Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo JAIRO DA CUNHA BASTOS Superintendente da Casa Civil e Articulação Política KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1437, DE 27 DE MAIO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar CAMILA GOMES URZEDA, matrícula nº. 635367-01, CPF nº. 973.608.991-68, do cargo, em comissão, de Gerente de Apoio Diagnóstico, símbolo CDI-1, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de maio de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1438, DE 27 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre os cancelamentos de Restos a Pagar, inscritos até 31/12/2018, da Secretaria Municipal de Educação e Esporte e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, D E C R E T A: Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar de exercícios findos, referente aos empenhos das despesas abaixo relacionadas, no valor total de R$ 300.979,49 (trezentos mil, novecentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos). SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Nº. PROC. CREDOR CNPJ/CPF DOT. COMP. TIPO EMP EMP SALDO BEE-6735 HEBROM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 03.979.504/0001-93 201817500005 1 0018 R$ 5.833,33 BEE-6735 HEBROM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 03.979.504/0001-93 201817500016 1 0041 R$ 3.107,86 BEE-3343 FONSECA MARTINS COMÉRCIO DE GÁS – EIRELI 00.961.053/0001-79 201817500082 3 0005 R$ 11.950,00 BEE-7092 MULTFLUXO LTDA 15.181.901/0001-02 201817500170 1 0025 R$ 1.260,00 BEE-7091 GERALDO C. GUITTI 28.360.435/0001-66 201817500170 1 0027 R$ 806,25 BEE-7091 GERALDO C. GUITTI 28.360.435/0001-66 201817500206 1 0002 R$ 468,00 BEE-7090 RG COMÉRCIO E MATERIAIS EIRELI ME 19.571.002/0001-69 201817500170 1 0028 R$ 1.883,55 BEE-7090 RG COMÉRCIO E MATERIAIS EIRELI ME 19.571.002/0001-69 201817500206 1 0003 R$ 1.482,00 BEE-5129 RODRIGO CESAR DA SILVA MOLINA – ME 17.428.167/0001-50 201817500170 3 0009 R$ 46,00 BEE-5126 NFG COMERCIAL EIRELI ME 18.491.344/0001-06 201817500170 3 0011 R$ 95,50 BEE-5126 NFG COMERCIAL EIRELI ME 18.491.344/0001-06 201817500170 3 0013 R$ 11.308,00 BEE-6798 PAULO CESAR MARANA TRANSPORTES 11.406.284/0001-37 201817500337 1 0007 R$ 11.960,00 76350141 ASTI SOLUÇÕES LTDA ME 16.846.531/0001-30 201817500084 1 0059 R$ 200.330,00 69295011 ITA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA 01.650.167/0001-60 201817500187 3 0021 R$ 26.153,14 69295011 ITA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA 01.650.167/0001-60 201817500432 3 0014 R$ 852,83 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 69295011 ITA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA 01.650.167/0001-60 201817500503 3 0001 R$ 852,83 69295011 ITA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA 01.650.167/0001-60 201817500572 3 0003 R$ 568,55 70872609 ITA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA 01.650.167/0001-60 201817500187 3 0031 R$ 8.096,29 70872609 ITA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA 01.650.167/0001-60 201817500187 3 0018 R$ 2.221,86 70872609 ITA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA 01.650.167/0001-60 201817500187 3 0040 R$ 6.123,02 70931346 PREMIUM VEÍCULOS LTDA 06.922.950/0001-50 201817500187 3 0043 R$ 1.187,26 72413822 DIRECTA PRIME SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO LTDA – ME 24.336.079/0001-94 201817500187 3 0008 R$ 4.393,22 TOTAL R$ 300.979,49 Art. 2º Os lançamentos contábeis decorrentes do presente Decreto serão efetuados na data de cancelamento dos empenhos no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação produzida ser anexada ao balancete da Prefeitura. Art. 3º Fica assegurado aos interessados o direito de reivindicar os pagamentos das despesas acima relacionadas, desde que haja o reconhecimento por parte da autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para sua liquidação, conforme art. 37, da Lei nº. 4.320/64. Art. 4º Os pagamentos que vierem a ser reclamados, em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderão ser atendidos à conta de dotação constante da Lei Orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade, no exercício em que ocorrer o reconhecimento das dívidas. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de maio de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1439, DE 27 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar, inscrito até 31/12/2018, da Secretaria Municipal de Cultura e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, D E C R E T A: Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar de exercícios findos, referente ao empenho da despesa abaixo relacionada, no valor total de R$ 1.652,38 (um mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos). SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº. PROC. CREDOR CNPJ/CPF DOT. COMP. TIPO EMP EMP SALDO 73202132 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS 29.979.036/0064-24 201820500004 3 0003 R$ 1.652,38 TOTAL R$ 1.652,38 Art. 2º O lançamento contábil decorrente do presente Decreto será efetuado na data de cancelamento do empenho no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação produzida ser anexada ao balancete da Prefeitura. Art. 3º Fica assegurado ao interessado o direito de reivindicar o pagamento da despesa acima relacionada, desde que haja o reconhecimento por parte da autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para sua liquidação, conforme art. 37, da Lei nº. 4.320/64. Art. 4º O pagamento que vier a ser reclamado, em decorrência do cancelamento efetuado na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de maio de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia , ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1440, DE 27 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre os cancelamentos de Restos a Pagar, inscritos até 31/12/2018, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, D E C R E T A: Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar de exercícios findos, referente aos empenhos das despesas abaixo relacionadas, no valor total de R$ 1.393.600,00 (um milhão, trezentos e noventa e três mil e seiscentos reais). SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Nº. PROC. CREDOR CNPJ/CPF DOT. COMP. TIPO EMP EMP SALDO 72882466 RS ENGENHARIA LTDA 05.209.346/0001-18 201857010251 3 0003 R$ 1.153.600,00 72882466 RS ENGENHARIA LTDA 05.209.346/0001-18 201857010249 3 0013 R$ 240.000,00 TOTAL R$ 1.393.600,00 Art. 2º Os lançamentos contábeis decorrentes do presente Decreto serão efetuados na data de cancelamento dos empenhos no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação produzida ser anexada ao balancete da Prefeitura. Art. 3º Fica assegurado aos interessados o direito de reivindicar os pagamentos das despesas acima relacionadas, desde que haja o reconhecimento por parte da autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para sua liquidação, conforme art. 37, da Lei nº. 4.320/64. Art. 4º Os pagamentos que vierem a ser reclamados, em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderão ser atendidos à conta de dotação constante da Lei Orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade, no exercício em que ocorrer o reconhecimento das dívidas. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de maio de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1441, DE 27 DE MAIO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, redistribuir a servidora TAMINE RIBAS, matrícula n.º 1055577-01, CPF nº 003.582.621-51, Assistente Administrativo, Nível IV, Referência “C”, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, para o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, a partir de 1º de maio de 2019. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de maio de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1442, DE 27 DE MAIO DE 2019 Concede Progressão aos servidores que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º, da Lei n.º 7.998, de 27 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 8.926, de 07 de julho de 2010, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão aos servidores do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do Nível Superior, relacionados no Anexo único que a este acompanha, para os Padrões e a partir das datas indicadas, mantidas as Classes em que se posicionam. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de maio de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO AO DECRETO Nº 1442 /2019 CARGO: ANALISTA EM OBRAS E URBANISMO Nº Processo Matrícula Nome Padrão A Partir de: 1 69344330/17 1217364-01 WANDEL BOSCO DE OLIVEIRA C 19/11/2015 D 19/11/2016 E 19/11/2017 F 19/11/2018 CARGO: ANALISTA EM ORGANIZAÇÃO E FINANÇAS Nº Processo Matrícula Nome Padrão A Partir de: 1 75619243/18 1313061-01 KELLY ROSA BORGES B 08/09/2017 C 08/09/2018 CARGO: ANALISTA EM CULTURA E DESPORTOS Nº Processo Matrícula Nome Padrão A Partir de: 1 76445451/18 689971-01 LIVIA DE SOUSA PIRES L 01/08/2015 M 01/08/2016 N 01/08/2017 O 01/08/2018 CARGO: ANALISTA EM ASSUNTOS SOCIAIS Nº Processo Matrícula Nome Padrão A Partir de: 1 75908679/18 782076-01 ARUZA DA SILVA BARRA J 01/08/2015 L 01/08/2016 M 01/08/2017 N 01/08/2018 2 68248426/16 967289-01 MARIA SELMA MOREIRA G 08/06/2015 H 08/06/2016 I 08/06/2017 J 08/06/2018 3 76416028/18 949973-01 NARA REZENDE DOS SANTOS G 10/03/2015 H 10/03/2016 I 10/03/2017 J 10/03/2018 4 76700451/19 617377-01 SONIA MARIA BARBOSA N 01/01/2015 O 01/01/2016 P 01/01/2017 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 DECRETO Nº 1443, DE 27 DE MAIO DE 2019 Concede Progressão Vertical aos servidores que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei n.º 8.623, de 26 de março de 2008, e regulamentada pelo Decreto nº 1.358, de 20 de março de 2009, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical aos servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais do Quadro Permanente da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal de Goiânia, abaixo relacionados, para os Graus dos cargos que ocupam e a partir das datas indicadas, mantidas as Referências em que se posicionam: CARGO: MOTORISTA Processo Matrícula Nome Grau Atual Próximo Grau A partir de: 57072849/14 985163-01 ADRIANO ALVES DE JESUS 06 07 10/04/2014 CARGO: ARTÍFICE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS Processo Matrícula Nome Grau Atual Próximo Grau A partir de: 75223544/18 1105426-01 ADILSON DO CARMO ROCHA 06 07 05/09/2018 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de maio de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Gabinete do Prefeito Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1444, DE 27 DE MAIO DE 2019 Concede Progressão Vertical aos Servidores que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 16 e 17 e Anexo IV, da Lei n.º 9.129, de 29 de dezembro de 2011, e regulamentada pelo Decreto nº 1.103, de 02 de maio de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical aos servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia - SAM, abaixo relacionados, para os Níveis dos cargos que ocupam e a partir das datas indicadas, mantidas as Referências em que se posicionam: CARGO: AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO Nº Processo Matrícula Nome Nível Atual Próximo Nível A partir de: 1 75605862/18 245542-3 DEVANY MAMEDE I II 18/09/2018 2 73703751/18 981400-1 TEREZINHA DIVINA DE SOUSA I II 14/03/2018 3 70625776/17 909971-1 ROSEMARA PIRES II III 28/06/2017 4 37232416/09 252409-3 SIMONE ALEXANDRA BERNARDO DE MELO II III 19/10/2018 5 38065386/09 618047-1 ZELIA ANGELICA LEITE II III 29/06/2017 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de maio de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1445, DE 27 DE MAIO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº 7.828.713-6/2019, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº 1251, de 26 de abril de 2019, que cedeu a servidora SUELY ASSIS DA CUNHA, matrícula nº 725560, CPF nº 236.385.751-87, lotada na Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, ao Governo do Estado de Goiás. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de maio de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1446, DE 27 DE MAIO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Diligência do Tribunal de Contas dos Municípios e o contido no Processo n.º. 6.161.496-6/2015, RESOLVE retificar o Decreto n.º. 2116, de 13 de agosto de 2015, na parte que concedeu pensão em favor de Eduardo Jose de Araújo, Ludmilla Castilho de Araújo, com extinção do benefício em: 17/12/2015, e Lara Beatriz Castilho Araújo, com extinção do benefício em: 27/06/2022, data em que as mesmas completarão 21 (vinte e um) anos de idade, ora representadas por seu genitor, viúvo e filhas da ex-servidora Valdecilda Braz de Castilho Araújo, matrícula nº. 4332-01, ocupante do cargo Agente de Apoio Educacional, Nível I, Referência “H”, na parte relativa à fundamentação, para considerar como sendo art. 7º e art. 6-A, Parágrafo único, da Emenda Constitucional n.º. 041/03, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º. 070/12, ficando excluído do referido Decreto a referência ao § 8º do art. 40 da Constituição Federal/88, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato, ficando revogado o Decreto de nº. 1381, de 10 de abril de 2017. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de maio de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1447, DE 27 DE MAIO DE 2019 Altera o Decreto nº 1.248, de 26 de abril de 2019 que designou membros para compor a Unidade de Coordenação do Plano de Ação Goiânia Sustentável (UCPA). O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, incisos II, IV e VIII, e, considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, D E C R E T A: Art. 1º Os incisos III e V, do art. 1º, Decreto nº 1.248 de 26 de abril de 2019, que designou membros para compor a Unidade de Coordenação do Plano de Ação Goiânia Sustentável (UCPA), passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º ... (...) III – Coordenador Administrativo Financeiro: - Lucineide de Oliveira Borges Lima – matrícula nº. 173037 (...) V – Técnicos – Nível 1: - Meyreane Laurinda de Lima – matrícula nº. 1203495 (...)” NR Art. 2º Ficam dispensados, da função de Coordenador Administrativo Financeiro, o servidor Rafael Rocha Freitas e da função de Técnico – Nível 1, a servidora Lucineide de Oliveira Borges Lima. Art. 3º Os membros ora designados darão continuidade ao mandato dos antecessores. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de maio de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1448, DE 27 DE MAIO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, KLEBER DA SILVA DAMASCENO, matrícula nº 1321331-01, CPF nº. 034.657.344-08, do cargo, em comissão, de Gerente de Apoio Administrativo, símbolo CDI-1, da Diretoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de maio de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1449, DE 27 DE MAIO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear TIAGO CIRO MORAL ZANCOPE, CPF nº. 017.914.771-43, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Apoio Administrativo, símbolo CDI-1, da Diretoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de maio de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 PROCESSO Nº: 56037691/2014 INTERESSADO: Reginaldo Tavares Oliveira e outros ASSUNTO: Requerimento DESPACHO Nº051/2019 Vieram os autos ao Gabinete do Prefeito para, com base no art. 57, da Lei n.º 9.861, de 30 de junho de 2016 , julgar Recurso interposto pelos interessados, devidamente qualificados nos autos, por meio de seu procurador constituído, em face de manifestações desfavoráveis ao pleito exaradas pela Procuradoria Geral do Município (PGM) por intermédio dos seguintes Pareceres: n.º 062/2018 – PPI; n.º 119/2018 – PPI; 155/2018 – PPI e n.º020/2019 – PPI, todos acolhidos pelos titulares máximos daquela Pasta. Preliminarmente, infere-se que os recursos interpostos não atacam atos deliberativos, haja vista o caráter opinativo de que se reveste a Procuradoria Geral do Município, nos termos do §2º do art. 5º da Lei Complementar n.º 313, de 30 de outubro de 2018, in verbis: “Art. 5} (...) (...) § 2º As manifestações da Procuradoria Geral do Município, obedecidas as formalidades legais, têm caráter opinativo, salvo pareceres normativos.” grifei Neste contexto, ineptos os recursos, já que endereçados à Procuradoria Geral do Município, não cabendo manifestação a ser emanada por autoridade competente, em face de que o ato questionado é o Decreto n.º 3.025, de 01 de dezembro de 2016, editado pelo Chefe do Poder Executivo. Não bastasse o erro insanável já demonstrado, mesmo que considerado o teor do recurso interposto em 08 de agosto de 2018, o mesmo não poderia prosperar, em vista de sua patente intempestividade, já configurada nos autos, posto que o prazo para interposição de recursos se exauriu em 29 de junho de 2018, conforme determina o art. 69, da Lei n.º 9.861/16 e subsidiariamente os arts. 219 e 224, §3º, ambos da Lei Federal n.º 13.105, de 16 de março de 2015 (cf. fls. 185 dos autos). Assim , a necessidade de observância do prazo para interposição de recurso em processos administrativos de âmbito municipal encontra-se prevista em lei. A Gabinete do Prefeito Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 tempestividade é, portanto, requisito de admissibilidade do recurso administrativo, que não pode ser ignorado sob o fundamento de que o processo administrativo é orientado pelo princípio do informalismo ou sob outro argumento qualquer. Ao contrário, os princípios administrativos da legalidade, isonomia, segurança jurídica e proteção à confiança devem orientar os órgãos administrativos, que apreciam recursos, a não conhecê-los quando interpostos fora do prazo legal. Contudo, sabe-se que a Administração Pública detém o poder de autotutela, que lhe garante a possibilidade de rever, até mesmo de ofício, ato ou conduta com vício de ilegalidade ou que, válidos, não se apresentam mais como convenientes e oportunos. Neste sentido, o § 2º do art. 64 da Lei nº 9.861/2016, expressamente prevê que “o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida a preclusão administrativa.” Todavia, no caso em apreço, nenhum dos argumentos trazidos pelos requerentes é servível para infirmar a r. decisão de indeferimento da concessão de indenização em razão da desapropriação indireta. Nestes termos, as manifestações da PGM já mencionadas atacam qualquer possibilidade contrária a esta afirmação, porquanto foram apontados os institutos da Decadência, da Prescrição, da Preclusão e da Coisa Julgada, todos irrefutáveis. A Lei nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, estabelece: “Art. 64. O recurso não será conhecido quando interposto ou oposto: I – fora do prazo; II – perante órgão incompetente; III – por quem não seja legitimado; IV – após exaurida a esfera administrativa.” No que tange ao prazo para interposição de recursos em processos administrativos, a mesma lei prevê que “salvo disposição legal específica, é de quinze dias o prazo para interposição ou oposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida (art. 60)”. A tempestividade, como visto, é requisito legal de admissibilidade do recurso administrativo. E, estando o prazo recursal expressamente previsto em lei, não há que se aplicar, em relação a ele, o princípio do informalismo do processo administrativo. Ademais, se fosse dispensável sua observância nos recursos administrativos, não haveria previsão de prazo na Lei nº 9.861/2016, que orienta especificamente o tipo de procedimento sob análise. O não recebimento de recurso intempestivo também é uma exigência do princípio da segurança jurídica, que deve, da mesma forma que o princípio da legalidade, ser respeitado e observado nos processos administrativos. O princípio da segurança jurídica, em sua natureza subjetiva, diz respeito à proteção à confiança das pessoas, os administrados, no que se refere aos atos, Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 procedimentos e condutas do Município, ou da Administração Pública, nos mais diferentes aspectos de sua atuação. A necessidade, portanto, de segurança jurídica impõe ao Município limitações na forma de condução do processo administrativo. É necessário que o administrado saiba, de antemão, como se dará o desenrolar do processo, ou seja, se este satisfaz os requisitos de admissibilidade e se está, desta forma, em condições de ser conhecido. Quanto à necessidade de se negar o conhecimento de recurso intempestivo, em respeito aos princípios da legalidade e da segurança jurídica, confira-se o entendimento da Jurisprudência Pátria: “AGRAVO REGIMENTAL. ARTIGO 2º DA LEI N.º 9.800/99. INTEMPESTIVIDADE. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. 1. Não merece conhecimento recurso apresentado fora do prazo previsto no artigo 2º da Lei n.º 9.800/99. 2. A aferição da tempestividade do recurso dá-se invariavelmente com base na data da entrada da petição no Protocolo do Superior Tribunal de Justiça. Em atenção ao princípio da segurança jurídica, que deve plasmar os atos judiciais, não se pode considerar tempestivo o recurso protocolizado - ainda que por engano e dentro do prazo – em Tribunal diverso daquele ao qual se dirigia. [...] 4. Agravo regimental não conhecido (STJ, Relator Min. João Otávio de Noronha; Data de Julgamento 04/09/2003).” “AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. LEI N.º 9.784/1999. INTERPOSIÇÃO. OFERECIMENTO DAS RAZÕES APÓS O TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADO. CONJUNTO PROBATÓRIO INEXISTENTE. PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. AGRAVO DESPROVIDO. I - O recurso administrativo deve ser interposto com as razões do pedido de reforma. II - O prazo para o recurso é peremptório e contínuo, ou seja, ultrapassado o lapso temporal ou exercido o direito de recorrer se opera a preclusão consumativa para a prática de qualquer ato relacionado com a interposição do recurso, em homenagem ao princípio da preclusão consumativa e da segurança jurídica. III - O rol probatório foi deficitariamente instruído pela Agravante, apresentando-se incapaz de refutar o direito da Impetrante. A afirmação da existência de motivo de força maior consiste em mera formulação descabida de prova, sendo sua existência nos autos incerta. IV - Agravo regimental desprovido (STJ; AgRg no MS 7897/DF; Relatora Min. Laurita Vaz; Data de Julgamento 12/12/2001).” Sobre a coisa julgada administrativa, transcreve-se, por oportuno, a lição de Hely Lopes Meirelles: “Coisa julgada administrativa: a denominada coisa julgada administrativa, que, na verdade, é apenas uma preclusão de efeitos internos, não tem o alcance da coisa julgada judicial, porque o ato jurisdicional da Administração não deixa de ser um simples ato administrativo decisório, sem a força conclusiva do ato jurisdicional do Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Poder Judiciário. [...] Realmente, o que ocorre nas decisões administrativas finais, é, apenas, preclusão administrativa, ou a irretratabilidade do ato perante a própria Administração. É sua imodificabilidade na via administrativa, para estabilidade das relações entre as partes. Por isso, não atinge nem afeta situações ou direitos de terceiros, mas permanece imodificável entre a Administração e o administrado destinatário da decisão interna do Poder Público. Essa imodificabilidade não é efeito da coisa julgada administrativa, mas é conseqüência da preclusão das vias de impugnação interna (recursos administrativos) dos atos decisórios da própria Administração. Exauridos os meios de impugnação administrativa, torna-se irretratável, administrativamente, a última decisão, mas nem por isso deixa de ser atacável por via judicial.” No que tange aos demais institutos jurídicos apontados nos atos opinativos da douta PGM, tenho por suficientes os argumentos ali expressos. Ante o exposto, nego provimento ao recurso, por inépcia da peça inaugural e, no mérito, por julgar o Decreto n.º 3.025/2016 inconteste. Dê-se ciência aos interessados. Gabinete do Prefeito, aos 27 dias do mês de maio de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Página 1 de 1 PORTARIA-CGM N°. 088/ 2019 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, e considerando o Memorando no. 030/2019 - CPSIND, da Comissão Permanente de Sindicância, e em virtude do prazo legal que deve ser observado, como também não sendo possível concluir em tempo o processo no. 7.593.248-1/2018, que solicita a prorrogação de prazo para conclusão dos referidos processos administrativos disciplinares que ora se encontram tramitando junto à Comissão e Memorando nº. 113/2019 da Corregedoria Geral do Município, RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo da Portaria CGM no. 057/2019 por mais 60 dias (sessenta) dias, conforme preconiza o artigo nº. 172 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, a partir de 20/05/2019. Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura, com efeitos retroativos a 20/05/2019. Dê-se ciência. Publique-se. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 21 dias do mês de maio do ano de 2019. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb  Página 1 de 1 PORTARIA-CGM N°. 089 / 2019 Recondução da Comissão Permanente de Sindicância O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, Considerando o Memorando nº. 114/2019, emitido pela Corregedoria Geral do Município. Considerando o prazo da Portaria CGM nº. 001/2019 e 056/2019. RESOLVE: Art. 1º – Reconduzir a Comissão Permanente de Sindicância – CPSIND, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para dar continuidade aos trabalhos de apuração de que trata o processo administrativo no. 7.264.755-6/2018, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – Os trabalhos iniciados e já realizados pela Comissão Permanente de Sindicância - CPSIND, designada pela Portaria CGM nº. 001/2019, de 22/01/2019, e prorrogados pela Portaria CGM n°. 056/2019, de 19/03/19, serão recepcionados para a conclusão da apuração. Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 21 dias do mês de maio do ano de 2019. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb emcb EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 008/2019 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o respectivo processo, CONVOCA os servidores Maria Ferreira Barbosa, Processo nº.7.822.748-6/2019, Regina Auxiliadora dos Santos, processo nº.7.655.824-8/2018, Mauricio Augusta Tavares, processo nº.7.708.863-6/2019, Nelma de Fátima Gonzaga de Leles, processo nº.7.375.341-4/2018, para tomarem ciência de seus respectivos processos administrativos e nomear testemunhas que julgarem necessárias no prazo de 05 (cinco) dias junto à Comissão Especial de Processo Administrativo e Disciplinar, sito à Avenida do Cerrado, n° 999, Qd. APM 09, Bl. E, Térreo, Park Lozandes, Goiânia-GO, a contar da data de publicação deste. GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 16 dias do mês de maio de 2019. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 009/2019 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o respectivo processo, CONVOCA o servidor Giann Michael Cardoso Oliveira, processo nº.7.803.243-0/2019, para tomar ciência de seu respectivo processo administrativo e nomear testemunhas que julgar necessárias no prazo de 05 (cinco) dias junto à Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar, sito à Avenida do Cerrado, n° 999, Qd. APM 09, Bl. E, Térreo, Park Lozandes, Goiânia-GO, a contar da data de publicação deste. GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 21 dias do mês de maio de 2019. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb  Procuradoria Geral do Município  Av. do Cerrado, n° 999, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia / GO  CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐1097   PROCESSO BEE: 11761/2019 INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ASSINATURA BIBLIOTECA DIGITAL DESPACHO Nº 074/2019 Tendo em vista a necessidade da aquisição de assinatura de Biblioteca Digital para dar acesso aos Procuradores demais Servidores da Procuradoria Geral do Município de Goiânia. Conforme autorizado na Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Goiânia – LC nº 313/2018, artigo 45, inciso V, APROVO o Termo de Referência presente nos autos e AUTORIZO a presente inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal de nº 8.666/93, para a contratação da EDITORA FORÚM, no valor de R$ 116.439,00 (Cento e dezesseis mil quatrocentos e trinta e nove reais). PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, aos 23 dias do mês de abril de 2019. BRENNO KELVYS SOUZA MARQUES Procurador Geral do Município  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com1  Retifica a CERTIDÃO Nº. 039/2019 ONDE SE LÊ: 1-SITUÇÃO ATUAL DO LOTE LOTE 01 ÁREA 1.498,80m² Frente para Avenida Pedro Ludovico Teixeira..........................................................................22,73m Fundo confrontando com Lote 04.............................................................................................40,00m Lado direito confrontando com Rua do Bronze.......................................................................35,27m Lado esquerdo confrontando com Lote 02...............................................................................49,53m Pela linha de chanfrado...............................................................................................................7,90m LEIA-SE: 1-SITUÇÃO ATUAL DO LOTE LOTE 01 ÁREA 1.489,80m² Frente para Avenida Pedro Ludovico Teixeira..........................................................................22,73m Fundo confrontando com Lote 04.............................................................................................40,00m Lado direito confrontando com Rua do Bronze.......................................................................35,27m Lado esquerdo confrontando com Lote 02...............................................................................49,53m Pela linha de chanfrado...............................................................................................................7,90m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I- Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com2  II- Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III- Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art.2º Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 20 dias do mês de maio de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com1  CERTIDÃO Nº. 070/2019 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº. 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Processo 77545794/2019 de interesse de HELY RODRIGUES PAES E ESPOSA; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento e a planta do Lote 05 e Área inservível ao Lote 05, da Quadra 42, Situados à Rua São Paulo e Avenida Goiás, Setor Urias Magalhães, nesta capital, objeto das matrículas nº. 25.649 e 112.773, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 05, com as seguintes características e confrontações: 1-SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 05 LOTE 05 ÁREA 376,20m² Frente para Rua São Paulo.........................................................................................................12,54m Fundo confrontando com Área Inservível..................................................................................12,54m Lado direito confrontando com Lote 07....................................................................................30,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 03................................................................................30,00m 2-SITUAÇÃO ATUAL DA ÁREA INSERVÍVEL ANEXA AO LOTE 05 ÁREA INSERVÍVEL ÁREA 112,86m² Frente para Avenida Goiás.........................................................................................................12,54m Fundo confrontando com Lote 05..............................................................................................12,54m Lateral direito confrontando com Área.......................................................................................9,00m Lado esquerdo confrontando com Área.......................................................................................9,00m 3-SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 05 ÁREA 489,06m² Frente para Rua São Paulo.........................................................................................................12,54m Fundo confrontando com Avenida Goiás...................................................................................12,54m Lado direito confrontando com Lote 07 e Área.........................................................................39,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 03 e Área.....................................................................39,00m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com2  Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I- Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II- Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III- Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art.2º Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 16 dias do mês de maio de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com1  CERTIDÃO Nº. 071/2019 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº. 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Processo 73697891/2018 de interesse de ASSOCIAÇÃO JESUÍTA DE EDUCAÇÃO E ASSITÊNCIA SOCIAL – “AJEAS”; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento e a planta dos Lotes 4,6, 8, 27 e 29, da Quadra 84, situados à 11ª Avenida com Rua 226, Setor Leste Universitário, nesta capital, objeto das matrículas nº. 97.262, 97.263, 703, 30.769 e 35.044, do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 4-6-8-27- 29, com as seguintes características e confrontações: SITUAÇÃO ATUAL 4 LOTE 4 ÁREA 594,50m² Frente com 11ª Avenida.............................................................................................................14,50m Fundo confrontando com Lote 28..............................................................................................14,50m Lado direito confrontando com Lote 6......................................................................................41,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 2-30.............................................................................41,00m SITUAÇÃO ATUAL 6 LOTE 6 ÁREA 594,50m² Frente com 11ª Avenida............................................................................................................14,50m Fundo confrontando com Lote 27..............................................................................................14,50m Lado direito confrontando com Lotes 8 e 29.............................................................................41,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 4..................................................................................41,00m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com2  SITUAÇÃO ATUAL 8 LOTE 8 ÁREA 376,00m² Frente para 11ª Avenida............................................................................................................13,50m Fundo confrontando com Lote 29..............................................................................................18,50m Lado direito para Rua 226..........................................................................................................16,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 6..................................................................................21,00m Chanfro.........................................................................................................................................7,07m SITUAÇÃO ATUAL 27 LOTE 27 ÁREA 495,00m² Frente para Rua 226...................................................................................................................15,00m Fundo confrontando com Lote 28..............................................................................................15,00m Lado direito confrontando com Lote 25.....................................................................................33,00m Lado esquerdo confrontando com Lotes 6 e 29.........................................................................33,00m SITUAÇÃO ATUAL 29 LOTE 29 ÁREA 370,00m² Frente para Rua 226...................................................................................................................20,00m Fundo confrontando com Lote 6...............................................................................................20,00m Lado direito confrontando com Lote 27.....................................................................................18,50m Lado esquerdo confrontando com Lote 8...................................................................................18,50m SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 4-6-8-27-29 ÁREA 2.430,00m² Frente para 11ª Avenida.............................................................................................................42,50m Fundo confrontando com Lote 25..............................................................................................33,00m Lado direito confrontando Rua 226............................................................................................51,00m Lado esquerdo confrontando com Lotes 2-30 e 28.......................................41,00m+14,50m+15,00m Pela linha de chanfrado................................................................................................................7,07m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com3  I- Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II- Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III- Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art.2º Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 17 dias do mês de maio de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com1  CERTIDÃO Nº. 072/2019 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº. 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Processo 69168311/2017 de interesse de MARCOS VENÍCIO CHRISTOVAM DA SILVA E ESPOSA; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento e a planta dos Lotes 29 e 30, da Quadra 3, situados à Rua dos Cravos, Parque Oeste Industrial, nesta capital, objeto das matrículas nº. 41.624 e 41.625, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 29/30, com área de 840,00m², com as seguintes características e confrontações: 1-SITUAÇÃO ATUAL DOS LOTES 1.1 LOTE 29 ÁREA 420,00m² Frente para Rua dos Cravos........................................................................................................14,00m Pelo fundo com Lote 12.............................................................................................................14,00m Lado direito com Lote 30...........................................................................................................30,00m Lado esquerdo com Lote 28.......................................................................................................30,00m 1.2 LOTE 30 ÁREA 420,00m² Frente para Rua dos Cravos........................................................................................................14,00m Pelo fundo com Lote 11.............................................................................................................14,00m Lado direito com Lote 31...........................................................................................................30,00m Lado esquerdo com Lote 29.......................................................................................................30,00m 2-SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 29/30 ÁREA 840,00m² Frente para Rua dos Cravos........................................................................................................28,00m Pelo fundo com Lotes 11 e 12....................................................................................................28,00m Lado direito com Lote 31...........................................................................................................30,00m Lado esquerdo com Lote 28.......................................................................................................30,00m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com2  Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I- Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II- Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III- Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art.2º Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 17 dias do mês de maio de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com1  CERTIDÃO Nº. 073/2019 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº. 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Processo 75878249/2018 de interesse de TORRE FORTE CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA E OUTRA; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento e a planta dos Lotes 12, 25, 26, 27 e 28, da Quadra C-22, situados à Rua 69 e Rua 14, Setor Jardim Goiás, nesta capital, objeto das matrículas nº. 24.843, 52.039, 46.078, 46.079 e 5.257, do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 12-25/28, com as seguintes características e confrontações: 1-SITUAÇÃO ATUAL DOS LOTES 1.1 LOTE 12 ÁREA 580,00m² Frente para Rua 14.....................................................................................................................14,50m Pelo fundo com Lote 27.............................................................................................................14,50m Pelo lado direito com Lote 13....................................................................................................40,00m Pelo lado esquerdo com Lote 11................................................................................................40,00m 1.2 LOTE 25 ÁREA 594,00m² Frente para Rua 69.....................................................................................................................15,80m Pelo fundo com Lote 14.............................................................................................................13,90m Pelo lado direito com Lote 26....................................................................................................40,00m Pelo lado esquerdo com Lote 24................................................................................................40,00m 1.3 LOTE 26 ÁREA 580,00m² Frente para Rua 69.....................................................................................................................14,50m Pelo fundo com Lote 13.............................................................................................................14,50m Pelo lado direito com Lote 27....................................................................................................40,00m Pelo lado esquerdo com Lote 25................................................................................................40,00m 1.4 LOTE 27 ÁREA 580,00m² Frente para Rua 69.....................................................................................................................14,50m Pelo fundo com Lote 12.............................................................................................................14,50m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com2  Pelo lado direito com Lote 28....................................................................................................40,00m Pelo lado esquerdo com Lote 26................................................................................................40,00m 1.5 LOTE 28 ÁREA 580,00m² Frente para Rua 69.....................................................................................................................14,50m Pelo fundo com Lote 11.............................................................................................................14,50m Pelo lado direito com Lote 29....................................................................................................40,00m Pelo lado esquerdo com Lote 27................................................................................................40,00m SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 12-25/28 ÁREA 2.914,00m² Frente para Rua 69.....................................................................................................................59,30m Pelo fundo com Lote 11, Rua 14 e Lotes 13 e 14..........................................14,50m+14,50m+28,40m Pelo lado direito com Lotes 29 e 11.............................................................................40,00m+40,00m Pelo lado esquerdo com Lotes 24 e 13.........................................................................40,00m+40,00m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I- Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II- Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III- Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art.2º Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 20 dias do mês de maio de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com1  CERTIDÃO Nº. 074/2019 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº. 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Processo nº. 77597697/2019 de interesse de JOSE NAZARENO RIBEIRO E OUTRO; RESOLVE: Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento e a planta do Lote 1/2/3/4/5/6/7/8/9/10/11/12, da Quadra 82, situado à Avenida C-10 com Rua C-40 com Rua C-55, Setor Sudoeste, nesta capital, objeto da matrícula nº. 182.172, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir os Lotes 1/2, 3/4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, com as seguintes características e confrontações: 1-SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 1/2/3/4/5/6/7/8/9/10/11/12 LOTE 1/2/3/4/5/6/7/8/9/10/11/12 ÁREA 6.254,83m² Frente para Av. C-10..................................................................................................................35,72m Fundo confrontando com Rua C-40...........................................................................................36,78m Lado direito confrontando com Rua C-55................................................................................141,13m Lado esquerdo confrontando com Lotes 25, 22, 21, 20, 19, 18, 17, 16, 15 e 13.....................155,49m Pela linha de Chanfrado Rua C-10 com Rua C-55.......................................................................7,16m Pela linha de Chanfrado Rua C-55 com Rua C-40.......................................................................7,17m 2-SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 1/2 LOTE 1/2 ÁREA 1.076,21m² Frente para Av. C-10..................................................................................................................35,72m Fundo confrontando com Lote 3/4.............................................................................................40,71m Lado direito confrontando com Rua C-55..................................................................................21,13m Lado esquerdo confrontando com Lotes 25...............................................................................27,36m Pela linha de Chanfrado ..............................................................................................................7,16m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com2  3-SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 3/4 LOTE 3/4 ÁREA 1.017,64m² Frente para Rua C-55.................................................................................................................25,00m Fundo confrontando com Lote 21/22........................................................................................25,00m Lado direito confrontando com Lote 5......................................................................................40,71m Lado esquerdo confrontando com Lote 1/2................................................................................40,71m 4-SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 5 LOTE 5 ÁREA 508,82m² Frente para Rua C-55.................................................................................................................12,50m Fundo confrontando com Lote 20.............................................................................................12,50m Lado direito confrontando com Lote 6......................................................................................40,71m Lado esquerdo confrontando com Lote 3/4................................................................................40,71m 5-SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 6 LOTE 6 ÁREA 508,82m² Frente para Rua C-55.................................................................................................................12,50m Fundo confrontando com Lote 19.............................................................................................12,50m Lado direito confrontando com Lote 7......................................................................................40,71m Lado esquerdo confrontando com Lote 5...................................................................................40,71m 6-SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 7 LOTE 7 ÁREA 508,82m² Frente para Rua C-55.................................................................................................................12,50m Fundo confrontando com Lote 18.............................................................................................12,50m Lado direito confrontando com Lote 8......................................................................................40,71m Lado esquerdo confrontando com Lote 6...................................................................................40,71m 7-SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 8 LOTE 8 ÁREA 508,82m² Frente para Rua C-55.................................................................................................................12,50m Fundo confrontando com Lote 17.............................................................................................12,50m Lado direito confrontando com Lote 9......................................................................................40,71m Lado esquerdo confrontando com Lote 7...................................................................................40,71m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com3  8-SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 9 LOTE 9 ÁREA 508,82m² Frente para Rua C-55.................................................................................................................12,50m Fundo confrontando com Lote 16.............................................................................................12,50m Lado direito confrontando com Lote 10.....................................................................................40,71m Lado esquerdo confrontando com Lote 8...................................................................................40,71m 9-SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 10 LOTE 10 ÁREA 508,82m² Frente para Rua C-55.................................................................................................................12,50m Fundo confrontando com Lote 15.............................................................................................12,50m Lado direito confrontando com Lotes 11 e 12...........................................................................40,71m Lado esquerdo confrontando com Lote 9...................................................................................40,71m 10-SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 11 LOTE 11 ÁREA 532,28m² Frente para Rua C-40.................................................................................................................16,08m Fundo confrontando com Lote 10.............................................................................................20,04m Lado direito confrontando com Lote 12....................................................................................26,88m Lado esquerdo confrontando com Rua C-55..............................................................................20,00m Pela linha de Chanfrado...............................................................................................................7,17m 11-SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 12 LOTE 12 ÁREA 575,78m² Frente para Rua C-40.................................................................................................................20,70m Fundo confrontando com Lote 10.............................................................................................20,67m Lado direito confrontando com Lote 13....................................................................................28,13m Lado esquerdo confrontando com Lote 11.................................................................................26,88m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com4  Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I. Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III. Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art.2º Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 20 dias do mês de maio de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 073/2019 PROCESSO: 77063340/2019 – SPE SUESOL LTDA ME. AUTOR DO PROJETO: FABIO BARROS BATISTA. ENDEREÇO: RUA ICARAI, QD. 01, LT: 1G, LOTEAMENTO VALE VERDE. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016, vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o Sr. FABIO BARROS BATISTA, inscrito no CREA-GO Nº. 1016707304, doravante denominado NOTIFICADO, para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para informações sobre o Projeto nº. 13438 aprovado via Sistema Alvará Fácil emitido em 11/12/2018, onde foi verificado inconsistência descrita no Laudo de Análise (Horário de Funcionamento: 8:00 – 12:00 de Segunda a Sexta-Feira). Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 09 dias do mês de maio de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 074/2019 PROCESSO: 77048120/2019 – D ROCHA CONSTRUTORA LTDA. AUTOR DO PROJETO: FEN – FORÇA ESTRUTURAL NA CONSTRUÇÃO E DESENHOS DE PROJETOS EIRELI-ME. ENDEREÇO: RUA G1, QUADRA 05, LOTE 18, SETOR GRAJAÚ. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016, vem NOTIFICAR, via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município, FEN – FORÇA ESTRUTURAL NA CONSTRUÇÃO E DESENHOS DE PROJETOS EIRELI-ME, doravante denominado NOTIFICADO, para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para informações sobre o Projeto nº. 12487 aprovado via Sistema Alvará Fácil emitido em 19/07/2018, onde foi verificado inconsistência descrita no Laudo de Análise (Horário de Funcionamento: 8:00 – 12:00 de Segunda a Sexta-Feira). Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 09 dias do mês de maio de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 075/2019 PROCESSO: 78068442/2019 – JOAO VESLEI NOGUEIRA. AUTOR DO PROJETO: JOSE ANTONIO CID PERES. ENDEREÇO: RUA DOM JOAO VI, QUADRA 07, LOTE 03, SETOR VILLE DE FRANCE. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016, vem NOTIFICAR, via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município, o Sr. JOSE ANTONIO CID PERES, inscrito no CREA GO n°. 2862/D, doravante denominado NOTIFICADO, para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para informações sobre o Projeto nº. 375 aprovado via Sistema Alvará Fácil emitido em 06/06/2017, onde foi verificado inconsistência descrita no Laudo de Análise (Horário de Funcionamento: 8:00 – 12:00 de Segunda a Sexta-Feira). Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 09 dias do mês de maio de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 076/2019 PROCESSO: 77908021/2019 – VALTERSON CONCEICAO DA SILVA. AUTOR DO PROJETO: RENATO TORRUBIA DE OLIVEIRA. ENDEREÇO: RUA VC-27, QUADRA QR43, LT. 28, CASA 01, CONJUNTO VERA CRUZ. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016, vem NOTIFICAR, via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município, o Sr. RENATO TORRUBIA DE OLIVEIRA, inscrito no CREA GO n°. 25390/D, doravante denominado NOTIFICADO, para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para informações sobre o Projeto nº. 13969 aprovado via Sistema Alvará Fácil emitido em 11/03/2019, onde foi verificado inconsistência descrita no Laudo de Análise (Horário de Funcionamento: 8:00 – 12:00 de Segunda a Sexta-Feira). Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 09 dias do mês de maio de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 077/2019 PROCESSO: 78181851/2019 – RONALDO DA CRUZ. AUTOR DO PROJETO: ADRIANO ÁVILA SCARTEZINI. ENDEREÇO: RUA PM-13, QUADRA 07, LOTE 10, SETOR PARQUE MENDANHA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016, vem NOTIFICAR, via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município, o Sr. ADRIANO ÁVILA SCARTEZINI, inscrito no CAU GO n°. A20899-0, doravante denominado NOTIFICADO, para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para informações sobre o Projeto nº. 1026 aprovado via Sistema Alvará Fácil emitido em 13/09/2017, onde foi verificado inconsistência descrita no Laudo de Análise (Horário de Funcionamento: 8:00 – 12:00 de Segunda a Sexta-Feira). Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 09 dias do mês de maio de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 078/2019 PROCESSO: 77901175/2019 – HERICA CORREIA DE SOUZA SILVA. AUTOR DO PROJETO: JULIO CESAR GOMES DE MORAIS FILHO. ENDEREÇO: RUA CP-17, QD. 21, LOTE 31, LOTEAMENTO CAROLINA PARQUE. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016, vem NOTIFICAR, via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município, o Sr. JULIO CESAR GOMES DE MORAIS FILHO, inscrito no CREA GO n°. 25553/D, doravante denominado NOTIFICADO, para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para informações sobre o Projeto nº. 13946 aprovado via Sistema Alvará Fácil emitido em 07/03/2019, onde foi verificado inconsistência descrita no Laudo de Análise (Horário de Funcionamento: 8:00 – 12:00 de Segunda a Sexta-Feira). Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 09 dias do mês de maio de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 081/2019 PROCESSO: 78249129/2019 – SIDRAC CARDOSO SOARES. AUTOR DO PROJETO: ANDRE LUIZ NOGUEIRA. ENDEREÇO: RUA AC-4, QUADRA 05, LOTE 13, RESIDENCIAL ANA CLARA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016, vem NOTIFICAR, via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município, o Sr. ANDRE LUIZ NOGUEIRA, inscrito no CAU GO n°. A675270-0, doravante denominado NOTIFICADO, para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para informações sobre o Projeto nº. 13203 aprovado via Sistema Alvará Fácil emitido em 24/10/2018, onde foi verificado inconsistência descrita no Laudo de Análise (Horário de Funcionamento: 8:00 – 12:00 de Segunda a Sexta-Feira). Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 09 dias do mês de maio de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 082/2019 PROCESSO: 75088370/2018 – LCI CONSTRUTORA E INCORPORADORA. AUTOR DO PROJETO: ANTONIO CARLOS DA SILVA PEREIRA. ENDEREÇO: RUA AMIN CAMARGO, QD. 04, LT. 04, SETOR DOS DOURADOS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016, vem NOTIFICAR, via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município, o Sr. ANTONIO CARLOS DA SILVA PEREIRA, inscrito no CREA GO n°. 5796/D, doravante denominado NOTIFICADO, para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para informações sobre o Projeto nº. 11700 aprovado via Sistema Alvará Fácil emitido em 19/03/2018, onde foi verificado inconsistência descrita no Laudo de Análise (Horário de Funcionamento: 8:00 – 12:00 de Segunda a Sexta-Feira). Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 09 dias do mês de maio de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 083/2019 PROCESSO: 75723491/2018 – CONSTRUTORA ALIANCA REALIZA LTDA. AUTOR DO PROJETO: FERNANDO ALVES DE PAULA. ENDEREÇO: RUA MARIA GABRIELA DE JESUS, QUADRA 09, LOTE 23, RES VALE DO ARAGUAIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016, vem NOTIFICAR, via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município, o Sr. FERNANDO ALVES DE PAULA, inscrito no CREA GO n°. 1015619398, doravante denominado NOTIFICADO, para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para informações sobre o Projeto nº. 1378 aprovado via Sistema Alvará Fácil emitido em 12/12/2017, onde foi verificado inconsistência descrita no Laudo de Análise (Horário de Funcionamento: 8:00 – 12:00 de Segunda a Sexta-Feira). Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 09 dias do mês de maio de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 084/2019 PROCESSO: 75417098/2018 – CLAUDIANA ALVES DA SILVA. AUTOR DO PROJETO: ANTONIO CARLOS DA SILVA PEREIRA. ENDEREÇO: RUA RMP-14, QUADRA 12, LOTE 34, RESIDENCIAL MONTE PASCOAL. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016, vem NOTIFICAR, via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município, o Sr. ANTONIO CARLOS DA SILVA PEREIRA, inscrito no CREA GO n°. 5796, doravante denominado NOTIFICADO, para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para informações sobre o Projeto nº. 12416 aprovado via Sistema Alvará Fácil emitido em 26/06/2018, onde foi verificado inconsistência descrita no Laudo de Análise (Horário de Funcionamento: 8:00 – 12:00 de Segunda a Sexta-Feira). Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 09 dias do mês de maio de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 103/2019 PROCESSO: 75545274/2019 – ELIZAIDE ALVES DANTAS. AUTOR DO PROJETO: ANTONIO CARLOS DA SILVA PEREIRA. RUA HERMES FONTES, QUADRA 33, LOTE 25, JARDIM VILA BOA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016, vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o Sr. ANTONIO CARLOS DA SILVA PEREIRA, inscrito no CREA-GO Nº. 5796/D, doravante denominado NOTIFICADO, para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para informações sobre o Projeto nº. 437 aprovado via Sistema Alvará Fácil, em 13/06/2017, onde foi verificado inconsistência descrita no Laudo de Análise (Horário de Funcionamento: 8:00 – 12:00 de Segunda a Sexta-Feira). Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 14 dias do mês de Maio de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Goiânia - GO CEP 74.884-900 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PROTESTO DOS TITULOS DE EXECUÇÃO FISCAL CDA – CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, NOS TERMOS DO ART. 4, DO PROVIMENTO 07/2015, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.040/1975, ART. 189 A 202, DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980 E LEI FEDERAL 9.492/1997. ENCONTRAM-SE NO 1º TABELIONATO DE PROTESTOS DE GOIÂNIA PARA SEREM PROTESTADOS AS SEGUINTES CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA (CDA), FIGURANDO COMO APRESENTANTE E CREDOR A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SENDO OS DEVEDORES, VALORES E NÚMEROS DAS CDAS A SEGUIR RELACIONADAS CDA: 00000004605 VL R$1.556,13 C/MARIZA ALVES FERRO; CDA: 00000004636 VL R$6.441,89 C/JOSE LEMES FERREIRA; CDA: 00000004637 VL R$766,32 C/REGINA GOMES DA SILVA; CDA: 00000004657 VL R$659,93 C/CHRISTIANE GOMES V MARQUESGESON MARQUES F VIE; CDA: 00000004659 VL R$1.089,37 C/ESPOLIO AGOSTINHO ALVES DA CUNHA;CERTIFICO, REPORTANDO-ME AOS DADOS, ACIMA, QUE NÃO TENDO SIDO POSSÍVEL INTIMAR OS DEVEDORES NO ENDEREÇO INDICADO PELO APRESENTANTE, INTIMO-OS, NA FORMA DO ART. 15 DA LEI 9.492/97, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, PUBLICADO NO JORNAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO E AFIXADO NESTE TABELIONATO, PARA VIREM PAGAR OS TÍTULOS DENTRO DE 24 HORAS, FICANDO DESDE JÁ INTIMADOS DOS RESPECTIVOS PROTESTOS. GOIÂNIA, 22 DE MAIO DE 2019. ASS: NAURICAN LUDOVICO LACERDA-OFICIAL DO 1° PROTESTO DE GOIÂNIA, SITO À RUA 09 N° 1.111 - ST. OESTE - FONE: 3224-4209 NAURICAN LUDOVICO LACERDA OFICIAL DO 1° PROTESTO DE GOIÂNIA Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA SANDRA - 27/05/2019 - 09:36 PORTARIA Nº 2101/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 75234902/2018, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora IVANI FRANCISCA GALVÃO, matrícula nº 456276-06, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, respeitando o período de Férias Coletivas Regulamentares do mês de julho da SME, relativa ao quinquênio compreendido entre 28.01.2013 a 27.01.2018, no período de 03 de junho de 2019 a 30 de junho de 2019 e 01 de agosto de 2019 a 02 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA SANDRA - 27/05/2019 - 09:37 PORTARIA Nº 2102/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, Artigo 20, Inciso II, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, bem como o contido no Processo n° 62632585/2015, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora CHRISTIANE MOREIRA SOUZA, matrícula nº 1158457-1, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo, a partir de 18 de dezembro de 2015. Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA SANDRA - 27/05/2019 - 09:37 PORTARIA Nº 2103/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, Artigo 20, Inciso III, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, bem como o contido no Processo n° 73531527/2018, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora ARACY MARIA CUNHA, matrícula nº 318345-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25 % (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 01 de março de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA SANDRA - 27/05/2019 - 09:37 PORTARIA Nº 2104/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, Artigo 20, Inciso III, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, bem como o contido no Processo n° 56930507/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor LEOBERTO GOMES SANTIAGO, matrícula nº 889210-1, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25 % (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 02 de fevereiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA SANDRA - 27/05/2019 - 09:37 PORTARIA Nº 2105/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, o Artigo 22 e Artigo 23, Inciso II, da Lei nº 9128, de 29 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 1106, de 02 de maio de 2012, bem como o contido no Processo nº 66426084/2016, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora ILDLUZIA DE FARIA MIRANDA WANDERLEY, matrícula nº 1029746-02, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 20 % (vinte por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo, a partir de 09 de junho de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA SANDRA - 27/05/2019 - 09:37 PORTARIA Nº 2106/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no Artigo 4º e Artigo 5º, Inciso II, da Lei Complementar nº 223, de 29 de dezembro de 2011, conforme o contido no Processo n° 76053618/2018, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora RENATA DE SOUZA NEVES, matrícula nº 959790-2, ocupante do cargo de Analista em Organização e Finanças, lotada na Controladoria Geral do Município, Adicional por Desempenho Profissional, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento da Classe/Padrão do cargo da servidora, a partir de 05 de novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Juliana Jacob - 27/05/2019 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA Nº 2107/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no Artigo 25, § 1º, e Artigo 26, Inciso II, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 2131, de 16 de novembro de 2000, conforme o contido nos processos relacionados no Anexo Único, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aos servidores ocupantes do cargo Profissional de Educação, lotados na Secretaria Municipal de Educação Esporte, discriminados no Anexo Único desta Portaria, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, conforme compreendidos no referido documento, considerando a concessão a partir das datas ali especificadas. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 Juliana Jacob - 27/05/2019 ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 2107/2019 Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA PERCENTUAL TOTAL A PARTIR DE 01 63359751 Luciana Paiva dos Santos 331163 – 01/02 40% 28.09.2015 02 65100380 Mara Cristina de Morais Garcia 880582-01 40% 24.02.2016 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA SANDRA - 27/05/2019 - 09:36 PORTARIA Nº 2108/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no Artigo 18 e Artigo 20 , Inciso II, da Lei nº 9483, de 20 de outubro de 2014, conforme o contido no Processo nº 57317337/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora LUCILEIDE DE SANTANA ROSA, matrícula nº 849910-01, Assistente Tecnológico, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 10% (dez por cento), a partir de 05 de maio de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA SANDRA - 27/05/2019 - 09:37 PORTARIA Nº 2109/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no Artigo 18 e Artigo 20 , Inciso II, da Lei nº 9483, de 20 de outubro de 2014, conforme o contido no Processo nº 66564576/2016, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor RAPHAEL RIBEIRO MORENO ANDRADE, matrícula nº 849707-01, Assistente Tecnológico, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 10% (dez por cento), a partir de 22 de junho de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA SANDRA - 27/05/2019 - 09:37 PORTARIA Nº 2110/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, Artigo 20, Inciso III, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, bem como o contido no Processo n° 76448779/2018, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora JULIANA ACACIO DE ANDRADE, matrícula nº 1158562-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25 % (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 07 de dezembro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA SANDRA - 27/05/2019 - 09:37 PORTARIA Nº 2111/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, Artigo 20, Inciso V, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, bem como o contido no Processo n° 72597460/2017, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor MARCIO MESSIAS DA SILVA, matrícula nº 900354-1/2, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 15 % (quinze por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 13 de dezembro de 2017, nos contratos 01 e 02. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA SANDRA - 27/05/2019 - 09:37 PORTARIA Nº 2112/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, Artigo 25, § 1º e Artigo 26, Inciso III, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 2131, de 16 de novembro de 2000, conforme o contido no Processo nº 53437508/2013, 57965771/2014, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 1098, de 14 de junho de 2018. Art. 2º - Conceder à servidora JOICE E SILVA MORAIS, ocupante do cargo de Profissional de Educação, matrícula nº 987948-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de mais 20% (vinte por cento), totalizando 30% (trinta por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo, a partir de 26 de junho de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Juliana Jacob - 27/05/2019 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA Nº 2113/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no Artigo 25, § 1º, e Artigo 26, Inciso III, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 2131, de 16 de novembro de 2000, conforme o contido nos processos relacionados no Anexo Único, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aos servidores ocupantes do cargo Profissional de Educação, lotados na Secretaria Municipal de Educação Esporte, discriminados no Anexo Único desta Portaria, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, conforme compreendidos no referido documento, considerando a concessão a partir das datas ali especificadas. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 Juliana Jacob - 27/05/2019 ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 2113/2019 Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA PERCENTUAL TOTAL A PARTIR DE 01 62069732 Maria Aparecida de Oliveira 1240773-1 20% 01.06.2015 02 65038862 Rogerio Miranda da Cruz 601446-3 20% 19.02.2016 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA SANDRA - 27/05/2019 - 09:37 PORTARIA Nº 2114/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no Artigo 83 e Artigo 84, Inciso I, da lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, e conforme o contido no Processo nº 38086910/2009, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 1794, de 22 de abril de 2019. Art. 2º - Retificar a PORTARIA Nº 1607, de 02 de abril de 2019, que concedeu à servidora JACY DE OLIVEIRA MELO, matrícula nº 387312-05, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 12 % (doze por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo, a partir de 28 de abril de 2015, na parte relativa ao ano do processo, para considerar como sendo correto, Processo nº 38086910/2009, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA SANDRA - 27/05/2019 - 09:37 PORTARIA Nº 2115/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no Artigo 25, § 1º, e Artigo 26, Inciso III, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 2131, de 16 de novembro de 2000, conforme o contido no Processo nº 65212927/2016, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARIA DE NAZARE NASCIMENTO DE CARVALHO, matrícula nº 1086537-14, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 10% (dez por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo, a partir de 03 de março de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA SANDRA - 27/05/2019 - 09:37 PORTARIA Nº 2116/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no Artigo 25, § 1º, e Artigo 26, Inciso III, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 2131, de 16 de novembro de 2000, conforme o contido no Processo nº 55677603/2014 e 59189794/2014, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito o item 25, da PORTARIA Nº 1606, de 05 de julho de 2016, que concedeu 20% (vinte por cento), de Adicional de Titularidade, ao servidor DEBRAIR AMARAL MEIRA, matrícula nº 987050-3, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte. Art. 2º - Conceder ao servidor supracitado, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo, a partir de 03 de janeiro de 2014, e mais 10% (dez por cento), totalizando 30% (trinta por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo, a partir de 30 de setembro de 2014, em seu contrato 03. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA SANDRA - 27/05/2019 - 09:38 PORTARIA Nº 2117/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no Artigo 18 e Artigo 20 , Inciso II, da Lei nº 9483, de 20 de outubro de 2014, conforme o contido no Processo nº 64407783/2015, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora TEREZINHA DE JESUS SOARES NOLETO, matrícula nº 114456-02, ocupante do cargo de Assistente de Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 10% (dez por cento), a partir de 30 de dezembro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA SANDRA - 27/05/2019 - 09:38 PORTARIA Nº 2118/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o fundamento no Art. 2º I, II, III, letras “a” e “b”, e § 5° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e conforme o contido no Processo nº 74217427/2018, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor PAULO GOUTHIER JUNIOR, matrícula n° 6114-01, ocupante do cargo Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Governo, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV, retroativo a 23 de abril de 2019, enquanto permanecer em atividade e até o limite para a aposentadoria compulsória. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA SANDRA - 27/05/2019 - 09:38 PORTARIA Nº 2119/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como nos termos exarados no Parecer n° 1246 de 10 de abril de 2019, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 52 e 53 e conforme o contido nos Processos n° 47541263/2012 e 1423413/1987, RESOLVE: Art. 1º- Desaverbar dos assentamentos funcionais do ex-servidor GILBERTO CAETANO DE SOUZA, matrícula n° 82724-01, exerceu o cargo de Assistente de Atividades Administrativas, com lotação junto a Secretaria Municipal de Saúde, o período especificado a seguir, levado a efeito pela ANOTAÇÃO Nº 012 de 09 de fevereiro de 1987. 01.02.1982 a 25.11.1983, totalizando 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 00 (zero) dia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA SANDRA - 27/05/2019 - 09:38 PORTARIA N° 2120/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 76217432/2018, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço de KEDNA DUARTE GONÇALVES, matrícula nº 1038613-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 01.03.2002 a 30.12.2002, totalizando 00 (zero) ano, 10 (dez) meses e 00 (zero) dia, 06.03.2003 a 30.11.2003, totalizando 00 (zero) ano, 08 (oito) meses e 25 (vinte e cinco) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 01 ano, 06 meses e 25 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade, Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA SANDRA - 27/05/2019 - 09:38 PORTARIA Nº 2121/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e suas alterações constantes na Lei Complementar n° 269, de 28 de outubro de 2014, conforme o contido no Processo n° 75557515/2018, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço de JOSE ANTONIO QUIRINO DOS SANTOS, matrícula n° 430633-01, ocupante do cargo de Analista Tecnológico, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. 16.05.1973 a 20.05.1980, totalizando 07 (sete) anos, 00 (zero) mês e 04 (quatro) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 07 anos, 00 mês e 04 dias, líquido de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. (incluído pela Lei Complementar nº 269, de 28 de outubro e 2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA SANDRA - 27/05/2019 - 09:38 PORTARIA Nº 2122/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 43594249/2011, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARILZA SOBRINHO MOTA, matrícula nº 457353-01, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 13.01.2009 a 12.01.2014 e 13.01.2014 a 12.01.2019, no período de 01 de maio de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA SANDRA - 27/05/2019 - 09:38 PORTARIA Nº 2123/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 77885692/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora ZANIA VIANA ANDRADE, matrícula nº 102709-01, ocupante do cargo de Agente de Serviços Sociais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 05.06.2000 a 04.06.2005, no período de 20 de maio de 2019 a 19 de agosto de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA SANDRA - 27/05/2019 - 09:38 PORTARIA Nº 2124/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78087145/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora REGINA DE OLIVEIRA LIMA, matrícula nº 207764-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, respeitando o período de Férias Coletivas Regulamentares do mês de julho da SME, relativa aos quinquênios compreendidos entre 26.08.1992 a 25.08.1997 e 26.08.2012 a 25.08.2017, no período de 02 de maio de 2019 a 30 de junho de 2019 e 01 de agosto de 2019 a 01 de dezembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 27/05/2019 - 09:38 PORTARIA Nº 2125/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 75908059/2018, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 0753 de 11 de fevereiro de 2019, que concedeu 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor IVAILDES BATISTA BORGES, matrícula n° 408182-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA SANDRA - 27/05/2019 - 09:38 PORTARIA Nº 2126/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 77968792/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARCIA CANDIDA SILVA, matrícula nº 217123-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, respeitando o período de Férias Coletivas Regulamentares do mês de julho da SME, relativa aos quinquênios compreendidos entre 28.01.2008 a 27.01.2013 e 28.01.2013 a 27.01.2018, no período de 26 de maio de 2019 a 30 de junho de 2019 e 01 de agosto de 2019 a 25 de dezembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA SANDRA - 27/05/2019 - 09:38 PORTARIA Nº 2127/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 53244394/2013, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora FATIMA COBO SILVA MUNIZ, matrícula nº 4383-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 09 (nove) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 15.08.2003 a 14.08.2008, 15.08.2008 a 14.08.2013 e 15.08.2013 a 14.08.2018, no período de 11 de maio de 2019 a 10 de fevereiro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA SANDRA - 27/05/2019 - 09:38 PORTARIA Nº 2128/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e Decreto n° 1.865 de 30 de junho de 2016, bem como o fundamento no Art. 2° I, II, III, letras “a” e “b”, e § 5° da Emenda Constitucional n° 41/2003, e conforme o contido no Processo n° 59333232/2014, RESOLVE: Art. 1° - Conceder a servidora DENISE SALES GEBRIM LOUSA, ocupante do cargo de Analista Tecnológico, matrícula n° 167657-01, lotada na Companhia de Processamento de Dados de Goiânia, Abono de Permanência no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV, retroativo a 07 de fevereiro de 2018, enquanto permanecer em atividade e até o limite para a aposentadoria compulsória. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 27/05/2019 - 09:38 PORTARIA Nº 2129/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 76875847/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor VANDO DE SOUSA FERREIRA, matrícula nº 927767-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 15.08.2013 a 14.08.2018, no período de 24 de junho de 2019 a 23 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 27/05/2019 - 09:38 PORTARIA Nº 2130/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 76281611/2018, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora THAIS BATISTA LOPES, matrícula nº 524727- 03, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Procuradoria Geral do Município, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 28.07.2009 a 27.07.2014, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900  Fone: (62) 3524‐6320 / (62) 3524‐6321 Fax: (62) 3524‐6315  AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2019 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, mediante solicitação do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS, através da Secretaria Municipal de Administração, bem como pelo titular da Pasta, designado pelo Decreto Municipal nº 568/2019, torna público aos interessados, que no dia 13/06/2019 às 09:00 horas (horário de Brasília-DF), far- se-á a abertura da sessão de disputa de lances do Pregão Presencial nº 005/2019, do tipo MENOR PREÇO, conforme processo nº 7596/2018, cujo objeto é a “contratação de empresa especializada em Auditoria de Serviços de Saúde, em atendimento ao Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos”, na sala de licitação da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD da Prefeitura de Goiânia, no endereço Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320, e-mail: semad.gerpre@goiania.go.gov.br. O edital estará disponível no protocolo da SEMAD no endereço acima citado ou por meio eletrônico no site www.goiania.go.gov.br.  Goiânia, 22 de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário de Administração Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900  Fone: (62) 3524‐6320 / (62) 3524‐6321 Fax: (62) 3524‐6315  AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 010/2018 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio do Secretário Municipal de Administração, designado pelo Decreto Municipal nº 568/2019, e nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações, AVISA aos interessados que a CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 010/2018, objeto do Processo n.º 3731/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, cujo objeto é a “contratação de empresa de engenharia consultiva para execução dos serviços técnicos especializados de supervisão e fiscalização das obras e serviços de engenharia necessários à implantação do Corredor Leste-Oeste (entre a Rua 74 e a Rodovia GO-403, perfazendo 8,10 km de extensão), à construção das Obras de Arte Especiais (sobre a Marginal Botafogo e sob a Rodovia BR-153) e à revitalização da Praça do Trabalhador, para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos”, com abertura prevista para o dia 27 de maio de 2019 às 09:00 horas, FICA ADIADA “SINE DIE”, no interesse da administração. Os interessados poderão no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, nos dia normais de expediente, obter demais informações, na sede da Secretaria Municipal de Administração, situada na Avenida do Cerrado n.º 999, Bloco - B, Térreo, Park Lozandes, Goiânia, Goiás ou pelo site www.goiania.go.gov.br. Fone: (62)3524-6320, e-mail: comissaosemad@goiania.go.gov.br. Goiânia, 21 de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário de Administração Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2019 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, bem como pelo titular da Pasta, designado pelo Decreto Municipal nº 568/2019, tendo em vista o que consta do processo nº 10688/2019, e nos termos das Leis Federais n° 10.520/02 e 8.666/93, bem como as alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2019, oriundo da Secretaria Municipal de Governo, destinado à “contratação de empresa para a prestação dos serviços de assistência técnica, relativos à manutenção preventiva e corretiva, incluindo a substituição total de peças genuínas, originais e acessórios, para 03 (três) elevadores, de 700 kg cada, 10 paradas, capacidade para 12 pessoas (840 kg), 380 volts, aço inox, da marca Thyssenkrupp, para atender a Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos”, com abertura prevista para o dia 29 de maio de 2019, às 09:00 horas, FICA ADIADA PARA O DIA 24 DE JUNHO DE 2019, às 09:00 horas, motivado por necessidade de alteração no edital. Os interessados poderão no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h nos dias normais de expediente, obter demais informações, na sede da Secretaria Municipal de Administração, situada no Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 e e- mail: semad.gerpre@goiania.go.gov.br. Goiânia, 27 de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)2 Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4007 EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 003 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2019 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. 276, de 03 de junho de 2015 e amparado pelo Decreto n. 2.530, de 15 de outubro de 2014 com suas alterações, e ainda pelo que preconiza o artigo 37, incisos I e II e artigo 206, inciso V, da Constituição Federal, RESOLVE tornar pública a seguinte retificação no Edital nº 001/2019: ALTERAR o período das inscrições no Processo Seletivo Público – Edital nº 001/2019, devido a inconsistência no sistema de inscrições, retificando o Cronograma previsto no Anexo I conforme a seguir: CRONOGRAMA 15.04.2019 Publicação do Edital 15.05.2019 Abertura das Inscrições 29.05.2019 Encerramento das Inscrições 13.06.2019 Divulgação do Resultado Preliminar 14.06.2019 Abertura de Recursos contra o Resultado Preliminar 16.06.2019 Prazo Final para Recursos contra o Resultado Preliminar 26.06.2019 Divulgação do Resultado Final / Homologação do Processo Seletivo Simplificado/Resultado do Recurso Permanecendo inalterados os demais termos do regramento do Processo Seletivo Simplificado. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 27 de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal    Portaria 212‐2019  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900               JCR  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde  PORTARIA Nº 212/2019 Designa como Fiscal das Atas de Registro de Preços, Decorrentes do Processo Bee nº 1767, referente ao Pregão Eletrônico nº 062/2018, as servidoras que se especificam. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora PATRICIA ALVES TOMAZ, matrícula nº 924806-01, CPF nº 981.593.211-04, como Fiscal da Ata de Registro de Preço nº 169, 170, 171, 172, 173 e 174 de 2018 referentes ao Processo Bee nº 1767, referente ao Pregão Eletrônico nº 062/2018. Art. 2º Designar a servidora JORDANA COSTA PRATA, matrícula nº 1313304, CPF nº 023.730.151-29, como Fiscal da Ata de Registro de Preço nº 168, 175 e 176 de 2018 referentes ao Processo Bee nº 1767, referente ao Pregão Eletrônico nº 062/2018. Art. 3º A representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura, bem como revoga a Portaria nº 148/2019, edição nº 7037 de abril de 2019. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos vinte e dois dias do mês de maio de 2019. Ana Paula Custodio Carneiro Chefe de Gabinete - SMS Decreto nº 1458/2018 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal      Portaria  213‐2019  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  JCR  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde  PORTARIA Nº 213/2019 Designa como Fiscal das Atas de Registro de Preço nº 102, 103, 104 e 105 de 2018, decorrentes do Processo Bee nº 1773, Pregão Eletrônico nº 056/2018, o servidor que se especifica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor ANDRE LUIZ CARDOSO DO AMARAL, matrícula nº 197220-02, CPF nº 494.869.341-34, como Fiscal das Atas de Registro de Preço nº 102, 103, 104 e 105 de 2018, decorrentes do Processo Bee nº 1773, Pregão Eletrônico nº 056/2018. Art. 2º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos vinte e dois dias do mês de maio de 2019. Ana Paula Custodio Carneiro Chefe de Gabinete - SMS Decreto nº 1458/2018 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria n° 214 22‐05‐2019  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  JCR  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde  PORTARIA Nº 214/2019 Designa como Fiscal das Despesas, referente ao Processo Bee nº 8833, a servidora que se especifica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora ANA CECÍLIA COELHO MELO, matrícula nº 557838, CPF n° 342.393.671-15, como Fiscal das Despesas, referentes ao Processo Bee nº 8833. Art. 2º A representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos vinte e dois dias do mês de maio de 2019. Ana Paula Custódio Carneiro Chefe de Gabinete Decreto nº. 1458/2018 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2019 – SAÚDE (AVISO DE RESULTADO) A Secretária de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico n° 007/2019 – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM – processo Bee 9266, cujo objeto é Contratação de empresa para fornecimento de hortifrutigranjeiros, visando atender às necessidades das Unidades de Saúde Mental (Residência Terapêutica Beija-flor I, Residência Terapêutica Beija-flor II, Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil–UATI, Residência Terapêutica Novo Mundo I, Residência Terapêutica Novo Mundo II, Residência Terapêutica Esperança I e Residência Terapêutica Esperança II e Pronto Socorro Psiquiátrico Wassily Chuc) por um período de 12 (doze) meses. Conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos . Os lotes ficaram com os valores dentro da média dos valores estimados no processo. Diante dessas informações, resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa conforme relacionado abaixo:  Avenir Furtado da Silva Neto Eirelli-EPP. – CNPJ:28.032.039/0001-00 Item Descrição Unidade TOTAL Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Mensal Anual 1 ABACATE: casca verde escura brilhante e polpa cremosa aveludada, cor amarelo claro. Kg 80,00 960,00 5,00 4.800,00 2 ABACAXI PÉROLA: polpa consistente, com casca íntegra. Unidade com peso entre 1,8 a 2,0 Kg, sem coroa. Unidade 135,00 1.620,00 3,23 5.232,60 3 ABÓBORA KABOTIÁ: casca grossa e de cor verde-escuro, haste aparada, polpa alaranjada, peso aproximado de 03 kg. Kg 84,00 1.008,00 3,00 3.024,00 4 ABÓBORA VERDE: casca fina e de cor verde, firme, haste aparada, polpa verde-claro, peso aproximado de 500g. Não poderá apresentar casca danificada, polpa amolecida, mofada. Kg 56,00 672,00 3,95 2.654,40 5 ACELGA: folhas limpas e sem picadas de insetos. Não poderá apresentar folhas murchas, despencando e Unidade 28,00 336,00 4,00 1.344,00 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde descoloridas. Unidade: com peso aproximado de 800g. 6 AÇAFRÃO: em pó isento de impurezas. Kg 1,85 22,20 15,00 333,00 7 AGRIÃO: folhas limpas e sem picadas de insetos. Com talos verdes e vistosos, sem mofos. Unidade: molho com peso aproximado de 300g. Unidade 28,00 336,00 4,00 1.344,00 8 ALFACE: folhas limpas e sem picadas de insetos. Não poderá apresentar folhas murchas, despencando e descoloridas. Unidade: Molho (Palito com 04 pés), com peso aproximado de 900g. Unidade 38,00 456,00 5,70 2.599,20 9 ALHO: graúdo, sem casca. Kg 15,00 180,00 18,00 3.240,00 10 AMEIXA: madura, casca fina, roxa, consistência firme. Kg 45,00 540,00 9,55 5.157,00 11 BANANA MARMELO: tamanho médio. Graúda, firme, roliça, casca íntegra, com aproximadamente 15 cm de comprimento e 6 cm de diâmetro. Kg 105,00 1.260,00 1,42 1.789,20 13 BANANA PRATA: tamanho médio. Graúda, firme, roliça, com aproximadamente 12 cm de comprimento e 4 cm de diâmetro. Kg 125,00 1.500,00 1,32 1.980,00 14 BATATA DOCE: firme, polpa branca, peso entre 200 e 250 g. Não poderá apresentar partes ocas, brotos, manchas e picadas de insetos. Kg 56,00 672,00 1,91 1.283,52 15 BATATA INGLESA: lisa, firme, peso entre 120 e 180g, desprovida de odor ou sabor estranho, sem material terroso ou sujidade. Não poderá apresentar partes ocas, brotos, manchas esverdeadas e picadas de insetos. Kg 75,00 900,00 1,32 1.188,00 21 CARÁ: firme, peso entre 150 e 200g. Não poderá apresentar partes ocas, brotos, manchas e picadas de insetos. Kg 35,00 420,00 3,75 1.575,00 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde 22 CEBOLA BRANCA: limpa, firme, bem seca, sem brotos, com diâmetro de aproximadamente 08 cm. Não poderá apresentar amolecida, com talo grosso, manchas. Kg 89,00 1.068,00 3,50 3.738,00 23 CEBOLINHA: in natura, folhas firmes, frescas. Não poderá apresentar folhas murchas, amareladas, com picadas de insetos. Unidade: molho com peso aproximado de 150g. Unidade 61,00 732,00 3,00 2.196,00 24 CENOURA: lisa, firme, cor laranja- vivo, com aproximadamente 15 cm de comprimento e 05 cm de diâmetro. Não poderá apresentar-se amolecida, brocada, com manchas verdes na parte superior. Kg 61,00 732,00 3,00 2.196,00 25 CHUCHU: casca verde e íntegra, lisa, firme, sem espinhos, com peso entre 100 e 150g. Não poderá apresentar partes ocas, brotos, manchas e picadas de insetos. Kg 56,00 672,00 3,00 2.016,00 26 COENTRO: in natura, folhas firmes, frescas. Não poderá apresentar folhas murchas, amareladas, com picadas de insetos. Unidade: molho com peso aproximado de 150 g. Unidade 35,00 420,00 3,30 1.386,00 27 COLORAU: em pó, coloração vermelha, isento de impurezas. Kg 1,85 22,20 14,00 310,80 28 COUVE: folhas limpas, frescas, cor verde-escuro e sem picadas de insetos e lagartas. Não poderá apresentar folhas murchas e amareladas. Unidade: molho com 07 folhas médias. Unidade 28,00 336,00 3,80 1.276,80 29 COUVE-FLOR: firme, cor branca, inteira, limpas e livres de umidade externa excessiva. Não poderá apresentar-se mofada e com manchas pretas ou estar murcha. Unidade: peso entre 01 e 1,5 Kg. Unidade 28,00 336,00 5,50 1.848,00 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde 30 ERVA-CIDREIRA: desidratada. Kg 4,50 54,00 30,00 1.620,00 31 ERVA-DOCE: desidratada. Kg 4,50 54,00 30,00 1.620,00 32 HORTELÃ: in natura, folhas firmes, frescas. Não poderá apresentar folhas murchas, amareladas, com picadas de insetos. Unidade: molho com peso aproximado de 150g. Unidade 33,00 396,00 4,30 1.702,80 33 JILÓ: casca fina de cor verde, firme, haste aparada. Não poderá apresentar casca suja, amarelada ou manchada, polpa amolecida, mofada. Kg 42,00 504,00 5,30 2.671,20 34 LARANJA PERA: casca fina, lisa, cor verde ou amarela, firme, com peso entre 170 e 190 g. Não poderá apresentar manchas ou estar murcha. Kg 270,00 3.240,00 2,00 6.480,00 35 LIMÃO TAITI: firme, casca verde, fina e lisa. Não poderá apresentar-se manchado, murcho e amarelado. Kg 52,00 624,00 4,00 2.496,00 37 MANDIOCA: com casca. Firme, limpa, peso entre 250 e 350g. Não poderá apresentar partes amolecidas, mofadas ou brocadas. Kg 110,00 1.320,00 3,20 4.224,00 38 MAMÃO FORMOSA: firme, casca amarela (podendo apresentar partes esverdeadas), sem manchas, liso, polpa alaranjada, com peso entre 01 e 02 Kg. Kg 145,00 1.740,00 4,20 7.308,00 39 MANGA TOMY: fruto grande com 12 cm de comprimento e 08 cm de largura, pesando aproximadamente 500g. Casca íntegra, grossa de cor vermelho- amarelo. Polpa com textura firme de cor amarelo-escura Não poderá apresentar manchas na casca, cicatrizes e partes amolecidas. Kg 90,00 1.080,00 4,70 5.076,00 40 MELÃO: com polpa esverdeada ou amarela, com sementes abundantes, macios, bem uniformes. Kg 145,00 1.740,00 4,50 7.830,00 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde 41 MELANCIA: superfície uniforme, firme, sem furos ou rachaduras, lisa, polpa vermelha e macia, suculenta, sabor doce, com peso entre 08 e 10 Kg. Kg 490,00 5.880,00 2,25 13.230,00 42 MEXERICA: arredondada, de casca espessa e alaranjada quando madura ou amarelo-esverdeada; facilmente removível, suco abundante e doce. Kg 90,00 1.080,00 4,00 4.320,00 43 MILHO VERDE: em espiga sem casca, com grãos sadios, graúdos e macios. Unidade 410,00 4.920,00 0,82 4.034,40 44 OVOS: de granja, brancos, médio. Superfície lisa e limpa, com a casca inteira sem deformação, com peso entre 50 e 55g. Não poderá apresentar superfície rugosa, casca quebrada ou trincada, superfície suja com excrementos. Produto deverá ter no máximo 07 dias de embalado. Caixa com 12 Unidades. Dúzia 90,00 1.080,00 4,50 4.860,00 45 ORÉGANO: desidratado. Kg 0,80 9,60 34,00 326,40 46 PEPINO: liso, firme, na cor verde, com aproximadamente 12 cm de comprimento e 04 cm de diâmetro. Não poderá apresentar amolecido, brocado, com manchas amarelas na parte superior. Kg 28,00 336,00 3,30 1.108,80 47 PERA: madura, casca fina, cor amarelo-esverdeada, rígida. Kg 72,00 864,00 8,00 6.912,00 48 PIMENTA DE CHEIRO: verde, fresca. Kg 8,00 96,00 14,00 1.344,00 49 PIMENTÃO: casca verde, firme, lisa, haste aparada, peso entre 50 a 70g. Não poderá apresentar casca suja, manchada e amolecida. Kg 38,00 456,00 5,00 2.280,00 50 QUEIJO CURADO RALADO: tipo minas, com pouco sal, sem ranço, em embalagem lacrada, intacta, com procedência e data de validade. Kg 33,00 396,00 22,00 8.712,00 51 QUIABO: novo, liso, firme, cor verde, com aproximadamente 12cm de Kg 35,00 420,00 4,88 2.049,60 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde comprimento e 02 cm de diâmetro. Não poderá apresentar brocados, duros, murchos e com manchas. 52 REPOLHO BRANCO: firme, cor verde-claro, sem picadas de insetos e lagartas. Não poderá apresentar folhas amarelas e murchas. Kg 42,00 504,00 3,50 1.764,00 53 RÚCULA: folhas largas, limpas, sem picadas de insetos, com coloração verde-escura. Não poderá apresentar folhas murchas, despencando e descoloridas. Unidade: molho com peso aproximado de 300g. Unidade 28,00 336,00 4,20 1.411,20 54 SALSA: in natura, folhas firmes, frescas. Não poderá apresentar folhas murchas, amareladas, com picadas de insetos. Unidade: molho com peso aproximado de 150 g. Unidade 40,00 480,00 4,00 1.920,00 55 TOMATE: liso, firme, de forma oval, maturação média (que não esteja nem maduro, nem totalmente verde), peso médio de 110 a 140g. Não poderá apresentar manchas amareladas e pretas, rachaduras, picadas de insetos. Kg 185,00 2.220,00 4,40 9.768,00 56 VAGEM: nova, lisa, firme, cor verde. Não poderá apresentar-se brocada, murcha, dura e com manchas. Kg 28,00 336,00 8,00 2.688,00 Valor Total: R$ 160.267,92 (Cento e sessenta mil duzentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos)  Impar Comércio e Indústria LTDA-ME. – CNPJ:06.788.460/0001-02 Item Descrição Unidade TOTAL Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Mensal Anual 12 BANANA NANICA: tamanho médio. Graúda, firme, roliça, com aproximadamente 15 cm de comprimento e 4 cm diâmetro. Kg 125,00 1.500,00 1,32 1.980,00 16 BERINJELA: casca fina e de cor roxa, firme, haste aparada, peso entre 100 a 150 g. Não poderá apresentar casca suja Kg 21,00 252,00 2,73 687,96 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde ou manchada, polpa amolecida, mofada. 17 BETERRABA: lisa, firme, haste aparada, peso entre 150 e 200g. Não poderá apresentar-se amolecida, brocada, com folhas. Kg 56,00 672,00 2,08 1.397,76 18 BRÓCOLIS: com talos verdes, curtos e tenros, flores grandes bem fechadas. Unidade: molho com peso aproximado de 400g. Unidade 28,00 336,00 4,00 1.344,00 19 CAMOMILA: desidratada. Kg 4,50 54,00 22,22 1.199,88 20 CANELA: em casca, sendo esta seca, sem bolor, de cor marrom-escura. Kg 4,50 54,00 22,22 1.199,88 Valor Total: R$ 7.809,48 (Sete mil oitocentos e nove reais e quarenta e oito centavos) Valor Total do Processo: R$ 168.077,40 (Cento e sessenta e oito mil setenta e sete reais e quarenta centavos) Goiânia, 14 de maio de 2019. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)   Av. do Cerrado nº 999, Park Lozandes, Goiânia, Goiás CEP 74.884‐900 Fone: (62) 3524‐1570 e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br        Termo Prorrogação do Edital nº 001/2014     EAS TERMO DE PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2014 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Avenida do Cerrado, n.° 999, Park Lozandes, Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges, bloco “D”, Goiânia-Goiás, neste ato representada pela sua Secretária, Dra. Fátima Mrué, brasileira, casada, médica, com poderes constituídos por meio do Decreto n°. 011, de 02.01.2017, no uso de suas atribuições legais e regulamentares previstas na Lei Orgânica do Município de Goiânia, na Lei Complementar n°. 276/2015, na Lei nº. 8080/90, no art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Portaria nº 1.034, de 05 de maio de 2010 do Ministério da Saúde, bem como nas Instruções Normativas nºs. 007/2016, 001/2017 e 001/2018 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e demais legislações pertinentes, dos princípios constitucionais que regem os atos da Administração Pública e do Edital de Chamamento Público nº 001/2014, TORNA PÚBLICO: Considerando que o Município de Goiânia publicou na edição nº 5844 de 28/05/2014 do Diário Oficial do Município o Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 001/2014, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses; Considerando que o Chamamento Público em questão tem por objeto dar publicidade a necessidade da Administração de evitar a interrupção de serviços essenciais para assistência à saúde dos usuários do Sistema Únicos de Saúde e contratar todos os interessados em prestar serviços na área de saúde junto ao SUS, visando complementar a oferta de serviços à população; Considerando que o prazo de vigência do Edital de Chamamento nº 001/2014 expira- se em 27/05/2019; Considerando ainda, que foi nomeada a comissão visando a elaboração de um novo Edital de Chamamento para contratação de prestadores de serviços da área de saúde, porém, a elaboração do novo Edital necessitará de maior prazo para conclusão dos estudos técnicos, não sendo possível sua conclusão antes do fim da vigência do Edital nº 001/2014; RESOLVE prorrogar o Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 001/2014, mediante as seguintes condições: Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)   Av. do Cerrado nº 999, Park Lozandes, Goiânia, Goiás CEP 74.884‐900 Fone: (62) 3524‐1570 e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br        Termo Prorrogação do Edital nº 001/2014     EAS O prazo de vigência previsto no subitem 01.03 do Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 001/2014 para prestação de serviços Ambulatorial de Apoio Diagnóstico, Terapêutico e Hospitalar de todos os procedimentos e especialidades constantes da Tabela do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, para atender a demanda de Goiânia e municípios pactuados, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, ou até a data da publicação do novo Edital de Chamamento objeto do processo nº 78653388, nos termos do previsto no § 4º do art. 57 da Lei nº 8666/93; Os prazos dos contratos de credenciamento, mediante a concordância da administração e da empresa contratada, e de acordo com o que estabelece o Parecer Jurídico nº 981/2019, de 15 de maio de 2019, ficam prorrogados em estrita observação ao parecer, por meio da devida formalização de termo aditivo. O requerimento dos interessados a participar do Credenciamento para futura contratação pelo Município de Goiânia, dos serviços constantes do objeto poderão ser feitas a qualquer tempo, dentro do prazo de validade deste edital de credenciamento, mediante apresentação dos documentos de habilitação, nas formas estabelecidas do Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 001/2014. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 001/2014 e, por consequência, os contratos dos credenciados de acordo com o que estabelece o Parecer Jurídico 981/2019 de 15 de maio de 2019, e todos os demais atos e procedimentos a ele vinculados. Goiânia, 23 de maio de 2.019 Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2015 1. DATA: 10/05/2019 2.FUNDAMENTO: art. 57, §1º, III, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 3. CONTRATANTES: Município de Goiânia por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME e a empresa Extra Eventos Transportes e Locação LTDA. 4. OBJETO: Constituí objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do contrato nº. 084/2015, por mais 06 (seis) meses a contar do dia 11 (onze) de maio de 2019, cuja finalidade é a locação de veículos automotores (ônibus convencional) com motoristas, para atender a Secretaria Municipal - SME, conforme condições estabelecidas no instrumento contratual e no edital Pregão Presencial nº.040/2015 e seus anexos. 5. DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº. 084/2015 por mais 12(doze) meses, contados a partir do dia 11 (onze) de maio de 2019. 6. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições inicialmente pactuadas no Contrato Original. 7. PROCESSO n°: 70825732/2017 Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer  Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia‐GO.   CEP: 74055‐140‐ TEL 55 62 35247274  secretaria.agetul@gmail.com  PORTARIA AGETUL Nº. 029/2019 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 40 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Artigo 20, XX do Regimento Interno desta Autarquia, provado pelo Decreto nº 2981, de 07 de dezembro de 2015, bem como o disposto no Artigo 119, da Lei Complementar nº 011 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido no processo relacionado. RESOLVE: Art. 1º- Conceder à servidora Larissa Carneiro de Oliveira, matrícula nº 917290-1, Licença por Interesse Particular, para serem usufruídas a partir de 03 de julho de 2019, conforme Nota Jurídica nº 064/2019 da Chefia da Advocacia Setorial desta pasta, emitido nos autos do processo nº 78748621. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, aos 22 dias do mês de maio de 2019. RONALDO VIEIRA PRESIDENTE Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV   Av. B, n° 155, Setor Oeste,  Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030  ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  Portaria nº 089, de 23 de maio de 2019.  O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003, combinado com o Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, e com o Art. 127 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, Resolve: Art. 1º Aposentar a servidora Maria Rodrigues Moreno, matrícula nº 354490-01, portadora do CPF nº 337.050.381-68, no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível IV, Referência “F”, por ter implementando todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.376,34 (um mil, trezentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (04): R$ 550,54 (quinhentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos) e Adicional de Incentivo à Profissionalização (12%): R$ 165,16 (cento e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo nº 7.338.553-9/2018. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do GOIANIAPREV, aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio de 2019. Paulo Henrique Rodrigues Silva Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia    GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste,  Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030  ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   goianiaprev@goiania.go.gov.br  Processo/Atividade: 12282/2019 do Bee BPM System.  Nome: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia.  Assunto: Contratação (montagem e desmontagem de divisórias e outros). Termo de Dispensa de Licitação n.º 009/2019. Despacho n.º 1730/2019 - À vista do contido nos eventos do processo em epígrafe, este Gabinete administrativamente decide acatar o manifestado pela Advocacia Setorial do GOIANIAPREV no Parecer n.º 046/2019 e, por conseguinte, resolve, nos termos do Artigo 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, declarar dispensável de licitação o objeto do Pedido de Compra n.º 23/2019, autorizando, portanto, a realização da presente despesa com a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de montagem e desmontagem de divisórias navais simplificadas, remanejamento de divisória, porta de gesso e pinturas nas dependências deste Instituto, no valor total de R$ 14.550,00 (quatorze mil e quinhentos e cinquenta reais), diretamente da empresa Itamar Gonçalves de Melo 28886585187 - ME (CNPJ: 12.532.225/0001-78).  Publique-se o presente ato. Gabinete da Presidência do GOIANIAPREV, em Goiânia – GO, aos 23 dias do mês de maio de 2019. Paulo Henrique Rodrigues Silva Presidente          Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia            GOIANIAPREV        Av. B, n° 155, Setor Oeste,  Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030  ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   goianiaprev@goiania.go.gov.br  Processo/Atividade: 12393/2019 do Bee BPM System.  Nome: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia.  Assunto: Aquisição (produtos alimentícios – tipo lanche). Termo de Dispensa de Licitação n.º 010/2019. Despacho n.º 1731/2019 - À vista do contido nos eventos do processo em epígrafe, este Gabinete administrativamente decide acatar o manifestado pela Advocacia Setorial do GOIANIAPREV no Parecer n.º 044/2019 e, por conseguinte, resolve, nos termos do Artigo 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, declarar dispensável de licitação o objeto do Pedido de Compra n.º 24/2019, autorizando, portanto, a realização da presente despesa com a aquisição de produtos alimentícios, tipo lanche (735 kg de pães franceses de 50 g cada) para atender as necessidades dos servidores que trabalham neste Instituto, no valor total de R$ 9.444,75 (nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), diretamente da empresa Panificadora Guimarães & Sousa Ltda. (CNPJ: 33.363.949/0001-05).  Publique-se o presente ato. Gabinete da Presidência do GOIANIAPREV, em Goiânia – GO, aos 23 dias do mês de maio de 2019. Paulo Henrique Rodrigues Silva Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia    GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste,  Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030  ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   goianiaprev@goiania.go.gov.br  Processo/Atividade: 12546/2019 do Bee BPM System.  Nome: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia.  Assunto: Aquisição (bandeiras oficiais do Brasil). Termo de Dispensa de Licitação n.º 011/2019. Despacho n.º 1732/2019 - À vista do contido nos eventos do processo em epígrafe, este Gabinete administrativamente decide acatar o manifestado pela Advocacia Setorial do GOIANIAPREV no Parecer n.º 045/2019 e, por conseguinte, resolve, nos termos do Artigo 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, declarar dispensável de licitação o objeto do Pedido de Compra n.º 25/2019, autorizando, portanto, a realização da presente despesa com a aquisição de quatro bandeiras oficiais do Brasil para atender as necessidades deste Instituto, no valor total de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), diretamente da empresa R e G Indústria e Comércio Eireli (CNPJ: 31.064.182/0001-98).  Publique-se o presente ato. Gabinete da Presidência do GOIANIAPREV, em Goiânia – GO, aos 23 dias do mês de maio de 2019. Paulo Henrique Rodrigues Silva Presidente Instituto de Assistência à Saúde e Social dos   Servidores Municipais de Goiânia  Avenida Paranaíba, Q.72, Lt. 18/20, n° 1413  Setor Central – Goiânia – GO.  CEP: 74015‐125 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1186  PORTARIA Nº 29/2019 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, no uso de suas atribuições legais, Considerando a disciplina prevista na Resolução nº 004/2006 quanto à permanência de ex-servidores junto ao IMAS, na condição de agregado, nos termos do artigo 23, parágrafo terceiro; RESOLVE: Art. 1º Apenas poderá permanecer no IMAS, na condição de ex-servidor, aquele que, ao tempo do desligamento do quadro de servidores do Município de Goiânia, mantinha o vínculo de usuário do IMAS. Art. 2º O ex-servidor terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar do desligamento do quadro de servidores do Município de Goiânia, para apresentar requerimento de permanência no Plano de Saúde junto ao setor de Protocolo do IMAS. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 111/2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 6959 de 19 de Dezembro de 2018. Publique-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de maio de 2019. André Quintino S. Paiva Presidente – Interino Decreto nº 690-21/02/2019 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos   Servidores Municipais de Goiânia  Avenida Paranaíba, Q.72, Lt. 18/20, n° 1413  Setor Central – Goiânia – GO.  CEP: 74015‐125 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1186  PORTARIA Nº 30/2019 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Dispensar a assinatura da Diretora de Assistência à Saúde do Servidor, Maria Madalena Rezende Monteiro, Matrícula nº 252271, CPF: 392.119.161-00, quando da emissão do “Relatório Total Faturado Tipo Guia”, no período de 30 (trinta) dias a contar de 21 de maio de 2019, considerando o gozo de licença médica da servidora. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de maio de 2019. Publique-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de Maio de 2019. André Quintino S. Paiva Presidente – Interino Decreto nº 690-21/02/2019 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos   Servidores Municipais de Goiânia  Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,   Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go              Cheadv/imas-jdas EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2017 PROCESSO: 69208037/2017 CREDENCIANTE: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – IMAS. CREDENCIADO: COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES CARDIOVASCULARES DE GOIÁS, CNPJ Nº 10.546.922/0001-52. FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo decorre da alteração do 1º Termo Aditivo do processo de credenciamento nº 69208037/2017, em atendimento ao disposto no art. 65, da Lei n° 8666/93, PARECER – CHEFAD/CGM Nº 0824/2019/CGM e CERTICADO Nº 0852/2019 – GABSEC/CGM. D O O B J E T O : 1) O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração: (i) A alteração do “Preâmbulo” do contrato, referente a mais um representante; (ii) “Cláusula 5.3”, referente ao ano; (iii) “Cláusula 9.1”, referente à vigência; (iv) Clausula 14.1”, referente ao gestor. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÂMBULO “... 2.1 - e do outro lado a empresa COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES CARDIOVASCULARES DE GOIÁS, inscrito no CNPJ sob o Nº 10.546.922/0001-52, estabelecida na Rua S-7, N° 287, Quadra 530, Lote 02, Sala 05, Setor Bela Vista, Telefone (62) 3093-1892, CEP. 74.823-410, Goiânia - GO, neste ato representado por ARTUR HENRIQUE DE SOUZA, CPF n° 859.585.901-97 e WILSON LUIZ DA SILVEIRA, CPF n° 135.172.792-34 ...” CLÁUSULA TERCEIRA – DO ANO “... 3.1 - O valor estimado para as despesas com a prestação dos serviços previstos na Cláusula Primeira do presente termo é o total de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) para os anos de 2017 até 2021, conforme a cláusula 8 do Edital 002/2016. Instituto de Assistência à Saúde e Social dos   Servidores Municipais de Goiânia  Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,   Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go              Cheadv/imas-jdas CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA “... 4.1 - O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, com início da execução a partir da data de assinatura do presente instrumento contratual”. CLÁUSULA QUINTA – DO GESTOR “... 5.1 - Em obediência ao artigo 6° do Decreto Federal n° 2.271, de 07 de julho de 1997, à Lei 8.666/93 e por força da Portaria 043/2018 da Presidência do CREDENCIANTE, fica nomeada como Gestora do presente Contrato a servidora MARIA MADALENA REZENDE MONTEIRO, matricula funcional n° 252271, CPF N° 392.119.161-00 e como Fiscal de Contratos a servidora VIRGÍNIA VALÉRIA FERNANDES DE SANTANA, matricula funcional n° 836656, CPF N° 712.162.601-25”. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2019. André Quintino Silva Paiva Presidente Interino Decreto nº 690 – 21/02/2019 Instituto de Assistência à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia  Avenida Paranaíba, n°1413, Setor Central – Goiânia – GO.  CEP: 74025‐010 ‐ Telefone:  62 3524‐1174 PREFEITURA  DE GOIÂNIA EDITAL Nº 001/2019 – PEDIDO DE REEMBOLSO / RESSARCIMENTO PROCESSO NOME VALOR AUTORIZADO 76272085/2018 Divino Rodrigues dos Santos R$ 585,61 76206619/2019 Selma de Andrade R$ 304,76 76108790/2019 Cintia Camilo R$ 49,28 73832331/2019 Lucimar Sergio Cordeiro R$ 750,00 76575754/2018 Vanderlei Albino R$ 676,07 76115401/2018 Wilmary Martins Barbosa R$ 588,79 76650039/2019 Edson Antonelli R$ 52,50 76358443/2019 Mariza Alves dos Santos R$ 341,90 70467267/2017 Patrícia Vasconcelos R$ 450,00 76946876/2019 Adenilza Aparecida Ferreira de Souza R$ 75,00 77015159/2019 Simone Carneiro da Silva 52,50 75916094/2019 Eliomar Mendes Rocha R$ 419,93 68400325/2016 Almira Arruda da Silva Barbosa R$ 76,98 68387651/2016 Eliane Ribeiro dos Santos R$ 340,00 67987098/2016 Flávia Rodrigues Alves Garcia de Freitas de Souza R$ 224,00 68422116/2016 Joventina Nazário Silva R$ 338,00 68340608/2016 Márcia Pimenta de Souza R$ 149,25 68194521/2016 Renato Angelo Rafael R$ 1.790,05 67478924/2016 Sharleny Gomes da Silva R$ 2.324,94 76573778/2018 Wesley Claudio do Prado Silva R$ 374,00 76150176/2019 Maura Bernadete Terra Estrela R$ 1.135,38 76506795/2019 Petronio Meira Brito Araujo R$ 419,93 76741786/2019 Sandra Lima Satler R$ 52,50 GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de maio de 2019. André Quintino S. Paiva Presidente – Interino EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS JR RIO VERDE LTDA CNPJ 32.664.806/0001- 70, torna publico que REQUEREU da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, Licença de Instalação e Licença de Operação, para a atividade PRINCIPAL de COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS, Avenida Presidente Vargas, Numero 2130 – Jardim Goiás - Município de Rio Verde, GO. G.F REZENDE, CNPJ n° 09.319.972/0001 - 18, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para a seguinte atividade principal: comércio a varejo de peças e acessórios usados (embreagens) para veículos automotores, localizado na Avenida Consolação, Quadra A, Lote 01, Vila Adélia, Goiânia-GO, CEP: 74.323- 046. INOXNEW INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº09.135.527/0001-06 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº, a Licença Ambiental: Prévia (X) Instalação (X) para a(s) seguinte(s) atividade(s): Atividade Principal 28.69-1-00 - Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios. Atividades Secundárias 25.43-8-00 - Fabricação de ferramentas 28.62-3-00 - Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios 47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico 33.21-0-00 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais 46.19-2-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado 71.12-0-00 - Serviços de engenharia, desenvolvidas na Rua Presidente Roosevelt, Quadra 48, Lote 14 nº40, Setor Jardim Presidente, Goiânia, GO. MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ: 08.343.49/0001-20, torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a licença ambiental simplificada - LAS para a construção de uma estação elevatória de esgoto, linha de recalque e extravasor que atenderá ao condomínio residencial denominado Gran Jardim, a serem construídos na Rua Carlos Gomes, Lote área da estação elevatória de esgoto, Fazenda São José, Goiânia-Goiás. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7062. DECRETOS Decreto n° 1437/2018 Decreto n° 1438/2018 Decreto n° 1439/2018 Decreto n° 1440/2018 Decreto n° 1441/2018 Decreto n° 1442/2018 Decreto n° 1443/2018 Decreto n° 1444/2018 Decreto n° 1445/2018 Decreto nº 1446/2019 Decreto nº 1447/2019 Decreto nº 1448/2019 Decreto nº 1449/2019 GABINETE DO PREFEITO Despacho nº 051/2019 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 088/2019 Portaria nº 089/2019 Edital de Convocação nº 008/2019 Edital de Convocação nº 009/2019 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Despacho nº 074/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Retifica a Certidão nº 039/2019 Certidão nº 070/2019 Certidão nº 071/2019. Certidão nº 072/2019. Certidão nº 073/2019. Certidão nº 074/2019. Notificação Extrajudicial nº 073/2019 Notificação Extrajudicial nº 074/2019. Notificação Extrajudicial nº 075/2019. Notificação Extrajudicial nº 076/2019. Notificação Extrajudicial nº 077/2019. Notificação Extrajudicial nº 078/2019. Notificação Extrajudicial nº 081/2019. Notificação Extrajudicial nº 082/2019. Notificação Extrajudicial nº 083/2019. Notificação Extrajudicial nº 084/2019. Notificação Extrajudicial nº 103/2019. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Edital de Notificação de Protesto - 1º Tabelionato SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 2101/2019 Portaria nº 2102/2019 Portaria nº 2103/2019 Portaria nº 2104/2019 Portaria nº 2105/2019 Portaria nº 2106/2019 Portaria nº 2107/2019 Portaria nº 2108/2019 Portaria nº 2109/2019 Portaria nº 2110/2019 Portaria nº 2111/2019 Portaria nº 2112/2019 Portaria nº 2113/2019 Portaria nº 2114/2019 Portaria nº 2115/2019 Portaria nº 2116/2019 Portaria nº 2117/2019 Portaria nº 2118/2019 Portaria nº 2119/2019 Portaria nº 2120/2019 Portaria nº 2121/2019 Portaria nº 2122/2019 Portaria nº 2123/2019 Portaria nº 2124/2019 Portaria nº 2125/2019 Portaria nº 2126/2019 Portaria nº 2127/2019 Portaria nº 2128/2019 Portaria nº 2129/2019 Portaria nº 2130/2019 Aviso de Licitação Pregão Presencial nº 005/2019 Aviso de Adiamento de Licitação Concorrência Pública nº 010/2018 Aviso de Adiamento Pregão Presencial nº 003/2019 Edital de Retificação nº 003 - Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 001/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 212/2019 Portaria nº 213/2019 Portaria nº 214/2019 Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 007/2019 - (Aviso de Resultado) Termo de Prorrogação do Edital de Chamamento Público nº 001/2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Extrato do 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 084/2015 AGÊNCIA MUNICIPAL DO TURISMO, EVENTOS E LAZER Portaria nº 029/2019 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 089/2019 Despacho nº 1730/2019 Despacho nº 1731/2019 Despacho nº 1732/2019 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Portaria nº 29/2019 Portaria nº 30/2019 Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 038/2017 Edital nº 01/2019 - Pedido de Reembolso - Ressarcimento PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA Comercial de Combustíveis JR Rio Verde Ltda G.F Rezende Inoxnew Indústria Comércio e Serviços Ltda MRV Engenharia e Participações S/A 2019-05-27T17:35:55-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168