Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo JAIRO DA CUNHA BASTOS Superintendente da Casa Civil e Articulação Política KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.487, DE 04 DE JUNHO DE 2020 Denomina o Centro de Saúde Crimeia Leste como Centro de Saúde Jornalista Sinval Félix de Brito. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Centro de Saúde Crimeia Leste, localizado na Rua Senador Antônio Martins Borges, esquina com a Rua Virgílio Xavier de Barros, Quadra 28, Setor Crimeia Leste, nesta Capital, denominado Centro de Saúde Jornalista Sinval Félix de Brito. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de autoria do Vereador Romário Policárpo Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Gabinete do Prefeito MENSAGEM nº G-017/2020 Veto Integral ao Autógrafo de Lei nº 032/2020 PL – nº 297/2018, Processo nº 20181805 Autoria: Vereador Izídio Alves RAZÕES DO VETO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No uso da prerrogativa que me é assegurada pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, Vetado Integralmente, o incluso Autógrafo de Lei n° 032, de 07 de maio de 2020, que “Dispõe sobre a instalação do Sistema de Ecobarragem na Rede Hidrográfica Municipal, e dá outras providências”, oriundo do Projeto de Lei n° 297/2018, Processo nº 20181805, de autoria do Vereador Izídio Alves. Em análise ao aludido Autógrafo de Lei, o mesmo pretende autorizar o Poder Executivo a instalar um Sistema de Ecobarragem para a contenção de resíduos sólidos nos córregos e rios que situam no Município de Goiânia (art. 1º). Prevê, ainda, que as despesas decorrentes da execução das instalações do sistema previsto correrão por conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, criado pela Lei Municipal nº 7.526, de 22 de dezembro de 1995, que tem por objetivo custear projetos de programas de preservação, de recuperação e de melhoria na qualidade do meio ambiente do município (art. 2º). Conclui-se, portanto, para a criação de uma nova despesa pública para a Administração Municipal, pretendendo-se obrigar que o Município de Goiânia arque com uma nova contrapartida frente às atividades de rede hidrográfica de córregos e rios da municipalidade. Afinal busca o presente Projeto em tratar de matéria orçamentária, criando-se nova fonte de despesa que correrá por conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, despesas até então não autorizadas pela própria Lei Municipal nº 7.526, de 22 de dezembro de 1995, que regulamenta o citado fundo. Se assim o é, afigura-se necessário reconhecer que não merece prosperar a proposição de iniciativa parlamentar, dado o manifesto vício de inconstitucionalidade formal que a macula. Goiânia, 04 de junho de 2020 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Afinal, padece de inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, Lei Municipal que decorre de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo Municipal que prevê aumento de despesa. Nesse sentido segue o entendimento consolidado do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJ/GO: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO SANÁVEL. LEI Nº 10.021, DE 02 DE MARÇO DE 2017, DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. INICIATIVA PARLAMENTAR. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. VÍCIO DE INICIATIVA. PROCEDÊNCIA. 2 - É da competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal a deflagração de processo legislativo que trate das matérias elencadas no artigo 77 e incisos da Constituição Estadual. 3 - A iniciativa para a elaboração de lei encerra condição de validade do próprio processo legislativo, do que resulta, uma vez não observada, a ocorrência de inconstitucionalidade formal. (...) 5 - O normativo impugnado afronta os artigos 2º, § 2º, e 77, incisos II e V, da Constituição Estadual, eis que tratou de matéria afeta à reserva de administração, bem como por acarretar aumento de despesas aos cofres públicos. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. (TJ-GO - ADI: 01792871620178090000, Relator: CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 30/01/2019, Órgão Especial, Data de Publicação: DJ de 30/01/2019) No mesmo sentido, o projeto infringe ainda o art. 135 da Lei Orgânica do Município de Goiânia: Art. 135. É da competência do Poder Executivo a iniciativa das leis orçamentárias e das que abram créditos, fixem vencimentos e vantagens dos servidores públicos, concedam subvenção ou auxilio ou, de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem a despesa pública. (grifo nosso) Logo, claro é que a inovação legislativa de iniciativa parlamentar acarretaria em novas despesas públicas não previstas pela Administração Municipal, devendo estas ocorrer por novas dotações orçamentárias próprias. Desse modo, o aludido Autógrafo de Lei afigura-se ingerências do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo, com invasão em função do Poder Executivo de gestão administrativa, vulnerando a normas legais de iniciativa privativa de Projeto de Lei. Importante observar, aliás, que o tão só fato da normativa autorizar o Poder Executivo a realizar a instalação do Sistema de Ecobarragem para a contenção de resíduos sólidos nos córregos e rios que situam no Município, disciplinando, pois, a forma de atuação da Administração Pública, não convalida o vício de iniciativa, visto que a proposição retira do Chefe do Poder Executivo faculdade que lhe é normativamente atribuída de apresentar projetos legislativos atinentes às políticas públicas locais e ao funcionamento de entidades da administração municipal. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Trata-se, sobretudo, de determinação advinda do art. 61, da CF/88, do art. 77, da Constituição do Estado de Goiás e do art. 89 da Lei Orgânica do Município, bem como desdobramento natural do princípio da separação e harmonia dos poderes (art. 2º, da CRFB). Isso porque o Poder Legislativo carece de poder para autorizar o Chefe do Poder Executivo a exercer uma competência que decorre diretamente da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município. Confirmando que o fato de a lei ser meramente autorizativa não retira o vício de iniciativa que a inquina. É oportuno ressaltar que a Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania, da Câmara dos Deputados, possui entendimento sumulado no sentido de que é inconstitucional o Projeto de Lei, de autoria parlamentar, que autoriza o Poder Executivo a tomar alguma providência que é de sua competência exclusiva: “Súmula 01: Projeto de lei, de autoria de Deputado ou Senador, que autoriza o Poder Executivo a tomar determinada providência, que é de sua competência exclusiva, é inconstitucional”. No mesmo sentido a Suprema Corte possui entendimento consolidado no sentido de que o tão só fato da normativa ser meramente autorizativa não elide a inconstitucionalidade por vício de iniciativa do projeto: “DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: “Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 4.385, de 31 de julho de 2006, do Município de Americana- Autorização para o Prefeito Municipal fornecer colete antibalístico ao efetivo da guarda municipal de Americana- Vício de Iniciativa- Ocorrência. 1. A norma de iniciativa do Poder Legislativo, em matéria de competência exclusiva do Poder Executivo, e que cria despesa sem explicitar a respectiva fonte de custeio, evidência vício de iniciativa caracterizador de sua inconstitucionalidade. 2. A circunstância de se cuidar de lei meramente autorizativa não elide, suprime ou elimina a sua inconstitucionalidade, pelo fato de estar ela dispondo sobre matéria reservada à iniciativa privativa do Poder Executivo. Ação procedente.” O recurso extraordinário busca fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal. A parte recorrente alega ofensa aos arts. 29 e 30, I e II, da Constituição. Sustenta que: (i) o município pode legislar sobre assuntos de interesse local, respeitando os requisitos legais e simétricos, como foi feito no caso em questão, que visa a segurança pública; (ii) “o projetos de lei autorizativos, de iniciativa de parlamentares, não são exclusividade da Câmara de Vereadores de Americana, porque, em geral, as Casas Legislativas do País, federal, estaduais e municipais, também, os submetem à tramitação, discussão, à votação e aprovação”. O recurso não deve ser provido. Isso porque a decisão proferida pelo Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência desta Corte, que já decidiu ser inconstitucional lei de iniciativa do Poder Legislativo que trate sobre matéria de iniciativa reservada do Chefe do Executivo. Nessa linha, confira-se a ementa da ADI 3.169/SP, julgada sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI QUE INTERFERE SOBRE ATRIBUIÇÕES DE SECRETARIA DE ESTADO EM MATÉRIA SUJEITA À RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO. 1. Lei que determina que a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo envie aviso de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação a seus respectivos portadores. Matéria de reserva de administração, ensejando ônus administrativo ilegítimo. 2. Procedência da ação direta de inconstitucionalidade.” Assentou-se também que a Lei municipal nº 4.385/2006 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 importaria aumento de despesas para o Município, sem que qualquer especificação sobre a respectiva fonte de custeio tenha sido feita no corpo da mesma. Veja-se trecho do voto condutor do acórdão recorrido: “Não se pretende negar à Câmara Municipal o direito de editar normas atinentes ao peculiar interesse do Município, mas não se pode olvidar que o exercício desse mister não abrange a pretensão de intervir nas atividades e providências reservadas com exclusividade ao Chefe do Poder Executivo, a quem é dado gerir a administração pública municipal, sendo o único a quem cabe, segundo o seu poder discricionário, avaliar a oportunidade e a convivência de iniciar processo legislativo para atingir tal desiderato, mormente em caso como o dos autos, nos quais, que cria obrigações e condutas para o Município, acarretando-lhe despesas em a indicação da fonte de custeio.” Nesse ponto, a decisão proferida pelo Tribunal de origem está igualmente alinhada com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que decidiu de ser inconstitucional lei de iniciativa do Poder Legislativo que desencadeia aumento de despesas públicas em matéria de iniciativa do chefe do Poder Executivo. Nesse sentido, veja-se: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI 10789 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EMENDA PARLAMENTAR EM PROJETO DE LEI DE INICIATIVA RESERVADA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AUMENTO DE DESPESA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. 1. Criação de gratificação – Pró- labore de Êxito Fiscal. Incorre em vício de inconstitucionalidade formal (CF, artigos 61, § 1º, II, a e c e 63, I) a norma jurídica decorrente de emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, de que resulte aumento de despesa. Parâmetro de observância cogente pelos Estados da Federação, à luz do princípio da simetria. Precedentes. 2. Ausência de prévia dotação orçamentária para o pagamento do benefício instituído pela norma impugnada. Violação ao artigo 169 da Constituição Federal, com a redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional 19/98. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.” (ADI 2.079, Rel. Min. Maurício Corrêa) Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 08 de fevereiro de 2017. Ministro Luís Roberto Barroso Relator (RE 823698, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, julgado em 08/02/2017, publicado em DJe-029 DIVULG 13/02/2017 PUBLIC 14/02/2017)” Pelo exposto, conclui-se pela inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa do Autógrafo de Lei em questão, o que impõe ao Chefe do Poder Executivo apor o Veto Integral, como forma de restabelecer a ordem jurídica não observada. Por esta razão, impõe-se o veto ao Autógrafo de Lei nº 032, de 07 de maio de 2020, razão pela qual restituo Integralmente Vetado, confiante na sua manutenção. Atenciosamente, IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1139, DE 04 DE JUNHO DE 2020 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear GLEYDSON WENDELL GOMES DA SILVA, CPF nº 808.286.041-34, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial do Prefeito III, símbolo CDS-5, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1140, DE 04 DE JUNHO DE 2020 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº 8.222.703-2/2020, RESOLVE exonerar, a pedido, a servidora KAYNNE NUNES DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula n.º 1343017-02, do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, Nível III, Referência “A”, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a partir de 31 de janeiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1141, DE 04 DE JUNHO DE 2020 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº 7.609.322-9/2018, RESOLVE exonerar, a pedido, a servidora KAYNNE NUNES DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula n.º 1343017-01, do cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível I, Referência “B”, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a partir de 07 de novembro de 2018. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 188, DE 02 DE JUNHO DE 2020 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109 de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 5º, da Lei nº 10.450, de 27 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual – LOA), D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 2000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2001 – 04 122 0028 2.451 – 3390.08.00 – 100 501 ........................ R$ 20.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 20.000,00 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 2000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2001 – 04 122 0028 2.450 – 3190.08.00 – 100 501 ........................ R$ 20.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 20.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de junho de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 189, DE 04 DE JUNHO DE 2020 Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 6º, da Lei nº 10.450, de 27 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual – LOA), D E C R E T A: Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 09 (nove) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais), destinados a constituir reforços às seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 1750 – FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 1750 – 12 361 0139 1.002 – 4490.51.00 – 290 627 ........................ R$ 1.000,00 1750 – 12 361 0139 1.002 – 4490.52.00 – 290 627 ........................ R$ 1.000,00 1750 – 12 361 0141 2.017 – 4490.52.00 – 290 627 ........................ R$ 1.000,00 1750 – 12 365 0139 1.018 – 4490.51.00 – 290 627 ........................ R$ 1.000,00 1750 – 12 365 0139 1.018 – 4490.52.00 – 290 627 ........................ R$ 1.000,00 1750 – 12 365 0139 1.422 – 4490.51.00 – 290 627 ........................ R$ 1.000,00 1750 – 12 365 0139 1.422 – 4490.52.00 – 290 627 ........................ R$ 1.000,00 1750 – 12 365 0142 2.014 – 4490.52.00 – 290 627 ........................ R$ 1.000,00 1750 – 12 365 0142 2.077 – 4490.52.00 – 290 627 ........................ R$ 1.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 9.000,00 Art. 2º Os créditos ora autorizados serão cobertos com o Superavit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, da Secretaria Municipal de Educação e Esporte – Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com PORTARIA N° 025/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 43, I, II, III da Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015 e no art. 6º, Inciso XVIII do Decreto nº. 2869 de 26 de novembro de 2015, com fulcro no Decreto nº. 868 de 03 de abril de 2020, e Considerando as supostas irregularidades funcionais do servidor Márcio Leandro Ferreira Gomes, matrícula nº. 1246259-03; Considerando o Despacho CRG nº. 106/2020, da Controladoria Geral do Município; Considerando o artigo 141, inciso X e art. 153, da Lei Complementar nº. 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia); Considerando que a sindicância destina-se, precipuamente, a apurar a extensão de sua responsabilidade e a possível irregularidade praticada no serviço público; RESOLVE: Art.1º - Designar os servidores efetivos abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo último, para comporem a Comissão Especial de Sindicância, a fim de verificar suposta irregularidade funcional praticada pelo servidor MÁRCIO LEANDRO FERREIRA;  RENAN SANTANA BRAGA, matrícula nº. 981346-01;  ROSA ILENES DAMASCENO PENTEADO, matrícula nº. 195545-01;  HELEN CRISTINE ALVES MOREIRA, matrícula nº. 1005782-01. Art.2º - A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para apuração dos fatos, contados à partir da edição da Portaria, podendo ser prorrogado por igual período. Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com Art.10º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 02 dias do mês de junho do ano de 2020. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3335  PORTARIA N° 103/2020 Designa servidora para substituir o Diretor de Contabilidade, em sua ausência, pelo período compreendido entre 01/06/2020 a 20/06/2020. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 43 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, CONSIDERANDO que o instituto da delegação decorre do chamado poder hierárquico, que constitui instrumento permissivo à Administração para cumprir suas finalidades; CONSIDERANDO o princípio da eficiência, que deve guarnecer os atos dos agentes públicos, com o fim de alcançar a efetividade das ações governamentais e serviços públicos prestados; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos inerentes à Diretoria de Contabilidade, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Luzia Messias da Silva, matrícula nº 715204- 01, CPF nº 574.680.441-04, para, interinamente, exercer o cargo, em comissão, de Diretora de Contabilidade, símbolo CDS-4, da Secretaria Municipal de Finanças, no período compreendido entre 01/06/2020 a 20/06/2020, em substituição ao servidor Jânio Marques de Souza, matrícula nº 387550-03, CPF nº 873.706.031-72, durante sua ausência, por motivo de férias regulares. Art. 2º - A substituição descrita no artigo anterior abrange a competência para exercer todos os atos inerentes ao exercício da Diretoria de Contabilidade, da Secretaria Municipal de Finanças, notadamente aos relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades da mesma, compreendendo, também, a assinatura de atos de expediente. Art. 3º - Ficam os atos praticados pela servidora designada no artigo primeiro, convalidados, desde que praticados estritamente no limite das atribuições e competências delegadas. Art. 4º - Esta portaria vigorará no período compreendido entre 01/06/2020 a 20/06/2020. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 03 dias do mês de junho de 2020. ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 Waldete -PORTARIA - 04/06/2020 - 08:49 PORTARIA Nº 1623/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e Decreto n° 1.865 de 30 de junho de 2016, bem como o fundamento no Art. 2° I,II,III, letras “a” e “b”, e § 5° da Emenda Constitucional n° 41/2003, Parecer nº 0397 de 27 de março de 2020, da Procuradoria Especial Previdenciária, às fls. 47 a 53 e conforme o contido no Processo n° 78757370/2019, RESOLVE: Art. 1° - Considerar concedida a servidora LUCIMAR MODESTO DE ARAUJO SANTOS, matrícula n° 181102-03, ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano, lotada à época na Agência da Guarda Civil Metropolitana, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV, com retroação de efeitos a partir de 05 de janeiro de 2020 (data do requerimento) até 09 de fevereiro de 2020, (último dia em que a servidora estava em atividade). Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Victoria - 04/06/2020 - 08:49 PORTARIA Nº 1624/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 81746010/2020, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a PORTARIA Nº 1568 de 12 de maio de 2020, que concedeu 03 (três) meses de Licença Premio por Assiduidade ao servidor HELIO FREITAS MORAES, matrícula n° 493929-01, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa ao contrato, para considerar como correto 493929-01, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Victoria - 04/06/2020 - 08:49 PORTARIA Nº 1625/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 82652591/2020, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a PORTARIA Nº 1529 de 06 de maio de 2020, que concedeu 03 (três) meses de Licença Premio por Assiduidade à servidora REGINA MAXIMO PEREIRA, matrícula n° 413267-04, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, na parte relativa ao período de gozo, para considerar como correto 01 de maio de 2020 a 30 de junho de 2020 e 01 de agosto de 2020 a 31 de agosto de 2020 (respeitando as férias coletivas da SME), permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Victoria - 04/06/2020 - 08:49 PORTARIA Nº 1626/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 79255378/2019, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a PORTARIA Nº 1530 de 06 de maio de 2020, que concedeu 03 (três) meses de Licença Premio por Assiduidade à servidora MARIA DE FATIMA BARCELOS LIMA LEITE, matrícula n° 277525-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, na parte relativa ao período de gozo, para considerar como correto 03 de maio de 2020 a 30 de junho de 2020 e 01 de agosto de 2020 a 02 de setembro de 2020 (respeitando as férias coletivas da SME), permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Victoria - 04/06/2020 - 08:49 PORTARIA Nº 1627/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Retificação do Parecer nº 4017, de 12 de maio de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 51 e conforme o contido no Processo n° 68424682/2016, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a PORTARIA Nº 4842 de 31 de outubro de 2019, que concedeu 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora VALERIA ELOISA DIAS, matrícula n° 167282-02, ocupante do cargo de Assistente de Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, na parte relativa ao período de gozo, para considerar como correto 13 de abril de 2020 a 11 de junho de 2020, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Juliana Jacob - 04/06/2020 - 08:49 PORTARIA Nº 1628/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, o disposto nos Artigos 23, 43 e 58 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, alterada pela Lei Complementar nº 293 de 30 de junho de 2016, assim como o Parecer nº 1704, de 11 de maio de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 96 a 98, e conforme o contido no Processo nº 33967837/2008, RESOLVE: Art. 1º - Cessar os efeitos da PORTARIA-SMARH Nº 2227, de 27 de junho de 2008, que incorporou à título de Estabilidade Econômica, ao vencimento da servidora LEONICE BARROS GALVAO, matrícula nº 259080-04, ocupante do cargo de Analista em Obras e Urbanismo, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habilitação, a gratificação correspondente à simbologia DAS-4. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Juliana Jacob - 04/06/2020 - 08:49 PORTARIA Nº 1629/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, o disposto nos Artigos 23, 43 e 58 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, alterada pela Lei Complementar nº 293 de 30 de junho de 2016, assim como o Parecer nº 1736, de 19 de maio de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 80 a 82, e conforme o contido no Processo nº 37445363/2009, RESOLVE: Art. 1º - Cessar os efeitos da PORTARIA-SMARH Nº 5458, de 10 de novembro de 2009, que incorporou à título de Estabilidade Econômica, ao vencimento do servidor PEDRO RODRIGUES GALVAO NETO, matrícula nº 527491-03, ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano, lotado na Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, a gratificação correspondente à simbologia CC-03. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Juliana Jacob - 04/06/2020 - 08:49 PORTARIA Nº 1630/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, o disposto nos Artigos 23, 43 e 58 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, alterada pela Lei Complementar nº 293 de 30 de junho de 2016, assim como o Parecer nº 1697, de 11 de maio de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 69 a 71, e conforme o contido no Processo nº 40154752/2010, RESOLVE: Art. 1º - Cessar os efeitos da PORTARIA-SMARH Nº 730, de 05 de março de 2010, que incorporou à título de Estabilidade Econômica, ao vencimento do servidor SERGIO VENANCIO DA SILVA, matrícula nº 671673-02, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Governo, a gratificação correspondente à simbologia CC-I. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Juliana Jacob - 04/06/2020 - 08:49 PORTARIA Nº 1631/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, o disposto nos Artigos 23, 43 e 58 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, alterada pela Lei Complementar nº 293 de 30 de junho de 2016, assim como o Parecer nº 1721, de 13 de maio de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 81 a 83, e conforme o contido no Processo nº 40559507/2010, RESOLVE: Art. 1º - Cessar os efeitos da PORTARIA-SMARH Nº 2738, de 30 de junho de 2010, que incorporou à título de Estabilidade Econômica, ao vencimento da servidora LEILA APARECIDA CARDOSO, matrícula nº 674680-03, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a gratificação correspondente à simbologia DAS-02. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 SANDRA-PORTARIA - 04/06/2020 - 08:49 PORTARIA N° 1632/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 1561 de 27 de abril de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 14 e 15 e conforme o contido no Processo nº 81154554/2019, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço da servidora MARIA DIVINA ALVES DE ARAUJO GUERRA, matrícula nº 476021-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 10.04.1991 a 10.04.2000, totalizando 09 (nove) anos, 00 (zero) mês e 00 (zero) dia. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 09 anos, 00 mês e 00 dia, líquido de efetivo serviço privado, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 SANDRA-PORTARIA - 04/06/2020 - 08:49 PORTARIA N° 1633/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 1646 de 06 de maio de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 09 e 10 e conforme o contido no Processo nº 81254249/2019, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço da servidora THAIS CHRISTINA BORGES, matrícula nº 484296-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 01.03.1993 a 09.02.1996, totalizando 02 (dois) anos, 11 (onze) meses e 09 (nove) dias. 10.02.1996 a 22.12.1999, totalizando 03 (três) anos 10 (dez) meses e 13 (treze) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 06 anos, 09 meses e 22 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 SANDRA-PORTARIA - 04/06/2020 - 08:49 PORTARIA N° 1634/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 1639 de 05 de maio de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 11 e 12 e conforme o contido no Processo nº 81218391/2019, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço da servidora DANIELLA PIRES BERNARDES, matrícula nº 1031295-01, ocupante do cargo de Analista em Assuntos Sociais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 24.09.2001 a 30.03.2010, totalizando 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 06 (seis) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 08 anos, 06 meses e 06 dias, líquido de efetivo serviço privado, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 SANDRA-PORTARIA - 04/06/2020 - 09:01 PORTARIA N° 1635/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 1575 de 28 de abril de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 12 e 13 e conforme o contido no Processo nº 81281891/2019, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço do servidor ISMALEY SANTOS LACERDA, matrícula nº 969567-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 16.10.2006 a 09.12.2007, totalizando 01 (um) ano, 01 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias. 10.12.2007 a 01.02.2008, totalizando 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 22 (vinte e dois) dias. 02.07.2008 a 04.12.2008, totalizando 00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 03 (três) dias. 19.12.2008 a 05.02.2009, totalizando 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 17 (dezessete) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 01 ano, 10 meses e 06 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 SANDRA-PORTARIA - 04/06/2020 - 09:01 PORTARIA N° 1636/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 1577 de 28 de abril de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 21 e 22 e conforme o contido no Processo nº 81212015/2019, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço da servidora APARECIDA FATIMA MENDONÇA QUEIROZ, matrícula nº 399140-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 01.09.1995 a 04.08.1998, totalizando 02 (dois) anos, 11 (onze) meses e 04 (quatro) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 02 anos, 11 meses e 04 dias, líquido de efetivo serviço privado, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 SANDRA-PORTARIA - 04/06/2020 - 09:01 PORTARIA N° 1637/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 1560 de 27 de abril de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 13 e 14 e conforme o contido no Processo nº 81115079/2019, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço da servidora MEIRE DE OLIVEIRA ALVES, matrícula nº 1100610-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 01.06.2001 a 01.07.2001, totalizando 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 01 (um) dia. 02.01.2002 a 27.09.2003, totalizando 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 26 (vinte e seis) dias. 07.04.2004 a 09.12.2007, totalizando 03 (três) anos, 08 (oito) meses e 03 (três) dias. 10.12.2007 a 17.08.2011, totalizando 03 (três) anos, 08 (oito) meses e 08 (oito) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 09 anos, 02 meses e 08 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 SANDRA-PORTARIA - 04/06/2020 - 09:01 PORTARIA N° 1638/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 1576 de 28 de abril de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 09 e 10 e conforme o contido no Processo nº 81287112/2019, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço da servidora SIRLENE ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 448842-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 01.04.1980 a 06.06.1981, totalizando 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 06 (seis) dias. 01.10.1981 a 01.03.1982, totalizando 00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 01 (um) dia. 03.03.1982 a 30.04.1983, totalizando 01 (um) ano, 01 (um) mês e 28 (vinte e oito) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 02 anos, 09 meses e 05 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 SANDRA-PORTARIA - 04/06/2020 - 09:00 PORTARIA N° 1639/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 1641 de 05 de maio de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 10 e 11 e conforme o contido no Processo nº 81183414/2019, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço do servidor CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS JUNIOR, matrícula nº 1306162-01, ocupante do cargo de Analista em Organização e Finanças, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 03.05.2007 a 31.12.2008, totalizando 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 28 (vinte e oito) dias. 01.02.2009 a 13.06.2016, totalizando 07 (sete) anos 04 (quatro) meses e 13 (treze) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 09 anos, 00 mês e 11 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 SANDRA-PORTARIA - 04/06/2020 - 09:01 PORTARIA N° 1640/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 1638 de 05 de maio de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 07 e 08 e conforme o contido no Processo nº 81923434/2020, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço do servidor ROBSON ARANTES SIDNEY, matrícula nº 1311980-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 10.02.1999 a 15.05.2009, totalizando 10 (dez) anos, 03 (três) meses e 06 (seis) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 10 anos, 03 meses e 06 dias, líquido de efetivo serviço privado, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 SANDRA-PORTARIA - 04/06/2020 - 09:01 PORTARIA N° 1641/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 1640 de 05 de maio de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 08 e 09 e conforme o contido no Processo nº 81262748/2019, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço da servidora IDELMA CARDOSO DA COSTA, matrícula nº 1068547-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 02.01.1992 a 02.03.2011, totalizando 19 (dezenove) anos, 02 (dois) meses e 01 (um) dia. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 19 anos, 02 meses e 01 dia, líquido de efetivo serviço privado, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 SANDRA-PORTARIA - 04/06/2020 - 09:01 PORTARIA N° 1642/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 1643 de 05 de maio de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 10 e 11 e conforme o contido no Processo nº 81925046/2020, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço da servidora VALDETE PEREIRA BUENO, matrícula nº 910007-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 01.02.2000 a 10.05.2000, totalizando 00 (zero) ano, 03 (três) meses e 10 (dez) dias. 11.05.2000 a 20.06.2001, totalizando 01 (um) ano, 01 (um) mês e 10 (dez) dias. 21.06.2001 a 31.07.2005, totalizando 04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 05 anos, 06 meses e 00 dia, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 Victoria - 04/06/2020 - 09:01 PORTARIA Nº 1643/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 1724 de 19 de maio de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 18 e 19 e conforme o contido no Processo n° 76239878/2018, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço da servidora DAISY CRISTINA ALVES DOS SANTOS PINHEIRO, matrícula n° 411230-01, ocupante do cargo de Agente Municipal de Trânsito, lotada na Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, os períodos abaixo relacionados, conforme certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Informação Funcional nº 2495 de 05 de maio de 2020. 01.04.1993 a 28.02.1994, totalizando 00 (zero) ano, 11 (onze) meses e 00 (zero) dia, 22.06.1998 a 09.09.1998, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 17 (dezessete) dias, Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 01 ano, 01 mês e 17 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 Victoria - 04/06/2020 - 09:01 PORTARIA Nº 1644/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme Parecer nº 1654 de 07 de maio de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 10 e 11 e conforme o contido no Processo n° 80722931/2019, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço da servidora LUCIANA GONÇALVES RIBEIRO, matrícula n° 969400-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o período abaixo relacionado, conforme certidão expedida pelo Instituto de Previdência de Aparecida de Goiânia - APARECIDAPREV e Informação Funcional nº 3774 de 16 de abril de 2020. 13.08.2003 a 15.06.2009, totalizando 05 (cinco) anos, 10 (dez) meses e 09 (nove) dias, O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 05 anos, 10 meses e 09 dias, líquido de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade, (incluído pela Lei Complementar nº 269, de 28 de outubro e 2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 Victoria - 04/06/2020 - 09:01 PORTARIA N° 1645/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 1647 de 18 de maio de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 12 e 13 e conforme o contido no Processo n° 81465720/2019, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço do servidor MAXIMIANO JOSÉ CAPURRO, matrícula n° 301736-01, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, os períodos abaixo relacionados, conforme certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Informação Funcional nº 4212 de 02 de maio de 2020. 24.11.1989 a 01.02.1990, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 08 (oito) dias, 01.04.1991 a 31.05.1991, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 00 (zero) dia, 01.08.1993 a 31.12.1993, totalizando 00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 00 (zero) dia, 01.02.1994 a 28.02.1994, totalizando 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 00 (zero) dia, 01.07.1994 a 31.07.1994, totalizando 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 00 (zero) dia, 01.11.1994 a 30.04.1995, totalizando 00 (zero) ano, 06 (seis) meses e 00 (zero) dia, Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 01 ano, 05 meses e 08 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 Victoria - 04/06/2020 - 09:01 PORTARIA Nº 1646/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128 Inciso IV da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 1725 de 19 de maio de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 09 e 10 e conforme o contido no Processo n° 81584621/2019, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço da servidora YARA DE OLIVEIRA MAIA, matrícula n° 693642-01, ocupante do cargo de Analista em Assuntos Sociais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, os períodos abaixo relacionados, conforme certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 01.01.1973 a 30.06.1974, totalizando 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 00 (zero) dia, 01.05.2000 a 31.07.2005, totalizando 05 (cinco) anos, 03 (três) meses e 00 (zero) dia, Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 06 anos, 09 meses e 00 dia, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 04/06/2020 - 09:01 PORTARIA Nº 1647/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 1649 de 18 de maio de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 72 a 74 e conforme o contido no Processo n° 79926876/2019, RESOLVE: 1º - Convalidar a averbação ao tempo de serviço do servidor LUIZ RAIMUNDO DE OLIVEIRA, matrícula n° 96180-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social/INSS. 09.07.1984 a 31.01.1991, totalizando 06 (seis) anos, 06 (seis) meses e 23 (vinte e três) dias. 01.02.1991 a 26.12.1991, totalizando 00 (zero) ano, 10 (dez) meses e 25 (vinte e cinco) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 07 anos, 05 meses e 18 dias, averbados para os fins de aposentadoria, disponibilidade e adicional de tempo de serviço, (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bl. B, Térreo – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524‐6320 / 55 62 3524‐4006   e‐mail: dir.adm@semad.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2020 PROCESSO: BEE N° 22934/2020. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADA: SHOW PRESTADORA DE SERVIÇOS DO BRASIL LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de rastreamento, monitoramento e telemetria de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, compreendendo a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web para gestão da frota de veículos de módulos rastreadores, incluindo identificação, bem como componentes e licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento, para atender a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e edital Pregão Eletrônico nº 026/2019-SRP e seus Anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011 aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes. VALOR: R$ 687.764,40 (seiscentos e oitenta e sete mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: O Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir publicação do seu extrato no Diário Oficial. DATA DE ASSINATURA: 02 de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  1  AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 041/2020 O MUNICIPIO DE GOIANIA, por intermédio da Superintendente de Licitação e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração, nomeada pelo Decreto Municipal n° 028/2017, tendo em vista o que consta do processo nº 15329/2019, nos termos das Leis Federais n° 10.520/02 e 8.666/93, bem como as alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO ELETRÔNICO N° 041/2020, oriundo Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, destinado à “Aquisição de materiais elétricos para iluminação pública luminárias, postes, relés e outros, a serem aplicados na revitalização da iluminação pública da praça do trabalhador, situada na Avenida Independência com Rua 44, Setor Norte Ferroviário, Goiânia - Goiás, em atendimento à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, proveniente da fonte de recurso 117 - CONTRIBUICAO PARA O CUSTEIO DOS SERVICOS DE ILUMINACAO PUBLICA – COSIP, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos”, com abertura prevista para o dia 04 de junho de 2020, às 09:00 horas, FICA ADIADA PARA O DIA 24 DE JUNHO DE 2020, ÀS 09:00hs, motivado por necessidade de alteração do Edital. Os interessados poderão no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h nos dias normais de expediente, obter demais informações, na sede da Secretaria Municipal de Administração, situada no Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 e e-mail: semad.gerpre@goiania.go.gov.br. Goiânia, 03 de junho de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Superintendente de Licitação e Suprimentos Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  1  AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA DA TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2020 A Presidente da Comissão Geral de Licitação, nomeada pelo Decreto Municipal n.º 1045 de 15/05/2020, torna público, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA da Tomada de Preços n.º 002/2020, objeto do processo n.º 22058/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, destinado à contratação de serviços técnicos especializados de engenharia para elaboração de projetos executivos dos monumentos sobre as obras de artes especiais localizadas na Rua 90 com a Avenida 136 e no Complexo Viário entre a Avenida Jamel Cecílio e a Marginal Botafogo na cidade de Goiânia, GO, bem como todos os levantamentos e estudos necessários que subsidiem sua elaboração, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos, cuja abertura dos envelopes contendo “Documentação” e “Proposta Técnica” da única empresa participante ocorreu no dia 28/05/2020, às 09:00 horas, com fundamento no Despacho nº 203/2020-GERCCV, constantes dos autos, e em conformidade com o edital e disposições da Lei n.º 8.666/93, na forma abaixo especificada: QUADRO RESUMO – PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA LICITANTE CAPACIDADE TÉCNICA DA PROPONENTE (A) CAPACIDADE TÉCNICA DA EQUIPE TÉCNICA (B) NOTA FINAL DA PROPOSTA TÉCNICA (A+B) Consórcio Ferenge e Renato Almeida 50 50 100 Dessa forma, de acordo com o item 6 e Anexo I do Edital, a comissão, diante da proposta técnica apresentada, decide pela CLASSIFICAÇÃO do CONSÓRCIO FERENGE E RENATO ALMEIDA. Goiânia, 03 de junho de 2020. Marcela Araújo Teixeira Presidente Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  1  AVISO RESULTADO CREDENCIAMENTO Nº 007/2020 DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019 A Presidente da Comissão Geral de Licitação, nomeada pelo Decreto Municipal n° 1454 de 28/05/2019, torna público, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO DA ANÁLISE DAS DOCUMENTAÇÕES DE CREDENCIAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019, objeto do processo n.º 75115369/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, destinado ao Credenciamento de Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central interessadas na concessão de crédito pessoal e cartão de crédito consignados em folha de pagamento aos servidores ativos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e dos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Município de Goiânia, em conformidade com as exigências editalícias e demais disposições legais, na forma abaixo especificada: Instituição APTA ao credenciamento: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A Processo nº 83154951/2020. Goiânia, 03 de junho de 2020. Marcela Araújo Teixeira Presidente Secretaria Municipal de Assistência Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com PORTARIA 051/2020  Designa servidora O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 574, de 12 de fevereiro de 2019, conforme estabelece o Art. 8, inciso III, do Regimento Interno desta secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 469, de 07 de fevereiro de 2019.  R E S O L V E: Art. 1º Designar, em conformidade com o art. 2°, §1º, da IN 02/2018-CGM, como GESTORA E FISCAL DE CONTRATO, do Contrato nº 085/2020 do Processo BEE nº 22689, a servidora TATIANA QUEIROZ FONSECA CARVALHO, matrícula: 1320556, CPF 822.278.101-49, ocupante do cargo de Gerente de Finanças e Contabilidade, lotada na Diretoria de Administração e Finanças, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.  Art.2º A Servidora acima designada deverá observar o disposto nos artigos 6º e 7º da IN 02/2018-CGM.   Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 02 dias do mês de junho de 2020.  MIZAIR JEFFERSON DA SILVA   Secretário Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com PORTARIA 052/2020  Designa servidor O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 574, de 12 de fevereiro de 2019, conforme estabelece o Art. 8, inciso III, do Regimento Interno desta secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 469, de 07 de fevereiro de 2019.  R E S O L V E: Art. 1º Designar, em conformidade com o art. 2°, §1º, da IN 02/2018-CGM, como GESTOR DE CONTRATO, como Gestora do Contrato nº 100/2020 do Processo BEE nº 22059, a servidora CÊNEN CARLA NATIVIDADE GOMES, matrícula: 585459, CPF 922.809.431-15, ocupante do cargo de Diretora de Administração e Finanças, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.  E como FISCAL DE CONTRATO, como Fiscal do Contrato nº 100/2020 do Processo BEE nº 22059, a servidora VERÔNICA RIBEIRO CUSTÓDIO, matricula nº 1304720 – 03, Gerente de Segurança Alimentar e Nutricional, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.  Art.2º As Servidoras acima designadas deverão observar o disposto nos artigos 6º e 7º da IN 02/2018-CGM.   Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 02 dias do mês de junho de 2020.  MIZAIR JEFFERSON DA SILVA   Secretário Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com Processo BEE 21204/2019 AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Diante da necessidade da Locação do Imóvel para o funcionamento do (Centro de Referência Especial de Assistência Social) - CREAS Leste, situado na Avenida do Ouro, Quadra 75, S/N, Jardim Novo Mundo, nessa capital, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, nos Programas de assistência social de proteção especial. Considerando ainda Parecer nº. 529/2020 da Advocacia Setorial, e o Parecer nº. 193/2020 da Procuradoria Geral do Município, favoráveis contido nos autos, AUTORIZO a Dispensa de Licitação, conforme Art. 24, II da Lei 8.666/93, inscrita no CNPJ 08.932.623/0001-04, pelo prazo de 12 meses a contar a data da assinatura do contrato, com o valor mensal de R$ 2.551,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais) e o valor global de R$ 30.612,00 (trinta mil, seiscentos e doze reais).   Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.  Goiânia, 02 de junho de 2020.  Mizair Jefferson da Silva  Secretária Municipal de Assistência Social  Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 PORTARIA SME Nº 282, de 26 de maio de 2020. Retira a concessão de Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico- Educacionais Especializadas dos servidores previstos neste ato e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e, Considerando: I) O disposto no art. 30, da Lei complementar nº. 091, de 20 de junho de 2000, alterado pela Lei Complementar nº 253, de 11 de novembro de 2013, Resolve: Art. 1º – Destituir os servidores, conforme Anexo Único desta Portaria, a quem fora designada a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico- Educacionais Especializadas. Art. 2º – Os valores eventualmente recebidos pelos servidores desde a data prevista no anexo a que se refere o artigo anterior até a presente data deverão ser devolvidos ao erário. Art. 3º – Determinar que seja encaminhada cópia desta para a Secretaria Municipal de Administração/Diretoria da Folha de Pagamento, para ciência e demais providências. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 2020. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 PORTARIA SME Nº 283, de 28 de maio de 2020. Dispensa e Designa servidores para o exercício de Função de Confiança, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e com fulcro no disposto no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e Considerando: I) O disposto no Artigo nº 48, inciso III, da Lei Complementar nº 276 de 03 de junho de 2015; II) A necessidade de dispensar, bem como designar servidores para o exercício de Função de Confiança; III) O cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Resolve: Art. 1º - Dispensar a servidora Alessandra Martins da Silva Ferreira, Matrícula Funcional nº 592242-01, inscrita no CPF sob o nº 659.767.201-10, do exercício da Função de Confiança I (simbologia FC-I). Art. 2º - Designar a servidora Ana Cristina de Souza, Matrícula Funcional nº 194093-1, inscrita no CPF sob o nº 389.353091-68, para o exercício da Função de Confiança II (simbologia FC-II). Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2020. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 PORTARIA SME Nº 284, de 28 de maio de 2020. Retifica a Portaria SME nº 667, de 12-11-2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.179, de 12 de novembro de 2019, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e com fulcro no disposto no art. 7º, IX do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e CONSIDERANDO: I) Que foi exarada a Portaria SME nº 667, de 12-11-2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.179, de 12 de novembro de 2019, que designa servidores para o desempenho das atribuições de Gestor e Fiscal do Contrato nº 047/2019-SME, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e a Universidade de Juiz de Fora, referente ao processo BEE nº 12.901; II) O disposto no Memorando nº 232/2020, de lavra da Diretoria Pedagógica, que solicita a substituição do servidor Edivaldo de Almeida Júnior, matrícula funcional nº 1019147-2, designado como Fiscal do Contrato nº 047/2019-SME, celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e a Universidade de Juiz de Fora, referente ao processo BEE nº 12.901; RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria SME nº 667, de 12-11-2019, substituindo o servidor Edivaldo de Almeida Júnior, matrícula funcional nº 1019147-2, designado como Fiscal do Contrato nº 047/2019-SME, lotado na Diretoria de Administração Educacional, pela servidora Rosemeire Cunha Marin, matrícula funcional nº 589110-01/02, também lotada na Diretoria de Administração Educacional. Art. 2º Ratificam-se os demais termos da mencionada Portaria, que entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2020. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado(a) CPF Cargo Venciment o mensal Auxílio- transporte Vigência Início Término 201901296 81306371 EDINEUSA COSTA DE ANDRADE 27158284115 AGENTE DE APOIO EDUCACIONA L R$ 1075,49* R$ 189,2* 25/11/2019 23/11/2020 * Acrescentamos que para efeito de cálculo, utilizaram-se os valores vigentes para vencimento e demais benefícios do cargo, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base para servidores administrativos da Educação nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado(a) CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio- transporte Vigência Início Término 201901379 81316309 ELAINE MARIA LOPES DA SILVA 39458784115 AUXILIAR DE ATIVIDADE S EDUCATIV AS R$ 1.169,31* R$ 189,20* 25/11/2019 23/11/2020 * Acrescentamos que para efeito de cálculo, utilizaram-se os valores vigentes para vencimento e demais benefícios do cargo, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base para servidores administrativos da Educação nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado(a) CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio- transporte Vigência Início Término 201901339 81314772 INUBIA MAGNOLIA HOLANDA CAMPELO DO NASCIMENT O 27301056893 AUXILIAR DE ATIVIDADE S EDUCATIV AS R$ 1.169,31* R$ 189,20* 25/11/2019 23/11/2020 * Acrescentamos que para efeito de cálculo, utilizaram-se os valores vigentes para vencimento e demais benefícios do cargo, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base para servidores administrativos da Educação nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado(a) CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio- transporte Vigência Início Término 201901287 81303894 IZABEL JOAQUIM DA SILVA MACEDO 21820880168 AUXILIAR DE ATIVIDADE S EDUCATIV AS R$ 1.169,31* R$ 189,20* 25/11/2019 23/11/2020 * Acrescentamos que para efeito de cálculo, utilizaram-se os valores vigentes para vencimento e demais benefícios do cargo, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base para servidores administrativos da Educação nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado(a) CPF Cargo Venciment o mensal Auxílio- transporte Vigência Início Término 201901291 81304921 JOSE FRANCISCO FILHO 19154631149 AGENTE DE APOIO EDUCACIONA L R$ 1075,49* R$ 189,20* 25/11/2019 23/11/2020 * Acrescentamos que para efeito de cálculo, utilizaram-se os valores vigentes para vencimento e demais benefícios do cargo, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base para servidores administrativos da Educação nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado(a) CPF Cargo Venciment o mensal Auxílio- transporte Vigência Início Término 201901385 81316457 LUCIMAR CAVALCAN TE RIBEIRO 26821540187 AGENTE DE APOIO EDUCACIONA L R$ 1075,49* R$ 189,20* 25/11/2019 23/11/2020 * Acrescentamos que para efeito de cálculo, utilizaram-se os valores vigentes para vencimento e demais benefícios do cargo, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base para servidores administrativos da Educação nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado(a) CPF Cargo Venciment o mensal Auxílio- transporte Vigência Início Término 201901307 81308730 MARIA ALICE CASTANHEI RA 44944845120 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS R$ 1.169,31* R$ 189,20* 25/11/2019 23/11/2020 * Acrescentamos que para efeito de cálculo, utilizaram-se os valores vigentes para vencimento e demais benefícios do cargo, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base para servidores administrativos da Educação nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado(a) CPF Cargo Venciment o mensal Auxílio- transporte Vigência Início Término 201901353 81315205 MARIA FAUSTINA TEIXEIRA MARQUES 26030080130 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS R$ 1.169,31* R$ 189,20* 25/11/2019 23/11/2020 * Acrescentamos que para efeito de cálculo, utilizaram-se os valores vigentes para vencimento e demais benefícios do cargo, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base para servidores administrativos da Educação nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado(a) CPF Cargo Venciment o mensal Auxílio- transporte Vigência Início Término 201901382 81316350 MARLUCIA JACINTO MOREIRA 45755264104 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS R$ 1.169,31* R$ 189,20* 25/11/2019 23/11/2020 * Acrescentamos que para efeito de cálculo, utilizaram-se os valores vigentes para vencimento e demais benefícios do cargo, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base para servidores administrativos da Educação nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado(a) CPF Cargo Venciment o mensal Auxílio- transporte Vigência Início Término 201901280 81300089 OCREDIA MARIA DOS SANTOS 47986212187 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS R$ 1.169,31* R$ 189,20* 25/11/2019 23/11/2020 * Acrescentamos que para efeito de cálculo, utilizaram-se os valores vigentes para vencimento e demais benefícios do cargo, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base para servidores administrativos da Educação nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado(a) CPF Cargo Venciment o mensal Auxílio- transporte Vigência Início Término 201901378 81316295 SIMIAO NUNES DE FREITAS 24675032168 AGENTE DE APOIO EDUCACIONA L R$ 1075,49* R$ 189,20* 25/11/2019 23/11/2020 * Acrescentamos que para efeito de cálculo, utilizaram-se os valores vigentes para vencimento e demais benefícios do cargo, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base para servidores administrativos da Educação nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado(a) CPF Cargo Venciment o mensal Auxílio- transporte Vigência Início Término 201901314 81311471 SUELENA COSTA SANTOS ALVES 34753354172 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS R$ 1.169,31* R$ 189,20* 25/11/2019 23/11/2020 * Acrescentamos que para efeito de cálculo, utilizaram-se os valores vigentes para vencimento e demais benefícios do cargo, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base para servidores administrativos da Educação nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado(a) CPF Cargo Venciment o mensal Auxílio- transporte Vigência Início Término 201901397 81316546 SULEIMA VIEIRA DE LIMA 82800448172 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS R$ 1.169,31* R$ 189,20* 25/11/2019 23/11/2020 * Acrescentamos que para efeito de cálculo, utilizaram-se os valores vigentes para vencimento e demais benefícios do cargo, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base para servidores administrativos da Educação nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado(a) CPF Cargo Venciment o mensal Auxílio- transporte Vigência Início Término 201901322 81312818 VALQUIRIA REGINA BARBOSA 71887180168 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS R$ 1.169,31* R$ 189,20* 25/11/2019 23/11/2020 * Acrescentamos que para efeito de cálculo, utilizaram-se os valores vigentes para vencimento e demais benefícios do cargo, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base para servidores administrativos da Educação nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900645 DATA: 24 de abril de 2020 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a retificação: do fundamento e do item 8.2 da CLÁUSULA OITAVA; no Contrato de Trabalho por Tempo Determinado visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e ALCANIA VICENTE PERES PELIGRINI, CPF nº. 830.801.551-49. PROCESSO n°: 80209991 Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900753 DATA: 23 de março de 2020 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a retificação: do fundamento e do item 8.2 da CLÁUSULA OITAVA; no Contrato de Trabalho por Tempo Determinado visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e ANDREZZA GONTIJO, CPF Nº 004.471.016-09. PROCESSO n°: 80351585 Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900377 DATA: 23 de abril de 2020 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a retificação: do fundamento e do item 8.2 da CLÁUSULA OITAVA; no Contrato de Trabalho por Tempo Determinado visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e ANIVIA PEREIRA DE OLIVIERA, CPF nº. 397.051.101-15 PROCESSO n°: 79867012 Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900585 DATA: 23 de abril de 2020 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a retificação: do fundamento e do item 8.2 da CLÁUSULA OITAVA; no Contrato de Trabalho por Tempo Determinado visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e GEORGINA MORENO CABRAL RODRIGUES , CPF Nº .243.441.091-04 PROCESSO n°: 80123957 Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900514 DATA: 24 de abril de 2020 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a retificação: do fundamento e do item 8.2 da CLÁUSULA OITAVA; no Contrato de Trabalho por Tempo Determinado visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e GERALDA MOREIRA DE OLIVEIRA, CPF Nº 192.016.561-49 PROCESSO n°: 80029977 Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900312 DATA: 23 de abril de 2020 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a retificação: do fundamento e do item 8.2 da CLÁUSULA OITAVA; no Contrato de Trabalho por Tempo Determinado visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e IRACI TOMAZ DA SILVA-, CPF nº. 170.348.761-34 PROCESSO n°: 79794465 Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900638 DATA: 23 de março de 2020 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a retificação: do fundamento e do item 8.2 da CLÁUSULA OITAVA; no Contrato de Trabalho por Tempo Determinado visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e JOANA LUIZA LARA PENA CPF Nº. 814.946.371-20. PROCESSO n°: 80190654 Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900793 DATA: 23 de março de 2020 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a retificação: do fundamento e do item 8.2 da CLÁUSULA OITAVA; no Contrato de Trabalho por Tempo Determinado visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e JUDITH SOUSA MOTA, CPF nº. 233.384.071-49. PROCESSO n°: 80395833 Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900758 DATA: 23 de março de 2020 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a retificação: do fundamento e do item 8.2 da CLÁUSULA OITAVA; no Contrato de Trabalho por Tempo Determinado visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e KAREN CRISTINA COUTINHO GONCALVES CPF Nº. 014.665.921-09. PROCESSO n°: 80362382 Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900358 DATA: 23 de abril de 2020 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a retificação: do fundamento e do item 8.2 da CLÁUSULA OITAVA; no Contrato de Trabalho por Tempo Determinado visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e KATI LASARA FREITAS DA COSTA PINTOCPF Nº. 354.266.751-04 PROCESSO n°: 79849090 Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900797 DATA: 23 de março de 2020 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a retificação: do fundamento e do item 8.2 da CLÁUSULA OITAVA; no Contrato de Trabalho por Tempo Determinado visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e LUNILDES DE SOUSA AMORIM LOBO, CPF Nº 348.940.121-20. PROCESSO n°: 80395990 Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900806 DATA: 23 de março de 2020 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a retificação: do fundamento e do item 8.2 da CLÁUSULA OITAVA; no Contrato de Trabalho por Tempo Determinado visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e MARILENE ROSA DA SILVA, CPF Nº 311.531.511-20. PROCESSO n°: 80265361 Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900765 DATA: 23 de março de 2020 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a retificação: do fundamento e do item 8.2 da CLÁUSULA OITAVA; no Contrato de Trabalho por Tempo Determinado visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e MARISTELA DA SILVA SANTOS SANTANA, CPF nº. 037.790.611-55. PROCESSO n°: 80374518 Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900499 DATA: 23 de abril de 2020 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a retificação: do fundamento e do item 8.2 da CLÁUSULA OITAVA; no Contrato de Trabalho por Tempo Determinado visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e WANESSA CAVALCANTE DE OLIVEIRA CPF Nº. 834.481.281-04 PROCESSO n°: 80009551 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201800795 DATA: 02 de março de 2020 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a retificação: do fundamento e do item 8.2 da CLÁUSULA OITAVA; a inclusão: do item 2.3 na CLÁUSULA SEGUNDA; do vencimento mensal, do Auxílio-locomoção e o valor total no 1º Termo Aditivo de Prorrogação; da área de formação do Profissional de Educação II e do Regime Jurídico da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT na CLÁUSULA SEXTA, no Contrato de Trabalho por Tempo Determinado visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e ANYELE DA SILVA NUNES, CPF nº. 012.049.421-37. PROCESSO n°: 74739504 Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201800714 DATA: 02 de março de 2020 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a retificação: do fundamento e do item 8.2 da CLÁUSULA OITAVA; a inclusão: do item 2.3 na CLÁUSULA SEGUNDA; do vencimento mensal, do Auxílio-locomoção e o valor total no 1º Termo Aditivo de Prorrogação; da área de formação do Profissional de Educação II e do Regime Jurídico da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT na CLÁUSULA SEXTA, no Contrato de Trabalho por Tempo Determinado visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e CARLA GERONIMO DE FRANÇA, CPF nº. 008.282.631-59. PROCESSO n°: 74387543 Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201800799 DATA: 02 de março de 2020 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a retificação: do fundamento e do item 8.2 da CLÁUSULA OITAVA; a inclusão: do item 2.3 na CLÁUSULA SEGUNDA; do vencimento mensal, do Auxílio-locomoção e o valor total no 1º Termo Aditivo de Prorrogação; da área de formação do Profissional de Educação II e do Regime Jurídico da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT na CLÁUSULA SEXTA, no Contrato de Trabalho por Tempo Determinado visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e FABIANA FROES CARDOSO, CPF nº. 032.556.761-18. PROCESSO n°: 74739555 Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201800684 DATA: 02 de março de 2020 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a retificação: do fundamento e do item 8.2 da CLÁUSULA OITAVA; a inclusão: do item 2.3 na CLÁUSULA SEGUNDA; do vencimento mensal, do Auxílio-locomoção e o valor total no 1º Termo Aditivo de Prorrogação; da área de formação do Profissional de Educação II e do Regime Jurídico da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT na CLÁUSULA SEXTA, no Contrato de Trabalho por Tempo Determinado visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e FLAVIA TIMOTEO BRITO DIAS, CPF nº. 988.628.801-97. PROCESSO n°: 74391061 Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201800760 DATA: 02 de março de 2020 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a retificação: do fundamento e do item 8.2 da CLÁUSULA OITAVA; a inclusão: do item 2.3 na CLÁUSULA SEGUNDA; do vencimento mensal, do Auxílio-locomoção e o valor total no 1º Termo Aditivo de Prorrogação; da área de formação do Profissional de Educação II e do Regime Jurídico da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT na CLÁUSULA SEXTA, no Contrato de Trabalho por Tempo Determinado visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e JULIANA DE SOUSA MOREIRA, CPF nº. 003.482.501-00. PROCESSO n°: 74392342 Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 62 3524.8300 - e-mail: seinfra.secger@gmail.com PORTARIA N.º 117/2020 O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, nomeado através do Decreto nº 698 de 05 de abril de 2018 e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei Complementar nº. 276 de 03 de junho de 2015, bem como o Decreto nº 2414, de 10 de outubro de 2019 e no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 6.661.997-4/2016, RESOLVE: Art. 1º – Designar a servidora Ana Célia Rodrigues Souza Campos, matrícula nº1427792, CPF nº 824.299.951-15, e CREA nº 1018093672/D-GO, ocupante do cargo de Analista em Obras e Urbanismo lotada na Gerência de Supervisão de Obras de Edificações da Diretoria de Supervisão de Obras Públicas desta Secretaria, para acompanhar e fiscalizar a obra de conclusão do CMEI Setor Solar Ville localizado nesta Capital, referente ao Processo nº6.661.997-4/2016, executada pela empresa JL2 Engenharia, Comércio e Distribuição LTDA, CNPJ nº 07.451.334/0001-20, referente ao Contrato nº 012/2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, aos 26 dias do mês de maio de 2020. Engº Dolzonan da Cunha Mattos Secretário Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 55 62 3524.8300 E X T R A T O D O C O N T R A T O N º 0 8 7 / 2 0 2 0 1 - C O N T R A T A N T E S : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A , c o m a i n t e r v e n i ê n c i a d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E I N F R A E S T R U T U R A E S E R V I Ç O S P Ú B L I C O S - S E I N F R A , e a e m p r e s a P A V S A N T O S C O N S T R U T O R A L T D A . 2 - O B J E T O : O p r e s e n t e C o n t r a t o t e m c o m o o b j e t o a e x e c u ç ã o d o s s e r v i ç o s d e t e r r a p l a n a g e m , p a v i m e n t a ç ã o , g a l e r i a , l a n ç a m e n t o e b a c i a n o R e s i d e n c i a l L o n d o n P a r k , p a r a a t e n d e r a S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e I n f r a e s t r u t u r a e S e r v i ç o s P ú b l i c o s – S E I N F R A , c o n f o r m e e s p e c i f i c a ç õ e s t é c n i c a s , c r o n o g r a m a f í s i c o - f i n a n c e i r o e p r o j e t o s , n a f o r m a e c o n d i ç õ e s c o n s t a n t e s d o e d i t a l d a C o n c o r r ê n c i a P ú b l i c a n ° 0 3 0 / 2 0 1 9 e s e u s a n e x o s . 3 - F U N D A M E N T O : D e c o r r e d o P r o c e s s o B E E 1 2 7 4 2 / 2 0 1 9 . 4 - V A L O R : R $ 5 . 7 7 0 . 1 2 6 , 3 6 ( c i n c o m i l h õ e s , s e t e c e n t o s e s e t e n t a m i l , c e n t o e v i n t e e s e i s r e a i s e t r i n t a e s e i s c e n t a v o s ) 5 - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 2 0 2 0 . 5 7 0 1 . 2 6 . 4 5 1 . 0 0 2 5 . 1 4 3 2 . 4 4 9 0 5 1 0 0 . 6 2 7 f o n t e 2 9 0 ( O p e r a ç õ e s d e C r é d i t o I n t e r n a s ) . 6 - V I G Ê N C I A : A v i g ê n c i a d e s t e C o n t r a t o s e r á d e 2 1 0 ( d u z e n t o s e d e z ) d i a s , c o m e f i c á c i a l e g a l a p ó s a p u b l i c a ç ã o d o s e u e x t r a t o n o D i á r i o O f i c i a l . 7 - L O C A L E D A T A - G o i â n i a , 0 2 d e j u n h o d e 2 0 2 0 D O L ZO N A N D A C U N H A M A T T O S S e c r e t á r i o Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas  Rua 99, nº 66, Quadra F‐17, Lote 06, Setor Sul – Goiânia – GO CEP: 74080‐060 – Tel: 55 – 62 ‐ 3524‐2802 E‐mail: advsetorialdireitoshumanos@gmail.com  PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR ADMINISTRATIVO DE CONTRATO PORTARIA Nº 10 DE JUNHO DE 2020. O SECRETARIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS AFIRMATIVAS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Inciso III do Artigo 8º do Decreto nº 2.868 de 26 de novembro de 2015; o Artigo 36 da Lei Complementar nº 276 de 03 de junho de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal. RESOLVE, Art. 1º Designar comoGESTOR ADMINISTRATIVO DE CONTRATO o(a) servidor (a) IDES DE SOUZA BORBA, matrícula nº981621 e CPF nº 785.539.381- 15lotado na Diretoria de Administração e Finanças para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2017 – SMDHPA,celebrado entre a(Unidade Contratante) o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS AFIRMATIVAS - SMDHPA representado pelo Secretário, Sr. FILEMON PEREIRA MIGUEL e a EMPRESA ANCORA AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES S/S EPP, representado pelos seus sócios senhora LIGIA FEITOSA DE ANDRADE e senhor LUIZ GONZAGA DE ANDRADE JÚNIOR, que tem por objeto a prorrogação do prazo de locação do imóvel sede da SMDHPA. Art.2º Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa nº 02/2018, da Controladoria Geral do Município de Goiânia. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. Art. 4º - Ficam revogadas disposições de atos conflitantes com este instrumento. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS AFIRMATIVAS – SMDHPA, em Goiânia ao 1º dia do mês de junho de 2020. Filemon Pereira Miguel Secretário Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas  Rua 99, nº 66, Quadra F‐17, Lote 06, Setor Sul – Goiânia – GO CEP: 74080‐060 – Tel: 55 – 62 ‐ 3524‐2802 E‐mail: advsetorialdireitoshumanos@gmail.com  PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO PORTARIA Nº 11 DE JUNHO DE 2020. O SECRETARIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS AFIRMATIVAS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Inciso III do Artigo 8º do Decreto nº 2.868 de 26 de novembro de 2015; o Artigo 36 da Lei Complementar nº 276 de 03 de junho de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal. RESOLVE, Art. 1º. Designar como FISCAL DE CONTRATO (a) servidor (a)LUIZ ANTÔNIO ARRUDA, matrícula nº matrícula 1321013-01e CPF nº 307.348.471- 34,lotado Diretoria de Administração e Finanças, para acompanhar e fiscalizar a execução do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2017– SMDHPA, celebrado entre a(Unidade Contratante) o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA cominterveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS AFIRMATIVAS - SMDHPA representado pelo Secretário, Sr. FILEMON PEREIRA MIGUEL e a EMPRESA ANCORA AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES S/S EPP, representado pelos seus sócios senhora LIGIA FEITOSA DE ANDRADE e senhor LUIZ GONZAGA DE ANDRADE JÚNIOR, que tem por objeto a prorrogação do prazo de locação do imóvel sede da SMDHPA. Art.2º Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa nº 02/2018,da Controladoria Geral do Município de Goiânia. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivo e de sua garantia quando houver. Art. 4º - Ficam revogadas disposições de atos conflitantes com este instrumento. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS AFIRMATIVAS – SMDHPA, em Goiânia ao 1º dia do mês de junho de 2020. Filemon Pereira Miguel Secretário Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas Secretaria  Municipal  de  Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia.  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDETEC  Park Lozandes, Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900   Fone: 55 62 3524‐5709 | e‐mail: gabinete.setec@gmail.com  Extrato  Aditivo 2 Ctjr 04/17  Contratantes: Município de Goiânia, GO, com a interveniência da Sedetec, e a It Green Tecnologia e Serviços Ltda. ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° 23.878.808/0001-71.  Local e Data: Goiânia, em 28 de maio de 2020.  Cláusula Primeira: Fundamento: 1.1 - Artigo 57, § 1°, II da Lei 8666/93, processo administrativo 69908799/2017. Cláusula Segunda: Valor, Dotação Orçamentária e Reajuste. 2.1 - O valor total do presente Aditivo é de R$ 245.685,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e seiscentos e oitenta e cinco reais), conforme tabela abaixo e nota explicativa de fls. 669/670, que correção por conta da dotação orçamentária n° 2020.3701.19.572.0006.2358.33909200.100.501, fls. 630/632.  Descrição  Saldo Contratual R$  P-02 Refatoração e Implantação dos Módulos  111.675,00  P-07 Documentação Técnica do Sistema  37.225,00  P-09 Transferência de Tecnologia  29.780,00  P-10 Acompanhamento Assistidos  67.005,00  2.2 – Durante o novo prazo contratual não haverá reajuste dos valores, conforme artigo 4º do Decreto Municipal 1044 de 15/05/20.  Cláusula Terceira: Prazo  3.1 – Fica prorrogado o contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 29/05/20, podendo ser aditivado conforme a Lei 8.666/93.  3.1.1 – Caso o objeto contratual seja exaurido antes dos 12 (doze) meses, o término do contrato dar-se-á automaticamente.  3.2 – O Anexo I do presente Aditivo 2 dispõe sobre o cronograma de execução dos serviços contratados.   Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia  Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com PORTARIA Nº 0245/2020 – AGCMG O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Art. 14º, I, da Lei Complementar nº 180/08 e Art. 10º, XVII, do Decreto Municipal n° 3.051/16, RESOLVE, Art. 1º - Instaurar Sindicância para apurar suposta irregularidade funcional em desfavor do servidor JOÃO LEANDRO LAGO COSTA – MATRÍCULA 960691-01, conforme Despacho nº 0167/2020/GERCOR. Art. 2º - Determinar a apuração da suposta infração pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, através da Comissão Permanente de Sindicância designada pela Portaria nº 002/2018 - GERCOR, publicada no DOM, Edição nº 6.828, de 11 de junho de 2018. Art. 3º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do procedimento a contar da data de assinatura desta Portaria. Art. 4º - Cumpra-se. Art. 5º - Publique no DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, ao 01º dia do mês de junho de 2020. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 031/2020  Goiânia, aos 14 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  CAR CENTRO AUTOMOTIVO DE RECUPERAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA ME  5. PROCESSO N°: 37727652  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 032/2020  Goiânia, aos 14 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação e Operação  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  TOP FREIOS PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI - EPP  5. PROCESSO N°: 66249554  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 033/2020  Goiânia, aos 14 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação e Operação  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  CLINICA DE ENDOSCOPIA SAMARITANO SS LTDA EPP  5. PROCESSO N°: 69146861  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício  Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐ 110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 035/2020  Goiânia, aos 14 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  CANADÁ ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS E AUTO ELÉTRICA EIRELI - ME  5. PROCESSO N°: 69271038  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício  Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐ 110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 039/2020  Goiânia, aos 14 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação 2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  GLÓRIA REAL URBANISMO SPE LTDA / VALANGE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA  5. PROCESSO N°: 39279967  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 040/2020  Goiânia, aos 14 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Operação  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS (RÁPIDO UNIVERSITÁRIA – CAMPUS II)  5. PROCESSO N°: 26680514  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício  Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐ 110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 041/2020  Goiânia, aos 14 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Prévia  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  VAZ MARTINS IMOBILIÁRIA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO EIRELI  5. PROCESSO N°: 68265240  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício  Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐ 110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 042/2020  Goiânia, aos 15 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  CENTRO DE CIRURGIA ORAL SS  5. PROCESSO N°: 38832972  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 043/2020  Goiânia, aos 15 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Operação  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  SEMPRE III – CENTRO DE MEDICINA INTEGRADA LTDA  5. PROCESSO N°: 38062573  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 044/2020  Goiânia, aos 15 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação e Prévia  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  CONSTRUIR CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA ME  5. PROCESSO N°: 73630810  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício  Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐ 110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 056/2020  Goiânia, aos 19 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação e Operação  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  BRASINHA INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA EIRELI  5. PROCESSO N°: 73824445  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício  Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐ 110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 058/2020  Goiânia, aos 19 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação e Operação  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  BRA USA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME  5. PROCESSO N°: 70021872  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 059/2020  Goiânia, aos 19 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  AMERICANA DIAGNÓSTICO EM MOTORES PEÇAS E SERVIÇOS  5. PROCESSO N°: 69438544  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 060/2020  Goiânia, aos 19 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  BRASIL CARNES E DERIVADOS EIRELI ME  5. PROCESSO N°: 66300258  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício  Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐ 110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 061/2020  Goiânia, aos 19 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  SUSPENFORT AUTO SERVICE EIRELI  5. PROCESSO N°: 76392279  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício  Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐ 110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 062/2020  Goiânia, aos 19 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  SUDOESTE SUCATAS EIRELI  5. PROCESSO N°: 77626907  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício  Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐ 110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 063/2020  Goiânia, aos 19 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  SERRA DOURADA DISTRIBUIDORA DE GRANITOS EIRELI  5. PROCESSO N°: 74595652  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício  Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐ 110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 065/2020  Goiânia, aos 19 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  BONSUCESSO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA  5. PROCESSO N°: 73800031  Agência Municipal do Meio Ambiente  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício  Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐ 110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 066/2020  Goiânia, aos 19 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  SV EMPREENDIMENTOS E INCORPORADORA 1 SPE LTDA  5. PROCESSO N°: 56607105  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício  Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐ 110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 076/2020  Goiânia, aos 20 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  CLEAN CAR LAVA JATO EIRELI – ME 5. PROCESSO N°: 70142947  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício  Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐ 110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 078/2020  Goiânia, aos 21 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Operação  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  MADEIREIRA GOIAZES LTDA  5. PROCESSO N°: 37403890  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício  Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐ 110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 079/2020  Goiânia, aos 21 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Simplificada  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  JOSÉ BRAZ EIRELI - ME  5. PROCESSO N°: 63356163  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício  Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐ 110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 080/2020  Goiânia, aos 21 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Operação  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  SUPRIMAX PAPEIS E SUPRIMENTOS LTDA  5. PROCESSO N°: 46231544  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício  Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐ 110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 081/2020  Goiânia, aos 21 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Operação  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  STILO CAR PARACHOQUES LTDA  5. PROCESSO N°: 64128032  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055- 110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 082/2020  Goiânia, aos 21 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Prévia  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  JF ENERGIA E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA ME  5. PROCESSO N°: 62975412  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício  Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐ 110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 083/2020  Goiânia, aos 21 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Prévia de Instalação e Operação  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  5. PROCESSO N°: 26234557  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício  Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐ 110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 084/2020  Goiânia, aos 21 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação e Operação  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  VERA CRUZ PARQUE OESTE LTDA - EPP  5. PROCESSO N°: 71862986  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 086/2020  Goiânia, aos 21 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação e Operação  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  CENTRO GASTRO ENDOSCÓPICO LTDA EPP  5. PROCESSO N°: 74716182  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício  Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐ 110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 087/2020  Goiânia, aos 21 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Operação  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  JBS PNEUS LTDA  5. PROCESSO N°: 51558475  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício  Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐ 110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 088/2020  Goiânia, aos 21 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Operação e Instalação  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A  5. PROCESSO N°: 74899783  Agência Municipal do Meio Ambiente  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 089/2020  Goiânia, aos 21 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  COOPERATIVA HABITACIONAL RENASCER LTDA  5. PROCESSO N°: 42718139  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 090/2020  Goiânia, aos 22 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação e Operação  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  J J DE DEUS MARMOARIA HEBROM - ME  5. PROCESSO N°: 76427803  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 091/2020  Goiânia, aos 22 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  DAMAN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS LTDA ME  5. PROCESSO N°: 55108113  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 092/2020  Goiânia, aos 22 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  SANTOS E DE PAULA AUTO PEÇAS LTDA  5. PROCESSO N°: 77078527  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 093/2020  Goiânia, aos 22 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  DUCHA E CONVENIÊNCIA LTDA ME  5. PROCESSO N°: 59112310  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 094/2020  Goiânia, aos 22 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação e Operação  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS MAGRELO  5. PROCESSO N°: 74127063  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 095/2020  Goiânia, aos 22 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  CLEMILSON DA SILVA GARCIAS  5. PROCESSO N°: 74761846  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 096/2020  Goiânia, aos 22 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  SUCA PEÇAS EIRELI ME  5. PROCESSO N°: 77389565  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 097/2020  Goiânia, aos 22 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  SUPERGÁS EIRELI  5. PROCESSO N°: 75881543  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 098/2020  Goiânia, aos 22 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  JOSÉ DOS SANTOS SILVA AGUIAR-ME  5. PROCESSO N°: 75691370  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 099/2020  Goiânia, aos 22 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  SHOPPING DOS PNEUS AUTOMOTIVOS EIRELI ME  5. PROCESSO N°: 6845662  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 100/2020  Goiânia, aos 22 dias do mês de Maio de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação e Operação  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  S S DINIZ ME  5. PROCESSO N°: 76279979  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go  CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 116/2020  1. ESPÉCIE: Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade e Propaganda  2. FUNDAMENTO: Art. 21, da Instrução Normativa Nº. 052/19 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE  THIAGO RODRIGUES DE ROCHA  5. PROCESSO N° 71697517  Goiânia, aos 06 dias do mês de Maio de 2020.  Juliana Rick  Diretoria de Licenciamento Ambiental  Mat: 1361023  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go  CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 117/2020  1. ESPÉCIE: Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade e Propaganda  2. FUNDAMENTO: Art. 21, da Instrução Normativa Nº. 052/19 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE  YESHUA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS FEMININAS LTDA  5. PROCESSO N° 62402083  Goiânia, aos 06 dias do mês de Maio de 2020.  Juliana Rick  Diretoria de Licenciamento Ambiental  Mat: 1361023  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go  CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 119/2020  1. ESPÉCIE: Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade e Propaganda  2. FUNDAMENTO: Art. 21, da Instrução Normativa Nº. 052/19 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE  TONER COMPANY COMERCIO E SERVIÇOS DE CARTUCHOS LTDA  5. PROCESSO N° 72922026  Goiânia, aos 20 dias do mês de Maio de 2020.  Juliana Rick  Diretoria de Licenciamento Ambiental  Mat: 1361023  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go  CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 120/2020  1. ESPÉCIE: Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade e Propaganda  2. FUNDAMENTO: Art. 21, da Instrução Normativa Nº. 052/19 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE  RONEI MORAIS LISBOA JUNIOR - ME  5. PROCESSO N° 66775780  Goiânia, aos 20 dias do mês de Maio de 2020.  Juliana Rick  Diretoria de Licenciamento Ambiental  Mat: 1361023  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go  CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 121/2020 1. ESPÉCIE: Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade e Propaganda 2. FUNDAMENTO: Art. 21 da Instrução Normativa Nº. 052/19 da AMMA. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE MEX – MIDIA EXTERIOR LTDA - ME 5. PROCESSO N°: 72386141 Goiânia, aos 26 dias do mês de Maio de 2020. Juliana Rick Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat: 1361023 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go  CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 122/2020 1. ESPÉCIE: Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade e Propaganda 2. FUNDAMENTO: Art. 21 da Instrução Normativa Nº. 052/19 da AMMA. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE MEX – MIDIA EXTERIOR LTDA - ME 5. PROCESSO N°: 72389298 Goiânia, aos 26 dias do mês de Maio de 2020. Juliana Rick Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat: 1361023 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go  CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 123/2020 1. ESPÉCIE: Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade e Propaganda 2. FUNDAMENTO: Art. 21 da Instrução Normativa Nº. 052/19 da AMMA. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE MEX – MIDIA EXTERIOR LTDA - ME 5. PROCESSO N°: 72385977 Goiânia, aos 26 dias do mês de Maio de 2020. Juliana Rick Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat: 1361023 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go  CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 124/2020 1. ESPÉCIE: Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade e Propaganda 2. FUNDAMENTO: Art. 154-A, c, da Lei Complementar Nº. 014/1992. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão de irregularidade constatada. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE V L LOCAÇÕES DE ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS LTDA 5. PROCESSO N°: 43221442 Goiânia, aos 26 dias do mês de Maio de 2020. Juliana Rick Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat: 1361023 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go  CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 125/2020 1. ESPÉCIE: Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade e Propaganda 2. FUNDAMENTO: Art. 21 da Instrução Normativa Nº. 052/19 da AMMA. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE OUT DOOR PLUS LTDA 5. PROCESSO N°: 59961381 Goiânia, aos 26 dias do mês de Maio de 2020. Juliana Rick Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat: 1361023 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go  CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 126/2020 1. ESPÉCIE: Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade e Propaganda 2. FUNDAMENTO: Art. 21 da Instrução Normativa Nº. 052/19 da AMMA. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE MARINI PROPAGANDA LTDA 5. PROCESSO N°: 37588954 Goiânia, aos 26 dias do mês de Maio de 2020. Juliana Rick Diretoria de Licenciamento Ambiental Mat: 1361023   Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 350, DE 04 DE JUNHO DE 2020  A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, III, “b”, § 3º e § 17º, da Constituição Federal de 1988, e na Lei Federal nº 10.887/2004 c/c o Art. 106 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora Sônia Matias Pereira Ramos, matrícula nº 469971-01, portadora do CPF n.º 253.171.051-53, no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível IV, Referência “G”, por ter implementando os requisitos para aposentadoria voluntária proporcional. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 25,81/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 25 (vinte e cinco) anos, 09 (nove) meses e 26 (vinte e seis) dias, calculados pela média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições à Previdência, no valor total de R$ 1.222,05 (um mil, duzentos e vinte e dois reais e cinco centavos) mensais, a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo n.º 6.949.104-9/2017. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 04 (quatro) dias do mês de junho de 2020. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA  Presidente     Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 351, DE 04 DE JUNHO DE 2020  A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 106 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora Shirlene Pereira Lima, matrícula nº 64467-01, portadora do CPF n.º 521.649.001-97, no cargo Agente de Apoio Educacional, Nível II, Referência “J”, por ter implementando todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.231,96 (um mil, duzentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos) e Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (06): R$ 739,18 (setecentos e trinta e nove reais e dezoito centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 8.130.667-2/2019. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 04 (quatro) dias do mês de junho de 2020. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA  Presidente    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 352, DE 04 DE JUNHO DE 2020  A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora Edna Maria Vieira da Silva dos Santos, matrícula nº 62669-01, portadora do CPF n.º 359.629.761-34, no cargo Agente de Apoio Educacional, Nível IV, Referência “I”, por ter implementando todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.519,17 (um mil, quinhentos e dezenove reais e dezessete centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (06): R$ 911,50 (novecentos e onze reais e cinquenta centavos) e Adicional de Incentivo à Profissionalização (9%): R$ 136,72 (cento e trinta e seis reais e setenta e dois centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 8.149.653-6/2019. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 04 (quatro) dias do mês de junho de 2020. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA  Presidente    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 353, DE 04 DE JUNHO DE 2020  A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 047/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora Janila Lopes Soares Miranda, matrícula nº 241245-01, portadora do CPF n.º 363.965.591-53, no cargo de Técnico em Saúde, Grau II, Referência “M”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.598,68 (dois mil, quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 1.299,34 (um mil, duzentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos) e Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento (20%): R$ 519,73 (quinhentos e dezenove reais e setenta e três centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 7.994.889-6/2019. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 04 (quatro) dias do mês de junho de 2020. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA  Presidente    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 354, DE 04 DE JUNHO DE 2020  A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 047/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora Sônia Plácido da Costa, matrícula nº 109150-01, portadora do CPF n.º 439.763.601-04, no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível III, Referência “J, por ter implementado os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.379,80 (um mil, trezentos e setenta e nove reais e oitenta centavos) e Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (06): R$ 827,88 (oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 7.879.663-4/2019. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 04 (quatro) dias do mês de junho de 2020. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA  Presidente EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA ENSOLAR ENERGIA LTDA, CNPJ/CPF nº 15.700.419/0001-23, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº, a Licença Ambiental Simplificada, para a(s) seguinte(s) atividade(s): 25.12-8-00 Fabricação de esquadrias de metal, desenvolvida(s) na Avenida Rio Verde, Quadra: 70, Lote: 10, nº 7702, Setor Jardim Presidente, Goiânia, Go. CEP: 74.353-520. TG GAS TUBOS E CONEXÕES LTDA, CNPJ/CPF nº 08.168.737/0001-20, torna público que requereu a Licença Simplificada da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do Processo da Licença Fácil, para a(s) seguinte(s) atividade(s): 47.44-0-03 - Comércio varejista de materiais hidráulicos, 47.84-9-00 - Comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), desenvolvida(s) na Av. Simon Bolívar, Quadra: 214, Lote: 13, nº 239, Setor Jardim Novo Mundo, Goiânia, Go. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7312. LEI Lei nº 10.487, de 04 de junho de 2020 MENSAGEM DE VETO INTEGRAL Mensagem nº G-017/2020 DECRETOS Decreto nº 1139/2020 Decreto nº 1140/2020 Decreto nº 1141/2020 Decreto orçamentário nº 188/2020 Decreto orçamentário nº 189/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Portaria nº 025/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Portaria nº 103/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 1623/2020 Portaria nº 1624/2020 Portaria nº 1625/2020 Portaria nº 1626/2020 Portaria nº 1627/2020 Portaria nº 1628/2020 Portaria nº 1629/2020 Portaria nº 1630/2020 Portaria nº 1631/2020 Portaria nº 1632/2020 Portaria nº 1633/2020 Portaria nº 1634/2020 Portaria nº 1635/2020 Portaria nº 1636/2020 Portaria nº 1637/2020 Portaria nº 1638/2020 Portaria nº 1639/2020 Portaria nº 1640/2020 Portaria nº 1641/2020 Portaria nº 1642/2020 Portaria nº 1643/2020 Portaria nº 1644/2020 Portaria nº 1645/2020 Portaria nº 1646/2020 Portaria nº 1647/2020 Extrato do Contrato nº 016/2020 Aviso de Adiamento Pregão Eletrônico nº 041/2020 Aviso de Resultado do Julgamento da Proposta Técnica da Tomada de Preços nº 002/2020 Aviso Resultado Credenciamento nº 007/2020 do Chamamento Público nº 001/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Portaria nº 051/2020 Portaria nº 052/2020 Autorização de Dispensa de Licitação - Processo BEE 21204 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Portaria nº 282/2020 Portaria nº 283/2020 Portaria nº 284/2020 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Edineusa Costa de Andrade Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Elaine Maria Lopes da Silva Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Inubia Magnolia Holanda Campelo do Nascimento Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Izabel Joaquim da Silva Macedo Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - José Francisco Filho Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Lucimar Cavalcante Ribeiro Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Maria Alice Castanheira Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Maria Faustina Teixeira Marques Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Marlucia Jacinto Moreira Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Ocredia Maria dos Santos Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Simão Nunes de Freitas Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Suelena Costa Santos Alves Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Suleima Vieira de Lima Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Valquiria Regina Barbosa Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Alcania Vicente Peres Pelegrini Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Andrezza Gontijo Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Anivia Pereira de Oliveira Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Georgina Moreno Cabral Rodrigues Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Geralda Moreira de Oliveira Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Iraci Tomaz da Silva Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Joana Luiza Lara Pena Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Judith Sousa Mota Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Karen Cristina Coutinho Gonçalves Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Kati Lasara Freitas da Costa Pinto Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Lunildes de Sousa Amorim Lobo Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Marilene Rosa da Silva Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Maristela da Silva Santos Santana Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Wanessa Cavalcante de Oliveira Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Anyele da Silva Nunes Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Carla Geronimo de França Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Fabiana Froes Cardoso Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Flavia Timoteo Brito Dias Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - Juliana de Sousa Moreira SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Portaria nº 117/2020 Extrato do Contrato nº 087/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS AFIRMATIVAS Portaria nº 010/2020 Portaria nº 011/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔNICO, TRABALHO CIÊNCIA E TECNOLOGIA Extrato Aditivo 2 Ctjr 04/17 AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Portaria nº 0245/2020 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Extrato do Indeferimento nº 031/2020 Extrato do Indeferimento nº 032/2020 Extrato do Indeferimento nº 033/2020 Extrato do Indeferimento nº 035/2020 Extrato do Indeferimento nº 039/2020 Extrato do Indeferimento nº 040/2020 Extrato do Indeferimento nº 041/2020 Extrato do Indeferimento nº 042/2020 Extrato do Indeferimento nº 043/2020 Extrato do Indeferimento nº 044/2020 Extrato do Indeferimento nº 056/2020 Extrato do Indeferimento nº 058/2020 Extrato do Indeferimento nº 059/2020 Extrato do Indeferimento nº 060/2020 Extrato do Indeferimento nº 061/2020 Extrato do Indeferimento nº 062/2020 Extrato do Indeferimento nº 063/2020 Extrato do Indeferimento nº 065/2020 Extrato do Indeferimento nº 066/2020 Extrato do Indeferimento nº 076/2020 Extrato do Indeferimento nº 078/2020 Extrato do Indeferimento nº 079/2020 Extrato do Indeferimento nº 080/2020 Extrato do Indeferimento nº 081/2020 Extrato do Indeferimento nº 082/2020 Extrato do Indeferimento nº 083/2020 Extrato do Indeferimento nº 084/2020 Extrato do Indeferimento nº 086/2020 Extrato do Indeferimento nº 087/2020 Extrato do Indeferimento nº 088/2020 Extrato do Indeferimento nº 089/2020 Extrato do Indeferimento nº 090/2020 Extrato do Indeferimento nº 091/2020 Extrato do Indeferimento nº 092/2020 Extrato do Indeferimento nº 093/2020 Extrato do Indeferimento nº 094/2020 Extrato do Indeferimento nº 095/2020 Extrato do Indeferimento nº 096/2020 Extrato do Indeferimento nº 097/2020 Extrato do Indeferimento nº 098/2020 Extrato do Indeferimento nº 099/2020 Extrato do Indeferimento nº 100/2020 Extrato do Indeferimento de Publicidade nº 116 /2020 Extrato do Indeferimento de Publicidade nº 117 /2020 Extrato do Indeferimento de Publicidade nº 119/2020 Extrato do Indeferimento de Publicidade nº 120/2020 Extrato do Indeferimento de Publicidade nº 121/2020 Extrato do Indeferimento de Publicidade nº 122/2020 Extrato do Indeferimento de Publicidade nº 123-2020 Extrato do Indeferimento de Publicidade nº 124/2020 Extrato do Indeferimento de Publicidade nº 125/2020 Extrato do Indeferimento de Publicidade nº 126/2020 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 350/2020 Portaria nº 351/2020 Portaria nº 352/2020 Portaria nº 353/2020 Portaria nº 354/2020 PUBLICACÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA Ensolar Energia Ltda TG Gás Tubos e Conexões Ltda 2020-06-04T18:20:12-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168