Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo JAIRO DA CUNHA BASTOS Superintendente da Casa Civil e Articulação Política KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2609, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 Nomeia membros para compor o Conselho Superior do Serviço Público do Município de Goiânia – CSSP. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na Lei n.º 6.154, de 20 de setembro de 1984; Decreto n.º 610, de 29 de outubro de 1984 e Decreto nº 2395, de 09 de outubro de 2019, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Superior do Serviço Público do Município de Goiânia – CSSP, órgão de decisão coletiva, com a finalidade de zelar pela política e pela aplicação da legislação de pessoal do Município, bem como assessorar o Chefe do Executivo nos diversos atos e proposituras referentes à Administração de Pessoal, os membros abaixo discriminados: I - Representantes da Secretaria Municipal de Administração: a) Neila Maria Nunes Serra – matrícula nº 1089870-01 b) Valter Pereira da Silva – Matrícula nº 222526-04 II - Representante da Procuradoria Geral do Município: a) Flávio Abrão Doehler – matrícula nº 1311204-01 III - Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação: a) André Oliveira Barros – matrícula nº 475378-01 IV - Representante do Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia – SINDIGOIÂNIA: a) Hélio Divino Soares Santana – matrícula nº 15474-1 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Art. 2º O mandato dos membros do referido Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2610, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear CAMILA DA CRUZ BRUM E ALENCAR, matrícula nº. 664367, CPF nº. 919.164.881-53, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Atenção Secundária e Terciária, símbolo CDI-1, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 05 de dezembro de 2019 até 04 de março de 2020, em substituição à servidora MILENA SALES COSTA, matrícula nº. 693030, CPF nº. 858.858.001-20, por motivo de Licença Prêmio por Assiduidade. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2611, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE designar MICHELLY DE SOUSA BORGES, matrícula nº. 902390, CPF nº. 930.279.741-49, para, interinamente, exercer a função de confiança de Coordenadora Técnica de Unidade Tipo IV - do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, símbolo FC-SAÚDE-3, da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 12 de novembro de 2019, em virtude do afastamento do exercício do cargo da servidora DORAINE REGINA BARCELOS, matrícula nº. 939706-01, CPF nº. 956.611.231-91, conforme Portaria nº. 585/2019, de 07 de novembro de 2019, da Secretaria Municipal de Saúde. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2612, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear FELIPE AUGUSTO MOREIRA, CPF nº. 700.251.361-35, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico III, símbolo AET-3, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2613, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar DALVA APARECIDA MARQUES DA COSTA, matrícula n.º 940526, CPF nº. 267.863.258-07, da função de confiança de Coordenadora Técnica do Distrito Sanitário Leste, símbolo FC-SAÚDE-4, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2614, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE designar ELIDA AMARA COSTA SANTOS, matrícula n.º 1032941, CPF nº. 925.556.751-91, para exercer a função de confiança de Coordenadora Técnica do Distrito Sanitário Leste, símbolo FC-SAÚDE-4, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2615, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, JIOVANA TOMITAO MARIO, matrícula nº 686069- 06, CPF nº. 815.534.391-04, do cargo, em comissão, de Assessor Especial II, símbolo AE- 2, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2616, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear DANIELA GOMES DE SOUZA, CPF nº. 701.607.291-65, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial II, símbolo AE- 2, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.1040 Secretaria Municipal de Governo PORTARIA Nº 097, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 Designa servidor como Gestor Administrativo de Contrato e Fiscal de Contrato junto à empresa que especifica. O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Designar o servidor JAIME OLÍMPIO DE FREITAS, matrícula nº 487287-03, CPF nº 426.617.301-68, Gerente do Paço Municipal, da Secretaria Municipal de Governo, como Gestor Administrativo de Contrato e Fiscal de Contrato, para aquisição de 05 (cinco) ventiladores de parede, para atender às Copas do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, pela empresa Depósito de Materiais para Construção São Judas Tadeu Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 01.498.823/0001-51, Processo BEE 18384. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se. Publique-se. Gabinete do Secretário aos 14 dias do mês de novembro de 2019. PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo Página 1 de 1 emcb PORTARIA-CGM N°. 176 / 2019 Designa Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, e Considerando o Despacho nº. 368/2019, exarado no processo n°. 8.069.660-4/2019. RESOLVE: Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar - CPPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo no. 8.069.660-4/2019, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com o Decreto nº. 903, de 08 de março de 2017 e Decreto nº. 1896, de 27 de julho de 2015 alterado pelo Decreto nº. 046, de 11 de janeiro de 2018, será composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes : Mat. 517771-03 Presidente Dímpina Leda Azevedo Barros Rocha : Mat. 589365-01 Vogal Antônio Bastos de Almeida : Mat. 6289-01 Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 12 dias do mês de novembro do ano de 2019. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município ras Página 1 de 1 emcb PORTARIA-CGM N°. 177 / 2019 Designa Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, e Considerando o Despacho nº. 369/2019, exarado no processo n°. 7.673.450-0/2019. RESOLVE: Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar - CPPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo no. 7.673.450-0/2019, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com o Decreto nº. 903, de 08 de março de 2017 e Decreto nº. 1896, de 27 de julho de 2015 alterado pelo Decreto nº. 046, de 11 de janeiro de 2018, será composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes : Mat. 517771-03 Presidente Dímpina Leda Azevedo Barros Rocha : Mat. 589365-01 Vogal Antônio Bastos de Almeida : Mat. 6289-01 Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 12 dias do mês de novembro do ano de 2019. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município ras Página 1 de 1 emcb PORTARIA-CGM N°. 178 / 2019 Designa Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, e Considerando o Despacho nº. 370/2019, exarado no processo n°. 7.941.929-0/2019. RESOLVE: Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar - CPPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo no. 7.941.929-0/2019, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com o Decreto nº. 903, de 08 de março de 2017 e Decreto nº. 1896, de 27 de julho de 2015 alterado pelo Decreto nº. 046, de 11 de janeiro de 2018, será composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes : Mat. 517771-03 Presidente Dímpina Leda Azevedo Barros Rocha : Mat. 589365-01 Vogal Antônio Bastos de Almeida : Mat. 6289-01 Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 12 dias do mês de novembro do ano de 2019. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município ras Página 1 de 1 emcb PORTARIA-CGM N°. 179 / 2019 Designa Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, e Considerando o Despacho nº. 371/2019, exarado no processo n°. 7.016.810-3/2019. RESOLVE: Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar - CPPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo no. 7.016.810-3/2019, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com o Decreto nº. 903, de 08 de março de 2017 e Decreto nº. 1896, de 27 de julho de 2015 alterado pelo Decreto nº. 046, de 11 de janeiro de 2018, será composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes : Mat. 517771-03 Presidente Dímpina Leda Azevedo Barros Rocha : Mat. 589365-01 Vogal Antônio Bastos de Almeida : Mat. 6289-01 Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 12 dias do mês de novembro do ano de 2019. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município ras Página 1 de 1 emcb PORTARIA-CGM N°. 180 / 2019 Designa Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, e Considerando o Despacho nº. 372/2019, exarado no processo n°. 7.016.764-6/2017. RESOLVE: Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar - CPPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo no. 7.016.764-6/2017, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com o Decreto nº. 903, de 08 de março de 2017 e Decreto nº. 1896, de 27 de julho de 2015 alterado pelo Decreto nº. 046, de 11 de janeiro de 2018, será composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes : Mat. 517771-03 Presidente Dímpina Leda Azevedo Barros Rocha : Mat. 589365-01 Vogal Antônio Bastos de Almeida : Mat. 6289-01 Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 12 dias do mês de novembro do ano de 2019. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município ras Página 1 de 1 emcb PORTARIA-CGM N°. 181 / 2019 Designa Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, e Considerando o Despacho nº. 367/2019, exarado no processo n°. 7.375.220-5/2018. RESOLVE: Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar - CPPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo no. 7.375.220-5/2018, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com o Decreto nº. 903, de 08 de março de 2017 e Decreto nº. 1896, de 27 de julho de 2015 alterado pelo Decreto nº. 046, de 11 de janeiro de 2018, será composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes : Mat. 517771-03 Presidente Dímpina Leda Azevedo Barros Rocha : Mat. 589365-01 Vogal Antônio Bastos de Almeida : Mat. 6289-01 Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 12 dias do mês de novembro do ano de 2019. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município ras Página 1 de 1 emcb PORTARIA-CGM N°. 182 / 2019 Designa Grupo de Trabalho para implementação municipal do Programa Time Brasil, desta Controladoria Geral, e nomeação de seus membros O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, que aprova o Regimento Interno da Controladoria Geral do Município e alteração de acordo com o Decreto nº 3126, de 10 de novembro de 2017, considerando a Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho para implementação municipal do programa Time Brasil. Art. 2º – Nomear os membros do Grupo de Trabalho do Time Brasil: a) Josimar Silva e Silva : Mat. 1085182 b) Ieda Salvador Silva Ramos : Mat. 660230 c) Rejane Cesário Mesquita Carvalho : Mat. 617873 d) Alberlúcio Barbosa dos Santos : Mat. 391867 e) Alen Rodrigues de Oliveira : Mat. 893820 Art. 3º – Atribuir aos integrantes do Grupo de Trabalho as funções de coordenação, supervisão, monitoramento e prestação de informações relacionadas ao Plano de Ação do programa Time Brasil e atividades correlatas. Art. 4º – As funções que lhe são atribuídas serão consideradas de relevante serviço prestado ao Município. Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2019. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município eb Página 1 de 1 emcb PORTARIA-CGM N°. 183 / 2019 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo Decreto n° 265 de 27 de janeiro de 2016, o qual aprova o Regimento Interno da Controladoria Geral do Município e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 48, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e também nos termos do Decreto nº 1610, de 03 de julho de 2015. Considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 2º, do art. 3º, do Decreto nº. 418, de 11 de fevereiro de 2015, que altera o Decreto nº. 1.939, de 14 de agosto de 2012. RESOLVE Art. 1º – Dispensar a servidora Maria Desiree Santana Roriz Lima, CPF nº 236.348.801-63, matrícula nº. 2062 e designar a servidora Erika Mara da Costa Barros, CPF nº. 945.810.881-00, matrícula nº. 714836, com lotação nesta Controladoria, para exercer a função de confiança I, simbologia FC- 1. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 12 dias do mês de novembro de 2019. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município  emcb EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 017/2019 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o respectivo processo, CONVOCA o servidor Carlos Ricardo da Silva, processo nº.7.926.795-3/2019, para tomar ciência de seu respectivo processo administrativo e nomear testemunhas que julgar necessárias no prazo de 05 (cinco) dias junto à Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar, sito à Avenida do Cerrado, n° 999, Qd. APM 09, Bl. E, Térreo, Park Lozandes, Goiânia-GO, a contar da data de publicação deste. GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 11 dias do mês de novembro de 2019. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município ras  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com1  CERTIDÃO Nº. 202/2019 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº. 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Processo nº. 78844515/2019 de interesse de AMBROSINA DA SILVA BARROS E OUTRO; RESOLVE: Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento e plantas do Lote 32, da Quadra 08, situado a Rua São Paulo, jardim Petrópolis, nesta Capital, objeto da matrícula nº. 5.405, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir os Lotes 32 e 32A, com as seguintes características e confrontações: SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE LOTE 32 ÁREA 595,14m² Frente para Rua São Paulo.........................................................................................................12,65m Fundo confrontando com Viela...............................................................................................15,686m Lado direito confrontando com Lote 33....................................................................................42,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 31.................................................................................42,00m SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 32 ÁREA 313,50m² Frente para Viela ....................................................................................................................15,686m Fundo confrontando com Lote 32A...........................................................................................14,16m Lado direito confrontando com Lote 31.....................................................................................21,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 33.................................................................................21,00m LOTE 32 A ÁREA 281,64m² Frente para Rua São Paulo .......................................................................................................12,65m Fundo confrontando com Lote 32..............................................................................................14,16m Lado direito confrontando com Lote 33.....................................................................................21,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 31.................................................................................21,00m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com2  Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I. Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III. Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art.2º Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 07 dias do mês de novembro de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com1  CERTIDÃO Nº.203/2019 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº. 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Processo 78432641/2019 de interesse de ELIZABETH TAVARES CARDOSO. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado Remembramento e a planta dos Lotes 03 e 04, da Quadra 04, situados à Avenida T-4 com Rua Carlos Chagas, Setor Serrinha, nesta capital, objeto das matrículas nº. 28.199 e 25.853, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 03/04, com as seguintes características e confrontações: 1-SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE LOTE 03 ÁREA 428,16m² Frente para Avenida T-4.............................................................................................................14,00m Fundo confrontando com Lote 05............................................................................................14,002m Lado direito confrontando com lote 04....................................................................................30,690m Lado esquerdo confrontando com Lote 02...............................................................................30,476m 2-SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE LOTE 04 ÁREA 529,77m² Frente para Avenida T-4...........................................................................................................12,829m Fundo confrontando com Lote 05............................................................................................17,358m Lado direito confrontando com Rua Carlos Chagas................................................................25,598m Lado esquerdo confrontando com Lote 03...............................................................................30,690m Pela linha de chanfro..................................................................................................................7,017m 3-SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 03/04 ÁREA 957,93m² Frente para Avenida T-4..........................................................................................................26,829m Fundo confrontando com Lote 05............................................................................................31,36m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com2  Lado direito confrontando com Rua Carlos Chagas................................................................25,598m Lado esquerdo confrontando com Lote 02...............................................................................30,476m Pela linha de chanfro..................................................................................................................7,017m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I- Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II- Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III- Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art.2º Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 07 dias mês de novembro de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 16079/2019 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o interesse BRUNO SEBBA CECILIO; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote 27/29, nº Iptu 45604403320009, situado à Avenida/Rua RUA AGRONOMO JOAQUIM BATISTA, Quadra 44, Lote 27/29 REM., Setor RES SOLAR VILLE, nesta Capital, objeto da matrícula nº 137.325, do 2º CARTÓRIO, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o(s) Lote(s): 27, 28/29, com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE LOTE 27/29 Área: 628.32 m² Frente RUA AGRÔNOMO JOAQUIM BATISTA : 31,887 m Fundo LOTES 12, 13 E 14: 30,945 m Lado direito LOTE 30: 20,00 m Lado esquerdo LOTE 26: 20,00 m 2 - SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 27 Área: 272.32 m² Frente AGRÔNOMO JOAQUIM BATISTA : 13,700 m Fundo LOTES 13 E 14: 13,300 m Lado direito LOTE 28/29 : 20,00 m Lado esquerdo LOTE 26 : 20,00 m LOTE 28/29 Área: 356 m² Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Frente RUA AGRÔNOMO JOAQUIM BATISTA: 18,187 m Fundo LOTES 12 E 13: 17,645 m Lado direito LOTE 30: 20,00 m Lado esquerdo LOTE 27: 20,00 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 14 dias do mês de novembro de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 292/2019 PROCESSO: 80553323/2019 – WS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. AUTOR DO PROJETO: FLEDISON ANTONIO F. DA SILVA. ENDEREÇO: AVENIDA CONTORNO SUL, QD. 28, LT. 14, BAIRRO ANHANGUERA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016, vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o Sr. FLEDISON ANTONIO F. DA SILVA, inscrito no CREA-CAU/GO Nº. 1094114, doravante denominado NOTIFICADO, para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para informações sobre o Projeto nº. 14605 aprovado via Sistema Alvará Fácil, onde foi verificado inconsistência descrita no Laudo de Análise (Horário de Funcionamento: 8:00 – 12:00 de Segunda a Sexta-Feira). Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 07 dias do mês de Novembro de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 293/2019 PROCESSO: 80656521/2019 – HELIO MARCOS VIEIRA DE LIMA. AUTOR DO PROJETO: FERNANDA GRACYELLA P. M. RABELO. ENDEREÇO: RUA PATRIARCA, QD. 16, LT. 05, VILA REGINA, CEP: 74453-610. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016, vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município a Sra. FERNANDA GRACYELLA P. M. RABELO, inscrito no CREA-CAU/GO Nº. 1014605300, doravante denominado NOTIFICADA, para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para informações sobre o Projeto nº. 13936 aprovado via Sistema Alvará Fácil, onde foi verificado inconsistência descrita no Laudo de Análise (Horário de Funcionamento: 8:00 – 12:00 de Segunda a Sexta-Feira). Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 07 dias do mês de Novembro de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 294/2019 PROCESSO: 80600020/2019 – LAZARO ALVARENGA JUNIOR. AUTOR DO PROJETO: TALES ALEXANDRE BORGES DE LIMA. RUA DESEMBARGADOR ELÁDIO, QUADRA 51, LOTE 33, VILA ROSA, CEP – 74.345- 110. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016, vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o Sr. TALES ALEXANDRE BORGES DE LIMA, inscrito no CREA-GO Nº. 1014599, doravante denominado NOTIFICADO, para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para informações sobre o Projeto nº. 15092 aprovado via Sistema Alvará Fácil emitido em 01/07/2019, onde foi verificado inconsistência descrita no Laudo de Análise (Horário de Funcionamento: 8:00 – 12:00 de Segunda a Sexta-Feira). Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 07 dias do mês de Outubro de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 295/2019 PROCESSO: 80644183/2019 – SAMELLA SARAIVA DE FREITAS. AUTOR DO PROJETO: EDUARDO RAMOS MUNIZ. RUA JI-02 C/ RUA RH-12, QUADRA 13, LOTE 03 – RESIDENCIAL HUMAITÁ, GOIÂNIA-GO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016, vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o Sr. EDUARDO RAMOS MUNIZ, inscrito no CREA-GO Nº. 1015034152, doravante denominado NOTIFICADO, para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para informações sobre o Projeto nº. 15891 aprovado via Sistema Alvará Fácil emitido em 27/09/2019, onde foi verificado inconsistência descrita no Laudo de Análise (Horário de Funcionamento: 8:00 – 12:00 de Segunda a Sexta-Feira). Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 07 dias do mês de Outubro de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 297/2019 PROCESSO: 80785224/2019 – PAULO CEZAR LOPES. AUTOR DO PROJETO: JUAREZ LIMA MACAMBIRA. ENDEREÇO: RUA DUQUE DE CAXIAS, QD. 13, LT. 01, PARQUE ANHANGUERA – CEP: 74.340-170. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016, vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o(a) Sr.(a) JUAREZ LIMA MACAMBIRA, inscrito(a) no CREA–GO Nº. 2161/D, doravante denominado(a) NOTIFICADO(A), para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para informações sobre o Projeto nº. 16034 aprovado via Sistema Alvará Fácil emitido em 08/10/2019, onde foi verificado inconsistência descrita no Laudo de Análise (Horário de Funcionamento: 8:00 – 12:00 de Segunda a Sexta-Feira). Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 11 dias do mês de Novembro de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 298/2019 PROCESSO: 80707533/2019 – NUXX PATRIMONIAL LTDA. AUTOR DO PROJETO: MICHELLE RODRIGUES FERREIRA MOURÃO. ENDEREÇO: RUA C-218, QUADRA 523, LOTE 01, CASA 02, JARDIM AMÉRICA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016, vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município a Sra. MICHELLE RODRIGUES FERREIRA MOURÃO, inscrita no CAU-GO Nº. 38325-2, respectivamente, doravante denominada NOTIFICADA, para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para informações sobre o Projeto nº. 15318 aprovado via Sistema Alvará Fácil emitido em 23/09/2019, onde foi verificado inconsistência descrita no Laudo de Análise (Horário de Funcionamento: 8:00 – 12:00 de Segunda a Sexta-Feira). Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 11 dias do mês de novembro de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 PORTARIA N° 181/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1°- Autorizar os servidores abaixo relacionados, a empreenderem viagem à cidade de Brasília-DF, cuja finalidade consta do Plano de Viagem. SERVIDOR AUTORIZADO A EMPREENDER VIAGEM Servidor 1 Nome: Jânio Marques de Souza CPF: 873.706.031-72 Matrícula: 387550 Cargo/Função: Diretor de Contabilidade Número do Cartão Corporativo: 5591.XXXX.XXXX.0006 Limite inicial: R$ 150,00 SERVIDOR AUTORIZADO A EMPREENDER VIAGEM Servidor 2 Nome: Gilvan Garcez Ribeiro CPF: 613.460.551-49 Matrícula: 864773 Cargo/Função: Diretor do Tesouro Municipal Limite inicial: R$ 150,00 SERVIDOR AUTORIZADO A EMPREENDER VIAGEM Servidor 3 Nome: Edimar Carvalho da Silva CPF: 862.084.031-20 Matrícula: 1215906 Cargo/Função: Motorista Limite inicial: R$ 100,00 Art.2°- Autorizar a liberação de limite no respectivo Cartão Corporativo em nome dos servidores acima relacionados, nos valores constantes do Plano de Viagem. Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 PLANO DE VIAGEM Servidor: Jânio Marques de Souza CPF: 873.706.031-72 Nº Cartão: 5591.XXXX.XXXX.0006 Destino: Brasília-DF Período da viagem: 19/11/2019 Objetivo: Reunião do Grupo Técnico – GT8, na Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF, em Brasília-DF. Despesas Discriminação Valor Diário (R$) Qtde Dias Valor Total (R$) Outras despesas de locomoção (especifi- car) 0,00 0,00 Alimentação 150,00 01 150,00 Outros (especificar) 0,00 0,00 TOTAL 150,00 PLANO DE VIAGEM Servidor: Gilvan Garcez Ribeiro CPF: 613.460.551-49 Nº Cartão: 5591.XXXX.XXXX.0006 Destino: Brasília-DF Período da viagem: 19/11/2019 Objetivo: Reunião do Grupo Técnico – GT8, na Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF, em Brasília-DF. Despesas Discriminação Valor Diário (R$) Qtde Dias Valor Total (R$) Outras despesas de locomoção (especifi- car) 0,00 0,00 Alimentação 150,00 01 150,00 Outros (especificar) 0,00 0,00 TOTAL 150,00 PLANO DE VIAGEM Servidor: Edimar Carvalho da Silva CPF: 862.084.031-20 Nº Cartão: 5591.XXXX.XXXX.0006 Destino: Brasília-DF Período da viagem: 19/11/2019 Objetivo: Reunião do Grupo Técnico – GT8, na Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF, em Brasília-DF. Despesas Discriminação Valor Diário (R$) Qtde Dias Valor Total (R$) Outras despesas de locomoção (especifi- car) 0,00 0,00 Alimentação 100,00 01 1 00,00 Outros (especificar) 0,00 0,00 TOTAL 100,00 Total Geral: R$ 400,00 Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 Art.3°- Caso algum dos servidores relacionados ainda não possua o Cartão Cor- porativo, fica autorizada a sua concessão em favor do mesmo, com limite estabelecido na forma do art. 2º, deste Anexo. Art. 4º - O prazo para aplicação do limite disponibilizado é a data do término da viagem. Art. 5°- O Cartão Corporativo deve ter o seu uso inabilitado no primeiro dia útil subsequente ao do término da viagem. Art. 6°- Compete ao ordenador de despesa atestar a regularidade da aplicação dos recursos em conjunto com a servidora efetiva Rosilane Mota Leite, matrícula n° 863700, quando da prestação de contas apresentada pelo portador do cartão, conforme art. 6º do Decreto n° 1753/2015. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Cumpra- se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 13 dias do mês de novembro de 2019. Alessandro Melo da Silva Secretário Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 PLANO DE APLICAÇÃO PARA ADIANTAMENTO VIA CARTÃO CORPORATIVO (DESPESAS COM VIAGEM) Este Plano de Aplicação de despesas de pronto atendimento, para despesas com viagem, inclusi- ve aquisição de passagem aérea ou terrestre, a serem realizadas por meio de cartão corporativo, concedido pela Portaria nº 181/2019, obedece às normas da Lei nº 4.320/1964 e Portaria Inter- ministerial nº 163, de 04 de maio de 2001. Natureza da Despesa: 33.90.39 - Valor: R$ 400,00 Especificação da Despesa: Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: despesas com aquisição de refeições prepara- das, inclusive lanches e similares; despesas com serviços de alimentação de servidores e convi- dados do governo em viagens oficiais pagos diretamente a estabelecimentos hoteleiros (quando não houver pagamento de diárias), entre outras despesas decorrentes da viagem. Valor Total: R$ 400,00 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 13 dias do mês de no- vembro de 2019. Alessandro Melo da Silva Secretário Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 PORTARIA N° 182/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, observando o disposto na Lei complementar nº 011, de 11 de maio de 1992; RESOLVE: Art. 1º - Designar servidores para acompanharem e fiscalizarem Contrato n° 03/2018 - Primeiro Termo Aditivo Para Renovação, celebrado entre o Município de Goiânia, com a interveniência da Secretaria Municipal de Finanças e a empresa HEBROM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME (contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado, incluindo os materiais e equipamentos necessários à manutenção), no âmbito desta Secretaria, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 3º inciso XXI, da Instrução Normativa nº 010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do referido contrato: - FISCAL: ELIO RODRIGUES DO NASCIMENTO, matrícula nº 928658, CPF nº 648.222.731-72, Guarda Municipal, lotado na Gerência de Apoio Administrativo da Diretora de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Finanças. - GESTORA: CLARISLENE PAULA DOMINGOS, matrícula nº 314374, CPF nº 575.033.541-00, Gerente de Apoio Administrativo da Diretora de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º - As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência dos representantes, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 12 dias do mês de novembro de 2019. ALESSANDRO MELO DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 SANDRA - 14/11/2019 - 09:40 PORTARIA Nº 4773/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43 da Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015, e Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, e em atendimento ao Art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, CONSIDERANDO o Contrato nº 003/2014, celebrado entre o Município de Goiânia, com a interveniência da Secretaria Municipal de Administração e a empresa LIGMÓBILE TELECOMUNICAÇÕES, RESOLVE: Art. 1° - Designar, respectivamente, os seguintes servidores como Gestor e Fiscais do Contrato supracitado: GESTOR: I- MARÍLIA BIER, matrícula funcional nº 1330942-01, CPF nº 040.774.261-11, lotada na Gerência de Contratos e Convênios, desta Pasta. FISCAIS: I-AMIL LEX MAIA, matrícula funcional nº 1333534-01; II- ANDREIA BONINI, matrícula funcional nº1350056-01; III- ANDRÉ LUIS SALES DIAS, matrícula funcional nº 658677-06; IV- CLAYTON PEREIRA DE MORAIS, matrícula funcional nº 1033549-01; V- CRISTIANO ALVES FERREIRA, matrícula funcional nº 1409174-01; VI- DAYANE BENTIVOGLIO DA SILVA, matrícula funcional nº 867373-01; VII- DORIANE MENEZES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 1313797-01; VIII- FÁBIO ALVES MARQUES, matrícula funcional nº 672840-04; IX- FREDERICO DE JESUS SILVA, matrícula funcional nº 979309-01; X- MÁRIO CRISTIAN DO CARMO, matrícula funcional nº 938980-02; XI- SUELEN ALVES DE SOUZA, matrícula funcional nº 893307-01; XII- WEYNER ALVES ROSA, matrícula funcional nº 1035363-01; XIII- WILIAN ALVES DE SIQUEIRA, matrícula funcional nº 1322478-01. Art. 2º - Ficam revogadas as Portaria nº 1943/2019 e nº 4538/2019. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2019. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 SANDRA - 14/11/2019 - 09:40 PORTARIA Nº 4774/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43 da Lei Complementar Municipal Nº 276, de 03 de junho de 2015, e Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, e em atendimento ao Art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, CONSIDERANDO os Contratos nº 002/2014 e 017/2014, celebrados entre o Município de Goiânia, com a interveniência da Secretaria Municipal de Administração e a empresa TEC PAV TECNOLOGIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA. RESOLVE: Art. 1° - Designar, respectivamente, os seguintes servidores como Gestor e Fiscais dos Contratos supracitados: GESTOR: I- MARÍLIA BIER, matrícula nº 1330942-01, CPF nº 040.774.261-11, lotada na Gêrencia de Contratos e Convênios, desta Pasta. FISCAIS: I-AMIL LEX MAIA, matrícula funcional nº 1333534-01; II- ANDREIA BONINI, matrícula funcional nº1350056-01; III- ANDRÉ LUIS SALES DIAS, matrícula funcional nº 658677-06; IV- CLAYTON PEREIRA DE MORAIS, matrícula funcional nº 1033549-01; V- CRISTIANO ALVES FERREIRA, matrícula funcional nº 1409174-01; VI- DAYANE BENTIVOGLIO DA SILVA, matrícula funcional nº 867373-01; VII- DORIANE MENEZES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 1313797-01; VIII- FÁBIO ALVES MARQUES, matrícula funcional nº 672840-04; IX- FREDERICO DE JESUS SILVA, matrícula funcional nº 979309-01; X- MÁRIO CRISTIAN DO CARMO, matrícula funcional nº 938980-02; XI- SUELEN ALVES DE SOUZA, matrícula funcional nº 893307-01; XII- WEYNER ALVES ROSA, matrícula funcional nº 1035363-01; XIII- WILIAN ALVES DE SIQUEIRA, matrícula funcional nº 1322478-01. Art. 2º - Ficam revogadas as Portarias nº 1944/2019 e 4537/2019. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2019. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob - 14/11/2019 - 09:40 PORTARIA Nº 4775/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43 e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015, e Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, e em atendimento ao Art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, CONSIDERANDO o Contrato n° 021/2017, celebrado entre o Município de Goiânia, com a interveniência da Secretaria Municipal de Administração e a empresa NEO COSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI - EPP, RESOLVE: Art. 1° - Designar, respectivamente, os seguintes servidores como Gestores do Contrato supracitado: I- ANDREIA BONINI, matrícula funcional n° 1350056-01; II- CLAYTON PEREIRA DE MORAIS, matrícula funcional n° 1033549-01; III- DORIANE MENEZES DE OLIVEIRA, matrícula funcional n° 1313797-01; IV- FÁBIO ALVES MARQUES, matrícula funcional nº 672840-04; V- MÁRIO CRISTIAN DO CARMO, matrícula funcional nº 938980-02; VI- WEYNER ALVES ROSA, matrícula funcional n° 1035363-01. Art. 2º - Designar, respectivamente, os seguintes servidores como Fiscais do Contrato supracitado: VII- AMIL LEX MAIA, matrícula funcional nº 1333534-01; VIII- ANDRÉ LUIS SALES DIAS, matrícula funcional nº 658677-06; IX- CRISTIANO ALVES FERREIRA, matrícula funcional nº 1409174-01; X- DAYANE BENTIVOGLIO DA SILVA, matrícula funcional nº 867373-01; XI- FREDERICO DE JESUS SILVA, matrícula funcional nº 979309-01; XII- SUELEN ALVES DE SOUZA, matrícula funcional nº 893307-01; XIII- WILIAN ALVES DE SIQUEIRA, matrícula funcional nº 1322478-01. Art. 3°- Ficam revogadas as Portarias nº 3477/2018 e nº 4536/2019. Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2019. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob - 14/11/2019 - 09:40 PORTARIA Nº 4776/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43 e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015, e Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, e em atendimento ao Art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, CONSIDERANDO o Contrato n° 012/2017, celebrado entre o Município de Goiânia, com a interveniência da Secretaria Municipal de Administração e a empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, RESOLVE: Art. 1° - Designar, respectivamente, os seguintes servidores como Gestores do Contrato supracitado: I- ANDREIA BONINI, matrícula funcional n°1350056-01 – Gerente de Senha Master; II- WEYNER ALVES ROSA, matrícula funcional n° 1035363-01. Art. 2º - Designar, respectivamente, os seguintes servidores como Fiscais do Contrato supracitado: I- AMIL LEX MAIA, matrícula funcional nº 1333534-01; II- ANDRÉ LUIS SALES DIAS, matrícula funcional nº 658677-06; III- DAYANE BENTIVOGLIO DA SILVA, matrícula funcional nº 867373-01; IV- FREDERICO DE JESUS SILVA, matrícula funcional n° 979309-01; V- SUELEN ALVES DE SOUZA, matrícula funcional nº 893307-01. Art. 3° - Fica revogada a Portaria nº 1168/2018. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2019. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob - 14/11/2019 - 09:40 PORTARIA N.º 4777/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43 da Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015, e Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, e em atendimento ao Art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, CONSIDERANDO o Contrato nº 001/2014, celebrado entre o Município de Goiânia, com a interveniência da Secretaria Municipal de Administração e a empresa ITA – EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA, RESOLVE: Art. 1° - Designar, respectivamente, os seguintes servidores como Gestor e Fiscais do Contrato supracitado: GESTOR: I- MARÍLIA BIER, matrícula nº 1330942-01, CPF nº 040.774.261-11, lotada na Gêrencia de Contratos e Convênios, desta Pasta. FISCAIS: I- AMIL LEX MAIA, matrícula funcional nº 1333534-01; II- ANDREIA BONINI, matrícula funcional nº 1350056-01; III- ANDRÉ LUIS SALES DIAS, matrícula funcional nº 658677-06; IV- CLAYTON PEREIRA DE MORAIS, matrícula funcional nº 1033549-01; V- CRISTIANO ALVES FERREIRA, matrícula funcional nº 1409174-01; VI- DAYANE BENTIVOGLIO DA SILVA, matrícula funcional nº 867373-01; VII- DORIANE MENEZES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 1313797-01; VIII- FÁBIO ALVES MARQUES, matrícula funcional nº 672840-04; IX- FREDERICO DE JESUS SILVA, matrícula funcional nº 979309-01; X- MÁRIO CRISTIAN DO CARMO, matrícula funcional nº 938980-02; XI- SUELEN ALVES DE SOUZA, matrícula funcional nº 893307-01; XII- WEYNER ALVES ROSA, matrícula funcional nº 1035363-01; XIII- WILIAN ALVES DE SIQUEIRA, matrícula funcional nº 1322478-01. Art. 2º - Ficam revogadas as Portarias nº 1942/2019 e nº 4539/2019. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2019. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de outubro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  1  Extrato das Atas de Registro de Preços n. 67/2019 e 68/2019 Referente ao Pregão Presencial n. 016/2019 – SRP INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração – SEMAD e Órgãos Participantes PROCESSO: 11316/2019 OBJETO: Locação de veículos (carros e motos), sem motorista, mediante contrato por demanda, para atender às atividades das unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. PRAZO: O registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Atas no Diário Oficial do Município. EMPRESA: RS PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI-EPP CNPJ: 06.273.582/0001-66 LOTE 01 MOTOCICLETAS CAMPO A CAMPO B CAMPO C CAMPO D CAMPO E CAMPO F CAMPO G CAMPO H CAMPO I CAMPO J Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  2  Item Unidade Quantidade Especificação Preço unitário mensal de locação dos veículos Preço unitário mensal de mão de obra diurna (1º e 2º turno) Preço unitário mensal de mão de obra noturna (3º turno) Preço mensal de mão de obra para 3 turnos diários Valor total mensal Estimado (Veículos x qtde) Valor total estimado 12 meses 1 UND. 59 Motocicleta, com as seguintes características mínimas: 149 cilindradas, motor 04 tempos, câmbio 05 marchas, com baú (45 Litros). HONDA CG 160 START R$ 697,89 X X X R$ 41.175,51 R$ 494.106,12 2 UND. 5 Motocicleta, com as seguintes características mínimas: 149 cilindradas, motor 04 tempos, câmbio 05 marchas, com baú (45 Litros), com ploter diferenciado. HONDA CG 160 START R$ 798,93 X X X R$ 3.994,65 R$ 47.935,80 3 UND. 50 Motocicleta, com as seguintes características mínimas: 300 cilindradas (margem de tolerância de 10%), TRAIL OU OFF ROAD, motor 04 tempos, câmbio 05 marchas.. HONDA XRE 300 (ABS) R$ 1.429,93 X X X R$ 71.496,50 R$ 857.958,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  3  VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 1.399.999,92 EMPRESA: CS BRASIL FROTAS LTDA CNPJ: 27.595.780/0001-16 LOTE 02 VEÍCULOS LEVES CAMP O A CAMP O B CAMPO C CAMPO D CAMPO E CAMPO F CAMPO G CAMPO H CAMPO I CAMPO J Item Unidade Quantidade Especificação Preço unitário mensal de locação dos veículos Preço unitário mensal de mão de obra diurna (1º e 2º turno) Preço unitário mensal de mão de obra noturna (3º turno) Preço mensal de mão de obra para 3 turnos diários Valor total mensal Estimado (Veículos x qtde) Valor total estimado 12 meses 1 UND. 72 Automóvel 1.0 hatch, com as seguintes características mínimas: 04 R$ 917,45 X X X R$ 66.056,40 R$ 792.676,80 (FLEX) CAMPO K- VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 01 (12 MESES) R$ 1.399.999,92 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  4  portas laterais e uma traseira, motor flex. (álcool e gasolina), potência líquida de 65 cv, motor 999 cc, freios ABS. FIAT – MOBI LIKE 1.0 2 UND. 25 Automóvel 1.0 hatch, com as seguintes características mínimas: 04 portas laterais e uma traseira, motor flex. (álcool e gasolina), potência líquida de 65 cv, motor 999 cc, freios ABS, com giro flex e sirene. FIAT – MOBI LIKE 1.0 R$ 1.224,93 X X X R$ 30.623,25 R$ 367.479,00 3 UND. 25 Automóvel hatch- viatura, com as seguintes características mínimas: 04 portas laterais e 01 porta traseira, motor flex. (álcool e gasolina), potência líquida de 95 cv, motor 1.598 cc, rodas em aço, sistema de freios e ABS a disco ou similar. VOLKSWAGEM- GOL 1.6 MSI R$ 1.591,92 X X X R$ 39.798,00 R$ 477.576,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  5  4 UND. 80 Automóvel tipo station wagon, com as seguintes características mínimas: 04 portas, motor flex. (álcool e gasolina), motor mínimo 1.4, freios ABS, sinalizador visual e acústico, deverá conter Cela em aço, adaptada ao porta malas do veículo, confeccionada em aço com longarinas frontais em metalon, assoalho tipo cuba em fibra de vidro, parte superior em metalon com tela perfurada, proteção do vidro traseiro em tela perfurada. A pintura da cela deverá ser eletrostática. CHEVROLET- SPIN LS 1.8 5L. Sinalizador Acústico: Marca/ Modelo: Flash Engenharia- Sirene Eletrônica Digital 100W RMS Sinalizador Visual: Marca/Modelo: Flash Engenharia- Ares 3W 180 Leds Cela: Marca/Modelo: R$ 2.646,16 X X X R$ 211.692,80 R$ 2.540.313,60 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  6  Flash Engenharia- Cela Spin Kit Strobo- Marca/Modelo: Flash Engenharia- Strobo Flash Grafismo: Marca/Modelo: Oracal/Oracal 5 UND. 15 Automóvel tipo station wagon, com as seguintes características mínimas: 04 portas laterais, motor flex. (álcool e gasolina), potência liquida de 86 cv, freios ABS, volume do porta mala 450 litros, sinalização acústica e visual de emergência, estrobo. CHEVROLET- SPIN LS 1.8 5L. Sinalizador Acústico: Marca/ Modelo: Flash Engenharia- Sirene Eletrônica Digital 100W RMS Sinalizador Visual: Marca/Modelo: Flash Engenharia- Ares 1W Kit Strobo- Marca/Modelo: Flash R$ 2.548,63 x x x R$ 38.229,45 R$ 458.753,40 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  7  Engenharia- Strobo Led Flash 3W Grafismo: Marca/Modelo: Oracal/Oracal 6 UND. 34 Automóvel sedan, com as seguintes características mínimas: 04 quatro portas, motor flex. (álcool e gasolina), potência liquida de 85 cv, motor 1.3. VOLKSWAGEM – VOYAGE 1.6 MSI R$ 1.075,18 X X X R$ 36.556,12 R$ 438.673,44 7 UND. 2 Automóvel Sedan Médio, com as seguintes características mínimas: 04 portas laterais, motor flex. (álcool e gasolina), potência do de 120 cv, injeção eletrônica. FORD-KA SEDAN SE 1.5 R$ 1.761,62 X X X R$ 3.523,24 R$ 42.278,88 8 UND. 2 Automóvel sedan, com as seguintes características mínimas: 04 portas, motor flex. (álcool e gasolina), potência liquida 143 cv, motor 2.0, transmissão automática de 06 velocidades, roda liga leve, aro 16, freios a disco nas 04 rodas, Air Bag duplo R$ 4.442,88 X X X R$ 8.885,76 R$ 106.629,12 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  8  frontal, porta malas de 400 litros. HONDA- CIVIC EXL 2.0 AT CAMPO K- VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 02 (12 MESES) R$ 5.224.380,24 VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 5.224.380,24 VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 6.624.380,16 (seis milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, trezentos e oitenta reais e dezesseis centavos) AGENOR MARIANO Secretário Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  1  AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2019 - SRP O MUNICIPIO DE GOIANIA, por intermédio da Superintendente de Licitação e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração, nomeada pelo Decreto Municipal n° 028/2017, tendo em vista o que consta do processo nº 15545/2019, e nos termos das Leis Federais n° 10.520/02 e 8.666/93, bem como as alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2019-SRP, oriundo Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, destinado à “Contratação de empresa para prestação de serviço de gerenciamento eletrônico e controle de abastecimento de combustíveis (Etanol Comum Hidratado, Gasolina Comum, Diesel S-10, Diesel Comum) e reagente ARLA 32, através de sistema informatizado e integrado, com menor taxa de administração, em postos credenciados com a empresa gerenciadora, por meio da utilização de cartões, com metodologia de cadastramento, controle e logística para o atendimento da frota Municipal de veículos oficiais, para atender ao Município de Goiânia pela Secretaria Municipal de Administração (gestora do contrato), Secretaria Municipal de Educação e Esporte e Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços”, com abertura prevista para o dia 14 de novembro de 2019, às 09:00 horas, FICA ADIADA PARA O DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2019, ÀS 09:00hs, motivado por necessidade de alteração do Edital. Os interessados poderão no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h nos dias normais de expediente, obter demais informações, na sede da Secretaria Municipal de Administração, situada no Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 e e-mail: semad.gerpre@goiania.go.gov.br. Goiânia, 13 de novembro de 2019. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Superintendente de Licitação e Suprimentos EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, EM REGIME ESPECIAL, PARA ATENDER SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017. Contrato nº Processo nº Contratado(a) CPF Cargo/Função Valor Mensal Valor Anual Vigência Início Término 571/2018 73990327 ILUSKA RESENDE BUCHIANERI 710.678.251-34 PSICOLOGO R$ 2.663,02 R$ 27.600,72 20/05/2019 31/12/2019 Goiânia, 13 de novembro de 2019. Mizair Jefferson da Silva Secretário Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, EM REGIME ESPECIAL, PARA ATENDER SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017. Contrato nº Processo nº Contratado(a) CPF Cargo/Função Valor Mensal Valor Anual Vigência Início Término 451/2018 74000720 ANA BEATRIZ DA SILVA 021.954.581-27 Educador Social R$ 1.143,22 R$ 13.375,56 15/04/2019 31/12/2019 398/2018 73995230 CLAUDIA FERREIRA DA COSTA 914.272661-15 Educador Social R$ 1.143,22 R$ 13.375,56 15/04/2019 30/04/2020 458/2018 73999472 CATARINNE FERRE GUIMARAES DA SILVA 005.405.571-70 Educador Social R$ 1.143,22 R$ 13.375,56 15/04/2019 31/03/2020 Goiânia, 13 de novembro de 2019. Mizair Jefferson da Silva Secretário Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, EM REGIME ESPECIAL, PARA ATENDER SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017. OBJETO: A indicação do Valor Mensal e Total estimado do TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO e a Retificação quanto a sua nomeclatura. Contrato nº Processo nº Contratado(a) CPF Cargo/Função Valor Mensal Valor Anual Vigência Início Término 600/2018 73990858 AURELINA MARINHO RODRIGUES NETA 996.075.651-34 PSICOLOGO R$ 2.663,02 R$ 27.600,72 11/05/2018 10/05/2019 545/2018 73988136 HELENA DA COSTA BEZERRA 008.336.353-01 PEDAGOGO R$ 2.663,02 R$ 27.600,72 11/05/2018 10/05/2019 384/2018 73988314 ZAIRA CRISTINA DE CARVALHO 800.055.511-53 PEDAGOGO R$ 2.663,02 R$ 27.600,72 11/05/2018 10/05/2019 Goiânia, 13 de novembro de 2019. Mizair Jefferson da Silva Secretário Municipal de Assistência Social ERRATA Pela presente, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEMAS, por intermédio de seu representante legal, o qual, no uso de seus poderes outorgados pelo Decreto n. 574, de 12 de fevereiro de 2019, realiza a presente ERRATA para ratificar o EXTRATO DOS TERMOS ADITIVOS A CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO EM REGIME ESPECIAL, PARA ATENDER SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERRESSE PUBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017 , publicado na edição Nº 7060 de 22 de maio de 2019, página 31, alterando o vencimento mensal para assim constar: Onde se lê: Termo Aditivo ao Contrato nº Processo nº Contratado(a) CPF Cargo/Função Vencimento Mensal Vigência Início Término 772/2018 74371205 GRACENILDE OLIVEIRA MOISES 023.119.811-61 Assistente Administrativo R$ 1.045,62 11/05/2019 31/12/2019 779/2018 74371531 KARINNE NASCENTE PALLES 932.671.181-15 Educador Social R$ 1.045,62 11/05/2019 31/12/2019 767/2018 74371400 WANDERSON CARLOS DA SILVA 928.888.281-20 Educador Social R$ 1.045,62 11/05/2019 31/12/2019 781/2018 74391389 PATRICIA DE SOUSA FELIX 802.950.451-91 Analista em Assuntos Sociais (Pedagogo) R$ 2.327,70 11/05/2019 31/12/2019 Leia-se: Termo Aditivo ao Contrato nº Processo nº Contratado(a) CPF Cargo/Função Vencimento Mensal Vigência Início Término 772/2018 74371205 GRACENILDE OLIVEIRA MOISES 023.119.811-61 Assistente Administrativo R$ 1.143,22 11/05/2019 31/12/2019 779/2018 74371531 KARINNE NASCENTE PALLES 932.671.181-15 Educador Social R$ 1.143,22 11/05/2019 31/12/2019 767/2018 74371400 WANDERSON CARLOS DA SILVA 928.888.281-20 Educador Social R$ 1.143,22 11/05/2019 31/12/2019 781/2018 74391389 PATRICIA DE SOUSA FELIX 802.950.451-91 Analista em Assuntos Sociais (Pedagogo) R$ 2.663,02 11/05/2019 31/12/2019 Goiânia, 13 de novembro de 2019. Mizair Jefferson da Silva Secretário Municipal de Assistência Social ERRATA Pela presente, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEMAS, por intermédio de seu representante legal, o qual, no uso de seus poderes outorgados pelo Decreto n. 574, de 12 de fevereiro de 2019, realiza a presente ERRATA para ratificar o EXTRATO TERMO ADITIVO DOS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO, EM REGIME ESPECIAL, PARA ATENDER SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017, publicado na edição Nº 7071 de 07 de junho de 2019, página 61 alterando o vencimento mensal para assim constar: Onde se lê: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS TERMO ADITIVO DOS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO, EM REGIME ESPECIAL, PARA ATENDER SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS Contrato nº Processo nº Contratado(a) CPF Cargo/Função Vencimento Mensal Vigência Início Término 581/2018 73993903 MARCELA DUARTE DE FREITAS 736.847.671-15 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 1.045,62 20/05/2019 31/12/2019 Leia-se: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS TERMO ADITIVO DOS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO, EM REGIME ESPECIAL, PARA ATENDER SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS Contrato nº Processo nº Contratado(a) CPF Cargo/Função Vencimento Mensal Vigência Início Término 581/2018 73993903 MARCELA DUARTE DE FREITAS 736.847.671-15 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 1.143,22 20/05/2019 31/12/2019 Goiânia, 13 de novembro de 2019. Mizair Jefferson da Silva Secretário Municipal de Assistência Social Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria n° 604-2019 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 JCR Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA N° 604/2019 Designa servidor para substituir o Chefe da Advocacia Setorial. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a Advocacia Setorial tem por finalidade o controle e acompanhamento dos aspectos jurídicos e formais dos processos e matérias submetidas à sua apreciação RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora, efetiva e estável, Sra. Laudimira Silva Matos Sousa Barros Rodrigues, matrícula nº 900184, para substituir o servidor Lucas Leone Furtado, matrícula nº 997668, na função de Chefe da Advocacia Setorial, pelo período de 15 (quinze) dias a partir de 18 de novembro de 2019. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê-se ciência, publique GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de novembro de 2019. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Av. Tocantins, nº 1.016 – Setor Aeroporto.  CEP: 74‐075‐100 – Goiânia / GO  Telefone(s): 3524‐1513 / 3524‐2661 / 3524‐2999 ‐    e:mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 1 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde Resolução N.o 136 /2019 de 13 de novembro de 2019. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia em sua 90ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de novembro de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Lei Municipal nº 8.088 de 10 de janeiro de 2002, e Lei Federal nº 8.142 de 28/12/1990 delibera:  CONSIDERANDO o Parecer n° 002/2019 da Comissão de Orçamento e Financiamento (COFIN) do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia, que recomendou aos conselheiros (as) a aprovação dos Relatórios Financeiros do 1º, 2º e 3º quadrimestres do ano de 2018 da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia  CONSIDERANDO os documentos encaminhados pelo gestor para avaliação quais sejam: Lei Orçamentária Municipal de 2018; Balancete Financeiro Sintético; Demonstrativo da Receita por Blocos e Financiamento; Demonstrativo de Despesa por Blocos e Financiamento e Relatório das Transferências Conta a Conta; Relatórios Detalhados dos Quadrimestres; PAS (Programação Anual de Saúde) de 2018; Plano Municipal de Saúde 2018-2021; Planilha de Detalhamento de Contas.  CONSIDERANDO o documento gerado pela COFIN qual seja a Planilha de Análise dos Documentos de Prestação de Contas.  CONSIDERANDO a Lei 8.142/90 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Av. Tocantins, nº 1.016 – Setor Aeroporto.  CEP: 74‐075‐100 – Goiânia / GO  Telefone(s): 3524‐1513 / 3524‐2661 / 3524‐2999 ‐    e:mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 2 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde  CONSIDERANDO A Lei Municipal 8.088/02 que cria o Conselho Municipal de Saúde de Goiânia e dá outras providências;  CONSIDERANDO A Lei Complementar nº 141/12 que dentre outras providências estabelece as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde.  CONSIDERANDO as inúmeras dificuldades enfrentadas por esse Conselho no que tange insuficiência de pessoal, suporte técnico, infraestrutura e outras condições para o pleno funcionamento, não foi possível à COFIN analisar e apresentar tempestivamente suas considerações e recomendações para apreciação da Mesa Diretora desse Conselho.  CONSIDERANDO que apesar de, a Secretaria ter enviado a documentação em tempo hábil, a atual gestão do Conselho iniciou suas atividades após a posse da mesa em 12 de Junho de 2019, e a Comissão de Orçamento e Financiamento - COFIN foi reestruturada na 87ª Plenária Extraordinária realizada em 10 de Julho de 2019 e sua primeira reunião Ordinária só foi realizada em 04 de Outubro de 2019; não sendo possível por tudo isso que o Conselho cumprisse sua função fiscalizadora e deliberativa de analisar os documentos de prestação de contas no prazo estabelecido em lei.  CONSIDERANDO por fim, os esclarecimentos prestados pela Secretaria Municipal de Saúde à COFIN, em 06 de Novembro de 2019, quando foi apresentada uma planilha conta a conta e os motivos de tantas delas estarem paralisadas. Foi demonstrado que a maior parte das contas foi criada pelas gestões anteriores, quando os recursos eram enviados com destinação especifica, e que a atual legislação impede ou dificulta que a gestão utilize esses recursos, além de que algumas estão com bloqueio judicial. Ficando também esclarecido que está em fase de discussão com o Ministério da Saúde a possibilidade de destinação diversa da destinação original desses recursos. Segundo a análise da COFIN observou-se que das 76 (setenta e seis) contas geridas pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia somente 22 (vinte e duas) contas foram movimentadas, apontando para a não aplicação dos recursos financeiros em sua totalidade. Porém, identificou-se que o município de Goiânia aplicou Av. Tocantins, nº 1.016 – Setor Aeroporto.  CEP: 74‐075‐100 – Goiânia / GO  Telefone(s): 3524‐1513 / 3524‐2661 / 3524‐2999 ‐    e:mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 3 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde 18,5% (dezoito e meio por cento) nas ações de saúde, ultrapassando assim, o mínimo constitucional de 15% (quinze por cento) regulamentado pela lei complementar nº 141/12. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia resolve: Aprovar por 22 (vinte e dois) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção de votos a prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde referente aos 1º, 2º e 3º quadrimestres do ano de 2018 com as seguintes recomendações: 1. Que para o cumprimento dos prazos legais, estabelecidos por lei, para análise dos documentos a serem enviados pela Secretaria Municipal de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde de Goiânia seja dotado das condições necessárias em conformidade com a quarta diretriz da Resolução n° 453/2012 do CNS que disciplina que as três esferas de Governo garantirão autonomia administrativa para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da secretaria executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico, e outras legislações pertinentes. 2. Que doravante, para possibilitar uma analise qualificada dos documentos pela COFIN, são necessárias algumas adequações na forma de envio da prestação de contas, quais sejam: a) fazer constar no relatório de Transferências e nos balancetes o nome das Contas por Bloco de Financiamento, seguindo a mesma ordem utilizada no detalhamento da receita e despesa. b) Apresentar no relatório financeiro a justificativa dos recursos paralisados ou com pouca movimentação nas contas da SMS. c) apresentar relatório com a situação das obras, para acompanhamento de contas com recurso passíveis de devolução. 3. Também doravante, em cumprimento ao art. 36, inciso II, da Lei Complementar 141/12, sejam enviadas de forma legível as auditorias realizadas, com as recomendações e determinações. Av. Tocantins, nº 1.016 – Setor Aeroporto.  CEP: 74‐075‐100 – Goiânia / GO  Telefone(s): 3524‐1513 / 3524‐2661 / 3524‐2999 ‐    e:mail: conselhodesaudegoiania@gmail.com 4 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde 4. Que seja elaborado um plano de ação pela Secretaria, em conjunto com o Conselho, e devidamente aprovado em plenária, para a aplicação de recursos paralisados passíveis de realocação, em conformidade com a legislação vigente, atentando para a possibilidade de se constar no PMS (Plano Municipal de Saúde 2018-2021) e PAS 2020 (Plano Anual de Saúde). Celidalva Sousa Bittencourt Sônia Maria Ribeiro dos Santos Presidente do Cons.Mun. de Saúde de Goiânia Vice Presidente do Cons.Mun. de Saúde de Goiânia Resolução n° 091/2017 de 30/08/2017 Resolução n° 091/2017 de 30/08/2017 Nara Costa Sônia Aparecida de Souza 2° Secretário do Cons.Mun. de Saúde de Goiânia 2° Secretário do Cons.Mun. de Saúde de Goiânia Resolução n° 091/2017 de 30/08/2017 Resolução n° 091/2017 de 30/08/2017 Assinatura do Secretário_________________________________ Homologo esta resolução em _______/_______/_________ Nos termos do inciso 2º do Art. 1º da Lei nº 8.142 de 28/12/90. Gestor Municipal 1 Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020  Contato: (62) 3596‐6700 ‐ culturagab@hotmail.com  PORTARIA Nº 094 Fica aprovado o Calendário referente ao ano de 2020 da Supervisão Administrativa do Centro Livre de Artes (CLA), unidade descentralizada da Secretaria Municipal de Cultura. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Art. 11, inciso “IV”, alínea “c”, Art.13, alínea “i” e Art.32; Decreto 2.870 de 2015, Art.7º, inciso “III”; Decreto 06 de 2017, RI Decreto 1864 de 30/06/2016, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar e tornar público o Calendário referente ao ano de 2020 da Supervisão Administrativa do Centro Livre de Artes (CLA), unidade descentralizada da Secretaria Municipal de Cultura, nos termos da tabela abaixo: Calendário referente ao ano de 2020 da Supervisão Administrativa do Centro Livre de Artes (CLA), unidade descentralizada da Secretaria Municipal de Cultura - SECULT Janeiro 02 a 16 – Recesso Institucional 17 – Retorno das atividades internas 17 a 31- Elaboração dos projetos artísticos Fevereiro 03 a 06- Finalizações dos projetos artísticos 07- Apresentação e debate dos PAs nas reuniões de áreas 07- Entrega dos PAs para as reps de área 13- Entrega dos pareceres das Representantes de Áreas para a Supervisão 14- Reunião Geral 17- Início das Aulas 21- Entrega das conclusões dos PAs pela Supervisão e encaminhamento para a Produção Março 02- Início da abertura de protocolos dos   Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020  Contato: (62) 3596‐6700 ‐ culturagab@hotmail.com  Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê ciência. Cumpra-se. Publique-se. Kleber Adorno Secretário Municipal de Cultura PAs pela EPAE 20- Conclusão do calendário de eventos institucionais Abril 10- Feriado: Sexta feira da Paixão 21- 3ª Feriado: Tiradentes Maio 01-6ª Feriado:Dia do Trabalho 16- InterArtes 24- Padroeira de Goiânia Junho 6- Manhã no Bosque 11- 5ª Feriado: Corpus Christi 25-Festa Junina Julho 01 a 15- Recesso Institucional 16- Retorno das atividades internas 31- Retorno das férias Agosto 03-Inicio das aulas 07 e 14- Oficinas do Junta Pratos 21- Café Junta Pratos Setembro 04- Aniversário do CLA 07- 2ª Feriado: Independência do Brasil Outubro 12- 2ª Feriado: Padroeira do Brasil 15- 5ª Feriado: dia do professor 24- Feriado: Aniversário de Goiânia 28- 4ª Feriado: Dia do funcionário público Novembro 02-2ª Feriado: Finados 15- Feriado: Proclamação da República Dezembro 11-Confraternização 18- Encerramento das atividades do semestre 23 e 24- Recesso Institucional 25- Natal 26 a 31- Recesso Institucional 2  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555‐330  Fone: 62 3524.8300 ‐ e‐mail: seinfra.secger@gmail.com  PORTARIA N.º 270/2019 O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, nomeado através do Decreto nº 698 de 05 de abril de 2018 e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei Complementar nº. 276 de 03 de junho de 2015, e conforme o Processo nº 7.057.318-1 de 23/06/2017, Considerando o Memorando nº 238/2019 da Diretoria de Administração e Finanças desta Secretaria, RESOLVE: Art. 1º – Designar como Gestor e Fiscal Administrativo de Contrato o servidor Marcelo Torrubia de Oliveira, matrícula nº 1378384-01 e CPF nº 700.918.271-08, ocupante do cargo de Gerente de Conservação de Obras de Artes e de Combate a Erosão, lotado na Diretoria de Operações e Conservação desta Secretaria, para acompanhar e fiscalizar como titular, a execução do Contrato nº 064/2019 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Goiânia e a empresa GOLED Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 32.617.419/0001-83. Art. 2º - Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, aos 13 dias do mês de novembro de 2019. Eng° Dolzonan da Cunha Mattos Secretário Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555‐330  Fone: 55 62 3524.8300   EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2019 1. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA, e a empresa A R T E C O N S T R U Ç Õ E S L T D A . 2. OBJETO: O p r e s e n t e T e r m o A d i t i v o t e m c o m o o b j e t o a p r o r r o g a ç ã o d o p r a z o C o n t r a t u a l p o r m a i s 9 0 ( n o v e n t a ) d i a s . 3. FUNDAMENTO: O p r e s e n t e d e c o r r e d o c o n s t a n t e n o P r o c e s s o n º 8 . 0 9 3 . 0 2 8 - 3 d e 0 1 / 1 1 / 2 0 1 9 , c o m a m p a r o l e g a l n o a r t . 5 7 , § 1 º , d a L e i F e d e r a l 8 . 6 6 6 / 9 3 , e p r e v i s t a n o i t e m 5 . 3 d a C l á u s u l a Q u i n t a C o n t r a t o . 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 2 0 1 9 . 5 7 0 1 . 2 6 . 4 5 1 . 0 0 2 5 . 1 4 3 2 . 4 4 9 0 5 1 0 0 . 1 0 0 - 5 0 1 5. LOCAL E DATA - Goiânia, 04 de novembro de 2019. DOLZONAN DA CUNHA MATTOS Secretário Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia.  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDETEC  Park Lozandes, Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900   Fone: 55 62 3524‐5709 | e‐mail: gabinete.setec@gmail.com  Extrato  Aditivo 1 Ctjr 03/18  Contratantes: Município de Goiânia, GO, com a interveniência da Sedetec, e a M.A Serviços de Info Eletro Eletrônicos Eireli, pessoa jurídica de direito privado, Cnpj 24848722/0001-69  Local e Data: Goiânia, em 13 de novembro de 2019.  Cláusula Primeira: Fundamento   1.1 – Artigo 57, II da Lei 8666/93 e Cláusula Terceira, itens 3.1 e 3.2, do Ctjr 03/18, processo BEE 942/1.  Cláusula Segunda: Prazo de Vigência  2.1 – Prorroga-se por mais 12 (doze) meses o contrato, a partir de 17 de dezembro de 2019, podendo ser aditivo conforme a Lei 8666/93, artigo 57, II.  Cláusula Terceira: Dotação Orçamentária  3.1 - As despesas, relativas ao período de 17/12/19 a 17/12/20, são no total de R$123.990,00 (cento e vinte e três mil e novecentos e noventa reais), conforme tabela abaixo, sendo que para o ano de 2019 correrá à conta da Dotação Orçamentária 2019.3701.19.572.0006.2358.33903900.100.501, bem como para o ano de 2020 será aquela para tal fim consignado.  Cláusula Quarta: Apreciação da CGM e Cadastro no TCM  4.1 - O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, em até 3 (três) dias úteis a contar da publicação oficial.  Cláusula Quinta: Ratificação 5.1 - Permanecem válidas e inalteradas todas as Cláusulas do Contrato Primitivo não conflitantes com este instrumento. Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer  Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia‐GO.  CEP:  74055‐140‐ TEL 55 62 35247274  Secretaria.agetul@gmail.com  PORTARIA AGETUL Nº. 081/2019. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 40 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e Artigo 7° do Regimento Interno desta Agência, aprovado pelo Decreto nº 2981, de 07 de dezembro de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor GUSTAVO REZENDE BARROS, a partir de 1° de novembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2019. Publique-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, aos 12 dias do mês de novembro de 2019. URIAS GARCIA DE OLIVEIRA JÚNIOR PRESIDENTE AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER. Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer  Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia‐GO.   CEP: 74055‐140‐ TEL 55 62 35247274  AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER. PORTARIA Nº 082/2019. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 40, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Artigo 7º, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 2981, de 07 de dezembro de 2015 e artigo 67, da Lei Federal nº 8666/93, artigo 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. RESOLVE Art. 1º - Designar os servidores para acompanhar e fiscalizar o Termo de Fomento nº 116/2019, cujo objeto a contribuição de cota da AGETUL para a F E D E R A Ç Ã O G O I A N A D E D E S P O R T O E S C O L A R – F G D E , no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para realização do evento “C o p a d a P e r i f e r i a – F u t T a l e n t o s ”, conforme plano de trabalho apresentado no Termo de Fomento, que decorreu do processo nº 8 0 9 1 8 0 9 7 , d e 3 1 . 1 0 . 1 9 , com fundamento no Art. 29, caput, e demais da Lei nº 13.019/14, e Art. 215 da CF/88. Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo, para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do Contrato: FISCAIS: Abdalo Cardoso Júnior, matrícula nº 1400169-01, CPF nº 414.935.751-04, servidor comissionado, lotado na Diretoria de Administração e Finanças; Marcus Vinicius Perotto Lobo, matricula nº 1322400-02, CPF nº 323316656-72, servidor comissionado,lotado na Gerencia de Eventos e Lazer. Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer  Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia‐GO.   CEP: 74055‐140‐ TEL 55 62 35247274  GESTOR: Ozires Savio Queiroz de Freitas, matricula nº 83887-02, CPF nº 167.450.001-72, lotado na Gerência de Apoio Administrativo. Art. 3º - As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência dos representantes, deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Publique-se, e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, aos 13dias do mês de novembro de 2019. URIAS GARCIA DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente Agência Municipal de Turismo, Eventose Lazer  Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia‐GO.  CEP:  74055‐140‐ TEL 55 62 35247274  AGENCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER – AGETUL GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROCESSO N.°: 17921 BEE INTERESSADO: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER ASSUNTO: INEXIGIBILDADE DE LICITAÇÃO DESPACHO N°. 0323/2019 – À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 25, inciso III, da Lei Federal n°8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, autorizar a celebração de contrato entre a AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER e a empresa PROMOVE PROMOÇÃO E EVENTOS EIRELI-ME, CNPJ 22.701.637/0001-48, ratificando a inexigibilidade de licitação, no valor estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), objetivando prestação de serviços de apresentação artística – SHOW DA BANDA MARK, em virtude das comemorações do aniversário do Parque Mutirama em Goiânia, em 15 de novembro de 2019, conforme descrito no Processo n° 17921 BEE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGETUL GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de2019. URIAS GARCIA DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer Agência Municipal de Turismo, Eventos  e Lazer  Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia‐GO.   CEP: 74055‐140‐ TEL 55 62 35247274  EXTRATO DO CONTRATO Nº. 0120/2019 1. LOCAL E DATA: GOIÂNIA, 11 de novembro de 2019. 2. FUNDAMENTO: Art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/1993. 3. CONTRATANTES AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER – AGETUL e a empresa PROMOVE – PROMOÇÕES E EVENTOS. 4. OBJETO: 5. VALOR: 6. PRAZO: Constitui objeto do presente contrato a realização de apresentação artística – show da BANDA MARK (composta por personagens: Homem de Ferro, Tempestade, Homem Aranha, Predador, Capitão América, Batman, Darth Vander e Dead Pool). R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A partir da publicação até o encerramento das obrigações contidas no instrumento, ou seja, dia 15 de novembro de 2019. 6. PROCESSO: Processo nº 17921- BEE. Agência Municipal de Turismo, Eventos  e Lazer  Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia‐GO.   CEP: 74055‐140‐ TEL 55 62 35247274  EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº. 116/2019 1. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER – AGETUL e a FEDERAÇÃO GOIANA DE DESPORTO ESCOLAR – FGDE. 2. PROCESSO N°: 80918097. 3. FUNDAMENTO: Art. 31, caput e demais da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e art. 217 da Constituição Federal. 4. OBJETO: 5. VALOR: Contribuição de cota da AGETUL para a FEDERAÇÃO GOIANA DE DESPORTO ESCOLAR – FGDE, para a realização do evento “Copa da Periferia – Fut Talentos”. R$ 10.000,00 (dez mil reais). 6. PRAZO: 90 (noventa dias). 7. LOCAL E DATA: Goiânia, 12 de novembro de 2019. Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n° 137, Edifício  Monte Líbano, Centro. Goiânia‐GO CEP:74055‐ 110. Telefone: 55 62 3524‐1412 e‐mail:  amma@amma.goiania.go.gov.br  INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 064 , 08 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre diretrizes e procedimentos, no âmbito do Município de Goiânia, referentes à apreensão, ao registro e ao controle de bens e animais apreendidos em razão da constatação de prática de infração administrativa ambiental. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do art. 39 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e do inciso III do art. 8º do Anexo Único do Decreto nº 1.146, de 12 de abril de 2019; Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e no Decreto nº 2.149, de 12 de agosto de 2008; Considerando que a sanção administrativa de apreensão de bens e animais de qualquer natureza, utilizados na prática de infração ambiental, deve atuar como fator de desestímulo e inibição à prática desses ilícitos; Considerando a necessidade de se regulamentar as normas, os procedimentos e os critérios para a apreensão de bens e animais de qualquer natureza, utilizados na prática de infração ambiental, assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa do autuado e a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade aos atos administrativos; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Estabelecer diretrizes e procedimentos, no âmbito da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), para apreensão, registro e controle de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos, veículos e embarcações de qualquer natureza, apreendidos em razão da constatação de prática de infração administrativa ambiental. Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por: I - bens: produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos, veículos ou embarcações; II - destinação sumária: destinação de bens ou animais apreendidos em Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n° 137, Edifício  Monte Líbano, Centro. Goiânia‐GO CEP:74055‐ 110. Telefone: 55 62 3524‐1412 e‐mail:  amma@amma.goiania.go.gov.br  momento anterior ao da confirmação da apreensão, por meio de decisão da unidade administrativa e financeira, em circunstâncias específicas que justifiquem a medida excepcional; III - instrumento utilizado na prática de infração ambiental: bem, animal, objeto, maquinário, aparelho, petrecho, equipamento, veículo, embarcação, aeronave, etc., que propicie, possibilite, facilite, leve a efeito ou dê causa à prática da infração ambiental, tenha ou não sido alterado em suas características para essa finalidade, seja de fabricação ou uso lícito ou ilícito; IV - petrecho: instrumento utilizado na prática de infração ambiental, em geral de fabricação simples e uso conjunto com outros petrechos de mesma finalidade, a exemplo dos petrechos de pesca (anzóis, arpões, etc.) petrechos para derrubada de vegetação (correntes, machados, facões, serras, motosserras, etc.), petrechos para a captura e manutenção de animais da fauna silvestre (alçapões, gaiolas, apito, armadilhas, estilingues, armas, transportadores, etc.); V - produto ou subproduto perecível: aquele que, por sua natureza ou composição, necessita de condições especiais para sua conservação, sob pena de perecimento; VI - veículo de qualquer natureza: instrumento utilizado na prática de infração ambiental, que tenha ou não sido fabricado ou alterado em suas características para essa finalidade, que possibilite o transporte humano, animal ou de carga, por via terrestre ou aérea. CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS AFETOS À APREENSÃO DE BENS E ANIMAIS Seção I Da Apreensão Art. 3º Constatada a prática da infração administrativa ambiental, o servidor fiscal autuante apreenderá os bens e animais utilizados na prática da infração, lavrando- se, no ato da fiscalização, o Auto de Apreensão, salvo impossibilidade justificada, nos termos da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008. § 1º Os animais domésticos e exóticos serão apreendidos quando: I - forem encontrados no interior de unidade de conservação de proteção integral; ou II - forem encontrados em área de preservação permanente ou quando impedirem a regeneração natural de vegetação em área cujo corte não tenha sido autorizado, desde que, em todos os casos, tenha havido prévio embargo, nos termos do art. 103 do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008. § 2º Na hipótese prevista no inciso II do § 1º deste artigo, os proprietários Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n° 137, Edifício  Monte Líbano, Centro. Goiânia‐GO CEP:74055‐ 110. Telefone: 55 62 3524‐1412 e‐mail:  amma@amma.goiania.go.gov.br  deverão ser previamente notificados para que promovam a remoção dos animais do local no prazo assinalado pela autoridade fiscal competente, conforme previsto no § 1º do art. 103 do Decreto Federal nº 6.514/2008. § 3º Os animais domésticos deverão ser apreendidos se classificados como produtos ou utilizados como instrumento para cometer a infração ambiental, bem como se constatado maus tratos, origem e posse irregulares. Art. 4º O Auto de Apreensão deverá conter: I - o nome, o endereço e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do proprietário ou possuidor do bem ou animal apreendido; II - o endereço da infração, data e hora de sua constatação; III - a identificação dos bens e animais apreendidos, sua natureza e suas características intrínsecas; IV - os motivos que ensejaram a sua lavratura; V - a sua fundamentação legal; VI - o valor aproximado dos bens ou animais apreendidos; VII - as características dos bens ou animais apreendidos, o estado de conservação dos bens apreendidos e o estado de saúde aparente do animal, de forma detalhada, se possível, instruída com registro fotográfico; VIII - a forma como o bem ou animal foi conduzido para o depósito; IX - assinatura e o carimbo do servidor fiscal autuante; e X - a assinatura de ciência do proprietário ou possuidor do bem ou animal apreendido. § 1º No caso de apreensão de veículo automotor, deverão ser informados: a) a marca, o modelo, a cor, o ano, a placa, o chassi e o código RENAVAM; b) a existência de equipamentos obrigatórios; c) as condições de conservação do veículo; e d) a existência de aparelho de som, seu tipo, modelo e marca. § 2º No caso de apreensão de veículo automotor em decorrência de poluição sonora, o aparelho de som instalado no veículo deverá constar como o bem apreendido e ter as suas características informadas no Auto de Apreensão. § 3º A ausência de qualquer dos itens constantes dos incisos I, VI e X do caput deste artigo, deverá ser justificada mediante Certidão. § 4º Os itens de que tratam os incisos I e VI do caput deste artigo deverão ser acrescidos ao Auto de Apreensão, mediante Termo de Aditamento, assim que obtido o dado ou a informação, se for o caso. § 5º A norma legal utilizada para a fundamentação do Auto de Apreensão deverá ser a mesma utilizada para embasar o Auto de Infração decorrente da prática da infração ambiental. Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n° 137, Edifício  Monte Líbano, Centro. Goiânia‐GO CEP:74055‐ 110. Telefoe: 55 62 3524‐1412 e‐mail:  amma@amma.goiania.go.gov.br  Art. 5º O Auto de Apreensão será lavrado em nome do infrator que detenha a posse do bem ou animal apreendido no momento da ação fiscal. § 1º Caso o bem ou animal apreendido não seja de propriedade do autuado, os dados referentes ao proprietário deverão constar do Auto de Apreensão, desde que o servidor fiscal obtenha tais informações no ato da efetivação da medida administrativa. § 2º Quando a infração for cometida por empregado ou representante de pessoa jurídica, no exercício da função para a qual foi contratado, o Auto de Infração e o Auto de Apreensão deverão ser lavrados em nome da pessoa jurídica possuidora do bem ou animal. Art. 6º O Auto de Apreensão lavrado deverá ser protocolado no órgão municipal ambiental. § 1º O protocolo do Auto de Apreensão deverá ocorrer em ato independente e diverso do Auto de Infração. § 2º Os dados do Auto de Apreensão deverão ser cadastrados no sistema de protocolo da Administração Pública Municipal, que conterá, no mínimo: I - o número do Auto de Apreensão, a data e o endereço da infração e a identificação do servidor fiscal que realizou a apreensão; II - a quantidade, o tipo e as características dos bens e animais apreendidos; III - o valor aproximado dos bens e animais apreendidos; IV - os motivos que ensejaram a apreensão; e V - o local do depósito ou, se for o caso, o endereço do fiel depositário. § 3º O processo do Auto de Apreensão deverá ser instruído com Diligência Instrução Completa em Processo ou com a cópia do Relatório Circunstanciado, que detalhe a ação fiscal, cópia do Auto de Infração lavrado, quando for o caso, e registro fotográfico do bem ou animal apreendido. § 4º A cópia do Auto de Apreensão deverá instruir o processo do Auto de Infração lavrado. Art. 7º O autuado deverá ser cientificado da apreensão no momento da ação fiscal, sempre que possível. § 1º Quando o autuado for identificado e não for cientificado, ou se recusar a assinar o Auto de Apreensão no momento da ação fiscal, a sua intimação ocorrerá nas formas e prazos legais previstos para intimação do Auto de Infração ou na unidade do contencioso fiscal, por meio de certidão. § 2º O comparecimento espontâneo do autuado nos autos supre a falta de intimação, fluindo, a partir desta data, o prazo para os atos subsequentes. § 3º Se o bem ou animal apreendido for de terceiro e essa informação constar nos autos, a unidade do contencioso fiscal deverá intimá-lo para se manifestar como interessado sobre todas as fases do processo administrativo do Auto de Infração que envolver o seu bem ou animal, nos prazos e nas formas previstas para intimação do autuado. § 4º No caso em que o infrator for desconhecido ou não identificado, Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n° 137, Edifício  Monte Líbano, Centro. Goiânia‐GO CEP:74055‐ 110. Telefone: 55 62 3524‐1412 e‐mail:  amma@amma.goiania.go.gov.br  realizar-se-á a sua intimação, quanto à apreensão, por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município, que deverá conter: I - a data, o local da infração e o número do Auto de Apreensão lavrado; II - o tipo, a quantidade e as características do bem ou animal apreendido; III - o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que o infrator compareça na unidade de fiscalização e comprove a propriedade do bem ou animal apreendido, sob pena de lhe ser dada a destinação legal prevista. § 5º A unidade de fiscalização do órgão municipal ambiental ficará responsável pela solicitação da publicação do edital referido no § 4º deste artigo. § 6º Transcorrido o prazo previsto no inciso III do § 4º deste artigo, sem manifestação do proprietário do bem ou animal apreendido, o Auto de Apreensão será encaminhado à unidade do contencioso para julgamento da medida administrativa adotada e demais providências. § 7º No caso mencionado no § 4º deste artigo, identificado o responsável pela infração, lavrar-se-á o devido Auto de Infração. Art. 8º O bem ou animal apreendido deverá ser encaminhado, mediante recibo, ao depósito público do órgão municipal ambiental ou a locais apropriados para o depósito até a adoção das providências para a sua destinação. § 1º No recibo de que trata o caput deste artigo deverá constar que o bem ou animal apreendido deverá permanecer no local de entrega até decisão de confirmação da apreensão emitida pela unidade do contencioso fiscal da AMMA. § 2º A unidade do contencioso fiscal da AMMA oficiará o depositário acerca da decisão de confirmação da apreensão e da destinaçãodo bem ou animal apreendido. Art. 9º A constatação de poluição sonora oriunda de som automotivo acarretará na apreensão da aparelhagem de som instalada no veículo. § 1º Na impossibilidade de o responsável remover a aparelhagem de som no momento da ação fiscal, proceder-se-á com a apreensão provisória do veículo. § 2º Para fins desta instrução normativa, considera-se apreensão provisória do veículo, a apreensão do veículo utilizado como suporte ou apoio de aparelho de som utilizado na prática da infração, com o fim de viabilizar a apreensão do aparelho de som, impossibilitada no momento da ação fiscalizatória. § 3º No caso de apreensão provisória do veículo, a sua restituição ao proprietário ocorrerá após a decisão de confirmação da apreensão provisória proferida pela unidade do contencioso fiscal, que autorize a remoção da aparelhagem de som. § 4º A remoção da aparelhagem de som do veículo a que se refere o § 3º deste artigo será autorizada pela autoridade julgadora, desde que o proprietário se responsabilize pela sua remoção, que se dará às suas expensas. Seção II Da Avaliação Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n° 137, Edifício  Monte Líbano, Centro. Goiânia‐GO CEP:74055‐ 110. Telefone: 55 62 3524‐1412 e‐mail:  amma@amma.goiania.go.gov.br  Art. 10. Os bens e os animais apreendidos deverão ser avaliados para fins de registro, controle, destinação e, se for o caso, indenização. § 1º A indicação do valor aproximado do animal e/ou do bem deverá ser baseada, sempre que possível, no seu valor de mercado, que poderá ser obtido em qualquer meio que divulgue a comercialização de bens e animais de mesma natureza. § 2º A autoridade fiscal indicará no termo de Diligência Instrução Completa em Processo ou no Relatório Circunstanciado o meio de pesquisa utilizado. § 3º Na impossibilidade de obtenção do valor do bem ou do animal no ato da apreensão ou da destinação sumária, a avaliação deverá ocorrer na primeira oportunidade e deverá ser certificada pelo agente autuante por meio de Diligência Instrução Completa em Processo ou de Aditamento ao Auto de Apreensão. § 4º O valor obtido nos termos do § 3º deste artigo deverá ser incluído no sistema informatizado de controle de bens apreendidos. § 5º A unidade de fiscalização ambiental disponibilizará tabela atualizada, no mínimo anualmente, contendo valores de mercado de bens e animais usualmente apreendidos. Seção III Do Registro, do Controle de Bens e AnimaisApreendidos Art. 11. A unidade de administração e finanças da AMMA é a responsável pela guarda, registro e controle dos bens, materiais e animais apreendidos. § 1º Os bens ou animais apreendidos deverão ser controlados por meio de registro em sistema informatizado da AMMA. § 2º No ato de registro no sistema, deverão ser lançadas as informações relevantes do Auto de Apreensão, conforme disposto no art. 6º, § 2º, desta Instrução Normativa. § 3º As fases relacionadas à guarda, ao depósito e à destinação de bens e animais apreendidos deverão ser registradas no sistema informatizado. Art. 12. O chefe da unidade de administração e finanças deverá promover vistorias, diligências e avaliações periódicas para controle físico dos bens apreendidos e verificação do estado destes e de suas condições de armazenamento. Art. 13. A apreensão, a destinação e, se for o caso, a destruição de veículos, embarcações ou outros bens que necessitem de registro obrigatório, deverá ser comunicada ao respectivo órgão de controle e registro de veículos. Seção IV Da Guarda e do Depósito de Bens e Animais Apreendidos Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n° 137, Edifício  Monte Líbano, Centro. Goiânia‐GO CEP:74055‐ 110. Telefone: 55 62 3524‐1412 e‐mail:  amma@amma.goiania.go.gov.br  Art. 14. Os bens e animais apreendidos deverão ser encaminhados a locais previamente indicados para armazenamento ou manutenção em cativeiro e ficarão sob a guarda e controle da AMMA, até a adoção das providências para sua destinação. § 1º Os bens e animais apreendidos poderão ser, excepcionalmente, confiados a fiel depositário, preferencialmente, sob a responsabilidade de órgãos ou entidades públicos, até o julgamento do Auto de Infração. § 2º Para a execução do disposto no § 1º deste artigo, poderão ser celebrados acordos, convênios, ajustes ou outros instrumentos apropriados com terceiros, a fim de se dispor de pátios e locais adequados para armazenamento de bens e manutenção de animais apreendidos pela AMMA. § 3º O depósito a que se refere o § 1º deste artigo poderá ser atribuído: I - a órgãos e entidades de caráter ambiental, beneficente, científico, cultural, educacional, hospitalar, penal e militar; II - a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas; III - ao próprio autuado, nos seguintes casos: a) quando a posse dos bens ou animais não trouxer risco de utilização em novas infrações; b) diante da impossibilidade de remoção do bem ou animal durante a ação fiscalizatória; § 4º As armas de fogo apreendidas serão encaminhadas ao órgão de segurança pública competente para as apurações criminais cabíveis. Art. 15. Na tramitação do julgamento do Auto de Infração, a concessão do encargo de depósito ao próprio autuado somente poderá ser procedida excepcionalmente. § 1º O encargo de depósito de que trata o caput deste artigo, formalizado por meio de termo próprio, poderá ser determinado mediante justificativa da unidade de administração e finanças que informe a ausência de condições estruturais ou de segurança para guarda e manutenção do bem ou animal apreendido e a impossibilidade de nomeação de terceiros, órgãos ou entidades para o referido encargo. § 2º O encargo de depósito não será concedido ao autuado nas seguintes hipóteses: I - quando existir outro procedimento contencioso fiscal de apuração de infração administrativa ambiental em desfavor do autuado, em tramitação na AMMA; II - quando o autuado for reincidente na prática da infração administrativa ambiental; III - quando se tratar de petrecho; IV - quando se tratar de veículos, embarcações ou equipamentos fabricados, alterados ou adaptados para a prática de infração ambiental; ou V - quando se tratar de veículos, embarcações ou equipamentos cuja continuidade da sua utilização possa repercutir significativamente em desfavor do meio ambiente. Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n° 137, Edifício  Monte Líbano, Centro. Goiânia‐GO CEP:74055‐ 110. Telefone: 55 62 3524‐1412 e‐mail:  amma@amma.goiania.go.gov.br  § 3º A reincidência de que trata o inciso II do § 2º deste artigo pode ser genérica ou específica. Art. 16. A unidade de administração e finanças poderá, a qualquer tempo e motivadamente, por meio de manifestação favorável da autoridade julgadora: I - substituir o depositário, mediante aditivo ao termo de depósito; II - revogar o depósito, restituído os bens e animais apreendidos à guarda e controle da AMMA. Seção V Da Confirmação da Apreensão e seus Efeitos Art. 17. A apreensão de bens e animais pela AMMA somente se aperfeiçoa por meio do trânsito em julgado da decisão de apuração da infração administrativa ambiental correspondente, assegurado ao interessado o exercício dos direitos ao contraditório e à ampla defesa. § 1º Se constatado durante a instrução processual que o bem de posse ou utilização lícita, identificado no Auto de Apreensão, não foi utilizado como instrumento na prática da infração ambiental, a apreensão não será confirmada. § 2º No caso previsto no § 1º deste artigo, o bem será restituído ao proprietário, mediante decisão da autoridade julgadora competente. Art. 18. Na ocasião do julgamento do Auto de Infração decidir-se-á sobre a confirmação da apreensão e sobre a aplicação de penalidade de perdimento administrativo de bens e animais, ainda que realizada a destinação sumária. § 1º Nos casos em que a autoridade julgadora não confirmar a apreensão, deverá determinar que o bem ou animal seja restituído ao proprietário, salvo se de origem, posse ou utilização ilícita. § 2º Na impossibilidade de restituição do bem ou animal, a AMMA deverá indenizar o proprietário, conforme disposto no parágrafo único do art. 105 do Decreto nº 6.514/2008. § 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, caberá ao proprietário do bem ou animal requerer à AMMA indenização por perdas e danos. Art. 19. Quando o bem apreendido estiver gravado com ônus de alienação fiduciária, a sanção de perdimento aplicada deve ser comunicada ao credor fiduciário para, se quiser, promover a execução necessária para reaver as parcelas ainda não quitadas pelo devedor. Art. 20. A autoridade julgadora deverá notificar o terceiro proprietário de bem ou animal apreendido, que não tenha sido cientificado da apreensão no curso do processo administrativo, e conceder o prazo de 20 (vinte) dias para impugnar a apreensão, sob pena de preclusão, antes de confirmar a apreensão do bem ou animal. Parágrafo único. Após o decurso do prazo de que trata caput deste artigo, a autoridade julgadora competente proferirá decisão acerca da confirmação da apreensão. Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n° 137, Edifício  Monte Líbano, Centro. Goiânia‐GO CEP:74055‐ 110. Telefone: 55 62 3524‐1412 e‐mail:  amma@amma.goiania.go.gov.br  CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21. Aplica-se, no que couber, esta Instrução Normativa ao procedimento de apreensão, remoção e perda de bens, mercadorias e animais previsto na Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992. Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 08 dias do mês de novembro de 2019. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n° 137, Edifício  Monte Líbano, Centro. Goiânia‐GO CEP:74055‐ 110. Telefone: 55 62 3524‐1412 e‐mail:  amma@amma.goiania.go.gov.br  Processo: 693390000 Nome: Gerência de Fiscalização Ambiental Requerimento: DESPACHO Nº 3756 /2019 – GERNOR Após o aperfeiçoamento da minuta da Instrução Normativa de folhas 49 a 57, considerando as sugestões de alteração realizadas pela Chefia de Gabinete em reunião realizada com esta Gerência, encaminhamos os presentes autos ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA, para ciência e demais providências cabíveis para publicação. Goiânia, 08 de novembro de 2019. Alessandra Pimentel Accioly Maia Auditora Fiscal de Posturas - Meio Ambiente Matrícula nº 476420-01 Patrícia Alencar de Mendonça Auditora Fiscal de Posturas - Meio Ambiente Matrícula nº 476226-01 Eduardo Alves de Oliveira Gerente de Normatização Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício  Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐ 110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO CONVÊNIO – UFG/FUNAPE - AMMA 1. ESPÉCIE: CONVÊNIO.  2. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio o estabelecimento de cooperação mútua, visando à execução do Projeto de extensão “Recuperação de área degradada por processos erosivos instalados na margem do córrego Abel/Basílio no setor Santo Hilário em Goiânia”, através do desenvolvimento de projetos de estabilidade de taludes, estruturas de contenção e sistema de drenagem urbana para estabilização dos processos erosivos, mediante a elaboração e apresentação de Projeto Executivo, acompanhado de Plantas e Descrição do Processo Construtivo. 3. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA e UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – UFG com interveniência da FUNDAÇÃO DE APOIO PESQUISA/FUNAPE. 4. VALOR: R$ 414.152,80 5. PROCESSO Nº: 80141513 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n.º 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia‐GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO nº 293/2019  Goiânia, 08 de Novembro de 2019.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Resolução n.° 237/97 – CONAMA 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Licença Ambiental. 4. INTERESSADOS: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA ASSOCIAÇÃO DOS EXTRA. DE AREIA DO MUNI. DE GOIÂNIA 5. PROCESSO: 34819475 Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 480, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 104 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora Aparecida Vieira de Mattos, matrícula nº 196240-01, portadora do CPF n.º 430.293.451-49, no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível II, Referência “I”, por ter implementando todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.211,08 (um mil, duzentos e onze reais e oito centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (06): R$ 726,65 (setecentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos); Adicional de Incentivo à Profissionalização (2,5%): R$ 30,27 (trinta reais e vinte e sete centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 599,03 (quinhentos e noventa e nove reais e três centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 7.405.500-1/2018. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro de 2019. PAULO HENRIQUE RODRIGUES SILVA Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 481, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do requisitado pela Procuradoria de Assessoramento Jurídico da Procuradoria Geral do Município no Ofício PAJ nº 497/2019, consubstanciado no texto do Despacho nº 3049/2019, da Secretaria de Atos de Pessoal do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, no processo n.º 13226/2019, RESOLVE: Art. 1.º Retificar a PORTARIA Nº 346, DE 11/09/2019, do GOIANIAPREV, publicada no DOM Eletrônico edição nº 7137, de 11/09/2019, na parte relativa à forma e à fundamentação legal para o reajuste dos proventos da pensão por morte concedida em favor de Neudys Oliveira de Rocha, CPF nº 783.986.141-53, no que tange ao Contrato 01 da ex- servidora Neilian Gomes Silva, matrícula n.º 400068-01, CPF nº 596.608.131-04, para considerá-las como sendo na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos termos dos artigos 6º-A, parágrafo único, e 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 (dezenove) de junho de 2019. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro de 2019. PAULO HENRIQUE RODRIGUES SILVA  Presidente Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás  CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8603 1 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2019 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2019 - SRP Processo nº: 79263974/2019. Objeto: Aquisição de piso de borracha, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Órgão Gerenciador: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA. Vigência da Ata: Validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Ata no Diário Oficial do Município. Preço Registrado: EMPRESA: AUBICON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. CNPJ: 09.603.174/0002-02 Item Descrição Unid. Qtde. Valor Unitário Valor Total 1 Piso de borracha com as seguintes características:  Espessuras: 50 mm (+/- 1mm de variação);  Dimensão: 1m x 1m com chanfro a cada 50cm (+/- 1% de variação);  Cor granada (vermelho);  EPDM: Composto por dupla camada, sendo a superior de borracha EPDM e a inferior composta de grânulos de borracha de pneu reciclado aglomerado e prensado;  Densidade: 700 a 800 kg/m³ no piso EPDM, (variação de até 5%);  Altura Crítica de Impacto: Amortecimento mínimo até 1,50 m de altura; - Garantia mínima de 2 (dois) anos. MARCA: AUBICON. M² 2.000 R$ 199,99 R$ 399.980,00 A íntegra da Ata de Registro de Preços nº 001/2019, se encontra disponível no site: www.goiania.go.gov.br. Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho DIRETOR PRESIDENTE José Antônio de Oliveira e Silva DIRETOR ADM/ FINANCEIRO Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900       Fone: 55 62 3524.4218| e‐mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br          EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 04/2019 PROCESSO Nº: 2019/0001255 CONVENENTES: Câmara Municipal de Goiânia e Viva Mais Assistência Familiar Ltda. OBJETO: Viabilizar, via desconto em folha de pagamento dos servidores da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA (efetivos, comissionados, vereadores, bem como aqueles à disposição), a aquisição de planos de assistência funerária. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses.  DATA DA ASSINATURA: 21/10/2019. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Cadedral das Artes Convocação para Assembléia Geral Extraordinária O presidente da Catedral das Artes-Instituto Cultural Noé Luiz da Mota ,no uso das atribuições que confere-lhe ,convoca todos os seus associados ,para a reunião de Assembléia Extraordinária ,a ser realizada no dia 23 de novembro de 2019 às 09:00 horas , em primeira convocação, 09 horas e 30 minutos horas ,na sede da entidade na Rua Campo Verde nº 15, QUADRA 98 LOTE 51,Santa Genoveva Goiânia-Go , onde será realizada a assembléia para, tratar das seguintes ordens do dia: 01. Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal Goiânia,12 de novembro de 2019. PRESIDENTE: Noé Luiz da Mota 1/1 ATUALIZADO EM 07/11/2019 O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO – IDTECH, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.966.540/0001-73, POR MEIO DE SUA GERÊNCIA DE CONTRATOS E LICITAÇÕES, NOS TERMOS DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E SUAS ALTERAÇÕES, TORNA PÚBLICO O(S) EXTRATO(S) DE CONTRATO(S) / TERMO(S) ADITIVO(S), REFERENTES AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 29.295.174/75.145.101 – PROJETO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – TELECONSULTA, FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA/GO, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE: REFERÊNCIA OUTUBRO/2019. EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO Nº 2019003964 CONTRATADA: COMUNIX TECNOLOGIA E SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA CNPJ/MF Nº 04.806.169/0001-84 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS., PARA ATENDER O PROJETO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - TELECONSULTA – GOIÂNIA VALOR ESTIMDO: R$ 72.345,80 (SETENTA E DOIS MIL TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS) VIGÊNCIA: 01/10/2019 A 30/09/2020 EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 2016003780 CONTRATADA: SANEAMENTO DE GOIAS S/A CNPJ/MF Nº 01.616.929/0001-02 OBJETO: FORNECIMENTO DE ÁGUA E RECOLHIMENTO DE ESGOTO PARA ATENDER O PROJETO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - TELECONSULTA – GOIÂNIA VALOR ESTIMDO: R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) VIGÊNCIA: 06/09/2019 A 05/09/2020 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 2017004404 CONTRATADA: SUPORTE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO LTDA - ME CNPJ/MF Nº 15.663.333/0001-78 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO POR (DOZE) MESES - CAC - TELECONSULTA/GOIÂNIA VALOR ESTIMDO: R$ 13.275,78 (TREZE MIL, DUZENTOS E SENTENTA E CINCO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) VIGÊNCIA: 27/10/2019 A 26/09/2020 JULIANA PRADOS SANTOS GERÊNCIA DE CONTRATOS E LICITAÇÕES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA C S COMERCIO DE PEÇAS E SUCATAS EIRELI, CNPJ/CPF n° 35.323.240/0001- 01, torna público que recebeu da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA de Goiânia, a Licença Ambiental de Instalação e Operação para a seguinte atividade: comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores, localizado na Rua Luiz de Matos, Número 1112, Quadra 183, Lote 15, Setor Sudoeste, Goiânia-GO CEP:74.303 – 010. DROGAZELO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI, CNPJ/CPF nº 33.807.161/0001-40, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº, a Licença Ambiental Simplificada, para a(s) seguinte(s) atividade(s): 47.71-7-01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas desenvolvida(s) na Av. Consolação, Quadra: 07, Lote: 1, nº 1702, Setor Vila Santa Rita, Goiânia, Go. FERRAGISTA AGUA VIVA LTDA, CNPJ/CPF nº 25.115.791/0001-26, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 58983937 a Licença Ambiental de Instalação e Operação, para a(s) seguinte(s) atividade(s): Comércio Varejista de Materiais de Construção em Geral, desenvolvida(s) na AV.C-104, Quadra:416, Lote: 24, nº 1818, Setor Jardim América, Goiânia, Go. T-3 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE, CNPJ: 17.551.095/0001-34, torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, a renovação da licença ambiental de instalação, para a atividade de construção de empreendimento residencial, situado a Av.T-3, Quadra 57, Lotes 13,14,15,16,17, Setor Bueno, Goiânia-GO. EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA WOLNEI MUNIZ DE OLIVEIRA JUNIOR, CNPJ/CPF n° 00.908.749/0001-31, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA de Goiânia, a Licença Ambiental de Instalação e Operação, para a seguinte atividade : Fabricação de esquadrias de metal, Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente, Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente, localizado na Avenida Leopoldo de Bulhões, Número 353, Quadra 21, Lote 14, Setor Pedro Ludovico, Goiânia-GO CEP:74.820 – 060. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7181. DECRETOS Decreto nº 2609/2019 Decreto nº 2610/2019 Decreto nº 2611/2019 Decreto nº 2612/2019 Decreto nº 2613/2019 Decreto nº 2614/2019 Decreto nº 2615/2019 Decreto nº 2616/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Portaria nº 097/2019 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 176/2019 Portaria nº 177/2019 Portaria nº 178/2019 Portaria nº 179/2019 Portaria nº 180/2019 Portaria nº 181/2019 Portaria nº 182/2019 Portaria nº 183/2019 Edital de Convocação nº 017/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Certidão nº 202/2019 Certidão nº 203/2019 Certidão nº 16079/2019 Notificação Extrajudicial nº 292/2019 Notificação Extrajudicial nº 293/2019 Notificação Extrajudicial nº 294/2019 Notificação Extrajudicial nº 295/2019 Notificação Extrajudicial nº 297/2019 Notificação Extrajudicial nº 298/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Portaria nº 181/2019 Portaria nº 182/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 4773/2019 Portaria nº 4774/2019 Portaria nº 4775/2019 Portaria nº 4776/2019 Portaria nº 4777/2019 Extrato das Atas de Registro de Preços nº 67/2019 e 68/2019 Referente ao Pregão Presencial nº 016/2019 Aviso de Adiantamento Pregão Eletrônico nº 030/2019 - SRP SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Pessoal - Processo Simplificado nº 001/2017- Iluska Resende Buchianeri Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Pessoal - Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017 - Ana Beatriz da Silva e outros Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Pessoal - Processo Simplificado nº 001/2017- Aurelina Marinho Rodrigues Neta e outros Errata Extrato dos Termos Aditivos Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017 - Gracenilde Oliveira Moises e outros Errata Extrato dos Termos Aditivos Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017 - Marcela Duarte de Freitas SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 604/2019 Resolução nº 136/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Portaria nº 094/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Portaria nº 270/2019 Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 032/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Extrato Aditivo 1 Ctjr nº 03/18 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER Portaria nº 081/2019 Portaria nº 082/2019 Despacho nº 0323/2019 Extrato do Contrato nº 0120/2019 Extrato do Termo de Fomento nº 116/2019 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Instrução Normativa nº 064/2019 Extrato do Convênio - UFG/FUNAPE/AMMA Extrato do Indeferimento nº 293/2019 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 480/2019 Portaria nº 481/2019 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Extrato da Ata de Registro de Preços nº 001/2019 Referente ao Pregão Eletrônico nº 003/2019 - SRP CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Extrato do Convênio nº 04/2019 PUBLICAÇÕES PARTICULARES Edital de Convocação - Catedral das Artes IDTECH - Extratos de Contratos - Termos Aditivos - Projeto Teleconsulta EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA C S Comércio de Peças e Sucatas Eireli Drogazelo Comércio de Produtos Farmacêuticos Eireli Ferragista Água Viva Ltda T-3 Empreendimento Imobiliário SPE Wolnei Muniz de Oliveira Júnior 2019-11-14T17:40:21-0300 TASSO GODINHO DE PAIVA:79461387172