Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo JAIRO DA CUNHA BASTOS Superintendente da Casa Civil e Articulação Política KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.1040 Secretaria Municipal de Governo PORTARIA Nº 054, DE 29 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre a constituição de Comissão Permanente de Sindicância na SEGOV, para apurar irregularidades administrativas no âmbito da Pasta. O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 21 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 12, inciso IX, do Decreto nº 2870, de 26 de novembro de 2015, e, observada a Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, em especial, os seus artigos 141 a 201, R E S O L V E: Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Sindicância na Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, para apurar possíveis irregularidades nos atos e fatos praticados e em processos instaurados e em trâmite no âmbito desta Pasta. Art. 2º Designar para compor a Comissão, com as suas funções, os seguintes servidores: I – Ana Lúcia Paranhos Baleeiro - Matrícula 723118 - Presidente; II – Núzia de Oliveira - Matrícula 580627 - Vogal; III - Kátia Hyodo e Silva - Matrícula 390658 – Secretária. Art. 3º Estabelecer para a apuração, observada a ausência de rito próprio, o emprego dos procedimentos contidos no TÍTULO V da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992. Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, para a apuração e conclusão dos trabalhos, desde que solicitado por escrito, ao Gestor Titular da Pasta. Art. 5° Estabelecer a garantia da Ampla Defesa e do Contraditório, nos atos de apuração. Art. 6° Estabelecer que, para cada apuração, haverá Portaria própria designando o objeto. Cumpra-se. Publique-se. Gabinete do Secretário aos 29 dias do mês de maio de 2019. PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo Página 1 de 1 emcb PORTARIA-CGM N°. 091 / 2019 Designa Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, e Considerando a autuação do processo nº. 5.333.055-0/2013, em atenção ao Comunicado Interno nº. 169/2013 do Departamento de Fiscalização e Controle. RESOLVE: Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar - CPPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015 para refazimento dos trabalhos de apuração de que trata o processo administrativo no. 5.333.055-0/2013, a partir da Notificação Prévia datada de 20/01/2014, conforme Decisão Monocrática da 6ª Câmara Cível da Comarca de Goiânia proferida na Ação Judicial sob o nº 0450039.63.2014.8.09.0051, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Devendo a comissão processante promover a cientificação do servidor Marcelo Henrique Plaza, matrícula nº 254355-02, por todos os meios que assegure a certeza da ciência do mesmo. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com o Decreto nº. 903, de 08 de março de 2017 e Decreto nº. 1896, de 27 de julho de 2015 alterado pelo Decreto nº. 046, de 11 de janeiro de 2018, será composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes : Mat. 517771-03 Presidente Dímpina Leda Azevedo Barros Rocha : Mat. 589365-01 Vogal Antônio Bastos de Almeida : Mat. 6289-01 Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 28 dias do mês de maio do ano de 2019. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município LD Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524 1073 / puama@goiania.go.gov.br 1 Processo: 49200633 Nome: Genésio dos Santos Silva Assunto: Desapropriação TERMO DE DISTRATO Pelo presente TERMO DE DISTRATO e na melhor forma do direito, de um lado, o Município de Goiânia/GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.092/0001-23, com sede na Avenida do Cerrado nº 999 (BR-153, Km 04), Park Lozandes, Paço Municipal, 1º andar, Bloco F, CEP: 74.884-900, Goiânia/GO, neste ato representado pelo Sr. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 705.653.681-68, designado Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação pelo Decreto n° 687, de 05/04/2018 e Coordenador Geral da Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns – UEP-PUAMA pelo Decreto n° 841, de 20/04/2018, neste ato representado por seu Coordenador Executivo, designado pelo Decreto n° 107/17, Sr. FLÁVIO MÁXIMO DE OLIVEIRA, Matrícula funcional n° 235393, inscrito no CPF sob o nº 774.983.641-15, residentes e domiciliados em Goiânia-GO, e, de outro lado, o Sr. GENÉSIO DOS SANTOS SILVA, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 040.337.791-91, portador da C.I nº 1221.779 – SSP/GO – 2ª via, casado com a Sra. IRACY LOPES DA SILVA, brasileira, inscrita no CPF sob o n° 728.714.151-53, portadora da C.I nº 1.889.588 – SSP/GO, residentes e domiciliados na Alameda das Mansões, Chácara 07, Jardim Leblon, nesta Capital, pactuam entre si as condições seguintes: CONSIDERANDO QUE: a) As partes firmaram TERMO DE ACORDO (fls. 48/50, para efeito de indenização por desapropriação do imóvel e sua benfeitoria, situado na Alameda das Mansões, Chácara 07, Jardim Leblon, nesta Capital, com área total de 1601,57 m² ( mil seiscentos e um vírgula cinqüenta e sete metros quadrados), contendo uma edificação com área de 141,12 m² (cento e quarenta e um vírgula doze metros quadrados), o imóvel em questão foi avaliado em R$ 314.087,96 (trezentos e quatorze mil, oitenta e sete reais e noventa e seis centavos), sendo o terreno avaliado no valor de R$ 188.208,96 (cento e oitenta e oito mil, Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524 1073 / puama@goiania.go.gov.br 2 duzentos e oito reais e noventa e seis centavos) e a benfeitoria no valor de R$ 125.879,00 (cento e vinte mil, oitocentos e setenta e nove reis). b) Acordaram as partes que pelo imóvel desapropriado seria pago pelo Município indenização por meio de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) em dinheiro e a diferença no importe de R$ 164.087,96 (cento e sessenta e quatro mil, oitenta e sete reais e noventa e seis centavos), dada a título de PERMUTA, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei n° 9123/2011, através de um lote de terras, com área de 600,02 m², parte da área pública municipal denominada APM-6, localizada na Rua John Kennedy, Setor Cidade Verde, Goiânia-GO, avaliada em igual valor, com as seguintes medidas e confrontações: frente para a Rua Jhon Kennedy, medindo 25,67m, lado direito com 23,12m, lado esquerdo, 23,64m fundo com 25,66m.; c) Conforme despacho do dia 27/08/2015, fls. 57 verso, que encaminhou os autos para arquivo a área objeto do acordo não está nos setores prioritários do programa. Isto posto, RESOLVEM as PARTES, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE DISTRATO que se regerá pelas condições e cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: 1.1. As PARTES resolvem, de comum acordo, rescindir todas as cláusulas, termos e condições do TERMO DE ACORDO supra mencionado firmado em 29/06/2012, sendo certo que seus termos e condições deixam de produzir, a partir desta data, os efeitos permitidos em Direito, tanto em relação aos diretos como aos deveres e obrigações consignados no TERMO DE ACORDO original. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÔNUS 2.1 As partes convencionam que a presente rescisão é pactuada sem a incidência de multas ou quaisquer tipo de penalidades para ambas as PARTES. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524 1073 / puama@goiania.go.gov.br 3 3.1 Fica eleito o Foro do Município de Goiânia para dirimir quaisquer divergências decorrentes da aplicação ou interpretação das cláusulas do presente Termo. 3.2 E por estarem assim justas certas e acordadas, as PARTES firmam o presente TERMO DE DISTRATO em 03 vias de igual teor e forma. Goiânia, 28 de maio de 2019. _______________________________ _______________________________ GENÉSIO DOS SANTOS SILVA IRACY LOPES DA SILVA Desapropriado Desapropriada ___________________________________ FLÁVIO MÁXIMO DE OLIVEIRA Coordenador Executivo da UEP ___________________________________ HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Coordenador Geral da UEP Secretaria Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Goiânia - GO CEP 74.884-900 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PROTESTO DOS TITULOS DE EXECUÇÃO FISCAL CDA – CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, NOS TERMOS DO ART. 4, DO PROVIMENTO 07/2015, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.040/1975, ART. 189 A 202, DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980 E LEI FEDERAL 9.492/1997. ENCONTRAM-SE NO 1º TABELIONATO DE PROTESTOS DE GOIÂNIA PARA SEREM PROTESTADOS AS SEGUINTES CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA (CDA), FIGURANDO COMO APRESENTANTE E CREDOR A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SENDO OS DEVEDORES, VALORES E NÚMEROS DAS CDAS A SEGUIR RELACIONADAS CDA: 00000016402 VL R$1.013,12 C/OMAR SAHB SAHB; CDA: 00000004673 VL R$1.828,40 C/IRAMAR RIBEIRO DA SILVEIRA; CDA: 00000000135 VL R$1.528,42 C/UNIBANCO CREDITO IMOBILIARIO SA; CDA: 00000001826 VL R$1.341,37 C/UNIBANCO CREDITO IMOBILIARIO SA; CDA: 00000043078 VL R$823,89 C/UNIBANCO CREDITO IMOBILIARIO SA; CDA: 00000129906 VL R$818,61 C/UNIBANCO CREDITO IMOBILIARIO SA; CDA: 00000130901 VL R$800,80 C/UNIBANCO CREDITO IMOBILIARIO SA; CDA: 00000127592 VL R$759,76 C/UNIBANCO CREDITO IMOBILIARIO SA; CDA: 00000004684 VL R$17.145,00 C/RAIMUNDO FRANCISCO LISBOA DA SILVA; CDA: 00000004686 VL R$816,08 C/GENIVALDO LOPES PEREIRA; CDA: 00000131020 VL R$1.620,74 C/JOAO BATISTA RODRIGUES DE SOUZA; CDA: 00000131020 VL R$1.927,06 C/JOAO BATISTA RODRIGUES DE SOUZA; CDA: 00000205323 VL R$1.877,73 C/JOAO BATISTA RODRIGUES DE SOUZA; CDA: 00000004695 VL R$2.677,62 C/LAURINDA CORREIA PINTO;;CERTIFICO, REPORTANDO- ME AOS DADOS, ACIMA, QUE NÃO TENDO SIDO POSSÍVEL INTIMAR OS DEVEDORES NO ENDEREÇO INDICADO PELO APRESENTANTE, INTIMO-OS, NA FORMA DO ART. 15 DA LEI 9.492/97, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, PUBLICADO NO JORNAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO E AFIXADO NESTE TABELIONATO, PARA VIREM PAGAR OS TÍTULOS DENTRO DE 24 HORAS, FICANDO DESDE JÁ INTIMADOS DOS RESPECTIVOS PROTESTOS. GOIÂNIA, 27 DE MAIO DE 2019. ASS: NAURICAN LUDOVICO LACERDA- OFICIAL DO 1° PROTESTO DE GOIÂNIA, SITO À RUA 09 N° 1.111 - ST. OESTE - FONE: 3224-4209 NAURICAN LUDOVICO LACERDA OFICIAL DO 1° PROTESTO DE GOIÂNIA Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-6320 1 AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2019 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, bem como pelo titular da Pasta, designado pelo Decreto Municipal nº 568/2019, tendo em vista o que consta do processo nº 889/2018, e nos termos das Leis Federais n° 10.520/02 e 8.666/93, bem como as alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2019, oriundo da Agência Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG, destinado à “contratação de empresa para fornecimento de uniforme a serem utilizados exclusivamente pelos agentes da Agência Guarda Civil Metropolitana de Goiânia– AGCMG, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos”, com abertura prevista para o dia 29 de maio de 2019, às 09:00 horas, FICA ADIADA “SINE DIE”, motivado por necessidade de alteração no edital. Os interessados poderão no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h nos dias normais de expediente, obter demais informações, na sede da Secretaria Municipal de Administração, situada no Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 e e-mail: semad.gerpre@goiania.go.gov.br. Goiânia, 28 de maio de 2019. AGENOR MARIANO Secretário de Administração PORTARIA Nº 048/2019 Designar servidor O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme estabelece o Art.° 8, inciso III, do Regimento Interno desta secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal n°. 469, de 07 de fevereiro de 2019. RESOLVE: Art.1° Designar o servidor RANUFO DE SOUSA MELO, matrícula 1086499-01, responsável pela Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/05/2019. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2019. MIZAIR JEFFERSON DA SILVA Secretário Municipal de Assistência Social PORTARIA 049/2019 Dispensa servidora da Função de Confiança O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 48, da Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e nos termos do Decreto 1.610, de 03 de julho de 2015, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 2º, do art. 3º, do Decreto nº. 418, de 11 de fevereiro de 2015, que altera o Decreto nº. 1.939, de 14 de agosto de 2012, R E S O L V E: Art. 1º Dispensar a servidora ADRIANA LIMA DE FARIA, Matrícula nº 903930-01, CPF: 000.361.831-56 da Função de Confiança símbolo FC-1; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de junho de 2019. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio de 2019. MIZAIR JEFFERSON DA SILVA Secretário Municipal de Assistência Social PORTARIA 050/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conforme a Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº. 574, de 12 de fevereiro de 2019. RESOLVE: Art. 1º – Tornar sem efeito as portarias abaixo relacionadas: PORTARIA NOME MATRICULA CPF TORNAR SEM EFEITO A PARTIR DE: 025/2017 – 04 DE ABRIL DE 2017 MARIA DE JESUS RIBEIRO DA SILVA 916811 - 1 485964501-49 01/03/2018 063/2017 – 18 DE OUTUBRO DE 2017 FABIO CARLOS DO NASCIMENTO 1208071 -1 845464331-15 01/11/2018 007/2018 – 16 DE FEVEREIRO 2018 MARCOS ANTONIO DA SILVA 829919 - 2 787747481-49 01/01/2019 071/2017 – 13 DE NOVEMBRO 2017 RAFAEL PEREIRA DE JESUS JUNIOR 1040324 - 1 878507961-87 01/07/2018 048/2017 – DE 28 DE JULHO 2017 ALICE RIBEIRO ROCHA ARAUJO 1207393 - 1 032820081-63 01/12/2018 014/2018 – DE 01 DE MARÇO 2018 ELIZANGELA SOUSA DE SA 1018019 - 1 010321791-63 01/10/2018 Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio de 2019. MIZAIR JEFFERSON DA SILVA Secretário Municipal de Assistência Social PORTARIA N° 051/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal n. 276, de 03 de junho de 2015, que lhe foram outorgadas com poderes em razão do Decreto Municipal n°. 574, de 12 de fevereiro de 2019, e: RESOLVE: Art. 1º – Designar como FISCAL DE CONTRATO o servidor FALKERSSON BENEVIDES OLIVEIRA DUARTE, matricula nº 924520-2, CPF 937.765.941-87, ocupante do cargo Assistente Administrativo, lotado Gerência dos Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Apoio à Criança e Adolescente para acompanhar e fiscalizar a execução do TERMO DE FOMENTO Nº 05/2019, celebrado entre a Prefeitura de Goiânia, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Goiânia - APAE, CNPJ: 01.240.688/0001-40, que tem por objeto repasse de recursos financeiros do Município, aprovado pelo CMDCA, mediante receita do FMDCA. Art. 2º – Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa n° 002/2018 – Controladoria Geral do Município, e em atendimento a Lei n° 13019/2014, art 2°, inciso VI. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 23 dias do mês de maio de 2019. MIZAIR JEFFERSON DA SILVA Secretário Municipal de Assistência Social PORTARIA N° 052/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal n. 276, de 03 de junho de 2015, que lhe foram outorgadas com poderes em razão do Decreto Municipal n°. 574, de 12 de fevereiro de 2019: RESOLVE: Art. 1º Designar como GESTOR ADMINISTRATIVO DE CONTRATO a servidora KARLA SIMONE COSTA, matricula nº 244023-02, CPF 377.654.691-34, ocupante do cargo de Gerência dos Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Apoio à Criança e Adolescente, acompanhar e fiscalizar a execução do TERMO DE FOMENTO Nº 05/2019, celebrado entre a Prefeitura de Goiânia, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Goiânia – APAE, CNPJ: 01.240.688/0001-40, que tem por objeto repasse de recursos financeiros do Município, aprovado pelo CMDCA, mediante receita do FMDCA. Art. 2º – Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa n° 002/2018 – Controladoria Geral do Município, e em atendimento a Lei n° 13019/2014, art 2°, inciso VI. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 23 dias do mês de maio de 2019. MIZAIR JEFFERSON DA SILVA Secretário Municipal de Assistência Social RETIFICAÇÃO DE EXTRATO Retifica-se o Extrato dos Termos de Pagamentos por Indenização dos Prestadores de Serviços, devidamente publicado na Edição nº 7060, de 22 de maio de 2019, página 31, no Diário Oficial do Município, passando a constar como correto a seguinte redação: Onde se lê: Termo Aditivo ao Contrato nº Processo nº Contratado(a) CPF Cargo/Função Vencimento Mensal Vigência Início Término 763/2018 74371949 ALINE DE OLIVEIRA ABREU DA PAZ 005.298.521-30 Analista em Assuntos Sociais (Psicólogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 778/2018 74372104 ARLETE CANHETE 592.130.431-04 Analista em Assuntos Sociais (Psicólogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 782/2018 74371345 CARLOS HENRIQUE JOSÉ DE OLIVEIRA 037.660.311-98 Assistente Administrativo R$ 1.045,62 11/05/2019 31/12/2019 766/2018 1371990 DAYANE PINHEIRO SILVA DE MACEDO 038.926.361-33 Analista em Assuntos Sociais (Psicólogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 762/2018 74371710 DEBORAH SILVA 002.916.111-84 Analista em Assuntos Sociais (Assistente Social) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 761/2018 74371787 DORALICE MOREIRA DOS SANTOS 797.927.401-63 Analista em Assuntos Sociais (Assistente Social) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 765/2018 74371752 ELISANGELA FELIX DE OLIVEIRA 800.535.301-44 Analista em Assuntos Sociais (Assistente Social) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 755/2018 74371841 FERNANDA ROSA MARQUES PARREIRA LOPES 999.542.811-34 Analista em Assuntos Sociais (Assistente Social) R$ 2.327,70 11/05/2019 29/02/2020 772/2018 74371205 GRACENILDE OLIVEIRA MOISES 023.119.811-61 Assistente Administrativo R$ 1.045,62 11/05/2019 31/12/2019 780/2018 74371612 IZETILANE GOMES TAVARES RODRIGUES 960.828.011-72 Analista em Assuntos Sociais R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 Termo Aditivo ao Contrato nº Processo nº Contratado(a) CPF Cargo/Função Vencimento Mensal Vigência Início Término (Assistente Social) 768/2018 74371434 JEZIANY KETTILY RODRIGUES DE SOUZA 020.400.831-03 Educador Social R$ 1.045,62 11/05/2019 31/12/2019 777/2018 74371558 JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA LEOCADIO 023.383.561-01 Educador Social R$ 1.045,62 11/05/2019 31/12/2019 760/2018 74371892 KALIENA PIERRE SANTOS 968.132.961-91 Analista em Assuntos Sociais (Psicólogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 779/2018 74371531 KARINNE NASCENTE PALLES 932.671.181-15 Educador Social R$ 1.045,62 11/05/2019 31/12/2019 773/2018 74371981 LUCIANA SILVA BARROS DE OLIVEIRA 439.394.141-15 Analista em Assuntos Sociais (Psicólogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 753/2018 74371329 LUCIANO FABIANO VIEIRA VIANA 694.559.451-34 Assistente Administrativo R$ 1.045,62 11/05/2019 31/12/2019 757/2018 74371671 MARCELLA KAULE DE CASTRO MARIZ SANTOS 023.021.021-00 Analista em Assuntos Sociais (Assistente Social) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 785/2018 74371256 MARIA APARECIDA DOS SANTOS LUZ 008.669.761-75 Assistente Administrativo R$ 1.045,62 11/05/2019 31/12/2019 752/2018 74371302 MARIA SELMA RODRIGUES ROCHA 315.776.361-04 Assistente Administrativo R$ 1.045,62 11/05/2019 31/12/2019 751/2018 74372031 MICHELLE OLIVEIRA E SOUZA SILVA 871.577.131-87 Analista em Assuntos Sociais (Psicólogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 758/2018 74371370 NEUZA GONÇALVES DE JESUS AFONSO 5853925.391-53 Agente de Apoio Administrativo (Manipulador de Alimentos) R$ 961,72 11/05/2019 31/12/2019 783/2018 74372198 NILDA COELHO DE GOUVEIA 693.444.341-15 Analista em Assuntos Sociais (Pedagogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 Termo Aditivo ao Contrato nº Processo nº Contratado(a) CPF Cargo/Função Vencimento Mensal Vigência Início Término 781/2018 74391389 PATRICIA DE SOUSA FELIX 802.950.451-91 Analista em Assuntos Sociais (Pedagogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 764/2018 74372139 PATRICIA DE SOUSA SANTOS 000.118.541-11 Analista em Assuntos Sociais (Pedagogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 784/2018 74371230 RAYANY WENES RIBEIRO 025.363.211-00 Assistente Administrativo R$ 1.045,62 11/05/2019 31/12/2019 775/2018 74371973 RENATA CANDIDA TELES 031.426.011-04 Analista em Assuntos Sociais (Psicólogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 771/2018 74372066 ROZANNI LOPES MARINHO 018.555.611-66 Analista em Assuntos Sociais (Psicólogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 774/2018 74372163 SALYRA DO CARMO SALOMÃO 033.795.541-70 Analista em Assuntos Sociais (Pedagogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 783/2018 74371621 SILVIA ANTÔNIA NERY DOS SANTOS 844.469.191-72 Analista em Assuntos Sociais (Assistente Social) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 788/2018 74371639 VANDA LEMOS MOTA RODRIGUES 309.351.991-87 Analista em Assuntos Sociais (Assistente Social) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 767/2018 74371400 WANDERSON CARLOS DA SILVA 928.888.281-20 Educador Social R$ 1.045,62 11/05/2019 31/12/2019 754/2018 74371442 WASHINGTON LUIZ PINTO 315.113.91-72 Educador Social R$ 1.045,62 11/05/2019 31/12/2019 769/2018 74372015 WESCLEYA SILVA DIAS 030.407.681-31 Analista em Assuntos Sociais (Psicólogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 Leia-se: Termo Aditivo ao Contrato nº Processo nº Contratado(a) CPF Cargo/Função Vencimento Mensal Vigência Início Término 763/2018 74371949 ALINE DE OLIVEIRA ABREU DA PAZ 005.298.521-30 Analista em Assuntos Sociais (Psicólogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 778/2018 74372104 ARLETE CANHETE 592.130.431-04 Analista em Assuntos Sociais (Psicólogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 782/2018 74371345 CARLOS HENRIQUE JOSÉ DE OLIVEIRA 037.660.311-98 Assistente Administrativo R$ 1.045,62 11/05/2019 31/12/2019 766/2018 1371990 DAYANE PINHEIRO SILVA DE MACEDO 038.926.361-33 Analista em Assuntos Sociais (Psicólogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 762/2018 74371710 DEBORAH SILVA 002.916.111-84 Analista em Assuntos Sociais (Assistente Social) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 761/2018 74371787 DORALICE MOREIRA DOS SANTOS 797.927.401-63 Analista em Assuntos Sociais (Assistente Social) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 765/2018 74371752 ELISANGELA FELIX DE OLIVEIRA 800.535.301-44 Analista em Assuntos Sociais (Assistente Social) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 755/2018 74371841 FERNANDA ROSA MARQUES PARREIRA LOPES 999.542.811-34 Analista em Assuntos Sociais (Assistente Social) R$ 2.327,70 11/05/2019 29/02/2020 772/2018 74371205 GRACENILDE OLIVEIRA MOISES 023.119.811-61 Assistente Administrativo R$ 1.045,62 11/05/2019 31/12/2019 780/2018 74371612 IZETILANE GOMES TAVARES RODRIGUES 960.828.011-72 Analista em Assuntos Sociais (Assistente Social) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 768/2018 74371434 JEZIANY KETTILY RODRIGUES DE SOUZA 020.400.831-03 Educador Social R$ 1.045,62 11/05/2019 31/12/2019 777/2018 74371558 JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA LEOCADIO 023.383.561-01 Educador Social R$ 1.045,62 11/05/2019 31/12/2019 Termo Aditivo ao Contrato nº Processo nº Contratado(a) CPF Cargo/Função Vencimento Mensal Vigência Início Término 760/2018 74371892 KALIENA PIERRE SANTOS 968.132.961-91 Analista em Assuntos Sociais (Psicólogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 779/2018 74371531 KARINNE NASCENTE PALLES 932.671.181-15 Educador Social R$ 1.045,62 11/05/2019 31/12/2019 773/2018 74371981 LUCIANA SILVA BARROS DE OLIVEIRA 439.394.141-15 Analista em Assuntos Sociais (Psicólogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 753/2018 74371329 LUCIANO FABIANO VIEIRA VIANA 694.559.451-34 Assistente Administrativo R$ 1.045,62 11/05/2019 31/12/2019 757/2018 74371671 MARCELLA KAULE DE CASTRO MARIZ SANTOS 023.021.021-00 Analista em Assuntos Sociais (Assistente Social) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 785/2018 74371256 MARIA APARECIDA DOS SANTOS LUZ 008.669.761-75 Assistente Administrativo R$ 1.045,62 11/05/2019 31/12/2019 752/2018 74371302 MARIA SELMA RODRIGUES ROCHA 315.776.361-04 Assistente Administrativo R$ 1.045,62 11/05/2019 31/12/2019 751/2018 74372031 MICHELLE OLIVEIRA E SOUZA SILVA 871.577.131-87 Analista em Assuntos Sociais (Psicólogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 758/2018 74371370 NEUZA GONÇALVES DE JESUS AFONSO 5853925.391-53 Agente de Apoio Administrativo (Manipulador de Alimentos) R$ 961,72 11/05/2019 31/12/2019 783/2018 74372198 NILDA COELHO DE GOUVEIA 693.444.341-15 Analista em Assuntos Sociais (Pedagogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 781/2018 74391389 PATRICIA DE SOUSA FELIX 802.950.451-91 Analista em Assuntos Sociais (Pedagogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 764/2018 74372139 PATRICIA DE SOUSA SANTOS 000.118.541-11 Analista em Assuntos Sociais (Pedagogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 784/2018 74371230 RAYANY WENES RIBEIRO 025.363.211-00 Assistente R$ 1.045,62 11/05/2019 Termo Aditivo ao Contrato nº Processo nº Contratado(a) CPF Cargo/Função Vencimento Mensal Vigência Início Término Administrativo 31/12/2019 775/2018 74371973 RENATA CANDIDA TELES 031.426.011-04 Analista em Assuntos Sociais (Psicólogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 771/2018 74372066 ROZANNI LOPES MARINHO 018.555.611-66 Analista em Assuntos Sociais (Psicólogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 774/2018 74372163 SALYRA DO CARMO SALOMÃO 033.795.541-70 Analista em Assuntos Sociais (Pedagogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 783/2018 74371621 SILVIA ANTÔNIA NERY DOS SANTOS 844.469.191-72 Analista em Assuntos Sociais (Assistente Social) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 788/2018 74371639 VANDA LEMOS MOTA RODRIGUES 309.351.991-87 Analista em Assuntos Sociais (Assistente Social) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 767/2018 74371400 WANDERSON CARLOS DA SILVA 928.888.281-20 Educador Social R$ 1.045,62 11/05/2019 31/12/2019 754/2018 74371442 WASHINGTON LUIZ PINTO 315.113.91-72 Educador Social R$ 1.045,62 11/05/2019 31/12/2019 769/2018 74372015 WESCLEYA SILVA DIAS 030.407.681-31 Analista em Assuntos Sociais (Psicólogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 458/2018 73999472 CATARINNE FERRE GUIMARÃES DA SILVA 005.405.571-70 Educador Social R$ 1.045,62 15/04/2019 31/12/2019 451/2018 74000720 ANA BEATRIZ DA SILVA 021.954.581-27 Educador Social R$ 1.045,62 15/04/2019 30/04/2020 398/2018 73995230 CLÁUDIA FERREIRA DA COSTA 914.272.661-15 Educador Social R$ 1.045,62 15/04/2019 31/03/2020 Goiânia, 25 de maio de 2019. MIZAIR JEFFERSON DA SILVA Secretário Municipal de Assistência Social 1 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Despacho n° 1622 -2019 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 JCR Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde Processo : 78033614 Requerente : Superintendência de Adm. E Gestão de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2019/00000/ 023796 Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO DESPACHO Nº 1622/2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 171 de 30 de maio de 2018, em atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, tornar público a relação de profissionais médicos habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo relacionados: N° NOME CPF PROCEDIMENTO 1 ADEMILSON BORGES GUIMARÃES 503.959.047-49 URGÊNCIA PEDIATRICA 20h Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de maio de 2019. Fatima Mrué Secretária Municipal de Saúde 1 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Despacho n° 1623-2019 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 JCR Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde Processo : 74571832 Requerente : Superintendência de Adm. E Gestão de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2019/00000/ 023854 Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO DESPACHO Nº 1623/2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 171 de 30 de maio de 2018, em atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, tornar público a relação de profissionais médicos habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo relacionados: N° NOME CPF PROCEDIMENTO 1 ELIZETE DE GUSMÃO VIANA 320.652.131-91 URGÊNCIA 20h Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de maio de 2019. Fatima Mrué Secretária Municipal de Saúde 1 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Despacho n° 1637-2019 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Jehan Carlos Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde Processo : 78002867 Requerente : Superintendência de Adm. E Gestão de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2019/00000/ 024210 Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO DESPACHO Nº 1637/2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 169 de 25 de abril de 2019, em atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, tornar público a relação de profissionais habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo relacionados: N° NOME CPF PROCEDIMENTO 1 ALINE MEIRE ALVES DE OLIVEIRA 007.609.741-28 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2 ADONAI PEREIRA LIMA 009.773.925-11 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 3 DIOMAR GOMES 883.156.301-72 AUXILIAR DE ENFERMAGEM Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de maio de 2019. Fatima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Despacho n° 1639-2019 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Jehan Carlos Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde Processo : 74571832 Requerente : Superintendência de Adm. E Gestão de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2019/00000/ 024223 Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO DESPACHO Nº 1639/2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 171 de 30 de maio de 2018, em atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, tornar público a relação de profissionais médicos habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo relacionados: N° NOME CPF PROCEDIMENTO 1 MARCELA REGES DE FARIA 008.963.927-98 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40h 2 ISABEL ARAÚJO PEIXOTO 032.558.361-74 URGÊNCIA 20h 3 EVELINY CANDIDA DE CASTRO 714.422.271-68 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40h 4 PRISCILLA DE PAULA GUSMÃO 000.298.731-86 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40h Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de maio de 2019. Fatima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Despacho n° 1640-2019 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Jehan Carlos Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde Processo : 78033614 Requerente : Superintendência de Adm. E Gestão de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2019/00000/ 024234 Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO DESPACHO Nº 1640/2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 124 de 29 de março de 2019, em atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, tornar público a relação de profissionais médicos habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo relacionados: N° NOME CPF PROCEDIMENTO 1 OSMARY CARVALHO DE MORAIS 118.190.811-68 URGÊNCIA PEDIATRICA 40h Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de maio de 2019. Fatima Mrué Secretária Municipal de Saúde “A ousadia de fazer cumprir a lei da saúde”______________________________________________________________________ Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74075-100 – Goiânia-GO Telefone(s): 3524-2661 / 3524-1513 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 1 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde Resolução n°. 129/2019 de 17 de maio de 2019. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia em sua 84ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de maio de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 8.088 de 10 de janeiro de 2002, e Lei Federal nº 8.142 de 28/12/1990 delibera:  Considerando os princípios doutrinários e os princípios de organização do SUS: descentralização, hierarquização, regionalização, resolubilidade, participação dos cidadãos e complementaridade do setor privado;  Considerando o que dispõe a Lei Complementar 141/2012 que regulamenta o Artigo 198 da Constituição Federal;  Considerando a Resolução n° 122 de 11 de março de 2019 que dispõe sobre o Edital de Convocação para composição do CMS para o quadriênio 2019-2023;  Considerando a Resolução n° 124 de 11 de março de 2019 que dispõe sobre o Regulamento Eleitoral do processo de eleição das Entidades e Movimentos Sociais para compor o mandato quadriênio 2019-2023;  Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia resolve: Aprovar os nomes dos(as) conselheiros(as) apresentados(as) em plenária para compor a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia para o biênio 2019-2021 conforme abaixo. “A ousadia de fazer cumprir a lei da saúde”______________________________________________________________________ Av. Tocantins, nº 1.016, Qd. 35ª – Lt. 02 – Setor Aeroporto. CEP: 74075-100 – Goiânia-GO Telefone(s): 3524-2661 / 3524-1513 / 3524-2999 - e-mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 2 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde Entidade Nome Segmento Número de Votos Associação de Luta em Defesa da Moradia – ALDM Wanderley Marques da Silva Usuário 15 votos Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia - ABRALE Stéfany Matias do Nascimento Usuária 16 votos Sindicato dos Trabalhadores do Sistema de Saúde no Estado de Goiás- SINDSAÚDE-GO Anderson Cleiton Ferreira de Paula Trabalhador 16 votos Sindicato dos Laboratórios de Análises e Banco de Sangue no Estado de Goiás – SINDLABS- GO Christiane Maria do Valle Santos Gestor/Prestador 21 votos Edivaldo Bernardo de Lima Albertina de Souza Bernardes Presidente do Cons.Mun. de Saúde de Goiânia Vice Presidente do Cons.Mun. de Saúde de Goiânia Resolução n° 091/2017 de 30/08/2017 Resolução n° 091/2017 de 30/08/2017 Leonardo da Silva Neves Sônia Aparecida de Sousa 1° Secretário do Cons.Mun. de Saúde de Goiânia 2ª Secretária do Cons.Mun. de Saúde de Goiânia Resolução n° 091/2017 de 30/08/2017 Resolução n° 091/2017 de 30/08/2017 Assinatura da Secretária_________________________________ Homologo esta resolução em _______/_______/_________ Nos termos do inciso 2º do Art. 1º da Lei nº 8.142 de 28/12/90. Gestor Municipal Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042, 043, 044, 045, 046, 047 , 050, 051, 052 e 053 de 2019, REFERENTES AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0802018 – SRP Interessado: Prefeitura Municipal de Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde Processo Bee nº: 3751 Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as Unidades de Urgência e Emergência da SMS de Goiânia, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Prazo: 12 (doze) meses, a partir da data de publicação do extrato da ata. • DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ – 02.520.829/0001- 40 Item Qntd. Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 01 1.000.000 cp METFORMINA CLORIDRATO 850 mg COMPRIMIDO PRATI 0,0598 59.800,00 16 500 FRASCO PERMETRINA LOCAO 50 MG/ML FR C/60,0 ML NATIVITA 2.666 1.333,00 21 600.000 cp PROPRANOLOL 40 mg COMPRIMIDO OSORIO DE MORAES 0,0153 9.180,00 25 12.000 FRASCO SALBUTAMOL SULFATO AEROSOL 100 MCG/DOSE INALACAO 200 DOSES FR C/200,0UN GLENMARK 6,9150 82.980,00 27 800.000 cp SINVASTATINA 20MG COMPRIMIDO SANVAL 0,0589 47.120,00 Valor Total : R$ 200.413,00 (Duzentos mil quatrocentos e treze reais) • MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS PROD HOSPITAL– CNPJ– 37.396.017/0001-10 Item Qntd. Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 03 140.000 cp METOPROLOL SUCCINATO 50MG COMPRIMIDO ASTRAZENECA 0,58 81.200,00 Valor Total : R$ 81.200,00 (Oitenta e um mil e duzentos reais) • INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ – 12.889.035/0001-02 Item Qntd. Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 05 140.000 cp METRONIDAZOL 250 mg COMPRIMIDO PRATI 0,0996 13.944,00 10 500.000 cp NIMESULIDA 100 mg COMPRIMIDO CIMED 0,052 26.000,00 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde 12 1.500 FRASCO NISTATINA 100.000UI/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO FR C/50,0 ML PRATI 3,6448 5.467,20 13 2.000.000 CÁPSUL A OMEPRAZOL 20MG CÁPSULA GEOLAB 0,062 124.000,00 19 200.000 cp PREDNISONA 5 mg COMPRIMIDO SANVAL 0,0729 14.580,00 24 9.000 ENVELO PE SACCHAROMYCES BOULARDII 200MG PO ORAL CIFARMA 0,9111 8.199,90 29 110.000 cp SULFAMETOXAZOL 400 MG + TRIMETOPRIMA 80 MG COMPRIMIDO PRATI 0,0879 9.669,00 31 1.300.000 cp SULFATO FERROSO 40 mg COMPRIMIDO VITAMED 0,0385 50.050,00 Valor Total: R$ 251.910,10 (Duzentos e cinquenta e um mil novecentos e dez reais e dez centavos) • ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA PRODUTOS HOSPITALARES – CNPJ – 28.911.309/0001-52 Item Qntd. Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 06 140.000 COMPRI MIDO METRONIDAZOL 400 mg COMPRIMIDO HELMIZOL/ TEUTO 0,40 56.000,00 Valor Total: R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais) • EQUILIBRIUM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI E – CNPJ – 07.642.426/0001- 98 Item Qntd. Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 07 600.000 ML METRONIDAZOL 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL BELFAR 0,0537 32.220,00 Valor Total: R$ 32.220,00 (Trinta e dois mil duzentos e vinte reais) • MS HOSPITALAR EIRELI ME – CNPJ – 15.224.444/0001-88 Item Qntd. Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 09 18.000 TUBO NEOMICINA SULFATO 5 MG/G + BACITRACINA 250 UI/G POMADA TB C/10,0 G SOBRAL 1,28 23.040,00 17 500 FRASCO PERMETRINA LOCAO CAPILAR 10MG/ML FR C/60,0 ML IFAL 1,80 900,00 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde 32 4.000 FRASCO SULFATO FERROSO 5 MG/ML XAROPE FR C/60,0 ML NATULAB 1,50 6.000,00 33 45.000 COMPRI MIDO VARFARINA SODICA 5 MG COMPRIMIDO UNIÃO QUIMICA 0,13 5.850,00 Valor Total: R$ 35.790,00 (Trinta e cinco mil setecentos e noventa reais) • DROGAFONTE LTDA – CNPJ – 08.778.201/0001-26 Item Qntd. Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 20 120.000 cp PREDNISONA 20 mg COMPRIMIDO BRAINFARMA 0,1680 20.160,00 Valor Total: R$ 20.160,00 (Vinte mil cento e sessenta reais) • HADASSAH - COSMETICOS LTDA – CNPJ – 07.967.729/0001-80 Item Qntd. Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 22 18.000 FRASCO PROTETOR SOLAR FPS 30 LOCAO FR C/120,0 ML RIVKA 4,69 84.420,00 Valor Total: R$ 84.420,00 (Oitenta e quatro mil quatrocentos e vinte reais) • SOLUMED DISTR DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUD – CNPJ – 11.896.538/0001-42 Item Qntd. Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 23 7.000 FRASCO S RANITIDINA CLORIDRATO 15MG/ML SUSPENSAO FR C/120,0 ML NATIVITA 3,8500 26.950,00 Valor Total: R$ 26.950,00 (Vinte seis mil novecentos e cinquenta reais) • MULTIFARMA COMERCIAL LTDA – CNPJ – 21.681.325/0001-57 Item Qntd. Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 28 270.000 cp SINVASTATINA 40MG COMPRIMIDO SANVAL 0,1277 34.479,00 Valor Total: R$ 34.479,00 (Trinta e quatro mil quatrocentos e setenta e nove reais) Valor Total do Processo (R$) 823.542,10 (Oitocentos e vinte e três mil quinhentos e quarenta e dois reais e dez centavos) Fátima Mrué Secretária Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2019 – SAÚDE (AVISO DE RESULTADO) A Secretária de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico n° 001/2019 – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO POR LOTE – processo Bee 5185, cujo objeto é Contratação de empresa para aquisição de refeições destinadas aos pacientes/usuários do Pronto Socorro Psiquiátrico Wassily Chuc, UPA’s, CAIS, CAPS (Centros de Atenção Psicossocial) e Gerarte’s da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. Os lotes ficaram com os valores dentro da média dos valores estimados no processo. Diante dessas informações, resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa conforme relacionado abaixo: • VERDE SERRANO ALIMENTOS - EIRELI - ME - CNPJ: 19.095.352/0001-04 Lote Qntd. Descrição Preço Unit. (R$) Preço Total (R$) 01 34.080 und Refeições – unidades conforme edital 15,49 527.899,20 02 59.808 und Refeições – unidades conforme edital 15,03 898.914,24 03 44.688 und Refeições – unidades conforme edital 15,49 692.217,12 04 40.680 und Refeições – unidades conforme edital 15,49 630.133,20 Total: R$ 2.749.163,76 (Dois milhões setecentos e quarenta e nove mil cento e sessenta e três reais e setenta e seis centavos) Goiânia, 07 de maio de 2019. Fátima Mrué Secretária Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2019 – SAÚDE (AVISO DE RESULTADO) A Secretária de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico n° 014/2019 – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM – condicionado à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte em atendimento ao Decreto nº 8.538 de 08/10/2015 o qual normatiza a exclusividade da participação destas empresas em itens de licitações cujos valores unitários somem o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), exceto o item 06 – processo Bee 5151, cujo objeto é Aquisição de Equipamentos e Insumos em atendimento as necessidades do Serviço Móvel de Urgência (SAMU) da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos. Os itens ficaram com os preços dentro da média dos valores estimados no processo, exceto os itens 01 e 08, que restaram FRACASSADOS e os itens 05 e 07, que restaram DESERTOS. Diante dessas informações, resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa conforme relacionado abaixo: • MASTER MEDIKAL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTO – CNPJ:10.686.941/0001- 84 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unit. (R$) Preço Total (R$) 02 20 und CABO PARA ELETROCARDIOGRAMA 5 VIAS PHILIPS, para utilização em monitor cardioversor/desfibrilador, compatível com a marca Philips modelo Heartstart MRx. Com registro na ANVISA/MS. MM ECG / Heartstart Mrx 196,50 3.930,00 Total: R$ 3.930,00 (Três mil novecentos e trinta reais) • SALVI LOPES & CIA LTDA - ME. - CNPJ:82.478.140/0001-34 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unit. (R$) Preço Total (R$) 03 240 und CINTO NYLON PRESSÃO, para fixação em prancha longa, confeccionado em nylon com fivela de polipropileno, medindo 160 cm x 5 cm, com presilha antiderrapante de engate e desengate rápido. Tecnimed 9,96 2.390,40 09 10 und KIT START, para triagem de vítimas em situações de desastres conforme padrões internacionais. Bolsa: confeccionada em nylon na cor vermelha, com forração interna, dividida em dois compartimentos, com alça de mão e alças costais, resistente, excelente acabamento, medindo aproximadamente 48 Tecnimed 2.017,00 20.170,00 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde cm de comprimento, 26 cm de largura e 58 cm de altura. Acessórios: 03 peças de cobertura para óbito, 04 lonas de 4 m x 5 m nas cores vermelho, verde, amarelo e preto, com ilhós nos quatro cantos, 04 bandeirinhas, 01 lanterna, 05 pranchetas para anotações, 01 rolo de fita para isolamento de área (amarelo e preto), 01 caixa de luvas de procedimento com 100 unidades, 100 unidades de cartões de triagem, 03 coletes para treinamento confeccionados em nylon na cor vermelha, 03 coletes para treinamento confeccionados em nylon na cor amarela, 03 coletes para treinamento confeccionados em nylon na cor azul, 03 coletes para treinamento confeccionados em nylon na cor laranja e 03 coletes para treinamento confeccionados em nylon na cor verde. Total: R$ 22.560,40 (Vinte e dois mil quinhentos e sessenta reais e quarenta centavos) • MILLENIUM COMERCIO SERVIÇO LTDA.-EPP - CNPJ:13.008.903/0001-60 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unit. (R$) Preço Total (R$) 04 1.000 und COLETOR PERFUROCORTANTE POLIETILENO, confeccionado em polietileno de alta densidade, resistente, impermeável, com sistema de fechamento por lacre, sistema de autofechamento tampa translúcida, com alça anatômica para transporte. Capacidade para aproximadamente 3 litros. Em conformidade com a NR 32. Com registro na ANVISA/MS. Vacuplast 15,46 15.460,00 Total: R$ 15.460,00 (Quinze mil quatrocentos e sessenta reais) • CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – CNPJ:07.626.776/0001-60 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unit. (R$) Preço Total (R$) 06 250 und ELETRODO DESCARTÁVEL DESFIBRILAÇÃO ADULTO ZOLL AED PLUS, para uso em desfibrilador externo automático (DEA), auto-adesivo, descartável, compatível com modelo disponibilizado nesta secretaria (CPR PADZ-ZOLL AED PLUS). Zoll./ cpr stat-padz 1.449,73 362.432,50 10 100 und LANTERNA DE PUPILA, tipo caneta, leve, econômica, confeccionada em metal de alta qualidade, com escala de pupila fixada na fachada externa, com dispositivo liga/desliga, alimentada por 2 (duas) pilhas AAA, iluminação LED. Embalado individualmente. Mikatos 30,00 3.000,00 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde Total: R$ 365.432,50 (Trezentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) • MÁXIMO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI – CNPJ:29.136.844/0001-46 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unit. (R$) Preço Total (R$) 11 100 und BOLSA PARA SAMU AVANÇADA (MALA VERMELHA) – Bolsa para transporte de material de emergência médica pré-hospitalar, fabricada em nylon, a prova d'água na cor vermelha, medindo aproximadamente (variação máxima permitida 2 cm para mais ou para menos) 60 cm de comprimento, 27 cm de largura por 27 cm de altura, externamente com abertura completa 180º (cento e oitenta graus), fecho em zíper duplo, resistente, com divisões internas para guarda de materiais, compartimento tipo bolsa no interior para guarda de esfigmomanômetro, estetoscópio, e vários outros materiais e instrumentos. Alça regulável podendo ser transportada na mão, como mochila ou no ombro, devendo conter quatro bolsos externos para guarda de outros materiais, dois nas laterais e um na parte da frente e um na parte de trás. Faixas reflexivas e serigrafia “SAMU 192”. Max 139,90 13.990,00 Total: R$ 13.990,00 (Treze mil novecentos e noventa reais) Valor Total: R$ 421.372,90 (Quatrocentos e vinte e um mil trezentos e setenta e dois reais e noventa centavos) Goiânia, 21 de maio de 2019. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/2019 – SAÚDE (AVISO DE RESULTADO) A Secretária de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico n° 015/2019 – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM – condicionado à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte em atendimento ao Decreto nº 8.538 de 08/10/2015 o qual normatiza a exclusividade da participação destas empresas em itens de licitações cujos valores unitários somem o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) - processo Bee 6161, cujo objeto é Aquisição de Prancha de Imobilização e Reanimação em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos. Os itens ficaram com os preços dentro da média dos valores estimados no processo, porém a empresa aprovada no parecer técnico para o item 02, foi inabilitado por não apresentar documentação referente ao subitem 9.6.2, portanto o item 02 restou Fracassado.. Diante dessas informações, resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa conforme relacionado abaixo: • REIS COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE DIVERSOS ARTIGOS E SUPRIMENTOS LTDA. – CNPJ: 29.332.265/0001-79 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unit. (R$) Preço Total (R$) 01 30 und PRANCHA LONGA DE IMOBILIZAÇÃO DO CORPO, rígida, leve, resistente, confortável, lavável, confeccionada em polietileno, com alta resistência a impactos, 100% translúcida ao RX, com abertura lateral para fixação do cinto aranha e imobilizador de cabeça com, no mínimo 14 pega-mãos com sistema anatômico, com 03 tirantes com clips de engate rápido, capacidade de carga mínima de 150Kg, dimensões aproximadas: 185 cm (comprimento) x 46 cm (largura) x 1,8 cm (espessura). SP Resgaste/P048 447,76 13.432,80 Total: R$ 13.432,80 (Treze mil quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta centavos) Goiânia, 13 de maio de 2019. Fátima Mrué Secretária Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PORTARIA SME Nº 270, de 21-05-2019 Constitui Comitê de Análise e Aprovação do Programa Dinheiro Direto na Escola Interativo (PDDE Interativo) e equipe de apoio e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, CONSIDERANDO: 1) O disposto no Manual do Programa Dinheiro Direto na Escola Interativo (PDDE Interativo). RESOLVE: Art. 1º - Constituir o Comitê de Análise e Aprovação do Programa PDDE Interativo e a Equipe de Apoio, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Goiânia. Art. 2º - O Comitê de Análise e Aprovação do PDDE Interativo da Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Goiânia tem por responsabilidade, entre outras funções, o cadastramento e gerenciamento de diretores das instituições educacionais no PDDE Interativo, além de prestar assistência técnica (análise, emissão de pareceres, aprovação) nas etapas de elaboração, execução e avaliação dos Planos de Ação, bem como orientar na construção dos Planos de Formação. Art. 3º - São atribuições do Comitê: I – conhecer bem a metodologia e as orientações do PDDE Interativo; II – sensibilizar e motivar a liderança da instituição educacional para a elaboração e implantação do PDDE Interativo; III – auxiliar as instituições educacionais a elaborarem seus planos de acordo com os princípios que estruturam o planejamento; IV – comunicar-se de forma sistemática com as instituições educacionais que estão utilizando o PDDE Interativo; V – reunir-se, periodicamente, com os grupos de trabalho das instituições educacionais para monitorar as ações do plano; VI – orientar as instituições educacionais sobre a execução financeira e a prestação de contas de ações financiadas com recursos do MEC; VII – verificar se os itens adquiridos ou contratados com recursos do PDDE Escola estão sendo executados de acordo com o que consta no plano validado pelo MEC e organizar os dossiês dos programas do MEC; VIII – avaliar o plano de ação de cada instituição educacional (verificar se há coerência entre os dados levantados no diagnóstico e as ações propostas pelo plano, se as ações propostas são relevantes para a melhoria do processo pedagógico, se as escolas estão considerando todos recursos recebidos no seu planejamento); IX – avaliar a compatibilidade do Plano Geral com as ações previstas no PAR do município; Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 X – emitir um parecer técnico sobre o plano de cada escola, acompanhando seu processo de validação pelo MEC, no caso de escolas priorizadas para receber recursos; XI – avaliar a execução dos planos e os resultados alcançados; XII – articular e contatar o MEC, visando esclarecer as principais dúvidas das escolas. Art. 4º - Fazem parte do Comitê os seguintes membros: I – Maria Rita de Paula Ribeiro, matrícula funcional nº 191159-1/2 – Diretoria Pedagógica/Dirped, na função de Coordenador; II – Alesandra Martins Dias, matrícula funcional nº 680893-3 – Gerência de Projetos Educacionais/Dirped; III – Ampara Ferreira de Barros, matrícula funcional nº 185094-1 – Superintendência Pedagógica e de Esportes/Suppede; IV – Edson Aslei Ferreira de Souza Junior, matrícula funcional nº 313890 – Gerência de Acompanhamento de Processos de Obras e Manutenção/DAF; V – Humberto Nunes Rodrigues, matrícula funcional nº 245313-2/3 – Gerência de Projetos Educacionais/Dirped; VI – Luciana Barbosa de Freitas, matrícula funcional nº 595438 – Gerência de Tecnologia Educacional/ Diredu; VII – Maria da Luz dos Santos Ramos, matrícula funcional nº 87855-3 – Gerência de Projetos Educacionais/Dirped; VIII – Raquel Mendes de Melo, matrícula funcional nº 259519-1 – Gerência de Projetos Educacionais/Dirped; IX – Valdo Luiz de Carvalho, matrícula funcional nº 250759-1 – Gerência de Projetos Educacionais/Dirped; Art. 5º - Fazem parte da Equipe de Apoio os seguintes membros: I – Cláudia Pereira da Silva, matrícula funcional nº 256749-01/02 – Gerência de Controle e Prestação de Contas/Diradm; II – Déborah Karla Alves Faustino Silva, matrícula funcional nº 475726 – Gerência de Planejamento e Ações Articuladas; III – José Martins de Castro Filho, matrícula funcional nº 43206-2 – CRE Brasil Di Ramos/Dirped; IV – José Neusélio Gonçalves Andrade Junior, matrícula funcional nº 548901 – Gerência de Tecnologia Educacional/ Dired; V – Karla Ribeiro Nickerson, matrícula funcional nº 876771 – Gerência de Tecnologia Educacional/Diredu; VI – Maria de Lurdes Caixeta Filho, matrícula funcional nº 250597-01 – CRE Jarbas Jayme/Dirped; VII – Muriel Cruz Lima de Oliveira, matrícula funcional nº 249840-1/2 – CRE Maria Helena Batista Bretas/Dirped; Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 VIII – Paulo Menezes de Freitas, matrícula funcional nº 55385902/3 – Gerência de Acompanhamento de Processos de Obras e Manutenção/DAF; IX – Romilda Júlia de Aquino Maia, matrícula funcional nº 231207-03 – CRE Maria Thomé Neto/Dirped; X – Tereza Cristina Menezes, matrícula funcional nº 269719-2/3 – CRE Central/Dirped; Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PORTARIA SME Nº 272, de 23-05-2019 Designa servidores para os encargos de Gestor Administrativo e Fiscal do Contrato nº 030/2019, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e a empresa Maqmoveis Indústria e Comércio de Móveis Ltda. e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA/SME, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, nos arts. 58, III e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa CGM nº 02/2018. CONSIDERANDO I) A necessidade de se nomear servidores para o desempenho das atribuições de Fiscal e Gestor Administrativo do Contrato nº 030/2019, nos termos da Instrução Normativa CGM nº 02/2018. RESOLVE Art. 1º - Designar o servidor CARLOS SÉRGIO VIEIRA DA SILVA, matrícula funcional nº 32026-2, lotado na Gerência de Patrimônio e Almoxarifado para o encargo de Fiscal do Contrato nº 030/2019, e a servidora GLAUCIA ATAVILA DA SILVA, matrícula funcional nº 541559-4, lotada na Gerência de Compras, Contratos e Convênios/GERCOM, para ser a Gestora Administrativa do Contrato nº 030/2019, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e a empresa Maqmóveis Indústria e Comércio de Moveis Ltda., referente ao Processo BEE nº 11422, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de mobiliários escolares constituídos de conjunto aluno, mesa acessível e conjunto professor, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico FNDE nº 10/2017 – Ata de Registro de Preços nº 09/2018. Art. 2º - As atribuições de Gestor Administrativo e de Fiscal são aquelas elencadas respectivamente nos arts. 6º e 7º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Art. 3º - Os servidores designados para as funções de Gestor Administrativo e Fiscal do Contrato nº 030/2019 deverão ficar atentos ao disposto no art. 12 da Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Art. 4º - As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias. Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com EXTRATO DO CONTRATO Nº 30/2019 1. DATA DA ASSINATURA: 17/04/2019 2. CONTRATANTE: A Prefeitura Municipal de Goiânia, neste ato representado Sr. IRIS REZENDE MACHADO. 3. CONTRATADA: Maqmóveis Indústria e Comércio de Móveis Ltda. 4. OBJETO: O objeto do presente Contrato é a aquisição de Mobiliários Escolares constituídos de conjunto aluno, mesa acessível e conjunto professor, em atendimento às entidades educacionais das redes públicas de ensino nos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital do Pregão (Anexo I do Edital) identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição 5. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. 6. Processo Sistema BEE: 11422/2019. 7. VALOR: O valor do presente Contrato é de R$ 13.140,80 (treze mil, cento e quarenta reais e oitenta centavos). Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250, Setor Pedro Ludovico – Goiânia – GO CEP: 74830-090 - Tel.: 55 62 3524-1262 smt@smt.goiania.go.gov.br EXTRATO Termo de Ajuste de Contas DEVEDOR: Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade – SMT CREDORA: DATAPROM EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA INDUSTRIAL LTDA; CNPJ/MF nº 80.590.045/0001-00 Objeto: Pagamento via indenização relativa aos créditos gerados por serviços oriundos do objeto do Contrato nº004/2013, prestados no período de 05/11/2018 à 30/04/2019 após a sua vigência. Prazo para pagamento: Imediato. Valor do Pagamento: R$911.923,29 ( Novecentos e onze mil, novecentos e vinte três reais, vinte nove centavos) Processo nº: 78056576/2019 Fundamento legal: No Parágrafo Único do Artigo 59 da Lei nº 8.666/93, Artigo 884 da Lei nº 10.406/02 e no Artigo 63 da Lei 4.320/64. Goiânia, 29 de maio de 2019. FERNANDO SANTANA Secretário - SMT Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405-010 Fone: (62) 3524-8661 – (62) 3524-1947 E-mail: secger.gcmgoiania@gmail.com PORTARIA Nº 0216/2019 – AGCMG O PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Complementar nº 180/08, Decreto Municipal nº 3.051/16 e Lei Complementar nº276/15, Considerando a solicitação conforme Memorando nº 023/2019 – DIRSDS; RESOLVE: Art. 1º - Nomear os servidores relacionados abaixo, para exercer a coordenação dos serviços na Gerência de Pesquisas, Estudos, Ensino e Capacitação – GERPEE, em cumprimento as Normas Gerais de Ação – NGA, sem remuneração: I - JULIANO FABRÍCIO DE BARROS – Matricula 273619-4 - Serviço Técnico de Ensino e Orientação Pedagógica - SEOP; II - HÉLIO FRAZÃO DE MORAIS FILHO – Matricula 498190-2 - Serviço de Planejamento e Pesquisa – SPP; III - DEISY RIBEIRO NUNES CAMPOS – Matricula 800678-1 - Serviço de Assessoria Pedagógica – SAP; IV - ADEVAIR FRANCISCO RODRIGUES – Matricula 924504-1 - Serviço de Educação Física e Enfermagem – SEFE; V - EMERSON SERAFIM FRANÇA DE SANTANA – Matricula 798762-1 - Serviço de Expediente – SE; VI - IONE FERREIRA MARQUES – Matricula 798533-1 - Serviço de Biblioteconomia – SB; VII - ROGÉRIO DE MATOS LIMA – Matricula 796310-1 - Serviço de Almoxarifado – SAl; VIII - EDSON AUGUSTO CHAVES FILHO – Matricula 789879-1 - Serviço de Armeiro – SAr:; Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405-010 Fone: (62) 3524-8661 – (62) 3524-1947 E-mail: secger.gcmgoiania@gmail.com Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Anote-se. GABINETE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2019. JOSÉ EULÁLIO VIEIRA Presidente Comandante da AGCMG Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405-010 Fone: (62) 3524-8661 – (62) 3524-1947 E-mail: secger.gcmgoiania@gmail.com PORTARIA Nº 0223/2019 – AGCMG O PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Complementar nº 180/08, Decreto nº 3.051/2016, na Lei Complementar nº 276/2015, e o Processo 889- BEE. Considerando o disposto no item 12.8, do Edital de Licitação (evento 132 BEE); RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão com intuito de avaliar se o material entregue pela CONTRATADA esta de acordo com o Anexo I – Termo de Referencia e demais disposições estabelecidas pela CONTRATANTE no Processo nº 889/BEE. Art.2º - Nomear para compor a comissão os seguintes servidores: • GCM Inaldo Ribeiro da Silva, matrícula 665002-01; • GCM Marcondes Batista Rodrigues, matrícula 532282-02; • GCM Rodrigo Henrique Lima de Souza. matrícula 958662-01; • GCM Thiago Ribeiro da Silva, matrícula 957330-01. Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. Art.4º - Publique-se. Registre-se. Anote-se. GABINETE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2019. JOSÉ EULÁLIO VIEIRA Presidente Comandante da AGCMG Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia-GO. CEP: 74055-140- TEL 55 62 35247274 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER. PORTARIA Nº 030/2019. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 40, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Artigo 7º, do Regimento Interno desta Autarquia, provado pelo Decreto nº 2981, de 07 de dezembro de 2015. RESOLVE Art. 1º - Designar os servidores para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 087/2019, cujo objeto é o fornecimento de produtos químicos para tratamento das piscinas do Clube do Povo, atrações/brinquedos do Parque Mutirama e tanques do Parque Zoológico de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no instrumento do edital do Pregão Eletrônico nº 048/2018 -Sistema de Registro de Preços- e seus anexos, no âmbito desta autarquia, nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8666/93 e do artigo 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo, para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do referido Contrato: FISCAL: ARNALDO ALVES DA SILVA, matrícula nº 139888-1, CPF nº 817.877.311-20, servidor comissionado, lotado na Supervisão Administrativa do Clube do Povo. GESTOR: ABDALO CARDOSO JÚNIOR, matrícula nº 1400169-01, CPF nº 414.935.751-04, servidor comissionado, lotado na Diretoria Administrativa e Financeira. Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia-GO. CEP: 74055-140- TEL 55 62 35247274 Art. 3º - As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência dos representantes, deverá ser solicitado a seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Publique-se, e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, aos 27 dias do mês de maio de 2019. RONALDO VIEIRA Presidente Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia-GO. CEP: 74055-140- TEL 55 62 35247274 ronaldovieira@agetul.goiania.go.gov.br EXTRATO DO CONTRATO Nº. 030/2019 1. LOCAL E DATA: GOIÂNIA, de de 2019. 2. FUNDAMENTO: Processo BEE Nº 10280/2019, Processo n° 2063/2018 - BEE, PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3. CONTRATANTES MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER e a empresa ELÉTRICA CIDADE LTDA. 4. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de materiais de construção. 5. PROCESSO: Processo BEE nº 10280/2019. Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia-GO. CEP: 74055-140- TEL 55 62 35247274 ronaldovieira@agetul.goiania.go.gov.br EXTRATO DO CONTRATO Nº. 033/2019 1. LOCAL E DATA: GOIÂNIA, de de 2019. 2. FUNDAMENTO: Processo BEE Nº 10279/2019, Processo n° 2063/2018 - BEE, PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3. CONTRATANTES MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER e a empresa J.F. COMERCIAL E INDSUTRIAL LTDA. 4. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de materiais de construção. 5. PROCESSO: Processo BEE nº 10279/2019. Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia-GO. CEP: 74055-140- TEL 55 62 35247274 ronaldovieira@agetul.goiania.go.gov.br EXTRATO DO CONTRATO Nº. 037/2019 1. LOCAL E DATA: GOIÂNIA, de de 2019. 2. FUNDAMENTO: Processo BEE Nº 10325/2019, Processo n° 2049/2018 - BEE, PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3. CONTRATANTES MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER e a empresa ARAÚJO COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI 4. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de cabos elétricos e outros. 5. PROCESSO: Processo BEE nº 10325/2019. Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia-GO. CEP: 74055-140- TEL 55 62 35247274 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 088/2019 1. LOCAL E DATA: GOIÂNIA, 27 de Maio de 2019. 2. FUNDAMENTO: Processo BEE Nº 10279/2019, Processo n° 2063/2018 - BEE, PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3. CONTRATANTES MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER e a empresa COMERCIAL J. TEODORO LTDA- EPP 4. OBJETO: 5. VALOR: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de materiais de construção. R$ 80.327,05 (Oitenta mil trezentos e vinte e sete reais, cinco centavos. 6. PROCESSO: Processo BEE nº 2063/18. Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br PORTARIA Nº 127/2019 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA, RESOLVE: Art. 1° – Designar os servidores Fernanda Vieira Carvalhaes Costa, matrícula 1405608, CPF: 009.854.991-09 e Thiago Vaz Mendes, matrícula 1400177, CPF: 751.977.741-34, para acompanharem a execução das obras de implantação do Parque Municipal Sebastião Júlio de Aguiar, a serem realizadas pela empresa Canela 22 Empreendimentos Ltda, CNPJ: 16.732.685/0001-09, e Ypê 21 Empreendimentos Imobiliários, CNPJ: 13.062.085/0001-84. Art. 2° – Esta Portaria visa cumprir com as obrigações da AMMA, constantes na Cláusula Terceira, item 3.1.7 do Termo de Compromisso Ambiental Nº 074/2015, firmado entre a antiga SEMDUS, PUAMA, AMMA, CANELA 22, YPÊ 21 e ANDA Administração e Incorporação Imobiliária SPE Ltda. Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá efeitos durante a vigência do Contrato e seus aditivos, caso houver. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 20 dias do mês de maio de 2019. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br PORTARIA Nº 128/2019 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA, RESOLVE: Art. 1° – Designar como FISCAL DE CONTRATO a servidora PATRÍCIA PORFÍRIA MONTEIRO, matrícula nº. 981494-01, CPF nº. 891.755.221-87, ocupante do cargo de Assistente Administrativo da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos nº. 03, 04, 05 e 06/2019 celebrados, respectivamente, entre a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e as empresas FARDAS BAHIA CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ASSESSÓRIOS LTDA, de CNPJ nº. 03.118.420/0001-65, WR CALÇADOS EIRELI – EPP, de CNPJ nº. 25.369.684/0001-24, VHPM COMERCIAL LTDA, de CNPJ nº. 07.908.408/0001-05, e COMERCIAL MORIÁ EIRELI – ME, de CNPJ nº. 28.188.723/0001- 85, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de uniformes para os servidores da Agência Municipal do Meio Ambiente. Art. 2° – Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa nº 02/2018, da Controladoria Geral do Município de Goiânia. Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato, aditivos e de sua garantia quando houver CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 20 dias do mês de maio de 2019. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br PORTARIA Nº 129/2019 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA, RESOLVE: Art. 1° – Designar como GESTORA ADMINISTRATIVA DE CONTRATO a servidora DÉBORA CHRISTINA ALVES BRANDÃO, matrícula nº. 803561 e CPF nº. 011.189.711-40, ocupante do cargo de Diretora de Administração e Finanças da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, como titular para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos nº. 03, 04, 05 e 06/2019 celebrados, respectivamente, entre a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e as empresas FARDAS BAHIA CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ASSESSÓRIOS LTDA, de CNPJ nº. 03.118.420/0001-65, WR CALÇADOS EIRELI – EPP, de CNPJ nº. 25.369.684/0001-24, VHPM COMERCIAL LTDA, de CNPJ nº. 07.908.408/0001-05, e COMERCIAL MORIÁ EIRELI – ME, de CNPJ nº. 28.188.723/0001-85, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de uniformes para os servidores da Agência Municipal do Meio Ambiente. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento dos Contratos, aditivos e de sua garantia quando houver CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 20 dias do mês de maio de 2019. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br PORTARIA Nº 131/2019 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA, RESOLVE: Art. 1º – Conceder à servidora ELAINE FERREIRA CORDEIRO, matrícula nº. 469343-1, 03 meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 16/02/2010 a 15/02/2015, para serem usufruídas a partir de 24 de junho de 2019, conforme Parecer Jurídico nº. 073/2019 da Chefia de Advocacia Setorial desta pasta, emitido nos autos do processo 78496681. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 21 dias do mês de maio de 2019. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br PORTARIA Nº 132/2019 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA, RESOLVE: Art. 1° – Cessar os efeitos da Portaria nº 019/2018 GAB/AMMA, que concedeu FC1 para a servidora Cláudia da Silva Neiva Pereira. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de junho de 2019. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 22 dias do mês de maio de 2019. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br PORTARIA Nº 134/2019 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA, RESOLVE: Art. 1º – Designar como FISCAL DE CONTRATO o servidor FERNANDO ZAFALÃO, matrícula nº. 1367188-01, CPF nº. 598.828.911-87, ocupante do cargo de Gerente de Apoio Administrativo e Transporte da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº. 08/2019 celebrado entre a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e a empresa COMERCIAL J. TEODORO LTDA – EPP, de CNPJ nº. 03.018.800/0001-28, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de construção para a Agência Municipal do Meio Ambiente. Art. 2º – Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa nº 02/2018, da Controladoria Geral do Município de Goiânia. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 27 dias do mês de maio de 2019. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br PORTARIA Nº 135/2019 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA, RESOLVE: Art. 1º – Designar como GESTORA ADMINISTRATIVA DE CONTRATO a servidora DÉBORA CHRISTINA ALVES BRANDÃO, matrícula nº. 803561 e CPF nº. 011.189.711-40, ocupante do cargo de Diretora de Administração e Finanças da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, como titular para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº. 08/2019 celebrado entre a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e a empresa COMERCIAL J. TEODORO LTDA – EPP, de CNPJ nº. 03.018.800/0001-28, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de construção para a Agência Municipal do Meio Ambiente. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento dos Contratos, aditivos e de sua garantia quando houver. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 27 dias do mês de maio de 2019. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br PORTARIA Nº 136/2019 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA, RESOLVE: Art. 1º – Conceder ao servidor EDIJALMA CLEMENTE FERREIRA, matrícula nº. 985430-1, 03 meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 18/08/2009 a 17/08/2014, para serem usufruídas a partir de 24 de junho de 2019, conforme Parecer Jurídico nº. 057/2019 da Chefia de Advocacia Setorial desta pasta, emitido nos autos do processo 68170672. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 27 dias do mês de maio de 2019. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano, Centro. Goiânia-GO CEP:74055-110. Telefone: 55 62 3524-1412 e-mail: amma@amma.goiania.go.gov.br INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 059, de 16 de maio de 2019. Altera a Instrução Normativa nº 052, de 13 de fevereiro de 2019. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (AMMA), no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 39 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e o inciso III do art. 8º do Anexo Único do Decreto nº 1.146, de 12 de abril de 2019; considerando que a AMMA é o órgão do Município de Goiânia com a finalidade de formular, implementar e coordenar a execução da Política Municipal do Meio Ambiente, voltada ao desenvolvimento sustentável, nos termos da Lei Municipal nº 8.537, de 20 de junho de 2007; considerando a atribuição da AMMA de autorizar e fiscalizar a instalação de meios de publicidade e propaganda visual de qualquer natureza no Município de Goiânia, nos termos da Lei Complementar nº 276/2015; considerando a necessidade de regulamentação da legislação que disciplina a exploração e a utilização dos meios de publicidade e propaganda no Município de Goiânia, quais sejam, a Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992, e o Decreto Municipal nº 1.347, de 31 de maio de 2004; considerando que o § 2º do art. 26 do Decreto Municipal nº 1.347/2004 regulamenta o termo “inscrição na edificação”, exclusivamente, para efeito de isenção de taxa de publicidade e não para efeito de isenção de autorização de publicidade; considerando que a isenção de taxa tem o mesmo efeito de isenção de autorização e que o § 2º do art. 26 do Decreto Municipal nº 1.347/2004 inseriu caso de isenção, que restringe o direito previsto na Lei Complementar nº 014/1992 apenas para o engenho publicitário do tipo letreiro, não abrangendo os outros tipos de engenhos publicitários; considerando que o fato de a restrição de direito ter sido aplicada apenas para o engenho publicitário do tipo letreiro, não abrangendo os outros tipos de engenhos publicitários pode ser considerada atecnia legislativa, que merece correção; considerando que a Administração Pública deve obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.861, de 30 de junho de 2016; RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa nº 052, de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º …………………………….……. …………………………………………… VIII - letreiro: é a inscrição de publicidade pintada; …………………………………………… XIV - produto promocional: produto anunciado por empresa, com objetivo de divulgá- Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano, Centro. Goiânia-GO CEP:74055-110. Telefone: 55 62 3524-1412 e-mail: amma@amma.goiania.go.gov.br lo ou vendê-lo; …………………………………………….. XVIII - suporte: estrutura de fixação do engenho ao solo ou ao topo de edifício; XIX - edifício: tem o mesmo significado de edificação.” (NR) “Art. 2º ……………………………………. …….……………………………..………… V - que a área total do suporte do engenho publicitário deverá ser computada para fins de autorização, quando: a) existir publicidade no suporte do engenho; b) o suporte do engenho for caracterizado por alteração de cor, revestimento, acabamento, iluminação ou outros recursos que visam destacar e/ou compor a publicidade; VI - que muro não é edificação; VII - que os fechos divisórios em geral, tais como cercas, portões, grades e similares deverão ter o mesmo tratamento dispensado aos muros, exceto os tapumes; VIII - que explorador dos meios de publicidade e propaganda é o proprietário, o possuidor ou o administrador do engenho publicitário; IX - que as expressões “explorador da publicidade” e “explorador da atividade publicitária” têm o mesmo significado de explorador dos meios de publicidade e propaganda.” (NR) “Art. 4º Não será considerada publicidade, desde que divulgada no interior do imóvel onde se situa a sede do estabelecimento e desde que não possua projeção sobre o passeio público, a indicação que: ……………………………………………. § 1º As indicações previstas neste artigo não serão computadas para fins de autorização, quando inscritas, afixadas ou colocadas na edificação ou no muro, ainda que acrescidas, exclusivamente, da denominação, do nome empresarial e do logotipo do estabelecimento. § 2º As indicações de que trata este artigo serão consideradas publicidade e propaganda e serão computadas para fins de autorização, quando divulgadas em engenhos com estrutura própria: I - com medida da área da face superior a 0,25 m² (vinte e cinco centésimos de metro quadrado); ou II - juntamente com quaisquer outras mensagens diversas das previstas nos incisos I a VIII do caput deste artigo. § 3º A indicação de “estacionamento” será considerada publicidade e será computada para fins de autorização, quando divulgada em estabelecimento que exerça a atividade de estacionamento de veículos, desde que não se enquadre nas isenções previstas no § 3º do art. 138 da Lei Complementar nº 014/1992 e nos demais casos previstos nos regulamentos.” (NR) “Art. 5º Para efeitos de aplicação da Lei Complementar nº 014/1992, do Decreto Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano, Centro. Goiânia-GO CEP:74055-110. Telefone: 55 62 3524-1412 e-mail: amma@amma.goiania.go.gov.br Municipal nº 1.347/2004 e desta Instrução Normativa: ……………………………………………. IX - no que se refere ao art. 146 da Lei Complementar nº 014/1992, entende-se que no tapume: a) será permitida a instalação de painel ou tabuleta, com mensagem indicativa da obra ou exigida por lei, desde que não ultrapasse a área máxima de 5 m² (cinco metros quadrados) e não contenha propaganda, mesmo que de produtos utilizados na própria obra; b) instalado em logradouro público, não será permitida a divulgação de publicidade; c) instalado até o limite da testada do imóvel, será permitida, exclusivamente, a divulgação de publicidade por meio de inscrição de letreiro, sem restrição de conteúdo e de tamanho da publicidade.” (NR) “Art. 7º ……………………………………. ..………………………...………..………… III - ter a parte inferior do quadro distando, no mínimo, 2,5 m (dois metros e cinquenta centímetros) do nível do passeio público, quando possuir projeção sobre este; ……………………………………………. XIII - ……………………………………. a) no mínimo, 300 m (trezentos metros) de outro dispositivo de transmissão de mensagem com estrutura própria; …………………………………………….” (NR) “Art. 9º ……………………………………. ..………………………………..………… III - ter sua projeção horizontal restrita aos limites do teto do veículo; …………………………………………….” (NR) “Art. 12. ……………………………………. ..……..…………………………..………… § 2º As exigências do inciso V do art. 154 da Lei Complementar nº 014/1992 e dos incisos I e II do art. 19 do Decreto Municipal nº 1.347/2004 aplicam-se, exclusivamente, para os casos em que o engenho publicitário apresente finalidade mercantil.”( NR) “Art. 12-A. A qualquer tempo, após a emissão da autorização, poderá ser exigido do explorador dos meios de publicidade e propaganda, a apresentação de laudo técnico, emitido por profissional habilitado e registrado pelo conselho de classe competente, que ateste o perfeito estado de conservação, funcionamento a segurança do engenho publicitário, em observância ao disposto no art. 153 da Lei Complementar nº 014/1992.” Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano, Centro. Goiânia-GO CEP:74055-110. Telefone: 55 62 3524-1412 e-mail: amma@amma.goiania.go.gov.br “Art. 17.……………………………………. ..……..…………………………..………… § 3º Excetua-se da regra prevista no caput, o descumprimento de determinação constante de notificação ou solicitação de qualquer natureza dentro do prazo concedido pelo órgão municipal ambiental.” (NR) “Art. 18-A. Em todo engenho publicitário com finalidade mercantil dos tipos outdoor, painel luminoso tipo back-light, painel luminoso tipo front-light e dispositivo de transmissão de mensagem será obrigatória a afixação de uma plaqueta indicando o nome da pessoa física ou jurídica proprietária do engenho ou da pessoa jurídica que administra o engenho, o número do processo referente à autorização de publicidade, o número da autorização e o número da publicidade expedidos pela AMMA, ao lado do brasão do Município de Goiânia. § 1º Compete à pessoa física ou jurídica proprietária do engenho publicitário ou à pessoa jurídica que o administra, a confecção da plaqueta de que trata o caput deste artigo. § 2º Os engenhos instalados nos topos dos edifícios ou em locais fora do alcance visual do pedestre também deverão ter a plaqueta referida no caput deste artigo afixada, permanentemente, no acesso principal da edificação ou do imóvel em que estiverem instalados e mantida em posição visível para o público, de forma destacada e separada de outros instrumentos de comunicação visual, eventualmente afixados no local.” “Art. 19. ……………………………….……. ..……..…………………………..………… § 3º Somente será permitida a utilização de que trata o § 1º deste artigo, caso não tenha ocorrido mudança nas características essenciais do engenho publicitário. § 4º Ocorrendo alteração na instalação do engenho publicitário, deverá ser protocolizado novo pedido de Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade e Propaganda e gerado novo processo.” (NR) “Art. 21. ……………………………….……. ..……..…………………………..……………. § 2º Sendo constatada pendência de documento, de informação, ou de informação não apresentada de forma satisfatória, o requerente será notificado a sanar a pendência, sob pena de indeferimento do pedido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. § 3º A notificação de que trata o § 2º deste artigo poderá ser realizada por meio do endereço eletrônico de contato do requerente, sendo que o prazo concedido na notificação contar- se-á da data de confirmação do recebimento da mensagem. § 4º As pendências referidas no § 2º deste artigo também poderão ser disponibilizadas no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Goiânia, na rede mundial de computadores, por meio da consulta eletrônica de processo.” (NR) Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano, Centro. Goiânia-GO CEP:74055-110. Telefone: 55 62 3524-1412 e-mail: amma@amma.goiania.go.gov.br Art. 2º Torna-se sem efeito, para fins de isenção de autorização dos meios de publicidade e propaganda, o disposto no § 2º do art. 26 do Decreto Municipal nº 1.347, de 31 de maio de 2004. Art. 3º Ficam renumerados os seguintes parágrafos da Instrução Normativa nº 052/2019: I - o parágrafo único do art. 12 para § 1º; II - o parágrafo único do art. 21 para § 1º. Art. 4º Fica revogado o inciso III do art. 3º da Instrução Normativa nº 052, de 13 de fevereiro de 2019. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 16 dias do mês de maio de 2019. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente da AMMA Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br EXTRATO ERRATA Nº. 005/2019 Goiânia, 22 de maio de 2019. Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial 1. ESPÉCIE: Vistoria Simples 2. OBJETO: Tornar sem efeito o Indeferimento n.º 174/2019 (fls. 24/25), vez que o processo em testilha trata-se de requerimento de vistoria. Logo, não há requerimento de licenciamento ambiental a ser indeferido. 3. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA DRIVE THRU GOIÂNIA LTDA 4. PROCESSO: 73637104 Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 209/2019 Goiânia, aos 21 dias do mês de Maio de 2019. Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA (POSTO e GERAL) 5. PROCESSO N°: 45795274 / 50053523 Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 210/2019 Goiânia, aos 21 dias do mês de Maio de 2019. Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada 2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA CHC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME 5. PROCESSO N°: 69120579 Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 211/2019 Goiânia, aos 21 dias do mês de Maio de 2019. Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA JeP DE ANDRADE COMERCIO DE LUBRIFICANTES E FILTROS EIRELI ME 5. PROCESSO N°: 72382058 Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 212/2019 Goiânia, aos 21 dias do mês de Maio de 2019. Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada 2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA POLYTOTAL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PNEUS LTDA EPP 5. PROCESSO N°: 65822250 Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 213/2019 Goiânia, aos 21 dias do mês de Maio de 2019. Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA PINHEIROS HOTEL LTDA ME 5. PROCESSO N°: 58782109 Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 214/2019 Goiânia, aos 22 dias do mês de Maio de 2019. Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Prévia 2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A 5. PROCESSO N°: 74678590 Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 215/2019 Goiânia, aos 22 dias do mês de Maio de 2019. Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada 2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA FÁTIMA E OLIVEIRA LTDA 5. PROCESSO N°: 65173732 Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 216/2019 Goiânia, aos 22 dias do mês de Maio de 2019. Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada 2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA A7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 5. PROCESSO N°: 43354297 Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 217/2019 Goiânia, aos 22 dias do mês de Maio de 2019. Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada 2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA ELIANA CONRADA DE OLIVEIRA 5. PROCESSO N°: 65175360 Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 218/2019 Goiânia, aos 22 dias do mês de Maio de 2019. Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada 2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA EURÍPEDES PEREIRA DE MOURA 5. PROCESSO N°: 38201051 Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia – GO CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br ascomamma@gmail.com RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 25/2019 – GERFIS DE 10/05/2019, publicado no Diário Oficial nº 7061 de 23/05/2019 Onde se lê: “...com altura máxima de 25 cm (vinte e cinco centímetros),...” Leia-se: “...com altura máxima de 40 cm (quarenta centímetros),...” Goiânia, 27 de maio de 2019. Diego Junio de Moura Gerente de Fiscalização Ambiental Matrícula: 1338242-02 Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br ascomamma@gmail.com EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 28/2019 – GERFIS A Gerência de Fiscalização Ambiental (GERFIS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, objetivando manter a limpeza da cidade, a segurança dos munícipes, bem como reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, consequentemente, os casos de pessoas infectadas com o vírus da dengue em Goiânia, NOTIFICA, com prazo de 8 (oito) dias úteis, os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos terrenos não edificados, enumerados abaixo, a manter esses imóveis com gramíneas ou vegetação rasteira semelhante, com altura máxima de 40 cm (quarenta centímetros), ou cobertos por brita, além de mantê-los drenados, limpos e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade, tais como resíduos sólidos domésticos, da construção civil, comerciais, industriais e perigosos, sob pena de multa e de o serviço ser executado pela Prefeitura de Goiânia, por meio da Companhia de Urbanização de Goiânia (COMURG), com a consequente cobrança da taxa de serviço público pela execução do serviço, calculada conforme seus custos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 014, de 29 de dezembro de 1992, do Decreto Municipal nº 3.861, de 19 de outubro de 2009, e do Decreto nº 1349, de 10 de maio de 2019, publicado no edital do DOM nº 7052, de 10 de maio de 2019. Nº NOME CPF ENDEREÇO 1. PATRICIA BORGES DOS SANTOS BARBOSA 648.820.801-25 Quadra 26, lote 01, Residencial Center Ville 2. SILVIO CUPERTINO TEIXEIRA 003.030.381-87 Quadra 26, lote 25, Residencial Center Ville 3. GJ LESSA SERVICOS EIREL 02.592.868/0001-53 Quadra 26, lote 26, Residencial Center Ville 4. SILVIO CUPERTINO TEIXEIRA 003.030.381-87 Quadra 26, lote 27, Residencial Center Ville 5. TAINA ORIENTE 003.483.891-08 Quadra 26, lote 32, Residencial Center Ville 6. MARIA MONTEIRO DA ROCHA 130.186.981-34 Quadra 27, lote 05, Residencial Center Ville 7. HAMILTON NOGUEIRA DO LAGO 099.133.783-20 Quadra 27, lote 06, Residencial Center Ville Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br ascomamma@gmail.com 8. FABRICIO LEAO CABRAL 878.993.101-72 Quadra 27, lote 07, Residencial Center Ville 9. LAZARO ANTONIO GOUVEIA 499.783.811-04 Quadra 01, lote 01, Setor Três Marias 10. MARCO ANTONIO LUIZ VINHAL 440.389.841-68 Quadra 01, lote 03, Setor Três Marias 11. ENGECAP ENGENHARIA CONST E PROJ LTDA 37.293.768/0001-00 Quadra 01, lote 05/06, Setor Três Marias 12. DAYRELLY DIAMANTINO ASSUNÇÃO 022.141.581-54 Quadra 01, lote 14, Setor Três Marias 13. CARLOS EDUARDO DE SOUZA 787.400.291-15 Quadra 01, lote 16, Setor Três Marias 14. MURYEL ALVES GARCIA VIEIRA BESERRA 725.994.561-34 Quadra 01, lote 18, Setor Três Marias 15. SAUDIO PEIXOTO 035.392.451-20 Quadra 01, lote 19, Setor Três Marias 16. ALBERTO AURELIANO BAILONI 093.582.261-53 Quadra 01, lote 20, Setor Três Marias 17. JANETE CASSIA BARROS VASCONCELOS DE ANDRADE 804.719.431-34 Quadra 01, lote 34, Setor Três Marias 18. GILMAR SILVA ALVES 360.717.491-15 Quadra 02, lote 07, Setor Três Marias 19. FRANCISCO DIVINO DA SILVA 032.287.701-68 Quadra 02, lote 08, Setor Três Marias 20. ROBERTO SOARES DA SILVA 301.563.861-00 Quadra 02, lote 09, Setor Três Marias 21. ROBERTO SOARES DA SILVA 301.563.861-00 Quadra 02, lote 10, Setor Três Marias 22. ANTONIO SAVIO PEREIRA 282.661.291-34 Quadra 02, lote 12, Setor Três Marias 23. ANTONIO SAVIO PEREIRA 282.661.291-34 Quadra 02, lote 13, Setor Três Marias 24. COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE GOIANIA 04.388.688/0001-80 Quadra 02, lote 19, Setor Três Marias 25. ALOIZIO SIMOES GUSMAO 047.592.301-49 Quadra 02, lote 20, Setor Três Marias 26. DIMAS VIEIRA DE CASTRO 425.360.141-34 Quadra 02, lote 28, Setor Três Marias 27. HELENILDES MARQUES DE OLIVEIRA 243.300.001-72 Quadra 02, lote 30, Setor Três Marias 28. GEDEON CAETANO DE FREITAS 192.300.871-49 Quadra 02, lote 35, Setor Três Marias 29. JOSE MARIA DANIEL VIEIRA 367.160.731-91 Quadra 02, lote 41, Setor Três Marias Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br ascomamma@gmail.com 30. MGA-PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA 04.621.174/0001-22 Quadra 03, lote 01, Setor Três Marias 31. MGA-PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA 04.621.174/0001-22 Quadra 03, lote 02, Setor Três Marias 32. MGA-PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA 04.621.174/0001-22 Quadra 03, lote 03, Setor Três Marias 33. ANTONIO DE SOUSA SANTOS 035.290.701-06 Quadra 03, lote 05, Setor Três Marias 34. PATRICIA QUEIROZ DE OLIVEIRA 924.922.231-91 Quadra 03, lote 08, Setor Três Marias 35. HELEUZA SANTOS MENDONÇA PALASSON 166.187.342-15 Quadra 03, lote 10, Setor Três Marias 36. ANTONIO PALASSON GARCIA NETO 616.644.138-04 Quadra 03, lote 11, Setor Três Marias 37. LUIS RIBEIRO DE SOUSA 995.220.711-53 Quadra 03, lote 19, Setor Três Marias 38. MGA-PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA 04.621.174/0001-22 Quadra 03, lote 27, Setor Três Marias 39. MGA-PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA 04.621.174/0001-22 Quadra 03, lote 28, Setor Três Marias 40. MGA-PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA 04.621.174/0001-22 Quadra 03, lote 29, Setor Três Marias 41. MARIA TRINDADE ALVES SILVA 251.556.101-25 Quadra 04, lote 09, Setor Três Marias 42. ADIANA DE MORAIS GONZAGA 761.070.191-20 Quadra 04, lote 16, Setor Três Marias 43. ANY DANIELLE SILVEIRA PINTO 719.744.151-04 Quadra 04, lote 19, Setor Três Marias 44. ANY DANIELLE SILVEIRA PINTO 719.744.151-04 Quadra 04, lote 20, Setor Três Marias 45. NEUSA MACIEL ALVES 633.523.201-44 Quadra 04, lote 21, Setor Três Marias 46. NEUSA MACIEL ALVES 633.523.201-44 Quadra 04, lote 22, Setor Três Marias 47. NEUSA MACIEL ALVES 633.523.201-44 Quadra 04, lote 23, Setor Três Marias 48. NEUSA MACIEL ALVES 633.523.201-44 Quadra 04, lote 24, Setor Três Marias 49. CELIA RESENDE 021.540.301-06 Quadra 04, lote 25, Setor Três Marias 50. NEUSA MACIEL ALVES 633.523.201-44 Quadra 04, lote 27, Setor Três Marias 51. GENESI VALERIA DE SERRA OLIVEIRA 349.037.471-15 Quadra 04, lote 28, Setor Três Marias 52. GENESI VALERIA DE SERRA OLIVEIRA 349.037.471-15 Quadra 04, lote 29, Setor Três Marias Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br ascomamma@gmail.com 53. DURVAL CAMPOS COUTINHO 130.701.421-68 Quadra 05, lote 10, Setor Três Marias 54. ELIVAR ANTONIO DE CARVALHO E ESPOSA 266.121.351-15 Quadra 05, lote 12, Setor Três Marias 55. SIMONE ALVES DE CRISTO SILVA 547.862.401-25 Quadra 05, lote 15, Setor Três Marias 56. AIRAM COMERCIO LTDA 04.789.860/0001-07 Quadra 05, lote 18, Setor Três Marias 57. AIRAM COMERCIO LTDA 04.789.860/0001-07 Quadra 05, lote 19, Setor Três Marias 58. OGUIMAR FELIPE DA SILVA 094.758.183-91 Quadra 06, lote 01, Setor Três Marias 59. JOSE PINTO DOS SANTOS 169.435.201-30 Quadra 06, lote 08, Setor Três Marias 60. ALEXANDRE COSTA VIEIRA 872.748.921-34 Quadra 06, lote 11, Setor Três Marias 61. FA NUNES PARTICIPAÇÕES LTDA 19.580.318/0001-17 Quadra 06, lote 15, Setor Três Marias 62. OGUIMAR FELIPE DA SILVA 094.758.183-91 Quadra 06, lote 17, Setor Três Marias 63. AIRAM COMERCIO LTDA 04.789.860/0001-07 Quadra 06, lote 18, Setor Três Marias 64. AIRAM COMERCIO LTDA 04.789.860/0001-07 Quadra 06, lote 19, Setor Três Marias 65. AIRAM COMERCIO LTDA 04.789.860/0001-07 Quadra 06, lote 20, Setor Três Marias 66. WB IMÓVEIS CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA 12.250.418/0001-50 Quadra 165, lote 01, Loteamento Faiçalville 67. WB IMÓVEIS CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA 12.250.418/0001-50 Quadra 165, lote 02, Loteamento Faiçalville 68. WB IMÓVEIS CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA 12.250.418/0001-50 Quadra 165, lote 03, Loteamento Faiçalville 69. WB IMÓVEIS CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA 12.250.418/0001-50 Quadra 165, lote 04, Loteamento Faiçalville 70. WB IMÓVEIS CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA 12.250.418/0001-50 Quadra 165, lote 05, Loteamento Faiçalville 71. WB IMÓVEIS CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA 12.250.418/0001-50 Quadra 165, lote 06, Loteamento Faiçalville 72. WB IMÓVEIS CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA 12.250.418/0001-50 Quadra 165, lote 07, Loteamento Faiçalville 73. WB IMÓVEIS CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA 12.250.418/0001-50 Quadra 165, lote 08, Loteamento Faiçalville 74. WB IMÓVEIS CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA 12.250.418/0001-50 Quadra 165, lote 09, Loteamento Faiçalville 75. WB IMÓVEIS CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA 12.250.418/0001-50 Quadra 165, lote 10, Loteamento Faiçalville Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br ascomamma@gmail.com 76. WB IMÓVEIS CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA 12.250.418/0001-50 Quadra 165, lote 11, Loteamento Faiçalville 77. WB IMÓVEIS CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA 12.250.418/0001-50 Quadra 165, lote 12, Loteamento Faiçalville 78. WB IMÓVEIS CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA 12.250.418/0001-50 Quadra 165, lote 13, Loteamento Faiçalville 79. WB IMÓVEIS CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA 12.250.418/0001-50 Quadra 165, lote 14, Loteamento Faiçalville 80. WB IMÓVEIS CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA 12.250.418/0001-50 Quadra 165, lote 15, Loteamento Faiçalville 81. DEBORA LOPES GONÇALVES 259.477.291-72 Quadra 15, lote 56, Residencial Recanto do Bosque 82. JANE CARLOS DE SIQUEIRA 986.308.061 -68 Quadra 15, lote 65, Residencial Recanto do Bosque 83. MARLENE GARCIAS DA SILVA 840.356.171-72 Quadra 24, lote 22, Residencial Eli Forte Extensão Goiânia, 23 de maio de 2019. Diego Junio de Moura Gerente de Fiscalização Ambiental Matrícula: 1338242-02 Agência Municipal do Meio Ambiente RELATÓRIO ABRIL 2019 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055-110 Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br ascomamma@gmail.com A Gerência de Fiscalização Ambiental (GERFIS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em atendimento ao MANDADO nº 180785053, PROCESSO nº 00419098620138090051, visando cumprir a determinação contida no evento nº 30, ou seja: “publicar o primeiro relatório mensal das fiscalizações em bares, boates, restaurantes, casas noturnas e de shows, cinemas, teatros e estabelecimentos de entretenimento e congêneres de Goiânia, em linguagem clara e objetiva, eficaz e acessível, informando necessariamente: o número da ordem de fiscalização, a razão social do estabelecimento fiscalizado, seu nome fantasia, a data e horário da fiscalização, o nome do fiscal ou dos integrantes da equipe de fiscalização, a existência ou não de infrações e, caso exista, a descrição da infração detectada, o prazo disponibilizado para cumprimento de eventuais exigências e, por fim, se o estabelecimento fora ou não interditado”, encaminha anexo, de maneira clara e objetiva, as informações solicitadas. *Observação: Conforme Portaria n.º 67/2014 – GAB/AMMA, a sanção de interdição/embargo será aplicada, nos casos em que se fizer necessária, após decisão do Departamento do Contencioso Fiscal, emitida em processo autônomo. Tipo de Estabeleci mento Ordem de Serviço / Processo Razão Social Nome Fantasia CPF/CNPJ Data e Hora da fiscalização Equipe Fiscal Constatada irregularida de de competência da AMMA Se Constatada Irregularid ade: Artigo / Lei Peca Fiscal Se notifica do, prazo (dias) Embargad o durante a ação fiscal Distribuid ora 1435017 - Distribuidora do Gui - 29/04/2019 23:17:00 Leonardo e Cristiane S. Sim Art. 51 Lei 014/92 Vistoria Não Bares 1435019 - Sem nome - 30/04/2019 Leonardo eCristiane S. Não Vistoria Não Agência Municipal do Meio Ambiente RELATÓRIO ABRIL 2019 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055-110 Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br ascomamma@gmail.com 00:15:00 Bares 1435024 - Nazaj - 30/04/2019 00:35:00 Leonardo e Cristiane S. Não Vistoria Não Distribuid ora 1435020 - Distribuidora Nectar - 29/04/2019 23:35:00 Leonardo e Cristiane S. Sim Art. 51 Lei 014/92 Vistoria Não Distribuid ora 1435021 Nao identificado Distribuidora do Gui 0 30/04/2019 23:17:00 Leonardo e Cristiane S. Sim Art. 51 Lei 014/92 Vistoria Não Boates 72690992 SOHO HOOKAH LOUNGE LTDA - ME SOHO HOOKAH LOUNGE 28.493.340/00 01-10 06/04/2019 23:21:00 Tales e Sérgio Sim Artigo 61 Do Decreto Federal Nº6514/20 08. Vistoria, Notificação, Auto de Infração, BIS 30 Não Casas Noturnas, de Shows e Espaços para eventos 1434498 Eurione Fabricio Ferreira dos Santos Espaço de Eventos Contemporan e buffet 18919304000 112 27/04/2019 02:00:00 Hellen e Hosana Sim Vistoria, Notificação 30 Não Bares 1434491 Bar do Neto Eireli ME Bar do Neto 29106165000 124 27/04/2019 00:30:00 Hellen e Hosana Não Vistoria Não Agência Municipal do Meio Ambiente RELATÓRIO ABRIL 2019 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055-110 Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br ascomamma@gmail.com Bares 1434466 Wanderlan alves da costa Snoow Bar 87551705104 26/04/2019 21:00:00 Hellen e Hosana Sim Art. 66 Vistoria, Notificação 30 Não Casas Noturnas, de Shows e Espaços para eventos 0 Thalisson Cesário Alcantara Fazendinha 031650111-50 14/04/2019 00:05:00 Cristiane Sena e Sérgio Sim 61 Do DF 6514/2008 Vistoria, Auto de Infração, BIS Não Bares 1432912 TEREZINH A LUISA VIEIRA SILVA SNOOKER BAR E RESTAURA NTE 376006131-15 21/04/2019 22:10:00 Tales e Sócrates Sim Artigo 47 da LC Nº 014/92 E 66 Do Decreto 6.514/200 8 Notificação 0 Sim Distribuid ora 1432913 JOSE ANTONIEL FERREIRA DE OLIVEIRA DISTRIBUI DORA OESTE 27.648.677.00 0.197 21/04/2019 21:48:00 Tales e Sócrates Não Vistoria Não Boates 72690992 SOHO HOOKAH LOUNGE LTDA - ME SOHO HOOKAH LOUNGE 28493340000 110 20/04/2019 23:09:00 Marcos e Shirley Não Vistoria Não Agência Municipal do Meio Ambiente RELATÓRIO ABRIL 2019 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055-110 Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br ascomamma@gmail.com Bares 1432798 LEANDRO FÉLIX DOS SANTOS 8539948516 8 FORRO DO LEO 33404184000 104 20/04/2019 22:15:00 Marcos e Shirley Sim 61 Vistoria, Notificação, Auto de Infração, BIS 30 Não Casas Noturnas, de Shows e Espaços para eventos 76829586 FAZENDA GOIANA COMERCI O DE GENEROS ALIMENTI CIOS LTDA CORONEL 1889 2.702.012.000 .193 20/04/2019 21:45:00 Marcos e Shirley Não Vistoria Não Casas Noturnas, de Shows e Espaços para eventos 78259302 Thalisson Cesário Alcântara Fazendinha Bar e Restaurante 031.650.111- 50 19/04/2019 22:15:00 Poliana e Nardja Não Vistoria Não Casas Noturnas, de Shows e Espaços para eventos 72690992 Soho Hookah Lounge Ltda Soho Hookah Lounge 28.493.340/00 01-10 20/04/2019 00:05:00 Poliana e Nardja Não Vistoria Não Boates 1432713 P. Pereira de Al Capone 32.738.419/00 19/04/2019 Letícia e Sim 66 E 61/ Notificação 30 Não Agência Municipal do Meio Ambiente RELATÓRIO ABRIL 2019 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055-110 Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br ascomamma@gmail.com Souza Festas e Eventos Boate 01-31 23:55:00 Marcos 6.514- 2008 Restauran tes 1432691 Osvaldo Antônio da Silva Restaurante Ponto do Sabor 32.932.250/00 01-56 19/04/2019 22:25:00 Letícia e Marcos Sim 61/6.514- 2008 Notificação 00 Não Boates 72690992 SOHO HOOKAH LOUNGE LTDA - ME SOHO HOOKAH LOUNGE 28493340000 110 18/04/2019 23:55:00 Isabel Santos e Jean Não Vistoria Não Bares 75436386 RENATA KAROLLY NE DE BARROS MUNIZ 6992619012 0 BARRA BEACH TRAINING 30417955000 100 18/04/2019 21:40:00 Isabel Santos e Jean Não Vistoria, Notificação 30 Não Casas Noturnas, de Shows e Espaços para eventos 78272074 SARAH SANTOS VALADAR ES ESPAÇO ALELUIA 16957785000 125 18/04/2019 20:55:00 Isabel Santos e Jean Não Vistoria Não Bares 78259302 THALISSO N CESÁRIO FAZENDIN HA BAR E RESTAURA 03165011150 18/04/2019 Isabel Santose Jean Não Vistoria Não Agência Municipal do Meio Ambiente RELATÓRIO ABRIL 2019 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055-110 Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br ascomamma@gmail.com ALCÂNTA RA NTE 19:50:00 Distribuid ora 76651949 ROGÉRIO JOSÉ DOS SANTOS DISTRIBUI DORA DO COMPADR A 31179535000 1-03 15/04/2019 21:45:00 Liana e Cristiane Sena Não Vistoria Não Distribuid ora 75685378 LEIDE MARIA CARVALH O SOUSA DISTRIBUI DORA PLANALTO 22421728000 120 15/04/2019 22:10:00 Liana e Cristiane Sena Não Vistoria Não Distribuid ora 70167191 TALITA GABRIELA RIBERO DA SILVA 0420540717 3 DISTRIBUI DORA PLANALTO 22750108000 134 15/04/2019 21:00:00 Liana e Cristiane Sena Não Vistoria Não Distribuid ora 69475965 JULIO CESAR DA SILVA 8843364111 5 JC DISTIBUID ORA 23265859000 1-28 15/04/2019 19:40:00 Liana e Cristiane Sena Não Vistoria Não Distribuid ora 76753661 LEANDRO LIMA DOS REIS DISTRIBUI DORA DE BEBIDAS TUIUIU 054.246.993- 67 13/04/2019 00:20:00 Tales e Shirley Sim Artigo 46 E 47 da LC nº014/92 Notificação 0 Não Agência Municipal do Meio Ambiente RELATÓRIO ABRIL 2019 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055-110 Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br ascomamma@gmail.com Distribuid ora 77730320 BRUNO FRANCISC O DE OLIVEIRA BRUTUS DISTRIBUI DORA 712.548.201- 59 13/04/2019 00:36:00 Tales e Shirley Sim Artigo 46 da LC nº 014/92 Notificação 0 Não Casas Noturnas, de Shows e Espaços para eventos 284 CASA DE DANÇA E EVENTOS SERTANEJ A LTDA A SERTANEJ A 25528996000 133 12/04/2019 22:42:00 Tales e Shirley Sim Artigo 66 Do Decreto Federal Nº 6.514/200 8. Notificação 0 Sim Distribuid ora 284 LAIONEL TOMAZ TELES 7005414519 8 DUBAI DISTRIBUI DORA DE BEBIDAS 20.361.750/00 01-04 12/04/2019 22:18:00 Tale e Shirley Sim ARTIGO 46 DA LC nª 014/92 Notificação 0 Não Casas Noturnas, de Shows e Espaços para eventos 286 Jose Vinicius Toledo Magalhães Cerrado Mix 69123624191 12/04/2019 23:00:00 Liana e Hermes Sim Art 61 Decreto Federal 6514/2008 Vistoria, Auto de Infração, BIS Não Casas Noturnas, de Shows e Espaços para 285 José Vinícius Toledo Gramacho Cerrado Mix 69123624191 12/04/2019 23:00:00 Liana e Hermes Sim 61/Dec.65 14 Vistoria, Auto de Infração, BIS Não Agência Municipal do Meio Ambiente RELATÓRIO ABRIL 2019 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055-110 Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br ascomamma@gmail.com eventos Distribuid ora 1431565 Adriana Barbosa Teixeira Distribuidora top 10 32252000100 0153 12/04/2019 21:10:00 Hermes e Liana Sim Art. 47 LC 014/92 Vistoria, Notificação 30 Não Bares 1431562 Bar dobaiano Bar do baiano 43687482553 12/04/2019 20:20:00 Hermes e Liana Sim 45 Lc 042 Vistoria, Notificação 30 Não Bares 1430966 NÃO INFORMA DO LIBERTE NÃO INFORMAD O 11/04/2019 01:00:00 Liana e Giovanni Não Vistoria Não Bares 1430968 NÃO INFORMA DO NÃO INFORMAD O NÃO INFORMAD O 11/04/2019 01:13:00 Liana e Giovanni Não Vistoria Não Bares 1430965 nãoinformado casarão 1049 não informado 11/04/2019 01:33:00 Liana e Giovanni Não Vistoria Não Restauran tes 50 RGD SILVA RESTAUR ANTE DIVERTID O EIRELI ME LOS COMPADR ES 20754674000 199 10/04/2019 22:50:00 Liana e Giovanni Não Notificação 30 Não Bares 1430672 Jeferson Hookah 24652672000 10/04/2019 Hosana e Sim Som Vistoria, 30 Não Agência Municipal do Meio Ambiente RELATÓRIO ABRIL 2019 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055-110 Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br ascomamma@gmail.com Soares Rodrigues Gela Guela 220 01:31:00 Aline Mecânico Sem Autorizaçã o Notificação Bares 1430658 Nosso Buteco e Lavajato Eireli Nosso Buteco e Lavajato 31738240000 111 09/04/2019 22:32:00 Aline e Hosana Sim Licença Ambiental Para Bar Com Som Ao Vivo E Para O Lavajato Vistoria, Notificação 30 Não Casas Noturnas, de Shows e Espaços para eventos 1430351 Não informado Charlote Casa de dança não informado 08/04/2019 22:05:00 Liana e Shirley Sim Art 66 Decreto Federal 6514/2008 Notificação 30 Não Casas Noturnas, de Shows e Espaços para eventos 00 THALISSO N CESÁRIO ALCÂNTA RA Fazendinha bar e restaurante 03165011150 07/04/2019 01:35:00 Camila E Mayra Sim 66 E 61 Vistoria, Auto de Infração, BIS Não Distribuid ora 00 Eguimarães de Souza Lopes Empório 10 03375391382 07/04/2019 00:24:00 Camila e Mayra Não Notificação 0 Não Agência Municipal do Meio Ambiente RELATÓRIO ABRIL 2019 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055-110 Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br ascomamma@gmail.com Bares 1429924 ENGLS HOOKAH & TABACARI A ENGLS 32410724000108 05/04/2019 23:33:00 Shirley Não Notificação 30 Não Bares 1429922 IVANETE SILVA MARANH ÃO NÃO HÁ 55784658327 06/04/2019 00:36:00 Shirley Sim 46 Lei 014/92 Notificação 30 Não Bares 1429932 RODRIGO FERNAND ES DA SILVA BAR DOS BROTHERS 0 06/04/2019 01:30:00 Shirley Sim 46 Lei 014/92 Notificação 0 Não Distribuid ora 1377851 ROGERIO JOSE DOS SANTOS DISTRIBUI DORA DO CUMPADE 31179535000 103 05/04/2019 23:00:00 Shirley Não Vistoria Não Bares 1429601 RBM RESTAUR ANTE E CHOPERIA LTDA AQUARIOS RESTAURA NTE 32507234000 116 04/04/2019 23:10:00 Tales e Tallita Adélia Não Vistoria Não Bares 1429607 Cambota e Lacerda Ltda Salim Mustafa 03.266.748/00 01-29 05/04/2019 00:50:00 Tales e Tallita Adélia Não Vistoria Não Agência Municipal do Meio Ambiente RELATÓRIO ABRIL 2019 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055-110 Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br ascomamma@gmail.com Distribuid ora 1428956 n DISTRIBUI DORA LAVASKA 0 02/04/2019 21:30:00 Marcos e Leticia Não Vistoria Não Distribuid ora 1428961 não possui Empório Coliseum 04193723118 6 02/04/2019 22:08:00 Leticia e Marcos Sim Art. 51 Notificação 0 Não Distribuid ora 1428609 ROSIRENE DOS SANTOS ROSA 0390683515 4 DISTRIBUI DORA DE BEBIDAS UNIAO II 28903865000 165 01/04/2019 23:20:00 Hosana e Shirley Sim 61 Notificação, Auto de Infração 0 Não Bares 1426326 não possui BAR PANTANAL 859.782.503- 91 24/03/2019 16:15:00 Edila e Thaís César Não Vistoria Não Bares 1428177 Ailton Coelho Aquino Distribuidora Ice Drink 004.627.703- 03 30/03/2019 17:00:00 Edila e Thaís César Sim Perturbaçã o Do Sossego Público Com Uso De Som Automotiv o Vistoria, Notificação 00 Não Bares 1428173 RBM Restaurante e Choperia Aquarius Marista 32.207.234/00 01-16 30/03/2019 Edila e Thaís César Sim Utilização De Som Ao Vivo Vistoria, Notificação 30 Não Agência Municipal do Meio Ambiente RELATÓRIO ABRIL 2019 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055-110 Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br ascomamma@gmail.com Ltda 15:20:00 Sem Autorizaçã o Bares 1424237 Thiosti Restaurante Choperia Ltda Thiosti 08.233.886/0001-25 16/03/2019 15:25:00 James e Thaís César Sim Utilização De Som Ao Vivo Vistoria, Notificação, BIS 00 Não Bares 1424236 RBM Restaurante a Choperia Ltda Aquarius Marista 32507234000 116 16/03/2019 15:15:00 James e Thaís César Não Vistoria Não Goiânia, 22 de maio de 2019. Diego Junio de Moura Gerente de Fiscalização Ambiental Matrícula 1338242-02 Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia GOIANIAPREV Av. B n°155 Setor Oeste Goiânia – GO Cep.: 74110-030 - Tel.: 55 62 3524-5831 ipsm@goiania.go.gov.br Portaria n.º 090/2019. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIAIAPREV, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto n.º 544, de 12/02/2019, Resolve: Art. 1.º Designar a servidora Susie Moizés Galvão Campos, mat. 1099965-01, para desempenhar as atividades abaixo relacionadas. Atividade 1. Coordenar a implantação e controlar a execução dos trabalhos pertinentes ao Contrato n.º 003/2019, celebrado entre a Secretaria Municipal de Governo e o GOIANIAPREV, com a interveniência da Secretaria Municipal de Finanças, no que tange à concessão da Gratificação por Desempenho Institucional – GDI prevista no Art. 62 da Lei Complementar nº 276, de 03/06/2015, e no Decreto nº 1192, de 17 de abril de 2019. 2. Acompanhar e supervisionar o cumprimento dos prazos determinados em todo e qualquer documento (diligências, intimações, decisões judiciais, etc.) dirigidos ao IPSM. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus a contar de a partir de 1.º (primeiro) de maio de 2019. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência do IPSM, em Goiânia, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio de 2019. Paulo Henrique Rodrigues Silva Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia GOIANIAPREV Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO CEP: 74.110-030 - Tel.: 55 62 3524-5831 ipsm@goiania.go.gov.br Portaria nº 091, de 27 de maio de 2019. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, §7º, I, e §8º, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 100, I e II, 115, 116, II, 117 e 121, caput e incisos, da Lei Complementar nº. 312, de 28 de setembro de 2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, Resolve: Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor do senhor Merico Rodrigues Chaveiro, portador do CPF nº 277.783.201-34, e de Sara Geovana Silva Chaveiro, CPF nº 702.495.931-22, respectivamente viúvo e filha menor da ex-servidora Ana Edna da Silva Rodrigues, matrícula n.º 247539-01, portadora do CPF nº 333.077.761-34, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, Grau II, Referência “K”. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.063,46 (dois mil, sessenta e três reais e quarenta e seis centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (04): R$ 825,38 (oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos) e Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento (15%): R$ 309,51 (trezentos e nove reais e cinquenta e um centavos), a serem revistos anualmente para preservação, em caráter permanente, do valor real do benefício, conforme previsto no Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, e nos termos do processo n.º 7.666.403-0/2018. Art. 2.º O valor da pensão será rateado à razão de 1/2 (um meio) para cada dependente. Art. 3.º A data da extinção da cota da pensão pertencente a Sara Geovana Silva Chaveiro é a de 17 (dezessete) de maio de 2022, quando a mesma completará 21 (vinte e um) anos de idade. Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 (onze) de dezembro de 2018. Gabinete da Presidência do GOIANIAPREV, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio de 2019. Paulo Henrique Rodrigues Silva Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia GOIANIAPREV Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO CEP: 74.110-030 - Tel.: 55 62 3524-5831 ipsm@goiania.go.gov.br Portaria nº 092, de 28 de maio de 2019. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, §7º, I, e §8º, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 100, II, 115, 116, 117 e 121, caput e incisos, da Lei Complementar nº. 312, de 28 de setembro de 2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, Resolve: Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de Vinicius Adryan Silva Porto, portador do CPF nº 708.959.241-37, filho menor do ex-servidor Waldisson Porto, matrícula n.º 216097-07, portadora do CPF nº 192.530.281-49, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Nível IV, Referência “C”. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.301,26 (um mil, trezentos e um reais e vinte e seis centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (04): R$ 520,50 (quinhentos e vinte reais e cinquenta centavos) e Adicional de Incentivo à Profissionalização (9%): R$ 117,11 (cento e dezessete reais e onze centavos), nos termos do processo n.º 7.783.863-5/2019. Art. 2.º Para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, o benefício de que trata esta Portaria será revisto anualmente, conforme previsto no Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 3.º O pensionista será representado legalmente pela sua mãe, a senhora Cleide Dione da Silva, CPF nº 828.155.691-91. Art. 4.º O presente benefício será extinto em 25 (vinte e cinco) de abril de 2023, quando o pensionista completará 21 (vinte e um) anos de idade. Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 (vinte e dois) de fevereiro de 2019. Gabinete da Presidência do GOIANIAPREV, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2019. Paulo Henrique Rodrigues Silva Presidente Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Av. Paranaíba, Quadra.75, Lotes 18/20, n° 1413 St. Central – Goiânia – GO. CEP: 74025-125 - Tel.: 55 62 3524-1183 TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DESPACHO Nº 2.388/2019 - PRES PROCESSO: 69213162/2017 NOME: COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DE GOIÁS ASSUNTO: CREDENCIAMENTO Considerando a justificativa apresentada através do Despacho nº 1.710/2019 (fls. 742-744) quanto à necessidade de prorrogação do Contrato nº 460/2017, celebrado entre o IMAS e a empresa Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas de Goiás - COOPANEST-GO, haja vista o notório interesse público, diante da imprescindibilidade dos serviços médicos de anestesiologia para a regular prestação de serviços aos usuários deste Instituto; Considerando a exclusividade demonstrada nos autos, em especial pela Declaração expedida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás – CREMEGO (fl. 699), no sentido de que a COOPANEST-GO, com abrangência em todo o Estado de Goiás, é a única cooperativa, especializada em anestesiologia, com registro no Conselho; Considerando a hipótese prevista no artigo 25, inciso I da Lei 8.666/93 quanto à inviabilidade de licitação para contratação de fornecedores exclusivos; Considerando o Parecer Jurídico nº 3271/2019 da lavra da Chefia da Advocacia Setorial – IMAS (fl. 739), bem como o Parecer Jurídico nº 151/2019 da lavra da Procuradoria Especial de Assuntos Administrativos – PEAA e Despacho nº 4489/2019 do Gabinete do Procurador Geral (fls. 745-752), com a manifestação favorável à formalização do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 460/2017; RESOLVE: Autorizar a prorrogação do Contrato nº 460/2017, celebrado entre o IMAS e a COOPANEST-GO, por 12 (doze) meses, a partir de 31/05/2019 até 30/05/2020, bem como o reajuste do valor contratado, nos termos da Cláusula 4.4, resultando no valor total de R$ Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Av. Paranaíba, Quadra.75, Lotes 18/20, n° 1413 St. Central – Goiânia – GO. CEP: 74025-125 - Tel.: 55 62 3524-1183 8.565.557,41 (oito milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos). Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de Maio de 2019. André Quintino S. Paiva Presidente – Interino Decreto nº 690-21/02/2019 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Av. Paranaíba, Quadra.75, Lotes 18/20, n° 1413 St. Central – Goiânia – GO. CEP: 74025-125 - Tel.: 55 62 3524-1183 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 001/2019 O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, com sede na Avenida Paranaíba, Quadra 72, Lotes 18/20, nº 1.413, Setor Central, na cidade de Goiânia/GO, inscrito no CNPJ/MF nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente Interino André Quintino Silva Paiva, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº. 322.365.438- 08, Carteira de Identidade sob n.º 43.722.116-7 SSP-SP, com fundamento no item 13 do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 125/2015, NOTIFICA a Pessoa Jurídica ARTES & DELICÍAS COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.439.181/0001-70, estabelecida na Rua São Simão, Nº 1.085, Vila Jardim São Judas Tadeu, CEP 74.685-570, Goiânia-GO, para que, no prazo máximo e improrrogável de 3 (três) dias úteis, apresente os recibos de entrega com a discriminação dos produtos (pão e leite), devidamente assinados, do período de 02/02/2016 à 01/02/2017, referente a nota fiscal nº 003.529, sob pena de apuração do descumprimento dos termos do contrato de fornecimento de gêneros alimentícios. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de maio do ano de 2019. André Quintino S. Paiva Presidente - IMAS Companhia de Urbanização de Goiânia Av. Nazareno Roriz, Nº 1122, Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP 74.405.010 Fone: (62) 3524-8580 PORTARIA Nº 282/2019 – PR/DRAF OS DIRETORES PRESIDENTE E ADMINISTRATIVO- FINANCEIRO DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG, eleitos em reunião do Conselho de Administração e no uso de suas atribuições que lhe conferem os Estatutos Sociais da empresa, RESOLVEM: Art. 1º – Designar a servidora FERNANDA VILELA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1251767-02, e CPF nº 005.035.001-35, assessora, como GESTORA e a servidora HENDY ADRIANA BARBOSA, matrícula nº 1042432-01, e CPF nº 020.218.831-08, assessora, para atuar como FISCAL da Contratação, visando prestação de serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, celebrado entre esta Companhia e a empresa FAZAN CONSULTORIA ASSESSORIA E TREINAMENTO A GESTÃO GOVERNAMENTAL EIRELI., inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.426.794/0001-46. Art. 2º - Determinar que as empregadas ora designadas acompanhem e fiscalizem a execução dos serviços a serem prestados pela empresa contratada. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o final da prestação dos serviços. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE PRESIDÊNCIA e DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, aos 20 (três) dias do mês de maio de 2019. Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho José Antônio de Oliveira.e Silva PRESIDENTE DIRETOR ADM-FINANCEIRO Companhia de Urbanização de Goiânia Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP: 74.405-010 Fone: (62) 3524-8500 RESOLUÇÃO Nº 020/2019-DR OS DIRETORES PRESIDENTE E ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG, eleitos em reunião do Conselho de Administração e no uso de suas atribuições que lhe conferem os Estatutos Sociais da empresa, CONSIDERANDO: 1 – A necessidade de capacitação de servidores desta Companhia, mais especificamente os membros, equipe de apoio da CPIBPIM – Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Imobiliários e Mobiliários e empregados públicos da Divisão de Material e Patrimônio da Companhia de Urbanização de Goiânia, com atuação direta nos procedimentos referentes gestão de material e patrimônio mobiliário e imobiliário da COMURG e suas subsidiárias. Com toda a especificidade, o volume de trabalho, a necessidade de eficiência na execução de suas atividades e o aprofundamento sobre a legislação vigente, torna-se imprescindível que os referidos membros sejam capacitados com cursos que possibilitem um maior conhecimento e melhor aplicabilidade da lei, resultando em maior eficiência dos serviços executados. 2 – Considerando ainda, que não foram encontradas outras opções de cursos específicos acerca de gestão do patrimônio público, em especial neste Município; 3 – Finalmente o contido no Processo nº 7.861.289-4 e no Parecer nº 175/2019-AJU da Assessoria Jurídica desta Companhia. RESOLVEM I – Autorizar a Inexigibilidade da Licitação em razão da inviabilidade de competição de acordo com o disposto no do art. 30, II, f e § 3º, II e III, da Lei nº 13.303/2016, em favor da empresa FAZAN – Consultoria, Assessoria e Treinamento à Gestão Municipal (CNPJ nº 32.426.794/0001-46), visando capacitação de servidores, no valor total de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais); II – Determinar os setores competentes que envidem imediatamente as providências preliminares para a preparação e concretização dos efeitos desta decisão, e, III– Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Goiânia, 20 de maio de 2019. ARISTÓTELES DE PAULA E S. SOBRINHO JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA E SILVA PRESIDENTE DIRETOR ADM-FINANCEIRO Companhia de Urbanização de Goiânia Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP: 74.405-010 Fone: (62) 3524-8500 CONVÊNIO Nº 01 /2019 – AJU CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG E A DINÂMICA ENGENHARIA, ADEMALDO CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA. E O CONDOMÍNIO WALK BUENO BUSINESS & LIFESTYLE. CONVENENTE 1: DINÂMICA ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua 131, nº 197, Setor Sul – Goiânia - Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.229.427/0001-66, nos termos previstos em seus respectivos Atos Constitutivos, doravante denominada simplesmente CONVENENTE 1, neste ato representada por seu Administrador Legal Sr. Eugênio Carvalho Neto, brasileiro, inscrito CPF/MF nº 095.620.361-20; CONVENENTE 2: ADEMALDO CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua T-30, esquina com T-55, nº 2597, Setor Bueno – Goiânia - Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.284.445/0001- 39, nos termos previstos em seus respectivos Atos Constitutivos, doravante denominada simplesmente CONVENENTE 2, neste ato representada por seu Administrador Legal Sr. Ademaldo Carlos Cabral, brasileiro, inscrito CPF/MF nº 136.901.911-49; CONVENENTE 3: CONDOMÍNIO WALK BUENO BUSINESS & LIFESTYLE, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua T-30, esquina com T-55, nº 2515, Qd. 99, Lt. 11/14, Setor Bueno – Goiânia - Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 27.242.553/0001-07, nos termos previstos em seus respectivos Atos Constitutivos, doravante denominada simplesmente CONVENENTE 3, neste ato representada por sua síndica profissional ABL PRIME LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 27.242.553/0001-07, com sede na Primeira Avenida, s/nº, Qd. 1-B, Lt. 28, Sl. 301, Centro Empresarial Milão, Cidade Vera Cruz, Aparecida de Goiânia – Goiás, neste ato representada por seu Administrador Legal Sr.Calil Musse Neto, brasileiro, inscrito CPF/MF nº 811.178.841-04; CONVENIADA: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, empresa de economia mista, com sede nesta Capital, na Avenida Nazareno Roriz, n º 1.122, Vila Aurora, inscrita no CNPJ/MF nº 00.418.160/0001-55, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. ARISTÓTELES DE PAULA E SOUSA SOBRINHO, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade n º 222158 – SSP/GO, CPF/MF nº. 056.823.121-04, bem como por seu Diretor de Planejamento e Obras, Sr. EDIMAR FERREIRA DA SILVA, brasileiro, empregado público, CPF/MF nº. 370.212.731-34, doravante denominada simplesmente CONVENIADA em. Companhia de Urbanização de Goiânia Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP: 74.405-010 Fone: (62) 3524-8500 conjunto de todas as convenentes, CONSIDERANDO: (I) O interesse comum das PARTES em unir esforços para auxiliar no desenvolvimento do projeto “Revitalização da Praça da Rua T-55 com T-30”, doravante denominado simplesmente de PROJETO que visa a revitalização de 01 (uma) praça pública na cidade de Goiânia no estado de Goiás. (II) O interesse das PARTES em promover experiências de participação cidadã em áreas públicas e de fortalecer uma forma articulada e democrática de se relacionar, convida-os a construir um projeto de revitalização e ocupação da Praça da Rua T-55 com T-30, localizada na Rua T-55 com T-30, St. Bueno, Goiânia - GO, criando oportunidades para fortalecer seu sentimento de pertencimento e identidade com o local; (III) O espaço público como lugar da diversidade; (IV) Que as CONVENENTES consistem em pessoas jurídicas de direito privado e possuem como diretrizes de sua POLÍTICA DE SUSTENTABILIDADE, o compromisso com a sociedade e os cidadãos; (V)Resolvem as Partes celebrar o presente CONVÊNIO, de acordo com as cláusulas e condições adiante pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente CONVÊNIO a comunhão de esforços entre as PARTES para o desenvolvimento do PROJETO, voltado para a revitalização da Praça da Rua T-55 com T-30, localizada na Rua T-55 com T-30, St. Bueno, Goiânia - GO, por meio de reforma, manutenção e conservação do referido espaço público, doravante denominado simplesmente de PRAÇA. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA 2.1 Constituem obrigações da CONVENIADA: a) Fornecer os materiais listados nos itens 8; 21; 37; 51; 53 e 54 do QUANTITATIVO DE MATERIAIS em anexo; b) Executar a obra de revitalização da praça, incluindo fornecimento de mão de obra qualificada para realização de trabalhos de paisagismo; c) Fornecer tenda para auxiliar a execução da obra; d) Disponibilizar um vigilante para segurança durante a execução da obra; e) Assumir as benfeitorias resultantes das reformas, que serão automaticamente incorporadas ao patrimônio da CONVENIADA; f) Fornecimento de iluminação pública e água no canteiro de obras da PRAÇA durante a execução da obra; Companhia de Urbanização de Goiânia Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP: 74.405-010 Fone: (62) 3524-8500 g) Após a entrega dos espaços reformados, assumir a responsabilidade e o ônus da manutenção e da conservação, conforme serviços previstos no contrato de concessão com Prefeitura Municipal de Goiânia, em parceria com a participação da população local, que será trabalhada durante toda a vigência do PROJETO para ocupação dos espaços públicos ora selecionados de forma correta; CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS CONVENENTES 3.1. Constituem obrigações das CONVENENTES: a) Fornecer todos os demais materiais listados no QUANTITATIVO DE MATERIAIS, com a exceção daqueles listados nos item “a)” do item 2.1 da CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA; b) Comunicar as CONVENIADAS, por meio do seu órgão competente, qualquer eventual perturbação na PRAÇA, que demandem providências do referido órgão para restabelecimento da normalidade; c) Fornecer banheiro químico no canteiro de obras da PRAÇA durante a execução da revitalização; CLÁUSULA QUARTA – DA DIVULGAÇÃO DA PARCERIA 4.1 As PARTES poderão dar publicidade ao presente CONVÊNIO, bem como ao PROJETO, através de seus canais próprios de comunicação, bem como divulgar na imprensa, sendo que para tanto autorizam as PARTES, desde já, a utilização de suas respectivas logomarcas em materiais publicitários e institucionais, a serem utilizados apenas para os fins dispostos no presente instrumento. 4.2 As PARTES autorizam desde já a utilização publicitária de fotos, bem como quaisquer outras modalidades de reprodução (áudio, visual, etc.) e da marca das partes envolvidas no projeto de revitalização da PRAÇA, em caráter institucional, sem fins lucrativos. 4.3 Fica vedada a veiculação de marca, de logomarca ou de nome fantasia de qualquer empresa que não tenham participação no PROJETO, objeto deste Convênio ou qualquer tipo de propaganda político-partidária. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1 O presente CONVÊNIO vigorará a partir da data de sua assinatura até o fim das obras necessárias para a revitalização da PRAÇA, cuja previsão de conclusão é de 20 (vinte) dias úteias. 5.1.1 É facultado às partes o direito de resilir o presente Convênio, a qualquer momento, mediante aviso expresso à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo certo que não haverá qualquer incidência de ônus, penalidade ou multa para a Parte que realizar a referida comunicação. 5.2 O presente Convênio poderá ser rescindido imediatamente por qualquer das PARTES por Companhia de Urbanização de Goiânia Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP: 74.405-010 Fone: (62) 3524-8500 descumprimento ou cumprimento irregular de qualquer cláusula ou condição do Convênio, desde que a parte prejudicada notifique a outra Parte para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da notificação, sanar o inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas neste instrumento. CLÁUSULA SEXTA – ANEXOS 6.1 Constituem Anexos a esse Convênio, sendo de cumprimento obrigatório, como se nele estivessem transcritos, os documentos abaixo enumerados: 6.1.1. Anexo I: PROJETO TECNICO 6.2 Os anexos estão, fisicamente, impressos e anexos a este Convênio. 6.3 Em caso de dúvidas e divergências entre os Anexos, prevalecerá sempre a disposição conforme ordem numérica acima estabelecida e em caso de dúvida entre quaisquer dos Anexos e o Convênio prevalecerá sempre o disposto neste Convênio. CLÁUSULA SETE – DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1 O presente acordo não envolverá transferência de recursos financeiros entre as PARTES. Cada PARTE será responsável pelas despesas dos seus respectivos encargos. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1 A CONVENIADA obriga-se a promover, às suas expensas, a publicação do presente CONVÊNIO e de seus eventuais aditivos, na forma de extrato no Diário Oficial do Município em conformidade com o prazo estabelecido na legislação aplicável. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Este CONVÊNIO só poderá ser alterado mediante termo aditivo devidamente assinado pelos representantes legais de ambas as PARTES. 9.2. As cláusulas deste CONVÊNIO consolidam o completo entendimento das PARTES e prevalecem sobre quaisquer entendimentos firmados anteriormente a respeito do objeto ora acordado. 9.3. A não utilização por qualquer das PARTES dos direitos assegurados neste Convênio ou na Lei, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução deste Termo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem ajustadas, as Partes assinam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Companhia de Urbanização de Goiânia Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP: 74.405-010 Fone: (62) 3524-8500 Goiânia, aos 27 dias do mês de maio de 2019 . Pela CONVENENTE 1: DINÂMICA ENGENHARIA LTDA., Eugênio Carvalho Neto Administrador Legal Pela CONVENENTE 2: ADEMALDO CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA., Ademaldo Carlos Cabral Administrador Legal Pela CONVENENTE 3: CONDOMÍNIO WALK BUENO BUSINESS & LIFESTYLE, Calil Musse Neto Administrador Legal Pela CONVENIADA 2:COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho Diretor Presidente Edimar Ferreira da Silva Diretor de Planejamento e Obras TESTEMUNHAS: 1)__________________________________ Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 490, DE 20 DE MAIO DE 2019. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em face do Memorando nº 071/2019, da Procuradoria Jurídica, R E S O L V E: dispensar a servidora Kamilla Rodrigues Barbosa, matrícula nº 5569650, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo – Assessor Jurídico, Classe I, da Comissão criada pela Portaria nº 399, de 16 de abril de 2019 e, em seu lugar, designar o Dr. Allen Viana, Procurador Chefe deste Poder Legislativo, nomeado via da Portaria nº 005, de 02 de janeiro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de maio do ano de 2019. Romário Policarpo PRESIDENTE Jair Diamantino Anselmo Pereira 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7064. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Portaria nº 054/2019 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 091/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Termo de Distrato SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Edital de Notificação de Protesto - 1º Tabelionato SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Aviso de Adiamento Pregão Eletrônico nº 008/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Portaria nº 048/2019 Portaria nº 049/2019 Portaria nº 050/2019 Portaria nº 051/2019 Portaria nº 052/2019 Retificação de Extrato - Aline de Oliveria Abreu da Paz e outros SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho n° 1622/2019 Despacho n° 1623/2019 Despacho n° 1637/2019 Despacho n° 1639/2019 Despacho n° 1640/2019 Resolução nº 129/2019 Extrato da Ata de Registro de Preços nº 042, 043, 044, 045, 046, 047, 050, 051, 052 e 053 de 2019, Referentes ao Pregão Eletrônico nº 080/2018 - SRP Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 001/2019 (Aviso de Resultado) Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 014/2019 (Aviso de Resultado) Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 015/2019 (Aviso de Resultado) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Portaria nº 270/2019 Portaria nº 272/2019 Extrato do Contrato nº 30/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE Extrato Termo de Ajuste de Contas AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Portaria nº 0216/2019 Portaria nº 0223/2019 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER Portaria nº 030/2019 Extrato do Contrato nº 030/2019 Extrato do Contrato nº 033/2019 Extrato do Contrato nº 037/2019 Extrato do Contrato nº 088/2019 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria nº 127/2019 Portaria nº 128/2019 Portaria nº 129/2019 Portaria nº 131/2019 Portaria nº 132/2019 Portaria nº 134/2019 Portaria nº 135/2019 Portaria nº 136/2019 Instrução Normativa nº 059, de 16 de maio de 2019 Extrato Errata nº 005/2019 Extrato do Indeferimento nº 209/2019 Extrato do Indeferimento nº 210/2019 Extrato do Indeferimento nº 211/2019 Extrato do Indeferimento nº 212/2019 Extrato do Indeferimento nº 213/2019 Extrato do Indeferimento nº 214/2019 Extrato do Indeferimento nº 215/2019 Extrato do Indeferimento nº 216/2019 Extrato do Indeferimento nº 217/2019 Extrato do Indeferimento nº 218/2019 Retificação do Edital de Notificação Fiscal nº 25/2019 Edital de Notificação Fiscal nº 28/2019 Relatório Abril 2019 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Portaria nº 090/2019 Portaria nº 091/2019 Portaria nº 092/2019 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Despacho nº 2388/2019 - Termo de Inexigibilidade de Licitação Notificação Extrajudicial nº 001/2019 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Portaria nº 282/2019 - PR/DRAF Resolução nº 020/2019 - DR Convênio nº 01/2019 - AJU CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Portaria nº 490/2019 2019-05-29T17:32:01-0300 LEONARDO DE OLIVEIRA PILOTO:88708985120