Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Chefia da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ANDREY SALES DE SOUZA CAMPOS ARAÚJO Secretário Municipal de Governo ANDRÉ SOUSA CARNEIRO Chefe da Casa Civil RAFAEL REZENDE PERES DE LIMA Subchefe da Casa Civil KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial CHEFIA DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1.613, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear WILNEIA MOREIRA ROCHA SILVA, matrícula nº 208159, CPF nº 438.364.101-68, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente da Junta Médica Previdenciária, símbolo CDI-1, da Diretoria de Benefícios Previdenciários, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1.614, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear EDILSON DIVINO DE BRITO, CPF nº 416.134.901-78, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial de Proteção á Pessoa Idosa, símbolo CDS-4, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1.615, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear DORIVAL BARSANULFO MOCÓ, matrícula nº 1320904, CPF nº 166.280.201-34, para exercer o cargo, em comissão, de Diretor de Promoção e Incentivo ao Turismo, símbolo CDS-4, da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer - AGETUL, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1.616, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear REGINA ROSA DE CASTRO, matrícula nº 1334344, CPF nº 549.348.181-20, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1.617, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear ANDRÉ LUIZ FERREIRA, CPF nº 412.959.781- 72, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial, símbolo AE, com lotação no Programa de Defesa do Consumidor - PROCON, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1.618, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no art. 7º, da Lei nº 8.483, de 29 de setembro de 2006, com alterações posteriores, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, D E C R E T A: Art. 1º A alínea “5”, do inciso I, do art. 1º, do Decreto nº 2.424, de 14 de outubro de 2019, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – Biênio 2019/2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º... (...) ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS: I – TITULARES (...) 5) Margareth Mariano de Castro Oliveira – Instituto Euvaldo Lodi – IEL; (...).” (NR) Art. 2º O membro ora nomeado dará continuidade ao mandato da antecessora, Wanessa Soares Silva Gonçalves, que fica, de conseqüência, dispensada, da referida função. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 24/02/2021 - 11:52 PORTARIA Nº 0272/2021 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais, previstas nos Arts. 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no inciso XX, do Art. 6º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, bem como o Artigo 127, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 90 de 26 de janeiro de 2021, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 27 a 29, e conforme o contido no Processo nº 79031267/2019, RESOLVE Art. 1º - Convalidar a averbação ao tempo de serviço da servidora ROSANIA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 105287-01, ocupante do cargo de Agente de Serviços Opracionais, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 14.05.1986 a 26.12.1991, totalizando 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 13 (treze) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 07 anos, 00 mês e 27 dias, líquido de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar n° 269 de 28/10/2014). Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2021. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 24/02/2021 - 11:52 PORTARIA N° 0273/2021 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no inciso XX, do artigo 6º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 128, inciso VI, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e o Despacho nº 944 de 03 de outubro de 2020, da Advocacia Setorial, às fls. 28 e 29, Processo nº 79890456/2019, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a PORTARIA Nº 2446 de 15 de setembro de 2020, que averbou ao servidor RANGEL COELHO GUIMARAES, matrícula n° 410225-01, ocupante do cargo de Agente Municipal de Trânsito, lotado na Secretaria Municipal de Mobilidade, para considerar como correto o tempo de serviço abaixo relacionado, permanecendo inalterado os demais termos do referido Ato. Onde se lê: “Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 01 ano, 02 meses, e 25 dias líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para fins de aposentadoria e disponibilidade” Leia-se: “Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 01 ano, 02 meses, e 25 dias líquidos de efetivo serviço público, a serem averbados para fins de aposentadoria e disponibilidade”. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 2020. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2021. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 24/02/2021 - 11:53 PORTARIA Nº 0274/2021 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no inciso XX, do artigo 6º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, bem como no artigo 128, inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Retificação do Parecer nº 2023 de 05 de novembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 14 e conforme o contido no Processo nº 81199388/2019, RESOLVE: Art. 1º Retificar a PORTARIA nº 2456, de 15 de setembro de 2020, ao tempo de serviço nos assentamentos funcionais da servidora MARIA ELIZETE PINHEIRO, matrícula nº 970425-01, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Saúde Pública, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para considerar como correto o período abaixo relacionado, permanecendo inalterado os demais termos do referido Ato. Onde se lê: 01.08.1986 a 31.10.1989, totalizando 02 (dois) anos, 06 (seis) meses e 07 (sete) dias. Leia-se: 01.08.1986 a 07.02.1989, totalizando 02 (dois) anos, 06 (seis) meses e 07 (sete) dias. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 2020. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2021. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 24/02/2021 - 11:53 PORTARIA Nº 0275/2021 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais, Previstas nos Artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no inciso XX, do Art. 6º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, bem como o Artigo 127, da Lei Complementar nº 011 de 11 de maio de 1992– Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e o Parecer nº 68 de 22 de janeiro de 2021, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 77 a 80, e conforme o contido no Processo nº 76476730/2018, RESOLVE Art. 1º - Convalidar a averbação ao tempo de serviço do servidor EDVAR JOSE PEREIRA, matrícula nº 78735-01, ocupante do cargo de Artíficie de Serviços e Obras Públicas, lotado na Secretaria Municipal de Mobilidade, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 30.09.1983 a 30.09.1984, totalizando 01 (um) ano, 00 (zero) mês e 02 (dois) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 01 ano, 00 mês e 02 dias, líquido de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar n° 269 de 28/10/2014). Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2021. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 ELAINE - PORTARIA - 24/02/2021 - 11:53 PORTARIA N° 0276/2021 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no inciso XX, do artigo 6º do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, bem como no artigo 128, inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3886, de 11 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 12 e 13 e conforme o contido no Processo nº 84814105/2020, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço da servidora MARIA HELENA DE SOUSA, matrícula nº 630128-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 27.09.1982 a 30.06.1986, totalizando 03 (três) anos, 09 (nove) meses e 04 (quatro) dias, 11.03.1996 a 16.06.1998, totalizando 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 06 (seis) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 06 anos, 00 mês e 10 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2021. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 ELAINE - PORTARIA - 24/02/2021 - 11:53 PORTARIA Nº 0277/2021 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no inciso XX, do art. 6º do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, bem como no Artigo 127, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3777, de 08 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 08 e 09, e conforme o contido no Processo n° 84999695/2020, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço da servidora LEILA CARVALHO TORRES, matrícula n° 1028421-02, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 01.01.2010 a 01.05.2013, totalizando 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 01 (um) dia. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 03 anos, 04 meses e 01 dia, líquido de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2021. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 ELAINE - PORTARIA - 24/02/2021 - 11:53 PORTARIA Nº 0278/2021 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no inciso XX, do art. 6º do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, bem como no Artigo 128, Inciso VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3847, de 10 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 09 e 10, e conforme o contido no Processo n° 84960551/2020, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço do servidor ANDRE IBRAHIM BAYER, matrícula n° 222585-01, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF. 17.08.1990 a 01.10.1992, totalizando 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 17 (dezessete) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 02 anos, 01 mês e 17 dias, líquido de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. (incluído pela Lei Complementar nº 269, de 28 de outubro e 2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2021. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 ELAINE - PORTARIA - 24/02/2021 - 11:53 PORTARIA Nº 0279/2021 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no inciso XX, do artigo 6º do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, bem como no artigo 128, incisos, IV e VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3778 de 08 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 12 a 14 e conforme o contido no Processo n° 84706256/2020, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço da servidora MARIA APARECIDA DE LIMA SILVA, matrícula n° 1008048-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 26.02.1990 a 25.04.1990, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 00 (zero) dia, 01.12.1990 a 14.02.1991, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 14 (quatorze) dias, 01.03.1991 a 01.04.1993, totalizando 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 01 (um) dia, 13.01.1999 a 16.03.2000, totalizando 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 04 (quatro) dias, 01.08.2000 a 29.10.2000, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 29 (vinte e nove) dias, 01.11.2000 a 31.01.2001, totalizando 00 (zero) ano, 03 (três) meses e 00 (zero) dia, 01.08.2001 a 15.07.2003, totalizando 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias, 11.11.2004 a 18.11.2008, totalizando 04 (quatro) anos, 00 (zero) mês e 08 (oito) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 10 anos, 01 mês e 11 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. 07.03.1996 a 31.12.1996, totalizando 00 (zero) ano, 09 (nove) meses e 24 (vinte e quatro) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 00 ano, 09 meses e 24 dias, líquido de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2021. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 ELAINE - PORTARIA - 24/02/2021 - 11:53 PORTARIA Nº 0280/2021 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos. 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no inciso XX, do artigo 6º do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, bem como nos Artigos 127 e 128, Incisos IV e VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3715 de 03 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 18 a 20, e conforme o contido no Processo n° 82744347/2020, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço da servidora SINETE DE LIMA MORAES FERNANDES, matrícula n° 695149-03, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 01.06.2005 a 31.12.2008, totalizando 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 00 (zero) dia, 01.01.2009 a 31.12.2012, totalizando 04 (quatro) anos, 00 (zero) mês e 00 (zero) dia. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 07 anos, 07 meses e 00 dia, líquidos de efetivo serviço público, a serem averbados para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). 01.02.1993 a 05.02.1998, totalizando 05 (cinco) anos, 00 (zero) mês e 05 (cinco) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 05 anos, 00 mês e 05 dias, líquido de efetivo serviço privado, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. 19.08.2013 a 31.12.2014, totalizando 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 12 (doze) dias, 27.04.2015 a 27.04.2016, totalizando 01 (um) ano, 00 (zero) mês e 01 (um) dia. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 02 anos, 04 meses e 13 dias, líquidos de efetivo serviço público, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2021. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 ELAINE - PORTARIA - 24/02/2021 - 11:53 PORTARIA Nº 0281/2021 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no inciso XX, do artigos 6º do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, bem como nos artigos 127 e 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3723 de 03 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 13 e 14, e conforme o contido no Processo n° 84735850/2020. RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço da servidora LIVIA PINHEIRO DE MAGALHAES, matrícula n° 608777-03, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, os períodos abaixo relacionados, conforme certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 22.04.2003 a 01.07.2003, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 10 (dez) dias, 04.08.2003 a 31.12.2003, totalizando 00 (zero) ano, 04 (quatro) meses e 27 (vinte e sete) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 00 ano, 07 meses e 07 dias, líquidos de efetivo serviço público, a serem averbados para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). 01.09.1997 a 30.12.1997, totalizando 00 (zero) ano, 04 (quatro) meses e 00 (zero) dia, 01.08.1999 a 28.02.2002, totalizando 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 00 (zero) dia, 03.02.2003 a 17.04.2003, totalizando 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias, 01.04.2006 a 12.06.2007, totalizando 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 04 anos, 03 meses e 27 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2021. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 ELAINE - PORTARIA - 24/02/2021 - 11:52 PORTARIA Nº 0282/2021 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no inciso XX, do artigo 6º do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, bem como nos Artigos 127 e 128, Incisos IV e VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 4035 de 16 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 11 a 13, e conforme o contido no Processo n° 84617768/2020, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço da servidora JANAINA DE FREITAS LOPES, matrícula n° 562815-02, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 02.05.2006 a 08.10.2006, totalizando 00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 07 (sete) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 00 ano, 05 meses e 07 dias, líquido de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). 18.11.1998 a 20.05.1999, totalizando 00 (zero) ano, 06 (seis) meses e 03 (três) dias, 06.09.2002 a 01.05.2006, totalizando 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 26 (vinte e seis) dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 04 anos, 01 mês e 29 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade. 09.10.2006 a 12.03.2008, totalizando 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 04 (quatro) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 01 ano, 05 meses e 04 dias, líquido de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2021. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 ELAINE - PORTARIA - 24/02/2021 - 11:52 PORTARIA Nº 0283/2021 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no inciso XX, do art. 6º do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, bem como no Artigo 128, Inciso VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3849, de 10 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 27 e 28, e conforme o contido no Processo n° 29867453/2006, RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço da servidora ELIZABETH CARVALHO DO VALE, matrícula n° 465836-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Goiás Previdência - GOIASPREV. 01.05.1993 a 03.09.1993, totalizando 00 (zero) ano, 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 00 ano, 04 meses e 05 dias, líquido de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. (incluído pela Lei Complementar nº 269, de 28 de outubro e 2014). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2021. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 ELAINE - PORTARIA - 24/02/2021 - 11:54 PORTARIA Nº 0284/2021 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no inciso XX, do artigo 6º do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021 bem como nos artigos 127 e 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 3945 de 15 de dezembro de 2020, da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 11 e 12, e conforme o contido no Processo n° 33427191/2008. RESOLVE: Art. 1º - Averbar ao tempo de serviço do servidor CARLOS EDUARDO MEIRELES REZENDE, matrícula n° 218243-06, ocupante do cargo de Assistente Técnico Profissional, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, os períodos abaixo relacionados, conforme certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 01.01.2003 a 30.11.2007, totalizando 04 (quatro) anos, 11 (onze) meses e 00 (zero) dia, 01.12.2007 a 01.12.2007, totalizando 00 (zero) ano, 00 (zero) mês e 01 (um) dia. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 04 anos, 11 meses e 01 dia, líquidos de efetivo serviço público, a serem averbados para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). 01.02.1997 a 10.07.1997, totalizando 00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 00 ano, 05 meses e 10 dias, líquido de efetivo serviço privado, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2021. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Gabriel - 24/02/2021 - 11:54 PORTARIA Nº 0285/2021 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 355, de 01 de janeiro de 2021 e no inciso XX, do artigo 6 ° do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 33, de 22 de janeiro de 2021, da Chefia da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 22 e 23 e conforme o contido no Processo nº 37175935/2009, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora CLAUDINA CARDOSO DA PAIXÃO, matrícula nº 105805-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, 12 (doze) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 15.08.1998 a 14.08.2003 e 15.08.2003 a 14.08.2008 e 15.08.2008 a 14.08.2013 e 15.08.2013 a 14.08.2018, no período de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2021. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob - 24/02/2021 PORTARIA Nº 0286/2021 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais previstas nos Artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no Inciso XX, do Artigo 6º do Decreto n° 131, 12 de janeiro de 2021, bem como o descrito no Artigo 16 e Artigo 17, Inciso IV, da Lei nº 8904, de 30 de abril de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2247, de 22 de setembro de 2010, Parecer nº 1651, de 21 de dezembro de 2020, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional, desta Pasta, às fls. 26 e 27, conforme o contido no Processo nº 84562661/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor DONIZETHY CAMPOS DOS SANTOS, matrícula nº 1429949-01, ocupante do cargo de Auditor de Tributos Municipais, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 30 de setembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2021. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob - 24/02/2021 PORTARIA Nº 0287/2021 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais previstas nos Artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no Inciso XX, do Artigo 6º do Decreto n° 131, 12 de janeiro de 2021, bem como o descrito no Artigo 16 e Artigo 17, Inciso III, da Lei nº 8904, de 30 de abril de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2247, de 22 de setembro de 2010, Parecer nº 1172, de 04 de dezembro de 2020, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional, desta Pasta, às fls. 16 e verso, conforme o contido no Processo nº 83706279/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor MARCELO DORNELAS DE SOUSA, matrícula nº 1429965-01, ocupante do cargo de Auditor de Tributos Municipais, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 30 de junho de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2021. . MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob - 24/02/2021 - 11:54 PORTARIA Nº 0288/2021 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no inciso XX, do artigo 6º do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, bem como o descrito no Artigo 16 e Artigo 17, Inciso IV, da Lei nº 8904, de 30 de abril de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2247, de 22 de setembro de 2010, Parecer nº 008, de 21 de janeiro de 2021, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional, desta Pasta, às fls. 29 e verso, conforme o contido no Processo nº 84092444/2020, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor HELDER CONRADO, matrícula nº 1429906- 01, ocupante do cargo de Auditor de Tributos Municipais, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 10 de agosto de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2021. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob - 24/02/2021 - 11:54 PORTARIA Nº 0289/2021 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no inciso XX, do artigo 6º do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, Decreto nº 1104, de 02 de maio de 2012, o artigo 22 e artigo 23, inciso I, da Lei nº 9129, de 29 de dezembro de 2011, assim como Parecer nº 207, de 12 de fevereiro de 2020, da Procuradoria Geral do Município, às fls. 16 a 21, conforme o contido no Processo nº 80695683/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora SOLANGE AZEVEDO FREITAS, matrícula nº 469742-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Procuradoria Geral do Município, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 11 de outubro de 2019, sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2021. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob - 24/02/2021 - 11:54 PORTARIA Nº 0290/2021 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no Inciso XX, do artigo 6º do Decreto n° 131 de 12 de janeiro de 2021, assim como Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, os artigos 19 e 20, inciso III, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, e Parecer nº 860, de 07 de abril de 2020, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional, às fls. 22 e verso, conforme o contido no Processo nº 78819537/2019, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora FULVIA STEPHANIA ALVES CAMELO, matrícula nº 856967-01, ocupante do cargo de Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25% (vinte por cento), a partir de 19 de dezembro de 2019, sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2021. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob - 24/02/2021 - 11:54 PORTARIA Nº 0291/2021 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no Inciso XX, do artigo 6º do Decreto n° 131 de 12 de janeiro de 2021, bem como o previsto, no artigo 20, inciso V, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, conforme o contido nos processos relacionados no Anexo Único, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aos servidores ocupantes do cargo de Técnico em Saúde, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, discriminados no Anexo Único desta Portaria, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento do seu cargo efetivo, conforme compreendidos no referido documento, considerando a concessão a partir das datas ali especificadas. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2021. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Juliana Jacob - 24/02/2021 - 11:54 ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 0291/2021 Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA PERCENTUAL TOTAL A PARTIR DE 01 83115611 AQUEL GOMES DA SILVA 1310496-01 15% 24.04.2020 02 79827401 RENI CRISTINA DO VALE SOUZA 1092162-01 15% 12.08.2019 GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2021. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 11:54 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA Nº 0292/2021 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no inciso XX, do artigo 6º do Decreto n° 131 de 12 de janeiro de 2021, bem como o previsto, no artigo 20, inciso III, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, conforme o contido nos processos relacionados no Anexo Único, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aos servidores ocupantes do cargo de Especialista em Saúde, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, discriminados no Anexo Único desta Portaria, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, conforme compreendidos no referido documento, considerando a concessão a partir das datas ali especificadas. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2021. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 Juliana Jacob - 24/02/2021 - 11:54 ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 0292/2021 Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA PERCENTUAL TOTAL A PARTIR DE 01 82876111 CLAUDIA CRISTIANA PEREIRA 477737-02 25% 12.03.2020 02 66470814 FRANCIELLY MOREIRA DE ARAUJO 1157272-01 25% 30.04.2020 03 80150610 LARISSA ARAUJO BORGES 1312162-01 25% 03.09.2019 04 80561016 PAULO EDUARDO CARLI 860719-02 25% 02.10.2019 05 82840460 VANESSA TORRES DO AMARAL FANTES 1312960-01 25% 10.03.2020 GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2021. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  1  AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2021* - SRP  O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Administração / Demais Órgãos Participantes, através da Secretaria Municipal de Administração, bem como pela titular da Pasta, designada pelo Decreto Municipal nº 006/2021, torna público aos interessados, que no dia 12/03/2021, às 09h00min (horário de Brasília-DF), far-se-á a abertura da sessão de disputa de lances do Pregão Eletrônico nº 004/2021-SRP, do tipo MENOR PREÇO, conforme processo nº 23275/2020, cujo objeto é “Contratação de empresa especializada em serviços de confecção e cópias de chaves em geral, troca de segredos, abertura e reparos de fechaduras entre outros, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração e demais órgãos participantes, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços”, por meio do Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br. O Edital de Licitação encontra-se disponível no protocolo da SEMAD no endereço Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 e-mail: semad.gerpre@goiania.go.gov.br ou por meio eletrônico no site https://www10.goiania.go.gov.br.  *Em função da plataforma (comprasnet) utilizada para a realização do certame não aceitar a republicação de editais com a mesma numeração, o pregão eletrônico nº 060/2020-SRP foi renumerado conforme acima.  Goiânia, 22 de fevereiro de 2021.  MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA  Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 – e-mail: semad.gabinete@gmail.com TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 0004/2021 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais previstas nos arts. 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no inciso XX, do art. 6º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, tendo em vista o disposto no Capitulo IV, da Lei n° 9.159 de 23 de julho de 2012 e na Portaria n° 3.214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, Anexo IV, da NR - 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade/Periculosidade de 07 de fevereiro de 2020, Despacho nº 0865, de 23 de dezembro de 2020, da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho, às fls. 24, o Parecer n° 005, de 22 de janeiro de 2021, da Advocacia Setorial, às fls. 25 a 27, Processo nº 84404217/2020, RESOLVE: HOMOLOGAR, ao servidor DIVINO ROBERTO BARBOSA DE FARIA, matrícula nº 106607-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Manutenção Mecânica, lotado no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, a concessão do Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento) a partir de 11 de setembro 2020. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.159/2012. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2021. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração Controladoria-Geral do Município Avenida do Cerrado, nº 999, Park Lozandes   Paço Municipal – Goiânia – Go.   Cep: 74885‐250  PORTARIA-CGM N°. 043 / 2021 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme a Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; RESOLVE: Art. 1º - RETIFICAR a Portaria nº 016/2021, de 12/02/2021, da seguinte forma: Onde se lê: “o art. 37 e seguintes...” Art. 2º - A Comissão em conformidade com o Decreto nº 1209, de 09 de fevereiro de 2021, será composta pelos seguintes membros: Janaine Borges da Silva : Mat. 634492-01 Presidente Tatiane Barros Trindade : Mat. 1313959-01 Vogal Adriana Maria da Silva : Mat. 1311859-01 Secretária Leia-se: “combinado com o art. 8º, inciso XIII e art. 35, Parágrafo Único e 36...” Art. 2º - A Comissão em conformidade com o Decreto nº 1209, de 09 de fevereiro de 2021, será composta pelos seguintes membros: Janaine Borges da Silva : Mat. 634492-01 Presidente Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes : Mat. 517771-03 Vogal Sandra Rafaela Coimbra Martins : Mat. 1010557-01 Secretária Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2021. COLEMAR JOSÉ DE MOURA FILHO Controlador-Geral do Município cf  Controladoria-Geral do Município Avenida do Cerrado, nº 999, Park Lozandes   Paço Municipal – Goiânia Go.   Cep: 74884‐900  PORTARIA-CGM N°. 045 / 2021 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o Decreto nº 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando as Portarias-CGM nos 049/2020, 075/2020 e 094/2020, que sobrestaram os Processos nos 8.152.423-8/2019, 8.148.623-9/2019 e 7.375.220-5/2018, respectivamente; Considerando a finalização do prazo das Portarias-CGM nos 024/2020 (PAD nº 8.148.623-9/2019), 181/2019 (PAD 7.375.220-5/2018) e 206/2019 (PAD 8.152.423-8/2019), para apurar irregularidades descritas nos Processos Administrativos Disciplinares acima citados; Considerando o Memorando nº 006/2021, emitido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Corregedoria Geral do Município; RESOLVE: Art. 1º - Revogar o sobrestamento dos Processos nos 8.152.423-8/2019, 8.148.623-9/2019 e 7.375.220-5/2018, para possibilidade de sequenciamento dos processos; Art. 2º - Reconduzir os trabalhos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD, nomeada pelo Decreto nº 1209/2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, para dar continuidade a apuração de que trata os Processos Administrativos Disciplinares citados, e demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos; Art. 3°- A Comissão, em conformidade com o Decreto nº 529, de 22 de janeiro de 2021 e o Decreto nº 1209, de 09 de janeiro de 2021, será composta pelos seguintes membros: Sergina Pires de Paula : Mat. 662429-02 Presidente Dímpina Lêda Azevedo Barros Rocha : Mat. 589365-01 Vogal Antônio Bastos de Almeida : Mat. 6289-01 Secretário Controladoria-Geral do Município Avenida do Cerrado, nº 999, Park Lozandes   Paço Municipal – Goiânia Go.   Cep: 74884‐900  Art. 4º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 5º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 6º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 7º - Os trabalhos iniciados já realizados pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada pelas Portarias-CGM nos 024/2020, 181/2019 e 206/2019, serão recepcionados para a conclusão da apuração; Art. 8º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete do Controlador-Geral do Município, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2021. COLEMAR JOSÉ DE MOURA FILHO Controlador-Geral do Município Controladoria Geral do Município  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia ‐ GO  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br  PORTARIA CGM Nº. 046/ 2021 Retifica Portaria CGM nº. 143/2020 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e o Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Portaria nº. 143/2020 para incluir a servidora Ludmilla di Paiva Malheiros Rocha, matrícula nº. 527998-01, CPF nº. 761.478.191-00 na função de Gestora do I Termo Aditivo do Contrato nº 001/2020, decorrente do processo BEE nº. 25182/2020, e excluir a servidora Cacilda Fátima da Silva, matrícula nº 498505-02, CPF nº 308.434.301-25. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2021. Colemar José de Moura Filho Controlador-Geral do Município Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 62 3524.8300 - e-mail: seinfra.secger@gmail.com PORTARIA N.º 024/2021 Dispõe sobre a delegação de atribuições a servidora da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana junto a Advocacia Setorial/SEINFRA. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, nomeado através do Decreto nº 030, de 04 de janeiro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº. 335 de 01 de janeiro de 2021, e em conformidade com a Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e considerando o Memorando nº 046/2021 da Advocacia Setorial desta Secreria, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora Lohanny Urzeda Basilio, matrícula nº. 1439359, CPF nº. 041.146.141-92, poderes para responder pelo expediente da Chefia da Advocacia Setorial da SEINFRA, na parte relativa ao Atos como: elaboração de minutas, despachos, memorandos, consultas, dentre outros, referentes à assuntos administrativos da Advocacia Setorial, especialmente quanto aos contratos de trabalho por tempo determinado e questões trabalhistas, submetendo - se ao crivo da Procuradoria Geral do Município para análise de legalidade do ato. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, aos19 dias do mês de fevereiro de 2021. Engº Luiz Bittenourt Secretário SEINFRA Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 62 3524.8300 - e-mail: seinfra.secger@gmail.com PORTARIA N.º 025/2021 O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, nomeado através do Decreto nº030, de 04 de janeiro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº. 335 de 01 de janeiro de 2021, e em conformidade com a Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, RESOLVE: Art. 1º - Cessar a Portaria nº 214 de 23 de setembro de 2020. Art. 2º - Designar como Gestor Administrativo e Fiscal de Contrato o servidor Walner Gustavo Virgílio Luz, matrícula nº 1433601-1, CPF nº. 890.781.281-00, ocupante do cargo de Analista em Obras e Urbanismo, lotado na Gerência de Supervisão de Obras Viárias desta Secretaria, para acompanhar e fiscalizar como titular a execução do Contrato nº 212/2020, celebrado entre o Município de Goiânia por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (renomeada através da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021) e a empresa Topázio Service Construções e Tecnologia de Sistemas LTDA, CNPJ n° 28.071.496/0001-03, conforme Solicitação BEE nº 27208. Art. 3º - Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Art. 4º - As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção de medidas necessárias. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos a partir de 12 de fevereiro de 2021, e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. Engº Luiz Bittencourt Secretário SEINFRA Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 62 3524.8300 - e-mail: seinfra.secger@gmail.com PORTARIA N.º 026/2021 O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, nomeado através do Decreto nº030, de 04 de janeiro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº. 335 de 01 de janeiro de 2021, e em conformidade com a Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, RESOLVE: Art. 1º - Cessar a Portaria nº 273 de 11 de dezembro de 2020. Art. 2º - Designar como Gestor Administrativo e Fiscal de Contrato o servidor Walner Gustavo Virgílio Luz, matrícula nº 1433601-1, CPF nº. 890.781.281-00, ocupante do cargo de Analista em Obras e Urbanismo, lotado na Gerência de Supervisão de Obras Viárias desta Secretaria, para acompanhar e fiscalizar como titular a execução do Contrato nº 087/2020, celebrado entre o Município de Goiânia por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (renomeada através da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021) e a empresa PAVSANTOS Construtora LTDA, CNPJ n° 03.575.041/0001-02, conforme Solicitação BEE nº 12742. Art. 3º - Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Art. 4º - As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção de medidas necessárias. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos a partir de 12 de fevereiro de 2021, e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. Engº Luiz Bittencourt Secretário SEINFRA Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 62 3524.8300 - e-mail: seinfra.secger@gmail.com PORTARIA N.º 027/2021 O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, nomeado através do Decreto nº 030, de 04 de janeiro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº. 335 de 01 de janeiro de 2021, e em conformidade com a Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, bem como o Decreto nº 306, de 19 janeiro de 2021, e considerando o disposto no Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para ocupar a função de confiança conforme segue: ITEM NOME CPF MAT.: GRAT.: LOTAÇÃO ATRIBUIÇÕES 1 Giovanni Soares Barreira 006.223.781-04 950548 FC-04 Gerencia de Operações de Serviços Públicos - Projeta, coordena, executa, opera e vistoria serviços de manutenção, expansão e melhoria de iluminação pública; - Coordena e Opera equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência – SEP em conformidade com as atividades e respectivas áreas de risco na Cidade; - Fiscaliza os serviços de manutenção da Empresa Terceirizada dentre outros determinados pelo Diretor. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. Engº Luiz Bittenourt Secretário SEINFRA Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 62 3524.8300 - e-mail: seinfra.secger@gmail.com PORTARIA N.º 028/2021 O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, nomeado através do Decreto nº030, de 04 de janeiro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº. 335 de 01 de janeiro de 2021, e em conformidade com a Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Roberto Villela Filho, matrícula nº 128198, CPF nº. 190.061.521-53, CREA nº 3005/D-GO, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, para exercer suas atividades junto a Secretaria Municipal de Educação – SME, permanecendo com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana. Art. 2º - O referido servidor terá atuação nas atividades de fiscalização de obras; apontamentos de inconformidades nas obras e como sanar; laudos técnicos e relatórios; auxílio na elaboração de Termos de Referências; acompanhamento de prazos e custos; e ainda material a ser utilizado nas Instituições Educacionais quando necessário. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2021. Engº Luiz Bittencourt Secretário SEINFRA Av. do Cer Paço Mun CEP: 7488 seplanh.ga atribuiç 1972, Compl como c Art. 1º Avenida Capital, GOIÂN REMAN 1 - SITU LOTE 0 Frente R Fundo C Lado di Lado es 2 - SITU LOTE 0 Frente R Fundo C Lado di Lado es rrado, nº 999, P icipal, Térreo e 4‐900 – Tel.: 55 abinete@gmail O Sec ções legais e Lei Com lementar nº considerand º. Fica apr a/Rua RUA , objeto da m NIA, com NESCENTE UAÇÃO A 07 Área: 36 RUA MDV COM O LO ireito COM squerdo CO UAÇÃO A 07 REMAN RUA MDV COM O LO ireito COM squerdo CO Park Lozandes,  e 1º andar, Bloc 56235246302 /  .com  cretário Mu e tendo em mplementar 177, de 19 do o interess rovado o D A MDV-41, matrícula nº a finalid E, 07-A DE ATUAL DO 0 m² -4: 12,00 m OTE 09: 12,0 O LOTE 0 M O LOTE APÓS DESM NESCENTE -41: 6,00 m OTE 09: 6,00 O LOTE 0 M O LOTE o E – Goiânia – 6303  CER unicipal de m vista o di nº 171, de de janeiro d se de CATA Desmembra , Quadra 42 º 351948, do dade de, a ESMEMBRA O LOTE m 00 m 8: 30,00 m E 06: 30,00 MEMBRAM E Área: 180 m 0 m 7-A: 30,00 E 06: 30,00 Secreta – GO.  RTIDÃO Nº e Planejam isposto no e 29 de ma de 2008 e D ARINA SIL RESOL mento do 2 , Lote 07 o REGISTR após aprov ADO, com m MENTO m² m m aria Municip º 20525/202 mento Urba art. 17, da aio de 2007 Decreto nº 0 LVA DOS LVE Lote 07, n 7 , Setor LO RO DE IMÓ vado pass as seguinte pal de Planej 20 ano e Habi Lei nº 4.52 7 - Plano D 092, de 16 d SANTOS. nº Iptu 38 OT MOINH ÓVEIS DA sar a con es caracterís jamento Urb itação, no 26, de 20 d Diretor de G de janeiro d 8304202190 HO DOS V 1ª CIRCUN nstituir o(s ticas e conf bano e Habit uso de sua de janeiro d Goiânia, Le de 2018, bem 0009, situad VENTOS, n NSCRIÇÃO ) Lote(s): frontações: tação  as de ei m do à nesta O DE 07 Av. do Cer Paço Mun CEP: 7488 seplanh.ga LOTE 0 Frente R Fundo C Lado di Lado es P interess sob pen protoco dos segu I - Cartório II - desmem III - for o ca Art. 2º. GABIN rrado, nº 999, P icipal, Térreo e 4‐900 – Tel.: 55 abinete@gmail 07-A DESM RUA MDV COM O LO ireito COM squerdo CO Parágrafo ado, no Car na de cadu lado o docu uintes docu - Certidão o de Registr - Compro mbramento/r - Document aso. Esta Certid NETE DO S Park Lozandes,  e 1º andar, Bloc 56235246302 /  .com  MEMBRAD -41: 6,00 m OTE 09: 6,00 O LOTE 0 M O LOTE único. A a rtório de R ucidade, de umento de a umentos: de Matrícu ro de Imóve ovante de remembram tação atuali dão entrará SECRETÁ Secretári o E – Goiânia – 6303  DO Área: 18 m 0 m 8: 30,00 m E 07: 30,00 aprovação d egistro de I acordo co averbação ju ula atualiza eis competen quitação mento e de in izada de con em vigor na RIO, aos 2 AG io Municipa Secreta – GO.  80 m² m de que trata Imóveis com om o art. 1 unto à Secre ada, do im nte; das tax nscrições m nstituição d a data da su 3 dias do m GENOR M al de Planej aria Municip a o caput d mpetente, n 18, da Lei etaria Muni móvel desme as munici municipais d da pessoa ju ua publicaçã mês de feve MARIANO amento Urb pal de Planej deste artigo no prazo de Federal nº cipal de Fin embrado/rem ipais deco de imóveis; urídica e de ão. ereiro de 20 bano e Habi jamento Urb o deverá ser 180 (cento 6.766/197 nanças, com membrado, orrentes d sua represe 021. itação bano e Habit r averbada e oitenta) 79, devendo m a apresent expedida do pedido entação, qua tação  pelo dias, o ser tação pelo de ando Av. do Cer Paço Mun CEP: 7488 seplanh.ga atribuiç 1972, Compl como c Art. 1º Avenida GENOV IMOVE 2B, com 1 - SITU LOTE 0 Frente P Fundo C Lado di Lado es 2 - SITU LOTE 2 Frente P Fundo C Lado di Lado es rrado, nº 999, P icipal, Térreo e 4‐900 – Tel.: 55 abinete@gmail O Sec ções legais e Lei Com lementar nº considerand º. Fica apr a/Rua RUA VEVA , ne EIS DA 2ª Z m as seguint UAÇÃO A 02 Área: 58 PARA A RU CONFRON ireito CONF squerdo CO UAÇÃO A 2A Área: 31 PARA A RU CONFRON ireito CONF squerdo CO Park Lozandes,  e 1º andar, Bloc 56235246302 /  .com  cretário Mu e tendo em mplementar 177, de 19 do o interess rovado o D A MERIND sta Capital, ZONA, , co tes caracterí ATUAL DO 4.35 m² UA MERIN NTANDO C FRONTAN NFRONTA APÓS DESM 12.38 m² UA MERIN NTANDO C FRONTAN NFRONTA o E – Goiânia – 6303  CER unicipal de m vista o di nº 171, de de janeiro se de MAR Desmembra DIBA, Qua , objeto da om a finalid ísticas e con O LOTE NDIBA: 20, OM OS LO DO COM O ANDO COM MEMBRAM NDIBA: 10, OM OS LO DO COM O ANDO COM Secreta – GO.  RTIDÃO Nº e Planejam isposto no e 29 de ma de 2008 e D RCOS MAR RESOL mento do adra 15 , matrícula dade de, apó nfrontações 00 m OTES 14 E O LOTE 04 M O LOTE MENTO 00 m OTES 14 E O LOTE 4: M O 2B: 30, aria Municip º 20628/202 mento Urba art. 17, da aio de 2007 Decreto nº 0 RTINEZ. LVE Lote 02, n Lote 02 , nº 38627, d ós aprovado : 16: 22,10 + : 35,00 m 18: 22,17 m 16: 8,60 + 2 35,00 m ,02 m pal de Planej 20 ano e Habi Lei nº 4.52 7 - Plano D 092, de 16 d nº Iptu 10 Número S do CARTO o passar a c 2,00 m m 2,00 m jamento Urb itação, no 26, de 20 d Diretor de G de janeiro d 0706103250 S/N, Setor ORIO DO R constituir o bano e Habit uso de sua de janeiro d Goiânia, Le de 2018, bem 0003, situad BRO SAN REGISTRO (s) Lote(s): tação  as de ei m do à NTA O DE 2A, Av. do Cer Paço Mun CEP: 7488 seplanh.ga LOTE 2 Frente P Fundo C Lado di Lado es P interess sob pen protoco dos segu I - Cartório II - desmem III - for o ca Art. 2º. GABIN rrado, nº 999, P icipal, Térreo e 4‐900 – Tel.: 55 abinete@gmail 2B Área: 27 PARA A RU CONFRON ireito CONF squerdo CO Parágrafo ado, no Car na de cadu lado o docu uintes docu - Certidão o de Registr - Compro mbramento/r - Document aso. Esta Certid NETE DO S Park Lozandes,  e 1º andar, Bloc 56235246302 /  .com  71.97 m² UA MERIN NTANDO C FRONTAN NFRONTA único. A a rtório de R ucidade, de umento de a umentos: de Matrícu ro de Imóve ovante de remembram tação atuali dão entrará SECRETÁ Secretári o E – Goiânia – 6303  NDIBA: 10, OM O LOT DO COM O ANDO COM aprovação d egistro de I acordo co averbação ju ula atualiza eis competen quitação mento e de in izada de con em vigor na RIO, aos 2 AG io Municipa Secreta – GO.  00 m TE 16: 13,50 O LOTE 2A M O LOTE de que trata Imóveis com om o art. 1 unto à Secre ada, do im nte; das tax nscrições m nstituição d a data da su 3 dias do m GENOR M al de Planej aria Municip 0 m A: 30,02 m 18: 22,17 m a o caput d mpetente, n 18, da Lei etaria Muni móvel desme as munici municipais d da pessoa ju ua publicaçã mês de feve MARIANO amento Urb pal de Planej m deste artigo no prazo de Federal nº cipal de Fin embrado/rem ipais deco de imóveis; urídica e de ão. reiro de 20 bano e Habi jamento Urb o deverá ser 180 (cento 6.766/197 nanças, com membrado, orrentes d sua represe 021. itação bano e Habit r averbada e oitenta) 79, devendo m a apresent expedida do pedido entação, qua tação  pelo dias, o ser tação pelo de ando Av. do Cer Paço Mun CEP: 7488 seplanh.ga atribuiç 1972, Compl como CONS Art. 1º 3230440 ATLAN DA 1ª C Lote 18 1 - SITU LOTE 1 Frente R Fundo L Lado di Lado es LOTE 1 Frente R Fundo L Lado di Lado es rrado, nº 999, P icipal, Térreo e 4‐900 – Tel.: 55 abinete@gmail O Sec ções legais e Lei Com lementar nº considerand STRUCOE º. Fica apr 03870006, NTICO , ne CIRCUNSC /19 com as UAÇÃO A 18 Área: 42 RUA DE IT LOTE Nº 11 ireito LOTE squerdo LO 19 Área: 42 RUA DE IT LOTE Nº 10 ireito LOTE squerdo LO Park Lozandes,  e 1º andar, Bloc 56235246302 /  .com  cretário Mu e tendo em mplementar 177, de 19 do o contid ES EIRELI rovado o R da quadra sta capital, CRIÇÃO D seguintes c ATUAL DO 0 m² TAPOÃ: 14, 1: 14,00 m E Nº 19: 30, TE Nº 17: 3 0 m² TAPOÃ: 14, 0: 14,00 m E Nº 20: 30, TE Nº 18: 3 o E – Goiânia – 6303  CER unicipal de m vista o di nº 171, de de janeiro d do no Proje . Remembram 125 , situad objeto das E GOIÂNI característic O(s) LOTE( ,00 m 00 m 30,00 m ,00 m 00 m 30,00 m Secreta – GO.  RTIDÃO Nº e Planejam isposto no e 29 de ma de 2008 e D to 20840/20 RESOL mento do(s) dos na(s) R matrículas A, com a fi as e confron (s) aria Municip º 20840/202 mento Urba art. 17, da aio de 2007 Decreto nº 0 020 de inte LVE ) Lote(s) 1 Rua de Itapo nº 48986, 4 finalidade de ntações: pal de Planej 20 ano e Habi Lei nº 4.52 7 - Plano D 092, de 16 d eresse de L 18, 19, nº oã, Bairro J 48987, do R e, após apro jamento Urb itação, no 26, de 20 d Diretor de G de janeiro d H ENGEN Iptu(s) 32 Jardim Atlâ REGISTRO ovado passa bano e Habit uso de sua de janeiro d Goiânia, Le de 2018, bem NHARIA E 2304403730 ântico, Seto O DE IMÓV ar a constitu tação  as de ei m E 0000, or JD VEIS uir o Av. do Cer Paço Mun CEP: 7488 seplanh.ga 2 - SITU LOTE 1 Frente R Fundo L Lado di Lado es P interess sob pen protoco dos segu I - Cartório II - desmem III - for o ca Art. 2º. GABIN rrado, nº 999, P icipal, Térreo e 4‐900 – Tel.: 55 abinete@gmail UAÇÃO A 18/19 Área: RUA DE IT LOTES Nº ireito LOTE squerdo LO Parágrafo ado, no Car na de cadu lado o docu uintes docu - Certidão o de Registr - Compro mbramento/r - Document aso. Esta Certid NETE DO S Park Lozandes,  e 1º andar, Bloc 56235246302 /  .com  APÓS REM 840 m² TAPOÃ: 28, 10 E 11: 28 E Nº 20: 30, TE Nº 17: 3 único. A a rtório de R ucidade, de umento de a umentos: de Matrícu ro de Imóve ovante de remembram tação atuali dão entrará SECRETÁ Secretári o E – Goiânia – 6303  MEMBRAM ,00 m 8,00 m 00 m 30,00 m aprovação d egistro de I acordo co averbação ju ula atualiza eis competen quitação mento e de in izada de con em vigor na RIO, aos 2 AG io Municipa Secreta – GO.  MENTO de que trata Imóveis com om o art. 1 unto à Secre ada, do im nte; das tax nscrições m nstituição d a data da su 3 dias do m GENOR M al de Planej aria Municip a o caput d mpetente, n 18, da Lei etaria Muni móvel desme as munici municipais d da pessoa ju ua publicaçã mês de feve MARIANO amento Urb pal de Planej deste artigo no prazo de Federal nº cipal de Fin embrado/rem ipais deco de imóveis; urídica e de ão. reiro de 20 bano e Habi jamento Urb o deverá ser 180 (cento 6.766/197 nanças, com membrado, orrentes d sua represe 021. itação bano e Habit r averbada e oitenta) 79, devendo m a apresent expedida do pedido entação, qua tação  pelo dias, o ser tação pelo de ando Av. do Cer Paço Mun CEP: 7488 seplanh.ga atribuiç 1972, Compl como c Art. 1º Avenida S/N RE 53346, de, apó confron 1 - SITU LOTE 4 Frente R Fundo L Lado di Lado es 2 - SITU LOTE 0 Frente R Fundo L Lado di Lado es rrado, nº 999, P icipal, Térreo e 4‐900 – Tel.: 55 abinete@gmail O Sec ções legais e Lei Com lementar nº considerand º. Fica apr a/Rua RUA ESD.ALD.V do REGIST ós aprovado ntações: UAÇÃO A 4 Área: 505 RUA DAS P LOTE 05: 5 ireito LOTE squerdo LO UAÇÃO A 04 Área: 25 RUA DAS P LOTE 05: 2 ireito LOTE squerdo LO Park Lozandes,  e 1º andar, Bloc 56235246302 /  .com  cretário Mu e tendo em mplementar 177, de 19 do o interess rovado o D A DAS PAL VALE , Set TRO DE IM o passar a ATUAL DO 0 m² PALMEIRA 50 m E 6/7: 101 m TES 01, 02 APÓS DESM 25 m² PALMEIRA 25 m E 04A: 101 m TES 01, 02 o E – Goiânia – 6303  CER unicipal de m vista o di nº 171, de de janeiro se de GOIA Desmembra LMEIRAS Q tor RES AL MOVEIS D constituir o O LOTE AS: 50 m m E 02A: 10 MEMBRAM AS: 25 m m E 02A: 10 Secreta – GO.  RTIDÃO Nº e Planejam isposto no e 29 de ma de 2008 e D ANIA AGR RESOL amento do QUADRA Q LDEIA DO DA 3ª CIRC o(s) Lote(s 1 m MENTO 1 m aria Municip º 20871/202 mento Urba art. 17, da aio de 2007 Decreto nº 0 RO COME LVE Lote 4, n QR 39 LOT O VALE , n CUNSCRIÇ s): 04, 04A pal de Planej 20 ano e Habi Lei nº 4.52 7 - Plano D 092, de 16 d ERCIAL LT nº Iptu 13 TE 4, Quadr nesta Capit ÇÃO DE GO A, com as jamento Urb itação, no 26, de 20 d Diretor de G de janeiro d TDA. 007902910 ra QR39, Lo tal, objeto OIANIA, co seguintes c bano e Habit uso de sua de janeiro d Goiânia, Le de 2018, bem 003, situad ote 04 , Núm da matrícul om a finali característic tação  as de ei m do à mero la nº dade cas e Av. do Cer Paço Mun CEP: 7488 seplanh.ga LOTE 0 Frente R Fundo L Lado di Lado es P interess sob pen protoco dos segu I - Cartório II - desmem III - for o ca Art. 2º. GABIN rrado, nº 999, P icipal, Térreo e 4‐900 – Tel.: 55 abinete@gmail 04A Área: 2 RUA DAS P LOTE 05: 2 ireito LOTE squerdo LO Parágrafo ado, no Car na de cadu lado o docu uintes docu - Certidão o de Registr - Compro mbramento/r - Document aso. Esta Certid NETE DO S Park Lozandes,  e 1º andar, Bloc 56235246302 /  .com  2525 m² PALMEIRA 25 m E 6/7: 101 m TE 04: 101 único. A a rtório de R ucidade, de umento de a umentos: de Matrícu ro de Imóve ovante de remembram tação atuali dão entrará SECRETÁ Secretári o E – Goiânia – 6303  AS: 25 m m m aprovação d egistro de I acordo co averbação ju ula atualiza eis competen quitação mento e de in izada de con em vigor na RIO, aos 2 AG io Municipa Secreta – GO.  de que trata Imóveis com om o art. 1 unto à Secre ada, do im nte; das tax nscrições m nstituição d a data da su 3 dias do m GENOR M al de Planej aria Municip a o caput d mpetente, n 18, da Lei etaria Muni móvel desme as munici municipais d da pessoa ju ua publicaçã mês de feve MARIANO amento Urb pal de Planej deste artigo no prazo de Federal nº cipal de Fin embrado/rem ipais deco de imóveis; urídica e de ão. reiro de 20 bano e Habi jamento Urb o deverá ser 180 (cento 6.766/197 nanças, com membrado, orrentes d sua represe 021. itação bano e Habit r averbada e oitenta) 79, devendo m a apresent expedida do pedido entação, qua tação  pelo dias, o ser tação pelo de ando Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 20884/2020 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o interesse de COLORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote 1E, nº Iptu 45503504110004, situado à Avenida/Rua AVENIDA CONTORNO COM RUA DOS COCAIS, RUA SC-06 E RUA SC-01, QUADRA 1/3, LOTE 1E, JARDIM COLORADO, Quadra 1/3 , Lote 01EA , Setor JD COLORADO, nesta Capital, objeto da matrícula nº 149.291, do REGISTRO DE IMOVEIS 2ª CIRCUNSCRIÇÃO, , com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o(s) Lote(s): 1 E, 1E-A, com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE LOTE 1E Área: 24944.83 m² Frente AVENIDA CONTORNO: 2,08 + 110,23 m Fundo RUA SC - 06: 133,28 m Lado direito RUA DOS COCAIS E LOTE 01/04 - 17/18: 138,00 + 7,07 + 15,20 + 33,92 + 12,31 + 21,20 m Lado esquerdo RUA SC - 01: 115,00 + 25,05 m Pela linha de chanfrado RUA SC-01 COM A RUA SC-06: 11,00 m Pela linha de chanfrado RUA SC-06 COM A RUA DOS COCAIS: 11,00 m 2 - SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 1 E Área: 14943.45 m² Frente AVENIDA CONTORNO: 2,08 + 110,23 m Fundo LOTE 1E-A: 147,28 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lado direito RUA DOS COCAIS E LOTE 01/04 - 17/18: 76,95+ 7,07 + 15,20 + 33,92 + 12,31 + 21,20 m Lado esquerdo PARA RUA SC-01: 53,95 + 25,05 m LOTE 1E-A Área: 10001.38 m² Frente RUA SC-06: 133,28 m Fundo LOTE 1E: 147,28 m Lado direito RUA DOS COCAIS : 61,05 m Lado esquerdo RUA SC-01: 61,05 m Pela linha de chanfrado RUA SC-01 COM A RUA SC-06: 11,00 m Pela linha de chanfrado RUA SC-06 COM A RUA DOS COCAIS: 11,00 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2021. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 21055/2020 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o interesse de MAURICIO LOPES PRUDENTE. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote 05/06, nº Iptu 23205800430001, situado à Avenida/Rua Rua Mira e Rua Pandora, Quadra AB1 , Lote 05/06, Setor LOT ALPHAVILLE FLAMBOYANT , nesta Capital, objeto da matrícula nº 78222, do 4ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA, , com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o(s) Lote(s): 05, 06, com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE LOTE 05/06 Área: 2658.48 m² Frente RUA MIRA: 43,39 m Fundo LOTE 04: 46,50 m Lado direito LOTE 07: 62,83 m Lado esquerdo APM-239 E RUA PANDORA: 45,43 m Pela linha de chanfrado RUA MIRA COM APM-239 E RUA PANDORA: D=9,60 m 2 - SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 05 Área: 1302.68 m² Frente RUA MIRA: 21,39 m Fundo LOTE 04: 22,00 m Lado direito LOTE 06: 56,07 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lado esquerdo APM-239: 45,43 m Pela linha de chanfrado RUA MIRA COM APM-239 E RUA PANDORA: D=9,60 m LOTE 06 Área: 1355.8 m² Frente RUA MIRA: 22,00 m Fundo LOTE 04: 24,50 m Lado direito LOTE 07: 62,83 m Lado esquerdo LOTE 05: 56,07 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2021. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 21091/2020 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Projeto 21091/2020 de interesse de FERNANDA DE SOUZA FERNANDES JAYME. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 19, 20, nº Iptu(s) 41406300200004, 41406304250006, da quadra 85 , situados na(s) AVENIDA ARMANDO GODOY ESQUINA COM A RUA LICARDINO NEY, Setor SET CIDADE JARDIM , nesta capital, objeto das matrículas nº 157845, 322841, do 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 19/20 com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 19 Área: 760.9 m² Frente AVENIDA ARMANDO GODOY: 16,08 m Fundo LOTE 01/08-13/18-21/23: 26,08 m Lado direito RUA LICARDINO NEY: 20,00 m Lado esquerdo LOTE 20: 30,00 m Pela linha de chanfrado AVENIDA ARMANDO GODOY E RUA LICARDINO NEY (LINHA CURVA): 15,71 m LOTE 20 Área: 600 m² Frente AVENIDA ARMANDO GODOY: 20,00 m Fundo LOTE 01/08-13/18-21/23: 20,00 m Lado direito LOTE 19: 30,00 m Lado esquerdo LOTE 01/08-13/18-21/23: 30,00 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 19/20 Área: 1360.9 m² Frente AVENIDA ARMANDO GODOY: 36,08 m Fundo LOTE 01/08-13/18-21/23: 46,08 m Lado direito RUA LICARDINO NEY: 20,00 m Lado esquerdo LOTE 01/08-13/18-21/23: 30,00 m Pela linha de chanfrado AVENIDA ARMANDO GODOY E RUA LICARDINO NEY (LINHA CURVA): 15,71 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2021. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 21141/2020 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o interesse de INCORPORACAO OPUS 55 SPE LTDA. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote ÁREA COMERCIAL, nº Iptu 23216906030004, situado à Avenida/Rua AV VALE VERDE , Quadra AREA, Lote AREA , Número S/N AREA COMERCIAL , Setor RES ALPHAVILLE FLAMBOYANT RES ARAGUAIA , nesta Capital, objeto da matrícula nº 97.260, do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVIES DA 4º CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA - GO, com as seguintes características e confrontações: 1- SITUAÇÃO ATUAL DA ÁREA COMERCIAL ÁREA COMERCIAL ÁREA 5.475,01m² Frente Av. VALE VERDE ....................................................................................... 219,92m Fundo com APM 65 ................................................................................................. 112,877m + 100,56m Lado direito com APM 71 ........................................................................................ 2,50m Lado esquerdo com Av. Rio Bonito .......................................................................... 6,48m + D=9,468m + 12,66m + D=5,192m +15,35m + D= 21,797m 2- SITUAÇÃO DESMEMBRADA SITUAÇÃO DA ÁREA COMERCIAL A ÁREA COMERCIAL A ÁREA 2.179,18 m² Frente Av. Vale Verde............................................................................................ 158,78 m Fundo com APM 65 ............................................................................................... 112,877m + 38,29m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lado direito com APM 71...................................................................................... 2,50m Lado esquerdo com ÁREA COMERCIAL B ....................................................... 36,30m SITUAÇÃO DA ÁREA B ÁREA COMERCIAL B ÁREA 3.295,83 m² Frente Av. Vale Verde ....................................................................................... 61,14m Fundo com APM 65 ........................................................................................... 61,27m Lado direito com ÁREA COMERCIAL A ......................................................... 36,30m Lado esquerdo com Av. Rio Bonito ..................................................................... 6,48m + D=9,468m + 12,66m + D=5,192m +15,35m + D= 21,797m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2021. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com1  CERTIDÃO Nº 06/2021  O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº. 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº. 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Processo nº. 73143073/2019 de interesse de VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA;  RESOLVE:  Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento e plantas da Chácara 97, situada à Avenida Jose Leandro da Cruz, no Parque Amazônia, nesta Capital, objeto da matrícula nº. 32.917, Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir as Chácaras 97 e 97A, com as seguintes características e confrontações:   1- SITUAÇÃO ATUAL DA CHÁCARA 97  1.1-CHÁCARA 97 ÁREA 3.025,00m² Frente para Avenida Jose Leandro da Cruz............................................................................................50,00m  Fundo confrontando com o Córrego Mingau...........................................................................................52,50m  Lado direito confrontando com Chácara 98............................................................................................69,00m  Lado esquerdo confrontando com Chácara 96.........................................................................................52,00m  2-SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO  2.1-CHÁCARA 97 ÁREA 847,30m² Frente para Avenida Jose Leandro da Cruz............................................................................................15,50m  Fundo confrontando com o Córrego Mingau...........................................................................................16,40m  Lado direito confrontando com Chácara 97A..........................................................................................57,07m  Lado esquerdo confrontando com Chácara 96.........................................................................................52,00m  2.2-CHÁCARA 97 A ÁREA 2.177,70m² Frente para Avenida Jose Leandro da Cruz............................................................................................34,50m  Fundo confrontando com o Córrego Mingau...........................................................................................36,10m  Lado direito confrontando com Chácara 98............................................................................................69,00m  Lado esquerdo confrontando com Chácara 97.........................................................................................57,07m  Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com2  I. Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembramento, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;  II. Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento e de inscrições municipais de imóveis; III. Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art.2º Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.  GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2021.  AGENOR MARIANO DA SILVA NETO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cer Paço Mun CEP: 7488 seplanh.ga atribuiç 1972, Compl como BRAS Art. 1º 3180600 JD EUR REGIST constitu 1 - SITU LOTE 8 Frente P Fundo P Lado di Lado es LOTE 1 Frente P Fundo P Lado di Lado es rrado, nº 999, P icipal, Térreo e 4‐900 – Tel.: 55 abinete@gmail O Sec ções legais e Lei Com lementar nº consideran SILEIRA D º. Fica apro 01350008, ROPA , ne TRO DA 1ª uir o Lote 8/ UAÇÃO A 8/9 Área: 13 PARA A AV PARA A RU ireito CONF squerdo CO 10 Área: 69 PARA A AV PARA A RU ireito CONF squerdo CO Park Lozandes,  e 1º andar, Bloc 56235246302 /  .com  cretário Mu e tendo em mplementar 177, de 19 ndo o con DE ODONT ovado o R da quadra 2 esta capital ª CIRCUNS /10 com as s ATUAL DO 395.13 m² VENIDA IT UA FLORE FRONTAN NFRONTA 7.56 m² VENIDA IT UA FLORE FRONTAN NFRONTA o E – Goiânia – 6303  CER unicipal de m vista o di nº 171, de de janeiro d ntido no P TOLOGIA Remembram 23 , situado l, objeto d SCRIÇÃO D seguintes ca O(s) LOTE( TÁLIA: 28, ENÇA: 28,4 DO COM O ANDO COM TÁLIA: 14, ENÇA: 14,2 DO COM O ANDO COM Secreta – GO.  RTIDÃO Nº e Planejam isposto no e 29 de ma de 2008 e D Projeto 180 A SECAO D RESOL mento do(s) os na(s) Ave das matrícul DE GOIÂN aracterística (s) ,472 m 472 m O LOTE 10 M O LOTE ,236 m 236 m O LOTE 11 M O LOTE aria Municip º 18027/202 mento Urba art. 17, da aio de 2007 Decreto nº 0 027/2020 d DE GOIAS LVE ) Lote(s) 8 enida Itália las nº 175 NIA, com a as e confron : 49,00 m 07: 49,00 m : 49,00 m 8/9: 49,00 m pal de Planej 20 ano e Habi Lei nº 4.52 7 - Plano D 092, de 16 d de interess S ABO. 8/9, 10, nº e Rua Flor .385, 26.77 finalidade d ntações: m m jamento Urb itação, no 26, de 20 d Diretor de G de janeiro d e de ASS Iptu(s) 31 rença Jardim 75, , do C de, após ap bano e Habit uso de sua de janeiro d Goiânia, Le de 2018, bem SOCIACAO 806001210 m Europa, S CARTÓRIO provado pas tação  as de ei m O 0001, Setor DE sar a Av. do Cer Paço Mun CEP: 7488 seplanh.ga 2 - SITU LOTE 8 Frente P Fundo P Lado di Lado es P interess sob pen protoco dos segu I - Cartório II - desmem III - for o ca Art. 2º. GABIN rrado, nº 999, P icipal, Térreo e 4‐900 – Tel.: 55 abinete@gmail UAÇÃO A 8/10 Área: 2 PARA A AV PARA A RU ireito CONF squerdo CO Parágrafo ado, no Car na de cadu lado o docu uintes docu - Certidão o de Registr - Compro mbramento/r - Document aso. Esta Certid NETE DO S Park Lozandes,  e 1º andar, Bloc 56235246302 /  .com  APÓS REM 2092.69 m² VENIDA IT UA FLORE FRONTAN NFRONTA único. A a rtório de R ucidade, de umento de a umentos: de Matrícu ro de Imóve ovante de remembram tação atuali dão entrará SECRETÁ Secretári o E – Goiânia – 6303  MEMBRAM TÁLIA: 42, ENÇA: 42,7 DO COM O ANDO COM aprovação d egistro de I acordo co averbação ju ula atualiza eis competen quitação mento e de in izada de con em vigor na RIO, aos 2 AG io Municipa Secreta – GO.  MENTO ,708 m 708 m O LOTE 11 M O LOTE de que trata Imóveis com om o art. 1 unto à Secre ada, do im nte; das tax nscrições m nstituição d a data da su 3 dias do m GENOR M al de Planej aria Municip : 49,00 m 07: 49,00 m a o caput d mpetente, n 18, da Lei etaria Muni móvel desme as munici municipais d da pessoa ju ua publicaçã mês de feve MARIANO amento Urb pal de Planej m deste artigo no prazo de Federal nº cipal de Fin embrado/rem ipais deco de imóveis; urídica e de ão. reiro de 20 bano e Habi jamento Urb o deverá ser 180 (cento 6.766/197 nanças, com membrado, orrentes d sua represe 021. itação bano e Habit r averbada e oitenta) 79, devendo m a apresent expedida do pedido entação, qua tação  pelo dias, o ser tação pelo de ando Av. do Cer Paço Mun CEP: 7488 seplanh.ga atribuiç 1972, Compl como c Art. 1º Avenida nesta C finalida caracter 1 - SITU LOTE 0 Frente R Fundo F Lado di Lado es 2 - SITU LOTE L Frente R Fundo F Lado di Lado es rrado, nº 999, P icipal, Térreo e 4‐900 – Tel.: 55 abinete@gmail O Sec ções legais e Lei Com lementar nº considerand º. Fica apr a/Rua RUA apital, obje ade de, após rísticas e co UAÇÃO A 07 Área: 17 RUA SYGN FAIXA VER ireito LOTE squerdo LO UAÇÃO A LOTE 7 Áre RUA SYGN FAIXA VER ireito LOTE squerdo LO Park Lozandes,  e 1º andar, Bloc 56235246302 /  .com  cretário Mu e tendo em mplementar 177, de 19 do o interess rovado o D A SYGNUS to da matríc s aprovado p nfrontações ATUAL DO 72.41 m² NUS: 36,26 RDE DE M E 08: 65,05 TE 06: 56,4 APÓS DESM ea: 886.21 m NUS: 19,21 RDE DE M E 7A: 60,49 TE 06 : 56, o E – Goiânia – 6303  CER unicipal de m vista o di nº 171, de de janeiro se de TANN Desmembra S, Quadra A cula nº 486 passar a co s: O LOTE m MANUTENÇ m 41 m MEMBRAM m² m MANUTENÇ m 41 m Secreta – GO.  RTIDÃO Nº e Planejam isposto no e 29 de ma de 2008 e D NER DE M RESOL mento do A1 , Lote 07 603, do 4º R nstituir o(s) ÇÃO APM- MENTO ÇÃO APM aria Municip º 19176/202 mento Urba art. 17, da aio de 2007 Decreto nº 0 MELO JUN LVE Lote 07, n 7 , Setor LO REGISTRO ) Lote(s): L -74: 23,16 m 74 : 11,58 m pal de Planej 20 ano e Habi Lei nº 4.52 7 - Plano D 092, de 16 d NIOR. nº Iptu 23 OT ALPHA DE IMÓV LOTE 7 , LO m m jamento Urb itação, no 26, de 20 d Diretor de G de janeiro d 205301050 AVILLE FL VEIS DE GO OTE 7A, co bano e Habit uso de sua de janeiro d Goiânia, Le de 2018, bem 0001, situad LAMBOYA OIÂNIA, co om as segu tação  as de ei m do à ANT, om a intes Av. do Cer Paço Mun CEP: 7488 seplanh.ga LOTE L Frente R Fundo F Lado di Lado es P interess sob pen protoco dos segu I - Cartório II - desmem III - for o ca Art. 2º. GABIN rrado, nº 999, P icipal, Térreo e 4‐900 – Tel.: 55 abinete@gmail LOTE 7A Á RUA SYGN FAIXA VER ireito LOTE squerdo LO Parágrafo ado, no Car na de cadu lado o docu uintes docu - Certidão o de Registr - Compro mbramento/r - Document aso. Esta Certid NETE DO S Park Lozandes,  e 1º andar, Bloc 56235246302 /  .com  Área: 886.2 NUS: 17,05 RDE DE M E 08: 65,05 TE 07: 60,4 único. A a rtório de R ucidade, de umento de a umentos: de Matrícu ro de Imóve ovante de remembram tação atuali dão entrará SECRETÁ Secretári o E – Goiânia – 6303  m² m MANUTENÇ m 49 m aprovação d egistro de I acordo co averbação ju ula atualiza eis competen quitação mento e de in izada de con em vigor na RIO, aos 2 AG io Municipa Secreta – GO.  ÇÃO APM de que trata Imóveis com om o art. 1 unto à Secre ada, do im nte; das tax nscrições m nstituição d a data da su 3 dias do m GENOR M al de Planej aria Municip 74 : 11,58 m a o caput d mpetente, n 18, da Lei etaria Muni móvel desme as munici municipais d da pessoa ju ua publicaçã mês de feve MARIANO amento Urb pal de Planej m deste artigo no prazo de Federal nº cipal de Fin embrado/rem ipais deco de imóveis; urídica e de ão. reiro de 20 bano e Habi jamento Urb o deverá ser 180 (cento 6.766/197 nanças, com membrado, orrentes d sua represe 021. itação bano e Habit r averbada e oitenta) 79, devendo m a apresent expedida do pedido entação, qua tação  pelo dias, o ser tação pelo de ando Av. do Cer Paço Mun CEP: 7488 seplanh.ga atribuiç 1972, Compl como c Art. Fic ALAME , Setor R IMOVE constitu 1 - SITU LOTE 3 Frente A Fundo F Lado di Lado es 2 - SITU LOTE 0 Frente A Fundo F Lado di Lado es rrado, nº 999, P icipal, Térreo e 4‐900 – Tel.: 55 abinete@gmail O Sec ções legais e Lei Com lementar nº considerand ca aprovado EDA DAS RES ALDE EIS DA 3ª C uir o(s) Lote UAÇÃO A 3 Área: 540 ALAMEDA FAZENDA ireito LOTE squerdo LO UAÇÃO A 03 Área: 33 ALAMEDA FAZENDA ireito LOTE squerdo LO Park Lozandes,  e 1º andar, Bloc 56235246302 /  .com  cretário Mu e tendo em mplementar 177, de 19 do o interess o o Desmem ESPATÓD EIA DO VA CIRCUNSC e(s): 03, 03A ATUAL DO 0.57 m² A DAS ESP RETIRO - E 04: 137,59 TE 02: 128 APÓS DESM 57.82 m² A DAS ESP RETIRO - E 04: 137,59 TE 03A E L o E – Goiânia – 6303  CER unicipal de m vista o di nº 171, de de janeiro se de GOIA mbramento DIAS QUAD ALE , nesta CRIÇÃO D A, com as se O LOTE ATÓDIAS AREA REM 9 m ,91 m MEMBRAM ATÓDIAS AREA REM 9 m LOTE 02: 5 Secreta – GO.  RTIDÃO Nº e Planejam isposto no e 29 de ma de 2008 e D ANIA AGR RESOL do Lote 3, DRA QR-53 a Capital, ob DE GOIANI eguintes car : D=54,00 m MANESCE MENTO : D=12,02 m MANESCE 56,00 + 30,6 aria Municip º 21301/202 mento Urba art. 17, da aio de 2007 Decreto nº 0 RO COMER LVE nº Iptu 130 3 LOTE 3, Q bjeto da ma IA, com a f racterísticas m ENTE: 29,6 m ENTE: 29,6 66 + 72,91 m pal de Planej 21 ano e Habi Lei nº 4.52 7 - Plano D 092, de 16 d RCIAL LT 0038130400 Quadra QR atrícula nº 5 finalidade d s e confront 0 m 0 m m jamento Urb itação, no 26, de 20 d Diretor de G de janeiro d TDA. 008, situado R53 , Lote 03 50168, do R de, após apr tações: bano e Habit uso de sua de janeiro d Goiânia, Le de 2018, bem o à Avenida/ 3 , Número REGISTRO rovado pass tação  as de ei m /Rua o S/N O DE sar a Av. do Cer Paço Mun CEP: 7488 seplanh.ga LOTE 0 Frente A Fundo L Lado di Lado es P interess sob pen protoco dos segu I - Cartório II - desmem III - for o ca Art. 2º. GABIN rrado, nº 999, P icipal, Térreo e 4‐900 – Tel.: 55 abinete@gmail 03A Área: 2 ALAMEDA LOTE 03: 3 ireito LOTE squerdo LO Parágrafo ado, no Car na de cadu lado o docu uintes docu - Certidão o de Registr - Compro mbramento/r - Document aso. Esta Certid NETE DO S Park Lozandes,  e 1º andar, Bloc 56235246302 /  .com  2042.75 m² A DAS ESP 30,66 m E 03: 56,00 TE 02: 56,0 único. A a rtório de R ucidade, de umento de a umentos: de Matrícu ro de Imóve ovante de remembram tação atuali dão entrará SECRETÁ Secretári o E – Goiânia – 6303  ATÓDIAS m 00 m aprovação d egistro de I acordo co averbação ju ula atualiza eis competen quitação mento e de in izada de con em vigor na RIO, aos 2 AG io Municipa Secreta – GO.  : D=41,98 m de que trata Imóveis com om o art. 1 unto à Secre ada, do im nte; das tax nscrições m nstituição d a data da su 3 dias do m GENOR M al de Planej aria Municip m a o caput d mpetente, n 18, da Lei etaria Muni móvel desme as munici municipais d da pessoa ju ua publicaçã mês de feve MARIANO amento Urb pal de Planej deste artigo no prazo de Federal nº cipal de Fin embrado/rem ipais deco de imóveis; urídica e de ão. reiro de 20 bano e Habi jamento Urb o deverá ser 180 (cento 6.766/197 nanças, com membrado, orrentes d sua represe 021. itação bano e Habit r averbada e oitenta) 79, devendo m a apresent expedida do pedido entação, qua tação  pelo dias, o ser tação pelo de ando Av. do Cer Paço Mun CEP: 7488 seplanh.ga atribuiç 1972, Compl como OPUS Art. 1º 3010110 quadra G das mat IMÓVE constitu 1 - SITU LOTE 2 Frente P Fundo P Lado di Lado es Pela linh LOTE 3 Frente P Fundo P Lado di Lado es rrado, nº 999, P icipal, Térreo e 4‐900 – Tel.: 55 abinete@gmail O Sec ções legais e Lei Com lementar nº consideran S 54 SPE LT º. Fica apr 01130008, G9 , situado trículas nº EIS DA 1º C uir o Lote 22 UAÇÃO A 22/24 Área: PARA A RU PARA O LO ireito COM squerdo CO ha de chanf 32 Área: 46 PARA A RU PARA O LO ireito COM squerdo CO Park Lozandes,  e 1º andar, Bloc 56235246302 /  .com  cretário Mu e tendo em mplementar 177, de 19 ndo o conti TDA. rovado o 301011012 os na(s) Ru 20.121, 347 CIRCUNSC 2/24-32-34- ATUAL DO 648.23 m² UA JOÃO D OTE 20: 17 O LOTE 32 M A RUA frado RUA 3 m² UA JOÃO D OTE 20: 12 O LOTE 34 M O LOTE o E – Goiânia – 6303  CER unicipal de m vista o di nº 171, de de janeiro d ido no Pro Remembram 250003, 30 ua João de A 7.462, 349. CRIÇÃO D -36-38 com O(s) LOTE( DE ABREU ,125 m 2: 38,583 m 13: 33,583 JOÃO DE A DE ABREU ,00 m 4: 38,583 m E 22/24: 38, Secreta – GO.  RTIDÃO Nº e Planejam isposto no e 29 de ma de 2008 e D ojeto 21374 RESOL mento do(s 0101101370 Abreu, Quad 193, 49.78 DE GOIÂNI as seguinte (s) U: 12,125 m m m ABREU E R U: 12,00 m m 583 m aria Municip º 21374/202 mento Urba art. 17, da aio de 2007 Decreto nº 0 4/2021 de LVE s) Lote(s) 0009, 3010 dra G-9, Set 1, 96.095, IA, com a f es caracterís m RUA 13: 7, pal de Planej 21 ano e Habi Lei nº 4.52 7 - Plano D 092, de 16 d interesse d 22/24, 32 0110149000 tor SET OE do CARTÓ finalidade d sticas e conf ,07 m jamento Urb itação, no 26, de 20 d Diretor de G de janeiro d de INCORP 2, 34, 36, 04, 30101 ESTE , nesta ÓRIO DE R de, após apr frontações: bano e Habit uso de sua de janeiro d Goiânia, Le de 2018, bem PORACAO 38, nº Ip 101610018 a capital, ob REGISTRO rovado pass tação  as de ei m O tu(s) , da bjeto O DE sar a Av. do Cer Paço Mun CEP: 7488 seplanh.ga LOTE 3 Frente P Fundo P Lado di Lado es LOTE 3 Frente P Fundo P Lado di Lado es LOTE 3 Frente P Fundo P Lado di Lado es 2 - SITU LOTE 2 Frente P Fundo C Lado di Lado es Pela linh P interess sob pen protoco dos segu rrado, nº 999, P icipal, Térreo e 4‐900 – Tel.: 55 abinete@gmail 34 Área: 46 PARA A RU PARA O LO ireito COM squerdo CO 36 Área: 62 PARA A RU PARA O LO ireito COM squerdo CO 38 Área: 62 PARA A RU PARA O LO ireito COM squerdo CO UAÇÃO A 22/24-32-34 PARA A RU COM O LO ireito COM squerdo CO ha de chanf Parágrafo ado, no Car na de cadu lado o docu uintes docu Park Lozandes,  e 1º andar, Bloc 56235246302 /  .com  3 m² UA JOÃO D OTE 20: 12 O LOTE 3 M O LOTE 5 m² UA JOÃO D OTE 35: 12 O LOTE 3 M O LOTE 5 m² UA JOÃO D OTE 37: 12 O LOTE 4 M O LOTE APÓS REM 4-36-38 Áre UA JOÃO D OTE 20, LOT O LOTE 4 M A RUA frado RUA único. A a rtório de R ucidade, de umento de a umentos: o E – Goiânia – 6303  DE ABREU ,00 m 6: 38,583 m E 32: 38,583 DE ABREU ,00 m 8: 52,083 m E 34 E LOT DE ABREU ,00 m 0: 52,083 m E 36 : 52,08 MEMBRAM ea: 2824.23 DE ABREU TE 35 E LO 0: 52,083 m 13: 33,583 13 COM A aprovação d egistro de I acordo co averbação ju Secreta – GO.  U: 12,00 m m 3 m U: 12,00 m m TE 20: 52,08 U: 12,00 m m 3 m MENTO m² U: 60,125 m OTE 37: 41, m m A RUA JOà de que trata Imóveis com om o art. 1 unto à Secre aria Municip 83 m m ,125M+13,5 O DE ABR a o caput d mpetente, n 18, da Lei etaria Muni pal de Planej 50M+24,00 REU: 7,07 m deste artigo no prazo de Federal nº cipal de Fin jamento Urb 0 m m o deverá ser 180 (cento 6.766/197 nanças, com bano e Habit r averbada e oitenta) 79, devendo m a apresent tação  pelo dias, o ser tação Av. do Cer Paço Mun CEP: 7488 seplanh.ga I - Cartório II - desmem III - for o ca Art. 2º. GABIN rrado, nº 999, P icipal, Térreo e 4‐900 – Tel.: 55 abinete@gmail - Certidão o de Registr - Compro mbramento/r - Document aso. Esta Certid NETE DO S Park Lozandes,  e 1º andar, Bloc 56235246302 /  .com  de Matrícu ro de Imóve ovante de remembram tação atuali dão entrará SECRETÁ Secretári o E – Goiânia – 6303  ula atualiza eis competen quitação mento e de in izada de con em vigor na RIO, aos 2 AG io Municipa Secreta – GO.  ada, do im nte; das tax nscrições m nstituição d a data da su 3 dias do m GENOR M al de Planej aria Municip móvel desme as munici municipais d da pessoa ju ua publicaçã mês de feve MARIANO amento Urb pal de Planej embrado/rem ipais deco de imóveis; urídica e de ão. reiro de 20 bano e Habi jamento Urb membrado, orrentes d sua represe 021. itação bano e Habit expedida do pedido entação, qua tação  pelo de ando Secretaria Municipal de Educação  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-8905 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  PORTARIA Nº 093, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021. Retifica a Portaria SME nº 650, de 30-10- 2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.200, de 12 de dezembro de 2019, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Decreto nº 015, de 02 de janeiro de 2021, no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, Considerando que foi exarada a Portaria SME nº 650, de 30-10-2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.200, de 12 de dezembro de 2019 que designa servidora para o desempenho das atribuições de Gestora Administrativa e Fiscal do Termo de Colaboração nº 103/2018 – SME; Considerando o Memorando nº 03/2021- SUGEST que solicita a substituição da Servidora Raquel Peixoto Ferreira Vieira, Matrícula Funcional nº 1114824-1/2, lotada na Diretoria de Administração Educacional, designada como Gestora Administrativa e Fiscal do Termo de Colaboração nº 103/2018 - SME, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e as Obras Sociais do centro Espírita o Consolador – Escola Espírita Allan Kardec, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria SME nº 650, de 30-10-2019, substituindo a servidora Raquel Peixoto Ferreira Vieira, Matrícula Funcional nº 1114824-1/2, pela servidora Marly Teixeira da Silva Rocha, Matrícula Funcional nº 256315-02, lotada na Diretoria de Administração Educacional, a partir de 25 de janeiro de 2021. Art. 2º Ratifica-se os demais termos da supramencionada Portaria, que entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-8905 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  PORTARIA SME Nº 097, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 Designa servidores aos quais será atribuída a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico Educacionais Especializadas e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 015, de 02 de janeiro de 2021, no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 64, III, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, Considerando o disposto no art. 30, da Lei complementar nº. 091, de 20 de junho de 2000, alterado pela Lei Complementar nº 253, de 11 de novembro de 2013. RESOLVE: Art. 1º Designar, conforme listagem constante do Anexo Único desta Portaria, os Profissionais da Educação II (PE-II) aos quais será atribuída a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico Educacionais Especializadas. Art. 2º Que a referida gratificação será concedida conforme o anexo supramencionado. Art. 3º Determinar que seja encaminhada cópia desta para a Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Folha de Pagamento, para ciência e demais providências. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-8905 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 097/2021 NOME MATRÍCU LA A PARTIR DE PROVIDÊNCIAS LOTAÇÃO ANTERIOR LOTAÇÃO ATUAL ADRIANE PITALUGA DE SOUZA CASTRO LIMA 1048279-02 05/02/2021 CONCEDER GRATIFICAÇÃO SOBRE 60 HORAS- AULA CRE MARIA THOMÉ NETO DIRETORIA PEDAGÓGICA ANDRIELLY VIEIRA DE GODOI CAMPOS 876305-01 01/02/2021 CONCEDER GRATIFICAÇÃO SOBRE 60 HORAS- AULA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL ANA CARLA MACHADO RODRIGUES 1066048-01 01/02/2021 CONCEDER GRATIFICAÇÃO SOBRE 60 HORAS- AULA CHEFIA DE GABINETE DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL ERIKA DE SOUZA DIAS CASTRO 474045-04 05/02/2021 CONCEDER GRATIFICAÇÃO SOBRE 60 HORAS- AULA CRE MARIA HELENA BATISTA BRETAS DIRETORIA PEDAGÓGICA FABIO PORFIRIO SILVA 873691-01 01/02/2021 CONCEDER GRATIFICAÇÃO SOBRE 60 HORAS- AULA DIRETORIA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL JOSYANNE NUNES GONCALVES 573728-01 01/02/2021 CONCEDER GRATIFICAÇÃO SOBRE 30 HORAS- AULA CHEFIA DE GABINETE DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL JOSYANNE NUNES GONCALVES 573728-02 01/02/2021 CONCEDER GRATIFICAÇÃO SOBRE 30 HORAS- AULA CHEFIA DE GABINETE DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL LUCIANA SANTOS DE FREITAS SOUZA 553689-02 05/02/2021 CONCEDER GRATIFICAÇÃO SOBRE 60 HORAS- AULA CRE CENTRAL DIRETORIA PEDAGÓGICA MARCO ANDRE FRANCO DE ARAUJO 1118471-01 10/02/2021 CONCEDER GRATIFICAÇÃO SOBRE 60 HORAS- AULA DIRETORIA PEDAGÓGICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL MARIA FRANCE DE ARAUJO LEITE 450642-01 01/02/2021 CONCEDER GRATIFICAÇÃO SOBRE 60 HORAS- AULA GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL Secretaria Municipal de Educação  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-8905 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  SIMONE GOMES MARQUES TAKATU 218367-02 08/02/2021 CONCEDER GRATIFICAÇÃO SOBRE 30 HORAS- AULA ESCOLA TENDA DO CAMINHO DIRETORIA PEDAGÓGICA SIMONE GOMES MARQUES TAKATU 218367-03 08/02/2021 CONCEDER GRATIFICAÇÃO SOBRE 30 HORAS- AULA CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO RENASCER DIRETORIA PEDAGÓGICA SUEIDY FERREIRA LOURENCIO 1062140-04 03/02/2021 CONCEDER GRATIFICAÇÃO SOBRE 60 HORAS- AULA GERÊNCIA DE PROJETOS EDUCACIONAIS DIRETORIA PEDAGÓGICA CLÁUDIO RODRIGUES MARTINS 394637-01 04/02/2021 CONCEDER GRATIFICAÇÃO SOBRE 30 HORAS- AULA CME - DIVISÃO DE INSPEÇÃO ESCOLAR CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CLÁUDIO RODRIGUES MARTINS 394637/02 04/02/2021 CONCEDER GRATIFICAÇÃO SOBRE 30 HORAS- AULA CME - DIVISÃO DE INSPEÇÃO ESCOLAR CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-8905 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  PORTARIA SME Nº 0103, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021. Retifica a Portaria SME nº 238, de 29-04-2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.293, de 08 de maio de 2020, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Decreto nº 015, de 02 de janeiro de 2021, no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, Considerando que foi exarada a Portaria SME nº 238, de 29-04-2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.293, de 08 de maio de 2020, que designa servidora para o desempenho das atribuições de Gestora e Fiscal do Convênio nº 098/2019-SME; Considerando o disposto no Memorando nº 160/2021, de lavra da Diretoria de Administração Educacional, que solicita a substituição da servidora Kátia Gomes da Silva, Matrícula Funcional nº 188018-01, designada como Gestora e Fiscal do Convênio nº 098/2019- SME, celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a Fundação Educacional de Goiás, para o atendimento da alimentação escolar aos educandos da Escola Governador Joaquim Sobrosa, Resolve: Art. 1º Retificar a Portaria SME nº 238, de 29-04-2020, substituindo a servidora Kátia Gomes da Silva, Matrícula Funcional nº 188018-01, designada como Gestora e Fiscal do Convênio nº 098/2019-SME, lotada na Diretoria de Administração Educacional, pela servidora Dulcirleia Matos Souza, Matrícula Funcional nº 1100670-1, a partir de 25 de janeiro de 2021. Art. 2º Ratifica-se os demais termos da supramencionada Portaria, que entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-8905 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  ERRATA Publique-se novamente o Despacho nº 0719/2021, publicado na Edição nº 7489, de 18/02/2021, retificando o nome do interessado, Onde se lê “(…) Ministério Filantrópico Terra Fértil-CEI Janela do Futuro (...)”, Leia-se “(…) Ministério Filantrópico Terra Fértil – CEI Palti (...)”. Processo nº: 77297383/2019 Interessado: Ministério Filantrópico Terra Fértil – CEI Palti Assunto: Termo de Colaboração DESPACHO Nº 0719/2021-SME À vista do contido nos autos e, conforme Parecer nº 036/2021, de 05 de fevereiro de 2021, às fls. 431-434, da Chefia da Advocacia Setorial, resolvo AUTORIZAR a celebração do 2º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 0025/2019-SME, a ser celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação- SME, e o Ministério Filantrópico Terra Fértil, que visa o atendimento aproximado de 112 (cento e doze) crianças de dois a cinco anos, distribuídos em 06 (seis) agrupamentos da Educação Infantil, no Centro de Educação Infantil Palti. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário   74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐8905   https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  Processo nº: 77295496/2019 Interessado: Ministério Filantrópico Terra Fértil – CEI Sonho Meu Assunto: Termo de Colaboração DESPACHO Nº 0916/2021-SME À vista do contido nos autos e, conforme Parecer nº 046/2021, de 08 de fevereiro de 2021, às fls. 431-434, da Chefia da Advocacia Setorial, resolvo AUTORIZAR a celebração do 2º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 0030/2019-SME, a ser celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação – SME, e o Ministério Filantrópico Terra Fértil, que visa o atendimento aproximado de 112 (cento e doze) crianças de dois a cinco anos, distribuídos em 06 (seis) agrupamentos da Educação Infantil, no Centro de Educação Infantil Sonho Meu. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2021. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-8905 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  Processo nº: 77297049/2019 Interessado: Ministério Filantrópico Terra Fértil – CEI Efratá. Assunto: Termo de Colaboração DESPACHO Nº 0917/2021-SME À vista do contido nos autos e, conforme Parecer nº 042/2021, de 05 de fevereiro de 2021, às fls. 438-441, da Chefia da Advocacia Setorial, resolvo AUTORIZAR a celebração do 2º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 0023/2019-SME, a ser celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação – SME, e o Ministério Filantrópico Terra Fértil, que visa o atendimento aproximado de 146 (cento e quarenta e seis) crianças de dois a cinco anos, distribuídos em 08 (oito) agrupamentos da Educação Infantil, no Centro de Educação Infantil Efratá. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2021. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-8905 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  Processo nº: 77297219/2019 Interessado: Ministério Filantrópico Terra Fértil – CEI Raboni Assunto: Termo de Colaboração DESPACHO Nº 0940/2021-SME À vista do contido nos autos e, conforme Parecer nº 050/2021, de 08 de fevereiro de 2021, às fls. 430-433, da Chefia da Advocacia Setorial, resolvo AUTORIZAR a celebração do 2º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 0028/2019-SME, a ser celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação- SME, e o Ministério Filantrópico Terra Fértil, que visa o atendimento aproximado de 112 (cento e doze) educandos de um a cinco anos, distribuídos em 06 (seis) agrupamentos da Educação Infantil, no CEI Raboni. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2021. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário   74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐8905   https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  Processo nº: 76777853/2019 Interessado(a): Centro Espírita Fé e Amor Assunto: Termo Aditivo DESPACHO Nº 0941/2021-SME À vista do contido nos autos, e, conforme Parecer nº 062/2021, da Chefia da Advocacia Setorial desta Pasta, resolvo AUTORIZAR o 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2017, prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/04/2021 a 31/03/2022, referente a locação do imóvel situado à Rua 10, Lt. 05, Qd 31, Setor Marechal Rondon, nesta Capital, destinado ao funcionamento da Escola Municipal João de Paula Teixeira. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2021. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-8905 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  Processo Nº: 85320009/2020 Interessado: Obras da Irradiação Esp. Crista Inst. Ed. Emmanuel Assunto: Acordo de Cooperação DESPACHO Nº 1012/2021-SME À vista do contido nos autos, e, conforme Parecer nº 032/2020, às fls. 136/142, da Advocacia Setorial, resolvo AUTORIZAR o Acordo de Cooperação nº 011/2021-SME, entre a Secretaria Municipal de Educação-SME e as Obras Sociais da Irradiação Espírita Cristã, visando o atendimento aproximado de 200 (duzentos) educandos, distribuídos e 08 (oito) turmas de Ensino Fundamental, para o ano de 2021 e 400 (quatrocentos) educandos, distribuídos em 16 (dezesseis) turmas, para o ano de 2022, no Instituto Educacional Emmanuel. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2021. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-8905 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  Processo Nº: 84348708/2020 Interessado: Centro Espírita Irmãos do Caminho / Creche Casa do Caminho Assunto: Acordo de Cooperação DESPACHO Nº 1013/2021-SME À vista do contido nos autos, e, conforme Parecer nº 686/2020, de 26 de outubro de 2020, da Chefia da Advocacia Setorial, às fls. 124/131, resolvo AUTORIZAR o Acordo de Cooperação nº 017/2021-SME, entre a Secretaria Municipal de Educação-SME e o Centro Espiritualista Irmãos do Caminho, para o funcionamento da Creche Casa do Caminho. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2021. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-8905 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  Processo Nº: 83417277/2020 Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas Assunto: Convênio DESPACHO Nº 1014/2021-SME À vista do contido nos autos, e, conforme Parecer nº 629/2020, de 02 de outubro de 2020, da Chefia da Advocacia Setorial, às fls. 65/69, resolvo AUTORIZAR o Convênio nº 020/2021, às fls. 99-105, entre a Secretaria Municipal de Educação-SME e a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2021. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-8905 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com Processo nº: 85135678/2020 Interessado(a): Grupo Fraterno de Assistência Social Assunto: Termo Aditivo DESPACHO Nº 1016/2021-SME À vista do contido nos autos, e, conforme Parecer nº 074/2021, de 16 de fevereiro de 2021, da Chefia da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 90-94, resolvo AUTORIZAR a celebração do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 042/2019-SME, a ser celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação-SME e o Grupo Fraterno de Assistência Social, que visa o atendimento aproximado de 127 (cento e vinte e sete) educandos, de 6 meses a 5 anos e 11 meses, na Educação Infantil, do Centro de Educação Infantil Luz do Caminho. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2021. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-8905 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com Processo nº: 84976288/2020 Interessado(a): Obras Sociais do Centro Espírita O Consolador Assunto: Convênio DESPACHO Nº 1020/2021-SME À vista do contido nos autos, e, conforme Parecer nº 087/2021, de 16 de fevereiro de 2021, da Chefia da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 103-107, resolvo AUTORIZAR a celebração do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 081/2019-SME, a ser celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação - SME e as Obras Sociais do Centro Espírita O Consolador, que visa o atendimento aproximado de 152 (cento e cinquenta e dois) educandos, sendo 34 (trinta e quatro) na Educação Infantil, 52 (cinquenta e dois) no Ensino Fundamental e 45 (quarenta e cinco) no Atendimento Educacional Especializado no contra turno da Escola Espírita Allan Kardec. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2021. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-8905 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  Processo nº: 77063421/2019 Interessado: CEI Nossa Senhora de Nazaré Assunto: Termo de Colaboração DESPACHO Nº 1060/2021-SME À vista do contido nos autos e, conforme Parecer nº 065/2021, de 11 de fevereiro de 2021, às fls. 548-551, da Chefia da Advocacia Setorial, resolvo AUTORIZAR a celebração do 2º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 018/2019-SME, a ser celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação – SME, e o Centro de Educação Infantil Nossa Senhora de Nazaré, que visa o atendimento aproximado de 116 (cento e dezesseis) educandos de 1 a 5 anos e 11 meses, distribuídos em 06 (seis) agrupamentos da Educação Infantil, no CEI Nossa Senhora de Nazaré. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-8905 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  Processo Nº: 83978007/2020 Interessado: Centro Espírita Escola Evangélica Jesus Cristo/Centro de Educação Infantil Serafim Rodrigues de Morais Filho Assunto: Acordo de Cooperação DESPACHO Nº 1061/2021-SME À vista do contido nos autos, e, conforme Parecer nº 671/2020, de 20 de outubro de 2020, da Chefia da Advocacia Setorial, às fls. 215/222, resolvo AUTORIZAR a celebração do Convênio nº 019/2021 -SME, a ser celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação – SME e o Centro Espírita Escola Evangélica Jesus Cristo , que visa o atendimento de, aproximadamente, 114 (cento e quatorze) educandos, distribuídos em 7 (sete) agrupamentos de Educação Infantil, no Centro de Educação Infantil Serafim Rodrigues de Moraes Filho. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-8905 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  Processo Nº: 85136101/2020 Interessado: Lar Espírita Francisca de Lima Assunto: Termo Aditivo DESPACHO Nº 1062/2021-SME À vista do contido nos autos, e, conforme Parecer nº 081/2021, de 19 de fevereiro de 2021, da Chefia da Advocacia Setorial, às fls. 111/115, resolvo AUTORIZAR a celebração do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 045/2019 -SME, a ser celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação – SME e o Lar Espírita Francisca de Lima, que visa o atendimento de, aproximadamente, 176 (cento e setenta e seis) educandos, de seis meses a cinco anos na Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Francisca de Lima. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-8905 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com Processo BEE nº 17858 Interessado(a): Secretaria Municipal de Educação Assunto: Proposta DESPACHO Nº 1079/2021-SME À vista do contido nos autos, e, conforme Parecer nº 119/2021, da Advocacia Setorial desta Pasta, resolvo AUTORIZAR a celebração do 2º Termo Aditivo do Contrato nº 062/2019, prorrogando sua vigência por mais 90 (noventa) dias, a partir de 28/02/2021, tendo como objeto a contratação de empresa para fornecimento e instalação de Ambientes de Rápida Implantação – ARI, para atender à Secretaria Municipal de Educação, conforme condições e especificações estabelecidas no contrato e edital Pregão Presencial nº 014/2019 – SRP e seus anexos. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2021. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação Palácio da Avenida d Fone/Fax:  atribuiç maio de Municíp Municíp 15/10/2 o acato em 21/1 edição n nº 6963 de 22/0 Perman ocorrida 6784216 s Campinas Pro o Cerrado, n° 9 3524‐1570 / 35 O SEC ões legais, c CONSI e 1992, com CONSI pio/ Correge CONSI pio, datado CONSI 020; CONSI da Titular d CONSI 10/2016; CONSI nº 6910 de de 27/12/2 3/2019 e a nentes de Sin RESO Art. 1º as CSF C 62/2016, au of. Venerando d 99 ‐ Parque Loz 524‐1503 | e‐m CRETARIO com fulcro IDERANDO mbinado com IDERANDO edoria Gera IDERANDO de 06/08/20 IDERANDO IDERANDO da Pasta, da IDERANDO IDERANDO 04/10/2018 2018, Portar de nº 132/2 ndicâncias n OLVE: º - Anular ONDOMIN utuado em 2 de Freitas Borge zandes ‐ Goiâni mail: dvex.smsgo O DA SAÚ no Decreto O o dispost m os artigos O os Vistos al do Munic O o Despa 020; O o Desp O o Despac atado de 22/ O a autuaçã O a Portari 8, Portaria 4 ria 089/2019 2019 edição no âmbito d r parcialme NIO DA E 21/10/2016, es – Paço Muni a – GO CEP 74. oiania@gmail.c ÚDE DO M n.º 017, de to no artigo 38 e 39 do s em Inspeç cípio, datado cho nº 057 pacho nº 8 cho nº 6924 10/2020; ão do proce a n.º 339/2 461/2018, pu 9, publicada o nº 7030 d da Secretaria ente a sindi ESMERAL , anulando icipal  884‐900  com  PORTARIA Nº 004/2021 Anula, Comis nova provid MUNICÍPI e 02 de janei o 165 da L Decreto n.º ção Sind nº o de 30/07/2 76/2020 do 880/2020 d 4/2020 do G esso admini 018, public ublicada no a no Diário de 05/04/20 a Municipal icância que LDAS, obj o Relatório Secret , Recondu ssão de Sin Portaria I dências. IO DE GO iro de 2021 Lei Complem º 265 de 27 047/2020 d 2020; Gabinete d da Advoca Gabinete da istrativo nº cada no Diá o Diário Ofi Oficial do M 019, que con l de Saúde d e apura as eto do pro o emitido pe taria Munici Portaria 004-202 JCR PROT 0067 duz os tr ndicância p Inaugural OIÂNIA, no e, mentar n.º de janeiro d da Controlad do Controla cia Setoria Secretaria 67842162/2 ário Oficial icial do Mu Município e nstituiu nov de Goiânia; possíveis i ocesso adm ela Comissã ipal de Saúd 1 46/21 rabalhos or meio de e dá out o uso de su 011, de 11 de 2016; doria Geral ador Geral al, datado de Saúde c 2016 autua do Municíp unicípio ediç edição nº 70 vas Comissõ rregularidad ministrativo ão Permane de da esta ras uas de do do de om ado pio ção 020 ões des nº ente Palácio da Avenida d Fone/Fax:  de Sind gravidad exames verdade Sudoest 6910 de aos atos bem com assegura conform contradi que resu convicç (sessent DE GO s Campinas Pro o Cerrado, n° 9 3524‐1570 / 35 dicância do de da denú e do profi e real dos fa Art. 2 te designada e 04/10/201 s e fatos co mo as dema Art. 3º ado o sigilo me artigo 17 itório. Art. 4º umirá as pe ção. Art. 5º ta) dias, pro Art. 6º Dê-se c GAB OIÂNIA, ao of. Venerando d 99 ‐ Parque Loz 524‐1503 | e‐m Distrito Sa úncia e prom issional que atos, aprovei 2º - Recond a pela Porta 8, para dar onstantes do ais infrações º - A Comi o necessári 70, da Lei C º - A Comis eças princip º - O praz orrogáveis p º - Esta Port ciência, pub BINETE D os 23 dias de de Freitas Borge zandes ‐ Goiâni mail: dvex.smsgo anitário Sud mover maio e teve a su itando os at duzir à Co aria n.º 339/ continuidad o processo a s conexas q issão exerc io à elucida Complemen ssão deverá pais dos auto zo para apu por igual per taria entrará blique-se e DO SECRE e fevereiro d Durval Fer Secretário Decre es – Paço Muni a – GO CEP 74. oiania@gmail.c doeste, dev ores diligên ua assinatur tos até o Re omissão Per /2018, publi de, aos traba administrati que emergire cerá suas at ação do fato ntar n.º 011 elaborar e a os e mencio uração dos ríodo, desde á em vigor a cumpra-se ETARIO M de 2021. rreira Fonse o Municipa eto nº 017/2 icipal  884‐900  com  vendo a Com ncias (oitiva ra falsificad latório Fina rmanente d icada no Di alhos de apu ivo nº 6784 em no decor tividades co o ou exigid 1/92, bem c apresentar r onará as pro fatos e co e que solicit a partir da d e. MUNICIPA eca Pedroso al de Saúde 2021 Secret missão Sin as de funci da), com a al. de Sindicân iário Oficial uração das 2162/2016, rrer dos trab om indepen do pelo inte como assegu relatório mi ovas, que s onclusão do tado por esc ata de sua a AL DE SA o taria Munici Portaria 004-202 JCR PROT 0067 dicante se onários que finalidade ncia do Dis l do Municí irregularida , autuado em balhos. ndência e im eresse da A urado a amp inucioso e c e baseou pa os trabalhos crito. assinatura. AÚDE DO ipal de Saúd 1 46/21 atentar par e emitem v de verifica trito Sanitá ípio, Edição ades referen m 21/10/20 mparcialida Administraç pla defesa conclusivo, ara formar s s é de até MUNICÍP de a a vale ar a ário o nº ntes 16, ade, ção, e o em sua 60 IO Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 074 23-02-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 SRSFone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com                  Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 074/2021 Designar Gestor e Fiscal do Processo, referente ao Convênio relacionado abaixo, os servidores que se especificam. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto n.º 017, de 02 de janeiro de 2021 e, considerando a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Designar como Gestores do Processo, referente ao Convênio abaixo relacionado, os servidores ELIEL AMORIM DA SILVA, matrícula nº 1025775-01, CPF n° 869.664.721-15, ocupante do cargo: Assistente Administrativo, Função: Gerente, lotado na Gerência de Contratos e Convênios da Secretaria Municipal de Saúde, e ALEXANDRE LUIZ GUIMARÃES, matrícula nº 527840-01, CPF nº 633.807.141-00, ocupante do cargo: Assistente Tecnológico, Função: Assistente Técnico, lotado na Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhar e fiscalizar os processos de Convênio para prestação de Serviços Médicos de Assistência à Saúde Hospitalar, Ambulatorial e/ou de Apoio Diagnóstico Terapêutico, conforme Edital de Chamamento nº 005/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 7342, de 20 julho de 2020. Art. 2° Designar a servidora FERNANDA OLIVEIRA ALVES, matrícula nº 1034910-01, CPF nº 017.597.021-10, ocupante do cargo de Assistente de Administrativa, lotada na Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação, como Fiscal do Processo relacionado. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 074 23-02-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 SRSFone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com                  Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO INSTITUIÇÃO VALOR CONVÊNIO 84249441 LABORATORIO ROMULO ROCHA - UFG 935.685,47 802/2020 Art. 3º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2021. André Luiz Dias Mattos Chefe de Gabinete Decreto nº 881/2021 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Despacho 042 06-01-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Red. DAJFone/fax: (62) 3524‐1536   advocaciasetorial@sms.goiania.gov.br                  Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO : 83895535 NOME : GUILHERME DE CASTRO PERILLO ASSUNTO : IRREGULARIDADE PROTOCOLO: 2021/00000/ 000369 DESPACHO N.º 042/2021/GS. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 87 da Lei 8.666/93; Considerando o Contrato de Credenciamento nº 317/2020 celebrado entre a Prefeitura de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e o médico Sr. GUILHERME DE CASTRO PERILLO; Considerando a instauração de processo de irregularidade, protocolo nº 83895535/2020 e a garantia do direito constitucional de contraditório a ampla defesa; Considerando o Parecer nº 2404/2020 da Advocacia Setorial (fls.15-23); Considerando o acato da Secretária através do Despacho nº 6102/2020/GS (fls. 24); Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade; Considerando a inexecução das obrigações assumidas no Contrato nº 317/2020; RESOLVE: Aplicar a sanção administrativa de MULTA no valor total de R$ 3.360,00 (Três mil trezentos e sessenta reais), correspondente a 2% sobre o valor do contrato, ao servidor credenciado GUILHERME DE CASTRO PERILLO, Matrícula 1429345-01, CPF nº 030.945.731-93, com fundamento no art. 87, inc. II, parágrafo único do Decreto Municipal nº 2271/2019. Registre-se e Publique-se, na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 06 dias do mês de janeiro de 2020. Atenciosamente, Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 017/2021 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Despacho 160 26-01-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Red. DAJ Fone/fax: (62) 3524‐1536   advocaciasetorial@sms.goiania.gov.br                  JCR Secretaria Municipal de Saúde Processo : 79854913 Nome : PROTMAIS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO - EIRELI Assunto : IRREGULARIDADE Protocolo : 2021/00000/ 002566 DESPACHO Nº 160/2021. O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 276/2015 e o Decreto nº 011/2017, considerando o disposto nos artigos 58, 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como o Decreto 2271 de 17 de setembro de 2019; Considerando a inexecução contratual por parte da empresa PROTMAIS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO - EIRELI, CNPJ nº 30.899.292/0001-07, conforme consta nos autos do processo nº 79854913/2019. Considerando o Parecer n.º 2354/2020 (fls. 26-34), da Advocacia Setorial, bem como Despacho n.º 6757/2020 (fls. 35) da Secretária Municipal de Saúde, e diante do fato de a empresa, em sede de defesa, não ter apresentado justificativas plausíveis quanto ao não cumprimento do contrato; Considerando que os materiais adquiridos, são de grande interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia; Considerando, a flagrante negligência da empresa PROTMAIS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO - EIRELI, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; RESOLVE: aplicar à Empresa PROTMAIS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO - EIRELI, CNPJ nº 30.899.292/0001-07, PENA DE MULTA, no valor total de R$ 209,72 (Duzentos e nove reais e setenta e dois centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor adjudicado, conforme previsto no art. 87, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 bem como artigos 3º, II e artigo 15, § 4º, do Decreto Municipal nº 2271/2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E INTIME-SE. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 26 dias do mês de janeiro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 017/2021 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Despacho 162 26-01-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Red. DAJ Fone/fax: (62) 3524‐1536   advocaciasetorial@sms.goiania.gov.br                  JCR Secretaria Municipal de Saúde Processo : 84466883 Nome : MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES Assunto : IRREGULARIDADE Protocolo : 2021/00000/ 002570 DESPACHO Nº 162/2021. O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 276/2015 e o Decreto nº 011/2017, considerando o disposto nos artigos 58, 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como o Decreto 2271 de 17 de setembro de 2019; Considerando a inexecução contratual por parte da empresa MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES, CNPJ nº 37.396.017/0001- 10, conforme consta nos autos do processo nº 84466883/2020. Considerando o Parecer n.º 3596/2020 (fls. 15-25), da Advocacia Setorial, bem como Despacho n.º 7436/2020 (fls. 26) da Secretária Municipal de Saúde, e diante do fato de a empresa, em sede de defesa, não ter apresentado justificativas plausíveis quanto ao não cumprimento do contrato; Considerando que os materiais adquiridos, são de grande interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia; Considerando, a flagrante negligência da empresa MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; RESOLVE: aplicar à Empresa MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES, CNPJ nº 37.396.017/0001-10, PENA DE MULTA, no valor total de R$ 624,00 (Seiscentos e vinte e quatro reais), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor adjudicado, conforme previsto no art. 87, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 bem como artigos 3º, II e artigo 15, § 4º, do Decreto Municipal nº 2271/2019 e item 14.2.2 do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 096/2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E INTIME-SE. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 26 dias do mês de janeiro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 017/2021 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Despacho 164 26-01-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Red. DAJ Fone/fax: (62) 3524‐1536   advocaciasetorial@sms.goiania.gov.br                  JCR Secretaria Municipal de Saúde Processo : 74571239 Nome : SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Assunto : IRREGULARIDADE Protocolo : 2021/00000/ 002577 DESPACHO Nº 164/2021. O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 276/2015 e o Decreto nº 011/2017, considerando o disposto nos artigos 58, 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como o Decreto 2271 de 17 de setembro de 2019; Considerando a inexecução contratual por parte da empresa SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 58.426.628/0001-33, conforme consta nos autos do processo nº 74571239/2018. Considerando o Parecer n.º 2335/2020 (fls. 37-47), da Advocacia Setorial, bem como Despacho n.º 6736/2020 (fls. 48) da Secretária Municipal de Saúde, e diante do fato de a empresa, em sede de defesa, não ter apresentado justificativas plausíveis quanto ao não cumprimento do contrato; Considerando que os materiais adquiridos, são de grande interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia; Considerando, a flagrante negligência da empresa SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; RESOLVE: aplicar à Empresa SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 58.426.628/0001-33, PENA DE MULTA, no valor total de R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor adjudicado, conforme previsto no art. 87, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93 bem como artigos 3º, II e artigo 15, § 4º, do Decreto Municipal nº 2271/2019 e item 14.2.2 do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 092/2016. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E INTIME-SE. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 26 dias do mês de janeiro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 017/2021 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Despacho 165 26-01-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Red. DAJ Fone/fax: (62) 3524‐1536   advocaciasetorial@sms.goiania.gov.br                  JCR Secretaria Municipal de Saúde Processo : 75412827 Nome : ADAPT PRODUTOS OFTALMOLOGICOS LTDA Assunto : IRREGULARIDADE Protocolo : 2021/00000/ 002580 DESPACHO Nº 165/2021. O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e o Decreto n.º 017, de 02 de janeiro de 2021, considerando o disposto nos artigos 58, 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como o Decreto 2271 de 17 de setembro de 2019; Considerando a inexecução contratual por parte da empresa ADAPT PRODUTOS OFTALMOLOGICOS LTDA, CNPJ nº 96.382.429/0001-60, conforme consta nos autos do processo nº 75412827/2018. Considerando o Parecer n.º 2281/2020 (fls. 22-30), da Advocacia Setorial, bem como Despacho n.º 6753/2020 (fls. 31) da Secretária Municipal de Saúde, e diante do fato de a empresa, em sede de defesa, não ter apresentado justificativas plausíveis quanto ao não cumprimento do contrato; Considerando que os materiais adquiridos, são de grande interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia; Considerando, a flagrante negligência da empresa ADAPT PRODUTOS OFTALMOLOGICOS LTDA, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; RESOLVE: aplicar à Empresa ADAPT PRODUTOS OFTALMOLOGICOS LTDA, CNPJ nº 96.382.429/0001-60, PENA DE MULTA, no valor total de R$ 19,80 (Dezenove reais e oitenta centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor adjudicado, conforme previsto no art. 87, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 bem como artigos 3º, II e artigo 15, § 4º, do Decreto Municipal nº 2271/2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E INTIME-SE. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 26 dias do mês de janeiro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 017/2021 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Despacho 167 26-01-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Red. DAJ Fone/fax: (62) 3524‐1536   advocaciasetorial@sms.goiania.gov.br                  JCR Secretaria Municipal de Saúde Processo : 77776001 Nome : MULTIFARMA COMERCIAL LTDA Assunto : IRREGULARIDADE Protocolo : 2021/00000/ 002589 DESPACHO Nº 167/2021. O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e o Decreto n.º 017, de 02 de janeiro de 2021, considerando o disposto nos artigos 58, 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como o Decreto 2271 de 17 de setembro de 2019; Considerando a inexecução contratual por parte da empresa MULTIFARMA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 21.681.325/0001-57, conforme consta nos autos do processo nº 77776001/2019. Considerando o Parecer n.º 2356/2020 (fls. 24-34), da Advocacia Setorial, bem como Despacho n.º 6720/2020 (fls. 35) da Secretária Municipal de Saúde, e diante do fato de a empresa, em sede de defesa, não ter apresentado justificativas plausíveis quanto ao não cumprimento do contrato; Considerando que os materiais adquiridos, são de grande interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia; Considerando, a flagrante negligência da empresa MULTIFARMA COMERCIAL LTDA, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; RESOLVE: aplicar à Empresa MULTIFARMA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 21.681.325/0001-57, PENA DE MULTA, no valor total de R$ 2.213,00 (Dois mil duzentos e treze reais), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor adjudicado, conforme previsto no art. 87, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 bem como artigos 3º, II e artigo 15, § 4º, do Decreto Municipal nº 2271/2019 e item 14.2.2 do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 025/2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E INTIME-SE. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 26 dias do mês de janeiro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Despacho 168 26-01-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Red. DAJ Fone/fax: (62) 3524‐1536   advocaciasetorial@sms.goiania.gov.br                  JCR Secretaria Municipal de Saúde Processo : 79914771 Nome : VITTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI Assunto : IRREGULARIDADE Protocolo : 2021/00000/ 002591 DESPACHO Nº 168/2021. O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e o Decreto n.º 017, de 02 de janeiro de 2021, considerando o disposto nos artigos 58, 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como o Decreto 2271 de 17 de setembro de 2019; Considerando a inexecução contratual por parte da empresa VITTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ nº 21.086.030/0001-32, conforme consta nos autos do processo nº 79914771/2019. Considerando o Parecer n.º 3175/2020 (fls. 19-30), da Advocacia Setorial, bem como Despacho n.º 6759/2020 (fls. 31) da Secretária Municipal de Saúde, e diante do fato de a empresa, em sede de defesa, não ter apresentado justificativas plausíveis quanto ao não cumprimento do contrato; Considerando que os materiais adquiridos, são de grande interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia; Considerando, a flagrante negligência da empresa VITTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; RESOLVE: aplicar à Empresa MULTIFARMA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 21.681.325/0001-57, PENA DE MULTA, no valor total de R$ 3.690,20 (Três mil seiscentos e noventa reais e vinte centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor adjudicado, conforme previsto no art. 87, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 bem como artigos 3º, II e artigo 15, § 4º, do Decreto Municipal nº 2271/2019 e item 14.2.2 do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 039/2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E INTIME-SE. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 26 dias do mês de janeiro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Despacho 169 26-01-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Red. DAJ Fone/fax: (62) 3524‐1536   advocaciasetorial@sms.goiania.gov.br                  JCR Secretaria Municipal de Saúde Processo : 74972306 Nome : E-BOX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES - ME Assunto : IRREGULARIDADE Protocolo : 2021/00000/ 002603 DESPACHO Nº 169/2021. O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e o Decreto n.º 017, de 02 de janeiro de 2021, considerando o disposto nos artigos 58, 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como o Decreto 2271 de 17 de setembro de 2019; Considerando a inexecução contratual por parte da empresa E-BOX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES - ME, CNPJ nº 24.401.032/0001-67, conforme consta nos autos do processo nº 74972306/2018. Considerando o Parecer n.º 2319/2020 (fls. 17-27), da Advocacia Setorial, bem como Despacho n.º 6641/2020 (fls. 28) da Secretária Municipal de Saúde, e diante do fato de a empresa, em sede de defesa, não ter apresentado justificativas plausíveis quanto ao não cumprimento do contrato; Considerando que os materiais adquiridos, são de grande interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia; Considerando, a flagrante negligência da empresa E-BOX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES - ME, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; RESOLVE: aplicar à Empresa E-BOX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES - ME, CNPJ nº 24.401.032/0001-67, PENA DE MULTA, no valor total de R$ 4.351,80 (Quatro mil trezentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor adjudicado, conforme previsto no art. 87, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 bem como artigos 3º, II e artigo 15, § 4º, do Decreto Municipal nº 2271/2019 e item 13.2.2 do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 053/2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E INTIME-SE. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 26 dias do mês de janeiro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 017/2021 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Despacho 170 26-01-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Red. DAJ Fone/fax: (62) 3524‐1536   advocaciasetorial@sms.goiania.gov.br                  JCR Secretaria Municipal de Saúde Processo : 74688128 Nome : DELTA MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Assunto : IRREGULARIDADE Protocolo : 2021/00000/ 002604 DESPACHO Nº 170/2021. O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e o Decreto n.º 017, de 02 de janeiro de 2021, considerando o disposto nos artigos 58, 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como o Decreto 2271 de 17 de setembro de 2019; Considerando a inexecução contratual por parte da empresa DELTA MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.835.955/0001-70, conforme consta nos autos do processo nº 74688128/2018. Considerando o Parecer n.º 2455/2020 (fls. 28-38), da Advocacia Setorial, bem como Despacho n.º 7435/2020 (fls. 39) da Secretária Municipal de Saúde, e diante do fato de a empresa, em sede de defesa, não ter apresentado justificativas plausíveis quanto ao não cumprimento do contrato; Considerando que os materiais adquiridos, são de grande interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia; Considerando, a flagrante negligência da empresa DELTA MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; RESOLVE: aplicar à Empresa DELTA MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.835.955/0001-70, PENA DE MULTA, no valor total de R$ 225,21 (Duzentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor adjudicado, conforme previsto no art. 87, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93 bem como artigos 3º, II e artigo 15, § 4º, do Decreto Municipal nº 2271/2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E INTIME-SE. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 26 dias do mês de janeiro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 017/2021 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Despacho 171 26-01-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Red. DAJFone/fax: (62) 3524‐1536   advocaciasetorial@sms.goiania.gov.br                  JCR Secretaria Municipal de Saúde Processo : 79914991 Nome : MS HOSPITALAR LTDA Assunto : IRREGULARIDADE Protocolo : 2021/00000/ 002606 DESPACHO Nº 171/2021. O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, o Decreto n.º 017, de 02 de janeiro de 2021, considerando o disposto nos artigos 58, 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como o Decreto 2271 de 17 de setembro de 2019; Considerando a inexecução contratual por parte da empresa MS HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 15.224.444/0001-01, conforme consta nos autos do processo nº 79914991/2019. Considerando o Parecer n.º 2337/2020 (fls. 21-29), da Advocacia Setorial, bem como Despacho n.º 6632/2020 (fls. 30) da Secretária Municipal de Saúde, e diante do fato de a empresa, em sede de defesa, não ter apresentado justificativas plausíveis quanto ao não cumprimento do contrato, vez que manteve-se inerte; Considerando que os materiais adquiridos, são de grande interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia; Considerando, a flagrante negligência da empresa MS HOSPITALAR LTDA, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; RESOLVE: aplicar à Empresa MS HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 15.224.444/0001-01, PENA DE SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos c/c MULTA, no valor total de R$ 402,70 (Quatrocentos e dois reais e setenta centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor adjudicado, com fundamento no art. 87, inciso II e III, da Lei Federal n.º 8.666/93, e art. 3º, incisos II e III, art. E art. 17 e 18, inciso III “b”, do Decreto nº 2271/2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E INTIME-SE. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 26 dias do mês de janeiro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Despacho 172 26-01-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Red. DAJ Fone/fax: (62) 3524‐1536   advocaciasetorial@sms.goiania.gov.br                  JCR Secretaria Municipal de Saúde Processo : 75974973 Nome : PRESTOMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE Assunto : IRREGULARIDADE Protocolo : 2021/00000/ 002608 DESPACHO Nº 172/2021. O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, o Decreto n.º 017, de 02 de janeiro de 2021, considerando o disposto nos artigos 58, 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como o Decreto 2271 de 17 de setembro de 2019; Considerando a inexecução contratual por parte da empresa PRESTOMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE, CNPJ nº 10.749.915/0001-58, conforme consta nos autos do processo nº 75974973/2018. Considerando o Parecer n.º 2458/2020 (fls. 29-39), da Advocacia Setorial, bem como Despacho n.º 6822/2020 (fls. 40) da Secretária Municipal de Saúde, e diante do fato de a empresa, em sede de defesa, não ter apresentado justificativas plausíveis quanto ao não cumprimento do contrato; Considerando que os materiais adquiridos, são de grande interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia; Considerando, a flagrante negligência da empresa PRESTOMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; RESOLVE: aplicar à Empresa PRESTOMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE, CNPJ nº 10.749.915/0001-58, no valor total de R$ 61,20 (Sessenta e um reais e vinte centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor adjudicado, conforme previsto no art. 87, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 bem como artigos 3º, II e artigo 15, § 4º, do Decreto Municipal nº 2271/2019 e item 14.2.2 do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 039/2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E INTIME-SE. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 26 dias do mês de janeiro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 017/2021 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Despacho 173 26-01-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Red. DAJ Fone/fax: (62) 3524‐1536   advocaciasetorial@sms.goiania.gov.br                  JCR Secretaria Municipal de Saúde Processo : 79914924 Nome : MS HOSPITALAR LTDA Assunto : IRREGULARIDADE Protocolo : 2021/00000/ 002611 DESPACHO Nº 173/2021. O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, o Decreto n.º 017, de 02 de janeiro de 2021, considerando o disposto nos artigos 58, 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como o Decreto 2271 de 17 de setembro de 2019; Considerando a inexecução contratual por parte da empresa MS HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 15.224.444/0001-01, conforme consta nos autos do processo nº 79914924/2019. Considerando o Parecer n.º 2353/2020 (fls. 18-27), da Advocacia Setorial, bem como Despacho n.º 6758/2020 (fls. 28) da Secretária Municipal de Saúde, e diante do fato de a empresa, em sede de defesa, não ter apresentado justificativas plausíveis quanto ao não cumprimento do contrato, vez que manteve-se inerte; Considerando que os materiais adquiridos, são de grande interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia; Considerando, a flagrante negligência da empresa MS HOSPITALAR LTDA, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; RESOLVE: aplicar à Empresa MS HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 15.224.444/0001-01, PENA DE SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 18 (dezoito) meses c/c MULTA, no valor total de R$ 402,70 (Quatrocentos e dois reais e setenta centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor adjudicado, com fundamento no art. 87, inciso II e III, da Lei Federal n.º 8.666/93, e art. 3º, incisos II e III, art. E art. 17 e 18, inciso III “b”, do Decreto nº 2271/2019, e ainda, os itens 14.2.2 e 14.2.3 do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 021/2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E INTIME-SE. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 26 dias do mês de janeiro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Despacho 456 15-02-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Red. DAJFone/fax: (62) 3524‐1536   advocaciasetorial@sms.goiania.gov.br                  Secretaria Municipal de Saúde Processo : 83224924 Nome : UNIMARCAS DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO EIRELI Assunto : IRREGULARIDADE Protocolo : 2021/00000/ 005687 DESPACHO N.º 456/2021/GS. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, o Decreto n.º 017, de 02 de janeiro de 2021, e considerando o disposto nos artigos 58, 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como o Decreto 2271 de 17 de setembro de 2019; Considerando a inexecução contratual por parte da empresa UNIMARCAS DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ nº 18.812.673/0001-01, conforme consta nos autos do processo nº 83224924/2020. Considerando o Parecer n.º 1681/2020 (fls. 34-43), da Advocacia Setorial, bem como Despacho n.º 5871/2020 (fls. 44) da Secretária Municipal de Saúde, e diante do fato de a empresa, em sede de defesa, não ter apresentado justificativas plausíveis quanto ao não cumprimento do contrato; Considerando o Parecer n.º 3555/2020 (fls. 52-55), da Procuradora do Município designada para exercer suas atividades nesta Pasta, bem como Despacho n.º 007/2021 (fls. 59) do Prefeito de Goiânia; Considerando que os materiais adquiridos, são de grande interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia; Considerando, a flagrante negligência da empresa UNIMARCAS DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO EIRELI, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Despacho 456 15-02-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Red. DAJ Fone/fax: (62) 3524‐1536   advocaciasetorial@sms.goiania.gov.br                  Secretaria Municipal de Saúde RESOLVE: aplicar à Empresa UNIMARCAS DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ nº 18.812.673/0001-01, PENA DE MULTA, no valor total de R$ 458,40 (Quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor adjudicado, conforme previsto no art. 87, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e item 14.2.2 do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 010/2019 SRP – SAÚDE e ao Decreto nº 2271/2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E INTIME-SE. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  EAS Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 322/2020 PROCESSO nº: 84989134 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Avícola Goiás Comércio de Frios Ltda. FUNDAMENTO: O presente Termo Aditivo decorre do disposto no art. 65, inciso II, d, c/c § 1º da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores, bem como no Parecer nº 410/2021, fls. 209/211 da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, constante do Processo: 84989134. OBJETO: É objeto do presente Termo Aditivo o reequilíbrio econômico-financeiro de 3,472478% ao valor total do Contrato n° 322/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa AVÍCOLA GOIÁS COMÉRCIO DE FRIOS LTDA. ACRÉSCIMO: Pelo presente instrumento de aditamento, fica estabelecido o reequilíbrio econômico-financeiro de 3,472478% ao valor de R$ 263.688,00 (duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais), equivalente ao montante de R$ 9.156,51 (nove mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos), perfazendo o novo valor total do contrato o montante de R$ 272.844,51 (duzentos e setenta e dois mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa advinda deste Termo Aditivo correrá à conta da Dotação Orçamentária nº. 2021.2150.10.302.0178.2634.33903900.114. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estipuladas no Contrato nº 322/2020. DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  EAS Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 801/2020 PROCESSO nº: 84253057 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Hospital Ruy Azeredo Ltda. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação do Contrato nº 801/2020, em conformidade com o 1º Termo Aditivo de Rerratificação do Edital de Chamamento Público nº 005/2020, fls. 276/278, bem como Parecer nº 302/2021 da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde, constante do Processo nº 84253057, para constar como correto o seguinte: 1.1.1. Onde se lê: 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR PARÁGRAFO PRIMEIRO: 12.7. É vedado as Unidades Hospitalares efetuar Cessão de Créditos diretamente a seus terceiros (Pessoa Física, Laboratórios, Bancos de Sangue, Clínicas e Fornecedores de Órtese e Próteses) por serviços prestados durante a Internação Hospitalar. Leia-se: 12.7. O CONTRATADO autoriza à cessão de crédito diretamente a seus terceiros (pessoa física, pessoas jurídicas, fornecedoras de produtos, materiais especiais). 1.1.2. Inclusão do item XIII, bem como Parágrafos Nono e Décimo, conforme abaixo: XIII - Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos recursos financeiros previstos no instrumento formal de contrato. PARÁGRAFO NONO: Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela CONTRATANTE; PARÁGRAFO DÉCIMO: Manter, durante todo o fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93. 1.1.3. A inclusão do Parágrafo Sétimo na Cláusula Décima Quinta: DA RESCISÃO Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  EAS Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde PARÁGRAFO SÉTIMO: A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 1.1.4. A inclusão das Cláusulas Vigésima e Vigésima Primeira “ 20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VINCULAÇÃO a. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital de Chamamento Público nº 005/2020 e seus anexos, a Proposta do CONTRATADO, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.  21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. Aos casos omissos, aplicar-se-ão as demais disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.” RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estipuladas no Contrato nº 801/2020 DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2021. Dr. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com  EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 802/2020 PROCESSO: 84249441 CONVENENTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONVENIADA: Universidade Federal de Goiás – UFG – Laboratório Rômulo Rocha. FUNDAMENTO LEGAL: O presente CONVÊNIO reger-se-á pelos princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, amparado pelo disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos artigos 116 e seguintes da Lei n.º 8.666/93, na Lei nº 8.080/90, Lei nº 8.142/90, bem como na Lei n.º 9.526/14 de 29/12/2014, conforme Parecer nº 3268/2020 da Advocacia Setorial da Secretaria da Saúde do Município de Goiânia, constante do Processo nº 84249441. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto integrar a CONVENIADA no Sistema Único de Saúde - SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual a CONVENIADA está inserido, e conforme Plano Operativo, em anexo. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado em caráter excepcional mediante Termo Aditivo, nos termos do disposto no art. 57, §4º da Lei 8.666/93, e alterações posteriores. RECURSOS: O valor anual estimado para a execução do presente Convênio importa em R$ 1.018.375,32 (um milhão, dezoito mil, trezentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos), sendo que a importância mensal é de R$ 84.864,61 (oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos), perfazendo um valor total estimado para os 60 (sessenta) meses de R$ 5.091.876,60 (cinco milhões, noventa e um mil, oitocentos e setenta e seis reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO: Os recursos do presente Convênio oneram recursos do Fundo Municipal de Saúde da CONVENENTE, à conta de dotação da Secretaria Municipal de Saúde sob nº 2020.2150.10.302.0178.2634.33903900.114. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2020. Dra. Fátima Mrue Secretária Municipal de Saúde Palácio das Ca Avenida do Ce Fone/Fax: 352 2ª RETI 024 de 2 Interessado Processo n Objeto: A Básicas e condições Após a DOM nº LTDA – através d mercado para o i Homolog (fls.33-3 reequilíb Parecer pela Sec para o it Parecer 6156/202 10 repre o mesmo (fls.17) e concluíra Onde se  Come ITEM UN DE 2 AM F 3 B 9 AM F ampinas Prof. V errado, n° 999 ‐ 24‐1515 / 3524‐ IFICAÇÃO 2020, REFER o: Prefeitura nº: Bee 11544 Aquisição de de Urgênci e especifica Retificação º 7183 de 1 – CNPJ: 67 do processo o, conforme item no cert gado, sendo 37), ratificad brio econôm Jurídico nº 1 cretária de S tem 22 atrav Jurídico nº 20 (fls. 43); esentou aind o aprovado p e ratificado p am-se tais pr lê: rcial Cirúrg NIDADE MEDIDA MPOLA/ FRASCO BOLSA MPOLA/ FRASCO Venerando de F ‐ Parque Lozand ‐1503 | e‐mail:  DO EXTRA RENTES A Municipal d 4 e medicame a/ Emergên ações estabel da Homolog 9 de novem 7.729.178/00 85198319, nova pesqui tame, porém autorizado do pelo Secr mico para o 1448/2020 (f aúde através és do proces 2200/2020 a empresa C da, um pedid pelo Parecer pelo Secretár rocedimentos gica Rioclare QUANT 4000 1000 180000 D I reitas Borges – des ‐ Goiânia – dvex.smsgoian ATO DAS A AO PREGÃO de Goiânia / entos injetáv ncia da SMS lecidas no E gação no DO mbro de 2019 04-91, repre o valor solic sa de preços m nenhuma d o realinham retário de S item 09, a fls.20-25), P s do Despach sso 83760699 (fls.34-39), CIENTÍFICA do de troca d Jurídico nº 2 rio de Saúde s, conforme ense – CNPJ DESCRIÇà ATROPINA S INJETAVEL BICARBONAT INJETAVEL S BOLSA 250M DEXAMETAS INJETAVEL A Paço Municipa GO CEP 74.884 nia@gmail.com ATAS DE R O ELETRÔ Secretaria M veis para a S de Goiânia Edital e seus OM nº 7263 9, a empresa esentou um citado no re s realizada, f das licitante mento de preç Saúde atravé través do pr arecer técnic ho nº 6155/2 9, sendo aut ratificado p A MÉDICA de marca p 2126/2020 (f e através do D e planilha aba J: 67.729.17 ÃO SULFATO 0,25 L AMPOLA TO SODIO 8,4% SISTEMA FEC ML SONA 4 mg/ml AMPOLA 2, al 4‐900  REGISTRO D NICO Nº 07 Municipal de atender as a, pelo Siste Anexos 3 de 20 de m a COMERC pedido de r equilíbrio fi foi efetuada es mostrou i ços de acord s do Despa rocesso 8396 co - Despach 2020 (fls. 43 torizado o re pela Secretár A HOSPITAL ara o item 1 fls.27-32), Pa Despacho nº aixo: 78/0004-91 M 5MG/ML Iso % CHADO H l 5 ML Sec DE PREÇO 79/2019– SR Saúde necessidade ema de Regi março de 20 CIAL CIRÚ reequilíbrio e cou dentro d convocação interesse em do com o Pa cho nº 175/ 63239, send ho nº 2204/2 3); pedido d alinhamento ria de Saúd LAR LTDA 0, através do arecer técnic º 5321/2020 MARCA farma/Halex Istar Hypofarma Farmace retaria Mun OS Nº 020, 02 RP es das Unid istro de Pre 020. Após H ÚRGICA RI econômico p do praticado das empres m fornecer o arecer Jurídi /2021 (fls. 3 do o mesmo 2020 (fls.34- de reequilíb o de preços d de através d – CNPJ: 07 o processo 84 co - Despach (fls. 33). A VALOR UNITÁRIO x 0,370 21,997 0,659 icipal de Saú 21, 022, 023 dade de saú eços, confor omologação IOCLAREN para o item o atualmente as classifica item no va co nº 216/20 38); pedido aprovado p 39) e ratifica brio econôm de acordo com o Despacho 7.847.837/00 4032212, sen ho nº 1252/20 Ante ao expo O VALOR TOTAL 1.480,00 21.997,00 úde  e úde me no NSE 03 no adas alor 021 de pelo ado mico m o o nº 001- ndo 020 sto, R L 0 0 Palácio das Ca Avenida do Ce Fone/Fax: 352 17 AM F 22 AM F Total : R$  Cristá ITEM UN DE 7 A F 16 A F 19 A F 20 A F Total : R$  Inovam ITEM UN DE 6 A F 12 A F ampinas Prof. V errado, n° 999 ‐ 24‐1515 / 3524‐ MPOLA/ FRASCO MPOLA/ FRASCO 216.549,00 ália Produto NIDADE MEDIDA MPOLA/ FRASCO MPOLA/ FRASCO MPOLA/ FRASCO MPOLA/ FRASCO 113.700,00 med Comér NIDADE MEDIDA MPOLA/ FRASCO MPOLA/ FRASCO Venerando de F ‐ Parque Lozand ‐1503 | e‐mail:  80000 F I 12000 L S 2 (Vinte e um os Químicos QUANT 3000 300 8000 12000 (Cento e tre rcio de Medi QUANT 10000 4000 reitas Borges – des ‐ Goiânia – dvex.smsgoian FUROSEMIDA INJETAVEL A LIDOCAINA 2 SEM VASO CO 20ML m mil quinhen Farmacêuti DESCRIÇà CLORIDRAT mg/ml INJET FLUMAZENI INJETAVEL HALOPERID 50MG/ML IN 1ML HEPARINA S AMPOLA 0,2 eze mil e sete icamentos – DESCRIÇà CLORETO PO INJETAVEL A DOPAMINA C INJETAVEL Paço Municipa GO CEP 74.884 nia@gmail.com A 10 mg/ml AMPOLA 2M 2 % INJETAVE ONSTRITOR ntos e quaren icos – CNPJ ÃO O HIDRALAZ TAVEL IL 0,1 MG/ML L AMPOLA DOL DECANO NJETAVEL A SODICA 5000 250 ML ecentos reais CNPJ: 12.8 ÃO TASSIO 19,1 % AMPOLA 10M CLORIDRATO L FR 10ML al 4‐900  ML EL R FR H nta e nove re J: 44.734.671 ZINA 20 L SOLUCAO A 5ML OATO AMPOLA UI/ML ) 889.035/0001 % ML O 5mg/ml Sec Farmace Hipolabor ais) 1/0001-51 MARCA Cristália Cristália Cristália Cristália 1-02 MARCA Samtec Hipolabor retaria Mun 0,482 2,991 VALOR UNITÁRIO 4,500 6,000 5,880 4,280 VALOR UNITÁRIO 0,212 1,215 icipal de Saú 118.620,0 38.560,00 35.892,00 O VALOR TOTAL 13.500,00 1.800,00 47.040,00 51.360,00 O VALOR TOTAL 2.120,00 4.860,00 úde  00 0 0 R L 0 0 0 0 R L 0 0 Palácio das Ca Avenida do Ce Fone/Fax: 352 Total : R$  Droga ITEM UN DE 1 A F 8 A F 13 A F Total : R$  Cientí ITEM UN DE 5 AM F 10 AM F 11 AM F 14 AM F 18 AM F 21 AM ampinas Prof. V errado, n° 999 ‐ 24‐1515 / 3524‐ 6.980,00 (S afonte Medic NIDADE MEDIDA MPOLA/ FRASCO MPOLA/ FRASCO MPOLA/ FRASCO 59.649,00 (C ífica Médica NIDADE MEDIDA MPOLA/ FRASCO MPOLA/ FRASCO MPOLA/ FRASCO MPOLA/ FRASCO MPOLA/ FRASCO MPOLA/ Venerando de F ‐ Parque Lozand ‐1503 | e‐mail:  Seis mil nove camentos e M QUANT 6000 4000 25000 Cinquenta e a Hospitalar QUANT 80000 20000 D A 3000 D M 7000 F A 12000 H 5 90000 H S reitas Borges – des ‐ Goiânia – dvex.smsgoian ecentos e oite Material Ho DESCRIÇà AMIODARO MG/ML INJE 3ML CLORPROMA 5MG/ML INJ 5,0 ML EPINEFRINA AMPOLA 1M nove mil sei r – CNPJ: 0 DESCRIÇà CEFTRIAXO SOLUCAO I INTRAVENO DIAZEPAM 5 AMPOLA 2,0 DOBUTAMIN MG/ML INJE FENITOINA 5 AMPOLA 5 HALOPERIDO 5MG/ML INJE 1ML HIDROCORTIS SODICO 500M Paço Municipa GO CEP 74.884 nia@gmail.com enta reais) ospitalar – C ÃO ONA CLORIDR ETAVEL AM AZINA CLOR JETAVEL A A 1 mg INJETAV ML scentos e qu 07.847.837/0 ÃO ONA 1G PO P INJETAVEL OSA + DILUE mg/ml INJET ML NA CLORIDRA ETAVEL FR 50MG/ML INJ ML OL CLORIDR ETAVEL AM SONA SUCCIN MG AMPOLA al 4‐900  CNPJ: 08.77 RATO 50 MPOLA RIDRATO AMPOLA H VEL arenta e nov 001-10 M PARA ENTE N TAVEL ATO 12,5 R 20ML JETAVEL RATO MPOLA NATO A 4ML Sec 78.201/0001 MARCA Hipolabor HYpofarma Hipolabor e reais) MARCA U Novafarma Teuto Teuto Teuto União Quimica Teuto retaria Mun -26 VALOR UNITÁRIO 1,900 0,981 1,773 VALOR UNITÁRIO 13,760 0,610 7,690 1,624 1,108 4,800 icipal de Saú O VALOR TOTAL 11.400,00 3.924,00 44.325,00 O ALOR TOTAL 1.100.800,0 12.200,00 23.070,00 11.368,00 13.296,00 432.000,00 úde  R L 0 0 0 00 0 0 0 0 0 Palácio das Ca Avenida do Ce Fone/Fax: 352 F 26 AM F Total : R$ Valor To Leia-se:  Come ITEM UN DE 2 AM F 3 B 9 AM F 17 AM F 22 AM F Total : R$  Cristá ITEM UN DE 7 A F ampinas Prof. V errado, n° 999 ‐ 24‐1515 / 3524‐ FRASCO MPOLA/ FRASCO 1.609.714,0 otal do proce rcial Cirúrg NIDADE MEDIDA MPOLA/ FRASCO BOLSA MPOLA/ FRASCO MPOLA/ FRASCO MPOLA/ FRASCO 605.220,00 ália Produto NIDADE MEDIDA MPOLA/ FRASCO Venerando de F ‐ Parque Lozand ‐1503 | e‐mail:  3000 S I 0 (Um milhã esso: R$ 2.00 gica Rioclare QUANT 4000 1000 180000 D I 80000 F I 12000 L S 2 (Seiscentos os Químicos QUANT 3000 reitas Borges – des ‐ Goiânia – dvex.smsgoian SULFATO MA INJETAVEL A ão seiscentos 06.592,00 (D ense – CNPJ DESCRIÇà ATROPINA S INJETAVEL BICARBONAT INJETAVEL S BOLSA 250M DEXAMETAS INJETAVEL A FUROSEMIDA INJETAVEL A LIDOCAINA 2 SEM VASO CO 20ML e cinco mil Farmacêuti DESCRIÇà CLORIDRAT mg/ml INJET Paço Municipa GO CEP 74.884 nia@gmail.com AGNESIO 50 % AMPOLA 10 s e nove mil Dois milhões J: 67.729.17 ÃO SULFATO 0,25 L AMPOLA TO SODIO 8,4% SISTEMA FEC ML SONA 4 mg/ml AMPOLA 2, A 10 mg/ml AMPOLA 2M 2 % INJETAVE ONSTRITOR duzentos e v icos – CNPJ ÃO O HIDRALAZ TAVEL al 4‐900  % ML H setecentos e seis mil quin 78/0004-91 M 5MG/ML Iso % CHADO H l 5 ML ML EL R FR H vinte reais) J: 44.734.671 ZINA 20 Sec Halex Istar quatorze rea nhentos e nov MARCA farma/Halex Istar Hypofarma Farmace Farmace Hipolabor 1/0001-51 MARCA Cristália retaria Mun 5,660 ais) venta e dois VALOR UNITÁRIO x 0,370 24,700 2,740 0,482 3,940 VALOR UNITÁRIO 4,500 icipal de Saú 16.980,00 s reais) O VALOR TOTAL 1.480,00 24.700,00 493.200,0 38.560,00 47.280,00 O VALOR TOTAL 13.500,00 úde  0 R L 0 0 00 0 0 R L 0 Palácio das Ca Avenida do Ce Fone/Fax: 352 16 A F 19 A F 20 A F Total : R$  Inovam ITEM UN DE 6 A F 12 A F Total : R$  Droga ITEM UN DE 1 A F 8 A F 13 A F Total : R$ ampinas Prof. V errado, n° 999 ‐ 24‐1515 / 3524‐ MPOLA/ FRASCO MPOLA/ FRASCO MPOLA/ FRASCO 113.700,00 med Comér NIDADE MEDIDA MPOLA/ FRASCO MPOLA/ FRASCO 6.980,00 (S afonte Medic NIDADE MEDIDA MPOLA/ FRASCO MPOLA/ FRASCO MPOLA/ FRASCO 59.649,00 (C Venerando de F ‐ Parque Lozand ‐1503 | e‐mail:  300 8000 12000 (Cento e tre rcio de Medi QUANT 10000 4000 Seis mil nove camentos e M QUANT 6000 4000 25000 Cinquenta e reitas Borges – des ‐ Goiânia – dvex.smsgoian FLUMAZENI INJETAVEL HALOPERID 50MG/ML IN 1ML HEPARINA S AMPOLA 0,2 eze mil e sete icamentos – DESCRIÇà CLORETO PO INJETAVEL A DOPAMINA C INJETAVEL ecentos e oite Material Ho DESCRIÇà AMIODARO MG/ML INJE 3ML CLORPROMA 5MG/ML INJ 5,0 ML EPINEFRINA AMPOLA 1M nove mil sei Paço Municipa GO CEP 74.884 nia@gmail.com IL 0,1 MG/ML L AMPOLA DOL DECANO NJETAVEL A SODICA 5000 250 ML ecentos reais CNPJ: 12.8 ÃO TASSIO 19,1 % AMPOLA 10M CLORIDRATO L FR 10ML enta reais) ospitalar – C ÃO ONA CLORIDR ETAVEL AM AZINA CLOR JETAVEL A A 1 mg INJETAV ML scentos e qu al 4‐900  L SOLUCAO A 5ML OATO AMPOLA UI/ML ) 889.035/0001 % ML O 5mg/ml CNPJ: 08.77 RATO 50 MPOLA RIDRATO AMPOLA H VEL arenta e nov Sec Cristália Cristália Cristália 1-02 MARCA Samtec Hipolabor 78.201/0001 MARCA Hipolabor HYpofarma Hipolabor e reais) retaria Mun 6,000 5,880 4,280 VALOR UNITÁRIO 0,212 1,215 -26 VALOR UNITÁRIO 1,900 0,981 1,773 icipal de Saú 1.800,00 47.040,00 51.360,00 O VALOR TOTAL 2.120,00 4.860,00 O VALOR TOTAL 11.400,00 3.924,00 44.325,00 úde  0 0 0 R L 0 0 R L 0 0 0 Palácio das Ca Avenida do Ce Fone/Fax: 352  Cientí ITEM UN DE 5 AM F 10 AM F 11 AM F 14 AM F 18 AM F 21 AM F 26 AM F Total : R$ Valor To três reais ampinas Prof. V errado, n° 999 ‐ 24‐1515 / 3524‐ ífica Médica NIDADE MEDIDA MPOLA/ FRASCO MPOLA/ FRASCO MPOLA/ FRASCO MPOLA/ FRASCO MPOLA/ FRASCO MPOLA/ FRASCO MPOLA/ FRASCO 1.609.714,0 otal do proce s) Venerando de F ‐ Parque Lozand ‐1503 | e‐mail:  a Hospitalar QUANT 80000 20000 D A 3000 D M 7000 F A 12000 H 5 90000 H S 3000 S I 0 (Um milhã esso: R$ 2.39 reitas Borges – des ‐ Goiânia – dvex.smsgoian r – CNPJ: 0 DESCRIÇà CEFTRIAXO SOLUCAO I INTRAVENO DIAZEPAM 5 AMPOLA 2,0 DOBUTAMIN MG/ML INJE FENITOINA 5 AMPOLA 5 HALOPERIDO 5MG/ML INJE 1ML HIDROCORTIS SODICO 500M SULFATO MA INJETAVEL A ão seiscentos 95.263,00 Do Durval Paço Municipa GO CEP 74.884 nia@gmail.com 07.847.837/0 ÃO ONA 1G PO P INJETAVEL OSA + DILUE mg/ml INJET ML NA CLORIDRA ETAVEL FR 50MG/ML INJ ML OL CLORIDR ETAVEL AM SONA SUCCIN MG AMPOLA AGNESIO 50 % AMPOLA 10 s e nove mil ois milhões t l Ferreira Fon Secretá al 4‐900  001-10 M PARA ENTE N TAVEL ATO 12,5 R 20ML JETAVEL RATO MPOLA NATO A 4ML % ML H setecentos e trezentos e no nseca Pedros rio Sec MARCA U Novafarma Santisa Teuto Teuto União Quimica Teuto Halex Istar quatorze rea oventa e cinc so retaria Mun VALOR UNITÁRIO 13,760 0,610 7,690 1,624 1,108 4,800 5,660 ais) co mil duzen icipal de Saú O VALOR TOTAL 1.100.800,0 12.200,00 23.070,00 11.368,00 13.296,00 432.000,00 16.980,00 ntos e sessent úde  00 0 0 0 0 0 0 ta e Palácio da Avenida d Fone/Fax:  2ª RETI 160/2020 Interess Processo Objeto: de Goiân especific Prazo: P Oficial d Retifica Onde RETIFI 163/2020 Leia-se: 2ª RETI 160/2020 Cient Ite m 01 02 Total: R Distr Ite m 06 07 08 09 1 11 Total: R s Campinas Pro o Cerrado, n° 9 3524‐1515 / 35 IFICAÇÃO 0 REFEREN sado: Prefeitu o nº: Bee 26 Aquisição d nia, pelo Sis cações consta Pelo período do Município -se para cor e se lê: ICAÇÃO D 0 REFEREN IFICAÇÃO 0 REFEREN tífica Médic Quant. 4.000 Cp Iv 240.000 Ml L R$ 14.560,0 ribuidora Br Quant. 200.000 Cp L 200.000 Cp L 160.000 Cp L .000.000 Cp M 2.000 Fr N fr R$ 127.200 of. Venerando d 999 ‐ Parque Lo 524‐1503 | e‐m DO EXTRA NTES AO P ura Municip 294 de medicame stema de Re antes deste E o de 12 (doz o. rreção do tít O EXTRAT NTES AO P DO EXTRA NTES AO P ca Hospitala vermectina 6 Lactulose 667 00 (Quatorze rasil Produt Levotiroxina Levotiroxina Levotiroxina Metformina c Nistatina 100 r c/50mL ,00 (Cento e de Freitas Borge zandes ‐ Goiân mail: dvex.smsgo ATO DAS A PREGÃO EL al de Goiâni entos para ab egistro de Pr Edital e seus ze) meses, c tulo do docu TO DAS AT PREGÃO EL ATO DAS A PREGÃO EL ar LTDA – C Descriç 6mg comprim 7mg xarope e mil quinhen tos Médicos Descriç sódica 100m sódica 25mc sódica 50mc cloridrato 850 0.000ui/ml su e vinte e sete es – Paço Muni ia – GO CEP 74 oiania@gmail.c ATAS DE R LETRÔNIC a / Secretaria bastecimento reços, durant anexos. contados a p umento: TAS DE RE LETRÔNIC ATAS DE R LETRÔNIC CNPJ – 07.8 ção mido ntos e sessen Hospitalare ção mcg comprim cg comprimid cg comprimid 0 mg compri uspensão ora mil e duzent icipal .884‐900 com  REGISTRO CO Nº 092/2 a Municipal o das Unidad te um períod artir da pub EGISTRO D CO Nº 092/2 REGISTRO CO Nº 092/2 847.837/0001 M V A nta reais) es – CNPJ – M mido M do M do M imido M al frasco tos reais) Sec DE PREÇO 2020 – SRP. de Saúde des de Urgên do de 12 me licação deste DE PREÇOS 2020 – SRP. DE PREÇO 2020 – SRP. 1-10 Marca V Un ( Vitamedi c 0 Abbott 0 – 07.640.617/ Marca V Un ( Merck 0 Merck 0 Merck 0 Merck 0 Prati 4 retaria Mun OS Nº 156, ncia e Emer eses, conform e Extrato da S Nº 159, 16 OS Nº 156, Valor nitário (R$) V T ( 0,880 3.5 0,046 11.0 /0001-10 Valor nitário (R$) V T ( 0,070 14.0 0,070 14.0 0,070 11.2 0,080 80.0 4,00 8.0 icipal de Saú 157, 158, 15 rgência da SM me condiçõe a Ata no Diá 60, 161, 162 157, 158, 15 Valor Total (R$) 520,00 040,00 Valor Total (R$) 000,00 000,00 200,00 000,00 000,00 úde  59 e MS es e ário 2 e 59 e Palácio da Avenida d Fone/Fax:  RM H Ite m 10 Total: R Com Ite m 12 13 14 15 16 Total: R BH F Ite m 19 Total: R Valor tot s Campinas Pro o Cerrado, n° 9 3524‐1515 / 35 Hospitalar L Quant. 280.000 Cp M R$ 126.000 ercial Cirúr Quant. 2.000 Fr P 2.000 Fr P 13.000 Fr P o 500.000 Cp P 200.000 Cp P R$ 150.480 Farma Com Quant. 800.000 Cp S R$ 28.800,0 tal do proces of. Venerando d 999 ‐ Parque Lo 524‐1503 | e‐m LTDA – CN Metoprolol su ,00 (Cento e rgica Riocla Permetrina lo Permetrina lo Prednisolona ral fr 60 mL Prednisona 20 Prednisona 5 0,00 (Cento ércio LTDA ulfato ferros 00 (Vinte e o sso: R$ 447.0 de Freitas Borge zandes ‐ Goiân mail: dvex.smsgo NPJ – 25.029 Descriç uccinato 50m e vinte e seis arense LTDA Descriç ção 50 mg/m ção capilar 1 fosfato sódio 0 mg compri mg comprim e cinquenta A ME – CNP Descriç so 40 mg com oito mil e oit 040,00 (Qua Durval Secret es – Paço Muni ia – GO CEP 74 oiania@gmail.c 9.414/0001-7 ção mg comprimi mil reais) A– CNPJ – 6 ção ml fr c/60,0 m 10mg/ml fr c o 3 mg/ml so mido mido a mil quatro PJ – 42.799.1 ção mprimido tocentos reai atrocentos e q Ferreira Fo ário Munici icipal .884‐900 com  74 M do A 67.729.178/0 M ml N c/60,0 ml N olução H ocentos e oit 163/0001-26 M P c is) quarenta e se onseca Pedro ipal de Saúd Sec Marca V Un ( Astrazen eca 0 0004-91 Marca V Un ( Nativida 2 Nativida 1 Hipolabo r 3 Neo/ Hyp/ Brain 0 Neo/ Hyp/ Brain 0 tenta reais) 6 Marca V Un ( Pharmas cience 0 ete mil e quar oso de retaria Mun Valor nitário (R$) V T ( 0,450 126. Valor nitário (R$) V T ( 2,590 5.1 1,580 3.1 3,780 49.1 0,154 77.0 0,080 16.0 Valor nitário (R$) V T ( 0,036 28.8 renta reais) icipal de Saú Valor Total (R$) .000,00 Valor Total (R$) 180,00 160,00 140,00 000,00 000,00 Valor Total (R$) 800,00 úde     Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 009, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 105 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE:  Art. 1.º Aposentar a servidora Cláudia Helena de Resende Coêlho, matrícula nº 573558-01, inscrita no CPF sob o n.º 071.391.328-28, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “H”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.322,81 (três mil, trezentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (04): R$ 1.329,12 (um mil, trezentos e vinte e nove reais e doze centavos) e Adicional de Titularidade (25%): R$ 830,70 (oitocentos e trinta reais e setenta centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 6.731.600-2/2016. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO    CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 010, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, § 7º, I, e §º 8º, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 100, II; 115; 116; 117; 119 e 121 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de Abadia Cezária Borges Ribeiro Santos, inscrita no CPF sob o n.º 904.447.101-59, viúva do ex-servidor Antônio Nilton dos Santos Borges, matrícula n.º 164968-03, inscrito no CPF sob o nº 565.589.021-68, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, Grau 5, Referência “F”. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.075,49 (um mil, setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (04): R$ 430,20 (quatrocentos e trinta reais e vinte centavos) e Adicional de Incentivo Funcional (50%): R$ 537,74 (quinhentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos), a serem reajustados para preservar- lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo n.º 8.143.155-8/2019. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º (primeiro) de dezembro de 2019. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 011, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Decreto nº 2078, de 03/12/2020, publicado no DOM Eletrônico nº 7436, de 03/12/2020, que concedeu progressões horizontais a servidor do magistério que especifica, em cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, prolatada na Ação Ordinária nº 01577589.90.2011.8.09.0051, do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Goiânia – Goiás, bem como do que consta do processo n.º 8.416.301-5/2020, RESOLVE: Art. 1.º Retificar a PORTARIA Nº 624, DE 02/10/2020, do GOIANIAPREV, publicada no DOM Eletrônico nº 7395, de 02/10/2020, que aposentou o servidor João Bosco Panza, matrícula nº 31690-02, CPF n.º 960.031.978-20, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “M”, no processo n.º 7.294.095-4/2018, na parte relativa ao Padrão e aos proventos, para considerá-los como sendo Padrão “N” e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 5.290,16 (cinco mil, duzentos e noventa reais e dezesseis centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (06): R$ 3.174,10 (três mil, cento e setenta e quatro reais e dez centavos) e Adicional de Titularidade (25%): R$ 1.322,54 (um mil, trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 (dois) de outubro de 2020. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 012, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 105 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE:  Art. 1.º Aposentar a servidora Denise Alves Machado, matrícula nº 572446-01, inscrita no CPF sob o n.º 548.120.541-68, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “J”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.525,17 (três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e dezessete centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (06): R$ 2.115,10 (dois mil, cento e quinze reais e dez centavos) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.057,55 (um mil, cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 8.070.765-7/2019. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 013, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, § 7º, I, e §º 8º, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 100, II; 115, I; 116; 117; 119 e 121, caput e incisos, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de Iraemi Jorge Oliveira Nascimento Ramos, inscrita no CPF sob o n.º 547.990.071-49, viúva do ex-servidor José Venâncio de Ramos, matrícula n.º 371696-02, inscrito no CPF sob o nº 167.443.731-53, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, Grau 5, Referência “F”. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.075,49 (um mil, setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (04): R$ 430,20 (quatrocentos e trinta reais e vinte centavos) e Adicional de Incentivo Funcional (50%): R$ 537,74 (quinhentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos), a serem reajustados para preservar- lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo n.º 8.383.084-1/2020 (GED n.º 0000641/2020). Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º (primeiro) de julho de 2020. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia    GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO    CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 014, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso das atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, § 7º, II, e § 8º, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 100, I; 115; 116; 117; 119 e 121 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de Nicolas Alves Cardoso, inscrito no CPF sob o nº 715.474.481-45, filho menor do ex-servidor Adair Alves da Silva, matrícula n.º 997870-01, inscrito no CPF sob o nº 254.298.331-34, ocupante do cargo de Agente de Serviços Operacionais, Grau 6, Referência “D”. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.210,05 (um mil, duzentos e dez reais e cinco centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (01): R$ 121,01 (cento e vinte e um reais e um centavo) e Adicional de Incentivo Funcional: R$ 605,02 (seiscentos e cinco reais e dois centavos), a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo n.º 8.263.611-1/2020 (GED nº 0000278/2020). Art. 2.° O menor pensionista será representado pela sua genitora, a senhora Bianka Alves Cardoso, inscrita no CPF sob o n.º 028.911.811-58. Art. 3.º A data da extinção da pensão ora concedida é a de 23 (vinte e três) de maio de 2031, quando o beneficiário completará 21 (vinte e um) anos de idade. Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 (vinte e um) de fevereiro de 2020. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente   Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO    CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 015, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso das atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, III, “b”, § 3º e § 17º, da Constituição Federal de 1988, e na Lei Federal nº 10.887/2004 c/c o Art. 106 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar o servidor Hélio Freitas Moraes, matrícula n.º 493929-01, inscrito no CPF sob o n.º 289.306.146-04, no cargo de cargo de Médico, Grau IV, Referência “F”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria voluntária proporcional. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 15,50/35 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 15 (quinze) anos, 06 (seis) meses e 03 (três) dias, calculados pela média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições à Previdência, no Valor Total de: R$ 2.233,68 (dois mil, duzentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos) mensais, a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo nº 8.207.232-2/2020 (GED nº 0000128/2020). Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente      Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia    GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 016, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso das atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, § 7º e § 8º, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 100, II; 115, I; 116; 117; 118 e 119 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,  RESOLVE:  Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de Marlene Braz Marques Matos, inscrita no CPF sob o nº 031.624.711-17, viúva do ex-servidor Luís Walbert Cruz Matos, matrícula n.º 71188-01, inscrito no CPF sob o nº 036.797.301-44, aposentado no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “M’’.  Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será de R$ 10.235,66 (dez mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos) mensais, que corresponde ao limite máximo de benefício para o RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este, calculado sobre o Vencimento: R$ 7.704,11 (sete mil, setecentos e quatro reais e onze centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (04): R$ 3.081,64 (três mil, oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos) e Estabilidade Econômica: 1.221,88 (um mil, duzentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos), a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo n.º 8.456.814-7/2020 (GED nº 0000870/2020). Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 (cinco) de setembro de 2020.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente   Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO    CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 017, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, III, “b”, § 3º e § 17º, da Constituição Federal de 1988, e na Lei Federal nº 10.887/2004 c/c o Art. 106 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora Aparecida Maria de Jesus, matrícula nº 1020129-01, inscrita no CPF sob o n.º 174.034.561-49, no cargo de Auxiliar em Saúde, Grau I, Referência “E”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria voluntária proporcional. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 10,97/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 10 (dez) anos, 11 (onze) meses e 23 (vinte e três) dias, calculados pela média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições à Previdência, no valor total de R$ 425,05 (quatrocentos e vinte e cinco reais e cinco centavos) mensais, a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo nº 8.304.343-1/2020. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES  Presidente  Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 018, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, §7º, I, e 8º, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 50, II; 71, caput; 73, I; 75, I e II, e 76, I, da Lei Municipal n.º 8095/2002, RESOLVE:  Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de Sebastião Pacífico Filho, inscrito no CPF sob o n.º 018.870.661-52, filho maior incapaz do ex-servidor Sebastião Pacífico da Silva, matrícula n° 76597-01, inscrito no CPF sob o n° 083.015.301-20, aposentado no cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas, Grau 6, Referência “J”.  Parágrafo único A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 869,74 (oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 434,87 (quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos) e Adicional 20% Aposentados: R$ 260,92 (duzentos e sessenta reais e noventa e dois centavos), a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo n.º 8.344.255-7/2020 (GPREV nº 0000546/2020). Art. 2.° O pensionista Sebastião Pacífico Filho será representado pela sua irmã e curadora, a senhora Divina Pacífico da Silva Borges, inscrita no CPF sob o nº 353.020.201-06. Art. 3.º Por força do disposto no Art. 130, caput, da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, a aposentada em tela, até que complete os 75 (setenta e cinco) anos de idade, deverá submeter-se anualmente a perícia oficial em saúde a cargo do GOIANIAPREV. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  Continuação da Portaria nº 018/2021 – GOIANIAPREV – pág. 2/2. Art. 4.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 (quatro) de junho de 2020.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO    CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 019, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, § 7º, I, e §º 8º, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 100, II; 115; 116; 117; 119 e 121, caput e incisos, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de Leisimar Pereira da Cruz, inscrita no CPF sob o n.º 982.350.281-15, viúva do ex-servidor Geraldo Silva Santos, matrícula n.º 407810-01, inscrito no CPF sob o nº 235.027.971-53, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, Grau 5, Referência “F”. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.075,49 (um mil, setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (04): R$ 430,20 (quatrocentos e trinta reais e vinte centavos) e Adicional de Incentivo Funcional (50%): R$ 537,74 (quinhentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos), a serem reajustados para preservar- lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo n.º 8.434.181-9/2020 (GED n.º 0000796/2020). Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 (treze) de julho de 2020. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO    CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 020, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 104 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora Maria Pinto de Sousa, matrícula nº 29327-01, inscrita no CPF sob o nº 355.822.001-34, no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível II, Referência “J”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.231,96 (um mil, duzentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos) e Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (07): R$ 862,37 (oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 7.239.412-7/2017. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente Agência de Regulação de  Goiânia  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado nº 999 – 2º Andar – Bloco C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74884‐900  Fone: 55 62 3524‐3091           argoiania@gmail.com  1  EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2021 PROCESSO: BEE Nº 35335/2021 CONTRATANTE: AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE GOIÂNIA – AR OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de água mineral, para atender o Município de Goiânia, por meio da Agência de Regulação de Goiânia – AR, conforme condições e especificações estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico nº 055/2020 – Sistema de Registro de Preços e seus anexos, Ata de Registro de Preços nº 109/2020, conforme Contrato nº 001/2021 e Processo Bee nº 35335/2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Decreto Municipal nº 2.271/2019, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.107,20 (dois mil, cento e sete reais e vinte centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2021.6801.04.122.0028.2451.33903000.100.585 VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses, contados a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 17 de fevereiro de 2021. PAULO CÉSAR PEREIRA PRESIDENTE Programa de Defesa do Consumidor ‐ PROCON  Av. Tocantins, n°191 – Qd. 17 Lt. 27 Setor  Central,  Goiânia – GO. CEP: 74015‐010 – Tel.: 55 62 3524‐2352  PORTARIA N.º 011/2021 O Presidente do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercer a função de Agente de Fiscalização, a partir da presente data; I – ANDRÉ LUIZ DA SILVA ALVES, matrícula n° 1438832-01; II - FÁBIO LUIZ ASSUNÇÃO, matrícula n° 950564-04; III – PEDRO HENRIQUE MARQUES DE LIMA, matrícula n° 1440560-01 IV – ROBERTA ANTÔNIA DE REZENDE, matrícula n° 846775-03 Art. 2º- São atribuições do Agente de Fiscalização: Planejar e executar ações de fiscalização relativas à defesa dos direitos dos consumidores, no âmbito do município nos termos da Lei 8.078/90 e Decreto Federal n°. 26181/97. DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Presidência do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON em Goiânia, 22 de fevereiro de 2021. Gustavo Alves Cruvinel Presidente do PROCON/GOIÂNIA Agência Municipal de Turismo, Eventos Lazer  Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia‐GO.   CEP: 74055‐140‐ TEL 55 62 35247274  PORTARIA AGETUL Nº. 008/2021 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 59, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Artigo 7º, XVI, do Regimento Interno desta Autarquia, provado pelo Decreto nº 445, de 21 de janeiro de 2021, bem como o disposto no Artigo 114, da Lei Complementar nº 011 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido no processo relacionado. RESOLVE: Art. 1º- Conceder ao servidor RODRIGO BORGES DOS SANTOS, matrícula 864684-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (Nível IV), 90 (noventa) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, relativo aos quinquênios compreendidos entre 13.12.2007 a 12.12.2012, conforme Parecer Jurídico nº 017/2021 da Chefia da Advocacia Setorial desta Agência, emitido nos autos do processo nº 83318899 de 22.05.2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. VALDERY JOSÉ DA SILVA JÚNIOR PRESIDENTE AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER. Instituto Municipal  Assistência à Saúde   dos Servidores de Goiânia  ‐  IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 PORTARIA Nº 012/2021 – IMAS O Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS, no uso de suas atribuições legais combinado com o Decreto nº 447, de 21 e janeiro de 2021 e, considerando o disposto na Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. Considerando o teor do Memorando nº 001/2021 – Comissão Especial de Sindicância - IMAS, o qual solicita o sobrestamento dos autos em função de localização de documentação imprescindível para instrução processual e prosseguimento do feito. Considerando que as atividades desenvolvidas pela Comissão Especial de Sindicância possuem prazo de processamento e conclusão, não existindo a possibilidade de suspensão temporária, a fim de privilegiar os princípios constitucionais da razoabilidade e a proporcionalidade. RESOLVE: Art. 1º - Sobrestar o andamento dos trabalhos da Comissão Especial de Sindicância constituída pela Portaria nº 045/2020 – IMAS, publicada na Edição nº 7410, de dia 26 de outubro de 2020 – DOM, que apura os fatos narrados constantes nos autos de nº 8.409.646-6/2020, até que seja estabelecida a reorganização administrativa, em atenção às condições específicas e alegadas no referido Memorando. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Dê-se ciência, registre-se, publique-se. Gabinete da Presidência do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2021. Adriano Valotto Presidente – IMAS  Instituto Municipal  Assistência à Saúde   dos Servidores de Goiânia  ‐  IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 PORTARIA Nº 013/2021 – IMAS O Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS, no uso de suas atribuições legais combinado com o Decreto nº 447, de 21 e janeiro de 2021 e, considerando o disposto na Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. Considerando o teor do Memorando nº 002/2021 – Comissão Especial de Sindicância - IMAS, o qual solicita o sobrestamento dos autos em função de localização e identificação de documentação imprescindível para instrução processual e prosseguimento do feito. Considerando que as atividades desenvolvidas pela Comissão Especial de Sindicância possuem prazo de processamento e conclusão, não existindo a possibilidade de suspensão temporária, a fim de privilegiar os princípios constitucionais da razoabilidade e a proporcionalidade. RESOLVE: Art. 1º - Sobrestar o andamento dos trabalhos da Comissão Especial de Sindicância constituída pela Portaria nº 046/2020 – IMAS, publicada na Edição nº 7410, de dia 26 de outubro de 2020 – DOM, que apura os fatos narrados constantes nos autos de nº 7.891.544-7/2019, até que seja estabelecida a reorganização administrativa, em atenção às condições específicas e alegadas no referido Memorando. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Dê-se ciência, registre-se, publique-se. Gabinete da Presidência do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2021. Adriano Valotto Presidente – IMAS  Instituto Municipal  Assistência à Saúde   dos Servidores de Goiânia  ‐  IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 PORTARIA Nº 014/2021 – IMAS Retificação da Portaria nº 009/2021. O Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS, nomeado pelo Decreto nº 027, de 02 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições legais combinado com o Decreto nº 447, de 21 e janeiro de 2021- Regimento Interno – IMAS. RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Portaria de nº 009/2021, de 19 de fevereiro de 2021, deste Instituto, referente ao Art. 1º, na parte relativa ao cargo do servidor Márcio Rezende Guimarães, matrícula nº 677213, CPF nº 607.438.081-34, conforme segue: Onde se lê: “ocupante do cargo de Gerente de Finanças e Contabilidade.” Leia-se: “ocupante do cargo de Assistente Administrativo.” Art. 2º - Permanecendo inalterados os demais termos da Portaria nº 009/2021. Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se. Gabinete da Presidência do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. Adriano Valotto Presidente – IMAS  Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Vila Aurora  Goiânia–GO ‐ CEP 74405‐010  Tel.: 55 62 3524‐8645  INTIMAÇÃO nº 01/2021-AJU Processo nº : 85341286 Interessado : Polo Imóveis LTDA Assunto : Ressarcimento A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA (COMURG), em atenção ao que dispõe a regra do artigo 27 Da Lei Municipal nº 9.861/2016, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, considerando terem restadas infrutíferas as tentativas de intimação da parte interessada para tomar ciência do ato proferido no processo em questão, INTIMA o(a) Sr.(a). Polo Imóveis LTDA, para entrar em contato com a Assessoria Jurídica da COMURG pelo telefone (62) 3524-8539; pelo e-mail juridica.comurg@outlook.com; ou pessoalmente, na sede da Companhia, situada na Av. Nazareno Roriz, nº 1.122, Set. Castelo Branco, a fim de tomar ciência do inteiro teor do PARECER nº 056/21-AJU. O não cumprimento da presente diligência no prazo de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação da presente intimação, em horário de expediente, implicará no prosseguimento e/ou arquivamento do processo administrativo, conforme previsto no parágrafo único do artigo 40 da Lei Municipal nº 9.861/2016. Goiânia, 22 de fevereiro de 2021. Rafael Hernandez Soares Chefe da Assessoria Jurídica OAB/GO 26.837 Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Vila Aurora  Goiânia–GO ‐ CEP 74405‐010  Tel.: 55 62 3524‐8645  INTIMAÇÃO nº 02/2021-AJU Processo nº : 83257211 Interessado : Sobrado Construções LTDA Assunto : Ressarcimento A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA (COMURG), em atenção ao que dispõe a regra do artigo 27 Da Lei Municipal nº 9.861/2016, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, considerando terem restadas infrutíferas as tentativas de intimação da parte interessada para tomar ciência do ato proferido no processo em questão, INTIMA o(a) Sr.(a). Sobrado Construções LTDA, para entrar em contato com a Assessoria Jurídica da COMURG pelo telefone (62) 3524-8539; pelo e-mail juridica.comurg@outlook.com; ou pessoalmente, na sede da Companhia, situada na Av. Nazareno Roriz, nº 1.122, Set. Castelo Branco, a fim de tomar ciência do inteiro teor do PARECER nº 053/21-AJU. O não cumprimento da presente diligência no prazo de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação da presente intimação, em horário de expediente, implicará no prosseguimento e/ou arquivamento do processo administrativo, conforme previsto no parágrafo único do artigo 40 da Lei Municipal nº 9.861/2016. Goiânia, 22 de fevereiro de 2021. Rafael Hernandez Soares Chefe da Assessoria Jurídica OAB/GO 26.837 Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  INTIMAÇÃO nº 03/2021-AJU Processo nº : 81651680 Interessado : Dorvalino Lopes da Silva Assunto : Ressarcimento A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA (COMURG), em atenção ao que dispõe a regra do artigo 27 Da Lei Municipal nº 9.861/2016, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, considerando terem restadas infrutíferas as tentativas de intimação da parte interessada para tomar ciência do ato proferido no processo em questão, INTIMA o(a) Sr.(a). Dorvalino Lopes da Silva, para entrar em contato com a Assessoria Jurídica da COMURG pelo telefone (62) 3524-8539; pelo e-mail juridica.comurg@outlook.com; ou pessoalmente, na sede da Companhia, situada na Av. Nazareno Roriz, nº 1.122, Set. Castelo Branco, a fim de tomar ciência do inteiro teor do PARECER nº 021/21-AJU. O não cumprimento da presente diligência no prazo de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação da presente intimação, em horário de expediente, implicará no prosseguimento e/ou arquivamento do processo administrativo, conforme previsto no parágrafo único do artigo 40 da Lei Municipal nº 9.861/2016. Goiânia, 22 de fevereiro de 2021. Rafael Hernandez Soares Chefe da Assessoria Jurídica OAB/GO 26.837 Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/2021 - SRP A Companhia de Urbanização de Goiânia, por meio da Pregoeira nomeada pela Portaria n° 001/2020 - CPL, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço, a ser realizada em sessão pública eletrônica, dia 09 de março de 2021 às 09:00h, pelo sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, Processo nº 83446242/2020, Objeto: Aquisição de caixas (caçambas) estacionárias metálicas, mediante contrato por demanda pelo Sistema de Registro de Preços, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. O Edital de Licitação encontra-se disponível no endereço eletrônico citado acima, no sítio www.goiania.go.gov.br e na sede da COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada na Av. Nazareno Roriz, nº 1.122, Vila Aurora, Goiânia - Goiás - CEP: 74405-010, fone: 3524-8603/8629. E-mail: licitacao.comurg@gmail.com. Goiânia, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2021. HENDY ADRIANA BARBOSA DE OLIVEIRA Pregoeira ARISTÓTELES DE PAULA E SOUSA SOBRINHO Diretor Presidente Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  ATA DA REUNIÃO Nº 01/2020 DA CÂMARA DELIBERATIVA DE TRANSPORTES COLETIVOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA, SALA DE REUNIÃO DA CDTC, DO DIA 21 (VINTE E UM) DE AGOSTO DE 2020. Aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto do ano de 2020, às 16:00 (dezesseis) horas, na Sala da Comissão Julgadora de Recursos - CDTC, cujo endereço está impresso no rodapé, atendendo convocação feita por meio dos Ofícios Circulares de números 01/2020 – CDTC/SEC, 02/2020 – CDTC/SEC e 03/2020– CDTC/SEC, datados em 13 de agosto de 2020, reuniu-se a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia (CDTC-RMG) para o julgamento de processos em 2ª instância. Iniciados os trabalhos foi feita a verificação do quorum, tendo sido registradas as seguintes presenças: (i) Gustavo Mendanha Melo, Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia; (ii) Horácio Mello e Cunha Santos, Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade – SMT; (iii) Ariel Silveira de Viveiros, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação – SEPLANH, na condição de Membros Relatores. O Relator Sr. Horácio Mello e Cunha Santos deu início relatando os processos com recursos, assim distribuídos: METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, todos de 2014, sendo processos 200 PROCESSOS GRUPO B-8 (deixar de atender ordem, normas ou determinações da CMTC, desde que não exista infração específica prevista) que estão inseridos no Anexo I. O Relator julgou improcedentes todos os recursos apresentados, e colocado em votação, os julgamentos do relator foram Mantidos, POR UNANIMIDADE, pelos demais membros. Em seguida passou a palavra para o Relator Sr. Ariel Silveira de Viveiros, que também relatou processos com recursos, da empresa METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, todos de 2014, sendo 200 PROCESSOS GRUPO B-8 (deixar de atender ordem, normas ou determinações da CMTC, desde que não exista infração específica prevista), que estão inseridos no Anexo II. O Relator julgou improcedentes todas os recursos apresentados, colocou-os em votação, os julgamentos do relator foram Mantidos, POR UNANIMIDADE, pelos demais membros. Segue anexados a relação dos processos julgados nesta reunião. Em seguida passou a palavra para o Sr. Gustavo Mendanha Melo, que recebeu processos com recursos, da empresa METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, todos de 2014, sendo 100 PROCESSOS GRUPO B-8 (deixar de atender ordem, normas ou determinações da CMTC, desde que não exista infração específica prevista), que estão inseridos no Anexo III. Pelo conhecimento e não provimento do recurso apresentado para anular o auto Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  de infração, uma vez que este obedeceu todos os requisitos previstos no Regulamento Operacional da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia – ROT, mantendo o Auto de Infração na forma em que foi lavrado, condenando a Autuada ao pagamento da multa prevista no dispositivo B-08, acrescida dos encargos previstos em lei. Nada mais a constar, eu Cinthia Machado de Meneses, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata, que após lida e aprovada será por mim e pelos presente assinada. GUSTAVO MENDANHA MELO Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia HORÁCIO MELLO E CUNHA SANTOS Presidente da SMT ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação CINTHIA MACHADO DE MENESES Secretária da CDTC Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  ANEXO – I Nº PROCESSO AUTO 1 59131745 33009 2 59112074 32850 3 59100840 32945 4 59180509 32575 5 59180665 32561 6 59180720 32558 7 59131796 33001 8 59131818 34500 9 59160630 32549 10 59180819 32569 11 59182609 34674 12 59180037 34960 13 59180444 34699 14 59160656 32537 15 59180436 34700 16 59179934 34094 17 59182099 31970 18 59131753 33005 19 59433458 38121 20 59433431 38122 21 59433512 38138 22 59433504 38139 23 59433474 38136 24 59407066 37921 25 59131893 32506 26 59083406 34513 27 59081080 32838 28 59179900 34092 29 59181483 33027 30 59182471 34675 31 59081331 34457 32 59081349 34459 33 59083261 34506 34 59083368 34510 35 59111515 34629 36 59082523 34245 37 59083287 34505 38 59111647 34635 39 59112198 32844 40 59081314 34527 41 59081659 34520 42 59081641 34434 43 59081730 34524 44 59081624 34436 45 59081357 34460 46 59149784 34642 47 59108417 31574 48 59149814 34650 49 59131826 34473 50 59083252 34222 51 59083104 32994 52 59111671 34618 53 59209400 32596 54 59207164 33053 55 59337505 37053 56 59337513 37052 57 59206974 33060 58 59206699 34969 59 59207032 33055 60 59207024 33056 61 59209736 31993 62 59206907 33065 63 59446533 38880 64 59455265 38702 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  65 59455061 38722 66 59455133 38246 67 59455125 38245 68 59448820 38919 69 59181017 31957 70 59181009 31956 71 59180835 31963 72 59181050 31960 73 59100971 34200 74 59131923 32509 75 59131915 32508 76 59149920 34640 77 59108395 31576 78 59149539 34649 79 59080971 32833 80 59080997 32831 81 59108671 31597 82 59098586 34288 83 59100947 34179 84 59101056 34198 85 59098560 34286 86 59182439 34677 87 59108409 31575 88 59083210 34220 89 59081535 32935 90 59108891 34652 91 59131966 32511 92 59083015 33000 93 59080890 32824 94 59083031 32999 95 59108565 31564 96 59112091 32849 97 59098691 34476 98 59080733 32822 99 59080849 32827 100 59098314 34492 101 59080741 32821 102 59083651 34231 103 59132016 32515 104 59100408 32943 105 59180771 32576 106 59181254 33042 107 59081608 32936 108 59101145 34195 109 59111701 34616 110 59160109 32528 111 59098705 34271 112 59098713 34274 113 59083121 32992 114 59083503 34512 115 59179888 34091 116 59181556 33031 117 59181467 33026 118 59181599 31974 119 59180959 31984 120 59160508 32540 121 59109103 34668 122 59101030 34199 123 59182421 34678 124 59111973 34604 125 59347608 37528 126 59347411 37542 127 59337599 37604 128 59335995 37020 129 59446428 38890 130 59433270 38130 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  131 59433393 38123 132 59209701 31991 133 59206028 33088 134 59206826 33070 135 59206036 33087 136 59209205 36868 137 59209213 36869 138 59206265 34378 139 59206397 34392 140 59411454 37846 141 59411721 38314 142 59411608 38303 143 59411934 38119 144 59378741 37718 145 59378848 37739 146 59380478 33743 147 59411713 38313 148 59411918 38117 149 59379704 37839 150 59206141 35152 151 59209183 36866 152 59380842 36012 153 59380541 38156 154 59391526 37760 155 59378660 37734 156 59377965 37908 157 59377531 37237 158 59337521 37051 159 59455303 38706 160 59454889 38707 161 59455257 38701 162 59455079 38723 163 59335952 37014 164 59209523 34557 165 59205871 34385 166 59206371 34391 167 59081144 34471 168 59083511 34514 169 59083198 34218 170 59080873 32825 171 59081101 34469 172 59081381 34461 173 59081519 32934 174 59080717 34466 175 59081390 34462 176 59111698 34617 177 59111540 34630 178 59081098 32837 179 59081136 34470 180 59098471 34483 181 59098535 34282 182 59080792 32817 183 59083660 34234 184 59080831 32828 185 59083244 34223 186 59080814 32829 187 59285700 36261 188 59206362 34390 189 59205897 33099 190 59288199 33104 191 59406493 37673 192 59406469 37671 193 59407023 37919 194 59411268 38330 195 59407040 37920 196 59205960 33093 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  197 59285777 36268 198 59285696 36260 199 59448757 38916 200 59448731 38914 NEXO – II Nº PROCESSO AUTO 1 59253956 35376 2 59253841 35368 3 59253603 35353 4 59266659 35665 5 59266390 35802 6 59260464 33387 7 59266691 35664 8 59266381 35809 9 59112309 34619 10 59149717 34645 11 59111990 34603 12 59149962 34641 13 59112121 32847 14 59098764 34293 15 59098446 34484 16 59131991 32514 17 59149580 34648 18 59812602 39705 19 59825551 39578 20 59858408 39388 21 59743783 39362 22 59743724 39356 23 59743716 39355 24 59743694 39354 25 59743732 39357 26 59743899 38650 27 59743872 38649 28 59743619 38553 29 59611291 38898 30 59825216 38550 31 59083236 34226 32 59100483 34193 33 59131737 33010 34 59083171 34219 35 59083112 32993 36 59108611 31584 37 59182391 34682 38 59081071 32839 39 59100645 34187 40 59108506 31569 41 59101374 34176 42 59111710 34615 43 59131885 32505 44 59098667 34478 45 59082434 34239 46 59111761 34612 47 59082914 34406 48 59082884 34407 49 59080989 32832 50 59080784 32818 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  51 59180398 34694 52 59131982 32513 53 59081225 34453 54 59108603 31585 55 59181505 33029 56 59100726 32949 57 59180967 31952 58 59082957 34403 59 59100670 34180 60 59100700 32950 61 59098632 34292 62 59099167 32554 63 59099175 32555 64 59181459 33025 65 59101331 34177 66 59179837 34952 67 59181513 33030 68 59080750 32820 69 59098683 34475 70 59081683 34530 71 59098888 34277 72 59182374 34684 73 59108450 31571 74 59083384 34508 75 59082949 34404 76 59098811 34296 77 59098985 32551 78 59108484 31570 79 59180631 32564 80 59179802 34955 81 59180380 34695 82 59109090 34667 83 59180843 31965 84 59180029 34961 85 59082922 34405 86 59179926 34093 87 59180576 34951 88 59082973 34402 89 59160401 32534 90 59180908 31966 91 59181602 31975 92 59181068 31961 93 59192591 32708 94 59192604 32707 95 59192621 32706 96 59192639 32705 97 59098292 34493 98 59180878 32567 99 59160273 32517 100 59083601 34228 101 59192507 32717 102 59083619 34227 103 59083392 34507 104 59083341 34511 105 59108344 31579 106 59108867 31600 107 59082469 34241 108 59160079 32529 109 59160265 32516 110 59111582 34632 111 59181271 33016 112 59181572 31973 113 59181262 33015 114 59181033 31958 115 59112147 32846 116 59112066 32701 117 59099345 34496 118 59160052 32531 119 59179969 34097 120 59108735 31593 121 59108361 31578 122 59108760 31590 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  123 59108751 31591 124 59108646 34669 125 59098675 34474 126 59082442 34240 127 59160192 32532 128 59111922 34607 129 59109022 34662 130 59108433 31572 131 59111485 34628 132 59131974 32512 133 59098373 34488 134 59083589 34238 135 59083554 34237 136 59111728 34614 137 59149652 34646 138 59100505 34192 139 59112015 34602 140 59083597 34409 141 59160427 32535 142 59160621 32548 143 59131729 33011 144 59083686 34233 145 59149733 34644 146 59082990 34401 147 59108719 31594 148 59101099 34197 149 59180886 32566 150 59083325 34501 151 59108638 31582 152 59149849 34638 153 59149873 34639 154 59149610 34647 155 59111655 34636 156 59101269 34182 157 59100611 34188 158 59100599 34189 159 59108883 34651 160 59108701 31595 161 59160125 32527 162 59081713 34521 163 59111418 34625 164 59149768 34643 165 59181211 33045 166 59131842 32501 167 59131851 32502 168 59083538 34515 169 59080679 34464 170 59111370 34624 171 59081438 32939 172 59083228 34224 173 59206087 33084 174 59083643 34232 175 59081632 34433 176 59083708 34235 177 59109065 34665 178 59112163 32845 179 59109081 34666 180 59083066 32997 181 59241079 35409 182 59083074 32996 183 59179993 34100 184 59100921 34178 185 59101196 34184 186 59101170 34186 187 59182382 34683 188 59108557 31565 189 59180282 34690 190 59100751 32948 191 59082477 34242 192 59179829 34953 193 59112295 34620 194 59112279 34621 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  195 59112236 32843 196 59108425 31573 197 59108514 31568 198 59098420 34485 199 59098951 34269 200 59098501 34494 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  ANEXO – III Nº PROCESSO AUTO Nº PROCESSO AUTO Nº PROCESSO AUTO 59061658 33272 36 59225243 34925 71 59083295 34504 2 59109006 34661 37 59223224 35029 72 59082621 34517 3 59160281 32518 38 59411764 38104 73 59082639 34518 4 59160150 32526 39 59222830 34999 74 59098659 34479 5 59098322 34491 40 59206478 34395 75 59098641 34287 6 59082850 34225 41 59209558 31996 76 59082558 34247 7 59182331 31968 42 59206991 33059 77 59085760 34246 8 59181149 33037 43 59209167 36865 78 59080652 34465 9 59181157 33039 44 59205790 34373 79 59080768 32819 10 59101307 34181 45 59223208 35031 80 59192493 32718 11 59160397 32525 46 59222422 34577 81 59082507 34244 12 59182081 31980 47 59242377 35335 82 59083627 34230 13 59098896 34278 48 59241346 35085 83 59100882 32944 14 59131770 33002 49 59287401 35602 84 59101234 34183 15 59100530 34191 50 59206320 34387 85 59081497 32930 16 59180461 34697 51 59206435 34394 86 59081039 32842 17 59180452 34698 52 59224042 35004 87 59192281 36864 18 59181173 33040 53 59223780 35024 88 59081055 32841 19 59180347 34696 54 59222732 34852 89 59264702 35507 20 59181131 33036 55 59222414 34579 90 59367650 37598 21 59180983 31953 56 59279939 35841 91 59348221 33116 22 59180410 34679 57 59279696 35197 92 59348205 33117 23 59081128 34468 58 59241109 35406 93 59336428 37045 24 59242431 35340 59 59241354 35084 94 59337190 37074 25 59209531 31994 60 59241397 35090 95 59433369 38124 26 59206192 34372 61 59242423 35339 96 59338005 36297 27 59206010 33089 62 59083571 34516 97 59336631 33434 28 59209761 34568 63 59098365 34489 98 59336673 33432 29 59206184 35154 64 59081241 34454 99 59367561 37580 30 59207385 32588 65 59082655 34408 100 59367692 37596 31 59242385 35336 66 59081772 34432 32 59242466 35342 67 59081764 34431 33 59242458 35341 68 59081756 34430 34 59225227 34926 69 59081187 32928 35 59223232 35028 70 59160648 32550 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  ATA DA REUNIÃO Nº 02/2020 DA CÂMARA DELIBERATIVA DE TRANSPORTES COLETIVOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA, SALA DE REUNIÃO DA CDTC, DO DIA 04 (QUATRO) DE SETEMBRO DE 2020. Aos 4 (Quatro) dias do mês de setembro do ano de 2020, às 16:00 (dezesseis) horas, na Sala da Comissão Julgadora de Recursos - CDTC, cujo endereço está impresso no rodapé, atendendo convocação feita por meio dos Ofícios Circulares de números 04/2020 – CDTC/SEC, 05/2020 – CDTC/SEC e 06/2020– CDTC/SEC, datados em 25 de agosto de 2020, reuniu-se a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia (CDTC-RMG) para o julgamento de processos em 2ª instância. Iniciados os trabalhos foi feita a verificação do quorum, tendo sido registradas as seguintes presenças: (i) Gustavo Mendanha Melo, Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia; (ii) Horácio Mello e Cunha Santos, Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade – SMT; (iii) Ariel Silveira de Viveiros, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação – SEPLANH, na condição de Membros Relatores. O Relator Sr. Horácio Mello e Cunha Santos deu início relatando os processos com recursos, assim distribuídos: METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, todos de 2014, sendo processos 201 PROCESSOS GRUPO B-8 (deixar de atender ordem, normas ou determinações da CMTC, desde que não exista infração específica prevista) que estão inseridos no Anexo I. O Relator julgou improcedentes todos os recursos apresentados, e colocado em votação, os julgamentos do relator foram Mantidos, POR UNANIMIDADE, pelos demais membros. Em seguida passou a palavra para o Relator Sr. Ariel Silveira de Viveiros, que também relatou processos com recursos, da empresa METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, todos de 2014, sendo 197 PROCESSOS GRUPO B-8 (deixar de atender ordem, normas ou determinações da CMTC, desde que não exista infração específica prevista), que estão inseridos no Anexo II. O Relator julgou improcedentes todas os recursos apresentados, colocou-os em votação, os julgamentos do relator foram Mantidos, POR UNANIMIDADE, pelos demais membros. Segue anexados a relação dos processos julgados nesta reunião. Em seguida passou a palavra para o Sr. Gustavo Mendanha Melo, que recebeu processos Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  2  com recursos, da empresa METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, todos de 2014, sendo 100 PROCESSOS GRUPO B-8 (deixar de atender ordem, normas ou determinações da CMTC, desde que não exista infração específica prevista), que estão inseridos no Anexo III. Pelo conhecimento e não provimento do recurso apresentado para anular o auto de infração, uma vez que este obedeceu todos os requisitos previstos no Regulamento Operacional da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia – ROT, mantendo o Auto de Infração na forma em que foi lavrado, condenando a Autuada ao pagamento da multa prevista no dispositivo B-08, acrescida dos encargos previstos em lei. Nada mais a constar, eu Cinthia Machado de Meneses, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata, que após lida e aprovada será por mim e pelos presente assinada. GUSTAVO MENDANHA MELO Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia HORÁCIO MELLO E CUNHA SANTOS Presidente da SMT ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação CINTHIA MACHADO DE MENESES Secretária da CDTC Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  3  ANEXO – I Nº PROCESSO AUTO 1 59061658 33272 2 59109006 34661 3 59160281 32518 4 59160150 32526 5 59098322 34491 6 59082850 34225 7 59182331 31968 8 59181149 33037 9 59181157 33039 10 59101307 34181 11 59160397 32525 12 59182081 31980 13 59098896 34278 14 59131770 33002 15 59100530 34191 16 59180461 34697 17 59180452 34698 18 59181173 33040 19 59180347 34696 20 59181131 33036 21 59180983 31953 22 59180410 34679 23 59081128 34468 24 59242431 35340 25 59209531 31994 26 59206192 34372 27 59206010 33089 28 59209761 34568 29 59206184 35154 30 59207385 32588 31 59242385 35336 32 59242466 35342 33 59242458 35341 34 59225227 34926 35 59223232 35028 36 59225243 34925 37 59223224 35029 38 59411764 38104 39 59222830 34999 40 59206478 34395 41 59209558 31996 42 59206991 33059 43 59209167 36865 44 59205790 34373 45 59223208 35031 46 59222422 34577 47 59242377 35335 48 59241346 35085 49 59287401 35602 50 59206320 34387 51 59206435 34394 52 59224042 35004 53 59223780 35024 54 59222732 34852 55 59222414 34579 56 59279939 35841 57 59279696 35197 58 59241109 35406 59 59241354 35084 60 59241397 35090 61 59242423 35339 62 59083571 34516 63 59098365 34489 64 59081241 34454 65 59082655 34408 66 59081772 34432 67 59081764 34431 68 59081756 34430 69 59081187 32928 70 59160648 32550 71 59083295 34504 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  4  72 59082621 34517 73 59082639 34518 74 59098659 34479 75 59098641 34287 76 59082558 34247 77 59085760 34246 78 59080652 34465 79 59080768 32819 80 59192493 32718 81 59082507 34244 82 59083627 34230 83 59100882 32944 84 59101234 34183 85 59081497 32930 86 59081039 32842 87 59192281 36864 88 59081055 32841 89 59264702 35507 90 59367650 37598 91 59348221 33116 92 59348205 33117 93 59336428 37045 94 59337190 37074 95 59433369 38124 96 59338005 36297 97 59336631 33434 98 59336673 33432 99 59367561 37580 100 59367692 37596 101 59260324 33391 102 59266268 35808 103 59266276 35807 104 59260120 33392 105 59260588 33382 106 59254014 35380 107 59446487 38893 108 59262815 35482 109 59262785 35468 110 59433041 38128 111 59446703 38873 112 59446410 38889 113 59446274 38884 114 59253905 35373 115 59253875 35372 116 59253921 35374 117 59336011 37026 118 59726064 26790 119 59726242 26794 120 59812611 39706 121 59726315 38636 122 59726200 26797 123 59681150 38508 124 59858815 39764 125 59884590 36542 126 59726234 26795 127 59884344 36524 128 59825186 38544 129 59812700 38434 130 59812718 38433 131 59681478 37981 132 59681290 38989 133 59681346 37989 134 59825224 39553 135 59681010 38518 136 59680978 38522 137 59884581 36541 138 59884271 36518 139 59884204 40003 140 59650858 39184 141 59650742 39180 142 59681516 37978 143 59681486 37980 144 59681036 38514 145 59680943 38525 146 59681206 38504 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  5  147 59681257 38501 148 59825194 38546 149 59884484 36537 150 59884263 36517 151 59260324 33391 152 59884425 36529 153 59884387 36527 154 59884409 36528 155 59884379 36526 156 59743171 39316 157 59825356 39566 158 59825631 38541 159 59825291 39569 160 59858343 39391 161 59611429 38896 162 59611445 38895 163 59611470 38619 164 59611551 38618 165 59858947 39753 166 59726102 26785 167 59080911 32823 168 59081306 34437 169 59081276 34525 170 59192787 36858 171 59083317 34502 172 59111469 34627 173 59160567 32544 174 59081420 34463 175 59160486 32539 176 59180649 32563 177 59108581 31588 178 59181491 33028 179 59182056 31978 180 59192515 32716 181 59192531 32713 182 59192540 32712 183 59659316 39201 184 59406582 37200 185 59407236 37678 186 59407147 37687 187 59407121 37686 188 59354591 33727 189 59653717 39193 190 59858271 39398 191 59858335 39392 192 59858645 39775 193 59858564 39380 194 59651439 38344 195 59455249 38250 196 59454927 38717 197 59455184 38248 198 59455087 38724 199 59301551 35968 200 59319876 33468 201 59319868 33460 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  6  ANEXO – II Nº PROCESSO AUTO 1 59319841 33453 2 59329103 33198 3 59280741 35815 4 59209639 31986 5 59206621 34398 6 59377787 36033 7 59378074 37906 8 59379950 37814 9 59379933 37832 10 59379941 37813 11 59379925 37831 12 59825445 39558 13 59825640 38542 14 59675893 36412 15 59659162 38797 16 59812823 38440 17 59812831 38441 18 59743775 39361 19 59743759 39359 20 59681231 38502 21 59743741 39358 22 59743902 39352 23 59743864 38648 24 59743376 39304 25 59743368 39303 26 59743813 39327 27 59659219 38792 28 59659235 38790 29 59659251 38789 30 59743333 39336 31 59726412 38640 32 59726439 38644 33 59675982 36403 34 59743821 39317 35 59743350 39302 36 59743767 39360 37 59659278 39206 38 59651404 38342 39 59884301 36521 40 59884280 36519 41 59884328 36522 42 59675915 36410 43 59651056 39189 44 59651111 38630 45 59659260 39207 46 59287893 33300 47 59285769 36267 48 59209388 32597 49 59209370 32599 50 59207237 33079 51 59206681 34970 52 59206818 33071 53 59367641 37584 54 59336045 37029 55 59367625 37583 56 59367609 37582 57 59181041 31959 58 59181084 31962 59 59108743 31592 60 59108298 31581 61 59108310 31580 62 59098390 34487 63 59098411 34486 64 59192523 32714 65 59083040 32998 66 59108620 31583 67 59061844 34077 68 59098942 34266 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  7  69 59241249 35702 70 59241796 35164 71 59336037 37028 72 59337491 37054 73 59209540 31995 74 59209507 34559 75 59205927 33096 76 59205943 33095 77 59209299 36875 78 59206737 34966 79 59207229 33081 80 59206729 34967 81 59207130 33054 82 59206664 34972 83 59206940 33062 84 59206401 34393 85 59209671 31989 86 59111574 34631 87 59083201 34221 88 59081616 32932 89 59081063 32840 90 59100424 32942 91 59081322 34455 92 59111442 34626 93 59111329 34623 94 59111612 34633 95 59112082 32702 96 59111663 34637 97 59111621 34634 98 59180401 34680 99 59098349 34490 100 59192795 36859 101 59098799 34295 102 59081012 32830 103 59099329 34498 104 59099302 34497 105 59098969 34259 106 59098721 34275 107 59098977 34495 108 59192442 32721 109 59192451 32720 110 59241290 35081 111 59241559 35460 112 59241150 35402 113 59241435 33284 114 59241087 35408 115 59206109 33083 116 59207008 33058 117 59206061 33086 118 59241958 35179 119 59241966 35180 120 59262602 33369 121 59411691 38311 122 59411683 38310 123 59411667 38309 124 59411659 38308 125 59263242 35480 126 59267051 35721 127 59267035 35719 128 59260782 33375 129 59260766 33377 130 59319817 33476 131 59205749 36879 132 59209744 31985 133 59287656 36174 134 59287672 35485 135 59650688 39178 136 59225499 34903 137 59225383 34912 138 59336657 33428 139 59367129 37566 140 59367536 37599 141 59337998 36298 142 59279530 35837 143 59206915 33064 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  8  144 59207202 33080 145 59241389 35091 146 59319825 33454 147 59279866 35761 148 59206630 34399 149 59206273 34382 150 59446347 38887 151 59446568 38879 152 59446363 38888 153 59225391 34911 154 59205773 36877 155 59205978 33092 156 59206133 34369 157 59206834 33069 158 59207016 33057 159 59207415 32582 160 59207440 32580 161 59241338 35087 162 59241095 35407 163 59253794 35366 164 59266667 35662 165 59266292 35805 166 59260359 33390 167 59263803 35446 168 59260618 33381 169 59260111 33393 170 59266683 35663 171 59260731 33380 172 59266357 35811 173 59266284 35806 174 59262271 33371 175 59262556 33370 176 59262939 35717 177 59266365 35810 178 59267060 35722 179 59264699 35506 180 59264532 32744 181 59264681 35505 182 59262211 33376 183 59288024 35927 184 59287915 33298 185 59206214 34376 186 59288008 35930 187 59288016 35929 188 59206958 33061 189 59726421 38643 190 59659120 38800 191 59743104 39311 192 59812807 38439 193 59825453 39557 194 59659081 38787 195 59743112 39312 196 59675826 36424 197 59884654 36545 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  9  ANEXO – III Nº PROCESSO AUTO 1 59884557 36540 2 59884361 36525 3 59726251 26793 4 59726170 26798 5 59858459 39385 6 59884441 36531 7 59884450 36533 8 59884468 36536 9 59884492 36538 10 59858742 39769 11 59858751 39768 12 59884646 36544 13 59884697 36549 14 59884603 36543 15 59884701 36550 16 59877666 39583 17 59726153 26800 18 59726161 26799 19 59357409 33712 20 59379836 37825 21 59377701 37233 22 59680927 38526 23 59659286 39205 24 59812726 38432 25 59651421 38343 26 59884433 36530 27 59653741 39199 28 59653733 39198 29 59858921 39754 30 59858441 39386 31 59858530 39381 32 59675818 36425 33 59676024 36417 34 59659324 38784 35 59651391 38341 36 59081454 34435 37 59081446 32940 38 59182455 34676 39 59192485 32719 40 59182072 31979 41 59192680 36854 42 59192701 36855 43 59192728 36856 44 59192744 36857 45 59098772 34294 46 59192574 32709 47 59192566 32711 48 59081292 34522 49 59192825 36861 50 59192809 36860 51 59192426 32723 52 59192400 32724 53 59446495 38883 54 59446517 38882 55 59446509 38881 56 59253565 35097 57 59266721 35661 58 59743066 39308 59 59743163 39315 60 59813005 39713 61 59675940 36407 62 59743031 39306 63 59726111 39301 64 59726391 38638 65 59726404 38639 66 59743295 39333 67 59743210 39330 68 59726307 38637 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  10  69 59884549 36539 70 59743287 39332 71 59743562 39324 72 59743040 39307 73 59454901 38716 74 59406574 37196 75 59211714 32585 76 59242318 35330 77 59211731 32586 78 59240994 35416 79 59205757 36882 80 59241699 35304 81 59286480 35882 82 59286471 35881 83 59287621 36180 84 59287630 36178 85 59206648 34400 86 59455231 38249 87 59726285 26787 88 59726269 26788 89 59726145 26791 90 59675851 36422 91 59675877 36415 92 59675991 36402 93 59858424 39387 94 59743686 39353 95 59675800 36426 96 59858378 39389 97 59858360 39390 98 59287419 35497 99 59287354 35607 100 59288270 35957 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  ATA DA REUNIÃO Nº 03/2020 DA CÂMARA DELIBERATIVA DE TRANSPORTES COLETIVOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA, SALA DE REUNIÃO DA CDTC, DO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2020. Aos 21 dias do mês de setembro do ano de 2020, às 15h e 30min, na Sala da Comissão Julgadora de Recursos - CDTC, cujo endereço está impresso no rodapé, atendendo convocação feita por meio dos Ofícios Circulares de números 05/2020 – CDTC/SEC, 06/2020 – CDTC/SEC e 07/2020– CDTC/SEC, datados em 11 de setembro de 2020, reuniu-se a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia (CDTC-RMG) para o julgamento de processos em 2ª instância. Iniciados os trabalhos foi feita a verificação do quorum, tendo sido registradas as seguintes presenças: (i) Gustavo Mendanha Melo, Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia; (ii); Ariel Silveira de Viveiros, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação – SEPLANH; (iii) Horácio Mello e Cunha Santos, Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade – SMT, na condição de Membros Relatores. O Relator Sr. Horácio Mello e Cunha Santos deu início relatando os processos com recursos, assim distribuídos: METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, todos de 2014, sendo processos 200 PROCESSOS GRUPO B-8 (deixar de atender ordem, normas ou determinações da CMTC, desde que não exista infração específica prevista) que estão inseridos no Anexo I. O Relator julgou improcedentes todos os recursos apresentados, e colocado em votação, os julgamentos do relator foram Mantidos, POR UNANIMIDADE, pelos demais membros. Em seguida passou a palavra para o Relator Sr. Ariel Silveira de Viveiros, que também relatou processos com recursos, da empresa METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, todos de 2014, sendo 180 PROCESSOS GRUPO B-8 (deixar de atender ordem, normas ou determinações da CMTC, desde que não exista infração específica prevista), que estão inseridos no Anexo II. O Relator julgou improcedentes todas os recursos apresentados, colocou-os em votação, os julgamentos do relator foram Mantidos, POR UNANIMIDADE, pelos demais membros. Segue anexados a relação dos processos julgados nesta reunião. Em seguida passou a palavra para o Sr. Gustavo Mendanha Melo, que recebeu processos com recursos, da empresa METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, todos de 2014, sendo 100 PROCESSOS GRUPO B-8 (deixar de atender ordem, normas ou determinações da CMTC, desde que não exista infração específica prevista), que estão inseridos no Anexo III. Pelo conhecimento e não provimento do recurso apresentado para anular o auto de infração, uma vez que este obedeceu todos os requisitos previstos no Regulamento Operacional da Rede Metropolitana de Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  2  Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia – ROT, mantendo o Auto de Infração na forma em que foi lavrado, condenando a Autuada ao pagamento da multa prevista no dispositivo B- 08, acrescida dos encargos previstos em lei. Nada mais a constar, eu Cinthia Machado de Meneses, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata, que após lida e aprovada será por mim e pelos presente assinada. GUSTAVO MENDANHA MELO Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia HORÁCIO MELLO E CUNHA SANTOS Presidente da SMT ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação CINTHIA MACHADO DE MENESES Secretária da CDTC Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  3  ANEXO – I Nº PROCESSO AUTO 1 59884557 36540 2 59884361 36525 3 59726251 26793 4 59726170 26798 5 59858459 39385 6 59884441 36531 7 59884450 36533 8 59884468 36536 9 59884492 36538 10 59858742 39769 11 59858751 39768 12 59884646 36544 13 59884697 36549 14 59884603 36543 15 59884701 36550 16 59877666 39583 17 59726153 26800 18 59726161 26799 19 59357409 33712 20 59379836 37825 21 59377701 37233 22 59680927 38526 23 59659286 39205 24 59812726 38432 25 59651421 38343 26 59884433 36530 27 59653741 39199 28 59653733 39198 29 59858921 39754 30 59858441 39386 31 59858530 39381 32 59675818 36425 33 59676024 36417 34 59659324 38784 35 59651391 38341 36 59081454 34435 37 59081446 32940 38 59182455 34676 Nº PROCESSO AUTO 39 59192485 32719 40 59182072 31979 41 59192680 36854 42 59192701 36855 43 59192728 36856 44 59192744 36857 45 59098772 34294 46 59192574 32709 47 59192566 32711 48 59081292 34522 49 59192825 36861 50 59192809 36860 51 59192426 32723 52 59192400 32724 53 59446495 38883 54 59446517 38882 55 59446509 38881 56 59253565 35097 57 59266721 35661 58 59743066 39308 59 59743163 39315 60 59813005 39713 61 59675940 36407 62 59743031 39306 63 59726111 39301 64 59726391 38638 65 59726404 38639 66 59743295 39333 67 59743210 39330 68 59726307 38637 69 59884549 36539 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  4  70 59743287 39332 71 59743562 39324 72 59743040 39307 73 59454901 38716 74 59406574 37196 75 59211714 32585 76 59242318 35330 Nº PROCESSO AUTO 77 59211731 32586 78 59240994 35416 79 59205757 36882 80 59241699 35304 81 59286480 35882 82 59286471 35881 83 59287621 36180 84 59287630 36178 85 59206648 34400 86 59455231 38249 87 59726285 26787 88 59726269 26788 89 59726145 26791 90 59675851 36422 91 59675877 36415 92 59675991 36402 93 59858424 39387 94 59743686 39353 95 59675800 36426 96 59858378 39389 97 59858360 39390 98 59287419 35497 99 59287354 35607 100 59288270 35957 101 59131907 32507 102 59083694 34236 103 59080865 32826 104 59100467 34194 105 59131877 32504 106 59101366 34175 107 59108662 34670 108 59108573 31589 109 59181289 33017 110 59109031 34663 111 59099213 34261 112 59099221 34262 113 59080954 32835 114 59080962 32834 Nº PROCESSO AUTO 115 59181301 33018 116 59111876 34609 17 59112031 34601 118 59098845 34298 119 59377639 37240 120 59359711 37125 121 59359703 37126 122 59380150 37805 123 59359606 37135 124 59377574 36047 125 59377779 36032 126 59659154 38798 127 59743325 39335 128 59743155 39314 129 59659171 38796 130 59659189 38795 131 59659197 38794 132 59659146 38799 133 59743830 38633 134 59743848 38646 135 59743023 39305 136 59743392 39328 137 59377698 37235 138 59359592 37136 139 59359720 37124 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  5  140 59380141 37804 141 59380109 37810 142 59380869 36014 143 59380176 37807 144 59380451 33742 145 59336941 36277 146 59336916 36278 147 59336827 36284 148 59337122 37077 149 59433024 38865 150 59651366 38338 151 59675842 36423 152 59675966 36405 153 59675885 36413 154 59675869 36421 155 59675974 36404 156 59675958 36406 Nº PROCESSO AUTO 157 59676008 36414 158 59675931 36408 159 59676059 36419 160 59858653 39774 161 59611305 38899 162 59611399 38897 163 59695614 36439 164 59695568 36428 165 59695525 36431 166 59695398 36441 167 59329138 37006 168 59812904 38446 169 59812742 38435 170 59825208 38547 171 59825321 39568 172 59858807 39765 173 59858718 39770 174 59858793 39766 175 59380494 33745 176 59651102 39191 177 59651293 38621 178 59611658 38613 179 59858777 39767 180 59812921 38447 181 59812955 38448 182 59812963 38449 183 59242326 35331 184 59242342 35333 185 59242334 35332 186 59280856 35829 187 59223437 34996 188 59205765 36883 189 59280791 35819 190 59280767 35816 191 59287664 36172 192 59241044 35412 193 59241061 35411 194 59347217 37099 195 59338048 36293 196 59336959 36289 197 59337904 36276 198 59380036 37820 Nº PROCESSO AUTO 199 59357417 33713 200 59357590 37115 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  6  ANEXO – II Nº PROCESSO AUTO 1 59380028 37819 2 59379844 37824 3 59377761 37225 4 59411837 38108 5 59411829 38109 6 59411802 38112 7 59411331 38323 8 59411349 38332 9 59356852 33725 10 59357522 33716 11 59357531 37121 12 59406591 37197 13 59406566 37199 14 59407244 37679 15 59411811 38110 16 59407406 38904 17 59433181 38863 18 59411314 38325 19 59411241 38321 20 59192671 36853 21 59192663 36852 22 59083309 34503 23 59098829 34297 24 59081551 32938 25 59081195 34456 26 59082591 34250 27 59082612 34519 28 59082582 34249 29 59192434 32722 30 59080938 32836 31 59180045 34693 32 59180274 34691 33 59180266 34692 34 59181327 33019 35 59181378 33021 36 59108522 31567 37 59108549 31566 38 59111931 34606 39 59108379 31577 40 59108913 34653 Nº PROCESSO AUTO 41 59112261 34622 42 59111795 34611 43 59111825 34610 44 59082574 34248 45 59081152 34472 46 57133279 28285 47 57133457 28273 48 59825259 39571 49 59825275 39570 50 59695495 36433 51 59695517 36432 52 59681621 37970 53 59681737 37969 54 59651285 38622 55 59651528 38631 56 59659090 38786 57 59659227 38791 58 59659073 38788 59 59726099 26792 60 59726226 26796 61 59611577 38617 62 59675907 36411 63 59858513 39382 64 59858483 39383 65 59858599 39778 66 59858840 39762 67 59675923 36409 68 59695444 36438 69 59081578 32937 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  7  70 59160532 32542 71 59100785 32947 72 59160541 32543 73 59160478 32538 74 59131869 32503 75 59650661 39177 76 59681052 38513 77 59681192 38505 78 59681443 37983 79 59651358 38340 80 59651005 39187 Nº PROCESSO AUTO 81 59651013 39188 82 59651129 38629 83 59651331 38620 84 59695487 36434 85 59695436 36437 86 59180011 34962 87 59101005 34185 88 59112112 32848 89 59081675 34531 90 59098624 34291 91 59061798 33270 92 59061780 33269 93 59061810 33264 94 59650971 39186 95 59651170 38626 96 59651145 38628 97 59651480 38349 98 59695428 36442 99 59695592 36427 100 59695541 36429 101 59695479 36435 102 59681273 38985 103 59681001 38520 104 59681419 37985 105 59681397 38991 106 59681567 37974 107 59681320 37990 108 59681371 37986 109 59681583 37973 110 59681427 37984 111 59433148 38866 112 59335936 37008 113 59433164 38864 114 59209655 31988 115 59411641 38307 116 59411632 38306 117 59209485 34562 118 59205820 34377 119 59411551 37849 120 59411438 38318 Nº PROCESSO AUTO 121 59206303 34384 122 59336789 36287 123 59338021 36295 124 59337980 36299 125 59337963 36288 126 59336797 36286 127 59347209 37098 128 59279521 35836 129 59347594 37529 130 59347578 37530 131 59347551 37531 132 59335944 37010 133 59336002 37024 134 59180860 31964 135 59081721 34526 136 59081705 34528 137 59182111 31983 138 59180703 32560 139 59083635 34229 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  8  140 59180541 32568 141 59180525 32573 142 59180517 32574 143 59181114 33034 144 59181416 33023 145 59181220 33046 146 59181181 33043 147 59192868 36863 148 59192655 36851 149 59180991 31954 150 59181246 33041 151 59180002 34963 152 59182315 31969 153 59083376 34509 154 59181408 33022 155 59192833 36862 156 59081691 34529 157 59424815 37947 158 59650785 39182 159 59651161 38627 160 59651226 38625 161 59651251 38624 162 59651081 39190 Nº PROCESSO AUTO 163 59377795 36034 164 59825518 38543 165 59825526 38545 166 59825534 38548 167 59411365 38329 168 59411781 38103 169 59825348 39567 170 59825593 39575 171 59825607 39574 172 59825577 39577 173 59206311 34386 174 59285823 36272 175 59287524 35389 176 59287907 33297 177 59287974 35932 178 59287991 35931 179 59287516 35498 180 59695461 36436 Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  9  Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  ANEXO – III Nº PROCESSO AUTO 1 59206001 33090 2 59206206 34371 3 59287362 35606 4 59209353 32600 5 59205951 33094 6 59206494 34397 7 59206486 34396 8 59205986 33091 9 59206338 34389 10 59206290 34381 11 59209337 34551 12 59205901 33098 13 59206117 33082 14 59433091 38131 15 59411489 37843 16 59411471 37844 17 59406078 38176 18 59454897 38708 19 59329111 37001 20 59411861 38105 21 59354612 33728 22 59354621 33729 23 59354639 33730 24 59357425 33715 25 59406655 33343 26 59411730 38315 27 59285858 35889 28 59206079 33085 29 59206877 33066 30 59209591 31998 31 59280759 35814 32 59287427 35499 33 59285831 36273 34 59223011 34863 35 59287389 35603 36 59287346 35608 37 59287371 35604 38 59288148 35907 39 59288156 35906 40 59825437 39559 Nº PROCESSO AUTO 41 59812670 39711 42 59812688 39714 43 59812785 38437 44 59812645 39708 45 59812653 39709 46 59812661 39710 47 59812696 39715 48 59743520 39321 49 59743406 39326 50 59659201 38793 51 59411543 37848 52 59205919 33097 53 59676016 36416 54 59390830 37784 55 59411560 37850 56 59207431 32581 57 59209710 31992 58 59209515 34558 59 59206702 34968 60 59209809 34565 61 59209647 31987 62 59411624 38305 63 59411616 38304 64 59411462 37845 65 59681524 37977 66 59681494 37979 67 59681681 37961 68 59681133 38509 69 59681656 37964 70 59681541 37976 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  10  71 59681222 38503 72 59680951 38524 73 59651501 38350 74 59651471 38347 75 59651455 38346 76 59726340 38642 77 59676067 36420 78 59743643 39318 79 59726374 38645 80 59726366 38641 Nº PROCESSO AUTO 81 59411420 38319 82 59411292 38333 83 59411276 38324 84 59743627 38551 85 59743554 38554 86 59743635 38552 87 59743651 38555 88 59743678 39319 89 59407392 38905 90 59676032 36418 91 59650734 39179 92  59681559  37975  93  59681664  37962  94 59681451  37982  95 59681087  38511  96 59681265  38507  Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  ATA DA REUNIÃO Nº 04/2020 DA CÂMARA DELIBERATIVA DE TRANSPORTES COLETIVOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA, SALA DE REUNIÃO DA CDTC, DO DIA 7 DE OUTUBRO DE 2020. Aos 7 dias do mês de outubro do ano de 2020, às 16 horas, na Sala da Comissão Julgadora de Recursos - CDTC, cujo endereço está impresso no rodapé, atendendo convocação feita por meio dos Ofícios Circulares de números 10/2020 – CDTC/SEC, 11/2020 – CDTC/SEC e 12/2020– CDTC/SEC, datados em 23 de setembro de 2020, reuniu-se a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia (CDTC-RMG) para o julgamento de processos em 2ª instância. Iniciados os trabalhos foi feita a verificação do quorum, tendo sido registradas as seguintes presenças: (i) Gustavo Mendanha Melo, Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia; (ii); Ariel Silveira de Viveiros, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação – SEPLANH; (iii) Horácio Mello e Cunha Santos, Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade – SMT, na condição de Membros Relatores. O Relator Sr. Horácio Mello e Cunha Santos deu início relatando os processos com recursos, assim distribuídos: METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, ano 2014 e 2017, sendo processos 186 PROCESSOS GRUPO B-8 (deixar de atender ordem, normas ou determinações da CMTC, desde que não exista infração específica prevista) que estão inseridos no Anexo I. O Relator julgou improcedentes todos os recursos apresentados, e colocado em votação, os julgamentos do relator foram Mantidos, POR UNANIMIDADE, pelos demais membros. Em seguida passou a palavra para o Relator Sr. Ariel Silveira de Viveiros, que também relatou processos com recursos, da empresa METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, ano 2016 e 2017, sendo 200 PROCESSOS GRUPO B-8 (deixar de atender ordem, normas ou determinações da CMTC, desde que não exista infração específica prevista), que estão inseridos no Anexo II. O Relator julgou improcedentes todas os recursos apresentados, colocou-os em votação, os julgamentos do relator foram Mantidos, POR UNANIMIDADE, pelos demais membros. Segue anexados a relação dos processos julgados nesta reunião. Em seguida passou a palavra para o Sr. Gustavo Mendanha Melo, que recebeu processos com recursos, da empresa METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, ano 2014 e 2016, sendo 153 PROCESSOS GRUPO B-8 (deixar de atender ordem, normas ou determinações da CMTC, desde que não exista infração específica prevista), que estão inseridos no Anexo III. Pelo conhecimento e não provimento do recurso apresentado para anular o auto de infração, uma vez que este obedeceu todos os requisitos previstos no Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  2  GUSTAVO MENDANHA MELO Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia HORÁCIO MELLO E CUNHA SANTOS Presidente da SMT ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação CINTHIA MACHADO DE MENESES Secretária da CDTC Regulamento Operacional da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia – ROT, mantendo o Auto de Infração na forma em que foi lavrado, condenando a Autuada ao pagamento da multa prevista no dispositivo B-08, acrescida dos encargos previstos em lei. Nada mais a constar, eu Cinthia Machado de Meneses, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata, que após lida e aprovada será por mim e pelos presentes assinada. Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  3  ANEXO – I Nº PROCESSO AUTO 1 59206001 33090 2 59206206 34371 3 59287362 35606 4 59209353 32600 5 59205951 33094 6 59206494 34397 7 59206486 34396 8 59205986 33091 9 59206338 34389 10 59206290 34381 11 59209337 34551 12 59205901 33098 13 59206117 33082 14 59433091 38131 15 59411489 37843 16 59411471 37844 17 59406078 38176 18 59454897 38708 19 59329111 37001 20 59411861 38105 21 59354612 33728 22 59354621 33729 23 59354639 33730 24 59357425 33715 25 59406655 33343 26 59411730 38315 27 59285858 35889 28 59206079 33085 29 59206877 33066 30 59209591 31998 31 59280759 35814 32 59287427 35499 33 59285831 36273 34 59223011 34863 35 59287389 35603 36 59287346 35608 37 59287371 35604 38 59288148 35907 39 59288156 35906 40 59825437 39559 41 59812670 39711 42 59812688 39714 43 59812785 38437 44 59812645 39708 45 59812653 39709 46 59812661 39710 47 59812696 39715 48 59743520 39321 49 59743406 39326 50 59659201 38793 51 59411543 37848 52 59205919 33097 53 59676016 36416 54 59390830 37784 55 59411560 37850 56 59207431 32581 57 59209710 31992 58 59209515 34558 59 59206702 34968 60 59209809 34565 61 59209647 31987 62 59411624 38305 63 59411616 38304 64 59411462 37845 65 59681524 37977 66 59681494 37979 67 59681681 37961 68 59681133 38509 69 59681656 37964 70 59681541 37976 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  4  71 59681222 38503 72 59680951 38524 73 59651501 38350 74 59651471 38347 75 59651455 38346 76 59726340 38642 77 59676067 36420 78 59743643 39318 79 59726374 38645 80 59726366 38641 81 59411420 38319 82 59411292 38333 83 59411276 38324 84 59743627 38551 85 59743554 38554 86 59743635 38552 87 59743651 38555 88 59743678 39319 89 59407392 38905 90 59676032 36418 91 59650734 39179 92 59681559 37975 93 59681664 37962 94 59681451 37982 95 59681087 38511 96 59681265 38507 97 70338530 50279 98 70338432 50284 99 70338467 50281 100 70338220 66998 101 70339137 66971 102 70338637 61787 103 70338611 61788 104 70339072 66975 105 70339056 66976 106 70339005 66978 107 70339021 66977 108 70338602 61786 109 70338581 61784 110 70338327 50291 111 70338416 50286 112 70338301 50294 113 70338793 66987 114 70338751 66988 115 70338858 66983 116 70338726 66991 117 70216221 50355 118 70216175 66955 119 70216205 66842 120 70216248 50357 121 70215632 66838 122 70216914 61778 123 70216124 66961 124 70215811 66844 125 70216299 50360 126 70215624 66839 127 70215802 66847 128 70216086 66843 129 70216931 61779 130 70223988 50725 131 70394901 50836 132 70395045 50842 133 70395070 50843 134 70314916 50735 135 70215683 66846 136 70215659 66850 137 70215675 66848 138 70215705 66951 139 70515772 66952 140 70215764 66956 141 70215730 66957 142 70215721 66958 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  5  143 70338840 66985 144 70338653 66997 145 70338661 66996 146 70338998 66979 147 70338823 66986 148 70338874 66982 149 70338912 66981 150 70338963 66980 151 70314941 50734 152 70314851 50737 153 70338394 50287 154 70338386 50288 155 70338246 66999 156 70338262 67000 157 69742335 50701 158 69742254 66824 159 69815812 67191 160 69815804 67192 161 69815774 67193 162 59098551 34285 163 59160435 32536 164 59098489 34481 165 71477835 61076 166 71477843 61078 167 71454738 66668 168 71454789 66669 169 71454827 66101 170 71454843 60500 171 71592766 66483 172 71592782 66482 173 71592821 66481 174 71592847 66479 175 71592871 66478 176 71592880 66480 177 71572862 66675 178 71531422 61018 179 71531431 61019 180 71497534 66671 181 71477801 61079 182 71388808 61013 183 71388751 61009 184 71388794 61010 185 71388786 61011 186 71477860 61077 179 71531431 61019 180 71497534 66671 181 71477801 61079 182 71388808 61013 183 71388751 61009 184 71388794 61010 185 71388786 61011 186 71477860 61077 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  6  ANEXO – II Nº PROCESSO AUTO 1 68132231 59447 2 68132304 59444 3 68132347 59442 4 66442276 53819 5 66442268 53821 6 66301664 57595 7 66491480 53229 8 66301656 57594 9 66301591 57592 10 66317757 57857 11 66491668 53238 12 66317820 57861 13 66491641 53236 14 66317927 57866 15 66491374 53232 16 67801245 58079 17 66491528 53237 18 66317676 57854 19 66442501 53835 20 66317854 57862 21 66256171 57738 22 66256251 57740 23 66256278 57709 24 66442454 53836 25 66491684 53227 26 66491293 53234 27 66491242 53235 28 66289656 57586 29 66568636 57571 30 66568610 57575 31 66568571 57574 32 66568521 57573 33 66568482 57576 34 66491129 53223 35 66491161 53225 36 66491153 53224 37 66491676 53239 38 66491200 53226 39 66491439 53231 40 66491111 53222 41 66289583 57584 42 66491455 53230 43 66289818 57589 44 66301575 57591 45 66301630 57593 46 66301672 57596 47 66317919 57865 48 66317897 57864 49 66317871 57863 50 66317803 57860 51 66317749 57856 52 66467520 57528 53 66568725 57570 54 66568709 57572 55 66289486 57583 56 66289851 57590 57 66289711 57587 58 66289770 57588 59 66301737 57599 60 66301729 57598 61 66301711 57597 62 66076989 57559 63 67128753 58509 64 68166187 59707 65 66289630 57585 66 67801300 58080 67 67801342 58085 68 67801369 58083 69 67807537 58238 70 67807499 58237 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  7  71 67807481 58236 72 67807448 58235 73 67807545 58239 74 67807561 58234 75 67807596 58233 76 67801318 58081 77 67807669 58231 78 67801326 58082 79 65939665 56131 80 68132487 59438 81 67823711 58249 82 67823699 58248 83 67823672 58240 84 67823656 58247 85 67823559 58088 86 67823591 58086 87 67823532 58087 88 67823516 58089 89 67823621 58241 90 67836740 58098 91 67836774 58099 92 67836723 58097 93 67836855 58092 94 67836839 58094 95 67836804 59502 96 67840887 59506 97 67841093 59413 98 67894766 59532 99 67894693 59535 100 67894723 59534 101 67894740 59533 102 67894910 59523 103 67894871 59525 104 67894898 59524 105 67894855 59526 106 67894987 59516 107 67894812 59528 108 67895002 59515 109 67895029 59512 110 67895037 59511 111 67895045 59510 112 67894961 59517 113 67894936 59522 114 67894791 59530 115 67894804 59529 116 67895088 59538 117 70426790 61796 118 70426501 50972 119 70461722 60272 120 70428547 51063 121 70428644 51069 122 70428652 51068 123 70428881 51051 124 70426552 50976 125 70426609 50977 126 70426625 50978 127 70426498 50971 128 70527600 65717 129 70461668 60266 130 70215799 66849 131 70216019 50366 132 70216281 50359 133 70216264 50358 134 70216108 66840 135 70338335 50290 136 70338351 50289 137 70338297 50293 138 70338289 50295 139 70338271 50296 140 70338734 66989 141 70338459 50282 142 70444933 51143 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  8  143 70445026 51139 144 70445000 51140 145 70445034 51138 146 70444976 51141 147 70444917 51145 148 70444941 51142 149 70444925 51144 150 70339081 66974 151 70338505 50280 152 70339099 66973 153 70339102 66972 154 70338424 50285 155 70338688 66995 156 70338696 66994 157 70338556 61785 158 70216191 66953 159 70595575 66573 160 70416441 51127 161 70527782 65726 162 70649276 60293 163 70428661 51067 164 70468654 50991 165 70279002 59794 166 70314886 50736 167 70338319 50292 168 70338700 66993 169 70282232 66970 170 70395011 50841 171 70395002 50840 172 70394952 50838 173 70394928 50837 174 70394839 50831 175 70394855 50833 176 70394871 50834 177 70395100 50835 178 70394758 50827 179 70394782 50828 180 70416280 51006 181 70416328 51004 182 70415976 51157 183 70416000 51158 184 70416263 51007 185 70416221 51008 186 70416379 51003 187 70416301 51005 188 70444909 51146 189 70426820 61794 190 70428687 51071 191 70428679 51070 192 70428792 51072 193 68749654 61318 194 68885663 61332 195 68885671 61333 196 68885728 61337 197 68885744 61336 198 68885795 61339 199 68885825 61338 200 68885701 61335 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  9  ANEXO – III Nº PROCESSO AUTO 1 59357581 37116 2 59377621 36050 3 59681605 38988 4 59209281 36873 5 59285785 36269 6 59380893 36017 7 59411748 38316 8 59411446 38317 9 59319884 33470 10 59380486 33744 11 59407112 37685 12 59288261 35956 13 59209493 34561 14 59206851 33067 15 59205781 34370 16 59209574 31997 17 59611623 38614 18 59681028 38515 19 59651544 38632 20 59681401 38990 21 59681729 37967 22 59681184 38506 23 59681117 38510 24 59681079 38512 25 59681281 38987 26 59681702 37963 27 59681630 37968 28 59681613 38986 29 59680919 37972 30 59681672 37960 31 59111949 34605 32 59100564 34190 33 59180614 32565 34 59180592 34681 35 59100807 32946 36 59180304 34688 37 59108590 31586 38 59179870 34954 39 59181092 33032 40 59681648 37966 41 59681711 37965 42 59681591 37971 43 59681389 38992 44 59681362 37987 45 59695380 36440 46 59695401 36443 47 59651242 38623 48 66442535 53818 49 66442098 53829 50 66442101 53827 51 66442110 53826 52 66442136 53825 53 66442144 53824 54 66317641 57852 55 66317633 57851 56 66317781 57859 57 66442161 53823 58 66442187 53822 59 66442527 53830 60 66256308 57708 61 66317722 57855 62 66317650 57853 63 66317765 57858 64 66442250 53838 65 66442241 53839 66 66442217 53840 67 66442195 53837 68 66442420 53831 69 66442390 53832 70 66442322 53833 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  10  71 66442314 53834 72 66442306 53820 73 66442551 53817 74 65939525 56137 75 65939541 56136 76 65939584 56135 77 65939649 56132 78 65956349 56138 79 65939592 56134 80 65956365 56140 81 65956381 56139 82 65781247 63205 83 65781212 63206 84 65781174 63208 85 65781263 63204 86 65781123 63211 87 65781085 63218 88 65781093 63213 89 65781077 63219 90 65781131 63210 91 65781204 63207 92 65781158 63209 93 65781298 63221 94 65895927 53541 95 65895871 53539 96 65895901 53540 97 65872897 62537 98 65872871 62536 99 65939622 56133 100 65872714 62531 101 65872757 62532 102 65872854 62535 103 65872811 62534 104 65872773 62533 105 65872706 62530 106 65872684 62529 107 66010988 62548 108 66010945 62546 109 66010856 62543 110 66010929 62545 111 66011003 62547 112 66127702 63830 113 66010881 62544 114 66127681 63839 115 66100880 63822 116 66100839 63823 117 66100910 63820 118 66100944 63821 119 66127745 63829 120 66127711 63834 121 66077071 57563 122 66077021 57561 123 66077012 57560 124 66076962 57558 125 66127664 63838 126 66077055 57562 127 66153053 57702 128 66143813 63847 129 66143821 63845 130 66143848 63840 131 66143856 63843 132 66152910 57707 133 66153011 57705 134 66152944 57706 135 66153037 57703 136 67895126 59540 137 67895193 59518 138 67836651 59411 139 67836685 59412 140 67836871 58091 141 67895185 59519 142 67895142 59541 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  11  143 67895151 59521 144 67894774 59531 145 67840925 59507 146 67836782 58100 147 67840917 59503 148 67836707 58096 149 67895053 59509 150 67895118 59539 151 68132185 59449 152 68132207 59448 153 68132380 59441 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  ATA DA REUNIÃO Nº 05/2020 DA CÂMARA DELIBERATIVA DE TRANSPORTES COLETIVOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA, SALA DE REUNIÃO DA CDTC, DO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2020. Aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2020, às 15 horas, na Sala da Comissão Julgadora de Recursos - CDTC, cujo endereço está impresso no rodapé, atendendo convocação feita por meio dos Ofícios Circulares de números 13/2020 – CDTC/SEC, 14/2020 – CDTC/SEC e 15/2020– CDTC/SEC, datados em 13 de outubro de 2020, reuniu-se a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia (CDTC-RMG) para o julgamento de processos em 2ª instância. Iniciados os trabalhos foi feita a verificação do quorum, tendo sido registradas as seguintes presenças: (i) Gustavo Mendanha Melo, Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia; (ii); Ariel Silveira de Viveiros, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação – SEPLANH; (iii) Horácio Mello e Cunha Santos, Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade – SMT, na condição de Membros Relatores. O Relator Sr. Horácio Mello e Cunha Santos deu início relatando os processos com recursos, assim distribuídos: METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, ano 2012, 2013 e 2016, sendo PROCESSOS GRUPO A-8 (colocar em operação veículo em más condições de limpeza ou higiene, externa ou interna, ou com má conservação da carroceria), GRUPO B-05 (operar veículo com peça de janela em falta ou quebrada), GRUPO C-05 (apresentar condutas operacionais que possam colocar em risco a segurança dos usuários, tais como: conduzir veículo com velocidade acima da permitida em vias públicas ou terminais, conduzir o veículo com arranques ou freadas bruscas), GRUPO C-07 (colocar em operação veículo com itens ausentes ou em más condições de funcionamento, colocando em risco a segurança dos usuários) GRUPO C-08 (colocar em operação veículo com equipamentos obrigatórios ausentes, desajustados ou em mau funcionamento, tais como: tacógrafo, odômetro, extintor de incêndio, triângulo de segurança, limpador de para-brisa etc.), GRUPO C-09 (colocar em operação veículo que apresente más condições de itens de segurança mecânica ou estrutural que comprometam a segurança dos usuários), GRUPO D-03 (colocar em operação veículo não vinculado ao serviço ou afastado de operação pela CMTC), totalizando processos Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  2  270 PROCESSOS que estão inseridos no Anexo I. O Relator julgou improcedentes todos os recursos apresentados, e colocado em votação, os julgamentos do relator foram Mantidos, POR UNANIMIDADE, pelos demais membros. Em seguida passou a palavra para o Relator Sr. Ariel Silveira de Viveiros, que também relatou processos com recursos, da empresa METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, ano 2014, 2015 e 2016, sendo: conforme descrição do ROT/2014 - PROCESSO GRUPO B-8 (deixar de atender ordem, normas ou determinações da CMTC, desde que não exista infração específica prevista), e conforme descrição do ROT/2016 - PROCESSO GRUPO B-8 (deixar de realizar viagem no período operacional especificado), GRUPO A-07 (motorista ou despachante sem crachá de identificação em lugar visível ao público ou sem estar devidamente uniformizado), GRUPO C-05 (apresentar condutas operacionais que possam colocar em risco a segurança dos usuários, tais como: conduzir veículo com velocidade acima da permitida em vias públicas ou terminais, conduzir o veículo com arranques ou freadas bruscas), GRUPO C-07 (colocar em operação veículo com itens ausentes ou em más condições de funcionamento, colocando em risco a segurança dos usuários) GRUPO C-08 (colocar em operação veículo com equipamentos obrigatórios ausentes, desajustados ou em mau funcionamento, tais como: tacógrafo, odômetro, extintor de incêndio, triângulo de segurança, limpador de para- brisa etc.), GRUPO C-09 (colocar em operação veículo que apresente más condições de itens de segurança mecânica ou estrutural que comprometam a segurança dos usuários), GRUPO D-03 (colocar em operação veículo não vinculado ao serviço ou afastado de operação pela CMTC), totalizando 284 PROCESSOS, que estão inseridos no Anexo II. O Relator julgou improcedentes todas os recursos apresentados, colocou- os em votação, os julgamentos do relator foram Mantidos, POR UNANIMIDADE, pelos demais membros. Segue anexados a relação dos processos julgados nesta reunião. Em seguida passou a palavra para o Sr. Gustavo Mendanha Melo, que recebeu processos com recursos, da empresa METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, ano 2014 e 2017, sendo PROCESSOS GRUPO A-03 (empregado da empresa fumar no interior do veículo ou utilizar aparelhos de som e vídeo, que não os integrantes do veículo), GRUPO B-01 (permitir o transporte gratuito de usuário sem a devida identificação), GRUPO C-05 (apresentar condutas operacionais que possam colocar em risco a segurança dos usuários, tais como: conduzir veículo com velocidade acima da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  3  permitida em vias públicas ou terminais, conduzir o veículo com arranques ou freadas bruscas), GRUPO C-07 (colocar em operação veículo com itens ausentes ou em más condições de funcionamento, colocando em risco a segurança dos usuários) GRUPO C- 08 (colocar em operação veículo com equipamentos obrigatórios ausentes, desajustados ou em mau funcionamento, tais como: tacógrafo, odômetro, extintor de incêndio, triângulo de segurança, limpador de para-brisa etc.), GRUPO C-09 (colocar em operação veículo que apresente más condições de itens de segurança mecânica ou estrutural que comprometam a segurança dos usuários), totalizando 80 processos, que estão inseridos no Anexo III. Pelo conhecimento e não provimento do recurso apresentado para anular o auto de infração, uma vez que este obedeceu a todos os requisitos previstos no Regulamento Operacional da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia – ROT, mantendo o Auto de Infração na forma em que foi lavrado, condenando a Autuada ao pagamento da multa prevista nos dispositivos citados acima, acrescida dos encargos previstos em lei. Nada mais a constar, eu Cinthia Machado de Meneses, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata, que após lida e aprovada será por mim e pelos presentes assinada. GUSTAVO MENDANHA MELO Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia HORÁCIO MELLO E CUNHA SANTOS Presidente da SMT ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação CINTHIA MACHADO DE MENESES Secretária Executiva da CDTC Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  4  ANEXO – I 1 48043623 84 2 50464199 10264 3 50465373 10259 4 47283795 1016 5 50463991 10267 6 50464164 10265 7 50464571 10261 8 50475531 10260 9 50465411 10258 10 50477053 10272 11 50463478 10252 12 50458857 10253 13 50463532 10254 14 50465489 10256 15 50458644 10271 16 50464458 10262 17 50458784 10269 18 50463681 10268 19 50464067 10266 20 50464351 10263 21 50458911 10251 22 50465560 10255 23 52031281 12148 24 52162611 7760 25 54735511 19838 26 54721153 19834 27 54721188 19835 28 54721129 19833 29 51993331 11717 30 51407091 11917 31 51406567 11908 32 55611114 22460 33 55611149 22454 34 51583787 11942 35 51407130 11918 36 51583990 1194 37 51583892 11939 38 51407261 11921 39 52282951 12194 40 52283027 12196 41 52282888 12186 42 52282861 12184 43 53433154 14976 44 66127796 63832 45 66127770 63833 46 66101100 63825 47 66100961 63826 48 66101002 63827 49 66127851 63835 50 66127893 63836 51 66127818 63828 52 66127800 63831 53 66143678 63848 54 66143759 63849 55 66143589 63842 56 66143627 63846 57 66071197 63806 58 66071260 63805 59 66071294 63804 60 66101070 63824 61 66077161 63809 62 66077195 63810 63 66143805 63850 64 67088239 58410 65 67088301 58405 66 67088328 58407 67 67088263 58402 68 67088298 58404 69 64861085 53661 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  5  70 64838725 56588 71 64801627 56586 72 64780921 57233 73 64780883 57234 74 64716018 53730 75 64716069 53729 76 64716034 53728 77 64716158 53734 78 64716174 53733 79 64715992 53732 80 64703269 53714 81 64703447 53713 82 64779681 56585 83 64716131 57350 84 64703013 53721 85 64703030 53720 86 64703587 53703 87 64703595 53702 88 64703609 53701 89 64636677 57334 90 64636626 57336 91 64636570 57338 92 64636561 57339 93 64703226 53722 94 64703480 53706 95 64703463 53708 96 64703455 53710 97 64703374 53709 98 64703510 53707 99 64703536 53712 100 64703293 53705 101 64703552 53704 102 64703382 53711 103 64715984 53731 104 64715925 53726 105 64715798 53725 106 64703234 53723 107 64511084 56562 108 64511092 56564 109 64474936 56557 110 64737881 56573 111 64703099 53719 112 64636251 57347 113 64636421 57346 114 64636669 57344 115 64636529 57341 116 64776185 56578 117 64776215 56577 118 64779648 56576 119 64737970 56574 120 64489801 56560 121 64861131 56589 122 64703145 53716 123 64703188 53717 124 64636642 57335 125 64779753 56581 126 64703218 53718 127 64636499 57343 128 64636502 57342 129 64703404 53715 130 64636553 57340 131 64779702 56583 132 64636448 57345 133 64716115 53727 134 65706903 62511 135 65872901 62539 136 66077209 57557 137 66077179 57556 138 66077250 57554 139 66077233 57553 140 65690985 55641 141 65895943 53543 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  6  142 67088247 58412 143 67054211 58612 144 67054229 58613 145 67021363 58147 146 67054181 58611 147 67054172 58610 148 67054059 58607 149 67054113 58605 150 67021347 58146 151 67054091 58606 152 67006500 58145 153 67021380 58149 154 67091965 58027 155 67106954 58029 156 67092198 58028 157 67092163 58026 158 67092155 58024 159 66013189 56150 160 66013227 56146 161 65956403 56145 162 66013201 56149 163 66013235 56148 164 66836177 58022 165 66908615 58129 166 66960510 58140 167 66411788 63306 168 67091809 58411 169 67091868 58414 170 67088361 58408 171 67088344 58409 172 67088387 58406 173 66403017 53805 174 66402983 53810 175 66402967 53809 176 66402941 53808 177 66403050 53804 178 66420116 53814 179 66420060 53813 180 66402991 53802 181 66568776 57578 182 66846156 63477 183 66846202 63478 184 66568750 57577 185 66568806 57580 186 66420175 53816 187 66420159 53815 188 66570517 53844 189 66570541 53843 190 66570495 53845 191 66614441 63455 192 66623432 57630 193 66623441 57629 194 66529215 63287 195 66505774 58001 196 66562549 58004 197 66562590 58003 198 66481425 57746 199 66481433 57749 200 66481395 57747 201 66960641 58356 202 66836100 58021 203 66685641 58009 204 65757133 53536 205 65742683 55645 206 65706890 62512 207 65706911 62510 208 65872935 62540 209 67357833 58517 210 67401140 58518 211 67648072 58527 212 67315359 58515 213 67457854 58520 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  7  214 67706366 59097 215 67648056 58528 216 67648030 58526 217 68060826 58546 218 68060851 59454 219 68195004 59568 220 68194971 59567 221 68166306 50017 222 68166331 50016 223 68166357 50018 224 68051177 59381 225 68051169 59380 226 67294718 58741 227 67696760 59086 228 67836987 59402 229 67823460 58243 230 67823508 58242 231 67836961 59403 232 67836952 59404 233 67836936 59405 234 67836898 59408 235 67339827 58749 236 67349024 58637 237 68051151 59379 238 68050987 59398 239 68051011 59388 240 68051002 59400 241 68051037 59390 242 68051029 59389 243 68051096 59384 244 68051070 59383 245 68051053 59392 246 68046238 59560 247 68046262 63610 248 68046203 59339 249 68060796 63702 250 68060818 58550 251 68060869 59453 252 68060885 59452 253 68051142 59378 254 68727642 59579 255 68695660 63729 256 65706938 62509 257 64636600 57337 258 67958845 59556 259 68240026 59570 260 68083648 59562 261 68039835 58545 262 68019664 59559 263 67937252 58539 264 67929055 58538 265 68220807 63705 266 68001684 63606 267 65708094 55835 268 68165849 59715 269 67054148 58608 270 67088409 58614 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  8  ANEXO – I 1 59357581 37116 2 59377621 36050 3 59681605 38988 4 59209281 36873 5 59285785 36269 6 59380893 36017 7 59411748 38316 8 59411446 38317 9 59319884 33470 10 59380486 33744 11 59407112 37685 12 59288261 35956 13 59209493 34561 14 59206851 33067 15 59205781 34370 16 59209574 31997 17 59611623 38614 18 59681028 38515 19 59651544 38632 20 59681401 38990 21 59681729 37967 22 59681184 38506 23 59681117 38510 24 59681079 38512 25 59681281 38987 26 59681702 37963 27 59681630 37968 28 59681613 38986 29 59680919 37972 30 59681672 37960 31 59111949 34605 32 59100564 34190 33 59180614 32565 34 59180592 34681 35 59100807 32946 36 59180304 34688 37 59108590 31586 38 59179870 34954 39 59181092 33032 40 59681648 37966 41 59681711 37965 42 59681591 37971 43 59681389 38992 44 59681362 37987 45 59695380 36440 46 59695401 36443 47 59651242 38623 48 66442535 53818 49 66442098 53829 50 66442101 53827 51 66442110 53826 52 66442136 53825 53 66442144 53824 54 66317641 57852 55 66317633 57851 56 66317781 57859 57 66442161 53823 58 66442187 53822 59 66442527 53830 60 66256308 57708 61 66317722 57855 62 66317650 57853 63 66317765 57858 64 66442250 53838 65 66442241 53839 66 66442217 53840 67 66442195 53837 68 66442420 53831 69 66442390 53832 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  9  70 66442322 53833 71 66442314 53834 72 66442306 53820 73 66442551 53817 74 65939525 56137 75 65939541 56136 76 65939584 56135 77 65939649 56132 78 65956349 56138 79 65939592 56134 80 65956365 56140 81 65956381 56139 82 65781247 63205 83 65781212 63206 84 65781174 63208 85 65781263 63204 86 65781123 63211 87 65781085 63218 88 65781093 63213 89 65781077 63219 90 65781131 63210 91 65781204 63207 92 65781158 63209 93 65781298 63221 94 65895927 53541 95 65895871 53539 96 65895901 53540 97 65872897 62537 98 65872871 62536 99 65939622 56133 100 65872714 62531 101 65872757 62532 102 65872854 62535 103 65872811 62534 104 65872773 62533 105 65872706 62530 106 65872684 62529 107 66010988 62548 108 66010945 62546 109 66010856 62543 110 66010929 62545 111 66011003 62547 112 66127702 63830 113 66010881 62544 114 66127681 63839 115 66100880 63822 116 66100839 63823 117 66100910 63820 118 66100944 63821 119 66127745 63829 120 66127711 63834 121 66077071 57563 122 66077021 57561 123 66077012 57560 124 66076962 57558 125 66127664 63838 126 66077055 57562 127 66153053 57702 128 66143813 63847 129 66143821 63845 130 66143848 63840 131 66143856 63843 132 66152910 57707 133 66153011 57705 134 66152944 57706 135 66153037 57703 136 67895126 59540 137 67895193 59518 138 67836651 59411 139 67836685 59412 140 67836871 58091 141 67895185 59519 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  10  142 67895142 59541 143 67895151 59521 144 67894774 59531 145 67840925 59507 146 67836782 58100 147 67840917 59503 148 67836707 58096 149 67895053 59509 150 67895118 59539 151 68132185 59449 152 68132207 59448 153 68132380 59441 154 62995548 43641 155 62995556 43640 156 62995564 43643 157 62843535 45737 158 63047287 45912 159 62995572 43632 160 62995386 43633 161 62995408 43634 162 62995467 43635 163 62995483 43636 164 62995505 43638 165 62995521 43639 166 64204254 56992 167 64337050 57318 168 64204505 56985 169 64204530 56986 170 64204483 56983 171 64321862 59305 172 64321846 57304 173 64321692 57302 174 64321731 57000 175 64337068 57319 176 64337122 57317 177 64337084 57315 178 64321889 57307 179 64204319 56988 180 64204556 56987 181 64204262 56991 182 64204301 56989 183 64204297 56990 184 64204432 56984 185 64337076 57320 186 64321757 57301 187 64321668 57303 188 64321722 56999 189 64337106 57316 190 64321919 57309 191 64321871 57306 192 62779322 45704 193 64204424 56714 194 64204408 56713 195 62697237 41747 196 63232807 45627 197 63232840 45628 198 63293016 45632 199 63292982 45631 200 62779331 45703 201 63296040 46025 202 63296023 46023 203 64173901 57033 204 62605715 45249 205 61800174 42916 206 61800433 42906 207 61800271 42914 208 61800280 42913 209 61800379 42909 210 61800107 42918 211 61800140 42917 212 61800310 42912 213 61800395 42908 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  11  214 61800204 42915 215 61800476 42903 216 61800450 42904 217 62779292 45702 218 61800344 42910 219 61800336 42911 220 61800506 42902 221 61799991 42919 222 61799982 42920 223 61800441 42905 224 62774843 42094 225 62952601 45299 226 62828650 45294 227 63135593 43722 228 63321338 42439 229 63224723 42425 230 64277936 56637 231 64277812 56641 232 64277839 56643 233 64277928 56638 234 64277847 56639 235 64277782 56642 236 64277642 56640 237 61388010 46785 238 61935169 42561 239 64277839 56643 240 60968462 47251 241 61992880 42791 242 61992863 42792 243 68046220 59338 244 68060788 58547 245 68060770 58549 246 68220891 63704 247 68220858 63708 248 68220823 63707 249 68039827 58544 250 68220971 63706 251 68050855 59376 252 68050961 59397 253 68050952 59396 254 68050995 59399 255 68050910 59375 256 68050901 59373 257 68050898 59374 258 68050880 59382 259 68050928 59393 260 68050944 59395 261 68051045 59391 262 68051126 59386 263 68051100 59385 264 67990790 59557 265 68050936 59394 266 68050863 59377 267 67788745 59318 268 67783000 59306 269 68130191 63613 270 67742991 59304 271 67743016 63385 272 67815629 58533 273 67815718 58535 274 67815688 58534 275 67894944 59508 276 68165962 59714 277 68001625 63604 278 67916026 58448 279 67916034 58449 280 67823451 58245 281 67833350 58244 282 67837215 59406 283 67898168 58446 284 67898141 58441 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  12  ANEXO -III 1 71195899 60874 2 71195937 60876 3 71195970 60873 4 71196046 60875 5 71223493 60885 6 71184293 60870 7 71184340 60866 8 71184331 60868 9 71184315 60867 10 71223639 60887 11 71223540 60884 12 71223591 60886 13 71282058 60937 14 71282091 60936 15 71282244 60938 16 71288668 60895 17 71288684 60894 18 71241866 60892 19 71241891 60893 20 69457673 67166 21 69457690 67168 22 69657478 50565 23 69657494 50563 24 69665608 50566 25 69507123 50555 26 69507026 50556 27 69506984 50554 28 69487297 61850 29 69487335 50552 30 69470092 61846 31 69470076 61843 32 69470041 61845 33 69457622 61837 34 69457649 61838 35 69487360 61849 36 69717764 60234 37 69465412 60226 38 69717748 60236 39 69717721 60233 40 69717799 60235 41 69687547 60230 42 69687512 60231 43 69390901 60220 44 69390803 60219 45 69465455 60224 46 69465471 60223 47 69390889 60217 48 69390854 60218 49 69465447 60225 50 69582443 50510 51 69867791 50710 52 69867731 50709 53 69867766 50708 54 59653695 39195 55 58241563 31518 56 59356810 37629 57 59227700 34879 58 59340298 37022 59 59336410 37043 60 59241371 35083 61 59355091 37633 62 59356828 37628 63 59254499 35352 64 59222571 34869 65 59222881 34596 66 59222554 34867 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  13  67 59356836 37616 68 59367722 37595 69 59406051 38185 70 59222821 34881 71 59653776 39196 72 59222589 34870 73 59222996 34861 74 59319281 33451 75 59355082 37632 76 59367684 37597 77 59206613 32590 78 59099159 32553 79 59884212 40002 80 59884247 36535 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  ATA DA REUNIÃO Nº 06/2020 DA CÂMARA DELIBERATIVA DE TRANSPORTES COLETIVOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA, SALA DE REUNIÃO DA CDTC, DO DIA 9 DE NOVEMBRO DE 2020. Aos 9 dias do mês de novembro do ano de 2020, às 15 horas, na Sala da Comissão Julgadora de Recursos - CDTC, cujo endereço está impresso no rodapé, atendendo convocação feita por meio dos Ofícios Circulares de números 16/2020 – CDTC/SEC, 17/2020 – CDTC/SEC e 18/2020– CDTC/SEC, datados em 30 de outubro de 2020, reuniu-se a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia (CDTC-RMG) para o julgamento de processos em 2ª instância. Iniciados os trabalhos foi feita a verificação do quorum, tendo sido registradas as seguintes presenças: (i) Gustavo Mendanha Melo, Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia; (ii); Ariel Silveira de Viveiros, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação – SEPLANH; (iii) Horácio Mello e Cunha Santos, Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade – SMT, na condição de Membros Relatores. O Relator Sr. Horácio Mello e Cunha Santos deu início relatando os processos com recursos, assim distribuídos: processo com recursos, da empresa METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, todos de 2017, sendo GRUPO C-05 (apresentar condutas operacionais que possam colocar em risco a segurança dos usuários, tais como: conduzir veículo com velocidade acima da permitida em vias públicas ou terminais, conduzir o veículo com arranques ou freadas bruscas), PROCESSOS GRUPO C-07 (colocar em operação veículo com itens ausentes ou em más condições de funcionamento, colocando em risco a segurança dos usuários) GRUPO C-08 (colocar em operação veículo com equipamentos obrigatórios ausentes, desajustados ou em mau funcionamento, tais como: tacógrafo, odômetro, extintor de incêndio, triângulo de segurança, limpador de para-brisa etc.), GRUPO C-09 (colocar em operação veículo que apresente más condições de itens de segurança mecânica ou estrutural que comprometam a segurança dos usuários), que estão inseridos no anexo I. O Relator julgou improcedentes todos os recursos apresentados, e colocado em votação, os julgamentos do relator foram Mantidos, POR UNANIMIDADE, pelos demais membros. Em seguida passou a palavra para o Relator Ariel Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  2  Silveira de Viveiros, que também relatou processos com recursos, da empresa METROBUS TRANSPORNTE COLETIVO S/A, ano 2014, 2015 e 2017, sendo PROCESSOS GRUPO A-03 (empregado da empresa fumar no interior do veículo ou utilizar aparelhos de som e vídeo, que não os integrantes do veículo), GRUPO B-01 (permitir o transporte gratuito de usuário sem a devida identificação), GRUPO C-05 (apresentar condutas operacionais que possam colocar em risco a segurança dos usuários, tais como: conduzir veículo com velocidade acima da permitida em vias públicas ou terminais, conduzir o veículo com arranques ou freadas bruscas), GRUPO C-07 (colocar em operação veículo com itens ausentes ou em más condições de funcionamento, colocando em risco a segurança dos usuários), GRUPO C-08 (colocar em operação veículo com equipamentos obrigatórios ausentes, desajustados ou em mau funcionamento, tais como: tacógrafo, odômetro, extintor de incêndio, triângulo de segurança, limpador de para-brisa etc.), GRUPO C-09 (colocar em operação veículo que apresente más condições de itens de segurança mecânica ou estrutural que comprometam a segurança dos usuários), que estão inseridos no Anexo II. O Relator julgou improcedentes todos os recursos apresentados, e colocado em votação, os julgamentos do relator foram Mantidos, POR UNANIMIDADE, pelos demais membros. Em seguida passou a palavra para o Sr. Gustavo Mendanha Melo, que recebeu processos com recursos, da empresa METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, ano 2014, sendo PROCESSOS GRUPO C-05 (apresentar condutas operacionais que possam colocar em risco a s e g u r a n ç a d o s usuários, tais como: conduzir veículo com velocidade acima da permitida em vias públicas ou terminais, conduzir o veículo com arranques ou freadas bruscas), que estão inseridos no Anexo III. O Relator julgou improcedentes todos os recursos apesentados, colocou-os em votação, os julgamentos do relator foram Mantidos, POR UNANIMIDADE, pelos demais membros. Pelo conhecimento e não provimento do recurso apresentado para anular o auto de infração, uma vez que este obedeceu a todos os requisitos previstos no Regulamento Operacional da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia – ROT, mantendo o Auto de Infração na forma em que foi lavrado, condenando a Autuada ao pagamento da multa prevista nos dispositivos citados acima, acrescida dos encargos previstos em l e i . N a d a m a i s a c o n s t a r , e u Cinthia Machado de Meneses, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata, que após lida e aprovada será por mim e pelos presentes assinada. GUSTAVO MENDANHA MELO Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia HORÁCIO MELLO E CUNHA SANTOS Presidente da SMT ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação CINTHIA MACHADO DE MENESES Secretária da CDTC Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  4  ANEXO – I 1 68883288 59598 2 68695643 59740 3 68695651 59741 4 71749339 66537 5 71749410 66538 6 71848833 66121 7 71879844 61040 8 71864987 65112 9 71775828 65102 10 71819906 60996 11 71819922 60999 12 71819965 61000 13 71820009 60995 14 71819990 65802 15 71806413 61033 16 71806430 61034 17 71696987 61029 18 71696961 60994 19 71696758 60991 20 71696944 60990 21 71696740 60993 22 71696600 61031 23 71696618 60992 24 71696588 61030 25 71848035 61037 26 71848060 60146 27 71848183 60144 28 71848213 60145 29 71608786 50442 30 71642399 50444 31 71608794 50443 32 71819949 60997 33 71819973 65803 34 71428133 66666 35 71421317 60976 36 71421325 60987 37 71421406 60980 38 71421651 60981 39 71447961 61014 40 71447863 61015 41 71447901 61016 42 71447936 61017 43 71421601 60984 44 71421422 60978 45 71421465 60975 46 71421481 60986 47 71421503 60973 48 71421511 60985 49 71421520 60982 50 71421546 60977 51 71421554 60974 52 71421597 60979 53 71421287 60972 54 71572838 50440 55 71572773 61022 56 71572781 61023 57 71572811 50441 58 71517071 66513 59 71572765 66674 60 71579425 66516 61 70503034 66561 62 70361850 50598 63 70343916 50595 64 70361892 50596 65 71572846 66673 66 70224089 59785 67 68637546 59576 68 68695686 63727 69 68695708 63728 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  5  70 68637511 59575 71 68923778 61631 72 68923867 61285 73 68927056 62153 74 68927064 62152 75 68923859 61284 76 68923786 61630 77 68923905 61283 78 68772893 50034 79 68749689 63750 80 68749662 63748 81 68749611 63749 82 68885868 59599 83 69180761 60206 84 69180779 60205 85 71612082 66521 86 71865797 65203 87 71833798 66542 88 71833879 66544 89 71833941 66546 90 71749282 66541 91 70224119 50727 92 70081610 50642 93 70215837 50361 94 70215993 50365 95 70215951 50363 96 70215845 50362 97 70210479 66909 Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  6  ANEXO – II 1 59356836 37616 2 59367722 37595 3 59406051 38185 4 59222821 34881 5 63045403 45909 6 69981518 50570 7 69981500 50569 8 69981496 50568 9 69981534 50572 10 69981526 50571 11 69457673 67166 12 69457690 67168 13 69657478 50565 14 69657494 50563 15 69665608 50566 16 69507123 50555 17 69507026 50556 18 69506984 50554 19 69487297 61850 20 69487335 50552 21 69470092 61846 22 69470076 61843 23 69470041 61845 24 69457622 61837 25 69457649 61838 26 69487360 61849 27 71195899 60874 28 71195937 60876 29 71195970 60873 30 71196046 60875 31 71223493 60885 32 71184293 60870 33 71184340 60866 34 71184331 60868 35 71184315 60867 36 71223639 60887 37 71223540 60884 38 71223591 60886 39 71282058 60937 40 71282091 60936 41 71282244 60938 42 71288668 60895 43 71288684 60894 44 71241866 60892 45 71241891 60893 46 59356810 37629 47 59227700 34879 48 59340298 37022 49 59336410 37043 50 59241371 35083 51 59355091 37633 52 59356828 37628 53 59254499 35352 54 59222571 34869 55 59222881 34596 56 59222554 34867 57 59222589 34870 58 59222996 34861 59 59319281 33451 60 59355082 37632 61 69717764 60234 62 69465412 60226 63 69717748 60236 64 69717721 60233 65 69717799 60235 66 69687547 60230 67 69687512 60231 68 69390901 60220 69 69390803 60219 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  7  70 69465455 60224 71 69465471 60223 72 69390889 60217 73 69390854 60218 74 69465447 60225 75 69582443 50510 76 69867791 50710 77 69867731 50709 78 69867766 50708 79 68975786 61641 80 69051227 61648 81 68975808 61644 82 69051201 61646 83 68975816 61643 84 69051243 61649 85 69088996 62185 86 69089054 62184 87 69088961 62183 88 68975778 61642 89 59367684 37597 90 59206613 32590 91 59099159 32553 92 59653776 39196 ANEXO – III 1 59653695 39195 2 58241563 31518 3 59884212 40002 4 59884247 36535 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 054, DE 08 DE JANEIRO DE 2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei nº 9.039, de 13 de maio de 2011 c/c item 3 do Anexo II, da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018, com alterações introduzidas pela Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019, RESOLVE: designar a servidora Janicleia Silva de Sousa Lins, matrícula nº 5568491, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo - Agente Administrativo, Classe II, para exercer a função de Chefe do Núcleo de Contrato de Estagiário, símbolo FG-3, com efeitos em 1º de janeiro de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de janeiro do ano de 2021. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 058, DE 08 DE JANEIRO DE 2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no item 1 do Anexo II, da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019 e, pela Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, RESOLVE: nomear Filipe de Castro Gonçalves, CPF: 038.622.171,59, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial para Comissão Permanente e Diretorias, símbolo CC-4, a partir desta data. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de janeiro do ano de 2021. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 121, DE 13 DE JANEIRO DE 2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no item 2 do Anexo II, da Lei n° 10.137, de 21 de março de 2018, com alterações introduzidas pela Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019, e tendo em vista o contido nos Memorandos nº 01, 02, 03, 06, 09, 11, 18, 20, 21, 23, 26 e 27/2021, do Gabinete do Vereador Geverson Abel, RESOLVE: nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Evila Mayra de Sousa Pereira Assessor Chefe de Gabinete ACG Giselle Cesar Carmo Santos Assessor Parlamentar I AP-I Jose Mauro Moreno Ataides Assessor Parlamentar I AP-I Sidney Silva Dias Ferreira Assessor Parlamentar I AP-I Pedro Felipe Pereira Filho Assessor Parlamentar II AP-II Vailton Nunes Rebouças Assessor Parlamentar II AP-II Ana Luiza de Araujo Ribeiro Assessor Parlamentar II AP-II Dheny Santos da Silva Assessor Parlamentar II AP-II Eliane Sales da Silva Assessor Parlamentar III AP-III Tairiny Nonato da Silva Secretário Parlamentar I SP-I Salma Camilo Martins Neres Secretário Parlamentar II SP-II Diego Patricio Flôres Secretário Parlamentar II SP-II VIGÊNCIA 1º de janeiro de 2021 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Geverson Abel CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de janeiro do ano de 2021. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 224, DE 26 DE JANEIRO DE 2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no item 2 do Anexo II, da Lei n° 10.137, de 21 de março de 2018, com alterações introduzidas pela Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019, e tendo em vista o contido no Memorando nº 0024/2021-VTG, do Gabinete do Vereador Thialu Guiotti, RESOLVE: nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Kleudson Muniz Secretário Parlamentar II SP-II VIGÊNCIA 1º de janeiro de 2021 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Thialu Guiotti CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de 2021. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 227, DE 26 DE JANEIRO DE 2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no item 1 do Anexo II da Lei n° 10.137, de 21 de março de 2018, com alterações introduzidas pela Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019 e, pela Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, RESOLVE: nomear Mariana Neves França, CPF: 028.558.591-66, para exercer o cargo comissionado de Assessoramento de Assuntos Institucionais, símbolo DS-1, com efeitos em 1º de janeiro de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de 2021. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 228, DE 26 DE JANEIRO DE 2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no item 1 do Anexo II, da Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019 e, pela Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, RESOLVE: nomear Leile Marques Bernardes Pimentel, CPF: 633.177.021-68, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial para Comissão Permanente e Diretorias, símbolo CC-4, com efeitos em 1º de janeiro de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de 2021. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 230, DE 27 DE JANEIRO DE 2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no artigo 8º da Lei nº 9.219, de 08 de janeiro de 2013 c/c a Lei n° 10.046, de 30 de junho de 2017 e item 3 do Anexo II, da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018, com alterações introduzidas pela Lei nº 10.330 de 20 de março de 2019, e, tendo em vista o contido nos Autos n° 0055/2021, RESOLVE: designar o servidor Wilhiomar Gramacho de Assis, matrícula nº 1135503-01, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia de Urbanização - COMURG, que se encontra à disposição deste Poder, conforme Portaria nº 040/2021-PR/DRAF, de 15 de janeiro de 2021, para exercer a Função Gratificada de Gabinete, símbolo FGG, no Gabinete do Vereador Henrique Alves, com efeitos em 1º de janeiro de 2021, devendo o aludido servidor cumprir obrigatoriamente o regime de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais e desempenhar suas funções exclusivamente no Gabinete do Parlamentar ao qual exerce assessoramento, em cumprimento ao disposto na Lei. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de janeiro do ano de 2021. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 233, DE 27 DE JANEIRO DE 2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no artigo 8º da Lei nº 9.219, de 08 de janeiro de 2013 c/c a Lei n° 10.046, de 30 de junho de 2017 e item 3 do Anexo II, da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018, com alterações introduzidas pela Lei nº 10.330 de 20 de março de 2019, e, tendo em vista o contido nos Autos n° 0109/2021, RESOLVE: designar Maysa Manoela Siqueira Melo, matrícula nº 578266-01, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Comunicação, que se encontra à disposição deste Poder, conforme Decreto nº 643, de 25 de janeiro de 2021, para exercer a Função Gratificada de Gabinete, símbolo FGG, no Gabinete da Vereadora Aava Santiago, com efeitos em 1º de janeiro de 2021, devendo a aludida servidora cumprir obrigatoriamente o regime de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais e desempenhar suas funções exclusivamente no Gabinete do Parlamentar ao qual exerce assessoramento, em cumprimento ao disposto na Lei. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de janeiro do ano de 2021. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 235, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei nº 9.039, de 13 de maio de 2011 c/c item 3 do Anexo II, da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018, com alterações introduzidas pela Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019, RESOLVE: designar a servidora Celina Maria da Cunha Melo Bonfim, matrícula nº 1133179, pertencente ao quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Município, que se encontra à disposição deste Poder Legislativo, conforme Decreto nº 846, de 29 de janeiro de 2021, para exercer a função de Chefe da Secretaria-Geral da Procuradoria Jurídica, símbolo FG-3, com efeitos em 1º de janeiro de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de janeiro do ano de 2021. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 236, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no artigo 20 da Lei nº 6.569, de 1º de março de 1988 c/c art. 21 da Resolução nº 05, de 20 de outubro de 1997 e item 3 do Anexo II da Lei n° 10.137, de 21 de março de 2018, com alterações introduzidas pela Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019, RESOLVE: designar a servidora Yanna Ferreira Barbosa, matrícula nº 797448-01, pertencente ao quadro de pessoal da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, que se encontra à disposição deste Poder Legislativo, conforme Decreto nº 845, de 29 de janeiro de 2021, para exercer as atribuições da função de Assessoramento junto à Presidência, símbolo FG-1, com efeitos em 1º de janeiro de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de janeiro do ano de 2021. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 237, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei nº 9.039, de 13 de maio de 2011 c/c item 3 do Anexo II, da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018, com alterações introduzidas pela Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019, RESOLVE: designar o servidor Carlos Murilo de Carvalho, matrícula nº 463175, pertencente ao quadro de pessoal da Agência Municipal do Meio Ambiente, que se encontra à disposição desta Casa de Leis, conforme Decreto Municipal nº 853, de 29 de janeiro de 2021, para exercer a função de Chefe da Divisão da Folha de Pagamento, símbolo FG-1, com efeitos em 1º de janeiro de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de janeiro do ano de 2021. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 238, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei nº 9.039, de 13 de maio de 2011 c/c item 3 do Anexo II, da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018, com alterações introduzidas pela Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019, RESOLVE: designar o servidor Marcius Rodrigues de Velasco, matrícula nº 793710-01, pertencente ao quadro de pessoal da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, que se encontra à disposição deste Poder Legislativo, conforme Decreto nº 849, de 29 de janeiro de 2021, para exercer a função de Chefe do Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado, símbolo FG-3, com efeitos em 1º de janeiro de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de janeiro do ano de 2021. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 241, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no item 1 do Anexo II da Lei n° 10.137, de 21 de março de 2018, com alterações introduzidas pela Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019 e, pela Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, RESOLVE: designar o servidor Sérgio Antonio de Paula, matrícula nº 504289-5, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, que se encontra à disposição deste Poder Legislativo, conforme Portaria nº 024/2021 – PR/DRAF, de 14 de janeiro de 2021, para exercer o cargo comissionado de Diretor de Controle Interno, símbolo DS-1, a partir desta data. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 1º dia do mês de fevereiro do ano de 2021. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 283, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no artigo 8º da Lei nº 9.219, de 08 de janeiro de 2013 c/c a Lei n° 10.046, de 30 de junho de 2017 e item 3 do Anexo II, da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018, com alterações introduzidas pela Lei nº 10.330 de 20 de março de 2019, e, tendo em vista o contido nos Autos n° 0124/2021, RESOLVE: designar o servidor Gabriel Wagner Prudente de Ávila, matrícula nº 1346725-01, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, que se encontra à disposição deste Poder, conforme Decreto nº 969, de 1º de fevereiro de 2021, para exercer a Função Gratificada de Gabinete, símbolo FGG, no Gabinete do Vereador Lucas Kitão, com efeitos em 1º de janeiro de 2021, devendo o aludido servidor cumprir obrigatoriamente o regime de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais e desempenhar suas funções exclusivamente no Gabinete do Parlamentar ao qual exerce assessoramento, em cumprimento ao disposto na Lei. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro do ano de 2021. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 285, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no artigo 55, da Lei Complementar nº 011/1992, e tendo em vista o contido nos Autos nº 0044/2021, RESOLVE: designar a servidora Michele Arantes Silva e Souza, matrícula nº 5572861, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo - Atendente de Recepção e Cerimonial, Classe II, para exercer, em substituição, as atribuições da gratificação de exercício da Assessoria do Cerimonial, correspondente ao símbolo FG-3, em virtude do afastamento para tratamento de saúde da titular da respectiva gratificação, Raiana Alves Pinto, matrícula nº 5568613, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo - Atendente de Recepção e Cerimonial, Classe II, com efeitos em 1º de janeiro. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro do ano de 2021. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, Email: presidência@camaragyn.go.gov.br , Site: www.camara.go.gov.br PORTARIA Nº 409, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo caput do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 – REGIMENTO INTERNO –, e considerando: I – a situação de emergência sanitária atualmente vivenciada nesta Capital, conforme atesta o Informe Epidemiológico COVID-19, Edição nº 327, de 23/02/2021, da Secretaria Municipal de Saúde; II- o surgimento de novas variantes do SARS-CoV-2, mais contagiosas, e o aumento do número de óbitos causados pela COVID-19 nas últimas semanas; III - o iminente colapso do sistema de saúde desta Capital, amplamente divulgado pelos órgãos de controle sanitário e pela imprensa; IV – a edição, pelo Poder Executivo Municipal, do Decreto Municipal nº 1601, de 22 de fevereiro de 2021, e; V – a premente necessidade de serem adotadas medidas para mitigação e contenção da disseminação do SARS-CoV-2, nos termos da recomendação exarada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), via do Memorando nº 032/202, RESOLVE: Art. 1º Ficam suspensas, a partir do dia 25 de fevereiro de 2021, pelo prazo de 08 (oito) dias, todas as atividades legislativas e administrativas desta Casa, período em que será realizada limpeza e sanitização de suas dependências. Art. 2º A partir do dia 05 de março de 2021, as atividades legislativas e administrativas deste Poder Legislativo reger-se-ão pelo disposto nesta Portaria. Art. 3º Os Gabinetes Parlamentares deverão funcionar com, no máximo, 50% (cinquenta por cento) dos servidores ali lotados, das terças às quintas-feiras, observando-se o seguinte: I – os atendimentos em Gabinete estão suspensos; Art. 4º O expediente do Setor Administrativo será das segundas às sextas-feiras, das 7h às 13h, adotando-se, via de regra, o sistema de home office, sendo apenas as funções administrativas imprescindíveis e insuscetíveis de serem realizadas remotamente passíveis de execução presencial e, quanto a estas, devem ser observadas as seguintes normas: I – definição, pela chefia imediata, de sistema de revezamento semanal ou quinzenal, conforme as peculiaridades do setor; II – ocupação máxima de 30% (trinta por cento) dos servidores lotados em cada unidade administrativa; Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, Email: presidência@camaragyn.go.gov.br , Site: www.camara.go.gov.br III – elaboração de escala de revezamento, que deverá ser enviada à Diretoria de Recursos Humanos para formalização do registro de ponto, bem como para que seja remetida ao Gabinete da Guarda Civil Metropolitana para o controle de acesso à sede deste Poder Legislativo. Art. 5º As seguintes medidas de segurança deverão ser observadas: I – somente terão acesso à sede deste Poder Legislativo os servidores designados nas escalas de trabalho enviadas pelas chefias à Diretoria de Recursos Humanos, cuja entrada será fiscalizada pela Guarda Civil Metropolitana, que receberá cópia da relação dos servidores autorizados; II – em casos específicos, a autorização poderá ser exarada oralmente, mediante contato com a chefia imediata ou Presidência. III – a Divisão do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) continuará encarregada da medição da temperatura corporal de todos os ingressantes, por termômetros sem contato físico, e higienização profilática de mãos; IV – todos os servidores e colaboradores deverão usar máscara de proteção para ingressar e permanecer nas dependências desta Casa, ficando os agentes da Guarda Civil Metropolitana responsáveis por fiscalizar esta determinação, com poderes para restringir a entrada e permanência daqueles que não observarem a obrigação; V – seguindo recomendação do Serviço Especializado em Engenharia e Segurança do Trabalho (SESMT) deste Poder Legislativo, é vedado o uso de máscaras de acrílico, ficando autorizado o uso das máscaras cirúrgicas, N95, híbrida, de algodão com 2 camadas, 100% (cem por cento) algodão e de pano; VI – os servidores e colaboradores devem manter o distanciamento social, lavar as mãos com frequência ou as higienizar com álcool em gel 70%, disponível nos dispensers instalados em todos os andares da sede deste Poder Legislativo, nesta ordem de prioridade; VII – aglomerações são proibidas; Art. 6º As medidas ora adotadas por este Poder Legislativo serão reavaliadas a cada 15 (quinze) dias pelo seu Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), podendo ser alteradas ou revogadas a qualquer tempo, desde que haja mudança na conjuntura que tornou necessária a edição do presente ato. Art. 7º Esta portaria entra em vigor nesta data, permanecendo em vigor as disposições constantes da Portaria nº 379, de 16 de fevereiro de 2021, que não forem incompatíveis com a presente. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de fevereiro do ano de 2021. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Ata da Primeira (1ª) Sessão Solene, de Posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, eleitos no pleito de novembro de 2020, Instalação da décima nona (19ª) Legislatura, da Câmara Municipal de Goiânia e Eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2021/2022 do Primeiro (1º) ano, da décima nona (19ª) Legislatura, da Câmara Municipal de Goiânia.As quinze (15) horas e dezoito (18) minutos, do dia primeiro de janeiro de dois e vinte e um (1º. 01.2021) no Centro de Cultura e Eventos Prof. Ricardo Freua Bufáiçal – UFG, situado na Avenida Esperança, Campus Dois Samambaia, teve início a primeira (1ª) Sessão Solene, presidida pelo VEREADOR ISAÍAS RIBEIRO SANTANA e secretariado pelo Vereador NOVANDIR RODRIGUES DA SILVA -1º Secretário e Vereadora LUCÍULA CASCÃO CORREA – 2ª Secretária. Composta a Mesa, o Mestre de Cerimônia chamou os Vereadores, por ordem alfabética, para tomarem seus assentos, por ordem alfabética AAVA SANTIAGO AGUIAR, ANDERSON CRUZ E FREIRE, ANDERSON SALES DE FARIA, ANSELMO PEREIRA DA SILVA SOBRINHO, BRUNO DINIZ MACHADO, CLÉCIO ANTÔNIO ALVES, EDGAR DUARTE GOMES, GABRIELA RODART LOPES, GEVERSON ABEL DE SOUZA CARMO, GIANCARLO SAID RIBEIRO, HELEANDRO FERREIRA DE SENA, HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA, ISAÍAS RIBEIRO SANTANA, IZÍDIO ALVES DE SOUZA, JOÃO FERREIRA GUIMARÃES, JOÃO SANDES JÚNIOR, JUAREZ DE SOUZA LOPES, KLEYBE LEMES DE MORAIS, LÉIA KLÉBIA ARAÚJO E VIEIRA, LEONARDO JOSÉ ARANTES, LUCAS FERREIRA PIRES BUENO, LUCÍULA CASCÃO CORREA, MARLON DOS SANTOS TEIXEIRA, MAURO RUBEM DE MENEZES JONAS, NATANIEL DE SENA SOARES, NOVANDIR RODRIGUES DA SILVA, PAULO HENRIQUE RODRIGUES SILVA, ROMÁRIO BARBOSA POLICARPO, RONILSON DE SOUZA REIS, SABRINA GARCEZ HENRIQUE SILVA, SANTANA DA SILVA GOMES, THIALU RAPHAEL GUUIOTTI LUSTOSA, WELINGTON DE BESSA OLIVEIRA, WILLIAN VELOSO DE CARVALHO, WILSON PEREIRA DA SILVA e em seguida chamou para compor a Mesa dos Trabalhos: Senhor Paulo Ortegal, neste ato representando o Senhor Iris Rezende Machado; Vice- Prefeito Eleito Senhor Rogério Cruz; Deputado Federal Senhor Rubens Otoni; Ex-presidente da Câmara Municipal de Goiânia Vereador Romário Policarpo; Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região, Senhor Wellington Luiz Peixoto; Vereador Anselmo Pereira; Reitor da Universidade Federal de Goiás, Senhor Professor Edward Madureira Brasil; Presidente Estadual do MDB, Daniel Vilela. Composta a Mesa, o Senhor Presidente, Vereador Isaías Ribeiro Santana convidou todos para, de pé, cantarem o Hino Nacional. O Senhor Presidente convidou o Vereador Romário Policarpo para ler um trecho bíblico. Logo após o Senhor Presidente solicitou que o Mestre de Cerimônia Sr. Agnaldo Silva Barbosa, chamasse nominalmente as Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores para que estes entregassem à Mesa, seus diplomas e declarações de bens. Os Vereadores com o braço direito erguido em direção às bandeiras Nacional, do Estado e do Município fizeram o juramento e o 1º Secretário, Vereador Novandir Rodrigues da Silva leu o Termo de Posse que em seguida foi assinado, o Vereador Leonardo José Arantes, devido ter sido diagnosticado com COVID-19, conforme exame laboratorial encaminhado a Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Goiânia, teve sua posse realizada virtualmente em conformidade ao Regimento Interno conforme seu artigo 4º. O Senhor Presidente declarou os Vereadores empossados e Instalada a 19ª Legislatura. Novamente com a palavra o Vereador Isaías Ribeiro Santana, Presidente dos trabalhos Informou a todos os presentes que o Prefeito eleito LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA entregou o seu diploma e a sua declaração de bens a esta mesa diretora de forma antecipada. Informou ainda, que foi protocolada junto à Câmara Municipal de Goiânia pelo Prefeito eleito LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA, petição comprovando o seu estado de saúde, o qual o impossibilita de participar presencialmente dessa sessão solene, e por isso, foi também solicitado a sua participação de forma remota para a sua posse, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia. Informou que foi enviado por mim ao Prefeito eleito arquivo eletrônico com o TERMO DE POSSE, bem como com o compromisso de posse, no qual constam os seguintes dizeres: "Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, promover o bem geral dos munícipes e exercer o cargo sob inspiração da democracia, da legitimidade e da legalidade”. Informo o recebimento do arquivo eletronicamente devidamente assinado pelo Prefeito eleito LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA. Novamente com a palavra o Vereador Isaías Ribeiro Santana, Presidente dos trabalhos solicitou ao Vice-Prefeito Rogério Cruz que entregasse à Mesa, sua declaração de bens e diploma. Após o juramento, foi lido o termo de Posse que, em seguida foi assinado pelo Vice-Prefeito de Goiânia Rogério Cruz. O Senhor Presidente declarou-o empossado. O Vereador Anselmo Pereira falou em nome dos Vereadores empossados. Após usou a palavra o Vice-Prefeito de Goiânia Rogério Cruz. As dezesseis (16) hora e cinqüenta e sete (57) minutos, não havendo mais nada a tratar a Sessão foi suspensa e tendo o Senhor Presidente convocando os vereadores para, as dezoito (18 horas) para eleger a nova Mesa Diretora para o biênio 2021/2022. Reaberta a Sessão as dezoito (18h) e dois (02) minutos. O Vereador Isaías Ribeiro, convidou o Vereador Anselmo Pereira para fazer leitura de trecho bíblico, em seguida convidou o Vereador Sargento Novandir para fazer a chamada nominal dos Vereadores. O Senhor Presidente Isaías Ribeiro designou alguns vereadores democraticamente para o recebimento das chapas e fiscalização da eleição da Mesa Diretora. Foi suspensa a Sessão por quinze (15) minutos para registro de Chapa para eleição da Mesa. Reaberta a Sessão às dezoito horas (18h) e vinte e quatro (24) minutos. Foi entregue a Mesa, para registro da primeira chapa, com a seguinte composição: PRESIDENTE: Vereador: ROMÁRIO POLICARPO, 1º VICE-PRESIDENTE: Vereador: CLÉCIO ANTÔNIO ALVES, 2º VICE- PRESIDENTE: Vereador ISAÍAS RIBEIRO SANTANA, 3º VICE-PRESIDENTE: Vereador: JOÃO SANDES JÚNIOR 1º SECRETÁRIO: Vereador ANSELMO PEREIRA DA SILVA SOBRINHO, 2º SECRETÁRIO: Vereador JUAREZ DE SOUZA LOPES, 3º SECRETÁRIO: Vereadora AAVA SANTIAGO AGUIAR, 4º SECRETÁRIO: Vereador ANDERSON SALES DE FARIA. E registro da segunda chapa, com a seguinte composição: PRESIDENTE: Vereador: GIANCARLO SAID RIBEIRO, 1º VICE-PRESIDENTE: Vereador: NOVANDIR RODRIGUES DA SILVA, 2º VICE-PRESIDENTE: Vereador HELEANDRO FERREIRA DE SENA, 3º VICE-PRESIDENTE: Vereador: PAULO HENRIQUE RODRIGUES SILVA 1º SECRETÁRIO: Vereadora LÉIA KLÉBIA ARAÚJO E VIEIRA, 2º SECRETÁRIO: Vereador RONILSON DE SOUZA REIS, 3º SECRETÁRIO: Vereador LEONARDO JOSÉ ARANTES, 4º SECRETÁRIO: Vereador EDGAR DUARTE GOMES. Foi suspensa a Sessão por quinze (15) minutos para apresentação de Chapa para eleição da Mesa. Reaberta a Sessão às dezoito horas (18h) e quarenta e cinco (45) minutos. Teve início o período de votação, que se encerrou as vinte (20) horas e vinte e oito (28) minutos. Com a palavra o Senhor Presidente Vereador Isaías Ribeiro passou a divulgar o resultado: PRESIDENTE: Vereador ROMÁRIO POLICARPO, 21(vinte e um) votos; PRESIDENTE: Vereador: GIANCARLO SAID RIBEIRO, 14(quatorze) votos; 1º VICE-PRESIDENTE: Vereador CLÉCIO ANTÔNIO ALVES, 21(vinte e um) votos; 1º VICE-PRESIDENTE: Vereador: NOVANDIR RODRIGUES DA SILVA, 14(quatorze) votos; 2º VICE-PRESIDENTE: Vereador ISAÍAS RIBEIRO SANTANA, 21(vinte e um) votos; 2º VICE-PRESIDENTE: Vereador HELEANDRO FERREIRA DE SENA 14(quatorze) votos; 3º VICE-PRESIDENTE: Vereador JOÃO SANDES JÚNIOR, 21(vinte e um) votos; 3º VICE- PRESIDENTE: Vereador: PAULO HENRIQUE RODRIGUES SILVA 14(quatorze) votos; 1º SECRETÁRIO: Vereador ANSELMO PEREIRA DA SILVA SOBRINHO, 21(vinte e um) votos; 1º SECRETÁRIO: Vereadora LÉIA KLÉBIA ARAÚJO E VIEIRA, 14(quatorze) votos; 2º SECRETÁRIO: Vereador JUAREZ DE SOUZA LOPES, 21(vinte e um) votos; 2º SECRETÁRIO: Vereador RONILSON DE SOUZA REIS, 14(quatorze) votos; 3ª SECRETÁRIO: Vereadora AAVA SANTIAGO AGUIAR, 21(vinte e um) votos; 3º SECRETÁRIO: Vereador LEONARDO JOSÉ ARANTES, 14(quatorze) votos; 4º SECRETÁRIO: Vereador ANDERSON SALES DE FARIA, 21(vinte e um) votos; 4º SECRETÁRIO: Vereador EDGAR DUARTE GOMES, 14(quatorze) votos. Em seguida, o Senhor Presidente, Vereador Isaías Ribeiro proclamou o resultado da composição da nova Mesa Diretora da Câmara Município de Goiânia para o biênio 2021/2022: Presidente: Vereador ROMÁRIO POLICARPO, 1º Vice-Presidente: Vereador CLÉCIO ANTÔNIO ALVES, 2º Vice-Presidente: ISAÍAS RIBEIRO SANTANA, 3º Vice-Presidente: Vereador JOÃO SANDES JÚNIOR, 1º Secretário: Vereador ANSELMO PEREIRA DA SILVA SOBRINHO, 2º Secretário: Vereador JUAREZ DE SOUZA LOPES, 3º Secretário: Vereador AAVA SANTIAGO AGUIAR, 4º Secretário: Vereador ANDERSON SALES DE FARIA. Novamente com a palavra o Senhor Presidente convidou os eleitos para ocuparem seus lugares na Mesa Diretora e o Senhor Presidente empossado, Vereador ROMÁRIO POLICARPO suspendeu a Sessão por trinta (30) minutos para formação das Comissões Permanentes. Reaberta a Sessão às 22(vinte) horas e 08 (oito) minutos. Foi iniciada a votação das Comissões Permanentes para o biênio 2021/2022. Foi lido pelo 1º Secretário Projeto de Resolução nº 001/2021, que constitui as Comissões Permanentes para o biênio de 2021/2022. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - Presidente: HENRIQUE ALVES; Vice-Presidente: WILLIAN VELOSO; Membro: GEVERSON ABEL; Membro: MAURO RUBEM; Membro: PEDRO AZULÃO JÚNIOR; Membro: PASTOR WILSON; Membro: BRUNO DINIZ; Membro: KLEYBE MORAIS; Membro: IZÍDIO ALVES. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ECONOMIA - Presidente: CLÉCIO ALVES; Vice-Presidente: ANSELMO PEREIRA; Membro: GEVERSON ABEL; Membro: PEDRO AZULÃO JÚNIOR; Membro: HENRIQUE ALVES; Membro: CABO SENNA; Membro: JUAREZ LOPEZ; Membro: BRUNO DINIZ; Membro: SANTANA GOMES. COMISSÃO DE OBRAS E PATRIMÔNIO - Presidente: SANTANA GOMES; Vice-Presidente: IZÍDIO ALVES; Membro: ANSELMO PEREIRA; Membro: LUCIULA DO RECANTO; Membro: JOÃOZINHO GUIMARÃES; Membro: PASTOR WILSON; Membro: CABO SENNA. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO e CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - Presidente: AAVA SANTIAGO; Vice-Presidente: MAURO RUBEM; Membro: GEVERSON ABEL; Membro: ANSELMO PEREIRA; Membro: PASTOR ISAÍAS; Membro: MARLON; Membro: PAULO HENRIQUE DA FARMÁCIA, Membro: BESSA, Membro: GABRIELA RODART. COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Presidente: MAURO RUBEM; Vice-Presidente: PASTOR WILSON; Membro: ANDERSON SALES; Membro: THIALU GUIOTTI; Membro: EDGAR DUARTE CARECA; Membro: PAULO HENRIQUE DA FARMÁCIA; Membro: MARLON DOS SANTOS, Membro: GABRIELA RODART. COMISSÃO DE LAZER, ESPORTE E TURISMO - Presidente: GEVERSON ABEL; Vice-Presidente: CABO SENNA; Membro: RONILSON REIS; Membro: PAULO HENRIQUE DA FARMÁCIA; Membro: ANDERSON SALES - BOKÃO; Membro: IZÍDIO ALVES; Membro: ANSELMO PEREIRA. COMISSÃO DO TRABALHO E SERVIDORES PÚBLICOS - Presidente: IZÍDIO ALVES; Vice-Presidente: JUAREZ LOPES; Membro: ANSELMO PEREIRA; Membro: PEDRO AZULÃO JUNIOR; Membro: MAURO RUBEM; Membro: SARGENTO NOVANDIR; Membro: LEO JOSÉ; Membro: CABO SENA; Membro: WILLIAN VELOSO. COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENE - Presidente: PASTOR WILSON; Vice-Presidente: PAULO HENRIQUE DA FARMÁCIA; Membro: DR GIAN; Membro: LUCIULA DO RECANTO; Membro: LÉIA KLÉBIA; Membro: LEANDRO SENA; Membro: RONILSON REIS. COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - Presidente: AAVA SANTIAGO; Vice-Presidente: MAURO RUBEM; Membro: MARLON; Membro: LUCIULA DO RECANTO; Membro: SANDES JÚNIOR; Membro: GABRIELA RODARTE; Membro: ANSELMO PEREIRA. COMISSÃO DA HABITAÇÃO, URBANISMO E ORDENAMENTO URBANO - Presidente: SANTANA GOMES; Vice-Presidente: PEDRO AZULÃO JÚNIOR; Membro: GEVERSON ABEL; Membro: ANSELMO PEREIRA; Membro: HENRIQUE ALVES; Membro: CABO SENNA; Membro: BRUNO DINIZ; Membro: THIALU GUIOTTI; Membro: CLÉCIO ALVES. COMISSÃO DA LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA - Presidente: JOÃOZINHO GUIMARÃES; Vice-presidente: SANDES JÚNIOR; Membro: HENRIQUE ALVES; Membro: WILLIAN VELOSO; Membro: JUAREZ LOPES; Membro: ANSELMO PEREIRA; Membro: SANTANA GOMES. COMISSÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - Presidente: BRUNO DINIZ; Vice-Presidente: GEVERSON ABEL; Membro: SANDES JÚNIOR; Membro: ANSELMO PEREIRA; Membro: MARLON; Membro: GABRIELA RODARTE; Membro: RONILSON REIS; COMISSÃO DE EMPREENDORISMO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - Presidente: PEDRO AZULÃO JÚNIOR; Vice-Presidente: SABRINA GARCÊZ; Membro: HENRIQUE ALVES; Membro: THIALU GUIOTTI; Membro: BESSA; Membro: LEANDRO SENA; Membro: EDGAR DUARTE CARECA. COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE - Presidente: KLEYBE MORAES; Vice-Presidente: HENRIQUE ALVES; Membro: LUCIULA DO RECANTO; Membro: SABRINA GARCÊZ; Membro: SARGENTO NOVANDIR; Membro: THIALU GUIOTTI; Membro: LEANDRO SENA. COMISSÃO DOS DIREITOS DOS IDOSOS - Presidente: PASTOR WILSON; Vice- Presidente: ANSELMO PEREIRA; Membro: PASTOR ISAÍAS; Membro: DR. GIAN; Membro: LEANDRO SENA; Membro: SANTANA GOMES; Membro: WILLIAN VELOSO. COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E PATRIMONIAL - Presidente: ANDERSON SALES - BOKÃO Vice-Presidente: CABO SENNA; Membro: SANDES JÚNIOR; Membro: BRUNO DINIZ; Membro: GEVERSON ABEL; Membro: SARGENTO NOVANDIR; Membro: ANSELMO PEREIRA. COMISSÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E/OU NECESSIDADES ESPECIAIS - Presidente: WILLIAN VELOSO; Vice-Presidente: EDGAR DUARTE; Membro: LUCIULA DO RECANTO; Membro: LÉIA KLÉBIA; Membro: MARLON; Membro: GABRIELA RODARTE; Membro: ANSELMO PEREIRA. COMISSÃO MISTA - Presidente: CABO SENNA; Vice-Presidente: BRUNO DINIZ; Membro: KLEYBE MORAIS; Membro: JUAREZ LOPES; Membro: LUCIULA DO RECANTO; Membro: WILLIAN VELOSO; Membro: MAURO RUBEM; Membro: AAVA SANTIAGO; Membro: GEVERSON ABEL; Membro: HENRIQUE ALVES; Membro: ANSELMO PEREIRA; Membro: PASTOR WILSON; Membro: PEDRO AZULÃO JÚNIOR; Membro: ANDERSON SALES - BOKÃO; Membro: JOÃOZINHO GUIMARÃES; Membro: SANTANA GOMES; Membro: LUCAS KITÃO; Membro: PAULO HENRIQUE DA FARMÁCIA; Membro: SABRINA GARCÊZ; Membro: LEANDRO SENA; Membro: CLÉCIO ALVES. COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - Presidente: JUAREZ LOPES; Vice-Presidente: KLEYBE MORAIS; Membro: GEVERSON ABEL; Membro: SANDES JÚNIOR; Membro: THIALU GUIOTTI; Membro: RONILSON REIS; Membro: EDGAR DUARTE CARECA. COMISSÃO DE PROTEÇÃO, DIREITOS E DEFESOS DOS ANIMAIS - Presidente: LUCIULA DO RECANTO; Vice-Presidente: MARLON; Membro: ANSELMO PEREIRA; Membro: SANDES JÚNIOR; Membro: AAVA SANTIAGO; Membro: LÉIA KLÉBIA; Membro: RONILSON REIS. – CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR – Presidente: ANSELMO PEREIRA; Vice-Presidente: BESSA; Membro: WILLIAN VELOSO; Membro: HENRIQUE ALVES; Membro: LUAREZ LOPES; Membro: SANDES JUNIOR; Membro: CLÉCIO ALVES; Membro: SABRINA GARCEZ. Em seguida foi apreciado em Plenário para votação e aprovado. Foi lido o requerimento de pedido de afastamento do Prefeito Municipal de Goiânia, o Senhor LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA, para tratamento das complicações decorrentes de infecção provocada pelo Covid-19 e acatado o seu afastamento por tempo indeterminado pelo Presidente desta Casa de Leis, e ato contínuo apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 001/2021 concedendo licença ao prefeito recém empossado, por tempo indeterminado ate que sobrevenha a alta médica. Novamente com a palavra o Senhor Presidente agradeceu os presentes e convocou Sessão Ordinária para o dia 02 de Fevereiro de 2021 – terça-feira, no horário regimental de acordo com o que determina a alínea “a” do artigo 82 do regimento Interno. Às vinte duas (22) horas e quinze (15) minutos, o Senhor Presidente, Vereador Romário Policarpo encerrou a presente Sessão Solene. Para constar, lavrei esta, que lida e achada conforme, será assinada pelos membros da Mesa. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x PRESIDENTE: 1º SECRETÁRIO: 2º SECRETÁRIO: EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA IDEAL CONTAINERS INDUSTRIA METALURGICA EIRELI, CNPJ/CPF nº 20.113.199/0001- 71, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 80278396 a Licença Ambiental de Instalação e Operação, para a(s) seguinte(s) atividade(s): Montagem de Estruturas Metálicas, Compra, Venda e Aluguel de Containers. desenvolvida(s) na (Av /Rua) 05 Quadra: 03, Lote: 03 nº 402, Setor Vila Abaja, Goiânia, Go. ___________________________________________________________________________________ POSTO GAMELÃO EIRELI, CNPJ: 02.469.732/0001-50, torna público que requereu da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás – SEMAD, a Renovação da Licença de Funcionamento para Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores e lubrificantes, situado à Loc Rodovia BR 364, s/nº, Km 58 – Zona Rural, Cachoeira Alta/GO, CEP: 75.870-000. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7493. DECRETOS Decreto nº 1.613/2021 Decreto nº 1.614/2021 Decreto nº 1.615/2021 Decreto nº 1.616/2021 Decreto nº 1.617/2021 Decreto nº 1.618/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO Portaria nº 0272/2021 Portaria nº 0273/2021 Portaria nº 0274/2021 Portaria nº 0275/2021 Portaria nº 0276/2021 Portaria nº 0277/2021 Portaria nº 0278/2021 Portaria nº 0279/2021 Portaria nº 0280/2021 Portaria nº 0281/2021 Portaria nº 0282/2021 Portaria nº 0283/2021 Portaria nº 0284/2021 Portaria nº 0285/2021 Portaria nº 0286/2021 Portaria nº 0287/2021 Portaria nº 0288/2021 Portaria nº 0289/2021 Portaria nº 0290/2021 Portaria nº 0291/2021 Portaria nº 0292/2021 Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 004/2021 - SRP Termo de Homologação nº 0004/2021 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 043/2021 Portaria nº 045/2021 Portaria nº 046/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Portaria n° 024/2021 Portaria n° 025/2021 Portaria n° 026/2021 Portaria n° 027/2021 Portaria n° 028/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Certidão nº 20525/2020 Certidão nº 20628/2020 Certidão nº 20840/2020 Certidão nº 20871/2020 Certidão nº 20884/2020 Certidão nº 21055/2020 Certidão nº 21091/2020 Certidão nº 21141/2020 Certidão nº 06/2021 Certidão nº 18027/2021 Certidão nº 19176/2021 Certidão nº 21301/2021 Certidão nº 21374/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Portaria nº 093/2021 Portaria nº 097/2021 Portaria nº 0103/2021 Errata do Despacho nº 0719/2021 Despacho nº 0916/2021 Despacho nº 0917/2021 Despacho nº 0940/2021 Despacho nº 0941/2021 Despacho nº 1012/2021 Despacho nº 1013/2021 Despacho nº 1014/2021 Despacho nº 1016/2021 Despacho nº 1020/2021 Despacho nº 1060/2021 Despacho nº 1061/2021 Despacho nº 1062/2021 Despacho nº 1079/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 004/2021 Portaria nº 074/2021 Despacho nº 042/2021 Despacho nº 160/2021 Despacho nº 162/2021 Despacho nº 164/2021 Despacho nº 165/2021 Despacho nº 167/2021 Despacho nº 168/2021 Despacho nº 169/2021 Despacho nº 170/2021 Despacho nº 171/2021 Despacho nº 172/2021 Despacho nº 173/2021 Despacho nº 456/2021 Extrato do 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 322/2020 Extrato do 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 801/2020 Extrato do Convênio nº 802/2020 2ª Retificação do Extrato das Atas de Registro de Preços nºs 020, 021, 022, 023, 024 de 2020 - Pregão Eletrônico nº 079/2019 - SRP 2ª Retificação do Extrato das Atas de Registro de Preços nºs 156 a 160/2020 Referentes ao Pregão Eletrônico nº 092/2020 - SRP INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 009/2021 Portaria nº 010/2021 Portaria nº 011/2021 Portaria nº 012/2021 Portaria nº 013/2021 Portaria nº 014/2021 Portaria nº 015/2021 Portaria nº 016/2021 Portaria nº 017/2021 Portaria nº 018/2021 Portaria nº 019/2021 Portaria nº 020/2021 AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE GOIÂNIA Extrato Contrato nº 001/2021 PROGRAMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON Portaria nº 011/2021 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER Portaria nº 008/2021 INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA Portaria nº 012/2021 Portaria nº 013/2021 Portaria nº 014/2021 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Intimação nº 01/2021 - AJU Intimação nº 02/2021 - AJU Intimação nº 03/2021 - AJU Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 006/2021 - SRP COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS Ata da Reunião nº 01/2020 - CDTC Ata da Reunião nº 02/2020 - CDTC Ata da Reunião nº 03/2020 - CDTC Ata da Reunião nº 04/2020 - CDTC Ata da Reunião nº 05/2020 - CDTC Ata da Reunião nº 06/2020 - CDTC CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Portaria nº 054/2021 Portaria nº 058/2021 Portaria nº 121/2021 Portaria nº 224/2021 Portaria nº 227/2021 Portaria nº 228/2021 Portaria nº 230/2021 Portaria nº 233/2021 Portaria nº 235/2021 Portaria nº 236/2021 Portaria nº 237/2021 Portaria nº 238/2021 Portaria nº 241/2021 Portaria nº 283/2021 Portaria nº 285/2021 Portaria nº 409/2021 Ata da Primeira Sessão Solene Posse Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores/2021 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA Ideal Containers Industria Metalurgica Eirelli Posto Gamelão Eireli 2021-02-24T18:00:35-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168