Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo JAIRO DA CUNHA BASTOS Superintendente da Casa Civil e Articulação Política KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Gabinete do Prefeito Goiânia, 24 de julho de 2019 Mensagem. nº G-049/2019 Veto Parcial ao Autógrafo de Lei nº 076/2019 PL – nº 515/2017, Processo nº 20172417 Autoria: Vereador Izídio Alves RAZÕES DO VETO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No uso da prerrogativa que me é assegurada pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, Vetado Parcialmente, o incluso Autógrafo de Lei n° 076, de 26 de junho de 2019, que “Dispõe sobre procedimento que especifica em sistema viário da Cidade de Goiânia”, oriundo do Projeto de Lei n° 515/2017, Processo nº 20172417, de autoria do Vereador Izídio Alves. Recai o Veto Parcial ao parágrafo único do art. 1º do Autógrafo de Lei em referência. Conforme se infere do seu teor, o presente Autógrafo de Lei pretende obrigar a Administração local a promover a recuperação periódica das faixas de pedestres municipais, em um contexto no qual deverá ser priorizada as faixas demarcadas em vias de acesso frontal a escolas, estabelecimentos de saúde e áreas de grande fluxo de pedestres (art. 1º, da proposição). Outrossim, estipula que a recuperação das faixas de pedestres deverá ser executada no prazo de 12 (doze) meses a contar entre uma e outra operação, bem como que a recuperação pretendida deverá ser executada por Órgão em específico da Municipalidade, qual seja, a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade – SMT (parágrafo único, do art. 1º). Assim sendo, almeja-se, por iniciativa parlamentar, impor a recuperação periódica de faixas de pedestres municipais, bem como disciplinar o prazo para tanto e o Órgão ao qual competirá a providência. Por conseguinte, compreende-se que o veto parcial ao Autógrafo de Lei afigura-se imperioso. Destarte, compreende-se que nada há de equivocado no art. 1º, caput, da proposição, já que somente impõe a Administração local a obrigação de recuperar, Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 periodicamente, as faixas de pedestres do Município, em um contexto no qual deverão ser priorizadas as faixas já demarcadas em vias de acesso frontal a escolas, estabelecimentos de saúde e áreas de grande fluxo. Ademais, o próprio Código de Trânsito Brasileiro já se debruçou sobre a matéria, estipulando, pois, que os órgãos executivos dos Municípios deverão planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de pedestres, bem como implantar, manter e operar o sistema de sinalização viário, razão pela qual entende-se que os entes municipais, por serem encarregados de operarem o trânsito local, já devem, por essência, recuperar as faixas de pedestres da Municipalidade: Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (...) II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; (...) Ressalta-se, inclusive, que o art. 1º, do Autógrafo, não usurpa competência do órgão executivo municipal para planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito da extirpe, visto impor, tão somente, a recuperação das faixas de pedestres já projetadas, organizadas e operadas pela Administração. Não se trata, portanto, de definir os locais e os modos em que as faixas de pedestres serão implementadas, mas, tão somente, impor uma obrigação à Municipalidade de recuperação, em locais prioritários, das faixas de pedestres já definidas pelos órgãos competentes. Lado outro, o cumprimento da obrigação realizar-se-á conforme planejamento administrativo e nos termos da Lei Orçamentária Anual (LOA), cuja iniciativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo (165, III, da CF/88). Por conseguinte, o art. 1º, caput, da proposição afigura-se compatível com o vigente ordenamento jurídico. O parágrafo único, do art. 1º, contudo, não merece igual sorte, visto imiscuir-se em tema afeto à organização administrativa e interferir no planejamento do trânsito de pedestres municipal. Afinal, pretende, por iniciativa parlamentar, impor prazo de recuperação das faixas de pedestres do Município e definir o órgão administrativo encarregado do respectivo mister. Ocorre que o planejamento e operacionalização do trânsito de pedestres local restam reservados ao órgão executivo de trânsito do Município, vide art. 24, do CTB, razão pela qual a periodicidade em que a recuperação deverá ser projetada e estipulada pela Administração (e não pelo Parlamento). Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Além disso, as atribuições de qualquer órgão em específico da Administração local devem ser definidas por lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Trata-se, pois, de determinação advinda do art. 61, da CF/88, do art. 77, da Constituição do Estado de Goiás, e do art. 89 da Lei Orgânica do Município, bem como desdobramento natural do princípio da separação e harmonia dos poderes (art. 2º, da CF/88). Ademais, assim exige o princípio da reserva de administração, tal como destacado pelo Min. Celso de Mello (AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 2.364-1 ALAGOAS), que assim já dispôs sobre a temática: A reserva de administração -- segundo adverte J. J. GOMES CANOTILHO ("Direito Constitucional", p. 810/811, 5a ed. , 1991, Almedina, Coimbra) -- constitui limite material à intervenção normativa do Poder Legislativo, pois, enquanto princípio fundado na separação orgânica e na especialização funcional das instituições do Estado, caracteriza-se pela identificação, no sistema constitucional, de um "núcleo funcional (...) reservado à administração contra as ingerências do parlamento", por envolver matérias, que, diretamente atribuídas à instância executiva de poder, revelam-se insuscetíveis de deliberações concretas por parte do Legislativo, desvestido, portanto, sob tal perspectiva, de qualquer prerrogativa que lhe permita praticar, com repercussão sobre os servidores vinculados ao Poder Executivo, verdadeiros atos administrativos referentes à investidura funcional ou à sua eventual invalidação. Não é por outra razão, por sinal, que o Supremo Tribunal Federal tem entendimento sedimentado no sentido que a iniciativa de leis atinentes ao conjunto de atribuições e tarefas a cargo dos órgãos da Administração Pública resta reservada ao Chefe do Poder Executivo, não podendo o Parlamento, por iniciativa própria, dispor sobre a temática: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. LEI MUNICIPAL N. 10.729/2009. INICIATIVA PARLAMENTAR CRIA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DIFERENCIADA PARA CRIANÇAS DIABÉTICAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. IMPOSIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES PARA AGENTES E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 PODER EXECUTIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. ANÁLISE DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280 DO STF. 1. Padece de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, lei municipal que, resultante de iniciativa parlamentar, imponha políticas de prestação de serviços públicos para órgãos da Administração Pública. (Precedentes: ADI n. 2.857, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, Pleno, DJe de 30.11.07; ADI n. 2.730, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, Pleno, DJe de 28.5.10; ADI n. 2.329, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, Pleno, DJe de 25.6.10; ADI n. 2.417, Relator o Ministro Maurício Corrêa, Pleno, DJ de 05.12.03; ADI n. 1.275, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, Pleno, DJe de 08.06.10; RE n. 393.400, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 17.12.09; RE n. 573.526, Relator o Ministro Ayres Britto, DJe de 07.12.11; RE n. 627.255, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 23.08.10, entre outros). (RECURSO EXTRAORDINÁRIO 704.450 MINAS GERAIS, Rel. o Ministro Luiz Fux) Trata-se, pois, de orientação historicamente encampada pela Suprema Corte, vejamos: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ALAGONA N. 6.153, DE 11 DE MAIO DE 2000, QUE CRIA O PROGRAMA DE LEITURA DE JORNAIS E PERIÓDICOS EM SALA DE AULA, A SER CUMPRIDO PELAS ESCOLAS DA REDE OFICIAL E PARTICULAR DO ESTADO DE ALAGOAS. 1. iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Estadual para legislar sobre organização administrativa no âmbito do Estado. 2. Lei de iniciativa parlamentar que afronta o art. 61, § 1º, inc. II, alínea e, da Constituição da República, ao alterar a atribuição da Secretaria deEducação do Estado de Alagoas. Princípio da simetria federativa de competências. 3. iniciativa louvável do legislador alagoano que não retira o vício formal de iniciativa legislativa. Precedentes. 4. ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente (ADI n. 2.329, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, Pleno, DJe de 25.6.10). AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL 10539/00. DELEGACIA DE ENSINO. DENOMINAÇÃO E ATRIBUIÇÕES. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 ALTERAÇÃO. COMPETÊNCIA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SIMETRIA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS ESTADOS-MEMBROS. VETO. REJEIÇÃO E PROMULGAÇÃO DA LEI. VÍCIO FORMAL: MATÉRIA RESERVADA À iniciativa DO PODER EXECUTIVO. 1. Delegacia de ensino. Alteração da denominação e das atribuições da entidade. iniciativa de lei pela Assembléia Legislativa. Impossibilidade. Competência privativa do Chefe do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo sobre matérias pertinentes à Administração Pública (CF/88, artigo 61, § 1º, II, 'e'). Observância pelos estados- membros às disposições da Constituição Federal, em razão da simetria. vício de iniciativa. 2. Alteração da denominação e das atribuições do órgão da Administração Pública . Lei oriunda de projeto da Assembléia Legislativa. Veto do Governador do Estado, sua rejeição e a promulgação da lei. Subsistência do atentado à competência reservada ao Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a matéria. vício formal insanável, que não se convalida. ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei 10539, de 13 de abril de 2000, do Estado de São Paulo (ADI n. 2.417, Relator o Ministro Maurício Corrêa, Pleno, DJ de 05.12.03).] Logo, afigura-se forçoso reconhecer que o parágrafo único, do art. 1º, afigura-se formalmente inconstitucional, visto usurpar competência do Executivo para o trato da matéria, motivo pelo qual o veto do dispositivo é medida que se impõe. Portanto, como os demais dispositivos legais em análise encontram-se em condições de serem sancionados pelo Chefe do Poder Executivo, conclui-se pelo Veto Parcial ao parágrafo único do art. 1° do Autógrafo de Lei nº 076, de 26 de junho de 2019, confiante na sua manutenção. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.373, DE 24 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre procedimento que especifica em sistema viário da Cidade de Goiânia. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica, a partir da vigência desta Lei, obrigatória a recuperação periódica de faixas de pedestres priorizando as demarcadas em vias de acesso frontal a estabelecimentos escolares, públicos ou privados, estabelecimentos de saúde, ou áreas de grande fluxo de pedestres no Município de Goiânia. Parágrafo único. VETADO. Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de julho de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de Autoria do Vereador Izídio Alves Projeto de Lei de Autoria do (a): Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.374, DE 24 DE JULHO DE 2019 Altera a Lei nº 9.236, de 05 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Habitação de Goiânia (COMUNH). A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o inciso VIII do art. 2º, da Lei 9.236, de 05 de fevereiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 2º (...) (...) VIII – elaborar seu Regimento Interno e submetê-lo à aprovação do Chefe do Poder Executivo Municipal; (...)” (NR) Art. 2º Ficam alterados o inciso IV e caput do parágrafo único do art. 4º, da Lei nº 9.236, de 05 de fevereiro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º (...) (...) Parágrafo único. Na hipótese de ocupação ilegal ou clandestina, em conjunto com a área competente de Regularização Fundiária e Chefia de Advocacia Setorial do Órgão Municipal de Planejamento e Habitação, assistido pela Procuradoria Geral do Município, quando em casos judiciais e extrajudiciais, poderá: (...) IV – identificar a veracidade da ocupação clandestina/ilegal da área pública municipal e tomar as medidas cabíveis.” (NR) Art. 3º Fica acrescido o inciso X ao art. 2º, da Lei 9.236, de 05 de fevereiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) (...) Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 X – apresentar anualmente à Câmara Municipal de Goiânia, até o dia 31 de outubro, um diagnóstico, completo e atualizado, acerca do déficit habitacional, das moradias irregulares e das residências localizadas em áreas de risco no Município de Goiânia, bem como, um plano de metas para o exercício seguinte, referente à construção de novas moradias e a regularização fundiária e urbanística, visando assegurar o direito social à moradia, segundo o previsto no caput, do art. 6º da Constituição Federal.”(NR) Art. 4º Fica alterado o art. 5º, da Lei nº 9.236, de 05 de fevereiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º O Conselho Municipal de Habitação de Goiânia – COMUNH será composto por um total de 20 (vinte) membros titulares e 20 (vinte) membros suplentes representantes do poder público, de entidades e de movimentos populares, assim distribuídos: I - 10 (dez) representantes do Poder Público Municipal, sendo: a) 02 (dois) da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação; b) 01 (um) da Procuradoria Geral do Município; c) 01 (um) da Secretaria Municipal de Finanças; d) 01 (um) da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; e) 01 (um) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia; f) 01 (um) da Secretaria Municipal de Assistência Social; g) 01 (um) da Agência Municipal do Meio Ambiente; h) 01 (um) da área de Defesa Civil da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia; i) 01 (um) da Câmara Municipal de Goiânia. II - 10 (dez) representantes de entidades e movimentos populares, sendo: a) 01 (um) dos Movimentos por Moradias; b) 01 (um) das Cooperativas Habitacionais; c) 01 (um) dos Movimentos de Posseiros do Município de Goiânia; d) 01 (um) dos Movimentos Comunitários; e) 01 (um) da Central de Movimentos Populares de Goiás; f) 01 (um) do Sindicato da Indústria da Construção no Estado de Goiás (SINDUSCON-GO); g) 01 (um) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (CREA-GO); h) 01(um) do Conselho de Arquitetura de Urbanismo de Goiás (CAU-GO); i) 01 (um) das Universidades; j) 01 (um) da Caixa Econômica Federal (CEF)”. (NR) Art. 5º Ficam alterados o caput e o § 2º, e acrescido o § 3º, no art. 7º, da Lei nº 9.236, de 05 de fevereiro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação: Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 “Art. 7º O COMUNH será presidido pelo Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, que terá por competência: (...) § 2º Na ausência ou impedimento, a Presidência do COMUNH será exercida pelo Vice- Presidente. § 3º Os trabalhos de apoio administrativo, expediente e secretaria do COMUNH serão exercidos pela Secretaria Executiva dos Conselhos, do Órgão Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, previsto no item 10. do Anexo I, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.” (NR). Art. 6º Fica revogado o inciso V, do art. 7º, da Lei 9.236, de 05 de fevereiro de 2013. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de julho de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.375, DE 24 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre a realização do teste de cores “ISHIHARA”, visando o diagnóstico do daltonismo nos alunos da Rede Municipal de Ensino de Goiânia e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Rede Pública Municipal de Saúde assegurará aos alunos da Rede Municipal de Ensino a realização do teste de cores “ISHIHARA”, visando o diagnóstico do daltonismo e a determinação do grau em que ele está afetando a percepção das cores. Art. 2º Para garantir a qualidade e o efetivo atendimento da demanda, a Rede Pública Municipal de Saúde poderá firmar convênios com instituições de saúde especializadas, públicas e privadas, para a realização dos exames e tratamentos. Art. 3º A Rede Pública Municipal de Saúde realizará programas do tipo mutirão anual nas instituições da Rede Municipal de Ensino, para detectar o daltonismo, com ampla divulgação através dos meios de comunicação institucionais e privados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de julho de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de Autoria do Vereador Tiãozinho Porto Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.376, DE 24 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre denominação de área pública específica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A área situada no loteamento Balneário Gran Viena, com 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), com destinação primitiva à praça, terá denominação de Praça José Criano da Silva. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de julho de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de Autoria do Vereador Paulinho Graus Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.377, DE 24 DE JULHO DE 2019 Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia o evento “A Casa” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia o evento “A Casa” a ser realizado entre os meses de agosto e setembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de julho de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de Autoria do Vereador Lucas Kitão Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Gabinete do Prefeito Goiânia, 24 de julho de 2019 MENSAGEM nº G-050/2019 Veto Integral ao Autógrafo de Lei n.º 075/2019 PL – n.º 465/2017, Processo n.º 20172167 Autoria: Vereador Anselmo Pereira RAZÕES DO VETO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No uso da prerrogativa que me é assegurada pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, Vetado Integralmente, o incluso Autógrafo de Lei n.° 075, de 26 de junho de 2019, que “Altera a Lei n.º 9.808, de 29 de abril de 2016, que Institui o Serviço de Assistência Psicológica ao Estudante na rede municipal de ensino e dá outras providências”, oriundo do Projeto de Lei n.° 465/2017, Processo n.º 20172167, de autoria do Vereador Anselmo Pereira. Em análise ao aludido Autógrafo de Lei, o mesmo pretende regulamentar o acompanhamento psicológico ao estudante matriculado na rede pública de ensino do Município de Goiânia, inserindo nova redação ao art. 3º da Lei n.º 9.808, de 29 de abril de 2016. Almeja-se pela proposta que o Município de Goiânia realize o acompanhamento psicológico pelo corpo de profissionais já existentes nos quadros do Município de Goiânia, sendo desenvolvido de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte, que atuará em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social. A inovação, contudo, está na inserção de dois novos parágrafos ao dispositivo, criando a obrigação do Município de Goiânia em designar um número mínimo de profissionais existentes em seus quadros de psicólogos para que estejam diariamente nas escolas, e que obedeça no mínimo a escala de 01 (um) profissional para cada 200 (duzentos) alunos. Ademais, o art. 2º da pretensa inovação legislativa cria a obrigação ao Chefe do Poder Executivo Municipal em adotar as providências necessárias para a contratação dos profissionais, acaso não existentes em seus quadros profissionais de psicologia naquela proporção indicada. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Depreende-se, então, para a intenção da pretensa inovação legislativa de dispor por iniciativa do Poder Legislativo Municipal da estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos de educação e saúde da administração municipal de Goiânia. Se assim o é, afigura-se forçoso reconhecer que não merece prosperar a proposição de iniciativa parlamentar, dado o manifesto vício de inconstitucionalidade formal que a macula, sendo o veto integral do Autógrafo medida imperiosa. Afinal, as regras básicas de processo legislativo da CF/88 configuram normas constitucionais de reprodução obrigatória, isto é, normas centrais do ordenamento, das quais todos os entes federativos não podem se furtar. Neste sentido, por sinal, se posiciona reiteradamente a jurisprudência pátria, vejamos: (...). As regras básicas do processo legislativo federal – incluídas as de reserva de iniciativa -, são de absorção compulsória pelos Estados, na medida em que substantivam prisma relevante do princípio sensível da separação e independência dos poderes (ADIn 822, mc, 5.2.93, Lex 175/105); o princípio - que diz com as relações entre os poderes constituídos - , não obstante, e oponível a validade de normas constitucionais locais que, ao invés de disciplinar questões atinentes as bases do regime jurídico do pessoal do Estado, ocupa-se de temas pontuais de interesse de setores específicos do funcionalismo e cuja inserção, na Constituição local, representa fraude inequívoca a reserva de iniciativa do Governador para a legislação ordinária sobre a matéria (v.g., Pertence, in ADIn 231, cit., Lex 147/7 e ADIn 89, 4.2.93, Galvão, Lex 180/5,22). (grifo nosso) Neste ponto, rememora-se a Constituição Federal não somente repartiu a competência legislativa à luz do princípio da preponderância do interesse, como também estabeleceu hipóteses de iniciativa reservada em termos legiferantes. Tanto assim o é que ao Chefe do Poder Executivo foi atribuída a competência para deflagrar os processos legislativos atinentes às estruturações e atribuições dos órgãos administrativos da administração direta do município. O art. 61, da CF/88, por sinal, afigura-se peremptório neste sentido, vejamos: Art. 61. (...). § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: (...) b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; (...)” (grifo nosso) Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Ademais, observa-se que a Constituição do Estado de Goiás reproduziu a normativa: Art. 77. Compete privativamente ao Prefeito: (...) V - dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal; (grifo nosso) Mais do que isso o art. 89 da Lei Orgânica do Município confere ao Chefe do Poder Executivo Municipal a competência para deflagrar os processos legislativos atinentes às obrigações previstas no presente autógrafo de lei: Art. 89. Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa das leis que disponham sobre: I - a organização administrativa e as matérias orçamentárias, nos termos do Art. 135. II - os servidores públicos municipais, seu regime jurídico, a criação e o provimento de cargos, empregos e funções na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, a estabilidade e aposentadoria e a fixação e alteração de remuneração, salvo as exceções previstas na Constituição Federal e Estadual e nesta Lei Orgânica; III - a criação, a estruturação e as atribuições dos órgãos públicos da administração municipal. (grifo nosso) Logo, há iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo Municipal para deflagrar processos legislativos que tenham por objetivo estabelecer a organização administrativa das Secretarias Municipais, assim como a criação, a estruturação e as atribuições dos órgãos públicos, não cabendo, portanto, a iniciativa de lei oriunda de parlamentar municipal em se estipular um número mínimo de profissionais que devam existir nas estruturas dos órgãos municipais da administração direta, assim como a criação da obrigação do Chefe do Poder Executivo Municipal em adotar as providências necessárias para a contratação de novos profissionais. Desta forma, não se deve compactuar com a proposição legislativa da hipótese, vez que a normativa pretende disciplinar, pela via da iniciativa parlamentar, a estrutura de órgão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, em verdadeira usurpação da competência legislativa conferida ao Poder Executivo para tratar do tema. Assim sendo, ao imiscuir-se detalhadamente no funcionamento da Administração Direta Municipal, a lei de iniciativa parlamentar acaba por usurpar iniciativa do Chefe do Poder Executivo para tratar das atribuições dos órgãos públicos. Trata-se, pois, de determinação advinda do art. 61, da CF/88, do art. 77, da Constituição do Estado de Goiás, e do art. 89 da Lei Orgânica do Município, bem como desdobramento natural do princípio da separação e harmonia dos Poderes (art. 2º, da CF/88). Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Não é por outra razão que o Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado no sentido que a iniciativa de leis atinentes ao conjunto de estrutura, atribuições e tarefas a cargo dos órgãos da Administração Pública resta reservada ao Chefe do Poder Executivo, não podendo o Parlamento, por iniciativa própria, dispor sobre a temática: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. LEI MUNICIPAL N. 10.729/2009. INICIATIVA PARLAMENTAR CRIA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DIFERENCIADA PARA CRIANÇAS DIABÉTICAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. IMPOSIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES PARA AGENTES E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. ANÁLISE DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280 DO STF. 1. Padece de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, lei municipal que, resultante de iniciativa parlamentar, imponha políticas de prestação de serviços públicos para órgãos da Administração Pública. (Precedentes: ADI n. 2.857, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, Pleno, DJe de 30.11.07; ADI n. 2.730, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, Pleno, DJe de 28.5.10; ADI n. 2.329, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, Pleno, DJe de 25.6.10; ADI n. 2.417, Relator o Ministro Maurício Corrêa, Pleno, DJ de 05.12.03; ADI n. 1.275, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, Pleno, DJe de 08.06.10; RE n. 393.400, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 17.12.09; RE n. 573.526, Relator o Ministro Ayres Britto, DJe de 07.12.11; RE n. 627.255, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 23.08.10, entre outros). (RECURSO EXTRAORDINÁRIO 704.450 MINAS GERAIS, Rel. o Ministro Luiz Fux) Trata-se, pois, de orientação historicamente encampada pela Suprema Corte, vejamos: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ALAGONA N. 6.153, DE 11 DE MAIO DE 2000, QUE CRIA O PROGRAMA DE LEITURA DE JORNAIS E PERIÓDICOS EM SALA DE AULA, A SER CUMPRIDO PELAS ESCOLAS DA REDE OFICIAL E PARTICULAR DO ESTADO DE ALAGOAS. 1. iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Estadual para legislar sobre organização administrativa no âmbito do Estado. 2. Lei de iniciativa parlamentar que afronta o art. 61, § 1º, inc. II, alínea e, da Constituição da República, ao alterar a atribuição da Secretaria de Educação do Estado de Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Alagoas. Princípio da simetria federativa de competências. 3. iniciativa louvável do legislador alagoano que não retira o vício formal de iniciativa legislativa. Precedentes. 4. ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente (ADI n. 2.329, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, Pleno, DJe de 25.6.10). Ademais o nobre projeto infringiu ainda o art. 135 da citada Lei Orgânica: Art. 135. É da competência do Poder Executivo a iniciativa das leis orçamentárias e das que abram créditos, fixem vencimentos e vantagens dos servidores públicos, concedam subvenção ou auxilio ou, de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem a despesa pública. (grifo nosso) Conforme se depreende, a previsão normativa estabelece ser da competência do Poder Executivo a iniciativa das leis que, de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem a despesa pública, eivando claramente de vício o art. 2º da pretensa inovação legislativa, ao criar a obrigação da Administração Pública em fazer novas contratações de profissionais para o seu quadro de servidores. As novas contratações seriam necessárias haja vista que, atualmente, no quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, contamos com psicólogos clínicos e organizacionais. Entretanto, conforme determina a Resolução CFP n.º 13/2007, do Conselho Federal de Psicologia, o psicólogo que atua no âmbito da educação formal realizando pesquisas, diagnóstico e intervenção preventiva ou corretiva em grupo e individualmente, dentre outras funções, é o Psicólogo Escolar. Nesse sentido, para que se tenha a implementação das medidas propostas com a contratação do citado número mínimo de servidores, deverá haver uma previsão de recursos orçamentários para esse fim, ainda que pese o vício de iniciativa. Logo, compreende-se que o Autógrafo de Lei em análise não se compatibiliza com a Constituição Federal, Constituição Estadual e Estatuto Organizacional Municipal, razão pela qual impõe ao Chefe do Poder Executivo apor o Veto Integral, como forma de restabelecer a ordem jurídica não observada. Por esta razão, impõe-se o veto ao Autógrafo de Lei n.º 075, de 26 de junho de 2019, razão pela qual restituo Integralmente Vetado, confiante na sua manutenção. Atenciosamente, IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Gabinete do Prefeito Goiânia, 24 de julho de 2019 MENSAGEM nº G-051/2019 Veto Integral ao Autógrafo de Lei n.º 069/2019 PL – n.º 224/2018, Processo n.º 20181345 Autoria: Vereadora Sabrina Garcêz RAZÕES DO VETO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No uso da prerrogativa que me é assegurada pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, Vetado Integralmente, o incluso Autógrafo de Lei n.° 069, de 25 de junho de 2019, que “Dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Formação de Condutores de Veículos Automotores do Município de Goiânia e dá outras providências”, oriundo do Projeto de Lei n.° 224/18, Processo n.º 20181345, de autoria da Vereadora Sabrina Garcêz. Em análise ao aludido Autógrafo de Lei, o mesmo pretende autorizar o Chefe do Poder Executivo a criar a Escola Municipal de Formação de Veículos Automotores de Goiânia, estabelecendo, na oportunidade, o escopo do estabelecimento, os possíveis beneficiários da medida, os requisitos para ingresso do candidato, a possibilidade de celebração de convênios e parcerias para sua operacionalização, bem como a possibilidade de utilização dos recursos provenientes das multas de trânsito para o cumprimento da legislação. Se assim o é, afigura-se forçoso reconhecer que a proposição, a despeito do elevado escopo da medida, não merece prosperar, dado o manifesto vício de inconstitucionalidade formal que a macula, sendo o veto integral do Autógrafo imperioso. Afinal, as regras básicas de processo legislativo da CF/88 configuram normas constitucionais de reprodução obrigatória, isto é, normas centrais do ordenamento, das quais todos os entes federativos não podem se furtar. Neste sentido, por sinal, se posiciona reiteradamente a jurisprudência pátria, vejamos: (...). As regras básicas do processo legislativo federal – incluídas as de reserva de iniciativa -, são de absorção Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 compulsória pelos Estados, na medida em que substantivam prisma relevante do princípio sensível da separação e independência dos poderes (ADIn 822, mc, 5.2.93, Lex 175/105); o princípio - que diz com as relações entre os poderes constituídos -, não obstante, e oponível a validade de normas constitucionais locais que, ao invés de disciplinar questões atinentes as bases do regime jurídico do pessoal do Estado, ocupa-se de temas pontuais de interesse de setores específicos do funcionalismo e cuja inserção, na Constituição local, representa fraude inequívoca a reserva de iniciativa do Governador para a legislação ordinária sobre a matéria (v.g., Pertence, in ADIn 231, cit., Lex 147/7 e ADIn 89, 4.2.93, Galvão, Lex 180/5,22). (grifo nosso) Neste ponto, rememora-se a Constituição Federal não somente repartiu a competência legislativa à luz do princípio da preponderância do interesse, como também estabeleceu hipóteses de iniciativa reservada em termos legiferantes. Tanto assim o é que ao Chefe do Poder Executivo foi atribuída a competência para deflagrar os processos legislativos atinentes a criação, a extinção e a modificação de cargos/empregos públicos, assim como a iniciativa dos processos legislativos correlacionados às atribuições dos órgãos administrativos. O art. 61, da CF/88, por sinal, afigura-se peremptório neste sentido, vejamos: Art. 61. (...). § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; (...) (grifo nosso) Ademais, observa-se que a Constituição do Estado de Goiás reproduziu a normativa: Art. 77. Compete privativamente ao Prefeito: (...) V - dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal; Mais do que isso: o art. 89 da Lei Orgânica do Município conferiu ao Chefe do Poder Executivo Municipal a competência para deflagrar os processos legislativos atinentes a criação, a estruturação e as atribuições dos órgãos públicos da administração municipal (inciso III). (grifo nosso). Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Destarte, há iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo Municipal para deflagrar processos legislativos que tenham por objetivo estabelecer políticas públicas a cargo da Administração Pública, bem como disciplinar o regime jurídico dos respectivos servidores, vez englobar tema ínsito organização administrativa. Por conseguinte, não se deve compactuar com a proposição legislativa da hipótese, uma vez que a normatiza pretende disciplinar, pela via da iniciativa parlamentar, a instituição e o funcionamento de órgão administrativo. Importante observar, inclusive, que o fato tão só da normativa autorizar a instituição da unidade não convalida a proposta, visto que a proposição retira do Chefe do Poder Executivo faculdade que lhe é constitucionalmente deferida, qual seja, a de apresentar projetos legislativos a disciplinar a forma mediante a qual órgãos públicos deverão ser implantados, suas respectivas atribuições, o corpo técnico que lhe será pertinente, a estrutura de funcionamento da unidade, etc. Assim sendo, ao imiscuir-se detalhadamente no funcionamento de estabelecimento que sequer existe atualmente no organograma administrativo, mas que poderá, a critério do gestor público, ser instituída, a lei de iniciativa parlamentar acaba por usurpar iniciativa do Chefe do Poder Executivo para tratar das atribuições dos órgãos públicos e regime jurídico de seus servidores. Afinal, a ele competirá, tão somente instituir, decidir sobre a instituição da unidade nos termos e requisitos de ingresso já fixados pelo Parlamento local. Não custa rememorar: compete, tão somente, ao Poder Executivo deflagrar projetos legislativos atinentes ao regime jurídico dos servidores do Poder Executivo, bem como processos legislativos correlacionados às atribuições dos órgãos da Administração, sendo a disciplina da estrutura orgânica da Administração Pública matéria submetida ao princípio da reserva de administração. Trata-se, sobretudo, de determinação advinda do art. 61, da CF/88, do art. 77, da Constituição do Estado de Goiás, e do art. 89 da Lei Orgânica do Município, bem como desdobramento natural do princípio da separação e harmonia dos poderes (art. 2º, da CF/88). Ademais, assim o exige o princípio da reserva de administração, tal como destacado pelo Min. Celso de Mello (AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 2.364-1 ALAGOAS), que assim já dispôs sobre a temática: A reserva de administração -- segundo adverte J. J. GOMES CANOTILHO ("Direito Constitucional", p. 810/811, 5a ed., 1991, Almedina, Coimbra) -- constitui limite material à intervenção normativa do Poder Legislativo, pois, enquanto princípio fundado na separação orgânica e na especialização funcional das instituições do Estado, caracteriza-se pela identificação, no sistema constitucional, de um "núcleo funcional (...) reservado à administração contra as ingerências do Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 parlamento", por envolver matérias, que, diretamente atribuídas à instância executiva de poder, revelam-se insuscetíveis de deliberações concretas por parte do Legislativo, desvestido, portanto, sob tal perspectiva, de qualquer prerrogativa que lhe permita praticar, com repercussão sobre os servidores públicos vinculados ao Poder Exe cutivo, verdadeiros atos administrativos referentes à investidura funcional ou à sua eventual invalidação. Não é por outra razão, por sinal, que o Supremo Tribunal Federal tem entendimento sedimentado no sentido que a iniciativa de leis atinentes ao conjunto de atribuições e tarefas a cargo dos órgãos da Administração Pública resta reservada ao Chefe do Poder Executivo, não podendo o Parlamento, por iniciativa própria, dispor sobre a temática: RECURSO  EXTRAORDINÁRIO.  AÇÃO  DIRETA  DE  INCONSTITUCIONALIDADE  PERANTE  O  TRIBUNAL  DE  JUSTIÇA  LOCAL.  LEI  MUNICIPAL  N.  10.729/2009.  INICIATIVA  PARLAMENTAR  CRIA  O  PROGRAMA  DE  ALIMENTAÇÃO  DIFERENCIADA  PARA  CRIANÇAS  DIABÉTICAS  NA  REDE  MUNICIPAL  DE  ENSINO.  IMPOSIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES PARA AGENTES E ÓRGÃOS  DA  ADMINISTRAÇÃO  PÚBLICA.  INCONSTITUCIONALIDADE  FORMAL.  INICIATIVA  PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ACÓRDÃO  RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO  DESTA  CORTE.  ANÁLISE  DA  INCONSTITUCIONALIDADE  DA  LEGISLAÇÃO  LOCAL.  IMPOSSIBILIDADE.  SÚMULA  N.  280 DO STF. 1. Padece de inconstitucionalidade formal,  por  vício  de  iniciativa,  lei  municipal  que,  resultante  de  iniciativa  parlamentar,  imponha  políticas  de  prestação  de  serviços  públicos  para  órgãos  da  Administração  Pública.  (Precedentes:  ADI  n.  2.857,  Relator  o  Ministro  Joaquim  Barbosa,  Pleno,  DJe  de  30.11.07;  ADI  n.  2.730,  Relatora a Ministra Cármen Lúcia, Pleno, DJe de 28.5.10;  ADI  n.  2.329,  Relatora  a  Ministra  Cármen  Lúcia,  Pleno,  DJe de 25.6.10; ADI n. 2.417, Relator o Ministro Maurício  Corrêa,  Pleno,  DJ  de  05.12.03;  ADI  n.  1.275,  Relator  o  Ministro  Ricardo  Lewandowski,  Pleno,  DJe  de  08.06.10;  RE n. 393.400, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de  17.12.09; RE n. 573.526, Relator o Ministro Ayres Britto,  DJe  de  07.12.11;  RE  n.  627.255,  Relatora  a  Ministra  Cármen Lúcia, DJe de 23.08.10, entre outros).  (RECURSO  EXTRAORDINÁRIO  704.450  MINAS  GERAIS,  Rel. o Ministro Luiz Fux) Ressalta-se, ademais, que o tão só fato da normativa ser meramente autorizativa não elide a inconstitucionalidade por vício de iniciativa, tal como destacado pelo STF em recente precedente: Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: “Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 4.385, de 31 de julho de 2006, do Município de Americana- Autorização para o Prefeito Municipal fornecer colete antibalístico ao efetivo da guarda municipal de Americana- Vício de Iniciativa- Ocorrência. 1. A norma de iniciativa do Poder Legislativo, em matéria de competência exclusiva do Poder Executivo, e que cria despesa sem explicitar a respectiva fonte de custeio, evidência vício de iniciativa caracterizador de sua inconstitucionalidade. 2. A circunstância de se cuidar de lei meramente autorizativa não elide, suprime ou elimina a sua inconstitucionalidade, pelo fato de estar ela dispondo sobre matéria reservada à iniciativa privativa do Poder Executivo. Ação procedente.” O recurso extraordinário busca fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal. A parte recorrente alega ofensa aos arts. 29 e 30, I e II, da Constituição. Sustenta que: (i) o município pode legislar sobre assuntos de interesse local, respeitando os requisitos legais e simétricos, como foi feito no caso em questão, que visa a segurança pública; (ii) “o projetos de lei autorizativos, de iniciativa de parlamentares, não são exclusividade da Câmara de Vereadores de Americana, porque, em geral, as Casas Legislativas do País, federal, estaduais e municipais, também, os submetem à tramitação, discussão, à votação e aprovação”. O recurso não deve ser provido. Isso porque a decisão proferida pelo Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência desta Corte, que já decidiu ser inconstitucional lei de iniciativa do Poder Legislativo que trate sobre matéria de iniciativa reservada do Chefe do Executivo. Nessa linha, confira-se a ementa da ADI 3.169/SP, julgada sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI QUE INTERFERE SOBRE ATRIBUIÇÕES DE SECRETARIA DE ESTADO EM MATÉRIA SUJEITA À RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO. 1. Lei que determina que a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo envie aviso de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação a seus respectivos portadores. Matéria de reserva de administração, ensejando ônus administrativo ilegítimo. 2. Procedência da ação direta de inconstitucionalidade.” Assentou-se também que a Lei municipal nº 4.385/2006 importaria aumento de despesas para o Município, sem que qualquer especificação sobre a respectiva fonte de custeio tenha sido feita no corpo da mesma. Veja-se trecho do voto condutor do acórdão recorrido: “Não se pretende negar à Câmara Municipal o direito de editar normas atinentes ao peculiar interesse do Município, mas não se pode olvidar que o exercício desse mister não abrange a pretensão de intervir nas atividades e providências reservadas com exclusividade ao Chefe do Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Poder Executivo, a quem é dado gerir a administração pública municipal, sendo o único a quem cabe, segundo o seu poder discricionário, avaliar a oportunidade e a convivência de iniciar processo legislativo para atingir tal desiderato, mormente em caso como o dos autos, nos quais, que cria obrigações e condutas para o Município, acarretando-lhe despesas em a indicação da fonte de custeio.” Nesse ponto, a decisão proferida pelo Tribunal de origem está igualmente alinhada com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que decidiu de ser inconstitucional lei de iniciativa do Poder Legislativo que desencadeia aumento de despesas públicas em matéria de iniciativa do chefe do Poder Executivo. Nesse sentido, veja-se: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI 10789 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EMENDA PARLAMENTAR EM PROJETO DE LEI DE INICIATIVA RESERVADA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AUMENTO DE DESPESA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. 1. Criação de gratificação – Pró-labore de Êxito Fiscal. Incorre em vício de inconstitucionalidade formal (CF, artigos 61, § 1º, II, a e c e 63, I) a norma jurídica decorrente de emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, de que resulte aumento de despesa. Parâmetro de observância cogente pelos Estados da Federação, à luz do princípio da simetria. Precedentes. 2. Ausência de prévia dotação orçamentária para o pagamento do benefício instituído pela norma impugnada. Violação ao artigo 169 da Constituição Federal, com a redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional 19/98. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.” (ADI 2.079, Rel. Min. Maurício Corrêa) Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 08 de fevereiro de 2017. Ministro Luís Roberto Barroso Relator (RE 823698, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, julgado em 08/02/2017, publicado em DJe-029 DIVULG 13/02/2017 PUBLIC 14/02/2017) Deste modo, a usurpação de competência afigura-se manifesta, razão pelo qual o veto da proposição é medida necessária. De restante, observa-se que a destinação legalmente admitida para os recursos arrecadados com a aplicação de multas de trânsito é desvirtuada pela proposição, razão pela qual o Autógrafo incorre em mais um inconstitucionalidade formal. Afinal, a destinação dos respectivos valores afigura-se restrita e já delimitada pelo Código de Trânsito Brasileiro, vide art. 320, do CTB: Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. § 1º O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito. (Redação dada pela Lei n.º 13.281, de 2016) (Vigência) § 2º O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação. A Resolução n.º 191/06, do CONTRAN, inclusive, pormenoriza a destinação dos valores, em um contexto no qual não considera educação de trânsito a formação de condutores de veículos automotores. Logo, se à União compete legislar privativamente sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, da CF/88) e se o Código de Trânsito Brasileiro não faculta a utilização dos valores das multas para a formação de condutores, vislumbra-se nova inconstitucionalidade formal da proposição, visto desconsiderar a destinação admitida para os recursos arrecadados com a aplicação das sanções de trânsito para a operacionalização da escola municipal da extirpe. Destarte, no caso em tela, tem-se que o Autógrafo de Lei padece de vícios insanáveis, o que impõe ao Chefe do Poder Executivo apor o Veto Integral, como forma de restabelecer a ordem jurídica não observada. Por todo o exposto, impõe-se o veto ao Autógrafo de Lei n.º 069, de 25 de junho de 2019, razão pela qual restituo Integralmente Vetado, confiante na sua manutenção. Atenciosamente, IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Gabinete do Prefeito Goiânia, 24 de julho de 2019 MENSAGEM nº G-052/2019 Veto Integral ao Autógrafo de Lei n.º 073/2019 PL – n.º 113/2018, Processo n.º 20180687 Autoria: Ex-Vereador Delegado Eduardo Prado RAZÕES DO VETO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No uso da prerrogativa que me é assegurada pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, Vetado Integralmente, o incluso Autógrafo de Lei n.° 073, de 25 de junho de 2019, que “Cria o Programa Permanente de orientação sobre Acesso à Internet Segura e Prevenção aos Crimes Digitais”, oriundo do Projeto de Lei n.° 113/2018, Processo n.º 20180687, de autoria do Ex-Vereador Delegado Eduardo Prado. Em análise ao aludido Autógrafo de Lei, o mesmo tem por objeto criar programa de orientação acerca do acesso à internet segura e prevenção aos crimes digitais. Apesar da relevância da matéria veiculada na proposição, e os elevados propósitos que inspiraram sua aprovação na Câmara Municipal, nota-se que o Autógrafo de Lei em cotejo, de iniciativa parlamentar, altera a organização administrativa e enseja aumento de despesas, restando notória sua inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, eivando-o de nulidade insanável. Como cediço, o devido processo legislativo somente se perfaz quando todo o processo de produção legislativo obedece, na integralidade, às diretrizes fixadas na Constituição Federal (CF), na Constituição Estadual (CE) e na Lei Orgânica do Município (LOM) para se criação ou alteração de leis, devendo-se observar, em especial, o desenho constitucional de repartição de competências para dar início à lei. Posto isso, a CF, em seu art. 61, § 1º, disciplina as matérias reservadas ao Poder Executivo Federal, dentre as quais se destacam as leis que disponham sobre a organização administrativa dos órgãos e serviços públicos, conforme abaixo reproduzido: Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Art. 61. (...). § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; (...)” (grifo nosso) Em razão do princípio da simetria, as normas do processo legislativo federal aplicam-se ao processo legislativo dos entes federativos, conforme orientação trazida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: (...). As regras básicas do processo legislativo federal – incluídas as de reserva de iniciativa -, são de absorção compulsória pelos Estados, na medida em que substantivam prisma relevante do princípio sensível da separação e independência dos poderes (ADIn 822, mc, 5.2.93, Lex 175/105); o princípio - que diz com as relações entre os poderes constituídos -, não obstante, e oponível a validade de normas constitucionais locais que, ao invés de disciplinar questões atinentes as bases do regime jurídico do pessoal do Estado, ocupa-se de temas pontuais de interesse de setores específicos do funcionalismo e cuja inserção, na Constituição local, representa fraude inequívoca a reserva de iniciativa do Governador para a legislação ordinária sobre a matéria (v.g., Pertence, in ADIn 231, cit., Lex 147/7 e ADIn 89, 4.2.93, Galvão, Lex 180/5,22). (grifo nosso) Com efeito, a Constituição do Estado de Goiás dispõe que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal (art. 77, inc. V). A Lei Orgânica do Município de Goiânia, por seu turno, prescreve em seu art. 89, incisos I e III, competir ao Prefeito a iniciativa de projetos de lei sobre as matérias atinentes à organização administrativa e à estruturação e competências dos órgãos e entidades da administração, conforme os termos a seguir: Art. 89. Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa das leis que disponham sobre: I – a organização administrativa e as matérias orçamentárias, nos termos do Art. 135. (...) Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 III – a criação, a estruturação e as atribuições dos órgãos públicos da administração municipal” (grifo nosso) Nesse sentido, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: Por tratar-se de evidente matéria de organização administrativa, a iniciativa do processo legislativo está reservada ao chefe do Poder Executivo local. Os Estados-membros e o Distrito Federal devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente, sob pena de violação do modelo de harmônica tripartição de poderes, consagrado pelo constituinte originário. [ADI 1.182, rel. min. Eros Grau, j. 24-11-2005, P, DJ de 10-3-2006.] Em igual sentido, RE 508.827 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 25-9-2012, 2ª T, DJE de 19-10-2012. Diante disso, resta evidente que semelhante matéria não poderia ter sido disciplinada por meio de Autógrafo de Lei iniciado por membro do Poder Legislativo Municipal, por se tratar de assunto cuja iniciativa de lei é reservada ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Ademais, como é cediço o Processo Legislativo é um conjunto de atos logicamente encadeados, previsto em regras jurídicas (de observância obrigatória). Portanto, quando se pretende normatizar determinado assunto, visando que se torne impositivo, que se torne "lei", será necessário seguir regras jurídicas que constituem o processo legislativo. Com efeito, a Constituição Federal em seu art. 59 (parcialmente repetido na LOM), após elencar as espécies legislativas presentes em nosso sistema, dispõe em parágrafo único que Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Nesses termos, foi editada a Lei Complementar n.º 95, de 26 de fevereiro de 1998, que ao exercer a atribuição sinalizada pela Carta Magna consigna em seu art. 7º: Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios: I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto; II - a lei não conterá matéria estranha ao seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão; III - o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva; IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa. (grifo nosso) De tal sorte, conforme se infere da interpretação da legislação de regência, o óbice existente à sanção do Autógrafo apresentado consiste na prévia edição da Lei Municipal n.º 10.158, de 24 de abril de 2018, publicado no DOM n.º 6800 de 25/04/2018, que estabelece em seu art. 1º, os mesmos parâmetros apresentados no Autógrafo de Lei n.º 073, de 25 de junho de 2019. Referida norma, cumpre a nosso ver, sua finalidade de instituir em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino do Município a “Semana da Internet Segura”, fazendo parte do Calendário Escolar Anual. Salientamos, ainda, que a Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014, marco civil da Internet, que regula o seu uso no Brasil por meio da previsão de princípios e garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como determina as diretrizes para a atuação do Estado, dispõe: Art. 29. O usuário terá a opção de livre escolha na utilização de programa de computador em seu terminal para exercício do controle parental de conteúdo entendido por ele como impróprio a seus filhos menores, desde que respeitados os princípios desta Lei e da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Parágrafo único. Cabe ao poder público, em conjunto com os provedores de conexão e de aplicações de internet e a sociedade civil, promover a educação e fornecer informações sobre o uso dos programas de computador previstos no caput, bem como para a definição de boas práticas para a inclusão digital de crianças e adolescentes. (grifo nosso) Assim, a temática apresentada se mostra atual e importante e já evidenciada e praticada nas ações nacionais e municipais por meio das políticas intersetoriais da Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SME), que tem se preocupado com o acesso seguro à internet por parte das crianças e adolescentes dentro e fora da escola, consciente de que este deve ocorrer de maneira direcionada e buscando o senso crítico, tendo em vista que o uso inadequado da internet pode trazer enormes prejuízos, frente à gama de conteúdos disponíveis, informações e indivíduos interconectados. Dessa maneira, todas as ações da SME, por meio da Gerência de Inclusão, Diversidade e Cidadania, em consonância com o Regimento Interno, em seu art. 33, seção VI, que institui entre outros objetivos prevenir, articular, propor e acompanhar, em parceria com as Coordenadorias Regionais de Educação, incluem a prevenção à violência e abrangem a temática do presente Autógrafo de Lei. Em cada Coordenadoria tem um Professor Apoio – Técnico para articular ações junto aos demais apoios por meio de projetos que situam a educação a serviço de desenvolvimento de relações Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 intelectuais e criativas, sobretudo no acompanhamento às questões pedagógicas, administrativas e funcionais. Também nessa perspectiva, trabalham com a formação continuada dos profissionais da educação em parceria com a Gerência de Formação dos Profissionais de Educação da SME e Universidades Públicas e Privadas. Por todo o exposto, impõe-se o veto ao Autógrafo de Lei nº. 073, de 25 de junho de 2019, razão pela qual restituo Integralmente Vetado, confiante na sua manutenção. Atenciosamente, IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1797, DE 24 DE JULHO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JULIANA CAMPOS RODOVALHO, matrícula nº 1210033-1, CPF nº. 018.965.451-14, do cargo, em comissão, de Diretora de Saúde e Segurança do Servidor, símbolo CDS-4, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, da Secretaria Municipal de Administração, a partir de 27 de julho de 2019. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de julho de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1798, DE 24 DE JULHO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20- A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA, matrícula nº. 1398920, CPF nº. 781.387.791-87, para exercer o cargo, em comissão, de Diretor de Saúde e Segurança do Servidor, símbolo CDS-4, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, da Secretaria Municipal de Administração, a partir de 27 de julho de 2019. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de julho de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia do Município.” (NR) Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1799, DE 24 DE JULHO DE 2019 Altera o Regimento Interno da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA aprovado pelo Decreto nº 1.146, de 12 de abril de 2019. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município e no art. 42 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015. D E C R E T A: Art. 1º Ficam alterados os incisos III, XI e XVII, do Parágrafo único do art. 11 do Regimento Interno da Agência Municipal do Meio Ambiente aprovado pelo Decreto nº 1.146, de 12 de abril de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. (...) Parágrafo único. (...) (...) III - receber e encaminhar aos órgãos de julgamento de 2ª Instância Administrativa, os processos contendo recursos apresentados pelos autuados, sendo os de cunho ambiental à Chefia da Advocacia Setorial para emissão de parecer, seguido da manifestação dos Procuradores Municipais designados para a autarquia, com posterior decisão do Presidente da AMMA e os decorrentes da legislação de posturas ao Conselho Tributário Fiscal; (...) XI - elaborar, na área de atuação do Contencioso, respostas a serem encaminhadas às requisições oriundas do Ministério Público, Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente e do Poder Judiciário, resguardadas as competência inerentes à Procuradoria Geral do Município; (...) XVII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Chefia de Gabinete e/ou Presidente da AMMA, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Art. 2º Ficam alterados os incisos XIV e XVIII, do Parágrafo único do art. 13 do Regimento Interno da Agência Municipal do Meio Ambiente aprovado pelo Decreto nº 1.146, de 12 de abril de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. (...) Parágrafo único. (...) (...) XIV - emitir pareceres jurídicos referentes à expedição de licenças, autorizações e outros instrumentos afins, quando necessário, bem como à recursos, em segunda instância administrativa, seguido da manifestação dos Procuradores Municipais designados para a autarquia, relativos a autos de infração quanto a legislação ambiental de competência do Presidente da AMMA, nos termos da lei; (...) XVIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete e/ou Presidente da AMMA, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município.” (NR) Art. 3º Ficam revogados os incisos III, IV, VII e IX, do Parágrafo único do art. 13 do Regimento Interno da Agência Municipal do Meio Ambiente aprovado pelo Decreto nº 1.146, de 12 de abril de 2019. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de julho de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1800, DE 24 DE JULHO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº. 7.879.418-6/2019, nos termos da Lei Complementar nº. 011, de 11 de maio de 1992, Decisão Judicial exarada dos autos nº. 5148766.66.2016.8.09.0051, da 3ª. Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear a candidata abaixo especificada, convocada pelo Edital nº. 048/2019, do Concurso Público regido pelo Edital nº. 002/2012, para, em caráter efetivo, exercer o cargo discriminado, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde: Cargo: Especialista em Saúde – Nutricionista – Grau III – Referência “A” CLASS. CANDIDATO(A) IDENTIDADE 006 PATRICIA SOARES SILVA MORAES 4262462 DGPCGO GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de julho de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1801, DE 24 DE JULHO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n.º. 7.674.764-4/2019, Despacho nº. 1030/2019 – PEP, Procuradoria Especial Previdenciária, e Parecer nº. 0275/2019 – CEP, da Controladoria Especial Previdenciária, RESOLVE retificar o Decreto nº. 1.194, de 11 de junho de 2018, que concedeu aposentadoria em favor de Maria José Leal Póvoa, matrícula n.º. 106755-01, portadora do CPF/MF de nº. 125.439.421-49, no cargo de Analista em Cultura e Desportos, Classe I, Padrão “O”, na parte relativa a “Classe” para considerar como sendo: “Classe” II, na parte relativa ao “Padrão”, para considerar como sendo: Padrão “P”, e na parte relativa ao Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, para considerar como sendo: 25%, bem como na parte relativa aos proventos para considerar como sendo integrais, composto das seguintes parcelas: Vencimento: R$ 6.298,52 (seis mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos); Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento 25%: R$ 1.574,63 (hum mil, quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos); Estabilidade Econômica: R$ 580,61 (quinhentos e oitenta reais e sessenta e um centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (07): R$ 4.408,96 (quatro mil, quatrocentos e oito reais e noventa e seis centavos); Adicional por Tempo de Serviço – 8º Quinquênio Proporcional, LC 276/2015 (9,18%): R$ 578,20 (quinhentos e setenta e oito reais e vinte centavos) e Adicional de Desempenho Profissional: R$ 1.259,70 (hum mil, duzentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato, ficando revogado o Decreto nº. 1.468, de 03 de junho de 2019. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de julho de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1802, DE 24 DE JULHO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo n°. 7.924.648-4/2019, e Parecer nº. 0269/2019 – CEP, da Controladoria Especial Previdenciária, RESOLVE retificar o Decreto nº. 1446, de 12 de julho de 2018, que concedeu aposentadoria a servidora Nilva Maria Machado, matrícula n.º. 227579-01, portadora do CPF/MF de nº. 277.884.661-15, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “I”, na parte relativa ao Padrão, para considerar como sendo Padrão “J”, bem como na parte relativa aos proventos para considerar como: Vencimento: R$ 2.998,99 (dois mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05) : R$ 1.499,49 (hum mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos) e Adicional de Titularidade 30%: R$ 899,70 (oitocentos e noventa e nove reais e setenta centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de julho de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1803, DE 24 DE JULHO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, os servidores relacionados no Anexo Único a este Decreto, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, a partir das datas ali especificadas. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de julho de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 1803/2019 Processo Nome Matrícula Cargo Grau/Nível/ Classe Padrão/ Ref. Lotação a partir de 76817880 ANDRE LUIZ SOARES MACHADO 692255-01 Agente Administrativo III C Secretaria Municipal de Educação e Esporte 10/01/2019 77274596 EVERALDO RUIZ JUNIOR 662879-01 Médico IV D Secretaria Municipal de Saúde 17/02/2018 78576618 HELITON GUSTAVO BARROSO MENEZES 1342436-01 Assistente Administrativo Educacional III A Secretaria Municipal de Educação e Esporte 06/05/2019 77959408 JANAINA MOREIRA LIMA SILVA 1388991-01 Auxiliar de Atividades Educativas III A Secretaria Municipal de Educação e Esporte 26/03/2019 77684433 RENATA KARINA BRAGA DA CRUZ 677914-01 Médico IV E Secretaria Municipal de Saúde 01/02/2019 76324859 RENATA RODRIGUES RAMOS 1350145-01 Auxiliar de Atividades Educativas III A Secretaria Municipal de Educação e Esporte 27/11/2018 78535733 THAINA SILVA SOBRINHO 1356038-01 Auxiliar de Atividades Educativas III A Secretaria Municipal de Educação e Esporte 02/05/2019 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1804, DE 24 DE JULHO DE 2019 PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n.º. 7.912.416-8/2019, e Parecer nº. 0273/2019 – CEP, da Controladoria Especial Previdenciária, RESOLVE retificar o Decreto nº. 2491, de 18 de agosto de 2017, que concedeu aposentadoria em favor da servidora Mábely Del Mar do Nascimento, matrícula n.º. 249866-01, portadora do CPF/MF de nº. 361.144.301-82, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “H”, na parte relativa ao “Padrão”, para considerar como sendo: Padrão “I”, bem como na parte relativa aos proventos para considerar como sendo integrais, composto das seguintes parcelas: Vencimento: R$ 2.911,64 (dois mil, novecentos e onze reais e sessenta e quatro centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (04): R$ 1.164,66 (hum mil, cento e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) e Adicional de Titularidade 25%: R$ 727,91 (setecentos e vinte e sete reais e noventa e um centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de julho de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1805, DE 24 DE JULHO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n.º. 7.925.670-6/2019, e Parecer nº. 0276/2019 – CEP, da Controladoria Especial Previdenciária, RESOLVE retificar o Decreto nº. 1189 de 11 de junho de 2018, que concedeu aposentadoria em favor da servidora Diva Aparecida Machado Olanda, matrícula n.º. 194107-01, portadora do CPF/MF de nº. 262.883.891-53, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “J”, na parte relativa ao “Padrão”, para considerar como sendo: Padrão “K”, bem como na parte relativa aos proventos para considerar como sendo integrais, composto das seguintes parcelas: Vencimento: R$ 3.088,95 (três mil, oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.544,48 (hum mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) e Adicional de Titularidade 40%: R$ 1.235,58 (hum mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de julho de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1806, DE 24 DE JULHO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto na Lei nº 8.154, de 16 de janeiro de 2003 e Decreto nº 2.596, de 22 de setembro de 2003, e alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica dispensado, a pedido, por motivo de renúncia, da função de Conselheiro Titular, do 3º Setor Cultural de Ação Ampla e Instituições Culturais, junto ao Conselho Municipal de Cultura, REGINALDO AIRES DA SILVA, matrícula nº. 1005693, CPF nº. 767.560.761-91, nomeado por meio do Decreto n° 1.305, de 26 de junho de 2018, ficando, de conseqüência, dispensado como membro representante do Conselho Municipal de Cultura junto à Comissão de Projetos Culturais - CPC, conforme Decreto nº 1.749, de 17 de julho de 2019. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de julho de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1807, DE 24 DE JULHO DE 2019 Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Previdência do GOIANIAPREV – CMP. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Previdência do GOIANIAPREV - CMP, órgão colegiado de deliberação superior da previdência municipal, que tem por finalidade definir e acompanhar estrategicamente o regime de previdência de caráter contributivo e solidário, garantindo o seu equilíbrio financeiro e atuarial, composto de forma paritária, os seguintes membros: I. Representantes do Poder Executivo Municipal: 1. Secretaria Municipal de Administração: a) Agenor Mariano da Silva Neto – Titular b) Ericka Kiarelli Ribeiro Azara – Suplente 2. Secretaria Municipal de Finanças: a) Alessandro Melo da Silva – Titular b) Letícia Vila Verde Garcia – Suplente 3. Secretaria Municipal de Governo: a) Paulo Ernani Miranda Ortegal – Titular b) Adriam Rodrigues da Silva – Suplente 4. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV: a) Paulo Henrique Rodrigues da Silva – Titular b) Jean Damas da Costa – Suplente Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 5. Câmara Municipal de Goiânia: a) Lucas do Vale Vieira – Titular b) ... – Suplente II. Representantes dos servidores municipais, indicados pelos titulares das seguintes entidades sindicais: 1. Representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia - SINDIGOIÂNIA: a) Helenice Evangelista de Souza - Titular b) ... – Suplente 2. Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás - SINTEGO: a) Meibb de Souza Santos Freitas - Titular b) Ana Luiza Lima de Sena – Suplente 3. Representantes do Sindicato dos Trabalhadores no Sistema Único de Saúde do Estado de Goiás – SINDSAÚDE/GO: a) Ricardo Sousa Manzi - Titular b) Mauro Rubem de Menezes Jonas – Suplente 4. Representantes do Sindicato dos Funcionários da Fiscalização Municipal de Goiânia - SINDIFFISC: a) Luiz Dias da Costa - Titular b) Valdomiro José Ferreira - Suplente 5. Representantes do Sindicato dos Funcionários do Legislativo Goianiense - SINDFLEGO: a) José Humberto Mariano - Titular b) Carlos Antônio dos Santos - Suplente Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Previdenciária do GOIANIAPREV – CMP, terá duração de 02 (dois) anos. Art. 3º Os membros suplentes não designados neste Decreto, serão nomeados posteriormente, tão logo seja apresentada a documentação exigida pelo art. 20- A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e inciso II, § 8º da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de julho de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1808, DE 24 DE JULHO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, RAFAELA GONZAGA LORENZO, matrícula nº 1085700-08, CPF nº. 009.612.781-37, do cargo, em comissão, de Assessor Especial I, símbolo AE-1, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de julho de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1809, DE 24 DE JULHO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar GILDO FELIPE DE PAULA, matrícula nº 172650-03, CPF nº 624.164.131-04, do cargo, em comissão, de Diretor de Vigilância em Zoonoses, símbolo CDS-4, da Superintendência de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de julho de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1810, DE 24 DE JULHO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE cessar os efeitos do Decreto nº 576, de 13 de fevereiro de 2019, que nomeou PAULO CESAR ELIAM, matrícula n.º 89869, CPF nº. 290.901.801-68, para, interinamente, exercer o cargo, em comissão, de Diretor de Vigilância em Zoonoses, símbolo CDS-4, da Superintendência de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, em virtude do afastamento preventivo do exercício do cargo, do servidor GILDO FELIPE DE PAULA, matrícula nº 172650, CPF nº 624.164.131-04. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de julho de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1811, DE 24 DE JULHO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear PAULO CESAR ELIAM, matrícula n.º 89869, CPF nº. 290.901.801-68, para exercer o cargo, em comissão, de Diretor de Vigilância em Zoonoses, símbolo CDS-4, da Superintendência de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de julho de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 196, DE 22 DE JULHO DE 2019 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 5º, da Lei nº 10.301, de 28 de dezembro de 2018 (Lei Orçamentária Anual - LOA), D E C R E T A: Art. 1º É aberto à AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 6600 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER 6601 – 04 122 0028 2.450 – 3190.04.00 – 100 585 ........................ R$ 410.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 410.000,00 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 5100 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA 5150 – FUNDO FINANCEIRO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 5150 – 09 272 0012 8.247 – 3190.01.00 – 100 501 ........................ R$ 410.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 410.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de julho de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº: 35741500/2008 INTERESSADO: Lourivaldo de Oliveira ASSUNTO: Desapropriação DESPACHO Nº 073/2019 Trata-se de pedido de indenização proposto com fundamento no Decreto de desapropriação nº 3853, de 28 de dezembro de 2011 (fls. 28). Discute-se o dever de o Poder Público indenizar ocupante de imóvel público pelas construções e benfeitorias realizadas na área. O legislador brasileiro definiu a posse como o exercício dos poderes inerentes à propriedade: Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Os arts. 1.219 e 1.255, do Código Civil, reconhecem o direito à indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias, no caso do possuidor de boa-fé, além do direito de retenção: Art 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis. Art 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização. Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Ocorre que esses dispositivos não tem aplicabilidade aos imóveis públicos, posto que os mesmos não admitem a posse privada, mas apenas a mera detenção. Como é sabido, o imóvel público não pode ser usucapido (art. 183, § 3º, da CF), portanto, nunca poderá ser considerado possuidor de área pública, senão mero detentor. Essa constatação, por si só, afasta a possibilidade de indenização por acessões e benfeitorias, pois não prescindem da posse de boa-fé (arts. 1.219 e 1.255 do CC). De fato, a indenização por benfeitorias prevista no art. 1.219 do Código Civil implica direito à retenção do imóvel, até que o valor seja pago ao proprietário. No entanto, admitir que o particular retenha imóvel público, sob qualquer fundamento, seria reconhecer, por via transversa, a posse privada do bem coletivo, o que não se coaduna com os princípios da indisponibilidade do patrimônio público e da supremacia do interesse público. Oportuna jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido: "[...] O acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, assentada no sentido de que restando configurada a ocupação indevida de bem público, não há falar em posse, mas em mera detenção, de natureza precária, o que afasta o direito de retenção por benfeitorias e o almejado pleito indenizatório à luz da alegada boa-fé. [...]" (AgRg no AREsp 824129 PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 01/03/2016) "[...] A ocupação de bem público não gera direitos possessórios, e sim mera detenção de natureza precária. 3. Ainda que a parte desconheça vício que inquine seu direito, gozando de boa-fé, não são cabíveis o pagamento de indenização pelas benfeitorias e o reconhecimento do direito de retenção, nos termos do art. 1.219 do CC. [...]" (AgRg no REsp 1319975 DF, Rel. Ministro JOÃO OTAVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015) É evidente que as casas e benfeitorias têm grande valor para os requerentes. Entretanto, não representam vantagem em favor do Município. Esses imóveis são construídos ao arrepio da legislação urbanística e ambiental, o que impõe ao Poder Público o dever de demolição ou, no mínimo, regularização. Seria incoerente impor à Administração a obrigação de indenizar por imóveis irregularmente construídos que, além de não terem utilidade para o Poder Público, ensejarão dispêndio de recursos do Erário para sua demolição. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Como visto, determinar o pagamento da indenização é atribuir à detenção efeitos próprios da posse, o que enfraquece a dominialidade pública, destrói as premissas básicas do princípio da boa-fé objetiva, estimula invasões e construções ilegais, e legitima, com a garantia de indenização, a apropriação privada do espaço público. Eventual inércia ou tolerância da Administração não tem efeito de afastar ou distorcer a aplicação da lei. Não fosse assim, os agentes públicos teriam, sob sua exclusiva vontade, o poder de afastar normas legais cogentes, instituídas em observância e como garantia do interesse da coletividade. Ressalta-se que o Município pode – e deve – amparar aqueles que não possuem casas próprias, seja com a construção de habitações dignas a preços módicos, seja com a doação ou outorga de concessão de uso especial para fins de moradia às pessoas que não podem pagar por elas. É para isso que existe a Política Pública de Habitação Municipal. O que não se mostra razoável é torcer as normas que regram a posse e a propriedade para atingir tais objetivos sociais e, com isso, acabar por dar tratamento idêntico a todos os que se encontram na mesma situação de ocupantes ilegais daquilo que pertence à comunidade e às gerações futuras. Portanto, conforme consta da decisão atacada, a ocupação irregular de bem público é mera detenção, logo a insurgência não prospera. Como o recorrente não trouxe argumentos suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada, o seu teor deve ser reiterado: “(...) As alegações apresentadas pelo interessado não merecem prosperar. A alegação de que teria decaído o direito de a Administração anular o termo de acordo deve ser rejeitada já que, como os termos de acordo possuem natureza contratual, submetem-se ao regramento do Código Civil, e não ao art. 54, da Lei nº 9.784/99, referente a atos administrativos. Logo, como a nulidade decorrente da ilicitude do objeto do negócio jurídico é de natureza absoluta (art. 166, II, Código Civil), não convalesce pelo decurso do tempo (art. 169, do Código Civil). Sobre a existência de direito adquirido, também não há que ser acolhida tal defesa tendo em vista que não se está a aplicar a Súmula 619/STJ de forma retroativa, pois, conforme jurisprudência catalogada no ato atacado, o entendimento nela esposado já era aplicável antes mesmo de este processo administrativo ter se iniciado. Quanto ao fato de se tratar de situação estável, que teria até mesmo contado com assentimento tácito do Município, é sabido que a ordem jurídica nacional afasta expressamente a possibilidade de se usucapir a propriedade de bens públicos (art. 102, do Código Civil). A proteção Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 conferida pelo legislador em casos de ocupação prolongada desses bens é a concessão de uso especial para fins de moradia (Medida Provisória nº 2.220/01). Logo, não cabe ao interessado ser indenizado, já que não é proprietário, cabendo-lhe, caso haja o cumprimento dos requisitos legais, a concessão de uso especial para fins de moradia, sendo resguardado, deste modo, seu direito fundamental à moradia (art. 6º da Constituição Federal).”. Ante o exposto, manifesta-se pela manutenção integral das conclusões do Parecer nº 60/2019 (fls. 135/141)”. No caso em apreço, a decisão recorrida está alinhada com a jurisprudência dos Tribunais Superiores e dos pareceres administrativos ao afirmar que, uma vez demonstrado que o bem é de propriedade municipal, "não detém ao requerente a qualidade de possuidor, visto que os bens públicos são insuscetíveis de apropriação", razão pela qual nego provimento ao recurso, para tornar sem efeito os atos administrativos que ensejaram o pedido (Decreto nº 3853, de 28 de dezembro de 2011, Termo de Acordo e Despacho de homologação nº 294, de 26 de novembro de 2012), bem como determino o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação para tomar as providências legais a fim de assegurar ao Sr. Lourivaldo de Oliveira o direito social à moradia como manifestado no Parecer nº 60/2019 (fls. 135/141) e Despacho nº 423/2019 (fls. 147/149) da Procuradoria Geral do Município. Assim sendo, retornem-se os autos à Procuradoria Geral do Município para que seja dada ciência ao interessado e providências subsequentes. Gabinete do Prefeito, aos 24 dias do mês de julho de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº: 69248951//2017 INTERESSADO: Renata Lorena Vilela de Aguiar ASSUNTO: Licença DESPACHO Nº 074/2019 À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 35, da Lei Complementar n.° 091, de 26 de junho de 2000, prorrogar, até 30 setembro de 2019, a Licença para Aprimoramento Profissional concedida pelo Despacho nº. 158, de 27 de novembro de 2017, à servidora RENATA LORENA VILELA DE AGUIAR, matrícula n.º 881783-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, liberando-a completamente de suas atividades, para a conclusão do Programa de Pós-Graduação em Ensino na Educação Básica a nível de Mestrado, da Universidade Federal de Goiás – UFG. A prorrogação ora autorizada fica condicionada ao Despacho n°. 2887/2019, da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, bem como o Termo de Compromisso nº. 006/2019, firmado pela servidora, constantes às fls. 133/134, dos autos. Encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Educação e Esporte, para os devidos fins. Gabinete do Prefeito, aos 24 dias do mês de julho de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Página 1 de 1 emcb PORTARIA-CGM N°. 125 / 2019 Designa Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, e Considerando a autuação do processo nº. 7.954.842-1/2019, em atenção ao Despacho nº. 262/2019, exarado no processo n°. 6.595.696-9/2016. RESOLVE: Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar - CPPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo no. 7.954.842-1/2019, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com o Decreto nº. 903, de 08 de março de 2017 e Decreto nº. 1896, de 27 de julho de 2015 alterado pelo Decreto nº. 046, de 11 de janeiro de 2018, será composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes : Mat. 517771-03 Presidente Dímpina Leda Azevedo Barros Rocha : Mat. 589365-01 Vogal Antônio Bastos de Almeida : Mat. 6289-01 Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 22 dias do mês de julho do ano de 2019. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município emcb Controladoria Geral do Município  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia ‐ GO  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br  EXTRATO DO CONTRATO N°. 001/2019 Processo: BEE n°. 13942 Contratante: Controladoria Geral do Município de Goiânia Contratado: Nucleogov – Assessoria em Transparência Objeto: Prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica em transparência municipal Vigência: O presente contrato terá vigência de 07 (sete) meses, contados a partir de sua publicação na imprensa oficial. Valor do Contrato: O valor mensal do Contrato é de R$15.429,00 (quinze mil, quatrocentos e vinte e nove reais), perfazendo o total de R$108.003,00 (cento e oito mil e três reais) Data da assinatura: 22 de julho de 2019. Juliano Gomes Bezerra Controlador Geral do Município Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Gerência do Contencioso Fiscal Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go CEP:74884‐900 Tel: 55 62 3524‐3048 EDITAL – SEPLANH Nº 58 / 2019 A Gerência do Contencioso Fiscal - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, sediada à Av. Cerrado nº 999, Bloco E, 1° Andar, Park Lozandes, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento das decisões referentes aos procedimentos administrativo-fiscais em trâmite e, se desejarem, a apresentarem RECURSO, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do edital - conforme artigo 206, inciso III, da Lei Complementar n. 014/1992, sob pena de TRÂNSITO EM JULGADO e, posteriormente, de inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. Nº Nomes Processo Ocorrência CNPJ/CPF 1 ALISSON DE SOUSA PEREIRA 76160449 Decisão 26072444000126 2 ANA ALICE FERREIRA TAVARES 72010515 Decisão 69873925104 3 ANA KAROLLYNE SANTANA ARAGAO 75958251 Decisão 30770360000133 4 CAIQUE MORDECAI DOMINGOS DOS SANTOS 74746705 Decisão 1519045107 5 DANILLO ROSA MACHADO-ME 74359876 Decisão 29120001000151 6 DANILO CAMILO DA SILVA 73719232 Decisão 3744407195 7 DULCIMAR MENDES DA SILVA 72002164 Decisão 83549404972 8 EDINALDO GONCALVES DE SOUZA 76340382 Decisão 4094395000190 9 ELCIO MARINHO CARNEIRO 70770547 Decisão 2782179152 10 EVELYN RUIZ DURAN 76288658 Decisão 81739737172 11 GEANLEY PEREIRA DE LIMA 76189226 Decisão 29496352000161 12 GILBERTO ALVES LIMA 76290342 Decisão 22248455291 13 GUILHERME AUGUSTO BORGES LAURIANO 76063605 Decisão 3277898164 14 HIZABELLA MOREIRA MAIA 76201234 Decisão 25100473000191 15 IRRADIACAO ESPIRITA CRISTA 71981584 Decisão 4466233187 16 JADEILSON FERREIRA DA SILVA 75831331 Decisão 679871179 17 JOSE EDSON SILVA CARVALHO 76189293 Decisão 26367840125 18 KID ABELHA SANDUICHERIA LTDA 75455445 Decisão 12444243000106 19 MACARENA PUB LTDA 74519300 Decisão 28498674000187 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Gerência do Contencioso Fiscal Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go CEP:74884‐900 Tel: 55 62 3524‐3048 20 METELUS DATIS 75726066 Decisão 70060663286 21 MILTON JOSE BARBOZA 74913016 Decisão 56550774187 22 MONTANA STEAKHOUSE BAR E RESTAURANTE EIRELI 74359752 Decisão 21387544000128 23 MR SMOKER BBQ ALIMENTACAO - EIRELI 75008767 Decisão 29735632000185 24 NELITO ALVES CONEGONDES 76159173 Decisão 89237080204 25 NEMIAS MENDES NUNES NETO 75695136 Decisão 5595544511 26 RAPHAEL DE OLIVEIRA SARPE 75597355 Decisão 29628863000190 27 SE PROMOCOES DE EVENTOS LTDA. 74181121 Decisão 4223022000171 Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em Goiânia 23/07/2019. Patrícia Arantes De Paiva Medeiros Gerente do Contencioso Fiscal OAB/GO 52.096 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Gerência do Contencioso Fiscal Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go CEP:74884‐900 Tel: 55 62 3524‐3048 EDITAL – SEPLANH Nº 59 / 2019 A Gerência do Contencioso Fiscal - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, sediada à Av. Cerrado nº 999, Bloco E, 1° Andar, Park Lozandes, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento das decisões referentes aos procedimentos administrativo-fiscais lavrados em trâmite e, se desejarem, a apresentarem RECURSO, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do edital - conforme Art. 151 da Lei Complementar n. 177/08, sob pena de TRÂNSITO EM JULGADO e, posteriormente, de inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. Nº Nomes Processo Ocorrência CNPJ/CPF 1 CIL-CONSTRUTORA IRINEU LTDA 67053842 Decisão 808576000180 Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em Goiânia 23/07/2019. Patrícia Arantes De Paiva Medeiros Gerente do Contencioso Fiscal OAB/GO 52.096 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Gerência do Contencioso Fiscal Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go CEP:74884‐900 Tel: 55 62 3524‐3048 EDITAL – SEPLANH Nº 60 / 2019 A Gerência do Contencioso Fiscal - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, sediada à Av. Cerrado nº 999, Bloco E, 1° Andar, Park Lozandes, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento das decisões referentes aos procedimentos administrativo-fiscais em trâmite e, se desejarem, a apresentarem RECURSO, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do edital - conforme artigo 206, inciso III, da Lei Complementar n. 014/1992, sob pena de TRÂNSITO EM JULGADO e, posteriormente, de inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. Nº Nomes Processo Ocorrência CNPJ/CPF 1 DAVIO EUGENIO DE OLIVEIRA 87754380110 59997084 Decisão 13580761000101 2 GUARINHO FERREIRA PIRES FILHO - ME 59996584 Decisão 20985873000108 Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em Goiânia 23/07/2019. Patrícia Arantes De Paiva Medeiros Gerente do Contencioso Fiscal OAB/GO 52.096 Av. do Cerrado nº 999 Bl. E – Park Lozandes  Paço Municipal ‐ Goiania – GO  CEP: 74884‐092 – Fone: (62) ‐ 3524‐3335  Secretaria Municipal de Finanças  PORTARIA N° 87/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, observando o disposto na Lei complementar nº 011, de 11 de maio de 1992; RESOLVE: Art. 1° - Revogar as Portarias nº 13/2018, de 07 de março de 2018 e 104/2018, de 05 de outubro de 2018, que designa os servidores para acompanharem e fiscalizarem o Contrato nº 01/2018 (locação do imóvel no Shopping Cidade Jardim) no âmbito desta Secretaria, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 3º inciso XXI, da Instrução Normativa nº 010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do referido contrato: - FISCAL: ELIO RODRIGUES DO NASCIMENTO, matrícula nº 928658, CPF nº 648.222.731-72, Guarda Municipal, lotado na Gerência de Apoio Administrativo da Diretoria de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Finanças. - GESTORA: CLARISLENE PAULA DOMINGOS, matrícula nº 314374, CPF nº 575.033.541-00, Gerente de Apoio Administrativo da Diretoria de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º - As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência dos representantes, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando- se as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 15 dias do mês de julho de 2019. Alessandro Melo da Silva Secretário Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças  Av. do Cerrado nº 999 Bl. E – Park Lozandes  Paço Municipal ‐ Goiania – GO  CEP: 74884‐092 – Fone: (62) ‐ 3524‐3335  PORTARIA N° 88/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, observando o disposto na Lei complementar nº 011, de 11 de maio de 1992; RESOLVE: Art. 1° - Revogar a Portaria nº 04/2019, de 16 de janeiro de 2019, que designa servidores para acompanharem e fiscalizarem as contas de caráter continuado (água, energia e telefonia) no âmbito desta Secretaria, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 3º inciso XXI, da Instrução Normativa nº 010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo para exercerem as funções de Fiscal e Gestor das referidas contas: - FISCAL: CLARISLENE PAULA DOMINGOS, matrícula nº 314374, CPF nº 575.033.541-00, Gerente de Apoio Administrativo da Diretoria de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Finanças. - GESTORA: MÁRCIA CRISTINA PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 1026933, CPF nº 006.626.591-63, Diretora de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º - As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência dos representantes, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando- se as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 15 dias do mês de julho de 2019. Alessandro Melo da Silva Secretário Municipal de Finanças Secretário Municipal de Finanças Av. do Cerrado nº 999 Bl. E – Park Lozandes  Paço Municipal ‐ Goiania – GO  CEP: 74884‐092 – Fone: (62) ‐ 3524‐3335  Secretaria Municipal de Finanças  PORTARIA N° 89/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, observando o disposto na Lei complementar nº 011, de 11 de maio de 1992; RESOLVE: Art. 1° - Revogar a Portaria nº 22/2019, de 22 de fevereiro de 2019, que designa servidores para acompanharem e fiscalizarem o Contrato n° 03/2018, celebrado entre o Município de Goiânia, com a interveniência da Secretaria Municipal de Finanças e a empresa HEBROM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME (contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado, incluindo os materiais e equipamentos necessários à manutenção), no âmbito desta Secretaria, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 3º inciso XXI, da Instrução Normativa nº 010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do referido contrato: - FISCAL: ELIO RODRIGUES DO NASCIMENTO, matrícula nº 928658, CPF nº 648.222.731-72, Guarda Municipal, lotado na Gerência de Apoio Administrativo da Diretoria de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Finanças. - GESTORA: CLARISLENE PAULA DOMINGOS, matrícula nº 314374, CPF nº 575.033.541-00, Gerente de Apoio Administrativo da Diretoria de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º - As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência dos representantes, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando- se as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 15 dias do mês de julho de 2019. Alessandro Melo da Silva Av. do Cerrado nº 999 Bl. E – Park Lozandes  Paço Municipal ‐ Goiania – GO  CEP: 74884‐092 – Fone: (62) ‐ 3524‐3335  Secretaria Municipal de Finanças  PORTARIA N° 90/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, observando o disposto na Lei complementar nº 011, de 11 de maio de 1992; RESOLVE: Art. 1° - Revogar a Portaria nº 21/2019, de 22 de fevereiro de 2019, que designa servidores para acompanharem e fiscalizarem o Contrato n° 02/2018, (Contratação de Consolidadora, Agência ou Operadora de Viagens e Turismo), no âmbito desta Secretaria, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 3º inciso XXI, da Instrução Normativa nº 010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do referido contrato: - FISCAL: CLARISLENE PAULA DOMINGOS, matrícula nº 314374, CPF nº 575.033.541-00, Gerente de Apoio Administrativo da Diretoria de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Finanças. - GESTORA: MÁRCIA CRISTINA PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 1026933, CPF nº 006.626.591-63, Diretora de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º - As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência dos representantes, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando- se as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 15 dias do mês de julho de 2019. Alessandro Melo da Silva Secretário Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Goiânia - GO CEP 74.884-900 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PROTESTO DOS TITULOS DE EXECUÇÃO FISCAL CDA – CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, NOS TERMOS DO ART. 4, DO PROVIMENTO 07/2015, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.040/1975, ART. 189 A 202, DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980 E LEI FEDERAL 9.492/1997. ENCONTRAM-SE NO 1º TABELIONATO DE PROTESTOS DE GOIÂNIA PARA SEREM PROTESTADOS AS SEGUINTES CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA (CDA), FIGURANDO COMO APRESENTANTE E CREDOR A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SENDO OS DEVEDORES, VALORES E NÚMEROS DAS CDAS A SEGUIR RELACIONADAS CDA: 00001688782 VL R$29.461,74 C/CRUVINEL SOCIEDADE DE ADVOGADOS; CDA: 00001684752 VL R$6.992,73 C/REFERENCIA REPRESENTACOES LTDA; CDA: 00000588822 VL R$13.593,13 C/SIRLEI PAULINO DA SILVA; CDA: 00000580619 VL R$1.774,63 C/VALDIVINO BATISTA DA SILVA; CDA: 00000766542 VL R$1.035,59 C/RAIMUNDO FRADES DE SANTANA; CDA: 00001141465 VL R$13.648,56 C/CAT CENTRO DE APERFEICOAMENTO TECNOLOGICO LTD; CDA: 00000574376 VL R$1.510,27 C/GEAN CARLOS BORGESS; CDA: 00001159020 VL R$1.693,35 C/EZILDA PEREIRA DO NASCIMENTO; CDA: 00001520008 VL R$4.260,16 C/HGA REPRESENTACAO TEXTIL LTDA ME; CDA: 00001782622 VL R$2.662,78 C/ALESSANDRO PEREIRA RIBEIRO; CDA: 00001456504 VL R$51.948,36 C/MIRA LUMINOSOS E COMUNICACAO VISUAL LTDA ME; CDA: 00001764853 VL R$2.086,64 C/DAVID LEONARDO ALVES DE CARVALHO; CDA: 00000674320 VL R$2.914,11 C/DANUBIO RODRIGUES DE OLIVEIRA; CDA: 00001786148 VL R$3.951,42 C/CAROLLINE FERNANDES BARROS; CDA: 00002084988 VL R$4.042,80 C/LOPES E FREITAS CONTABILIDADE LTDA - ME; CDA: 00000020304 VL R$1.406,17 C/MARCOS ALBERTO LUIZ DE CAMPOS; CDA: 00001436848 VL R$2.858,17 C/MARCIO DAPARECIDA FREIRE; CDA: 00001081144 VL R$1.203,40 C/MARIA SOUZA DA SILVA; CDA: 00001692011 VL R$14.719,55 C/MIGUEL & MOREIRA LTDA; CDA: 00001183788 VL R$422.887,98 C/PAVI PLAN COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS PESA; CDA: 00001747223 VL R$3.800,34 C/CELINA MARLY DE MELO AGUIAR ISAAC; CDA: 00001820788 VL R$4.290,53 C/ERLY FERREIRA DOS ANJOS; CDA: 00001164210 VL R$2.285,55 C/KM BASTOS CONSTRUTORA LTDA; CDA: 00001831356 VL R$5.517,78 C/ADEJAR OLIVEIRA COELHO; CDA: 00001179837 VL R$583,03 C/EICCOM ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; CDA: 00001166697 VL R$1.249,72 C/ANDERSON DA MOTA PEREIRA; CDA: 00000670715 VL R$73.443,06 C/SB Secretaria Municipal de Finanças  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Goiânia - GO CEP 74.884-900 PUBLICIDADE E JORNALISMO LTDA; CDA: 00001518054 VL R$3.066,37 C/PROGETTO ARQUITETURA ENGENHARIA E CONSTRUCOES; CDA: 00001518275 VL R$7.518,31 C/PROGETTO ARQUITETURA ENGENHARIA E CONSTRUCOES; CDA: 00000544937 VL R$12.354,72 C/S & F LOCACAO DE TRAJES MASCULINO LTDA; CDA: 00001969340 VL R$4.885,92 C/ESPACO FARMA FARMACIA COM MANIPULACAO LTDA-ME; CDA: 00001472232 VL R$2.520,67 C/ESPACO FARMA FARMACIA COM MANIPULACAO LTDA- ME; CDA: 00000420367 VL R$22.834,64 C/FABRICIO YANO ABRAO; CDA: 00001754785 VL R$624,81 C/V VOLPINI SERVICOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL; CDA: 00001940368 VL R$13.355,69 C/RAQUEL DE PADUA SILVA LEAO; CDA: 00001698377 VL R$4.391,07 C/LUIS JAVIER ANTONIO NAVARRETE Y PENA ME; CDA: 00001797638 VL R$9.472,36 C/SONIA GOMES VARGAS ME; CDA: 00001877216 VL R$1.711,07 C/ROBERTA ROSA DO CARMO; CDA: 00001488066 VL R$18.151,26 C/F SA REPRESENTACOES LTDA; CDA: 00002084589 VL R$9.126,31 C/CONSU.ENG CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA - ME; CDA: 00000366277 VL R$9.216,90 C/EDVALDO ROSALDO DAMASCENO; CDA: 00001687298 VL R$6.988,61 C/JAIME REPRESENTACOES LTDA; CDA: 00001460706 VL R$4.812,72 C/CONTROLE MONITORAMENTO DE VEICULO LTDA; CDA: 00000985437 VL R$966,20 C/PRINT JORNALISMO E COMUNICACAO LTDA; CDA: 00001821806 VL R$36.012,84 C/TEREZA APARECIDA YOSHIMURA; CDA: 00001683675 VL R$696,31 C/TEREZA APARECIDA YOSHIMURA; CDA: 00001630946 VL R$658,29 C/FERNANDA MORAES LEMOS; CDA: 00000525022 VL R$6.537,96 C/GABRIEL MOVEIS E ESTOFADOS LTDA-ME; CDA: 00000607487 VL R$4.013,78 C/GOIRAN SEGURADO BESSA; CDA: 00001727656 VL R$9.814,72 C/VANESSA CRISTINA BONACH BARBOSA; CDA: 00002086891 VL R$3.901,71 C/ANDRE LUIS DA SILVA FELTRIN ME; CDA: 00001784528 VL R$26.367,22 C/NEILTON CRUVINEL - ESCRITORIO DE ADVOCACIA SC; CDA: 00000966673 VL R$4.398,25 C/VALERIA ROSA CARVALHO CHAGAS; CDA: 00001280341 VL R$2.543,93 C/F. G. OLIVEIRA; CDA: 00001169858 VL R$1.313,68 C/ELISA MARA SILVEIRA; CDA: 00001802321 VL R$25.390,64 C/JOSE CIRINO DOUTOR; CDA: 00001499017 VL R$1.761,95 C/RESTAURANTE BORGES PARREIRA LTDA; CDA: 00001827111 VL R$11.844,48 C/JLC ASSESSORIA EM QUALIDADE LTDA; CDA: 00000016893 VL R$19.698,31 C/DEGIR MIRANDA FILHO; CDA: 00002550652 VL R$12.226,41 C/JOELSON PURCINO DE ALCANTARA; CDA: 00002550512 VL R$4.482,90 C/JOSE CARLOS DOS SANTOS; CDA: 00001437607 VL R$552,53 C/VALDEMAR MIRANDA DA SILVA; CDA: 00000615471 VL R$2.286,96 C/VILMA DOMINGUES Secretaria Municipal de Finanças  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Goiânia - GO CEP 74.884-900 CALDEIRA; CDA: 00000016886 VL R$5.794,41 C/CARLA PENALVA DA SILVA; CDA: 00001786497 VL R$19.366,01 C/CLAUDIA MARTINS DA SILVA PORTILHO; CDA: 00001827207 VL R$6.941,57 C/ORCIONE MARIA BRAZ CARDOSO; CDA: 00000016887 VL R$6.881,52 C/SEBASTIAO CESAR BORGES VIANA; CDA: 00000707198 VL R$1.569,15 C/ADAO CANTUARA DE SOUSA; CDA: 00000160385 VL R$2.716,17 C/JOSE CIRINO DOUTOR; CDA: 00001679759 VL R$2.109,16 C/AGNALDO BUJACK EVANGELISTA; CDA: 00001760181 VL R$11.278,81 C/ADRIANO DINIZ; CDA: 00001808672 VL R$14.254,21 C/DIANE TEIXERA LEAL OLIVEIRA; CDA: 00001837788 VL R$33.486,33 C/C.M. RIBEIRO - ME; CDA: 00001598127 VL R$13.914,53 C/CUEVAS E CUEVAS COMUNICACAO VISUAL LTDA; CDA: 00001780778 VL R$11.621,55 C/ILMAR MENDANHA MARTINS; CDA: 00001818961 VL R$4.781,89 C/EURISMAR VIEIRA DE CARVALHO; CDA: 00001778595 VL R$5.788,90 C/WALDERLY ANTONIO DA SILVA; CDA: 00000144346 VL R$1.182,25 C/PAULO PERCIVAL FERRO; CDA: 00000003205 VL R$7.470,22 C/NICODEMOS FERNANDES CARVALHO; CDA: 00000000196 VL R$933,21 C/RAUL TAVARES DE MACEDO; CDA: 00000000143 VL R$3.976,27 C/RODRIGO MORAES PERILO; CDA: 00000150645 VL R$3.035,76 C/ANICIA GOMES DE JESUS; CDA: 00000141305 VL R$5.712,23 C/JOSE VILMAR DE MENDONCA E ESPOSA; CDA: 00000037578 VL R$2.726,95 C/ESPOLIO DE REZENDE TAVARES DE MACEDO; CDA: 00000008136 VL R$1.658,92 C/FELIPE HOLMES PINHEIRO; CDA: 00000016767 VL R$1.078,71 C/MARIA JOSE SILVA ANES; CDA: 00000016903 VL R$6.618,51 C/FERNANDO MONFERDINI GRIZZO; CDA: 00000016909 VL R$8.946,99 C/THIAGO MOREIRA BORGES 00759769192; CDA: 00000016915 VL R$6.963,52 C/ELDER JOAQUIM DA COSTA E ESPOSA; CDA: 00000016921 VL R$13.951,40 C/GISELLE FERNANDES GONCALVES; CDA: 00000016930 VL R$13.373,81 C/ATILA NICOLAU ALEXANDRE E ESPOSA; CDA: 00000984892 VL R$17.628,10 C/PAULO FERNANDES ALVES; CDA: 00000016888 VL R$10.698,84 C/JOAO CARNEIRO; CDA: 00001785320 VL R$3.568,74 C/HELEMAR ALBINO DA SILVA; CDA: 00002551217 VL R$11.772,29 C/VANESSA ALA RORIZ DA COSTA; CDA: 00002551233 VL R$11.772,29 C/CLAY BORGES; CDA: 00002551250 VL R$7.160,75 C/MAURICIO GONCALVES DE JESUS;CERTIFICO, REPORTANDO-ME AOS DADOS, ACIMA, QUE NÃO TENDO SIDO POSSÍVEL INTIMAR OS DEVEDORES NO ENDEREÇO INDICADO PELO APRESENTANTE, INTIMO-OS, NA FORMA DO ART. 15 DA LEI 9.492/97, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, PUBLICADO NO JORNAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO E AFIXADO NESTE TABELIONATO, PARA VIREM PAGAR OS TÍTULOS DENTRO DE 24 Secretaria Municipal de Finanças  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Goiânia - GO CEP 74.884-900 HORAS, FICANDO DESDE JÁ INTIMADOS DOS RESPECTIVOS PROTESTOS. GOIÂNIA, 22 DE JULHO DE 2019. ASS: NAURICAN LUDOVICO LACERDA-OFICIAL DO 1° PROTESTO DE GOIÂNIA, SITO À RUA 09 N° 1.111 - ST. OESTE - FONE: 3224-4209 NAURICAN LUDOVICO LACERDA OFICIAL DO 1° PROTESTO DE GOIÂNIA Secretaria Municipal de Finanças Diretoria de Cobrança de Recebimento da Dívida Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PROTESTO DOS TITULOS DE EXECUÇÃO FISCAL CDA - CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.040/1975, ART. 189 A 202, DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980 E LEI FEDERAL 9.492/1997. Encontram-se no 2o. Tabelionato de Protestos de Goiânia para serem protestados as seguintes Certidões de Dívida Ativa (CDA), figurando como apresentante e credor a Secretaria Municipal de Finanças, sendo os devedores, valores e números das CDAS a seguir relacionadas: CDA 00000379212 R$1.773,84 C/ ADRIMAR REPRESENTACOES LTDA; CDA 00001948890 R$986,60 C/ AFONSO PEREIRA DOS SANTOS; CDA 00000614793 R$902,53 C/ AFONSO PEREIRA DOS SANTOS; CDA 00001786563 R$7.176,07 C/ AGNALDO SILVA BARBOSA; CDA 00001755919 R$929,44 C/ AILVAN NERI DA SILVA; CDA 00000919462 R$3.006,86 C/ ALDEMAR DE SOUSA FERREIRA; CDA 00000999938 R$2.012,16 C/ ALESSANDRA ALVES REZENDE DUTRA; CDA 00001167618 R$1.191,97 C/ ALINE ASSUNCAO DOS SANTOS; CDA 00001395220 R$1.986,94 C/ ALINE REZENDE GARCIA; CDA 00000031587 R$770,79 C/ ALOYSIO CANEDO GUIMARAES; CDA 00000031587 R$755,07 C/ ALOYSIO CANEDO GUIMARAES; CDA 00001827472 R$3.400,56 C/ ALTERNATIVA PLANOS DE SAUDE E CORRETORA DE SE; CDA 00001127454 R$3.776,48 C/ AMADO ALVES; CDA 00001051047 R$620,38 C/ ANA LUCIA FERREIRA DO PRADO; CDA 00001289039 R$603,43 C/ ANA PAULA SILVA BORGES; CDA 00001975749 R$1.581,72 C/ ANDRESINA MATIAS GOMES; CDA 00000011665 R$14.917,15 C/ ANTONIO CICERO BORGES CHAVES; CDA 00000086568 R$1.285,38 C/ APARECIDA BUCALHO COELHO ASSIS; CDA 00000006093 R$62.513,61 C/ ARCEL ENGENHARIA LTDA; CDA 00000006093 R$57.318,96 C/ ARCEL ENGENHARIA LTDA; CDA 00000006093 R$57.320,27 C/ ARCEL ENGENHARIA LTDA; CDA 00000035943 R$650,35 C/ AREOLINO M LUSTOSA SOBRINHO; CDA 00000098288 R$748,81 C/ AREOLINO M LUSTOSA SOBRINHO; CDA 00000098288 R$563,01 C/ AREOLINO M LUSTOSA SOBRINHO; CDA 00000318604 R$1.318,40 C/ AUTO MECANICA MARTINS; CDA 00001514105 R$2.485,46 C/ BARCELLOS REPRESENTACOES LTDA; CDA 00001122304 R$1.197,93 C/ BAZAR DOS SAPATOS; CDA 00001636677 R$961,74 C/ BEM ESTAR ACADEMIA LTDA; CDA 00000821152 R$1.374,42 C/ BENEDITO BORGES DA SILVA FILHO; CDA 00000006091 R$140.636,89 C/ BILEGO CONSTRUTORA E Secretaria Municipal de Finanças Diretoria de Cobrança de Recebimento da Dívida Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015 INCORPORADORA LTDA; CDA 00000006091 R$127.076,90 C/ BILEGO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA; CDA 00001261142 R$4.588,66 C/ BRUNO ILTON DE OLIVEIRA LEITE; CDA 00002085062 R$4.729,29 C/ BUSINESS CONTROL SERVICOS PROFISSIONAIS EIREL; CDA 00000763837 R$1.694,14 C/ CALIMERIO JULIO DE FARIA; CDA 00001042137 R$1.735,86 C/ CARLOS HENRIQUE SILVA SAMPAIO; CDA 00001998737 R$1.072,18 C/ CARMOS ESTETICA LTDA; CDA 00000006180 R$28.308,68 C/ CEDRO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA; CDA 00001585576 R$581,31 C/ CELSO BELO DE SOUZA; CDA 00000763578 R$873,01 C/ CICERO MOREIRA SOARES; CDA 00001339362 R$1.178,28 C/ CINARA DOS SANTOS SANTANA; CDA 00001194062 R$761,37 C/ CLEIA SOARES DE QUEIROZ; CDA 00000946237 R$756,89 C/ CLEIA SOARES DE QUEIROZ; CDA 00000961400 R$10.115,42 C/ CLEIDE BEZERRA AZEVEDO; CDA 00001422855 R$1.256,73 C/ CLETES GONCALVES XAVIER; CDA 00000652903 R$1.753,10 C/ CONFRARIA BUFFET LTDA; CDA 00000655961 R$1.703,84 C/ CORREIA E BORGES LTDA ME; CDA 00002101277 R$947,19 C/ DANIELLA AMARO DE AZEVEDO; CDA 00000005724 R$2.537,92 C/ DAVI BALDESSINI MARTINHO; CDA 00001422910 R$966,37 C/ DAYANE DE FREITAS; CDA 00001419129 R$2.826,99 C/ DEIVID DE BRITO SILVA MIRANDA; CDA 00000007030 R$1.119,25 C/ DEODATO UNGARELLI; CDA 00000006989 R$690,14 C/ DEODATO UNGARELLI; CDA 00000007031 R$622,61 C/ DEODATO UNGARELLI; CDA 00000551783 R$8.216,59 C/ DINAZILA ALVES DA SILVA; CDA 00000803987 R$1.682,79 C/ DIOGENES LUIZ RODRIGUES; CDA 00000794830 R$686,21 C/ DIRCIENE SOUZA CABRAL; CDA 00000103214 R$965,10 C/ DIVINA BERNADO DE MELLO SOUZA; CDA 00001170473 R$4.641,73 C/ DIVINA CARLOS DA COSTA; CDA 00001104616 R$6.270,82 C/ DIVINO AZEVEDO DA SILVA; CDA 00001053671 R$2.682,98 C/ DIVINO CESAR ATHANAZIO; CDA 00000081266 R$748,81 C/ DIVINO DE PAULA JUAQUIM; CDA 00000081266 R$563,01 C/ DIVINO DE PAULA JUAQUIM; CDA 00000689742 R$2.227,41 C/ EDGAR FERNANDO DE CARVALHO; CDA 00000013044 R$745,40 C/ EDSON LUIZ DOURADA; CDA 00001755242 R$4.076,43 C/ EDSON PEREIRA DOS SANTOS ME; CDA 00000514787 R$1.684,51 C/ EL SHADAI JUNTAS E RETENTORES LTDA; CDA 00001164139 R$1.164,32 C/ ELANE LIMA; CDA 00000465798 R$1.125,96 C/ ELCILENE FERNANDES OLIVEIRA NAVES; CDA 00001399787 R$701,72 C/ ELIENE APARECIDA DE JESUS; CDA 00000834629 R$939,07 C/ ELIZIARIO DIVINO MARTINS DA SILVA; CDA 00001079107 R$1.643,53 C/ EMILSON Secretaria Municipal de Finanças Diretoria de Cobrança de Recebimento da Dívida Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015 APOLINARIO DE JESUS; CDA 00002258064 R$3.122,77 C/ EMPRESA CINEMATOGRAFICA FENIX LTDA; CDA 00001446410 R$692,35 C/ ENILDA APARECIDA DE FARIAS; CDA 00001990027 R$692,28 C/ ENILDA APARECIDA DE FARIAS; CDA 00001033611 R$686,14 C/ ERCILIO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR; CDA 00001966979 R$822,91 C/ ERCILIO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR; CDA 00000050602 R$1.185,00 C/ ESPOLIO JOSINA LUIZA DOS SANTOS; CDA 00001949390 R$1.216,14 C/ ESTER GARCEZ FERREIRA; CDA 00000006084 R$141.409,91 C/ EVARISTO NARDELLI; CDA 00000006084 R$147.495,98 C/ EVARISTO NARDELLI; CDA 00000819344 R$2.504,68 C/ F A COMERCIO DE SECOS E MOLHADOS LTDA; CDA 00000005845 R$2.973,67 C/ FABIO IVO BEZERRA; CDA 00001153145 R$897,22 C/ FEDERACAO DE CAPOEIRA DE GOIAS; CDA 00000005811 R$10.129,10 C/ FELIPE SANTIAGO GONCALVES DA SILVA E OUTRO; CDA 00000810467 R$3.553,68 C/ FLAVIA SANTOS FRANCA; CDA 00001104357 R$6.669,60 C/ FLAVIANA FERREIRA ROSA; CDA 00000754439 R$3.865,33 C/ FORMA FITNESS ACADEMIA LTDA; CDA 00000636452 R$1.164,48 C/ FRANCA LEAO CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA; CDA 00000959553 R$1.949,50 C/ FRANCISCA ALMEIDA DA SILVA; CDA 00001979507 R$1.216,14 C/ FRANCISCA GLEIDIMAR DE OLIVEIRA; CDA 00000770566 R$777,23 C/ FRANCISCO CARLOS LOYOLA; CDA 00000587869 R$773,56 C/ FRANCISCO SALVADOR DE ALMEIDA; CDA 00001124633 R$24.062,23 C/ FRANCISCO TAVARES FILHO; CDA 00000751871 R$1.418,52 C/ G D M COMERCIO DE VEICULOS LTDA; CDA 00000745120 R$886,52 C/ GABRIEL MOVEIS E ESTOFADOS E LTDA; CDA 00000740829 R$1.811,76 C/ GENILDE BRITO DA COSTA; CDA 00001030124 R$1.745,86 C/ GERALDO GUILHERME MINISTER; CDA 00001403931 R$612,62 C/ GLAUCIA DE SIQUEIRA NUNES; CDA 00000056676 R$819,87 C/ GRACIANO A DA SILVA NETTO; CDA 00000712230 R$744,42 C/ HAILTON CARDOSO DA SILVA JUNIOR; CDA 00001836978 R$15.924,39 C/ HELEN ABDALA DIAS CARVALHO; CDA 00000502669 R$1.051,34 C/ HELIO DIVINO SANTANA MACHADO; CDA 00001423045 R$1.722,98 C/ HERENO JOSE DE MATTOS LIMA; CDA 00001421018 R$808,47 C/ HIDEO VETE; CDA 00001827669 R$9.132,22 C/ IAGO FERRO DE FREITAS - ME; CDA 00001807021 R$2.538,59 C/ IMAGEM DIGITAL COMUNICACAO VISUAL LTDA; CDA 00000733482 R$1.446,35 C/ INSTITUTO DE COMUNICACAO CIDADANIA E EDUCACAO; CDA 00000728128 R$2.204,64 C/ IOLANDA DE SOUZA CARDOSO; CDA 00001997882 R$1.882,41 C/ IRINEU PEREIRA LISBOA; CDA Secretaria Municipal de Finanças Diretoria de Cobrança de Recebimento da Dívida Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015 00000006770 R$556,30 C/ IRMAOS SOUZA & CIA LTDA; CDA 00001338510 R$893,73 C/ ISA FLAVIA CORDEIRO TINELLI; CDA 00001384660 R$848,65 C/ IVONETE RIBEIRO DE ALMEIDA; CDA 00002085011 R$2.227,39 C/ J. L. R. DE SOUSA SERVICOS CONTABEIS; CDA 00000593214 R$21.910,94 C/ J.A. MACHADO CIRIACO & CIA LTDA; CDA 00001987038 R$2.150,47 C/ JACQUELINE ALVES DA SILVA; CDA 00000809284 R$1.560,61 C/ JEOVANY CESAR GARCIA DA SILVA; CDA 00000957810 R$5.435,38 C/ JOAO BATISTA ALVES DE MORAES; CDA 00000997087 R$3.103,11 C/ JOAO BATISTA ALVES DE MORAES; CDA 00000721000 R$1.135,21 C/ JOAO BATISTA DE SIQUEIRA O GOIANO; CDA 00000473347 R$7.303,09 C/ JOAQUIM VICENTE DOS SANTOS; CDA 00000940704 R$654,51 C/ JOELMA INACIO DA SILVA; CDA 00002373190 R$2.255,88 C/ JORCIANO DE LIMA SANTOS-ME; CDA 00001191027 R$1.200,00 C/ JOSE BERNARDES DA SILVA; CDA 00001262220 R$6.009,85 C/ JOSE CARLOS DA SILVA VIEIRA; CDA 00000676748 R$786,86 C/ JOSE CARLOS DIAS; CDA 00000831557 R$1.150,83 C/ JOSE ESPIRIDIAO DE SOUSA; CDA 00001945696 R$942,84 C/ JOSE RICARDO DE SOUZA LEITE; CDA 00000700126 R$769,40 C/ JOSE ROBSON BRAZ DE FRANCA; CDA 00001050214 R$929,35 C/ JOSE WILSON DA SIQUEIRA; CDA 00001445731 R$18.622,94 C/ JOSUE RODRIGUES DE GOUVEIA; CDA 00001959298 R$2.105,73 C/ JULIANA PAULA RAMOS BARROS; CDA 00000005454 R$3.593,20 C/ JULIANNA NUNES VALADAO VASCONCELOS; CDA 00000127033 R$2.265,43 C/ JURIMAR PEREIRA MACEDO; CDA 00001196037 R$1.040,66 C/ JUSSARA DE MELO E SOUZA; CDA 00000005406 R$3.506,87 C/ JUVENCIO DA COSTA NUNES NETO; CDA 00000634859 R$1.563,17 C/ K Z R INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; CDA 00001155695 R$1.653,86 C/ KIEN - DA CHOW; CDA 00002372649 R$3.750,44 C/ KLEBER MARTINS DA SILVA; CDA 00001734881 R$19.447,72 C/ LEANDRO SILVA & ADVOGADOS ASSOCIADOS; CDA 00001840118 R$23.094,40 C/ LENIR DA SILVA DIAS BATISTA; CDA 00001968360 R$1.615,77 C/ LUCELENA MENDES MOREIRA; CDA 00001786997 R$6.379,96 C/ LUCIANA BARBOSA DE ASSIS; CDA 00000999527 R$3.959,68 C/ LUCIANA SANDOVAL GARCEZ; CDA 00000272965 R$1.427,30 C/ LUCIANA VILAS BOAS; CDA 00000688495 R$1.324,82 C/ LUCIO ANTONIO CANDIDO ROSA; CDA 00001901974 R$1.745,79 C/ LVB PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME; CDA 00002363623 R$1.983,47 C/ MANOEL JUSTINO DOS SANTOS; CDA 00000735086 R$4.385,76 C/ MARCOS ANTONIO DE SOUZA; CDA 00000689351 R$1.863,58 C/ MARIA APARECIDA Secretaria Municipal de Finanças Diretoria de Cobrança de Recebimento da Dívida Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015 DOS SANTOS FREITAS; CDA 00000809926 R$1.496,44 C/ MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA; CDA 00001021958 R$1.838,00 C/ MARIA DAS GRACAS GOMES; CDA 00001451847 R$1.151,65 C/ MARIA DIVINA DE SOUZA; CDA 00002008963 R$774,98 C/ MARIA DO CARMO DE JESUS; CDA 00000575224 R$4.675,72 C/ MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI RODRIGUES; CDA 00002083868 R$749,48 C/ MARIA JOSE FERREIRA SOARES; CDA 00000025768 R$630,33 C/ MARIA RODRIGUES DA SILVA; CDA 00001993674 R$1.485,24 C/ MARIA RUBENICE SOARES CAMPOS; CDA 00000645524 R$2.021,07 C/ MARIA SUELI FRANCISCA DO NASCIMENTO; CDA 00001380443 R$1.437,74 C/ MARIA SUELY ALVES NORONHA SOUZA; CDA 00000479306 R$6.502,51 C/ MARILIA BARRETO LEITE MORAES; CDA 00001050451 R$1.521,53 C/ MARIO JOSE DA SILVA; CDA 00002012456 R$1.590,67 C/ MARLENE DE MOURA BAILAO; CDA 00000231122 R$552,67 C/ MARQUES ANTONIO DO AMARAL; CDA 00000006085 R$47.493,63 C/ MARTHA HELENA DE SOUZA TRONCHA E OUTROS; CDA 00000712317 R$755,15 C/ MARYSTELA MAGDA ALVES DA CUNHA; CDA 00002087634 R$560,47 C/ MAXWELL TELES GUIMARAES; CDA 00001150022 R$1.499,89 C/ MEGA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA-ME; CDA 00000936952 R$697,27 C/ MIRNA FERREIRA GONCALVES; CDA 00000978922 R$30.951,30 C/ MOBINTER COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA; CDA 00001850822 R$12.926,79 C/ MONICA HADDAD SANTALUCIA; CDA 00001978152 R$26.954,58 C/ N&T NEGOCIOS COMERCIAIS LTDA ME; CDA 00000756237 R$1.849,34 C/ NATHALIA COSTA DOS SANTOS E CIA LTDA; CDA 00000732407 R$2.067,23 C/ NEIDE APARECIDA SOUSA PINHEIRO; CDA 00001681656 R$19.164,84 C/ NETO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA ME; CDA 00001943073 R$2.155,67 C/ NILSE OLIVEIRA DE SOUZA; CDA 00000788902 R$1.119,16 C/ NUBIA SILVA DE JESUS; CDA 00000726192 R$1.754,26 C/ OMEGA DIAG MEDICOS E LABORATORIAIS LTDA; CDA 00001877658 R$12.475,93 C/ OTOGAIR ANTONIO DE ALMEIDA; CDA 00002345331 R$2.733,67 C/ PAMELA DALINE FRATELLI RESTAURANTE EIRELI ME; CDA 00000042769 R$837,92 C/ PEDRO CABRAL ICASSATI; CDA 00000708836 R$1.161,46 C/ PET FAMILY AGROPECUARIA LTDA; CDA 00000229440 R$9.578,64 C/ PIZZARIA LISBOA LTDA; CDA 00001273078 R$7.936,35 C/ PORTO ROYAL FORMATURA E EVENTOS LTDA; CDA 00000789968 R$1.123,44 C/ QUALITY IMAGE BRAZIL LTDA ME; CDA 00001806963 R$1.001,40 C/ QUINTAL DA ARCA ESPACO LUDICO INFANTIL EIRELI; CDA 00001694774 R$4.009,02 C/ RAFAEL RODRIGUES Secretaria Municipal de Finanças Diretoria de Cobrança de Recebimento da Dívida Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015 LOPES; CDA 00001103977 R$653,25 C/ RAUL ALVES ROSA NETO; CDA 00000006057 R$2.175,22 C/ REINALDO BRAZIL BILEMJIAN; CDA 00000836486 R$887,94 C/ RIBEIRO E CABRAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-M; CDA 00000770337 R$1.285,62 C/ RODRIGO DE CAMPOS M COELHO; CDA 00000703672 R$1.039,50 C/ RODRIGO GARCIA; CDA 00001407627 R$1.741,17 C/ ROGERIO LUIZ DA CONCEICAO; CDA 00000667579 R$922,85 C/ ROGERIO MARINHO TRISTAO; CDA 00001792067 R$936,54 C/ ROMILDO CESAR ROCHA; CDA 00001256866 R$6.709,59 C/ RONALDO MORAIS DE SOUZA; CDA 00001238868 R$761,58 C/ ROSINETE DELMONTES DE CASTRO; CDA 00001947605 R$1.232,13 C/ SABRINA OLIVEIRA DA SILVA; CDA 00000988847 R$2.125,06 C/ SAMEH SOLUCOES MEDICO HOSPITALARES LTDA; CDA 00000291579 R$1.568,99 C/ SEBASTIAO DE MELO SILVA; CDA 00000005285 R$3.589,58 C/ SHOPPING FABRIKAS EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA; CDA 00001174932 R$618,46 C/ SILVIA PERPETUO SOCORRO; CDA 00000008361 R$886,93 C/ SILVIO FERNANDES DE OLIVEIRA; CDA 00000155063 R$1.229,96 C/ SINTTIA PIRES FERREIRA; CDA 00000811262 R$771,69 C/ SIRLEY ROMUALDO DIAS REZENDE; CDA 00000752029 R$1.502,08 C/ SN INFORMATICA E PAPELARIA LTDA; CDA 00000741396 R$1.018,96 C/ STANISLAW CHRISTIAN DE ARAUJO E CAMPOS; CDA 00002084716 R$3.815,52 C/ SVM CONTABILIDADE EIRLEI ME; CDA 00001821497 R$3.176,17 C/ TF LAVA RAPIDO LTDA - ME; CDA 00001823302 R$78.737,23 C/ TRF CONSULTORIA MEDICA - EIRELI; CDA 00001688740 R$54.346,74 C/ TRIAGEM SERVICOS CONTABILIDADE E ADMINISTRACA; CDA 00001692259 R$2.186,23 C/ TRIAGEM SERVICOS CONTABILIDADE E ADMINISTRACA; CDA 00002022524 R$9.517,48 C/ TRIAGEM SERVICOS CONTABILIDADE E ADMINISTRACA; CDA 00001780107 R$5.206,34 C/ UBIRATA RODRIGUES DA SILVA; CDA 00002084325 R$7.244,55 C/ V G S SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA EPP; CDA 00001050028 R$1.816,69 C/ VALDIVAL DIVINO DA SILVA; CDA 00000006183 R$630,99 C/ VALDIVINO FERNANDES BORGES; CDA 00000171115 R$1.477,07 C/ VAN GOGH INDUSTRIA E COM DE CONF E SILK SCREE; CDA 00001848658 R$18.408,68 C/ VANDERNIL VIEIRA BARBOSA; CDA 00001425846 R$1.075,18 C/ VANESSA GONCALVES RAMOS; CDA 00002099799 R$882,66 C/ VANTUIR RODRIGUES MENDONCA; CDA 00000741574 R$4.185,22 C/ VERIMAR ALVES FAQUIM; CDA 00000800872 R$2.612,05 C/ VIACAO NOSSA SENHORA DE MEDIANEIRA LTDA; CDA 00001831387 R$9.106,75 C/ VINICIUS Secretaria Municipal de Finanças Diretoria de Cobrança de Recebimento da Dívida Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015 RODRIGO DE LIMA VAZ; CDA 00001857924 R$21.843,33 C/ VIVIANE BAETA DE MELO VIEIRA; CDA 00000689092 R$973,49 C/ WILBER ANDRADE CORDEIRO; CDA 00001277901 R$1.560,72 C/ XAVIER SILVA; CDA 00001519034 R$1.918,78 C/ XIMENES REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA. Certifico, reportando-me aos dados, acima, que não tendo sido possível intimar os devedores no endereço indicado pelo apresentante, intimo-os, na forma do art. 15 da lei 9.492/97, através do presente edital, publicado no jornal DIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e afixado neste Tabelionato, para virem pagar os títulos dentro de 24 horas, ficando desde já intimados dos respectivos protestos. Goiânia, 23 de julho de 2019. MARCONI DE FARIA CASTRO Tabelião do 2o. Tabelionato de Protestos de Goiânia, sito a Rua 06, 225 1o. Andar Centro. Fone (62) 3212-1500********** MARCONI DE FARIA CASTRO TABELIÃO Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:42 PORTARIA Nº 3066/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78702311/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora GESLANE FRANCISCA DA SILVA LIMA, matrícula nº 376612-03, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 16.01.2012 a 15.01.2017, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:42 PORTARIA Nº 3067/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78716941/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora LUCIVANIA FERREIRA DE JESUS, matrícula nº 219002-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 21.01.2003 a 20.01.2008, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:42 PORTARIA Nº 3068/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78721383/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARTA RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 651575-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 14.07.2009 a 13.07.2014, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:42 PORTARIA Nº 3069/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78672871/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora CLAUDIA DOS SANTOS, matrícula nº 878570- 01, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 28.01.2008 a 27.01.2013, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:42 PORTARIA Nº 3070/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78712546/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARIA APARECIDA DA SILVA BISPO, matrícula nº 337617-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 04.03.2007 a 03.03.2012, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:42 PORTARIA Nº 3071/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78674521/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARIA JUDITH RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 647926-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 23.06.2014 a 22.06.2019, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:42 PORTARIA Nº 3072/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78711698/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARCIA CRISTINA REIS DA SILVA, matrícula nº 193020-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 02.04.2007 a 01.04.2012, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:42 PORTARIA Nº 3073/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78604999/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MADALENA DOMINGAS BATISTA, matrícula nº 250368-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 08.02.2014 a 07.02.2019, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:42 PORTARIA Nº 3074/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78535181/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora ROSEMEIRE SOCORRO CEROZINO MENDONÇA, matrícula nº 73342-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 27.09.2008 a 26.09.2013, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:42 PORTARIA Nº 3075/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78695889/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora GUMERCINDA DIAS DA SILVA PEREIRA, matrícula nº 649686-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 02.04.2014 a 01.04.2019, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:42 PORTARIA Nº 3076/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 48425046/2012, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a PORTARIA Nº 2989 de 10 de julho de 2019, que concedeu 03 (três) meses de Licença Premio por Assiduidade à servidora FRANCISCA VITAL GODINHO, matrícula n° 84565-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Governo, na parte relativa à data de concessão, para considerar como sendo correto 15 de julho de 2019 a 14 de outubro de 2019, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:43 PORTARIA Nº 3077/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como nos Artigos 127 e 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e suas alterações constantes na Lei Complementar nº 269 de 28 de outubro de 2014 e conforme o contido no Processo n° 58506389/2014, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço de KEILA CRISTINA ALVES BUENO, matrícula n° 557153-10, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 12.03.2002 a 30.06.2002, totalizando 00 (zero) ano, 03 (três) meses e 19 (dezenove) dias, 01.08.2002 a 30.08.2002, totalizando 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 00 (zero) dia, 25.05.2004 a 23.12.2004, totalizando 00 (zero) ano, 06 (seis) meses e 29 (vinte e nove) dias, 01.02.2005 a 31.12.2005, totalizando 00 (zero) ano, 11 (onze) meses e 00 (zero) dia, 25.06.2008 a 23.12.2008, totalizando 00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 29 (vinte e nove) dias, 02.03.2009 a 26.06.2009, totalizando 00 (zero) ano, 03 (três) meses e 25 (vinte e cinco) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 02 anos, 08 meses e 12 dias, líquidos de efetivo serviço público, a serem averbados para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). 18.06.2007 a 24.06.2008, totalizando 01 (um) ano, 00 (zero) mês e 07 (sete) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 01 ano, 00 mês e 07 dias, líquido de efetivo serviço privado, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:43 PORTARIA N° 3078/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Informação Funcional nº 7095 de 03 de maio de 2019, da Gerência de Posse, Cadastros e Atualização de Dados, Parecer nº 1967 de 06 de junho de 2019 da Advocacia Setorial, às fls. 11 e 12, ambos desta Pasta e conforme o contido no Processo nº 77022635/2019, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a PORTARIA Nº 2619 de 18 de junho de 2019, que averbou ao tempo de serviço nos assentamentos funcionais da servidora, FABIANA CHIOVATO GODOI PERES, matrícula n° 1341910-02, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, na parte relativa ao período que se segue, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Onde se lê: 10.07.2007 a 18.04.2018, totalizando, 00 (zero) ano, 09 (nove) meses e 13 (treze) dias. Leia-se: 10.07.2017 a 18.04.2018, totalizando, 00 (zero) ano, 09 (nove) meses e 13 (treze) dias. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:43 PORTARIA N° 3079/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 77699678/2019, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço de ALMIRA MARTINS SOUSA, matrícula nº 569470-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 17.02.1997 a 29.04.2001, totalizando 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 13 (treze) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 04 anos, 02 meses e 13 dias, líquido de efetivo serviço privado, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade, Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:43 PORTARIA Nº 3080/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Informação Funcional nº 12318 de 20 de junho de 2019, da Gerência de Posse, Cadastros e Atualização de Dados, Parecer nº 2384 de 28 de junho de 2019, da Advocacia Setorial, às fls. 11 e 12, ambos desta Pasta e conforme o contido no Processo n° 78828242/2019, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço de SHEILA CRISTINA PINHEIRO LEITE, matrícula n° 616702-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte. 20.08.2003 a 25.02.2014, totalizando 10 (dez) anos, 04 (quatro) meses e 11 (onze) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 10 anos, 04 meses e 11 dias, líquido de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 CELINA -PORTARIA - 24/07/2019 - 08:43 PORTARIA Nº3081/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e suas alterações constantes na Lei Complementar n° 269, de 28 de outubro de 2014, conforme o contido no Processo n° 78971908/2019, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço de DINAMAR APARECIDA DE OLIVEIRA BARBOSA, matrícula n° 450081-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Goiás Previdência - GOIASPREV. 16.02.1990 a 11.12.1998, totalizando 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 17 (dezessete) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 01 ano, 07 meses e 17 dias, líquido de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. (incluído pela Lei Complementar nº 269, de 28 de outubro e 2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:43 PORTARIA Nº 3082/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 de 28 de outubro de 2014, conforme o contido no Processo n° 75669381/2018, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço de PATRICIA RORIZ RIZZO, matrícula n° 448583-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Governo do Estado de São Paulo. 31.01.2005 a 26.04.2005, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 00 ano, 02 meses e 25 dias, líquido de efetivo serviço público, a ser averbado para efeito apenas de aposentadoria. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:43 PORTARIA N° 3083/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 73515572/2018, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço de GENI ARAÚJO HASEDA, matrícula nº 539538-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 10.10.1977 a 25.08.1978, totalizando 00 (zero) ano, 10 (dez) meses e 16 (dezesseis) dias, 01.04.1981 a 31.12.1982, totalizando 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 00 (zero) dia, 11.08.1983 a 10.06.1984, totalizando 00 (zero) ano, 10 (dez) meses e 00 (zero) dia, 19.10.1984 a 31.12.1984, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias, 03.07.1985 a 30.04.1988, totalizando 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 28 (vinte e oito) dias, 01.07.1988 a 30.06.1990, totalizando 02 (dois) anos, 00 (zero) mês e 00 (zero) dia, 01.03.1997 a 16.06.1997, totalizando 00 (zero) ano, 03 (três) meses e 16 (dezesseis) dias, 01.12.1998 a 01.10.1999, totalizando 00 (zero) ano, 10 (dez) meses e 01 (um) dia. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 09 anos, 07 meses e 13 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:43 PORTARIA Nº 3084/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Informação Funcional nº 12377 de 10 de junho de 2019, da Gerência de Posse, Cadastros e Atualização de Dados, Parecer nº 2322 de 24 de junho de 2019, da Advocacia Setorial, às fls. 10 e 11, ambos desta Pasta, conforme o contido no Processo n° 77794140/2019, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço de ROSE GUIMARÃES NASCIMENTO, matrícula n° 758507-02, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte. 30.05.2006 a 11.03.2012, totalizando 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses e 11 (onze) dias, 11.04.2014 a 01.05.2018, totalizando 04 (quatro) anos, 00 (zero) mês e 20 (vinte) dias, Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 09 anos, 10 meses e 01 dia, líquidos de efetivo serviço público, a serem averbados para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:43 PORTARIA Nº 3085/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como nos Artigos 127 e 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 77145605/2019, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço de MEIRE CHRISTIANE FERNANDES MARTINS, matrícula n° 225096-04, ocupante do cargo de Analista em Assuntos Sociais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, os períodos abaixo relacionados, conforme certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 01.06.1996 a 19.12.1996, totalizando 00 (zero) ano, 06 (seis) meses e 19 (dezenove) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 00 ano, 06 meses e 19 dias, líquido de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). 10.09.1991 a 30.12.1992, totalizando 01 (um) ano, 03 (três) meses e 21 (vinte e um) dias, 20.12.1996 a 30.08.1997, totalizando 00 (zero) ano, 08 (oito) meses e 11 (onze) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 02 anos, 00 mês e 02 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:43 PORTARIA N° 3086/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV e VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Retificação do Parecer nº 1444 de 08 de julho de 2019, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 14 e conforme o contido no Processo nº 76385815/2018, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a PORTARIA Nº 2338 de 05 de junho de 2019, que averbou ao tempo de serviço nos assentamentos funcionais da servidora, MARIA ZENAIDE DE OLIVEIRA COIMBRA, matrícula n° 233730-02, ocupante do cargo de Auxiliar de em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa ao período e a soma do tempo a ser averbado de serviço público, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Onde se lê: 30.06.1990 a 31.05.1991, totalizando, 00 (zero) ano, 11 (onze) meses e 00 (zero) dia. Leia-se: 01.07.1990 a 31.05.1991, totalizando, 00 (zero) ano, 10 (dez) meses e 29 (vinte e nove) dias. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:43 PORTARIA Nº 3087/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Informação Funcional nº 12375 de 10 de junho de 2019, da Gerência de Posse, Cadastros e Atualização de Dados, às. Fls. 06, Parecer nº 2324 de 09 de julho de 2019, da Advocacia Setorial, às fls. 07 e 08, ambos desta Pasta e conforme o contido no Processo n° 79006866/2019, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço de CLEIDIMAR CARDOSO DA SILVA, matrícula n° 590622-02, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte. 17.01.2003 a 26.09.2017, totalizando 14 (catorze) anos, 08 (oito) meses e 17 (dezessete) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 14 anos, 08 meses e 17 dias, líquido de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:44 PORTARIA N° 3088/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Retificação do Parecer nº 1257 de 09 de julho de 2019, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 15 e conforme o contido no Processo nº 72201086/2017, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a PORTARIA Nº 2348 de 05 de junho de 2019, que averbou ao tempo de serviço nos assentamentos funcionais da servidora, ITANA BARBOSA GALINDO, matrícula n° 1337297-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, na parte relativa à soma do tempo a ser averbado, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Onde se lê: 05.08.2016 a 26.06.2017, totalizando, 01 (um) ano, dez (dez) meses e 21 (vinte e um) dias. Leia-se: 05.08.2016 a 26.06.2017, totalizando, 00 (zero) ano, dez (dez) meses e 21 (vinte e um) dias. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:44 PORTARIA N° 3089/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 77972617/2019, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço de PAULO PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 365270-01, ocupante do cargo Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 01.07.1980 a 31.01.1984, totalizando 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 00 (zero) dia, 01.03.1984 a 31.12.1984, totalizando 00 (zero) ano, 10 (dez) meses e 00 (zero) dia, 01.01.1985 a 30.04.1992, totalizando 07 (sete) anos, 04 (quatro) meses e 00 (zero) dia, 01.05.1992 a 25.11.1997, totalizando 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 25 (vinte e cinco) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 17 anos, 03 meses e25 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:44 PORTARIA Nº 3090/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Informação Funcional nº 12372 de 10 de junho de 2019, da Gerência de Posse, Cadastros e Atualização de Dados, Parecer nº 2314 de 26 de junho de 2019, da Advocacia Setorial, às fls. 08 e 09, ambos desta Pasta e conforme o contido no Processo n° 79019691/2019, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço de ANA LUCIA QUIRINO FURTADO, matrícula n° 592650-03, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte. 23.01.2003 a 31.03.2004, totalizando 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 01 (um) dia. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 01 ano, 02 meses e 01 dia, líquido de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 CELINA -PORTARIA - 24/07/2019 - 08:44 PORTARIA N° 3091/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 77487905/2019, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço de NATALIA BARBOSA SIQUEIRA GONTIJO, matrícula nº 899690-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 01.11.1986 a 12.05.1988, totalizando 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 12 (doze) dias, 01.06.1988 a 16.08.1988, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 16 (dezesseis) dias, 05.09.1988 a 25.11.1988, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 21 (vinte e um) dias, 01.06.2000 a 30.11.2000, totalizando 00 (zero) ano, 06 (seis) meses e 00 (zero) dia, 01.01.2004 a 31.03.2008, totalizando 04 (quatro) anos, 03 (três) meses e 00 (zero) dia. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 06 anos, 08 meses e 19 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade, Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:44 PORTARIA Nº 3092/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e suas alterações constantes na Lei Complementar n° 269, de 28 de outubro de 2014, conforme o contido no Processo n° 77997342/2019, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço de HELENA MARIA NERIS, matrícula n° 398209-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Goiás Previdência/GOIASPREV. 01.10.1995 a 03.08.1998, totalizando 02 (dois) anos, 10 (dez) meses e 08 (oito) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 02 anos, 10 meses e 08 dias, líquido de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. (incluído pela Lei Complementar nº 269, de 28 de outubro e 2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:44 PORTARIA Nº 3093/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Informação Funcional nº 7099 de 03 de maio de 2019, da Gerência de Posse, Cadastros e Atualização de Dados, Parecer nº 2258 de 24 de junho de 2019, da Advocacia Setorial, às fls. 08 e 09, ambos desta Pasta e conforme o contido no Processo n° 77073060/2019, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço de LEILA APARECIDA DA SILVEIRA, matrícula n° 1347993-02, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte. 14.09.2017 a 06.11.2018, totalizando 01 (um) ano, 01 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 01 ano, 01 mês e 24 dias, líquido de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:44 PORTARIA N° 3094/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 77515046/2019, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço de MARIA DA CONCEIÇÃO DE JESUS LIMA, matrícula nº 678546-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 01.05.1982 a 03.07.1986, totalizando 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 03 (três) dias, 01.12.1987 a 05.11.1988, totalizando 00 (zero) ano, 11 (onze) meses e 05 (cinco) dias, 01.08.1992 a 24.03.1997, totalizando 04 (quatro) anos, 07 (sete) meses e 24 (vinte e quatro) dias, Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 09 anos, 09 meses e 02 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade, Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob - 24/07/2019 - 08:44 PORTARIA Nº 3095/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1.865 de 30 de Junho de 2016, bem como o Artigo 2º, da Lei Complementar nº 202, de 29 de dezembro de 2009 e Lei nº 9637, de 27 de agosto de 2015, à vista do contido nos Processos relacionados em anexo, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aos servidores do cargo Auxiliar de Atividades Educativas, lotados na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Adicional de Incentivo Funcional, correspondente à razão de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento, da Classe/Padrão inicial do cargo do servidor, a partir das datas indicadas, conforme anexo. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:44 ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 3095/2019 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA PERCENTUAL TOTAL A PARTIR DE 01 76983640 Alynne Cristina da Silva 1392263-01 30% 22/01/2019 02 77098135 Ana Paula Azevedo Lavor 1389432-01 30% 29/01/2019 03 76796424 Hellen Naves Paniago Barros 1389432-01 30% 09/01/2019 04 76489386 Nara Rubia Mendes Ferreira 1347292-02 30% 11/12/2018 05 76459631 Jacqueline da Conceição Cruz Pontes 1365681-02 30% 10/12/2018 06 76981451 Lorrany Stefany Rosa Silva 1391186-01 30% 21/01/2019 07 76687480 Elisama Bispo da Silva 1390023-01 30% 02/01/2019 08 76985421 Leila Cristina Borges 1391550-01 30% 22/01/2019 09 76595836 Fernanda Rodrigues Marques de Souza 1391712-01 30% 20/12/2018 10 77010629 Bruno Trindade dos Santos 1393642-01 30% 23/01/2019 11 68569737 Lucelia Vargas de Almeida Carmo 878782-01 30% 03/01/2017 12 77018875 Livia Lobo Mota 1392107-01 30% 23/01/2019 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob - 24/07/2019 - 08:44 PORTARIA Nº 3096/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1.865 de 30 de Junho de 2016, bem como o Artigo 2º, da Lei Complementar nº 202, de 29 de dezembro de 2009 e Lei nº 9637, de 27 de agosto de 2015, à vista do contido nos Processos relacionados em anexo, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aos servidores do cargo Auxiliar de Atividades Educativas, lotados na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Adicional de Incentivo Funcional, correspondente à razão de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento, da Classe/Padrão inicial do cargo do servidor, a partir das datas indicadas, conforme anexo. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:44 ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 3096/2019 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA PERCENTUAL TOTAL A PARTIR DE 01 77229892 Léia Moreira Silva Aires 471348-05 30% 06/02/2019 02 76592667 Walina Savana Santiago de Souza Aguiar 1390848-01 30% 19/02/2018 03 76736766 Elismeire Carlos Rabelo de Moura 1391127-01 30% 07/01/2019 04 76610258 Laura Rodrigues Lima 1386743-01 30% 20/12/2018 05 76588562 Cindy Barbosa de Oliveira 1372980-01 30% 19/12/2018 06 76885885 Heloyta Antônia de Oliveira 1389823-01 30% 15/01/2019 07 76886237 Ana Carolina da Costa Moura 1389408-01 30% 15/01/2019 08 76939594 Jose Francisco Rosa Neto 1395858-01 30% 18/01/2019 09 76671664 Jose Mauro de Lima Belchior 1392573-01 30% 28/12/2018 10 76964190 Leila de Souza e Silva 733482-04 30% 21/01/2019 11 76972427 Danny Cristina Pinto Silva 1133721-04 30% 21/01/2019 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob - 24/07/2019 - 08:44 PORTARIA Nº 3097/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1.865 de 30 de Junho de 2016, bem como o Artigo 2º, da Lei Complementar nº 202, de 29 de dezembro de 2009 e Lei nº 9637, de 27 de agosto de 2015, à vista do contido nos Processos relacionados em anexo, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aos servidores do cargo Auxiliar de Atividades Educativas, lotados na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Adicional de Incentivo Funcional, correspondente à razão de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento, da Classe/Padrão inicial do cargo do servidor, a partir das datas indicadas, conforme anexo. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:44 ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 3097/2019 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA PERCENTUAL TOTAL A PARTIR DE 01 76983666 Dandara Silva Teodoro 1149733-08 30% 22/01/2019 02 76599289 Apoena Carolina Sena Loiola 1388843-01 30% 20/12/2018 03 76957282 Danielly Tomaz Parreira 1133586-06 30% 18/01/2019 04 76746664 Catielly Francisca da Silva 1391097-01 30% 07/01/2019 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob - 24/07/2019 - 08:44 PORTARIA Nº 3098/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1.865 de 30 de Junho de 2016, bem como o Artigo 2º, da Lei Complementar nº 202, de 29 de dezembro de 2009 e Lei nº 9637, de 27 de agosto de 2015, à vista do contido nos Processos relacionados em anexo, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aos servidores do cargo Auxiliar de Atividades Educativas, lotados na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Adicional de Incentivo Funcional, correspondente à razão de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento, da Classe/Padrão inicial do cargo do servidor, a partir das datas indicadas, conforme anexo. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:44 PORTARIA Nº 3098/2019 ANEXO ÚNICO GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA PERCENTUAL TOTAL A PARTIR DE 01 76737240 Neria Campos Andrade França 1330861-02 30% 07/01/2019 02 77075640 Carlos Roberto Soares de Moura 1395050-01 30% 28/01/2019 03 77031456 Francisco Carlos Silva 1389912/01 30% 24/01/2019 04 76834415 Cintia Ferreira de Andrade 1262882-02 30% 11/01/2019 05 76814732 Munike de Sampaio Romeiro 1339451-02 30% 10/01/2019 06 76980951 Selma Francisca Mendanha de Andrade 1228900-02 30% 21/01/2019 07 76446695 Michele Carvalho de Souza 1387294-01 30% 07/12/2018 08 77040480 Frederico Santiago de Carvalho 1395467-01 30% 24/01/2019 09 72594142 Gleides Vania de Souza 1275569-03 30% 12/12/2017 10 76962014 Maria Francisca da Silva 623342-05 30% 21/01/2019 11 76640084 Maria Eterna Batista dos Santos 1388266-01 30% 26/12/2018 12 77100695 Domingas da Paixão Silva Santos 1140779-03 30% 29/01/2019 13 77227890 Ariana dos Santos Silva 1393790-01 30% 06/02/2019 14 72612205 Alyce Rocha de Morais 1357042-01 30% 14/12/2017 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 16:27 PORTARIA Nº 3099/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no Artigo 110, § 2º, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo n° 78569816/2019, RESOLVE: Art. 1º - Considerar concedida à servidora MARCIA HELENA DE CARVALHO, matrícula nº 879355-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, prorrogação por mais 30 (trinta) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, no período de 01 de maio de 2019 a 30 de maio de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:45 PORTARIA Nº 3100/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78537957/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora ADRIANA MARIA GOMES, matrícula nº 473782-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 02.06.2005 a 01.06.2010, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:45 PORTARIA Nº 3101/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78700572/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora LUCILENE LUIZ DA CUNHA ALVES, matrícula nº 632066-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 02.02.2009 a 01.02.2014, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:45 PORTARIA Nº 3102/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Retificação do Parecer nº 2080 de 03 de julho de 2019, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 36 e conforme o contido no Processo n° 64162241/2015, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a PORTARIA Nº 2777 de 26 de junho de 2019, que concedeu 03 (três) meses de Licença Premio por Assiduidade ao servidor EMAR PEREIRA VITORIA, matrícula n° 239771-04, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa ao período aquisitivo, para considerar como correto 04.02.2014 a 03.02.2019, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:45 PORTARIA Nº 3103/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme Retificação do Parecer n° 1976, de 03 de julho de 2019, da Advocacia Setorial, às fls. 37, desta Pasta e conforme o contido no Processo n° 48236065/2012, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a PORTARIA Nº 2715 de 26 de junho de 2019, que concedeu 03 (três) meses de Licença Premio por Assiduidade à servidora ELIENE BUENO DE AZEREDO, matrícula n° 539325-03, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa ao quinquênio, para considerar como sendo correto 07.08.2013 a 06.08.2018, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:45 PORTARIA Nº 3104/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 44382377/2011, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora ELIANETH GOMES BELTRÃO, matrícula nº 534862-01, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 08.11.2006 a 07.11.2011, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:45 PORTARIA Nº 3105/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78632178/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARIA ANGELA LIMA DE OLIVEIRA AZEVEDO, matrícula nº 259314-01/02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Licença Prêmio por Assiduidade, conforme segue; Quinquênio Gozo Período Contrato 01 26.08.2004 a 25.08.2009 01.08.2019 a 31.10.2019 03 (três) meses Quinquênio Gozo Período Contrato 02 28.01.2008 a 27.01.2013 01.08.2019 a 31.10.2019 03 (três) meses Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:45 PORTARIA Nº 3106/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Retificação do Parecer nº 1832 de 01 de julho de 2019, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 53 e conforme o contido no Processo n° 61159312/2015, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a PORTARIA Nº 2473 de 12 de junho de 2019, que concedeu 03 (três) meses de Licença Premio por Assiduidade ao servidor EDSON ARANTES FARIA FILHO, matrícula n° 888265-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa ao período aquisitivo, para considerar como correto 04.03.2013 a 03.03.2018, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:46 PORTARIA Nº 3107/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78695595/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora SIMONE RODRIGUES RIBEIRO, matrícula nº 470767-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 02.03.2005 a 01.03.2010, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:46 PORTARIA Nº 3108/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78694611/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora ALMEZINDA BARBOSA DA COSTA, matrícula nº 195294-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 02.04.2012 a 01.04.2017, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:46 PORTARIA Nº 3109/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78711205/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora CLEONICE MARTINS DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 574589-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 27.08.2007 a 26.08.2012, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:46 PORTARIA Nº 3110/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 119, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 78879521/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora NORMA DE FATIMA PEREIRA, matrícula nº 1000322-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 17 de junho de 2019 a 16 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:46 PORTARIA Nº 3111/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78971541/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor JOÃO VENÂNCIO LOPES, matrícula nº 427063-02, ocupante do cargo de Analista em Cultura e Desportos, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 16.06.2005 a 15.06.2010 e 16.06.2010 a 15.06.2015, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de janeiro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:46 PORTARIA Nº 3112/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 79125644/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor CARLOS ALBERTO DE MIRANDA, matrícula nº 100536-02, ocupante do cargo de Analista em Obras e Urbanismo, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, 12 (doze) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 21.03.1999 a 20.03.2004; 21.03.2004 a 20.03.2009; 21.03.2009 a 20.03.2014 e 21.03.2014 a 20.03.2019, no período de 01 de julho de 2019 a 30 de junho de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:46 PORTARIA Nº 3113/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78721219/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora ELISÂNGELA RODRIGUES REZENDE, matrícula nº 974412-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 26.06.2009 a 25.06.2014, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:46 PORTARIA Nº 3114/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1.865 de 30 de Junho de 2016, bem como o Artigo 2º, da Lei Complementar nº 202, de 29 de dezembro de 2009 e Lei nº 9637, de 27 de agosto de 2015, conforme o contido no Processo 77204156/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor MARCOS HENRIQUE SANTANA MOREIRA, matrícula nº 1397249-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Adicional de Incentivo Funcional, correspondente à razão de 30% (trinta) por cento, sobre o vencimento da Referência/Padrão e Grau/Classe do cargo do servidor, a partir de 05 de fevereiro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 15 do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:46 PORTARIA Nº 3115/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, Artigo 20, Inciso V, e Artigo 21, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, bem como o contido no Processo n° 68251745/2016, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARIA MESSIAS DA SILVA LEAL, matrícula nº 1210491-01, Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 15% (quinze) por cento, sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 01 de dezembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:46 PORTARIA Nº 3116/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no Artigo 25, § 1º, e Artigo 26, Inciso III, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 2131, de 16 de novembro de 2000, conforme o contido no Processo nº 71291456/2017, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora LANUCE MOREIRA DE MENEZES GONÇALVES, matrícula nº 1335286-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 30 % (trinta por cento) sobre o vencimento de seu cargo efetivo, a partir de 26 de outubro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administrativo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:46 PORTARIA Nº 3117/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no Artigo 110, § 2º, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo n° 77958762/2019, RESOLVE: Art. 1º - Considerar concedida à servidora DOMITILDES BEATRIZ PERES MARQUES, matrícula nº 412333-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, prorrogação por mais 30 (trinta) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, no período de 27 de março de 2019 a 25 de abril de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:47 PORTARIA Nº 3118/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78714107/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora DEBORA MARTINS CAETANO, matrícula nº 170895-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 06.07.2009 a 05.07.2014, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:47 PORTARIA Nº 3119/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78698853/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora ELLEN CAROLINE LAMOUNIER RODRIGUES DO AMARAL, matrícula nº 1009141-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 19.01.2010 a 18.01.2015, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:47 PORTARIA Nº 3120/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78705639/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora JOELMA MESSIAS COSTA BORGES, matrícula nº 495069-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 18.07.2006 a 17.07.2011, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:47 PORTARIA Nº 3121/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78708328/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARIA DO CARMO LUSTOSA SOUSA, matrícula nº 354902-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 03.07.2012 a 02.07.2017, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:47 PORTARIA Nº 3122/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78523140/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARIA EVA DOS SANTOS MAXIMIANO, matrícula nº 176508-02, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 02.08.2006 a 01.08.2011, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:47 PORTARIA Nº 3123/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78639814/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora ADORAMA FRANCA DO NASCIMENTO DELFIM, matrícula nº 1021044-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 19.02.2010 a 18.02.2015, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:47 PORTARIA Nº 3124/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78681349/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora IDALIDE MANZAN DA SILVA, matrícula nº 461938-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 24.11.2009 a 23.11.2014, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:47 PORTARIA Nº 3125/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78618051/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora DIRCE DA COSTA FREIRE SOUSA, matrícula nº 715042-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 20.12.2005 a 19.12.2010, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:47 PORTARIA Nº 3126/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78672561/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora ELIZABETE DOS SANTOS SOUSA, matrícula nº 495000-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 10.01.2005 a 09.01.2010, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:47 PORTARIA Nº 3127/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78584254/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora SINARAH FREITAS DE SOUSA BORGES, matrícula nº 574732-03, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 10.08.2011 a 09.08.2016, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:47 PORTARIA Nº 3128/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78791497/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora IVONE JOSE RIBEIRO, matrícula nº 724386- 01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 23.01.2011 a 22.01.2016, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:48 a PORTARIA Nº 3129/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78695315/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor MARCIO ANTONIO DE SANTANA, matrícula nº 571792-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 28.01.2013 a 27.01.2018, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:48 a PORTARIA Nº 3130/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 77968482/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor JOÃO MACHADO SOARES, matrícula nº 211117-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 14.08.2012 a 13.08.2017, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:48 PORTARIA Nº 3131/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 119 § 3°, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do artigo 1°, do Decreto n° 1396 de 18 de maio de 2016 e conforme o contido no Processo n° 78724617/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora ANDRÉA SOUZA ASSIS, matrícula nº 278653-03, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, prorrogação por mais 02 (dois) anos da Licença para Tratar de Interesse Particular, conforme PORTARIA Nº 1918 de 19 de outubro de 2017, no período de 26 de agosto de 2019 a 25 de agosto de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:48 PORTARIA Nº 3132/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 119, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 78907452/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora EVELYN CARDOSO SOARES TOLEDO, matrícula nº 1188240-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de julho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:48 PORTARIA Nº 3133/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 119, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 78927364/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora DANIELA DE OLIVEIRA LOBO IWAMOTO, matrícula nº 703800-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de julho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:48 PORTARIA Nº 3134/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 119, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 78695081/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora DANIELA DOMINGUES BORGES DE ALMEIDA, matrícula nº 729884-03, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de julho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:48 PORTARIA Nº 3135/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 119, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 78244607/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora DELMA GUEDES DA SILVA, matrícula nº 969087-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de julho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:48 PORTARIA Nº 3136/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 119, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 78940212/2019, RESOLVE: Art. 1º - Cessar a partir de 04 de junho de 2019, os efeitos da PORTARIA Nº 2410 de 12 de setembro de 2018, que concedeu Licença para Tratar de Interesse Particular à servidora WANIA DE LIMA LULA BASTOS, matrícula n° 462519-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:48 PORTARIA Nº 3137/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 119 § 3°, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do artigo 1°, do Decreto n° 1396 de 18 de maio de 2016 e conforme o contido no Processo n° 79176389/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor EDER MENDES LIMA, matrícula nº 865559- 01, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, prorrogação por mais 02 (dois) anos da Licença para Tratar de Interesse Particular, conforme PORTARIA Nº 2226 de 13 de dezembro de 2017, no período de 16 de outubro de 2019 a 15 de outubro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:48 PORTARIA Nº 3138/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78694793/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARCIA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 571776-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 14.08.2002 a 13.08.2007, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:48 PORTARIA Nº 3139/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78374853/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARIA HELENA OLEGARIO, matrícula nº 653420-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 31.08.2004 a 30.08.2009, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:49 PORTARIA Nº 3140/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78772085/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora APARECIDA SOUZA DE JESUS, matrícula nº 571172-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 13.08.2007 a 12.08.2012, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:49 PORTARIA Nº 3141/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78691743/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora NILMA MARTINS DE JESUS DAMASCENO, matrícula nº 633062-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 10.02.2014 a 09.02.2019, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:49 PORTARIA Nº 3142/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78714140/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MIRIAM MACIEL ARAUJO, matrícula nº 252743-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 17.02.2009 a 16.02.2014, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:49 PORTARIA Nº 3143/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78795859/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora LINDEIR PEREIRA LOURES, matrícula nº 399515-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 07.08.2003 a 06.08.2008, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:49 PORTARIA Nº 3144/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78835605/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora TÂNIA LÚCIA DA ROSA SIMÕES, matrícula nº 595667-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 28.01.2003 a 27.01.2008, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:49 PORTARIA Nº 3145/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78866985/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora RONIS APARECIDA CASTRO, matrícula nº 480770-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 12.06.2005 a 11.06.2010 e 12.06.2010 a 11.06.2015, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de janeiro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:49 PORTARIA Nº 3146/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78787112/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora IRENE FERNANDES DE CASTRO, matrícula nº 292028-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 02.08.2005 a 01.08.2010 e 02.08.2010 a 01.08.2015, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de janeiro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:49 PORTARIA Nº 3147/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78599961/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARIA DA SILVA, matrícula nº 431338-01, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 12 (doze) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 01.11.1998 a 31.10.2003; 01.11.2003 a 31.10.2008; 01.11.2008 a 31.10.2013 e 01.11.2013 a 31.10.2018, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de julho de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:49 PORTARIA Nº 3148/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no Artigo 119, § 2°, da Lei Complementar n° 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido no Processo n° 78885831/2019, RESOLVE: Art. 1º - Cessar a partir de 30 de maio de 2019, os efeitos da PORTARIA Nº 624 de 06 de abril de 2016, que concedeu Licença para Tratar de Interesse Particular ao servidor HET DE SOUSA CRUZ, matrícula nº 496995-07, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:49 PORTARIA Nº 3149/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 14, alínea IV, da Lei nº 9.935 de 26 de outubro de 2016, RESOLVE: Art. 1° - Tornar Público os números dos processos para recebimento do benefício do Pecúlio em andamento, conforme segue: Nº Nome Processo Nº Data da Autuação 1 Silvandira de Souza Froes 66219143 30/05/2016 2 Otilia Isuela Garcia 66228690 30/05/2016 3 Francisco Jose da Silva 66276139 02/06/2016 4 Arnaldo Pereira Passos 66412016 08/06/2016 5 Edson Martins da Silva 66429130 09/06/2016 6 Ivani Maria Costa Reis 66445330 10/06/2016 7 Lezina Maria de Jesus 66510590 17/06/2016 8 Alice Gomes de Castro 66632946 28/06/2016 9 Maria de Lourdes B. do Nascimento 66645231 29/06/2016 10 Maria da Piedade Teixeira Gonçalves 66852504 15/07/2016 11 Juvercino Francisco Rosa 66441156 10/06/2016 12 Jose Alberto Silvestre 66459829 13/06/2016 13 Libério Teixeira de Souza 66533808 20/06/2016 14 Maria de Nazare Lopes B. Neto 66528529 20/06/2016 15 Orlando Alves de Aguiar 66726380 05/07/2016 16 Raimundo Gonçalves de Souza 66733319 05/07/2016 17 Antonia Maria Mota 66740480 06/07/2016 18 Albanizia Neris dos Santos 66761401 07/07/2016 19 Sebastião de Souza Libório 66757447 07/07/2016 20 João José Felipe 67098722 08/08/2016 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:49 21 Sandra Regina Xanthopulo 66705463 04/07/2016 22 Nancy de Morais 66779505 08/07/2016 23 Divina Bernardes de Alvarenga 66843904 15/07/2016 24 Regina Cordeiro Pontes 67040104 03/08/2016 25 Leda Maria Ramos Shida 67090128 08/08/2016 26 Divina Jose da Silva 67114833 09/08/2016 27 Eva Maria Martins de Paula 67199511 17/08/2016 28 Sebastião Moreira Brandão 67110943 09/08/2016 29 Aurea Rodrigues Nazario 67328922 30/08/2016 30 Elifas Ruiz de Alencar 67541880 20/09/2016 31 Maria da Conceição de Souza 66733408 05/07/2016 32 Doralice Pereira de Castro 67241401 22/08/2016 33 Terencio Pereira Neto 67252870 23/08/2016 34 Mauro Matias dos Santos 67314794 29/08/2016 35 Nilza Vieira de Castro 67328230 30/08/2016 36 Maria de Lourdes Victoi Favarette 67343565 31/08/2016 37 Aldemiro Ribeiro Barbosa 67350383 01/09/2016 38 Manoel Severo dos Santos 67366247 02/09/2016 39 Augusto Géa da Silva Xavier 67601475 27/09/2016 40 Guinamar Aguiar de Abreu 67634900 29/09/2016 41 Maria de Lourdes C. Mendonça 66943364 26/07/2016 42 Terezinha Batista da Costa 67400640 06/09/2016 43 Neura Mendonça Pedrosa 67454146 12/09/2016 44 Theresina Lazara Oliveira 67456068 12/09/2016 45 Ameide Batista Santos 67457706 12/09/2016 46 Simone Carvalho Batista 67501080 15/09/2016 47 Sônia Cristina dos Santos Silva 67511611 16/09/2016 48 Sebastião Matias Alves 67507282 16/09/2016 49 Vanja D’Arc Capingote da Cunha 67536011 20/09/2016 50 Edison Pereira de Castro 67595912 26/09/2016 51 Maria José Cândida Coelho 67597150 26/09/2016 52 Lindomar Ramos da Costa 67616308 28/09/2016 53 Aparecida Teixeira Ataides 67693426 05/10/2016 54 Ieda de Morais Almeida Rocha 67707729 06/10/2016 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:49 55 Joaquim de Abreu 67712315 07/10/2016 56 Julia de Morais Cantuária 67775996 14/10/2016 57 Luzia Ferreira de Souza 67803655 18/10/2016 58 Neuraci Francisco de Oliveira 67898460 31/10/2016 59 João José dos Santos 67783719 17/10/2016 60 Nilma Pires da Rocha Silva 67911024 01/11/2016 61 Deusdete Previsto da Silveira 68263581 01/12/2016 62 Aparecida Silva de Oliveira 67936922 03/11/2016 63 Paulo Vieira da Silva 68002338 09/11/2016 64 Higino Gomes da Silva 68072425 18/11/2016 65 Valdemiro Ribeiro da Silva 68071208 18/11/2016 66 Doralice Lobo de Oliveira 68097371 21/11/2016 67 Jose de Paulo Filho 68114209 22/11/2016 68 Terezinha Louza do N. Umbelino 68222605 29/11/2016 69 Maria Luiza Silva Freitas 68239532 30/11/2016 70 Rosana Rotoli 68238943 30/11/2016 71 Nilson Jose Lopes 68156335 24/11/2016 72 Francisco Soares de Oliveira 68281245 02/12/2016 73 Benedita Reis de Lima 68301041 05/12/2016 74 Benedita Francisca Taquary 68341353 07/12/2016 75 Marina Rosa do Nascimento 68365171 08/12/2016 76 Helena Squeff Sahb 68362075 08/12/2016 77 Rosa Rodrigues Lobo 68385377 12/12/2016 78 Joaquim da Silva R. Vidal 68401631 13/12/2016 79 Sebastiana Pereira do Vale 68412242 14/12/2016 80 Wilson Ribeiro dos Santos 68438241 16/12/2016 81 Jose Maria de Assis 68483948 21/12/2016 82 Marcia Oliveira Calabria 68499429 22/12/2016 83 Maria Terezinha Amorim Rezende 68592658 04/01/2017 84 Teotônio Pedro da Costa 68671213 11/01/2017 85 Zildete Pereira de Alencar 68728045 16/01/2017 86 Francisco Rodrigues da Silva 68894816 27/01/2017 87 João Antonio de Souza 68928745 31/01/2017 88 Cleone Batista Cruvinel 68950325 01/02/2017 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:49 89 Gelvasio Martins de Souza 68946107 01/02/2017 90 Ana Oliveira dos Santos 69033474 08/02/2017 91 Maria Raimunda de Carvalho 68694205 12/01/2017 92 Elson Ferreira Rios 68744997 17/01/2017 93 Claro Barbosa de Oliveira 69092560 13/02/2017 94 Eurípedes Pereira Domingues 69139141 15/02/2017 95 Miralurdes Martins de Faria 69164455 17/02/2017 96 Francisco Antônio da Silva 69232736 22/02/2017 97 Josefa da Silva Feitosa 69234437 22/02/2017 98 Maria Gomes de Mesquita 69320767 02/03/2017 99 Cleonete de Souza Oliveira 69341799 03/03/2017 100 Maria Francisca de Souza Morais 69366082 06/03/2017 101 Heliomar Valdivino Silva 69406076 08/03/2017 102 Vera Lúcia Rosa dos Santos 69428690 10/03/2017 103 Maria de Lourdes B. Figueiredo 69519890 17/03/2017 104 Susirlete Maria Nunes 69521045 17/03/2017 105 Baltira Maria Taveira de Moraes 69543847 20/03/2017 106 Cira França do Espírito Santo 69532977 20/03/2017 107 Sergio Luiz Duarte 69585353 22/03/2017 108 Salatiel Paulino da Costa 69589294 22/03/2017 109 Valdinei Vieira Arruda 69648134 27/03/2017 110 Sebastiana Fabiana de Souza 69690335 29/03/2017 111 Elton Carlos dos Santos 69527329 20/03/2017 112 Joaquim Constantino Lobo 69591892 22/03/2017 113 Neli Filemon 69589090 22/03/2017 114 Nelson Sabino de Azevedo 69648576 27/03/2017 115 Jussara Marquez de Paula 69676111 28/03/2017 116 Erika Francisca O. Paulo Carmo 69787207 05/04/2017 117 Marilda Potenciana Cabral 69851207 11/04/2017 118 Tilma de Assis Cardoso 69869971 12/04/2017 119 Silvane S. de Assis Valtenedes 69865895 12/04/2017 120 Geraldo Soares Saturnino 69908306 18/04/2017 121 Antonio Alves Gama 69618987 24/03/2017 122 Ambrozina Gonçalves Lopes 69810845 06/04/2017 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:49 123 Maria das Graças Guimarães 69936164 20/04/2017 124 Luzimar Barbosa da Silva 69952305 24/04/2017 125 Isabel Neto Rodrigues 69949258 24/04/2017 126 Dileno Gonzaga 69958494 25/04/2017 127 Wagner Barros Nogueira 69977880 26/04/2017 128 Irene Curado Taveira 69997520 27/04/2017 129 Guimar da Silva Ferro 70112736 09/05/2017 130 Maria Jose de Souza 70132231 11/05/2017 131 Maria Madalena Alves 70135451 11/05/2017 132 Jose Simões 70152941 12/05/2017 133 Maria Aparecida de Oliveira Carvalho 70154960 12/05/2017 134 Ambrosio Paulino Dantas 70154897 12/05/2017 135 Elizeu Luziano da Costa 70166038 15/05/2017 136 Edezio de Castro Neves 70198436 17/05/2017 137 Braz Rosa da Silva 70206277 17/05/2017 138 Lazaro Rodrigues Naves 70265923 23/05/2017 139 Margarida Maria Benedita de Campos 70325691 30/05/2017 140 Mauricio Rodrigues Melo 70357437 01/06/2017 141 Domingos Jose Lourenço 70346788 31/05/2017 142 Altair Ramos 70332426 31/05/2017 143 Nina Rosa Martins Jacques Azzi 70326582 30/05/2017 144 Neli Ribeiro de Barros 70430789 07/06/2017 145 Josilene Nogueira Araujo 70446073 08/06/2017 146 Elizabeth Maria de Fatima Borges 70455421 09/06/2017 147 Sebastiao Pacífico da Silva 70483165 13/06/2017 148 Maria Geralda de Paula 70503255 14/06/2017 149 Luzia Nunes da Rocha 70530546 20/06/2017 150 Marlene Pinheiro da Silva 70570106 22/06/2017 151 Maria de Fátima A. da Silva 70616084 27/06/2017 152 Leonora Neri Portela 70657139 29/06/2017 153 Francisco Barbosa da Silva 70657350 29/06/2017 154 Deusdetina Vogado de Sousa Matos 70702100 04/07/2017 155 Maria Divina Borges de Brito 70831074 17/07/2017 156 Camilo Teodoro Pires 70851270 18/07/2017 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:49 157 Claudecir Antonio dos Santos 70865149 19/07/2017 158 Maria Aparecida Lima 70879042 20/07/2017 159 Onofra de Barros Cezario 70902184 24/07/2017 160 Benedita Rita Fagundes 70914654 25/07/2017 161 Wanda Rodrigues da Silva 70901323 24/07/2017 162 Cleusa de Miranda Freitas 70972735 31/07/2017 163 Divina Maria Guerreiro de Melo 71035361 04/08/2017 164 Jose Rodrigues dos Santos 71043509 04/08/2017 165 Antonio de Araujo Meireles 71082822 08/08/2017 166 Vanda Geni Sousa 71086691 08/08/2017 167 Milton Candido Jesus Camejo 71085996 08/08/2017 168 Marta Bonfim Borges de Souza 71103994 09/08/2017 169 Magda Shutz de Oliveira 71117901 10/08/2017 170 Carmen Martins Vieira Moreira 71120112 10/08/2017 171 Judith Fernandes Silva 71231909 18/08/2017 172 Lazara Bellina Ferreira 71287718 24/08/2017 173 Eurotides Paes de Mendonça 71288242 24/08/2017 174 Benvindo Souza Castro 71331199 28/08/2017 175 Ernestino Antonio 71348636 29/08/2017 176 Sonia Rosa de Rezende 71361888 30/08/2017 177 Ana Barbosa de Moura 71373282 30/08/2017 178 Iolanda de Aquino Victor 71435512 05/09/2017 179 Alair Rezende Bosso 71496716 12/09/2017 180 Marlizaltina Pereira 71513637 13/09/2017 181 Leopoldo Lopes Fernandes 71485013 11/09/2017 182 Maria de Lourdes Melo Vaz 71632741 21/09/2017 183 Ana de Freitas Ferreira 71698025 26/09/2017 184 Pedro Paulo Pereira da Silva 71705510 26/09/2017 185 Luisele Fontenele Azevedo 71808874 02/10/2017 186 Cristiano Vieira Silva 71812294 02/10/2017 187 Romildo Oscar Teixeira 71834051 03/10/2017 188 Mary Lancaster Leal de Araujo 71845036 04/10/2017 189 Gumercindo Monteiro Marques Junior 71925188 11/10/2017 190 Valtair Martins de Araujo 71930611 11/10/2017 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:49 191 Elizabeth Santana de Almeida Viegas 71556671 15/09/2017 192 Elyne Nogueira Rocha de Oliveira 71936414 13/10/2017 193 Helena Santos Dantas 71956849 17/10/2017 194 Custodia Castilho de Sousa 71983081 19/10/2017 195 Neide Silva Soares 71984095 19/10/2017 196 Rosangela Pallazo Lopes 72032811 25/10/2017 197 João Antonio Prudencio 72081498 30/10/2017 198 Ines Salete Goetz 72091213 31/10/2017 199 Ines Salete Goetz 72091213 31/10/2017 200 Ary Jose de Urzeda 72097491 01/11/2017 201 Carlos Batista 71899772 09/10/2017 202 Zuleika Aparecida dos Santos 72147065 07/11/2017 203 Maria Lima Rocha 72191889 09/11/2017 204 Basil de Sousa Santos 72328060 20/11/2017 205 João Rodrigues 72332300 21/11/2017 206 Vicentina F. Melo da Silva 72383125 23/11/2017 207 Jose de Freitas 72389948 24/11/2017 208 Cirene Barbosa dos Santos 72404360 27/11/2017 209 Domicio José Godoi 72442199 29/11/2017 210 Jose Galcia dos Santos 72518021 05/12/2017 211 Antonieta Ribeiro de Sousa Neves 72522087 06/12/2017 212 Euclides Pinto da Costa 72563671 08/12/2017 213 Eva de Moura Lima 72589467 12/12/2017 214 Jandira Silva de Sousa 72583957 12/12/2017 215 Terezinha de Bessa Freitas 72599888 13/12/2017 216 Josette Maldi da Silveira 72635353 15/12/2017 217 José Maria de França 72649362 18/12/2017 218 Suely Silveira de Melo 72659422 19/12/2017 219 Alavani Martins Bianchi 72739027 27/12/2017 220 José de Souza Costa 72819535 03/01/2018 221 Iraci de Moura Neris 72624441 14/12/2017 222 Clarinda Luiza de Faria 72751256 28/12/2017 223 Cenizia dos Santos Spindola 72810643 02/01/2018 224 Alfredo Soares Falcão 72849221 04/01/2018 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:49 225 Maria Divina Leite Paixão 72883187 08/01/2018 226 Rita Coracy de Paula 72898915 09/01/2018 227 Sueli das Graças da Cruz 72957351 15/01/2018 228 Geraldo Gonçalves de Paula 73024846 18/01/2018 229 Wilson da Conceição 73105251 25/01/2018 230 Antonio Marmo da Silva 73127092 26/01/2018 231 Antonia Alves de Melo 72979460 16/01/2018 232 Nair das Dores Chaveiro Magalhaes 73093643 24/01/2018 233 Edson Moreira da Silva 73131197 26/01/2018 234 Heloisa Ester Agues de Oliveira 73151881 29/01/2018 235 Maria Gonçalves de Jesus 73139295 29/01/2018 236 Olga Ferreira Andreatta 73152755 29/01/2018 237 Olga Ferreira Andreata 73152755 29/01/2018 238 Agenil Bispo de Assis 73195101 01/02/2018 239 Maria Jose Alves Ferreira 73258065 06/02/2018 240 Maria Martins Maia 73292069 08/02/2018 241 Vitoria Silva do Carmo 73178762 31/01/2018 242 Elviro de Andrade 73343909 15/02/2018 243 Domi de Lima Jubé 73356318 16/02/2018 244 Doranice Martins Lopes 73383544 19/02/2018 245 Irene Neri Romeiro 73415021 21/02/2018 246 Maria Antonia Hamer de Oliveira 73447046 22/02/2018 247 Elpidio Martins da Silva 73466032 23/02/2018 248 Maria do Carmo Silva Marques 73501407 27/02/2018 249 Delza Pereira de Souza 73531594 01/03/2018 250 Neilina Barreira Parente Alcântara 73558506 02/03/2018 251 Valdeci Paulino da Silva 73572703 05/03/2018 252 Dary Ferraz 73576962 05/03/2018 253 Geraldo de Carvalho 73612268 07/03/2018 254 Gilda Maria Araujo Oliveira 73610737 07/03/2018 255 Carmozina Sebastiana da Silva Costa 73654459 09/03/2018 256 Leopoldina Cardoso da Cunha 73687624 13/03/2018 257 Aparecida Maria Campos de Souza Araujo 73684901 13/03/2018 258 Ilda Maria de Castro 73708478 14/03/2018 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:49 259 Alexandre Collicchio 73695058 14/03/2018 260 Floraci da Silva Santos 73711941 15/03/2018 261 Elaine Oliveira Almeida 73780748 20/03/2018 262 José Silva Lopes 73776333 20/03/2018 263 Elienai Salles do Nascimento 73785464 21/03/2018 264 Ayr Machado 73821657 23/03/2018 265 Maria Elizabeth Leite 73826080 23/03/2018 266 Lourenço Sotero Neto 73842662 26/03/2018 267 Gilzamar dos Santos Moura 73885582 28/03/2018 268 Laerte Bento Alves 73961891 05/04/2018 269 Conrado Ayres Garcia de Oliveira Neto 73975778 06/04/2018 270 Odilon Pedro Chapadense Filho 73975913 06/04/2018 271 Clarice Rodrigues Chaveiro Lobo 73884152 28/03/2018 272 Maria Neres de Araujo 73953570 04/04/2018 273 Geralda de Siqueira Rios 73987784 09/04/2018 274 Maria Abadia Alves Souza 74021395 11/04/2018 275 Zilda Maria da Silva 74013864 11/04/2018 276 Laine Gomes Chaveiro 74063420 16/04/2018 277 Cairo Cardoso Pinto 74080910 17/04/2018 278 Paulo Ferreira Damasceno Filho 74099955 19/04/2018 279 Victor Hugo Xavier Silva 74146414 24/04/2018 280 Angela Barcelos Gonçalves Manrique 74143806 24/04/2018 281 Jose Mauricio Vieira da Silva 74018106 11/04/2018 282 Maria de Lourdes Gomes 74142877 24/04/2018 283 Wilson Sebba 74146741 24/04/2018 284 Irani Nogueira da Silva 74151361 25/04/2018 285 Valmi Gonçalves Borges 74154671 25/04/2018 286 Violeta Borges de Lima 74190839 27/04/2018 287 Silvinha Novaes Nogueira 74199470 02/05/2018 288 Aurea Maria dos Santos 74263488 07/05/2018 289 Edesio Porfirio Junior 74294502 09/05/2018 290 Felix Rodrigues de Sousa 74309542 10/05/2018 291 Andiara Moema Ramos de Olivera 74208720 02/05/2018 292 Jose Moreira da Silva 74247199 04/05/2018 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:49 293 Maria da Conceição Macedo Silva 74239323 04/05/2018 294 Ruth Miranda de Aguiar Silva 74273173 08/05/2018 295 Vicente Moreira dos Santos 74347584 14/05/2018 296 Lourival Luiz de Oliveira 74353371 14/05/2018 297 Neusa Maria de Oliveira Souza 74350020 14/05/2018 298 Marilia Ferreira Pereira de Souza 74363911 15/05/2018 299 Uiara Camila de Paiva Mendes 74376339 16/05/2018 300 Antonio Francisco Pinto 74430945 18/05/2018 301 Domiciano Martins 74471846 22/05/2018 302 Eulina Maria de Souza 74380107 16/05/2018 303 Aidis Alvaro dos Santos 74413714 18/05/2018 304 Maria Esther Caetano Antunes 74429238 18/05/2018 305 Nelzy Aparecida de Moura Louza 74456529 21/05/2018 306 Maria Angela de Miranda Melo Borges 74471480 22/05/2018 307 Rubens Mar Pinto Brasil Junior 74480845 23/05/2018 308 Dylse Maria Correia Ramos de Souza 74504426 23/05/2018 309 Adaides Silva de Carvalho 74563295 30/05/2018 310 Pedro Lopes dos Santos 74569927 30/05/2018 311 Lazaro Marinho 74573045 30/05/2018 312 Dalvina Alves de Sousa 74626238 07/06/2018 313 Altamiro Gonçalves Borges 74649971 08/06/2018 314 Regina Alice 74751491 19/06/2018 315 Regina Celia Pereira 74793908 25/06/2018 316 Daniel Jose de Oliveira 74837409 29/06/2018 317 Geraci Teixeira Lobo 74882234 04/07/2018 318 Nelson Rodrigues 74897631 05/07/2018 319 Maria de Jesus Silva Rosa 74899862 05/07/2018 320 Laurinda Barbara de Jesus Diniz 74933114 10/07/2018 321 Luiz Sergio de Aquino Moura 74463363 22/05/2018 322 Toshiyuki Yokoyama 74883001 04/07/2018 323 Teodolina Maria da Paz 74960120 12/07/2018 324 Analia dos Santos Rodrigues 74964974 13/07/2018 325 Roldão Alves de Barros 74969020 13/07/2018 326 Paulo Roberto de Souza 75012365 18/07/2018 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:49 327 Linici Freire Batista 75097077 27/07/2018 328 Wilma da Costa Leite 75165455 03/08/2018 329 Maria Madalena Felipe 75173903 06/08/2018 330 Romeu Cipriano Gomes 75323981 20/08/2018 331 Antonio Rodrigues Gomes 75087128 26/07/2018 332 Maria Cesar Oliveira 75195567 07/08/2018 333 Ione Carmo e Lima 75220707 09/08/2018 334 Ademir Vieira Alves 75300182 16/08/2018 335 Maria José Villas Boas 75372272 23/08/2018 336 Joana D'Arc Costa Padilha 75513861 06/09/2018 337 Luiza Helena Cabral de Faria 75607016 18/09/2018 338 Domingos Ferreira Mendes 75626789 19/09/2018 339 Nilda Rodrigues de Oliveira 75629702 19/09/2018 340 Paulo Eduardo Rodrigues dos Santos 75609761 18/09/2018 341 Luiz de Souza Melo 75545517 11/09/2018 342 Ilca Gaioso Cardoso de Sousa 75538847 11/09/2018 343 Terezinha Lobo Klaser 75583389 14/09/2018 344 Rita de Cassia Flor Dutra 75581203 14/09/2018 345 Maria França de Souza 75614675 18/09/2018 346 Ivalda Martins Barbosa 75695675 26/09/2018 347 Alipio Pereira 75703953 26/09/2018 348 Hida de Oliveira Rodrigues 75723601 28/09/2018 349 Geraldina Cardoso Paulo 75856610 15/10/2018 350 Inacio Serafim da Silva 75869738 16/10/2018 351 Elizabeth Marques Ferreira Assi 75863756 15/10/2018 352 Justino Monteiro da Silva 75862679 15/10/2018 353 Josefina Camilo 75913800 19/10/2018 354 Selma Lucia Camargo Brasil 75937393 23/10/2018 355 Orisbella Moraes de Carvalho 75977042 26/10/2018 356 Maria da Gloria Porto 75980809 29/10/2018 357 Giselda Peixoto da Silva 76004501 29/10/2018 358 Carmen Silvia Abdala de Jesus 76030375 01/11/2018 359 Ilka Tancredo de Villavicencio 76068682 06/11/2018 360 João Alcione Cardoso Santos 76097437 07/11/2018 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:49 361 Maria de Jesus Costa 76148805 09/11/2018 362 João Ilídio Rodrigues 76146551 09/11/2018 363 Maria Concebida de Jesus 76218528 14/11/2018 364 Gilberto Verissimo M. da Silva 76328218 27/11/2018 365 João Batista de Souza "B" 76341842 28/11/2018 366 Elsa de Pina 76335907 28/11/2018 367 Durval Alves da Silva 76353891 29/11/2018 368 Euclides Tavares Vidigal 76384525 03/12/2018 Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Juliana - 24/07/2019 - 08:49 PORTARIA Nº 3150/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no Artigo 83 e Artigo 84, Inciso IV, da lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, e conforme o contido no Processo nº 66165141/2016, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora MARTA RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 717231-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente á razão de 2,5% (dois e meio por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo, a partir de 20 de maio de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Juliana - 24/07/2019 - 08:50 PORTARIA Nº 3151/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no Artigo 83 e Artigo 84, Inciso I, da lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, e conforme o contido no Processo nº 64324268/2015, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora MARTA GONÇALVES DE OLIVEIRA INACIO, matrícula nº 651176-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente á razão de 12% (doze por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo, a partir de 18 de dezembro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Juliana - 24/07/2019 - 08:50 PORTARIA Nº 3152/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no Artigo 83 e Artigo 84, Inciso IV, da lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, e conforme o contido no Processo nº 66099008/2016, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora IRACI CARDOSO DA CRUZ, matrícula nº 182427-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente á razão de 2,5% (dois e meio por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo, a partir de 17 de maio de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de julho de 2019.. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 24/07/2019 - 08:50 PORTARIA Nº 3153/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o fundamento no Art. 2º I, II, III, letras “a” e “b”, e § 5° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e conforme o contido no Processo nº 71217426/2017, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora ROSA MARIA DE SOUSA SILVA, matrícula n° 207128-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV, retroativo a 17 de agosto de 2017, enquanto permanecer em atividade e até o limite para a aposentadoria compulsória. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:50 PORTARIA N° 3155/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Despacho nº 1248, de 15 de julho de 2019, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 27 e conforme o contido no Processo n° 79331236/2019, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a PORTARIA-SEMGEP nº 219, de 13 de fevereiro de 2015, que averbou o tempo de serviço nos assentamentos funcionais do servidor, MANOEL BRASIL DE SIQUEIRA, matrícula n° 375535-01, ocupante do cargo de Auditor de Tributos Municipais, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, na parte relativa aos efeitos concedidos, para que seja considerado como tempo de serviço público, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Onde se lê: Para efeito de Aposentadoria e Disponibilidade. Leia-se: Para efeito de Aposentadoria, Disponibilidade e Adicional de Tempo de Serviço. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Nº3156/2019 Constitui a Comissão responsável pelo acompanhamento da execução do Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação de profissionais para trabalharem nas obras previstas para o ano de 2019 e 2020 sendo estas obras com recursos federais, municipais entre outros e considerando ainda a retomada de obras paralisadas. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, e CONSIDERANDO disposto no Art.7º, Parágrafo único, I, “b”, da Instrução Normativa nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão responsável por acompanhar a execução do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2019, visando à contratação de servidores em regime especial de trabalho por prazo determinado para o cargo de Analista em Obras e Urbanismo nas funções de Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Tecnólogo em Construção de Edifícios e Tecnólogo em Construção de Vias Terrestres, a ser composta pelos seguintes membros: REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Nº SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO 1 Sormânia Niel de Melo Dourado 312444-01 Diretoria de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi Presidente 2 Elaine Cristina dos Reis Medeiros 280348-03 Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional Membro 3 Anna Rita Dias Barbosa Guimarães 196495-01 Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional Membro 4 Dalila Pereira de Freitas 1075675-01 Diretoria de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi Membro 5 Erika Juliana Matteucci de Paiva 949922-01 Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional Membro 6 Mirtes Ferreira Jardim Rezende 1323504-01 Advocacia Setorial Membro REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Nº SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 1 Maria Tereza Cury Sampaio de Andrade 872954-04 Gerência de Supervisão de Obras e Edificações Membro 2 Renata de Souza Costa 341215-03 Gerência de Estudos e Projetos Membro 3 Cristiano Oliveira Calixto 1217356-01 Gerência de Supervisão de Obras Viárias Membro REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Nº SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO 1 José Paulo Machado e Vasconcelos Júnior 1311310-01 Procuradoria Especial Membro REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Nº SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO 1 Cassio Valente Pires 260118-03 Gerência de Sistemas Corporativos Membro Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 24/07/2019 - 08:50 PORTARIA Nº 3157/2019 Designa Gestor e Fiscal do Contrato n° 007/2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, CONSIDERANDO o Contrato n° 007/2019 celebrado entre o Município de Goiânia com interveniência da Secretaria Municipal de Administração e o Instituto Euvaldo Lodi – IEL, com vistas à contratação de agente de integração para realizar a promoção de programas de estágio. RESOLVE: Art. 1° Designar, respectivamente, os seguintes servidores como gestor e fiscal do Contrato supracitado: SORMANIA NIEL DE MELO DOURADO, matrícula n° 312444, CPF n° 902.391.211-04, Diretora de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi – Gestora; ELAINE CRISTINA DOS REIS MEDEIROS, matrícula nº 280348 03, CPF nº 590.227.951- 87, Gerente de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional– Fiscal; Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação do Extrato do Contrato n° 007/2019. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 24/07/2019 - 08:50 PORTARIA Nº 3158/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo nº 78704624/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora TAINARA MIRANDA GODOI, matrícula nº 1049496-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 28.02.2011 a 27.02.2016, no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de julho de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  1  AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA CONCORRENCIA PÚBLICA N.º 009/2019 A Presidente da Comissão Geral de Licitação, nomeada pelo Decreto Municipal n° 1454/2019 de 28/05/2019, torna público, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA CONCORRENCIA PUBLICA Nº 009/2019, objeto do processo n.º 66619974/2016, oriundo da Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SME, destinado à contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para conclusão da obra do CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil, no Setor Solar Ville, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos, cuja abertura dos envelopes contendo as documentações ocorreu no dia 09/05/2019 e dos envelopes contendo as propostas de preços dia 04/06/2019, em conformidade com o Edital e seus anexos e disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na forma abaixo especificada: Empresa Vencedora: RG Engenharia Consultoria e Comércio Ltda - EPP Goiânia, 17 de julho de 2019. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Presidente Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  1  AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS DA CONCORRENCIA PÚBLICA N.º 010/2019 A Presidente da Comissão Geral de Licitação, nomeada pelo Decreto Municipal n° 1454 de 28/05/2019, torna público, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS DA CONCORRENCIA PUBLICA Nº 010/2019, objeto do processo n.º º 68514576/2016, oriundo da Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SME, destinado à contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para conclusão do CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil, no Residencial Buena Vista III, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos, cuja abertura dos envelopes contendo as documentações ocorreu no dia 10/05/2019 e dos envelopes contendo as propostas de preços dia 04/06/2019, em conformidade com o Edital e seus anexos e disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na forma abaixo especificada: Empresa Vencedora: RTR Construtora e Incorporadora Eireli – EPP. Goiânia, 18 de julho de 2019. Marcela Araújo Teixeira Presidente Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  1  AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA CONCORRENCIA PÚBLICA N.º 016/2019 A Presidente da Comissão Geral de Licitação, nomeada pelo Decreto Municipal n° 1454/2019 de 28/05/2019, torna público, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA CONCORRENCIA PUBLICA Nº 016/2019, objeto do processo n.º 10633/2019, oriundo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA, destinado à contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para a execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação, drenagem, sinalização, Viaduto BR 153 KM 498, calçada acessível e obras complementares, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos, cuja abertura dos envelopes contendo as documentações ocorreu no dia 20/05/2019 e dos envelopes contendo as propostas de preços dia 12/07/2019, em conformidade com o Edital e seus anexos e disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na forma abaixo especificada: Empresa Vencedora: IBIZA CONSTRUTORA LTDA – EPP Goiânia, 24 de julho de 2019. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Presidente da Comissão Geral de Licitação Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria n° 303 23-07-2019 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 srs Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 303/2019 Designa como Gestor dos contratos relacionados na Portaria nº 301/2019, publicada na Edição nº 7101 do Diário Oficial do Município de 23 de julho de 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor ELIEL AMORIM DA SILVA, matrícula nº 1025775- 01, CPF n° 869.664.721-15, como Gestor dos Contratos relacionados na Portaria nº 301/2019, publicada na Edição nº 7101 do Diário Oficial do Município de 23 de julho de 2019, juntamente com o gestor já nomeado na referida Portaria. Art. 2º A representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura, retroagindo seus efeitos à 13 de fevereiro de 2019 Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos vinte e três dias do mês de julho de 2019. Ana Paula Custódio Carneiro Chefe de Gabinete Decreto nº. 1458/2018 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Despacho n° 4431-2019 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 JCR Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde Processo : 79122009 Requerente : Superintendência de Adm. E Gestão de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2019/00000/ 033025 Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO DESPACHO Nº 4431/2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 247 de 14 de junho de 2019, em atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, tornar público a relação de profissionais médicos habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo relacionados: N° NOME CPF PROCEDIMENTO 01 ROBSON LEMES GUIMARÃES 826.132.901-10 URGÊNCIA 40 HORAS 02 RAFAEL CHIANCA SILVA 018.466.431-47 URGÊNCIA 40 HORAS 03 JOAB FERREIRA HASSE MENDES 885.088.891-00 URGÊNCIA 20 HORAS 04 MARCO TÚLIO JOSÉ DE OLIVEIRA 037.154.941-82 URGÊNCIA 20 HORAS 05 RENAN FELIPE ALCANTARA DE ALENCAR 052.589.861-10 URGÊNCIA 20 HORAS 06 NATHALYA DI FERREIRA MARTINS 006.577.031-50 URGÊNCIA 20 HORAS 07 RAYSSA RIBEIRO DE SOUZA 031.161.111-70 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS 08 WILSON CALIPSE DA SILVA 033.829.711-19 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS 09 JULIANA ALVES DE SOUSA TEIXEIRA 035.685.261-07 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS 10 JÉSSICA TAMIRES SOUZA SANTOS 013.738.534-09 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS 11 ARIOVALDO DE ALMEIDA MANSO 058.051.121-91 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS 12 NATHALYA DI FERREIRA MARTINS 006.577.031-50 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS 13 RAFAEL MARQUES DE MESQUITA 042.784.981-01 AMBULATÓRIO 20 HORAS Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Despacho n° 4431-2019 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 JCR Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos vinte e dois dias do mês de julho de 2019. Fatima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 SDC  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde  EXTRATO DO CONTRATO Nº 154/2019 PROCESSO BEE: 11029 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Techcapital Diagnósticos & Equipamentos Médico-Hospitalares Ltda. OBJETO: Prestação de serviços de dosimetria ambiental e individual, nas seguintes unidades da Secretaria Municipal de Saúde: CAIS Amendoeiras, CAIS Novo Mundo, CAIS Guanabara, CAIS Finsocial, CAIS Vila Nova, CAIS Cândida de Morais, por um período 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: O contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará em 12 (doze) meses após o recebimento da primeira ordem de serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no art.57, inciso II da lei Federal n° 8.666/93. PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente à prestação de serviços, pelo período de 12 (doze) meses, sendo que o valor total do contrato é de R$ 14.112,00 (quatorze mil cento e doze reais). DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 PORTARIA SME Nº 361, de 22-07-2019 Convoca servidora para trabalhar no período de 15 de julho de 2019 a 03 de agosto de 2019 e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, III, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015, CONSIDERANDO: I) O disposto no art. 102, §2º, da Lei complementar nº 011, de 11 de maio de 1992; II) As instruções constantes no Memorando nº 0386/2019, da Diretoria de Gestão de Pessoas, bem como na CI nº 066/2019-CPIBPM; III) Que a referida servidora, lotada na Gerência de Acompanhamento de Processos de Obras e Manutenção, encontra-se à disposição da Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Mobiliários – CPIBPM; IV) A necessidade de atendimento ao serviço, visando a realização em tempo hábil, das atribuições da CPIBPM. RESOLVE: Art. 1º – Convocar a servidora Núbia Glênia Guimarães, Matrícula Funcional nº 890200, para trabalhar no período de 15 de julho de 2019 a 03 de agosto de 2019, período previsto inicialmente para o gozo de férias regulamentares. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de julho de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226, n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 PORTARIA SME Nº 362, de 22-7-2019 Retifica a Portaria SME nº 052, de 31-01-2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.993, de 11 de fevereiro de 2019, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e com fulcro no disposto no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, CONSIDERANDO: I - Que foi exarada a Portaria SME nº 052, de 31-01-2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.993, de 11 de fevereiro de 2019, que designa servidores para o desempenho das atribuições de Fiscal e Gestor Administrativo do Contrato nº 067/2018. II- Que foi publicada a Portaria SME nº 052, de 31-01-2019, informando que o Contrato nº 067/2018 foi celebrado com a empresa Paulo Cesar Marana Transportes EIRELI – EPP. III - A solicitação de substituição do servidor Bruno Abnner Lourenzatto Silveira, Matrícula Funcional nº 1376152-1, lotado na Gerência de Compras, Contratos e Convênios/Gercom, designado como Gestor Administrativo do Contrato nº 067/2018, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e a empresa Paulo Cesar Marana Transportes EIRELI – EPP. RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Portaria SME nº 052, de 31-01-2019, substituindo o servidor Bruno Abnner Lourenzatto Silveira, Matrícula Funcional nº 1376152-1, pela servidora Luciana Sant’anna Ramos e Silva, Matrícula Funcional nº 458287-1, lotada na Gerência de Compras, Contratos e Convênios/Gercom. Art. 2º - Retificar a Portaria SME nº 052, de 31-01-2019, substituindo o nome da empresa Paulo Cesar Marana Transportes EIRELI – EPP, por Comercial TXV Comércio e Serviços EIRELI. Art. 3º - RatificaM-se os demais termos da supramencionada Portaria, que entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de julho de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226, n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 PORTARIA SME Nº 363, de 22-7-2019 Retifica a Portaria SME nº 005, de 07-01-2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.971, de 10 de janeiro de 2019, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e com fulcro no disposto no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016,. CONSIDERANDO: I - Que foi exarada a Portaria SME nº 005, de 07-01-2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.971, de 07 de janeiro de 2019, que designa servidores para o desempenho das atribuições de Fiscal e Gestor Administrativo do Contrato nº 065/2018. II - A solicitação de substituição do servidor Bruno Abnner Lourenzatto Silveira, Matrícula Funcional nº 1376152-1, lotado na Gerência de Compras, Contratos e Convênios (Gercom), designado como Gestor Administrativo do Contrato nº 065/2018, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e a empresa Ponto do Artesão Comércio e Distribuição Ltda. RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Portaria SME nº 005, de 07-01-2019, substituindo o servidor Bruno Abnner Lourenzatto Silveira, Matrícula Funcional nº 1376152-1, pela servidora Ilara Pereira, Matrícula Funcional nº 1114794, lotada na Gerência de Compras, Contratos e Convênios (Gercom). Art. 2º - Ratificam-se os demais termos da supramencionada Portaria, a qual entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de julho de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 PORTARIA SME Nº 364, de 19/07/2019 Sobresta o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria SME nº 173, de 28-03- 2019 e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e CONSIDERANDO: I – O teor do Ofício nº 017/2019 da Presidência da Comissão de Sindicância que noticia a ocorrência do recesso escolar, momento em que os trabalhos deverão ser interrompidos; II – O contido no art. 35, da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011 (Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia e dá outras providências). RESOLVE: Art. 1º – Sobrestar o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria SME nº 173, de 28-03-2019, que apura os fatos denunciados constantes no Processo de nº 75191162, entre os dias 1º a 30 de julho de 2019, sem prejuízo do prazo estatutário de conclusão, bem como da defesa dos sindicados. Art. 2º – Determinar que as atividades da Comissão de Sindicância retornem no dia 31 de julho de 2019, caso não haja outro motivo legal para o sobrestamento do mesmo. Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos ao 1º (primeiro) de julho, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226, n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 PORTARIA SME Nº 365, de 22-7-2019 Retifica a Portaria SME nº 529, de 12-11-2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.936, de 14 de novembro de 2018, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e com fulcro no disposto no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, CONSIDERANDO: I - Que foi exarada a Portaria SME nº 529, de 12-11-2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.936, de 14 de novembro de 2018, que designa servidores para o desempenho das atribuições de Fiscal e Gestor Administrativo do Contrato nº 053/2018. II - A solicitação de substituição do servidor Bruno Abnner Lourenzatto Silveira, Matrícula Funcional nº 1376152-1, lotado na Gerência de Compras, Contratos e Convênios/Gercom, designado como Gestor Administrativo do Contrato nº 053/2018, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e a empresa Saraiva Distribuidora EIRELI-ME. RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Portaria SME nº 529, de 12-11-2018, substituindo o servidor Bruno Abnner Lourenzatto Silveira, Matrícula Funcional nº 1376152-1, pela servidora Elza Duarte de Melo, Matrícula Funcional nº 592668, lotada na Gerência de Compras, Contratos e Convênios/Gercom. Art. 2º - RatificaM-se os demais termos da supramencionada Portaria, que entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de julho de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226, n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 PORTARIA SME Nº 366, de 22-7-2019 Retifica a Portaria SME nº 008, de 07-01-2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.971, de 10 de janeiro de 2019, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e com fulcro no disposto no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, CONSIDERANDO: I - Que foi exarada a Portaria SME nº 008, de 07-01-2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.971, de 10 de janeiro de 2019 que designa servidores para o desempenho das atribuições de Fiscal e Gestor Administrativo do Contrato nº 061/2018. II - A solicitação de substituição do servidor Bruno Abnner Lourenzatto Silveira, Matrícula Funcional nº 1376152-1, lotado na Gerência de Compras, Contratos e Convênios/Gercom, designado como Gestor Administrativo do Contrato nº 061/2018, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e a empresa Distribuidora FXO EIRELI. RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Portaria SME nº 008, de 07-01-2019, substituindo o servidor Bruno Abnner Lourenzatto Silveira, Matrícula Funcional nº 1376152-1, pela servidora Milena Catenassi Santos Nóbrega, Matrícula Funcional nº 186643, lotada na Gerência de Compras, Contratos e Convênios/Gercom. Art. 2º - Ratificam-se os demais termos da supramencionada Portaria, que entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de julho de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  Publique-se novamente o Despacho nº 5483/2019, publicado no Diário Oficial do Município n° 7096, de 16/07/2019, com acréscimo de Justificativa e onde se lê “... À vista do contido nos autos, conforme solicitação do,...”, leia-se “... Isso posto, e, considerando o, ...”. PROCESSO Nº.: 78688530 INTERESSADO: Soc Eunice Weaver Goiânia Educ Afrânio de Azevedo ASSUNTO: Termo de Colaboração DESPACHO Nº 5483/2019 À vista do contido nos autos, JUSTIFICAMOS a necessidade da celebração do Termo de Colaboração em pauta, por ser de interesse público e coletivo, devido à crescente demanda por vagas na Educação Infantil no âmbito do Município de Goiânia, dando continuidade ao atendimento de 90 (noventa) crianças com idades de 2 anos a 5 anos de idade, distribuídas em 4 (quatro) agrupamentos. Isso posto, e, considerando o Despacho retro, da Diretoria de Administração e Finanças, resolvo AUTORIZAR a celebração do Termo de Colaboração nº 040/2019-SME, entre a Secretaria Municipal de Educação e Esporte e a Sociedade Eunice Weaver de Goiânia, para o atendimento à Educação Infantil, no Educandário Afrânio de Azevedo, em período integral. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 12 dias do mês de julho de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   PROCESSO Nº: BEE 2233 INTERESSADO: Mata Pragas Controle de Pragas Ltda. ASSUNTO: Termo Aditivo DESPACHO Nº 5877/2019 À vista do contido nos autos e conforme Parecer nº 607/2019, evento 20, da Chefia da Advocacia Setorial, resolvo AUTORIZAR o 1° Termo Aditivo ao Contrato Nº 027/2018, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 27/07/2019, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 015/2018 (Mata Pragas Controle de Pragas Ltda.), oriunda do Pregão Presencial nº 001/2018 - Sistema de Registro de Preços, referente à contratação de empresa especializada em serviços de limpeza de caixa d'água e piscinas para atender a Secretaria Municipal de Educação e Esporte. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 22 dias do mês de julho de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte 1  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia - CEP: 74893-020 Contato: (62) 3596-6700 - culturagab@hotmail.com Portaria nº 56/2019 Convoca a Comissão de Projetos Culturais – CPC. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar Nº 276, de 03 de junho de 2015, Art. 11 Letra “C”, Art.13, Letra “I”, Art.32 e Decreto 06/2017 e RI Decreto 1864 de 30/06/2016, RESOLVE: Art. 1º - Convocar a Comissão de Projetos Culturais – CPC, nomeada através do Decreto n° 2336/2017 de 28 de julho de 2017, para reunir-se nas datas e horários especificados, para pauta abaixo mencionada. DATA HORÁRIO PAUTA 08/08/2019 14h às 15h Análise e conferência de prestação de contas seguidas de produto cultural e Estudo do Edital 2019. 08/08/2019 15h às 16h Análise e conferência de prestação de contas seguidas de produto cultural e Estudo do Edital 2019. 08/08/2019 16h às 17h Análise e conferência de prestação de contas seguidas de produto cultural e Estudo do Edital 2019. 15/08/2019 14h às 15h Análise e conferência de prestação de contas seguidas de produto cultural e Estudo do Edital 2019. 15/08/2019 15h às 16h Análise e conferência de prestação de contas seguidas de produto cultural e Estudo do Edital 2019. 22/08/2019 14h às 15h Análise e conferência de prestação de contas seguidas de produto cultural e Estudo do Edital 2019. 22/08/2019 15h às 16h Análise e conferência de prestação de contas seguidas de produto cultural e Estudo do Edital 2019. 29/08/2019 14h às 15h Análise e conferência de prestação de contas seguidas de produto cultural e Estudo do Edital 2019. 29/08/2019 15h às 16h Análise e conferência de prestação de contas seguidas de produto cultural e Estudo do Edital 2019. 29/08/2019 16h às 17h Análise e conferência de prestação de contas seguidas de produto cultural e Estudo do Edital 2019. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê ciência cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 23 dias do mês de julho de 2019. Kleber Adorno Secretário de Cultura 1  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400  Contato: 3596‐6700 / culturagab@hotmail.com  PROCESSO ORIGINAL: 67423763/2016 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 75816677/2018 PROPONENTE: CARLOS HENRIQUE COUTINHO RODRIGUES COSTA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 249/2019- GAB Com base no Parecer n° 75/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto – “II GIRO MUSICAL GOIÂNIA”. Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural. Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 17 dias do mês de julho de 2019. Kleber Adorno Secretário da Cultura 1  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400  Contato: 3596‐6700 / culturagab@hotmail.com  PROCESSO ORIGINAL: 71641465/2017 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 76907889/2019 PROPONENTE: HELIOS DE JESUS RODRIGUES ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 250/2019- GAB Com base no Parecer n° 76/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto – “O RETORNO”. Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural. Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 17 dias do mês de julho de 2019. Kleber Adorno Secretário da Cultura 1  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74080‐400  Contato: 3596‐6700 / culturagab@hotmail.com  PROCESSO ORIGINAL: 71844111/2017 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 77474714/2019 PROPONENTE: SANTHIAGO VIEIRA DE ANDRADE E SILVA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 251/2019- GAB Com base no Parecer n° 77/19 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto – “TUDO É MATÉRIA”. Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural. Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 17 dias do mês de julho de 2019. Kleber Adorno Secretário da Cultura Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 62 3524.8300 - e-mail: seinfra.secger@gmail.com PORTARIA N.º 148/2019 Constitui Comissão de Sindicância. O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, nomeado através do Decreto nº 698 de 05 de abril de 2018, e no uso de suas atribuições previstas nos artigos 165 e 166 da Lei Complementar nº 011/1992 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia; Considerando o Memorando nº 04/2019 datado no dia 22 de julho de 2019 da Comissão de Sindicância/SEINFRA; RESOLVE: Art. 1º – Designar Ajuricaba Canêdo da Silva, matrícula nº 92789, Procuradora do Município (presidente); Adolfo Fernandes de Almeida, matrícula nº 77135, Assistente Administrativo do quadro de pessoal da SEINFRA (membro); Grazianne Cardoso Lourenço, matrícula nº 635561, Assistente Administrativo do quadro de pessoal da SEINFRA (membro), e Simone Alves, matrícula nº 622222, Agente de Apoio Administrativo do quadro de pessoal da SEINFRA (secretária), para constituir Comissão de Sindicância a apurar os fatos constantes no Processo nº. 7.930.995-8 de 28/06/2019, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, ora composta, deverá concluir seus trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cumpra-se, publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, aos 22 dias do mês de julho de 2019. Engº Dolzonan da Cunha Mattos Secretário Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 62 3524.8300 - e-mail: seinfra.secger@gmail.com PORTARIA N.º 149/2019 Constitui Comissão de Sindicância. O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, nomeado através do Decreto nº 698 de 05 de abril de 2018, e no uso de suas atribuições previstas nos artigos 165 e 166 da Lei Complementar nº 011/1992 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia; Considerando o Memorando nº 04/2019 datado no dia 22 de julho de 2019 da Comissão de Sindicância/SEINFRA; RESOLVE: Art. 1º – Designar Ajuricaba Canêdo da Silva, matrícula nº 92789, Procuradora do Município (presidente); Adolfo Fernandes de Almeida, matrícula nº 77135, Assistente Administrativo do quadro de pessoal da SEINFRA (membro); Grazianne Cardoso Lourenço, matrícula nº 635561, Assistente Administrativo do quadro de pessoal da SEINFRA (membro), e Simone Alves, matrícula nº 622222, Agente de Apoio Administrativo do quadro de pessoal da SEINFRA (secretária), para constituir Comissão de Sindicância a apurar os fatos constantes no Processo nº. 7.945.842-2 de 11/07/2019, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, ora composta, deverá concluir seus trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cumpra-se, publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, aos 22 dias do mês de julho de 2019. Engº Dolzonan da Cunha Mattos Secretário  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena  – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2019 1 - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEINFRA e a empresa KHARISMA COMERCIAL LTDA. 2 - OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de iluminação, materiais de construção e outros, para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e no edital do pregão eletrônico nº 037/2018. 3 - FUNDAMENTO: Decorre do Processo BEE nº 13872/2019, de 24/06/2019. 4 - VALOR: R$ 22.899,00 (Vinte e dois mil e oitocentos e noventa e nove reais). 5 - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 2019.5701.15.452.0020.2231.33903000.117 6 - VIGÊNCIA: O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará em 12 (doze) meses após o recebimento da primeira ordem de fornecimento; 7 - LOCAL E DATA: Goiânia, 22 de julho de 2019. D O L ZO N A N D A C U N H A M A T T O S S e c r e t á r i o   Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405-010 Fone: (62) 3524-8661 – (62) 3524-1947 E-mail: secger.gcmgoiania@gmail.com PORTARIA Nº 0334/2019 – AGCMG O PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Complementar nº 180/08, Decreto Municipal nº 3.051/16, Lei Complementar nº 276/15 e nos termos do Decreto nº 1.610, de 03 de julho de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Destituir da Função de Confiança (FC-2) da 3ª Unidade de Comando Regional da AGCMG o servidor Inspetor RAIMUNDO NONATO PEREIRA, matrícula nº 16268-01, CPF nº 218.349.621-53 e nomear o servidor JOÃO EDMAR GOMES DE PINA, matrícula nº 786136-01, CPF nº 585.443.641-87, para a mesma função. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de julho de 2019. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º- Publique-se. Registre-se. Anote-se. Art. 5º- Dê ciência. GABINETE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de julho de 2019. JOSÉ EULÁLIO VIEIRA Presidente Comandante da AGCMG Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer  Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia‐GO.   CEP: 74055‐140‐ TEL 55 62 35247274  Secretaria.agetul@gmail.com  PORTARIA AGETUL Nº. 045/2019 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 40, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, bem como no Artigo 7º do Regimento Interno desta Agência (Decreto nº 2981, de 07 de dezembro de 2015): RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor JOSE EDUARDO DOS SANTOS, matrícula nº 1034227-1, CPF nº 532.819.851-49, para exercer a função de Coordenador de Eventos e Lazer da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, simbologia FC-3, a partir do dia 18 de julho de 2019. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, em 18 dias do mês de julho de 2019. URIAS GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR PRESIDENTE AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER. Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer  Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia‐GO.   CEP: 74055‐140‐ TEL 55 62 35247274  Secretaria.agetul@gmail.com  PORTARIA AGETUL Nº. 046/2019 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 40, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, bem como no Artigo 7º do Regimento Interno desta Agência (Decreto nº 2981, de 07 de dezembro de 2015): RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora ALLEN THALITA DE MACEDO SOUSA, matrícula nº 977276-1, CPF nº 997.930.401-49, para exercer a função de Coordenador de Análise de Processos, Projetos, Convênios e Contratos da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, simbologia FC-3, a partir do dia 18 de julho de 2019. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, em 18 de julho de 2019. URIAS GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR PRESIDENTE AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER. Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipal de Goiânia - IMAS  Avenida Paranaíba, Qd. 72, Lt. 18/20, n. 1413 Setor Central – Goiânia – GO, CEP: 74.015-125 Fone: (62) 3524-1186  PORTARIA N. 49/2019 O PRESIDENTE DO IMAS-INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, nomeado pelo Decreto n. 1528, de 11/06/2019, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar n. 276, de 03 de junho de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, RESOLVE: Art. I – Alterar o Art. 1º da Portaria nº 23/2019 que dispõe sobre o controle de freqüência dos servidores que exercem a função de auditoria externa. O referido artigo passa a vigorar, com nova redação, nos seguintes termos: Em decorrência da natureza de suas atribuições legais ficam excetuados do registro no Sistema de “Controle de Ponto por meio Eletrônico”, ficando autorizados a assinar folha de freqüência, os profissionais médicos vinculados às Gerências de Assistência à Saúde e Social dos Servidores e Auditoria, em atividade na auditoria rotineira in loco, compreendida aquela realizada nas instituições de saúde externas, bem como a auditoria autorizativa, devendo ser anexado à folha impressa declaração de atividades realizadas devidamente atestada pelo respectivo Gerente. Art. II – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Registre-se, dê-se ciência e publique-se. Gabinete da Presidência do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, aos 23 dias do mês de julho de 2019. JOSÉ ALÍCIO DE MESQUITA Presidente – IMAS Decreto n. 1528, de 11/06/2019  Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipal de Goiânia - IMAS  Avenida Paranaíba, Qd. 72, Lt. 18/20, n. 1413 Setor Central – Goiânia – GO, CEP: 74.015-125 Fone: (62) 3524-1186  PORTARIA N. 50/2019 O PRESIDENTE DO IMAS-INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, nomeado pelo Decreto n. 1528, de 11/06/2019, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar n. 276, de 03 de junho de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, RESOLVE: Art. I – Determinar que o bloqueio de qualquer prestador somente poderá ser efetivado com a AUTORIZAÇÃO expressa da Presidência deste Instituto. Art. II – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Registre-se, dê-se ciência e publique-se. Gabinete da Presidência do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, aos 22 dias do mês de julho de 2019. JOSÉ ALÍCIO DE MESQUITA Presidente – IMAS Decreto n. 1528, de 11/06/2019  Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipal de Goiânia - IMAS  Avenida Paranaíba, Qd. 72, Lt. 18/20, n. 1413 Setor Central – Goiânia – GO, CEP: 74.015-125 Fone: (62) 3524-1186  PORTARIA N. 51/2019 O PRESIDENTE DO IMAS-INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, nomeado pelo Decreto n. 1528, de 11/06/2019, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar n. 276, de 03 de junho de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, RESOLVE: Art. I – Determinar que a abertura de qualquer Processo de Credenciamento de prestadores deverá ser submetido à AUTORIZAÇÃO EXPRESSA da Diretoria Administrativa e Financeira e da Presidência deste Instituto. Art. II – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Registre-se, dê-se ciência e publique-se. Gabinete da Presidência do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, aos 23 dias do mês de julho de 2019. JOSÉ ALÍCIO DE MESQUITA Presidente – IMAS Decreto n. 1528, de 11/06/2019  Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413, Setor Central, CEP 74.025-125 – Goiânia-Go cheadv/imas/jdas Servidores Municipais de Goiânia - IMAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2019 PROCESSO Nº: 78591552/2019 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS. CONTRATADA: CLÍNICA MÉDICA SÃO LUIS LTDA., CNPJ nº 37.005.725/0001-82. OBJETO: - Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa Jurídica nas áreas de Ultrassonografia em Geral, Teste Ergométrico, Holter, Mapa, Doppler e consultas médicas, conforme especificado nas fls. 28, do processo de credenciamento nº 78591552/2019, para atenderem aos procedimentos que o plano IMAS oferece cobertura aos usuários. FUNDAMENTO - Em conformidade com art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como o Parecer Jurídico CHEADV/IMAS Nº 4101/2019 e DESPACHO/PRES./IMAS nº 702/2019, as partes celebram o Contrato de credenciamento. PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20196202041220159221533903900110. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, com início da execução a partir da habilitação do contrato no sistema, após certificação da CGM. Goiânia,18 de julho de 2019. José Alício de Mesquita Presidente Interino Decreto nº 1528 – 11/06/2019 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia IMAS  Avenida Paranaíba, n°1413, Setor Central – Goiânia – GO.  CEP: 74025-010 - Telefone: 62 3524-1174 1 PREFEITURA  DE GOIÂNIA RESULTADO N. 008/2019 EDITAL Nº 001/2016 DE CREDENCIAMENTO – PESSOA FÍSICA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO – PORTARIA N.17/2019 – IMAS NOME CATEGORIA  AUGUSTO CESAR ALVES MARINHO  ODONTOLOGIA  PAULO ROBERTO CARRION SOUSA CÍCERO SOARES VIANA VIRGINIA VALERIA F. DE SANTANA Gerente de Finanças e Contabilidade Gerente de Auditoria – Imas Gerente de Credenciamento Decreto n° 2802 de 27/09/2017 Decreto n° 1510 de 23/07/2018 Decreto n° 148 de 24/01/2018 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  PORTARIA Nº 057/2019 Dispensa de Licitação O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e. CONSIDERANDO: 01 – A necessidade de aquisição de 05 (cinco) computadores para utilização nas atividades administrativas da Companhia e, 02 – Por todo o que consta no Processo número 79498467 e pela Declaração expedida pelo Setor de Compras, constantes das fls. 29 do citado processo, RESOLVE: Art. 1º – Nos termos do artigo 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016, AUTORIZAR a realização de despesa por DISPENSA DE LICITAÇÃO, para aquisição de 05 (cinco) computadores para utilização nas atividades administrativas da Companhia, conforme especificações no Memorando nº 14/2019 da Coordenadoria de Informática, que teve como vencedora da cotação de preços, a Empresa HIGH-TECH INFORMÁTICA INDÚSTRIA E COM´PERCIO EIRELI, CNPJ Nº 00.481.679/0001-88, no valor total de R$ 25.120,05 (vinte e cinco mil, cento e vinte reais e cinco centavos), em conformidade com a proposta apresentada e Mapa de Preços constante de fls. 09, do presente processo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos, em 22 de julho de 2019. Eng.ºCivil BENJAMIN KENNEDY MACHADO DA COSTA Presidente Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  PORTARIA Nº 059/2019 Dispensa de Licitação O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e. CONSIDERANDO: 01 – A necessidade de equipar melhor o serviço de copa da Companhia, RESOLVE: Art. 1º – Nos termos do artigo 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016, AUTORIZAR a realização de despesa por DISPENSA DE LICITAÇÃO, para aquisição de vasilhame de copa, para melhor assistir os funcionários, bem como as reuniões que acontecem nas Diretorias da CMTC, conforme especificações no Memorando nº 59/2019 da Gerência Administrativa, que teve como vencedoras da cotação de preços, as seguintes empresas; 01 – HB HUTILIDADES E PRESENTES EIRELI-ME – CNPJ n. 10.269.552/0001-53, no valor de R$ 305,07 (trezentos e cinco reais e sete centavos) 02 – EXCLUSIVA UTILIDADES E EMBALAGENS LTDA E – CNPJ n. 04.023.539/0001-17, no valor de R$ 899,18 (oitocentos e noventa e nove reais e dezoito centavos), no valor total de R$ 1.204,25 (hum mil, duzentos e quatro reais e vinte e cinco centavos), em conformidade com a proposta apresentada e Mapa de Preços constante de fls. 09, do presente processo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  2  Gabinete da Presidência da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos, em 23 de julho de 2019. Eng.ºCivil BENJAMIN KENNEDY MACHADO DA COSTA Presidente Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  PORTARIA Nº 060/2019 Dispensa de Licitação O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e. CONSIDERANDO: 01 – A necessidade de melhor aparelhar a Companhia e otimizar os serviços administrativos da mesma, RESOLVE: Art. 1º – Nos termos do artigo 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016, AUTORIZAR a realização de despesa por DISPENSA DE LICITAÇÃO, para aquisição de mesas, cadeiras e armário, que teve como vencedoras da cotação de preços, as seguintes Empresa: 01 – MATHEUS DE SOUZA RODRIGUES 00775071269, CNPJ n. 31.095.465/0001-05, no valor R$ 5.127,00 (cinco mil, e cento e vinte e sete reais). 02 – SILVIA MARIA DE SOUZA BATALHA EIRELI, CNPJ n. 24.117.007/0001-56, no valor de R$ 1.436,00 ( hum mil, quatrocentos e trinta e seis reais). 03 – SENADOR OFFICE COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, CNPJ n. 30.838.888/0001-05, no valor de $ 1.021,68 (hum mil e vinte e hum reais e sessenta e oito centavos) no valor total de R$ 7.584,68 (sete mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), tudo em conformidade com a proposta apresentada e Mapa de Preços constante de fls. 06/07, do presente processo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  2  DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos, em 23 de julho de 2019. Eng.ºCivil BENJAMIN KENNEDY MACHADO DA COSTA Presidente Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  ERRATA AO CONTRATO Nº 032/2019-AJU A Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, por intermédio do seu Diretor Presidente e por seu Diretor Administrativo-Financeiro, resolve retificar a EMENTA constante do Contrato nº 32/2019, conforme segue: Onde se lê: – Contratação de empresa para fornecimento de Materiais Hidráulicos (Azulejo, batente, braçadeira, cuba inox, caixa de descarga, grama esmeralda, grama sintética, luva PVC, portas de madeira, tinta cimentado, vidro liso e outros), que entre si celebram a Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, e a empresa TRIUNFO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME, nas cláusulas e condições que se seguem: Leia-se: – Contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza, higiene e descartáveis, que entre si celebram a Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, e a empresa TRIUNFO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME, nas cláusulas e condições que se seguem: Os demais termos e condições do Contrato nº 32/2019 permanecem inalterados, revogando-se aquilo que for conflitante com esta errata. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Goiânia, 22 de julho de 2019. Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho DIRETOR PRESIDENTE José Antônio de Oliveira e Silva DIRETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br 1 PORTARIA Nº 564, DE 08 DE JULHO DE 2019. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, e tendo em vista o contido nos Autos nº 737, 755, 898, 1022, 1039, 1154, 1224, 1238, 1253, 1293/2019; R E S O L V E: Fixar as férias regulamentares dos servidores efetivos deste Poder Legislativo, conforme relação abaixo: SERVIDOR (A) EXERCÍCIO PERÍODO DE GOZO Carlos Alves Moreira 2019 13/08/2019 a 11/09/2019 Danilo de Freitas Cardoso 2019 28/07/2019 a 26/08/2019 Dayana Lucindo Guimarães 2018 01/08/2019 a 30/08/2019 Divina Maria da Silveira Matias Marques 2017 12/08/2019 a 10/09/2019 Guilherme Moisés Machado 2018 01/08/2019 a 30/08/2019 Hélade Bispo da Silva 2017/2018 01/08/2019 a 30/09/2019 Lutimar Bernardes de Souza 2017 12/08/2019 a 10/09/2019 Mariana de Sousa Bernardes 2017/2018 05/08/2019 a 03/09/2019 Vicente Rodrigues da Costa 2017 22/07/2019 a 20/08/2019 Vildes Fernandes Cavalcante 2018 12/08/2019 a 10/09/2019 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de julho do ano de 2019. Romário Policarpo PRESIDENTE Jair Diamantino Anselmo Pereira 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7102. LEIS Mensagem nº G-049/2019, e Lei nº 10.373, de 24 de julho de 2019 Lei nº 10.374, de 24 de julho de 2019 Lei nº 10.375, de 24 de julho de 2019 Lei nº 10.376, de 24 de julho de 2019 Lei nº 10.377, de 24 de julho de 2019 MENSAGENS DE VETO INTEGRAL Mensagem nº G-050/2019 Mensagem nº G-051/2019 Mensagem nº G-052/2019 DECRETOS Decreto nº 1797/2019 Decreto nº 1798/2019 Decreto nº 1799/2019 Decreto nº 1800/2019 Decreto nº 1801/2019 Decreto nº 1802/2019 Decreto nº 1803/2019 Decreto nº 1804/2019 Decreto nº 1805/2019 Decreto nº 1806/2019 Decreto nº 1807/2019 Decreto nº 1808/2019 Decreto nº 1809/2019 Decreto nº 1810/2019 Decreto nº 1811/2019 Decreto Orçamentário nº 196/2019 GABINETE DO PREFEITO Despacho nº 073/2019 Despacho nº 074/2019 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 125/2019 Extrato do Contrato nº 001/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Edital nº 58/2019 Edital nº 59/2019 Edital nº 60/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Portaria nº 87/2019 Portaria nº 88/2019 Portaria nº 89/2019 Portaria nº 90/2019 Edital de Notificação de Protesto - 1º Tabelionato Edital de Intimação de Protesto - 2º Tabelionato SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 3066/2019 Portaria nº 3067/2019 Portaria nº 3068/2019 Portaria nº 3069/2019 Portaria nº 3070/2019 Portaria nº 3071/2019 Portaria nº 3072/2019 Portaria nº 3073/2019 Portaria nº 3074/2019 Portaria nº 3075/2019 Portaria nº 3076/2019 Portaria nº 3077/2019 Portaria nº 3078/2019 Portaria nº 3079/2019 Portaria nº 3080/2019 Portaria nº 3081/2019 Portaria nº 3082/2019 Portaria nº 3083/2019 Portaria nº 3084/2019 Portaria nº 3085/2019 Portaria nº 3086/2019 Portaria nº 3087/2019 Portaria nº 3088/2019 Portaria nº 3089/2019 Portaria nº 3090/2019 Portaria nº 3091/2019 Portaria nº 3092/2019 Portaria nº 3093/2019 Portaria nº 3094/2019 Portaria nº 3095/2019 Portaria nº 3096/2019 Portaria nº 3097/2019 Portaria nº 3098/2019 Portaria nº 3099/2019 Portaria nº 3100/2019 Portaria nº 3101/2019 Portaria nº 3102/2019 Portaria nº 3103/2019 Portaria nº 3104/2019 Portaria nº 3105/2019 Portaria nº 3106/2019 Portaria nº 3107/2019 Portaria nº 3108/2019 Portaria nº 3109/2019 Portaria nº 3110/2019 Portaria nº 3111/2019 Portaria nº 3112/2019 Portaria nº 3113/2019 Portaria nº 3114/2019 Portaria nº 3115/2019 Portaria nº 3116/2019 Portaria nº 3117/2019 Portaria nº 3118/2019 Portaria nº 3119/2019 Portaria nº 3120/2019 Portaria nº 3121/2019 Portaria nº 3122/2019 Portaria nº 3123/2019 Portaria nº 3124/2019 Portaria nº 3125/2019 Portaria nº 3126/2019 Portaria nº 3127/2019 Portaria nº 3128/2019 Portaria nº 3129/2019 Portaria nº 3130/2019 Portaria nº 3131/2019 Portaria nº 3132/2019 Portaria nº 3133/2019 Portaria nº 3134/2019 Portaria nº 3135/2019 Portaria nº 3136/2019 Portaria nº 3137/2019 Portaria nº 3138/2019 Portaria nº 3139/2019 Portaria nº 3140/2019 Portaria nº 3141/2019 Portaria nº 3142/2019 Portaria nº 3143/2019 Portaria nº 3144/2019 Portaria nº 3145/2019 Portaria nº 3146/2019 Portaria nº 3147/2019 Portaria nº 3148/2019 Portaria nº 3149/2019 Portaria nº 3150/2019 Portaria nº 3151/2019 Portaria nº 3152/2019 Portaria nº 3153/2019 Portaria nº 3155/2019 Portaria nº 3156/2019 Portaria nº 3157/2019 Portaria nº 3158/2019 Aviso de Resultado do Julgamento das Propostas de Preços da Concorrência Pública nº 009/2019 Aviso de Resultado do Julgamento da Proposta de Preços da Concorrência Pública nº 010/2019 Aviso de Resultado do Julgamento das Propostas de Preços da Concorrência Pública nº 016/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 303/2019 Despacho nº 4431/2019 Extrato do Contrato nº 154/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Portaria nº 361/2019 Portaria nº 362/2019 Portaria nº 363/2019 Portaria nº 364/2019 Portaria nº 365/2019 Portaria nº 366/2019 Errata do Despacho nº 5483/2019 Despacho nº 5877/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Portaria nº 56/2019 Despacho nº 249/2019 - GAB Despacho nº 250/2019 - GAB Despacho nº 251/2019 - GAB SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Portaria nº 148/2019 Portaria nº 149/2019 Extrato do Contrato nº 038/2019 AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Portaria nº 0334/2019 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER Portaria nº 045/2019 Portaria nº 046/2019 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Portaria nº 49/2019 Portaria nº 50/2019 Portaria nº 51/2019 Extrato do Contrato nº 072/2019 Resultado nº 08/2019 - Edital nº 001/2016 - Pessoa Física COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS Portaria nº 057/2019 Portaria nº 059/2019 Portaria nº 060/2019 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Errata ao Contrato nº 032/2019 - AJU CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Portaria nº 564/2019 2019-07-24T17:44:15-0300 TASSO GODINHO DE PAIVA:79461387172