460 01-03-2019 Av. do Cerrado nº 999, Park Lozandes, Goiânia, Goiás CEP 74.884-900 JCR Fone: (62) 3524-1515 e-mail: dvcc.sms@gmail.com Processo : 74571832 Nome : SUPERINTENDENCIA DE ADM.E GESTAO DE PESSOAS Assunto : Requerimento Protocolo : 2018/00000/ 009087 DESPACHO Nº 460/2019. A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018 – PESSOA FÍSICA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 171 de 30 de maio de 2018, em atenção ao artigo 2º da referida Portaria, torna público a relação de profissionais médicos habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma complementar. N° NOME CPF PROCEDIMENTO 01 KLEBER FRANÇA COSTA 810.485.051-20 URGÊNCIA 20H 02 BRUNA OLIVEIRA DE SOUSA 751.058.371-34 URGÊNCIA 20H 03 LUIZ FERNANDO BATISTA SANTANA 017.636.541-92 URGÊNCIA 20H 04 AUGUSTO PEREIRA DE ARAÚJO SATHLER 013.847.721-38 URGÊNCIA 20H 05 RODRIGO CORREIA DE ALCÂNTARA 027.161.701-26 URGÊNCIA 20H 06 GUSTAVO HENRIQUE MORANGONI MARTINS 036.061.431-09 URGÊNCIA 20H 07 RENATO FARIA LOBO 037.019.221-44 URGÊNCIA 20H 08 MARIA FLÁVIA VAZ DE OLIVEIRA 047.135.211-08 URGÊNCIA 20H 09 VICTOR AZURÉU BARCELOS 009.706.661-36 URGÊNCIA 20H 10 BRUNA DO NASCIMENTO PEREIRA 032.838.881-59 URGÊNCIA 20H 11 DANIELA CRISTINA ENDRES 031.920.811-71 URGÊNCIA 20H 12 WALLACE PINHEIRO RODRIGUES 039.950.771-02 URGÊNCIA 20H 13 GONZALO VILLA CASTRO 297.432.301-49 URGÊNCIA 20H 14 FERNANDO EVANGELISTA REZENDE 026.405.471-78 URGÊNCIA 20H 15 TAIGUARA FRAGA GUIMARÃES 009.434.191-58 URGÊNCIA 20H 16 RENATO DE LIMA CAMBOTTA 033.706.861-55 URGÊNCIA 20H 17 PHABLIO JOSE SILVA 756.873.211-87 URGÊNCIA 20H 18 DANIEL GRACIANO COSTA 039.398.881-33 URGÊNCIA 20H Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Despacho nº 460 01-03-2019 Av. do Cerrado nº 999, Park Lozandes, Goiânia, Goiás CEP 74.884-900 JCR Fone: (62) 3524-1515 e-mail: dvcc.sms@gmail.com 19 BRENO ARAUJO BARBOSA 033.174.341-80 URGÊNCIA 20H 20 THALES FERNANDES POTENCIANO 037.528.041-30 URGÊNCIA 20H GOIÂNIA, ao 1º dia do mês de março de 2019. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal LGB Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2019 PROCESSO: 3550 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Distribuidora Paranhos Artigos para Laboratório Ltda OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de insumos laboratoriais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e Edital do Pregão Eletrônico nº. 087/2018 e seus Anexos. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará em 12 (doze) meses após o recebimento da primeira ordem de fornecimento. VALOR DO ADITIVO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento, pelo período de 12 (doze) meses, sendo que o valor total do contrato é de R$ 30.375,00 (Trinta mil trezentos e setenta e cinco reais) DATA DA ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2019. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 097/2018 SRP – SAÚDE (AVISO DE RESULTADO) A Secretária de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico n° 097/2018 SRP – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM – condicionado à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte em atendimento ao Decreto nº 8.538 de 08/10/2015 o qual normatiza a exclusividade da participação destas empresas em itens de licitações cujos valores unitários somem o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). – processo Bee 4890, cujo objeto é Aquisição de Material de Consumo odontológico para atender as necessidades das unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia pelo Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Todos itens ficaram com os valores dentro da média dos valores estimados no processo, exceto os itens 30, 31, 32, 37, 40 e 41 que restaram FRACASSADOS por estarem com os valores acima da média do estimado, mesmo após nova pesquisa de preços para atualizar o estimado.. Diante dessas informações, resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa conforme relacionado abaixo: • DOROTHY RODINI DENTAL – CNPJ:30.898.181/0001-86 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unit. (R$) Preço Total (R$) 01 100 Pct ALGINATO REFIL ENVELOPE PT C/410,0 G Alginato, presa normal tipo II, altamente elástico, cromático; clorexidina, aromas e corantes artificiais; embalado em pacote com 410g aproximadamente; Agigel 12,68 1.268,00 07 80 und BROCA BAIXA ROTAÇÃO CARBIDE NR 702 PECA MÃO Broca de baixa rotação carbide nº 702, para peça de mão Angelus 7,42 593,60 09 20 und BROCA PEÇA MÃO MAXI CUT 1507 Broca maxicut de corte cruzado médio, nº 1507, embalada individualmente. KPM 38,00 760,00 10 20 und BROCA PEÇA MÃO MAXI CUT 1508 Broca maxicut de corte cruzado médio, nº 1508, embalada individualmente. KPM 38,00 760,00 11 20 und BROCA PEÇA MÃO MAXI CUT 1509 Broca maxicut de corte cruzado médio, nº 1509, embalada individualmente. KPM 38,00 760,00 12 20 cx BROCA PEÇA MÃO MINI CUT 1516 Broca minicut de corte cruzado fino, nº 1516, embalada individualmente. KPM 38,00 760,00 13 20 cx BROCA PEÇA MÃO MINI CUT 1517 Broca minicut de corte cruzado fino, nº 1517, embalada individualmente. KPM 38,00 760,00 14 20 cx BROCA PECA PEÇA MÃO MINI CUT 1520 Broca minicut de corte cruzado fino, nº 1520, embalada individualmente. KPM 38,00 760,00 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde 42 50 fr RESINA ACRÍLICA AUTOPOLIMERIZANTE LIQUIDA FRASCO C/500 ml bluednt 40,00 2.000,00 Total: R$ 8.421,60 (Oito mil quatrocentos e vinte e um reais e sessenta centavos) • TOTAL SEGURANÇA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CNPJ:13.851.726/0001-80 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unit. (R$) Preço Total (R$) 02 10 und BROCA BAIXA ROTAÇÃO CARBIDE NR 1 PECA MAO - Broca de baixa rotação carbide nº 1 para peça de mão; conforme as normas NBR/ISO 9002/1994 para os instrumentos rotativos odontológicos; passível de esterilização em meios físico-químicos; embalada individualmente; contendo externamente marca comercial, numeração, procedência de fabricação, nº do lote. kavo 6,27 62,70 03 10 und BROCA BAIXA ROTAÇÃO CARBIDE NR 2 PEÇA DE MÃO - Broca de baixa rotação carbide nº 2 para peça de mão; conforme as normas NBR/ISO 9002/1994 para os instrumentos rotativos odontológicos; passível de esterilização em meios físico-químicos; embalada individualmente; contendo externamente marca comercial, numeração, procedência de fabricação, nº do lote. kavo 6,27 62,70 04 10 und BROCA BAIXA ROTAÇÃO CARBIDE NR 4 PEÇA DE MÃO - Broca de baixa rotação carbide nº 4 para peça de mão; conforme as normas NBR/ISO 9002/1994 para os instrumentos rotativos odontológicos; passível de esterilização em meios físico-químicos; embalada individualmente; contendo externamente marca comercial, numeração, procedência de fabricação, nº do lote. kavo 6,27 62,70 05 10 und BROCA BAIXA ROTAÇÃO CARBIDE NR 6 PEÇA DE MÃO - Broca de baixa rotação carbide nº 6 para peça de mão; conforme as normas NBR/ISO 9002/1994 para os instrumentos rotativos odontológicos; passível de esterilização em meios físico-químicos; embalada individualmente; contendo externamente marca comercial, numeração, procedência de fabricação, nº do lote. kavo 6,27 62,70 33 200 pct GESSO PEDRA AMARELO TIPO 3 Gesso pedra tipo III, amarelo, pacote contendo 1kg. Asfer 6,43 1.286,00 34 30 pct JOGO MOLDEIRA AÇO INOXIDÁVEL RASA Jogo de moldeira perfurada RASA, indicada para desdentados, confeccionada em alumínio, embalagem contendo 8 unidades MAC 36,28 1.088,40 36 20 cx MANDRIL PARA DISCO (MANDRIL METAL PEÇA RETA) Mandril metal peça reta, com ponta rosqueável Preven 2,95 59,00 39 30 pct PAVIO LAMPARINA ALGODÃO PC C/10,0 UN Pavio para lamparina; em algodão, pacote com 10 unidades Preven 3,13 93,90 48 10 pct VASELINA SÓLIDA POMADA ESTÉRIL USO TÓPICO FR C/500 G Celeste 14,83 148,30 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde Total: R$ 2.926,40 (Dois mil novescentos e vinte e seis reais e quarenta centavos) • DENTAL BH BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR EIRELI – CNPJ:31.401.798/0001-07 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unit. (R$) Preço Total (R$) 06 10 und BROCA BAIXA ROTAÇÃO CARBIDE NR 701 PEÇA MÃO – Broca de baixa rotação carbide nº 701, para peça de mão. Prima 7,87 78,70 08 10 und BROCA BAIXA ROTAÇÃO CARBIDE NR 703 PEÇA MÃO Broca de baixa rotação carbide nº 703, para peça de mão Prima 7,87 78,70 16 275 und DENTE ACRÍLICO TRIPLA PRENSAGEM, BOCA 8 DENTES POSTERIOR INFERIOR MOD 32L COR 66 Dente acrílico tripla prensagem (incisal, dentina e cervical); Boca 8 dentes posterior inferior modelo 32L cor 66; fluorescência natural; alta resistência mecânica, química e à abrasão. VIPI P 9,72 2.673,00 17 225 und DENTE ACRÍLICO TRIPLA PRENSAGEM, BOCA 8 DENTES POSTERIOR INFERIOR MOD 34L COR 66 Dente acrílico tripla prensagem (incisal, dentina e cervical); Boca 8 dentes posterior inferior modelo 34L cor 66; fluorescência natural; alta resistência mecânica, química e à abrasão. VIPI P 9,73 2.189,25 18 125 und DENTE ACRÍLICO TRIPLA PRENSAGEM, BOCA 6 DENTES ANTERIOR SUPERIOR MODELO 264 COR 66 Dente acrílico tripla prensagem (incisal, dentina e cervical); Boca 6 dentes anterior superior modelo 264 cor 66; fluorescência natural; alta resistência mecânica, química e à abrasão. VIPI P 9,73 1.216,25 19 175 und DENTE ACRÍLICO TRIPLA PRENSAGEM, BOCA 6 DENTES ANTERIOR INFERIOR MODELO A25 COR 66 Dente acrílico tripla prensagem (incisal, dentina e cervical); Boca 6 dentes anterior inferior modelo A25 cor 66; fluorescência natural; alta resistência mecânica, química e à abrasão. VIPI P 9,73 1.702,75 20 50 und DENTE ACRÍLICO TRIPLA PRENSAGEM, BOCA 6 DENTES ANTERIOR INFERIOR MODELO A26 COR 66 Dente acrílico tripla prensagem (incisal, dentina e cervical); Boca 6 dentes anterior inferior modelo A26 cor 66; fluorescência natural; alta resistência mecânica, química e à abrasão. VIPI P 9,73 486,50 21 25 und DENTE ACRÍLICO TRIPLA PRENSAGEM, BOCA 6 DENTES ANTERIOR INFERIOR MODELO 266 COR 66 Dente acrílico tripla prensagem (incisal, dentina e cervical); Boca 6 dentes anterior inferior modelo 266 cor 66; fluorescência natural; alta resistência mecânica, química e à abrasão. VIPI P 9,73 243,25 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde 22 125 und DENTE ACRÍLICO TRIPLA PRENSAGEM, BOCA 6 DENTES ANTERIOR INFERIOR MODELO 3P COR 66 Dente acrílico tripla prensagem (incisal, dentina e cervical); Boca 6 dentes anterior inferior modelo 3P cor 66; fluorescência natural; alta resistência mecânica, química e à abrasão. VIPI P 9,73 1.216,25 23 125 und DENTE ACRÍLICO TRIPLA PRENSAGEM, BOCA 6 DENTES ANTERIOR INFERIOR MODELO 264 COR 66. Dente acrílico tripla prensagem (incisal, dentina e cervical); Boca 6 dentes anterior inferior modelo 264 cor 66; fluorescência natural; alta resistência mecânica, química e à abrasão. VIPI P 9,73 1.216,25 24 175 und DENTE ACRÍLICO TRIPLA PRENSAGEM, BOCA 6 DENTES ANTERIOR SUPERIOR MODELO A25 COR 66 Dente acrílico tripla prensagem (incisal, dentina e cervical); Boca 6 dentes anterior superior modelo A25 cor 66; fluorescência natural; alta resistência mecânica, química e à abrasão. VIPI P 9,73 1.702,75 25 50 und DENTE ACRÍLICO TRIPLA PRENSAGEM, BOCA 6 DENTES ANTERIOR SUPERIOR MODELO A26 COR 66 Dente acrílico tripla prensagem (incisal, dentina e cervical); Boca 6 dentes anterior superior modelo A26 cor 66; fluorescência natural; alta resistência mecânica, química e à abrasão. VIPI P 9,73 486,50 26 25 und DENTE ACRÍLICO TRIPLA PRENSAGEM, BOCA 6 DENTES ANTERIOR SUPERIOR MODELO 266 COR 66 Dente acrílico tripla prensagem (incisal, dentina e cervical); Boca 6 dentes anterior superior modelo 266 cor 66; fluorescência natural; alta resistência mecânica, química e à abrasão. VIPI P 9,73 243,25 27 125 und DENTE ACRÍLICO TRIPLA PRENSAGEM, BOCA 6 DENTES ANTERIOR SUPERIOR MODELO 3P COR 66 Dente acrílico tripla prensagem (incisal, dentina e cervical); Boca 6 dentes anterior superior modelo 3P cor 66; fluorescência natural; alta resistência mecânica, química e à abrasão. VIPI P 9,73 1.216,25 28 225 und DENTE ACRÍLICO TRIPLA PRENSAGEM, BOCA 8 DENTES POSTERIOR SUPERIOR MODELO 34L COR 66 Dente acrílico tripla prensagem (incisal, dentina e cervical); Boca 8 dentes posterior superior modelo 34L cor 66; fluorescência natural; alta resistência mecânica, química e à abrasão. VIPI P infe 2.189,25 29 275 und DENTE ACRÍLICO TRIPLA PRENSAGEM, BOCA 8 DENTES POSTERIOR SUPERIOR MODELO 32L COR 66 Dente acrílico tripla prensagem (incisal, dentina e cervical); Boca 8 dentes posterior superior modelo 32L cor 66; fluorescência natural; alta resistência mecânica, química e à abrasão VIPI P 9,73 2.675,75 Total: R$ 19.614,65 (Dezenove mil seiscentos e quatorze reais e sessenta e cinco centavos) • SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI – CNPJ:28.820.255/0001-10 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde Item Qntd. Descrição Marca Preço Unit. (R$) Preço Total (R$) 15 50 cx CERA ROSA 18 LAMINAS NR 7 Cera rosa nº 7, em lâminas de 13,6 x 6,9cm aproximadamente; embalada em caixa com 225g, aproximadamente, com l8 lâminas; BLUE 10,04 502,00 35 30 pct JOGO MOLDEIRA METAL ADULTO Jogo de moldeira perfurada adulto confeccionada em alumínio, embalagem contendo 9 unidades TECNODENT 47,33 1.419,90 38 200 kit PASTA ZINCOENOLICA MOLDAGEM CX C/2,0 UN Pasta Zinco - Enólica para moldagem, material para impressão de desdentado total kit contendo 1 pasta vermelha e 1 pasta branca. TECHNEW 23,95 4.790,00 43 50 fr RESINA ACRÍLICA AUTOPOLIMERIZANTE LIQUIDA FRASCO C/500 ml FRANTINS 21,00 1.050,00 44 50 fr RESINA ACRÍLICA AUTOPOLIMERIZAVEL INCOLOR PO FRASCO C/ 225g FRANTINS 21,90 1.095,00 45 50 fr RESINA ACRÍLICA AUTOPOLIMERIZAVEL ROSA PO FRASCO C/ 225g FRANTINS 35,00 1.750,00 46 50 fr RESINA ACRÍLICA TERMOPOLIMERIZAVEL LIQUIDA FR C/ 500 ML FRANTINS 23,70 1.185,00 47 50 fr RESINA ACRÍLICA TERMOPOLIMERIZAVEL PO INCOLOR FR 220g FRANTINS 20,41 1.020,50 Total: R$ 12.812,40 (Doze mil oitocentos e doze reais e quarenta centavos) Valor Total: R$ 43.775,05 (Quarenta e três mil setecentos e setenta e cinco reais e cinco centavos) Goiânia, 28 de fevereiro de 2019. Fátima Mrué Secretária Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde AVISO DE LICITAÇÃO – SAÚDE MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2019 -SRP - SAÚDE Início de acolhimento de propostas dia 08/03/2019 Propostas recebidas até as 14h00min do dia 22/03/2019 Abertura das propostas eletrônicas às 14h00min do dia 22/03/2019 Início da sessão de disputa de lances às 15h00min do dia 22/03/2019 OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de Insumos para os Centro de Material e Esterilização (CME), pelo Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM ITENS 02, 03 e 05 COM EXCLUSIVIDADE DE PARTICIPAÇÃO ME E EPP. PROCESSO Nº: Bee 4550 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS TELEFONE/FAX: (0xx62) 3524-1628 Retire e Acompanhe o Edital: no site www.saude.goiania.go.gov.br, www.licitacoes-e.com.br ou solicite via e-mail: celsms.goiania@gmail.com ou cel@sms.goiania.go.gov.br Goiânia, 22 de fevereiro de 2019 Pollyanna Allen Gomes de Jesus Pregoeira Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PORTARIA SME Nº 081, de 21-02-2019 Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e CONSIDERANDO: I – O Encaminhamento nº 043/2018 de lavra da Diretoria de Gestão de Pessoas/SME e demais documentos juntados, que dão notícia de que a servidora Alcione Oliveira Carvalho, Matrícula Funcional nº 1342959-01, Agente de Apoio Educacional, com lotação no Centro Municipal de Educação Infantil Real Conquista, supostamente tenha infringido o disposto no art. 142, inciso XVII da Lei Complementar nº 011 de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia). RESOLVE: Art. 1º – Constituir Comissão de Sindicância integrada pelas servidoras Geva Gomes Marques, Matrícula funcional nº 228451-02, PE-II, Apoio Técnico Professor, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete, Valdenise Alves Moreira, Matrícula Funcional nº 311570-01, PE-II, Apoio Técnico Professor, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete, e Dinair Leandro Ferreira, Matrícula Funcional nº 250635-02, PE-II, Apoio Técnico Professor, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete para, sob presidência da primeira e secretariada pela última, apurar os fatos denunciados constantes no Processo nº 74175805. Art. 2º – A Comissão, ora composta, deverá concluir seus trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PORTARIA SME Nº 088, de 21-02-2019 Torna sem efeito a Portaria SME nº 415, de 27-08-2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.888, de 03 de setembro de 2018, sobresta e prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria SME nº 291, de 11-06-2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.833, de 18 de junho de 2018, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e CONSIDERANDO I) Que o teor da Portaria SME nº 415, de 27-08-2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.888, de 03 de setembro de 2018, não corresponde ao processo nº 66460207; II) Que a servidora NATÁLIA VIEIRA COSTA, PE II, matrícula funcional nº 562777-1, lotada na Escola Municipal Monteiro Lobato, encontrava-se afastada em decorrência de prorrogação de licença médica, conforme documento expedido pela Junta Médica Municipal (fls. 67), por 60 (sessenta) dias, a contar do dia 1º/08/2018; III) A garantia ao contraditório e a ampla defesa no curso do procedimento administrativo, ora em curso em desfavor da referida servidora; IV) O teor do Ofício nº 025/2018, da Presidência da Comissão de Sindicância, que noticia a ocorrência do recesso escolar, momento em que os trabalhos deverão ser interrompidos; V) O contido no art. 31, da Lei Complementar n° 091, de 26 de junho de 2000 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia); VI) O disposto no art. 172, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia). RESOLVE Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria SME nº 415, de 27-08-2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.888, de 03 de setembro de 2018. Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 Art. 2º - Sobrestar o andamento da Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria SME nº 291, de 11 de junho de 2018, que apura os fatos denunciados constantes no Processo nº 66460207, entre os dias 1º de agosto a 29 de setembro de 2018, em decorrência da Licença Médica. Art. 3º - Sobrestar o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria SME nº 291, de 11-06-2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.833, de 18 de junho de 2018, entre os dias 22 de dezembro de 2018 e 20 de janeiro de 2019, sem prejuízo do prazo estatutário de conclusão, bem como da defesa do sindicado. Art. 4º - Determinar que as atividades da Comissão de Sindicância retornem no dia 21 de janeiro de 2019, caso não haja outro motivo legal para o sobrestamento do mesmo. Art. 5º - Prorrogar o prazo para o término dos trabalhos da Comissão de Sindicância por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 07 de fevereiro de 2019, nos termos do art. 172, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e retroagirá em seus efeitos ao dia 01º/08/2018, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PORTARIA SME Nº 089, de 21-02-2019 Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e CONSIDERANDO I) O Encaminhamento nº 065/2018, de lavra da Diretoria de Gestão de Pessoas/SME e demais documentos juntados, que dão notícia de que o servidor RAFAEL HENRIQUE COSTA RIBEIRO, matrícula funcional nº 1357727-01, Agente de Apoio Educacional - I, com lotação no CMEI Setor Perim, supostamente tenha infringido o disposto no art. 142, inciso XVII, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia). RESOLVE Art. 1º - Constituir Comissão de Sindicância integrada pelos servidores ANA SÍLVIA MEDEIROS DE SOUSA ROCHA, PE II, matrícula funcional nº 400840-1/2, Apoio Técnico Professor, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete, ANA CRISTINA FERREIRA MARQUES, PE II, matrícula funcional nº 451673-1/2, Apoio Técnico Professor, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete e ALEXANDRE NARDINI, PE II, matrícula funcional nº 452793- 01, Apoio Técnico Professor, lotado na Advocacia Setorial/Gabinete para, sob a presidência da primeira e secretariado pelo último, apurar os fatos denunciados constantes no Processo nº 75586728. Art. 2º – A Comissão, ora composta, deverá concluir seus trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PORTARIA SME Nº 103, de 25-02-2019 Sobresta o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria - SME nº 554, de 30-11- 2018, publica no Diário Oficial do Município nº 6.952, de 10 de dezembro de 2018 e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e CONSIDERANDO I) Que a servidora RAVYELLE TELES MIRANDA, PE II, matrícula funcional nº 1071173-01, lotada na Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, exercendo a função de Professora Regente, encontra-se afastada em decorrência do gozo de Licença à Gestante conforme documento expedido pela Junta Médica Municipal (fls. 47), por 180 (cento e oitenta) dias a contar do dia 23/01/2019; II) Que o gozo de Licença à Gestante é direito, devidamente regulamentado nos arts. 223, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia); III) O contido no art. 31, da Lei Complementar n° 091, de 26 de junho de 2000 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia). RESOLVE Art. 1º – Sobrestar o andamento da Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria- SME nº 554, de 30-11-2018, publica no Diário Oficial do Município nº 6.952, de 10 de dezembro de 2018, que apura os fatos denunciados constantes no Processo nº 65045893, entre os dias 23 de janeiro de 2019 a 31 de julho de 2019, sem prejuízo do prazo estatutário de conclusão, bem como da defesa da sindicada. Art. 2º - Determinar que as atividades da Comissão de Sindicância retornem no dia 1º de agosto de 2019, caso a sindicada já esteja em condição de atender a convocação da Comissão, e não esteja em gozo de afastamento ou não haja outro motivo legal para o sobrestamento do processo; Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 Art. 3º - Esta Portaria retroagirá em seus efeitos ao dia 23/01/2019, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 25 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PORTARIA SME Nº 104, de 25-02-2019 Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e CONSIDERANDO I) O Memorando nº 0005/2019, de lavra da Diretoria de Gestão de Pessoas/SME e demais documentos juntados, que dão notícia de que a servidora LUCIANA MARIA PIRES, matrícula funcional nº 594580-04, Auxiliar de Atividades Educativas, com lotação no CEI – Creche Luigina, supostamente tenha infringido o disposto no art. 142, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia). RESOLVE Art. 1º – Constituir Comissão de Sindicância integrada pelos servidores ALEXANDRE NARDINI, PE-II, matrícula funcional nº 452793-01, Apoio Técnico Professor, lotado na Advocacia Setorial/Gabinete, ANA SÍLVIA MEDEIROS DE SOUSA ROCHA, PE-II, matrícula funcional nº 400840-1/2, Apoio Técnico Professor, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete, e ANA CRISTINA FERREIRA MARQUES, PE-II, matrícula funcional nº 451673-1/2, Apoio Técnico Professor, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete para, sob a presidência do primeiro e secretariada pela última, apurar os fatos denunciados constantes no Processo nº 76841551. Art. 2º - Afastar a servidora LUCIANA MARIA PIRES, matrícula funcional nº 594580-04, Auxiliar de Atividades Educativas, com lotação no CEI Creche Luigina, de suas funções, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da sua notificação oficial, como medida cautelar, a fim de que não venha influir na apuração das supostas irregularidades, conforme estabelece o artigo 167, da Lei nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), devendo ser lotado, neste período, em unidade educacional e/ou Administrativa a ser definida pela Diretoria de Gestão de Pessoal/SME. Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 Art. 3º - A Comissão, ora composta, deverá concluir seus trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 25 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PORTARIA SME Nº 109, de 25-02-2019 Sobresta o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria SME nº 537, de 21-11- 2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.942, de 26 de novembro de 2018, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e CONSIDERANDO I) Que o servidor Rhuam Gabriel Cavalcante Brandão, Matrícula Funcional nº 1329200-01, Assistente Administrativo Educacional, com lotação na Escola Municipal Pedro Xavier Teixeira, encontra-se afastado em decorrência do gozo de Licença para Tratamento de Saúde, conforme documento expedido pela Junta Médica Municipal (fls. 162), por 30 (trinta) dias a contar do dia 17/01/2019; II) Que o gozo de Licença para Tratamento de Saúde está devidamente regulamentado nos arts. 219 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia). RESOLVE Art. 1º - Sobrestar o andamento da Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria SME nº 537, de 21-11-2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.942, de 26 de novembro de 2018, que apura os fatos denunciados constantes no Processo nº 75989300, entre os dias 17 de janeiro de 2019 a 15 de fevereiro de 2019, sem prejuízo do prazo estatutário de conclusão, bem como da defesa da sindicada. Art. 2º - Determinar que as atividades da Comissão de Sindicância retornem no dia 16 de fevereiro de 2019, caso o sindicado já esteja em condição de atender a convocação da Comissão, e não esteja em gozo de afastamento ou não haja outro motivo legal para o sobrestamento do processo; Art. 3º - Esta Portaria retroagirá seus efeitos ao dia 17/01/2019, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PORTARIA SME Nº 112, de 26-02-2019 Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e CONSIDERANDO I) O Memorando nº 0351/2018-DIRGES, de lavra da Diretoria de Gestão de Pessoas (fls. 03) que solicita a abertura de procedimento administrativo para identificar o suposto responsável que deu causa a possível despesa irregular com pessoal, situação que, em tese, infringiu o disposto no art. 141, incisos I, II e VII da Lei Complementar nº 011 de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia). RESOLVE Art. 1º - Constituir Comissão de Sindicância integrada pelas servidoras Iraildes Santos Gonçalves, Matrícula Funcional nº 437778-03/04, Profissional de Educação - II, Apoio Técnico Professor, lotado na Advocacia Setorial/Gabinete, Ruth Dias de Souza, Profissional de Educação - II, Matrícula Funcional nº 312266-01, Apoio Técnico Professor, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete e Maíra Borges Adorno, Profissional de Educação - II, Matrícula Funcional nº 7023902-02/03, Apoio Técnico Professor, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete, para, sob a presidência da primeira e secretariada pela última, para apurar os fatos denunciados constantes no Processo de nº 75963564. Art. 2º - A Comissão, ora composta, deverá concluir seus trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 Publique-se novamente a Portaria SME nº 113/2019, publicada no Diário Oficial do Município n° 7007, de 01/03/2019, Onde se lê “(...) Art. 1º Designar a servidora a seguir relacionada para exercer a Função de Confiança IV (FC-4) ...”, leia-se “... Art. 1º Designar a servidora abaixo especificada para exercer a Função de Confiança I (FC-1): ...” PORTARIA SME Nº 113, de 27-02-2019 Designa servidora para exercer Função de Confiança O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 48, III, da Lei Complementar nº 276, de 3 de junho de 2015, e o Decreto nº 1.610, de 03 de julho de 2015, e CONSIDERANDO I – Que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no art. 3º § 2º, do Decreto nº 418, de 11 de fevereiro de 2015, que altera o Decreto nº 1.939, de 14 de agosto de 2012. RESOLVE Art. 1º Designar a servidora abaixo especificada para exercer a Função de Confiança I (FC-1): SERVIDORA MATRICULA CPF SIMBOLOGIA Alessandra Martins da Silva Ferreira 592242-1 659.767.201-10 FC-1 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, exercendo seus efeitos a partir do dia 1º de março de 2019. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 Publique-se novamente a Portaria SME nº 114/2019, publicada no Diário Oficial do Município n° 7007, de 01/03/2019, Onde se lê “(...) Art. 1º Designar a servidora a seguir relacionada para exercer a Função de Confiança IV (FC-4) ...”, leia-se “... Art. 1º Designar o servidor abaixo especificado para exercer a Função de Confiança I (FC-1): ...” e no campo relativo ao CPF, Onde se lê “565.9057.981-24”, leia-se “565.905.981-34”. PORTARIA SME Nº 114, de 27-02-2019 Designa servidor para exercer Função de Confiança O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 48, III, da Lei Complementar nº 276, de 3 de junho de 2015, e o Decreto nº 1.610, de 03 de julho de 2015, e CONSIDERANDO I – Que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no art. 3º § 2º, do Decreto nº 418, de 11 de fevereiro de 2015, que altera o Decreto nº 1.939, de 14 de agosto de 2012. RESOLVE Art. 1º Designar o servidor abaixo especificado para exercer a Função de Confiança I (FC-1): SERVIDOR MATRICULA CPF SIMBOLOGIA Fábio Porfírio Silva 873691-1 565.905.981-34 FC-1 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, exercendo seus efeitos a partir do dia 1º de março de 2019. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com Publique-se novamente o Despacho nº 0681/2019, publicado no Diário Oficial do Município n° 6988, de 04/02/2019, Onde se lê “... Resolvo autorizar a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa MC Empreendimentos Ltda, totalizando o valor de R$ 197.880,00 (cento e noventa e sete mil, oitocentos e oitenta reais), por um período de 12 meses, contados a partir de 01/01/2019, referente à locação de imóvel para o funcionamento da extensão da Gerência de Alimentação Escolar.", ...”, leia-se “... Resolvo autorizar a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa MC Empreendimentos Ltda, totalizando o valor de R$ 197.880,00 (cento e noventa e sete mil, oitocentos e oitenta reais), por um período de 12 meses, contados a partir de 14/02/2019, sendo que R$ 174.244,34 (cento e setenta e quatro mil e duzentos e quarenta e quatro centavos) refere-se à locação do período de 14/02/2019 a 31/12/2019 e, o restante do valor total do contrato de R$ 23.635,66 refere-se ao período de 01/01/2020 a 13/02/2020, ...” PROCESSO BEE Nº: 6564/2018 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Esporte ASSUNTO: Proposta DESPACHO Nº 0681/2019 Conforme Parecer nº 004/2019, da Advocacia Setorial, e, ainda, nos termos do Art. 24, inciso X, da Lei nº 8666/1993, “Art. 24 – É dispensável a licitação; X- para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.” Resolvo autorizar a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa MC Empreendimentos Ltda, totalizando o valor de R$ 197.880,00 (cento e noventa e sete mil, oitocentos e oitenta reais), por um período de 12 meses, contados a partir de 14/02/2019, sendo que R$ 174.244,34 (cento e setenta e quatro mil e duzentos e quarenta e quatro centavos) referem-se à locação do período de 14/02/2019 a 31/12/2019 e, o restante do valor total do contrato de R$ 23.635,66 refere-se ao período de 01/01/2020 a 13/02/2020, relativos à locação de imóvel para o funcionamento da extensão da Gerência de Alimentação Escolar. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 30 dias do mês de janeiro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 Publique-se novamente o Despacho nº 1157/2019, publicado no Diário Oficial do Município n° 7002, de 22/02/2019, Onde se lê “... do Acordo de Cooperação...”, leia-se “... do Termo de Colaboração...”, Onde se lê “... atendimento de crianças, distribuídas em 4 (quatro) agrupamentos, com idades de 2 anos a 5 anos...”, leia-se “... atendimento de 240 crianças, distribuídas em 12 (doze) agrupamentos, com idades de 1 ano a 5 anos...”. PROCESSO Nº.: 77148841 INTERESSADO: Associação São Domingos Sávio ASSUNTO: Termo de Colaboração DESPACHO Nº 1157/2019 À vista do contido nos autos, JUSTIFICAMOS a necessidade da celebração do Termo de Colaboração em pauta, por ser de interesse público e coletivo, devido à crescente demanda por vagas na Educação Infantil no âmbito do Município de Goiânia, dando continuidade ao atendimento de 240 crianças, distribuídas em 12 (doze) agrupamentos, com idades de 1 ano a 5 anos. Isso posto e considerando o Despacho retro da Diretoria de Administração e Finanças e Parecer nº 116/2019 (fls. 227-236), da Advocacia Setorial desta Pasta, resolvo AUTORIZAR a celebração do Termo de Colaboração nº 017/2019, entre a Secretaria Municipal de Educação e Esporte e a Associação São Domingos Sávio para o atendimento de aproximadamente 240 (duzentas e quarenta) crianças, na Escola Creche São Domingos Sávio. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 77401806 e outros INTERESSADO: Joskarlleny Cândido Costa e outros ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 1993/2019 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração dos Contratos de Trabalho por Tempo Determinado, referentes à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2018 e conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 77401806 JOSKARLLENY CÂNDIDO COSTA 77401857 ALINE PRADO DE OLIVEIRA 77401831 GISLAINE GOMES DOS SANTOS AMARAL Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº: 75377061 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Esporte ASSUNTO: Irregularidade DESPACHO Nº 2109/2019 O Secretário Municipal de Educação e Esporte do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e, ainda, CONSIDERANDO 1 - O disposto nos artigos 66, 86 e 87, incisos II e III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, combinado com a Cláusula Sexta do Contrato nº 003/2018, cujo objeto foi o contrato de fornecimento de gêneros alimentícios (leite em pó integral da marca Italac) para atender a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME, conforme condições especificações estabelecidas no instrumento contratual e no Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2017 – Sistema de Registro de Preços e seus anexos; 2 - Que a Empresa sagrou-se vencedora do sobredito certame; 3 - Que a supracitada empresa firmou o Contrato nº 003/2018 (fls.129/135), mas, desacertadamente, não cumpriu o pactuado, conforme foi demostrado nos autos por meio do Parecer nº 2274/2018, de lavra da Chefia da Advocacia Setorial (fls.183/194; 4 – Que, no caso específico, foram devidamente observados os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, visto que houve três tentativas de notificação da empresa, por meio do Oficio nº 015/2018-SME (via AR), respectivamente nos dias 12/06/2018, 13/06/2018 e 14/06/2018 (fls.162/163), para que apresentasse defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis acerca das irregularidades cometidas no Contrato nº 003/2016; 5 – Que, não obtendo sucesso na notificação, a Administração citou a contratada por meio do Edital de Citação (edição nº 6861, de 26 de julho de 2018, página 117 de 187), para que, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação do edital, comparecesse perante o órgão a fim de Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 justificar o descumprimento contratual sob pena de aplicação de sanção disciplinar (fls.168); 6 - Que a Contratada, mesmo tendo sido devidamente notificada e citada, não apresentou defesa em tempo hábil (aproximadamente 7 meses após edital de citação); 7 – Que, consoante teor do Parecer da Advocacia Setorial (fls.183/194), deverá ser aplicado à empresa inadimplente as sanções administrativas legais provenientes do descumprimento do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 020/2017-Sistema de Registro de Preços (fls.12/39), da Ata de Registro de Preços nº 027/2017 (fls.79/85), das Ordens de Serviços nos 001/2018 (fls.173) e 002/2018 (fls.176), bem como da inobservância de inúmeras cláusulas do Contrato nº 003/2018; 8 - Que o parecer supracitado foi integralmente acatado pelo Titular da Pasta por meio do Despacho nº 1142/2019 (fls.196). RESOLVE I - Determinar, consoante a previsão da Cláusula Sexta do instrumento contratual e o artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a aplicação da MULTA de 1 % (um por cento) à Empresa Engefer Indústria Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 19.621.209/0001-09, sobre o valor total da contratação de R$ 436.750,00 (quatrocentos e trinta e seis mil e setecentos e cinquenta reais), que equivale a um valor de R$ 4.367,55 (quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) em decorrência dos prejuízos causados a Administração pelo descumprimento do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 020/2017 – Sistema de Registro de Preços, da Ata de Registro de Preços nº 027/2017, mesmo com o Contrato nº 003/2018 ainda em vigência. II - Determinar, igualmente, que seja aplicada à supracitada a pena de suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com a administração, por um prazo de 01 (um) ano, com fulcro na Cláusula Sexta, do Contrato nº 003/2018, bem como o disposto nos artigos 66, 86 e 87, inciso III, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações; III - Após, seja o presente feito encaminhado à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, para que proceda o recolhimento da referida multa e, em caso de não pagamento o valor devido, deverá ser inscrito na Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente. IV - Dê-se ciência à interessada quanto à decisão e, caso queira, apresente recurso quanto à decisão no prazo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da notificação. Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 Publique-se, cumpra-se e encaminhe-se cópia da decisão à Secretaria Municipal de Administração para as demais providências. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 76723338 e 76944831 INTERESSADO: Graciele Rosa de Melo Silva e Valnice Barbosa de Souza Mesquita ASSUNTO: Requerimento DESPACHO Nº 2270/2019 À vista do contido nos Pareceres nº 099/2019 (fls 62-69) e nº 100/2019 (fls 74- 81), e de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a prorrogação do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, visando garantir a efetivação do direito a estabilidade provisória adquirida com a comprovação da gravidez durante a vigência do contrato de trabalho. PROCESSO INTERESSADO 76723338 GRACIELE ROSA DE MELO SILVA 76944831 VALNICE BARBOSA DE SOUZA MESQUITA Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 1 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 002/2017 1. DATA: 19/02/2019 2. FUNDAMENTO: Art. 57, IV, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. 3. CONTRATANTES: Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte e a Empresa Directa Prime Soluções em Impressão LTDA-ME. 4. DO OBJETO DO ADITIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do Contrato nº 002/2017 que tem por objeto a contratação de empresa especializada em impressão departamental, abrangendo o fornecimento (locação) de impressoras e multifuncionais, toners, peças e insumos inclusive papel, viabilização de sistemas de gerenciamento e contabilização e logística de manutenção para atender a Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SME. 5. DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Nº 002/2017 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 21/02/2019. 6. DO VALOR: O valor do contrato é de R$ 467.214,00 (Quatrocentos e sessenta e sete mil e duzentos e quatorze reais) conforme 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2017. 7. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições inicialmente pactuadas no Contrato Original. 8. PROCESSO n°: 72413822 de 27/11/2017 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO). SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SMEE Contrato 2019 Processo nº Contratado(a) C.P.F Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vencimento total Vigência Início Término 0011 77401806 JOSKARLLENY CANDIDO COSTA 042.343.443-89 Profissional de Educação II 2.394,32 399,64 36.320,31 23/01/19 22/01/20 0144 77401857 ALINE PRADO DE OLIVEIRA 054.813.566-51 Profissional de Educação II 2.394,32 399,64 36.320,31 25/01/19 24/01/20 0110 77401831 GISLAINE GOMES DOS SANTOS AMARAL 868.793.081-04 Profissional de Educação II 2.394,32 399,64 36.320,31 25/01/19 24/01/20 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO). SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE - SME Contrato 2017 Processo nº Contratado(a) C.P.F Cargo Vencimento Mensal Auxílio Transporte Vencimento total Vigência Início Término 173 76723338 GRACIELE ROSA DE MELO SILVA 006.413.641-80 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS R$ 1.045,62 R$ 176,00 R$ 14.758,93 07/03/19 24/09/19 229 76944831 VALNICE BARBOSA DE SOUZA MESQUITA 002.510.131-54 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS R$ 1.045,62 R$ 176,00 R$ 14.758,93 06/03/19 08/06/19 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 1 Processo nº 77148841/2019 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 017/2019 – SME Termo de Colaboração que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e a ASSOCIAÇÃO SÃO DOMINGOS SÁVIO para o funcionamento da Escola Creche São Domingos Sávio. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida do Cerrado, 999 APM – Parque Lozandes, nesta Capital, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 01.612.092/0001-23, e nos termos do Artigo 115, Inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, com sede à Rua 226, esquina com a Rua 236, nº 794, Setor Leste Universitário, nesta Capital, inscrita no CNPJ (MF) nº 01.414.457/0001-05, doravante denominada apenas SME, representada neste ato por seu Titular, Prof. MARCELO FERREIRA DA COSTA, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Goiânia-GO, portador da C.I.P. nº 735 do C.R.B.M. – 3ª Região/GO e do CPF n° 533.114.509-91, com poderes conferidos por meio do Decreto nº 326, de 03 de fevereiro de 2011 e do Decreto nº 2.119, de 28 de agosto de 2014; e a ASSOCIAÇÃO SÃO DOMINGOS SÁVIO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 26.746.511/0001-40, sediada a Rua S-6 c/ T-65 Alameda Couto Magalhães, Qd 30A, Lt 01 – Setor Bela Vista, nesta Capital, doravante denominada por ASSOCIAÇÃO, representada neste ato por seu Presidente, FRANCISCO JUNIO VASCO FREITAS, brasileiro, casado, portadora do R. G. n° 3.942.362 DGPC – GO e do CPF (MF) sob nº 698.033.741-69, residente nesta capital; ajustam o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, que é regulado pela Lei n° 13.019/2014, bem como pela Lei Nº 8.739, de 15/12/2008, e considerando a Portaria SME, n° 035, de 15-01-2019, para o funcionamento da Escola Creche São Domingos Sávio sediada à Rua S-6 com T-65/ Alameda Couto Magalhães, Quadra 30-A, Lote 01, Setor Bela Vista, nesta Capital, sujeitando-se no que couber às Legislações a fins e às cláusulas seguintes. FUNDAMENTO: Este Termo de Colaboração, fundamenta-se no Art. 2º, VII, Art. 5°, Art. 16, Art. 30, VI, Art. 35, e no Art. 42 da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, contido no Processo nº. 77148841/2019. Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 2 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. O presente Termo de Colaboração tem a finalidade de articular a parceria entre a SME e a ASSOCIAÇÃO, para o funcionamento da Escola Creche São Domingos Sávio, que atenderá 240 (duzentas e quarenta) crianças na faixa etária de um a cinco anos, na Educação Infantil, sendo 180 (cento e oitenta) crianças de um a três anos e 60 (sessenta) crianças de quatro a cinco anos (completos ou a completar até 31/03/2019), as quais serão distribuídas em 12 (doze) agrupamentos, cujo atendimento será em período integral, considerando o estabelecido pela SME nas Diretrizes de Organização do Ano Letivo. 1.1. O objetivo é atender às crianças nas condições adequadas ao seu bem- estar, desenvolvimento físico, motor, emocional, intelectual, moral, ético, social, cognitivo e estético, bem como à ampliação de suas relações consigo, com outras pessoas, com a cultura e com a natureza e em consonância ao estabelecido na Constituição Federal de 1988, Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei n° 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/LDBEN, Lei Orgânica do Município de Goiânia e normatização do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, referente à Educação Infantil. Com o intuito de alcançar os objetivos supracitados, a Escola Creche São Domingos Sávio, desenvolverá o Projeto Político – Pedagógico constante nos autos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura e surtirá efeitos legais após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM, a efetivação do seu cadastro no arquivo de contratos do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCMGO e a certificação pela Controladoria Geral do Município – CGM, não cabendo indenização alguma, caso o mesmo seja denegado. 2.2. Sempre que necessário, mediante proposta da ASSOCIAÇÃO devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração. 2.3. Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a SME promoverá a prorrogação de ofício do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, independentemente de proposta da ASSOCIAÇÃO, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado. Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 3 2.4. Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por Termo Aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de Termo Aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 3.1. Para a execução deste Termo de Colaboração, obedecendo ao disposto na PORTARIA SME Nº 552, de 29 de novembro de 2018, a SME repassará, no máximo, à ASSOCIAÇÃO o valor bimestral de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), cuja despesa correrá à conta das Dotações Orçamentárias n° 1750.12.365.0142.2014-3.3.50.41.00.101.526; 1750.12.365.0142.2077- 3.3.50.41.00.101.526; 2018.1750.12.306.0146.2018-3.3.50.41.00.115.51, no valor global estimado em R$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais), e em consonância com a Nota de Empenho n° 0006, referente ao exercício de 2019, no valor de R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais) e a Nota de Empenho a ser emitida no início do exercício financeiro de 2020, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), considerando que a meta, estabelecida na CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO, foi devidamente cumprida. 3.2. Os recursos financeiros a serem repassados pela SME serão depositados, em conta-corrente específica para o presente Termo de Colaboração, em Instituição Financeira Pública, na Caixa Econômica Federal, Agência: 2281, Conta Corrente nº 1700-0 e serão movimentados pela ASSOCIAÇÃO. 3.3. Os recursos financeiros a serem repassados pela SME à ASSOCIAÇÃO deverão ser utilizados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir do dia que for creditado, observando-se o seguinte: I – Referente ao pagamento dos funcionários deverá ser considerado o período de competência expresso no Plano de Aplicação; II – Referente a aquisição dos materiais de consumo (didático-pedagógico, higiene e limpeza) poderá ocorrer tanto no período de competência como no prazo estabelecido para utilização do recurso, não podendo ultrapassar o período de vigência do Termo de Colaboração. 3.4. Os recursos financeiros repassados pela SME à ASSOCIAÇÃO deverão ser aplicados da seguinte forma: I – No mínimo, 5 % (cinco por cento), para a aquisição de materiais de consumo, necessários a manutenção e desenvolvimento do ensino, ou seja, materiais didáticos – pedagógicos e materiais de Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 4 higiene e limpeza; II – No máximo, 95 % (noventa e cinco por cento), com os gastos referentes ao pagamento de remuneração de pessoal, incluindo o décimo terceiro salário dos funcionários que tenham vínculo empregatício com a ASSOCIAÇÃO e que atuem na Instituição Educacional, especificamente, nas funções de direção, coordenação pedagógica, professor regente, auxiliar de professor, secretário, auxiliar de secretaria, e demais profissionais administrativos responsáveis pelos serviços gerais, de alimentação, portaria, vigilância ou funções equivalentes. Caso a ASSOCIAÇÃO não utilize todo o recurso repassado bimestralmente para quitação da folha de pessoal, o recurso poderá ser acumulado ao longo do exercício para fins de pagamento do 1/3 (um terço) de férias e/ou 13º (décimo terceiro) salário, salários proporcionais, verbas rescisórias, respeitado o período da vigência do Termo de Colaboração. a) O FGTS e os encargos sociais, descontados do empregado, poderão ser quitados com os recursos neste item. No entanto, fica vedada a utilização dos recursos repassados para pagamento de encargos sociais sob a responsabilidade do empregador, tais como, INSS Patronal, PIS, COFINS, entre outros. 3.5. Os recursos financeiros deverão ser gastos observando o disposto no item 3.4., desta Cláusula, e em conformidade com o Plano de Aplicação de cada repasse bimestral. 3.6. O Plano de Aplicação poderá ser adequado a cada repasse bimestral, após ser observado o quantitativo de crianças matriculadas e com frequência efetiva, constatado “in loco” pela SME, devendo a ASSOCIAÇÃO apresentar cópia do mesmo a cada Prestação de Contas. 3.7. Os saldos financeiros dos recursos repassados pela SME à ASSOCIAÇÃO, eventualmente não utilizados, deverão ser restituídos por ocasião da conclusão do objeto ou de extinção deste Termo de Colaboração. 3.8. Fica expressamente vedada a utilização dos recursos financeiros em finalidades diversas das estabelecidas neste instrumento, no item 3.4., desta Cláusula. 3.9. Toda movimentação de recurso financeiro no âmbito da presente parceria será realizada mediante transferência eletrônica, sujeita à identificação do beneficiário final, e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, nos termos do Art. 53, da Lei nº 13.019/2014. 3.10. As Prestações de Contas relativas aos recursos do Termo de Colaboração serão analisadas e aprovadas pela Diretoria de Administração e Finanças/Gerência de Controle e Prestação de Contas e Certificadas pelo Órgão de Controle Interno do Município/Controladoria Geral do Município – CGM. 3.11. As parcelas bimestrais dos recursos a serem disponibilizadas pela SME serão creditadas em estrita conformidade com o cronograma do desembolso da SME, o Plano de Aplicação, Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 5 e logo após a formalização do processo da Prestação de Contas do repasse anterior, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades: I – Quando houver evidências de irregularidades na aplicação de parcela anteriormente recebida; II – Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da ASSOCIAÇÃO em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração; III – Quando a ASSOCIAÇÃO deixar de adotar, sem a devida justificativa, as medidas saneadoras apontadas pela SME ou pelos órgãos de controle interno ou externo. 3.11.1 O atraso na liberação de repasses dos recursos financeiros por parte da SME, que impliquem na inadimplência da ASSOCIAÇÃO, não poderá acarretar impedimento para a transferência das parcelas subsequentes. No entanto, uma vez regularizados os repasses imediatamente subsequentes, por parte da SME, fica a ASSOCIAÇÃO obrigada a formalizar os processos das Prestações de Contas dos repasses já realizados, como condição para recebimento das outras parcelas. 3.11.2 A SME poderá creditar a segunda ou mais parcelas previstas no Plano de Aplicação, sem que a ASSOCIAÇÃO tenha realizado a Prestação de Contas dos repasses anteriores, caso haja atraso na liberação dos recursos por parte da SME. 3.12. Todos os repasses bimestrais deverão ocorrer no período da vigência do Termo de Colaboração. 3.13. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente Termo de Colaboração, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos pela ASSOCIAÇÃO à SME no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término do Termo de Colaboração, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela SME. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SME 4.1. Avaliar a capacidade técnica e operacional da Instituição Educacional, observando se atende aos objetivos e finalidades propostos no Termo de Colaboração, emitindo parecer. 4.2. Analisar e aprovar o Projeto Político – Pedagógico da Instituição Educacional, bem como o Calendário Letivo. 4.3. Estabelecer a meta (quantitativo de crianças) a ser atendida na Instituição Educacional, objeto do Termo de Colaboração, considerando a sua capacidade de atendimento, respeitando a relação metragem/criança e adulto/criança, em atendimento à normatização do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, considerando também a demanda por vaga na Educação Infantil da região em que se localiza. Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 6 4.4. Repassar à ASSOCIAÇÃO o valor bimestral estipulado no item 3.1. da Cláusula Terceira do presente instrumento, para a execução do objeto do Termo de Colaboração, com base no quantitativo de crianças matriculadas e com frequência efetiva na Instituição Educacional, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente da formalização do processo da Prestação de Contas, referente ao repasse anterior, considerando o expresso nos itens 3.11.1 e 3.11.2 da Cláusula Terceira. 4.5. Analisar e aprovar o Plano de Aplicação e os Relatórios de Execução, assim como, as Prestações de Contas dos recursos repassados à Instituição Educacional. 4.6. Acompanhar, orientar e avaliar, por intermédio de suas equipes técnica e pedagógica, o desempenho do atendimento prestado às crianças pela Instituição Educacional, quanto à observância dos aspectos legais que regulamentam a Educação Infantil, bem como o desenvolvimento das atividades administrativas e pedagógicas. 4.7. Ampliar ou reduzir a meta estabelecida no Termo de Colaboração, no decorrer do ano, por meio de Termo Aditivo, caso esteja incompatível com aquela pactuada no Termo de Colaboração, após a constatação “in loco” do quantitativo de crianças matriculadas e com frequência efetiva na Instituição Educacional. 4.8. Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto do presente Termo de Colaboração, nos termos dos Arts. 58 e 59 da Lei nº 13.019/2014. 4.9. Realizar pesquisa de satisfação com os pais/responsáveis pelas crianças atendidas na Instituição Educacional, bem como utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada, do cumprimento dos objetivos, na reorientação e ajuste das metas e atividades definidas. 4.10. Fornecer Manual de Orientação Específico para Prestação de Contas, visando a simplificação e a racionalização dos procedimentos à ASSOCIAÇÃO. 4.11. Apreciar as Prestações de Contas na forma e nos prazos determinados no Capítulo IV da Lei n° 13.019/2014 e na legislação específica. 4.12. Aplicar as seguintes sanções junto à ASSOCIAÇÃO, no caso da execução da parceria estar em desacordo com o previsto no Termo de Colaboração e na legislação, garantida a prévia defesa: I – Advertência; II – Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; III – Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 7 aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a ASSOCIAÇÃO ressarcir a SME pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior (II). 4.13. Manter, em seu sítio oficial na internet, a informação que a ASSOCIAÇÃO é parceira, além de divulgar o Plano de Aplicação, até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento do Termo de Colaboração. 4.14. Providenciar a publicação do Extrato do Termo de Colaboração na Imprensa Oficial do Município, Diário Oficial, na forma e prazo previsto em Lei. 4.15. Designar gestor habilitado para acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, em tempo hábil e de modo eficaz. 4.16 Designar a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria, nos termos da Lei n° 13.019/2014. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO 5.1. Cumprir as Leis de âmbito Federal, Estadual e Municipal e a normatização do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, bem como as orientações da SME quanto ao processo educacional e à organização administrativa, no que se refere à Educação Infantil considerando o Projeto Político – Pedagógico, o Planejamento, a Avaliação, a rotina e a utilização do espaço físico. 5.2. Executar o Plano de Trabalho, o Projeto Político – Pedagógico e o Calendário Letivo, aprovados para a execução do presente Termo de Colaboração. 5.3. Estabelecer, em documento específico para conhecimento da comunidade e da SME, os critérios referentes: I – Matrícula das crianças; II – Substituição de uma criança, no caso de desistência, transferência e/ou cancelamento de matrícula, no decorrer do ano letivo. 5.4. Disponibilizar 20% (vinte por cento) da meta (quantitativo de crianças) prevista no Termo de Colaboração, em vagas para a SME, que deverão ser distribuídas proporcionalmente por agrupamento da Educação Infantil, preferencialmente no início do ano letivo, visando o atendimento de crianças cadastradas em listas de espera por vagas em Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI's) de Goiânia. 5.5. Manter atualizados na Instituição Educacional, para averiguação da SME, a relação das crianças atendidas por meio do Termo de Colaboração, diários de classe para comprovar a frequência, os registros das atividades pedagógicas desenvolvidas e os dossiês das crianças e dos Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 8 funcionários. 5.6. Preencher o Censo Escolar, considerando as orientações da SME e Coordenação do INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. 5.7. Garantir no calendário letivo da Instituição Educacional, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, de acordo com o previsto na Legislação, assim como as datas previstas para as reuniões e planejamentos pedagógicos, sem que ocorra interferência no quantitativo dos dias letivos previstos. 5.8. Atender às crianças, conforme os dias estabelecidos no calendário letivo aprovado pela SME. 5.9. Realizar a matrícula e efetivar o cadastro no Sistema de Matrícula da SME, via internet, de todas as crianças atendidas na Instituição Educacional, contendo, dentre outros dados, o nome completo da criança, sem abreviação, data de nascimento, nome completo da mãe ou do responsável legal, com o CPF, endereço incluindo o CEP e o Município; além de manter atualizado o Sistema de Matrícula, incluindo as informações de movimentação dessas crianças como: remanejamento, desistência, cancelamento de matrícula e outros. 5.10. Providenciar uma placa e mantê-la afixada na entrada principal do prédio que sedia a Instituição Educacional, com os seguintes dizeres:“Instituição que atende a Educação Infantil em Parceria com a Prefeitura de Goiânia/Secretaria Municipal de Educação e Esporte”, além de fazer constar a mesma informação nos documentos expedidos pela Instituição Educacional. A placa deverá seguir o modelo apresentado pela SME. 5.11. Manter na Instituição Educacional os profissionais, com as devidas habilitações/formações, nas funções de direção, coordenação pedagógica, professor regente, auxiliar de professor, além dos demais profissionais administrativos responsáveis pelos serviços gerais, de alimentação, portaria, vigilância e outros, observando as orientações estabelecidas na normatização do Conselho Municipal de Educação de Goiânia. 5.12. Providenciar a substituição dos seus profissionais, afastados por motivos legais, para garantir a qualidade do atendimento prestado às crianças na Instituição Educacional. 5.13. Encaminhar à SME/Diretoria de Administração e Finanças o Quadro de Pessoal atualizado, assinado e datado pelo Representante Legal da ASSOCIAÇÃO, sempre que houver qualquer alteração de Profissionais na Instituição Educacional, durante a vigência do Termo de Colaboração, apresentando ainda, documentação comprobatória no ato da Prestação de Contas. 5.14. Responsabilizar-se quanto a todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie for vítimas os seus profissionais no desempenho dos serviços ou em conexão com eles. Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 9 5.15. Responsabilizar-se pela manutenção, reforma e/ou ampliação realizada no imóvel que sedia a Instituição Educacional. 5.16. Responsabilizar-se pelos pagamentos das taxas de água, de energia elétrica, do IPTU e segurança, referente ao prédio que sedia a Instituição Educacional. 5.17. Garantir que a criança, uma vez matriculada no agrupamento correspondente a sua faixa etária não seja, no decorrer do ano, remanejada para outro agrupamento. Exceto, quando as equipes técnica e pedagógica da SME verificar e autorizar o remanejamento. 5.18. Garantir o caráter gratuito do atendimento educacional prestado às crianças matriculadas na Instituição Educacional, comprometendo-se a não realizar qualquer tipo de cobrança dos seus responsáveis legais, bem como não solicitar aquisição de listagem de material pedagógico e/ou de expediente. 5.19. Comprometer em conduzir o processo avaliativo das crianças, de acordo com a Proposta Pedagógica da SME, bem como respeitar a faixa etária estabelecida na Resolução do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, que autoriza o funcionamento da Instituição Educacional. 5.20. Atender, exclusivamente, crianças residentes no município de Goiânia, além de organizar os agrupamentos considerando o previsto na normatização do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, quanto ao quantitativo e à proporção metragem/criança, nos termos do art. 29, § 2º da Resolução CME nº 120/2016. 5.21. Permitir livre acesso às equipes técnica e pedagógica da SME, durante o horário de funcionamento da Instituição Educacional, para realização de acompanhamento administrativo e pedagógico, além da fiscalização quanto ao cumprimento das Cláusulas do Termo de Colaboração, bem como permitir que outros Órgãos públicos realizem visitas técnicas na Instituição Educacional. 5.22. Manter atualizado e afixado em local visível na Instituição Educacional os seguintes documentos: Resolução que autoriza o funcionamento da Instituição Educacional/Reconhecimento da Educação Infantil, expedida pelo Conselho Municipal de Educação de Goiânia, Alvará de Localização e Funcionamento e o Alvará de Autorização Sanitária Municipal. 5.23. Divulgar na internet e em local visível de sua sede social e da Instituição Educacional as parcerias celebradas com a Administração Pública. 5.24. Cumprir as normas de saúde e segurança no trabalho, conforme o previsto na Lei nº 9.159/2012, inclusive com elaboração de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e de Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, bem como providenciar o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual aos seus funcionários. 5.25. Permitir o acesso aos servidores do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT da SME, na Instituição Educacional, Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 10 visando à fiscalização quanto ao cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho. 5.26. Responsabilizar pela execução dos seguintes serviços na Instituição Educacional: I – Limpeza de caixas d'água; II – Desinsetização/desratização; III – Limpeza de calhas; IV – Troca dos refis dos filtros dos bebedouros; V – Manutenção/limpeza dos aparelhos condicionadores de ar (se existir); VI – Manutenção de piscinas (se existir); VII – Fornecimento de insumos de papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido; VIII – Recarga de extintores e manutenção de outros itens de proteção contra incêndio (como iluminação e sinalização de emergência). 5.27. Movimentar os recursos financeiros repassados pela SME, exclusivamente, em Instituição Financeira Pública, em conta-corrente específica para o Termo de Colaboração, arcando, com recursos próprios da ASSOCIAÇÃO, para pagamento de despesas com tarifas e taxas bancárias. 5.28. Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, por meio do Termo de Colaboração, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio (aquisição de materiais didático-pedagógicos, de higiene e de limpeza) e com o Quadro de Pessoal. 5.29. Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos financeiros recebidos de acordo com o estabelecido no Plano de Aplicação e no Termo de Colaboração, os quais não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, ainda que seja utilizado na mesma Instituição Educacional, sob pena de rescisão do presente Termo Colaboração e responsabilidade de seus dirigentes, propostos ou sucessores, na forma da lei. 5.30. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do Termo de Colaboração, ficando a SME isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, bem como qualquer ônus e/ou reivindicações perante terceiros, em juízo ou fora dele. 5.31. Realizar as Prestações de Contas em atendimento à Lei n° 13.019/2014, além das orientações da Controladoria Geral do Município – CGM e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCMGO. 5.32. Responsabilizar-se pela Prestação de Contas dos recursos financeiros, Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 11 repassados por meio do Termo de Colaboração, a qual deverá ser efetuada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir do primeiro dia útil, após o recebimento da parcela bimestral, apresentando, obrigatoriamente, a seguinte documentação: I – Ofício encaminhando a Prestação de Contas à Controladoria Geral do Município – CGM; II – Demonstrativo da execução financeira e da receita/despesa; III – Relação de pagamentos com os devidos comprovantes, nos termos da Lei; IV – Cópia dos cheques utilizados (fotocópia simples), quando não for possível atender o disposto no art. 53, caput, e § 1º da Lei nº 13.019/2014, devendo, nesta hipótese, ser devidamente demonstrado a impossibilidade de se atender o mesmo; V – Notas Fiscais, originais, dentro do período da competência ou da época da liberação do recurso, atestadas por extenso, preferencialmente, pelo presidente do Conselho Fiscal da Organização da Sociedade Civil; VI – Cópia do extrato da conta-corrente específica para o Termo de Colaboração; VII – Comprovante de recolhimento de recursos não aplicados; VIII – Cópia do Termo de Colaboração com o Plano de Aplicação referente ao repasse bimestral em questão; IX – Cópia do Quadro de Pessoal ratificado pela Diretoria de Administração Educacional da Secretaria Municipal de Educação e Esporte; X – Parecer do Conselho Fiscal da Organização da Sociedade Civil, contendo as assinaturas da maioria dos conselheiros, demonstrando que os recursos destinados pelo Termo de Colaboração foram devidamente aplicados; XI – Comprovante de recolhimento dos Tributos/Impostos relativos ao pagamento dos funcionários; XII – Conciliação bancária se houver; XIII – Relatório elaborado pela Organização da Sociedade Civil, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, nos termos do Art. 66, I, da Lei n° 13.019/2014. 5.33. Comprometer em restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores repassados pela SME, atualizados com juros e acréscimos legais, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses: I – Não for executado o objeto do Termo de Colaboração, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados e acatados pela Controladoria Geral do Município – CGM; II – A Prestação de Contas não for apresentada no prazo regulamentar, exceto caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados e acatados pela Diretoria de Administração e Finanças/Gerência de Controle e Prestação de Contas e da Controladoria Geral do Município – CGM; Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 12 III – Os recursos forem utilizados em finalidades diversas das estabelecidas no presente Termo de Colaboração. 5.34. Fornecer às crianças, no mínimo 04 (quatro) refeições/alimentação adequada (café da manhã, almoço, lanche e jantar), cujo cardápio deverá ser elaborado, antecipadamente, com a orientação de um nutricionista. Caso a ASSOCIAÇÃO não disponha desse Profissional, poderá buscar auxílio junto ao nutricionista da Diretoria de Administração Educacional/Gerência do Programa de Alimentação Escolar da SME. 5.35. Promover estudo na Instituição Educacional sobre a Proposta Político – Pedagógica da Rede Municipal de Educação “Infâncias e Crianças em Cena: Por uma Política de Educação Infantil para o Município de Goiânia”, e se necessário proceder adequações no Projeto Político-pedagógico, considerando as orientações do Apoio Pedagógico da SME. 5.36. Manter, no período de funcionamento, profissionais que respondam pedagogicamente e administrativamente pela Instituição Educacional, de acordo com as normatizações do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, a fim de garantir melhor atendimento às crianças e à comunidade. Esses profissionais deverão estar disponíveis também, para atender as Equipes Técnica e Pedagógica da SME, durante o acompanhamento da Instituição Educacional. 5.37. Divulgar trimestralmente para a comunidade educacional a Prestação de Contas, referente as doações/contribuições voluntárias recebidas pela Instituição Educacional. CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1. A Prestação de Contas apresentada pela ASSOCIAÇÃO, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, referente ao período da Prestação de Contas bimestral 6.2. A ASSOCIAÇÃO estará ciente que serão glosados os valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente. 6.3. A ASSOCIAÇÃO realizará a Prestação Contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias contados a partir do primeiro dia útil, após o recebimento de cada parcela bimestral. 6.4. A SME considerará também para a análise dos documentos apresentados para a realização das Prestações de Contas os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 13 II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração. 6.5. Os pareceres técnicos do gestor acerca da Prestação de Contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto: I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais; III - o grau de satisfação do público-alvo; IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. 6.6. A manifestação conclusiva sobre a Prestação de Pontas de cada bimestre pela SME e a Controladoria Geral do Município observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela: I - aprovação da Prestação de Contas; II - aprovação da Prestação de Contas com ressalvas; ou III - rejeição da Prestação de Contas e determinação de imediata instauração de Tomada de Contas Especial. 6.7. Constatada irregularidade ou omissão na Prestação de Contas, será concedido prazo à ASSOCIAÇÃO para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. I - O prazo referido no item 6.7. é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a SME possui para analisar e decidir sobre a Prestação de Contas bimestral e comprovação de resultados. II - Transcorrido o prazo para o saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a SME, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação pertinente. 6.8. A SME apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. E transcorrido o mencionado prazo sem que as contas tenham sido apreciadas: I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; II - nos casos em que não for constatado dolo da ASSOCIAÇÃO ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 14 no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. 6.9. As Prestações de Contas bimestrais serão avaliadas: I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho; II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio do recursos financeiros, bens ou valores públicos. 6.10. A SME responde pela decisão sobre a aprovação da Prestação de Contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação. 6.11. Quando a Prestação de Contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a ASSOCIAÇÃO poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Colaboração e na sua área de atuação, cuja mensuração econômica será feita a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 6.12. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da Prestação de Contas, a ASSOCIAÇÃO deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a Prestação de Contas realizada por bimestre. CLÁUSULA SÉTIMA – DA COMPETÊNCIA MÚTUA 7.1. Compete mutuamente à SME e à ASSOCIAÇÃO: I – Manter intercâmbio e informações referentes ao atendimento às crianças e, especialmente, as atividades propostas neste Termo de Colaboração; II – Divulgar as atividades desenvolvidas e seus resultados, enfatizando a participação conjunta entre a SME e a ASSOCIAÇÃO. Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 15 CLÁUSULA OITAVA – DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO 8.1. O presente Termo de Colaboração poderá ser: I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) utilização dos recursos em desacordo com o disposto no item 3.4. da Cláusula Terceira, deste instrumento; b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) retardamento no início da execução, por mais de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento dos recursos financeiros; d) falta de apresentação da Prestação de Contas bimestral no prazo estabelecido neste Termo de Colaboração; d) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e e) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. 8.2. A renúncia ou rescisão deste Termo de Colaboração não eximirá nenhuma das partes de cumprir as responsabilidades assumidas neste Documento. 8.3. A inadimplência ou constatado qualquer tipo de irregularidade apurada na execução deste Termo de Colaboração, desqualificará a ASSOCIAÇÃO para o recebimento de outros recursos oriundos da Administração Municipal, pelo prazo de 04 (quatro) anos, sem prejuízo das penalidades cabíveis ao caso. 8.4. O não cumprimento das normas aqui expressas, bem como das Cláusulas do Termo de Colaboração, poderá determinar a ação direta da SME, na Instituição Educacional garantindo o atendimento até o final do ano letivo vigente, após o qual o Termo de Colaboração será encerrado, sem possibilidade de renovação no ano subsequente, caso seja habilitado no Chamamento Público. 8.5. Quando da conclusão, denúncia ou rescisão do presente Termo de Colaboração, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 16 aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à SME, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial, providenciada pela SME. 8.6. Os bens remanescentes na data da conclusão ou rescisão deste Termo de Colaboração e que, em razão deste, houverem sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela SME, se não forem para uso no respectivo objeto, devem ser restituídos e incorporados ao patrimônio da SME. CLÁUSULA NONA – DO FORO 9.1. As partes elegem o foro da Capital do Estado de Goiás, Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes deste instrumento. 9.2. Estando as partes de pleno acordo, firmam o presente Termo de Colaboração em 3 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2019. Prof. MARCELO FERREIRA DA COSTA Secretário Municipal da Educação e Esporte FRANCISCO JUNIO VASCO FREITAS Presidente da Associação São Domingos Sávio TESTEMUNHAS: 1ª _________________________________________ RG _________________________________ 2ª__________________________________________ RG_________________________________ Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 1 EDITAL DE CITAÇÃO O Secretário Municipal de Educação e Esporte, da Prefeitura Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 256 e 257, da Lei nº 13.105/2015 resolve CITAR, pelo presente edital, o Sr. HÉLIO JOSÉ DA CUNHA JÚNIOR, representante da Empresa ENGEFER INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – ME, para que no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação deste, compareça perante este órgão, situada a Rua 226, esquina com Rua 236, nº 794, Setor Universitário, CEP: 74.610-130, Goiânia-GO, Telefones: (062) 3524-8905, a fim de responder pelo descumprimento da ordem de serviço referente ao Contrato nº 002/2018, sob pena da aplicação das sanções previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº 039/2017 e no Instrumento Contratual, sob do assentimento de revelia. Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro de 2019. PROF. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 1 EDITAL DE CITAÇÃO O Secretário Municipal de Educação e Esporte, da Prefeitura Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos art. 256 e 257, da Lei nº 13.105/2015, resolve CITAR, pelo presente edital, o Sr. HÉLIO JOSÉ DA CUNHA JÚNIOR, representante da Empresa ENGEFER INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – ME, para que no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação deste, compareça perante este órgão, situada a Rua 226, esquina com Rua 236, nº 794, Setor Universitário, CEP: 74.610-130, Goiânia-GO, Telefones: (062) 3524-8905, a fim de responder ou apresentar defesa, pelo descumprimento do item 20.3 do Pregão Eletrônico n.º 019/2017 – Sistema de Registro de Preços, sob pena da aplicação das sanções previstas no mencionado Edital e no item 8.3 da Ata de Registro de Preços nº 033/2017 a revelia, conforme disposto no processo administrativo nº 77280651. Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro de 2019. PROF. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte 1 Secretaria Municipal de Cultura Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia - CEP: 74893-020 Contato: (62) 3596-6700 - culturagab@hotmail.com Portaria nº 28/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Art. 11, inciso “IV”, alínea “c”, Art.13, alínea “i” e Art.32; Decreto 2.870 de 2015, Art.7º, inciso “III” e Decreto 06 de 2017 e RI Decreto 1864 de 30/06/2016, RESOLVE: Em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e art. 58, inciso III e 67, caput da Lei n° 8.666/93 c/c art. 63, §2, inciso III da Lei n° 4320/64; nomear os seguintes servidores Art. 1°. NOMEIAM os servidores ALESSANDRO BATISTA ARAÚJO, matrícula n.º 432040-5, CPF: 925.304.601-59, Diretor de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Cultura como GESTOR de contas de caráter continuado: água, energia, telefone e demais despesas vinculadas a Fonte 100 – Tesouro Municipal e como FISCAL – MARIA DE LOURDES DA SILVA MATOS, matrícula 648116-01, CPF: 509.549.621-68, que é Agente de Apoio Administrativo – Nível I, lotada na Gerência de Finanças e Contabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, pelo prazo de 30 dias, contados da publicação desta portaria, findo o prazo de 30 dias, restaura-se os efeitos da Portaria nº 101 de 2018, ou seja, a servidora ESTELA MARIS MARQUES GARCEZ, matrícula 713694-01, CPF: 360.293.861-15, que é Analista de Organização e Finanças, lotada na Gerência de Finanças e Contabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, volta a exercer, imediatamente após o trigésimo dia corrido, contados da publicação desta portaria, a função de FISCAL das contas de caráter continuado: água, energia, telefone e demais despesas vinculadas a Fonte 100 – Tesouro Municipal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, ao 1º dia do mês de março de 2019. Kleber Adorno Secretário de Cultura 1 Secretaria Municipal de Cultura Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia - CEP: 74893-020 Contato: (62) 3596-6700 - culturagab@hotmail.com Portaria nº 29/2019 Convocação de bolsista aprovado na seleção do Edital 12/2018, para assinar Termo de Compromisso com a SECULT, conforme a Lei 10.149/2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Art. 11, inciso “IV”, alínea “c”, Art.13, alínea “i” e Art.32; Decreto 2.870 de 2015, Art.7º, inciso“III” e Decreto 06 de 2017 e RI Decreto 1864 de 30/06/2016, Lei nº 10.149, de 12 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR, conforme art. 6º da Lei 10.149/2018, o candidato aprovado em seleção pública pela Orquestra Sinfônica de Goiânia feita através do Edital 12/2018, listado abaixo, para firmar Termo de Compromisso com a Secretaria Municipal de Cultura, com duração de 1 (um) ano, podendo ser renovado, atendidas as condições previstas no art. 4º e 5º da supracitada lei. Art. 2º - O prazo para atendimento desta convocação é de 30 (trinta) dias contados da data da publicação. NOME CPF SIMBOLOGIA INSTRUMENTO MAXWELL HERCÍLIO MARTINS DO AMARAL 863.965.361-53 BIRBOLSA REGENTE BOLSISTA Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, ao 01 dia do mês de março de 2019. Kleber Adorno Secretário de Cultura Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 62 3524.8300 - e-mail: seinfra.secger@gmail.com PORTARIA N.º 041/2019 O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, nomeado através do Decreto nº 698 de 05 de abril de 2018 e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei Complementar nº. 276 de 03 de junho de 2015, e considerando a Solicitação nº 3728 BEE, RESOLVE: Art. 1º – Designar o Engº Roberto Villela Filho, matrícula nº 128198, CPF nº. 190.061.521-53, CREA-GO nº 3005/D-GO, ocupante do cargo de Engenheiro Civil na Gerência de Supervisão de Obras Viárias, desta Secretaria, para fiscalizar e acompanhar as obras de revitalização da área do entorno da Praça do Trabalhador, para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, conforme Parecer Jurídico nº 308/2019 da Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, ao 1º dia do mês de março de 2019. Engº Dolzonan da Cunha Mattos Secretário Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 62 3524.8300 - e-mail: seinfra.secger@gmail.com PORTARIA N.º 042/2019 O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, nomeado através do Decreto nº 698 de 05 de abril de 2018 e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei Complementar nº. 276 de 03 de junho de 2015, e considerando a Solicitação nº 2658 BEE, RESOLVE: Art. 1º – Designar o Engº Roberto Villela Filho, matrícula nº 128198, CPF nº. 190.061.521-53, CREA-GO nº 3005/D-GO, ocupante do cargo de Engenheiro Civil na Gerência de Supervisão de Obras Viárias, desta Secretaria, para fiscalizar e acompanhar a conclusão da Praça dos Esportes e da Cultura - PEC Jardim do Cerrado I, para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos conforme Parecer Jurídico nº 334/2019 da Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, ao 1º dia do mês de março de 2019. Engº Dolzonan da Cunha Mattos Secretário Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Rua 21, n°410, Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP: 74555-330 - Tel.: 55 62 3524-8300 EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2019 1 - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEINFRA e a empresa WEST PARTS PEÇAS E LUBRIFICANTES EIRELI. 2 - OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças de desgaste para reposição dos órgãos componentes da Usina de Asfalto Gravimétrica 60/80 ton/h modelo UA – 2, ano 1980 e caldeira da marca e modelo THVE N° 331, ano 1980, para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e edital Pregão Eletrônico nº 040/2018 e seus Anexos. 3 - FUNDAMENTO: Decorre do Processo BEE nº 2204/2018, de 09.05.2018. 4 - VALOR: R$ 7.932,20 (Sete mil, novecentos e trinta e dois reais e vinte centavos). 5 - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 2018.5701.4.122.0028.2451.33903000.501 fonte 100. 6 - VIGÊNCIA: A vigência do Contrato será de 30 (trinta) dias, apartir da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial, tendo inicio e vencimento em dia de expediente , devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 7 - LOCAL E DATA: Goiânia, 07 de Março de 2019. D O L ZO N A N D A C U N H A M A T T O S S e c r e t á r i o Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br PORTARIA Nº 038/2019 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA, RESOLVE: Art. 1° – DESAVERBAR dos assentamentos funcionais da servidora LIZONITA SOUSA GALVÃO matrícula n°. 886505-01, ocupante do cargo de Agente de Serviços Operacionais, lotada no Bosque Buritis, os períodos especificados a seguir, levado a efeito pela Portaria n°. 095/2010 de 16 de junho de 2010, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. PERÍODO ÓRGÃO EXPEDIDOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 22/11/1977 a 26/07/1978 INSS 00 ano(s), 08 mês(es) e 05 dia(s) – 245 dias 20/05/1981 a 01/08/1981 INSS 00 ano(s), 02 mês(es) e 13 dia(s) – 73 dias 16/08/1982 a 10/05/1983 INSS 00 ano(s), 08 mês(es) e 26 dia(s) – 266 dias 01/08/1984 a 14/08/1987 INSS 03 ano(s), 00 mês(es) e 14 dia(s) – 1109 dias 01/02/1989 a 17/04/1991 INSS 02 ano(s), 02 mês(es) e 17 dia(s) – 807 dias 01/12/1993 a 31/10/1995 INSS 01 ano(s), 11mês(es) e 00 dia(s) – 695 dias Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2019. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Processo Administrativo de Sindicância n. 76022542. JULGAMENTO Levando-se em consideração o trabalho realizado pela Comissão de Sindicância, instaurado pela Portaria Nº 169/2018 (folhas 03), de 25 de outubro de 2018 pelo Sr. Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, publicada no Diário Oficial do Município Nº 6928 de 01 de novembro de 2018, que teve por objetivo apurar a responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa, conforme Denúncia, formalizada nos autos do processo 76022542, às folhas 04 a 15 e que concluiu pela culpa por parte do Servidor Edvar Barbosa Caldas: Acolho o Relatório Final da Comissão Processante considerando as razões nele expostas e julgo procedente a denúncia formulada contra o servidor Edvar Barbosa Caldas culpando-o da imputação que lhe foi atribuída, deixo de aplicar qualquer penalidade em virtude de haver sido o sindicado exonerado do serviço público conforme Decreto nº 2538, de 11 de dezembro de 2018, e publicado no Diário Oficial do Município, na Edição nº 6953 de 11 de dezembro de 2018, por conseguinte determino o arquivamento dos presentes autos. Intime-se. Cumpra-se. Publique-se. Gabinete do Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, aos 25 de fevereiro de 2019. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br ascomamma@gmail.com EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 10/2019 – GERFIS A Gerência de Fiscalização Ambiental (GERFIS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, objetivando manter a limpeza da cidade, a segurança dos munícipes, bem como reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, consequentemente, os casos de pessoas infectadas com o vírus da dengue em Goiânia, NOTIFICA, com prazo de 8 (oito) dias úteis, os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos terrenos não edificados, enumerados abaixo, a manter esses imóveis com gramíneas ou vegetação rasteira semelhante, com altura máxima de 25 cm (vinte e cinco centímetros), ou cobertos por brita, além de mantê-los drenados, limpos e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade, tais como resíduos sólidos domésticos, da construção civil, comerciais, industriais e perigosos, sob pena de multa e de o serviço ser executado pela Prefeitura de Goiânia, por meio da Companhia de Urbanização de Goiânia (COMURG), com a consequente cobrança da taxa de serviço público pela execução do serviço, calculada conforme seus custos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 014, de 29 de dezembro de 1992, do Decreto Municipal nº 3.861, de 19 de outubro de 2009, e do Decreto nº 108, de 08 de janeiro de 2019, publicado no edital do DOM nº 6969, de 08 de janeiro de 2019. Nº NOME CPF ENDEREÇO 1. LUZIA APARECIDA SAVIM 025.929.398-90 Quadra 75, lote 23, Parque Amazônia 2. EDSON MELO FILIZZOLA 320.551.291-04 Quadra 75, lote 9, Parque Amazônia 3. EDINAMAR DIAS MARTINS CASTANHEIRA 402.389.031-68 Quadra 06, lote 30, Residencial Center Ville 4. ILDEFONSO PEREIRA MARTINS 560.832.031-04 Quadra 07, lote 12, Residencial Center Ville 5. RENATO CARVALHO DE MENDONCA 035.775.201-59 Quadra 07, lote 14, Residencial Center Ville 6. RENATO CARVALHO DE MENDONCA 035.775.201-59 Quadra 07, lote 15, Residencial Center Ville Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br ascomamma@gmail.com 7. RENATO CARVALHO DE MENDONCA 035.775.201-59 Quadra 07, lote 17, Residencial Center Ville 8. DELCIO MARQUES DA COSTA 491.092.941-04 Quadra 07, lote 18, Residencial Center Ville 9. DELCIO MARQUES DA COSTA 491.092.941-04 Quadra 07, lote 19, Residencial Center Ville 10. MARCOS PAULO MENDES DE OLIVEIRA 839.543.411-15 Quadra 08, lote 03, Residencial Center Ville 11. JACKELINE VASCONCELOS DE MATOS NAVES 003.470.381-07 Quadra 08, lote 08, Residencial Center Ville 12. ZILDETE DA CONCEICAO RIBEIRO 923.760.291-04 Quadra 08, lote 09, Residencial Center Ville 13. EDMILSON BARBOSA DE OLIVEIRA 263.516251-49 Quadra 12, lote 12, Jardim Atlântico 14. ELMO DE LIMA JUNIOR 342.371.001-20 Quadra 16, lote 06, Jardim Atlântico 15. ELMO DE LIMA JUNIOR 342.371.001-20 Quadra 16, lote 07, Jardim Atlântico 16. JCRBARROS PARTICIPACOES LTDA 19.285.116/0001-4 Quadra 16, lote 16, Jardim Atlântico 17. IVA RIGO GUIMARAES ALVES 160.118.801-34 Quadra 16, lote 17, Jardim Atlântico 18. KLEVERTON RICARDO DE SOUSA CARVALHO 013.215.231-22 Quadra 24, lote 16, Jardim Atlântico 19. EZIO FERNANDES DE ANDRADE 517.970.111-20 Quadra 24, lote 17, Jardim Atlântico 20. LUCIANO BORGES SCHALCH 517.283.701-91 Quadra 26, lote 13, Jardim Atlântico 21. BELARMINO FRANCA MELO 004.440.901-00 Quadra 26, lote 14, Jardim Atlântico 22. BELARMINO FRANCA MELO 004.440.901-00 Quadra 26, lote 15,16 e17, Jardim Atlântico 23. BELARMINO FRANCA MELO 004.440.901-00 Quadra 26, lote 19, 20, 21, 22 e 23, Jardim Atlântico 24. ANTONIO ADRIANO JOAQUIM FILHO 515.177.281-34 Quadra 26, lote 25, Jardim Atlântico 25. CHESTER LEIN JUNIOR 125.012.711-49 Quadra 26, lote 26, Jardim Atlântico 26. ELIZABETH MARIA DOS SANTOS 401.933.901-59 Quadra 26, lote 31, Jardim Atlântico Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br ascomamma@gmail.com 27. WILSON GURGEL 095.964.101-72 Quadra 28, lote 39, Residencial Recanto do Bosque 28. RITA DE CASSIA MARTINS 934.160.671-34 Quadra 28, lote 37, Residencial Recanto do Bosque 29. CARLA FERNANDA DOS SANTOS 822.718.871-00 Quadra 28, lote 36, Residencial Recanto do Bosque 30. ALBERTO DIVINO DA SILVA 060.163.831-04 Quadra 79, lote 08, Jardim Atlântico 31. AGROPECUARIA SANTA TEREZA E BORGES LTDA 24.108.346/0001-76 Quadra 79, lote 11, Jardim Atlântico 32. AGROPECUARIA SANTA TEREZA E BORGES LTDA 24.108.346/0001-76 Quadra 79, lote 12, Jardim Atlântico 33. AGROPECUARIA SANTA TEREZA E BORGES LTDA 24.108.346/0001-76 Quadra 79, lote 13, Jardim Atlântico 34. AGROPECUARIA SANTA TEREZA E BORGES LTDA 24.108.346/0001-76 Quadra 79, lote 16, Jardim Atlântico 35. AGROPECUARIA SANTA TEREZA E BORGES LTDA 24.108.346/0001-76 Quadra 79, lote 17, Jardim Atlântico 36. KATIA CHRISTINA PAULINO E OUTRA 803.707.561-34 Quadra 79, lote 19, Jardim Atlântico 37. NELIA MARIA FERREIRA SANTANA 471.044.061-15 Quadra 79, lote 24, Jardim Atlântico 38. NELIA MARIA FERREIRA SANTANA 471.044.061-15 Quadra 79, lote 25, Jardim Atlântico 39. NELIA MARIA FERREIRA SANTANA 471.044.061-15 Quadra 79, lote 26, Jardim Atlântico 40. JUVERCINA CANDIDA DE JESUS 887.075.711-00 Quadra 29, lote 17, Setor Gentil Meirelles 41. CLEBER VINÍCIUS GANASSINI 344.448.311-20 Quadra 80, Lote 22, Jardim Atlântico 42. MOZART DE ALBUQUERQUE MILHOMEM 012.909.911-20 Quadra 80, Lote 23, Jardim Atlântico 43. MOZART DE ALBUQUERQUE 012.909.911-20 Quadra 80, Lote 24, Jardim Atlântico Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br ascomamma@gmail.com MILHOMEM 44. APARECIDA CANDIDA RIBEIRO 976.323.171-04 Quadra 02, lote 74, Residencial Recanto do Bosque 45. RUI BRASIL DA SILVA 137.379.021-00 Quadra 02, lote 87, Residencial Recanto do Bosque 46. EURIPEDES TEIXEIRA DE MIRANDA 167.681.321-72 Quadra 02, lote 99, Residencial Recanto do Bosque 47. JOEL GOMES SILVA 629.050.901-20 Quadra 02, lote 104, Residencial Recanto do Bosque 48. HONORIVAL FAGUNDES ALVES 276.195.241-34 Quadra 02, lote 108, Residencial Recanto do Bosque 49. MARIA DE FATIMA LAGARES 395.732.061-53 Quadra 02, lote 109, Residencial Recanto do Bosque 50. FRANCINA CASSIANA DE SOUZA 219.446.791-20 Quadra 03, lote 52, Residencial Recanto do Bosque 51. MARIA DA SILVA GOULART 517.745.341-34 Quadra 03, lote 53, Residencial Recanto do Bosque 52. ELVIO CORREIA DE SOUZA E SIRLENE SOUZA DOS SANTOS 753.806.095-20 Quadra 07, lote 51, Residencial Recanto do Bosque 53. CARLOS MAGNO DOS SANTOS 396.851.601-04 Quadra 07, lote 33, Residencial Recanto do Bosque 54. ROBERTO CAETANO DA SILVA 168.536.791-72 Quadra 07, lote 24, Residencial Recanto do Bosque 55. MARIA ENI BARBOSA 785.976.761-91 Quadra 07, lote 19, Residencial Recanto do Bosque 56. JOSE DA COSTA CARDOSO NETO 011.160.341-23 Quadra 10, lote 43, Residencial Recanto do Bosque 57. ROSICLER BATISTA DA SILVA 282.306.471-00 Quadra 10, lote 58, Residencial Recanto do Bosque 58. EUNISLEI DE JESUS ALMEIDA 508.713.901-91 Quadra 10, lote 48, Residencial Recanto do Bosque 59. RAIMUNDO JOSE GONCALVES OLIVEIRA 431.705.103-63 Quadra 10, lote 49, Residencial Recanto do Bosque 60. GENE MARIA VIEIRA LYRA SILVA 518.173.907-59 Quadra 07, lote 01, Residencial Recanto do Bosque 61. MANOEL FILHO ARAUJO DE ABREU E ESPOSA 623.952.201-59 Quadra 07, lote 109, Residencial Recanto do Bosque Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br ascomamma@gmail.com 62. HILDET MOREIRA DA ROCHA 436.074.111-15 Quadra 07, lote 30, Residencial Recanto do Bosque 63. ALAN RODRIGUES DE SOUSA 370.900.541-87 Quadra 28, lote 04, Setor Gentil Meirelles 64. JOÃO RIBEIRO DE SALES 090.552.151-04 Quadra 28, lote 06, Setor Gentil Meirelles Goiânia, 28 de fevereiro de 2019. Diego Junio de Moura Gerente de Fiscalização Ambiental Matrícula 1338242-02 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Avenida Paranaíba, Q.72, Lt. 18/20, n° 1413 Setor Central – Goiânia – GO. CEP: 74015-125 - Tel.: 55 62 3524-1186 PORTARIA Nº 15/2019 - IMAS O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, no uso de suas atribuições legais, em especial, do inciso XXII do artigo 7º do Decreto nº 1.171, de 02 de Maio de 2016 - Regimento Interno do IMAS, RESOLVE: Art. 1º. Delegar a servidora LARAH MARIA DO CARMO, matrícula nº 1316435, CPF nº. 043.340.181-81, Procuradora do Município e Chefe de Gabinete Interina, as competências previstas nos incisos I, II, III, VI, VIII, X, XII, XIII, XIV, XV e XXIII do artigo 7º do Decreto nº 1171, de 02 de maio de 2016 – Regimento Interno do IMAS, em substituição ao Presidente Interino do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, com validade de 06 de março de 2019 até 26 de março de 2019. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA, ao 1ª dia do mês de março de 2019. André Quintino S. Paiva Presidente – Interino Decreto nº 690-21/02/2019 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Avenida Paranaíba, Q.72, Lt. 18/20, n° 1413 Setor Central – Goiânia – GO. CEP: 74015-125 - Tel.: 55 62 3524-1186 PORTARIA Nº 016/2019 Dispõe sobre o controle de trabalho e da freqüência dos servidores públicos do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e incisos I e III do Decreto Municipal nº 1171, de 02 de maio de 2016, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer dispositivos que regulamentam o controle da jornada de trabalho e freqüência dos servidores públicos em exercício no Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores do Município de Goiânia - IMAS. Art. 2º. É obrigatório o registro dos horários de início e de término da jornada de trabalho diária e dos intervalos de refeição dos servidores por meio do uso do ponto e registro biométrico de freqüência diária. Art. 3º. Compete aos Gerentes imediatos e respectivos Diretores, formalmente nomeados: I - validar, mediante assinatura e carimbo, as folhas de ponto dos servidores de cargos efetivos, comissionados e contratados temporariamente; II - acompanhar e controlar o horário dos servidores, cabendo-lhes adotar medidas necessárias para garantir o cumprimento das disposições desta Portaria; e III - orientar os servidores quanto à necessidade de organização do tempo para que seja cumprida sua jornada de trabalho, de acordo com os artigos seguintes. Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Avenida Paranaíba, Q.72, Lt. 18/20, n° 1413 Setor Central – Goiânia – GO. CEP: 74015-125 - Tel.: 55 62 3524-1186 Art. 4º. A jornada de trabalho dos servidores será fixada em razão das atribuições pertinentes ao respectivo cargo e função, observados o interesse e a necessidade da administração pública, sendo as possibilidades: I - no período matutino: das 07h00 horas às 13h00 horas; e II - no período vespertino: das 12h00 horas às 18h00 horas; III - no período integral: das 08h00 às 17h00 horas com 1 hora de intervalo para almoço. Art. 5º. Fica fixado o seguinte horário de funcionamento regular da sede do Instituto: segunda a sexta-feira, das 07:00 às 18:00 horas. Art. 6º. A jornada de trabalho flexibilizada dos servidores em efetivo exercício neste Instituto deverá ser autorizada formalmente pela Presidência, somente nos casos descritos nos incisos abaixo, desde que atendida à conveniência do serviço e previamente cadastrada no sistema de freqüência, sem que haja prejuízo da carga horária semanal: I - Solicitações realizadas pelos servidores estudantes que comprovem a incompatibilidade entre o horário escolar e o horário de trabalho na Unidade, nos termos do art. 28 da Lei Complementar nº 011/1992; II - Solicitações realizadas por servidores responsáveis legais por pessoas com deficiência concedido nos termos da Lei nº 9.988 de 29 de dezembro de 2016; Parágrafo primeiro - A jornada flexibilizada tratada nos incisos I e II deste artigo deverá ser solicitada pelo servidor com anuência da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, mediante processo administrativo devidamente instruído, o qual será submetido à análise e deliberação da Presidência. Parágrafo segundo - As jornadas flexibilizadas tratadas neste artigo, deverão ser definidas pela Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, observada a necessidade do serviço. Art. 7º. Observado o disposto no art. 260 da Lei Complementar nº. 011/1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia serão aceitas até 03 (três) faltas, durante o mês, motivadas por doença, devidamente comprovada por meio de atestado entregue a Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar da data da emissão do mesmo. Parágrafo primeiro - Na ocasião de atestados emitidos em quantidade acima da permitida no caput deste artigo, os servidores deverão agendar perícia na Junta Médica Municipal e comunicar ao gestor seu dia de agendamento por meio de protocolo. Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Avenida Paranaíba, Q.72, Lt. 18/20, n° 1413 Setor Central – Goiânia – GO. CEP: 74015-125 - Tel.: 55 62 3524-1186 Parágrafo segundo - Os atestados deverão ser registrados no Sistema de “Controle de Ponto por meio eletrônico/biométrico” e a via física deve ser entregue à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, no mês de referência da emissão destes, nos termos do caput e Parágrafo 1º deste artigo; Parágrafo terceiro - Em caso de freqüência impressa, admitida exclusivamente para Gerentes e Diretores, os atestados deverão ser anexados, ao referido documento e entregues fisicamente na Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, no mês de referencia da emissão destes, nos termos do caput e Parágrafo primeiro deste artigo; Art. 8º. É dever atribuído aos servidores o registro da freqüência, conforme horário/escala de trabalho definido por lotação, em Sistema de “Controle de Ponto por meio biométrico” vigente. Parágrafo primeiro - Os servidores poderão registrar freqüência com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos antes e 15 (quinze) minutos após o horário previsto nesta Portaria, desde que cumprida a carga horária diária regulamentar, sendo que acima da tolerância permitida será aplicado o desconto remuneratório. Parágrafo segundo - Os atrasos dos servidores, acima da tolerância prevista no parágrafo anterior, deverão conter justificativa discorrida pelo servidor, ficando condicionadas ao acato da Gerência imediata e limitadas a 03 (três) ocorrências mensais por servidor. Parágrafo terceiro - Os servidores e suas Gerências imediatas devem estar cientes que as informações prestadas são presumidamente verdadeiras, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas e que a omissão de informações ou a prestação de declarações falsas ou inexatas configuram crime, de acordo com o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro), sem prejuízo de outras responsabilidades administrativas, cíveis e penais cabíveis. Art. 9º. Fica expressamente proibido o cumprimento de jornada de trabalho diária com carga superior a 06:00 ou 08:00 horas regulamentares, exceto mediante autorização por escrito do Presidente deste Instituto. Art. 10. Em decorrência da natureza de suas atribuições legais ficam excetuados do registro no Sistema de “Controle de Ponto por meio Eletrônico” os seguintes casos: I - Presidente; II - Chefe de Gabinete e Chefe da Advocacia Setorial; III - Diretores; Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Avenida Paranaíba, Q.72, Lt. 18/20, n° 1413 Setor Central – Goiânia – GO. CEP: 74015-125 - Tel.: 55 62 3524-1186 IV - Gerentes; Parágrafo único - Nestes casos o registro da freqüência se dará obrigatoriamente por meio de folha impressa e atestada pelas chefias imediatas, devendo ser entregues na Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas. Art. 11. Serão apuradas por meio do respectivo procedimento administrativo disciplinar as faltas graves, sem prejuízo de outras: I - Registrar a freqüência de outro servidor; II - Permitir que outro servidor registre sua própria freqüência; III - Causar dano à rede elétrica e ao registrador de freqüência; IV - Prestar informação falsa sobre a jornada e a freqüência sua e/ou de outro servidor; e V - Registrar a freqüência e não permanecer no local de lotação. Art. 12. Os servidores deverão apresentar-se ao local de trabalho no horário estabelecido por lotação. Parágrafo único - É vedado ao servidor adentrar na sede do Instituto, bem como realizar qualquer serviço fora do horário de funcionamento do Instituto, ressalvados os casos de autorização expressa da Presidência. Art. 13. Os casos omissos ou os que não se enquadrarem nos termos desta Portaria deverão ser apresentados pelos Diretores, com as devidas justificativas e proposições, para análise e homologação do Presidente. Art. 14. O servidor que descumprir o disposto nesta Portaria estará sujeito às culminações legais impostas pelas Leis que regem seus contratos de trabalho, em especial, a Lei Complementar nº 011/1992 e suas alterações. Art. 15. As gerências deverão proceder às adequações necessárias das escalas de trabalho atuais aos ditames desta Portaria, de modo que seu cumprimento integral seja efetivado até 11 de março de 2019, impreterivelmente, sem prejuízo das medidas administrativo-disciplinares que couberem. Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Avenida Paranaíba, Q.72, Lt. 18/20, n° 1413 Setor Central – Goiânia – GO. CEP: 74015-125 - Tel.: 55 62 3524-1186 Art. 16. Fica suspenso o pagamento do Adicional por Serviço Extraordinário aos sábados, domingos e feriados, conforme recomendação da Controladoria Geral do Município (CGM), a partir de 22/02/2019. Art. 17. O pagamento do Adicional por Serviço Extraordinário nos dias úteis fica condicionado a autorização prévia do Presidente, após a formalização de processo administrativo próprio por cada Gerência, com a devida justificativa da necessidade excepcional e temporária, respeitado o limite máximo de 02 (duas) horas diárias. Parágrafo primeiro - O processo administrativo deverá ser encaminhado pela Gerência, após a assinatura da respectiva Diretoria, até o dia 25 do mês anterior àquele em que será realizado o Serviço Extraordinário, impreterivelmente. Parágrafo segundo - O processo administrativo deverá conter lista pormenorizada dos servidores autorizados a receber o Adicional, quantidades de horas necessárias e justificativa individualizada. Parágrafo terceiro – Excepcionalmente, para o mês de março/2019 será admitido que o procedimento previsto no presente artigo seja realizado no prazo de 4 (quatro) dias úteis a partir da publicação da presente Portaria, impreterivelmente. Art. 18. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogando- se todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, na forma da lei. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA, ao 1ª dia do mês de março de 2019. André Quintino S. Paiva Presidente – Interino Decreto nº 690-21/02/2019 Companhia de Urbanização de Goiânia Av. Nazareno Roriz, Nº 1122, Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP 74.405.010 Fone: (62) 3524-8580 PORTARIA Nº 153/2019 – PR/DRAF OS DIRETORES PRESIDENTE E ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG, eleito em reunião do Conselho de Administração e no uso de suas atribuições que lhe conferem os Estatutos Sociais da empresa, RESOLVEM: Art. 1º – Designar o servidor DIVINO BARBOSA CAMPOS, matrícula nº 28290-01 e CPF nº 228.118.691-15, ocupante do cargo de Gerente Administrativo, lotado na Diretoria Administrativo/Financeira, como GESTOR ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e o servidor NILTON CÉSAR PINTO, matrícula nº 618705 e CPF nº 576.474.961-15, ocupante do cargo de engenheiro, lotado na Diretoria Operacional como FISCAL DO CONTRATO, para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos nºs 019, 020, 022 e 023/2018 - AJU e 007/2019 – AJU, celebrados entre esta Companhia e as empresas CONSTRUTORA SÃO BENTO LTDA - EPP, FERRAGENS J.TEODORO LTDA - EPP, ELÉTRICA CIDADE EIRELLI , J F COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.,.e MIRANDA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., que tem por objeto o fornecimento de material de construção (argamassa, barra de cobre, caibros, cimento, metalon, piso cerâmica, tubos, vigotas e outros), que deverão ser entregue nas dependências da COMURG, localizada na Avenida Nazareno Roriz nº 1122 – Vila Aurora, Goiânia – Goiás; Art. 2º - Determinar que o referido servidor observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa nº 002/2018, da Controladoria Geral do Município de Goiânia; Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o final da prestação de serviços e suas garantias quando houver. Art 4º - Revogam-se disposições contrárias. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE PRESIDÊNCIA e DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, ao 21 (vinte e um) dia do mês de fevereiro de 2019. Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho José Antônio de Oliveira.e Silva PRESIDENTE DIRETOR ADM-FINANCEIRO Companhia de Urbanização de Goiânia Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP: 74.405-010 Fone: (62) 3524-8500 EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2019-AJU Processo Administrativo nº 75622490/2018 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG e MIRANDA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. DATA: Goiânia, 28 de fevereiro de 2019. REPRESENTANTES: CONTRATANTE: Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho – PRESIDENTE, José Antônio de Oliveira e Silva - DIRETOR ADM-FINANCEIRO e Edimar Ferreira da Silva – DIRETOR DE PLANEJAMENTO E OBRAS CONTRATADA: Bruno Pontes Guttemberg – REPRESENTANTE FINALIDADE: Fornecimento de materiais de construção (argamassa, barra de cobre, caibro, cimento, metalon, piso cerâmica, tubos, vigotas e outros). PRAZO: Doze (12) meses, a partir da data de assinatura deste contrato e publicação no Diário Oficial do Município. VALOR DO CONTRATO - Global - R$ 713.340,50 (setecentos e treze mil, trezentos e quarenta reais e cinqüenta centavos). FORO: Goiânia - GO. Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho PRESIDENTE José Antônio de Oliveira e Silva Edimar Ferreira da Silva DIRETOR ADM-FINANCEIRO DIRETOR DE PLANEJAMENTO E OBRAS Companhia de Urbanização de Goiânia Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP: 74.405-010 Fone: (62) 3524-8500 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2009 PARTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, e o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA, com a anuência da COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG OBJETO DO ADITIVO: fica suprimido da área original de 35, 7339 m², a quantia de 2.358,8355 m² do imóvel situado na Estrada Velha para Bela Vista, KM 6,5, Zona Rural, no Município de Aparecida de Goiânia, parte integrante do Sítio Vassoura, para a implantação do Stand de Tiro da Guarda Civil Metropolitana, conforme Nota Técnica (fls.116/120) e Planta Topográfica (fls.223 e 236/239). PROCESSO Nº: 5.898.860-0/2014. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições inicialmente pactuadas no Contrato Original. Goiânia, 07 de março de 2019. Ilton Divino Martins COMPAV - LIQUIDANTE Dolzonan da Cunha Mattos Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho SEINFRA – SECRETÁRIO COMURG - PRESIDENTE Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605-020 Fone: 55 62 3524-1818 e-mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br 1 PORTARIA Nº 009/2019 Goiânia, 25 de fevereiro de 2019. Dispõe sobre Pessoal O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista especialmente o Ofício nº 087/2019 da SEINFRA. RESOLVE: Art. 1º - Colocar à DISPOSIÇÃO para a SEINFRA – Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Públicos, o Engenheiro LEANDRO WASFI HELOU, matriculado sob o n. 841978-07, a partir de 01 de janeiro de 2019, com todas as vantagens das funções ocupadas e com ônus para o órgão requisitante. Dê ciência e cumpra-se. Gabinete da Presidência, aos 25 de fevereiro de 2019. Atenciosamente, FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente da CMTC DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7010. MENSAGENS DE VETO INTEGRAL Mensagem nº G-013/2019 Mensagem nº G-014/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Portaria nº 025/2019 Edital de Notificação - 1º Tabelionato de Protestos SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 0841/2019 Despacho nº 1574/2019 Aviso de Licitação - Tomada de Preços nº 002/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Portaria nº 021/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho nº 460/2019 Extrato do Contrato nº 050/2019 Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 097/2018 SRP - (Aviso de Resultado) Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 010/2019 - SRP SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Portaria nº 081/2019 Portaria nº 088/2019 Portaria nº 089/2019 Portaria nº 103/2019 Portaria nº 104/2019 Portaria nº 109/2019 Portaria nº 112/2019 Portaria nº 113/2019 Portaria nº 114/2019 Despacho nº 0681/2019 Despacho nº 1157/2019 Despacho nº 1993/2019 Despacho nº 2109/2019 Despacho nº 2270/2019 Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2017 Extrato dos Contratos de Trabalho Por Tempo Determinado - Joskarlleny Candido Costa e Outros Extrato do 2º Termo Aditivo dos Contratos de Trabalho Por Tempo Determinado - Graciele Rosa de Melo Silva e Valnice Barbosa Termo de Colaboração nº 017/2019 Edital de Citação - Hélio José da Cunha Júnior Edital de Citação - Hélio José da Cunha Júnior SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Portaria nº 28/2019 Portaria nº 29/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Portaria nº 041/2019 Portaria nº 042/2019 Extrato do Contrato nº 005/2019 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria nº 038/2019 Julgamento - Processo nº 76022542 Edital de Notificação Fiscal nº 10/2019 - GERFIS INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Portaria nº 15/2019 Portaria nº 016/2019 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Portaria nº 153/2019 - PR/DRAF Extrato do Contrato nº 007/2019 - AJU Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2009 COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS Portaria nº 009/2019 2019-03-08T17:36:50-0300 LEONARDO DE OLIVEIRA PILOTO:88708985120