Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo JAIRO DA CUNHA BASTOS Superintendente da Casa Civil e Articulação Política KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2514, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE considerar a servidora MARIA LUISA CORDEIRO MELO, matrícula nº. 1360060, CPF nº. 133.052.706- 24, ocupante do cargo, em comissão, de Assessora Especial II, nomeada para, cumulativa e interinamente, exercer o cargo, em comissão, de Assessora Tributária, símbolo CDS-3, da Assessoria Técnica Tributária, da Secretaria Municipal de Finanças, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 09 de outubro de 2019, em substituição à servidora LEIDIENE RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº. 1070460 CPF nº 022.988.151-35, por motivo de Licença Maternidade. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de outubro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2515, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE considerar a servidora RAQUEL BONFIM DA SILVA, matrícula nº. 873284, CPF nº. 004.938.981-58, designada para exercer a função de confiança de Diretora do Centro de Educação Infantil – CEI Serafim Rodrigues de Moraes Filho, símbolo FGD-3, da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 08 de outubro de 2019, em substituição à servidora ELAINE DE AZEVEDO BATISTA SILVERIO, matrícula nº. 556980, CPF nº. 915.361.621-91, por motivo de Licença Maternidade. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de outubro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2516, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n.º. 7.992.606-0/2019, e Parecer nº. 0562/2019 – CEP, da Controladoria Especial Previdenciária, RESOLVE retificar o Decreto nº. 1541, de 27 de abril de 2017, que concedeu aposentadoria em favor de Maria Geraldina Nascimento Bandeira, matrícula n.º. 68888-01, CPF nº.: 433.441.601-25, no cargo de Analista em Assuntos Sociais, Classe II, Padrão “O”, na parte relativa ao “Padrão”, para considerar como sendo: Padrão “P”, bem como na parte relativa aos proventos para considerar como sendo integrais, composto das seguintes parcelas: Vencimento: R$ 5.191,23 (cinco mil, cento e noventa e um reais e vinte e três centavos); Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento 25%: R$ 1.297,81 (hum mil, duzentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (07): R$ 3.633,86 (três mil, seiscentos e trinta e três reais e oitenta e seis centavos); Adicional de Desempenho Profissional: R$ 1.038,25 (hum mil, trinta e oito reais e vinte e cinco centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 744,50 (setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de outubro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2517, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n.º. 7.992.594-2/2019, e Parecer nº. 0567/2019 – CEP, da Controladoria Especial Previdenciária, RESOLVE retificar o Decreto nº. 4567, de 10 de outubro de 2013, que concedeu aposentadoria em favor da servidora Ilda Maria Alves, matrícula n.º. 38865-01, portadora do CPF/MF de nº. 195.067.671- 49, no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível IV, Referência “F”, na parte relativa a “Referência”, para considerar como sendo: Referência “H”, bem como na parte relativa aos proventos para considerar como sendo integrais, composto das seguintes parcelas: Vencimento: R$ 1.062,60 (hum mil, sessenta e dois reais e sessenta centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 531,30 (quinhentos e trinta e um reais e trinta centavos) e Adicional de Incentivo à Profissionalização 9%: R$ 95,63 (noventa e cinco reais e sessenta e três centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de outubro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2518, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n.º. 7.984.714-3/2019, e Parecer nº. 0558/2019 – CEP, da Controladoria Especial Previdenciária, RESOLVE retificar o Decreto nº. 2169, de 22 de outubro de 2018, que concedeu aposentadoria em favor da servidora Rosângela Guilherme Araújo Dias, matrícula n.º. 216321-01, portador do CPF/MF de nº. 479.142.201-59, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “J”, na parte relativa ao “Padrão”, para considerar como sendo: Padrão “K”, bem como na parte relativa aos proventos para considerar como sendo integrais, composto das seguintes parcelas: Vencimento: R$ 3.088,95 (três mil, oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.544,48 (hum mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) e Adicional de Titularidade 30%: R$ 926,68 (novecentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de outubro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2519, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 Retifica o Anexo ao Decreto nº 2275, de 18 de setembro de 2019. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Decisão Judicial Transitada em Julgado na Ação de Obrigação de Fazer nº 5100451.07.2016.8.09.0051, do 2ª Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia – Goiás, e considerando o contido no Processo Administrativo nº 79779351/2019, D E C R E T A: Art. 1º Fica retificado o Anexo ao Decreto nº 2275, de 18 de setembro de 2019, na parte relativa aos servidores PAULO CESAR BISPO DE FREITAS, matrícula nº 218812 - contrato 01 e 02, e MARIA DO SOCORRO SANTOS VIEIRA, matrícula nº 224030 - contrato 03, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato, conforme abaixo especificado: “ANEXO AO DECRETO Nº 2275/2019 Nome Matrícula A partir de Referência/ Padrão Cargo PAULO CESAR BISPO DE FREITAS 218812-01 01/02/1996 04 Profissional de Educação I 01/02/1997 05 01/02/1998 06 Profissional de Educação III 01/02/1999 07 01/02/2000 08 05/08/2000 D Profissional de Educação II 05/08/2001 E 01/10/2002 F 01/09/2004 G 01/09/2006 H 01/09/2008 I 01/09/2010 J 01/09/2012 K 01/09/2014 L 01/09/2016 M 01/09/2018 N Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Nome Matrícula A partir de Referência/ Padrão Cargo PAULO CESAR BISPO DE FREITAS 218812-02 03/02/1998 01 Profissional de Educação III 03/02/1999 02 03/02/2000 03 05/08/2000 B Profissional de Educação II 05/08/2001 C 01/10/2002 D 01/09/2004 E 01/09/2006 F 01/09/2008 G 01/09/2010 H 01/09/2012 I 01/09/2014 J 01/09/2016 K 01/09/2018 L (...) Nome Matrícula A partir de Referência/ Padrão Cargo MARIA DO SOCORRO SANTOS VIEIRA 224030-03 11/08/1998 01 Profissional de Educação III 11/08/1999 02 05/08/2000 B Profissional de Educação II 05/08/2001 C 01/10/2002 D 01/09/2004 E 01/09/2006 F 01/09/2008 G 01/09/2010 H 01/09/2012 I 01/09/2014 J 01/09/2016 K 01/09/2018 L ” (NR) Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de outubro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2520, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 Concede Progressão Vertical aos servidores que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 20 a 23 e Anexo III, da Lei nº 9.354, de 08 de novembro de 2013, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical aos servidores do Plano de Carreira e Vencimentos da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, relacionados no Anexo Único que a este acompanha, para os Níveis dos cargos que ocupam e a partir das datas indicadas, permanecendo inalteradas as Referências em que se posicionam. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de outubro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO AO DECRETO Nº 2520 /2019 CARGO: GUARDA CIVIL METROPOLITANO Nº Processo Matrícula Nome Nível Atual Próximo Nível A partir de: 1 63030406/15 21504-01 DIVINO TOME DA CONCEIÇÃO II III 29/08/2019 2 43333712/11 803340-01 GEVAIR DE PAULA OLIVEIRA II III 25/07/2019 3 52912644/13 963003-01 JOAQUIM AMADO DA SILVA II III 25/07/2019 4 52412731/13 923311-01 LEONARDO HENRIQUE DA ROCHA PANZA II III 20/08/2019 5 79384097/19 800570-01 RENATO LUCIO MARTINS DE OLIVEIRA II III 04/07/2019 6 49502427/12 923559-01 ROBSON DIAS SANTANA II III 16/07/2019 7 52562902/13 958280-01 WESLEY DIAS DA SILVA II III 29/07/2019 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2521, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 Concede Progressão Vertical aos servidores que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 16 e 17 e Anexo IV, da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, Decreto nº 1.105 de 02 de maio de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical aos servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia - TAE, abaixo relacionados, para os Níveis dos cargos que ocupam e a partir das datas indicadas, mantidas as Referências em que se posicionam: CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL Nº Processo Matrícula Nome Nível Atual Próximo Nível A partir de: 1 79988600/19 1085514-01 XIRLEI ALVES PEREIRA I II 22/08/2019 2 79908967/19 902314-01 HIORDANA PAULA FLORES ROSA BRANDÃO II III 16/08/2019 3 47211085/12 863726-01 JOANICE MARIA CARVALHO SANTOS II III 29/08/2019 4 80100892/19 1075241-01 ROSILENE MARIA MENDES II III 29/08/2019 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de outubro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2522, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 Concede Progressão Vertical aos servidores que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, e regulamentada pelo Decreto nº 1.358, de 20 de março de 2009, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical aos servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais do Quadro Permanente da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal de Goiânia, relacionados no Anexo Único que a este acompanha, para os Graus dos cargos que ocupam e a partir das datas indicadas, mantidas as Referências em que se posicionam. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de outubro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO AO DECRETO Nº 2522 /2019 CARGO: MOTORISTA Nº Processo Matrícula Nome Grau Atual Próximo Grau A partir de: 1 51884566/13 943304-01 ANDRE LUIS SIMOES DOS SANTOS 06 07 21/02/2013 2 59527991/14 1056131-01 CLEUTON GIL DA SILVA 06 07 27/10/2014 CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS Nº Processo Matrícula Nome Grau Atual Próximo Grau A partir de: 1 68350085/16 503215-02 EDUARDO BARBOSA DA SILVA 05 06 07/12/2016 2 73260744/18 886467-01 EDMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA 06 07 06/02/2018 CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS Nº Processo Matrícula Nome Grau Atual Próximo Grau A partir de: 1 79080357/19 332429-02 DIVINO ELY EMIDIO DA SILVA 05 06 11/06/2019 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2523, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 Concede Progressão Vertical aos Servidores que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 16 e 17 e Anexo IV, da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, e regulamentada pelo Decreto nº 1.103, de 02 de maio de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical aos servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia - SAM, relacionados no Anexo Único que a este acompanha, para os Níveis dos cargos que ocupam e a partir das datas indicadas, mantidas as Referências em que se posicionam. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de outubro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO AO DECRETO Nº 2523 /2019 CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Nº Processo Matrícula Nome Nível Atual Próximo Nível A partir de: 1 65810701/16 1076612-01 DANIELA MORAES III IV 19/04/2016 2 78034190/19 630020-02 MARIA ROSENY DOS SANTOS LEAO DE FARIA III IV 29/03/2019 3 68249091/16 562181-01 SIRLENE LINHARES GOES III IV 01/12/2016 CARGO: AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO Nº Processo Matrícula Nome Nível Atual Próximo Nível A partir de: 1 79553760/19 999040-01 ANTONIO AUGUSTO TERESA I II 22/07/2019 2 55557535/13 718394-01 CARMEM MIRIAM FABIANO I II 20/12/2013 II III 03/10/2019 3 78145382/19 201952-02 CLEUZA SOARES FERREIRA SOUSA I II 04/04/2019 4 77792465/19 781037-01 TANIA APARECIDA MESSIAS I II 14/03/2019 5 62958472/15 1097466-01 ANDREA DOS SANTOS DAMASCENO II III 19/03/2019 6 41267585/10 361968-01 ANGELA RITA DE MAGALHAES DA SILVA II III 09/04/2019 7 54698704/13 717479-01 GIZELE BRITO DOS SANTOS BARBOSA II III 25/03/2019 8 56733183/14 106089-01 HILDA APARECIDA RODRIGUES II III 14/02/2019 9 37357804/09 211486-01 JURACI MARQUES DA SILVA II III 09/11/2018 10 63079944/15 1085972-01 LINDINALVA ARAUJO BARRETO RAMOS DE SANTANA II III 04/06/2019 11 57179821/14 1000780-01 MARIA JOSE DA SILVA II III 23/04/2019 12 71909719/17 492469-02 PEDRO DEODATO DA SILVA II III 22/11/2017 13 37634379/09 647861-01 VALERIA PACHECO FERREIRA II III 07/10/2019 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2524, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 Concede Progressão aos servidores que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º, da Lei nº 7.998, de 27 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 8.926, de 07 de julho de 2010, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão aos servidores do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do Nível Superior, relacionados no Anexo Único que a este acompanha, para os Padrões e a partir das datas indicadas, mantidas as Classes em que se posicionam. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de outubro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO AO DECRETO Nº 2524 /2019 CARGO: ANALISTA EM OBRAS E URBANISMO Nº Processo Matrícula Nome Padrão A Partir de: 1 75620187/18 559911-02 ANDIARA MACHADO DE PAIVA L 31/07/2019 2 75668040/18 963674-01 ELLEN LILIAN PRADO CARDOSO L 26/05/2019 3 80498306/19 261513-03 IRACIARA APARECIDA ROQUE ARAUJO M 06/08/2019 CARGO: ANALISTA EM ORGANIZAÇÃO E FINANÇAS Nº Processo Matrícula Nome Padrão A Partir de: 1 72753941/17 1314262-01 CLAYTON DE ALMEIDA CORREA D 23/09/2019 CARGO: ANALISTA EM CULTURA E DESPORTOS Nº Processo Matrícula Nome Padrão A Partir de: 1 75619561/18 97047-01 MARIA DE LOURDES SOUSA LEAL P 01/01/2014 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2525, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 Reajusta o valor de alçada para o ajuizamento das ações de execuções fiscais do Município de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e do disposto no § 1º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 9.282, de 14 de junho de 2013, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, visando operacionalizar sistemas eficientes para fins de protocolização, fiscalização, controle, administração e distribuição automática das ações referentes às execuções fiscais, e o contido no Processo nº 7.911.917-2/2019, D E C R E T A: Art. 1º Fica reajustado o valor de alçada para o ajuizamento das ações de execuções fiscais, sendo vedada a execução de débitos com a Fazenda Municipal, cujo valor consolidado seja igual ou inferior ao valor de alçada, na importância de R$1.521,92 (um mil e quinhentos e vinte um reais e noventa e dois centavos), conforme autorização disposta no § 1º, do art.1º da Lei Municipal nº 9.282, de 14 de junho de 2013, com redação acrescida pela Lei Complementar nº 307, de 14 de dezembro de 2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de outubro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 295, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019 Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 6º, da Lei nº 10.301, de 28 de dezembro de 2018 (Lei Orçamentária Anual – LOA), D E C R E T A: Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08 (oito) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 6.404.000,00 (seis milhões quatrocentos e quatro mil reais), destinados a constituir reforços às seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 2100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 – 28 843 0000 8.001 – 3290.21.00 – 114 8 ......................... R$ 70.000,00 2150 – 28 843 0000 8.001 – 3290.21.00 – 114 17 ........................ R$ 220.000,00 2150 – 28 843 0000 8.001 – 3290.21.00 – 114 545 ....................... R$ 40.000,00 2150 – 28 843 0000 8.001 – 3290.22.00 – 114 8 ......................... R$ 40.000,00 2150 – 28 843 0000 8.001 – 3290.22.00 – 114 17 ........................ R$ 140.000,00 2150 – 28 843 0000 8.001 – 3290.22.00 – 114 545 ....................... R$ 190.000,00 2150 – 28 843 0000 8.001 – 3290.21.00 – 102 527 ........................ R$ 5.000,00 2150 – 10 302 0178 2.634 – 3390.39.00 – 114 17 .......................... R$ 5.699.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 6.404.000,00 Art. 2º Os créditos ora autorizados serão cobertos com a anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: 2100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 – 28 846 0000 8.003 – 3390.92.00 – 114 8 ......................... R$ 100.000,00 2150 – 28 846 0000 8.003 – 3390.92.00 – 114 17 ........................ R$ 600.000,00 2150 – 10 302 0180 1.551 – 4490.51.00 – 102 527 ........................ R$ 5.000,00 2150 – 28 846 0000 8.003 – 3390.47.00 – 114 17 ........................ R$ 1.200.000,00 2150 – 10 302 0178 2.634 – 3190.92.00 – 114 17 ......................... R$ 300.000,00 2150 – 10 302 0178 2.634 – 3390.36.00 – 114 17 ......................... R$ 500.000,00 2150 – 10 302 0178 2.635 – 3390.33.00 – 114 20 ......................... R$ 500.000,00 2150 – 10 302 0178 2.635 – 3390.39.00 – 114 20 ......................... R$ 500.000,00 2150 – 10 302 0180 1.551 – 3390.39.00 – 114 545 ........................ R$ 100.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 2150 – 10 302 0180 1.551 – 4490.92.00 – 114 545 ........................ R$ 400.000,00 2150 – 10 302 0180 2.639 – 3390.30.00 – 114 545 ........................ R$ 100.000,00 2150 – 10 302 0180 2.639 – 4490.52.00 – 114 545 ........................ R$ 100.000,00 2150 – 10 302 0180 2.640 – 4490.52.00 – 114 545 ........................ R$ 1.000.000,00 2150 – 10 303 0179 2.636 – 3390.92.00 – 114 13 ......................... R$ 300.000,00 2150 – 10 303 0179 2.636 – 3390.93.00 – 114 13 ......................... R$ 100.000,00 2150 – 10 303 0179 2.636 – 4490.52.00 – 114 13 ......................... R$ 100.000,00 2150 – 10 305 0181 2.641 – 3390.30.00 – 114 15 ......................... R$ 100.000,00 2150 – 10 305 0181 2.641 – 4490.52.00 – 114 15 ......................... R$ 99.000,00 2150 – 10 305 0181 2.642 – 3390.30.00 – 114 545 ........................ R$ 100.000,00 2150 – 10 305 0181 2.642 – 4490.52.00 – 114 545 ........................ R$ 200.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 6.404.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 296, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 6º, da Lei nº. 10.301, de 28 de dezembro de 2018 (Lei Orçamentária Anual - LOA), D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 2800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2801 – 08 244 0010 2.713 – 3390.30.00 – 100 501 ........................ R$ 20.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 20.000,00 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 2800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2801 – 08 244 0010 2.713 – 3390.36.00 – 100 501 ........................ R$ 20.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 20.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 297, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 6º, da Lei nº 10.301, de 28 de dezembro de 2018 (Lei Orçamentária Anual – LOA), D E C R E T A: Art. 1º É aberto ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 5100 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA 5101 – 09 122 0012 2.326 – 3390.47.00 – 110 540 ........................ R$ 1.000.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 1.000.000,00 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: 6600 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER 6601 – 27 813 0039 2.226 – 3390.30.00 – 110 613 ........................ R$ 900.000,00 6601 – 27 813 0039 2.226 – 3390.39.00 – 110 613 ........................ R$ 100.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 1.000.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de outubro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 298, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 5º, da Lei nº 10.301, de 28 de dezembro de 2018 (Lei Orçamentária Anual - LOA), D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 5700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 5701 – 04 122 0028 2.451 – 3390.47.00 – 100 501 ........................ R$ 1.600,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 1.600,00 Art. 2º O crédito ora autorizado será cobertos com a anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: 5700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 5701 – 15 127 0025 2.344 – 4490.92.00 – 100 501 ........................ R$ 800,00 5701 – 15 127 0025 2.344 – 4490.93.00 – 100 501 ........................ R$ 800,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 1.600,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de outubro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº: 68669162/2017 INTERESSADO: JOSÉ AUGUSTO MILHOMEM DA MOTA ASSUNTO: Licença DESPACHO Nº114/2019 À vista do contido nos Processos n°s 6.866.912-0/2017 e 6.866.916-2/2017, RESOLVO, nos termos do art. 121, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, considerar concedida Licença para Desempenho de Mandato Classista aos servidores JOSÉ AUGUSTO MILHOMEM DA MOTA, matrícula nº 221724 e SHIRLEY FERREIRA SILVA, matrícula nº 224421, ocupantes do cargo de Especialista em Saúde – Cirurgião Dentista, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 29 de outubro de 2016 até 29 de outubro de 2019, liberando-os completamente de suas atividades, para exercerem os cargos de Presidente e Tesoureira Geral, respectivamente, do Sindicato dos Odontologistas no Estado de Goiás, sem prejuízo de sua remuneração e da contagem do período, como se efetivo exercício, para todos os efeitos da carreira Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Saúde, para adoção das providências subseqüentes. Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de outubro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Procuradoria‐Geral do Município  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999  1° Andar – Bloco F – Park Lozandes – Goiânia/GO CEP 74884‐900 – Fone 55 62 3524.3037  1 TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº. 006/2019 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob n°. 01.612.092/0001-23 e com sede administrativa na Av. do Cerrado n° 999, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74884-092, neste ato presentado pelo Sr. Prefeito IRIS REZENDE MACHADO, brasileiro, casado, advogado, portador da CI n°. 23929 SSP/GO e inscrito no CPF sob o n°. 002.475.701-25, assistido pelo Procurador-Geral do Município, nomeado pelo Decreto n°. 1342, de 02 de junho de 2018, publicado no D.O.M. n°. 6843, de 02 de julho de 2018, Dr. BRENNO KELVYS SOUZA MARQUES, brasileiro, solteiro, Procurador do Município de Goiânia, portador da CI nº. 45.515 OAB-GO e inscrito no CPF sob o nº. 736.796.151-91, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominado PERMITENTE, confere, de acordo com autorização contida na Municipal n°. 10.302/19, e nos termos do Processo Administrativo n°. 32935745/2007, PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL ao IGREJA EVANGÉLICA MINISTÉRIO TABERNÁCULO DE ADORAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ n°05.078.323/0001-11, declarada de utilidade pública pela Lei n° 9.315, de 12 de julho de 2013, com sede na Rua C-70, Quadra 136, Lote 13, Setor Sudoeste, nesta Capital, neste ato representada pelo seu presidente JOSÉ EDUARDO SANTANA, brasileiro, casado, pastor, inscrito no CPF sob o n° 276.380.061-00, residente e domiciliado nesta Capital, que passa a ser denominada doravante apenas como PERMISSIONÁRIA, sendo esta outorga de uso especial conferida nos seguintes termos: 1. OBJETO 1.1. Por este Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel o PERMITENTE outorga à PERMISSIONÁRIA a posse de parte da Área Pública Municipal (APM) 16, com área de 1.667,00m² (um mil seiscentos e sessenta e sete metros quadrados) e localizada entre a Avenida Center, a Rua 32-B e a Rua MMM-18, no Setor Três Marias, com os seguintes limites e confrontações: “frente para a Rua 32B – 33,59metros; fundo confrontando com área remanescente da APM-16 – 63,22metros; lado direito confrontando com a Rua MMM-18 – 44,80metros; lado esquerdo confrontando com Avenida Center – 14,76metros; 1° chanfrado da Avenida Center com a Rua 32B – 8,71metros; e 2° chanfrado da Rua 32B coma Rua MMM-18 – 7,07metros”. 1.2. Este Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel constitui ato administrativo gratuito e precário. Procuradoria‐Geral do Município  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999  1° Andar – Bloco F – Park Lozandes – Goiânia/GO CEP 74884‐900 – Fone 55 62 3524.3037  2 2. FINALIDADES Todas as finalidades que a PERMISSIONÁRIA atribuir ao imóvel objeto do presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel devem se relacionar diretamente com o desenvolvimento de sua atividade fim. 3. OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA 3.1. A PERMISSIONÁRIA se compromete a administrar, guardar, zelar e proporcionar o melhor uso ao imóvel objeto do presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel, correndo por sua conta toda e qualquer despesa relacionada à conservação e utilização da área, tais como tributos, tarifas de água e energia elétrica. 3.2. A PERMISSIONÁRIA se compromete a utilizar o imóvel objeto do presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel exclusivamente para atendimento das finalidades descritas na “condição 02”. 3.3. A PERMISSIONÁRIA se compromete a comunicar por escrito ao PERMITENTE a realização de qualquer obra no imóvel objeto do presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel mediante protocolo de requerimento escrito no Processo Administrativo n°. 76886792/2019. 3.6. A PERMISSIONÁRIA declara estar ciente que, a qualquer momento, o PERMITENTE poderá realizar vistoria no imóvel objeto do presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel a fim de averiguar o cumprimento das condições estabelecidas neste ato e na legislação incidente. 4. VEDAÇÕES A presente Permissão de Uso de Bem Imóvel constitui ato personalíssimo, sendo vedado à PERMISSIONÁRIA atribuir a terceiros o uso do imóvel de objeto do presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel em sua integralidade ou de parcela dele, seja a que título for, de forma gratuita ou onerosa. Procuradoria‐Geral do Município  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999  1° Andar – Bloco F – Park Lozandes – Goiânia/GO CEP 74884‐900 – Fone 55 62 3524.3037  3 5. PRAZO O presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da sua publicação. 6. EXTINÇÃO 6.1. Considerar-se-á extinto de pleno direito o presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel ao se atingir o prazo fixado na “condição 5”. 6.2. Considerar-se-á extinto de pleno direito o presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel em caso de descumprimento por parte da PERMISSIONÁRIA de qualquer das condições ou vedações estabelecidas neste ato. 6.3. Considerar-se-á extinto de pleno direito o presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel em caso de descumprimento ou não atendimento das prescrições constantes na legislação incidente, seja na que se encontra em vigor no presente momento seja legislação superveniente. 6.4. Faculta-se ao PERMITENTE revogar o presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel a qualquer momento, reservando-se essa prerrogativa ao seu exclusivo juízo de conveniência e oportunidade. 6.5. Independentemente do motivo que tenha ensejado a extinção do presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel, não caberá à PERMISSIONÁRIA a reclamação de qualquer indenização junto ao PERMITENTE. 7. RESTITUIÇÃO DO BEM 7.1. Independentemente do motivo que tenha ensejado a extinção do presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel, a PERMISSIONÁRIA deverá restituir o imóvel com, pelo menos, as mesmas condições em que ele se encontra no presente momento. 7.2. Toda e qualquer construção ou plantação realizada no imóvel objeto do presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel, tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente, assim como seus frutos, produtos, partes integrantes, pertenças, benfeitorias, melhoramentos e acrescidos, são de propriedade do PERMITENTE, devendo lhe ser entregue ou restituído independentemente do motivo que tenha ensejado a extinção deste ato. Procuradoria‐Geral do Município  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999  1° Andar – Bloco F – Park Lozandes – Goiânia/GO CEP 74884‐900 – Fone 55 62 3524.3037  4 8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. O descumprimento por parte da PERMISSIONÁRIA de qualquer das condições ou vedações estabelecidas no presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel fará incidir multa mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais, tendo como termo inicial o momento em que se verificar o descumprimento das condições ou vedações e como termo final o momento em que o bem for restituído ao PERMITENTE. 8.2. A incidência da multa estabelecida na “condição 8.1” independe da comprovação de prejuízo por parte do PERMITENTE, sendo-lhe reservada a possibilidade de exigir indenização suplementar em caso de prejuízo excedente, incluindo lucros cessantes. 8.3. As sanções estabelecidas na “condição 8.1” e na “condição 8.2” não afastam a incidência de sanções eventualmente previstas na legislação incidente, seja para fins de responsabilização administrativa, civil e criminal. 9. PUBLICAÇÃO E CONTROLE INTERNO 9.1. A publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia do presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel constitui condição para que ele possa produzir seus devidos efeitos. 9.2 O presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município de Goiânia. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Tratando-se de título executivo extrajudicial, o descumprimento de qualquer das condições ou vedações estabelecidas no presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel poderá ensejar a sua execução perante o Poder Judiciário. 10.2. Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia para dirimir eventuais questões referentes ao presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel. Procuradoria‐Geral do Município  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999  1° Andar – Bloco F – Park Lozandes – Goiânia/GO CEP 74884‐900 – Fone 55 62 3524.3037  5 10.3. Aos casos omissos deverão ser aplicadas as normas do regime jurídico- administrativo vigentes no direito brasileiro, aplicando-se de forma subsidiária e suplementar o regramento do direito privado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de outubro 2019. IRIS REZENDE MACHADO Prefeito do Município de Goiânia BRENNO KELVYS SOUZA MARQUES Procurador Geral do Município de Goiânia JOSÉ EDUARDO SANTANA Igreja Evangélica Ministério Tabernáculo de Adoração Procuradoria Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900. Tel: +55 62 3524‐3037, e‐mail: procuradoriappi@gmail.com  INTIMAÇÃO nº 150/2019 - PPI Processo : 64874641 Nome : D’MELLO CONSTRUTORA LTDA. Assunto : TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a requerente D’MELLO CONSTRUTORA LTDA, para nos termos do contido no processo administrativo nº 64874641/2016: a) comparecer na pessoa de seu representante legal na Procuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário, situada na Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco F, 1º andar, Park Lozandes, nessa Capital; b) tomar ciência da manifestação exarada no Parecer nº 148/2019 – PPI, e, caso entenda necessário, manifestar nos autos o que for de direito. O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento e em horário de expediente, implicará no prosseguimento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 40 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 18 de outubro de 2019. BRENNO KELVYS SOUZA MARQUES Procurador-Geral do Município EUGÊNIO ALEIXO FERREIRA Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário OAB/GO N° 34.752 Procuradoria Geral do Município Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900. Tel: +55 62 3524‐3037, e‐mail: procuradoriappi@gmail.com  INTIMAÇÃO nº 151/2019 - PPI Processo : 38797557 (Juntados: 74242588; 38797506) Nome : CONSTRUTORA TENDA S/A Assunto : USO DO SOLO E APROVAÇÃO DE PROJETO A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a requerente CONSTRUTORA TENDA S/A, para nos termos do contido no processo administrativo nº 74242588/2018: a) comparecer na pessoa de seu representante legal na Procuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário, situada na Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco F, 1º andar, Park Lozandes, nessa Capital; b) tomar ciência da manifestação exarada no Despacho nº 110/2019 – Gabinete do Prefeito, e, caso entenda necessário, manifestar nos autos o que for de direito. O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento e em horário de expediente, implicará no prosseguimento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 40 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 18 de outubro de 2019. BRENNO KELVYS SOUZA MARQUES Procurador-Geral do Município EUGÊNIO ALEIXO FERREIRA Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário OAB/GO N° 34.752 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com1  CERTIDÃO Nº. 189/2019 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Municipal n.º 8834/2009, Lei Federal nº. 13.465/2017 e Lei Municipal nº. 10.231/2018, bem como considerando o contido no Processo nº. 24513599/2004 de interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação – SEPLANH; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovada a regularização fundiária, via Desmembramento, da APM-05, situado à Rua FN-24 com Rua FN-22, Quadra 24, Jardim Fonte Nova, nesta Capital, objeto da matrícula nº. 58.230, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, com área de 6.300,00m² (seis mil e trezentos metros quadrados, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir os Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, em conformidade ao disposto na Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Complementar nº 171/2007, Plano Diretor e Portaria nº 055/2019 – SEPLANH, com as seguintes características e confrontações: 1- SITUAÇÃO ATUAL DA APM-05 APM-05 ÁREA 6.300,00m² Frente confrontado com a Rua FN-24 40,00m Fundo confrontando com a APM-10 (Escola de 1º Grau) 40,00m Lado direito confrontando com a Rua FN-22 121,50m Lado esquerdo confrontando com a Rua FN-23 121,50m 1º chanfrado entre a Rua FN-23 e Rua FN-24 7,07m 2º chanfrado entre a Rua FN-24 e Rua FN-22 7,07m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com2  2- SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO QUADRA24 ÁREA 6.300,00m² LOTE 1 ÁREA 325,00m² Fundo confrontando com o lote 30 15,00m Lado direito confrontando com lote 2 22,50m Lado esquerdo confrontando com a Rua FN-23 17,50m Chanfrado entre a Rua FN-23 e Rua FN-24 7,07m LOTE 2 ÁREA 225,00m² Frente confrontado com a Rua FN-24 10,00m Fundo confrontando com lote 30 10,00m Lado direito confrontando com lote 3 22,50m Lado esquerdo confrontando com o lote 1 22,50m LOTE 3 ÁREA 225,00m² Frente confrontado com a Rua FN-24 10,00m Fundo confrontando com lote 5 10,00m Lado direito confrontando com lote 4 22,50m Lado esquerdo confrontando com o lote 2 22,50m LOTE 4 ÁREA 325,00m² Frente confrontado com a Rua FN-24 10,00m Fundo confrontando com lote 5 15,00m Lado direito confrontando com Rua FN-22 17,50m Lado esquerdo confrontando com o lote 3 22,50m Chanfrado entre a Rua FN-24 e Rua FN-22 7,07m LOTE 5 ÁREA 200,00m² Frente confrontado com a Rua FN-22 8,00m Fundo confrontando com lote 30 8,00m Lado direito confrontando com lote 6 25,00m Lado esquerdo confrontando com os lotes 3 e 4 25,00m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com3  LOTE 6 ÁREA 200,00m² Frente confrontado com a Rua FN-22 8,00m Fundo confrontando com lote 29 8,00m Lado direito confrontando com lote 7 25,00m Lado esquerdo confrontando com o lote 5 25,00m LOTE 7 ÁREA 200,00m² Frente confrontado com a Rua FN-22 8,00m Fundo confrontando com lote 28 8,00m Lado direito confrontando com lote 8 25,00m Lado esquerdo confrontando com o lote 6 25,00m LOTE 8 ÁREA 200,00m² Frente confrontado com a Rua FN-22 8,00m Fundo confrontando com lote 27 8,00m Lado direito confrontando com lote 9 25,00m Lado esquerdo confrontando com o lote 7 25,00m LOTE 9 ÁREA 200,00m² Frente confrontado com a Rua FN-22 8,00m Fundo confrontando com lote 26 8,00m Lado direito confrontando com lote 10 25,00m Lado esquerdo confrontando com o lote 8 25,00m LOTE10 ÁREA 200,00m² Frente confrontado com a Rua FN-22 8,00m Fundo confrontando com lote 25 8,00m Lado direito confrontando com lote 11 25,00m Lado esquerdo confrontando com o lote 9 25,00m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com4  LOTE11 ÁREA 200,00m² Frente confrontado com a Rua FN-22 8,00m Fundo confrontando com lote 24 8,00m Lado direito confrontando com lote 12 25,00m Lado esquerdo confrontando com o lote 10 25,00m LOTE12 ÁREA 200,00m² Frente confrontado com a Rua FN-22 8,00m Fundo confrontando com lote 23 8,00m Lado direito confrontando com lote 13 25,00m Lado esquerdo confrontando com o lote 11 25,00m LOTE13 ÁREA 200,00m² Frente confrontado com a Rua FN-22 8,00m Fundo confrontando com lote 22 8,00m Lado direito confrontando com lote 14 25,00m Lado esquerdo confrontando com o lote 12 25,00m LOTE14 ÁREA 200,00m² Frente confrontado com a Rua FN-22 8,00m Fundo confrontando com lote 21 8,00m Lado direito confrontando com lote 15 25,00m Lado esquerdo confrontando com o lote 13 25,00m LOTE15 ÁREA 200,00m² Frente confrontado com a Rua FN-22 8,00m Fundo confrontando com lote 20 8,00m Lado direito confrontando com lote 16 25,00m Lado esquerdo confrontando com o lote 17 25,00m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com5  LOTE 16 ÁREA Frente confrontado com a Rua FN-22 8,00m Fundo confrontando com lote 19 8,00m Lado direito confrontando com lote 17 25,00m Lado esquerdo confrontando com o lote 15 25,00m LOTE 17 ÁREA 200,00m² Frente confrontado com a Rua FN-22 8,00m Fundo confrontando com lote 18 8,00m Lado direito confrontando com a APM-10 25,00m Lado esquerdo confrontando com o lote 16 25,00m LOTE 18 ÁREA 200,00m² Frente confrontado com a Rua FN-23 8,00m Fundo confrontando com lote 17 8,00m Lado direito confrontando com o lote 19 25,00m Lado esquerdo confrontando com a APM-10 25,00m LOTE 19 ÁREA 200,00m² Frente confrontado com a Rua FN-23 8,00m Fundo confrontando com lote 16 8,00m Lado direito confrontando com o lote 20 25,00m Lado esquerdo confrontando com o lote 18 25,00m LOTE 20 ÁREA 200,00m² Frente confrontado com a Rua FN-23 8,00m Fundo confrontando com lote 15 8,00m Lado direito confrontando com o lote 21 25,00m Lado esquerdo confrontando com o lote 19 25,00m 200,00m² Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com6  LOTE 21 ÁREA 200,00m² Frente confrontado com a Rua FN-23 8,00m Fundo confrontando com lote 14 8,00m Lado direito confrontando com o lote 22 25,00m Lado esquerdo confrontando com o lote 20 25,00m LOTE 22 ÁREA 200,00m² Frente confrontado com a Rua FN-23 8,00m Fundo confrontando com lote 13 8,00m Lado direito confrontando com o lote 23 25,00m Lado esquerdo confrontando com o lote 21 25,00m LOTE 23 ÁREA 200,00m² Frente confrontado com a Rua FN-23 8,00m Fundo confrontando com lote 12 8,00m Lado direito confrontando com o lote 24 25,00m Lado esquerdo confrontando com o lote 22 25,00m LOTE 24 ÁREA 200,00m² Frente confrontado com a Rua FN-23 8,00m Fundo confrontando com lote 11 8,00m Lado direito confrontando com o lote 25 25,00m Lado esquerdo confrontando com o lote 23 25,00m LOTE 25 ÁREA 200,00m² Frente confrontado com a Rua FN-23 8,00m Fundo confrontando com lote 10 8,00m Lado direito confrontando com o lote 26 25,00m Lado esquerdo confrontando com o lote 24 25,00m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com7  LOTE 26 ÁREA 200,00m² Frente confrontado com a Rua FN-23 8,00m Fundo confrontando com lote 9 8,00m Lado direito confrontando com o lote 27 25,00m Lado esquerdo confrontando com o lote 25 25,00m LOTE 27 ÁREA 200,00m² Frente confrontado com a Rua FN-23 8,00m Fundo confrontando com lote 8 8,00m Lado direito confrontando com o lote 28 25,00m Lado esquerdo confrontando com o lote 26 25,00m LOTE 28 ÁREA 200,00m² Frente confrontado com a Rua FN-23 8,00m Fundo confrontando com lote 7 8,00m Lado direito confrontando com o lote 29 25,00m Lado esquerdo confrontando com o lote 27 25,00m LOTE 29 ÁREA 200,00m² Frente confrontado com a Rua FN-23 8,00m Fundo confrontando com lote 6 8,00m Lado direito confrontando com o lote 30 25,00m Lado esquerdo confrontando com o lote 28 25,00m LOTE 30 ÁREA 200,00m² Frente confrontado com a Rua FN-23 8,00m Fundo confrontando com lote 5 8,00m Lado direito confrontando com os lotes 1 e 2 25,00m Lado esquerdo confrontando com o lote 29 25,00m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com8  Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I. Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III. Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art.2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 18 dias do mês de outubro de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA – PROPOSTA 016/2019 “Proposta referente à Lei nº 10.346, de 17 de maio de 2019, regulamentado pela Instrução Normativa nº 002 de 29 de maio de 2019” PROCESSO: 80890524 ASSINALAR O ITEM PERTINENTE A PROPOSTA: ( X ) MANUTENÇÃO ( ) PROJETO URBANÍSTICO COM MANUTENÇÃO ENDEREÇO DO LOCAL: Av. Castelo Branco – Entre a Rua do Algodão até a Rua Jamil Abrão no Bairro Rodoviário. A PESSOA JURÍDICA / PESSOA FÍSICA ABAIXO DISCRIMINADA SOLICITA A UTILIZAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 10.346/2019 – ADOTE UMA PRAÇA (DESCREVER A PROPOSTA): A requerente solicita adotar para manutenção o trecho da ilha da Av. Castelo Branco, compreendido entre a Rua do Algodão até a Rua Jamil Abrão do Bairro Rodoviário, desde que seja aprovado o Projeto de Revitalização da Av. Castelo Branco. PERÍODO DE VIGÊNCIA DA COOPERAÇÃO: 3 (TRÊS) ANOS – PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO. INTERESSADO: HÖHL MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA – CASA DO PICA PAU CPF/CNPJ: 01.608.488/0001-05 E-MAIL DO INTERESSADO: luiz.hohl@casadopicapau.com.br Telefone: 62 3272-3434 – 62 3272-3470 – 62 99973-3434 TERMOS EM QUE PEDE DEFERIMENTO GOIÂNIA, 09 DE OUTUBRO DE 2019. ASSINATURA DO REQUERENTE:__________________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com1  PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA – PROPOSTA 017/2019 “Proposta referente à Lei nº 10.346, de 17 de maio de 2019, regulamentado pela Instrução Normativa nº 002 de 29 de maio de 2019” PROCESSO: 80890605 ASSINALAR O ITEM PERTINENTE A PROPOSTA: ( X ) MANUTENÇÃO ( ) PROJETO URBANÍSTICO COM MANUTENÇÃO ENDEREÇO DO LOCAL: Rua 5 com a Rua Jamil Abrão no Bairro Rodoviário. A PESSOA JURÍDICA / PESSOA FÍSICA ABAIXO DISCRIMINADA SOLICITA A UTILIZAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 10.346/2019 – ADOTE UMA PRAÇA (DESCREVER A PROPOSTA): A Requerente solicita usar o trecho da Rua 5 com a Rua Jamil Abrão no Bairro Rodoviário, mantendo-o sempre limpo e cuidado; O referido trecho é a continuação da Rua 5 da Vila Aurora, não tendo continuação para nenhuma outra via, terminando na Rua Jamil Abrão no meio da Quadra 17B do Bairro Rodoviário, encontra- se impedida de tráfego por não existir ponte ou passarela sobre o córrego Padre Sousa, conforme foto atual anexa. Para não voltar a ser criadouro de mosquito da dengue e ponto de encontro de moradores de rua e usuários de droga, o local foi mantido sempre limpo e fechado desde 1996, conforme declaração anexa, do antigo proprietário da quadra 31, dos lotes 6 a 11 do Bairro Rodoviário; O espaço sempre foi utilizado para descarga , no recebimento de implementos agrícolas, onde havia necessidade de utilização de guindaste para descarga e posteriormente para carga para entrega ao consumidor final; PERÍODO DE VIGÊNCIA DA COOPERAÇÃO: 3 (TRÊS) ANOS – PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO. INTERESSADO: HÖHL MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA – CASA DO PICA PAU CPF/CNPJ: 01.608.488/0001-05 E-MAIL DO INTERESSADO: luiz.hohl@casadopicapau.com.br Telefone: 62 3272-3434 – 62 3272-3470 – 62 99973-3434 TERMOS EM QUE PEDE DEFERIMENTO GOIÂNIA, 09 DE OUTUBRO DE 2019. ASSINATURA DO REQUERENTE:__________________________________________________ Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 PORTARIA Nº 164, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019 Altera a Portaria nº 69/2016, do Secretário Municipal de Finanças e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 1.334, de 16 de maio de 2016, que institui o Programa Integrado de Atendimento ao Cidadão - ATENDE FÁCIL e dá outras providências, RESOLVE: Art. 1º O horário de atendimento ao público do ATENDE FÁCIL – MANGALÔ será ininterrupto, das 07h às 19h, de segunda à sexta-feira, e das 07h às 12h, aos sábados e em datas declaradas como ponto facultativo municipal. Art. 2º O art. 10, do Anexo Único, da Portaria nº 69/2016, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação: “IV – ATENDE FÁCIL – MANGALÔ  Jornada de 8 (oito) horas de segunda a sexta-feira Matutino – das 06:50 às 15:50hs, de segunda a sexta-feira – com 1 (uma) hora de almoço; Vespertino – das 10:10 às 19:10hs, de segunda a sexta-feira – com 1 (uma) hora de almoço;  Jornada de 7 (sete) horas – de segunda a sexta-feira e 5 (cinco) horas aos sábados Matutino – das 06:50 às 13:50hs, de segunda a sexta-feira; Vespertino – das 12:10 às 19:10hs, de segunda a sexta-feira; Sábados - das 07:00 às 12:00hs; Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 PORTARIA Nº 165/2019 Faz alterações nas Portarias números 073/2017 e 126/2019, que concedem Prêmio Especial por Produção Extra aos servidores em exercício na Central de Relacionamento Presencial – Atende Fácil – Paço Municipal, e na Central de Relacionamento Específica - ATENDE FÁCIL - SEFIN. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no § 2º, do artigo 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015; CONSIDERANDO a previsão de Prêmio Especial por Produção Extra, previsto no artigo 78, inciso XI, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992; CONSIDERANDO o Decreto nº 1334, de 16 de maio de 2016, que institui o Programa Integrado de Atendimento ao Cidadão - ATENDE FÁCIL; CONSIDERANDO o Decreto nº 1949, de 12 de agosto de 2019, que institui a Central de Relacionamento Específica - ATENDE FÁCIL - SEFIN; CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 21, inciso I, do supramencionado Decreto; CONSIDERANDO que o Prêmio Especial por Produção Extra será concedido ao servidor em razão de seu desempenho junto às Centrais de Relacionamento Presenciais - ATENDE FÁCIL; CONSIDERANDO os valores constantes do Anexo I, do Decreto nº 1334, de 16 de maio de 2016, R E S O L V E: Art. 1º - Desligar a servidora abaixo relacionada, das atividades na Central de Relacionamento Presencial - ATENDE FÁCIL – PAÇO MUNICIPAL: ATENDE FÁCIL – PAÇO MUNICIPAL Portaria Matrícula Nome dos Servidores Função 073/2017 1323059-01 Fábia Pereira de Souza Atendente Art. 2º - Designar a servidora abaixo relacionada, para exercer atividades na Central de Relacionamento Específica - ATENDE FÁCIL - SEFIN, e atribuir à mesma, o Prêmio Especial por Produção Extra: Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 ATENDE FÁCIL - SEFIN Matrícula Nome do Servidor Função 1323059-01 Fábia Pereira de Souza Supervisora Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. Alessandro Melo da Silva Secretário Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524.4007  Victoria - 30/10/2019 - 09:12 PROCESSO BEE: 18189/2019 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD/FUMCADES ASSUNTO: COMPRA DIRETA/DISPENSA DESPACHO Nº 9456/2019 Considerando o inteiro teor dos autos, que tratam sobre contratação de empresa para prestação de serviços especializados em Buffet, acato o Parecer n° 4158, de 23 de outubro de 2019, da Advocacia Setorial, desta Pasta, que entende que não há óbice na contratação pretendida pela via direta (dispensa de licitação), nos moldes do art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93. Mediante análise de documentações anexas ao Processo Digital sob o número 18189/2019, autorizo o prosseguimento do procedimento e encaminho os autos para providências subsequentes. Publique-se na forma da Lei. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 29 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  1  PROCESSO ELETRÔNICO BEE N°: 12501/2019 ÓRGÃO: AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA – AGCMG ASSUNTO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/2019 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio do Secretário Municipal de Administração, designado pelo Decreto Municipal nº 568/2019, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 23 da Lei Complementar nº 276 de 03.06.2015, do Decreto n° 2.968/2008, da Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal n° 8.666/93, aplicada subsidiariamente, e considerando a realização do Procedimento Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 023/2019, destinado à “Aquisição de 04 (quatro) veículos automotores para atender a demanda de Segurança Pública através da estruturação exclusiva do Grupo de Operações com Cães (GOC-K9) da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia - AGCMG, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos”, com a adjudicação do objeto, conforme Ata da Sessão Pública do Pregão e manifestação regimental do Parecer Jurídico nº 4.134/2019 – ASSJUR, RESOLVE: HOMOLOGAR o procedimento licitatório, Pregão Eletrônico nº 023/2019, nos seguintes termos: TRIUNFO COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 28.739.782/0001-02 ITEM 01 Item UN. Qtde cota principal Especificação Valor Unit (R$) Valor Total (R$) 01 Un 3 VEÍCULO DE SERVIÇOS ESPECIAIS-VSE (conforme artigo 3° do decreto n° 997 de 15 92.000,00 276.000,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  2  VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ 276.000,00 de maio de 2018) NOVO TIPO PICK-UP – Zero km, ano/modelo a partir de 2017, com capacidade para até 02 ocupantes, motor com potencia a partir de 104cv (Etanol) / 101cv (Gasolina), no mínimo 1.4, combustível flex (Gasolina e etanol), cambio manual, direção com assistência hidráulica; freios ABS. O veículo deverá ser equipado com todos os itens de segurança exigidos pela legislação. Capota de fibra fechada com entrada de ar nas laterais através de 04 (quatro) aletas com tamanho proporcional em cada lateral para ventilação e troca térmica e adaptado para transporte de 2 (dois) cães. Com plotagem, rádio e giroflex padrão da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia. Conforme especificações técnicas deste termo de referência. MARCA: Volkswagen do Brasil MODELO: Saveiro Robust 1.6 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  3  INTTEC DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI CNPJ: 22.553.526/0001-31 ITEM 02 Item UN. Qtde reservada para me/epp Especificação Valor Unit (R$) Valor Total (R$) 02 Un 1 VEÍCULO DE SERVIÇOS ESPECIAIS-VSE (conforme artigo 3° do decreto n° 997 de 15 de maio de 2018) NOVO TIPO PICK-UP – Zero km, ano/modelo a partir de 2017, com capacidade para até 02 ocupantes, motor com potencia a partir de 104cv (Etanol) / 101cv (Gasolina), no mínimo 1.4, combustível flex (Gasolina e etanol), cambio manual, direção com assistência hidráulica; freios ABS. O veículo deverá ser equipado com todos os itens de segurança exigidos pela legislação. Capota de fibra fechada com entrada de ar nas laterais através de 04 (quatro) aletas com tamanho proporcional em cada lateral para ventilação e troca térmica e adaptado para transporte de 2 (dois) cães. Com plotagem, rádio e giroflex padrão da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia. Conforme especificações 88.700,00 88.700,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  4  técnicas deste termo de referência. MARCA: Volkswagen MODELO: Saveiro Robust 1.6 Cs VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ 88.700,00 VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 364.700,00 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal               Portaria n° 501-2019  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Bruno Vianna Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com           Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 501/2019 Designa como Gestora e Fiscal das Despesas decorrentes do Processo Bee nº 13871, a servidora que se especifica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora VANESSA BAETA DE MELO BATISTA, matrícula nº 1311905, CPF n° 694.713.391-20, como Gestora e Fiscal das despesas decorrentes do Processo Bee 13871. Art. 2º A representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante designado (a) deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos vinte e nove dias do mês de outubro de 2019. Ana Paula Custódio Carneiro Chefe de Gabinete - SMS Decreto nº 1458/2018 Portaria 105-2019 29-10-2019 Bruno Vianna Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde  PORTARIA Nº 502/2019 Designa como Gestora das Despesas decorrentes do Processo Bee nº 14611, a servidor que se especifica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor SARA VIEIRA ARAÚJO, matrícula nº 773271-01, CPF nº 517.454.611-91, como Gestora das Despesas, decorrentes do Processo Bee nº 14611. Art. 2º A representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos vinte e nove dias do mês de outubro de 2019. Ana Paula Custodio Carneiro Chefe de Gabinete - SMS Decreto nº 1458/2018 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                          Portaria n° 503  29‐10‐2019  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900           Bruno Vianna  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde  PORTARIA Nº 503/2019 Designa como Gestor Administrativo e Fiscal do Contrato decorrente do Processo Bee nº 11536 o servidor que se especifica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor ZACARIAS MARTINS DOS SANTOS FILHO, matrícula nº 618357-01, CPF nº 959.450.591-53, como Gestor Administrativo e Fiscal do Contrato decorrente do Processo Bee nº 11536, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e Vida Cristã Indústria e Comércio de Roupas LTDA, destinado ao funcionamento do Centro de Referência em Atenção à Saúde da Pessoa Idosa - CRASPI. Art. 2º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos vinte e nove dias do mês de outubro de 2019. Ana Paula Custódio Carneiro Chefe de Gabinete Decreto nº. 1458/2018 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                            Portaria n° 504  29‐10‐2019  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900           Bruno Vianna  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      1   Secretaria Municipal de Saúde  PORTARIA Nº 504/2019 Designa como Gestor Administrativo e Fiscal do Contrato decorrente do Processo Bee nº 14656 o servidor que se especifica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor ZACARIAS MARTINS DOS SANTOS FILHO, matrícula nº 618357-01, CPF nº 959.450.591-53, como Gestor Administrativo e Fiscal do Contrato decorrente do Processo Bee nº 14656, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, João Francisco Pereira Martins e Vanusa da Silva Martins, destinado ao funcionamento do Centro de Saúde da Família Eldorado Oeste. Art. 2º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos vinte e nove dias do mês de outubro de 2019. Ana Paula Custódio Carneiro Chefe de Gabinete Decreto nº. 1458/2018 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                      Portaria n° 506  29‐10‐2019   Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900        srs  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com           Secretaria Municipal de Saúde  PORTARIA Nº 506/2019 Designa como Gestora do Convênio nº 007/2019, decorrente do Processo nº 80376014, a servidora que se especifica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora JAQUELINE JOSEFA DA SILVA LEÃO, matrícula nº 1398423, CPF nº 024.718.651-19, como Gestora do Convênio nº 007/2019, decorrente do Processo nº 80376014. Art. 2º A representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos vinte e nove dias do mês de outubro de 2019. Ana Paula Custódio Carneiro Chefe de Gabinete Decreto nº. 1458/2018 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde AVISO DE LICITAÇÃO – SAÚDE MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2019 SRP- SAÚDE Início de acolhimento de propostas dia 30/10/2019 Propostas recebidas até as 08h00min do dia 13/11/2019 Abertura das propostas eletrônicas às 08h00min do dia 13/11/2019 Início da sessão de disputa de lances às 09h00min do dia 13/11/2019 OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de medicamentos injetáveis utilizados no tratamento da dengue, para atender as necessidades das Unidade de saúde Básicas e de Urgência/ Emergência da SMS de Goiânia, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO Nº: Bee 13175 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS TELEFONE/FAX: (0xx62) 3524-1628 Retire e Acompanhe o Edital: no site www.saude.goiania.go.gov.br, www.licitacoes-e.com.br ou solicite via e-mail: celsms.goiania@gmail.com ou cel@sms.goiania.go.gov.br Goiânia, 15 de outubro de 2019 Pollyanna Allen Gomes de Jesus Pregoeira Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde AVISO DE LICITAÇÃO – SAÚDE MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2019 – SAÚDE Início de acolhimento de propostas dia 30/10/2019 Propostas recebidas até as 08h00min do dia 13/11/2019 Início da sessão de disputa de lances às 09h00min do dia 13/11/2019 OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa do ramo para prestação de serviços inerentes à manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica, incluindo o fornecimento de peças, lubrificantes, filtros e demais acessórios necessários para o correto funcionamento dos Grupos de energia (motor, gerador e USCA) e também o fornecimento de diesel para o funcionamento dos equipamentos instalados em 17 Unidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência e demais condições constantes no Edital e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL (obtido através do maior percentual de desconto, sendo: Valor Global Estimado anual – Percentual de desconto) PROCESSO Nº: Bee 12538 LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS TELEFONE/FAX: (0xx62) 3524-1628 Retire e Acompanhe o Edital: no site www.saude.goiania.go.gov.br, www.licitacoes-e.com.br ou solicite via e-mail: celsms.goiania@gmail.com ou cel@sms.goiania.go.gov.br Goiânia, 21 de outubro de 2019. Gildeone Silvério de Lima Pregoeiro Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226, n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 PORTARIA SME Nº 628, de 23 de outubro de 2019 Retifica a Portaria SME nº 589, de 02-10-2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 7155, de 07 de outubro de 2019, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e com fulcro no disposto no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e CONSIDERANDO: I - Que foi exarada a Portaria SME nº 589, de 02-10-2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 7155, de 07 de outubro de 2019, que designa os servidores aos quais será atribuída a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico Educacionais Especializados; RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria SME nº 589, de 02-10-2019, para alterar o número de horas-aula sobre as quais incidirá a concessão de gratificação da servidora Alessandra Ala do Carmo, sendo que: Onde se lê: ALESSANDRA ALA DO CARMO 667765-03 26/06/2018 CONCEDER GRATIFICAÇÃO SOBRE 60 HORAS-AULA EM DOM FERNANDO GOMES DOS SANTOS CMAI BRASIL DI RAMOS Leia-se: ALESSANDRA ALA DO CARMO 667765-03 26/06/2018 CONCEDER GRATIFICAÇÃO SOBRE 30 HORAS-AULA EM DOM FERNANDO GOMES DOS SANTOS CMAI BRASIL DI RAMOS Art. 2º Determinar que seja encaminhada cópia desta para a Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Folha de Pagamento, para ciência e demais providências. Art. 3º Ratificam-se os demais termos da mencionada Portaria, que entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226, n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 PORTARIA SME Nº 629, de 23 de outubro de 2019 Retifica a Portaria SME nº 521, de 28-08-2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.129, de 30 de agosto de 2019, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e com fulcro no disposto no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016 CONSIDERANDO: I - Que foi exarada a Portaria SME nº 521, de 28-08-2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.129, de 30 de agosto de 2019, que retira a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico Educacionais Especializadas dos servidores; RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria SME nº 521, de 28-08-2019, para alterar o número de horas-aula sobre as quais incidirá a retirada de gratificação da servidora Maria Dairan da Silva, sendo que: Onde se lê: MARIA DAIRAN DA SILVA 603899-06 01/08/2019 RETIRAR A GRATIFICAÇÃO SOBRE 30 HORAS-AULA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL EM TI EUNICE WEAVER Leia-se: MARIA DAIRAN DA SILVA 603899-06 01/08/2019 RETIRAR A GRATIFICAÇÃO SOBRE 60 HORAS-AULA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL EM TI EUNICE WEAVER Art. 2º Os valores eventualmente recebidos pela servidora, desde a data prevista até a presente data, deverão ser devolvidos ao erário. Art. 3º Determinar que seja encaminhada cópia desta para a Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Folha de Pagamento, para ciência e demais providências. Art. 4º Ratificam-se os demais termos da mencionada Portaria, que entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   PROCESSO Nº.: 77618945 INTERESSADO: Pontifícia Universidade Católica de Goiás ASSUNTO: Acordo de Cooperação DESPACHO Nº 8042/2019 À vista do contido nos autos, e, conforme Parecer nº 986/2019, da Advocacia Setorial, e Despacho nº 1770/2019, da Diretoria de Administração e Finanças, à fl 105, resolvo AUTORIZAR a celebração do Acordo de Cooperação nº 039/2019-SME, entre a Secretaria Municipal de Educação e Esporte e a Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC, para realização de estágio curricular obrigatório nas instituições educacionais da Rede Municipal de Educação de Goiânia aos estudantes dos cursos de Biologia, Educação Física, Física, Fonoaudiologia, Geografia, História, Letras, Matemática, Nutrição, Pedagogia, Psicologia e Química da PUC. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 18 dias do mês de outubro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   PROCESSO Nº: BEE 18478 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Esporte ASSUNTO: Proposta DESPACHO Nº 8056/2019 À vista do contido nos autos, e, conforme Justificativa (andamento 13), da Diretoria de Administração e Finanças/Gerência de Patrimônio e Almoxarifado desta Pasta, resolvo AUTORIZAR a contratação da empresa R Clean Comercial Eireli, para o fornecimento de sacos de lixo, no valor de R$ 25.369,20 (vinte e cinco mil, trezentos e sessenta e nove reais e vinte centavos), conforme Ata de Registro de Preços nº 039/2019, oriunda do Pregão Presencial nº 012/2019, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esporte. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo n. Contratado(a) C.P.F Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201900581 80119704 DARCI NAIR DE SOUSA PEREIRA 195.723.101-78 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS R$ 1.143,22 R$ 189,02 30/08/19 28/08/20 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555‐330  Fone: 62 3524.8300 ‐ e‐mail: seinfra.secger@gmail.com  PORTARIA N.º 264/2019 Retificação da Portaria de nº 263/2019. O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, nomeado através do Decreto nº 698 de 05 de abril de 2018 e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei Complementar nº. 276 de 03 de junho de 2015, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Retificar a Portaria de nº 263 de 28 de outubro de 2019 desta Secretaria, na parte relativa ao art. 2º, conforme segue: Onde se lê: “23 de outubro de 2019”; Leia-se: “23 de setembro de 2019”. Permanecendo inalterados os demais termos da Portaria nº 263/2019. Cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, aos 29 dias do mês de outubro de 2019. Engº Dolzonan da Cunha Mattos Secretário Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres  Rua 16A nº 350, Setor Aeroporto Goiânia – GO  Fone: (62) 3524‐2934/ 2933  E‐mail: secmulher@goiania.go.gov.br  EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO  PROCESSO Nº: 80743840/2019  CONTRATO Nº 003/2017  CONTRATANTE: O Município de Goiânia, com interveniência da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres – SMPM.  CONTRATADO: Jac Imóveis Ltda - ME, representada por Célio Campos de Freitas Júnior.   FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores c/c inciso I, do art. 17, do Decreto Municipal nº 2906, de 30.09.2015 e de nº 2119 de 28.08.2014.  OBJETO: Pagamento a título de indenização pelo tempo sem cobertura contratual do aluguel, reforma, água, e energia do imóvel situado no Setor Sul, Goiânia, Goiás.  VALOR: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).  DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2019.  ANA CAROLINA NUNES DE SOUZA ALMEIDA  Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres   Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia  Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com PORTARIA Nº 0503/2019 – AGCMG O PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em visto o que consta no Art. 14, I Lei Complementar nº 180/08 e art. 10º, XVII, do Decreto Municipal n° 3.051/16, RESOLVE, I - Instaurar Sindicância para apurar suposta irregularidade funcional, em desfavor do servidor VINICIUS MENEZES HENRIQUE – MAT. 924202-01, conforme Despacho nº 0430/2019/GERCOR. II - Determinar a apuração da suposta infração pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia através da Comissão Permanente de Sindicância, designada pela Portaria nº 001/2018 - GERCOR, publicada no DOM Edição nº 6.828, de 11 de junho de 2018. III - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do procedimento a contar da data de assinatura desta Portaria. IV - Cumpra-se. V - Publique no DOM. GABINETE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. GILÁSIO ATHAÍDE CAVALCANTE FILHO Presidente-Comandante da AGCMG (interino) Decreto nº 2368-07/10/2019  Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com PORTARIA Nº 0504/2019 – AGCMG O PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em visto o que consta no Art. 14, I Lei Complementar nº 180/08 e art. 10º, XVII, do Decreto Municipal n° 3.051/16, RESOLVE, I - Instaurar Sindicância para apurar suposta irregularidade funcional, em desfavor do servidor THIAGO DE OLIVEIRA GOMES – MAT. 791385-01, conforme Despacho nº 0431/2019/GERCOR. II - Determinar a apuração da suposta infração pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia através da Comissão Permanente de Sindicância, designada pela Portaria nº 002/2018 - GERCOR, publicada no DOM Edição nº 6.828, de 11 de junho de 2018. III - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do procedimento a contar da data de assinatura desta Portaria. IV - Cumpra-se. V - Publique no DOM. GABINETE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. GILÁSIO ATHAÍDE CAVALCANTE FILHO Presidente-Comandante da AGCMG (interino) Decreto nº 2368-07/10/2019 Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia  Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com PORTARIA Nº 0505/2019 – AGCMG O PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em visto o que consta no Art. 14, I Lei Complementar nº 180/08 e art. 10º, XVII, do Decreto Municipal n° 3.051/16, RESOLVE, I - Instaurar Sindicância para apurar suposta irregularidade funcional, em desfavor do servidor WERCKSON PRADO BORGES – MAT. 799220-01, conforme Despacho nº 0425/2019/GERCOR. II - Determinar a apuração da suposta infração pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia através da Comissão Permanente de Sindicância, designada pela Portaria nº 002/2018 - GERCOR, publicada no DOM Edição nº 6.828, de 11 de junho de 2018. III - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do procedimento a contar da data de assinatura desta Portaria. IV - Cumpra-se. V - Publique no DOM. GABINETE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. GILÁSIO ATHAÍDE CAVALCANTE FILHO Presidente-Comandante da AGCMG (interino) Decreto nº 2368-07/10/2019  Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia   Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia  Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com EXTRATO DE CONTRATO Nº 015/2019 - AGCMG - PROCESSO: 16793/2019-BEE. - LOCAL E DATA: Goiânia, 28 de outubro de 2019. - OBJETO: Extrato de Contrato nº 015/2019 - AGCMG, contratação de empresa para prestação de serviços de instalação e aquisição de solução de comunicação avançada através da convergência das tecnologias analógica, digital e voz sobre IP, sistema de unidade de resposta udível - URA nas linhas 153 da Central de Comunicação Operacional – CCO, vinculada a Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG. - ÓRGÃO CONTRATANTE: Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG, CNPJ nº 10.498.531/0001-00. - EMPRESA CONTRATADA: Ericom Telecomunicações Ltda – EPP, CNPJ nº: 24.824.187/0001-06. - VALOR TOTAL: R$ 12.850,00 (Doze mil oitocentos e cinquenta reais). - DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de outubro de 2019. . GILÁSIO ATHAÍDE CAVALCANTE FILHO Presidente-Comandante da AGCMG (interino) Decreto nº 2368-07/10/2019 Decreto nº 2368-07/10/2019 Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer  Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia‐GO.  CEP:  74055‐140‐ TEL 55 62 35247274  AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER. PORTARIA Nº 070/2019. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 40, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Artigo 7º, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 2981, de 07 de dezembro de 2015 e artigo 67, da Lei Federal nº 8666/93, artigo 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. RESOLVE Art. 1º - Criar uma comissão de monitoramento e avaliação, para monitorar e avaliar o Termo de Fomento nº 102/2019, cujo objeto a contribuição de cota da AGETUL para a ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES DE TRIBUTOS DO FISCO MUNICIPAL DE GOIÂNIA - AFFIM, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para realização do evento “XXXI CONGRESSO NACIONAL DOS AUDITORES DE TRIBUTOS MUNICIPAIS”, conforme plano de trabalho apresentado no Termo de Fomento, que decorreu do processo nº 80081618, de 28.08.19, com fundamento no Art. 29, caput, e demais da Lei nº 13.019/14, Art. 217 da CF/88 e na Lei Orgânica do Município de Goiânia. Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo, para fazerem parte da referida comissão: Abdalo Cardoso Júnior, matrícula nº 1400169-01, CPF nº 414.935.751-04, servidor comissionado, lotado na Diretoria de Administração e Finanças; Marcus Vinicius Perotto Lobo, matrícula nº 1322400-02, CPF nº 323316656-72, servidor Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer  Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia‐GO.   CEP: 74055‐140‐ TEL 55 62 35247274  comissionado,lotado na Gerencia de Eventos e Lazer; e Frank Fraga de Carvalho, matricula nº 1322249, CPF nº 573.527.391-49, servidor comissionado, lotado na Chefia de Gabinete. Art. 3º - As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência dos representantes, deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Publique-se, e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, aos 14 dias do mês de outubro de 2019. URIAS GARCIA DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer  Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia‐GO.   CEP: 74055‐140‐ TEL 55 62 35247274  alexandremagalhães@agetul.goiania.go.gov.br  PORTARIA AGETUL Nº. 073/2019 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 40 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Artigo 20, XX do Regimento Interno desta Autarquia, provado pelo Decreto nº 2981, de 07 de dezembro de 2015, bem como o disposto no Artigo 114, da Lei Complementar nº 011 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido no processo relacionado. RESOLVE: Art. 1º- Conceder à servidora DANIELA DUARTE DALLAGO, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, matricula nº 596868-01, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, relativo ao qüinqüênio compreendido entre 19/02/13 a 18/02/18, a ser usufruída a partir de 01 de novembro de 2019, conforme Parecer Jurídico nº 164/2019, da Chefia da Advocacia Setorial desta Agência, emitido nos autos do processo nº 78398973, de 22/04/19. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. URIAS GARCIA DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br PORTARIA Nº 278/2019 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com art. 125, 126, § 1º, 127 e 128, inciso IV, da Lei Complementar Nº 011/92- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, bem como a Lei Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015, e Regimento Interno da AMMA, RESOLVE: Art. 1° – Conceder averbação ao tempo de serviço do servidor Moisés de Jesus Silva, matrícula 999784, lotada nesta Agência, dos períodos abaixo informados, conforme as certidões expedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, bem como o Parecer Jurídico nº 198/2019, contidos no processo administrativo nº. 80496133. FINALIDADE EMPREGADOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Aposentadoria e Disponibilidade UNIGRAF- Unidas Gráficas e Editora Ltda. 1 ano, 8 meses e 6 dias Aposentadoria e Disponibilidade Sindicato dos Trabalhadores dos Condutores de Veículos de Tração Animal do DF 2 anos, 3 meses e 10 dias Aposentadoria e Disponibilidade Auto Posto Guia de Ouro – EIRELI 1 ano, 11 meses e 19 dias Aposentadoria e Disponibilidade Celso José Schneider 5 meses e 21 dias Aposentadoria e Disponibilidade Lunar Restaurante LTDA 26 dias Aposentadoria e Disponibilidade Delta Tintas LTDA 2 meses e 29 dias Aposentadoria e Sônia Borges Vaz 1 mês Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br Disponibilidade Aposentadoria e Disponibilidade Milênio Service Engenharia LTDA 2 meses e 24 dias Aposentadoria e Disponibilidade Mult Service Courier LTDA 29 dias Aposentadoria e Disponibilidade Escudo Vigilância e Segurança LTDA (Em recuperação judicial) 3 anos, 3 meses e 26 dias Aposentadoria e Disponibilidade Condomínio Shopping Bougainville 10 meses e 8 dias TOTAL 11 anos, 02 meses e 28 dias Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 23 dias do mês de outubro de 2019. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br PORTARIA Nº 279/2019 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como Art. 165 da Lei Complementar 011/92- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e Regimento Interno da AMMA, RESOLVE: Art. 1° – Constituir a Comissão de Sindicância para apuração de responsabilidade por diversos furtos no interior da Agência, conforme processo Nº 80802447, ficando a cargo do primeiro a presidência e do último a secretaria. A presente comissão tem o prazo de 60 dias para apuração e entrega de Relatório Final:  Rogério Abdala Gomes, matrícula nº 595926,  Tatiane Oliveira Silva, matrícula 568996 e  Vanessa Vieira de Queiroz, matrícula nº 872431. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 23 dias do mês de outubro de 2019. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Agência Municipal do Meio Ambiente  O TITULAR DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, nomeado pelo Decreto nº 525, de 10 de fevereiro de 2017 e no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, RESOLVE: Art. 1° – Designar como FISCAL DE CONTRATO o servidor Edgar Batista Teixeira, matrícula 1096290, CPF: 855.808.721-00, ocupante do cargo Trabalhador de Serviço de Coleta, Limpeza e Conservação de Áreas Públicas, lotado na Gerência de Apoio Administrativo e Transporte da Diretoria de Administração e Finanças da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Nº 011/2019, celebrado entre a Agência Municipal do Meio Ambiente, e a empresa SS2 Serviços de Engenharia e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ: 26.817.275/0001-06, que tem por objeto contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de informática, licenças e softwares, a fim de atender às necessidades desta Agência, localizada na Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137. Edifício Monte Líbano, Centro, Goiânia- GO, CEP: 74055-110. Art. 2° – Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa nº 02/2018, da Controladoria Geral do Município de Goiânia. Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 23 dias do mês de outubro de 2019. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente   PORTARIA Nº 280/2019 GAB/AMMA Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 281/2019 GAB/AMMA O TITULAR DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, nomeado pelo Decreto nº 525, de 10 de fevereiro de 2017 e no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, RESOLVE: Art. 1° – Designar como GESTOR ADMINISTRATIVO DE CONTRATO o servidor Sandro Ferreira Lopes Rezende, matrícula 1402480, CPF: 839.150.601-00, ocupante do cargo de Gerente de Apoio Administrativo e Transporte da Diretoria de Administração e Finanças, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do Contrato Nº 011/2019, celebrado entre a Agência Municipal do Meio Ambiente, e a empresa SS2 Serviços de Engenharia e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ: 26.817.275/0001-06, que tem por objeto contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de informática, licenças e softwares, a fim de atender às necessidades desta Agência, localizada na Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137. Edifício Monte Líbano, Centro, Goiânia- GO, CEP: 74055-110. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 23 dias do mês de outubro de 2019. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente   Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 466, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 6º, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora Celene Inacio Damacena, matrícula nº 60097-01, portadora do CPF n.º 323.096.601-59, no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível IV, Referência “G”, por ter implementando todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.434,06 (um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e seis centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (06): R$ 860,44 (oitocentos e sessenta reais e quarenta e quatro centavos) e Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento (20%): R$ 286,81 (duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e um centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 7.542.181-8/2018. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro de 2019. PAULO HENRIQUE RODRIGUES SILVA Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 467, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 100, II; 115, I; 116; 117 e 119 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de Eduardo Alves Rodrigues, portador do CPF n.º 211.547.321-34, viúvo da ex-servidora Jezreelita dos Santos Rodrigues Alves, matrícula nº 55417-01, CPF nº 320.244.791-20, aposentada no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível III, Referência “J”. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.349,02 (um mil, trezentos e quarenta e nove reais e dois centavos) e Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (06): R$ 809,41 (oitocentos e nove reais e quarenta e um centavos), a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo n.º 7.978.471-1/2019 (GED nº 0001139/2019). Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 (dois) de agosto de 2019. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro de 2019. PAULO HENRIQUE RODRIGUES SILVA Presidente   Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 468, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, III, “b”, §§ 3º e 17º, da Constituição Federal de 1988, e na Lei Federal nº 10.887/2004 c/c o Art. 106 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora Terezinha Gomes Pereira dos Santos, matrícula nº 583359-01, portadora do CPF n.º 169.830.411-00, no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível I, Referência “E”, por ter implementando os requisitos para aposentadoria voluntária proporcional. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 16,93/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 16 (dezesseis) anos, 11 (onze) meses e 09 (nove) dias, calculados pela média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições à Previdência, no valor total de R$ 590,95 (quinhentos e noventa reais e noventa e cinco centavos) mensais, a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo n.º 7.666.801-9/2018. Art. 2.º Por força do Art. 1º, § 5º, da Lei Federal nº 10.887/2004, e do Art. 111, § 4º, I, da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, os proventos da aposentadoria definida nesta Portaria não poderão ser inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro de 2019. PAULO HENRIQUE RODRIGUES SILVA Presidente  Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores  Municipais de Goiânia ‐ IMAS   ‘  Av. Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413 St. Central – Goiânia – GO         CEP: 74025‐125 ‐ Tel. 55 62 3524‐1183  Memo. N.º 0191/2019 – PRES Goiânia, 03 de julho de 2019.  De: Gabinete da Presidência Para: Chefia da Advocacia Setorial Senhor Gerente, Encaminhamos para conhecimento e tomadas das providências cabíveis, cópia do OFÍCIO n.º 899/2019 – COMURG, que trata da renovação do Convênio n.º 004/2013, que garante a Assistência do Plano de Saúde – IMAS aos trabalhadores da COMURG. Ressalta-se que a Presidência deste Instituto, autoriza a renovação do Convênio, na forma da lei.   Atenciosamente, JOSÉ ALÍCIO DE MESQUITA Presidente – IMAS  Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8580  EDITAL DE CONVOCAÇÃO POR ABANDONO DE EMPREGO A Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, empresa de economia mista, situada à Avenida Nazareno Roriz nº 1122 – Vila Aurora, nesta Capital, convoca o empregado abaixo relacionado para comparecer à sede da Companhia, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste, sob pena de constituir justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador (Abandono de Emprego), conforme letra “I” do art. 482 da CLT. ITEM MATRÍCULA EMPREGADO Nº DA CARTEIRA DO TRABALHO SÉRIE 001 1008307-01 ALLAS JHONES DA SILVA 38557 35 002 454826-05 DENILTON FERREIRA DOS SANTOS 57566 09 003 302864-02 VALDEMIR ALVES DE FREITAS 15997 07 004 306827-03 VILMAR ANTÔNIO DA SILVA 49337 05 Cleber Cleiton de Oliveira PRESIDENTE DA CORREGEDORIA José Antônio de Oliveira e Silva Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho DIRETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO PRESIDENTE DA COMURG Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900   Fone: 55 62 3524.4275 | e‐mail: dirlegislativa@camaragyn.go.gov.br   RESOLUÇÃO Nº 008 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019 Concede Licença por Interesse Particular a Vereador. “Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu promulgo a seguinte Resolução”: Art. 1º Fica, nos termos do artigo 72, II e §2° da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e do artigo 50, inciso II e §5°, da Resolução n° 26, de 19 de dezembro de 1991 – Regimento Interno, e à vista do contido no Processo sob o n° 1852/2019, concedida licença ao Vereador Sargento Novandir, para tratar de interesse particular, por 125 (cento e vinte e cinco) dias, a partir de 18 de outubro de 2019. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e promulgação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de outubro de 2019. Ver. Romário Policarpo Presidente Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900 Fone: 55 62 3524.4275 | e‐mail: dirlegislativa@camaragyn.go.gov.br   RESOLUÇÃO Nº 009 DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 Concede Licença para Tratar de Interesse Particular a Vereador. “Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu promulgo a seguinte Resolução”: Art. 1º Fica, nos termos do artigo 72, II e §2° da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e do artigo 50, inciso II e §5°, da Resolução n° 26, de 19 de dezembro de 1991 – Regimento Interno, e à vista do contido no Processo sob o n° 1885/2019, concedida licença ao Vereador Sargento Novandir, para tratar de interesse particular, por 125 (cento e vinte e cinco) dias, a partir de 22 de outubro de 2019. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e promulgação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de outubro de 2019. Ver. Romário Policarpo Presidente Avenida Goiás Norte, n.º 2001, Setor Central – Goiânia ‐ Goiás,  CEP: 74.063‐900 Fone: 3524‐4205/4229/4230 AVISO DE RESULTADO DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Goiânia, designado pela PORTARIA nº 124 de 2019, retificada pela PORTARIA nº 547 de 2019, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento das propostas de preços da Concorrência Pública nº 001/19, objeto do processo nº 20190000253, cujo objeto é a “Contratação de serviços de publicidade a serem prestados por 02 (duas) agências de propaganda, conforme condições e especificações estabelecidas no presente Edital e seus Anexos" e disposições da Lei nº 8.666/93, estando o resultado, disponível aos interessados no site www.goiania.go.leg.br. DUAS PRIMEIRAS EMPRESAS CLASSIFICADAS: - Bees Publicidade Comunicação e Marketing; - Styllus Propaganda e Consultoria Eireli. DESCONTO/HONORÁRIOS PERCENTUAL Percentual de desconto sobre os custos dos serviços previstos na alínea „a‟ do subitem 14.3 40% Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea „b‟ do subitem 14.3 5% Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea „c” do subitem 14.3 5% Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea „d‟ do subitem 14.3 5% Goiânia , 11 de outubro de 2019. Antônio Henrique Guimarães Isecke Presidente da CPL EXTRATO DO RESULTADO O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, Organização Social sem fins lucrativos, torna público aos interessados o resultado da seguinte licitação: Modalidade: Pregão Presencial Nº 007/2019. OBJETO: Aquisição de computadores para atualização do parque tecnológico do Teleconsulta, com vistas a manter a integridade e o correto funcionamento da estrutura tecnológica e adequação de sistemas sofridas nos últimos anos, visando atender às necessidades técnico-operacionais e administrativas do Projeto: Central de Atendimento ao Cidadão – TELECONSULTA, oriundo do Contrato de Gestão Firmado entre esta Instituição e o Município de Goiânia – GO, através da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas em Edital. PROCESSO DE REFERÊNCIA: 2019003074 DATA DE REALIZAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 22/10/2019 às 09h00min. O Edital poderá ser adquirido, gratuitamente, na Gerência de Contratos e Licitações, ou pela internet, no endereço www.idtech.org.br Maiores informações poderão ser obtidas na sede do IDTECH, localizada na Rua 01, nº 60, Setor Oeste, Goiânia-GO, pelos telefones (62)3209-9700, ou ainda pelo e-mail licitacao@idtech.org.br. RESULTADO DA LICITAÇÃO FRACASSADA Goiânia, aos 28 dias do mês de outubro de 2019 Leonel da Costa Ferreira Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, Organização Social sem fins lucrativos, torna público aos interessados que realizará a seguinte licitação: Modalidade: Pregão Presencial Nº 008/2019. OBJETO: Aquisição de computadores para atualização do parque tecnológico do Teleconsulta, com vistas a manter a integridade e o correto funcionamento da estrutura tecnológica e adequação de sistemas sofridas nos últimos anos, visando atender às necessidades técnico-operacionais e administrativas do Projeto: Central de Atendimento ao Cidadão – TELECONSULTA, oriundo do Contrato de Gestão Firmado entre esta Instituição e o Município de Goiânia – GO, através da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas em Edital. PROCESSO DE REFERÊNCIA: 2019003074 DATA DE REALIZAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 12/11/2019 às 15:30hrs. O Edital poderá ser adquirido, gratuitamente, na Gerência de Contratos e Licitações, ou pela internet, no endereço www.idtech.org.br Maiores informações poderão ser obtidas na sede do IDTECH, localizada na Rua 01, nº 60, Setor Oeste, Goiânia-GO, pelos telefones (62)3209-9700, ou ainda pelo e-mail licitacao@idtech.org.br. Goiânia, aos 30 dias do mês de outubro de 2019 Alexandro Jorge Lima Pregoeiro EDITAL DE COMUNICAÇÃO AMMA CLIMEST – MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA CNPJ/CPF nº 05.958.742/00014-48 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº a Licença Ambiental: Instalação e Operação para a(s) seguinte(s) atividade(s): Clínica médica em medicina e segurança do trabalho, Assessoria, Consultoria e Exames Complementares; Serviços de diagnóstico por registro gráfico ‐ Ecg, Eeg e outros exames Análogos; Serviços de Diagnóstico por Imagem com uso de Radiação Ionizante, exceto Tomografia; Serviços de Diagnóstico por Imagem sem uso de Radiação Ionizante, exceto Ressonância Magnética, Laboratório de Análises Clinicas; Atividade Médica Ambulatorial com Recursos para Realização de Procedimentos Cirúrgicos, Atividade Odontológica, Serviços de Vacinação e Imunização Humana, desenvolvida(s) na (Av /Rua) 18 Quadra:28, Lote: 1E, nº 70, Setor Central, Goiânia, Go. __________________________________________________________________________________ DOGDE AUTO PARTS EIRELI, CNPJ: 20.519.998/0001-42, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA de Goiânia a Licença Ambiental Simplificada – LAS para a seguinte atividade : comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores, localizado na Avenida Consolação, Número 2901, Quadra 23, Lote 22, Vila Adélia, CEP: 74.323-046, Goiânia – GO. _______________________________________________________________________ EVERNOX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 34.777.560/0001-79, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA de Goiânia a Licença Ambiental Simplificada - LAS para as seguintes atividades : fabricação de móveis com predominância de metal, comércio a varejista de moveis , localizado na Avenida Ademar Ferrugem , Número 804, Quadra 118, Lote 07, Setor Campinas, CEP: 74.513-020, Goiânia – GO. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7170. DECRETOS Decreto nº 2514/2019 Decreto nº 2515/2019 Decreto nº 2516/2019 Decreto nº 2517/2019 Decreto nº 2518/2019 Decreto nº 2519/2019 Decreto nº 2520/2019 Decreto nº 2521/2019 Decreto nº 2522/2019 Decreto nº 2523/2019 Decreto nº 2524/2019 Decreto nº 2525/2019 Decreto Orçamentário nº 295/2019 Decreto Orçamentário nº 296/2019 Decreto Orçamentário nº 297/2019 Decreto Orçamentário nº 298/2019 GABINETE DO PREFEITO Despacho nº 114/2019 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel nº 006/2019 Intimação nº 150/2019-PPI Intimação nº 151/2019-PPI SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Certidão nº 189/2019 Programa Adote Uma Praça - Proposta nº 016/2019 Programa Adote Uma Praça - Proposta nº 017/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Portaria nº 164/2019 Portaria nº 165/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Despacho nº 9456/2019 Termo de Homologação Pregão Eletrônico nº 023/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 501/2019 Portaria nº 502/2019 Portaria nº 503/2019 Portaria nº 504/2019 Portaria nº 506/2019 Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 076/2019 - SRP Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 087/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Portaria nº 628/2019 Portaria nº 629/2019 Despacho nº 8042/2019 Despacho nº 8056/2019 Extrato dos Contratos de Trabalho Por Tempo Determinado - Darci Nair de Sousa Pereira SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Portaria nº 264/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES Extrato do Termo de Pagamento - Jac Imóveis Ltda-ME AGÊNCIA DA GUARDA CÍVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Portaria nº 0503/2019 Portaria nº 0504/2019 Portaria nº 0505/2019 Extrato do Contrato nº 015/2019 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER Portaria nº 070/2019 Portaria nº 073/2019 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria nº 278/2019 Portaria nº 279/2019 Portaria nº 280/2019 Portaria nº 281/2019 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MINICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 466/2019 Portaria nº 467/2019 Portaria nº 468/2019 INTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Memorando nº 0191/2019 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Edital de Convocação Por Abandono de Emprego de Allas Jhones da Silva e Outros CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Resolução nº 008/2019 Resolução nº 009/2019 Aviso de Resultado da Abertura e Julgamento das Propostas de Preços da Concorrência Pública nº 001/2019 PUBLICAÇÕES PARTICULARES IDTECH - Extrato do Resultado Pregão Presencial nº 007/2019 IDTECH - Aviso de Licitação Pregão Presencial nº 008/2019 EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA Climest - Medicina e Segurança do Trabalho Ltda Dogde Auto Parts Eirelli Evernox Industria e Comércio de Móveis e Equipamento 2019-10-30T18:05:31-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168