Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo JAIRO DA CUNHA BASTOS Superintendente da Casa Civil e Articulação Política KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.528, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 Reconhece oficialmente como primeiro Plano Diretor de Goiânia o Plano Diretor apresentado pelo Arquiteto e Urbanista Attilio Corrêa Lima. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Reconhece oficialmente como primeiro Plano Diretor de Goiânia o Plano Diretor apresentado pelo Arquiteto e Urbanista Attilio Corrêa Lima. § 1° Faz parte do reconhecimento de que trata o caput do art. 1º constar como documento oficial da cidade de Goiânia publicado em Diário Oficial. § 2° O Plano Diretor oficial de Attilio Corrêa Lima deverá ser disponibilizado e digitalizado no sítio oficial da Prefeitura de Goiânia e na Câmara Municipal de Goiânia, sendo dada ampla publicidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de Autoria da Vereadora Dr.ª Cristina Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1723, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 Aprova o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município de Goiânia O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no art. 42 e parágrafo único da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e no teor da Lei Complementar nº 313, de 30 de outubro de 2018 e contido no Processo n° 8.128.231-5/2019. D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município de Goiânia, que a este acompanha. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 1.899, de 30 de junho de 2016. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO REGIMENTO INTERNO CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. A Procuradoria-Geral do Município (PGM), órgão integrante da estrutura básica da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Goiânia, tem por finalidade a assistência, o assessoramento e o controle da juridicidade aos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, em especial, a representação judicial e extrajudicial do Município. Art. 2º. A Procuradoria-Geral do Município - PGM é instituição permanente, essencial à administração da Justiça e à administração tributária do Município, dotada de autonomia técnico-funcional em assuntos jurídicos e administrativos, nos termos da lei. § 1º A autonomia técnica consiste na independência institucional para manifestação jurídica, consultiva e judicial em defesa dos interesses públicos municipais, observados os princípios e leis que regem a administração pública. § 2º A autonomia administrativa importa em contar com quadro próprio de Procuradores do Município, a organização de seus serviços e o exercício dos atos necessários à gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais a esta disponibilizados, no que lhe competir, nos termos da lei. Art. 3º São princípios institucionais da Procuradoria-Geral do Município a indisponibilidade do interesse público, a autonomia técnico-jurídica e a igualdade de direitos e deveres entre os Procuradores do Município. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 4º Compete à Procuradoria-Geral do Município: I - a representação judicial e extrajudicial do Município, a consultoria e a assessoria jurídica aos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, bem como a emissão de pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação de leis, decretos, regulamentos ou atos administrativos; II - a orientação na elaboração de projetos de lei, decretos e outros atos normativos de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal ou dos Secretários Municipais; III - o acompanhamento e o controle total e exclusivo das ações cuja representação judicial do Município tenha sido conferida a terceiros; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 IV - a defesa, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e das prerrogativas do Chefe do Poder Executivo Municipal relacionados ao exercício do cargo e à representação judicial do Município e de suas entidades de direito público; V - a elaboração de minutas de correspondências ou documentos para prestar informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar; VI - a proposição ao Chefe do Poder Executivo Municipal de encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos e a elaboração da correspondente petição e das informações que devam ser prestadas; VII - a promoção, a juízo do Prefeito, de representação ao Procurador- Geral da República para que este providencie perante o Supremo Tribunal Federal a avocação de causas processadas perante quaisquer juízos, nas hipóteses previstas na legislação federal pertinente; VIII - a proposição de atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio público e a manifestação sobre providências de ordem administrativa e jurídica aconselhadas pelo interesse público; IX - a defesa dos interesses do Município junto aos contenciosos administrativos e perante os Tribunais de Contas; X - a proposição de medidas para uniformização da jurisprudência administrativa e representação extrajudicial do Município de Goiânia em matérias relativas a contratos, acordos e convênios, bem como exame e aprovação de minutas dos editais de licitações e a devida manifestação sobre quaisquer matérias referentes às licitações públicas promovidas pelos órgãos da Administração Direta e pelas Autarquias, se necessário; XI - a manifestação prévia com referência ao cumprimento de decisões judiciais e nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a Administração Direta; XII - a manifestação, sempre que solicitada, em processo administrativo disciplinar ou outros em que haja questão judicial que exija orientação jurídica como condição de seu prosseguimento; XIII - a representação às autoridades sobre as providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse do Município e pela aplicação das leis vigentes; XIV - a colaboração com as autoridades no controle da legalidade no âmbito do Poder Executivo Municipal; XV - a proposição da declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos contrários ao interesse público; XVI - análise de processos administrativos e emissão de parecer jurídico sobre benefícios, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores públicos da Administração Direta, que não forem de competência específica dos órgãos que integram a Administração Municipal; XVII - a verificação da legalidade da inscrição e a realização da cobrança judicial da dívida ativa; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 4 XVIII - exercer outras competências decorrentes de seus fins e desempenhar outras atribuições que lhe for expressamente delegadas pelo Chefe do Poder Executivo; XIX - efetuar a defesa do Secretariado e dos Presidentes de Autarquias e Fundações Públicas quando questionados atos administrativos praticados no exercício da respectiva função, respeitadas as finalidades legais da Procuradoria-Geral do Município, conforme disciplina jurídica do § 3° do art. 5º, da Lei Complementar nº. 313/2018 e do § 3º deste artigo; § 1º Os processos referentes a informações e diligências solicitadas pela Procuradoria-Geral do Município terão prioridade em sua tramitação, desde que estejam relacionados a processo judicial ou administrativo. § 2º As manifestações da Procuradoria-Geral do Município, obedecidas as formalidades legais, têm caráter opinativo, salvo pareceres normativos. § 3º Para os fins do inciso XIX, observar-se-ão os requisitos abaixo discriminados: I - a defesa dos gestores dar-se-á mediante solicitação do interessado, estando limitada às demandas iniciadas durante o mandato do administrador público interessado; II - a defesa supramencionada, embora limitada aos processos judiciais e extrajudiciais iniciados durante o período de gestão do interessado, prevalecerá até o trânsito em julgado da demanda contra ele ajuizada ou até o fim do processo administrativo sancionador, ainda que finalizado o mandato do agente político postulante; III - a defesa em juízo dos administradores públicos não se estenderá para processos criminais e investigações correlatas contra eles instaurados; IV - a solicitação de defesa formulada pelos gestores públicos deverá ser decidida pelo Procurador-Geral do Município a partir de parecer jurídico da unidade organizacional com atuação vinculada ao ato imputado ao agente; V - somente será admitida a defesa de Secretários e Presidentes de Autarquias e Fundações Públicas Municipais caso: a) os atos tenham sido praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, observado o interesse público; b) os atos tenham sido praticados em observância dos princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição Federal; c) os atos não estejam em contrariedade com as finalidades do órgão ao qual compete ou competia ao administrador zelar; d) os atos não tenham sido praticados em manifesta violação à Constituição Federal ou à legislação de regência; e) inexista decisão proferida pelo órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo imputando ao agente político interessado o dever de ressarcir os danos provocados ao Município de Goiânia e à Administração a obrigação de reaver em juízo a quantia; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 5 f) os atos praticados não estejam sendo objeto de sindicância em âmbito administrativo; g) os atos praticados não estejam sendo objeto de ação de controle no âmbito da Controladoria-Geral do Município e; h) o interessado não responda a Processo Administrativo em relação aos respectivos atos; VI - a Procuradoria-Geral do Município pronunciar-se-á a respeito do pedido no prazo de 10 (dez) dias a contar da data do protocolo; VII - a negativa de defesa por parte da Procuradoria-Geral do Município de Goiânia não poderá ser utilizada para fins diversos ou para se imputar ao agente político a responsabilidade pelo ato porventura questionado; VIII - não caberá representação do gestor, quando se observar: a) a não ocorrência de qualquer uma das situações previstas em lei para tanto; b) a constituição de advogado privado; c) o não fornecimento, no prazo estabelecido, de documentos ou informações julgados necessários para subsidiar a defesa; IX - quando for o caso, a renúncia da defesa será comunicada ao juízo correlato ou ao Tribunal de Contas, assim como ao interessado, permanecendo a Procuradoria-Geral do Município responsável durante o prazo de dez dias contados após a referida comunicação. Art. 5º Compete privativamente à Procuradoria-Geral do Município: I - a representação judicial da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município; II - a verificação da legalidade da inscrição e a realização da cobrança judicial da dívida ativa mediante o ajuizamento de ação de execução judicial; III - manifestação jurídica relativa ao patrimônio imobiliário do Município e os decorrentes de herança jacente; IV - a efetivação das desapropriações mediante acordo ou judicialmente. Parágrafo único. Ressalvada disposição expressa em sentido contrário, as Autarquias e as Fundações Municipais são representadas pela Procuradoria-Geral do Município para todos os fins dispostos neste artigo. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 6º Integram a estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município, as seguintes unidades: I - DIREÇÃO SUPERIOR Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 6 1. Procurador-Geral 1.1. Chefia de Gabinete 1.1.1. Secretaria-Geral 1.2. Procuradoria-Geral Adjunta 1.2.1 Serviço de Distribuição de Processos II - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1.3. Diretoria de Administração e Finanças 1.3.1. Gerência de Apoio Administrativo 1.3.2. Gerência de Finanças e Contabilidade 1.3.3. Gerência de Planejamento III - UNIDADES TÉCNICAS - PROCURADORIAS ESPECIAIS E SUBPROCURADORIAS ESPECIAIS 1.4. Procuradoria Especial de Assessoramento Jurídico 1.4.1 Subprocuradoria Especial de Assessoramento Jurídico 1.5 Procuradoria Especial Judicial 1.5.1 Subprocuradoria Especial Judicial 1.6. Procuradoria Especial da Fazenda Pública Municipal 1.6.1 Subprocuradoria Especial da Fazenda Pública Municipal 1.7. Procuradoria Especial de Assuntos Administrativos 1.7.1 Subprocuradoria Especial de Assuntos Administrativos 1.8. Procuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário 1.8.1 Subprocuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário 1.9. Procuradoria Especial Previdenciária 1.9.1 Subprocuradoria Especial Previdenciária IV - ÓRGÃOS AUXILIARES 1.10 Conselho Superior de Procuradores 1.11 Corregedoria da Procuradoria-Geral do Município 1.12 Centro de Estudos Jurídicos Art. 7º A Procuradoria-Geral do Município é dirigida pelo Procurador- Geral, escolhido dentre advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, de Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 7 notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeado em comissão pelo Chefe do Poder Executivo, com prerrogativas e representação de Secretário Municipal. § 1º O Procurador-Geral Adjunto será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo dentre os Procuradores do Município integrantes do quadro efetivo da carreira; § 2º O Chefe de Gabinete será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, preferencialmente, dentre os Procuradores do Município integrantes do quadro efetivo da carreira. Art. 8º Os cargos em comissão de direção e de chefia superior das Procuradorias Especiais e outros cargos afins ou similares que forem criados posteriormente serão ocupados, exclusivamente, por Procuradores do Município integrantes do quadro efetivo da carreira, com exceção dos cargos comissionados e funções de confiança relativas às áreas de secretaria geral, administração e finanças, de Subprocurador Especial e de Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral do Município. Art. 9º O quadro de Procuradores do Município é composto por Procuradores de carreira, integrantes dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sendo-lhes asseguradas todas as prerrogativas constantes na Lei Federal nº. 8.906, de 4 de julho de 1994, nas normas infralegais publicadas no âmbito do Conselho Federal da OAB, bem como nas disposições contidas nesta Lei Complementar. Art. 10. Os cargos em Comissão de Direção Superior (CDS) e de Direção Intermediária (CDI) da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município são previstos no item 7, do Anexo I, da Lei Complementar nº. 276, de 3 de junho de 2015 e no §3º do art. 20 da Lei Complementar 312/2018. § 1º As unidades constantes dos itens 1.2.1 do inciso I e 1.10, 1.11 e 1.12 do inciso IV, do art. 6º, deste Decreto, não ensejam na criação de cargos em comissão de direção e assessoramento. § 2º O Procurador-Geral poderá criar comissões ou organizar equipes de trabalho de duração temporária, não remuneradas para tal fim, com a finalidade de desenvolver trabalhos e executar projetos e atividades específicas, de acordo com os objetivos a atingir e os recursos orçamentários destinados aos programas, definindo no ato que a constituir: o objetivo do trabalho, os componentes da equipe e o prazo para conclusão dos trabalhos. CAPÍTULO IV DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO Art. 11. São atribuições do Procurador-Geral do Município: I - representar o Município de Goiânia em qualquer juízo ou instância de caráter civil, fiscal, trabalhista, falimentar ou especial, nas ações em que for parte, autor, réu, assistente ou opoente; II - propor ao Chefe do Poder Executivo o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 8 III - elaborar as informações em ações diretas de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, que lhe caiba prestar, na forma da Constituição da República e da legislação específica; IV - propor ao Chefe do Poder Executivo a anulação de atos administrativos da Administração Pública Municipal, quando eivados de vícios que os tornem ilegais; V - receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte; VI - desistir, transigir, firmar compromisso e confessar, nas ações de interesse do Município, bem como autorizar a não interposição e desistência de recursos a elas inerentes, de forma pública, motivada e impessoal, nos casos em que: a) o valor do benefício não justifique a lide ou, quando do exame da prova ou da situação jurídica, se evidenciar improbabilidade de resultado favorável; b) a dispensa da interposição de recursos judiciais ou a desistência de interpostos, especialmente quando contraindicada, em face da jurisprudência predominante; c) reconhecer a prescrição e/ou decadência, dentre outras causas de extinção de crédito da Fazenda Pública Municipal, após a emissão de parecer devidamente fundamentado da Procuradoria da Fazenda Pública Municipal; VII - prestar informações em Mandado de Segurança impetrado contra atos do Chefe do Poder Executivo, Secretários Municipais e dirigentes de órgãos da Administração Pública; VIII - propor, a quem de direito, declaração de nulidade ou anulação de quaisquer atos administrativos manifestamente inconstitucionais ou ilegais; IX - acatar pareceres, minutas de contratos, convênios, acordos, escrituras e outros atos e negócios jurídicos elaborados pelas Procuradorias Especializadas, podendo aprová-los ou rejeitá-los motivadamente, no todo ou em parte, opondo aditamentos, modificações, complementos e observações que julgarem necessárias; X - efetuar a defesa do Chefe do Poder Executivo e do Secretariado quando questionados atos administrativos praticados no exercício da respectiva função, respeitadas as finalidades legais da Procuradoria-Geral do Município; XI - proceder à revisão jurídica de projetos de lei, autógrafos e decretos regulamentares da Administração Municipal; XII - promover e aprovar a uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa no âmbito de sua competência; XIII - exercer a direção superior da Procuradoria-Geral do Município, responsabilizando-se pela gestão administrativa do órgão e pela utilização dos recursos a ela alocados; XIV - implementar a execução dos serviços e atividades a cargo da Procuradoria-Geral do Município, com vistas à consecução das finalidades previstas nesta Lei Complementar e em outros dispositivos legais e regulamentares pertinentes; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 9 XV - rever em grau de recurso e de acordo com a legislação, sempre motivadamente, atos seus e dos Subprocuradores, Diretores, Assessores e Chefes de unidades da Procuradoria-Geral do Município; XVI - baixar normas, instruções e ordens de serviço, visando a organização e a execução dos serviços a cargo da Procuradoria-Geral do Município; XVII - assinar acordos, convênios, contratos e outros termos, mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, promovendo a sua execução; XVIII - indicar ao Chefe do Poder Executivo Procuradores do Município para atuarem perante o Conselho Tributário Fiscal como representantes da Fazenda Pública Municipal e em outros órgãos e unidades que tenham representação da Procuradoria-Geral do Município; XIX - delegar competências aos Procuradores Especiais e respectivos Subprocuradores, aos Procuradores do Município e aos demais servidores da Procuradoria-Geral do Município, observados os limites da lei; XX - avocar a defesa de interesse da Fazenda Pública Municipal em qualquer ação ou processo; XXI - exercer outras atribuições correlatas às suas funções que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo e as previstas em lei. Parágrafo único. Além das atribuições elencadas neste artigo, compete, ainda, ao Procurador-Geral do Município, com fulcro no art. 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015: I - exercer a administração da Procuradoria-Geral do Município (PGM), praticando todos os atos necessários ao exercício dessa gestão, notadamente aos relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades integrantes da estrutura organizacional do órgão; II - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; III - expedir instruções e outros atos normativos necessários à boa execução das leis, decretos e regulamentos; IV - prestar, pessoalmente ou por escrito, à Câmara Municipal ou a qualquer de suas comissões, quando a convocação for constitucionalmente prevista, informações sobre assunto previamente determinado; V - propor ao Prefeito, anualmente, o orçamento da Procuradoria-Geral do Município (PGM); VI - delegar suas próprias atribuições por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em lei; VII - referendar os atos e os decretos assinados pelo Prefeito, relacionados com as atribuições da Procuradoria-Geral do Município (PGM); VIII - rever, em grau de recurso e de acordo com a legislação, atos seus e dos Procuradores e Subprocuradores Especiais e demais chefes de unidades da Procuradoria-Geral do Município (PGM); Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 10 IX - baixar normas, instruções e ordens de serviço, visando organização e execução dos serviços a cargo da Procuradoria-Geral do Município (PGM); X - assinar acordos, convênios, contratos e outros termos, mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, promovendo a sua execução; XI - designar servidores efetivos para funções de confiança (FC) da Procuradoria-Geral do Município (PGM); XII - fixar, anualmente, a lotação dos servidores em todas as unidades integrantes da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Município (PGM); XIII - exercer outras atribuições correlatas às suas funções que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo e as previstas em lei. CAPÍTULO V DO PROCURADOR-GERAL ADJUNTO Art. 12. São atribuições do Procurador-Geral Adjunto: I - assessorar o Procurador-Geral nos assuntos técnico-jurídicos, a critério do Procurador-Geral; II - substituir o Procurador-Geral e quaisquer titulares de unidades técnicas da Procuradoria-Geral do Município (PGM), a critério do Procurador-Geral; III - promover a integração permanente das funções e atividades da Procuradoria-Geral do Município (PGM); IV - supervisionar e orientar as atividades do Serviço de Distribuição de Processos; V - exercer outras atribuições correlatas às suas funções que lhe forem delegadas pelo Procurador-Geral. Seção Única Do Serviço de Distribuição de Processos Art. 13. Compete ao Serviço de Distribuição de Processos e ao seu titular: I - gerenciar as comunicações de processos judiciais eletrônicos e físicos e administrativos, exclusivamente, no âmbito do Poder Judiciário; II - distribuir as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica; III - apresentar ao Procurador-Geral Adjunto as necessidades identificadas para o aperfeiçoamento das ferramentas de tramitação interna de processos eletrônicos, bem como da comunicação com os sistemas eletrônicos de tramitação de processos dos órgãos do Poder Judiciário; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 11 IV – coordenar os serviços e a movimentação de servidores no âmbito da unidade, bem como adotar as medidas necessárias para o atendimento das metas estabelecidas; V - exercer outras atribuições correlatas às suas funções que lhe forem delegadas pelo Procurador-Geral Adjunto e pelo Procurador-Geral do Município. § 1º O responsável pelo Serviço de Distribuição de Processos será escolhido e designado pelo Procurador-Geral do Município, por portaria de atribuição de Função de Confiança. § 2º O Procurador-Geral do Município editará portaria que regulamentará o funcionamento do Serviço de Distribuição de Processos e as áreas temáticas de competência da Procuradoria Especial Judicial e Procuradoria Especial da Fazenda Pública Municipal, observadas as competências legais. CAPÍTULO VI DA CHEFIA DE GABINETE Art. 14. Compete ao Chefe de Gabinete: I - assessorar o Procurador-Geral e o Procurador-Geral Adjunto nos assuntos técnico-jurídicos, a critério do Procurador-Geral; II - promover e articular os contatos sociais e políticos do Procurador- Geral; III - providenciar o atendimento aos cidadãos e servidores que se dirigirem ao Gabinete do Procurador-Geral, prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, a outras unidades da Procuradoria-Geral do Município (PGM); IV - coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Procuradoria-Geral do Município (PGM), sob a orientação da Secretaria Municipal de Comunicação; V - proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos; VI - zelar para que os atos a serem assinados pelo Procurador-Geral, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente formatados e encaminhados; VII - informar as partes sobre a tramitação dos processos sujeitos à apreciação do Procurador-Geral; VIII - responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento direto ao Procurador-Geral; IX - promover o controle dos processos e demais documentos enviados à Chefia de Gabinete para posterior apreciação do Procurador-Geral ou para que por ele sejam despachados; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 12 X - providenciar, quando necessário, a divulgação e a publicação no Diário Oficial do Município - Eletrônico (DOM - Eletrônico) dos atos do Procurador Geral; XI - supervisionar, orientar e controlar as atividades desenvolvidas pela Secretaria-Geral; XII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral. Seção Única Da Secretaria-Geral Art. 15. Compete à Secretaria-Geral, unidade integrante da estrutura da Chefia de Gabinete e ao seu Gerente: I - promover a digitação e revisão dos serviços de elaboração dos ofícios, comunicações externas, despachos e outros documentos e atos oficiais (portarias, ordens de serviço, circulares, avisos, instruções) e demais expedientes do Procurador-Geral; II - controlar e numerar a correspondência oficial e/ou expedientes emitidos pelo Procurador-Geral; III - promover o controle, arquivar e manter em boa ordem, de modo que seja facilitada a sua consulta, os expedientes emitidos pelo Procurador-Geral; IV - receber, distribuir e manter o controle dos processos e demais documentos protocolados ou endereçados ao Procurador-Geral, observadas as competências do Serviço de Distribuição de Processos; V - acompanhar a movimentação de processos e demais documentos de interesse do Procurador-Geral; VI – verificar a correta instrução dos processos a serem submetidos à apreciação do Procurador-Geral; VII - acompanhar junto às áreas competentes as medidas necessárias para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, financeira, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização em relação à PGM; VIII - exercer outras atribuições correlatas às suas funções que lhe forem delegadas pelo Chefe de Gabinete. CAPÍTULO VII DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Art. 16. Compete à Diretoria de Administração e Finanças e ao seu titular: Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 13 I - desempenhar as atividades de coordenação, orientação e controle das áreas administrativas da Procuradoria-Geral do Município; II - controlar o tombamento do patrimônio e fazer o inventário anual de todo o material, máquinas e equipamentos alocados à Procuradoria-Geral do Município, atendendo as orientações emanadas dos órgãos centrais e legislação pertinente; III - providenciar o material necessário ao regular funcionamento da Procuradoria-Geral do Município e, ainda, requisitar, receber, guardar, distribuir e zelar pela conservação do material e do patrimônio; IV - coordenar a atualização, organização e controle do cadastro individual e demais assentamentos relativos à vida funcional dos servidores da Procuradoria-Geral do Município; V - coordenar o controle de frequência do pessoal e o fornecimento dos elementos necessários para a confecção da folha de pagamento e encargos sociais; VI - preparar e anotar expedientes relativos aos direitos, vantagens e deveres dos servidores da Procuradoria-Geral do Município; VII - elaborar escala de férias, de acordo com os elementos fornecidos pelas diversas unidades da Procuradoria-Geral do Município; VIII - exercer o controle dos proventos percebidos pelos servidores da Procuradoria-Geral do Município; IX - solicitar a realização e/ou promover as atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município; X - recomendar ao Procurador-Geral inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais para apurar irregularidades referentes aos servidores da Procuradoria-Geral do Município; XI - coordenar as atividades de compras e contratações de serviços, observando os princípios da Lei de Licitações e Contratos expressamente autorizados pelo Procurador-Geral; XII - supervisionar e controlar as atividades referentes a pagamentos, controle de movimentação e disponibilidade financeira da Procuradoria-Geral do Município, expressamente autorizados pelo Procurador Geral; XIII - providenciar, quando necessário, a divulgação e a publicação no Diário Oficial do Município - Eletrônico (DOM - Eletrônico) dos atos do Procurador- Geral, observadas as competências da Chefia de Gabinete; XIV - realizar diligências externas, sempre que necessário, a fim de dar cumprimento às suas atribuições, bem como para verificar a veracidade e consistência das informações e documentos acostados aos processos; XV - examinar e conferir atos originários de despesa e controlar as atividades referentes a pagamentos, recebimentos, controle de movimentação e disponibilidade financeira da Procuradoria-Geral do Município, assinando, em conjunto com o ordenador da despesa, os documentos de execução orçamentária e financeira; XVI - apresentar ao Procurador-Geral relatórios gerenciais, contendo dados estatísticos e analíticos da administração e finanças da Procuradoria-Geral do Município; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 14 XVII - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Procurador-Geral. Parágrafo único. A Diretoria de Administração e Finanças deverá atuar em observância às normas e instruções dos órgãos centrais dos sistemas de planejamento e administração orçamentária, financeira e contábil; controle interno; gestão de recursos humanos; gestão de compras, suprimentos de bens e serviços, licitações, contratos e convênios; gestão patrimonial; comunicação institucional e relacionamento com as redes sociais e a imprensa, nos termos do art. 16, da Lei Complementar nº 276/2015. Seção I Da Gerência de Apoio Administrativo Art. 17. Compete à Gerência de Apoio Administrativo, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Administração e Finanças, e ao seu Gerente: I - cumprir e fazer cumprir as normas sobre a gestão de pessoal, no que se refere a frequência, avaliação, licenças, férias e outras ocorrências funcionais, para fins de elaboração da folha de pagamento e atualização da situação funcional do servidor; II - promover a execução das atividades de registro e controle da vida funcional dos servidores e manter atualizados os cadastros do sistema informatizado de Recursos Humanos; III - promover e acompanhar a elaboração da folha de pagamento dos servidores da PGM; IV - promover o lançamento das Avaliações de Desempenho por Competência e Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório, conforme as normas do decreto regulamentador; V - providenciar a abertura de inquéritos, sindicâncias ou processos disciplinares para a apuração de irregularidades referentes aos servidores da PGM; VI - promover o monitoramento do cumprimento das normas de segurança do trabalho; VII - promover, orientar e supervisionar os serviços de portaria, recepção de pessoal, serviços de copa, de limpeza e de manutenção da PGM; VIII - promover e supervisionar a manutenção e/ou reparos das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias da PGM; IX - promover e supervisionar a execução e controle das atividades de zeladoria, manutenção, uso de telefones e de transporte no âmbito da PGM; X - coordenar e controlar a requisição, o recebimento, o armazenamento, a distribuição e o consumo de materiais e o registro dos bens patrimoniais, conforme as normas e regulamentos do Órgão Central do Sistema de Administração; XI - manter cadastro atualizado dos bens patrimoniais alocados à PGM; XII - zelar pelo bom uso do mobiliário, acervo bibliográfico, máquinas e demais equipamentos sob responsabilidade da PGM; ao órgão de Controle Interno; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 15 XIII - promover o recebimento dos processos e demais documentos protocolados ou endereçados a PGM; XIV - promover o registro, autuação, distribuição e expedição dos processos e demais documentos da PGM; XV - promover a verificação da autenticação das cópias dos documentos originais, bem como assegurar sua autenticação sempre que necessário; XVI - promover o encaminhamento aos destinatários dos expedientes e correspondências da PGM; XVII – informar aos interessados sobre a tramitação de processos e demais documentos na PGM; XVIII - receber, classificar, organizar, arquivar e conservar processos ou demais documentos; XIX – colecionar e manter em boa ordem leis, decretos, regulamentos, instruções, ordens de serviço e demais documentos do acervo documental da PGM; XX - providenciar a publicação no Diário Oficial do Município Eletrônico dos atos oficiais da PGM, conforme autorização; XXI - realizar diligências externas, sempre que necessário, a fim de dar cumprimento às suas atribuições, bem como para verificar a veracidade e consistência das informações e documentos acostados aos processos; XXII – exercer outras atribuições correlatas às suas funções que lhe forem determinadas pelo Diretor de Administração e Finanças. Seção II Da Gerência de Finanças e Contabilidade Art. 18. Compete à Gerência de Finanças e Contabilidade, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Administração e Finanças, e ao seu Gerente: I - gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito do Órgão/Entidade, conforme as normas e instruções do órgão central das Finanças Municipais; II - zelar pelo equilíbrio financeiro; III - promover o controle das contas a pagar; IV - administrar os haveres financeiros e mobiliários; V - manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, o Órgão/Entidade junto a entidades ou organismos nacionais e internacionais; VI - efetuar os registros pertinentes, com base em apurações de atos e fatos ilegais ou irregulares, adotando as providências necessárias à responsabilização do agente público, inclusive comunicando o fato à autoridade a quem esteja subordinado e Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 16 VII - acompanhar a elaboração da folha de pagamento dos servidores do Órgão/Entidade, efetuando a conferência, a análise e a preparação dos processos e demais expedientes relativos ao cumprimento de obrigações principais e acessórias junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), ao Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais (IMAS), ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (IPSM), entre outras; VIII - gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, no âmbito do Órgão/Entidade, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária; IX - executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores do Órgão/Entidade; X - elaborar a prestação de contas da folha de pagamento de pessoal da execução orçamentária e financeira, e encaminhá-la ao Órgão de competência; XI - administrar o processo de adiantamento de despesas e os cartões corporativos do Órgão/Entidade, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos; XII - acompanhar a utilização dos recursos dos fundos rotativos, no âmbito do Órgão/Entidade; XIII - administrar o processo de concessão e de prestação de contas de diárias, no âmbito do Órgão/Entidade; XIV - acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos do Órgão/Entidade; XV - controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da Gerência; XVI - auxiliar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual e do Plano Plurianual - PPA do Órgão/Entidade; XVII - propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades do Órgão/Entidade; XVIII - manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinem a aplicação de recursos financeiros e zelar pela observância da legislação referente à execução financeira e contábil; XIX - elaborar os relatórios financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente; XX - contabilizar e controlar a receita e a despesa referentes à prestação de contas mensal e a tomada de contas anual, no âmbito do Órgão/Entidade, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle; XXI - preparar, na periodicidade determinada, a prestação de contas financeira e contábil, abrangendo às demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas às demonstrações apresentadas e encaminhá-los ao órgão central das Finanças Municipais, dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilidade; XXII - realizar o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 17 XXIII - acompanhar os gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital do Órgão/Entidade; XXIV - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Administração e Finanças. Seção III Da Gerência de Planejamento Art. 19. Compete à Gerência de Planejamento, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Administração e Finanças, e ao seu Gerente: I - promover a integração técnica do órgão ou entidade onde atua com o órgão central de Planejamento Governamental; II - promover a coleta de informações técnicas definidas e solicitadas pelo órgão central de Planejamento Governamental; III - participar da elaboração, acompanhamento, controle e revisão do Contrato de Resultados do órgão/entidade; IV - desenvolver as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão por resultados do órgão/entidade, em consonância com o órgão central de Planejamento Governamental; V - participar do processo de elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro da esfera de atribuição do órgão/entidade; VI - acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades do órgão/entidade; VII - sugerir correções e reformulações desses programas, projetos e atividades e colher subsídios para a atualização e o aperfeiçoamento do planejamento, quando identificar desvios ou frustrações em relação aos objetivos inicialmente estabelecidos; VIII - garantir a atualização permanente dos sistemas de informações que contenham dados referentes à Gestão por Resultados, visando o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais do órgão/entidade; IX - promover estudos sistemáticos das receitas e das despesas do órgão/entidade e propor medidas regularizadoras, quando for o caso, informando sistematicamente os resultados ao titular da Pasta; X - realizar estudos e levantamentos, com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para a viabilização de programas e projetos de interesse do órgão/entidade; XI - planejar e elaborar o fluxo financeiro do órgão/entidade, baseado nos compromissos assumidos e outras despesas planejadas, alinhado às estratégias de Governo; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 18 XII - analisar a viabilidade técnica das despesas, indicando as dotações orçamentárias, adequando-as ao orçamento anual e emitindo pareceres para conhecimento, análise e autorização do Diretor de Administração e Finanças; XIII - gerenciar o processo de modernização institucional e a melhoria contínua das atividades do órgão/entidade, em consonância com as diretrizes do órgão central de Planejamento Governamental; XIV - elaborar relatórios que subsidiem os Órgãos de controle do município quanto à realização das ações estratégicas e operacionais do órgão/entidade; XV - auxiliar o titular do órgão/entidade na definição de diretrizes e na implementação das ações de medidas que visem à promoção da eficácia, eficiência e efetividade de suas ações; XVI - subsidiar o titular do órgão/entidade com informações necessárias ao processo decisório das questões de gestão orçamentária e de planejamento; XVII - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem delegadas pelo Diretor de Administração e Finanças. CAPÍTULO VIII DAS PROCURADORIAS ESPECIAIS E SUBPROCURADORIAS ESPECIAIS Art. 20. A Procuradoria-Geral do Município é composta por 06 (seis) Procuradorias Especiais e 06 (seis) Subprocuradorias Especiais, com campos de atuação e respectivas competências definidas em lei e neste Regimento. Parágrafo único. Cada Procuradoria Especial será dirigida por um Procurador Especial, o qual será auxiliado pelo Subprocurador Especial, cabendo a cada Procurador Especial definir e delegar, nos limites de sua competência, as atribuições da respectiva Subprocuradoria Especial. Seção I Da Procuradoria Especial de Assessoramento Jurídico Art. 21. Compete à Procuradoria Especial de Assessoramento Jurídico e ao seu titular: I - prestar assessoria ao Procurador-Geral em todo e qualquer assunto de natureza jurídica que envolva questões da Administração Municipal; II - manifestar-se a respeito da constitucionalidade e/ou legalidade dos autógrafos de leis oriundos da Câmara Municipal, opinando quanto à sanção ou veto; III - pronunciar em processos sobre minutas de projetos de leis ou minutas de decretos, subsidiada pelas demais unidades especializadas; IV - propor ao Procurador-Geral do Município, mediante parecer, a adoção das medidas que julgar necessárias para o ajuizamento de representações de inconstitucionalidade de leis e outros atos normativos; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 19 V - assessorar e auxiliar o Procurador-Geral do Município na prestação de informações à Câmara Municipal, ao Ministério Público e a outros órgãos de fiscalização e de controle municipal, estadual e federal; VI - elaborar as respostas e defesas do Chefe do Poder Executivo perante o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e outros Tribunais de Contas do País, subsidiados pelos demais órgãos da Administração Municipal e pelas unidades afins; VII- efetuar as diligências e o acompanhamento dos processos em apreciação junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; VIII – manter arquivo organizado de todos os expedientes emanados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, inerentes ao Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como das manifestações protocoladas em nome deste perante aquela Corte de Contas; IX - responder e acompanhar os processos em andamento, antes conferidos à extinta Defensoria Pública de Goiânia, até suas considerações finais; X - praticar os demais atos necessários ao exercício de suas competências; XI - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Procurador-Geral. Seção II Da Procuradoria Especial da Fazenda Pública Municipal Art. 22. Compete à Procuradoria Especial da Fazenda Pública Municipal e ao seu titular: I - verificar a legalidade da inscrição da dívida ativa do Município, tributária ou não; II - realizar a cobrança judicial da dívida ativa do Município, tributária ou não; III - emitir pareceres sobre matéria fiscal; IV - subsidiar a Procuradoria Especial Judicial nos processos de mandados de segurança relativos à matéria fiscal; V - representar a Fazenda Pública Municipal em processos ou ações relacionados com a arrecadação tributária, em todas as fases processuais decorrentes das execuções fiscais ajuizadas; VI - sugerir ao Procurador-Geral do Município a adoção de providências tendentes à melhoria da cobrança da dívida ativa do Município, suas autarquias e fundações; VII - propor a elaboração ou promover a revisão de projetos de leis, decretos e regulamentos que envolvam matéria fiscal e tributária; VIII – promover o impulso dos processos judiciais visando a efetivação da execução fiscal em suas diversas fases, orientando a atuação dos servidores, com Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 20 vistas ao aprimoramento das técnicas processuais de impulsos e recursos, possibilitando uma atuação uniforme e coordenada; IX – promover o controle das execuções fiscais e suas peças processuais, compatibilizando o sistema de arrecadação de forma integrada ao PROJUDI; X – promover defesas em Embargos às Execuções Fiscais; XI – promover o controle processual da legalidade e exigência dos créditos tributários ou não; XII – desenvolver ações de gestão de tecnologia da informação, visando o controle eletrônico de processos judiciais e administrativos; XIII - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Procurador-Geral. Parágrafo único. Para atingir seus objetivos institucionais, a Procuradoria da Fazenda Pública Municipal atuará em colaboração com a Secretaria Municipal de Finanças. Seção III Da Procuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário Art. 23. Compete à Procuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário e ao seu titular: I - promover a defesa administrativa e a proteção dos bens públicos municipais, prestando assistência técnico-jurídica ao Procurador Geral nos atos, fatos ou negócios, cujo preparo diga respeito aos bens a que se refere este artigo; II - subsidiar a Procuradoria Judicial nas questões relacionadas a aquisição, alienação e o uso de imóveis e providenciar as formalidades jurídicas necessárias à incorporação dos bens ao patrimônio municipal; III - atuar extrajudicialmente em todo e qualquer caso que implique em aquisição de bens imóveis de terceiros, inclusive por intermédio de desapropriação, e em alienação de bens imóveis do Município; IV - atuar extrajudicialmente em todo e qualquer caso que implique na concessão, cessão, permissão, autorização de uso ou qualquer outra modalidade de utilização de bens imóveis públicos municipais e do espaço aéreo sobre sua superfície; V - elaborar minutas de escrituras públicas relativas à aquisição, alienação, utilização de bens imóveis públicos, bem como oneração e gravação de imóveis de terceiros e requerer ao Cartório de Registro de Imóveis a inscrição de títulos do patrimônio municipal; VI - analisar juridicamente os processos de loteamento, desde a fase de consulta prévia, e demais modalidades de parcelamento do solo, emitir despachos, pareceres e minutas, propondo as medidas saneadoras que se fizerem necessárias; VII - preparar os atos necessários à liberação de cauções, mediante laudo de vistoria emitido pelo Órgão Municipal de Planejamento Urbano; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 21 VIII - elaborar ou revisar projetos de leis, decretos e regulamentos que envolvam matéria urbanística, ambiental e patrimonial; IX - auxiliar na atualização sistemática do cadastro dos bens imóveis do Município de Goiânia, inclusive das áreas doadas, recebidas e permissionadas; X - fazer a interlocução com os demais órgãos da administração municipal e cartórios de registro de imóveis com a finalidade de manter atualizado o cadastro de bens públicos; XI - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Procurador Geral. Seção IV Da Procuradoria Especial de Assuntos Administrativos Art. 24. Compete à Procuradoria Especial de Assuntos Administrativos e ao seu titular: I – prestar assessoramento jurídico aos órgãos municipais e representar o Município extrajudicialmente em matérias relativas a contratos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos em que haja um acordo de vontades para formação de vínculo jurídico, oneroso ou não, desde que não se insira na competência de outras Procuradorias Especiais; II – prestar assessoramento jurídico nos processos que versem sobre indenizações por danos materiais decorrentes de contratações administrativas ou ajustes similares, nos casos em que delimitado o ponto controvertido pelo órgão consulente, quando não houver Procurador em exercício no órgão ou entidade; III – examinar e aprovar as minutas de editais de licitação, bem como de contratos, convênios ou ajustes a serem celebrados pela administração pública direta e pelas Autarquias; IV – proceder à análise e emitir manifestação em processos de consulta ou em que haja ponto controvertido expressamente delimitado, formulados pelos órgãos da Administração direta e Autarquias, em matéria relativa a licitações, contratos, convênios e ajustes similares a serem firmados pelo Município. V – propor ao Procurador-Geral a adoção de medidas que julgar necessárias para uniformização da jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação municipal; VI – proceder à análise de processos e elaborar pareceres jurídicos sobre benefícios, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores públicos da Administração Direta, que não forem da competência específica dos órgãos que integram a Administração Municipal; VII – sugerir à Procuradoria Especial competente o ajuizamento de ações ou procedimentos indispensáveis à defesa dos interesses do Município no que se refere aos benefícios, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores públicos, e o ressarcimento ao Erário Municipal por danos causados por seus servidores ou por terceiros; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 22 VIII – proceder à análise e emitir manifestação em processos de consulta ou em que haja ponto controvertido expressamente delimitado, formulados pelos órgãos da Administração Direta e Autarquias, em matéria relativa a benefícios, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores públicos do Município de Goiânia; IX – propor ao Procurador-Geral a adoção de medidas que julgar necessárias para uniformização da jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação municipal; X - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Procurador-Geral. Seção V Da Procuradoria Especial Judicial Art. 25. Compete à Procuradoria Especial Judicial e ao seu titular: I - representar o Município em juízo, ativa e passivamente, e promover a sua defesa, em todas e quaisquer ações, exceto nas de competência privativa da Procuradoria Especial da Fazenda Pública Municipal; II - preparar informações e acompanhar processos de mandados de segurança em que o Chefe do Poder Executivo, os Secretários Municipais e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração Direta e Indireta forem apontadas como Autoridades Coatoras; III - promover ações do Município contra a União, Estados ou Municípios, bem assim contra quaisquer de suas respectivas entidades da Administração Indireta e Fundacional, e defendê-lo nas que lhe forem movidas, bem como propor ações regressivas contra servidores; IV - promover, por via judicial, as desapropriações de interesse do Município; V - praticar outros atos na esfera de sua competência, definidos em regulamento ou regimento interno; VI – proceder a análise e emitir manifestação em processos administrativos relacionados a processos judiciais ou que envolvam a interpretação de decisão judicial; VII - analisar os precatórios e as requisições de pequeno valor, mantendo o controle e cadastro atualizado, realizando os demais atos inerentes; VIII - coordenar e orientar a uniformização de procedimentos técnicos relacionados ao recebimento, preparo e organização de expedientes; IX - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Procurador-Geral. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 23 Seção VI Da Procuradoria Especial Previdenciária Art. 26. Compete à Procuradoria Especial Previdenciária e ao seu Titular: I - analisar processos administrativos e emitir parecer jurídico sobre benefícios previdenciários e abono de permanência, incluindo as revisões de aposentadoria, exceto nos casos em que for indispensável a análise inédita sobre direito ou vantagem a servidor inerente à sua vida funcional; II - analisar e verificar a necessidade do ajuizamento de ações ou procedimentos indispensáveis à defesa dos interesses do GOIANIAPREV no que se refere aos benefícios previdenciários, e o ressarcimento ao Instituto Previdenciário por danos causados por seus servidores ou por terceiros; III - representar o GOIANIAPREV em juízo, ativa e passivamente, e promover a sua defesa, em todas e quaisquer ações; IV - preparar informações e acompanhar processos de mandados de segurança em que o Presidente do GOIANIAPREV for apontado como Autoridade Coatora; V - propor ao Procurador-Geral do Município a adoção das medidas que julgar necessárias para uniformização da jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação municipal no tocante à matéria previdenciária; VI - coordenar e orientar as ações de controle e distribuição de processos administrativos em matéria previdenciária, tais como aposentadoria e revisão de aposentadoria, pensão, abono de permanência e outras matérias correlatas; VII - assessorar o Procurador-Geral do Município na adoção de medidas que julgar necessárias para uniformização da jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação municipal; VIII - prestar assessoria jurídica previdenciária às Secretarias Municipais, ao GOIÂNIAPREV e servidores do município; IX - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Procurador-Geral. CAPÍTULO IX DOS ÓRGÃOS AUXILIARES Art. 27. O Conselho Superior de Procuradores e a Corregedoria da Procuradoria Geral do Município terão regulamentos próprios aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo, observadas as atribuições gerais previstas em lei indicadas a seguir: § 1º O Conselho Superior de Procuradores se constitui como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo da Procuradoria Geral do Município. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 24 § 2º A Corregedoria da Procuradoria Geral do Município fiscalizará a atividade funcional dos Procuradores do Município. Seção Única Do Centro de Estudos Jurídicos Art. 28. O Centro de Estudos Jurídicos, previsto no caput do art. 22, § 3º da Lei Complementar nº. 313/2018, é o órgão responsável pelo aperfeiçoamento profissional dos Procuradores do Município e servidores lotados na Procuradoria-Geral do Município, e ao qual compete: I - participar da organização de concursos para ingresso na carreira de Procurador do Município, bem como promover a seleção de estagiários, sem prejuízo da competência dos demais órgãos da administração pública municipal; II - organizar e promover encontros, seminários, cursos, estágios e treinamentos, bem como a inscrição de Procurador do Município em cursos de especialização e atividades correlatas; III - articular-se com a Escola de Governo da Administração Municipal visando à inscrição e freqüência de Procuradores do Município e servidores do quadro de apoio administrativo da Procuradoria-Geral do Município nos cursos constantes do Plano Anual de Capacitação; IV - celebrar parcerias com instituições de ensino superior ou conveniadas, visando a participação de Procuradores do Município em cursos de interesse da Procuradoria-Geral do Município; V - divulgar matéria doutrinária, legislativa e jurisprudencial de interesse dos órgãos da Procuradoria-Geral do Município; VI - efetivar a catalogação de pareceres e trabalhos forenses, bem como da doutrina e jurisprudência relacionadas às atividades e aos fins da Administração Pública; VII - centralizar e promover a interligação da Procuradoria-Geral do Município com os tribunais e órgãos legislativos, para fins de coleta informatizada de jurisprudência e legislação, mantendo banco de dados atualizado; IX – administrar e atualizar a Biblioteca, física ou digital, da Procuradoria-Geral do Município; X - editar a Revista de Direito e promover a publicação de estudos jurídicos e boletins periódicos versando sobre matéria doutrinária, legislativa e jurisprudencial do interesse da Administração Pública; XI - estabelecer intercâmbio e parcerias com órgãos da Administração Pública e com organizações congêneres; XII - praticar, no âmbito de seu campo de atuação, outros atos definidos pelo Procurador-Geral do Município, observadas as competências legais dos demais órgãos da administração pública municipal; funções e que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 25 Parágrafo único. O Procurador-Geral do Município editará portaria que disporá sobre o funcionamento do Centro de Estudos Jurídicos. CAPÍTULO X DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS Seção I Dos Procuradores Especiais, Subprocuradores Especiais e demais Chefias Art. 29. São atribuições comuns aos ocupantes dos cargos comissionados de Procurador Geral Adjunto, Procurador Especial, Subprocurador Especial, Chefe de Gabinete, Diretor de Administração e Finanças e Gerentes: I - assessorar o superior imediato nos assuntos afetos à área de competência da unidade que dirige; II - dirigir, orientar, supervisionar e controlar os serviços a cargo da unidade que dirige; III - promover a distribuição de processos, tarefas ou serviços a cargo da unidade que dirige; IV - manter o controle da frequência, realizar avaliação de desempenho, informar escala de férias anual e as ocorrências funcionais dos servidores lotados na unidade que dirige; V - elaborar e/ou apresentar, nos prazos definidos, pareceres e despachos em processos sob análise na unidade; VI - referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas unidades que lhe são diretamente subordinadas; VII - participar da planificação das atividades da PGM, propondo as prioridades técnicas dos trabalhos a serem desenvolvidos em sua área de competência; VIII - aprovar a metodologia para a execução dos trabalhos a serem realizados no âmbito da unidade que dirige; IX - aprovar as especificações técnicas do material e dos equipamentos com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; X - manter o controle do patrimônio de expediente utilizado pela unidade; XI - cumprir, determinar e controlar o cumprimento de normas, regulamentos e demais instruções de serviço; XII - propor e indicar as necessidades de pessoal e a realização de cursos de aperfeiçoamento de interesse da área; XIII - zelar pela fiel observância deste Regimento Interno, dos regulamentos, das normas e das instruções de serviços; XIV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 26 Seção II Dos Assessores Jurídicos Art. 30. O Gabinete do Procurador-Geral e cada Procuradoria Especial poderão contar com Assessor Jurídico, lotado a critério do Procurador-Geral do Município, com cargo comissionado previsto no item 7. do Anexo I, da Lei Complementar 276/2015, com atribuição de prestar apoio e assessoramento direto e imediato ao respectivo titular, e, especificamente: I - realizar a análise de normas jurídicas, dando-lhes interpretação, para a sua correta aplicação; II - participar de estudos e propostas, visando o aperfeiçoamento e adequação da legislação municipal; III - assessorar na elaboração das manifestações jurídicas em processos administrativos e/ou judiciais e documentos da área de atuação da unidade a que estiver subordinado; IV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo titular da unidade a que estiver subordinado. CAPÍTULO XI DAS ATRIBUIÇÕES, DEVERES, PROIBIÇÕES E PRERROGATIVAS DO CARGO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO Art. 31. São atribuições do cargo de provimento efetivo de Procurador do Município as seguintes atividades de natureza jurídica: I - promover e defender os interesses públicos do Município, por meio da representação judicial, perante qualquer juízo ou tribunal; II - assistir juridicamente os órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional para defender os interesses da municipalidade; III - atuar nos procedimentos administrativos concernentes ao controle interno da legalidade dos atos da Administração Municipal; IV - analisar a aplicação das normas jurídicas, dando-lhes interpretação e propondo os atos necessários ao seu esclarecimento; V - subsidiar estudos e propostas visando o aperfeiçoamento e adequação da legislação municipal; VI - examinar e elaborar pareceres jurídicos em processos e documentos da área de sua especialidade. Art. 32. São deveres do Procurador do Município, entre outros previstos em lei: Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 27 I - defender a ordem jurídica, pugnar pela boa aplicação das leis e pela celeridade da administração da justiça; II - desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que, na forma da lei, lhe forem atribuídos pelo Procurador-Geral ou chefe imediato; III - zelar pelos bens confiados à sua guarda; IV - observar, nos casos indicados em lei, sigilo quanto à matéria dos procedimentos judiciais e administrativos em que atuar; V - manter assiduidade; VI - representar sobre irregularidades que afetem o bom desempenho de suas atribuições; VII - sugerir providências tendentes ao aperfeiçoamento dos serviços; VIII - manter atualizados os seus dados pessoais e curriculares. Art. 33. Além das proibições decorrentes do cargo público, ao Procurador do Município é vedado: I - aceitar cargo, emprego ou função pública fora dos casos autorizados em lei; II - patrocinar a própria defesa, ou de terceiros, em qualquer processo judicial ou administrativo em que haja contrariedade do interesse do Município de Goiânia; III - empregar em qualquer expediente oficial, ou intervenção oral, expressão ou termo incompatíveis com o dever de urbanidade, tal como definido pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); IV - valer-se da qualidade de Procurador do Município para obter qualquer vantagem; V - aceitar presente dado por pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que esta pertença. Art. 34. O ocupante do cargo de Procurador do Município exerce função essencial à justiça e ao controle da legalidade dos Atos da Administração Pública Municipal, gozando de independência funcional técnica, bem como das prerrogativas inerentes à atividade advocatícia, além daquelas afetas às carreiras de Estado da Advocacia Pública, e das seguintes: I - estabilidade, após 03 (três) anos de exercício, somente podendo perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar ou procedimento de avaliação especial de desempenho do estágio probatório, nos termos da lei e da Constituição Federal, em que lhe seja assegurada ampla defesa; II - irredutibilidade de vencimentos, observando o disposto na Constituição Federal; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 28 III - imunidade e autonomia funcional quanto às opiniões de natureza técnico-científica emitidas em parecer, petição ou qualquer arrazoado produzido em processo administrativo ou judicial, não podendo ser constrangido, de qualquer modo ou forma, a agir em desconformidade com a sua consciência ético profissional, sempre na defesa do interesse público; IV - exame, em qualquer órgão público municipal, em autos de processos findos ou em andamento, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos, a serviço da Administração Municipal; V - o uso de Carteira de Identidade Funcional própria, a ser disciplinado por ato do Procurador-Geral; VI - receber auxílio ou a colaboração das autoridades públicas e administrativas e de seus agentes, para o desempenho de suas funções, sempre que requisitar; VII - solicitar das autoridades competentes certidões, informações, documentos e diligências necessárias ao desempenho de suas funções; VIII - ter vista dos processos dentro e fora dos Cartórios e Secretarias, ressalvadas as vedações legais; IX - utilizar-se dos meios de comunicação municipais quando o interesse do serviço exigir; X - dispor de instalações condignas e compatíveis com o exercício de suas funções; XI - percepção de honorários de sucumbência, nos termos desta Lei Complementar e do Código de Processo Civil. Parágrafo único. É facultado ao Procurador do Município solicitar prévio parecer jurídico às assessorias jurídicas de quaisquer órgãos/entidades da Administração Municipal, assim como informações escritas, exames e diligências que julgar necessários ao desempenho de suas atividades. Art. 35. O Procurador do Município será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. Art. 36. Nenhum Procurador do Município poderá ser afastado do desempenho de suas atribuições ou procedimentos em que oficie ou deva oficiar, exceto por impedimento, férias, licenças e demais hipóteses legais. Art. 37. O exercício da advocacia institucional pelos Procuradores do Município prescindirá de instrumento de procuração. Art. 38. As garantias, deveres, proibições e prerrogativas dos ocupantes do cargo de Procurador do Município são inerentes ao exercício de suas funções e irrenunciáveis. Art. 39. Os Procuradores do Município serão lotados na Procuradoria Geral do Município, podendo ser designados por ato do Procurador-Geral, após solicitação do titular de Órgão/Entidade da Administração Municipal interessada, para prestarem serviços no referido órgão/entidade, mantida, neste caso, a lotação originária, com todos os seus efeitos, incluindo a participação no rateio de honorários de sucumbência e outras vantagens. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 29 Art. 40. Por força das peculiaridades inerentes ao exercício de suas funções, os Procuradores do Município poderão ser dispensados do registro diário de entrada e saída ao trabalho, observado cumprimento da jornada de trabalho, ainda que prestem serviços em outros órgãos e entidades da Administração Municipal, devendo, para tanto, apresentar relatório individual e mensal de suas atividades ao superior imediato. CAPÍTULO XII DOS DEVERES DOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO E OUTROS SERVIDORES EM EXERCÍCIO NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 41. São deveres dos ocupantes de cargos de direção e assessoramento e funções de confiança da Procuradoria Geral do Município, bem como dos demais servidores em exercício no Órgão, os previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, ressaltando-se: I - assiduidade; II - urbanidade; III - lealdade à instituição que serve; IV - guardar sigilo profissional; V - atualizar-se profissionalmente; VI - obedecer às ordens superiores; VII - proceder com lealdade e espírito de solidariedade e cooperação para com os demais servidores e membros da Procuradoria; VIII - desempenhar com zelo e presteza os serviços a seu encargo, observando os prazos estabelecidos; IX - representar ao Procurador Geral contra irregularidades; X - cumprir com presteza e eficiência as ordens emanadas dos membros da Carreira de Procurador do Município. Art. 42. Aos servidores ocupantes dos cargos de direção e assessoramento e funções de confiança, bem como dos demais servidores em exercício na Procuradoria Geral do Município, sob pena de responsabilidade, é proibido, além das vedações impostas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia: I - receber, a qualquer título ou pretexto, percentagens ou vantagens nos processos submetidos ao seu exame; II - exercer a advocacia em qualquer processo judicial ou administrativo contra o Município de Goiânia; III - deixar de cumprir ordem legalmente imposta pelo Procurador do Município; IV - a qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 30 Art. 43. É vedado ao ocupante de cargo comissionado de direção e assessoramento e funções de confiança, no período de 02 (dois) anos, a contar da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado: I - prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço à pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego; II - aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ou função ocupado; III - celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual e Federal contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, à Procuradoria Geral do Município ou ao órgão ou entidade municipal que tenha prestado serviço na condição de Procurador do Município; IV - intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesse privado perante órgão ou entidade em que tenha ocupado cargo ou emprego ou com o qual tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo de Procurador do Município. Art. 44. Aos demais servidores, cujas atribuições não foram especificadas neste Regimento Interno, além do cumprimento das ordens, determinações e instruções e de sugestões que possam contribuir para o aperfeiçoamento do trabalho, cumpre, também, observar as prescrições legais e regulamentares, executando com zelo, eficiência e eficácia as tarefas que lhes forem determinadas. CAPITULO XIII DOS INSTRUMENTOS DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA Art. 45. As súmulas administrativas e os pareceres com efeitos normativos são instrumentos que têm como finalidade interpretar dispositivos da legislação municipal e uniformizar entendimentos no âmbito da Administração Pública Municipal. § 1º As Súmulas Administrativas terão efeito vinculante no âmbito da Procuradoria-Geral do Município e caráter indicativo para os demais órgãos da Administração Pública Municipal. § 2º Para que produza efeitos normativos perante toda a administração pública municipal, o parecer deverá ser aprovado pelo Procurador-Geral do Município e aprovado por despacho do Prefeito Municipal que conceda, expressamente, efeitos normativos ao parecer, devendo o parecer ser publicados junto com os respectivos despachos no Diário Oficial do Município - DOM. § 3º Nos casos em que a Procuradoria-Geral do Município já houver editado parecer normativo sobre determinada matéria, fica dispensada nova análise para casos análogos individuais, restando ao órgão competente da Administração Municipal sua aplicação e, apenas em caso de divergência do caso concreto com o parecer normativo, poder-se-á haver nova análise. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 31 Art. 46. Os procedimentos para a elaboração e aprovação de súmulas e pareceres normativos serão disciplinados por portaria editada pelo Procurador-Geral do Município. CAPÍTULO XIV DA ATUAÇÃO CONSULTIVA Art. 47. As manifestações consultivas devem ser redigidas de forma clara, com especial cuidado à conclusão, que deverá ser apartada da fundamentação e conter exposição especificada das orientações e recomendações formuladas, utilizando- se tópicos para cada encaminhamento proposto, a fim de permitir à autoridade pública consulente fácil compreensão e atendimento. Art. 48. A manifestação consultiva deve evitar posicionamentos conclusivos sobre temas não jurídicos, tais como os técnicos, administrativos ou de conveniência ou oportunidade, podendo-se, porém, sobre estes emitir opinião ou formular recomendações, desde que enfatizando o caráter discricionário de seu acatamento. Art. 49. A análise consultiva em processos administrativos exige o exame da viabilidade jurídica do ato proposto pelo gestor e, ausentes os parâmetros de legalidade no ato proposto, deve ser indicada a adequada alternativa legal porventura existente. Art. 50. As manifestações consultivas devem dar-se em procedimentos devidamente autuados, registrando-se, no sistema complete ou outro equivalente o venha a substituir, todas as movimentações, distribuições e outros atos praticados no processo. Art. 51. A atividade consultiva deve zelar pela adequada instrução processual, sendo recomendável, porém, a realização de no máximo uma diligência para esclarecimentos ou complementação da documentação. Parágrafo único. É facultada a realização de mais de uma diligência quando se tratar de casos complexos, relacionada a fato novo noticiado nos autos, quando a primeira diligência não for atendida satisfatoriamente ou quando direcionada a órgão ou entidade diverso da primeira diligência. CAPÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 52. As unidades da PGM funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de colaboração mútua. Parágrafo único. As relações hierárquicas definem-se no enunciado das atribuições das unidades e na posição que ocupam no Organograma da PGM, constante deste Regimento. Art. 53. A jornada de trabalho, bem como o acompanhamento do cumprimento e registro da frequência dos servidores, obedecerá ao estabelecido no art. 33 e 51 da Lei Complementar nº. 313 de 30 de outubro de 2018 para os Procuradores dos Município e arts. 26 a 31 da Lei Complementar nº. 011 de 11 de maior de 1992 para os demais servidores e decretos regulamentadores. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 32 Art. 54. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Procurador Geral do Município e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo. DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO ( Anexo I, da LC nº 276/2015) QUANT. SIMBOLOGIA 1. Procurador Geral 01 SEC 1.1. Procurador Geral Adjunto 01 CDS-6 1.2. Chefe de Gabinete 01 CDS-6 1.2.1. Gerente da Secretaria Geral 01 CDI-1 1.3. Diretor de Administração e Finanças 01 CDS-4 1.3.1. Gerente de Apoio Administrativo 01 CDI-1 1.3.2. Gerente de Finanças e Contabilidade 01 CDI-1 1.3.3. Gerente de Planejamento 01 CDI-1 1.4. Procurador Especial de Assessoramento Jurídico 01 CDS-5 1.4.1. Subprocurador Especial de Assuntos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM-GO 01 CDS-4 1.5. Procurador Especial Judicial 01 CDS-5 1.5.1. Subprocurador Especial Judicial 01 CDS-4 1.6. Procurador Especial da Fazenda Pública Municipal 01 CDS-5 1.6.1. Subprocurador Especial da Fazenda, de Gestão Processual e de Recursos Judiciais 01 CDS-4 1.7. Procurador Especial de Assuntos Administrativos 01 CDS-5 1.7.1. Subprocurador Especial de Assuntos de Pessoal 01 CDS-4 1.8. Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário 01 CDS-5 1.8.1. Subprocurador Especial do Patrimônio Imobiliário 01 CDS-4 1.9 Procurador Especial Previdenciário 01 CDS-5 1.9.1 Subprocurador Especial Previdenciário 01 CDS-4 1.9. Assessores Jurídicos 05 CDS-3 Segov/Casa Civil ORGANOGRAMA Fundamentação Legal: LC N.º 276/15 LC N.º 312/18 LC N.º 313/18 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CHEFIA DE GABINETE CDS-6 PROCURADOR GERAL SEC PROCURADORIA GERAL ADJUNTA CDS-6 PROCURADORIA ESPECIAL DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO CDS-5 SUBPROCURADORIA ESPECIAL DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO CDS-4 SECRETARIA GERAL CDI-1 PROCURADORIA ESPECIAL JUDICIAL CDS-5 SUBPROCURADORIA ESPECIAL JUDICIAL CDS-4 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CDS-4 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO CDI-1 GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE CDI-1 GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO CDI-1 PROCURADORIA ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CDS-5 SUBPROCURADORIA ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CDS-4 PROCURADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS CDS-5 SUBPROCURADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS CDS-4 PROCURADORIA ESPECIAL DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO CDS-5 SUBPROCURADORIA ESPECIAL DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO CDS-4 PROCURADORIA ESPECIAL PREVIDENCIÁRIA CDS-5 SUBPROCURADORIA ESPECIAL PREVIDENCIÁRIA CDS-4 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1724, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Extraordinário no Orçamento da Prefeitura Municipal de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 41 e artigo 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; no inciso II e §2º do art. 141, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus; Considerando a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n° 13.979/2020; Considerando a confirmação de casos de COVID-19 no Município de Goiânia e a necessidade de mitigação da disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública; Considerando o Decreto nº 736, de 13 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia, em razão de pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19); Considerando a declaração de Calamidade Pública no Município de Goiânia, nos termos do Decreto n° 799, de 23 de março de 2020, reconhecida pelo Decreto Legislativo n.° 009, de 24 de março de 2020, editado pela Câmara Municipal de Goiânia e pelo Decreto Legislativo n.° 503, de 25 de março de 2020, editado pela Assembléia Legislativa do Estado de Goiás; Considerando a necessidade de adotar medidas administrativas extraordinárias no regular andamento da Administração Pública Municipal, além dos custos necessários para a implementação das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; Considerando a urgência diante do quadro apresentado de rápida propagação da doença e a necessidade de velocidade de resposta do poder público como condição necessária para garantir a proteção e recuperação da saúde da população Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 goianiense, restringindo ao máximo a circulação do vírus e o número de doentes e de óbitos; Considerando a relevância decorrente da situação de pandemia que representa alto risco à saúde pública, dado o alto potencial de contágio e o risco de morte, conforme se verifica pela experiência dos países onde a disseminação já atingiu estágio mais avançado; Considerando a imprevisibilidade decorrente da impossibilidade de antever, para o presente exercício financeiro, a necessidade dos recursos para o enfrentamento da atual situação emergencial, em face da ausência de condições de se determinar o aparecimento, nem a gravidade do surto, bem como a situação de alastramento da doença; D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01 (um) Crédito Adicional Extraordinário no montante de R$ 5.520.219,23 (cinco milhões quinhentos e vinte mil duzentos e dezenove reais e vinte e três centavos). 2100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 0178 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Projeto/Atividade: 2729 – Enfrentamento de Emergência - COVID-19 31.90.11.00.100 550 R$ 5.520.219,23 TOTAL R$ 5.520.219,23 Art. 2º O crédito autorizado será coberto com recurso advindo da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato conhecimento à Câmara Municipal de Goiânia. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Secretária Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1725, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar LANA TEIXEIRA NASCIMENTO, matrícula n.º 771708, CPF nº. 829.757.601-91, da função de confiança de Coordenadora Geral de Unidade Tipo I e II, do Centro de Saúde da Família Jardim Mariliza, símbolo FC-SAÚDE-1, da Secretaria Municipal de Saúde, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, designar VANDERLAN ALEXANDRIA SANTOS, matrícula nº 964263, CPF nº 900.838.301-20, para exercer a mesma função, tudo a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1726, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear GLAUCY ZULMIRA DELFINO BATISTA, matrícula n.º 902780, CPF nº. 019.761.821-90, para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora Técnica de Unidade Tipo IV, da Unidade de Pronto Atendimento Dr. João Batista de Sousa Júnior (UPA ITAIPU), símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 303, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 6º, da Lei nº 10.450, de 27 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual – LOA), D E C R E T A: Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09 (nove) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 7.430.000,00 (sete milhões quatrocentos e trinta mil reais) destinados a constituir reforço às seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 2100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 – 28 846 0000 8.003 – 3390.47.00 – 102 527 ........................ R$ 3.500.000,00 2150 – 10 122 0183 2.645 – 3390.36.00 – 102 527 ........................ R$ 200.000,00 2150 – 10 301 0177 2.633 – 4490.52.00 – 114 8 .......................... R$ 200.000,00 2150 – 10 301 0177 2.646 – 3190.13.00 – 114 8 .......................... R$ 100.000,00 2150 – 10 301 0177 2.633 – 3390.39.00 – 114 8 .......................... R$ 700.000,00 2150 – 10 302 0178 2.634 – 3190.94.00 – 114 17 .......................... R$ 30.000,00 2150 – 10 305 0181 2.643 – 3390.30.00 – 114 62 ......................... R$ 200.000,00 2150 – 10 305 0181 2.643 – 3390.39.00 – 114 62 ......................... R$ 200.000,00 2150 – 10 122 0183 2.645 – 3390.46.00 – 114 8 .......................... R$ 2.300.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 7.430.000,00 Art. 2º Os créditos ora autorizados serão cobertos com a anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: 2100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 – 10 122 0183 2.645 – 3190.13.00 – 102 527 ........................ R$ 200.000,00 2150 – 10 122 0183 2.645 – 3191.92.00 – 102 527 ........................ R$ 100.000,00 2150 – 10 122 0183 2.645 – 3190.11.00 – 102 527 ........................ R$ 3.400.000,00 2150 – 10 301 0177 2.646 – 3390.33.00 – 114 8 .......................... R$ 100.000,00 2150 – 10 301 0177 2.646 – 3390.36.00 – 114 8 .......................... R$ 100.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 2150 – 10 301 0177 2.646 – 3390.40.00 – 114 8 .......................... R$ 300.000,00 2150 – 10 301 0177 2.646 – 4490.92.00 – 114 8 .......................... R$ 100.000,00 2150 – 10 302 0178 2.634 – 4490.52.00 – 114 17 .......................... R$ 500.000,00 2150 – 10 302 0178 2.634 – 4490.52.00 – 114 64 .......................... R$ 500.000,00 2150 – 10 302 0178 2.635 – 3190.11.00 – 114 20 .......................... R$ 100.000,00 2150 – 10 302 0178 2.635 – 4490.92.00 – 114 64 .......................... R$ 199.000,00 2150 – 10 302 0180 1.551 – 4490.92.00 – 114 64 .......................... R$ 100.000,00 2150 – 10 302 0180 2.638 – 3390.40.00 – 114 63 .......................... R$ 100.000,00 2150 – 10 305 0181 2.643 – 3390.33.00 – 114 62 .......................... R$ 100.000,00 2150 – 10 305 0181 2.643 – 4490.52.00 – 114 62 .......................... R$ 131.000,00 2150 – 10 122 0183 2.645 – 3390.49.00 – 114 8 .......................... R$ 1.400.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 7.430.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de setembro de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Secretária Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 304, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 5º, da Lei nº 10.450, de 27 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual - LOA), D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 632.243,00 (seiscentos e trinta e dois mil duzentos e quarenta e três reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 5500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5501 – 04 122 0028 2.530 – 3390.39.00 – 100 501 ........................ R$ 632.243,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 632.243,00 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 5500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5501 – 04 122 0028 2.528 – 3390.30.00 – 100 501 ........................ R$ 632.243,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 632.243,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de setembro de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Secretária Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 305, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 6º, da Lei nº 10.450, de 27 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual - LOA), D E C R E T A: Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 281.500,00 (duzentos e oitenta e um mil e quinhentos reais), destinados a constituir reforços às seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 1701 – 27 811 0050 2.088 – 3390.08.00 – 100 501 ........................ R$ 1.500,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 1.500,00 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 1750 – FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 1750 – 12 361 0141 2.017 – 3191.13.00 – 101 526 ........................ R$ 280.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 280.000,00 TOTAL GERAL .............................................................................. R$ 281.500,00 Art. 2º Os créditos ora autorizados serão cobertos com a anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 1701 – 04 122 0028 2.087 – 3350.41.00 – 100 501 ........................ R$ 1.000,00 1701 – 04 122 0028 2.087 – 3360.41.00 – 100 501 ........................ R$ 500,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 1.500,00 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 1750 – FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 1750 – 12 365 0139 1.422 – 3390.39.00 – 101 526 ........................ R$ 280.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 TOTAL ............................................................................................. R$ 280.000,00 TOTAL GERAL .............................................................................. R$ 281.500,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de setembro de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Secretária Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 306, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 5º, da Lei nº 10.450, de 27 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual - LOA), D E C R E T A: Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a constituir reforços às seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 3600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 3601 – 14 422 0154 2.377 – 3390.39.00 – 100 501 ........................ R$ 10.000,00 3601 – 14 422 0154 2.377 – 3390.30.00 – 100 501 ........................ R$ 10.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 20.000,00 Art. 2º Os créditos ora autorizados serão cobertos com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1101 – 04 122 0005 2.451 – 4490.52.00 – 100 501 ........................ R$ 20.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 20.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de setembro de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Secretária Municipal de Finanças Controladoria Geral do Município  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia ‐ GO  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br  PORTARIA-CGM N° 093/2020 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o Decreto n.º 265, de 27 de janeiro de 2016, e considerando os Memorandos n.º 039, 040 e 041/2020 – CESPAD, da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, os quais solicitam prorrogação de prazo para conclusão dos Processos Administrativos Disciplinares sob os nos 7.846.660-0/2019, 8.080.651-5/2019, e 7.979.843-6/2019 que se encontram tramitando junto a Comissão, em virtude do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de observar os princípios do contraditório e da ampla defesa nos referidos PADs. RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo das Portarias CGM nº. 034/2020, nº. 038/2020 e nº. 039/2019, por mais 60 (sessenta) dias, conforme disposto no artigo nº 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, a partir de 23/07/2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, com efeito retroativo a 23/07/2020. Publique-se. GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 14 dias do mês de setembro do ano de 2020. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município PORTARIA-CGM Nº. 094/ 2020 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, Considerando o Decreto nº 736, de 13 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia provocado pelo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder executivo do Município de Goiânia. Considerando o requerimento do servidor por meio de seu advogado devidamente constituído junto a Comissão processante contendo justificativa e atestado médico, o qual solicita a liberação das atividades profissionais do servidor em razão da Pandemia COVID-9 e diagnósticos de doença do servidor. Considerando o Memorando no 013/2020 emitido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD. Considerando que as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD possuem prazo de processamento e conclusão, não existindo a possibilidade de suspensão temporária, a fim de privilegiar os princípios constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório, bem como da razoabilidade e a proporcionalidade. R E S O L V E: Art. 1º – Sobrestar o processo nº 7.375.220-5/2018, até que seja estabelecida a normalidade em Saúde Pública (COVID-19) e segurança no processamento do feito em atenção às condições especificas alegadas e requeridas pelo servidor. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação Publique-se. Gabinete do Controlador-Geral do Município, aos 15 dias do mês de setembro de 2020. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador-Geral do Município cf Página 1 de 2 PORTARIA-CGM N°. 095 / 2020 Recondução da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, Considerando o Memorando nº. 044/2020, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar da Corregedoria Geral do Município. Considerando a finalização do prazo da Portaria CGM nº. 034/2020. RESOLVE: Art. 1º – Reconduzir a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para dar continuidade aos trabalhos de apuração de que trata o Processo Administrativo Disciplinar no. 7.846.660-0/2019, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com o Decreto nº. 902, de 08 de março de 2017 e Decreto nº. 798, de 19 de março de 2020, será composta pelos seguintes membros: Janaine Borges da Silva : Mat. 634492-01 Presidente Márcia Helena Lopes Monteiro : Mat. 334634-02 Vogal Rondinélio da Costa Silvério : Mat. 872962-02 Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. cf Página 2 de 2 Art. 6º – Os trabalhos iniciados já realizados pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria CGM no. 034 de 12 de março de 2020, serão recepcionados até a presente data de publicação. Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Gabinete do Controlador-Geral do Município, aos 21 dias do mês de setembro de 2020. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador-Geral do Município MEMO 044/2020-CESPAD LD cf Página 1 de 2 PORTARIA-CGM N°. 096 / 2020 Recondução da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, Considerando o Memorando nº. 043/2020, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar da Corregedoria Geral do Município. Considerando a finalização do prazo da Portaria CGM nº. 039/2020. RESOLVE: Art. 1º – Reconduzir a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para dar continuidade aos trabalhos de apuração de que trata o Processo Administrativo Disciplinar no. 7.979.843-6/2019, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com o Decreto nº. 902, de 08 de março de 2017 e Decreto nº. 798, de 19 de março de 2020, será composta pelos seguintes membros: Janaine Borges da Silva : Mat. 634492-01 Presidente Márcia Helena Lopes Monteiro : Mat. 334634-02 Vogal Rondinélio da Costa Silvério : Mat. 872962-02 Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. cf Página 2 de 2 Art. 6º – Os trabalhos iniciados já realizados pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria CGM no. 039 de 12 de março de 2020, serão recepcionados até a presente data de publicação. Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Gabinete do Controlador-Geral do Município, aos 21 dias do mês de setembro de 2020. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador-Geral do Município MEMO 043/2020-CESPAD LD cf Página 1 de 2 PORTARIA-CGM N°. 097 / 2020 Recondução da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, Considerando o Memorando nº. 045/2020, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar da Corregedoria Geral do Município. Considerando a finalização do prazo da Portaria CGM nº. 038/2020. RESOLVE: Art. 1º – Reconduzir a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para dar continuidade aos trabalhos de apuração de que trata o Processo Administrativo Disciplinar no. 8.080.651-5/2019, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com o Decreto nº. 902, de 08 de março de 2017 e Decreto nº. 798, de 19 de março de 2020, será composta pelos seguintes membros: Janaine Borges da Silva : Mat. 634492-01 Presidente Márcia Helena Lopes Monteiro : Mat. 334634-02 Vogal Rondinélio da Costa Silvério : Mat. 872962-02 Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. cf Página 2 de 2 Art. 6º – Os trabalhos iniciados já realizados pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria CGM no. 038 de 12 de março de 2020, serão recepcionados até a presente data de publicação. Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Gabinete do Controlador-Geral do Município, aos 21 dias do mês de setembro de 2020. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador-Geral do Município MEMO 043/2020-CESPAD LD PORTARIA-CGM N°. 098/ 2020 Designa servidora para substituir membro da Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no art. 169, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992; Considerando os art. 34 e art. 36, do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, o qual expõe que a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar é órgão integrante da estrutura da Corregedoria Geral – Controladoria Geral do Município e exercem suas atividades nos moldes da Lei Complementar nº 011/92 e alterações, sendo composta por 03 (três) membros: Presidente, Secretário e Vogal. Considerando que as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar possuem prazo de conclusão, não existindo possibilidade de suspensão temporária nos processos administrativos disciplinares por impossibilidade de atuação de membros. R E S O L V E Art. 1° – Designar a servidora, efetiva e estável, Tatiane Barros Trindade, matrícula nº 1313959-01, para substituir à servidora Dímpina Lêda Azevedo Barros Rocha, matrícula 589365-01, na função de Vogal da Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar, em virtude de atestado médico que determina afastamento da servidora de suas atividades por 15 (quinze) dias a partir de 18/09/2020. Art. 3° – Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 22 dias do mês de setembro de 2020. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador-Geral do Município LD emcb EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 007/2020 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o respectivo processo, CONVOCA a ex-servidora Vilma Sardinha, matricula nº. 946605-01, Processo nº. 8.346.186-1/2020 para tomar ciência de seu respectivo processo administrativo e nomear testemunhas que julgar necessárias no prazo de 05 (cinco) dias junto à Comissão Especial de Processo Administrativo e Disciplinar, sito à Avenida do Cerrado, n° 999, Qd. APM 09, Bl. E, Térreo, Park Lozandes, Goiânia-GO, a contar da data de publicação deste. GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 11 dias do mês de setembro de 2020. JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município ras  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com1  RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 011/2020  ONDE SE LÊ : EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 011/2020 LEIA- SE: EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 011/2016 GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 23 dias do mês de setembro de 2020.  ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS  Secretário Interino de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Finanças  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Goiânia - GO CEP 74.884-900 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PROTESTO DOS TITULOS DE EXECUÇÃO FISCAL CDA – CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, NOS TERMOS DO ART. 30, DA LEI 19.191/2015, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.040/1975, ART. 189 A 202, DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980 E LEI FEDERAL 9.492/1997. ENCONTRAM-SE NO 1º TABELIONATO DE PROTESTOS DE GOIÂNIA PARA SEREM PROTESTADOS AS SEGUINTES CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA (CDA), FIGURANDO COMO APRESENTANTE E CREDOR A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SENDO OS DEVEDORES, VALORES E NÚMEROS DAS CDAS A SEGUIR RELACIONADAS; C/MARIA MAGALHAES FERREIRA, CPF n° 224.250.471-15; C/JOSE CHIQUETTO, CPF n° 705.225.888-91; C/MARIA MAGALHAES FERREIRA, CPF n° 224.250.471-15; C/ALAOR RODRIGUES DE SOUZA E OUTRA, CPF n° 078.298.846-68; C/SAULO LIMONGI, CPF n° 014.054.891-20; C/RICARDO BORGES DOS SANTOS, CPF n° 656.209.331-72; C/RODRIGO ROSA MACHADO, CPF n° 853.221.481-91; C/LINDALZIR MARIA DE SOUSA MIRANDA, CPF n° 348.054.271-91; C/FLAVIANNE ROSA DE FARIA MACHADO, CPF n° 877.759.481-91; C/JOSE CRUCIANO DE ARAUJO, CPF n° 002.468.911-49; C/PAULO VALGAS DA SILVA, CPF n° 010.149.516-15; C/ROSANGELA CORTES ARAUJO, CPF n° 092.414.501-34; C/JOAQUIM VALENTINO DE SOUZA E OUTRA, CPF n° 031.993.471-34; C/SPE GOYZES INCORPORADORA LTDA, CNPJ n° 21.511.053/0001-47; C/N.P.M. PARTICIPACOES LTDA, CNPJ n° 00.373.828/0001-95; C/LUZIA PEREIRA AMORIM, CPF n° 349.951.961-53; C/DIRCEU DE CARVALHO PIRES, CPF n° 093.985.621-20; C/EDINA APARECIDA FROHLICH, CPF n° 402.517.131-72; C/MARIA DAS DORES OLIVEIRA, CPF n° 215.566.361- 72; C/VANIA VIEIRA DE MELO, CPF n° 189.284.121-53; C/ESPOLIO DE LENINE SABINO DE FREITAS E OUTROS, CPF n° 002.771.261-34; C/ESPOLIO DE JOSE PEREIRA ROCHA, CPF n° 159.301.141-53; C/LINCON BARBOSA DE AGUIAR, CPF n° 691.452.961-20; C/FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, CPF n° 499.339.491-87; C/CARLA APARECIDA DE OLIVEIRA PIRES, CPF n° 006.213.671-25; C/GUERINO ANTONIO JACINO, CPF n° 049.354.621-91; C/DENILDO BIANO, CPF n° 430.936.711-91; C/BERG SOUSA MENDES, CPF n° 246.293.671-87; C/UBIRAJARA FRANCISCO DE ARAUJO, CPF n° 845.239.131-53; C/JOAO JOSE CORREIA, CPF n° 029.772.151-82; C/ROMINA CARVALHO BORGES SANTOS, CPF n° 311.171.471-34; C/AMANDA RODRIGUES SANTOS, CPF n° 039.030.651-70; C/FANASA COSNTRUCOES E INCORPORACAO LTDA, CNPJ n° 26.929.414/0001-93; C/LORENZO LUIGI TURANO E OUTRA, CPF n° 734.144.331-68; C/GERALDO SOARES DE ALMEIDA E ESPOSA, CPF n° 493.750.831-87; C/MRU GO MOVIMENTO PELA REFORMA URBANA DE GOIAN, CNPJ n° 08.362.274/0001-32; C/MRU GO MOVIMENTO PELA REFORMA URBANA DE GOIAN, CNPJ n° 08.362.274/0001-32; C/MRU GO MOVIMENTO PELA REFORMA URBANA DE GOIAN, CNPJ n° 08.362.274/0001-32; C/MRU GO MOVIMENTO PELA REFORMA URBANA DE GOIAN, CNPJ n° 08.362.274/0001-32; C/MRU GO MOVIMENTO PELA REFORMA URBANA DE GOIAN, CNPJ n° 08.362.274/0001-32; C/MRU GO MOVIMENTO PELA REFORMA URBANA DE GOIAN, CNPJ n° 08.362.274/0001- 32; C/MRU GO MOVIMENTO PELA REFORMA URBANA DE GOIAN, CNPJ n° 08.362.274/0001-32; C/MRU GO MOVIMENTO PELA REFORMA URBANA DE GOIAN, CNPJ n° 08.362.274/0001-32; C/MRU GO MOVIMENTO PELA REFORMA URBANA DE GOIAN, CNPJ n° 08.362.274/0001-32; C/MRU GO MOVIMENTO PELA REFORMA URBANA DE GOIAN, CNPJ n° 08.362.274/0001-32; C/MRU GO MOVIMENTO PELA REFORMA URBANA DE GOIAN, CNPJ n° 08.362.274/0001-32; C/MRU GO MOVIMENTO PELA REFORMA URBANA DE GOIAN, CNPJ n° 08.362.274/0001-32; C/MMP-GO MOVIMENTO METROPOLITANO POR MORADIA PO, CNPJ n° 07.121.673/0001-49; C/MRU GO Secretaria Municipal de Finanças  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Goiânia - GO CEP 74.884-900 MOVIMENTO PELA REFORMA URBANA DE GOIAN, CNPJ n° 08.362.274/0001-32; C/MRU GO MOVIMENTO PELA REFORMA URBANA DE GOIAN, CNPJ n° 08.362.274/0001-32; C/MRU GO MOVIMENTO PELA REFORMA URBANA DE GOIAN, CNPJ n° 08.362.274/0001- 32; C/HOTEL DOM CASMURRO EIRELI, CNPJ n° 32.214.747/0001-39; C/JORDANA KEILA ANDRADE, CPF n° 689.394.851-49; C/ROJAIRO DE AQUINO TORRES, CPF n° 349.693.731- 91; C/LUZIA FONSECA DE MELLO, CPF n° 632.975.071-87; C/ARYANE ALVES DOS SANTOS, CPF n° 769.834.041-49; C/ESPOLIO DE AGOSTINHO DE OLIVEIRA, CPF n° 056.796.561-91; C/ELIANE TEODORO SAMPAIO, CPF n° 478.379.421-91; C/NELSON RODRIGUES REZNEDE, CPF n° 130.563.361-04; C/GOMERCINDO JOSE DA CRUZ E ESPOSA, CPF n° 135.198.161-72; C/ELIZETH BORGES HORBILON, CPF n° 306.841.291-91; C/BOLIVAR RAMOS DE OLIVEIRA, CPF n° 026.487.501-00; C/EDNA ALVES DA SILVA, CPF n° 494.129.811-04; C/ALESSANDRA SIMMONDS DE SOUSA, CPF n° 565.922.641-87; C/ODILON LEAL CORREIA E OUTRO, CPF n° 075.285.741-04; C/LEONARDO ESTANISLAU MARTINS BISPO E OUTRO, CPF n° 037.121.421-10; C/RAUL PIRES E ESPOSA, CPF n° 000.095.951-04; C/EDSON FERREIRA DA SILVA 38232472120, CPF n° 382.324.721-20; C/MANOEL DE JESUS MARQUES DA MOTA, CPF n° 263.797.401-04; C/JOSE ANTONIO CARDOSO, CPF n° 499.197.171-34; C/WESLEY HENRIQUES DA SILVA, CPF n° 804.157.501-30; C/JOSE MAURICIO DA SILVA 47917407187, CPF n° 479.174.071-87; C/REGINA APARECIDA DE FRANCA, CPF n° 361.261.951-91; C/NEVES LUIZ DA SILVA, CPF n° 882.906.971-04; C/DENI MARQUES DE ABREU, CPF n° 260.638.241-20; C/COOP.HABITACIONAL ANHANGUERA LTDA, CNPJ n° 02.083.038/0001-09; C/COOP.HABITACIONAL ANHANGUERA LTDA, CNPJ n° 02.083.038/0001-09; C/NIVARDO GALLO, CPF n° 000.318.791-87; C/NIVARDO GALLO, CPF n° 000.318.791-87; C/CATOLINO P DE OLIVEIRA, CPF n° 002.509.531-53; C/IONEO AKITAYA, CPF n° 017.525.101-00; C/JOSE LAIS CAMILO DE MELO, CPF n° 354.325.861-34; C/JANDER FABIO DORNELES, CPF n° 354.223.351-04; C/DEUSELINA LIMA BESERRA, CPF n° 401.729.613-00; C/SPE RESIDENCIAL ACTUALE LTDA, CNPJ n° 13.925.054/0001-00; C/JULIO CESAR ROSA DA SILVA E SUA MULHER, CPF n° 467.675.681-04; C/MIGUEL ZERBINI DE FARIA, CPF n° 043.708.058-72; C/CATIA SILENE BARROS SOARES, CPF n° 779.586.911-49; C/VALTER KAZUMORI KANASHIRO, CPF n° 215.554.188-05; C/OTAVIANA CORREIA DE FREITAS, CPF n° 864.262.658-53; C/VINICIUS MENDES BRITO E OUTRA, CPF n° 825.188.661-91; C/MICHEL CABALERO RODRIGUES, CPF n° 875.378.851-68; C/PAULO RODRIGO PEREIRA DORNELES, CPF n° 986.211.221-20; C/MARIA DE LURDES PEREIRA, CPF n° 480.043.911-68; C/ANGELA LEITE DE OLIVEIRA, CPF n° 660.858.101-72; C/RONALDO ROSA DE SOUZA, CPF n° 688.997.421-20; C/ORIBES PIO PEREIRA, CPF n° 044.667.481-87; C/LUCIANA ABREU DE VALLE, CPF n° 868.868.511-87; C/ANTONIO DE FARIA, CPF n° 134.304.241-00; C/GILVANIA COUTRIM DE PAIVA, CPF n° 533.392.581-04; C/LEA ALVES PEREIRA PINTO, CPF n° 007.986.638-71; C/SEBASTIAO VIEIRA DA SILVA, CPF n° 052.207.851-68; C/LUIZ DONIZETTI DA SILVA, CPF n° 471.260.191-49; C/WESLEY ALVES NOGUEIRA, CPF n° 784.343.271-04; C/OMAR ALMEIDA MACEDO, CPF n° 070.638.301-04; C/JOSE LEITE DE SOUZA JUNIOR, CPF n° 049.518.751-87; C/MILENE JOSE DE ALMEIDA, CPF n° 822.161.501-34; C/ANTONIO GONCALVES DA SILVA, CPF n° 435.659.993-49; C/WILSON CONCEICAO FERREIRA E OUTRA, CPF n° 796.541.851-72; C/VALDETE DE JESUS XAVIER, CPF n° 280.649.841-49; C/WALDYR SILVA, CPF n° 283.815.051-00; C/FABIO HENRIQUE FERREIRA PAZ E ESPOSA, CPF n° 715.005.531-15; C/MAURICIO PEREIRA SANTOS, CPF n° 839.518.142-68; C/SEBASTIAO ROSA MAGALHAES, CPF n° 380.215.951-91; C/LINDOMAR FRANCISCO DA SILVA, CPF n° 847.458.271-72; C/OZILIO DOMINGUES DA SILVA, CPF n° 007.450.223-91; C/WALDECI REZENDE MARQUES, CPF n° 087.528.001-30; C/LIONE PIRES VIEIRA, CPF n° 268.269.841-72; C/GILIARD NERES DE Secretaria Municipal de Finanças  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Goiânia - GO CEP 74.884-900 ARAUJO_E ESPOSA, CPF n° 022.408.241-82; C/ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS, CPF n° 369.526.561-20; C/MARCIA CONSTANCIA DELFINO, CPF n° 288.832.331- 15; CERTIFICO, REPORTANDO-ME AOS DADOS, ACIMA, QUE NÃO TENDO SIDO POSSÍVEL INTIMAR OS DEVEDORES NO ENDEREÇO INDICADO PELO APRESENTANTE, INTIMO- OS, NA FORMA DO ART. 15 DA LEI 9.492/97, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, PUBLICADO NO JORNAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO E AFIXADO NESTE TABELIONATO, PARA VIREM PAGAR OS TÍTULOS DENTRO DE 24 HORAS, FICANDO DESDE JÁ INTIMADOS DOS RESPECTIVOS PROTESTOS. GOIÂNIA, 22/09/2020. ASS: NAURICAN LUDOVICO LACERDA-OFICIAL DO 1° PROTESTO DE GOIÂNIA, SITO À RUA 09 N° 1.111 - ST. OESTE - FONE: 3224-4209 NAURICAN LUDOVICO LACERDA Oficial do 1° Protesto de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Juliana Jacob- 24/09/2020 - 09:02 PORTARIA Nº 2336/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Incisos IV e VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992 e suas alterações constantes na Lei Complementar n° 269, de 28 de outubro de 2014, assim como Parecer nº 1760, de 22 de maio de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 19 e 20, conforme o contido no Processo n° 81283095/2019, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço da servidora MONICA ALVES VIALI, matrícula nº 1117734-1, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 02.05.1997 a 01.10.1997, totalizando 00 (um) ano, 05 (cinco) meses e 00 (zero) dia, 06.04.1998 a 16.10.1998, totalizando 00 (zero) ano, 06 (seis) meses e 11(onze) dias, 04.09.2000 a 01.02.2002, totalizando 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 28 (vinte e oito) dias, 06.01.2003 a 03.07.2008, totalizando 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 28 (vinte e oito) dias, 01.12.2009 a 31.12.2009, totalizando 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 00 (zero) dia, 17.07.2010 a 20.01.2011, totalizando 00 (ano) ano, 06 (seis) meses e 04 (quatro) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 08 anos, 05 meses e 11 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. 02.02.2009 a 17.07.2009, totalizando 00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 16 (dezesseis) dias, 09.08.2009 a 31.08.2009, totalizando 00 (zero) ano, 00 (zero) mês e 22 (vinte e dois) dias, 08.02.2010 a 16.07.2010, totalizando 00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 09 (nove) dias, 21.01.2011 a 10.01.2012, totalizando 00 (zero) ano, 11 (onze) meses e 20 (vinte) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 01 ano, 11 meses e 07 dias, líquidos de efetivo serviço público, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 31 dias do mês de agosto de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 24/09/2020 - 09:04 PORTARIA Nº 2353/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 2118 de 15 de julho de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 75 a 77 e conforme o contido no Processo n° 75507267/2018, RESOLVE: 1º - Convalidar a averbação ao tempo de serviço da servidora ELISABETE CAMPOS CABRAL, matrícula n° 509990-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social/INSS. 29.01.2001 a 31.12.2001, totalizando 00 (zero) ano, 11 (onze) meses e 02 (dois) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 11 meses e 02 dias, líquidos de efetivo serviço público, averbado para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade, (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de setembro de 2020. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Administração TERMO DE PAGAMENTO Nº 003/2020 1. PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, e Levi Francisco Martins, inscrito no CPF/MF sob n° 15.014.455/001-33. 2. OBJETO: Pagamento a título de indenização referente a pagamento da nota fiscal nº 470, fls. 05, serviços prestados em uma unidade da SEMAS, casa da acolhida, serviço este, Desentupimento de esgoto geral, Sucção do esgoto com limpeza da tubulação e Limpeza das caixas de esgoto. 3. FUNDAMENTO: Este Termo de Pagamento decorre do exarado no Processo n°. 82327371 e em conformidade com o disposto no art. 59 Parágrafo Único da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações. 4. VALOR: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA n°: 202028010036. 6. NOTA DE EMPENHO: N ° 0002 emitida em 28/04/2020, fls.50. 7. ACORDO: Fica acordado entre as partes, que Levi Francisco Martins dá quitação integral à dívida supramencionada, evitando que o Município venha sofrer futura demanda judicial ou extrajudicial quanto ao pagamento dos serviços descrito na nota fiscal nº 470, serviços prestados em uma unidade da SEMAS, Casa da Acolhida I, serviço este, Desentupimento de esgoto geral, Sucção do esgoto com limpeza da tubulação e Limpeza das caixas de esgoto. 8. PROCESSO Nº: 82327371 DÊ CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Goiânia, 23 de setembro de 2020. Município: MIZAIR JEFFERSON DA SILVA Secretário Municipal de Assistência Social Empresa: Levi Francisco Martins CPF/CNPJ: 15.014.455/0001-33 Testemunhas: 1ª__________________________________ CPF:___________________ 2ª__________________________________ CPF:___________________ Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Despacho n° 6341 24-09-2020 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 JCR Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: devcred@gmail.com  Processo : 84221937 Requerente : Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2020/00000/ 041192 Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO DESPACHO Nº 6341/2020/GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 219 de 26 de junho de 2020, em atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, tornar público a relação de profissionais médicos habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo relacionados: N° NOME CPF PROCEDIMENTO 01 FABIANO SOUZA NASCIMENTO 035.676.611-08 URGÊNCIA 24 HORAS 02 FABIANO SOUZA NASCIMENTO 035.676.611-08 URGÊNCIA 24 HORAS 03 CAROLINE RODRIGUES DOS SANTOS 755.433.111-68 URGÊNCIA 24 HORAS 04 GABRIEL RODRIGUES SILVA 023.618.111-46 URGÊNCIA 24 HORAS 05 TARQUINIO BRITO OLIVEIRA JUNIOR 003.755.261-96 URGÊNCIA 24 HORAS Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de 2020. Fatima Mrué Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 374/2020 PROCESSO: 78823313 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADO: Clínica da Imagem de Goiânia LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação do Preâmbulo do Contrato nº 374/2020, em atendimento ao Despacho/Diligência-CHEFAD nº 364/2020-CGM, fls. 334, constante do Processo nº 78823313, para constar como correto o seguinte: Onde se lê: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ/MF nº 37.623.352/0001-03, sediada à Av. PL-01 Quadra APM-09 Lote 01, Centro Administrativo, Parque Lozandes, nesta capital, neste ato representado por sua titular, Dra. FÁTIMA MRUÉ, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº 582775 SSP/ DF, CPF/MF nº 285.954.911-00 a qual dispõe de poderes conferidos pelo Decreto Municipal n° 011 de 02/01/2017, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a CLÍNICA DA IMAGEM DE GOIÂNIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.846.045/0001-70, CNES nº 2519267, com sede à Rua 9 A, nº 635, Setor Aeroporto, nesta capital neste ato representada por CRISTIANO MONTANDON, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade nº 2229848 SSP/GO, CPF/MF nº 012.017.026-40, doravante denominado (a) simplesmente CONTRATADO, considerando o disposto no art. 199, § 1º, da Constituição Federal, art. 4º, § 2º e 24 a 26 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: Leia-se: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediado no Centro Administrativo Municipal, Av. PL-1, nº 01, Parque Lozandes, nesta Capital, por interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº 37.623.352/0001-03, neste ato representada pela Secretária Dra. FÁTIMA MRUE, brasileira, casada, médica, portadora da cédula de identidade n.º 582775 SSP/DF e inscrita no CPF n.º 285.954.911-00 a qual dispõe de poderes conferidos pelo Decreto Municipal n° 011 de 02/01/2017, e de outro lado CLÍNICA DA IMAGEM DE GOIÂNIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 03.846.045/0001-70, CNES nº 2519267, com sede à Rua 9 A, nº 635, Setor Aeroporto, nesta capital neste ato representada por seu Diretor Administrativo Sr. PAULO EDUARDO MARINHO DE JESUS, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade nº 2275127 SSP/GO e do CPF/MF nº 585.720.071-72 e pelo Diretor Financeiro Sr. CRISTIANO MONTANDON, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade nº 2229848 SSP/GO, CPF/MF nº 012.017.026-40, doravante denominado (a) simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes Cláusulas e condições:  Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estipuladas no Contrato nº. 374/2020. DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2020. Dra. Fátima Mrue Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com EXTRATO DO 22° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO IDTECH - TELECONSULTA  PROCESSO: 75145101 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde  CONTRATADA: Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH  OBJETO: O presente VIGÉSIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO - TELECONSULTA tem por objeto a prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, no período de 28/08/2020 a 27/08/2021 e a inclusão dos Novos Planos de Trabalho – Anexo I e Anexo Único, que passa a ser parte integrante deste instrumento.  DOS RECURSOS: Para execução deste Vigésimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Gestão - Teleconsulta, estima-se a importância total de R$ 6.974.099,88 (seis milhões, novecentos e setenta e quatro mil, noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), para o período de 12 meses, sendo: R$ 2.324.699,96 (dois milhões, trezentos e vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), para exercício de 2020 e R$ 4.649.399,92 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) para o exercício de 2021.  DA DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do presente Vigésimo Segundo Termo Aditivo ao CONTRATO DE GESTÃO – TELECONSULTA correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 2020.2150.10.301.0177.2646.33903900-114, Dotação Compactada nº 33903900, Fundo Municipal de Saúde – FMS, no presente exercício.  DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas e condições pactuadas anteriormente ficam expressamente ratificadas.  DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2020.  Dra. Fátima Mrue   Secretária Municipal de Saúde  Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 104, 105 e 106 de 2020, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2019 – SRP Interessado: Prefeitura Municipal de Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde Processo nº: Bee 10571 Objeto: Aquisição de Equipamentos para atender as necessidades da Farmácia da Maternidade Oeste da SMS de Goiânia, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Prazo: Pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do Extrato da Ata no Diário Oficial do Município.  ITACA EIRELI – CNPJ: 24.845.457/0001‐65 – Ata SRP nº 104/2020 Item  Qntd  Descrição  Marca/  Modelo  Preço  Unit.  (R$)  Preço  Total  (R$)  02  05  un.  SECADOR AUTOMÁTICO PARA MÃOS TIPO AR QUENTE  Secador automático de mãos com corpo em aço  inox de  funcionamento através de ar quente 220v, com sensor de  presença infravermelho. Potência mínima de 1500W  Biovis WJ  1.599,50  7.997,50  Total: R$ 7.997,50 (Sete mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos)   OPUSPAC INDÚSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA ‐ EP. – CNPJ: 10.780.790/0001‐29 – Ata SRP nº 105/2020  Item  Qntd  Descrição  Marca/  Modelo  Preço Unit.  (R$)  Preço  Total  (R$)  03  01un.  UNITARIZADORA  1. Sistema  completo  de  segurança  para unitarização  de  doses  de  medicamentos  com  embalagens  herméticas,  identificação  visual  de  modo de administração e tarja de classificação de  risco em conformidade com padrões de segurança.  O  sistema  deverá  ser  composto  de  uma  máquina  unitarizadora  capaz  de  unitarizar  doses  de  comprimidos  em  blisters,  ampolas  e  kits,  com  sistema  de  embalagem  e  rotulação,  alimentação  automática e manual, com capacidade de rotular e  embalar,  pelo  menos,  2500  unidades  hora  no  modo  automático,  seguindo  as  Normas  Regulamentadoras  NR  10  e  NR  12  e  01  (uma)  unidade  alimentadora  elétrica  com  capacidade  mínima  de  carregar  230  unidades  de  ampolas  ou  frascos  de  0,5  a  3  ml,  e  capacidade  mínima  de  carregar 100 unidades de ampolas ou frascos de 4  a  10  ml  .  O  alimentador  deverá  ter  sistema  automático elétrico de acomodação de ampolas e  Opuspac  Opus 30X  + 3A  150.000,00  150.000,00  Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  frascos, o alimentador deverá ser de aço inox304,  316,  304L,  316  L,  material  superior  ou  similar.  Adicionalmente.  capacidade mínima de operar de  no mínimo 44 unidades por minuto para ampolas e  frascos  de  0,5  a  3  ml  e  capacidade  mínima  de  operação de 25 unidades por minuto de ampolas e  frascos de 4 a 10 ml, com base fixa tipo coluna com  rodas,  com  sistema  de  amortecimento  de  queda  de ampolas.  1.1.  Sistema  com  capacidade  de  identificar  claramente  diferentes  tipos  de  medicamentos.  Capaz  de,  pelo  menos,  destacar  medicamentos  termolábeis,  psicotrópicos,  fotossensíveis,  potencialmente  perigosos,  ou  ainda  se  capaz  de  destacar  outras  categoria,  a  serem  definidas  pelo  Hospital. O sistema deve ainda, permitir expansão,  tanto do software quanto dos equipamentos, para  atualização  e  acoplamento  á  tecnologia  modular  de corte automático de Blisters.  1.2.  Incluir  forma  de  informar  por  meio  de  e  imagens,  impressas  nas  embalagens,  capaz  de  assinalar,  pelo  menos,  “uso  endovenoso”,  “uso  instramuscular”, “uso subcutâneo”, “não triturar”,  “não mastigar”, “triturar e diluir”, “tempo mínimo  de administração” além de permitir a  inclusão de  tipos, a serem definidos pelo hospital.  1.3. Outros requisitos do sistema:  Dar  suporte  às  atividades  de  rastreabilidade.  Ser  capaz  de  incluir  avisos  para  melhorar  as  boas  práticas  de  enfermagem  como,  por  exemplo,  “o  medicamento  não  administrado  ao  paciente  deve  retornar  à  farmácia  no  mesmo  dia,  para  ser  devolvido  ao  estoque”,  ou  “medicamentos  potencialmente  perigosos”,  “precipitadores’,  “interativos’.  1.4.  O  equipamento  deverá  rotular  e  embalar  os  seguintes itens:  ‐ Ampolas de 0,5 a 3ml;  ‐ Ampolas de 4 a 10ml;  ‐ Blisters cortados;  ‐ Frascos pequenos de até 10ml e algumas ampolas  de 10ml;  ‐  Kits  contando  frascos,  ampolas,  compressas  de  gazes, seringas, agulhas.  1.5. Embalagens:  O  sistema  deverá  unitarizar,  rotular  e  selar  produtos nas seguintes medidas de embalagens:  ‐  Embalagem  inviolável  na  medida  aproximadamente de 60mm x 60mm, com e sem  Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  tarja de risco, material fotoprotetor;  ‐  Embalagem  inviolável  na  medida  aproximadamente de 60mm x 100mm, com e sem  tarja de risco, material fotoprotetor;  ‐  Embalagem  inviolável  na  medida  aproximadamente de 70mm x 130mm, com e sem  tarja de risco, material fotoprotetor;  ‐  Embalagem  inviolável  na  medida  aproximadamente de 90mm x 150mm, com e sem  tarja de risco, material fotoprotetor;  ‐  Embalagem  inviolável  na  medida  aproximadamente de 90mm x 180mm, com e sem  tarja de risco, material fotoprotetor;  ‐  Além  disso,  o  deverá  existir  u,  sistema  de  eliminação de excesso de ar das embalagens para  melhor  acomodar  os  medicamentos  nas  embalagens  invioláveis  e  diminuir  espaço  de  armazenagem;  ‐ As embalagens deverão ter sistema abre fácil.  1.6. Rotulagem:  ‐  Película  plástica  preto  com  aditivo  para  escorregamento, revestidas de 2% de cera de alta  sensibilidade  e  98%  de  super  resina  com  elevada  porcentagem  de  resinas  a  base  de  poliéster,  resistência  aos  agentes  abrasivos,  como  álcool  e  outros  com  alta  performance  em  polietileno,  polipropileno,  poliéster,  vinil  e  nylon  aproximadamente  600metros  de  comprimento  e  5,5cm  de  largura,  ou  similar  ou  superior,  e  monitores controladores.  2. Requisitos mínimos do equipamento: ‐  Estrutura  robusta,  construída  de  placas  de  alumínio  pintado,  capaz  de  evitar  oxidações  e  corrosões  futuras  no  equipamento,  garantindo  qualidade e durabilidade;  ‐  Revestimentos  externos  e  acabamentos  em  aço  inoxidável tipo AISI 304 ou similar;  ‐  Peças  de  aço  inoxidável,  alumínio  anodizado  ou  aço  revestido  por  camada  de  niquelado  para  proteção;  ‐ Gabinete elétrico lateral de fácil acesso, corpo e  porta em chapa de aço inoxidável tipo AISI 304 ou  similar,com chave de acesso, com interruptor geral  externo  lateral  seccionador  mini  vario  20A,  manopla vermelha/amarela 2 de acordo com a NR  10  –  segurança  em  instalações  e  serviços  em  eletricidade;  ‐ Sistema  de trava de chave geral para  impedir o  uso não autorizado do equipamento;  Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  ‐  Monitor  IHM  capaz  de  fornecer  meios  para  operação completa do aparelho;  ‐ Sistema equipado com contador de processo que  permite  a  contagem  de  todos  os  ciclos  de  unitarização feito pelo equipamento;  ‐ Controlador lógico programável, com 24 entradas  e 16 saídas;  ‐ Contador de unidades embaladas com set up para  parar  a  máquina  quando  chegar  ao  número  indicado;  ‐  Sistema  para  possibilitar  a  modificação  dos  tempos  de  processo  para  uma  adequação  fácil  a  cada tipo de produto;  ‐  Controle  de  tempo  de  início  de  ciclo  pelo  operador;  ‐ Controle de tempo de início de rotação do disco  pelo operador;  ‐ Controle de tempo do sopro de ar, pelo operador; ‐ Controlador de unidades de lotes com parada da  máquina;  ‐  Sistema  de  selagem  de  temperatura  constante,  com  controlador  microprocessado  e  variação  máxima de temperatura de +/‐ 2ºC;  ‐  Sistema  automático  de  economia  de  energia,  desligamento  automático  do  sistema  de  geração  de ar, depois de 30 segundos de ociosidade;  ‐ Alimentação elétrica 220V;  ‐  Disco  com  sistema  operacional  da  impressora  com  licença  sem  custo  adicional  pelo  tempo  de  vida útil o equipamento;  ‐  Software  com  programa  para  interface  com  o  sistema  de  gestão  do  hospital,  apto  a  receber  arquivos de texto, arquivos com desenhos das 25  principais  formas  de  administração  de  medicamentos e textos complementares;  ‐ Porta USB para poder inserir um leitor de código  de  barras  para  inserção  de  dados  no  sistema  da  impressora;  ‐  Porta  USB  para  download  de  imagens,  configuração e arquivos de dados;  ‐  Cabeça  de  impressão  com  movimento  retrátil  para diminuir o desgaste;  ‐ Dois motores em posição para tensão do ribbon,  gerando melhor gravação das nas embalagens;  ‐ Impressão de alta qualidade, 300dpi;  ‐  Imprimir  02  (dois)  códigos  de  barras  diferentes,  podendo ser do tipo datamatrix ou linear;  ‐  Emitir  relatórios  de  erros  de  impressão  em  português (Brasil) no monitor;  Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  ‐  A  impressora  deve  consumir  ribbon  apenas  na  longitude  impressa e não em toda a  longitude da  embalagem;  ‐  Funcionalidades  de  economia  de  energia  integrada no controlador;  ‐ Velocidade de impressão de 600mm/s;  ‐  Configuração  automática  da  cabeça  de  impressão;  ‐ Detecção de pontos falhos;  ‐ Código de turnos e número de série automáticos;  ‐  Campos  de  entrada  para  usuário  com  variáveis  múltiplas com textos alfanuméricos;  ‐ Suporte completo a fontes TrueType,  inclusive a  caracteres não romanos e símbolos;  ‐  Impressão  da  hora  e  datas  e  atualização  automática de datas de validade, código de barras;  ITF, código 39, código 128, EAN 128,  EAN 8,  EAN  13, UPCA, UPC, RSS linear, PDF 417, ID matrix, QR e  suporte de código de barras RSS composto;  ‐ Interface do usuário com tela sensível ao toque,  colorida,  usada  para  seleção  da  imagem,  introdução  de  dados  variáveis,  diagnósticos  e  configuração  do  sistema  em  português  (Brasil).  Tela colorida tochscreen de 6”.  ‐ Visualização de impressão;  ‐ Visualização de impressão “what you see is what  you  get",  que  mostra  exatamente  a  mensagem  a  ser impressa;  ‐  Exibição  em  tempo  real  da  capacidade  de  impressão restante expressa em horas e números  de impressões;  ‐ Diagnósticos completos;  ‐ LEDs indicadores do estado da impressora;  ‐ Indicadores da passagem para troca do ribbon;  ‐ Porta de comunicações ETHERNET RS232;  ‐ Protocolos de comunicação para PCS;  ‐ Regulagem de tempo de selagem da embalagem;  ‐  Corte  picotado  automático  das  embalagens,  de  fácil destaque;  ‐  Menu  em  tela  de  interface  da  máquina  em  português  (Brasil)  para  facilitar  o  trabalho  do  operador;  ‐ Todos os alarmes na tela do monitor em idioma  português (Brasil) e avisos sonoros;  ‐ Relatório de erros com indicações em tela para o  operador,  com  o  aviso  do  problema  em  idioma  português (Brasil), com o erro descrito em tela.  3. Acessórios: ‐  O  equipamento  deve  vir  obrigatoriamente  Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  acompanhado de 01 (um) disco alimentador para  blisters  pequenos  e  sistema  de  engate  rápido,  fabricado em material  plástico UHMW polietileno  ou  similar  de  alta  densidade,  atóxico  e  de  fácil  limpeza;  ‐  O  equipamento  deve  vir  obrigatoriamente  acompanhado de 01 (um) disco alimentador para  blisters  grandes  e  sistema  de  engate  rápido,  fabricado em material  plástico UHMW polietileno  ou  similar  de  alta  densidade,  atóxico  e  de  fácil  limpeza;  ‐  O  equipamento  deve  vir  obrigatoriamente  acompanhado de 01 (um) disco alimentador para  ampolas de 0,5 a 3ml e sistema de engate rápido,  fabricado em material  plástico UHMW polietileno  ou  similar  de  alta  densidade,  atóxico  e  de  fácil  limpeza;  ‐  O  equipamento  deve  vir  obrigatoriamente  acompanhado de 01 (um) disco alimentador para  ampolas de 4 a 10 ml e sistema de engate rápido,  fabricado em material  plástico UHMW polietileno  ou  similar  de  alta  densidade,  atóxico  e  de  fácil  limpeza;  ‐  O  equipamento  deve  vir  obrigatoriamente  acompanhado de 02 (duas) bandejas 4L;  ‐  O  equipamento  deve  vir  obrigatoriamente  acompanhado  de  02  (dois)  containers  reservatórios  móveis  de  26L,  com  tampa  e  alça,  para recepção dos medicamentos unitarizados.  4. Aspectos Gerais: ‐  O  equipamento  deve  ser  oferecido  com  uma  garantira mínima de 12 (doze) meses;  ‐  O  equipamento  deverá  ter  entrega  técnica,  instalação completa.  ‐  Manutenção  preventiva  periódica  durante  o  período da garantia;  ‐  A  empresa  adjudicada  deverá  realizar  o  treinamento  “in  company”  para  os  operadores,  COM  OS  INSUMOS  NECESSÁRIOS,  no  tempo  que  for  necessário  com  a  finalidade  e  de  habilitar  os  operadores  a  utilizar  o  equipamento  adequadamente e em segurança.  ‐  O  laudo  de  conformidade  da  NR12  (NORMA  DE  SEGURANÇA  AO  OPERADOR)  deverá  ser  apresentado juntamente com a proposta. O laudo  deverá ser emitido por empresa de segurança do  trabalho  devidamente  credenciado,  assinado  por  engenheiro(a) de segurança do trabalho e deverá  vir  acompanhado  de  ART  (ANOTAÇÃO  DE  Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  RESPONSABILIDADE TÉCNICA) do laudo.   ‐ Registro na ANVISA da empresa licitante.  ‐  Registro  na  ANVISA  do  equipamento  ou  declaração  emitida  pela  ANVISA  isentando  o  equipamento de registro.  Total: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)   INDREL – INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA. – CNPJ: 78.589.504/0001‐86 ‐ Ata SRP nº 106/2020  Item  Qntd  Descrição  Marca/  Modelo  Preço  Unit. (R$)  Preço  Total  (R$)  10  06un.  Geladeira refrigeradora vertical  Específica  para  armazenamento  e  conservação  de  medicamentos,  com  grande  capacidade  de  recuperação térmica e manutenção de temperatura  interna  estabilizada  em  4,0  ºc,  dentro  das  especificações do ministério da saúde e certificado  pela  ANVISA,  qualidade  total  ISO  9001‐2008,  ISO  13485‐2003  e  certificado  de  boas  práticas  de  fabricação  –  BPF  conforme  RDC  59,  com  as  seguintes  características  principais:  equipamento  estruturado  e  isento  de  vibrações,  capacidade  interna de aproximadamente 500 litros, unidade de  refrigeração  compacta  e  silenciosa,  compressor  hermético  de  baixo  consumo  de  energia,  refrigerante  ecológico  livre  de  cfc,  unidade  frigorífica  com  condensação  a  ar  forçado,  refrigeração  com  circulação  de  ar  forçado,  garantindo uniformidade da temperatura em todo o  interior da câmara, impelente, gabinete externo em  aço tratado e esmaltado a alta temperatura, câmara  interna  em  aço  inoxidável,  equipamento  com  acabamento  esmerado  e  de  fácil  manutenção,  limpeza e assepsia, isolamento término com 75 mm  de espessura em poliuretano injetado, livre de CFC,  com  06  prateleiras  tipo  gavetas  totalmente  construídas  em  aço  inoxidável,  reguláveis  ,  montadas em trilhos que permitem movimentação,  dobradiças  de  encaixe  com  acabamento  cromado,  puxador  anatômico  em  material  não  oxidante  de  alta  resistência,  com  uma  porta  de  vidro  triplo  temperado  tipo  “no  fog”  anti‐embassante  com  fecho  magnético  e  vedação  em  PVC  em  todo  perímetro, com gaxeta magnética nos quatro lados,  equipado  com  rodízios  e  freio,  degelo  automático  com evaporação de condensado, painel de comando  INDREL  RC504D  18.000,00  108.000,00  Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  e controle frontal de fácil acesso, painel tipo sinótico  em alumínio de fácil visualização e controles áudios‐ visuais, comando eletrônico digital microprocessado  programável  com  teclas  tipo  membrana,  temperatura controlada automaticamente a 4ºc no  produto,  por  solução  diatérmica,  diferencial  ajustável da temperatura de controle, pré ajustado  em  +/‐  1ºc,  temperatura  de  fácil  regulagem  com  Configuração 2,0 a 8,0 ºc, indicação de temperatura  decimal,  alarme  sonoro  de  máxima  e  mínima  temperatura de fácil ajuste, pré fixado em 3 e 7ºc,  termômetro  digital  de  temperatura  de  momento,  máxima e mínima à bateria, alarme sonoro e visual  de  falta  de  energia  à  bateria  recarregável  com  sistema  de  backup  de  alimentação  para  rede  de  comandos  de  18  horas,  carregador  automático  da  bateria,  sistema  de  auto  check  das  funções  eletrônicas  programadas,  botão  silenciador  de  alarme sonoro com tempo programável, sinalizador  luminoso  de  equipamento  energizado,  sinalizador  luminoso  de  refrigeração  em  recuperação,  sinalizador visual de alarme, luz interna temporizada  com  acionamento  externo  mesmo  com  porta  fechada  por  50  segundos  ou  com  acionamento  automático na abertura da porta, sistema analógico,  que  permite  a  manutenção  da  temperatura  entre  2°c  a  8°c,  na  eventualidade  da  falha  nos  sistema  eletrônico,  degelo  automático,  iluminação  interna,  registro  da  ANVISA,  certificado  de  calibração  RBC,  sistema  de  segurança  com  chave  na  porta,  chave  geral de energia, equipamento disponível em 110 ou  220  volts,  50/60  Hz,  manual  do  proprietário  em  português, assistência técnica 24 h no estado.   Total: R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais)  Valor Total: R$ 265.997,50 (Duzentos e sessenta e cinco mil novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) Fátima Mrué Secretária Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 PORTARIA SME Nº 431, de 23 de setembro de 2020. Designa servidores para os encargos de Gestor Administrativo e Fiscal do Contrato nº 059/2020, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e a empresa César Containers e Equipamentos EIRELI, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA/SME, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015, nos arts. 58, III, e 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa CGM nº 02/2018. CONSIDERANDO I) A necessidade de se nomear servidores para o desempenho das atribuições de Fiscal e Gestor Administrativo do Contrato nº 059/2020, nos termos da Instrução Normativa CGM nº 02/2018. RESOLVE Art. 1º Designar os servidores DIEGO MARQUES TEIXEIRA, Matrícula nº 950068-01 e EDSON ASLEI DE SOUZA JÚNIOR, Matrícula nº 313890, ambos lotados na Gerência de Gestão da Rede Física/SME, para o encargo de Fiscais do Contrato nº 059/2020, e a servidora GLAUCIA ATAVILA DA SILVA, Matrícula nº 541559-4, lotada na Gerência de Compras Contratos e Convênios, para o encargo de Gestora Administrativa do Contrato nº 059/2020, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e a empresa César Containers e Equipamentos Eireli, referente ao Processo BEE nº 29595, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento e instalação de Ambientes de Rápida Implantação (ARI), para atender à Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e edital Pregão Presencial nº 014/2019 – SRP, Ata de Registro de Preços nº 46/2019 e seus Anexos. Art. 2º As atribuições de Gestor Administrativo e de Fiscal são aquelas elencadas respectivamente nos arts. 6º e 7º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Art. 3º Os servidores designados para a função de Gestor Administrativo e Fiscal do Contrato nº 059/2020 deverão atentar-se ao disposto no Art. 12 da Instrução Normativa CGM nº 002/2018. Art. 4º As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência da representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   ERRATA Publique-se novamente o Despacho nº 6882/2020, publicado no Diário Oficial do Município n° 7378, de 09/09/2020, devido à mudança do critério de obtenção do preço estimado (andamento 53), solicita retificação do valor, Onde se lê “(...) no valor R$167.445,64 (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), (...)”, Leia-se “(...) no valor de R$ 232.402,76 (duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e dois reais e setenta e seis centavos), (...)”. PROCESSO Nº: BEE 30130 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Esporte ASSUNTO: Proposta DESPACHO Nº 6882/2020 À vista do contido nos autos, resolvo AUTORIZAR a aquisição de mobiliários, no valor de R$ 232.402,76 (duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e dois reais e setenta e seis centavos), destinados a equipar as instituições educacionais CMEI Jardim do Cerrado IV, CMEI Buena Vista III, CMEI Real Conquista, CMEI Morada do Sol II, pertencentes à Secretaria Municipal de Educação e Esporte. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 9 dias do mês de setembro de 2020. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 75502591 INTERESSADO: Ricardo Pereira dos Santos ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 6982/2020 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração 4º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 001/2018, e, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 75502591 RICARDO PEREIRA DOS SANTOS Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 27 dias do mês de janeiro de 2020. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 75239211 INTERESSADO: Miria Duarte Leite Brito ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 6983/2020 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração 4º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 001/2018, e, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 75239211 MIRIA DUARTE LEITE BRITO Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2020. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 75303980 INTERESSADO: Ailde Alves de Oliveira Dias ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 6984/2020 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração 4º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 001/2018, e, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 75303980 AILDE ALVES DE OLIVEIRA DIAS Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 27 dias do mês de abril de 2020. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   PROCESSO Nº: 84749423 INTERESSADO: Obras Soc do Centro Espirita Irmão Áureo ASSUNTO: Acordo de Cooperação DESPACHO Nº 7038/2020 À vista do contido nos autos e, conforme Parecer nº 0580/2020, às fls. 210-217, da Advocacia Setorial, resolvo AUTORIZAR a celebração do Acordo de Cooperação nº 050/2020- SME, a ser celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e as Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo - OSCEA, para dar continuidade ao funcionamento do Educandário Espírita Eurípedes Barsanulfo, no turno matutino. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 17 dias do mês de setembro de 2020. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 82225579 INTERESSADO: Iaponira Costa dos Anjos Dias ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 7072/2020 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 2019 e conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 82225579 IAPONIRA COSTA DOS ANJOS DIAS Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 31 dias do mês de janeiro de 2020. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 82354611 e outros INTERESSADO: Danielle Cristine de Paula Couto e outros ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 7073/2020 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 2019 e conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 82354611 DANIELLE CRISTINE DE PAULA COUTO 82339795 KÁTIA VALÉRIA MOREIRA 82355979 LUELIA DA SILVA FREITAS ARAÚJO Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2020. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 82580051 e outro INTERESSADO: Juliano Barroso Silva e outro ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 7077/2020 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 2019 e conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 82580051 JULIANO BARROSO SILVA 82587926 LEVI CARLOS LOPES DE ARAÚJO Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2020. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 82567577 INTERESSADO: Maria Selma de Sousa Vaz ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 7078/2020 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 2019 e conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 82567577 MARIA SELMA DE SOUSA VAZ Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2020. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 82041591 INTERESSADO: Rosângela Gomes Borela ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 7082/2020 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 2019 e conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 82041591 ROSÂNGELA GOMES BORELA Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 27 dias do mês de janeiro de 2020. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 82232435 INTERESSADO: Vandyneia Gomes da Silva ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 7084/2020 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 2019 e conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 82232435 VANDYNEIA GOMES DA SILVA Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 31 dias do mês de janeiro de 2020. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 82681361 INTERESSADO: Rosemary Leocardio de Souza ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 7085/2020 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 2019 e conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 82681361 ROSEMARY LEOCARDIO DE SOUZA Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2020. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 82345744 INTERESSADO: Matheus Timóteo de Oliveira ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 7086/2020 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 2019 e conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 82345744 MATHEUS TIMÓTEO DE OLIVEIRA Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 7 dias do mês de fevereiro de 2020. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 82116389 INTERESSADO: Sara Pessoa de Carvalho Cunha ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 7087/2020 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 2019 e conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 82116389 SARA PESSOA DE CARVALHO CUNHA Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 27 dias do mês de janeiro de 2020. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 81933391 INTERESSADO: Estela Soares Santos ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 7090/2020 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 2019 e conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 81933391 ESTELA SOARES SANTOS Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 14 dias do mês de janeiro de 2020. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 82119931 INTERESSADO: Adoralice Santana de Jesus ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 7092/2020 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 2019 e conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 82119931 ADORALICE SANTANA DE JESUS Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 24 dias do mês de janeiro de 2020. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 75502591 INTERESSADO: Ricardo Pereira dos Santos ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 9748/2019 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração 1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 001/2018, e, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 75502591 RICARDO PEREIRA DOS SANTOS Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 22 dias do mês de abril de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 75502591 INTERESSADO: Ricardo Pereira dos Santos ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 9749/2019 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração 3º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 001/2018, e, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 75502591 RICARDO PEREIRA DOS SANTOS Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 28 dias do mês de agosto de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 75239211 INTERESSADO: Miria Duarte Leite Brito ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 9750/2019 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração 3º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 001/2018, e, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 75239211 MIRIA DUARTE LEITE BRITO Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, ao 01 dia do mês de agosto de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 75303980 INTERESSADO: Ailde Alves de Oliveira Dias ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 9751/2019 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração 2º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 001/2018, e, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 75303980 AILDE ALVES DE OLIVEIRA DIAS Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 9 dias do mês de agosto de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 75303980 INTERESSADO: Ailde Alves de Oliveira Dias ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 9752/2019 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração 3º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 001/2018, e, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 75303980 AILDE ALVES DE OLIVEIRA DIAS Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 10 dias do mês de agosto de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado(a) CPF Cargo Venciment o mensal Auxílio- transporte Vigência Início Término 202001064 82701311 ADRIANA APARECIDA DE MORAES FARIA 971.556.911-00 ASSISTENTE ADMINISTRA TIVO EDUCACIONA L R$ 1.169,31* R$ 189,20* 02/03/2020 01/03/2021 * Acrescentamos que para efeito de cálculo, utilizaram-se os valores vigentes para vencimento e demais benefícios do cargo, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base para servidores administrativos da Educação nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 202001086 82711856 KARLA LUCIANA GEDDA 40313786100 PROFISSIO NAL DE EDUCAÇÃO II R$ 2.701,76 R$ 450,95 02/03/2020 01/03/2021 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação nos termos da Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado(a) CPF Cargo Venciment o mensal Auxílio- transporte Vigência Início Término 202001113 82719351 MARCIA DO CARMO FAYAD 556.764.561-91 AGENTE DE APOIO EDUCACIONA L R$ 1.075,49* R$ 189,20* 02/03/2020 01/03/2021 * Acrescentamos que para efeito de cálculo, utilizaram-se os valores vigentes para vencimento e demais benefícios do cargo, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base para servidores administrativos da Educação nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado(a) CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 202001124 82719938 EMILEIDE ALVES DE ARAUJO BUENO 832.114.201-00 PROFISSION AL DE EDUCACAO II R$ 2.701,76* R$ 450,95* 02/03/2020 01/03/2021 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação nos termos da Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo Contratado(a) CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 202001199 82863532 KARINE DE OLIVEIRA BARBOSA 82336822172 PROFISSION AL DE EDUCACAO II R$ 2.701,76* R$ 450,95* 11/03/2020 10/03/2021 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alterações mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação nos termos da Lei Complementar n. 091 de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528 de 29 de janeiro de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201801127/ PROCESSO n°: 75502591 Contratado(a) CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término Ricardo Pereira dos Santos 042.886.675-18 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II R$ 2.394,32* R$ 399,64* 22/04/2019 27/08/2019 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alteração mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação, nos termos da Lei Complementar n. 091, de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528, de 29 de janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905       RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) ACRÉSCIMO DE CARGA HORÁRIA (Publicado no DOM Eletrônico Nº 7366 de 21 de agosto de 2020 página 121 de 163) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME ONDE SE LÊ: EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) ACRÉSCIMO DE CARGA HORÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo nº Contratado(a) C.P.F Cargo Vencimento mensal Auxílio Transporte Vigência Início Término 201800930 75304072 Maria Cristina Ramos Pereira 788.258.902-06 Profissional de Educação II R$ 2.394,32 R$ 399.64 14/08/2019 13/12/2019 LEIA-SE: EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) ACRÉSCIMO DE CARGA HORÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME Contrato Processo nº Contratado(a) C.P.F Cargo Vencimento mensal Auxílio Transporte Vigência Início Término 201800930 75304072 Maria Cristina Ramos Pereira 788.258.902-06 Profissional de Educação II R$ 2.701,76 R$ 450.95 14/08/2019 13/12/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201800879/ PROCESSO n°: 75239211 Contratado(a) CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término MIRIA DUARTE LEITE BRITO 033.202.071-13 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II R$ 2.394,32 R$ 399,64 01/08/2019 31/07/2020 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alteração mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação, nos termos da Lei Complementar n. 091, de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528, de 29 de janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201801004/ PROCESSO n°: 75303980 Contratado(a) CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término AILDE ALVES DE OLIVEIRA DIAS 997.588.221-87 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II R$ 2.701,76* R$ 450,95* 10/08/2019 09/08/2020 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alteração mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação, nos termos da Lei Complementar n. 091, de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528, de 29 de janeiro de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201801119/ PROCESSO n°: 75502591 Contratado(a) CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término RICARDO PEREIRA DOS SANTOS 042.886.675-18 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II R$ 2.394,32 R$ 399,64 28/08/2019 27/08/2020 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alteração mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação, nos termos da Lei Complementar n. 091, de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528, de 29 de janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201801229/ PROCESSO n°: 75705786 Contratado(a) CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término JEFFERSON CARLOS RODRIGUES 039.593.441-98 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II R$ 2.701,76* R$ 450,95* 10/09/2019 08/09/2020 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alteração mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação, nos termos da Lei Complementar n. 091, de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528, de 29 de janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201801237/ PROCESSO n°: 75653191 Contratado(a) CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término CLEUSA SOUZA DOS SANTOS GOSLAR 502.924.121-34 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II R$ 2.701,76* R$ 450,95* 10/09/2019 09/09/2020 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomação, estando sujeitos a alteração mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação, nos termos da Lei Complementar n. 091, de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528, de 29 de janeiro de 2015. RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO). (Publicado no DOM Eletrônico Nº 7366 de 21 de agosto de 2020 página 123 de 163) EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO) ACRÉSCIMO DE CARGA HORÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME ONDE SE LÊ: Contrato Processo Contratado CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201800929 75223706 Rosimeire Euripedes de Paula 002.086.001-32 Profissional de Educação II R$ 2.394,32 R$ 399,64 06/08/2019 13/12/2019 LEIA-SE: Contrato Processo Contratado CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término 201800929 75223706 Rosimeire Euripedes de Paula 002.086.001-32 Profissional de Educação II R$ 2.701,76 R$ 450,95 06/08/2019 13/12/2019 RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO). (Publicado no DOM Eletrônico Nº 7366 de 21 de agosto de 2020 página 124 de 163) ONDE SE LÊ: EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201800930 PROCESSO n°: 75304072 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a retificação: do fundamento e do item 8.2 da CLÁUSULA OITAVA; a inclusão: do item 2.3 na CLÁUSULA SEGUNDA; do vencimento mensal, do Auxílio-locomoção e o valor total no 1º Termo Aditivo de Prorrogação; da área de formação do Profissional de Educação II e do Regime Jurídico da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT na CLÁUSULA SEXTA, no Contrato de Trabalho por Tempo Determinado visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e MARIA CRISTINA RAMOS PEREIRA, CPF nº. 788.258.902-06. DATA: 27 de abril de 2020 LEIA-SE: EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201800930 PROCESSO n°: 75304072 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a retificação: do fundamento e do item 8.2 da CLÁUSULA OITAVA; a inclusão: do item 2.4 na CLÁUSULA SEGUNDA; do vencimento mensal, do Auxílio-locomoção e do valor total nos 1º e 2º Termos Aditivos; da área de formação do Profissional de Educação II e do Regime Jurídico da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT na CLÁUSULA SEXTA, no Contrato de Trabalho por Tempo Determinado visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e MARIA CRISTINA RAMOS PEREIRA, CPF nº. 788.258.902-06. DATA: 27 de abril de 2020 Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO). (Publicado no DOM Eletrônico Nº 7380 de 11 de setembro de 2020 página 160 de 210) ONDE SE LÊ: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 2018666292/ PROCESSO n°: 75666292 Contratado(a) CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término MARIFRANCI SOUSA E SILVA AQUINO 401.386.661-72 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II R$ 2.701,76* R$ 450,95* 04/09/2019 03/09/2020 LEIA-SE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201801196/ PROCESSO n°: 75666292 Contratado(a) CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término MARIFRANCI SOUSA E SILVA AQUINO 401.386.661-72 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II R$ 2.701,76* R$ 450,95* 04/09/2019 03/09/2020 EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201800862 PROCESSO n°: 75243707 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a retificação: do fundamento e do item 8.2 da CLÁUSULA OITAVA; a inclusão: do vencimento mensal, do Auxílio-locomoção e do valor total no 1º e 2º Termos Aditivos; da área de formação do Profissional de Educação II no 2º Termo Aditivo e do Regime Jurídico da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT na CLÁUSULA SEXTA, no Contrato de Trabalho por Tempo Determinado visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e JULIANA OSORIO DE SOUSA, CPF nº. 008.276.591-05. DATA: 27 de abril de 2020 EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201800875 PROCESSO n°: 75223650 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a retificação: do fundamento e do item 8.2 da CLÁUSULA OITAVA; a inclusão: do item 2.4 na CLÁUSULA SEGUNDA; do vencimento mensal, do Auxílio-locomoção e do valor total nos 1º e 2° Termos Aditivos; da área de formação do Profissional de Educação II e do Regime Jurídico da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT na CLÁUSULA SEXTA, no Contrato de Trabalho por Tempo Determinado visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e LIDHIANNE MACHADO ESTEVES E SILVA, CPF nº. 864.692.901- 91. DATA: 27 de abril de 2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201800879/ PROCESSO n°: 75239211 Contratado(a) CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término MIRIA DUARTE LEITE BRITO 033.202.071-13 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II R$ 2.394,32* R$ 399,32* 01/08/2019 31/07/2019 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alteração mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação, nos termos da Lei Complementar n. 091, de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528, de 29 de janeiro de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201801004/ PROCESSO n°: 75303980 Contratado(a) CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término AILDE ALVES DE OLIVEIRA DIAS 997.588.221-87 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II R$ 2.701,76* R$ 450,95* 10/08/2019 13/12/2019 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alteração mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação, nos termos da Lei Complementar n. 091, de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528, de 29 de janeiro de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201801127/ PROCESSO n°: 75502591 Contratado(a) CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término Ricardo Pereira dos Santos 042.886.675-18 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II R$ 2.394,32* R$ 399,64* 28/08/2019 13/12/2019 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alteração mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação, nos termos da Lei Complementar n. 091, de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528, de 29 de janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201801237/ PROCESSO n°: 75653191 Contratado(a) CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término CLEUSA SOUZA DOS SANTOS GOSLAR 502.924.121-34 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II R$ 2.701,76* R$ 450,95* 10/09/2019 13/12/2019 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alteração mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação, nos termos da Lei Complementar n. 091, de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528, de 29 de janeiro de 2015. RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO). (Publicado no DOM Eletrônico Nº 7366 de 21 de agosto de 2020 página 126 de 163) ONDE SE LÊ: EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201800929 PROCESSO n°: 75223706 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a retificação: do fundamento e do item 8.2 da CLÁUSULA OITAVA; a inclusão: do item 2.3 na CLÁUSULA SEGUNDA; do vencimento mensal, do Auxílio-locomoção e o valor total no 2º Termo Aditivo de Prorrogação; e do Regime Jurídico da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT na CLÁUSULA SEXTA, no Contrato de Trabalho por Tempo Determinado visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e ROSIMEIRE EURIPEDES DE PAULA, CPF nº. 002.086.001-32. DATA: 27 de abril de 2020 LEIA-SE: EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201800929 PROCESSO n°: 75223706 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a retificação: do fundamento e do item 8.2 da CLÁUSULA OITAVA; a inclusão: do item 2.4 na CLÁUSULA SEGUNDA; do vencimento mensal, do Auxílio-locomoção e do valor total nos 1º, 2º e 3º Termos Aditivos; e do Regime Jurídico da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT na CLÁUSULA SEXTA, no Contrato de Trabalho por Tempo Determinado visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e ROSIMEIRE EURIPEDES DE PAULA, CPF nº. 002.086.001-32. DATA: 27 de abril de 2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201800879/ PROCESSO n°: 75239211 Contratado(a) CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término MIRIA DUARTE LEITE BRITO 033.202.071-13 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II R$ 2.701,76* R$ 450,95* 03/02/2020 31/07/2020 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alteração mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação, nos termos da Lei Complementar n. 091, de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528, de 29 de janeiro de 2015. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201801004 PROCESSO n°: 75303980 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a retificação: do fundamento e do item 8.2 da CLÁUSULA OITAVA; a inclusão: do item 2.4 na CLÁUSULA SEGUNDA; do vencimento mensal, do Auxílio-locomoção e do valor total no 1°, 2º e 3º Termos Aditivos e do Regime Jurídico da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT na CLÁUSULA SEXTA, no Contrato de Trabalho por Tempo Determinado visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e AILDE ALVES DE OLIVEIRA DIAS, CPF nº. 997.588.221-87. DATA: 27 de abril de 2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201801127/ PROCESSO n°: 75502591 Contratado(a) CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término Ricardo Pereira dos Santos 042.886.675-18 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II R$ 2.701,76* R$ 450,95* 27/01/2020 27/08/2020 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alteração mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação, nos termos da Lei Complementar n. 091, de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528, de 29 de janeiro de 2015. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201801187 PROCESSO n°: 75661916 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a retificação: do fundamento e do item 8.2 da CLÁUSULA OITAVA; a inclusão: do vencimento mensal, do Auxílio-locomoção e o valor total nos 1º, 2º e 3º Termos Aditivos; da área de formação do Profissional de Educação II e do Regime Jurídico da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT na CLÁUSULA SEXTA, no Contrato de Trabalho por Tempo Determinado visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e ARIANA REGINA ALVES DE ARAUJO, CPF nº. 010.671.561-51. DATA: 25 de maio de 2020 EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201801196 PROCESSO n°: 75666292 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a retificação: do fundamento e do item 8.2 da CLÁUSULA OITAVA; a inclusão: do vencimento mensal, do Auxílio-locomoção e o valor total nos 1º, 2º e 3º Termos Aditivos; do Regime Jurídico da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT na CLÁUSULA SEXTA, no Contrato de Trabalho por Tempo Determinado visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e MARIFRANCI SOUSA E SILVA AQUINO, CPF nº. 401.386.661-72. DATA: 27 de abril de 2020 EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201801237 PROCESSO n°: 75653191 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a retificação: do fundamento e do item 8.2 da CLÁUSULA OITAVA; a inclusão: do item 2.4 na CLÁUSULA SEGUNDA; do vencimento mensal, do Auxílio-locomoção e do valor total nos 1º, 2º e 3º Termos Aditivos; da área de formação do Profissional de Educação II e do Regime Jurídico da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT na CLÁUSULA SEXTA, no Contrato de Trabalho por Tempo Determinado visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e CLEUSA SOUZA DOS SANTOS GOSLAR, CPF nº. 502.924.121-34. DATA: 25 de maio de 2020 EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201800882 PROCESSO n°: 75239211 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a retificação: do fundamento e do item 8.2 da CLÁUSULA OITAVA; a inclusão: do vencimento mensal, do Auxílio-locomoção e do valor total no 1º, 2º, 3º e 4º Termos Aditivos; da área de formação do Profissional de Educação II no 2º Termo Aditivo e do Regime Jurídico da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT na CLÁUSULA SEXTA, no Contrato de Trabalho por Tempo Determinado visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e MIRIA DUARTE LEITE BRITO, CPF nº. 033.202.071-13. DATA: 27 de abril de 2020 EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201801127 PROCESSO n°: 75502591 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a retificação: do fundamento e do item 8.2 da CLÁUSULA OITAVA; a inclusão: do vencimento mensal, do Auxílio-locomoção e do valor total no 1º, 2º, 3º e 4º Termos Aditivos; da área de formação do Profissional de Educação II no 2º Termo Aditivo e do Regime Jurídico da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT na CLÁUSULA SEXTA, no Contrato de Trabalho por Tempo Determinado visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e RICARDO PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº. 042.886.675-18. DATA: 27 de abril de 2020 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 62 3524.8300 - e-mail: seinfra.secger@gmail.com PORTARIA N.º 213/2020 Derroga a Portaria nº 171 de 21 de julho de 2020. O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, nomeado através do Decreto nº 698 de 05 de abril de 2018 e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei Complementar nº. 276 de 03 de junho de 2015, bem como o Decreto nº 2414, de 10 de outubro de 2019 e considerando a Solicitação nº 9821 BEE, Considerando do Memorando nº 255/2020 da Gerência de Supervisão de Obras Viárias desta Secretaria, RESOLVE: Art. 1º - Derrogar a Portaria nº 171 de 21 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial do Município Edição nº 7344 de 22 de julho de 2020, incluindo o artigo 7º na referida Portaria, designando como Gestor Administrativo e Fiscal de Contrato o servidor Fernando Felix dos Santos, matrícula nº 685356, CPF nº 347.647.711-87, CREA nº 6.478/D-GO, ocupante do cargo de Analista em Obras e Urbanismo, lotado na Gerência de Supervisão de Obras Viárias desta Secretaria, para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 051/2019 celebrado entre o município de Goiânia por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a empresa LOCTEC Engenharia LTDA, CNPJ nº 01.734.214/0001-54. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos retroativos a 12 de setembro de 2020, e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, aos 23 dias do mês de setembro de 2020. Engº Dolzonan da Cunha Mattos Secretário  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena  – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  E X T R A T O D O 1 º T E R M O A D I T I V O D E R E R R A T I F I C A Ç Ã O A O C O N T R A T O N º 0 6 4 / 2 0 2 0 1 - C O N T R A T A N T E S : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A, p o r i n t e r m é d i o d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E I N F R A E S T R U R A E S E R V I Ç O S P Ú B L I C O S – S E I N F R A e a e m p r e s a F L E X I B A S E I N D Ú S T R I A E C O M É R C I O D E M Ó V E I S I M P O R T A Ç Ã O E E X P O R T A Ç Ã O L T D A . 2 - F U N D A M E N T O : E s t e T e r m o A d i t i v o d e c o r r e d o c o n s t a n t e n o P r o c e s s o B E E 2 1 4 2 8 e m a t e n d i m e n t o a o D E S P A C H O / D I L I G Ê N C I A – C H E F A D N º 3 6 5 / 2 0 2 0 d a C O N T R O L A D O R I A G E R A L D O M U N I C Í P I O – C G M ( e v . 1 1 5 ) . 3 - O B J E T O : O p r e s e n t e T e r m o A d i t i v o t e m p o r o b j e t o a r e r r a t i f i c a ç ã o d o C o n t r a t o n º 0 6 4 / 2 0 2 0 , p a r a a i n c l u s ã o d o n ú m e r o d a A t a d e R e g i s t r o d e P r e ç o s , e s p e c i f i c a m e n t e n o P r e â m b u l o , C l á u s u l a P r i m e i r a , i t e m 1 . 1 , C l á u s u l a S e g u n d a , i t e m 2 . 1 . 2 , C l á u s u l a Q u a r t a , i t e m 4 . 1 , C l á u s u l a D é c i m a S e g u n d a , i t e m 1 2 . 1 , p a r a i n c l u i r q u a d r o c o n t e n d o a d e s c r i ç ã o d o s m a t e r i a i s a d q u i r i d o s , c o m r e s p e c t i v o q u a n t i t a t i v o e v a l o r . 4 - D A R E R R A T I F I C A Ç Ã O : O N D E - S E L Ê : “ . . . C ontrato de fornecimento de Mobiliário de Escritório ( m e s a , e s t a ç ã o d e t r a b a l h o , a r m á r i o , g a v e t e i r o , p o l t r o n a , c a d e i r a e s o f á ) , P r o c e s s o n º 8 1 9 2 / 2 0 1 8 , P R E G A O P R E S E N C I A L N ° 0 0 1 / 2 0 1 9 - S I S T E M A D E REGISTRO DE PRECOS...”. L Ê I A - S E : “ . . . C ontrato de fornecimento de Mobiliário de Escritório ( m e s a , e s t a ç ã o d e t r a b a l h o , a r m á r i o , g a v e t e i r o , p o l t r o n a , c a d e i r a e s o f á ) , P r o c e s s o n º 8 1 9 2 / 2 0 1 8 , P R E G A O P R E S E N C I A L N ° 0 0 1 / 2 0 1 9 - S I S T E M A D E REGISTRO DE PRECOS, d e c o r r e n t e d a A T A D E R E G I S T R O D E P R E Ç O N º 0 2 2 / 2 0 1 9 ...”. O N D E - S E L Ê : 1 . 1 . C o n t r a t a ç ã o d e e m p r e s a p a r a f o r n e c i m e n t o d e M o b i l i á r i o d e E s c r i t ó r i o ( m e s a , e s t a ç ã o d e t r a b a l h o , a r m á r i o , g a v e t e i r o , p o l t r o n a ,  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena  – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  c a d e i r a e s o f á ) , e m a t e n d i m e n t o a S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e I n f r a e s t r u t u r a e S e r v i ç o s P ú b l i c o s , c o n f o r m e c o n d i ç õ e s e e s p e c i f i c a ç õ e s e s t a b e l e c i d a s n e s t e i n s t r u m e n t o c o n t r a t u a l e e d i t a l d o P r e g ã o P r e s e n c i a l n ° 0 0 1 / 2 0 1 9 - S R P e s e u s A n e x o s , L o t e s 0 1 e 0 3 , c o n f o r m e T e r m o d e R e f e r ê n c i a e v . 4 3 . L Ê I A - S E : 1 . 1 . C o n t r a t a ç ã o d e e m p r e s a p a r a f o r n e c i m e n t o d e M o b i l i á r i o d e E s c r i t ó r i o ( m e s a , e s t a ç ã o d e t r a b a l h o , a r m á r i o , g a v e t e i r o , p o l t r o n a , c a d e i r a e s o f á ) , e m a t e n d i m e n t o a S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e I n f r a e s t r u t u r a e S e r v i ç o s P ú b l i c o s , c o n f o r m e c o n d i ç õ e s e e s p e c i f i c a ç õ e s e s t a b e l e c i d a s n e s t e i n s t r u m e n t o c o n t r a t u a l e e d i t a l d o P r e g ã o P r e s e n c i a l n ° 0 0 1 / 2 0 1 9 - S R P e s e u s A n e x o s , L o t e s 0 1 e 0 3 , d e c o r r e n t e d a A t a d e R e g i s t r o d e P r e ç o n º 0 2 2 / 2 0 1 9 , c o n f o r m e T e r m o d e R e f e r ê n c i a e v . 4 3 . O N D E S E L Ê : 2 . 1 . 2 . E x e c u t a r f i e l m e n t e o c o n t r a t o a v e n ç a d o , d e a c o r d o c o m a s c o n d i ç õ e s p r e v i s t a s , n o e d i t a l d o P r e g ã o P r e s e n c i a l n ° 0 0 1 / 2 0 1 9 - S R P , T e r m o d e R e f e r ê n c i a A n e x o 1 , e d e m a i s a n e x o s , q u e f a z e m p a r t e i n t e g r a n t e d e s t e instrumento independente de transcrições, e s p e c i f i c a ç õ e s , c o n d i ç õ e s , p r a z o s , l o c a i s , p r o p o s t a o f e r t a d a , e , a i n d a , a s n o r m a s v i g e n t e s , r e s p o n d e n d o p e l a s c o n s e q u ê n c i a s d e s u a i n e x e c u ç ã o t o t a l o u p a r c i a l o u a t r a s o i n j u s t i f i c a d o ; L Ê I A - S E : 2 . 1 . 2 . E x e c u t a r f i e l m e n t e o c o n t r a t o a v e n ç a d o , d e a c o r d o c o m a s c o n d i ç õ e s p r e v i s t a s , n o e d i t a l d o P r e g ã o P r e s e n c i a l n ° 0 0 1 / 2 0 1 9 - S R P , d e c o r r e n t e d a A t a d e R e g i s t r o d e P r e ç o n º 0 2 2 / 2 0 1 9 , T e r m o d e R e f e r ê n c i a A n e x o 1 , e d e m a i s a n e x o s , q u e f a z e m p a r t e i n t e g r a n t e d e s t e instrumento independente de transcrições, e s p e c i f i c a ç õ e s , c o n d i ç õ e s , p r a z o s , l o c a i s , p r o p o s t a o f e r t a d a , e , a i n d a , a s n o r m a s v i g e n t e s , r e s p o n d e n d o p e l a s c o n s e q u ê n c i a s d e s u a i n e x e c u ç ã o t o t a l o u p a r c i a l o u a t r a s o i n j u s t i f i c a d o ; O N D E S E L Ê : 1 2 . 1 . C o n s i d e r a m - s e i n t e g r a n t e s d o p r e s e nt e i n s t r u m e n t o c o n t r a t u a l , o s t e r m o s d o E d i t a l d o P R E G Ã O P R E S E N C I A L N ° 0 0 1 / 2 0 1 9 - S I S T E M A D E  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  6 U n i d . 8 M e s a e m L , 1 4 0 0 x 1 4 0 0 x 7 4 0 m m R $ 5 6 9 , 0 0 R $ 4 . 5 5 2 , 0 0 R E G I S T R O D E P R E Ç O S e s e u s A n e x o s , a P r o p o s t a d a C O N T R A T A D A d a t a d a d e 0 9 / 0 3 / 2 0 2 0 , n o que c o ube r , e de m a i s doc um e nt o s pe r t i ne nt e s , i n d e p e n d e n t e m e n t e de transcrição. LÊIA-SE: 1 2 . 1 . C o n s i d e r a m - s e i n t e g r a n t e s d o p r e s e nt e i n s t r u m e n t o c o n t r a t u a l , o s t e r m o s d o E d i t a l d o P R E G Ã O P R E S E N C I A L N ° 0 0 1 / 2 0 1 9 - S I S T E M A D E R E G I S T R O D E P R E Ç O S e s e u s A n e x o s , d e c o r r e n t e d a A t a d e R e g i s t r o d e P r e ç o n º 0 2 2 / 2 0 1 9 , a P r o p o s t a d a C O N T R A T A D A d a t a d a d e 0 9 / 0 3 / 2 0 2 0 , n o que c o ube r , e de m a i s documentos perti nentes, indepen d en tem en te de transcrição. O N D E S E L Ê : 4 . 1 D O P R E Ç O : A C O N T R A T A N T E p a g a r á a C O N T R A T A D A o v a l o r c o r r e s p o n d e n t e a o s p r o d u t o s , s e n d o q u e o v a l o r t o t a l d o c o n t r a t o é d e R $ 2 8 9 . 9 6 8 , 0 0 ( d u z e n t o s e o i t e n t a e n o v e m i l , n o v e c e n t o s e s e s s e n t a o i t o r e a i s ) . L Ê I A - S E : 4 . 1 D O P R E Ç O : A C O N T R A T A N T E p a g a r á a C O N T R A T A D A o v a l o r c o r r e s p o n d e n t e a o s p r o d u t o s , s e n d o q u e o v a l o r t o t a l d o c o n t r a t o é d e R $ 2 8 9 . 9 6 8 , 0 0 ( d u z e n t o s e o i t e n t a e n o v e m i l , n o v e c e n t o s e s e s s e n t a o i t o r e a i s ) . L O T E 0 1 I t e m U n i d . Q u a n t . E s p e c i f i c a ç ã o V a l o r U n i t á r i o V a l o r T o t a l 1 U n i d . 2 M e s a d e r e u n i ã o c i r c u l a r , 1 2 0 0 x 7 4 0 m m ( Ø x H ) . C o n f o r m e f i c h a t é c n i c a . M a r c a / m o d e l o : F L E X I B A S E / U . R R . M R $ 2 8 8 , 0 0 R $ 5 7 6 , 0 0 2 U n i d . 6 M e s a d e r e u n i ã o r e t a n g u l a r , 2 4 0 0 x 1 0 0 0 x 7 4 0 m m ( L x P x H ) . C o n f o r m e f i c h a t é c n i c a . M a r c a : F L E X I B A S E / U . R O . M R $ 5 6 7 , 0 0 R $ 3 . 4 0 2 , 0 0 3 U n i d . 2 M e s a d i r e t o r , 1 8 0 0 x 1 8 0 0 x 7 4 0 m m ( L x P x H ) . C o n f o r m e f i c h a t é c n i c a . M a r c a : F L E X I B A S E / U R Â N I O R $ 7 3 7 , 0 0 R $ 1 . 4 7 4 , 0 0 4 U n i d . 2 M e s a d i r e t o r a u x i l i a r , 1 0 0 0 x 6 0 0 x 7 4 0 m m ( L x P x H ) . C o n f o r m e f i c h a t é c n i c a . M a r c a : F L E X I B A S E / U R Â N I O R $ 5 2 2 , 0 0 R $ 1 . 0 4 4 , 0 0 5 U n i d . 2 6 M e s a e m L , 1 6 0 0 x 1 6 0 0 x 7 4 0 m m ( L x P x H ) . C o n f o r m e f i c h a t é c n i c a . M a r c a : F L E X I B A S E / U . C O . M R $ 8 4 0 , 0 0 R $ 1 . 8 4 0 , 0 0 Rua 21, n°410, Vila Santa Helena  – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300   Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena  – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  ( L x P x H ) . C o n f o r m e f i c h a t é c n i c a . M a r c a : F L E X I B A S E / U . C O . M 7 U n i d . 2 M e s a e s t a ç ã o d e t r a b a l h o , 1 4 0 0 x 1 4 0 0 x 7 4 0 m m ( L x P x H ) - 2 p . C o n f o r m e f i c h a t é c n i c a . M a r c a : F L E X I B A S E / U R Â N I O R $ 7 4 1 , 0 0 R $ 1 . 4 8 2 , 0 0 8 U n i d . 1 2 M e s a e s t a ç ã o d e t r a b a l h o , 2 8 0 0 x 1 4 0 0 x 7 4 0 m m ( L x P x H ) - 4 p . C o n f o r m e f i c h a t é c n i c a . F L E X I B A S E / U R Â N I O R $ 1 . 4 1 3 , 0 0 R $ 1 6 . 9 5 6 , 0 0 9 U n i d . 4 M e s a e s t a ç ã o d e t r a b a l h o , 4 2 0 0 x 1 4 0 0 x 7 4 0 m m ( L x P x H ) - 6 p . C o n f o r m e f i c h a t é c n i c a . R $ 2 . 1 2 9 , 0 0 R $ 8 . 5 1 6 , 0 0 1 0 U n i d . 8 M e s a e s t a ç ã o d e t r a b a l h o , 5 6 0 0 x 1 4 0 0 x 7 4 0 m m ( L x P x H ) - 8 p . C o n f o r m e f i c h a t é c n i c a . R $ 2 . 7 3 3 , 0 0 R $ 2 1 . 8 6 4 , 0 0 1 1 U n i d . 1 4 G a v e t e i r o f i x o 2 g a v e t a s . C o n f o r m e f i c h a t é c n i c a . R $ 1 7 4 , 0 0 R $ 2 . 4 3 6 , 0 0 1 2 U n i d . 2 2 G a v e t e i r o v o l a n t e 3 g a v e t a s . C o n f o r m e f i c h a t é c n i c a . R $ 4 7 0 , 0 0 R $ 1 0 . 3 4 0 , 0 0 L O T E 0 3 I t e m U n i d . Q u a n t . E s p e c i f i c a ç ã o V a l o r U n i t á r i o V a l o r T o t a l 1 U n i d . 2 P o l t r o n a g i r a t ó r i a “ A ” . C o n f o r m e f i c h a t é c n i c a . R $ 1 . 1 7 5 , 0 0 R $ 2 . 3 5 0 , 0 0 2 U n i d . 2 0 P o l t r o n a g i r a t ó r i a “ B ” . C o n f o r m e f i c h a t é c n i c a . R $ 8 3 0 , 0 0 R $ 1 6 . 6 0 0 , 0 0 3 U n i d . 1 5 4 C a d e i r a g i r a t ó r i a o p e r a c i o n a l c o m b r a ç o . C o n f o r m e f i c h a t é c n i c a . R $ 8 8 9 , 0 0 R $ 1 3 6 . 9 0 6 , 0 0 4 U n i d . 2 0 P o l t r o n a d i r e t o r f i x a t r a p e z o i d a l . C o n f o r m e f i c h a t é c n i c a . R $ 5 2 0 , 0 0 R $ 1 0 . 4 0 0 , 0 0 5 U n i d . 7 4 C a d e i r a f i x a t r a p e z o i d a l . C o n f o r m e f i c h a t é c n i c a . R $ 3 9 5 , 0 0 R $ 2 9 . 2 3 0 , 0 0 5 - L O C A L E D A T A : G o i â n i a , 2 1 d e s e t e m b r o d e 2 0 2 0 . D O L ZO N A N D A C U N H A M A T T O S S e c r e t á r i o  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena  – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  E X T R A T O D O 1 º T E R M O A D I T I V O D E R E R R A T I F I C A Ç Ã O A O C O N T R A T O N º 0 6 5 / 2 0 2 0 1 - C O N T R A T A N T E S : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A, p o r i n t e r m é d i o d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E I N F R A E S T R U R A E S E R V I Ç O S P Ú B L I C O S – S E I N F R A e a e m p r e s a FLEXIMADE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS LTDA. 2 - F U N D A M E N T O : E s t e T e r m o A d i t i v o d e c o r r e d o c o n s t a n t e n o P r o c e s s o B E E 2 1 4 2 9 e m a t e n d i m e n t o a o D E S P A C H O / D I L I G Ê N C I A – C H E F A D N º 3 6 3 / 2 0 2 0 d a C O N T R O L A D O R I A G E R A L D O M U N I C Í P I O – C G M ( e v . 1 1 0 ) . 3 - O B J E T O : O p r e s e n t e T e r m o A d i t i v o t e m p o r o b j e t o a r e r r a t i f i c a ç ã o d o C o n t r a t o n º 0 6 5 / 2 0 2 0 , p a r a a i n c l u s ã o d o n ú m e r o d a A t a d e R e g i s t r o d e P r e ç o s , e s p e c i f i c a m e n t e n o P r e â m b u l o , C l á u s u l a P r i m e i r a , i t e m 1 . 1 , C l á u s u l a S e g u n d a , i t e m 2 . 1 . 2 , C l á u s u l a Q u a r t a , i t e m 4 . 1 , C l á u s u l a D é c i m a S e g u n d a , i t e m 1 2 . 1 , p a r a i n c l u i r q u a d r o c o n t e n d o a d e s c r i ç ã o d o s m a t e r i a i s a d q u i r i d o s , c o m r e s p e c t i v o q u a n t i t a t i v o e v a l o r . 4 - D A R E R R A T I F I C A Ç Ã O : O N D E - S E L Ê : “ . . . C o n t r a t o d e f o r n e c i m e n t o d e M o b i l i á r i o d e E s c r i t ó r i o ( m e s a , e s t a ç ã o d e t r a b a l h o , a r m á r i o , g a v e t e i r o , p o l t r o n a , c a d e i r a e s o f á ) , P r o c e s s o n º 8 1 9 2 / 2 0 1 8 , P R E G A O P R E S E N C I A L N ° 0 0 1 / 2 0 1 9 - S I S T E M A D E R E G I S T R O D E P R E Ç O S . . . ” . L Ê I A - S E : “ . . . C o n t r a t o d e f o r n e c i m e n t o d e M o b i l i á r i o d e E s c r i t ó r i o ( m e s a , e s t a ç ã o d e t r a b a l h o , a r m á r i o , g a v e t e i r o , p o l t r o n a , c a d e i r a e s o f á ) , P r o c e s s o n º 8 1 9 2 / 2 0 1 8 , P R E G A O P R E S E N C I A L N ° 0 0 1 / 2 0 1 9 - S I S T E M A D E R E G I S T R O D E P R E C O S , d e c o r r e n t e d a A T A D E R E G I S T R O D E P R E Ç O N º 0 2 3 / 2 0 1 9 , m e d i a n t e a s s e g u i n t e s . . . ” . O N D E - S E L Ê :  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena  – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  1 . 1 . C o n t r a t a ç ã o d e e m p r e s a p a r a f o r n e c i m e n t o d e M o b i l i á r i o d e E s c r i t ó r i o ( m e s a , e s t a ç ã o d e t r a b a l h o , a r m á r i o , g a v e t e i r o , p o l t r o n a , c a d e i r a e s o f á ) , e m a t e n d i m e n t o a S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e I n f r a e s t r u t u r a e S e r v i ç o s P ú b l i c o s , c o n f o r m e c o n d i ç õ e s e e s p e c i f i c a ç õ e s e s t a b e l e c i d a s n e s t e i n s t r u m e n t o c o n t r a t u a l e e d i t a l d o P r e g ã o P r e s e n c i a l n ° 0 0 1 / 2 0 1 9 - S R P e s e u s A n e x o s , ( L o t e 0 2 ) , c o n f o r m e T e r m o d e R e f e r ê n c i a e v . 4 0 . L Ê I A - S E : 1 . 1 . C o n t r a t a ç ã o d e e m p r e s a p a r a f o r n e c i m e n t o d e M o b i l i á r i o d e E s c r i t ó r i o ( m e s a , e s t a ç ã o d e t r a b a l h o , a r m á r i o , g a v e t e i r o , p o l t r o n a , c a d e i r a e s o f á ) , e m a t e n d i m e n t o a S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e I n f r a e s t r u t u r a e S e r v i ç o s P ú b l i c o s , c o n f o r m e c o n d i ç õ e s e e s p e c i f i c a ç õ e s e s t a b e l e c i d a s n e s t e i n s t r u m e n t o c o n t r a t u a l e e d i t a l d o P r e g ã o P r e s e n c i a l n ° 0 0 1 / 2 0 1 9 – S R P e s e u s A n e x o s ( L o t e 0 2 ) , d e c o r r e n t e d a A t a d e R e g i s t r o d e P r e ç o s n º 0 2 3 / 2 0 1 9 , c o n f o r m e T e r m o d e R e f e r ê n c i a e v . 4 0 . O N D E S E L Ê : 2 . 1 . 2 . E x e c u t a r f i e l m e n t e o c o n t r a t o a v e n ç a d o , d e a c o r d o c o m a s c o n d i ç õ e s p r e v i s t a s , n o e d i t a l d o P r e g ã o P r e s e n c i a l n ° 0 0 1 / 2 0 1 9 - S R P , T e r m o d e R e f e r ê n c i a A N E X O 1 , e d e m a i s a n e x o s , q u e f a z e m p a r t e i n t e g r a n t e d e s t e i n s t r u m e n t o i n d e p e n d e n t e d e t r a n s c r i ç õ e s , e s p e c i f i c a ç õ e s , c o n d i ç õ e s , p r a z o s , l o c a i s , p r o p o s t a o f e r t a d a , e , a i n d a , a s n o r m a s v i g e n t e s , r e s p o n d e n d o p e l a s c o n s e q u ê n c i a s d e s u a i n e x e c u ç ã o t o t a l o u p a r c i a l o u a t r a s o i n j u s t i f i c a d o ; L Ê I A - S E : 2 . 1 . 2 . E x e c u t a r f i e l m e n t e o c o n t r a t o a v e n ç a d o , d e a c o r d o c o m a s c o n d i ç õ e s p r e v i s t a s , n o e d i t a l d o P r e g ã o P r e s e n c i a l n ° 0 0 1 / 2 0 1 9 - S R P , T e r m o d e R e f e r ê n c i a A N E X O 1 , e d e m a i s a n e x o s , d e c o r r e n t e d a A t a d e R e g i s t r o d e P r e ç o s n º 0 2 3 / 2 0 1 9 , q u e f a z e m p a r t e i n t e g r a n t e d e s t e i n s t r u m e n t o i n d e p e n d e n t e d e t r a n s c r i ç õ e s , e s p e c i f i c a ç õ e s , c o n d i ç õ e s , p r a z o s , l o c a i s , p r o p o s t a o f e r t a d a , e , a i n d a , a s n o r m a s v i g e n t e s , r e s p o n d e n d o p e l a s c o n s e q u ê n c i a s d e s u a i n e x e c u ç ã o t o t a l o u p a r c i a l o u a t r a s o i n j u s t i f i c a d o ; O N D E S E L Ê : 4 . 1 D O P R E Ç O : A C O N T R A T A N T E p a g a r á a C O N T R A T A D A o v a l o r c o r r e s p o n d e n t e a o s p r o d u t o s , s e n d o q u e o v a l o r t o t a l d o c o n t r a t o é d e R $ 9 2 . 3 8 0 , 0 0 0 ( n o v e n t a e d o i s m i l , t r e z e n t o s e o i t e n t a r e a i s ) .  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena  – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  L Ê I A - S E : 4 . 1 D O P R E Ç O : A C O N T R A T A N T E p a g a r á a C O N T R A T A D A o v a l o r c o r r e s p o n d e n t e a o s p r o d u t o s , s e n d o q u e o v a l o r t o t a l d o c o n t r a t o é d e R $ 9 2 . 3 8 0 , 0 0 0 ( n o v e n t a e d o i s m i l , t r e z e n t o s e o i t e n t a r e a i s ) . L O T E 0 2 I t e m U n i d . Q u a n t . E s p e c i f i c a ç ã o V a l o r U n i t á r i o V a l o r T o t a l 1 U n i d . 5 0 A r m á r i o b a i x o f e c h a d o , d u a s p o r t a s , 8 0 0 x 4 9 0 x 7 4 0 m m ( L x P x H ) . C o n f o r m e f i c h a t é c n i c a . R $ 5 5 0 , 0 0 R $ 2 7 . 5 0 0 , 0 0 2 U n i d . 6 6 A r m á r i o m é d i o f e c h a d o , d u a s p o r t a s , 8 0 0 x 4 9 0 x 1 0 8 0 m m ( L x P x H ) . C o n f o r m e f i c h a t é c n i c a . M A R C A / m o d e l o : F L E X I B A S E / U . A R R $ 7 1 0 , 0 0 R $ 4 6 . 8 6 0 , 0 0 3 U n i d . 4 A r m á r i o a l t o f e c h a d o , d u a s p o r t a s , 8 0 0 x 4 9 0 x 1 6 1 0 m m ( L x P x H ) . C o n f o r m e f i c h a t é c n i c a . M A R C A / m o d e l o : F L E X I B A S E / U . A R R $ 1 . 2 0 0 , 0 0 R $ 4 . 8 0 0 , 0 0 4 U n i d . 1 0 A r m á r i o e x t r a a l t o f e c h a d o , d u a s p o r t a s , 8 0 0 x 4 9 0 x 2 1 4 0 m m ( L x P x H ) . C o n f o r m e f i c h a t é c n i c a . R $ 1 . 3 2 2 , 0 0 R $ 1 3 . 2 2 0 , 0 0 O N D E S E L Ê : 1 2 . 1 . C o n s i d e r a m - s e i n t e g r a n t e s d o p r e s e nt e i n s t r u m e n t o c o n t r a t u a l , o s t e r m o s d o E d i t a l d o P R E G Ã O P R E S E N C I A L N ° 0 0 1 / 2 0 1 9 - S I S T E M A D E R E G I S T R O D E P R E Ç O S e s e u s A n e x o s , a P r o p o s t a d a C O N T R A T A D A d a t a d a d e 0 9 / 0 3 / 2 0 2 0 , n o q u e c o u b e r , e d e m a i s d o c u m e n t o s p e r t i n e n t e s , i n d e p e n d e n t e m e n t e d e t r a n s c r i ç ã o . L Ê I A - S E : 1 2 . 1 . C o n s i d e r a m - s e i n t e g r a n t e s d o p r e s e nt e i n s t r u m e n t o c o n t r a t u a l , o s t e r m o s d o E d i t a l d o P R E G Ã O P R E S E N C I A L N ° 0 0 1 / 2 0 1 9 - S I S T E M A D E R E G I S T R O D E P R E Ç O S e s e u s A n e x o s , d e c o r r e n t e d a A t a d e R e g i s t r o  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena  – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  d e p r e ç o s 2 3 / 2 0 1 9 , a P r o p o s t a d a C O N T R A T A D A d a t a d a d e 0 9 / 0 3 / 2 0 2 0 , n o q u e c o u b e r , e d e m a i s d o c u m e n t o s p e r t i n e n t e s , i n d e p e n d e n t e m e n t e d e t r a n s c r i ç ã o . 5 - L O C A L E D A T A : G o i â n i a , 2 1 d e s e t e m b r o d e 2 0 2 0 . D O L ZO N A N D A C U N H A M A T T O S S e c r e t á r i o  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena  – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  E X T R A T O D O 2 º T E R M O A D I T I V O A O C O N T R A T O N º 0 6 4 / 2 0 2 0 1 - C O N T R A T A N T E S : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A, p o r i n t e r m é d i o d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E I N F R A E S T R U R A E S E R V I Ç O S P Ú B L I C O S – S E I N F R A e a e m p r e s a F L E X I B A S E I N D Ú S T R I A E C O M É R C I O D E M Ó V E I S I M P O R T A Ç Ã O E E X P O R T A Ç Ã O L T D A . 2 - F U N D A M E N T O : E s t e T e r m o A d i t i v o d e c o r r e d o c o n s t a n t e n o P r o c e s s o B E E 2 1 4 2 8 e m a t e n d i m e n t o a o D E S P A C H O N º 0 5 3 / 2 0 2 0 D A G E R Ê N C I A D E A P O I O A D M I N I S T R A T I V O – G E R A D M ( e v . 1 1 8 ) , c o m a m p a r o l e g a l n o a r t . 5 7 , § 1 º , i n c i s o V I , d a L e i n º . 8 . 6 6 6 / 9 3 . 3 - O B J E T O : O p r e s e n t e T e r m o A d i t i v o t e m p o r o b j e t o a p r o r r o g a ç ã o d o p r a z o d o C o n t r a t o 0 6 4 / 2 0 2 0 , p o r m a i s 6 0 ( s e s s e n t a ) d i a s . 4 - D O A D I T A M E N T O : P o r e s t e i n s t r u m e n t o d e a d i t a m e n t o , f i c a p r o r r o g a d o o p r a z o d o C o n t r a t o n º 0 6 4 / 2 0 2 0 , p o r m a i s 6 0 ( s e s s e n t a ) d i a s , c o n t a d o s a p a r t i r d e 2 1 d e s e t e m b r o d e 2 0 2 0 . 5 - L O C A L E D A T A : G o i â n i a , 2 1 d e s e t e m b r o d e 2 0 2 0 . D O L ZO N A N D A C U N H A M A T T O S S e c r e t á r i o  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena  – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  E X T R A T O D O 2 º T E R M O A D I T I V O A O C O N T R A T O N º 0 6 5 / 2 0 2 0 1 - C O N T R A T A N T E S : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A, p o r i n t e r m é d i o d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E I N F R A E S T R U R A E S E R V I Ç O S P Ú B L I C O S – S E I N F R A e a e m p r e s a FLEXIMADE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS LTDA. 2 - F U N D A M E N T O : E s t e T e r m o A d i t i v o d e c o r r e d o c o n s t a n t e n o P r o c e s s o B E E 2 1 4 2 9 e m a t e n d i m e n t o a o D E S P A C H O n º 0 5 4 / 2 0 2 0 D A G E R Ê N C I A D E A P O I O A D M I N I S T R A T I V O – G E R A D M ( e v . 1 1 6 ) , c o m a m p a r o l e g a l n o a r t . 5 7 , § 1 º , i n c i s o V I , d a L e i n º . 8 . 6 6 6 / 9 3 . 3 - O B J E T O : O p r e s e n t e T e r m o A d i t i v o t e m p o r o b j e t o a p r o r r o g a ç ã o d o p r a z o d o C o n t r a t o 0 6 5 / 2 0 2 0 , p o r m a i s 6 0 ( s e s s e n t a ) d i a s . 4 – D O A D I T A M E N T O : P o r e s t e i n s t r u m e n t o d e a d i t a m e n t o , f i c a p r o r r o g a d o o p r a z o d o C o n t r a t o n º 0 6 5 / 2 0 2 0 , p o r m a i s 6 0 ( s e s s e n t a ) d i a s , c o n t a d o s a p a r t i r d e 2 1 d e s e t e m b r o d e 2 0 2 0 . 5 - L O C A L E D A T A : G o i â n i a , 2 1 d e s e t e m b r o d e 2 0 2 0 . D O L ZO N A N D A C U N H A M A T T O S S e c r e t á r i o Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 006/2020 1. ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 006/2020.  2. OBJETO: Constitui objeto do presente a retificação da cláusula terceira e prorrogação de prazo do contrato nº 006/2020. 3. PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA com a interveniência do FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA e a empresa FENIX AMBIENTAL ENGENHARIA EIRELI. 4. VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias, a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial, sendo prorrogado por mais 30 (trinta) dias. 5. VALOR: R$ 323.436,98 6. PROCESSO N: BEE 18502/2019 Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 598, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Decreto nº 426, de 07/02/2020, publicado no DOM Eletrônico nº 7235, de 07/02/2020, que concedeu Progressão Horizontal aos servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia – TAE, bem como do teor da Portaria n° 5080, de 25/11/2019, da Secretaria Municipal de Administração, publicada no DOM Eletrônico nº 7198, de 10/12/2020, e do que consta do processo n.º 8.280.732-2/2020 – GED nº 0000354/2020.  RESOLVE:  Art. 1.º Retificar a PORTARIA Nº 501/2019, DE 29/11/2019, do GOIANIAPREV, publicada no DOM Eletrônico nº 7191, de 29/11/2019, que aposentou a servidora Edna Aparecida de Souza, matrícula nº 178489-01, portadora do CPF n.º 231.317.131-00, no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível IV, Referência “H”, na parte relativa à Referência e aos proventos, para considerá-los como sendo Referência “J” e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.545,36 (um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (06): R$ 927,21 (novecentos e vinte e sete reais e vinte e um centavos) e Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento (25%): R$ 386,34 (trezentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.  Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 (vinte e nove) de novembro de 2019.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro de 2020. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente     Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 599, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020  A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 105 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,  RESOLVE:  Art. 1.º Aposentar o servidor Rubem Teixeira de Jesus Filho, matrícula nº 248177-01, inscrito no CPF sob o n.º 607.397.037-49, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “L”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério.  Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 7.479,71 (sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e um centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 3.739,86 (três mil, setecentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos) e Adicional de Titularidade (40%): R$ 2.991,88 (dois mil, novecentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 8.103.629-2/2019. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro de 2020. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente   Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 600, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020  A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar o servidor José Antônio Cavalcante de Souza, matrícula nº 20397-01, inscrito no CPF sob o n.º 926.801.438-68, no cargo de Guarda Civil Metropolitano, Nível I, Referência “J”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.309,05 (um mil, trezentos e nove reais e cinco centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (07): R$ 916,34 (novecentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos); Adicional de Incentivo à Profissionalização (2,5%): R$ 32,72 (trinta e dois reais e setenta e dois centavos) e Regime Especial de Trabalho Policial - RETP: R$ 1.309,05 (um mil, trezentos e nove reais e cinco centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 8.343.366-3/2020. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro de 2020. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente   Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 601, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, §§7º e 8° da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 100, II; 115, I; 116; 117 e 119 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de Marise Silva Seixo de Brito, inscrita no CPF sob o n.º 196.146.591-49, viúva do ex-servidor Jalles Seixo de Britto, matrícula n.º 10723-01, inscrito no CPF sob o nº 002.828.801-78, aposentado no cargo de Especialista em Saúde, Grau III, Referência “L”.   Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será de R$ 8.018,77 (oito mil, dezoito reais e setenta e sete centavos) mensais, que corresponde ao limite máximo de benefício para o RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este, calculado sobre o Vencimento: R$ 5.893,76 (cinco mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 2.946,88 (dois mil, novecentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo n.º 8.401.483-4/2020 (GED nº 0000691/2020). Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 (quinze) de julho de 2020.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro de 2020. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia IMAS Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO. TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 002/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 6008/2020 Considerando o Edital de Credenciamento n.º 002/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Jurídica na área Médica, com especialidade em Otorrinolaringologia, compreendendo Consultas Médicas e Exames de Otorrinolaringologia, conforme especificado no processo de credenciamento nº 83485981/2020, para prestarem serviços aos usuários do IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Jurídica G DE PADUA PIRES - ME, CNPJ n.º 22.818.238/0001-61, no valor estimado de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), através do Edital de Credenciamento n.º 002/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, aos 22 dias do mês de setembro de 2020. JOSÉ ALÍCIO DE MESQUITA Presidente/IMAS Decreto N.º 1904/2019 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais  IMAS   Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025‐125 ‐ Goiânia – GO. Tel.: 55 (62) 3524‐4647 advocaciasetorial@hotmail.com TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 6012/2020 Considerando o Edital de Credenciamento IMAS nº 001/2016 – Pessoa Física, cujo objeto constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, na área Médica, com especialidade em Dermatologia, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE. Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do (a) Profissional Pessoa Física LEANDRO LOUREIRO MIGUEL MONTEIRO, CPF Nº. 004.887.911-89, no valor estimado de R$ 100.000,00 (cem mil reais), através do Edital de Credenciamento IMAS nº 001/2016 – Pessoa Física, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, aos 22 dias do mês de setembro de 2020. JOSÉ ALÍCIO DE MESQUITA Presidente-IMAS Decreto nº. 1904/2019 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais  IMAS   Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025‐125 ‐ Goiânia – GO. Tel.: 55 (62) 3524‐4647 advocaciasetorial@hotmail.com TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 001/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 6014/2020 Considerando o Edital de Credenciamento IMAS nº 001/2016 – Pessoa Física, cujo objeto constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Física, categoria: Odontologia, com especialidade em Odontopediatria, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE. Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do (a) Profissional Pessoa Física THAIS OLIVEIRA BOARETO, CPF Nº. 927.030.621-68, no valor estimado de R$ 100.000,00 (cem mil reais), através do Edital de Credenciamento IMAS nº 001/2016 – Pessoa Física, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, aos 22 dias do mês de setembro de 2020. JOSÉ ALÍCIO DE MESQUITA Presidente-IMAS Decreto nº. 1904/2019 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia IMAS Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413, Setor Central, CEP: 74.025-125 - Goiânia – GO. TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 002/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 6098/2020 Considerando o Edital de Credenciamento n.º 002/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Jurídica na área de Odontologia, conforme especificado no processo de credenciamento nº 83921536/2020, para prestarem serviços aos usuários do IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Jurídica JOAO MARCOS RIBEIRO PIRES & CIA LTDA, CNPJ n.º 36.756.311/0001-22, no valor estimado de R$ 100.000,00 (cem mil reais), através do Edital de Credenciamento n.º 002/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, aos 22 dias do mês de setembro de 2020. JOSÉ ALÍCIO DE MESQUITA Presidente/IMAS Decreto N.º 1904/2019 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413, Setor Central, CEP 74.025-125 – Goiânia-Go EXTRATO DO CONTRATO Nº 76/2020 PROCESSO Nº: 84329789/2020. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por meio do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS. CONTRATADA: INSTITUTO DE ENDO-VIDEO DO APARELHO DIGESTIVO LTDA., CNPJ sob o n.º 73.862.443/0001-65. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa Jurídica com Especialidade Clínica, compreendendo INTERNAÇÃO CLINICA E CIRURGICA; CONSULTAS; EXAMES DE: ECOENDOSCOPIA DIGESTIVA; ENDOSCOPIA DIGESTIVA DIAGNÓSTICA E TERAUPEUTICA; MANOMETRIA; PH METRIA; TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA; UROFLUXOMETRIA; ECOCARDIOGRAMA; DOPPLER VENOSO; USG; ESPIROMETRIA; ECG; MAPA; HOLTER; TESTE ERGOMETRICO, conforme especificado no processo de credenciamento nº 84329789/2020, para atenderem aos procedimentos que o plano IMAS oferece cobertura aos usuários. FUNDAMENTO: Este contrato tem origem no processo nº 84329789/2020, e fundamenta-se no art. 25, II, da Lei Federal nº 8666/1993; no Edital de Credenciamento IMAS Nº 002/2016 – Pessoa Jurídica; Despacho nº 048/2020 GERCRE-IMAS; DESPACHO/PRES./IMAS nº 5.126/2020, de Inexigibilidade, exarado pelo Presidente do IMAS; e Parecer nº. 3121/2020 da Chefia da Advocacia Setorial do IMAS. PREÇO: O Valor total da contratação é de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2020.6202.04.122.0159.2215.33903900.158. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, com início da execução a partir da habilitação do contrato no sistema, após certificação da CGM. Goiânia, 12 de setembro de 2020. José Alício de Mesquita Presidente-IMAS Decreto n.º 1904/2019 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais   IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 EXTRATO DO CONTRATO Nº 077/2020 PROCESSO N.º: 83930586/2020. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por intermédio do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS. CONTRATADO: JESSICA MONIQUE DIAS ALENCAR – CPF n.° 036.335.181-77, CRM 18079. OBJETO: Constitui objeto deste contrato, a prestação de serviços de saúde Pessoa Física, na área Médica com especialidade em Neurologia, para realização de consultas, solicitação de exames complementares quando necessários, realização de procedimentos ambulatoriais afins e pertinentes, conforme PCO – Padrão de Cobertura do IMAS, aos usuários cadastrados no Instituto, desde que previamente autorizados. FUNDAMENTO: Este contrato tem por origem o processo nº 83930586/2020 e fundamenta-se no art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores; no Edital de Credenciamento IMAS nº 001/2016 – Pessoa Física; no DESPACHO/PRES./IMAS nº. 5128/2020, de Inexigibilidade, exarado pelo Presidente – IMAS; e no Parecer nº. 3133/2020, expedido pela Chefia da Advocacia Setorial – IMAS. PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 100.000,00 (cem mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2020.6202.04.122.0159.2215.33903600.158. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, com início da execução a partir da habilitação do contrato no sistema, após certificação da CGM. Goiânia, 22 de setembro de 2020. José Alício de Mesquita Presidente - IMAS Decreto nº 1904/2019  Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais   IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 EXTRATO DO CONTRATO Nº 078/2020 PROCESSO N.º: 83930641/2020. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por intermédio do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS. CONTRATADO: MAYARA DIAS ALENCAR – CPF n.° 024.824.971-16, CRM 16770. OBJETO: Constitui objeto deste contrato, a prestação de serviços de saúde Pessoa Física, na área Médica com especialidade em Cirurgia do Aparelho Digestivo, para realização de consultas, solicitação de exames complementares quando necessários, realização de procedimentos ambulatoriais afins e pertinentes, conforme PCO – Padrão de Cobertura do IMAS, aos usuários cadastrados no Instituto, desde que previamente autorizados. FUNDAMENTO: Este contrato tem por origem o processo nº 83930641/2020 e fundamenta-se no art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores; no Edital de Credenciamento IMAS nº 001/2016 – Pessoa Física; no DESPACHO/PRES./IMAS nº. 5130/2020, de Inexigibilidade, exarado pelo Presidente – IMAS; e no Parecer nº. 3135/2020, expedido pela Chefia da Advocacia Setorial – IMAS. PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 100.000,00 (cem mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2020.6202.04.122.0159.2215.33903600.158. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, com início da execução a partir da habilitação do contrato no sistema, após certificação da CGM. Goiânia, 22 de setembro de 2020. José Alício de Mesquita Presidente - IMAS Decreto nº 1904/2019  Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  Goiânia, 240 de agosto de 2020. Composição dos Valores Arrecadados no Aterro Sanitário de Goiânia (Em atendimento ao art.2º da Lei Municipal Nº 10.324/2019) EM AGOSTO/2020 Tipos de serviços Unidade Valor unitário R$ Valor arrecadado em R$ Descarga de resíduos sólidos comuns tonelada 93,50¹/98,18² 82.064,93 Descarga de resíduos de construção civil caçamba 64,80 115.494,00 Coleta e descarga de serviços de saúde Quilo 3,74 2.395,28 Taxa resíduos sólidos saúde - RSS – Geradores anual 77,01 231,03 Taxa resíduos sólidos saúde - RSS – Transportadores anual 83,93 - Total................................... 200.185,84 1. Valor Contratos de Descarte 2. Valor Guias de Descarte ELIENE BATISTA DOS SANTOS KELLYANE PEREIRA GARCIA Divisão de Faturamento Gerência Financeira JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA E SILVA Diretor Administrativo/Financeiro ARISTÓTELES DE PAULA E SOUSA SOBRINHO Diretor-Presidente Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 033/2020 - SRP A Companhia de Urbanização de Goiânia, por meio da Pregoeira nomeada pela Portaria n° 002/2019 - CPL, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço, a ser realizada em sessão pública eletrônica, dia 07 de outubro de 2020 às 09:00h, pelo sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, Processo nº 83889802/2020, Objeto: aquisição de 04 (quatro) cultivadores motorizados, novos e sem uso, e conjunto de facas para enxada rotativa, mediante contrato por demanda pelo Sistema de Registro de Preços, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. O Edital de Licitação encontra-se disponível no endereço eletrônico citado acima, no sítio www.goiania.go.gov.br e na sede da COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada na Av. Nazareno Roriz, nº 1.122, Vila Aurora, Goiânia - Goiás - CEP: 74405-010, fone: 3524-8603/8629. E-mail: licitacao.comurg@gmail.com. Goiânia, aos 24 dias do mês de setembro de 2020. HENDY ADRIANA BARBOSA DE OLIVEIRA Pregoeira ARISTÓTELES DE PAULA E SOUSA SOBRINHO Diretor Presidente Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900       Fone: 55 62 3524.4226| e‐mail: diretoriafinanceira@camaragyn.go.gov.br      TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2020 O DIRETOR FINANCEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 219, de 14 de março de 2017, de acordo com o contido no Processo nº 2020/0000759 e com fundamento nos artigos 25, inciso I e 26, caput e parágrafo único, da Lei Federal nº 8666, de 23 de junho de 1993  DECLARA ser inexigível o procedimento licitatório para a contratação da empresa Amultiphone Telecomunicações e Informática Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 08.053.729/0001- 38, cujo objeto consiste na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e suporte técnico, com eventual fornecimento de peças, equipamentos e/ou acessórios, para o sistema de telecomunicações fabricante NEC Modelo Univerge SV8100 (Central Telefônica), de propriedade da Câmara Municipal de Goiânia, no valor de R$ 117.432,00 (cento e dezessete mil e quatrocentos e trinta e dois reais), pelo período de 12 (doze) meses.  Câmara Municipal de Goiânia, aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro do ano de 2020.  Vitor Pessoa Loureiro de Morais   Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7389. LEI Lei nº 10.528, de 24 de setembro de 2020 DECRETOS Decreto nº 1723/2020 Decreto nº 1724/2020 Decreto nº 1725/2020 Decreto nº 1726/2020 Decreto Orçamentário nº 303/2020 Decreto Orçamentário nº 304/2020 Decreto Orçamentário nº 305/2020 Decreto Orçamentário nº 306/2020 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 093/2020 Portaria nº 094/2020 Portaria nº 095/2020 Portaria nº 096/2020 Portaria nº 097/2020 Portaria nº 098/2020 Edital de Convocação nº 007/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Retificação do Extrato do 3º Termo de Aditivo de Rerratificação ao 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Edital de Notificação de Protesto - 1º Tabelionato SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO Portaria nº 2336/2020 Portaria nº 2353/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Termo de Pagamento nº 003/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho nº 6341/2020 Extrato do 1º Termo Aditivo de Rerratificação ao Contrato de nº 374/2020 Extrato do 22° Termo Aditivo ao Contrato de Gestão IDTECH - Teleconsulta Extrato das Atas de Registro de Preços nº 104, 105 e 106 de 2020, Referente ao Pregão Eletrônico nº 081/2019 - SRP SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Portaria nº 431/2020 Errata do Despacho nº 6882/2020 Despacho nº 6982/2020 Despacho nº 6983/2020 Despacho nº 6984/2020 Despacho nº 7038/2020 Despacho nº 7072/2020 Despacho nº 7073/2020 Despacho nº 7077/2020 Despacho nº 7078/2020 Despacho nº 7082/2020 Despacho nº 7084/2020 Despacho nº 7085/2020 Despacho nº 7086/2020 Despacho nº 7087/2020 Despacho nº 7090/2020 Despacho nº 7092/2020 Despacho nº 9748/2020 Despacho nº 9749/2020 Despacho nº 9750/2020 Despacho nº 9751/2020 Despacho nº 9752/2020 Extrato do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 202001064 Extrato do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 202001086 Extrato do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 202001113 Extrato do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 202001124 Extrato do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 202001199 Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201801127 Retificação do Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201800930 Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201800879 Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201801004 Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201801119 Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201801229 Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201801237 Retificação do Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201800929 Retificação do Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201800930 Retificação do Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 2018666292 Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201800862 Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201800875 Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201800879 Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201801004 Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201801127 Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201801237 Retificação do Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201800929 Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201800879 Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201801004 Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201801127 Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201801187 Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201801196 Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201801237 Extrato do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201800882 Extrato do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201801127 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Portaria nº 213/2020 Extrato do 1º Termo Aditivo de Rerratificação ao Contrato nº 064/2020 Extrato do 1º Termo Aditivo de Rerratificação ao Contrato nº 065/2020 Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 064/2020 Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 065/2020 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Extrato do 2º Termo Aditivo de Rerratificação ao 1º Termo Aditivo de Rerratificação e Prorrogação de Prazo ao Contrato nº 006/2020 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 598/2020 Portaria nº 599/2020 Portaria nº 600/2020 Portaria nº 601/2020 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Despacho nº 6008/2020 Despacho nº 6012/2020 Despacho nº 6014/2020 Despacho nº 6098/2020 Extrato do Contrato nº 76/2020 Extrato do Contrato nº 77/2020 Extrato do Contrato nº 78/2020 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Composição dos Valores Arrecadados no Aterro Sanitário de Goiânia - Agosto/2020 Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 033/2020 - SRP CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 04/2020 2020-09-24T18:29:44-0300 TASSO GODINHO DE PAIVA:79461387172