Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo JAIRO DA CUNHA BASTOS Superintendente da Casa Civil e Articulação Política KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Saneamento Básico – CMSB de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, Lei nº 9.787, de 08 de abril de 2016, e alterações posteriores, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Saneamento Básico – CMSB de Goiânia, órgão de instância consultiva e deliberativa, com regulamento próprio, tendo como objetivo o acompanhamento da implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico, vinculado à Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ARG, os seguintes membros: 1 - Representantes da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos de Goiânia - ARG: a) Titular – Paulo César Pereira b) Suplente – Augusto Fernandes Carvalho 2 - Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA: a) Titular – Dolzonan da Cunha Matos b) Suplente – William Oliveira Gomes 3 - Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação - SEPLANH: a) Titular – Marta Horta Figueiredo de Carvalho b) Suplente – Maria Helena Antunes de Santana Camelo 4 - Representantes da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA: a) Titular – Antônio Júnio Gonçalves da Cruz b) Suplente – Rodrigo Borges Roriz 5 - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde - SMS: a) Titular – Juliana Brasiel da Silva b) Suplente – Camilla Benevides Freitas 6 - Representantes da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV: a) Titular – Valmi Eutáquio da Silva b) Suplente – Cíntia Azevedo Miranda Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 7 - Representantes da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN: a) Titular – Diogo de Sá Rodrigues b) Suplente – Márcia Daniela Alves de Souza Neris 8 - Representantes do Poder Legislativo Municipal: a) Titular – Vereador Carlos Alberto da Silva b) Suplente – Vereador Anselmo Pereira da Silva Sobrinho 9 - Representantes da Universidade Federal de Goiás - UFG: a) Titular – Karla Emmanuela Ribeiro Hora b) Suplente – Eraldo Henriques de Carvalho 10 - Representantes da Universidade Estadual de Goiás - UEG: a) Titular – Gisele Carneiro da Silva Teixeira b) Suplente - ... 11 - Representantes do Instituto Federal de Goiás - IFG: a) Titular – Marlon André Capanema b) Suplente – Rosana Gonçalves Barros 12 - Representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás – CREA/GO: a) Titular – Francisco Antônio Silva de Almeida b) Suplente – Ulysses Barbosa Sena Parágrafo único. O Conselho Municipal de Saneamento Básico – CMSB será presidido pelo membro titular da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos de Goiânia – ARG, tendo como vice-presidente o membro titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA. Art. 2º O membro suplente não designado neste Decreto, será nomeado posteriormente, tão logo seja apresentada a documentação exigida pelo art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Art. 3º Os membros do Conselho ora nomeados não farão jus ao recebimento de quaisquer vantagens financeiras pelo exercício das atividades a ele ligadas, sendo considerado serviço público de caráter relevante. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2007, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo n° 8.324.394-5/2020, RESOLVE, nos termos do artigo 42, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, reintegrar a servidora KENIA BARBOSA ROCHA, matrícula nº 582476-01, no cargo de Especialista em Saúde, Grau III, Referência “I”, em cumprimento à Decisão Judicial nos Embargos de Declaração na Apelação sob o nº 5280359.24.2016.8.09.0051, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, constante da Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo c/c pedido de Reintegração, demitida por meio do Decreto nº 4.034, de 26 de agosto de 2013, ficando convalidado o Decreto nº 1.235, de 30 de junho de 2020, que concedeu Progressão Horizontal à servidora. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2008, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº 8.229.669-7/2020, RESOLVE cessar, a partir de 1º de dezembro de 2020, os efeitos do Decreto nº 758, de 17 de março de 2020, que manteve a servidora MARIANA DE SIMONE KAADI PIO, matrícula nº 588121, CPF nº 763.527.301-91, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, à disposição da Câmara Municipal de Goiânia. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2009, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº 8.064.815-4/2019, RESOLVE cessar, a partir de 1º de dezembro de 2020, os efeitos do Decreto nº 2.682, de 26 de novembro de 2019, que cedeu a servidora MARY CRISTINA FALEIRO, matrícula nº 556963, CPF nº 659.504.961-91, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, à disposição da Câmara Municipal de Goiânia. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2010, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº 8.163.915-9/2019, RESOLVE cessar, a partir de 1º de dezembro de 2020, os efeitos do Decreto nº 311, de 27 de janeiro de 2020, que manteve o servidor CLAUDIO RODRIGUES MARTINS, matrícula nº 394637, CPF nº 467.837.091-91, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, à disposição da Câmara Municipal de Goiânia. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2011, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº 8.163.910-8/2019, RESOLVE cessar, a partir de 1º de dezembro de 2020, os efeitos do Decreto nº 393, de 05 de fevereiro de 2020, que manteve a servidora ELZA OLIVEIRA DE SOUZA ALMEIDA, matrícula nº 221430, CPF nº 603.620.571-68, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, à disposição da Câmara Municipal de Goiânia. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2012, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 Retifica o Decreto n.° 2.966, de 21 de novembro de 2016 e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 163, I, da Lei Complementar n.° 011, de 11 de maio de 1992 e no art. 14, III, “c”, “5” da Lei Complementar n.° 180, de 16 de setembro de 2008; e Considerando o contido no Processo n.° 78697008/2019 e apensos, em especial o teor do Despacho n.° 398/2020-SEAA, acolhido pelo Despacho n.° 9.653/2020- PGM, em que restou demonstrado que a demissão do servidor LUCIMAR RODRIGUES SANTOS, matrícula nº. 925705-01 possui caráter constitutivo, ou seja, que a data da publicação do ato que é a data da modificação da relação jurídica com a Administração Pública Municipal; Considerando que com a publicação do ato de demissão e a consequente perda do cargo a título punitivo ocorreu a perda da qualidade de servidor público e de todos os direitos funcionais próprios do vínculo jurídico mantido até então; Considerando que o mencionado caráter constitutivo do ato de demissão implica na validade do respectivo ato de nomeação do servidor em tela, posto que nos termos do art. 168 da Lei Complementar n.° 011/1992, o processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre investido; Considerando que a ilicitude da acumulação de cargos pelo servidor foi objeto de apuração por longo período de tempo, em que ficou demonstrada a ampla defesa e o contraditório, não sendo aplicável ao presente caso a hipótese de anulação de ofício do ato de nomeação, o que significa dizer que a investidura no cargo operou efeitos enquanto perdurou o vínculo com a Administração Pública Municipal, inclusive para efeitos de contagem de tempo de serviço público, D E C R E T A: Art. 1º Fica retificado o Decreto n.° 2.966, de 21 de novembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município n.° 6450, da mesma data, na parte relativa aos efeitos, para considerar a data de publicação do referido ato como termo inicial dos efeitos da demissão. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Art. 2° Em decorrência do disposto neste Decreto fica autorizada a certificação de tempo de serviço público laborado pelo servidor até dia 21 de novembro de 2016. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2013, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, os servidores relacionados no Anexo Único a este Decreto, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, a partir das datas ali especificadas. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 2013 /2020 Processo Nome Matrícula Cargo Grau/Nível/ Classe Padrão/ Ref. Lotação a partir de 83976161 Cleiton Pereira de Sousa 940321-01 Motorista VII C Secretaria Municipal de Saúde 29/07/2020 82490680 Fabrício Gonçalves dos Santos 1374222-01 Assistente Administrativo Educacional III A Secretaria Municipal de Educação e Esporte 14/02/2020 84385328 Márcia Campos de Oliveira 901792-01 Técnico em Saúde II C Secretaria Municipal de Saúde 09/09/2020 84010081 Nayara Silva Sa 1350170-01 Auxiliar de Atividades Educativas III B Secretaria Municipal de Educação e Esporte 31/07/2020 82891374 Patrícia de Jesus Garcia Santos 701130-02 Auxiliar em Saúde I E Secretaria Municipal de Saúde 19/09/2016 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2014, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Extraordinário no Orçamento da Prefeitura Municipal de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 41 e artigo 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; no inciso II e §2º do art. 141, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus; Considerando a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n° 13.979/2020; Considerando a confirmação de casos de COVID-19 no Município de Goiânia e a necessidade de mitigação da disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública; Considerando o Decreto nº 736, de 13 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia, em razão de pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19); Considerando a declaração de Calamidade Pública no Município de Goiânia, nos termos do Decreto n° 799, de 23 de março de 2020, reconhecida pelo Decreto Legislativo n.° 009, de 24 de março de 2020, editado pela Câmara Municipal de Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Goiânia e pelo Decreto Legislativo n.° 503, de 25 de março de 2020, editado pela Assembléia Legislativa do Estado de Goiás; Considerando a necessidade de adotar medidas administrativas extraordinárias no regular andamento da Administração Pública Municipal, além dos custos necessários para a implementação das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; Considerando a urgência diante do quadro apresentado de rápida propagação da doença e a necessidade de velocidade de resposta do poder público como condição necessária para garantir a proteção e recuperação da saúde da população goianiense, restringindo ao máximo a circulação do vírus e o número de doentes e de óbitos; Considerando a relevância decorrente da situação de pandemia que representa alto risco à saúde pública, dado o alto potencial de contágio e o risco de morte, conforme se verifica pela experiência dos países onde a disseminação já atingiu estágio mais avançado; Considerando a imprevisibilidade decorrente da impossibilidade de antever, para o presente exercício financeiro, a necessidade dos recursos para o enfrentamento da atual situação emergencial, em face da ausência de condições de se determinar o aparecimento, nem a gravidade do surto, bem como a situação de alastramento da doença; D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01 (um) Crédito Adicional Extraordinário no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 2100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 0178 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Projeto/Atividade: 2729 – Enfrentamento de Emergência - COVID-19 33.90.93.00.102 527 R$ 300.000,00 TOTAL R$ 300.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com os recursos advindos do Decreto Legislativo nº 06/2020 e Portaria nº 188/2020 do Ministério da Saúde. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato conhecimento à Câmara Municipal de Goiânia. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Secretária Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2015, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Extraordinário no Orçamento da Prefeitura Municipal de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 41 e artigo 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; no inciso II e §2º do art. 141, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus; Considerando a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n° 13.979/2020; Considerando a confirmação de casos de COVID-19 no Município de Goiânia e a necessidade de mitigação da disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública; Considerando o Decreto nº 736, de 13 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia, em razão de pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19); Considerando a declaração de Calamidade Pública no Município de Goiânia, nos termos do Decreto n° 799, de 23 de março de 2020, reconhecida pelo Decreto Legislativo n.° 009, de 24 de março de 2020, editado pela Câmara Municipal de Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Goiânia e pelo Decreto Legislativo n.° 503, de 25 de março de 2020, editado pela Assembléia Legislativa do Estado de Goiás; Considerando a necessidade de adotar medidas administrativas extraordinárias no regular andamento da Administração Pública Municipal, além dos custos necessários para a implementação das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; Considerando a urgência diante do quadro apresentado de rápida propagação da doença e a necessidade de velocidade de resposta do poder público como condição necessária para garantir a proteção e recuperação da saúde da população goianiense, restringindo ao máximo a circulação do vírus e o número de doentes e de óbitos; Considerando a relevância decorrente da situação de pandemia que representa alto risco à saúde pública, dado o alto potencial de contágio e o risco de morte, conforme se verifica pela experiência dos países onde a disseminação já atingiu estágio mais avançado; Considerando a imprevisibilidade decorrente da impossibilidade de antever, para o presente exercício financeiro, a necessidade dos recursos para o enfrentamento da atual situação emergencial, em face da ausência de condições de se determinar o aparecimento, nem a gravidade do surto, bem como a situação de alastramento da doença; D E C R E T A: Art. 1º É aberto ao INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA 01 (um) Crédito Adicional Extraordinário no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). 6200 – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 0190 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus Projeto/Atividade: 2730 – Ação de Prevenção ao COVID-19 33.90.39.00.100 501 R$ 5.000.000,00 TOTAL R$ 5.000.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com os recursos advindos do Decreto Legislativo nº 06/2020. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato conhecimento à Câmara Municipal de Goiânia. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Secretária Municipal de Finanças Procuradoria Geral do Município  Gabinete do Procurador Av. do Cerrado, n° 999, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia / GO  CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐1097   PROCESSO BEE: 32218/2020 INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLIPPING DE DIÁRIOS DE JUSTIÇA DESPACHO N.º 1914 /2020 Tendo em vista a necessidade de contratação de empresa para prestação de serviços de locação de climatizadores de ar ambiente para atender o evento da Semana Nacional de Conciliação 2020, a ocorrer entre os dias 30/11/2020 e 04/12/2020, no hall do Paço Municipal sob a organização da Procuradoria Geral do Município, AUTORIZO a presente dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei Federal de nº 8.666/93, para a contratação da empresa POLIBRISA CLIMATIZAÇÃO EIRELI, CNPJ n°.: 26.817.019/0001-19, no valor de R$ 3.750,00 (Três mil setecentos e cinquenta reais). Procuradoria Geral do Município, 23 de novembro de 2020. BRENNO KELVYS SOUZA MARQUES Procurador Geral do Município    Secretaria Municipal de Finanças  Av. do Cerrado, 999, Bl. E, Park Lozandes Paço Municipal – Goiânia/Goiás CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 PROCESSO Nº : 32849/2020/BEE/PAGE. INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. ASSUNTO : COMPRA DIRETA DE BENS E SERVIÇOS. RETIFICAÇÃO DE ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica retificado o Ato de Declaração de Dispensa de Licitação, referente à contratação de empresa para a prestação de serviços de locação, montagem e desmontagem da estrutura física para o evento XV Semana Nacional da Conciliação, a serem fornecidos pela empresa Empresa Brasileira de Eventos LTDA ME, no valor de R$ 49.235,00 (quarenta e nove mil, duzentos e trinta e cinco reais), publicado na Edição nº 7422, de 13 de novembro de 2020, do Diário Oficial do Município. Onde se lê: “(...) com fundamento no art. 24, II, da Lei nº 8.666/1993, e nos termos e condições especificados no Termo de Referência. ” Leia-se: “(...) com fundamento no art. 24, II, da Lei nº 8.666/1993, no art. 1º, I, ‘b’, da Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020, e nos termos e condições especificados no Termo de Referência. ” GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 20 dias do mês de novembro de 2020. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Secretária Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Goiânia - GO CEP 74.884-900 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PROTESTO DOS TITULOS DE EXECUÇÃO FISCAL CDA – CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, NOS TERMOS DO ART. 30, DA LEI 19.191/2015, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.040/1975, ART. 189 A 202, DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980 E LEI FEDERAL 9.492/1997. ENCONTRAM-SE NO 1º TABELIONATO DE PROTESTOS DE GOIÂNIA PARA SEREM PROTESTADOS AS SEGUINTES CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA (CDA), FIGURANDO COMO APRESENTANTE E CREDOR A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SENDO OS DEVEDORES, VALORES E NÚMEROS DAS CDAS A SEGUIR RELACIONADAS; C/WILSON GONCALVES SANTOS E OUTRO, CPF n° 803.190.761-72; C/ANTONIO AURELIANO DE OLIVEIRA E OUTRA, CPF n° 354.802.971-04; C/JOSE LEONARDO MULSER, CPF n° 114.369.561-53; C/ISRAEL FRANCISCO NERES, CPF n° 547.683.221-15; C/3EUDES TAVARES DE ARAUJO, CPF n° 006.242.631-18; C/ESPOLIO DE JOSE CUSTODIO DE OLIVEIRA, CPF n° 301.403.581-53; C/ALENITA DE GOUVEIA ANDRADE, CPF n° 300.987.851-68; C/ROBERTO SILVA DE SOUZA, CPF n° 311.069.001-20; C/JOAO BATISTA DE SOUZA FILHO, CPF n° 195.719.411-15; C/VALTECI RAMOS DOS REIS, CPF n° 268.517.091-04; C/MISAEL VICENTE DOS SANTOS, CPF n° 690.192.231-00; C/ARQTECH COMPUTACAO GRAFICA SC, CNPJ n° 73.774.572/0001-00; C/JOAO RODRIGUES DA SILVA, CPF n° 035.423.431-53; C/LUCIANO DE SOUZA MOREIRA, CPF n° 809.890.041-04; C/ALEXANDRE ELIAS LUCAS, CPF n° 814.083.661-34; C/DELI ANTONIO DA SILVA, CPF n° 031.408.811-34; C/JACI CARMO DE SOUSA, CPF n° 198.079.531-20; C/AMILTON CEZAR STABILE, CPF n° 137.169.211-49; C/MURILO NAHAS, CPF n° 022.656.821-01; C/LUCAS NONATO DE OLIVEIRA, CPF n° 891.280.791-91; C/ADAIR DE LIMA, CPF n° 052.343.101-59; C/VINICIUS NUNES CARLOTA E OUTRO, CPF n° 731.043.531-15; C/LUIZ JORGE MESQUITA COSTA, CPF n° 703.466.101-41; C/EDWARD BONFIM DE SOUZA, CPF n° 002.625.521-91; C/JOSE FRAZAO PARENTE, CPF n° 087.540.201-15; C/ADAIR DE LIMA, CPF n° 052.343.101-59; C/EDWARD BONFIM DE SOUZA, CPF n° 002.625.521-91; C/MARIA VILMA DE SOUSA MORAIS, CPF n° 087.177.701-06; C/WELSON DOMINGOS OLIVEIRA, CPF n° 529.476.021-53; C/ROBERTO PERES BENTO, CPF n° 833.488.591-15; C/ALDENIR DE CARVALHO MOREIRA, CPF n° 288.743.821-20; C/GLAUCIO HUMBERTO FERREIRA PEDROSA, CPF n° 728.994.921-87; C/CARMEM LUCIA FERREIRA PEREIRA, CPF n° 387.794.551-15; C/JOELDA JOSE VIEIRA, CPF n° 975.466.821-34; C/JOSE DE OLIVEIRA CRUZ, CPF n° 362.877.175-72; C/ELENILDE TOMAZ CARVALHO, CPF n° 891.579.741-87; C/CLEULER DUARTE MIRANDA, CPF n° 303.472.541-87; C/OSEIAS CARDOSO DOS SANTOS, CPF n° 863.255.071-34; C/EVA RIBEIRO MATOS, CPF n° 306.631.641-68; C/ELIENE CALDAS DA SILVA, CPF n° 591.338.481-49; C/ESPOLIO DE BENTO NONATO VIEIRA, CPF n° 170.341.831-04; C/ANTONIO MENDES BORGES, CPF n° 370.305.901-04; C/MARCELO LUCAS DE SOUSA, CPF n° 992.968.451-49; C/ARY BARROS DE LIMA JUNIOR, CPF n° 909.179.601-49; C/SIMONE GARCIA CORDEIRO RAMOS, CPF n° 799.884.151-68; C/OLIVEIRA VICENTE DA SILVA, CPF n° 438.474.711-04; C/PEDRO VASCO E DE ARAUJO, CPF n° 119.844.061-91; C/OLIVEIRA VICENTE DA SILVA, CPF n° 438.474.711-04; C/OLIVEIRA VICENTE DA SILVA, CPF n° 438.474.711-04; C/PEDRO VASCO E DE ARAUJO, CPF n° 119.844.061-91; C/ALUISIO CABRAL, CPF n° 004.567.641-00; C/GLENDERSON COSTA FERREIRA, CPF n° 728.915.641-20; C/MARIA ALICE DA SILVA, CPF n° 811.483.721-72; C/NAIR FRANCISCA DOURADO MATOS, CPF n° 141.902.491-49; C/TEODORO JOSE DE ALVARENGA, CPF n° 074.899.511-00; C/EMILIO DE CARVALHO, CPF n° 004.675.291-91; C/SELMA TOMAZ DE AQUINO E OUTRO, CPF n° 827.987.531-04; C/HENRIQUE BATISTA DE ARAUJO, CPF n° 374.978.121-49; C/JOAO BOSCO DE Secretaria Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Goiânia - GO CEP 74.884-900 OLIVEIRA PENHA, CPF n° 096.707.501-72; C/ALMIR CHAGAS DA SILVA, CPF n° 585.933.811-20; C/ANTONIO CARLOS DE LIMA, CPF n° 724.043.961-53; C/ELCIO DIVINO DE PAULO, CPF n° 383.315.941-34; C/MIRIAN MARY FERREIRA DE PAIVA BORGES, CPF n° 508.554.761-68; C/JOSE FERREIRA DE SOUZA, CPF n° 385.437.612-04; C/CELESTINA ALVES SILVA, CPF n° 688.788.851-34; C/JOAO JUCA DE LIMA, CPF n° 458.340.403-49; C/EDUARDO DA SILVA COSTA, CPF n° 895.422.151-34; C/MARCIA RODRIGUES DA SILVA E OUTRA, CPF n° 876.846.241-72; C/OLIVEIRA VICENTE DA SILVA, CPF n° 438.474.711-04; C/LUIZ FERNANDO PEIXOTO, CPF n° 560.642.921-72; C/ASSEMBLEIA DE DEUS ESPERANCA, CNPJ n° 10.826.502/0001-20; C/MARIA DE FATIMA MENDES DOS SANTOS, CPF n° 005.628.651-10; C/JOSE ALONCO ALVES DE MENDONCA, CPF n° 063.141.696-07; C/RENILDO BORGES PRUDENTE, CPF n° 037.096.206-00; C/NORMA ANTONIA BATISTA FERREIRA E OUTRO, CPF n° 375.142.961-15; C/NILDA DA CONCEICAO MOURA, CPF n° 786.127.301-63; C/FLORIANA MARIA DE SOUZA, CPF n° 276.738.391-72; C/ADELVONE JOSE SILVA, CPF n° 788.674.601-53; C/ESPOLIO CUSTODIA PEREIRA DA SILVA, CPF n° 978.646.171-15; C/NELSON NEY IRIGARAY NOGUEIRA BORGES, CPF n° 588.522.981-34; C/MARCELO DE OLIVEIRA MOURA, CPF n° 354.832.291- 34; C/MEIRE LUCIA ALBERNAZ BORGES, CPF n° 613.176.831-53; C/GEOVANI DEL GROSSO, CPF n° 170.846.101-97; C/VICENTE MOREIRA DE MELO E OUTROS, CPF n° 069.717.681-91; C/MARCOS DE JESUS E LIMA, CPF n° 533.639.901-97; C/POLICARPO DE OLIVEIRA TEIXEIRA, CPF n° 010.734.781-49; C/JOAO ROBERTO DE ALMEIDA, CPF n° 035.461.951-91; C/FRANCISCO LUIZ PEREIRA, CPF n° 271.290.471-00; C/ANTONIO PAULO MENDES, CPF n° 068.321.801-87; C/JAYME ANTONIO NEVES FILHO, CPF n° 123.229.545- 00; C/MARIA DE LOURDES MEDEIROS LOBIANCO, CPF n° 235.702.101-20; C/PAULO ROBERTO MARIANO, CPF n° 247.177.111-49; C/WALKIRIA DE CARVALHO FRANCA, CPF n° 038.219.171-48; C/THIAGO CAMARGO BORGES, CPF n° 964.486.441-72; C/EMIL EMP., CNPJ n° 03.762.838/0001-00; C/MARILENA MATTOS MELLO, CPF n° 129.880.731-04; C/FERNANDO GOMIDES BORGES, CPF n° 862.106.531-20; C/IONE OLIVEIRA CARNEIRO, CPF n° 839.874.601-72; C/BENEDITA GONCALVES DE CASTRO, CPF n° 478.517.081-68; C/ANA MARCIA REZENDE, CPF n° 549.193.551-49; C/WELINTON GONCALVES BARROS, CPF n° 767.459.021-68; C/VIRGINIA MARIA DAMANDO CALACA ARAUJO, CPF n° 598.070.831-68; C/LORENA BEZERRA DIAS E OUTRO, CPF n° 191.128.901-20; C/ELIANE DOS SANTOS, CPF n° 438.215.372-72; C/GASPAR CAMPOS PEREIRA, CPF n° 067.322.241- 15; C/SEBASTIAO VIEIRA DE ASSUNCAO, CPF n° 380.849.451-49; C/ANA CAROLINA COELHO GUIMARAES, CPF n° 000.760.441-65; C/VANIA DE FATIMA TEIXEIRA, CPF n° 828.503.991-91; C/JAIRSON PINTO DE FIGUEIREDO E ESPOSA, CPF n° 575.692.311-04; C/CELIO DIVINO REZENDE, CPF n° 341.021.911-00; C/WALDIVINO M DA SILVA, CPF n° 194.314.061-87; C/JOSE ROBERTO BATISTA BRUM, CPF n° 419.461.977-34; C/MAURICIO RAMOS RAMALHO, CPF n° 151.215.341-91; C/SERGIO RIBEIRO BAPTITA, CPF n° 194.305.401-06; C/ORCILENE BORGES LOPES, CPF n° 893.346.471-91; C/MARCIO NEVES PUPARK, CPF n° 125.115.441-72; C/CARLITA ALMEIDA BARBOSA, CPF n° 394.425.861-49; C/ARENA SAMARA APARECIDA SOARES, CPF n° 690.651.011-87; C/FABIANA SEBBA FLEURY, CPF n° 587.160.681-49; C/ALDO JOSE DE OLIVEIRA, CPF n° 744.122.806-91; C/JULIETA DUARTE THEODORO, CPF n° 617.979.011-68; C/IVANI GOMES PEREIRA, CPF n° 409.822.701-00; C/ALCIDES ROGADO SILVA, CPF n° 832.978.801-63; C/ADRIANO GONCALVES LINO, CPF n° 901.831.771-34; C/KARLA PEREIRA MACHADO, CPF n° 007.645.791-50; C/RANNIERE MARQUELLI ALVES BATISTA, CPF n° 002.610.651-57; C/FABIO VENANCIO MIRANDA E ESPOSA, CPF n° 010.548.111-48; C/CLEIDER MARTINS PINTO, CPF n° 778.344.021-53; C/CONSTR SERRA DOURADA LTDA, CNPJ n° 01.661.081/0001-33; C/VALDIVINO ROSENDO DE LIRO E OUTRO, CPF n° 464.047.081-91; Secretaria Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Goiânia - GO CEP 74.884-900 C/NELMAR ELIAS FERNANDES, CPF n° 530.513.941-49; C/MARIA ALVES BORBA, CPF n° 391.739.761-72; C/CINIRA FARIAS LIMA, CPF n° 219.325.301-34; C/JOAO GARCIA BARBOSA, CPF n° 026.432.511-72; C/FRANCISCO SANTANA JUNIOR, CPF n° 987.216.581- 53; C/SIMONE CRISTINA DA SILVA, CPF n° 985.591.761-87; C/SILVA BATISTA DE ABREU, CPF n° 213.553.551-68; C/ESPOLIO DE SEBASTIAO JOSE DE FARIA, CPF n° 247.237.971-49; C/ANTONIO MARCO ALVES DINIZ E OUTRA, CPF n° 007.114.681-41; C/ESPOLIO DE VILMON DE OLIVEIRA, CPF n° 993.077.901-91; C/QUERUBINO OTONI DE OLIVEIRA, CPF n° 099.754.031-15; C/JALES CAETANO MONTEIRO, CPF n° 479.896.021-72; C/ESPOLIO DE ANDRE DIOGENES MACHADO, CPF n° 020.928.711-02; C/DAVID SIQUEIRA DO NASCIMENTO, CPF n° 930.175.291-34; C/ESPOLIO DE WILMAN AMIN CAMARGO, CPF n° 044.640.791-72; C/ESPOLIO DE WILMAN AMIN CAMARGO, CPF n° 044.640.791-72; C/AGNALDO CARLOS BRUNO, CPF n° 599.387.651-49; C/VANIA SOUZA COSTA, CPF n° 827.471.481-49; C/PEDRO DA COSTA OLIVEIRA NETO, CPF n° 003.417.861-95; C/JOSE CARLOS MENDES DOS SANTOS, CPF n° 748.190.896-68; C/WILSON GOMES DO NASCIMENTO, CPF n° 831.653.631-53; C/HELIA GOMES SANTANA DA SILVA, CPF n° 343.990.893-34; C/ROGERIO FREITAS SANTOS, CPF n° 915.975.101-06; C/MARIA LUCIA COELHO ALVES, CPF n° 797.790.851-49; C/ANA PAULA ALVES RIBEIRO, CPF n° 011.439.761-93; C/MOISES DE OLIVEIRA BATISTA, CPF n° 000.308.953-32; C/NAIANA DE SOUZA PEREIRA, CPF n° 014.713.001-88; C/EDIVALDO MULATINHA GOMES, CPF n° 746.202.901-49; C/DURREIS TORRES DE ANDRADE, CPF n° 746.525.161-34; C/JONATHAN SANTANA DE LIMA RODRIGUES, CPF n° 035.263.261-50; C/JOSE AIRES DA SILVA, CPF n° 217.073.401-53; C/REYNALDO JORGE PEIXOTO, CPF n° 027.197.261-09; C/ABRAAO RODRIGUES DOS SANTOS, CPF n° 597.634.501-87; C/FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, CPF n° 870.984.153-91; C/LUANA FLORA NEVES, CPF n° 757.455.181-20; C/LUIZ ALBERTO DA SILVA, CPF n° 027.315.771-00; C/SIDNEY LUIZ DOS SANTOS, CPF n° 000.058.661-70; C/MINISTERIO COMUNIDADE LEAO DE JUDA, CNPJ n° 03.395.877/0001-17; C/CLOVES GONCALVES DA SILVA, CPF n° 566.816.581-72; C/ATILA DIAS DOS SANTOS, CPF n° 545.433.045-00; C/FATIMA MARTINS DE ARRUDA, CPF n° 851.680.921-87; C/LUCIANO DE PAULA, CPF n° 981.290.311-91; C/LUIZ DO NACIMENTO SILVA, CPF n° 323.611.301-49; C/ADRIAN MARCOS DA SILVA, CPF n° 611.500.531-00; C/ESPOLIO DE FRANCIS FARIA DA SILVA, CPF n° 010.431.371-49; C/NILTON FERREIRA DE SOUZA, CPF n° 869.757.901-59; C/ELAINE ELIAS LOPES SILVA, CPF n° 870.909.291-91; C/MARLENE PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF n° 983.231.561-15; C/ERONDINA RODRIGUES DA CUNHA MOURA, CPF n° 532.987.211-15; C/FRANCISCO DIAS POLICARPO, CPF n° 018.305.891-72; C/JULIO CESAR MARTINS GUIMARAES, CPF n° 696.625.251-49; C/JUSCELINO COSTA NERIS, CPF n° 925.822.491-49; C/JOVELINA PEIXOTO, CPF n° 300.307.811-91; C/MARCELO ALVES DE SOUZA E OUTROS, CPF n° 825.610.361-20; C/ESPOLIO DE WALTER FERNANDES MARINHO, CPF n° 196.423.931-15; C/NOEMIA PERCURSSOR ALVES, CPF n° 384.241.001-82; C/JOELCIO VAZ, CPF n° 131.987.181-04; C/WILSON FERNANDES DA SILVA, CPF n° 252.097.791-49; C/TEREZA CRISTINA MORAIS PRETO KAJI, CPF n° 860.529.421-34; C/IZAURA EVANGELISTA GUIMARAES, CPF n° 085.721.941-34; C/JOSE GARCIA DE OLIVEIRA, CPF n° 370.997.011-34; C/OTAVIANO JOSE PINTO, CPF n° 049.076.801-63; C/DAVID RODRIGUES DA SILVA, CPF n° 056.739.501-44; C/OLIVEIROS CANDIDO DE QUEIROZ, CPF n° 002.683.051-53; C/SILVIA MARIA PEREIRA, CPF n° 765.389.151-91; C/WANDER MARTINS DE FIGUEIREDO, CPF n° 001.243.141-98; C/GENESIO NATAL DA SILVA, CPF n° 167.400.251-34; C/APARECIDA CLAUDIA DA SILVA REIS, CPF n° 771.096.511-34; C/JULIO BORGES DE FREITAS, CPF n° 026.599.051-34; C/JOSE TUNDELO CARVALHO, CPF n° 088.111.301-82; C/MARIA BORGES DE CARVALHO, CPF n° 419.127.051-68; C/IRADIVA Secretaria Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Goiânia - GO CEP 74.884-900 ROSA ANA, CPF n° 282.417.891-49; C/RAILDA RODRIGUES DE FREITAS E OUTROS, CPF n° 634.302.231-72; C/JOSE VAZ DE SIQUEIRA, CPF n° 026.426.031-72; CERTIFICO, REPORTANDO-ME AOS DADOS, ACIMA, QUE NÃO TENDO SIDO POSSÍVEL INTIMAR OS DEVEDORES NO ENDEREÇO INDICADO PELO APRESENTANTE, INTIMO- OS, NA FORMA DO ART. 15 DA LEI 9.492/97, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, PUBLICADO NO JORNAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO E AFIXADO NESTE TABELIONATO, PARA VIREM PAGAR OS TÍTULOS DENTRO DE 24 HORAS, FICANDO DESDE JÁ INTIMADOS DOS RESPECTIVOS PROTESTOS. GOIÂNIA, 19/11/2020. ASS: NAURICAN LUDOVICO LACERDA-OFICIAL DO 1° PROTESTO DE GOIÂNIA, SITO À RUA 09 N° 1.111 - ST. OESTE - FONE: 3224-4209 NAURICAN LUDOVICO LACERDA Oficial do 1° Protesto de Goiânia Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO DA TOMADA DE PREÇOS N.º 008/2020 O Presidente da Comissão Geral de Licitação, nomeado pelo Decreto Municipal n° 1045/2020, torna público, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2020, objeto do processo n.º 28269/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, destinado à contratação de serviços técnicos especializados de engenharia para execução de terraplenagem, pavimentação, sinalização e obra de arte especial na Avenida Leste Oeste sobre o Córrego São José, localizada no Bairro Parque Industrial João Braz na cidade de Goiânia, GO, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos, cuja abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços das empresas habilitadas ocorreu no dia 21/10/2020 às 10:00 horas, em conformidade com o Edital e seus anexos, disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Ata de Julgamento, na forma abaixo especificada: Empresa Vencedora: DUNA ENGENHARIA LTDA - EPP, no valor de R$ 2.757.910,95. Goiânia, 20 de novembro de 2020. PAULO ROBERTO SILVA Presidente Secretaria Municipal de Assistência Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com                 COMUNICADO Torna-se sem efeito a publicação da Errata do Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 046/2019, publicado na Edição nº 7422 de 13 de novembro de 2020, páginas 58 e 59, devido a um equívoco quanto a data que será contado o prazo de locação.  Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Goiânia, 23 de novembro de 2020.  MIZAIR JEFFERSON DA SILVA   Secretário Municipal de Assistência Social  1  ERRATA AO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 046/2019 Pela presente, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEMAS, por intermédio de seu representante legal, o qual, no uso de seus poderes outorgados pelo Decreto n. 574, de 12 de fevereiro de 2019, realiza a presente ERRATA para retificar o 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 046/2019 firmado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato representado pelo secretário MIZAIR JEFFERSON DA SILVA, portador do RG n°. 4322030 SPTC/GO, inscrito no CPF sob o n°. 034.354.781-36, com poderes em razão do Decreto Municipal n°. 574, de 12 de fevereiro de 2019, de acordo com a Lei Municipal n.º 8.483, de 29 de setembro de 2006, Lei Complementar de nº 276 de 03 de junho de 2015; e, doutro lado CARLOS DAVID LOBO REZENDE E CARMEM LUCIA DE FREITAS MUNDIM LOBO REZENDE. Constitui objeto da presente errata a anulação da Errata ao 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 046/2019, publicada na Edição 7422 de 13 de novembro de 2020 e a retificação da FUNDAMENTAÇÃO e a CLÁUSULA SEGUNDA, do referido termo, para constar da seguinte forma: ONDE SE LÊ: FUNDAMENTO: Este Termo de Aditamento fundamenta-se do exarado no processo nº 79364886, em conformidade com o disposto no art. 62 §3º, I da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 3º da Lei 8.925/91, e Decreto Municipal 1.044/2020 de 15 de maio de 2020 e suas alterações. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO 2.1 DA RETIFICAÇÃO: Pelo presente instrumento fica o item 2.1 da Cláusula Segunda do Contrato n° 046/2019 retificado para constar como correta a seguinte redação: Onde se lê: 2.1 – DO PRAZO: O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a partir do dia da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado pelas partes, por meio de Termo Aditivo, se assim lhes convier. Leia-se: 2.1 – DO PRAZO: O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a partir do dia da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado pelas partes, por meio de Termo Aditivo, se assim lhes convier, não ultrapassando o prazo máximo de 10 (dez) anos. LEIA-SE: FUNDAMENTO: Este Termo de Aditamento fundamenta-se do exarado no processo nº 79364886, em conformidade com o disposto no art. 62 §3º, I da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 3º da Lei 8.245/91, e Decreto Municipal 1.044/2020 de 15 de maio de 2020 e suas alterações. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO  2  2.1 DA RETIFICAÇÃO: Pelo presente instrumento fica o item 5.1 da Cláusula Segunda do Contrato n° 046/2019 retificado para constar como correta a seguinte redação: Onde se lê: 5.1 O prazo do presente Contrato será de 12 meses, nos termos do art. 3° da Lei n. 8.245/91 a contar da data 29/09/2019. Leia-se: 5.1 – DO PRAZO: O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar da data 29/09/2019, podendo ser prorrogado pelas partes, por meio de Termo Aditivo, se assim lhes convier, não ultrapassando o prazo máximo de 10 (dez) anos. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Goiânia, 23 de novembro de 2020 MIZAIR JEFFERSON DA SILVA Secretário Municipal de Assistência Social Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal   Portaria 538 19-11-2020 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 BV Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com                 Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 538/2020 Designar como Gestor e Fiscal do contrato decorrente do Processo BEE n° 29126, os servidores que se especificam. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Designar como Gestora do Contrato, decorrente do Processo BEE nº 29126, a servidora VANESSA BAETA DE MELO BATISTA, matrícula nº 1311905, CPF n° 694.713.391-20, ocupante do cargo: Especialista em Saúde, função: Gerente, lotada na Gerência de Saúde Bucal da Secretária Municipal de Saúde, e como Fiscal do Contrato supracitado, o servidor HELDER FERNANDES DE OLIVEIRA, matrícula nº 970441, CPF nº 889.837.651-00, ocupante do cargo: Especialista em Saúde, função: Cirurgião Dentista, lotado no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, para acompanharem e fiscalizarem a despesa decorrente do Processo BEE nº 29126, que tem por objetivo a aquisição de equipamentos odontológicos para abastecimento das Unidades de Saúde do Município de Goiânia. Art. 2º As representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal   Portaria 538 19-11-2020 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 BV Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com                 Secretaria Municipal de Saúde evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 19 dias do mês de novembro de 2020. Ana Paula Custódio Carneiro Chefe de Gabinete - SMS Decreto nº 1458/2018 Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 PORTARIA SME Nº 523, de 16 de novembro de 2020. Aplica penalidade a servidora e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e com fundamento nos arts. art. 151, I, 152, 153, 163, III da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e CONSIDERANDO I A recomendação constante do Relatório nº 026/2019 – CPPAD (fls. 1559/1574), Despacho CRG nº 156/2020 (fls.1652/1662), Despacho nº 346/2020 – PEAA/PGM (fls.1664/1671), Despacho CRG nº 226/2020 (fl. 1614), Despacho nº 078/2020 – Gabinete do Prefeito (fl.1613), bem como o disposto nos arts. arts. 151, II; 152; 154; 163, II, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia); RESOLVE Art. 1º Aplicar a pena disciplinar de suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias à servidora GIZELLE DE BARCELOS TOMAZETT, Matrícula Funcional nº 819727-02, Profissional de Educação II, lotada na E.M Zevera Andrea Vecci, contados a partir da sua notificação formal. Art. 2º Determinar que seja encaminhada 01 (uma) cópia do presente ato à Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência/Gerência de Carreira, Benefícios, Orientação e Acompanhamento Funcional, para os devidos registros, e, após, sejam os autos encaminhados a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD para registro no dossiê funcional da servidora e no Sistema de Recursos Humanos – SRH. Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 PORTARIA SME Nº 528, de 17 de novembro de 2020. Prorroga prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e CONSIDERANDO: I) O Ofício nº 034/2020 da Comissão de Sindicância em que solicita a prorrogação do prazo de vigência dos trabalhos de apuração, conforme determinação da Portaria SME nº 416, de 11 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.382, de 15 de setembro de 2020. II) O que disciplina o art. 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo para a conclusão do Processo de Sindicância nº 77371702, instituído pela Portaria SME nº 416, de 11 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.382, de 15 de setembro de 2020, por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir de 10 (dez) de novembro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo em seus efeitos aos 10 (dez) dias do mês de novembro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 PORTARIA SME Nº 532, de 18 de novembro de 2020. Prorroga prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e CONSIDERANDO: I) O Ofício nº 028/2020, da Comissão de Sindicância, em que solicita a prorrogação do prazo de vigência dos trabalhos de apuração, conforme determinação da Portaria SME nº 399, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.382, de 15 de setembro de 2020. II) O que disciplina o art. 172, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia). RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo para a conclusão do Processo de Sindicância nº 75012870, instituído pela Portaria SME nº 399, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.382, de 15 de setembro de 2020, por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir do 09 (nove) dias do mês de novembro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo em seus efeitos aos 09 (nove) dias do mês de novembro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  PROCESSO Nº: BEE 24058 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Esporte ASSUNTO: Proposta DESPACHO Nº 8920/2020 À vista do contido nos autos, resolvo AUTORIZAR a contratação da empresa Globo Comércio de Informática - Eireli, para a aquisição de eletrodomésticos, no valor de R$1.835.810,00 (um milhão, oitocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e dez reais), conforme Ata de Registro de Preços nº 076/2019, referente ao Pregão Eletrônico nº 024/2019-SRP, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esporte. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 20 dias do mês de novembro de 2020. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº: 201900042/ PROCESSO N°: 77291962 Contratada CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término PATRICIA DE OLIVEIRA NEIVA MIGUEL 886.287.281-04 Profissional de Educação II R$ 2.701,76* R$ 450.95* 24/01/2020 22/01/2021 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alteração mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação, nos termos da Lei Complementar n. 091, de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528, de 29 de janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº: 201900071/ PROCESSO N°: 77260129 Contratada CPF Cargo Vencime nto mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término NAYARA FRANCISCO NEVES 041.959.541-42 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS R$ 1.169,31* R$ 189,20* 25/01/2020 23/01/2021 Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº: 201900077/ PROCESSO N°: 77260552 Contratada CPF Cargo Vencime nto mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término ADRIANA MARIA SOUSA ALVARENGA 798.448.713-87 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS R$ 1.169,31* R$ 189,20* 25/01/2020 23/01/2021 Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº: 201900079/ PROCESSO N°: 77274383 Contratada CPF Cargo Vencime nto mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término NUBIA GONCALVES NASCIMENTO SILVA 966.717.181-72 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS R$ 1.169,31* R$ 189,20* 25/01/2020 23/01/2021 Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº: 201900109/ PROCESSO N°: 77187049 Contratada CPF Cargo Vencime nto mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término ELIETE PEREIRA GONCALVES SOUZA 413.401.011-34 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS R$ 1.169,31* R$ 189,20* 25/01/2020 23/01/2021 Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº: 201900125/ PROCESSO N°: 77276696 Contratado(a) CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio Transporte Vigência Início Término JOEDNA DA CRUZ SILVA 014.669.463-50 AGENTE DE APOIO EDUCACIO NAL R$ 1.075,49* R$ 189,20* 25/01/2020 23/01/2021 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio transporte, estando sujeitos a alteração mediante aplicação da data base para servidores administrativos da Educação nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019 e reajuste da tarifa de transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia. 1  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020  Contato: (62) 3596‐6700 ‐ culturagab@hotmail.com  PORTARIA Nº 091/2020 Em atenção à Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (conhecida como Lei Aldir Blanc), regulamentada pelo Decreto 10.464, de 17 de agosto de 2020, e seus anexos, à Chamada Pública nº 02/2020 e Memorando nº 030/2020 – GERPRO a Secretaria Municipal de Cultura/SECULT divulga a relação dos das inscrições habilitadas e não habilitadas na fase de julgamento da análise documental para fins de homologação e publicidade. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, artigo 11, inciso IV, alínea “c”, e artigo 32; além do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Cultura - Decreto 1.864 de 30/06/2016 RESOLVE: Art. 1° - Homologar a relação das inscrições habilitadas e não habilitadas na fase de julgamento da análise documental referente ao de julgamento da análise documental da Chamada Pública nº 02/2020 - SECULT: Inscrição Razão Social Apelido ou Nome Artístico CPF / CNP ANÁLISE DOCUMENTAL 1 Patrícia Martins Pereira Patrícia Lê Cuco 11463313000 100 HABILITADO 2  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020  Contato: (62) 3596‐6700 ‐ culturagab@hotmail.com  2 María Pereira Brunno César 50481274120 NÃO HABILITADO DOCUMENTAÇÃ O INCOMPLETA 3 S C PRODUÇÕES LTDA UP MUSIC Paulinho 17321450001- 40 HABILITADO 4 Raquel Alves Cunha 43897819104 Raquel Alves 177565220001 -10 HABILITADO 5 SANDRA RODRIGUES MACHADO SANDRA RODRIGUES MACHADO 211898420001- 03 HABILITADO 6 ANTONIO DE PÁDUA DA SILVA - 21665281120 Pádua 218881630001- 22 HABILITADO 7 Paulo Lemes Tavares Paulo Tavares 80295843187 NÃO HABILITADO DOCUMENTAÇÃ O INCOMPLETA. 8 ICUMAM CULTURAL EIRELI Maria Abdalla 143997280001- 42 HABILITADO 9 Lume Produções Artísticas Ltda. Luiz Chaffin 48702250001- 50 HABILITADO 10 AM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS Alcides Miranda 95703840001- 52 HABILITADO 11 Aguinaldo Lazaro Leão Junior 78284058120 Front Jr 296691720001- 34 NÃO HABILITADO DOCUMENTAÇÃ O INCOMPLETA. 12 ASSOCIAÇÃO DOS CANTORES E COMPOSITOR ES DO ESTADO DE GOIÁS – ASCCOM-GO Nilton Rabello 52419930001- 07 HABILITADO 13 A Pereira Jean 74671330001- 11 HABILITADO 14 GM Correia Produções Gilberto Correia 180474470001- 81 HABILITADO 3  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020  Contato: (62) 3596‐6700 ‐ culturagab@hotmail.com  Artísticas (Flor da Pele Produções Artísticas) 15 J A Pereira (Ipê Produções) Jean 74671330001- 11 HABILITADO EXCLUIDA POR DUPLICIDADE 16 Associação dos Cantores e Compositores do Estado de Goiás - ASCCOM-GO Nilton Rabello 52419930001- 07 HABILITADO 17 Raquel Alves Cunha 43897819104 (Tratto Produções) Raquel Alves 177565220001- 10 HABILITADO 18 THAYNA JANAINA SOARES NAZARETH THAYNA JANAINA 305647950001- 21 HABILITADO 19 IANNY DESIDERIO PENIC IANNY DESIDERIO PENIC 278542520001- 34 HABILITADO 20 QUINTA ESSÊNCIA PROUDUÇÕE S E EVENTOS EIRELI-ME LUCIANO MAYA 58799930001- 37 NÃO HABILITADO 21 PÉ DE AMORA STUDIO LTDA. WILLIBALDO 212202540001- 95 HABILITADO 22 J A Pereira (Ipê Produções) Jean 74671330001- 11 HABILITADO 23 GM Correia Produções Artísticas (Flor da Pele Produções Artísticas) Gilberto Correia 180474470001- 81 HABILITADO 24 Luiz André Ferreira de Moraes 88335780110 (FM Produções) Luiz André 338174990001- 83 HABILITADO 4  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020  Contato: (62) 3596‐6700 ‐ culturagab@hotmail.com  25 CIA DE TEATRO NOVO ATO Luiz Claudio 3011446644 HABILITADO 26 Beatriz Frauzino Jordão Jordan Beatriz 70151051100 HABILITADO 27 CASSIA MARIA DE QUEIROZ Cassia Queiroz 39419932168 NÃO HABILITADO EXCLUIDA POR DUPLICIDADE 28 CASSIA MARIA DE QUEIROZ Cassia Queiroz 39419932168 NÃO HABILITADO EXCLUIDA POR DUPLICIDADE 29 BRENDA VALENTIM ARAUJO 01769418199 Brenda Valentim 313996340001- 92 HABILITADO 30 ASSOCIAÇÃO CASA DE CULTURA ANTONIA FERREIRA DE SOUZA FRANCISCO ARAUJO 71183810001- 57 HABILITADO 31 Cassio Silva Domingos 02657766196 Cássio Domingos 264462670001- 09 NÃO HABILITADO EXCLUIDA POR DUPLICIDADE 32 Grupo Zabriskie Teatro Zabriskie 28466460001- 10 HABILITADO 33 Rafael Aquino Ferreira 00678951152 Raphael Aquino 280090810001- 00 HABILITADO 34 ANTONIO JOSE GADILHA GOES FAMILHA GADILHA 43129862234 HABILITADO 35 ANTONIO JOSE GADILHA GOES FAMILHA GADILHA 43129862234 HABILITADO EXCLUIDA POR DUPLICIDADE 36 Shiva Bar e Tabacaria Ltda ME Shiva alt-bar 222996820001- 18 HABILITADO 37 STUDIO DANCARTE LTDA ARIADNA VAZ 202122830001- 42 HABILITADO 38 ANTONIO GOMES DE SMITH ODELIC 63356899104 HABILITADO 5  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020  Contato: (62) 3596‐6700 ‐ culturagab@hotmail.com  SALES NETO 39 ALUISIO FRANCISCO ARRUDA MR BLACK 58593470149 HABILITADO 40 FABIANO RODRIGUES DO NASCIMENT O FABIANO POP 93086890100 HABILITADO 41 MIGUEL FERREIRA SOLON RIBEIRO BABALORIX Á MIGUEL DE IFÁ 67274447734 HABILITADO 42 MARCUS VINICIUS DE SOUZA VIEIRA BABALORIX Á MARCOS DE XANGÔ 99551314115 HABILITADO 43 ALCIVAN BEZERRA TORRES MARANHAS 49078151153 HABILITADO 44 FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA LP BRONKS 21344723837 HABILITADO 45 WARLENDHO N MENDES PINTO TOM LOCKER 70990557120 HABILITADO 46 CENTRO DE CIDADANIA NEGRA DO ESTADO DE GOIÁS CENEG-Goiás. PABLERCK 57362600001- 43 HABILITADO 47 ASSOCIAÇÃO INSTITUTO MUNDO 76415670001- 96 HABILITADO 48 Monica Gonçalves Estevão 87050633100 Monik 286475930001- 00 HABILITADO 49 Moises Feitosa da Conceição 69578745168 (Moisés Feitosa Produções) Moisés Feitosa 211655670001- 98 HABILITADO 50 RAFAEL HENRIQUE BABALORIX Á RAFAEL 3672796140 HABILITADO 6  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020  Contato: (62) 3596‐6700 ‐ culturagab@hotmail.com  ARAUJO LOIOLA 51 SELITO GOMES MACEDO DJ SENIL 22609202504 HABILITADO 52 VANESSA GOVEIA SOUSA 04150005133 Vanessa Goveia 294057260001- 96 HABILITADO 53 ERICA MORENA DA SILVA MÃE MORENA 3191682100 HABILITADO 54 João Paulo Gross Coelho 04529929663 João Paulo Gross 285611470001- 70 HABILITADO 55 CLAUDIMAR JOSE DA SILVA 97312436153 CLAUDIO LIVAS 324325860001- 50 HABILITADO 56 ANDERSON CARDOSO LEMES ANDERSON CARDOSO LEMES 195979550001- 04 HABILITADO 57 BARBARA PINHEIRO NOVAIS DJ BARBARA BLANC 333228800001- 71 HABILITADO 58 Catavento Equipe Circense LTDA Felipe Nicknig 195689880001- 18 HABILITADO 59 CORACAO DE RUA COMERCIO DE PRODUTOS, SERVICOS E OBRAS DE ARTE LTDA. HOMERO ARTE 330542210001- 00 NÃO HABILITADO DOCUMENTAÇÃ O LEGAL COM MENOS DE 24 MESES 60 Monstro Produções Ltda Leo Bigode 88676340001- 58 HABILITADO 61 ACERCA - Associação Cultural Cerrado Amazônico PatrIck Mendes 275028100001- 00 HABILITADO 62 FERNANDO ALVES LEANDRO FERNANDO CERRADO 88559173153 HABILITADO 63 waleriano waleriano 97597791100 HABILITADO 7  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020  Contato: (62) 3596‐6700 ‐ culturagab@hotmail.com  almeida moraes almeida 64 SEM NOME CIA TEATRO NORVAL BERBARI 72300370001- 55 HABILITADO 65 Valéria Braga dos Santos Valéria Braga 40991024168 NÃO HABILITADO 66 WANDERSON SOARES MACHADO Jamanta Percussionista 1694750183 HABILITADO 67 CENTRO CULTURAL ELDORADO DOS CARAJÁS CCEC 69111810001- 94 HABILITADO 68 Carne Doce Produções Culturais LTDA ME Macloys Aquino 292985230001- 48 HABILITADO 69 União Brasileira de Escritores Seção Goiás Ademir Luiz 28432900001- 60 HABILITADO 70 MAYRA CHALUB SANTORO MAYRA CHALUB 2339470196 HABILITADO 71 ADEJAR NARCISO FLEURY 46775676115 Fleury Derllys 337108470001- 19 NÃO HABILITADO 72 INSTITUTO HISTORICO E GEOGRAFICO DE GOIAS 27021240001- 44 HABILITADO 73 BOTELHO PRODUÇÕES LTDA 47708830001- 70 HABILITADO 74 HIGOR FALEIRO COUTINHO 69872260168 HIGOR COUTINHO 295186130001- 05 HABILITADO 75 Duam Leno Castro Magalhães Duam Lenô 2677269104 NÃO HABILITADO DOCUMENTAÇÃ O INCOMPLETA. 76 Poli Espaço Arte e Cultura Corporal do Movimento Monica Poli 296050670001- 31 HABILITADO 8  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020  Contato: (62) 3596‐6700 ‐ culturagab@hotmail.com  77 Eduardo Carli de Moraes - CPF 33255888832 A Casa de Vidro Ponto de Cultura 269501570001- 71 HABILITADO 78 Polyana Ramos de Oliveira Finotti Tia Poly 1117804119 HABILITADO 79 REGINALDO AIRES DA SILVA CASA DE CULTURA OFICINA3 297286410001- 49 HABILITADO 80 LUIZ ADRIANO NERI GARIBALDI ADRIANO GARIBALDI 2564469116 HABILITADO 81 Cecília Harumi Kanda Cecília Kanda 69310491191 HABILITADO 82 CMQ EDITORA E FORMULA GRAFICA LTDA Christie Queiroz 214403270001- 54 HABILITADO 83 S R SILVEIRA - PRODUÇÃO TEATRAL - ME Sol Silveira 126641830001- 29 HABILITADO 84 ACADEMIA GOIANA DE LETRAS UBIRAJARA GALLI 27103820001- 72 HABILITADO 85 Dafuq filmes LTDA Larry Machado 191531400001- 28 HABILITADO 86 J.A.S. PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 73822160001- 08 HABILITADO 87 ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E ARTES CONTEMPOR ÂNEAS GIRO8 Elaine Cruz 225530650001- 05 HABILITADO 88 Carlos Moreira Produções Culturais Ltda Pércia Ribeiro 114828350001- 41 HABILITADO 89 Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado de Goiás Moka 54736710001- 93 NÃO HABILITADO O REPRESENTANT E LEGAL DO PROPONENTE É 9  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020  Contato: (62) 3596‐6700 ‐ culturagab@hotmail.com  FUNCIONARIO DA SECULT 90 MILTON DE SOUZA MESTRE PASSO PRETO HABILITADO 91 Dafuq Filmes Larry Machado 191531400001- 28 HABILITADO 92 NONANUVE M FILMES LTDA ME Uliana Duarte 99133520001- 02 HABILITADO 93 MMarte Produções Ltda ME Márcio Jr. 223166710001- 07 HABILITADO 94 Oficina Cultural geppetto Marcos Lotufo 76616870001- 55 HABILITADO 95 Guilherme Monteiro Nascente Borges Guilherme Monteiro 296732780001- 01 HABILITADO 96 Srilis Leonel Mourao190569 11813 Leonel Mourao 117718510001- 54 HABILITADO 97 Luzia Divina Pereira Amorim - ME Luzia Mello 168674780001- 53 HABILITADO 98 PROMOVE PROMOCAO E EVENTOS EIRELI FRANCISCO 227016370001- 48 HABILITADO 99 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Goiânia 12406880001- 40 HABILITADO 100 Rodrigo Felix de Lima 244006880001- 65 HABILITADO 101 AGNALDO CAMPOS DA SILVA GUIDO CAMPOS 37486020149 NÃO HABILITADO DOCUMENTAÇÃ O INCOMPLETA 102 ACADEMIA GOIANIENSE DE LETRAS AIDENOR AIRES PEREIRA 72987440001- 83 HABILITADO 103 CLOVIS NAHUM WANDERLEY CLOVIS 370195360001- 69 HABILITADO 10  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020  Contato: (62) 3596‐6700 ‐ culturagab@hotmail.com  ME 104 Helissa de Oliveira Soares 00741598108 Didosseia Produçoes 360596180001- 74 NÃO HABILITADO DOCUMENTAÇÃ O LEGAL COM MENOS DE 24 MESES 105 ARTHUR RIBEIRO RAMOS 71897933134 295415360001- 04 HABILITADO 106 Organização Não Governamental Jovem de Atitude - JOVEMTUDE Elisangela 86961800001- 08 HABILITADO 107 Vanderlei Vicente da Silva Neto 00232986185 Vanderlei Roncato 216593100001- 92 HABILITADO 108 CIRCO LAHETO MANECO MARACÁ 12063290001- 76 HABILITADO 109 NATALIA MELO BARBOSA (BORGES) NATALIA MELO 250904780001- 80 HABILITADO 110 A3PRODUÇÕ ES CULTURAIS TEREZA CARVALHO 236259140001- 43 HABILITADO 111 Wave Studio Cleyber Ribeiro 239915200001- 09 HABILITADO 112 ROSÁRIO CENTRO DE DANÇA EIRELLI-ME ROSÁRIO FERNANDES 185121690001- 96 HABILITADO 113 Voo Livre Projetos e Eventos Ltda Piri Bier 94008010001- 19 HABILITADO 114 TEAR Produtos Culturais Grazi Moreira 178337200001- 30 HABILITADO 115 DANIEL XAVIER DOS SANTOS BABÁ IFAXEÍ 11915196 HABILITADO 116 Balaio Produções Culturais e Cinematográfic Luana Otto 129065490001- 29 HABILITADO 11  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020  Contato: (62) 3596‐6700 ‐ culturagab@hotmail.com  as Ltda ME 117 Unique Music & Midia Ltda - ME Nick Lagang 226952460001- 68 HABILITADO 118 Milton Santos de Jesus 7388010225 Milton Aires 235826860001- 71 HABILITADO 119 Juscelino Alves de Oliveira Du Oliveira 23354658134 HABILITADO 120 ALEXANDRE LUNA LASPRILLA BABALORIX A PAI ALEX 23354658134 HABILITADO 121 heloisa viana xavier hello arte laser 7350962797 HABILITADO 122 Luciano Diogo Oliveira Freitas Luciano Diogo Oliveira Freitas - TEATRO QUE RODA 3669681140 HABILITADO 123 Macaco Hábil Produções Audiovisuais e Culturais LTDA - ME Emerson Rodrigues 265652860001- 46 HABILITADO 124 Sabiá Studio Criativo 183323010001- 88 HABILITADO 125 Raphael Gustavo da Silva 141192186 HABILITADO 126 Associação de Capoeira Só Angola do Estado de Goiás Mestre Vermelho 248513130001- 11 HABILITADO 127 Rogerio Barbosa Alencar MEI Rogério Pafa 326277840001- 79 HABILITADO 128 Isaac Brum de Souza 32520673826 NÃO HABILITADO NÃO APRESENTA COMPROVACAO QUE ATUE COLETIVAMENT E ENQUNTO GRUPO CULTURAL. 129 Alessandra borges serafim Eirele-me 277159290001- 90 HABILITADO 12  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020  Contato: (62) 3596‐6700 ‐ culturagab@hotmail.com  130 Alan Domingues Pereira 32520673826 NÃO HABILITADO NÃO APRESENTA COMPROVACAO QUE ATUE COLETIVAMENT E ENQUNTO GRUPO CULTURAL,. ,DOCUMENTAÇ ÃO INCOMPLETA. 131 FEDERACAO DAS QUADRILHAS JUNINAS DO ESTADO DE GOIAS - FEQUAJU-GO 73034590001- 03 NÃO HABILITADO PRESIDENTE DA INSTITUIÇÃO TEM VINCULO COM A SECULT 132 CIA DE ARTE E CULTURA INSTITUTO TRADICAO E RITMO CACITRO 55019350001- 75 NÃO HABILITADO DOCUMENTAÇÃ O INCOMPLETA. 133 Instituto Casa de Umbanda Espiritualizart 482782110 HABILITADO 134 cia de arte e cultura instituto tradição e ritmo cacitro 84222620106 NÃO HABILITADO DOCUMENTAÇÃ O INCOMPLETA. 135 CENTRO DE DANCA LTDA 14821230001- 79 HABILITADO 136 ASSOCIACAO CULTURAL EXPLOSAO DO CERRADO 200585400001- 33 HABILITADO 137 Associação dos Idosos do Jardim Balneário Meia Ponte 23986690001- 09 HABILITADO Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 13  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020  Contato: (62) 3596‐6700 ‐ culturagab@hotmail.com  Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 21 (vinte e um) dias do mês de novembro de 2020. Kleber Branquinho Adorno Secretário Municipal de Cultura Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu ‐ n° 1477 ‐ Setor Parque Atheneu – Goiânia   Contato: 3596‐6283 / culturagab@hotmail.com  Solicitação: 33097 Processo: Compra Direta de Bens e Serviços Categoria: Prestação de Serviços Objeto: Secretaria Municipal de Cultura DESPACHO N° 050/2020- GAB Autorizo o prosseguimento do processo na forma da lei com base no Art. 24, inciso II, da lei 8.666/93 – Dispensa de Licitação, visando contratação de prestação de serviços técnicos especializados para Projeto de Implementação do sistema de som e iluminação do espaço cultural Casa de Vidro. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 20 dias de novembro do ano de 2020. Kleber Adorno Secretário da Cultura 1  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020  Contato: (62) 3596‐6700 ‐ culturagab@hotmail.com  TERMO DE PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020, PROCESSO N° 84580465/2020 - CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS, GRUPOS E PROFISSIONAIS DO SETOR CULTURAL PARA PROJETOS DE ESPETÁCULOS, PERFORMANCES, EXIBIÇÕES DE FILMES, EXPOSIÇÕES, AÇÕES FORMATIVAS NOS SEGMENTOS: AUDIOVISUAL, CULTURA HIP HOP, ARTES VISUAIS, CIRCO, DANÇA, LITERATURA, MÚSICA, TEATRO E CULTURA POPULAR (COM TODA A SUA AMPLITUDE E ABRANGÊNCIAS). O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Municipal de Cultura, representada por seu Secretário KLEBER BRANQUINHO ADORNO, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento na Lei nº 8666/1993 e alterações juntamente com o artigo 4º do Decreto Municipal nº 1635/2020, considerando que: - O Município de Goiânia lançou em 03/11/2020 o Edital de Chamamento Público nº 01/2020 – CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS, GRUPOS E PROFISSIONAIS DO SETOR CULTURAL PARA PROJETOS DE ESPETÁCULOS, PERFORMANCES, EXIBIÇÕES DE FILMES, EXPOSIÇÕES, AÇÕES FORMATIVAS NOS SEGMENTOS: AUDIOVISUAL, CULTURA HIP HOP, ARTES VISUAIS, CIRCO, DANÇA, LITERATURA, MÚSICA, TEATRO E CULTURA POPULAR (COM TODA A SUA AMPLITUDE E ABRANGÊNCIAS); - Tendo em vista a necessidade de se ampliar o máximo possível a relação dos possíveis beneficiários do processo de credenciamento o Secretário Municipal de Cultura resolve prorrogar por mais (02) dois dias o período de inscrições constantes no preâmbulo do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020, assim como os prazos constantes do subitem 7.4 do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020, exceto os prazos iniciais para apresentação de propostas e para impugnação do edital. - Serão mantidos todos os termos e condições do Edital, inclusive no que se refere aos valores, pagamentos, objeto, finalidades e demais condições, ocorrendo apenas a prorrogação do prazo para credenciamento dos interessados até a data de 25/05/2020, não acarretando assim nenhum prejuízo aos cofres da administração municipal; - O EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020, fica prorrogado com fundamento no Artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 conjuntamente com o artigo 4º do Decreto Municipal nº 1635/2020; - Continuarão abertas as inscrições para as pessoas físicas interessadas que pretendem participar do credenciamento, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 01/2020; 2  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020  Contato: (62) 3596‐6700 ‐ culturagab@hotmail.com  RESOLVE: Prorrogar o Edital de Chamamento Público nº EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020, mediante as seguintes condições: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DEMAIS CONDIÇÕES Fica prorrogado por mais (02) dois dias o período de inscrições constantes no preâmbulo do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020, assim como os prazos constantes do subitem 7.4 do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020, exceto os prazos iniciais para apresentação de propostas e para impugnação do edital. As inscrições dos interessados a participar do credenciamento para futura contratação pelo Município de Goiânia/GO via Secretaria Municipal de Cultura dos serviços constantes do objeto poderão ser feitas a qualquer tempo, dentro do prazo de validade deste credenciamento, mediante apresentação dos documentos de habilitação, nas formas estabelecidas do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020. RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020 e todos os demais atos e procedimentos a ele vinculados. Goiânia, 23 de novembro de 2020. KLEBER BRANQUINHO ADORNO, Secretário Municipal de Cultura. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555‐330  Fone: 55 62 3524.8300   E X T R A T O D O 7 º T E R M O A D I T I V O D E R E R R A T I F I C A Ç Ã O A O 3 º T E R M O A D I T I V O A O C O N T R A T O N º 0 5 1 / 2 0 1 9 1 - C O N T R A T A N T E S : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A , c o m a i n t e r v e n i ê n c i a d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E I N F R A E S T R U T U R A E S E R V I Ç O S P Ú B L I C O S - S E I N F R A , e a e m p r e s a L O C T E C E N G E N H A R I A L T D A . 2 - F U N D A M E N T O : E s t e T e r m o A d i t i v o d e c o r r e d o P r o c e s s o B E E 9 8 2 1 / 5 / 2 / 1 / 1 / 1 / 1 / 1 / 3 / 1 / 1 / 1 / 1 / 2 , e m a t e n d i m e n t o a o D E S P A C H O – G E R Ê N C I A D E A N Á L I S E D E O B R A S P Ú B L I C A S – G E R A O P / C G M N º 2 1 6 / 2 0 2 0 d a C o n t r o l a d o r i a G e r a l d o M u n i c í p i o ( e v . 9 0 ) e s o l i c i t a ç ã o d a G e r ê n c i a d e S u p e r v i s ã o d e O b r a s V i á r i a s c o n s t a n t e n o e v . 1 0 7 . 3 - O B J E T O : O p r e s e n t e T e r m o A d i t i v o t e m c o m o o b j e t o a r e r r a t i f i c a ç ã o d a f u n d a m e n t a ç ã o j u r í d i c a d o 3 º T e r mo A d i t i v o C o n t r a t o n º 0 5 1 / 2 0 1 9 , e a r e r r a t i f i c a ç ã o d a P l a n i l h a d e R e p r o g r a m a ç ã o O r ç a m e n t á r i a , c o n f o r m e e v e n t o 1 0 8 . 4 - R E T I F I C A Ç Ã O : O N D E S E L Ê : F U N D A M E N T O : E s t e 3 º T e r m o A d i t i v o a o C o n t r a t o n º 0 5 1 / 2 0 1 9 , d e c o r r e d o P r o c e s s o B E E 9 8 2 1 / 5 / 2 / 1 / 1 / 1 / 1 / 1 / 3 / 1 / 1 / 1 / 1 / 2 , c o m a m p a r o l e g a l n o A r t . 6 5 , i n c . I , “ b ” d a L e i F e d e r a l 8 . 6 6 6 / 9 3 . L Ê - S E : F U N D A M E N T O : E s t e 3 º T e r m o A d i t i v o a o C o n t r a t o n º 0 5 1 / 2 0 1 9 , d e c o r r e d o P r o c e s s o B E E 9 8 2 1 / 5 / 2 / 1 / 1 / 1 / 1 / 1 / 3 / 1 / 1 / 1 / 1 / 2 , c o m a m p a r o l e g a l n o A r t . 6 5 , i n c . I I , a l í n e a “ d ” d a L e i F e d e r a l 8 . 6 6 6 / 9 3 . O N D E S E L Ê : 2 . 1 . P o r e s t e i n s t r u m e n t o d e a di t a m e n t o , f i c a a l t e r a d o o C o n t r a t o n ° 0 5 1 / 2 0 1 9 , a P l a n i l h a O r ç a m e n t á r i a C o n t r a t u a l ( e v . 1 7 ) e o C r o n o g r a m a F í s i c o - F i n a n c e i r o ( e v . 1 9 ) . C o m a c r é s c i m o d e R $ 3 9 1 . 7 83 , 3 2 ( t r e z e n t o s e n o v e n t a e u m m i l , s e t e c e n t o s e o i t e n t a e t r ê s r e a i s e t ri n t a e d o i s c e n t a v o s ) , r e p r e s e n t a n d o 1 , 5 0 % , o v a l o r d o c o n t r a t o , e s t e p a s s a a s e r d e R $ 2 6 . 5 3 0 . 7 4 3 , 2 0 ( v i n t e e s e i s m i l h õ e s , q u i n h e n t o s e t r i n t a m i l , s e t e c e n t o s e q u a r e n t a e t r ê s r e a i s e v i n t e c e n t a v o s ) . L Ê - S E : Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555‐330  Fone: 55 62 3524.8300   2 . 1 . P o r e s t e i n s t r u m e n t o d e a di t a m e n t o , f i c a a l t e r a d o o C o n t r a t o n ° 0 5 1 / 2 0 1 9 , a P l a n i l h a O r ç a m e n t á r i a C o n t r a t u a l ( e v . 1 7 ) e o C r o n o g r a m a F í s i c o - F i n a n c e i r o ( e v . 1 9 ) . C o m a c r é s c i m o d e R $ 3 9 1 . 7 83 , 3 2 ( t r e z e n t o s e n o v e n t a e u m m i l , s e t e c e n t o s e o i t e n t a e t r ê s r e a i s e t ri n t a e d o i s c e n t a v o s ) , r e p r e s e n t a n d o 1 , 5 0 % , o v a l o r d o c o n t r a t o , e s t e p a s s a a s e r d e R $ 2 6 . 5 3 0 . 7 0 7 , 6 8 ( v i n t e e s e i s m i l h õ e s , q u i n h e n t o s e t r i n t a m i l , s e t e c e n t o s e s e t e r e a i s e s e s s e n t a e o i t o c e n t a v o s ) . 5 - L O C A L E D A T A - G o i â n i a , 2 0 d e n o v e m b r o d e 2 0 2 0 . D O L ZO N A N D A C U N H A M A T T O S S e c r e t á r i o  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena  – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  E X T R A T O D O 8 º T E R M O A D I T I V O A O C O N T R A T O N º 0 5 1 / 2 0 1 9 1 - C O N T R A T A N T E S : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A, p o r i n t e r m é d i o d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E I N F R A E S T R U R A E S E R V I Ç O S P Ú B L I C O S – S E I N F R A e a e m p r e s a L O C T E C E N G E N H A R I A L T D A . 2 - O B J E T O : O p r e s e n t e T e r m o A d i t i v o t e m c o m o o b j e t o a p r o r r o g a ç ã o d o p r a z o d e v i g ê n c i a e o p r a z o d e e x e c u ç ã o d o C o n t r a t o n º 0 5 1 / 2 0 1 9 , c o n f o r m e J u s t i f i c a t i v a T é c n i c a n º 0 1 5 / 2 0 2 0 d o g e s t o r e f i s c a l a d m i n i s t r a t i v o d o c o n t r a t o ( e v . 1 9 ) e D e s p a c h o n º 1 3 7 / 2 0 2 0 ( e v . 3 8 ) . 3 - F U N D A M E N T O : Este Termo Aditivo decorre do Processo BEE 9821/5/2/1/1/1/1/1/3/1/1/1/1/1/2/1/1/2, com amparo legal no art. 57, §1º, incs. I, II, V e VI da Lei Federal 8.666/93. 4 - D O A D I T A M E N T O : P o r e s t e i n s t r u m e n t o d e a d i t a m e n t o , f i c a p r o r r o g a d o o p r a z o d e v i g ê n c i a d o C o n t r a t o n º 0 5 1 / 2 0 1 9 , p o r m a i s 2 8 0 ( d u z e n t o s e o i t e n t a ) d i a s a c o n t a r d e 2 4 d e n o v e m b r o d e 2 0 2 0 , b e m c o m o q u e o p r a z o d e e x e c u ç ã o d o c o n t r a t o s e j a p r o r r o g a d o p o r m a i s 2 5 0 ( d u z e n t o s e c i n q u e n t a ) , a p a r t i r d e 1 2 d e d e z e m b r o d e 2 0 2 0 . 5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A r e f e r i d a d e s p e s a d e c o r r e d a D o t a ç ã o O r ç a m e n t á r i a n º 2 0 2 0 . 5 7 0 1 . 2 6 . 4 5 1 . 0 0 2 5 . 1 4 3 2 . 4 4 9 0 5 1 0 0 f o n t e 1 9 0 e 6 2 7 . 6 - L O C A L E D A T A : G o i â n i a , 2 0 d e n o v e m b r o d e 2 0 2 0 . D O L ZO N A N D A C U N H A M A T T O S S e c r e t á r i o Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade  Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25   Setor Pedro Ludovico – Goiânia – GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1262  PROCESSO BEE : 32475 ÓRGÃO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE ASSUNTO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL (SEDE ADMINISTRATIVA DA SMT) INTERESSADO: VENTURA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ: 01.208.816/0001-78 DESPACHO Nº 1722/2020 – GAB-SMT O SECRETÁRIO MUNICIAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE – SMT, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, à vista do contido nos autos do processo supracitado e nos termos do Decreto Municipal nº 1457 de 10 de agosto de 2020 , c/c o art. 24, X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, DECLARA dispensável de Licitação para determinar a realização da despesa, cujo objeto é à locação de imóvel comercial situado na BR – 153, KM 5.8, s/n, Setor Alto da Glória, Nesta Capital. Por conseguinte, AUTORIZA a celebração de contrato de locação entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade - SMT e de outro lado a empresa VENTURA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – CNPJ Nº 01.208.816/0001-78 – no valor mensal de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais) de acordo com avaliação exarada pela Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia-CAIMU, referente ao imóvel acima citado e qualificado, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. Publique-se, na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 20 dias do mês de novembro do ano de 2020 HORÁCIO MELLO E CUNHA SANTOS Secretário   Agência Municipal do Meio Ambiente  PORTARIA Nº 210/2020 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA, RESOLVE: Art. 1° – Conceder ao servidor Rafhael Heberty Alves, matrícula 1095340-01, a Função de Confinça FC-3, a partir de 01 de novembro de 2020. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 16 dias do mês de novembro de 2020. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente EXTRATO CONTRATO Nº 020/2020 1. PROCESSO: 28105 2. PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da Agência Municipal do Meio Ambiente, tendo como interveniente o Fundo Municipal do meio Ambiente, e a empresa LIGMÓBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 3. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de Serviço Móvel Especializado (SME), mediante sistema de radiocomunicação digital troncalizado, tecnologia aberta, incluindo locação de equipamentos, compreendendo transceptores móveis, fixos e portáteis, dimensionado para uso compartilhado de voz e dados, mediante contrato por demanda, para atender, para atender a Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços. 4. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir publicação do seu extrato no Diário Oficial. 5. DO VALOR DO CONTRATO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor correspondente aos produtos, sendo que o valor total do contrato é de R$ 236.045,00 (duzentos e trinta e seis mil reais e quarenta e cinco reais). 6. DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2020. GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO CONTRATO N. 024/2020 1. ESPÉCIE: CONTRATO Nº 024/2020. 2. OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para execução do Parque Municipal Recanto das Minas Gerais, para atender a Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. 3. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA com a interveniência do FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA e a empresa ENGETELA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI. 4. VIGÊNCIA: A vigência do contrato oriundo desta licitação será de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir da publicação do seu extrato no diário oficial, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º da Lei n° 8.666/93. 5. VALOR: Os serviços custarão à CONTRATANTE R$ 1.999.994,43 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil, e novecentos e noventa e quatro reais, e quarenta e três centavos). 6. PROCESSO: 2 4 0 6 7 /2020 – BEE 7. DATA DE ASSINATURA: 20 d e n o v e m b r o d e 2 0 2 0 GILBERTO MARTINS MARQUES NETO Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go  CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 176/2020  1. ESPÉCIE: Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade e Propaganda  2. FUNDAMENTO: Art. 21, da Instrução Normativa Nº. 052/19 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE  CENTERTUBOS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA  5. PROCESSO N° 31139571  Goiânia, aos 10 dias do mês de Novembro de 2020.  Juliana Rick  Diretoria de Licenciamento Ambiental  Mat: 1361023  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go  CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 177/2020  1. ESPÉCIE: Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade e Propaganda  2. FUNDAMENTO: Art. 149, caput, da Lei Complementar Nº. 014/92. Art. 49 da Lei nº 9.861/16.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão da instalação irregular e do não atendimento das exigências para regularização dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE K & M PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ME 5. PROCESSO N° 44422093 Goiânia, aos 16 dias do mês de novembro de 2020.  Juliana Rick  Diretoria de Licenciamento Ambiental  Mat: 1361023  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go  CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 178/2020  1. ESPÉCIE: Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade e Propaganda  2. FUNDAMENTO: Art. 13, III do Decreto Nº. 1347/04. Art. 49 da Lei nº 9.861/16.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão da instalação irregular e do não atendimento das exigências para regularização dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE CENTRO RADIOLOGICO VILA NOVA S/S LTDA 5. PROCESSO N° 35894101 Goiânia, aos 16 dias do mês de novembro de 2020.  Juliana Rick  Diretoria de Licenciamento Ambiental  Mat: 1361023  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 408/2020  Goiânia, aos 15 dias do mês de Setembro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Instalação e Operação  2. FUNDAMENTO: Artigo 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  CARVALHO E ALMEIDA CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONALIZANTE LTDA  5. PROCESSO N°: 75571846  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 427/2020  1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Instalação  2. FUNDAMENTO: Art. 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Instalação em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  UBA TRANSPORTADORA DE BEBIDAS LTDA  5. PROCESSO Nº: 32269281  Goiânia, aos 17 dias do mês de Setembro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 437/2020  Goiânia, aos 20 dias do mês de Setembro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Prévia 2. FUNDAMENTO: Artigo 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TRABALHO, CIENCIA E TECNOLOGIA  5. PROCESSO N°: 79306268  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 438/2020  Goiânia, aos 20 dias do mês de Setembro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Artigo 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  SANDERSON SEVERINO DE ALMEIDA  5. PROCESSO N°: 66138159  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia – GO CEP:74.055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 439/2020  Goiânia, aos 20 dias do mês de Setembro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Artigo 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  SANTA CLARA TEND TUDO LTDA ME  5. PROCESSO N°: 70577870  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 441/2020  Goiânia, aos 18 dias do mês de Novembro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Simplificado  2. FUNDAMENTO: Artigo 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificado, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  SOMAFERTIL LTDA   5. PROCESSO N°: 61113808  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 446/2020  1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Art. 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação e Operação em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  LEANDRO CARVALHO SOARES R-1 MOTO PEÇAS  5. PROCESSO Nº: 81634242  Goiânia, aos 21 dias do mês de Setembro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 462/2020  1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Instalação e Operação  2. FUNDAMENTO: Art. 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação e Operação em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  GOMES E SILVA SERVIÇOS EM GERAL LTDA ME  5. PROCESSO Nº: 76466167  Goiânia, aos 25 dias do mês de Setembro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 465/2020  1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Operação  2. FUNDAMENTO: Art. 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Operação em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  GERALDO AMANCIO DE CASTRO  5. PROCESSO Nº: 59324910  Goiânia, aos 25 dias do mês de Setembro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 468/2020  1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Previa e Instalação  2. FUNDAMENTO: Art. 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Previa e Instalação em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  JAIR CAETANO DE OLIVEIRA  5. PROCESSO Nº: 71645551  Goiânia, aos 25 dias do mês de Setembro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 469/2020 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Simplificada 2. FUNDAMENTO: Art. 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA ANG SERRALHERIA LTDA ME (SERRALHERIA DO FABIO) 5. PROCESSO Nº: 39452472 Goiânia, aos 25 dias do mês de Setembro de 2020. Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 529/2020  1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Art. 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  WS DOS REIS E CIA LTDA  5. PROCESSO N 66582075  Goiânia, aos 08 dias do mês de outubro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 531/2020  1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Art. 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  MAX CAR SERVICE LTDA   5. PROCESSO N 79822207  Goiânia, aos 08 dias do mês de outubro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 532/2020  1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Art. 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  LAVACARR LTDA – ME  5. PROCESSO N 66732409  Goiânia, aos 08 dias do mês de outubro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 533/2020  1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Art. 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  V DIAS DOS SANTOS – ME  5. PROCESSO N 653998556  Goiânia, aos 08 dias do mês de outubro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 541/2020  1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Art. 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  PRADO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME  5. PROCESSO N 70544166  Goiânia, aos 13 dias do mês de Outubro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 548/2020  1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Art. 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  STRIKER BAR RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA  5. PROCESSO N 68980779  Goiânia, aos 13 dias do mês de Outubro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 549/2020  1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Art. 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  PAGLIA E NERES COMERCIAL LTDA ME 5. PROCESSO N 75085348  Goiânia, aos 13 dias do mês de Outubro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 550/2020  1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Instalação/Operação  2. FUNDAMENTO: Art. 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação/Operação em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  GS3 DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVO  5. PROCESSO N 69909407  Goiânia, aos 13 dias do mês de Outubro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 551/2020  1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Simplificado  2. FUNDAMENTO: Art. 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificado em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  SANCLER TOLENTINO DA SILVA  5. PROCESSO N 70795304  Goiânia, aos 13 dias do mês de Outubro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 552/2020  1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Simplificado  2. FUNDAMENTO: Art. 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificado em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  JB TENDAS LTDA  5. PROCESSO N 58218424  Goiânia, aos 13 dias do mês de Outubro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 553/2020  1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Instalação/Operação  2. FUNDAMENTO: Art. 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Instalação/Operação em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  POP-MED CENTRO MEDICO E MEDICINA DO TRABALHO EIRELLI 5. PROCESSO N 78331552  Goiânia, aos 13 dias do mês de Outubro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 554/2020  1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Art. 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  ROBSON NORONHA DA SILVA EIRELI ME  5. PROCESSO N 71173420  Goiânia, aos 13 dias do mês de Outubro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº.571/2020  Goiânia, aos 19 dias do mês de Agosto de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA MARINOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA  5. PROCESSO N°: 62272756  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 572/2020  Goiânia, aos 19 dias do mês de Agosto de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA   ONIX COMERCIO VAREJISTA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA  5. PROCESSO N°: 59791749  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 573/2020  Goiânia, aos 5 dias do mês de Novembro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Artigo 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  MATHEUS HENRIQUE DE MELO PINNA  5. PROCESSO N°: 74649744  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 574/2020  Goiânia, aos 19 dias do mês de Agosto de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA NOVA EMBALAGEM LTDA  5. PROCESSO N°: 58266380  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 575/2020  Goiânia, aos 19 dias do mês de Agosto de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Operação  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Operação em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA LETICIA PORTO RIBEIRO DE REZENDE ARANTES  5. PROCESSO N°: 81556594  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 576/2020  Goiânia, aos 19 dias do mês de Agosto de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA LAVACARR LTDA – ME   5. PROCESSO N°: 66732590  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 577/2020  Goiânia, aos 19 dias do mês de Agosto de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA LUCAS VASCO MAGALHÃES   5. PROCESSO N°: 77778200  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 578/2020  Goiânia, aos 19 dias do mês de Agosto de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA IVANILDA GONÇALVES DA COSTA  5. PROCESSO N°: 76464865  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 579/2020  Goiânia, aos 19 dias do mês de Agosto de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA EMX HIGIENIZAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA ME  5. PROCESSO N°: 57429863  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 580/2020  Goiânia, aos 19 dias do mês de Agosto de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA  5. PROCESSO N°: 62302701  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 581/2020  Goiânia, aos 19 dias do mês de Agosto de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA LS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME  5. PROCESSO N°: 60254300  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 582/2020  Goiânia, aos 19 dias do mês de Agosto de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA JHESSICA PORTES PATRICIO  5. PROCESSO N°: 76272508  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 583/2020  Goiânia, aos 19 dias do mês de Agosto de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA FABIO GOULART DE MORAES EIRELI  5. PROCESSO N°: 76522741  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 584/2020  Goiânia, aos 26 dias do mês de outubro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Simplificada  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação e Operação em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA PÃES E AROMAS PANIFICADORA EIRELI   5. PROCESSO N°: 65273035  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 599/2020  Goiânia, aos 19 dias do mês de Agosto de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA RODRIGUES E GEA REFRIGERAÇÃO LTDA   5. PROCESSO N°: 75921820  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 600/2020  Goiânia, aos 28 dias do mês de outubro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Simplificada  2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação e Operação em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA   REVITÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS EIRELI – ME 5. PROCESSO N°: 62477552  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 609/2020  Goiânia, aos 5 dias do mês de Novembro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Artigo 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  RAPHAEL TENAGLIA  5. PROCESSO N°: 59893761  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 610/2020  Goiânia, aos 5 dias do mês de Novembro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Artigo 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  KELLEN JULLIANA LINDEMBERGERG ALVES  5. PROCESSO N°: 75387042  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 611/2020  Goiânia, aos 5 dias do mês de Novembro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Artigo 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  LAVACARR LTDA – ME   5. PROCESSO N°: 67155375  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 612/2020  Goiânia, aos 5 dias do mês de Novembro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Artigo 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  ALTERNATIVA MOTO PEÇAS - EIRELI   5. PROCESSO N°: 72250437  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 613/2020  Goiânia, aos 5 dias do mês de Novembro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Artigo 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  LAVANDERIA LIMONGI SILVA LTDA – ME   5. PROCESSO N°: 64280829  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 614/2020  Goiânia, aos 5 dias do mês de Novembro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Artigo 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA FERREIRA E CUNHA LANTERNAGEM E PINTURA LTDA  5. PROCESSO N°: 61414557  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 615/2020  Goiânia, aos 5 dias do mês de Novembro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Artigo 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  MATHEUS CAVALHEIRO DE PAULA  5. PROCESSO N°: 70303282  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 616/2020  Goiânia, aos 18 dias do mês de Novembro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Simplificado  2. FUNDAMENTO: Artigo 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificado, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  UNIVERSO MOTOPEÇAS LTDA ME   5. PROCESSO N°: 69125520  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 617/2020  Goiânia, aos 5 dias do mês de Novembro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Artigo 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  WEMERSON WAGNER GONÇALVES  5. PROCESSO N°: 75384345  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 618/2020  Goiânia, aos 12 dias do mês de Novembro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Artigo 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  COKPIT AUTO CENTER LTDA - ME  5. PROCESSO N°: 75561760  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 619/2020  Goiânia, aos 12 dias do mês de Novembro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Artigo 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  R A P COMERCIO DE CARNES LTDA  5. PROCESSO N°: 33555440  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 620/2020  Goiânia, aos 12 dias do mês de Novembro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Artigo 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  ANTONIO RIBEIRO DA SILVA 39448096100  5. PROCESSO N°: 73915386  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 621/2020  Goiânia, aos 12 dias do mês de Novembro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Artigo 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  REALMED HOSPITALAR EIRELI - ME  5. PROCESSO N°: 67855318  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 622/2020  Goiânia, aos 12 dias do mês de Novembro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Simplificada  2. FUNDAMENTO: Artigo 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  ROBERTO APARECIDO ALVES 22835903100  5. PROCESSO N°: 62433300  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 624/2020  Goiânia, aos 13 dias do mês de Novembro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Artigo 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação e Operação , em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  RM GESTÃO EM SAÚDE LTDA  5. PROCESSO N°: 68949227  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 625/2020  Goiânia, aos 13 dias do mês de Novembro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Simplificado 2. FUNDAMENTO: Artigo 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificado , em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  MEGATRUCKS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA  5. PROCESSO N°: 73021180  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 626/2020  Goiânia, aos 16 dias do mês de Novembro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Simplificado 2. FUNDAMENTO: Artigo 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificado , em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  COMERCIAL DE HORTIFRUTI ANDRADE LTDA  5. PROCESSO N°: 63588790  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 627/2020  Goiânia, aos 16 dias do mês de Novembro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Instalação e Operação  2. FUNDAMENTO: Artigo 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificado , em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  MUNDO FISIO COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA  5. PROCESSO N°: 72911140  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Agência Municipal do Meio Ambiente  EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 628/2020  Goiânia, aos 18 dias do mês de Novembro de 2020.  Thais Santos de Andrade Chefe da Advocacia Setorial da AMMA 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Simplificado  2. FUNDAMENTO: Artigo 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificado, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA  CLEISON TEIXEEIRA DOS SANTOS - MORIUM -ME   5. PROCESSO N°: 72182954  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia    GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 727, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020  A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais levadas a efeito pelo Decreto nº 956, de 29/04/2020, e visando a correção de erro material no documento em questão à vista do que consta do processo n.º 7.748.380-2/2019 (GED nº 0000266/2019), RESOLVE: Art. 1.º Retificar o Parágrafo único do Art. 1º da PORTARIA Nº 695, DE 09/11/2020, do GOIANIAPREV, publicada no DOM Eletrônico nº 7418, de 09/11/2020, que concedeu pensão por morte em favor de Neusa Maria de Paula e Silva, mat. nº 1436643-01, CPF nº 788.530.791-34, viúva do ex-servidor Antônio Coelho e Silva, matrícula nº 491136-02, CPF nº 049.358.101-49, ocupante do cargo de Motorista, Grau 7, Referência “D”, na parte relativa ao valor do Adicional de Incentivo Funcional (60%) que compõe as parcelas mensais do benefício, para considerá-lo como sendo no valor de R$ 689,04 (seiscentos e oitenta e nove reais e quatro centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 (dezessete) de fevereiro de 2019. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro de 2020. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente   Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 728, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020  A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, § 7º, I e § 8º, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 100, II; 115, I; 116; 117; 119 e 121 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de Adelbrando Pereira Valverde, inscrito no CPF sob o n.º 021.591.391-49, viúvo da ex-servidora Leilamar Maria Valverde, matrícula n.º 54631-01, inscrita no CPF sob o nº 938.078.481-34, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe I, Padrão “T”. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.752,19 (dois mil, setecentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (05): R$ 1.376,10 (um mil, trezentos e setenta e seis reais e dez centavos) e Adicional de Titularidade (5%): R$ 98,44 (noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos), a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo n.º 8.464.761-6/2020 (GED nº 0000889/2020). Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 (três) de setembro de 2020. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro de 2020. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA  Presidente    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 729, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020  A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora Iracema Cavalcante Lemos, matrícula nº 89648-01, inscrita no CPF sob o n.º 371.317.881-04, no cargo de Técnico em Saúde, Grau II, Referência “O”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.926,53 (dois mil, novecentos e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (07): R$ 2.048,57 (dois mil, quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) e Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento (15%): R$ 438,97 (quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 8.014.076-2/2019. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro de 2020. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA  Presidente  Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 730, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, III, “a”, § 3º, § 8º e § 17, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pelas Emendas Constitucionais de n. 020/1998 e 041/2003, c/c os artigos 104 e 111 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE:  Art. 1.º Aposentar o servidor Francisco Camilo Filho, matrícula nº 865591-01, inscrito no CPF sob o n.º 223.674.541-91, no cargo de Motorista, Grau 07, Referência “D”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria voluntária integral.  Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais calculados pela média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base de contribuições à Previdência, no Valor Total de R$ 2.659,05 (dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos) mensais, a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo n.º 5.837.885-2/2014.  Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro de 2020.  CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Conselho Municipal de Previdência – CMP  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO CEP: 74.110-030 RESOLUÇÃO Nº 011 de 14 de setembro de 2020. Dispõe sobre a aprovação do balancete referente ao mês de janeiro do exercício de 2019 do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV e dá outras providências.” O CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – CMP, no uso da delegação de competência conferida pela Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018. Considerando o artigo 71, parágrafo único da Lei Complementar nº 312/2018, que atribui ao Conselho Municipal de Previdência – CMP a responsabilidade pelo exame e aprovação dos balancetes mensais e do balanço geral do GOIANIAPREV; Considerando ainda o que foi deliberado pelo Conselho Municipal de Previdência – CMP em sua reunião ordinária do dia 14 de setembro de 2020. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar com ressalvas o balancete referente ao mês de março do exercício de 2019, Processo nº 7.807.830-8/2019 – do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia – FUNPREV . Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. ____________________________ __________________________ Agenor Mariano da Silva Neto Carolina Alves Luiz Pereira ____________________________ __________________________ Helenice Evangelista de Souza José Humberto Mariano ____________________________ __________________________ Luiz Dias da Costa Lucas do Vale Vieira ____________________________ __________________________ Meibb de Souza Santos Freitas Paulo Ernani Miranda Ortegal ___________________________ ________________________ Ricardo Sousa Manzi Zilma Percussor Campos Peixoto Avenida Paranaíba, Q.72, Lt. 18/20, n° 1413 Setor Central – Goiânia – GO. CEP: 74015-125 - Tel.: 55 62 3524-1186 PORTARIA Nº 052/2020 O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do Art. 7º do Regimento Interno do Órgão, aprovado através do Decreto nº 1.171, de 02 de maio de 2016, do Chefe do Executivo Municipal; RESOLVE: Autorizar o retorno da servidora PRISCILA VELI MARTINATO, matrícula nº 1033492-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, que se encontrava de Licença para tratar de Interesse Particular, concedida por meio da Portaria nº 05/2019, uma vez que a servidora solicitou seu retorno a partir de 23/11/2020. Dê-se ciência, registre-se e publique-se. Gabinete da Presidência do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em Goiânia, aos dezenove dias do mês de novembro de 2020. JOSÉ ALÍCIO DE MESQUITA Presidente – IMAS Decreto n. 1904, de 08/08/2019 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais   IMAS  Avenida Paranaíba, Qd. 72, Lt. 18/20, n. 1413 Setor Central – Goiânia – GO, CEP: 74.015-125 Fone: (62) 3524-1186 PORTARIA N. 053/2020 O Presidente do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS, nomeado pelo Decreto nº 1528 de 11 de junho de 2019, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do Art. 16 do Regimento Interno do Órgão, aprovado através do Decreto nº. 1171 de 02 de maio de 2016, do Chefe do Executivo Municipal, em conjunto com a Gerência de Auditoria, resolve editar a seguinte PORTARIA: Considerando os princípios constitucionais que regem a administração pública, em especial os princípios da publicidade e eficiência, onde os atos administrativos devem ser públicos para conhecimento de toda a sociedade, Considerando a necessidade de acompanhar os índices inflacionários para equilibrar a saúde financeira e o bom atendimento entre os usuários do IMAS e seus prestadores, DISPÕE: Art. 1º - O IMAS ampliou a sua parceria com os Hospitais Pediátricos para o atendimento do Médico Cirurgião Pediátrico em Plantão 24H em todos os dias da semana, nas internações de Urgência e Emergência; §1 - Cria-se o código 00001000 – Plantão Cirurgião Pediátrico Pacote de 30 dias, sem valor de coparticipação ao usuário; §2 - Para este fim, o Hospital deverá apresentar mensalmente, sempre no primeiro dia do mês, a escala diária e por turno dos Cirurgiões Plantonistas. A escala deverá ser enviada no e-mail gerenciaauditoriaimas@gmail.com. Art. 2º - Cria-se o código 00000201 – Parecer Especialista Paciente Internado Pediatria. O atendimento do Médico Especialista Pediátrico será durante a internação da criança, e quando houver necessidade da avaliação e parecer do profissional, o mesmo deverá ser solicitado pelo médico assistente. Não haverá cobrança de co-participação. Art. 3° - Cria-se o código 00010829 – Consulta Especialista em Pediatria (Exceto Pediatra). Os valores das Consultas das Especialidades Pediátricas e terão o valor de R$180,00 (centro e oitenta reais). §1 - A porcentagem de coparticipação atribuída aos usuários do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais   IMAS  Avenida Paranaíba, Qd. 72, Lt. 18/20, n. 1413 Setor Central – Goiânia – GO, CEP: 74.015-125 Fone: (62) 3524-1186 IMAS continua sendo 30% (trinta por cento). O valor pago pelo usuário é de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais). Art. 4º - Esta portaria entra vigor a partir de sua publicação. Registre-se, dê-se ciência e publique-se. Gabinete da Presidência do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, aos 19 dias do mês de setembro de 2020. JOSÉ ALÍCIO DE MESQUITA Presidente – IMAS Decreto n. 1904, de 08/08/2019 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais   IMAS  Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS Avenida Paranaíba, Q.72, Lt. 18/20, n° 1413 Setor Central – Goiânia – GO. CEP: 74015-125 - Tel.: 55 62 3524-1186 PORTARIA Nº 054/2020 O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do Art. 7º do Regimento Interno do Órgão, aprovado através do Decreto nº 1.171, de 02 de maio de 2016, do Chefe do Executivo Municipal; Resolve: Art. 1º - Conceder à servidora Edna Rosa Vieira Silva, matrícula nº 243248-01, ocupante do cargo de Analista em Assuntos Sociais, Classe II, lotada na Gerência de Assistência SociaL – IMAS, 01 (um) mês restante de sua Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 09/11/2013 a 08/11/2018, a partir de 09/12/2020 até 07/01/2021, uma vez que já havia sido liberada de 04/05/2020 a 01/08/2020, conforme Portaria nº 019/2020 – IMAS, mas em caráter excepcional os seus efeitos foram cessados atráves da Portaria nº 030/2020 – IMAS. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, registre-se e publique-se. Gabinete da Presidência do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, aos vinte dias do mês de novembro do ano de 2020. José Alicio de Mesquita Presidente Decreto nº 1904 – 08/08/2019. Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais   IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 002/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 6882/2020 Considerando o Edital de Credenciamento n.º 002/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Jurídica com ESPECIALIDADE CLINICA, compreendendo Eletroneuromiografia, Acupuntura, Consultas de Fisiatria, Bloqueio de Pontos com Toxina Botulínica, conforme especificado no processo de credenciamento nº 84876143/2020, para prestarem serviços aos usuários do IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Jurídica GOMI KUWAE S/S LTDA - EPP, CNPJ n.º 01.699.400/0001-08, no valor estimado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), através do Edital de Credenciamento n.º 002/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, aos 18 dias do mês de novembro de 2020. JOSÉ ALÍCIO DE MESQUITA Presidente/IMAS Decreto N.º 1904/2019 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais   IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL: Nº. 002/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA DESPACHO/PRES./IMAS: Nº. 6930/2020 Considerando o Edital de Credenciamento n.º 002/2016 cujo objeto Constitui o Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Jurídica com Especialidade em Quimioterapia e Consultas, conforme especificado no processo de credenciamento nº 84753475/2020, para prestarem serviços aos usuários do IMAS, seus dependentes naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE; Considerando o Interesse público; Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993. Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Jurídica INSTITUTO DE HEMOTERAPIA DE GOIANIA LTDA, CNPJ n.º 01.275.163/0001-40, no valor estimado de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), através do Edital de Credenciamento n.º 002/2016, do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de licitação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, aos 18 dias do mês de novembro de 2020. JOSÉ ALÍCIO DE MESQUITA Presidente/IMAS Decreto N.º 1904/2019 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais   IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 EXTRATO DO DISTRATO AMIGÁVEL DO CONTRATO PESSOA JURÍDICA Nº 73/2017 PROCESSO Nº: 69488455/2017. DISTRATANTE: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por meio do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERV-IDORES MUNICIPAIS – IMAS (CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83). DISTRATADO: GOMI E KUWAE S/S LTDA - EPP sob o n.º 01.699.400/0001-08, neste ato representado por SUELY MITIKO GOMI KUWAE, CPF n.º 377.462.861-00.  FUNDAMENTO:  O presente Distrato fundamenta-se nos artigos 78, inciso XII e 79, inciso II, da Lei 8.666/93; DESPACHO/GERCRE/IMAS Nº 080/2020; PARECER CHEADV/IMAS N.º 3957/2020; e DESPACHO/PRES/IMAS Nº 6881/2020. OBJETO: O Presente tem por objeto o Distrato Amigável do Contrato nº 73/2017 , referente ao processo nº 69488455/2017, firmado entre o IMAS e a empresa GOMI E KUWAE S/S LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.699.400/0001-08, a partir da data da assinatura do presente termo. MOTIVO: Considerando que o Contrato firmado com o(a) prestador(a) em comento não tem saldo suficiente para cobertura das faturas e, considerando ainda, a aplicabilidade do princípio do interesse público, uma vez que a finalidade é regularizar as contratações firmadas pelo IMAS, rescindindo contratos com saldo próximo do fim e firmando novos, visando a manutenção regular do atendimento aos usuários do IMAS. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de novembro de 2020. José Alício de Mesquita Presidente-IMAS Decreto n.º 1904/2019 Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais   IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 EXTRATO DO DISTRATO AMIGÁVEL DO CONTRATO PESSOA JURÍDICA Nº 226/2017 PROCESSO Nº: 69411029/2017. DISTRATANTE: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por meio do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERV-IDORES MUNICIPAIS – IMAS (CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83). DISTRATADO: INSTITUTO DE HEMOTERAPIA DE GOIANIA LTDA sob o n.º 01.275.163/0001-40, neste ato representado por HUMBERTO RIBEIRO NETO, CPF n.º 026.422.121- 49.  FUNDAMENTO:  O presente Distrato fundamenta-se nos artigos 78, inciso XII e 79, inciso II, da Lei 8.666/93; DESPACHO/GERCRE/IMAS Nº 052/2020; PARECER CHEADV/IMAS N.º 3960/2020; e DESPACHO/PRES/IMAS Nº 6929/2020. OBJETO: O Presente tem por objeto o Distrato Amigável do Contrato nº 226/2017, referente ao processo nº 69411029/2017, firmado entre o IMAS e a empresa INSTITUTO DE HEMOTERAPIA DE GOIANIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.275.163/0001-40, a partir da data da assinatura do presente termo. MOTIVO: Considerando que o Contrato firmado com o(a) prestador(a) em comento não tem saldo suficiente para cobertura das faturas e, considerando ainda, a aplicabilidade do princípio do interesse público, uma vez que a finalidade é regularizar as contratações firmadas pelo IMAS, rescindindo contratos com saldo próximo do fim e firmando novos, visando a manutenção regular do atendimento aos usuários do IMAS. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de novembro de 2020. José Alício de Mesquita Presidente-IMAS Decreto n.º 1904/2019  Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz, Nº 1122, Vila Aurora – Goiânia – Goiás  CEP 74.405.010  Fone: (62) 3524‐8580   PORTARIA Nº 453 / 2020 – PR/DRAF OS DIRETORES PRESIDENTE E ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG, eleitos em reunião do Conselho de Administração e no uso de suas atribuições que lhe conferem os Estatutos Sociais da empresa, e, Considerando o Art. 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa n.º 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, que determina a emissão de ato, pelo Gestor do Órgão, designando representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato; RESOLVEM: Art. 1º – Designar o empregado NILTON CÉSAR PINTO, matrícula nº 618705-03 e CPF nº 576.474.961-15, como GESTOR ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e a empregada WILIAN XAVIER CAMPELO, matrícula nº 397148-01 e CPF nº 891.368.291-53, como FISCAL, para acompanhar o fornecimento dos materiais, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO nº 036-2020; Art. 2º - Designar o empregado JOSÉ FERNANDES DE QUEIROZ JÚNIOR, matrícula nº 633305-02 e CPF nº 267.401.501-25, para, na ausência do titular (GESTOR), exercer o encargo de suplente; Art. 3º - Designar a empregada EDMAR DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 1081403-01 e CPF nº 378.61727220, para, na ausência do titular (FISCAL), exercer o encargo de suplente; Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o final da execução do contrato e suas garantias quando houver. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE PRESIDÊNCIA e DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro de 2020. Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho José Antônio de Oliveira.e Silva PRESIDENTE DIRETOR ADM-FINANCEIRO Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2020 A Autoridade Competente da Companhia de Urbanização de Goiânia, torna público aos interessados a homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2020, oriundo do processo nº 84682047/2020, cujo objeto é a aquisição de materiais (alicate amperímetro, abraçadeira de nylon, alicate de corte, entre outros) para serem utilizados nos serviços de iluminação decorativa natalina, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Sagraram-se vencedoras as empresas: GGV COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 35.236.131/0001- 57, ELETRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 00.226.324/0001-42, GYN LED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 29.613.043/0001-24, SUL.COM ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.469.541/0001-57 FORTLUX DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 21.389.668/0001-42, SHIGEMOTO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.787.127/0001-11, DAAZ ROLAMENTOS FERRAMENTAS E PARAFUSOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 26.674.415/0001-34 e COMERCIAL SUDOESTE EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 36.613.427/0001-02. O valor total da contratação é de R$ 105.964,90 (cento e cinco mil, novecentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos). Os itens e os valores por empresa podem ser acessados pelos sítios eletrônicos www.comprasgovernamentais.gov.br e www.goiania.go.gov.br. Goiânia, aos 20 dias do mês de novembro de 2020. ARISTÓTELES DE PAULA E SOUSA SOBRINHO Diretor Presidente Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br CRONOGRAMA DE NOMEAÇÃO Nº 01/2020 A Câmara Municipal de Goiânia, por intermédio de seu representante legal, Vereador Romário Policarpo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 -Regimento Interno-, torna público o presente CRONOGRAMA DE NOMEAÇÃO dos candidatos aprovados no Concurso Público instrumentalizado pelo Edital 01/2018. 20 DE FEVEREIRO DE 2021 Assessor Técnico Legislativo – Assessor Geral Brunno Mendes Lobo Assessor Técnico Legislativo – Assessor Geral Stephanie Rodrigues Vieira Assessor Técnico Legislativo - Cerimonialista Luana Rodrigues Jayme Assessor Técnico Legislativo – Analista de Sistemas Jadiel Teófilo Amorim de Oliveira Assessor Técnico Legislativo – Analista de Sistemas Claudivan de Carvalho Celestino Assessor Técnico Legislativo – Administrador Tâmara Camilo da Silveira Borba Assessor Técnico Legislativo – Revisor de Texto Carila Aparecida de Oliveira Assessor Técnico Legislativo – Tradutor e Intérprete de LIBRAS Dhenny Ketully Santos Silva Aguiar Assessor Técnico Legislativo – Contador Thiago Kennedy Paiva Eloi dos Santos Assistente Técnico Legislativo – Agente Adm. Vanelle Naiara Vaz de Oliveira Assistente Técnico Legislativo – Agente Adm. Carlos Henrique de Araújo Freitas Assistente Técnico Legislativo – Agente Adm. Rainer Vinícius Saran Assistente Técnico Legislativo – Agente Adm. Thaís Cipriano Vieira da Cunha Assistente Técnico Legislativo – Agente Adm. Hederson Antunes da Costa Procurador Jurídico Legislativo Daniel de Atimatéa Sousa Pereira Procurador Jurídico Legislativo Jordana Scalia Pereira Passos 20 DE MAIO DE 2021 Assessor Técnico Legislativo – Analista de Sistemas Fernando César Alves Assessor Técnico Legislativo – Analista de Sistemas Rafael Luiz Duarte Assessor Técnico Legislativo – Assessor Geral Bruno César Lima de Araújo Assessor Técnico Legislativo – Assessor Geral Marco Aurélio Martins Assessor Técnico Legislativo - Contador Rodrigo Santos da Mata Assessor Técnico Legislativo - Contador Samara Gonçalves Batista Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br Assessor Técnico Legislativo – Economista Murilo Ferreira Viana Assessor Técnico Legislativo – Educador Físico Diego Alves da Silva Assessor Técnico Legislativo – Revisor de Texto Marina Lacerda Machado Assistente Técnico Legislativo – Agente Adm. Layanne Tatielle Araújo Silva Assistente Técnico Legislativo – Agente Adm Carolina Gomes Oliveira Assistente Técnico Legislativo – Agente Adm Adrielly Vital Machado Assistente Técnico Legislativo – Agente Adm Eduardo Reis de Lima Torres Assistente Técnico Legislativo – Agente Adm Marianne Silva Guimarães Assistente Técnico Legislativo – Agente Adm Fabrício Freitas Barbosa Rezende Melo Procurador Jurídico Legislativo Mateus Camile Ferreira 20 DE JULHO DE 2021 Assessor Técnico Legislativo – Administrador Paulo César de Melo Correa Assessor Técnico Legislativo – Analista de Sistemas Pedro Henrique Rodrigues Pinheiro Assessor Técnico Legislativo -Analista de Sistemas Elias Batista Ferreira Assessor Técnico Legislativo – Assessor Geral Marcel Franco Araújo Farah Assessor Técnico Legislativo – Assessor Geral Jonathan Francisco dos Santos Assessor Técnico Legislativo – Assistente Social Mairon Cézar Araújo Capitinga Assessor Técnico Legislativo – Biblioteconomista Beatriz Stephany Sanches dos Santos Assistente Técnico Legislativo – Agente Adm. Túlio Luiz Ribeiro Assistente Técnico Legislativo – Agente Adm. Victor Carvalho Louzada Assistente Técnico Legislativo – Agente Adm. Jessica Porto Gonçalves Assistente Técnico Legislativo - Agente Adm. Pierry Flores de Oliveira Assistente Técnico Legislativo - Agente Adm. Uires Rosa de Oliveira Júnior Assistente Técnico Legislativo – Fotógrafo Gustavo Moraes Mendes Procurador Jurídico Legislativo João Silvestre Parreira de Paiva Procurador Jurídico Legislativo Lucas Cavalcanti Velasco CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de novembro do ano de 2020. VER. ROMÁRIO POLICARPO PRESIDENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7428. DECRETOS Decreto nº 2006/2020 Decreto nº 2007/2020 Decreto nº 2008/2020 Decreto nº 2009/2020 Decreto nº 2010/2020 Decreto nº 2011/2020 Decreto nº 2012/2020 Decreto nº 2013/2020 Decreto nº 2014/2020 Decreto nº 2015/2020 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Despacho nº 1914/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Retificação de Ato de Declaração de Dispensa de Licitação Edital de Notificação de Protesto - 1º Tabelionato SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Aviso de Resultado do Julgamento da Proposta de Preço da Tomada de Preços nº 008/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Comunicado - Errata do Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 046/2019 Errata do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 046/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 538/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Portaria nº 523/2020 Portaria nº 528/2020 Portaria nº 532/2020 Despacho nº 8920/2020 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201900042 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201900071 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201900077 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201900079 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201900109 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201900125 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Portaria nº 091/2020 Despacho nº 050/2020 Termo de Prorrogação do Edital de Chamada Pública nº 001/2020 Processo Seletivo nº 84580465/2020 - Credenciamento de Artistas e Outros SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Extrato do 7º Termo Aditivo de Rerratificação ao 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 051/2019 Extrato do 8º Termo Aditivo ao Contrato nº 051/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE Despacho nº 1722/2020 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria nº 210/2020 Extrato Contrato nº 020/2020 Extrato Contrato nº 024/2020 Extrato do Indeferimento nº 176/2020 Extrato do Indeferimento nº 177/2020 Extrato do Indeferimento nº 178/2020 Extrato do Indeferimento nº 408/2020 Extrato do Indeferimento nº 427/2020 Extrato do Indeferimento nº 437/2020 Extrato do Indeferimento nº 438/2020 Extrato do Indeferimento nº 439/2020 Extrato do Indeferimento nº 441/2020 Extrato do Indeferimento nº 446/2020 Extrato do Indeferimento nº 462/2020 Extrato do Indeferimento nº 465/2020 Extrato do Indeferimento nº 468/2020 Extrato do Indeferimento nº 469/2020 Extrato do Indeferimento nº 529/2020 Extrato do Indeferimento nº 531/2020 Extrato do Indeferimento nº 532/2020 Extrato do Indeferimento nº 533/2020 Extrato do Indeferimento nº 541/2020 Extrato do Indeferimento nº 548/2020 Extrato do Indeferimento nº 549/2020 Extrato do Indeferimento nº 550/2020 Extrato do Indeferimento nº 551/2020 Extrato do Indeferimento nº 552/2020 Extrato do Indeferimento nº 553/2020 Extrato do Indeferimento nº 554/2020 Extrato do Indeferimento nº 571/2020 Extrato do Indeferimento nº 572/2020 Extrato do Indeferimento nº 573/2020 Extrato do Indeferimento nº 574/2020 Extrato do Indeferimento nº 575/2020 Extrato do Indeferimento nº 576/2020 Extrato do Indeferimento nº 577/2020 Extrato do Indeferimento nº 578/2020 Extrato do Indeferimento nº 579/2020 Extrato do Indeferimento nº 580/2020 Extrato do Indeferimento nº 581/2020 Extrato do Indeferimento nº 582/2020 Extrato do Indeferimento nº 583/2020 Extrato do Indeferimento nº 584/2020 Extrato do Indeferimento nº 599/2020 Extrato do Indeferimento nº 600/2020 Extrato do Indeferimento nº 609/2020 Extrato do Indeferimento nº 610/2020 Extrato do Indeferimento nº 611/2020 Extrato do Indeferimento nº 612/2020 Extrato do Indeferimento nº 613/2020 Extrato do Indeferimento nº 614/2020 Extrato do Indeferimento nº 615/2020 Extrato do Indeferimento nº 616/2020 Extrato do Indeferimento nº 617/2020 Extrato do Indeferimento nº 618/2020 Extrato do Indeferimento nº 619/2020 Extrato do Indeferimento nº 620/2020 Extrato do Indeferimento nº 621/2020 Extrato do Indeferimento nº 622/2020 Extrato do Indeferimento nº 624/2020 Extrato do Indeferimento nº 625/2020 Extrato do Indeferimento nº 626/2020 Extrato do Indeferimento nº 627/2020 Extrato do Indeferimento nº 628/2020 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 727/2020 Portaria nº 728/2020 Portaria nº 729/2020 Portaria nº 730/2020 Resolução nº 011/2020 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS Portaria nº 052/2020 Portaria nº 053/2020 Portaria nº 054/2020 Despacho nº 6882/2020 Despacho nº 6930/2020 Extrato do Distrato nº 73/2017 Extrato do Distrato nº 226/2017 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Portaria nº 453/2020-PR/DRAF Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 036/2020 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Cronograma de Nomeação nº 01/2020 2020-11-23T19:00:46-0300 TASSO GODINHO DE PAIVA:79461387172