Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Chefia da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ANDREY SALES DE SOUZA CAMPOS ARAÚJO Secretário Municipal de Governo ANDRÉ SOUSA CARNEIRO Chefe da Casa Civil RAFAEL REZENDE PERES DE LIMA Subchefe da Casa Civil KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial CHEFIA DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1547, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o término do mandato em 31 de dezembro de 2019 e a não ocorrência do pleito eleitoral previsto para o ano de 2020, em virtude da falta de quórum, de acordo com a Resolução CME nº 121, de 14 de novembro de 2017, RESOLVE prorrogar, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 28 de janeiro de 2021, a designação, pro tempore, da servidora LÊDA SERVATO GOMES, matrícula nº 568422-01, CPF nº 530.028.221-91, para exercer a função de confiança de Diretora do CMEI Jardins do Cerrado IV, símbolo FGD-3, da Secretaria Municipal de Educação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1548, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 Autoriza viagem e concede diárias aos servidores que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; do Decreto n.º 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, e em especial o parágrafo único, do art. 14, e à vista do requerimento formulado de concessão de diárias nos autos do Processo n.º 8.601.354- 1/2021, e, considerando, ainda, haver compatibilidade entre o motivo do deslocamento e o interesse da Administração, bem como a correlação entre a viagem e as atividades desempenhadas pelos requerentes, D E C R E T A: Art. 1º Ficam os servidores relacionados abaixo, AUTORIZADOS a empreenderem viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 22 de fevereiro de 2021, para tratarem de assuntos de interesse do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS junto à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, fixando diárias no valor de R$ 193,00 (cento e noventa e três reais), para cada um, correndo a despesa à conta de dotação prevista no Orçamento em vigor: a) FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente do GOIANIAPREV Matrícula nº 328570 b) HALLAN DE SOUZA ROCHA Secretário Executivo Matrícula nº 1438735 c) LUIS FERNANDO XAVIER DE SOUZA Chefe da Advocacia Setorial Matrícula nº 865427 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 d) CURY TAVARES DE AQUINO Motorista Matrícula nº 710466 Parágrafo único. Fica determinado aos servidores em tela, nos termos do art. 17, do Decreto nº.1686/2013, que apresentem o respectivo Relatório de Viagem de prestação de contas, sob pena de desconto em folha de pagamento, do valor percebido. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1549, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no Processo nº 8.558.496-1/2021, D E C R E T A: Art. 1° Ficam as servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde, mantidas à disposição do Governo do Estado de Goiás, CNPJ: 01.409.580/0001-38, durante o exercício de 2021, com todos os direitos e vantagens de seus cargos, e sem ônus para a origem, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, conforme especificado: Nome: CPF: Matrícula: MILENA SALES COSTA 858.858.001-20 693030-01 TICIANE PEIXOTO NAKAE DA SILVA 659.502.911-15 429163-02 Recolhimento Previdenciário: CNPJ: FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - (FUNPREV) 31.711.157/0001-59 Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1550, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no Processo nº 8.556.278-9/2021, D E C R E T A: Art. 1° Fica o servidor abaixo relacionado, lotado na Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, mantido à disposição da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia - GO, CNPJ: 01.005.727/0001-24, para exercer cargo, em comissão, nos termos do art. 10, da Lei n° 10.456, de 14 de janeiro de 2020, durante o exercício de 2021, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, e sem ônus para a origem, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, conforme especificado: Nome: CPF: Matrícula: ROZEMARIO MAXIMO FERREIRA NETO 566.837.151-49 243051-01 Recolhimento Previdenciário: CNPJ: FUNDO FINANCEIRO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (FUNFIN) 31.710.983/0001-83 Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1551, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no Processo nº 8.535.888-0/2020, D E C R E T A: Art. 1° Fica o servidor abaixo relacionado, lotado na Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, mantido à disposição da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, CNPJ: 01.409.598/0001-30, para exercer a Função de Assistente de Segurança Institucional III, símbolo FC-3, durante o exercício de 2021, nos termos do art. 10, da Lei n° 10.456, de 14 de janeiro de 2020, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, e sem ônus para a origem, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, conforme especificado: Nome: CPF: Matrícula: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MAIA JÚNIOR 766.453.981-15 918261-01 Recolhimento Previdenciário: CNPJ: FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - (FUNPREV) 31.711.157/0001-59 Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1552, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 Altera o Decreto n.º 306, de 19 de janeiro de 2021. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos dos art. 28 e 63 da Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1º O Decreto n.º 306, de 18 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6º (...) (...) 1.2-A. Assessoria de Comunicação (...).” (NR) ‘“CAPÍTULO III-A DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ‘Art. 9º-A. Compete à Chefia da Assessoria de Comunicação, unidade subordinada diretamente ao Secretário, e, ao seu titular: I - divulgar, com transparência, rapidez e exatidão, todas as ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana com o objetivo de municiar os cidadãos e os contribuintes de informações de interesse público; II - supervisionar as ações e elaborar estratégias de posicionamento de comunicação e de projeção da imagem da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana junto à sociedade; III - planejar, coordenar, implementar e avaliar ações de comunicação para difundir programações, fatos, eventos e as informações das atividades da gestão; IV - coordenar, supervisionar, orientar, planejar, analisar e/ou executar atividades inerentes às áreas da Comunicação Social ou equivalente, a exemplo de Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual, conforme as diretrizes da Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Secretaria Municipal de Comunicação e do Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana; V - supervisionar as atividades subordinadas a esta unidade, desenvolvendo, mantendo e ampliando fluxos de comunicação, facilitando a relação entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e os públicos interno e externo, inclusive em relação à imprensa; VI - organizar o fluxo interno de informações da Secretaria Municipal Infraestrutura Urbana; VII - prover e manter atualizado o portal institucional da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana; VIII - produzir informações para divulgação referentes à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana nas mídias sociais administradas pela Assessoria de Comunicação; IX - apoiar outros órgãos e entidades integrantes nas ações de imprensa que exijam articulação e participação coordenada no âmbito do Poder Executivo municipal; X - assessorar os dirigentes da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana no relacionamento com a imprensa e nos assuntos a ela correlatos; XI - assistir diretamente ao Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana no desempenho das atribuições que lhe cabe, especialmente no que se refere à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas e ao relacionamento dele com a imprensa; XII - promover, acompanhar, conduzir e subsidiar entrevistas a serem concedidas pelos dirigentes da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana à imprensa em geral; XIII - coordenar o acesso e o fluxo e, quando necessário, o credenciamento, de profissionais de imprensa a locais onde ocorram eventos e atividades oficiais da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana; XIV - receber e atender às demandas e pedidos de entrevista feitos por profissionais de comunicação; XV - fornecer informações e levantamentos específicos por meio de listas de transmissão e atendimentos diários aos profissionais; XVI - coletar e dar forma jornalística às informações de interesse público produzidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana para efeito de divulgação através de plurais meios de comunicação; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 XVII - coordenar, executar e controlar a divulgação das atividades diárias da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana por meio de reportagens, notícias e demais conteúdos pertinentes de caráter jornalístico e informativo; XVIII - utilizar técnicas específicas para redigir, produzir e divulgar matérias jornalísticas, notas oficiais, releases, áudio releases, vídeo releases, artigos e documentos de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana; XIX - coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio virtual, das matérias relativas à atuação da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana veiculadas pelos meios de comunicação; XX - utilizar técnicas específicas para coordenar e/ou criar, produzir, executar e divulgar peças publicitárias; XXI - utilizar técnicas específicas para coordenar e/ou criar, produzir, executar e divulgar conteúdos para as mídias sociais e canais de comunicação oficiais do órgão; XXII - elaborar e dar forma às informações de caráter institucional por meio de boletins, house organ, revista, panfletos, cartazes, folders, entre outros tipos de comunicação visual ou impressa; XXIII - coordenar, orientar e/ou produzir apresentações que serão utilizadas por dirigentes no relacionamento com a imprensa; XXIV - coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à política de comunicação da Prefeitura de Goiânia, a cargo da Secretaria Municipal de Comunicação; XXV - promover o suporte administrativo e operacional ao funcionamento e à manutenção do desempenho efetivo da cobertura de comunicação em atos, eventos, solenidades e viagens dos quais participe o Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana; XXVI - realizar outras atribuições correlatas lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana.’” (NR) Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 4 “ SEINFRA - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC Nº 335/2021) QUAN T. SÍMBOL O (...) (...) (...) 1.2.2. Assessor de Comunicação 01 CDS-5 (...) (...) (...) ” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1553, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear PAULO AFONSO DOS SANTOS TAVARES, CPF nº 737.733.281-68, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Comunicação, símbolo CDS-5, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1554, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear MARCUS VINÍCIUS MACEDO E SILVA, matrícula nº 537934, CPF nº 814.856.031-53, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1555, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear PATRICIA DE OLIVEIRA BORGES SARAIVA, matrícula nº 281050, CPF nº 782.781.121-34, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Apoio Administrativo, símbolo CDI-1, da Diretoria Administrativa, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1556, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear MARCELLA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1381830, CPF nº 701.632.081-23, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1557, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear LUCELIA PEIXOTO ROCHA LOPES, matrícula nº 616052, CPF nº 824.425.681-87, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1558, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear JOÃO BOSCO MARQUES DE OLIVEIRA, CPF nº 034.370.801-99, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1559, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear KARLESSANDRO ANTÔNIO SOARES, matrícula nº 697494, CPF nº 513.976.412-15, para exercer o cargo, em comissão, de Supervisor Administrativo do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Capuava, símbolo CDI-4, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1560, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear FERNANDA MOREIRA ARAÚJO MACHADO, CPF nº 891.606.301-91, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Atendimento, Cadastro e Arquivo Previdenciário, símbolo CDI-1, da Diretoria de Benefícios Previdenciários, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1561, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear JORGE LUIZ MORENO DA VEIGA, CPF nº 433.964.101-49, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Iniciação Esportiva, símbolo CDI-1, da Diretoria de Esportes, da Superintendência de Desporto, da Secretaria Municipal dos Esportes, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1562, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear ANA MARIA DA SILVA RODRIGUES COSTA, matrícula nº 676403, CPF nº 440.856.051-00, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1563, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear GILMAR ARÃO GOMES, matrícula nº 231738, CPF nº 167.509.341-53, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1564, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear GLORIA MARIA DE PAULA, CPF nº 333.118.701-15, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Técnica I, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1565, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, ANDRÉ LUIZ BARBOSA DO NASCIMENTO, matrícula nº 1440691-01, CPF nº 769.251.291-49, do cargo, em comissão, de Gerente de Apoio Administrativo, símbolo CDI-1, da Diretoria Administrativa, da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1566, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear ELZA ALVES RABELO, matrícula nº 215066, CPF nº 122.664.501-15 para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora Administrativa do Centro de Referência da Mulher – Cora Coralina, símbolo CDI-3, da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1567, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear JOÃO DIAS RAMOS NETO, matrícula nº 372145, CPF nº 130.774.901-10, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Equipamentos e Infraestrutura Culturais, símbolo CDI-1, da Diretoria de Políticas, Ações e Patrimônio Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1568, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear MARIA TEREZA MUSSE, matrícula nº 336912, CPF nº 547.743.651-49, para exercer o cargo, em comissão, de Diretora Técnica da Escola Livre de Artes, símbolo CDI-1, da Diretoria das Ações Formativas, Difusão e Acervo Artístico Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1569, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear GILVAM SOARES DA SILVA, matrícula nº 1400118, CPF nº 302.683.031-34, para exercer o cargo, em comissão, de Diretor Técnico do Centro Cultural Grande Hotel, símbolo CDI-2, da Diretoria das Ações Formativas, Difusão e Acervo Artístico Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1570, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear DANILO DA SILVA GOMES, matrícula nº 1322311, CPF nº 959.355.921-34, para exercer o cargo, em comissão, de Diretor Técnico do Museu Frei Confaloni, símbolo CDI-1, da Diretoria das Ações Formativas, Difusão e Acervo Artístico Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1571, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear ANTÔNIO RODRIGUES DA MATA NETO, matrícula nº 679925, CPF nº 079.712.813-15, para exercer o cargo, em comissão, de Diretor Técnico do Museu de Artes de Goiânia, símbolo CDI-1, da Diretoria das Ações Formativas, Difusão e Acervo Artístico Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1572, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear EDELWEISS VIEIRA PREGO, matrícula nº 481319, CPF nº 530.682.111-15, para exercer o cargo, em comissão, de Diretor das Ações Formativas, Difusão e Acervo Artístico Cultural, símbolo CDS-4, da Secretaria Municipal de Cultura, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1573, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear JEFFERSON DE OLIVEIRA AFFIUNE, matrícula nº 524816, CPF nº 549.669.141-91, para exercer o cargo, em comissão, de Diretor Técnico do Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro, símbolo CDI-1, da Diretoria de Políticas, Ações e Patrimônio Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1574, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear ERONILDO RIBEIRO JUNIOR, matrícula nº 625701, CPF nº 007.610.171-19, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Apoio Administrativo e Pessoal, símbolo CDI-1, da Diretoria Administrativa, da Secretaria Municipal de Cultura, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1575, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear JOSEILTON VICENTE FERREIRA, CPF nº 777.005.971-20, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Apoio Administrativo, símbolo CDI-1, da Diretoria Administrativa, da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1576, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear ESTELA MARIS MARQUES GARCEZ, matrícula nº 713694, CPF nº 360.293.861-15, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Finanças e Contabilidade, símbolo CDI-1, da Diretoria Administrativa, da Secretaria Municipal de Cultura, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1577, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear WALTER MAURÍCIO DE SOUZA, matrícula nº 114278, CPF nº 292.521.211-53, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente do Fundo Municipal de Cultura, símbolo CDI-1, da Diretoria Administrativa, da Secretaria Municipal de Cultura, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1578, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear TÂNIA APARECIDA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1305930, CPF nº 497.958.131-53, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Planejamento, símbolo CDI-1, da Diretoria Administrativa, da Secretaria Municipal de Cultura, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1579, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear MARIA JÚLIA DE SOUZA NETTO, CPF nº 011.536.361-07, para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Advocacia Geral, símbolo CDS-4, da Secretaria Municipal de Cultura, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1580, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear PABLINE DA SILVA DOURADO, matrícula nº 1408682, CPF nº 727.820.641-34, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente da Secretaria Geral, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Cultura, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1581, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear LÍVIA MÁXIMO PEREIRA, CPF nº 022.657.121- 16, para exercer o cargo, em comissão, de Supervisor de Arte, Designer e Comunicação, símbolo CDI-2, da Diretoria de Políticas, Ações e Patrimônio Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1582, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear MARIA GILDA DA COSTA ALMEIDA, CPF nº 129.613.101-72, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1583, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear THIAGO DOUGLAS RODRIGUES CAMPOS CPF nº 037.646.401-11, para exercer o cargo, em comissão, de Diretor de Proteção Social Básica, símbolo CDS-4, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1584, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear GENOVEVA DA SILVA MARINHO, matrícula nº 1338781, CPF nº 547.618.591-72, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1585, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear SÔNIA MARIA RODOVALHO, matrícula nº 1039784, CPF nº 469.566.031-87, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1586, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear ANA PAULA XAVIER MACHADO, CPF nº 708.715.371-41, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1587, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear PAULO CÉSAR DA SILVA, matrícula nº 1321676, CPF nº 213.284.801-78, para exercer o cargo, em comissão, de Secretário Executivo para Assuntos Metropolitanos, símbolo CDS-8, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1588, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear TANIA APARECIDA DE PAULA CAMARGO, matrícula nº 485799, CPF nº 393.796.551-34, para exercer o cargo, em comissão, de Diretora de Avaliação e Controle, símbolo CDS-4, da Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1589, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear LORRANNE CONCEIÇÃO MARTINS, matrícula nº 1096427, CPF nº 017.245.661-48, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1590, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear WAGNA APARECIDA DA FONSECA, matrícula nº 1336347, CPF nº 333.317.311-53, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1591, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear ESTELA MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 499862, CPF nº 971.650.341-53, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1592, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear MYLENE PIRES DE CARVALHO AMARAL, matrícula nº 1324284, CPF nº 440.272.491-00, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1593, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear MATHEUS CARVALHO DE ARAÚJO FERNANDES, matrícula nº 1219022, CPF nº 000.128.611-03, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1594, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear LILIANE CANEDO, matrícula nº 1176102, CPF nº 782.354.211-00, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação no Programa de Defesa do Consumidor - PROCON, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1595, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear PAULO SÉRGIO SIMÃO JÚNIOR, matrícula nº 598216, CPF nº 394.532.191-34, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Apoio Administrativo, símbolo CDI-1, da Diretoria Administrativa, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1596, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saneamento Básico – CMSB de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 9.787, de 08 de abril de 2016 e os arts. 10 e 12 da Lei nº 10.507, 13 de agosto de 2020. D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saneamento Básico – CMSB de Goiânia. Art. 2º Este Regimento Interno estabelece as normas de organização e funcionamento do Conselho Municipal de Saneamento Básico – CMSB de Goiânia, criado pela Lei nº 9.787, de 08 de abril de 2016, com alterações pela Lei nº 10.507, de 13 de agosto de 2020. CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS Art. 3º O Conselho Municipal de Saneamento Básico - CMSB de Goiânia, órgão colegiado de instância consultiva e deliberativa, tem por objetivos e competências, nos termos da lei: I – acompanhar a implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico de Goiânia; II – realizar as Conferências Municipais de Saneamento Básico; III - deliberar sobre a aplicação de recursos em obras de saneamento básico e quanto ao seu planejamento estratégico, na forma das normas de regulação e da lei; IV - receber, sistematizar e encaminhar propostas de revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Goiânia; V - aprovar o Plano Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Goiânia (FMSB), elaborado, anualmente, pelos órgãos relacionados no art. 4º, da Lei nº 10.507/2020; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 VI - supervisionar e fiscalizar o Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB, na forma da legislação própria e, em especial, por meio de relatórios sistemáticos, balanços e informações que permitam o acompanhamento de suas atividades, da execução do orçamento anual e do plano de aplicação, conforme o art. 5º da Lei nº 10.507/2020. Parágrafo único. O Plano Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB de que trata o inciso IV deste artigo, deverá ser objeto de apreciação e deliberação do CMSB de Goiânia, no prazo de 30 (trinta) dias, de seu recebimento. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO Art. 4º O Conselho Municipal de Saneamento Básico - CMSB de Goiânia é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades, nos termos do art. 15, da Lei nº 9.787/2016 e art. 26 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021: I – um membro titular e um suplente da Agência de Regulação de Goiânia – AR; II – um membro titular e um suplente da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana – SEINFRA; III – um membro titular e um suplente da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação – SEPLANH; IV – um membro titular e um suplente da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA; V – um membro titular e um suplente da Secretaria Municipal de Saúde – SMS; VI – um membro titular e um suplente da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV; VII – um membro titular e um suplente da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN; VIII – um membro titular e um suplente do Poder Legislativo Municipal; IX – um membro titular e um suplente da Universidade Federal de Goiás – UFG; X – um membro titular e um suplente da Universidade Estadual de Goiás – UEG; XI – um membro titular e um suplente do Instituto Federal de Goiás – IFG; XII – um membro titular e um suplente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás – CREA-GO. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 § 1º Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saneamento Básico - CMSB de Goiânia serão indicados pelo dirigente do Órgão/Entidade que representam, podendo ser substituídos a qualquer tempo. § 2º O membro titular que deixar de comparecer a 03 (três) reuniões plenárias consecutivas, sem justificativa acolhida pelo Conselho, deverá ser substituído pelo suplente ou por outro membro indicado pelo órgão/entidade o qual representa. § 3º Em casos de renúncia, exoneração ou faltas, o membro titular será substituído pelo seu suplente, até o encaminhamento de nova indicação. Art. 5º Os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico - CMSB de Goiânia não receberão qualquer remuneração e seus serviços prestados no Conselho serão considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e de relevante valor social. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO Art. 6º O Conselho Municipal de Saneamento Básico – CMSB de Goiânia, será presidido pelo membro titular da Agência de Regulação de Goiânia – AR, tendo como vice-presidente o membro titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana – SEINFRA. Art. 7º O Conselho Municipal de Saneamento Básico – CMSB de Goiânia contará com um Secretário, a ser eleito pela maioria dos membros em reunião plenária. § 1º Na hipótese de ausência do Secretário, as reuniões serão secretariadas por um dos membros presentes, indicado pelo Presidente do Conselho. § 2º Na hipótese de ausência ou impedimento do Presidente, a reunião será presidida pelo Vice-Presidente do Conselho. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO Art. 8º São atribuições do Presidente do Conselho Municipal de Saneamento Básico – CMSB de Goiânia: I - convocar os membros do Conselho para as reuniões ordinárias e extraordinárias; II - presidir, supervisionar e controlar os trabalhos do Conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução de suas finalidades; III - coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do Conselho, quando houver necessidade de deliberações; IV - dirimir as questões de ordem; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 4 V - expedir documentos relativos aos pareceres e deliberações do Conselho; VI - decidir, em caráter excepcional, nos casos de relevância e de urgência, matérias que dependem de deliberação do colegiado, mediante ad referendum do Conselho, em reunião extraordinária, especialmente convocada para este fim; VII - convocar, sempre que se fizer necessário, representantes da Agência de Regulação de Goiânia - AR e convidar outros técnicos para as reuniões do Conselho. Art. 9º São atribuições do Secretário do Conselho: I - redigir as atas de reuniões do Conselho; II - redigir as correspondências do Conselho, providenciando seu encaminhamento a quem de direito, após assinada pelo Presidente; III - manter, por meio de processo administrativo, o arquivo de correspondências, atas, protocolos, registros de feitos e demais documentos do Conselho; IV - providenciar as medidas necessárias à publicidade das atas e demais ações do Conselho; V - realizar outras atividades afins delegadas pelo Presidente. Art. 10. Compete aos membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico – CMSB de Goiânia: I - comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho; II – eleger o Secretário do Conselho; III - estudar e relatar as matérias distribuídas pelo Presidente; IV - emitir parecer em relação aos assuntos de pauta; V – desenvolver outras tarefas afins, que forem deliberadas pelo Conselho, nos termos da lei. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES DO CONSELHO Art. 11. As reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Saneamento Básico - CMSB de Goiânia serão realizadas, no mínimo, 2 (duas) vezes ao ano e as reuniões extraordinárias, sempre que convocadas pelo Presidente ou por um terço de seus membros. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 5 Art. 12. As reuniões ordinárias do CMSB de Goiânia serão realizadas nas primeiras quinzenas dos meses de maio e novembro, de cada exercício, nos dias e horários propostos pela Presidência e terão duração máxima de 2 (duas) horas. Art. 13. As reuniões do CMSB de Goiânia serão convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, acompanhada da respectiva pauta. Art. 14. As reuniões do CMSB de Goiânia serão públicas, e, quando realizadas com a presença da maioria simples dos seus membros terão caráter deliberativo, devendo constar em ata os registros de presenças e ausências dos membros e as respectivas justificativas de ausências apresentadas. Art. 15. As reuniões do CMSB de Goiânia obedecerão ao seguinte rito: I - verificação da presença e da existência de quorum para sua instalação; II – leitura da pauta da reunião, III - abertura de discussões e votação referente às matérias constantes na pauta da reunião; IV - comunicados e assuntos diversos. Art. 16. As votações serão nominais. Art. 17. Os votos divergentes poderão ser expressos na ata da reunião, a pedido dos membros que os proferirem. Art. 18. Caberá ao Presidente o voto de desempate, nas matérias em discussão e votação. Art. 19. Será lavrada ata das reuniões do CMSB de Goiânia, com exposição clara e objetiva das discussões, desenvolvimento dos trabalhos e deliberações, que após lida e aprovada, será assinada pelos membros presentes e arquivada pela Agência de Regulação de Goiânia - AR. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. A Presidência do CMSB de Goiânia, caso julgue necessário, poderá solicitar relatórios e demonstrativos financeiros e orçamentários referentes à prestação de serviços de saneamento básico, bem como quaisquer outras informações relacionadas à prestação dos serviços de saneamento básico de Goiânia. Art. 21. O CMSB de Goiânia poderá aprovar meios de acesso e captação de informações, demandas, reclamações e denúncias de irregularidade na prestação dos serviços de saneamento básico no âmbito do Município, inclusive por meio de mídia eletrônica. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 6 Art. 22. Os casos omissos e as dúvidas por ventura existentes quanto à aplicação deste Regimento Interno, serão dirimidos pelo Presidente do Conselho, nos termos da lei e deste Decreto. Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1597, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 Regulamenta a Lei nº 10.598, de 11 de fevereiro de 2021, que “Institui o Programa Renda Família no Município de Goiânia”. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos II e IV do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista as disposições da Lei nº 10.598, de 11 de fevereiro de 2021, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o regulamento da Lei nº 10.598, de 11 de fevereiro de 2021, que institui o Programa Renda Família no Município de Goiânia. § 1º Para os fins deste Decreto, entende-se por: I - bem imóvel: aquele definido no Código Civil e cuja inscrição no Cadastro Imobiliário do Município refere-se ao mesmo lote, salvo nos casos em que houve instituição de condomínio registrado na certidão de matrícula, caso em que cada fração do lote será considerado imóvel individual; II - uso residencial: o imóvel edificado que está sendo utilizado para habitação familiar, que esteja assim definido no Cadastro Imobiliário do Município; III - valor venal: valor atribuído ao somatório do valor do terreno e do valor da edificação segundo critérios estabelecidos na Planta de Valores Imobiliários do Município de Goiânia. Art. 2º Nos termos do art. 1º da Lei nº 10.598/2021, fica a Administração Pública Municipal autorizada a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por 6 (seis) meses consecutivos, após o deferimento do pedido, às famílias em situação de vulnerabilidade temporária em decorrência da pandemia da COVID-19 e que residam no Município de Goiânia. § 1º Nos termos da Lei nº 10.598/2021, para a concessão do auxílio deverão ser atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - o requerente deverá ser maior de 18 (dezoito) anos de idade; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 II - o valor venal do imóvel que a família utilize para moradia, seja ele próprio, alugado ou cedido, não poderá exceder R$ 100.000,00 (cem mil reais); III - não tenha fonte de renda capaz de sustentar as suas necessidades básicas ou do núcleo familiar que integra; IV - o requerente e os demais membros do grupo familiar não poderão ter vínculo de emprego formal ativo, bem como outro tipo de renda, nos termos da Lei nº 10.598/2021. § 2º Nenhum dos membros da família poderá perceber qualquer tipo de renda, bem como ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, ou beneficiário do seguro- desemprego, ou de programa de transferência de renda federal, tais como pensão por morte e alimentícia, e Benefício de Prestação Continuada - BPC, ressalvado o Bolsa Família. § 3º Considera-se imóvel para moradia aquele utilizado com ânimo definitivo, que se encontra como de uso residencial no Cadastro Imobiliário do Município, sendo que, no caso de imóvel de uso não residencial, poderá ser concedido o auxílio financeiro àquele que esteja alugado ou cedido, desde que comprovadamente utilizado para habitação familiar. Art. 3º O pedido do auxílio financeiro deverá ser realizado no site do Município de Goiânia, no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br, até 31 de março de 2021, por meio do preenchimento de formulário, aceite de declaração e, sendo o caso, juntada de documentos. § 1º Havendo inconsistência no Cadastro Imobiliário que impeça a verificação de enquadramento, a concessão do auxílio dependerá previamente do saneamento da pendência junto ao Município de Goiânia e posterior pedido no endereço eletrônico que consta no caput. § 2º Quando o imóvel indicado estiver em nome de terceiro no Cadastro Imobiliário que não pertença ao núcleo familiar, deverá ser juntado contrato de locação ou declaração do proprietário, ou ainda outro documento hábil a demonstrar o vínculo do requerente com o imóvel em que a família reside. § 3º Ao solicitar o auxílio financeiro, o requerente declarará a condição econômica da família, sob pena de responsabilidade civil e criminal. § 4º As condições para obtenção do auxílio de que trata este Decreto serão verificadas pela Administração Pública Municipal. § 5º Caso necessário, a Administração Pública Municipal poderá solicitar documentação complementar que demonstre a condição alegada pelo requerente e demais membros do grupo familiar, a qual deverá ser anexada por meio do sítio eletrônico do Município de Goiânia. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 § 6º O pedido será indeferido caso, por meio de dados ou ferramentas tecnológicas, a Administração Pública Municipal verifique que o requerente e os demais membros da família não atendem aos requisitos da Lei nº 10.598/2021 e deste Decreto. § 7º O interessado deverá acompanhar o andamento do processo por meio do site do Município de Goiânia. Art. 4º Conforme previsto no § 1º do art. 2º da Lei nº 10.598/2021, são considerados empregados formais aqueles com contrato de trabalho formalizado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e todos os agentes públicos (independentemente do regime jurídico, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração) e os titulares de mandato eletivo. Parágrafo único. O auxílio não será concedido aos trabalhadores que exerçam suas atividades na condição de Microempreendedor Individual (MEI), sendo que a Secretaria Municipal de Finanças deverá realizar consulta ao banco de dados de que disponha para averiguar esta condição. Art. 5º Quando necessário, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social poderá averiguar, seja por documentação, banco de dados ou vistoria “in loco”, a veracidade das informações alegadas pelo interessado para obtenção do auxílio. Art. 6º Quando atendidos os critérios previstos na Lei nº 10.598/2021 e neste Decreto, o auxílio financeiro será concedido pelo período máximo de 6 (seis) meses. § 1º O deferimento do pedido não gera o direito adquirido e será revogado, de ofício, sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições exigidas, não cumpriu os requisitos para concessão do benefício ou, por qualquer forma, tenha sido concedido indevidamente. § 2º Da decisão que indeferir o pedido não caberá recurso administrativo. Art. 7º O depósito do auxílio financeiro será efetuado por meio de cartão que será entregue, preferencialmente, à mulher maior de 18 (dezoito) anos, responsável pela família, que deverá ser indicada no momento do pedido. § 1º O cartão será fornecido pela empresa contratada pelo Poder Executivo Municipal que ofereça o melhor custo benefício para a Administração Pública Municipal e atenda aos demais requisitos especificados no Termo de Referência, bem como aos princípios que norteiam as contratações no âmbito da Administração Pública. § 2º O valor será creditado após deferimento do pedido, por um período de 6 (seis) meses, a cada 30 (trinta) dias e deverá ser gasto com despesas in natura em estabelecimentos localizados no Município de Goiânia. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 4 § 3º Após 90 (noventa) dias do depósito da última parcela do auxílio, o valor não utilizado pelo beneficiário deverá ser restituído para a conta do Tesouro Municipal. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1598, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear SUYANE LOPES DOS SANTOS, matrícula nº 1399012, CPF nº 020.527.381-50, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer - AGETUL, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1599, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear MÁRCIA VALÉRIA ALVES VARELA, matrícula nº 737771, CPF nº 886.217.151-04, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1600, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 Autoriza viagem e concede diárias aos servidores que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; do Decreto n.º 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, e em especial o parágrafo único, do art. 14, e à vista do requerimento formulado de concessão de diárias nos autos do Processo n.º 8.604.191- 0/2021, e, considerando, ainda, haver compatibilidade entre o motivo do deslocamento e o interesse da Administração, bem como a correlação entre a viagem e as atividades desempenhadas pelos requerentes, D E C R E T A: Art. 1º Ficam os servidores relacionados abaixo, AUTORIZADOS a empreenderem viagem à Cidade de Brasília - DF, nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2021, para participarem de eventos oficiais e reuniões institucionais, fixando diárias no valor de R$ 772,00 (setecentos e setenta e dois reais) para cada um, correndo a despesa à conta de dotação prevista no Orçamento em vigor: I – AUTORIDADES: a)ROGÉRIO OLIVEIRA DA CRUZ Prefeito de Goiânia Matrícula nº 1164090 b)JOSÉ ALVES FIRMINO Secretário Particular do Prefeito Matrícula nº 923699 c)EULER LÁZARO DE MORAIS Secretário Municipal de Relações Institucionais Matrícula nº 860026 II - SEGURANÇAS: a)SAULO BATISTA DE OLIVEIRA Matrícula nº 958158 b)NILDO LOPES DE BRITO Matrícula nº 806544 c)FRANNKLYN GONÇALVES MARINHO Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Matrícula nº 788678 III - IMPRENSA/COMUNICAÇÃO: a)LUCAS DE GODOI SILVA Matrícula nº 1439685 b)JACKSON DA SILVA RODRIGUES Matrícula nº 1321021 c)JOSÉ JAIRO DE SOUSA Matrícula nº 573574 IV - CERIMONIAL: a)OLÍVIA MILHOMEM PEREIRA CARVALHO Matrícula nº 798029 b)MAGNO MICHEL FERREIRA FRANÇA CARDOSO Matrícula nº 1410989 c)CLAUDINEI RAIMUNDO Matrícula nº 1147005 Parágrafo único. Fica determinado aos servidores em tela, nos termos do art. 17, do Decreto nº.1686/2013, que apresentem o respectivo Relatório de Viagem de prestação de contas, sob pena de desconto em folha de pagamento, do valor percebido. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1601, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 Mantém SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes, no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e Considerando: - a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional e situação de pandemia da COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro e 11 de março de 2020 respectivamente, em decorrência da Infecção Humana pelo SARS-CoV-2; - o propósito e abrangência do Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, de prevenir, proteger, controlar e dar uma resposta de saúde pública contra a propagação internacional de doenças, de maneiras proporcionais e restritas aos riscos para a saúde pública, e que evitem interferências desnecessárias com o tráfego e o comércio internacionais; - a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus; - a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n° 13.979/2020; - o aumento sustentado do número de casos e óbitos confirmados, de solicitações de internação ao Complexo Regulador Estadual (CRE) e das taxas de ocupação de leitos hospitalares, conforme Boletim Epidemiológico Coronavírus (COVID-19) nº 45 de 12/02/2021, implicando em risco de colapso do sistema de saúde; - o surgimento de novas variantes do SARS-CoV-2, em transmissão comunitária, com maior transmissibilidade, acarretando maior número de casos, internações, e, consequentemente, maior número de mortes; - que há um relaxamento social nas medidas de isolamento e de distanciamento entre os indivíduos e que não há no Mundo e no Brasil, até o momento, doses de vacinas suficientes para imunizar a totalidade dos grupos de risco; - a competência do Município para disciplinar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, nos termos do inciso I do art. 30 da Constituição Federal e da Súmula Vinculante nº 38 do Supremo Tribunal Federal; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 - a autoridade do Município para promover o controle sanitário e epidemiológico, conforme preceitua o inciso II do art. 200 da Constituição Federal; - o contido na Nota Técnica nº 02/2021-SUPVIG/SMS, a este anexada, D E C R E T A: CAPÍTULO I MEDIDAS NA ÁREA DE SAÚDE PÚBLICA PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 Art. 1º Fica mantida a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia, em razão de pandemia de doença infecciosa, viral respiratória (COVID-19), causada pelo agente SARS-CoV-2 e suas variantes. Art. 2º Fica mantido o Sistema de Monitoramento da COVID-19 no âmbito do Município de Goiânia, devendo os hospitais da Rede Pública e Privada manter o fornecimento diário, em plataforma digital disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde, dados atualizados referentes à COVID-19 existentes nos respectivos estabelecimentos de saúde, indicando: I - taxa de ocupação de leitos, inclusive de UTI e Enfermaria; II - número de respiradores e monitores disponíveis e em uso; III - número de pacientes internados suspeitos e confirmados. Parágrafo único. A inobservância ao dever da obrigação de que trata este artigo, pela Direção Geral do estabelecimento de saúde, poderá imputar aos responsáveis as penalidades previstas na Lei n° 8.741, de 29 de dezembro de 2008, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e criminais. Art. 3º Fica mantida a dispensa da licitação para aquisição, bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata este Decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal n° 13.979/2020. Parágrafo único. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos do Tesouro Municipal, a realização dos procedimentos necessários para a aquisição de insumos, bem como a elaboração dos critérios para sua distribuição, para todos os órgãos e entidades que compõem a estrutura da Administração Pública Municipal de Goiânia, visando cumprir as medidas constantes neste Decreto. CAPÍTULO II DO CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE - COE Art. 4º Fica mantido o Centro de Operações de Emergência em Saúde - COE-GOIÂNIA-COVID-19, coordenado pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 § 1º O COE-GOIÂNIA-COVID-19 é composto pelos seguintes membros com direito a manifestação: I - 05 (cinco) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo a titular da Pasta; II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas; V - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município; VI - 02 (dois) representantes de instituições de pesquisas científicas; VII - 02 (dois) representantes da categoria médica; VIII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde. § 2º Os representantes de que trata o §1° deste artigo são nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo e não são remunerados por sua atuação no COE-GOIÂNIA- COVID-19. § 3º O COE-GOIÂNIA-COVID-19 tem suporte administrativo da Secretaria Municipal de Saúde e tem como finalidade a discussão de medidas e as ações emergenciais de mobilização, prevenção, mitigação, preparação e combate à pandemia da COVID-19. § 4º Podem participar das reuniões do COE-GOIÂNIA-COVID-19, quando convidados pela Coordenação: I - representantes de entidades e instituições públicas e privadas, que, por seu conhecimento, possam contribuir para a consecução do objeto do colegiado; II - membros do Ministério Público. CAPÍTULO III DO GABINETE DE GESTÃO DE CRISE COVID-19 Art. 5º Fica mantido, no âmbito do Município de Goiânia, o Gabinete de Gestão de Crise COVID-19, com a finalidade de adotar as medidas necessárias, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata este Decreto. § 1º O Gabinete de Gestão de Crise COVID-19 será composto pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades, sob a presidência do primeiro: I - Secretaria Municipal de Governo; II - Secretaria Municipal de Relações Institucionais; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 4 III - Secretaria Municipal de Saúde; IV - Secretaria Municipal de Educação; V - Secretaria Municipal dos Esportes; VI - Secretaria Municipal de Finanças; VII - Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia; VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; IX - Secretaria Municipal de Administração; X - Secretaria Municipal de Comunicação; XI - Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social; XII - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação; XIII - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas; XIV - Procuradoria Geral do Município; XV - Controladoria Geral do Município; XVI - Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia; XVII - Agência Municipal do Meio Ambiente; XVIII - Companhia de Urbanização de Goiânia (COMURG); XIX - Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC). § 2º Além dos membros de que trata o §1º deste artigo, atuarão como membros do Gabinete de Gestão de Crise COVID-19, o Presidente da Câmara Municipal de Goiânia e o líder do Poder Executivo junto à Câmara Municipal de Goiânia. Art. 6º Compete à Chefia da Casa Civil secretariar o Gabinete de Gestão de Crise COVID-19 e encaminhar as demandas das respectivas reuniões. CAPÍTULO IV DA CENTRAL DE FISCALIZAÇÃO COVID-19 Art. 7º Fica mantida a Central de Fiscalização COVID-19, de natureza temporária, com a finalidade de intensificar as ações fiscalizatórias em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, e coibir as atividades e condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia da COVID-19. § 1º Para fins deste artigo são tidas como incompatíveis as atividades e condutas vedadas ou em desacordo com as normas editadas pela União, pelo Estado de Goiás ou pelo Município de Goiânia. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 5 § 2º A Central de Fiscalização de que trata este artigo possui as seguintes atribuições e competências: I - promover o atendimento às demandas de fiscalização das atividades e condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia da COVID-19, no Município de Goiânia, nos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços que estejam sujeitos à fiscalização do Município, bem como atividades, eventos ou reuniões nos espaços públicos e privados; II - prestar suporte às diligências necessárias ao exercício da fiscalização; III - apontar e encaminhar às instituições competentes as infrações civis e criminais previstas na legislação; IV - adotar os procedimentos administrativos necessários à aplicação de penalidades nos limites da competência da Administração Pública Municipal, com a celeridade que a situação de emergência requer; V - planejar, supervisionar, programar, coordenar, orientar, elaborar e controlar as atividades preventivas, educativas e de fiscalização das ações referentes à pandemia da COVID-19; VI - solicitar apoio operacional de outros órgãos/entidades da Administração Pública Municipal ou da iniciativa privada para efetivação das ações realizadas por seus agentes públicos; VII - receber e distribuir as denúncias referentes à pandemia da COVID-19 preferencialmente por meio do Aplicativo Prefeitura 24 Horas; VIII - requisitar equipamentos, insumos e materiais necessários ao cumprimento das atividades da Central de Fiscalização COVID-19; IX - implementar os protocolos, conforme as determinações expressas nas normas e diretrizes estabelecidas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19; X - lavrar notificações/orientações, intimações, autos de imposição de penalidades e autos de infração; XI - proceder à interdição de estabelecimentos. Art. 8º Os processos analisados pela Central de Fiscalização COVID-19 possuem prioridade de tramitação, podendo ocorrer supressão, devidamente justificada, de etapas ou ritos previstos na legislação vigente. § 1º O funcionamento da Central de que trata este artigo pode ocorrer de forma remota, ressalvadas as hipóteses de abordagens presenciais. § 2º Para efeito de fiscalização e aplicação de penalidades previstas na legislação relativa à pandemia da COVID-19, considera-se aglomeração, a reunião, sem justificativa legalmente prevista, a partir de 10 (dez) pessoas, sem a observância mínima de 1,5 m (um metro e meio) de distanciamento entre elas, assim considerado em todos os sentidos em volta do indivíduo. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 6 § 3º Nos casos de denúncia de aglomeração nos termos do § 2º deste artigo, incumbe à Central de Fiscalização COVID-19 deliberar sobre a relevância e a gravidade das ocorrências e determinar ações cabíveis, inclusive eventual dispersão, podendo contar com o auxílio de força policial, se considerado necessário. Art. 9º A Central de Fiscalização COVID-19 é composta por servidores dos seguintes órgãos/entidades, designados pelos respectivos titulares, sob a coordenação do titular da Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, que atuarão no âmbito de suas competências: I - Secretaria Municipal de Saúde; II - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação; III - Secretaria Municipal de Finanças; IV - Secretaria Municipal de Mobilidade; V - Secretaria Municipal Desenvolvimento e Economia Criativa; VI - Agência Municipal do Meio Ambiente; VII - Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia. § 1º Os servidores que compõem a Central não percebem qualquer vantagem remuneratória pela atuação específica nos serviços de que trata este artigo. § 2º Os órgãos/entidades previstos neste artigo, devem atender às convocações da Central de Fiscalização COVID-19 de servidores para compor a equipe e atender às suas demandas, em especial aqueles que exerçam o cargo de Auditor Fiscal. § 3º Na ausência de previsão de aplicação de tipificações e penalidades para condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia da COVID-19, na legislação dos auditores fiscais de que trata este artigo, são aplicadas as disposições da Lei n° 8.741/2008, em especial dos seus artigos 80 e 81. § 4º A abertura dos procedimentos de autuação das infrações tipificadas nos termos do §3º deste artigo se dá nos contenciosos dos órgãos ou entidades de lotação dos auditores autuadores. § 5º Os infratores identificados nos termos deste Decreto estão sujeitos às penalidades previstas na legislação administrativa sem prejuízo daquelas estabelecidas na legislação civil e penal, em especial o disposto no art. 268 do Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940, quando for o caso. § 6º Cabe ao coordenador da Central de Fiscalização COVID-19 encaminhar à Delegacia de Polícia competente as autuações cujos fatos configurem crime. Art. 10. O estabelecimento flagrado em funcionamento em desacordo com as determinações legais de enfrentamento à pandemia da COVID-19 fica obrigado a proceder ao fechamento imediato do mesmo, sob pena de autuação, interdição e aplicação de multa já prevista na legislação sanitária e de posturas. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 7 CAPÍTULO V DA CAPACIDADE DE LOTAÇÃO E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO Seção I Das Atividades Religiosas Art. 11. Os cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas ficam autorizados a ocorrer em qualquer dia da semana, quantos forem necessários por dia, desde que obedecidos os protocolos do Decreto Estadual e os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, com a lotação máxima de até 30% (trinta por cento) de sua capacidade de pessoas sentadas. Seção II Do Funcionamento de Bares, Restaurantes e Outros Art. 12. Fica estabelecido que os bares e restaurantes no âmbito do Município de Goiânia funcionarão com a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de pessoas sentadas, sendo vedada a apresentação de música ao vivo, mecânica e/ou qualquer outro tipo de ambientação sonora, durante todo o período de funcionamento. Art. 13. Fica determinado que o funcionamento dos estabelecimentos que realizam atividades de comércio de bebidas alcoólicas no âmbito do Município de Goiânia obedecerá os seguintes horários: I - bares e restaurantes: das 8 horas (oito horas) às 22 horas (vinte e duas horas); II - distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência: das 06h (seis horas) às 22 horas (vinte e duas horas). Parágrafo único. O funcionamento dos estabelecimentos de que trata este artigo, na modalidade delivery, se mantém sem restrição de horário. Art. 14. Poderá ser autorizada, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa a realização de eventos na modalidade drive in, a critério da Administração Pública Municipal, desde que obedecidos protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 15. Permanece autorizada a realização das Feiras Especiais cadastradas junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa (SEDEC), bem como a abertura do Mercado Centro Comercial Popular (localizado na Rua 4-A, s/nº, Setor Central) e do Mercado Aberto (localizado na Avenida Paranaíba, Setor Central). Parágrafo único. Para a realização das atividades de que trata o caput deste artigo deverão ser obedecidos critérios e protocolos de funcionamento a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa (SEDEC) e pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no âmbito de suas competências. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 8 Art. 16. Fica mantida a autorização de utilização do Parque Mutirama com controle de acesso de no máximo 1.000 (mil) pessoas por dia com horário reduzido de funcionamento de quinta-feira a domingo, das 10 horas às 16 horas. § 1º O acesso ao Parque não é permitido sem o uso de máscara cobrindo boca e nariz, devendo os brinquedos e equipamentos passar por higienização periódica, conforme protocolos estabelecidos. § 2º O horário e a capacidade estabelecidos no caput deste artigo poderão ser revistos e ampliados gradualmente caso as condições sanitárias e epidemiológicas permitam, desde que amparadas por Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde. § 3° Para a realização das atividades de que trata o caput deste artigo cabe à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) estabelecer protocolos sanitários necessários, com a participação da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer – AGETUL. Art. 17. Fica mantida a autorização de funcionamento do Zoológico de Goiânia, com protocolos rigorosos sanitários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Seção III Das Vedações às Atividades Econômicas e não Econômicas Art. 18. Ficam estabelecidas as seguintes vedações para as atividades econômicas e não econômicas com a finalidade de prevenção e enfrentamento da pandemia da COVID-19: I - eventos públicos e privados de quaisquer natureza, desde que presenciais; II - uso de espaços comuns de condomínios verticais e horizontais destinados a eventos sociais; III - visitação a pacientes internados com diagnóstico da COVID-19, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças; IV - abertura ao público e uso de: a) cinemas, teatros, casas de espetáculo e congêneres; b) boates e congêneres; c) salões de festa e jogos. Art. 19. Fica mantida a suspensão das seguintes atividades públicas: I - do Teatro Goiânia Ouro; II - do Grande Hotel Vive o Choro; III - do Centro Cultural Mercado Popular da 74; IV - do Clube do Povo; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 9 V - do Clube Morada Nova (Centro Esportivo); VI - do Coral Vozes de Goiânia; VII - de cursos de capacitação realizados pela Escola de Governo Darci Accorsi e em parceria com o SENAC, na modalidade presencial, sendo permitido de forma remota. Parágrafo único. As atividades e eventos suspensos, cancelados ou adiados nos termos deste Decreto poderão ser normalizados a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO VI PROTOCOLOS SANITÁRIOS E CAPACIDADE DE LOTAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇO Art. 20. O funcionamento das academias, quadras poliesportivas e ginásios fica autorizado desde que obedecidos os protocolos específicos a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, respeitado o limite máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade de acomodação. Art. 21. Ficam estabelecidos os limites máximos de capacidade de lotação de público nos seguintes estabelecimentos de atividades econômicas: I - salões de beleza e barbearias: 30% (trinta por cento); II - funerais: limite de 10 (dez) pessoas, vedada a presença de público quando a causa da morte for SARS-CoV-2. Art. 22. Fica estabelecido o limite de 50% (cinquenta por cento) de capacidade de lotação de público nos shopping centers, galerias, centros comerciais e congêneres, cujo horário de funcionamento será até as 22 horas. Art. 23. Ficam ratificadas as Notas Técnicas expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde em decorrência da situação de emergência, na parte relativa aos protocolos e recomendações, compatíveis com este Decreto, que devem ser observadas pelas entidades públicas, privadas e estabelecimentos comerciais. Parágrafo único. Em caso de conflito de normas, prevalecerá o estabelecido neste Decreto. CAPÍTULO VII MEDIDAS SANITÁRIAS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO Art. 24. O uso de máscaras de proteção facial nos terminais e no interior dos veículos do transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia é obrigatório, de acordo com a legislação relativa ao enfrentamento e prevenção da pandemia da COVID-19. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 10 Parágrafo único. As máscaras de proteção facial de que trata este artigo devem ser preferencialmente caseiras, confeccionadas de acordo com as orientações constantes da Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/ DESF/SAPS/MS, disponível na página do Ministério da Saúde na internet https://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/06/Nota-Informativa.pdf. Art. 25. Ficam mantidas as medidas obrigatórias a serem adotadas pelas concessionárias de transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia, como ferramenta de prevenção e enfrentamento da crise provocada pela pandemia da COVID-19, nos termos deste Decreto. Art. 26. Devem as concessionárias de transporte público coletivo urbano observar, rigorosamente, no âmbito do Município de Goiânia, o distanciamento entre os passageiros durante a viagem, em conformidade com o disposto na legislação relativa ao enfrentamento e prevenção da pandemia da COVID-19. Art. 27. As concessionárias do sistema de transporte público coletivo urbano adotarão as seguintes medidas de higienização e ventilação nos veículos que operam no âmbito do Município de Goiânia: I - realizar limpeza rápida dos pontos de contato com as mãos dos usuários, como roleta, bancos, balaústres, pega-mão, corrimão e apoios em geral, a ser realizada sempre que possível e, no mínimo: a) ao término de cada viagem; ou b) no caso das linhas transversais, na chegada do veículo nos terminais; II - manter à disposição álcool em gel 70% (setenta por cento) para utilização dos motoristas e demais funcionários; III - manter o ambiente arejado com janelas e alçapões de teto abertos, e ar condicionado ligado, quando for o caso; IV - afixar em cada veículo, em local visível aos passageiros, informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção da COVID-19, entre as quais: a) higienizar as mãos antes e após a realização de cada viagem no transporte coletivo e evitar o contato desnecessário com as diversas partes do veículo; b) proteger boca e nariz ao tossir e espirrar, utilizando lenço ou a dobra do cotovelo; c) utilizar produtos assépticos durante a viagem, como álcool em gel 70% (setenta por cento). V - realizar limpeza minuciosa diária do veículo, na garagem, no início e no final da operação, com utilização de produtos determinados pelas autoridades de saúde que impeçam a propagação do novo Coronavírus; VI - manter e limpeza dos equipamentos de ar-condicionado e de ar renovável dos veículos, com a substituição dos respectivos filtros, quando for o caso; VII - realizar a limpeza, descontaminação e desinfecção das instalações físicas em todos os terminais localizados no âmbito do Município de Goiânia. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 11 CAPÍTULO VIII MEDIDAS SANITÁRIAS PARA O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DA REGIÃO DA 44 Art. 28. Para o funcionamento dos estabelecimentos localizados na área correspondente à Região da 44, deverão ser obedecidos os seguintes protocolos, pela Associação dos Empresários da Região da 44, sem prejuízo dos protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde para as demais atividades econômicas e não econômicas: I - fechamento de todos os estabelecimentos, assim entendidos como lojas, shoppings centers, galerias, centros comerciais e congêneres aos domingos, segundas e terças-feiras; II - restringir o horário de funcionamento dos estabelecimentos de que trata o inciso I deste artigo de quarta a sábado, das 7 horas às 15 horas; III - restringir a lotação dos estabelecimentos de que trata este artigo à quantidade máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade; IV - lavar e desinfectar ruas, calçadas e empreendimentos antes da reabertura; V - pintar todos os meios-fios da Região da 44, contribuindo para a higiene e padronização de limpeza; VI - orientar a restrição de acesso ao máximo de 2 (dois) funcionários por loja, respeitando a distância mínima de 2m (dois metros) entre os mesmos; VII - disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) em gel em todas as entradas, de todos os estabelecimentos, com colaboradores treinados para orientação de trabalhadores e visitantes; VIII - contratar um médico infectologista para assessorar a Associação dos Empresários da Região da 44, enquanto vigorar este Decreto, para acompanhar a efetividade das medidas tomadas e orientar quanto a ações adicionais; IX - distribuir máscaras reutilizáveis para todos os funcionários e lojistas da Região da 44; X - informar as medidas a serem tomadas através de todos os meios disponíveis (rádios internas, carros de som, mídias sociais); XI - viabilizar a proibição de acesso de caravanas, grupos de compras e excursões, por meio de barreiras sanitárias de controle, de responsabilidade exclusiva da Associação dos Empresários da Região da 44. Parágrafo único. Para efeitos deste artigo entende-se por ÁREA CORRESPONDENTE À REGIÃO DA 44: Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 12 CAPÍTULO IX DOS PROCEDIMENTOS, COMPETÊNCIAS E PENALIDADES Art. 29. Deverão ser observados, pelos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, e pelos prestadores de serviços ou similares, situados no Município de Goiânia, que estejam autorizados a funcionar durante a situação de emergência causada pela pandemia da COVID-19, os protocolos sanitários estabelecidos para a prevenção da contaminação do novo Coronavírus, nos termos da legislação federal, estadual e municipal pertinente. Art. 30. Para a realização de atividades econômicas e não econômicas autorizadas a funcionar nos termos da legislação vigente caberá: I - à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, estabelecer protocolos sanitários necessários; II - à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa (SEDEC), nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 335/2021, estabelecer o horário de funcionamento dos estabelecimentos; III - à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (SEPLANH), nos termos do art. 46 da Lei Complementar nº 335/2021, fiscalização de protocolos específicos na área correspondente à Região da 44; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 13 IV - à Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (AGMGO), nos termos do art. 60 da Lei Complementar nº 335/2021, dar o suporte necessário à Central de Fiscalização COVID-19 sempre que solicitado e realizar a fiscalização do uso de máscaras; V - à Procuradoria Geral do Município (PGM), nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 335/2021, prestar assessoramento jurídico aos órgãos e entidades de que trata este artigo no sentido de orientar a elaboração dos atos necessários e o respectivo acompanhamento. Art. 31. Em caso de desobediência às determinações previstas neste Decreto, os responsáveis poderão responder por infrações tipificadas na legislação vigente, em especial: I - àquela prevista na Lei n° 8.741/2008, art. 81, V, por impedir, dificultar, deixar de executar e/ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem a prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação e à manutenção da saúde; II - àquela tipificada no art. 268, do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940), por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Art. 32. É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, cobrindo nariz e boca, quando houver necessidade de sair de casa e, em caso de desobediência, poderão ser aplicadas penalidades de acordo com a legislação, em especial a aplicação da multa prevista no §1° do art. 1° da Lei n° 10.545, de 04 de novembro de 2020. § 1º O valor da multa de que trata o caput deste artigo corresponde a R$ 110,00 (cento e dez reais) vinculada ao Cadastro de Pessoa Física (CPF do infrator). § 2º Para a aplicação das penalidades de que trata o caput deste artigo poderão ser feitas abordagens por Agentes da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, em que serão obrigatoriamente fornecidos os dados pessoais e endereço do infrator, casos em que os autos de infração serão lavrados posteriormente pelos Auditores Fiscais e enviados por correspondência com Aviso de Recebimento (AR). Art. 33. Os Gestores dos Contratos de prestação de serviço devem notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade em adotar os meios necessários para conscientizar seus empregados sobre as medidas de enfrentamento à COVID-19, bem como sobre a necessidade de informar a ocorrência de sintomas respiratórios ou de febre, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão que cause prejuízo à Administração Pública Municipal. Art. 34. Para o enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata este Decreto a Administração Pública Municipal adota as orientações e recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde, bem como das entidades de saúde estadual e local, com o objetivo de proteção da coletividade. Art. 35. Devem ser adotadas todas as medidas necessárias pelos órgãos públicos responsáveis para o atendimento às determinações da Portaria n° 356/2020 do Ministério da Saúde. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 14 CAPÍTULO X MEDIDAS ADOTADAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 36. Os titulares dos órgãos e entidades devem manter todas as medidas de prevenção necessárias para controlar a contaminação dos servidores e usuários pelo SARS-CoV-2, devendo comunicar às autoridades competentes os casos de suspeita de contaminação. § 1º Na existência da suspeita de que trata este artigo, a Secretaria Municipal de Saúde poderá determinar a realização de medidas sanitárias profiláticas para descontaminação do ambiente. § 2º Devem ser afixadas orientações aos servidores e usuários para a prevenção da contaminação de que trata este Decreto, preferencialmente conforme as normas estabelecidas pela Sociedade Brasileira de Infectologia. Art. 37. O atendimento presencial deve manter-se adequado no sentido de reduzir a aglomeração de pessoas, bem como permitir o cumprimento das orientações dos órgãos oficiais de saúde pública, em especial da manutenção de distanciamento mínimo e da adoção de medidas sanitárias profiláticas. I - nas Centrais de Relacionamento Presencial - ATENDE FÁCIL, conforme ato do titular da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD); II - nos Postos/Unidades de Atendimento Integrado ao Trabalhador (SINE), que deve ser realizado preferencialmente de forma não presencial, conforme ato do titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa (SEDEC). Parágrafo único. No Programa de Defesa do Consumidor - PROCON/GOIÂNIA, deve ser mantido o atendimento não presencial. Art. 38. Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotarão como regra o sistema de home office, com a realização das atividades de forma remota, em sistema de revezamento, mantendo-se presencialmente o quantitativo de 50% (cinquenta por cento) dos servidores, desde que seja suficiente para não prejudicar os usuários dos serviços públicos. § 1° O revezamento de que trata o caput deste artigo se dará a cada 14 (quatorze) dias, com escala elaborada a critério dos superiores hierárquicos, devendo proporcionar a ocupação de 50% (cinquenta por cento) da unidade por período. § 2º A Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia – SICTEC providenciará ferramentas e suporte técnico para a realização de reuniões em vídeo- conferência e home office. § 3º O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e entidades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, desenvolvam atividades de indispensável continuidade em serviços essenciais pelo Município. V - o Decreto nº 1.050, de 18 de maio de 2020; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 15 Art. 39. Com a finalidade de diminuir a aglomeração em locais de circulação comum, como elevadores, corredores, auditórios, restaurantes e pontos de ônibus, o horário de expediente será normal em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, devendo os titulares: I - impor aos servidores a manutenção de sua produtividade e eficiência, sem prejuízo da celeridade necessária para o bom funcionamento da Administração Pública; II - responsabilizar-se pela não diligência no devido desempenho do órgão ou entidade em virtude do revezamento de que trata este artigo. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 40. Em caso de desobediência dos protocolos estabelecidos em notas técnicas, neste Decreto e na legislação estadual e municipal, poderão ser aplicadas as sanções cabíveis, em especial: I - a multa estabelecida no inciso V do art. 81 da Lei n° 8.741/2008, cujo valor atual é de R$ 4.705,30 (quatro mil, setecentos e cinco reais e trinta centavos), podendo ser majorado de acordo com fatores agravantes, por impedir, dificultar, deixar de executar e/ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem a prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação e à manutenção da saúde; II - àquela tipificada no art. 268, do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940), por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. § 1º O valor de que trata o inciso I do §1° deste artigo corresponde aos valores previstos no art. 8° da Lei Complementar n° 42, de 06 de dezembro de 1995 e no art. 2° do Ato Normativo 4 SEFIN, de 16 de dezembro de 2019. § 2º A aplicação das penalidades de que trata este artigo será realizada sob a coordenação da Central de Fiscalização COVID-19. § 3º Os órgãos de segurança pública poderão atuar no âmbito de suas competências para garantir o cumprimento do disposto neste Decreto, inclusive por intermédio de seus canais de denúncia. Art. 41. Ficam revogados: I - o Decreto n° 736, de 13 de março de 2020; II - o Decreto nº 751, de 16 de março de 2020; III - o Decreto nº 829, de 24 de março de 2020; IV - o Decreto nº 950, de 28 de abril de 2020; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 16 VI - o Decreto nº 1.242, de 30 de junho de 2020; VII - o Decreto nº 1.313, de 13 de junho de 2020; VIII - o Decreto nº 1.645, de 11 de setembro de 2020; IX - o Decreto nº 1.808, de 09 de outubro de 2020; X - o Decreto nº 2.174, de 21 de dezembro de 2020; XI - o Decreto nº 690, de 21 de janeiro de 2021. Art. 42. O disposto neste Decreto poderá ser revisto a qualquer momento, conforme a análise da evolução da situação epidemiológica no âmbito municipal. Art. 43. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2021 e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo SARS-CoV-2 e suas variantes. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Nota Técnica nº. 02/2021-SUPVIG/SMS CONSIDERANDO:  a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus;  o propósito e abrangência do Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, de prevenir, proteger, controlar e dar uma resposta de saúde pública contra a propagação internacional de doenças, de maneiras proporcionais e restritas aos riscos para a saúde pública, e que evitem interferências desnecessárias com o tráfego e o comércio internacionais;  que o Estado de Goiás decretou a situação de emergência em saúde pública por meio do Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, este revogado por via do Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020;  que o Município de Goiânia declarou situação de emergência em Saúde Pública no Município de Goiânia por meio do Decreto Municipal n.º 736, de 13 de março de 2020;  que o Município de Goiânia declarou situação de calamidade pública, por meio do Decreto nº 799, de 23 de março de 2020;  e que o Decreto nº 2.118, de 09 de dezembro de 2020, que prorroga o estado de calamidade pública no município de Goiânia, apresentamos a seguinte situação epidemiológica da COVID-19 no município. A Situação da Doença No Brasil, até o dia 19/02/2021 foram confirmados 10.030.626 casos de COVID-19, o que representa uma incidência de 4.773,1 casos por 100.000 habitantes, e 243.457 mortes, o que representa uma taxa de mortalidade de 115,9 óbitos por 100.000 habitantes. Já no estado de Goiás, foram confirmados 378.589 casos de COVID-19, representando uma incidência de 5.803,9 casos por 100.000 habitantes, e 8.229 óbitos, o que representa uma taxa de mortalidade de 126,1 óbitos por 100.000 habitantes, dados semelhantes ao Brasil, segundo portal da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS). Em Goiânia, dados do informe epidemiológico de 19/02/2021, possuía 108.589 casos Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br confirmados de COVID-19, representando uma incidência de 7.234 casos por 100.000 habitantes, e 2.556 óbitos pela doença, o que representa uma taxa de mortalidade de 170,4 óbitos por 100.000 habitantes. Os números para o município estão acima do cenário estadual e nacional, o que representa um alerta para a saúde pública referente às medidas de controle à COVID-19. Considerando as notificações de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), a qual é a síndrome que se realiza a vigilância dos casos hospitalizados da COVID-19, conforme critérios do Ministério da Saúde, durante o período de 15/06/2020 a 02/02/2021, em residentes de Goiânia por data de notificação e média móvel de 14 dias, observou-se uma redução de 5,7% nos últimos 14 dias (figura 1). Quando assume-se a confirmação de SRAG por COVID, no mesmo período, houve um aumento de 13%. Figura 1 - Notificações de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em residentes de Goiânia. Fonte: SMS/Goiânia. Referente à curva de óbitos ocorridos no município, o período de 15/06/2020 a 15/02/2021, em residentes de Goiânia, nos últimos 14 dias houve um aumento de 26,74% (figura 2). Este aumento do número de notificações de SRAG por COVID e óbitos reflete um provável cenário de aumento de transmissibilidade do vírus ocorrido no final de 2020. Este cenário foi intimamente acompanhado de um incremento na quantidade de leitos UTI COVID SUS ocupados na rede municipal de saúde, em que até o dia 15/02/2021, nos últimos 14 dias houve um aumento de 3,8%, com o quantitativo de ocupação passando de 89 para 145 leitos. 0 20 40 60 80 100 120 15/06/2020 15/07/2020 15/08/2020 15/09/2020 15/10/2020 15/11/2020 15/12/2020 15/01/2021 Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Figura 2 - Óbitos por COVID-19 em residentes de Goiânia. Fonte: SMS/Goiânia. Para atender à demanda, a SMS está ampliando a quantidade de leitos de enfermaria e UTI destinados aos pacientes atendidos para COVID-19. Nos últimos 14 dias, houve um aumento de 9,9% da quantidade de leitos UTI COVID SUS na rede municipal, passando de 157 para 206 leitos. Essa ampliação deve-se ao aumento da taxa de ocupação de leitos UTI COVID SUS na rede, uma vez que, nos últimos 7 dias, houve um aumento de 22,45%, passando de 65% para 70% (figura 3). Ações para ampliação dessa capacidade assistencial estão ocorrendo de forma contínua. Porém, cabe ressaltar que a oferta de leito não reflete a um menor risco de mortalidade pela doença, visto que a capacidade assistencial da SMS, desde o início da pandemia, em nenhum momento ocorreu uma situação de colapso com 100% de ocupação. Desta forma, a taxa de ocupação de leitos hospitalares não deve ser utilizada como indicador único de vigilância da pandemia, mas sim como um parâmetro para a gestão da SMS monitorar a evolução da doença e equacionar o cenário assistencial. 3 11 22 24 27 18 8 7 7 6 9 6 0 5 10 15 20 25 30 15/06/2020 15/07/2020 15/08/2020 15/09/2020 15/10/2020 15/11/2020 15/12/2020 15/01/2021 Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Figura 3 – Porcentagem de ocupação de leitos UTI COVID SUS, na rede municipal de Goiânia. Fonte: SMS/Goiânia. As medidas de Controle da Doença O município de Goiânia, por meio desta Secretaria implementou a estratégia de Testagem Populacional Ampliada da população goianiense, somando-se está a testagem contínua, instituída desde o início da pandemia, promovendo um melhor acesso ao diagnóstico, seja por meio de suas unidades de urgência e de atenção básica (RT-PCR), visitas in loco, contando ainda com a realização de 5 inquéritos populacionais (testes rápidos de anticorpos), e ainda coletas domiciliares de pessoas sintomáticas (RT-PCR) e de seus contactantes (teste rápido de antígenos), bem como a realização de testes por tendas e drives móveis (testes antígenos) em todas as regiões da capital. Além disso, esta Municipalidade implementou, em conjunto com a Universidade Federal de Goiás, a testagem dirigida a trabalhadores de saúde, preservando assim a saúde dos trabalhadores, bem como a força de trabalho. Ademais, soma-se a isso o fato de que foram realizados testes RT-PCR pelo LACEN, projeto Tenda Triagem-UFG, Aplicativo Dados do Bem e Convênio com a UFG para realização de RT-PCR, contabiliza-se, até o presente momento o montante geral de mais de 350 mil testes, representando cerca de 23,40% da população goianiense. Em relação às testagens móveis (tendas e drives), elegeu-se o grupo de pessoas assintomáticas e maiores de 12 anos, de forma sistemática, mediante a identificação da região que 98% 91% 82% 65% 67% 44% 35% 47% 56% 67% 53% 69% 70% 0% 20% 40% 60% 80% 100% 120% Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br apresentou maiores números de casos e de internações, consoante estudo do cenário epidemiológico, sempre atualizado. Tal ação visa interromper a cadeia de transmissão do vírus na região, proporcionando o isolamento imediato das pessoas que são potencialmente disseminadoras do vírus. Importante ressaltar que a taxa de positividade desta ação, em dezembro chegou a 6,3%, na testagem ocorrida em 18/02 a positividade está em 17,1%, o que representa uma maior circulação do coronavírus no município. Assim conclui O cenário epidemiológico atual merece bastante atenção e cautela por parte do poder público, pois conforme veiculado na imprensa, frente à situação de outras capitais, em especial Manaus-AM, em que a pandemia ocasionou um colapso no sistema público de saúde, bem como ao surgimento de mutações da variante SARS-CoV-2, deve-se tomar medidas com o objetivo de conter a transmissão do vírus nesta capital. Adicionalmente, o Governo do Estado de Goiás publicou o Decreto n. 9.803, de 26 de janeiro de 2021, em que estabelece a proibição de vendas e consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 22 às 6 horas no estado de Goiás, e o Decreto Municipal nº 1110, de 04 de fevereiro de 2021, o qual prevê o horário de fechamento de bares, restaurantes distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência. Frente a isso, o Comitê de Operações Emergenciais (COE) do município reuniu-se, extraordinariamente em 28/02/2021, para avaliar este cenário, e foi discutido na oportunidade a publicação do dia 16 de fevereiro de 2021 a Nota Técnica Estadual 1/2021 – GAB – 03076, que recomenda a estratificação das regiões do estado em situações de alerta, crítica e de calamidade, semanalmente, conforme indicadores por ela estabelecidos, e propõe aos municípios restrições do funcionamento de estabelecimentos comerciais, como igrejas, bares e restaurantes. A SMS permanecerá monitoramento a evolução dos casos da COVID-19 no município e a qualquer momento, medidas acerca dos critérios das flexibilizações poderão ser avaliadas, a depender do cenário epidemiológico e assistencial. Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Referências 1) https://covid19.who.int/ 2) https://covid.saude.gov.br/ 3) Goiânia contra o Coronavírus (COVID-19). Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. Disponível em: https://saude.goiania.go.gov.br/goiania-contra-o-coronavirus/ 4) Prefeitura inicia testagem rápida de antígeno na população. Prefeitura de Goiânia. Disponível em: https://www.goiania.go.gov.br/_prefeitura-inicia-testagem-rapida-de- antigeno-na-populacao/ 5) Testagem em Goiânia terá novo formato. Prefeitura de Goiânia. Disponível em: https://www.goiania.go.gov.br/testagem-em-goiania-tera-novo-formato/ 6) Goiânia realiza quinto inquérito populacional para Covid-19. Prefeitura de Goiânia. Disponível em: https://www.goiania.go.gov.br/goiania-realiza-quinto-inquerito- populacional-para-covid-19/ Yves Mauro Ternes Superintendente de Vigilância em Saúde Decreto 1078 / 2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 064, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 5º, da Lei nº 10.585, de 05 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual – LOA), D E C R E T A: Art. 1º É aberto à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1200 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1201 – 04 122 0028 2.450 – 3190.96.00 – 100 501 ........................ R$ 480.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 480.000,00 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 1200 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1201 – 04 122 0028 2.450 – 3191.13.00 – 100 501 ........................ R$ 480.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 480.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 065, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 4º, da Lei nº 10.585, de 05 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA), D E C R E T A: Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados a constituir reforços às seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 1401 – 04 122 0028 2.451 – 3390.30.00 – 100 501 ........................ R$ 15.000,00 1401 – 04 122 0028 2.451 – 3390.39.00 – 100 501 ........................ R$ 25.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 40.000,00 Art. 2º Os créditos ora autorizados serão cobertos com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 1401 – 04 131 0040 2.547 – 3390.39.00 – 100 501 ........................ R$ 40.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 40.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  ELAINE - 22/02/2021 - 15:43 PORTARIA Nº 0320/2021 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do artigo 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto no Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Retificar o art. 7º da Portaria nº 0139/2021, publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia, Edição nº 7475/2021, para considerá-lo com a seguinte redação: “Art. 7º Designar a servidora EDJANE MARTINS DE SIQUEIRA, matrícula nº 605190-02, CPF nº 005.231.411-14, para exercer a Função de Confiança Símbolo FC-I, com lotação junto à Superintendência de Licitação e Suprimentos, desta Pasta, com a atribuição de prestar serviços relacionados ao assessoramento na análise e acompanhamento de documentos que tramitam na Comissão de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis da Administração Municipal para Leilão, bem como a avaliação dos bens, monitoramento do trabalho dos leiloeiros públicos, planejamento e execução do cronograma de realização de leilões.” Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)Avenida do Cerrado   nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900  Fone: (62) 3524‐6320 / (62) 3524‐6321 Fax: (62) 3524‐6315  1 RERRATIFICAÇÃO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2019 - SRP  O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretária Municipal de Administração designada pelo Decreto Municipal nº 006/2021, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº. 16417/2019, destinado a “Contratação de empresa para aquisição incluindo os serviços de instalação de aparelhos de ar-condicionado, para atender a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e Órgãos participantes, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços” e nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 2.968/2008, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, rerratifica o Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 037/2019- SRP, portanto:  ONDE SE LÊ: “...  POTENCIA COMERCIO PRODUTOS INFORMATICA EIRELI  CNPJ: 17.874.189/0001-44 LOTE 05  ITEM UNID.  QTDE COTA PRINCIPAL  ESPECIFICAÇÃO  MARCA/ MODELO  Valor Unitário Valor Total 1  Unit.  179  Ar-Condicionado 22.000 BTU´s: modelo split high wall, tipo de ciclo: frio, cor branca, ENCE e selo procel – tipo A. Filtro de ar antibactéria, vazão de ar, no mínimo, 980 m³/h, controle remoto, termostato digital, ELGIN HVFI24B2IA/ HVFE24B2IA  R$ 2.851,48  R$ 510.414,92 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)Avenida do Cerrado   nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900  Fone: (62) 3524‐6320 / (62) 3524‐6321 Fax: (62) 3524‐6315  2 ITEM UNID.  QTDE COTA PRINCIPAL  ESPECIFICAÇÃO  MARCA/ MODELO  Valor Unitário Valor Total funções sleep e swing, voltagem 220V. Tecnologia Inverter.  2  Serv.  179  Serviço de instalação com material e mão de obra. Todos os serviços necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos assim como: suportes; prolongamentos das tubulações e drenos; aplicação de massa corrida e pintura onde forem feitas aberturas para passagem de tubulação; refazimento e realização de novas paredes de gesso para ocultação da tubulação; conexão dos equipamentos à rede elétrica; serviços de instalação elétrica. A considerar distância máxima de 3 metros lineares entre a evaporadora e a unidade condensadora.  MARCA PRÓPRIA  R$ 300,00  R$ 53.700,00  3  Metro  461  Insumos excedentes utilizados nos serviços de instalação, acima dos 3 metros especificados na descrição. Deverá ser pago por metro linear excedente, efetivamente utilizado.  MARCA PRÓPRIA  R$ 30,00  R$ 13.830,00  VALOR TOTAL DO LOTE  R$ 577.944,92  Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)Avenida do Cerrado   nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900  Fone: (62) 3524‐6320 / (62) 3524‐6321 Fax: (62) 3524‐6315  3 ITEM UNID.  QTDE COTA RESERVAD A PARA ME/EPP  ESPECIFICAÇÃO  MARCA/ MODELO  Valor Unitário Valor Total 1  Unit.  59  Ar-Condicionado 22.000 BTU´s: modelo split high wall, tipo de ciclo: frio, cor branca, ENCE e selo procel – tipo A. Filtro de ar antibactéria, vazão de ar, no mínimo, 980 m³/h, controle remoto, termostato digital, funções sleep e swing, voltagem 220V. Tecnologia Inverter.  ELGIN HVFI24B2IA/ HVFE24B2IA  R$ 2.851,48  R$ 168.237,32 2  Serv.  59  Serviço de instalação com material e mão de obra. Todos os serviços necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos assim como: suportes; prolongamentos das tubulações e drenos; aplicação de massa corrida e pintura onde forem feitas aberturas para passagem de tubulação; refazimento e realização de novas paredes de gesso para ocultação da tubulação; conexão dos equipamentos à rede elétrica; serviços de instalação elétrica. A considerar distância máxima de 3 metros lineares entre a evaporadora e a unidade condensadora.  MARCA PRÓPRIA  R$ 300,00  R$ 17.700,00  3  Metro  153  Insumos excedentes utilizados nos serviços de instalação, acima dos 3 metros especificados na descrição. Deverá ser pago por metro linear excedente, efetivamente utilizado.  MARCA PRÓPRIA  R$ 30,00  R$ 4.590,00  VALOR TOTAL DO LOTE  R$ 190.527,32  LOTE 06  Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)Avenida do Cerrado   nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900  Fone: (62) 3524‐6320 / (62) 3524‐6321 Fax: (62) 3524‐6315  4 LEIA-SE:  POTENCIA COMERCIO PRODUTOS INFORMATICA EIRELI  CNPJ: 17.874.189/0001-44 LOTE 05 ITEM UNID.  QTDE COTA PRINCIPAL  ESPECIFICAÇÃO  MARCA/ MODELO  Valor Unitário Valor Total 1  Unit.  179  Ar-Condicionado 24.000 BTU´s: modelo split high wall, tipo de ciclo: frio, cor branca, ENCE e selo procel – tipo A. Filtro de ar antibactéria, vazão de ar, no mínimo, 980 m³/h, controle remoto, termostato digital, funções sleep e swing, voltagem 220V. Tecnologia Inverter.  ELGIN HVFI24B2IA/H VFE24B2IA  R$ 2.851,48  R$ 510.414,92  2  Serv.  179  Serviço de instalação com material e mão de obra. Todos os serviços necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos assim como: suportes; prolongamentos das tubulações e drenos; aplicação de massa corrida e pintura onde forem feitas aberturas para passagem de tubulação; refazimento e realização de novas paredes de gesso para ocultação da tubulação; conexão dos equipamentos à rede elétrica; serviços de instalação elétrica. A considerar distância máxima de 3 metros lineares entre a MARCA PRÓPRIA  R$ 300,00  R$ 53.700,00  Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)Avenida do Cerrado   nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900  Fone: (62) 3524‐6320 / (62) 3524‐6321 Fax: (62) 3524‐6315  5 ITEM UNID.  QTDE COTA PRINCIPAL  ESPECIFICAÇÃO  MARCA/ MODELO  Valor Unitário Valor Total evaporadora e a unidade condensadora.  3  Metro  461  Insumos excedentes utilizados nos serviços de instalação, acima dos 3 metros especificados na descrição. Deverá ser pago por metro linear excedente, efetivamente utilizado.  MARCA PRÓPRIA  R$ 30,00  R$ 13.830,00  VALOR TOTAL DO LOTE  R$ 577.944,92  LOTE 06 ITEM UNID.  QTDE COTA RESERVAD A PARA ME/EPP  ESPECIFICAÇÃO  MARCA/ MODELO  Valor Unitário Valor Total 1  Unit.  59  Ar-Condicionado 24.000 BTU´s: modelo split high wall, tipo de ciclo: frio, cor branca, ENCE e selo procel – tipo A. Filtro de ar antibactéria, vazão de ar, no mínimo, 980 m³/h, controle remoto, termostato digital, funções sleep e swing, voltagem 220V. Tecnologia Inverter.  ELGIN HVFI24B2IA/H VFE24B2IA  R$ 2.851,48  R$ 168.237,32  2  Serv.  59  Serviço de instalação com material e mão de obra. Todos os serviços necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos assim como: suportes; prolongamentos das tubulações e drenos; aplicação de massa corrida e pintura onde forem feitas MARCA PRÓPRIA  R$ 300,00  R$ 17.700,00  Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)Avenida do Cerrado   nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900  Fone: (62) 3524‐6320 / (62) 3524‐6321 Fax: (62) 3524‐6315  6 ITEM UNID.  QTDE COTA RESERVAD A PARA ME/EPP  ESPECIFICAÇÃO  MARCA/ MODELO  Valor Unitário Valor Total aberturas para passagem de tubulação; refazimento e realização de novas paredes de gesso para ocultação da tubulação; conexão dos equipamentos à rede elétrica; serviços de instalação elétrica. A considerar distância máxima de 3 metros lineares entre a evaporadora e a unidade condensadora.  3  Metro  153  Insumos excedentes utilizados nos serviços de instalação, acima dos 3 metros especificados na descrição. Deverá ser pago por metro linear excedente, efetivamente utilizado.  MARCA PRÓPRIA  R$ 30,00  R$ 4.590,00 VALOR TOTAL DO LOTE  R$ 190.527,32  As demais condições permanecem inalteradas.  GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2021.   MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Procuradoria Geral do Município   Procuradoria Geral do Município    Av. do Cerrado, n° 999, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia / GO    CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐1097 / 6362 ‐ procuradoria@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 19/2021 O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 43 e 64, da Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e no inciso XI, do parágrafo único, do Art. 11, do Decreto 245 de 15 de janeiro de 2021, e considerando que já foi apresentada documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, bem como Art. 2° do Decreto n° 1610 de 03 de julho de 2015, R E S O L V E: Art. 1° - Designar a servidora HILDA MARIA GOSELING ARAUJO, matrícula nº. 1329898-01, CPF nº. 061.009.736-93, para exercer a Função de Confiança I, símbolo FC-1, para exercer atividade de coordenação e capacitação contínua de servidores e estagiários junto à Procuradoria Especializada da Fazenda Pública, a partir de 18 de fevereiro de 2021. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2021. ANTÔNIO FLÁVIO DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município Procuradoria Geral do Município  Av. do Cerrado, n° 999, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia / GO  CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐1097 / 6362 ‐ procuradoria@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 020/2021 Designa servidores para o encargo de gestão e fiscalização de despesas e contratos no âmbito da Procuradoria-Geral do Município O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos Art. 43 e inciso VI do Art. 64, da Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, inciso XVI do Art. 11 do Decreto 245 de 15 de janeiro de 2021 e atendendo a Instrução Normativa CGM nº. 02/2018 de 06 de fevereiro de 2018; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores: LEANDRO BITTENCOURT ROSA E SILVA, matrícula n°. 955604-01, CPF n°. 019.263.411-98, Gerente de Planejamento, como gestor das despesas e CLEBER MARCIANO DA SILVA, matrícula n°.962694-01, CPF n° 905.166.721-34, Gerente de Contabilidade e Finanças como fiscal das despesas decorrentes do contrato de prestação de serviços continuado de telefonia fixa com a empresa OI S/A CNPJ.: 76.535.764/0001-43, Contrato Agrupador nº 100.925.318-0. Art. 2º - Designar os servidores: LEANDRO BITTENCOURT ROSA E SILVA, matrícula n°. 955604-01, CPF n°. 019.263.411-98, como gestor dos contratos e CLEBER MARCIANO DA SILVA, matrícula n°.962694-01, CPF n° 905.166.721-34, como fiscal dos contratos de prestação de serviços de clipping de publicações com a empresa Aviso Urgente CNPJ.: 00.190.951/0001-70, contrato nº.004/2020 e fornecimento de café com a empresa JC Comércio e Empreendimento Eireli CNPJ.: 15.104.655/0001-87, contrato nº. 003/2020. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência até a finalização contratual realizada no período do exercício financeiro de 2021. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, 18 de fevereiro de 2021. ANTÔNIO FLÁVIO DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município Procuradoria Geral do Município  Av. do Cerrado, n° 999, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia / GO    CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐1097 / 6362 ‐ procuradoria@goiania.go.gov.br  ORIENTAÇÃO NORMATIVA N° 001/2021 Dispõe sobre a desnecessidade de análise jurídica da Procuradoria Geral do Município em processos de dispensa de licitação em razão do baixo valor (art. 24, I e II, da Lei n. 8.666/93), desde que obedecidos os requisitos previamente elencados no Parecer- Padrão n. 101/2021-PGM e atendido o checklist anexo à presente, a ser verificado pelas respectivas advocacias setoriais de cada uma das pastas. A Procuradoria Geral do Município de Goiânia, por intermédio da Procuradoria Especializada de Assuntos Administrativos, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 31, IV, e 43, IX e XI, da L. C. nº 335/2021: CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar os processos de contratação direta em decorrência de baixo valor, uma vez que se tratam de processos que, em geral, são de baixa complexidade; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade e segurança às contratações da Administração Pública relacionadas a compras e aquisições de baixo valor, mediante o uso de checklist e minuta contratual padrão, se for o caso; CONSIDERANDO que medidas similares são adotadas por variados entes administrativos, a exemplo da Advocacia Geral da União, conforme Orientação Normativa n. 46, de 26 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO que a prática sugerida já tem sido adotada nos andamentos do Sistema BEE BPMS, que faz a tramitação em meio virtual dos procedimentos referentes a contratações administrativas; RESOLVE aprovar o presente regulamento: Art. 1º. É admissível juridicamente a dispensa em razão do valor, com fundamento no art. 24, I ou II, da Lei n. 8.666/93, desde que se atente aos preceitos jurídicos indicados no Parecer n. 101/2021, observada a minuta contratual pré-aprovada, caso se opte pela formação de Procuradoria Geral do Município  Av. do Cerrado, n° 999, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia / GO    CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐1097 / 6362 ‐ procuradoria@goiania.go.gov.br  instrumento contratual, e o checklist definido por esta Procuradoria, todos em anexo à presente. Art. 2º. Somente é obrigatória a manifestação jurídica da Procuradoria Geral do Município de Goiânia nas contratações com fundamento no art. 24, incisos I ou II, da Lei n. 8.666/93 quando o administrador suscitar dúvida jurídica delimitada sobre a contratação ou em relação à minuta contratual a ser utilizada. Art. 3º. A minuta contratual padrão somente é aplicável e necessária nos casos em que se opte pela formação de instrumento contratual, em consideração ao caráter facultativo disposto no art. 62, caput, da Lei n. 8.666/93 para as contratações abaixo do valor limite para a modalidade tomada de preços. Art. 4º. É de competência da Advocacia Setorial da pasta interessada a análise e verificação de conformidade de tais processos com o checklist e minuta contratual, quando utilizada. Procuradoria Geral do Município de Goiânia, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2021. Antônio Flávio de Oliveira Procurador-Geral do Município Procuradoria Geral do Município  2.1. A CONTRATADA obriga-se a: ANEXO I MINUTA CONTRATUAL Observações: 1) os espaços sublinhados devem ser preenchidos pelo órgão/entidade CONTRATANTE; 2) entre parênteses estão as informações que devem ser preenchidas; 3) em alguns casos, foi incluído nota explicativa quanto a determinado ponto que merece atenção do órgão/entidade contratante. CONTRATO N° / 20__. Contrato de _________________, que entre si estabelecem o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da ____________, e ____________________________________, consoante as cláusulas e condições ora dispostas. CONTRATANTES: O Município de Goiânia/GO, doravante denominado MUNICÍPIO, por intermédio do (Nome do órgão/entidade), com sede na ________________________, inscrito no CNPJ nº ___________________, representado neste ato por seu titular, (nome da autoridade), nomeado pelo Decreto n. ____, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e no outro polo da avença ____________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n._____________________, neste ato representada, na forma de seu ato constitutivo, pelo(a) sócio(a) Sr.(a)__________________, Identidade nº___________, CPF nº_____________, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de ________________, mediante as seguintes cláusulas e condições. FUNDAMENTO DO CONTRATO: esta contratação direta decorre do Processo n° ________________, fundamentado em dispensa de licitação na forma do disposto no artigo 24, (I ou II), da Lei n° 8.666/93. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato _________________________________, conforme especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Av. do Cerrado, n° 999, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia / GO    CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐1097 / 6362 ‐ procuradoria@goiania.go.gov.br  Procuradoria Geral do Município  Av. do Cerrado, n° 999, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia / GO    CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐1097 / 6362 ‐ procuradoria@goiania.go.gov.br  2.1.1. Não transferir a outrem ou subcontratar, no todo ou em parte, o presente contrato. 2.1.2. Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as condições previstas, no Termo de Referência, sua proposta e demais atos anexos ao processo de contratação direta, que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição. 2.1.3. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-lo na execução do contrato. 2.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 2.1.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE. 2.1.6. Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, indenizações e quaisquer outras que forem devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo da CONTRATADA com seus fornecedores, prestadores de serviços e empregados. 2.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o disposto no artigo 55, XIII, da Lei n° 8.666/93. 2.1.8. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionadas com o objeto fornecido. 2.1.9. Disponibilizar o objeto negocial de forma parcelada, caso requeira a Administração e de acordo com as necessidades do Município. 2.1.10.A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança do objeto negocial ofertado, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação desse às exigências do Termo de Referência. 2.2. - A CONTRATANTE se compromete a: 2.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidores especialmente designados conforme determina o artigo 67, caput, da Lei 8.666/93, bem como art. 2º da Instrução Normativa 02/2018 da Controladoria Geral do Município. 2.2.2. Os representantes da administração acima mencionados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do artigo 67, § 1°, da Lei 8.666/93. 2.2.3. As decisões que ultrapassarem a competência do representante serão encaminhadas ao gestor da pasta para as devidas providências, conforme dispõe o artigo 67, § 2°, da Lei 8.666/93. 2.2.4. Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade do objeto a ser entregue; 2.2.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quarta. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA. 3.1. A vigência deste Contrato é de _______________, conforme Termo de Referência, contados a partir publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, com início em ___/___/____ e encerramento em __/__/____. Procuradoria Geral do Município  Av. do Cerrado, n° 999, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia / GO    CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐1097 / 6362 ‐ procuradoria@goiania.go.gov.br  3.1.1. Para que haja o devido controle do prazo de vigência contratual, deverá ser anexado aos autos cópia da publicação do extrato contratual no Diário Oficial. Nota: Os contratos deverão ter encerramento em 31 de dezembro do respectivo exercício financeiro, nos termos do art. 57, caput, da Lei n. 8.666/93, salvo se as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até a data referida, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme autorizado pelo TCU. 4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. DO PREÇO: O valor total do contrato é de R$ _________ (valor por extenso). 4.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4.2. DA FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados conforme especificado no Termo de Referência. 4.2.1. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em virtude de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 4.2.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 4.3. ATRASO DE PAGAMENTO: Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo Município de Goiânia, o valor devido deverá ser acrescido de encargo moratório, e sua apuração se fará desde a data de impugnação por parte do contratado, momento após o qual serão devidos, juros de mora que serão calculados à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: I = ( TX / 100 ) / 365 EM = I x N x VP Onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual de taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data de impugnação por parte do contratado e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso 4.3.1. Na hipótese de pagamento de encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, assim como submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. 4.4. DO REAJUSTE: Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da apresentação da proposta, nos termos da Lei 10.192/01. O valor contratado será reajustado, caso necessário, utilizando-se do seguinte índice ______________________________________________. 4.4.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de _____, aplicando-se o índice exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Procuradoria Geral do Município  Av. do Cerrado, n° 999, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia / GO    CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐1097 / 6362 ‐ procuradoria@goiania.go.gov.br  5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Goiânia, para o exercício de 20___, na classificação a seguir: 6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E MULTAS. 6.1. Na aplicação de sanções, serão observadas as disposições constantes no Decreto Municipal n. 2271/2019 e suas eventuais alterações; 6.2. Será aplicada multa moratória, sobre o montante da prestação não cumprida, diante do atraso injustificado na execução do objeto, no percentual de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao dia, cumuláveis até o 15º (décimo quinto) dia, nos termos do artigo 13 do Decreto Municipal nº 2271/2019. 6.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I) Advertência; II) Multa compensatória, a ser aplicada: a) Até 20% sobre o valor da prestação não cumprida, no caso de inexecução parcial, em que o atraso é superior a 15 até 30 dias ou descumprimento de outras cláusulas contratuais; b) Até 30% no caso de inexecução total, calculado sobre o valor total do contrato, quando o atraso no cumprimento do contrato for superior a 30 dias ou houver total descumprimento da obrigação; III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos, observando-se as proporções indicadas no Decreto Municipal n. 2271/2019; IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 6.4. As multas não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93, bem como no Decreto supra indicado. 6.5. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será descontado dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA, de forma que, sendo insuficientes os créditos devidos para quitação da sanção aplicada, deverá ser procedida a cobrança administrativa ou judicial do valor restante. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS. 7.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado conforme solicitação da CONTRATANTE, nos termos prescritos no Termo de Referência, obedecendo-se ainda os seguintes preceitos: 7.1.1. O responsável pelo recebimento do objeto deverá atestar a qualidade e quantidade dos Procuradoria Geral do Município  Av. do Cerrado, n° 999, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia / GO    CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐1097 / 6362 ‐ procuradoria@goiania.go.gov.br  produtos, mediante recibo (§1º do art. 73), devendo rejeitar qualquer objeto que esteja em desacordo com o especificado no Termo de Referência. 7.2. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega do objeto, em perfeitas condições conforme a proposta apresentada, dentro do horário estabelecido pela CONTRATANTE. 7.3. Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido: I - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação; II - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação. 7.3.1. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito/má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação. 7.3.2. O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os produtos que, eventualmente, não atenderem às especificações do Termo de Referência. 8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO. 8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 8.2. A rescisão poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei; b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; c) Judicial, nos termos da legislação. 8.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 8.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 9. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO. 9.1. Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA APRECIAÇÃO DA CGM E CADASTRO NO TCM 10.1. O presente instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município e cadastrado no site do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o artigo 3º da IN nº 012/2018 do TCM. Procuradoria Geral do Município  Av. do Cerrado, n° 999, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia / GO    CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐1097 / 6362 ‐ procuradoria@goiania.go.gov.br  11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO. 11.1. Em casos de omissão, aplica-se ao presente contrato a Lei n. 8.666/93. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO. 12.1. Para os conflitos jurídicos oriundos do presente instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. Assim, justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia, __ de _______de 20__. Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA: Testemunhas: 1ª _____________________________________________ CPF/MF:________________ 2ª_____________________________________________ CPF/MF:________________ Procuradoria Geral do Município  1 Autoridade Competente: Prefeito Municipal, Secretário Municipal ou Presidente de Autarquia, conforme o caso. ANEXO II CHECKLIST PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR (Contratação Direta – fundamento nos incisos I e II do Art. 24 da Lei 8.666/93) Órgão/Entidade: Processo n.: LEGENDA: S – SIM; OBS- Observação. ITEM DESCRIÇÃO DISPOSITIVO LEGAL S OBS 1 Solicitação foi formalizada por meio de processo administrativo devidamente autuado no sistema virtual. Obs.: Hoje vigora ato normativo que determina que todas as aquisições/contratações da Prefeitura serão formalizadas através do Sistema Bee. Possibilidade de responsabilização de servidor que autuar processo físico. Art. 38, caput, da Lei 8.666/93 Art. 19 do Lei Complementar n. 335/21. 2 Autorização (emitida pela autoridade competente)1 para a realização da contratação. Art. 38, caput da Lei 8.666/93 3 A justificativa para a contratação (emitida pela autoridade competente) consta do processo. Art. 38, caput da Lei 8.666/93 4 Indicação do recurso próprio para a despesa e comprovação da existência de previsão de recursos orçamentários (com a indicação das respectivas rubricas) que assegurem o pagamento das obrigações a serem assumidas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma. Lei 8.666/93, art. 7º, §2º, III, (para serviços) ou art. 14 (para compras). 5 Pesquisa de preços realizada de Acordo com a Instrução Normativa n. 001/2018, inclusive a Declaração de Compatibilidade de Preços. IN 001/2018 – Controladoria Geral do Município de Goiânia 6 Descrição clara do objeto, inclusive das unidades e quantidades a serem adquiridas. Art. 38, caput da Lei 8.666/93. 7 Existência de Termo de Referência e aprovação pela autoridade competente. 8 Minuta do contrato ou instrumento equivalente. Obs.: conforme art. 62, caput, da Lei 8.666/93, é dispensável o instrumento contratual no caso em razão do valor. Art. 62 da Lei n. 8.666/93. 9 Documentação relativa à qualificação técnica Art. 30 da Lei Av. do Cerrado, n° 999, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia / GO    CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐1097 / 6362 ‐ procuradoria@goiania.go.gov.br  Procuradoria Geral do Município  Av. do Cerrado, n° 999, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia / GO    CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐1097 / 6362 ‐ procuradoria@goiania.go.gov.br  ITEM DESCRIÇÃO DISPOSITIVO LEGAL S OBS (atestado de capacidade técnica) e econômico- financeira, se o CONTRATANTE entender necessário. 8.666/93 10 Declaração do cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da CRFB/88 (proibição de trabalho infantil) Art. 27, V, da Lei 8.666/93 11 Documentos da empresa de habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e em relação ao FGTS. Arts. 28 e 29 da Lei 8.666/93 12 Documentos de execução orçamentária e financeira: a) solicitação financeira autorizada, com declaração de compatibilidade; b) nota de empenho. Declaro que realizei a checagem dos documentos acima, estando o processo apto à contratação direta, por preencher todos os itens obrigatórios. Nome: Matrícula: Função: ________________________________________________ ASSINATURA Procuradoria Geral do Município  Av. do Cerrado, n° 999, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia / GO    CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐1097 / 6362 ‐ procuradoria@goiania.go.gov.br  ANEXO III Processo : 85850687/2021 Nome : PROCURADORIA ESPECIALIZADA DE ASSUNTOS ADMINISTRA Assunto : CONSULTA PARECER Nº 101/2021 – PGM Ementa: Consulta jurídica. Administrativo. Licitação e contratos. Padronização administrativa. Dispensa em razão do valor. Art. 24, I e II, da Lei n. 8.666/93. Ausência de complexidade a demandar análise específica. Minuta contratual e checklist. 1. RELATÓRIO Trata-se de procedimento iniciado por esta especializada (fls. 03), a fim de possibilitar juridicamente que as contratações diretas, com fundamento nos arts. 24, I e II, da Lei n. 8.666/93 possam ser feitas sem manifestação específica da Procuradoria Geral do Município. Para tanto, propõe-se, com fulcro nos artigos 31, IV, e 43, IX e XI, da Lei Complementar Municipal nº 335/2021, orientação normativa sobre o tema. Eis o relatório, passo à análise jurídica do tema. 2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 2.1. Da padronização administrativa e dispensa de parecer específico. De início, destaque-se que o art. 38, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93 prevê a necessidade de parecer jurídico prévio, pela assessoria jurídica da Administração, quanto aos editais de licitação, contratos, convênios ou demais ajustes. Ou seja, trata-se de requisito formal prévio o exame e aprovação das minutas pelo órgão de assessoramento jurídico como requisito de validade da contratação, de modo a melhor atender aos princípios e regras presentes no ordenamento jurídico, assim como proteger o interesse público. Procuradoria Geral do Município  Av. do Cerrado, n° 999, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia / GO    CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐1097 / 6362 ‐ procuradoria@goiania.go.gov.br  Conforme art. 31, IV, da Lei Complementar Municipal n. 335/2021, a Procuradoria Geral do Município - PGM é órgão central do sistema, sendo competente para emitir orientações jurídicas e normativas: Art. 31. Os órgãos e entidades da Administração Municipal de que trata essa Lei Complementar deverão observar as normas e orientações emanadas pelos seguintes órgãos centrais do sistema: IV - da Procuradoria Geral do Município, quanto às orientações jurídicas e normativas dos diversos ramos do direito; A Lei Complementar Municipal n. 335/2021 dispõe sobre a organização da PGM, estabelecendo em seu art. 43 as competências legais do órgão. Logo em seu art. 43, I, II e VIII, é disposto que, in verbis: Art. 43. À Procuradoria Geral do Município compete, dentre outras atribuições regimentais: I - a representação judicial e extrajudicial do Município, a consultoria e a assessoria jurídica aos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Administração Municipal; II - a emissão de pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação de leis ou atos administrativos, salvo no âmbito da legislação tributária; XI - a proposição de medidas para uniformização da jurisprudência administrativa e representação extrajudicial do Município de Goiânia em matérias relativas a contratos, acordos e convênios, bem como exame e aprovação de minutas dos editais de licitações e a devida manifestação sobre quaisquer matérias referentes às licitações públicas promovidas pelos órgãos da Administração Direta e pelas Autarquias, quando solicitado pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal; Dessa forma, enquanto órgão de assessoramento jurídico, tendo por competência a uniformização de entendimento jurídico a ser aplicável ao Município de Goiânia, importante que promova atos tendentes a aumentar a padronização dos procedimentos e conteúdos negociais, de modo a dar concretude aos princípios da legalidade, eficiência e segurança jurídica. Leis nacionais mais recentes, a exemplo da Lei n. 12.462/20112 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC) e da Lei n. 13.303/163 (estatuto jurídico das empresas estatais), preveem expressamente a necessidade de padronização dos instrumentos convocatórios e das minutas contratuais. Trata-se, portanto, de providência desejável do ponto de vista jurídico e administrativo, uma vez que colabora diretamente no aumento da celeridade e segurança jurídica. Válido destacar, também, que o sistema automatizado utilizado pelo Município (Bee 2 Art. 4º, I. 3 Art. 32, I. Procuradoria Geral do Município  Av. do Cerrado, n° 999, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia / GO    CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐1097 / 6362 ‐ procuradoria@goiania.go.gov.br  BPMS), em seu fluxo, não inclui a PGM para os casos de contratação direta com fundamento em dispensa de pequeno valor. Isto é, apesar de não existir nenhuma autorização normativa específica, o procedimento hoje executado já é feito sem a manifestação deste órgão. Tal prática (desnecessidade de manifestação do órgão central de assessoramento jurídico quanto a dispensas de pequeno valor), foi objeto da Orientação Normativa n. 46, de 26 de fevereiro de 2014, da Advocacia Geral da União, com aplicação no âmbito da União: SOMENTE É OBRIGATÓRIA A MANIFESTAÇÃO JURÍDICA NAS CONTRATAÇÕES DE PEQUENO VALOR COM FUNDAMENTO NO ART. 24, I OU II, DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, QUANDO HOUVER MINUTA DE CONTRATO NÃO PADRONIZADA OU HAJA, O ADMINISTRADOR, SUSCITADO DÚVIDA JURÍDICA SOBRE TAL CONTRATAÇÃO. APLICA-SE O MESMO ENTENDIMENTO ÀS CONTRATAÇÕES FUNDADAS NO ART. 25 DA LEI Nº 8.666, DE 1993, DESDE QUE SEUS VALORES SUBSUMAM-SE AOS LIMITES PREVISTOS NOS INCISOS I E II DO ART. 24 DA LEI Nº 8.666, DE 1993 Em verdade, pois, o órgão de consultoria e assessoramento da União entendeu que a complexidade diminuta do objeto a ser analisado, os custos administrativos envolvidos e a ausência real de trabalho técnico-jurídico a ser realizado recomendam a dispensa de parecer específico para os casos de contratação direta com fundamento no art. 24, I e II, da Lei n. 8.666/934. Inclusive, em sentido parecido, o Tribunal de Contas da União – TCU, no Acórdão n. 2633/2014-Plenário, relator Aroldo Cedraz, apresentou a seguinte conclusão quanto à dispensa de parecer jurídico para contratações no exterior: 9.2 responder ao consulente, nos termos do art. 1º, inciso XVII, da Lei 8.433/92, que em consonância com o art. 123 da Lei 8.666/93 e com os princípios da eficiência e economicidade, considerando as peculiaridades institucionais do MRE, é viável juridicamente, desde que tecnicamente motivada, o estabelecimento de regra que dispense a obrigatoriedade da emissão de parecer jurídico nas licitações e contratações de bens e serviços efetuadas pelos postos no exterior, cujos valores sejam inferiores a US$ 150.000,00, excetuadas as contratações para locação de imóveis; Por fim, vale acrescer que a dispensa do parecer jurídico no caso de dispensa de licitação em razão do valor é utilizado em diversos entes federativos, consoante se verifica pelos atos 4 Parecer n. 001/2013/DEAEX/CGU/AGU-JCO, aprovado pelo Despacho do Diretor n. 132/2013 e pelo Advogado Geral da União, na Orientação Normativa n. 46. Disponível em: https://licitacoes.ufsc.br/files/2014/10/Parecer- n%C2%BA-1-2013-An%C3%A1lise-Jur%C3%ADdica-nas-Dispensas-de-Licita%C3%A7%C3%A3o.pdf. Acesso em 05/02/2021. Procuradoria Geral do Município  Av. do Cerrado, n° 999, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia / GO    CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐1097 / 6362 ‐ procuradoria@goiania.go.gov.br  emanados da Procuradoria Geral do Estado do Mato Grosso5, Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro6, Procuradoria Geral do Estado de Alagoas7, dentre outros. Verifica-se, portanto, que há praticamente um consenso administrativo quanto à dispensa de parecer jurídico pela Procuradoria nos casos de contratações de baixo vulto ser providência, no mínimo, recomendada. Lado outro, no que tange à admissibilidade jurídica, desde que existente minuta padronizada aprovada e checklist a ser utilizado pelos órgãos e entidades administrativas, não se verifica qualquer prejuízo à segurança jurídica esperada no âmbito público. Ante tais premissas, será feita a análise referencial da hipótese de dispensa de baixo valor, assim como confecção de minuta de contrato padrão e checklist, que acompanham a orientação normativa a ser editada. 2.2 Da hipótese legal de dispensa em relação ao valor. As aquisições e contratações das entidades públicas devem seguir, obrigatoriamente, um regime legal. O fundamento principal para tanto se encontra previsto no art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, que determina que, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos mediante serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou jurídicas nos campos mercadológicos local, regional e nacional. Ademais, busca-se com a licitação conseguir a proposta que seja mais vantajosa para as contratações efetivadas pelo Poder Público. A regulamentação para as licitações está prevista, em âmbito nacional, na Lei 8.666/93, 5 http://www.pge.mt.gov.br/documents/4416107/13939970/PARECER_OJ+004__1.pdf/b88e1a1b-bdb4-fe66-d2fb- cb0e18f2bf48. Acesso em 05/02/2021. 6 https://pge.rj.gov.br/comum/code/MostrarArquivo.php?C=MTA4NQ%2C%2C. Acesso em 05/02/2021. 7 http://www.procuradoria.al.gov.br/jurisprudencia- administrativa/sumulas/SUMULA%20ADMINISTRATIVA%20No%2043%20-%20Contratacao%20Direta- %20dispensa%20por%20pequeno%20valor%20-%202018.pdf/view. Acesso em 05/01/2021. Procuradoria Geral do Município  Av. do Cerrado, n° 999, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia / GO  mais conhecida como Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos. Entende-se que a licitação deve ser a regra em todas as contratações efetivadas pelo Poder Público. No entanto, existem aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas, tornando impertinentes, inconvenientes, impossíveis ou inviáveis a utilização dos trâmites usuais. Considerando, portanto, a realidade fática e que nem sempre a licitação será viável, por ausência de competição ou conveniência para o atendimento do interesse público, a Constituição admitiu que a legislação definisse casos de contratação direta, desde que devidamente motivada decisão neste sentido e verificada alguma das hipóteses legais de dispensa do procedimento. Cumpre observar, inclusive, que as hipóteses de contratação direta, doutrinariamente, são comumente divididas em três subespécies, quais sejam: licitação dispensada, licitação dispensável e licitação inexigível. As hipóteses de licitação dispensável, por sua vez, encontram-se elencadas no art. 24 da Lei n° 8.666/93. Nestes casos, o procedimento afigura-se viável, tendo em vista a possibilidade de competição entre dois ou mais interessados. Contudo, o legislador contemplou determinadas situações em que o certame, a critério do administrador, poderá ser afastado por se revelar inoportuno ou inconveniente, casos em que a contratação direta pode ser considerada a forma mais adequada de se atender o interesse público a luz dos princípios da eficiência e celeridade. Segunda precisa distinção de Maria Sylvia Zanella Di Pietro8, no que tange à licitação dispensável e à licitação inexigível: A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável. Neste contexto, uma das causas legalmente admitidas para realizar a contratação direta é o baixo valor da contratação. Isto porque a demora e os custos envolvidos no trâmite de um procedimento licitatório podem não justificar contratações consideradas como de baixo valor, para as quais foi considerado pelo legislador que os riscos envolvidos não compensam o procedimento burocrático especial. Nesse sentido, explica Marçal9: 8 DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30.ed. rev.atual. e ampl.- Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 432. 9 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30. Ed. São Paulo: Atlas, 2016. P. 470. Av. do Cerrado, n° 999, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia / GO    CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐1097 / 6362 ‐ procuradoria@goiania.go.gov.br  Procuradoria Geral do Município  Av. do Cerrado, n° 999, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia / GO    CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐1097 / 6362 ‐ procuradoria@goiania.go.gov.br  A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse público e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública. Em reforço, calha trazer à baila o entendimento do doutrinador Lucas Rocha Furtado10: Nesses casos, o legislador entendeu que, em razão do pequeno valor a ser contratado, não se justificaria a realização de licitação em face do valor da futura contratação. É sabido que a realização de licitação gera ônus para a Administração, de modo que o custo de sua realização não justificaria seus benefícios. A referida hipótese de dispensa encontra-se prevista no art. 24, I e II, da Lei n. 8.666/93: Art. 24- É dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Aplicando-se os dispositivos acima elencados, nos termos da atualização de valores promovida pelo Decreto Federal n. 9.412, de 18 de junho de 201811, entende-se que a licitação é dispensável: a) no caso de obras e serviços de engenharia, até o valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais); b) no caso de serviços e compras, até o valor de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). Outro aspecto a ser considerado é que o objeto negocial não pode referir-se a parcelas de uma obra, serviço, compra ou alienação maior. Ou seja, veda-se, peremptoriamente, a fragmentação de um objeto, de forma fraudulenta, para que seja possível a dispensa em razão do valor. Destarte, se há homogeneidade, similaridade e finalidade comum, necessário que se faça a contratação considerando o objeto global, sendo ilícita a fragmentação deliberada para que recaia 10 FURTADO, Lucas Rocha. In Curso de Licitações e Contratos Administrativos: Teoria, Prática e Jurisprudência, São Paulo, Atlas, 2001, p. 70. 11 Convém destacar que o Decreto Federal n. 9.412/2018 é vinculante para todas as esferas da federação, aplicando-se desde 19/07/2018, uma vez que norma geral assentada no art. 22, XXVII, da CRFB/88. Tal raciocínio é corroborado pela Nota Técnica n. 01/2018-CGF-TCE-PR. Procuradoria Geral do Município  Av. do Cerrado, n° 999, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia / GO    CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐1097 / 6362 ‐ procuradoria@goiania.go.gov.br  nos valores próprios à dispensa. Por exemplo: se o órgão precisa de folhas de papel A4 para o ano todo, não será lícito realizar uma contratação por mês, cada uma como dispensa de licitação, uma vez que deve ser levada em consideração que a demanda, a princípio, a ser atendida é o ano civil. Sobre o ponto acima, o TCU, no Acórdão n. 2011/2008 – Segunda Câmara, relator Benjamin Zymler, exarou a seguinte recomendação ao órgão público: 9.3.5. evite a fragmentação de despesas, caracterizada por aquisições frequentes dos mesmos produtos ou realização sistemática de serviços da mesma natureza em processos distintos, cujos valores globais excedam o limite previsto para dispensa de licitação a que se referem os inciso I e II do art. 24 da Lei 8.666/93, atentando também ao fato de que o planejamento do exercício deve observar o princípio da anualidade do orçamento (art. 2º, caput, da Lei nº 4.320/64); e Noutro giro, se o valor do objeto contratual, considerada sua natureza como de engenharia ou não para definição do limite, for igual ou abaixo dos patamares acima referidos, é desnecessário realizar o procedimento licitatório, podendo o gestor indicar as razões que justificam sua demanda e o fundamento legal que autoriza a contratação direta em razão do preço. 2.3 Do procedimento e checklist e minuta padrão. Os casos de contratação direta não dispensam a observância de um procedimento formal prévio, como a apuração e comprovação das hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação, por meio de decisão administrativa (art. 26 da Lei n° 8.666/93). Assim dispõe, por sinal, a Lei Geral de Licitações e Contratos sobre as formalidades necessárias nesse âmbito: Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa do preço. IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. (Grifou-se). Procuradoria Geral do Município  Av. do Cerrado, n° 999, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia / GO    CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐1097 / 6362 ‐ procuradoria@goiania.go.gov.br  Alguns autores entendem que o dispositivo acima não se aplicaria aos casos de dispensa de licitação em razão do valor, uma vez que o seu caput não menciona o art. 24, I e II, da Lei 8.666/93. Todavia, ressalta-se que o Tribunal de Contas da União12 entende que a justificativa de preço estabelecido na contratação é essencial para configurar a legalidade da dispensa de licitação em razão do valor. No mesmo sentido, entende Jorge Ulisses Jacoby Fernandes13: “O valor estimado da obra ou serviço deve estar compatível com o preço de mercado, fato que deve ser demonstrado nos autos, conforme exposto no art. 26 (...)”. Por outro lado, entende-se que, valendo-se dos princípios constitucionais da eficiência e da razoabilidade, bem como o princípio da economicidade, pode-se afastar das contratações diretas, em razão do valor, a necessidade de publicação do ato de dispensa e de ratificação da autoridade superior que concordou com a contratação direta. Estaria exclusivamente dispensada a publicação de que trata o art. 26 da Lei 8.666/93 nos casos de dispensa de licitação em razão do preço, haja vista a redação inequívoca do caput, sendo admissível deixar de publicar o ato de ratificação para não onerar mais a Administração. É o entendimento esposado por Jessé Torres14: 4.2.4 hipóteses de dispensa do art. 24, incisos III e seguintes, e situações de inexigibilidade do art. 25 da Lei nº 8.666/93, cuja contratação pode efetivar-se, em termos, nos moldes dos incisos I e II do art. 24. (...) A Administração Pública, tanto ao licitar como ao contratar diretamente com o fornecedor de bens, serviços ou obras, deve buscar soluções que simplifiquem e racionalizem procedimentos, sem afastar-se das formalidades exigidas por lei, na busca da proposta mais vantajosa ou das melhores condições para contratar. Amparada nos princípios da economicidade e da celeridade, este alçado a direito fundamental pela EC nº 45/2004, que o acresceu, como inciso LXXVIII, ao rol do art. 5º da CR/88, a Administração pode eleger a contratação direta pelo valor (art. 24, I e II) - desde que a escolha não implique fracionamento da despesa, por óbvio, 12 Decisão TCU nº 262/98, Plenário, DOU de 26.5.98. Dita decisão, no tocante à essencialidade da justificativa de o preço figurar em procedimento administrativo de dispensa de licitação, é do seguinte jaez: “O Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento no art. 194, II, do Regimento Interno, DECIDE: 1. omissis; 2) determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região que, ao promover licitações e contratações, observe a Lei nº 8.666/93, em especial o que dispõe sobre: a) omissis; b) omissis; c) a instrução de processos de dispensa de licitação com a justificativa do preço praticado na contratação (art. 26, parágrafo único, III). 13 JACOBY FERNANDES, J. U. Contratação direta sem licitação. 10. Ed. Belo Horizonte : Fórum, 2016. P. 243. 14 PEREIRA JUNIOR, Jessé Torres e outro. Políticas públicas nas licitações e contratações administrativas. Belo Horizonte: Fórum, 2009, p. 324 a 326. Procuradoria Geral do Município  Av. do Cerrado, n° 999, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia / GO    CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐1097 / 6362 ‐ procuradoria@goiania.go.gov.br  posto que este desnatura o próprio cabimento dos incisos - nas hipóteses de dispensa do art. 24, incisos III e seguintes, bem como nas situações de inexigibilidade do art. 25, quando o valor estimado não ultrapassar os limites estabelecidos pelos dois incisos citados, o que torna desnecessária a publicação do ato que autoriza a contratação, gerando economia de custos e celeridade processual. Todas as etapas integrantes do processo da contratação direta, (...), à exceção da publicação no DOU, devem ser fielmente observadas na hipótese em que for possível eleger a contratação direta com base no art. 24, incisos I e II, sem que os agentes responsáveis se descurem da indispensável caracterização da dispensa ou inexigibilidade, conjugada à vantajosidade de proceder-se à contratação sob o aspecto da economicidade e da celeridade, com apresentação dos motivos de fato e de direito que fundamentam a decisão, encaminhando-se o processo à ratificação pela autoridade superior. (grifou-se) Em relação ao procedimento, o art. 38, caput, da Lei 8.666/93 determina que “O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva(...)”. Para tanto, é elaborado por este órgão de assessoramento jurídico checklist, que já detalha, com o respectivo fundamento legal, os documentos necessários à regularidade formal do procedimento a ser adotado. 2.4 Da minuta padrão. Por se tratar de dispensa em razão do valor, todas as contratações feitas com fundamento no art. 24, I ou II, da Lei n. 8.666/93, em face do caput do art. 62 da Lei n. 8.666/93, poderão, ao invés de minuta contratual, utilizar outros instrumentos hábeis, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 55 da lei, conforme se verifica do dispositivo: Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. § 2o Em "carta contrato", "nota de empenho de despesa", "autorização de compra", "ordem de execução de serviço" ou outros instrumentos hábeis aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 desta Lei. Assim sendo, é discricionária a celebração de instrumento contratual, tendo em vista que o Procuradoria Geral do Município  Av. do Cerrado, n° 999, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia / GO    CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐1097 / 6362 ‐ procuradoria@goiania.go.gov.br  valor está bem abaixo do valor definido para a modalidade convite. Contudo, caso o gestor opte por sua formalização, acompanha a orientação normativa a minuta padrão, que segue o art. 55 da Lei n. 8.666/93. 3. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, ante os propósitos apresentados no relatório, este órgão de assessoramento entende que: a) é admissível juridicamente a dispensa em razão do valor, com fundamento no art. 24, I ou II, da Lei n. 8.666/93, desde que se atente aos preceitos jurídicos acima descritos e cumpra o checklist definido por esta Procuradoria; b) somente é obrigatória a manifestação jurídica da Procuradoria Geral do Município de Goiânia nas contratações de pequeno valor com fundamento no art. 24, incisos I ou II, da Lei n. 8.666/93, quando houver minuta de contrato não padronizada ou haja o administrador suscitado dúvida jurídica sobre tal contratação. É de competência da pasta interessada a análise e verificação de conformidade de tais processos, nos termos do checklist elaborado e encaminhado pela Procuradoria Geral do Município. É o parecer. Procuradoria Especializada de Assuntos Administrativos. 05 (cinco) de fevereiro de 2021. Alexandre Borges Rabelo Subprocuradoria Especializada de Assuntos Administrativos Nathalia Suzana Costa Silva Tozetto Procuradora Especializada de Assuntos Administrativos Antônio Flávio de Oliveira Procurador-Geral do Município de Goiânia Secretaria Municipal de Mobilidade   Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250. Setor Bela Vista. Goiânia – GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1262  smt@smt.goiania.go.gov.br   PORTARIA Nº 039/2021 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto, da Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e nos termos do Decreto 012, de 02 de janeiro de 2021, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Considerando a solicitação e justificativa apresentada através do Memorando nº 050/2021-Diradm R E S O L V E: Art. 1°- DESIGNAR o servidor CHERLESTON VEIGA GLÉRIA, matrícula nº 244163, CPF nº 770.737.541-68, para exercer a Função de Confiança Símbolo FC-1, com lotação junto a Gerência de Apoio Administrativo, desta Pasta, com as atribuições e responsabilidades abaixo relacionadas: Supervisionar a equipe de compras, abrir, instruir e acompanhar os processos de compras, serviços e outros, bem como a manutenção de equipamentos e a elaboração de relatórios mensais de compras e outros serviços realizados pela Secretaria Municipal de Mobilidade. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE, DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2021. PEDRO PINHEIRO CHAVES Secretário Municipal de Mobilidade Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDEC, Park Lozandes, Goiânia – GO CEP.: 74.884‐900  Fone: 55 62 3524 3877 | e‐mail: sedec@goiania.go.gov.br            PORTARIA N.º 025/2021  Indicação de Gestor do Contrato n.° 06/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA – SEDEC, nomeado pelo Decreto n.º 013, de 02 de janeiro de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n.º 248 de 15 de janeiro de 2021, art. 5º, inciso XXVIII, e de acordo com a Lei Complementar n.º 335, de 01 de janeiro de 2021, art. 47, inciso XXVIII;  RESOLVE:  Art. 1º Designar como GESTOR DE CONTRATO o servidor Felipe Thiago Porfírio de Mendonça, matrícula n.º 993417 e CPF n.º 034.386.921-71, ocupante do cargo de Gerente de Apoio Administrativo e Logística, lotado na Diretoria Administrativa/Gerência de Apoio Administrativo e Logística, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n.º 06/2020, celebrado entre a SEDETEC e a empresa Reis Forts Saneamento Móvel Ltda - EPP, CNPJ n.º 02.983.533/0001-66, que tem por objeto a prestação de serviços de locação de banheiros químicos portáteis móveis, para atender a SEDEC, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2020 – SRP e seus anexos.  Art. 2º Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa n.º 02/2018 da Controladoria Geral do Município de Goiânia.  Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver.  Art. 4º Fica Revogada a Portaria n.º 090/2020, de 01 de dezembro de 2020.  CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE;  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2021.  CARLOS ANTUNES JÚNIOR  Secretário da SEDEC Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDEC, Park Lozandes, Goiânia – GO CEP.: 74.884‐900  Fone: 55 62 3524 3877 | e‐mail: sedec@goiania.go.gov.br            PORTARIA N.º 026/2021  Indicação de Fiscal do Contrato n.° 06/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA – SEDEC, nomeado pelo Decreto n.º 013, de 02 de janeiro de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n.º 248 de 15 de janeiro de 2021, art. 5º, inciso XXVIII, e de acordo com a Lei Complementar n.º 335, de 01 de janeiro de 2021, art. 47, inciso XXVIII;  RESOLVE:  Art. 1º Designar como FISCAL DE CONTRATO o servidor Byron Izaack Silva, matrícula n.º 1010409 e CPF n.° 912.202.461-15, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Diretoria Administrativa/Gerência de Apoio Administrativo e Logística, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n.º 06/2020, celebrado entre a SEDETEC e a empresa Reis Forts Saneamento Móvel Ltda - EPP, CNPJ n.° 02.983.533/0001-66, que tem por objeto a prestação de serviços de locação de banheiros químicos portáteis móveis, para atender a SEDEC, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e Edital do Pregão Eletrônico n° 001/2020 – SRP e seus anexos.  Art. 2º Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa n° 02/2018 da Controladoria Geral do Município de Goiânia.  Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver.  Art. 4º Fica Revogada a Portaria n.º 091/2020, de 01 de dezembro de 2020.  CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE;  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2021.  CARLOS ANTUNES JÚNIOR  Secretário da SEDEC Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDEC, Park Lozandes, Goiânia – GO CEP.: 74.884-900 Fone: +55 62 3524 3877 | E‐mail: sedec@goiania.go.gov.br PORTARIA N.° 027/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA – SEDEC, no usa de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 47 e 64, da Lei Complementar n.º 335 de 1º de janeiro de 2021, com fulcro no Decreto n.° 013 de 02 de janeiro de 2021, regulamentado pelo Decreto n.° 248 de 15 de janeiro de 2021, Art.9º, Incisos I e IV e parágrafo único, Inciso XII; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora DAILY DAMAS PEREIRA ARANTES, matrícula nº 595322, CPF nº 893.676.691-00, na Função de Confiança II – FC-2, com as seguintes atribuições: I – encarregar-se pelo acompanhamento de ações, programas e projetos de modernização e desburocratização dos processos relativos ao cadastramento, licenciamento, autorização e habilitação de atividades econômicas, no âmbito da SEDEC; II – encarregar-se pela viabilização, manutenção e melhoria dos sistemas informatizados e a contínua modernização para o recebimento, gestão, análise, manifestação e emissão de autorizações, permissões e licenças, no âmbito da SEDEC; Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA – SEDEC, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2021. CARLOS ANTUNES JÚNIOR Secretário da SEDEC Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDEC, Park Lozandes, Goiânia – GO CEP.: 74.884-900 Fone: +55 62 3524 3877 | E‐mail: sedec@goiania.go.gov.br PORTARIA N.º 028/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA – SEDEC, no usa de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 47 e 64, da Lei Complementar n.º 335 de 1º de janeiro de 2021, com fulcro no Decreto n.° 013 de 02 de janeiro de 2021, regulamentado pelo Decreto n.° 248 de 15 de janeiro de 2021, Art.9º, Incisos I e IV e parágrafo único, Inciso XII; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora SIRLENE OLIVEIRA RODRIGUES DE FREITAS, matrícula nº 792799, CPF nº 454.376.101-49, na Função de Confiança I – FC-1, com as seguintes atribuições: I – auxiliar na análise o Diretor de Licenciamento de Localização e Funcionamento, dos processos, documentos e a concessão de autorização e licenças para a localização e o funcionamento de atividades não residenciais, bem como a sua revogação/anulação, encarregando- se na conferência e revisão dos alvarás e autorizações, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor; II – auxiliar na análise o Diretor de Licenciamento de Localização e Funcionamento, dos processos, documentos e a autorização do horário e as condições de funcionamento de atividades comerciais, industriais, prestacionais e outras não residenciais, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA – SEDEC, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2021. CARLOS ANTUNES JÚNIOR Secretário da SEDEC Secretaria Municipal de Educação   Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-8905 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  PORTARIA Nº 074, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021. Retifica a Portaria SME nº 415, de 01-08- 2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.112, de 07 de agosto de 2019, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Decreto nº 015, de 02 de janeiro de 2021, no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, Considerando que foi exarada a Portaria SME nº 415, de 01-08-2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.112, de 07 de agosto de 2019 que designa servidora para o desempenho das atribuições de Gestora Administrativa e Fiscal do Convênio nº 070/2019; Considerando que o Memorando nº 160/2021 que solicita a substituição da Servidora Kelcy Helena Furtado, Matrícula Funcional nº 184136-01, lotada na Diretoria de Administração Educacional, designada como Gestora Administrativa e Fiscal do Convênio nº 070/2019, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e a Fraternidade e Assistência a Menores Aprendizes FAMA – Colégio Gonçalves Lêdo, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria SME nº 415, de 01-08-2019, substituindo a servidora Kelcy Helena Furtado, Matrícula Funcional nº 184136-01, pela servidora Kátia Gomes da Silva, Matrícula Funcional nº 188018-1, lotada na Diretoria de Administração Educacional, a partir de 25 de janeiro de 2021. Art. 2º Retificar a Portaria SME nº 415, de 01-08-2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.112, de 07 de agosto de 2019, em seus arts. 2º e 3º, sendo que onde se lê: “Acordo de Cooperação ”, leia-se “Convênio”. Art. 3º Ratifica-se os demais termos da supramencionada Portaria, que entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-8905 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  PORTARIA Nº 085, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021. Altera composição da Comissão instituída pela Portaria SME nº 054, de 6-2-2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.993, de 11 de fevereiro de 2019, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 015, de 02 de janeiro de 2021, e com fulcro no disposto no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021 e no art. 64, da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e Considerando que foi exarada a Portaria SME nº 054, de 06-02-2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.993, de 11 de fevereiro de 2019, que designa servidores para constituir Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhamento das Organizações da Sociedade Civil - OSCs que celebram parceria com a Municipalidade, após o credenciamento estabelecido na Portaria SME nº 579, de 12/12/2018; Considerando que a servidora Terezilda Augusta Faleiro Santos, Matrícula Funcional nº 183911-01, encontra-se no gozo de Licença Prêmio por Assiduidade, conforme Portaria nº 3539/2020, a partir do dia 4 do mês de janeiro de 2021; Considerando o Memorando nº 017/2021, da Diretoria Administrativa, que solicita a substituição da servidora Terezilda Augusta Faleiro Santos, Matrícula Funcional nº 183911-01, designada para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhamento das OSCs, RESOLVE: Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhamento das OSCs, instituída Portaria SME nº 054, de 06-02-2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.993, de 11 de fevereiro de 2019, substituindo a servidora Terezilda Augusta Faleiro Santos, Matrícula Funcional nº 183911-01, pela servidora Rosane Souza dos Santos Martins, Matrícula Funcional nº 948993-3, a partir do dia 4 do mês de janeiro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, permanecendo inalterados os demais termos da mencionada portaria, retroagindo seus efeitos aos 4 dias do mês de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-8905 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  PORTARIA Nº 086, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021. Retifica a Portaria SME nº 337, de 14-07- 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.342, de 20 de julho de 2020, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Decreto nº 015, de 02 de janeiro de 2021, no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, Considerando que foi exarada a Portaria SME nº 337, de 14-07-2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.342, de 20 de julho de 2020 que designa servidora para o desempenho das atribuições de Gestora Administrativa e Fiscal do Convênio nº 075/2019; Considerando o Memorando nº 160/2021 que solicita a substituição da Servidora Kátia Gomes da Silva, Matrícula Funcional nº 188018-01, lotada na Diretoria de Administração Educacional, designada como Gestora Administrativa e Fiscal do Convênio nº 075/2019, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Goiânia – APAE, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria SME nº 337, de 14-07-2020, substituindo a servidora Kátia Gomes da Silva, Matrícula Funcional nº 188018-01, pela servidora Marly Teixeira da Silva Rocha, Matrícula Funcional nº 256315-2, lotada na Diretoria de Administração Educacional, a partir de 25 de janeiro de 2021. Art. 2º Ratifica-se os demais termos da supramencionada Portaria, que entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-8905 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  PORTARIA Nº 091, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021. Retifica a Portaria SME nº 141, de 27-02- 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.251, de 04 de março de 2020, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Decreto nº 015, de 02 de janeiro de 2021, no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, Considerando que foi exarada a Portaria SME nº 141, de 27-02-2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.251, de 04 de março de 2020 que designa servidora para o desempenho das atribuições de Gestora Administrativa e Fiscal do Convênio nº 067/2019; Considerando o Memorando nº 160/2021 que solicita a substituição da Servidora Raquel Peixoto Ferreira Vieira, Matrícula Funcional nº 245496-02, lotado na Diretoria de Administração Educacional, designada como Gestora Administrativa e Fiscal do Convênio nº 067/2019, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e a União das Pioneiras de Goiânia, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria SME nº 141, de 27-02-2020, substituindo a servidora Raquel Peixoto Ferreira Vieira, Matrícula Funcional nº 245496-02, pela servidora Marly Teixeira da Silva, Matrícula Funcional nº 256315-02, lotada na Diretoria de Administração Educacional, a partir de 25 de janeiro de 2021. Art. 2º Ratifica-se os demais termos da supramencionada Portaria, que entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-8905 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  PORTARIA Nº 092, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021. Retifica a Portaria SME nº 164, de 05-03- 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.255, de 10 de março de 2020, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Decreto nº 015, de 02 de janeiro de 2021, no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, Considerando que foi exarada a Portaria SME nº 164, de 05-03-2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.255, de 10 de março de 2020 que designa servidora para o desempenho das atribuições de Gestora Administrativa e Fiscal do Convênio nº 071/2019; Considerando o Memorando nº 160/2021 que solicita a substituição da Servidora Kátia Gomes da Silva, Matrícula Funcional nº 188018-1, lotada na Diretoria de Administração Educacional, designada como Gestora Administrativa e Fiscal do Convênio nº 071/2019, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e a Associação dos Surdos de Goiânia – Centro Especial Elysio Campos, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria SME nº 164, de 05-03-2020, substituindo a servidora Kátia Gomes da Silva, Matrícula Funcional nº 188018-1, pela servidora Marly Teixeira da Silva, Matrícula Funcional nº 256315-02, lotada na Diretoria de Administração Educacional, a partir de 25 de janeiro de 2021. Art. 2º Ratifica-se os demais termos da supramencionada Portaria, que entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-8905 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com Processo nº: 85192132/2020 Interessado(a): Assoc Pais e Amigos dos Excepcionais de Goiania - APAE Assunto: Termo Aditivo DESPACHO Nº 1015/2021-SME À vista do contido nos autos, e, conforme Parecer nº 076/2021, de 16 de fevereiro de 2021, da Chefia da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 127-131, resolvo AUTORIZAR a celebração do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 075/2019, a ser celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação-SME e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Goiânia – APAE, que visa a transferência de recursos financeiros oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para o fornecimento da alimentação escolar aos educandos do Núcleo Educacional Professor Anísio Teixeira. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2021. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal            Portaria  66  18‐02‐21Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900            srs Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 066/2021 Designar Gestor e Fiscal dos Termos de Pagamentos, relacionados abaixo, os servidores que se especificam. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto n.º 017, de 02 de janeiro de 2021 e, considerando a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Designar como Gestores dos Termos de Pagamentos abaixo relacionados, os servidores ELIEL AMORIM DA SILVA, matrícula nº 1025775-01, CPF n° 869.664.721-15, ocupante do cargo: Assistente Administrativo, Função: Gerente, lotado na Gerência de Contratos e Convênios da Secretária Municipal de Saúde, e ALEXANDRE LUIZ GUIMARÃES, matrícula nº 527840-01, CPF nº 633.807.141-00, ocupante do cargo: Assistente Tecnológico, Função: Assistente Técnico, lotado na Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhar e fiscalizar os processos de pagamento por indenização, aos contratados que prestaram Serviços Médicos de Assistência à Saúde Hospitalar, Ambulatorial e/ou de Apoio Diagnóstico Terapêutico, conforme Edital de Chamamento nº 005/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 7342, de 20 julho de 2020. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal            Portaria  66  18‐02‐21Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900            srs Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde Art. 2° Designar a servidora FERNANDA OLIVEIRA ALVES, matrícula nº 1034910-01, CPF nº 017.597.021-10, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Superintendência de Regulação e Políticas de Saúde, como Fiscal do Termo de Pagamento abaixo. PROCESSO EMPRESA Nº TERMO DE PAGAMENTO 84519103 GASTRO SALUSTIANO HOSPITAL LTDA 1175/2020 85341723 INSTITUTO DE HEMOTERAPIA DE GOIÂNIA LTDA 1487/2020 Art. 3º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2021. André Luiz Dias Mattos Chefe de Gabinete Decreto nº 881/2021 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Portaria 070 19-02-2021 srs Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 070/2021 Designar Gestor e Fiscal dos Processos, referente aos Termos de Compromissos, relacionados abaixo O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto n.º 017, de 02 de janeiro de 2021 e, considerando a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Designar como Gestores dos Processos, referente aos Termos de Compromissos, abaixo relacionados, os servidores ELIEL AMORIM DA SILVA, matrícula nº 1025775-01, CPF n° 869.664.721-15, ocupante do cargo: Assistente Administrativo, Função: Gerente, lotado na Gerência de Contratos e Convênios da Secretaria Municipal de Saúde, e ALEXANDRE LUIZ GUIMARÃES, matrícula nº 527840-01, CPF nº 633.807.141-00, ocupante do cargo: Assistente Tecnológico, Função: Assistente Técnico, lotado na Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Saúde, para acompanharem e fiscalizarem os processos relacionados abaixo, que tem por objetivo o repasse de recursos federais derivados de auxílio financeiro emergencial às Santas Casas e Hospitais Filantrópicos sem fins lucrativos. Art. 2° Designar a servidora FERNANDA OLIVEIRA ALVES, matrícula nº 1034910-01, CPF nº 017.597.021-10, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Superintendência de Regulação e Políticas de Saúde, como Fiscal dos Processos relacionados. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 070 19-02-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 srsFone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO INSTITUIÇÃO VALOR TERMO DE COMPROMISSO 83039710 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Goiânia 250.000,00 495/2020 84410322 Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde – AGIR/CRER 1.983.343,49 1012/2020 Art. 3º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2021. André Luiz Dias Mattos Chefe de Gabinete Decreto nº 881/2021 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal           Portaria 71 19‐02‐2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900        BrunoFone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 71/2021 Designar como Fiscal das Atas de Registro de Preços nº 101/2020, 102/2020 e 103/2020, referentes ao Processo Bee nº 24342, a servidora que se especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto n.º 017, de 02 de janeiro de 2021 e, considerando a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Designar como Fiscal das Atas de Registro de Preços nº 101/2020, 102/2020 e 103/2020, referentes ao Processo Bee nº 24342, a servidora RAQUEL ALVES DE SIQUEIRA, matrícula nº 477672-01, CPF n° 829.819.901-44, ocupante do cargo de Especialista em Saúde (Grau III), Função Farmacêutica/Bioquímica, lotada na Farmácia de Insumos e Medicamentos Especiais da Secretaria Municipal de Saúde, para fiscalizar as atas do Bee supracitado, que tem por objeto a aquisição, pelo Sistema de Registro de Preços, de Dietas Especiais para atender aos pacientes da Farmácia de Insumos e Medicamentos Especiais que possuem Processos Administrativos, já avaliados e autorizados a receberem dietas especiais pela equipe de nutricionistas ou através de Mandados Judiciais. Art. 2º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Portaria 71 19‐02‐2021  Bruno Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal           Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900        Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos dezenove dias do mês de fevereiro de 2021. André Luiz Dias Mattos Chefe de Gabinete Decreto nº 881/2021 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Portaria 72 19-02-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 BrunoFone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 72/2021 Designar como Fiscal das Atas de Registro de Preços nº 040, 041, 042, 043, 044, 045 e 046 de 2018, decorrentes do Processo nº 72123255/2017, a servidora que se especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto n.º 017, de 02 de janeiro de 2021 e, considerando a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Designar como Fiscal das Atas de Registro de Preços nº 040, 041, 042, 043, 044, 045 e 046 de 2018, decorrentes do Processo nº 721232552017, a servidora VALDENICE HONORATO PEREIRA DOMINGOS, matrícula nº 903787-01, CPF n° 547.555.651-20, ocupante do cargo de Especialista em Saúde (Grau III), Função Farmacêutica, lotada na Coordenadoria do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, para fiscalizar as atas do Processo supracitado, que tem por objeto a aquisição, pelo Sistema de Registro de Preços, de Medicamentos para atender aos pacientes da Farmácia de Insumos e Medicamentos Especiais que possuem Processos Administrativos e Mandados Judiciais. Art. 2º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Portaria 72 19-02-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 BrunoFone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura, revogando a Portaria nº 437/2018, publicada na Edição nº 6939 de 21 de novembro de 2018, do Diário Oficial do Município Eletrônico. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos dezenove dias do mês de fevereiro de 2021. André Luiz Dias Mattos Chefe de Gabinete Decreto nº 881/2021 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal            Portaria 073  22‐02‐2021    Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900           srs  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 073/2021 Dispensar  e  Designar  servidoras  especificadas  como  Gestora  dos  convênios  e  contratos  relacionados  abaixo.  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto n.º 017, de 02 de janeiro de 2021 e, considerando a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. Considerando o Memorando o Memorando nº 3/2021 da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde/ Diretoria de Atenção Secundaria e Urgência e Emergência/ Gerência de Atenção Especializada; Considerando o Processo Administrativo nº 85746090, autuado em 28/01/2021; RESOLVE: Art. 1º DISPENSAR da função de Gestora dos convênios e contratos relacionados na tabela constante do art. 2º, a servidora Hiarla Denise Dos Santos Trezze, matrícula nº 979678, CPF nº 008.717.631-92, ocupante do cargo de Gerente de Atenção Secundária e Terciária, da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde, designada pela Portaria nº 240/2020. Art. 2º DESIGNAR como Gestora a servidora Patrícia Antunes de Moraes, matrícula nº 492272, CPF: 576.674.111-15, ocupante do cargo de Diretora de Atenção Secundária e de Urgência e Emergência, mantendo como Fiscal a servidora Hiarla Denise Dos Santos Trezze, matrícula nº 979678, CPF nº 008.717.631-92, ocupante do cargo de Gerente de Atenção Especializada, da Diretora de Atenção Secundária e de Urgência e Emergência, da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde, dos convênios e contratos na tabela abaixo. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal            Portaria 073  22‐02‐2021   Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900            srs Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO CONVÊNIO/ CONTRATO ASSUNTO 62462132/2015 16/2015 Convênio celebrado entre Município de Goiânia, via Secretaria Municipal de Saúde e a Universidade Federal de Goiás – UFG e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG - FUNDAHC, para administração da Maternidade Nascer Cidadão 74504272/2018 05/2018 Convênio celebrado entre Município de Goiânia, via Secretaria Municipal de Saúde e a Universidade Federal de Goiás – UFG e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG - FUNDAHC, para administração do Hospital e Maternidade Dona Iris 70980819/2017 153/2018 Contrato celebrado entre Município de Goiânia, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa Medtronic Comercial Ltda, referente à prestação de serviços, através de um Sistema de Infusão Contínua de Insulina (SICI). 70361175/2017 -- Gestão de contratos oriundos do processo Seletivo simplificado Nº 001/2017 80376014 007/2019 Convênio celebrado entre Município de Goiânia, via Secretaria Municipal de Saúde e a Universidade Federal de Goiás – UFG e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG - FUNDAHC, para administração do Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara 84532061 1075/2020 Convênio celebrado entre Município de Goiânia, via Secretaria Municipal de Saúde e a Universidade Federal de Goiás – UFG e a Fundação de Apoio ao Hospital da Clinicas da UFG – FUNDAHC, para administração da Maternidade Nascer Cidadão. Art. 3º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 240/2020. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de 2021. André Luiz Dias Mattos Chefe de Gabinete Decreto nº 881/2021 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 EAS Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com  Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 297/2021 PROCESSO BEE: 14978 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADO: LTBA Comércio e Serviços Ltda. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de refeições tipo lanche destinadas aos servidores que irão trabalhar nas Campanhas de Vacinação: Contra Influenza, Multivacinação Infantil, Antirrábica e Monitoramentos Vacinais, promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, durante o ano de 2021, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e Edital do Pregão Eletrônico nº 028/2020 e seus Anexos. VIGÊNCIA: O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará em 12 (doze) meses após o recebimento da primeira ordem de fornecimento. VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 121.791,00 (cento e vinte e um mil, setecentos e noventa e um reais), referente ao fornecimento, pelo período de 12 (doze) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato acorrerão à conta da dotação orçamentária nº 2021.2150.10.305.0181.2643.33903000.114. DATA DA ASSINATURA: 15 de fevereiro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com  EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 733/2019 PROCESSO: 85793144 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Geo Engenharia Ltda FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo ao Contrato n° 733/2019, decorre do disposto no art. 57, § 1º, II, V e § 2º, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no Parecer nº 320/2021 (fls. 141/152) da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, constante do Processo n° 85793144. OBJETO: É objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato n° 733/2019, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa GEO ENGENHARIA LTDA. PRORROGAÇÃO: Pelo presente instrumento de aditamento, fica a vigência e a execução do Contrato nº 733/2019 prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 22 de fevereiro de 2021. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas e condições estipuladas no Contrato nº 733/2019 e seus respectivos Termos Aditivos. DATA DA ASSINATURA: 11 de fevereiro de 2021. Dr. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura Av. Parque Atheneu nº 1477 Unidade 207 CEP:74.893-020 Goiânia Portaria nº 019/2021 Convoca a Comissão de Projetos Culturais – CPC. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a lei complementar nº 276 de 03 de junho de 2015 art. 11 letras “C” art. 13 letras “I” art. 32 e decreto 06/2017 e RI decreto 1864 e 30/06/2016, RESOLVE: Art. 1.º CONVOCAR A COMISSÃO DE PROJETOS CULTURAIS – CPC, nomeada através dos Decretos nº 1749 de 17 de julho de 2019 – D.O.M. 7097, decreto nº 2035, de 21 de agosto de 2019 - D.O.M. 7122, decreto nº 1444 de 10 de agosto de 2020 – D.O.M. 7357 e decreto nº 1946 de 9 de novembro de 2020 – D.O.M. 7418, para reunir-se. Reuniões online, plataforma de videoconferência Zoom, nas datas e horários especificados, para a pauta abaixo mencionada. DATA HORÁRIO PAUTA 05/03/2021 14:00 as 15:00 Análise e conferência de prestação de contas seguidas de produto cultural 05/03/2021 15:00 às 16:00 Análise e conferência de prestação de contas seguidas de produto cultural 05/03/2021 16:00 às 17:00 Análise e conferência de prestação de contas seguidas de produto cultural 12/03/2021 14:00 às 15:00 Análise e conferência de prestação de contas seguidas de produto cultural 12/03/2021 15:00 às 16:00 Análise e conferência de prestação de contas seguidas de produto cultural 19/03/2021 14:00 às 15:00 Análise e conferência de prestação de contas seguidas de produto Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Av. Parque Atheneu nº 1477 Unidade 207 CEP:74.893‐020 Goiânia DATA HORÁRIO PAUTA cultural 19/03/2021 15:00 às 16:00 Análise e conferência de prestação de contas seguidas de produto cultural 26/03/2021 14:00 às 15:00 Análise e conferência de prestação de contas seguidas de produto cultural 26/03/2021 15:00 às 16:00 Análise e conferência de prestação de contas seguidas de produto cultural 26/03/2021 16:00 às 17:00 Análise e conferência de prestação de contas seguidas de produto cultural Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, em Goiânia, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2021. Kleber Adorno Secretário de Cultura Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social – SEDHS  Rua 25‐A, esquina com a Av. República do Líbano, n. 336, Qd. 63‐A, Lt. 1/36  Setor Aeroporto ‐ Goiânia ‐ GO CEP: 74.070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2644  EXTRATO DO DISTRATO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO   Contrato Processo Interessado  Função CPF Distrato   Data do Distrato 157/2020  83990040 RAFAELA GONÇALVES TOBIAS ORRO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 878.508.501-49 005/2021  18/02/2021  Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Goiânia, 18 de fevereiro de 2021.  JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO   Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social – SEDHS  Rua 25‐A, esquina com a Av. República do Líbano, n. 336, Qd. 63‐A, Lt. 1/36  Setor Aeroporto ‐ Goiânia ‐ GO CEP: 74.070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2644  EXTRATO DO DISTRATO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO   Contrato   Processo Interessado  Função CPF Distrato Data do Distrato 160/2020  83990091 RENATA DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 005.163.551-80  004/2021  18/02/2021  Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Goiânia, 18 de fevereiro de 2021.  JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO   Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social – SEDHS  Rua 25‐A, esquina com a Av. República do Líbano, n. 336, Qd. 63‐A, Lt. 1/36  Setor Aeroporto ‐ Goiânia ‐ GO     Página 1 de 1 CEP: 74.070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2644  Processo BEE 30251/2020  Assunto: Compra Direta – Locação de Imóvel projeto Família Acolhedora  Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  RETIFICAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Considerando o Laudo de Avaliação n. 194/2020, emitido pela Comissão de Avaliação Imobiliária do Município, retifica-se a Autorização de Dispensa de Licitação relativa a Contratação Direta da locação do imóvel situado na Rua C-195, esq. com Rua C-198, Qd. 494, Lote 17, Setor Jardim América, nesta Capital, para instalação do Serviço de Acolhimento em “Família Acolhedora”, publicada no Diário Oficio do Município, Edição Nº 7416, de 05 de novembro de 2020, Página 48, na parte relativa aos valores, da seguinte forma:  Onde se lê: “Valor Mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e o valor Global de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)”.  Leia-se: “Valor Mensal de R$ 4.908,00 (quatro mil, novecentos e oito reais) e o Valor Global de R$ 58.896,00 (cinquenta e oito mil, oitocentos e noventa e seis reais”.   GABINETE DO SECRETÁRIO aos 19 dias do mês de fevereiro de 2020.  Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.  JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO  Secretário de Desenvolvimento Humano e Social  Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres  Rua 74, nº 423, Setor Central ‐ CEP: 74045‐020 ‐ Goiânia – GO  Fone: (62) 3524‐2933/ 2934  E‐mail: secmulher@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 009/2021  A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas, pelo Decreto n.º 608 de 25 de janeiro de 2021 e tendo em vista aos dispostos na lei Complementar nº 335 de 01 de janeiro de 2021, e também nos termos do Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021.  Considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não vedação do art.20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no §2º, do art.3º, do Decreto nº. 418, de 11 de fevereiro de 2015, que altera o Decreto nº 1.939, de 14 de agosto de 2012.  REVOLVE:  Art. 1º - Designar o servidor Marcos Aurélio de Sousa, matricula: 1135570-01 CPF: 020.470.301- 88, para exercer a função de confiança simbologia FC-1, com lotação junto à Secretaria Municipal de Politicas para as Mulheres.  Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Cumpra-se Publique-se.  GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2021.  TATIANA LEMOS   Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres  Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres  Rua 74, nº 423, Setor Central ‐ CEP: 74045‐020 ‐ Goiânia – GO  Fone: (62) 3524‐2933/ 2934  E‐mail: secmulher@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 010/2021  A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas, pelo Decreto n.º 608 de 25 de janeiro de 2021 e tendo em vista aos dispostos na lei Complementar nº 335 de 01 de janeiro de 2021, e também nos termos do Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021.  Considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não vedação do art.20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no §2º, do art.3º, do Decreto nº. 418, de 11 de fevereiro de 2015, que altera o Decreto nº 1.939, de 14 de agosto de 2012.  REVOLVE:  Art. 1º - Designar o servidor Marcos Oliveira Rocha, matricula: 1018345-01 CPF: 817.495.891- 68, para exercer a função de confiança simbologia FC-1, com lotação junto à Secretaria Municipal de Politicas para as Mulheres.  Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Cumpra-se Publique-se.  GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2021.  TATIANA LEMOS   Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado n° 999 – Park Lozandes, Bloco C, 2° andar – Goiânia – GO CEP 74884‐900  Fone: 55 62 3524.3091 – e‐mail: argoiania@gmail.com  PORTARIA Nº 004, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme estabelece o § 4º do art. 9º do Regimento Interno desta Agência, aprovado pelo Decreto n.º 246 de 15 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1° Em atendimento à Instrução Normativa nº 01/2021 – SEFIN, nomear como Gestor do Cartão Corporativo da Agência de Regulação de Goiânia – AR, a servidora efetiva Ana Cristina Alves da Silva Rezende, CPF: 936.025.101-15, Matrícula: 972525, Cargo/Função: Assistente Administrativo/Gerente de Finanças e Contabilidade. Art. 2º Compete ao Gestor dos Cartões Corporativos: I – garantir a existência de saldo de empenho para execução de despesas via Cartão Corporativo; II – prestar orientações aos titulares dos Cartões Corporativos do Órgão, acerca da utilização dos mesmos, bem como das prestações de contas; III – analisar e manifestar pela aprovação ou rejeição da prestação de contas apresentada pelo servidor titular do cartão; IV – responsabilizar-se pela entrega da prestação de contas à Controladoria Geral do Município, com parecer conclusivo pela aprovação ou rejeição das contas, no prazo estabelecido pela Instrução Normativa nº 01/2020 – SEFIN; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Cumpra- se. Publique-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano 2021. PAULO CÉSAR PEREIRA PRESIDENTE Agência de Regulação de Goiânia – AR  Conselho de Gestão e Regulação ‐ CGR  Agência de Regulação de Goiânia – AR  Conselho de Gestão e Regulação ‐ CGR  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado nº 999 – 2º Andar – Bloco C – Park Lozandes – Goiânia – GO   CEP 74884‐900  1  RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2021 – CGR Homologa o Manual de Atendimento e o Manual de Operações e Especificações Técnicas da Saneamento de Goiás S.A. nos termos do processo nº 82829636. O Conselho de Gestão e Regulação – CGR da Agência de Regulação de Goiânia – AR, no uso de suas atribuições legais e dotado de poderes para deliberar sobre todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentadas pelo Presidente da Agência de Regulação de Goiânia – AR, conforme o que dispõe o art. 8º, VIII da Lei nº 9.753, de 12 de fevereiro de 2016. CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Resolução Normativa nº 001, de 02 de dezembro de 2019, do Conselho de Gestão e Regulação – CGR da Agência de Regulação de Goiânia – AR, que estabelece que o prestador de serviços deverá elaborar Manual de Atendimento, Manual de Operações e Especificações Técnicas e Manual de Aprovação de Projetos que deverão ser homologados pela Agência de Regulação de Goiânia – AR; CONSIDERANDO os termos do Contrato de Programa para prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Goiânia pela Saneamento de Goiás S.A; CONSIDERANDO a decisão do Conselho de Gestão e Regulação – CGR da Agência de Regulação de Goiânia – ARG, em sua reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2020. Agência de Regulação de Goiânia – AR  Conselho de Gestão e Regulação ‐ CGR  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado nº 999 – 2º Andar – Bloco C – Park Lozandes – Goiânia – GO   CEP 74884‐900  2  RESOLVE: Art. 1º. Homologar o Manual de Atendimento e o Manual de Operações e Especificações Técnicas da Saneamento de Goiás S.A, prestador de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Goiânia. I – Esses manuais podem ser acessados através dos seguintes endereços: a) Manual de Atendimento: https://www.goiania.go.gov.br/sing_servicos/manual-de- atendimento-da-saneago/ b) Manual de Operações e Especificações Técnicas da Saneamento de Goiás S.A: https://www.goiania.go.gov.br/sing_servicos/manual-de-operacoes-e- especificacoes-tecnicas-saneago/ Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho de Gestão e Regulação - CGR da Agência de Regulação de Goiânia – AR em Goiânia – GO, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2021. Paulo César Pereira Conselheiro Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  presidencia.amma2017@gmail.com  PORTARIA Nº 025/2021 GAB/AMMA A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como com o Regimento Interno da AMMA, aprovado pelo Decreto nº 359, de 20 de janeiro de 2021, RESOLVE: Art. 1° – Cessar os efeitos da Portaria Nº 175/2020 GAB/AMMA, publicada na edição nº 7393, de 30 de setembro de 2020, que concedeu Licença Prêmio para a servidora Kátia Arcanjo de Bessa, matrícula 689734, conforme documentos nos autos do Processo Administrativo nº 84479519. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 09 de fevereiro de 2021. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2021. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA  Agência Municipal do Meio Ambiente  PORTARIA Nº 026/2021 GAB/AMMA A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com Art. 114 e 117 da Lei Complementar Nº 011/92 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como com o Regimento Interno da AMMA, aprovado pelo Decreto nº 359, de 20 de janeiro de 2021, RESOLVE: Art. 1° – Conceder ao servidor Antônio Esteves dos Reis, matrícula 375373-04, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 10/12/2012 a 09/12/2017, para serem usufruídas a partir de 22 de fevereiro de 2021, conforme Parecer Jurídico nº 014/2021 da Chefia de Advocacia Setorial desta pasta, emitido nos autos do processo nº 85866648. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2021. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  presidencia.amma2017@gmail.com Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  presidencia.amma2017@gmail.com  PORTARIA Nº 028/2021 GAB/AMMA A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com Art. 114 e 117 da Lei Complementar Nº 011/92 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como com o Regimento Interno da AMMA, aprovado pelo Decreto nº 359, de 20 de janeiro de 2021, RESOLVE: Art. 1° – Conceder à servidora Isabel Santos de Jesus, matrícula 475017-01, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 04/04/2005 a 03/04/2010, para serem usufruídas a partir de 01 de março de 2021, conforme Parecer Jurídico nº 003/2021 da Chefia de Advocacia Setorial desta pasta, emitido nos autos do processo nº 85439201. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2021. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Agência Municipal do Meio Ambiente  presidencia.amma2017@gmail.com PORTARIA Nº 029/2021 GAB/AMMA A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com Art. 114 e 117 da Lei Complementar Nº 011/92 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como com o Regimento Interno da AMMA, aprovado pelo Decreto nº 359, de 20 de janeiro de 2021, RESOLVE: Art. 1° – Conceder à servidora Núbia Ferreira de Macedo, matrícula 209350-01, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 19/08/2012 a 18/08/2017, para serem usufruídas a partir de 01 de dezembro de 2021, conforme Parecer Jurídico nº 006/2021 da Chefia de Advocacia Setorial desta pasta, emitido nos autos do processo nº 70100614. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2021. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA CERRADO PEDRAS DECORATIVAS LTDA – ME, inscrito pelo CNPJ nº. 04.602.806/0001-00, torna público que recebeu da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA – Goiânia - GO, a Licença Ambiental Fácil – LAF Nº.20210010024, validade em 18/02/2025, para atividade de comércio a varejo de pedras decorativas, argamassa, impermeabilizantes para pedras, produtos especificos para lavagem de pedras decorativas (materiais de construção não esecificados anteriormente, tais como citado acima), no seguinte endereço: no seguinte endereço: Av. T-63, Qd. 333, Lt. 15, N. 3.220, Jardim América, Goiânia- GO. COSTA VAZ COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI, inscrita sob o CNPJ nº 20.020.958/0001-51, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental Fácil, para o serviço de comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal (Dispensada *), desenvolvida na Rua 86, nº 217, Qd. F-22, Lt. 25 – Setor Sul – Goiânia - GO. JOSE ANTONIO MASTRELA, CNPJ/CPF nº 03.838.455/0001-79, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental Simplificada, para a(s) seguinte(s) atividade(s): comercio varejista de ferragens e ferramentas; comercio varejista de outros artigos usados, comercio varejista de resíduos e sucatas metálicos. desenvolvida(s) na (Av /Rua) Taubaté, Qd. 23, Lt. 05, nº 320, Jardim Novo Mundo, CEP.74.715-510. Goiânia-GO. REDE DE POSTOS MARAJO GRANDE GOIANIA LTDA, CNPJ Nº 20.940.512/0001-45, torna público que recebeu da Secretária Municipal de Meio Ambiente – SEMMA- Hidrolândia, a Renovação da Licença de Operação – LO n° 001/2021 para atividade de posto de combustíveis derivados de petróleo, localizada na Rodovia BR 153, KM 540, S/N, Zona Rural, Município de Hidrolândia-GO. A atividade se enquadra na Resolução CONAMA nº 237/1997 e Resolução CEMAM Nº 29 DE 10/12/2018. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7491. DECRETOS Decreto nº 1547/2021 Decreto nº 1548/2021 Decreto nº 1549/2021 Decreto nº 1550/2021 Decreto nº 1551/2021 Decreto nº 1552/2021 Decreto nº 1553/2021 Decreto nº 1554/2021 Decreto nº 1555/2021 Decreto nº 1556/2021 Decreto nº 1557/2021 Decreto nº 1558/2021 Decreto nº 1559/2021 Decreto nº 1560/2021 Decreto nº 1561/2021 Decreto nº 1562/2021 Decreto nº 1563/2021 Decreto nº 1564/2021 Decreto nº 1565/2021 Decreto nº 1566/2021 Decreto nº 1567/2021 Decreto nº 1568/2021 Decreto nº 1569/2021 Decreto nº 1570/2021 Decreto nº 1571/2021 Decreto nº 1572/2021 Decreto nº 1573/2021 Decreto nº 1574/2021 Decreto nº 1575/2021 Decreto nº 1576/2021 Decreto nº 1577/2021 Decreto nº 1578/2021 Decreto nº 1579/2021 Decreto nº 1580/2021 Decreto nº 1581/2021 Decreto nº 1582/2021 Decreto nº 1583/2021 Decreto nº 1584/2021 Decreto nº 1585/2021 Decreto nº 1586/2021 Decreto nº 1587/2021 Decreto nº 1588/2021 Decreto nº 1589/2021 Decreto nº 1590/2021 Decreto nº 1591/2021 Decreto nº 1592/2021 Decreto nº 1593/2021 Decreto nº 1594/2021 Decreto nº 1595/2021 Decreto nº 1596/2021 Decreto nº 1597/2021 Decreto nº 1598/2021 Decreto nº 1599/2021 Decreto nº 1600/2021 Decreto nº 1601/2021 Decreto Orçamentário nº 064/2021 Decreto Orçamentário nº 065/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 0320/2021 Rerratificação do Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 037/2019 - SRP PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 19/2021 Portaria nº 020/2021 Orietação Normativa nº 001/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE Portaria nº 039/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA Portaria nº 025/2021 Portaria nº 026/2021 Portaria nº 027/2021 Portaria nº 028/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Portaria nº 074/2021 Portaria nº 085/2021 Portaria nº 086/2021 Portaria nº 091/2021 Portaria nº 092/2021 Despacho nº 1015/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 066/2021 Portaria nº 070/2021 Portaria nº 71/2021 Portaria nº 72/2021 Portaria nº 073/2021 Extrato do Contrato nº 297/2021 Extrato do 5° Termo Aditivo ao Contrato nº 733/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Portaria nº 019/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL Extrato do Distrato ao Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 157/2020 Extrato do Distrato ao Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 160/2020 Retificação de Autorização de Dispensa de Licitação - Processo: BEE 30251/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES Portaria nº 009/2021 Portaria nº 010/2021 AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE GOIÂNIA Portaria nº 004/2021 Resolução Normativa nº 01/2021 - CGR AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria nº 025/2021 Portaria nº 026/2021 Portaria nº 028/2021 Portaria nº 029/2021 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA Cerrado Pedras Decorativas Ltda Costa Vaz Comércio Importação e Exportação Eireli José Antônio Mastrela Rede de Postos Marajó Grande Goiânia Ltda 2021-02-22T22:30:11-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168