Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo JAIRO DA CUNHA BASTOS Superintendente da Casa Civil e Articulação Política KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2658, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar HEDER SANDS FLORES DE OLIVEIRA, matrícula nº 671665, CPF nº. 712.555.241-20, do cargo, em comissão, de Chefe de Cerimonial, símbolo CDS-4, do Gabinete do Prefeito, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, nomeá-lo para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial do Prefeito I, símbolo CDS-3, com lotação naquela Secretaria, tudo a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2659, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, exonerar, a pedido, SIMONE VIEIRA BATISTA, matrícula n° 1358553 CPF nº. 006.973.921-80, do cargo, em comissão, de Gerente de Ciclos de Vida, símbolo CDI-1, da Diretoria de Redes Temáticas, da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 20 de novembro de 2019. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2660, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 Altera o Decreto nº 940, de 19 de março de 2019, que “Dispõe sobre o Programa de Estágios no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia.” O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 6.319, de 14 de novembro de 1985. D E C R E T A: Art. 1º O Decreto nº 940, de 19 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 10. (...) (...) II - tenha frequência regular e aproveitamento médio de no mínimo, 50% (cinquenta por cento) nos últimos 2 (dois) semestres ou ano letivo; III - tenha cursado no mínimo 30% (trinta por cento) do curso; (...)” (NR) Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 8º do Decreto nº 940/2019. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia AGENOR MARIANO DA SILVA NETO Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2661, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 Concede Progressão Vertical ao servidor que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei n.º 8.623, de 26 de março de 2008, e regulamentada pelo Decreto nº 1.358, de 20 de março de 2009, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical ao servidor do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais do Quadro Permanente da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal de Goiânia, abaixo relacionado, para o Grau do cargo que ocupa e a partir da data indicada, mantida a Referência em que se posiciona: CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS Processo Matrícula Nome Grau Atual Próximo Grau A partir de: 48681301/12 912603-01 FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA 06 07 26/04/2019 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2662, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 Concede Progressão aos servidores que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º, da Lei nº 7.998, de 27 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 8.926, de 07 de julho de 2010, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão aos servidores do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do Nível Superior, relacionados no Anexo Único que a este acompanha, para os Padrões e a partir das datas indicadas, mantidas as Classes em que se posicionam. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO AO DECRETO Nº 2662 /2019 CARGO: ANALISTA EM OBRAS E URBANISMO Nº Processo Matrícula Nome Padrão A Partir de: 1 69269699/17 1218093-01 CRISTINA CALOGEROPOULOS F 04/12/2018 2 75340745/18 1205137-01 KENIA PAIVA FERREIRA C 09/08/2015 D 09/08/2016 E 09/08/2017 F 09/08/2018 G 09/08/2019 3 68476283/16 708208-01 RUBIA MARA MENEZES BRAGA P 03/11/2019 CARGO: ANALISTA EM ORGANIZAÇÃO E FINANÇAS Nº Processo Matrícula Nome Padrão A Partir de: 1 75554567/18 1314203-01 ACACIO DAS GRAÇAS BRANDESPIM D 22/09/2019 2 75561539/18 1098470-01 ALANDER DE SOUSA VIANA I 04/08/2019 3 80279761/19 985961-02 DEUSIVANIA PEREIRA DE OLIVEIRA D 01/09/2019 4 75817002/18 1271083-02 IARA BARROS DA SILVA D 30/08/2019 5 75768303/18 793205-02 KASSIA DOS SANTOS DIAS I 30/09/2019 6 71553132/17 1313258-01 MARCIA DANIELA ALVES DE SOUZA NERIS D 09/09/2019 7 79399884/19 1202391-01 ROSILENE MACHADO XAVIER DE CASTRO G 02/07/2019 8 80501196/19 1097482-01 SIRLEY PEREIRA DE VASCONCELOS I 01/08/2019 9 76227501/18 1313959-01 TATIANE BARROS TRINDADE D 19/09/2019 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2663, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 Concede Progressão Vertical aos Servidores que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 16 e 17 e Anexo IV, da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, e regulamentada pelo Decreto nº 1.103, de 02 de maio de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical aos servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia - SAM, abaixo relacionados, para os Níveis dos cargos que ocupam e a partir das datas indicadas, mantidas as Referências em que se posicionam: CARGO: AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO Nº Processo Matrícula Nome Nível Atual Próximo Nível A partir de: 1 38266811/09 614440-01 LUCILENE LUIZA ALVES II III 02/01/2014 2 45188957/11 864200-01 MAURINDA DINIZ ROSA II III 27/09/2018 3 47990092/12 868353-01 ROGERIO SOUSA DA COSTA II III 06/07/2017 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2664, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 Concede Progressão Vertical aos servidores que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 16 e 17 e Anexo IV, da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, Decreto nº 1.105 de 02 de maio de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical aos servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia - TAE, relacionados no Anexo Único que a este acompanha, para os Níveis dos cargos que ocupam e a partir das datas indicadas, mantidas as Referências em que se posicionam. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO AO DECRETO Nº 2664 /2019 CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL Nº Processo Matrícula Nome Nível Atual Próximo Nível A partir de: 1 80252251/19 950220-01 ALINE CAVALCANTI MOREIRA III IV 10/09/2019 CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL Nº Processo Matrícula Nome Nível Atual Próximo Nível A partir de: 1 77107738/19 956317-01 ADILETE AFONSO DE MIRANDA I II 29/01/2019 2 76027871/18 1086871-01 CAIRO CESAR RIBEIRO SILVA I II 01/11/2018 3 60581070/15 1074741-01 CLEIDE SOUZA DA SILVA I II 19/02/2019 4 77279539/19 738751-01 LISANGELA DE ARAUJO SANTANA I II 08/02/2019 5 76828687/19 1081004-01 ELIANETE APARECIDA ANTIQUERA BARBOSA II III 02/07/2019 6 76297398/18 971308-01 GENOVEVA BRUNO DA SILVEIRA II III 23/11/2018 7 76426295/18 634654-01 GERUSA DE SOUZA GOMES DE MELO II III 06/12/2018 8 77437410/19 958700-01 GISELLE ALVES II III 19/02/2019 9 76914044/19 718840-01 IRMA VAZ PEREIRA II III 16/01/2019 10 80223005/19 678082-01 JORGEMAYRY ALVES CALIL II III 06/09/2019 11 47852854/12 863602-01 MARCIA HELENA DOS SANTOS REIS II III 05/09/2019 12 77304843/19 632813-01 MARIA DO CARMO CAVALCANTE BENTO II III 11/02/2019 13 74046134/18 907600-01 MARIA JANILCEIA SILVA JARDIM II III 13/04/2018 14 80260717/19 507725-02 MARIA NELICE DA SILVA II III 10/09/2019 15 76019631/18 950343-01 MARIA SONIA CARVALHO SARAIVA II III 01/11/2018 16 80204957/19 895997-01 TAISA LEMOS SILVA II III 05/09/2019 17 76449945/18 783978-01 VILMA MACHADO II III 07/12/2018 18 77806458/19 433489-01 WALDINEIA DA LUZ NOVATO II III 15/03/2019 19 77240667/19 648825-01 APARECIDA CESARIO DA SILVA SANTOS III IV 06/02/2019 20 77473530/19 631477-01 MARIA ILARIA DE MATOS III IV 21/02/2019 21 76534861/18 183105-01 MARILENE XAVIER BARBOSA III IV 14/12/2018 22 76362441/18 534668-02 REGIANE LIMA DE PAULA BUENO III IV 30/11/2018 23 73010535/18 714542-01 ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA III IV 11/11/2018 CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS Nº Processo Matrícula Nome Nível Atual Próximo Nível A partir de: 1 77225196/19 213608-04 APARECIDA XAVIER III IV 05/02/2019 2 80221452/19 882852-01 JOSELA BEATRIZ DA SLVA CAETANO III IV 06/09/2019 3 77224530/19 1016180-02 MARIZA ALVES DOS SANTOS III IV 05/02/2019 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2665, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 Retifica os Decretos que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º, da Lei n.º 8.904, de 30 de abril de 2010, bem como o contido no Processo nº 8.030.042-5/2019, DECRETA: Art. 1º Ficam retificados os Decretos nº 2364, de 07 de outubro de 2019 e nº 2365, de 07 de outubro de 2019, que concederam Progressão Horizontal aos servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Fiscalização Urbana e Tributária da Prefeitura Municipal de Goiânia, conforme especificado no Anexo Único que a este acompanha, mantidos os demais termos dos referidos Decretos. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO AO DECRETO Nº 2665 /2019 Decreto nº 2364, de 07/10/19 AUDITOR FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA Nº MATRÍCULA SERVIDOR REF A PARTIR DE REF A PARTIR DE REF A PARTIR DE PROCESSO 29 1097369-01 CLAUDIA MARIA PERES BERNARDINI C 29/07/2015 D 29/07/2017 - - 78730765 Decreto nº 2365, de 07/10/19 CARGO: AUDITOR DE TRIBUTOS Nº MATRÍCULA SERVIDOR REF A PARTIR DE REF A PARTIR DE PROCESSO 1 1333542-01 ADRIEL YOSHIO SANTOS IGARASHI B 22/05/2019 - - - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2666, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº 8.114.641-1/2019, RESOLVE exonerar, a pedido, o servidor ANESIO BATISTA SOARES, matrícula n.º 320781-6, do cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível I, Referência “A”, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Governo, a partir de 12 de novembro de 2019. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2667, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido nos Processos n.ºs. 7.445.072-5/2018 e 8.051.646-1/2019, e Parecer de Verificação Interna nº. 0622/2019 - CEP, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia, RESOLVE retificar o Decreto nº. 799, de 01 de março 2019, que concedeu aposentadoria em favor de Gislene Eugênio de Cirqueira, matrícula n.º. 89443-01, CPF nº. 418.575.421-34, no cargo de Técnico em Saúde, Grau II, Referência “M”, na parte relativa à Referência, para considerar como sendo: Referência “O”, bem como na parte relativa aos proventos para considerar como: Vencimento: R$ 2.795,96 (dois mil setecentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (06): R$ 1.677,58 (um mil seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) e Adicional de Incentivo à Profissionalização 12%: R$ 335,51 (trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2668, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n.º. 8.053.072-2/2019, e Parecer de Verificação Interna nº. 0633/2019 - CEP, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia, RESOLVE retificar o Decreto nº. 717, de 22 de fevereiro 2019, que concedeu aposentadoria em favor de Célia Maria de Oliveira Domingues Ribeiro, matrícula n.º. 206210-01, CPF nº. 281.273.231-87, no cargo de Técnico em Saúde, Grau II, Referência “K”, na parte relativa a Referência, para considerar como sendo: Referência “M”, bem como na parte relativa aos proventos para considerar como: Vencimento: R$ 2.482,73 (dois mil quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e três centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 1.241,37 (um mil duzentos e quarenta e um reais e trinta e sete centavos); Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento 25%: R$ 620,68 (seiscentos e vinte reais e sessenta e oito centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 1.246,82 (um mil duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos) permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2669, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido nos Processos n.ºs. 6.765.218-5/2016 e 8.065.415-4/2019, e Parecer de Verificação Interna nº. 0631/2019 - CEP, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia, RESOLVE retificar o Decreto nº. 3196, de 28 de dezembro 2016, que concedeu aposentadoria em favor de Maria Vitalina Gomides de Melo, matrícula n.º. 91588-01, CPF nº. 281.858.381-00, no cargo de Técnico em Saúde, Grau II, Referência “M”, na parte relativa à Referência, para considerar como sendo: Referência “N”, bem como na parte relativa aos proventos para considerar como: Vencimento: R$ 2.466,03 (dois mil quatrocentos e sessenta e seis reais e três centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (06): R$ 1.479,62 (um mil quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos) e Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento 15%: R$ 369,90 (trezentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2670, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n.º. 8.007.807-2/2019, e Parecer de Verificação Interna nº. 0628/2019 - CEP, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia, RESOLVE retificar o Decreto nº. 1475, de 18 de julho 2018, que concedeu aposentadoria em favor de Ângela Cristina Oliveira Marques Souza, matrícula n.º. 287059-01, CPF nº. 309.382.361-72, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “H”, na parte relativa ao Padrão, para considerar como sendo: Padrão “I”, bem como na parte relativa aos proventos para considerar como: Vencimento: R$ 2.911,64 (dois mil novecentos e onze reais e sessenta e quatro centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (04): R$ 1.164,66 (um mil cento e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos); Adicional de Titularidade 30%: R$ 873,49 (oitocentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 1.176,71 (um mil cento e setenta e seis reais e setenta e um centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2671, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido nos Processos n.ºs. 7.110.867-8/2017 e 8.051.609-6/2019, e Parecer de Verificação Interna nº. 0630/2019 - CEP, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia, RESOLVE retificar o Decreto nº. 309, de 23 de janeiro 2019, que concedeu aposentadoria em favor de Lucimara Maria Tonon Toniol, matrícula n.º. 378534-02, CPF nº. 648.966.179-91, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “I”, na parte relativa ao Padrão, para considerar como sendo: Padrão “K”, bem como na parte relativa aos proventos para considerar como: Vencimento: R$ 3.088,95 (três mil oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (04): R$ 1.235,58 (um mil duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos); Adicional de Titularidade 30%: R$ 926,68 (novecentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2672, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n.º. 7.992.505-5/2019, e Parecer de Verificação Interna nº. 0626/2019 - CEP, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia, RESOLVE retificar o Decreto nº. 1082, de 25 de maio 2018, que concedeu aposentadoria em favor de Ivany Lisboa de Moraes Nunes, matrícula n.º. 69221-01, CPF nº. 283.821.371-72, no cargo de Analista em Assuntos Sociais, Classe I, Padrão “O”, na parte relativa a Classe, para considerar como sendo: Classe “II”, bem como na parte relativa aos proventos para considerar como: Vencimento: R$ 5.935,23 (cinco mil novecentos e trinta e cinco reais e vinte e três centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (07): R$ 4.154,66 (quatro mil cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos); Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento (25%): R$ 1.483,81 (um mil quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e um centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 1.635,92 (um mil seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2673, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº 7.587.064-7/2018, RESOLVE cessar, a partir desta data, os efeitos do Decreto nº 2476, de 04 de dezembro de 2018, que cedeu a servidora ANA CRISTINA FERREIRA BARBOSA, matrícula nº 186350, CPF nº 439.345.441-34, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, à Câmara Municipal de Goiânia. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de novembro de 2019. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.1040 Secretaria Municipal de Governo PORTARIA Nº 102, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar PEDRO CESAR CAPELETI, matrícula nº. 652580, CPF nº. 342.035.831-87, da Função de Confiança III, símbolo FC-3, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir desta data. Cumpra-se. Publique-se. Gabinete do Secretário aos 25 dias do mês de novembro de 2019. PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.1040 Secretaria Municipal de Governo PORTARIA Nº 103, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar ANDERSON MARCOS DE SOUSA, matrícula nº. 793744, CPF nº. 904.489.601-68, da Função de Confiança II, símbolo FC-2, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 48, da Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e nos termos do Decreto 1.610, de 03 de julho de 2015, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, designá-lo para exercer a Função de Confiança III, símbolo FC-3, com a atribuição de prestar serviço de segurança junto ao Gabinete do Prefeito, com lotação naquela Secretaria, tudo a partir desta data. Cumpra-se. Publique-se. Gabinete do Secretário aos 25 dias do mês de novembro de 2019. PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo Secretaria Municipal de Governo ‐ SEGOV  Superintendência de Defesa do Consumidor ‐ PROCON  Av. Tocantins, n°191 – Qd. 17 Lt. 27 Setor  Central,  Goiânia – GO. CEP: 74015‐010 – Tel.: 55 62 3524‐2314  procon.compras2015@gmail.com  PORTARIA Nº 008, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019 Designa Servidor como Gestor Administrativo de Contrato Fiscal de Despesas junto à empresa que especifica. O SUPERINTENDENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/GOIÂNIA, nomeado pelo Decreto n° 2573, de 17 de dezembro de 2018, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor ODAEL DA SILVA SOUZA, matrícula n.º 1025562, CPF n° 842.897.831-04, ocupante do cargo de Gerente de Cálculo e Pesquisa, lotado na Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor-PROCON como Gestor Administrativo de Contrato e Fiscal de Contrato, no processo referente a Locação de vagas de estacionamento, pela empresa Estacionamento Tocantins, inscrita no CPJ 17.329.680/0001-07, Processo BEE 12474, e em caso de impossibilidade do exercício de tais funções, como o gozo de férias, licenças e demais afastamentos, designar o servidor JEFFERSON ALVES DE SOUSA DA CRUZ, Matrícula n° 928372. CPF n° 975.175.501-87 em substituição para desempenhar tal função. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e Publique-se. SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR-PROCON, aos vinte e um dias do mês de novembro de 2019. WALTER SILVA Superintendente – PROCON Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 PORTARIA N° 187/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de ju- nho de 2015 e Decreto nº 1.090, de 20 de março de 2017; RESOLVE: Art. 1° - Designar servidores para acompanharem e fiscalizarem o Contrato nº 006/2019, celebrado entre o Município de Goiânia, com a interveniência da Secretaria Munici- pal de Finanças, e a empresa VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA (contratação de empresa fornecedora de solução para controle automatizado de gestão do atendimento, a ser im- plantado nas unidades das Centrais de Atendimento da Prefeitura de Goiânia, conforme especifi- cações constantes no Termo de Referência. O fornecimento será em caráter locação), no âmbito desta Secretaria, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 3º, inci- so XXI, da Instrução Normativa nº 010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Art. 2º - Ficam designados, os servidores abaixo, para exercerem as funções de Fiscal e Gestor dos contratos: - FISCAL: Adriano Marcus Tavares, matrícula nº 385689, CPF nº 869.821.251-49, Coordenador da Unidade de Atendimento Presencial Mangalô (Atende Fácil Mangalô), da Secretaria Municipal de Finanças. - GESTOR: Eduardo Palazzo Lopes, matrícula nº 1001680, CPF nº 001.904.001-65, Agente Administrativo da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º - As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competên- cia dos representantes, deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 21 dias do mês de novembro de 2019. Alessandro Melo da Silva Secretário Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 PORTARIA N° 188/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1.090, de 20 de março de 2017; RESOLVE: Art. 1° - Designar servidores para acompanharem e fiscalizarem o Contrato nº 009/2019, celebrado entre o Município de Goiânia, com interveniência da Secretaria Municipal de Finanças, e a empresa INTEGRAVOX SOLUÇÕES EM COMUNICAÇÃO LTDA EPP (contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na Central Telefônica Interna da SEFIN-Secretaria Municipal de Finanças, conforme especificações constantes no Termo de Referência), no âmbito desta Secretaria, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 002/2018, da Controladoria Geral do Município. Art. 2º - Ficam designados, os servidores abaixo, para exercerem as funções de Fiscal e Gestor dos contratos: - FISCAL: Adriana Alves dos Santos, matrícula nº 626970-2, CPF nº 771.340.601.87, Assistente Administrativo da Secretaria Municipal de Finanças. - GESTOR: Clarislene Paula Domingos, matrícula nº 314374-, CPF nº. 575.033.541-00, Gerente de Apoio Administrativo da Diretoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º - As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência dos representantes, deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 21 dias do mês de novembro de 2019. Alessandro Melo da Silva Secretário Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob - 25/11/2019 - 17:04 PORTARIA Nº 5064/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, Artigo 20, Inciso III, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, conforme o contido nos processos relacionados no Anexo Único, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aos servidores ocupantes do cargo de Médico, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, discriminados no Anexo Único desta Portaria, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento do seu cargo efetivo, conforme compreendidos no referido documento, considerando a concessão a partir das datas ali especificadas. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 25 dias do mês de novembro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐4007  PORTARIA Juliana - 25/11/2019 - 17:04 ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 5064/2019 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 25 dias do mês de novembro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA PERCENTUAL TOTAL A PARTIR DE 01 73703107 Aline Rosa de Castro Carneiro 1107011-01 25% 14.03.2018 02 77705201 Benjamim Franklin Milhomem Fernandes 683710-04 25% 11.03.2019 03 74187510 Lelis Gonzaga de Castro 838632-02 25% 27.04.2018 04 76222711 Luciana Silva Machado 1156985-01 25% 14.11.2018 05 73098041 Marcos Leandro Faleiro de Siqueira 1024906-02 25% 24.01.2018 06 75913842 Patsy Ramos 1085280-01 25% 19.10.2018 Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipl)  Av. do Cerrado, n° 999, Bl. B, Térreo ‐ Park Lozandes – Goiânia ‐ GO, CEP: 74884‐900 – Folha 011 de 10  Tel.: 62 3524‐6320 / 55 62 3524‐4006 email: dir.adm@semad.goiania.go.gov.br   EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2019 PROCESSO: 14002/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS OBJETO: Prestação de serviços especializados em planejamento, organização e execução do programa de formação inicial para 49 (quarenta e nove) candidatos, constante do Cadastro de Reserva do concurso público destinado a selecionar candidatos para provimento ao cargo de Auditor de Tributos do Município de Goiânia. FUNDAMENTO: Art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura DATA DA ASSINATURA: 21/11/2019 AGENOR MARIANO DA SILVA NETO Secretário de Administração Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  1  AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 040/2019-SRP O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, através da mesma, bem como pelo titular da Pasta, designado pelo Decreto Municipal nº 568/2019, torna público aos interessados, que no dia 11/12/2019, às 09:00 horas (horário de Brasília-DF), far-se-á a abertura da sessão de disputa de lances do Pregão Eletrônico nº 040/2019-SRP, do tipo MENOR PREÇO, conforme processo nº 16225/2019, cujo objeto é a “Contratação de empresa para fornecimento de materiais eletrônicos em geral, para atender a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e Órgãos participantes, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços”, por meio do Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br. O Edital de Licitação encontra-se disponível no protocolo da SEMAD no endereço Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320, e-mail: semad.gerpre@goiania.go.gov.br ou por meio eletrônico no site www.goiania.go.gov.br. Goiânia, 21 de novembro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  1  Extrato das Atas de Registro de Preços n. 65/2019 e 66/2019 Referente ao Pregão Eletrônico n. 032/2018 – SRP INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Esporte PROCESSO: 1968/2018 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (carne suína) em atendimento a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. PRAZO: O registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Atas no Diário Oficial do Município. VERDE SERRANO ALIMENTOS EIRELI - ME CNPJ: 19.095.352/0001-04 VALOR TOTAL DA EMPRESA R$ 816.750,00 INGA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME CNPJ: 30.734.754/0001-36 LOTE 02 ITEM UNID. QTDE RESERVADA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT (R$) VALOR TOTAL (R$) LOTE 01 ITEM UNID. QTDE COTA PRINCIPAL ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT (R$) VALOR TOTAL (R$) 01 Kg 65.700 Carne suína resfriada – corte pernil traseiro sem osso, Conforme Especificações Técnicas Deste Termo de Referência. MARCA:MASTER SUINO 12,10 816.750,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  2  01 Kg 22.500 Carne suína resfriada – corte pernil traseiro sem osso, Conforme Especificações Técnicas Deste Termo de Referência. MARCA: SÃO JORGE 11,95 268.875,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA R$ 268.875,00 VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 1.085.625,00 AGENOR MARIANO Secretário Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 059/2019 CONCURSO PÚBLICO EDITAL N°. 002/2012 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado do Concurso Público, regido pelo Edital n.º 002/2012, para provimento de vagas na Administração Direta e Autarquias, e em cumprimento à DECISÃO JUDICIAL, exarada nos autos de nº 5153006.98.2016.8.09.0051, constante no processo nº 80821549/2019, CONVOCA a candidata abaixo, para, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, comparecer à Central de Atendimento ao Cidadão – ATENDE FÁCIL – Paço Municipal, sito à Av. do Cerrado n° 999, Park Lozandes, Goiânia - GO, para apresentar a documentação abaixo relacionada, em atendimento ao Artigo 20-A da Lei Orgânica do Município, regulamentada pelo Decreto n° 264 de 27 de janeiro de 2016 e alterações. Documentação a ser apresentada: 1. Cópia de RG e CPF 2. Cópia de Comprovante de Endereço atual 3. Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Cível Estadual; 4. Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal Estadual; 5. Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal; 6. Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, de quitação com as obrigações eleitorais; 7. Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, relativa à condenação criminal eleitoral; 8. Certidão Negativa de Contas do Tribunal de Contas da União; 9. Certidão Negativa de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou de outro ente federativo em que tenha exercido cargo ou função pública que enseje prestação de Contas relativas ao respectivo exercício; 10. Certidão Negativa de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás ou de outro ente federativo em que tenha exercido cargo ou função pública que enseje prestação de Contas relativas ao respectivo exercício; 11. Declaração do interessado de que não se enquadra nas vedações do Artigo 20-A, da Lei Orgânica do Município, disponível no site http://www.concursos.goiania.go.gov.br; Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Após análise da documentação supracitada e se o candidato não se enquadrar nas vedações do Artigo 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia será nomeado para posse no cargo para a qual foi aprovado. No prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do DECRETO DE NOMEAÇÃO no Diário Oficial do Município, o candidato nomeado deverá apresentar os devidos exames médicos e outros documentos pertinentes ao seu cargo, os quais estarão relacionados no site http://www.concursos.goiania.go.gov.br. Demais informações estarão disponíveis no site. Cargo: Assistente Administrativo – Nível III – Referência “A” CLASS CANDIDATO(A) IDENTIDADE 123 BEATRIZ DA TRINDADE SILVA 4207470 DGPC GO GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 19 dias do mês de novembro de 2019. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração  1  ERRATA Pela presente, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEMAS, por intermédio de seu representante legal, o qual, no uso de seus poderes outorgados pelo Decreto n. 574, de 12 de fevereiro de 2019, realiza a presente ERRATA para retificar o 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 230/2018 firmado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato representado pelo secretário MIZAIR JEFFERSON DA SILVA, portador do RG n°. 4322030 SPTC/GO, inscrito no CPF sob o n°. 034.354.781-36, com poderes em razão do Decreto Municipal n°. 574, de 12 de fevereiro de 2019, de acordo com a Lei Municipal n.º 8.483, de 29 de setembro de 2006, Lei Complementar de nº 276 de 03 de junho de 2015; e, doutro lado, a proprietária a PROVÍNCIA DA EXALTAÇÃO DA SANTA CRUZ, representada mediante mandato por J. Virgilio Imóveis LTDA. Constitui objeto da presente errata a retificação do Fundamento e do Objeto Cláusula Primeira do item 1.1., do 1º Termo Aditivo ao contrato n 230/2018, nos autos do processo nº 77229086, para constar da seguinte forma: Onde se lê: FUNDAMENTO: Este Termo de Aditamento fundamenta-se do exarado no processo nº 77229086, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. Leia-se: FUNDAMENTO: O presente Aditivo tem como fundamento o art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93, para fins de prorrogação contratual, bem como a Cláusula Segunda - item 2.3 e seguintes do instrumento original e ainda art. 2º e 3º da Lei nº 10.192/2001, no que refere ao ajuste. Onde se lê: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 É objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n°. 230/2018, processo:73235871/2018, concernente a Locação do imóvel situado na Rua 220, Quadra 91, Lote 13, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, nesta Capital. Leia-se: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 É objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do prazo do Contrato de Locação de Imóvel nº 230/2018, referente a locação do imóvel situado na Rua 220, Qd. 91 Lt. 13, Setor Leste Universitário, nesta capital, por mais 24(vinte quatro meses), contados a partir do dia 05/04/2019, e o reajustamento dos preços contratados, nos termos abaixo descritos:  2  DADOS DA CORREÇÃO PELO IGP-M ( FGV)  DADOS INFORMADOS DATA INICIAL 04/2018  DATA FINAL 03/2019  VALOR NOMINAL R$ 14.000,00  DADOS CALCULADOS ÍNDICE DE CORREÇÃO NO PERÍODO 1,08278640  VALOR PERCENTUAL TOTAL DO PRERIODO 8,278640%  VALOR PERCENTUAL NEGOCIADO APLICADO 6.75%  VALOR CORRIGIDO MENSAL R$ 14.945,00  Valor Mensal Inicial Valor Mensal após o reajustamento Valor correspondente a 12(doze) meses Valor correspondente a 24(vinte e quatro meses  R$ 14.000,00' R$ 14.945,00 R$ 179.340,00 R$ 358.680,00  SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL aos 29 de Agosto de 2019.  MIZAIR JEFFERSON DA SILVA Secretário Municipal de Assistência Social  EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, EM REGIME ESPECIAL, PARA ATENDER SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017. OBJETO: A indicação do Valor Mensal e Total estimado do TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO e a Retificação quanto a sua nomeclatura. Contrato nº Processo nº Contratado(a) CPF Cargo/Função Valor Mensal Valor Anual 542/2018 73999642 SIMONE SANTOS VAZ 998.644.521-34 EDUCADOR SOCIAL R$ 1.143,22 R$ 13.375,56 336/2018 73987202 ROSANGELA DO CARMO FREITAS DOS ANJOS 441.911.892-04 ASSISTENTE SOCIAL R$ 2.663,02 R$ 27.600,72 341/2018 73986761 VANA LUCIA FERNANDES DOS ANJOS 307.008.171-15 ASSISTENTE SOCIAL R$ 2.663,02 R$ 27.600,72 314/2018 73986729 CELMA ROSA SOBRINHO E SILVA 774.662.761.72 ASSISTENTE SOCIAL R$ 2.663,02 R$ 27.600,72 329/2018 73986257 NILDA LUCIA HUARITA COLQUE 467.587.631-53 ASSISTENTE SOCIAL R$ 2.663,02 R$ 27.600,72 537/2018 73990866 PRISCYLA SOUSA SOARES 700.161.491-22 PSICOLOGO R$ 2.663,02 R$ 27.600,72 449/2018 73995736 ESTACIO RODRIGUES PRADO 235.311.001-06 EDUCADOR SOCIAL R$ 1.143,22 R$ 13.375,56 346/2018 73986923 DARLENE ALVES PEREIRA TOLEDO 434.868.781-15 ASSISTENTE SOCIAL R$ 2.663,02 R$ 27.600,72 340/2018 73986567 ELAINE HUDSON SILVA 424.782.511-91 ASSISTENTE SOCIAL R$ 2.663,02 R$ 27.600,72 Goiânia, 21 de novembro de 2019. Mizair Jefferson da Silva Secretário Municipal de Assistência Social Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                  Err Portaria n° 584 20-11-19 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Sergyane Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  Secretaria Municipal de Saúde ERRATA DA PORTARIA Nº 584, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 48, da Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e nos termos do Decreto 1.610, de 03 de julho de 2015, retifica a Portaria nº 584/2019, publicada na Edição nº 7183, de 19 de novembro de 2019, do Diário Oficial do Município, para: Onde se lê: DISPENSAR o servidor SORAIMA NEWTON ABREU GOMES, matrícula nº 941263-01, CPF nº. 330.292.371-68, da Função de Confiança II, símbolo FC-2, na Diretoria de Vigilância em Zoonoses, da Superintendência de Vigilância em Saúde, desta Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 14/10/2019. Passa a ser: DISPENSAR o servidor NEWTON ABREU GOMES, matrícula nº 941263-01, CPF nº. 330.292.371-68, da Função de Confiança II, símbolo FC-2, na Diretoria de Vigilância em Zoonoses, da Superintendência de Vigilância em Saúde, desta Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 14/10/2019. Cumpra-se. Publique-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 20 dias do mês de novembro de 2019. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Despacho n° 7255-2019 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 JCR Fone/Fax: 3524-1515 / 3524-1503 | e-mail: dvex.sms@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde  Processo : 79122009 Requerente : Superintendência de Adm. E Gestão de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2019/00000/ 053145 Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO DESPACHO Nº 7255/2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 247 de 14 de junho de 2019, em atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, tornar público a relação de profissionais médicos habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo relacionados: N° NOME CPF PROCEDIMENTO 01 POLLYANA RODRIGO PIMENTA VERZELONI 006.666.861-14 URGÊNCIA 40 HORAS Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de novembro de 2019. Fatima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde  EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111 e 112 de 2019, REFERENTES AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2019 – SRP Interessado: Prefeitura Municipal de Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde Processo nº: Bee 6277 Objeto: Aquisição de cobertura de curativos para atender as necessidades da SMS de Goiânia, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Prazo: 12 (doze) meses, a partir da data de publicação do extrato da ata.  HADASSAH - COSMETICOS LTDA . – CNPJ: 07.967.729/0001-80 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unit. (R$) Preço Total (R$) 1 10740 ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS FR C/ 200 ML - solução para tratamento de feridas, a base de ácido graxo essencial, lecitina de soja, vitaminas A e E. Antialérgico. Acondicionado em frasco resistente, contendo 200 ml do produto, lacrado, com dados externos de identificação, lote, data de fabricação e validade. Com registro na ANVISA/MS como correlato classe de risco III. TROL 3,9800 42.745,2000 Total: R$ 42.745,2000 (Quarenta e dois mil setecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos)  CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA . . – CNPJ: 05.782.733/0001-49 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unit. (R$) Preço Total (R$) 2 7400 COLAGENASE SEM CLORANFENICOL 0,6 a 1,2 UI/G TUBO C/ 30 G – pomada utilizada como agente debridante em lesões superficiais, promovendo a limpeza enzimática das áreas lesadas, retirando ou dissolvendo, enzimaticamente, tecidos necrosados e crostas. Tubos com 30 gramas. Com registro na ANVISA/MS. ABBOTT 10,0000 74.000,0000 Total: R$ 74.000,0000 (Setenta e quatro mil reais)  IMPERIAL COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA . . – CNPJ: 20.140.256/0001-01 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unit. (R$) Preço Total (R$) 3 2500 COMPRESSA COM EMULSÃO PETROLATUM 7,6 X 20,3 CM, curativo não adesivo, estéril, constituído por uma malha de acetato de celulose (rayon), impregnado com emulsão a base de petrolatum, destinado ao tratamento de feridas. Embalado em material que garanta a integridade do produto. Tamanho CURATEC 5,4400 13.600,0000 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde  aproximado: 7,6 cm x 20,3 cm. Com registro na ANVISA/MS. 6 800 CURATIVO BOTA UNNA - bandagem flexível, impregnada em toda sua extensão e homogeneamente distribuída com pasta não solidificável, à base de óxido de zinco, goma acácia, glicerina, óleo de rícino e vaselina. De fácil aplicação e remoção, não resseca durante o uso, promove meio úmido para a cicatrização. Tamanho aproximadamente 10 x 9 cm, podendo sofrer variação de até 20%. Embalado individualmente. Com registro na ANVISA/MS. CURATEC 18,0000 14.400,0000 Valor total: R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais)  MEDLINN HOSPITALAR - EIRELI . – CNPJ: 10.492.871/0001-23 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unit. (R$) Preço Total (R$) 4 3300 CARVÃO VEGETAL ATIVADO PLACA 10 X 10 CM - curativo estéril, composto por uma camada de tecido de carvão ativado impregnado com prata, envolto por uma camada de não tecido com borda selada em toda sua extensão. Placa com aproximadamente 10 x 10 cm, podendo sofrer variação de até 20%. Embalado individualmente. Com registro na ANVISA/MS. ACTICARE AG 11,2500 37.125,0000 5 7160 CURATIVO ALGINATO CÁLCIO E SÓDIO ESTÉRIL 10 X 10 CM - curativo com fibras de alginato de cálcio, podendo ou não conter sódio, não adesivo, de alta absorção, estéril, flexível e recortável. Placa com aproximadamente 10 x 10 cm, podendo sofrer variação de até 20%. Embalado individualmente. Com registro na ANVISA/MS. KANGLI SORB 5,5865 39.999,3400 Valor total: R$77.124,3400 (Setenta e sete mil cento e vinte quatro reais e trinta e quatro centavos)  COLOPLAST DO BRASIL LTDA. . – CNPJ: 02.794.555/0004-20 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unit. (R$) Preço Total (R$) 7 18000 CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA – curativo em placa, estéril, absorvente, não adesivo, composto por carboximetilcelulose e prata, com ou sem alginato de cálcio. Recortável. Tamanho 10 x 10 cm, podendo sofrer variação de ate 20 %. Embalado individualmente. Com registro na ANVISA/MS. COLOPLAST 24,9400 448.920,0000 Valor total: R$ 448.920,0000 (Quatrocentos e quarenta e oito mil novecentos e vinte reais) Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde   BACE COMERCIO INTERNACIONAL LTDA. – CNPJ: 47.411.780/0001-26 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unit. (R$) Preço Total (R$) 10 1800 CURATIVO HIDROCOLÓIDE 15 X 15 CM - curativo hidrocolóide transparente, estéril, auto-adesivo, hipoalergênico, composto por carboximetilcelulose. Permite a inspeção visual para o acompanhamento da evolução da cicatrização da lesão sem a necessidade de remoção do mesmo. Placa no tamanho 15 x 15 cm, podendo sofrer variação de até 20%. Embalado individualmente. Com registro na ANVISA/MS. HYDROCOLL 12,0000 21.600,0000 Valor total: R$ 21.600,0000 (Vinte e um mil e seiscentos reais)  MEDLEVENSOHN COMERCIO E REP PROD HOSPITALARES . – CNPJ: 05.343.029/0001-90 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unit. (R$) Preço Total (R$) 11 1000 CURATIVO MEMBRANA REGENERADORA POROSA 10 X 7,5 CM, constituída de microfibrilas de celulose cristalina desidratada, estéreis e porosa, com indicação de proteção e aceleração do processo cicatricial, facilidade da drenagem de exsudado, diminuição da dor, visualização e controle da evolução da ferida, capaz de substituir temporariamente a pele humana e promover a rápida regeneração em lesões causadas por queimaduras, úlceras de membros inferiores ou em qualquer outra situação onde ocorra a falta da epiderme ou da derme. Com registro na ANVISA/MS NEXFIL 17,0000 17.000,0000 Valor total: R$ 17.000,0000 (Dezessete mil reais)  HELIANTO FARMACEUTICA LTDA - EPP . – CNPJ: 04.506.487/0001-30 Item Qntd. Descrição Marca Preço Unit. (R$) Preço Total (R$) 12 45600 GEL HIDRATANTE C/ ALGINATO G C/ 85,0 G, gel hidratante a base de hidrogel, transparente e viscoso. Composto por alginato de cálcio e/ou sódio e carboximetilcelulose. Com registro na ANVISA/MS. DEBRIGEL 0,2120 9.667,2000 Valor total: R$ 9.667,2000 (Nove mil seiscentos e sessenta e sete reais e vinte centavos) Valor Total : R$ 719.056,7400 (Setecentos e dezenove mil cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos) Fátima Mrué Secretária Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090, 091, 092, 093 e 094 de 2019, REFERENTES AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2019 – SRP Interessado: Prefeitura Municipal de Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde Processo nº: Bee 10931 Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades das Unidade de saúde Básicas e de Urgência/ Emergência da SMS de Goiânia, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos Prazo: 12 (doze) meses, a partir da data de publicação do extrato da ata.  COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA . – CNPJ:67.729.178/0004-91 Item QUANT IDADE DESCRIÇÃO Marca Preço Unit. (R$) Preço Total (R$) 1 2000 CP Acido Folinico 15mg Hipolabor 0,9800 1.960,00 4 5000 FR Carbamazepina 2% Suspensão Oral frasco 100mL Sanval 10,2000 51.000,00 11 4000 FR Óleo Mineral Solução 100mL Imec 1,9800 7.920,00 Total: R$ 60.880,00 (Sessenta mil oitocentos e oitenta reais)  AUROBINDO PHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA . – CNPJ: 04.301.884/0001-75 Item QUANT IDADE DESCRIÇÃO Marca Preço Unit. (R$) Preço Total (R$) 2 600.000 CPS Amoxicilina 500mg Aurobindo Pharma 0,1470 88.200,00 Total: R$ 88.200,00 (Oitenta e oito mil e duzentos reais)  CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA . – CNPJ:07.847.837/0001-10 Item QUANT IDADE DESCRIÇÃO Marca Preço Unit. (R$) Preço Total (R$) 3 150.000 CP Carbonato de Cálcio 1250mg (500mg de Cálcio) Imec 0.0745 11.175,00 5 50.000 CP Carvedilol 12,5mg EMS 0,1400 7.000,00 8 2000 FR Glicerol 12% Enema Frasco 500mL JP 4,5230 9.046,00 10 1.000.0 00 CP Losartana Potássica 50mg Prati Donaduzzi 0.0600 60.000,00 Total: R$ 87.221,00 (Oienta e sete mil duzentos e vinte e um reais) Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde  DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PROD MED HOSPITALARES . – CNPJ:07.640.617/0001-10 Item QUANT IDADE DESCRIÇÃO Marca Preço Unit. (R$) Preço Total (R$) 6 1.800.00 0 ML Dexclorfeniramina 0,4mg/mL Prati Donaduzzi 0,0095 17.100,00 Total: R$ 17.100,00 (Dezessete mil e cem reais) INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA . – CNPJ:12.889.035/0001-02 Item QUANT IDADE DESCRIÇÃO Marca Preço Unit. (R$) Preço Total (R$) 7 500.000 CP Fenitoina 100mg Hipolabor 0,1337 66.850,00 12 300.000 CP Ranitidina 150mg Medquimica 0,0883 26.490,00 13 4.000 FR Ringer associado com Lactato Sódio Solução injetável Sistema Fechado Bolsa frasco 500mL Fresenius Kabi 2,8000 11.200,00 Total: R$ 104.540,00 (Cento e quatro mil quinhentos e quarenta reais) Valor total do processo: R$ 357.941,00 (Trezentos e cinquenta e sete mil novecentos e quarenta e um reais) Fátima Mrué Secretária Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226, n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 PORTARIA SME Nº 670, de 14 de novembro de 2019 Prorroga prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e CONSIDERANDO: I) O Ofício nº 074/2019, da Comissão de Sindicância, em que solicita a prorrogação do prazo de vigência dos trabalhos de apuração, conforme determinação da Portaria SME nº 542, de 11-09-2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.143, de 19-09-2019. II) O que disciplina o art. 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia). RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo para a conclusão do Processo de Sindicância nº 77371311, instituído pela Portaria SME nº 542, de 11-09-2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.143, de 19-09-2019, por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir dos 11 (onze) dias do mês de novembro de 2019. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 PORTARIA SME Nº 678, de 19 de novembro de 2019. Converte penalidade aplicada nos termos da Portaria SME nº 644, de 29 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial nº 7.171, de 31 de outubro de 2019, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, nos arts. 151, II, 152 e 154, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e CONSIDERANDO: I) O requerimento juntado à fl. 531; II) O disposto no art. 154, § 2º da Lei Complementar nº 011/1992. RESOLVE: Art. 1º Converter a penalidade de suspensão aplicada por meio da Portaria SME nº 644, de 29 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial nº 7.171, de 31 de outubro de 2019 (fl. 527), em MULTA, nos termos do art. 154, § 2º, da Lei Complementar nº 011/1992. Art. 2º Determinar que seja encaminhada 01 (uma) cópia do presente ato à Secretaria Municipal de Administração (Semad) e à Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Carreira, Benefício, Orientação e Acompanhamento Funcional, desta Secretaria, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 80634285 e outros INTERESSADO: Rosa de Lima Dias Borges ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 8750/2019 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 2019 e conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 80634285 ROSA DE LIMA DIAS BORGES 80620845 NELSON DE MAGALHÃES FREITAS Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 31 dias do mês de outubro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 80891016 e outros INTERESSADO: Maria Cristina Alves Sartim de Souza e outros ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 8751/2019 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 2019 e conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 80891016 MARIA CRISTINA ALVES SARTIM DE SOUZA 80891300 BRUNO MARTINS FERREIRA 80892772 ELIENE OLIVEIRA DE SOUZA Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 29 dias do mês de outubro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 80790945 e outros INTERESSADO: Célia Carmem Ribeiro Duarte e outros ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 8752/2019 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 2019 e conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 80790945 CELIA CARMEM RIBEIRO DUARTE 80790902 GABRIELLE TRISTÃO MONTEIRO DE LIMA Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 18 dias do mês de outubro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 80741642 e outros INTERESSADO: Eliana Silva Reis Pires e outros ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 8753/2019 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 2019 e conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 80741642 ELIANA SILVA REIS PIRES 80743505 EDNA MARIA DE NEGREIRO SALLA 80732457 JANE DE FATIMA BARBOSA FILIPPELLI 80736967 VIVIANE GUERRA CAMARGO 80746211 VINICIUS DINIZ AZEVEDO Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 15 dias do mês de outubro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 80865228 e outros INTERESSADO: Sueli dos Santos Freitas Vaz e outros ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 8754/2019 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 2019 e conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 80865228 SUELI DOS SANTOS FREITAS VAZ 80872763 DAGNA CARNEIRO FERREIRA DA SILVA Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 28 dias do mês de outubro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 80756089 e outros INTERESSADO: Maria do Carmo Martins Moraes e outros ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 8782/2019 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 2019 e conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 80756089 MARIA DO CARMO MARTINS MORAES 80764138 VILMA MARIA DE MIRANDA Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 16 dias do mês de outubro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 80633742 INTERESSADO: Katia Roberta Mendes Batista ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 8793/2019 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 2019 e conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 80633742 KATIA ROBERTA MENDES BATISTA Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 31 dias do mês de outubro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 80615868 INTERESSADO: Rosa Maria Ribeiro de Morais ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 8795/2019 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 2019 e conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 80615868 ROSA MARIA RIBEIRO DE MORAIS Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 31 dias do mês de outubro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 80625511 INTERESSADO: Terezinha de Jesus Francisco Pereira ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 8796/2019 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 2019 e conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 80625511 TEREZINHA DE JESUS FRANCISCO PEREIRA Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 31 dias do mês de outubro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 80734026 e outros INTERESSADO: Aldevan Vieira de Andrade e outros ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 8798/2019 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 2019 e conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 80734026 ALDEVAN VIEIRA DE ANDRADE 80746971 CATIANA DE SOUZA PINTO 80739052 CARLAINE SALES MARTINS 80746920 LANIA LUCIA DE LOURDES SOUZA 80746806 LOURIVAN NOLETO DA SILVA 80746717 NEILIANY FABRICIA DE LIMA 80745401 RENATA APARECIDA MIRANDA DE FREITAS Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 15 dias do mês de outubro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 80743424 e outros INTERESSADO: Paulo Cesar Mendes de Almeida e outros ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 8807/2019 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 2019 e conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 80743424 PAULO CESAR MENDES DE ALMEIDA 80734212 MARCOS AUGUSTO RODRIGUES Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 31 dias do mês de outubro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratada CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201800134 73557208 Ana Flavia Alves dos Santos 835.597.101-97 Profissional de Educação II R$ 2.394,32* R$ 399,64* 22/02/2019 21/02/2020 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação nos termos da Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratada CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 20181327 76038970 Ana Maria de Almeida Correa 454.203.001-68 Profissional de Educação II R$ 2.394,32* R$ 399,64* 25/10/2019 23/10/2020 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação nos termos da Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratada CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201800006 73485274 Annívian Pimenta do Carmo 776.363.251-87 Profissional de Educação II R$ 2.394,32* R$ 399,64* 15/02/2019 14/02/2020 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação nos termos da Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratada CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201801293 75951001 Carlos Alberto de Sousa e Silva Junior 914.248.601-72 Profissional de Educação II R$ 2.394,32 R$ 399,64 16/10/2019 15/10/2020 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação nos termos da Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratada CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201800214 73620996 Cristiane Carlos Feitosa 940.080.191-20 Profissional de Educação II R$ 2.394,32* R$ 399,64* 28/02/2019 27/02/2020 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação nos termos da Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratada CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201800021 73482178 Danilo de Carvalho Peres 017.759.301-65 Profissional de Educação II R$ 2.394,32* R$ 399,64* 16/02/2018 15/02/2019 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação nos termos da Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratada CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201800119 73556732 Eliana Prado Magalhães 862.624.241-72 Profissional de Educação II R$ 2.394,32* R$ 399,64* 21/02/2019 20/02/2020 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação nos termos da Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratada CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201800174 73556376 Erlyne Caroline Moreira de Barros Araujo 824.735.871-91 Profissional de Educação II R$ 2.394,32* R$ 399,64* 20/02/2019 19/02/2020 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação nos termos da Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratada CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201800137 73556538 Fabiane Luzia Rosa de Oliveira 599.963.821-68 Profissional de Educação II R$ 2.394,32* R$ 399,64* 23/02/2019 22/02/2020 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação nos termos da Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratada CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201800069 73482453 Geisilene Ribeiro 892.978.571-91 Profissional de Educação II R$ 2.394,32 R$ 399,64 19/02/2019 18/02/2020 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratada CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201800054 73487587 Gleiciene Moreira da Silva 708.832.111-49 Profissional de Educação II R$ 2.394,32 R$ 399,64 15/02/2019 14/02/2020 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratada CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201800192 73621658 Ildejane Aparecida Cruvinel Ferreira 574.500.721-49 Auxiliar de Atividades Educativas R$ 1.143,22 R$ 189,20 27/02/2019 26/02/2020 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratada CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201800231 73620961 Ilmar da Conceição Santos 656.260.523-72 Profissional de Educação II R$ 2.394,32* R$ 399,64* 28/02/2019 27/02/2020 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação nos termos da Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratada CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio transporte Vigência Início Término 201800540 73621356 Izaura Evaristo de Jesus 409.632.921-53 Agente de Apoio Educacional R$ 1.051,49* R$ 189,20* 27/02/2019 26/02/2020 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio transporte, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base para servidores administrativos da Educação nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019 e reajuste da tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratada CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio transporte Vigência Início Término 201801300 75950446 Kamylla Mendes de Brito 021.484.701-24 Assistente Administrativo Educacional R$ 1.143,22* R$ 189,20* 17/10/2019 15/10/2020 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio transporte, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base para servidores administrativos da Educação nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019 e reajuste da tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratada CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201800086 73550599 Macileide Pedreira Xavier 838.113.971-68 Profissional de Educação II R$ 2.394,32* R$ 399,64* 20/02/2019 19/02/2020 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação nos termos da Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratada CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio transporte Vigência Início Término 201800547 73621313 Margarida da Conceição Borem 523.572.605-72 Agente de Apoio Educacional R$ 1.051,49* R$ 189,20* 26/02/2019 25/02/2020 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio transporte, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base para servidores administrativos da Educação nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019 e reajuste da tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratada CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201800101 73556261 Maria Aires Mendes Neta 005.393.621-31 Profissional de Educação II R$ 2.394,32* R$ 399,64* 21/02/2019 20/02/2020 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação nos termos da Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratada CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201800125 73556473 Rosana Gomes Ribeiro 813.980.001-59 Profissional de Educação II R$ 2.394,32* R$ 399,64* 22/02/2018 21/02/2019 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação nos termos da Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratada CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201800027 73484499 Roselena Rodrigues Pinto 937.046.661-49 Profissional de Educação II R$ 2.394,32 R$ 399,64 16/02/2019 15/02/2020 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratada CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201800222 73621046 Silvani Araújo de Aguiar 945.562.963-15 Profissional de Educação II R$ 2.394,32* R$ 399,64* 28/02/2019 27/02/2020 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação nos termos da Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratada CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201800120 73554616 Suelene Katia Xavier 807.232.091-20 Profissional de Educação II R$ 2.394,32* R$ 399,64* 22/02/2019 21/02/2020 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação nos termos da Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratada CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201800129 73556619 Sueli Antonio da Silva Castro 829.850.731-20 Profissional de Educação II R$ 2.394,32* R$ 399,64* 22/02/2019 21/02/2020 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação nos termos da Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratada CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201800106 73556503 Uismar Gontijo 818.392.271-68 Profissional de Educação II R$ 2.394,32* R$ 399,64* 21/02/2019 20/02/2020 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação nos termos da Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratada CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201800206 73613710 Walquíria Pereira Silva 862.264.361-15 Profissional de Educação II R$ 2.394,32* R$ 399,64* 28/02/2019 27/02/2020 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação nos termos da Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratada CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201800217 73621518 Weslayne Ferreira Rodrigues 885.925.701-82 Profissional de Educação II R$ 2.394,32* R$ 399,64* 28/02/2019 27/02/2020 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação nos termos da Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratada CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201800107 73552508 Zílvia Bueno de Oliveira 664.748.091- 91 Profissional de Educação II R$ 2.394,32* R$ 399,64* 21/02/2018 20/02/2019 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação nos termos da Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201800083 73555582 Lilian Laureano de Barros 908.819.231-68 Profissional de Educação II R$ 2.394,32 R$ 399,64 20/02/2019 19/02/2020 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201800181 73614848 Nara Rubia Vieira de Souza 882.900.851-68 Profissional de Educação II R$ 2.394,32 R$ 399,64 27/02/2019 26/02/2020 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201800144 73621429 Neuci da Silva Dourado 972.145.665-91 Profissional de Educação II R$ 2.394,32 R$ 399,64 26/02/2019 25/02/2020 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201800233 73614538 Pollyanna Andrade Alves 973.661.451-49 Profissional de Educação II R$ 2.394,32 R$ 399,64 28/02/2019 27/02/2020 Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201900952 80734026 ALDEVAN VIEIRA DE ANDRADE 491.632.481-15 Profissional de Educação II R$ 2.394,32 R$ 399,64 15/10/19 13/10/20 201900996 80746971 CATIANA DE SOUZA PINTO 820.991.465-00 Profissional de Educação II R$ 2.394,32 R$ 399,64 15/10/19 13/10/20 201900977 80739052 CARLAINE SALES MARTINS 641.833.191-53 Profissional de Educação II R$ 2.394,32 R$ 399,64 15/10/19 13/10/20 201901002 80746920 LANIA LUCIA DE LOURDES SOUZA 360.010.311-34 Profissional de Educação II R$ 2.394,32 R$ 399,64 15/10/19 13/10/20 201901003 80746806 LOURIVAN NOLETO DA SILVA 014.590.381-85 Profissional de Educação II R$ 2.394,32 R$ 399,64 15/10/19 13/10/20 201901000 80746717 NEILIANY FABRICIA DE LIMA 486.796.902-87 Profissional de Educação II R$ 2.394,32 R$ 399,64 15/10/19 13/10/20 201900993 80745401 RENATA APARECIDA MIRANDA DE FREITAS 808.060.581-53 Profissional de Educação II R$ 2.394,32 R$ 399,64 15/10/19 13/10/20 Secretaria Municipal de Educação e Esporte  EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratada CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201900971 80737432 APARECIDA RITA DE SOUZA SILVA 331.698.371-68 Agente de Apoio Educacional R$ 1.051,49 R$ 189,20 15/10/2019 13/10/2020 201901001 80747021 NATANAEL VIEIRA LIMA 033.963.601-76 Agente de Apoio Educacional R$ 1.051,49 R$ 189,20 15/10/2019 13/10/2020 201900966 80735081 MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA 333.104.671-04 Agente de Apoio Educacional R$ 1.051,49 R$ 189,20 15/10/2019 13/10/2020 201900956 80733321 MARCIA HELENA FERREIRA DA SILVA BORGES 307.451.441-87 Agente de Apoio Educacional R$ 1.051,49 R$ 189,20 15/10/2019 13/10/2020 Secretaria Municipal de Educação e Esporte  EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratada CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201901068 80790945 CELIA CARMEN RIBEIRO DUARTE 723.396.591-91 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DUCACIONAL R$ 1.143,22 R$ 189,20* 18/10/19 16/10/20 201901067 80790902 GABRIELLE TRISTAO MONTEIRO DE LIMA 035.051.941-23 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DUCACIONAL R$ 1.143,22 R$ 189,20* 16/10/19 14/10/20 * Acrescentamos que para efeito de cálculo, utilizou-se os valores vigentes para vencimento e demais benefícios do cargo, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base para servidores administrativos da Educação (nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019) e Profissionais da Educação (Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015). Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201900980 80741642 ELIANA SILVA REIS PIRES 589.693.301-00 Profissional de Educação II R$ 2.394,32 R$ 399,64 15/10/19 13/10/20 201900984 80743505 EDNA MARIA DE NEGREIRO SALLA 375.901.542-53 Profissional de Educação II R$ 2.394,32 R$ 399,64 15/10/19 13/10/20 201900949 80732457 JANE DE FATIMA BARBOSA FILIPPELLI 509.048.921-15 Profissional de Educação II R$ 2.394,32 R$ 399,64 15/10/19 13/10/20 201900970 80736967 VIVIANE GUERRA CAMARGO 823.289.781-34 Profissional de Educação II R$ 2.394,32 R$ 399,64 15/10/19 13/10/20 201900995 80746211 VINICIUS DINIZ AZEVEDO 032.194.521-24 Profissional de Educação II R$ 2.394,32 R$ 399,64 15/10/19 13/10/20 Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201901095 80891016 MARIA CRISTINA ALVES SARTIM DE SOUZA 939.589.781-34 Profissional de Educação II R$ 2.394,32 R$ 399,64* 29/10/19 27/10/20 201901096 80891300 BRUNO MARTINS FERREIRA 026.348.631-10 Profissional de Educação II R$ 2.394,32 R$ 399,64* 29/10/19 27/10/20 201901100 80892772 ELIENE OLIVEIRA DE SOUZA 869.665.291-68 Profissional de Educação II R$ 2.394,32 R$ 399,64* 29/10/19 27/10/20 * Acrescentamos que para efeito de cálculo, utilizou-se os valores vigentes para vencimento e demais benefícios do cargo, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base para servidores administrativos da Educação (nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019) e Profissionais da Educação (Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015). Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201901023 80756089 MARIA DO CARMO MARTINS MORAES 549.696.621-34 Profissional de Educação II R$ 2.394,32 R$ 399,64* 16/10/19 14/10/20 201901057 80764138 VILMA MARIA DE MIRANDA 456.220.271-87 Profissional de Educação II R$ 2.394,32 R$ 399,64* 16/10/19 14/10/20 * Acrescentamos que para efeito de cálculo, utilizou-se os valores vigentes para vencimento e demais benefícios do cargo, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base para servidores administrativos da Educação (nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019) e Profissionais da Educação (Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015). Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201901151 80743424 PAULO CESAR MENDES DE ALMEIDA 588.562.691-04 Profissional de Educação II R$ 2.394,32 R$ 399,64* 31/10/19 29/10/20 210901143 80734212 MARCOS AUGUSTO RODRIGUES 589.568.671-00 Profissional de Educação II R$ 2.394,32 R$ 399,64* 31/10/19 29/10/20 * Acrescentamos que para efeito de cálculo, utilizou-se os valores vigentes para vencimento e demais benefícios do cargo, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base para servidores administrativos da Educação (nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019) e Profissionais da Educação (Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015). Secretaria Municipal de Educação e Esporte  EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratada CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201901149 80634285 ROSA DE LIMA DIAS BORGES 228.064.151-87 Agente de Apoio Educacional R$ 1.051,49 R$ 189,20* 31/10/2019 29/10/2020 201901153 80620845 NELSON DE MAGALHAES FREITAS 196.342.501-49 Agente de Apoio Educacional R$ 1.051,49 R$ 189,20* 31/10/2019 29/10/2020 * Acrescentamos que para efeito de cálculo, utilizou-se os valores vigentes para vencimento e demais benefícios do cargo, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base para servidores administrativos da Educação (nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019) e Profissionais da Educação (Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015). Secretaria Municipal de Educação e Esporte  EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo n. Contratado(a) C.P.F Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201901071 80865228 SUELI DOS SANTOS FREITAS VAZ 303.138.801-15 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS R$ 1.143,22 R$ 189,20* 28/10/19 26/10/20 201901078 80872763 DAGNA CARNEIRO FERREIRA DA SILVA 242.837.381-15 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS R$ 1.143,22 R$ 189,20* 28/10/19 26/10/20 * Acrescentamos que para efeito de cálculo, utilizou-se os valores vigentes para vencimento e demais benefícios do cargo, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base para servidores administrativos da Educação (nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019) e Profissionais da Educação (Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015). Secretaria Municipal de Educação e Esporte  EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo n. Contratado(a) C.P.F Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201901147 80625511 TEREZINHA DE JESUS FRANCISCO PEREIRA 168.125.901-00 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS R$ 1.143,22 R$ 189,20* 31/10/19 29/10/20 * Acrescentamos que para efeito de cálculo, utilizou-se os valores vigentes para vencimento e demais benefícios do cargo, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base para servidores administrativos da Educação (nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019) e Profissionais da Educação (Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015). Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905         1  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 094/2018 – SME 1.DATA: 08/11/2019. 2. CONVENENTES: Município de Goiânia, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME e as OBRAS SOCIAIS DO GRUPO ESPÍRITA REGENERAÇÃO, para o funcionamento da Escola Espírita Pietro Ubaldi. 3. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Termo de Colaboração n° 094/2018-SME, previsto na Cláusula Segunda e, alterar o item 3.1. da Cláusula Terceira - Dos Recursos Financeiros e da Movimentação Financeira. 4. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 694.800,00 (seiscentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais) 5. PRAZO: Vigência de 12 (doze) meses, a partir do dia 12 de novembro de 2019. 6. PROCESSO N°: 75882777/2018. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905         1  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 096/2018 – SME 1.DATA: 08/11/2019. 2. CONVENENTES: Município de Goiânia, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME e o NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA E EVANGELIZAÇÃO ANTÔNIO RODRIGUES DO AMARAL, para o funcionamento do Centro de Assistência e Educação Infantil Antônio Rodrigues do Amaral. 3. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Termo de Colaboração n° 096/2018 – SME, previsto na Cláusula Segunda e, alterar o item 3.1. da Cláusula Terceira – Dos Recursos Financeiros e da Movimentação Financeira. 4. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 266.400,00 (duzentos e sessenta e seis mil e quatrocentos reais). 5. PRAZO: Vigência de 12 (doze) meses, a partir do dia 12 de novembro de 2019. 6. PROCESSO N°: 75883315/2018. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905         1  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 098/2018 – SME 1.DATA: 08/11/2019. 2. CONVENENTES: Município de Goiânia, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME e a ASSOCIAÇÃO METODISTA ASSISTENCIAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – AMAI, para o funcionamento da Creche Metodista. 3. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto alterar o objeto do Termo de Colaboração n° 098/2018-SME; prorrogar o prazo de vigência previsto na Cláusula Segunda; e, alterar o item 3.1. da Cláusula Terceira - Dos Recursos Financeiros e da Movimentação Financeira. 4. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais) 5. PRAZO: Vigência de 12 (doze) meses, a partir do dia 12 de novembro de 2019. 6. PROCESSO N°: 75887841/2018. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905         1  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 099/2018 – SME 1.DATA: 08/11/2019. 2. CONVENENTES: Município de Goiânia, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME e o ABRIGO NOSSO LAR, para o funcionamento do Centro de Educação Infantil do Abrigo Nosso Lar. 3. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Termo de Colaboração n° 099/2018 – SME, previsto na Cláusula Segunda e, alterar o item 3.1. da Cláusula Terceira - Dos Recursos Financeiros e da Movimentação Financeira. 4. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 525.600,00 (Quinhentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais). 5. PRAZO: Vigência de 12 (doze) meses, a partir do dia 12 de novembro de 2019. 6. PROCESSO N°: 75885474/2018. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905         1  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 102/2018 – SME 1.DATA: 08/11/2019. 2. CONVENENTES: Município de Goiânia, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME e o GRUPO FRATERNO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para o funcionamento da Creche Espírita Luz do Caminho. 3. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Termo de Colaboração n° 102/2018-SME, previsto na Cláusula Segunda e, alterar o item 3.1. da Cláusula Terceira - Dos Recursos Financeiros e da Movimentação Financeira. 4. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 460.800,00 (quatrocentos e sessenta mil e oitocentos reais). 5. PRAZO: Vigência de 12 (doze) meses, a partir do dia 12 de novembro de 2019. 6. PROCESSO N°: 75883757/2018. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905         1  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 104/2018 – SME 1.DATA: 08/11/2019. 2. CONVENENTES: Município de Goiânia, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME e as OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA E CRECHE VÓ MARIA DE NAZARETH, para o funcionamento da Creche Vó Maria de Nazareth. 3. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Termo de Colaboração n° 104/2018-SME, previsto na Cláusula Segunda e, alterar o item 3.1. da Cláusula Terceira - Dos Recursos Financeiros e da Movimentação Financeira. 4. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais). 5. PRAZO: Vigência de 12 (doze) meses, a partir do dia 12 de novembro de 2019. 6. PROCESSO N°: 75887752/2018. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905         1  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 106/2018 – SME 1.DATA: 08/11/2019. 2. CONVENENTES: Município de Goiânia, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME e a UNIÃO DAS PIONEIRAS DE GOIÂNIA, para o funcionamento do Centro de Educação Infantil União das Pioneiras de Goiânia. 3. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Termo de Colaboração n° 106/2018 – SME, previsto na Cláusula Segunda e, alterar o item 3.1. da Cláusula Terceira - Dos Recursos Financeiros e da Movimentação Financeira. 4. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 396.000,00 (Trezentos e noventa e seis mil reais). 5. PRAZO: Vigência de 12 (doze) meses, a partir do dia 12 de novembro de 2019. 6. PROCESSO N°: 75882114/2018. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905         1  PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 002/2019 COMUNICADO Nº 001/2019 A Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Goiânia faz saber aos candidatos convocados pelo Edital de Convocação nº 001/2019, que deveriam comparecer, entre os dias 22, 23 e 25/10/2019, com a documentação prevista no instrumento editalício, para a celebração do contrato de trabalho por prazo determinado, que, em virtude de problemas operacionais, o prazo para o comparecimento passa a ser os dias 22, 23, 25 ou 26/11/2019, das 08h às 12h ou das 14h às 21h. Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Goiânia, aos 25 dias do mês de novembro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu, n° 1477, Setor Parque Atheneu, Goiânia/GO  Contato: 3596 – 6700 / culturagab@hotmail.com  Goiânia, 16 de abril de 2019. PROCESSO BEE: 18255 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ASSUNTO: COMPRA DIRETA DE BENS E SERVIÇOS DESPACHO/JUSTIFICATIVA Nº 445 Em conformidade legal nos termos do art.24, II, da Lei Federal de nº 8.666/93, Art.24. É dispensável a licitação: II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez: Resolvo autorizar a Dispensa de Licitação em favor da empresa: J A PEREIRA – IPÊ PRODUÇÕES, CNPJ: 07.467.133/0001-11, referente à prestação do compositor e instrumentista JOSÉ EMÍDO RIBEIRO DE QUEIROZ, CPF: 193.816.381-87, e com o nome artístico: EMÍDIO QUEIROZ dentro da programação do projeto cultural “9º FESTIVAL GOIÂNIA CANTO DE OURO”, no GOIÂNIA OURO. Conforme descrito abaixo: DESCRIÇÃO QUANTIDADE (S) VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Apresentação do compositor e instrumentista EMÍDIO QUEIROZ, nos dias 23, 24, 25, 30 e 31 de maio e 01 de junho, e 13, 14, 15, 27, 28 e 29 de julho no projeto cultural “9º FESTIVAL GOIÂNIA CANTO DE OURO”, no GOIÂNIA OURO. 12 R$ 500,00 R$ 6.000,00 Valor Total R$ 6.000,00 Kleber Adorno Secretário da Cultura Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 55 62 3524.8300 E X T R A T O D O 3 º T E R M O A D I T I V O A O C O N T R A T O N º 0 0 6 / 2 0 1 9 1 - C O N T R A T A N T E S : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A , c o m a i n t e r v e n i ê n c i a d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E I N F R A E S T R U T U R A E S E R V I Ç O S P Ú B L I C O S - S E I N F R A , e a e m p r e s a CONSTRUTORA VENTUNO LTDA. 2 - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 006/2019, por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 21/11/2019, com amparo legal no art. 57, § 1º, da Lei Federal 8.666/93, e prevista no item 5.3 da Cláusula Quinta do presente contrato. 3 - FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo decorre do processo n° 5384/2018 - BEE 4 - LOCAL E DATA - Goiânia, 21 de Novembro de 2019 D O L ZO N A N D A C U N H A M A T T O S S e c r e t á r i o Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade    Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25,   Setor Pedro Ludovico – Goiânia – GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1262  PORTARIA Nº 50/2019 - SMT O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais, em especial as dispostas na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 2687, de 19 de setembro de 2017 e Decreto nº 1981, de 24 de setembro de 2018. Considerando que ao Órgão Executivo de Trânsito e Transportes de Goiânia, na qualidade de órgão gestor dos serviços de transportes no município, compete expedir as permissões, manter, renovar e gerir o cadastro dos operadores do serviço de transporte escolar; Considerando que o cadastro dos operadores do serviço de transporte escolar tem validade de até 12 (doze) meses e deverá ser renovado anualmente por meio do licenciamento anual; Considerando que o prazo para licenciamento dos operadores do serviço encerra-se, atualmente, no dia 30 de novembro de 2019, ensejando necessidade de alteração e adequação do período de licenciamento, de forma a atender as exigências do serviço, de forma plausível e qualificadora para os operadores de transporte escolar e ao órgão gestor do serviço, constituindo tal alteração em benefício à atividade e aos usuários de forma geral; R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer que o licenciamento das permissões do serviço de transporte escolar e a renovação do registro das empresas do serviço, atualmente designados para o mês de novembro, doravante deverão ser realizados anualmente no mês de janeiro. Parágrafo único - Fica facultada a antecipação do licenciamento das permissões, em até 30 (trinta) dias para o mês de vencimento acima designado, em consonância com o disposto no artigo 27, §1º do Decreto nº 1981/2018. Art. 2º. Visando a adequação da validade das permissões de transporte escolar, em conformidade com a alteração especificada no artigo supracitado, fica prorrogado até a data 31 de janeiro de 2020, o período para licenciamento das permissões cujo vencimento ocorrerá em 30/11/2019, referente ao exercício de 2019. Art. 3º. Os permissionários, pessoa física e pessoa jurídica, deverão procurar as lojas de atendimento da Prefeitura de Goiânia localizadas nas unidades da loja Atende Fácil, munidos da documentação completa, estabelecida pelo Decreto nº 1981/2018, e demais exigências legais pertinentes. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade    Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25,   Setor Pedro Ludovico – Goiânia – GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1262  Dê-se ciência ao Secretário Municipal de Planejamento e Habitação, com a urgência que o caso requer. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 14 dias do mês de novembro de 2019. FERNANDO SANTANA Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade  Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25   Setor Pedro Ludovico – Goiânia/GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1262  PORTARIA N.º 51/2019 - SMT “Dispõe sobre o licenciamento das permissões do Serviço de Táxi no município de Goiânia, referente ao exercício de 2020, e dá outras providências”. O Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 2687, de 19 de setembro de 2017, atendendo o disposto na Lei nº 9.445, de 16 de setembro de 2014, regulamentado pelo Decreto nº. 2917, de 16 de dezembro de 2014 e alterações posteriores. Considerando que compete ao Órgão Executivo de Trânsito e Transporte do Município de Goiânia, na qualidade de gestor dos serviços de transportes no município, expedir as permissões, manter, renovar e gerir o cadastro dos operadores do serviço de transporte de táxi; Considerando que o cadastro dos operadores do serviço deve ser renovado anualmente, mediante licenciamento da permissão para prestação do serviço, havendo necessidade de estabelecer prazo hábil aos operadores proceder ao ato em questão. RESOLVE: Art. 1º. Promover o licenciamento das permissões do Serviço de Táxi, referente ao exercício de 2020, no período de janeiro a outubro, conforme cronograma em anexo. Parágrafo único. Os permissionários, pessoa física e pessoa jurídica, deverão procurar as lojas de atendimento da Prefeitura de Goiânia localizadas nas unidades da loja Atende Fácil, munidos da documentação completa, estabelecida pelo Decreto nº 2917, de 16 de dezembro de 2014, e demais exigências legais pertinentes. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, aos 14 dias do mês de novembro de 2019. FERNANDO SANTANA Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade  Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25   Setor Pedro Ludovico – Goiânia/GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1262  CRONOGRAMA PARA LICENCIAMENTO DAS PERMISSÕES DO SERVIÇO DE TÁXI, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020. ALGARISMO FINAL DO NÚMERO DA PERMISSÃO MÊS 1 (um) Janeiro 2 (dois) Fevereiro 3 (três) Março 4 (quatro) Abril 5 (cinco) Maio 6 (seis) Junho 7 (sete) Julho 8 (oito) Agosto 9 (nove) Setembro 0 (zero) Outubro  Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade  Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25   Setor Pedro Ludovico – Goiânia/GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1262  PORTARIA N.º 52/2019 - SMT “Dispõe sobre o licenciamento das Autorizações do Serviço de Mototáxi no município de Goiânia, referente ao exercício de 2020, e dá outras providências”. O Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 2687, de 19 de setembro de 2017, atendendo o disposto na Lei nº 8.044, de 10 de julho de 2001 e posteriores alterações, e regulamentação constante do Decreto nº 1072, de 02 de maio de 2008. Considerando que compete ao Órgão Executivo de Trânsito e Transporte do Município de Goiânia, na qualidade de gestor dos serviços de transportes no município, expedir as autorizações, manter, renovar e gerir o cadastro dos operadores do serviço de mototáxi; Considerando que o cadastro dos operadores do serviço deve ser renovado anualmente, mediante licenciamento da autorização para prestação do serviço, havendo necessidade de estabelecer prazo hábil aos operadores, objetivando proceder o ato em questão. RESOLVE: Art. 1º. Promover o licenciamento das autorizações do Serviço de Mototáxi, referente ao exercício de 2020, no período de janeiro a outubro, conforme cronograma em anexo. Parágrafo único. Os autorizatários, pessoa física ou pessoa jurídica, deverão procurar as lojas de atendimento da Prefeitura de Goiânia localizadas nas unidades da loja Atende Fácil, munidos da documentação completa, estabelecida pelo Decreto nº 1072 de 02 de maio 2008, e demais exigências legais pertinentes. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, aos 14 dias do mês de novembro de 2019. FERNANDO SANTANA Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade  Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade  Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25   Setor Pedro Ludovico – Goiânia/GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1262  CRONOGRAMA PARA LICENCIAMENTO DAS AUTORIZAÇÕES DO SERVIÇO DE MOTOTÁXI, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020 ALGARISMO FINAL DO NÚMERO DA AUTORIZAÇÃO MÊS 1 (um) Janeiro 2 (dois) Fevereiro 3 (três) Março 4 (quatro) Abril 5 (cinco) Maio 6 (seis) Junho 7 (sete) Julho 8 (oito) Agosto 9 (nove) Setembro 0 (zero) Outubro SMT ‐ Secretaria Municipal de Trânsito,   Transportes e Mobilidade      Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250,   Setor Bela Vista – Goiânia – GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1262  smt@smt.goiania.go.gov.br  PORTARIA N.º 55/2019 - SMT Estabelece critérios para a emissão de credenciais de autorização de estacionamento, nas vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos no transporte de PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE - SMT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 276 de 03 de junho de 2015; CONSIDERANDO a Resolução nº 304 de 18 de dezembro de 2008 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e Lei Municipal nº 8718, 26/11/2008, que dispõe sobre as vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados no transporte de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida; CONSIDERANDO a necessidade de proceder ajustes aos critérios anteriormente estabelecidos por esta Secretaria, inerente ao cadastro dos interessados na obtenção da credencial que autoriza o uso das vagas supracitadas; R E S O L V E: Art.1º - O recebimento e análise das solicitações com os documentos necessários à emissão da credencial para utilização das vagas de estacionamentos destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas com deficiência (PCD) e/ou com mobilidade reduzida, nos termos disciplinados pela Resolução nº 304/2008 do CONTRAN, dar-se-á nos termos disciplinados na presente Portaria: § 1º - Das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida permanente ou temporária (incluindo obesos, autistas, gestantes, lactantes e crianças de colo até 2 anos), serão exigidos os seguintes documentos, a serem protocolados nos guichês de atendimento da Prefeitura (lojas Atende Fácil) ou solicitação via site da Prefeitura de Goiânia: a) Original e cópia da Carteira de Identidade e CPF; b) Original e cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), quando for o condutor; SMT ‐ Secretaria Municipal de Trânsito,   Transportes e Mobilidade      Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250,   Setor Bela Vista – Goiânia – GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1262  smt@smt.goiania.go.gov.br  c) Original e cópia do comprovante de endereço do município de Goiânia, em nome do solicitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias; d) Atestado médico original ou cópia autenticada, com data de emissão inferior a 1 (um) ano, emitido por médico legalmente inscrito no CRM, com especificação do CID e finalidade, de forma a garantir ao munícipe o direito ao estacionamento especial regulamentado às PCD. e) Atestado médico original ou cópia autenticada, com data de emissão respectiva, no caso de lactante; f) certidão de nascimento ou carteira de identidade, para crianças de colo até 2 (dois) anos de idade; g) Atestado médico original ou cópia autenticada, com data de emissão respectiva, indicando no caso de gestante ou mobilidade reduzida temporária, as informações específicas quanto ao direito e data limite de utilização da credencial, de acordo com a necessidade comprovada, podendo ter validade mínima de dois meses e máxima de um ano. §2º - No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro (data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias), o (a) requerente deverá apresentar também, declaração assegurando que o endereço informado corresponde ao de sua moradia, sob penalidades previstas em lei; § 3º - A apresentação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, do condutor onde já conste a observação pertinente às necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida, fica dispensado do Atestado Médico mencionado na alínea “c”. § 4º - No caso de solicitação realizada e/ou retirada de credencial por meio de representante legal, deverá ser apresentada cópia do documento de identificação e da procuração com firma reconhecida, de forma a comprovar que é representante da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. § 5º - Quando se tratar de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida menor de idade, a documentação ou declaração de residência deverá estar em nome do responsável legal. § 6º - O beneficiário deverá informar, no momento da solicitação, qual o local de preferência para retirada da credencial, dentre as unidades de atendimento identificadas no site da Prefeitura de Goiânia. §7º - Quando o cartão de estacionamento da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida permanente ou temporária for solicitado em atendimentos itinerantes realizados pela Prefeitura de Goiânia, o servidor público da SMT responsável pelo atendimento ficará dispensado de anexar documentos no SMT ‐ Secretaria Municipal de Trânsito,   Transportes e Mobilidade      Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250,   Setor Bela Vista – Goiânia – GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1262  smt@smt.goiania.go.gov.br  sistema, bastando informar a fé pública quanto ao citado documento, no ato de lançamento no sistema. Art. 2º - O cartão de estacionamento (credencial) terá validade de 05 (cinco) anos, para as pessoas com deficiência, contados a partir da data de sua emissão, sendo renovável por igual período, e para as pessoas com mobilidade reduzida, de acordo com a necessidade comprovada por atestado médico, terá validade mínima de 2 (dois) meses e máxima de 1 (um) ano, contados a partir da data de sua emissão, sendo renovável por igual período. § 1° - Para renovação do cartão de estacionamento (credencial), faz-se necessária nova solicitação, instruído com os mesmos documentos exigidos no § 1° do artigo 1º desta Portaria, protocolados nos guichês de atendimento da Prefeitura (lojas Atende Fácil) ou solicitação via site da Prefeitura de Goiânia (campo Solicitar Renovação). § 2° - No caso de perda, furto/roubo ou extravio do Cartão de Estacionamento (credencial), faz-se necessário o registro de ocorrência policial informando o fato, e nova solicitação requerendo 2ª (segunda) via da credencial, bem como apresentação dos documentos exigidos para emissão de 1ª via. § 3º - Para emissão de 2ª (segunda) via da credencial, será cobrada a taxa de emissão de segunda via de documentos diversos, cujo comprovante será anexado à solicitação que requisitará tal emissão, sem prejuízo aos demais documentos exigidos em caso de 2ª (segunda) via. Art. 3º - Somente serão analisados documentos do município de Goiânia e com documentação completa, protocolados nos guichês de atendimento da Prefeitura (lojas Atende Fácil) ou solicitação via site da Prefeitura de Goiânia. Art. 4º - As vagas a que se destina este cartão de estacionamento estão sujeitas as normas vigentes para o local do estacionamento. Caso seja em estacionamento público rotativo pago, este cartão não isentará o pagamento sobre a ocupação do espaço. Art. 5º - A presente credencial terá validade em todo o Território Nacional e somente é válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com o símbolo internacional de deficiência. Art. 6º - A fim de permitir a fiscalização do uso das vagas, a credencial deverá ser colocada sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima, podendo ser solicitado, visando a comprovação do uso correto da vaga, a SMT ‐ Secretaria Municipal de Trânsito,   Transportes e Mobilidade      Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250,   Setor Bela Vista – Goiânia – GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1262  smt@smt.goiania.go.gov.br  apresentação do Documento de Identificação da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida e documentação do condutor (RG e/ou CNH). Art. 7º - O requerimento formado para a emissão da credencial será isento de ônus para o contribuinte, exceto nos casos de emissão de 2ª (segunda) via de credencial, sendo o exame médico a ser apresentado nos autos, também, ônus para o solicitante. Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria nº 23/2017, e demais disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 19 dias do mês de novembro do ano de 2019. FERNANDO SANTANA Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade SMT ‐ Secretaria Municipal de Trânsito,   Transportes e Mobilidade      Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250,   Setor Bela Vista – Goiânia – GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1262  smt@smt.goiania.go.gov.br  PORTARIA N.º 56/2019 - SMT Estabelece critérios para a emissão de credenciais de autorização de estacionamento, nas vagas regulamentadas para estacionamento de veículos destinados exclusivamente as PESSOAS IDOSAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE - SMT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 276 de 03 de junho de 2015; CONSIDERANDO a Resolução nº 303 de 18 de dezembro de 2008 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que dispõe sobre as vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados no transporte de pessoas idosas; CONSIDERANDO a necessidade de proceder ajustes aos critérios anteriormente estabelecidos por esta Secretaria, inerente ao cadastro dos interessados na obtenção da credencial que autoriza o uso das vagas supracitadas; R E S O L V E: Art.1º - O recebimento e análise das solicitações com os documentos necessários à emissão da credencial para utilização das vagas de estacionamentos destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas idosas, nos termos disciplinados pela Resolução nº 303/2008 do CONTRAN, dar-se-á nos termos disciplinados na presente Portaria: § 1º - Das pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, serão exigidos os seguintes documentos, a serem protocolados nos guichês de atendimento da Prefeitura (lojas Atende Fácil) ou solicitação via site da Prefeitura de Goiânia: a) Original e cópia do documento de identificação e original e cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), quando for o condutor; b) Original e cópia do comprovante de endereço do município de Goiânia, em nome do solicitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias; §2º - No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro (data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, o requerente deverá apresentar SMT ‐ Secretaria Municipal de Trânsito,   Transportes e Mobilidade      Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250,   Setor Bela Vista – Goiânia – GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1262  smt@smt.goiania.go.gov.br  também, declaração assegurando que o endereço informado corresponde ao de sua moradia, sob penalidades previstas em lei; § 3º - No caso de solicitação e/ou retirada de credencial realizada por meio de representante legal, deverá ser apresentada cópia do documento de identificação e da procuração com firma reconhecida, de forma a comprovar que é representante da pessoa idosa. § 4º - O beneficiário deverá informar, no momento da solicitação, qual o local de preferência para retirada da credencial, dentre as unidades de atendimento identificadas no site da Prefeitura de Goiânia. §5º - Quando o cartão de estacionamento do idoso for solicitado em atendimentos itinerantes realizados pela Prefeitura de Goiânia, o servidor púbico da SMT responsável pelo atendimento ficará dispensado de anexar documentos no sistema, bastando informar a fé pública quanto ao citado documento, no ato de lançamento no sistema. Art. 2º - O cartão de estacionamento (credencial) terá validade de 05 (cinco) anos, para as pessoas idosas, contados a partir da data de sua emissão, sendo renovável por igual período. § 1° - Para renovação do cartão de estacionamento (credencial), faz-se necessário novo requerimento, instruído com os mesmos documentos exigidos no § 1° do artigo 1º desta Portaria, protocolados nos guichês de atendimento da Prefeitura (lojas Atende Fácil) ou solicitação via site da Prefeitura de Goiânia. § 2° - No caso de perda, furto/roubo ou extravio do Cartão de Estacionamento (credencial), faz-se necessário o registro de ocorrência policial informando o fato, e abertura de nova solicitação requerendo 2ª segunda via da credencial. § 3º - Para emissão de 2ª (segunda) via da credencial, será cobrada a taxa de emissão de segunda via de documentos diversos, cujo comprovante será anexada à solicitação que requisitará tal emissão, sem prejuízo aos demais documentos exigidos em caso de 2ª (segunda) via. Art. 3º - Somente serão analisados documentos do município de Goiânia e com documentação completa, protocolados nos guichês de atendimento da Prefeitura (loja Atende Fácil) ou solicitação via site da Prefeitura de Goiânia. Art. 4º - As vagas a que se destina este cartão de estacionamento estão sujeitas as normas vigentes para o local do estacionamento. Caso seja em SMT ‐ Secretaria Municipal de Trânsito,   Transportes e Mobilidade      Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250,   Setor Bela Vista – Goiânia – GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1262  smt@smt.goiania.go.gov.br  estacionamento público rotativo pago, este cartão não isentará o pagamento sobre a ocupação do espaço. Art. 5º - A presente credencial terá validade em todo o território nacional e somente é válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com legenda idosas e placa específica. Art. 6º - A fim de permitir a fiscalização do uso das vagas, a credencial deverá ser colocada sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima, podendo ser solicitado, visando a comprovação do uso correto da vaga, a apresentação de documento de identificação da pessoa idosa e documentação do condutor (RG e/ou CNH). Art. 7º - O requerimento formado para a emissão da credencial será isento de ônus para o contribuinte, exceto nos casos de emissão de 2ª (segunda) via de credencial. Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria nº 290/2009, e demais disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 19 dias do mês de novembro do ano de 2019. FERNANDO SANTANA Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDETEC, Park Lozandes, Goiânia – GO CEP.: 74.884-900 Fone: 55 62 3524-5709 | e-mail: gabinete.setec@gmail.com RETIFICAÇÃO REGULAMENTO PRÊMIO TALENTOS NA CIÊNCIA E TECNOLOGIA EM GOIÂNIA A Prefeitura de Goiânia, por meio da SEDETEC – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), no uso de suas atribuições legais, tornam público: 1) A alteração do item I (DISPOSIÇÕES GERAIS) do Regulamento do Prêmio Talentos na Ciência e Tecnologia em Goiânia, que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: O PRÊMIO TALENTOS NA CIÊNCIA E TECNOLOGIA EM GOIÂNIA, realizado pela Prefeitura de Goiânia, por meio da SEDETEC – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, com o apoio do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), é uma ação para homenagear pesquisadores atuantes no município de Goiânia que se destacam na ciência e contribuem para a sua evolução. Leia-se: O PRÊMIO TALENTOS NA CIÊNCIA E TECNOLOGIA EM GOIÂNIA, realizado pela Prefeitura de Goiânia, por meio da SEDETEC – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), é uma ação para homenagear pesquisadores atuantes no município de Goiânia que se destacam na ciência e contribuem para a sua evolução. 2) A alteração do item VI (DA PREMIAÇÃO), letra b, do Regulamento do Prêmio Talentos na Ciência e Tecnologia em Goiânia, que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: A cerimônia de outorga do prêmio aos contemplados será feita em 13 de dezembro do ano corrente. Leia-se: A cerimônia de outorga do prêmio aos contemplados será feita em 13 de dezembro do ano corrente, em horário e local a serem publicados juntamente ao anúncio dos premiados. Goiânia, aos 25 dias do mês de novembro de 2019. CELSO CAMILO SECRETÁRIO DA SEDETEC Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer  Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia‐GO.   CEP: 74055‐140‐ TEL 55 62 35247274  alexandremagalhães@agetul.goiania.go.gov.br  PORTARIA AGETUL Nº. 080/2019 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 40 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Artigo 20, XX do Regimento Interno desta Autarquia, provado pelo Decreto nº 2981, de 07 de dezembro de 2015, bem como o disposto no Artigo 114, da Lei Complementar nº 011 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido nos processo relacionado. RESOLVE: Art. 1º- Conceder ao servidor ENIO CARDOSO ALVES, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo – Nível I, matricula nº 652636-1, 90 (Noventa) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, relativo ao qüinqüênio compreendido entre 05/08/2009 à 04/08/2014, a ser usufruída a partir de 02 de outubro de 2019, conforme Parecer Jurídico nº 174/2019 da Chefia da Advocacia Setorial desta Agência, emitido nos autos do processo nº 80238975, de 09.09.19. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, aos 1° dias do mês de outubro de 2019. URIAS GARCIA DE OLIVEIRA JÚNIOR PRESIDENTE AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER. Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br PORTARIA Nº 293/2019 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA, instituído pelo Decreto Nº 1146 de 12 de abril de 2019, Considerando a necessidade de implementar o andamento das ações e atividades fins da Agência Municipal do Meio Ambiente nas suas diversas áreas de atuação, com observância aos princípios da rapidez na entrega prestação administrativa aos atos e ordens de serviços emanadas do Chefe do Poder Executivo Municipal; Considerando a necessidade de se superar entraves burocráticos e auxiliar mutuamente os servidores encarregados das diversas atribuições de ofício e as que lhes foram confiadas diretamente pela Presidência da AMMA, reconhecendo que a morosidade na execução de tarefas, ainda pendentes de soluções, necessita de apoio, com o fito de destravar as suas realizações de modo efetivo; RESOLVE: Art. 1°- Criar no âmbito da Agência Municipal do Meio Ambiente, uma comissão de monitoramento das diversas atividades em andamento a fim de impulsioná-las, gestionando junto aos Diretores e Gerentes celeridade nas suas implementações; Art. 2º – Designar o Dr. AREOVALDO MOREIRA BARRA, Chefe de Gabinete da Presidência, para, cumulativamente, sem prejuízo de suas atribuições, acompanhar e organizar os processos de Termo de Compensação Ambiental pendentes de quitação, podendo para tanto tomar medidas no sentido de dar-lhes efetivos cumprimentos; elaborar propostas ao MP/GO para o aproveitamento das multas judiciais referentes às condenações em ações civis públicas com a apresentação ao MP dos Projetos de Recuperação de Área Degradada, para suas respectivas recuperações em processos de execução; Art. 3º – Designar o servidor GABRIEL TEIXEIRA LOBO LESSA DE BARROS, Gerente de Licenciamento e Qualidade Ambiental, para cumulativamente, sem prejuízo de suas atribuições, acompanhar e promover agilidade na execução das obras do Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Parque Nova Esperança, podendo para tanto tomar medidas que se fizerem necessárias, solicitando aos demais órgãos municipais envolvidos no projeto, colaboração, agilidade, e os demais atos que se fizerem necessário à entrega da obra no menor espaço de tempo possível; Divulgar junto a sociedade civil organizada a possibilidade da subscrição de contrato de parceria público privada que tenham interesse na implementação do Projeto Amigo Verde, conduzindo e orientando-os na consecução do respectivo contrato de parceria, reportando-se à Presidência do órgão quando necessária sua intervenção; adotar medidas administrativas no sentido de incrementar o aproveitamento de compensações ambientais nos respectivos processos de licenciamento ambiental garantido maior celeridade no aproveitamento de seus recursos; Art. 4º- Designar a servidora JULIANA RICK, Diretora de Licenciamento, para cumulativamente, sem prejuízo de suas atribuições, acompanhar e promover agilidade na execução das obras do Parque Municipal Brisas da Mata, e a implantação dos ECOPONTOS, podendo para tanto tomar medidas que se fizerem necessárias, fazendo gestões junto à GEPAC e à Caixa Econômica Federal aos demais órgãos municipais envolvidos nos projetos, solicitando colaboração, agilidade, os demais atos que se fizerem necessário à entrega das obras no menor espaço de tempo possível, reportando-se à Presidência do órgão quando necessária sua intervenção;  Art. 5º - Designar a servidora CÁRITA FARIA MARQUES, Gerente da FAUNA, acompanhar e promover agilidade na execução das obras do Parque Municipal RECANTINHO- RECANTO DAS MINAS GERAIS, e a implantação do projeto BEM ESTAR ANIMAL, podendo para tanto tomar medidas que se fizerem necessárias, fazendo gestões junto à GEPAC com os demais órgãos municipais envolvidos no projeto, solicitando colaboração, agilidade, em os demais atos que se fizerem necessário à entrega das obras no menor espaço de tempo possível, reportando-se à Presidência do órgão quando necessária sua intervenção;  Art. 6° - Designar o servidor WASHINGTON XAVIER, Assessor Especial, para acompanhar e promover agilidade na execução das obras da VILA AMBIENTAL, revitalização do Parque Municipal AREIÃO; diligenciar no sentido de implementar a instalação da cantina na sede da agência, e abertura de processo licitatório para aquisição de 2 (duas) usinas de reciclagem de RCC; podendo para tanto tomar medidas que se fizerem necessárias, fazendo gestões junto aos demais órgãos municipais envolvidos no projeto, solicitando colaboração, agilidade, em todos os atos que se fizerem necessário à entrega das obras no menor espaço de tempo possível, reportando-se à Presidência do órgão quando necessária sua intervenção; Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Art.7º - Designar a servidora VERA LÚCIA NUNES DOS SANTOS, Gerente de Contabilidade, para acompanhar e promover agilidade na execução das obras do Parque Municipal do CERRADO, e implementação do Projeto AMIGO VERDE, e regulamentar as atividades econômicas nos Parques Municipais relativas à licitação dos Quiosques, atividades náuticas, fitness, brinquedotecas, feiras e eventos socioculturais; Divulgar junto a sociedade civil organizada a possibilidade da subscrição de contrato de parceria público privada que tenham interesse na implementação do Projeto Amigo Verde, conduzindo e orientando-os na consecução do respectivo contrato de parceria podendo para tanto tomar medidas que se fizerem necessárias, fazendo gestões junto a empresário, seguimentos da sociedade goianiense, e aos demais órgãos municipais envolvidos nos projetos, solicitando colaboração, agilidade, em todos os atos que se fizerem necessário à entrega das obras no menor espaço de tempo possível, reportando-se à Presidência do órgão quando necessária sua intervenção;  Art.8º - Designar o servidor DIEGO JÚNIOR DE MOURA, Gerente de Fiscalização, para acompanhar e promover agilidade na execução das obras do Parque Municipal BURACÃO, podendo para tanto tomar medidas que se fizerem necessárias, junto aos demais órgãos municipais envolvidos no projeto, solicitando colaboração, agilidade, em todos os atos que se fizerem necessário à entrega das obras no menor espaço de tempo possível, reportando-se à Presidência do órgão quando necessária sua intervenção;  Art. 9º - Designar o servidor JOSÉ RICARDO DA SILVA, Assessor Especial, para acompanhar e promover agilidade na execução das obras do Parque Municipal VILA ROMANA; monitorar o andamento do processo de licenciamento dos cemitérios de Goiânia, podendo para tanto tomar medidas que se fizerem necessárias, junto aos demais órgãos municipais envolvidos no projeto, solicitando colaboração, agilidade, em todos os atos que se fizerem necessário à entrega das obras no menor espaço de tempo possível, reportando- se à Presidência do órgão quando necessária sua intervenção;  Art.10 -Designar a servidora FERNANDA CAETANO GARCIA ZERBETO, Gerente de Recursos Humanos, para acompanhar e promover agilidade dos processos de aquisição de materiais, de contratação de execução das obras dos Parques Municipais, podendo para tanto tomar medidas que se fizerem necessárias, junto ás gerências e Diretorias desta agência e aos demais órgãos municipais envolvidos nos projetos, solicitando colaboração, agilidade, em todos os atos que se fizerem necessário à entrega das obras no menor espaço de tempo possível, reportando-se à Presidência do órgão quando necessária sua intervenção; Art.11 - Designar o servidor TIAGO RIBEIRO DA SILVA, Gerente do Contencioso, para acompanhar e promover agilidade do Projeto de Lei Ambiental do Município de Goiânia e o Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU), gestionando junto Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br às demais Secretarias Municipais para análise e encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, e acompanhando sua tramitação nas Comissões temáticas da Câmara Municipal, podendo para tanto tomar medidas que se fizerem necessárias, junto às gerências e Diretorias desta agência e aos demais órgãos municipais envolvidos no projeto, solicitando colaboração, agilidade, em todos os atos que se fizerem necessário, reportando-se à Presidência do órgão quando necessária sua intervenção; Art.12 - Designar a servidora CLERE COELHO HEYMBEECK MILHOMEM, Gerente de Planejamento, para instaurar o processo de licitação para a contratação de empresa especializada na área ambiental para execução de serviço de poda e extirpação de espécies arbóreas, no município de Goiânia, podendo para tanto, tomar medidas que se fizerem necessárias, junto ás gerências e Diretorias desta agência e aos demais órgãos municipais, solicitando colaboração, agilidade, em todos os atos que se fizerem necessário à contratação em caráter de urgência, para no menor espaço de tempo possível firmar-se o respectivo contrato de prestação de serviços, reportando-se à Presidência do órgão, quando necessária sua intervenção; Art.13 - Designar a servidora RAQUEL FLEURY MAGALHÃES, Gerente da Secretaria-Geral, para revisar, aprimorar o REGIMENTO INTERNO da Agência Municipal do Meio Ambiente-AMMA- podendo para tanto, solicitar, junto às gerências e Diretorias desta agência e aos demais órgãos municipais, colaboração, informações, agilidade, em todos os atos que se fizerem necessário, em caráter de urgência, para no menor espaço de tempo possível fazer as alterações e adequações pertinentes e necessárias ao aprimoramento e execução dos serviços e atos administrativos da autarquia, reportando-se à Presidência do órgão, quando necessária sua intervenção; Art. 14 - Designar o servidor JOÃO LOPES RODRIGUES, Diretor de Áreas Verdes e Unidades de Conservação, para acompanhar e promover agilidade na execução das obras do PARQUE MUNICIPAL DAS FLORES, podendo para tanto tomar medidas que se fizerem necessárias, junto aos demais órgãos municipais envolvidos no projeto, solicitando colaboração, agilidade, em todos os atos que se fizerem necessário à entrega das obras no menor espaço de tempo possível, reportando-se à Presidência do órgão quando necessária sua intervenção; Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.  CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 20 dias do mês de novembro de 2019. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente   Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n° 137,  Edifício Monte Líbano, Centro. Goiânia‐GO  CEP:74055‐110. Telefone: 55 62 3524‐1412  e‐mail: amma@amma.goiania.go.gov.br  INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 065, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre diretrizes e procedimentos, no âmbito do Município de Goiânia, referentes à destinação de bens e animais apreendidos em razão da constatação de prática de infração administrativa ambiental. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do art. 39 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e do inciso III do art. 8º do Anexo Único do Decreto nº 1.146, de 12 de abril de 2019; Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e no Decreto nº 2.149, de 12 de agosto de 2008; Considerando que a sanção administrativa de apreensão de bens e animais utilizados na prática de infração ambiental, deve atuar como fator de desestímulo e inibição à prática desses ilícitos; Considerando a necessidade de se regulamentar as normas, os procedimentos e os critérios para a destinação dos bens e animais apreendidos, assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa do autuado e a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade aos atos administrativos; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), normas, procedimentos e critérios para destinação de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos, veículos e embarcações de qualquer natureza, apreendidos em razão da constatação de prática de infração administrativa ambiental. Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por: I -bens: produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos, veículos ou embarcações; II - destinação sumária: destinação de bens ou animais apreendidos em momento anterior ao da confirmação da apreensão; Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n° 137,  Edifício Monte Líbano, Centro. Goiânia‐GO  CEP:74055‐110. Telefone: 55 62 3524‐1412  e‐mail: amma@amma.goiania.go.gov.br  III - instrumento utilizado na prática de infração ambiental: bem, animal, objeto, maquinário, aparelho, petrecho, equipamento, veículo, embarcação, aeronave, etc., que propicie, possibilite, facilite, leve a efeito ou dê causa à prática da infração ambiental, tenha ou não sido alterado em suas características para essa finalidade, seja de fabricação ou uso lícito ou ilícito; IV - petrecho: instrumento utilizado na prática de infração ambiental, em geral de fabricação simples e uso conjunto com outros petrechos de mesma finalidade, a exemplo dos petrechos de pesca (anzóis, arpões, etc.) petrechos para derrubada de vegetação (correntes, machados, facões, serras, motosserras, etc.), petrechos para a captura e manutenção de animais da fauna silvestre (alçapões, gaiolas, apito, armadilhas, estilingues, armas, transportadores, etc.); V - produto ou subproduto perecível: aquele que, por sua natureza ou composição, necessita de condições especiais para sua conservação, sob pena de perecimento; VI - veículo de qualquer natureza: instrumento utilizado na prática de infração ambiental, que tenha ou não sido fabricado ou alterado em suas características para essa finalidade, que possibilite o transporte humano, animal ou de carga, por via terrestre ou aérea. VII - apreensão provisória - apreensão de veículo utilizado como suporte ou apoio do aparelho de som utilizado na prática da infração, com o fim de viabilizar a apreensão do bem, impossibilitada no momento da ação fiscalizatória. VIII - entidades: órgãos e entidades públicas federais, estaduais ou municipais, de caráter científico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar, social e ambiental, bem como as entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente, conforme previsto no art. 135 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Art. 3º Os bens e animais apreendidos pela AMMA em razão da prática de infrações ambientais, nos casos legalmente previstos, deverão ser destinados nos termos da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e desta Instrução Normativa. Art. 4º Os bens e os animais apreendidos não retornarão ao infrator após decisão irrecorrível no âmbito administrativo, que confirme o auto de infração e o auto de apreensão. Art. 5º Antes da decisão que confirme o auto de infração e a respectiva apreensão e no âmbito das ações de fiscalização, os bens apreendidos poderão ser utilizados pela AMMA, desde que autorizados pelo agente autuante por meio de manifestação fundamentada em que haja: I - demonstração da relevância do interesse público; e II - declaração de não haver outro meio disponível para a consecução da respectiva ação. Parágrafo único. O veículo de qualquer natureza ou embarcação apreendido poderá ser utilizado para o deslocamento do material apreendido até local de depósito. Art. 6º Antes da decisão que confirme o auto de infração e a respectiva Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n° 137,  Edifício Monte Líbano, Centro. Goiânia‐GO  CEP:74055‐110. Telefone: 55 62 3524‐1412  e‐mail: amma@amma.goiania.go.gov.br  apreensão, o veículo de qualquer natureza ou embarcação poderá ser utilizado pela AMMA para promover a recomposição do dano ambiental, desde que autorizado pelo chefe da unidade de administração e finanças. Art. 7º O uso de veículos e embarcações de que tratam os arts. 5º e 6º desta Instrução Normativa só será permitido nos casos em que estiverem em perfeita condição de tráfego e que houver motorista habilitado. CAPÍTULO II DAS DESTINAÇÕES Seção I Das Modalidades de Destinação e suas Disposições Gerais Art. 8º São modalidades de destinação de bens e animais apreendidos: I - doação; II - leilão; III - inutilização ou destruição; ou IV - incorporação ao patrimônio da AMMA. Parágrafo único. A destinação de que trata o inciso III deste artigo dar-se-á em casos excepcionais e, exclusivamente, quando se tratar da apreensão de bens, conforme as circunstâncias previstas no art. 111 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Art. 9º A AMMA efetuará a destinação dos bens e animais apreendidos no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados do trânsito em julgado da decisão que determinou o perdimento do bem ou animal. Parágrafo único. Excetua-se da previsão contida no caput deste artigo a destinação a leilão de bens e animais apreendidos. Art. 10. A destinação de bens e animais poderá ser procedida sumariamente, considerando-se a natureza dos bens e dos animais apreendidos, o risco de perecimento e as circunstâncias em que se deu a apreensão. Parágrafo único. A destinação sumária dar-se-á mediante decisão da chefia da unidade de administração e finanças, a qualquer tempo antes da confirmação da apreensão, mediante manifestação prévia da autoridade julgadora competente. Art. 11. Deverão ser priorizadas as destinações de: I - produto perecível, ainda que armazenados em condições adequadas; II - madeira sob risco de perecimento; III - bem ou animal que restar armazenado ou mantido em condições inadequadas. Art. 12. O animal silvestre apreendido terá as seguintes destinações: Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n° 137,  Edifício Monte Líbano, Centro. Goiânia‐GO  CEP:74055‐110. Telefone: 55 62 3524‐1412  e‐mail: amma@amma.goiania.go.gov.br  a) liberação em seu habitat natural; b) entrega para criação em cativeiro, tais como jardins zoológicos, fundações, entidades de caráter científico, centros de triagem, criadouros regulares ou entidades assemelhadas, desde que confiados a técnicos habilitados; ou c) entrega em guarda provisória, respeitados os regulamentos vigentes. Art. 13. O produto e o subproduto da fauna não perecíveis apreendidos pela AMMA serão doados a instituições científicas, culturais ou educacionais, ou serão destruídos. Art.14. O produto perecível e a madeira sob risco iminente de perecimento poderão ser doados sumariamente. Seção II Da Doação Subseção I Do Cadastro de Entidades Art. 15. As entidades deverão ser cadastradas na AMMA para fins de recebimento de bens e animais destinados à doação. § 1º O sistema para cadastro será disponibilizado pela AMMA na rede mundial de computadores. § 2º Enquanto o sistema de que trata o § 1º deste artigo não estiver em funcionamento, a solicitação de cadastramento dar-se-á por meio de ofício endereçado à AMMA. Art. 16. O cadastro a que se refere o art. 15 desta Instrução Normativa deverá conter, no mínimo: I - nome da entidade, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), telefone, endereço e endereço de correio eletrônico para comunicações oficiais; II - objetivos, competência, finalidade institucionais ou objetivos sociais e estatutários da entidade; III - informações sobre a abrangência geográfica de atuação da entidade e sobre eventual existência de atuação nacional ou regional, de mais de uma unidade gestora; IV - informações acerca das espécies ou os dos tipos de bens de seu interesse, indicando a quantidade compatível com a sua necessidade, demanda e capacidade de utilização ou consumo; V - informações acerca da necessidade dos bens indicados para a consecução dos objetivos da entidade; e Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n° 137,  Edifício Monte Líbano, Centro. Goiânia‐GO  CEP:74055‐110. Telefone: 55 62 3524‐1412  e‐mail: amma@amma.goiania.go.gov.br  VI - nome completo e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da entidade com poderes para firmar Termo de Doação. § 1º Caberá à entidade manter seu cadastro atualizado perante a AMMA, em especial, no que se refere às informações de correio eletrônico, telefone e endereço para contato. § 2º Para efetivação da doação, o órgão ou entidade deverá apresentar os documentos pertinentes que comprovem as informações lançadas no respectivo cadastro. § 3º As entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente, deverão apresentar ainda as informações constantes no § 1º do art. 20 desta Instrução Normativa. Subseção II Dos Procedimentos para Doação Art. 17. O chefe da unidade de administração e finanças da AMMA comunicará as entidades cadastradas quando houver bens ou animais apreendidos destinados à doação. § 1º A comunicação de que trata o caput deste artigo: I - será feita por meio de correio eletrônico, considerando-se os bens e animais destinados à doação e as finalidades institucionais das entidades cadastrados; II - informará as características gerais do bem e do animal, a quantidade, o estado de conservação e o local em que se encontram. § 2º Após receber a mensagem indicando os bens e animais apreendidos destinados à doação, a entidade encaminhará resposta à AMMA, no prazo indicado, que deverá conter a confirmação: I - de seu interesse em receber os bens; II - da possibilidade de retirada dos bens e animais do local em que se encontram depositados, dentro do prazo concedido pela AMMA. § 3º Se nenhuma entidade manifestar interesse no recebimento dos bens e animais destinados à doação, o chefe da unidade de administração e finanças da AMMA poderá eleger outra modalidade de destinação prevista na Lei nº 9.605/1998, no Decreto nº 6.514/2008, e nesta Instrução Normativa, atendido o interesse público. § 4º Os bens e animais apreendidos pela AMMA não poderão ser doados à entidade autuada comdecisão de confirmação do auto de infração transitada em julgado há menos de 3 (três) anos. Art. 18. Se mais de umaentidade com situações fiscal e cadastral regulares, manifestarem interesse no recebimento dos mesmos bens destinados à doação, terá preferência, nesta ordem, a entidade: I - pública; II - depositária dos bens ou animais; Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n° 137,  Edifício Monte Líbano, Centro. Goiânia‐GO  CEP:74055‐110. Telefone: 55 62 3524‐1412  e‐mail: amma@amma.goiania.go.gov.br  III - que tenha firmado termo de cooperação, convênio, acordo, ajuste ou instrumentos similares com a AMMA, visando à execução do disposto nesta Instrução Normativa; IV - que apresente capacidade imediata para a retirada dos bens; V - que ainda não tenha recebido doação de bens nos termos desta Instrução Normativa; ou VI - cujos bens em questão tenham maior relação direta à consecução dos objetivos institucionais. Parágrafo único. O chefe da unidade de administração e finanças deverá proferir decisão expressa e fundamentada quanto à entidade que receberá os bens. Art. 19. A entidade que manifestar o interesse em receber os bens indicados destinados à doação, será comunicada, via correio eletrônico ou por meio de ofício, quanto ao deferimento de sua solicitação. § 1º A comunicação de que trata o caput deste artigoindicará o local e o prazo para a assinatura do Termo de Doação e para a retirada dos bens. § 2º Se a entidade não retirar os bens no prazo estipulado pela AMMA, sem a devida justificativa, seu cadastro será suspenso por 12 (doze) meses e o chefe da unidade administrativa e financeira da AMMA deverá registrar a data e o motivo da suspensão. § 3º No caso previsto no § 2º deste artigo, a doação se aperfeiçoará em nome da próxima entidade interessada. § 4º No caso de não haver, na respectiva área de abrangência, outra entidade interessada ou que possa receber os bens a serem doados ou, ainda, quando tiver sido apresentada justificativa em até 10 (dez) dias contados do término do prazo estipulado para a retirada dos bens, a suspensão prevista no § 2º deste artigo poderá não ser aplicada, de acordo com interesse da AMMA, mediante decisão do chefe da unidade de administração e finanças. § 5º Os bens serão entregues ao donatário após a assinatura do Termo de Doação pelo chefe da unidade de administração e finanças e pelo donatário. Art. 20. Para efetivação da doação, as entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente deverão comprovar regularidade perante: I - a Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); III - ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); IV -a Certidão Negativa de Débitos emitida pela Prefeitura de Goiânia (CND); § 1º Para a retirada dos bens, a entidade sem fins lucrativos de caráter beneficente deverá apresentar além do previsto nos incisos do caput deste artigo: I - cópia do estatuto social atualizado da entidade; II - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com os Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n° 137,  Edifício Monte Líbano, Centro. Goiânia‐GO  CEP:74055‐110. Telefone: 55 62 3524‐1412  e‐mail: amma@amma.goiania.go.gov.br  respectivos números de CPFs; III - declaração do dirigente da entidade de que nem ele, nem o respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau são agentes políticos de quaisquer dos Poderes ou do Ministério Público e de que os demais dirigentes, se houver, também não se enquadram nesta situação; IV - prova de inscrição da entidade no CNPJ há pelo menos 03 (três) anos. V - Certificado de Regularidade Ambiental emitido pela AMMA, quando couber. § 2º Verificada falsidade ou incorreção dolosa de informação em qualquer documento apresentado em razão do disposto neste artigo, a doação será revogada, os bens doados deverão ser restituídos e a entidade sem fim lucrativo de caráter beneficente terá seu cadastro suspenso pelo prazo de 03 (três) anos, sem prejuízo de demais penalidades cabíveis. Art. 21. Após a efetivação da doação, os dados referentes a essa destinação deverão ser lançados no sistema de informações sobre animais e bens apreendidos, incluindo-se o registro no cadastro da entidade beneficiária com a indicação, no mínimo, da data da doação, da quantidade, da natureza e da qualidade dos bens doados. Art. 22. A doação poderá ser feita a outras entidades que manifestarem interesse no recebimento dos bens apreendidos, ainda que não estejam cadastrados, desde que não exista nenhum impedimento. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, deverá ser procedido o cadastramento da entidade antes da assinatura do termo e efetivação da doação. Art. 23. Os bens recebidos em doação pelas entidades passam a integrar os seus respectivos patrimônios. Parágrafo único. Caberá aos beneficiários observarem a legislação específica quanto à posse, ao uso, ao consumo ou ao posterior desfazimento, bem como às eventuais exigências relativas a análises, inspeções, autorizações, certificações e outras previstas em normas ou regulamentos, submetendo-se às fiscalizações e às orientações dos órgãos de controle pertinentes. Art. 24. O Termo de Doação de bens apreendidos vedará a transferência a terceiros, a qualquer título, dos animais, produtos, subprodutos da flora e da fauna, instrumentos, petrechos, equipamentos e veículos doados. Parágrafo único. O titular da AMMA poderá autorizar a transferência dos bens doados quando tal medida for considerada mais adequada à execução dos fins institucionais dos beneficiários. Art. 25. Os custos operacionais de depósito, remoção, transporte, beneficiamento e demais encargos deverão ser arcados pelo donatário. Parágrafo único. Por razões de interesse público, e justificados os motivos, por meio de decisão fundamentada, poderão os custos ser arcados pela Administração. Subseção III Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n° 137,  Edifício Monte Líbano, Centro. Goiânia‐GO  CEP:74055‐110. Telefone: 55 62 3524‐1412  e‐mail: amma@amma.goiania.go.gov.br  Dos Procedimentos para Doação Sumária Art. 26. A qualquer tempo, a constatação de risco de perecimento do bem apreendido pela unidade de administração e finanças deverá ser informada à autoridade julgadora para que avalie a necessidade de se promover a sua destinação sumária. Art. 27. Por ocasião da apreensão de bens perecíveis ou madeiras sob o risco iminente de perecimento, o chefe da unidade de administração e finanças promoverá a doação sumária, conforme previsto no inciso III do art. 107 do Decreto nº 6.514/2008. § 1ºSerão consideradas sob risco iminente de perecimento as madeiras que estejam acondicionadas a céu aberto ou que não puderem ser guardadas ou depositadas em locais próprios, sob vigilância, ou ainda quando inviável o transporte e guarda, atestados pelo agente autuante no documento de apreensão ou pelo chefe da unidade de administração e finanças nos autos do processo de Auto de Apreensão. § 2º O chefe da unidade de administração e finanças deverá contatar, se possível, 03 (três) entidades, de preferência, entre as previamente cadastradas perante a AMMA, sobre o interesse em receber em doação os bens a que se refere o caput deste artigo, sob a condição de providenciar os meios e os recursos necessários à sua retirada. § 3º No caso de produtos perecíveis considerados próprios para o consumo humano, de acordo com as normas sanitárias específicas, a doação será realizada preferencialmente, para entidades que visem propiciar a segurança alimentar das comunidades envolvidas, mesmo que essas não estejam cadastradas perante a AMMA. § 4º A entidade beneficiária no caso previsto no § 3º deste artigo deverá confirmar, por meio de avaliação ou análises adequadas a cada caso, que os bens perecíveis doados estão em condições próprias para consumo humano. § 5º No caso de a doação sumária ter sido realizada, a entidade não cadastrada deverá ser realizado o posterior cadastramento, indicando-se os bens doados e especificando-se a data, os valores, a natureza e a quantidade. § 6º No caso de doação sumária, o responsável pela entidade sem fins lucrativos beneficiária deverá assinar o Termo de Doação e comprovar regularidade de cadastro e de funcionamento, conforme exigências dos arts. 16 e 20 desta Instrução Normativa. § 7º Verificada a falsidade documental, a doação será revogada, a entidade beneficiária deverá restituir ou indenizar a Administração pelos bens doados e terá seu cadastro suspenso por 03 (três) anos, sem prejuízo de demais penalidades cabíveis. § 8º A relação das entidades consultadas conforme o § 2º deste artigo constarão de Instrução em Processo, para fins de registro e transparência. Seção III Do Leilão Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n° 137,  Edifício Monte Líbano, Centro. Goiânia‐GO  CEP:74055‐110. Telefone: 55 62 3524‐1412  e‐mail: amma@amma.goiania.go.gov.br  Art. 28. A venda de bens e animais apreendidos observará o procedimento do leilão previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 29. O leilão poderá ocorrer antes da decisão que confirme o auto de infração e a medida de apreensão, quando se tratar de produtos ou subprodutos perecíveis ou madeiras sob risco iminente de perecimento quando não forem doados por qualquer impedimento. Art. 30. A venda de instrumentos utilizados na prática da infração que tenham sido alterados em suas características para essa finalidade, ou cujo fabrico vise à prática de infrações ambientais, somente poderá ser procedida após a sua descaracterização ou reciclagem, de modo que não mais possam ser utilizados para esse fim. Art. 31. Os custos operacionais de depósito, remoção, transporte, beneficiamento e demais encargos legais correrão à conta do adquirente, que deverá arcar, inclusive, com o pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais eventualmente incidentes. Art. 32. O leilão será realizado na sede da AMMA, podendo ser cometido a leiloeiro oficial, a servidor designado pela Administração ou a entidade pública conveniada com a AMMA que realize leilões. Parágrafo único. Caso a Administração opte por realizar a alienação por meio da contratação de leiloeiro oficial, a contratação deverá se dar por meio de procedimento licitatório, nos termos da Lei nº 8.666/1993. Art. 33. O leilão será precedido de: I -avaliação econômica do bem; II -discriminação da quantidade e da qualidade dos bens, bem como a menção do local em que se encontram depositados e o seu estado de conservação; III - publicação a ser realizada: a) uma vez, em jornal de grande circulação no município onde o leilão ocorrerá; b) uma vez, no Diário Oficial do Município (DOM); c) na página oficial da AMMA na rede mundial de computadores (internet). Parágrafo único. A avaliação econômica do bem observará o preço médio constante da tabela do sistema Documento de Origem Florestal (DOF) no caso de madeira, e, nos demais casos, o preço previsto nas pautas de valores utilizados pela Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, ou o preço praticado no mercado ou valor obtido a partir de parecer técnico da AMMA. Art. 34. Os bens destinados a leilão, sempre que possível, serão distribuídos em lotes, por espécies e quantidades, de modo a ampliar a concorrência e facilitar a arrematação. Art. 35. A entidade autuada com decisão de confirmação do auto de infração transitada em julgado há menos de 3 (três) anos, a contar da data da ocorrência da infração ambiental, não poderá participar do processo licitatório de venda de bens e animais apreendidos. Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n° 137,  Edifício Monte Líbano, Centro. Goiânia‐GO  CEP:74055‐110. Telefone: 55 62 3524‐1412  e‐mail: amma@amma.goiania.go.gov.br  Parágrafo único. A entidade impedida do recebimento de doações em razão do disposto no § 2º do art. 20 e no § 7º do art. 27 desta Instrução Normativa não poderá participar do processo licitatório durante o prazo da suspensão do cadastro. Art. 36. A minuta do edital de leilão elaborada pelo órgão municipal competente deverá ser aprovada pelo titular do órgão ambiental e submetida à análise e manifestação da Procuradoria Geral do Município. Seção IV Da Destruição ou Inutilização Art. 37. Os produtos, inclusive madeiras, subprodutos e instrumentos utilizados na prática da infração poderão ser destruídos ou inutilizados quando: I - a medida for necessária para evitar o seu uso e aproveitamento indevidos, nas situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis em face das circunstâncias; II - possam expor o meio ambiente a riscos significativos; III - possam comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização; ou IV - o bem apreendido tiver perecido, deteriorado e se tornado inservível ou não esteja apto para o consumo humano. § 1º A destruição ou inutilização referida no caput deste artigo ocorrerá mediante a lavratura de termo próprio ou termo de constatação, que deverá ser instruído com elementos que identifiquem as condições anteriores e posteriores à ação, bem como a avaliação dos bens destruídos. § 2º Os bens destruídos ou inutilizados deverão ser baixados do sistema informatizado de bens apreendidos. Art. 38. Tratando-se de apreensão de substâncias ou produtos tóxicos, perigosos ou nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente, as medidas a serem adotadas, inclusive a destruição, serão determinadas pelo órgão competente e correrão a expensas do infrator. Seção V Da Incorporação ao patrimônio do Órgão Municipal Ambiental Art. 39. Os bens apreendidos não integram o patrimônio da AMMA. § 1º Após decisão que confirme o auto de infração, os bens apreendidos poderão ser incorporados ao patrimônio da AMMA, quando necessários ao exercício de suas competências institucionais. § 2º A incorporação de bens apreendidos ao patrimônio da AMMA Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n° 137,  Edifício Monte Líbano, Centro. Goiânia‐GO  CEP:74055‐110. Telefone: 55 62 3524‐1412  e‐mail: amma@amma.goiania.go.gov.br  dependerá de prévia autorização do titular do órgão municipal ambiental, mediante parecer favorável do chefe da unidade de administração e finanças. § 3º A patrimonialização dos bens apreendidos deverá ocorrer após a transferência formal destes para o órgão municipal do meio ambiente, fundamentada na decisão irrecorrível relativa ao Auto de Apreensão correspondente ao bem apreendido. § 4º Os bens que não forem passíveis de tombamento, a exemplo das madeiras apreendidas, poderão ser utilizados ou consumidos pela AMMA quando houver necessidade, conforme decisão motivada do chefe da unidade de administração e finanças a autoridade competente, observado o disposto no § 2º deste artigo. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 40. Compete ao titular da AMMA definir e promover a destinação dos bens e dos animais apreendidos que não tenham sido objeto de destinação sumária, nos casos em que a Lei nº 9.605/1998, o Decreto nº 6.514/2008 e esta Instrução Normativa, não priorizarem ou limitarem expressamente outra forma de destinação. Art. 41. Para fins de destinação de bens, a AMMA publicará, anualmente, edital para que entidades se cadastrem para recebimento de doações que sejam convergentes à consecução de seus objetivos institucionais e à sua área de atuação. Art. 42. Para execução do disposto nesta Instrução Normativa, poderão ser firmados termos de cooperação, convênios, acordos, ajustes e instrumentos similares, com órgãos e entidades públicos ou entidades sem fins lucrativos, observando-se as normas que regem a matéria. Art. 43. Os procedimentos administrativos que tratem de medida administrativa de apreensão de bens e animais terão prioridade na tramitação nas unidades do órgão municipal ambiental. Art. 44. Aplica-se, no que couber, esta Instrução Normativa ao procedimento de destinação de bens, mercadorias e animais apreendidos previsto na Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992. Art. 45. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 08 dias do mês de novembro de 2019. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 295/2019 Goiânia, aos 18 dias do mês de novembro de 2019. Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada 2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA FERNANDO DE MORAIS NEVES - ME 5. PROCESSO N°: 69535370 Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 296/2019 Goiânia, aos 18 dias do mês de novembro de 2019. Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação e Operação em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA GRIFFE COMÉRCIO DE PNEUS LTDA 5. PROCESSO N°: 59990406 Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Processo: 20180010000 Interessado: Hebrom Care Store Center Assunto: Licença Ambiental Declaratória TERMO DE CASSAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DECLARATÓRIA 1. Qualificação do Empreendedor: 1.1. Firma Individual ou Razão Social: DOMINGOS BATISTA FERREIRA JUNIOR 63398850120 1.2. CNPJ: 28.682.113/0001-33 1.3. Nome Fantasia (e/ou do estabelecimento): HEBROM CARE STORE CENTER 1.5. Endereço: Avenida 5º Avenida, Quadra 90, Lote 01/07, Setor Leste Universitário, nesta Capital. Fica o Representante Legal da pessoa jurídica acima qualificada CIENTE de que a Licença Ambiental Declaratória do empreendimento acima está CASSADA pelo presente Termo, em consonância com Informe Técnico n.º 001/2019, Parecer Jurídico n.º 157/2019 (fls. 90/91) e demais informações constantes do processo supramencionado. HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA. no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto n.° 525, de 10 de fevereiro de 2017 e Regimento Interno, RESOLVE homologar o presente Termo de Cassação pelos motivos acima mencionados. Goiânia, 24 de setembro de 2019. GILBERTO MARTINS MARQUES NETO Presidente da AMMA THAIS SANTOS DE ANDRADE Chefe da Advocacia Setorial Cientificação: ____/_____/_______, às ____h____min. Responsável Legal: Responsável Técnico: Agente Fiscal:  (carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura) Fica o proprietário ou seu representante legal ciente de que a Agência Municipal do Meio Ambiente encaminhará à Gerência de Fiscalização para as medidas cabíveis. Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Processo: 20180010001 Interessado: DR-CAR Centro Automotivo Assunto: Licença Ambiental Declaratória TERMO DE CASSAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DECLARATÓRIA 1. Qualificação do Empreendedor: 1.1. Firma Individual ou Razão Social: MICHELLE REJANE CARVALHO 1.2. CNPJ: 03.962.729/0001-37 1.3. Nome Fantasia (e/ou do estabelecimento): DR-CAR CENTRO AUTOMOTIVO 1.5. Endereço: Rua P-15, n.º 229, Quadra P-79, Lote 13, Setor dos Funcionários, nesta Capital. Fica o Representante Legal da pessoa jurídica acima qualificada CIENTE de que a Licença Ambiental Declaratória do empreendimento acima está CASSADA pelo presente Termo, em consonância com Informe Técnico n.º 002/2019, Parecer Jurídico n.º 160/2019 e demais informações constantes do processo supramencionado. HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto n.° 525, de 10 de fevereiro de 2017 e Regimento Interno, RESOLVE homologar o presente Termo de Cassação pelos motivos acima mencionados. Goiânia, 24 de setembro de 2019. GILBERTO MARTINS MARQUES NETO Presidente da AMMA THAIS SANTOS DE ANDRADE Chefe da Advocacia Setorial Cientificação: ____/_____/_______, às ____h____min. Responsável Legal: Responsável Técnico: Agente Fiscal:  (carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura) Fica o proprietário ou seu representante legal ciente de que a Agência Municipal do Meio Ambiente encaminhará à Gerência de Fiscalização para as medidas cabíveis. Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Processo: 20180010002 Interessado: Graphix Locação e Eventos Assunto: Licença Ambiental Declaratória TERMO DE CASSAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DECLARATÓRIA 1. Qualificação do Empreendedor: 1.1. Firma Individual ou Razão Social: FMA – ÁUDIO VÍDEO E INFORMÁTICA LTDA 1.2. CNPJ: 14.571.801/0001-11 1.3. Nome Fantasia (e/ou do estabelecimento): GPX7 LOCAÇÃO E EVENTOS 1.5. Endereço: Rua 22, n.º 121, Quadra 29, Lote 01, Bairro Jardim Santo Antônio, nesta Capital. Fica o Representante Legal da pessoa jurídica acima qualificada CIENTE de que a Licença Ambiental Declaratória do empreendimento acima está CASSADA pelo presente Termo, em consonância com Informe Técnico n.º 003/2019, Parecer Jurídico n.º 161/2019 e demais informações constantes do processo supramencionado. HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto n.° 525, de 10 de fevereiro de 2017 e Regimento Interno, RESOLVE homologar o presente Termo de Cassação pelos motivos acima mencionados. Goiânia, 24 de setembro de 2019. GILBERTO MARTINS MARQUES NETO Presidente da AMMA THAIS SANTOS DE ANDRADE Chefe da Advocacia Setorial Cientificação: ____/_____/_______, às ____h____min. Responsável Legal: Responsável Técnico: Agente Fiscal:  (carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura) Fica o proprietário ou seu representante legal ciente de que a Agência Municipal do Meio Ambiente encaminhará à Gerência de Fiscalização para as medidas cabíveis. Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Processo: 20180010004 Interessado: World Fitness Assunto: Licença Ambiental Declaratória TERMO DE CASSAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DECLARATÓRIA 1. Qualificação do Empreendedor: 1.1. Firma Individual ou Razão Social: WORLD FITNESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI 1.2. CNPJ: 10.790.173/0001-04 1.3. Nome Fantasia (e/ou do estabelecimento): WORLD FITNESS 1.5. Endereço: Avenida Bernardo Sayão, n.º 1181, Quadra 34A, Lote 16, Setor Centro Oeste, nesta Capital. Fica o Representante Legal da pessoa jurídica acima qualificada CIENTE de que a Licença Ambiental Declaratória do empreendimento acima está CASSADA pelo presente Termo, em consonância com Informe Técnico n.º 004/2019, Parecer Jurídico n.º 163/2019 e demais informações constantes do processo supramencionado. HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto n.° 525, de 10 de fevereiro de 2017 e Regimento Interno, RESOLVE homologar o presente Termo de Cassação pelos motivos acima mencionados. Goiânia, 25 de setembro de 2019. GILBERTO MARTINS MARQUES NETO Presidente da AMMA THAIS SANTOS DE ANDRADE Chefe da Advocacia Setorial Cientificação: ____/_____/_______, às ____h____min. Responsável Legal: Responsável Técnico: Agente Fiscal:  (carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura) Fica o proprietário ou seu representante legal ciente de que a Agência Municipal do Meio Ambiente encaminhará à Gerência de Fiscalização para as medidas cabíveis. Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Processo: 20180010005 Interessado: Toronto Pneus Assunto: Licença Ambiental Declaratória TERMO DE CASSAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DECLARATÓRIA 1. Qualificação do Empreendedor: 1.1. Firma Individual ou Razão Social: TORONTO PNEUS EIRELI 1.2. CNPJ: 30.700.376/0001-70 1.3. Nome Fantasia (e/ou do estabelecimento): TORONTO PNEUS 1.5. Endereço: Avenida Castelo Branco, n.º 1210, Quadra 13, Lote 73, Setor Coimbra, nesta Capital. Fica o Representante Legal da pessoa jurídica acima qualificada CIENTE de que a Licença Ambiental Declaratória do empreendimento acima está CASSADA pelo presente Termo, em consonância com Informe Técnico n.º 005/2019, Parecer Jurídico n.º 164/2019 e demais informações constantes do processo supramencionado. HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto n.° 525, de 10 de fevereiro de 2017 e Regimento Interno, RESOLVE homologar o presente Termo de Cassação pelos motivos acima mencionados. Goiânia, 25 de setembro de 2019. GILBERTO MARTINS MARQUES NETO Presidente da AMMA THAIS SANTOS DE ANDRADE Chefe da Advocacia Setorial Cientificação: ____/_____/_______, às ____h____min. Responsável Legal: Responsável Técnico: Agente Fiscal:  (carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura) Fica o proprietário ou seu representante legal ciente de que a Agência Municipal do Meio Ambiente encaminhará à Gerência de Fiscalização para as medidas cabíveis. Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Processo: 20180010007 Interessado: Solarium Aquecedores Solar Assunto: Licença Ambiental Declaratória TERMO DE CASSAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DECLARATÓRIA 1. Qualificação do Empreendedor: 1.1. Firma Individual ou Razão Social: SOLARIUM AQUECEDORES SOLAR LTDA 1.2. CNPJ: 03.533.909/0001-01 1.3. Nome Fantasia (e/ou do estabelecimento): SOLARIUM AQUECEDORES 1.5. Endereço: Avenida Castelo Branco, n.º 1210, Quadra 13, Lote 73, Setor Coimbra, nesta Capital. Fica o Representante Legal da pessoa jurídica acima qualificada CIENTE de que a Licença Ambiental Declaratória do empreendimento acima está CASSADA pelo presente Termo, em consonância com Informe Técnico n.º 006/2019, Parecer Jurídico n.º 165/2019 e demais informações constantes do processo supramencionado. HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto n.° 525, de 10 de fevereiro de 2017 e Regimento Interno, RESOLVE homologar o presente Termo de Cassação pelos motivos acima mencionados. Goiânia, 25 de setembro de 2019. GILBERTO MARTINS MARQUES NETO Presidente da AMMA THAIS SANTOS DE ANDRADE Chefe da Advocacia Setorial Cientificação: ____/_____/_______, às ____h____min. Responsável Legal: Responsável Técnico: Agente Fiscal:  (carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura) Fica o proprietário ou seu representante legal ciente de que a Agência Municipal do Meio Ambiente encaminhará à Gerência de Fiscalização para as medidas cabíveis. Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Processo: 20180010014 Interessado: Empório Coimbra Assunto: Licença Ambiental Declaratória TERMO DE CASSAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DECLARATÓRIA 1. Qualificação do Empreendedor: 1.1. Firma Individual ou Razão Social: SUPERMERCADO EMPÓRIO COIMBRA EIRELI 1.2. CNPJ: 15.386.861/0001-27 1.3. Nome Fantasia (e/ou do estabelecimento): EMPÓRIO COIMBRA 1.5. Endereço: Rua 246, n.º 238, Quadra 41, Lote 30, Setor Coimbra, nesta Capital. Fica o Representante Legal da pessoa jurídica acima qualificada CIENTE de que a Licença Ambiental Declaratória do empreendimento acima está CASSADA pelo presente Termo, em consonância com Informe Técnico n.º 008/2019, Parecer Jurídico n.º 166/2019 e demais informações constantes do processo supramencionado. HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto n.° 525, de 10 de fevereiro de 2017 e Regimento Interno, RESOLVE homologar o presente Termo de Cassação pelos motivos acima mencionados. Goiânia, 25 de setembro de 2019. GILBERTO MARTINS MARQUES NETO Presidente da AMMA THAIS SANTOS DE ANDRADE Chefe da Advocacia Setorial Cientificação: ____/_____/_______, às ____h____min. Responsável Legal: Responsável Técnico: Agente Fiscal:  (carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura) Fica o proprietário ou seu representante legal ciente de que a Agência Municipal do Meio Ambiente encaminhará à Gerência de Fiscalização para as medidas cabíveis. Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Processo: 20190010000 Interessado: ABC Centro Automotivo Assunto: Licença Ambiental Declaratória TERMO DE CASSAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DECLARATÓRIA 1. Qualificação do Empreendedor: 1.1. Firma Individual ou Razão Social: ABC CENTRO AUTOMOTIVO LTDA 1.2. CNPJ: 16.481.444/0001-26 1.3. Nome Fantasia (e/ou do estabelecimento): ABC CENTRO AUTOMOTIVO 1.5. Endereço: Rua Doutor Napoleão Rodrigues Laureano, n.º 1194, Quadra 17, Lote 14, Vila Jardim Pompéia, nesta Capital. Fica o Representante Legal da pessoa jurídica acima qualificada CIENTE de que a Licença Ambiental Declaratória do empreendimento acima está CASSADA pelo presente Termo, em consonância com Informe Técnico n.º 010/2019, Parecer Jurídico n.º 167/2019 e demais informações constantes do processo supramencionado. HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto n.° 525, de 10 de fevereiro de 2017 e Regimento Interno, RESOLVE homologar o presente Termo de Cassação pelos motivos acima mencionados. Goiânia, 27 de setembro de 2019. GILBERTO MARTINS MARQUES NETO Presidente da AMMA THAIS SANTOS DE ANDRADE Chefe da Advocacia Setorial Cientificação: ____/_____/_______, às ____h____min. Responsável Legal: Responsável Técnico: Agente Fiscal:  (carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura) Fica o proprietário ou seu representante legal ciente de que a Agência Municipal do Meio Ambiente encaminhará à Gerência de Fiscalização para as medidas cabíveis. Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Processo: 20190010001 Interessado: ABC Pneus e Lubrificantes Assunto: Licença Ambiental Declaratória TERMO DE CASSAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DECLARATÓRIA 1. Qualificação do Empreendedor: 1.1. Firma Individual ou Razão Social: ABC PNEUS E LUBRIFICANTES LTDA 1.2. CNPJ: 29.569.479/0001-63 1.3. Nome Fantasia (e/ou do estabelecimento): ABC PNEUS E LUBRIFICANTES 1.5. Endereço: Avenida Brasília, n.º 713, Quadra 13, Lote 16, Vila Jardim Pompéia, nesta Capital. Fica o Representante Legal da pessoa jurídica acima qualificada CIENTE de que a Licença Ambiental Declaratória do empreendimento acima está CASSADA pelo presente Termo, em consonância com Informe Técnico n.º 011/2019, Parecer Jurídico n.º 168/2019 e demais informações constantes do processo supramencionado. HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto n.° 525, de 10 de fevereiro de 2017 e Regimento Interno, RESOLVE homologar o presente Termo de Cassação pelos motivos acima mencionados. Goiânia, 27 de setembro de 2019. GILBERTO MARTINS MARQUES NETO Presidente da AMMA THAIS SANTOS DE ANDRADE Chefe da Advocacia Setorial Cientificação: ____/_____/_______, às ____h____min. Responsável Legal: Responsável Técnico: Agente Fiscal:  (carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura) Fica o proprietário ou seu representante legal ciente de que a Agência Municipal do Meio Ambiente encaminhará à Gerência de Fiscalização para as medidas cabíveis. Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Processo: 20190010002 Interessado: Comercial MD Assunto: Licença Ambiental Declaratória TERMO DE CASSAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DECLARATÓRIA 1. Qualificação do Empreendedor: 1.1. Firma Individual ou Razão Social: MD PRODUTOS ALIMETÍCIOS LTDA 1.2. CNPJ: 20.498.559/0001-09 1.3. Nome Fantasia (e/ou do estabelecimento): COMERCIAL MD 1.5. Endereço: Rua José Hermano, n.º 174, Quadra 112 A, Lote 03, Setor Campinas, nesta Capital. Fica o Representante Legal da pessoa jurídica acima qualificada CIENTE de que a Licença Ambiental Declaratória do empreendimento acima está CASSADA pelo presente Termo, em consonância com Informe Técnico n.º 009/2019, Parecer Jurídico n.º 169/2019 e demais informações constantes do processo supramencionado. HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto n.° 525, de 10 de fevereiro de 2017 e Regimento Interno, RESOLVE homologar o presente Termo de Cassação pelos motivos acima mencionados. Goiânia, 27 de setembro de 2019. GILBERTO MARTINS MARQUES NETO Presidente da AMMA THAIS SANTOS DE ANDRADE Chefe da Advocacia Setorial Cientificação: ____/_____/_______, às ____h____min. Responsável Legal: Responsável Técnico: Agente Fiscal:  (carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura) Fica o proprietário ou seu representante legal ciente de que a Agência Municipal do Meio Ambiente encaminhará à Gerência de Fiscalização para as medidas cabíveis. Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Processo: 20190010005 Interessado: Luizinho Motos Oficina e Auto Peças Assunto: Licença Ambiental Declaratória TERMO DE CASSAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DECLARATÓRIA 1. Qualificação do Empreendedor: 1.1. Firma Individual ou Razão Social: LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA 37510681120 1.2. CNPJ: 29.538.722/0001-86 1.3. Nome Fantasia (e/ou do estabelecimento): LUIZINHO MOTOS OFICINA E AUTO PEÇAS 1.5. Endereço: Avenida Gameleira, Quadra 01, Lote 02, Sala 01, Bairro Jardim Brasil, nesta Capital. Fica o Representante Legal da pessoa jurídica acima qualificada CIENTE de que a Licença Ambiental Declaratória do empreendimento acima está CASSADA pelo presente Termo, em consonância com Informe Técnico n.º 012/2019, Parecer Jurídico n.º 170/2019 e demais informações constantes do processo supramencionado. HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto n.° 525, de 10 de fevereiro de 2017 e Regimento Interno, RESOLVE homologar o presente Termo de Cassação pelos motivos acima mencionados. Goiânia, 27 de setembro de 2019. GILBERTO MARTINS MARQUES NETO Presidente da AMMA THAIS SANTOS DE ANDRADE Chefe da Advocacia Setorial Cientificação: ____/_____/_______, às ____h____min. Responsável Legal: Responsável Técnico: Agente Fiscal:  (carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura) Fica o proprietário ou seu representante legal ciente de que a Agência Municipal do Meio Ambiente encaminhará à Gerência de Fiscalização para as medidas cabíveis. Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Processo: 20190010007 Interessado: Brago Distribuidora Assunto: Licença Ambiental Declaratória TERMO DE CASSAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DECLARATÓRIA 1. Qualificação do Empreendedor: 1.1. Firma Individual ou Razão Social: TOBRAGO DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE EMBALAGENS LTDA 1.2. CNPJ: 31.316.784/0002-76 1.3. Nome Fantasia (e/ou do estabelecimento): BRAGO DISTRIBUIDORA 1.5. Endereço: Rua 2, Quadra 18, Lote 16, n.º 329, Setor Vila Morais, nesta Capital. Fica o Representante Legal da pessoa jurídica acima qualificada CIENTE de que a Licença Ambiental Declaratória do empreendimento acima está CASSADA pelo presente Termo, em consonância com Informe Técnico n.º 013/2019, Parecer Jurídico n.º 171/2019 e demais informações constantes do processo supramencionado. HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto n.° 525, de 10 de fevereiro de 2017 e Regimento Interno, RESOLVE homologar o presente Termo de Cassação pelos motivos acima mencionados. Goiânia, 27 de setembro de 2019. GILBERTO MARTINS MARQUES NETO Presidente da AMMA THAIS SANTOS DE ANDRADE Chefe da Advocacia Setorial Cientificação: ____/_____/_______, às ____h____min. Responsável Legal: Responsável Técnico: Agente Fiscal:  (carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura) Fica o proprietário ou seu representante legal ciente de que a Agência Municipal do Meio Ambiente encaminhará à Gerência de Fiscalização para as medidas cabíveis. Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Processo: 20190010009 Interessado: Panificadora Mundo das Delícias Assunto: Licença Ambiental Declaratória TERMO DE CASSAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DECLARATÓRIA 1. Qualificação do Empreendedor: 1.1. Firma Individual ou Razão Social: PANIFICADORA MUNDO DAS DELÍCIAS LTDA 1.2. CNPJ: 11.675.757/0001-00 1.3. Nome Fantasia (e/ou do estabelecimento): PANIFICADORA MUNDO DAS DELÍCIAS 1.5. Endereço: Avenida Goiânia, n.º 1330, Quadra 84, Lote 02, Jardim Guanabara, nesta Capital. Fica o Representante Legal da pessoa jurídica acima qualificada CIENTE de que a Licença Ambiental Declaratória do empreendimento acima está CASSADA pelo presente Termo, em consonância com Informe Técnico n.º 014/2019, Parecer Jurídico n.º 172/2019 e demais informações constantes do processo supramencionado. HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto n.° 525, de 10 de fevereiro de 2017 e Regimento Interno, RESOLVE homologar o presente Termo de Cassação pelos motivos acima mencionados. Goiânia, 27 de setembro de 2019. GILBERTO MARTINS MARQUES NETO Presidente da AMMA THAIS SANTOS DE ANDRADE Chefe da Advocacia Setorial Cientificação: ____/_____/_______, às ____h____min. Responsável Legal: Responsável Técnico: Agente Fiscal:  (carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura) Fica o proprietário ou seu representante legal ciente de que a Agência Municipal do Meio Ambiente encaminhará à Gerência de Fiscalização para as medidas cabíveis. Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Processo: 20190010010 Interessado: Carlão Centro Automotivo Assunto: Licença Ambiental Declaratória TERMO DE CASSAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DECLARATÓRIA 1. Qualificação do Empreendedor: 1.1. Firma Individual ou Razão Social: MC CARLÃO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA 1.2. CNPJ: 24.117.874/0001-91 1.3. Nome Fantasia (e/ou do estabelecimento): CARLÃO CENTRO AUTOMOTIVO 1.5. Endereço: Avenida T-9, n.º 3267, Quadra 267, Lote 01, Bairro Jardim América, nesta Capital. Fica o Representante Legal da pessoa jurídica acima qualificada CIENTE de que a Licença Ambiental Declaratória do empreendimento acima está CASSADA pelo presente Termo, em consonância com Informe Técnico n.º 015/2019, Parecer Jurídico n.º 173/2019 e demais informações constantes do processo supramencionado. HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto n.° 525, de 10 de fevereiro de 2017 e Regimento Interno, RESOLVE homologar o presente Termo de Cassação pelos motivos acima mencionados. Goiânia, 27 de setembro de 2019. GILBERTO MARTINS MARQUES NETO Presidente da AMMA THAIS SANTOS DE ANDRADE Chefe da Advocacia Setorial Cientificação: ____/_____/_______, às ____h____min. Responsável Legal: Responsável Técnico: Agente Fiscal:  (carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura) Fica o proprietário ou seu representante legal ciente de que a Agência Municipal do Meio Ambiente encaminhará à Gerência de Fiscalização para as medidas cabíveis. Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Processo: 20190010011 Interessado: Origini Pastifício Ltda Assunto: Licença Ambiental Declaratória TERMO DE CASSAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DECLARATÓRIA 1. Qualificação do Empreendedor: 1.1. Firma Individual ou Razão Social: ORIGINI PASTIFÍCIO LTDA 1.2. CNPJ: 19.780.549/0001-74 1.3. Nome Fantasia (e/ou do estabelecimento): ***** 1.5. Endereço: Avenida T-15, Quadra 591, Lote 09, n.º 1630, Setor Nova Suíça, nesta Capital. Fica o Representante Legal da pessoa jurídica acima qualificada CIENTE de que a Licença Ambiental Declaratória do empreendimento acima está CASSADA pelo presente Termo, em consonância com Informe Técnico n.º 018/2019, Parecer Jurídico n.º 174/2019 e demais informações constantes do processo supramencionado. HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto n.° 525, de 10 de fevereiro de 2017 e Regimento Interno, RESOLVE homologar o presente Termo de Cassação pelos motivos acima mencionados. Goiânia, 01 de outubro de 2019. GILBERTO MARTINS MARQUES NETO Presidente da AMMA THAIS SANTOS DE ANDRADE Chefe da Advocacia Setorial Cientificação: ____/_____/_______, às ____h____min. Responsável Legal: Responsável Técnico: Agente Fiscal:  (carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura) Fica o proprietário ou seu representante legal ciente de que a Agência Municipal do Meio Ambiente encaminhará à Gerência de Fiscalização para as medidas cabíveis. Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Processo: 20190010016 Interessado: OLIMPO Assunto: Licença Ambiental Declaratória TERMO DE CASSAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DECLARATÓRIA 1. Qualificação do Empreendedor: 1.1. Firma Individual ou Razão Social: OLIMPO COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI 1.2. CNPJ: 29.334.988/0001-07 1.3. Nome Fantasia (e/ou do estabelecimento): OLIMPO 1.5. Endereço: Rua 26, Quadra H13, Lote 15, Sala 02, n.º 225, Setor Marista, nesta Capital. Fica o Representante Legal da pessoa jurídica acima qualificada CIENTE de que a Licença Ambiental Declaratória do empreendimento acima está CASSADA pelo presente Termo, em consonância com Informe Técnico n.º 023/2019, Parecer Jurídico n.º 179/2019 e demais informações constantes do processo supramencionado. HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto n.° 525, de 10 de fevereiro de 2017 e Regimento Interno, RESOLVE homologar o presente Termo de Cassação pelos motivos acima mencionados. Goiânia, 01 de outubro de 2019. GILBERTO MARTINS MARQUES NETO Presidente da AMMA THAIS SANTOS DE ANDRADE Chefe da Advocacia Setorial Cientificação: ____/_____/_______, às ____h____min. Responsável Legal: Responsável Técnico: Agente Fiscal:  (carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura) Fica o proprietário ou seu representante legal ciente de que a Agência Municipal do Meio Ambiente encaminhará à Gerência de Fiscalização para as medidas cabíveis. Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Processo: 20190010021 Interessado: HIDRACOM – COMPONENTES AUTOMOTIVOS EIRELI Assunto: Licença Ambiental Declaratória TERMO DE CASSAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DECLARATÓRIA 1. Qualificação do Empreendedor: 1.1. Firma Individual ou Razão Social: HIDRACOM – COMPONENTES AUTOMOTIVOS EIRELI 1.2. CNPJ: 07.265.272/0001-62 1.3. Nome Fantasia (e/ou do estabelecimento): HIDRACOM 1.5. Endereço: Rua Itororó, nº 346, Qd 65 lt 03, Bairro São Francisco, nesta Capital. Fica o Representante Legal da pessoa jurídica acima qualificada CIENTE de que a Licença Ambiental Declaratória do empreendimento acima está CASSADA pelo presente Termo, em consonância com Informe Técnico n.º 025/2019, Parecer Jurídico n.º 185/2019 e demais informações constantes do processo supramencionado. HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto n.° 525, de 10 de fevereiro de 2017 e Regimento Interno, RESOLVE homologar o presente Termo de Cassação pelos motivos acima mencionados. Goiânia, 11 de outubro de 2019. GILBERTO MARTINS MARQUES NETO Presidente da AMMA THAIS SANTOS DE ANDRADE Chefe da Advocacia Setorial Cientificação: ____/_____/_______, às ____h____min. Responsável Legal: Responsável Técnico: Agente Fiscal:  (carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura)  Fica o proprietário ou seu representante legal ciente de que a Agência Municipal do Meio Ambiente encaminhará à Gerência de Fiscalização para as medidas cabíveis. Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Processo: 20190010023 Interessado: GUANABARA TRIPAS Assunto: Licença Ambiental Declaratória TERMO DE CASSAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DECLARATÓRIA 1. Qualificação do Empreendedor: 1.1. Firma Individual ou Razão Social: AQUINO REFRIGERAÇÃO COMERCIAL EIRELI 1.2. CNPJ: 31.531.330/0001-37 1.3. Nome Fantasia (e/ou do estabelecimento): GUANABARA TRIPAS 1.5. Endereço: Avenida Vera Cruz, Nº 1131, Qd 45A Lt 10, Jardim Guanabara, nesta Capital Fica o Representante Legal da pessoa jurídica acima qualificada CIENTE de que a Licença Ambiental Declaratória do empreendimento acima está CASSADA pelo presente Termo, em consonância com Informe Técnico n.º 027/2019, Parecer Jurídico n.º 186/2019 e demais informações constantes do processo supramencionado. HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto n.° 525, de 10 de fevereiro de 2017 e Regimento Interno, RESOLVE homologar o presente Termo de Cassação pelos motivos acima mencionados. Goiânia, 14 de outubro de 2019. GILBERTO MARTINS MARQUES NETO Presidente da AMMA THAIS SANTOS DE ANDRADE Chefe da Advocacia Setorial Cientificação: ____/_____/_______, às ____h____min. Responsável Legal: Responsável Técnico: Agente Fiscal:  (carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura)  Fica o proprietário ou seu representante legal ciente de que a Agência Municipal do Meio Ambiente encaminhará à Gerência de Fiscalização para as medidas cabíveis. Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Processo: 20190010024 Interessado: SUPERA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Assunto: Licença Ambiental Declaratória TERMO DE CASSAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DECLARATÓRIA 1. Qualificação do Empreendedor: 1.1. Firma Individual ou Razão Social: SUPERA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 1.2. CNPJ: 21.581.995/0001-00 1.3. Nome Fantasia (e/ou do estabelecimento): SUPERA PRODUTOS HOSPITALARES 1.5. Endereço: Avenida T-4, Nº 619, Sala 2101, Condomínio Buena Vista Office, nesta Capital Fica o Representante Legal da pessoa jurídica acima qualificada CIENTE de que a Licença Ambiental Declaratória do empreendimento acima está CASSADA pelo presente Termo, em consonância com Informe Técnico n.º 026/2019, Parecer Jurídico n.º 190/2019 e demais informações constantes do processo supramencionado. HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto n.° 525, de 10 de fevereiro de 2017 e Regimento Interno, RESOLVE homologar o presente Termo de Cassação pelos motivos acima mencionados. Goiânia, 14 de outubro de 2019. GILBERTO MARTINS MARQUES NETO Presidente da AMMA THAIS SANTOS DE ANDRADE Chefe da Advocacia Setorial Cientificação: ____/_____/_______, às ____h____min. Responsável Legal: Responsável Técnico: Agente Fiscal:  (carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura)  Fica o proprietário ou seu representante legal ciente de que a Agência Municipal do Meio Ambiente encaminhará à Gerência de Fiscalização para as medidas cabíveis. Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Processo: 20190010025 Interessado: REAL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO Assunto: Licença Ambiental Declaratória TERMO DE CASSAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DECLARATÓRIA 1. Qualificação do Empreendedor: 1.1. Firma Individual ou Razão Social: REAL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI 1.2. CNPJ: 31.034.612/0001-29 1.3. Nome Fantasia (e/ou do estabelecimento): SUCO PRAT’S 1.5. Endereço: Avenida T-14, Quadra 168A, Lote 08/09, Setor Bueno, nesta Capital. Fica o Representante Legal da pessoa jurídica acima qualificada CIENTE de que a Licença Ambiental Declaratória do empreendimento acima está CASSADA pelo presente Termo, em consonância com Informe Técnico n.º 024/2019, Parecer Jurídico n.º 180/2019 e demais informações constantes do processo supramencionado. HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto n.° 525, de 10 de fevereiro de 2017 e Regimento Interno, RESOLVE homologar o presente Termo de Cassação pelos motivos acima mencionados. Goiânia, 01 de outubro de 2019. GILBERTO MARTINS MARQUES NETO Presidente da AMMA THAIS SANTOS DE ANDRADE Chefe da Advocacia Setorial Cientificação: ____/_____/_______, às ____h____min. Responsável Legal: Responsável Técnico: Agente Fiscal:  (carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura) Fica o proprietário ou seu representante legal ciente de que a Agência Municipal do Meio Ambiente encaminhará à Gerência de Fiscalização para as medidas cabíveis. Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Processo: 20190010026 Interessado: BRASIL BANDEIRAS Assunto: Licença Ambiental Declaratória TERMO DE CASSAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DECLARATÓRIA 1. Qualificação do Empreendedor: 1.1. Firma Individual ou Razão Social: R E G INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI 1.2. CNPJ: 31.064.182/0001-98 1.3. Nome Fantasia (e/ou do estabelecimento): BRASIL BANDEIRAS 1.5. Endereço: Avenida Assis Chateaubriand, Nº 1050, Qd G5 Lt 45, Setor Oeste, nesta Capital Fica o Representante Legal da pessoa jurídica acima qualificada CIENTE de que a Licença Ambiental Declaratória do empreendimento acima está CASSADA pelo presente Termo, em consonância com Informe Técnico n.º 029/2019, Parecer Jurídico n.º 188/2019 e demais informações constantes do processo supramencionado. HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto n.° 525, de 10 de fevereiro de 2017 e Regimento Interno, RESOLVE homologar o presente Termo de Cassação pelos motivos acima mencionados. Goiânia, 14 de outubro de 2019. GILBERTO MARTINS MARQUES NETO Presidente da AMMA THAIS SANTOS DE ANDRADE Chefe da Advocacia Setorial Cientificação: ____/_____/_______, às ____h____min. Responsável Legal: Responsável Técnico: Agente Fiscal:  (carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura)  Fica o proprietário ou seu representante legal ciente de que a Agência Municipal do Meio Ambiente encaminhará à Gerência de Fiscalização para as medidas cabíveis. Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Processo: 20190010027 Interessado: GOIANIA BOMBAS INJETORAS Assunto: Licença Ambiental Declaratória TERMO DE CASSAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DECLARATÓRIA 1. Qualificação do Empreendedor: 1.1. Firma Individual ou Razão Social: GOIANIA BOMBAS INJETORAS LTDA 1.2. CNPJ: 02.809.452/0001-44 1.3. Nome Fantasia (e/ou do estabelecimento): GOIANIA BOMBAS INJETORAS 1.5. Endereço: Avenida Anhanguera, Nº 12405, Qd 43 Lt 05, Bairro Ipiranga, nesta Capital Fica o Representante Legal da pessoa jurídica acima qualificada CIENTE de que a Licença Ambiental Declaratória do empreendimento acima está CASSADA pelo presente Termo, em consonância com Informe Técnico n.º 030/2019, Parecer Jurídico n.º 189/2019 e demais informações constantes do processo supramencionado. HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto n.° 525, de 10 de fevereiro de 2017 e Regimento Interno, RESOLVE homologar o presente Termo de Cassação pelos motivos acima mencionados. Goiânia, 14 de outubro de 2019. GILBERTO MARTINS MARQUES NETO Presidente da AMMA THAIS SANTOS DE ANDRADE Chefe da Advocacia Setorial Cientificação: ____/_____/_______, às ____h____min. Responsável Legal: Responsável Técnico: Agente Fiscal:  (carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura)  Fica o proprietário ou seu representante legal ciente de que a Agência Municipal do Meio Ambiente encaminhará à Gerência de Fiscalização para as medidas cabíveis. Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Processo: 20190010034 Interessado: SUPERLIMA SUPERMERCADO Assunto: Licença Ambiental Declaratória TERMO DE CASSAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DECLARATÓRIA 1. Qualificação do Empreendedor: 1.1. Firma Individual ou Razão Social: S DA C GUEDES SUPERMERCADO 1.2. CNPJ: 11.329.704/0001-29 1.3. Nome Fantasia (e/ou do estabelecimento): SUPERLIMA SUPERMERCADO 1.5. Endereço: Rua Vitoria, Nº 127, Qd 17 Lt 12, Vila João Vaz, Nessa Capital Fica o Representante Legal da pessoa jurídica acima qualificada CIENTE de que a Licença Ambiental Declaratória do empreendimento acima está CASSADA pelo presente Termo, em consonância com Informe Técnico n.º 034/2019, Parecer Jurídico n.º 193/2019 e demais informações constantes do processo supramencionado. HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto n.° 525, de 10 de fevereiro de 2017 e Regimento Interno, RESOLVE homologar o presente Termo de Cassação pelos motivos acima mencionados. Goiânia, 14 de outubro de 2019. GILBERTO MARTINS MARQUES NETO Presidente da AMMA THAIS SANTOS DE ANDRADE Chefe da Advocacia Setorial Cientificação: ____/_____/_______, às ____h____min. Responsável Legal: Responsável Técnico: Agente Fiscal:  (carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura)  Fica o proprietário ou seu representante legal ciente de que a Agência Municipal do Meio Ambiente encaminhará à Gerência de Fiscalização para as medidas cabíveis. Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Processo: 20190010036 Interessado: GENIUS MEDICAL TECHOLOGY Assunto: Licença Ambiental Declaratória TERMO DE CASSAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DECLARATÓRIA 1. Qualificação do Empreendedor: 1.1. Firma Individual ou Razão Social: GLOBO REAGENTES E EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA 1.2. CNPJ: 02.407.183/0001-90 1.3. Nome Fantasia (e/ou do estabelecimento): GENIUS MEDICAL TECHOLOGY 1.5. Endereço: Avenida Dr. Ismerino Soares de Carvalho, Nº 827, Qd 13A Lt 13 Setor Aeroporto, nesta Capital Fica o Representante Legal da pessoa jurídica acima qualificada CIENTE de que a Licença Ambiental Declaratória do empreendimento acima está CASSADA pelo presente Termo, em consonância com Informe Técnico n.º 028/2019, Parecer Jurídico n.º 187/2019 e demais informações constantes do processo supramencionado. HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto n.° 525, de 10 de fevereiro de 2017 e Regimento Interno, RESOLVE homologar o presente Termo de Cassação pelos motivos acima mencionados. Goiânia, 14 de outubro de 2019. GILBERTO MARTINS MARQUES NETO Presidente da AMMA THAIS SANTOS DE ANDRADE Chefe da Advocacia Setorial Cientificação: ____/_____/_______, às ____h____min. Responsável Legal: Responsável Técnico: Agente Fiscal:  (carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura)  Fica o proprietário ou seu representante legal ciente de que a Agência Municipal do Meio Ambiente encaminhará à Gerência de Fiscalização para as medidas cabíveis. Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Processo: 20190010038 Interessado: REAL FRUTAS Assunto: Licença Ambiental Declaratória TERMO DE CASSAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DECLARATÓRIA 1. Qualificação do Empreendedor: 1.1. Firma Individual ou Razão Social: REAL DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA 1.2. CNPJ: 28.498.736/0001-50 1.3. Nome Fantasia (e/ou do estabelecimento): REAL FRUTAS 1.5. Endereço: Avenida Vera Cruz, S/N, Qd 136 Lt 07, Jardim Guanabara, nesta Capital Fica o Representante Legal da pessoa jurídica acima qualificada CIENTE de que a Licença Ambiental Declaratória do empreendimento acima está CASSADA pelo presente Termo, em consonância com Informe Técnico n.º 037/2019, Parecer Jurídico n.º 195/2019 e demais informações constantes do processo supramencionado. HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto n.° 525, de 10 de fevereiro de 2017 e Regimento Interno, RESOLVE homologar o presente Termo de Cassação pelos motivos acima mencionados. Goiânia, 14 de outubro de 2019. GILBERTO MARTINS MARQUES NETO Presidente da AMMA THAIS SANTOS DE ANDRADE Chefe da Advocacia Setorial Cientificação: ____/_____/_______, às ____h____min. Responsável Legal: Responsável Técnico: Agente Fiscal:  (carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura)  Fica o proprietário ou seu representante legal ciente de que a Agência Municipal do Meio Ambiente encaminhará à Gerência de Fiscalização para as medidas cabíveis. Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Processo: 20190010041 Interessado: NEW LAB Assunto: Licença Ambiental Declaratória TERMO DE CASSAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DECLARATÓRIA 1. Qualificação do Empreendedor: 1.1. Firma Individual ou Razão Social: NEW LAB PRODUTOS PARA LABORATORIOS EIRELI 1.2. CNPJ: 03.539.315/0001-08 1.3. Nome Fantasia (e/ou do estabelecimento): NEW LAB 1.5. Endereço: Rua R18, Qd R21 Lt 16, Nº 26, Setor Oeste, nesta Capital Fica o Representante Legal da pessoa jurídica acima qualificada CIENTE de que a Licença Ambiental Declaratória do empreendimento acima está CASSADA pelo presente Termo, em consonância com Informe Técnico n.º 038/2019, Parecer Jurídico n.º 196/2019 e demais informações constantes do processo supramencionado. HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto n.° 525, de 10 de fevereiro de 2017 e Regimento Interno, RESOLVE homologar o presente Termo de Cassação pelos motivos acima mencionados. Goiânia, 14 de outubro de 2019. GILBERTO MARTINS MARQUES NETO Presidente da AMMA THAIS SANTOS DE ANDRADE Chefe da Advocacia Setorial Cientificação: ____/_____/_______, às ____h____min. Responsável Legal: Responsável Técnico: Agente Fiscal:  (carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura)  Fica o proprietário ou seu representante legal ciente de que a Agência Municipal do Meio Ambiente encaminhará à Gerência de Fiscalização para as medidas cabíveis. Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Processo: 20190010043 Interessado: FNX AUTO PARTS Assunto: Licença Ambiental Declaratória TERMO DE CASSAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DECLARATÓRIA 1. Qualificação do Empreendedor: 1.1. Firma Individual ou Razão Social: FNX AUTO PARTS EIRELI 1.2. CNPJ: 31.732.145/0001-00 1.3. Nome Fantasia (e/ou do estabelecimento): FNX AUTO PARTS 1.5. Endereço: Avenida Diogo Naves, Qd 13 Lt 12, Residencial Vereda dos Buritis, nesta Capital Fica o Representante Legal da pessoa jurídica acima qualificada CIENTE de que a Licença Ambiental Declaratória do empreendimento acima está CASSADA pelo presente Termo, em consonância com Informe Técnico n.º 036/2019, Parecer Jurídico n.º 194/2019 e demais informações constantes do processo supramencionado. HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto n.° 525, de 10 de fevereiro de 2017 e Regimento Interno, RESOLVE homologar o presente Termo de Cassação pelos motivos acima mencionados. Goiânia, 14 de outubro de 2019. GILBERTO MARTINS MARQUES NETO Presidente da AMMA THAIS SANTOS DE ANDRADE Chefe da Advocacia Setorial Cientificação: ____/_____/_______, às ____h____min. Responsável Legal: Responsável Técnico: Agente Fiscal:  (carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura)  Fica o proprietário ou seu representante legal ciente de que a Agência Municipal do Meio Ambiente encaminhará à Gerência de Fiscalização para as medidas cabíveis. Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Processo: 20190010044 Interessado: CEC – COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS Assunto: Licença Ambiental Declaratória TERMO DE CASSAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DECLARATÓRIA 1. Qualificação do Empreendedor: 1.1. Firma Individual ou Razão Social: CEC – COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS 1.2. CNPJ: 03.008.306/0001/82 1.3. Nome Fantasia (e/ou do estabelecimento): CEC – COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS 1.5. Endereço: Avenida B, Nº 144 Sala 26, Qd B-0 Lt 4/5A, Setor Oeste, nesta Capital Fica o Representante Legal da pessoa jurídica acima qualificada CIENTE de que a Licença Ambiental Declaratória do empreendimento acima está CASSADA pelo presente Termo, em consonância com Informe Técnico n.º 032/2019, Parecer Jurídico n.º 192/2019 e demais informações constantes do processo supramencionado. HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto n.° 525, de 10 de fevereiro de 2017 e Regimento Interno, RESOLVE homologar o presente Termo de Cassação pelos motivos acima mencionados. Goiânia, 14 de outubro de 2019. GILBERTO MARTINS MARQUES NETO Presidente da AMMA THAIS SANTOS DE ANDRADE Chefe da Advocacia Setorial Cientificação: ____/_____/_______, às ____h____min. Responsável Legal: Responsável Técnico: Agente Fiscal:  (carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura)  Fica o proprietário ou seu representante legal ciente de que a Agência Municipal do Meio Ambiente encaminhará à Gerência de Fiscalização para as medidas cabíveis. Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Processo: 20190010045 Interessado: OFICINA DO NEGÃO Assunto: Licença Ambiental Declaratória TERMO DE CASSAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DECLARATÓRIA 1. Qualificação do Empreendedor: 1.1. Firma Individual ou Razão Social: ADRIANO BATISTA SANTOS 0148474169 1.2. CNPJ: 27.958.266/0001-06 1.3. Nome Fantasia (e/ou do estabelecimento): OFICINA DO NEGÃO 1.5. Endereço: Rua Rocha Pombo, Qd 42 Lt 01, Bairro São Francisco, nesta Capital Fica o Representante Legal da pessoa jurídica acima qualificada CIENTE de que a Licença Ambiental Declaratória do empreendimento acima está CASSADA pelo presente Termo, em consonância com Informe Técnico n.º 039/2019, Parecer Jurídico n.º 197/2019 e demais informações constantes do processo supramencionado. HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto n.° 525, de 10 de fevereiro de 2017 e Regimento Interno, RESOLVE homologar o presente Termo de Cassação pelos motivos acima mencionados. Goiânia, 14 de outubro de 2019. GILBERTO MARTINS MARQUES NETO Presidente da AMMA THAIS SANTOS DE ANDRADE Chefe da Advocacia Setorial Cientificação: ____/_____/_______, às ____h____min. Responsável Legal: Responsável Técnico: Agente Fiscal:  (carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura)  Fica o proprietário ou seu representante legal ciente de que a Agência Municipal do Meio Ambiente encaminhará à Gerência de Fiscalização para as medidas cabíveis. Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Processo: 20190010051 Interessado: AUTO REFORMADORA EDSON CAR Assunto: Licença Ambiental Declaratória TERMO DE CASSAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DECLARATÓRIA 1. Qualificação do Empreendedor: 1.1. Firma Individual ou Razão Social: E. P. DE OLIVEIRA AUTO REFORMADORA 1.2. CNPJ: 04.543.024/0001-48 1.3. Nome Fantasia (e/ou do estabelecimento): AUTO REFORMADORA EDSON CAR 1.5. Endereço: Avenida Belém, Nº 60, Qd 36 Lt 02, Vila João Vaz, nesta Capital Fica o Representante Legal da pessoa jurídica acima qualificada CIENTE de que a Licença Ambiental Declaratória do empreendimento acima está CASSADA pelo presente Termo, em consonância com Informe Técnico n.º 031/2019, Parecer Jurídico n.º 191/2019 e demais informações constantes do processo supramencionado. HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto n.° 525, de 10 de fevereiro de 2017 e Regimento Interno, RESOLVE homologar o presente Termo de Cassação pelos motivos acima mencionados. Goiânia, 14 de outubro de 2019. GILBERTO MARTINS MARQUES NETO Presidente da AMMA THAIS SANTOS DE ANDRADE Chefe da Advocacia Setorial Cientificação: ____/_____/_______, às ____h____min. Responsável Legal: Responsável Técnico: Agente Fiscal:  (carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura)  Fica o proprietário ou seu representante legal ciente de que a Agência Municipal do Meio Ambiente encaminhará à Gerência de Fiscalização para as medidas cabíveis. Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Processo: 20190010083 Interessado: Padrão Diesel Assunto: Licença Ambiental Declaratória TERMO DE CASSAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DECLARATÓRIA 1. Qualificação do Empreendedor: 1.1. Firma Individual ou Razão Social: PADRÃO DIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA 1.2. CNPJ: 05.755.032/0001-10 1.3. Nome Fantasia (e/ou do estabelecimento): PADRÃO DIESEL 1.5. Endereço: Avenida Perimetral Norte, n.º 2608, Quadra 05, Lote 04, Galpão 02, Vila João Vaz, nesta Capital. Fica o Representante Legal da pessoa jurídica acima qualificada CIENTE de que a Licença Ambiental Declaratória do empreendimento acima está CASSADA pelo presente Termo, em consonância com Informe Técnico n.º 019/2019, Parecer Jurídico n.º 175/2019 e demais informações constantes do processo supramencionado. HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto n.° 525, de 10 de fevereiro de 2017 e Regimento Interno, RESOLVE homologar o presente Termo de Cassação pelos motivos acima mencionados. Goiânia, 01 de outubro de 2019. GILBERTO MARTINS MARQUES NETO Presidente da AMMA THAIS SANTOS DE ANDRADE Chefe da Advocacia Setorial Cientificação: ____/_____/_______, às ____h____min. Responsável Legal: Responsável Técnico: Agente Fiscal:  (carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura) Fica o proprietário ou seu representante legal ciente de que a Agência Municipal do Meio Ambiente encaminhará à Gerência de Fiscalização para as medidas cabíveis. Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Processo: 20190010021 Interessado: HIDRACOM – COMPONENTES AUTOMOTIVOS EIRELI-EPP Assunto: Licença Ambiental Declaratória TERMO DE CASSAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DECLARATÓRIA 1. Qualificação do Empreendedor: 1.1. Firma Individual ou Razão Social: HIDRACOM – COMPONENTES AUTOMOTIVOS EIRELI-EPP 1.2. CNPJ: 07.265.272/0001-62 1.3. Nome Fantasia (e/ou do estabelecimento): HIDRACOM 1.5. Endereço: Rua Itororó, nº 346, quadra 65, lote 03, Bairro São Francisco, nesta Capital. Fica o Representante Legal da pessoa jurídica acima qualificada CIENTE de que a Licença Ambiental Declaratória do empreendimento acima está CASSADA pelo presente Termo, em consonância com Informe Técnico n.º 025/2019, Parecer Jurídico n.º 25/2019 e demais informações constantes do processo supramencionado. HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto n.° 525, de 10 de fevereiro de 2017 e Regimento Interno, RESOLVE homologar o presente Termo de Cassação pelos motivos acima mencionados. Goiânia, 11 de outubro de 2019. GILBERTO MARTINS MARQUES NETO Presidente da AMMA THAIS SANTOS DE ANDRADE Chefe da Advocacia Setorial Cientificação: ____/_____/_______, às ____h____min. Responsável Legal: Responsável Técnico: Agente Fiscal:  (carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura)  Fica o proprietário ou seu representante legal ciente de que a Agência Municipal do Meio Ambiente encaminhará à Gerência de Fiscalização para as medidas cabíveis. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905         1  PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 002/2019 COMUNICADO Nº 001/2019 A Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Goiânia faz saber aos candidatos convocados pelo Edital de Convocação nº 001/2019, que deveriam comparecer, entre os dias 22, 23 e 25/10/2019, com a documentação prevista no instrumento editalício, para a celebração do contrato de trabalho por prazo determinado, que, em virtude de problemas operacionais, o prazo para o comparecimento passa a ser os dias 22, 23, 25 ou 26/11/2019, das 08h às 12h ou das 14h às 21h. Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Goiânia, aos 25 dias do mês de novembro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  PORTARIA Nº 130/2019 Dispõe sobre Fundo Rotativo O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC, no uso de suas atribuições legais, especificamente com base no Art. 34, incisos V e VII do Estatuto Social da CMTC e Resolução No 095 de 12 de julho de 2016. RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a renovação da conta do Fundo Rotativo a ser gerido pela servidora, IONE ALVES DE OLIVEIRA, para o mês de novembro de 2019, utilizando o saldo remanescente do mês de outubro de 2019, no valor de R$ 1.063,29 (um mil, sessenta e três reais e vinte e nove centavos) que somados ao valor a ser transferido de R$ 1.936,71 (um mil, novecentos e trinta e seis reais e setenta e um centavos) totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais). Dê ciência e Cumpra-se. Gabinete da Presidência, em 1 de novembro de 2019. Engº Civil BENJAMIN KENNEDY MACHADO DA COSTA Presidente Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  PORTARIA Nº 131/2019 Dispõe sobre Prorrogação de Licença sem Remuneração O PRESIDENTE DA CMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, - considerando o Parecer Jurídico de nº 18/2019, da Assessoria Jurídica desta Companhia, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER à empregada EMÍLIA ROSÂNGELA PIRES DA SILVA, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, PRORROGAÇÃO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA pelo prazo de 02 (dois) meses, conforme requerido, contando à partir de 19/11/2019 a 19/01/2020. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a 19/11/2019. Dê ciência e cumpra-se. Gabinete da Presidência, em 20 de novembro de 2019. Engº. Civil BENJAMIN KENNEDY MACHADO DA COSTA Presidente Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  PORTARIA Nº 132/2019 DISPÕE SOBRE PESSOAL O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1º - DESTITUIR da Função Comissionada de CHEFE DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO, RUBNER RIBEIRO DANTAS, Matriculado sob o nº 1060708-01 e portador do CPF de nº 703.141.791-00, e DESIGNÁ-LO para a Função Comissionada de GESTOR DE CONTRATOS. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 2 de dezembro de 2019. Publique-se e Cumpra-se Gabinete da Presidência da Companhia Metropolitana Transportes Coletivos – CMTC, em 21 de novembro de 2019. Eng.º Civil BENJAMIN KENNEDY M. DA COSTA Presidente Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  PORTARIA Nº 133/2019 DISPÕE SOBRE PESSOAL O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1º - DESTITUIR da Função Comissionada de GESTOR DE CONTRATOS, MAURÍCIO DE SOUSA PEREIRA, matriculado sob o nº 1407988-01 e portador do CPF de nº 375.100.701063, e DESIGNÁ-LO para a Função Comissionada de ASSESSOR III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 2 de dezembro de 2019. Publique-se e Cumpra-se Gabinete da Presidência da Companhia Metropolitana Transportes Coletivos – CMTC, em 21 de novembro de 2019. Eng.º Civil BENJAMIN KENNEDY M. DA COSTA Presidente Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  PORTARIA Nº 134/2019 DISPÕE SOBRE PESSOAL O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1º - DESTITUIR da Função Comissionada de ASSESSOR I, LORENA MAYARA SANTANA MENDONÇA, matriculada sob o nº 1266969-02 e portadora do CPF de nº 023.916.041-06, e DESIGNÁ-LA para a Função Comissionada de ASSESSOR II. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 2 de dezembro de 2019. Publique-se e Cumpra-se Gabinete da Presidência da Companhia Metropolitana Transportes Coletivos – CMTC, em 21 de novembro de 2019. Eng.º Civil BENJAMIN KENNEDY M. DA COSTA Presidente Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS QUE ENTRE SI FIRMAM A COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC E JEOVALTER CORREIA SANTOS EIRELI. Contratantes: COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC E JEOVALTER CORREIA SANTOS EIRELI. Fundamento: Fundamenta-se a presente contratação nos termos do art. 29, inciso II e art. 68, ambos da Lei Federal n.º 13.303/2016; art. 9º, § 2º e § 3º, inciso I e III da Lei Complementar 027/1999 e no vigente Estatuto Social da CMTC. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço técnico profissional especializado para a promoção de: a) Reformulação do Estatuto Social da CMTC; b) Elaboração/alteração do Plano de Carreiras, Cargos e Salários; c) Elaboração do Regimento Interno da CMTC; d) Elaboração de Planejamento Estratégico da CMTC; e) Elaboração de projeto para criação de Fundo Metropolitano. Valor: Para a execução dos trabalhos propostos na Cláusula Primeira, ajusta-se o valor total de R$47.350,00 (quarenta e sete mil trezentos e cinqüenta reais), que serão pagos no ato da conclusão do serviço contratado. Parágrafo único. O preço desta proposta inclui todas as despesas com materiais, equipamentos, transportes, leis sociais, trabalhistas, seguros, e todos os tributos incidentes. Prazo: O presente contrato terá duração de 06 (seis) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 72 da Lei 13.303/2016. Número do Processo: 80635699/2019 Contrato nº. 007 / 2019 BENJAMIN KENNEDY MACHADO DA COSTA Presidente da CMTC CONTRATANTE THAIS BARBOSA DA SILVEIRA Assessoria Jurídica da CMTC Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 782, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no item 2 do Anexo II da Lei n° 10.137, de 21 de março de 2018, com alterações introduzidas pela Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019, e tendo em vista o contido no Memorando n. 232/2019- GVZF, do Gabinete do Vereador Zander, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Tulio Ostilio de Oliveira Santana Assessor Parlamentar II AP-II VIGÊNCIA 1º de novembro de 2019 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Zander CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2019. Romário Policarpo PRESIDENTE Jair Diamantino Anselmo Pereira 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 783, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no item 2 do Anexo II da Lei n° 10.137, de 21 de março de 2018, com alterações introduzidas pela Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019, e tendo em vista o contido no Memorando n. 233/2019- GVZF, do Gabinete do Vereador Zander, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Regianea Maria da Silva Costa Dias Lima Assessor Parlamentar III AP-III VIGÊNCIA 1º de novembro de 2019 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Zander CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2019. Romário Policarpo PRESIDENTE Jair Diamantino Anselmo Pereira 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 784, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no item 2 do Anexo II da Lei n° 10.137, de 21 de março de 2018, com alterações introduzidas pela Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019, e tendo em vista o contido no Memorando n. 233/2019- GVZF, do Gabinete do Vereador Zander, RESOLVE: nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Regianea Maria da Silva Costa Dias Lima Assessor Parlamentar II AP-II VIGÊNCIA 1º de novembro de 2019 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Zander CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2019. Romário Policarpo PRESIDENTE Jair Diamantino Anselmo Pereira 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 785, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no item 2 do Anexo II da Lei n° 10.137, de 21 de março de 2018, com alterações introduzidas pela Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019, e tendo em vista o contido no Memorando n. 234/2019- GVZF, do Gabinete do Vereador Zander, RESOLVE: nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Zilda Maria da Silva Assessor Parlamentar III AP-III VIGÊNCIA 1º de novembro de 2019 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Zander CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2019. Romário Policarpo PRESIDENTE Jair Diamantino Anselmo Pereira 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 786, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no item 1 do Anexo II, da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019, RESOLVE: exonerar Aparecido Rodrigues Gomes, CPF: 235.632.901-30, do cargo comissionado de Assessor da Presidência I, símbolo CC-2, com efeitos em 1º de novembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2019. Romário Policarpo PRESIDENTE Jair Diamantino Anselmo Pereira 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 787, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no item 1 do Anexo II, da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019, RESOLVE: exonerar Evaristo José Moreira, CPF: 807.555.348-91, do cargo comissionado de Assessor Especial para Comissão Permanente e Diretorias, símbolo CC-4, com efeitos em 1º de novembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2019. Romário Policarpo PRESIDENTE Jair Diamantino Anselmo Pereira 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 788, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no item 1 do Anexo II, da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019, RESOLVE: nomear Evaristo José Moreira, CPF: 807.555.348-91, para exercer o cargo comissionado de Assessor da Presidência I, símbolo CC-2, com efeitos em 1º de novembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2019. Romário Policarpo PRESIDENTE Jair Diamantino Anselmo Pereira 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 789, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no item 1 do Anexo II, da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019, RESOLVE: nomear Fellipe Henrique Rodrigues de Oliveira, CPF: 734.496.361-20, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial para Comissão Permanente e Diretorias, símbolo CC-4, com efeitos em 1º de novembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2019. Romário Policarpo PRESIDENTE Jair Diamantino Anselmo Pereira 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 790, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no item 2 do Anexo II da Lei n° 10.137, de 21 de março de 2018, com alterações introduzidas pela Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019, e tendo em vista o contido no Ofício nº 052/19-GVAB, do Gabinete do Vereador Alfredo Bambu, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Marcio José de Sousa Assessor Chefe de Gabinete ACG VIGÊNCIA 19 de novembro de 2019 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Alfredo Bambu CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de novembro do ano de 2019. Romário Policarpo PRESIDENTE Jair Diamantino Anselmo Pereira 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA INCOR SÃO LUCAS IMAGENS LTDA, CNPJ/CPF nº 28.873.194/0001-59 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental: Operação para a(s) seguinte(s) atividade(s): Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto- socorro e unidades para atendimento a urgências; Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia; Serviços de ressonância magnética; Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética desenvolvida(s) na (Rua) 04 Quadra: 74, Lote: 10 nº s/n, Setor Central, Goiânia, GO. TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ/CPF nº 18725804002086 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 78546786 a Licença Ambiental: Instalação Para a seguinte atividade: implantação de infraestrutura, para construção de caixa subterrânea pré-moldada tipo r3, Desenvolvida (s) na (Av /Rua) W-6 esquina com Rua W-18 Quadra: Área, Lote: nº, Setor Jardim Itaipu, Goiânia, Go. SPE QUINTAS DE GOYAZ LTDA CNPJ/CPF nº 22.047.620/0001-19 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, as Licenças Ambientais: Instalação e Renovação para a(s) seguinte(s) atividade(s): Obras de um condomínio residencial, desenvolvida(s) na (Av /Rua)_ à Rua 1141, Quadra: 253, Lotes: 31/33, Setor. Marista, Goiânia, Go. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7187. DECRETOS Decreto nº 2658/2019 Decreto nº 2659/2019 Decreto nº 2660/2019 Decreto nº 2661/2019 Decreto nº 2662/2019 Decreto nº 2663/2019 Decreto nº 2664/2019 Decreto nº 2665/2019 Decreto nº 2666/2019 Decreto nº 2667/2019 Decreto nº 2668/2019 Decreto nº 2669/2019 Decreto nº 2670/2019 Decreto nº 2671/2019 Decreto nº 2672/2019 Decreto nº 2673/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Portaria nº 102/2019 Portaria nº 103/2019 Portaria nº 008/2019 - PROCON SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Portaria nº 187/2019 Portaria nº 188/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 5064/2019 Extrato do Contrato nº 15/2019 Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 040/2019 - SRP Extrato das Atas de Registro de Preços nº 65/2019 e 66/2019 Pregão Eletrônico nº 032/2018 - SRP Edital de Convocação nº 059/2019 - Concurso Público Edital nº 002/2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Errata - 1º Termo de Aditivo ao Contrato nº 230/2018 Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Pessoal Por Tempo Determinado, em Regime Especial - Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Errata da Portaria nº 584/2019 Despacho nº 7255/2019 Extrato das Atas de Registro de Preços nº 105,106,107,108,109,110,111 e 112/2019 Pregão Eletrônico nº 029/2019 - SRP Extrato da Ata de Registro de Preços nº 090, 091, 092, 093 e 094/2019 Pregão Eletrônico nº 046/2019 - SRP SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Portaria nº 670/2019 Portaria nº 678/2019 Despacho nº 8750/2019 Despacho nº 8751/2019 Despacho nº 8752/2019 Despacho nº 8753/2019 Despacho nº 8754/2019 Despacho nº 8782/2019 Despacho nº 8793/2019 Despacho nº 8795/2019 Despacho nº 8796/2019 Despacho nº 8798/2019 Despacho nº 8807/2019 Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Derterminado - Ana Flavia Alves dos Santos Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado - Ana Maria de Almeida Correa Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado - Annívia Pimenta do Carmo Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado - Carlos Alberto de Sousa e Silva Junior Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado - Cristiane Carlos Feitosa Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado - Danilo de Carvalho Peres Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado - Eliana Prado Magalhães Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado - Erlyne Caroline Moreira de Barros Araujo Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado - Fabiane Luzia Rosa de Oliveira Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado - Geisilene Ribeiro Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado - Gleiciene Moreira da Silva Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado - Ildejane Aparecida Cruvinel Ferreira Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado - Ilmar da Conceição Santos Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado - Izaura Evaristo de Jesus Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado - Kamylla Mendes de Brito Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado - Macileide Pedreira Xavier Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado - Margarida da Conceição Borem Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado - Maria Aires Mendes Neta Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado - Rosana Gomes Ribeiro Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado - Roselena Rodrgues Pinto Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado - Silvani Araújo de Aguiar Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado - Suelene Katia Xavier Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado - Sueli Antonio da Silva Castro Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado - Uismar Gontijo Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado - Walquíria Pereira Silva Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado - Weslayne Ferreira Rodrigues Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado - Zílvia Bueno de Oliveira Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Por Tempo Determinado (Sem Vínculo Empregatício) - Lilian Laureano de Barros Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Por Tempo Determinado (Sem Vínculo Empregatício)- Nara Rubia Vieira de Souza Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Por Tempo Determinado (Sem Vínculo Empregatício) - Neuci da Silva Dourado Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Por Tempo Determinado (Sem Vínculo Empregatício) - Pollyanna Andrade Alves Extrato do Contratos de Trabalho Por Tempo Determinado (Sem Vínculo Empregatício) - Aldevan Vieira de Andrade e Outros Extrato dos Contratos de Trabalho Por Tempo Determinado - (Sem Vínculo Empregatício) Aparecida Rita de Souza Silva Extrato dos Contratos de Trabalho Por Tempo Determinado (Sem Vínculo Empregatício) - Celia Carmen Ribeiro Duarte Extrato do Contratos de Trabalho Por Tempo Determinado (Sem Vínculo Empregatício) - Eliana Silva Reis Pires e Outros Extratto dos Contratos de Trabalho Por Tempo Derterminado (Sem Vínculo Empregatício)- Maria Cristina Alves Sartim de Souza e Outros Extrato dos Contratos de Trabalho Por Tempo Determinadoc (Sem Vínculo Empregatício) - Maria do Carmo Martins Moraes e outros Extrato dos Contratos de Trabalho Por Tempo Determinado (Sem Vínculo Empregatício) - Paulo Cesar Mendes de Almeida e Outros Extrato dos Contratos de Trabalho Por Tempo Determinado (Sem Vínculo Empregatício) - Rosa de Lima Dias Borges e Outros Extrato dos Contratos de Trabalho Por Tempo Determinado (Sem Vínculo Empregatício) - Sueli dos Santos Freitas Vaz e Outros Extrato dos Contratos de Trabalho Por Tempo Determinado (Sem Vínculo Empregatício) - Terezinha de Jesus Francisco Pereira Extrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 094/2018 Extrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 096/2018 Extrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 098/2018 Extrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 099/2018 Extrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 102/2018 Extrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 104/2018 Extrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 106/2018 Processo Seletivo Simplificado Edital 001/2019 -Comunicado 002/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Despacho Justificativa nº 445/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICO Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE Portaria nº 50/2019 Portaria nº 51/2019 Portaria nº 52/2019 Portaria nº 55/2019 Portaria nº 56/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Retificação Regulamento Prêmio Talentos na Ciência e Tecnologia em Goiânia AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER Portaria AGETUL nº 080/2019 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria nº 293/2019 Instrução Normativa nº 065/2019 Extrato do Indeferimento nº 295/2019 Extrato do Indeferimento nº 296/2019 Termo de Cassação de Licença Ambiental Declaratória- Processo N° 20180010000 Termo de Cassação de Licença Ambiental Declaratória- Processo N° 20180010001 Termo de Cassação de Licença Ambiental Declaratória- Processo N° 20180010002 Termo de Cassação de Licença Ambiental Declaratoria- Processo N° 20180010004 Termo de Cassação de Licença Ambiental Declaratória- Processo N° 20180010005 Termo de Cassação de Licença Ambiental Declaratória- Processo N° 20180010007 Termo de Cassação de Licença Ambiental Declaratória- Processo N° 20180010014 Termo de Cassação de Licença Ambiental Declaratória- Processo N° 20190010000 Termo de Cassação de Licença Ambiental Declaratória- Processo N° 20190010001 Termo de Cassação de Licença Ambiental Declaratória- Processo N° 20190010002 Termo de Cassação de Licença Ambiental Declaratória- Processo N° 20190010005 Termo de Cassação de Licença Ambiental Declaratória- Processo N° 20190010007 Termo de Cassação de Licença Ambiental Declaratória- Processo N° 20190010009 Termo de Cassação de Licença Ambiental Declaratória- Processo N° 20190010010 Termo de Cassação de Licença Ambiental Declaratória- Processo N° 20190010011 Termo de Cassação de Licença Ambiental Declaratória- Processo N° 20190010016 Termo de Cassação de Licença Ambiental Declaratória- Processo N° 20190010021 Termo de Cassação de Licença Ambiental Declaratória- Processo N° 20190010023 Termo de Cassação de Licença Ambiental Declaratória- Processo N° 20190010024 Termo de Cassação de Licença Ambiental Declaratória- Processo N° 20190010025 Termo de Cassação de Licença Ambiental Declaratória- Processo N° 20190010026 Termo de Cassação de Licença Ambiental Declaratória- Processo N° 20190010027 Termo de Cassação de Licença Ambiental Declaratória- Processo N° 20190010034 Termo de Cassação de Licença Ambiental Declaratoria- Processo N° 20190010036 Termo de Cassação de Licença Ambiental Declaratória- Processo N° 20190010038 Termo de Cassação de Licença Ambiental Declaratória- Processo N° 20190010041 Termo de Cassação de Licença Ambiental Declaratória- Processo N° 20190010043 Termo de Cassação de Licença Ambiental Declaratória- Processo N° 20190010044 Termo de Cassação de Licença Ambiental Declaratória- Processo N° 20190010045 Termo de Cassação de Licença Ambiental Declaratória- Processo N° 20190010051 Termo de Cassação de Licença Ambiental Declaratória- Processo N° 20190010083 Termo de Cassação de Licença Ambiental Declaratória- Processo N° 20190010089 COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS Portaria nº 130/2019 Portaria nº 131/2019 Portaria nº 132/2019 Portaria nº 133/2019 Portaria nº 134/2019 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Especializados - CMTC e Jeovalter Correia Santos Eireli CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Portaria nº 782/2019 Portaria nº 783/2019 Portaria nº 784/2019 Portaria nº 785/2019 Portaria nº 786/2019 Portaria nº 787/2019 Portaria nº 788/2019 Portaria nº 789/2019 Portaria nº 790/2019 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA Incor São Lucas Imagens Ltda SPE Quintas de Goyaz Ltda Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A 2019-11-25T18:13:40-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168