Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo JAIRO DA CUNHA BASTOS Superintendente da Casa Civil e Articulação Política KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2539, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar VANESSA RÚBIA RIBEIRO DE MORAES MOREIRA, matrícula nº. 262897-04, CPF nº. 636.338.331-53, do cargo, em comissão, de Assessora Especial Técnica III, símbolo AET-3, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2540, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar MARCIO FERNANDES DE SOUZA, matrícula nº 676691-03, CPF nº 026.030.121-34, do cargo, em comissão, de Assessor Técnico II, símbolo AT-2, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2541, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, redistribuir a servidora HÉRIKA DE SOUZA RAMOS OLIVEIRA BASSANESI, matrícula nº 885886-1, CPF nº 977.298.841-00, Assistente Administrativo, Nível IV, Referência “C”, da Procuradoria Geral do Município para o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, a partir de 21 de outubro de 2019. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2542, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no Processo nº 8.075.779-4/2019, D E C R E T A: Art. 1° Fica a servidora LUCIULA SANTANA DOS SANTOS FERREIRA, matrícula nº 688959, CPF nº 981.344.261-15, lotada na Secretaria Municipal de Governo, cedida à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a partir de 30 de outubro até 31 de dezembro de 2019, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, e sem ônus para a origem, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2543, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no Processo nº 8.046.771-1/2019, D E C R E T A: Art. 1° Fica a servidora TICIANE PEIXOTO NAKAE DA SILVA, matrícula nº 429163-02, CPF nº 659.502.911-15, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, cedida ao Governo do Estado de Goiás, para prestar serviço junto à Secretaria Estadual de Saúde, onde ocupará o cargo, em comissão, de Gerente de Atenção Primária da Superintendência de Atenção Integral à Saúde, símbolo DAI-1, a partir de 17 de agosto até 31 de dezembro de 2019, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, e sem ônus para a origem, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n° 2442, de 15 de outubro de 2019. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2544, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº 7.999.379-4/2019, RESOLVE cessar, a partir de 01 de novembro de 2019, os efeitos do Decreto nº 2328, de 26 de setembro de 2019, que cedeu o servidor DONIZETE DE CASTRO E SILVA, matrícula nº 904090, CPF nº 017.631.681-74, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, à Câmara Municipal de Goiânia. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2545, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019 Altera o Decreto nº 1.371, de 14 de maio de 2019, que designou membros para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.284, de 23 de março de 1994; Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011, e alterações posteriores; Decreto nº. 2942, de 13 de outubro de 2017, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, D E C R E T A: Art. 1° As alíneas “a” e “b”, do inciso IX, do art. 1º, do Decreto nº. 1.371, de 14 de maio de 2019, que designou membros para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ... (...) IX – Representantes do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás: a) Titular – Luciano Eidy Kawatake b) Suplente – Cristina Ferreira Lemos (...)”. Parágrafo único. Os membros ora nomeados darão continuidade ao mandato das antecessoras Rejany Machado Pena e Sandra Maria Alves da Costa, que ficam, de conseqüência, dispensadas das referidas funções. Art. 2º O inciso XVII, do art. 1º, do decreto acima mencionado, fica acrescido do item “5”, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ... (...) Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 XVII – Representantes de entidades que trabalham na prevenção do uso indiscriminado de drogas e recuperação de dependentes: 5. Associação Goiana das Comunidades Terapêuticas – AGCT: a) Titular – Sherydan Luiza de Oliveira b) Suplente – Fábio José da Silva (...)” NR. Parágrafo único. Fica dispensada, Sherydan Luiza de Oliveira, da função de membro titular da Comunidade Terapêutica Missão Resgate da Paz. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2546, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE designar EMERSON SOARES MOREIRA, matrícula nº 499455, CPF nº 648.400.771-34, para exercer a função de confiança de Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, símbolo FC-ASSISTÊNCIA-1, da Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito Regulamenta a participação do Município de Goiânia na Semana Nacional de Conciliação, a ser realizada nos dias 04 a 08 de novembro de 2019. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e, tendo em vista o disposto no art. 5º e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 278, de 21 de julho de 2015, alterada pela Lei Complementar nº 280, de 24 de setembro de 2015, D E C R E T A: Art. 1º A participação do Município de Goiânia na SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a ser realizada nos dias 04 a 08 de novembro de 2019, tem por objetivo viabilizar o recebimento, o parcelamento e/ou reparcelamento de créditos decorrentes de débitos tributários e fiscais, ajuizados ou não, de pessoas físicas e/ou jurídicas interessadas em regularizar sua situação de inadimplência perante o Município. Parágrafo único. As ações de que trata o caput deste artigo serão coordenadas pela Diretoria de Cobrança da Dívida Ativa, da Secretaria Municipal de Finanças, e pela Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Para os débitos que já se encontram em cobrança judicial, a dispensa de custas processuais e honorários advocatícios será coordenada e executada exclusivamente pela Procuradoria Geral do Município em conjunto com o 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (7º CEJUSC) - execução fiscal municipal. Parágrafo único. Os benefícios da justiça gratuita previstos no caput deste artigo poderão ser requeridos durante o período da SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, em local destinado especificamente para esses atendimentos no Hall de Convivência do Paço Municipal. DECRETO Nº 2547, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Art. 3º As medidas adotadas durante a SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, para quitação de créditos tributários e fiscais do Município, relativos aos débitos, ajuizados ou não, vencidos até 31 de outubro de 2019, consistem na redução de multa moratória e de juros de mora, de acordo com os percentuais previstos neste Decreto. § 1º Entende-se por créditos tributários aqueles decorrentes de impostos (Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/ITU/ Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN/ Imposto Sobre a Transmissão de Imóveis - ISTI), taxas e contribuições municipais. § 2º Entende-se por créditos fiscais aqueles oriundos de multa formal por infração à legislação ou descumprimento de obrigações acessórias, mesmo quando aplicadas por servidores municipais. § 3º Entende-se por obrigações acessórias as prestações positivas ou negativas, previstas na legislação tributária municipal, a que está obrigado o contribuinte, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Art. 4º A redução, de que trata o caput do art. 3º deste Decreto, será aplicada da seguinte forma para débitos consolidados ou não, vencidos até 31 de outubro de 2019 e que já tenham sido parcelados e/ou reparcelados: I - 40% (quarenta por cento) - no caso de pagamento à vista; II - 20% (vinte por cento) - se parcelado em até 24 (vinte e quatro) parcelas; III - 10% (dez por cento) - se parcelado em até 40 (quarenta) parcelas. § 1º Para os demais casos não previstos nos incisos I, II e III do caput deste artigo a redução será: I - para os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016: a) 80% (oitenta por cento) – no caso de pagamento à vista; b) 60% (sessenta por cento) - se parcelado em até 24 (vinte e quatro) parcelas; c) 40% (quarenta por cento) - se parcelado em até 40 (quarenta) parcelas. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 II - para os débitos vencidos entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de outubro de 2019: a) 60% (sessenta por cento) - no caso de pagamento à vista; b) 40% (quarenta por cento) - se parcelado em até 24 (vinte e quatro) parcelas; c) 20% (vinte por cento) - se parcelado em até 40 (quarenta) parcelas. § 2º Os parcelamentos de que tratam este Decreto poderão ser realizados em até 40 (quarenta) parcelas mensais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), nos termos do disposto no art. 55, do Decreto nº 1.786, de 15 de julho de 2015 (Regulamento do Código Tributário Municipal – RCTM). § 3º As custas processuais serão recolhidas, integralmente, à vista ou em conjunto com o pagamento da primeira parcela do débito, na forma prevista na Lei Processual Civil. § 4º Os honorários de sucumbência serão pagos, à vista ou parcelados, nas mesmas condições da forma optada na negociação constantes nos incisos I e II, do caput deste artigo. § 5º Tratando-se de débito em execução fiscal com bloqueio, penhora ou arresto de bens efetivados nos autos, ou com outra garantia, a concessão do parcelamento fica condicionada à manutenção da garantia. Art. 5º As medidas adotadas pelo Município para quitação de débitos tributários e fiscais durante a SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO não configuram a novação da dívida de que trata o inciso I, do art. 360, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro). Art. 6º A adesão do contribuinte às medidas de que tratam os arts. 3º e 4º, deste Decreto, será efetuada por requerimento do próprio sujeito passivo, ou seu representante legal, instruído com os documentos pessoais do titular do direito, comprovante de endereço e, no caso de representação, documentos pessoais do representante e procuração simples. § 1º O pagamento do crédito, se negociado à vista, ou da primeira parcela, no caso de parcelamento ou reparcelamento, deverá ser efetuado até o dia 13 de novembro de 2019. 4 § 2º A suspensão da exigibilidade do Crédito Tributário, constante no inciso VI, do art. 46, do RCTM, e consequentemente a expedição das certidões positivas com efeito de negativas, previstas nos artigos 205 a 208 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), arts. 202 a 205 da Lei nº 5.040, 20 de novembro de 1975 - Código Tributário Municipal (CTM) e incisos I a III, do art. 89, do RCTM, somente ocorrerá após 5 (cinco) dias úteis do pagamento da primeira parcela do débito objeto do parcelamento e desde que não haja parcela vencida ou outros débitos municipais pendentes de pagamento. Art. 7º A adesão do contribuinte às medidas que constam deste Decreto durante à SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO: I - importa em confissão irretratável da dívida em cobrança judicial ou extrajudicial, bem como em renúncia ou desistência de quaisquer meios de defesa ou impugnações; II - produz os efeitos previstos no art. 174, Parágrafo único, da Lei Federal nº 5.172/1966. Art. 8º O não pagamento de três parcelas consecutivas determina o vencimento antecipado das parcelas vincendas, inscrevendo-se ou reinscrevendo-se o débito em Dívida Ativa, para fins de cobrança extrajudicial ou judicial, conforme previsto no art. 1º, do art. 56, de RCTM. Art. 9º O atendimento aos contribuintes interessados em aderirem às medidas de que trata este Decreto será feito exclusivamente nos dias 04 a 08 de novembro de 2019, da seguinte forma: I - para pagamento à vista, de débitos ajuizados ou não, os interessados poderão aderir, via internet, no endereço www.goiania.go.gov.br ou mediante atendimento presencial na unidade VaptVupt do Setor Campinas, unidades Atende Fácil e no Hall de Convivência do Paço Municipal; II - para o parcelamento ou reparcelamento: a) débitos ajuizados e não ajuizados de pessoas físicas e/ou jurídicas com valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) - o atendimento será presencial na unidade VaptVupt do Setor Campinas, nas unidades Atende Fácil e no Hall de Convivência do Paço Municipal; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 5 Diretoria de Cobrança da Dívida Ativa, da Secretaria Municipal de Finanças, situada no Paço Municipal; III - para o parcelamento ou reparcelamento de débitos ajuizados de pessoas físicas e/ou jurídicas com valor igual ou superior à R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) - o atendimento será presencial junto à Procuradoria Geral do Município, situada no Paço Municipal. Art. 10. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo titular da Diretoria de Cobrança da Dívida Ativa, ou servidor por este designado, com homologação do Secretário Municipal de Finanças. Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ou superior à R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) - o atendimento será presencial na Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 b) débitos não ajuizados de pessoas físicas e/ou jurídicas com valor igual ou superior à R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) - o atendimento será presencial na Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 b) débitos não ajuizados de pessoas físicas e/ou jurídicas com valor igual Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 282/2019 PROCESSO: 75942435/2019 – KARITAS REIS DE SOUZA. AUTOR DO PROJETO: JUAREZ LIMA MACAMBIRA. ENDEREÇO: RUA DUQUE DE CAXIAS, QD. 13, LT. 01, PARQUE ANHANGUERA – CEP: 74.340-170. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016, vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o(a) Sr.(a) JUAREZ LIMA MACAMBIRA, inscrito(a) no CREA–GO Nº. 2161/D, doravante denominado(a) NOTIFICADO(A), para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para informações sobre o Projeto nº. 12270 aprovado via Sistema Alvará Fácil emitido em 05/06/2018, onde foi verificado inconsistência descrita no Laudo de Análise (Horário de Funcionamento: 8:00 – 12:00 de Segunda a Sexta-Feira). Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 14 dias do mês de Outubro de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 285/2019 PROCESSO: 80408404/2019 – TULIO PEIXOTO DE OLIVEIRA SILVA. AUTOR DO PROJETO: JUAREZ LIMA MACAMBIRA. ENDEREÇO: RUA DUQUE DE CAXIAS, QD. 13, LT. 01, PARQUE ANHANGUERA – CEP: 74.340-170. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016, vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o(a) Sr.(a) JUAREZ LIMA MACAMBIRA, inscrito(a) no CREA–GO Nº. 2161/D, doravante denominado(a) NOTIFICADO(A), para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para informações sobre o Projeto nº. 12270 aprovado via Sistema Alvará Fácil emitido em 05/06/2018, onde foi verificado inconsistência descrita no Laudo de Análise (Horário de Funcionamento: 8:00 – 12:00 de Segunda a Sexta-Feira). Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 23 dias do mês de Outubro de 2019.  HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 01/11/2019 - 09:14 PORTARIA Nº 4662/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Retificação do Parecer nº 2306 de 07 de outubro de 2019, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 56 e conforme o contido no Processo n° 58369829/2014, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a PORTARIA Nº 2980 de 10 de julho de 2019, que concedeu 03 (três) meses de Licença Premio por Assiduidade à servidora TANIA MARA LOURENÇO, matrícula n° 432253-01, ocupante do cargo de Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa ao período de gozo, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Onde se lê: ...no período de 01 de julho de 2019 a 30 de setembro de 2019. Leia-se: ...no período de 15 de julho de 2019 a 14 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 01/11/2019 - 09:14 PORTARIA Nº 4663/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 4004 de 09 de outubro de 2019, da Advocacia Setorial dessa Pasta às fl. 12 e 13 e conforme o contido no Processo nº 49697180/2012, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARLENE GOMES DA SILVA, matrícula nº 785962-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 21.08.2011 a 20.08.2016, no período de 04 de novembro de 2019 a 03 de fevereiro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 01/11/2019 - 09:14 PORTARIA Nº 4664/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 4001 de 09 de outubro de 2019, da Advocacia Setorial desta Pasta às fls. 09 e 10 e conforme o contido no Processo nº 79397130/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora GEANNE ANGELICA DE ALCANTARA VIEIRA AZEVEDO, matrícula nº 1205242-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Administração, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 07.08.2013 A 06.08.2018, no período de 28 de novembro de 2019 a 27 de fevereiro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 01/11/2019 - 09:14 PORTARIA Nº 4665/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3994 de 10 de outubro de 2019, da Advocacia Setorial desta Pasta às fls. 17 e 18 e conforme o contido no Processo nº 79297437/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora SIMONE TRANI ALVES DA SILVA, matrícula nº 775843-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 28.01.2008 a 27.01.2013, no período de 13 de novembro de 2019 a 12 de fevereiro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA CELINA - 01/11/2019 - 09:14 PORTARIA Nº 4666/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Retificação do Parecer nº 2526 de 07 de outubro de 2019, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 26 e conforme o contido no Processo n° 78716606/2019, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a PORTARIA Nº 3258 de 30 de julho de 2019, que concedeu 03 (três) meses de Licença Premio por Assiduidade à servidora DIVINA ETERNA DA SILVA, matrícula n° 200760-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, na parte relativa ao período de gozo, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Onde se lê: ...no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Leia-se: ...no período de 13 de setembro de 2019 a 12 de dezembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA CELINA - 01/11/2019 - 09:14 PORTARIA Nº 4667/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3915 de 09 de outubro de 2019, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 13 e 14 e conforme o contido no Processo nº 80331738/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARIA DIVINA INACIO BORGES, matrícula nº 484059-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 09 (nove) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, respeitando o período de Férias Coletivas Regulamentares do mês de julho da SME, relativa aos quinquênios compreendidos entre 07.08.2002 a 06.08.2007; 07.08.2007 a 06.08.2012 e 07.08.2012 a 06.08.2017, no período de 18 de novembro de 2019 a 30 de junho de 2020 e 01 de agosto de 2020 a 17 de setembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA CELINA - 01/11/2019 - 09:14 PORTARIA Nº 4668/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3916 de 09 de outubro de 2019, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 13 e 14 e conforme o contido no Processo nº 80268262/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor PAULO SERGIO DA SILVA COSTA, matrícula nº 73881-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 09 (nove) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, respeitando o período de Férias Coletivas Regulamentares do mês de julho da SME, relativa aos quinquênios compreendidos entre 28.09.2001 a 27.09.2006; 28.09.2006 a 27.09.2011 e 28.09.2011 a 27.09.2016, no período de 11 de novembro de 2019 a 30 de junho de 2020 e 01 de agosto de 2020 a 10 de setembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA CELINA - 01/11/2019 - 09:14 PORTARIA Nº 4669/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer n° 3797, de 25 de setembro de 2019, desta Secretaria, às fls. 37 e 38 e, conforme o contido no Processo nº 70792087/2017, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora VANILDA VIEIRA DE MELO ZENHA, matrícula nº 220639-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 29.01.2013 a 28.01.2018, no período de 02 de novembro de 2019 a 01 de fevereiro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 01/11/2019 - 09:14 PORTARIA Nº 4670/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Retificação do Parecer nº 3742 de 11 de outubro de 2019, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 36 e conforme o contido no Processo n° 50936465/2012, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a PORTARIA Nº 4311 de 27 de setembro de 2019, que concedeu 06 (seis) meses de Licença Premio por Assiduidade á servidora ANADIMAR MARIA DA COSTA DAVI, matrícula n° 478393-01, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Onde se lê: ...que concedeu 06 (seis) meses..., relativa aos quinquênios compreendidos entre 24.04.2005 a 23.04.2010 e 24.04.2010 a 23.04.2015, no período de 01 de outubro de 2019 a 31 de março de 2020. Leia-se: ...que concedeu 03 (três) meses..., relativa ao quinquênio compreendido entre 24.04.2005 a 23.04.2010, no período de 01 de outubro de 2019 a 31 de dezembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA CELINA - 01/11/2019 - 09:14 PORTARIA Nº 4671/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer n° 3718, de 25 de setembro de 2019, desta Secretaria, às fls. 22 e 23 e, conforme o contido no Processo nº 79255378/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARIA DE FÁTIMA BARCELOS LIMA LEITE, matrícula nº 277525-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 25.04.2000 a 24.04.2005, no período de 01 de novembro de 2019 a 31 de janeiro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA CELINA - 01/11/2019 - 09:14 PORTARIA Nº 4672/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer n° 3825, de 20 de setembro de 2019, desta Secretaria, às fls. 23 e 24 e, conforme o contido no Processo nº 78795859/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora LINDEIR PEREIRA LOURES matrícula nº 399515-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 07.08.2008 a 06.08.2013 e 07.08.2013 a 06.08.2018, no período de 01 de novembro de 2019 a 30 de abril de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA CELINA - 01/11/2019 - 09:14 PORTARIA Nº 4673/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 4009 de 10 de outubro de 2019, da Advocacia Setorial desta Pata, às fls. 28 e 29 e conforme o contido no Processo nº 53504884/2013, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora ISABEL FERRADANS MATO, matrícula nº 458910-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 14.09.2009 a 13.09.2014 e 14.09.2014 a 13.09.2019, no período de 01 de outubro de 2019 a 31 de março de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 01/11/2019 - 09:14 PORTARIA Nº 4674/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer n° 3796, de 25 de setembro de 2019, desta Secretaria, às fls. 12 e 13 e, conforme o contido no Processo nº 80083378/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARIA ALICE BORGES DE ATAIDE, matrícula nº 208981-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 07.02.2014 a 06.02.2019, no período de 14 de novembro de 2019 a 13 de fevereiro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA CELINA - 01/11/2019 - 09:14 PORTARIA Nº 4675/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer n° 3799, de 25 de setembro de 2019, desta Secretaria, às fls. 15 e 16 e, conforme o contido no Processo nº 79385948/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARIA ELEUSA HONORATO DE JESUS, matrícula nº 659622-01, ocupante do cargo de Analista em Assuntos Sociais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 03.01.2010 a 02.01.2015, no período de 04 de novembro de 2019 a 03 de fevereiro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA CELINA - 01/11/2019 - 09:14 PORTARIA Nº 4676/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer n° 3849, de 25 de setembro de 2019, desta Secretaria, às fls. 19 e 20 e, conforme o contido no Processo nº 79803049/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora TALITA SILVA ROCHA, matrícula nº 1203690-01, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 23.07.2013 a 22.07.2018, no período de 07 de novembro de 2019 a 06 de fevereiro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA - CELINA - 01/11/2019 - 09:42 PORTARIA Nº 4677/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 119, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 4030 de 11 de outubro de 2019, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 14 e 15 e conforme o contido no Processo n° 80427174/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MONICA PERPETUA DE SOUZA, matrícula nº 903981-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 01 de outubro de 2019 a 30 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA CELINA - 01/11/2019 - 09:42 PORTARIA Nº 4678/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3920 de 11 de outubro de 2019, da Advocacia Setorial desta Pasta às fls. 30 e 31 e conforme o contido no Processo nº 53864805/2013, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora LUCILIA ROSA LANDIN, matrícula nº 718505-01, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 19.12.2010 a 18.12.2015, no período de 18 de novembro de 2019 a 17 de fevereiro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐4007.  PORTARIA CELINA - 01/11/2019 - 10:05 PORTARIA Nº 4679/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 4041 de 14 de outubro de 2019, da Advocacia Setorial desta Pasta às fls. 54 e 55 e conforme o contido no Processo nº 54169591/2013, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARIA GUIOMAR SANTOS CARDOSO, matrícula nº 246883-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 19.01.2009 a 18.01.2014 e 19.01.2014 a 18.01.2019, no período de 13 de novembro de 2019 a 12 de maio de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA CELINA - 01/11/2019 - 09:43 PORTARIA Nº 4680/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 4043 de 14 de outubro de 2019, da Advocacia Setorial desta Pasta às fls. 28 e 29 e conforme o contido no Processo nº 24927521/2004, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora IOZILENE GARCIA DA SILVA MANJELA, matrícula nº 240990-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 30.08.1993 a 29.08.1998 e 30.08.2003 a 29.08.2008, no período de 25 de novembro de 2019 a 24 de maio de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA CELINA - 01/11/2019 - 09:42 PORTARIA Nº 4681/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 4019 de 14 de outubro de 2019, da Advocacia Setorial desta Pasta às fls. 28 e 29 e conforme o contido no Processo nº 78582944/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora SILVIA DE FREITAS ALVES, matrícula nº 566462-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 11.07.2012 a 10.07.2017, no período de 01 de novembro de 2019 a 31 de janeiro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA CELINA - 01/11/2019 - 09:42 PORTARIA Nº 4682/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3919 de 11 de outubro de 2019, da Advocacia Setorial desta Pasta às fls. 31 e 32 e conforme o contido no Processo nº 20655429/2002, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARTA SILVA MARQUES BUENO, matrícula nº 87394-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 09.01.2010 a 08.01.2015, no período de 01 de novembro de 2019 a 31 de janeiro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA CELINA - 01/11/2019 - 09:43 PORTARIA Nº 4683/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 4020 de 14 de outubro de 2019, da Advocacia Setorial desta Pasta às fls. 32 e 33 e conforme o contido no Processo nº 66901921/2016, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor EDIVALDO SANTOS BASTOS, matrícula nº 371734-02, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 11.01.2011 a 10.01.2016, no período de 11 de novembro de 2019 a 10 de fevereiro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA CELINA - 01/11/2019 - 09:42 PORTARIA Nº 4684/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Retificação do Parecer nº 2393 de 16 de outubro de 2019, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 24 e conforme o contido no Processo n° 78606436/2019, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a PORTARIA Nº 3198 de 31 de julho de 2019, que concedeu 03 (três) meses de Licença Premio por Assiduidade à servidora TEREZA MARCELINA LUCAS BRUNO, matrícula n° 182524-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, na parte relativa ao período de gozo, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Onde se lê: ...no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Leia-se: ...no período de 18 de setembro de 2019 a 17 de dezembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA CELINA - 01/11/2019 - 09:42 PORTARIA Nº 4685/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Retificação do Parecer nº 2389 de 30 de agosto de 2019, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 27 e conforme o contido no Processo n° 78572264/2019, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a PORTARIA Nº 3244 de 26 de julho de 2019, que concedeu 03 (três) meses de Licença Premio por Assiduidade à servidora KARLA KRISTINE MESQUITA CARDOSO, matrícula n° 886700-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, na parte relativa ao período de gozo, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Onde se lê: ...no período de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019. Leia-se: ...no período de 02 de setembro de 2019 a 01 de dezembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA CELINA - 01/11/2019 - 09:42 PORTARIA Nº 4686/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no Artigo 119, da Lei Complementar n° 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, Parecer nº 4054 de 14 de outubro de 2019, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 13 e 14 e conforme o contido no Processo n° 79571245/2019, RESOLVE: Art. 1º - Cessar a partir de 16 de setembro de 2019, os efeitos da PORTARIA Nº 1989 de 01 de novembro de 2017, que concedeu Licença para Tratar de Interesse Particular à servidora CAIRENNE SILVEIRA BESSA GOULART, matrícula nº 1157388- 01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Celina - 01/11/2019 - 09:42 PORTARIA Nº 4687/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no Artigo 110, § 2º, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3236 de 27 de agosto de 2019, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 12 e 13 e conforme o contido no Processo n° 79261262/2019, RESOLVE: Art. 1º - Considerar concedida ao servidor RODRIGO RODRIGUES GUIMARÃES, matrícula nº 871044-02, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, prorrogação por mais 30 (trinta) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, no período de 12 de junho de 2019 a 11 de julho de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA - CELINA - 01/11/2019 - 09:42 PORTARIA Nº 4688/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 119, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 4010 de 10 de outubro de 2019, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 15 e 16 e conforme o contido no Processo n° 80644761/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora THAISE DIAS DE MAGALHÃES, matrícula nº 1072757-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 10 de novembro de 2019 a 09 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA - CELINA - 01/11/2019 - 09:42 PORTARIA Nº 4689/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 119 § 3°, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do artigo 1°, do Decreto n° 1396 de 18 de maio de 2016, Parecer nº 3992 de 10 de outubro de 2019, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 32 e 33 e conforme o contido no Processo n° 71120121/2017, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor VICTOR ROSSI GALVÃO DE MELO MACHADO, matrícula nº 950130-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, prorrogação por mais 02 (dois) anos da Licença para Tratar de Interesse Particular, conforme PORTARIA Nº 1912 de 19 de outubro de 2017, no período de 01 de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA - CELINA - 01/11/2019 - 09:42 PORTARIA Nº 4690/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no Artigo 119, da Lei Complementar n° 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, Parecer nº 4011 de 10 de outubro de 2019, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 10 e 11 e conforme o contido no Processo n° 80267291/2019, RESOLVE: Art. 1º - Cessar a partir de 15 de agosto de 2019, os efeitos da PORTARIA 1818 de 02 de outubro de 2017, que concedeu Licença para Tratar de Interesse Particular ao servidor LUIZ CARLOS BORBA CAMPOS, matrícula nº 860913-01, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA - CELINA - 01/11/2019 - 09:42 PORTARIA Nº 4691/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 119, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 4029 da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 12 e 13 e conforme o contido no Processo n° 80442947/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor WENDELL NUNES ALVES, matrícula nº 879975-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 23 de novembro de 2019 a 22 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  1  Extrato da Ata de Registro de Preços n. 051/2019 Referente ao Pregão Eletrônico n. 007/2019 – SRP INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração e Órgãos Participantes PROCESSO: 10608/2019 OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de emissão de Certificado Digital tipo A1 e A3 com dispositivo de armazenamento de Certificado Digital do tipo token, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços. PRAZO: O registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Ata no Diário Oficial do Município. EMPRESA: OBJECTTI SOLUÇÕES LTDA CNPJ: 11.735.236/0001-92 LOTE 01 ITEM UNID. QTDE DESCRIÇÃO DO MATERIAL VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 01 Unid 240 CERTIFICADOS TIPO CPF: Certificado Digital do Tipo A3 – e-CPF, com validade de 01 (um) ano, com tokens USB, conforme especificações técnicas do Termo de Referência. 218,10 52.344,00 02 Unid 240 Visita técnica, para validação presencial e emissão dos Certificados, conforme especificações técnicas deste Termo de 5,00 1.200,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  2  Referência. VALOR TOTAL DO LOTE R$ 53.544,00 LOTE 03 ITEM UNID. QTDE DESCRIÇÃO DO MATERIAL VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 01 Unid 07 CERTIFICADOS TIPO CNPJ: Certificado Digital do Tipo A3 – e-CNPJ, com validade de 01 (um) ano, com tokens USB, conforme especificações técnicas do Termo de Referência. 339,75 2.378,25 02 Unid 07 Visita técnica, para validação presencial e emissão dos Certificados, conforme especificações técnicas deste Termo de Referência. 5,00 35,00 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 2.413,25 LOTE 04 ITEM UNID. QTDE DESCRIÇÃO DO MATERIAL VALOR UNITÁRI O (R$) VALOR TOTAL (R$) 01 Unid 02 CERTIFICADOS TIPO CNPJ: Certificado Digital do Tipo A3 – e-CNPJ, com validade de 02 (dois) anos, com tokens USB, conforme especificações técnicas do Termo 389,80 779,60 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  3  de Referência. 02 Unid 02 Visita técnica, para validação presencial e emissão dos Certificados, conforme especificações técnicas do Termo de Referência. 5,00 10,00 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 789,60 VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO : R$ 56.746,85 AGENOR MARIANO Secretário Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                         Portaria n° 541  30‐10‐19  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900              Bruno Vianna  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 541, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 48, da Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e nos termos do Decreto 1.610, de 03 de julho de 2015: RESOLVE: DISPENSAR a servidora SORAIMA CELIA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 763861-01, CPF nº 977.688.391-53, da Função de Confiança II, símbolo FC-2, na Diretoria de Vigilância em Zoonoses, da Superintendência de Vigilância em Saúde, desta Secretaria, a partir de 14/10/2019. DESIGNAR a servidora NATALIA COSTA DA SILVA, matrícula nº 1033387- 01, CPF nº 027.141.771-40, para exercer a Função de Confiança II, símbolo FC-2, na Diretoria de Vigilância em Zoonoses, da Superintendência de Vigilância em Saúde, desta Secretaria, a partir de 14/10/2019. Descrição das atividades desempenhadas Lançamento de dados de controle vetorial; Tramitação; Recebimento e tratamento de denúncias de dengue recebidas pelo aplicativo; E demais serviços administrativos, que lhe forem solicitados. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos trinta dias do mês de outubro de 2019. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  PORTARIA SME Nº 633, de 28 de outubro de 2019. Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e com fulcro no disposto no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e CONSIDERANDO: I) O Ofício Requisição nº 084/2019, de lavra da 78º Promotoria de Justiça/Ministério Público do Estado de Goiás (fls. 03), e demais documentos juntados aos autos, que dão notícias de que a servidora Luciana Correa Neves, Matrícula Funcional nº 289493-3, Profissional de Educação II, lotada na Coordenadoria Regional de Educação Brasil Di Ramos Caiado, supostamente tenha infringindo o disposto nos arts. 141, incisos I e III e 142, incisos XII e XXI da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia). RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão de Sindicância integrada pelos servidores Nara Gomes, Matrícula Funcional nº 619892-3, Profissional de Educação II, Apoio Técnico Professor, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete, Carolina Gonçalves Rodrigues, Matrícula Funcional nº 968722-1, AAE, Apoio Técnico Administrativo, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete, e Fernanda Maria Hermogenes Pereira, Matrícula Funcional nº 945307-1, Profissional de Educação II, Apoio Técnico Professor, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete para, sob a presidência da primeira e secretariada pela última, apurar os fatos denunciados constantes no Processo nº 80369212. Art. 2º A Comissão, ora composta, deverá concluir seus trabalhos com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário - Goiânia - GO CEP: 74610- 130 - Tel: 62 3524-8905 PORTARIA SME Nº 634, 28 de outubro de 2019. Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e com fulcro no disposto no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e CONSIDERANDO: I) O Ofício Requisição nº 084/2019, de lavra da 78º Promotoria de Justiça/Ministério Público do Estado de Goiás (fls. 03), e demais documentos juntados aos autos, que dão notícias de que a servidora Celma Ribeiro da Costa, Matrícula Funcional nº 1148486-1, Profissional de Educação II, lotada na Escola Municipal Professora Amélia Fernandes, supostamente tenha infringindo o disposto nos arts. 141, incisos I e III e 142, incisos XII e XXI, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia). RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão de Sindicância integrada pelos servidores Abadia Helenice Gonçalves Mota, PE II, Matrícula Funcional nº 254762-2, Apoio Técnico Professor, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete, Ruth Dias de Souza, Matrícula Funcional nº 312266-1, PE II, Apoio Técnico Professor, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete, e Iraildes Santos Gonçalves, PE II, Matrícula Funcional nº 437778-3/4, Apoio Técnico Professor, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete, para, sob a presidência da primeira e secretariada pela última, apurar os fatos denunciados constantes no Processo de nº 80369506. Art. 2º A Comissão, ora composta, deverá concluir seus trabalhos com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  PORTARIA SME Nº 635, de 28 de outubro de 2019. Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e CONSIDERANDO: I) O Memorando nº 0107/2019, de lavra da Diretoria de Gestão de Pessoas (fls. 03), e demais documentos juntados, que dão notícia de que a servidora Karen Tanila de Brito Lima, Matrícula Funcional nº 860557-1, Assistente de Atividades Administrativas, com última lotação na Escola Municipal Coronel Getulino Artiaga, supostamente tenha infringido o disposto no art. 141, incisos III e X da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia). RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão de Sindicância integrada pelas servidoras Nárdia de Castro Coelho Balby, Matrícula Funcional nº 1101692-1, PE II, Apoio Técnico Professor, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete, Ana Cristina da Silva, Matrícula Funcional nº 543314-1, PE II, Apoio Técnico Professor, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete, Tuanni Tibúrcio Bariani, Matrícula Funcional nº 1007319-2, PE II, Apoio Técnico Professor, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete, para, sob presidência da primeira e secretariada pela última, apurar os fatos denunciados constantes no Processo nº 77593012. Art. 2º A Comissão, ora composta, deverá concluir seus trabalhos com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  PORTARIA SME Nº 636, de 28 de outubro de 2019. Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e com fulcro no disposto no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e CONSIDERANDO: I) O Ofício Requisição nº 084/2019, de lavra da 78ª Promotoria de Justiça/Ministério Público do Estado de Goiás (fls. 03), e demais documentos juntados aos autos, que dão notícias de que a servidora Áurea Aparecida de Melo, Matrícula Funcional nº 569208-1, Profissional de Educação II, lotada no Cmei Jardim Presidente, supostamente tenha infringindo o disposto nos arts. 141, incisos I e III, e 142, incisos XII e XXI, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia). RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão de Sindicância integrada pelos servidores Abadia Helenice Gonçalves Mota, PE II, Matrícula Funcional nº 254762-2, Apoio Técnico Professor, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete, Ruth Dias de Souza, Matrícula Funcional nº 312266-1, PE II, Apoio Técnico Professor, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete, e Iraildes Santos Gonçalves, PE II, Matrícula Funcional nº 437778-3/4, Apoio Técnico Professor, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete, para, sob a presidência da primeira e secretariada pela última, apurar os fatos denunciados constantes no Processo de nº 80369425. Art. 2º A Comissão, ora composta, deverá concluir seus trabalhos com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226, n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 PORTARIA SME Nº 641, de 28 de outubro de 2019 Prorroga prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e CONSIDERANDO: I) O Memorando CS nº 045/2019, da Comissão de Sindicância, em que solicita a prorrogação do prazo de vigência dos trabalhos de apuração, conforme determinação da Portaria SME nº 486, de 14-08-2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.121, de 20 de agosto de 2019. II) O que disciplina o art. 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia). RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo para a conclusão do Processo de Sindicância nº 77729739, instituído pela Portaria SME nº 486, de 14-08-2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.121, de 20 de agosto de 2019, por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 14 (catorze) do mês de outubro de 2019. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo em seus efeitos aos 14 (catorze) dias do mês de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  PORTARIA SME Nº 642, de 28 de outubro de 2019. Sobresta o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria- SME nº 537, de 21-11-2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.942, de 26 de novembro de 2018 e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e CONSIDERANDO: I) Que o servidor Rhuam Gabriel Cavalcante Brandão, Matrícula Funcional nº 1329200-1, Assistente Administrativo Educacional, com lotação na Escola Municipal Pedro Xavier Teixeira, encontra-se afastado em decorrência do gozo de Licença para Tratamento de Saúde, conforme documento expedido pela Junta Médica Municipal (fls. 202), por 76 (setenta e seis) dias, a contar do dia 01/08/2019; II) Que o gozo de Licença para Tratamento de Saúde está devidamente regulamentado nos arts. 219, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia). RESOLVE: Art. 1º Sobrestar o andamento da Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria - SME nº 537, de 21-11-2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.942, de 26 de novembro de 2018, que apura os fatos denunciados, constantes no Processo nº 75989300, entre os dias 1º de agosto de 2019 a 15 de outubro de 2019, sem prejuízo do prazo estatutário de conclusão, bem como da defesa do sindicado; Art. 2º Determinar que as atividades da Comissão de Sindicância retornem no dia 16 de outubro de 2019, caso o sindicado já esteja em condição de atender a convocação da Comissão, e não esteja em gozo de afastamento ou não haja outro motivo legal para o sobrestamento do processo; Art. 3º Esta Portaria retroagirá em seus efeitos ao dia 1º/08/2019, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   ERRATA Publique-se novamente o Despacho nº 7594/2019, publicado no Diário Oficial do Município n° 7147, de 25/09/2019, Onde se lê “105.460,00 (cento e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais) ...” Leia-se “no valor de R$ 93.380,00 (noventa e três mil, trezentos e oitenta reais) ...”. PROCESSO Nº: BEE 16805 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Esporte ASSUNTO: Proposta DESPACHO Nº 7594/2019 À vista do contido nos autos, e, conforme Justificativa da Diretoria de Gestão de Pessoas desta Pasta, resolvo AUTORIZAR a contratação da empresa Fleximade Comércio Serviços de Móveis Ltda, para aquisição de Mobiliário de Escritório (mesa, estação de trabalho, armário, gaveteiro, poltrona, cadeira e sofá), no valor de R$ 93.380,00 (noventa e três mil, trezentos e oitenta reais), conforme Ata de Registro de Preços nº 23/2019, referente ao Pregão Presencial nº 001/2019, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esporte. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 24 dias do mês de setembro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905         1  EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2015 1. DATA DA ASSINATURA: 21/10/2019 2. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Esporte. 3. CONTRATADA: Empresa Premium Veículos Ltda. – ME 4. SIGNATÁRIOS: Prof. Marcelo Ferreira da Costa, Secretário Municipal de Educação e Esporte e o Sr. Celso Francisco Borges Neto, representante da Empresa Premium Veículos Ltda. – ME. 5. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato nº 075/2015, cuja finalidade é a locação de veículos automotores (caminhões, ônibus convencionais, ônibus acessíveis, micro-ônibus, veículos utilitários, passeio), com e sem motoristas e monitores para atender a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME, conforme condições estabelecidas no instrumento contratual e no Edital do Pregão Presencial nº 040/2015 e seus anexos. 6. DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 075/2015 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 23 (vinte e três) de Outubro de 2019. 7. Processo: 70931346 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 N° 794 Setor Leste Universitário - Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 gabineteneydeaparecida@gmail.com EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2015 1. DATA DA ASSINATURA: 23/ 10 / 2019 2. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Esporte. 3. CONTRATADA: Ita Empresa de Transporte Ltda. – ME 4. SIGNATÁRIOS: Prof. Marcelo Ferreira da Costa, Secretário Municipal de Educação e Esporte e o Sr. Ruben Gama Dias, representante da Ita Empresa de Transporte Ltda. – ME. 5. OBJETO: Constitui objeto do 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 077/2015, cuja finalidade é a locação de veículos automotores (caminhões, ônibus convencionais, ônibus acessíveis, micro- ônibus, veículos utilitários, passeio), com e sem motoristas e monitores para atender a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME, conforme condições estabelecidas no instrumento contratual e no Edital do Pregão Presencial nº 040/2015 e seus anexos, a prorrogação do prazo de vigência do contrato mencionado. 6. DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 077/2015 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 26/10/2019. 7. Processo: 70872609 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 N° 794 Setor Leste Universitário - Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 gabineteneydeaparecida@gmail.com EXTRATO DO 4º TERMO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 077/2015 1. DATA: 23 / 10 / 2019 2. CONTRATANTES: O Município de Goiânia por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME e a Ita Empresa de Transporte Ltda. 3. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto o reajuste de valores da 4ª periodicidade do Contrato nº 077/2015, referente ao período de 02/09/2019 a 01/09/2020, nos termos de sua Cláusula Quarta, item 4.4. 4. DO VALOR: O valor total do apostilamento do Contrato nº 077/2015, referente ao período de 02/09/2019 a 01/09/2020, é de R$ 824.072,92 (oitocentos e vinte quatro mil e setenta e dois reais e noventa e dois centavos). 4. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato º 077/2015. 5. PROCESSO:70872609 Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905         1  EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 096/2019 – SME. 1.DATA: 17/10/2019. 2. CONVENENTES: O Município de Goiânia, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME e a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GOIÁS - FEG. 3. OBJETO: O presente Convênio tem a finalidade de articular a parceria entre a SME e a FEG, para a transferência dos recursos financeiros oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, visando o fornecimento da alimentação escolar, em caráter suplementar, aos educandos, matriculados no Ensino Fundamental no COLÉGIO LIONS CLUBE DE GOIÂNIA SUL, conforme documentação constante nos autos. 4. VALOR GLOBAL ESTIMADO: Para 2019, R$ 44.352,00 (quarenta e quatro mil e trezentos e cinquenta e dois reais). Para 2020, de acordo com o valor a ser repassado pelo FNDE. 5. PRAZO: Vigência de 18 (dezoito) meses, a partir da data de assinatura. 6. PROCESSO Nº: 79938831 /2019. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905         1  EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 097/2019 – SME. 1.DATA: 18/10/2019. 2. CONVENENTES: O Município de Goiânia, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME e o CORAE - CENTRO DE ORIENTAÇÃO, REABILITAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO ENCEFALOPATA. 3. OBJETO: O presente Convênio tem a finalidade de articular a parceria entre a SME e o CORAE, para a transferência dos recursos financeiros oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, visando o fornecimento da alimentação escolar, em caráter suplementar, aos educandos, matriculados no Ensino Fundamental no CENTRO DE ORIENTAÇÃO, REABILITAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO ENCEFALOPATA, conforme documentação constante nos autos. 4. VALOR GLOBAL ESTIMADO: Para 2019, R$ 21.524,00 (vinte e um mil, quinhentos e vinte e quatro reais). Para 2020, de acordo com o valor a ser repassado pelo FNDE. 5. PRAZO: Vigência de 18 (dezoito) meses, a partir da data de assinatura. 6. PROCESSO Nº: 79936014 /2019. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905         1  EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 098/2019 – SME. 1.DATA: 17/10//2019. 2. CONVENENTES: O Município de Goiânia, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME e a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GOIÁS - FEG. 3. OBJETO: O presente Convênio tem a finalidade de articular a parceria entre a SME e a FEG, para a transferência dos recursos financeiros oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, visando o fornecimento da alimentação escolar, em caráter suplementar, aos educandos, matriculados no Ensino Fundamental na ESCOLA GOVERNADOR JOAQUIM SOBROSA, conforme documentação constante nos autos. 4. VALOR GLOBAL ESTIMADO: Para 2019, R$ 54.288,00 (cinquenta e quatro mil e duzentos e oitenta e oito reais). Para 2020, de acordo com o valor a ser repassado pelo FNDE. 5. PRAZO: Vigência de 18 (dezoito) meses, a partir da data de assinatura. 6. PROCESSO Nº: 79938912 /2019. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905         1  EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 099/2019 – SME. 1.DATA: 21/10/2019. 2. CONVENENTES: O Município de Goiânia, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME e a AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA FLOR DA ACÁCIA GOIÂNIA Nº 1.816. 3. OBJETO: O presente Convênio tem a finalidade de articular a parceria entre a SME e a LOJA, para a transferência dos recursos financeiros oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, visando o fornecimento da alimentação escolar, em caráter suplementar, aos educandos, matriculados no Ensino Fundamental na ESCOLA JOÃO CRISÓSTOMO ROSA, conforme documentação constante nos autos. 4. VALOR GLOBAL ESTIMADO: Para 2019, R$ 7.632,00 (sete mil, seiscentos e trinta e dois reais). Para 2020, de acordo com o valor a ser repassado pelo FNDE. 5. PRAZO: Vigência de 18 (dezoito) meses, a partir da data de assinatura. 6. PROCESSO Nº: 80046693 /2019. 1 Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020  Contato: (62) 3596-6700 – culturaeventosgoiania@gmail.com     Secretaria Municipal de Cultura   Goiânia, 03 de outubro de 2019. PROCESSO BEE: 17841 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ASSUNTO: COMPRA DIRETA DE BENS E SERVIÇOS DESPACHO/JUSTIFICATIVA Nº 413 Em conformidade legal, nos termos do art.25, III, da Lei Federal de nº 8.666/93, “Art.25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: ... III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública” Resolvo autorizar a contração direta por inexigibilidade em favor da empresa: OTACÍLIA RODRIGUES AMORIM, CNPJ.: 34.049.041/0001-94, referente à prestação do músico solista ÂNGELO DE OLIVEIRA DIAS, CPF: 361.179.511-91 com o nome artístico de ÂNGELO DIAS, apresentação Concertos Orquestra Sinfônica de Goiânia na Matriz de Campinas . Conforme descrito abaixo: DESCRIÇÃO QUANTIDADE (S) VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Apresentação do músico solista ÂNGELO DIAS no Concerto dos concertos da Orquestra e Coro Sinfônicos de Goiânia dias 01 de dezembro de 2019 compondo a programação da “TEMPORADA DE CONCERTOS” na Matriz de Campinas. 01 R$ 11.000,00 R$ 11.000,00 Valor Total R$ 11.000,00 KLEBER BRANQUINHO ADORNO Secretário Municipal de Cultura 1 Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020Contato: (62) 3596‐6700 –   culturaeventosgoiania@gmail.com     Secretaria Municipal de Cultura  Goiânia, 03 de outubro de 2019. PROCESSO BEE: 17845 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ASSUNTO: COMPRA DIRETA DE BENS E SERVIÇOS DESPACHO/JUSTIFICATIVA Nº 414 Em conformidade legal, nos termos do art.25, III, da Lei Federal de nº 8.666/93, “Art.25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: ... III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública” Resolvo autorizar a contração direta por inexigibilidade em favor da empresa: OTACÍLIA RODRIGUES AMORIM, CNPJ.: 34.049.041/0001-94, referente à prestação do músico solista ANDREYW ANTÔNIO BATISTA, CPF: 834.878.081-53 com o nome artístico de ANDREYW BATISTA, Cantata de Natal da Camerata Juvenil e Coro Juvenil de Goiânia na Matriz de Campinas. Conforme descrito abaixo: DESCRIÇÃO QUANTIDADE (S) VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Apresentação do músico solista ANDREYW BATISTA no Concerto dos concertos da Cantata de Natal da Camerata Juvenil e Coro Juvenil de Goiânia dias 05 de dezembro de 2019 compondo a programação da “CAMARETA JUVENIL” na MATRIZ DE CAMPINAS. 01 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 Valor Total R$ 8.000,00 KLEBER BRANQUINHO ADORNO Secretário Municipal de Cultura Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555‐330  Fone: 62 3524.8300 ‐ e‐mail: seinfra.secger@gmail.com  PORTARIA N.º 265/2019 O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, nomeado através do Decreto nº 698 de 05 de abril de 2018 e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei Complementar nº. 276 de 03 de junho de 2015, e considerando a Solicitação BEE nº 6524, RESOLVE: Art. 1º – Designar como Gestor e Fiscal Administrativo de Contrato o servidor Paulo Peres Guimarães, matrícula nº 408360 e CPF nº. 464.470.831-34, ocupante do cargo de Analista em Obras e Urbanismo nesta Secretaria, para acompanhar e fiscalizar como titular, a execução do Contrato nº 073/2019 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Goiânia e a empresa Arte Construções LTDA, CNPJ nº 10.834.298/0001-99, conforme Solicitação BEE nº 6524. Art. 2º - Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, aos 30 dias do mês de outubro de 2019. Eng° Dolzonan da Cunha Mattos Secretário Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade   Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25,   Setor Pedro Ludovico – Goiânia – GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1263  smt.gabinete@gmail.com  NOTIFICAÇÃO Nº66/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista as determinações constantes nos artigos 281, inciso II e 282 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e a Resolução nº 006/2002 do CETRAN–GO, notifica 12 proprietários e/ou condutores de veículos abaixo relacionados, por não terem sido localizados pelos correios, para apresentarem Defesa Prévia e/ou recurso à JARI, relativos aos autos de infração a que se relacionam, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, para o exercício do direito constitucional de defesa. Gabinete do Secretário, ao 1º dia do mês de novembro do ano de 2019. FERNANDO SANTANA Secretário Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade  Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25,   Setor Pedro Ludovico – Goiânia – GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1263  smt.gabinete@gmail.com  Placa Proprietário Nº Auto Tipo Notificação Dt. Infração Infraçã o Valor Total PQI7139 ALEXANDRE PIRES DA FONSECA VALIM R015621867 PENALIDADE 13/02/2019 746-3.0 195,23 NGH4241 ANA PAULA SALES CORREIA R015427851 PENALIDADE 29/12/2018 605-0.3 293,47 PAG3251 ANDERSON ATAIDE DAS NEVES R015630835 PENALIDADE 19/02/2019 758-7.0 293,47 ONE3265 BEATRIZ ALVARENGA RODRIGUES R015606229 PENALIDADE 10/02/2019 605-0.3 293,47 PBN2010 FRANCISCO AUGUSTO GOMES R015688223 PENALIDADE 26/02/2019 758-7.0 293,47 NIY8597 FRANCISCO RENATO SANTOS ARAUJO R015560110 PENALIDADE 31/01/2019 745-5.0 130,16 PQH1752 GLAUTER MORVAN DO LAGO CASTRO R015568624 PENALIDADE 27/01/2019 745-5.0 130,16 OGV4223 GUSTAVO SIMOES DE L LORENZETTI R015561753 PENALIDADE 28/01/2019 746-3.0 195,23 EBA4394 JOSE CRISTOVAO ARANTE GONSALVES A018441610 PENALIDADE 13/10/2018 545-2.5 195,23 OMY4934 MOACYR ENEAS MARQUES R015671123 PENALIDADE 01/03/2019 745-5.0 130,16 NEY6226 NATAL ALVES DA ROCHA R014523388 PENALIDADE 20/07/2018 745-5.0 130,16 PBA6610 WAGNER CARDOSO TERRA R015505220 PENALIDADE 11/01/2019 745-5.0 130,16 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  ascomamma@gmail.com   EDITAL 034 -AI/2019/GERCON-DECISÃO 2ª INSTANCIA A Gerência do Contencioso da Agência Municipal do Meio Ambiente, sediada a Rua 75, nº. 137, Setor Central, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, respectivamente os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento da DECISÃO DE SEGUNDA INSTANCIA dos procedimentos administrativos e fiscais, lavrados em seu desfavor, informamos ainda que o pagamento da multa devera ser efetuado no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação do edital, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. N°  NOMES  PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INSC. CAD. DATA DECISÃO  01  ANTÔNIO FERREIRA CASCÃO SOBRINHO 40815155 DECISÃO 017719061-20 28/10/2018  Gerência do Contencioso da Agência Municipal do Meio Ambiente, em Goiânia, aos 29 dias do mês de outubro de 2019.  Tiago Ribeiro da Silva Gerente GERCON/AMMA Matricula nº 945838 Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 470, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2019  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora Maria Virgínia Tomei, matrícula nº 251593-01, portadora do CPF n.º 092.454.721-91, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “J”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.124,04 (três mil, cento e vinte e quatro reais e quatro centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 1.562,02 (um mil, quinhentos e sessenta e dois reais e dois centavos) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 937,21 (novecentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 7.639.310-9/2018. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, ao 1.º (primeiro) dia do mês de novembro de 2019. PAULO HENRIQUE RODRIGUES SILVA Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 471, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2019  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, no Art. 6º, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 105 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora Maria Vilma Custódio da Silva Magalhães, matrícula nº 312258-01, portadora do CPF n.º 472.377.911-68, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “K”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.217,76 (três mil, duzentos e dezessete reais e setenta e seis centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (04): R$ 1.287,10 (um mil, duzentos e oitenta e sete reais e dez centavos) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 965,32 (novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 7.655.560-5/2018. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, ao 1.º (primeiro) dia do mês de novembro de 2019. PAULO HENRIQUE RODRIGUES SILVA Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 472, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2019  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Decreto nº 1821, de 25/07/2019, publicado no DOM Eletrônico nº 7103, de 25/07/2019, que concedeu Progressão Vertical a servidores do Município de Goiânia, bem como do que consta do processo n.º 8.043.029-9/2019 (GED nº 0001363/2019), RESOLVE: Art. 1.º Retificar a PORTARIA Nº 053, DE 07/05/2019, do GOIANIAPREV, publicada no DOM Eletrônico nº 7050, de 08/05/2019, que aposentou a servidora Lázara Zita Rodrigues de Oliveira, matrícula nº 234605-01, portadora do CPF n.º 476.241.751-34, no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível II, Referência “I”, na parte relativa ao Nível e aos proventos, para considerá-los como sendo Nível III e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.295,89 (um mil, duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e nove centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 647,95 (seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos); Estabilidade Econômica: R$ 3.133,28 (três mil, cento e trinta e três reais e vinte e oito centavos) e Adicional de Incentivo à Profissionalização (2,5%): R$ 32,40 (trinta e dois reais e quarenta centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 (oito) de maio de 2019. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, ao 1.º (primeiro) dia do mês de novembro de 2019. PAULO HENRIQUE RODRIGUES SILVA Presidente Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  ATA DA SEGUNDA (2ª) ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC, DO EXERCÍCIO DE 2019, PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DO CONSELHO FISCAL, E PRIMEIRA (1ª) ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA RATIFICAR A PRIMEIRA AGO DE 2019. NIRE 52300009456 – CNPJ 05.787.273/0001-41 Aos dez dias (10) do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (2019), às nove horas (09h00min), na sede da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, sito à Primeira Avenida, número quatrocentos e oitenta e seis (486), Setor Leste Universitário, Goiânia, Goiás, com convocação dos acionistas realizada através dos Ofícios Convocação de nº 007/2019 e 008/2019 emitidos pelo Senhor Genivaldo de Souza Dill Oliveira Presidente do Conselho de Administração da CMTC e em cumprimento ao que estabelece o Art. 123, caput e art. 124, § 1º, inciso I, ambos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, c/c art. 13 e art.21, inciso IV do Estatuto Social da Companhia, ressaltando que a CMTC se enquadra na exceção trazida pelo art. 294 da lei 6.404/76, motivo da não publicação das convocações em jornal. Reuniram-se em 2ª Assembléia Geral Ordinária 2019, concomitante com 1ª Assembleia Geral Extraordinária 2019,01 (um) Acionista da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC, dono de 75% (setenta e cinco por cento) das ações nominativas que compõem o capital social da empresa. As Assembleias foram presididas pelo Excelentíssimo Senhor IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia e representante do Acionista Majoritário da Companhia. Dando início aos trabalhos o então presidente das Assembléias constou as presenças dos Senhores Genivaldo de Souza Dill Oliveira, Presidente do Conselho de Administração da CMTC, Benjamin Kennedy Machado da Costa Presidente da CMTC, a Sra. Inez Rodrigues de Andrade membro do Conselho de Administração e o Senhor Vladimir Vieira Di Coimbra Assessor Jurídico da Companhia convidado para secretariar as Assembléias, ficando assim composta a mesa:  Presidente das Assembleias: Iris Rezende Machado  Secretário das Assembleias: Vladmir Vieira Di Coimbra  Presentes: Genivaldo de Souza Dill Oliveira, Benjamin Kennedy Machado da Costa, Inez Rodrigues de Andrade Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  2  Verificou-se o quorum, registrando a presença de 75% (setenta e cinco por cento) dos Acionistas e procedeu-se a leitura da Ordem do Dia: (1) Eleição dos novos Membros e Suplentes do Conselho de Administração da CMTC para o biênio 2019/2021. (2) Eleição dos novos Membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes para o período de 2019/2020. (1e.) Primeira Assembléia Geral Extraordinária: Ratificação da 1ª AGO de 2019, referente a Aprovação do Balanço Geral do Exercício de 2018. Após a leitura das pautas do dia, o Acionista da CMTC deliberou da seguinte forma em Segunda AGO.(1) Em razão do atraso na realização da Assembleia Geral para eleição de Conselho de Administração, prorrogam-se os mandatos dos atuais Membros do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO para findar-se o mandato no dia desta Assembléia, 10 de setembro de 2019, são os membros: REPRESENTANTES TITULARES PELO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA  SR. GENIVALDO DE SOUZA DILL OLIVEIRA, brasileiro, data de nascimento 21/08/1966, solteiro, servidor público, portador do RG nº 1.680.378 SSP-GO, CPF Nº 383.152.111-53, CNH nº de Registro 06540552692 emissão em 05/01/2016, residente e domiciliado à Rua Poeta Joaquim Bonifácio, Q.Y1 Lt.25, nº 361 – Casa 1 – Vila Concórdia – CEP 74770-325 Goiânia – Goiás. ELEITO PARA PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.  SR. GEVERSON ABEL DE SOUZA CARMO, brasileiro, data de nascimento 08/09/1987, solteiro, servidor público, portador do RG nº 4666989 SSP-GO, CPF nº 011.812.091-37, CNH nº de Registro 03811722081, emissão em 13/01/2017, residente e domiciliado à Rua Paraíso Qd.42 Lt. 20 s/nº - casa 5 Jardim Pompéia – CEP 74690-160 – Goiânia- Goiás.  SR. SADIO LUIZ DIAS, brasileiro, casado, servidor público, portador do RG nº 2230944 SSP-GO, CPF nº 578.086.191-91, CNH nº de Registro 01432314762, emissão em 13/10//1995, residente e domiciliado à Av. Nicolau Copérnico nº 251 – Cond. Espazo Graan Castell – Bloco A – Aptº 906 – Jardim da Luz - CEP 74850-510 – Goiânia- Goiás. REPRESENTANTE TITULAR PELO ESTADO DE GOIÁS.  SR. WESLEY BORGES, brasileiro, casado, servidor publico, bacharel em Direito, portador do RG de n.º 3586208-SSP-GO, e CPF/MF de n.º 784.343.351-15, residente e domiciliado Ed. Brasões de Portugal, Av. Portugal, 158 – aptº 1201- Setor Oeste, CEP n.º 74140-020- Goiânia – Goiás. Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  3  REPRESENTANTE TITULAR PELO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA.  SR. GILSON LOPES LESSA, brasileiro, solteiro, data de nascimento 11/04/1980,Técnico Contábil, portadora do RG de n.º 3766588 SSP/GO e CPF/MF de n.º 895.634.841-34, residente e domiciliada à Rua Dona Sinhá Cupertino de Barros Qd.2 Lote 10 – Veiga Jardim - CEP n.º 74.954-210 – Aparecida de Goiânia – Goiás. REPRESENTANTE TITULAR PELOS DEMAIS MUNICÍPIOS  INEZ RODRIGUES DE ANDRADE, brasileira, divorciada, funcionária pública, portadora do RG nº 681500 – SPTC-GO e CPF/MF nº 131.890.421-87, CNH nº de registro 01577343293 emissão em 20/04/2016, residente e domiciliado a Rua 90 nº 871 – Qd. F42A Lt.117 – Cond. do Edifício Arpoador Aptº. 404 – Setor Sul – Goiânia – Goiás CEP nº 74093- 025. Após, em cumprimento a pauta, elegeu-se os NOVOS MEMBROS do referido Conselho para o mandato noperíodo de 11 de setembro de 2019 a 10 de setembro de 2021, com fundamento no artigo 9º, § 3º, alínea “a” “b” e “c”, da Lei Complementar Estadual 027/1999, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 034/2001 e artigo 9º, inciso II do Estatuto Social da CMTC. Foram eleitos os seguintes membros para o Conselho de Administração da CMTC, órgão de deliberação coletiva responsável pela orientação e controle da gestão dos negócios da Companhia, composto por06 (seis) membros efetivos, e 06 (seis) membros suplentes, além do Presidente da Companhia, conforme artigo16 do Estatuto Social. 1.REPRESENTANTE PRESIDENTE DA CMTC – NA CONDIÇÃO DE TITULAR.  SR.BENJAMIN KENNEDY MACHADO DA COSTA, brasileiro, casado, engenheiro civil, Registro no CREA–SP nº. 5061607222 (RG nº 1138744 2ª. Via) e CPF/MF Nº 280.250.751- 68, CNH nº 027.040.345-80, residente e domiciliado à Rua T-65, nº 700, Condomínio Ed. Prive Parque das Tulipas, nº 89,Bl. A, apto. 1501, Setor Bueno, CEP 74230-120, Cidade de Goiânia, Goiás. 2. REPRESENTANTES TITULARES PELO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA  SR. GENIVALDO DE SOUZA DILL OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, data de nascimento 21/08/1966, funcionário público, portador do RG nº 1.680.378 SSP-GO e CPF/MF Nº Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  4  383.152.111-53, CNH nº de Registro 06540552692 com emissão em 05/01/2016, residente e domiciliado à Rua Poeta Joaquim Bonifácio, Q.Y1,Lt.25, nº 361, Casa 1, Vila Concórdia,CEP 74770-325, Goiânia, Goiás. ELEITO PARA PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.  SR. GEVERSON ABEL DE SOUZA CARMO, brasileiro, solteiro, data de nascimento 08/09/1987, servidor público, portador do RG nº4666989 SSP-GO e CPF/MF nº 011.812.091-37, CNH nº de Registro 03811722081, emissão em 13/01/2017, residente e domiciliado à Rua Paraíso,Qd.42,Lt. 20, s/nº, casa 5, Jardim Pompéia, CEP 74690-160, Goiânia, Goiás.  SR. SADIO LUIZ DIAS, brasileiro, casado, servidor público, portador do RG nº 2230944 SSP-GO e CPF/MF nº 578.086.191-91, CNH nº de Registro 01432314762, emissão em 13/10//1995, residente e domiciliado à Av. Nicolau Copérnico, nº 251,Cond.Espazo Graan Castell, Bloco A, Apto.º 906, Jardim da Luz, CEP 74850-510, Goiânia, Goiás. REPRESENTANTES - SUPLENTES PELO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA  SR. NELSON LUZIA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, funcionário público, portador do RG nº807620 SSP-GO e CPF/MF nº 197.304.541-91, CNHn.º de Registro00866082734 emissão 14/11/2014, residente e domiciliado à Rua Rui Barbosa,Qd. 156 A, Lote 30, Setor Jaó, CEP. 74674-070, Goiânia, Goiás  SR. JOÃO ROSA FERREIRA, brasileiro, casado, servidor público, portador do RG nº 1143938 – 2ª. Via SSP-GO e CPF/MF nº 233.198.871-49, residente e domiciliado à Rua SP- 5, Qd.17, Lt.1, s/nº, residencial Perim, CEP 74580-270, Goiânia, Goiás.  SR. SEBASTIÃO MENDES DOS SANTOS, brasileiro, casado, servidor público, portador do RG nº. 1527302 SSP – GO e CPF/MF nº 350.509.001-82, CNH n.º de Registro 01061506707,residente e domiciliado à Av. D José Newton de Almeida Batista, Qd.23, Lt.11, s/nº, Bairro Santo Hilário, CEP 74780-170, Goiânia, Goiás. 3. REPRESENTANTE –TITULAR e SUPLENTE PELO ESTADO DE GOIÁS.  Não houve indicação pelo Acionista Estado de Goiás e conforme prevê Art. 16, inc. II, do Estatuto Social da CMTC, ocorrendo a vacância deste representante será posteriormente sanada pelos membros restantes do Conselho de Administração conforme prescreve o art. 150 da Lei 6.404/76. Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  5  4).REPRESENTANTE TITULAR PELO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA.  SR. ROZEMÁRIO MÁXIMO FERREIRA NETO, brasileiro, casado, funcionário público, RG nº 3111145 – DGPC-GO e CPF/MF nº 566.837.151-49, CNH n.º de Registro 01849667021 emissão 19/12/2017, residente e domiciliado à Rua Iguaçu, Qd. 134, lote 5, Setor dos Afonsos, CEP 74.915-310, Aparecida de Goiânia, Goiás. REPRESENTANTE - SUPLENTE PELO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA  SR.FRANKLIN PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR– brasileiro, casado, servidor público, portador do RG nº 4511771, emissão 24/07/2000 – DGPC-GO e CPF/MF n.º976.414.561- 20, CNH nº de Registro 03219259535 emissão dia 17/08/2018, residente e domiciliado a Rua Princesa Isabel, Qd. 41-A, Lote 01/21, Bloco I, Apto. 1606, Jardim Maria Inês, CEP nº 74.914-465, Aparecida de Goiânia, Goiás. 5. REPRESENTANTE TITULAR PELOSDEMAIS MUNICÍPIOS  SRA.INEZ RODRIGUES DE ANDRADE, brasileira, divorciada, funcionária pública, portadora do RG nº 681500 – SPTC-GO e CPF/MF nº 131.890.421-87, CNH nº de Registro 01577343293 emissão 20/04/2016, residente e domiciliadana Rua 90, nº 871, Qd. F42A, Lt.117, Cond. do Edifício Arpoador, Apto. 404, Setor Sul, CEP nº 74093-025, Goiânia, Goiás.  REPRESENTANTE - SUPLENTE PELOS DEMAIS MUNICÍPIOS SRA. THAIS BARBOSA DA SILVEIRA, brasileira, solteira, data de nascimento 09/08/1982, funcionária pública, RG nº 4461131 – DGPC-GO e CPF/MF nº 974.621.791- 72, CNH nº de registro, 03929562658 emissão dia 08/11/2016, residente e domiciliado a Rua T-30, nº 795, apto. 101, BL A, Cond. Ed. Consorte, CEP 74.210-060, Goiânia, Goiás (2) Em razão do atraso na realização da Assembleia Geral para eleição do Conselho Fiscal, prorrogam-se os mandatos dos atuais Membros do CONSELHO FISCAL DA CMTC para findar-se no dia desta Assembléia, 10 de setembro de 2019, são os seguintes membros com mandatos prorrogados: REPRESENTANTES TITULARES DO CONSELHO FISCAL.  ALAIRSON GONÇALVES DE SOUZA, brasileiro, casado, funcionário público, Contador, portador do RG nº 2103618 (2ª.via), – SSP-GO, CPF nº 648.408.241-34, CRC Nº GO- Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  6  014213/0-9 emissão em 22.12.2003, residente e domiciliado Avenida Contorno, Qd. 113-A, Lt.14 s/n, Casa – 27, Bairro Cardoso, Aparecida de Goiânia – Go CEP 74933-010. Este na condição de Titular e Presidente do Conselho.  SRA. SHIRLEY DE MORAIS TEODORO, brasileira, casada, servidora pública, portadora da RG nº 2067028-2.a Via – SSP-GO,CPF nº 510.016.751-34, CNH nº Registro 00491185268,Residente e domiciliada a Rua T-28, nº 1755, Condomínio do Ed. Chateau de Cheverny, apt.1202 – CEP 74215-040 – Goiânia – Goiás.  SRA. ANA LÚCIA PARANHOS BALEEIRO, brasileira, casada, servidora pública, portadora da RG nº 4304194 – SSP-GO, CPF nº 002.423.241-69, CNH nº registro 04393077309 emissão em 29/12/2015, Residente e domiciliada a Rua Maceió, Qd.132, L 1/7, s/nº Residencial Park Privilege Bloco B – Aptº 1701 Parque Amazônia – CEP 74843- 140 - Goiânia – Goiás Em seguida, dando cumprimento a pauta do dia procedeu-se a Eleição dos novos Membros do Conselho Fiscal da CMTC para o período de 11 de setembro de 2019 a 10 de setembro de 2020, em cumprimento aoartigo 9º, inciso II do Estatuto Social da CMTC, ficando eleitos os seguintes membros para o Conselho Fiscal da CMTC, órgão de deliberação coletiva que tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da Companhia, composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, conforme artigo 28 do Estatuto Social. 1) REPRESENTANTES TITULARES DO CONSELHO FISCAL.  SR. ALAIRSON GONÇALVES DE SOUZA, brasileiro, casado, funcionário público, portador do RG de n.º 2103618 (2ª via), SSP-GO e CPF/MF de n.º 648.408.241-34, residente e domiciliado à Rua Contorno, Qd. 113-A, Lt. 14, s/n, Sobrado 27, Bairro Cardoso I, CEP n.º 74933010, Aparecida de Goiânia, Goiás.  SRA. ANA LÚCIA PARANHOS BALEEIRO, brasileira, casada, servidora pública, portadora da RG nº 4304194 – SSP-GO e CPF/MF nº 002.423.241-69, CNH nº registro 04393077309 emissão em 29/12/2015, residente e domiciliada a Av. Contorno, Qd.36- A,Lt. 4/5, nº 359, Jardim Guanabara, CEP 74675-240, Goiânia, Goiás.  SRA. LARISSA MARTINS SOARES EVARISTO, brasileira, solteira, data de nascimento 10/02/1983, servidora pública, portadora da RG nº 4260146- DGPC-GO e CPF/MF nº Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  7  967.050.511-91, residente e domiciliada a Rua CP-19,qd.CP-21,lote 16, Celina Park, CEP 74.373-190, Goiânia, Goiás. 2) REPRESENTANTES SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL.  SR. PAULO JOSINO DO AMARAL RIBEIRO, brasileiro, solteiro, data de nascimento 01/08/1961, servidor público, portador da RG nº 1153046 SSP-GO e CPF/MF nº 260.789.201-00, CNH Registro nº 01935599365 emissão dia 22/08/2016, Av. do Café, qd. 136, lt. 19, s/nº, CEP 74672.620, Goiânia, Goiás.  SRA. PATRÍCIA AIRES MOREIRA, brasileira, divorciada, servidora pública, RG nº 3137835 2ª. VIA PC eCPF/MF nº 798.049.021-00, CNH nº de registro 00434623589 emissão nº 08/09/2015,residente e domiciliada à Rua T-37, nº 2885, qd. 119B, lt 14/16, apto. 2502, CEP nº 74230-025, Goiânia, Goiás.  SR. LUIZ FERNANDO BARBOSA, brasileiro, solteiro, data de nascimento16/06/1956 servidor público, portador do RG nº 509.180 – SSP-GO emissão dia 31/01/1986 e CPF/MF nº 168.720.701-10, residente e domiciliado naAv. Ceará, nº 753, Campinas, CEP 74.513-030, Goiânia, Goiás Logo após deliberou-se pela aprovação dos indicados e qualificados Membros eleitos. Os Membros do Conselho de Administração e Membros do Conselho Fiscal ora eleitosdeclaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercerem atividades públicas ou administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade (art.1.011, § 1º. CC/2002). E ainda conforme Art. 9º inciso VIII do Estatuto Social da CMTC fica ratificado que os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, serão remunerados em forma de JETONS, por cada participação em reuniões realizadas, não havendo alteração nos valores já praticados e estipulados anteriormente. (1e.) Quanto à pauta da Primeira (1ª) ASSEMBLÉIA GERAL EXTRADORDINÁRIA de 2019, o Presidente do Conselho de Administração pediu a palavra e relatou a exigência realizada pela Junta de Registro do Comércio do Estado de Goiás – JUCEG, quanto à necessidade de uma nova convocação para realização de Assembleia que aprovasse o Balanço 2018. Atendida a referida exigência com a devida convocação dos Acionistas para a realização desta Assembléia Geral Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  8  Extraordinária, comprovado o não comparecimento de representante do Acionista Estado de Goiás, o Exmo. Senhor Prefeito de Goiânia representante do Acionista Majoritário, Iris Rezende Machado RATIFICA o conteúdo deliberado na 1ª AGO de 29 de abril de 2019 e Aprova o Balanço do Exercício de 2018 da CMTC e ainda torna sem efeito a deliberação quanto a estipulação de jeton para secretário da assembleia/conselho de administração. E nada mais havendo para ser tratado declarou-se encerrada a Segunda Assembléia Geral Ordinária de 2019 e encerrada a Primeira Assembléia Geral Extraordinária de 2019, a qual a ATA conjunta foi devidamente lida e aprovada, e assinada por todos os presentes, determinando-se ainda a sua publicação e registros. Esta Ata é cópia fiel do documento original. Exmo. Dr. IRIS REZENDE MACHADO Prefeito Municipal de Goiânia Presidente da Assembléia Sr. GENIVALDO DE SOUZA DILL OLIVEIRA Presidente do Conselho de Administração Engº. BENJAMIN KENNEDY MACHADO DA COSTA Presidente da CMTC e Membro do Conselho de Administração Sra. INEZ RODRIGUES DE ANDRADE Membro do Conselho de Administração DR. VLADIMIR VIEIRA DI COIMBRA Assessor Jurídico e Secretário da Assembléia Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  PORTARIA Nº 513/2019 Altera a Portaria nº 232, de 26 de abril de 2019, que dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Imobiliários e Mobiliários da Companhia de Urbanização de Goiânia e dá outras providências. O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG, no uso de suas atribuições previstas no seu Estatuto Social e ainda Considerando a responsabilidade da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG em zelar pelo controle de seus bens imóveis e móveis; Considerando a necessidade de cumprimento do art. 13 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008, do Município de Goiânia, cuja norma dispõe sobre a responsabilidade da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG sobre a nomeação do liquidante e o modo de liquidação de suas subsidiárias, quais sejam, Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia – COMOB e Companhia de Pavimentação do Município de Goiânia – COMPAV; Considerando que desde janeiro de 2009 a COMURG, em cumprimento às determinações emanadas da supramencionada Lei, tem nomeado sucessivos liquidantes no intuito de ver finalizada a liquidação; Considerando que cabe a liquidação o cumprimento dos arts. 208 a 218 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, do Município de Goiânia, cuja norma, dentre outas informações, dispõe sobre os deveres, poderes e a necessidade de prestação de contas pelo liquidante; Considerando a obrigatoriedade de cumprimento das determinações emanadas da Instrução Normativa nº 00008/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO pelo liquidante das subsidiárias da COMURG; Considerando o dever de apresentação do inventário patrimonial pelo liquidante das duas subsidiárias da Companhia de Urbanização de Goiânia, quais sejam, Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia – COMOB e Companhia de Pavimentação do Município de Goiânia – COMPAV, documento indispensável que compõe a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, R E S O L V E: Art. 1º A Portaria nº 232, de 26 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 4º ........................................................................................................................... V – regularizar, quando necessário, a documentação, escrituras e registros dos imóveis de domínio da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG e quanto às suas subsidiárias terá responsabilidade orientativa na execução do levantamento dos bens Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  imóveis e disponibilidade orçamentária, devendo ser previamente requerida pelo liquidante das duas subsidiárias, quais sejam, Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia – COMOB e Companhia de Pavimentação do Município de Goiânia – COMPAV; VI – verificar a existência de cartas de adjudicação em nome da Companhia e, em caso positivo, providenciar o seu respectivo registro; ......................................................................................................................................... IX – orientar a execução do trabalho de levantamento dos bens imóveis realizado pela liquidação nas subsidiárias COMOB e COMPAV, compreendendo, ao final, por parte do liquidante, a emissão de relatório acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio e as recomendações para corrigir as impropriedades/irregularidades identificadas, visando eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso; X – inventariar o patrimônio imobiliário da COMURG e promover a elaboração e apresentação do inventário anual conclusivo para prestação de contas, sobre bens imobiliários da COMURG, nos termos da Instrução Normativa nº 00008/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; Art. 5º ............................................................................................................................ VII – promover a elaboração e apresentação do inventário anual conclusivo para prestação de contas, sobre bens mobiliários da COMURG, nos termos da Instrução Normativa nº 00008/2015, art. 12, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Art. 16 A CPIBPIM fará relatório detalhado acerca do processo de levantamento dos bens das subsidiárias COMOB e COMPAV realizada pela liquidação, conforme Instrução Normativa nº 00008/2015, art. 13, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA COMURG, aos 30 dias do mês de outubro de 2019. Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho José Antônio de Oliveira e Silva Presidente Diretor Administrativo Financeiro EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA A.S.O TRANSFORMAÇÃO EM VIDROS EIRELI, CNPJ/CPF nº 28.878.976/0001-80 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), a Licença Ambiental de Instalação / Operação para a seguinte atividade: CNAE 23.11-7/00 – Fabricação de Vidro Plano e de Segurança, no seguinte endereço: Av Bandeirantes Quadra:85, Lote: 4,5,14,15 nº 280, Bairro Ipiranga, Goiânia, Go CEP 74453-040. _______________________________________________________________________________ AUTO POSTO LAURINDO LTDA, CNPJ: 05.072.984/0001-30, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia – AMMA, a Licença de Ambiental de Instalação / Desinstalação de Tanques para Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores, situado à Av. Anápolis, nº 965, Qd. 01, Lt. 20E 21 E 22, Residencial Sonho Dourado, Goiânia-GO, CEP: 74.781-005. _______________________________________________________________________________ TIAGO FRANCO DO CARMO - ME CNPJ/CPF nº 13.291.954/0001-42 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 61600962, a Licença Ambiental Renovação para a(s) seguinte(s) atividade(s): 45.20-0-01 – Serviços de Manutenção e Reparação de Veículos Automotores desenvolvida(s) na Avenida T-9 Quadra: 523 , Lote: 18 nº 2266, Setor Jardim América, Goiânia, Go. SUZETTE DE OLIVEIRA BRANDÃO, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia (AMMA), a Licença Ambiental de Operação, para Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores - CNAE 453070400 e Atividade de Desmontagem de Veículo Automotor Terrestre (Regulamentada pela portaria DETRAN GO N.633 de 05/12/2016), no endereço Rua Hermogenes Marques, Nº 111, Qd. 4, Lt. 6, Vila Mauá, Goiânia/GO., CEP 74323-260, conforme resolução 006/86 CONAMA. _______________________________________________________________________________ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº7172. DECRETOS Decreto nº 2539/2019 Decreto nº 2540/2019 Decreto nº 2541/2019 Decreto nº 2542/2019 Decreto nº 2543/2019 Decreto nº 2544/2019 Decreto nº 2545/2019 Decreto nº 2546/2019 Decreto nº 2547/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Notificação Extrajudicial nº 282/2019 Notificação Extrajudicial nº 285/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 4662/2019 Portaria nº 4663/2019 Portaria nº 4664/2019 Portaria nº 4665/2019 Portaria nº 4666/2019 Portaria nº 4667-2019 Portaria nº 4668/2019 Portaria nº 4669/2019 Portaria nº 4670/2019 Portaria nº 4671/2019 Portaria nº 4672/2019 Portaria nº 4673/2019 Portaria nº 4674/2019 Portaria nº 4675/2019 Portaria nº 4676/2019 Portaria nº 4677/2019 Portaria nº 4678/2019 Portaria nº 4679/2019 Portaria nº 4680/2019 Portaria nº 4681/2019 Portaria nº 4682/2019 Portaria nº 4683/2019 Portaria nº 4684/2019 Portaria nº 4685/2019 Portaria nº 4686/2019 Portaria nº 4687/2019 Portaria nº 4688/2019 Portaria nº 4689/2019 Portaria nº 4690/2019 Portaria nº 4691/2019 Extrato da Ata de Registro de Preço nº 051/2019 Referente ao Pregão Eletrônico nº 007/2019-SRP SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 541/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Portaria nº 633/2019 Portaria nº 634/2019 Portaria nº 635/2019 Portaria nº 636/2019 Portaria nº 641/2019 Portaria nº 642/2019 Errata Despacho nº 7594/2019 Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 075/2015 Extrato do 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 077/2015 Extrato do 4º Termo Apostilamento ao Contrato nº 077/2015 Extrato do Convênio nº 096/2019 Extrato do Convênio nº 097/2019 Extrato do Convênio nº 098/2019 Extrato do Convênio nº 099/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Despacho-Justificativa nº 413/2019 Despacho-Justificativa nº 414/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Portaria nº 265/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE Notificação nº 66/2019 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Edital 034-AI/2019- Gercon-Decisão 2ª Instancia INTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIANIA Portaria nº 470/2019 Portaria nº 471/2019 Portaria nº 4722019 COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS Ata da Segunda Assembléia Geral Ordinária da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC do Exercício de 2019 para Eleição do Conselho de Administração , do Conselho Fiscal, Primeira (1ª Assembreia Geral Extraordinária para Ratificar a Primeira AGO 2019 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Portaria nº 513/2019 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA A.S.O Transformação em Vidros Eireli Auto Posto Laurindo Ltda Suzette de Oliveira Brandão Tiago Franco do Carmo 2019-11-01T17:28:50-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168