Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo JAIRO DA CUNHA BASTOS Superintendente da Casa Civil e Articulação Política KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.348 , DE 22 DE MAIO DE 2019 Altera os arts. 1º e 2º, da lei n.º 8.364, de 22 de dezembro de 2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera o art. 1º, da lei n.º 8.364, de 22 de dezembro de 2005, que Dispõe sobre a Cassação de Alvará de Funcionamento de Estabelecimentos no Município de Goiânia, nos quais ocorram Adulterações de Combustíveis, que passará a dispor com a seguinte redação: “Art. 1º Sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, será cassado o Alvará de Funcionamento e a licença ambiental das empresas e postos instalados no Município que comprovadamente adquirirem, distribuírem, transportarem, estocarem ou revenderem derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool, gasolina, hidrato carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, frutos de furto ou roubo, bem como dos que adulterarem eletronicamente (chiparem) a bomba de combustível de seus estabelecimentos”. (NR) Art. 2º Altera o caput do art. 2º, da lei n.º 8.364/2005 que passará a dispor com a seguinte redação: “Art. 2º É considerada infração grave, sujeita à penalidade de cassação do Alvará de Funcionamento, a constatação de adulteração do combustível oferecido aos consumidores, bem como a constatação de adulteração mecânica ou eletrônica (chipagem), da bomba de combustível do estabelecimento instalado no Município, através de laudo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, ou entidade credenciada ou com ela conveniada para elaborar exames ou análises de padrão de qualidade de combustíveis automotores”. (NR) Art. 3º Altera o § 2º, do art. 2º, da lei n.º 8.364/2005 que passará a dispor com a seguinte redação: “§ 2º Os responsáveis pelo estabelecimento que tiverem o seu Alvará de Funcionamento cassado ficam proibidos, pelo período de 05 (cinco) anos, de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade, bem como fica a inscrição do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU embargado, proibido de funcionar para o mesmo ramo de atividade por um ano”.(NR) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de Autoria da Vereadora Tatiana Lemos Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1418, DE 22 DE MAIO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE cessar, a partir desta data, os efeitos do Decreto nº 2.385, de 22 de novembro de 2018, que nomeou DAVID GUSMÃO LIMA, matrícula nº. 1384457, CPF nº. 268.311.201-72, Assessor Especial Técnico III, símbolo AET-3, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, para, cumulativa e interinamente, exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Obras e Serviços Públicos, símbolo CDS-6, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1419, DE 22 DE MAIO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar DAVID GUSMÃO LIMA, matrícula nº 1384457, CPF nº 268.311.201-72, da função de Coordenador Executivo da Unidade de Coordenação da Execução do Projeto de Implantação do Corredor Goiás (Corredor Norte-Sul), nos moldes do sistema “Bus Rapid Transit” – BRT(UCPCG-BRT), subordinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1420, DE 22 DE MAIO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar DAVID GUSMÃO LIMA, matrícula nº 1384457-01, CPF nº. 268.311.201-72, do cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico III, símbolo AET-3, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, nomeá-lo para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Obras e Serviços Públicos, símbolo CDS-6, daquela Secretaria, tudo a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1421, DE 22 DE MAIO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear RINALDO PAULA DE MORAIS, CPF nº. 520.906.391-72, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico III, símbolo AET-3, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1422, DE 22 DE MAIO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, nos termos do Decreto nº 285, de 29 de janeiro de 2014, e alterações posteriores, RESOLVE designar RINALDO PAULA DE MORAIS, CPF nº 520.906.391-72, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico III, símbolo AET-3, para exercer a função de Coordenador Executivo da Unidade de Coordenação da Execução do Projeto de Implantação do Corredor Goiás (Corredor Norte-Sul), nos moldes do sistema “Bus Rapid Transit” – BRT (UCPCG-BRT), subordinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1423, DE 22 DE MAIO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear JANAINA ROSA PEREIRA ALMEIDA, CPF nº. 840.265.101-15, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial II, símbolo AE- 2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1424, DE 22 DE MAIO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear MANOELLA MOTA BRASILEIRO, CPF nº. 038.850.571-07, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial II, símbolo AE-2, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1425, DE 22 DE MAIO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Diligência do Tribunal de Contas dos Municípios e o contido no Processo n.º. 6.730.539-6/2016, RESOLVE retificar o Decreto n.º. 2947, de 17 de novembro de 2016, que concedeu pensão em favor de Adalgiza Ferreira de Alencar, filha maior incapaz do ex-servidor Elifas Ruiz de Alencar, matrícula n.º. 18180-01, ocupante do cargo de Auditor de Tributos Municipais, Padrão H, na parte relativa aos proventos, que corresponde ao limite máximo de benefício para o RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento), correspondente às seguintes parcelas mensais: Vencimento; Adicional de Produtividade Fiscal e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios, na parte relativa à fundamentação, para considerar como sendo art. 7º, da Emenda Constitucional n.º. 041/03, ficando excluído do referido Decreto a referência ao § 8º do art. 40 da Constituição Federal/88, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato, ficando revogado o Decreto nº. 1017, de 17 de maio de 2018. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Secretaria Municipal de Governo ‐ SEGOV  CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO 3.1 Caberá à SEGOV providenciar a publicação resumida do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2019 no Diário Oficial do Município, tratando-se de condição indispensável à sua eficácia,  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, 4º andar – Goiânia – Go.  CEP nº 74884‐900 – Tel.: (62) 3524‐1040                            1  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2019, que entre si fazem o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV e a empresa MISLENE MARTINS VIEIRA SILVA - ME, CNPJ nº 15.195.645/0001-02, nas cláusulas e condições que se seguem: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Avenida do Cerrado n° 999 (BR 153, KM 04) – Setor Park Lozandes – Paço Municipal, Goiânia - GO, CEP: 74.884-900, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 23.717.871/0001-26, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Sr. Paulo Ernani Miranda Ortegal, brasileiro, casado, agente político, portador da Carteira de Identidade n.º 3707 – OAB/GO, inscrito no CPF sob o n.º 070.740.771-00, e empresa MISLENE MARTINS VIEIRA SILVA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 15.195.645/0001-02, estabelecida na Rua Canoeiros nº 737, quadra-38, lote-27 – Chácaras Nossa Senhora da Piedade, representada pela Senhora Mislene Martins Vieira Silva, portador da Cédula de Identidade nº 3823868, DGPC/GO e CPF (MF) nº 976.226.561-00, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, conforme processo administrativo municipal protocolado sob o nº 9882 (sistema Bee), e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações pertinentes, o 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE nº 003/2019, mediante as seguintes Cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO 1.1 O presente termo aditivo tem por objeto alterar a CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO e CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, passando a vigorarem com a seguinte redação: “1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 - O presente contrato tem como objeto a contratação dos serviços de manutenção e mão de obra especializada do Grupo Gerador e do Motor Bomba do sistema de incêndio do Paço Municipal, a serem executados nos meses de maio e setembro de 2019, na responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 10 (dez) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.”. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 2.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial firmado entre as partes, desde que não conflitantes com este instrumento. Secretaria Municipal de Governo ‐ SEGOV   Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, 4º andar – Goiânia – Go.  CEP nº 74884‐900 – Tel.: (62) 3524‐1040                            2  conforme preceitua o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e em atendimento ao art. 3º, inciso XXII da Instrução Normativa TCM/GO nº 010/2015. CLÁUSULA QUARTA – DA CERTIFICAÇÃO E CADASTRO 4.1 O presente instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município – CGM, em tempo hábil para fins de verificação da regularidade e Certificação dos Atos, conforme Decreto nº 2391 de 03/06/2009, Decreto nº 382, de 10/03/2010 e Decreto nº 265, de 27/01/2016. 4.2 O presente instrumento deverá ser cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do estado de Goiás – TCM, em até 03 (três) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo “upload” do arquivo correspondente, de acordo com o art. 2º da Instrução Normativa nº 010/15 do TCM/GO, não se responsabilizando o MUNICÍPIO, se aqueles órgãos, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação. 4.3 A SEGOV providenciará o cadastro do presente Termo junto ao Sistema de Contratos e Convênios do Município de Goiânia. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominada. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, em Goiânia, aos 17 dias do mês de maio de 2019. CONTRATANTE: PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo CONTRATADO: MISLENE MARTINS VIEIRA SILVA TESTEMUNHAS: 1ª _______________________________________________________ CPF / MF: ________________. 2ª ___________________________________________________________ CPF / MF: ________________. Procuradoria Geral do Município Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900. Tel: +55 62 3524‐3037, e‐mail: procuradoriappi@gmail.com  INTIMAÇÃO nº 95/2019 - PPI Processo : 40531432 Nome : JOSE AURELIO CAJAO SOARES Assunto : INFORMAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA o requerente, JOSE AURELIO CAJAO SOARES, para nos termos do contido no processo administrativo nº 40531432/2010: a) comparecer pessoalmente ou mediante seu representante legal na Procuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário, situada na Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco F, 1º andar, Park Lozandes, nessa Capital; b) apresentar certidão cinquentenária de registro de imóvel atualizada da área localizada entre a Avenida Diamante Negro, a Rua 12 e a Rua 30 do Condomínio das Esmeraldas, nesta Capital. O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento e em horário de expediente, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 17 de maio de 2019. BRENNO KELVYS SOUZA MARQUES Procurador-Geral do Município EUGÊNIO ALEIXO FERREIRA Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário OAB/GO N° 34.752 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com1  CERTIDÃO Nº. 068/2019 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº. 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Processo nº. 78033550/2019 de interesse de CEVEL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA; RESOLVE: Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento e a planta do Lote 1/11, da Quadra 109, situado à Avenida Mutirão, Rua T-57, Rua T-27 e Avenida T-10, Setor Bueno, nesta capital, objeto da matrícula nº. 86.338, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir os Lotes 1/2-4/6 e 6/11, com as seguintes características e confrontações: SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE LOTE 1/11 ÁREA 10.360,24m² Frente para Rua T-57................................................................................................................77,578m Fundo confrontando com Avenida T-10....................................................................................45,00m Lado direito confrontando com Lote 03 e Rua T-27............4,24m+32,00m+16,00m+4,24m+99,20m Lado esquerdo confrontando com Lotes 2, 3, 4, 5 e Avenida Mutirão........30,00m+16,00m+42,00m +37,597m+79,892m Pela linha curva Avenida Mutirão com Rua T-57....................................................................18,786m SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 1/2-4/6 ÁREA 3.845,98m² Frente para Avenida T-10...........................................................................................................45,00m Fundo confrontando com Lote 7/8/9/10/11................................................................................50,49m Lado direito confrontando com Lotes 2, 3, 4,5..............................................30,00m+16,00m+49,66m Lado esquerdo confrontando com Lote 03 e Rua T-27........4,24m+32,00m+16,00m+4,24m+41,94m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com2  LOTE 6/11 ÁREA 6.514,26m² Frente para Avenida Mutirão...................................................................................................79,892m Fundo confrontando com Rua T-27...........................................................................................57,26m Lado direito confrontando com Rua T-57................................................................................77,558m Lado esquerdo confrontando com Lote 5 e 1/2/4/5/6......................................37,597m+7,66m+50,4m Pela linha curva Avenida Mutirão com Rua T-57....................................................................18,786m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I. Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III. Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art.2º Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 15 dias do mês de maio de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com1  CERTIDÃO Nº. 069/2019 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº. 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Processo 78310855/2019 de interesse de SANDRO JAIME BELO E OUTROS; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento e a planta dos Lotes 20, 21 e 22, sito à Rua Senador Gonzaga Gomes e Lote 05, sito à Rua Doutor Augusto Jugmann, Quadra 10, Setor Criméia Leste, nesta capital, objeto das matrículas nº. 18.311, 18.312, 19.119 e 18.732, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 05-20/22, com as seguintes características e confrontações: SITUÇÃO ATUAL LOTE 05 ÁREA 518,00m² Frente com Rua Doutor Augusto Jugmann................................................................................10,75m Fundo com Lote 22.....................................................................................................................13,75m Lateral Direito com Lote 06.......................................................................................................38,00m Lateral Esquerda com Avenida Goiás........................................................................................35,00m Chanfro com Avenida Goiás com Rua Doutor Augusto Jugmann..............................................4,24m LOTE 20 ÁREA 522,50m² Frente com Rua Senador Gonzaga Gomes.................................................................................13,75m Fundo com Lote 07.....................................................................................................................13,75m Lateral Direito com Lote 21.......................................................................................................38,00m Lateral Esquerda com Lote 19....................................................................................................38,00m LOTE 21 ÁREA 522,50m² Frente com Rua Senador Gonzaga Gomes.................................................................................13,75m Fundo com Lote 06.....................................................................................................................13,75m Lateral Direito com Lote 22.......................................................................................................38,00m Lateral Esquerda com Lote 20....................................................................................................38,00m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com2  LOTE 22 ÁREA 510,00m² Frente com Rua Senador Gonzaga Gomes...................................................................................8,75m Fundo com Lote 05.....................................................................................................................13,75m Lateral Direito com Avenida Goiás............................................................................................33,00m Lateral Esquerda com Lote 21....................................................................................................38,00m Chanfro com Rua Senador Gonzaga Gomes e Avenida Goiás....................................................7,07m SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 05-20/22 ÁREA 2.073,00m² Frente com Rua Senador Gonzaga Gomes.................................................................................36,25m Fundo com Rua Doutor Augusto Jugmann................................................................................10,75m Lateral Direito com Avenida Goiás............................................................................................68,00m Lateral Esquerda com Lote 19,07 e 06..........................................................38,00m+27,50m+38,00m Chanfro com Rua Senador Gonzaga Gomes e Avenida Goiás....................................................7,07m Chanfro com Avenida Goiás e Rua Doutor Augusto Jugmann....................................................4,24m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I- Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II- Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III- Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art.2º Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 15 dias do mês de maio de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 seplanh.gabinete@gmail.com PORTARIA N° 035/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015 e no Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, aprovado pelo Decreto nº 2.869, de 26 de novembro de 2015 e à vista do contido nos Processos nº. 74404456/2018 e nº. 74408915/2018, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor RODOLFO MONTEIRO SILVA MOREIRA, matrícula nº. 889091-01, CPF nº. 705.300.681-68, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, como Gestor Administrativo do Contrato, para execução de continuidade da obra do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI no Residencial Mundo Novo III, celebrado entre esta Secretaria e a empresa GEO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 03.956.712/0001-77, através da Concorrência Pública n.º 012/2018, Processo Administrativo n.º 74177093/2018. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 21 dias do mês de maio do ano de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 seplanh.gabinete@gmail.com PORTARIA N° 036/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015 e no Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, aprovado pelo Decreto nº 2.869, de 26 de novembro de 2015 e à vista do contido nos Processos nº. 74404456/2018 e nº. 74408915/2018, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor ORÊNIO NEVES DE SOUZA, matrícula nº. 866830-01, CPF nº. 810.674.961-49, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, como Fiscal do Contrato, para execução de continuidade da obra do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI no Residencial Mundo Novo III, celebrado entre esta Secretaria e a empresa GEO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 03.956.712/0001- 77, através da Concorrência Pública n.º 012/2018, Processo Administrativo n.º 74177093/2018. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 21 dias do mês de maio do ano de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 058/2019 PROCESSO: 74040705/2018 – ALIZETE BARBOSA. AUTOR DO PROJETO: JANAINA MENDONÇA RIBEIRO DE PAIVA. RUA RI16, QUADRA 77, LOTE 36, RESIDENCIAL ITAIPÚ. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016, vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município a Sra. JANAINA MENDONÇA RIBEIRO DE PAIVA, inscrito no CREA-GO Nº. A486493, doravante denominado NOTIFICADO, para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para informações sobre o Projeto nº. 11613 aprovado via Sistema Alvará Fácil emitido em 04/04/2018, onde foi verificado inconsistência descrita no Laudo de Análise (Horário de funcionamento: 8:00- 12:00 / 14:00-18:00, de Segunda a Sexta-Feira). Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, ao 07 dias do mês de Maio de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 061/2019 PROCESSO: 77915052/2019 – JULIANA ESPINDOLA DE CASTRO. AUTOR DO PROJETO: KAMILA SOARES ISAAC. RUA RT5, QUADRA 05, LOTE 11, RESIDENCIAL TUZIMOTO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016, vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município a Sra. KAMILA SOARES ISAAC, inscrito no CREA-GO Nº. 1015270, doravante denominado NOTIFICADO, para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para informações sobre o Projeto nº. 13370 aprovado via Sistema Alvará Fácil emitido em 23/11/2018, onde foi verificado inconsistência descrita no Laudo de Análise (Horário de funcionamento: 8:00- 12:00 / 14:00-18:00, de Segunda, Quarta e Sexta-Feira) (Horário de funcionamento: 8:00-12:00, terças e quintas feiras). Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 07 dias do mês de Maio de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 062/2019 PROCESSO: 77914781/2019 – JULIANA ESPINDOLA DE CASTRO. AUTOR DO PROJETO: KAMILA SOARES ISAAC. RUA RT5, QUADRA 05, LOTE 10, RESIDENCIAL TUZIMOTO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016, vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município a Sra. KAMILA SOARES ISAAC, inscrito no CREA-GO Nº. 1015270, doravante denominado NOTIFICADO, para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para informações sobre o Projeto nº. 13373 aprovado via Sistema Alvará Fácil emitido em 23/11/2018, onde foi verificado inconsistência descrita no Laudo de Análise (Horário de funcionamento: 8:00- 12:00 / 14:00-18:00, de Segunda, Quarta e Sexta-Feira) (Horário de funcionamento: 8:00-12:00, terças e quintas feiras). Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 07 dias do mês de Maio de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 065/2019 PROCESSO: 77905219/2019 – MF CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO PREDIAL EIRELI. AUTOR DO PROJETO: RAFAEL HUMBERTO NUNES JACOB GOMES. RUA MDV6, QUADRA 13, LOTE 04, LOTEMENTO MOINHO DOS VENTOS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016, vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o Sr. RAFAEL HUMBERTO NUNES JACOB GOMES, inscrito no CREA-GO Nº. 10926D, doravante denominado NOTIFICADO, para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para informações sobre o Projeto nº. 13685 aprovado via Sistema Alvará Fácil emitido em 25/01/2019, onde foi verificado inconsistência descrita no Laudo de Análise (Horário de funcionamento: 8:00-12:00 / 14:00-18:00, de Segunda, Quarta e Sexta-Feira) (Horário de funcionamento: 8:00-12:00, terças e quintas feiras). Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 07 dias do mês de Maio de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 066/2019 PROCESSO: 72128559/2019 – ALESSANDRO EDUARDO DA SILVA. AUTOR DO PROJETO: LEANDRO RODRIGUES DA SILVA RUA GUSTAVO, QUADRA 05/01, LOTE 19, SETOR ESTRELA DALVA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016, vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o Sr. LEANDRO RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CREA-GO Nº. 1000122, doravante denominado NOTIFICADO, para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para informações sobre o Projeto nº. 666 aprovado via Sistema Alvará Fácil emitido em 26/06/2017, onde foi verificado inconsistência descrita no Laudo de Análise (Horário de funcionamento: 8:00- 12:00 / 14:00-18:00, de Segunda, Quarta e Sexta-Feira) (Horário de funcionamento: 8:00-12:00, terças e quintas feiras). Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 08 dias do mês de Maio de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 180/2019 PROCESSO: 53635873/2013 – 56381384/2014. NOTIFICADO: JOSÉ MARIA MACEDO E CIA LTDA. ENDEREÇO: RUA 15, N° 448, BAIRRO FORMOSINHA, FORMOSA-GO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001- 30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município JOSÉ MARIA MACEDO E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° 05647883/0001-40, representada por JOSÉ MARIA DE MACEDO, CPF n° 146.088.201-68, doravante denominado NOTIFICADO, para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, (Horário de funcionamento: 8:00-12:00 / 14:00-18:00, de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para caso entenda prestar esclarecimentos quanto aos despachos n° 02/2019 às fls. 2158/2159 emitido pela Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras Habitacionais e 010/2019 às fls. 2175 emitido pela Diretoria de Habitação, nos autos dos processos administrativos n°53635873/2013 e 56381384/2014. Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 20 dias do mês de maio de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ PORTARIA Nº 042/2019 Determina a Instauração de Sindicância Administrativa. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme estabelece o artigo 8º, inciso III do Regimento Interno desta Secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal Nº 469 de 07 de fevereiro de 2019; Considerando, denúncia constante nos autos de nº 78112263, contra servidor lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, por supostamente ter praticado irregularidades no exercício de sua função; Considerando, que a Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia” estabelece em seu artigo 165 que “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.” RESOLVE: Art. 1º – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa, para fins de apurar a irregularidade apontada nos autos de nº 78112263; Art. 2º - Designar os servidores: Maria Iones Martins Cordeiro, MF.: nº 891576-1, Virginia Gomes Paulino, MF.: nº 704555-2, e Lorena Seabra Guimarães e Souza, MF.: n° 1208519-1, para comporem a Comissão de Sindicância e, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo último, conduzirem o procedimento investigativo. Art. 3º - A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, com a apresentação do relatório conclusivo quanto aos fatos apurados. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 14 (catorze) dias do mês de maio de 2019. MIZAIR JEFFERSON DA SILVA Secretário Municipal de Assistência Social PORTARIA Nº 043/2019 Determina a Instauração de Sindicância Administrativa. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme estabelece o artigo 8º, inciso III do Regimento Interno desta Secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal Nº 469 de 07 de fevereiro de 2019; Considerando, denúncia constante nos autos de nº 78684909, contra servidora lotada no Cemitério Santana, unidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, por supostamente ter praticado irregularidades contra a Administração Pública; Considerando, que a Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia” estabelece em seu artigo 165 que “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.” RESOLVE: Art. 1º – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa, para fins de apurar a irregularidade apontada nos autos de nº 78684909; Art. 2º - Designar os servidores: Maria Iones Martins Cordeiro, MF.: nº 891576-1, Luzimar Araújo de Souza Silva, MF.: n° 101516-01, e Lorena Seabra Guimarães e Souza, MF.: n° 1208519-1, para comporem a Comissão de Sindicância e, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo último, conduzirem o procedimento investigativo. Art. 3º - A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, com a apresentação do relatório conclusivo quanto aos fatos apurados. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 14 (catorze) dias do mês de maio de 2019. MIZAIR JEFFERSON DA SILVA Secretário Municipal de Assistência Social Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua B, Qd. E, Lt. 13, n.º 56, Vila Viana CEP: 74635-110 | Goiânia, Goiás | Brasil Telefax: (62) 3524-7315 e (62) 3524-7324 www.cmdca.go.gov.br | E-mail: cmdca020@gmail.com CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO N.º 72, DE 10 DE MAIO DE 2019 | CMDCA_GOIÂNIA Dispõe sobre alterações no Edital de Convocação e na Resolução n.º 68/2019 que Convoca e Regulamentam o Processo de Escolha dos Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Município de Goiânia, Goiás, Regiões Centro-Sul, Norte, Leste, Oeste, Noroeste e Campinas, gestão 2020-2024, a realizar-se no dia 6 de outubro de 2019, publicados no Diário Oficial do Município | DOM Eletrônico | Edição n.º 7027, de 2 de abril de 2019, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal n.º 8.483, de 29 de setembro de 2006, o inciso XVI, do art. 2º, do seu Regimento Interno1, e CONSIDERANDO que o processo eleitoral será organizado mediante Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público do Estado de Goiás, nos termos do art. 139, da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, ECA, com redação alterada pela Lei n.º 12.696, de 25 de julho de 2012, e na forma estabelecida na Lei Municipal n.º 8.483, de 29 de setembro de 2006; CONSIDERANDO a aprovação, pelo Congresso Nacional, do Projeto de Lei 1.783/2019, de iniciativa do Deputado Federal Sóstenes Cavalcante (DEM/RJ), sancionado pelo Presidente da República no dia 9 de maio de 2019 e publicado no Diário Oficial da União, do dia 10 de maio de 2019, como Lei n.º 13.824, de 9 de maio de 2019; CONSIDERANDO que a Lei n.º 13.824/2019, altera o art. 132 da Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), permitindo recondução ilimitada para o exercício do mandato de Conselheiros Tutelares; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a segurança jurídica do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Goiânia, Goiás; CONSIDERANDO a deliberação unânime dos(as) Conselheiros(as) de Direitos consultados, via WhatsApp do Grupo CMDCA, em Assembleia Extraordinária Virtual realizada no dia 10 de maio de 2019; 1 Cf. Arts. 12, inciso XVI; 19, §§ 1º e 3º; 21 caput e parágrafo único e; 22 caput e parágrafos, ambos da Lei Municipal n.º 8.483, de 29 de setembro de 2006. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua B, Qd. E, Lt. 13, n.º 56, Vila Viana CEP: 74635-110 | Goiânia, Goiás | Brasil Telefax: (62) 3524-7315 e (62) 3524-7324 www.cmdca.go.gov.br | E-mail: cmdca020@gmail.com RESOLVE: Art. 1º Revogar no Edital de Convocação e na Resolução n.º 68, de 12 de março de 2019 do CMDCA, que "dispõe sobre a Regulamentação do Processo de Escolha dos Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Município de Goiânia, Goiás, Regiões Centro-Sul, Norte, Leste, Oeste, Noroeste e Campinas, gestão 2020-2024, a realizar-se no dia 6 de outubro de 2019, os dispositivos a seguir: § 1º Fica revogado o inciso II, do item 1.5, do Edital de Convocação do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Goiânia, a saber: “ “Item 1.5. [...] “II – conselheiros e conselheiras tutelares que estão no segundo mandato consecutivo, cuja duração exceda 72 (setenta e dois meses) contínuos ou alternados.” § 2º Fica revogado o inciso II, do § 4º, do Art. 1º, da Resolução n.º 68, de 12 de março de 2019, a saber: “Art. 1º [...] § 4º [...] II – conselheiros e conselheiras tutelares que estão no segundo mandato consecutivo, cuja duração exceda 72 (setenta e dois meses) contínuos ou alternados.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, em Goiânia, Goiás, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (10/05/2019). Aguinaldo Lourenço Filho Presidente do CMDCA-Goiânia  1  EXTRATO DOS TERMOS DE PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS Termo de Pagamento Processo Indenizado (a) CPF Cargo/Função Valor Data da Assinatura 028/2019 70563312 SARA ISABEL QUINTAL FREITAS AGUIAR 704.326.961-05 Orientador Cultural R$ 1.300,00 20/02/2019. Goiânia, 09 de maio de 2019. MIZAIR JEFFERSON DA SILVA Secretário Municipal de Assistência Social EXTRATO DOS TERMOS ADITIVOS A CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO, EM REGIME ESPECIAL, PARA ATENDER SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS Termo Aditivo ao Contrato nº Processo nº Contratado(a) CPF Cargo/Função Vencimento Mensal Vigência Início Término 763/2018 74371949 ALINE DE OLIVEIRA ABREU DA PAZ 005.298.521-30 Analista em Assuntos Sociais (Psicólogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 778/2018 74372104 ARLETE CANHETE 592.130.431-04 Analista em Assuntos Sociais (Psicólogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 782/2018 74371345 CARLOS HENRIQUE JOSÉ DE OLIVEIRA 037.660.311-98 Assistente Administrativo R$ 1.045,62 11/05/2019 31/12/2019 766/2018 1371990 DAYANE PINHEIRO SILVA DE MACEDO 038.926.361-33 Analista em Assuntos Sociais (Psicólogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 762/2018 74371710 DEBORAH SILVA 002.916.111-84 Analista em Assuntos Sociais (Assistente Social) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 761/2018 74371787 DORALICE MOREIRA DOS SANTOS 797.927.401-63 Analista em Assuntos Sociais (Assistente Social) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 765/2018 74371752 ELISANGELA FELIX DE OLIVEIRA 800.535.301-44 Analista em Assuntos Sociais (Assistente Social) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 755/2018 74371841 FERNANDA ROSA MARQUES PARREIRA LOPES 999.542.811-34 Analista em Assuntos Sociais (Assistente Social) R$ 2.327,70 11/05/2019 29/02/2020 772/2018 74371205 GRACENILDE OLIVEIRA MOISES 023.119.811-61 Assistente Administrativo R$ 1.045,62 11/05/2019 31/12/2019 780/2018 74371612 IZETILANE GOMES TAVARES RODRIGUES 960.828.011-72 Analista em Assuntos Sociais (Assistente Social) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 768/2018 74371434 JEZIANY KETTILY RODRIGUES DE SOUZA 020.400.831-03 Educador Social R$ 1.045,62 11/05/2019 31/12/2019 Termo Aditivo ao Contrato nº Processo nº Contratado(a) CPF Cargo/Função Vencimento Mensal Vigência Início Término 777/2018 74371558 JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA LEOCADIO 023.383.561-01 Educador Social R$ 1.045,62 11/05/2019 31/12/2019 760/2018 74371892 KALIENA PIERRE SANTOS 968.132.961-91 Analista em Assuntos Sociais (Psicólogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 779/2018 74371531 KARINNE NASCENTE PALLES 932.671.181-15 Educador Social R$ 1.045,62 11/05/2019 31/12/2019 773/2018 74371981 LUCIANA SILVA BARROS DE OLIVEIRA 439.394.141-15 Analista em Assuntos Sociais (Psicólogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 753/2018 74371329 LUCIANO FABIANO VIEIRA VIANA 694.559.451-34 Assistente Administrativo R$ 1.045,62 11/05/2019 31/12/2019 757/2018 74371671 MARCELLA KAULE DE CASTRO MARIZ SANTOS 023.021.021-00 Analista em Assuntos Sociais (Assistente Social) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 785/2018 74371256 MARIA APARECIDA DOS SANTOS LUZ 008.669.761-75 Assistente Administrativo R$ 1.045,62 11/05/2019 31/12/2019 752/2018 74371302 MARIA SELMA RODRIGUES ROCHA 315.776.361-04 Assistente Administrativo R$ 1.045,62 11/05/2019 31/12/2019 751/2018 74372031 MICHELLE OLIVEIRA E SOUZA SILVA 871.577.131-87 Analista em Assuntos Sociais (Psicólogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 758/2018 74371370 NEUZA GONÇALVES DE JESUS AFONSO 5853925.391-53 Agente de Apoio Administrativo (Manipulador de Alimentos) R$ 961,72 11/05/2019 31/12/2019 783/2018 74372198 NILDA COELHO DE GOUVEIA 693.444.341-15 Analista em Assuntos Sociais (Pedagogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 781/2018 74391389 PATRICIA DE SOUSA FELIX 802.950.451-91 Analista em Assuntos Sociais (Pedagogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 Termo Aditivo ao Contrato nº Processo nº Contratado(a) CPF Cargo/Função Vencimento Mensal Vigência Início Término 764/2018 74372139 PATRICIA DE SOUSA SANTOS 000.118.541-11 Analista em Assuntos Sociais (Pedagogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 784/2018 74371230 RAYANY WENES RIBEIRO 025.363.211-00 Assistente Administrativo R$ 1.045,62 11/05/2019 31/12/2019 775/2018 74371973 RENATA CANDIDA TELES 031.426.011-04 Analista em Assuntos Sociais (Psicólogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 771/2018 74372066 ROZANNI LOPES MARINHO 018.555.611-66 Analista em Assuntos Sociais (Psicólogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 774/2018 74372163 SALYRA DO CARMO SALOMÃO 033.795.541-70 Analista em Assuntos Sociais (Pedagogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 783/2018 74371621 SILVIA ANTÔNIA NERY DOS SANTOS 844.469.191-72 Analista em Assuntos Sociais (Assistente Social) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 788/2018 74371639 VANDA LEMOS MOTA RODRIGUES 309.351.991-87 Analista em Assuntos Sociais (Assistente Social) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 767/2018 74371400 WANDERSON CARLOS DA SILVA 928.888.281-20 Educador Social R$ 1.045,62 11/05/2019 31/12/2019 754/2018 74371442 WASHINGTON LUIZ PINTO 315.113.91-72 Educador Social R$ 1.045,62 11/05/2019 31/12/2019 769/2018 74372015 WESCLEYA SILVA DIAS 030.407.681-31 Analista em Assuntos Sociais (Psicólogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 Goiânia, 13 de maio de 2019. MIZAIR JEFFERSON DA SILVA Secretário Municipal de Assistência Social   Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)   Siged 023239/19 Av. do Cerrado nº 999, Park Lozandes, Goiânia, Goiás CEP 74.884‐900   Bruno Vianna  Fone: (62) 3524‐1515 e‐mail: dvcc.sms@gmail.com   Processo : 74571832 Requerente : Superintendência de Adm. E Gestão de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2019/00000/023239 Assunto: CREDENCIAMENTO Despacho nº 1593/2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 171 de 30 de maio de 2018, em atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, tornar público a relação de profissionais médicos habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo relacionados: N° NOME CPF PROCEDIMENTO 01 GABRIEL FONSECA DE OLIVEIRA COSTA 043.244.561-78 URGÊNCIA 20H 02 FREDERICO SANTOS DE FARIA 045.673.551-80 URGÊNCIA 20H 03 BLENDA AVELINO SOARES 936.812.322-53 URGÊNCIA 20H 04 ALUISIO JOSE TAVARES PINHEIRO 025.382.064-21 URGÊNCIA 20H 05 BRUNA LIMA CABRAL 786.613.401-44 URGÊNCIA 20H 06 FERNANDO MARQUES VIEIRA 004.454.621-16 URGÊNCIA 20H 07 VANDER PIRES FALEIRO 494.602.937-00 URGÊNCIA 20H 08 JULIANO SILVA FERREIRA 567.133.801-82 URGÊNCIA 20H 09 THIAGO DE CASTRO SILVA 019.247.121-05 URGÊNCIA 20H 10 VINICIUS JANUARIO DE SOUZA 037.326.171-30 URGÊNCIA 20H 11 PAULO HENRIQUE JULIO DE MOURA 071.710.716-77 URGÊNCIA 20H 12 GABRIELLE CORDEIRO BELTRÃO DE OLIVEIRA 042.669.061-37 URGÊNCIA 20H 13 MICHELLY VILELA DIAS 043.277.741-54 URGÊNCIA 40H 14 DAYANE JUNQUEIRA VILELA 012.268.211-46 URGÊNCIA 40H  Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)   Siged 023239/19 Av. do Cerrado nº 999, Park Lozandes, Goiânia, Goiás CEP 74.884‐900   Bruno Vianna  Fone: (62) 3524‐1515 e‐mail: dvcc.sms@gmail.com   15 MARIA LAURA DE OLIVEIRA 120.977.916-11 URGÊNCIA 40H 16 WILLIAM PIMENTA MOTA 909.282.102-00 URGÊNCIA 40H 17 WANDER ARRAES GONÇALVES 030.922.171-44 URGÊNCIA 40H Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos vinte e um dias do mês de maio de 2019. Fatima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Despacho 1600 22-05-2019 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Red. DAJ  Fone/fax: (62) 3524‐1536   advocaciasetorial@sms.goiania.gov.br Bruno Vianna Secretaria Municipal de Saúde  Processo : BEE 12267 Assunto : COMPRA DIRETA DE BENS E SERVIÇOS Protocolo : 2019/00000/023412 DESPACHO Nº 1600/2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares. Autoriza a realização da presente despesa, por inexigibilidade de procedimento licitatório, para a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de cursos visando aprimorar o conhecimento de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no artigo 25, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, contratando diretamente com INOVE TREINAMENTOS LTDA, CNPJ nº 218.407.171-49, no valor de R$ 30.920,00 (trinta mil e novecentos e vinte reais), conforme consta do presente procedimento administrativo. Publique-se na forma da lei. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos vinte e dois dias do mês de maio de 2019. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Despacho 1601 22-05-2019 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Red. DAJ  Fone/fax: (62) 3524‐1536   advocaciasetorial@sms.goiania.gov.br Bruno Vianna Secretaria Municipal de Saúde  Processo : BEE 11775 Assunto : COMPRA DIRETA DE BENS E SERVIÇOS Protocolo : 2019/00000/023415 DESPACHO Nº 1601/2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares. Declara dispensável de Licitação a realização da presente aquisição de Kits de Panótico para abastecimento do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, contratando diretamente com a empresa PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 00.740.696/0001-92, no valor total de R$ 3.588,00 (três mil e quinhentos e oitenta e oito reais), conforme consta do presente procedimento administrativo. Publique-se na forma da lei. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos vinte e dois dias do mês de maio de 2019. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1570 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br           Secretaria Municipal de Saúde  EXTRATO DO CONTRATO Nº 144/2019 PROCESSO: 78309784 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADO: Centro Médico de Doenças Renais S/S Ltda OBJETO: Execução pelo CONTRATADO de Serviços Médicos de Assistência à Saúde Ambulatorial e/ou Apoio Diagnóstico Terapêutico. VIGÊNCIA: A vigência do contrato será 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em caráter excepcional, por mais 12 (doze) meses, nos termos do disposto na Lei 8.666/93, e alterações posteriores. VALOR: Estima-se para a execução do Contrato a importância anual de R$ 5.743.368,48 (cinco milhões, setecentos e quarenta e três mil, trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos. DATA DA ASSINATURA: 17 de maio de 2019. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde AVISO DE LICITAÇÃO – SAÚDE MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019 - SRP - SAÚDE Início de acolhimento de propostas dia 22/05/2019 Propostas recebidas até as 08h00min do dia 06/06/2019 Abertura das propostas eletrônicas às 08h00min do dia 06/06/2019 Início da sessão de disputa de lances às 09h00min do dia 06/06/2019 OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de itens para diagnósticos por imagem para atender as necessidades da SMS de Goiânia, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM – condicionado à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte em atendimento ao Decreto nº 8.538 de 08/10/2015 o qual normatiza a exclusividade da participação destas empresas em itens de licitações cujos valores unitários somem o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). PROCESSO Nº: Bee 6127 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS TELEFONE/FAX: (0xx62) 3524-1628 Retire e Acompanhe o Edital: no site www.saude.goiania.go.gov.br, www.licitacoes-e.com.br ou solicite via e-mail: celsms.goiania@gmail.com ou cel@sms.goiania.go.gov.br Goiânia, 16 de maio de 2019 Pollyanna Allen Gomes de Jesus Pregoeira Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde AVISO DE LICITAÇÃO – SAÚDE MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2019 - SAÚDE Início de acolhimento de propostas dia 22/05//2019 Propostas recebidas até as 08h00min do dia 04/06/2019 Abertura das propostas eletrônicas às 08h00min do dia 04/06//2019 Início da sessão de disputa de lances às 09h00min do dia 04/06//2019 OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa para fornecimento de refeições tipo almoço destinadas aos servidores que irão trabalhar nas Campanhas de Vacinação: Contra Influenza, Multivacinação Infantil, Antirrábica e Monitoramentos Vacinais promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, durante o ano de 2019, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO Nº: Bee 1873 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS TELEFONE/FAX: (0xx62) 3524-1628 Retire e Acompanhe o Edital: no site www.saude.goiania.go.gov.br, www.licitacoes-e.com.br ou solicite via e-mail: celsms.goiania@gmail.com ou cel@sms.goiania.go.gov.br Goiânia, 17 de maio de 2019 Pollyanna Allen Gomes de Jesus Pregoeira Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde RETIFICAÇÃO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 088/2018 – SAÚDE (AVISO DE RESULTADO) A Secretária de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico n° 088/2018 – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM - Tendo em vista que se trata de aquisição de medicamentos para pacientes de processos administrativos e mandados judiciais, deverá ser aplicado o CAP (Coeficiente de Adequação de Preços) sobre o preço de fábrica dos medicamentos excepcionais ou de alto custo, dos hemoderivados e dos medicamentos indicados para tratamento de DST/AIDS e câncer, constantes do Comunicado CMED nº 10, de 30 de novembro de 2009. Além desses, o CAP também se aplica nas compras públicas de qualquer medicamento adquirido por força de decisão judicial. – processo Bee 3532, cujo objeto é Aquisição de Análogos de Insulina pelo Sistema de Registro de Preços, para atender aos pacientes que possuem processos administrativos e/ou mandados judiciais para receber estes medicamentos, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Os itens ficaram com os valores dentro do preço estimado no processo. Após a empresa Novonordisk enviar pedido para redução do valor do item 01, conforme documento nos autos,, resolve RETIFICAR A HOMOLOGAÇÃO do presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa conforme relacionado abaixo: Onde se lê:  Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil - CNPJ – 82.277.955/0001-55 Item Qntd. Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1 90.000 Refil Insulina Aspart 100 UI/mL Solução Injetável Refil 3,0 mL Novorapid 27,16 2.444.400,00 2 2.000 Refil Insulina Degludeca 100 UI/mL Solução Injetável Refil 3,0 mL Tresiba 92,42 184.840,00 VALOR TOTAL (R$) 2.629.240,00 (Dois milhões seiscentos e vinte nove mil duzentos e quarenta reais)  Eli Lilly do Brasil – CNPJ – 43.940.618/0001-44 Item Qntd. Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 3 27.000 Refil Insulina Lispro 100 U/mL Solução Injetável Fr. C/10,0 mL Lilly 68,52 1.850.040,00 VALOR TOTAL (R$) 1.850.040,00 (Um milhão oitocentos e cinquenta mil e quarenta reais Valor Total: R$ 4.479.280,00 (Quatro milhões quatrocentos e setenta e nove mil duzentos e oitenta reais) Leia-se: Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde  Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil - CNPJ – 82.277.955/0001-55 Item Qntd. Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1 90.000 Refil Insulina Aspart 100 UI/mL Solução Injetável Refil 3,0 mL Novorapid 22,54 2.028.600,00 2 2.000 Refil Insulina Degludeca 100 UI/mL Solução Injetável Refil 3,0 mL Tresiba 92,42 184.840,00 VALOR TOTAL (R$) 2.213.440,00 (Dois milhões duzentos e treze mil quatrocentos e quarenta )  Eli Lilly do Brasil – CNPJ – 43.940.618/0001-44 Item Qntd. Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 3 27.000 Refil Insulina Lispro 100 U/mL Solução Injetável Fr. C/10,0 mL Lilly 68,52 1.850.040,00 VALOR TOTAL (R$) 1.850.040,00 (Um milhão oitocentos e cinquenta mil e quarenta reais Valor Total: R$ 4.063.480,00 (Quatro milhões quatrocentos e setenta e nove mil duzentos e oitenta reais) Goiânia, 06 de maio de 2019. Fátima Mrué Secretária Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 027/2019 – SAÚDE (AVISO DE RESULTADO) A Secretária de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico n° 027/2019 – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM – processo Bee 9266, cujo objeto é Aquisição de medicamentos para atender as necessidades da SMS de Goiânia, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. . Os lotes ficaram com os valores dentro da média dos valores estimados no processo. Diante dessas informações, resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa conforme relacionado abaixo:  Farmace Indústria Químico-Farmacêutica Cearesnse LTDA. – CNPJ:06.628.333/0001-46 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unit. (R$) Preço Total (R$) 1 850.000 Água Destilada para injeção Frasco fr c/ 10,0ML Farmace 0,1400 119.000,00 2 550.000 Dipirona Sódica 500MG/ML Injetável Ampola Fr c/ 2,0ML Farmace 0,3827 210.485,00 3 40.000 Glicose 5% Solução Injetável Sistema Fechado Fr c/ 500,0 ML Farmace 3,0634 122.536,00 4 100.000 Glicose 50% Injetável Fr c/ 10,0ML Farmace 0,2100 21.000,00 5 40.000 Ringer Simples Injetável Sistema Fechado Bosa Fr c/ 500,0ML Farmace 2,6750 107.000,00 Total: R$ 580.021,00 (Quinhentos e oitenta mil e vinte e um reais) Goiânia, 07 de maio de 2019. Fátima Mrué Secretária Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 PORTARIA SME Nº 258, de 16-05-2019 Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e com fulcro no disposto no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e CONSIDERANDO: I) O Encaminhamento nº 011/2019 (fls. 03), e demais documentos juntados aos autos, que dão notícias de que a servidora Maria Aparecida Soares Costa, Matrícula Funcional nº 1301071-02, Agente de Apoio Educacional, lotada na Escola Municipal em Tempo Integral Moisés Santana, supostamente tenha infringindo o disposto nos art. 142, inciso XVII da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia). RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão de Sindicância integrada pelos servidores Carolina Gonçalves Rodrigues, Matrícula Funcional nº 968722-01, AAE, Apoio Técnico Administrativo, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete, Nara Gomes, Matrícula Funcional nº 619892-03, Profissional de Educação-II, Apoio Técnico Professor, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete, e Euler Gomes Hilario Neto, Matrícula Funcional nº 1340700-1, AAE, Apoio Técnico Administrativo, lotado na Advocacia Setorial/Gabinete, para, sob presidência da primeira e secretariada pela última, apurar os fatos denunciados constantes no Processo nº 77544291. Art. 2º - A Comissão, ora composta, deverá concluir seus trabalhos com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 PORTARIA SME Nº 259, de 14-05-2019 Sobresta o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria SME nº 133, de 08-03-2019, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e CONSIDERANDO: I) Que a servidora Milena Rosa Vieira, Profissional de Educação – II, Matrícula Funcional nº 875830-1, lotada na Escola Municipal Professora Cleonice Monteiro Wolney, encontrava- se afastada em decorrência de licença médica, conforme Comunicado da Junta Médica do Município de Goiânia (fls. 26), por 60 (sessenta) dias, a contar do dia 09/02/2019; II) Que o gozo de licença médica é direito, devidamente regulamentado nos arts. 219/222 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia). RESOLVE Art. 1º - Sobrestar o prazo para a conclusão do Processo de Sindicância nº 75133847, instituído pela Portaria SME nº 133, de 08-03-2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.014, de 14 de março de 2019, no período compreendido entre os dias 08/03/2019 a 09/04/2019. Art. 2º - Determinar que as atividades da Comissão de Sindicância retornem no dia 10 (dez) do mês de abril de 2019, caso a sindicada já esteja em condição de atender a convocação da Comissão, e não permaneça em gozo de licença médica ou não haja outro motivo legal para o sobrestamento do processo; Art. 3º - Esta Portaria retroagirá em seus efeitos ao dia 08 de março de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 PORTARIA SME Nº 260, de 16-05-2019 Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e com fulcro no disposto no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e CONSIDERANDO: I) O Encaminhamento nº 018/2019 (fls. 03), e demais documentos juntados aos autos, que dão notícias de que o servidor Reyner Jeronimo do Nascimento Floriano, Matrícula Funcional nº 1378970-01, Agente de Apoio Educacional, lotado no Centro Municipal de Apoio a Inclusão Brasil Di Ramos Caiado, supostamente tenha infringindo o disposto nos art. 142, inciso XVII da Lei Complementar nº 011 de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia). RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão de Sindicância integrada pelos servidores Carolina Gonçalves Rodrigues, Matrícula Funcional nº 968722-01, AAE, Apoio Técnico Administrativo, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete, Nara Gomes, Matrícula Funcional nº 619892-03, Profissional de Educação-II, Apoio Técnico Professor, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete, e Euler Gomes Hilario Neto, Matrícula Funcional nº 1340700-1, AAE, Apoio Técnico Administrativo, lotado na Advocacia Setorial/Gabinete, lotado na Advocacia Setorial/Gabinete para, sob presidência da primeira e secretariada pela última, apurar os fatos denunciados constantes no Processo nº 77747702. Art. 2º - A Comissão, ora composta, deverá concluir seus trabalhos com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 PORTARIA SME Nº 261, de 15-05-2019 Remove servidor que específica e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, nos arts. 151, II, 152 e 154 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e CONSIDERANDO: I - As conclusões do Relatório Final (fls. 111/126) da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria SME nº 437, de 11-09-2018 (fls. 28), exaradas nos autos do Processo nº 69043780, que tinham por objeto apurar possíveis irregularidades cometidas pela servidora Marta Helena Mendes de Queiroz, Profissional de Educação-II, Matrícula Funcional nº 256617-01, lotada na Escola Municipal Osterno Potenciano e Silva. RESOLVE: Art. 1º - Remover a referida servidora para uma outra instituição da Rede Municipal de Educação, a critério da Diretoria de Gestão de Pessoas, a contar da notificação oficial da mesma. Art. 2º - Determinar que seja encaminhada 01 (uma) cópia do presente ato à Diretoria de Gestão de Pessoas desta Secretaria para as providências cabíveis. Art. 3º - Determinar o arquivamento dos autos em epígrafe. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 15 (quinze) dias do mês de maio de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 PORTARIA SME Nº 262, de 14-05-2019 Prorroga prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e CONSIDERANDO: I) O Ofício nº 35/2019 da Comissão de Sindicância, em que solicita a prorrogação do prazo de vigência dos trabalhos de apuração, conforme determinação da Portaria SME nº 102, de 08-03-2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.014, de 14 de março de 2019. II) O que disciplina o art. 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia). RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão do Processo de Sindicância nº 73275709, instituído pela Portaria SME nº 102, de 08-03-2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.014, de 14 de março de 2019, por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 08 (oito) do mês de maio de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos ao dia 08 (oito) dias do mês de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  PORTARIA SME Nº 263, de 20-05-2019 Retifica a Portaria SME nº 233, de 9-5-2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.053, de 13 de maio de 2019, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e com fulcro no disposto no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, CONSIDERANDO: I - Que foi exarada a Portaria SME nº 233, de 9-5-2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.053, de 13 de maio de 2019, com o escopo de designar servidora para as atribuições de Gestor e Fiscal do Acordo de Cooperação nº 013/2017-SME. RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Portaria SME nº 233, de 9-5-2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.053, de 13 de maio de 2019, sendo que ONDE SE LÊ: “Acordo de Cooperação nº 013/2018-SME”, LEIA-SE “Acordo de Cooperação nº 013/2017-SME””. Art. 3º - Ratificam-se os demais termos da Portaria nº 233/2019. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 20 (vinte) dias do mês de maio de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com EXTRATO DO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 052/2015 1. DATA: 10/05/2019 2.FUNDAMENTO: art. 57, §1º,III, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 3. CONTRATANTES: Município de Goiânia por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME e a Cooperativa Mista Agropecuária do Rio Doce - COPARPA. 4. OBJETO: Constituí objeto do presente Termo Aditivo a retificação da Cláusula Segunda - Da prorrogação do 9º Termo Aditivo ao Contrato nº 052/2015, com inclusão da dotação orçamentária 2019.1750.12.306.0146.2018.33903000.115 5.DA RATIFICAÇÃO: Ratificam – se as demais cláusulas e condições inicialmente pactuadas no contrato inicial. 7. PROCESSO n°: 74402771/2018 Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Advocacia Setorial Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 EDITAL DE CITAÇÃO DE SERVIDOR A Presidente da Comissão de Sindicância, designada por ato do Secretário Municipal de Educação e Esporte, Prof. Marcelo Ferreira da Costa, nos termos da Portaria SME nº 081, de 21-02-2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.010, de 08 de março de 2019, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 183 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia) CITA, pelo presente edital, o servidor Alcione Oliveira Carvalho, Matrícula Funcional nº 1342959-01, Agente de Apoio Educacional, que teve como última lotação o Centro Municipal de Educação Infantil Real Conquista, para que no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste, compareça perante a Comissão de Sindicância, situada a Rua C-75, fundos da Praça C-10, Setor Sudoeste, Goiânia – GO (Coordenadoria Regional de Educação Jarbas Jayme) a fim de apresentar defesa e acompanhar o Processo nº 74175805 até o seu final, sob pena de revelia. Comissão de Sindicância, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril de 2019. Geva Gomes Marques Matrícula Funcional nº 74175805 Presidente Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 62 3524.8300 - e-mail: seinfra.secger@gmail.com PORTARIA N.º 100/2019 O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, nomeado através do Decreto nº 698 de 05 de abril de 2018 e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei Complementar nº. 276 de 03 de junho de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor o servidor Wellington Alves de Oliveira, matrícula nº885835-01 e CPF nº 932.761.921-87, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, lotado na Gerência de Extração, Britagem e Usinagem de Asfalto da Diretoria de Produção Industrial, como responsável pelo acompanhamento da aquisição de material betuminoso de petróleo (Emulsão Asfáltica Catiônica de Ruptura Rápida) tipo RR-1C junto à empresa VHPM Comercial LTDA - ME, sob o Processo nº 11159/BEE. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, aos 21 dias do mês de maio de 2019. Engº Dolzonan da Cunha Mattos Secretário Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 62 3524.8300 - e-mail: seinfra.secger@gmail.com PORTARIA N.º 101/2019 O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, nomeado através do Decreto nº 698 de 05 de abril de 2018 e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei Complementar nº. 276 de 03 de junho de 2015, RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor Fábio Peres de Oliveira, matrícula nº 1218093, CPF nº 851.679.911-53, CREA 13.831/D-GO para fiscalizar e acompanhar as obras de construção da Praça da Juventude no Setor Jaó, referente ao Processo nº 7.258.714-6. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, aos 21 dias do mês de maio de 2019. Engº Dolzonan da Cunha Mattos Secretário Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 62 3524.8300 - e-mail: seinfra.secger@gmail.com PORTARIA N.º 102/2019 Retificação da Portaria de nº 098/2019. O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, nomeado através do Decreto nº 698 de 05 de abril de 2018 e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei Complementar nº. 276 de 03 de junho de 2015, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Retificar a Portaria de nº 098 de 16 de maio de 2019 desta Secretaria, incluindo o artigo 9º para a referida Portaria, conforme segue: Leia-se: Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01º de junho de 2019. Permanecendo inalterados os demais termos da Portaria nº 098/2019. Cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, aos 21 dias do mês de maio de 2019. Engº Dolzonan da Cunha Mattos Secretário  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena  – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2019 1 - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEINFRA e a empresa ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME. 2 - OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de cabos elétricos e outros (cabo flexível, fio de cobre, eletroduto, terminal de pressão e outros), conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e edital Pregão Presencial Nº 004/2018 - SRP e seus Anexos. 3 - FUNDAMENTO: Decorre do Processo BEE nº 10.156/2019, de 21/02/2019. 4 - VALOR: R$ 120.594,97 (Cento e vinte mil, quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos). 5 - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 2019.5701.15.452.0020.2231.33903000.117. 6 - VIGÊNCIA: A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses , a partir da data de sua assinatura , com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 7 - LOCAL E DATA: Goiânia, 15 de Abril de 2019. D O L ZO N A N D A C U N H A M A T T O S S e c r e t á r i o SMT ‐ Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade  Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250, Setor Bela Vista. Goiânia – GO CEP: 74830-090 - Tel.: 55 62 3524-1262 E-mail: gabinete.smt@gmail.com 1 PORTARIA Nº 22/2019 – SMT O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 2687, de 19 de setembro de 2017, bem como nos termos do art. 3º, XXI da Instrução Normativa nº 10/2015 – TCM/GO, Instrução Normativa CGM nº 02/2018 e arts. 58, III e 67, caput, da Lei nº 8.666/93 c/c art. 63, §2º, III da Lei nº 4.320/64; R E S O L V E: Art. 1º – DESIGNAR a seguinte servidora: MÁRCIA ROMUALDO DE CARVALHO, Gerente de Estudos e Projetos, matrícula funcional nº 735078-01, CPF nº 246.311.911-04, para a função de gestora e fiscal do contrato. Parágrafo único – A servidora acima designada, com este ato vincula-se ao Processo BEE nº 9997/2019 - deflagrado com o fito de contratar fornecimento de algarismo e letras confeccionadas em película refletiva para uso de identificação de semáforos, a serem fornecidos pela empresa Multicor Letreiros e Placas Ltda. Art. 2º - Atribuir a servidora a responsabilidade de fiscalização, acompanhamento, atestar e verificar a perfeita execução do contrato, em todas as suas fases, até a conclusão do contrato, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade, o cumprimento integral de todas as normativas estabelecidas na PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2016 – SMT, publicada no DOM nº 3122, no dia 01 de setembro de 2016. Parágrafo único - A servidora declara ter conhecimento de todo o teor estabelecido na portaria normativa supracitada, estando apto a assumir as responsabilidades por livre e espontânea vontade com relação à sua nomeação face ao contrato. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 20 dias do mês de maio do ano de 2019. FERNANDO SANTANA Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010   Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947  E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com  Processo: 12069/2019-BEE Interessado: AGCMG Assunto: Dispensa de Licitação ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2019/AGCMG À vista do contido nos autos nos termos do inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 1993, autorizo a contratação direta para aquisição de materiais para realização de testes psicológicos para atender a Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, no valor de R$ 11.315,61 (onze mil trezentos e quinze reais e sessenta e um centavos), devendo ser pagos à empresa LIVRARIA NEPNEURO LTDA - EPP, CNPJ 24.752.061/0001-73, conforme o Parecer nº 178/2019/CHEADV/AGCMG. Publique-se. GABINETE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de maio de 2019. JOSÉ EULÁLIO VIEIRA Presidente Comandante da AGCMG Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia  Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010   Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947  E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com  EXTRATO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO: 12069/2019. - LOCAL E DATA: Goiânia, 21 de maio de 2019. - OBJETO: Trata o presente de Ato de Dispensa de Licitação prevista no artigo 24 inciso II da Lei nº 8.666 de 1993, tendo por objeto a aquisição de materiais para realização de teste psicológicos para atender a Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia. - ÓRGÃO CONTRATANTE: Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG, CNPJ nº 10.498.531/0001-00. - EMPRESA CONTRATADA: LIVRARIA NEPNEURO LTDA - EPP, CNPJ 24.752.061/0001- 73. - VALOR TOTAL: R$ 11.315,61(Onze mil trezentos e quinze reais e sessenta e um centavos). JOSÉ EULÁLIO VIEIRA Presidente Comandante da AGCMG Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia GOIANIAPREV   Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO CEP: 74.110-030 - Tel.: 55 62 3524-5831 ipsm@goiania.go.gov.br Portaria nº 087, de 21 de maio de 2019. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, II, e § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 50, II, 71, caput, 73, II, 75, I , e 76, I, da Lei Municipal n.º 8095/2002, Resolve: Art. 1º. Conceder pensão por morte em favor da senhora Marinete Francisca Cardoso Pereira, portadora do CPF nº 999.637.281-20, e de Rogério da Luz Pereira Júnior, CPF nº 702.609.451-37, respectivamente viúva e filho ex-menor do ex-servidor Rogério da Luz Pereira, matrícula n.º 162825-03, portador do CPF nº 478.329.241-87, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, Grau 5, Referência “D”. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 961,72 (novecentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 480,86 (quatrocentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos); Adicional de Incentivo à Profissionalização: R$ 86,55 (oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos); Estabilidade Econômica: R$ 281,37 (duzentos e oitenta e um reais e trinta e sete centavos) e Adicional de Incentivo Funcional: R$ 480, 86 (quatrocentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos), a serem revistos anualmente para preservação, em caráter permanente, do valor real do benefício, conforme previsto no Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, e nos termos do processo n.º 7.269.239-0/2017. Art. 2º. O valor da pensão será rateado à razão de 1/2 (um meio) para cada dependente. Art. 3º. A data da extinção da cota da pensão pertencente a Rogério da Luz Pereira Júnior é a de 03 (três) de junho de 2018, quando o mesmo completou 21 (vinte e um) anos de idade. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 (dezoito) de dezembro de 2017 para a viúva e a 27 (vinte e sete) de abril de 2018 para o filho do ex-servidor. Gabinete da Presidência do GOIANIAPREV, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2019. Paulo Henrique Rodrigues Silva Presidente Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia     GOIANIAPREV      Av. B n°155 Setor Oeste  Goiânia – GO      Cep.: 74110‐030  ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831     ipsm@goiania.go.gov.br  Portaria n.º 088/2019. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto n.º 544, de 12/02/2019, e considerando o disposto no Decreto 1.610, de 03 de julho de 2015, bem como o previsto no § 2º, do art. 3º, do Decreto nº. 418, de 11 de fevereiro de 2015, que altera o Decreto nº. 1.939, de 14 de agosto de 2012, Resolve: Art. 1.º – Designar Susie Moizés Galvão Campos, mat. n.º 1099965-01, CPF n.º 926.255.501-63, para a Função de Confiança I, Símbolo FC-1, alocada ao GOIANIAPREV, com lotação no Gabinete da Presidência deste Instituto, onde a referida servidora desempenhará em jornada de 08 (oito) horas diárias de trabalho as atividades de acompanhamento e assessoramento à unidade nos diversos processos de modernização administrativa e no contrato de resultados do órgão. Art. 2.º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1.º (primeiro) de maio de 2019. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência do GOIANIAPREV, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2019. Paulo Henrique Rodrigues Silva Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV   Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO CEP: 74.110-030 - Tel.: 55 62 3524-5831 goianiaprev@goiania.go.gov.br Processo/Atividade: 11627/2019 do Bee BPM System.  Nome: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia.  Assunto: Aquisição (cadeiras plásticas). Termo de Dispensa de Licitação n.º 008/2019. Despacho n.º 1701/2019 - À vista do contido nos eventos do processo em epígrafe, este Gabinete administrativamente decide acatar o manifestado pela Advocacia Setorial do GOIANIAPREV no Parecer n.º 040/2019 e, por conseguinte, resolve, nos termos do Artigo 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, declarar dispensável de licitação o objeto do Pedido de Compra n.º 22/2019, autorizando, portanto, a realização da presente despesa com a aquisição de 200 (duzentas) cadeiras de plástico para atender necessidades deste Instituto, no valor total de R$ 6.580,00 (seis mil e quinhentos e oitenta reais), diretamente da empresa Josemilia Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. (CNPJ: 01.448.972/0001-06).  Publique-se o presente ato. Gabinete da Presidência do GOIANIAPREV, em Goiânia – GO, aos 21 dias do mês de maio de 2019. Paulo Henrique Rodrigues Silva Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia    GOIANIAPREV   Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO CEP: 74.110-030 - Tel.: 55 62 3524-5831 goianiaprev@goiania.go.gov.br EXTRATO DE TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO Nº 007/2019. Processo: 7.534.045-1/2018.  Acordantes: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – Credor e a senhora Regina Cardoso Paulo Lima (CPF: 508.787.511-49) – Devedora.  Objeto: Devolução de pagamento indevido de benefício previdenciário em nome da ex-servidora aposentada Geraldina Cardoso Paulo, matrícula nº 17140-01.  Valor total: R$ 206,56 (duzentos e seis e cinquenta e seis centavos).  Número de parcela(s): 01 (uma).  Valor da parcela e forma de pagamento: R$ 206,56 (duzentos e seis e cinquenta e seis centavos), creditada em favor deste Instituto em 08 (oito) de maio de 2019, através da conta corrente nº 71273- 3, operação 006, na agência 2510 da Caixa Econômica Federal. Data da Assinatura: 20 (vinte) de maio de 2019.  EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA AVA INDÚSTRIA E DISTRIBUICAO DE CORTINAS E PERSIANAS EIRELI , inscrita sob o CNPJ: 20.744.031/0001-64, torna a publico que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental de Instalação e Operação, para o serviço de fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos, desenvolvida na Pc Central, nº 20, Qd. 29, Lt. 05 - Jardim Santo Antônio - Goiânia - GO. ESKEMA MOLDURAS LTDA, CNPJ/CPF n° 03.221.790/0001-23, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA de Goiânia, a Licença Ambiental de Instalação e Operação, para as seguintes atividades : fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis, somente fabricação de molduras, comércio varejista de tintas e materiais para pintura, comércio varejista de móveis, comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, localizado na Avenida Altamiro de Moura Pacheco, Número 323, Quadra 236, Lote 19E, Cidade Jardim, CEP: 74.423 - 020, Goiânia – GO. GIRA LUZ INDÚSTRIA DISTRIBUICAO E COMERCIO DE PERSIANAS EIRELI, inscrita sob o CNPJ: 02.259.289/0001-93, torna a publico que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Renovação da Licença Ambiental de Operação, para o serviço de fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos, desenvolvida na Av. Do Líbano, nº 491, Qd. 43, Lt. 01 - Jd. Santo Antônio - Goiânia - GO. SARAH SANTOS VALADARES – ME, CNPJ/CPF nº 16.957.785/0001-25, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental Simplificada, Para Espaço de Eventos, no Endereço Avenida Alameda Samambaia, Qd. 10, Lt. 10, Setor Chácaras de Recreio Samambaia, CEP: 74.691-300. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7060. LEIS Lei nº 10.348, de 22 de maio de 2019 DECRETOS Decreto n° 1418/2019 Decreto n° 1419/2019 Decreto n° 1420/2019 Decreto n° 1421/2019 Decreto n° 1422/2019 Decreto n° 1423/2019 Decreto n° 1424/2019 Decreto n° 1425/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2019 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Intimação nº 95/2019 - PPI SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Certidão nº 068/2019 Certidão nº 069/2019 Portaria nº 035/2019 Portaria nº 036/2019 Notificação Extrajudicial nº 058/2019 Notificação Extrajudicial nº 061/2019 Notificação Extrajudicial nº 062/2019 Notificação Extrajudicial nº 065/2019 Notificação Extrajudicial nº 066/2019 Notificação Extrajudicial nº 180/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Portaria nº 042/2019 Portaria nº 043/2019 Resolução nº 72/2019 Extrato dos Termos de Pagamento Por Indenização dos Prestadores de Serviços - Sara Isabel Quintal Freitas Aguiar Extrato dos Termos Aditivos a Contratos Por Tempo Determinado - Aline de Oliveira Abreu da Paz e Outros SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho nº 1593/2019 Despacho nº 1600/2019 Despacho nº 1601/2019 Extrato do Contrato nº 144/2019 Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 028/2019 - SRP Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 038/2019 - SRP Retificação do Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 088/2018 - Aviso de Resultado Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 027/2019 - Aviso de Resultado SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Portaria nº 258/2019 Portaria nº 259/2019 Portaria nº 260/2019 Portaria nº 261/2019 Portaria nº 262/2019 Portaria nº 263/2019 Extrato do 11º Termo Aditivo ao Contrato nº 052/2015 Edital de Citação de Servidor - Alcione Oliveira SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Portaria nº 100/2019 Portaria nº 101/2019 Portaria nº 102/2019 Extrato do Contrato nº 022/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE Portaria nº 22/2019 AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Ato de Dispensa de Licitação nº 018/2019 Extrato de Ato de Dispensa de Licitação - Livraria Nepneuro Ltda INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 087/2019 Portaria nº 088/2019 Despacho nº 1701/2019 Extrato de Termo de Acordo de Parcelamento nº 007/2019 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA Ava Indústria e Distribuição de Cortinas e Persianas Eireli Eskema Molduras Ltda Gira Luz Indústria Distribuição e Comércio de Persianas Eireli Sarah Santos Valadares - ME Binder1.pdf 2019-05-22T17:58:39-0300 TASSO GODINHO DE PAIVA:79461387172