Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo JAIRO DA CUNHA BASTOS Superintendente da Casa Civil e Articulação Política KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 938, DE 27 DE ABRIL DE 2020 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar CARLOS ALBERTO CASAMASSA, matrícula nº 1398431- 01, CPF nº 286.032.221-34, do cargo, em comissão, de Diretor de Administração e Logística, símbolo CDS-4, da Superintendência de Administração e Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 939, DE 27 DE ABRIL DE 2020 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar DANILLO NOLETO NUNES, matrícula nº 1350935-01, CPF nº 027.050.231-94, do cargo, em comissão, de Gerente de Tecnologia da Informação, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, nomeá-lo para exercer cargo, em comissão, de Diretor de Administração e Logística, símbolo CDS-4, da Superintendência de Administração e Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Saúde tudo a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 940, DE 27 DE ABRIL DE 2020 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ELIFRANCIO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 1149415-01, CPF nº 970.851.031-91, do cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico I, símbolo AET-1, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, nomeá-lo para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Tecnologia da Informação, símbolo CDI-1, da Diretoria de Administração e Logística, da Superintendência de Administração e Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 941, DE 27 DE ABRIL DE 2020 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar EDDIE ALVES BARBOSA, matrícula nº 1405942-01, CPF nº 478.704.351-04, do cargo, em comissão, de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, nomeá-lo para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico I, símbolo AET-1, com lotação naquela Secretaria, tudo a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com PORTARIA N°. 020/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276/2015, no Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, aprovado pelo Decreto nº 2.869, de 26 de novembro de 2015. RESOLVE: Art. 1º. Alterar integrantes da Comissão de Auditagem dos Projetos e Emissão de Certidão de Conclusão de Obra.  Representantes da Diretoria de Fiscalização - DIRFIS Titular: Lucy de Paula Toledo – Matrícula 211370 Suplente: Célio Nunes dos Santos – Matrícula: 255033 Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais artigos da Portaria nº. 018/2020. Cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 22 dias do mês de março de 2020. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. PORTARIA Nº 1482/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como nos Artigos 127 e 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 1194 de 19 de março de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta às fls. 153 a 155, e conforme o contido nos Processos n°s 74852301/2018, 12622970/1998 e 12834306/1998, RESOLVE: Art. 1º - Convalidar a averbação por tempo de serviço à servidora AIDEE DOS SANTOS MARTINS matrícula n° 208990-04, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. 03.08.1992 a 31.10.1992, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 28 (vinte e oito) dias, 20.11.1992 a 30.01.1993, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 10 (dez) dias, 08.02.1993 a 31.12.1993, totalizando 00 (zero) ano, 10 (dez) meses e 23 (vinte e três) dias. 01.01.1995 a 31.12.1995, totalizando 01 (anos) ano, 00 (zero) meses e 00 (zero) dia, 01.01.1996 a 12.06.1996, totalizando 00 (zero) anos, 05 (cinco) meses e 13 (treze) dias, Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 02 anos, 09 meses e 14 dias, líquidos de efetivo serviço público, averbados para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade, prevê em seu Art.127 (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 2º - Averbar ao tempo de serviço da servidora em epígrafe os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. 01.05.1981 a 31.10.1982, totalizando 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 00 (zero) dia, 01.03.1989 a 20.12.1990, totalizando 01 um) ano, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias, 01.08.1991 a 30.10.1991, totalizando 00 (zero) ano, 03 (três) meses e 00 (zero) dia, Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 03 anos, 06 meses e 20 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 27 dias do mês abril de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  1  AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 035/2020 - SRP O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SME, através da Secretaria Municipal de Administração, bem como pelo titular da Pasta, designado pelo Decreto Municipal nº 568/2019, torna público aos interessados, que no dia 14/05/2020, às 09h00min horas (horário de Brasília-DF), far-se-á a abertura da sessão de disputa de lances do Pregão Eletrônico nº 035/2020-SRP, do tipo MENOR PREÇO, conforme processo nº 21840/2019, cujo objeto é a “Aquisição de gêneros alimentícios (carne bovina, suína, fígado bovino, coxa, sobrecoxa e peito de frango, filé de peixe e sardinha em lata) para atender a Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SME, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços”, por meio do Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br. O Edital de Licitação encontra-se disponível no protocolo da SEMAD no endereço Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 e-mail: semad.gerpre@goiania.go.gov.br ou por meio eletrônico no site www.goiania.go.gov.br. Goiânia, 23 de abril de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Portaria n° 129 02-04-20 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Sergyane Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 129, DE 02 DE ABRIL DE 2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 48, da Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e nos termos do Decreto 1.610, de 03 de julho de 2015: RESOLVE: DISPENSAR a servidora KARINA FERREIRA DO AMARAL, matrícula nº 911550-01, CPF nº 937.003.341-68, da Função de Confiança II, símbolo FC-2, na Comissão Especial de Licitação, desta Secretaria, a partir de 01 de abril de 2020. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos dois dias do mês de abril de 2020. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Escola Municipal de Saúde Pública  6ª Avenida, área 58, Setor Leste Vila Nova – Goiânia – GO – CEP 74.645‐080 –  3524‐1165 / 3524‐1152. E‐mail: emspgoiania@gmail.com  RETIFICAÇÃO DA MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DO COAPES A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011de 02 de janeiro de 2017, RETIFICA a MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DO COAPES, publicada na Edição nº 7.190 de 28 de novembro de 2019 do Diário Oficial do Município Eletrônico, para: Onde se lê: CLÁUSULA NONA - DA MANUTENÇÃO DO CONTRATO: durante a vigência deste contrato, anualmente a CESSIONÁRIA deverá apresentar à CEDENTE documentação atualizada que comprove ausência de débito fiscal. Leia –se: CLÁUSULA NONA - DA MANUTENÇÃO DO CONTRATO: durante a vigência deste contrato, anualmente a CESSIONÁRIA deverá apresentar à CEDENTE documentação atualizada que comprove ausência de débito fiscal municipal, estadual e federal e regularidade nas portarias que autorizam os cursos contratualizados. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos dezesseis dias do mês de março de 2020. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 ERRATA: Publique-se novamente o Despacho nº4388/2019, publicado na Edição nº 7066, de 31/05/2019. ONDE SE LÊ: resolvo AUTORIZAR a prorrogação dos Contratos de Trabalho por Tempo Determinado que completarão 12 meses em junho de 2019, por mais 12 (doze) meses , LEIA-SE: resolvo AUTORIZAR a prorrogação dos Contratos de Trabalho por Tempo Determinado que completarão 12 meses em junho de 2019, por mais 12 (doze) meses, CONFORME LISTA ANEXA. PROCESSO Nº.: 78743573 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação ASSUNTO: Termo Aditivo DESPACHO Nº 4388/2019 À vista do contido nos autos e, de acordo com a Art. 2º, Incisos III, VI, Parágrafo Único, Incisos III, IV, da Lei 8546, de 23 de julho de 2007, resolvo AUTORIZAR a prorrogação dos Contratos de Trabalho por Tempo Determinado que completarão 12 meses em junho de 2019, por mais 12 (doze) meses, conforme lista anexa. DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 22 dias do mês de maio de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  ERRATA: Publique-se novamente o Despacho nº 3497/2020, publicado na Edição nº 7273, de 03/04/2020. ONDE SE LÊ: AUTORIZAR o Convênio nº 082/2019, LEIA-SE: AUTORIZAR a Antecipação do Prazo do Convênio Nº 082/2019. PROCESSO Nº: 79310514 INTERESSADO: Associação dos Moradores e Amigos do Jardim Novo Mundo ASSUNTO: Convênio DESPACHO Nº 3497/2020 À vista do contido nos autos e, conforme Parecer nº 161/2020, às fls. 165/168, da Advocacia Setorial, resolvo AUTORIZAR a Antecipação do Prazo do Convênio Nº 082/2019, celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e a Associação de Moradores e Amigos do Jardim Novo Mundo. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 17 dias do mês de março de 2020. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2019 1. DATA DA ASSINATURA: 20/02/2020 2. CONTRATANTE: Município de Goiânia através da Secretaria Municipal de Educação e Esporte. 3. CONTRATADA: RTR Construtora e Incorporadora Eireli-ME 4. SIGNATÁRIOS: Prof. Marcelo Ferreira da Costa, Secretário Municipal de Educação e Esporte, e o Sr. Roberto Mendonça Jardim, representante da Empresa RTR Construtora e Incorporadora Eireli-Me. 5. OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do Contrato nº 041/2019, em seus prazos de execução e de vigência, por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir de 27/02/2020. 7. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições inicialmente pactuadas no Contrato Original. 8. Processo: 82103228 Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905        1  EXTRATO DO TERMO DE ANTECIPAÇÃO DO PRAZO DO CONVÊNIO Nº 082/2019 – SME. 1. DATA: 16/04/2020. 2. CONVENENTES: O Município de Goiânia, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME, e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO JARDIM NOVO MUNDO. 3. OBJETO: O presente Termo tem como objeto a Antecipação do Prazo do Convênio n° 082/2019 – SME, que tinha a finalidade de articular a parceria entre a SME e a ASSOCIAÇÃO, para a realização de transferência dos recursos financeiros oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, visando o fornecimento da alimentação escolar, em caráter suplementar, aos 452 (quatrocentos e cinquenta e dois) educandos (informado no Censo Escolar do ano anterior) do Colégio Agenor Cardoso de Oliveira. Tendo em vista o encerramento das atividades do mencionado Colégio, em 31 de dezembro de 2019, e considerando que o Estado de Goiás dará continuidade no atendimento desses alunos, na Escola Estadual, a partir do ano de 2020, a ser implantada no prédio que sediou o Colégio Agenor Cardoso de Oliveira. 4. PRAZO: Vigência a partir da data de sua assinatura. 5. PROCESSO Nº: 79310514/2019. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Ações Afirmativas  Relato: Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) informa que adisponibilização doespaço para o Cepal de Campinas, garantido. A representante alega que há falta de servidores para limpeza e acompanhamento para a garantia das condições de trabalho e que os servidores estão assoberbados de trabalho. Há a alegação de que ONG’s não se organizam para evitar aglomerações. Haverá o aluguel de um hotel na região de Campinas e Dergo com cerca de 60(sessenta) leitos para a população de rua, cujas negociações já se encontram avançadas. As casas de acolhida têm dificuldades para acolhimentos de homens e mulheres em virtude da falta de banheiros. São distribuídas cerca de 800 marmitas por dia durante a semana, aos finais de semana há maior distribuição. Alega- se que há aumento de pessoas em situação de vulnerabilidade, não necessariamente em situação de rua, procurando também a alimentação distribuídas pela SEMAS. A aferição de temperatura está sendo realizada nas casas de acolhida pelos períodos da manhã e noite e há o trabalho na rua também, ao ser constatadas temperaturas maiores que 37º as pessoas são encaminhadas para o consultório na rua. É levantado o uso possível das barracas, como serão distribuídas as barracas, quem fará a fiscalização e segurança da manutenção das barracas, solicitando apoio da Agência da Guarda Civil Metropolitana (AGCM) para que seja feita a segurança. A representante da SEMAS informa que junto ao processo seletivo da saúde é importante a contratação de, ao menos, 60 (sessenta) servidores para dar conta do aumento da demanda. O Secretário de DH informa que o Secretário de AS já possuía um plano de uso para as barracas com uso de ‘endereço’ e nomeação de lista para os usuários principalmente com família. A representante da SEMAS informa que há grupos de pessoa em situação de rua que não aceitarão serem monitorados ou ter a determinação de ficarem em locais estabelecidos. Há dificuldades por conta dos espaços, o CEPAL do Setor Sul que terá sua feira reestabelecida e que haverá desalojamento por parte dessas pessoas por conta do usuários da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Ações Afirmativas Ata de Reunião do Comitê Intersetorial Para Políticas Para Pessoas Em Situação De Rua no dia 14 de abril de 2020. Pauta: ações que vem sendo desenvolvidas pelo Comitê. Ação Civil que solicita instalação de outro ponto de acolhimento no setor Campinas; disponibilizar chuveiros; manutenção através da guarda para evitar aglomeração; funcionários que mantenham limpeza e higiene; medidas protocolares e vacinas para se evitar contaminação por Corona Virus Disease 2019 (COVID-19); garantia de equipamentos de proteção individual para os trabalhadores envolvidos no atendimento à população em situação de rua; outras providências a ser encaminhadas ao Comitê de Gestão de Crise do Município de Goiânia. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Ações Afirmativas  Rua 99, nº. 66, Quadra F‐17, Lote 06 – Setor Sul ‐ Goiânia/GO  E‐mail: gabine.smdh@gmail.com  Telefone: (62) 3524‐2802  Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Ações Afirmativas  Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Ações Afirmativas  Rua 99, nº. 66, Quadra F‐17, Lote 06 – Setor Sul ‐ Goiânia/GO  E‐mail: gabine.smdh@gmail.com  Telefone: (62) 3524‐2802  feira. Há maior dificuldade em Campinas por questão do ‘temperamento’ supostamente mais complicado da população de rua das regiões de Campinas e Dergo. Segundo representante da SEMAS, os guardas municipais não possuem EPI’s suficientes e se mantém à distância, não dando o devido suporte aos servidores responsáveis pelo acompanhamento da população de rua. O representante da AGCM informa que há pessoas em situação de rua, reforçando o posicionamento da representante da SEMAS sobre a dificuldade de fornecimento de apoio para o acompanhamento da população. A guarda também conta com defasagem em seu quadro de servidores. Há uma ação civil pública que obriga que a AGCM faça o trabalho de acompanhamento da população de rua. Segundo a representante da Secretaria Municipal de Saúde (SAÚDE) são duas as linhas trabalhadas pela pasta, ações de prevenção e ações de assistência. Prevenção não funciona em sua totalidade para a população de situação de rua, pois não há como estabelecer efetivamente condições de distanciamento e de higiene. Nas ações de prevenção, os acompanhamentos são feitos através de medidas de aferição de temperatura e acompanhamento de sintomas. Nas ações de assistência, são feitos os encaminhamentos para pessoas com sintomas leve ao isolamento, para sintomas graves as populações são encaminhadas para hospitais com sugestão de internação e todo procedimento relativo ao tratamento da COVID-19. Há dificuldade de fazer todo o trabalho do consultório na rua nos locais de acolhimento (CEPAL do setor Sul, Mercado Aberto da Avenida Paranaíba e Campinas). A representante da SEMAS afirma que há séria dificuldade em manter ordem para o acompanhamento durante os momentos de maior aglomeração, o horário de serviço de refeição, que é o melhor horário para atender a maior quantidade massiva de pessoas durante as ações de assistência em saúde. A representante da Saúde ressalta, sintomas leves é feito isolamento, grávidas e comorbidades é feito o distanciamento. É necessário, segundo representante da SEMAS, que haja profissionais de saúde em tempo integral acompanhando a população, a representante da SAÚDE informa que não é necessário tal acompanhamento, apenas treinamento para os servidores para sugestões e encaminhamentos para distanciamento e/ou isolamento, mesmo encaminhamento para serviço de urgência de saúde. Há dificuldade, segundo as representantes da SEMAS, em manter o acompanhamento de saúde por parte dos servidores não treinados para esse tipo de acompanhamento. O Secretário de Assistência Social informa que a maior parte do acompanhamento da população de rua vem sendo feito por parte da SEMAS e, por mais que haja dificuldades, há maior grau de eficiência com os recursos humanos e financeiros disponíveis. Informa também que o aluguel do hotel foi feito Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Ações Afirmativas  Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Ações Afirmativas  Rua 99, nº. 66, Quadra F‐17, Lote 06 – Setor Sul ‐ Goiânia/GO  E‐mail: gabine.smdh@gmail.com  Telefone: (62) 3524‐2802  a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês, com custo de aproximadamente R$11,00 por dia por pessoa em situação de rua. É importante informar que não há mecanismos de obrigação para a pessoa ir para o hotel ou mesmo qualquer opção de internação compulsória de saúde. Sugere que é possível que o hotel sirva como um piloto para a política de situação de rua em Goiânia como ação permanente para o acompanhamento e acolhimento da população de rua. Representante da SEMAS informa que há dificuldade em lidar com a população de rua sem pessoal de todo tipo, desde guardas a assistentes sociais, argumenta que com a abertura do hotel em Campinas irá sobrecarregar as equipes de assistência social, reforçando a solicitação de aumento de contingente. O representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas (SMDHPA) afirma que a solicitação de profissionais será levada ao comitê de Crise para redirecionamento de servidores para as atividades de assistência social. O representante convidado da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DEFENSORIA) informa que muitas entidades fizeram solicitação para que haja urgentemente instalação de locais em Campinas para abrigamento da população de rua que possui um dos maiores volumes da cidade, além de casos relatados de rivalidade entre as populações de Campinas e Centro. Representante da SAÚDE retorna ao ponto da liberação das feiras-livres que serão empecilho ao trabalho de acolhimento, além disso questiona sobre a possibilidade de internação compulsória, o defensor afirma que entre as recomendações são de não haver tal tipo de ação. Representante da SMDHPA sugere que o trabalho do CEPAL seja levado ao Centro POP em virtude do retorno das atividades das feiras. O representante da SEMAS sugere empréstimo de ginásio de Campinas para realocação da estrutura do CEPAL do Setor Sul. O representante da AGCM questiona sobre a forma de abrigamento no hotel a ser alugado, se ocorrerão em forma de hotel trânsito ou acolhimento permanente, o Secretário da SEMAS informa que servirá como acolhimento permanente. O Secretário de DH coloca que as questões sanitárias devem ser muito bem sistematizadas para que se evite maior contaminação e a maior letalidadeprovável dessas populações como já houve em outras cidades do mundo. Representante da SAÚDE informa que a vigilância sanitária possui protocolos de ação para esse tipo de atendimento. É informado que a prefeitura adquiriu 50 mil testes e a representante da SAÚDE informa que já foram requisitados uma parcela deste testes para a testagem da população de rua. A representante da SAÚDE não garante a testagem continuada da população de rua. Foram solicitadas compras de EPI’s em massa pelo comitê de crise para uso dos servidores e população. Representante da AGCM informa que na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Ações Afirmativas  Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Ações Afirmativas  Rua 99, nº. 66, Quadra F‐17, Lote 06 – Setor Sul ‐ Goiânia/GO  E‐mail: gabine.smdh@gmail.com  Telefone: (62) 3524‐2802  ausência de EPI’s não permite a ação total possível dos agentes da AGCM. Segundo representante da SAÚDE, houve solicitação por parte da gerência responsável de aumento de número de profissionais em equipes de profissionais do Consultório na Rua, o que necessita de resposta das superintendências responsáveis, ou mesmo da Secretária de Saúde. Representante da SMDHPA questiona como está a questão de higiene dos locais de acolhimento da população em situação de rua nesses locais. O representante da SEMAS informa que a contratação do hotel até o momento só conta com a estrutura e há a negociação para contratação junto ao dono do hotel de todos os recursos humano para manutençãoe vigilância sanitária do local. Representante da SMDHPA solicita a resposta dos encaminhamentos sobre o ofício do conselho Nacional de Direitos Humanos. Representante da SEMAS solicita disponibilização de pontos de água por requisição constante da população de rua. A questão dos imigrantes é colocada; os imigrantes venezuelanos se encontram na região da Rua 44, solicita-se à SEMAS autorização e disponibilidade de equipe para cadastramento dessa população pela Pastoral do Imigrante para recebimento do benefício de R$ 600,00 (seiscentos reais) do Governo Federal para a crise. É questionada a possibilidade de veto por Prefeito ao despejo no período de crise nesse momento. Houve negociação com a OVG para fraldas para crianças venezuelanas, necessita-se somente a formalização. Há a dificuldade por parte da população em pobreza absoluta para o cadastramento via aplicativo que podem não possuir celular. Para cadastro no aplicativo a SEMAS tem utilizado o CEP do departamento. Representante da SEMAS apresenta a situação do uso de criança por venezuelanos para a mendicância violando o ECA. É colocada a necessidade de política para imigrantes, sugestão de representante da SAÚDE, em virtude dessa ausência. Fica decidido que o CEPAL do Setor Sul será realocado para o ginásio de esportes de Campinas para racionalização do espaço municipal, o que ainda carece de aprovação da Secretaria de Educação e Esporte do Estado de Goiás. Representante da Saúde coloca que deve ser pensada a retirada da proibição da entrada de pessoas embriagadas em locais de acolhida para o período da pandemia do COVID-19; as representantes da SEMAS sugerem adiar essa pauta para a próxima reunião. Encaminhamentos para o comitê de crise: 1. Disponibilização de funcionários para a assistência social; 2. EPI’s para os agentes da AGCM e da SEMAS; 3. Limpeza constante dos locais de atendimento pela COMURG; Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Ações Afirmativas  Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Ações Afirmativas  Rua 99, nº. 66, Quadra F‐17, Lote 06 – Setor Sul ‐ Goiânia/GO  E‐mail: gabine.smdh@gmail.com  Telefone: (62) 3524‐2802  4. Disponibilidade de testes constantes para a população de rua; 5. Disponibilização de bebedouros e pontos de água nos locais de acolhimento; 6. Maior efetivo da AGCM para acompanhamento do pessoal da SEMAS e apoio da AGCM no acolhimento como um todo. É o relato. COMITÊ INTERSETORIAL PARA POLÍTICAS PARA A POPULAÇÃO DE RUADO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, Goiânia, aos 14 dias do mês de abril do ano de 2020. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Ações Afirmativas  Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Ações Afirmativas  Rua 99, nº. 66, Quadra F‐17, Lote 06 – Setor Sul ‐ Goiânia/GO  E‐mail: gabine.smdh@gmail.com  Telefone: (62) 3524‐2802  Anexo Estavam presentes na Reunião do Comitê Intersetorial de Políticas para a População de Rua de Goiânia do dia 14 de abril de 2020 as seguintes pessoas: Item: Representante: Órgão ou Instituição: 1. Filemon Pereira Miguel Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas (SMDHPA) 2. Ana Rita Marcelo de Castro SMDHPA 3. Antônio José do Nascimento Ferreira SMDHPA 4. Murilo Machado Pereira Goulart SMDHPA 5. Mizair Jefferson de Oliveira Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) 6. Philipe Arapian Defensoria Pública do Estado de Goiás – Núcleo de Direitos Humanos 7. Margareth Maia Sarmento SEMAS 8. Joelene F. de Moraes SEMAS 9. Rosimar Mendonça Agência da Guarda Civil Metropolitana 10. Mônica Dulcineia Olito Fonseca Barbosa de Carvalho SEMAS  Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade  Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250  Setor Bela Vista. Goiânia – GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1262  E‐mail: gabinete.smt@gmail.com  1 PORTARIA Nº 11/2020 – SMT O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 2687, de 19 de setembro de 2017, nos termos do art. 3º, XXI da Instrução Normativa nº 10/2015 – TCM/GO e arts. 58, III e 67, caput, da Lei nº 8.666/93 c/c art. 63, §2º, III da Lei nº 4.320/64; R E S O L V E : Art. 1º – DESIGNAR respectivamente, os seguintes servidores como gestor e fiscais: I) GESTOR: ROBSON ALVES PAULINO, Matrícula 1320408, CPF 265.120.921-04, no exercício da função Diretor Administrativo e Financeiro; II) FISCAL : JUVENIL HENRIQUE NEVES JUNIOR, Matrícula nº 2658, CPF nº 361.318.491-53, no exercício da função de Engenheiro de Trânsito.. Parágrafo único – Os servidores acima designados estão vinculados ao Processo BEE nº 20858/2020 firmado com a empresa Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda, para fins de prestação de serviços de gestão, manutenção corretiva e preventiva em equipamentos semafóricos da marca Dataprom, ao nível de hardware e software, incluindo locação, licenciamento e integração Antares Evolution. Art. 2º - Atribuir aos servidores responsabilidade de fiscalização, acompanhamento, de atestar e verificação da perfeita execução do contrato, em todas as suas fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade, o cumprimento integral de todas as normativas estabelecidas na PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2016 – SMT, publicada no DOM nº 3122, no dia 01 de setembro de 2016. Parágrafo único - Os servidores declaram e reconhecem ter conhecimento de todo o teor estabelecido na portaria normativa supracitada, estando aptos a assumirem a responsabilidade assumida por livre e espontânea vontade com relação a sua nomeação face ao contrato citado.  Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade  Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250  Setor Bela Vista. Goiânia – GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1262  E‐mail: gabinete.smt@gmail.com  2 Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da assinatura do contrato. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2020. FERNANDO SANTANA Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Agência Municipal de Turismo, Eventos  e Lazer  Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia‐GO.   CEP: 74055‐140‐ TEL 55 62 35247274  secretaria.agetul@gmail.com  1  ERRATA DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 031/2018 Por esta Errata, ficam retificadas a Cláusula Segunda e a Cláusula Terceira do 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 031/2018, da seguinte forma: Onde se lê: 2 . C L Á U S U L A S E G U N D A – D O O B J E T O 2 . 1 . C o n s t i t u i o b j e t o d o p r e se n t e t e r m o , o a c r é s c i m o d e s e r v i ç o a o C o n t r a t o n ° 0 3 1 / 2 0 1 8 , n o v a l o r d e R $ 1 5 8 . 0 8 1 , 29 ( c e n t o e c i n q ü e n t a e o i t o m i l e o i t e n t a e u m r e a i s e v i n t e e n o v e c e n t a v o s ) , q u e p e r f a z u m p e r c e n t u a l d e 1 8 , 7 6 % ( d e z o i t o v i r gu l a s e t e n t a e s e i s p o r c e n t o ) d o v a l o r i n i c i a l d o c o n t r a t o . 3 . C L Á U S U L A T E R C E I R A – D O A C R É S C I M O 3 . 1 . C o m f u l c r o n o A r t . 6 5 , I , “ a ” , e § 1 ° , d a L e i 8 . 6 6 6 / 9 3 , f i c a a c r e s c i d o a o C o n t r a t o n ° 0 3 1 / 1 8 o v a l o r d e R $ 1 5 8 . 0 8 1 , 2 9 ( c e n t o e c i n q ü e n t a e o i t o m i l e o i t e n t a e u m r e a i s e v i n t e e n o v e c e n t a v o s ) , c o r r e s p o n d e n t e a o s s e r v i ç o s e s p e c i f i c a d o s n a p l a n i l h a d o s e t o r d e e n g e n h a r i a ( a n e x a ) , q u e p e r f a z u m p e r c e n t u a l d e 1 8 , 7 6 % ( d e z o i t o v í r g u l a s e t e n t a e s e i s p o r c e n t o ) d o v a l o r i n i c i a l d o c o n t r a t o . 3 . 2 . E m r a z ã o d o a c r é s c i m o c o n t i d o n o i t e m a n t e r i o r , o v a l o r t o t a l d o c o n t r a t o p a s s a a s e r d e R $ 1 . 0 0 0 . 5 8 1 , 2 9 ( h u m m i l h ã o , q u i n h e n t o s e o i t e n t a e u m r e a i s , v i n t e e n o v e c e n t a v o s e o i t e n t a e d o i s m i l o i t o c e n t o s e n o v e n t a e o i t o r e a i s e v i n t e e t r ê s c e n t a v o s ) . Agência Municipal de Turismo, Eventos  e Lazer  Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia‐GO.   CEP: 74055‐140‐ TEL 55 62 35247274  secretaria.agetul@gmail.com  2  L e i a - s e 2 . C L Á U S U L A S E G U N D A – D O O B J E T O 2 . 1 . C o n s t i t u i o b j e t o d o p re s e n t e t e r m o , o a c r é s c i m o d e s e r v i ç o d o s L O T E S 0 5 e 0 9 d o C o n t r a t o n ° 0 3 1 / 2 0 1 8 , n o v a l o r d e R $ 1 5 8 . 0 8 1 , 2 9 ( c e n t o e c i n q ü e n t a e o i t o m i l e o i t e n t a e u m r e a i s e v i n t e e n o v e c e n t a v o s ) , c o n f o r m e P l a n i l h a O r ç a m e n t á r i a R e p r o g r a m a d a c o n s t a n t e n o s e v e n t o s 4 7 e 5 0 , q u e p e r f a z u m p e r c e n t u a l d e 1 8 , 7 6 % ( d e z o i t o v í r g u l a s e t e n t a e s e i s p o r c e n t o ) d o v a l o r i n i c i a l d o s L O T E S 0 5 e 0 9 . 3 . C L Á U S U L A T E R C E I R A – D O A C R É S C I M O 3 . 1 . C o m f u l c r o n o A r t . 6 5 , I , “ a ” , e § 1 ° , d a L e i 8 . 6 6 6 / 9 3 , f i c a a c r e s c i d o a o C o n t r a t o n ° 0 3 1 / 2 0 1 8 o v a l o r d e R $ 1 5 8 . 0 8 1 , 2 9 ( c e n t o e c i n q ü e n t a e o i t o m i l e o i t e n t a e u m r e a i s e v i n t e e n o v e c e n t a v o s ) , c o r r e s p o n d e n t e a o s s e r v i ç o s e s p e c i f i c a d o s n a p l a n i l h a d o s e t o r d e e n g e n h a r i a ( a n e x a ) , q u e p e r f a z u m p e r c e n t u a l d e 1 8 , 7 6 % ( d e z o i t o v í r g u l a s e t e n t a e s e i s p or c e n t o ) d o v a l o r i n i c i a l d o s L O T E S 0 5 e 0 9 . 3 . 2 . E m r a z ã o d o a c r é s c i m o c o n t i d o n o i t e m a n t e r i o r , o v a l o r d o s L O T E S 0 5 e 0 9 p a s s a m a s e r d e R $ 1 5 8 . 0 8 1 , 2 9 ( c e n t o e c i n q ü e n t a e o i t o m i l e o i t e n t a e u m r e a i s e v i n t e e n o v e c e n t a v o s ) e o t o t a l d o c o n t r a t o p a s s a a s e r d e R $ 1 . 0 0 0 . 5 8 1 ,2 9 ( h u m m i l h ã o , q u i n h e n t o s e o i t e n t a e u m r e a i s , v i n t e e n o v e c e n t a v o s e o i t e n t a e d o i s mi l o i t o c e n t o s e n o v e n t a e o i t o r e a i s e v i n t e e t r ê s c e n t a v o s ) . Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 031/2018 Goiânia, 23 de abril de 2020. URIAS GARCIA DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO CONTRATO N. 006/2020 1. ESPÉCIE: CONTRATO Nº 006/2020.  2. OBJETO: Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada para em obras e serviços de engenharia para execução do projeto de reforma do Centro de Saúde Animal, no setor Jardim Balneário Meia Ponte, que tem como objetivo oferecer serviços veterinários, conforme especificações técnicas, cronograma físico-financeiro e projetos, para atender a Agência Municipal do Meio Ambiente. 3. PARTES: Contrato de fornecimento de serviços de engenharia para execução do projeto de reforma do Centro de Saúde Animal, que entre si fazem o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por intermédio da AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA com a interveniência do FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA e a empresa FENIX AMBIENTAL ENGENHARIA EIRELI.  4. VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato será de 150 dias, contados a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial. 5. VALOR: R$ 341.376,62 6. PROCESSO N: 18502/2019 - BEE   Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 238, DE 27 DE ABRIL DE 2020  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, § 7º, I, da Constituição Federal de 1988, c/c o Art. 6º - A da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 070/2012, e nos artigos 100, II; 115; 116; 117; 119 e 121, caput e incisos, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de Osvaldo Alves Cruz, portador do CPF de n.º 056.069.341-91, viúvo da ex-servidora Eunice Souza Cruz, matrícula n.º 17884-01, portadora do CPF nº 004.271.171-19, aposentada no cargo Agente de Apoio Administrativo, Nível II, Referência “H”. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.020,52 (um mil, vinte reais e cinquenta e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 510,26 (quinhentos e dez reais e vinte e seis centavos); Estabilidade Econômica: R$ 257,12 (duzentos e cinquenta e sete reais e dez centavos) e Adicional de Incentivo à Profissionalização (2,5%): R$ 25,51 (vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 8.094.102-1/2019 – GED nº 0001561/2019. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 (quatorze) de outubro de 2019. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril de 2020. JEAN DAMAS DA COSTA Presidente Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais   IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 PORTARIA Nº 020/2020 O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do Art. 7º do Regimento Interno do Órgão, aprovado através do Decreto nº 1.171, de 02 de maio de 2016, do Chefe do Executivo Municipal; Resolve: Conceder ao servidor, Reginaldo Leal da Silva, matrícula nº 31038-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo (Nível I), lotado na Gerência de Planejamento do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao qüinqüênio compreendido entre 29/09/2008 a 28/09/2013, a serem usufruídas no período de 01 de maio de 2020 a 01 de agosto de 2020. Dê-se ciência, registre-se e publique-se. Gabinete da Presidência do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de abril de 2020. Jose Alicio de Mesquita Presidente Decreto nº 1904 – 08/08/2019 Companhia de Urbanização de Goiânia  Endereço Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora  Fone:   62 3524‐8580   | e‐mail: secretariageral@comurg.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2020-AJU Processo Administrativo nº 80673272/2019 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e AUDIMEC AUDITORES INDEDENDENTES S/S. DATA: Goiânia, 24 de abril de 2020. REPRESENTANTES: COMURG – Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho – PRESIDENTE, José Antônio de Oliveira e Silva – DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, Luiz Carlos Cascão – DIRETOR DE TRANSPORTES, Edimar Ferreira da Silva – DIRETOR DE OBRAS E PLANEJAMENTO e Alzirio Francisco Barbosa – DIRETOR OPERACIONAL; CONTRATADA: Luciano Gonçalves de Medeiros Pereira - REPRESENTANTE. FINALIDADE: Contrato de prestação de serviços de auditoria independente continuada para realização de análise e revisão de demonstrações financeiras e contábeis elaboradas de acordo com as práticas contábeis previstas por legislações vigentes, com emissão de pareceres e/ou relatórios, conforme Pregão Eletrônico nº 006/2020. PRAZO: Doze (12) meses, a contar da respectiva publicação resumida na imprensa oficial. VALOR DO CONTRATO: Valor global R$ 30.000,00 (trinta mil reais). FORO: Goiânia – Goiás. Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho PRESIDENTE José Antônio de Oliveira e Silva Luiz Carlos Cascão DIRETOR ADM-FINANCEIRO DIRETOR DE TRANSPORTES Edimar Ferreira da Silva Alzirio Francisco Barbosa DIRETOR DE OBRAS E PLANEJAMENTO DIRETOR OPERACIONAL Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020 A Autoridade Competente da Companhia de Urbanização de Goiânia, torna público aos interessados a homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020, oriundo do processo nº 79363456/2019, cujo objeto é a aquisição de materiais de consumo (cabos de madeira, cal para pintura, carretel, corrente, fio de nylon, entre outros), conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Sagraram-se vencedoras as empresas: LUIZ TADEO DAMASCHI, inscrita no CNPJ sob nº 01.424.128/0001-45; COMERCIAL J. TEODORO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.018.800/0001-28; SERGIO PROVIM E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.607.889/0001-68; BROTHERS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.764.690/0001-09; GYN AUTOMOTIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.286.856/0001-80; GRANDES MARCAS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.396.046/0001-86; ALL NORTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 20.905.298/0001-96, LICERI COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.950.671/0001-07; e RJ COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 27.188.196/0001-46. O valor total da contratação é de R$ 865.102,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil e cento e dois reais). Os itens e os valores por empresa podem ser acessados pelos sítios eletrônicos www.comprasgovernamentais.gov.br e www.goiania.go.gov.br. Goiânia, aos 24 dias do mês de abril de 2020. ARISTÓTELES DE PAULA E SOUSA SOBRINHO Diretor Presidente Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 252, DE 27 DE ABRIL DE 2020. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 – REGIMENTO INTERNO –, considerando que, apesar dos esforços, este Poder Legislativo ainda não possui os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários para garantir a segurança dos parlamentares e servidores desta Casa, eis que o aparato encontra-se em falta no mercado em razão da grande demanda causada pela pandemia de COVID-19, R E S O L V E: Art. 1º Fica revogado inciso I do parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 251, de 24 de abril de 2020 e, por consequência, cancelada a Sessão Ordinária presencial designada para o dia 28 de abril de 2020, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2020. Romário Policarpo PRESIDENTE Jair Diamantino Anselmo Pereira 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900 Fone: 55 62 3524.4218| e‐mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2020 PROCESSO Nº: 2019/0001754 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Goiânia CONTRATADA: Papelaria Colegial Ltda. (CNPJ nº 33.559.527/0001-00) OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios. VALOR TOTAL: R$ 9.448,00 (nove mil e quatrocentos e quarenta e oito reais).  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.  FISCAL DO CONTRATO: Chefe do Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio.  DATA DA ASSINATURA: 17/04/2020 Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900 Fone: 55 62 3524.4218| e‐mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2020 PROCESSO Nº: 2019/0001754 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Goiânia CONTRATADA: Gesy Saraiva de Goiás-ME. (CNPJ nº 34.533.426/0001-22) OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios. VALOR TOTAL: R$ 15.678,00 (quinze mil e seiscentos e setenta e oito reais).  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.  FISCAL DO CONTRATO: Chefe do Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio.  DATA DA ASSINATURA: 17/04/2020 Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900       Fone: 55 62 3524.4218| e‐mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br          EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2020 PROCESSO Nº: 2019/0000110 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Goiânia CONTRATADA: Caixa Econômica Federal (CNPJ nº 00.360.305/0001-04) OBJETO: Permissão de uso de espaço público para Instituição Financeira com finalidade de gestão de folha de pessoal, pagamento a fornecedores e prestação de serviços bancários da Câmara Municipal de Goiânia. PAGAMENTO(CONTRAPARTIDA) À CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA: R$ 1.717.362,36 (um milhão e setecentos e dezessete mil e trezentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos).  VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses corridos, podendo ser prorrogado em até 12 (doze) meses, atendidas as condições do artigo 57, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93.  FISCAL DO CONTRATO: Diretor Financeiro  DATA DA ASSINATURA: 03/04/2020 Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900       Fone: 55 62 3524.4218| e‐mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br   EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2017 PROCESSO Nº: 2020/0000384 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Goiânia CONTRATADA: OI Móvel S.A. – Em Recuperação Judicial. (CNPJ: 05.423.963/0001-11) OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 08/2017, que tem por objeto a prestação de serviço de telecomunicações, englobando serviço móvel pessoal (SMP), com acesso a GPRS/EDGE/2G e Controle de Gastos, pelo período de 30 (trinta) dias. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 8.774,47 (oito mil e setecentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos).  VIGÊNCIA: 20/03/2020 a 18/04/2020  DATA DA ASSINATURA: 19/03/2020 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7285. DECRETOS Decreto nº 938/2020 Decreto nº 939/2020 Decreto nº 940/2020 Decreto nº 941/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Portaria nº 020/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 1482/2020 Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 035/2020-SRP SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria n° 129/2020 Retificação da Minuta do Termo de Contrato do Coapes SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Errata - Despacho nº 4388/2019 Errata - Despacho nº 3497/2020 Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 041//2019 Extrato do Termo de Antecipação do Prazo do Convênio nº 082/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E AÇÕES AFIRMATIVAS Ata de Reunião do Comitê Intersetorial para Políticas para Pessoas em Situação de Rua no dia 14 de abril de 2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE Portaria nº 11/2020 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER Errata do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2018 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Extrato do Contrato nº 006/2020 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 238/2020 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Portaria nº 020/2020 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Extrato do Contrato nº 045/2020-AJU Aviso de Homologação Pregão Eletrônico nº 007/2020 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Portaria nº 252/2020 Extrato do Contrato nº 05/2020 Extrato do Contrato nº 10/2020 Extrato do Contrato nº 18/2020 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 08/2017 2020-04-27T17:52:07-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168