Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo JAIRO DA CUNHA BASTOS Superintendente da Casa Civil e Articulação Política KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2183, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Extraordinário no Orçamento da Prefeitura Municipal de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 41 e artigo 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; no inciso II e §2º do art. 141, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus; Considerando a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n° 13.979/2020; Considerando a confirmação de casos de COVID-19 no Município de Goiânia e a necessidade de mitigação da disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública; Considerando o Decreto nº 736, de 13 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia, em razão de pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19); Considerando a declaração de Calamidade Pública no Município de Goiânia, nos termos do Decreto n° 799, de 23 de março de 2020, reconhecida pelo Decreto Legislativo n.° 009, de 24 de março de 2020, editado pela Câmara Municipal de Goiânia e pelo Decreto Legislativo n.° 503, de 25 de março de 2020, editado pela Assembléia Legislativa do Estado de Goiás; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Considerando a necessidade de adotar medidas administrativas extraordinárias no regular andamento da Administração Pública Municipal, além dos custos necessários para a implementação das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; Considerando a urgência diante do quadro apresentado de rápida propagação da doença e a necessidade de velocidade de resposta do poder público como condição necessária para garantir a proteção e recuperação da saúde da população goianiense, restringindo ao máximo a circulação do vírus e o número de doentes e de óbitos; Considerando a relevância decorrente da situação de pandemia que representa alto risco à saúde pública, dado o alto potencial de contágio e o risco de morte, conforme se verifica pela experiência dos países onde a disseminação já atingiu estágio mais avançado; Considerando a imprevisibilidade decorrente da impossibilidade de antever, para o presente exercício financeiro, a necessidade dos recursos para o enfrentamento da atual situação emergencial, em face da ausência de condições de se determinar o aparecimento, nem a gravidade do surto, bem como a situação de alastramento da doença; D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01 (um) Crédito Adicional Extraordinário no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). 2100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 0178 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Projeto/Atividade: 2729 – Enfrentamento de Emergência - COVID-19 31.90.34.00.114 81 R$ 3.000.000,00 TOTAL R$ 3.000.000,00 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com os recursos advindos do Decreto Legislativo nº 06/2020. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato conhecimento à Câmara Municipal de Goiânia. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Secretária Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2184, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Decisão Judicial Transitada em Julgado, de n.°. 0076755.66.201.8.09.0051, do 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia,, considerando o contido no Processo n.º. 8.496.547-2/2020, Parecer de Verificação Interna nº. 1.126/2020 – CEP, da Controladoria Especial Previdenciária, RESOLVE retificar o Decreto nº. 1386, de 10 de abril de 2017, que concedeu aposentadoria em favor de Itamaria Maria da Silva, matrícula n.º. 235903-01, CPF nº 263.649.051-53, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “J”, na parte relativa ao “Padrão”, para considerar como sendo: Padrão “L”, bem como na parte relativa aos proventos para considerar como sendo integrais, composto das seguintes parcelas: Vencimento: R$ 3.685,95 (três mil seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.842,98 (um mil oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos) e Adicional de Titularidade 30%: R$ 1.105,79 (um mil cento e cinco reais e setenta e nove centavos), ficando expressamente revogado o Decreto nº. 766, de 17 de março de 2020, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2185, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Decisão Judicial transitada em julgado, prolatada na Ação Cumprimento da Obrigação de Fazer nº. 7006616.38.2010.8.09.0051 da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia – Goiás, considerando o contido no Processo n.º. 7.801.673-6/2019, e Parecer de Verificação Interna nº. 1.122/2020 – CEP, da Controladoria Especial Previdenciária, RESOLVE retificar o Decreto n.º. 2117, de 13 de agosto de 2015, que concedeu pensão em favor de João da Luz França, viúvo da ex- servidora Elisa Miranda França, matrícula n.º. 44180-01, CPF nº. 527.306.971-87, ocupante do cargo de Profissional de educação, classe II, Padrão “T”, na parte relativa aos proventos, para considerar a carga horária máxima equivalente a 270 (duzentos e setenta) horas mensais, que corresponde ao limite máximo de benefício para o RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento), no valor de R$ 9.665,77 (nove mil seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos), correspondente às seguintes parcelas mensais: Vencimento; Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (07); Adicional de Titularidade (30%) e Estabilidade Econômica, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2186, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Decisão Judicial Transitada em Julgado, de n.°. 5332091.10.2017.8.09.0051, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, considerando o contido no Processo n.º. 8.249.923-7/2020, e Parecer de Verificação Interna nº. 1.127/2020 - CEP, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia, RESOLVE retificar o Decreto nº. 2594, de 01 de setembro 2017, que concedeu aposentadoria em favor de Nermi Miranda de Barros, matrícula n.º. 192511-01, CPF nº. 819.331.931-15, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “G”, na parte relativa ao Padrão, para considerar como sendo: Padrão “I”, bem como na parte relativa aos proventos para considerar como: Vencimento: R$ 2.911,64 (dois mil novecentos e onze reais e sessenta e quatro centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 1.455,82 (um mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) e Adicional de Titularidade 20%: R$ 582,33 (quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2187, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Diligência do Tribunal de Contas dos Municípios, e o contido no Processo n.º. 8.524.452-3/2020, RESOLVE retificar o Decreto n.º. 5092, de 09 de dezembro de 2013, que concedeu pensão em favor de Gilcerlania Ribeiro Pereira Lopes, viúva do ex-servidor Francisco de Aquino Lopes, matrícula n.º. 94285-01, CPF nº.: 101.072.311-15, cargo Assistente Técnico Profissional, Nível III, Referência “J”, para excluir a parcela intitulada Adicional de Produtividade: R$ 77,24 (setenta e sete reais e vinte e quatro centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 424, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 6º, da Lei nº 10.450, de 27 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual – LOA), D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 2100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 – 10 122 0183 2.645 – 3190.11.00 – 102 527 ........................ R$ 750.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 750.000,00 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: 2100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 – 10 122 0183 2.645 – 3190.96.00 – 102 527 ........................ R$ 100.000,00 2150 – 10 122 0183 2.645 – 3390.48.00 – 102 527 ........................ R$ 200.000,00 2150 – 10 122 0183 2.645 – 3390.49.00 – 102 527 ........................ R$ 350.000,00 2150 – 10 302 0180 1.551 – 4490.51.00 – 102 527 ........................ R$ 100.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 750.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Secretária Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 425, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 5º, da Lei nº 10.450, de 27 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual – LOA), D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 3100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO 3101 – 04 122 0028 2.450 – 3190.11.00 – 100 501 ........................ R$ 3.200,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 3.200,00 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 3100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO 3101 – 04 122 0028 2.450 – 3390.36.00 – 100 501 ........................ R$ 3.200,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 3.200,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Secretária Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 426, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 6º, da Lei nº 10.450, de 27 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual – LOA), D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 2100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 – 10 122 0183 2.645 – 3190.11.00 – 102 527 ........................ R$ 200.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 200.000,00 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: 2100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 – 10 122 0183 2.645 – 3190.92.00 – 102 527 ........................ R$ 100.000,00 2150 – 10 302 0180 1.551 – 4490.92.00 – 102 527 ........................ R$ 40.000,00 2150 – 10 302 0180 1.551 – 3390.93.00 – 102 527 ........................ R$ 60.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 200.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Secretária Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 427, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 5º, da Lei nº 10.450, de 27 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual - LOA), D E C R E T A: Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS AFIRMATIVAS e SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13 (treze) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 1.212.500,00 (um milhão duzentos e doze mil e quinhentos reais), destinados a constituir reforços às seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1101 – 04 122 0028 2.450 – 3190.13.00 – 100 501 ........................ R$ 87.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 87.000,00 2000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2001 – 04 122 0028 2.450 – 3190.13.00 – 100 501 ........................ R$ 45.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 45.000,00 2800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2801 – 08 122 0028 2.450 – 3190.13.00 – 100 501 ........................ R$ 173.000,00 2801 – 08 122 0028 2.450 – 3391.13.00 – 100 501 ........................ R$ 45.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 218.000,00 3100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO 3101 – 04 122 0028 2.450 – 3191.13.00 – 100 501 ........................ R$ 30.000,00 3101 – 04 122 0028 2.450 – 3190.11.00 – 100 501 ........................ R$ 4.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 34.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 3700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 3701 – 04 122 0028 2.450 – 3191.13.00 – 100 501 ........................ R$ 77.000,00 3701 – 04 122 0028 2.450 – 3391.13.00 – 100 501 ........................ R$ 3.000,00 3701 – 04 122 0028 2.450 – 3190.13.00 – 100 501 ........................ R$ 16.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 96.000,00 5200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS AFIRMATIVAS 5201 – 04 122 0028 2.450 – 3391.13.00 – 100 501 ........................ R$ 500,00 5201 – 04 122 0028 2.450 – 3191.13.00 – 100 501 ........................ R$ 6.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 6.500,00 5500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5501 – 04 122 0028 2.450 – 3191.13.00 – 100 501 ........................ R$ 75.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 75.000,00 5700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 5701 – 04 122 0028 2.450 – 3190.13.00 – 100 501 ........................ R$ 651.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 651.000,00 TOTAL GERAL .............................................................................. R$ 1.212.500,00 Art. 2º Os créditos ora autorizados serão cobertos com a anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1101 – 04 122 0005 2.451 – 3390.30.00 – 100 501 ........................ R$ 34.400,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 34.400,00 1200 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1201 – 04 122 0028 2.450 – 3190.11.00 – 100 501 ........................ R$ 625.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 625.000,00 2800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2801 – 08 122 0028 2.450 – 3390.49.00 – 100 501 ........................ R$ 108.400,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 108.400,00 3700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 3701 – 04 122 0028 2.450 – 3390.36.00 – 100 501 ........................ R$ 177.700,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 177.700,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 6600 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER 6601 – 04 122 0022 2.208 – 3390.30.00 – 100 585 ........................ R$ 102.200,00 6601 – 27 813 0039 2.226 – 3390.39.00 – 100 585 ........................ R$ 164.800,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 267.000,00 TOTAL GERAL .............................................................................. R$ 1.212.500,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2020. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Secretária Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 15563/2019 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Projeto 15563/2019 de interesse de MARIA IEUZA SILVA DANTAS. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 1, 02, 06, 07, nº Iptu(s) 31206801760002, 31206801890003, 31206800780000, 31206801260000, da quadra 57, situados na(s) Avenida Antonio Fidelis, Parque Amazônia, Setor PRQ AMAZONIA , nesta capital, objeto das matrículas nº 0, 0, 22137, 44246, , do REGISTRO DE IMOVEIS DA 1° CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIANIA, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 1/2-6/7 com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 1 Área: 541 m² Frente RUA CAAPI: 13,68 m Fundo LOTE 07: 7,94 + 5,00 m Lado direito LOTE 02: 35,00 m Lado esquerdo AV ANTONIO FIDELIS: 30,00 m Pela linha de chanfrado RUA CAAPI COM AV ANTONIO FIDELIS: 7,07 m LOTE 02 Área: 378.5 m² Frente RUA CAAPI: 13,68 m Fundo LOTE 07: 7,95 m Lado direito LOTE 03: 35,00 m Lado esquerdo LOTE 01: 35,00 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  LOTE 06 Área: 696.5 m² Frente ALAMEDA IMBE: 11,585 m Fundo LOTE 03,04 E 05: 19,87 + 5,00 m Lado direito LOTE 07: 45,98 m Lado esquerdo ALAMEDA IMBE: 37,02 m LOTE 07 Área: 696.5 m² Frente ALAMEDA IMBE: 11,585 m Fundo LOTE 01, 02 E 03: 19,87 + 5,00 m Lado direito AVENIDA ANTONIO FIDELIS: 37,02 m Lado esquerdo LOTE 06: 45,98 m 2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 1/2-6/7 Área: 2312.5 m² Frente ALAMEDA IMBÉ : 37,02 m Fundo AVENIDA ANTONIO FIDELIS: 67,02 m Lado direito ALAMEDA IMBÉ E AVENIDA ANTONIO FIDELIS: 23,17 m Lado esquerdo RUA CAAPI E LOTES 3, 4 E 5 : 27,36 + 35,00 + 23,85 + 5,00 m Pela linha de chanfrado RUA CAAPI COM AVENIDA ANTONIO FIDELIS: 7,07 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2020. ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 15783/2019 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o interesse de GOIANIA AGRO COMERCIAL LTDA. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote 5, nº Iptu 13003208470009, situado à Avenida/Rua ALAMEDA DAS ESPATÓDIAS E RUA DOS PINUS, QUADRA QR-35, LOTE 5, SÍTIOS DE RECREIO MANSÕES BERNARDO SAYÃO, RESIDENCIAL ALDEIA DO VALE, GOIÂNIA, GOIÁS , Quadra QR35 , Lote 05 , Número S/N RESD.ALD.VALE , Setor RES ALDEIA DO VALE , nesta Capital, objeto da matrícula nº 40.921, do REGISTRO DE IMÓVEIS DA 3 CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA, , com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o(s) Lote(s): QR 35, LOTE 05B, QR 35, LOTE 05A, QR 35, LOTE 05, com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE LOTE 5 Área: 5224.5 m² Frente ALAMEDA DAS ESPATÓDIAS : 38,90 m Fundo LOTE 02: 48,90 m Lado direito RUA DOS PINUS: 97,86 m Lado esquerdo LOTE 03: 107,86 m Pela linha de chanfrado LINHA DE CHANFRADO: 14,14 m 2- SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE QR 35, LOTE 05B Área: 1612.25 m² Frente RUA DOS PINUS: 32,97 m Fundo LOTE 03: 32,97 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lado direito LOTE 02: 48,90 m Lado esquerdo LOTE 05A: 48,90 m LOTE QR 35, LOTE 05A Área: 1612.25 m² Frente RUA DOS PINUS: 32,97 m Fundo LOTE 03: 32,97 m Lado direito LOTE 05B: 48,90 m Lado esquerdo LOTE 05: 48,90 m LOTE QR 35, LOTE 05 Área: 2000 m² Frente ALAMEDA DAS ESPATÓDIAS : 38,90 m Fundo LOTE 05A: 48,90 m Lado direito RUA DOS PINUS: 31,92 m Lado esquerdo LOTE 03: 41,92 m Pela linha de chanfrado CHANFRADO: 14,14 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2020. ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 16150/2019 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o interesse de GOIANIA AGRO COMERCIAL LTDA. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote 03, nº Iptu 13008004710002, situado à Avenida/Rua AVENIDA FLORESTA, QUADRA QR-46B, LOTE 3,SÍTIOS DE RECREIO MANSÕES BERNARDO SAYÃO, RESIDENCIAL ALDEIA DO VALE, GOIÂNIA, GOIÁS, Quadra QR46B , Lote 03 RES.ALD.VALE , Setor RES ALDEIA DO VALE , nesta Capital, objeto da matrícula nº 47.574, do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA, , com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o(s) Lote(s): 3, 3A, com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE LOTE 03 Área: 4479.26 m² Frente AVENIDA FLORESTA: 51,17 m Fundo LOTE 04 E 06: 50,00 m Lado direito LOTE 01: 84,16 m Lado esquerdo LOTE 05: 95,01 m 2- SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 3 Área: 2171.76 m² Frente AVENIDA FLORESTA: 25,59 m Fundo LOTE 4 E 6: 25,00 m Lado direito LOTE 1: 84,16 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lado esquerdo LOTE 3A: 89,58 m LOTE 3A Área: 2307.5 m² Frente AVENIDA FLORESTA: 25,58 m Fundo LOTE 6: 25,00 m Lado direito LOTE 3: 89,58 m Lado esquerdo LOTE 5: 95,01 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2020. ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 16152/2019 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o interesse de GOIANIA AGRO COMERCIAL LTDA. RESOLVE Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote 03, nº Iptu 13003902200000, situado à Avenida/Rua ALAMEDA DAS ESPATÓDIAS, QUADRA QR-55, LOTE 3,SÍTIOS DE RECREIO MANSÕES BERNARDO SAYÃO, RESIDENCIAL ALDEIA DO VALE, GOIÂNIA, GOIÁS, Quadra R55 , Lote 03 , Número S/N RESD.ALD.VALE , Setor RES ALDEIA DO VALE , nesta Capital, objeto da matrícula nº 51.967, do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA, , com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o(s) Lote(s): 3, 3A, com as seguintes características e confrontações: 1. SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE LOTE 03 Área: 5680 m² Frente ALAMEDA DAS ESPATÓDIAS: D=31,68 + 18,32 m Fundo ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL: 70,00 m Lado direito LOTE 02: 93,38 m Lado esquerdo LOTE 04 E 06: 101,63 m 2. SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 3 Área: 2840 m² Frente ALAMEDA DAS ESPATÓDIAS: D=7,45 + 18,32 m Fundo ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL: 35,00 m Lado direito LOTE 02: 93,38 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lado esquerdo LOTE 3A: 96,17 m LOTE 3A Área: 2840 m² Frente ALAMEDA DAS ESPATÓDIAS: D=24,23 m Fundo ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL: 35,00 m Lado direito LOTE 03: 96,17 m Lado esquerdo LOTE 4 E 6: 101,63 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2020. ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 16177/2019 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o interesse de GOIANIA AGRO COMERCIAL LTDA. RESOLVE Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote 10/11, nº Iptu 13007908940001, situado à Avenida/Rua RUA DAS PALMEIRAS E AVENIDA FLORESTA, QUADRA QR-39,LOTE 10/11, SÍTIOS DE RECREIO MANSÕES BERNARDO SAYÃO, RESIDENCIAL ALDEIA DO VALE, GOIÂNIA, GOIÁS, Quadra QR39 , Lote 10/11 , Número S/N , Setor RES ALDEIA DO VALE , nesta Capital, objeto da matrícula nº 25.115, do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o(s) Lote(s): 10, 11, com as seguintes características e confrontações: 1. SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE LOTE 10/11 Área: 3664.09 m² Frente RUA DAS PALMEIRAS: 50,00 m Fundo AVENIDA FLORESTA: D=46,48 + 11,37 m Lado direito LOTE 12/13: 90,29 m Lado esquerdo LOTE 8/9: 63,18 m 2. SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 10 Área: 1664.22 m² Frente RUA DAS PALMEIRAS: 25,00 m Fundo AVENIDA FLORESTA: D=26,45 m Lado direito LOTE 11: 71,45 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lado esquerdo LOTE 8/9: 63,18 m LOTE 11 Área: 1999.87 m² Frente RUA DAS PALMEIRAS: 25,00 m Fundo AVENIDA FLORESTA: D=20,03 + 11,37 m Lado direito LOTE 12/13: 90,29 m Lado esquerdo LOTE 10: 71,45 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2020. ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 16189/2019 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o interesse de GOIANIA AGRO COMERCIAL LTDA; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote 12/13, nº Iptu 13007908440009, situado à Avenida/Rua RUA DAS PALMEIRAS E AVENIDA FLORESTA, QUADRA QR-39,LOTE 12/13, SÍTIOS DE RECREIO MANSÕES BERNARDO SAYÃO, RESIDENCIAL ALDEIA DO VALE, GOIÂNIA, GOIÁS, Quadra QR39, Lote 12/13, Número S/N RESD.ALD.VALE , Setor RES ALDEIA DO VALE , nesta Capital, objeto da matrícula nº 25.116, do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA, , com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o(s) Lote(s): 12, 13, com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE LOTE 12/13 Área: 5630.24 m² Frente RUA DAS PALMEIRAS: 50,00 m Fundo AVENIDA FLORESTA: 33,63 + D=34,10 m Lado direito LOTE 14 E 15: 135,95 m Lado esquerdo LOTE 10/11: 90,29 m 2- SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 12 Área: 2533.08 m² Frente RUA DAS PALMEIRAS: 25,00 m Fundo AVENIDA FLORESTA: 33,35 m Lado direito LOTE 13: 112,36 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lado esquerdo LOTE 10/11: 90,29 m LOTE 13 Área: 3097.16 m² Frente RUA DAS PALMEIRAS: 25,00 m Fundo AVENIDA FLORESTA: 0,28 + D=34,10 m Lado direito LOTE 14 E 15: 135,95 m Lado esquerdo LOTE 12: 112,36 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2020. ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 16190/2019 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o interesse de GOIANIA AGRO COMERCIAL LTDA. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote 8/9, nº Iptu 13007909440002, situado à Avenida/Rua RUA DAS PALMEIRAS E AVENIDA FLORESTA, QUADRA QR-39,LOTE 08/09, SÍTIOS DE RECREIO MANSÕES BERNARDO SAYÃO, RESIDENCIAL ALDEIA DO VALE, GOIÂNIA, GOIÁS, Quadra QR39 , Lote 08/09 , Número S/N RESD.ALD.VALE , Setor RES ALDEIA DO VALE , nesta Capital, objeto da matrícula nº 25.114, do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA, , com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o(s) Lote(s): 08, 09, com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE LOTE 8/9 Área: 3184.01 m² Frente RUA DAS PALMEIRAS: 50,00 m Fundo AVENIDA FLORESTA : 16,42 + D=33,72 m Lado direito LOTE 10/11: 63,18 m Lado esquerdo LOTE 6/7: 68,73 m 2 - SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 08 Área: 1622.71 m² Frente RUA DAS PALMEIRAS : 25,00 m Fundo AVENIDA FLORESTA : 16,42 + D = 8,62 m Lado direito LOTE 09: 63,00 m Lado esquerdo LOTE 6/7: 68,73 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  LOTE 09 Área: 1561.3 m² Frente RUA DAS PALMEIRAS: 25,00 m Fundo AVENIDA FLORESTA: D=25,10 m Lado direito LOTE 10/11: 63,18 m Lado esquerdo LOTE 08: 63,00 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2020. ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com1  CERTIDÃO Nº. 169/2020  O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº. 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Processo nº. 73514738/2018 de interesse de GOIÂNIA AGRO COMERCIAL LTDA;  RESOLVE:  Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento e plantas do Lote 4, da Quadra QR-58, situado à Alameda das Espatódias, no Loteamento denominado Sítios de Recreio Mansões Bernardo Sayão – Residencial Aldeia do Vale, nesta Capital, objeto da matrícula nº. 28.277, Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir os Lotes 4 e 4A, com as seguintes características e confrontações:   LOTE 4 ÁREA 2.445,35m² Frente para Alameda das Espatódias........................................................................................D=15,90+9,60m  Fundo confrontando com rua de pedestre.................................................................................................25,00m  Lado direito confrontando com Lote 4A.................................................................................................97,03m  Lado esquerdo confrontando com Lote 3................................................................................................97,24m LOTE 4 A ÁREA 2.430,08m² Frente para Alameda das Espatódias......................................................................................................25,00m  Fundo confrontando com rua de pedestre.................................................................................................25,00m  Lado direito confrontando com Lote 5....................................................................................................97,55m  Lado esquerdo confrontando com Lote 4................................................................................................97,03m  Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com2  I. Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembramento, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;  II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento e de inscrições municipais de imóveis; III. Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art.2º Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.  GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 04 dias do mês de dezembro de 2020.  ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com1  CERTIDÃO Nº 171/2020  O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº. 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Processo nº. 74557112/2018 de interesse de GOIÂNIA AGRO COMERCIAL LTDA;  RESOLVE:  Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento e plantas do Lote 7, da Quadra QR-46B, situado à Avenida Floresta, no Loteamento denominado Sítios de Recreio Mansões Bernardo Sayão – Residencial Aldeia do Vale, nesta Capital, objeto da matrícula nº. 546, Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir os Lotes 7 e 7A, com as seguintes características e confrontações:   SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE LOTE 7 ÁREA 3.756,83m² Frente para Avenida Floresta.................................................................................................................50,00m  Fundo confrontando com Lotes 12, 14 e 16............................................................................................54,13m  Lado direito confrontando com Lote 05.................................................................................................83,93m  Lado esquerdo confrontando com Lote 09..............................................................................................65,09m DESMEMBRANDO O LOTE 07 EM LOTES 07 e 07 A LOTE 07 ÁREA 1.982,28m² Frente para Avenida Floresta..................................................................................................D=10,23+14,77m  Fundo confrontando com Lotes 12 e 14 .................................................................................................26,67m  Lado direito confrontando com Lote 05.................................................................................................83,93m  Lado esquerdo confrontando com Lote 07A............................................................................................74,65m LOTE 07 A ÁREA 1.774,55m² Frente para Avenida Floresta..................................................................................................................25,00m  Fundo confrontando com Lotes 14 e 16 .................................................................................................27,46m  Lado direito confrontando com Lote 07.................................................................................................74,65m  Lado esquerdo confrontando com Lote 9................................................................................................65,09m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com2  Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I. Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembramento, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;  II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento e de inscrições municipais de imóveis; III. Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art.2º Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.  GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020.  ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com1  CERTIDÃO Nº 174/2020  O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº. 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Processo nº. 84966649/2020 de interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação – SEPLANH;  RESOLVE:  Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento e a planta da Quadra 27, Setor Amim Camargo, com superfície de 3.356,47 m², situada entre a Via Cruz e Souza, Via Paulo Freire, Via Gustavo Corção e Residencial Atibaia, nesta Capital, passando a constituir os seguintes lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09, atendendo aos dispositivos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Complementar nº 171/2007, Plano Diretor e Portaria nº 055/2019 – SEPLANH, com as seguintes características e confrontações:  REGULARIZAÇÃO/DESMEMBRAMENTO 1. SITUAÇÃO ATUAL DA QUADRA 27 ÁREA 3.356,47 m² Frente para a Via Paulo Freire 119,80m Fundo para o Residencial Atibaia 31,40+6,25+100,36m Lado Direito com a Via Gustavo Corção 5,93m Lado Esquerdo com a Via Cruz e Souza 49,57m Chanfro entre a Residencial Atibaia e Via Cruz e Souza 0,75m Chanfro entre a Via Cruz e Souza e Via Paulo Freire 3,67m 2. SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO QUADRA 27 ÁREA 3.356,47m² Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com2  LOTES 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 DA QUADRA 27 LOTE 01 ÁREA = 3.356,47m² ÁREA = 502,47m² Frente para a Via Cruz e Souza 18,39m Fundo confrontando com o Lote 04 10,30m Lado direito confrontando com o Lote 02 12,22+25,07m Lado esquerdo confrontando com o Res. Atibaia 31,40+6,25+8,10m LOTE 02 ÁREA = 422,31m² Frente para a Via Cruz e Souza 11,30m Fundo confrontando com o Lote 04 8,67m Lado direito confrontando com o Lote 03 32,57m Lado esquerdo confrontando com o Lote 01 12,22+25,07m LOTE 03 ÁREA = 548,44m² Frente para a Alameda Botafogo 19,88m Fundo confrontando com o Lote 05 15,14m Lado direito confrontando com o Lote 03 24,65m Lado esquerdo confrontando com o Viela B-2 32,57m Chanfro entre as Vias Cruz e Souza e Paulo Freire 3,67m LOTE 04 ÁREA = 359,74m² Frente para Via Paulo Freire 10,50m Fundo confrontando com o Res. Atibaia 11,97m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com3  Lado direito confrontando com o Lote 05 31,27m Lado esquerdo confrontando com os Lotes 01,02 e 03 34,11m LOTE 05 ÁREA = 343,86m² Frente para a Via Paulo Freire 13,00m Fundo confrontando com o Res. Atibaia 10,93m Lado direito confrontando com o Lote 06 27,67m Lado esquerdo confrontando com o Lote 04 31,27m LOTE 06 ÁREA = 298,06m² Frente para a Via Paulo Freire 11,70m Fundo confrontando com o Res. Atibaia 11,76m Lado direito confrontando com o Lote 07 24,31m Lado esquerdo confrontando com o lote 05 27,67m LOTE 07 ÁREA = 327,70m² Frente para a Via Paulo Freire 15,60m Fundo confrontando com o Res. Atibaia 14,85m Lado direito confrontando com o Lote 08 19,82m Lado esquerdo confrontando com o Lote 06 24,31m LOTE 08 ÁREA = 240,94m² Frente para a Via Paulo Freire 14,24m Fundo confrontando com o Res. Atibaia 13,56m Lado direito confrontando com o Lote 09 15,72m Lado esquerdo confrontando com o Lote 07 19,82m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com4  LOTE 09 ÁREA = 312,95m² Frente para a Via Paulo Freire 30,11m Fundo confrontando com o Res. Atibaia 29,20m Lado direito confrontando com a Via Gustavo Corção 5,93m Lado esquerdo confrontando com o Lote 08 15,72m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:  I. Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;  II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III. Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art.2º Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação  GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 21 dias do mês de dezembro de 2020.  ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com1  CERTIDÃO Nº 175/2020  O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº. 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Processo nº. 84965499/2020 de interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação – SEPLANH;  RESOLVE:  Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento e a planta da Quadra 18, Setor Amim Camargo, com superfície de 13.288,39 m², situada entre a Via Érico Veríssimo, Via Gabriel Nascente, Via Jorge Amado e Via Adriana Bittencourt, nesta Capital, passando a constituir os seguintes lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 18, 19, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 32, atendendo aos dispositivos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Complementar nº 171/2007, Plano Diretor e Portaria nº 055/2019 – SEPLANH, com as seguintes características e confrontações:  REGULARIZAÇÃO/DESMEMBRAMENTO 1. SITUAÇÃO ATUAL DA QUADRA 18 ÁREA 13.288,39 m² Frente para a Via Érico Veríssimo 213,84m Fundo para a Via Jorge Amado 187,11m Lado Direito com a Via Gabriel Nascente 61,74m Lado Esquerdo com a Via Adriana Bittencourt 79,42m Chanfro entre a Via Adriana Bittencourt e Via Érico Veríssimo 2,68m Chanfro entre a Via Érico Veríssimo e Via Gabriel Nascente 4,40m Chanfro entre a Via Gabriel Nascente e Via Jorge Amado 3,23m Chanfro entre a Via Jorge Amado e Via Adriana Bittencourt 2,81m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com2  2. SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO QUADRA 18 ÁREA 13.288,39 m² LOTE 01 ÁREA = 773,99 m² Frente para as Vias Érico Veríssimo 34,00m Fundo confrontando com o Lote 32 12,20m Lado direito confrontando com o Lote 02 31,54m Lado esquerdo confrontando com a Via Adriana Bittencourt 37,36m Chanfro entre as Vias Adriana Bittencourt e Érico Veríssimo 2,68m LOTE 02 ÁREA = 377,66 m² Frente para a Via Érico Veríssimo 12,00m Fundo confrontando com o Lote 32 12,00m Lado direito confrontando com o Lote 03 31,45m Lado esquerdo confrontando com o Lote 01 31,54m LOTE 03 ÁREA = 376,67 m² Frente para a Via Érico Veríssimo 12,00m Fundo confrontando com o Lote 32 e 30 12,00m Lado direito confrontando com o Lote 04 31,11m Lado esquerdo confrontando com o lote 02 31,45m LOTE 04 ÁREA =373,26 m² Frente para Via Érico Veríssimo 12,00m Fundo confrontando com o Lote 30 12,00m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com3  Lado direito confrontando com o Lote 05 30,68m Lado esquerdo confrontando com o Lote 03 31,11m LOTE 05 ÁREA = 373,34 m² Frente para a Via Érico Veríssimo 12,00m Fundo confrontando com o lote 29 12,00m Lado direito confrontando com o Lote 06 31,25m Lado esquerdo confrontando com o Lote 04 30,68m LOTE 06 ÁREA = 373, 34m² Frente para a Via Érico Veríssimo 12,00m Fundo confrontando com os lotes 29 e 28 12,00m Lado direito confrontando com o Lote 07 31,23m Lado esquerdo confrontando com o lote 05 31,25m LOTE 07 ÁREA = 373,41 m² Frente para a Via Érico Veríssimo 12,00m Fundo confrontando com os lotes 28 e 29 12,00m Lado direito confrontando com o Lote 08 31,21m Lado esquerdo confrontando com o Lote 06 31,23m LOTE 08 ÁREA = 373,48 m² Frente para a Via Érico Veríssimo 12,00m Fundo confrontando com os lotes 27 e 26 12,00m Lado direito confrontando com o Lote 09 31,06m Lado esquerdo confrontando com o Lote 07 31,21m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com4  LOTE 09 ÁREA = 373,71 m² Frente para a Via Érico Veríssimo 12,00m Fundo confrontando com os lotes 26 e 25 12,00m Lado direito confrontando com o lote 10 31,27m Lado esquerdo confrontando com o Lote 08 31,06m LOTE 10 ÁREA= 433,70 m² Frente para a Via Érico Veríssimo 13,82m Fundo confrontando com os lotes 25 e 24 13,88m Lado direito confrontando com o lote 11 31,23m Lado esquerdo confrontando com o lote 09 31,27m LOTE 11 ÁREA= 376,33 m² Frente para a Via Érico Veríssimo 5,26+6,36m Fundo confrontando com o lote 23 12,00m Lado direito confrontando com o lote 12 31,67m Lado esquerdo confrontando com o lote 10 31,23m LOTE 12 ÁREA = 384,61 m² Frente para a Via Érico Veríssimo 12,02m Fundo Confrontando com o lote 22 12,00m Lado direito confrontando com o lote 13 32,43m Lado esquerdo confrontando com o lote 11 31,67m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com5  LOTE 13 ÁREA= 393,78 m² Frente para a Via Érico Veríssimo 12,02m Fundo confrontando com o lote 21 12,00m Lado direito confrontando com o lote 18 33,20m Lado esquerdo confrontando com o lote 12 32,43m LOTE 18 ÁREA = 401,14 m² Frente para a Via Érico Veríssimo 12,00m Fundo confrontando com os lotes 20 e 21 12,24m Lado direito confrontando com o lote 19 33,21m Lado esquerdo confrontando com o lote 13 33,20m LOTE 19 ÁREA= 406,99 m² Frente para a Via Érico Veríssimo 12,00m Fundo confrontando com o lote 17 12,00m Lado direito confrontando com os lotes 14 e 15 34,06m Lado esquerdo confrontando com o lote 18 33,21m LOTE 14 ÁREA= 501,78 m² Frente para a Via Érico Veríssimo 10,01m Fundo confrontando com o lote 15 28,28m Lado direito confrontando com a Via Gabriel Nascente 18,35m Lado esquerdo confrontando com o lote 19 26,26m Chanfro entre as Vias Érico Veríssimo e Gabriel Nascente 4,48m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com6  LOTE 15 ÁREA= 635,17 m² Frente para a Via Gabriel Nascente 17,71m Fundo confrontando com os lotes 17 e 19 23,29m Lado direito confrontando com o lote 16 35,32m Lado esquerdo confrontando com o lote 14 28,28m LOTE 16 ÁREA= 482,23 m² Frente para a Via Gabriel Nascente 13,32m Fundo confrontando com o lote 17 9,75m Lado direito confrontando com a Via Jorge Amado 32,70m Lado esquerdo confrontando com o lote 15 9,75m Chanfro entre as Vias Gabriel Nascente e Jorge Amado 3,23m LOTE 17 ÁREA= 352,33 m² Frente para a Via Jorge Amado 9,27m Fundo confrontando com o lote 19 12,22m Lado direito confrontando com o lote 20 28,85m Lado esquerdo confrontando com os lotes 15 e 16 28,85m LOTE 20 ÁREA= 346,47 m² Frente para a Via Jorde Amado 11,30m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com7  Fundo confrontando com o lote 18 11,30m Lado direito confrontando com o lote 21 31,02m Lado esquerdo confrontando com o lote 17 28,85m LOTE 21 ÁREA= 396,98 m² Frente para a Via Jorge Amado 12,42m Fundo confrontando com os lotes 13 e 18 12,66m Lado direito confrontando com o lote 22 32,09m Lado esquerdo confrontando com o lote 20 31,02m LOTE 22 ÁREA= 387,13 m² Frente para a Via Jorge Amado 12,17m Fundo confrontando com o lote 12 11,94m Lado direito confrontando com o lote 23 32,43m Lado esquerdo confrontando com o lote 21 32,09m LOTE 23 ÁREA= 390,90m² Frente para a Via Jorge Amado 12,00m Fundo confrontando com o lote 11 12,34m Lado direito confrontando com o lote 24 32,33m Lado esquerdo confrontando com o lote 22 32,43m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com8  LOTE 24 ÁREA= 388,25m² Frente para a Via Jorge Amado 12,00m Fundo confrontando com o lote 10 12,00m Lado direito confrontando com o lote 25 32,48m Lado esquerdo confrontando com o lote 23 32,33m LOTE 25 ÁREA= 398,98 m² Frente para a Via Jorge Amado 12,64m Fundo confrontando com os lotes 09 e 10 11,86m Lado direito confrontando com o lote 26 32,64m Lado esquerdo confrontando com o lote 24 32,48m LOTE 26 ÁREA= 373,60 m² Frente para a Via Jorge Amado 12,01m Fundo confrontando com o lote 08 e 09 12,00m Lado direito confrontando com o lote 27 32,57m Lado esquerdo confrontando com o lote 25 32,64m LOTE 27 ÁREA= 398,50 m² Frente para a Via Jorge Amado 12,00m Fundo confrontando com os lotes 07 e 08 12,25m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com9  Lado direito confrontando com o lote 28 33,00m Lado esquerdo confrontando com o lote 26 32,57m LOTE 28 ÁREA= 422,95 m² Frente para a Via Jorge Amado 13,00m Fundo confrontando com os lotes 06 e 07 12,60m Lado direito confrontando com o lote 29 33,21m Lado esquerdo confrontando com o lote 27 33,00m LOTE 29 ÁREA= 474,70 m² Frente para a Via Jorge Amado 12,96m Fundo confrontando com os lotes 05 e 06 12,87m Lado direito confrontando com o lote 30 33,39m Lado esquerdo confrontando com o lote 28 33,21m LOTE 30 ÁREA= 474,70 m² Frente para a Via Jorge Amado 14,40m Fundo confrontando com os lotes 03 e 04 14,73m Lado direito confrontando com os lotes 31 e 32 33,60m Lado esquerdo confrontando com o lote 29 33,39m LOTE 31 ÁREA= 276,99 m² Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com10  Frente para a Via Adriana Bittencourt 22,55m Fundo confrontando com o lote 30 18,72m Lado direito confrontando com o lote 32 21,98m Lado esquerdo confrontando com a Via Jorge Amado 5,67m Chanfro entre as Vias Jorge Amado e Adriana Bittencourt 2,81m LOTE 32 ÁREA= 421,32 m² Frente para a Via Adriana Bittencourt 19,73 m Fundo confrontando com o lote 30 17,12m Lado direito confrontando com os lotes 01, 02 e 03 33,70m Lado esquerdo confrontando com o lote 31 21,98m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:  I. Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;  II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III. Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art.2º Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação  GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 21 dias do mês de dezembro de 2020.  ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 177/2020  O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº. 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Processo nº. 84965456/2020 de interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação – SEPLANH;  RESOLVE:  Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento e a planta da Quadra 17, Setor Amim Camargo, com superfície de 9.844,92 m², situada entre a Via Jorge Amado, Via Gabriel Nascente, Via Monteiro Lobato e Via Adriana Bittencourt, nesta Capital, passando a constituir os seguintes lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 18, 19, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24 e 25, atendendo aos dispositivos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Complementar nº 171/2007, Plano Diretor e Portaria nº 055/2019 – SEPLANH, com as seguintes características e confrontações:  REGULARIZAÇÃO/DESMEMBRAMENTO 1. SITUAÇÃO ATUAL DA QUADRA 17 ÁREA 9.844,92 m² ÁREA ÁREA: 9.844,92m² Frente para a Via Jorge Amado 163,63m Fundo para a Via Monteiro Lobato 134,58m Lado Direito com a Via Gabriel Nascente 56,00m Lado Esquerdo com a Via Adriana Bittencourt 75,58m Chanfro entre a Via Adriana Bittencourt e Via Jorge Amado 2,53m Chanfro entre a Via Jorge Amado e Via Gabriel Nascente 8,24m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Chanfro entre a Via Gabriel Nascente e Via Monteiro Lobato 6,66m Chanfro entre a Via Monteiro Lobato e Via Adriana Bittencourt 5,40m 2. SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO QUADRA 17 ÁREA 9.844,92 m² LOTE 01  Frente para a Via Jorge Amado  Fundo confrontando a Via Adriana Bittencourt   Lado direito confrontando como lote 02  Lado esquerdo confrontando com as Vias Adriana Bittencourt e Via Jorge Amado   LOTE 02  Frente para a Via Jorge Amado  Fundo confrontando a Via Adriana Bittencourt  Lado direito confrontando com os lotes 03 e 22  Lado esquerdo confrontando com o lote 01  LOTE 03 Frente para a Via Jorge Amado  Fundo confrontando com o lote 25  Lado direito confrontando com o lote 04  Lado esquerdo confrontando com os lotes 02 e 22  LOTE 04  Área = 512,97m² 27,85m 33,22m 14,33+15,56m 2,53m Área = 566,75m² 17,28m 12,00m 19,72+26,64m 14,33+15,56m Área = 349,16m² 12,28m 11,48m 29,74m 29,69m Área =346,34m² Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Frente para a Via Jorge Amado  Fundo confrontando com o lote 24  Lado direito confrontando com o lote 05  Lado esquerdo confrontando com o lote 03  LOTE 05 Frente para a Via Jorge Amado  Fundo confrontando com o lote 23  Lado direito confrontando com o lote 06  Lado esquerdo confrontando com o lote 04  LOTE 06 ( Matrícula a ser retificada)  Frente para a Via Jorge Amado  Fundo confrontando com o lote 21  Lado direito confrontando com o lote 07  Lado esquerdo confrontando com o lote 05  LOTE 07  Frente para a Via Jorge Amado  Fundo confrontando com os lotes 21 e 20  Lado direito confrontando com o lote 08  Lado esquerdo confrontando com o lote 06 LOTE 08  Frente para a Via Jorge Amado  11,11m 12,10m 30,47m 29,74m Área = 340,66m² 11,58m 11,03m 31,45m 30,47m Área = 346,33m² 11,09m 11,18m 31,45m 31,45m Área = 374,47m² 11,85m 11,97m 32,08m 31,45m Área = 369,00m² Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Fundo confrontando com o lote 19  Lado direito confrontando com o lote 09  Lado esquerdo confrontando com o lote 07  LOTE 09  Frente para a Via Jorge Amado  Fundo confrontando com o lote 18  Lado direito confrontando com o lote 10  Lado esquerdo confrontando com o lote 08  LOTE 10  Frente para a Via Jorge Amado  Fundo confrontando com o lote 17  Lado direito confrontando com o lote 11  Lado esquerdo confrontando com o lote 09  LOTE 11  Frente para a Via Jorge Amado  Fundo confrontando com o lote 16  Lado direito confrontando com os lotes 12 e 13  Lado esquerdo confrontando com o lote 10  LOTE 12  Frente para a Via Gabriel Nascente  Fundo confrontando com o lote 11  Lado direito confrontando com o lote 13  Lado esquerdo confrontando com a Via Jorge Amado  Chanfro entre a Via Jorge Amado e a Via Gabriel Nascente  11,61m 11,52m 32,16m 32,08m Área = 369,25m² 11,70m 11,39m 32,21m 31,16m Área =373,09m² 11,57m 11,70m 32,32m 32,21m Área = 385,95m² 12,00m 12,01m 32,41m 32,32m Área = 363,73m² 9,59m 22,29m 23,09m 13,68m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  LOTE 13  Frente para a Via Gabriel Nascente  Fundo confrontando com os lotes 11 e 16  Lado direito confrontando com o lote 14  Lado esquerdo confrontando com o lote 12  LOTE 14  Frente para a Via Gabriel Nascente  Fundo confrontando com o lote 16  Lado direito confrontando com o lote 15  Lado esquerdo confrontando com o lote 13  LOTE 15  Frente para a Via Gabriel Nascente  Fundo confrontando com o lote 16  Lado direito confrontando com a Via Monteiro Lobato  Lado esquerdo confrontando com o lote 14  Chanfro entre a Via Gabriel Nascente e a Via Monteiro Lobato  LOTE 16  Frente para a Via Monteiro Lobato  Fundo confrontando com o lote 11  Lado direito confrontando com o lote 17  Lado esquerdo confrontando com os lotes 13, 14 e 15  LOTE 17  8,24m Área =363,74m² 14,26m 10,10+5,43m 27,78m 23,09m Área = 388,64m² 12,08m 15,99m 33,64m 27,78m Área = 615,96m² 18,95m 8,84m 33,95m 33,64m 6,66m Área = 364,15m² 12,01m 12,01m 30,43m 30,26m Área = 365,26m² Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Frente para a Via Monteiro Lobato  Fundo confrontando com os lotes 10 e 09  Lado direito confrontando com o lote 18  Lado esquerdo confrontando com o lote 16  LOTE 18  Frente para a Via Monteiro Lobato  Fundo confrontando com o lote 09  Lado direito confrontando com o lote 19  Lado esquerdo confrontando com o lote 17  LOTE 19  Frente para a Via Monteiro Lobato  Fundo confrontando com o lote 08   Lado direito confrontando com o lote 20  Lado esquerdo confrontando com o lote 18  LOTE 20  Frente para a Via Monteiro Lobato  Fundo confrontando com o lote 07  Lado direito confrontando com o lote 21  Lado esquerdo confrontando com o lote 19  LOTE 21  Frente para a Via Monteiro Lobato  Fundo confrontando com os lotes 07 e 06  Lado direito confrontando com o lote 23  Lado esquerdo confrontando com o lote 20  12,11m 11,70m 30,60m 30,43m Área = 337,26m² 11,08m 11,39m 30,60m 30,60m Área =354,24 m² 11,53m 11,52m 30,94m 30,60m Área = 350,35m² 11,23m 11,97m 31,51m 30,94m Área = 379,43m² 11,93m 11,18m 32,19m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  LOTE 23  Frente para a Via Monteiro Lobato  Fundo confrontando com o lote 05  Lado direito confrontando com o lote 24  Lado esquerdo confrontando com o lote 21  LOTE 24  Frente para a Via Monteiro Lobato  Fundo confrontando com o lote 04  Lado direito confrontando com o lote 25  Lado esquerdo confrontando com o lote 23  LOTE 25  Frente para a Via Monteiro Lobato  Fundo confrontando com o lote 03  Lado direito confrontando com o lote 22  Lado esquerdo confrontando com o lote 24  LOTE 22 (Matrícula a ser retificada)  Frente para a Via Monteiro Lobato  Fundo confrontando com os lotes 25 e 03  Lado direito confrontando com o lote 02  31,51m Área = 394,41m² 13,23m 11,03m 33,00m 32,19m Área = 389,40 m² 11,32m 12,10m 32,42m 33,00m Área = 354,99m² 3,84+6,30m 11,48m 32,05m 32,42m Área = 486,05m² 32,31+ 1,56m 32,05+11,26m 26,64m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:  I. Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;  II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III. Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art.2º Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação  GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 21 dias do mês de dezembro de 2020.  ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 17587/2020 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Projeto 17587/2020 de interesse de JOSE AUGUSTO D ALCANTARA COSTA. RESOLVE Art. 1º Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 85, 87, 89, VIELA, nº Iptu(s) 20100800740011, 20100800740020, 20100800740038, 20100800740046, da quadra F40 , situados na(s) RUA 90 QD. F40 SETOR SUL, Setor SET SUL , nesta capital, objeto das matrículas nº 26332, 26333, 4488, 26478, , do 4° REGISTRO DE IMÓVEIS DE GOIÂNIA, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 85-87-89 com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 85 Área: 526.28 m² Frente RUA 90: 13,157 m Fundo AREA VERDE: 13,157 m Lado direito LOTE 83: 40,00 m Lado esquerdo LOTE 87: 40,00 m LOTE 87 Área: 515.28 m² Frente RUA 90: 13,30 m Fundo AREA VERDE: 13,157 m Lado direito LOTE 85: 40,00 m Lado esquerdo LOTE 89: 38,00 m LOTE 89 Área: 458.33 m² Frente RUA 90: 14,10 m Fundo AREA VERDE: 8,55+7,48 m Lado direito LOTE 87: 38,00 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lado esquerdo VIELA: 27,92 m LOTE VIELA Área: 78.5 m² Frente RUA 90: 2,11 m Fundo AREA VERDE: 7,48 m Lado direito LOTE 89: 27,92 m Lado esquerdo LOTE 54: 32,85 m 2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 85-87-89 Área: 1578.39 m² Frente RUA 90: 42,66 m Fundo ÁREA VERDE: 7,48+8,55+13,157+13,157 m Lado direito LOTE 83: 40,00 m Lado esquerdo VIELA: 40,33 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2020. ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 17861/2020 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Projeto 17861/2020 de interesse de VALDECI SIQUEIRA BATISTA. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 55, 70, 71, 72, nº Iptu(s) 46814401610008, 46814401030001, 46814401130006, 46814401230000, da quadra 15/144, situados na(s) Rua da Divisa, Rua Sírios e Rua MS3, Setor Morada do Sol 3.ª Etapa, Setor SET MORADA DO SOL , nesta capital, objeto das matrículas nº 104.253, 104.254, 104.255, 104.256, do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª. CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA., com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 55-70/72 com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 55 Área: 270.38 m² Frente RUA DA DIVISA: 6,01 m Fundo LOTE 56: 11,00 m Lado direito RUA MS3: 20,93 m Lado esquerdo LOTE 72: 25,50 m Pela linha de chanfrado RUA DA DIVISA E RUA MS3: 6,93 m LOTE 70 Área: 257.21 m² Frente RUA DA DIVISA: 6,01 m Fundo LOTE 69: 11,00 m Lado direito LOTE 71: 24,73 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lado esquerdo RUA SÍRIOS: 19,31 m Pela linha de chanfrado RUA DA DIVISA E RUA SÍRIOS: 7,21 m LOTE 71 Área: 249.23 m² Frente RUA DA DIVISA: 10,01 m Fundo LOTE 69: 10,00 m Lado direito LOTE 72: 25,12 m Lado esquerdo LOTE 70: 24,73 m LOTE 72 Área: 253.08 m² Frente RUA DA DIVISA: 10,01 m Fundo LOTE 56: 10,00 m Lado direito LOTE 55: 25,50 m Lado esquerdo LOTE 71: 25,12 m 2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 55-70/72 Área: 1029.9 m² Frente RUA DA DIVISA: 32,04 m Fundo LOTES DE N.º 56 E DE N.º 69: 42,00 m Lado direito RUA MS3: 20,93 m Lado esquerdo RUA SÍRIOS : 19,31 m Pela linha de chanfrado RUA DA DIVISA E RUA MS3: 6,93 m Pela linha de chanfrado RUA DA DIVISA E RUA SÍRIOS: 7,21 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2020. ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 18306/2020 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o interesse de GOIANIA AGRO COMERCIAL LTDA; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote 2, nº Iptu 13004103400001, situado à Avenida/Rua RUA DOS CAJUEIROS, QUADRA QR-60, LOTE 2,SÍTIOS DE RECREIO MANSÕES BERNARDO SAYÃO, RESIDENCIAL ALDEIA DO VALE, GOIÂNIA, GOIÁS, Quadra R60 , Lote 02 , Número S/N RESD.ALD.VALE , Setor RES ALDEIA DO VALE , nesta Capital, objeto da matrícula nº 52.481, do REGISTRO DE IMÓVEIS DA 3 CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA, , com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o(s) Lote(s): 02, LOTE 2A, com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE LOTE 2 Área: 5700.78 m² Frente RUA DOS CAJUEIROS: 60,00 m Fundo ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL : 60,30 m Lado direito LOTE 1B: 101,05 m Lado esquerdo LOTE 3: 90,11 m SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 02 Área: 2914.43 m² Frente RUA DOS CAJUEIROS : 30 m Fundo ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL: 29,77 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lado direito LOTE 1B: 101,05 m Lado esquerdo LOTE 2A: 95,65 m LOTE 2A Área: 2786.35 m² Frente RUA DOS CAJUEIROS : 30,00 m Fundo ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL: 30,53 m Lado direito LOTE 02: 95,65 m Lado esquerdo LOTE 3: 90,11 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2020. ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 19279/2020 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Projeto 19279/2020 de interesse de SMART HOUSE PARQUE SERRINHA SPE LTDA. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) LOTE 29, LOTE 30, LOTE 31, LOTE 32, LOTE 08 CASAS 1 E 2, 09, nº Iptu(s) 31006800730003, 31006800860004, 31006800990005, 31006801120004, 31006803660010, 31006803790007, da quadra 210 , situados na(s) AV LAUDELINO GOMES E RUA 1.112 SETOR PEDRO LUDOVICO, Setor SET PEDRO LUDOVICO , nesta capital, objeto das matrículas nº 17.334, 32.017, 30.527, 117.459, 282.517 E 282.518, 136.706, do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1A CIRCUNSCRIÇÃO, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 08/09-29/32 com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 29 Área: 458.74 m² Frente AV LAUDELINO GOMES: 13,933 m Fundo LOTE 10: 13,933 m Lado direito LOTE 30: 32,925 m Lado esquerdo VIELA: 32,925 m LOTE 30 Área: 458.74 m² Frente AV LAUDELINO GOMES: 13,933 m Fundo LOTE 09: 13,933 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lado direito LOTE 31: 32,925 m Lado esquerdo LOTE 29: 32,925 m LOTE 31 Área: 458.74 m² Frente AV LAUDELINO GOMES: 13,933 m Fundo LOTE 08: 13,933 m Lado direito LOTE 32: 32,925 m Lado esquerdo LOTE 30: 32,925 m LOTE 32 Área: 458.74 m² Frente AV LAUDELINO GOMES: 13,933 m Fundo LOTE 07: 13,933 m Lado direito LOTE 33: 32,925 m Lado esquerdo LOTE 31: 32,925 m LOTE 08 CASAS 1 E 2 Área: 458.74 m² Frente 1.112: 13,933 m Fundo LOTE 31: 13,933 m Lado direito LOTE 09: 32,925 m Lado esquerdo LOTE 07: 32,925 m LOTE 09 Área: 458.74 m² Frente RUA 1112: 13,933 m Fundo LOTE 30: 13,933 m Lado direito LOTE 10: 32,925 m Lado esquerdo LOTE 08: 32,925 m 2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 08/09-29/32 Área: 2752.44 m² Frente AV. LAUDELINO GOMES: 55,732 m Fundo RUA 1.112: 27,866 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lado direito LOTE 33 E 07: 32,925 + 13,933 + 32,925 m Lado esquerdo VIELA E LOTE 10: 32,925 + 13,933 + 32,925 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 18dias do mês de Dezembro de 2020. ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 19360/2020 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Projeto 19360/2020 de interesse de LUCIANO ARROYO. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 08, 09, nº Iptu(s) 20700402640012, 20700402700007, da quadra A3 , situados na(s) RUA 252 SETOR UNIVERSITARIO I, Setor SET LESTE UNIVERSITARIO , nesta capital, objeto das matrículas nº 78992, 48.382, , do 4ª CIRCUNSCRIÇÃO, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 08/09 com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 08 Área: 239.85 m² Frente PARA A RUA 252: 8,86 m Fundo CONFRONTANDO COM O LOTE 31: 3,19 m Lado direito LADO DIREITO CONFRONTANDO COM O LOTE 09: 28,87 m Lado esquerdo LADO ESQUERDO CONFRONTANDO COM OS LOTES 07, 32 E 35: 11,07M + 4,91M + 12,19M + 5,29 m LOTE 09 Área: 155.07 m² Frente PARA RUA 252: 6,52 m Fundo CONFRONTANDO COM OS LOTES 30 E 31: 4,89 m Lado direito LADO DIREITO COM LOTE 10: 26,75 m Lado esquerdo LADO ESQUERDO CONFRONTANDO COM LOTE 08: 28,87 m 2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  LOTE 08/09 Área: 394.92 m² Frente PARA A RUA 252: 15,38 m Fundo CONFRONTANDO COM OS LOTES 30 E 31: 8,08 m Lado direito LADO DIREITO CONFRONTANDO COM O LOTE 10: 26,75 m Lado esquerdo LADO ESQUERDO CONFRONTANDO COM OS LOTES 07,32 E 35: 11,07 M + 4,91 M + 12,19 M + 5,29 M m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2020. ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 19392/2020 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Projeto 19392/2020 de interesse de CMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 014 LTDA. RESOLVE Art. 1º Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 18, 19, 20, 35, 36, 37, nº Iptu(s) 20215900880009, 20215901020003, 20215901160000, 20215903820007, 20215903960003, 20215904100008, da quadra 17 , situados na(s) Av. Areião e Rua Senador Domingos Vellasco, Qd 17, Lotes 18, 19, 20, 35, 36 e 37, Setor Pedro Ludovico , Goiânia-GO., Setor SET PEDRO LUDOVICO , nesta capital, objeto das matrículas nº 108341, 10881, 108191, 27572, 29646, 38939, , do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 4ª ZONA, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 18/20-35/37 com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 18 Área: 420 m² Frente AVENIDA AREIÃO: 14,00 m Fundo LOTE 37: 14,00 m Lado direito LOTE 19: 30,00 m Lado esquerdo LOTE 17: 30,00 m LOTE 19 Área: 420 m² Frente AVENIDA AREIÃO: 14,00 m Fundo LOTE 36: 14,00 m Lado direito LOTE 20: 30,00 m Lado esquerdo LOTE 18: 30,00 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  LOTE 20 Área: 420 m² Frente AVENIDA AREIÃO: 14,00 m Fundo LOTE 35: 14,00 m Lado direito LOTE 21: 30,00 m Lado esquerdo LOTE 19: 30,00 m LOTE 35 Área: 420 m² Frente RUA SENADOR DOMINGOS VELLASCO: 14,00 m Fundo LOTE 20: 14,00 m Lado direito LOTE 36: 30,00 m Lado esquerdo LOTE 34: 30,00 m LOTE 36 Área: 420 m² Frente RUA SENADOR DOMINGOS VELLASCO: 14,00 m Fundo LOTE 19: 14,00 m Lado direito LOTE 37: 30,00 m Lado esquerdo LOTE 35: 30,00 m LOTE 37 Área: 420 m² Frente RUA SENADOR DOMINGOS VELLASCO: 14,00 m Fundo LOTE 18: 14,00 m Lado direito LOTE 38: 30,00 m Lado esquerdo LOTE 36: 30,00 m 2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 18/20-35/37 Área: 2520 m² Frente RUA SENADOR DOMINGOS VELLASCO: 42,00 m Fundo AVENIDA AREIÃO: 42,00 m Lado direito LOTES 17 E 38 : 60,00 m Lado esquerdo LOTES 21 E 34: 60,00 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2020. ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 19496/2020 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Projeto 19496/2020 de interesse de RC EMPREENDIMENTOS S/A. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 01, 02, 23, 24, 25, 26, nº Iptu(s) 32615703670004, 32615703870003, 32615702150007, 32615702370007, 32615702900006, 32615703100003, da quadra 64 , situados na(s) RUA DO SISAL ESQUINA RUA DO ÁLCOOL ESQUINA RUA DO BABAÇÚ, QD.64, LT.1, 2, 23, 24, 25 e 26, PARQUE OESTE INDUSTRIAL, GOIÂNIA, GOIÁS., Setor PRQ OESTE INDUSTRIAL , nesta capital, objeto das matrículas nº 41.385, 41.386, 41.407, 41.408, 41.409, 41.410, do REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1. CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA , com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 01/02-23/26 com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 01 Área: 938.03 m² Frente RUA DO ÁLCOOL: 15,00 m Fundo CONFRONTANDO COM LOTE 02: 25,895 m Lado direito CONFRONTANDO COM A RUA BABAÇU: 35,00 m Lado esquerdo CONFRONTANDO COM O LOTE 26: 43,25 m Pela linha de chanfrado CHANFRO 1: 7,553 m LOTE 02 Área: 835.64 m² Frente RUA DO BABAÇU: 20,891 m Fundo CONFRONTANDO COM LOTE 23: 20,891 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lado direito CONFRONTANDO COM LOTE 03: 40,00 m Lado esquerdo CONFRONTANDO COM LOTE 1 E 26: 40,00 m LOTE 23 Área: 835.64 m² Frente RUA DO SISAL: 20,891 m Fundo CONFRONTANDO COM LOTE 02: 20,891 m Lado direito CONFRONTANDO COM LOTE 24 E 26: 40,00 m Lado esquerdo CONFRONTANDO COM LOTE 22: 40,00 m LOTE 24 Área: 780.32 m² Frente RUA DO SISAL: 22,00 m Fundo CONFRONTANDO COM LOTE 26: 22,222 m Lado direito CONFRONTANDO COM LOTE 25: 37,035 m Lado esquerdo CONFRONTANDO COM LOTE 23: 33,903 m LOTE 25 Área: 976.68 m² Frente RUA DO SISAL: 16,346 m Fundo CONFRONTANDO COM LOTE 26: 23,876 m Lado direito CONFRONTANDO COM A RUA DO ÁLCOOL: 29,151 m Lado esquerdo CONFRONTANDO COM LOTE 24: 37,035 m Pela linha de chanfrado CHANFRO 2: 8,215 + 8,777 m LOTE 26 Área: 893.48 m² Frente RUA DO ÁLCOOL: 20,00 m Fundo CONFRONTANDO COM LOTE 02 E 23: 20,202 m Lado direito CONFRONTANDO COM LOTE 01: 43,25 m Lado esquerdo CONFRONTANDO COM LOTE 24 E 25: 46,098 m 2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 01/02-23/26 Área: 5259.79 m² Frente RUA DO ÁLCOOL : 64,151 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Fundo CONFRONTANDO COM LOTE 03 E 22: 80,00 m Lado direito CONFRONTANDO COM A RUA DO BABAÇU: 55,891 m Lado esquerdo CONFRONTANDO COM A RUA DO SISAL: 59,237 m Pela linha de chanfrado CHANFRO 1: 7,553 m Pela linha de chanfrado CHANFRO 2: 8,215 + 8,777 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2020. ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 19999/2020 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o interesse de MOREIRA LIMA CONSTRUTORA LTDA - EPP; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote 06, nº Iptu 23200102170004, situado à Avenida/Rua Rua Arenopolis, Quadra AB2 , Lote 06 , Setor LOT ALPHAVILLE FLAMBOYANT , nesta Capital, objeto da matrícula nº 69.240, do REGISTRO DE IMÓVEIS DA 4ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA, , com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o(s) Lote(s): 06B, 06A, com as seguintes características e confrontações: 1.SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE LOTE 06 Área: 1263.7 m² Frente RUA ARENÓPOLIS: 39,05 m Fundo LOTE 03: 37,53 m Lado direito LOTE 07: 33,00 m Lado esquerdo LOTE 05: 33,00 m 2.SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 06B Área: 631.85 m² Frente RUA ARENÓPOLIS: 19,52 m Fundo LOTE 03: 18,77 m Lado direito LOTE 06A: 33,00 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lado esquerdo LOTE 05: 33,00 m LOTE 06A Área: 631.85 m² Frente RUA ARENÓPOLIS: 19,53 m Fundo LOTE 03: 18,76 m Lado direito LOTE 07: 33,00 m Lado esquerdo LOTE 06B: 33,00 Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2020. ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 20029/2020 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Projeto 20029/2020 de interesse de FGR URBANISMO CENTRO SUL S/A; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 09, 10, nº Iptu(s) 23501401910000, 23501402460000, da quadra 05 , situados na(s) Rua Sistina, Jardins Itália, Setor JD ITALIA , nesta capital, objeto das matrículas nº 105765, 105766, , do 235.014.0191.0000, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 09/10 com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 09 Área: 574.39 m² Frente CONFRONTANDO COM A RUA SISTINA: D=12,79 / R=506,50+2,27 m Fundo DE FUNDO CONFRONTANDO COM O LOTE 12: 15,00 m Lado direito PELO LAOD DIREITO CONFRONTANDO COM O LOTE 10: 38,98 m Lado esquerdo PELO LADO ESQUERDO CONFRONTANDO COM O LOTE 08: 37,67 m LOTE 10 Área: 793.17 m² Frente FRENTE CONFRONTANDO COM A RUA SISTINA: 10,26 m Fundo FUNDO CONFRONTANDO COM O LOTE 11: 22,10 m Lado direito PELO LADO DIREITO CONFRONTANDO COM A RUA PIEMONTE: 27,68+D=5,27 R=143,50 m Lado esquerdo PELO LADO ESQUERDO CONFRONTANDO COM O LOTE 09: 38,98 m Pela linha de chanfrado PELA LINHA DE CHANFRO: D=12,57 R=8,00 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 09/10 Área: 1367.56 m² Frente CONFRONTANDO COM A RUA SISTINA: D=12,79 R=506,50 + 12,55 m Fundo CONFRONTANDO COM OS LOTES 11 E 12: 37,10 m Lado direito CONFRONTANDO COM A RUA PIEMONTE: 27,68+D=5,27 R=143,50 m Lado esquerdo CONFRONTANDO COM O LOTE 08: 37,67 m Pela linha de chanfrado COM A RUA SISTINA E A RUA PIEMONTE: D=12,57 R=8,00 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2020. ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 20079/2020 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Projeto 20079/2020 de interesse de CAROLINE NASCIMENTO SILVA. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 21, 12, nº Iptu(s) 20307100600000, 20307104880007, da quadra B21 , situados na(s) Rua 12 e Rua 52, Jardim Goiás, Setor JD GOIAS , nesta capital, objeto das matrículas nº 28.173, 39.655, , do REGISTRO DE IMÓVEIS DA 4ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 12-21 com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 21 Área: 525 m² Frente PARA RUA 52: 15,00 m Fundo COM O LOTE 12: 15,00 m Lado direito COM O LOTE 20: 35,00 m Lado esquerdo COM O LOTE 22: 35,00 m LOTE 12 Área: 525 m² Frente RUA 12: 15,00 m Fundo LOTE 21: 15,00 m Lado direito LOTE 11: 35,00 m Lado esquerdo LOTE 13: 35,00 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 12-21 Área: 1050 m² Frente PARA RUA 52: 15,00 m Fundo PARA RUA 12: 15,00 m Lado direito COM OS LOTES 20 E 13 : 70,00 m Lado esquerdo COM OS LOTES 22 E 11: 70,00 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2020. ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 20088/2020 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Projeto 20088/2020 de interesse de ALEXANDRE ESTANISLAU SIQUEIRA. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 01, 02, nº Iptu(s) 43014600480000, 43014600640008, da quadra 01 , situados na(s) RESIDENCIAL JARDINS DO CERRADO 4, Setor RES JARDINS DO CERRADO 4 , nesta capital, objeto das matrículas nº 290061, 290062, , do REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 01/02 com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 01 Área: 607.95 m² Frente AVENIDA BRASIL: 33,79 m Fundo LOTES 22,23,24 E 25: 38,90 m Lado direito LOTE 02: 24,22 m Lado esquerdo AVENIDA SOL NASCENTE: 8,17 m Pela linha de chanfrado AVENIDA BRASIL COM AVENIDA SOL NASCENTE: D=5,84 m LOTE 02 Área: 406.96 m² Frente AVENIDA BRASIL: 7,15 + D=8,76 m Fundo LOTES 20 E 21: 15,00 m Lado direito LOTE 03: 29,40 m Lado esquerdo LOTE 01: 24,22 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 01/02 Área: 1014.91 m² Frente AVENIDA BRASIL: 40,94 + D=8,76 m Fundo LOTES 20,21,22,23,24 E 25: 53,90 m Lado direito LOTE 03: 29,40 m Lado esquerdo AVENIDA SOL NASCENTE: 8,17 m Pela linha de chanfrado AVENIDA BRASIL COM AVENIDA SOL NASCENTE: D=5,84 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2020. ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 20181/2020 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Projeto 20181/2020 de interesse de Carlos Rivaldo Meireles da Rocha. RESOLVE Art. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 01, ÁREA INSERVÍVEL ANEXA AO LOTE DE TERRAS N. 01 , nº Iptu(s) 32009700920002, 32009700240000, da quadra 73 , situados na(s) Rua Boulevard das Amendoeiras com a Travessa 4, Loteamento Jardim Atlântico, Setor JD ATLANTICO , nesta capital, objeto das matrículas nº 55.810, 304.770, , do REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO , com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 01 com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 01 Área: 360 m² Frente PARA TRAVESSA 4: 18,00 m Fundo COM O LOTE 08: 18,00 m Lado direito PARA A RUA BOULEVARD DAS AMENDOEIRAS: 20,00 m Lado esquerdo COM O LOTE 02: 20,00 m LOTE ÁREA INSERVÍVEL ANEXA AO LOTE DE TERRAS N. 01 Área: 167.5 m² Frente PARA RUA BOULEVARD AMENDOEIRAS: 5,00 m Fundo COM A ÁREA INSERVÍVEL A SER ANEXADA AO LOTE 2: 10,00 m Lado direito COM O LOTE 01: 18,00 m Lado esquerdo COM A TRAVESSA 4: 13,00 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Pela linha de chanfrado DA TRAVESSA 4 COM A RUA BOULEVARD AMENDOEIRAS: 7,07 m 2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 01 Área: 527.5 m² Frente PARA TRAVESSA 4: 13,00 m Fundo COM O LOTE 08: 18,00 m Lado direito PARA RUA BOULEVARD AMENDOEIRAS: 25,00 m Lado esquerdo COM ÁREA INSERVÍVEL A SER ANEXA AO LOTE 02 E LOTE 02: 30,00 m Pela linha de chanfrado TRAVESSA 4 COM A RUA BOULEVARD AMENDOEIRAS: 7,07 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. IV Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2020. ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 20186/2020 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o interesse de CELIAMAR DE CARVALHO. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote 03, nº Iptu 33231100470001, situado à Avenida/Rua ALAMEDA ANA MARIA DE MORAES VERANO, Quadra 40, Lote 03 , Número S/N , Setor LOT FAICALVILLE , nesta Capital, objeto da matrícula nº 74995, do CARTORIO DE REGISTRO DE 1º CIRCUNSCRIÇÃO, , com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o(s) Lote(s): 03 , 03A, com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE LOTE 03 Área: 541.8 m² Frente ALAMEDA ANA MARIA DE MORAES VERANO: 15,48 m Fundo RUA F-10: 15,48 m Lado direito LOTE 04: 35,00 m Lado esquerdo LOTE 02 : 35,00 m 2 - SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 03 Área: 270.9 m² Frente ALAMEDA ANA MARIA DE MORAES VERANO: 15,48 m Fundo LOTE 03A: 15,48 m Lado direito LOTE 04: 17,50 m Lado esquerdo LOTE 02: 17,50 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  LOTE 03A Área: 270.9 m² Frente RUA F-10: 15,48 m Fundo LOTE 03: 15,48 m Lado direito LOTE 02: 17,50 m Lado esquerdo LOTE 04: 17,50 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2020. ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 20205/2020 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Projeto 20205/2020 de interesse de CLINICA FISIOGYN LTDA. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 13, 15, nº Iptu(s) 20106802700007, 20106802550005, da quadra F13 , situados na(s) RUA 83, QD F13, LTS 13-15, SETOR SUL, Setor SET SUL , nesta capital, objeto das matrículas nº 2554, 40968, , do CARTÓRIO DO QUARTO OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 13-15 com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 13 Área: 450 m² Frente RUA 83 : 15,00 m Fundo LOTES 19 E 30: 15,00 m Lado direito LOTE 11 : 30,00 m Lado esquerdo LOTE 15 : 30,00 m LOTE 15 Área: 450 m² Frente RUA 83: 15,00 m Fundo LOTE 30: 15,00 m Lado direito LOTE 13: 30,00 m Lado esquerdo LOTE 17: 30,00 m 2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  LOTE 13-15 Área: 900 m² Frente RUA 83: 30,00 m Fundo CONFRONTANDO COM OS LOTES 19 E 30: 30,00 m Lado direito CONFRONTANDO COM O LOTE 11: 30,00 m Lado esquerdo CONFRONTANDO COM O LOTE 17: 30,00 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2020. ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 20284/2020 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o interesse de CIDADE VERDE EMPREENDEDORA LTDA. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote 08/13, nº Iptu 41303008280001, situado à Avenida/Rua RUA BARÃO DE MAUÁ, Quadra 09 , Lote 08/13 , Número S/N , Setor BRO RODOVIARIO , nesta Capital, objeto da matrícula nº 333218, do CARTÓRIO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA, , com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o(s) Lote(s): 08, 09, com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE LOTE 08/13 Área: 9567.96 m² Frente AVENIDA ANHANGUERA: 108,80 m Fundo LOTE 01/04: 85,59 m Lado direito RUA BARÃO DE MAUÁ: 89,65 m Lado esquerdo ÁREA PERTENCENTE A BRAZIL TRANDING LTDA: 94,945 m Pela linha de chanfrado LINHA DE CURVA: D=11,605 m 2 - SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 08 Área: 3017.33 m² Frente RUA BARÃO DE MAUÁ: 34,76 m Fundo ÁREA : 33,30 m Lado direito LOTE 01/04: 85,59 m Lado esquerdo LOTE 09: 95,63 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  LOTE 09 Área: 6550.63 m² Frente AVENIDA ANHANGUERA: 108,80 m Fundo LOTE 08: 95,63 m Lado direito RUA BARÃO DE MAUÁ: 54,89 m Lado esquerdo ÁREA: 61,645 m Pela linha de chanfrado LINHA CURVA: D=11,605 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2020. ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 20361/2020 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Projeto 20361/2020 de interesse de LUIZ ALBERTO COSTA. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 11, 12, nº Iptu(s) 40901401820000, 40901402040017, da quadra 11 , situados na(s) RUA FRANCISCO SERRANO MARISCAL ESQ. C/ RUA BENJAMIN LUIZ VIEIRA QUADRA 11 LOTE 11/12 -SETOR CRIMEIA OESTE - GOIÂNIA - GO, Setor SET CRIMEIA OESTE , nesta capital, objeto das matrículas nº 19120, 19121, , do CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA 2ª ZONA, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 11/12 com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 11 Área: 522 m² Frente COM A AVENIDA GOIÁS : 18,00 m Fundo DIVIDINDO COM O LOTE 13: 18,00 m Lado direito DIVIDINDO COM O LOTE 12: 29,00 m Lado esquerdo DIVIDINDO COM O LOTE 10: 29,00 m LOTE 12 Área: 567.5 m² Frente COM AVENIDA GOIÁS : 15,00 m Fundo DIVIDINDO COM O LOTE 13: 20,00 m Lado direito DIVIDINDO COM A RUA SENADOR GONZAGA GOMES: 24,00 m Lado esquerdo DIVIDINDO COM O LOTE 11: 29,00 m Pela linha de chanfrado DIVIDINDO COM AVENIDA GOIÁS E RUA SENADOR GONZAGA GOMES: 7,07 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 11/12 Área: 1089.5 m² Frente PARA A AVENIDA GOIÁS: 33,00 m Fundo DIVIDINDO COM O LOTE 13: 38,00 m Lado direito DIVIDINDO COM A RUA SENADOR GONZAGA GOMES: 24,00 m Lado esquerdo DIVIDINDO COM O LOTE 10: 29,00 m Pela linha de chanfrado DIVIDINDO COM AVENIDA GOIÁS E RUA SENADOR GONZAGA GOMES: 7,07 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2020. ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 20493/2020 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Projeto 20493/2020 de interesse de ATRIUM SPE01 LTDA. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 05, 07, 04, 06, nº Iptu(s) 30306700750007, 30306700450003, 30306700900009, 30306700600005, da quadra 76 ,situados na(s) RUA T-30, QUADRA 76, LOTE 04/07, SETOR BUENO GOIÂNIA, Setor SET BUENO , nesta capital, objeto das matrículas nº 99523, 11616, 50213, 7778, , do REGISTRO DE IMÓVEIS DA PRIMEIRA CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 04/07 com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 05 Área: 750 m² Frente RUA T-30: 15,00 m Fundo LOTE 15: 15,00 m Lado direito LOTE 04: 50,00 m Lado esquerdo LOTE 06: 50,00 m LOTE 07 Área: 750 m² Frente RUA T-30: 15,00 m Fundo LOTE 13: 15,00 m Lado direito LOTE 06: 50,00 m Lado esquerdo LOTES 08, 09 E 10: 50,00 m LOTE 04 Área: 750 m² Frente RUA T-30: 15,00 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Fundo LOTE 16: 15,00 m Lado direito LOTE 03: 50,00 m Lado esquerdo LOTE 05: 50,00 m LOTE 06 Área: 750 m² Frente RUA T-30: 15,00 m Fundo LOTE 14: 15,00 m Lado direito LOTE 05: 50,00 m Lado esquerdo LOTE 07: 50,00 m 2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 04/07 Área: 3000 m² Frente RUA T-30: 60,00 m Fundo LOTES 13, 14, 15 E 16 : 60,00 m Lado direito LOTE 03: 50,00 m Lado esquerdo LOTES 08, 09 E 10: 50,00 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 18 dias do mês de dezembro de 2020. ARIEL SILVEIRA DE VIVIEROS Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 20629/2020 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Projeto 20629/2020 de interesse de SERRINHA 02 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) LOTE 05, LOTE 15 , LOTE 16, LOTE 17, LOTE 18, nº Iptu(s) 31004101070003, 31004103090001, 31004103230008, 31004103370012, 31004103490000, da quadra 10 , situados na(s) Camilo Flamarion e Rua 11 de Dezembro, Setor BRO SERRINHA , nesta capital, objeto das matrículas nº 43.052, 103566, 16.998, 40.496, 124.997, do REGISTRO DE IMÓVEIS 1º CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA , com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 05-15/18 com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 05 Área: 421.89 m² Frente RUA 11 DE DEZEMBRO: 14,063 m Fundo LOTE 18: 14,063 m Lado direito LOTE 06: 30,00 m Lado esquerdo LOTE 04: 30,00 m LOTE 15 Área: 421.89 m² Frente RUA CAMILO FLAMARION: 14,063 m Fundo LOTE 08: 14,063 m Lado direito LOTE 16: 30,00 m Lado esquerdo LOTE 14: 30,00 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  LOTE 16 Área: 421.89 m² Frente RUA CAMILO FLAMARION: 14,063 m Fundo LOTE 07: 14,063 m Lado direito LOTE 17: 30,00 m Lado esquerdo LOTE 15: 30,00 m LOTE 17 Área: 421.89 m² Frente RUA CAMILO FLAMARION: 14,063 m Fundo LOTE 06: 14,063 m Lado direito LOTE 18: 30,00 m Lado esquerdo LOTE 16: 30,00 m LOTE 18 Área: 421.89 m² Frente RUA CAMILO FLAMARION: 14,063 m Fundo LOTE 05: 14,063 m Lado direito LOTE 19: 30,00 m Lado esquerdo LOTE 17: 30,00 m 2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 05-15/18 Área: 2109.45 m² Frente RUA CAMILO FLAMARION: 56,252 m Fundo RUA 11 DE DEZEMBRO, LOTES 06, 07 E 08: 42,189 + 30,00 + 14,063 m Lado direito LOTES 04 E 19: 60,00 m Lado esquerdo LOTE 14 : 30,00 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2020. ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob - 23/12/2020 - 09:40 PORTARIA Nº 3438/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no Artigo 83 e Artigo 84, Inciso II, da lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, assim como Parecer nº 1574, de 04 de dezembro de 2020, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional às fls. 09, conforme o contido no Processo nº 82581987/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora NEUZA ALVES CAMILO VIEIRA, matrícula nº 1315510-01, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 09% (nove por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo, a partir de 19 de fevereiro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 09 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob- 23/12/2020 - 09:40 PORTARIA Nº 3439/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, os termos do Artigo 15 e Artigo 16, Inciso III, da Lei n° 7998, de 27 de junho de 2000, regulamentada pelo Decreto n° 2010, de 23 de outubro de 2000, assim como o Parecer nº 1563, de 02 de dezembro de 2020, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional, às fls. 16, e conforme o contido no Processo n° 83192372/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor WANDEL BOSCO DE OLIVEIRA, matrícula nº 1217364-01, ocupante do cargo de Analista em Obras e Urbanismo, lotado na Controladoria Geral do Município, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25 % (vinte e cinco por cento), a partir de 07 de maio 2020, sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 09 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Larissa - 23/12/2020 - 09:40 PORTARIA Nº 3440/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3600, de 19 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 08 e 09 e conforme o contido no Processo nº 84573698/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARIA DE LOURDES CALIXTO SOARES, matrícula nº 532231-02, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Controladoria Geral do Município, 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 05.01.2010 a 04.01.2015 a 05.01.2015 e 04.01.2020, no período de 28 de dezembro de 2020 a 27 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 09 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Larissa - 23/12/2020 - 09:40 PORTARIA Nº 3441/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3622, de 23 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 14 e 15 e conforme o contido no Processo nº 84743208/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MÂNIA DIAS RIBEIRO BUENO, matrícula nº 274518-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 22.07.2003 a 21.07.2008 e 22.07.2013 a 21.07.2018, no período de 01 de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 09 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Larissa - 23/12/2020 - 09:40 PORTARIA Nº 3442/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Decreto nº 1042, de 15 de maio de 2020, que altera o art. 9º, Parágrafo Único, do Decreto nº 751, de 16 de março de 2020 (Licença Maternidade), Parecer nº 3583, de 23 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 36 e 37 e conforme o contido no Processo nº 58214566/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora RENATA SILVESTRE DE SOUZA COSTA, matrícula nº 614068-02, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 18.06.2009 a 17.06.2014, no período de 07 de dezembro de 2020 a 06 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 09 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Larissa - 23/12/2020 - 09:40 PORTARIA Nº 3443/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Decreto nº 1042, de 15 de maio de 2020, que altera o art. 9º, Parágrafo Único, do Decreto nº 751, de 16 de março de 2020 (Acima de 60 anos), Parecer nº 3628, de 23 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 60 e 61 e conforme o contido no Processo nº 43773704/2011, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor DAVID GONÇALVES DE MORAIS, matrícula nº 475947-01, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 21.04.2015 a 20.04.2020, no período de 07 de dezembro de 2020 a 06 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 09 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Larissa - 23/12/2020 - 09:40 PORTARIA Nº 3444/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Decreto nº 1042, de 15 de maio de 2020, que altera o art. 9º, Parágrafo Único, do Decreto nº 751, de 16 de março de 2020 (Acima de 60 anos), Parecer nº 3626, de 23 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 26 e 27 e conforme o contido no Processo nº 44964627/2011, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARIA APARECIDA APINAGES LOPES, matrícula nº 718734-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 20.12.2010 a 19.12.2015, no período de 07 de dezembro de 2020 a 06 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 09 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Larissa - 23/12/2020 - 09:40 PORTARIA Nº 3445/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Decreto nº 1042, de 15 de maio de 2020, que altera o art. 9º, Parágrafo Único, do Decreto nº 751, de 16 de março de 2020 (Acima de 60 anos), Parecer nº 3620, de 23 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 17 e 18 e conforme o contido no Processo nº 84504530/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora ALBANI MONTEIRO LIMA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 902802-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 11.04.2008 a 10.04.2013, no período de 14 de dezembro de 2020 a 13 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 09 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Larissa - 23/12/2020 - 09:40 PORTARIA Nº 3446/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Decreto nº 1042, de 15 de maio de 2020, que altera o art. 9º, Parágrafo Único, do Decreto nº 751, de 16 de março de 2020 (Acima de 60 anos), Parecer nº 3613, de 23 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 19 e 20 e conforme o contido no Processo nº 84645826/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor JOSÉ MARIA MORENO, matrícula nº 1181823-01, ocupante do cargo de Agente de Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 12.11.2013 a 11.11.2018, no período de 14 de dezembro de 2020 a 13 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 09 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Larissa - 23/12/2020 - 09:40 PORTARIA Nº 3447/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Decreto nº 1042, de 15 de maio de 2020, que altera o art. 9º, Parágrafo Único, do Decreto nº 751, de 16 de março de 2020 (Acima de 60 anos), Parecer nº 3633, de 23 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 24 e 25 e conforme o contido no Processo nº 63211541/2015, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora VANJA BRAGA ARRUDA, matrícula nº 907340-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 24.04.2013 a 23.04.2018, no período de 15 de dezembro de 2020 a 14 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 09 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 Juliana Jacob - 23/12/2020 - 09:40 PORTARIA Nº 3448/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no 127 e 128 Inciso IV e VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Despacho nº 537 de 11 de agosto de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 50, conforme Informações Funcional nº 6471, da Gerência de Posse, Cadastros e Atualização de Dados, desta Secretaria, às fls. 49, e o contido no Processo n° 69820719/2017, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito PORTARIA Nº 1679, de 16 de junho de 2020 e PORTARIA - SMARH Nº 5520 de 19 de dezembro de 2008. Art. 2º - Averbar ao tempo de serviço da servidora SONIA D'ARC, matrícula n° 339130-03, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social/INSS. 21.02.1997 a 01.05.1997, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 11 (onze) dias, 25.11.2005 a 31.12.2005, totalizando 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 06 (seis) dias, Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 00 ano, 03 meses e 17 dias, líquidos de efetivo serviço público, a serem averbados para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar n° 269 de 28/10/2014). 23.05.1977 a 06.06.1978, totalizando 01 (um) ano, 00 (zero) mês e 14 (quatorze) dias, 24.09.1987 a 11.03.1988, totalizando 00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias, Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 01 ano, 06 meses e 02 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 3º - Convalidar a averbação ao tempo de serviço da servidora em epígrafe, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Goiasprev e Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social/INSS. Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 Juliana Jacob - 23/12/2020 - 09:40 01.09.1984 a 31.05.1986, totalizando 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 00 (zero) dia, 01.06.1986 a 19.05.1987, totalizando 00 (zero) ano, 11 (onze) meses e 22 (vinte e dois) dias, 01.08.1988 a 01.08.1989, totalizando 01 (um) ano, 00 (zero) mês e 01 (um) dia, Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 03 anos, 08 meses e 23 dias, a serem averbados para os fins de aposentadoria, disponibilidade e adicional de tempo de serviço. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 09 dias do mês de dezembro de 2020 MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4048 l e-mail: semadconcurso@goiania.go.gov.br 1 PORTARIA Nº 3449/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no Artigo 3º do Decreto nº 1408, de 20 de maio de 2019 e ainda, considerando a solicitação contida no Memorando nº 133/2020-SEINFRA, ratificada através do Ofício nº 4289, de 25 de novembro de 2020, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; RESOLVE Art. 1º - Alterar a Portaria nº 1859/2020, de 17 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 7341, de 17 de julho de 2020, onde designa como agentes patrimoniais responsáveis pelo Levantamento Patrimonial do Município os servidores que especifica e dá outras providências: Onde se lê: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - Ofício nº: 2841/2020 I - DIVINO RAMOS CAMILO - Matrícula: 498262-02; II - PEDRO FRANÇA DA SILVA - Matrícula: 322261-03; III - JOUSELINA MARIA SANTOS - Matrícula: 358410-02; Leia-se: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - Ofício nº: 4289/2020 I - CLEBER MARCIANO DA SILVA - Matrícula: 962694-01; II - THIAGO LEITE DE JESUS - Matrícula: 1058363-01; Art. 2° - Permanecem inalterados os demais termos do referido Ato. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 09 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 23/12/2020 - 09:40 PORTARIA Nº 3450/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como nos Artigos 127 e 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3509 de 09 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta às fls. 22 a 25, e conforme o contido no Processo n° 67928750/2016, 67780710/2016, 35673776/2008. RESOLVE: Art. 1º - Convalidar a averbação por tempo de serviço do servidor DIVINO BARBOSA CAMPOS, matrícula n° 28290-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Companhia de Urbanização de Goiânia, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. 02.10.1980 a 02.12.1983, totalizando 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 02 (dois) dias, 05.12.1983 a 30.09.1984, totalizando 00 (zero) ano, 09 (nove) meses e 26 (vinte e seis) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 03 anos, 11 meses e 28 dias, líquidos de efetivo serviço público, averbado para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 2º - Averbar ao tempo de serviço do servidor em epígrafe, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. 01.04.1978 a 01.09.1978, totalizando 00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 01 (um) dia. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 00 ano, 05 meses e 01 dia, líquidos de efetivo serviço privado, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 10 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 GABRIEL - PORTARIA - 23/12/2020 - 09:44 PORTARIA N° 3451/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3117 de 25 de setembro de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 20 e 21 e conforme o contido no Processo nº 70224020/2017. RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço do servidor JOÃO VENANCIO DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 405698-01, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Saúde Pública, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 03.10.1985 a 31.12.1986, totalizando 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 28 (vinte e oito) dias, 09.01.1987 a 28.02.1989, totalizando 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 22 (vinte e dois) dias, 19.08.1992 a 18.11.1993, totalizando 01 (um) ano, 03 (três) meses e 00 (zero) dia. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 04 anos, 07 meses e 20 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 GABRIEL - PORTARIA - 23/12/2020 - 09:44 PORTARIA Nº 3452/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Incisos, IV e VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 2993, de 14 de setembro de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 13 e 14 e conforme o contido no Processo n° 83699001/2020. RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço da servidora JANAINE LORENA GUIMARAES REIS GODOI, matrícula n° 1339150-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 02.01.2015 a 13.10.2015, totalizando 00 (zero) ano, 09 (nove) meses e 12 (doze) dias, 14.10.2015 a 02.02.2016, totalizando 00 (zero) ano, 03 (três) meses e 19 (dezenove) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 01 ano, 01 mês e 01 dia, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. 24.11.2009 a 23.12.2010, totalizando 01 (um) ano, 01 (um) mês e 00 (zero) dia, 01.02.2011 a 16.11.2011, totalizando 00 (zero) ano, 09 (nove) meses e 16 (dezesseis) dias, 17.11.2011 a 30.12.2011, totalizando 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 14 (quatorze) dias, 03.02.2012 a 31.12.2014, totalizando 02 (dois) anos, 10 (dez) meses e 28 (vinte e oito) dias, 03.02.2016 a 29.06.2017, totalizando 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 26 (vinte e seis) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 06 anos, 03 meses e 24 dias, líquidos de efetivo serviço público, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 LARISSA - PORTARIA - 23/12/2020 - 09:44 PORTARIA N° 3453/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 2427 de 26 de outubro de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 16 e 17 e conforme o contido no Processo nº 82548025/2020, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço da servidora DAIANE DE OLIVEIRA MARTINS, matrícula nº 1313819-01, ocupante do cargo de Analista em Organização e Finanças, lotada na Secretaria Municipal de Administração, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 01.11.1999 a 19.12.2000, totalizando 01 (um) ano, 01 (um) mês e 19 (dezenove) dias, 01.02.2001 a 30.03.2001, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 00 (zero) dia, 01.06.2001 a 28.05.2003, totalizando 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 28 (vinte e oito) dias, 02.01.2004 a 01.02.2006, totalizando 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 00 (zero) dia, 01.08.2006 a 15.09.2016, totalizando 10 (dez) anos, 01 (um) mês e 14 (catorze) dias. Os tempos de contribuição acima descrito somam um total de 15 anos, 06 meses e 01 dia, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 Elaine - PORTARIA - 23/12/2020 - 09:44 PORTARIA N° 3454/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, e suas alterações constantes na Lei Complementar n° 269, de 28 de outubro de 2014, Retificação do Parecer nº 1782 de 27 de agosto de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls.21 e conforme o contido no Processo n° 81364541/2019, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a PORTARIA Nº 1812, de 08 de julho de 2020, que averbou ao tempo de serviço nos assentamentos funcionais da servidora, HELIA MESSIAS NASCIMENTO, matrícula n° 732214-03, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividade Educativas, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e considerando a Informação Funcional nº 3953 de 04 de agosto de 2020, da Gerência de Posse, Cadastros e Atualização de Dados desta Pasta, às fls. 20, conforme citado a seguir, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Onde se lê: 01.04.2004 a 30.05.2012, totalizando 08 (oito) anos, 02 (dois) meses e 00 (zero) dia. Leia-se: 01.04.2004 a 21.02.2011, totalizando 06 (seis) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 23/12/2020 - 09:44 PORTARIA Nº 3455/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como nos Artigos 127 e 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 2890 de 15 de outubro de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta às fls. 12 a 15, e conforme o contido no Processo n° 84470104/2020, RESOLVE: Art. 1º - Convalidar a averbação por tempo de serviço do servidor SERGIO SOARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 88080-01, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Administração, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. 11.07.1985 a 31.05.1988, totalizando 02 (dois) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 02 anos, 10 meses e 20 dias, líquidos de efetivo serviço público, averbado para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 2º - Averbar ao tempo de serviço do servidor em epígrafe, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. 01.06.1983 a 10.07.1985, totalizando 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 02 anos, 01 mês e 10 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 ELAINE - PORTARIA - 23/12/2020 - 09:44 PORTARIA N° 3456/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, e suas alterações constantes na Lei Complementar n° 269, de 28 de outubro de 2014, Retificação do Parecer nº 1700 de 19 de agosto de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 18 e conforme o contido no Processo n° 80933941/2019, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a PORTARIA Nº 1854, de 15 de julho de 2020, que averbou ao tempo de serviço nos assentamentos funcionais do servidor, GILDO JOSE CARNEIRO, matrícula n° 457671-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e considerando a Informação Funcional nº 6155 de 27 de julho de 2020, da Gerência de Posse, Cadastros e Atualização de Dados desta Pasta, às fls. 17, conforme citado a seguir, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Onde se lê: 11.11.1996 a 13.01.1997, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 02 (dois) dias. Leia-se: 12.11.1996 a 13.01.1997, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 02 (dois) dias. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 23/12/2020 - 09:44 PORTARIA Nº 3457/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3279 de 14 de outubro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 40 a 42 e conforme o contido no Processo n° 76872562/2019. RESOLVE: Art. 1º - Convalidar a averbação ao tempo de serviço da servidora ANA MARIA LEITE, matrícula n° 86908-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social/INSS. 06.06.1984 a 31.05.1988, totalizando 03 (três) anos, 11 (onze) meses e 25 (vinte cinco) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 03 anos, 11 meses e 25 dias, líquidos de efetivo serviço público, averbado para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade, (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 23/12/2020 - 16:24 PORTARIA Nº 3458/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3188 de 01 de outubro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 107 a 110 e conforme o contido no Processo n° 75370474/2018. RESOLVE: Art. 1º - Convalidar a averbação ao tempo de serviço da servidora ZELIA ASSIS RODRIGUES DE JESUS, matrícula n° 437018-03/04, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social/INSS. Matricula nº 437018/03 25.01.1999 a 30.06.1999, totalizando 00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 05 (cinco) dias, 01.08.1999 a 31.12.1999, totalizando 00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 00 (zero) dia. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 00 ano, 10 meses e 05 dias, líquidos de efetivo serviço público, averbados para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade, (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). 01.11.1994 a 24.01.1999, totalizando 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 23 (vinte e três) dias, 01.07.1999 a 31.07.1999, totalizando 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 00 (zero) dia, 01.01.2000 a 22.05.2000, totalizando 00 (zero) ano, 04 (quatro) meses e 21 (vinte e um) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 04 anos, 08 meses e 14 dias, líquidos de efetivo serviço público, averbados para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade, (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Matricula nº 437018/04 12.08.1993 a 31.10.1994, totalizando 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 19 (dezenove) dias, 25.01.1999 a 30.06.1999, totalizando 00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 05 (cinco) dias, Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 23/12/2020 - 16:24 01.08.1999 a 31.12.1999, totalizando 00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 00 (zero) dia, 23.05.2000 a 31.03.2003, totalizando 02 (dois) anos, 10 (dez) meses e 08 (oito) dias, Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 04 anos, 11 meses e 02 dias, líquidos de efetivo serviço público, averbados para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade, (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 23/12/2020 - 09:44 PORTARIA Nº 3459/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3267 de 14 de outubro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 45 a 47 e conforme o contido no Processo n° 75420501/2018. RESOLVE: Art. 1º - Convalidar a averbação ao tempo de serviço da servidora SELMA CARDOSO DA SILVA MACEDO, matrícula n° 102938-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social/INSS. 06.05.1986 a 26.12.1991, totalizando 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 21 (dezesseis) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 05 anos, 07 meses e 21 dias, líquidos de efetivo serviço público, averbado para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade, (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 G - 23/12/2020 - 09:44 PORTARIA Nº 3460/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o fundamento no Artigo 1º da Lei nº 237 de 08 de janeiro de 2013, Artigo 35, §1º da Lei nº 011 de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 2836, de 04 de dezembro de 2014 em seu Artigo 3º, conforme o contido no Processo nº 84609501/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, que obtiveram resultados favoráveis em todas as etapas no processo de Avaliação de Estágio Probatório para alteração da situação funcional para NOMEADO EFETIVO E ESTÁVEL. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 G - 23/12/2020 - 09:44 ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 3460/2020 MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR DATA DE ADMISSÃO MÉDIA PROCESSO 1 1028723-2 ADENILZA MAXIMINO DA SILVA 05/12/2016 96,83 69091903 2 311995-2 ADRIANA ALVES DOS SANTOS DIAS 12/05/2017 96,07 70186471 3 1327887-1 ALYSSON MENDANHA CUSTODIO 25/04/2017 98,07 69981101 4 861332-2 ANA MARCIA OLIVEIRA BISPO 24/08/2016 97,67 69092811 5 1335405-1 ANGELITA DE ALENCAR OLIVEIRA 20/06/2017 98,67 70567342 6 1009036-3 BARBARA MIRANDA DA COSTA 19/06/2017 100,00 70567920 7 1333275-1 BRUNA DE SOUZA FERNANDES BARROS 18/05/2017 99,67 70258579 8 528102-3 BRUNO DE SOUZA CAMPOS 04/10/2017 91,10 72352670 9 1125800-4 CARLOS ALBERTO PEREIRA FILHO 08/07/2017 100,00 70942046 10 1347071-1 CAROLINE CASTRO E SOUSA 11/09/2017 96,86 71847667 11 1317849-1 CELIA PEREIRA DE SOUZA 30/11/2016 90,76 69094376 12 503835-2 CLAUDINEI SOUZA FRANCA 05/10/2017 77,90 72064429 13 1275364-2 CLEBER DIAS PADILHA MARQUES 04/05/2017 100,00 70171503 14 591300-2 CLEOMAR RODRIGUES ROMEIRO 04/10/2017 98,00 72352874 15 818500-5 DANIELLE APARECIDA MIRALHA DIAS BATISTA 07/04/2017 97,33 74818251 16 1318322-1 DAYANE ALVES GUIMARAES DUARTE 07/12/2016 88,56 69092241 17 1356747-1 EDGER FERNANDO NUNES SOUSA 20/10/2017 90,50 72520157 18 1332058-1 EDUARDA TAVARES OLIVEIRA 10/05/2017 93,93 70189101 19 1348353-1 EDVALDO CAVALCANTE DE ALMEIDA 14/09/2017 99,50 71851834 20 1354698-1 ELIANE JESUS DA SILVA 02/10/2017 96,16 72306929 21 1354680-1 EUSANIO JESUS OLIVEIRA 02/10/2017 100,00 72256441 22 1350188-1 FABIO JOSE ALVES DE FREITAS 21/09/2017 98,73 72210875 23 1339630-1 FELINTO JUNIOR SOUZA GONCALVES 03/07/2017 100,00 71637352 24 1064371-2 FERNANDA FERREIRA GOMES 28/06/2017 98,50 71760707 25 1328190-1 FERNANDA LOPES DO PRADO OLIVEIRA 27/04/2017 93,50 70038757 26 1278649-1 FLAVIA INACIO DA SILVA 01/10/2015 99,03 64570234 27 1327968-1 FLAVIO BARROS FERREIRA 24/04/2017 100,00 70012324 28 748293-2 FREDERICO RIBEIRO DE OLIVEIRA 07/11/2014 94,00 61786953 29 1340190-1 GABRIEL DE CAMPOS ISBIR 04/07/2017 100,00 70918790 30 1344528-1 GEICY BARBOSA SAMPAIO 31/07/2017 97,37 83337699 31 1340654-1 GETULIO LIMA RIBEIRO 05/07/2017 89,33 71088740 32 1329960-1 HUDSON CLAUDIO VIEIRA DOS SANTOS BATISTA 27/04/2017 95,23 70072866 33 1063456-2 ISABEL COSTA OLIVEIRA 11/07/2017 100,00 71098559 34 1341189-1 JULIO CESAR DA SILVA 07/07/2017 97,94 71103145 35 1331108-1 KARINA CASTRO DE LORENZO 04/05/2017 100,00 70097591 36 990396-2 KARLOS SANTIAGO ALVES PEREIRA 14/10/2015 87,46 64570285 37 1317954-1 KATIA DE MELO MIRANDA ROCHA 03/12/2016 97,03 69104886 38 1332384-1 KELLY DA CRUZ SANTOS 12/05/2017 100,00 70196468 39 1332376-1 LAIS MESQUITA COELHO 12/05/2017 100,00 70187531 40 1278479-1 LAYSE PEREIRA MACEDO 28/09/2015 95,17 65112604 41 995240-3 LEANDRO DE OLIVEIRA RODRIGUES 25/09/2017 90,67 72360508 42 1336010-1 LILIA DA ROCHA RABELO RINCON 22/06/2017 100,00 70727919 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 G - 23/12/2020 - 09:44 43 1355406-1 LINDOMAR RODRIGUES 04/10/2017 100,00 72219309 44 1280996-1 LIVIA DA SILVA PEREIRA 14/10/2015 77,50 65111195 45 1355635-1 LIVIA LETICIA MELO FERRAZ 04/10/2017 94,73 72031989 46 1326910-2 LORENA APARECIDA DOS SANTOS 21/09/2017 99,73 72367766 47 686050-6 LUTZ GUSMAO MARQUES VIEIRA 14/09/2017 100,00 71897591 48 1042670-2 LUZIMAR SUELEIDE DE FIGUEIREDO RODRIGUES 11/10/2017 98,27 74818366 49 1284142-2 MAGDA MENDONCA FERREIRA 02/10/2017 100,00 72268318 50 1351591-1 MARA FERREIRA DE SOUZA COSTA 23/09/2017 100,00 72074394 51 1017772-2 MARIA AUXILIADORA LOPES DE PAIVA 10/11/2016 95,00 69098851 52 1310720-1 MITION DA SILVA SANTOS 10/08/2016 98,17 69101194 53 1297961-2 MONICA FERREIRA PEDROSO FARIA 12/09/2016 98,83 81329133 54 1341073-1 MAURICIO LHOJI SHIOZAWA 07/07/2017 95,33 70974959 55 1340158-1 NADIA FERNANDES DE SOUZA 04/07/2017 100,00 70953889 56 1028529-2 NILZA MARIA RIOS GUIMARAES 08/10/2015 95,17 65113155 57 1346466-1 ODAILSON PEREIRA DA SILVA 28/08/2017 100,00 83337591 58 1175599-3 PATRICIA AVELINO SILVA 26/06/2017 100,00 70816903 59 1330560-1 PAULA GRACIELLE REIS LIMA FRANCO AGUIAR 03/05/2017 100,00 70106540 60 553859-3 PAULO MENEZES DE FREITAS 29/09/2017 99,67 72501250 61 878510-2 REGINA KERSTEN DA SILVEIRA LIMA ROCHA 08/08/2017 100,00 71335984 62 892319-1 RENATA FERREIRA GOMES 20/02/2013 99,23 61844406 63 1324330-1 SABRYNA ALVES FERRANTE 11/04/2017 99,67 79837849 64 1319671-1 STHEFANYA BARCELOS BUENO 04/01/2017 95,50 69106331 65 1340174-1 SALIM ANTONIO ISBIR WEHBE 04/07/2017 100,00 70969378 66 1329928-1 SIONY FERNANDES LIMA DA CUNHA CORREIA 02/05/2017 96,14 70056054 67 1340824-1 STHIFANE KEITHY E SILVA ARAUJO 06/07/2017 99,50 70834235 68 1237055-4 SUE ELLEN RAMALHO DA SILVA 21/06/2017 93,66 70736446 69 523607-5 SUELAINE DE LIMA ALVES 11/08/2017 100,00 71336221 70 1330608-1 SUSANA RIBEIRO DE MELO 04/05/2017 100,00 70096421 71 1327631-1 TAINA COSME DE CARVALHO 24/04/2017 100,00 69956840 72 1178075-1 TALITA CLEMENTINO MORAES E CUNHA LELES 26/02/2013 99,69 61844431 73 1201301-1 TAMARA CRISTINA RODRIGUES 01/07/2013 98,20 61756639 74 1345907-1 TEODORICO JOSE ALVES CARVALHO NETO 14/08/2017 100,00 71428460 75 1329120-1 THAIS FIDELIS DE SOUSA 28/04/2017 100,00 70053837 76 1319299-1 THAIS SILVA DE OLIVEIRA COSTA 28/12/2016 97,37 69098657 77 1145819-4 THATYANE ALVES DE SOUZA 20/06/2017 99,67 70591162 78 1297104-1 VANDETE SATIL BARBOSA SANTOS 18/03/2016 94,66 69099301 79 1317792-1 VINICIUS GONCALVES DA COSTA 30/11/2016 95,16 69099874 80 1333216-1 WESLEY ALVES GONCALVES 18/05/2017 99,83 70306735 GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Larissa - 23/12/2020 - 09:44 PORTARIA Nº 3461/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3607, de 23 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 29 e 30 e conforme o contido no Processo nº 78213787/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora ISARÍ CIRQUEIRA DA COSTA, matrícula nº 1135163-02, ocupante do cargo de Educador Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 27.08.2013 a 26.08.2018, no período de 04 de janeiro de 2021 a 03 de abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 23/12/2020 - 09:44 PORTARIA 3462/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e Decreto n° 1.865 de 30 de junho de 2016, bem como o fundamento no Art. 2° I,II,III, letras “a” e “b”, e § 5° da Emenda Constitucional n° 41/2003, Parecer nº 0917 de 10 de julho de 2020, da Procuradoria Especial Previdenciária, às fls. 51 a 57 e conforme o contido no Processo n° 82134522/2020, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a PORTARIA nº 2107, de 07 de agosto de 2020, que concedeu Abono de Permanência a servidora SUELY MARIA DE OLIVEIRA, matrícula n° 183822-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, para considerar como sendo correto a matricula abaixo relacionada, permanecendo inalterado os demais termos do referido Ato. Onde se lê: 183822-02. Leia-se: 183822-01. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Larissa - 23/12/2020 - 09:44 PORTARIA Nº 3463/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Decreto nº 1042, de 15 de maio de 2020, que altera o art. 9º, Parágrafo Único, do Decreto nº 751, de 16 de março de 2020 (Acima de 60 anos), Parecer nº 3621, de 23 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 25 e 26 e conforme o contido no Processo nº 64062212/2015, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora CÁSSIA ELIZABETH MARTINS SILVEIRA GONÇALVES, matrícula nº 585343-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 20.11.2007 a 19.11.2012, no período de 26 de dezembro de 2020 a 25 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. GABRIEL - 23/12/2020 - 09:44 PORTARIA Nº 3464/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Decreto nº 1042, de 15 de maio de 2020, que altera o art. 9º, Parágrafo Único, do Decreto nº 751, de 16 de março de 2020 (Acima de 60 anos), Parecer nº 3519, de 10 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 91 e 92 e conforme o contido no Processo nº 44183561/2011, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora IRAIDES MARIA DE JESUS RODRIGUES, matrícula nº 719080-01, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 37 (trinta e sete) dias remanescentes de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 26.12.2010 a 25.12.2015, no período de 14 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Larissa - 23/12/2020 - 09:44 PORTARIA Nº 3465/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 119 § 3°, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do artigo 1°, do Decreto n° 1396 de 18 de maio de 2016, Parecer nº 3553, de 16 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 12 e 13 e conforme o contido no Processo n° 84623105/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora VANESSA CAMPOS DE AVILA TEIXEIRA, matrícula nº 1227025-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, prorrogação por mais 02 (dois) anos da Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 13 de dezembro de 2020 a 12 de novembro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 23/12/2020 - 09:53 PORTARIA Nº 3466/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como nos Artigos 127 e 128 Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3415 de 26 de outubro de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 13 a 16 e conforme o contido no Processo n° 84345610/2020, RESOLVE: Art. 1º - Convalidar a averbação ao tempo de serviço da servidora HELENA MARIA ALVES DE SOUZA, matrícula n° 759996-01, ocupante do cargo de Agente de Combate a Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social/INSS. 02.04.2001 a 09.06.2014, totalizando 13 (treze) anos, 02 (dois) meses e 08 (oito) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 13 anos, 02 meses e 25 dias, líquidos de efetivo serviço público, averbado para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade, (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 2º - Averbar ao tempo de serviço da servidora em epígrafe, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social/INSS. 18.12.1978 a 31.01.1995, totalizando 16 (dezesseis) anos, 01 (um) mês e 08 (oito) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 16 anos, 01 mês e 13 dias, líquido de efetivo serviço privado, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 23/12/2020 - 09:53 PORTARIA Nº 3467/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 4738 de 28 de outubro de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta às fls. 37 a 39, e conforme o contido no Processo n° 71269329/2017, RESOLVE: Art. 1º - Convalidar a averbação por tempo de serviço do servidor JOAQUIM AMARO PEREIRA, matrícula n° 95605-01, ocupante do cargo de Operador de Máquinas, lotado na Secretaria Municipal de infraestrutura, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. 06.04.1978 a 30.09.1984, totalizando 06 (seis) anos, 05 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 06 anos, 05 cinco e 25 dias, líquidos de efetivo serviço público, averbado para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 23/12/2020 - 09:53 PORTARIA Nº 3468/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como nos Artigos 127 e 128 Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3235 de 09 de outubro de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 18 a 21 e conforme o contido no Processo n° 74513522/2018. RESOLVE: Art. 1º - Convalidar a averbação ao tempo de serviço da servidora ROSEMEIRE RAUECKER, matrícula n° 5509-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Controladoria Geral do Município, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social/INSS. 31.01.1978 a 30.09.1984, totalizando 06 (seis) anos, 08 (oito) meses e 00 (zero) dia. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 06 anos, 08 meses e 00 dia, líquidos de efetivo serviço público, averbado para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade, (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 2º - Averbar ao tempo de serviço da servidora em epígrafe, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social/INSS. 20.07.1977 a 31.08.1977, totalizando 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 11 (onze) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 00 ano, 01 mês e 11 dias, líquido de efetivo serviço privado, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 23/12/2020 - 09:53 PORTARIA Nº 3469/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como nos Artigos 127, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3435 de 29 de outubro de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta às fls. 16 a 18, e conforme o contido no Processo n° 20206667/2002 e 50042189/2012, RESOLVE: Art. 1º - Convalidar a averbação por tempo de serviço da servidora CREUSA NOVAIS DE SOUZA, matrícula n° 17906-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. 13.08.1982 a 30.09.1984, totalizando 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 02 anos, 01 mês e 18 dias, líquidos de efetivo serviço público, averbado para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 LARISSA - PORTARIA - 23/12/2020 - 09:53 PORTARIA Nº 3470/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Incisos, IV e VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3403 de 26 de outubro de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 58 e 59 e conforme o contido no Processo n° 74204015/2018, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço do servidor LEANDRO DA COSTA, matrícula n° 981249-02, ocupante do cargo de Analista em Organização e Finanças, lotado na Controladoria Geral do Município, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 01.02.1997 a 30.04.2002, totalizando 05 (cinco) anos, 03 (três) meses e 00 (zero) dia, 04.10.2002 a 31.12.2002, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 27 (vinte e sete) dias, 02.06.2003 a 30.09.2003, totalizando 00 (zero) ano, 03 (três) meses e 29 (vinte e nove) dias, 22.11.2003 a 02.02.2004, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 11 (onze) dias, 01.08.2008 a 31.08.2008, totalizando 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 00 (zero) dia. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 06 anos, 01 mês e 07 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. 05.02.2009 a 15.06.2009, totalizando 00 (zero) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 00 ano, 04 meses e 10 dias, líquidos de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 GABRIEL - PORTARIA - 23/12/2020 - 09:53 PORTARIA N° 3471/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127 e 128, Incisos IV e VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3232 de 09 de outubro de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 44 a 45, e conforme o contido no Processo n° 82834354/2020. RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço do servidor GILSON MOURA DE BRITO, matrícula n° 363383-01, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 10.02.1978 a 01.10.1985, totalizando 07 (sete) anos, 07 (sete) meses e 22 (vinte e dois) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 07 anos, 07 meses e 22 dias, líquido de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). 01.03.1992 a 10.05.1992, totalizando 00 (zero) ano, 2 (dois) meses e 10 (dez) dias, 01.07.1996 a 31.07.1996, totalizando 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 00 (zero) dia, 01.12.1996 a 28.02.1997, totalizando 00 (zero) ano, 03 (três) meses e 00 (zero) dia, 01.04.1997 a 30.04.1997, totalizando 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 00 (zero) dia, 01.07.1997 a 19.10.1997, totalizando 00 (zero) ano, 03 (três) meses e 18 (dezoito) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 00 ano, 10 meses e 28 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. 01.10.1994 a 31.01.1995, totalizando 00 (zero) ano, 04 (quatro) meses e 00 (zero) dia. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 00 ano, 04 meses e 00 dia, líquido de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 GABRIEL - PORTARIA - 23/12/2020 - 09:53 PORTARIA N° 3472/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 2776, de 27 de agosto de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 13 e 14 e conforme o contido no Processo nº 82054863/2020. RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço da servidora CRISTIANE JACOME BEZERRA MELO, matrícula nº 1240943-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 01.10.2002 a 28.12.2002, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 28 (vinte e oito) dias, 01.03.2004 a 01.09.2014, totalizando 10 (dez) anos, 06 (seis) meses e 00 (zero) dia. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 10 anos, 08 meses e 28 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 GABRIEL - PORTARIA - 23/12/2020 - 09:53 PORTARIA N° 3473/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 2787, de 28 de agosto de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 17 e 18 e conforme o contido no Processo nº 81957193/2020. RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço do servidor EDUARDO DA COSTA SOUZA, matrícula nº 971073-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 14.11.1997 a 30.10.1999, totalizando 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias, 13.01.2001 a 04.04.2001, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 22 (vinte e dois) dias, 08.06.2002 a 05.09.2002, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 28 (vinte e oito) dias. 06.09.2002 a 04.10.2002, totalizando 00 (zero) ano, 00 (zero) mês e 29 (vinte e nove) dias, 11.07.2003 a 01.07.2005, totalizando 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 21 (vinte e um) dias, 16.08.2005 a 19.04.2006, totalizando 00 (zero) ano, 08 (oito) meses e 04 (quatro) dias, 30.09.2006 a 04.04.2007, totalizando 00 (zero) ano, 06 (seis) meses e 05 (cinco) dias, 05.04.2007 a 08.06.2007, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 04 (quatro) dias, 29.06.2007 a 26.09.2007, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 28 (vinte e oito) dias, 01.10.2007 a 13.11.2007, totalizando 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 13 (treze) dias, 13.02.2008 a 31.07.2008, totalizando 00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias, 01.08.2007 a 18.06.2009, totalizando 00 (zero) ano, 10 (dez) meses e 18 (dezoito) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 07 anos, 06 meses e 27 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 LARISSA - PORTARIA - 23/12/2020 - 09:53 PORTARIA Nº 3474/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127 e 128, Incisos IV e VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 2804 de 31 de agosto de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 22 a 24 e conforme o contido no Processo n° 82936289/2020, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço da servidora ELZIMAR DA SILVEIRA LEAL, matrícula n° 470716-06, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 01.03.2000 a 05.03.2000, totalizando 00 (zero) ano, 00 (zero) mês e 05 (cinco) dias, 01.02.2003 a 01.07.2003, totalizando 00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 01 (um) dia, 04.08.2003 a 31.08.2003, totalizando 00 (zero) ano, 00 (zero) mês e 27 (vinte e sete) dias, 20.10.2007 a 21.12.2007, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 02 (dois) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 00 ano, 08 meses e 05 dias, líquidos de efetivo serviço público, a serem averbados para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). 01.02.1995 a 29.02.2000, totalizando 05 (cinco) anos, 01 (um) mês e 00 (zero) dia, 01.02.2001 a 31.01.2003, totalizando 02 (dois) anos, 00 (zero) mês e 00 (zero) dia, 03.03.2008 a 31.03.2010, totalizando 02 (dois) anos, 00 (zero) mês e 28 (vinte e oito) dias, 01.04.2010 a 30.09.2010, totalizando 00 (zero) ano, 06 (seis) meses e 00 (zero) dia, 01.10.2010 a 30.11.2011, totalizando 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 00 (zero) dia, 01.10.2012 a 02.06.2013, totalizando 00 (zero) ano, 08 (oito) meses e 02 (dois) dias, 01.08.2013 a 03.10.2013, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 02 (dois) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 11 anos, 08 meses e 02 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. 01.09.2003 a 19.10.2007, totalizando 04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 19 (dezenove) dias, 01.07.2012 a 30.09.2012, totalizando 00 (zero) ano, 03 (três) meses e 00 (zero) dia. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 04 anos, 04 meses e 19 dias, líquidos de efetivo serviço público, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 GABRIEL - PORTARIA - 23/12/2020 - 09:53 PORTARIA N° 3475/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 2771, de 27 de agosto de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 15 e 16 e conforme o contido no Processo nº 82323945/2020. RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço da servidora ELIZANGELA AZEVEDO DA SILVEIRA, matrícula nº 1371886-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 01.10.2000 a 19.04.2002, totalizando 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 19 (dezenove) dias, 25.07.2005 a 01.08.2005, totalizando 00 (zero) ano, 00 (zero) mês e 07 (sete) dias, 13.11.2006 a 30.07.2008, totalizando 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 18 (dezoito) dias, 26.02.2011 a 04.02.2015, totalizando 03 (três) anos, 11 (onze) meses e 09 (nove) dias, 29.01.2018 a 06.05.2018, totalizando 00 (zero) ano, 03 (três) meses e 07 (sete) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 07 anos, 06 meses e 00 dia, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 ELAINE - PORTARIA - 23/12/2020 - 16:32 PORTARIA N° 3476/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3164 de 30 de setembro de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 22 a 25 e conforme o contido no Processo nº 84162051/2020, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço da servidora MARIA MADALENA RODRIGUES DE CARVALHO SIQUEIRA, matrícula nº 467634-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 02.07.1979 a 31.07.1979, totalizando 00 (zero) ano, 00 (zero) mês e 29 (vinte e nove) dias, 01.11.1981 a 02.11.1982, totalizando 01 (um) ano, 00 (zero) mês e 02 (dois) dias, 01.08.1984 a 31.10.1984, totalizando 00 (zero) ano, 03 (três) meses e 00 (zero) dia, 01.12.1984 a 31.12.1984, totalizando 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 00 (zero) dia, 01.01.1985 a 31.03.1985, totalizando 00 (zero) ano, 03 (três) meses e 00 (zero) dia, 01.11.1995 a 29.02.1996, totalizando 00 (zero) ano, 04 (quatro) meses e 00 (zero) dia, 01.04.1996 a 31.08.1996, totalizando 00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 00 (zero) dia, 01.11.1996 a 30.04.1997, totalizando 00 (zero) ano, 06 (seis) meses e 00 (zero) dia, 01.06.1997 a 30.09.1997, totalizando 00 (zero) ano, 04 (quatro) meses e 00 (zero) dia, 01.11.1997 a 30.11.1997, totalizando 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 00 (zero) dia, 25.01.1999 a 18.01.2000, totalizando 00 (zero) ano, 11 (onze) meses e 23 (vinte e três) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 04 anos, 03 meses e 24 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. 01.09.2006 a 31.01.2008, totalizando 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 00 (zero) dia. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 01 ano, 05 meses e 00 dia, líquido de efetivo serviço privado, a ser averbado somente para os fins de aposentadoria. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 23/12/2020 - 09:53 PORTARIA Nº 3477/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127 e 128 IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3200 de 02 de outubro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 33 a 36 e conforme o contido no Processo n° 80891784/2019, RESOLVE: Art. 1º - Convalidar a averbação ao tempo de serviço da servidora LUIZA SOARES DE CIRQUEIRA, matrícula n° 88773-01/02, ocupante do cargo de Analista em Assuntos Sociais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social/INSS. Matricula nº 88773/01 02.06.1988 a 17.08.2003, totalizando 15 (quinze) anos, 02 (dois) meses e 16 (dezesseis) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 15 anos, 02 meses e 16 dias, líquidos de efetivo serviço público, averbado para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade, (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 2º - Averbar ao tempo de serviço da servidora em epígrafe, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social/INSS. 01.01.1985 a 30.06.1985, totalizando 00 (zero) ano, 06 (seis) meses e 00 (zero) dia. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 00 ano, 06 meses e 00 dia, líquido de efetivo serviço privado, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Matricula nº 88773/02 Art. 3º - Convalidar a averbação ao tempo de serviço os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social/INSS. 26.04.1982 a 06.10.1983, totalizando 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 11 (onze) dias, 12.07.1985 a 01.06.1988, totalizando 02 (dois) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias. Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 23/12/2020 - 09:53 Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 04 anos, 04 meses e 01 dia, líquidos de efetivo serviço público, averbados para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade, (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 4º - Averbar ao tempo de serviço da servidora em epígrafe, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social/INSS. 02.06.1988 a 17.08.2003, totalizando 15 (quinze) anos, 02 (dois) meses e 16 (dezesseis) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 15 anos, 02 meses e 16 dias, líquido de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 23/12/2020 - 09:53 PORTARIA Nº 3478/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como nos Artigos 127 e 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 4737 de 27 de outubro de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta às fls. 63 a 65, e conforme o contido no Processo n° 75126778/2018, RESOLVE: Art. 1º - Convalidar a averbação por tempo de serviço do servidor LEON DENIZ DA SILVA, matrícula n° 61395-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. 01.01.1991 a 31.12.1991, totalizando 01 (um) ano, 00 (zero) mês e 00 (zero) dia. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 01 ano, 00 mês e 00 dia, líquidos de efetivo serviço público, averbado para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 23/12/2020 - 09:53 PORTARIA Nº 3479/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3172 de 30 de setembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 14 a 16 e conforme o contido no Processo n° 80703031/2019. RESOLVE: Art. 1º - Convalidar a averbação ao tempo de serviço da servidora GLAUCIA ATAVILA DA SILVA, matrícula n° 541559-04, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social/INSS. 06.02.2002 a 30.06.2002, totalizando 00 (zero) ano, 04 (quatro) meses e 12 (doze) dias, 01.08.2002 a 31.12.2002, totalizando 00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 00 (zero) dia. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 00 ano, 09 meses e 12 dias, líquidos de efetivo serviço público, averbados para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade, (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 23/12/2020 - 09:53 PORTARIA Nº 3480/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128 inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 0491 de 06 de fevereiro de 2019, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 15 a 16 e conforme o contido no Processo n° 78971738/2019. RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 2300, de 31 de agosto de 2018. Art. 2º - Averbar o tempo de serviço de JOÃO VENANCIO LOPES, matrícula n° 427063-02 Analista em Cultura e Desportos, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 19.04.1976 a 08.01.1985, totalizando 08 (oito) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias, 01.05.1986 a 23.07.1987, totalizando 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 23 (vinte e três) dias, 01.03.1996 a 31.05.1998, totalizando 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 00 (zero) dia, 01.06.1998 a 15.06.2000, totalizando 02 (dois) anos, 00 (zero) mês e 14 (catorze) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 14 anos, 02 meses e 27 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Larissa - 23/12/2020 - 10:19 PORTARIA Nº 3482/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Decreto nº 1042, de 15 de maio de 2020, que altera o art. 9º, Parágrafo Único, do Decreto nº 751, de 16 de março de 2020 (Doença Crônica), Parecer nº 3551, de 16 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 39 e 40 e conforme o contido no Processo nº 81952175/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora SANDRA TEODORA MENDES, matrícula nº 970778-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 19.06.2014 a 18.06.2019, no período de 23 de dezembro de 2020 a 22 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Larissa - 23/12/2020 - 10:19 PORTARIA Nº 3483/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Decreto nº 1042, de 15 de maio de 2020, que altera o art. 9º, Parágrafo Único, do Decreto nº 751, de 16 de março de 2020 (Acima de 60 anos), Parecer nº 3552, de 16 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 23 e 24 e conforme o contido no Processo nº 73066654/2018, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora APARECIDA FERREIRA DE MEIRELES, matrícula nº 760471-01, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 12.11.2013 a 11.11.2018, no período de 21 de dezembro de 2020 a 20 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. GABRIEL - 23/12/2020 - 10:19 PORTARIA Nº 3484/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Decreto nº 1042, de 15 de maio de 2020, que altera o art. 9º, Parágrafo Único, do Decreto nº 751, de 16 de março de 2020 (Acima de 60 anos), Parecer nº 3542, de 13 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 56 e 57 e conforme o contido no Processo nº 53271022/2013, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora DIVINA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 778001-02, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 17.04.2013 a 16.04.2018, no período de 23 de dezembro de 2020 a 22 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Larissa - 23/12/2020 - 10:19 PORTARIA Nº 3485/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Decreto nº 1042, de 15 de maio de 2020, que altera o art. 9º, Parágrafo Único, do Decreto nº 751, de 16 de março de 2020 (Acima de 60 anos), Parecer nº 3549, de 13 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 17 e 18 e conforme o contido no Processo nº 84239399/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor GETULIO GERMANO, matrícula nº 943436- 01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 28.01.2009 a 27.01.2014, no período de 21 de dezembro de 2020 a 20 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. GABRIEL - 23/12/2020 - 10:19 PORTARIA Nº 3487/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Decreto nº 1042, de 15 de maio de 2020, que altera o art. 9º, Parágrafo Único, do Decreto nº 751, de 16 de março de 2020 (Acima de 60 anos), Parecer nº 3452, de 29 de outubro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 31 e 32 e conforme o contido no Processo nº 55059411/2013, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora ESVANITA SOFFA DOCA, matrícula nº 565393-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 03.07.2002 a 02.07.2007, no período de 21 de dezembro de 2020 a 20 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Larissa - 23/12/2020 - 10:19 PORTARIA Nº 3488/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3598, de 19 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 14 e 15 e conforme o contido no Processo nº 84741604/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora ESTHER BARBOSA SAMPAIO, matrícula nº 268755-01, ocupante do cargo de Profissional da Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 06.02.2015 a 05.02.2020, no período de 19 de dezembro de 2020 a 18 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Larissa - 23/12/2020 - 10:19 PORTARIA Nº 3489/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Decreto nº 1042, de 15 de maio de 2020, que altera o art. 9º, Parágrafo Único, do Decreto nº 751, de 16 de março de 2020 (Acima de 60 anos), Parecer nº 3548, de 13 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 32 e 33 e conforme o contido no Processo nº 63021920/2015, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora HELENICE HELENA ROSA ALVES, matrícula nº 232955-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 29.06.1998 a 28.06.2003, no período de 18 de dezembro de 2020 a 17 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Gabriel - 23/12/2020 - 10:19 PORTARIA Nº 3490/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3447, de 29 de outubro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 08 e 09 e conforme o contido no Processo nº 84063673/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora SAHRA AMERSUR DO VALE, matrícula nº 953490-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 26.03.2009 a 25.03.2014, no período de 16 de dezembro de 2020 a 15 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Larissa - 23/12/2020 - 10:19 PORTARIA Nº 3491/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Decreto nº 1042, de 15 de maio de 2020, que altera o art. 9º, Parágrafo Único, do Decreto nº 751, de 16 de março de 2020 (Doença Crônica), Parecer nº 3458, de 29 de outubro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 18 e 19 e conforme o contido no Processo nº 84690911/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor ANDRÉ LUIZ RABELO PACHECO, matrícula nº 982164-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 28.07.2009 a 27.07.2014, no período de 15 de dezembro de 2020 a 14 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Larissa - 23/12/2020 - 10:19 PORTARIA Nº 3492/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Decreto nº 1042, de 15 de maio de 2020, que altera o art. 9º, Parágrafo Único, do Decreto nº 751, de 16 de março de 2020 (Acima de 60 anos), Parecer nº 3627, de 23 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 18 e 19 e conforme o contido no Processo nº 84642550/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARIA GORETTI BATISTA DE ARAÚJO SILVA, matrícula nº 695459-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 24.08.2005 a 23.08.2010, no período de 16 de dezembro de 2020 a 15 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Larissa - 23/12/2020 - 10:19 PORTARIA Nº 3493/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3547, de 13 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 17 e 18 e conforme o contido no Processo nº 84607487/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARIA DE FÁTIMA SILVA LEITE, matrícula nº 573086-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 09 (nove) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, respeitando às férias coletivas da SME, relativa aos quinquênios compreendidos entre 19.08.2002 a 18.08.2007, 19.08.2007 a 18.08.2012 e 19.08.2012 a 18.08.2017 no período de 01 de dezembro de 2020 a 30 de junho de 2021 e 01 de agosto de 2021 a 30 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Larissa - 23/12/2020 - 10:19 PORTARIA Nº 3494/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Decreto nº 1042, de 15 de maio de 2020, que altera o art. 9º, Parágrafo Único, do Decreto nº 751, de 16 de março de 2020 (Acima de 60 anos), Parecer nº 3625, de 23 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 24 e 25 e conforme o contido no Processo nº 75624956/2018, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARIA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 908630-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 23.04.2008 a 22.04.2013, no período de 15 de dezembro de 2020 a 14 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Larissa - 23/12/2020 - 10:19 PORTARIA Nº 3495/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parágrafo Único do Artigo 3º da Portaria 110, de 23 de março de 2020 da Secretaria Municipal de Saúde (Aposentadoria), Parecer nº 3596, de 19 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 41 e 42 e conforme o contido no Processo nº 29175802/2006, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARCIA REGINA MARTINS SANTANA, matrícula nº 480002-01, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 10.05.2015 a 09.05.2020, no período de 04 de janeiro de 2021 a 03 de abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 23/12/2020 - 10:19 PORTARIA Nº 3496/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Parecer de Movimentação nº 0109/2020, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional/Diretoria de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi, RESOLVE: Art. 1º - Transferir a lotação do servidor JORGE ALBERTO DAS DORES, matrícula nº 1218999-01, ocupante do cargo de Analista em Obras e Urbanismo, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos para Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura, surtindo os efeitos a partir de 09 de dezembro de 2020. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Larissa - 23/12/2020 - 10:19 PORTARIA Nº 3497/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 119, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3634, de 23 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 15 e 16 e conforme o contido no Processo n° 84678031/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MAÍRA BORGES ADORNO, matrícula nº 702390-03, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 dezembro de 2023. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Larissa - 23/12/2020 - 10:43 PORTARIA Nº 3498/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Decreto nº 1042, de 15 de maio de 2020, que altera o art. 9º, Parágrafo Único, do Decreto nº 751, de 16 de março de 2020 (Acima de 60 anos), Parecer nº 3599, de 19 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 45 e 46 e conforme o contido no Processo nº 49626746/2012, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARIA ANGELICA GERALDINI MEIRELES, matrícula nº 563951-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 03.07.2007 a 02.07.2012, no período de 04 de janeiro de 2021 a 03 de abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob - 23/12/2020 - 10:43 PORTARIA Nº 3499/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no Artigo 4º e Artigo 5º, Inciso II, da Lei Complementar nº 223, de 29 de dezembro de 2011, assim como Parecer nº 1399, de 17 de novembro de 2020, da Gerência de Recrutamento Seleção, Promoção e Progressão Funcional, às fls. 13, conforme o contido no Processo n° 84430668/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora TIMNA PEREIRA GOMES, matrícula nº 1433946-01, ocupante do cargo Analista em Organização e Finanças, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Adicional por Desempenho Profissional, correspondente à razão de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento da Classe/Padrão do cargo da servidora, a partir de 14 de setembro de 2020. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Larissa - 23/12/2020 - 10:43 PORTARIA Nº 3500/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3611, de 23 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 14 e 15 e conforme o contido no Processo nº 84764230/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARCILENE MARIA BERNARDES DE MENEZES, matrícula nº 79154-02, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 13.07.1992 a 12.07.1997, no período de 04 de janeiro de 2021 a 03 de abril de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Larissa - 23/12/2020 - 10:43 PORTARIA Nº 3501/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Retificação do Parecer nº 2434, de 23 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 22 e conforme o contido no Processo n° 83793899/2020, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a PORTARIA Nº 2385, de 08 de setembro de 2020, que concedeu 06 (seis) meses de Licença Premio por Assiduidade à servidora MARIA DO CARMO FLEURY LÔBO, matrícula n° 1011723-01, ocupante do cargo de Analista em Cultua e Desportos, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa ao período aquisitivo, para considerar como correto 28.01.2010 a 27.01.2015, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Larissa - 23/12/2020 - 10:43 PORTARIA Nº 3502/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Retificação do Parecer nº 1823, de 09 de outubro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 67 e conforme o contido no Processo n° 24919404/2004, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a PORTARIA Nº 1845, de 15 de julho de 2020, que concedeu 06 (seis) meses de Licença Premio por Assiduidade à servidora SEBASTIANA PERPÉTUA VIEIRA, matrícula n° 215970-02, ocupante do cargo Auxiliar em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa ao período aquisitivo, para considerar como correto 21.07.2020 a 20.04.21, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Larissa - 23/12/2020 - 10:43 PORTARIA Nº 3503/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3732, de 04 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 09 e 10 e conforme o contido no Processo nº 85113097/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora SANDRA MARGARIDA ROCHA matrícula nº 714097-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Controladoria Geral do Município, 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 14.12.2005 a 13.12.2010 e 14.12.2010 a 13.12.2015, no período de 28 de dezembro de 2020 a 27 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Larissa - 23/12/2020 - 10:43 PORTARIA Nº 3504/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3664, de 26 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 11 e 12 e conforme o contido no Processo nº 84570630/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor LEANDRO TAVARES TEOFILO, matrícula nº 1124838-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 17.02.2012 a 16.02.2017, no período de 04 de janeiro de 2021 a 03 de abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Larissa - 23/12/2020 - 10:43 PORTARIA Nº 3505/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3601, de 19 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 14 e 15 e conforme o contido no Processo nº 84444634/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARIA DE FÁTIMA TOBIAS, matrícula nº 462233-02, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 11.08.2015 a 10.08.2020, no período de 04 de janeiro de 2021 a 03 de abril de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Larissa - 23/12/2020 - 10:43 PORTARIA Nº 3506/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Decreto nº 1042, de 15 de maio de 2020, que altera o art. 9º, Parágrafo Único, do Decreto nº 751, de 16 de março de 2020 (Licença Maternidade), Parecer nº 3660, de 26 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 16 e 17 e conforme o contido no Processo nº 84589993/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARIELA DE CARVALHO LIMA, matrícula nº 1158902-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 07.12.2012 a 06.12.2017, no período de 18 de janeiro de 2021 a 12 de abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Larissa - 23/12/2020 - 10:43 PORTARIA Nº 3507/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Decreto nº 1042, de 15 de maio de 2020, que altera o art. 9º, Parágrafo Único, do Decreto nº 751, de 16 de março de 2020 (Licença Maternidade), Parecer nº 3659, de 26 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 19 e 20 e conforme o contido no Processo nº 84527157/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora ADRIANA DELCY DE OLIVEIRA, matrícula nº 893498-01, ocupante do cargo de Auditor Fiscal em Saúde Pública, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 27.03.2008 a 26.03.2013, no período de 07 de janeiro de 2021 a 06 de abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Larissa - 23/12/2020 - 10:43 PORTARIA Nº 3508/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 119, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3389, de 26 de outubro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 14 e 15 e conforme o contido no Processo n° 82201629/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor CASSIO ANTONIO EGIDIO MORAIS, matrícula nº 1207350-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 dezembro de 2023. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. GABRIEL - 23/12/2020 - 10:43 PORTARIA Nº 3509/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 119 § 3°, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do artigo 1°, do Decreto n° 1396 de 18 de maio de 2016, Parecer nº 3308, de 20 de outubro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 13 e 14 e conforme o contido no Processo n° 84154067/2020. RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora PATRÍCIA RORIZ RIZZO, matrícula nº 448583-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, prorrogação por mais 02 (dois) anos da Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 17 de fevereiro de 2021 a 16 de fevereiro de 2023. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembrode 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. GABRIEL - 23/12/2020 - 10:43 PORTARIA Nº 3510/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 119 § 3°, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do artigo 1°, do Decreto n° 1396 de 18 de maio de 2016, Parecer nº 3311, de 20 de outubro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 13 e 14 e conforme o contido no Processo n° 84522635/2020. RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora DANIELLE SHIRLEY MENEZES DE OLIVEIRA, matrícula nº 1071092-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, prorrogação por mais 02 (dois) anos da Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 21 de janeiro de 2021 a 20 de abril de 2023. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 23/12/2020 - 10:43 PORTARIA Nº 3511/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Parecer de Movimentação nº 0109/2020, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional/Diretoria de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi, RESOLVE: Art. 1º - Transferir a lotação do servidor JORIVE CORREIA DA COSTA, matrícula nº 1210254-01, ocupante do cargo de Motorista, da Secretaria Municipal de Saúde, para Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura, surtindo os efeitos a partir de 08 de dezembro de 2020. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 14 dias do mês dezembro de 2020.. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Victoria - 23/12/2020 - 10:43 PORTARIA Nº 3513/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, Artigo 36, inciso III, da Lei Complementar nº 313, de 30 de outubro de 2018, assim como o Despacho nº 3063, de 11 de novembro de 2020, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional, desta Pasta, às fls. 11, conforme o contido no Processo nº 83264659/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor THAIS SILVEIRA GARCIA MENDES, matrícula nº 1333100-01, ocupante do cargo de Procurador do Município, lotada na Procuradoria Geral do Município, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25 % (vinte e cinco por cento), a partir de 18 de maio de 2020, sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 23/12/2020 - 10:48 PORTARIA N° 3514/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, no uso de suas atribuições legais previstas nos Artigo 43, I e III da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e no Decreto nº 1672, de 16 de setembro de 2020, observada a competência regimental do Artigo 7°, I e III, do Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, e ainda, Considerando a instrução do Processo nº 75335431/2018 - CGM, que demonstram que por Sindicância apurou e comprovou o ilícito administrativo por autoria do Ex- servidor Paulo Cesar da Cunha, Matrícula nº 544906-02, quando ocupava o Cargo Comissionado Assessor Especial I - AE-1, Função Auxiliar Administrativo, a época lotado no Cais João Natal, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Considerando que pelo Julgamento nº 030/2019/GAB/CGM (fls. 158 e 159), o Controlador Geral do Município, como autoridade julgadora, decidiu por acatar o Relatório nº 006/2019 - CPSIND/CGM; Julgou pela aplicação da penalidade administrativa de suspensão por 30 (trinta) dias, em desfavor do Ex-servidor Paulo Cesar da Cunha, Matrícula nº 544906-02, com a sua conversão para multa, nos termos do Artigo 154, § 2º, da Lei nº 011/1992; Determinou, conforme Artigo 154, § 2º, da Lei nº 011/1992, o envio dos autos à SEMAD, para a aplicação da penalidade imposta, com a conversão da suspensão de 30 (trinta) dias, em multa, em face do referido Ex- servidor, considerando que o mesmo se encontra desligado da Prefeitura de Goiânia; e, ainda, determinou para providenciar anotação e registro no Dossiê Funcional do Ex-servidor. Considerando que os autos processuais se encontram formal e devidamente instruídos para a aplicação da penalidade. Considerando os Princípios da Eficiência, Legalidade e Transparência; RESOLVE: Art. 1º - Aplicar em desfavor do Ex-servidor Paulo Cesar da Cunha, Matrícula nº 544906-02, a penalidade administrativa de suspensão por 30 (trinta) dias, com a sua conversão para multa, nos termos do Artigo 154, § 2º, da Lei nº 011/1992, Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA SANDRA - 23/12/2020 - 10:48 Art. 2º - Determinar que para a realização dos cálculos dos valores referentes à conversão da aplicação da penalidade de suspensão por 30 (trinta) dias, em multa, seja utilizada como referência a última remuneração do Ex-servidor Paulo Cesar da Cunha, Matrícula nº 544906- 02, no Cargo Comissionado Assessor Especial I - AE-1, Função Auxiliar Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - Determinar que dada à competência regimental para a execução dos atos da presente Portaria, os setores da SEMAD SECGER, SUPFOL, DIRFOL, GERCAD, GERFOL e DIRADM/GERARQ, adotem as providências elencadas nos itens 1 a 6, do Despacho nº 040/2020 - CPS/SEMAD, juntado nos autos do Processo nº 75335431/2018, às fls. 162 e 163. Art. 4º - Estabelecer que, ao final de todos os atos, com os Vistos em Inspeção Final de Sindicância, seja arquivado o processo pela Controladoria Geral do Município ou pelo Órgão de origem da Sindicância. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAUJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 10:48 PORTARIA Nº 3515/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3675, de 30 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 14 e 15 e conforme o contido no Processo nº 82274669/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor CHISLENO ESTUMANO PAIVA, matrícula nº 1046004-01, ocupante do cargo de Agente Municipal de Trânsito, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 08.07.2010 a 07.07.2015, no período de 04 de janeiro de 2021 a 03 de abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Glasi - 23/12/2020 - 10:48 PORTARIA Nº 3516/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 111, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3687, de 30 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 28 e 29 e conforme o contido no Processo nº 64382608/2015, RESOLVE: Art. 1º - Cessar a partir de 01 de dezembro de 2020, os efeitos da PORTARIA Nº 0911, de 05 de maio de 2016, que concedeu Licença para Acompanhar Cônjuge à servidora CARITAS ROQUE RIBEIRO, matrícula nº 643866-02, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Juliana Jacob - 23/12/2020 - 10:48 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA Nº 3517/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, o Artigo 20 e 21, Inciso IV, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, conforme o contido nos processos relacionados no Anexo Único, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar em Saúde, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, discriminados no Anexo Único desta Portaria, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 20 % (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, conforme compreendidos no referido documento, considerando a concessão a partir das datas ali especificadas. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 Juliana Jacob - 23/12/2020 - 10:48 ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 3517/2020 Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA PERCENTUAL TOTAL A PARTIR DE 01 78828269 IREDES GOMES SILVA 906530-01 20% 23.05.2019 02 78441143 MARIA ABADIA LOURENCO 534854-01 20% 24.04.2019 03 78441283 MARIA HORACIO MENES 1032437-01 20% 24.04.2019 GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 23/12/2020 - 10:48 PORTARIA Nº 3518/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Despacho nº 0755 de 19 de outubro de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 145 e conforme o contido no Processo n° 73970164/2018, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a PORTARIA nº 2407, de 08 de setembro de 2020, que convalidou a averbação ao servidor VILMAR BATISTA DE SOUSA, matrícula n° 413933- 03, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, para considerar como correto o período abaixo relacionado, permanecendo inalterado os demais termos do referido Ato. Onde se lê: O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 00 ano, 07 meses e 14 dias, líquido de efetivo serviço público, Leia-se: O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 00 ano, 07 meses e 14 dias, líquido de efetivo serviço privado. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 23/12/2020 - 10:48 PORTARIA Nº 3519/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128 inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Despacho nº 7446 de 18 de novembro de 2020, da Gerência de Posse, Cadastros e Atualização de Dados, desta Pasta, às fls. 38 e conforme o contido no Processo n° 82307940/2020. RESOLVE: Art. 1º - Retificar a PORTARIA nº 0796, de 16 de maio de 2017, que averbou à servidora SIRLEI PEREIRA NAVES, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, matrícula n° 397385-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, o período abaixo relacionado, permanecendo inalterado os demais termos do referido Ato. Onde se lê: 01.06.1995 a 28.07.1998, totalizando 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 27 (vinte e sete) dias. Leia-se: 01.06.1995 a 28.07.1998, totalizando 03 (três) anos, 01 (um) mês e 27 (vinte e sete) dias. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 23/12/2020 - 10:48 PORTARIA Nº 3520/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128 inciso IV e VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3233 de 09 de outubro de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 83 a 85 e conforme o contido no Processo n° 24274462/2004, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a PORTARIA SMARH nº 1915, de 07 de maio de 2004, que averbou ao servidor ADAILTON SOUSA BASTOS, matrícula n° 491454-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, para considerar como correto o período abaixo relacionado, permanecendo inalterado os demais termos do referido Ato. Onde se lê: 01.12.1992 a 30.06.1999, totalizando 06 (seis) anos, 06 (seis) meses e 09 (nove) dias. Leia-se: 01.12.1992 a 15.05.1997, totalizando 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias, 01.08.1997 a 13.11.1998, totalizando 01 (um) ano, 03 (três) meses e 13 (treze) dias, 21.11.1998 a 30.06.1999, totalizando 00 (zero) ano, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias. Art. 2º - Averbar ao tempo de serviço do servidor em epígrafe, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social- INSS. 01.03.1986 a 15.09.1986, totalizando 00 (zero) ano, 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias, 01.07.1990 a 31.12.1991, totalizando 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 00 (zero) dia. Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 23/12/2020 - 10:48 Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 02 anos, 00 mês e 15 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados exclusivamente para fins de aposentadoria e disponibilidade. 06.08.1982 a 15.12.1982, totalizando 00 (zero) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias, 23.02.1983 a 02.07.1983, totalizando 00 (zero) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias, 03.08.1983 a 10.12.1983, totalizando 00 (zero) ano, 04 (quatro) meses e 08 (oito) dias, 13.08.1984 a 20.12.1984, totalizando 00 (zero) ano, 04 (quatro) meses e 08 (oito) dias, 16.09.1986 a 19.12.1986, totalizando 00 (zero) ano, 03 (três) meses e 04 (quatro) dias, 17.02.1987 a 30.06.1987, totalizando 00 (zero) ano, 04 (quatro) meses e 14 (quatorze) dias, 13.08.1987 a 21.12.1987, totalizando 00 (zero) ano, 04 (quatro) meses e 09 (nove) dias, 23.03.1988 a 08.07.1988, totalizando 00 (zero) ano, 03 (três) meses e 16 (dezesseis) dias, 08.09.1988 a 14.01.1989, totalizando 00 (zero) ano, 04 (quatro) meses e 07 (sete) dias, 28.02.1989 a 10.07.1989, totalizando 00 (zero) ano, 04 (quatro) meses e 13 (treze) dias, 09.08.1989 a 18.12.1989, totalizando 00 (zero) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias. Art. 3º - Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 03 anos, 09 meses e 19 dias, líquidos de efetivo serviço público, averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Larissa - 23/12/2020 - 10:48 PORTARIA Nº 3521/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3635, de 23 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 16 e 17 e conforme o contido no Processo nº 84653691/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora NOÊMIA DE FÁTIMA FERREIRA, matrícula nº 206415-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, respeitando as férias coletivas da SME, relativa aos quinquênios compreendidos entre 07.08.2007 a 06.08.2012 e 07.08.2012 a 06.08.2017, no período de 04 de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2021 e 01 de agosto de 2021 a 03 de agosto de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Larissa - 23/12/2020 - 10:48 PORTARIA Nº 3522/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3662, de 26 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 27 e 28 e conforme o contido no Processo nº 32408966/2007, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora WILMARA KÁTIA SILVA DE MATTOS ZAGO, matrícula nº 209830-01, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Posturas, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 12.08.2007 a 11.08.2012 e 12.08.2012 a 11.08.2017, no período de 16 de dezembro de 2020 a 15 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. GABRIEL - 23/12/2020 - 10:48 PORTARIA Nº 3523/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Decreto nº 1042, de 15 de maio de 2020, que altera o art. 9º, Parágrafo Único, do Decreto nº 751, de 16 de março de 2020 (Acima de 60 anos), Parecer nº 2638, de 14 de agosto de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 47 e 48 e conforme o contido no Processo nº 52838169/2013, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARIA DAS DORES RIBEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 317870-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 12.07.2006 a 11.07.2011 e 12.07.2011 a 11.07.2016, no período de 04 de janeiro de 2021 a 03 de julho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. GABRIEL - 23/12/2020 - 10:48 PORTARIA Nº 3524/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Decreto nº 1042, de 15 de maio de 2020, que altera o art. 9º, Parágrafo Único, do Decreto nº 751, de 16 de março de 2020 (Doença Crônica), Parecer nº 3499 , de 06 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 76 e 77 e conforme o contido no Processo nº 38969650/2009, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora NELMA CRISTINA PEREIRA DA FÉ MAMEDE, matrícula nº 14320-01, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 09 (nove) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 08.11.2004 a 07.11.2009 e 08/11/2009 a 07.11.2014 e 08.11.2014 a 07.11.2019, no período de 21 de dezembro de 2020 a 21 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. GABRIEL - 23/12/2020 - 10:48 PORTARIA Nº 3525/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Decreto nº 1042, de 15 de maio de 2020, que altera o art. 9º, Parágrafo Único, do Decreto nº 751, de 16 de março de 2020 (Acima de 60 anos), Parecer nº 3527, de 11 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 34 e 35 e conforme o contido no Processo nº 11747116/1997, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora JOANA D’ARC DE PAULA DIAS, matrícula nº 213446-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 09 (nove) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 04.11.1992 a 03.11.1997, 04.11.2007 a 03.11.2012 e 04.11.2012 a 03.11.2017, no período de 14 de dezembro de 2020 a 13 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 10:48 PORTARIA Nº 3526/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 119 § 3°, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do artigo 1°, do Decreto n° 1396 de 18 de maio de 2016, Parecer nº 3680, de 30 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 16 e 17 e conforme o contido no Processo n° 83840510/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora SAMIA LOUISE SILVA DALLARA, matrícula nº 924369-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, prorrogação por mais 02 (dois) anos da Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 01 de fevereiro de 2021 a 31 de janeiro de 2023. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 10:48 PORTARIA Nº 3527/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 119, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3683, de 30 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 26 e 27 e conforme o contido no Processo n° 84866598/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora ELOANNE EMANOELLE DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 1327933-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 dezembro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 10:48 PORTARIA Nº 3528/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, o disposto nos Artigos 23, 43 e 58 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, alterada pela Lei Complementar nº 293 de 30 de junho de 2016, assim como Parecer nº 2089, de 17 de março de 2014, da Procuradoria Geral do Município, às fls. 25 e 26 e Despacho nº 5104, de 29 de outubro de 2020, da Gerência de Preparação, Análise e Cálculos da Folha de Pagamento, às fls. 48, conforme o contido no Processo nº 55657378/2014, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a PORTARIA - SEMGEP Nº 0507, de 30 de março de 2015, que concedeu a título de Estabilidade Econômica, ao vencimento da servidora MARIA APARECIDA DE AZEVEDO E SILVA, matricula nº 393681-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a gratificação correspondente à simbologia FGD-2, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Onde lê-se: a partir de 01 de abril de 2015. Leia-se: a partir de 02 de janeiro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Victoria - 23/12/2020 - 11:14 PORTARIA Nº 3529/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no Artigo 83 e Artigo 84, Inciso II, da lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, Despacho nº 0592, de 28 de fevereiro de 2020, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional, desta Pasta, às fls. 60, conforme o contido no Processo nº 53246109/2013, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito, a Portaria nº 1224, de 19 de junho de 2015. Art. 2º - Retificar a Portaria-SEMGEP nº 1089, de 02 de junho de 2015, que concedeu ao servidor RUBENS PAULO RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 1078666-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente a 12% (doze por cento), na parte relativa a data de concessão, para considerar como correto a partir de 14 de junho de 2015. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Victoria - 23/12/2020 - 11:14 PORTARIA Nº 3530/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como artigo 9º da Lei Complementar nº 223, de 29 de dezembro de 2011, Despacho nº 3839, de 20 de julho de 2020, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional, desta Pasta, às fls. 23, conforme o contido no Processo nº 54618344/2013, RESOLVE: Art. 1º - Retificar o item 05 da Portaria-SEMGEP nº 0214, de 12 de fevereiro de 2015, que concedeu à servidora RENATA MAGALHAES SANTANA, matrícula nº 1209523-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Adicional de Incentivo Funcional, correspondente à razão de 30% (trinta por cento), na parte relativa a data de concessão, para considerar como correto a partir de 26 de setembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:14 PORTARIA Nº 3531/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3829, de 09 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 13 e 14 e conforme o contido no Processo nº 84707856/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora SILMA APARECIDA DE SOUSA MORAES, matrícula nº 465089-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 17.01.2015 a 16.01.2020, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:14 PORTARIA Nº 3532/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3775, de 08 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 14 e 15 e conforme o contido no Processo nº 84661163/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora ELNAIDE GOMES DOS PASSOS ROCHA, matrícula nº 448419-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 01.07.1999 a 30.06.2004, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:14 PORTARIA Nº 3533/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3792, de 08 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 13 e 14 e conforme o contido no Processo nº 84705403/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora SILVIA COSTA FREIRE, matrícula nº 590355- 01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 17.01.2003 a 16.01.2008, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob- 23/12/2020 - 11:14 PORTARIA Nº 3534/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, Artigo 36, inciso III, da Lei Complementar nº 313, de 30 de outubro de 2018, assim como o Despacho nº 3065, de 11 de novembro de 2020, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional, às fls. 11, conforme o contido no Processo nº 83290706/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor VINICIUS FAJARDO DA SILVA, matrícula nº 1330381, ocupante do cargo de Procurador do Município, lotado na Procuradoria Geral do Município, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25 % (vinte e cinco por cento), a partir de 20 de maio de 2020, sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:14 PORTARIA Nº 3535/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3822, de 09 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 13 e 14 e conforme o contido no Processo nº 84704679/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora LEONORA ALVES DA CUNHA, matrícula nº 183750-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 03.02.1992 a 02.02.1997, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:14 PORTARIA Nº 3536/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3790, de 08 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 12 e 13 e conforme o contido no Processo nº 84609081/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora TALITA BRITO RIBEIRO, matrícula nº 1146610-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 13.07.2012 a 12.07.2017, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:14 PORTARIA Nº 3537/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3791, de 08 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 12 e 13 e conforme o contido no Processo nº 84620599/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora ZENIRA RODRIGUES DE LIMA SILVA, matrícula nº 779091-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 13.07.2006 a 12.07.2011, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:14 PORTARIA Nº 3538/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3821, de 09 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 13 e 14 e conforme o contido no Processo nº 84653373/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora ELIZETE DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 1099523-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 08.08.2011 a 07.08.2016, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:14 PORTARIA Nº 3539/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3799, de 08 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 13 e 14 e conforme o contido no Processo nº 84863050/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora TEREZILDA AUGUSTA FALEIRO SANTOS, matrícula nº 183911-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 15 (quinze) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, respeitando as férias coletivas da SME, relativa aos quinquênios compreendidos entre 03.02.1992 a 02.02.1997, 03.02.1997 a 02.02.2002, 03.02.2002 a 02.02.2007, 03.02.2007 a 02.02.2012 e 03.02.2012 a 02.02.2017, no período de 04 de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2021 e 01 de agosto de 2021 a 03 de maio de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:14 PORTARIA Nº 3540/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3765, de 07 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 22 e 23 e conforme o contido no Processo nº 83652934/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARCIA CANDIDA SILVA, matrícula nº 217123-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 02.03.2005 a 01.03.2010, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:14 PORTARIA Nº 3541/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3766, de 07 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 16 e 17 e conforme o contido no Processo nº 84707970/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora WILMA MARTINS CARVALHO, matrícula nº 515809-03, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 02.08.2002 a 01.08.2007, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:14 PORTARIA Nº 3542/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3802, de 08 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 13 e 14 e conforme o contido no Processo nº 84705705/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora SANDRA NUNES DE LIMA E ANDRADE VILLARINHO, matrícula nº 247391-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 31.01.2014 a 30.01.2019, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:16 PORTARIA Nº 3543/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3803, de 08 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 12 e 13 e conforme o contido no Processo nº 84696714/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora APARECIDA LUCIA RODRIGUES, matrícula nº 200972-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 10.07.2012 a 09.07.2017, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:16 PORTARIA Nº 3544/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3811, de 09 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 13 e 14 e conforme o contido no Processo nº 84695696/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora BEATRIZ DE OLIVEIRA MACHADO, matrícula nº 406210-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 19.08.2008 a 18.08.2013, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:16 PORTARIA Nº 3545/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3839, de 09 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 13 e 14 e conforme o contido no Processo nº 84660647/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARIA IVANILDES ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 356484-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 28.07.2002 a 27.07.2007, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:16 PORTARIA Nº 3546/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3841, de 09 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 11 e 12 e conforme o contido no Processo nº 84620076/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora LUCIENE SILVA DOS SANTOS TAVARES, matrícula nº 631868-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 29.01.2009 a 28.01.2014, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:16 PORTARIA Nº 3547/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3679, de 30 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 14 e 15 e conforme o contido no Processo nº 84658961/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora TANIA DE FATIMA ALVARENGA AZARA, matrícula nº 709000-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 28.01.2008 a 27.01.2013, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:16 PORTARIA Nº 3548/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3843, de 09 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 12 e 13 e conforme o contido no Processo nº 84706710/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor HELIO MARTINS DA SILVA, matrícula nº 185671-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 03.02.2002 a 02.02.2007, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:16 PORTARIA Nº 3549/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3760, de 07 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 12 e 13 e conforme o contido no Processo nº 84699225/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor CLEBER OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 892610-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 30.06.2009 a 29.06.2014, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:16 PORTARIA Nº 3550/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3837, de 09 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 12 e 13 e conforme o contido no Processo nº 84608262/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora NATALINA DE FATIMA OLIVEIRA, matrícula nº 314269-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 24.06.2006 a 23.06.2011, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:16 PORTARIA Nº 3551/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3736, de 04 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 14 e 15 e conforme o contido no Processo nº 84700878/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora ANA PAULA DE AGUIAR, matrícula nº 563030-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 01.07.2002 a 30.06.2007, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:16 PORTARIA Nº 3552/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3737, de 04 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 13 e 14 e conforme o contido no Processo nº 84704849/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora ANA CLAUDIA VITOR PEREIRA DE CARVALHO, matrícula nº 817740-12, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 17.02.2014 a 16.02.2019, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:16 PORTARIA Nº 3553/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3797, de 08 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 15 e 16 e conforme o contido no Processo nº 84699900/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora NELCY MARIA CAMPOS, matrícula nº 286990-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 18.01.2005 a 17.01.2010, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:16 PORTARIA Nº 3554/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3795, de 08 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 12 e 13 e conforme o contido no Processo nº 84706442/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora PATRICIA SEVERINO DOS SANTOS, matrícula nº 973599-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 25.06.2014 a 24.06.2019, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:16 PORTARIA Nº 3555/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3840, de 09 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 11 e 12 e conforme o contido no Processo nº 84654035/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora DORCELINA ALVES RODRIGUES DIAS, matrícula nº 631884-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 29.01.2014 a 28.01.2019, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:16 PORTARIA Nº 3556/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3693, de 02 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 15 e 16 e conforme o contido no Processo nº 84686671/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora ANDREA RODRIGUES DA CUNHA NAVES, matrícula nº 275409-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 02.03.2010 a 01.03.2015 e 02.03.2015 a 01.03.2020, no período de 01 de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:19 PORTARIA Nº 3557/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3770, de 07 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 13 e 14 e conforme o contido no Processo nº 84620874/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora THAIS CHRISTINA BORGES, matrícula nº 484296-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 21.07.2010 a 20.07.2015 e 21.07.2015 a 20.07.2020, no período de 01 de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:19 PORTARIA Nº 3558/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3787, de 08 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 13 e 14 e conforme o contido no Processo nº 84863394/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora ANA LUIZA NUNES LIRA, matrícula nº 312533-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 10.06.2001 a 09.06.2006 e 10.06.2006 a 09.06.2011, no período de 01 de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:19 PORTARIA Nº 3559/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3809, de 09 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 13 e 14 e conforme o contido no Processo nº 84700789/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora AMANDA PEÇANHA MAGALHÃES, matrícula nº 948446-03, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 21.02.2011 a 20.02.2016, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:19 PORTARIA Nº 3560/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3810, de 09 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 15 e 16 e conforme o contido no Processo nº 84706272/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora SARA DE MELO, matrícula nº 1010735-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 26.01.2010 a 25.01.2015, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:19 PORTARIA Nº 3561/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3800, de 08 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 12 e 13 e conforme o contido no Processo nº 84701823/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora ALESSANDRA CRISTINA MARTINS SANTOS, matrícula nº 181935-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 27.01.1992 a 26.01.1997, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:19 PORTARIA Nº 3562/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3801, de 08 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 12 e 13 e conforme o contido no Processo nº 84696242/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora AUDA MAIA ARANTES, matrícula nº 588296- 01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 14.01.2003 a 13.01.2008, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:19 PORTARIA Nº 3563/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3796, de 08 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 12 e 13 e conforme o contido no Processo nº 84607851/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora CHARLENE FERREIRA ALMEIDA, matrícula nº 401218-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 07.08.2003 a 06.08.2008, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:19 PORTARIA Nº 3564/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3758, de 07 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 13 e 14 e conforme o contido no Processo nº 84624012/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora SIMONE NADLER MENDONÇA VALADÃO, matrícula nº 467065-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 24.01.2000 a 23.01.2005, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:19 PORTARIA Nº 3565/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3671, de 30 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 11 e 12 e conforme o contido no Processo nº 84376671/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor PAULO HERMOGENES DE OLIVEIRA, matrícula nº 479446-01, ocupante do cargo de Agente Municipal de Trânsito, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 15.05.2015 a 14.05.2020, no período de 01 de dezembro de 2020 a 28 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:19 PORTARIA Nº 3566/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3669, de 30 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 21 e 22 e conforme o contido no Processo nº 76567204/2018, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora LUCINEIA MOREIRA BORGES CELESTINO, matrícula nº 348040-02, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 19.01.2015 a 18.01.2020, no período de 01 de fevereiro de 2021 a 30 de abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:19 PORTARIA Nº 3567/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3672, de 30 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 14 e 15 e conforme o contido no Processo nº 84425273/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora KEDNA DUARTE GONÇALVES, matrícula nº 1038613-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativas aos quinquênios compreendidos entre 10.05.2010 a 09.05.2015 e 10.05.2015 a 09.05.2020, no período de 04 de janeiro de 2021 a 03 de julho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:19 PORTARIA Nº 3568/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3673, de 30 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 12 e 13 e conforme o contido no Processo nº 83495693/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARIA ROSA MESQUITA CANDIDO, matrícula nº 479837-01, ocupante do cargo de Agente Municipal de Trânsito, lotada na Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 18.05.2015 a 17.05.2020, no período de 02 de janeiro de 2021 a 01 de abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob - 23/12/2020 - 11:19 PORTARIA Nº 3569/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, nos Artigos 1º e 3º, da Lei Complementar nº 277, de 11 de junho de 2015 e do Artigo 3°, § 3º do Decreto n° 2907, de 05 de setembro de 2011, assim como Despacho nº 2318, de 13 de agosto de 2020, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional, às fls. 31, conforme o contido no Processo n° 76287902/2018 e 62156911/2015, RESOLVE: Art. 1º - Manter os efeitos da PORTARIA Nº 10, de 14 de julho de 2015, no exercício do ano de 2020, referente ao servidor OSVALDO FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 95656-01, ocupante do cargo de Operador de Máquinas, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, quanto ao pagamento do Adicional de Incentivo Funcional, correspondente a 50% (cinquenta por cento), sobre o vencimento do Grau / Referência do cargo do servidor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob - 23/12/2020 - 11:19 PORTARIA Nº 3570/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, Decreto nº 1106, de 02 de maio de 2012, o Artigo 22 e Artigo 23, Inciso I, da Lei nº 9128, de 29 de dezembro de 2011, assim como Despacho nº 1764, de 30 de agosto de 2019, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional, às fls. 29, conforme o contido no Processo nº 65556472/2016, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a PORTARIA Nº 0921 de 28 de fevereiro de 2019, que concedeu Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, a servidora CELENE INACIO DAMACENA, matrícula nº 60097-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada à época na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Onde se lê: A razão de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo, a partir de 30 de março de 2016. Leia-se: A razão de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo, a partir de 30 de março de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob - 23/12/2020 - 11:19 PORTARIA Nº 3571/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, Decreto nº 1106, de 02 de maio de 2012, Artigo 22 e Artigo 23, Inciso II, da Lei nº 9128, de 29 de dezembro de 2011, assim como Parecer nº 2475, 04 de abril de 2014, da Procuradoria Geral do Município, às fls. 15 e 16 e Despacho n° 4928, de 08 de setembro de 2020, da Gerência de Preparação, Análise e Cálculos da Folha de Pagamento, às fls. 32, conforme o contido no Processo nº 54910118/2013, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito o item 272 da PORTARIA Nº 2444, de 10 de dezembro de 2015, e PORTARIA Nº 0164, de 29 de janeiro de 2016. Art. 2º - Conceder à servidora DULCENI ELIAS ASSIS GOMES, matrícula nº 54780-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Educacional, lotada à época na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 20% (vinte por cento), a partir de 23 de outubro de 2013, sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob - 23/12/2020 - 11:21 PORTARIA Nº 3572/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, nos Artigos 1º e 3º, da Lei Complementar nº 277, de 11 de junho de 2015 e do Artigo 3°, § 3º do Decreto n° 2907, de 05 de setembro de 2011, assim como Despacho nº 2924, de 21 de outubro de 2020, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional, às fls. 64, conforme o contido no Processo n° 81431558/2019, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a PORTARIA Nº 1785, de 07 de julho de 2020, que manteve o Adicional de Incentivo Funcional, correspondente a 50% (cinquenta por cento), sobre o vencimento do Grau / Referência do cargo do ex-servidor ANTONIO NILTON DOS SANTOS BORGES, matrícula nº 164968-03, que ocupava o cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, lotado à época na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Onde se lê: No exercício do ano de 2020. Leia-se: No exercício do ano de 2019 até a data de seu falecimento 01.12.2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob - 23/12/2020 - 11:21 PORTARIA Nº 3573/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, Decreto nº 1106, de 02 de maio de 2012, Artigo 22 e Artigo 23, Inciso II, da Lei nº 9128, de 29 de dezembro de 2011, assim como Parecer nº 366, de 20 de maio de 2020, da Procuradoria Geral do Município, às fls. 27 a 31 e verso, conforme o contido no Processo nº 73682231/2018, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora LAZARA APARECIDA DE JESUS, matrícula nº 334510-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 20% (vinte por cento), a partir de 13 de março de 2018, sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Juliana Jacob- 23/12/2020 - 11:21 PORTARIA Nº 3574/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127 e 128 Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 1838 de 08 de junho de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 34 a 35 e conforme o contido no Processo n° 62673265/2015, RESOLVE: Art. 1º - Desaverbar dos assentamentos funcionais da servidora HELDENISA MARIA DOS SANTOS PEIXOTO matrícula n° 238805-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, o período especificado a seguir, levado a efeito pela PORTARIA Nº 0293, de 23 de fevereiro de 2017, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. 01.03.1989 a 05.07.1999, totalizando 10 (dez) anos, 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias. Art. 2º - Averbar ao tempo de serviço da servidora acima mencionada, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social/INSS e Informação Funcional nº 4130/2020. 06.09.1993 a 23.02.1995, totalizando 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 21 (vinte e um) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 01 ano, 05 meses e 21 dias, líquido de efetivo serviço público, averbado para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade, (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). 01.03.1989 a 05.09.1993, totalizando 04 (quatro) anos, 06 (seis) meses e 10 (dez) dias. 24.02.1995 a 05.07.1999, totalizando 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 13 (treze) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 08 anos, 10 meses e 23 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob - 23/12/2020 - 11:21 PORTARIA Nº 3575/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no Artigo 83 e Artigo 84, Inciso I, da lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, Decreto nº 332, de 04 de fevereiro de 1994, em obediência ao princípio tempus regit actum, assim como Parecer nº 3870, de 02 de junho de 2014, da Procuradoria Geral do Município, às fls. 25 e 26, conforme o contido no Processo nº 54480245/2013, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora ANDREIA ALCANTARA BARBOSA, matrícula nº 902160-01, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 12 % (doze por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 01 de setembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob - 23/12/2020 - 11:21 . PORTARIA Nº 3576/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o descrito no Artigo 16 e Artigo 17, Inciso III, da Lei nº 8904, de 30 de abril de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2247, de 22 de setembro de 2010, Parecer nº 851, de 02 de abril de 2020, da Gerência de Recrutamento Seleção, Promoção e Progressão Funcional, às fls. 11, conforme o contido no Processo nº 41243821/2010, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o servidor RAMON GOMES ESTEVES, matrícula nº 209864-01, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Posturas, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25 % (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 03 de fevereiro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob - 23/12/2020 - 11:21 PORTARIA Nº 3577/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, nos Artigos 1º e 3º, da Lei Complementar nº 277, de 11 de junho de 2015 e do Artigo 3°, § 3º do Decreto n° 2907, de 05 de setembro de 2011, assim como Despacho nº 2690, de 09 de outubro de 2020, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional, às fls. 33, conforme o contido no Processo n° 83830841/2020, RESOLVE: Art. 1º - Manter os efeitos da PORTARIA Nº 10, de 14 de julho de 2015, no exercício do ano de 2020, referente ao ex-servidor JOSE VENANCIO DE RAMOS, matrícula nº 371696-02, que ocupava o cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, lotado à época na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, quanto ao pagamento do Adicional de Incentivo Funcional, correspondente a 50% (cinquenta por cento), sobre o vencimento do Grau / Referência do cargo do servidor, até a data de seu falecimento 01/07/2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob - 23/12/2020 - 11:21 PORTARIA Nº 3578/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, nos Artigos 1º e 3º, da Lei Complementar nº 277, de 11 de junho de 2015 e do Artigo 3°, § 3º do Decreto n° 2907, de 05 de setembro de 2011, assim como Despacho nº 2944, de 20 de outubro de 2020, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional, às fls. 43, conforme o contido no Processo n° 84341819/2020, RESOLVE: Art. 1º - Manter os efeitos da PORTARIA Nº 10, de 14 de julho de 2015, no exercício do ano de 2020, referente ao ex-servidor GERALDO SILVA SANTOS, matrícula nº 407810-01, que ocupava o cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, lotado à época na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, quanto ao pagamento do Adicional de Incentivo Funcional, correspondente a 50% (cinquenta por cento), sobre o vencimento do Grau / Referência do cargo do servidor, até a data de seu falecimento 13/07/2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob - 23/12/2020 - 11:21 PORTARIA Nº 3579/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, nos Artigos 1º e 3º, da Lei Complementar nº 277, de 11 de junho de 2015 e do Artigo 3°, § 3º do Decreto n° 2907, de 05 de setembro de 2011, assim como Despacho nº 2687, de 23 de setembro de 2020, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional, às fls. 38, conforme o contido no Processo n° 77282246/2019, RESOLVE: Art. 1º - Manter os efeitos da PORTARIA Nº 10, de 14 de julho de 2015, no exercício do ano de 2020, referente ao servidor JOAO VIEIRA BARROS, matrícula nº 78000- 01, ocupante do cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, quanto ao pagamento do Adicional de Incentivo Funcional, correspondente a 50% (cinquenta por cento), sobre o vencimento do Grau / Referência do cargo do servidor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob - 23/12/2020 - 11:21 PORTARIA Nº 3580/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, Decreto nº 1106, de 02 de maio de 2012, Artigo 22 e Artigo 23, Inciso I, da Lei nº 9128, de 29 de dezembro de 2011, assim como Parecer nº 440, de 04 de maio de 2020, da Procuradoria Geral do Município, às fls. 27 a 35, conforme o contido no Processo nº 70182114/2017, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora HAVANA DE CASSIA MOISES, matrícula nº 224855-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 16 de maio de 2017, sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob - 23/12/2020 - 11:21 . PORTARIA Nº 3581/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o descrito no Artigo 16 e Artigo 17, Inciso III, da Lei nº 8904, de 30 de abril de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2247, de 22 de setembro de 2010, Parecer nº 2383, de 11 de outubro de 2019, da Procuradoria Geral do Município, às fls. 18 a 21 e verso, conforme o contido no Processo nº 71382010/2017, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora LUCIMAR LOSI, matrícula nº 1097300-01, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Saúde Pública, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 31 de agosto de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob - 23/12/2020 - 11:21 PORTARIA Nº 3582/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, o Artigo 19 e 20, Inciso III, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, assim como Parecer nº 819, de 23 de março de 2020, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional, às fls. 26 e verso, conforme o contido no Processo nº 45446239/2011, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora SIMONE BRAGA FERREIRA, matrícula nº 477613-01, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 20 de novembro de 2019, sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob - 23/12/2020 - 11:21 . PORTARIA Nº 3583/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o descrito no Artigo 16 e Artigo 17, Inciso II, da Lei nº 8904, de 30 de abril de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2247, de 22 de setembro de 2010, Parecer nº 431, de 29 de abril de 2020, da Procuradoria Geral do Município, às fls. 20 a 23, conforme o contido no Processo nº 41672111/2010, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o servidor FREDERICO INACIO E SILVA, matrícula nº 925381-01, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Saúde Pública, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 23 de janeiro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob - 23/12/2020 - 11:21 PORTARIA Nº 3584/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, o Artigo 19 e 20, Inciso III, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, assim como Parecer nº 798, de 20 de maço de 2020, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional, às fls. 43, conforme o contido no Processo nº 46801920/2011, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora SIMONE RESENDE DE CARVALHO, matrícula nº 580139-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada em Órgãos Externos a Prefeitura, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 30% (trinta por cento), a partir de 13 de novembro de 2019, sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob- 23/12/2020 - 11:21 PORTARIA Nº 3585/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, Artigo 36, inciso III, da Lei Complementar nº 313, de 30 de outubro de 2018, assim como o Despacho nº 2830, de 16 de outubro de 2020, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional, às fls. 11, conforme o contido no Processo nº 84072109/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor FERNANDO HENRIQUE BARBOSA BORGES MOREIRA, matrícula nº 1331230-01, ocupante do cargo de Procurador do Município, lotado na Procuradoria Geral do Município, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25 % (vinte e cinco por cento), a partir de 07 de agosto 2020, sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob - 23/12/2020 - 11:21 PORTARIA Nº 3586/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, o Artigo 19 e 20, Inciso IV, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, assim como Parecer nº 139, de 07 de fevereiro de 2019, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional, às fls. 21, conforme o contido no Processo nº 45153797/2011, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora FERNANDA PAINS VIEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 861472-01, ocupante do cargo de Profissional de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 30 % (trinta por cento), a partir de 27 de dezembro de 2018, sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Juliana Jacob- 23/12/2020 - 11:25 PORTARIA Nº 3587/2020 A SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no Artigo 25, § 1º, e Artigo 26, Inciso III, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 2131, de 16 de novembro de 2000, assim como Parecer nº 305, da Procuradoria Geral do Município, às fls. 28 e 33, conforme o contido no Processo nº 79287725/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora GREYCE KELLY DE DEUS BORGES, matrícula nº 1071203-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo, a partir de 27 de junho de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob - 23/12/2020 - 11:25 PORTARIA Nº 3588/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, o Artigo 19 e 20, Inciso IV, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, assim como Parecer nº 113, de 30 de janeiro de 2020, da Procuradoria Geral do Município, às fls. 28 a 33, conforme o contido no Processo nº 77981594/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora VANIA RODRIGUES MONTALVAO, matrícula nº 431010-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 08 de novembro de 2019, no contrato 01, e no contrato 03 a partir de 26 de março de 2019, sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Victoria - 23/12/2020 - 11:25 PORTARIA Nº 3589/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3674, de 30 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 23 e 24 e conforme o contido no Processo nº 61475125/2015, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor CRISTIANO MENDES RODRIGUES, matrícula nº 1016342-01, ocupante do cargo de Agente Municipal de Trânsito, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 01.02.2015 a 31.01.2020, no período de 02 de janeiro de 2021 a 01 de abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  1  AVISO DE ADIAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO N.º 109/2020  O MUNICIPIO DE GOIANIA, por intermédio do Superintendente de Licitação e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto Municipal n°1679/2020, tendo em vista o que consta do processo nº 28292/2020, nos termos das Leis Federais n° 10.520/02 e 8.666/93, bem como as alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO ELETRÔNICO N° 109/2020, oriundo da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia – SEDETEC, destinado à “Contratação de empresa especializada para prestação de Garantia, para os seguintes equipamentos: 01 (um) chassi M1000e, 14 (catorze) lâminas PowerEdge M620, 03 (três) Storage EqualLogic PS6210S, PS6210X e PS6510E e 02 (dois) Switch Force10 MXL todos os equipamentos da marca DELL, contemplando manutenção preventiva e corretiva, bem como suporte técnico e com fornecimento de peças de reposição sem custo adicionais a Contratante pelo tempo descrito no Detalhamento dos Equipamentos, para atender a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia – SEDETEC, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos”, com abertura prevista para o dia 23 de dezembro de 2020, às 09:00 horas, FICA ADIADA “SINE DIE”, para análise de esclarecimentos. Os interessados poderão no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h nos dias normais de expediente, obter demais informações, na sede da Secretaria Municipal de Administração, situada no Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 e e- mail: semad.gerpre@goiania.go.gov.br.  Goiânia, 22 de dezembro de 2020.  PAULO ROBERTO SILVA  Superintendente de Licitação e Suprimentos  Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  1  Processo nº:29922/2020 Órgão Interessado: Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA e Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer - AGETUL Assunto: Licitação – Pregão Eletrônico nº 100/2020 -SRP TERMO DE HOMOLOGAÇÃO A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais, constituída pelo Decreto Municipal nº 1672/2020, nos termos do art. 23 da Lei Complementar nº 276 de 03.06.2015, do Decreto n° 2.968/2008, da Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal n° 8.666/93, aplicada subsidiariamente, e considerando a realização do Procedimento Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 100/2020 - SRP, objeto do processo nº 29922/2020, destinado à “Aquisição de medicamentos humanos, em atendimento à Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA e Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer - AGETUL, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços”, conforme Termo de Adjudicação e manifestação regimental do Parecer Jurídico nº 4135/2020 – ASSJUR: RESOLVE: HOMOLOGAR o procedimento licitatório, Pregão Eletrônico nº 100/2020 - SRP, nos seguintes termos: RCC - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PROD. MED. HOSP. EIRELI CNPJ: 00.358.519/0001-46 ITEM 108 Unid. Qtde Exclusiva p/ ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total unidade 200 VINCRISTINA, SULFATO - 1 MG/ML:sulfato de vincristina (equivalente a 0,894 mg de vincristina base) - 1 mg. frasco-ampola contendo aprox. 1 ml MARCA: VINCRISTINA/BERGAMO R$ 36,00 R$ 7.200,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA............................................................................R$ 7.200,00 Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  2  CAPROMED FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 13.085.369/0001-96 ITEM 91 Unid. Qtde Exclusiva p/ ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total unidade 1.050 SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9% INJETÁVEL:cloreto de sódio - 0,009 g. ampola polietileno contendo aprox. 10ml MARCA: SAMTEC R$ 0,41 R$ 430,50 VALOR TOTAL DA EMPRESA............................................................................... R$ 430,50 VIA FHARMA DO BRASIL EIRELI CNPJ: 30.949.099/0001-33 ITEM 06 Unid. Qtde Exclusiva p/ ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total unidade 2.200 AMICACINA 500 MG INJETÁVEL: sulfato de amicacina 500 mg/ml, frasco ampola de aproximadamente 2 ml MARCA: NOVAFARMA R$ 4,47 R$ 9.834,00 ITEM 34 Unid. Qtde Exclusiva p/ ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total unidade 550 DIFENIDRAMINA, CLORIDRATO - 50MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL:cloridrato de difenidramina - 50 mg. frasco ampola contendo aprox. 1ml MARCA: CRISTALIA R$ 20,87 R$ 11.478,50 Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  3  ITEM 57 Unid. Qtde Exclusiva p/ ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total unidade 250 IMIPENEM 500MG + CISPLATINA - PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500MG: imipenémmonoidratado 530,11 mg, equivalente a 500 mg de imipeném e cilastatina sódica 532,19 mg, equivalente a 500 mg de cilastatina. frasco ampola contendo pó para solução injetável acompanhado de diluente. MARCA: MIDFARMA R$ 23,25 R$ 5.812,50 ITEM 60 Unid. Qtde Exclusiva p/ ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total unidade 50 LIDOCAÍNA, CLORIDRATO – GEL 2%:cloridrato de lidocaína - 20mg bisnaga contendo aprox. 30g + aplicador MARCA:PHARLAB R$ 3,00 R$ 150,00 ITEM 61 Unid. Qtde Exclusiva p/ ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total unidade 160 LIDOCAÍNA S/ VASO 20MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL: cloridrato de lidocaína - 20mg, frascos ampola contendo aprox. 20ml MARCA:CRISTÁLIA R$ 2,25 R$ 360,00 ITEM 67 Unid. Qtde Exclusiva p/ ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total unidade 100 METOPROLOL, TATARATO - 1MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL: cada ml contém 1 mg de tartarato de metoprolol. frasco ampola contendo aprox. 5ml MARCA:CRISTALIA R$ 4,26 R$ 426,00 Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  4  ITEM 104 Unid. Qtde Exclusiva p/ ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total unidade 120 TOBRAMICINA COLÍRIO 3MG/ML: frasco 5ml MARCA: GERMED R$ 4,82 R$ 578,40 VALOR TOTAL DA EMPRESA.......................................................................... R$ 28.639,40 ATIVIDADE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 33.772.464/0001-75 ITEM 96 Unid. Qtde Exclusiva p/ ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total unidade 10.100 SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9% INJETÁVEL - SISTEMA FECHADO: cloreto de sódio - 9 mg. Frasco/bolsas plásticas contendo aprox. 500ml MARCA:EQUIPLEX R$ 2,84 R$ 28.684,00 ITEM 99 Unid. Qtde Exclusiva p/ ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total unidade 3.100 SOLUÇÃO RINGER COM LACTATO – SISTEMA FECHADO: cada ml da solução contém: cloreto de sódio - 8,6mg. cloreto de potássio - 0,3mg. cloreto de cálcio diidratado- 0,33mg. água para injetáveis - 1ml. frasco/bolsas plásticas contendo aprox. 250ml MARCA:EQUIPLEX R$ 2,43 R$ 7.533,00 ITEM 101 Unid. Qtde Exclusiva p/ ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total unidade 3.100 SOLUÇÃO RINGER COM LACTATO – SISTEMA FECHADO: cada ml da solução R$ 7,19 R$ 22.289,00 Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  5  contém: cloreto de sódio - 8,6mg. cloreto de potássio - 0,3mg. cloreto de cálcio diidratado- 0,33mg. água para injetáveis - 1ml. frasco/bolsas plásticas contendo aprox. 1000ml MARCA:EQUIPLEX VALOR TOTAL DA EMPRESA..........................................................................R$ 58.506,00 ITENS FRACASSADOS ..................................................................................01, 02, 04, 05, 07, 08, 09, 14, 16, 18, 19, 21, 22, 23, 25, 26, 28, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 41, 42, 43, 44, 46, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 58, 59, 64, 66, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 81, 82, 83, 84, 85, 87, 88, 89, 92, 93, 94, 95, 97, 98, 100, 102, 105 e 110. ITENS DESERTOS ..........................................................................................03, 10, 11, 12, 13, 15, 17, 20, 24, 27, 29, 39, 40, 45, 47, 55, 56, 62, 63, 65, 68, 80, 86, 90, 103, 106, 107 e 109. VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO ...................................................................... R$ 94.775,90 GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2020. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  1  EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da Secretaria Municipal de Administração, por meio da Superintendência de Licitação e Suprimentos, frustrada a tentativa de localização via Aviso de Recebimento – AR, NOTIFICA POR EDITAL a empresa FIDELIDADE DEDETIZADORA LTDA., CNPJ 06.315.324/0001-03, estabelecida em local incerto ou não sabido, na pessoa de seu representante legal, e torna público acerca de abertura de prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos da Lei nº 8.666/93, para querendo, apresentar Defesa Prévia, segundo Art. 5º, LV da Constituição Federal, em razão da abertura de processo administrativo nº 83496878/2020, com vistas à apuração de conduta que leva à penalidade, tendo em vista o descumprimento do item 7.3 e subitens 6.11 e 9.5 e das normas editalícias do Pregão Eletrônico nº 005/2020-SRP e legislação pertinentes, a contar do primeiro dia seguinte da publicação da presente notificação, nos termos da Lei nº 9.861/2016. Os autos do processo encontram-se disponíveis na Secretaria Municipal de Administração, no endereço Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320, e-mail: hebertavelino@goiania.go.gov.br. PAULO ROBERTO SILVA Superintendente de Licitação e Suprimentos MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração PROCESSO N°.: 83692731 INTERESSADO: WEBER CASSIO DE SOUZA ASSUNTO: LOCAÇÃO DESPACHO N° 1976/2020/GAB/SEMAS – À vista contido nos autos e, CONSIDERANDO: Diante da necessidade de funcionamento do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS Leste, unidade da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, localizada na Av. do Ouro Qd. 75, Lt. 04, Jardim Novo Mundo, nesta Capital. Justifica-se o uso do imóvel sem cobertura contratual pelos documentos encartados nos autos do Processo 83692731 e no Parecer nº 425/2020 PEAA/PGM, obedecendo assim, as ressalvas mencionadas no item de conclusão deste Parecer. AUTORIZO a despesa do pagamento, por indenização, dos meses de locação não pagos ao imóvel localizado na Av. do Ouro Qd. 75, Lt. 04, Jardim Novo Mundo, nesta Capital. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 22 dias do mês de dezembro de 2020. MIZAIR JEFFERSON DA SILVA Secretário Municipal de Assistência Social  1  EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 114/2020 1 – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 114/2020. 2 – PARTES: Termo de Fomento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FMAS e a entidade PROJETO SEMEAR – ASSOCIAÇÃO SEMENTE DA VIDA. 3- FUNDAMENTO: Emenda Parlamentar 201919550023 tendo em vista o que consta do Processo nº 83019336 e em observância às disposições da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e demais legislações correlatas. 4 - OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Idosa visando garantir o direito à dignidade humana e a cidadania que envolve a transferência de recursos financeiros a Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho, Processo nº 83019336. 5 – VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Fomento será 12 meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014 6 – PROCESSO: 83019336/2020 Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. MIZAIR JEFFERSON DA SILVA Secretário Municipal de Assistência Social  1  EXTRATO DA CESSÃO DE USO Nº 001/2020 1 – ESPÉCIE: CESSÃO DE USO Nº 001/2020. 2 – PARTES: Cessão de Uso que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS e a entidade ASSOCIAÇÃO ASSUNÇÃO. 3- FUNDAMENTO: Cessão de Uso em conformidade com o disposto no processo n. 83034564 bem como do processo n. 75721501/2018 que firmou Acordo de Cooperação mediante cláusulas e condições estabelecidas. 4 - OBJETO: O objeto da presente Cessão de Uso é a cessão de bem móvel pertencente ao Município de Goiânia conforme especificações estabelecidas no Processo nº 83034564. 5 – VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Cessão de Uso será de acordo com Acordo de Cooperação n. 849/2020. 6 – PROCESSO: 83034564/2020 Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. MIZAIR JEFFERSON DA SILVA Secretário Municipal de Assistência Social Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 618-2020 Diones – Luiz augusto Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 618, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 48, da Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e nos termos do Decreto nº. 1.610, de 03 de julho de 2015, e nos termos do Art. 59 da Lei Complementar nº. 276 de 03 de junho de 2015, que altera o Art. 12 da Lei Complementar nº. 236, de 28 de dezembro de 2012 e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 2º, do art. 3º, do Decreto nº. 418, de 11 de fevereiro de 2015, que altera o Decreto nº 1.939, de 14 de agosto de 2012; CONSIDERANDO, Memorando nº 117/2020 (siged 18732/2020) da Superintendência de Vigilância em Saúde/ Diretoria de Vigilância em Zoonoses; RESOLVE: Dispensar DIONES COSTA DA SILVA, matrícula nº 1314050-01, CPF nº 038.406.011-00, da função específica de Supervisor de Área, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 04 de maio de 2020. Designar LUIZ AUGUSTO PEREIRA CAMARGO, matrícula nº 1181912-01, CPF nº 000.098.131-10, para exercer a função específica de Supervisor de Área, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 04 de maio de 2020. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos dezessete dias do mês de dezembro de 2020. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 622 2020 18-12-2020 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 JCR Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      PORTARIA Nº 622/2020 Instaura processo de sindicância e dá outras providências. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto n.º 011, de 02 de janeiro de 2017 e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 165 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com os artigos 38 e 39 do Decreto n.º 265 de 27 de janeiro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n° 1089/2020 da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção a Saúde, datado de 15/12/2020; CONSIDERANDO o Memorando nº 265/2020 da Advocacia setorial da Saúde, datado de 09/12/2020; CONSIDERANDO a autuação do processo administrativo nº 85369431/2020 em 17/12/2020; CONSIDERANDO a Portaria n.º 339/2018, publicada no Diário Oficial do Município edição nº 6910 de 04/10/2018, Portaria 461/2018, publicada no Diário Oficial do Município edição nº 6963 de 27/12/2018, Portaria 089/2019, publicada no Diário Oficial do Município edição nº 7020 de 22/03/2019 e a de nº 132/2019 edição nº 7030 de 05/04/2019, que constituiu novas Comissões Permanentes de Sindicâncias no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia; RESOLVE: Art. 1º - Instaurar processo de sindicância investigativa, para apurar as possíveis irregularidades ocorridas no Centro de Saúde da Família Leste Universitário, referentes aos atos e fatos constantes do processo administrativo nº 85369431/2020, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - A Comissão competente para conduzir os trabalhos será a Comissão Permanente de Sindicância do Distrito Sanitário Campinas Centro, designada pelas Portarias n.º 339/2018 e nº 132/2019. Art. 3º - A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 622 2020 18-12-2020 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 JCR Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      conforme artigo 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º - A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, em que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º - O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2020. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com                 Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 629/2020 Designar Gestor e Fiscal dos Termos de Pagamentos, relacionados abaixo, os servidores que se especificam. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Designar como Gestor dos Termos de Pagamentos abaixo relacionados, os servidores ELIEL AMORIM DA SILVA, matrícula nº 1025775-01, CPF n° 869.664.721-15, ocupante do cargo: Assistente Administrativo, Função: Gerente, lotado na Gerência de Contratos e Convênios da Secretária Municipal de Saúde, e ALEXANDRE LUIZ GUIMARÃES, matrícula nº 527840-01, CPF nº 633.807.141-00, ocupante do cargo: Assistente Tecnológico, Função: Assistente Técnico, lotado na Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhar e fiscalizar os processos de pagamento por indenização, aos contratados que prestaram Serviços Médicos de Assistência à Saúde Hospitalar, Ambulatorial e/ou de Apoio Diagnóstico Terapêutico, conforme Edital de Chamamento nº 005/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 7342, de 20 julho de 2020. Art. 2° Designar a servidora FERNANDA OLIVEIRA ALVES, matrícula nº 1034910-01, CPF nº 017.597.021-10, ocupante do cargo de Assistente de Administrativa, lotada na Superintendência de Regulação e Políticas de Saúde, como Fiscal do Termo de Pagamento abaixo. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com                 Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO EMPRESA Nº TERMO DE PAGAMENTO 85006053 NEFRON CLINICA DO RIM E HEMODIALISE LTDA 1254/2020 85000551 NEFROCLINICA 1258/2020 Art. 3º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 22 dias do mês de dezembro de 2020. Ana Paula Custódio Carneiro Chefe de Gabinete – SMS Decreto nº 1458/2018 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  Secretaria Municipal de Saúde  Processo : 84221937 Requerente : Superintendência de Adm. e Gestão de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2020/00000/ 056667 Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO DESPACHO Nº 8107/2020/GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 219, de 25 de junho de 2020, em atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, torna público a relação de profissionais habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo relacionados: N° NOME CPF PROCEDIMENTO 01 THIAGO PEREIRA CAMPOS 013.797141-92 URGÊNCIA 24 HORAS 02 PAULO MARCELO DE FARIA VASCONCELOS 891.758.081-53 URGÊNCIA 24 HORAS 03 IGOR ARAÚJO GRANDE 702.936.841-03 URGÊNCIA 24 HORAS 04 CARLOS CESAR DA SILVA 020.334.981-40 URGÊNCIA 24 HORAS 05 CARLOS CESAR DA SILVA 020.334.981-40 URGÊNCIA 24 HORAS 06 HINGRYD LORENNA SILVA 037.631.501-61 URGÊNCIA 24 HORAS 07 GABRIEL REBELLO GUIMARÃES CURY 039.798.281-07 URGÊNCIA 24 HORAS 08 GABRIELA DE OLIVEIRA BERNARDES 046.263.501-51 URGÊNCIA 24 HORAS 09 ANNA ALICE DE PAULA MARINHO 034.628.591-70 URGÊNCIA 24 HORAS 10 BRUNA OLIVEIRA DE SOUSA 751.058.371-34 URGÊNCIA 24 HORAS Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 2020. Fatima Mrué Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: devcred@gmail.com  Processo : 83657375 Requerente : Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2020/00000/ 056668 Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO DESPACHO Nº 8108/2020/GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 219 de 26 de junho de 2020, em atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, tornar público a relação de profissionais médicos habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo relacionados: N° NOME CPF PROCEDIMENTO 01 MARIELA MACHADO JUNQUEIRA 026.913.251-13 MÉDICO PEDIATRA 24 HORAS Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 2020. Fatima Mrué Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal ALOB Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 439 / 2020 – CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO Processo Nº Contrato Nome Cargo Início Término Valor do Contrato (R$) 84949868 1171/2020 LORRAINE BRANQUINHO FERREIRA MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 23/11/2020 22/11/2021 162.000,00 84873322 1155/2020 VITOR DO CARMO JORGE MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 01/12/2020 30/11/2021 162.000,00 85030868 1204/2020 LIVIA MACEDO DE MELO MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 24/11/2020 23/11/2021 162.000,00 84803855 1164/2020 ANDRAUS MIKHAEL GEORGES MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA  16/11/2020 15/11/2021 129.600,00 85036602 1219/2020 FLAVIO GUIMARAES DE ABREU AZEVEDO MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 25/11/2020 24/11/2021 162.000,00 85035991 1218/2020 FLAVIO GUIMARAES DE ABREU AZEVEDO MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 25/11/2020 24/11/2021 162.000,00 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal ALOB Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 440 / 2020 – CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO Processo Nº Contrato Nome Cargo Início Término Valor do Contrato (R$) 84917982 1167/2020 DIEGO FERREIRA DA COSTA MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 20/11/2020 19/11/2021 129.600,00 85064045 1245/2020 JOAO VICTOR GONCALVES E SILVA MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 02/12/2020 01/12/2021 162.000,00 85064576 1252/2020 SATYAKI AFONSO NAVINCHANDRA MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 30/11/2020 29/11/2021 162.000,00 85036815 1209/2020 SINVAL DORNELES FILHO MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA  30/11/2020 29/11/2021 162.000,00 84949957 1169/2020 GUILHERME PIMENTA DE MELO MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 30/11/2020 29/11/2021 162.000,00 84465453 947/2020 ZEUNER PINHEIRO DE LEMOS FILHO MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 21/09/2020 20/09/2021 129.600,00 84686697 1098/2020 ARNALDO SERGIO NERIS PEREIRA MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 18/11/2020 17/11/2021 129.600,00 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal ALOB Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 443 / 2020 – CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO Processo Nº Contrato Nome Cargo Início Término Valor do Contrato (R$) 84917907 1172/2020 CYOMARA SANCHES ATTAB DE ALENCAR MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 17/11/2020 16/11/2021 100.800,00 84962856 1173/2020 FERNANDA LIMA GUIMARAES MÉDICO GENERALISTA 18/11/2020 17/11/2021 83.100,00 85039407 1227/2020 MARIANE DE SOUZA ALBERNAZ MÉDICO GENERALISTA 27/11/2020 26/11/2021 83.100,00 84917605 1159/2020 LORRAINE BRANQUINHO FERREIRA MÉDICO ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA  11/11/2020 10/11/2021 166.200,00 85003615 1220/2020 THAYSLANNE ARAUJO SOARES FRANÇA TÉCNICO DE LABORATÓRIO 25/11/2020 24/11/2021 28.596,00 84992593 1201/2020 VINICIUS JOSE RIBEIRO DA SILVA TÉCNICO DE LABORATÓRIO 24/11/2020 24/11/2021 28.596,00 84992496 1202/2020 MARLI BARBOSA DE SANTANA TÉCNICO DE LABORATÓRIO 24/11/2020 23/11/2021 28.596,00 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal ALOB Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 444 / 2020 – CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO Processo Nº Contrato Nome Cargo Início Término Valor do Contrato (R$) 84991902 1223/2020 AMANDA VENTURA DA SILVA TÉCNICO DE LABORATÓRIO 26/11/2020 25/11/2021 28.596,00 84992704 1222/2020 THAIS BARBOSA DOS SANTOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO 26/11/2020 25/11/2021 28.596,00 85003895 1208/2020 ANA FLAVIA GOMES VIEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO 25/11/2020 24/11/2021 28.596,00 85004352 1207/2020 POLLYANNA FELIX FERREIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO  24/11/2020 23/11/2021 28.596,00 85004221 1206/2020 BARBARA HELOISA NASCIMENTO SILVA TÉCNICO DE LABORATÓRIO 24/11/2020 23/11/2021 28.596,00 84992372 1221/2020 RAYSSA FARIAS RIBEIRO TÉCNICO DE LABORATÓRIO 25/11/2020 24/11/2021 28.596,00 84992232 1203/2020 ANA CAROLINE CARDOSO RAMALHO TÉCNICO DE LABORATÓRIO 24/11/2020 23/11/2021 28.596,00 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal ALOB Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 445 / 2020 – CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO Processo Nº Contrato Nome Cargo Início Término Valor do Contrato (R$) 84992291 1200/2020 LARISSA SUENNY MELO SARMENTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO 23/11/52020 22/11/2021 28.596,00 85070479 1288/2020 ILDEANE ARAUJO DA SILVA TÉCNICO DE LABORATÓRIO 01/12/2020 30/11/2021 28.596,00 85037757 1226/2020 DAYANNA MOTA DA SILVA TÉCNICO DE LABORATÓRIO 27/11/2020 26/11/2021 28.596,00 84992046 1307/2020 LUCAS GABRIEL VIEIRA RIBEIRO TÉCNICO DE LABORATÓRIO  01/12/2020 30/11/2021 28.596,00 85040421 1240/2020 GIANNINI MENDES DIAS FELIX TÉCNICO DE LABORATÓRIO 27/11/2020 26/11/2021 28.596,00 85037773 1253/2020 ADRIANA DOS SANTOS LIMA TÉCNICO DE LABORATÓRIO 27/11/2020 26/11/2021 28.596,00 84992551 1199/2020 KELLY POLLYANNE SOARES FERNANDES TÉCNICO DE LABORATÓRIO 23/11/2020 22/11/2021 28.596,00 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal ALOB Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 449 / 2020 – CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO Processo Nº Contrato Nome Cargo Início Término Valor do Contrato (R$) 84859192 1150/2020 ALBION DE BARROS CURADO NETO MÉDICO GENERALISTA 05/11/2020 04/11/2021 83.100,00 84826545 1149/2020 PAULO HENRIQUE DE FRANCO ALCANTARA MÉDICO GENERALISTA 05/11/2020 04/11/2021 83.100,00 85151801 1337/2020 MARIA FERNANDA PEREZ COSTA MÉDICO ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA 07/12/2020 06/12/2021 166.200,00 84812307 1153/2020 LUCAS MENEZES SILVEIRA MÉDICO ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA  06/11/2020 05/11/2021 166.200,00 84827355 1147/2020 LUANA DIAS BATISTA MÉDICO ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA 05/11/2020 04/11/2021 166.200,00 84827321 1151/2020 MARCO AURELIO CARVALHO SILVA MÉDICO ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA 06/11/2020 05/11/2021 166.200,00 85107992 1334/2020 ADISON DE SOUZA VALETE MENDANHA MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 04/12/2020 03/11/2021 100.800,00 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal ALOB Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 434 / 2020 – DISTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO OBJETO: O presente termo tem como objeto a rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviço de MÉDICO do DISTRATADO (A) com a DISTRATANTE. Conforme listagem abaixo: Processo Nº Contrato Nome CPF Data do Distrato Data da Assinatura 79410829 354/2019 ARNALDO SERGIO NERIS PEREIRA 034.284.841-00 29/08/2020 07/12/2020 76712425 06/2019 LARA RIBEIRO VILELA 005.449.501-60 22/02/2019 06/11/2020 79473189 406/2019 SANDRA LUCIA PAZINI 915.907.523-68 08/10/2020 07/12/2020 78871814 167/2019 BRUNA LIMA CABRAL 786.613.401-44 14/10/2020 13/11/2020 83500395 399/2020 HENRIQUE LUIZ FIDELIS DE FARIAS 734.575.581-91 22/09/2020 20/10/2020 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal MRC  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 465/2020 – 3º TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação dos Contratos de Trabalho por Tempo Determinado: Processo Nº Contrato Nome Cargo Prorrogação Início Término 75638779 1011/2018 LYRAMAR SALERNO LEITE AUXILIAR DE FÁRMACIA 26/09/2020 31/12/2020 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  Secretaria Municipal de Saúde  RETIFICAÇÃO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 092/2020 – SRP - SAÚDE (AVISO DE RESULTADO) A Secretária de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico n° 092/2020 – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM – processo Bee 26294, cujo objeto é a Aquisição de medicamentos para abastecimento das Unidades de Urgência e Emergência da SMS de Goiânia, pelo Sistema de Registro de Preços, durante um período de 12 meses. O valor apresentado se encontra dentro da média do estimado. Diante dessas informações, resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa conforme relacionado abaixo: Retifica-se para correção dos valores dos itens da empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense LTDA– CNPJ – 67.729.178/0004-91 Onde se lê: Científica Médica Hospitalar LTDA – CNPJ – 07.847.837/0001-10 Item Quant. Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 01 4.000 Cp Ivermectina 6mg comprimido Vitamedic 0,880 3.520,00 02 240.000 Ml Lactulose 667mg xarope Abbott 0,046 11.040,00 Total: R$ 14.560,00 (Quatorze mil quinhentos e sessenta reais) Distribuidora Brasil Produtos Médicos Hospitalares – CNPJ – 07.640.617/0001-10 Item Quant. Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 06 200.000 Cp Levotiroxina sódica 100mcg comprimido Merck 0,070 14.000,00 07 200.000 Cp Levotiroxina sódica 25mcg comprimido Merck 0,070 14.000,00 08 160.000 Cp Levotiroxina sódica 50mcg comprimido Merck 0,070 11.200,00 09 1.000.000 Cp Metformina cloridrato 850 mg comprimido Merck 0,080 80.000,00 11 2.000 Fr Nistatina 100.000ui/ml suspensão oral frasco fr c/50mL Prati 4,000 8.000,00 Total: R$ 127.200,00 (Cento e vinte e sete mil e duzentos reais) RM Hospitalar LTDA – CNPJ – 25.029.414/0001-74 Item Quant. Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 10 280.000 Cp Metoprolol succinato 50mg comprimido Astrazene ca 0,450 126.000,00 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  Secretaria Municipal de Saúde  Total: R$ 126.000,00 (Cento e vinte e seis mil reais) Comercial Cirúrgica Rioclarense LTDA– CNPJ – 67.729.178/0004-91 Item Quant. Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 12 2.000 Fr Permetrina loção 50 mg/ml fr c/60,0 ml Nativida 3,660 7.320,00 13 2.000 Fr Permetrina loção capilar 10mg/ml fr c/60,0 ml Nativida 2,260 4.520,00 14 13.000 Fr Prednisolona fosfato sódio 3 mg/ml solução oral fr 60 mL Hipolabor 4,200 54.600,00 15 500.000 Cp Prednisona 20 mg comprimido Neo/ Hyp/ Brain 0,154 77.000,00 16 200.000 Cp Prednisona 5 mg comprimido Neo/ Hyp/ Brain 0,080 16.000,00 Total: R$ 159.440,00 (Cento e cinquenta e nove mil quatrocentos e quarenta reais) BH Farma Comércio LTDA ME – CNPJ – 42.799.163/0001-26 Item Quant. Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 19 800.000 Cp Sulfato ferroso 40 mg comprimido Pharmasci ence 0,036 28.800,00 Total: R$ 28.800,00 (Vinte e oito mil e oitocentos reais) Valor total do processo: R$ 456.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e seis mil reais) Leia-se: Científica Médica Hospitalar LTDA – CNPJ – 07.847.837/0001-10 Item Quant. Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 01 4.000 Cp Ivermectina 6mg comprimido Vitamedic 0,880 3.520,00 02 240.000 Ml Lactulose 667mg xarope Abbott 0,046 11.040,00 Total: R$ 14.560,00 (Quatorze mil quinhentos e sessenta reais) Distribuidora Brasil Produtos Médicos Hospitalares – CNPJ – 07.640.617/0001-10 Item Quant. Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 06 200.000 Cp Levotiroxina sódica 100mcg comprimido Merck 0,070 14.000,00 07 200.000 Cp Levotiroxina sódica 25mcg comprimido Merck 0,070 14.000,00 08 160.000 Cp Levotiroxina sódica 50mcg comprimido Merck 0,070 11.200,00 09 1.000.000 Cp Metformina cloridrato 850 mg comprimido Merck 0,080 80.000,00 11 2.000 Nistatina 100.000ui/ml suspensão oral frasco fr Prati 4,00 8.000,00 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  Secretaria Municipal de Saúde  Fr c/50mL Total: R$ 127.200,00 (Cento e vinte e sete mil e duzentos reais) RM Hospitalar LTDA – CNPJ – 25.029.414/0001-74 Item Quant. Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 10 280.000 Cp Metoprolol succinato 50mg comprimido Astrazene ca 0,450 126.000,00 Total: R$ 126.000,00 (Cento e vinte e seis mil reais) Comercial Cirúrgica Rioclarense LTDA– CNPJ – 67.729.178/0004-91 Item Quant. Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 12 2.000 Fr Permetrina loção 50 mg/ml fr c/60,0 ml Nativida 2,590 5.180,00 13 2.000 Fr Permetrina loção capilar 10mg/ml fr c/60,0 ml Nativida 1,580 3.160,00 14 13.000 Fr Prednisolona fosfato sódio 3 mg/ml solução oral fr 60 mL Hipolabor 3,780 49.140,00 15 500.000 Cp Prednisona 20 mg comprimido Neo/ Hyp/ Brain 0,154 77.000,00 16 200.000 Cp Prednisona 5 mg comprimido Neo/ Hyp/ Brain 0,080 16.000,00 Total: R$ 150.480,00 (Cento e cinquenta mil quatrocentos e oitenta reais) BH Farma Comércio LTDA ME – CNPJ – 42.799.163/0001-26 Item Quant. Descrição Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 19 800.000 Cp Sulfato ferroso 40 mg comprimido Pharmasci ence 0,036 28.800,00 Total: R$ 28.800,00 (Vinte e oito mil e oitocentos reais) Valor total do processo: R$ 447.040,00 (Quatrocentos e quarenta e sete mil e quarenta reais) Goiânia, 16 de dezembro de 2020. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1628 / 3524‐1609 | e‐mail: celsms.goiania@gmail.com  TERMO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N. º 019/2019 – SAÚDE O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei Complementar Municipal n. º 276, de 03 de junho de 2015, neste ato representado pela sua Secretária, Dra. Fátima Mrué, conforme, Decreto Municipal n. º 011, de 02 de janeiro de 2017, resolve REVOGAR O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2019, processo Bee 5397, que tem por objeto a Aquisição de Caminhão Baú pequeno e refrigerado, para aprimoramento da rede de frio da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos. De início, ressalta-se que a anulação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal nº 8666/93 c/c art. 9º da Lei Federal 10.520/2002, em conformidade com o item 17.1.2 do Edital de Licitação. Considerando a justificativa exarada no documento: Despacho nº 737/2020, da Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde. Decide: Por razões de interesse público e conveniência administrativa, em estrita observância aos princípios da Administração Pública, resolve REVOGAR os atos administrativos efetuados no procedimento licitatório - Pregão Eletrônico nº 019/2019. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 15 dias do mês de dezembro de 2020. Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  Secretaria Municipal de Saúde PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ADVOCACIA SETORIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 031/2020 A Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Goiânia, sediada na Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Bloco D, 2º andar, Goiânia – GO, no uso de suas atribuições legais e conforme o Processo Administrativo de Irregularidade nº 76315531/2018, INTIMA a empresa IGS INSTITUTO MÉDICO E ODONTOLÓGICO LTDA, CNPJ nº 21.057.825/0001-12, para conhecer do Despacho nº 6868/2020 da Secretária Municipal de Saúde, Dra Fátima Mrué, publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 7411, de 27 de outubro de 2020. Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Goiânia, aos 23 dias do mês de novembro de 2020. LUCAS LEONE FURTADO Chefe da Advocacia Setorial Decreto nº 952/18 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  Secretaria Municipal de Saúde PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ADVOCACIA SETORIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 032/2020 A Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Goiânia, sediada na Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Bloco D, 2º andar, Goiânia – GO, no uso de suas atribuições legais e conforme o Processo Administrativo de Irregularidade nº 75376847/2018, INTIMA a empresa GDC DA SILVA COSTA EIRELI, CNPJ nº 09.721.729/0001-21, para tomar conhecimento do Parecer nº 3333/2020 desta Advocacia Setorial e Despacho nº 6853/2020 da Secretária Municipal de Saúde. Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Goiânia, aos 23 dias do mês de novembro de 2020. LUCAS LEONE FURTADO Chefe da Advocacia Setorial Decreto nº 952/18 Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 PORTARIA SME Nº 582, de 18 de dezembro de 2020. Remove servidor que específica, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, nos arts. 151, II, 152 e 154 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e CONSIDERANDO I As conclusões do Relatório Final (fls. 083/094), da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria SME nº 639, de 28 de outubro de 2019 (fl. 21), publicada no Diário Oficial do Município nº 7.176, de 07 de novembro de 2019, exaradas nos autos do Processo nº 80514905, que tinham por objeto apurar possíveis irregularidades cometidas pelo servidor RENATO FAGUNDES PEREIRA, Profissional de Educação II, Matrícula Funcional nº 1371630-1, lotado na Escola Municipal Lions Clube Bandeirantes. RESOLVE Art. 1º – Remover o referido servidor para uma outra instituição da Rede Municipal de Educação, a critério da Diretoria de Gestão de Pessoas, a contar da notificação oficial do mesmo. Art. 2º – Determinar que os autos em epígrafe seja encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas desta Secretaria para as providências cabíveis. Art. 3º – Determinar o arquivamento dos autos em epígrafe. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 PORTARIA SME Nº 584, de 18 de dezembro de 2020. Remove servidor que específica, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, nos arts. 151, II, 152 e 154 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e CONSIDERANDO I As conclusões do Relatório Final (fls. 085/104), da Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria SME nº 151, de 02 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.254, de 09 de março de 2020, exaradas nos autos do Processo nº 77807527, que tinham por objeto apurar possíveis irregularidades cometidas pela servidora ARY ADENA FERREIRA SILVA, Matrícula Funcional nº 559040-3, Profissional de Educação II, com lotação na Coordenadoria Regional de Educação Maria Helena Batista Bretas. RESOLVE Art. 1º – Remover a referida servidora para uma outra instituição da Rede Municipal de Educação, em atenção ao Relatório Final, a contar da notificação oficial da mesma. Art. 2º – Determinar que os autos em epígrafe seja encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas desta Secretaria para as providências cabíveis. Art. 3º – Determinar que, após o cumprimento do disposto no art. 1º, sejam os autos encaminhados à Controladoria-Geral do Município/Corregedoria para as providências necessárias para a abertura do Processo Administrativo Disciplinar. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 PORTARIA SME Nº 587, de 21 de dezembro de 2020. Designa servidores a que serão atribuídos a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico Educacionais Especializadas e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015, CONSIDERANDO: I) O disposto no art. 30, da Lei complementar nº 091, de 20 de junho de 2000, alterado pela Lei Complementar nº 253, de 11 de novembro de 2013. RESOLVE: Art. 1º – Designar, conforme listagem constante do Anexo Único desta Portaria, os Profissionais da Educação II (PE-II) a que serão atribuídos a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico Educacionais Especializadas. Art. 2º – Que a referida gratificação será concedida conforme o anexo supramencionado. Art. 3º – Determinar que seja encaminhada cópia desta para a Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Folha de Pagamento, para ciência e demais providências. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 PORTARIA SME Nº 587/2020 ANEXO ÚNICO NOME MATRÍCULA A PARTIR DE PROVIDÊNCIAS LOTAÇÃO ANTERIOR LOTAÇÃO ATUAL POLIANA DE BARROS MENDES 1012983-02 01/12/2020 CONCEDER GRATIFICAÇÃO SOBRE 60 HORAS- AULA EM OSTERNO POTENCIANO E SILVA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   PROCESSO Nº.: 76318174 INTERESSADO: Jaqueline Antonia Jorge Pereira ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 9841/2019 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração 3º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de Jaqueline Antonia Jorge Pereira aprovada(o) no Processo Seletivo Simplificado – Edital 001/2018, e, conforme Parecer da Chefia da Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 07 dias do mês de novembro de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Conselho Municipal de Educação   Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060Fone: (62) 3524‐1727 / 1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com  RESOLUÇÃO CME Nº 095, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020. Concede Autorização de Funcionamento e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME nº 017/2020, e de acordo com a solicitação contida no Processo CME nº 72699629/2017, Resolve Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para desenvolver a Educação Infantil, agrupamentos de crianças de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de idade, ao Centro de Educação Infantil (CEI) Betel, com nome empresarial Ministério Filantrópico Terra Fértil, localizado na Rua SC- 3, número 122, Quadra 30, Lote 06, Setor Parque Santa Cruz, nesta Capital, no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º O ato autorizador a que se refere esta Resolução é válido somente para a instituição especificada no artigo 1º. Art. 3º Determinar à instituição que, em atenção à Resolução CME nº 120/2016, cumpra estas exigências: I - adequação da relação metragem/criança, em um agrupamento (02 anos), de acordo com o §2º do artigo 29, até o início do ano letivo de 2021; II - adequação do registro na CTPS, das professoras e da coordenadora, em conformidade com o artigo 45, até 30 dias após o recebimento desta; III - adequação da formação de uma professora de acordo com artigo 39, até o início do ano letivo de 2021; Conselho Municipal de Educação   Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060Fone: (62) 3524‐1727 / 1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com  IV - adequação do número de auxiliares do professor em conformidade com o artigo 29, §3°, quando ao retorno das atividades presenciais; V - adequação do quadro de profissionais, no que se refere à contratação de secretário/auxiliar de secretaria, em conformidade com o artigo 42, até o retorno das atividades presenciais; VI - adequação da formação da diretora ao que estabelecem os artigos 37 e 45, até 31 de março de 2021; VII - realização de registro da Avaliação Institucional, de acordo com o artigo 35, inciso I, alínea “e”, até 31 de março de 2021; VIII adequação dos sanitários destinados às crianças, no que se refere à acessibilidade (instalação de barras de apoio), de acordo com o artigo 47,§ 2°, até 30 de junho de 2021. Art. 4º Determinar à direção que seja afixada na instituição, em local visível ao público, cópia desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. 149ª (centésima quadragésima nona) SESSÃO PLENÁRIA, aos dezessete dias do mês de dezembro de 2020. Acácia Aparecida Bringel Presidente Dalva da Silva Manhas – Vice-Presidente Cláudio Rodrigues Martins – Secretário-Geral Ana Cristina de Souza Diego Monteiro Silva Dilma Vieira da Silva Mattos Eliane Rosa de Azara Santos Maria Euzébia de Lima Orestes dos Reis Souto Paulo de Tarso Léda Filho Weverton Júnior Guimarães Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060Fone: (62) 3524‐1727 / 1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com Conselho Municipal de Educação   Concede Autorização de Funcionamento e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME nº 021/2019, e de acordo com a solicitação contida no Processo CME nº 72700538/2017, Resolve Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para desenvolver a Educação Infantil, agrupamentos de crianças de 2 (dois) a 5(cinco) anos de idade, ao Centro de Educação Infantil (CEI) Renascer, com nome empresarial Ministério Filantrópico Terra Fértil, localizado na Avenida Dom Fernando, Quadra ID, Lote 11, Setor Chácara do Governador, nesta Capital, no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º O ato autorizador a que se refere esta Resolução é válido somente para a instituição especificada no artigo 1º. Art. 3º Determinar à instituição que, em atenção à Resolução CME nº 120/2016, cumpra estas exigências: I - adequação do quantitativo de auxiliares de professor por agrupamento de acordo com o artigo 29, §3º, até o início das atividades presenciais; II - adequação da formação de uma auxiliar do professor em conformidade com o artigo 1° da Resolução CME n° 001/2017, até o início das atividades presenciais; III - adequação do quadro de profissionais, no que se refere à ausência de diretor, secretário e ou auxiliar de secretaria, de acordo com os artigos 36, 42 e 55, inciso I, até 30 dias do recebimento desta deliberação; IV - adequação do registro das professoras da Educação infantil conforme sua formação inicial, e função exercida de acordo com os artigos 45 e 55, alínea “n”, de imediato;   RESOLUÇÃO CME Nº 096, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020. Conselho Municipal de Educação   Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060Fone: (62) 3524‐1727 / 1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com V - contratação de um profissional do magistério para coordenar o atendimento às crianças entre os turnos, matutino e vespertino, em conformidade com o artigo 32, até o início das atividades presenciais; VI - realização de avaliação institucional, de acordo com o art. 27, §3º, até 31/03/2021; VII - providências quanto ao espaço adequado para o repouso das crianças, de acordo com o artigo 49, inciso I, até o início das atividades presenciais; VIII - adequação do sanitário infantil, no que se refere à acessibilidade (barras de apoio), em conformidade com o artigo 47, §2º, até 31/06/2021; IX - adequação da documentação da nutricionista que atua como voluntária ao que dispõe o artigo 45, § 1º, até o início das atividades presenciais; Art. 4º Determinar à direção que seja afixada na instituição, em local visível ao público, cópia desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. 150ª (centésima quinquagésima) SESSÃO PLENÁRIA, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2020. Acácia Aparecida Bringel Presidente Dalva da Silva Manhas – Vice-Presidente Cláudio Rodrigues Martins – Secretário-Geral Ana Cristina de Souza Diego Monteiro Silva Dilma Vieira da Silva Mattos Eliane Rosa de Azara Santos Maria Euzébia de Lima Orestes dos Reis Souto Paulo de Tarso Léda Filho Weverton Júnior Guimarães Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060Fone: (62) 3524‐1727 / 1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com    RESOLUÇÃO CME Nº 097, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020. Concede Autorização de Funcionamento e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME nº 029/2019, e de acordo com a solicitação contida no Processo CME nº 72700082/2017, Resolve Art. 1º Concede Autorização de Funcionamento para desenvolver a Educação Infantil, agrupamentos de crianças de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de idade, ao Centro de Educação Infantil (CEI) Querubins, com nome empresarial Ministério Filantrópico Terra Fértil, localizado na Rua C 99, nº 12, Quadra Área, Lote Área, Setor Sudoeste, nesta Capital, no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º O ato autorizador a que se refere esta Resolução é válido somente para a instituição especificada no artigo 1º. Art. 3º Determinar à instituição que, em atenção à Resolução CME nº 120/2016, cumpra estas exigências: I - adequação da relação metragem/criança, em quatro momentos do rodízio das crianças, no Centro de Interesse “Sala de Artes”, em conformidade com o artigo 29, §2º, até o início das atividades presenciais; II - apresentação de documentos que comprovem a formação da coordenadora administrativa e da supervisora de acordo com o art. 55, “l”, até o início das atividades presenciais; III - adequação, na CTPS, da função da supervisora que é registrada como Coordenadora administrativa, de acordo com o artigo 55, alínea l, até o início das atividades presenciais; Conselho Municipal de Educação   Conselho Municipal de Educação   Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060Fone: (62) 3524‐1727 / 1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com  IV - adequação dos sanitários destinados às crianças ao disposto no artigo 47, § 2°, no que se refere à acessibilidade, até 31/07/2021; V - regularização/atualização e organização da escrituração educacional no que se refere aos formulários do Censo Escolar, em conformidade com o artigo 35, até 31/03/2021; Art. 4º Determinar à direção que seja afixada na instituição, em local visível ao público, cópia desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. 2150ª (centésima quinquagésima) SESSÃO PLENÁRIA, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2020. Acácia Aparecida Bringel Presidente Dalva da Silva Manhas – Vice-Presidente Cláudio Rodrigues Martins – Secretário-Geral Ana Cristina de Souza Diego Monteiro Silva Dilma Vieira da Silva Mattos Eliane Rosa de Azara Santos Maria Euzébia de Lima Orestes dos Reis Souto Paulo de Tarso Léda Filho Weverton Júnior Guimarães Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060Fone: (62) 3524‐1727 / 1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com    RESOLUÇÃO CME Nº 098, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020. Concede Autorização de Funcionamento e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME nº 018/2019, e de acordo com a solicitação contida no Processo CME nº 72699432/2017, Resolve Art. 1º Concede Autorização de Funcionamento para desenvolver a Educação Infantil, agrupamentos de crianças de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de idade, ao Centro de Educação Infantil (CEI) Pagiel, com nome empresarial Ministério Filantrópico Terra Fértil, localizado na Rua Coelho Neto, nº 266, Qd Praça, lt. Praça, Bairro Anhanguera, nesta Capital, no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º O ato autorizador a que se refere esta Resolução é válido somente para a instituição especificada no artigo 1º. Art. 3º Determinar à instituição que, em atenção à Resolução CME nº 120/2016, cumpra estas exigências: I - registro da realização da avaliação institucional, conforme o estabelecido no artigo 35, inciso I, alínea “e”, até 31/03/2021; II - adequação do quantitativo de crianças de um agrupamento de 2 e outro de 2 e 3 anos de idade, conforme dispõe o inciso III do artigo 29, até o início das atividades presenciais; III - adequação da relação metragem/criança em todos os momentos do rodízio realizado nos Centros de Interesse, conforme estabelece o §2º do artigo 29, até o início das atividades presenciais; Conselho Municipal de Educação   Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060Fone: (62) 3524‐1727 / 1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com    IV - adequação das instalações sanitárias existentes para atender ao estabelecido no §§2º e 3º do artigo 47, no que se refere à acessibilidade, até 31/07/2021 e, V - adequar a formação de duas professoras e da coordenadora conforme a formação exigida legalmente, artigos 38 e 39, até o início das atividades presenciais. adequação da relação metragem/criança, em quatro momentos do rodízio das crianças, no Centro de Interesse “Sala de Artes”, em conformidade com o artigo 29, §2º, até o início das atividades presenciais; Art. 4º Determinar à direção que seja afixada na instituição, em local visível ao público, cópia desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Conselho Municipal de Educação   150ª (centésima quinquagésima) SESSÃO PLENÁRIA, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2020. Acácia Aparecida Bringel Presidente Dalva da Silva Manhas – Vice-Presidente Cláudio Rodrigues Martins – Secretário-Geral Ana Cristina de Souza Diego Monteiro Silva Dilma Vieira da Silva Mattos Eliane Rosa de Azara Santos Maria Euzébia de Lima Orestes dos Reis Souto Paulo de Tarso Léda Filho Weverton Júnior Guimarães Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060Fone: (62) 3524‐1727 / 1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com  Conselho Municipal de Educação   Concede Autorização de Funcionamento e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME nº 024/2019, e de acordo com a solicitação contida no Processo CME nº 72700287/2017, Resolve Art. 1º Concede Autorização de Funcionamento para desenvolver a Educação Infantil, agrupamentos de crianças de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de idade, ao Centro de Educação Infantil (CEI) Sou Feliz, com nome empresarial Ministério Filantrópico Terra Fértil, localizado na Rua CD9, nº 202, Qd Área, Lote Área, com Rua D-28, Setor Conjunto Cachoeira Dourada, nesta Capital, no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º O ato autorizador a que se refere esta Resolução é válido somente para a instituição especificada no artigo 1º. Art. 3º Determinar à instituição que, em atenção à Resolução CME nº 120/2016, cumpra estas exigências: I - adequação do quantitativo de crianças dos agrupamentos de 3 anos de idade, conforme dispõe o inciso III do artigo 29, até o início das atividades presenciais; II - adequação do quantitativo de auxiliares do professor, conforme o estabelecido no §3º do artigo 29, até o início das atividades presenciais; III - adequação do registro na CTPS das professoras e da coordenadora conforme a função exercida e a descrição do Código Brasileiro de Ocupação, conforme o disposto nos artigos 45 e 55, inciso II, alínea “n”, até 30 dias após recebimento desta Resolução e,  RESOLUÇÃO CME Nº 099, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020. Conselho Municipal de Educação   Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060Fone: (62) 3524‐1727 / 1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com  IV - adequação da escrituração educacional ao que estabelece o §2º, do artigo 35, até 31/03/2021. Art. 4º Determinar à direção que seja afixada na instituição, em local visível ao público, cópia desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. 150ª (centésima quinquagésima) SESSÃO PLENÁRIA, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2020. Acácia Aparecida Bringel Presidente Dalva da Silva Manhas – Vice-Presidente Cláudio Rodrigues Martins – Secretário-Geral Ana Cristina de Souza Diego Monteiro Silva Dilma Vieira da Silva Mattos Eliane Rosa de Azara Santos Maria Euzébia de Lima Orestes dos Reis Souto Paulo de Tarso Léda Filho Weverton Júnior Guimarães Conselho Municipal de Educação   Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060Fone: (62) 3524‐1727 / 1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com  RESOLUÇÃO CME Nº 100, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020. Concede Autorização de Funcionamento e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME nº 025/2019, e de acordo com a solicitação contida no Processo CME nº 72699912/2017, Resolve Art. 1º Concede Autorização de Funcionamento para desenvolver a Educação Infantil, agrupamentos de crianças de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de idade, ao Centro de Educação Infantil (CEI) Luzeiro, com nome empresarial Ministério Filantrópico Terra Fértil, localizado na Praça Abel Coimbra, nº 209, Qd Praça, Lote Praça, Bairro Cidade Jardim, nesta Capital, no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º O ato autorizador a que se refere esta Resolução é válido somente para a instituição especificada no artigo 1º. Art. 3º Determinar à instituição que, em atenção à Resolução CME nº 120/2016, cumpra estas exigências: I - realização e registros da avaliação institucional e da formação continuada dos profissionais, conforme o estabelecido no artigo 25, durante o ano letivo, até 31/03/2021; II - adequação das instalações sanitárias existentes ao que estabelecem os §§2º e 3º, do artigo 47, no que se refere à acessibilidade, até 31/07/2021; III - adequação dos registros das professoras e da coordenadora, na CTPS, conforme o que determina o artigo 45, até 30 dias após o recebimento desta Resolução e, Conselho Municipal de Educação   Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060Fone: (62) 3524‐1727 / 1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com  IV - adequação da formação de quatro professoras e da coordenadora ao que determinam os artigos 38 e 39, até o início das atividades presenciais. Art. 4º Determinar à direção que seja afixada na instituição, em local visível ao público, cópia desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. 150ª (centésima quinquagésima) SESSÃO PLENÁRIA, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2020. Acácia Aparecida Bringel Presidente Dalva da Silva Manhas – Vice-Presidente Cláudio Rodrigues Martins – Secretário-Geral Ana Cristina de Souza Diego Monteiro Silva Dilma Vieira da Silva Mattos Eliane Rosa de Azara Santos Maria Euzébia de Lima Orestes dos Reis Souto Paulo de Tarso Léda Filho Weverton Júnior Guimarães Conselho Municipal de Educação   Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060Fone: (62) 3524‐1727 / 1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com  RESOLUÇÃO CME Nº 101, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020. Concede Autorização de Funcionamento e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME nº 084/2020, e de acordo com a solicitação contida no Processo CME nº 76333670/2018, Resolve Art. 1º Concede, em caráter precário, Autorização de Funcionamento para desenvolver a Educação Infantil, agrupamentos de crianças de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de idade, ao Centro de Educação Infantil (CEI) Prodígio, com nome empresarial Ministério Filantrópico Terra Fértil, localizado a Rua R 09, Qd 03, Lote Área, Vila Itatiaia, nesta Capital, no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021. Art. 2º O ato autorizador a que se refere esta Resolução é válido somente para a instituição especificada no artigo 1º. Art. 3º Determinar à instituição que, em atenção à Resolução CME nº 120/2016, cumpra estas exigências: I - adequação de rampas/corrimãos e a conservação/manutenção da sala destinada a diretoria e secretaria de acordo com o artigo 47, § 1º, Inciso I e II; até 31 de julho de 2021; II - adequação dos procedimentos e instrumentos utilizados na avaliação do desenvolvimento e da aprendizagem das crianças de acordo com o artigo 27, até 31/03/2021; III - adequação do espaço do refeitório e do mobiliário, em conformidade com o artigo 48, inciso V, até 31 de julho de 2021; Conselho Municipal de Educação   Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060Fone: (62) 3524‐1727 / 1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com  IV - adequação dos sanitários de uso infantil e dos adultos, no que se refere à acessibilidade, ao que determinam os §§2° e 3º, do artigo 47, até 31 de julho de 2021; V - adequação do quadro de profissionais, no que se refere aos déficits de quatro auxiliares do professor, ao que estabelece o artigo 29, §3º até o retorno das atividades presenciais; VI - adequação de salas específicas para coordenação pedagógica e de professores de acordo com o artigo 48, inciso II até o final do ato ora concedido; VII - adequação do almoxarifado, da cozinha, da diretoria e da secretaria (iluminação artificial), de acordo com o artigo 47, § 1º até o final do ato ora concedido; VIII - adequação do registro em CTPS das professoras da Educação Infantil, ao que estabelece o artigo 55, alínea “n” até 30 dias após o recebimento desta resolução; IX - adequação do espaço para banho, de acordo com o artigo 49, inciso I até o final do ato ora concedido; X - adequação do número de crianças no agrupamento de 2 e 3 anos, em conformidade com o artigo 29, inciso III, quando do retorno das atividades presenciais; XII - adequação da escrituração educacional ao que dispõe o artigo 35, inciso I, alíneas “c” e “d” e inciso II, alíneas “d”, “e” e “f”, até 31/03/2021; XIII- adequação do quadro de profissionais no que refere às funções de diretora e de secretário e/ou auxiliar de secretaria, em conformidade com os artigos 37 e 42, quando do retorno das atividades presenciais; XIV - inclusão da proposta de formação continuada dos profissionais na Proposta Político Pedagógica, conforme determina o inciso XVI e §1º, do artigo 25 até 31/03/2021 e, Conselho Municipal de Educação   Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060Fone: (62) 3524‐1727 / 1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com  XV - promoção da participação da comunidade escolar na elaboração, execução e avaliação da PPP, de acordo com o artigo 25, até 31/03/2021. Art. 4º Determinar à direção que seja afixada na instituição, em local visível ao público, cópia desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. 150ª (centésima quinquagésima) SESSÃO PLENÁRIA, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2020. Acácia Aparecida Bringel Presidente Dalva da Silva Manhas – Vice-Presidente Cláudio Rodrigues Martins – Secretário-Geral Ana Cristina de Souza Diego Monteiro Silva Dilma Vieira da Silva Mattos Eliane Rosa de Azara Santos Maria Euzébia de Lima Orestes dos Reis Souto Paulo de Tarso Léda Filho Weverton Júnior Guimarães Conselho Municipal de Educação   Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060Fone: (62) 3524‐1727 / 1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com  RESOLUÇÃO CME Nº 102, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020. Concede Autorização de Funcionamento e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME nº 083/2020, e de acordo com a solicitação contida no Processo CME nº 76323615/2018, Resolve Art. 1º Concede, em caráter precário, Autorização de Funcionamento para desenvolver a Educação Infantil, agrupamentos de crianças de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de idade, ao Centro de Educação Infantil (CEI) Eficácia, com nome empresarial Ministério Filantrópico Terra Fértil, localizado a Praça C 221, N° 35, Qd 500, Lote Área, Setor Jardim América, nesta Capital, no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021. Art. 2º O ato autorizador a que se refere esta Resolução é válido somente para a instituição especificada no artigo 1º. Art. 3º Determinar à instituição que, em atenção à Resolução CME nº 120/2016, cumpra estas exigências: I - adequação das condições de acessibilidade às pessoas com deficiência nos sanitários das crianças e dos adultos, como estabelece o artigo 47 §§ 2º e 3º até 30/07/2021; II - adequação do número de crianças no agrupamento de 2 e 3 anos de idade, de acordo com os artigos 29, inciso III e 30, §§ 2º e 5º, quando do retorno das atividades presenciais; III - adequar os registros em CTPS das professoras registradas como educadoras, das auxiliares de professores como agentes da educação e da coordenadora administrativa como agente de educação, em acordo com o artigo 55, inciso II, alínea “n”, até 30 dias do recebimento desta Resolução; Conselho Municipal de Educação   Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060Fone: (62) 3524‐1727 / 1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com  Art. 4º Determinar à direção que seja afixada na instituição, em local visível ao público, cópia desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. 150ª (centésima quinquagésima) SESSÃO PLENÁRIA, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2020. Acácia Aparecida Bringel Presidente Dalva da Silva Manhas – Vice-Presidente Cláudio Rodrigues Martins – Secretário-Geral Ana Cristina de Souza Diego Monteiro Silva Dilma Vieira da Silva Mattos Eliane Rosa de Azara Santos Maria Euzébia de Lima Orestes dos Reis Souto Paulo de Tarso Léda Filho Weverton Júnior Guimarães Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905   smegoianiagabinete@gmail.com  EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2019 1. DATA DA ASSINATURA: 16/12/2020 2. CONTRATANTE: Município de Goiânia através da Secretaria Municipal de Educação e Esporte. 3. CONTRATADA: JL2 ENGENHARIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. 4. SIGNATÁRIOS: Prof. Marcelo Ferreira da Costa, Secretário Municipal de Educação e Esporte, e o Senhor Leonardo Paixão Faleiros. 5. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 059/2019, bem como a prorrogação do prazo de conclusão dos serviços contratados. 6. PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 059/2019 por mais 150 (cento e cinquenta) dias e 150 (cento e cinquenta) dias para a conclusão dos serviços, referente à execução da construção do CMEI no Bairro Floresta, respectivamente, a partir do dia 25/01/2021. 7. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições inicialmente pactuadas no Contrato Original. 8. Processo: 85064495. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201801397 / PROCESSO n°: 76562598 Contratado(a) CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término ELCIANE GALDINO DE SOUZA 478.331.221-49 Profissional de Educação II R$ 2.701,76* R$ 450,95* 06/12/2019 05/12/2020 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomação, estando sujeitos a alteração mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação, nos termos da Lei Complementar n. 091, de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528, de 29 de janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201801359/ PROCESSO n°: 76318174 Contratado(a) CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término JAQUELINE ANTONIA JORGE PEREIRA 018.468.901-52 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II R$ 2.701,76* R$ 450,95* 07/11/2019 05/11/2020 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alteração mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação, nos termos da Lei Complementar n. 091, de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528, de 29 de janeiro de 2015. Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905         EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO  POR TEMPO DETERMINADO Nº 201801397  PROCESSO n°: 76562598  OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a retificação: do fundamento e do item 8.2 da CLÁUSULA OITAVA; a inclusão: do vencimento mensal, do Auxílio-locomoção e do valor total no 1º Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e ELCIANE GALDINO DE SOUZA, CPF nº. 478.331.221-49.  DATA: 25 de maio de 2020  Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO  POR TEMPO DETERMINADO Nº 201801397  PROCESSO n°: 76562598  OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a redução da carga horária; a prorrogação por 02 (dois) meses; a exclusão do Auxílio Transporte do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado e seus aditivos visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e ELCIANE GALDINO DE SOUZA, CPF nº. 478.331.221-49.  DATA: 14 de agosto de 2020  Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SME EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO - ACRÉSCIMO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201801359/ PROCESSO n°: 76318174 Contratado(a) CPF Cargo Vencimento mensal Auxílio locomoção Vigência Início Término JAQUELINE ANTONIA JORGE PEREIRA 018.468.901-52 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II R$ 2.701,76* R$ 450,95* 07/11/2019 13/12/2019 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alteração mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação, nos termos da Lei Complementar n. 091, de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528, de 29 de janeiro de 2015. Rua 226 n° 794   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905         EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO  POR TEMPO DETERMINADO Nº 201801359  PROCESSO n°: 76318174  OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a retificação: do fundamento e do item 8.2 da CLÁUSULA OITAVA; a inclusão: do vencimento mensal, do Auxílio-locomoção e do valor total nos 1º, 2° e 3° Termos Aditivos ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e JAQUELINE ANTONIA JORGE PEREIRA, CPF nº. 018.468.901-52.  DATA: 25 de maio de 2020  Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO  POR TEMPO DETERMINADO Nº 201801359  PROCESSO n°: 76318174  OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a redução da carga horária; a prorrogação por 02 (dois) meses; a exclusão do Auxílio Transporte do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado e seus aditivos visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e JAQUELINE ANTONIA JORGE PEREIRA, CPF nº. 018.468.901-52.  DATA: 05 de novembro de 2020  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555‐330  Fone: 62 3524.8300 ‐ e‐mail: seinfra.secger@gmail.com  PORTARIA Nº 279/2020 O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, nomeado através do Decreto nº 698 de 05 de abril de 2018 e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei Complementar nº. 276 de 03 de junho de 2015, e em conformidade com a Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, RESOLVE: Corroborar os períodos de férias adquiridos e não gozados pela servidora Elissa Andrade Zago Ribeiro, matrícula nº 621919-01, ocupante do cargo de Diretora de Administração e Finanças desta Secretaria conforme abaixo especificado: Período Aquisitivo Data Marcada Usufruído Saldo Órgão 2018/2019 01/10/2019 a 30/10/2019 00 dias 30 dias SEINFRA 2019/2020 02/10/2020 a 31/10/2020 00 dias 30 dias SEINFRA Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, aos 22 dias do mês de dezembro de 2020. Engº Dolzonan da Cunha Mattos Secretário  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena  – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  E X T R A T O D O 1 º T E R M O A D I T I V O A O C O N T R A T O N º 0 1 5 / 2 0 2 0 1 - C O N T R A T A N T E S : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A, p o r i n t e r m é d i o d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E I N F R A E S T R U R A E S E R V I Ç O S P Ú B L I C O S – S E I N F R A e a e m p r e s a G O I Á S C O N S T R U T O R A L T D A . 2 – F U N D A M E N T O : E s t e T e r m o A d i t i v o d e c o r r e d o c o n s t a n t e n o P r o c e s s o B E E 6 2 2 5 / 4 / 1 , e m a t e n d i m e n t o a J u s t i f i c a t i v a T é c n i c a n º 0 0 2 / 2 0 2 0 ( e v . 2 7 ) , c o m a m p a r o l e g a l n o a r t . 5 7 , § 1 º , i n c i s o s I , I V , V I , d a L e i F e d e r a l 8 . 6 6 6 / 9 3 . 3 - O B J E T O : O p r e s e n t e T e r m o A d i t i v o t e m c o m o o b j e t o a p r o r r o g a ç ã o d o p r a z o d e v i g ê n c i a p o r m a i s 0 5 ( c i n c o ) m e s e s e d e e x e c u ç ã o p o r m a i s 0 3 ( t r ê s ) m e s e s d o C o n t r a t o n º 0 1 5 / 2 0 2 0 . 4 - P R A ZO : P o r e s t e i n s t r u m e n t o d e a d i t a m e n t o , f i c a p r o r r o g a d o o p r a z o d a v i g ê n c i a c o n t r a t u a l p o r m a i s 0 5 ( c i n c o ) m e s e s a p a r t i r d e 2 6 d e n o v e m b r o d e 2 0 2 0 e p r o r r o g a d o o p r a z o d e e x e c u ç ã o p o r m a i s 0 3 ( t r ê s ) m e s e s a p a r t i r d e 2 6 d e n o v e m b r o d e 2 0 2 0 . 5 – D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A : A r e f e r i d a d e s p e s a d e c o r r e p o r c o n t a d a D o t a ç ã o O r ç a m e n t á r i a n º 2 0 2 0 . 5 7 . 0 1 . 2 6 . 4 5 1 . 0 0 2 5 . 1 4 3 2 . 4 4 9 0 . 5 1 0 0 f o n t e 1 9 0 e 6 2 7 ( e v . 3 4 ) . 6 - L O C A L E D A T A : G o i â n i a , 2 0 d e n o v e m b r o d e 2 0 2 0 . D O L ZO N A N D A C U N H A M A T T O S S e c r e t á r i o  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena  – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  E X T R A T O 2 º T E R M O A D I T I V O A O C O N T R A T O N º 0 9 4 / 2 0 2 0 1 - C O N T R A T A N T E S : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A, p o r i n t e r m é d i o d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E I N F R A E S T R U R A E S E R V I Ç O S P Ú B L I C O S – S E I N F R A e a e m p r e s a S O B R A D O C O N S T R U Ç Ã O L T D A . 2 - F U N D A M E N T O : E s t e T e r m o A d i t i v o d e c o r r e d o c o n s t a n t e n o P r o c e s s o B E E 2 6 5 7 6 / 1 / 1 , e m a t e n d i m e n t o a m a n i f e s t a ç ã o d o g e s t o r a d m i n i s t r a t i v o e f i s c a l d o c o n tr a t o ( e v . 4 4 ) , c o m a m p a r o l e g a l n o a r t i g o 5 7 , § 1 º , i n c i s o s I I e V I , d a L e i n º . 8 . 6 6 6 / 9 3 . 3 - O B J E T O : O p r e s e n t e T e r m o A d i t i v o t e m p o r o b j e t o a p r o r r o g a ç ã o d o p r a z o d e v i g ê n c i a p o r m a i s 0 5 ( c i n c o ) m e s e s e o p r a z o d e e x e c u ç ã o d o C o n t r a t o n º 0 9 4 / 2 0 2 0 p o r m a i s 0 5 ( c i n c o ) m e s e s . 4  ‐  A D I T A M E N T O : P o r e s t e i n s t r u m e n t o d e a d i t a m e n t o , f i c a p r o r r o g a d o o p r a z o d a v i g ê n c i a c o n t r a t u a l p o r m a i s 0 5 ( c i n c o ) m e s e s , c o n t a d o s a p a r t i r d o d i a 2 4 d e n o v e m b r o d e 2 0 2 0 e p r o r r o g a d o o p r a z o d e e x e c u ç ã o p o r m a i s 0 5 ( c i n c o ) m e s e s , c o n t a d o s a p a r t i r d o d i a 1 9 d e n o v e m b r o d e 2 0 2 0 . 5 - D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A : A r e f e r i d a d e s p e s a d e c o r r e d a D o t a ç ã o O r ç a m e n t á r i a n º 2 0 2 0 . 5 7 0 1 . 2 6 . 4 5 1 . 0 0 2 5 . 1 4 3 2 . 4 4 9 0 . 5 1 0 0 . 1 9 0 . 6 2 7 ( e v . 3 6 ) .  6 - L O C A L E D A T A : G o i â n i a , 0 6 d e n o v e m b r o d e 2 0 2 0 . D O L ZO N A N D A C U N H A M A T T O S S e c r e t á r i o - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555‐330  Fone: 55 62 3524.8300 ‐ e‐mail: presidencia@semob.goiania.go.gov.br  RENOVAÇÃO LICENÇA INSTALAÇÃO A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA a Renovação da Licença Ambiental de Instalação das obras de pavimentação e drenagem dos seguintes bairros: Residencial Antônio Carlos Pires; Residencial Orlando de Morais; Residencial Paulo Pacheco I e II; Residencial Antônio Barbosa; Residencial Jardins do Cerrado I; Residencial Jardins do Cerrado II; Residencial Jardins do Cerrado III; Residencial Jardins do Cerrado IV; Residencial Mundo Novo II; Residencial Mundo Novo III; Residencial Della Penna; Residencial Bel1in Belchior I e II; Residencial Monte Pascoal; Parque das Nações - Extensão; Residencial Park Solar; Residencial London Park, Goiânia-GO. Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com PORTARIA Nº 0416/2020 – AGCMG O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Complementar nº 180/08 e Decreto Municipal nº 3.051/16, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 0410/2020 - AGCMG: ONDE SE LÊ: “..... Art. 1º - Instaurar Sindicância em desfavor do servidor DIOGO TRISTÃO CIRQUEIRA - MATRÍCULA 790729-01, conforme Despacho nº 351/2020/GERCOR, referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo; .....”. LEIA-SE “..... Art. 1º - Instaurar Sindicância Punitiva em desfavor do servidor DIOGO TRISTÃO CIRQUEIRA - MATRÍCULA 790729-01, conforme Despacho nº 351/2020/GERCOR, referentes aos atos e fatos que constam na Sindicância; .....”. ONDE SE LÊ: “..... Art. 2º - Determinar a apuração de possível infração pela Corregedoria-Geral da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia através da Comissão Permanente de Sindicância, designada pela Portaria nº 001/2018 - GERCOR, publicada no DOM, Edição nº 6.828, de 11 de junho de 2018 ....”. LEIA-SE “..... Art. 2º - Determinar a apuração de possível infração pela Corregedoria-Geral da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia através da Comissão Permanente de Sindicância, designada pela Portaria nº 008/2020 - GERCOR, publicada no DOM, Edição nº 7.417, de 06 de novembro de 2020 .....”. Art. 3º - Revogam-se as disposições da Portaria nº 0413/2020-AGCGM. Art. 4º - Publique-se. Registre-se. Anote-se. Art. 5º - Dê ciência. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 2020. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO, DESTINAÇÃO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVILNº 005/2020 - COMURG Processo nº 81310963 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e TIRA ENTULHO LTDA. DATA: Goiânia, 15 de dezembro de 2020. REPRESENTANTES: CONTRATADA/COMURG – Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho – PRESIDENTE, José Antônio de Oliveira e Silva - DIRETOR ADMINISTRATIVO- FINANCEIROe Alzirio Francisco Barbosa – DIRETOR OPERACIONAL. CONTRATANTE: Alba Luzia Marques – REPRESENTANTE. FUNDAMENTO:o presente contrato decorre do disposto na Lei Municipal nº 9.498/2014, decretos nº 728/2016, 2.639/2017, 3.156/2017 e Resolução nº 057/2019-DR. FINALIDADE: a prestação dos serviços de tratamento, destinação e disposição Final de Resíduos Sólidos Comuns depositados pela CONTRATANTE no Aterro Sanitário da CONTRATADA, localizado na Rodovia GO-060, KM 03, Chácara São Joaquim, Goiânia – GO. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, e sua vigência terá início a partir da assinatura, podendo ser prorrogado em igual e sucessivos períodos, a critério das partes. VALOR DO CONTRATO: R$ 93,50 (noventa e três reais e cinquenta centavos) por tonelada de resíduos depositados no Aterro Sanitário, conforme Resolução nº 057/2019-DR. FORO: Goiânia – Goiás. Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho PRESIDENTE José Antônio de Oliveira e Silva Alzirio Francisco Barbosa DIRETOR ADM-FINANCEIRO DIRETOR OPERACIONAL Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO, DESTINAÇÃO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVILNº 006/2020 - COMURG Processo nº 81310947 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e TIRA ENTULHO LTDA. DATA: Goiânia, 15 de dezembro de 2020. REPRESENTANTES: CONTRATADA/COMURG – Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho – PRESIDENTE, José Antônio de Oliveira e Silva - DIRETOR ADMINISTRATIVO- FINANCEIRO e Alzirio Francisco Barbosa – DIRETOR OPERACIONAL. CONTRATANTE: Alba Luzia Marques – REPRESENTANTE. FUNDAMENTO:o presente contrato decorre do disposto na Lei Municipal nº 9.498/2014, decretos nº 728/2016, 2.639/2017, 3.156/2017 e Resolução nº 057/2019-DR. FINALIDADE: a prestação dos serviços de tratamento, destinação e disposição Final de Resíduos Sólidos da Construção Civil depositados pela CONTRATANTE no Aterro Sanitário da CONTRATADA, localizado na Rodovia GO-060, KM 03, Chácara São Joaquim, Goiânia – GO. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, e sua vigência terá início a partir da assinatura, podendo ser prorrogado em igual e sucessivos períodos, a critério das partes. VALOR DO CONTRATO: R$ 64,80 (sessenta e quatro reais e oitenta centavos) por caçamba de resíduos depositados no Aterro Sanitário, conforme Resolução nº 057/2019-DR. FORO: Goiânia – Goiás. Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho PRESIDENTE José Antônio de Oliveira e Silva Alzirio Francisco Barbosa DIRETOR ADM-FINANCEIRO DIRETOR OPERACIONAL Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  EXTRATO DO INSTRUMENTO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DIRETO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 29, VII, DA LEI 13.303/2016, PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE. Contratantes: COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE. Fundamento: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato que estabelece a Cooperação Recíproca entre as partes tem como fundamento o previsto no Art. 29, inciso VII, Art. 71 e Art. 72 da Lei Federal nº. 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas modificações posteriores. Do Objeto: Constitui objeto do Primeiro Aditivo ao Contrato nº. 004/2018, a modificação da redação dada as Cláusulas “Prazo de Vigência” e Clausula “Dos Valores” conforme a seguir, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas da avença: Da alteração da Cláusula – Do Prazo de vigência: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por 12(doze) meses, iniciando sua vigência em 28.12.2020 e a terminar em 28.12.2021, podendo ser prorrogado, desde que atendido os limites legais. Da alteração da Cláusula – Dos Valores: A CONTRATANTE efetuará, mensalmente, à CONTRATADA, uma Contribuição Institucional de R$ 130,00 (Cento e trinta reais) por aprendiz / mês contratado para o Programa Aprendiz Legal, com a disponibilização pela CONTRATANTE um total de 05 (cinco) vagas para aprendizes durante a vigência deste termo aditivo. O valor total para esta prorrogação de prazo avençada na Clausula Primeira é de R$7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais), correspondente aos serviços sócio-assistenciais prestados pela CONTRATADA. As despesas correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE discriminada na Declaração Orçamentária / Financeira da CMTC n° 1977/2020. PROCESSO Nº 84881490 / 2020 CONTRATO Nº 004/2018 BENJAMIN KENNEDY MACHADO DA COSTA Presidente da CMTC CONTRATANTE THAIS BARBOSA DA SILVEIRA Assessoria Jurídica da CMTC Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900       Fone: 55 62 3524.4218| e‐mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br   EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PROCESSO Nº: 2020/0001510  PERMISSIONÁRIA: Câmara Municipal de Goiânia  PERMITENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS  OBJETO: a permissão de uso do Centro de Eventos UFG Professor Ricardo Freua Bufáiçal, propriedade da PERMITENTE, situado no Campus Samambaia, nesta Capital, que será exclusivamente destinado à utilização, pela PERMISSIONÁRIA, no dia 01 de Janeiro de 2021, para a relaização do evento POSSE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA E VEREADORES, sendo vedada a cessão ou transferência a terceiros, a qualquer título, total ou parcial, dos direitos decorrentes deste Termo de Uso.  VIGÊNCIA: Da data de assintaura até a data de 02 de Janeiro de 2021.  DATA DA ASSINATURA: 02/12/2020.  Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524.4275 | e‐mail: dirlegislativa@camaragyn.go.gov.br    Torna pública a lista de Policiais Militares que receberam a Medalha Francisco Januário da Gama Cerqueira, na Sessão Especial em Homenagem aos 162 anos da Polícia Militar do Estado de Goiás, realizada no dia 29 de outubro de 2020, por meio remoto, no Plenário da Câmara Municipal de Goiânia. 1. Adailton Rodrigues de Marques 2. Adriana Silva de Lima 3. Alexander Rodrigues Alexandre 4. Alexandre Palma Cruz 5. Alyson Ferreira Sobrinho Carneiro 6. Ana Paula Ribeiro 7. Beethoven Maia Silva 8. Bruno Rafael da Silva 9. Bruno Thomaz Duarte 10. Charlyne Nunes Modesto 11. Claudemir Vieira Cruvinel 12. Cleber Moreira de Lima 13. Cleber Souza Assis 14. Cleilson Souza Santos 15. Cleuton Carvalho Menezes 16. Daniel de Carvalho Ramos 17. Danillo Lázaro Correia 18. Divino Eterno Cardoso do Nascimento 19. Eder de Sousa Bernardes 20. Eugênio Junio Rocha Costa 21. Fabrício Batista Cardoso 22. Felipe da Conceição Batista Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524.4275 | e‐mail: dirlegislativa@camaragyn.go.gov.br    23. Fernando Castelo de Castro 24. Fernando Fernandez Lélio Silva 25. Fernando Henrique Vaz Manresa 26. Francisco de Assis Apolinário Junior 27. Gabriel Aurélio de Sylvio Silva 28. Genésio Lima Almeida Júnior 29. Gilmar Mendes Moreira Júnior 30. Gilson Carlos Polizelli 31. Gilvan Hamilton dos Santos 32. Gleidson dos Santos Matos 33. Guilherme Augusto Tavares 34. Haleson Vieira da Silva 35. Hemerson José de Sousa 36. Hemerson Lemes Menezes 37. Igor Alves Matos da Silva 38. Ionesco Teógenes Rege de Andrade 39. Iuri Egídio Lisboa 40. Ivan Nonato de Souza 41. Ivan Rabelo Miranda 42. Ivanda de Jesus Ribeiro Marques 43. Janaina Alves Pereira 44. Jhonatans de Andrade Oliveira 45. José Irisma Alves Rodrigues 46. Jose Nilson Berto de Oliveira 47. José Octaviano de Albuquerque Filho Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524.4275 | e‐mail: dirlegislativa@camaragyn.go.gov.br    48. Kamila Fernandes de Freitas 49. Kildare Aparecido dos Santos 50. Larissa Fernandes Cardoso 51. Laudecy Ramalho Luís da Silva 52. Leandro Antônio de Sales 53. Leandro Silva Ramos de Queiroz 54. Luciano Aguiar Mesquita 55. Luis Gonçalves dos Santos 56. Luiz Márcio Ferreira de Mendonça 57. Luiz Roberto Marques dos Reis 58. Marcelo de Souza Vinhandelli 59. Marcos Rogério Maia Silva 60. Marcos Vinicius Santana 61. Maurício Almeida dos Santos 62. Milton Gonçalves Bontempo 63. Moisés Neto da Costa 64. Nauber Benício Salgado 65. Neumar Alves Branquinho Filho 66. Nilton Gonçalves Bontempo 67. Orisvelton Ribeiro de Castro 68. Osvaldo Sebastião Pereira Chagas 69. Otacílio de Jesus e Silva 70. Paulo Fernando Vasconcelos Xavier 71. Paulo Henrique de Oliveira Gomes 72. Paulo Yuri Vide Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524.4275 | e‐mail: dirlegislativa@camaragyn.go.gov.br    73. Reginaldo Soares Rosa 74. Renato Gomes da Silva 75. Rhonald Russel de Oliveira e Silva 76. Ricardo Martins Vinhadelli 77. Roberto de Jesus Tavares 78. Salomão José Miguel Ferreira dos Santos 79. Sérgio Emanuel Pereira Franco 80. Shara Correia Carneiro 81. Tatiane Moreira da Silva 82. Thiago Gonçalves Dias da Costa 83. Thiago Ribeiro Lopes 84. Thiago Rodrigues de Oliveira 85. Vagner Bráulio da Cunha Pietrobon 86. Valerson de Sousa Martins 87. Vicente Martins Vieira Filho 88. Welder Alves dos Santos 89. Welkes Alves da Silva 90. Wemerson Souza do Nascimento 91. Wesley Batista Gomes 92. Zanderlan Bernardes do Carmo 93. Zaqueu Antunes Gonçalves Júnior Romário Policarpo Presidente EDITAL DE COMUNICAÇÃO AMMA MELO & DUARTE UNIFORMES LTDA, inscrita no CNPJ 14.037.740/0001-07, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, a Licença Ambiental para Comércio, Facção e Confecção de roupas profissionais, uniformes e peças do vestuário, na Avenida C-197, Qd. 536, Lt. 02, St. Jardim América, Goiânia-GO. O empreendimento não se enquadra na Resolução CONAMA 001/86. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7950. DECRETOS Decreto nº 2183/2020 Decreto nº 2184/2020 Decreto nº 2185/2020 Decreto nº 2186/2020 Decreto nº 2187/2020 Decreto Orçamentário nº 424/2020 Decreto Orçamentário nº 425/2020 Decreto Orçamentário nº 426/2020 Decreto Orçamentário nº 427/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Certidão nº 15563/2019 Certidão nº 15783/2019 Certidão nº 16150/2019 Certidão nº 16152/2019 Certidão nº 16177/2019 Certidão nº 16189/2019 Certidão nº 16190/2019 Certidão nº 169/2020 Certidão nº 171/2020 Certidão nº 174/2020 Certidão nº 175/2020 Certidão nº 177/2020 Certidão nº 17587/2020 Certidão nº 17861/2020 Certidão nº 18306/2020 Certidão nº 19279/2020 Certidão nº 19360/2020 Certidão nº 19392/2020 Certidão nº 19496/2020 Certidão nº 19999/2020 Certidão nº 20029/2020 Certidão nº 20079/2020 Certidão nº 20088/2020 Certidão nº 20181/2020 Certidão nº 20186/2020 Certidão nº 20205/2020 Certidão nº 20284/2020 Certidão nº 20361/2020 Certidão nº 20493/2020 Certidão nº 20629/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 3438/2020 Portaria nº 3439/2020 Portaria nº 3440/2020 Portaria nº 3441/2020 Portaria nº 3442/2020 Portaria nº 3443/2020 Portaria nº 3444/2020 Portaria nº 3445/2020 Portaria nº 3446/2020 Portaria nº 3447/2020 Portaria nº 3448/2020 Portaria nº 3449/2020 Portaria nº 3450/2020 Portaria nº 3451/2020 Portaria nº 3452/2020 Portaria nº 3453/2020 Portaria nº 3454/2020 Portaria nº 3455/2020 Portaria nº 3456/2020 Portaria nº 3457/2020 Portaria nº 3458/2020 Portaria nº 3459/2020 Portaria nº 3460/2020 Portaria nº 3461/2020 Portaria nº 3462/2020 Portaria nº 3463/2020 Portaria nº 3464/2020 Portaria nº 3465/2020 Portaria nº 3466/2020 Portaria nº 3467/2020 Portaria nº 3468/2020 Portaria nº 3469/2020 Portaria nº 3470/2020 Portaria nº 3471/2020 Portaria nº 3472/2020 Portaria nº 3473/2020 Portaria nº 3474/2020 Portaria nº 3475/2020 Portaria nº 3476/2020 Portaria nº 3477/2020 Portaria nº 3478/2020 Portaria nº 3479/2020 Portaria nº 3480/2020 Portaria nº 3482/2020 Portaria nº 3483/2020 Portaria nº 3484/2020 Portaria nº 3485/2020 Portaria nº 3487/2020 Portaria nº 3488/2020 Portaria nº 3489/2020 Portaria nº 3490/2020 Portaria nº 3491/2020 Portaria nº 3492/2020 Portaria nº 3493/2020 Portaria nº 3494/2020 Portaria nº 3495/2020 Portaria nº 3496/2020 Portaria nº 3497/2020 Portaria nº 3498/2020 Portaria nº 3499/2020 Portaria nº 3500/2020 Portaria nº 3501/2020 Portaria nº 3502/2020 Portaria nº 3503/2020 Portaria nº 3504/2020 Portaria nº 3505/2020 Portaria nº 3506/2020 Portaria nº 3507/2020 Portaria nº 3508/2020 Portaria nº 3509/2020 Portaria nº 3510/2020 Portaria nº 3511/2020 Portaria nº 3513/2020 Portaria nº 3514/2020 Portaria nº 3515/2020 Portaria nº 3516/2020 Portaria nº 3517/2020 Portaria nº 3518/2020 Portaria nº 3519/2020 Portaria nº 3520/2020 Portaria nº 3521/2020 Portaria nº 3522/2020 Portaria nº 3523/2020 Portaria nº 3524/2020 Portaria nº 3525/2020 Portaria nº 3526/2020 Portaria nº 3527/2020 Portaria nº 3528/2020 Portaria nº 3529/2020 Portaria nº 3530/2020 Portaria nº 3531/2020 Portaria nº 3532/2020 Portaria nº 3533/2020 Portaria nº 3534/2020 Portaria nº 3535/2020 Portaria nº 3536/2020 Portaria nº 3537/2020 Portaria nº 3538/2020 Portaria nº 3539/2020 Portaria nº 3540/2020 Portaria nº 3541/2020 Portaria nº 3542/2020 Portaria nº 3543/2020 Portaria nº 3544/2020 Portaria nº 3545/2020 Portaria nº 3546/2020 Portaria nº 3547/2020 Portaria nº 3548/2020 Portaria nº 3549/2020 Portaria nº 3550/2020 Portaria nº 3551/2020 Portaria nº 3552/2020 Portaria nº 3553/2020 Portaria nº 3554/2020 Portaria nº 3555/2020 Portaria nº 3556/2020 Portaria nº 3557/2020 Portaria nº 3558/2020 Portaria nº 3559/2020 Portaria nº 3560/2020 Portaria nº 3561/2020 Portaria nº 3562/2020 Portaria nº 3563/2020 Portaria nº 3564/2020 Portaria nº 3565/2020 Portaria nº 3566/2020 Portaria nº 3567/2020 Portaria nº 3568/2020 Portaria nº 3569/2020 Portaria nº 3570/2020 Portaria nº 3571/2020 Portaria nº 3572/2020 Portaria nº 3573/2020 Portaria nº 3574/2020 Portaria nº 3575/2020 Portaria nº 3576/2020 Portaria nº 3577/2020 Portaria nº 3578/2020 Portaria nº 3579/2020 Portaria nº 3580/2020 Portaria nº 3581/2020 Portaria nº 3582/2020 Portaria nº 3583/2020 Portaria nº 3584/2020 Portaria nº 3585/2020 Portaria nº 3586/2020 Portaria nº 3587/2020 Portaria nº 3588/2020 Portaria nº 3589/2020 Aviso de Adiamento Pregão Eletrônico nº 109/2020 Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 100/2020 - SRP Edital de Notificação - Fidelidade Dedetizadora Ltda SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Despacho nº 1976/2020 Extrato do Termo de Fomento nº 114/2020 Extrato da Cessão de Uso nº 001/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 618/2020 Portaria nº 622/2020 Portaria nº 629/2020 Despacho nº 8107/2020 Despacho nº 8108/2020 Extrato nº 439/2020 - Contratos de Credenciamento Extrato nº 440/2020 - Contratos de Credenciamento Extrato nº 443/2020 - Contratos de Credenciamento Extrato nº 444/2020 - Contratos de Credenciamento Extrato nº 445/2020 - Contratos de Credenciamento Extrato nº 449/2020 - Contratos de Credenciamento Extrato nº 434/2020 - Distrato do Contrato de Credenciamento Extrato nº 465/2020 - 3º Termo Aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado Retificação do Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 092/2020 - SRP - Aviso de Resultado Termo de Revogação do Pregão Eletrônico nº 019/2019 Edital de Intimação nº 031/2020 Edital de Intimação nº 032/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Portaria nº 582/2020 Portaria nº 584/2020 Portaria nº 587/2020 Despacho nº 9841/2019 Resolução CME nº 095/2020 Resolução CME nº 096/2020 Resolução CME nº 097/2020 Resolução CME nº 098/2020 Resolução CME nº 099/2020 Resolução CME nº 100/2020 Resolução CME nº 101/2020 Resolução CME nº 102/2020 Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 059/2019 Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201801397 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201801359 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201801397 Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201801397 Extrato do 3º Termo Aditivo - Acréscimo ao Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201801359 Extrato do 4º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201801359 Extrato do 5º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201801359 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Portaria nº 279/2020 Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2020 Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 094/2020 Renovação da Licença Ambiental de Instalação das Obras de Pavimentação e Drenagem - Residencial Antônio Carlos Pires e outros AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Portaria nº 0416/2020 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Extrato do Contrato de Prestação de Serviços de Tratamento, Destinação e Disposição de Resíduos Sólidos da Construção Civil nº 005/2020 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços de Tratamento, Destinação e Disposição de Resíduos Sólidos da Construção Civil nº 006/2020 COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS Extrato do Instrumento de Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Direto Por Dispensa de Licitação - CMTC e o CIEE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Extrato do Termo de Permissão de Uso - Processo nº 2020/0001510 Agraciados - Medalha Francisco Januário da Gama Cerqueira/2020 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAL DE COMUNICAÇÃO - AMMA Melo & Duarte Uniformes Ltda 2020-12-23T17:55:33-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168