Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo JAIRO DA CUNHA BASTOS Superintendente da Casa Civil e Articulação Política KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2645, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, redistribuir a servidora NUBIA JOSE ELIAS CAMPOS, matrícula nº 1085190, CPF nº 825.048.221-20, Analista em Organização e Finanças, Classe I, Padrão “D”, da Secretaria Municipal de Saúde para o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV, a partir de 18 de novembro de 2019. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2646, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, redistribuir o servidor CLEYTON CAMARGO BRASIL, matrícula n.º 716120-01, CPF nº 694.240.551-53, Agente de Apoio Administrativo, Nível I, Referência “D”, da Secretaria Municipal de Saúde para o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV, a partir de 02 de dezembro de 2019. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2647, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019 Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar, inscrito até 31/12/2016, da Secretaria Municipal de Comunicação e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, D E C R E T A: Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar de exercícios findos, referente ao empenho da despesa abaixo relacionada, no valor total de R$ 33.944,80 (trinta e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos). SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO Nº. PROC. CREDOR CNPJ/CPF DOT. COMP. TIPO EMP EMP SALDO 61900241 EDITORA RAÍZES LTDA – EPP 16.880.052/0001-30 201614010027 1 0005 R$ 33.944,80 TOTAL R$ 33.944,80 Parágrafo único. Os cancelamentos se fazem necessários em atenção a IN 03, de 18 de julho de 2019, da Secretaria Municipal de Finanças que dispõe sobre o fluxo processual relativo à Adesão ao Programa de Renegociação da Dívida Pública Municipal estabelecido no Decreto nº 1586, de 19 de junho de 2019 e Processo Novação de Dívida nº 7.936.987-0/2019. Art. 2º O lançamento contábil decorrente do presente Decreto será efetuado na data de cancelamento do empenho no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação produzida ser anexada ao balancete da Prefeitura. Art. 3º Fica assegurado ao interessado o direito de reivindicar o pagamento da despesa acima relacionada, desde que haja o reconhecimento por parte da autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para sua liquidação, conforme art. 37, da Lei nº. 4.320/64. Art. 4º O pagamento que vier a ser reclamado, em decorrência do cancelamento efetuado na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. 2 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2648, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019 Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar, inscrito até 31/12/2016, da Secretaria Municipal de Comunicação e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, D E C R E T A: Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar de exercícios findos, referente ao empenho da despesa abaixo relacionada, no valor total de R$ 66.475,00 (sessenta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais). SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO Nº. PROC. CREDOR CNPJ/CPF DOT. COMP. TIPO EMP EMP SALDO 64372904 EDITORA RAÍZES LTDA – EPP 16.880.052/0001-30 201614010024 3 0011 R$ 66.475,00 TOTAL R$ 66.475,00 Parágrafo único. Os cancelamentos se fazem necessários em atenção a IN 03, de 18 de julho de 2019, da Secretaria Municipal de Finanças que dispõe sobre o fluxo processual relativo à Adesão ao Programa de Renegociação da Dívida Pública Municipal estabelecido no Decreto nº 1586, de 19 de junho de 2019 e Processo Novação de Dívida nº 7.936.987-0/2019. Art. 2º O lançamento contábil decorrente do presente Decreto será efetuado na data de cancelamento do empenho no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação produzida ser anexada ao balancete da Prefeitura. Art. 3º Fica assegurado ao interessado o direito de reivindicar o pagamento da despesa acima relacionada, desde que haja o reconhecimento por parte da autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para sua liquidação, conforme art. 37, da Lei nº. 4.320/64. Art. 4º O pagamento que vier a ser reclamado, em decorrência do cancelamento efetuado na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. 2 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2649, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019 Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar, inscrito até 31/12/2016, da Secretaria Municipal de Comunicação e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, D E C R E T A: Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar de exercícios findos, referente ao empenho da despesa abaixo relacionada, no valor total de R$ 14.075,00 (quatorze mil e setenta e cinco reais). SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO Nº. PROC. CREDOR CNPJ/CPF DOT. COMP. TIPO EMP EMP SALDO 64372904 EDITORA RAÍZES LTDA – EPP 16.880.052/0001-30 201614010024 3 0020 R$ 14.075,00 TOTAL R$ 14.075,00 Parágrafo único. Os cancelamentos se fazem necessários em atenção a IN 03, de 18 de julho de 2019, da Secretaria Municipal de Finanças que dispõe sobre o fluxo processual relativo à Adesão ao Programa de Renegociação da Dívida Pública Municipal estabelecido no Decreto nº 1586, de 19 de junho de 2019 e Processo Novação de Dívida nº 7.936.987-0/2019. Art. 2º O lançamento contábil decorrente do presente Decreto será efetuado na data de cancelamento do empenho no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação produzida ser anexada ao balancete da Prefeitura. Art. 3º Fica assegurado ao interessado o direito de reivindicar o pagamento da despesa acima relacionada, desde que haja o reconhecimento por parte da autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para sua liquidação, conforme art. 37, da Lei nº. 4.320/64. Art. 4º O pagamento que vier a ser reclamado, em decorrência do cancelamento efetuado na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2650, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019 Concede Progressões Horizontais a servidora do magistério que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Decisão Judicial transitada em julgado, prolatada na Ação de Revisão de Enquadramento nº 5577358.26.2014.8.09.0051, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia – Goiás, considerando ainda o contido no Processo Administrativo nº 80732325/2019, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidas e retificadas, Progressões Horizontais na carreira do cargo de Profissional de Educação, nas Referências/Padrões, a partir das datas especificadas, oriundas dos termos da Lei nº 7.399 de 23 de dezembro de 1994, Lei n° 7.997 de 20 de junho de 2000 e Lei nº 8.188 de 23 de setembro de 2003 com suas alterações, para a servidora relacionada no Anexo Único deste ato. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia 2 ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 2650 /2019 Nome Matrícula A partir de Referência/ Padrão Cargo ZELMA MARIA DA SILVA 400017-01 06/08/1999 2 Profissional de Educação III 05/08/2000 B Profissional de Educação II 05/08/2001 C 01/09/2002 D 01/09/2004 E 01/09/2006 F 01/09/2008 G 01/09/2010 H 01/09/2012 I 01/09/2014 J 01/09/2016 K 01/09/2018 L Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2651, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE designar TATIANI MARIA MARQUES VIANA, matrícula nº 1091000, CPF nº 648.850.381-20, para exercer a função de confiança de Coordenadora Técnica de Vigilância Sanitária, símbolo FC-SAÚDE-2, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2652, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar ROBERTA ELIAS BORGES SOUZA, matrícula nº 902659-02, CPF nº 939.823.051-87, da função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal Alonso Dias Pinheiro, símbolo FGSG-II, da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, designar CRISTIANE QUIRINO DA SILVA, matrícula nº 898457, CPF nº 088.649.417-62, para exercer a mesma função, tudo a partir de 1º de novembro de 2019. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2653, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019 Altera o Decreto nº 1.371, de 14 de maio de 2019, que designou membros para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.284, de 23 de março de 1994; Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011, e alterações posteriores; Decreto nº. 2942, de 13 de outubro de 2017, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, D E C R E T A: Art. 1° A alínea “a”, dos incisos II e V, do art. 1º, do Decreto nº. 1.371, de 14 de maio de 2019, que designou membros para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ... (...) II – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: a) Titular – Marcondes Gonzaga do Couto Aires b) ... (...) V – Representantes do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia: a) Titular – Maria Inês Rezende do Carmo b) ... (...).” NR Art. 2° Os membros ora nomeados darão continuidade ao mandato dos antecessores, Weliton Carlos Pereira e Karin Pimentel de Araújo, que ficam, de conseqüência, dispensados das referidas funções. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2654, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº. 10.269, de 05 de novembro de 2018, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20- A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE designar KARINA MENDONÇA SANTOS, matrícula nº. 953199, CPF nº. 893.899.481-34, para exercer a função de confiança de Coordenadora Especialista - Psicóloga, símbolo FC-ASSISTÊNCIA-2, da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, DIVANIA DIAS DA SILVA FRANÇA, matrícula nº 968919, CPF nº 013.180.141-40, do cargo, em comissão, de Diretora de Vigilância Epidemiológica, símbolo CDS-4, da Superintendência de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, nomeada, interinamente, em substituição à servidora GRECIA CAROLINA PESSONI, matrícula nº 972959, CPF nº 004.769.851-96, por motivo de Licença Maternidade, a partir de 11 de novembro de 2019, ficando expressamente revogado o Decreto n° 2604, de 13 de novembro de 2019. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2656, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº 2.621, de 18 de novembro de 2019, que exonerou MATHEUS MARINHO RIBEIRO, matricula nº 1381687, CPF nº 752.245.691-68, do cargo, em comissão, de Gerente de Planejamento, símbolo CDI-1, da Diretoria de Administração e finanças, da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2657, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº 2.622, de 18 de novembro de 2019, que nomeou RAFAEL AMORIM ARAGÃO, matrícula nº 1180576, CPF nº 010.141.591- 56, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Planejamento, símbolo CDI-I, da Diretoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 322, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 5º, da Lei nº 10.301, de 28 de dezembro de 2018 (Lei Orçamentária Anual - LOA), D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 3600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 3601 – 04 422 0154 2.377 – 3390.30.00 – 100 501 ........................ R$ 6.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 6.000,00 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 3600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 3601 – 14 422 0154 2.534 – 3390.39.00 – 100 501 ........................ R$ 6.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 6.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 323, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 5º, da Lei nº 10.301, de 28 de dezembro de 2018 (Lei Orçamentária Anual - LOA), D E C R E T A: Art. 1º É aberto à AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 27.090,00 (vinte e sete mil e noventa reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 5600 – AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 5601 – 04 122 0028 2.450 – 3390.36.00 – 100 585 ........................ R$ 27.090,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 27.090,00 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 5600 – AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 5601 – 04 122 0028 2.450 – 3190.11.00 – 100 585 ........................ R$ 27.090,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 27.090,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 324, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 5º, da Lei nº. 10.301, de 28 de dezembro de 2018 (Lei Orçamentária Anual - LOA), D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 688.083,06 (seiscentos e oitenta e oito mil, oitenta e três reais e seis centavos), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 2800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2801 – 08 122 0028 2.450 – 3190.11.00 – 100 501 ........................ R$ 688.083,06 TOTAL ............................................................................................. R$ 688.083,06 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: 2800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2801 – 08 122 0028 2.450 – 3190.91.00 – 100 501 ........................ R$ 7.000,00 2801 – 08 122 0028 2.450 – 3190.92.00 – 100 501 ........................ R$ 60.000,00 2801 – 08 122 0028 2.450 – 3190.93.00 – 100 501 ........................ R$ 7.000,00 2801 – 08 122 0028 2.450 – 3190.94.00 – 100 501 ........................ R$ 21.000,00 2801 – 08 122 0028 2.450 – 3391.92.00 – 100 501 ........................ R$ 45.500,00 2801 – 08 122 0028 2.451 – 3390.92.00 – 100 501 ........................ R$ 266.900,00 2801 – 08 122 0028 2.451 – 4490.52.00 – 100 501 ........................ R$ 146.010,00 2801 – 08 122 0028 2.451 – 3390.30.00 – 100 501 ........................ R$ 65.000,00 2801 – 08 122 0028 2.451 – 3390.36.00 – 100 501 ........................ R$ 69.673,06 TOTAL ............................................................................................. R$ 688.083,06 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 325, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 5º, da Lei nº 10.301, de 28 de dezembro de 2018 (Lei Orçamentária Anual – LOA), D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 01 (um) Crédito Adiciona de Natureza Suplementar, no montante de R$ 131.955,00 (cento e trinta e um mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1601 – 04 129 0129 2.336 – 4490.52.00 – 190 24 .......................... R$ 131.955,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 131.955,00 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 1600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1601 – 04 129 0129 2.336 – 4490.39.00 – 190 24 ......................... R$ 131.955,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 131.955,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº: 80251092/2019 INTERESSADO: Elizandra Freitas Moraes Borges ASSUNTO: Mandado DESPACHO Nº117/2019 À vista do inteiro teor dos autos de nºs 7.781.470-1/2019 e 8.025.109- 2/2019, e da Decisão proferida no Agravo de Instrumento, com antecipação de tutela recursal, que tramita sob Processo nº 5427683.69.2019.8.09.0000, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – Comarca de Goiânia - 3ª Câmara Cível, RESOLVO, nos termos dos artigos 35 a 37, da Lei Complementar nº. 091, de 26 de junho de 2000, conceder Licença para Aprimoramento Profissional à servidora ELIZANDRA FREITAS MORAES BORGES, matrícula nº 395790-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a partir de 28 de outubro de 2019 até 13 de março de 2023, ou o deslinde final do mandamus, liberando-a completamente de suas atividades, para participar do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciências e Matemática (PPGECM), ministrado pela Universidade Federal de Goiás – UFG. Fica ratificado o Despacho nº 8375/2019, da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, bem como o Termo de Compromisso nº028/2019, firmado pela servidora, constantes às fls. 30/31, dos autos. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação e Esporte, para os fins. Gabinete do Prefeito, aos 22 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 301/2019 PROCESSO: 80793995/2019. NOTIFICADO: ELMO ENGENHARIA LTDA. ENDEREÇO: ALAMEDA RICARDO PARANHOS, QUADRA 227, LOTE 03, SETOR MARISTA, GOIÂNIA – GOIÁS, CEP- 74.180-050. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001- 30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município ELMO ENGENHARIA LTDA neste ato representada por GUSTAVO DE REZENDE PINHEIRO, doravante denominado(a) NOTIFICADO(A), para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, (Horário de Funcionamento: 8:00 – 12:00 de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para ciência das Notificações emitidas pela AMMA. Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 13 dias do mês de Novembro de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 302/2019 PROCESSO: 68021634/2016. NOTIFICADO: JOSÉ HERMANO SOBRINHO. ENDEREÇO: AVENIDA MARIA BALBINA SILVA, QD. 150, LT. 01, JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE, GOIÂNIA-GO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001- 30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o(a) Sr.(a) JOSÉ HERMANO SOBRINHO, doravante denominado(a) NOTIFICADO(A), para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, (Horário de Funcionamento: 8:00 – 12:00 de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, para manifestar interesse quanto à regularização das quadras 150 e 150A, Jardim Balneário Meia Ponte.. Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 14 dias do mês de novembro de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 303/2019 PROCESSO: 68021634/2016. NOTIFICADO: JOSÉ HERMANO SOBRINHO. ENDEREÇO: AVENIDA MARIA BALBINA SILVA, QD. 150, LT. 02, JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE, GOIÂNIA-GO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001- 30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o(a) Sr.(a) JOSÉ HERMANO SOBRINHO, doravante denominado(a) NOTIFICADO(A), para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, (Horário de Funcionamento: 8:00 – 12:00 de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, para manifestar interesse quanto à regularização das quadras 150 e 150A, Jardim Balneário Meia Ponte.. Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 14 dias do mês de novembro de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 304/2019 PROCESSO: 68021634/2016. NOTIFICADO: MARTA DIVINA ROCHA DO NASCIMENTO. ENDEREÇO: AVENIDA GENÉSIO DE LIMA BRITO, QD. 150, LT. 02, JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE, GOIÂNIA-GO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001- 30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o(a) Sr.(a) MARTA DIVINA ROCHA DO NASCIMENTO, doravante denominado(a) NOTIFICADO(A), para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, (Horário de Funcionamento: 8:00 – 12:00 de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, para manifestar interesse quanto à regularização das quadras 150 e 150A, Jardim Balneário Meia Ponte.. Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 14 dias do mês de novembro de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 305/2019 PROCESSO: 68021634/2016. NOTIFICADO: CLAUDIO NONATO CARVALHO. ENDEREÇO: RUA THELMA DI SABBATO, QD. 150, LT. 05, JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE, GOIÂNIA-GO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001- 30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o(a) Sr.(a) CLAUDIO NONATO CARVALHO, doravante denominado(a) NOTIFICADO(A), para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, (Horário de Funcionamento: 8:00 – 12:00 de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, para manifestar interesse quanto à regularização das quadras 150 e 150A, Jardim Balneário Meia Ponte.. Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 14 dias do mês de novembro de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 306/2019 PROCESSO: 68021634/2016. NOTIFICADO: GENY VAZ DA COSTA. ENDEREÇO: RUA THELMA DI SABBATO, QD. 150, LT. 06, JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE, GOIÂNIA-GO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001- 30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o(a) Sr.(a) GENY VAZ DA COSTA, doravante denominado(a) NOTIFICADO(A), para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, (Horário de Funcionamento: 8:00 – 12:00 de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, para manifestar interesse quanto à regularização das quadras 150 e 150A, Jardim Balneário Meia Ponte.. Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 14 dias do mês de novembro de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 307/2019 PROCESSO: 68021634/2016. NOTIFICADO: VALDIVINO RIBEIRO DE LIMA. ENDEREÇO: RUA THELMA DI SABBATO, QD. 150, LT. 07, JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE, GOIÂNIA-GO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001- 30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o(a) Sr.(a) VALDIVINO RIBEIRO DE LIMA, doravante denominado(a) NOTIFICADO(A), para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, (Horário de Funcionamento: 8:00 – 12:00 de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, para manifestar interesse quanto à regularização das quadras 150 e 150A, Jardim Balneário Meia Ponte.. Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 14 dias do mês de novembro de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 308/2019 PROCESSO: 68021634/2016. NOTIFICADO: GASPARINA MARIA DE JESUS MONTEIRO. ENDEREÇO: RUA FÉLIX MARANHÃO, QD. 150, LT. 10, JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE, GOIÂNIA-GO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001- 30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o(a) Sr.(a) GASPARINA MARIA DE JESUS MONTEIRO, doravante denominado(a) NOTIFICADO(A), para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, (Horário de Funcionamento: 8:00 – 12:00 de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, para manifestar interesse quanto à regularização das quadras 150 e 150A, Jardim Balneário Meia Ponte.. Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 14 dias do mês de novembro de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 309/2019 PROCESSO: 68021634/2016. NOTIFICADO: ELIANE AVELINO VALLEIGO LEITE. ENDEREÇO: RUA FÉLIX MARANHÃO, QD. 150, LT. 11, JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE, GOIÂNIA-GO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001- 30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o(a) Sr.(a) ELIANE VALLEIGO LEITE, doravante denominado(a) NOTIFICADO(A), para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, (Horário de Funcionamento: 8:00 – 12:00 de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, para manifestar interesse quanto à regularização das quadras 150 e 150A, Jardim Balneário Meia Ponte. Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 14 dias do mês de novembro de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 310/2019 PROCESSO: 68021634/2016. NOTIFICADO: DAISY ALMEIDA MOREIRA. ENDEREÇO: RUA FÉLIX MARANHÃO, QD. 150, LT. 12, JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE, GOIÂNIA-GO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001- 30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o(a) Sr.(a) DAISY ALMEIDA MOREIRA, doravante denominado(a) NOTIFICADO(A), para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, (Horário de Funcionamento: 8:00 – 12:00 de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, para manifestar interesse quanto à regularização das quadras 150 e 150A, Jardim Balneário Meia Ponte. Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 14 dias do mês de novembro de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 311/2019 PROCESSO: 68021634/2016. NOTIFICADO: AREOLINO M. LUSTOSA SOBRINHO. ENDEREÇO: AVENIDA GENÉSIO DE LIMA, QD. 150, LT. 17, JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE, GOIÂNIA-GO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001- 30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o(a) Sr.(a) AREOLINO M. LUSTOSA SOBRINHO, doravante denominado(a) NOTIFICADO(A), para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, (Horário de Funcionamento: 8:00 – 12:00 de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, para manifestar interesse quanto à regularização das quadras 150 e 150A, Jardim Balneário Meia Ponte. Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 14 dias do mês de novembro de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 312/2019 PROCESSO: 68021634/2016. NOTIFICADO: AREOLINO M. LUSTOSA SOBRINHO. ENDEREÇO: AVENIDA GENÉSIO DE LIMA, QD. 150, LT. 18, JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE, GOIÂNIA-GO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001- 30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o(a) Sr.(a) AREOLINO M. LUSTOSA SOBRINHO, doravante denominado(a) NOTIFICADO(A), para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, (Horário de Funcionamento: 8:00 – 12:00 de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, para manifestar interesse quanto à regularização das quadras 150 e 150A, Jardim Balneário Meia Ponte. Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 14 dias do mês de novembro de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 313/2019 PROCESSO: 68021634/2016. NOTIFICADO: AREOLINO M. LUSTOSA SOBRINHO. ENDEREÇO: AVENIDA GENÉSIO DE LIMA, QD. 150, LT. 19, JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE, GOIÂNIA-GO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001- 30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o(a) Sr.(a) AREOLINO M. LUSTOSA SOBRINHO, doravante denominado(a) NOTIFICADO(A), para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, (Horário de Funcionamento: 8:00 – 12:00 de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, para manifestar interesse quanto à regularização das quadras 150 e 150A, Jardim Balneário Meia Ponte. Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 14 dias do mês de novembro de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 314/2019 PROCESSO: 68021634/2016. NOTIFICADO: ROBSON SOARES RODRIGUES. ENDEREÇO: AVENIDA GENÉSIO DE LIMA BRITTO, QD. 150, LT. 21, JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE, GOIÂNIA-GO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001- 30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, com base no Decreto nº. 2.869/2015 e na Lei nº. 9.861/2016 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o(a) Sr.(a) ROBSON SOARES RODRIGUES, doravante denominado(a) NOTIFICADO(A), para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, (Horário de Funcionamento: 8:00 – 12:00 de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, para manifestar interesse quanto à regularização das quadras 150 e 150A, Jardim Balneário Meia Ponte. Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 14 dias do mês de novembro de 2019. HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Av. do Cerrado, 999, Bl. E, Park Lozandes  Paço Municipal – Goiânia/Goiás  CEP 74.884‐092    Fone: (62) 3524‐3335  Secretaria Municipal de Finanças PORTARIA Nº 185/2019 Faz alterações nas Portarias nºs 126/2019 e 68/2019, que concedem Prêmio Especial por Produção Extra aos servidores em exercício na Central de Relacionamento Específica - ATENDE FÁCIL - SEFIN e Central de Relacionamento Presencial - ATENDE FÁCIL - Cidade Jardim. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no § 2º, do artigo 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015; CONSIDERANDO a previsão de Prêmio Especial por Produção Extra, previsto no artigo 78, inciso XI, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992; CONSIDERANDO o Decreto nº 1949, de 12 de agosto de 2019, que institui a Central de Relacionamento Específica - ATENDE FÁCIL - SEFIN; CONSIDERANDO o Decreto nº 1050, de 18 de maio de 2018, e o Decreto n° 1124, de 29 de maio de 2018, que institui a Central de Relacionamento Presencial - ATENDE FÁCIL - Cidade Jardim; CONSIDERANDO que o Prêmio Especial por Produção Extra será concedido ao servidor em razão de seu desempenho junto às Centrais de Relacionamento Presenciais - ATENDE FÁCIL; CONSIDERANDO que o Prêmio Especial por Produção Extra será concedido mensalmente aos servidores em razão do desempenho junto à Central de Relacionamento Presencial - ATENDE FÁCIL - Cidade Jardim; CONSIDERANDO os valores constantes do Anexo I, do Decreto nº 1334, de 16 de maio de 2016. R E S O L V E: Art. 1º - Desligar o servidor abaixo relacionado, das atividades na Central de Relacionamento Específica - ATENDE FÁCIL - SEFIN, a partir da data citada: Av. do Cerrado, 999, Bl. E, Park Lozandes  Paço Municipal – Goiânia/Goiás  CEP 74.884‐092    Fone: (62) 3524‐3335  Secretaria Municipal de Finanças ATENDE FÁCIL - SEFIN Matrícula Nome dos Servidores Função Data de Desligamento 1073737-01 Bruno Paiva Resende Atendente 18/11/2019 Art. 2º - Designar o servidor abaixo relacionado, para exercer atividades na Central de Relacionamento Presencial - ATENDE FÁCIL - CIDADE JARDIM, e atribuir ao mesmo o Prêmio Especial por Produção Extra: SEFIN - ATENDE FÁCIL - CIDADE JARDIM Matrícula Nome dos Servidores Função Data inicial 1073737-01 Bruno Paiva Resende Atendente 18/11/2019 Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas especificadas. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 20 dias do mês de novembro de 2019. Alessandro Melo da Silva Secretário Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, 999, Bl. E, Park Lozandes  Paço Municipal – Goiânia/Goiás  CEP 74.884‐092    Fone: (62) 3524‐3335  PORTARIA N° 186/2019 Faz alterações nas Portarias nºs. 145/2019 e 42/2018, que concedem Prêmio Especial por Produção Extra aos servidores em exercício na Central de Relacionamento Presencial - ATENDE FÁCIL - Paço Municipal e Cidade Jardim. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no § 2º, do artigo 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, CONSIDERANDO a previsão de Prêmio Especial por Produção Extra, previsto no artigo 78, inciso XI, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992; CONSIDERANDO o Decreto nº 1334, de 16 de maio de 2016, que institui o Programa Integrado de Atendimento ao Cidadão - ATENDE FÁCIL - Paço Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 1050, de 18 de maio de 2018, e o Decreto n° 1124, de 29 de maio de 2018, que institui a Central de Relacionamento Presencial - ATENDE FÁCIL - Cidade Jardim; CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 21, inciso I, do supramencionado Decreto; CONSIDERANDO que o Prêmio Especial por Produção Extra será concedido ao servidor em razão de seu desempenho junto às Centrais de Relacionamento Presenciais - ATENDE FÁCIL; CONSIDERANDO que o Prêmio Especial por Produção Extra será concedido mensalmente aos servidores em razão do desempenho junto à Central de Relacionamento Presencial- ATENDE FÁCIL - Cidade Jardim; CONSIDERANDO os valores constantes do Anexo I, do Decreto nº 1334, de 16 de maio de 2016. R E S O L V E: Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, 999, Bl. E, Park Lozandes  Paço Municipal – Goiânia/Goiás  CEP 74.884‐092    Fone: (62) 3524‐3335  Art. 1º - Desligar a servidora abaixo relacionada, das atividades na Central de Relacionamento Presencial - ATENDE FÁCIL - PAÇO MUNICIPAL, a partir da data citada: SEFIN - ATENDE FÁCIL - PAÇO MUNICIPAL Portaria Matrícula Nome dos Servidores Função Data de Desligamento 145/2019 636720-02 Fátima Aparecida de Oliveira Batista Atendente 31/10/2019 Art. 2º - Designar a servidora abaixo relacionada, para exercer atividades na Central de Relacionamento Presencial - ATENDE FÁCIL - CIDADE JARDIM, e atribuir à mesma o Prêmio Especial por Produção Extra: ATENDE FÁCIL - CIDADE JARDIM Matrícula Nome dos Servidores Função Data inicial 636720-02 Fátima Aparecida de Oliveira Batista Atendente 01/11/2019 Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data especificada. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 20 dias do mês de novembro de 2019. Alessandro Melo da Silva Secretário Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, 999, Bl. E, Park Lozandes  Paço Municipal – Goiânia/Goiás  CEP 74.884‐092    Fone: (62) 3524‐3335  PROCESSO N° : 14166/2019/BEE/PAGE. INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. ASSUNTO : COMPRA DIRETA DE BENS E SERVIÇOS. DESPACHO N° 2713/2019 – GAB Acato a sugestão da Diretoria de Administração e Finanças, desta Secreta- ria, constante no Despacho nº 074/2019 – DAF e, de acordo com os argumentos apresentados no Parecer nº 028/2019 - ADVSET, da Advocacia Setorial, desta Secretaria, AUTORIZO os pro- cedimentos para Dispensa de Licitação, conforme o disposto no art. 24, inciso VIII, da Lei Fede- ral nº 8.666/1993. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 18 dias do mês de novembro de 2019. Alessandro Melo da Silva Secretário Municipal de Finanças   Secretaria Municipal de Finanças  Av. do Cerrado, 999, Bl. E, Park Lozandes  Paço Municipal – Goiânia/Goiás  CEP 74.884‐092    Fone: (62) 3524‐3335  PROCESSO Nº : 14166/2019/BEE/PAGE. NOME : SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ASSUNTO : COMPRA DIRETA DE BENS E SERVIÇOS. ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Declaro dispensável a licitação, com fundamento no art. 24, VIII, da Lei Federal nº. 8.666/93, Parecer nº 028/2019-ADVSET, Parecer nº 358/2019 – PEAA e Despacho 9824/2019 - PGM, e autorizo a contratação da instituição bancária Banco do Brasil S/A, para prestação de serviços bancários, sem caráter de exclusividade, de pagamentos a fornecedores, movimentações e aplicações financeiras, operação de câmbio, cartão de pagamentos, web service, autoatendimento, arrecadação via lista de débitos, no âmbito da administração direta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista do Município de Goiânia, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 18 dias do mês de novembro de 2019. Alessandro Melo da Silva Secretário Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob- 22/11/2019 - 09:28 PORTARIA Nº 4972/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, Artigo 20, Inciso I, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, bem como o contido no Processo n° 80375247/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor GLEYDSON FERREIRA DE MELO, matrícula nº 806285-02, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 17 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 12 dias do mês de novembro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 22/11/2019 - 10:57 PORTARIA Nº 4997/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - Fica autorizada a entrega ao servidor LUIZ CARLOS MIRANDA DE SOUSA, CPF nº 484.992.421-20, matrícula nº 165387-01, RG 1783828 – SSP-GO, de um adiantamento no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser previamente empenhado na dotação abaixo discriminada, destinado a cobrir despesas de pronto pagamento de interesse da Secretaria Municipal de Administração, conforme Plano de Aplicação (Despesa com Viagem) em anexo. 2019.5501.04.122.0028.2451.33903900.100 ........... R$ 8.000,00 Art. 2° - O adiantamento deverá ser aplicado em um prazo de 60 (sessenta) dias, contados de seu recebimento, não podendo o referido numerário ser aplicado após expração do prazo fixado. Art. 3° - Fica designada a Gerente de Finanças e Contabilidade da Diretoria de Administração e Finanças desta Secretaria, ANGELITA MARIA DA CUNHA, CPF 532.642.741-91, matrícula nº 1135279-01, para verificar e atestar a regularidade da aplicação do adiantamento. Art. 4°- Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 20cdias do mês novembro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 PLANO DE APLICAÇÃO PARA ADIANTAMENTO DESPESAS COM VIAGEM Este Plano de Aplicação de despesas de pronto atendimento para custeio deste órgão (ou cobrir despesas com viagem, inclusive aquisição de passagem aérea ou terrestre) a serem realizadas via adiantamento obedece às normas da Lei nº 4.320 e Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de2001, bem como a Resolução Normativa nº 007/1996 do TCM-GO. Natureza da Despesa: 33.90.39 - Valor: R$ 8.000,00 Especificação da Despesa: Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: despesa com congressos, simpósios, conferências ou exposições; despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares; despesas com serviços de hospedagens, locomoção e alimentação pagos diretamente a pessoa jurídica quando servidor empreender viagem. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIAPL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 20 dias do mês de novembro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bl. B, Térreo – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524‐6320 / 55 62 3524‐6321   e‐mail: semad@semad.goiania.go.gov.br  DECLARAÇÃO Declaramos junto ao Tribunal de Contas do Município, que o servidor LUIZ CARLOS MIRANDA DE SOUSA, CPF nº 484.992.421-20, matrícula nº 165387-01, não se inclui no elenco das proibições, constantes da Resolução nº 007/96 – TCM/GO. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIAPL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 20 dias do mês de novembro de 2019. cccccccc AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900  Fone: (62) 3524‐6320 / (62) 3524‐6321 Fax: (62) 3524‐6315  EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2018 PROCESSO: 70690390/2017. CONTRANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADA: LEONY GOMES DOS SANTOS JUNIOR. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 024/2018, por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 12/11/2019, para seguir sem descontinuidade a prestação dos serviços de Leiloeiro Oficial, e a realização de leilão dos bens que já foram recolhidos, conforme condições e especificações estabelecidas no instrumento contratual, Edital Pregão Presencial nº 015/2018 e seus Anexos, a retificação do fundamento e a Cláusula segunda – do Prazo de vigência, do 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 024/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O artigo 57 inciso II, da Lei n° 8.666/93, as cláusulas Segunda e Quarta, do Contrato n° 024/2018, Parecer n° 4311/2019 ASSJUR/SEMAD, Despacho n° 9851/2019 GAB/SEMAD, e demais legislações pertinentes. DO VALOR: A taxa de comissão do contratante continuará conforme cláusula quarta, item 4.1 do Contrato n° 024/2018. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente termo Aditivo terá prorrogação por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 12/11/2019, de acordo com a cláusula terceira, item 3.1.2 do Contrato n° 024/2018 e artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93. DATA DE ASSINATURA: 12/11/2019 AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  1  AVISO PRIMEIRA ERRATA PREGÃO ELETRONICO Nº 032/2019 A Superintendente de Licitação e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração, nomeada pelo Decreto Municipal n° 028/2017, COMUNICA aos interessados, que encontra-se disponível no site da Prefeitura www.goiania.go.gov.br, a primeira ERRATA, do PREGÃO ELETRONICO Nº 032/2019, conforme processo nº 15241/2019, cujo objeto é a Contratação de empresa para fornecimento de materiais elétricos para iluminação decorativa natalina 2019 tais como: mangueira luminosa, materiais para recuperação de peças natalinas e pintura, para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, com abertura prevista para o dia 27 de novembro de 2019, às 09:00 horas (horário de Brasília-DF). Os interessados poderão no horário das 8 h as 12 h e 14 h as 18 h, nos dias normais de expediente, obter demais informações na Prefeitura de Goiânia, no endereço Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP:74884-900 Fone: (62) 3524-6320, e- mail: semad.gerpre@goiania.go.gov.br. Goiânia, 21 de novembro de 2019. Marcela Araújo Teixeira Superintendente de Licitação e Suprimentos Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  1 PRIMEIRA ERRATA PREGÃO ELETRÔNICO N° 032/2019 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio do Gerente de Pregões, nomeado pelo Decreto n° 933/2017 e da Superintendente de Licitação e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração, nomeada pelo Decreto Municipal n° 028/2017, tendo em vista o que consta no Processo n° 15241/2019, destinado a Contratação de empresa para fornecimento de materiais elétricos para iluminação decorativa natalina 2019 tais como: mangueira luminosa, materiais para recuperação de peças natalinas e pintura, para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, por intermédio do Pregão Eletrônico n° 032/2019 conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, nos termos da Lei Federal n°. 10.520/2002, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/1993 e suas alterações e demais legislações pertinentes, cuja abertura está prevista para 27 de novembro de 2019 as 09:00h, retifica o Instrumento Convocatório nas seguintes cláusulas: ONDE SE LÊ: 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS E CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM para fornecimento do objeto nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I. 7.1.1. O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 7.2. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, cabendo decisão pelo(a) Pregoeiro(a) acerca da necessidade em negociar, conforme item 6.10, ou realizar a aceitação da proposta final na forma apresentada. 7.3. A Proposta de Preço Final deverá ser apresentada somente pela licitante vencedora da fase de lances/negociação, com as seguintes exigências: 7.3.1. Deverá ser apresentada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  2 por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais serem apenas rubricadas, contendo: 7.3.1.1. Nome ou razão social, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e nome do funcionário da empresa para contato, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda; 7.3.1.2. Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto; 7.3.1.3. Preço final expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver; 7.3.1.3.1. Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais; 7.3.1.3.2. Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório. 7.3.1.4. As especificações detalhadas dos materiais/produtos, indicando no que for aplicável: marca, modelo, número de série, prazo de validade ou garantia, número de registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, e demais elementos pertinentes; 7.3.1.5. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação; 7.3.1.5.1. Caso o prazo de que trata o item 7.3.1.5, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 7.3.1.5.2. Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas. 7.3.1.6. Todas as informações e declarações conforme modelo do ANEXO II, deste Edital. 7.3.2. Não será aceito produto divergente do estabelecido no Termo de Referência – ANEXO I do Edital, sob pena de desclassificação da proposta e, ainda, das sanções Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  3 cabíveis no item 13 do Edital. Nos casos de omissões de especificações na proposta será interpretado que o objeto ofertado atende as especificações solicitadas no Edital. 7.3.3. A proposta de preços deverá ser elaborada de maneira que, ao final dos lances e negociação, não ultrapassem os preços unitários e globais máximos admitidos pela Administração, conforme o valor estimado constante no ANEXO I. 7.4. Será desclassificada a proposta que (art. 48 e incisos da Lei n° 8.666/93): 7.4.1. Não atenda as exigências do ato convocatório, em especial as exigências do item 7.3, contiver vícios ou ilegalidades; 7.4.2. Esteja acima do valor unitário e total estimado, mesmo após fase de lances/negociação; 7.4.3. Apresente qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, bem como preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, e ainda financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; 7.4.4. Apresente preço manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 7.4.5. Apresente preço excessivo ao limite estabelecido, após fase de lances e/ou negociações, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, conforme disposto no art. 48, II, da Lei n° 8.666/93; 7.4.5.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art.43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de capacidade de cumprimento do objeto, podendo adotar os seguintes procedimentos dentre outros: 7.4.5.1.1. Questionamentos junto à proponente para apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 7.4.5.1.2. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada. 7.4.5.1.3. A proposta não deve apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  4 se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 7.5. A critério do(a) Pregoeiro(a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas. 7.6. Se a proposta final de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital; 7.6.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 7.6 deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 7.7. A não aceitação da proposta final será sempre fundamentada e registrada no sistema com os motivos objetivos que ensejaram sua desclassificação, com possibilidade de acompanhamento “on line” pelos licitantes. 7.8. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada. 7.9. Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, será declarada pelo(a) Pregoeiro(a) as vencedoras do certame, sendo-lhes adjudicado o objeto. LEIA-SE: 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS E CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM para fornecimento do objeto nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I. 7.1.1. O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 7.2. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, cabendo decisão pelo(a) Pregoeiro(a) acerca da necessidade em negociar, conforme item 6.10, ou realizar a aceitação da proposta final na forma apresentada. Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  5 7.3. A Proposta de Preço Final deverá ser apresentada somente pela licitante vencedora da fase de lances/negociação, com as seguintes exigências: 7.3.1. Deverá ser apresentada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais serem apenas rubricadas, contendo: 7.3.1.1. Nome ou razão social, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e nome do funcionário da empresa para contato, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda; 7.3.1.2. Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto; 7.3.1.3. Preço final expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver; 7.3.1.3.1. Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais; 7.3.1.3.2. Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório. 7.3.1.4. As especificações detalhadas dos materiais/produtos, indicando no que for aplicável: marca, modelo, número de série, prazo de validade ou garantia, número de registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, e demais elementos pertinentes; 7.3.1.5. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação; 7.3.1.5.1. Caso o prazo de que trata o item 7.3.1.5, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 7.3.1.5.2. Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas. Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  6 7.3.1.6. Todas as informações e declarações conforme modelo do ANEXO II, deste Edital. 7.3.2. Não será aceito produto divergente do estabelecido no Termo de Referência – ANEXO I do Edital, sob pena de desclassificação da proposta e, ainda, das sanções cabíveis no item 13 do Edital. Nos casos de omissões de especificações na proposta será interpretado que o objeto ofertado atende as especificações solicitadas no Edital. 7.3.3. A proposta de preços deverá ser elaborada de maneira que, ao final dos lances e negociação, não ultrapassem os preços unitários e globais máximos admitidos pela Administração, conforme o valor estimado constante no ANEXO I. 7.3.4. O critério de aceitabilidade do preço ofertado levará em conta ainda o disposto no art. 48 e incisos da Lei n° 8.666/93. 7.4. Será desclassificada a proposta que (art. 48 e incisos da Lei n° 8.666/93): 7.4.1. Não atenda as exigências do ato convocatório, em especial as exigências do item 7.3, contiver vícios ou ilegalidades; 7.4.2. Esteja acima do valor unitário e total estimado, mesmo após fase de lances/negociação; 7.4.3. Apresente qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, bem como preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, e ainda financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; 7.4.4. Apresente preço manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 7.4.5. Apresente preço excessivo ao limite estabelecido, após fase de lances e/ou negociações, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, conforme disposto no art. 48, II, da Lei n° 8.666/93; 7.4.5.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art.43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de capacidade de cumprimento do objeto, podendo adotar os seguintes procedimentos dentre outros: Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  7 7.4.5.1.1. Questionamentos junto à proponente para apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 7.4.5.1.2. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada. 7.4.5.1.3. A proposta não deve apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 7.5. Nos termos do artigo 48 inciso III da Lei Complementar n° 123/2006, fica estabelecida nesta licitação itens com cota reservada de até 25% (vinte e cinco por cento), para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme consta do ANEXO I. 7.5.1. Para a cota reservada às microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta de preços deverá ser apresentada separadamente da ampla concorrência, se for o caso. 7.5.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que participarem desta licitação em relação à ampla concorrência, poderão também concorrer à cota reservada. 7.5.3. Na hipótese de uma mesma microempresa ou empresa de pequeno porte sagrar- se vencedora quanto à cota para ampla concorrência e à cota reservada, a contratação de ambas as cotas deverá ocorrer pelo preço da cota de menor valor. 7.5.4. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da ampla concorrência, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado. 7.6. A critério do(a) Pregoeiro(a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas. 7.7. Se a proposta final de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital; 7.7.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 7.6 deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 7.8. A não aceitação da proposta final será sempre fundamentada e registrada no sistema com os motivos objetivos que ensejaram sua desclassificação, com possibilidade de acompanhamento “on line” pelos licitantes. Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  8 7.9. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada. 7.10. Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, será declarada pelo(a) Pregoeiro(a) as vencedoras do certame, sendo-lhes adjudicado o objeto. As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas. Os interessados poderão obter mais informações, no horário das 8h as 12h e 14h as 18h, nos dias normais de expediente, na PREFEITURA DE GOIÂNIA, Secretaria Municipal de Administração, Paço Municipal - Av. do Cerrado, nº 999 - Park Lozandes, Térreo, Bloco B - Goiânia-GO. Fone: (62) 3524-6320/6321 e site www.goiania.go.gov.br. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de novembro de 2019. RENATO GARCIA PEREIRA Gerente de Pregões MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Superintendente de Licitação e Suprimentos Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  1  AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 038/2019 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA, através da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, bem como pelo titular da Pasta, designado pelo Decreto Municipal nº 568/2019, torna público aos interessados, que no dia 13/12/2019, às 09:00 horas (horário de Brasília-DF), far-se-á a abertura da sessão de disputa de lances do Pregão Eletrônico nº 038/2019, do tipo MENOR PREÇO, conforme processo nº 16816/2019, cujo objeto é a “Contratação de empresa para prestação de serviço técnico especializado de engenharia para elaboração de projeto executivo de desvio de tráfego provisório e elaboração de projeto executivo de reconstrução e restauração de vias urbanas em diversas vias da cidade de Goiânia – GO, para atender Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos”, por meio do Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br. O Edital de Licitação encontra-se disponível no protocolo da SEMAD no endereço Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320, e-mail: semad.gerpre@goiania.go.gov.br ou por meio eletrônico no site www.goiania.go.gov.br. Goiânia, 19 de novembro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  1  AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 039/2019-SRP O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, através da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, bem como pelo titular da Pasta, designado pelo Decreto Municipal nº 568/2019, torna público aos interessados, que no dia 11/12/2019, às 09:00 horas (horário de Brasília-DF), far-se-á a abertura da sessão de disputa de lances do Pregão Eletrônico nº 039/2019-SRP, do tipo MENOR PREÇO, conforme processo nº 15888/2019, cujo objeto é a “Contratação de empresa para a prestação dos serviços locação e montagem de estruturas para eventos (som, palco, luzes, tendas e outros), para atendimento da programação cultural da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT e órgãos participantes, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços”, por meio do Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br. O Edital de Licitação encontra-se disponível no protocolo da SEMAD no endereço Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320, e-mail: semad.gerpre@goiania.go.gov.br ou por meio eletrônico no site www.goiania.go.gov.br. Goiânia, 19 de novembro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  PROCESSO BEE Nº: 11162/2019 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 023/2019 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 23 da Lei Complementar n.º 276/2015, do Decreto Municipal n.º 568/2019 e Lei Federal n.° 8.666/93, e considerando a realização do Procedimento Licitatório, na modalidade Concorrência Pública nº 023/2019, destinado à “Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para a execução da Construção do Centro de Referência Especializado para população em situação de rua, CENTRO POP, no Setor Jardim Vista Bela, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos.”  conforme Ata de Julgamento da Proposta de Preço (andamento 64 – processo 11162/2), e manifestação regimental do Parecer Jurídico nº 3.987/2019 – ASSJUR. RESOLVE: ADJUDICAR E HOMOLOGAR o procedimento licitatório, Edital Concorrência Pública nº 023/2019, nos seguintes termos: EMPRESA: Multserviços Construção e Conservação Eireli - EPP CNPJ: 00.434.092/0001-18 Especificação do Objeto Valor Total Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para a execução da Construção do Centro de Referência Especializado para população em situação de rua, CENTRO POP, no R$ 507.609,89 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  Setor Jardim Vista Bela, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 507.609,89 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 20 dias do mês de novembro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, EM REGIME ESPECIAL, PARA ATENDER SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017. OBJETO: A indicação do Valor Mensal e Total estimado do TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO e a Retificação quanto a sua nomeclatura. Contrato nº Processo nº Contratado(a) CPF Cargo/Função Valor Mensal Valor Anual 584/2018 74004865 BENEDITA RAIMUNDA DE SOUSA 271.396.541-15 MANIPULADOR DE ALIMENTOS R$1.051,49 R$12.391,31 572/2018 73986893 MARINA FERREIRA DA SILVA 234.299.411-72 ASSISTENTE SOCIAL R$ 2.663,02 R$ 27.600,72 583/2018 73990939 MARJORIE VAZ ANDRE 026.253.741-95 PSICOLOGO R$ 2.663,02 R$ 27.600,72 325/2018 73987628 BIANCA AMORIM DE ANDRADE 699.983.701-59 ASSISTENTE SOCIAL R$ 2.663,02 R$ 27.600,72 313/2018 73987415 VANISA APARECIDA CALIMERIO SOBRINHO 643.455.991-72 ASSISTENTE SOCIAL R$ 2.663,02 R$ 27.600,72 538/2018 73990840 GRASIELLY PEREIRA DE OLIVEIRA 955.694.301-30 PSICOLOGO R$ 2.663,02 R$ 27.600,72 535/2018 73986966 ANDREIA ALVES VILELA 932.285.546-00 ASSISTENTE SOCIAL R$ 2.663,02 R$ 27.600,72 445/2018 74000665 LUIZ CARLOS TATIBANA 394.393.841-53 EDUCADOR SOCIAL R$ 1.143,22 R$ 13.375,56 358/2018 73990173 DEUZENI DA ROCHA SOARES 940.709.971-72 PSICOLOGO R$ 2.663,02 R$ 27.600,72 321/2018 73987385 MARIA DE FATIMA OLIVEIRA GALVÃO 280.468.541-15 ASSISTENTE SOCIAL R$ 2.663,02 R$ 27.600,72 349/2018 73987300 FATIMA DE JESUS MARTINS BENTO 453.783.981-34 ASSISTENTE SOCIAL R$ 2.663,02 R$ 27.600,72 327/2018 74001297 ESTER DA SILVA 878.981.871-72 ASSISTENTE SOCIAL R$ 2.663,02 R$ 27.600,72 332/2018 73986290 MARIA CECILIA ROVER 294.634.249-20 ASSISTENTE SOCIAL R$ 2.663,02 R$ 27.600,72 453/2018 73999740 ANA FLAVIA DE MORAES ALVES ROSA 845.994.301-10 EDUCADOR SOCIAL R$ 1.143,22 R$ 13.375,56 752/2018 74371302 MARIA SELMA RODRIGUES ROCHA 315.776.361-04 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 1.143,22 R$ 13.375,56 422/2018 73995787 MARIA JOSE MACHADO 216.379.111-49 EDUCADOR SOCIAL R$ 1.143,22 R$ 13.375,56 333/2018 73986397 CARMEN SILVIA DE MATOS MORAIS 383.292.201-68 ASSISTENTE SOCIAL R$ 2.663,02 R$ 27.600,72 338/2018 73986991 REGILENE CONCEIÇÃO MOREIRA 424.108.271-87 ASSISTENTE SOCIAL R$ 2.663,02 R$ 27.600,72 567/2018 73999596 DIEGO GOMES ANDRE 007.988.301-07 EDUCADOR SOCIAL R$ 1.143,22 R$ 13.375,56 Goiânia, 20 de novembro de 2019. Mizair Jefferson da Silva Secretário Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, EM REGIME ESPECIAL, PARA ATENDER SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017. OBJETO: A indicação do Valor Mensal e Total estimado do TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO e a Retificação quanto a sua nomeclatura. Contrato nº Processo nº Contratado(a) CPF Cargo/Função Valor Mensal Valor Anual 457/2018 74000789 BERENICE MARIA DOS REIS MELO 783.002.821-49 EDUCADOR SOCIAL R$ 1.143,22 R$ 13.375,56 573/2018 73995582 GENUINA MARIA DE ALCANTARA 233.155.471-49 EDUCADOR SOCIAL R$ 1.143,22 R$ 13.375,56 439/2018 73995132 FLAVIO RODRIGUES DA MATA 711.418.121-34 EDUCADOR SOCIAL R$ 1.143,22 R$ 13.375,56 755/2018 74371841 FERNANDA ROSA MARQUES PARREIRA LOPES 999.542.811-34 ASSISTENTE SOCIAL R$ 2.663,02 R$ 27.600,72 Goiânia, 21 de novembro de 2019. Mizair Jefferson da Silva Secretário Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, EM REGIME ESPECIAL, PARA ATENDER SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017. OBJETO: A indicação do Valor Mensal e Total estimado do TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO e a Retificação quanto a sua nomeclatura. Contrato nº Processo nº Contratado(a) CPF Cargo/Função Valor Mensal Valor Anual 434/2018 73995833 SUELI MARIA DE OLIVEIRA 510.567.471-53 EDUCADOR SOCIAL R$ 1.143,22 R$ 13.375,56 435/2018 73995922 MADALENA DIOGO DE OLIVEIRA 533.633.101-53 EDUCADOR SOCIAL R$ 1.143,22 R$ 13.375,56 Goiânia, 21 de novembro de 2019. Mizair Jefferson da Silva Secretário Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, EM REGIME ESPECIAL, PARA ATENDER SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017. OBJETO: Indicação do Valor Mensal e Total estimado do TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO e a Retificação quanto a sua nomeclatura. Contrato nº Processo nº Contratado(a) CPF Cargo/Função Valor Mensal Valor Anual 780/2018 74371612 IZETILANE GOMES TAVARES RODRIGUES 960.828.011-72 ASSISTENTE SOCIAL R$ 2.663,02 R$ 27.600,72 Goiânia, 21 de novembro de 2019. Mizair Jefferson da Silva Secretário Municipal de Assistência Social Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com                 Secretaria Municipal de Saúde  Processo : 79122009 Requerente : Superintendência de Adm. E Gestão de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2019/00000/ 052698 Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO DESPACHO Nº 4567/2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 247 de 14 de junho de 2019, em atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, tornar público a relação de profissionais médicos habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo relacionados: N° NOME CPF PROCEDIMENTO 01 JANDIRENE RODRIGUES DA COSTA RAMOS 648.826.671-34 URGÊNCIA 40 HORAS 02 KENNEDY FERRO DA COSTA 557.958.201-30 URGÊNCIA 20 HORAS Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de novembro de 2019. Fatima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal    Despacho n° 4582‐2019  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900            JCR  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com                 Secretaria Municipal de Saúde  Processo : 79122009 Requerente : Superintendência de Adm. E Gestão de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2019/00000/ 052798 Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO DESPACHO Nº 4582/2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 247 de 14 de junho de 2019, em atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, tornar público a relação de profissionais médicos habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo relacionados: N° NOME CPF PROCEDIMENTO 01 SAMARA CLARICE GUAREZ DE OLIVEIRA 987.562.652-04 URGÊNCIA 40 HORAS 02 SAMARA CLARICE GUAREZ DE OLIVEIRA 987.562.652-04 URGÊNCIA 20 HORAS Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de novembro de 2019. Fatima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1515 / 3524-1503 | e-mail: dvex.sms@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde  Processo : 78716461 Requerente : GERENCIA DE ATENCAO PRIMARIA Assunto : Requerimento Protocolo : 2019/00000/ 052802 Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO DESPACHO Nº 4583/2019/GS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 354 de 16 de agosto de 2019, em atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, tornar público a relação de profissionais habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo relacionados: N ° NOME CPF CARGO 01 YURI FERREIRA DE OLIVEIRA BARRETO 036.034.091-16 TÉCNICO DE RADIOLOGIA Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de novembro de 2019. Fatima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal EAS  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde ERRATA DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 261/2014 PROCESSO N°.: 58492116 INTERESSADO: Instituto Goiano de Pediatria Ltda - IGOPE. ASSUNTO: Credenciamento Errata do 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 261/2014, por ter ocorrido erro de digitação do preâmbulo. Onde se lê: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 261/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DE OUTRO LADO INSTITUTO GOIANO DE PEDIATRIA LTDA - IGOPE, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM: Leia-se: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 261/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DE OUTRO LADO INSTITUTO GOIANO DE PEDIATRIA LTDA - IGOPE, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM: GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 20 dias do mês de novembro de 2019. FÁTIMA MRUÉ Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br   Secretaria Municipal de Saúde AVISO DE ADIAMENTO E REMARCAÇÃO DE NOVA DATA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2019 – SAÚDE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, através da Comissão Especial de Licitação, tendo em vista o que consta do Processo Bee 8140, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde e nos termos da Lei nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, AVISA aos interessados que o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2019 – SAÚDE, com DISPUTA prevista para o dia 19 de novembro de 2019, às 09h00min, FICA ADIADO E REMARCADO para nova data, devido a adequações do edital, conforme novo Decreto Federal nº 10.024/2019. Início de acolhimento de propostas dia 22/11/2019 Propostas recebidas até as 08h00min do dia 11/12/2019 Início da sessão de disputa de lances às 09h00min do dia 11/12/2019 OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de itens de Escritório e Papelaria para atender as necessidades da Gerência de Saúde Mental da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM – condicionado à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte em atendimento ao Decreto nº 8.538 de 08/10/2015 o qual normatiza a exclusividade da participação destas empresas em itens de licitações cujos valores unitários somem o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado nº 999, Parque Lozandes – Paço Municipal – Bloco D, Térreo – Goiânia-GO. Através do site: www.licitacoes-e.com.br PROCESSO Nº: Bee 8140 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS Retire e Acompanhe o Edital: no site www.saude.goiania.go.gov.br, www.licitacoes- e.com.brou solicite via e-mail: cel@sms.goiania.go.gov.br ou celsms.goiania@gmail.com FONE/FAX – (62) 3524-1628 Goiânia, 11 de novembro de 2019. Gildeone Silvério de Lima Pregoeiro Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde AVISO DE LICITAÇÃO – SAÚDE MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/2019 – SAÚDE Início de acolhimento de propostas dia 22/11/2019 Propostas recebidas até as 08h00min do dia 12/12/2019 Início da sessão de disputa de lances às 09h00min do dia 12/12/2019 OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de material permanente (Motor Endodôntico) para atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições e especificações do Edital e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO Nº: Bee 12156 LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS TELEFONE/FAX: (0xx62) 3524-1628 Retire e Acompanhe o Edital: no site www.saude.goiania.go.gov.br, www.licitacoes-e.com.br ou solicite via e-mail: celsms.goiania@gmail.com ou cel@sms.goiania.go.gov.br Goiânia, 11 de novembro de 2019. Gildeone Silvério de Lima Pregoeiro Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   PROCESSO Nº.: 73487960 INTERESSADO: Claudia Ribeiro dos Santos Almeida ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 8522/2019 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do 1º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 001/2017, e, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 73487960 CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS ALMEIDA Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 23 dias do mês de outubro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   PROCESSO Nº.: 73620929 INTERESSADO: Edilaine Lopes de Brito da Silva ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 8524/2019 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do 1º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 001/2017, e, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 73620929 EDILAINE LOPES DE BRITO SILVA Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 23 dias do mês de outubro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 80385790 INTERESSADO: Noelina Fernandes Gomes ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 8526/2019 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do 1º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 001/2017, e, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 80385790 NOELINA FERNANDES GOMES Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 15 dias do mês de outubro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 73621712 INTERESSADO: Olivia Cristina da Silva ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 8527/2019 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do 1º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 001/2017, e, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 73621712 OLIVIA CRISTINA DA SILVA Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 23 dias do mês de outubro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       PROCESSO Nº.: 80463952 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Esporte ASSUNTO: Termo Aditivo DESPACHO Nº 8789/2019 À vista do contido nos autos, e, em atendimento ao Parecer nº 1623/2019, às fls 412- 419, resolvo AUTORIZAR o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 043/2019, referente à conclusão da construção do CMEI Parque Atheneu II, oriundo do Edital Concorrência Pública nº 004/2019, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Esporte. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 19 dias do mês de novembro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação Esporte EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratada CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201800210 73620929 Edilaine Lopes de Brito 895.392.651-34 Profissional de Educação II R$ 2.394,32 R$ 399,64 28/02/2019 27/02/2020 Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratada CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201900951 80385790 NOELINA FERNANDES GOMES 311.026.111-15 Agente de Apoio Educacional R$ 1.051,49 R$ 189,20 15/10/19 13/10/20 Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201800063 73487960 Claudia Ribeiro dos Santos Almeida 923.981.205-97 Profissional de Educação II R$ 2.394,32 R$ 399,64 19/02/2019 18/02/2020 Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201800151 73621712 Olivia Cristina da Silva 005.633.251-35 Profissional de Educação II R$ 2.394,32 R$ 399,64 26/02/2019 25/02/2020 Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu, Goiânia/GO  Contato: 3596 – 6700 / culturagab@hotmail.com  Goiânia, 22 de agosto de 2019. PROCESSO BEE: 16246 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ASSUNTO: COMPRA DIRETA DE BENS E SERVIÇOS DESPACHO/JUSTIFICATIVA Nº 292 Em conformidade legal nos termos do art.24, II, da Lei Federal de nº 8.666/93, Art.24. É dispensável a licitação: II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez: Resolvo autorizar a Dispensa de Licitação em favor da empresa: PANACEIA FILMES, CNPJ.: 17.942.221/0001-81, referente à realização de serviços d do roteirista e produtor JARLEO BARBOSA VALVERDE DE OLIVEIRA, CPF: 016.827.281-45, no período de 23 a 30 de setembro de 2019, das 14h às 22h com a exibição de filmes e debate , do LONGA – HOTEL MUNDIAL dentro da programação do projeto cultural “9º Festival de Cinema Brasileiro de Goiânia – FestCine” no Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro. Conforme descrito abaixo: DESCRIÇÃO QUANTIDADE (S) VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Os serviços do roteirista e produtor JARLEO BARBOSA, exibição de filmes e debate, LONGA – HOTEL MUNDIAL dentro do projeto cultural “9º Festival de Cinema Brasileiro de Goiânia – FestCine” no Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro. 08 R$ 625,00 R$ 5.000,00 Valor Total R$ 5.000,00 Kleber Adorno Secretário da Cultura Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu, Goiânia/GO  Contato: 3596 – 6700 / culturagab@hotmail.com  Goiânia, 25 de setembro de 2019. PROCESSO BEE: 17838 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ASSUNTO: COMPRA DIRETA DE BENS E SERVIÇOS DESPACHO/JUSTIFICATIVA Nº 412 Em conformidade legal nos termos do art.24, II, da Lei Federal de nº 8.666/93, Art.24. É dispensável a licitação: II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez: Resolvo autorizar a Dispensa de Licitação em favor da empresa: JAYANA GOMES PAIVA, CNPJ.: 22.522.509/0001-37, referente à prestação do músico solista RICARDO TAVARES SEOUD, CPF22.522.509/0001-37 com o nome artístico de RICARDO SEOUD, apresentação concertos Natalinos da Orquestra Jovem Joaquim Jayme e Coro Juvenil de Goiânia no TEATRO SESI. Conforme descrito abaixo: DESCRIÇÃO QUANTIDADE (S) VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Apresentação do músico solista RICARDO SEOUD no Concerto dos concertos Natalinos da Orquestra Jovem Joaquim Jayme e Coro Juvenil de Goiânia dias 03 de dezembro de 2019 compondo a programação da “TEMPORADA DE CONCERTOS” no TEATRO GOIÂNIA. 01 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 Valor Total R$ 5.000,00 Kleber Adorno Secretário da Cultura Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu, Goiânia/GO  Contato: 3596 – 6700 / culturagab@hotmail.com  Goiânia, 30 de setembro de 2019. PROCESSO BEE: 18218 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ASSUNTO: COMPRA DIRETA DE BENS E SERVIÇOS DESPACHO/JUSTIFICATIVA Nº 420 Em conformidade legal nos termos do art.24, II, da Lei Federal de nº 8.666/93, Art.24. É dispensável a licitação: II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez: Resolvo autorizar a Dispensa de Licitação em favor da empresa: CLEUBISMAR DE JESUS, CNPJ: 32.120.027/0001-04, referente à apresentação do cantor CLEUBISMAR DE JESUS, CPF: 009.505.631-96, e com o nome artístico: MANO CDJ dentro da programação do projeto cultural “SONS DE MERCADO” no MERCADO DA 74. Conforme descrito abaixo: DESCRIÇÃO QUANTIDADE (S) VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Show Musical de MANO CDJ E BANDA no dia 17 de novembro de 2019, as 20h no projeto cultural “SONS DE MERCADO” no MERCADO DA 74. 01 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 Valor Total R$ 2.000,00 Kleber Adorno Secretário da Cultura 1  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu, Goiânia/GO  Contato: 3596 – 6700 / culturagab@hotmail.com  Goiânia, 08 de outubro de 2019. PROCESSO BEE: 18039 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ASSUNTO: COMPRA DIRETA DE BENS E SERVIÇOS DESPACHO/JUSTIFICATIVA Nº 428 Em conformidade legal nos termos do art.24, II, da Lei Federal de nº 8.666/93, Art.24. É dispensável a licitação: II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez: Resolvo autorizar a Dispensa de Licitação em favor da empresa: RFL EVENTOS E LOGÍSTICAS, CNPJ.: 21.949.895/0001-85, referente à prestação do músico solista ANDREYW ANTÔNIO BATISTA, CPF: 834.878.081-53 com o nome artístico de ANDREYW BATISTA, da Camerata Juvenil e Coro Juvenil de Goiânia, no Centro Cultural Oscar Niemeyer. Conforme descrito abaixo: DESCRIÇÃO QUANTIDADE (S) VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Apresentação do músico solista ANDREYW BATISTA no Concerto da Camerata Juvenil e Coro Juvenil de Goiânia dia 15 de outubro de 2019 compondo a programação da “CAMARETA JUVENIL” no Centro Cultural Oscar Niemeyer 01 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 Valor Total R$ 4.500,00 Kleber Adorno Secretário da Cultura Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu, Goiânia/GO  Contato: 3596 – 6700 / culturagab@hotmail.com  Goiânia, 08 de outubro de 2019. PROCESSO BEE: 18136 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ASSUNTO: COMPRA DIRETA DE BENS E SERVIÇOS DESPACHO/JUSTIFICATIVA Nº 429 Em conformidade legal nos termos do art.24, II, da Lei Federal de nº 8.666/93, Art.24. É dispensável a licitação: II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez: Resolvo autorizar a Dispensa de Licitação em favor da empresa: THAYNA JANAINA SOARES NAZARETH, CNPJ: 30.564.795/0001-21, referente à prestação de Show Musical do cantor HUGO LEONARDO BALTHAZAR, CPF: 911.860.051-49, e com o nome artístico: HUGO BALTHAZAR dentro da programação do projeto cultural “VIVE O CHORO” no GRANDE HOTEL. Conforme descrito abaixo: DESCRIÇÃO QUANTIDADE (S) VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Show Musical de HUGO BALTHAZAR, no dia 22 de novembro de 2019, as 20h no projeto cultural “VIVE O CHORO” no GRANDE HOTEL. 01 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 Valor Total R$ 2.000,00 Kleber Adorno Secretário da Cultura Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu, Goiânia/GO  Contato: 3596 – 6700 / culturagab@hotmail.com  Goiânia, 10 de outubro de 2019. PROCESSO BEE: 18280 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ASSUNTO: COMPRA DIRETA DE BENS E SERVIÇOS DESPACHO/JUSTIFICATIVA Nº 432 Em conformidade legal nos termos do art.24, II, da Lei Federal de nº 8.666/93, Art.24. É dispensável a licitação: II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez: Resolvo autorizar a Dispensa de Licitação em favor da empresa: THAYNA JANAINA SOARES NAZARETH, CNPJ: 30.564.795/0001-21, referente à prestação do cantor e compositor KLEUBER DIVINO GARCEZ, CPF: 773.193.111-00, e com o nome artístico: KLEUBER GARCEZ dentro da programação do projeto cultural “SONS DE MERCADO”, no MERCADO DA 74. Conforme descrito abaixo: DESCRIÇÃO QUANTIDADE (S) VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Apresentação do cantor e compositor KLEUBER GARCEZ, no dia 30 de outubro de 2019 no projeto cultural Sons de Mercado”, no Mercado da 74 01 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 Valor Total R$ 2.000,00 Kleber Adorno Secretário da Cultura Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555‐330  Fone: 55 62 3524.8300   E X T R A T O D O 1 º T E R M O A D I T I V O D E R E R R A T I F I C A Ç Ã O A O C O N T R A T O N º 0 3 2 / 2 0 1 9 1 - C O N T R A T A N T E S : MUNICIPIO DE GOIÂNIA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS e a empresa ARTE CONSTRUÇÕES LTDA. 2 - OBJETO: Rerratificação do Contrato nº 032/2019, CLÁUSULA QUINTA, atendimento ao Parecer nº 155/2019- GERÊNCIA DE ANÁLISE DE OBRAS PÚBLICAS – GERAOP e Parecer nº 1777/2019 – CHEFIA DA ADVOCACIA SETORIAL - CHEFAD da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO - CGM. 3 - FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo decorre do processo n° 7116/2018 - BEE 4 - LOCAL E DATA - Goiânia, 21 de novembro de 2019. D O L ZO N A N D A C U N H A M A T T O S S e c r e t á r i o Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,  Trabalho, Ciência e Tecnologia  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDETEC, Park Lozandes, Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900   Fone: 55 62 3524‐5709 | e‐mail: gabinete.setec@gmail.com            PORTARIA N° 041 /2019  Indicação de Gestor de Contrato  O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC, nomeado pelo Decreto n° 572, de 12 de fevereiro de 2019, no uso das atribuições previstas no Decreto n°1982/2016, artigo 9°, I e III, e parágrafo único, XII;   Considerando a IN 02/18, da CGM.  R E S O L V E:  Art. 1°. Designar como GESTOR DO CONTRATO, o servidor José Antônio Quirino dos Santos, matrícula n°430633, ocupante do cargo Analista Tecnológico, lotado na Gerência de Planejamento, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n°01/19, América Tecnologia da Informação e Eletro-Eletrônicos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 06.926223/0001-60, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de servidor de grande porte- mainframe, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e edital do Pregão Eletrônico n°009/2019 e seus anexos.   Art. 2°. Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa n°02/2018 da Controladoria Geral do Município;  Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver.  Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.  Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, aos 20 dias do mês de novembro de 2019.  CELSO CAMILO   Secretário da SEDETEC  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,  Trabalho, Ciência e Tecnologia  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDETEC, Park Lozandes, Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900   Fone: 55 62 3524‐5709 | e‐mail: gabinete.setec@gmail.com            PORTARIA N° 042 /2019  Indicação de Fiscal de Contrato  O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC, nomeado pelo Decreto n° 572, de 12 de fevereiro de 2019, no uso das atribuições previstas no Decreto n°1982/2016, artigo 9°, I e III, e parágrafo único, XII;   Considerando a IN 02/18, da CGM.  R E S O L V E:  Art. 1°. Designar como FISCAL DO CONTRATO, o servidor Jorge Elias Haun Neto, matrícula n°178810, ocupante do cargo Analista Tecnológico, lotado na Diretoria de Suporte Técnico, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n°01/19, América Tecnologia da Informação e Eletro-Eletrônicos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 06.926223/0001-60, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de servidor de grande porte-mainframe, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e edital do Pregão Eletrônico n°009/2019 e seus anexos.   Art. 2°. Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa n°02/2018 da Controladoria Geral do Município;  Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver.  Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.  Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, aos 20 dias do mês de novembro de 2019.  CELSO CAMILO   Secretário da SEDETEC  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,  Trabalho, Ciência e Tecnologia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDETEC, Park Lozandes, Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900   Fone: 55 62 3524‐5709 | e‐mail: gabinete.setec@gmail.com            REGULAMENTO PRÊMIO TALENTOS NA CIÊNCIA E TECNOLOGIA EM GOIÂNIA I) DISPOSIÇÕES GERAIS O PRÊMIO TALENTOS NA CIÊNCIA E TECNOLOGIA EM GOIÂNIA, realizado pela Prefeitura de Goiânia, por meio da SEDETEC – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, com o apoio do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), é uma ação para homenagear pesquisadores atuantes no município de Goiânia que se destacam na ciência e contribuem para a sua evolução. A premiação “Talentos na Ciência e Tecnologia em Goiânia” é anual e tem uma categoria: “Talento do Ano na Ciência e Tecnologia - TA”. O TA é destinado a pessoas que durante o ano se destacaram pelo significativo trabalho na sua área de atuação em prol da Ciência e/ou Tecnologia e conta com duas subcategorias: “Aluno Talento do Ano na Ciência e Tecnologia- ATA” e “Profissional Talento do Ano na Ciência e Tecnologia – PTA”. II) DAS INDICAÇÕES Só poderão fazer indicações as Instituições de Ensino Superior (IES) sediadas em Goiânia. As indicações serão de responsabilidade das IES e deverão obedecer aos seguintes critérios: a) Cada IES poderá indicar até 3 (três) alunos vinculados à instituição para a subcategoria “Aluno Talento do Ano na Ciência e Tecnologia – ATA”, nível graduação. b) Cada IES poderá indicar até 3 (três) professores vinculados à instituição para a subcategoria “Profissional Talento do Ano na Ciência e Tecnologia - PTA”, sendo um para cada área do conhecimento: Ciências Biológicas, Ciências Humanas e Ciências Exatas. c) Os indicados deverão ter a atuação no município de Goiânia. d) Para a categoria “Profissional Talento do Ano na Ciência e Tecnologia – PTA”, os indicados precisam: a. Ser professor da IES que o indicou; b. Ter produção acadêmica relevante que o destaque dos seus pares; c. Ter recebido pelo menos um prêmio nacional na área de Ciência e Tecnologia. e) O período para formalização das indicações ao prêmio será de 22 de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,  Trabalho, Ciência e Tecnologia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDETEC, Park Lozandes, Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900   Fone: 55 62 3524‐5709 | e‐mail: gabinete.setec@gmail.com            novembro a 06 de dezembro do ano corrente. f) Ao indicar os candidatos, a IES chancela os profissionais e autoriza o uso do nome e marca da instituição na divulgação do prêmio e dos premiados. g) As indicações, com as devidas documentações, deverão ser enviadas pela IES à SEDETEC, por meio eletrônico, ao e-mail talentos.ciencia@gmail.com, até o dia 06 de dezembro do ano corrente. h) Para a inscrição dos indicados será necessário que a IES envie, por e-mail, os seguintes documentos: 1. Link para o currículo atualizado do candidato na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br); 2. Contatos do indicado (e-mail e telefone); 3. Justificativa para a indicação em que se evidencie e comprove a significativa contribuição para o desenvolvimento e evolução da Ciência e Tecnologia; 4. Carta do dirigente máximo da IES indicando os nomes para as respectivas categorias e áreas. Não será necessário o envio de qualquer documento pelo correio. i) Todas as indicações devem ser feitas eletronicamente, conforme item II, letras “g” e “h”, sendo que aquelas enviadas fora do prazo não serão aceitas. j) As indicações finais serão feitas pelo dirigente máximo de cada IES, sendo sua decisão soberana, isto é, não cabendo qualquer recurso junto à SEDETEC ou ao SENAC contra as indicações. III) DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE As IES que desejarem enviar indicações ao Prêmio Talentos na Ciência e Tecnologia em Goiânia deverão encaminhar, previamente, ofício manifestando interesse para o e-mail talentos.ciencia@gmail.com no prazo indicado, conforme item V deste regulamento. Só poderão fazer as indicações as IES que manifestarem o interesse dentro do prazo estipulado no item V. IV) DA COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO QUANTO AO ATENDIMENTO DOS CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO Será constituída uma Comissão de Verificação, com membros da Prefeitura de Goiânia (SEDETEC) e do SENAC, para analisar as indicações e verificar única e exclusivamente o enquadramento dos candidatos ao presente Regulamento e a formalização da lista dos premiados. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,  Trabalho, Ciência e Tecnologia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDETEC, Park Lozandes, Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900   Fone: 55 62 3524‐5709 | e‐mail: gabinete.setec@gmail.com            A Comissão de Verificação poderá decidir pela não atribuição do prêmio em determinada categoria, caso o indicado não cumpra os requisitos do item II deste Regulamento. Não cabe recurso das decisões tomadas pela Comissão de Verificação. V) DAS DATAS  Publicação do regulamento: 22 de novembro de 2019  Manifestação de interesse: de 22 de novembro a 29 de novembro de 2019  Início das indicações: 30 de novembro de 2019  Encerramento das indicações: 06 de dezembro de 2019  Anúncio dos premiados: 09 de dezembro de 2019  Cerimônia de premiação: 13 de dezembro de 2019 (local a definir). VI) DA PREMIAÇÃO a) A lista com a relação de pesquisadores premiados será divulgada até as 23:59 horas do dia 09 de dezembro do ano corrente. b) A cerimônia de outorga do prêmio aos contemplados será feita em 13 de dezembro do ano corrente. c) O Prêmio “Talentos da Ciência” consiste em: Entrega do Diploma. d) O prêmio “Talentos da Ciência” não confere aos premiados direito ao recebimento de quaisquer valores monetários, seja a que tempo e/ou a que título for, em virtude de qualquer forma de utilização, divulgação e reprodução. VII) DISPOSIÇÕES FINAIS a) A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (SEDETEC), se reserva no direto de alterar o conteúdo deste regulamento, incluindo datas, sem aviso prévio, porém garantindo a ampla publicidade das alterações que vierem a ser realizadas. b) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela SEDETEC e SENAC. Qualquer dúvida anterior à realização, poderá ser encaminhada para tratamento no contato talentos.ciencia@gmail.com. c) A participação no Prêmio “Talentos da Ciência”, por meio da efetivação da inscrição, conforme definido neste Regulamento, implica no conhecimento e total aceitação deste. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,  Trabalho, Ciência e Tecnologia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDETEC, Park Lozandes, Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900   Fone: 55 62 3524‐5709 | e‐mail: gabinete.setec@gmail.com            d) Ao ser indicado para o Prêmio “Talentos da Ciência”, o participante autoriza a Prefeitura de Goiânia e a SEDETEC a utilizarem sua imagem e resumo do currículo inscrito seja para uso publicitário, jornalístico, editorial e outros que existam ou possam vir a existir no futuro, para veiculação/distribuição em território nacional, por prazo indeterminado, destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno, desdSe que não haja desvirtuamento da sua finalidade, sem onerar em custos com direito de imagem e/ou direitos autorais. e) Quaisquer disputas, controvérsias ou reclamações que surgirem entre os participantes e os organizadores do Prêmio “Talentos da Ciência”, relacionadas aos termos deste Regulamento deverão ser, exclusivamente, dirimidas perante o Foro da Comarca da Cidade de Goiânia, Goiás, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Goiânia, aos 21 dias do mês de novembro de 2019. CELSO CAMILO SECRETÁRIO DA SEDETEC   Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 490, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, § 7º e §8º, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 100, II; 115; 116; 117, 119 e 121 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de Erondina Maria de Jesus Silva, portadora do CPF de n.º 622.918.151-72, viúva do ex-servidor José Deoli da Silva, matrícula n.º 93777-01, CPF nº 217.997.251-20, ocupante do cargo de Operador de Máquinas, Grau 7, Referência “J”. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.316,40 (um mil, trezentos e dezesseis reais e quarenta centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 658,20 (seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo n.º 8.017.820-4/2019 – GED nº 0001297/2019. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 (trinta e um) de agosto de 2019. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro de 2019. PAULO HENRIQUE RODRIGUES SILVA Presidente   Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 491, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, § 7º e §8º, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 100, II; 115, I; 116; 117 e 119 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de Cleonildes de Azevedo Farias, portadora do CPF de n.º 130.654.321-53, viúva do ex-servidor Vanderlei Albino, matrícula n.º 176729-01, CPF nº 131.847.411-68, aposentado no cargo de Analista em Organização e Finanças, Classe II, Padrão “P”. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será de R$ 11.403,02 (onze mil, quatrocentos e três reais e dois centavos) mensais, que corresponde ao limite máximo de benefício para o RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este, calculado sobre o Vencimento: R$ 6.886,47 (seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (07): R$ 4.820,53 (quatro mil, oitocentos e vinte reais e cinquenta e três centavos); Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento (25%): R$ 1.721,61 (um mil, setecentos e vinte e um reais e sessenta e um centavos) e Adicional por Tempo de Serviço – 8º Quinquênio Proporcional - LC 276/2015 (5,21%): R$ 358,79 (trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos), a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo n.º 7.977.110-4/2019 (GED nº 0001138/2019). Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 (dezenove) de julho de 2019. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro de 2019. PAULO HENRIQUE RODRIGUES SILVA Presidente   Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 492, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, § 7º, I, e §8º, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 100, II; 115, I; 116; 117, 119 e 121 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de Maria Augusta Cardoso e Silva, portadora do CPF de n.º 134.340.981-00, viúva do ex-servidor Nelson Douglas da Silva, matrícula n.º 80136-01, CPF nº 077.479.001-63, aposentado no cargo de no cargo de Auditor Fiscal de Posturas, C41, Padrão “L”. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será de R$ 11.700,36 (onze mil, setecentos reais e trinta e seis centavos) mensais, que corresponde ao limite máximo de benefício para o RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este, calculado sobre o Vencimento: R$ 3.461,60 (três mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (07): R$ 2.423,12 (dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e doze centavos); Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento (20%): R$ 692,32 (seiscentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos); Estabilidade Econômica: R$ 711,94 (setecentos e onze reais e noventa e quatro centavos) e Adicional de Produtividade Fiscal: R$ 6.923,20 (seis mil, novecentos e vinte e três reais e vinte centavos), a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo n.º 7.991.845-8/2019 (GED nº 0001179/2019). Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 (quatorze) de agosto de 2019. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro de 2019. PAULO HENRIQUE RODRIGUES SILVA Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 493, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - GOIANIAPREV, no uso das atribuições legais levadas a efeito pelo Decreto nº 544, de 12/02/2019 e à vista dos dispostos no Art. 43 da Lei Complementar nº 276, de 03/06/205, e no Art. 7º do Regimento Interno do Órgão, aprovado pelo Chefe do Executivo Municipal através do Decreto nº 1639, de 09/05/2017, RESOLVE: Art. 1.º Designar a servidora Fernanda Xavier de Almeida Barros, mat. n.º 594407-01, lotada na Controladoria Especial Previdenciária do GOIANIAPREV, para responder administrativamente pelas atividades da referida repartição durante o período de 22 (vinte e dois) a 29 (vinte e nove) de novembro de 2019, em virtude do afastamento legal e temporário do titular, o servidor Mylânio Macedo da Silva, mat. n.º 572624-01, referente ao ponto facultativo no dia do seu aniversário, previsto na Lei nº 8784, de 13/04/2009, e às férias regulamentares do mesmo. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 22 a 29/11/2019. Publique-se. Cumpra-se. Anote-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro de 2019. PAULO HENRIQUE RODRIGUES SILVA Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 494, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Decreto nº 2275, de 18/09/2019, publicado no DOM Eletrônico nº 7142, de 18/09/2019, que concedeu Progressão Horizontal a servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, bem como do que consta do processo n.º 7.995.110-2/2019 (GED nº 0001206/2019), RESOLVE: Art. 1.º Retificar a PORTARIA Nº 026, DE 10/04/2019, do GOIANIAPREV, publicada no DOM Eletrônico nº 7034, de 11/04/2019, que aposentou a servidora Maria do Socorro Santos Vieira, matrícula nº 224030-02, portadora do CPF n.º 369.839.851-68, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “J”, na parte relativa ao Padrão e aos proventos, para considerá-los como sendo Padrão “N” e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.516,14 (três mil, quinhentos e dezesseis reais e quatorze centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 1.758,07 (um mil, setecentos e cinquenta e oito reais e sete centavos) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.054,84 (um mil, cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 (onze) de abril de 2019. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro de 2019. PAULO HENRIQUE RODRIGUES SILVA Presidente Instituto de Assistência à Saúde e Social dos  Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,   Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go  EXTRATO DO CONTRATO Nº 100/2019 PROCESSO Nº: 76494819/2018. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE GOIANIA por meio do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, CNPJ 02.371.916/0001-83. CONTRATADO: SERGIO HENRIQUE SILVA FELDNER MARTINS, CPF sob o n.° 817.583.831-00, CRM/GO – 8921. OBJETO: Constitui objeto deste contrato, a prestação de serviços de saúde Pessoa Física, com a realização de consultas na área Médica com especialidade em CIRURGIA GERAL e APARELHO DIGESTIVO, solicitação de exames complementares quando necessários, realização de procedimentos ambulatoriais afins e pertinentes, conforme PCO – Padrão de Cobertura do IMAS, aos usuários cadastrados no Instituto, desde que previamente autorizados. FUNDAMENTO: Este contrato tem por origem o processo nº 76494819/2018 e fundamenta-se no art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores; no Edital nº 001/2016; no Parecer nº. 6354/2019 da Chefia da Advocacia Setorial do IMAS e no DESPACHO/PRES./IMAS nº. 745/2019, de Inexigibilidade, exarado pelo Presidente do IMAS. PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2019.62.02.04.122.0159.2215.33903630.110. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, com início da execução a partir da habilitação do contrato no sistema, após certificação da CGM. Goiânia-GO, 21 de novembro de 2019. José Alício de Mesquita Presidente-IMAS Decreto n.º 1904/2019 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos   Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,   Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go   EXTRATO DO CONTRATO Nº 101/2019 PROCESSO Nº: 76494827/2018. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE GOIANIA por meio do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, CNPJ 02.371.916/0001-83. CONTRATADO: GILSON MOURA DE BRITO, CPF sob o n.° 307.625.451-00, CRM/GO – 6313. OBJETO: Constitui objeto deste contrato, a prestação de serviços de saúde Pessoa Física, com a realização de consultas na área Médica com especialidade em GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, solicitação de exames complementares quando necessários, realização de procedimentos ambulatoriais afins e pertinentes, conforme PCO – Padrão de Cobertura do IMAS, aos usuários cadastrados no Instituto, desde que previamente autorizados. FUNDAMENTO: Este contrato tem por origem o processo nº 76494827/2018 e fundamenta-se no art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores; no Edital nº 001/2016; no Parecer nº. 6353/2019 da Chefia da Advocacia Setorial do IMAS e no DESPACHO/PRES./IMAS nº. 744/2019, de Inexigibilidade, exarado pelo Presidente do IMAS. PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2019.62.02.04.122.0159.2215.33903630.110. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, com início da execução a partir da habilitação do contrato no sistema, após certificação da CGM. Goiânia-GO, 21 de novembro de 2019. José Alício de Mesquita Presidente-IMAS Decreto n.º 1904/2019  Instituto de Assistência à Saúde e Social dos   Servidores Municipais de Goiânia IMAS  Avenida Paranaíba, n°1413, Setor Central – Goiânia – GO.  CEP: 74025‐010 ‐ Telefone:  62 3524‐1174 1 RESULTADO N. 021/2019   EDITAL Nº 001/2016 DE CREDENCIAMENTO – PESSOA FÍSICA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO – PORTARIA N.17/2019 – IMAS NOME  CATEGORIA  ELDOM DE MEDEIROS SOARES  MEDICO CANCEROLOGIA CIRÚRGICA  PAULO ROBERTO CARRION SOUSA CÍCERO SOARES VIANA NEVES VIRGINIA VALERIA F. DE SANTANA  Gerente de Finanças e Contabilidade Diretor de Assistência a Saúde – Imas Gerente de Credenciamento   Decreto n° 2802 de 27/09/2017 Decreto n° 2405 de 10/10/2019 Decreto n° 148 de 24/01/2018  Instituto de Assistência à Saúde e Social dos   Servidores Municipais de Goiânia IMAS  Avenida Paranaíba, n°1413, Setor Central – Goiânia – GO.  CEP: 74025‐010 ‐ Telefone:  62 3524‐1174 RESULTADO N. 022/2019   EDITAL Nº 001/2016 DE CREDENCIAMENTO – PESSOA FÍSICA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO – PORTARIA N.17/2019 – IMAS NOME  CATEGORIA  WOLNEY CARVALHO PETINI  MEDICO CARDIOLOGISTA  PAULO ROBERTO CARRION SOUSA CÍCERO SOARES VIANA NEVES VIRGINIA VALERIA F. DE SANTANA  Gerente de Finanças e Contabilidade Diretor de Assistência a Saúde – Imas Gerente de Credenciamento   Decreto n° 2802 de 27/09/2017 Decreto n° 2405 de 10/10/2019 Decreto n° 148 de 24/01/2018  Instituto de Assistência à Saúde e Social dos   Servidores Municipais de Goiânia IMAS  Avenida Paranaíba, n°1413, Setor Central – Goiânia – GO.  CEP: 74025‐010 ‐ Telefone:  62 3524‐1174 RESULTADO N. 023/2019   EDITAL Nº 002/2016 DE CREDENCIAMENTO – PESSOA JURÍDICA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO – PORTARIA N.17/2019 – IMAS NOME  CATEGORIA  INSTITUTO EVOLUKI EIREWLI  CLINICA PAULO ROBERTO CARRION SOUSA CÍCERO SOARES VIANA NEVES VIRGINIA VALERIA F. DE SANTANA  Gerente de Finanças e Contabilidade Diretor de Assistência a Saúde – Imas Gerente de Credenciamento   Decreto n° 2802 de 27/09/2017 Decreto n° 2405 de 10/10/2019 Decreto n° 148 de 24/01/2018  EDITAL DE COMUNICAÇÃO AMMA SANTA ROSA COMÉRCIO DE DERIVADO DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ/CPF nº 00.602.315/0001-09 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental: Renovação para a(s) seguinte(s) atividade(s): Comércio Varejista De Combustíveis para Veículos Automotores desenvolvida(s) na Av Anhanguera, Quadra: 114, Lote: 10-E, nº 2651, Setor Leste Universitário, Goiânia, Go. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7186. DECRETOS Decreto nº 2645/2019 Decreto nº 2646/2019 Decreto nº 2647/2019 Decreto nº 2648/2019 Decreto nº 2649/2019 Decreto nº 2650/2019 Decreto nº 2651/2019 Decreto nº 2652/2019 Decreto nº 2653/2019 Decreto nº 2654/2019 Decreto nº 2655/2019 Decreto nº 2656/2019 Decreto nº 2657/2019 Decreto Orçamentário nº 322/2019 Decreto Orçamentário nº 323/2019 Decreto Orçamentário nº 324/2019 Decreto Orçamentário nº 325/2019 GABINETE DO PREFEITO Despacho nº 117/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Notificação Extrajudicial nº 301/2019 Notificação Extrajudicial nº 302/2019 Notificação Extrajudicial nº 303/2019 Notificação Extrajudicial nº 304/2019 Notificação Extrajudicial nº 305/2019 Notificação Extrajudicial nº 306/2019 Notificação Extrajudicial nº 307/2019 Notificação Extrajudicial nº 308/2019 Notificação Extrajudicial nº 309/2019 Notificação Extrajudicial nº 310/2019 Notificação Extrajudicial nº 311/2019 Notificação Extrajudicial nº 312/2019 Notificação Extrajudicial nº 313/2019 Notificação Extrajudicial nº 314/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Portaria nº 185/2019 Portaria nº 186/2019 Despacho nº 2713/2019 Ato de Declaração de Dispensa de Licitação SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 4972/2019 Portaria nº 4997/2019 Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 024/2018 Aviso Primeira Errata - Pregão Eletrônico nº 032/2019 Primeira Errata - Pregão Eletrônico nº 032/2019 Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 038/2019 Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 039/2019 Termo de Adjudicação e Homologação - Concorrência Pública nº 023/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Extrato do 2º Temo Aditivo ao Contrato de Pessoal Por Tempo Determinado- Benedita Raimunda de Sousa e Outros Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Pessoal Por Tempo Determinado - Berenice Maria dos Reis Melo e Outros Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Pessoal Por Tempo Determinado - Sueli Maria de Oliveira e Outra. Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Pessoal Por Tempoo Determinado - Izetilane Gomes Tavares Rodrigues SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho nº 4567/2019 Despacho nº 4582/2019 Despacho nº 4583/2019 Errata do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 261/2014 Aviso de Adiamento e Remarcação de Nova Data de Licitação - Pregão Eletrônico nº 053/2019 Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 092/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES Despacho nº 8522/2019 Despacho nº 8524/2019 Despacho nº 8526/2019 Despacho nº 8527/2019 Despacho nº 8789/2019 Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado - Edilaine Lopes Brito Extrato dos Contratos de Trabalho Por Tempo Determinado - Noelina Fernandes Gomes Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Por Tempo Determinado - Claudia Ribeiro dos Santos Almeida Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Por Tempo Determinado - Olivia Cristina da Silva SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Despacho Justificativa nº 292/2019 Despacho Justificativa nº 412/2019 Despacho Justificativa nº 420/2019 Despacho Justificativa nº 428/2019 Despacho Justificativa nº 429/2019 Despacho Justificativa nº 432/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Extrato do 1º Termo Aditivo de Rerratificação ao Contrato nº 032/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Portaria nº 041/2019 Portaria nº 042/2019 Regulamento - Prêmio Talentos na Ciência e Tecnologia em Goiânia INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 490/2019 Portaria nº 491/2019 Portaria nº 492/2019 Portaria nº 493/2019 Portaria nº 494/2019 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Extrato do Contrato nº 100/2019 Extrato do Contrato nº 101/2019 Resultado nº 021/2019 - Edital nº 001/2016 de Credenciamento - Pessoa Fisica Resultado nº 022/2019 - Edital nº 001/2016 de Credenciamento - Pessoa Física Resultado nº 023/2019 Edital nº 002/2016 de Credenciamento - Pessoa Jurídica PUBLICAÇOES PARTICULARES EDITAL DE COMUNICAÇÃO AMMA Santa Rosa Comércio de Derivados de Petróleo Ltda 2019-11-22T17:52:14-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168