Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo JAIRO DA CUNHA BASTOS Superintendente da Casa Civil e Articulação Política KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 MENSAGEM nº G-018/2020 Veto Integral ao Autógrafo de Lei nº 035/2020 PL – nº 084/2019, Processo nº 20190441 Autoria: Vereador Álvaro da Universo RAZÕES DO VETO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No uso da prerrogativa que me é assegurada pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, Vetado Integralmente, o incluso Autógrafo de Lei n° 035, de 27 de maio de 2020, que “Autoriza a alienação, por doação não onerosa, de bens móveis que compõem o acervo patrimonial dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, considerados inservíveis, para fins de uso de interesse exclusivamente social e dá outras providências”, oriundo do Projeto de Lei n° 084/2019, Processo nº 20190441, de autoria do Vereador Álvaro da Universo. Em análise ao aludido Autógrafo de Lei, o mesmo busca autorizar a doação não onerosa de bens móveis que compõem o acervo patrimonial dos órgãos e das entidades do Poder Executivo de Goiânia, considerados inservíveis. Inicialmente, imperioso que se faça uma análise detalhada dos requisitos necessários para a configuração da legalidade quando da intenção de doação de bens públicos móveis pela Administração Pública, quando fundamentando pelo art. 17, II, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/1993, tal qual pretende o Autógrafo de Lei em análise. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 8.666/93) assim trata da doação de bens móveis dominicais da Administração Pública: Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: (…omissis…) II – quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação; Adentrando as exigências legais da Lei Federal nº 8.666/1993 para a licitação dispensada nos casos de doação de bens móveis da Administração, tal qual pretende o Autógrafo de Lei em comento, algumas observações são pertinentes. Goiânia, 24 de junho de 2020 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Analisando o quesito legal de interesse social, este retrata uma espécie que se subsume ao espectro mais largo do interesse público. Isso significa que todo interesse social é pertinente ao interesse público, mas que nem todo interesse público pode ser qualificado como interesse social. Destarte, os bens móveis podem ser doados para serem utilizados em projetos sociais, isto é, que visem beneficiar as parcelas menos favorecidas da sociedade, como vem a ocorrer em atos de benemerência. Não é lícito doar bens móveis a serem utilizados em atividades de interesse público que não tenham fundo social. Destarte, podemos resumidamente afirmar que a doação de bens móveis da Administração Pública depende (I) da existência de interesse público devidamente justificado, (II) avaliação prévia do(s) bem(s) a serem doados, (III) que o(s) bem(s) doado(s) atenda(m) a fins e uso de interesse social e (IV) que tal medida só se dê após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica com relação a outras formas de alienação. Outrossim, a Carta Magna delimita o poder de iniciativa legislativa ao dispor sobre a competência para iniciativa do processo legislativo em matérias de iniciativa reservada, indicando expressamente seus titulares, de forma que, se iniciada por titular diferente do indicado pela CF/88, o ato restará inválido. O nosso direito adota o sistema de iniciativa pluralística, tendo em vista que pode ser exercitada por diversos sujeitos. Entretanto, o rol previsto nos citados diplomas jurídicos do art. 61, caput, da CF, é exaustivo, pois não comporta nenhuma exceção, devendo ser aplicado aos Estados-membros e Municípios. Assim, a propositura de qualquer projeto por pessoa que não esteja prevista no referido artigo, caracteriza o ato como inconstitucional, por vício de iniciativa. Na esfera municipal, o processo legislativo pode ser entendido como um conjunto de procedimentos que deverão ser observados pelos Poderes Executivo e Legislativo com vistas à elaboração de atos jurídicos. A iniciativa em algumas matérias é de competência exclusiva do Poder Executivo de Goiânia, conforme estabelecido no art. 77 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 89 da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Registra-se, por oportuno, que padece de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, lei municipal que, resultante de iniciativa parlamentar, disponha sobre a destinação de bens públicos municipais. Assim sendo, a iniciativa legislativa tanto para a alienação de um bem publico como para a sua doação não onerosa, tal qual pretende o presente Autógrafo de Lei, pertence tão somente ao Poder Executivo. Em que pese o Autógrafo de Lei de iniciativa parlamentar referir-se apenas em “autorizar” o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação não onerosa, bens públicos móveis, tal autorização não retira sua ingerência indevida do Poder Legislativo Municipal na Administração local, com a quebra dos princípios da harmonia e independência dos poderes. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 O tão só fato da normativa autorizar o Poder Executivo a realizar doações não onerosas de bens móveis públicos não convalida o vício de iniciativa, visto que a proposição retira do Chefe do Poder Executivo faculdade que lhe é normativamente atribuída de apresentar projetos legislativos atinentes às políticas públicas locais e ao funcionamento de entidades da administração municipal. Isso porque o Poder Legislativo carece de poder para autorizar o Chefe do Poder Executivo a exercer uma competência que decorre diretamente da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município. Confirmando que o fato de a lei ser meramente autorizativa não retira o vício de iniciativa que a inquina. O presente Autógrafo prevê, ainda, novas atribuições a órgãos e entidades da administração pública municipal, tal qual afere do seu art. 3º. Nesse citado normativo há clara criação da responsabilidade de órgão públicos para realizar atividades de levantamento de existência de bem móvel inservível em condições de ser doado e da criação de comissão pelos respectivos órgãos públicos para a constatação da disponibilidade de bem para doação. Ao Chefe do Poder Executivo foi atribuída a competência para deflagrar os processos legislativos atinentes às atribuições dos órgãos administrativos da administração direta do município. Trata-se, sobretudo, de determinação advinda do art. 61, da CF/88, do art. 77, da Constituição do Estado de Goiás e do art. 89 da Lei Orgânica do Município, bem como desdobramento natural do princípio da separação e harmonia dos poderes (art. 2º, da CRFB). A imposição de novos deveres e atribuições aos agentes e órgãos administrativos municipais consiste em ato de gestão administrativa, que é matéria de iniciativa privativa do Prefeito. Assim, o Autógrafo de Lei submetido à análise violou novamente os limites de iniciativa do Poder Legislativo, afrontando, desta forma, o princípio da separação dos poderes. Conclui-se, por fim, para a criação de nova despesa pública para a Administração Municipal, pretendendo-se obrigar que o Município de Goiânia arque com uma nova contrapartida frente às atividades de levantamento de existência de bem móvel inservível em condições de ser doado e da criação de comissão pelos respectivos órgãos públicos para a constatação da disponibilidade de bem para doação. A proposição infringe, assim, o art. 135 da Lei Orgânica do Município de Goiânia: Art. 135. É da competência do Poder Executivo a iniciativa das leis orçamentárias e das que abram créditos, fixem vencimentos e vantagens dos servidores públicos, concedam subvenção ou auxilio ou, de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem a despesa pública. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Logo, claro é que a inovação legislativa de iniciativa parlamentar acarretaria em novas despesas públicas não previstas pela Administração Municipal, devendo estas ocorrer por novas dotações orçamentárias próprias. Desse modo, o aludido Autógrafo de Lei afigura-se ingerência do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo, com invasão em função do Poder Executivo de gestão administrativa, vulnerando a normas legais de iniciativa privativa de projeto de lei. Importante ressaltar que, conforme é sabido, o ano de 2020 é ano de eleições municipais, carecendo a presente análise de especial atenção no que concerne ao disposto no Autógrafo de Lei frente à legislação eleitoral. Nota-se, inicialmente, que a pretensão de inovação legislativa prevê a possibilidade de doação não onerosa de bens móveis da administração pública para a sociedade civil, associações e fundações do Município de Goiânia (art. 2º), além de permitir que tais entidades beneficiadas possam vender ou de qualquer modo transformar os bens doados em receitas financeiras próprias (art. 4º). A resposta quanto à legalidade da continuidade do processo legislativo do presente Autógrafo de Lei, incluindo sua sanção, promulgação e publicação perpassa, invariavelmente, ao correto entendimento do alcance da vedação prevista no art. 73, §10 da Lei nº 9.504/1997, já que a disposição gratuita de bens, em período eleitoral, é objeto de restrições qualificadas, como regra geral. Sobre o tema, não se pode olvidar que a Lei nº 9.504/1997 disciplina, por intermédio de seus arts. 73 a 78, diversas condutas que se afiguram vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, preceituando, pois, dentre as diversas objeções, que se revela vedada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública durante todo o ano eleitoral, com exceção das hipóteses de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior: Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...) § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. Importante observar, inclusive, que as vedações previstas pela legislação eleitoral se encontram norteadas pelo princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, tendo por escopo, portanto, assegurar a lisura, a regularidade e a normalidade do processo eleitoral. Nestes termos, sobretudo, foi previsto, pelo legislador, a vedação contida no art. 73, §10, da Lei nº 9.504/1997, que intenta impedir a prática de atos gratuitos pela Administração Pública que possam causar desequilíbrio do pleito eleitoral, mediante a Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 vinculação de um candidato ou partido político às benesses gratuitamente concedidas, seja a indivíduos ou à coletividade em geral. Ademais, considerando os requisitos legais para efetiva alienação não onerosa pretendida, é razoável a percepção de que a mera publicação de lei sancionada pelo Poder Executivo poderá gerar expectativa aos beneficiários, havendo potencialidade de influir na normalidade do pleito eleitoral. Destarte, no caso em tela, tem-se que o Autógrafo de Lei padece de vícios insanáveis, o que impõe ao Chefe do Poder Executivo apor o Veto Integral, como forma de restabelecer a ordem jurídica não observada. Por esta razão, impõe-se o veto ao Autógrafo de Lei nº 035, de 27 de maio de 2020, razão pela qual restituo Integralmente Vetado, confiante na sua manutenção. Atenciosamente, IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1204, DE 24 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a abertura de Crédito Extraordinário no Orçamento da Prefeitura Municipal de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 41 e artigo 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; no inciso II e §2º do art. 141, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus; Considerando a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n° 13.979/2020; Considerando a confirmação de casos de COVID-19 no Município de Goiânia e a necessidade de mitigação da disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública; Considerando o Decreto nº 736, de 13 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia, em razão de pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19); Considerando a declaração de Calamidade Pública no Município de Goiânia, nos termos do Decreto n° 799, de 23 de março de 2020, reconhecida pelo Decreto Legislativo n.° 009, de 24 de março de 2020, editado pela Câmara Municipal de Goiânia e pelo Decreto Legislativo n.° 503, de 25 de março de 2020, editado pela Assembléia Legislativa do Estado de Goiás; Considerando a necessidade de adotar medidas administrativas extraordinárias no regular andamento da Administração Pública Municipal, além dos custos necessários para a implementação das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; Considerando a urgência diante do quadro apresentado de rápida propagação da doença e a necessidade de velocidade de resposta do poder público como condição necessária para garantir a proteção e recuperação da saúde da população goianiense, restringindo ao máximo a circulação do vírus e o número de doentes e de óbitos; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Considerando a relevância decorrente da situação de pandemia que representa alto risco à saúde pública, dado o alto potencial de contágio e o risco de morte, conforme se verifica pela experiência dos países onde a disseminação já atingiu estágio mais avançado; Considerando a imprevisibilidade decorrente da impossibilidade de antever, para o presente exercício financeiro, a necessidade dos recursos para o enfrentamento da atual situação emergencial, em face da ausência de condições de se determinar o aparecimento, nem a gravidade do surto, bem como a situação de alastramento da doença; D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01 (um) Crédito Adicional Extraordinário no montante de R$ 5.489.666,18 (cinco milhões quatrocentos e oitenta e nove mil seiscentos e sessenta e seis reais e dezoito centavos). 2100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 0178 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Projeto/Atividade: 2729 – Enfrentamento de Emergência - COVID-19 31.90.11.00.100 550 R$ 5.489.666,18 TOTAL R$ 5.489.666,18 Art. 2º O crédito autorizado será coberto com recurso advindo da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato conhecimento à Câmara Municipal de Goiânia. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de junho de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1205, DE 24 DE JUNHO DE 2020 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº 1.112, de 29 de maio de 2020, que exonerou JACKELINE PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 749958-02, CPF nº 982.828.161-91, do cargo, em comissão, de Assessora Especial II, símbolo AE-2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de junho de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1206, DE 24 DE JUNHO DE 2020 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear MARIA CLEIDE SANTOS DE BARROS, CPF nº 063.571.695-01, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial II, símbolo AE-2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de junho de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1207, DE 24 DE JUNHO DE 2020 Altera o Decreto nº 2547, de 13 de dezembro de 2018, que nomeou membros para compor as Comissões Permanentes de Inventário dos Bens Patrimoniais Mobiliários e Imobiliários do Município de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, D E C R E T A: Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 2.547, de 13 de dezembro de 2018, que nomeou a Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Mobiliários do Município de Goiânia - CPIBPM, criada pelo Decreto nº 2.227, de 31 de outubro de 2018, vinculada à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, passa a vigorar com as seguintes alterações: “(...) Art.2º ... (...) II – COORDENADOR TÉCNICO: a) Larissa Faleiro Sousa – matrícula nº 1382942-01 – Secretaria Municipal de Administração. III – TÉCNICOS ESPECIALISTAS: a) Maria do Carmo Marques de Sousa – matrícula nº 193984-01 – Secretaria Municipal de Administração (...) g) Catharine Marques Pereira – matrícula nº 709859-01 – Secretaria Municipal de Administração h) Fernando Assiz Costa – matrícula nº 1315226-01 – Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 (...).”NR Art. 2º Ficam dispensados das funções de membros da referida Comissão, os servidores Denise da Silva Souza, matrícula nº 902179-01, Ana Paula Kechichian Bessa, matrícula nº 1090674-01, Núbia Glênia Guimarães, matrícula nº 890200-01 e Cleiton Luiz de Souza, matrícula nº 713856-01. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de junho de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com PORTARIA N° 031/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 43, I, II, III da Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015 e no art. 6º, Inciso XVIII do Decreto nº. 2869 de 26 de novembro de 2015, com fulcro no Decreto nº. 868 de 03 de abril de 2020, e Considerando o Despacho CRG nº. 106/2020, da Controladoria Geral do Município; Considerando o artigo 141, inciso X e art. 153, da Lei Complementar nº. 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia); Considerando que a sindicância destina-se, precipuamente, a apurar a extensão de sua responsabilidade e a possível irregularidade praticada no serviço público; RESOLVE: Art. 1º – Tornar sem efeito a Portaria nº. 025/2020 GAB SEPLANH, de 02 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº. 7312, de 04 de junho de 2020; Art.2º - Constituir Comissão Especial de Sindicância, para fins de apurar a irregularidade apontada no Processo de Sindicância nº. 83419865; Art.3º - Designar os servidores efetivos: Renan Santana Braga, matrícula nº. 981346-01, Rosa Ilenes Damasceno Penteado, matrícula nº. 195545-01 e Helen Cristine Alves Moreira, matrícula nº. 1005782-01, para comporem a Comissão de Sindicância e sob a presidência do primeiro e secretariado pelo último, conduzirem o procedimento administrativo sindicante; Art.4º - A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, com a apresentação do relatório conclusivo quanto aos fatos apurados; Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com Art.5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 22 dias do mês de junho do ano de 2020. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP:  74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com PROCESSO: 37998419/2009. TITULAR: AMÉLIO RODRIGUES LINHARES. ASSUNTO: REQUISIÇÃO DE IMÓVEL. TERMO DE REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO A Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento às disposições do Programa de Habitação de Interesse Social do Município de Goiânia, Processo Administrativo nº 37998419/2009 e, ainda:  Considerando que foram realizados os procedimentos necessários de Notificação, tendo sido garantindo o direito do Contraditório e da Ampla Defesa, ficou comprovado que a Titular: AMÉLIO RODRIGUES LINHARES, brasileiro, solteiro, portador do RG. 240641, SSP/GO, CPF: 331.998.761-53, é beneficiado com um imóvel localizado à Rua Lotus, Quadra 14, Lt. 29, Residencial Jardins do Cerrado IV, de propriedade do Município de Goiânia e não cumpriu o Contrato e a determinação legal;  Considerando a Declaração de Titular do imóvel e a Lei 10.231/2018: “O BENEFICIÁRIO DO LOTE OU UNIDADE HABITACIONAL FICA IMPEDIDO DE VENDER, CEDER, DOAR, LOCAR, EMPRESTAR OU TRANSFERIR, A QUALQUER TÍTULO, OS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELA FAMÍLIA BENEFICIADA.”;  Considerando que o Município de Goiânia, tem o dever de fazer cumprir a legislação de Habitação e Interesse Social, Estatuto das Cidades e Constituição Federal; RESOLVE: - REVOGAR A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DO IMÓVEL localizado à Rua Lotus, Quadra 14, Lt. 29, Residencial Jardins do Cerrado IV, em nome de AMÉLIO RODRIGUES LUNHARES, RG. 240641, SSP/GO, CPF: 331.998.761-53. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, LAVRA-SE E PUBLIQUE-SE o presente Termo no Diário Oficial do Município. Goiânia, aos 17 dias do mês de junho de 2020 ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Finanças   Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 PORTARIA Nº 107/2020 PROCESSO : 64118439/2015. CREDOR : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CONTRATO Nº 020/2016 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Trata-se de designação de servidores para acompanharem e fiscalizarem a execução do contrato supracitado, nos termos do art. 67, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e do art. 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Art. 2º - Ficam designados, os servidores abaixo, para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do referido contrato: GESTOR: Maria Claudirena da Silva, matrícula nº 1313614, CPF nº 792.558.411-49, Gerente de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças, para exercer a função de Gestor do Contrato. FISCAL: Vera Lúcia Cabral, matrícula nº 30252, CPF nº 168.718.471-20, Assistente Administrativa na Secretaria Municipal de Finanças, para exercer a função de fiscal do Contrato. Art. 3º - Competem ao gestor, as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gerenciamento do contrato. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 18 dias do mês de junho de 2020. ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 24/06/2020 - 08:37 PORTARIA Nº 1680/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parágrafo Único do Artigo 3º da Portaria 110, de 23 de março de 2020 da Secretaria Municipal de Saúde (Aposentadoria), Parecer nº 1867, de 09 de junho de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 30 e 31 e conforme o contido no Processo nº 33610408/2008, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor JACINTO JOSÉ DE ALMEIDA, matrícula nº 207829-01, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 19.08.2012 a 18.08.2017, no período de 01 de junho de 2020 a 31 de agosto de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 24/06/2020 - 10:26 PORTARIA Nº 1684/2020 O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 43, I e III da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e no Decreto nº 568, de 12 de fevereiro de 2019, observada a competência regimental estabelecida no Artigo 7°, I e III, do Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, e no Artigo 48, VI, da Lei Complementar Municipal nº 011, de 11 de maio de 1992, bem como o disposto na Portaria n.º 1600, de 25 de maio de 2020, desta Pasta, que regulamenta o trâmite do requerimento de Vacância no âmbito do Município, considerando o Parecer n.º 605, de 14 de fevereiro de 2020, da Advocacia Setorial, às fls. 12 a 16 e conforme o contido no Processo n.º 81614130/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora VIVIANE MARTINS DE CASTRO, matrícula n.º 950483-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Vacância em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura, surtindo seus efeitos a partir de 17 de dezembro de 2019, conforme consta no Termo de Posse, acostado aos autos. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 24/06/2020 - 10:44 PORTARIA Nº 1685/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 1730 de 28 de maio de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 23 a 25 e conforme o contido no Processo n° 82609318/2020, RESOLVE: 1º - Convalidar a averbação ao tempo de serviço do servidor JOAO BATISTA GONCALVES DE MOURA, matrícula n° 89494-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social/INSS. 15.07.1985 a 31.05.1988, totalizando 02 (dois) anos, 10 (dez) meses e 16 (dezesseis) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 02 anos, 10 meses e 16 dias, averbado para os fins de aposentadoria, disponibilidade e adicional de tempo de serviço, (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 24/06/2020 - 10:44 PORTARIA N° 1686/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 1685 de 11 de maio de 2020 da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 15 e 16 e conforme o contido no Processo nº 80912447/2019, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço da servidora ELAINE RODRIGUES DE BASTOS SILVA, matrícula nº 1012444-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 02.05.1997 a 02.01.1998, totalizando 00 (zero) ano, 08 (oito) meses e 01 (um) dia, 03.01.1998 a 02.02.2004, totalizando 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 00 (zero) dia, 01.09.2005 a 13.01.2009, totalizando 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 13 (treze) dias, 02.05.2011 a 30.03.2012, totalizando 00 (zero) ano, 10 (dez) meses e 29 (vinte e nove) dias, 01.03.2012 a 20.08.2012, totalizando 00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 19 (dezenove) dias, Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 11 anos, 06 meses e 02 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 SANDRA -PORTARIA - 24/06/2020 - 10:44 PORTARIA N° 1687/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 1759 de 22 de maio de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 12 e 13 e conforme o contido no Processo nº 81238952/2019, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço do servidor WESLEY RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 973475-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 02.05.1995 a 26.02.1997, totalizando 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 25 (vinte e cinco) dias. 01.11.1997 a 04.07.2006, totalizando 08 (oito) anos, 08 (oito) meses e 04 (quatro) dias. 08.05.2007 a 27.12.2007, totalizando 00 (zero) ano, 07 (sete) meses e 20 (vinte) dias. 01.08.2008 a 27.01.2009, totalizando 00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 27 (vinte e sete) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 11 anos, 07 meses e 16 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 SANDRA -PORTARIA - 24/06/2020 - 10:44 PORTARIA N° 1688/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 1762 de 22 de maio de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 15 e 16 e conforme o contido no Processo nº 81323721/2019, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço da servidora MIRIAM FERNANDES DE QUEIROZ IWAMOTO, matrícula nº 1341510-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 03.05.1999 a 18.07.2001, totalizando 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 16 (dezesseis) dias. 20.08.2001 a 03.09.2001, totalizando 00 (zero) ano, 00 (zero) mês e 14 (quatorze) dias. 01.09.2002 a 31.10.2004, totalizando 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 00 (zero) dia. 01.08.2005 a 18.12.2007, totalizando 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 18 (dezoito) dias. 02.06.2008 a 03.12.2008, totalizando 00 (zero) ano, 06 (seis) meses e 02 (dois) dias. 01.04.2011 a 11.04.2013, totalizando 02 (dois) anos, 00 (zero) mês e 11 (onze) dias. 01.07.2014 a 05.08.2014, totalizando 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 05 (cinco) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 09 anos, 05 meses e 06 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 SANDRA -PORTARIA - 24/06/2020 - 10:44 PORTARIA N° 1689/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 1749 de 21 de maio de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 19 e 20 e conforme o contido no Processo nº 80203012/2019, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço da servidora ELISANGELA CAITANO DE SOUZA, matrícula nº 1341294-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 06.01.2001 a 13.03.2001, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 08 (oito) dias. 17.10.2001 a 23.12.2003, totalizando 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 07 (sete) dias. 12.04.2004 a 30.06.2004, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 19 (dezenove) dias. 01.07.2004 a 11.07.2005, totalizando 01 (um) ano, 00 (zero) mês e 11 (onze) dias. 01.12.2007 a 10.03.2008, totalizando 00 (zero) ano, 03 (três) meses e 10 (dez) dias. 23.07.2008 a 11.09.2008, totalizando 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 19 (dezenove) dias. 20.10.2010 a 17.01.2011, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 28 (vinte e oito) dias. 18.02.2011 a 18.05.2011, totalizando 00 (zero) ano, 03 (três) meses e 01 (um) dia. 01.10.2011 a 29.12.2011, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 29 (vinte e nove) dias. 01.03.2012 a 30.08.2012, totalizando 00 (zero) ano, 06 (seis) meses e 00 (zero) dia. 01.09.2012 a 30.03.2013, totalizando 00 (zero) ano, 07 (sete) meses e 00 (zero) dia. 03.12.2013 a 10.02.2014, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 08 (oito) dias. 01.04.2014 a 20.01.2015, totalizando 00 (zero) ano, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 06 anos, 10 meses e 10 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 SANDRA -PORTARIA - 24/06/2020 - 10:44 PORTARIA Nº 1690/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como nos termos exarados no Parecer nº 1551 de 23 de abril de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 11 e 12 e conforme o contido no Processo nºs 74942555/2018 e 51622316/2013 , RESOLVE: Art. 1º- Desaverbar dos assentamentos funcionais da ex-servidora LUCIANA SANDOVAL GARCEZ, matrícula n° 820091-02, ocupou o cargo de Assistente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, os períodos especificados a seguir, levados a efeito pela PORTARIA Nº 0572 de 27 de fevereiro de 2013. 03.02.2003 a 31.03.2004, totalizando 01 (um) ano, 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias. 01.02.2005 a 31.07.2005, totalizando 00 (zero) ano, 06 (seis) meses e 00 (zero) dia. 29.01.2007 a 26.11.2007, totalizando 00 (zero) ano, 09 (nove) meses e 28 (vinte e oito) dias. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 SANDRA -PORTARIA - 24/06/2020 - 10:44 PORTARIA Nº 1691/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como nos termos exarados no Parecer nº 1205 de 12 de março de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 14 e 15 e conforme o contido no Processo nº 46807049/2011, RESOLVE: Art. 1º- Desaverbar dos assentamentos funcionais da servidora FATIMA LEANDRO NETTO, matrícula n° 750425-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos especificados a seguir, levados a efeito pela PORTARIA-SMARH Nº 0988, de 14 de fevereiro de 2012. 01.11.1978 a 27.08.1980, totalizando 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 27 (vinte e sete) dias. 20.10.1980 a 23.01.1981, totalizando 00 (zero) ano, 03 (três) meses e 04 (quatro) dias. 10.05.1981 a 30.03.1985, totalizando 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 21 (vinte e um) dias. 01.07.1985 a 11.04.1986, totalizando 00 (zero) ano, 09 (nove) meses e 11 (onze) dias. 01.07.1998 a 13.09.2000, totalizando 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 13 (treze) dias. 12.09.2002 a 27.03.2003, totalizando 00 (zero) ano, 06 (seis) meses e 16 (dezesseis) dias. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 24/06/2020 - 10:44 PORTARIA Nº 1692/2020 O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 43, I e III da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e no Decreto nº 568, de 12 de fevereiro de 2019, observada a competência regimental estabelecida no Artigo 7°, I e III, do Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, e no Artigo 48, VI, da Lei Complementar Municipal nº 011, de 11 de maio de 1992, bem como o disposto na Portaria n.º 1600, de 25 de maio de 2020, desta Pasta, que regulamenta o trâmite do requerimento de Vacância no âmbito do Município, considerando o Parecer n.º 1538, de 29 de abril de 2020, da Advocacia Setorial, às fls. 14 a 18 e conforme o contido no Processo n.º 82986057/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor LUIS SERGIO DE SOUZA CARNEIRO, matrícula n.º 1316699-01, ocupante do cargo de Procurador do Município, lotado na Procuradoria Geral do Município, Vacância em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura, surtindo seus efeitos a partir de 20 de março de 2020, conforme consta no Termo de Posse, acostado aos autos. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 24/06/2020 - 10:44 PORTARIA Nº 1693/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como nos termos exarados no Parecer nº 1933 de 16 de junho de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 95 e 96 e conforme o contido no Processo nº 76603707/2018, RESOLVE: Art. 1º- Desaverbar dos assentamentos funcionais do servidor ARLI LUIZ DE OLIVEIRA, matrícula n° 102091-01, ocupante do cargo de Analista em Organização e Finanças, lotado, na Secretaria Municipal de Governo, o período especificado a seguir, levados a efeito pela PORTARIA - Nº 1037/2017 de 28 de junho de 2017, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. 01.10.1980 a 19.05.1981, totalizando 00 (zero) ano, 07 (sete) meses e 19 (dezenove) dias. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2020.. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 24/06/2020 - 10:44 PORTARIA Nº 1694/2020 Designa Fiscais dos Contratos n.º 017/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43 da Lei Complementar Municipal n.º 276, de 03 de junho de 2015, e Decreto n.º 1865, de 30 de junho de 2016, e em atendimento ao Art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n.° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, CONSIDERANDO o Contrato n.° 017/2014, celebrado entre o Município de Goiânia, com a interveniência da Secretaria Municipal de Administração e a empresa TECPAV TECNOLOGIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA. RESOLVE: Art. 1° - Designar, respectivamente, os seguintes servidores como Gestor e Fiscais do Contrato supracitado: GESTOR: I - MARÍLIA BIER, matrícula n.º 1330942-01, CPF Nº. 040.774.261-11, lotada na Gerência de Contratos e Convênios, desta Pasta. FISCAIS: I- ANDREIA BONINI, matrícula n°1350056-01; II- CLAYTON PEREIRA DE MORAIS, matrícula n° 1033549-01; III- DAYANE BENTIVOGLIO DA SILVA, matrícula nº 867373-01; IV- DORIANE MENEZES DE OLIVEIRA, matrícula n° 1313797-01; V- FREDERICO DE JESUS SILVA, matrícula nº 979309-01; VI- LUCIANO VALADÃO, matrícula nº 526070-02; VII- LUCIANO LAGARES DA SILVA, matrícula nº 1211536-01; VIII- MÁRIO CRISTIAN DO CARMO, matrícula nº 938980-02; IX- SUELEN ALVES DE SOUZA, matrícula nº 893307-01; X- WEYNER ALVES ROSA, matrícula n° 1035363-01; XI- WILIAN ALVES DE SIQUEIRA, matrícula n° 1322478-01. Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 5956/2019 e Portaria nº 1593/2020. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2020. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO aos 18 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 24/06/2020 - 10:44 PORTARIA Nº 1695/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 1822, de 02 de junho de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 12 e 13 e conforme o contido no Processo nº 81989141/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora ALEXSANDRA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 342289-02, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Controladoria Geral do Município, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 07.04.2012 a 06.04.2017, no período de 15 de junho de 2020 a 14 de setembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 24/06/2020 - 10:44 PORTARIA Nº 1697/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parágrafo Único do Artigo 3º da Portaria 110, de 23 de março de 2020 da Secretaria Municipal de Saúde (Aposentadoria), Parecer nº 1824, de 03 de junho de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 30 e 31 e conforme o contido no Processo nº 80417594/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora LIVINA ALVES DOS REIS, matrícula nº 901342-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 09.04.2013 a 08.04.2018, no período de 01 de junho de 2020 a 31 de agosto de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 22 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 24/06/2020 - 10:44 PORTARIA Nº 1698/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parágrafo Primeiro do Artigo 3º da Portaria 110, de 23 de março de 2020 da Secretaria Municipal de Saúde (Licença Maternidade), Parecer nº 1866, de 09 de junho de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 15 e 16 e conforme o contido no Processo nº 83321032/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora HERICA LETICIA NUNES, matrícula nº 942324-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 16.01.2014 a 15.01.2019, no período de 07 de junho de 2020 a 06 de setembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 22 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 24/06/2020 - 10:54 PORTARIA Nº 1699/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parágrafo Primeiro do Artigo 3º da Portaria 110, de 23 de março de 2020 da Secretaria Municipal de Saúde (Licença Maternidade), Parecer nº 1886, de 10 de junho de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 16 e 17 e conforme o contido no Processo nº 83309997/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora SILVANA TOSCANO DE MEDEIROS SILVA, matrícula nº 905232-01, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 17.04.2008 a 16.04.2013, no período de 13 de junho de 2020 a 12 de setembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 22 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Victoria - 24/06/2020 - 10:54 PORTARIA Nº 1700/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no Artigo 110, § 2º, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia de 11 de maio de 1992, Parecer nº 1742, de 28 de maio de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 13 e 14 e conforme o contido no Processo n° 82817875/2020, RESOLVE: Art. 1º - Considerar concedida à servidora NEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA, matrícula nº 204854-04, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, prorrogação por mais 15 (quinze) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, no período de 18 de fevereiro de 2020 a 03 de março de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 22 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Victoria - 24/06/2020 - 10:54 PORTARIA Nº 1701/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no Artigo 110, § 2º, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia de 11 de maio de 1992, Parecer nº 1806, de 28 de maio de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 14 e 15 e conforme o contido no Processo n° 82698558/2020, RESOLVE: Art. 1º - Considerar concedida à servidora EDI GONÇALVES PINTO ALVES, matrícula nº 403326-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, prorrogação por mais 15 (quinze) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, no período de 28 de março de 2020 a 11 de abril de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 22 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Victoria - 24/06/2020 - 10:54 PORTARIA Nº 1702/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no Artigo 110, § 2º, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia de 11 de maio de 1992, Parecer nº 1807, de 28 de maio de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 13 e 14 e conforme o contido no Processo n° 82686584/2020, RESOLVE: Art. 1º - Considerar concedida à servidora CRISTIANE FERNANDES CUNHA, matrícula nº 1116762-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, prorrogação por mais 30 (trinta) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, no período de 26 de fevereiro de 2020 a 26 de março de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 22 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Victoria - 24/06/2020 - 10:54 PORTARIA Nº 1703/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no Artigo 110, § 2º, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia de 11 de maio de 1992, Parecer nº 1743, de 28 de maio de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 11 e 12 e conforme o contido no Processo n° 82422404/2020, RESOLVE: Art. 1º - Considerar concedida à servidora KESIA REGINA CINTRA MUNIZ, matrícula nº 974170-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, prorrogação por mais 30 (trinta) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, no período de 05 de fevereiro de 2020 a 05 de março de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 22 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 SANDRA -PORTARIA - 24/06/2020 - 10:54 PORTARIA Nº 1704/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como nos Artigos 127 e 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 1748 de 21 de maio de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 15 e 16 e conforme o contido no Processo n° 79588971/2019, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço do servidor PEDRO IVO TEIXEIRA FRANCO, matrícula n° 1273060-02, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Informação Funcional nº 4222, de 05 de maio de 2020. 17.07.2015 a 03.04.2018, totalizando 02 (dois) anos, 08 (meses) meses e 19 (dezenove) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 02 anos, 08 meses e 19 dias, líquido de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade, (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). 01.10.2003 a 29.04.2005, totalizando 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 29 (vinte e nove) dias. 13.03.2007 a 02.04.2012, totalizando 05 (cinco) anos, 00 (zero) mês e 20 (vinte) dias. 01.06.2013 a 30.06.2013, totalizando 00 (zero) ano, 01 (mês) e 00 (zero) dia. 09.07.2013 a 01.04.2015, totalizando 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 23 (vinte e três) dias. 04.04.2018 a 19.04.2018, totalizando 00 (zero) ano, 00 (zero) mês e 15 (quinze) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 08 anos, 05 meses e 27 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 22 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 24/06/2020 - 10:54 PORTARIA N° 1705/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 1665 de 08 de maio de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 10 e 11 e conforme o contido no Processo nº 80784627/2019, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço da servidora LUCIA GONCALVES DA SILVA, matrícula nº 1153390-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 11.04.1999 a 11.04.2009, totalizando 10 (dez) anos, 00 (zero) mês e 00 (zero) dia. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 10 anos, 00 mês e 00 dia, líquido de efetivo serviço privado, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 22 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 24/06/2020 - 10:54 PORTARIA N° 1706/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 1658 de 07 de maio de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 11 e 12 e conforme o contido no Processo nº 80764642/2019, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço da servidora ROZALIA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 1211153-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 21.03.1995 a 09.08.1996, totalizando 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 19 (dezenove) dias. 01.03.2009 a 31.12.2009, totalizando 00 (zero) ano, 10 (dez) meses e 00 (zero) dia. 01.02.2010 a 31.12.2010, totalizando 00 (zero) ano, 11 (onze) meses e 00 (zero) dia. 01.08.2011 a 16.09.2013, totalizando 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 05 anos, 03 meses e 04 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 22 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 24/06/2020 - 10:54 PORTARIA Nº 1707/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 1689 de 12 de maio de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 15 e 16 e conforme o contido no Processo n° 80873603/2019, RESOLVE: 1º - Averbar ao tempo de serviço da servidora CYNTIA SOUZA MACHADO, matrícula n° 960756-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, o período abaixo relacionado, conforme Informação Funcional nº 3790 de 22 de abril de 2020, desta Pasta. 30.04.2009 a 28.02.2011, totalizando 01 (um) ano 10 (dez) meses e 05 (cinco) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 01 ano, 10 meses e 05 dias, líquido de efetivo serviço público, averbado para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade, (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 22 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 24/06/2020 - 10:54 PORTARIA N° 1708/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 1701 de 13 de maio de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 12 e 13 e conforme o contido no Processo nº 80979304/2019, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço da servidora JOBELIA DA SILVA NOGUEIRA, matrícula nº 1011774-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 01.03.1989 a 26.10.1989, totalizando 00 (zero) ano, 07 (sete) meses e 26 (vinte e seis) dias. 01.10.1990 a 31.08.1991, totalizando 00 (zero) ano, 11 (onze) meses e 00 (zero) dia. 02.03.1992 a 08.11.1993, totalizando 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 07 (sete) dias. 01.12.1995 a 21.09.1998, totalizando 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 21 (vinte e um) dias. 17.04.2000 a 20.07.2004, totalizando 04 (quatro) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias. 21.07.2004 a 27.01.2010, totalizando 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 06 (seis) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 15 anos, 10 meses e 03 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 22 dias do mês de junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. LUCIANA- 24/06/2020 - 10:54 PORTARIA N° 1712/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127 da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme Parecer nº 1644 de 04 de maio de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 38 e 39 e conforme o contido no Processo nº 37138894/2009, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a PORTARIA-SMARH nº 3109 de 17 de agosto de 2005, que excluiu a Portaria n° 812/2000 e averbou o tempo de serviço nos assentamentos funcionais do servidor CLAUDIO SERGIO GOMES PEREIRA, matrícula n° 186589-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Administração, na parte relativa ao disposto no Artigo, no Inciso e aos períodos a seguir, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Onde se lê: 01.03.1987 a 31.12.1987, 01.02.1988 a 29.02.1988 e 01.06.1988 a 31.10.1988, totalizando 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 03 (três) dias Leia-se: 01.01.1987 a 31.12.1989, totalizando 03 (três) anos, 00 (zero) mês e 00 (zero) dia; 01.08.1991 a 02.02.1992, totalizando 00(zero) ano, 06 (seis) meses e 05 (cinco) dias. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 22 dias do mês junho de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  1  AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 041/2020 O MUNICIPIO DE GOIANIA, por intermédio da Superintendente de Licitação e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração, nomeada pelo Decreto Municipal n° 028/2017, tendo em vista o que consta do processo nº 15329/2019, nos termos das Leis Federais n° 10.520/02 e 8.666/93, bem como as alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO ELETRÔNICO N° 041/2020, oriundo Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, destinado à “Aquisição de materiais elétricos para iluminação pública luminárias, postes, relés e outros, a serem aplicados na revitalização da iluminação pública da praça do trabalhador, situada na Avenida Independência com Rua 44, Setor Norte Ferroviário, Goiânia - Goiás, em atendimento à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, proveniente da fonte de recurso 117 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA – COSIP, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos”, com abertura prevista para o dia 24 de junho de 2020, às 09:00 horas, FICA ADIADA “SINE DIE”, no interesse da administração pública. Os interessados poderão no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h nos dias normais de expediente, obter demais informações, na sede da Secretaria Municipal de Administração, situada no Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 e e- mail: semad.gerpre@goiania.go.gov.br. Goiânia, 24 de junho de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Superintendente de Licitação e Suprimentos Secretaria Municipal de Assistência Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com PORTARIA 058/2020  Designa servidor O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 574, de 12 de fevereiro de 2019, conforme estabelece o Art. 8, inciso III, do Regimento Interno desta secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 469, de 07 de fevereiro de 2019.  R E S O L V E: Art. 1º Designar, em conformidade com o art. 2°, §1º, da IN 02/2018-CGM, como GESTOR DE CONTRATO, como Gestor do Contrato nº 104/2020 do Processo BEE nº 26104/2020, o servidor RENATO ANDRADE DE SOUSA, matrícula: 1003887-01, CPF: 025.854.651-44, lotado na Gerência de Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.  E como FISCAL DE CONTRATO, como Fiscal do Contrato nº 104/2020 do Processo BEE nº 26104/2020, o servidor WALLISON DA SILVA MAGALHÃES, matricula nº 1091689, CPF: 021.409.241-00, lotado na Gerência de Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.  Art.2º As Servidoras acima designadas deverão observar o disposto nos artigos 6º e 7º da IN 02/2018-CGM.   Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 23 dias do mês de junho de 2020.  MIZAIR JEFFERSON DA SILVA   Secretário Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com PORTARIA 059/2020  Designa servidor O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 574, de 12 de fevereiro de 2019, conforme estabelece o Art. 8, inciso III, do Regimento Interno desta secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 469, de 07 de fevereiro de 2019.  R E S O L V E: Art. 1º Designar, em conformidade com o art. 2°, §1º, da IN 02/2018-CGM, como GESTOR DE CONTRATO, como Gestor do Contrato nº 110/2020 do Processo BEE nº 26107/2020, o servidor RENATO ANDRADE DE SOUSA, matrícula: 1003887-01, CPF: 025.854.651-44, lotado na Gerência de Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.  E como FISCAL DE CONTRATO, como Fiscal do Contrato nº 110/2020 do Processo BEE nº 26107/2020, o servidor WALLISON DA SILVA MAGALHÃES, matricula nº 1091689, CPF: 021.409.241-00, lotado na Gerência de Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.  Art.2º As Servidoras acima designadas deverão observar o disposto nos artigos 6º e 7º da IN 02/2018-CGM.   Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 23 dias do mês de junho de 2020.  MIZAIR JEFFERSON DA SILVA   Secretário Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social   ERRATA AO CONTRATO Nº 003/2020 SEMAS O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pelo seu representante legal, o qual, no uso de seus poderes outorgados pelo Decreto n. 574, de 12 de fevereiro de 2019, neste ato representado pelo secretário, Sr. MIZAIR JEFFERSON DA SILVA, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade sob n.º 4322030, SPTC/GO, e inscrito no CPF sob n.º 034.354.781-36, e interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEINFRA, representada pelo secretário, Sr. DOLZONAN DA CUNHA MATTOS, brasileiro, casado, engenheiro portador da carteira de identidade profissional sob o n° 501 D -GO, e inscrito no CPF sob o n° 055.755.401-20, realiza a presente ERRATA AO CONTRATO 003/2020, firmado com a empresa ACM ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF, sob o nº 33.471.066/0001-19, para a execução do Projeto de Construção de um Centro de Convivência no Setor Orlando de Morais, pelo regime de empreitada por preço global, com a finalidade de retificar CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, GARANTIA DE EXECUÇÃO E REAJUSTAMENTO, relativo ao valor contratado e a alteração dos subitens, referente ao processo BEE 9917/2019, em atendimento ao Despacho/Diligência – GERAOP/CGM nº 092/2020, para constar da seguinte forma: ONDE SE LÊ: 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, GARANTIA DE EXECUÇÃO E REAJUSTAMENTO 1.1. Os serviços custarão às CONTRATANTES R$ 640.279,62 (SEISCENTOS E QUARENTA MIL DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), que serão pagos à CONTRATADA de acordo com o cronograma físico-financeiro, até 30 dias contados da data da entrega da fatura de execução dos serviços pela CONTRATADA, concluído o processo próprio para a solução de débitos de responsabilidade das CONTRATANTE. SUBITENS 1.1., 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.51, 1.5.2, 1.5.3, 1.5.4, 1.5.5, 1.5.6, 1.6, 1.7, 1.8, 2., 2.1, 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3, 2.1.4, 2.1.5, 3., 3.1, 3.1.1, 1.3, 2.1.4, 2.1.5, 3., 3.1, 3.1.1. Leia-se: 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, GARANTIA DE EXECUÇÃO E REAJUSTAMENTO 3.1 DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1.1. Os serviços custarão às CONTRATANTES 637.750,02 (SEISCENTOS E TRINTA E SETE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS E DOIS CENTAVOS), que serão pagos à CONTRATADA de acordo com o cronograma físico-financeiro, até 30 dias contados da data da entrega da fatura de execução dos serviços pela CONTRATADA, concluído o processo próprio para a solução de débitos de responsabilidade das CONTRATANTE. SUBITENS: 3.1.2, 3.1.3, 3.1.4, 3.1.5, 3.1.5.1, 3.1.5.2, 3.1.5.3, 3.1.5.4, 3.1.5.5, 3.1.5.6, 3.1.6, 3.1.7, 3.1.8, 3.2., 3.2.1, 3.2.1.1, 3.2.1.2, 3.2.1.3, 3.2.1.4, 3.2.1.5, 3.3, 3.3.1, 3.3.1.1. Goiânia, 24 de junho de 2020 MIZAIRJEFFERSON DA SILVA Secretário Municipal de Assistência Social Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com Secretaria Municipal de Assistência Social Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano, Setor Aeroporto – Goiânia – GO CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635 EXTRATO CONTRATUAL 101/2020 1. ESPÉCIE: Edital de Licitação Pública, modalidade: Concorrencia Publica nº 001/2020, para Obras e serviços de engenharia. 2. FUNDAMENTO Contrato construção do Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS, no Setor Chácara do Governador, pelo regime de emprei- tada por preço global aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes. 3. CONTRATANTES: MUNICIPIO DE GOIÂNIA POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMAS E INTERVENIENCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE SERVIÇOS PUBLICOS - SEINFRA e MARCO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES - LTDA. 4. OBJETIVO: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para construção do Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS, no Setor Chácara do Governador, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, conforme especificações técnicas, cronograma físico-financeiro e projetos, na forma e condições constantes do edital. 5. VALOR R$ 340.961,14 (trezentos e quarenta mil, novecentos e sessenta e um reais e quatorze centavos). 6. PROCESSO nº BEE 10403/2019 7. VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial, O prazo concedido para conclusão total dos serviços será conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro, ou seja, de 04 (quatro) meses. Goiânia, 23 de Junho de 2020. MIZAIR JEFFERSON DA SILVA Secretário Municipal de Assistência Social Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal   Portaria 206 22-05-2020 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 srs Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com                 Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 206/2020 Designar como Gestor e Fiscal do contrato decorrentes do Processo BEE n° 14940, as servidoras que se especificam. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Designar como Gestora do Contrato, decorrente do Processo BEE nº 14940, a servidora MARIA NÉLIA FERREIRA MARTINS NUNES, matrícula nº 680214-01, CPF n° 598.078.301-68, ocupante do cargo: Agente Administrativo (Nível III), Função: Auxiliar de Serviços de Higiene e Limpeza, lotada na Divisão de Alimentação Coletiva da Secretária Municipal de Saúde,, e como Fiscais do Contrato as servidoras VANESSA BESSA C. FARIA, matrícula nº 1093320-01, CPF nº 786.448.011-04, ocupante do cargo: Especialista em Saúde (Grau III), função: Nutricionista, lotada na Diretoria Administrativa da Secretária Municipal de Saúde, e PRISCILA PEREIRA FIGUEREDO SANTOS, matrícula nº 1056247-01, CPF nº 015.465.301-26, ocupante do cargo: Especialista em Saúde (GRAU III), função: Nutricionista, lotada na Divisão de Alimentação Coletiva da Secretária Municipal de Saúde, para acompanharem e fiscalizarem a despesa decorrente do Processo BEE nº 14940, que tem por objetivo a aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as Unidades de Saúde Mental da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal   Portaria 206 22-05-2020 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 srs Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com                 Secretaria Municipal de Saúde Art. 2º As representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 22 dias do mês de junho de 2020. Ana Paula Custódio Carneiro Chefe de Gabinete - SMS Decreto nº 1458/2018 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria n° 207 22-06-2020 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 JCR Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex.sms@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 207/2020 Designa como Fiscal da Despesa, decorrente do Processo Bee nº 19.353, o servidor que se especifica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Designar como Fiscal da Despesa decorrente do Processo Bee nº 19.353, o servidor RODRIGO PEREIRA CUSTÓDIO, matrícula nº. 761958-01, CPF nº. 806.593.571-00, ocupante do cargo: Agente de Combate as Endemias, função: Supervisor de Área, lotado na Diretoria de Vigilância em Zoonoses, para acompanhar e fiscalizar a despesa decorrente do Processo BEE nº 19.353, que tem por objetivo a aquisição de materiais de consumo para atender às necessidades da Gerência de Controle de Animais Sinantrópicos, desta Secretaria. Art. 2º O representante deverá observar e cumprir as determinações contidas na Instrução Normativa nº 02/2018 da Controladoria Geral do Município de Goiânia, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria n° 207 22-06-2020 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 JCR Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex.sms@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 22 dias do mês de junho de 2020. Atenciosamente, Ana Paula Custódio Carneiro Chefe de Gabinete - SMS Decreto nº 1458/2018 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex.sms@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 208/2020 Designa como Fiscal das Atas de Registro de Preço nº 10, 11, 12 e 13 de 2020, decorrentes do Processo Bee nº 13.175, Pregão Eletrônico nº 076/2019, a servidora que se especifica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Designar como Fiscal das Atas de Registro de Preço nº 10, 11, 12 e 13 de 2020, decorrente do Processo BEE nº 13.175, Pregão Eletrônico nº 076/2019, a servidora PATRICIA ALVES TOMAZ, matrícula nº 924806-01, CPF nº 981.593.211-04, ocupante do cargo: Especialista em Saúde, lotada no Almoxarifado Central da Secretária Municipal de Saúde, para acompanhar e fiscalizar o Processo Bee º 13.175, que tem por objetivo a aquisição de medicamentos injetáveis, pelo Sistema de Registro de Preços, para abastecer as Unidades de Saúde Básicas e de Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde por um período de 12 (doze) meses Art. 2º A representante deverá observar e cumprir as determinações contidas na Instrução Normativa nº 02/2018 da Controladoria Geral do Município de Goiânia, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria n° 208 22-06-2020 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 JCR Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex.sms@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 22 dias do mês de junho de 2020. Atenciosamente, Ana Paula Custódio Carneiro Chefe de Gabinete Decreto nº. 1458/2018 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal      EAS              Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 188/2019 PROCESSO: Bee 11464 LOCATÁRIA: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde LOCADORES: Antônio Cláudio Abalem Thomaz de Souza e outros FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 188/2019 decorre do disposto no Arts. 57, II e 65, I, “a” da Lei 8666/93 e suas alteração, bem como nos termos do Parecer nº 1233/2020 da Procuradoria Setorial da Secretaria Municipal de Saúde, constante no Processo BEE n° 11464. OBJETO: É objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência, bem como o reajuste do valor do Contrato de Locação n° 188/2019, referente ao imóvel localizado na Rua B, Qd. F Lt. 06, nº 55, Vila Viana, nesta Capital, destinado ao funcionamento da Farmácia de Insumos e Medicamentos Especiais. PRORROGAÇÃO: Pelo presente instrumento de aditamento fica o Contrato de Locação de Imóvel nº 188/2019, celebrado entre a LOCATÁRIA e o LOCADOR, prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 13 de junho de 2020. VALOR DO ADITIVO: A LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR o aluguel mensal de R$ 8.576,31 (oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta e um centavos), perfazendo o valor total anual de R$ 102.915,72 (cento e dois mil, novecentos e quinze reais e setenta e dois centavos), conforme reajuste do IGPM (FGV), com índice de 6,838940%. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2020.2150.10.302.0178.2634.33903600.114 DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2020. Dra. Fátima Mrue Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 162/2019 PROCESSO: Bee 10826 LOCATÁRIA: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde LOCADOR: Valdivino Gomes da Silva FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 162/2019 decorre do disposto nos arts. 57, II e 65, I, “a” da Lei 8666/93 e suas alteração, bem como nos termos do Parecer nº 1232/2020 da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde, constante no Processo BEE n° 10826. OBJETO: É objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência, bem como o reajuste do valor do Contrato de Locação n° 162/2019, referente ao imóvel localizado na Rua Cachoeira Dourada, Quadra 86, Lote 08, Jardim Guanabara, nesta Capital, destinado ao funcionamento do Centro de Saúde da Família Cachoeira Dourada. PRORROGAÇÃO: Pelo presente instrumento de aditamento fica o Contrato de Locação de Imóvel nº 162/2019, celebrado entre a LOCATÁRIA e o LOCADOR, prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 14 de junho de 2020. VALOR DO ADITIVO: A LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR o aluguel mensal de R$ 1.882,50 (mil oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total anual de R$ 22.590,00 (vinte e dois mil e quinhentos e noventa reais) conforme reajuste do IGPM (FGV), com índice de 6,838940%. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2020.2150.10.301.0177.2632.33903600.114 DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2020. Dra. Fátima Mrue Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1628 / 3524‐1609 | e‐mail: celsms.goiania@gmail.com  AVISO DE LICITAÇÃO – SAÚDE MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2020 – SAÚDE Início da sessão de disputa de lances no dia 30/06/2020 ás 15h00min - Horário de Brasília/DF OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de oxímetros de dedo, para atender as unidades da Secretaria de Saúde do Município de Goiânia, durante a pandemia de COVID-19, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO CÓDIGO UASG: 926995 PROCESSO Nº: Bee 26412 LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS Retire e Acompanhe o Edital: site da Prefeitura, no endereço https://www.goiania.go.gov.br, no site da Secretaria Municipal de Saúde https://www.saude.goiania.go.gov.br ou solicitando através do e-mail da Comissão Especial de Licitação (celsms.goiania@gmail.com ou cel@sms.goiania.go.gov.br) e através do portal de compras do Governo Federal, endereço: www.comprasgovernamentais.gov.br Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Especial de Licitação, Fone/Fax: (62) 3524-1628/1609/1621 Goiânia, 22 de junho de 2020. Gildeone Silvério de Lima Pregoeiro Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1628 / 3524‐1609 | e‐mail: celsms.goiania@gmail.com  AVISO DE LICITAÇÃO – SAÚDE MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2020 – SAÚDE Início da sessão de disputa de lances no dia 30/06/2020 ás 09h00min - Horário de Brasília/DF OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de termômetro digital infravermelho para abastecimento nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, para enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO CÓDIGO UASG: 926995 PROCESSO Nº: Bee 25317 LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS Retire e Acompanhe o Edital: site da Prefeitura, no endereço https://www.goiania.go.gov.br, no site da Secretaria Municipal de Saúde https://www.saude.goiania.go.gov.br ou solicitando através do e-mail da Comissão Especial de Licitação (celsms.goiania@gmail.com ou cel@sms.goiania.go.gov.br) e através do portal de compras do Governo Federal, endereço: www.comprasgovernamentais.gov.br Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Especial de Licitação, Fone/Fax: (62) 3524-1628/1609/1621 Goiânia, 22 de junho de 2020. Gildeone Silvério de Lima Pregoeiro Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2020 – SAÚDE (AVISO DE RESULTADO) A Secretária de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico n° 013/2020 – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM –– processo Bee 11163, cujo objeto é Aquisição de Equipamentos odontológicos para atender as necessidades da SMS de Goiânia, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Os valores apresentados se encontram dentro da média do estimado. Diante dessas informações, resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa conforme relacionado abaixo:  Emigê Soluções em Saúde LTDA – CNPJ – 71.505.564/0001-24 Item Quant. Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1 10 un. COMPRESSOR DE AR LUBRIFICADO A OLEO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 100L; alimentação elétrica 110/220 volts monofásica. Equipamento de fabricação nacional e que apresente peças de reposição no mercado local. Certificação no INMETRO, com prontuário do teste hidrostático. Reservatório com pintura interna anticorrosiva e chave de partida contactora e relê de sobrecarga. Garantia mínima de 12 meses, a partir da instalação. A instalação deve ser feita por técnico autorizado. A empresa vencedora da licitação deverá arcar com as despesas de diária e locomoção do técnico e materiais necessários tanto para a instalação quanto para os reparos no período de garantia . A instalação será em locais diferentes e poderá ser em dias diferentes. Ônix Pro 2.334,83 23.348,30 2 20 un. COMPRESSOR DE AR LUBRIFICADO A OLEO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 200L; alimentação elétrica 220/380 volts trifásica. Equipamento de fabricação nacional e que apresente peças de reposição no mercado local. Certificação no INMETRO, com prontuário do teste hidrostático. Reservatório com pintura interna anticorrosiva e chave de partida com contactora e relê de sobrecarga. Garantia mínima de 12 meses, a partir da instalação. A instalação deve ser feita por técnico autorizado. A empresa vencedora da licitação deverá arcar com as despesas de diária e locomoção do técnico e materiais necessários tanto para a instalação quanto para os reparos no período de garantia . A instalação será em locais diferentes e poderá ser em dias diferentes. Ônix 3.850,09 77.001,80 3 260 un. AMORTECEDOR DE IMPACTO E VIBRAÇÃO para compressores. Jogo com 04 peças, com capacidade para 200kg cada peça, com parafuso de ajuste regulável de 5/16”x2” ½” e no máximo 70 mm de diâmetro externo Chicago Pneumatic 57,11 14.848,60 4 60 un. CONJUNTO DE FILTRO ODONTOLÓGICO ½' (3 em 1), composto de filtro regulador de pressão,filtro de ar coalescente e filtro de carvão ativado interligados. Vazão: 780 l/min a 7 Kgf/cm³. Filtro regulador de pressão remove 80% das impurezas (5 micras ) Filtro de ar coalescente retem aerosóis, óleo, água e partículas sólidas menores que Chicago Pneumatic 390,89 23.453,40 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde 0,2 micra. Grau de pureza em torno de 99.9%. Eficiência: 98,5% a 99,99% na remoção de partículas maiores que 0,3 a 0,6 micra. Filtro de carvão ativado retem hidrocarbonetos de até 0,03 mg/m³, responsáveis pelo odor, vapores, colóides e substâncias químicas orgânicas. Total: R$ 138.652,10 (Cento e trinta e oito mil seiscentos e cinquenta e dois reais e dez centavos) - Dental Alta Mogiana LTDA – CNPJ – 05.375.249/0001-03 Item Quant. Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 05 60 un. MOCHO ODONTOLÓGICO dotado de base sem aro e com (5) cinco rodízios, sistema de elevação a gás, regulagem de altura e aproximação com alavancas, regulagem de altura do encosto através de catracas com travamento automático, assento envolvente estofamento em PVC sem costura diâmetro do assento em torno de 30cm, de consistência semi rígida. Apresentar comprovante de assistência técnica autorizada pelo fabricante no município de Goiânia. Garantia de 12 meses contados a partir da instalação. Apresentar comprovante de assistência técnica autorizada pelo fabricante no município de Goiânia. D700 Alliage 550,00 33.000,00 Total: R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais) Valor Total do processo: R$ 171.652,10 (Cento e setenta e um mil seiscentos e cinquenta e dois reais e dez centavos) Goiânia, 12 de maio de 2020. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde  TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2020 – SAÚDE (AVISO DE RESULTADO) A Secretária de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico n° 016/2020 – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM –– processo Bee 14396, cujo objeto é Aquisição de insumos odontológicos em atendimento as necessidades de odontologia da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, pelo Sistema de Registro de Preços, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos. Os valores apresentados se encontram dentro da média do estimado, exceto para os itens 08 e 40 que restaram FRACASSADOS, devido os valores permanecerem acima da média do estimado, mesmo após negociação e atualização do estimado. Já os itens 02 e 07 restaram FRACASSADOS pois nenhuma empresa anexou documentação conforme estabelece o Decreto nº 10.024/2020, no entanto, todas foram desclassificadas. Diante dessas informações, resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa conforme relacionado abaixo:  PERFIL HOSPITALAR LTDA – CNPJ – 19.430.036/0001-33 Item Quant. UNIDADE DE MEDIDA Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 01 100 Pares ABRIDOR BOCA PLASTICO ADULTO E INFANTIL Iodontosul 7,60 760,00 Total: R$ 760,00 (Setecentos e sessenta reais)  ELISVÂNDIA MATOS DONINI EIRELI – EPP – CNPJ – 13.547.970/0001-53 Item Quant. UNIDADE DE MEDIDA Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 18 200 CAIXA CONE ABSORVENTE PONTA PAPEL NR 40 Ponta de papel absorvente esterilizada Nº 40 acondicionada em embalagem cell Pack contendo entre 120 e 180 pontas por caixa. Injecta 33,65 6.730,00 22 60 CAIXA CONE GUTA-PERCHA PONTA PRINCIPAL 28MM NR 40 CX Cone de guta percha principal nº 40, caixa com 120 unidades, radiopaco, cones calibrados dentro do padrão ISO, radiopaco. Injecta 20,50 1.230,00 23 60 CAIXA CONE GUTA-PERCHA PRINCIPAL NR 45 Cone de guta percha principal nº 45, caixa com 120 unidades, radiopaco, cones calibrados dentro do padrão ISO, radiopaco. Injecta 20,36 1.221,60 24 60 CAIXA CONE GUTA-PERCHA PRINCIPAL NR 50 Cone de guta percha principal nº 50, caixa com 120 unidades, radiopaco, cones calibrados dentro do padrão ISO, radiopaco. Injecta 29,50 1.770,00 25 30 CAIXA CONE GUTA-PERCHA PRINCIPAL NR 55 Cone de guta percha principal nº 55, caixa com 120 Injecta 20,36 610,80 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde  unidades, radiopaco, cones calibrados dentro do padrão ISO, radiopaco. 26 20 CAIXA CONE GUTA-PERCHA PRINCIPAL NR 60 Cone de guta percha principal nº 60, caixa com 120 unidades, radiopaco, cones calibrados dentro do padrão ISO, radiopaco. Injecta 29,50 590,00 27 15 CAIXA CONE GUTA-PERCHA PRINCIPAL NR 70 Cone de guta percha principal nº 70, caixa com 120 unidades, radiopaco, cones calibrados dentro do padrão ISO, radiopaco. Injecta 29,46 441,90 28 15 CAIXA CONE GUTA-PERCHA PRINCIPAL NR 80 Cone de guta percha principal nº 80, caixa com 120 unidades, radiopaco, cones calibrados dentro do padrão ISO, radiopaco. Injecta 20,36 305,40 29 60 FRASCO EDTA TRISSODICO ODONTOLOGICO FR C/20,0 ML EDTA trissódico odontológico frasco com 20ml, aproximadamente. Biodinâmica 5,09 305,40 30 3000 UNIDADE ESCOVA ROBSON CERDA PLANA Escova de Robson, cerdas planas, haste metálica e cerdas de nylon/similar, para contra-ângulo. Preven 1,32 3.960,00 31 1000 UNIDADE ESCOVA ROBSON CONICA Escova de Robson, cônica, haste metálica e cerdas de nylon/similar, para contra-ângulo. Iodontosul 1,31 1.310,00 32 15 FRASCO EUCALIPTOL LIQUIDO FR C/10,0 ML Eucaliptol solvente de gutta-percha frasco com 10ml. Biodinâmica 9,00 135,00 40 50 UNIDADE SUPORTE TAMBOREL LIMAS ENDODONTICAS Tamborel Limas Endodônticas de alumínio autoclavável. Maquira 50,00 2.500,00 41 1500 UNIDADE TACA BORRACHA COM SEPTO CONTRA- ÂNGULO Taça borracha (reta profilaxia) com septo para contra ângulo. Preven 1,50 2.250,00 42 400 CAIXA TIRA POLIESTER RESTAURACAO RESINA CX C/50,0 UN Kdent 1,39 556,00 Total: R$ 23.916,10 (Vinte e três mil novecentos e dezesseis reais e dez centavos)  EMIGÊ MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA – CNPJ – 71.505.564/0001-24 Item Quant. UNIDADE DE MEDIDA Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 3 800 UNIDADE BROCA ALTA ROTACAO CARBIDE ENDO-Z Broca de alta rotação carbide, ENDO-Z 25 mm; conforme as normas ABNT NBR ISO 3823-2:2013 para os instrumentos rotativos odontológicos; passível de esterilização em meios físico-químicos; embalada individualmente; contendo externamente marca comercial, numeração, procedência de Maillefer Dentsply 47,37 37.896,00 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde  fabricação, nº do lote. 4 100 CAIXA BROCA BAIXA ROTACAO GATES NR 1 32 MM CX C/6,0 Broca baixa rotação gates nº 1 cx c/ 6 un. Microdont 44,90 4.490,00 5 50 CAIXA BROCA BAIXA ROTACAO GATES NR 2 32 MM CX C/6,0 Broca baixa rotação gates nº 2 cx c/ 6 un. Microdont 49,80 2.490,00 6 50 CAIXA BROCA BAIXA ROTACAO GATES NR 3 32 MM CX C/6,0 Broca baixa rotação gates nº 3 cx c/ 6 un. Microdont 52,80 2.640,00 9 60 CAIXA CONE ABSORVENTE PONTA PAPEL ESTERELIZADA NR 50Ponta de papel absorvente esterilizada nº 50 acondicionada em embalagem cell Pack contendo entre 120 e 180 pontas por caixa Tanari 33,93 2.035,80 10 60 CAIXA CONE ABSORVENTE PONTA PAPEL ESTERILAZADA NR 45 acondicionada em embalagem cell Pack contendo entre 120 e 180 pontas por caixa. Tanari 33,93 2.035,80 11 60 CAIXA CONE ABSORVENTE PONTA PAPEL ESTERILIZADA NR 55 acondicionada em embalagem cell Pack contendo entre 120 e 180 pontas por caixa. Tanari 33,93 2.035,80 12 60 CAIXA CONE ABSORVENTE PONTA PAPEL ESTERILIZADA NR 60 acondicionada em embalagem cell Pack contendo entre 120 e 180 pontas por caixa. Tanari 33,93 2.035,80 13 60 CAIXA CONE ABSORVENTE PONTA PAPEL ESTERILIZADA NR 70 acondicionada em embalagem cell Pack contendo entre 120 e 180 pontas por caixa. Tanari 33,93 2.035,80 14 60 CAIXA CONE ABSORVENTE PONTA PAPEL ESTERILIZADA NR 80 absorvente esterilizada nº 80 acondicionada em embalagem cell Pack contendo entre 120 e 180 pontas por caixa. Tanari 33,27 1.996,20 15 60 CAIXA CONE ABSORVENTE PONTA PAPEL NR 25 Ponta de papel absorvente esterilizada Nº 25 acondicionada em embalagem cell Pack contendo entre 120 e 180 pontas por caixa. Tanari 33,93 2.035,80 16 200 CAIXA CONE ABSORVENTE PONTA PAPEL NR 30 Ponta de papel absorvente esterilizada Nº 30 acondicionada em embalagem cell Pack contendo entre 120 e 180 pontas por caixa. Tanari 33,93 6.786,00 17 200 CAIXA CONE ABSORVENTE PONTA PAPEL NR 35 Ponta de papel absorvente esterilizada Nº 35 acondicionada em embalagem cell Pack contendo Tanari 33,93 6.786,00 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde  entre 120 e 180 pontas por caixa. 19 50 CAIXA CONE GUTA-PERCHA PONTA PRINCIPAL 28MM NR 25 CX Cone de guta percha principal nº 25, caixa com 120 unidades, radiopaco, cones calibrados dentro do padrão ISO, radiopaco. Tanari 21,99 1.099,50 20 60 CAIXA CONE GUTA-PERCHA PONTA PRINCIPAL 28MM NR 30 CX Cone de guta percha principal nº 30, caixa com 120 unidades, radiopaco, cones calibrados dentro do padrão ISO, radiopaco. Tanari 27,55 1.653,00 21 60 CAIXA CONE GUTA-PERCHA PONTA PRINCIPAL 28MM NR 35 CX Cone de guta percha principal nº 35, caixa com 120 unidades, radiopaco, cones calibrados dentro do padrão ISO, radiopaco. Tanari 27,55 1.653,00 33 20 UNIDADE KIT ODONTOLOGICO CIMENTO CIRURGICO PASTA BASE E Cimento cirúrgico (kit); conjunto de pasta/pasta, em embalagem com aproximadamente 90g de pasta base e 90g de pasta catalizadora; a pasta catalisadora deve ser isenta de eugenol; Pericem 82,23 1.644,60 34 500 CAIXA LENCOL BORRACHA ESPESSURA MEDIA CX C/26,0 UN Lençol de borracha azul, em látex resistente, caixa c/ no mínimo 26un, embalados individualmente; tamanho 14cm x 14cm, aproximadamente, aromatizado, separados individualmente. K-Dent 22,24 11.120,00 35 250 PACOTE LIXA ACO LADO ATIVO PT C/12,0 UM Lixa aço lado ativo monoface, abrasivo óxido de alumínio, largura de 4mm, pacote com 12 unidades. Maquira 5,34 1.335,00 36 500 UNIDADE MANDRIL METAL CONTRA ANGULO DISCO SOFTLEX Mandril metal contra ângulo para disco de lixa softlex, pop on. Microdont 25,99 12.995,00 37 300 FRASCO PARAMONO-CLOROFENOL CANFORADO FR C/20,0 ML Paramonoclorofenol canforado, solução em frasco com aproximadamente 20ml, composição 30% paramonoclorofenol e 70% canfora; embalado individualmente; constando externamente marca comercial, procedência de fabricação Maquira 4,85 1.455,00 38 250 FRASCO SOLUCAO TOPICA HEMOSTATICA FR C/10,0 ML Solução tópica hemostática a base de cloreto de alumínio, frasco contendo 10 ml. Hemoliq 16,92 4.230,00 39 50 PACOTE STOP SILICONE CURSOR DE LIMA PC C/100,0 UN Stop de silicone cursor de lima; pacote contendo 100 unidades. Angelus 16,80 840,00 43 300 FRASCO VASELINA SOLIDA POMADA ESTERIL USO TOPICO FR C/30 G, Vaselina sólida pomada, uso tópico, acondicionada em bisnaga, contendo 30G. Rioquimica 6,51 1.953,00 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde  44 250 FRASCO VERNIZ PROTETOR FLUOR KIT Verniz cavitário com flúor, kit - cavitário e solvente; a base de resina natural ou sintética com 5% de fluoreto de sódio ou 2,26% de íon flúor; compatível com aplicação tópica de flúor; em frascos com 10ml Fluorniz 34,04 8.510,00 Total: R$ 123.787,10 (Cento e vinte e três mil setecentos e oitenta e sete reais e dez centavos) Valor Total: R$ 148.463,20 (Cento e quarenta e oito mil quatrocentos e sessenta e três reais e vinte Goiânia, 08 de abril de 2020. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde  TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2020 – SAÚDE (AVISO DE RESULTADO) A Secretária de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico n° 019/2020 – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM –– processo Bee 11188, cujo objeto é Aquisição de equipamentos Laboratoriais e Hemoterápicos para atender às necessidades do Laboratório e Agência Transfusional da Maternidade Oeste da Secretaria Municipal de Saúde, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos Os valores apresentados se encontram dentro da média do estimado, exceto para o item 02 que restou FRACASSADO, devido os valores permanecerem acima da média do estimado, mesmo após negociação e atualização do estimado. Já os itens 10 e 12 restaram FRACASSADOS pois nenhuma empresa anexou documentação conforme estabelece o Decreto nº 10.024/2020, no entanto, todas foram desclassificadas. Diante dessas informações, resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa conforme relacionado abaixo:  PERFIL HOSPITALAR LTDA – CNPJ – 19.430.036/0001-33 Item Quant. Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 01 01 un. AGITADOR DE TUBOS TIPO VORTEX, Capacidade de agitação para tubos de ensaio de no mínimo Ø 30 mm, tubos de centrífugas, cubetas de colorímetros ou espectrofotômetros, pequenos frascos reagentes utilizados em laboratórios. Acionamento contínuo ou por pressão em seu receptáculo; velocidade de até 3.800 RPM. Design moderno, robusto e compacto. Mecanismo de agitação de alta resistência e durabilidade, nível de ruído baixo. Sistemas de amortecedores que diminuem as vibrações sobre as bancadas dos laboratórios, base com pés em silicone ou borracha, que evita o deslocamento por deslizamento do equipamento. Gabinete em aço carbono e alumínio; Alimentação elétrica bivolt ou 220 v. O prazo de garantia do equipamento será de no mínimo 01 (um) ano, iniciando a contagem a partir do recebimento definitivo do equipamento. Satra 1.190,00 1.190,00 03 03 un. APARELHO HOMOGEINIZADOR DE SANGUE, que permita manter as células sanguíneas em suspensão homogênea nos exames hematológicos, motor elétrico com velocidade regulável entre 8 e 22 rpm e capacidade para no mínimo 22 frascos com tamanhos aproximados de 14- 22 mm, e tubos com tamanhos aproximados de no mínimo 10 a13 mm de diâmetro . Alimentação elétrica bivolt ou 220 v. O prazo de garantia do equipamento será de no mínimo 01 (um) ano, iniciando a contagem a partir do recebimento definitivo do equipamento. Kacil 932,55 2.797,65 04 02 un. ASPIRADOR – para aspiração de líquidos e secreções, compacto, aspiração regulável, com bomba aspiradora a vácuo com acionamento elétrico, através de um botão de alta sensibilidade e funcionamento. Possuir sistema diafragma, de fácil manuseio, limpeza e higienização, devendo ser portátil, silencioso, econômico, não necessitando de manutenção ou lubrificante. Frasco coletor autoclavável, com tampa de borracha, Protec 1.971,79 3.943,58 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde  válvula automática de nível que evite extravasamento, e capacidade mínima de 1,0 (um) litro. O aspirador deverá ser composto por uma unidade de aspiração, um tubo de sucção, uma extensão, um recipiente, tampa, manual de instruções em português, ter alimentação elétrica bivolt ou 220 V. O prazo de garantia do equipamento será de no mínimo 01 (um) ano, iniciando a contagem a partir da data de instalação e do recebimento definitivo do equipamento Registro na ANVISA/MS. 06 02 un. CABINE DE FLUXO LAMINAR: Equipamento Vertical para segurança microbiológica, classe II tipo A, com filtro HEPA classe A3, operando com sistema de pressão negativa, construção em aço inox, com 01 cm de espessura a frio, com pintura epoxi, janelas frontais em vidro, sucção de ar através da parte frontal, área de trabalho continuamente limpa, dada a circulação de ar proveniente dos filtros HEPA. Sistema de sucção de ar de alta eficiência, com 02 filtros HEPA, sendo um de filtração interna e outro de exaustão, eficiência dos filtros de 99,99%, área de trabalho em aço inox removível para limpeza, painel de controle com todos os sistemas que controlam a câmara, manômetro, interruptor para lâmpadas fluorescentes e ultravioletas. Área de trabalho com aproximadamente 118x64x64cm. Projetada conforme ISO 14.644-1. Dispositivo de segurança que só permite o acionamento da lâmpada UV com vidro frontal totalmente fechado. Alarme visual que indica o nível de saturação dos filtros HEPA e lâmpada. Base com rodízios giratórios com freios. Alimentação elétrica bivolt. Registro no MS/ANVISA ou certificado /declaração de isenção de registro. Equipamento com manual de instruções em Português. O prazo de garantia do equipamento será de no mínimo 01 (um) ano, iniciando a contagem a partir da data de instalação e do recebimento definitivo do equipamento. Empresa terá que entregar o equipamento instalado e com treinamento de funcionamento para todos (matutino, vespertino e noturno) os plantões. O fornecedor deverá ter assistência técnica autorizada no Brasil, com prestação de serviços e fornecimento de peças no Estado de Goiás sem quaisquer ônus durante o período de garantia do equipamento, quando for o caso. Caso haja a necessidade de utilização de transformador / estabilizador/No Break a aquisição e instalação desses serão de responsabilidade do fornecedor de equipamento. Equipamento deverá, por responsabilidade do licitante. ser certificado/qualificado, por técnico habilitado antes do uso inicial, com certificado válido por 01 ano. Pachane 23.371,60 46.743,20 07 02 un. CHUVEIRO E LAVA OLHOS de emergência Tubulação de água construída em aço galvanizado, com pintura na cor verde, tinta especial industrial, conexões em aço galvanizado com rosca 1”BSP , sapata para fixação ao piso em aço 1020 com proteção anticorrosiva e pintura epóxi. Válvula de acionamento do chuveiro em latão com esfera em aço inox em 1 , válvula de acionamento do lava olhos em latão com esfera em aço inox em ½ , válvula de regulagem de pressão do lava olhos em ½ ; Ducha (crivo) do chuveiro em aço inox AISI 304 com aproximadamente 28 cm de diâmetro. Cuba do lava olhos em aço inox AISI 304 com aproximadamente 28 cm de diâmetro, com 02 (crivos) duchas com jato aerado; Haste triangular de acionamento do chuveiro em aço inox AISI 304, alavanca empurre de acionamento do lava olhos em aço inox AISI 304. Equipamento fabricado conforme a norma internacional ANSI Z.358.1. O prazo de garantia do equipamento será de no mínimo 01 (um) ano, iniciando a contagem a partir da data de instalação e do recebimento definitivo do equipamento. Cienlab 875,00 1.750,00 11 08 un. Microscópio óptico binocular, biológico, sistema ótico de correção infinita, aumento de 40 a 1500X para observação; Biofocus 3.910,20 31.281,60 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde  cabeçote binocular, inclinado a 30° e rotação de 360°, com ajuste de distância interpupilar e ajuste de dioptria para as duas oculares. Objetivas de 4x, 10x, 40x e 100x óleo de imersão; charriot com controle para movimento X e Y e fixação da lâmina; ajuste coaxial de focalização micrométrica e macrométrica; condensador N.A.1.25; lâmpada LED, com ajuste de intensidade de luz. Cabo de força com dupla Isolação e plug com três pinos, dois fases e um terra. Alimentação elétrica bivolt ou 220 V. Acompanha manual de instruções em português e capa para cobrir o microscópio. O prazo de garantia do equipamento será de no mínimo 01 (um) ano, iniciando a contagem a partir da data de instalação e do recebimento definitivo do equipamento. 13 02 un. REFRATÔMETRO analógico, portátil, para rápida determinação de proteínas e gravidade específica em amostras de soro e urina; intervalo de medição: 0 a 12 g/dl, 1.000 a 1.040 sg (gravidade específica). Acompanha 01 Estojo para transporte e Manual de Instruções. O prazo de garantia do equipamento será de no mínimo 01 (um) ano, iniciando a contagem a partir do recebimento definitivo do equipamento. Ionlab 224,00 448,00 14 08 un. RELÓGIO MULTIMARCADOR DE TEMPO, DIGITAL, elétrico, para rotinas laboratoriais, com capacidade para marcação de até 30 análises simultâneas. Construído em material resistente, visor digital, fim da análise com alarme visual e sonoro regulável, temporizador mínimo de 120 minutos, programável, cronômetros internos, indicação de tempo restante, com bateria recarregável. Construído em material resistente. Alimentação elétrica 220 V ou bivolt. O prazo de garantia do equipamento será de no mínimo 01 (um) ano, iniciando a contagem a partir do recebimento definitivo do equipamento. Kacil 428,79 3.430,32 15 08 un. TERMO HIGRÔMETRO DIGITAL, para medição de umidade e da temperatura interna e externa do laboratório, com alarme. A faixa de medição de temperatura interna deve ser entre -10°C até aproximadamente +60°C e a faixa de medição de temperatura externa deve ser aproximadamente entre -50°C até +70°C e com resolução de temperatura de ±0,1°C. Higrômetro e Termômetro com Indicação de MAX/MIN; alimentação: 1 Pilha AAA de 1,5V. A faixa de medição de umidade interna/externa deve ser de aproximadamente 10 a 99% com resolução de ±1%. Precisão de temperatura ±1°C e precisão de umidade de ±5%. Relógio digital; indicador de nível de conforto, cabo de aproximadamente 2 m. Garantia mínima de seis meses. Acompanha manual de instruções em português. O prazo de garantia do equipamento será de no mínimo 01 (um) ano, iniciando a contagem a partir do recebimento definitivo do equipamento. Kasvi 59,12 472,96 Valor Total: R$ 92.057,31 (Noventa e dois mil cinquenta e sete reais e trinta e um centavos)  ESFERA MASTER COMERCIAL EIRELI - EPP – CNPJ – 26.527.362/0001-29 Item Quant. Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 05 03 un. BALANÇA DIGITAL, de bancada, para uso em laboratório, equipamento de precisão com visor de cristal líquido, digital, iluminado. Leitura de 0,01 g, capacidade máxima de 3.200 g, repetibilidade menor ou igual a 0,01g, linearidade de aproximadamente 0,03 g, mecanismo eletromagnético de precisão, capaz de realizar conversão de unidade, calibração automática/modo e ajuste. Função liga / desliga, tara. Equipamento em material sintético rígido, leve e resistente, prato em aço inoxidável AISI 304. Unidades de pesagem no mínimo com Kg, g, gn . Tamanho do prato de aproximadamente 160 x 124 mm. Alimentação 220 V ou bivolt. Equipamento com manual Marte 3.400,00 10.200,00 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde  de instruções em Português. O prazo de garantia do equipamento será de no mínimo 01 (um) ano, iniciando a contagem a partir da data de instalação e do recebimento definitivo do equipamento. Empresa terá que entregar o equipamento instalado e com treinamento de funcionamento para todos (matutino, vespertino e noturno) os plantões. O fornecedor deverá ter assistência técnica autorizada no Brasil, com prestação de serviços e fornecimento de peças no Estado de Goiás sem quaisquer ônus durante o período de garantia do equipamento, quando for o caso. Caso haja a necessidade de utilização de transformador / estabilizador/No Break a aquisição e instalação desses serão de responsabilidade do fornecedor do equipamento. Equipamento calibrado por empresa autorizada e cadastrada junto à RBC (Rede Brasileira de Calibração), com certificado de calibração válido por 01 ano. 09 02 un. COAGULÔMETRO-APARELHO SEMI-AUTOMATIZADO, duplo canal independente, possuir sistema de detecção ótica por emissor LASER, sistema aberto para diversas marcas de reagentes, que realize, no mínimo, as provas de TP, TTPA, Fibrinogênio e Fatores de coagulaçâo. Deve fornecer os resultados de TP em tempo, atividade (%), INR e relação. Com agitador magnético, possuir sistema de pré-aquecimento de fatores e alarme audiovisual, que trabalhe com curvas de calibração e tenha memória para as mesmas, impressora interna, incubação e realização do teste no próprio aparelho, Alimentação elétrica bivolt ou 220V. O aparelho deverá vir acompanhado de 5.000 cubetas e das respectivas limalhas ou esferas necessárias para realização dos testes. O prazo de garantia do equipamento será de no mínimo 01 (um) ano, iniciando a contagem a partir da data de instalação e do recebimento definitivo do equipamento. Medmax 9.950,00 19.900,00 Valor Total: R$ 30.100,00 (Trinta mil e cem reais)  BUNKER COMERCIAL LTDA – CNPJ – 03.213.418/0001-75 Item Quant. Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 08 08 un. CENTRÍFUGA LABORATORIAL, digital programável, capacidade aproximada para 30 tubos de 15 ml, com motor de indução, pés de borracha aderente, velocidade regulável com controlador eletrônico linear para até 5.000 RPM, temporizador, luz piloto indicadora de funcionamento e sistema de trava de segurança na tampa. Alimentação elétrica bivolt ou 220 v. O prazo de garantia do equipamento será de no mínimo 01 (um) ano, iniciando a contagem a partir da data de instalação e do recebimento definitivo do equipamento. Novatécnica 6.900,00 55.200,00 16 02 un. REFRIGERADOR VERTICAL FROST FREE COM PORTA DE VIDRO, capacidade aproximada de 340 litros, para uso laboratorial. Características gerais: Evaporador aletado (com ventilação forçada de ar frio): mantém a temperatura uniforme em todos os pontos do equipamento. Iluminação interna com lâmpadas LED: permite melhor visibilidade. Porta de vidro antiembaçante: facilita a visualização interna. Porta com fechamento automático: contribui para a economia no consumo de energia. Gabinete interno em aço pré-pintado branco: proteção adicional de esmalte poliéster branco propicia maior resistência. Prateleiras suspensas e reguláveis: com pintura em esmalte epóxi são mais resistentes à corrosão. Base da unidade de refrigeração removível: facilita a limpeza e manutenção de todo o sistema de refrigeração. Puxador embutido: maior resistência e design harmônico, integrado à porta. Faixa de Temperatura: Refrigerador: +2 a +8°C. O prazo de garantia do equipamento será de no mínimo 01 (um) ano, iniciando a contagem a partir Novainstruments 9.500,00 19.000,00 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde  da data de instalação e do recebimento definitivo do equipamento. Valor Total: R$ 74.200,00 (Setenta e quatro mil e duzentos reais) Valor Total: R$ 196.357,31 (Cento e noventa e seis mil trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos) Goiânia, 12 de maio de 2020. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde  TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 027/2020 – SAÚDE (AVISO DE RESULTADO) A Secretária de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico n° 027/2020 – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM –– processo Bee 13122, cujo objeto é Aquisição de medicamentos para abastecimento das Unidades de Saúde Básicas, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Urgência e Emergência da SMS de Goiânia, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Os valores apresentados se encontram dentro da média do estimado. Diante dessas informações, resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa conforme relacionado abaixo:  Científica Médica Hospitalar LTDA – CNPJ – 07.847.837/0001‐10 ITEM  UNIDADE  QTDE  DESCRIÇÃO  MARCA  VALOR  UNITÁRIO  VALOR  TOTAL  1  CÁPSULA  110.000  ÁCIDO VALPRÓICO 250 MG  CÁPSULA  Abbot  0,130  14.300,00  3  COMPRIMIDO  1.200.000  ÁCIDO VALPRÓICO 500MG  COMPRIMIDO  Abbot  0,525  630.000,00  10  FRASCO/  AMPOLA  5.000  CLORETO DE SÓDIO 20%  INJETÁVEL FRASCO 10 ML  Samtec  0,580  2.900,00  11  COMPRIMIDO  310.000  CLOMIPRAMINA  CLORIDRATO 25 MG  COMPRIMIDO  Novartis  0,596  184.760,00  15  COMPRIMIDO  650.000  FENOBARBITAL 100 MG  COMPRIMIDO  Teuto  0,090  58.500,00  17  CÁPSULA  2.500.000  FLUOXETINA CLORIDRATO  Teuto  0,099  247.500,00  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde  20MG CÁPSULA  23  CÁPSULA  320.000  NORTRIPTILINA CLORIDRATO  25 MG CÁPSULA  Cellera  0,300  96.000,00  Valor Total : R$   1.233.960,00 (Um milhão duzentos e trinta e três mil novecentos e sessenta reais)   Drogafonte Medicamentos e Material Hospitalar LTDA – CNPJ – 08.778.201/0001‐26 ITEM  UNIDADE  QTDE  DESCRIÇÃO  MARCA  VALOR  UNITÁRIO  VALOR  TOTAL  4  COMPRIMIDO  2.000.000  AMITRIPTILINA,  CLORIDRATO 25 MG  Brainfarma 0,053  106.000,00  12  FRASCO  6.000  CLONAZEPAM 2,5 MG/ML  SOLUÇÃO ORAL FRASCO  C/20,0 ML  Hipolabor  2,624  15.744,00  Valor Total : R$   121.744,00 (Cento e vinte  e um mil setecentos e quarenta e quatro reais)   Espirito Santo Distribuidora de Produtos Hospitalares Eireli – CNPJ – 28.911.309/0001‐52 ITEM  UNIDADE  QTDE  DESCRIÇÃO  MARCA  VALOR  UNITÁRIO  VALOR  TOTAL  8  COMPRIMIDO  500.000  CARBAMAZEPINA 400 MG  COMPRIMIDO  Teuto  0,400  200.000,00  Valor Total : R$   200.000,00 (Duzentos mil reais)   Comercial Cirúrgica Rioclarense LTDA – CNPJ – 67.729.178/0004‐91 ITEM  UNIDADE  QTDE  DESCRIÇÃO  MARCA  VALOR  UNITÁRIO  VALOR  TOTAL  22  AMPOLA/  25.000  NOREPINEFRINA  Hypofarma 5,109  127.725,00  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde  FRASCO  BITARTARATO 2MG/ML  AMPOLA 4ML  Valor Total : R$   127.725,00 (Cento e vinte e sete mil setecentos e vinte e cinco reais)   Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos – CNPJ – 44.734.671/0001‐51 ITEM  UNIDADE  QTDE  DESCRIÇÃO  MARCA  VALOR  UNITÁRIO  VALOR  TOTAL  6  COMPRIMIDO  500.000  BIPERIDENO, CLORIDRATO  2MG COMPRIMIDO  Cristália  0,160  80.000,00  14  COMPRIMIDO  1.200.000  DIAZEPAM 10 MG  COMPRIMIDO  Cristália  0,099  118.800,00  16  FRASCO  2.000  FENOBARBITAL 40 MG/ML  SOLUCAO ORAL FRASCO  C/20,0 ML  Cristália  3,980  7.960,00  18  COMPRIMIDO  130.000  HALOPERIDOL CLORIDRATO  1MG COMPRIMIDO  Cristália  0,115  14.950,00  19  COMPRIMIDO  1.000.000  HALOPERIDOL CLORIDRATO  5 MG COMPRIMIDO  Cristália  0,175  175.000,00  20  FRASCO  350  HALOPERIDOL CLORIDRATO  2 MG/ML SOLUÇÃO ORAL  FRASCO C/20,0 ML  Cristália  4,200  1.470,00  Valor Total : R$  398.180,00 (Trezentos e noventa e oito mil cento e oitenta reais)   Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde   União Química Farmacêutica Nacional S/A – CNPJ – 60.665.981/0001‐18 ITEM  UNIDADE  QTDE  DESCRIÇÃO  MARCA  VALOR  UNITÁRIO  VALOR  TOTAL  5  FRASCO/    AMPOLA  8.000  BETAMETASONA ACETATO +  FOSFATO DISSODICO  3MG/ML INJETÁVEL  AMPOLA 1ML  União  Quimica  5,160  41.304,00  7  COMPRIMIDO  4.000.000  CARBAMAZEPINA 200 MG  COMPRIMIDO  União  Quimica  0,197  788.000,00  13  COMPRIMIDO  900.000  CLORPROMAZINA  CLORIDRATO 100 MG  COMPRIMIDO  União  Quimica  0,260  234.000,00  Valor Total : R$  1.063.304,00 (Um milhão sessenta e três mil trezentos e quatro reais)  Valor Total do processo: R$ 3.144.913,00 (três milhões cento e quarenta e quatro mil novecentos e treze reais) Goiânia, 22 de junho de 2020 . Fátima Mrué Secretária Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Ret Resultado 009-19 22-06-20 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Prot. 25868/20 Fone/Fax: 3524‐1165 / 3524‐1152| e‐mail: emspgoiania@gmail.com SRS Secretaria Municipal de Saúde EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – GOIÂNIA RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 009/2019-GAB/SMS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 48, da Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e nos termos do Decreto nº. 1.610, de 03 de julho de 2015, RESOLVE: Retificar o Resultado Final do Edital Nº 009/2019 (COAPES), publicado na Edição nº 7.257 de 12 de março de 2020 do Diário Oficial do Município Eletrônico, Devendo ser incluído no Quadro de Instituições de Ensino Habilitadas para o COAPES o Instituto Health (ITH), conforme especificado abaixo: Protocolo Nº INSTITUIÇÕES HABILITADAS CNPJ CURSOS AUTORIZADOS N-014 Instituto Health - ITH EIRELI 15.272.624/0001-35 Cursos de Pós- Graduação latu sensu na área de Enfermagem e Psicologia. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 22 dias do mês de junho de 2020. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 PORTARIA SME Nº 304, de 18 de junho de 2020. Designa servidor para o exercício de Função de Confiança, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e com fulcro no disposto no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e CONSIDERANDO: I) O disposto no Artigo nº 48, inciso III, da Lei Complementar nº 276 de 03 de junho de 2015; II) A necessidade de designar servidor para o exercício de Função de Confiança. III) O cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Eder Lemos de Souza, Matrícula Funcional nº 951838, inscrito no CPF sob o nº 003.918.461-75, para o exercício da Função de Confiança I (simbologia FC-I). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2020. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 62 3524.8300 - e-mail: seinfra.secger@gmail.com PORTARIA N.º 130/2020 O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, nomeado através do Decreto nº 698 de 05 de abril de 2018 e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei Complementar nº. 276 de 03 de junho de 2015, e considerando o Edital de Convocação nº 002/2019 - SEINFRA, RESOLVE: Designar como Gestor e Fiscal Administrativo de Contrato o servidor Vicente de Paula Macedo, matrícula nº 94501-01, e CPF nº 197.985.551-04, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas desta Secretaria, para acompanhar os contratos de trabalho por tempo determinado, referentes ao Edital de Convocação nº002/2019 firmados pelo Município de Goiânia através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, conforme art. 3º, da IN nº 002/2018/CGM. Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, aos 22 dias do mês de junho de 2020. Engº Dolzonan da Cunha Mattos Secretário SMT ‐ Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade  Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250  Setor Bela Vista. Goiânia – GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1262  E‐mail: gabinete.smt@gmail.com  1 PORTARIA Nº 22/2020 – SMT O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 2687, de 19 de setembro de 2017, nos termos do art. 3º, XXI da Instrução Normativa nº 10/2015 – TCM/GO e arts. 58, III e 67, caput, da Lei nº 8.666/93 c/c art. 63, §2º, III da Lei nº 4.320/64; R E S O L V E : Art. 1º – DESIGNAR respectivamente, os seguintes servidores como gestor e fiscal: I) GESTOR: JUVENIL HENRIQUE NEVES JÚNIOR, Matrícula nº 26582, CPF nº 361.318.491-53, no exercício da função Analista em obras e Urbanismo II; II) FISCAL: MARCELO PONTES PEREIRA, Matrícula nº 207900 CPF nº 440.470.371-68, no exercício da função Analista em Obras e Urbanismo/Eng. Tráfego. Parágrafo único – Os servidores acima designados estão vinculados ao Processo BEE nº 18268/2020 referente ao Contrato nº 012/2020 firmado com a Empresa RUDRA ENGENHARIA LTDA que tem como objeto a elaboração dos projetos básicos e executivos de sinalização viária urbana do Município de Goiânia. Art. 2º - Atribuir aos servidores responsabilidade de fiscalização, acompanhamento, de atestar e verificação da perfeita execução do contrato, em todas as suas fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade, o cumprimento integral de todas as normativas estabelecidas na PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2016 – SMT, publicada no DOM nº 3122, no dia 01 de setembro de 2016. Parágrafo único - Os servidores declaram e reconhecem ter conhecimento de todo o teor estabelecido na portaria normativa supracitada, estando aptos a assumirem a responsabilidade assumida por livre e espontânea vontade com relação a sua nomeação face ao contrato citado. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da assinatura do contrato. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO, 19 de junho de 2020. FERNANDO SANTANA Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade  Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250,   Setor Bela Vista – Goiânia – GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1257  EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2020-SMT PROCESSO BEE N° 18268 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE – SMT – CNPJ N. 17.736.850/0001-55 CONTRATADA: RUDRA ENGENHARIA LTDA - CNPJ/MF: 37.593.779/0001-06 OBJETO: Contratação empresa para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para a Elaboração dos Projetos Básicos e Projetos Executivos de sinalização viária urbana, nas vias do município de Goiânia, em conformidade com o disposto na Lei federal nº 8.666/1993 e suas alterações, e demais legislações pertinentes, Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 036/2019, da PREFEITURA DE GOIÂNIA, do processo nº 18268 e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decreto Municipal nº. 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011 aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, o Contrato de prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para a Elaboração dos Projetos Básicos e Projetos Executivos de sinalização viária urbana, Processo n° 18268/2019, Concorrência Pública Nº 036/2019 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir publicação do presente extrato no Diário Oficial-DOM. DO VALOR: O valor total do contrato R$1.344.877,64 (um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 22 de junho de 2020. FERNANDO SANTANA Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO N. 006/2020 1. ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO N. 006/2020.  2. OBJETO: Constitui objeto do presente a retificação da cláusula terceira do contrato nº 006/2020. 3. PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA com a interveniência do FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA e a empresa FENIX AMBIENTAL ENGENHARIA EIRELI. 4. VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias, a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial. 5. VALOR: R$ 338.861,34 6. PROCESSO N: BEE 18502/2019  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO N. 007/2020 1. ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO N. 007/2020. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente a retificação da cláusula terceira do contrato nº 007/2020. 3. PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por intermédio da AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA com a interveniência do FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA e a empresa BKM COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. 4. VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato será de 12 meses, contados a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial. 5. VALOR: R$ 118.448,84 6. PROCESSO N: 25095/2020 - BEE Instituto de Assistência à Saúde e Social dos    Servidores Municipais de Goiânia IMAS  Avenida Paranaíba Qd.75 Lotes 18/20 nº1413‐ Setor Central   Goiânia – GO ‐ CEP: 74.025‐125  Contato: (62) 3524‐1183 – advocaciasetorialimas@gmail.com ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SANITIZAÇÃO DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 2243/2020 PROCESSO/ATIVIDADE: 27088/2020 do Bee BPM System. NOME: Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia-IMAS. ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de sanitização. Considerando a manifestação da Advocacia Setorial do IMAS no Parecer BEE CHEADV-IMAS N.º 022/2020 e a justificativa para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de sanitização, para atender as necessidades do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia. Considerando a Proposta mais vantajosa apresentada pela empresa TOP CLEAN SERVICE LTDA, CNPJ: 36.952.767/0001-68, para prestação de serviços de sanitização. Considerando ser dispensável a licitação para contratação de bens e serviços, conforme previsto no art. 24, II da Lei Federal nº 8.666/1993. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais, consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação da empresa TOP CLEAN SERVICE LTDA, CNPJ: 36.952.767/0001-68, no valor estimado de R$ 12.840,00 (doze mil oitocentos e quarenta reais), mediante dispensa de licitação, conforme art. 24, II da Lei 8.666/93. PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de junho de 2020. José Alício de Mesquita Presidente - IMAS Decreto nº 1904/2019 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais   IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 002/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 2244/2020 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 002/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, na área Médica com especialidade em GINECOLOGIA e OBSTETRÍCIA , para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE. Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do(a) Profissional Pessoa Física GABRIELA SERRA GODOY SOARES, CPF n.º 026.522.411-09, CRM 18068, no valor estimado de R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais), através do Edital de Credenciamento N.° 002/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, aos 23 dias do mês de junho de 2020. JOSÉ ALICIO DE MESQUITA Presidente-IMAS Decreto nº. 1904/2019 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais   IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 002/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 2245/2020 Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 002/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, na área Odontológica com especialidade em ODONTOLOGIA, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE. Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do(a) Profissional Pessoa Física SANDRA CRISTHYNA RODRIGUES DE LIMA, CPF n.º 020.841.141-01, CRO 11596, no valor estimado de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), através do Edital de Credenciamento N.° 002/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, aos 23 dias do mês de junho de 2020. JOSÉ ALICIO DE MESQUITA Presidente-IMAS Decreto nº. 1904/2019 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais   IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2020 PROCESSO Nº: 81380759/2019. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIANIA por meio do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS. CONTRATADO: GIORDANO QUEIROS MIRANDA, CPF n.º844.953.161-68, CRM-GO 9975. OBJETO: Constitui objeto deste contrato, a prestação de serviços de saúde Pessoa Física, com a realização de consultas médicas com especialidade em NEUROGIRURGIA, solicitação de exames complementares quando necessários, realização de procedimentos ambulatoriais afins e pertinentes, conforme PCO – Padrão de Cobertura do IMAS, aos usuários cadastrados no Instituto, desde que previamente autorizados. FUNDAMENTO: Este contrato tem por origem o processo nº 81380759/2019 e fundamenta-se no art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores; no Edital nº 001/2016; no Parecer nº. 1.548/2020 da Chefia da Advocacia Setorial do IMAS e no DESPACHO/PRES./IMAS nº. 1812/2020, de Inexigibilidade, exarado pelo Presidente do IMAS. PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2020.6202.04.122.0159.2215.33903600.158. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, com início da execução a partir da habilitação do contrato no sistema, após certificação da CGM. Goiânia, 23 de junho de 2020. José Alício de Mesquita Presidente - IMAS Decreto nº 1904/2019  Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais   IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2020 PROCESSO Nº: 83185171/2020. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIANIA por meio do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS. CONTRATADO: GLEYDER JOSE NUNES DE SOUSA, CPF n.º 697.403.721-04, CRM 16359. OBJETO: Constitui objeto deste contrato, a prestação de serviços de saúde Pessoa Física, com a realização de consultas médicas com especialidade em ORTOPEDIA e TRAUMATOLOGIA, solicitação de exames complementares quando necessários, realização de procedimentos ambulatoriais afins e pertinentes, conforme PCO – Padrão de Cobertura do IMAS, aos usuários cadastrados no Instituto, desde que previamente autorizados. FUNDAMENTO: Este contrato tem por origem o processo nº 83185171/2020 e fundamenta-se no art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores; no Edital nº 001/2016; no Parecer nº. 1671/2020 da Chefia da Advocacia Setorial do IMAS e no DESPACHO/PRES./IMAS nº. 1824/2020, de Inexigibilidade, exarado pelo Presidente do IMAS. PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais ). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2020.6202.04.122.0159.2215.33903600.158. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, com início da execução a partir da habilitação do contrato no sistema, após certificação da CGM. Goiânia, 23 de junho de 2020. José Alício de Mesquita Presidente - IMAS Decreto nº 1904/2019  Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  RESOLUÇÃO Nº 027/2020 A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e, 1 - Considerando que se trata de Processo Administrativo e em atendimento ao Despacho nº 114/2020 encaminhado pela Supervisão de Contrato e Aluguel, tendo como interesse a contratação do imóvel onde será instalado o Ponto de Apoio (varrição) Bairro Rodoviário; 2 - Considerando o fato de que o imóvel atende às necessidades dos serviços da unidade; 3 - Considerando o contido no Processo nº 83005041 e no Parecer nº 237/2020 – AJU da Assessoria Jurídica desta Companhia; 4 - Considerando o que dispõe o artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 13.303/2016, o qual aduz que “a locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”, RESOLVEM: I - Autorizar a realização da presente despesa por dispensa de licitação de acordo com disposto no artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 13.303/2016, visando locar para uso continuado o imóvel situado na Rua Cardeal Lemes, nº 181, Qd. 12, Lt. 14, Casa 01, Bairro Rodoviário, CEP: 74430-120, nesta Capital, por um período de 12 (doze) meses, contratando diretamente com o Sr. Eli Gurgel de Sousa, viúvo, inscrito no Registro Geral nº FB960640 DPF/GO, regularmente inscrito no CPF nº 633.526.211-87, no valor mensal de R$ 2.941,50 (Dois mil, novecentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos), o imóvel de sua propriedade, perfazendo o valor total anual de R$ 35.298,00 (Trinta e cinco mil, duzentos e noventa e oito reais). II – Determinar os setores competentes que envidem imediatamente as providências preliminares para a preparação e concretização dos efeitos desta decisão. III– Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE- SE E CUMPRA-SE. Goiânia, 10 de junho de 2020. Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho José Antônio de Oliveira e Silva PRESIDENTE DIRETOR ADM-FINANCEIRO Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  EXTRATO DO CONTRATO DO LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 085/2020 – AJU Processo Administrativo nº 83005041/2020 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e ELI GURGEL DE SOUSA. DATA: Goiânia, 15 de junho de 2020. REPRESENTANTES: COMURG – Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho – PRESIDENTE, José Antônio de Oliveira e Silva - DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO e Alzirio Francisco Barbosa – DIRETOR OPERACIONAL. CONTRATADA: Eli Gurgel de Sousa – PROPRIETÁRIO. FINALIDADE: Locação do imóvel situado no Bairro Rodoviário para abrigar as instalações do Ponto de Apoio Varrição do Bairro Rodoviário. PRAZO: Doze (12) meses, contados a partir da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: Valor global de R$ 35.298,00 (Trinta e cinco mil, duzentos e noventa e oito reais). FORO: Goiânia – Goiás. Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho PRESIDENTE José Antônio de Oliveira e Silva Alzirio Francisco Barbosa DIRETOR ADM-FINANCEIRO DIRETOR OPERACIONAL Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2020 A Autoridade Competente da Companhia de Urbanização de Goiânia, torna público aos interessados a homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2020, oriundo do processo nº 79253294/2019, cujo objeto é a aquisição de inseticidas para o controle de pragas em plantas ornamentais das áreas públicas, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Sagraram-se vencedoras as empresas: LICITA LEX LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 30.115.210/0001-96; ICEBERG DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 41.941.303/0002-77; MERCOSUL AGRONEGOCIOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 11.258.338/0001-64; e BIDDEN COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 36.181.473/0001-80. O valor total da contratação é de R$ 67.529,34 (sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos). Os itens e os valores por empresa podem ser acessados pelos sítios eletrônicos www.comprasgovernamentais.gov.br e www.goiania.go.gov.br. Goiânia, aos 24 dias do mês de junho de 2020. ARISTÓTELES DE PAULA E SOUSA SOBRINHO Diretor Presidente EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA FREITAS INDÚSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ÁLCOOL IN GEL E DERIVADOS EIRELI, Torna Público que Requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, as Licenças Ambientais de Instalação e Operação, para Fabricação de Álcool em Gel, Cosméticos, Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal, situada no Endereço: Estrada 129, nº 1526, Quadra CH, Lote 456, Galpão 1 e 2, Chácara de Recreio São Joaquim, Goiânia, GO. RODRIGO DE SOUSA REIS 03578168114, CNPJ/CPF nº 34.584.213/0001-20, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº, a Licença Ambiental de Instalação e Operação, para a(s) seguinte(s) atividade(s): 47.32-6-00 – Comércio varejista de lubrificantes, 45.20-0-07 - Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores, 45.30-7-03 – Com. varejista de peças e acessórios novos para veículos, 45.20-0-05 – Serv. de lavagem, lubrificação e polimento de veículos, 45.20-0-01 – Serv. de manutenção e reparação mecânica de veículos, desenvolvida(s) na Av. C205, Quadra: 33, Lote: 15, nº 376, Setor Jardim America, Goiânia, GO. TECARDF VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA – TECAR RENAULT – CNPJ: 04.621.624/0003-49, torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA de Goiânia-GO, Processo nº 42000337, a renovação da Licença Ambiental de Operação, para atividade de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores e serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores, localizada na Avenida E, nº 1140, Quadra B23, Lote 01/15E, Setor Jardim Goiás, Goiânia – Goiás, CEP: 74.810-030. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7324. MENSAGEM DE VETO INTEGRAL Mensagem nº G-018/2020 DECRETOS Decreto nº 1204/2020 Decreto nº 1205/2020 Decreto nº 1206/2020 Decreto nº 1207/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Portaria nº 031/2020 Termo de Revogação de Benefício - Amélio Rodrigues Linhares SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Portaria nº 107/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 1680/2020 Portaria nº 1684/2020 Portaria nº 1685/2020 Portaria nº 1686/2020 Portaria nº 1687/2020 Portaria nº 1688/2020 Portaria nº 1689/2020 Portaria nº 1690/2020 Portaria nº 1691/2020 Portaria nº 1692/2020 Portaria nº 1693/2020 Portaria nº 1694/2020 Portaria nº 1695/2020 Portaria nº 1697/2020 Portaria nº 1698/2020 Portaria nº 1699/2020 Portaria nº 1700/2020 Portaria nº 1701/2020 Portaria nº 1702/2020 Portaria nº 1703/2020 Portaria nº 1704/2020 Portaria nº 1705/2020 Portaria nº 1706/2020 Portaria nº 1707/2020 Portaria nº 1708/2020 Portaria nº 1712/2020 Aviso de Adiamento - Pregão Eletrônico nº 041/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Portaria nº 058/2020 Portaria nº 059/2020 Errata ao Contrato nº 003/2020 Extrato Contratual nº 101/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 206/2020 Portaria n° 207/2020 Portaria n° 208/2020 Extrato do 1° Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel n° 188/2019 Extrato do 2° Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel n° 162/2019 Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 057/2020 Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 059/2020 Termo de Homologação - Pregão Eletrônico nº 013/2020 - (Aviso de Resultado) Termo de Homologação - Pregão Eletrônico nº 016/2020 - (Aviso de Resultado) Termo de Homologação - Pregão Eletrônico nº 019/2020 - (Aviso de Resultado) Termo de Homologação - Pregão Eletrônico nº 027/2020 - (Aviso de Resultado) Retificação do Resultado Final do Edital nº 009/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Portaria nº 304/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Portaria 130/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE Portaria n° 22/2020 Extrato de Contrato nº 12/2020 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Extrato do 1º Termo aditivo de Rerratificação ao Contrato nº 006/2020 Extrato do 1º Termo aditivo de Rerratificação ao Contrato nº 007/2020 INSTITUTO DE ASSSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Despacho nº 2243/2020 Despacho nº 2244/2020 Despacho nº 2245/2020 Extrato do Contrato nº 038/2020 Extrato do Contrato nº 047/2020 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Resolução nº 027/2020 Extrato do Contrato de Locação de Imóvel nº 085/2020-AJU Aviso de Homologação - Pregão Eletrônico nº 017/2020 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA Freitas Indústria Comércio Importação e Exportação de Álcool em Gel e Derivados Eireli Rodrigo de Sousa Reis Tecardf Veículos e Serviços Ltda - Tecar Renault 2020-06-24T17:49:57-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168