Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo JAIRO DA CUNHA BASTOS Superintendente da Casa Civil e Articulação Política KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1068, DE 21 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, D E C R E T A: Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar de exercícios findos, referentes aos empenhos das despesas abaixo relacionadas, no valor total de R$ 56.367,70 (cinquenta e seis mil trezentos e sessenta e sete reais e setenta centavos). SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Nº. PROC. CREDOR CNPJ/CPF DOT. COMP. TIPO EMP EMP SALDO 80951329 NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI 25.165.749/0001-10 2019.1750.0173 3 0020 R$ 43.136,04 80951329 NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI 25.165.749/0001-10 2019.1750.0173 3 0020 R$ 13.231,66 TOTAL R$ 56.367,70 Parágrafo único. Os cancelamentos se fazem necessários devido ao erro no desconto do ISSQN, conforme Despacho nº 150/2020 - GERCON. Art. 2º Os lançamentos contábeis decorrentes do presente Decreto serão efetuados na data de cancelamento dos empenhos no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo as documentações produzidas serem anexadas no balancete da Prefeitura. Art. 3º Ficam assegurados aos interessados o direito de reivindicar o pagamento das despesas acima relacionadas, desde que haja o reconhecimento por parte da autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para sua liquidação, conforme art. 37, da Lei nº. 4.320/64. Art. 4º Os pagamentos que vierem a ser reclamados, em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderão ser atendidos à conta de dotação constante da Lei Orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade, no exercício em que ocorrer o reconhecimento das dívidas. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de maio de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1069, DE 21 DE MAIO DE 2020 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE designar NEUSA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 879703, CPF nº 860.325.851-15, para exercer a função de confiança de Diretora da Escola Santa Rita de Cássia, símbolo FGD-4, da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a partir de 12 de março de 2020. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de maio de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1070, DE 21 DE MAIO DE 2020 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o término do mandato em 31 de dezembro de 2019 e a não ocorrência do pleito eleitoral previsto para o ano de 2019, bem como a Recomendação constante no Parecer nº 394/2020 SEAA, da Procuradoria Geral do Município, contido no Processo nº 8.299.331- 2/2020, RESOLVE designar, pro tempore, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 08 de abril de 2020, a servidora FABIANA LACERDA COSTA TAKATSUKA, matrícula nº 450375, CPF nº 841.173.701-20, para exercer a função de confiança de Diretora da Escola Municipal de Tempo Integral Jardim das Aroeiras, símbolo FGD-4, da Secretaria Municipal de Educação e Esporte. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de maio de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1071, DE 21 DE MAIO DE 2020 Altera o Decreto n.° 1.050, de 18 de maio de 2020. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 11, XV e XXI; no art. 115, II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia; no disposto na Lei Federal n.° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; na Lei n.º 8.741, de 29 de dezembro de 2008; e Considerando análise técnica realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (SEDETEC) sobre a aglomeração de usuários do transporte público coletivo no Município de Goiânia, levando em conta as atividades desempenhadas pelos entrevistados e os horários de aumento da demanda nos terminais e nos respectivos veículos, bem como o permanente diálogo com os seguimentos da sociedade; D E C R E T A: Art. 1° Ficam alterados os incisos III, IV, V e VIII do art. 2° do Decreto n.° 1.050, de 18 de maio de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° (...) (...) III – às 7h: a) oficinas mecânicas de veículos e motos, incluídas aquelas localizadas em concessionárias; (...) IV - às 7h30: (...) c) empresas de desinsetização e controle de pragas urbanas; (...) V – às 8h30: Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 (...) d) escritórios de profissionais liberais; (...) VIII – às 10h: (...) e) concessionárias de veículos e motos, excetuadas suas oficinas mecânicas; (...)” (NR) Art. 2° Ficam acrescidos os incisos XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII ao art. 3° do Decreto n.° 1.050/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.3° (...) (...) XVIII – prestação de serviços de assistência técnica à rede de saúde pública e privada; XIX - clínicas e consultórios médicos; XX - clínicas e consultórios de psiquiatria e psicologia; XXI - clínicas e consultórios odontológicos; XXII- clínicas e consultórios dos demais profissionais liberais da área de saúde; XXIII – envasadoras de gás.”(NR) Art. 3° Fica alterado o artigo 5° do Decreto n.° 1.050/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Fica estabelecido que o início de funcionamento e o início de expediente para os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços; e para prestadores de serviços ou similares, situados no Município de Goiânia, não mencionados neste Decreto, inclusive os que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega, ocorrerá às 9h30.”(NR) Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados: I - a alínea “e” do inciso IX do artigo 2º do Decreto n.° 1.050, de 18 de maio de 2020; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 II - o inciso XI do art. 2° do Decreto n.° 1.050, de 18 de maio de 2020. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de maio de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1072, DE 21 DE MAIO DE 2020 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE designar TONY REGIS BARBOSA DO NASCIMENTO, matrícula nº 861529, CPF nº 792.160.131-68, para exercer a função de confiança de Coordenador Técnico de Unidade Tipo IV - do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, símbolo FC-SAÚDE-3, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de maio de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 170, DE 20 DE MAIO DE 2020 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 5º, da Lei nº 10.450, de 27 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual - LOA), D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 14.732,51 (quatorze mil setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 5500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5501 – 04 122 0028 2.450 – 3190.13.00 – 100 501 ........................ R$ 14.732,51 TOTAL ............................................................................................. R$ 14.732,51 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 5500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5501 – 04 122 0028 2.450 – 3190.92.00 – 100 501 ........................ R$ 14.732,51 TOTAL ............................................................................................. R$ 14.732,51 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de maio de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 171, DE 21 DE MAIO DE 2020 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 5º, da Lei nº 10.450, de 27 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual - LOA), D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 1401 – 04 122 0028 2.451 – 3390.36.00 – 100 501 ........................ R$ 30.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 30.000,00 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 1401 – 04 131 0040 2.547 – 3390.39.00 – 100 501 ......................... R$ 30.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 30.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de maio de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Procuradoria Geral do Município    Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900.Tel: +55 62 3524‐3037, e‐mail: procuradoriappi@gmail.com  PORTARIA PGM Nº 033/2020 Disciplina a indicação dos procuradores do município para ocuparem as vagas de representantes da Fazenda Pública Municipal no Conselho Tributário Fiscal de Goiânia. O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as constantes nas Leis Complementares Municipais nº 276/15 e 313/2018, e no Decreto Municipal nº 1.899/2016, Considerando ser atribuição do Procurador-Geral do Município a indicação ao Chefe do Poder Executivo de Procuradores do Município para atuarem perante o Conselho Tributário Fiscal como representantes da Fazenda Pública Municipal; Considerando a necessidade de uniformização dos critérios para indicação dos representantes da Fazenda Pública Municipal no Conselho Tributário Fiscal – CTF do Município de Goiânia; RESOLVE: Art. 1º. O Corpo de Representantes da Fazenda Pública no CTF será composto por 06 (seis) servidores ocupantes do cargo efetivo de Procurador do Município, sendo 4 (quatro) titulares e 2 (dois) suplentes, todos indicados pelo Procurador Geral do Município. Art. 2º. Os representantes da Fazenda Pública serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo para o mandato de 03 (três) anos, permitida a recondução para novo mandato, mediante a comprovação de regularidade emitida pela entidade a que representa e segundo os critérios do art. 5º desta Portaria. §1º. Na hipótese de vacância de um dos membros titulares de quaisquer das Câmaras Julgadoras de Segunda Instância do CTF, um dos suplentes será convocado para ascensão à titularidade para continuidade do mandato do seu antecessor. §2º Na hipótese de vacância de um dos membros suplentes, deverá ser indicado um substituto com base nos critérios estabelecidos no art. 5º desta Portaria. Art. 3º. Os representantes da Fazenda Pública Municipal, Procuradores do Município de Goiânia, serão indicados pelo Procurador Geral do Município, preferencialmente, entre os procuradores integrantes da Procuradoria Especial da Fazenda Pública Municipal, para ocuparem as 06 (seis) vagas do Conselho Tributário Fiscal, sendo 04 (quatro) titulares e 02 (dois) suplentes. Procuradoria Geral do Município    Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900.Tel: +55 62 3524‐3037, e‐mail: procuradoriappi@gmail.com  Parágrafo único. O disposto no caput e nos artigos 4º e 5º desta Portaria será aplicado nos casos de vacância que venham a ocorrer após a publicação desta Portaria, assegurado aos atuais Representantes da Fazenda Pública o término do seu mandato. Art. 4º. Em caso de vacância em uma das vagas de Representantes da Fazenda Pública no CTF, o Procurador Especial da Fazenda Pública Municipal (PEFPM) deverá encaminhar ao Procurador Geral do Município, em até 07 (sete) dias úteis, a relação dos interessados em assumir as vagas disponíveis. §1º. O Procurador Especial da Fazenda Pública deverá abrir prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, por escrito, dos Procuradores do Município interessados em assumir a vaga disponível. §2º.  O Procurador Especial da Fazenda Pública, obedecendo aos critérios do artigo 5º, encaminhará ao Procurador Geral do Município a relação dos interessados quantos bastem à ocupação das vagas disponíveis. Art. 5º. No caso de vacância do Corpo de Representantes da Fazenda Pública em decorrência do término do mandato, terá preferência para indicação o Procurador do Município que, sucessivamente: I – integrar a Procuradoria Especial da Fazenda Pública Municipal; II – tenha concluído o último mandato como titular de qualquer das Câmaras do CTF; III – tenha terminado o último mandato ocupando uma das vagas de suplente; IV – nunca tenha ocupado qualquer vaga de titular ou suplente nas Câmaras do CTF; V – tenha concluído um mandato, exceto o último, como suplente sem ter ascendido à titularidade; VI – tenha concluído um mandato, exceto o último, como representante titular de qualquer das Câmaras do CTF; VII – for mais antigo na unidade de lotação; VIII – tiver mais idade. §1. Considera-se unidade de lotação a especializada em que o Procurador está lotado independente do núcleo interno de atuação. §2. Será considerado para efeitos dos incisos II, V e VI o procurador ocupante da vaga que finalizou o mandato independentemente do tempo em exercício no mandato. §3. Serão observados os critérios para indicação estabelecidos neste artigo na hipótese de recondução. Procuradoria Geral do Município    Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900.Tel: +55 62 3524‐3037, e‐mail: procuradoriappi@gmail.com  Art. 6º. No caso de vacância de suplente no decorrer do mandato ou de vacância de titular que não seja suprida com a ascendência de suplente, terá preferência para indicação o Procurador do Município que, sucessivamente: I – integrar a Procuradoria Especial da Fazenda Pública Municipal; II – nunca tenha ocupado qualquer vaga de titular ou suplente nas Câmaras do CTF; III – tenha concluído um mandato como suplente sem ter ascendido à titularidade; IV – tenha concluído um mandato como representante titular de qualquer das Câmaras do CTF; V – for mais antigo na unidade de lotação; VI – tiver mais idade. Art. 7º. Não havendo interessados em assumir as vagas disponíveis de representantes no CTF das Câmaras Tributárias ou das vagas de suplentes, o Procurador Especial da Fazenda Pública indicará o(s) Procurador(es) que: I – integrar a Procuradoria Especial da Fazenda Pública Municipal (PEFPM); II – não tenha ocupado qualquer vaga de titular ou suplente no CTF; III – na data da indicação, não ocupe a vaga de qualquer Conselho no âmbito da Administração direta ou indireta; IV – for mais antigo na unidade de lotação; V – yiver mais idade. Parágrafo único: Na hipótese prevista neste artigo, o procedimento para indicação poderá ocorrer novamente após 1 (um) ano da nomeação do atual representante, caso este manifeste interesse na dispensa, devendo obedecer aos critérios estabelecidos no artigo 5º, caso existam interessados, ou neste artigo, caso nenhum Procurador do Município manifeste interesse em assumir a vaga. Art. 8º. Não havendo interessados dentre os integrantes da PEFPM em assumir as vagas de representantes no CTF das Câmaras Fiscais, o Procurador Geral do Município solicitará a todas as Procuradorias Especiais o encaminhamento dos interessados em assumir a vaga disponível, que indicará o Procurador que: I – manifestar interesse por escrito em ocupar uma das vagas; II – possuir participação prévia como representante, titular ou suplente, de qualquer das Câmaras do CTF, desde que a vacância não tenha ocorrido por perda do mandato; III – na data da indicação não ocupe a vaga de qualquer Conselho ou Comissão no âmbito da Administração direta ou indireta; IV – for mais antigo na unidade de lotação; V – tiver mais idade. Procuradoria Geral do Município    Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal,  Goiânia/GO, CEP: 74884‐900.Tel: +55 62 3524‐3037, e‐mail: procuradoriappi@gmail.com  Parágrafo único. Persistindo a ausência de interessados, será adotado o procedimento do artigo anterior. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, aos 20 dias do mês de maio de 2020. BRENNO KELVYS SOUZA MARQUES Procurador-Geral do Município Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 seplanh.gabinete@gmail.com PORTARIA N° 022/2020  A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015 e no Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, aprovado pelo Decreto nº 2.869, de 26 de novembro de 2015. RESOLVE:  Art. 1º - Designar, em conformidade com o art. 2º, § 1º, da IN 02/2018-CGM, a servidora REGIANE SIQUEIRA DE SÁ, matrícula 1309137-02, CPF: 992.747.871-20, Diretora de Administração e Finanças, como Gestora do Contrato do Processo nº 22225/2020 (SISTEMA BEE), no valor de 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) celebrado entre esta Secretaria e a empresa TIBURTINO ALVES COUTINHO, Inscrita no CNPJ nº 28.445.074/0001-50, para o serviço de confecção de placas a serem instaladas na Rua do Lazer; E como Fiscal do Contrato o servidor ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS, matrícula 1320637, CPF: 038.923.771-03, Chefe de Gabinete desta.  Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.  GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 19 dias do mês de maio do ano de 2020.   ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Finanças Paço Municipal Goiânia – GO Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, CEP 74.884092 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2020 PROCESSO: BEE N° 10923/2019. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN. CONTRATADA: DSF DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS FISCAIS LTDA. OBJETO: Alteração do endereço da contratada, constante no preâmbulo do contrato nº 013/2020, e inclusão da relação dos itens contratados, com respectivos quantitativos, especificações e valores, conforme ressalva do Parecer – CHEFAD nº 268/2020, exarado pela Controladoria Geral do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea “a”, da Lei 8.666/93, Parecer – CHEFAD nº 268/2020 e Certificado nº 0880/2020 – GABSEC, da Controladoria Geral do Município. VALOR: O valor do contrato nº 013/2020 permanece inalterado, sendo de R$ 8.799.999,99 (oito milhões, setecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2020.1601.04.122.0123.2057.44903900.190. VIGÊNCIA: A vigência do contrato nº 013/2020 permanece inalterada, sendo de 12 (doze) meses, contados a partir de 12/02/2020 (data da publicação no Diário Oficial do Município – Edição nº 7240). LOCAL E DATA: ASSINATURA: GOIÂNIA, 20 de maio de 2020. ALESSANDRO MELO DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  1  AVISO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2020 A Superintendente de Licitação e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração, nomeada pelo Decreto Municipal n° 028/2017, COMUNICA aos interessados, que encontra-se disponível no site da Prefeitura www.goiania.go.gov.br, o Despacho nº 2835/2020-GAB - ratifico, referente ao CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2020, conforme processo nº 75115288/2018, cujo objeto é o Credenciamento de Sindicatos regularizados pelo Ministério do Trabalho interessados na consignação em folha de pagamento de valores decorrentes das mensalidades instituídas para custeio, assumidas pelos servidores ativos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e dos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Município de Goiânia, conforme legislação vigente, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. Os interessados poderão no horário das 8 h as 12 h e 14 h as 18 h, nos dias normais de expediente, obter demais informações na Prefeitura de Goiânia, no endereço Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP:74884-900 Fone: (62) 3524-6320, e-mail: comissaosemad@goiania.go.gov.br. Goiânia, 20 de maio de 2020. Marcela Araújo Teixeira Superintendente de Licitação e Suprimentos Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  1  AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 037/2020 O MUNICIPIO DE GOIANIA, por intermédio da Superintendente de Licitação e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração, nomeada pelo Decreto Municipal n° 028/2017, tendo em vista o que consta do processo nº 22736/2020, nos termos das Leis Federais n° 10.520/02 e 8.666/93, bem como as alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO ELETRÔNICO N° 037/2020, oriundo Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade – SMT, destinado à “Contratação de empresa especializada para disponibilização e prestação dos serviços técnicos em sistemas especializados de manutenção preventiva, corretiva e laboratorial do sistema semafórico instalado no município de Goiânia, locação de software de gerenciamento, tanto local como remoto, compatível com os controladores eletrônicos de tráfego para semáforos já instalados no município e a implantação de um Centro de Controle Operacional – CCO na compatível com o sistema instalado e capacitado para atender todas as demandas de Engenharia de Tráfego exigíveis em qualquer centro de controle de semáforos, para atender a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade – SMT, proveniente de fonte de recurso 171 (MULTAS DE TRÂNSITO), conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos”, com abertura prevista para o dia 22 de maio de 2020, às 09:00 horas, FICA ADIADA “SINE DIE”, para análise de impugnação. Os interessados poderão no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h nos dias normais de expediente, obter demais informações, na sede da Secretaria Municipal de Administração, situada no Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 e e-mail: semad.gerpre@goiania.go.gov.br. Goiânia, 20 de maio de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Superintendente de Licitação e Suprimentos Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  1  AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 041/2020 O MUNICIPIO DE GOIANIA, por intermédio da Superintendente de Licitação e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração, nomeada pelo Decreto Municipal n° 028/2017, tendo em vista o que consta do processo nº 15329/2019, nos termos das Leis Federais n° 10.520/02 e 8.666/93, bem como as alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO ELETRÔNICO N° 041/2020, oriundo Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, destinado à “Aquisição de materiais elétricos para iluminação pública luminárias, postes, relés e outros, a serem aplicados na revitalização da iluminação pública da praça do trabalhador, situada na Avenida Independência com Rua 44, Setor Norte Ferroviário, Goiânia - Goiás, em atendimento à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, proveniente da fonte de recurso 117 - CONTRIBUICAO PARA O CUSTEIO DOS SERVICOS DE ILUMINACAO PUBLICA – COSIP, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos”, com abertura prevista para o dia 22 de maio de 2020, às 09:00 horas, FICA ADIADA PARA O DIA 04 DE JUNHO DE 2020, ÀS 09:00hs, motivado por necessidade de alteração do Edital. Os interessados poderão no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h nos dias normais de expediente, obter demais informações, na sede da Secretaria Municipal de Administração, situada no Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 e e-mail: semad.gerpre@goiania.go.gov.br. Goiânia, 20 de maio de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Superintendente de Licitação e Suprimentos Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  1  Extrato da Ata de Registro de Preços n. 35/2020 Referentes ao Pregão Eletrônico n. 005/2020 – SRP INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração – SEMAD e Órgãos participantes. PROCESSO: 17169/2019 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas englobando desinsetização, desratização, descupinização e controle de pombos (barreira física e repelência) com limpeza e desinfecção da área, e de limpeza e desinfecção de caixa d´água, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços. PRAZO: O registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Ata no Diário Oficial do Município. LEITE & LIMA LTDA ME Ata de Registro de Preços n.35/2020 CNPJ: 19.827.650/0001-33 LOTE 01 Item Unid. Quant. Especificações Mínimas Valor Unitário Valor Total 01 M² 484.268,36 Serviços de Controle de pragas, incluindo: DESINSETIZAÇÃO – contra pragas, baratas, moscas, traças, percevejos, aranhas, formigas, larvas de mosquitos, escorpiões e outros insetos rasteiros; DESRATIZAÇÃO – com aplicação de raticida e instalação de dispositivos permanentes; e DESCUPINIZAÇÃO – combate aos cupins e aos locais onde se alojam, conforme especificações definidas R$ 0,16 R$ 77.482,93 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  2  para o item. VALOR TOTAL DO LOTE ........................................................................ R$ 77.482,93 LOTE 03 Item Unid. Quant Especificações Mínimas Valor Unitário Valor Total 01 m3 615,5 Serviços de limpeza geral e desinfecção de reservatórios/ caixa d´água, conforme especificações definidas para o item. Material: Alvenaria. R$ 39,99 R$ 24.613,84 02 m3 23,25 Serviços de limpeza geral e desinfecção de reservatórios/ caixa d´água, conforme especificações definidas para o item. Material: Amianto. R$ 39,99 R$ 929,76 03 m3 61,75 Serviços de limpeza geral e desinfecção de reservatórios/ caixa d´água, conforme especificações definidas para o item. Material: Fibrocimento. R$ 39,99 R$ 2.469,38 04 m3 56,55 Serviços de limpeza geral e desinfecção de reservatórios/ caixa d´água, conforme especificações definidas para o item. Material: Polietileno. R$ 44,00 R$ 2.488,20 05 m3 456 Serviços de limpeza geral e desinfecção de reservatórios/ caixa d´água, conforme especificações definidas para o item. Material: Concreto. R$ 41,99 R$ 19.147,44 06 m3 72 Serviços de limpeza geral e desinfecção de reservatórios/ caixa d´água, conforme especificações definidas para o item. Material: Ferro R$ 47,99 R$ 3.455,28 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  3  07 m3 30 Serviços de limpeza geral e desinfecção de reservatórios/ caixa d´água, conforme especificações definidas para o item. Material: Fibra de vidro. R$ 39,99 R$ 1.199,70 08 m3 93 Serviços de limpeza geral e desinfecção de reservatórios/ caixa d´água, conforme especificações definidas para o item. Material: Aço inox. R$ 42,99 R$ 3.998,07 VALOR TOTAL DO LOTE ........................................................................ R$ 58.301,69 VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO ........................................................... R$ 135.784,62 AGENOR MARIANO Secretário Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  1  Extrato da Ata de Registro de Preços n. 037/2020, 038/2020, 039/2020, 040/2020 Referente ao Pregão Eletrônico n. 021/2020 – SRP INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SME PROCESSO: 21616/2020 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (panificados, bolos sabores variados, broa de milho doce ou salgada, enroladinho de queijo, pão carequinha, pão de forma, pão de queijo, pão francês, pão mandi e pão de milho), em atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SME, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para eventual contratação através do Sistema de Registro de Preços - SRP. PRAZO: O registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Atas no Diário Oficial do Município. COMERCIAL MENDES E BONAMIGO LTDA CNPJ: 26.669.899/0001-23 ITEM 07 Un. Quant. Ampla Concorrência Descrição Valor Por Quilo Valor Total Kg 78.000 PÃO CAREQUINHA, É o produto obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água gelada, sal iodado, açúcar, leite, margarina vegetal, ovos, melhorador de massas (químico) e outras substâncias permitidas por lei, desde que citadas. Deve apresentar formato e tamanho característico ao tipo do pão. As superfícies não devem apresentar queimaduras e sua coloração com tonalidades regulares, variando do pardo ou amarelo-ocre. O miolo deve ser leve, elástico, com porosidade regular e coloração clara e uniforme, sem odores de fermentação e fumaça. O pão deverá ser fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitas, devendo estar em perfeito estado de conservação, com validade para 72 horas. A data de produção/fabricação do produto deverá ser de, no máximo, 01 dia R$ 7,28 R$ 567.840,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  2  anterior à entrega. Será rejeitado pão queimado e mal cozido, de características sensoriais anormais. Cada unidade de pão deverá conter peso de 50 gramas. Embalagem Primária: até 50 unidades envoltas em saco plástico transparente resistente, atóxico, próprio para contato direto com alimentos, íntegro, de tamanho apropriado, e com data, horário do embalamento e prazo de validade constando na embalagem. Embalagem secundária: Caixa de papelão reforçada devidamente fechada, com abas superiores e inferiores lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento, contendo até 200 unidades. Deve conter as seguintes informações: nome do produto, marca com logomarca impressa, quantidade, lote, data de validade e empilhamento recomendado. MARCA: KIDELICIA ITEM 09 Un. Quant. Ampla Concorrência Descrição Valor Por Quilo Valor Total Kg 7.500 PÃO DE FORMA, O pão deverá apresentar superfície uniforme, lisa, macia e brilhante, não quebradiça, miolo consistente, ser fabricado com matérias- primas de primeira qualidade, sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitas, devendo estar em perfeito estado de conservação. A coloração deverá ser amarelo-ocre, constituída por 20 fatias de 25g (vinte e cinco gramas) cada fatia, sendo tolerada uma variação de até 5% para mais ou para menos no peso líquido. Será rejeitado pão queimado e mal cozido, de características sensoriais anormais. Embalagem primária: embalado em sacos plásticos, limpos e fechados, contendo 500 gramas, devidamente rotulado e identificada nos aspectos qualitativo e quantitativo constando o peso líquido, prazo de validade, marca, procedência de fabricação, número de registro no órgão competente, informação nutricional e demais dados conforme as disposições da legislação R$ 7,26 R$ 54.450,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  3  vigente. MARCA: TRIGOSTOSO ITEM 10 Un. Quant. Cota Reservada P/ME/EPP Descrição Valor Por Quilo Valor Total Kg 2.500 PÃO DE FORMA, o pão deverá apresentar superfície uniforme, lisa, macia e brilhante, não quebradiça, miolo consistente, ser fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitas, devendo estar em perfeito estado de conservação. A coloração deverá ser amarelo-ocre, constituída por 20 fatias de 25g (vinte e cinco gramas) cada fatia, sendo tolerada uma variação de até 5% para mais ou para menos no peso líquido. Será rejeitado pão queimado e mal cozido, de características sensoriais anormais. Embalagem primária: embalado em sacos plásticos, limpos e fechados, contendo 500 gramas, devidamente rotulado e identificada nos aspectos qualitativo e quantitativo constando o peso líquido, prazo de validade, marca, procedência de fabricação, número de registro no órgão competente, informação nutricional e demais dados conforme as disposições da legislação vigente MARCA: TRIGOSTOSO R$ 7,26 R$ 18.150,00 ITEM 13 Un. Quant. Ampla Concorrência Descrição Valor Por Quilo Valor Total Kg 138.750 PÃO FRANCÊS, O pão deverá ser fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, sãs e limpas. Deverá ser à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, sal, água e fermento biológico. Deverá ser preparado e assado na data da entrega. Pesando 50g a unidade. Embalagem Primária: até 50 unidades envoltas em saco plástico transparente resistente, atóxico, próprio para contato direto com alimentos, íntegro, de tamanho apropriado, e com data, horário do embalamento e prazo de validade constando na embalagem. Secundária: R$ 9,89 R$ 1.372.237,50 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  4  caixa de papelão reforçada devidamente fechada, com abas superiores e inferiores lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento, contendo até 200 unidades. Deve conter as seguintes informações: nome do produto, marca com logomarca impressa, quantidade, lote, data de validade e empilhamento recomendado. MARCA: KIDELICIA ITEM 14 Un. Quant. Cota Reservada P/ME/EPP Descrição Valor Por Quilo Valor Total Kg 46.250 PÃO FRANCÊS, O pão deverá ser fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, sãs e limpas. Deverá ser à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, sal, água e fermento biológico. Deverá ser preparado e assado na data da entrega. Pesando 50g a unidade. Embalagem Primária: até 50 unidades envoltas em saco plástico transparente resistente, atóxico, próprio para contato direto com alimentos, íntegro, de tamanho apropriado, e com data, horário do embalamento e prazo de validade constando na embalagem. Secundária: caixa de papelão reforçada devidamente fechada, com abas, superiores e inferiores lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento, contendo até 200 unidades. Deve conter as seguintes informações: nome do produto, marca com logomarca impressa, quantidade, lote, data de validade e empilhamento recomendado. MARCA: KIDELICIA R$ 9,89 R$ 457.412,50 VALOR TOTAL DA EMPRESA................................................................. R$ 2.470.090,00 WAR COMERCIO, DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 26.838.252/0001-88 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  5  ITEM 02 Un. Quant. Cota Reservada P/ME/EPP Descrição Valor Por Quilo Valor Total Kg 8.000 BOLO SABORES VARIADOS (SEM COBERTURA E SEM RECHEIO) O produto deverá apresentar-se com aspecto e coloração homogênea, odor e sabor característicos. O bolo deverá ser a base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, sabores variados (cenoura, chocolate, coco e etc.), ovo integral, açúcar, gordura vegetal, leite e fermento químico em pó, com peso líquido de 500g. Deverá ser preparado e assado na data da entrega. MARCA: WAR R$ 9,99 R$ 79.920,00 ITEM 11 Un. Quant. Ampla Concorrência Descrição Valor Por Quilo Valor Total Kg 39.000 PÃO DE QUEIJO O pão de queijo deverá ser fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, sãs e limpas. Deverá ser à base de polvilho, queijo, ovo, sal, leite e óleo. Deverá ser preparado e assado na data da entrega. Pesando 50g a unidade. MARCA: WAR R$ 10,19 R$ 397.410,00 ITEM 12 Un. Quant. Cota Reservada P/ME/EPP Descrição Valor Por Quilo Valor Total Kg 13.000 PÃO DE QUEIJO O pão de queijo deverá ser fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, sãs e limpas. Deverá ser à base de polvilho, queijo, ovo, sal, leite e óleo. Deverá ser preparado e assado na data da entrega. Pesando 50g a unidade. MARCA: WAR R$ 10,19 R$ 132.470,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA.................................................................. R$ 609.800,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  6  WK INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 28.505.704/0001-35 ITEM 01 Un. Quant. Ampla Concorrência Descrição Valor Por Quilo Valor Total Kg 24.000 BOLO SABORES VARIADOS (SEM COBERTURA E SEM RECHEIO) O produto deverá apresentar-se com aspecto e coloração homogênea, odor e sabor característicos. O bolo deverá ser a base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, sabores variados (cenoura, chocolate, coco e etc.), ovo integral, açúcar, gordura vegetal, leite e fermento químico em pó, com peso líquido de 500g. Deverá ser preparado e assado na data da entrega MARCA: IMPA R$ 9,80 R$ 235.200,00 ITEM 03 Un. Quant. Ampla Concorrência Descrição Valor Por Quilo Valor Total Kg 1.725 BROA DE MILHO DOCE OU SALGADA Produto obtido pela mistura de farináceos (farinha de trigo, fubá) com ovos, óleo vegetal, açúcar ou sal e sem conservante químico. Broa de boa qualidade, macia e aerada, assada com peso líquido de 25g a 50g, fabricação diária. Serão rejeitadas as mal assadas, queimadas, amassadas, achatadas e “embatumadas aspecto massa pesada” e de características sensoriais anormais. Deverá ser preparada e assada na data da entrega. MARCA: IMPA R$ 14,17 R$ 24.443,25 ITEM 04 Un. Quant. Cota Reservada P/ME/EPP Descrição Valor Por Quilo Valor Total Kg 575 BROA DE MILHO DOCE OU SALGADA ,Produto obtido pela mistura de farináceos (farinha de trigo, fubá) com ovos, óleo vegetal, açúcar ou sal e sem conservante químico. Broa de boa qualidade, macia e aerada, assada com peso líquido de 25g a R$ R$ Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  7  50g, fabricação diária. Serão rejeitadas as mal assadas, queimadas, amassadas, achatadas e “embatumadas aspecto massa pesada” e de características sensoriais anormais. Deverá ser preparada e assada na data da entrega. MARCA: IMPA 14,17 8.147,75 ITEM 05 Un. Quant. Ampla Concorrência Descrição Valor Por Quilo Valor Total Kg 2.550 ENROLADINHO DE QUEIJO, Deverá ser produzido utilizando os seguintes ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, leite, ovos, óleo de soja, queijo fresco, água, açúcar, fermento biológico, sal. Contém glúten. O produto deverá ser de boa qualidade e com peso líquido de 25g a 50g. Serão rejeitados os mal assados, queimados, amassados, achatados e “embatumadas aspecto massa pesada” e de características sensoriais anormais. Deverá ser preparado e assado na data da entrega. MARCA: IMPA R$ 20,90 R$ 53.295,00 ITEM 08 Un. Quant. Cota Reservada P/ME/EPP Descrição Valor Por Quilo Valor Total Kg 26.000 PÃO CAREQUINHA, é o produto obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água gelada, sal iodado, açúcar, leite, margarina vegetal, ovos, melhorador de massas (químico) e outras substâncias permitidas por lei, desde que citadas. Deve apresentar formato e tamanho característico ao tipo do pão. As superfícies não devem apresentar queimaduras e sua coloração com tonalidades regulares, variando do pardo ou amarelo-ocre. O miolo deve ser leve, elástico, com porosidade regular e coloração clara e uniforme, sem odores de fermentação e fumaça. O pão deverá ser fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, sãs e R$ 5,95 R$ 154.700,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  8  limpas, isentas de matéria terrosa, parasitas, devendo estar em perfeito estado de conservação, com validade para 72 horas. A data de produção/fabricação do produto deverá ser de, no máximo, 01 dia anterior à entrega. Será rejeitado pão queimado e mal cozido, de características sensoriais anormais. Cada unidade de pão deverá conter peso de 50 gramas. Embalagem Primária: até 50 unidades envoltas em saco plástico transparente resistente, atóxico, próprio para contato direto com alimentos, íntegro, de tamanho apropriado, e com data, horário do embalamento e prazo de validade constando na embalagem. Embalagem secundária: Caixa de papelão reforçada devidamente fechada, com abas superiores e inferiores lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento, contendo até 200 unidades. Deve conter as seguintes informações: nome do produto, marca com logomarca impressa, quantidade, lote, data de validade e empilhamento recomendado. MARCA: IMPA ITEM 15 Un. Quant. Ampla Concorrência Descrição Valor Por Quilo Valor Total Kg 19.500 PÃO MANDI, é o produto obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água gelada, sal iodado, açúcar, leite, margarina vegetal, ovos, melhorador de massas (químico) e outras substâncias permitidas por lei, desde que citadas. Deve apresentar formato e tamanho característico ao tipo do pão. As superfícies não devem apresentar queimaduras e sua coloração deve mostrar tonalidades regulares, variando do pardo ou amarelo-ocre. O miolo deve ser leve, elástico, com porosidade regular e coloração clara e uniforme, sem odores de fermentação e fumaça. O pão deverá ser fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitas, devendo estar em perfeito R$ 7,69 R$ 149.955,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  9  estado de conservação. A data de produção/fabricação do produto deverá ser de, no máximo, 01 dia anterior à entrega. Será rejeitado pão queimado e mal cozido, de características sensoriais anormais. Cada unidade de pão deverá conter peso de 50 gramas, embalados em saco plástico resistente, contendo 50 unidades. Embalagem Primária: até 50 unidades envoltas em saco plástico transparente resistente, atóxico, próprio para contato direto com alimentos, íntegro, de tamanho apropriado, e com data, horário do embalamento e prazo de validade constando na embalagem. Secundária: caixa de papelão reforçada devidamente fechada, com abas superiores e inferiores lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento, contendo até 200 unidades. Deve conter as seguintes informações: nome do produto, marca com logomarca impressa, quantidade, lote, data de validade e empilhamento recomendado. MARCA: IMPA ITEM 16 Un. Quant. Cota Reservada P/ME/EPP Descrição Valor Por Quilo Valor Total Kg 6.500 PÃO MANDI, é o produto obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água gelada, sal iodado, açúcar, leite, margarina vegetal, ovos, melhorador de massas (químico) e outras substâncias permitidas por lei, desde que citadas. Deve apresentar formato e tamanho característico ao tipo do pão. As superfícies não devem apresentar queimaduras e sua coloração deve mostrar tonalidades regulares, variando do pardo ou amarelo-ocre. O miolo deve ser leve, elástico, com porosidade regular e coloração clara e uniforme, sem odores de fermentação e fumaça. O pão deverá ser fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitas, devendo estar em perfeito estado de conservação. A data de R$ 7,69 R$ 49.985,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  10  produção/fabricação do produto deverá ser de, no máximo, 01 dia anterior à entrega. Será rejeitado pão queimado e mal cozido, de características sensoriais anormais. Cada unidade de pão deverá conter peso de 50 gramas, embalados em saco plástico resistente, contendo 50 unidades. Embalagem Primária: até 50 unidades envoltas em saco plástico transparente resistente, atóxico, próprio para contato direto com alimentos, íntegro, de tamanho apropriado, e com data, horário do embalamento e prazo de validade constando na embalagem. Secundária: caixa de papelão reforçada devidamente fechada, com abas superiores e inferiores lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento, contendo até 200 unidades. Deve conter as seguintes informações: nome do produto, marca com logomarca impressa, quantidade, lote, data de validade e empilhamento recomendado. MARCA: IMPA ITEM 17 Un. Quant. Ampla Concorrência Descrição Valor Por Quilo Valor Total Kg 31.500 PÃO DE MILHO, é o produto obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, fubá de milho, água gelada, sal iodado, açúcar, leite, margarina vegetal, ovos, melhorador de massas (químico) e outras substâncias permitidas por lei, desde que citadas. Deve apresentar formato e tamanho característico ao tipo do pão. As superfícies não devem apresentar queimaduras e sua coloração deve mostrar tonalidades regulares, variando do pardo ou amarelo-ocre. O miolo deve ser leve, elástico, com porosidade regular e coloração clara e uniforme, sem odores de fermentação e fumaça. O pão deverá ser fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitas, devendo estar em perfeito estado de conservação. A data de produção/fabricação do produto deverá ser de, no máximo, 01 dia anterior à entrega. R$ 7,38 R$ 232.470,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  11  Será rejeitado pão queimado e mal cozido, de características sensoriais anormais. Cada unidade de pão deverá conter peso de 50 gramas, embalados em saco plástico resistente, contendo 50 unidades. Embalagem Primária: até 50 unidades envoltas em saco plástico transparente resistente, atóxico, próprio para contato direto com alimentos, íntegro, de tamanho apropriado, e com data, horário do embalamento e prazo de validade constando na embalagem. Secundária: caixa de papelão reforçada devidamente fechada, com abas superiores e inferiores lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento, contendo até 200 unidades. Deve conter as seguintes informações: nome do produto, marca com logomarca impressa, quantidade, lote, data de validade e empilhamento recomendado. MARCA:IMPA VALOR TOTAL DA EMPRESA................................................................... R$ 908.196,00 HADASSA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI CNPJ: 28.893.983/0001-51 ITEM 06 Un. Quant. Cota Reservada P/ME/EPP Descrição Valor Por Quilo Valor Total Kg 850 ENROLADINHO DE QUEIJO, Deverá ser produzido utilizando os seguintes ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, leite, ovos, óleo de soja, queijo fresco, água, açúcar, fermento biológico, sal. Contém glúten. O produto deverá ser de boa qualidade e com peso líquido de 25g a 50g. Serão rejeitados os mal assados, queimados, amassados, achatados e “embatumadas aspecto massa pesada” e de características sensoriais anormais. Deverá ser preparado e assado na data da entrega. MARCA: KI DELICIA R$ 20,00 R$ 17.000,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  12  ITEM 18 Un. Quant. Cota Reservada P/ME/EPP Descrição Valor Por Quilo Valor Total Kg 10.500 PÃO DE MILHO, é o produto obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, fubá de milho, água gelada, sal iodado, açúcar, leite, margarina vegetal, ovos, melhorador de massas (químico) e outras substâncias permitidas por lei, desde que citadas. Deve apresentar formato e tamanho característico ao tipo do pão. As superfícies não devem apresentar queimaduras e sua coloração deve mostrar tonalidades regulares, variando do pardo ou amarelo-ocre. O miolo deve ser leve, elástico, com porosidade regular e coloração clara e uniforme, sem odores de fermentação e fumaça. O pão deverá ser fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitas, devendo estar em perfeito estado de conservação. A data de produção/fabricação do produto deverá ser de, no máximo, 01 dia anterior à entrega. Será rejeitado pão queimado e mal cozido, de características sensoriais anormais. Cada unidade de pão deverá conter peso de 50 gramas, embalados em saco plástico resistente, contendo 50 unidades. Embalagem Primária: até 50 unidades envoltas em saco plástico transparente resistente, atóxico, próprio para contato direto com alimentos, íntegro, de tamanho apropriado, e com data, horário do embalamento e prazo de validade constando na embalagem. Secundária: caixa de papelão reforçada devidamente fechada, com abas superiores e inferiores lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento, contendo até 200 unidades. Deve conter as seguintes informações: nome do produto, marca com logomarca impressa, quantidade, lote, data de validade e empilhamento recomendado. MARCA: KI DELICIA R$ 7,10 R$ 74.550,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  13  VALOR TOTAL DA EMPRESA.................................................................... R$ 91.550,00 VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO ............................................................ R$ 4.079.636,00 AGENOR MARIANO Secretário Secretaria Municipal de Assistência Social   Rua 25‐A Esq. c/ Repúplica do Líbano,   St. Aeroporto – Goiânia‐Go  Cep.: 74070‐150‐ Tel.: 62 3524‐2635   DECISÃO Nº 003/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, outorgadas por intermédio do Decreto Municipal n°. 574, de 12 de fevereiro de 2019, no exercício da competência definida no art. 34 da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015, e em observância à Lei Municipal n°. 8.908, de 03 de maio de 2010, que regulamenta os serviços funerários no âmbito desta capital, em face do Processo Administrativo n°. 82011056/2020.  Considerando o despacho n° 05/2020/GERACC/SEMAS (fl. 03-04), em que o Gerente sugere a aplicação de advertência a Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, visto que houve conduta irregular ao regramento municipal.  Considerando o Despacho 014/2020/CHEADV/SEMAS (fls. 08-09v), em que se posicionou juridicamente favorável à aplicação da penalidade de advertência, em decorrência da liberação pelo hospital para funerária sem autorização e sem o porte do Cadastro de Óbito, em violação aos art. 22, I, da Lei Municipal n. 8908/2010, respectivamente;  Considerando a competência do Poder Público Municipal, quando a inobservância das obrigações e deveres da Lei Municipal n° 8.908/10, aplicará aos infratores, separada ou cumulativamente sanções administrativas;  Considerando o Parecer nº. 877/2020/CHEADV/SEMAS (fls. 17-18), em que teve o parecer favorável à aplicação da penalidade de advertência, com o Acato do Secretário;   DECIDO aplicar a penalidade de advertência a Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, uma vez que a organização social, dotada de personalidade jurídica é responsável pelos atos praticados, como expressa previsão de que ajuste sua conduta, apenas autorizando a retirada de corpos por funerárias habilitadas neste Município e conforme Cadastro de Óbito emitido pela SEMAS, sob pena de eventual aplicação de multa em caso de comportamentos em descompasso com a Lei n°. 8908/10.  Secretaria Municipal de Assistência Social   Rua 25‐A Esq. c/ Repúplica do Líbano,   St. Aeroporto – Goiânia‐Go  Cep.: 74070‐150‐ Tel.: 62 3524‐2635   O Direito a recorrer da presente decisão deverá ser exercido nos termos do art. 25 da Lei Municipal n°. 8.908, de 03 de maio de 2010, podendo apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação da presente decisão.  Dê-se ciência ao interessado e publique-se  Goiânia, 20 de maio de 2020.  MIZAIR JEFFERSON DA SILVA Secretário Municipal de Assistência Social  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria n° 165 18-05-2020 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 JCR Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex.sms@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 165/2020 Designa como Gestor e Fiscal da Despesa decorrente do Processo nº 83053461, os servidores que se especificam. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Designar como Gestor da Despesa, decorrente do Processo nº 83053461, o servidor CLEITON LUIZ DE SOUZA, matrícula nº 713856, CPF nº 864.420.581-15, ocupante do cargo: Agente de Apoio Administrativo (Nível III), função: Gerente da Divisão de Assessoramento Administrativo, lotado Diretoria Administrativa/ Divisão de Assessoramento Administrativo da Secretária Municipal de Saúde, e designar como Fiscal, o servidor DANILLO NOLETO NUNES, matrícula nº 1350935-01, CPF nº 027.050.231-94, ocupante do cargo: Diretor de Administração e Logística, função: Diretor, lotado na Diretoria de Administração e Logística da Secretária Municipal de Saúde, para acompanharem e fiscalizarem o Processo nº 83053461, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços de telecomunicação para trafego de dados das aplicações corporativas para interligação das unidades da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Os representantes deverão observar e cumprir as determinações contidas na Instrução Normativa nº 02/2018 da Controladoria Geral do Município de Goiânia, e anotará em Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria n° 165 18-05-2020 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 JCR Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex.sms@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos dezoito dias do mês de maio de 2020. Atenciosamente, Ana Paula Custódio Carneiro Chefe de Gabinete - SMS Decreto nº 1458/2018 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900             MRC Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 0046/2020 – 2º TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação dos Contratos de Trabalho por Tempo Determinado por mais 12 (doze) meses: Processo Nº Contrato Nome Cargo Prorrogação Início Término 73649412 170/2018 VIVIAN WATANABE DE BRITO MORAIS ENFERMEIRO 15/03/2019 14/03/2020 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br MRC Secretaria Municipal de Saúde  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 0102/2020 - DISTRATO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO OBJETO: O presente termo tem como objeto a rescisão do contrato por tempo determinado referente ao cargo de ESPECIALISTA EM SAÚDE, na função de ENFERMEIRO do DISTRATADO (A) com a DISTRATANTE. Conforme listagem abaixo: Nº Processo Nº Contrato Nome CPF Data do Distrato Data da Assinatura 81740364 491/2018 MARIA TERESA CUNHA DE AGUIAR 166.729.331-15 30/12/2019 18/05/2020 Fátima Mrue Secretária Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 82333771 e Outros INTERESSADO: Aparecida da Silva Trindade e Outros ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 4064/2020 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 2019 e conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 82333771 APARECIDA DA SILVA TRINDADE 82360069 RANIERE APARECIDA PELES SANTOS 82356312 DALVA CARDOSO DOS SANTOS 82354166 EDNALDO DA COSTA OLIVEIRA 82354000 MARCOS PAULO DE SOUZA ROCHA 82355103 RAIMUNDA ALVES PEREIRA SILVESTRE 82328661 PRISCILA MARIELI ALVES RIBEIRO 82334432 IZABEL MARIA DE JESUS 82318160 MAILZA MARIA MENDES PEREIRA 82325590 TATIANA DE SOUZA 82333631 JOAQUIM CIRILO JUNIOR 82327541 EVERALDO RODRIGUES DE SOUZA 82317457 JERUSA KESIA PINTO FURTADO Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2020. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 82353674 INTERESSADO: Elienete Bueno Peixoto ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 4098/2020 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 002/ 2019 e conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 82353674 ELIENETE BUENO PEIXOTO Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2020. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado(a) CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 202000731 82333771 APARECIDA DA SILVA TRINDADE 49415930144 PROFISSION AL DE DUCAÇÃO II R$ 2.701,76* R$ 450,95* 06/02/2020 04/02/2021 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação nos termos da Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado(a) CPF Cargo Venciment o mensal Auxílio- transporte Vigência Início Término 202000785 82356312 DALVA CARDOSO DOS SANTOS FERREIRA 35520019134 AGENTE DE APOIO EDUCACIONA L R$ 1.075,49* R$ 189,20* 07/02/2020 05/02/2021 * Acrescentamos que para efeito de cálculo, utilizaram-se os valores vigentes para vencimento e demais benefícios do cargo, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base para servidores administrativos da Educação nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado(a) CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 202000775 82354166 EDNALDO DA COSTA OLIVEIRA 88335160 PROFISSION AL DE DUCAÇÃO II R$ 2.701,76* R$ 450,95* 07/02/2020 05/02/2021 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação nos termos da Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado(a) CPF Cargo Venciment o mensal Auxílio- transporte Vigência Início Término 202000770 82353674 ELIENETE BUENO PEIXOTO 82868719104 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS R$ 1.169,31* R$ 189,20* 07/02/2020 05/02/2021 * Acrescentamos que para efeito de cálculo, utilizaram-se os valores vigentes para vencimento e demais benefícios do cargo, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base para servidores administrativos da Educação nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado(a) CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 202000710 82327541 EVERALDO RODRIGUES DE SOUZA 4398382666 PROFISSION AL DE DUCAÇÃO II R$ 2.701,76* R$ 450,95* 06/02/2020 04/02/2021 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação nos termos da Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado(a) CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 202000743 82334432 IZABEL MARIA DE JESUS 60538104104 PROFISSION AL DE DUCAÇÃO II R$ 2.701,76* R$ 450,95* 06/02/2020 04/02/2021 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação nos termos da Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado(a) CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 202000696 82317457 JERUSA KESIA PINTO FURTADO 660660776 PROFISSION AL DE DUCAÇÃO II R$ 2.701,76* R$ 450,95* 06/02/2020 04/02/2021 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação nos termos da Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado(a) CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 202000729 82333631 JOAQUIM CIRILO JUNIOR 79502202104 PROFISSION AL DE DUCAÇÃO II R$ 2.701,76* R$ 450,95* 06/02/2020 04/02/2021 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação nos termos da Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015. Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 202000699 82318160 MAILZA MARIA MENDES PEREIRA 59026235100 Profissional de Educação II R$ 2.394,32* R$ 399,64* 06/02/2020 04/02/2021 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação nos termos da Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado(a) CPF Cargo Venciment o mensal Auxílio- transporte Vigência Início Término 202000774 82354000 MARCOS PAULO DE SOUZA ROCHA 4460461161 AGENTE DE APOIO EDUCACIONA L R$ 1.075,49* R$ 189,20* 07/02/2020 05/02/2021 * Acrescentamos que para efeito de cálculo, utilizaram-se os valores vigentes para vencimento e demais benefícios do cargo, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base para servidores administrativos da Educação nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado(a) CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 202000714 82328661 PRISCILA MARIELI ALVES RIBEIRO 3557126951 PROFISSION AL DE DUCAÇÃO II R$ 2.701,76* R$ 450,95* 06/02/2020 04/02/2021 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação nos termos da Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado(a) CPF Cargo Venciment o mensal Auxílio- transporte Vigência Início Término 202000778 82355103 RAIMUNDA ALVES PEREIRA SILVESTRE 85687685120 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS R$ 1.169,31* R$ 189,20* 07/02/2020 05/02/2021 * Acrescentamos que para efeito de cálculo, utilizaram-se os valores vigentes para vencimento e demais benefícios do cargo, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base para servidores administrativos da Educação nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado(a) CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 202000798 82360069 RANIERE APARECIDA PELES SANTOS 2228155152 PROFISSION AL DE DUCAÇÃO II R$ 2.701,76* R$ 450,95* 07/02/2020 05/02/2021 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação nos termos da Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado(a) CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 202000705 82325590 TATIANA DE SOUZA 88940250125 PROFISSION AL DE DUCAÇÃO II R$ 2.701,76* R$ 450,95* 06/02/2020 04/02/2021 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação nos termos da Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 62 3524.8300 - e-mail: seinfra.secger@gmail.com PORTARIA N.º 105/2020 O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, nomeado através do Decreto nº 698 de 05 de abril de 2018 e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei Complementar nº. 276 de 03 de junho de 2015, bem como o Decreto nº 2414, de 10 de outubro de 2019 e no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 6.651.346-7/2016, RESOLVE: Art. 1º – Designar a servidora Ana Célia Rodrigues Souza Campos, matrícula nº1427792, CPF nº 824.299.951-15, e CREA nº 1018093672/D-GO, ocupante do cargo de Analista em Obras e Urbanismo lotada na Gerência de Supervisão de Obras de Edificações da Diretoria de Supervisão de Obras Públicas desta Secretaria, para acompanhar e fiscalizar a obra de conclusão do CMEI Setor Jardim Real localizado na Rua JR-11 com a Rua JR-10 com a Rua do Bosque no Setor Jardim Real nesta Capital, referente ao Processo nº6.651.346-7/2016, executada pela empresa JL2 Engenharia, Comércio e Distribuição LTDA, CNPJ nº07.451.334/0001-20, referente ao Contrato nº 013/2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, aos 20 dias do mês de maio de 2020. Engº Dolzonan da Cunha Mattos Secretário Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Rua 21 n° 410 Vila  Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555‐330 Fone: 55 62 3524.8300   E X T R A T O D O 4 º T E R M O A D I T I V O A O C O N T R A T O N º 0 2 3 / 2 0 1 8 1 - C O N T R A T A N T E S : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A , c o m a i n t e r v e n i ê n c i a d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E I N F R A E S T R U T U R A E S E R V I Ç O S P Ú B L I C O S - S E I N F R A , e a e m p r e s a B A S I T E C P R O J E T O S E C O N S T R U Ç Õ E S L T D A . 2 – O B J E T O : O p r e s e n t e T e r m o A d i t i v o t e m p o r o b j e t o a p r o r r o g a ç ã o d o p r a z o c o n t r a t u a l p o r m a i s 1 8 0 ( c e n t o e o i t e n t a ) d i a s , c o n f o r m e J u s t i f i c a t i v a T é c n i c a à f l . 0 1 5 e C r o n o g r a m a F í s i c o - F i n a n c e i r o à f l . 0 2 1 e a r e t i f i c a ç ã o d o 3 º T e r m o A d i t i v o a o C o n t r a t o n º 0 2 3 / 2 0 1 8 , c o n f o r m e P a r e c e r n º 0 1 2 / 2 0 2 0 d a P r o c u r a d o r i a G e r a l d o M u n i c í p i o , f l s . 1 3 3 / 1 3 8 . 3 - F U N D A M E N T O : E s t e 4 º T e r m o A d i t i v o a o Co n t r a t o n º 0 2 3 / 2 0 1 8 , d e c o r r e d o P r o c e s s o n ° 8 3 2 0 3 8 9 7 / 2 0 2 0 , c o m a m p a r o l e g a l n o a r t . 5 7 , § 1 º , i n c i s o s I I d a L e i F e d e r a l n ° 8 . 6 6 6 / 9 3 , e d o i t e m 5 . 3 d a C l á u s u l a Q u i n t a d o r e f e r i d o C o n t r a t o . 4 - D O P R A ZO : P o r e s t e i n s t r u m e n t o d e a d i t a m e n t o , f i c a p r o r r o g a d o o C o n t r a t o n º 0 2 3 / 2 0 1 8 , c e l e b r a d o e n t r e o M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A , c o m a i n t e r v e n i ê n c i a d a S E C R E T A R I A D E I N F R A E S T R U T U R A E S E R V I Ç O S P Ú B L I C O S - S E I N F R A e a e m p r e s a B A S I T E C P R O J E T O S E C O N S T R U Ç Õ E S L T D A . , p o r m a i s 1 8 0 ( c e n t o e o i t e n t a ) d i a s , c o n t a d o s a p a r t i r d e 1 1 d e m a i o d e 2 0 2 0 . 5 - D O 3 º T E R M O A D I T I V O : N o 3 º T e r m o A d i t i v o a o C o n t r a t o n º 0 2 3 / 2 0 1 8 o n d e s e l ê B A S I T E C P R O J E T O S S O L U Ç Õ E S L T D A , l e i a - s e B A S I T E C P R O J E T O S E C O N S T R U Ç Õ E S L T D A . 6 - L O C A L E D A T A - G o i â n i a , 0 8 d e m a i o d e 2 0 2 0 . D O L ZO N A N D A C U N H A M A T T O S S e c r e t á r i o Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555‐330  Fone: 55 62 3524.8300   E X T R A T O D O 2 º T E R M O A D I T I V O D E R E R R A T I F I C A Ç Ã O A O C O N T R A T O N º 0 5 2 / 2 0 1 9 1 - C O N T R A T A N T E S : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A , c o m a i n t e r v e n i ê n c i a d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E I N F R A E S T R U T U R A E S E R V I Ç O S P Ú B L I C O S - S E I N F R A , e a e m p r e s a G A E C O N S T R U Ç Ã O E C O M É R C I O L T D A . 2 - O B J E T O : O p r e s e n t e T e r m o A d i t i v o t e m c o m o o b j e t o a r e r r a t i f i c a ç ã o d a C l á u s u l a T e r c e i r a , i t e m 3 . 1 . 1 . 3 - F U N D A M E N T O : E s t e 2 ° T e r m o A d i t i v o d e R e r r a t i f i c a ç ã o a o C o n t r a t o 0 5 2 / 2 0 1 9 , d e c o r r e d o c o n s t a n t e n o P r o c e s s o n º 3 7 2 6 / 2 0 1 8 , e m a t e n d i m e n t o a o D E S P A C H O G E R A O P / C G M n º 1 0 6 / 2 0 2 0 ( B E E 3 7 2 6 / 5 / 4 , e v . 5 ) e I N F O R M E T É C N I C O N º 0 0 2 D A G E R Ê N C I A D E S U P E R V I S Ã O D E O B R A S P Ú B L I C A S ( B E E 3 7 2 6 / 5 / 4 , e v . 1 0 ) , c o m a m p a r o l e g a l n o a r t . 6 5 , § 1 º , d a L e i F e d e r a l 8 . 6 6 6 / 9 3 . 4 – R E T I F I C A Ç Ã O : O p r e s e n t e T e r m o A d i t i v o t e m c o m o o b j e t o a r e r r a t i f i c a ç ã o d a C l á u s u l a T e r c e i r a , i t e m 3 . 1 . 1 . O n d e s e l ê : 3 . 1 . 1 . O s s e r v i ç o s c u s t a r ã o à C O N T R A T A N T E R $ 9 . 5 4 3 . 5 6 7 , 5 6 ( n o v e m i l h õ e s , q u i n h e n t o s e q u a r e n t a e t r ê s m i l , q u i n h e n t o s e s e s s e n t a e s e t e r e a i s e c i n q u e n t a e s e i s c e n t a v o s ) , q u e s e r ã o p a g o s à C O N T R A T A D A d e a c o r d o c o m o c r o n o g r a m a f í s i c o - f i n a n c e i r o , a t é o 3 0 º d i a d o m ê s s u b s e q u e n t e a o d a e x e c u ç ã o d o s s e r v i ç o s , c o n c l u í d o o p r o c e s s o p r ó p r i o p a r a a s o l u ç ã o d e d é b i t o s d e r e s p o n s a b i l i d a d e d a C O N T R A T A N T E . L ê - s e : 3 . 1 . 1 . O s s e r v i ç o s c u s t a r ã o à C O N T R A T A N T E R $ 9 . 4 8 4 . 5 7 4 , 2 7 ( n o v e m i l h õ e s , q u a t r o c e n t o s e o i t e n t a e q u a t r o m i l , q u i n h e n t o s e s e t e n t a e q u a t r o r e a i s e v i n t e e s e t e c e n t a v o s ) , q u e s e r ã o p a g o s à C O N T R A T A D A d e a c o r d o c o m o c r o n o g r a m a f í s i c o - f i n a n c e i r o , a t é o 3 0 º d i a d o m ê s s u b s e q u e n t e a o d a e x e c u ç ã o d o s s e r v i ç o s , c o n c l u í d o o p r o c e s s o p r ó p r i o p a r a a s o l u ç ã o d e d é b i t o s d e r e s p o n s a b i l i d a d e d a C O N T R A T A N T E . 5 - L O C A L E D A T A - G o i â n i a , 2 0 d e m a i o d e 2 0 2 0 . D O L ZO N A N D A C U N H A M A T T O S S e c r e t á r i o Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres  Rua 74, nº 423, Setor Central ‐ CEP: 74045‐020 ‐ Goiânia – GO  Fone: (62) 3524‐2934/ 2933  E‐mail: secmulher@goiania.go.gov.br  E X T R A T O D O C O N T R A T O N º 0 0 1 / 2 0 2 0 .  E x t r a t o d o C o n t r a t o n º 0 0 1 / 2 0 2 0 , c o m o o b j e t o de locação de imóvel para abrigar as instalações da Casa Abrigo Sempre Viva, dependência da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres – SMPM, c e l e b r a d o e m 1 8 d e m a i o d e 2 0 2 0 , c o m d u r a ç ã o d e 1 2 ( d o z e ) m e s e s .  Processo BEE: 23355/2020.  CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO com interveniência da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres - SMPM.  CONTRATADA: Maria Celerinda Bilego Jardim, CPF/MF n° 323.782.621-91.  D O O B J E T O : C o n s t i t u i o b j e t o d o p r e s e n t e c o n t r a t o a l o c a ç ã o d e i m ó v e l p a r a a b r i g a r a s i n s t a l a ç õ e s d a C a s a A b r i g o S e m p r e V i v a , d e p e n d ê n c i a d a S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e P o l í t i c a s p a r a a s M u l h e r e s – S M P M .  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo BEE n° 23355/2020, fundamentado em dispensa de licitação na forma do disposto no Artigo 24, X, da Lei Federal n° 8.666, de 21.06.93.  Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, em Goiânia, aos 20 dias do mês de maio do ano de 2020. Ana Carolina Nunes de Souza Almeida  Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres  Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas  Rua 99, nº 66, Quadra F 17, Lote 06, nº 66, Setor Sul – Goiânia – GO  CEP: 74080‐060 – Tel: 55 – 62 – 3524‐2802  EXTRATO TERMO DOAÇÃO - SMDHPA. 1. Objeto: Doação de 50 (cinquenta) barracas Marca Panda 2 e 50 (cinquenta) Colchonetes Marca Maringá, adquiridas respectivamente da empresa RAQUEL GOULART ALCANTARA DE SOUZA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.492.262/0001-60 e CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 47.508.411/0225-59, para SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS, com a finalidade de abrigar moradores de rua, e subsidiar as ações e medidas de controle e prevenção do novo coronavírus (COVID -19). 2. Do Prazo: O DONATÁRIO se compromete a retirar os bens, a ele destinado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura deste Termo, sob pena de tornar sem efeito a doação. 3. Doador (a): A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS AFIRMATIVAS - SMDHPA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Rua 99 n.º 66, Setor Sul – Goiânia-GO – CEP: 74.080-060, inscrita no CNPJ/ MF sob o n.º 17.596.132/0001-2, representada pelo seu titular FILEMON PEREIRA MIGUEL. 4. Donatário (a): SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SEMAS, com endereço na Rua 25-A , Quadra 63A, Lote 1/36, Setor Aeroporto, Goiânia – Go, CEP 74.070-150, inscrita no CNPJ/MF n. 08.932.623/0001-04, doravante denominada DONATÁRIA, neste ato representada pelo seu titular MIZAIR JEFFERSON DA SILVA. 5. Fundamento: Artigo 17, inciso II, alínea “b” e art. 116 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. 6. Valor: Doação sem ônus financeiro para ambas as partes. 7. Número do Processo: 83069503 Filemon Pereira Miguel Secretário Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas  Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com PORTARIA Nº 0194/2020 – AGCMG O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Complementar nº 180/08, Decreto Municipal nº 3.051/16, a Lei Complementar nº 276/15 e nos termos do Decreto 1.610, de 03 de julho de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Destituir da Função de Confiança (FC-1) da Chefia de Material e Patrimônio da AGCMG, o servidor PEDRO CÉSAR CAPELETI, matrícula nº 652580-03, CPF nº 342.035.831–87 e nomear o servidor ALAOR ALVES DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 923451-01, CPF nº 792.294.991-68, para a mesma função. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Publique-se em DOM. Registre-se. Anote-se. Art. 4º - Dê ciência. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de maio de 2020. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG   Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 301, DE 21 DE MAIO 2020  A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, III, “b”, § 3º e § 17º, da Constituição Federal de 1988, e na Lei Federal nº 10.887/2004 c/c o Art. 106 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar o servidor João Divino da Costa, matrícula nº 165565-03, portador do CPF n.º 503.246.241-15, no cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, Grau 5, Referência “E”, por ter implementando os requisitos para aposentadoria voluntária proporcional. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 30,23/35 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 30 (trinta) anos, 02 (dois) meses e 23 (vinte e três) dias, calculados pela média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições à Previdência, no valor total de R$ 1.188,70 (um mil, cento e oitenta e oito reais e setenta centavos) mensais, a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo n.º 7.754.903-0/2019. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2020. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA  Presidente    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 302, DE 21 DE MAIO DE 2020  A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, III, “b”, § 3º e § 17º, da Constituição Federal de 1988, e na Lei Federal nº 10.887/2004 c/c o Art. 106 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora Ione Fernandes Costa Amorin, matrícula nº 403873-01, portadora do CPF n.º 427.367.141-72, no cargo de Técnico em Saúde, Grau II, Referência “J”, por ter implementando os requisitos para aposentadoria voluntária proporcional. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 20,94/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 20 (vinte) anos, 11 (onze) meses e 13 (treze) dias, calculados pela média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições à Previdência, no valor total de R$ 1.208,71 (um mil, duzentos e oito reais e setenta e um centavos) mensais, a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo n.º 7.652.813-6/2018. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2020. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA  Presidente    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 303, DE 21 DE MAIO DE 2020  A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312, de 28 de setembro de 2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar o servidor Madson Oliveira dos Santos, matrícula nº 23353-01, portador do CPF n.º 220.646.051-34, no cargo de Guarda Civil Metropolitano, Nível III, Referência “J”, por ter implementando todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.884,98 (um mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (07): R$ 1.319,49 (um mil, trezentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos); Adicional de Incentivo à Profissionalização (12%): R$ 226,19 (duzentos e vinte e seis reais e dezenove centavos) e Regime Especial de Trabalho Policial - RETP: R$ R$ 1.884,98 (um mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 7.113.047-9/2017. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2020. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente     Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 304, DE 21 DE MAIO DE 2020  A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora Vera Lúcia Antunes Fleury, matrícula nº 274488-01, portadora do CPF n.º 508.472.871-49, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “H”, por ter implementando todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 4.430,41 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta e um centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 2.215,21 (dois mil, duzentos e quinze reais e vinte e um centavos); Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.329,12 (um mil, trezentos e vinte e nove reais e doze centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 996,80 (novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 6.733.996-7/2016. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2020. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA  Presidente    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 305, DE 21 DE MAIO DE 2020  A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar o servidor Sebastião Taveira da Silva, matrícula nº 83526-01, portador do CPF n.º 278.307.991-72, no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível I, Referência “J”, por ter implementando todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.099,95 (um mil, noventa e nove reais e noventa e cinco centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (07): R$ 769,97 (setecentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 1.005,26 (um mil, cinco reais e vinte e seis centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 7.100.461-9/2017. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2020. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA  Presidente    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 306, DE 21 DE MAIO DE 2020  A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora Deuszelice Alves da Cruz, matrícula nº 64556-01, portadora do CPF n.º 435.093.201-15, no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível IV, Referência “I”, por ter implementando todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.519,17 (um mil, quinhentos e dezenove reais e dezessete centavos) e Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (06): R$ 911,50 (novecentos e onze reais e cinquenta centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 8.106.368-1/2019. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2020. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA  Presidente Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais   IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 1824/2020 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, na área Médica com especialidade em ORTOPEDIA e TRAUMATOLOGIA, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE. Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do(a) Profissional Pessoa Física GLEYDER JOSE NUNES DE SOUSA, CPF n.º 697.403.721-04, CRM 16359, no valor estimado de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), através do Edital de Credenciamento N.° 001/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, aos 20 dias do mês de maio de 2020. JOSÉ ALICIO DE MESQUITA Presidente-IMAS Decreto nº. 1904/2019 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais   IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 EXTRATO DO CONTRATO Nº 044/2020 PROCESSO Nº: 82553681/2020. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIANIA por meio do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS. CONTRATADO: PAULO MENZEL GALVAO, CPF n.º 590.059.391-68, CRM 7356. OBJETO: Constitui objeto deste contrato, a prestação de serviços de saúde Pessoa Física, com a realização de consultas médicas com especialidade em CIRURGIÃO TORÁCICO, solicitação de exames complementares quando necessários, realização de procedimentos ambulatoriais afins e pertinentes, conforme PCO – Padrão de Cobertura do IMAS, aos usuários cadastrados no Instituto, desde que previamente autorizados. FUNDAMENTO: Este contrato tem por origem o processo nº 82553681/2020 e fundamenta-se no art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores; no Edital nº 001/2016; no Parecer nº. 1557/2020 da Chefia da Advocacia Setorial do IMAS e no DESPACHO/PRES./IMAS nº. 1818/2020, de Inexigibilidade, exarado pelo Presidente do IMAS. PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais ). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2020.6202.04.122.0159.2215.33903600.158. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, com início da execução a partir da habilitação do contrato no sistema, após certificação da CGM. Goiânia, 20 de maio de 2020. José Alício de Mesquita Presidente - IMAS Decreto nº 1904/2019  Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais   IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2020 PROCESSO Nº: 74336191/2018. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIANIA por meio do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS. CONTRATADO: JULIO DE ALENCASTRO JUNIOR, CPF n.º 427.425.521-20, CRM 6762. OBJETO: Constitui objeto deste contrato, a prestação de serviços de saúde Pessoa Física, com a realização de consultas médicas com especialidade em UROLOGIA, solicitação de exames complementares quando necessários, realização de procedimentos ambulatoriais afins e pertinentes, conforme PCO – Padrão de Cobertura do IMAS, aos usuários cadastrados no Instituto, desde que previamente autorizados. FUNDAMENTO: Este contrato tem por origem o processo nº 74336191/2018 e fundamenta-se no art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores; no Edital nº 001/2016; no Parecer nº. 1466/2020 da Chefia da Advocacia Setorial do IMAS e no DESPACHO/PRES./IMAS nº. 1821/2020, de Inexigibilidade, exarado pelo Presidente do IMAS. PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2020.6202.04.122.0159.2215.33903600.158. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, com início da execução a partir da habilitação do contrato no sistema, após certificação da CGM. Goiânia, 20 de maio de 2020. José Alício de Mesquita Presidente - IMAS Decreto nº 1904/2019  Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia  Avenida Paranaíba, n°1413, Setor Central – Goiânia – GO.  CEP: 74025‐010 ‐ Telefone:  62 3524‐1174  1 PREFEITURA DE GOIÂNIA RESULTADO N. 012/2020  EDITAL Nº 001/2016 DE CREDENCIAMENTO – PESSOA FÍSICA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO – PORTARIA N.17/2019 – IMAS NOME  ESPECIALIDADE  MOROUM MIGUEL ANDRAUS  ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA  SEBASTIÃO MARTINS F. NETO CÍCERO SOARES VIANA NEVES VIRGINIA VALERIA F. DE SANTANA  Diretor de Ass. a Saúde do Servidor Gerente de Auditoria – Imas Gerente de Credenciamento   Decreto n° 2639 de 20/11/2019 Decreto n° 1510 de 23/07/2018 Decreto n° 148 de 24/01/2018  Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz, Nº 1122, Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP 74.405.010 Fone: (62) 3524-8580 PORTARIA Nº 240/ 2020 – PR/DRAF OS DIRETORES PRESIDENTE E ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG, eleitos em reunião do Conselho de Administração e no uso de suas atribuições que lhe conferem os Estatutos Sociais da empresa, e, Considerando o Art. 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa n.º 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, que determina a emissão de ato, pelo Gestor do Órgão, designando representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato; RESOLVEM: Art. 1º – Designar o empregado JOÃO RAIMUNDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 664812-07 e CPF nº 036.100.981-04, como GESTOR ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e o empregado SILVIO PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 1063693-01 e CPF nº 845.823.911-68, para atuar como FISCAL do Contrato nº 059/2020-AJU, decorrente do Pregão Eletrônico nº 002/2020 SRP, que tem por objeto a prestação de serviços gráficos, mediante contrato por demanda pelo Sistema de Registro de Preços, celebrado com a empresa GRÁFICA E EDITORA COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI, CNPJ/MF, sob o nº 22.104.085/0001-90, que deverão ser entregues no Almoxarifado da COMURG, localizada na Avenida Nazareno Roriz nº 1122 – Vila Aurora, Goiânia – Goiás. Art. 2º - Designar o empregado LUCIANO MAGALHÃES DINIZ, matrícula nº 609188-02 e CPF nº 762.151.211-34, para, na ausência do titular (GESTOR), exercer o encargo de suplente; Art. 3º - Designar a empregada MARCIA TORMIN PEIXOTO, matrícula nº 837148-01 e CPF nº 802.758.181-87, para, na ausência do titular (FISCAL), exercer o encargo de suplente; Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o final da execução do contrato e suas garantias quando houver. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE PRESIDÊNCIA e DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, aos 06 (seis) dias do mês de maio de 2020. Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho José Antônio de Oliveira.e Silva PRESIDENTE DIRETOR ADM-FINANCEIRO Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900       Fone: 55 62 3524.4218| e‐mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO NE0036 00 (DATA DE EMISSÃO: 05/05/2020) PROCESSO Nº: 2020/0000477 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Goiânia CONTRATADA: AVANZA Tecnologia em Informação e Gestão da Saúde EIRELI (CNPJ/MF nº 10.156.629/0001-89). OBJETO: Fornecimento de 110.000 (cento e dez mil) unidades de máscaras de proteção respiratória, para suprir a demanda da Câmara Municipal de Goiânia. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 2020.0101.01.031.0001.2001.3903036.100 VALOR DA NOTA DE EMPENHO: R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais). EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA BRASIL CENTRAL COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 27.477.776/0001-53 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental de Instalação e Operação para o CNAE 46.64-8-00 – Comércio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças, desenvolvida na Av. T-9, nº 2.216, Quadra 523, Lote 22 – Bairro Jardim América – Goiânia/GO. INCORPORAÇÃO OPUS 39 SPE LTDA, CNPJ: 21.149.131/0001-05, torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA a licença ambiental prévia e a licença ambiental de instalação para a construção de um edifício residencial, situado na Rua 13, Quadra G-18, Lote 08/10, Setor Marista, Goiânia-Goiás. MAEDA GAS EIRELI – ME, CNPJ/CPF nº 36.373.921/0001-47, torna público que recebeu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental Fácil (LAF), com validade de 20/05/2024 para a(s) seguinte(s) atividade(s): 47.84-9-00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP); 46.82-6-00 Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP), desenvolvida(s) na Rua BM 10, Quadra: 18, Lote: 16, nº 339, Setor Residencial Brisas da Mata, Goiânia, GO. SPE 10 BRASAL INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ: 21.028.579/0001-70, torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA a licença ambiental prévia e a licença ambiental de instalação, para a construção de um edifício residencial situado na Rua T-37, Lts. 28, 29, 30, 31, 45, 46 e 47 (7 lotes), Quadra 104-A, Setor Bueno, Goiânia-Goiás. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7302. DECRETOS Decreto nº 1068/2020 Decreto nº 1069/2020 Decreto nº 1070/2020 Decreto nº 1071/2020 Decreto nº 1072/2020 Decreto Orçamentário nº 170/2020 Decreto Orçamentário nº 171/2020 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 033/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Portaria nº 022/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Aviso - Chamamento Público nº 001/2020 Aviso de Adiamento - Pregão Eletrônico nº 037/2020 Aviso de Adiamento - Pregão Eletrônico nº 041/2020 Extrato da Ata de Registro de Preços nº 35/2020 referente ao Pregão Eletrônico nº 005/020-SRP Extrato da Ata de Registro de Preços nºs 037/2020, 038/2020, 039/2020, 040/2020 referente ao Pregão Eletrônico nº 021/2020-SRP SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Decisão nº 003/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria n° 165/2020 Extrato nº 0046/2020 - 2º Termo Aditivo aos Contratos por Tempo Determinado Extrato nº 0102/2020 - Distrato do Contrato por Tempo Determinado SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Despacho nº 4064/2020 Despacho nº 4098/2020 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Aparecida da Silva Trindade Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Dalva Cardoso dos Santos Ferreira Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Ednaldo da Costa Oliveira Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Elienete Bueno Peixoto Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Everaldo Rodrigues de Souza Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Izabel Maria de Jesus Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Jerusa Késia Pinto Furtado Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Joaquim Cirilo Júnior Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Mailza Maria Mendes Pereira Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Marcos Paulo de Souza Rocha Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Priscila Marieli Alves Ribeiro Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Raimunda Alves Pereira Silvestre Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Raniere Aparecida Peles Santos Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Tatiana de Souza SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Portaria nº 105/2020 Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2018 Extrato do 2º Termo Aditivo de Rerratificação ao Contrato nº 052/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES Extrato do Contrato nº 001/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS AFIRMATIVAS Extrato do Termo de Doação - SMDHPA/SEMAS AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Portaria nº 0194/2020 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIANIA Portaria nº 301/2020 Portaria nº 302/2020 Portaria nº 303/2020 Portaria nº 304/2020 Portaria nº 305/2020 Portaria nº 306/2020 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Despacho nº 1824/2020 Extrato do Contrato nº 044/2020 Extrato do Contrato nº 045/2020 Resultado nº 012/2020 - Edital nº 001/2016 de Credenciamento - Pessoa Física COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Portaria nº 240/2020 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Extrato da Nota de Empenho NE0036 00 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA Brasil Central Comércio de Produtos e Serviços Eirelli Incorporadora Opos 39 SPE Ltda Maeda Gás Eirelli SPE 10 Brasil Incorporações Ltda 2020-05-21T17:14:07-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168