Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Chefia da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ANDREY SALES DE SOUZA CAMPOS ARAÚJO Secretário Municipal de Governo ANDRÉ SOUSA CARNEIRO Chefe da Casa Civil RAFAEL REZENDE PERES DE LIMA Subchefe da Casa Civil KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial CHEFIA DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.598, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 Institui o Programa Renda Família no Município de Goiânia. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Renda Família no Município de Goiânia, que consiste em um auxílio financeiro mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), pago às famílias em situação de vulnerabilidade temporária em decorrência da pandemia da COVID-19 e que residam no Município de Goiânia. Parágrafo único. O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo será concedido pelo período de 06 (seis) meses consecutivos, após o deferimento do pedido. Art. 2º Para a concessão do auxílio financeiro, deverão ser atendidos, cumulativamente, os seguintes critérios: I - o requerente deverá ser maior de 18 (dezoito) anos de idade; II - o valor venal do imóvel que a família utilize para moradia, seja ele próprio, alugado ou cedido, não poderá exceder R$ 100.000,00 (cem mil reais); III - não tenha fonte de renda capaz de sustentar as suas necessidades básicas ou do núcleo familiar que integra; IV - o requerente e os demais membros do grupo familiar não poderão ter vínculo de emprego formal ativo, bem como outro tipo de renda, nos termos desta Lei. § 1º Para os fins desta Lei, são considerados empregados formais os empregados com contrato de trabalho formalizado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e todos os agentes públicos (independentemente do regime jurídico, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração) e os titulares de mandato eletivo. § 2º Nenhum dos membros da família poderá perceber qualquer tipo de renda, bem como ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, ou beneficiário do seguro- desemprego ou de programa de transferência de renda federal, tais como pensão por morte e alimentícia, e Benefício de Prestação Continuada – BPC, ressalvado o Programa Bolsa Família. § 3º O auxílio financeiro não será concedido aos trabalhadores que exerçam suas atividades na condição de Microempreendedor Individual (MEI). Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 § 4º No caso de imóvel alugado, deverá ser juntado o contrato de locação ou outro documento hábil a demonstrar o vínculo do requerente com o imóvel em que a família reside. § 5º No caso de imóvel cedido, deverá ser juntada uma declaração do proprietário do imóvel em que a família reside, a qual demonstre o vínculo do requerente com o imóvel. Art. 3º O depósito do auxílio financeiro será efetuado nas datas, na forma e pela instituição financeira determinada pelo Poder Executivo Municipal, em regulamento. § 1º Preferencialmente, o cartão será entregue diretamente à mulher responsável pela família. § 2º O cartão deverá ser utilizado para despesas de alimentação in natura em estabelecimentos dentro do Município de Goiânia. § 3º Após 90 (noventa) dias do depósito da última parcela do auxílio, o valor não utilizado será restituído para a conta do Tesouro Municipal. Art. 4º Será pago 1 (um) único auxílio por família, independentemente do número de pessoas que residam no imóvel. Parágrafo único. O auxílio financeiro somente será concedido a famílias em que apenas 1 (um) dos membros tenha, no máximo, 1 (um) imóvel sob sua titularidade no Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Goiânia. Art. 5º O auxílio deverá ser requerido, no prazo máximo estabelecido em regulamento, por meio de formulário disponibilizado em plataforma digital pela Prefeitura de Goiânia, no qual deverá constar, no mínimo: I - autodeclaração do interessado com nome completo e CPF (Cadastro de Pessoa Física) de todas as pessoas maiores de 16 (dezesseis) anos que residem no imóvel; II - número de inscrição cadastral do imóvel, ainda que seja cedido ou alugado. § 1º As condições para obtenção do auxílio de que trata esta Lei poderão ser verificadas pela Administração por meio de banco de dados oficiais, tais como Cadastro Imobiliário, Cadastro de Atividades Econômicas e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED. § 2º Caso necessário, poderá ser solicitada pela Administração documentação complementar que demonstre a condição alegada pelo requerente e demais membros do grupo familiar, a qual deverá ser anexada por meio da plataforma. Art. 6º O auxílio financeiro será cancelado caso: I - seja verificado, a qualquer momento, o não preenchimento de qualquer dos requisitos previstos nesta Lei; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 II - seja constatada entrega de documentos falsos e informações inverídicas para a obtenção do auxílio. Art. 7º Não atendidos os requisitos previstos nesta Lei, o pedido será indeferido. Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de Natureza Suplementar ou Especial no Orçamento do exercício de 2021 para atender o disposto nesta Lei. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1275, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no Processo nº 8.535.871-5/2020, D E C R E T A: Art. 1° Ficam os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, mantidos à disposição da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, CNPJ: 01.409.598/0001-30, durante o exercício de 2021, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, e sem ônus para a origem, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, conforme especificado: Nome: CPF: Matrícula: POLIANA VIEIRA SANTANA 028.392.631-73 986453-01 ANA PAULA PEREIRA GOMES 015.107.591-31 909734-01 PAULO ANDERSON CAMPOS RODRIGUES 003.424.861-79 721026-01 Recolhimento Previdenciário: CNPJ: FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - (FUNPREV) 31.711.157/0001-59 Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1276, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto nº 675, de 26 de janeiro de 2021, que nomeou MARTHA VALÉRIA CHAVES, matrícula nº 1321030, CPF nº 485.174.106-53, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Técnica I, símbolo AT-1, na parte relativa à lotação, para considerar como sendo Secretaria Municipal de Educação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1277, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear JANDER SILVA TELES DE OLIVEIRA, matrícula nº 1405691, CPF nº 006.410.501-60, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico I, símbolo AET-1, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1278, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear RENATA STEFANIA NUNES FERREIRA, matrícula nº 833622, CPF nº 907.251.901-91, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Técnica I, símbolo AT-1, com lotação no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1279, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear AMANDA NATHARA SOARES MARINACCI, matrícula nº 1429418, CPF nº 032.831.961-92, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Técnica I, símbolo AT-1, com lotação na Procuradoria Geral do Município, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1280, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear BRUNA TEIXEIRA DA SILVA, CPF nº. 025.708.811-39, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Técnica II, símbolo AT-2, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1281, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear VERA LUCIA REIS, matrícula nº 222054, CPF nº 381.947.671-72, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Técnica I, símbolo AT- 1, com lotação na Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1282, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear MARCOS ANTÔNIO DE SALES, matrícula nº 779768, CPF nº 734.338.617-49, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Planejamento, Finanças e Contabilidade, símbolo CDI-1, da Diretoria Administrativa, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1283, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear WALMOR CÂNDIDO DA SILVA, CPF nº 007.375.411-05, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Cadastro e Informação, símbolo CDI-1, da Diretoria de Captação de Recursos e Investimentos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1284, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear FABIO PEREIRA MELLO, matrícula nº 480665, CPF nº 563.292.295-20, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Acompanhamento e Manutenção da Rede Física, símbolo CDI-1, da Diretoria de Administração Educacional, da Superintendência de Gestão da Rede e Inovação Educacional, da Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1285, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear ROBSON FREITAS VIEIRA, CPF nº 976.018.961-53, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Desporto de Rendimento, símbolo CDI-1, da Diretoria de Esportes, da Superintendência de Desporto, da Secretaria Municipal dos Esportes, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1286, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear VALÉRIA MARCEL GHANNAN, matrícula nº 579505, CPF nº 533.322.881-72, para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Regulação, Avaliação e Controle, símbolo CDS-6, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1287, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear FELIPE THIAGO PORFIRIO DE MENDONÇA, matrícula nº 993417, CPF nº 034.386.921-71, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Apoio Administrativo e Logística, símbolo CDI-1, da Diretoria Administrativa, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1288, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear LUIZ CARLOS VIEIRA, matrícula nº 665533, CPF nº 081.241.751-87, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico II, símbolo AT-2, com lotação na Secretaria Municipal de Mobilidade, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1289, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear ANA THEREZA BAPTISTA E LINS ROCHA, CPF nº 869.849.341-68, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Técnica, símbolo CDS-3, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1290, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 09 de janeiro de 2008, e tendo em vista o contido no Processo nº 8.329.296-2/2020, de interesse de KENJI IWAMOTO, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remanejamento – remembramento - desmembramento e a planta dos lotes 01, 02, 03 e 20, da Quadra 04, situados à Rua T-31 e Alameda Cascavel, Vila Sol Nascente, nesta Capital, passando a constituir os lotes 01/02, 03 e 20, com as seguintes características e confrontações: I - remembrando os lotes 01, 02, 03 e 20 em Lote 01/03-20: LOTE 01/03-20 ÁREA 1.731,80m² Frente para Rua T-31 ................................................................................................... 40,00m Fundo confrontando com os lotes 05 e 19 .................................. 30,00m + 13,13m + 15,00m Lado direito confrontando com o Lote 04 ................................................................... 30,00m Lado esquerdo confrontando com Alameda Cascavel ................................................. 38,13m Pela linha de chanfrado: Rua T-31 com Alameda Cascavel .......................................... 7,07m II - desmembrando o Lote 01/03-20 em lotes 01/02, 03 e 20: LOTE 01/02 ÁREA 723,05m² Frente para Rua T-31 ................................................................................................... 26,30m Fundo confrontando com os lotes 03 e 20 ................................................................... 31,30m Lado direito confrontando com o Lote 03 ................................................................... 23,50m Lado esquerdo confrontando com Alameda Cascavel ................................................. 18,50m Pela linha de chanfrado: Rua T-31 com Alameda Cascavel .......................................... 7,07m LOTE 03 ÁREA 419,85m² Frente para Rua T-31 ................................................................................................... 13,70m Fundo confrontando com o Lote 05 ............................................................................. 15,00m Lado direito confrontando com o Lote 04 ................................................................... 30,00m Lado esquerdo confrontando com os lotes 01/02 e 20.................... 23,50m + 1,30m + 6,50m Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 LOTE 20 ÁREA 588,90m² Frente para Alameda Cascavel .................................................................................... 19,63m Fundo confrontando com os lotes 03 e 05 ................................................................... 19,63m Lado direito confrontando com o Lote 01/02 .............................................................. 30,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 19 ............................................................... 30,00m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n°. 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação na Gerência de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1291, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº 8.578.340-8/2021, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº 1089, de 04 de fevereiro de 2021, que cedeu o servidor WESLEY BATISTA DA SILVA, matrícula nº 944653-04, CPF nº 796.537.581-87, lotado na Secretaria Municipal de Administração, à Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1292, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Processo nº 7.957.827-4/2019, RESOLVE, com fulcro no art. 141, incisos I, II, III, IX e XII; art. 142, incisos XII, XX e XXI; art. 151, III; art. 156, incisos I, II e V; art. 158; art. 163, I; artigos 186 e 187, § 1º, da Lei Complementar nº 011/92 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e artigos 10 e 11, caput, da Lei Federal 8.429/92, demitir, a bem do serviço público, a servidora LUCIA ROBERTA RIBEIRO XAVIER, matrícula nº 186171-01, do cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível I, Referência “I”, lotada no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, a partir da data de publicação deste Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1293, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear WENDEL DA COSTA E SILVA, matrícula nº 870595, CPF nº 003.864.711-77, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Eventos de Lazer, símbolo CDI-1, da Diretoria de Promoção de Eventos e Lazer, da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer - AGETUL, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1294, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto nº 1.255, de 10 de fevereiro de 2021, que nomeou JESULENE PEREIRA DA SILVA, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, na parte relativa ao CPF, para considerar como sendo CPF nº 783.485.951-04, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1295, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear ALENCAR CAETANO ALVES, matrícula nº 1311867, CPF nº 015.510.361-00, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Planejamento, símbolo CDI-1, da Diretoria Administrativa, da Secretaria Municipal de Administração, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1296, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei n° 7.164, de 14 de dezembro de 1992, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto n° 264, de 27 de janeiro de 2016, D E C R E T A: Art. 1º Fica reconduzida para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goiânia, a servidora Ketty Leite de Morais, matrícula nº 631787-06, CPF nº 438.230.091-68, para um mandato de 06 (seis) anos, contados a partir desta data. Art. 2º O exercício do cargo de conselheira é considerado honroso e relevante, não sendo remunerado. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1297, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido no Processo nº 8.505.096-6/2020, nos termos da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e da Decisão Judicial proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos autos do Mandado de Segurança sob o nº 5598220-76.2018.8.09.0051, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear o candidato abaixo relacionado, convocado pelo Edital nº 017/2020, do Concurso Público regido pelo Edital 001/2016, para, em caráter efetivo, exercer o cargo ali discriminado, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com lotação na Secretaria Municipal de Educação: Cargo: Profissional de Educação II – Ciências – Padrão “A” CLASS CANDIDATO(A) IDENTIDADE 23 MANOEL ELOY DE MELO OLIVEIRA DOS SANTOS 3522183 SSP GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1298, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no Processo nº 8.547.109-1/2021, D E C R E T A: Art. 1° Fica a servidora abaixo relacionada, lotada na Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, mantida à disposição do Governo do Estado de Goiás, CNPJ: 01.409.580/0001-38, para continuar exercendo o cargo em comissão, de Gerente de Projetos de Fomento ao Empreendedorismo e Atração de Investimentos, símbolo DAI-1, durante o exercício de 2021, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, e sem ônus para a origem, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, conforme especificado: Nome: CPF: Matrícula: CRISTIANE RICCI MANCINI 017.029.581-83 900257-01 Recolhimento Previdenciário: CNPJ: FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (FUNPREV) 31.711.157/0001-59 Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1299, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar MARÍLIA RORIZ SILVA DE FREITAS, matrícula nº 335959, CPF nº 360.026.401-00, do cargo, em comissão, de Diretora Técnico Legislativa, símbolo CDS-4, da Superintendência Legislativa da Casa Civil, da Secretaria Municipal de Governo, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, nomeá-la para exercer o cargo, em comissão, de Diretora Administrativa, símbolo CDS-6, daquela Secretaria, tudo a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1300, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no Processo nº 8.535.877-4/2020, D E C R E T A: Art. 1° Fica a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Administração, mantida à disposição da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, CNPJ: 01.409.598/0001-30, durante o exercício de 2021, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, e sem ônus para a origem, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, conforme especificado: Nome: CPF: Matrícula: MARIA ALCINA GUIMARÃES 988.794.131-04 1117297-01 Recolhimento Previdenciário: CNPJ: FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - (FUNPREV) 31.711.157/0001-59 Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1301, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no Processo nº 8.535.915-1/2020, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, mantida à disposição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, CNPJ: 03.658.507/0001-25, para exercer o cargo, em comissão, de Assistente Adjunto II, símbolo FC-02, durante o exercício de 2021, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, e com ônus para a origem, mediante ressarcimento: Nome: CPF: Matrícula: VANESSA CAVALCANTI SOARES 762.986.391-87 572241-01 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1302, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no Processo nº 8.565.899-9/2021, D E C R E T A: Art. 1° Ficam os servidores abaixo relacionados, lotados na Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, mantidos à disposição da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do art. 10, da Lei n° 10.456, de 14 de janeiro de 2020, durante o exercício de 2021, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e sem ônus para a origem, onde exercem as funções de confiança discriminadas: Nome: CPF: Matrícula: Função de Confiança: CLEBER MOREIRA NEVES 959.096.641-15 920401-01 FC-2 ELIO RODRIGUES DO NASCIMENTO 648.222.731-72 928658-01 FC-2 ELIZIARIO JOSE DE OLIVEIRA NETO 576.079.231-87 483397-02 FC-1 PAULO CLEMENTE DA COSTA 418.969.801-63 930652-01 FC-2 Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1303, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no Processo nº 8.577.590-1/2021, D E C R E T A: Art. 1° Fica o servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Educação, cedido à Prefeitura Municipal de Posse, CNPJ: 01.743.335/0001-62, para exercer o cargo, em comissão, de Secretário Municipal de Educação, a partir desta data até 31 de dezembro de 2021, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, e sem ônus para a origem, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, conforme especificado: Nome: CPF: Matrícula: MARCELO FERREIRA DE OLIVEIRA 633.663.201-68 1074598-01 Recolhimento Previdenciário: CNPJ: FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - (FUNPREV) 31.711.157/0001-59 Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1304, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no Processo nº 8.558.911-3/2021, D E C R E T A: Art. 1° Fica o servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Educação, cedido à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, CNPJ: 02.474.419/0001-00, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Nível I, a partir desta data até 31 de dezembro de 2021, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, e sem ônus para a origem, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, conforme especificado: Nome: CPF: Matrícula: MIKHALIL DAVIDSON CAMPOS SILVA 026.677.661-21 1330055-01 Recolhimento Previdenciário: CNPJ: FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - (FUNPREV) 31.711.157/0001-59 Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1305, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no Processo nº 8.569.033-7/2021, D E C R E T A: Art. 1º Fica o servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, mantido à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, CNPJ: 00.001.727/0001-93, para prestar serviços junto ao Gabinete do Vereador Anselmo Pereira, durante o exercício de 2021, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, e sem ônus para a origem, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, conforme especificado: Nome: CPF: Matrícula: RICARDO BAIOCCHI CARNEIRO 467.796.471-87 167649-01 Recolhimento Previdenciário: CNPJ: FUNDO FINANCEIRO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - (FUNFIN) 31.710.983/0001-83 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1306, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no Processo nº 8.577.547-2/2021, D E C R E T A: Art. 1° Fica a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, mantida à disposição da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer - AGETUL, durante o exercício de 2021, com todos os direitos e vantagens de seu cargo: Nome: CPF: Matrícula: MARIANGELA CORREIA BERQUO VELOSO 776.826.451-72 882348-01/02 Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1307, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear LENOIR TAVARES DOS SANTOS, matrícula nº 1316630, CPF nº 800.099.641-34, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico I, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1308, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear OMAR BORGES DE SOUSA, matrícula nº 432539, CPF nº 337.050.701-34, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico II, símbolo AET-2, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1309, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear ALDEMIR DE SANTANA NEVES, CPF nº 455.504.091-00, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico I, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1310, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear ELISANGELA ARAÚJO DOS SANTOS, CPF nº 040.810.891-67, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1311, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear DENISE BARBOZA RIBEIRO, matrícula nº 1163906, CPF nº 011.354.611-47, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora de Comunicação II, símbolo CDS-3, da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº: 73359716/2018 INTERESSADO: Superintendência de Adm. e Gestão de Pessoas ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº014/2021 À vista do contido nos autos, nos termos do disposto nos artigos 2º e 8º, da Lei 8.546, de 23 de julho de 2007, com suas alterações posteriores, e Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde, RESOLVO autorizar a inclusão ao Despacho nº 099, de 11 de dezembro de 2020, dos profissionais de saúde relacionados no Anexo Único a este ato, tendo em vista o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional, decorrente do Coronavírus (Doença Infecciosa Viral – COVID-19), em consonância com o Decreto nº 799, de 23 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, prorrogado pelo Decreto nº 2.118, de 09 de dezembro de 2020, bem como a retificação do referido Despacho, conforme ali especificado. Gabinete do Prefeito, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 ANEXO ÚNICO AO DESPACHO Nº 014/2021 Retificação do Anexo único do Despacho nº 099/2020, quanto à profissional Josilene Pereira da Silva: Onde se lê: 133 138152-01 JOSILENE PEREIRA DA SILVA 015.107.041-59 TÉCNICO EM SAÚDE TÉCNICO DE ENFERMAGEM Leia-se: 133 1381520-01 JOSILENE PEREIRA DA SILVA 015.107.041-59 TÉCNICO EM SAÚDE TÉCNICO DE ENFERMAGEM Nº MATRÍC. NOME CPF CARGO FUNÇÃO 1 1401521 CLEONILDA LEVINO DE SOUZA AZEVEDO 792.311.521.49 TÉCNICO EM SAÚDE TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2 1381911 ELAINE DE SOUZA CRUZ 006.811.521.09 AUXILIAR DE SAÚDE AUXILIAR DE FARMÁCIA 3 1381822 ELIETE FIRMINO SANTOS 457.378.431-49 TÉCNICO EM SAÚDE TÉCNICO EM ENFERMAGEM 4 1391771 LEUDIANE DA COSTA ALBUQUERQUE 017.558.611.09 TÉCNICO EM SAÚDE TÉCNICO EM ENFERMAGEM 5 293032-2 LURDES MARIA DE JESUS SILVA 282.312.361-04 TÉCNICO EM SAÚDE TÉCNICO EM ENFERMAGEM 6 1379453 NATALICY PAEREIRA DOS SANTOS 004.634.941-30 TÉCNICO EM SAÚDE TÉCNICO EM ENFERMAGEM 7 1391844 QUEINIVAN ARAÚJO VIEIRA 979.235.671-15 TÉCNICO EM SAÚDE TÉCNICO EM ENFERMAGEM 8 1379941 VIVIANE VERAS MARINHO 012.522601.21 TÉCNICO EM SAÚDE TÉCNICO EM ENFERMAGEM Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº: 79578274/2019 INTERESSADO: Lucia Roberta Ribeiro Xavier ASSUNTO: Processo Administrativo DESPACHO Nº015/2021 Vieram os autos ao Gabinete do Prefeito com Pedido de Reconsideração (fls. 1224/1237) interposto por Lúcia Roberto Ribeiro Xavier, devidamente qualificada nos autos, contra decisão que acatou a recomendação da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar para sua demissão, por infringir o art. 141, I, II, III, IX e XII; art. 142, XII, XX e XXI; da Lei Complementar nº 011/1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, bem como art.10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/92. A Procuradoria Geral do Município, por meio do Parecer nº 508/2020 às fls. 1244/1249, inicialmente considerou o recurso intempestivo, porquanto o prazo para interposição começou a correr a partir do dia 09 de maio de 2020 e o mesmo somente foi interposto em 10 de junho de 2020, no entanto, o órgão optou por fazer uso do princípio da fungibilidade e o recebeu como Pedido de Revisão, com fundamento no art. 193 da Lei Complementar n.° 011, de 11 de maio de 1992 e no art. 68, da Lei n.° 9.861, de 30 de junho de 2016. Em que pese a tentativa de recepcionar o recurso em respeito à ampla defesa e ao contraditório, a matéria de fundo não favorece a Recorrente, porquanto, em suma, não foram apresentados fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de influenciar na solução do litígio ou a inadequação da penalidade aplicada, isto é, capaz de elidir a motivação do ato decisório e, por conseguinte, implicar na exclusão da penalidade ou em incidência de reprimenda menor que a anterior. Diante do exposto, DECIDO pelo NÃO CONHECIMENTO do recurso mantendo incólume a decisão constante no Despacho nº 034/2020 – fls. 1210. Expeça-se o Decreto de Demissão, a bem do serviço público, a servidora LÚCIA ROBERTA RIBEIRO XAVIER, matrícula nº. 186171-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível I, Referência “I”, lotada no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV, por infração ao art. 141, incisos I, II, III, IX e XII; e art. 142, incisos XII, XX e XXI e art. 156, incisos I, II e V, da Lei Complementar nº 011/92 – Estatuto dos Servidores do Município de Goiânia, e artigos 10 e 11, caput, da Lei Federal 8.429/92. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Assim sendo, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do Município para que seja dada ciência a Recorrente e providências subseqüentes, inclusive quanto às comunicações devidas. Gabinete do Prefeito, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Escritório de Prioridades Estratégicas  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia ‐ GO  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐1067    PORTARIA N.º 002/2021 O SECRETÁRIO DO ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo Decreto n° 181, de 04 de janeiro de 2021, o qual aprova o Regimento Interno do Escritório de Prioridades Estratégicas e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 68, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e também nos termos do Decreto nº 451, de 21 janeiro de 2021. Considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 2º, do art. 3º, do Decreto nº. 418, de 11 de fevereiro de 2015, que altera o Decreto nº. 1.939, de 14 de agosto de 2012. RESOLVE: Art. 1º – Designar a servidora Lucineide de Oliveira Borges Lima, CPF n.º 598.809.531-34, matrícula n.º 173037-03, para exercer a função de confiança simbologia FC- 3, com lotação junto ao Escritório de Prioridades Estratégicas. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação. Publique-se. Gabinete do Secretário do Escritório de Prioridades Estratégicas, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2021. JOSÉ FREDERICO LYRA NETTO Secretário Municipal do Escritório de Prioridades Estratégica Secretaria Municipal de Finanças  Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 PORTARIA N° 55/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; RESOLVE: Art. 1° - Designar servidores para acompanhamento a fiscalização da execução dos Termos de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários CADPREV 1096/2018, 1098/2018, 1111/2018, 1112/2018, 1113/2018 e 1114/2018, em atenção ao artigo 5°, inciso I, da Portaria do Ministério da Previdência Social – MPS, nº 402/2008, alterada pela Portaria MPS n°. 21/2013; artigo 21, inciso I, da Lei n°. 8.095/2002, alterada pela Lei n°. 8.347/2005; Lei Municipal n°. 10.219 de 19 de julho de 2018; e art. 67, da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n°. 010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás . Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo, para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do contrato: - FISCAL: Aliene Pereira dos Santos, matrícula nº 972231, CPF nº 013.201.601- 07, Diretora do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Finanças. - GESTOR: Lucienne Thereza Cosse Silva, matrícula n° 861596, CPF n° 497.691.201-97, Gerente de Controle da Dívida da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º - As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência dos representantes, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2021. ALESSANDRO MELO DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal de Finanças  Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 PORTARIA N° 56/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; RESOLVE: Art. 1° - Designar servidores para acompanhamento a fiscalização da execução do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários CADPREV 01373/2018, em atenção ao artigo 5°, inciso I, da Portaria do Ministério da Previdência Social - MPS, alterada pela Portaria MPS n°. 21/2013; artigo 21, inciso I, da Lei n°. 8.095/2002, alterada pela Lei n°. 8.347/2005; Lei Municipal n°. 10.219 de 19 de julho de 2018; e art. 67, da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n°. 010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – Lei autorizativa do parcelamento: Lei Complementar n° 312/2018. Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo, para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do contrato: - FISCAL: Aliene Pereira dos Santos, matrícula nº 972231, CPF nº 013.201.601- 07, Diretora do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Finanças. - GESTOR: Lucienne Thereza Cosse Silva, matrícula n° 861596, CPF n° 497.691.201-97, Gerente de Controle da Dívida da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º - As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência dos representantes, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2021. ALESSANDRO MELO DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 PORTARIA n° 57/2021 Altera a Portaria nº 004/2021, que dispõe sobre autorização à Secretaria Municipal de Finanças, para utilização e concessão do Cartão Corporativo Municipal. (Processo Administrativo 85641603/2021) O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o Decreto nº 756, de 28 de janeiro de 2021, publicado no D.O.M. Edição nº 7474, de 28 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a abertura de créditos extraordinários no orçamento da Prefeitura Municipal de Goiânia, RESOLVE: Art. 1° – Fica alterado o art. 1º da Portaria nº 04/2021, de 20 de janeiro de 2021, publicada no D.O.M. Edição nº 7471, de 25 de janeiro de 2021, que autorizou a entrega de um adiantamento no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ao servidor Gian Kaio de Araújo Carvalho, passando a vigorar com a seguinte redação: (...) “Material de Consumo: Dotação: 2021.1601.04.122.0028.2451.33903000.100.501 Compactada: 202116010053 Valor: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais); Dotação: 2021.1601.04.122.0190.2730.33903000.100.501 (Ação de Prevenção ao COVID19) Compactada: 202116010168 Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais).” (...) Art. 2º – Permanece inalterado o Plano de Aplicação anexo à Portaria 04/2021, de 20 de janeiro de 2021. Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2021. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2021. ALESSANDRO MELO DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 PROCESSO Nº : 33416/2020/BEE/PAGE. INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. ASSUNTO : COMPRA DIRETA DE BENS E SERVIÇOS. DESPACHO Nº 308/2021 - GAB Acato a justificativa da Diretoria de Administração e Finanças, desta Secre- taria e, de acordo com os argumentos apresentados no Parecer nº 001/2021 - ADVSET, da Ad- vocacia Setorial, desta Secretaria, AUTORIZO os procedimentos necessários à contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva na Cen- tral Telefônica - PABX, c o n f o r m e e s t a b e l e c e o a r t . 2 4 , I I , d a L e i F e d e r a l n º 8 . 6 6 6 / 1 9 9 3 . GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2021. ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças  PROCESSO Nº : 33416/2020/BEE/PAGE. INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. ASSUNTO : COMPRA DIRETA DE BENS E SERVIÇOS. ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO           Declaro dispensável a licitação para contratação da empresa especializada na prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva na Central Telefônica - PABX, com fundamento no a r t . 2 4 , I I , d a L e i F e d e r a l n º 8 . 6 6 6 / 1 9 9 3 , nos termos e condições especificados no Termo de Referência.   GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2021.   ALESSANDRO MELO DA SILVA  Secretário Municipal de Finanças  Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 1 Extrato da Ata de Registro de Preços nº 10/2021, 11/2021, 12/2021, 13/2021 14/2021 e 15/2021 Referente ao Pregão Eletrônico nº 110/2020 – SRP INTERESSADO: Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade – SMT PROCESSO: 29609/20 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de material de sinalização, destinados à implantação e manutenção de sinalização horizontal e vertical (placas, suportes, tintas, solvente, microesfera, delimitadores) em vias públicas do Município de Goiânia, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços. PRAZO: O registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Atas no Diário Oficial do Município. KAZEE INDUSTRIAL LTDA CNPJ: 35.175.184/0001-05 Ata de Registro de Preços nº 10/2021 LOTE 01 ITEM UNID. QTDE COTA PRINCIPAL ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 M2 6.000 Placas para sinalização vertical viária (regulamentação, advertência e retangulares). Conforme especificações técnicas do Termo de Referência. MARCA: KAZEE INDUSTRIAL R$ 142,00 R$ 852.000,00 02 UN 2.625 Suportes para placas de sinalização vertical viária com 3,50m de comprimento. Conforme especificações técnicas do Termo de Referência. MARCA: KAZEE INDUSTRIAL R$ 115,00 R$ 301.875,00 03 UN 863 Suportes para placas de sinalização vertical viária com 4,00m de comprimento. Conforme especificações técnicas do Termo de Referência. R$ 138,00 R$ 119.094,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 2 MARCA: KAZEE INDUSTRIAL 04 UN 7.500 Conjunto para fixação de placa de sinalização vertical viária (braquete e selo). Conforme especificações técnicas do Termo de Referência. MARCA: KAZEE INDUSTRIAL R$ 3,90 R$ 29.250,00 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 1.302.219,00 LOTE 02 ITEM UNID. QTDE RESERVADA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 M2 2.000 Placas para sinalização vertical viária (regulamentação, advertência e retangulares). Conforme especificações técnicas do Termo de Referência. MARCA: KAZEE INDUSTRIAL R$ 142,00 R$ 284.000,00 02 UN 875 Suportes para placas de sinalização vertical viária com 3,50m de comprimento. Conforme especificações técnicas do Termo de Referência. MARCA: KAZEE INDUSTRIAL R$ 115,00 R$ 100.625,00 03 UN 287 Suportes para placas de sinalização vertical viária com 4,00m de comprimento. Conforme especificações técnicas do Termo de Referência. MARCA: KAZEE INDUSTRIAL R$ 138,00 R$ 39.606,00 04 UN 2.500 Conjunto para fixação de placa de sinalização vertical viária (braquete e selo). Conforme especificações técnicas do Termo de Referência. MARCA: KAZEE INDUSTRIAL R$ 3,90 R$9.750,00 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 433.981,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 3 LOTE 03 ITEM UNID. QTDE COTA PRINCIPAL ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 L 67.500 Tinta para demarcação viária a base de resina acrílica, recomendado para sinalização horizontal de vias urbanas (cor branca). Conforme especificações técnicas do Termo de Referência. MARCA: KAZEE INDUSTRIAL R$ 10,24 R$ 691.200,00 LOTE 04 ITEM UNID. QTDE RESERVADA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 L 22.500 Tinta para demarcação viária a base de resina acrílica, recomendado para sinalização horizontal de vias urbanas (cor branca). Conforme especificações técnicas do Termo de Referência. MARCA: KAZEE INDUSTRIAL R$ 10,24 R$ 230.400,00 LOTE 05 ITEM UNID. QTDE COTA PRINCIPAL ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 L 47.250 Tinta para demarcação viária a base de resina acrílica, recomendado para sinalização horizontal de vias urbanas (cor amarela). Conforme especificações técnicas do Termo de Referência. MARCA: KAZEE INDUSTRIAL R$ 10,24 R$ 483.840,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 4 LOTE 06 ITEM UNID. QTDE RESERVADA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 L 15.750 Tinta para demarcação viária a base de resina acrílica, recomendado para sinalização horizontal de vias urbanas (cor amarela). Conforme especificações técnicas do Termo de Referência. MARCA: KAZEE INDUSTRIAL R$ 10,24 R$ 161.280,00 LOTE 07 ITEM UNID. QTDE COTA PRINCIPAL ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 L 13.500 Tinta para demarcação viária a base de resina acrílica, recomendado para sinalização horizontal de vias urbanas (cor preta). Conforme especificações técnicas do Termo de Referência. MARCA: KAZEE INDUSTRIAL R$ 10,70 R$ 144.450,00 LOTE 08 ITEM UNID. QTDE RESERVADA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 L 4.500 Tinta para demarcação viária a base de resina acrílica, recomendado para sinalização horizontal de vias urbanas (cor preta). Conforme especificações técnicas do Termo de Referência. MARCA: KAZEE INDUSTRIAL R$ 10,70 R$ 48.150,00 LOTE 09 ITEM UNID. QTDE COTA PRINCIPAL ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Tinta para demarcação viária a base de resina acrílica, Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 5 01 L 27.000 recomendado para sinalização horizontal de vias urbanas (cor vermelha). Conforme especificações técnicas do Termo de Referência. MARCA: KAZEE INDUSTRIAL R$ 10,46 R$ 282.420,00 LOTE 10 ITEM UNID. QTDE RESERVADA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 L 9.000 Tinta para demarcação viária a base de resina acrílica, recomendado para sinalização horizontal de vias urbanas (cor vermelha). Conforme especificações técnicas do Termo de Referência. MARCA: KAZEE INDUSTRIAL R$ 10,46 R$ 94.140,00 LOTE 11 ITEM UNID. QTDE COTA PRINCIPAL ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 L 6.750 Tinta para demarcação viária a base de resina acrílica, recomendado para sinalização horizontal de vias urbanas (cor azul). Conforme especificações técnicas do Termo de Referência. MARCA: KAZEE INDUSTRIAL R$ 10,59 R$ 71.482,50 VALOR TOTAL DA EMPRESA ............................................................................... R$ 3.943.562,50 VIA PARANÁ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS EIRELI CNPJ: 34.216.708/0001-04 Ata de Registro de Preços nº 11/2021 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 6 LOTE 12 ITEM UNID. QTDE RESERVADA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 L 2.250 Tinta para demarcação viária a base de resina acrílica, recomendado para sinalização horizontal de vias urbanas (cor azul). Conforme especificações técnicas do Termo de Referência. MARCA: MANORT R$ 10,59 R$ 23.827,50 LOTE 13 ITEM UNID. QTDE COTA PRINCIPAL ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 L 11.625 Solvente para diluição de tinta à base de resina acrílica para demarcação viária horizontal. Conforme especificações técnicas do Termo de Referência. MARCA: MANORT R$ 6,82 R$ 79.282,50 LOTE 14 ITEM UNID. QTDE RESERVADA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 L 3.875 Solvente para diluição de tinta à base de resina acrílica para demarcação viária horizontal. Conforme especificações técnicas do Termo de Referência. MARCA: MANORT R$ 6,82 R$ 26.427,50 VALOR TOTAL DA EMPRESA.................................................................................... R$ 129.537,50 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 7 FÊNIX COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 18.963.664/0001-11 Ata de Registro de Preços nº 12/2021 LOTE 15 ITEM UNID. QTDE COTA PRINCIPAL ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 KG 18.750 Microesfera de vidros retrorrefletivas Drop- On tipo ll-A para aplicação em tinta para demarcação viária horizontal à base de resina acrílica. Conforme especificações técnicas do Termo de Referência. MARCA: TECHNOGLASS R$ 4,00 R$ 75.000,00 LOTE 16 ITEM UNID. QTDE RESERVADA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 KG 6.250 Microesfera de vidros retrorrefletivas Drop- On tipo ll-A para aplicação em tinta para demarcação viária horizontal à base de resina acrílica. Conforme especificações técnicas do Termo de Referência. MARCA: TECHNOGLASS R$ 4,00 R$ 25.000,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA....................................................................... R$ 100.000,00 G2 - EMPREENDIMENTOS E LOGÍSTICA LTDA CNPJ: 14.744.458/0001-60 Ata de Registro de Preços nº 13/2021 LOTE 17 ITEM UNID. QTDE COTA PRINCIPAL ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 UN 3.750 Dispositivos delimitadores/ canalizadores de tráfego tipo prisma (cor do corpo amarela). Conforme R$ 44,55 R$ 167.062,50 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 8 especificações técnicas do Termo de Referência. MARCA: NIWS COLOR 02 UN 1.500 Dispositivos delimitadores/ canalizadores de tráfego tipo prisma (cor do corpo branca). Conforme especificações técnicas do Termo de Referência. MARCA: NIWS COLOR R$ 44,55 R$ 66.825,00 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 233.887,50 LOTE 18 ITEM UNID. QTDE RESERVADA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 UN 1.250 Dispositivos delimitadores/ canalizadores de tráfego tipo prisma (cor do corpo amarela). Conforme especificações técnicas do Termo de Referência. MARCA: NIWS COLOR R$ 44,55 R$ 55.687,50 02 UN 500 Dispositivos delimitadores/ canalizadores de tráfego tipo prisma (cor do corpo branca). Conforme especificações técnicas do Termo de Referência. MARCA: NIWS COLOR R$ 44,55 R$ 22.275,00 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 77.962,50 VALOR TOTAL DA EMPRESA....................................................................... R$ 311.850,00 LUZ LED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 32.617.419/0001-83 Ata de Registro de Preços nº 14/2021 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 9 LOTE 19 ITEM UNID. QTDE COTA PRINCIPAL ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 UN 3.750 Dispositivos delimitadores/ canalizadores de tráfego tipo tachão birrefletivo (cor do corpo amarela e elemento refletivo amarelo). Conforme especificações técnicas do Termo de Referência. MARCA: TOP SINALIZAÇÃO R$ 19,23 R$ 72.112,50 02 UN 7.500 Dispositivos delimitadores/ canalizadores de tráfego tipo tachão birrefletivo (cor do corpo amarela e elemento refletivo branco). Conforme especificações técnicas do Termo de Referência. MARCA: TOP SINALIZAÇÃO R$ 6,95 R$ 52.125,00 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 124.237,50 LOTE 20 ITEM UNID. QTDE RESERVADA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 UN 1.250 Dispositivos delimitadores/ canalizadores de tráfego tipo tachão birrefletivo (cor do corpo amarela e elemento refletivo amarelo). Conforme especificações técnicas do Termo de Referência. MARCA: TOP SINALIZAÇÃO R$ 19,23 R$24.037,50 02 UN 2.500 Dispositivos delimitadores/ canalizadores de tráfego tipo tachão birrefletivo (cor do corpo amarela e elemento refletivo branco). Conforme especificações técnicas do Termo de Referência. MARCA: TOP R$ 6,95 R$17.375,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 10 SINALIZAÇÃO VALOR TOTAL DO LOTE R$ 41.412,50 VALOR TOTAL DA EMPRESA....................................................................... R$ 165.650,00 SIMONE AMADEU DA SILVA – ME CNPJ: 18.735.711/0001-70 Ata de Registro de Preços nº 15/2021 LOTE 21 ITEM UNID. QTDE COTA PRINCIPAL ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 UN 1.500 Dispositivos delimitadores/ canalizadores de tráfego tipo tacha (cor do corpo amarela e elemento refletivo amarelo). Conforme especificações técnicas do Termo de Referência. MARCA: CN SINAL R$ 4,50 R$ 6.750,00 02 UN 15.000 Dispositivos delimitadores/ canalizadores de tráfego tipo tacha (cor do corpo branca e elemento refletivo branco). Conforme especificações técnicas do Termo de Referência. MARCA: CN SINAL R$ 4,50 R$ 67.500,00 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 74.250,00 LOTE 22 ITEM UNID. QTDE RESERVADA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 UN 500 Dispositivos delimitadores/ canalizadores de tráfego tipo tacha (cor do corpo amarela e elemento refletivo amarelo). Conforme especificações técnicas do Termo de Referência. MARCA: CN SINAL R$ 4,50 R$ 2.250,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 11 02 UN 5.000 Dispositivos delimitadores/ canalizadores de tráfego tipo tacha (cor do corpo branca e elemento refletivo branco). Conforme especificações técnicas do Termo de Referência. MARCA: CN SINAL R$ 4,50 R$ 22.500,00 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 24.750,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA......................................................................... R$ 99.000,00 VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO ..............................................................R$ R$ 4.749.600,00 MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524.4007 – e‐mail: semad.gabinete@gmail.com  O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da Secretaria Municipal de Administração, por meio da Comissão Geral de Licitação do Município de Goiânia, uma vez frustrada a via postal, NOTIFICA a empresa PRB2 Uniformes LTDA-ME, CNPJ: 26.563.209/0001-57, estabelecida em local incerto ou não sabido, na pessoa de seu representante legal, sobre a abertura do prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos da Lei nº 8.666/93, por edital e torna público, para querendo, apresentar Defesa Prévia, segundo Art. 5º, LV da Constituição Federal, em razão da abertura de processo administrativo nº 82509437/2020, com vistas à apuração de penalidade, tendo em vista o descumprimento da norma editalícia do artigo 21, inciso II do Decreto Municipal nº 2271, subitem 16.3 do edital e subitem 4.4 do termo de referencia do certame n° 008/2019 do Pregão Eletrônico nº 008/2019 e legislação vinculada, a contar da intimação feita por meio de edital, na forma prevista no artigo 23 § 4º e 5º do Decreto Municipal nº 2271 de 17 de setembro de 2019. Os autos do processo encontram-se disponíveis na Secretaria Municipal de Administração, no endereço Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320, e-mail: hebertavelino@goiania.go.gov.br PAULO ROBERTO SILVA Superintendente de Licitações e Suprimentos MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária de Administração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Secretaria Municipal de Administração  Advocacia Setorial  Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da Secretaria Municipal de Administração, por meio da Comissão Geral de Licitação do Município de Goiânia, uma vez frustrada a via postal, NOTIFICA a empresa Triunfo Comércio e Serviços EIRELI-ME, CNPJ: 26.091.310/0001-52, estabelecida em local incerto ou não sabido, na pessoa de seu representante legal, sobre a abertura do prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos da Lei nº 8.666/93, por edital e torna público, para querendo, apresentar Defesa Prévia, segundo Art. 5º, LV da Constituição Federal, em razão da abertura de processo administrativo nº 81910669/2020, com vistas à apuração de penalidade, tendo em vista o descumprimento da norma editalícia do Artigo 21, inciso II, alinha “a” do Decreto Municipal nº 2271 e legislação vinculada, a contar da intimação feita por meio de edital, na forma prevista no artigo 23 § 4º e 5º do Decreto Municipal nº 2271 de 17 de setembro de 2019. Os autos do processo encontram- se disponíveis na Secretaria Municipal de Administração, no endereço Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320, e-mail: hebertavelino@goiania.go.gov.br PAULO ROBERTO SILVA  Superintendente de Licitações e Suprimentos  MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA  Secretária de Administração   Controladoria-Geral do Município Avenida do Cerrado, nº 999, Park Lozandes   Paço Municipal – Goiânia Go.   Cep: 74884‐900  PORTARIA-CGM N°. 014 / 2021 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o Decreto n° 179, de 14 de janeiro de 2021. R E S O L V E: Art. 1° – RETIFICAR a Portaria – CGM no. 010/2021, da seguinte forma: Onde se lê: “Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, vigorando até a nomeação e posse do Secretário Executivo.” Leia-se: “Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.” Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de fevereiro de 2021. Publique-se. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2021. COLEMAR JOSE DE MOURA FILHO Controlador-Geral do Município Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com1  Retifica novamente a CERTIDÃO Nº.083/2020 ONDE SE LÊ: RESOLVE: Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento e plantas da Quadra 13, Lote Área, situado à Avenida Seringueira, Parque Santa Rita, nesta Capital, objeto da matrícula nº. 82.082, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir os Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e APM-01, com as seguintes características e confrontações: ONDE SE LÊ: SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 17 ÁREA 18.282,25m² Frente para Avenida das Seringueiras........................................................................................12,00m Fundo confrontando com Clube de Engenharia de Goiás....................112,83m-D=21,17m+68,00m+ D=24,42m+23,000m Lado direito confrontando com Viela...........................................................29,00m+75,00m+77,10m Lado esquerdo confrontando com Lotes 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15 e 16...101,97m+6,25m+ D=54,02m+30,00m SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO PASSA-SE A LER: LOTE 17 ÁREA 18.282,25m² Frente para Avenida das Seringueiras........................................................................................12,00m Fundo confrontando com Clube de Engenharia de Goiás....................112,83m-D=21,17m+68,00m+ D=24,42m+23,00m Lado direito confrontando com Viela...........................................................29,00m+75,00m+77,10m Lado esquerdo confrontando com Lotes 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15 e 16...101,97m+6,52m+ D=54,02m+30,00m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com2  Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I. Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III. Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art.2º Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2021. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com1  CERTIDÃO Nº. 001/2021 Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº. 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Processo nº. 75951078/2018de interesse de GOIÂNIA AGRO COMERCIAL LTDA;  RESOLVE:  Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento e plantas do Lote 10, da Quadra QR-41, situado à Avenida Floresta, no Loteamento denominado Sítios de Recreio Mansões Bernardo Sayão – Residencial Aldeia do Vale, nesta Capital, objeto da matrícula nº. 25.527, Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir os Lotes 10 e 10A, com as seguintes características e confrontações:   LOTE 10 ÁREA 2.500,00m² Frente para Avenida Floresta.................................................................................................................33,49m  Fundo confrontando com Lote 7.............................................................................................................12,66m  Lado direito confrontando com Lote 10A...............................................................................................110,33m  Lado esquerdo confrontando com Lote 8..............................................................................................107,85m  LOTE 10A ÁREA 2.500,00m² Frente para Avenida Floresta.................................................................................................................33,33m  Fundo confrontando com Lote 7 ............................................................................................................12,66m  Lado direito confrontando com Lote 11...............................................................................................111,85m  Lado esquerdo confrontando com Lote 10............................................................................................110,33m          Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:  I. Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembramento, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com2  II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento e de inscrições municipais de imóveis; III. Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art.2º Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.  GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 19 dias do mês de janeiro 2021.  AGENOR MARIANO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com1  CERTIDÃO Nº. 002/2021  O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº. 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Processo nº. 85019139/2020 de interesse de PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO;  RESOLVE:  Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento e plantas do Quinhão 6, para fins de Regularização Fundiária, situado entre a Rua Félix de Bulhões (antiga Estrada de Ferro Goiás), terreno denominado Quinhão 06, Fazenda Santa Rita, nesta Capital, objeto da matrícula nº. 291.113, Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Quinhão 6A, com superfície de 26.666,75 m², e o Quinhão 6B com 21.733,25 m², com as seguintes características e confrontações:   SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE  Quinhão 06 ÁREA  48.400,00m² Frente para a Estrada de Ferro Goiás  130,00m Fundo confrontando com Ribeirão Anicuns  336,00m Lado direito para o Quinhão 03  323,00m Lado esquerdo confrontando com o Quinhão 04  328,00m SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO  Quinhão 06A ÁREA  26.666,75m² Frente para a Estrada de Ferro Goiás  69,60m Fundo confrontando com Ribeirão Anicuns  336,00m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com2  Lado direito para o Quinhão 06B  251,82m+60,40m+83,75m Lado esquerdo confrontando com o Quinhão 04  323,00m Quinhão 06B ÁREA  21.733,25m² Frente para a Estrada de Ferro Goiás  60,40m Fundo confrontando com Ribeirão Anicuns  60,40m Lado direito para a Quinhão 03  252,00m Lado esquerdo confrontando O Quinhão 06A  251,82m+60,40m+83,75m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:  I. Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembramento, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;  II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento e de inscrições municipais de imóveis; III. Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art.2º Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.  GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 26 dias do mês de janeiro de 2021.  AGENOR MARIANO DA SILVA NETO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com1  CERTIDÃO Nº.003/2021  O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº. 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Processo nº. 82157077/2020 de interesse de FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS JUNIOR: RESOLVE:  Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento e plantas dos Lotes 09, 10 e 11, da Quadra 01, situados à Avenida Nerópolis, no Residencial Jose Vianeli, nesta Capital, objeto das matrículas nº. 69.729, 69.730 e 69.732, Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 09/11, com as seguintes características e confrontações:   1-SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 09  LOTE 09 ÁREA 360,00m² Frente para Avenida Nerópolis...................................................................................................12,00m Fundo confrontando com Lote 29..............................................................................................12,00m  Lado direito confrontando com Lote 10.....................................................................................30,00m  Lado esquerdo confrontando com Lote 8...................................................................................30,00m  2-SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 10  LOTE 10 ÁREA 360,00m² Frente para Avenida Nerópolis...................................................................................................12,00m Fundo confrontando com Lote 28..............................................................................................12,00m  Lado direito confrontando com Lote 11.....................................................................................30,00m  Lado esquerdo confrontando com Lote 9...................................................................................30,00m 3-SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 11  LOTE 11 ÁREA 360,00m² Frente para Avenida Nerópolis...................................................................................................12,00m Fundo confrontando com Lote 27..............................................................................................12,00m  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com2  Lado direito confrontando com Lote 12.....................................................................................30,00m  Lado esquerdo confrontando com Lote 10.................................................................................30,00m  4-SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO  LOTE 09/11 ÁREA 1.080,00m² Frente para Avenida Nerópolis...................................................................................................36,00m Fundo confrontando com Lotes 27, 28 e 29...............................................................................36,00m  Lado direito confrontando com Lote 12.....................................................................................30,00m  Lado esquerdo confrontando com Lote 8...................................................................................30,00m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:  I. Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;  II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III. Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art.2º Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.  GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 28 dias do mês de janeiro de 2021.  AGENOR MARIANO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com1  CERTIDÃO Nº.004/2021  O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº. 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Processo nº. 72443586/2017 de interesse de JUNIO ALVES DO NASCIMENTO: RESOLVE:  Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento e plantas dos Lotes 08 e 10, da Quadra 232, situados à Alameda Pedro Primeiro, no Loteamento Faiçalville, nesta Capital, objeto das matrículas nº. 8.298 e 85.300, Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 08-10, com as seguintes características e confrontações:   1-SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 8  LOTE 8 ÁREA 480,00m² Frente para Alameda Pedro Primeiro.........................................................................................12,00m Fundo confrontando com Lote 07..............................................................................................12,00m  Lado direito confrontando com Lote 10.....................................................................................40,00m  Lado esquerdo confrontando com Lote 05.................................................................................40,00m  2-SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 10  LOTE 10 ÁREA 480,00m² Frente para Alameda Pedro Primeiro.........................................................................................12,00m Fundo confrontando com Lote 09..............................................................................................12,00m  Lado direito confrontando com Lote 12.....................................................................................40,00m  Lado esquerdo confrontando com Lote 08.................................................................................40,00m  3-SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO  LOTE 08-10 ÁREA 960,00m² Frente para Alameda Pedro Primeiro.........................................................................................44,00m Fundo confrontando com Lotes 07 e 09.....................................................................................44,00m  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com2  Lado direito confrontando com Lote 12.....................................................................................40,00m  Lado esquerdo confrontando com Lote 08.................................................................................40,00m  Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:  I. Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;  II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III. Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art.2º Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.  GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2021.  AGENOR MARIANO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com1  PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA – PROPOSTA 001/2021 “Proposta referente à Lei nº 10.346, de 17 de maio de 2019, regulamentado pela Instrução Normativa nº 002 de 29 de maio de 2019” PROCESSO: 85919580 ASSINALAR O ITEM PERTINENTE A PROPOSTA: ( ) MANUTENÇÃO ( X ) PROJETO URBANÍSTICO COM MANUTENÇÃO ENDEREÇO DO LOCAL: Av. PL-2 com Av. PL-4 com PL-3, Qd. H-5, Park Lozandes, Goiânia- GO. A PESSOA JURÍDICA / PESSOA FÍSICA ABAIXO DISCRIMINADA SOLICITA A UTILIZAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 10.346/2019 – ADOTE UMA PRAÇA (DESCREVER A PROPOSTA): Implantação de paisagismo em canteiro e APM existente no endereço mencionado, ocupando área de 3.140,87m2, sendo 1.511,95m2 na APM-5 e 1.628,92m2 ao longo do canteiro. PERÍODO DE VIGÊNCIA DA COOPERAÇÃO: 03 anos INTERESSADO: EUROGROUP PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA CPF/CNPJ: 08.870.579/0001-55 E-MAIL DO INTERESSADO: adriana.silva@euroamericaconstrutora.com.br TELEFONE: 62 98115-3877 TERMOS EM QUE PEDE DEFERIMENTO GOIÂNIA, 04 DE janeiro DE 2021. ASSINATURA DO REQUERENTE:__________________________________________________ Secretaria Municipal de Mobilidade  Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250. Setor Bela Vista. Goiânia – GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1262  smt@smt.goiania.go.gov.br   PORTARIA Nº 026/2021 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto, da Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e nos termos do Decreto 012, de 02 de janeiro de 2021, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. R E S O L V E: Art. 1°- DESIGNAR a servidora que exercera à Função de Confiança em seu respectivo cargo e lotação: CENTRAL DE OPERAÇÕES DE TRÂNSITO SERVIDORA MATRÍCULA CPF SÍMBOLO/FC HELIENAI FERREIRA ADORNO CRUZ 409243-01 530939171-15 FC-1 A referida servidora será responsável por: I - registrar e processar o atendimento às solicitações/reclamações relacionadas ao trânsito na cidade de Goiânia; II - informar à Gerência de Fiscalização de Trânsito, as solicitações registradas no Sistema de Atendimento ao Público da Prefeitura de Goiânia; III - acompanhar o trabalho externo das equipes móveis e fixas da Gerência de Fiscalização de Trânsito; IV - registrar a entrada e saída das viaturas em serviço, acompanhando a execução das atividades desempenhadas e registrando os trabalhos realizados; V - fornecer informações complementares à Gerência de Fiscalização sobre as ações de fiscalização e de alterações no trânsito; Secretaria Municipal de Mobilidade  Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250. Setor Bela Vista. Goiânia – GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1262  smt@smt.goiania.go.gov.br   VI - acompanhar a execução das ordens de serviço a cargo da Gerência de Fiscalização de Trânsito, programadas para atendimento permanente ou em caráter emergencial; VII - elaborar dados estatísticos dos atendimentos realizados pela Gerência de Fiscalização de Trânsito; VIII - alimentar Banco de Dados referente às solicitações e aos atendimentos realizados pela Gerência de Fiscalização de Trânsito; IX - efetuar o controle de frequência de pessoal sob sua supervisão, de acordo com as normas, de acordo com as escalas de trabalho da Gerência de Fiscalização de Trânsito; X - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Gerente de Fiscalização de Trânsito. XI - zelar pela manutenção do patrimônio sob sua responsabilidade e de sua equipe; Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE, DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, aos 09 dias do mês de fevereiro do ano de 2021. PEDRO PINHEIRO CHAVES Secretário Municipal de Mobilidade Secretaria Municipal de Mobilidade  Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250. Setor Bela Vista. Goiânia – GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1262  smt@smt.goiania.go.gov.br   PORTARIA Nº 027/2021 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto, da Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e nos termos do Decreto 012, de 02 de janeiro de 2021, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. R E S O L V E : Art. 1°- DESIGNAR o servidor que exercera à Função de Confiança em seu respectivo cargo e lotação: FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE TRÂNSITO SERVIDOR MATRÍCULA CPF SÍMBOLO/FC EMERSON ZAGO DE OLIVEIRA 1045717-01 588968131-15 FC-1 O referido servidor será responsável por: a) cumprir e fazer cumprir o art. 24, incisos I, III, VI e VII, os arts 280 e 281, da Lei nº 9.503 e as Resoluções vigentes do CONTRAN e/ou possíveis alterações, no município de Goiânia, no âmbito de suas atribuições; b) fiscalizar o bom funcionamento dos equipamentos eletrônicos radares dos tipos: Estático, Móvel e Portátil, gerador de imagem ou não, dando suporte ininterrupto para que a fiscalização não pare, programando e executando a aferição anual dos aparelhos junto ao INMETRO, ou entidade por ele credenciada, obedecendo as normas vigentes; c) operar e fiscalizar os sistemas de fiscalização eletrônica de trânsito e fiscalização por vídeo monitoramento, instalados na capital; Secretaria Municipal de Mobilidade  Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250. Setor Bela Vista. Goiânia – GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1262  smt@smt.goiania.go.gov.br   d) receber, analisar e referendar, por meio eletrônico ou não, as imagens geradas pelos equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito, metrológicos e não metrológicos, referentes a constatação do cometimento de infrações de trânsito, encaminhando para a unidade responsável pelo cadastro e processamento de multas; e) manter atualizados relatórios estatísticos e gerenciais de todas as atividades da Gerência, com o objetivo de auxiliar as unidades de Fiscalização de Trânsito, Educação para o Trânsito e Engenharia de Trânsito; f) supervisionar, controlar e orientar equipes de fiscalização eletrônica em atividades de campo, informando aos seus superiores as ocorrências de irregularidades nos serviço, para providências cabíveis; g) executar as ações fiscalizadoras do cumprimento dos limites de velocidade no município de Goiânia, com a utilização de equipamentos de radares portáteis; h) executar a fiscalização de trânsito sobre infrações cometidas em vias monitoradas por câmeras de vídeo monitoramento; i) supervisionar, controlar e orientar equipes em atividades de apoio de inteligência, pelo sistema OCR, no monitoramento, rastreamento e histórico de movimentação de veículos, quando solicitadas pelos Órgãos de Segurança Pública Federal e Estadual. II – as atividades de Atendimento e Cadastro de Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT), abaixo dispostas: a) efetuar o registro dos acidentes de trânsito, sem vítimas, de maneira on-line através de página na internet ou de forma presencial, se for o caso, cumprindo e fazendo cumprir no âmbito de suas atribuições, nos incisos I e IV, do Art. 24, da Lei Federal n° 9.503/97, e as Resoluções vigentes do CONTRAN e/ou possíveis alterações; Secretaria Municipal de Mobilidade  Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250. Setor Bela Vista. Goiânia – GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1262  smt@smt.goiania.go.gov.br   b) receber, conferir e cadastrar, por meio eletrônico ou não, o boletim de acidente de trânsito (BAT), sem vitimas, confeccionados manualmente pelos Agentes Municipais de Trânsito e/ou validando, após a conferência de informações, as declarações de acidentes de trânsito (DAT), realizadas pelos munícipes, através do sitio eletrônico na rede mundial de computadores; c) autenticar e fornecer o BAT, por meio eletrônico ou não, mediante solicitação e pagamento do Documento Único de Arrecadação Municipal – DUAM, ao proprietário, corretor de seguros ou empresas de seguros, devidamente identificados ou ao condutor do veículo, sendo necessária à apresentação de procuração, pública ou particular, esta última com firma reconhecida, em caso de terceiro interessado; d) gerenciar e disponibilizar, através do sitio eletrônico na rede mundial de computadores, as declarações de acidente de trânsito (DAT), após conferencia e validação das informações prestadas, pelos envolvidos; e) encaminhar ao Órgão Executivo de Trânsito do Estado –DETRAN/GO, através de ofício ou por meio eletrônico, em até 05 (cinco) dias úteis após o acidente, acompanhados dos registros que possibilitaram a classificação do dano, e abastecendo sua base de dados, para levantamentos estatísticos; f) manter arquivo organizado dos boletins originais para o serviço de informações sobre o acidente de trânsito; g) emitir relatórios diários, estatísticos e gerenciais, com o objetivo de auxiliar os órgãos de trânsito, no que se refere às operações de educação, engenharia e fiscalização; h) supervisionar, controlar e orientar as equipes de atendimento de BOAT em parcerias firmadas entre outros Órgãos Públicos; III - efetuar o controle de frequência de pessoal sob sua supervisão, de acordo com as normas e com as escalas de trabalho da Gerência de Fiscalização de Trânsito; Secretaria Municipal de Mobilidade  Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250. Setor Bela Vista. Goiânia – GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1262  smt@smt.goiania.go.gov.br   IV - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Gerente de Fiscalização de Trânsito. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE, DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, aos 09 dias do mês de fevereiro do ano de 2021. PEDRO PINHEIRO CHAVES Secretário Municipal de Mobilidade Secretaria Municipal de Mobilidade  Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250. Setor Bela Vista. Goiânia – GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1262  smt@smt.goiania.go.gov.br   PORTARIA Nº 028/2021 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto, da Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e nos termos do Decreto 012, de 02 de janeiro de 2021, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. R E S O L V E : Art. 1°- DESIGNAR o servidor que exercera à Função de Confiança em seu respectivo cargo e lotação: ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO (ÁREA AZUL) SERVIDOR MATRÍCULA CPF SÍMBOLO/FC NÉLIO BORGES DE OLIVEIRA 479403-01 910504481-20 FC-1 O referido servidor será responsável por: I – fiscalizar os estacionamentos rotativos regulamentados pela Prefeitura de Goiânia; II - Supervisionar, controlar e orientar equipes de vendas de talões de estacionamento regulamentado, além de efetuar vendas desses talões; III - Fazer prestação de contas; IV - Realizar depósito referente a venda dos talões de estacionamento regulamentado; V - Emitir relatório de venda de talões de estacionamento regulamentado; VI - gerenciar o cadastro de dados estatísticos referentes aos estacionamentos rotativos regulamentados; VII - efetuar o controle de frequência de pessoal sob sua supervisão, de acordo com as normas e com as escalas de trabalho da Gerência de Fiscalização de Trânsito; VIII - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Gerente de Fiscalização de Trânsito. IX- zelar pela manutenção do patrimônio sob sua responsabilidade e de sua equipe; Art. ° Compete ao Supervisor de Fiscalização de Trânsito: I - supervisionar, controlar e orientar equipes de fiscalização de trânsito em atividades de campo e/ou operações especiais, informando aos seus superiores as ocorrências de irregularidades no serviço, para as providências cabíveis; II - acompanhar as ações fiscalizadoras executadas pelos Agentes Municipais de Trânsito programadas ou não, prestando apoio e orientação às mesmas e providenciando o devido suporte às suas atividades; Secretaria Municipal de Mobilidade  Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250. Setor Bela Vista. Goiânia – GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1262  smt@smt.goiania.go.gov.br   III - emitir relatórios estatísticos e gerenciais, dos atendimentos realizados pela divisão, com o objetivo de melhor constatar as demandas de fiscalização de trânsito e direcionar futuros atendimentos da divisão de fiscalização de trânsito, subsidiando novas programações de trabalho; IV - efetuar o controle de frequência de pessoal sob sua supervisão, de acordo com as normas, de acordo com as escalas de trabalho da Gerência de Fiscalização de Trânsito; V - supervisionar e controlar o cadastramento dos trabalhos realizados pela equipe em sistema específico; VI - zelar pela manutenção do patrimônio sob sua responsabilidade e de sua equipe; VII- exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe forem determinadas pela Chefia de Fiscalização de Trânsito. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE, DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, aos 09 dias do mês de fevereiro do ano de 2021. PEDRO PINHEIRO CHAVES Secretário Municipal de Mobilidade Secretaria Municipal de Mobilidade    Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250. Setor Bela Vista. Goiânia – GO CEP: 74830-090 - Tel.: 55 62 3524-1262 smt@smt.goiania.go.gov.br PORTARIA Nº 029/2021 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto, da Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e nos termos do Decreto 012, de 02 de janeiro de 2021, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. R E S O L V E : Art. 1°- DESIGNAR os servidores que exercera à Função de Confiança em seu respectivo cargo e lotação: FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO SERVIDORES MATRÍCULA CPF SÍMBOLO/FC CLAUTER LUIZ CAMILO NEVES 411078-01 549023471-72 FC-1 RONE SIQUEIRA DO NASCIMENTO 479802-01 817568361-91 FC-1 WEMERSON ANTÔNIO BARBOSA 1013580-01 813146201-34 FC-1 Os referidos servidores serão responsáveis por: I - executar a supervisão da fiscalização de trânsito, no exercício regular do Poder de Policia de Trânsito; II - realizar blitz e outras operações fiscais, visando coibir e autuar as irregularidades e infrações relacionadas à: a) circulação de transportes de cargas perigosas e materiais poluentes não autorizados; b) circulação de veículos pesados em locais e horários impróprios; c) desobstrução de vias por acidentes, filas duplas e outros; d) estacionamento e parada de veículos e similares em locais proibidos; III - monitorar a fiscalização do trânsito e desenvolver outras operações de natureza educativa; IV - emitir peças fiscais nos termos da legislação específica de trânsito; V - supervisionar, orientar, distribuir e controlar o trabalho das equipes de fiscalização de trânsito; VI - planejar o atendimento e o apoio à realização de grandes eventos e operações relacionadas à fiscalização de trânsito; VII - coordenar, orientar e controlar as atividades relativas à operação e funcionamento dos estacionamentos rotativos regulamentados; Secretaria Municipal de Mobilidade    Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250. Setor Bela Vista. Goiânia – GO CEP: 74830-090 - Tel.: 55 62 3524-1262 smt@smt.goiania.go.gov.br VIII - verificar e controlar a alocação dos recursos humanos e materiais necessários ao regular funcionamento do estacionamento rotativo regulamentado; IX - informar à Diretoria de Engenharia de Trânsito a ocorrência de avaria ou ações de vandalismo e depredação na sinalização de trânsito de estacionamento regulamentado na malha viária municipal; X - efetuar o controle de frequência de pessoal sob sua supervisão, de acordo com as normas e com as escalas de trabalho da Gerência de Fiscalização de Trânsito; XI - supervisionar, controlar e orientar equipes de fiscalização de trânsito em atividades de campo e/ou operações especiais, informando aos seus superiores as ocorrências de irregularidades no serviço, para as providências cabíveis; XII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Gerente de Fiscalização de Trânsito. XIII- zelar pela manutenção do patrimônio sob sua responsabilidade e de sua equipe; XIV- acompanhar as ações fiscalizadoras executadas pelos Agentes Municipais de Trânsito programadas ou não, prestando apoio e orientação às mesmas e providenciando o devido suporte às suas atividades; Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE, DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, aos 09 dias do mês de fevereiro do ano de 2021. PEDRO PINHEIRO CHAVES Secretário Municipal de Mobilidade Secretaria Municipal de Mobilidade  Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250. Setor Bela Vista. Goiânia – GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524-1262 smt@smt.goiania.go.gov.br PORTARIA Nº 030/2021 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto, da Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e nos termos do Decreto 012, de 02 de janeiro de 2021, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Considerando a solicitação e justificativa apresentada através do Memorando nº 02/2021 - SMM; R E S O L V E: Art. 1°- DESIGNAR o servidor RUBENS RODRIGUES DE PAIVA, matrícula nº 127701, CPF nº 340.955.001-15, para exercer a Função de Confiança Símbolo FC-2, com lotação junto a Gerência de Gestão e Controle de Transportes Municipais, desta Pasta, com as atribuições e responsabilidades abaixo relacionadas: I. Licenciamento e relicenciamento de transporte de Táxi, Moto-táxi, Transporte escolar, empresas de caçamba e empresa de operadora de tecnologia; II. Elaboração de Termo de licença para rádio taxi e estacionamento de táxi; III. Cadastro de Central de moto-taxi e radio taxi; IV. Emissão de certidão de tempo de serviço, IPI, ICMS e IPVA; V. Emissão de segunda via de documentos diversos; VI. Emissão de carteirinhas de licenciamento de taxi, moto-taxi, transporte e escolar e condutores; VII. Análise inicial, operacional via sistema e finalização do processo da permissão; VIII. Análise e cadastramento de processo de empresa de recolhimento de entulho; IX. Analise de escritura publica de inventário dos espolio do permissionário; X. Análise de certidão criminal em nome do permissionário; XI. Abertura de processo de revogação de moto-taxi, elaboração de listagem das autorizações vencidas para revogação; Secretaria Municipal de Mobilidade  Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250. Setor Bela Vista. Goiânia – GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524-1262 smt@smt.goiania.go.gov.br XII. Serviço de fotografia para impressão da carteirinha do permissionário/autorizado; XIII. Serviço de análise de processo para transferência de permissões de taxi.; XIV. Serviço de vistoria dos veículos que desenvolve os transportes pessoais de taxi, moto- taxi transporte escolar e caminhão de caçamba de resíduos não perigosos; XV. Elaboração de portarias, memorandos, ofícios, pareceres, relatórios dos serviços desenvolvidos e outros; XVI. Arquivamento dos processos deferido/indeferidos; XVII. Serviço de atendimento ao público para sanar dividas quanto ao andamento e situação processual; Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE, DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, aos 10 dias do mês de fevereiro do ano de 2021. PEDRO PINHEIRO CHAVES Secretário Municipal de Mobilidade Secretaria Municipal de Educação   Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-8905 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  PORTARIA Nº 061, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. Designa servidores para os encargos de Gestor Administrativo e Fiscal do Contrato nº 006/2021, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e empresa Gesy Saraiva de Goiás-ME, e dá outras providências O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 015, de 02 de janeiro de 2021, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 64, da Lei nº 335, de 01 de janeiro de 2021, nos arts. 58, III e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Considerando a necessidade de se nomear servidores para o desempenho das atribuições de Fiscal e Gestor Administrativo do Contrato nº 006/2021, nos termos da Instrução Normativa CGM nº 02/2018, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Carlos Sérgio Vieira da Silva, Matrícula Funcional nº 32026-2, lotado na Gerência de Patrimônio e Almoxarifado da SME, para o encargo de Fiscal do Contrato nº 006/2021, e a servidora Elza Duarte de Melo, Matrícula Funcional nº 592668-2, lotada na Gerência de Compras Contratos e Convênios, para o encargo de Gestora Administrativa do Contrato nº 006/2021, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e a empresa Gesy Saraiva de Goiás-ME, referente ao Processo BEE nº 25794, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de eletrodomésticos (Batedeira, Fogão Industrial, Fogão Elétrico e Moedor de Carne), para atender à Secretaria Municipal de Educação, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e edital Pregão Eletrônico nº 024/2019 – SRP, Ata de Registro de Preços nº 004/2020 e seus Anexos. Art. 2º As atribuições de Gestor Administrativo e de Fiscal são aquelas elencadas respectivamente nos arts. 6º e 7º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Art. 3º Os servidores designados para a função de Gestor Administrativo e Fiscal do Contrato nº 006/2021 deverão atentar-se ao disposto no Art. 12 da Instrução Normativa CGM nº 002/2018. Art. 4º As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-8905 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  PORTARIA Nº 062, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. Designa servidor para atestar a despesa realizada através do Processo Bee nº 36.191, cujo objeto é o Fornecimento de Material de Videoconferência (Kit videoconferência com viva Voz e Apresentador de Wireless). O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 015, de 02 de janeiro de 2021, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 64, da Lei nº 335, de 01 de janeiro de 2021, nos arts. 58, III e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Considerando a necessidade de se nomear servidor para o desempenho da atribuição de Fiscal do Processo Bee nº 36.191, nos termos da Instrução Normativa CGM nº 02/2018, visando atestar as despesas relativas ao fornecimento de componentes para subsidiar a instalação de rede de internet para atender às demandas operacionais da nova sede da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Edijalma Pereira da Silva, Matrícula Funcional nº 965901, lotado na Gerência de Tecnologia Educacional, para ATESTAR a conformidade da despesa referente ao Processo BEE nº 36.191, cujo objeto é o fornecimento de componentes para subsidiar a instalação de rede de internet para atender às demandas operacionais da nova sede da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º As atribuições do Fiscal são aquelas elencadas respectivamente no art. 7º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Art. 3º O servidor designado para a função de Fiscal da despesa referente ao Processo BEE nº 36.191 deverá atentar-se ao disposto no Art. 12 da Instrução Normativa CGM nº 002/2018. Art. 4º As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário   74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐8905   https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  PORTARIA Nº 066, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021 Designa servidores para exercerem a Função de Confiança de Coordenador Regional de Educação. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Decreto nº 015, de 02 de janeiro de 2021, e com fulcro no disposto no art. 7º, inciso III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021 e no art. 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e, em conformidade com o disposto no art. 68, incisos II e III, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e nos termos do Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021, e considerando, ainda, a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para exercerem Função de Confiança como Coordenadores Regionais de Educação, símbolo FC-EDUCAÇÃO - 1, conforme especificado a seguir: Coordenadoria Regional de Educação Brasil de Ramos Caiado Servidor Matrícula CPF Simbologia Hudson Duarte Martins 275646 597.677.151-34 FC-EDUCAÇÃO - 1 Coordenadoria Regional de Educação Central Servidor Matrícula CPF Simbologia Paulo Sérgio Alves de Leles 249572 449.578.311-49 FC-EDUCAÇÃO - 1 Coordenadoria Regional de Educação Jarbas Jayme Servidor Matrícula CPF Simbologia Palmira Misma Pires Tormim 661031 795.403.091-15 FC-EDUCAÇÃO - 1 Coordenadoria Regional de Educação Maria Helena Batista Bretas Servidor Matrícula CPF Simbologia Abigail Rodrigues Linhares Rezende 484083 777.601.661-68 FC-EDUCAÇÃO - 1 Art. 2º Conforme disposto no art. 41 do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação, as Coordenadorias Regionais de Educação são unidades descentralizadas, integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Educação - SME, encarregadas de promover e acompanhar a execução da Proposta Político-Pedagógica da SME nas instituições educacionais, atuando nas regiões do Município, com o objetivo de descentralizar o atendimento às instituições educacionais e à comunidade, competindo-lhes especificamente: I - integrar, subsidiar e realizar o acompanhamento pedagógico das ações de ensino- aprendizagem e o atendimento educacional in loco nas diversas etapas e modalidades de atuação da SME, desenvolvidas em instituições educacionais municipais e conveniadas; Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário   74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐8905   https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  II - definir, em parceria com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME, os projetos e as ações formativas a partir das demandas verificadas nas instituições educacionais; III - promover a integração entre os diversos profissionais que atuam nas instituições educacionais; IV - promover, em parceria com a Diretoria de Administração Educacional, ações que fortaleçam os Conselhos Escolares e os Conselhos Gestores e a participação da comunidade educacional, assim entendida como pais ou responsáveis legais, educandos e servidores, nas decisões pedagógicas e administrativas das instituições educacionais municipais e conveniadas da SME; V - participar da elaboração, implementação e avaliação das Propostas Político- Pedagógicas da SME nas diferentes etapas e modalidades educacionais; VI - orientar, acompanhar e avaliar as Propostas e Projetos Político-Pedagógicos das instituições educacionais da Rede Municipal de Educação; VII - participar e contribuir, em seu âmbito, com propostas para elaboração e implementação de planos, pesquisas e estudos na Rede Municipal de Educação; VIII - orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento e a execução de projetos propostos pelas instituições educacionais; IX - orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento e a execução dos programas, planos e projetos pedagógicos propostos pela SME nas diversas etapas e modalidades de atuação da Rede Municipal de Educação, desenvolvidas nas instituições educacionais municipais e conveniadas em articulação com as Gerências da Diretoria Pedagógica; X - participar do levantamento de dados junto às instituições educacionais que compõem a Rede Municipal de Educação, elaborando e realizando diagnósticos e pesquisas qualitativas e/ou quantitativas para subsidiar ações articuladas com as Gerências e Diretorias da SME; XI - participar de reuniões com as unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME, visando a garantir a integração com as mesmas; XII - participar dos planejamentos promovidos pelas instituições educacionais da Rede Municipal de Educação; XIII - orientar as instituições educacionais em suas necessidades pedagógicas e administrativas, encaminhando suas solicitações às unidades técnico-administrativas e pedagógicas competentes da SME; XIV - participar e acompanhar as instituições educacionais in loco no que se refere às ações articuladas com a Gerência de Inclusão, Diversidade e Cidadania para a implementação de políticas intersetoriais voltadas à educação ambiental, educação especial, educação para a diversidade étnico-racial, cultural, social, geracional e ao enfrentamento às diversas formas de violência; XV - fomentar, planejar, realizar e acompanhar a formação em contexto, em parceria com as instituições educacionais, de acordo com a política de formação continuada em rede e com base na política de inclusão, diversidade e cidadania e nas propostas político-pedagógicas da SME; XVI - emitir parecer técnico-pedagógico quanto à celebração, renovação e/ou ampliação de convênios com instituições educacionais filantrópicas e particulares que beneficiam o Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário   74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐8905   https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  desenvolvimento do Plano de Gestão da SME, bem como de outros projetos propostos por outros órgãos e instituições educacionais; XVII - participar de fóruns, debates, eventos, encontros, cursos e outras atividades desenvolvidas pela Rede Municipal de Educação e outras entidades em âmbitos municipal, estadual e federal; XVIII - acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados com o servidor, lotado nesta unidade técnico- administrativa e pedagógica, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao cargo ou à função; XIX - garantir o cumprimento das normas, instruções e regulamentos referentes à lotação de pessoal, em parceria com a Secretaria Municipal de Administração - Semad; XX - executar as atividades de registros e de controle da vida funcional dos servidores da SME e daqueles que estiverem à disposição desta Pasta; XXI - manter atualizados os dados estatísticos dos módulos com especificação de quantitativo de cargos, carga horária, função e deficit de pessoal do magistério e administrativo; XXII - promover a contratação de pessoal de acordo com a legislação vigente; XXIII - executar e controlar todos os expedientes de solicitação de dobras provisórias, acréscimos e decréscimos de carga horária; XXIV - planejar e definir, em conjunto com as unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME, as orientações e o acompanhamento às instituições educacionais de responsabilidade da SME, quanto aos módulos, às diretrizes e aos critérios de lotação e remanejamento de pessoal, necessários ao desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico; XXV - realizar os levantamentos necessários, referentes às questões de lotação e controle de pessoal; XXVI - atender e prestar informações ao público da RME acerca dos diversos assuntos referentes à lotação, remoção, carga horária, preenchimento de formulários, conferência de documentos e outros; XXVII - redigir minutas de pareceres, propostas, projetos, relatórios, respostas ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, à Procuradoria-Geral do Município, à Controladoria-Geral do Município e outros; XXVIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Gestão de Pessoas. XXIX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhes forem atribuídas pelo Titular da Pasta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir do dia 22 de janeiro de 2021. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO  POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900159 PRORROGAÇÃO DATA: 20/02/2020 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto:  Prorrogar o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n° 201900159 por mais 12 meses, visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME.  VIGÊNCIA CONTRATUAL: 20/02/2020 a 18/02/2021. VALOR CONTRATUAL: R$ 17.672,00 (Dezessete mil e seiscentos e setenta e dois reais)*. CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e DANIELA JACOB SILVA PEREIRA, CPF nº. 961.539.701-68. PROCESSO n°: 77548530. * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio transporte, estando sujeitos a alteração mediante aplicação da data base para servidores administrativos da Educação nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019 e reajuste da tarifa de transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia. Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO  POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900178 PRORROGAÇÃO DATA: 27/02/2020 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto:  Prorrogar o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n° 201900178 por mais 12 meses, visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 27/02/2020 a 25/02/2021. VALOR CONTRATUAL: R$ 17.672,00 (Dezessete mil e seiscentos e setenta e dois reais)*. CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e MORGANA CRISTINA DA SILVA, CPF nº. 024.234.911-07. PROCESSO n°: 77641611. * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio transporte, estando sujeitos a alteração mediante aplicação da data base para servidores administrativos da Educação nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019 e reajuste da tarifa de transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia. Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO  POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900206 PRORROGAÇÃO DATA: 28/02/2020 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto:  Prorrogar o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n° 201900206 por mais 12 meses, visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 28/02/2020 a 26/02/2021. VALOR CONTRATUAL: R$ 17.672,00 (Dezessete mil e seiscentos e setenta e dois reais)*. CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e OLIVIA CRISTINA CARVALHO DE OLIVEIRA, CPF nº. 749.226.024-53. PROCESSO n°: 77641521. * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio transporte, estando sujeitos a alteração mediante aplicação da data base para servidores administrativos da Educação nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019 e reajuste da tarifa de transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia. Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO  POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900209 PRORROGAÇÃO DATA: 28/02/2020 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto:  Prorrogar o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n° 201900209 por mais 12 meses, visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 28/02/2020 a 26/02/2021. VALOR CONTRATUAL: R$ 17.672,00 (Dezessete mil e seiscentos e setenta e dois reais)*. CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e JULIANA NOGUEIRA DO NASCIMENTO, CPF nº. 897.554.801-53. PROCESSO n°: 77785228. * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio transporte, estando sujeitos a alteração mediante aplicação da data base para servidores administrativos da Educação nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019 e reajuste da tarifa de transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia. Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO  POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900215 PRORROGAÇÃO DATA: 28/02/2020 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto:  Prorrogar o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n° 201900215 por mais 12 meses, visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME.  VIGÊNCIA CONTRATUAL: 28/02/2020 a 26/02/2021 VALOR CONTRATUAL: R$ 17.672,00 (Dezessete mil e seiscentos e setenta e dois reais)*. CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e MARIA CLARICE GONCALVES, CPF nº. 467.163.516-04. PROCESSO n°: 77744207. * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio transporte, estando sujeitos a alteração mediante aplicação da data base para servidores administrativos da Educação nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019 e reajuste da tarifa de transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia. Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900153 PROCESSO n°: 77182578 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900153 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e REGINALDO LOBATO VIANA, CPF nº. 592.144.812-53. DATA: 14/06/2019 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900172 PROCESSO n°: 77614052 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900172 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e RUTE MARIA DE OLIVEIRA MENDES, CPF nº. 010.762.281-51. DATA: 01/08/2019 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900224 PROCESSO n°: 79666521 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900224 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e MARIA DO CARMO CANTO MARTINS, CPF nº. 270.948.472-20. DATA: 17/03/2020 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900238 PROCESSO n°: 79672351 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900238 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e LUIZA MARIA COSTA SILVA, CPF nº. 363.857.351- 68. DATA: 21/08/2019 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900282 PROCESSO n°: 79702056 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900282 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e REMILCE RIBEIRO SILVA MENDONÇA, CPF nº. 167.103.801-06. DATA: 28/01/2020 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900289 PROCESSO n°: 79708151 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900289 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e MARIA DE FATIMA MARTINS MUSTAFE, CPF nº. 194.182.481-15. DATA: 18/02/2020 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900316 PROCESSO n°: 79802786 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900316 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ROSANA DE ALMEIDA LOBO SILVA, CPF nº. 469.632.511-34. DATA: 04/02/2020 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900347 PROCESSO n°: 79839426 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900347 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e APARECIDA DE FATIMA PIRES, CPF nº. 360.015.621-72. DATA: 27/01/2020 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900357 PROCESSO n°: 79848042 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900357 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e JULIANO SILVA AVELAR, CPF nº. 795.299.171-04. DATA: 01/11/2019 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900377 PROCESSO n°: 79867012 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900377 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ANIVIA PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº. 397.051.101-15. DATA: 02/09/2019 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900412 PROCESSO n°: 79909980 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900412 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e GESSICA FILGUEIRAS MILAGRE, CPF nº. 023.848.011- 98. DATA: 27/01/2020 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900461 PROCESSO n°: 79691861 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900461 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CELMA APARECIDA MARCAL, CPF nº. 191.865.686- 04. DATA: 17/09/2019 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900488 PROCESSO n°: 79999822 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900488 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e PAULO CERQUEIRA MENDES, CPF nº. 525.369.475-72. DATA: 05/04/2019 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900528 PROCESSO n°: 80038160 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900528 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e DANIA SOLDERA, CPF nº. 010.837.600-17. DATA: 26/11/2019 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900553 PROCESSO n°: 80077220 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900553 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e MARCIA ARROYO EMMER, CPF nº. 380.812.611-68. DATA: 01/10/2019 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900572 PROCESSO n°: 80110294 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900572 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e JESUITA FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº. 380.305.511- 34. DATA: 30/01/2020 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900573 PROCESSO n°: 80122543 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900573 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e IVANILDE ROMANA DE OLIVEIRA, CPF nº. 330.939.201-59. DATA: 01/10/2019 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900615 PROCESSO n°: 80167253 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900615 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ANISIA MOREIRA NEVES, CPF nº. 303.059.341-04. DATA: 30/06/2020 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900685 PROCESSO n°: 80255403 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900685 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA, CPF nº. 014.477.568-94. DATA: 24/01/2020 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900719 PROCESSO n°: 80295898 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900719 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e MARIA TEREZA PEREIRA DE SOUZA ROSA, CPF nº. 295.021.521-15. DATA: 01/09/2020 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900727 PROCESSO n°: 80311435 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900727 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e MARCIA DE CARVALHO, CPF nº. 389.995.872-15. DATA: 19/09/2019 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900796 PROCESSO n°: 80396112 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900796 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e GIZELLI PEREIRA DOS REIS, CPF nº. 775.901.121-00. DATA: 17/03/2020 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900884 PROCESSO n°: 80635141 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900884 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e KERLEN SUZE DE OLIVEIRA OGAWA, CPF nº. 439.764.761-53. DATA: 27/01/2020 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900921 PROCESSO n°: 80705816 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900921 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e EVA MARIA LEITE CHAVES, CPF nº. 158.037.833- 15. DATA: 06/02/2020 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201900939 PROCESSO n°: 80710186 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900939 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e FRANCISCO HELANO LOPES DE SOUZA, CPF nº. 586.417.421-15. DATA: 01/11/2019 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201901022 PROCESSO n°: 80755643 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201901022 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ELCIONE RODRIGUES DOS SANTOS SOUZA, CPF nº. 884.246.421-04. DATA: 09/03/2020 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201901030 PROCESSO n°: 80759169 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201901030 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e VALERIA MARIA PEREIRA SUGUIMOTO, CPF nº. 132.156.391-49. DATA: 28/01/2020 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201901036 PROCESSO n°: 80761554 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201901036 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e RAIMUNDINHA NONATA COSTA SILVA ALMEIDA, CPF nº. 618.619.101-00. DATA: 30/10/2019 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201901042 PROCESSO n°: 80761686 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201901042 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e NORMA APARECIDA COSTA DOS SANTOS, CPF nº. 245.496.142-34. DATA: 09/03/2020 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201901055 PROCESSO n°: 80764103 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201901055 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e MARCIA CRISTINA MOREIRA TOMAZINI, CPF nº. 401.982.351-00. DATA: 27/01/2020 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201901065 PROCESSO n°: 80764391 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201901065 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e EVA MARIA DOS SANTOS, CPF nº. 277.202.921-20. DATA: 15/11/2019 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201901130 PROCESSO n°: 80907427 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201901130 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ELZA MARIA DE JESUS, CPF nº. 336.749.221-34. DATA: 27/01/2020 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201901157 PROCESSO n°: 80762313 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201901157 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e SIMONE REZENDE GUIMARÃES, CPF nº. 835.310.921-20. DATA: 19/12/2019 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201901210 PROCESSO n°: 81025398 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201901210 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ANTENOR LOPES CESAR FILHO, CPF nº. 265.133.071-04. DATA: 23/06/2020 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201901275 PROCESSO n°: 81296588 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201901275 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e IRISMAR MENDANHA MARTINS, CPF nº. 148.861.971-91. DATA: 29/01/2020 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201901418 PROCESSO n°: 81317801 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201901418 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e MARIA ALVINA BARROS VIANA, CPF nº. 197.310.001- 00. DATA: 27/01/2020 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201901441 PROCESSO n°: 81321264 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201901441 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CELIA REGINA NEVES FRANÇA, CPF nº. 292.174.401-59. DATA: 05/02/2020 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201901470 PROCESSO n°: 81331022 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201901470 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e APARECIDA GECI NETO, CPF nº. 409.357.951-20. DATA: 04/12/2019 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201901500 PROCESSO n°: 81334901 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201901500 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CLAUDIA DA SILVA RIBEIRO FEITOSA, CPF nº. 424.112.381-34. DATA: 27/02/2020 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201901512 PROCESSO n°: 81373876 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201901512 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e MARISOL ROSA SOUZA LIMA, CPF nº. 872.661.641-68. DATA: 13/12/2019 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201901524 PROCESSO n°: 81406405 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201901524 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e VALDETE MORENA DA COSTA, CPF nº. 463.373.421-00. DATA: 26/12/2019 . Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201901574 PROCESSO n°: 81448345 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201901574 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e SILVANI RODRIGUES DE CARVALHO DORNELAS, CPF nº. 227.621.672-72. DATA: 27/01/2020 . Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Portaria 002 05-01-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 JCRFone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com                 Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 043/2021 Designar Gestora da despesa decorrente do Processo Bee nº 15309, a servidora que se especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 017 de 02 de janeiro de 2021 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Designar como Gestora da despesa decorrente do Processo Bee nº 15309, a servidora POLYANA CRISTINA VILELA BRAGA, matrícula nº 1027530, CPF n° 010.031.291-88, ocupante do cargo: Especialista em Saúde, Função: Gerente, lotada na Gerência de Imunização da Secretária Municipal de Saúde, para acompanhar e fiscalizar o Processo Bee nº 15309, que tem por objetivo a aquisição de insumos para as salas de vacinas (para ações de rotina e campanha) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência encaminhado via Memorando nº 161/2019 da Gerência de Imunização. Art. 2º A representante anotara em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Portaria 002 05-01-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 JCRFone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com                 Secretaria Municipal de Saúde evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 EAS  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde  EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2016 PROCESSO nº: 64367871 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas de Goiás – COOPANEST – GO. FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo ao Contrato nº. 001/2016 decorre do disposto nos art. 57, inciso II, § 4º da lei 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores, bem como na Cláusula Sétima do referido contrato, em conformidade com o Parecer nº 016/2021 da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, constante do Processo nº 64367871. OBJETO: É objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação, em caráter excepcional, por mais 12(doze) meses do Contrato n° 001/2016, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DE GOIÁS – COOPANEST – GO. PRORROGAÇÃO: Pelo presente instrumento de aditamento fica o Contrato de nº 001/2016, prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 01 de fevereiro de 2021. VALOR DO ADITIVO: A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelo período de 12 (doze) meses, o valor de R$ 21.600.000,00 (vinte e um milhões e seiscentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa advinda deste Termo Aditivo correrá à conta da Dotação Orçamentária nº. 2021.2150.10.302.0178.2634.33903900.114. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estipuladas no Contrato nº 001/2016. DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2021. Dr. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde  Conselho Municipal de Previdência ‐ CMP  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  RESOLUÇÃO Nº 001, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre o regulamento para escolha dos membros do Comitê de Investimentos do GOIANIAPREV, em observância ao art. 16 da Lei Complementar nº 312/2018. O Conselho Municipal de Previdência – CMP, instituído e regulamentado pela Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018, aprova a seguinte Resolução: Art. 1º A indicação dos 05 (cinco) membros do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, pelo Conselho Municipal de Previdência – CMP, prevista no §1º do art. 16 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018, obedecerá a este regulamento. Art. 2º As inscrições dos candidatos a membros do Comitê de Investimentos deverão ser feitas mediante o envio de currículos e demais documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos dispostos no art. 4º desta Resolução, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da publicação desta resolução, para o e-mail do CMP: cmap.ipsmgoiania@gmail.com conforme edital a ser divulgado no sitio do Município de Goiânia e do GOIANIAPREV na rede mundial de computadores. Art. 3º O GOIANIAPREV publicará em seu sitio, na rede mundial de computadores, o edital de aviso da abertura e encerramento das inscrições, bem como o regulamento e a lei que disciplinam o Comitê de Investimentos. Art. 4º Poderão se inscrever todos os servidores públicos integrantes dos quadros da Administração Direta, Autarquias, Fundações e da Câmara Municipal de Goiânia, que atendam os seguintes requisitos até a data de encerramento das inscrições: I – possuir curso superior completo e conhecimento comprovado por meio de experiência nas áreas de administração, economia, direito, finanças, contabilidade ou atuária; II – possuir certificação de profissionais do mercado financeiro organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e de difusão no mercado brasileiro de capitais; III – atender os dispositivos do art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Art. 5º O mandato dos membros do Comitê de Investimentos se iniciará na data de publicação do Decreto de nomeação editado pelo Chefe do Poder Executivo e se encerrará após o decurso de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução.  Conselho Municipal de Previdência ‐ CMP  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  Art. 6º Os nomes dos candidatos inscritos que atenderam aos requisitos legais serão dispostos em ordem alfabética na cédula de votação. § 1º O presidente do CMP designará dois conselheiros para dirigirem o processo de escolha; § 2º Após rubricadas as cédulas pelos conselheiros designados no parágrafo anterior, será entregue a cada conselheiro uma cédula contendo os nomes de todos os candidatos; § 3º Cada conselheiro deverá votar, de forma secreta, assinalando no campo próprio, em 05 (cinco) candidatos; § 4º Cédulas rasuradas ou identificadas não serão computadas, sendo consideradas nulas; § 5º Em caso de empate entre dois ou mais candidatos nas últimas vagas, novas cédulas com os nomes apenas destes, serão submetidas aos conselheiros para escolha do número faltante para completar os 05 (cinco) indicados; § 6º Em caso de novo empate, o presidente do CMP definirá o indicado. Art. 7º Depois de realizada a votação, os conselheiros designados pelo presidente do CMP farão a contagem de votos e comunicarão ao plenário o resultado dos 05 (cinco) candidatos selecionados para compor o Comitê, bem como do cadastro de reserva que será composto por até 10 (dez) candidatos para eventual necessidade de substituição definitiva de membro no curso do mandato, obedecendo a ordem da lista classificatória. Art. 8º A secretária geral do CMP redigirá a ata contendo o número de votantes e de votos de todos os candidatos e arquivará as cédulas de votação. Art. 9º O presidente do CMP informará oficialmente do resultado a todos os candidatos, comunicando ainda que a documentação entregue será encaminhada, pelo próprio GOIANIAPREV ao Chefe do Poder Executivo, para cumprimento do art. 5º desta resolução. Art. 10. O resultado da votação será divulgado no sítio do Município de Goiânia e do GOIANIAPREV, com todas as informações pertinentes à escolha dos indicados ao Comitê de Investimentos. Art. 11. Os casos omissos ou controversos contidos nesse regulamento serão dirimidos pelo CMP. Art. 12. Fica revogada a Resolução nº 029, emitida pelo Conselho Municipal de Previdência em 18 de dezembro de 2018.  Conselho Municipal de Previdência ‐ CMP  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2021. _________________________ __________________________________ Alessandro Melo da Silva Afonso Celso Borges Junqueira de Mattos _________________________ __________________________________ Fernando Olinto Meirelles Helenice Evangelista de Souza _________________________ __________________________________ José Humberto Mariano Luiz Dias da Costa _________________________ __________________________________ Marcela de Araújo Teixeira Meibb de Souza Santos Freitas _______________ Ricardo Souza Manzi Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  presidencia.amma2017@gmail.com     PORTARIA Nº 013/2021 GAB/AMMA A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da AMMA, e, Considerando o Decreto nº 001, de 02 de janeiro de 2021, o qual tornou sem efeito, a partir de 1º de janeiro de 2021, todos os atos de nomeação até então vigentes, amparados na Lei Complementar Municipal n.º 276, de 03 de junho de 2015;  Considerando que a Lei Complementar n.º 335, de 01 de janeiro de 2021, criou apenas os cargos de Presidente, Secretário Executivo, Chefe de Gabinete e Diretor Administrativo, devendo os demais cargos da estrutura organizacional serem instituídos por Decreto;  Considerando que o Decreto n.º 359, que aprovou o Regimento Interno da Agência Municipal do Meio Ambiente, e instituiu a estrutura organizacional desta Agência foi publicado somente no dia 20 de janeiro de 2021;  Considerando que a nomeação dos servidores para ocuparem os cargos criados pelo Decreto n.º 359/2021 se deu a partir do dia 25 de janeiro de 2021, resultando no lapso temporal de pelo menos 25 (vinte e cinco) dias de cargos vagos, os quais não foram preenchidos em sua totalidade até a presente data;  Considerando que por força do Princípio da Continuidade no Serviço Público as obrigações assumidas em virtude de convênio ou outro instrumento foram devidamente cumpridas;  Considerando o Termo de Parceria firmado entre a Agência Municipal do Meio Ambiente e o Ministério Público do Estado de Goiás, com o objetivo de viabilizar a reinserção social dos reeducandos em fase de cumprimento de pena, mediante desempenho e aproveitamento do seu trabalho na manutenção das Unidades de Conservação do Município, denominado Projeto Recuperando Pessoas e Parques;  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  presidencia.amma2017@gmail.com     Considerando que em razão dos locais de prestação das atividades dos reeducandos, faz-se necessária a criação de Comissão para acompanhar suas respectivas frequências;  Considerando, por fim, que durante o período de 01 a 29 de janeiro, deste ano, os membros da Comissão instituída pela Portaria nº 053/2020, não estavam prestando suas atividades junto à AMMA, RESOLVE: Art. 1° Constituir a Comissão de Acompanhamento do Projeto Recuperando Pessoas e Parques, a qual ficará responsável pela apuração, controle e acompanhamento da jornada de trabalho dos reeducandos nas Unidades de Conservação do Município.   Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores, com as seguintes atribuições:  1 . Ivonete de Abreu H. Ramos, matrícula 749575, supervisora dos reeducandos;  2. Daniel Henrique de Souza, matrícula1047779 supervisor dos reeducandos; 3. OcireneFerreira da Silva, matrícula1101048, secretária da Comissão. Art. 3º A supervisora Ivonete, ficará responsável pela apuração, controle de jornada, acompanhamento da frequência e assinatura das folhas de ponto dos reeducandos lotados no Edifício-sede desta Agência e seus anexos (estacionamento);  Art. 4º O supervisor Daniel, ficará responsável pela apuração, controle de jornada, acompanhamento da frequência e assinatura das folhas de ponto dos reeducandos lotados nos Parques, Unidades de Conservação e Garagem Operacional;  Art. 5º A Secretária será responsável pelo recebimento das folhas de frequência, devidamente assinadas pelos reeducandos e encaminhadas pelos supervisores, bem como pelo encaminhamento subsequente.   § 1º Enquanto não ocorrer a nomeação dos Diretores e Gerentes desta Agência, ficará a Comissão de Acompanhamento do Projeto Recuperação Pessoas e Parques responsável pela assinatura da folha de pontos dos reeducandos.  § 2º Após a nomeação, a Comissão ficará responsável pelo repasse das folhas aos Diretores e Gerentes.  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  presidencia.amma2017@gmail.com     Art. 6ºAs folhas de ponto, com registro de frequência, apresentada pelos reeducandos, referente ao período de 21 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021, bem como as folhas de pontos e abono de faltas e atrasos, com registro de freqüência dos demais servidores desta Agência, serão assinadas pela Presidência ou Chefe de Gabinete, presumindo-se verdadeiras as informações ali constantes, sem prejuízo de eventual apuração caso seja constatado a existência de inveracidade nas informações ali prestadas, com a consequente aplicação das penalidades cabíveis.   Art. 7º Fica revogada a Portaria Interna nº 053/2020 GAB/AMMA.  Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor com efeitos retroativos a partir do dia 01 de janeiro de 2021. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 5 dias do mês de fevereiro de 2021. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  PORTARIA Nº 021/2021 GAB/AMMA A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de Janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA; RESOLVE: Art. 1° – Designar como GESTOR E FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, respectivamente, os servidores Suziane da Silva Sampaio Carvalho, matrícula 677485, CPF: 921.763.641-04, ocupante do cargo Gerente de Contratos e Convênios e Marcelo Rhangel Inácio Martins, matrícula 118656, CPF: 022.824.871-09, lotado na Gerência de Projetos de Arquitetura e Engenharia Ambiental, da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do Contrato Nº 022/2020, celebrado entre a Agência Municipal do Meio Ambiente, e a empresa MB Engenharia e Comércio Eireli, inscrita no CNPJ: 31.483.566/0001-45, processo nº 22835- BEE, que tem por objeto contratação de empresa para execução das obras de implantação do Ecoponto Campos Dourados, sob responsabilidade desta Agência. Art. 2° – Determinar que os mencionados servidores observem e cumpram as determinações contidas na Instrução Normativa nº 02/2018, da Controladoria Geral do Município de Goiânia. Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2021. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA  Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO nº 001/2021 A Companhia de Urbanização de Goiânia, por meio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria n° 001/2020 - CPL, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta licitação na modalidade Procedimento Licitatório COMURG, tipo Menor Preço, sob o regime de execução contratação semi-integrada, cujo objeto é contratação de empresa especializada para serviços de elaboração do projeto de ampliação e modernização, assim como dos planos operacionais incluindo as especificações de maquinários e ferramentas, contemplando os resíduos de serviço de saúde (RSS), resíduos da construção civil (RCC), resíduos recicláveis e resíduos orgânicos, resíduos arbóreos e tratamento de chorume com o intuito da implantação do novo de centro de tratamento e disposição final de resíduos sólidos – CTDRS dentro do aterro sanitário de Goiânia, conforme descrição dos serviços expostos no edital e seus anexos, conforme Processo nº 85735063/2021, a ser realizada no dia 22 de abril de 2021 às 09:00h, no auditório da sede administrativa da COMURG, situado na Avenida Nazareno Roriz, nº 1.122, Vila Aurora, Goiânia-GO. Os interessados poderão no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h nos dias normais de expediente, obter demais informações, na sede da Companhia de Urbanização de Goiânia ou no site www.goiania.go.gov.br. Fone: (62) 3524-8603, e-mail: licitacao.comurg@gmail.com. O edital estará disponível na Comissão de Licitação da COMURG no endereço acima citado ou por meio eletrônico no site www.goiania.go.gov.br. Goiânia, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2021. ARISTÓTELES DE PAULA E SOUSA SOBRINHO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, Email: presidência@camaragyn.go.gov.br , Site: www.camara.go.gov.br PORTARIA Nº 258, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, do inciso II, artigo 9º, da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída uma Comissão de Fiscalização, Acompanhamento e Recebimento, composta pelos (as) servidores (as): Luiz Fernando Neto Silva, matrícula nº 5568632734, Coordenador do Almoxarifado e Patrimônio; Maycon Coelho de Aguiar, matrícula nº 5572909, ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Software e Djalma Rufino Mendes, matrícula nº 5568359, Chefe da Divisão de Equipamentos e Hardwares para, sob a presidência do primeiro, acompanhar, controlar e fiscalizar a execução do Contrato nº 17/2020 de Gestão Patrimonial Mobiliaria, celebrado com a Empresa Meilock Comércio de Equipamentos de Segurança e de Informática Ltda. EPP, que tem por objeto o fornecimento de solução de gestão patrimonial mobiliária, com automação do inventário e monitoramento, utilizando tecnologia de identificação por radiofrequência – RFID, envolvendo softwares, hardwares e serviços correlatos, necessários à solução. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 283, de 28 de maio de 2020. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 1º dia do mês de fevereiro do ano de 2021. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, Email: presidência@camaragyn.go.gov.br , Site: www.camara.go.gov.br PORTARIA Nº 305, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, do inciso II, artigo 9º, da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - Regimento Interno,e tendo em vista o contido no Memorando 074/2021 GVAP, do Gabinete do Vereador Anselmo Pereira, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída uma Frente Parlamentar em Defesa da Universidade Federal de Goiás – UFG, Instituto Federal Goiano – IFGOIANO e Instituto Federal de Goiás – IFG, composta pelos vereadores Anselmo Pereira - Presidente, Mauro Rubem – Vice-Presidente, Bessa – Membro e pela vereadora Aava Santiago – Secretária. Art. 2º A Frente Parlamentar instituída por esta Portaria tem por finalidade buscar o desbloqueio total das verbas contingenciadas pelo Ministério da Educação que deveriam ser destinadas aos entes discriminados no artigo anterior, podendo, para tanto, atuar e demandar perante o Governo Federal, o MEC e o Congresso Nacional para obter ser desiderato. Art. 3° Fica revogada a Portaria nº 714, de 03 de outubro de 2019. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor nesta data. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro do ano de 2021. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA FABIO SIDNEY DA SILVA OLIVEIRA, CNPJ/CPF nº 37.444.514/0001-46, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº a Licença Ambiental de Instalação e Operação, para a (s) seguinte (s) atividade (s): 47.84-9-00 - Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), 33.29- 5-01 - Serviços de montagem de móveis de qualquer material e 46.35-4-01 - Comércio atacadista de água mineral, desenvolvida (s) na Av. Capim Puba, Quadra: 26, Lote: 04 nº 312, Setor Marechal Rondon, Goiânia, GO. JR PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ: 39.354.776/0001-45, torna público que Recebeu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia -AMMA a Licença Ambiental Online com número de processo: 20210010012 para comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizado na Avenida Elza Pires, Qd 36, Lt07, Residencial Orlando Morais, Goiânia - Go. LABORATÓRIO PADRÃO S/A, CNPJ/ CPF, nº 01.588.888/0037-07 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 66933110, a Licença Ambiental de Renovação, para a (s) seguinte (s) atividade (s): Posto de Coleta de Análises Clínicas desenvolvida (s) na Rua Santo Agostinho, Qd 49, Lt 14, Setor Jardim Planalto, Goiânia, Go. LABORATÓRIO PADRÃO S/A, CNPJ/CPF nº 01.588.888/0037-07 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do Processo nº 66915090, a Licença Ambiental, para Renovação, para a (s) seguinte (s) atividade (s): Posto de Coleta de Análises Clínicas, desenvolvida (s) na Av. Milão, salas 04 e 05, Qd CP 5, Setor Celina Park, Goiânia, Go. LABORATÓRIO PADRÃO S/A CNPJ/CPF nº 01.588.888/0037-07, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 67476201, a Licença Ambiental, para a Renovação, para a (s) seguinte (s) atividade (s): Posto de Coleta de Análises Clínicas desenvolvida (s) na Rua Olinda, Qd 18, Lt 08, Setor Novo Mundo, Goiânia, Go. EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA NORMANHA SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA – AURA DIAGNÓSTICOS – CNPJ: 39.982.938/0001-90, torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA de Goiânia-GO a Licença Ambiental De Operação, para atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares, serviços de diagnósticos por imagem, serviços de tomografia, serviços de ressonância magnética, atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências, localizada na Avenida Goiás, Nº 1000, Quadra 14, Lote 108, Setor Central, Goiânia – Goiás, CEP: 74.020-200. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7484. LEI Lei nº 10.598, de 11 de fevereiro de 2021 DECRETOS Decreto nº 1275/2021 Decreto nº 1276/2021 Decreto nº 1277/2021 Decreto nº 1278/2021 Decreto nº 1279/2021 Decreto nº 1280/2021 Decreto nº 1281/2021 Decreto nº 1282/2021 Decreto nº 1283/2021 Decreto nº 1284/2021 Decreto nº 1285/2021 Decreto nº 1286/2021 Decreto nº 1287/2021 Decreto nº 1288/2021 Decreto nº 1289/2021 Decreto nº 1290/2021 Decreto nº 1291/2021 Decreto nº 1292/2021 Decreto nº 1293/2021 Decreto nº 1294/2021 Decreto nº 1295/2021 Decreto nº 1296/2021 Decreto nº 1297/2021 Decreto nº 1298/2021 Decreto nº 1299/2021 Decreto nº 1300/2021 Decreto nº 1301/2021 Decreto nº 1302/2021 Decreto nº 1303/2021 Decreto nº 1304/2021 Decreto nº 1305/2021 Decreto nº 1306/2021 Decreto nº 1307/2021 Decreto nº 1308/2021 Decreto nº 1309/2021 Decreto nº 1310/2021 Decreto nº 1311/2021 GABINETE DO PREFEITO Despacho nº 014/2021 Despacho nº 015/2021 ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS Portaria nº 002/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Portaria nº 55/2021 Portaria nº 56/2021 Portaria nº 57/2021 Despacho nº 308/2021 Ato de Declaração de Dispensa de Licitação - Processo nº 33416/2020/BEE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Extrato de Ata de Registro de Preços nº 10, 11, 12, 13, 14 e 15/2021 Referente ao Pregão Eletrônico nº 110/2020 - SRP Edital de Notificação - PRB2 Uniformes Ltda-ME Edital de Notificação - Triunfo Comércio e Serviços Eireli-ME CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 014/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Retifica a Certidão nº 083/2020 Certidão nº 001/2021 Certidão nº 002/2021 Certidão nº 003/2021 Certidão nº 004/2021 Programa Adote uma Praça - Proposta 001/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE Portaria nº 026/2021 Portaria nº 027/2021 Portaria nº 028/2021 Portaria nº 029/2021 Portaria nº 030/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Portaria nº 061/2021 Portaria nº 062/2021 Portaria nº 066/2021 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900159 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900178 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900206 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900209 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900215 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900153 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900172 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900224 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900238 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900282 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900289 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900316 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900347 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900357 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900377 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900412 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900461 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900488 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900528 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900553 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900572 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900573 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900615 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900685 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900719 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900727 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900796 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900884 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900921 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900939 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201901022 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201901030 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201901036 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201901042 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201901055 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201901065 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201901130 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201901157 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201901210 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201901275 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201901418 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201901441 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201901470 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201901500 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201901512 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201901524 Extrato do Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201901574 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 043/2021 Extrato do 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2016 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Resolução nº 001/2021 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria nº 013/2021 Portaria nº 021/2021 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Aviso de Licitação Procedimento Licitatório nº 001/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Portaria nº 258/2021 Portaria nº 305/2021 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA Fabio Sidney da Silva Oliveira JR Produtos Farmaceuticos Ltda Laboratório Padrão S/A Laboratório Padrão S/A Laboratório Padrão S/A Normanha Serviços de Diaginósticos por Imagem Ltda - Aura Diagnósticos 2021-02-11T18:16:38-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168